Análise Caso Dos Exploradores

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FACULDADE ANÍSIO TEIXEIRA CURSO: DIREITO TURMA – N01 DISCIPLINA: FILOSOFIA DO DIREITO ALUNA: JOELICE GONÇALVES SANTOS O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS Os exploradores de cavernas estavam em uma situação na qual a previsão de resgate ia aumentando devido às dificuldades de acesso da equipe. O que deve ter criado em cada um deles um sentimento de insegurança e medo de não conseguirem ser resgatados ou sobreviverem. Nesse ínterim, teriam que buscar meios para sobreviver, pois quando indagaram a equipe de resgate sobre a possibilidade de morrerem de inanição durante os dez dias que levaria para resgatá- los, foi-lhes dito que sim. E mais, quando questionaram quais meios poderiam utilizar para não morrerem de inanição, se seria certo escolher um dentre eles para comer, não obtiveram resposta. O Estado se omitiu, deixando-os à própria sorte. Nas operações de resgate morreram dez trabalhadores, fato que todos sabiam que havia risco, inclusive os próprios trabalhadores, mas estavam cumprindo o dever. Há que se ressaltar que nessa situação o instinto de sobrevivência natural fala mais alto. Diante desse problema, os exploradores tiveram que tomar uma decisão em comum acordo, pois teriam que optar entre morrerem todos ou sacrificar um em detrimento do bem coletivo. Se não tivessem estabelecido regras próprias, com o sacrifício de um deles, poderiam ter morrido todos de inanição. Eles não determinaram quem seria o escolhido a morrer, mas optaram por realizar um sorteio, estabelecendo assim, regras próprias com igualdade entre todos, distantes das regras criadas pelo Estado. Criaram um contrato social onde havia isonomia entre as partes.

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Caso em que após um incidente trabalhadores ficam presos em uma mina

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FACULDADE ANÍSIO TEIXEIRA

CURSO: DIREITO

TURMA – N01

DISCIPLINA: FILOSOFIA DO DIREITO

ALUNA: JOELICE GONÇALVES SANTOS

O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS

Os exploradores de cavernas estavam em uma situação na qual a previsão de resgate ia aumentando devido às dificuldades de acesso da equipe. O que deve ter criado em cada um deles um sentimento de insegurança e medo de não conseguirem ser resgatados ou sobreviverem.

Nesse ínterim, teriam que buscar meios para sobreviver, pois quando indagaram a equipe de resgate sobre a possibilidade de morrerem de inanição durante os dez dias que levaria para resgatá-los, foi-lhes dito que sim. E mais, quando questionaram quais meios poderiam utilizar para não morrerem de inanição, se seria certo escolher um dentre eles para comer, não obtiveram resposta. O Estado se omitiu, deixando-os à própria sorte.

Nas operações de resgate morreram dez trabalhadores, fato que todos sabiam que havia risco, inclusive os próprios trabalhadores, mas estavam cumprindo o dever.

Há que se ressaltar que nessa situação o instinto de sobrevivência natural fala mais alto.

Diante desse problema, os exploradores tiveram que tomar uma decisão em comum acordo, pois teriam que optar entre morrerem todos ou sacrificar um em detrimento do bem coletivo.

Se não tivessem estabelecido regras próprias, com o sacrifício de um deles, poderiam ter morrido todos de inanição.

Eles não determinaram quem seria o escolhido a morrer, mas optaram por realizar um sorteio, estabelecendo assim, regras próprias com igualdade entre todos, distantes das regras criadas pelo Estado.

Criaram um contrato social onde havia isonomia entre as partes.

Nesse caso, podemos observar que nem sempre o que está na letra da lei é o justo, como bem demonstrou o Juiz Foster.

Com base no direito natural os acusados deveriam ser absolvidos, já que se encontravam diante de uma situação excepcional, fora da égide do direito positivo, à margem do poder do Estado, no estado de natureza, como bem frisou o Juiz Foster.

Assim, o instinto de sobrevivência leva o homem a defender-se, utilizando- se de meios que no estado de direito não seriam permitidos.

Encontrando-se no estado de natureza, não deveria ser condenados pelo direito positivo.

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O direito positivo não é aplicável no caso em análise, uma vez que pressupõe a existência de um Estado de Direito, com o Estado disciplinando a convivência entre os homens. O que não acontecia, porque os exploradores não dispunham do aparato do Estado e sim da excepcionalidade da situação vivenciada, tendo assim criado um contrato social.

Além disso, pelo senso comum, a noção que a população tinha do que era justo, eles seriam absolvidos.