Anais 2006 Arquivo 22

11
ERROS E FRAUDES EM AUDITORIA E O POSICIONAMENTO DO AUDITOR André R. dos Santos (G-UEM) Andréa F. Sepúlveda (G-UEM) Eduardo T. Bergamaschi (G-UEM) Marcos R. Previati (G-UEM) Rúbia M. Fernandes (G-UEM) Reinaldo Camacho (UEM) Resumo O presente artigo conceitua atos intencionados ou não intencionados cometidos nas entidades denominados de fraudes e erros em auditoria. Tendo este como objetivo demonstrar o posicionamento e quais cuidados o auditor deve tomar perante tais fatos. Outro destaque deste estudo é evidenciar se um sistema contábil e de controle interno eficaz reduz a probabilidade de distorção das demonstrações resultante de fraude ou erro. Destaca-se também o Caso Enron, onde permite uma visualização das conseqüências da falta de controle interno adequado e da omissão dos auditores diante das demonstrações, levando-a a falência. Palavras-Chave: erro, fraude, auditor. Introdução Vive-se hoje num mundo cultural e economicamente globalizado onde as organizações enfrentam uma concorrência a nível mundial e, nesse contexto, cada esforço realizado eficazmente faz grande diferença, mas em contrapartida cada erro e/ou fraude se torna um fardo cada vez mais pesado e difícil de suportar tornando a vida da organização mais curta. Nos últimos tempos um bom número de grandes empresas tiveram suas particularidades expostas a mídia por graves problemas, que são os erros e fraudes existentes na contabilidade, e que de alguma maneira passou a comprometer o relacionamento com o meio no qual atua. Existe toda uma preocupação em manter a atividade da empresa, ou seja, em fazer com que ela permaneça no mercado de trabalho conquistando seus objetivos e trabalhando para o bem estar social, e para que isso ocorra faz-se necessário trabalhar de forma clara, consciente e responsável sem acarretar prejuízo ao patrimônio ou agredir o meio. Este trabalho tem como objetivo demonstrar a diferença entre erros e fraudes cometidos no âmbito de uma entidade, evidenciar que os erros são passíveis de correção, mas, por outro lado às fraudes são bastante difíceis de descobrir e que se relevante poderão

description

ANAIS DE AUDITORIA

Transcript of Anais 2006 Arquivo 22

  • ERROS E FRAUDES EM AUDITORIA E O POSICIONAMENTO DO AUDITOR

    Andr R. dos Santos (G-UEM) Andra F. Seplveda (G-UEM)

    Eduardo T. Bergamaschi (G-UEM) Marcos R. Previati (G-UEM)

    Rbia M. Fernandes (G-UEM) Reinaldo Camacho (UEM)

    Resumo

    O presente artigo conceitua atos intencionados ou no intencionados cometidos nas entidades denominados de fraudes e erros em auditoria. Tendo este como objetivo demonstrar o posicionamento e quais cuidados o auditor deve tomar perante tais fatos. Outro destaque deste estudo evidenciar se um sistema contbil e de controle interno eficaz reduz a probabilidade de distoro das demonstraes resultante de fraude ou erro. Destaca-se tambm o Caso Enron, onde permite uma visualizao das conseqncias da falta de controle interno adequado e da omisso dos auditores diante das demonstraes, levando-a a falncia.

    Palavras-Chave: erro, fraude, auditor.

    Introduo

    Vive-se hoje num mundo cultural e economicamente globalizado onde as organizaes enfrentam uma concorrncia a nvel mundial e, nesse contexto, cada esforo realizado eficazmente faz grande diferena, mas em contrapartida cada erro e/ou fraude se torna um fardo cada vez mais pesado e difcil de suportar tornando a vida da organizao mais curta.

    Nos ltimos tempos um bom nmero de grandes empresas tiveram suas particularidades expostas a mdia por graves problemas, que so os erros e fraudes existentes na contabilidade, e que de alguma maneira passou a comprometer o relacionamento com o meio no qual atua.

    Existe toda uma preocupao em manter a atividade da empresa, ou seja, em fazer com que ela permanea no mercado de trabalho conquistando seus objetivos e trabalhando para o bem estar social, e para que isso ocorra faz-se necessrio trabalhar de forma clara, consciente e responsvel sem acarretar prejuzo ao patrimnio ou agredir o meio.

    Este trabalho tem como objetivo demonstrar a diferena entre erros e fraudes cometidos no mbito de uma entidade, evidenciar que os erros so passveis de correo, mas, por outro lado s fraudes so bastante difceis de descobrir e que se relevante podero

  • 2

    acarretar conseqncias irreversveis organizao. tambm objetivo deste mostrar as conseqncias decorrentes da m utilizao das normas contbeis e controles internos.

    Para a elaborao deste artigo foi evidenciada primeiramente uma fundamentao terica sobre os conceitos de erros e fraudes em auditoria, o posicionamento do auditor e cuidados a serem tomados na presena dos mesmos e na seqncia fez-se meno ao caso da empresa Enron, uma grande organizao norte-americana do setor de combustveis e energia.

    Conceito de Erros e Fraudes em Auditoria

    As Normas Brasileiras de Contabilidade NBCT 11 (1997, p. 3) define fraude como:

    ato intencional de omisso ou manipulao de transaes, adulterao de documentos, registros e demonstraes contbeis; e erro, o ato no intencional resultante de omisso, desateno ou m interpretao de fatos na elaborao de registros e demonstraes contbeis.

    As fraudes normalmente aparecem nos registros de ativos, passivos e resultados, sendo ocasionado muitas vezes por apropriao indbita de ativos, retirada de dinheiro do caixa sem ser contabilizado, omisso de registros contbeis ou transao sem comprovao entre outros fatos, ou seja, fatos no registrados como retirada de dinheiro de um lugar para colocar em outro tapa buraco e aplicao de prticas indevidas, pode-se dizer que a fraude uma ao premeditada para lesar algum.

    Na fraude do balano contbil, os ativos geralmente so supervalorizados e os passivos, diminudos, com o intuito de atrair compradores, fornecedores a fim de demonstrar que a empresa passa por boa situao econmica e financeira.

    Segundo La Rocque (1999, p. 51) a fraude se constitui em prtica perniciosa prejudicial empresa.

    As fraudes provocam, alem de grandes perdas financeiras, outras conseqncias por demais devastas. No mbito do ambiente de trabalho, provocam um clima de insegurana e desconfiana entre os funcionrios e suas chefias, suspeitas e desconfianas sobre a capacidade de gesto de seus administradores, alm de causar uma imagem ruim da organizao junto ao pblico consumidor.

    Em contra partida, so considerados erros aqueles feitos na escriturao, aplicao incorreta de normas, interpretao errada das variaes patrimoniais, feitas por aqueles que supostamente deveriam estar atentos a erros e fraudes e ter conhecimento dos riscos que podem correr, sabendo que eles conduzem a empresa para uma condio irreal, deixando-a em m situao econmica e financeira podendo levar a empresa falncia.

  • 3

    Pode perceber at mesmo no sentido literal da palavra a diferena entre erro e fraude, segundo o Dicionrio Brasileiro Globo (1996, p. 255-302)

    Erro, ato de errar; incorreo; desvio do caminho reto; falso; opinio; engano; falta; culpa; equvoco. Fraude, dolo; burla; engano; contrabando.

    De acordo com La Rocque (1999, p. 51) os erros conscientes ou no levam a empresa para m situao, levando a penalidade do fisco e acarretando muitas perdas. Os erros so injustificveis, uma vez que feita auditoria por pessoas qualificadas.

    O erro pode ser considerado como uma ao involuntria, sem o intuito de causar dado. Embora possam ocorrer sobre os mesmos fatos e documentos (balanos, balancetes, livros comerciais etc.) so de caractersticas diferentes. A amplitude de erro e fraude vai alm do que foi colocado acima, variando do tipo e escopo de servio. No Brasil, os erros e as fraudes quase nunca eram percebidos devido elevada inflao, que mascaravas as perdas financeiras incorporando-os aos custos de produo e repassados ao consumidor. Com a estabilizao da moeda, este problema tornou-se mais visvel para a maioria das organizaes. Franco e Marra (2001, p. 215) definem: Muitos erros e fraudes so dissimulados na escriturao enquanto outras irregularidades, praticadas contra o patrimnio, no so contabilizadas, somente podendo ser apurados por ocasio da conferencia fsica dos valores patrimoniais.

    Posicionamento do Auditor Perante Erros e Fraudes

    Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade NBCT 11 (2003, p. 180),

    O auditor no responsvel nem pode ser responsabilizado pela preveno de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrncia, de forma a ter grande probabilidade de detectar aquele que impliquem defeitos relevantes nas demonstraes contbeis.

    Condies ou eventos que influenciam o aparecimento do risco de fraude e erro: Estrutura ou atuao inadequada da administrao da entidade auditada ou de algum dos seus membros.

    Presses internas e externas;

    Transaes que paream anormais;

    Problemas internos no cumprimento dos trabalhos de auditoria;

    Fatores especficos no ambiente de sistemas de informao computadorizados.

  • 4

    O trabalho do auditor assegurar que a contabilidade da empresa est precisa e honesta, ele no responsvel nem pode ser responsabilizado pela preveno de fraudes ou erros, mas deve planejar seu trabalho avaliando todos os fatos e riscos que podem conter nas demonstraes contbeis. Quando o auditor for planejar a auditoria deve verificar com a administrao da entidade auditada sobre qualquer fraude ou erro que tenham sido detectados anteriormente, ele deve ter conhecimento suficiente das atividades de auditoria interna para auxiliar, planejar e a desenvolver eficazmente.

    O auditor tem a obrigao de comunicar a fraude ou erro administrao da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possveis efeitos no seu parecer, caso elas no sejam adotadas. Ele dever avaliar o sistema contbil como um todo, ou seja, verificar a estrutura e atuao da administrao se controlada por uma nica pessoa sem uma superviso eficaz ou se existe uma estrutura departamental organizada, se a reputao da administrao no duvidosa, se existe fatores internos e externos como auto ndice de falncia na rea a em que atua, se o capital de giro suficiente ou insuficiente devido diminuio no lucro fazendo com que a entidade assuma maiores riscos em suas atividades, se h desentendimentos entre os acionistas, quotistas e a administrao, se h presso financeira na administrao, se pagamentos e recebimentos esto sendo corretamente feitos, se registros esto adequados, arquivos completos, se h ajustes excessivos nos livros de contas, transaes no registradas e contas no conciliadas, se h documentao de apoio, diferena entre o registro e a confirmao do terceiro, se j foi auditada alguma vez, e se h facilidade na obteno de informaes, arquivos documentaes e se os mesmos esto atualizados, para que possa desempenhar corretamente seu papel dentro da organizao.

    A deteco de fraudes no tarefa simples de se realizar, at porque pessoas que esquematizam fraudes normalmente so pessoas muito inteligentes e que tentam preservar-se de quaisquer suspeita, utilizando-se, para tal fim, de vrios meios, inclusive as facilidades que a tecnologia trs. Em contrapartida a deteco do erro, mais simples, porque o erro vem sempre seguido de falhas, ficando evidente que houve o erro devido ignorncia por parte de quem efetuou ou desenvolveu.

  • 5

    Cuidados a serem tomados

    Para o Conselho Regional de Contabilidade CRC (p. 298),

    Um ambiente de controle inadequado natureza, ao vulto e a complexidade das operaes do cliente, ou em que haja indicao de que a administrao pode estar inclinada a distorcer as demonstraes financeiras, cria risco para auditoria a que devemos dar resposta, portanto faz-se necessrio reviso dos negocio que:

    Permite identificar fatores indicativos de haver um aumento do risco de erro. Ou do risco da firma de Auditoria, e apresenta um contexto para se desenvolver uma resposta de auditoria adequada.

    Habilita o desenvolvimento de objetivo especifico de servios a serem prestados ao cliente (...)

    Esses objetivos permite: Apresentar recomendaes valiosas aos clientes, e, Aproveitar as oportunidades para proporcionara assistncia adequada aos

    clientes na soluo de problemas significativos dos seus negcios.

    Quando a auditora de uma firma tambm a sua consultora, portanto parte interessada nos seus destinos escancara-se o risco de uma cumplicidade atentatria tica empresarial, se no lei. O que vai determinar se o auditor cumpriu as normas de auditoria a adequao dos procedimentos de auditoria adotados nas circunstncias e do seu parecer com base nos resultados desses procedimentos. O risco de no detectar fraude maior do que o risco de no detectar erro, porque a fraude normalmente envolve atos planejados para ocult-la.

    A existncia de sistema contbil e de controle interno eficaz reduz a probabilidade de distoro das demonstraes contbeis resultante de fraude ou erro, ainda que possa existir algum risco de que os controles internos no funcionem como planejado. Alm disso, qualquer sistema contbil e de controle interno pode ser ineficaz contra fraude que envolva empregados. Certos nveis da administrao podem estar em condio de burlar controles que previnam fraudes similares por parte de outros empregados; por exemplo, instruindo subordinados para registrar transaes incorretamente ou ocult-las, ou sonegando informaes relativas a transaes.

    Algumas formas que podem detectar erros e fraudes:

    Por acaso;

    Canais de hot line;

    Denncias internas;

    Denncias externas;

    Por controles e sistemas de gerenciamento de risco;

    Auditoria interna;

    Risk Management (administrao de risco).

  • 6

    A prestao de servios de auditoria independente e de consultoria ao mesmo cliente, principalmente a companhias abertas, indesejvel, no s porque afeta a independncia do auditor, mas tambm porque contribui decisivamente para o gigantismo das empresas de auditoria. A rotao de auditores obrigatria, para evitar que relaes auditor-cliente que perdurem por tempo demasiado acabem levando a uma "intimidade" indesejvel.

    Se necessrio, deve-se revisar a natureza, a oportunidade e a extenso dos procedimentos de auditoria, discutir a questo com a administrao da entidade auditada e avaliar as providncias a serem tomadas e seus possveis efeitos.

    O auditor deve avaliar as implicaes de fraude ou erro quanto confiabilidade das informaes escritas ou verbais fornecidas pela administrao. Se concluir que fraude ou o erro tm efeito relevante sobre as demonstraes contbeis e que isso no foi apropriadamente refletido ou corrigido, ele deve emitir seu parecer com ressalva ou com opinio adversa e comunicar administrao da entidade descoberta envolvendo fraude, dependendo das circunstncias, de forma verbal ou escrita. Com respeito fraude, o auditor deve avaliar a probabilidade de envolvimento da alta administrao, na maior parte dos casos que envolvem fraude, seria apropriado comunicar a questo a um nvel da estrutura organizacional da entidade acima do nvel responsvel pelas pessoas envolvidas.

    Quando houver dvida quanto ao envolvimento da alta administrao da entidade, antes de qualquer comunicao por escrito o auditor deve avaliar as circunstncias do fato. O sigilo profissional normalmente impede o auditor de comunicar fraude ou erro a terceiros, em certas circunstncias, quando houver obrigao legal de faz-lo, ao auditor poder ser requerida quebra do sigilo profissional. O auditor pode concluir que necessrio retirar-se do trabalho, quando a entidade no tomar as medidas corretivas relacionadas com fraude que ele considera necessrias s circunstncias, mesmo quando a fraude for irrelevante para as demonstraes contbeis.

    Controle Interno

    A Resoluo n 820/97, do Conselho Federal de Contabilidade no item 11.2.5.1 define: controle interno compreende o plano de organizao e o conjunto integrado de mtodos (...).

  • 7

    O controle interno pode ser definido como uma poltica de procedimentos, mtodos, planos de organizao adotados pela empresa estando presente em todos os departamentos afim de:

    Verificar a exatido das informaes e relatrios;

    Proteger a empresa contra desperdcio;

    Prevenir a organizao contra erros e fraudes;

    Promover maior agilidade e eficincia do pessoal;

    Maior cumprimento das leis. De acordo com Franco e Marra, (2001, p. 267),

    Todos os instrumentos da organizao destinados a vigilncia, fiscalizao e verificao administrativa, que permitam prever, observar, dirigir ou governar os acontecimentos que se verificam dentro da empresa e que produzem reflexos em seu patrimnio.

    O controle tem como finalidade assegurar que as normas e procedimentos administrativos, operacionais, financeiros e contbeis sejam seguidos conforme objetivo da empresa, o papel do controle de real influencia na organizao quando bem implementado serve como um trip, pois nele apia-se toda a transao ocorrida na empresa.

    O controle interno permite menor ocorrncia de erros e fraudes e facilita o trabalho da auditoria evitando ocorrncias danosas ao patrimnio.

    Podemos citar vrios controles, administrativo, contbil, tcnico, equilbrio, natural, fsico entre outros, todos ajudando para um melhor controle interno que tem objetivo de impedir distores, erros e irregularidades, permite maior segurana e agilidade do auditor. O sistema um conjunto de componentes, interdependentes, dinmico, organizados, volvidos obteno de uma mesma meta.

    Neste sentido, Waddel (1982, p.15) define:

    Controle interno compreende os organogramas e correspondentes fluxogramas e todos os mtodos, procedimentos e medidas coordenados adotados em uma empresa, para: a) assegurar os ativos b) possibilitar uma administrao condigna de suas operaes c) assegurar o correto registro de suas transaes d) promover maior eficincia operacional de registro e de custodia e) ensejar a adequada e tempestiva divulgao dos resultados econmicos alcanados e da situao contbil/financeira no fim de f) cada exerccio g) prevenir ou facilitar a revelao de enganos, fraudes, etc por meio do incremento da aderncia as normas e procedimentos preestabelecidos pela empresa.

    De acordo com a RBC (Revista Brasileira de Contabilidade), Lopes de S define:

  • 8

    A corrupo dificilmente se prova directamente, mas, muito raramente resiste a metodologia do indcio e da prova indirecta. O Indcio tem como ponto de partida a anlise e esta pode iniciar-se quer por critrios dedutivo, como indedutivo, quer da anlise do balano, quer das demonstraes, quer de sistemas de registros, quer qualitativa, quer quantitativamente.

    A corrupo amparada pelas fraudes o que costumeiramente bem elaborada, no fcil de ser descoberta, somente atravs de algum indcio, denncia ou pequena brecha que ser criteriosamente analisada no deixando nenhum fato ou demonstrao sem ser examinada.

    Na prova indireta faz se necessrio admitir o principal e depois o acessrio. O indcio um instrumento de grande valia na auditoria visando meio para descobrir o que no est claro.

    A vinte anos os auditores trabalhavam literalmente com papis, hoje esses papis se transformaram em informaes armazenadas em disquetes, h cinco anos era usado vrios softwares para registrar suas transaes, atualmente temos um software de gesto empresarial e de onde o auditor estiver acessa os arquivos da empresa e executa seu trabalho.

    O auditor precisa ter uma educao continuada, deve estar por dentro das inovaes de mercado, do sistema informatizado, conhecer a tecnologia de produtos, apurao de custo, ter uma viso global da legislao fiscal e societria, rea de atuao e ser capaz de identificar ameaas ao cliente.

    Caso da Empresa Enron:

    Entre os casos de fraudes contbeis que fizeram parte das manchetes dos jornais em todo o mundo, estava o caso da gigante norte-americana do setor de combustveis e energia Enron, que entrou em concordata em 2001 aps ter sido alvo de uma srie de denncias sobre fraudes contbeis e fiscais. Com uma dvida de aproximadamente US$ 13 bilhes, o grupo levou consigo a Arthur Andersen, que fazia a sua auditoria.

    Segundo pesquisas, a Enron criava parcerias com empresas e bancos que permitiram modificar o balano financeiro e esconder sua real situao um dbito de mais ou menos US$ 25 bilhes, ou seja, os contadores mentiram nos balanos. O ex-executivo-chefe da Enron, Jeffrey Skilling, e o fundador da empresa, Kenneth Lay, foram julgados culpados por conspirao e fraude. Um jri, formado por oito mulheres e quatro homens, julgou Skilling culpado em 20 acusaes de conspirao, fraude, prestao de declaraes de resultados falsos e por vazar de informaes privilegiadas. Foi considerado inocente em outras oito

  • 9

    acusaes de vazamento de informaes. As maiores vtimas foram os milhares de funcionrios da Enron, que perderam as suas aplicaes em papis da firma e no seu fundo de penso, todos reduzidos a p.

    O colapso da Enron foi o primeiro de uma srie de escndalos corporativos que atingiram os EUA nos ltimos anos, depois dela vieram a quebra na WorldCom, da Global Crossing e da Adelphia e tambm envolvida em escndalo financeiro a Tyco com o ex-executivo-chefe da Tyco International, Dennis Kozlowski, acusado por participar do desvio de US$ 600 milhes da empresa. O escndalo da Enron reduziu o clube das grandes empresas de auditoria a quatro membros, ante as cinco que existiam.

    Com a conivncia da sua auditora e tambm consultora, a Arthur Andersen, uma das cinco gigantes mundiais do ramo, a cpula da megaempresa vinha fabricando balanos que ostentavam lucros imaginrios e ocultavam uma dvida de cerca de US$ 600 milhes. Essa empresa, a Arthur Andersen, era a segunda maior do mundo, com 80 mil funcionrios e clientes em 150 pases, faliu menos de dois meses aps do escndalo. A Andersen disse que o scio demitido, David B. Duncan ordenou a destruio dos documentos um dia depois de a Enron ter avisado que a SEC estava fazendo perguntas sobre balanos auditados pela empresa. No se sabe o que os documentos destrudos continham. Nem est claro, se algo, estava errado na auditoria da Enron, supervisionada por Duncan desde 1997. Mas os promotores presumem que uma pessoa que no tenha nada a esconder no destri documentos depois que uma investigao anunciada.

    A reputao da Andersen foi prejudicada, quando a SEC abriu um processo civil por fraude contra a empresa devido ao seu trabalho de auditoria na Waste Management. Foi a primeira acusao desse tipo em dcadas contra uma das grandes empresas de auditoria, e as acusaes chegam aos mais altos escales da companhia. A SEC alega que Richard Measelle, que era o scio-gerente da Andersen ento, havia apoiado a deciso de no forar a Waste Management a corrigir erros em sua contabilidade descobertos por auditores da Andersen.

    Cabia a Andersen a misso de auditar as contas da stima maior empresa americana a Enron.

    Quando a atacadista de energia quebrou, descobriu-se que a empresa inflou lucros e omitiu fatos e Andersen no deu nenhum alerta sobre os problemas na contabilidade da empresa. Dvidas milionrias estavam escondidas em contas de empresas associadas e no havia sido includas no balano o que ajudava a engordar o contracheque dos executivos da Enron.

  • 10

    Os procedimentos da contabilidade no foram observados para elaborao das demonstraes contbeis. As consolidaes das demonstraes no incluram resultados de subsidirias que apresentavam prejuzos relevantes, aumentando os lucros que no representavam a realidade e no futuro viriam a ocasionar problemas srios para a solvncia da empresa. Por conta destas demonstraes a empresa se apresentava diante do mercado como uma tima opo de investimento seguro.

    Deveriam ter sido adotados procedimentos de auditoria mais confiveis principalmente por se tratar de uma das maiores empresas de auditoria do mundo na poca (Arthur Andersen). Esperava-se que os auditores mantivessem a objetividade e total independncia para apurar a fraude. impraticvel ao auditor examinar todos os documentos, mas ele precisava aplicar tcnica apropriada e usar de perspiccia para ter a convico de que no ofereceria um laudo de auditoria enganoso, assim podendo detectar e impedir a prtica das fraudes.

    A essncia da auditoria acabou sendo perdida de tal forma que a Andersen cometeu o infortnio de esquecer-se que representante no dos acionistas das empresas auditadas, mas sim do interesse pblico comum. Sua parte de culpa est muito mais relacionada ao fato de que maculara sua independncia ao prestar servios tambm de consultoria e planejamento tributrio para a Enron e por sua negligncia em alertar a sociedade sobre os possveis riscos dos ativos no auditados.

    Com certeza esse fato prejudicou a classe da auditoria. Passou a questionar-se qual a real importncia de se contratar um auditor se falta transparncia se existe conflitos de interesses e protecionismos, o que se espera e at onde pode se confiar ao trabalho do auditor. Assim o descrdito se espalhou aos outros que pertencem ao mesmo nicho de negcio. Novas leis foram implantadas e cumpridas (tais como a Sarbanes-Oxley) e os rgos fiscalizadores se tornaram mais severos afim de que as punies sejam efetivamente aplicadas aos profissionais incorretos de auditoria.

    Concluso

    Fica comprovado que os erros e fraudes no sistema contbil podem comprometer fatalmente a atividade da empresa e que nenhuma organizao esta imune a sua ao, tornando-se cada vez mais necessrio medidas e controles eficazes que acompanhem as mudanas tecnolgicas a fim de identificar mais rapidamente possveis erros e fraudes.

  • 11

    Para que no acontea o que se passou com a Enron, e conseqentemente com todas as outras instituies que de alguma maneira, direta ou indiretamente tinham qualquer tipo de ligao com ela, imprescindvel observar a conduta e desempenho de todas as pessoas que manipulam, ou fazem parte de seu gerenciamento. bem provvel que se existir um controle interno eficaz boa parte desses problemas desaparecero.

    Referncias

    FERNANDES, Francisco e LUFT, Celso Pedro. Dicionrio Brasileiro Globo. So Paulo. Globo. 1996.

    FRANCO, Hilrio e MARRA, Ernesto. Auditoria Contbil. 4 ed. So Paulo. Atlas. 2001. LA ROCQUE, Geraldo de. Auditoria e Analise de Balano. Rio de Janeiro: Forense, 1999. MARQUES, Camila. O Caso Enron e o Papel da Auditoria. (on line). Disponvel na internet via: www.diarioonline.com.br. Capturado em 17 de julho de 2006.

    MENDES, Jos Maria Martins. Auditoria e Auditores: Condenao e Julgamento. Revista Brasileira de Contabilidade, Braslia, n. 98, p. 4-5, mar/abril 1996.

    NASI, Antonio Carlos. Riscos, Qualidade, tica e Responsabilidade Social do Auditor Externo. Revista do Conselho Federal de Contabilidade, maio 1999.

    S, A Lopes. Fraudes e Metodologia em Auditoria. Revista Brasileira de Contabilidade, Braslia, n. 56, p. 22-27, 1986.

    WADDEL, Haroldo R. Manual de Auditoria. V. I, So Paulo: Altas, 1982. RESOLUO 820. Conselho Federal de Contabilidade. Item 11.2.5.1. 2003.

    NBCT 11. Normas Brasileiras de Contabilidade. 1997.