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1 Anais do IV Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica Centro Universitário Curitiba

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Anais do IV Simpósio de Pesquisa e

Iniciação Científica

Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica

Centro Universitário Curitiba

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Centro Universitário Curitiba Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica IV Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica ISSN 2176-2406 Organização: Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica Comissão Científica: Alcides Vaz – UnB André Filipe Reid dos Santos – FDV-ES Benedito Costa Neto – UNICURITIBA Cíntia Rubim de Souza Netto – UNICURITIBA Cristina Luiza C. Surek – UNICURITIBA Edson Branco Luiz - UFF Janaina Zito Losada – UFU Lucileyde Feitosa Sousa – UNIRON Marlus Vinicius Forigo – UNICURITIBA Renato Carneiro – UNICURITIBA e Museu Paranaense Tânia Manzur – UNB Viviane Séllos – UNICURITIBA Ivan Vicentini – UTFPR Reitor: Danilo Vianna Pró-Reitor Acadêmico: Adriano Rogério Goedert Pró-Reitora Administrativa: Vanessa Santamaria Supervisão do Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica: Cintia Rubim de Souza Netto Campus Milton Vianna Filho. Rua Chile, 1.678, Rebouças, telefone (41) 3213-8770.

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APRESENTAÇÃO

Realizado nos dias 23 e 24 de outubro de 2012, o IV Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica (SPIC) congregou diversos estudiosos e pensadores que tiveram a oportunidade de expor e debater os temas que lhes são objeto de estudo. O SPIC é uma atividade contínua vinculada ao Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (NPEA), composto por palestras e apresentações de trabalhos científicos.

O SPIC tem como objetivos: a) promover o intercâmbio entre pesquisadores, estudantes e professores de graduação e pós-graduação, que participem de Programas de Iniciação Científica e de pós-graduação; b) apresentar e discutir os resultados de pesquisas concluídas e em desenvolvimento no UNICURITIBA e em outras IES, bem como novos projetos, visando à disseminação dos conhecimentos construídos no meio acadêmico; c) gerar cultura de pesquisa e socialização de seus resultados.

O SPIC estrutura-se a partir dos Grupos de Trabalho, modelo seguidos pelos mais importantes eventos de pesquisa do país, como, por exemplo, os encontros e congressos nacionais do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI, os encontros da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – ANPOCS e os encontros da Associação Brasileira de Relações Internacionais – ABRI. A partir dos projetos de pesquisa em andamento no UNICURITIBA foram fixados os seguintes Grupos de Trabalho: Acesso à Justiça, Biodireito e Bioética, Direito do Trabalho, Direito e Administração Pública, Direito e Atividade Empresarial, Direitos Fundamentais e Democracia, Direitos Internacional, Direito Penal, Economia Política Internacional, Gestão e Tecnologia, Processo Penal e Criminologia e Teorias do Direito.

Os trabalhos aceitos foram previamente avaliados e selecionados pela Comissão Científica e versam sobre temas como Administração, Direito, Relações Internacionais, Gestão Financeira, Gestão de Recursos Humanos, Gestão da Tecnologia da Informação, Logística e Marketing.

Em sua IV edição, o SPIC consolida este evento que cresce a cada ano. Por meio de uma abordagem interdisciplinar este conjunto de trabalhos proporcionará ao leitor novas visões acerca de problemas e dilemas enfrentados pela sociedade.

Esperamos que o IV SPIC agregue cada vez mais os Grupos de Pesquisa, expandindo as linhas de pesquisa e o envolvimento entre alunos e professores na produção científica.

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SUMÁRIO

1. ACESSO À JUSTIÇA................................................................................................9

O princípio da razoável duração do processo e os meios alternativos de solução dos conflitos trabalhistas...........................................................................................................10

Análise jurimétrica da conciliação: sanção positiva do direito na promoção da eficiência econômica - diminuição dos riscos jurídicos da livre iniciativa...........................................11

A conciliação nos juizados especiais: âmbito previdenciário.............................................13 Conciliação no direito comparado. Principais aspectos relacionados à composição dos interesses em litígio............................................................................................................15 Conciliação na justiça do trabalho: acesso e efetividade, direito e dever...........................17 A função social da convenção coletiva de trabalho............................................................18 2. BIODIREITO E BIOÉTICA.......................................................................................21 Direito à morte digna e o testamento vital no Brasil...........................................................22

Fundamentos éticos do testamento vital (living will) no direito brasileiro...........................23 A constitucionalidade da pena de morte no Brasil em Beccaria.........................................25 A educação e o preparo da criança e do adolescente para o exercício da cidadania.............................................................................................................................26

A hipnose comoauxiliar da prova na investigação criminal no Brasil.................................28

A mecanização da lavoura e a reinserção do cortador de cana-de-açúcar na cadeia sucroalcooleira....................................................................................................................29 Biotecnologia e direito: investigações bioéticas e jurídicas sob o foco da principiologia constitucional......................................................................................................................31

Maus tratos face à tutela dos direitos do idoso no Brasil....................................................32 Biotecnologia e sustentabilidade energética: construindo o diálogo pela sobrevivência comum................................................................................................................................33

Ação afirmativa: sistema de cotas raciais e sociais no Brasil.............................................34

Preparativos para a copa de 2014, frente ao direito à saúde.............................................36 O direito à saúde e a obesidade infantil no Brasil...............................................................38 O exercício do voto como educação para a cidadania.......................................................40

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3. DIREITO DO TRABALHO.......................................................................................42

O assédio moral no ambiente de trabalho com enfoque no cyberbullying.........................43

Controle do empregado pelo empregador: discriminação e tutela do trabalhador com HIV......................................................................................................................................44

4. DIREITO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...............................................................49

A maximização da responsabilidade social da empresa por meio das licitações e dos contratos administrativos....................................................................................................50

Fomento ao Desenvolvimento Nacional Socialmente Sustentável pela via das licitações e dos contratos administrativos.............................................................................................52

Fomento público à responsabilidade social empresarial pela via das licitações e dos contratos administrativos....................................................................................................55

5. DIREITO E ATIVIDADE EMPRESARIAL................................................................58

A empresarialidade da pesquisa cientifica: a distopia do inventor heróico........................59

Resíduos sólidos e consumismo........................................................................................61

Preços de transferência no Brasil.......................................................................................63

A função social da empresa................................................................................................65

A responsabilidade civil das personalidades famosas quanto às relações de consumo.............................................................................................................................67 Direito a felicidade, mercado de consumo e superendividamento.....................................69

A conjugação de políticas de reconhecimento identitário com redistribuição material na busca da igualdade social..................................................................................................71

6. DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA.....................................................73

Licenciamento ambiental: instrumento para garantia de uma relação menos agressiva entre o desenvolvimento da atividade econômica e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado...............................................................................................74

A efetivação da cidadania ativa e a conscientização política dos atores sociais: situação dos

adolescentes a partir da Constituição Brasileira de 1988.....................................................76

A responsabilidade social das clínicas de fertilização artificial quanto a adoção de embriões congelados e descarte de material genético: aspectos jurídicos e éticos...................................................................................................................................79

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Os efeitos da renúncia do sujeito passivo no parcelamento tributário................................81

Estágio ou relação de emprego - responsabilidade social da empresa diante dos trabalhadores......................................................................................................................83

A proteção da dignidade humana e o direito fundamental à intimidade na procução de prova judiciária....................................................................................................................86 Normas positivas e a função promocional do direito: a teoria e a ética da intervenção econômica em um Estado democrático de direito..............................................................89

Licitações, margem de preferência e desenvolvimento sustentável...................................91 Inclusão do direito constitucional como disciplina obrigatória na educação basica brasileira.............................................................................................................................93

Contribuições da teoria do reconhecimento para os estudos organizacionais na área de gestão de pessoas..............................................................................................................95

A titulação das terras quilombolas: análise crítica do voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3239....................................................................................98 Aspectos teóricos da judicialização da política: histórico e meios de acesso. Judicialização da política: limites e inovações no estado do Paraná.......................................................100 A ampliação do papel político do stf: uma análise do controle de constitucionalidade na década de 2000. Judicialização da política: limites e inovações no estado do Paraná..............................................................................................................................101 A judicialização da política na tutela do direito ao meio ambiente....................................103

Dignidade da pessoa humana e o acesso à saúde..........................................................105

Proteção aos direitos difusos: hábitos alimentares (obesidade x regulamentação)...............................................................................................................106 7. DIREITO INTERNACIONAL..................................................................................109

A angelitude do jus cogens..............................................................................................110

A efetividade do princípio da complementariedade no tribunal penal internacional......................................................................................................................111 Política versus justiça: a ingerência do tribunal penal internacional frente às grandes potências mundiais...........................................................................................................113

Monismo e dualismo no direito internacional penal.........................................................115

Leis de anistia e responsabilidade penal de chefes de Estado por crimes contra os direitos humanos: o caso de Alberto Fujimori...............................................................................117 8. DIREITO PENAL....................................................................................................120

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A aplicação do princípio da insignificância aos crimes de descaminho e contrabando frente à ideia de crime de acumulação – uma visão crítica-reflexiva dentro do atual contexto social e do bem jurídico tutelado........................................................................121

9. ECONOMIA POLÍTICA INTERNACIONAL...........................................................123

Os marcos da questão ambiental e seus reflexos no âmbito internacional......................124 10. GESTÃO E TECNOLOGIA....................................................................................126

Análise dos processos de gestão finaceira de ongs da região metropolitana de Curitiba..............................................................................................................................127

11. PROCESSO PENAL E CRIMINOLOGIA..............................................................129

Interceptações telefônicas – análise dos requisitos da lei 9.296/96.................................130

As influências do Regime Militar na Democracia Brasileira: a questão da tortura................................................................................................................................131

12. TEORIAS DO DIREITO.........................................................................................133

Três lições Machadianas: profecias do constitucionalismo, e as premissas críticas para o Direito................................................................................................................................134 Ética do cuidado e o pensamento jurídico: opressão versus abandono ante a proteção jurídica integral do ser humano.........................................................................................135

O modelo personalista de entendimento existencial e a alteridade nas bases de uma antropologia filosófica e jurídica atual...............................................................................137

Gerações versus dimensões de direitos humanos: a acumulação simétrica como força morfogenética e compreensiva.........................................................................................139

Igualdade, liberdade e responsabilidade convergentes à concepção humanista da vida e da política em Ronald Dworkin.........................................................................................141

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1. ACESSO À JUSTIÇA

Professor Coordenador do GT: Luiz Eduardo Gunther

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O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E OS MEIOS ALTERNATIVOS DE

SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS

ACESSO À JUSTIÇA – ROSINE HASSON – UNICURITIBA –

[email protected]

INTRODUÇÃO

A presente pesquisa propõe-se a estudar o princípio da razoável duração do processo,

encontrado no artigo 5˚, inciso LXXVIII, da Constituição de 1988, que dispõe que a razoável

duração do processo é assegurada a todos em âmbito judicial e administrativo, inclusive aos

trabalhistas.

O processo do trabalho é historicamente um processo simples, primando sempre pela

celeridade. Contudo, com a atual demanda da justiça do trabalho tal celeridade tornou-se

questionável.

O ponto de partida deste estudo será exatamente a análise do princípio constitucional da

razoável duração do processo, dentro do processo trabalhista.

Em segundo plano, pretende-se alcançar o conceito temporal da razoável duração do

processo. Para tal, serão realizadas pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais, bem como a

exposição de motivos para a inclusão de tal dispositivo principiológico na Emenda Constitucional

45/2004.

Analisar-se-á ainda um novo conceito, que limita a duração do processo pelos efeitos

negativos que este traz às partes, denominado assédio processual, que de acordo com Jeane

Sales Alves é representado pela atuação desproporcional da parte que por meio de atos abusivos

ou atentatórios à dignidade da justiça proporciona excessiva demora na prestação jurisdicional

com o fim de desestimular a contraparte a prosseguir com o feito.

Os adeptos de tal teoria transferem a responsabilidade pela morosidade do processo à

parte que utiliza de artifícios para retardar o andamento dos processos. Contudo, também deve

ser levado em conta o excessivo número de processos na justiça do trabalho.

Existem ainda os processos que não buscam a reparação de danos efetivos, mas tão

somente a tentativa de receber verbas indenizatórias por situações que muitas vezes não vieram

nem mesmo a existir.

Há que se considerar ainda que a razoável duração do processo não pode implicar na

insegurança jurídica, ou seja, deve haver tempo suficiente para que seja realizada a instrução

probatória, para que o juiz possa formar o seu livre convencimento, sem que haja a supressão das

etapas do processo e consequentemente sejam prejudicadas as partes.

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Finalmente busca-se encontrar meios de solução ou atenuação possíveis do problema, tais

quais as propostas de reforma processual, o processo eletrônico, bem como meios alternativos de

solução de disputas no processo do trabalho como a como a mediação e a arbitragem.

Pelo exposto, pode-se perceber que o processo não pode ser lento ao ponto de fazer com

que as partes desistam de seus direitos, nem mesmo rápido ao ponto de serem prejudicadas por

terem seus direitos suprimidos. Restando evidente que a justiça deve ir em busca do equilíbrio a

fim de garantir o desenvolvimento da atividade empresarial.

REFERÊNCIAS

ALVES, Jeane Sales – ASSÉDIO PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO – disponível em

http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/salvador/jeane_sales_alves.pdf

ARAUJO, Jorge Alberto - BRASIL: RECORDISTA ABSOLUTO EM PROCESSOS

TRABALHISTAS? – Disponível Em Http://Direitoetrabalho.Com/2007/02/Brasil-Recordista-

Absoluto-Em-Processos-Trabalhistas/

ARRUDA, Samuel Miranda. O direito fundamental à razoável duração do processo. pref. J. J.

Gomes Canotilho. - Brasília : Brasília Jurídica, 2006.

GUNTHER, Luiz Eduardo; GUNTHER, Noeli G. da Silva. -- O processo eletrônico e os direitos

fundamentais. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região. Curitiba. v.35. n.65.

p.593-623. jul./dez. 2010

VEIGA, Aloysio Corrêa – A Razoável Duração Do Processo – disponível em

http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=474265&actio

n=2&destaque=false

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Reforma do Judiciário: Primeiras Reflexões Sobre a

Emenda Constitucional n. 45/2004. São Paulo: Revista dos tribunais, 2005.

ANÁLISE JURIMÉTRICA DA CONCILIAÇÃO: SANÇÃO POSITIVA DO DIREITO NA

PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA ECONÔMICA - DIMINUIÇÃO DOS RISCOS JURÍDICOS DA

LIVRE INICIATIVA

Grupo de Trabalho Acesso à Justiça

Juliana Cristina Busnardo Augusto de Araujo

Eloína Ferreira Baltazar

Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA

[email protected]

[email protected]

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INTRODUÇÃO

A jurimetria converge ciência social aplicada – direito - e ciência matemática aplicada –

estatística - com o princípio básico de mensurar os fatos relacionados aos conflitos para antecipar

cenários e planejar condutas no exercício da advocacia, na elaboração das leis e na gestão do

Judiciário.

A premissa de abordagem das discussões jurídicas funciona “de baixo para cima”,

viabilizando o conhecimento profundo das tendências dos conflitos como matéria-prima da

elaboração das soluções processuais, dentre elas a prática conciliatória.

A análise dos resultados sobre o número de conciliações realizadas no Poder Judiciário

possibilita o exame do conteúdo promocional do direito de fomento à viabilidade econômica das

atividades desempenhadas na iniciativa privada mediante a diminuição dos riscos jurídicos, no

sentido da calculabilidade e confiança no funcionamento da ordem jurídica, vitais a qualquer

Estado.

OBJETIVOS

O objetivo do estudo é a análise da jurimetria assentada no número estatístico de

conciliações realizadas por magistrados, representativo de conteúdo promocional à eficiência das

atividades econômicas, no sentido da atenuação dos riscos jurídicos atrelados à sua criação e

desenvolvimento, sob a perspectiva do impacto do Direito sobre a economia brasileira.

METODOLOGIA

O método de abordagem da pesquisa será eminentemente indutivo, partindo-se da análise

de premissas específicas para gerais a fim de demonstrar a sanção positiva da ordem jurídica de

promoção à realização de conciliações pelo magistrado e o efeito econômico destas decisões no

exercício da livre iniciativa.

As premissas específicas são os números de conciliações promovidas pela Justiça

mediante pressupostos empírico-estatísticos e a geral é o impacto dessas decisões na economia

brasileira.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A análise dos resultados obtidos (número significativo crescente dos processos ajuizados

no Brasil são conciliados), bem como das ações regulamentadas pelo Conselho Nacional de

Justiça, dentre elas a prevalência da conciliação frente ao índice de sentenças e audiências como

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parâmetro privilegiado no cálculo da produtividade dos magistrados1, revela a importância do

direito na promoção da melhoria da economia com a diminuição dos riscos jurídicos das

atividades afetas à livre iniciativa.

CONCLUSÕES

As diretrizes do direito contemporâneo ao estímulo de realização de acordos nos

processos em andamento ensejam esforço na estruturas de conciliação já existentes e na criação

de práticas inovadoras nos órgãos do Poder Judiciário.

A pacificação dos conflitos pela conciliação funciona como incremento à eficiência do

mercado pelo Direito, aprimorando a segurança jurídica na criação e no desenvolvimento das

atividades econômicas, as quais, adequadamente funcionalizadas, são a melhor forma de

promover o crescimento econômico e a melhoria das condições de vida da população.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 106, de 06 de abril de 2010. Disponível

em: <http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12224-

resolucao-no-106-de-06-de-abril-de-2010>. Acesso em: 13 set. 2012.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho 2011.

Disponível em: < http://www.tst.jus.br/documents/10157/54de5978-1794-4632-bf9a-

fb494ea5f306>. Acesso em: 09 out. 2012.

CARVALHOSA, Modesto Souza Barros. Direito econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais,

1973.

ZYLBERSZTAJN, Decio; SZTAJN, Rachel. Direito e economia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

A CONCILIAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS: ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO

Professor Responsável: Profº. Dr. Luiz Eduardo Gunther

Autora: Juliana de Abreu Cassemiro, aluna do

Curso de Especialização em Direito Constitucional

da ABDConst, [email protected]

1 BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 106, de 06 de abril de 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12224-resolucao-no-106-de-06-de-abril-de-2010>. Acesso em: 13 set. 2012.

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INTRODUÇÃO

Em tempos atuais, observa-se a crescente elaboração de estudos a fim de alcançar o

“desafogamento” do Judiciário Pátrio. Para sustentar as bases do Estado Social, com respaldo no

constitucionalismo emergente do pós-guerra mundial, vislumbra-se a utilização de vias

alternativas para a salvaguarda do sistema, que objetiva harmonizar políticas de inclusão e

capitalismo. O espaço da judicialização parece ser um canal importante para promover a atuação

do Estado em bases constitucionais.

A seguridade social, como instrumento de proteção das necessidades sociais, abrangendo

uma rede de normas e relações jurídicas dela consequentes, composta pela previdência,

assistência e saúde, tem encontrado amparo na concretização dos direitos por meio do Poder

Judiciário.

O subsistema previdenciário visa a proteger, em especial, o trabalhador quando

confrontado com a impossibilidade de obter meios de subsistência através da força de trabalho.

Para tanto, criou-se o Regime Geral da Previdência Social, previsto no artigo 9º da Lei 8.213/91 e

no artigo 6º do Regulamento da Previdência Social (RGPS), aprovado pelo Decreto 3.048/99, com

o fim de assegurar aos beneficiários meios indispensáveis de manutenção da susbsistência, por

meio de contribuição.

A gerência do RGPS é incumbida, basicamente, ao Instituto Nacional da Seguridade Social

(INSS), sendo esta uma autarquia federal responsável pela organização da previdência social. No

entanto, o aumento progressivo de beneficiários do RGPS e da expectativa de vida, combinado

com o índice de desemprego da faixa populacional ativa, dentre outros fatores, vem propiciando o

“inchaço” dos cofres da previdência social. Por não outro motivo, inúmeros benefícios

previdenciários requeridos diariamente ao INSS são indeferidos, inconformando o pretenso

beneficiário.

O indeferimento do benefício previdenciário solicitado gera ao requerente o direito de

ingressar com ação previdenciária perante a Justiça Estadual diante da competência delegada, a

Vara Federal Comum, ou Juizados Especiais Federais, quando a causa não tiver valor superior a

sessenta salários mínimos, como forma de proporcionar uma tutela jurisdicional mais célere, nos

termos da Lei 10.259/01.

Justamente no âmbito previdenciário, nas ações que versam sobre a capacidade laboral

do segurado, tem-se evidenciado a crescente utilização da conciliação para a simplificação do

trâmite processual. Quando da constatação de incapacidade laborativa pela perícia médica,

verifica-se o encaminhamento dos autos do processo para a conciliação, no intuito de incentivar o

acordo entre autor e réu, eliminando a necessidade de aguardo da prolatação da sentença.

OBJETIVOS

Estudar a efetividade das audiências de conciliação do âmbito do direito previdenciário.

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METODOLOGIA

Análise tópico-problemática do sistema de conciliação judicial nas ações previdenciárias.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Observou-se uma próspera utilização da conciliação na solução da lide previdenciária, bem

como se detectou a carência de regulamentação pertinente ao tema.

CONCLUSÃO

A contribuição das audiências de conciliação para a prestação da tutela jurisdicional célere

e em conformidade com os preceitos constitucionais embasados na eficiência estatal, no que

concerne às ações previdenciárias, vai ao encontro das soluções propostas para a manutenção e

sobrevivência do Estado e da Constituição da República.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BOLZAN DE MORAIS, José Luis. 2011.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. 2011.

SAVARIS, José Antonio. 2011.

CONCILIAÇÃO NO DIREITO COMPARADO. PRINCIPAIS ASPECTOS RELACIONADOS À

COMPOSIÇÃO DOS INTERESSES EM LITÍGIO

Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA

Grupo de Pesquisa “Acesso à Justiça” Simone Aparecida Barbosa Mastrantonio

Joanna Vitoria Crippa [email protected]

[email protected]

INTRODUÇÃO

Os métodos alternativos de resolução de conflitos têm obtido enfoque nas discussões

jurídicas brasileiras, devido ao elevado número de demandas judiciais e a impossibilidade de

cumprimento ao princípio da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII).

É notória a influência do direito italiano no ordenamento jurídico brasileiro. Todavia, em

decorrência da mudança social de cada país, as legislações direcionaram-se em vertentes

opostas. Não obstante, a Itália, por intermédio de suas normas, consiste num exemplo ao

direcionamento que o Brasil vier a utilizar sobre a composição dos interesses em litígio pela via da

conciliação.

OBJETIVOS

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Objetiva-se traçar uma linha comparativa entre o instituto da conciliação nos sistemas

judiciário brasileiro e italiano. Pretende-se, assim, averiguar quais os caminhos e escolhas

efetuadas por estes países no que diz respeito aos meios alternativos de resolução dos conflitos.

METODOLOGIA

O método de abordagem da pesquisa será eminentemente indutivo, visando demonstrar a

sanção positiva do ordenamento jurídico de incentivo à solução alternativa de controvérsias e o

efeito econômico dessa forma de composição de litígios no exercício da livre iniciativa.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

As normas da OIT representam os aspectos da visão internacional acerca desse instituto

e, das quais, orienta-se o Brasil. Constata-se que a OIT, que sempre se preocupou com as

técnicas de negociação coletiva nos conflitos coletivos do trabalho, desenvolveu importantes

documentos diretamente ligados à conciliação, dentre eles, as Recomendações n. 92 e n. 163 e a

Convenção n. 154.

No Brasil, o CNJ estabeleceu a Resolução n. 5, que prevê o desenvolvimento de Núcleos

de Conciliação e Mediação no âmbito do Poder Judiciário para a solução dos litígios. Ainda, por

meio do anteprojeto do Código de Processo Civil brasileiro, estuda-se a possibilidade de inclusão

de dispositivo que prevê a conciliação logo após o recebimento da petição inicial.

Já, na Itália, a inserção dos métodos alternativos de resolução de conflitos ocorre por meio

da primeira diretiva da União Europeia, do Decreto Legislativo n. 28/2010, acerca das relações

comerciais, e do art. 410 do Código de Processo Civil italiano, que estabelece a possibilidade da

tentativa conciliatória, antes obrigatória, como uma espécie de condição para a propositura da

ação. De se notar, que a submissão da demanda à comissão prévia de conciliação, já existe no

Brasil. No entanto, perdeu eficácia em virtude do posicionamento adotado pelo STF.

CONCLUSÕES

Enquanto o Brasil pretende a inserção da cultura conciliatória, por meio de Núcleos de

Conciliação, a Itália direciona-se pela exclusão dessa obrigatoriedade.

Culturalmente, há uma desconfiança da resolução de litígios que não sigam a via comum,

por intermédio do Poder Judiciário. Não obstante, verifica-se que o direito contemporâneo

direciona-se ao estímulo da composição de litígios pela via conciliatória, visando a melhor maneira

de atendimento aos interesses de sua população.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DE LAVOR, Francisco Osani. Formas alternativas de solução dos conflitos individuais e coletivos do trabalho. n. 74, fev./1999. Curitiba: Genesis, 1999. GIGLIO, Wagner. A conciliação nos dissídios individuais do trabalho. Porto Alegre: Síntese, 1997. GOZAÍNI, Osvaldo Alfredo. Formas alternativas para la resolución de conflictos. Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1995. GUNTHER, Luiz Eduardo. A OIT e o direito do trabalho no Brasil. Curitiba: Juruá, 2011. VEZZULA, Juan Carlos. Teoria e prática da mediação. Curitiba: Instituto de Mediação, 1995.

CONCILIAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO: ACESSO E EFETIVIDADE, DIREITO E DEVER

Grupo de Trabalho 1 – Acesso à Justiça

Luiz Eduardo Gunther

Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA

[email protected]

INTRODUÇÃO

Desde sua criação, uma das tarefas mais importantes da Justiça do Trabalho voltou-se ao

campo da tentativa de conciliar as partes, como indicava a nomenclatura de seus órgãos de

primeiro grau: Juntas de Conciliação e Julgamento.

O tema da conciliação judicial recebeu, há pouco tempo, um incentivo especial do

Conselho Nacional de Justiça por intermédio da Resolução nº 125, de 29.11.2010.

OBJETIVO

A Justiça do Trabalho vem cumprindo a sua missão institucional de conceder efetividade à

conciliação como direito das partes e dever do juiz?

METODOLOGIA

Para verificar como está sendo cumprida a tarefa principal atribuída à Justiça do Trabalho,

de conciliar as partes, utilizou-se o método da jurimetria, verificando estatisticamente os

resultados obtidos nos últimos cinco anos em todo o País e no Estado do Paraná.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

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18

Os resultados até aqui encontrados demonstram que as medidas estabelecidas pelo CNJ

(plano de metas e esforço conciliatório) têm conseguido sensibilizar as partes, advogados e

Juízes do Trabalho, aumentando, em consequência, o número de processos conciliados.

Conforme dados do Boletim Estatístico do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, do

total de 119.709 processos trabalhistas solucionados no ano passado, 56.119 (47%) foram objeto

de conciliação, em valores que superaram a casa dos R$ 333 milhões.

CONCLUSÕES

Seguindo tendência dos anos anteriores, em 2011 o Tribunal Regional do Trabalho do

Paraná continuou a fazer valer a natureza conciliatória da sua instituição. O esforço realizado

levou quase a metade dos litígios examinados no primeiro grau a uma solução por acordo.

Até o presente momento as tabelas e gráficos demonstram que os números de demandas

conciliadas cresceram, representando uma melhor pacificação dos conflitos no âmbito das

relações de trabalho.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BENETI, Sidnei Agostinho. Da conduta do juiz. São Paulo: Saraiva, 1997.

FIORELLI, José Osmir; FIORELLI, Maria Rosa; MALHADAS JUNIOR, Marcos Julio Olivé.

Psicologia aplicada ao direito. São Paulo: LTr, 2006.

GRAUS, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 4. ed.

São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. Tradução de

Bruno Miragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no

contemporâneo estado de direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Tradução de Heloísa Matias e Maria

Alice Máximo. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.

SEN, Amartya. A ideia de justiça. Tradução de Denise Bottmann e Ricardo Domineli Mendes.

São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

A FUNÇÃO SOCIAL DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Luciana Piccinelli Gradowski Centro Universitário Curitiba

[email protected]

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Pode a convenção coletiva de trabalho ser um instrumento de pacificação social em tempos de

globalização? Os sindicatos das categorias econômicas e profissionais, através das negociações

coletivas, podem, de acordo com o artigo 7º inciso XXVI da Constituição Federal, firmar

instrumentos coletivos, denominados convenções coletivas de trabalho, para regular as relações

laborais. O objetivo desta pesquisa centrar-se-á no estudo da função da convenção coletiva de

trabalho, considerando um mundo sem fronteiras que se direciona, cada vez mais, para a

universalização de concepções, economias e capitais. A metodologia usada será a leitura

doutrinária e jurisprudencial além da consulta às convenções coletivas de trabalho constantes do

sistema mediador. É por esse sistema que é feito o registro eletrônico de tais instrumentos para

lhes conferir validade. A globalização é um tema que passou a ser muito discutido atualmente

porque está transformando fundamentalmente relações sociais e econômicas. Essa

mundialização do capital cria impactos econômicos, culturais, políticos e sociais. Nessa esteira de

pensamento, surge o conceito de função social. Esse é um tema que ganhou posição de destaque

perante os doutrinadores porque justifica o modelo de Estado ao qual estamos inseridos. A função

social da convenção coletiva aparece claramente se esse instrumento for analisado como

contrato. Entretanto, sob o viés da teoria normativa adotada pelo Brasil, a convenção coletiva

aproxima-se mais de uma norma jurídica do que de um contrato propriamente dito, encontrando

dessa forma, a função social enraizada na própria lei. A convenção coletiva de trabalho é

resultante do momento político, econômico e social, por isso pode ser considerada, se bem

conduzida, como um instrumento de garantia dos direitos fundamentais e viabilizador da

pacificação social, primordiais nesse contexto de economia globalizada e concorrência

desenfreada. Esse instrumento coletivo assinado por sindicatos atuantes possibilita a adequação

aos novos tempos sem desconsiderar o valor social do trabalho, o equilíbrio econômico e o

avanço social, elementos estes, muito valorizados em tempos de mundialização do capital. Neste

contexto, ela não pode mais ser entendida como um mero instrumento jurídico de resolução de

conflitos que visa somente a medida econômica, mas sim deve ser analisada como um poderoso

mecanismo de equilíbrio e paz social.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AROUCA, José Carlos. O Sindicato em um mundo globalizado. São Paulo: LTr, 2003.

BELTRAN, Ari Possidonio. Direito do trabalho e direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2002.

CHESNAIS, François. A mundialização do capital. São Paulo: Xamã, 1996.

DELGADO, Maurício Delgado. Direito coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 2008.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros,

2010.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo:

Ed. 34, 2010. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria

Page 20: Anais do IV Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica · 1 Anais do IV Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica Centro Universitário

20

geral do direito: do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. São Paulo: Saraiva,

2004.

OLIVEIRA, Francisco Cardozo; SILVA, Ligia Neves. Possibilidades de uma análise econômica

do princípio da função social do contrato: trocas, acesso às posições proprietárias e ao

trabalho. IN: Direitos Fundamentais e Justiça. PUC/RS: 2011.

OLIVEIRA, Sônia dos Santos. SILVA, José Afonso. Comentário Contextual à Constituição. São

Paulo: Malheiros, 2009. SUSSEKIND, Arnaldo. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro:

Renovar, 2004.

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2. BIODIREITO E BIOÉTICA

Professora Coordenadora do GT: Maria da Glória Colucci

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DIREITO À MORTE DIGNA E O TESTAMENTO VITAL NO BRASIL

Professora Maria da Glória Colucci - Orientadora do Grupo de Pesquisas

em Biodireito e Bioética - Jus Vitae do Unicuritiba.

[email protected]

Flávia Ludimila Kavalec Baitello - Mestre em Ciências Farmacêuticas (UFPR);

Especialista em Farmácia Hospitalar, acadêmica de Direito do

Unicuritiba e integrante do Grupo de Pesquisa em Biodireito e Bioética - Jus Vitae.

[email protected]

INTRODUÇÃO

Com os avanços científicos e tecnológicos surgem novas formas de prolongamento e

encurtamento da vida humana. O direito à vida, previsto na Constituição Federal, não impõe às

pessoas que resistam obstinadamente à morte quando a vida não se mostra mais possível1. Ao

contrário, aceitar a terminalidade da vida é reconhecer a morte como parte integral da vida e da

existência humana, tão natural e previsível como nascer2. No entanto, observa-se que nas

sociedades ocidentais atuais a morte é vista como um tabu e erroneamente associada ao fracasso

pelos profissionais da saúde. Essa recusa em não aceitar esta condição colabora com o

prolongamento da vida a qualquer custo, sem qualquer qualidade e sem respeitar a dignidade da

pessoa humana3. Assim, as diretivas antecipativas de vontade que disponham sobre tratamentos

médicos se tornam instrumentos úteis para a concretização da autonomia do paciente, além de

respaldarem os atos da equipe médica4. Conhecida como testamento vital, a declaração prévia da

vontade do paciente é um documento que deve estar ao alcance de todos, no qual qualquer

pessoa possa indicar seu desejo de que se deixe de lhe aplicar um tratamento em caso de

enfermidade terminal, sendo, portanto, somente eficaz quando o paciente não mais puder exprimir

sua vontade5. Em agosto de 2012 o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução no. 1.995

que trata do respeito às diretivas antecipadas de pacientes que se encontram sem capacidade de

comunicação ou de expressão livre e independente6.

OBJETIVOS

a) Pesquisar a evolução do conceito de testamento vital no Brasil; b) analisar os conceitos

de morte digna, autonomia e dignidade da pessoa humana e c) abordar os fundamentos ético-

jurídicos do testamento vital.

METODOLOGIA

Pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudencial no Brasil.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

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Refletir a Resolução no. 1.995 no Brasil como um importante progresso na busca pela

morte digna, se pode ser vista como o equilíbrio entre a antecipação da morte e o prolongamento

do processo de morrer. Ademais, permitirá a muitos pacientes com doenças potencialmente

limitantes à vida a concretização da expressão da sua própria vontade. A pesquisa seguirá para

apresentação à XVI Jornada de Biodireito e Bioética (2013) no Unicuritiba; elaboração de ensaio,

encaminhamento à publicação em revista eletrônica ou outro meio e exposição no IV SPIC.

CONCLUSÕES

A pesquisa pretende permitir uma maior compreensão deste relevante e atual tema,

principalmente se considerada a recente publicação da Resolução do Conselho Federal de

Medicina (1.995/2012).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 SANTORO, Luciano de Freitas. Morte Digna: O direito do paciente terminal. Curitiba: Juruá,

2011. p 136.

2 HORTA, Márcio Palis. Eutanásia - Problemas éticos da morte e do morrer. Bioética. Brasília,

v.7, n.1, 1999. p. 27.

3 COLUCCI, Maria da Glória. O elo da morte no processo vital: o Biodireito e a Bioética "em

defesa da vida". Revista Brasileira de Direito da Saúde. n. 1, 2011. p. 10.

4 PENALVA, Luciana Dadalto. Declaração prévia de vontade do paciente terminal. Revista

Bioética. v. 17, n.3, 2009. p. 523.

5 BETANCOR, 1995 apud PENALVA, 2009, p. 525.

6 BRASIL, Resolução no. 1.995 de 9 de agosto de 2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de

vontade dos pacientes. Diário Oficial da União, Brasília, 31 ago. 2012. Seção 1, p. 269.

FUNDAMENTOS ÉTICOS DO TESTAMENTO VITAL (LIVING WILL) NO DIREITO BRASILEIRO

Jacqueline Bernardi Benatto – Acadêmica de Direito do Unicuritiba

e integrante do Grupo de Pesquisa em Biodireito e Bioética – Jus Vitae.

[email protected]

Professora Maria da Glória Colucci – Orientadora do Grupo de Pesquisas

em Biodireito e Bioética – Jus Viate do Unicuritiba.

[email protected]

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como tema principal a manifestação de vontade contemplada no

testamento vital. Neste sentido, o estudo demonstrará a conexão entre o testamento vital e a

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dignidade da pessoa humana, enfatizando o direito subjetivo do ser humano de morrer com

dignidade. Será, ainda, abordado o direito à vida, tanto pelo prisma do ordenamento jurídico

brasileiro, quanto pela sua tratativa no cenário internacional, principalmente no que concerne aos

tratados e convenções de âmbito supranacional. Outrossim, será analisado o testamento vital em

consonância com as espécies de testamentos contempladas pelo Código Civil de 2002, de modo

a afirmar sua validade no ordenamento jurídico brasileiro. Marcada por conflitos atuais na esfera

da Medicina, a autonomia de vontade do paciente, principalmente daqueles que se encontram em

estágio terminal de vida, vem sendo objeto de grande discussão, uma vez que há um embate

entre os princípios da sacralidade e a qualidade de vida, noções ambas ligadas ao direito à vida.

Na esteira desse raciocínio, o objetivo do presente trabalho é o de analisar os limites legais

impostos à manifestação de vontade do paciente, de modo a não ferir-lhe, mesmo que nos

instantes finais de sua vida, sua condição humana.

OBJETIVOS

Analisar o direito à vida no tocante a seu conceito, evolução e abordagem tanto no Direito

Interno, quanto no Comparado; refletir acerca do conceito, origem, evolução, bem como das

espécies de testamentos, tanto no ordenamento jurídico brasileiro, quanto no Direito Romano;

examinar as questões éticas, jurídicas e sociais da morte humana; estudar as repercussões

éticas, sociais e jurídicas do testamento vital, mormente após a edição da Resolução nº 1995/12,

pelo CFM; analisar acerca do direito de morrer, bem como de morrer dignamente e examinar o

princípio bioética da autonomia.

METODOLOGIA

Pesquisa doutrinária, jurisprudencial, bibliográfica, legislativa e de campo.

RESULTADOS

Apresentação à XV Jornada de Biodireito e Bioética, no Unicuritiba, elaboração de ensaio

e encaminhamento a publicação em revista eletrônica ou outro meio e exposição no IV SPIC.

CONCLUSÕES

O testamento vital, embora não tratado no ordenamento jurídico, é um documento que

visa, acima de tudo, garantir que os desejos de uma pessoa sejam respeitados, ainda mais

quando está incapacitado de proferir juízos acerca da iniciação, ou não, de determinado

tratamento ou procedimento médico-hospitalar. Esse documento é de suma importância, uma vez

que respeitar e seguir as decisões do paciente é respeitar seus valores, crenças e convicções e,

acima de tudo, reconhecê-lo como sujeito digno de direitos, valor intrínseco à noção de direito à

vida para a Constituição Federal, que não engloba só o direito de existir, mas também e,

principalmente, o direito a viver uma vida com qualidade e dignas condições.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

COLUCCI, Maria da Glória. O elo da morte no processo vital: O Biodireito e a Bioética “em

defesa da vida”. Revista Brasileira de Direito da Saúde, Brasília, vol. 1, julho/dezembro 2011.

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25

FEIO, Ana Goreti Oliveira e OLIVEIRA, Clara Costa. Responsabilidade e tecnologia: a questão

da distanásia. Revista Bioética, Brasília, vol. 19, nº 3, 2011.

PENALVA, Luciana Dadalto. Declaração prévia de vontade do paciente terminal. Revista

Bioética, Brasília, vol. 17, n° 3, 2009.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33. ed. São Paulo: Malheiros,

2010.

A CONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE MORTE NO BRASIL EM BECCARIA

Henrique Bonatti - [email protected]

Professora Maria da Glória Colucci – Orientadora do Grupo de

Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae do Unicuritiba.

[email protected]

INTRODUÇÃO

Neste estudo objetiva-se uma análise mais profunda e procedimental do polêmico

tema: “A Constitucionalidade da Pena de Morte no Brasil” à luz dos pensamentos do

autor italiano Cesare Beccaria. Visa-se sempre abster-se de uma visão de senso

comum e observar as situações em suas generalidades, buscando um entendimento

amplo a respeito do tema, referenciados e amparados pela bela e contemporânea

obra do exímio jurista. Utilizando o livro “Dos Delitos e das Penas” de Cesare

Beccaria, como anteparo, ir-se-á projetar o tema “pena de morte”, para que através

de uma reflexão mais cuidadosa, se possa estabelecer algumas linha de

pensamentos pacificados pela literatura do autor e que possam condizer com a

realidade e atualidade do sistema jurídico brasileiro.

OBJETIVOS

Analisar o texto geral de Beccaria, identificando aspectos de sua contemporaneidade,

focando na reflexão sobre o tema “Pena de Morte” e sua constitucionalidade em

nossa República Federativa. Elencar dispositivos de nosso texto legal que atentam

sobre a dignidade da pessoa e a inviolabilidade da vida (artigos 1°, III C.F. e 5° C.F.)

bem como relacioná-los com as ideias expressas por Beccaria. Perceber que apesar

do texto do literato italiano ter sido escrito séculos atrás, ainda possui diversos

caracteres muito atuais e que podem ser aplicados e entendidos como princípios de

nosso Direito.

METODOLOGIA

a) elaboração de artigo acadêmico com o tema: “Constitucionalidade da Pena de

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Morte no Brasil em Beccaria” assim como respectiva pesquisa e estudo de obras

relacionadas e assuntos correlatos.

b)exposição dos temas tratados, com ou sem apoio gráfico, de forma clara e sucinta

c)debate entre participantes, para que haja maior reflexão e um entendimento mais

amplo acerca do referido tema.

RESULTADOS

a) Elaboração de ensaio e encaminhamento a publicação em revista, meios

eletrônicos e outros meios.

b) Exposição no IV SPIC através do Grupo de Pesquisa em Biodireito e Bioética –

JUS VITAE.

CONCLUSÕES

Percepção de que a obra do jurista, filósofo, economista e literato italiano, Cesare

Beccaria, apesar de ter sido concebida no século XVIII, ainda apresenta-se

perfeitamente atual. Verificou-se que a opinião pessoal do autor, muito bem

fundamentada, nega veementemente à pena de morte, portanto pode-se realizar uma

reflexão da possibilidade e viabilidade de sua aplicação no Direito Brasileiro.

Percebem-se muitas semelhanças entre o texto do autor com o os dispositivos de

nossa Constituição vigente, pôde-se observa-los e analisa-los conjuntamente,

podendo assim interpretar os escritos legais da melhor formas possível extraindo seu

verba legis mais verdadeiro.

-Referências Bibliográficas: BECCARIA, CESARE. Dos Delitos e das Penas. Trad.

De Torrieri Guimarães. São Paulo: Editora Martin Claret Ltda. 2000.

COLUCCI, MARIA DA GLÓRIA. Sinopses.

BABINI, MAURIZIO. Cesare Beccaria: Um Iluminista Italiano Contra a Tortura e a

Pena de Morte. São José do Rio Preto: Olho d’água, 2009.

A EDUCAÇÃO E O PREPARO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA

O EXERCÍCIO DA CIDADANIA

Juliany Souza dos Santos

entro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

e-mail: [email protected]

Professora Maria da Glória Colucci – Orientadora do Grupo de

Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae do Unicuritiba.

[email protected]

INTRODUÇÃO

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27

Este trabalho pretende demonstrar que o direito à educação no Brasil, muito embora esteja

positivado, ainda não se encontra consolidado e efetivo. Serão abordadas as diretrizes postas pela

Legislação quanto ao direito fundamental e o dever ético dos agentes públicos na garantia

constitucional dos direitos do cidadão, bem como a peculiar condição da criança e do adolescente

como pessoas em desenvolvimento, que precisam ser adequadamente orientadas, amparadas e

preparadas para que possam alcançar e exercer, em toda plenitude, sua cidadania. Verificar-se-á

a estrutura do Poder Executivo e as ações do Poder Judiciário que buscam garantir a plena

execução dos ditames legais que se referem ao direito à educação, perpassando pelas cadeiras

da Ética e Cidadania, e, por fim, partindo deste pressuposto, buscar-se-á a melhor proposta para

garantir não apenas a formação dos cidadãos, como também garantir a efetividade do exercício da

cidadania de todos os brasileiros.

OBJETIVOS

Examinar o direito à educação à luz da Constituição da República Federativa do Brasil em vigor e

seus antecedentes, discorrendo sobre as políticas públicas existentes no Brasil que visam à

formação e o preparo da criança e do adolescente para o exercício da cidadania.

METODOLOGIA

O estudo proposto foi fundamentado em pesquisas bibliográficas, obras doutrinárias, análise da

Constituição da República Federativa do Brasil, contemplando o Direito Constitucional, bem como

o Estatuto da Criança e do Adolescente, abordando-se, ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional (LDB), e jurisprudências correlatas.

RESULTADOS

a) apresentação à XV Jornada de Biodireito e Bioética (25/08/2012), no UNICURITIBA;

b) obtenção de crédito em Trabalho de Conclusão de Curso;

c) elaboração de ensaio e encaminhamento à publicação em revista eletrônica ou outro meio;

d) exposição no IV Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica.

CONCLUSÕES

Ao se constatar que a cultura, a identidade de uma sociedade, só pode ser transmitida

através da educação, aprofundou-se a pesquisa neste tema, abordando assuntos relacionados,

quais sejam: escolas públicas, ensino público, ética e cidadania.

Percebe-se que as desigualdades numa mesma sociedade, o alto índice de miséria e

violência, estão intimamente relacionadas à falta de uma educação de qualidade, denunciando que

a formação da pessoa humana está deficiente e que a educação está em déficit, precária e inepta

para promover o desenvolvimento de determinada população. Graves consequências são

apontadas decorrentes de uma educação precária, como a miséria intelectual e material,

fortalecendo as extremas desigualdades sociais e impedindo o exercício da cidadania.

Educar é um ato que visa à convivência social, à cidadania e à formação de consciência

política. Porém, com a crise moral, toda sorte de violência, egoísmo, exclusão e indiferença pelos

semelhantes tem imperado na sociedade. Diante disso, o papel da Ética torna-se essencial para a

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garantia dos direitos dos cidadãos e para que haja perspectivas positivas para o futuro da

humanidade, desenvolvendo no indivíduo a capacidade de estabelecer relações entre esses

conhecimentos e habilidades, orientando-o para a prática da cidadania, direcionando a ação

humana na sociedade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação?. Brasília: Editora Brasiliense, 2007.

CHAUÍ, Marilena de. Ensaio: ética e violência. Teoria e Debate nº 39 – out/nov/dez de 1998.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 50. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.

HERKENHOFF, João Baptista. Direito e cidadania. São Paulo: Uniletras, 2004.

PINSKY, Jaime. Cidadania e educação. 9. ed. São Paulo: Contexto, 2008.

A HIPNOSE COMOAUXILIAR DA PROVA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NO BRASIL

Amanda Caroline Pauluk – Acadêmica do Curso de Direito do Unicuritiba

e integrante do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae.

[email protected]

Professora Maria da Glória Colucci – Orientadora do Grupo de

Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae do Unicuritiba.

[email protected]

INTRODUÇÃO

O Brasil encontra-se numa constante posição de enfrentamento com a violência, e acerca disso, a

Constituição Federal de 1988 trata da segurança pública, deixando claro que essa é uma

responsabilidade de todos, apesar de ser primordialmente um dever do Estado. Diante disso, a

hipnose forense pode ser um método que venha a contribuir nas investigações criminais. Contudo,

para que essa técnica possa ser utilizada é necessário o consentimento da vítima ou testemunha

envolvida no caso, resguardando-se aqui o direito à intimidade, previsto no artigo 5°, inciso X, da

nossa CF/882. Nesse sentido, sabe-se que é árdua a tarefa de limitar o conteúdo e a dimensão do

que deve ser preservado da intimidade de cada um. A contribuição da hipnose consiste em

considerar os dados levantados a partir da hipnose da vítima e/ou testemunha, como indícios da

materialidade do crime. Essas informações podem servir como base para que flua a investigação

criminal em busca de provas materiais. Rui Sampaio, o próprio mentor e criador do Laboratório de

Hipnose Forense no Paraná, salienta que “a tendência da nossa mente é esquecer o que é

2 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Lex: legislação federal e marginalia. 4ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

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desagradável.”3 Sendo assim é comum que a vítima esqueça de dados importantes em

decorrência do trauma que sofreu durante o crime. A hipnose traz à tona, ou melhor, traz para o

consciente as lembranças que se encontram no subconsciente do hipnotizado. Faz-se mister

saber que o objetivo do estudo não se traduz em elevar uma informação obtida por meio hipnótico

à prova cabal; mas sim apontar em que situações esse método cabe ser utilizado. Desse modo, a

informação obtida por esse meio de análise pode trazer indícios para que se inicie uma

investigação que busque a materialidade do crime.

OBJETIVOS

a) Pesquisar sobre a relevância da hipnose como ferramenta de auxílio em uma investigação

criminal; b) Abordar de que maneira esse método pode auxiliar na coleta de informações; c)

Analisar se hipnose pode ser considerada uma fonte de dados para a perícia.

METODOLOGIA

Pesquisa bibliográfica e legal.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Aprofundar reflexões a respeito da pertinência e a relevância da hipnose em investigações

criminais. Pretende-se, portanto, estudar de que forma esse instrumento pode colaborar com a

polícia, servindo como fonte na perícia psicológica forense. a) A pesquisa seguirá para

apresentação à XVI Jornada de Biodireito e Bioética (2012), no Unicuritiba; b) Obtenção de crédito

no TCC; c) Elaboração de ensaio e encaminhamento à publicação em revista eletrônica ou outro

meio; d) Exposição no IV SPIC.

CONCLUSÕES

A pesquisa pretende mostrar que tema é atual e mostra-se vantajoso, pois se trata de um trunfo

que auxilia o alcance da segurança pública; pois, para que a criminalidade seja combatida é

necessário que profissionais de várias áreas se reúnam em busca desse fim maior.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Lex: legislação

federal e marginalia. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MORO, Antonio. Abr.2011. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/vida e cidadania>.

Acesso em 03 março 2012.

A MECANIZAÇÃO DA LAVOURA E A REINSERÇÃO DO CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR NA CADEIA SUCROALCOOLEIRA

Bruno César Gurski – Acadêmico do curso de Direito e integrante do Grupo de Pesquisa em Biodireito e Bioética

– Jus Vitae Unicuritiba – [email protected]

3 MORO, Antonio. Abr.2011. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/vida e cidadania>. Acesso em 03 março 2012.

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Professora Maria da Glória Colucci – Orientadora do Grupo

de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae Unicuritiba – [email protected]

INTRODUÇÃO A agricultura é um sistema econômico que teve início em aldeias fixas juntamente com o pastoreio em propriedades familiares ou clãs, sendo altamente dependente do grau de conhecimento tecnológico, que pode limitar a capacidade de produção. Com a criação do programa federal “Pró-Álcool” em 1975, o plantio da cana-de-açúcar aumentou de forma exponencial, criando necessidade crescente de mão-de-obra principalmente na colheita, levando as usinas sucroalcooleiras a buscarem trabalhadores em regiões distantes de onde estavam instaladas, porém, a atual busca por eficiência e a preocupação com o meio ambiente, refletida no art. 27 da lei nº 4.771/65 que explicita a proibição do uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, ocasionaram a adoção da mecanização da lavoura e a consequente ociosidade dos cortadores de cana-de-açúcar. OBJETIVOS a) Refletir sobre a subordinação dos trabalhadores rurais aos capitais agroindustriais e financeiros; b) analisar a causa da dependência dos cortadores de cana-de-açúcar por políticas sociais e c) indagar sobre a contribuição para o êxodo rural e o crescimento não planejado da população urbana. METODOLOGIA Revisão de literatura composta de legislação, livros, documentos, artigos e notícias, além de consulta a sindicatos de trabalhadores e usinas. RESULTADOS E DISCUSSÃO Analisando-se a cadeia sucroalcooleira ficou evidenciada a possibilidade da reinserção do cortador de cana-de-açúcar dentro da própria cadeia produtiva. Atualmente, as usinas estão tendo a iniciativa de encaminhar os cortadores para empregos em outros setores. A previsão de recapacitação dos cortadores de cana-de-açúcar está estimada em cerca de 165 mil trabalhadores, só no Estado de São Paulo. Esse compromisso das usinas advém da escassez de mão-de-obra em outros setores do mercado, apesar de ser uma necessidade fundamental do setor, essa alternativa mostra um problema muito maior que é a falta de assistência e capacitação da população proveniente do poder público. Em contrapartida, o governo do Estado de São Paulo criou o programa “Via Rápida Emprego”, que oferece cursos básicos de qualificação profissional de acordo com as demandas regionais. Mas a demanda é muito superior em relação às vagas oferecidas. A pesquisa seguirá para apresentação à XVI Jornada de Biodireito e Bioética (2013) no Unicuritiba, elaboração de ensaio, encaminhamento à publicação em revista eletrônica ou outro meio e exposição no IV SPIC. CONCLUSÕES A pesquisa pretende mostrar um problema atual de desemprego que só tende a piorar se soluções mais eficientes não forem tomadas. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BERTELLI, L. G. O problema social da mecanização da cana-de-açúcar. Artigo publicado no jornal Diário Comércio Indústria & Serviços (DCI), edição de 15 de setembro de 2010. MARTINE, G.; Êxodo rural, concentração urbana e fronteira agrícola. In: MARTINE, G.; GARCIA, R. C. Os impactos sociais da modernização agrícola. São Paulo: Caetés, 1987. 271p. ORTEGA, A. C.; GRALIPP, A. A. D.; JESUS, C. M. Terceirização e emprego rural na agricultura do Cerrado Mineiro: os casos da mecanização no café e na cana-de-açúcar. In: CAMPANHOLA, C.; SILVA, J. G. O novo rural brasileiro: novas atividades rurais. V.6 - Brasília, DF: Embrapa Informação Tecnológica, 2004.

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31

SÃO PAULO. Prefeitura do Estado de São Paulo. Disponível em: <http://www.viarapida.sp.gov.br.>. Acesso em: 01 ago. 2012. UNICA. União da Indústria de Cana-de-açúcar. Disponível em <http://www.unica.com.br/>. Acesso em: 16 jul. 2012.

BIOTECNOLOGIA E DIREITO: INVESTIGAÇÕES BIOÉTICAS E JURÍDICAS SOB O FOCO DA

PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL

Professora Maria da Glória - Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética –

Jus Vitae, do UNICURITIBA.

INTRODUÇÃO: Apesar dos aparentes antagonismos envolvendo Biotecnologia, Bioética e

Biodireito, aproximações são possíveis e necessárias, sobretudo, a partir da elaboração de

princípios comuns, com diferentes particularizações. Autonomia, beneficência, não-maleficência e

justiça correspondem à Bioética principialista (Beauchamp e Childress), cujos fundamentos

geraram inúmeras críticas, mas, que ainda se oferecem como critérios norteadores das atividades

em pesquisas clínicas, na área da saúde, no trato das questões ambientais etc. A natureza

interdisciplinar dos estudos realizados resultou na exigência de contínua interlocução com

segmentos outrora distantes, como Biologia e Direito, Agricultura, Pecuária e Ética; Medicina,

Farmácia e Direito etc. Preceitos constitucionais como os previstos nos arts. 1º,3º e incisos; arts.

5º,6º,196, 218 - 219 e 225, oferecem diretrizes conceituais, principiológicas, de inegável suporte

para a fundamentação doutrinária, jurisprudencial e ética dos conflitos que se colocam ao exame

dos órgãos, comissões e comitês institucionais, incumbidos de resolvê-los. Diferenciações são

feitas entre o Biodireito e a Bioética, com base em recortes epistemológicos específicos,

aproximando-os a partir de princípios constitucionais e éticos.

.

OBJETIVOS: a) analisar a inclinação principiológica das atuais tendências do pensamento jurídico

no tocante ao Biodireito e Bioética; b) verificar as relações existentes entre os princípios

constitucionais da Carta de 1988 e os rumos da Biotecnologia.

METODOLOGIA: pesquisas bibliográficas e legais, com ênfase na Constituição vigente.

RESULTADOS E DISCUSSÃO: refletir sobre os fundamentos da Bioética presentes no texto

constitucional, paralelamente aos preceitos do Biodireito, limitadores da má utilização das técnicas

biotecnológicas à vida humana.

CONCLUSÃO: Espera-se demonstrar as correlações jurídico-positivas entre Biodireito e Bioética,

a partir da principiologia constitucional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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32

SANTOS, Maria Celeste Cordeito Leite de. Equilibrio de um pêndulo: bioética e a lei:

implicações médico-legais. São Paulo: Ícone Editora, 1998.

BARBOZA, Heloisa Helena. Princípios da bioética e do biodireito. Bioética. Vol. 8, n.2-2000;

Brasília. Conselho Federal de Medicina, 2000.

OLIVEIRA, Simone Born de. Da bioética ao direito: manipulação genética e dignidade

humana. Curitiba: Juruá, 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do. 5 de outubro de 1988. Disponível em

www.senado.gov.br

ALARCÓN, Pietro de Jesus Lora. Patrimônio genético humano na Constituição Federal de

1988. São Paulo: Ed. Método, 2004.

MAUS TRATOS FACE À TUTELA DOS DIREITOS DO IDOSO NO BRASIL

Ana Cristina de Souza Luz Grupo de Pesquisa em Biodireito e Bioética

– Jus Vitae. [email protected] INTRODUÇÃO: De acordo com os dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE) de 2005, existiam no Brasil dois milhões de pessoas com idade superior a 80

anos; o segmento dos 60 anos ou mais de idade correspondia a 26,1% da população. Atualmente,

há cerca de 14 milhões de idosos e, para 2025, a previsão é de algo perto dos 33 milhões de

pessoas com 60 anos ou mais. O país estará no ranking dos países com maior número de idosos.

Há estatísticas que afirmam que quando 10% da população de uma determinada nação estão na

idade superior aos 60 anos, a sociedade que a compõe caracteriza-se como “em fase de

envelhecimento”. Descuido é deixar de cuidar; negligência é esquecimento, desatenção,

menosprezo. Abuso é contravenção, desaforo. Tanto o descuido quanto a negligência e o abuso

são explorações impróprias e ilegais cometidas contra a pessoa idosa que, apesar de compor

grande parte da população, por estar numa condição de vulnerabilidade sente-se enfraquecida e,

muitas vezes é explorada das mais variadas formas ilícitas possíveis.

OBJETIVOS: a) Pesquisar a legislação existente que embasa o apoio ao idoso; b) investigar a

respeito dos diferentes tipos de instituições que abrigam idosos; c) abordar os tipos de violência

cometidos contra o idoso.

METODOLOGIA: Pesquisa legal e bibliográfica.

RESULTADOS E DISCUSSÕES: Procurar verificar os maus tratos a que são submetidos o idoso

ao ser abandonado em Casas-Lar, em Casas de Repouso, ou em Instituições de Longa

Permanência, assim como averiguar quais são os índices de maus tratos e em que Órgão

Governamental alguma estatística neste sentido poderá ser encontrada. A pesquisa seguirá para

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apresentação na XVI Jornada de Biodireito e Bioética (2012) no Unicuritiba e encaminhada à

publicação em revista eletrônica ou outro meio de exposição no IV SPIC.

CONCLUSÕES: A pesquisa pretende verificar que tipos de abusos são cometidos contra o idoso

e a negligência, por parte da sociedade seja familiar ou generalizada, contra ele cometida.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1 BESTER, Gisela Maria. Principiologia Constitucional e Ações Afirmativas em prol da

Inclusão das Pessoas Idosas no Brasil: de Chronos a Kairos. Direito das Minorias e Grupos

Vulneráveis. São Paulo: Ijui, 2008. p. 287.

2 BRAGA, Pérola Melissa V. Direitos do Idoso de Acordo com o estatuto do Idoso. São Paulo:

Quartier, 2005. p. 59.

3 BRASIL, Constituição (1988).

4 CEDI. Estatuto do Idoso e Legislação Correlata. Secretaria do Estado de trabalho, Emprego e

Promoção Social.

5 SHIMBO, Adriano Yoshio. O Reconhecimento pela Equipe da Estratégia Saúde da Família

da Violência Intrafamiliar contra Idosos. 80f. Dissertação de Mestrado – Universidade Federal

do Paraná.

6 SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de. Estatuto do Idoso de A a Z. São Paulo: Ideias & Letras,

2004. p. 26

.

BIOTECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE ENERGÉTICA: CONSTRUINDO O DIÁLOGO PELA

SOBREVIVÊNCIA COMUM

Maria da Glória Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do

UNICURITIBA, desde 2001.

INTRODUÇÃO: Biotecnologia e sustentabilidade parecem representar, a um primeiro olhar, lados

opostos na construção moderna da qualidade de vida e na luta pela sobrevivência do Planeta.

Solidariedade compõe, ou pelo menos deve compor, o fundamento ético-político e jurídico de

todas as iniciativas públicas na preservação da vida, da segurança e da liberdade das presentes e

vindouras gerações. Unindo-se sustentabilidade e solidariedade ressaltam os propósitos comuns

de manutenção da harmonia e estabilidade dos recursos naturais, conforme preceitos

constitucionais em vigor (art. 3º e 225 da Lei Maior de 1988). Assim, a sobrevivência comum dos

seres vivos decorre de providências governamentais conjugadas com as inovações

biotecnológicas de particulares (empresários, ONG’S, universidades, pesquisadores etc.), todos

os segmentos imbuídos na construção do “Futuro Que Queremos”. Ao esboçar em documento

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inicial, em 10 de Janeiro de 2012, os resultados para análises por parte dos Estados-membros na

Rio + 20, na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, pretende o

órgão máximo de representação dos povos (ONU), focar os novos desafios na implementação,

aceleração e fortalecimento de uma economia “verde” para erradicação da pobreza e miséria

extremas do Planeta.

OBJETIVOS: a) abordar aspectos da denominada Biotecnologia Verde e os embaraços à

implementação dos seus avanços diante dos riscos à natureza e ao Homem; b) examinar a

sustentabilidade energética e suas contribuições aos reclamos sociais e à construção de

estratégias conjuntas – Estado e Sociedade.

METODOLOGIA: pesquisas bibliográficas em Documentos Internacionais, a exemplo do emitido

pela ONU – “O Futuro Que Queremos” (Rio+20: Conferência das Nações Unidas sobre

Desenvolvimento Sustentável - Rio, 2012).

RESULTADOS: repensar a viabilidade econômica e política de investimentos internos e

internacionais em Biotecnologia Verde e os reflexos sociais sobre as populações mais

empobrecidas.

CONCLUSÃO: múltiplos desafios se oferecem à aceleração e medição do progresso a ser

atingido por intermédio do desenvolvimento sustentável. No entanto, as áreas prioritárias devem

ser, como examinado na pesquisa, a segurança alimentar, o direito à água potável, a participação

de todos na energia sustentável, os investimentos em tecnologia verde, a reversão do

desmatamento em florestas, a proteção da biodiversidade, dentre outras.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

SACHS, I. Caminhos para o desenvolvimento sustentável/organização: Paula Yone Stroh. Rio

de Janeiro: Garamond, 2002.

VARELLA, M.D. Biossegurança e biodiversidade: contexto científico regulamentar/Marcelo

Dias Varella, Eliana Fontes, Fernando Galvão da Rocha. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.

ONU, Documento O Futuro Que Queremos. Rio +20: Conferência das Nações Unidas sobre

Desenvolvimento Sustentável. Disponível www.onu.org.br/rascunho-zero-da-rio20

BURILLO, I.Z. Biotecnologia Genética na Agricultura. In. Biotecnologia, Direito e Bioética:

Perspectivas em Direito Comparado/Carlos Maria Romeo Casabona. Belo Horizonte: Del Rey.

PUC Minas. 2002.

AÇÃO AFIRMATIVA: SISTEMA DE COTAS RACIAIS E SOCIAIS NO BRASIL

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Gerson de França - Graduado em Pedagogia (UFPR), acadêmico de Direito do Unicuritiba e

integrante do Grupo de Pesquisa em Biodireito e Bioética – Jus Vitae.

[email protected]

Professora Orientadora: Maria da Glória Colucci –[email protected]

INTRODUÇÃO

As diferenças existentes na educação do Brasil vêm desde o Império e estenderam-se aos dias

de atuais. Os anos se passaram e atualmente é objeto de grande controvérsia a inserção no

ensino superior de alunos advindos de famílias de baixa renda e de negros, através de cotas

sociais e raciais. As políticas de ações afirmativas teriam uma série de dificuldades no que tange à

identificação do grupo que há de ser beneficiado por elas. Não se pode, por exemplo, usar

conceito impreciso, indeterminado de quem é negro.1 A Lei de Diretrizes e Bases (9.394/96) da

educação estabeleceu estruturas e fundamentos para a educação no Brasil e a sistemática das

cotas deve ser discutida no ambiente escolar. Infelizmente, hoje muitas escolas públicas, [...]

constituem em ambientes violentos que também interferem na decisão daqueles que possuem

condições para matricular seus filhos em escolas particulares.2 O Poder Judiciário se manifestou

sobre as cotas nas Universidades públicas e considerou constitucional esse regime. É importante

chamar a atenção para o fato de que o sistema de quotas é apenas uma das modalidades

existentes de ação afirmativa.3 Nesse mesmo sentido houve a aprovação da Lei de Cotas

(12.711/12) que prevê a destinação de 50% das vagas em instituições públicas de ensino técnico

e superior para alunos cotistas. Dessa feita, as reservas de cotas sociais e raciais não são

coincidentes no contexto socioeconômico brasileiro.

OBJETIVOS

a) Pesquisar ao longo da história as diferenças existentes na educação; b) analisar a aplicação

efetiva do regime de cotas; c) abordar os fundamentos da política de cotas.

METODOLOGIA

Pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudêncial no Brasil.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Refletir sobre o regime de cotas implantado no Brasil através da Lei 12.711/12 nas instituições

públicas de ensino superior. Por conseguinte, analisar os problemas causados pela falta de

estrutura dispensada pelo Poder Público para melhorar a qualidade no Brasil. A jornada de

pesquisa seguirá para apresentação à exposição no IV SPIC.

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CONCLUSÃO

A diversidade na educação é positiva porque um país como o Brasil tem influência de outras

culturas como a europeia, africana, indígena e outras. Por isso, não há como negar que a

influência dos colonizadores e imigrantes construíram uma Nação miscigenada. Também é

sabido, conforme os registros históricos apresentados, que houve no passado grande

discriminação racial no Brasil e atualmente ainda existe em menor escala, ainda que de forma

isolada.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Princípios fundamentais do direito constitucional: o estado da questão no início do século XXI, em face do direito comparado, particularmente, do direito positivo brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 212.

2 SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coord.). Direitos Sociais: fundamentos e judicialização. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 795.

3 MENEZES, PAULO Lucena de. A ação afirmativa (Affirmative action) no direito norte-americano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 30.

PREPARATIVOS PARA A COPA DE 2014, FRENTE AO DIREITO À SAÚDE.

Professora Maria da Glória Colucci –

Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética

Jus Vitae do UNICURITBA. [email protected]

Leslie Priscila Culpi da Silva –acadêmica e pesquisadora do

Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae do UNICURITBA.

[email protected]

INTRODUÇÃO

Diante do Art.196 a Constituição da República Federativa Brasileira garante o dever do Estado à

salvaguarda do direito à saúde da população brasileira. A prevenção diante da perspectiva

jurídica, da tutela à saúde, conceitualmente fragilizada, conforme os estudos médicos mais

avançados, devida à nova noção da promoção de saúde. Esta noção fortemente difundida como a

nova temática a ser abarcada pelo Estatuado Constitucional Brasileiro, concernente à Vida e

Dignidade da Pessoa Humana. A Lei 8.080/90 institui o Sistema Único de Saúde, derivada do §1º

do art. 198 da Constituição Federal, bem como o financiamento no SUS, dentro do orçamento da

seguridade social; a Portaria nº698/GM-2006, que define o custeio das ações de saúde do SUS, a

Resolução da ANVISA nº2029/2011 orientam procedimentos clínicos para o combate

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infectocontagioso, além da Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de Curitiba

nº 01/2012–GTIRAS, são alguns mecanismos jurídicos analisados. Diante do exposto, a

prevenção às infeções hospitalares durante a realização da Copa do Mundo, dar-se-á pela

necessária efetividade das promoções das políticas públicas estarem harmônicas com a União. O

Estado Brasileiro diante do “dever de garante”, não deve repassar a responsabilidade objetiva e

as suas incumbências a terceiros. À sociedade de risco, ao cidadão médio, o Estado não pode

furta-se à responsabilidade de fiscalizar e punir instituições, que recebendo dinheiro público, não

contemplam a humanização do atendimento ao próximo. Garantias contratuais, responsabilidade

objetiva e subjetiva do corpo hospitalar, não poderão em nome de relações personalíssimas,

deixar de obrigar as Instituições hospitalares a descumprir os preceitos constitucionais, bem como

as legislações infraconstitucionais em nome da autonomia.

OBJETIVOS

a) Investigar de forma científica os preparativos para a Copa de 2014; b) analisar no âmbito do

direito à saúde, as tutelas dos cidadãos diante do respectivo Evento; c) mensurar o combate às

infecções hospitalares, a prevenção e à promoção da saúde.

METODOLOGIA

Pesquisa de campo, pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudencial no Brasil.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas que visem à redução

do risco de doença e de outros agravos, com acesso universal e igualitário. União, Estados e

Municípios têm a legitimidade passiva na responsabilidade à promoção do direito à saúde. Este

entendimento tem sido pacificado pelo STF frente às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação.

CONCLUSÕES

A pesquisa pretende permitir uma maior compreensão da notória temática, estratégica à

realização da Copa de 2014, em Curitiba, sob o aspecto da tutela do direito à saúde.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

Revista Brasileira de Bioética (RBB) Sociedade Brasileira de Bioética: vol.3 número 1 – 2007.

Revista Bioética, Conselho Federal de Medicina: Volume 17 número 2 – 2009. Agência Nacional

de Vigilância Sanitária (ANVISA) www.anvisa.gov.br (acesso em 1.12.2009)

SÁ, Elida. Biodireito. Rio de janeiro: Editora Lumen Juris, 1999.

Torralba FR. Antropologia del cuidar. Madrid: Institut Borja.

Texeira, Pedro (org.) Biossegurança: uma abordagem multidisciplinar. Organizado por Pedro

Martins-Costa, Judith. et al. Bioética e responsabilidade. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

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O DIREITO À SAÚDE E A OBESIDADE INFANTIL NO BRASIL

Maria da Glória Colucci - Orientadora do Grupo de

Pesquisas em Biodireito e Bioética

Jus Vitae, do UNICURITIBA,

[email protected]

Emerson Hideki Handa - [email protected]

INTRODUÇÃO

Existe mundialmente uma epidemia de obesidade infantil, que afeta milhões de crianças pelo

mundo inteiro. O Brasil não é exceção, com a estabilidade econômica adquirida durante a década

de 90, o quadro de consumo e alimentação foi alterado de forma significativa, mudando o foco da

preocupação em relação à desnutrição infantil, para a obesidade infantil. O presente estudo

vislumbra contextualizar a incidência da obesidade infantil em relação às políticas públicas atuais

no Brasil, assim como verificar as medidas cabíveis para minimizar os aspectos negativos dessa

ocorrência. Inicialmente se pretende demonstrar a obesidade como forma de epidemia e por

decorrência desse fato se questiona a importância do tratamento em um contexto visualizando

como uma problemática da saúde pública, levando em consideração conceitos relacionados ao

Direito à Saúde, as legislações atuais referentes ao tema e também as atuais políticas publicas.

Em um segundo momento, é observado em um contexto brasileiro, as relações de alimentação,

nutrição infantil e a legislação quanto ao consumo de crianças e adolescentes.Seguidamente, se

busca uma análise da obesidade como um problema social atual, e suas consequências físicas,

fisiológicas, patológicas e dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,

relacionadas aos cidadãos infantes e também os atuais programas estatais para a prevenção.

OBJETIVOS

O presente estudo vislumbra contextualizar a incidência da obesidade infantil em relação às

políticas públicas atuais no Brasil, assim como verificar as medidas cabíveis para minimizar os

aspectos negativos dessa ocorrência.

METODOLOGIA

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A metodologia científica utilizada na presente pesquisa foi fundamentada em pesquisa

bibliográfica, legislação pertinente e análises estatísticas, além de jurisprudencial.

RESULTADOS

a. Apresentação à XV Jornada de Biodireito e Bioética (25-08-2012), no Unicuritiba;

b. Obtenção de créditos na iniciação científica;

c. Elaboração de ensaio e encaminhamento a publicação em revista eletrônica;

d. Exposição no IV SPIC.

CONCLUSÕES

São necessárias políticas públicas na área de saúde baseadas na educação para que a

prevenção seja de fato eficaz. Também deverão se fazer presentes o acesso à informação em

relação à alimentação e nutrição, e a prática de exercícios físicos para um completo

desenvolvimento da liberdade como cidadania.

REFÊRENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AQUINO, Rita de Cassia de; PHILIPPI, Sonia Tucunduva. Consumo infantil de alimentos

industrializados e renda familiar na cidade de São Paulo. Rev. Saúde Pública vol.36 nº.6. São

Paulo Dec. 2002.

Brasil. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção,

proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços

correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1999.

BRASIL, Código de defesa do consumidor. Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe

sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Brasil - Ministério da Saúde. Portaria n. 710, de 10 de junho de 1999. Aprova a Política Nacional

de Alimentação e Nutrição. Brasília (DF): Diário Oficial da União, 1999.

DOMENICO, De Masi. O Ócio Criativo. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.

LUCENA, Cíntia. Direito à Saúde no Constitucionalismo Contemporâneo. In: ROCHA, Cármen

Lúcia Antunes. (Coord.). O direito à vida digna. Direito à saúde no Constitucionalismo

Contemporâneo. Belo Horizonte: Fórum. 2004.

Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Coordenação-Geral da Política de

Alimentação e Nutrição. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação

saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

PAROSKI, Mauro Vasni. Direitos fundamentais e aceso à justiça na Constituição. São Paulo:

LTr. 2008.

Page 40: Anais do IV Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica · 1 Anais do IV Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica Centro Universitário

40

POWERS, Scott K. Fisiologia do exercício Teoria e aplicação ao condicionamento e ao

desempenho. São Paulo: Manole, 2000.

REIS, Caio Eduardo G.; Ivana Aragão L. Vasconcelos; Juliana Farias de N. Barros. Políticas

públicas de nutrição para o controle da obesidade infantil. Revista Paulista de

Pediatria. vol.29, nº4. São Paulo. 2011.

SABA, Fabio. Aderência: à prática do exercício físico em academias. São Paulo: Manole, 2001.

SAWAYA, Ana Lydia; Gisela Maria Bernardes Solymos; Telma Maria de Menezes Toledo

Florêncio; Paula Andrea Martins. Os dois Brasis: quem são, onde estão e como vivem os

pobres brasileiros. Revista Estudos Avançados. vol.17 nº.48 São Paulo. 2003.

SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto

Alegre: Livraria do advogado. 2001.

VALENTE, Flavio Luiz Schieck. Direito humano à alimentação: desafios e conquistas. São

Paulo: Cortez. 2002.

World Health Organization (Organização Mundial da Saúde). The World health report 2003:

shaping the future (O Relatório Mundial da Saúde 2003 Moldando o Futuro). Switzerland, Geneva,

2003.

O EXERCÍCIO DO VOTO COMO EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA

Professora Maria da Glória Lins da Silva Colucci – Mestre em Direito Público (UFPR);

Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR); Titular de Teoria Geral do Direito (Unicuritiba),

Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae do Unicuritiba.

[email protected]

Juliana Cleto – Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Curitiba; Proficiente em

Língua Inglesa pela Universidade de Cambridge; Integrante do Grupo de Pesquisa em

Biodireito e Bioética – Jus Vitae; Estagiária no Ministério Público Federal.

[email protected]

INTRODUÇÃO: Atualmente, muito se discute acerca do exercício do voto, principalmente sua

obrigatoriedade em Estados Democráticos de Direito. No Brasil de hoje, é de conhecimento geral

que todos os indivíduos, independentemente de gênero, raça, origem, cor, bem como qualquer

outra distinção (excetuada a discriminação positiva pelos critérios de idade), possuem o direito-

dever do exercício ao voto. Permanece, no entanto, a impossibilidade do voto aos estrangeiros e

conscritos, havendo impasses no que se refere ao exercício deste direito aos presos. Ainda, é

vedado aos analfabetos o exercício do direito político passivo. Indispensável destacar que, sendo

o voto um direito-dever, sua inobservância, no sistema eleitoral brasileiro, enseja sanções de

graus variados. Acerca da abrangência do presente tema pela atual Constituição da República

Federativa Brasileira, observa-se em seu artigo primeiro a cidadania como fundamento do Estado

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Democrático de Direito, como princípio norteador. O próprio senso comum associa a cidadania ao

exercício dos direitos políticos – não apenas o direito ativo, que corresponde ao puro exercício do

voto, e o passivo, que se refere à faculdade de se candidatar a um cargo eletivo, mas também ao

elenco de direitos sociais e civis. Portanto, a fim de que se concretizem as três esferas de direito

(civil, social e política), é exigível que cada um aja de modo que sua individualidade não mitigue o

senso de coletividade, desenvolvendo, assim, uma sociedade cada vez mais igualitária e

democrática.

OBJETIVOS: a) discorrer sobre a evolução histórica da cidadania em âmbito internacional e

nacional, abordando as especificações do Direito Positivo interno e fazendo ligações com o Direito

Comparado; b) realizar uma análise do direito ao voto, suas nuanças histórico-sociais e a questão

da compulsoriedade; c) examinar as relações entre o exercício do voto, o preparo da cidadania e

o desenvolvimento da educação.

METODOLOGIA: Pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e de campo.

RESULTADOS E DISCUSSÃO: Estudar o desenvolvimento da cidadania, suas relações com o

direito ao voto e as consequências do exercício do direito político ativo para a educação. A

pesquisa seguirá para apresentação à XVI Jornada de Biodireito e Bioética (2013) no Unicuritiba;

elaboração de ensaio, encaminhamento à publicação em revista eletrônica ou outro meio e

exposição no IV SPIC.

CONCLUSÕES: Demonstrar que o voto nada mais se perfaz em um direito-dever, ou seja,

embora seja um direito do cidadão, importa também um ônus, que se consubstancia no

deslocamento à seção eleitoral e na manifestação de sua vontade no que tange ao candidato pelo

qual deseja ser representado.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

LULA, Carlos Eduardo de Oliveira. Direito Eleitoral. 1. ed. Leme, SP: Imperium Editora, 2010.

CUNHA, André Luiz Nogueira. Direitos Políticos: Representatividade, Capacidade Eleitoral e

Inelegibilidades. 1. ed. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2004.

RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. 6. ed. Niterói, RJ: Editora Impetus, 2006.

ANDRADE, Vera Regina Pereira. Cidadania: Do Direito aos Direitos Humanos. 1. ed. São Paulo:

Editora Acadêmica, 1993.

LEAL, Rogério Gesta. Teoria do Estado. Cidadania e poder político na modernidade. Porto

Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

MARSHALL, T.H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

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3. DIREITO DO TRABALHO

Professor Coordenador do GT: Eduardo Milléo Baracat

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O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO COM ENFOQUE NO CYBERBULLYING

Caroline Iwai Menossi; Prof.ª. Dr.ª. Leda Maria Messias da Silva (orientadora);

Departamento de Direito Público; Universidade Estadual de Maringá

[email protected]; [email protected]

Introdução:

O desenvolvimento de novas tecnologias e a mudança constante na dinâmica do ambiente de

trabalho propiciou o surgimento de uma nova espécie de assédio moral: o cyberbullying. Desta

forma, o presente trabalho de iniciação cientifica visa identificar as diferenças entre o assédio

moral tradicional e o cyberbullying, as suas consequências no ambiente de trabalho e para a

vítima, a legislação e projetos de lei pertinentes, as possíveis soluções jurídicas e práticas de

combate e prevenção.

Objetivos:

Analise do assédio moral no ambiente de trabalho, com enfoque no cyberbullying. Em especifico,

o impacto do cyberbullying nas relações e no ambiente de trabalho, as possíveis soluções

jurídicas e práticas de combate e prevenção e o tratamento dado ao assunto por nosso

ordenamento jurídico.

Metodologia:

Análise doutrinária, jurisprudencial e de projetos de lei. Método indutivo, dedutivo e dialético e

como método auxiliar, o comparado (pois se trata de tema novo).

Discussões:

O assédio moral no ambiente de trabalho consiste em comportamento abusivo, repetitivo ou não,

direcionado a pessoa ou a grupo específico, o qual causa impactos negativos como a degradação

da integridade física, psíquica e moral da vítima, invasão de privacidade, violação da dignidade e

estímulo a um ambiente de trabalho hostil. Já o cyberbullying, espécie derivada do primeiro,

apresenta características agravantes dos possíveis impactos, estas a ausência de limitações

físicas como uma hora específica, um local e a possibilidade de identificação do agressor. Isto é

possível visto que o cyberbullying é praticado através de uma grande diversidade de meios – via

mensagem de celular, e-mail, página pessoal na internet, rede social, etc – os quais podem

alcançar a vítima em qualquer lugar, até na privacidade de seu lar, em tempo integral e ainda

possibilitando o anonimato do assediador.

Na análise do tratamento jurídico, ressalte-se o Projeto de Lei 2126/2011, apenso ao Projeto de

Lei 5403/2001, que apresenta diretrizes básicas para a regulamentação do uso da internet, a

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responsabilização de terceiros por conteúdos publicados e os requisitos para a sua retirada do

ciberespaço.

Como solução, apresenta-se a influência da plateia, ou seja, terceiros que presenciam a ação

entre agressor e vítima. Assim, segundo Maria Tereza Maldonado, temos a plateia protetora que

“é composta por espectadores que, por compaixão e solidariedade, se aliam às vítimas inibindo ou

desarmando as ações de bullying” (MALDONADO, 2011) e os quais atuam de forma a contribuir

ativamente para a construção de ambientes mais saudáveis e políticas públicas, voltadas a

esclarecer o fenômeno.

Conclusões:

Que há a potencialização das consequências do assédio moral quando na sua forma digital; que é

premente a necessidade de aprovação de legislação específica para regulamentação do uso da

internet e de conscientização, através de medidas práticas afirmativas, como a plateia protetora,

para o combate ao assédio moral, além de políticas públicas por parte do Estado.

Referências

ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio Moral na relação de trabalho. 2ª Ed. rev. Atual. Curitiba:

Juruá, 2010.

CUPIS, Adriano de. Os direitos da Personalidade. Tradução de Afonso Celso Furtado Rezende.

São Paulo: Quorum, 2008.

FELIZARDO, Aloma Ribeiro. Cyberbullying – Difamação na Velocidade da Luz. Editora: Willem

Books, 2010.

FIORELLI, José Osmir; FIORELLI, Maria Rosa; MALHADAS JR, Marcos Julio Olive. Assédio Moral: Uma Visão Multidisciplinar. São Paulo: LTR, 2007.

MALDONADO, Maria Tereza. Bullying e Cyberbullying: o que fazemos com o que fazem conosco? 1.ª Ed. São Paulo: Moderna, 2011.

TEIXEIRA, José Luís Vieira Teixeira. O assédio Moral no Trabalho: conceito, causas e efeitos, liderança versus assédio, valoração do dano e sua prevenção. São Paulo: LTr, 2009.

Controle do empregado pelo empregador: discriminação e tutela do trabalhador com HIV (FORA DO PADRÃO, PEDIR ALTERAÇÕES PARA A PUBLICAÇÃO)

Integrantes: Maria Aparecida de Borba Mendes

Natan Mateus Ferreira / Denis Maronka Rossi

RESUMO

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Até 2004, estimava-se que mais de 38 milhões de pessoas viviam com o HIV em todo o

mundo, a maioria delas entre 15 e 49 anos, e que, do início da epidemia até 2005, 28

milhões de trabalhadores em todo o mundo tenham perdido suas vidas em conseqüência

da Aids. Segundo projeções da OIT, o número total de pessoas com idade para trabalhar

falecidas por causa do HIV/Aids alcançará 48 milhões em 2010 e 74 milhões em 2015, se

não tiverem acesso a tratamento adequado. Ainda segundo a OIT, 2 milhões de

integrantes da força de trabalho mundial ficarão impossibilitados de trabalhar por causa

do HIV/Aids, número que até 2015 ultrapassará com folga os 4 milhões.4

No Brasil, até junho de 2010, haviam sido registrados 592.914 casos de Aids desde 1980,

sendo que a taxa de incidência oscila em torno de 20 casos por 100 mil habitantes. Apenas

em 2009 foram notificados 38.538 casos da doença. Outro dado relevante, é que ainda a

faixa etária em que a Aids é mais incidente, em ambos os sexos, é a de 20 a 59 anos de

idade, o que demonstra que atinge significativamente a população mais produtiva inserida

no mercado de trabalho.5 O universo dos portadores do HIV, todavia, provavelmente seja

maior, visto que muitos tomam conhecimento da doença apenas quando os principais

sintomas se manifestam.

Sem um tratamento adequado, os trabalhadores soropositivos economicamente ativos,

cedo ou tarde, desenvolverão a Aids, ficando impossibilitados de trabalhar e de,

precocemente, auferir os meios necessários à subsistência própria e de seus

dependentes. Observe-se, ainda, que a duração da doença aumenta a carga econômica

que pesa sobre o resto da força de trabalho e impõe um ônus social adicional, através da

assistência e apoio aos doentes por parte de suas famílias. A OIT estima que em 2015 e

a escala mundial, o efeito combinado das mortes e doenças atribuídas ao HIV/Aids,

implicará acréscimo de 1% da carga econômica e de mais de 1% da carga social. As

mortes atribuídas ao HIV/Aids se traduzem também na perda de investimentos em

qualificações e experiências adquiridas, sendo que esta perda de capital humano é uma

das ameaças concernentes ao objetivo de erradicar a pobreza e alcançar um

desenvolvimento sustentável.6

A discriminação dificulta a prevenção, como também o diagnóstico precoce, e uma maior

sobrevida dos trabalhadores soropositivos.

4 El VIH/SIDA y el mundo del trabajo: estimaciones a nível mundial, impacto y medidas adoptadas (www.ilo.org, acesso em 12/12/2010). 5 www.aids.gov.br/pagina/aids-no-brasil, acesso em 12/12/2010. 6 El VIH/SIDA y el mundo del trabajo: estimaciones a nível mundial, impacto y medidas adoptadas (www.ilo.org, acesso em 12/12/2010).

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Os portadores do vírus HIV e da Aids sofrem importante discriminação, sobretudo no mundo

do trabalho, tanto na contratação, quanto na manutenção do contrato de trabalho, sendo

extremamente danoso quando são despedidos pelo empregador.

O argumento do empregador, via de regra, é o do prejuízo à atividade econômica que o

empregado portador do vírus HIV ou da Aids pode acarretar, por meio de indisposição junto

aos colegas de trabalho, ou do afastamento dos clientes. Existe, muitas vezes, o preconceito

do próprio empresário, decorrente da ignorância e desinformação do meio social onde vive..

A 99ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho de 2010, em Genebra,

adotou a Recomendação nº 200, relativa ao vírus HIV, a Aids e o mundo do trabalho.

De acordo com esta Recomendação, a OIT visa a intensificar sua ação em favor do respeito

aos compromissos assumidos, nacional e internacionalmente, com vistas a proteger os

direitos e a dignidade dos trabalhadores e de todas as pessoas direta ou indiretamente

atingidas pelo vírus HIV e pela Aids.7

A Recomendação, em foco, parte do pressuposto da existência de uma pandemia em escala

global que, ao atingir milhões de pessoas, é capaz de apagar décadas de desenvolvimento,

destruir economias e desestabilizar sociedades.

A Recomendação nº 200 da OIT, destarte, propugna pela ideia de que a inexistência de

prevenção, tratamento adequado e proteção dos trabalhadores enfermos acarretará

retrocessos econômico e social.

Considerando o grande estigma social existente sobre o HIV/Aids, como também a

grande e desconhecida quantidade de trabalhadores afetados por esta doença, torna-se

imprescindível enfrentar o problema.

Há de se considerar, ainda, o papel do Direito do Trabalho no combate a discriminação do

trabalhador soropositivo no ambiente de trabalho.

É muito difícil falar de “proteção do emprego” no Brasil, onde prevalece o entendimento de

que é absoluto o direito postestativo do empregador de dispensar o empregado sem justa

causa, ou seja, sem motivação.

Por outro lado, não existe lei federal que preveja expressamente a garantia no emprego

do trabalhador soropositivo. Por isso a importância de salientar o papel da OIT no sentido

de criar instrumentos jurídicos que objetivam o combate de todas as formas de

discriminação da pessoa.

Nesse sentido, a Convenção 111 que conceitua discriminação como:

7 www.ilo.org/aids, acesso em 12/12/2010.

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Toda distinção, exclusão ou preferência, fundada na raça, cor, sexo,

religião, opinião, política, ascendência nacional ou origem social que

tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de

tratamento em matéria de emprego ou profissão.

A Convenção 111 foi ratificada pelo Brasil, de modo que é norma brasileira, devendo ser

aplicada a todos os trabalhadores que prestem serviços em território brasileiro.

Uma importante discussão no âmbito da Justiça do Trabalho é da aplicação da

Convenção 111 aos trabalhadores soropositivos.

É que a Convenção 111 é de 1958, quando ainda não havia a pandemia.

Existem basicamente duas posições.

A primeira, de que a Convenção 111 não se aplica aos trabalhadores soropositivos,

porque não inexiste no texto da convenção esta previsão.

A segunda, em sentido contrário, de que se aplica a todos os trabalhadores, exatamente

diante da sua abrangência, não excluindo nenhum trabalhador.

Esses entendimentos jurisprudenciais decorrem de valorações éticas. Na verdade, toda

interpretação jurídica, em alguma medida explica-se através da valoração de valores.

De um lado, aqueles que vêem a tutela da atividade econômica a principal função do

Direito.

De outro, aqueles que sustentam que a principal função do Direito é a tutela da pessoa.

Neste particular, a Recomendação 200 prestou um grande serviço. É que no seu art. 10

expressamente prevê:

Condição real ou presumida de infecção por HIV não deve ser motivo de

discriminação, impedindo a contratação, a permanência no emprego ou a

busca de iguais oportunidades em consonância com os dispositivos da

Convenção sobre a Discriminação no Emprego e na Profissão, 1958.

Parece-me que a Recomendação 200 pôs uma pá de cal nessa discussão, reconhecendo

que a Convenção 111 se aplica em relação aos trabalhadores soropositivos.

Existe, portanto, no direito brasileiro norma proibindo a dispensa discriminatória do

trabalhador soropositivo.

Essa conclusão é importante, mas não suficiente.

E se o empregador alegar que não discriminou o empregado soropositivo? E mais: sequer

sabia da doença.

Normalmente, se aplicada a lei nua e crua, caberia ao empregado soropositivo produzir a

prova de que sua dispensa foi discriminatória.

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Trata-se de prova “diabólica”, pois quase impossível de ser produzida.

Como resolver este problema?

Invertendo-se o ônus da prova, incumbindo àquele que possui a aptidão para a mesma.

Começa-se a formar-se o entendimento de que caberia ao empregador o ônus de provar

que a dispensa não foi discriminatória, já que possui os meios para isso. Pode provar, por

exemplo, que a dispensa decorreu de problemas financeiros da empresa.

Nesse sentido a recente Súmula 443 do TST, segundo a qual:

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE

DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de

outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem

direito à reintegração no emprego.

Em síntese desenvolvemos estes aspectos na discussão da

tutela jurídica do trabalhador soropositivo.

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4. DIREITO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Professor Coordenador do GT: Daniel Ferreira

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A MAXIMIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DAS

LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Grupo de trabalho: Atividade Empresarial e Administração Pública: fomento ao

desenvolvimento nacional socialmente responsável pela via das licitações e dos contratos

administrativos.

Autor: Júlio Henrique Santos Kasper (UNICURITIBA), Bolsista do CNPq – Brasil. E-mail:

[email protected]

INTRODUÇÃO

Os trabalhos que foram objeto da pesquisa durante todo esse ano tiveram como

tema a realidade pendente sobre a Responsabilidade Social das Empresas e o dever da

Administração Pública em fomentá-la, principalmente, pela via das licitações.

De imediato, extrai-se do tema que o contexto geral a ser contemplado nas

investigações terá como conteúdo o estudo da Economia, em especial no que tange as

noções de desenvolvimento social e a eficácia do fomento público neste sentido.

Em sequência, toma-se como evidente a necessidade de se investigar os conceitos

e estudos concernentes à Responsabilidade Social Empresarial, sem olvidar da

importância da inserção de nova finalidade às licitações, a promoção do desenvolvimento

nacional sustentável.

OBJETIVOS

Em última análise, a pesquisa visa promover subsídios teóricos suficientes à

procedência de atos (da administração pública) que intentam maximizar ou incrementar a

Responsabilidade Social da Empresa, reduzindo, portanto, as desigualdades sociais, a

marginalização e a discriminação.

Inobstante a isso, planeja reunir conceitos válidos e úteis a melhor guiar a ação

quanto ao que corresponde a Responsabilidade Social de uma empresa e o caminho que

se deve trilhar rumo ao desenvolvimento.

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METODOLOGIA

Para o melhor auferimento de resultados, baseou-se a presente pesquisa

fundamentalmente em textos, obras, artigos e livros de autores tanto da Economia, como

da Administração e do Direito.

Ao lado disso, foi largamente apreciado o texto legal que vige e dispõe sobre a

matéria.

RESULTADOS

Os principais resultados encontrados no decorrer da pesquisa dizem respeito

primeiramente às noções de desenvolvimento. Neste sentido, desenvolvimento deve ser

includente, sustentável e sustentado para o ser propriamente.

A noção de Responsabilidade Social Empresarial abarca deveres e

discricionariedades a serem fomentadas, especialmente pelo pode público, no que tange

a respostas oriundas de anseios sociais.

Aquilo que se denomina discricionário para as empresas, atualmente é dever para

a Administração Pública, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

CONCLUSÕES

O exercício da Responsabilidade Social Empresarial se dá eminentemente pela

promoção do desenvolvimento social, sendo direito fundamental, deve ser amplamente

promovido.

A sua promoção pela Administração Pública, em especial, por meio das licitações é

cogente, conforme o disposto no art. 3º da Lei 8.666/93.

Em razão disso, a união de esforços entre a atividade empresarial e o poder

público consubstancia poderosa arma na construção de uma sociedade livre, justa e

solidária, na erradicação da pobreza e da marginalização e na redução das desigualdades

sociais regionais.

Consoante a isso, conclui-se também pela prescindibilidade de edição de norma

específica tendente a regular o proceder da promoção do desenvolvimento, não obstante,

seja muito bem vinda e evite inseguranças e atos desviados.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Responsabilidade social

empresarial e empresa sustentável: da teoria à prática. São Paulo: Saraiva, 2009.

CARROL, Archie B. The Pyramid of Corporate Social Responsibility: Toward the Moral

Management of Organizational Stakeholders. Business Horizons, 1991. Disponível em

<http://www.cbe.wwu.edu/dunn/rprnts.pyramidofcsr.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2012.

FERREIRA, Daniel. A licitação pública no Brasil e sua nova finalidade legal: a

promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

PEIXINHO, Manoel Messias; FERRARO, Suzani Andrade. Direito ao desenvolvimento

como direito fundamental. In: XVI Congresso Nacional do CONPEDI, 2007, Belo

Horizonte: Fundação Boiteux, 2007. Disponível em:

<http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/manoel_messias_peixinho.pdf>.

Acesso em: 28 set. 2012.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável e sustentado. Rio de Janeiro:

Garamond, 2008.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta.

Companhia das letras: São Paulo, 2000.

FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SOCIALMENTE SUSTENTÁVEL PELA VIA

DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Daniel Ferreira – UNICURITIBA – [email protected]

Ana Luiza Chalusnhak – UNICURITIBA – [email protected]

Ana Paula Pellegrinello – UNIBRASIL/UNICURITIBA – [email protected]

Patrícia Fernandes Bega – UNICURITIBA – [email protected]

Érica M. dos Santos Requi – UNICURITIBA – [email protected]

Eduardo Ramos Caron Tesserolli – UNICURITIBA – [email protected]

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INTRODUÇÃO

A Constituição de 1988 estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa

humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Ao mesmo tempo prevê que

constituem seus objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o

desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades

sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,

idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Assim resta evidente que o Estado, o Mercado e a Sociedade encontram-se irremediavelmente

ligados com vistas à promoção do desenvolvimento de cada um e de todos, tanto na dimensão

humana como na nacional, porque juridicamente reclamado em 1988 e ainda materialmente

exigido no século XXI.

OBJETIVOS

Dando continuidade ao projeto trienal de investigação acerca do fomento estatal à atividade

privada comprometida com o desenvolvimento nacional, foca-se a maximização da

responsabilidade social empresarial incentivada pela via das licitações e das contratações

públicas, portanto fazendo-o direcionada à pesquisa da inclusão social, da minimização das

desigualdades, da busca pelo pleno emprego, da ressocialização do preso e da garantia de

direitos trabalhistas.

Nesse cenário, busca-se distinguir a responsabilidade social da função social da empresa,

analisam-se os efeitos da encampação, pela Lei nº 8.666/93, da promoção do desenvolvimento

nacional sustentável como terceira finalidade legal – com todas as nuanças vislumbradas por

Ignacy SACHS e por Amartya SEN – e, ainda, da CNDT como novel requisito de habilitação e

verificam-se os limites para válida utilização do poder de compra estatal com vistas à

maximização da responsabilidade social empresarial.

METODOLOGIA

A pesquisa baseou-se no levantamento da literatura técnica – nacional e estrangeira; atrelada ao

Direito, à Administração e à Economia –, na análise crítico-reflexiva do ordenamento jurídico

vigente e, ademais, de decisões judiciais.

RESULTADOS

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Os principais resultados já obtidos no decorrer da pesquisa dizem respeito à compreensão e

consideração das várias dimensões do desenvolvimento (econômica, social, ambiental, cultural,

territorial e política), à evidenciação da distinção entre responsabilidade social da empresa e

função social da empresa e, afinal, à identificação da possibilidade jurídica e do dever

constitucional e legal acometido ao Estado e à Administração Pública de maximizar a

responsabilidade social empresarial pela via das licitações e dos contratos administrativos.

CONCLUSÕES

É materialmente possível, presumidamente válido e aparentemente eficaz estimular a

responsabilidade social empresarial por meio da exigência da Certidão Negativa de Débitos

Trabalhista (CNDT) como requisito legal de habilitação em licitações. Da mesma forma, as

licitações e os contratos administrativos podem e devem ser utilizados para minimização das

desigualdades e, inclusive, para (re)inclusão social dos presos, de modo a voluntariamente reunir

o Estado, o Mercado e a Sociedade no entorno da consagração material dos fundamentos e na

concretização dos objetivos da República.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3 ed. 10ª.

tiragem. São Paulo: Malheiros, 2002.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva,

2002.

FERREIRA, Daniel. A licitação pública no Brasil e sua nova finalidade legal: a promoção do

desenvolvimento nacional sustentável. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

NUSDEO, Fábio. Desenvolvimento Econômico – um retrospecto e algumas perspectivas. In:

SALOMÃO FILHO, Calixto (coord.). Regulação e desenvolvimento. São Paulo: Malheiros, 2002.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável e sustentado. Rio de Janeiro:

Garamond, 2008.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta.

Companhia das letras: São Paulo, 2000.

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FOMENTO PÚBLICO À RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL PELA VIA DAS

LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Autora: Maria Ivone Godoy – UNICURITIBA

Bolsista em Iniciação Científica FUNADESP

[email protected]

INTRODUÇÃO

A presente pesquisa analisa o fomento público no setor licitatório a fim de ampliar a responsabilidade

empresarial. Ou seja, estuda o incentivo do Poder Público, através de licitações, à maximização da

atuação socialmente responsável das empresas. Assim, estudam-se novas perspectivas de interação

entre a Administração Pública e o setor privado, considerando suas ações conjuntas em prol da

sociedade. Nessa esteira, o desenvolvimento nacional sustentável (finalidade dos procedimentos

licitatórios) promovido pelo fomento público às atitudes empresariais socialmente responsáveis passa a

ser analisado, a fim de averiguar em que medida (e se) as licitações são meio à efetivação dos ditames

constitucionais, com vistas à redução das desigualdades, a erradicação da pobreza, reinserção dos

egressos prisionais, acesso à educação etc. Enfim, os novos encargos do Poder Público e da

coletividade, solidariamente, devem ser considerados para que se possa dar efetividade à promoção do

desenvolvimento sustentável, o que pode ser feito pela maximização da responsabilidade social das

empresas via licitações.

OBJETIVOS

Pretende-se analisar como as licitações podem servir à maximização da responsabilidade social

empresarial, a fim de promover o desenvolvimento nacional sustentável cujas raízes passam pela

inclusão social, minimização das desigualdades, a promoção da dignidade humana e garantias aos

trabalhadores, e.g. Nesse sentido, pretende-se analisar conceitos conexos (função social, fomento etc.),

bem como o “poder de compra” estatal no que diz com esse possível emprego das licitações. Por fim, a

presente pesquisa aspira organizar seus resultados em publicações.

METODOLOGIA

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A metodologia predominante é investigativa, realizada por meio de pesquisa doutrinária, legal e

jurisprudencial, estudadas junto ao Grupo de Pesquisa.

RESULTADOS

Como resultados preliminares, verificou-se que o desenvolvimento possui diversas perspectivas,

dentre as quais as principalmente estudadas são a econômica, a ambiental e a social. Ademais,

aferiu-se que a responsabilidade social da empresa se distingue da função social e, ambas, não se

confundem com filantropia. Ademais, vislumbrou-se que é uma possibilidade e um dever do Estado e da

Administração Pública fomentar a maximização da responsabilidade social empresarial, podendo ser via

licitações. Por meio disso, notou-se que tal maximização serve à promoção do desenvolvimento

nacional sustentável, sob suas diversas faces.

CONCLUSÕES

A promoção do desenvolvimento nacional sustentável se tornou cogente com sua inserção como

terceira finalidade licitatória, constituindo responsabilidade de observância forçosa pelos interessados

em licitar e pelo Poder Público. Destarte, verificou-se que o incremento da responsabilidade das

empresas auxilia a promoção do desenvolvimento, pois as compras públicas, devido ao seu grande

potencial, parecem fomentar aos objetivos da República e previsões constitucionais, por meio de

projetos como o “Começar de Novo” (CNJ) e licitações com reserva de vagas às mulheres na

construção civil em prol do pleno emprego, inclusão social e não discriminação (Lei n.4096/2011 - Mato

Grosso do Sul).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FERREIRA, Daniel. A licitação pública no Brasil e sua nova finalidade legal: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

OLIVEIRA, José Antônio Puppim de. Empresas na sociedade: sustentabilidade e responsabilidade

social. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

SACHS, Ignacy. Rumo à ecossocioeconomia: teoria e prática do desenvolvimento. São Paulo:

Cortez, 2007.

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SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

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5. DIREITO E ATIVIDADE EMPRESARIAL

Professores Coordenadores do GT: Profs. Drs. Francisco cardoso Oliveira, José

Edmilson de Souza Lima, José Roberto Vieira e Paulo Opuszka.

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A EMPRESARIALIDADE DA PESQUISA CIENTIFICA: A DISTOPIA DO INVENTOR HERÓICO

GRUPO DE TRABALHO 5 – DIREITO E ATIVIDADE EMPRESARIAL

AUTOR – FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA

MESTRADO – UNICURITIBA

E-MAIL [email protected]

INTRODUÇÃO

O trabalho se insere na dinamica de pesquisa do Grupo de Pesquisa do Mestrado

denominado A regulação contemporanea do direito de propriedade empresarial, cujo objetivo é

investigar as formas de confuguração do direito de propriedade em torno da atividade empresarial

na atual realidade social e econômica brasileira.

OBJETIVOS

O principal objetivo do trabalho é analisar de forma crítica o atual contexto de produção

científica conexa ao problema dos direitos de propriedade intelectual.

METODOLOGIA

Adota-se o método dialético que está mais comprometido com a crítica.

RESULTADOS

A pesquisa já teve como resultado a produção de um artigo em fase de publicação e em co-

autoria com Mariana Mendes Cardoso Oikawa, com o titulo Os dilemas da produção do

conhecimento no Brasil – progressismo, inovação, propriedade intelectual e patentes.

RESUMO

Os conflitos decorrentes do processo de industrialização do século XVIII impuseram a

construção da figura do inventor heróico; um mito que permitiu justificar a complexidade e as

falhas nos estágios de inovação que, naquele momento, assumiam um caráter individualista

atrelado ao dominio da técnica.

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No contexto do atual processo de globalização economica neoliberal a apropriação

economica do conhecimento assume uma nova dinamica; nao é mais suficiente instrumentalizar o

conhecimento produzido pelas academias e universidades; a produção mesma do conhecimento

precisa estar comprometida com os objetivos empresariais. A regulação jurídica dos direitos de

propriedade intelectual, em diferentes graus e contextos sociais e economicos teve que enfrentar

a necessidade de, ao mesmo tempo, assegurar processos de inovação exigidos pelos mercados e

preservar o acesso comum aos produtos do conhecimento. Em torno desse equilibrio precário

entre inovação e acesso público ao conhecimento, os sistemas jurídicos estabeleceram limites

para a apropriação mercantil do conhecimento, no pressuposto de evitar que a mercantilização

generalizada pudesse reduzir a capacidade das economias de gerar inovação. À medida em que

se intensificou a globalização financeira, e com ela os ciclos de crises economicas, aumentaram

as exigências de produção do conhecimento diretamente comprometido com os objetivos

mercantis.

Reogarnizou-se a universidade para esse papel de produção de inovação tecnológica, ou seja,

para dar conta de um mercado de pesquisa.

A preocupação com um mercado de pesquisa emerge na Comunidade Econômica Europeia,

em 2000, por ocasião da reunião do Conselho Europeu em Lisboa. A estratégia de Lisboa

consiste na elaboração de uma nova racionalidade para a pesquisa científica, que envolve um

conjunto de reformas destinadas a inserir os centros de pesquisas europeus na economia do

conhecimento, por meio da competitividade. Passou-se a exigir da produção científica uma

organização comprometida com a eficiência econômica análoga a das empresas. Como assinala

Isabelle Bruno, trata-se de promover uma espécie de capitalismo cognitivo, de reduzir os impactos

das externalidades e de agenciar as esferas não mercantis em um processo competitivo típico dos

mercados o que, segundo ela, está em desacordo com a tradição científica europeia de um ideal

de saber sem interferência mercantil8 e que, de certo modo, está assentado na cultura ocidental

moderna.

Nos Estados Unidos o compromisso da universidade com o mercado de pesquisa ocorre

mediante a diversificação das fontes de financiamento do sistema educacional, com o aumento de

mensalidades e mediante imperativos de rentabilidade e do caráter utilitário do conhecimento

científico que, conforme assinala Christopher Newfield, perde sentido crítico.9

No contexto do sistema educacional brasileiro as mudanças em torno das finalidades da

produção científica, diferente do que era de esperar, não tem sido objeto de crítica. Ao contrário, a

racionalidade adotada pela comunidade econômica europeia, decorrente dos marcos fixados em

8 A vos marques prets...chercherz. La estratégie européenne de Lisbonne, vers un marché de la recherche, Éditions du croquant, 2008, p. 19 9 Unmaking the public university the forty year assault on the middle class, Cambridge, Harvard University Press, 2008.

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Lisboa, em 2000, tem sido recebida com um certo ufanismo, que não considera as assimetrias do

desenvolvimento social e econômico brasileiro. À preocupação com a produtividade, soma-se o

propósito de reduzir a universidade a uma agencia produtora de inovação para o mercado o que,

no limite, pode colocar em risco o compromisso com um saber público e social. Resurge o mito

do inventor que, como todo o herói, está irremedivelmente comprometido com um fim trágico.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRUNO, Isabelle. A vos marques prets...chercherz. La estratégie européenne de Lisbonne, vers

un marché de la recherche, Éditions du croquant, 2008.

NEWFIELD, Christopher. Unmaking the public university the forty year assault on the middle class,

Cambridge, Harvard University Press, 2008.

RESÍDUOS SÓLIDOS E CONSUMISMO

Bruna Singh e Raissa de Cavassin Milanezi¹

¹ Centro Universitário Curitiba

Direito Empresarial: Livre Iniciativa e Dignidade da Pessoa Humana

[email protected]; [email protected]

Introdução: A partir da revolução Industrial, o volume de produção aumentou extraordinariamente, a população passou a ter mais acesso a bens industrializados propiciando o desenvolvimento do capitalismo, que mudou a sociedade que desandando a ser cada vez mais consumista. Dentre tantas consequências do consumismo é necessário destacar as sequelas dos resíduos sólidos, tornando-se necessário criar políticas e maneiras sustentáveis para agir agredindo menos o meio ambiente.

Objetivo: Contextualização em nível nacional, preocupação da política brasileira e soluções

sustentáveis.

Metodologia: O presente trabalho teve seu desenvolvimento com base em discussões e pesquisas.

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Resultado. Nas últimas décadas, o Brasil destaca-se pelo grande desenvolvimento econômico e por tornar-se a sexta maior potência do mundo. Desde o século XIX a presença de multinacionais que começaram a surgir vieram impactando o país socialmente, culturalmente e economicamente, tornando nossa população cada vez mais consumista.

Zygmunt Bauman10, sociólogo polonês, descreve que as relações humanas, atualmente, são fruto da mercadoria, estando presente desde a política, nas relações pessoais e até na própria felicidade, justificando um consumo constante. Devido à essa necessidade de consumo, os produtos são de curta durabilidade, descartáveis, gerando uma “Obsolescência Programada” (termo relacionado ao produto projetado para durabilidade reduzida) gerando grande fluxo de produção.

De todas as consequências, é necessário destacar a problemática dos resíduos sólidos que crescem proporcionalmente com o consumismo. Só em 2010, o nosso país gerou 60,8 milhões de toneladas de lixo, sendo desses, apenas em torno de 11% do conteúdo das lixeiras são reciclados e o atual destino dos resíduos constituem em 2.606 lixões e apenas 1700 aterros sanitários.

Por volta do ano de 2003 o Brasil vem focando muito mais em políticas de desenvolvimento do que sustentabilidade. Essa questão não se deve somente pela ausência de políticas nesse sentido, mas também pela ausência de educação e conscientização da população brasileira. Há falta de incentivo tanto de pessoas jurídicas para o desenvolvimento de ideias sustentáveis, quanto para pessoas físicas. Ainda sim, são inúmeras as alternativas para a substituição de produtos poluentes por produtos mais “saudáveis”: energia alternativa (p. ex. solar), sacola plástica de polietileno, substituição das embalagens comerciais pelas recicláveis, etc. Porém, há uma complexidade em adotá-las se essas refletem no bolso dos empresários e por fim, dos consumidores.

Destarte, a solução para a diminuição da poluição deve ocorrer paulatinamente, através da educação e do incentivo e da fiscalização do Estado às pessoas jurídicas e físicas. Destaca-se, ainda, a Lei Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, que aborda estratégias e soluções para os resíduos sólidos. Enfatizando, nela, a responsabilidade civil que a empresa, fabrica, distribuidores e comerciantes tem em colaborar com a diminuição do lixo e a participativa das cooperativas de catadores na gestão dos resíduos. Entre tanto, para o ordenamento gerar efeito na sociedade, é necessário “mexer com o bolso” de cada cidadão e empresa, seguindo políticas já adotadas, por exemplo, na Suíça- considerado o país mais sustentável do mundo- onde quanto mais se recicla, mais se economiza.

Conclusão.

Deste modo, ante os apontamentos, conclui-se que o caminho da sustentabilidade não é somente o de legislação especifica, mas sim mudanças de hábitos, investimento na educação, responsabilização por descuido dos resíduos sólidos de pessoas jurídicas e físicas, bem como incentivo estatal a fim de diminuir o custo de produtos sustentáveis.

Referências:

BAUMAN, Zygmunt. Vida Para Consumo: A transformação das pessoas em mercadorias; tradução Carlos Alberto Medeiros- Rio de Janeiro; Jorge Zahar Ed.,2008.

10 BAUMAN, Zygmunt. Vida Para Consumo: A transformação das pessoas em mercadorias; tradução Carlos Alberto Medeiros- Rio de Janeiro; Jorge Zahar Ed.,2008.

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GESTÃO de lixo. Portal Brasil. 2010. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/sobre/meio-

ambiente/gestao-do-lixo/aterros-sanitarios>

LEI dos resíduos sólidos e o papel dos municípios. Observatório ECO Direito Ambiental. Maio 2011. Disponível em: <http://www.observatorioeco.com.br/lei-de-residuos-solidos-e-o-papel-dos-municipios/>.

NUNES, Monica. Zurique é modelo em reciclagem de lixo, Planeta Sustentável. Maio 2009.

Disponível em: <http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/lixo/conteudo_467362.shtml>.

STEINER, Achim. Transição para uma economia verde, Folha de S.Paulo. Abril 2011.Disponível em: <http://www.unep.org/PDF/PressReleases/Remarks_by_Achim_Steiner_Brazilian_Senate_Portuguese.pdf >.

WERNECK, Tatiana. A história do consumo no Brasil, UOL. Julho 2011. Disponível em: <http://consumidormoderno.uol.com.br/livros/a-historia-do-consumo-no-brasil>.

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NO BRASIL

GRUPO DE TRABALHO: Direito e Atividade Empresarial

Shailan Harsadbhai Patel (aluno do 7° período - Unicuritiba)

[email protected]

INTRODUÇÃO

O estudo dos preços de transferência é muito discutido no âmbito do direito internacional e

esta relativamente nova para o direito brasileiro. A primeira lei sobre o tema Lei n. 9.430, de 27 de

dezembro de 1996 entrou em vigor há apenas 16 anos. Desde então, além da mencionada lei,

existem Instruções Normativas e Medidas Provisórias que versam sobre preços de transferência,

que foram pouco estudadas e explicadas.

Os preços de transferência, ou Transfer Pricing em inglês, são definidos pela OCDE como,

“... a determinação dos lucros tributáveis que uma empresa realiza de transações com empresas

associadas”. No Brasil, a mesma esta definida, no Artigo 18 da Lei 9430/96 como,

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“Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes

dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com

pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o

valor que não exceda ao preço determinado por um dos seguintes métodos”.

O tema não pode ser apresentado sem um profundo estudo do principio de Arm’s Length que, segundo JENS WITTENDORFF, é

“O princípio de Arm’s Length envolve uma avaliação das operações controladas, onde o padrão é as transações de mercado. Do ponto de vista da política fiscal a escolha do princípio de Arm’s Length é justificada pelo fato que ele contribui para a igualdade e neutralidade fiscal entre as empresas associadas e empresas independentes”.

OBJETIVOS

São esses: a) Explicar de forma exaustiva e sistemática o temário dos preços de transferência no

Brasil; b) Estudar os dispositivos que regulam os preços de transferência no âmbito nacional e

internacional; c) Desvendar a noção de preços de transferência tanto no Brasil, quanto a adotada

pela Convenção Modelo da OCDE; d) Analisar o conteúdo do Princípio do Arm’s Length; e)

Explicar os métodos pela Convenção Modelo da OCDE e pela legislação brasileira.

METODOLOGIA

Na realização da presente pesquisa, partir-se-á da interpretação do modelo convenção

da tributação do OCDE, as Diretrizes dos Preços de Transferência para as Empresas

Multinacionais e as Administrações Tributarias, o texto constitucional, passando pela legislação

infraconstitucional e, ainda, estudando-se os entendimentos doutrinários nacionais e

internacionais acerca das questões atinentes os preços de transferência.

Analisar-se-ão, exaustivamente, os conceitos e fones dos preços de transferências e

seus métodos de controle fiscal, no âmbito internacional e principalmente no âmbito brasileiro.

RESULTADOS

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Percebeu-se, numa pesquisa bibliográfica preliminar que existe uma grande falta de obras

sobre os preços de transferência, feito pelos cientistas do direito brasileiro. Um dos autores que se

tornou a referencia sobre o assunto é o professor LUIS EDUARDO SCHOUERI. A obra do

professor SCHOUERI, intitulado, Preços de Transferência no Direito Tributário Brasileiro, é uma

das referências mais estudadas para entender o tema. Ainda existem várias outras obras escritas

pelos autores brasileiros, mas nem todas podem ser utilizadas para elaborar o presente trabalho,

na medida em que não tem alto valor cientifico.

O que conduz à conclusão de que a doutrina do Brasil ainda não alcança a doutrina

estrangeira. Para tanto, analisar-se-ão, profundamente, obras estrangeiras de autores como

ELIZABETH KING, JENS WITTENDORF, MARC M. LEVEY e STEVEN C. WRAPPE, REUVEN S.

AVI-YONAH, ROBERT G. ECCLES e ROBERT FEINSCHREIBER, todas relativas ao “Transfer

Pricing”. E principalmente, como base e ponto de partida, o estudo da CONVEÇÃO MODELO DA

OCDE e as DIRETRIZES DOS PREÇOS DE TRASFERÊNCIA, o que autoriza o estudo do tema.

Assim percebermos que a legislação brasileira esta bem atrasada os outros países que

tem legislações fortes na matéria do preço de transferência.

REFERÊNCIAS

AVI-YONAH, REUVEN S. International Tax As International Law. New York : Cambridge

University Press, 2007.

SCHOUERI, Luis Eduardo. Preços de Transferência no Direito Tributário Brasileiro. São

Paulo. Dialética. 2006.

WITTENDORF, Jens. Transfer Pricing and the Arm’s Length Principle in International Tax

Law. The Netherlands : Kluwer Law International, 2010

XAVIER, Alberto. Direito Tributaria Internacional. Coimbra. 2ª ed. Atualizada. Coimbra

A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

Grupo de Trabalho Direito e Atividade Empresarial,

Marcelo de Souza Sampaio; UNICURITIBA / [email protected]

O desempenho da função social realizada pelas Empresas, sempre despertou um sentimento de

aprovação pela sociedade em geral. A população brasileira independentemente da classe social a

qual faz parte tem como parâmetro, aquelas atitudes normalmente mostrada pelos veículos de

comunicação. Entre elas, destacam-se as que exercitam a filantropia, fazem doações de grande

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monta financeira, de alimentos entre outras. Contudo, há que se fazer uma distinção entre cumprir

com a função social e fazer caridade ou filantropia, que em razão da similaridade dos termos

podem ser facilmente confundidos. Importante salientar, que a função social da Empresa

extrapola as raias do voluntariado filantrópico ocasional, o qual aproveita de forma velada divulgar

seu marketing institucional com a intenção de influenciar os valores e as tradições culturais

daqueles que compõe a sociedade. Ao se referir à função social da empresa, isto quer significar

qual contribuição real ela pode dar a sociedade e ao meio a qual faz parte. Vale dizer, que a

prioridade deve ser a valorização da dignidade humana conforme os ditames contidos no artigo 5º

e seus incisos da Constituição Federal, criando oportunidades aos cidadãos a fim de promover

seu desenvolvimento. Alguns doutrinadores consideram que a função social da propriedade

coincide com a função social da empresa. Para Eros Roberto Grau, “Aí, incidindo

pronunciadamente sobre a propriedade dos bens de produção, é que se realiza a função social da

propriedade. Por isso se expressa, em regra, já que os bens de produção são postos em

dinamismo, no capitalismo, em regime de empresa, como função social da empresa”. Outra

questão importante diz respeito ao meio ambiente, que deve ser preservado através de atitudes

conscientes, baseadas em sustentabilidade com objetivo de criar condições mais favoráveis à sua

conservação. Evidentemente que não se deve deixar de levar em conta que o papel da Empresa é

muito importante, vez que ela é responsável pela criação de postos de trabalho e movimentação

da economia. Assim, a função social é alcançada na medida em que consegue promover através

de seu ramo de atividade, a justiça social, incentivar a livre iniciativa, redução da desigualdade

social, entre outros princípios constitucionais. Desta forma, tem-se que a função social da

Empresa traz como fundamento o fornecimento de bens e serviços capaz de suprir as

necessidades da sociedade. Porém, segundo Orlando Gomes, “sob o ponto de vista jurídico, o

exercício de acordo com o bem comum é insuficiente para a caracterização da função social”. Um

aspecto de certa relevância, é que à Empresa não lhe é dado à condição de objetivar

simplesmente a geração do lucro, pois ao fazê-lo estará correndo um sério risco de entrar em rota

de colisão com um dos princípios fundamentais relacionado com a valorização da dignidade

humana e do desrespeito aos valores éticos. Diante dos pontos aqui desenvolvidos, mister falar a

respeito do papel do Estado dentro deste processo, já que a ele cabe buscar os direitos

fundamentais elencados na Constituição Federal do Brasil a fim de conseguir manter o equilíbrio

necessário para a sociedade. Ao descentralizar algumas de suas atividades estatais para a

iniciativa privada, o Estado deixa de ser aquele que executa e protege as garantias e princípios

constitucionais, passando a fiscalizar e intervir nas atividades empresariais com o intuito manter a

estabilidade e o bem-estar social.A guisa de considerações finais, a Empresa é hoje a grande

responsável pelo mundo de trabalho, edificando sobre ela relações de sobrevivência e superação

de desafios. Assim dentro deste contexto, é possível pensar que haveria uma verdadeira função

social da Empresa.

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Referências Bibliográficas:

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988, 5ª. ed. São Paulo: Malheiros,

2000, p. 258. GOMES, Orlando. Relações entre o direito e a economia, Direito econômico e outros

ensaios. Salvador: Distribuidora de Livros Salvador, 1975, p. 73.

A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PERSONALIDADES FAMOSAS QUANTO ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO11

Pesquisadora: Ingrid Karoline Trinkel12

Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA Grupo: Livre Iniciativa e a Dignidade Humana13

Email: [email protected]

INTRODUÇÃO

O consumismo se nutre do sentimento de insaciabilidade dos indivíduos, e para a

manutenção desta engrenagem é exigível a manutenção da expectativa da novidade nas

pessoas, cultivando desta maneira a insatisfação.

Tal condição conflituosa propicia o debate dentro do meio acadêmico e jurídico, sobre as

questões que enlaçam a temática do consumismo escorado pelo uso das celebridades para

divulgação..

OBJETIVOS

A busca implacável por pertencimento tão emblemáticos na sociedade do consumismo faz

com os consumidores tão ávidos pelo consumo acabem se convertendo em mercadorias também,

pois a cultura “do ter” ultrapassa os conceitos sobre as características “do ser”.

Destarte as pessoas possuem o anseio de se sentirem admiradas e influentes no meio que

vivem, pois analogamente são suas próprias vitrines.

O consumo não configura diretamente como algo danoso e que deve ser coibido, o que é

relevante observar sob um viés crítico é a exacerbação do consumismo, que vem ocupando cada

vez mais espaço pelo emprego de práticas de manipulação, estruturada na perversa desarmonia

entre os entes dessa relação.

Desse modo a pesquisa objetiva a discussão quanto ao consumismo dentro do universo

das pessoas públicas, aquelas elencadas no rol dos indivíduos famosos tal como os artistas ou as

celebridade e que até o presente momento são eximidas do compartilhamento das

responsabilidades acerca das publicidades ilícitas, abusivas ou enganosas.

11 O termo pessoas famosas será usado abrangendo a espécie de pessoas públicas, artistas, celebridades da mídia, experts 12 Graduanda do 7º período do Curso de Direito do Unicuritiba. 13 Grupo coordenado pelo Professor Carlyle Popp.

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METODOLOGIA

A pesquisa foi realizada basicamente pela leitura de textos propostos para o debate do

grupo de iniciação científica, estes estimularam o desdobramento do tema principal: o

consumismo. Ao avaliar como muitas questões se alocavam na problemática foi possível

enriquecer e aprofundar a pesquisa realizada pelos membros do grupo.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A responsabilidade não nasce tão somente do exercício normal do direito, mas também da

liberdade e do exercício normal de sua atividade, quando provoca conseqüências desvantajosas

para outrem, segundo lição de Paulo Luiz Neto Lôbo.

O raciocínio que deve ser concretizado é que quanto mais consciente o individuo for sobre

a responsabilidade direta de seus atos, maior será a sua avaliação no quanto suas condutas

atingem a coletividade indiretamente.

As celebridades são utilizadas pelo segmento do marketing não despretensiosamente,

uma vez que os próprios especialistas em publicidades assumem que a pessoa pública atrai

inegavelmente mais atenção para o produto. 14

A pessoa pública por este aspecto, não comercializa simplesmente a imagem do produto,

mas sim extensão de sua figura, em virtude de seu grau de influência, credibilidade, e admiração

dentre outros.

CONCLUSÕES

Ao retratar este cenário não se pretende desestimular o uso das pessoas famosas no meio

publicitário, mas sim agregar responsabilidade e consciência na vinculação destas.

O consumidor por ter proximidade com o carisma da pessoa pública, confiando em seu

relato ou testemunho, tanto que os meios publicitários investem neste segmento, uma vez que

reconhecem o retorno do investimento nestas contratações.

A responsabilidade civil das pessoas públicas na publicidade tem por objetivo elevar o

discernimento quanto sua interferência na aquisição de um produto pelo consumidor, elevando

valores éticos e resguardando os interesses da coletividade de forma justa.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

14 http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi05079906.htm - acessado em 16.09.2012

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BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro .Editora Zahar. p.39. PEREC, Georges. As coisas: uma história dos anos sessenta. São Paulo. 1 ed. Companhia das Letras. GUIMARÃES, Paulo José Scartezzini. A publicidade e a responsabilização civil das celebridades que dela participam. 2 ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2007.

DIREITO A FELICIDADE, MERCADO DE CONSUMO E SUPERENDIVIDAMENTO

Grupo de Pesquisa: Livre Iniciativa e Dignidade Humana – ano IV – os limites do poder diretivo na atividade empresarial.

Autor: Rudha Baluta Afiliação: Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA

Email: [email protected] INTRODUÇÃO

Existe um projeto de emenda constitucional, de autoria do Senador Cristovam Buarque,

que visa a inserção do direito a busca pela felicidade no artigo 6º de nossa Constituição Federal, o

qual trata respectivamente dos Direitos Sociais. A partir deste viés, torna-se possível uma analise

deste direito sobre o aspecto do consumismo, tendo como objeto um estudo voltado à

subjetividade do consumidor.

Partindo do conceito de felicidade trazido por Blaise Pascal(1623-1662)15: ``o homem foi

criado para a felicidade. Toda infelicidade nasce não de privações, mas de superfluidades``,

verificamos que este conceito, criado trezentos anos antes, aplica-se nos dias atuais. Neste

sentido, o consumo enquanto criador das necessidades desnecessárias, seria o grande

responsável por suprimir diversos elementos de felicidade, tendo em vista o fato de que as

mercadorias desejadas, estão em constante mudança; e, por consequência, quem não consegue

adquiri-las recebe um todo cotejo negativo discriminatório. Esta porta de acesso ou de

descriminação chamada consumismo, influi diretamente no animo das pessoas, em suas ações,

influindo no meio social.

Na mesmo sentido – eliminação da infelicidade - preceitua DINAMARCO16:`` São as

insatisfações que justificam toda a atividade jurídica do Estado e é a eliminação delas que lhe

confere legitimidade. A vida em sociedade seria bem pior se os estados pessoais de insatisfação

fossem fadados a se perpetuar em decepções permanentes e inafastáveis``.

OBJETIVOS

15 ENCYCLOPEDIA BRITANICA, MACROPEDIA, vol. 6, p.890. 16 DINAMARCO, Candido Rangel. A instrumentalidade do processo. São Paulo, Malheiros, 5º ed. p.160.

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Analisar o subjetivismo consumerista em sua individualidade e em relação a sociedade, o

superendividamento dele decorrente, bem como, a influencia de ambos no animo de felicidade

das pessoas e a correlação desta com as atitudes humanas.

METODOLOGIA

Tendo como ponto de partida a posição de submissão dos consumidores diante do

mercado, analisar através do método investigativo as causas e os reflexos desta subjetividade

submissa no meio social. Através de entrevistas de campo, realizar levantamentos e pesquisas

acerca do tema.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

O fato de nunca se estar satisfeito com aquilo que adquirimos, demonstra que a diversão

esta justamente em buscar algo que não se tem, vez que, se realmente existisse um produto

milagroso que oferecesse tudo aquilo que promete, consumir perderia a graça. Ocorre que, nesta

busca incessante, a felicidade de muitos, enquanto detentores deste possível direito social, está

sendo profundamente desrespeitada e suprimida, causando inúmeras consequência danosas ao

meio social.

CONCLUSÃO

Diante da tentativa infrutífera em busca de prêmios sociais, muitos acabam gastando o que

não tem, tornando-se vitimas dos cartões de credito, cheque especial, juros, etc. Toda esta cultura

da pobreza17 - enquanto incapacidade de auto controle - resulta numa agonia, altamente nociva

ao individuo e a seus próximos, e que, em verdade, não se sabe ao certo quais consequências e

capaz de produzir caso o consumismo continue neste alto ritmo. Em outras palavras, a

imprevisibilidade de consequência e do limite de tolerância a esta pressão sintetizam algo

desconhecido e preocupante, merecendo ser objeto de estudos mais aprofundados.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

-BUARQUE, Cristovam. PEC da felicidade. Rio de Janeiro: Jose Olympio, 2010.

17 BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Tradução: Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008, p.41.

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A CONJUGAÇÃO DE POLÍTICAS DE RECONHECIMENTO IDENTITÁRIO COM

REDISTRIBUIÇÃO MATERIAL NA BUSCA DA IGUALDADE SOCIAL.

Germene Mallmann

[email protected]

Acadêmica do 9º período de Direito do UNICURITIBA

Integrante do Grupo de Pesquisa do Mestrado do UNICURITIBA “Estado e apropriação de bens

na sociedade pós-moderna”.

A preocupação com a redução de desigualdades sociais e econômicas presentes na

ordem democrática atual e a percepção da importância na preservação das diferentes

culturas fez surgir no debate filosófico, a partir da década de 80 do século XX, novas

teorias de justiça, algumas influenciadas pelo marxismo na Europa. Neste cenário se

destacaram pensadores como Nancy Fraser e Axel Honneth que sustentam visões de

justiça baseadas, respectivamente, na redistribuição de bens para suprir as necessidades

materiais e no reconhecimento da identidade dos indivíduos. Apesar destes debates

terem sido travados no eixo Estados Unidos - Europa, é possível sua aplicação para

melhor compreensão da questão social no Brasil. A pesquisa analisa a efetividade das

políticas de reconhecimento e a existência de categorias bivalentes que necessitam tanto

de reconhecimento como de redistribuição.

O termo reconhecimento possui, além de seu significado semântico implícito,

vários outros que, segundo Axel Honneth, “estão em cada caso ligados a uma perspectiva

moral específica” e que “todos eles podem compartilhar uma justificação normativa”.18 Ao

desenvolver a categoria Reconhecimento, a teoria de Axel Honneth baseia-se nos

estudos de Hegel e Mead sobre a vida ética humana e valoriza as particularidades

individuais passíveis de reconhecimento intersubjetivo que proporciona o exercício da

liberdade abstrata. Se existe a luta pelo reconhecimento em relação às outras pessoas é

porque existem diferenças econômicas e sociais que excluem indivíduos ou grupos da

interação com os demais. No Brasil percebe-se uma positivação do direito no sentido de

promover o reconhecimento de determinadas categorias de indivíduos para assim alça-las

a uma condição de igualdade. Dentre tais ações, é possível apontar o Estatuto da

Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). Contudo, conforme defendido por Axel Honneth, a

luta pelo reconhecimento extrapola o plano jurídico e diz respeito ao reconhecimento 18 HONNETH, Axel. Reconhecimento ou redistribuição? A mudança de perspectiva na ordem moral da sociedade. In.: MATTOS, Patrícia; SOUZA, Jessé. Teoria crítica no século XXI. São Paulo: Annablume, 2007. p.82.

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intersubjetivo dos parceiros de interação. Para o convívio social ético é imprescindível o

respeito mútuo de pretensões legítimas.

Por outro lado, a teoria do reconhecimento é criticada por simplificar a identidade e

materializar a cultura sem dar conta da almejada inserção social. Neste sentido, Nancy

Fraser defende a existência de certas categorias, chamadas por ela de bivalentes, para

as quais uma política de reconhecimento, sozinha, não basta. São grupos que necessitam

tanto de uma política de reconhecimento quanto de redistribuição material. Dentre estes

grupos está o movimento negro, que busca tanto o reconhecimento de sua identidade

como melhores oportunidades, de estudo e de emprego, materializadas em políticas de

cotas raciais.

Esta conjugação de políticas sociais, operada no plano jurídico e social, pautada

simultaneamente na ordem de status da sociedade e na estrutura econômica, parece ser

a mais adequada para se adotar na busca da justiça social igualitária, especialmente em

países como o Brasil, onde além da variedade cultural existe a desigualdade social.

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6. DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA

Professores Coordenadores do GT:

Prof. Dr. Mateus Eduardo Nunes Bertoncini e Profa. Dra. Viviane Coêlho de Séllos Knoerr

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL: INSTRUMENTO PARA GARANTIA DE UMA RELAÇÃO

MENOS AGRESSIVA ENTRE O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA E O

DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Grupo de Pesquisa: Direito empresarial e direito ambiental no contexto de crise

socioambiental – Prof. Dr. José Edmilson de Souza Lima (coordenador/ orientador)

Orientanda: Karlla Maria Martini, mestranda em Direito Empresarial e Cidadania no

Unicuritiba – [email protected]

INTRODUÇÃO

A problemática ambiental passou a ser fruto de maior preocupação a partir da década de 1970. O

fundamento para tal inquietação está no modo de vida humano baseado principalmente em

valores econômicos, o que causou e continua a causar impactos no ambiente nunca vivenciados

em toda a história. O Direito também só passou a tratar de concepções ambientais nas últimas

décadas. No Brasil surge o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo com a promulgação,

em 1974, da legislação que disciplinava o controle de poluição. Em âmbito nacional, somente

passou a ser exigido a partir de 1981, com a Lei 6.938/82 a qual contém diretrizes gerais e foi

regulamentada pelo Decreto n 99.274/1990. Atualmente, a matéria é tratada em vários textos

normativos, tais como as Resoluções CONAMA 001/86 e 237/97. Ademais, a obrigatoriedade do

licenciamento ambiental para que se possa desenvolver uma atividade econômica está em

consonância com a Constituição Federal de 1988, especialmente pelo disposto em seu artigo 170,

o qual ao admitir a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica exige também um

controle desta liberdade ao definir a defesa do meio ambiente como um dos seus princípios.

OBJETIVOS

Verificar a eficácia do licenciamento ambiental para constituição de uma relação menos agressiva

entre o desenvolvimento da atividade econômica e o direito ao meio ambiente ecologicamente

equilibrado. Averiguar como se dá, na prática, a conciliação entre os princípios constitucionais do

meio ambiente equilibrado e da livre iniciativa. Analisar a forma de atuação da Administração

Pública (órgão licenciador) e Poder Judiciário como reguladores da atividade econômica.

METODOLOGIA

Levantamento e sistematização de bibliografia sobre o tema. Estudo de caso.

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RESULTADOS E DISCUSSÃO

Considerando que esta pesquisa encontra-se em sua fase inicial a expectativa é, ao final, verificar

se o licenciamento ambiental constitui-se ou não como um instrumento eficaz para garantir uma

relação menos agressiva entre atividade econômica e meio ambiente.

CONCLUSÕES

A Constituição Federal de 1988 define pressupostos jurídicos que orientam o desenvolvimento da

atividade empresarial, com destaque ao artigo 170 que prevê a livre iniciativa desde que seja

compatível com o meio ambiente. Com base neste pressuposto constitucional buscar-se-á

concluir a presente pesquisa, verificando a eficácia ou não do licenciamento ambiental para

constituição de uma relação menos agressiva entre atividade econômica e meio ambiente.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 12. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Saraiva, 2008.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12. ed. ampl. São

Paulo: Saraiva, 2011.

LEFF, Henrique. Ecologia, capital e cultura: a territorialização da racionalidade ambiental.

Petróplis: Vozes, 2009.

LEITE, José Rubens Morato. Inovações em Direito Ambiental. Florianópolis: Fundação Boiteux,

2000.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 19. ed. São Paulo: Malheiros,

2011.

MEADOWS, Donella H. MEADOWS, Dennis L. RANDERS, Jorgen. BEHRENS, Willian W. Limites

do Crescimento: um relatório para o Projeto do Clube de Roma sobre o Dilema da

Humanidade. 2. ed. São Paulo: Editora Perspectiva, 1978.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. A Gestão Ambiental em Foco. 6. ed. rev., atual. e ampl.

São Paulo: RT, 2009.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

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A EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA ATIVA E A CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA DOS

ATORES SOCIAIS: SITUAÇÃO DOS ADOLESCENTES A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO

BRASILEIRA DE 1988.

Grupo de Pesquisa: Direito empresarial e cidadania – Profa. Dra. Viviane Coêlho de Séllos

Knoerr (coordenadora/ orientadora)

Orientanda: ANNA CAROLINA BRASILEIRO NUNES

Graduanda em Direito. [email protected]

Orientando: LEONARDO SANCHES FERREIRA

Graduando em Direito. [email protected]

INTRODUÇÃO

Aproximam-se 25 anos que perante a Constituição Brasileira, os jovens com idade

entre 16 e 17 anos já podem participar dos processos eleitorais exercendo a cidadania ativa,

o direito de votar. Ao mesmo tempo ainda são inimputáveis, e relativamente capazes para

fins da vida civil.

Diante do exposto, persiste o questionamento: Está, o jovem que ainda não

completou 18 anos, suficientemente preparado para o efetivo exercício da cidadania? Isto

porque embora a Constituição Federal estabeleça para o adolescente de 16 e 17 anos o

direito ao voto, (diferentemente do que ocorre a partir dos 18 anos, quando esse direito

passa também a ser um dever), cabe questionar como as pessoas que estejam em vias de

tornarem-se cidadãs preparam-se para tornar-se atores sociais com poder de decisão e

responsabilidade social.

OBJETIVOS

Uma parte de nosso trabalho é voltada especialmente para aquele adolescente que já

pode votar, mas não é obrigado, aquele que embora possa votar, não pode concorrer ainda

a cargo público elegível. Nosso público alvo não se restringe aos adolescentes, embora

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também os abranja, mas sim, o que em “lato senso” podemos chamar de adolescente

cidadão, ou seja, o povo brasileiro, carente de informação e ainda adolescente em

responsabilidade social e consciência cidadã. Toda pessoa carente de esclarecimentos

políticos e jurídicos é um adolescente cidadão.

METODOLOGIA

Para a realização da pesquisa adotar-se-á uma metodologia de pesquisa

bibliográfica, essencialmente doutrinária e pesquisa de campo.

RESULTADOS

Os resultados da pesquisa de campo até o momento realizada revelam o perfil do

adolescente da região da Grande São Paulo. Dos adolescentes entrevistados por

estudantes de Direito voluntários, 28% trabalham, 96% estudam (43% em estabelecimentos

públicos e 57% em particulares), 56% não têm religião, 70% não praticam esportes, 22% já

participaram de eleições, 19% lembram em quem votaram, 23% acompanham a atuação dos

políticos, 63% dizem conhecer os políticos do momento, 52% não sabem em quem votar nas

próximas eleições, 80% não sabem o que é cidadania, 66% querem a construção de um

país melhor, 73% acreditam no progresso do Brasil e 35% desconhecem o direito ao voto,

dentre outros dados a seguir descritos.

CONCLUSÕES

Dentre os jovens entrevistados, 43% estudam em escolas públicas e 57% em

colégios particulares, pois buscamos distribuir igualitariamente os questionários em

diferentes estabelecimentos de ensino. 73% têm expectativa de que o Brasil prospere e 27%

não acreditam no desenvolvimento de nosso país, o que nos leva a crer que, apesar das

dificuldades encontradas, o jovem ainda consegue acreditar num futuro melhor para o Brasil.

Algo que talvez encontre reflexo no fato de que 66% dos entrevistados sentem-se

responsáveis pelo país e, apenas 34% acreditam não ter responsabilidade no que acontece

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em nossa nação. Um percentual preocupante em um Estado democrático, principalmente

porque responderam à esta pesquisa somente 35% dos entrevistados.

O adolescente deve ser educado como representante do futuro próximo de nosso

país. Os cursos de Direito, no papel de agentes modificadores de seu meio, devem

incentivar este que é o seu público-alvo a assumir este compromisso. É possível aos cursos

de Direito assumir papel de fomento da inserção social.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3

ed. São Paulo: Malheiros, 1993.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. (Trad. Carlos Nelson Coutinho). Rio de Janeiro:

Campus. 7ª reimpressão. 1992.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa: por um

repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2001.

COMPARATO, Fábio Konder. A nova cidadania, Direito Público: estudos e pareceres.

São Paulo: Saraiva, 1996.

HOBBES, Thomas. Do cidadão. (trad. Fransmar Costa Lima). São Paulo: Martin Claret,

2004.

IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. (Trad. João Vasconcelos). 19ª ed., Rio de

Janeiro: Forense, 2000.

REALE, Miguel. Fundamentos do Direito, São Paulo: RT, 1998.

A RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS CLÍNICAS DE FERTILIZAÇÃO ARTIFICIAL

QUANTO A ADOÇÃO DE EMBRIÕES CONGELADOS E DESCARTE DE MATERIAL

GENÉTICO: ASPECTOS JURÍDICOS E ÉTICOS

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Grupo de Pesquisa: Direito empresarial e cidadania – Profa. Dra. Viviane Coêlho de Séllos

Knoerr (coordenadora/ orientadora)

Orientanda: CYNTIA BRANDALIZE FENDRICH

Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania da Unicuritiba. [email protected]

INTRODUÇÃO

As clínicas de fertilização artificial desempenham uma função social relevante na

sociedade pela viabilização àqueles impedidos de gerar filhos naturalmente o acesso à

vida reprodutiva. Neste sentido, as clínicas proporcionam o bem-estar social e a melhoria

da qualidade de vida da população, atingindo sua sustentabilidade social.

Entretanto, os avanços da biotecnologia ocorrem rapidamente, fazendo surgir uma

necessidade de um acompanhamento jurídico para regulamentar a atuação das clínicas

de fertilização, estabelecendo-se marcos regulatórios, pois a ciência não caminha junto

com a norma jurídica. Vale dizer, na ciência, tudo o que não é proibido é permitido,

restando atualmente a ética como único limitador da conduta humana.

OBJETIVOS

O presente estudo visa analisar o cumprimento da função social empresária pelas

clínicas de fertilização, atuação ética a par de seus interesses econômicos, em respeito

aos direitos e princípios constitucionais e atuação no controle da superpopulação mundial

a fim de desempenhar ainda a sua sustentabilidade social.

METODOLOGIA

Para a realização da pesquisa adotar-se-á uma metodologia de pesquisa

bibliográfica, essencialmente doutrinária e pesquisa de campo.

RESULTADOS

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Até o presente momento fica evidente que pari passu aos avanços da biotecnologia

surge a polêmica referente ao destino dado às células embrionárias humanas congeladas

não utilizadas no procedimento de fertilização. Algumas são destinadas à adoção, outras

às pesquisas de células-tronco e as demais simplesmente descartadas. É neste momento

o princípio dignidade da pessoa humana sobressai para tutelar a situação.

CONCLUSÕES

Conclui-se, portanto, que o biodireito busca a harmonia entre os princípios

constitucionais e os avanços da genética, porém, o descarte de material genético é

atentatório ao direito à vida e ao direito à dignidade, ambos constitucionalmente

garantidos. Certo é que existe uma grande controvérsia relativa ao momento em que o ser

adquire a vida, se com o nascimento ou se a vida embrionária já resguardaria o direito de

respeito à sua vida e sua dignidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA JR., Jesualdo Eduardo de. Técnicas de Reprodução assistida e bioireito.

Disponível em: www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=110. Acesso em 08/06/2012.

MORAES, Ariane Cintra Lemos de. Humana Dignidade? In: Enfoques sobre o princípio

constitucional da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Clássica, 2008.

NOVAK, Amanda Sawaya e CASTOR, Belmiro Valverde Jobim. O estado de direitos:

paradoxos entre as bases de sua construção e os direitos fundamentais. In:

PONCHIROLLI, Osmar. Estado, organizações e desenvolvimento local: um olhar

interdisciplinar. 1. ed. Curitiba: Editora CRV, 2010.

PEREIRA, Anna Kleine Neves. A proteção constitucional do embrião: uma leitura a

partir do princípio da dignidade da pessoa humana. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

SOUZA, Carlos Aurélio Mota de. Direitos Humanos, uma visão antropológica. In:

Enfoques sobre o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Rio de

Janeiro: Clássica, 2008.

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81

SOUZA, Vinícius Roberto Prioli de e CATANA, Luciana Laura Tereza Oliveira. Células-

Tronco e o Direito a Dignidade. Disponível em:

www.pesquisedireito.com/celulas_tronco.htm. Acesso em 07/06/2012.

OS EFEITOS DA RENÚNCIA DO SUJEITO PASSIVO NO PARCELAMENTO

TRIBUTÁRIO

Grupo de Pesquisa: Direito empresarial e cidadania – Profa. Dra. Viviane Coêlho de Séllos

Knoerr (coordenadora/ orientadora)

Orientanda: MARCELLA GOMES DE OLIVEIRA

Graduanda em Direito. [email protected]

INTRODUÇÃO

Presente no âmbito do Direito Tributário insere-se a figura do parcelamento e o

efeito que este causa frente ao sujeito passivo do seu acolhimento, pois através de sua

aceitação, resta no termo a renúncia da rediscussão da dívida nos âmbitos administrativo

e judicial, de modo que cabe a reflexão acerca dos efeitos que são causados por essa

renúncia.

Deste modo, primeiramente é necessário explicar tal instituto, que surge como um

benefício para o sujeito passivo na relação tributária, que gera em seu acolhimento a

confissão da dívida dando ensejo à discussão da retratabilidade e irrevogabilidade desta

confissão e seus efeitos quando demonstrado que o tributo é indevido e quando se fala no

possível exame da obrigação fiscal e sua eventual restituição.

OBJETIVOS

Analisar os papéis do Fisco e do sujeito passivo em suas posições no que diz

respeito aos efeitos da renúncia quando da opção do parcelamento tributário. Demonstrar

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a importância e a utilização do parcelamento frente à obrigação tributária, que, quando

acolhido gera a confissão da dívida, repercutindo quanto à validade da obrigação e

quanto aos efeitos causados do seu acolhimento. Examinar a possibilidade da renúncia

do direito à rediscussão da dívida nos âmbitos administrativo e judicial e até mesmo a

desistência de ações em trâmite.

METODOLOGIA

O presente trabalho possuirá como fundamento pesquisa em artigos e obras

referentes ao tema, utilizando também dispositivos legais, na maioria os dispositivos do

Código Tributário Nacional e da Constituição Federal em relação às pesquisas

bibliográficas.

RESULTADOS

Os resultados alcançados até o presente momento da pesquisa evidenciam a

necessidade de se fazer uma análise do caráter irretratável e irrevogável da confissão de

dívida tributária ocorre para que o parcelamento seja concedido nos casos em que se

consta expresso como prerrogativa no instrumento de confissão de dívida, pois parte-se

da premissa da exigibilidade da desistência da discussão administrativa e judicial para

demonstrar a validade da dívida tributária.

Tanto as características da confissão quanto as da obrigação tributária devem ser

examinadas para que se entenda a possibilidade ou não de consideração da confissão

em matéria tributária como irrevogável e irretratável, analisa-se também quais efeitos

surgiriam da renúncia derivada da confissão e a possibilidade de sua discussão judicial.

CONCLUSÕES

O parcelamento está previsto no Código Tributário Nacional, especificamente no

artigo 151, inciso VI, porém tal instituto figura derivação de moratória, amoldando-se

também aos artigos que versam sobre ela, trazendo interpretações e conceitos que geram

inúmeras discussões judiciais, pois quando acolhido o parcelamento figura a possibilidade

de discutir se os efeitos da renúncia frente à obrigação tributária atingem o artigo 5º,

inciso XXXV, da Constituição Federal, o qual determina que a lei não poderá excluir da

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apreciação do Poder Judiciário a lesão ou a ameaça a direito, trazendo assim a figura da

inviolabilidade do direito de defesa.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 23. ed. São Paulo: Saraiva,

2010.

HOFFMANN, Suzy Gomes. Teoria da prova no direito tributário. Paraná: Copola

Editora, 1999.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 18ª ed. São Paulo:

Malheiros Editores, 1993.

MELO, José Eduardo Soares de. Processo tributário administrativo federal, estadual

e municipal. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Decadência e prescrição no direito tributário. 2. ed.

São Paulo: Max Limonad, 2001.

ESTÁGIO OU RELAÇÃO DE EMPREGO - RESPONSABILIDADE SOCIAL DA

EMPRESA DIANTE DOS TRABALHADORES

Grupo de Pesquisa: Direito empresarial e cidadania – Profa. Dra. Viviane Coêlho de Séllos

Knoerr (coordenadora/ orientadora)

Orientanda: MIRIAN KARLA KMITA

Mestranda em Direito/ UNICURITIBA. [email protected]

Orientando: LEONARDO SANCHES FERREIRA

Graduando em Direito. [email protected]

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INTRODUÇÃO

Nunca houve uma regra legal tratando do estágio, porém aos poucos foram sendo

introduzidas, em legislações diversas, referências ao tema. Em 2008 a Lei n.o 11.788, de

25 de setembro, passou a regulamentar o estágio dos estudantes. Ocorre que, a

celebração do contrato de estágio pelas empresas sempre teve seu uso desvirtuado, a fim

de mascarar verdadeiros vínculos de emprego, com o claro intuito de simplesmente

reduzir os gastos com a contratação de empregados e aumentar a lucratividade,

prejudicando, dessa maneira, os direitos constitucionais fundamentais do trabalhador, o

qual se encontrava desamparado legalmente até a edição da nova lei do estágio.

OBJETIVOS

Propõe-se uma análise acerca dos requisitos do contrato de trabalho oriundo da

relação de estágio e o contrato de trabalho proveniente da relação de emprego, haja vista

que no contexto empresarial a opção por celebrar um ou outro contrato, algumas vezes,

leva em conta apenas a redução dos encargos trabalhistas, com enfoque na maior

lucratividade, em desrespeito a responsabilidade social da empresa frente aos seus

trabalhadores. Busca-se analisar a responsabilidade social da empresa diante de seus

trabalhadores na celebração do contrato de trabalho quando é mascarada uma efetiva

relação de emprego com a pactuação de um contrato de estágio, por meio de pesquisa

bibliográfica, essencialmente doutrinária e jurisprudencial. Com este viés, denota-se que,

infelizmente, ainda essa prática é rotineira nas empresas no momento da celebração do

contrato de trabalho, as quais na maioria das vezes optam por celebrar contrato de

estágio no lugar do contrato de emprego.

METODOLOGIA

Para a realização da pesquisa adotar-se-á uma metodologia de pesquisa

bibliográfica, essencialmente doutrinária e pesquisa de campo.

RESULTADOS

A contratação de estagiário não deve ter por objetivo apenas o aproveitamento de

mão-de-obra mais barata. Deve realmente proporcionar o aprendizado ao estagiário. É de

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se destacar que o vínculo de emprego quando mascarado por um contrato de estágio

interfere diretamente na sustentabilidade da atividade empresarial em prejuízo da própria

sustentabilidade do indivíduo e consequentemente do desenvolvimento nacional,

aumentando as desigualdades sociais e regionais, as quais a Lei Magna tem como

objetivo da República Federativa do Brasil reduzi-las. Com efeito, tendo como escopo a

sustentabilidade e a inclusão social, é imprescindível que a tutela dos direitos

fundamentais do trabalhador se dê através da conscientização da empresa acerca da sua

responsabilidade social diante de seus trabalhadores a fim de celebrar contrato de

trabalho compatível com a efetiva realidade da relação de trabalho, quer seja de estágio,

quer seja de emprego.

CONCLUSÕES

Conclui-se que a Lei 11.788/08 ampliou a proteção ao estagiário, assegurando-lhe

alguns direitos similares aos que são consagrados aos empregados da iniciativa privada e

implementou medidas para combater a proliferação de contratos de estágio fraudulentos e

desvirtuados. A sua eficácia real, contudo, dependerá também da conscientização dos

tomadores de serviço e da fiscalização por parte das autoridades do Ministério do

Trabalho e Emprego e das Universidades.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAÚJO, Luiz Alberto David (Coord.). Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de

Deficiência. São Paulo: RT, 1997.

BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. Vol. 2. São Paulo:

Saraiva, 1989.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Revista de Direito Público. 1996.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.

SÉLLOS, Viviane . Da interpretação constitucional : regras adequadas à atualidade : (por uma nova hermenêutica). 2. ed. Rio de Janeiro: Clássica, 2008.

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A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA E O DIREITO FUNDAMENTAL À

INTIMIDADE NA PROCUÇÃO DE PROVA JUDICIÁRIA

Grupo de Pesquisa: Direito empresarial e cidadania – Profa. Dra. Viviane Coêlho de Séllos

Knoerr (coordenadora/ orientadora)

Orientando: CLÁUDIO DE FRAGA

Mestrando em Direito/ UNICURITIBA. [email protected]

INTRODUÇÃO

A Constituição Federal prevê uma série de garantias e direitos fundamentais que

orientam nossa sociedade e nosso sistema jurídico, tomando relevo os princípios que

regem os pilares da legislação processual, inserindo a proibição de utilização das provas

obtidas por meios ilícitos, estabelecendo limites na produção da prova judiciária, evitando

que outros direitos fossem lesados. São lesões que podem abranger inclusive direitos

personalíssimos também tutelados pela carta magna, como por exemplo, a dignidade da

pessoa humana e sua própria intimidade.

Neste contexto, aparece a utilização de prova obtida através de gravação

telefônica, contudo, na produção da prova, a pessoa que foi ouvida clandestinamente,

pode ser vítima de violação de sua intimidade, direito fundamental também resguardado

pela Constituição Federal. Tal quadro demonstra um confronto de possíveis violações a

direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que a prova servirá de meio para que a

pessoa demonstre o seu direito deduzido em juízo, a sua produção e uso poderá estar

violando o direito à intimidade de outra pessoa.

OBJETIVOS

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Pretende-se analisar o seguinte problema: em que medida a produção da prova

judiciária pode, ou não, ofender o princípio da dignidade da pessoa humana e da

intimidade, e a sua possível aceitação num processo judicial como meio de prova.

METODOLOGIA

Para a realização da pesquisa adotar-se-á uma metodologia de pesquisa

bibliográfica, essencialmente doutrinária e pesquisa de campo.

RESULTADOS

Como analisado até o presente momento, surge um possível confronto entre dois

valores diametralmente opostos, quais sejam, o direito à ampla produção probatória, e o

direito da parte ter resguardada a sua intimidade como pessoa humana, sem que seja

exposta a exageros que a ocasionem lesão a seus direitos básicos. Mas situações

extremas nas quais a única forma de se demonstrar aquele fato seria através da utilização

de uma prova ilícita.

CONCLUSÕES

Conclui-se com os estudos realizados que o ponto está em encontrar o equilíbrio

entre dois valores contrapostos, quais sejam, a tutela da norma violada com a obtenção

da prova ilícita e a utilização dos meios necessários ao alcance do escopo da atividade

jurisdicional. Surge, então, a necessidade de se compatibilizar os direitos eventualmente

em conflito, para que sejam harmonizados e considerados os aspectos que rodeiam a

questão.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil. v. 2. São Paulo: Editora Revista dos

Tribunais, 2008.

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88

ANDRADE, Adalberto Guedes Xavier de. A aplicabilidade do princípio da

inadmissibilidade das provas obtidas por meio ilícito no processo civil. Revista de

Processo, nº 126, São Paulo, 2003.

ANDRADE, Luiz Gustavo de; DENGO, Dagmar; DOMINGUES, Dinizar. Poderes do Juiz.

In: GUNTHER, Luiz Eduardo (Coord.). Jurisdição: crise, efetividade e plenitude

institucional. Curitiba: Juruá, 2008.

AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas Ilícitas: interceptações telefônicas e

gravações clandestinas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 1995.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudo sobre direitos fundamentais. 1º edição, 3º

tiragem. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

CARNAÚBA, Maria Cecília Pontes. Prova ilícita. São Paulo: Saraiva. 2000.

GRINOVER, Ada Pellegrini. As provas ilícitas na Constituição. O processo em

evolução. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 1996.

MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. Tomo IV. Rio de

Janeiro: Editora Forense, 1974.

NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal: Processo

civil, penal e administrativo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 9º edição, 2009.

NORMAS POSITIVAS E A FUNÇÃO PROMOCIONAL DO DIREITO: A TEORIA E A

ÉTICA DA INTERVENÇÃO ECONÔMICA EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE

DIREITO

Grupo de Pesquisa: Direito empresarial e cidadania – Profa. Dra. Viviane Coêlho de Séllos

Knoerr (coordenadora/ orientadora)

Orientando: DAVID FADUL

Mestrando em Direito/ UNICURITIBA. [email protected]

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INTRODUÇÃO

Se para os Liberais clássicos o fim último do Estado era garantir a liberdade formal

dos indivíduos-membros, era apenas natural, nesta conjuntura, ver-se o Direito como um

conjunto de normas negativas, voltadas apenas a garantir que nenhum elemento na

Sociedade – ou o próprio Estado – pudessem restringir a liberdade individual. No contexto

do século XVIII, essa foi postura foi uma reação natural ao Estado mercantilista,

monopolista e centralizador, dos séculos anteriores; mas no contexto atual, não se mostra

tão convincente. Hodiernamente, espera-se do Estado não apenas que garanta a

liberdade formal de não interferir ou permitir que se interfira, mas que o Estado ofereça,

também, liberdade substantiva garantindo à totalidade da população um mínimo de

utilidade. Neste sentido o Direito sai do paradigma de constituir-se de normas

exclusivamente negativas e aceita em sua estrutura normas positivas.

Se bem que entre os operadores do Direito o lume de Hans Kelsen seja ainda – e

por bons motivos – o principal guia, não que se negar que a visão de um Direito

puramente estrutural não deve suplantar a busca de uma compreensão funcional do

Direito. Historicamente, a ideia de que o Direito pudesse e devesse ser usado como

ferramenta de reestruturação social já foi vista como um passo rumo ao fascismo, mas

uma compreensão crescente sobre as fragilidades do mercado, bem como uma crescente

preocupação com o bem-estar humano, levou ao advento do Estado de bem-estar Social

(welfare State), que trouxe uma nova perspectiva a função do Legislador como arquiteto

social.

OBJETIVOS

Com essa análise pretende-se lançar luzes sobre a questão, pobremente

examinada da função do Direito e como sua aplicação afeta e pode afetar a Sociedade.

METODOLOGIA

A metodologia utilizada será um estudo hermenêutico e comparativo do texto legal

– tanto brasileiro quanto estrangeiro – e doutrinário, especialmente a obra de Noberto

Bobbio.

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90

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Justamente por conta de haver na prática uma necessidade de o Estado intervir na

Economia, faz-se mister analisar a função do Direito e como a aplicação histórica de

Normas Positivas. Fica claro que no que tange a busca por desenvolvimento, normas

voltadas para tornar mais fáceis e propícias as ações particulares que levem a este

objetivo, foram instrumentais. Só nas últimas décadas que se fizeram notar os efeitos das

externalidades negativas ligadas a esse desenvolvimento.

CONCLUSÕES

Essas considerações esperam lançar alguma luz a relação entre a intervenção do

Direito na economia e a garantia de direitos materiais aos indivíduos e o uso do Direito

enquanto ferramenta de direcionamento social.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução

de Daniela Baccaccia Versani. Barueri-SP: Editora Manole, 2007.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 21ª ed. São Paulo: Malheiros

Editores, 2007.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. 5ª Ed. São

Paulo: Martins Fontes, 1996.

NIETZSCHE, Friedrich. On the Genealogy of Morality. Tradução Horace B. Samuel. 1a Ed.

New York. 1921.

LICITAÇÕES, MARGEM DE PREFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

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Grupo de Pesquisa: Direito empresarial e cidadania – Profa. Dra. Viviane Coêlho de Séllos

Knoerr (coordenadora/ orientadora)

Orientanda: MIRELLE RIBAS

Graduanda em Direito. [email protected]

INTRODUÇÃO

A lei nº 12.349/10 converteu e tornou definitiva a medida provisória nº 495/10,

instituindo a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. A nova legislação traz

novos dispositivos à lei de licitações, permitindo que o Poder Público adote margens de

preferência aos produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas

técnicas brasileiras. Por conseguinte, havendo previsão neste sentido no edital, o licitante

que fornecer produtos manufaturados no Brasil ou se dispuser a prestar no País os

serviços licitados, poderá vencer o certame oferecendo preço até 25% superior ao

ofertado por licitantes que forneçam produtos ou serviços que vierem do exterior. A lei nº

12.349/10 trouxe muitos pontos a serem discutidos, como a adoção indistinta da margem

preferencial de 25%, a previsão de que a mesma será estabelecida com base em estudos

revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos e um suposto conflito

entre a referida lei e o art. 170, da Constituição da República de 1988, que prevê o

princípio da livre concorrência. Contudo, decretos vêm sendo instituídos para

regulamentar satisfatoriamente o assunto. Destarte, o estudo em tela tem relevante

importância acadêmica e social, haja vista que o benefício da margem de preferência

deve ter como escopo o desenvolvimento do País e, para que isso ocorra, uma boa

regulamentação da lei deve ser feita, caso contrário, o benefício ensejara corrupção,

violação do princípio da competitividade nas licitações e gastos públicos exacerbados,

resultados que vão de encontro ao interesse público.

OBJETIVOS

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Analisar a constitucionalidade da Lei nº 12.349/10 e dos Decretos que vêm sendo

instituídos. Ademais, caso o estudo conclua pela constitucionalidade de tais dispositivos,

pretende-se analisar se a regulamentação dos mesmos é satisfatória, o que é

imprescindível para que a margem de preferência gere resultados positivos.

METODOLOGIA

Para atingir os objetivos propostos será realizada análise de legislação, revisão

bibliográfica, assim como, eventual estudo de casos.

RESULTADOS

Até o momento foram instituídos os seguintes Decretos:

Decreto nº 7709/2012: regulamenta a margem de preferência nas licitações para aquisição de

retroescavadeiras e motoniveladoras.

Decreto nº 7713/2012: regulamenta a margem de preferência nas licitações para aquisição de

fármacos e medicamentos.

Decreto nº 7756/2012: regulamenta a margem de preferência nas licitações para aquisição de

produtos de confecções, calçados e artefatos.

Decreto nº 7767/2012: regulamenta a margem de preferência nas licitações para aquisição de

produtos médicos.

CONCLUSÕES

Pretende-se concluir que a Lei nº 12.349/10 e os Decretos instituídos são

constitucionais e que a Margem de Preferência trará resultados positivos à sociedade, às

empresas e ao País.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-

2010/2010/Lei/L12349.htm>. Acesso em 16 maio 2012.

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Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-

2014/2012/Decreto/D7709.htm>. Acesso em 16 maio 2012.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-

2014/2012/Decreto/D7713.htm>. Acesso em 16 maio 2012.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-

2014/2012/Decreto/D7756.htm>. Acesso em 16 maio 2012.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-

2014/2012/Decreto/D7767.htm>. Acesso em 16 maio 2012.

INCLUSÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NA

EDUCAÇÃO BASICA BRASILEIRA

Grupo de Pesquisa: Direito empresarial e cidadania – Profa. Dra. Viviane Coêlho de Séllos

Knoerr (coordenadora/ orientadora)

Orientanda: ROSELIA FURMAN CARNEIRO DA SILVA

Graduanda em Direito. [email protected]

INTRODUÇÃO

Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 traz consigo o apelido de

Constituição do Povo, ou, Constituição cidadã, pelo fato de garantir os direitos dos

cidadãos brasileiros, este estudo procurou analisar os benefícios da inclusão do Direito

Constitucional, como disciplina obrigatória na educação básica brasileira para o ensino

fundamental e ensino médio, vez que por meio desta, crianças e jovens passariam a ter

contato direto com o significado de cidadania, compreendendo assim a importância de se

exercer direitos e deveres para o bom funcionamento do Estado brasileiro.

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OBJETIVOS

Desta forma, através da ministração do Direito Constitucional para o ensino

fundamental e ensino médio, os alunos teriam condições para refletir, argumentar,

questionar e colaborar para a efetivação do Estado Democrático de Direito com base nos

princípios estatuídos na Constituição Federal como liberdade, justiça e igualdade de

condições.

METODOLOGIA

Para a realização da pesquisa adotar-se-á uma metodologia de pesquisa

bibliográfica, essencialmente doutrinária e pesquisa de campo.

RESULTADOS

Com isso, os alunos das séries mencionadas compreenderiam a importância da

educação constitucional para assegurar os mecanismos necessários na luta pelos seus

direitos. Passariam a entender o Estado contemporâneo, as conquistas obtidas no

decorrer dos anos e, sobretudo, a importância de participar do ato político para escolher

bem os seus governantes, através do direito de votar e também de ser votado. Por meio

do ensino do Direito Constitucional as crianças e jovens de hoje teriam condições de

exercer de forma plena sua cidadania na fase adulta, uma vez que esta não seria apenas

uma matéria na grade curricular, mas sim um avanço para o Estado democrático de

direito.

CONCLUSÕES

Sem dúvida de que aconteceria uma grande evolução no sistema educacional

brasileiro, seria um marco significativo para nossa história. Não obstante, através da

história dos povos e raças, sabemos que os países mais desenvolvidos foram aqueles

que investiram na educação. Ao citarmos os Estados Unidos da América como exemplo,

constatamos o interesse dos alunos das escolas de ensino básico, em conhecer o

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conteúdo da sua própria Constituição, como alicerce para sua cidadania no exercício

democrático.

O mundo contemporâneo em que vivemos esta evoluindo com avanços

significativos. Contudo há necessidade de progredirmos na área da educação para a

formação de grandes cidadãos, para que então consigamos edificar uma sociedade livre,

justa e solidária, como prevista no texto constitucional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudo sobre direitos fundamentais. 1º edição, 3º

tiragem. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

LAFER, C., A reconstrução dos direitos: na contribuição de Hanna Arendt, humanos,

maio 1997. Disponível em WWW.scielo.br acessado em 2012.

BULOS, U,Lammêgo. Direito Constitucional ao alcance de todos. Ed.Saraiva. 2009.

CONTRIBUIÇÕES DA TEORIA DO RECONHECIMENTO PARA OS ESTUDOS

ORGANIZACIONAIS NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS

Augusto Martins19

Osmar Ponchirolli20

INTRODUÇÃO

19Aluno do 3°ano do curso de Filosofia da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à

Iniciação Científica (PAIC 2011-2012) da FAE Centro Universitário. E-mail:[email protected] 20Doutor em Engenharia de Produção (UFSC). Professor do Programa de Mestrado em Organizações e

Desenvolvimento da FAE Centro Universitário. Filósofo. Teólogo. E-mail: [email protected]

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Com o advento dos Estudos Organizacionais, a análise do fenômeno organizacional

ganhou destaque, possibilitando a reflexão teórica acerca das organizações. Este projeto pretende

discutir a Teoria do Reconhecimento como possibilidade de concretização da Teoria Crítica na

Teoria das Organizações. Para tanto, procurar-se-á não apenas identificar epistemologias e

conceitos, mas propor uma contribuição crítica-reflexiva a partir das três categorias do

reconhecimento intersubjetivo proposto por Axel Honneth: Amor, Direito e Solidariedade. O

problema da busca de unidade pela ciência é instigante para a Teoria Organizacional, capaz de

levá-la a um verdadeiro salto qualitativo, principalmente por que o estudo sobre a Teoria

Organizacional ainda não foi totalmente desenvolvido. A Teoria do Reconhecimento se apresenta,

a partir da Filosofia, como uma luz para novas investigações no universo da Teoria das

Organizações.

OBJETIVOS

Objetivo geral: analisar as possíveis contribuições da Teoria do Reconhecimento na área

de Gestão de Pessoas em uma Organização de Ensino Superior na Região Metropolitana de

Curitiba. Objetivos específicos: Estudar os principais fundamentos filosóficos dos pensadores da

Escola de Frankfurt; Analisar as três dimensões propostas pela Teoria do Reconhecimento de

Axel Honneth e Destacar as possíveis aproximações da Teoria do Reconhecimento e da Teoria

Organizacional.

METODOLOGIA

É pesquisa qualitativa, e a metodologia utilizada foi estudo de caso, a unidade caso é

uma Instituição Privada de Ensino Superior da Região Metropolitana de Curitiba. Utilizou-se

também um questionário e entrevista semi-estruturada, contemplando o assunto em questão

(Teoria do Reconhecimento).

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Esta tabela serve como ponto norteador para se entender a inovação das análises feitas

por Axel Honneth quanto à gramática moral dos conflitos sociais. E os questionários aplicados

visaram analisar em que grau cada categoria (amor, direito e solidariedade) se apresentam na

unidade de caso determinada para a pesquisa.

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QUADRO 1 - Etapas do reconhecimento intersubjetivo

Objeto de

reconhecimento\Modo de

reconhecimento

Indivíduo (carências

concretas)

Pessoa (autonomia

formal)

Sujeito

(particularidade

individual)

Intuição

(afetivo)

Família

(amor)

Conceito

(cognitivo)

Sociedade civil

(direito)

Intuição intelectual (afeto

que se tornou racional)

Estado

(solidariedade)

FONTE: Honneth (2003)

QUADRO 2 – Dimensões do Reconhecimento

FONTE: Os autores

CONCLUSÕES

Observando o objetivo geral verificou-se que a aproximação das duas teorias proposta

pelo projeto pode ser considerada de extrema importância. As respostas indicaram um alto índice

de Reconhecimento Recíproco dentro da Instituição analisada. No que diz respeito aos padrões

de reconhecimento (amor, direito e solidariedade) estes se mostraram numa regularidade de

resultados, fato que evidencia certa identificação de serem sujeitos autônomos, que se

reconhecem na autoconfiança, autorespeito em vista de uma autorealização.

REFERÊNCIAS

Amor Direito Solidariedade

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ASSOUN, P. L. A Escola de Frankfurt. São Paulo, SP: Ed. Ática, 1991.

FERRAZ, D; OLTRAMARI, A; PONCHIROLLI, O. Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho.

São Paulo: Atlas, 2001.

HONNETH, Axel. Luta por Reconhecimento: a Gramática Moral dos conflitos Sociais. São

Paulo: Ed. 34, 2003

A TITULAÇÃO DAS TERRAS QUILOMBOLAS: ANÁLISE CRÍTICA DO VOTO DO RELATOR

DA AÇÀO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÚMERO 3239.

Germene Mallmann

[email protected]

Acadêmica do 9º período de Direito do UNICURITIBA

Integrante do Grupo de Pesquisa do Mestrado do UNICURITIBA “Estado e apropriação de bens

na sociedade pós-moderna”.

A Constituição Federal de 1988 reconheceu as reminiscências de quilombos como patrimônio

cultural brasileiro (art. 216, § 5º) e, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, determinou a titulação das terras ocupadas pelos quilombolas. Para a compreensão

da problemática envolvendo a titulação destas terras impõe-se um diálogo interdisciplinar do

Direito, especialmente com a Antropologia Social. A pesquisa visa analisar o alcance dos

conceitos jurídicos na realidade social brasileira.

O artigo 68 do ADCT foi regulamentado pelo Decreto 4887/2003, que estipulou o procedimento

para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas

pelos quilombolas. Utilizando-se dos saberes da antropologia, o Decreto ampliou o conceito de

remanescente de quilombo ao considerar a heterogeneidade da ocupação, o vínculo indissociável

entre identidade e território e o modo de vida coletivo lá desenvolvido. Tal entendimento vai ao

encontro da disposição contida na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho,

ratificada pelo Brasil em 2004, a qual estipula três critérios fundamentais para a determinação de

povos tribais: a existência de condições sociais, culturais e econômicas que os diferenciem do

restante da sociedade nacional; a existência total ou parcial das tradições dentro da organização

social da qual pertencem, e a auto-identificação.

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A titulação de terras às comunidades quilombolas, prevista na Constituição e regulamentada

mediante o auxílio da antropologia, atende ao princípio da função social da posse e da

propriedade, promove uma ponderação de interesses assim como a análise dialética e valorativa

da ocupação, que ultrapassa a mera questão fundiária e envolve a preservação da cultura, o

reconhecimento identitário e a promoção da cidadania.

Contudo, o Decreto é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 3239 que questiona

a competência do Chefe do Executivo para tal regulamentação. Recentemente foi proferido o voto

do relator da ADI que afirmou a inconstitucionalidade do critério de auto-atribuição das

comunidades remanescentes de quilombo assim como a inconstitucionalidade da delimitação das

terras ocupadas como aquelas utilizadas para a reprodução física, social, econômica e cultural da

comunidade, pois se trata de uma ocupação presumida. Para ele, os destinatários da norma são

“os que ocupavam os locais tradicionalmente conhecidos como quilombos, na sua acepção

histórica, em 05 de outubro de 1988”. A relatoria julgou respeitável o trabalho de juristas e

antropólogos para modernizar o conceito, porém alegou possuírem natureza metajurídica.

O relator afirmou ainda que a titulação aproxima-se da usucapião, sendo incabível a

desapropriação de terras particulares prevista no decreto, pois além de não disciplinada em lei,

nos termos da Constituição (art. 5º, XXIV), não se amoldaria às hipóteses previstas de

necessidade ou utilidade pública e de interesse social, além disso, os remanescentes já as teriam

como usucapidas. Ele frisou ainda a inconstitucionalidade de usucapir imóveis públicos (art. 183, §

3º e 191, § único, CF/88) e por fim anotou como inconstitucional a outorga de título coletivo e pró-

indiviso às comunidades de remanescentes de quilombo, com obrigatória cláusula de

inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.

A ADI ainda não foi julgada em plenário, encontra-se atualmente em vistas. Entretanto, o voto

proferido pela relatoria revela o caráter positivista adotado em alguns julgamentos de nossa

Suprema Corte, e principalmente que conceitos jurídicos em perspectivas limitadoras não são

capazes de dar conta da problemática que envolve a questão dos remanescentes de quilombo.

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ASPECTOS TEÓRICOS DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: HISTÓRICO E MEIOS DE

ACESSO

JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: LIMITES E INOVAÇÕES NO ESTADO DO PARANÁ

Aline Bolzan Witczak

Estudante de Direito da Faculdade de Direito de Curitiba

Unicuritiba - Centro Universitário Curitiba

[email protected]

INTRODUÇÃO

A priori, o tema da Judicialização da Política surge com a percepção de que o Direito sofre

mutações constantes, e o Poder Judiciário, gradativamente, adquire um novo papel de ator

político, em que o Estado, representado pelos outros polos de poder – Legislativo e Executivo –

omitem-se no tratar de efetivação de direitos tidos fundamentais, independendo de serem

individuais, coletivos ou difusos.

Com o passar do tempo, a sociedade evoluiu, tanto ideologicamente quanto em tamanho e

complexidade, fazendo com que o Direito passasse a ser um problema social, focando o acesso à

justiça, no que se refere à saúde, e à educação.

Constituições analíticas e arraigadas em princípios de nada adiantam quando eles não são

efetivados, e a simples igualdade formal não serve de nada quando esses direitos tidos

fundamentais não são realmente aplicados.

Em que pese o fenômeno da Judicialização surgiu, surgiram também os instrumentos processuais

capazes de efetivar os direitos sociais, sejam eles: Ação Civil Pública – ACP; Ação Popular – AP;

Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI; Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por

Omissão – ADO; e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF.

OBJETIVO

O trabalho tem o intuito de: fazer com que o leitor perceba o Sistema Jurídico Brasileiro, e qual

seu papel na sociedade; diferenciar a Judicialização da Política do Ativismo Judicial, explicar seu

surgimento no Direito Brasileiro, a expansão dos direitos e seus efeitos; além de demonstrar

instrumentos que dão efetividade ao processo.

METODOLOGIA

O presente trabalho possui como fundamento pesquisas em artigos, periódicos e obras

doutrinárias referentes ao tema.

RESULTADO E DISCUSSÃO

As discussões resultaram na percepção de que a Judicialização da Política procura o equilíbrio,

na relação entre o governo e a sociedade, e entre os princípios que norteiam a Administração

Pública, no que tange a efetivação dos direitos sociais.

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Equilíbrio esse entre os princípios do Mínimo Existencial e Reserva do Possível, pois ao

governante cabe uma difícil tarefa de sobrepesar os direitos e priorizar algum deles. Em um

conflito entre investir em educação e investir na qualidade dos hospitais, ou em pagar remédios ao

cidadão e aumentar o efetivo policial, torna-se praticamente impossível satisfazer a necessidade

de todos. Contudo, a escusa por meio dessa argumentação, para não atuar diante dos fatos não é

aceitável. Todos os agentes do poder, seja no Legislativo, Executivo e , Judiciário, devem analisar

as questões da gestão pública, e dialogarem entre si, para que cheguem em um ponto em

comum, no que se refere a efetivação mais próxima da plenitude dos direitos fundamentais.

CONCLUSÃO

Embora não se tenha terminado a pesquisa, pode-se inferir que o processo de Judicialização da

Política existe, está presente no Direito Brasileiro, e influi bastante na sociedade.

Os instrumentos processuais citados têm tido um aumento gradativo no que se refere à procura

pela efetivação dos direitos sociais, podendo-se concluir que as pessoas têm entendido seu papel

na sociedade, e que seus direitos existem e podem ser garantidos.

REFERÊNCIAS

CAPPELLETTI, Mauro; GARTHM Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet.

Porto Alegre: Fabris, 1988.

A AMPLIAÇÃO DO PAPEL POLÍTICO DO STF: UMA ANÁLISE DO CONTROLE DE

CONSTITUCIONALIDADE NA DÉCADA DE 2000

JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: LIMITES E INOVAÇÕES NO ESTADO DO PARANÁ

Orientando: Alysson Aquino Guimarães Gaya ([email protected])

Orientadora: Prof.ª Msc. Violeta Sarti Caldeira ([email protected])

Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) – Faculdade de Direito de Curitiba

INTRODUÇÃO

A presente pesquisa tem a finalidade de expor o que é a “judicialização da política” e

demonstrar como ela se relaciona com o controle de constitucionalidade, tendo ênfase nas ações

diretas de constitucionalidade (ADIns) e nas arguições de descumprimento de preceito

fundamental (ADPFs).

Assim, entende-se a “judicialização da política” como sendo o fenômeno em que questões

políticas são levadas ao âmbito judicial para serem debatidas e solucionadas.

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Essa definição é semelhante à de Arantes, o qual afirma que “[...] a este novo

(des)encaminhamento de conflitos de interesse, da política para a Justiça, é que podemos

denominar de judicialização da política”21.

Frisa-se ainda que a judicialização da política acaba ocorrendo com a contribuição de

diversos fatores e mecanismos, sendo um destes o controle de constitucionalidade, o qual

consiste basicamente na verificação da compatibilidade de lei infraconstitucional com a

Constituição.

Dessa forma, na medida em que a Constituição é portadora dos interesses da sociedade, o

controle de constitucionalidade dá ensejo à ocorrência da judicialização da política, bem como à

politização da Justiça.

OBJETIVOS

O objetivo da pesquisa é investigar se recentemente vem ocorrendo uma ampliação no

papel político do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista que é ele o órgão responsável

por julgar as ADIns e as ADPFs.

METODOLOGIA

A pesquisa foi realizada com base na jurisprudência do STF, analisando-se as ADIns e

ADPFs julgadas entre 2000 e 2012, e também aquelas cujo julgamento estava em repercussão na

mídia durante esse período.

Durante a coleta das ações, foram selecionadas aquelas que tivessem enfoque nos

direitos relativos à saúde, educação, probidade administrativa, trabalho e meio ambiente, uma vez

que são eles importantes fatores que contribuíram para a expansão do papel social do Judiciário,

além de serem temas altamente relevantes e amplamente discutidos.

Os casos em que as ADIns e as ADPFs se restringiram a discutir os direitos mencionados

apenas de forma secundária, citando-os sem efetivamente debatê-los e enfatizando questões de

vício formal, competências etc. não foram selecionados, dando-se maior valor aos casos que

envolvessem controle material.

Os casos que tratassem de assunto que afetava apenas indiretamente os direitos referidos

não foram selecionados.

Caso as ementas das ações deixassem dúvidas para realizar a seleção, observou-se o

inteiro teor para ver de que forma o caso foi debatido e votado. Selecionaram-se, então, os casos

em que eram debatidos efetivamente os direitos já citados.

21 ARANTES, Rogério Bastos. DIREITO E POLÍTICA: o Ministério Público e a defesa dos direitos coletivos. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 14, n. 39, fev. 1999. p. 89.

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As ações que foram julgadas prejudicadas ou não conhecidas não foram selecionadas,

desconsiderando-se inclusive as alegações dos autores.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

As ações selecionadas até o momento são distribuídas conforme a tabela abaixo.

ADIn ADPF

Saúde 1 2

Educação 4 1

Trabalho 2 0

Meio Ambiente 5 1

Improbidade 0 0

TOTAL 12 4

Fonte: Elaboração própria

CONCLUSÕES

Até o momento, analisou-se as ADIns 1.721-3 e 1.770-4, pertinentes ao direito do

trabalho, e as ADIns 1.086-7, 1.856, 2.514-7, 3.776-5 e 3.378-6, referentes ao direito ambiental,

possuindo algumas delas aspectos que demonstram a ampliação do papel político do STF.

REFERÊNCIAS

ARANTES, Rogério Bastos. DIREITO E POLÍTICA: o Ministério Público e a defesa dos direitos coletivos. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 14, n. 39, fev. 1999.

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NA TUTELA DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE

Grupo de pesquisa em Judicialização da Política

GURSKI, Bruno César – UNICURITIBA – [email protected]; CALDEIRA, Violeta Sarti –

UNICURITIBA – [email protected]

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O sistema presidencialista, como o adotado no Brasil, utiliza o princípio da separação e

independência entre os poderes. Tal modelo, contudo, permite aos poderes se utilizarem de

funções atípicas, em ocasiões restritas constitucionalmente, com o objetivo de manterem sua

hegemonia, mas o que acaba ocorrendo é um aproveitamento dessas funções para gerar um

fortalecimento do poder perante os outros. Consequentemente, essas atribuições aumentaram

sua responsabilidade de exercer a mediação política entre os outros poderes e no controle

constitucional dos atos legislativos e de governo, visto o reconhecimento das decisões do

Judiciário pela sociedade. A lei nº 6938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente,

pode ser considerada o marco jurídico inicial da normatização de interesses difusos e coletivos no

Brasil, que se ampliou com lei nº 7347/85, que instituiu a ação civil pública, considerada

atualmente um importante instrumento para implementação de políticas públicas, e se concretizou

com a Constituição de 1988. Esses instrumentos normativos ampliaram o acesso à justiça, porque

antes o direito era tutelado somente através do individualismo processual, e permitiram a atuação

do Judiciário em questões sociais que antes eram abordadas somente na esfera política, o que

consequentemente, aumenta sua responsabilidade, devendo o juiz se atentar para a relevância

social de vários temas, inclusive o meio ambiente. O objetivo deste trabalho foi verificar se o

processo de judicialização da política ocasionou mudanças na tutela do meio ambiente no estado

do Paraná. Para isso, utilizou-se de pesquisa bibliográfica baseada em artigos e livros e pesquisa

jurisprudencial no Tribunal de Justiça - PR. Todos os recursos constantes no ano de 2011

referentes ao tema do meio ambiente foram classificados em um banco de dados de acordo com

diversos critérios como matéria e autor e réu da ação. A ação civil pública se tornou instrumento

de luta política para influenciar a gestão de políticas públicas aumentando o foro de debate

público, a informação e a formação de opinião pública. Houve um aumento significativo no número

de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que são estabelecidos para flexibilizar a aplicação

das normas ambientais em favor da crise econômica e da necessidade de gerar empregos a

qualquer custo. O dano ambiental foi a principal matéria presente nos recursos envolvendo o meio

ambiente. Dos agentes com legitimidade para propor ação civil pública, somente o Ministério

Público se sobressaiu, mostrando que realmente está ocorrendo o processo de judicialização da

política, porque o próprio Estado está tutelando um direito instituído por ele mesmo via Ministério

Público. Atualmente há o reconhecimento da necessidade do Ministério Público, mas é certo que

os outros agentes, principalmente a sociedade civil, têm papel fundamental na tutela do meio

ambiente.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Page 105: Anais do IV Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica · 1 Anais do IV Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica Centro Universitário

105

ACSELRAD, H. A constitucionalização do meio ambiente e a ambientalização truncada do

estado brasileiro. In: OLIVEN, R. G.; RIDENTI, M.; BRANDÃO, G. M. A Constituição de 1988 na

vida brasileira. Anpocs: São Paulo. 2008.

ARANTES, R. B. Direito e política: o Ministério Público e a defesa dos direitos coletivos. Revista

Brasileira de Ciências Sociais. v. 14, nº 39, 1999.

JUCOVSKY, V. L. R. S. O papel do Judiciário na proteção do meio ambiente. In: A Ação Civil

Pública após 20 anos: efetividade e desafios. Anpocs: São Paulo. 2009.

SADEK, Maria Tereza. Judiciário: mudanças e reformas. Estudos avançados. São

Paulo, v.18, nº 51, 2004.

VIANNA, L. W.; BAUMANN, M.; SALLES, P. M. Dezessete anos de judicialização da política.

Tempo Social, v. 19, n. 2. 39-85. Nov. 2007.

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O ACESSO À SAÚDE

Grupo de Pesquisa: A Proteção aos Direitos Difusos

Grupo de Trabalho: Direitos Fundamentais e Democracia

Glenyo Cristiano Rocha

[email protected]

O princípio da dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos da República

Federativa do Brasil, assim consolidado no artigo 1º da Constituição Federal. É um princípio

informador de nosso ordenamento jurídico e, como tal, deve permear toda a atividade relacionada

ao Direito para garantir que os indivíduos tenham seus direitos tutelados e reconhecidos pelo

Estado e respeitado pelos demais sujeitos. A doutrina apresenta inúmeros conceitos quanto ao

referido princípio, porém não há uma definição clara e uníssona, recorrendo frequentemente a

fórmulas amplas e abstratas, sem delimitar precisamente seus contornos. Tal fato pode ser

compreendido pela sua importância, pois restringir seu alcance poderia acarretar na limitação de

direitos fundamentais e consequente cerceamento ao acesso de condições que possibilitem uma

vida minimamente digna, motivo pelo qual deve ser conferida máxima carga axiológica a este

princípio. Aderindo a esse raciocínio, a dignidade da pessoa humana sequer poderia ser objeto de

ponderação com direitos fundamentais singulares em situação de conflito entre direitos

fundamentais, possibilitando até mesmo a limitação de outros direitos constitucionalmente

assegurados. Diante da relevância do princípio em questão, é cabível deduzir que para garantir

uma vida digna é necessário garantir a saúde, de forma ampla. A Constituição da Organização

Mundial da Saúde entende saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social,

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106

e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”. Sendo a dignidade da pessoa

humana um direito subjetivo e imediatamente aplicável, independendo de legislação específica

para tanto, e levando em consideração que as políticas públicas não têm se mostrado suficientes

para resolver todos os problemas nesse campo, é possível buscar judicialmente a prestação do

serviço à saúde, situação em que a responsabilidade pode recair sobre o Estado, ora obrigado a

assegurar a tutela das condições que assegurem o objeto do processo. Essa prestação deve ser

efetiva e em tempo hábil, pois os casos de violação do direito à saúde podem resultar em

condições irreversíveis e irreparáveis, causando uma lesão à dignidade da pessoa humana que se

arrasta pelo tempo e pode tornar-se um estigma a ser carregado pelo resto da vida, quando não

resulta na morte do indivíduo apenas pela morosidade do Judiciário. A argumentação contrária à

efetivação plena do direito à saúde seria reserva do possível, que engloba a impossibilidade fática

do Estado arcar com as despesas concernentes aos casos de todos os interessados, bem como a

indisponibilidade jurídica dos recursos diante de um processo orçamentário prévio e a

desproporcionalidade dos pedidos. O Estado não pode, porém, apenas alegar a reserva do

possível como uma solução simples e comum para se eximir do seu papel. A fim de respeitar o

princípio da dignidade humana, o Estado deve ao menos preservar condições mínimas para a

existência do indivíduo. Não é razoável que a alegação de ausência de fundos afronte o mínimo

existencial e, com isso, despreze a vida humana, pois o direito em tela é autoaplicável, não se

sujeitando a uma previsão estatal para sua execução, devendo também ser considerado o fato de

que, em última análise, o governo possui diversos meios para arrecadar e suprir a demanda. O

Direito não pode ser um conjunto de entraves burocráticos que prejudique o desenvolvimento dos

sujeitos, mas deve ser um agente facilitador para a efetivação de uma vida saudável. Os

obstáculos apresentados à plenitude desses direitos não podem impedir sua aplicação e é

necessário encontrar soluções (teóricas e práticas) que facilitem o processo de garantia da saúde

ao invés de apenas aumentar a distância do indivíduo àquilo que deveria ser prontamente obtido.

PROTEÇÃO AOS DIREITOS DIFUSOS: HÁBITOS ALIMENTARES (OBESIDADE X REGULAMENTAÇÃO)

Sissy Eugênia Cristina Zambão

Centro Universitário Curitiba

[email protected]

INTRODUÇÃO

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A Constituição estabelece no art. 170 a garantia de existência digna, como base de

ordem econômica, observados os princípios da soberania nacional, da propriedade privada, da

função social da propriedade, da livre concorrência, da defesa do consumidor, da defesa do meio

ambiente, por meio da redução das desigualdades regionais e sociais, da busca do pleno

emprego e do tratamento favorecido às empresas de pequeno e micro porte.

Não bastasse, o ordenamento jurídico brasileiro prevê, dentre seus fundamentos, a

dignidade da pessoa humana como princípio basilar, tendo em vista caracterizar-se como Estado

Constitucional de Direito, assegurando os direitos e garantias pessoais ao cidadão.

Ao debater-se com a problemática atual dos hábitos alimentares que o brasileiro possui,

verifica-se, de maneira direta, a crescente obesidade do cidadão, as consequentes doenças e os

gastos terapêuticos, ao particular e ao Estado.

Verifica-se a ausência de normas de fabricação e venda de produtos industrializados,

bem como a inexistência de regulamentação capaz de assegurar uma adequada rotina alimentar.

Ademais, é defeso ao Estado reger a vida do cidadão e deve ele respeitar a função

social da empresa, sem restringir a opção de escolha do consumidor.

Cabe ao Estado equilibrar a saúde do cidadão, regularizando e proporcionando

atividades físicas e um hábito alimentar capaz de assegurar uma existência digna, sem interferir

no âmbito particular do mesmo, bem como regulamentar a produção e venda de alimentos

industrializados, sem que suprima-se o direito da ordem econômica.

OBJETIVOS

Pretende-se encontrar maneiras de suprir a ausência de regulamentação, bem como

encontrar soluções que se adequem à rotina do brasileiro, visto seu contexto socioeconômico.

METODOLOGIA

As metodologias utilizadas serão baseadas em livros e manuais referentes ao Direito

Constitucional, bem como ao Direito do Consumidor. Como também será ampla a utilização e

busca de normas capazes de atingir a saúde do cidadão ou regulamentação de alimentos

inadequados ao consumo dos brasileiros.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Durante o trabalho, desenvolveu-se, estatisticamente, uma pesquisa relativa aos

preocupantes hábitos alimentares dos brasileiros.

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Também verificou-se o alto gasto do Estado em cirurgias bariátricas e com medicamentos

da enfermidades decorrentes destes hábitos alimentares inadequados.

Ainda que exista alguma regulamentação, carecem os consumidores de conscientização e

o Estado de adequada política de prevenção.

CONCLUSÕES

Concluiu-se, temporariamente, que cabe ao Estado informar, assegurando e

disponibilizando ao cidadão práticas saudáveis capazes de modificar o hábito equivocado de

alimentação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br>.

Acesso em: 25 set. 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível

em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao Compilado.htm>. Acesso em:

25 set. 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção

Básica.

Obesidade / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção

Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Política nacional de alimentação e nutrição / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à

Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 2. ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

BRASIL, Portaria nº 719, 07 abr. 2011.

CRIANÇA, Pastoral da. Alimentação e hortas caseiras na Pastoral da Criança. Curitiba, 2009.

PARANÁ, Lei nº 14.423, 02 jun. 2004.

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7. DIREITO INTERNACIONAL

Professores Coordenadores do GT: José Carlos Portella Junior

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A ANGELITUDE DO JUS COGENS

Gustavo Bussmann Ferreira, AssistantCoach do Grupo de Iniciação Científica

em D. Internacional Penal, advogado, filiado ao UniCuritiba. E-mail:

[email protected]

INTRODUÇÃO: Apesar de ser muito utilizado em questões jurisprudenciais e doutrinárias do D.

Internacional, o jus cogens é algo que nunca foi bem conceituado e está longe de ter uma

determinação pacífica.

Ele contempla normas de D. Internacional que não podem ser derrogadas, dotadas de

efeitos erga omnes, as quais devem ser respeitadas em todos os países a despeito de suas

constituições e eventuais positivações em contrário, assim como estatui o a Convenção de Viena

em seu artigo 53.

Estas normas não são apenas normas de direito costumeiro, pois a reiterada negação

destes acabaria por alterar as normas do país onde isto ocorre. O direito cogente, para ser

afastado, precisaria da positivação de outra norma de D. Internacional Geral da mesma natureza.

M. Bassiouni, inclusive, ratifica a ideia de que referidas normas devem ser respeitados

independentemente da existência de tratados em contrário.

A grande controvérsia se dá quando das tentativas de explicitar o que pode ser incluído

nesta gama de direitos. Este estudo, portanto, busca clarificar até que ponto pode-se definir e

limitar a abrangência destas normas. Postula-se pelo reconhecimento de um mínimo irredutível na

representação dos direitos humanos nas sociedades. Em existindo uma consciência/hospitalidade

universal, dotada de valores máximos constituídos pela humanidade ao longo da história, ter-se-ia

um núcleo essencial dos direitos interligados ao reconhecimento da dignidade.

Estas normas, portanto, seriam fundadas na garantia da intangibilidade desta dignidade,

na persecução da igualdade, na busca da efetiva liberdade, na realização da justiça e na

construção de uma consciência que preserve integralmente esses princípios.

J. Reis Novais traz entendimento sobre um mínimo existencial, que é atrelado também ao

conceito de dignidade, “sem o que a pessoa, obrigada a viver em condições de penúria extrema,

involuntariamente transformada em ‘mero objeto do acontecer estatal’, e, logo, com igual violação

do princípio (da dignidade)”. Neste esteio, não se pode esquecer que a letra fria da lei existe em

função dos direitos humanos por ela objetivados.

OBJETIVOS: este artigo busca analisar até que ponto será possível um reconhecimento formal

das normas de jus cogens, uma vez que se está a trabalhar com conceitos subjetivos.

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A angelitude nominada no título refere-se ao fato de cidadania, honra e dignidade, serem

conceitos variáveis tempo-espacialmente, impalpáveis.

Neste sentido, visa-se evitar que os seres humanos se encontrem despidos de todos os seus

direitos quando caracterizados como um ser humano em geral, ausentes de qualquer

reconhecimento – um ser humano reduzido à “vida nua”.

Definir, todavia, implicaria em universalizar direitos. Importante que se evite, inclusive, que a

conceituação se dê “desobrigada da história”, sem levar em conta as sociedades em que os

agentes estejam inseridos. Há o perigo de estarmos diante de um “fetiche reificado”, de termos

direitos imateriais transformados em mercadoria para, assim, satisfazermos pretensões ocidentais

Precisa-se da percepção de que estes direitos somente podem ser inteligíveis se compreendidos

no sistema biopolítico que os justifica – tratando-se da razão pela qual tais direitos foram

‘selecionados’ para integrar as declarações.

METODOLOGIA: buscou-se material na doutrina pátria e internacional, anais de congressos e

discussões no grupo de Iniciação Científica.

CONCLUSÕES: até o momento, verificou-se que mínimo existencial/irredutível de Direitos

Humanos são o ponto de partida e o objetivo a ser alcançado pelo jus cogens, e é neste sentido

que se defende o reconhecimento apenas de normas afetas a estes conceito. Ainda, se garantido

o mínimo das condições de existência, far-se-á presente nas sociedades, em pelo menos algum

grau, a igualdade material almejada.

REFERÊNCIAS

BASSIOUNI, M. Cherif. Crimes against humanity in Internacional Criminal Law, 2ª ed.

NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma Teoria do Estado de Direito. Coimbra: Almedina.

AGAMBEN, Giogio. Homo Sacer – o poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: Ed. UFMG.

ZIZEK, Slavoj. The Parallax View. Cambridge (MA) e London: The MIT Press.

A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIEDADE NO TRIBUNAL PENAL

INTERNACIONAL

Grupo de Pesquisa de Direito Internacional Penal.

Patricia Campanharo Bizetto – Unicuritiba – patrí[email protected]

INTRODUÇÃO

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O princípio da complementariedade pode ser considerado a base da formação da

jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI), o qual, designa tal Tribunal, como sendo o último

órgão a ser recorrido para julgar os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de

guerra e crimes de agressão.

Os questionamentos sobre a real e efetiva aplicação de tal princípio são inúmeros. Pois

várias questões, principalmente políticas, advindas tanto da própria Corte como das nações

envolvidas, estão por trás da interferência de um órgão externo na jurisdição de um país, que

nesse caso é incapaz ou está inerte em face aos crimes elencados anteriormente.

Logo, cabe identificar qual a força do princípio da complementariedade neste Tribunal.

OBJETIVOS

Temos como ponto de partida um princípio. Os princípios, por meio de mandamentos de

otimização, possuem eficácia normativa.

Robert Alexy, partindo desse critério, diferencia regras de princípios. Quando se esta

diante de uma regra face a um caso concreto, abre-se duas hipóteses, ou são cumpridas ou

descumpridas. Já os princípios, não. Estes são mandamentos de otimização que são

caracterizados pelas especificidades de poderem ser cumpridos em diferentes graus, dependendo

da efetivação das condições jurídicas e reais do caso concreto.

Depois de verificada a carga normativa inerente aos princípios, percebe-se como estes

podem ser a base de formação de uma jurisdição. Baseado no princípio da complementariedade,

a Corte Penal Internacional irá agir na comunidade internacional.

Porém, em meio ao repetitivo e frequente encorajamento, pelo Promotor, de self-referrals,

a aplicabilidade do princípio da complementariedade ficou em segundo plano. Ambos os

mecanismos, o princípio da complementariedade e os self-referrals, estão presentes no Estatuto

de Roma. O choque entre deles, provocado pelos próprios guardiões desse diploma legal, é o que

deve ser remediado. Pois, a filosofia de ser uma corte subsidiária as demais, deve ser mantida,

conseqüentemente sua base principiológica.

METODOLOGIA

Toda a pesquisa será embasada em textos, artigo e publicações gerais sobre o tema.

Sendo frequente a associação e comparação com as convenções internacionais, como por

exemplo, a Convenção de Genebra e o Estatuto de Roma, dando suporte a temática abordada.

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RESULTADOS

Ao mesmo tempo em que há um encorajamento pelo Gabinete do Promotor, por

procedimentos da jurisdição interna, chamado de “positive complementarity”, há também um

encorajamento dos self-referrals pelo mesmo. O princípio da complementariedade é posto de lado

por inúmeros motivos, e o TPI passa de uma jurisdição subsidiária para uma corte de

conveniência.

CONCLUSÕES

Por mais que a efetiva aplicação do princípio da complementariedade esteja ameaçada

pelos self-referrals, o Tribunal Penal Internacional não deixa de ser a melhor jurisdição para julgar

os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. A

especialização de uma corte internacional para esse fim, juntamente com juízes instruídos e

engajados nessa causa, faz desta o meio concreto, eficiente e imparcial de atingir um resultado

coerente.

REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 1. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

SCHBAS, William A.. An Introduction to The International Criminal Court. 4. ed. Estados

Unidos da América: Cambridge University, 2011.

SMEULERS, Alette. Collective Violence and Internacional Criminal Justice. [S.I.]: Intersentia,

2010. (Series Supranacional Criminal Law: Capita Selecta, 8).

POLÍTICA VERSUS JUSTIÇA: A INGERÊNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

FRENTE ÀS GRANDES POTÊNCIAS MUNDIAIS

Grupo de Iniciação Científica em Direito Internacional Penal Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba

[email protected]

[email protected]

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INTRODUÇÃO

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é um órgão autônomo cujas atividades têm por

escopo o processamento individual criminal dos grandes mentores dos quatro crimes previstos no

Estatuto de Roma (ER), considerados os mais gravosos crimes pela comunidade internacional.

Como esperado, o TPI sofre duras críticas por seu forte caráter político, sendo latente a

influência das grandes potências e a seletividade dos casos julgados: até a presente data, apenas

países de baixa expressão política e econômica tiveram seus nacionais julgados perante o TPI, rol

este composto exclusivamente de países africanos.

Quando identificado um caso de possível jurisdição do TPI, três são os possíveis meios de

denunciá-lo, de acordo com o Art. 13 do ER, sendo a terceira possibilidade a faculdade ofericida

ao Conselho de Segurança da ONU para o envio de casos autonomamente ao promotor do

Tribunal Penal Internacional.

Contemplando esta modalidade, núcleo vital do presente trabalho, a arbitrariedade dos

integrantes do Conselho de Segurança tem mostrado como resultado o possível descumprimento

de disposições do ER, em especial seu Preâmbulo, o qual dita as principais diretrizes do Tribunal.

Assim, pretende se discutir justamente esta influência política que sofre o TPI, e até onde é

afetada a justiça, conforme os objetivos a seguir aduzidos.

OBJETIVOS

No desenvolvimento deste trabalho, analisar-se-á criticamente a atuação do TPI no que

concerne a anistia tácita concedida a nacionais de Estados de grande influência política e

econômica, com especial esfoque no caso dos Estados Unidos, principal militante contra a

atuação do TPI em países não signitários.

METODOLOGIA

Para o cumprimento do estabelecido, realizar-se-á pesquisa doutrinária e jurisprudencial,

analisando-se os casos em que países contornam politicamente a jurisdição do TPI, sendo que

grande parte das fontes utilizadas terá por base teorias de estudiosos norte-americanos, como

M.Sharf e M. Morris.

Pretende se analisar detidamente a atuação do CS junto ao TPI, sob a égide do Capítulo

VII da Carta das Nações Unidas, bem como a Monetary Gold Doctrine e o chamado principal

American Legal Objection, teses negativas de jurisdição do Tribunal Penal Internacional utilizadas

pelos norte-americanos.

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RESULTADOS E DISCUSSÃO

A grande discussão que permeia o presente tema concerne o caráter tendencioso do

TPI. Como será visto, é possível notar constantemente que Estados se escusam da jurisdição do

TPI com as mais diversas alegações, utilizando-se de artifícios políticos e econômicos para

garantir a proteção de sua soberania e seus nacionais.

CONCLUSÕES

Até o presente momento, tem se percebido da pesquisa que de fato, o Tribunal Penal

Internacional é muito afetado por jogos políticos e diplomáticos. Percebe-se, ainda, que a ONU e

seu Conselho de Segurança são os principais intrumentos destes países.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AKANDE, Dapo. The jurisdiction of the International Criminal Court Over Nationals of Non-Parties:

legal basis and limits. Journal of International Criminal Justice. Oxford University Press, 2003.

HENKIN, Louis. That "S" Word: Sovereignty, and Globalization, and Human Rights, and Et

Cetera, 68 Fordham L. Rev. 1 (1999), disponível em http://ir.lawnet.fordham.edu/flr/vol68/iss1/1.

MENAUT, Antonio-Carlos Pereira. Después de La Soberanía. Revista de Derecho Político,

ed.50, Chile (2001).

MORRIS, Madeleine. High Crimes and Misconceptions: The ICC and the Non-party States.

Law and Contemporary problems (2001).

MONISMO E DUALISMO NO DIREITO INTERNACIONAL PENAL

GRUPO DO TRABALHO: Direto Internacional Penal

AUTORES: Gustavo Bussmann Fereira (Advogado e Assistant Coach do Grupo de Pesquisa do

Direito Internacional Penal - Unicuritiba)

[email protected]

Shailan Harsadbhai Patel (Aluno do 7° período – Unicuritiba)

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[email protected]

INTRODUÇÃO

A noção de soberania dos estados surgiu para a proteção do ‘soberano’. Este, que era

representante do poder e da religião, devia ter salvaguardado seu cargo e sua influência nos

cidadãos. Segundo Jean Bodin, havia razões para o rei figurar como monarca absoluto ilimitado e

intangível – era um poder absoluto dentro das leis do Estado. Surgido na França, este conceito de

soberania a entendia necessária para salvaguardar o poder no monarca e garantir seu domínio

sobre o Estado e a Igreja. Com o tempo e a mudança nas identificações doutrinárias com os

direitos humanos, isto passou a mudar, de modo que a soberania viu-se despersonalizada, o que

aconteceu juntamente com a independência das cidades europeias e alastrou-se para as colônias

americanas. Com a queda da bastilha, no mesmo sentido de que houve grandes mudanças na

noção de direitos humanos e sociais, pôde-se também perceber uma nova forma de abordar a

soberania dos países.

OBJETIVO

a) Analisar, exaustivamente os conceitos da soberania nacional e dos direitos humanos;

b) Apresentar a hierarquia normativa do Kelsen e a supremacia da Constituição em

relação a soberania e os tratados internacionais;

c) Fazer um estudo comparativo entre as normas de Jus Cogens, Convenção de Viena

do Direito dos Tratados e a importância dos Direitos Humanos na comunidade

internacional.

METODOLOGIA

Na realização da presente pesquisa, partir-se-á do estudo dos tratados e declarações

internacionais que versam sobre a matéria de Direitos Humanos, especificamente a Declaração

Universal de 1948, a qual foi confirmada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena, em

1993.

Analisar-se-ão, exaustivamente, os conceitos do Jean Bodin, Paul Ricoeur e Boaventura

de Souza Santos enquanto os tratados sobre Direitos Humanam. Investigamos os diversos tipos

de normas que regem a sociedade através do Kelsen, Bobbio e Hart. E finalmente, pesquisar

criticamente o Jus Cogens, Convenção de Viena do Direito dos Tratados e a importância dos

Direitos Humanos na comunidade internacional.

RESULTADOS

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117

Percebeu-se que o perfil dos direitos humanos em algum aspecto, de modo a suprir a

necessidade que se tem de prover aos cidadãos uma vida dotada da dignidade que tem direito –

simplesmente por existir e ser humano. Que se faça uso da ‘consciência universal’ que

acompanha os direitos fundamentais (percebidos como direitos humanos positivados nas

constituições dos países), para evitar que haja continuidade de práticas que não garantam a sua

materialidade. Que este posicionamento, por sua vez, reforce a incompatibilidade das noções

clássicas de democracia e de cidadania com a desterritorialização provocada pela globalização, o

que coloca a necessidade de repensarmos seu conteúdo e extensão.

CONCLUSÃO

Por tanto, quando os direitos que deveriam estar garantidos nas constituições, devido a

sua relação com a consciência universal, não o são, abre-se espaço para um juízo crítico, uma

vez que estaria caracterizada uma deficiência material nestas constituições. Nestes casos, de

forma alguma um direito interno ou noções de hierarquia ou soberania poderiam ser suscitadas.

No mesmo sentido, Por conseguinte, é latente a importância da proteção aos direitos humanos e

fundamentais nos estados de Direito, para que por meio deles possam os cidadãos atingir um

patamar de dignidade razoável em sua existência. Ainda, se garantido o mínimo

essencial/irredutível das condições de existência, far-se-á presente nas sociedades, em pelo

menos algum grau, uma igualdade material há tanto almejada.

REFERÊNCIAS

1. PERINI, Raquel Fratantonio. A Soberania e o Mundo Globalizado. Disponível na internet

via: http://jus.com.br/revista/texto/4325/a-soberania-e-o-mundo-globalizado. Acessado em:

23.09.2012.

2. SANTOS, Boaventura de Souza. Reconhecer para Libertar, os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2003, p. 56.

3. DELMAS-MARTY, Mireille e CASSESSE, Antonio. Crimes Internacionais e Jurisdições

Internacionais. 1a ed., Barueri: Manole, 2004, p. 61 a 72.

4. BASSIOUNI, M. Cherif. Crimes against humanity in Internacional Criminal Law, 2ª ed.

1999.

LEIS DE ANISTIA E RESPONSABILIDADE PENAL DE CHEFES DE ESTADO

POR CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS: O Caso de Alberto Fujimori

Grupo de Trabalho: Direito Internacional

Flávia Saldanha Kroetz – Centro Universitário Curitiba

[email protected]

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118

INTRODUÇÃO

O tema estudado diz respeito à adoção de leis de anistia após o término de regimes

autoritários e a possibilidade de responsabilização criminal do Chefe de Estado por crimes

cometidos contra os direitos humanos em nome da repressão. No cenário de atrocidades em

massa praticadas como método de neutralização de opositores políticos e militantes, ao lado da

utilização do aparato estatal para instrumentalizar e institucionalizar a violência de Estado, as leis

de anistia passaram a ser utilizadas como mecanismo de garantia da impunidade dos

perpetradores.

OBJETIVOS

Este trabalho tem por objetivo analisar a importância da condenação de Alberto Fujimori

por delitos contra os direitos humanos cometidos durante seu governo. Pretende-se, em síntese,

responder aos seguintes questionamentos: qual a utilidade e o propósito das anistias? As anistias

são incompatíveis com o Direito Internacional? É possível responsabilizar criminalmente os chefes

de Estado por políticas de violência em massa? As leis de anistia podem obstar a criminalização

dessas condutas?

METODOLOGIA

Inicialmente, será realizada, à luz da justiça de transição, uma análise das formas de leis

de anistia adotadas com a retirada de governos autoritários do poder, para então analisar-se a

responsabilidade penal individual por crimes contra os direitos humanos. Ao final, abordar-se-á a

questão do julgamento de Alberto Fujimori mediante uma reflexão crítica da importância e dos

reflexos da sua condenação.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

O governo de Alberto Fujimori, presidente peruano eleito em 1990 e que permaneceu no

poder até 2000, foi marcado por intimidação e ataques a grupos oposicionistas, execuções extra-

judiciais, desaparecimentos, tortura e estupros. Após fugir para o Japão, em 2000, e viajar para o

Chile, em 2007, a Corte Suprema Chilena autorizou sua extradição para o Peru para que fosse

julgado por sérias violações a direitos humanos, abuso de poder e corrupção. Comprovou-se que

Fujimori não apenas tinha conhecimento das ações do grupo de extermínio Colina, como, mais

que isso, os assassinatos de La Cantuta e Barrios Altos integraram uma política sistemática de

abusos ordenada pelo ex-Presidente. Ao ordenar a implementação dessa política de “contra-

terrorismo” através do aparato militar estatal, Fujimori atuou como autor mediato dos homicídios.

CONCLUSÕES

A importância da condenação de Fujimori refere-se ao fato de que, pela primeira vez na

história, um Presidente eleito democraticamente foi extraditado para seu próprio país, submetido a

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julgamento por violações aos direitos humanos e condenado. Sabe-se que a persecução

doméstica de governantes por crimes contra os direitos humanos não é um fato muito recorrente

no cenário mundial.

Antes do julgamento de Fujimori, outros chefes de Estado foram condenados por crimes

contra os direitos humanos. No entanto, Fujimori foi julgado e condenado pelo sistema judiciário

do Peru, ao contrário de Charles Taylor e Slobodan Milosevic, submetidos a jurisdições de cortes

internacionais.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu, no caso Barrios Altos, que as

leis de auto-anistia de 1995 violavam a Convenção Americana de Direitos Humanos, pois

promulgadas para garantir a impunidade dos responsáveis por violações aos direitos humanos,

obstando o direito das vítimas à verdade e à justiça.

Mais que a reafirmação da responsabilidade penal de dirigentes estatais por graves

violações aos direitos humanos, a condenação de Alberto Fujimori demonstrou que tribunais

domésticos são capazes de submeter a julgamento autoridades e oficiais do governo,

independentemente da posição hierárquica ocupada.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BURT, Jo-Marie. Guilty as charged: the trial of former peruvian president Alberto Fujimori for

human rights violations. The International Journal of Transitional Justice, vol.3, n. 3. Oxford:

Oxford University Press, 2009.

CASSESE, Antonio (Org); DELMAS-MARTY, Mireille (Org). Crimes internacionais e jurisdições

internacionais. Barueri, SP: Manole, 2004.

HUMAN RIGHTS WATCH (2005). Probable cause: evidence implicating Fujimori. Vol. 16, n. 6

(B). Disponível em: < http://www.hrw.org/en/reports/2005/12/20/probable-cause-0>. Acesso em: 15

23 set 2012.

SANDOVAL, Clara. Te challenge of impunity in Peru: the significance of the Inter-American Court

of Human Rights. Essex Human Rights Review, vol.5, n.1, 2008. Disponível em:

<http://projects.essex.ac.uk/ehrr/V5N1/Sandoval.pdf>. Acesso em: 23 set 2012.

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8. DIREITO PENAL

Professor Coordenador do GT: Fábio Guaragni

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A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES DE DESCAMINHO E

CONTRABANDO FRENTE À IDEIA DE CRIME DE ACUMULAÇÃO – UMA VISÃO CRÍTICA-

REFLEXIVA DENTRO DO ATUAL CONTEXTO SOCIAL E DO BEM JURÍDICO TUTELADO

Grupo de Trabalho: Direito Penal – Direito Penal Econômico – Fábio André Guaragni

Nome da autora: Thais Caroline Anyzewski Marcondes

Afiliação Institucional: Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania no Unicuritiba

E-mail: [email protected]

INTRODUÇÃO: O Comércio Internacional cresceu significativamente como resultado do processo

de globalização, e consequentemente os crimes de contrabando e descaminho. Apesar de

figurarem no mesmo artigo de lei, trata-se de dois tipos penais diversos que tutelam bens jurídicos

distintos. É necessário rever os princípios basilares do direito penal, assim como a sua função de

ultima ratio, pois na atual situação social, o que se verifica é a ampliação do referido ramo do

direito, devido principalmente às novas tutelas de proteção de bens supra-individuais. Diante

disso, surge a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância que afasta a tipicidade

penal quando não há lesividade ao bem jurídico tutelado. Contudo, diante da atual sociedade de

risco há que se considerar a aplicação do princípio da insignificância frente ao crime de

acumulação, que comporta a ideia de lesividade por meio da acumulação de condutas que

isoladamente nada representariam.

OBJETIVOS: Analisar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos crimes de

descaminho e contrabando, diante do atual contexto sócio-econômico; delinear à nova

configuração da sociedade como sociedade de risco; analisar a amplitude do bem jurídico

tutelado, bem como a sua natureza jurídica, investigar os argumentos contrários e favoráveis à

aplicação do princípio da insignificância frente à ideia de crime de acumulação; indagar as razões

de política criminal e avaliar os impactos gerados na atividade empresarial.

METODOLOGIA: Pesquisa em obras doutrinárias, artigos publicados, jurisprudência e

dispositivos legais. Pesquisa de campo por meio de entrevistas realizadas com os operadores do

direito e do comércio internacional.

RESULTADOS E DISCUSSÃO: Com a análise da doutrina verifica-se que em relação à aplicação

do princípio da insignificância ao crime de descaminho, majoritariamente entende-se possível a

sua aplicação. Em sentido contrário é o entendimento no que se refere ao crime de contrabando,

justamente por se compreender que tais tipos penais tutelam bens jurídicos diferentes. Ainda em

relação ao crime de acumulação nos referidos tipos penais não há uma posição dominante

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defendida pelos doutrinadores brasileiros, pois não há ainda base teórica consistente de produção

nacional sobre o tema.

CONCLUSÕES: Conclui-se primariamente ser possível a aplicação do princípio da insignificância

ao crime de descaminho, e não ao crime de contrabando por tutelarem bens jurídicos diferentes.

Contudo, há também a possibilidade da acumulação em determinados casos pontuais e

concretos, sendo, no entanto, necessário estabelecer limites claros e objetivos para tal aplicação,

o que não foi ainda desenvolvido, inviabilizando a sua aplicação até que haja tal definição.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 10. Ed. Rio de Janeiro: Renavan,

2005.

CALLEGARI, André Luis. Direito Penal e Globalização: sociedade de risco, imigração irregular e

justiça restaurativa. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

________. O critério da bagatela para o crime de descaminho e o princípio da insignificância. In

Boletim IBCCRIM, São Paulo, n.56, jul./1997.

CARVALHO, Márcia Dometila Lima de. Crimes de contrabando e descaminho. 2.ed. São Paulo:

Saraiva, 1988.

BECK, Ulbrick. Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade. Trad. de Sebastião

Nascimento. Editora 34: São Paulo, 2010.

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9. ECONOMIA POLÍTICA INTERNACIONAL

Professores Coordenadores do GT: Carlos-Magno Vasconcellos e Patrícia Tendollini

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OS MARCOS DA QUESTÃO AMBIENTAL E SEUS REFLEXOS NO ÂMBITO INTERNACIONAL

GURSKI, Bruno César – Graduando do curso de Direito - UNICURITIBA - [email protected];

FILHO, Roberto Gonzaga – Graduando do curso de Relações Internacionais - UNICURITIBA -

[email protected]; OLIVEIRA, Patricia Tendolini – Professora – UNICURITIBA -

[email protected]

O acelerado desenvolvimento tecnológico associado à preocupação cada vez

maior com catástrofes naturais e antrópicas culminou na criação da Conferência de

Estocolmo em 1972, considerada a primeira tentativa de aproximação entre os direitos

humanos e o meio ambiente, em que foram debatidos assuntos sobre a qualidade de vida

e a preocupação com o meio ambiente. Em 1983, foi estabelecida pela ONU, a Comissão

Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), com o objetivo de manter

uma maior relevância do tema meio ambiente, estabelecer meios de harmonizar o

desenvolvimento econômico e a conservação ambiental, propor novas formas de

cooperação internacional de modo a promover as mudanças necessárias através de

ações internacionais. Finalmente, na década de 90 foi criada a Conferência das Nações

Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO-92) que representou um marco

nessa discussão, uma vez que a comunidade internacional integrou em sua agenda

econômica e política a noção de que o desenvolvimento econômico é um processo

fundamentado em limitações físicas. O presente trabalho teve como objetivos analisar a

discussão do desenvolvimento sustentável e verificar o reflexo das conferências

internacionais nas ações e omissões no âmbito internacional, baseando-se em revisão de

literatura composta de livros, documentos, artigos e notícias. A Conferência de Estocolmo

teve como resultado a “Declaração de Estocolmo” que descrevia as responsabilidades

políticas futuras relativas ao meio ambiente, além de ser considerada um marco jurídico

mundial. Na década seguinte houve um enfraquecimento da dinâmica internacional

refletido na diminuição no número de convenções. No final da década de oitenta houve

uma renovação e ampliação extraordinária da questão ambiental. A CMMAD teve como

reflexo o documento “Nosso Futuro Comum” elaborado em 1987, visando conciliar a

preocupação ambiental com o desenvolvimento econômico, o chamado desenvolvimento

sustentável, definido como aquele que atende às necessidades do presente sem

prejudicar as necessidades das gerações futuras. O que se viu nos anos seguintes foi um

crescimento acelerado no número de ONG’s, criação de ativismos como os partidos

verdes, que começaram a influenciar na política, multiplicação de atores transnacionais

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em matéria de meio ambiente, surgimento do ambientalismo como novo movimento social

e uma oposição política às estruturas dominantes. Desde a Conferência RIO-92, o tema

qualidade ambiental passou a integrar as discussões e agendas de todas as nações,

sendo considerado um direito fundamental, essencial para a melhoria da qualidade da

vida humana. Porém, problemas como a degradação ecológica, desigualdades sociais e

um conjunto fraturado de arranjos institucionais para a governança ambiental global ainda

são obstáculos que não foram transpostos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARBOSA, G. S. O desafio do desenvolvimento sustentável. Visões. 4º ed., nº4, v.1 Rio de Janeiro. Jan-jun 2008.

CMMAD. World Commission on Environment and Development. Our common future. Oxford: Oxford University Press, 1987.

LE PRESTRE, P. G. Ecopolitica internacional. 2 ed.São Paulo: Senac-SP, 2005.

MIKHAILOVA, I. Sustentabilidade: evolução dos conceitos teóricos e os problemas da mensuração prática. Revista Economia e Desenvolvimento, n° 16, 2004.

RIBEIRO, W.C. Geografia política e gestão internacional dos recursos naturais. Estudos avançados, nº 24 v.68, 2010.

SNEDDON, C.; HOWARTH, R. B.; NORGAARD, R. B. Sustainable development in a post-Brundtland world. Ecological Economics. v.57, p.253–268, 2006.

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10. GESTÃO E TECNOLOGIA

Professor Coordenador do GT:

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ANÁLISE DOS PROCESSOS DE GESTÃO FINACEIRA DE ONGS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

ANDRESSA DE FREITAS LUDEWIG

CESAR NOGAROLLI

DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE

DAYANE DA SILVA SANTOS

GORETTI SNAK

MICHELLY TARBINI

SERGIO ALEXANDRE CENTA

THAYSE FERNANDA DALL AGNOL

INTRODUÇÃO

As Organizações Não Governamentais, atuantes no terceiro setor, têm um papel

significativo no apoio e construção da cidadania, seja qual for o segmento em que elas

venham a atuar. Embora o terceiro setor não seja um fenômeno organizacional

contemporâneo, segundo a ONU, as empresas despertaram para seu papel social com as

turbulências econômicas decorridas da crise econômica global de 2008 e 2009,

aumentando suas ações de responsabilidade social na comunidade ou nação em que

estão inseridas. Mas, apesar de não visarem o lucro, necessitam de um ordenamento

financeiro semelhantes às empresas do mercado, requerendo uma boa gerência para que

a ONG consiga desempenhar seu papel e não se enfraqueça ou mesmo feche suas

portas por problemas oriundos de falta de conhecimento financeiros ou contábeis.

Segundo Esben e Laffin (2004 apud PEREIRA; VIEIRA; BORBA, 2006), é a

Contabilidade, que apresenta como uma de suas finalidades o registro das variações

ocorridas em uma entidade ao longo de um período e a criação das informações para a

tomada de decisões, que desempenhará esse importante papel na administração das

instituições não governamentais, levando em consideração as inúmeras fiscalizações e

prestações de contas à que elas estão sujeitas. Outros pontos podem ainda reforçar a

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necessidade de controle contábil em Ongs: segundo Olak (2000 pag. 1 apud LUCA;

BRITO, 2006) existem três elementos básicos que sustentam uma nova postura gerencial

assim como de controle aplicadas às Organizações Não Governamentais, que são

descritas como: “transparência (accontabilitty), relatórios de avaliação (desempenho) e

instrumentos de comunicação (relatórios contábeis)”. Estes três elementos em sinergia

tornam-se um fundamental instrumento de gestão para o terceiro setor.

OBJETIVOS

Este projeto tem a intenção de analisar os processos de gestão financeira de

ONGs da Região Metropolitana de Curitiba, mensurando os procedimentos mais

utilizados e analisando se estão pertinentes às suas necessidades específicas.

Completam os objetivos a verificação do grau de utilização de relatórios financeiros

básicos indicados para ONGs pelo Conselho Federal de Contabilidade :(Balanço

Patrimonial (BP), Demonstração do Déficit ou Superávit do Exercício (DDS),

Demonstrações das Mutações do Patrimônio Social (DMPS) e se os termos utilizados

para as demonstrações financeiras (próprias para instituições do terceiro setor) estão

sendo citados corretamente, além de catalogar e analisar os instrumentos utilizados pelas

ONGs na divulgação de suas atividades e prestações de serviços à comunidade.

Pretende-se que a apuração dos resultados desta pesquisa permitirá as instituições

participantes aperfeiçoarem ou mesmo implantarem uma gestão financeira/contábil

adequada, conforme sugestões que serão ofertadas nas conclusões após análises

realizadas. Esse procedimento ainda propiciará o desenvolvimento de relatórios mais

claros e conclusivos para demonstração dos seus resultados financeiros em vista do

embasamento e uso de ferramentas financeiras corretas e voltadas para este propósito.

METODOLOGIA

A pesquisa será classificada como qualitativa e exploratória comportando uma

investigação bibliográfica para expor as principais contribuições já existentes sobre o

assunto. A pesquisa de campo será desenvolvida em fases: contatos telefônicos e

questionários online. Um contato prévio por telefone pelos pesquisadores faz-se

necessário para apresentar a pesquisa aos respondentes, gerando confiança e passando

credibilidade. Após esta etapa, serão enviados via email um link aos participantes para

redirecionamento ao site da pesquisa desenvolvido via software de pesquisa.

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11. PROCESSO PENAL E CRIMINOLOGIA

Professor Coordenador do GT:

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INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – ANÁLISE DOS REQUISITOS DA LEI 9.296/96

Grupo de Pesquisa: Mundialização do Capital, Crimes contra a Ordem Econômica e

Dignidade da Pessoa Humana - Investigações preliminares e extensão do direito de

defesa

Grupo de Trabalho: Processo Penal e Criminologia

Glenyo Cristiano Rocha

[email protected]

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 5º, inciso XII, a inviolabilidade das

comunicações telefônicas e, tão logo o faz, apresenta sua ressalva e permite as interceptações

telefônicas, condicionando sua aplicabilidade a regulação legal. Em 1996 foi editada então a lei

9.296, dedicada à regulamentação do aludido dispositivo constitucional, a qual apresenta

claramente os requisitos necessários à realização das interceptações telefônica. Ainda assim, há

um indiscriminado uso deste instrumento em investigações policiais e, diante desta problemática,

o presente trabalho de pesquisa intenciona analisar o diploma legal objetivando a elucidação das

exigências legais e consequente racionalização da utilização deste meio de prova, que muitas

vezes apresenta vícios insanáveis em sua execução. Para alcançar o objetivo proposto, recorrer-

se-á à produção doutrinária e consulta jurisprudencial sobre o assunto, priorizando uma

interpretação sistemática consonante com o ordenamento jurídico pátrio. É certo que a

interceptação é – e não poderia deixar de ser – a exceção, tendo em vista que configura

relativização de garantia constitucionalmente consolidada, e isso foi respeitado pelo legislador

ordinário, que cristaliza uma série de restrições condicionantes à autorização e posterior

efetivação das escutas. Dentre os requisitos, imperioso destacar o artigo 2º da lei 9.296/96, que

elenca três hipóteses que devem estar presentes, cumulativamente, quais sejam indícios

razoáveis de autoria ou participação em infração penal, impossibilidade de produção de prova por

outro meio disponível e que a infração penal sob investigação seja punida com pena de reclusão.

Disto depreende-se que a medida é subsidiária, devendo ser adotada como último meio

probatório, via de regra individualizável, pois carece de indícios razoáveis de autoria ou

participação (situação que, excepcionalmente, comportaria flexibilização em face de

impossibilidade manifesta de singularização, cuja eventual ocorrência deve ser justificada), e se

presta a investigar fatos pretéritos passíveis de ser, ao menos hipoteticamente, classificados como

crime ou contravenção penal. A decisão que defere a interceptação telefônica deve possuir

fundamentação concreta e devidamente aprofundada, indicando a forma de execução da

diligência, atendendo as exigências legais e considerando suas implicações, de modo a

demonstrar a necessidade e utilidade da medida para legitimar a determinação (que jamais

poderá ser mera escolha de uma opção em detrimento de outras) deste método invasivo à

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privacidade e sigilo dos investigados. Há polêmica acerca do prazo de realização das escutas, o

qual a lei prevê como “15 (quinze) dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a

indispensabilidade do meio de prova”. Discute-se, neste ponto, a possibilidade de renovações

sucessivas, por mais de uma vez. Ainda que seja admitida a discussão quanto a essa matéria,

indiscutível é a necessidade de embasar idoneamente a decisão, tanto para autorizar a captação

quanto para renová-la.

As influências do Regime Militar na Democracia Brasileira: a questão da tortura

Grupo: Processo Penal e Criminologia

Autor: Gustavo Trento Christoffoli (É estudante do 6º período do curso de Direito do Unicuritiba e participa do Grupo de Pesquisa

“Violência e Modernidade”, sob a orientação do Professor Guilherme Germano Telles Bauer.)

Email: [email protected]

O presente artigo tem o escopo de problematizar a questão da atividade policial e sua

respectiva função num Estado que se pretenda Democrático de Direito. A atividade policial, que

objetiva o cumprimento da lei, se torna, em alguns casos, sua maior negação. Recentemente, a

Organização das Nações Unidas (ONU), através de um relatório, recomendou ao Estado

Brasileiro que maximize seus esforços para combater a atividade de “esquadrões da morte” e

trabalhe para suprimir a instituição da Polícia Militar. Dentre vários motivos, um que certamente

embasa a referida conclusão da ONU é aquele referente aos casos de autos de resistência: são

instrumentos judiciários que, no curso do processo judicial criminal, classificam as mortes de civis

ocorridas durante confrontos com policiais, confrontos esses ocorridos majoritariamente em

favelas e periferias. É sabido, porém, que tais instrumentos judiciários podem ser fonte de

mentiras e arbitrariedades por parte dos agentes policiais, e tanto é assim, que organizações e

entidades de direitos humanos, tais como “Mães de Maio”, “Rede Contra Violência”, além do

Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), já se mobilizam pela sua extinção. É nesse

contexto em que 47,5 por cento da população brasileira tolera a tortura como meio de obtenção de

provas (segundo pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo),

que se busca uma relação de continuidade entre o período do Regime Militar, no qual as torturas

eram sistematicamente empregadas, e o período democrático, no qual se espera uma atividade

policial umbilicalmente vinculada à legalidade. Ressalte-se aqui, oportunamente, que existem

diferentes tipos de tortura, de acordo com sua (desumana e/ou utilitária) finalidade: a probatória ou

processual e a punitiva, e que diferentes estratégias precisam ser empregadas para o combate de

cada forma. Também, posteriormente à Constituição de 1988, o Brasil procurou diminuir sua

defasagem em relação a tratados internacionais e outros instrumentos jurídicos de proteção

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contra a tortura e promoção aos Direitos Humanos. Inúmeros documentos e tratados foram

ratificados, instrumentos esses que por via direta ou indireta se relacionam ao tema da tortura. A

Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (ratificada em 20/07/1989) e a

Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (ratificada

em 28/09/1989) são aqueles diretamente relacionados ao tema em tela. Através deste artigo se

pretende examinar alternativas que exerçam um maior controle sobre ambientes e situações nas

quais a tortura geralmente ocorre, propondo assim opções de enfretamento, tais como um maior

controle social, que é, em resumo, a participação da sociedade civil e demais atores sociais nos

processos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública, de

forma a, conjuntamente com Ministério Público, Poder Judiciário e demais instituições pertinentes,

ter uma maior fiscalização sobre a rotina de abusos vivenciada por aqueles privados de sua

liberdade.

Referências Bibliográficas:

BATISTA, Nilo. Punidos e Mal Pagos: violência, justiça, segurança pública e direitos

humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Ed. Revan, 1990.

_________. Todo crime é político. In: Caros amigos. Ano VII. No. 77. Agosto de 2003.

TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (orgs). O Que Resta da Ditadura: a exceção

brasileira. São Paulo: Ed. Boitempo, 2010.

MATTOSO, Glauco. O que é tortura. São Paulo: Nova Cultural, Brasiliense, 1986.

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12. TEORIAS DO DIREITO

Professor Coordenador do GT:

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Três lições Machadianas: profecias do constitucionalismo, e as premissas (já?) críticas para o Direito. Grupo Teorias do Direito – Direito e Literatura – relações interdiscursivas

Rafael Martins Estorilio Acadêmico do 6º período do Curso de Direito da Unicuritiba.

[email protected]

“É certo que as Câmaras foram criadas para curar principalmente dos negócios

públicos; mas onde é que constituições escritas revogaram leis do coração humano?”. Nas

denúncias de sua narração e no prazer de suas ironias pertinentes, nada mais fértil do que o

espaço jurídico para debate nos textos de Machado de Assis, ou tão precoce quanto as suas

críticas ao constituinte político brasileiro da virada do século XIX ao XX, aptas a alcançar, talvez,

tudo aquilo que se denomina – com um pouco de soberba – de “neoconstitucionalismo” moderno

e seus derivados desde o pós-guerra.

Direcionamos três textos machadianos carregados das mais agudas críticas reflexivas

sobre o Direito, sua práxis jurídica e seu(s) constituinte(s): As crônicas “Bons dias”, “15 de agosto

de 1876” e o conto “Na arca”. Resultam em três direções para as críticas jurídicas, nas suas

entrelinhas: À representatividade política “democrática”, à conspurcação das fontes jurídicas e à

falsidade (jurídica) da república brasileira.

O excerto de abertura deste trabalho foi extraído da crônica “Bons dias”, publicada

entre 1888 e 1889. À época, nada mais efervescente do que a narrativa de um relojoeiro (atrasado

em seu tempo, tentando ajustar seus relógios) em reflexões críticas e íntimas com o leitor, sobre a

turbulência política da época, na contradição atrasos/adiantos de suas opiniões sobre o legislativo,

o Direito e a República.

O personagem está afogado em uma (falsa) passagem império-república, nas

perplexidades de que a escravidão, a pena de morte e o Brasil colonial agrário enfrentam com a

representatividade republicana e a sua novel “constituição escrita”. Perplexidades tipicamente

Machadianas. Seu relojoeiro é sincero, obsequioso: Questiona-se sobre a escravidão, sobre a

inefetividade das Câmaras, a pena de morte e os discursos de legitimação jurídicos. Nos

interregnos desse debate, rebaixa-se: Por que cancelar o recesso quando do falecimento de

pares da Câmara? Seu “estudo”, é claro, parte da análise da câmara dos altos, que já extinguiu o

hábito honrado: Felizmente, apenas o Brasil das honrarias assim o faz, por amor à pátria, por

amor aos pares! Como as Constituições escritas, as européias, (fundamentais portanto),

revogariam as leis do coração, revogariam o hábito (colonial) da amizade?

Machado banaliza suas discussões com espaço irônico. Deseja que todo o debate

seja lúdico, e que possa transpassar pelo alto das agudas opiniões políticas até o baixo de

irrelevantes temas domésticos. E seu intento não é em vão. Ao tratar da alforria, o relojoeiro é

“ponderado”, pois Machado já satiriza com o tema dos princípios jurídicos (e da ridícula

ponderação destes!) tão em voga atualmente: “essas alforrias incondicionais, que vêm cair como

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estrelas no meio da discussão da lei da abolição. Não foi; porque esses atos são de pura vontade,

sem a menor explicação. Lá que eu gosto de liberdade, é certo; mas o princípio da propriedade

não é menos legítimo. Qual deles escolheria? Vivia assim, como uma peteca (salvo seja) , entre

as duas opiniões, até que a sagacidade e a profundeza de espírito [...] me indicou a opinião

racional e seus fundamentos”.

Mais adiante, inquieta-se: que legitimidade é essa que conferimos ao carrasco? “Por

que carga d’água há de ser desprezível um ofício criado por lei?”. Então o Estado de Direito põe

os assassinos para assassinar os assassinos? Ato contínuo, seu rolojoeiro conversa com um

personagem inonimado, e finaliza (ciente do argumento meramente autoritário que o idioma

toma): “você fala alemão?”, a que seu locutor responde, com “algaravia do diabo”, o seguinte

trecho, transcrito em língua alemã: “É facilmente demonstrável que o Brasil é muito mais uma

oligarquia absoluta do que uma monarquia constitucional”. Sem tradução correta, sem remissões.

Dessas críticas arremessadas, a presente pesquisa demonstrará que Machado já

soube denunciar, a partir da ironia arguta, o conteúdo jurídico e político que permanecemos

discutindo, com certa obsessão, até hoje.

Nos faltará o desdobramento sobre “A arca”, uma tentativa (hilária) de reconstrução

bíblica de um conflito jurídico de terras entre os filhos de Noé, sob o pretexto de que “o caso era

de direito e não de persuasão”. Também, em “15 de agosto de 1876”, onde reside a mais explícita

crítica à falta de representatividade política conferida aos analfabetos, arremessados para longe

de um sistema democrático, segundo Machado, mesmo “quando uma constituição livre pôs nas

mãos do povo o seu destino”.

Pretende-se prosseguir o desenvolvimento de sua conclusão, tão bela quanto

inconveniente: desde o Brasil-Império acumulamos excesso de vaidades doutrinais, para recesso

de efetividade constitucional.

ÉTICA DO CUIDADO E O PENSAMENTO JURÍDICO: OPRESSÃO versus ABANDONO ANTE A PROTEÇÃO JURÍDICA INTEGRAL DO SER HUMANO

Grupo de trabalho: Teorias do Direito

Eliseu Raphael Venturi é especialista em Direito Público pela

Escola da Magistratura Federal no Paraná e

mestrando em Direitos Humanos e Democracia

cCidadania e Inclusão Social) pela UFPR. [email protected]

INTRODUÇÃO

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136

As teorias contemporâneas do Direito, conscientes da complexidade do fenômeno jurídico e de

sua incidência na vida concreta, conjugando regras e princípios em intrincados processos de

construção normativa, e na esteira da hermenêutica constitucional e do direito internacional dos

direitos humanos, assumem peremptoriamente a correlação do Direito com elementos de Ética e

de Moral, superando o paradigma de secção estrita destes campos do pensamento e prescritivos

sobre a conduta humana. Ademais, o escopo axiológico se apresenta como insufragável instância

analítica, implicando todo o processo cognitivo e argumentativo envolvido.

OBJETIVOS

A discussão trazida por este estudo tem o objetivo geral de verificar os pontos de pertinência do

modelo do cuidado com o pensamento jurídico, em especial nos orbes em que, ante a teleologia

jurídica, os preceitos do cuidado se mostram mais apropriados do que os da racionalidade estrita

do padrão de justiça (por exemplo, ante pessoas vulneráveis, hipervulneráveis, hipossuficientes).

Para tanto, os objetivos específicos envolvidos indicam a necessidade de identificar as premissas

básicas do modelo do cuidado, confrontando-nas com o padrão de justiça e, no cerne do

ordenamento jurídico, identificando as possibilidades de interpretações em conformidade à regra

pro homine e à promoção da tutela de direitos.

METODOLOGIA

Pesquisa bibliográfica.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

No chamado modelo explicativo do cuidado, fundado nos debates NEL NODDINGS (1929),

filósofa americana, distingue padrões de entendimento e julgamento da realidade tendo como

mote a separação de gêneros. A matriz dessa distinção é a hipótese da autora, de que as

mulheres raciocinam segundo padrões de cuidado, enquanto os homens, padrões de justiça. Disto

decorrem algumas díades: ao homem, a moral da justiça, que se impõe ante a violação opressiva,

enquanto à mulher, a moral do cuidado, ante o abandono. Ainda neste sentido: enquanto o padrão

masculino tende à concordância, o feminino à compreensão, e assim respectivamente, no jogo

masculino e feminino: igualdade e vínculo, razão e emoção, egoísmo e altruísmo, teoria e prática.

A teoria de Noddings foi essencialmente pensada ao contexto da educação e da enfermagem,

campos por excelência da ética do cuidado, na qual se prescindiria de regras e princípios

universais, não cabendo a preocupação com ideais de imparcialidade e injustiça.

CONCLUSÕES

O direito é o campo da justiça, mas suas interseções com problemas morais e paradoxos, além da

centralidade da pessoa humana, a dignidade e os direitos desta, levam à pertinência da ética do

cuidado e seus problemas e potenciais interpretativos e valorativos das relações sociais,

especialmente ante as categorias dos hipossuficientes, vulneráveis e hipervulneráveis (idosos e

crianças), assim como dos excluídos dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais,

ambientais, dentre outros, integrantes da negatividade dos sistemas éticos, tal como o jurídico, e

que amargam as condições subumanas de cárcere, trabalho, moradia etc. A despeito das críticas

que recebe a ética do cuidado, seus pressupostos podem qualificar as interpretações jurídicas,

que se assentam essencialmente no modelo da justiça, auxiliando, assim, à consecução e

concreção de seus fins maiores, ou, ao menos, à compreensão de algumas de suas

características sob outras óticas, diante das quais se justificam (teorias penalistas, padrões de

fomento estatal de melhoria da condição de vida de determinadas pessoas e métodos de função

social do direito privado, por exemplo).

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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NODDINGS, Nel. Caring: a Feminine Approach to Ethics and Moral Education. Los Angeles:

University of California Press, 1984.

O MODELO PERSONALISTA DE ENTENDIMENTO EXISTENCIAL E A ALTERIDADE NAS BASES DE UMA ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA E JURÍDICA ATUAL

Grupo de trabalho: Teorias do Direito

Autor: Eliseu Raphael Venturi é especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal no Paraná e mestrando em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR.

[email protected]

INTRODUÇÃO

A noção de “pessoa” enquanto eixo de juridicidade assenta-se no direito tanto pela noção de

personalidade jurídica, por força dos dispositivos 1º e 2º do Código Civil e o regime dos direitos

personalíssimos, quanto no fundamento constitucional da República Federativa do Brasil de 1988

(artigo 1º, III), além dos preceitos de direito internacional público, privado, e dos direitos humanos,

cujo escopo axiológico construiu uma verdadeira antropologia filosófica tornada jurídica pelo

sistema de fontes de que emergem as imagens deontológicas do ser humano objetivado pelas

instituições e pelo pensamento humano, humanista, jurídico e filosófico contemporâneos. O

modelo personalista de compreensão existencial, consagrado por Emmanuel Mounier, e com forte

diálogo com a alteridade de Lévinas e Buber, verifica na existência pessoal o modo específico de

existência do ser humano, de sorte que a autoconsciência passa a ser visualizada como um dos

pressupostos do desenvolvimento individual e da superação do homem ante as condições

materiais que o rodeiam, superando-se assim sua animalidade, sua mineralidade e sua finitude,

de modo que a história da pessoa é a história do personalismo, representando todo o “esforço

humano para humanizar a humanidade” (MOUNIER, 1972, p. 7).

OBJETIVOS

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O objetivo deste debate é o de verificar a relevância dos fundamentos humanistas no

ordenamento jurídico contemporâneo, pela via dos mais diversos movimentos, em especial o de

constitucionalização de todos os ramos do direito, em especial o civil, assentado na noção de

pessoa e personalidade, para se pensar quais os rumos hermenêuticos, jurídicos e políticos,

determinados pela vigência de tais espécies de preceitos, que determinam prioridades de

atendimento e compreensão. Além disso, objetiva-se verificar em qual medida se depreende

também um debate da antropologia filosófica de tal categoria, na medida em que o direito

propriamente constrói uma imagem de “ser humano” pela via da normatividade.

METODOLOGIA

Estudo bibliográfico.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

O modelo personalista traz à discussão, a partir de elementos da fenomenologia (em especial, a

intencionalidade) e do existencialismo (relações entre essência e existência) a proposta de

entendimento da alteridade, ou seja, de um Outro que antecede ao Eu e ao Mesmo e a eles não

se reduz (vedação da mesmidade), ao compasso de também ligar os homens entre si pela

responsabilidade ética primordial (Lévinas). Sobrelevando o Outro ao próprio Ser, o modelo

personalista da alteridade, conjuntamente ao fortalecimento dogmático da noção de pessoa e de

personalidade constituem fundamentais conceitos e campos de discussão para se pensar o direito

contemporâneo e suas pretensões de regulação da vida social.

CONCLUSÕES

Os preceitos normativos vigentes nos mais diferentes âmbitos de juridicidade permitem

depreender uma antropologia filosófica e jurídica própria, na medida em que as categorias de

direitos criam uma imagem ideal de ser humano, atendido em todas as suas necessidades e apto

a desenvolver e reproduzir sua vida na plenitude da representação desta e nas mais diversas

experiências e vivências capazes de realizar sua existência. O pressuposto de uma compreensão

de mundo do cunho da personalista é essencial para o entendimento existencial que valoriza a

noção de pessoa, vê nela um valor e também um espaço infindável de aposta e investimento,

sempre rumo à qualificação e ao bem-estar, compreendidos dentro dos cenários democrático,

republicano, tolerante e sensível à dignidade e à dignificação. Com isso, o direito constrói sua

explicação e fornece seu sentido à experiência humana, religando o local e o universal, o

indivíduo, o social e a humanidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BUBER, Martin. Eu e tu. Tradução de Newton Aquiles von Zuben. São Paulo: Centauro, 2001.

______. O caminho do homem. Segundo o ensinamento chassídico. Tradução de Claudia

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TODOROV, Tzvetan. A conquista da América. A questão do outro. São Paulo: Martins Fontes,

2002.

GERAÇÕES VERSUS DIMENSÕES DE DIREITOS HUMANOS: A ACUMULAÇÃO SIMÉTRICA COMO FORÇA MORFOGENÉTICA E COMPREENSIVA

Grupo de trabalho: Teorias do Direito

Autor: Eliseu Raphael Venturi é especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal no Paraná e mestrando em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR.

[email protected]

INTRODUÇÃO

Discute-se, na doutrina do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos, a terminologia precisa e apropriada para se referir aos direitos humanos e, mesmo, aos direitos fundamentais. A expressão de gerações é tida por inadequada na medida em que revelaria uma ascendência de uns direitos sobre os outros, o que seria descabido ante à interpretação sistemática e incompatível com o próprio sentido dos direitos humanos e seu sistema aberto. Para se corrigir tal deficiência das “gerações”, portanto, prefere-se o termo “dimensões”, o qual revelaria o caráter cumulativo e não excludente das diferentes expressões dos direitos humanos. É justamente pela força morfogenética de “acumulação” que se pode falar em simetria.

OBJETIVOS

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O objetivo principal deste estudo é o de valer-se de características da simetria enquanto conceito estético, formal, morfogenético, para então se compreender como entender os desdobramentos dos direitos humanos enquanto expressão simétrica, estruturada em módulos e em torno de um eixo.

METODOLOGIA

Estudo bibliográfico.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A ideia básica para aporte do objetivo desta proposta é a noção de módulo, por meio do direito subjetivo. A partir disso, objetiva-se ver características como a universalidade, a indivisibilidade e a interpendência enquanto resultados de processos semânticos cumulativos, expressão própria da simetria – força de estruturação das formas e sentidos. Tal entendimento, estético, é fundamental tanto para a concretização destes direitos, que serão evocados como um “todo” provido de sentido interno, quanto ao crescimento destes direitos sob a mesma lógica, em torno de um eixo de simetria. Assim, o plexo de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais, ambientais, da democracia, da paz, reprodutivos e sexuais, da bioética etc., todos eles, módulos essenciais do direito, por sua vez, são correlacionados em todas as suas dimensões (individuais, liberais, sociais, da solidariedade e fraternidade, da democracia), fortalecendo, assim, um contexto próprio de interpretação e de semantização mútuos. Essa totalidade de sentido, inclusive, é essencial para a operação de círculo hermenêutico, tracejado pelo movimento de compreensões estéticas de harmonização, equilíbrio, movimento, ritmo, e, em especial, simetria, que compõem dimensões da criatividade e expressividade humanas, projetadas na composição do texto jurídico.

CONCLUSÕES

A categoria estética da simetria é apropriada para a compreensão acumulativa dos direitos humanos, que, com as sucessivas cumulações de camadas semânticas, tendo por módulo básico a noção de direito subjetivo, agregam-se constituindo uma totalidade em formação, em torno do eixo de simetria, que é a pessoa e sua personalidade, instituindo indissociavelmente uma série de preceitos tutitivos do ser humano.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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_____. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997. v. 1. v. 2. v. 3.

IGUALDADE, LIBERDADE E RESPONSABILIDADE CONVERGENTES À CONCEPÇÃO HUMANISTA DA VIDA E DA POLÍTICA EM RONALD DWORKIN

Grupo de trabalho: Teorias do Direito

Autor: Eliseu Raphael Venturi é especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal no Paraná e mestrando em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR.

[email protected]

INTRODUÇÃO

Com a ordem constitucional de 1988, em termos de direito positivo, sem prejuízo dos debates

anteriores, mas desta vez com um forte assento institucional e teórico, sintonizado com o direito

internacional dos direitos humanos e com os desafios hiper-complexos das sociedades

democráticas contemporâneas, os arranjos de liberdade e de igualdade apresentam-se como

problemas filosóficos de raiz, incumbindo o pensamento jurídico com as questões políticas, com

as morais e com as preocupações de efetividade de todo um sistema jurídico articulado em torno

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de princípios como o da dignidade da pessoa humana. Aportes da teoria geral do direito e da

filosofia do direito, ante tal cenário, são imprescindíveis para a construção interpretativa dos

problemas jurídicos, sempre tendo por base o atendimento das razões do direito, insculpidas pelo

corpo principiológico e, sobretudo, de construção interpretativo-argumentativa, prática discursiva

de compreensão da realidade e de sua alteração prática.

OBJETIVOS

O objetivo destas investigação e leituras é o de debater algumas ideias do modo de compreensão

dworkiniano para questões jurídicas e políticas, intrincadas no processo decisório, especialmente

o jurisprudencial. Neste escopo, toma-se como referencial o ideal humanista da vida e da politica,

o qual estrutura arranjos de liberdade-igualdade-responsabilidade, assim nominado o âmbito de

pré-compreensão pelo autor (especificamente na obra “A Virtude Soberana”), e que reflete

elementos do humanismo cívico, base do pensamento republicano moderno. Enfoca-se, por ora,

mais o caráter hermenêutico de Dworkin, em especial, a apreensão de estratégias de raciocínio e

demonstração no enfrentamento de problemas complexos, assim como a fluidez argumentativa e

filosófica da articulação argumentativa deste pensador. Busca-se depreender da tônica e verve

expressivas elementos que contribuam o desenvolvimento do pensamento e raciocínio jurídicos,

prático e teorético, puro e pragmático, mas, sobretudo, comprometido, vinculado e consciente da

responsabilidade interpretativa dos profissionais do direito ante a riqueza principiológica,

axiológica, emancipatória e protetora que se pode construir em torno e a partir dos preceitos

vigentes do ordenamento jurídico em suas dimensões interna e internacional, reunidas sob a

preocupação da tutela integral das pessoas e da condição humana.

METODOLOGIA

Estudo bibliográfico.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A obra de Ronald Dworkin reúne grandes aportes decisivos para se pensar os princípios

democrático e republicano na atualidade, assim como a densificação hermenêutica dos direitos

fundamentais ante casos práticos. A igualdade como virtude soberana e a prescrição da igual

consideração e respeito pelos cidadãos representa um importante pressuposto nesse sentido.

Além disso, as preocupações com justiça alocativa e distributiva, bem-estar, elementos para uma

vida boa, em teoria, projetados em problemas práticos de definição do governo justo e legítimo em

casos como os de custeio da saúde, seguro social, liberdade de expressão e política, ações

afirmativas, eutanásia e engenharia genética representam um paradigmático trânsito filosófico de

reunião de âmbitos cognoscentes e enunciativos. Para Dworkin, ademais, convergem a liberdade,

a igualdade e a responsabilidade a um mesmo ideal humanista, nas linhas de um humanismo

ético (individualismo ético que define o valor associado à vida humana (DWORKIN, 2010, p. 639).

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CONCLUSÕES

A teoria dworkiniana, ou sua cosmovisão própria, embasada na noção de igualdade enquanto

virtude indispensável para haver a soberania democrática, permite, além de pensar o humanismo

jurídico atual, discutir com complexidade problemas igualmente ricos em matizes, recorrendo-se

aos mais diversos entrelaces argumentativos conceituais, diferenciando-se, pois, pela própria

estrutura e organização estrutural, da mera subsunção dissertativa. Com isso, pode-se visualizar

no autor uma díade densidade teórica – aplicação pragmática, o que indica o potencial

transubstancial das categorias do pensamento para a sua realização concreta, que passa

efetivamente pela habilidade do intérprete-argumentador em articular tais dimensões, labor no

qual é magistral Ronald Dworkin.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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