Análise de Caso Palestina-Israel Gps
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7/21/2019 Análise de Caso Palestina-Israel Gps
http://slidepdf.com/reader/full/analise-de-caso-palestina-israel-gps 1/3
Análise de Caso – Confito Israel-Palestina
No que se reere ao campo de aplicação do Direito Internacional
Humanitário, as uerras do s!culo "I" e da primeira metade do s!culo ""
deram oriem a di#ersas $ip%teses acerca do empreo das Con#enç&es
Humanitárias e'istentes na !poca( )as desde *++, com o ad#ento das
Con#enç&es de ene.ra reali/adas naquele ano, passa então a $a#er uma
delimitação mais concreta quanto 0 aplicação desse campo do direito em
situaç&es de confito(
1m dos par2metros de aplicação especi3cado no Primeiro Protocolo
Adicional 0s Con#enç&es de ene.ra adotado em *+44, reere-se 0s uerras
de li.eração nacional, as quais, seundo o Protocolo, são de3nidas como
confitos armados internacionais caracteri/ados por lutas armadas contra o
dom5nio colonial, contra reimes racistas, ou contra ocupação estraneira( A
aplicação das reras do DIH no caso das uerras de li.ertação nacional está
#inculada principalmente 0 e'ist6ncia de um mo#imento de li.ertação
nacional considera#elmente orani/ado, estruturado e representati#o da
população que moti#a o confito de li.ertação(
Nesse sentido ! poss5#el questionar se o confito #eri3cado na
Palestina se enquadra no 2m.ito de uma uerra de li.ertação nacional, na
medida em que o mesmo apresenta caracter5sticas condi/entes com a luta
armada contra a ocupação estraneira( Arumentos a#orá#eis ao
enquadramento do confito palestino no conte'to de uma uerra de
li.ertação nacional incluem o ato da 7rani/ação Para a 8i.ertação da
Palestina 978P: ser ;o3cialmente< considerada como um mo#imento de
li.ertação nacional, na medida que possui recon$ecimento o3cial de seu
status leal por instituiç&es consolidadas tais como a 7rani/ação da
1nidade Aricana 971A: e as Naç&es 1nidas 97N1:, al!m de possuir a
condição de o.ser#ador permanente na Assem.leia eral das Naç&es
1nidas, participando de de.ates no Concel$o de =eurança desde *+>>(
Considerando-se, portanto, a luta palestina como uerra de li.ertação
nacional e a necessidade de aplicação do Direito Internacional Humanitário
no confito supracitado, ca.e ressaltar que dentro dos princ5pios que
inspiram o DIH, os principais são distinção, proporcionalidade e necessidade
militar( =eundo o princ5pio de distinção as partes confitantes não podem
diriir seus ataques 0 população ou .ens ci#is, mas apenas 0 o.?eti#os
militares, os quais são entendido como al#os que contri.uam para a
ati#idade militar do inimio e cu?a a destruição outorue uma #antaem
militar concreta(
@á os princ5pios de proporcionalidade e necessidade militar estão
diretamente relacionados ao princ5pio de distinção, na medida em que
enquanto o princ5pio de proporcionalidade pro5.e as partes confitantes de
usar armas e m!todos que causem danos e'cessi#os 0s pessoas ci#is e a
seus .ens, o princ5pio da necessidade militar o.ria as partes em confito a
.uscar o c$amado ;mal menor<, ou se?a, compele as partes a tomar apenas
medidas necessárias para a o.tenção do o.?eti#o proposto no transcurso
das operaç&es militares(
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De acordo com dados preliminares da 7N1 di#ulados em ?ul$o de
B* e reerentes 0s defaraç&es do confito Israel-Palestina naquele ano,
os ataques israelenses causaram a morte de mais de BB palestinos, sendo
4 deles ci#is, incluindo *4 crianças, e de 4 soldados e dois ci#is
israelenses( Esses dados e#idenciam o descumprimento dos princ5pios
.ásicos do Direito Internacional Humanitário anteriormente citados, 3candoclara a #iolação dos princ5pios de distinção e de proporcionalidade,
especialmente pelo Estado de Israel, dado ao alto nFmero de ci#is
palestinos #itimados pelo confito(
=endo os princ5pios da distinção e da proporcionalidade pedras
anulares do Direito Internacional Humanitário, os ataques a .ens ci#is e a
ci#is não en#ol#idos diretamente com as $ostilidades constituiriam
#iolaç&es ra#es do DIH, sendo pass5#eis de ser considerados, portanto,
como crimes internacionais( 7 que torna o caso israelo-palestino mais
comple'o, no entanto, ! a am.iuidade, por #e/es #eri3cada rente 0
distinção entre ci#il e com.atente, undamental para a aplicação adequadado Direito Humanitário Internacional( Isso ocorre de#ido 0 di3culdade em
identi3car se um cidadão palestino ! ci#il ou com.atente #inculado ao
Hamas, na medida em que práticas como a utili/ação de menores como
;escudos $umanos< ?á oi empreada por rupos terroristas palestinos(
7 ramo do DIH que compreende as normas que .uscam proteer as
#5timas no 2m.ito de um confito armado ! con$ecido como o Direito de
ene.ra, o qual oi personi3cado pelas quatro Con#enç&es de ene.ra de
*++, anteriormente citadas, e pelos dois Protocolos Adicionais de *+44( No
conte'to do confito analisado, ca.e, particularmente, a utili/ação da IG
Con#enção de ene.ra, relati#a 0 Proteção das Pessoas Ci#is em empo deuerra, de * de aosto de *++(
A IG Con#enção de ene.ra esta.elece uma s!rie de o.riaç&es que
de#em ser o.ser#adas pelas partes em confito com #ias de preser#ar a
pessoa $umana( Di#ersas ati#idades perpetradas por am.as as partes do
confito con3uram-se como #ulneraç&es de normas consuetudinárias
presentes na IG Con#enção de ene.ra(
7 lançamento indiscriminado de ouetes e morteiros pelo Hamas em
direção a Israel, por e'emplo, #iola as normas consuetudinárias **, * e *4
da reerida Con#enção, as quais condenam ataques indiscriminados,
entendidos como aqueles em que se empream m!todos que não sediriem a um o.?eti#o militar concreto e cu?os eeitos p&em em risco
população e .ens ci#is(
Al!m disso, os ataques israelenses direcionados 0 ai'a de a/a que
culminaram com a destruição de lares, e que comprometeram de orma
e'ponencial ser#iços .ásicos de saFde, educação, saneamento e
eletricidade do #ulnerá#el territ%rio palestino descumprem di#ersos artios
e normas consuetudinárias da IG Con#enção, tais como aqueles que a/em
reer6ncia 0 destruição de .ens ci#is, incluindo $ospitais, escolas e
instalaç&es el!tricas, sustentadas normati#amente pelos artios *>, B, J,
e * e pelas normas consuetudinárias 4, >, *> e J(
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7 que se #eri3ca no caso analisado, portanto, ! a necessidade de
uma responsa.ili/ação penal internacional para os indi#5duos e instituiç&es
israelenses e palestinas que cometeram crimes de uerra, dadas as ra#es
#iolaç&es das Con#enç&es de ene.ra e dos princ5pios .asilares que reem
o confito armado seundo o Direito Internacional Humanitário(
KeerenciasL
A Kele#2ncia da Diusão do Direito Internacional dos Confitos Armados na
E#olução das Morças Armadas rasileiras no =!culo ""I( Eduardo ittencourt
Ca#alcanti – 1ni#ersidade Cat%lica de Petr%polis(
KEOE=, Galeria( Es cuesti%n de $umanidadL un análisis del conficto entre
Israel Palestina en relaci%n con la po.laci%n ci#il, a la lu/ del Derec$o
Internacional Humanitario( IUS 360°, > de aosto, B*( Dispon5#el emL Q
$ttpLRRSSS(iusJB(comRotroRinternacionalRes-cuestion-de-$umanidad-un-
analisis-del-conficto-entre-israel--palestina-en-relacion-con-la-po.lacion-
ci#il-a-la-lu/-del-derec$o-internacional-$umanitarioRT( Acesso emL *+ ?an(
B*(
AENCIA=( A 7N1 in#estiará poss5#eis #iolaç&es de direitos $umanos em
a/a( El Pa5s, )adri, > ?ul( B*(