Análise do código de ética para os profissionais

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Análise do Código de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal, numa perspectiva de aplicação aos Professores Bibliotecários UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS Professor Bibliotecário: desenvolvimento de novas competências Docente: Mestre Maria José Vitorino Discente: Ana Maria Gomes Salgueiro Julho de 2010

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Análise do Código de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal,

numa perspectiva de aplicação aos Professores Bibliotecários

UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS

Professor Bibliotecário: desenvolvimento de novas competênciasDocente: Mestre Maria José Vitorino

Discente: Ana Maria Gomes Salgueiro

Julho de 2010

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Como nasceu o Código de Ética • BAD, em 1992 cria um Comité para o Código Deontológico da BAD

• Em Março de 1995 transforma-se na Comissão de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal.

• Em 1993 foi feito um inquérito a que responderam 80% dos membros das associações portuguesas auscultadas pronunciando-se estes, esmagadoramente pela necessidade de um Código de Ética nacional.

• Assim a referida Comissão, constituida paritariamente pela BAD, pela INCITE e pela APDIS, elaborou um Anteprojecto, divulgado em 10 de Dezembro de 1998, 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

• Posto à discussão pública até Abril, o texto final do Código de Ética, viria a entrar em vigor a 25 de Junho de 1999. Para a elaboração deste trabalho foram levados a cabo muita reflexão e muitos debates.

• O Código de Ética é uma referência para a prática profissional. É uma declaração de princípios que terá a sua expressão na concepção e na execução das mais diversas tarefas, nos comportamentos e nos contextos do exercício da actividade.

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O Preâmbulo do Código de Ética

• Os profissionais da informação a que se refere este Código são Documentalistas, bibliotecários, arquivistas, gestores da informação e do conhecimento, e outros que são intermediários entre os criadores de conteúdo, os serviços de fornecedores de informação, os utilizadores de informação e as tecnologias da informação.

• Poderia aplicar-se igualmente aos professores bibliotecários, na sua qualidade de intermediários entre os fornecedores e os utilizadores de informação, os utilizadores de informação e as tecnologias da informação. Mas também

• são professores;• trabalham em bibliotecas de escolas que têm o seu contexto próprio e por isso

a sua missão, projecto e objectivos específicos, • o seu público-alvo são crianças, jovens e jovens adultos, maioritariamente,• trabalham em parceria com outros elementos da comunidade educativa:

professores, encarregados de educação e biblioteca municipal, seguindo orientações da tutela, através da Rede de Bibliotecas.

• Seriam necessárias alterações neste doc., se se tivesse como objectivo a aplicação aos professores bibliotecários, de um Código de Ética devidamente formalizado.

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Liberdade Intelectual

Todas as directivas deverão igualmente ser postas em prática pelo professor

bibliotecário. Haverá a salvaguardar uma melhor explicitação sobre a forma como este deve disponibilizar a informação, atendendo à especificidade de uma biblioteca

escolar e atendendo à sua qualidade de professor a par de bibliotecário.

• Directrizes da IFLA para as Bibliotecas Escolares, Padrões Éticos:

o bibliotecário escolar e a sua equipa, devem esforçar-se por adoptar o ponto de vista do utilizador, mais do que deixar-se conduzir pelas suas próprias atitudes e preconceitos, ao prestarem serviço na biblioteca. Devem sublinhar as suas funções de conselheiros, mais do que instrutores.

• professores que vão desenvolver o seu trabalho com os outros professores, para a gestão dos diferentes currículos, adaptando os serviços da biblioteca ao trabalho com cada turma, em cada disciplina.

• é suposto os professores desse serviço agirem de forma diferente do professor tradicional, encarnando o papel de orientadores dos alunos, cada vez mais numa busca e selecção autónomas da informação, e não de meros transmissores de instruções, tal como o professor tradicional é, sobretudo, transmissor de conhecimentos.

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• Estatuto da Carreira Docente

artigo 10º

• 2 a) Prof, deve contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;

• h) Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino que lhe sejam propostos, numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da educação e ensino.

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Privacidade dos Utilizadores dos Serviços de

Informação

• Estatuto da Carreira Docente

artigo 10º

. nº2 f) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos

alunos e respectivas famílias.

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• Directrizes da IFLA para as Bibliotecas Escolares,

Padrões Éticos:• todos os utilizadores devem ser tratados com igualdade,

independentemente das suas competências ou história pessoal.

• O tratamento igual não dispensa alguma distinção que é necessário fazer ao nível da privacidade e confidencialidade, entre o público alvo, entre os alunos maiores e menores de idade.

• Crianças, menores - os pais e encarregados de educação entregam à tutela da escola. Esta tem sobre eles uma obrigação de supervisão o que exige alguma regulação das suas actividades na escola, e neste caso, na biblioteca escolar.

• Por outro lado, a natureza e características de algumas tarefas escolares dos alunos, dispensa a rigidez de confidencialidade apresentada neste código.

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• Estatuto da Carreira Docenteartigo 10º nº2

• b) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação.

• e) Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos,procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;

• n) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na detecção da existência de casos de crianças ou jovens com necessidades educativas especiais .

Tentar responder à individualidade e diferenças entre os alunos, é uma forma de garantir a igualdade de oportunidades entre todos, no acesso às aprendizagens e realizações escolares.

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Profissionalismo

• A maioria dos princípios seriam comuns aos professores bibliotecários,

• incluídos no Estatuto da Carreira Docenteartigo 10º nº2

• d) Participar na organização e assegurar a realização das actividades educativas;

• g) Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;

• j) Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional;

• l) Empenhar-se nas e concluir as acções de formação em que participar.

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Referências bibliográficas:

• CÓDIGO DE ÉTICA - adoptado a 25 de Junho de 1999, pelas três

Associações: APDIS – Associação Portuguesa de Documentação e Informação na Saúde BAD – Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e

Documentalistas INCITE – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Informação

Científica e Técnica. 6p.

• DIRECTRIZES DA IFLA/UNESCO PARA BIBLIOTECAS ESCOLARES [The IFLA/UNESCO School Libraries Guidelines]. Trad. Maria José Vitorino. Vila Franca de Xira, 2006.26p

• ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE: decreto-lei nº139-A/90. “D.R. I Série”. 98 (90-04-28) 2040-2040(19)

• ÉTICA PROFISSIONAL. BAD: Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas [Em linha]. APBAD 2004, actualizado em 20-02-2008, [Consultado em 23-02-2010]. p.1. Disponível em http://www.apbad.pt/profissão.htm