Análise de Caso Palestina-Israel Gps

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 Análise de Caso – Confito Israel-Palestina No que se re er e ao campo de aplica ção do Dir eit o Internac ion al Humanitário, as uerras do s!culo "I" e da primeira metade do s!culo "" deram oriem a di#ersas $ip%teses acerca do empreo das Con#enç&es Humanitárias e'istentes na !poca( )as desde *++, com o ad#ento das Con#enç&es de ene.ra reali/adas naquele ano, passa então a $a#er uma delimitação mais concreta quanto 0 aplicação desse campo do direito em situaç&es de c onfito( 1m dos par2metros de aplicação especi3cado no Primeiro Protocolo Adicional 0s Con#enç&es de ene.ra adotado em *+44, reere-se 0s uerras de li.eração nacional, as quais, seundo o Protocolo, são de3nidas como confitos armados internacionais caracteri/ados por lutas armadas contra o dom5nio colonial, contra reimes racistas, ou contra ocupação estraneira( A aplicação das reras do DIH no caso das uerras de li.ertação nacional está #inculada pri nci pal mente 0 e'ist 6nc ia de um mo#imento de li.ertação nacional considera#elmente or ani/ ado, estruturado e representati#o da população que moti#a o confito de li.ertação( Nesse sentido ! poss5#el ques ti onar se o confito #e ri3cado na Palestina se enquadra no 2m.ito de uma uerra de li.ertação nacional, na medida em que o mesmo apresenta caracter5sticas condi/entes com a luta armada contra a oc upão estraneir a( Ar umentos a#orá#e is ao enquadramento do confito palestino no conte'to de uma uerra de li.ertação nacional incluem o ato da 7rani/ação Para a 8i.ertação da Palestina 978P: ser ;o3cialmente< considerada como um mo#imen to de li.ertação nacional, na medida que possui recon$ecimento o3cial de seu status le al por instit uiç&es consolidadas tais como a 7r an i/a ção da 1nidade Aricana 971 A: e as Naç&es 1nidas 97N1:, al! m de pos suir a con dição de o.s er# ado r per manente na Assem.leia eral das Naç&e s 1nidas, participando de de.ates no Concel$o de =eurança desde *+>>( Considera ndo-se, portanto, a luta palestina como uerra de li.ertação nacional e a necessidade de aplicação do Direito Internacional Humanitário no confit o supr ac ita do , ca .e ressalt ar que dentro dos pr inc5 pi os que inspiram o DIH, os principais são distinção, proporcionalidade e necessidade militar( =eundo o princ5pio de distinção as partes confitantes não podem diriir seus ataques 0 população ou .ens ci#is, mas apenas 0 o.?eti#os militares, os quais são entendido como al#os que contri.uam pa ra a ati#idade militar do inimio e cu?a a destruição outorue uma #antaem militar concreta(  os princ5pios de propor cionalidade e necessidade militar estão diretamen te relacionados ao pri nc5 pio de dis tinção, na medida em que enquanto o princ5pio de proporcionalidade pro5.e as partes confitantes de usar armas e m!todos que causem danos e'cessi#os 0s pessoas ci#is e a seus .ens, o princ5pio da necessidade militar o.ria as partes em confito a .uscar o c$amado ;mal menor<, ou se?a, compele as partes a tomar apenas medidas necessárias para a o.tenção do o.?eti#o proposto no transcurso das operaç&es militares(

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Análise de Caso – Confito Israel-Palestina

No que se reere ao campo de aplicação do Direito Internacional

Humanitário, as uerras do s!culo "I" e da primeira metade do s!culo ""

deram oriem a di#ersas $ip%teses acerca do empreo das Con#enç&es

Humanitárias e'istentes na !poca( )as desde *++, com o ad#ento das

Con#enç&es de ene.ra reali/adas naquele ano, passa então a $a#er uma

delimitação mais concreta quanto 0 aplicação desse campo do direito em

situaç&es de confito(

1m dos par2metros de aplicação especi3cado no Primeiro Protocolo

Adicional 0s Con#enç&es de ene.ra adotado em *+44, reere-se 0s uerras

de li.eração nacional, as quais, seundo o Protocolo, são de3nidas como

confitos armados internacionais caracteri/ados por lutas armadas contra o

dom5nio colonial, contra reimes racistas, ou contra ocupação estraneira( A

aplicação das reras do DIH no caso das uerras de li.ertação nacional está

#inculada principalmente 0 e'ist6ncia de um mo#imento de li.ertação

nacional considera#elmente orani/ado, estruturado e representati#o da

população que moti#a o confito de li.ertação(

Nesse sentido ! poss5#el questionar se o confito #eri3cado na

Palestina se enquadra no 2m.ito de uma uerra de li.ertação nacional, na

medida em que o mesmo apresenta caracter5sticas condi/entes com a luta

armada contra a ocupação estraneira( Arumentos a#orá#eis ao

enquadramento do confito palestino no conte'to de uma uerra de

li.ertação nacional incluem o ato da 7rani/ação Para a 8i.ertação da

Palestina 978P: ser ;o3cialmente< considerada como um mo#imento de

li.ertação nacional, na medida que possui recon$ecimento o3cial de seu

status leal por instituiç&es consolidadas tais como a 7rani/ação da

1nidade Aricana 971A: e as Naç&es 1nidas 97N1:, al!m de possuir a

condição de o.ser#ador permanente na Assem.leia eral das Naç&es

1nidas, participando de de.ates no Concel$o de =eurança desde *+>>(

Considerando-se, portanto, a luta palestina como uerra de li.ertação

nacional e a necessidade de aplicação do Direito Internacional Humanitário

no confito supracitado, ca.e ressaltar que dentro dos princ5pios que

inspiram o DIH, os principais são distinção, proporcionalidade e necessidade

militar( =eundo o princ5pio de distinção as partes confitantes não podem

diriir seus ataques 0 população ou .ens ci#is, mas apenas 0 o.?eti#os

militares, os quais são entendido como al#os que contri.uam para a

ati#idade militar do inimio e cu?a a destruição outorue uma #antaem

militar concreta(

 @á os princ5pios de proporcionalidade e necessidade militar estão

diretamente relacionados ao princ5pio de distinção, na medida em que

enquanto o princ5pio de proporcionalidade pro5.e as partes confitantes de

usar armas e m!todos que causem danos e'cessi#os 0s pessoas ci#is e a

seus .ens, o princ5pio da necessidade militar o.ria as partes em confito a

.uscar o c$amado ;mal menor<, ou se?a, compele as partes a tomar apenas

medidas necessárias para a o.tenção do o.?eti#o proposto no transcurso

das operaç&es militares(

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De acordo com dados preliminares da 7N1 di#ulados em ?ul$o de

B* e reerentes 0s defaraç&es do confito Israel-Palestina naquele ano,

os ataques israelenses causaram a morte de mais de BB palestinos, sendo

4 deles ci#is, incluindo *4 crianças, e de 4 soldados e dois ci#is

israelenses( Esses dados e#idenciam o descumprimento dos princ5pios

.ásicos do Direito Internacional Humanitário anteriormente citados, 3candoclara a #iolação dos princ5pios de distinção e de proporcionalidade,

especialmente pelo Estado de Israel, dado ao alto nFmero de ci#is

palestinos #itimados pelo confito(

=endo os princ5pios da distinção e da proporcionalidade pedras

anulares do Direito Internacional Humanitário, os ataques a .ens ci#is e a

ci#is não en#ol#idos diretamente com as $ostilidades constituiriam

#iolaç&es ra#es do DIH, sendo pass5#eis de ser considerados, portanto,

como crimes internacionais( 7 que torna o caso israelo-palestino mais

comple'o, no entanto, ! a am.iuidade, por #e/es #eri3cada rente 0

distinção entre ci#il e com.atente, undamental para a aplicação adequadado Direito Humanitário Internacional( Isso ocorre de#ido 0 di3culdade em

identi3car se um cidadão palestino ! ci#il ou com.atente #inculado ao

Hamas, na medida em que práticas como a utili/ação de menores como

;escudos $umanos< ?á oi empreada por rupos terroristas palestinos(

7 ramo do DIH que compreende as normas que .uscam proteer as

#5timas no 2m.ito de um confito armado ! con$ecido como o Direito de

ene.ra, o qual oi personi3cado pelas quatro Con#enç&es de ene.ra de

*++, anteriormente citadas, e pelos dois Protocolos Adicionais de *+44( No

conte'to do confito analisado, ca.e, particularmente, a utili/ação da IG

Con#enção de ene.ra, relati#a 0 Proteção das Pessoas Ci#is em empo deuerra, de * de aosto de *++(

A IG Con#enção de ene.ra esta.elece uma s!rie de o.riaç&es que

de#em ser o.ser#adas pelas partes em confito com #ias de preser#ar a

pessoa $umana( Di#ersas ati#idades perpetradas por am.as as partes do

confito con3uram-se como #ulneraç&es de normas consuetudinárias

presentes na IG Con#enção de ene.ra(

7 lançamento indiscriminado de ouetes e morteiros pelo Hamas em

direção a Israel, por e'emplo, #iola as normas consuetudinárias **, * e *4

da reerida Con#enção, as quais condenam ataques indiscriminados,

entendidos como aqueles em que se empream m!todos que não sediriem a um o.?eti#o militar concreto e cu?os eeitos p&em em risco

população e .ens ci#is(

Al!m disso, os ataques israelenses direcionados 0 ai'a de a/a que

culminaram com a destruição de lares, e que comprometeram de orma

e'ponencial ser#iços .ásicos de saFde, educação, saneamento e

eletricidade do #ulnerá#el territ%rio palestino descumprem di#ersos artios

e normas consuetudinárias da IG Con#enção, tais como aqueles que a/em

reer6ncia 0 destruição de .ens ci#is, incluindo $ospitais, escolas e

instalaç&es el!tricas, sustentadas normati#amente pelos artios *>, B, J,

e * e pelas normas consuetudinárias 4, >, *> e J(

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7 que se #eri3ca no caso analisado, portanto, ! a necessidade de

uma responsa.ili/ação penal internacional para os indi#5duos e instituiç&es

israelenses e palestinas que cometeram crimes de uerra, dadas as ra#es

#iolaç&es das Con#enç&es de ene.ra e dos princ5pios .asilares que reem

o confito armado seundo o Direito Internacional Humanitário(

KeerenciasL

A Kele#2ncia da Diusão do Direito Internacional dos Confitos Armados na

E#olução das Morças Armadas rasileiras no =!culo ""I( Eduardo ittencourt

Ca#alcanti – 1ni#ersidade Cat%lica de Petr%polis(

KEOE=, Galeria( Es cuesti%n de $umanidadL un análisis del conficto entre

Israel Palestina en relaci%n con la po.laci%n ci#il, a la lu/ del Derec$o

Internacional Humanitario( IUS 360°, > de aosto, B*( Dispon5#el emL Q

$ttpLRRSSS(iusJB(comRotroRinternacionalRes-cuestion-de-$umanidad-un-

analisis-del-conficto-entre-israel--palestina-en-relacion-con-la-po.lacion-

ci#il-a-la-lu/-del-derec$o-internacional-$umanitarioRT( Acesso emL *+ ?an(

B*(

AENCIA=( A 7N1 in#estiará poss5#eis #iolaç&es de direitos $umanos em

a/a( El Pa5s, )adri, > ?ul( B*(