Análise economica do direito esa-go

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Análise Econômica do Direito: Prof. Dr. Ivo Gico Jr., LL.M. Programa de Mestrado em Direito Universidade Católica de Brasília Uma conversa sobre Direito, Escolhas e Conseqüências

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Análise Econômica do Direito:

Prof. Dr. Ivo Gico Jr., LL.M.

Programa de Mestrado em Direito

Universidade Católica de Brasília

Uma conversa sobre Direito, Escolhas e Conseqüências

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Apresentação Geral:

• O que é a abordagem econômica do Direito

• O que não é a abordagem econômica do Direito

• Principais fundamentos teóricos

• Alguns exemplos

• Conclusões

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Abordagens Alternativas do Direito

O Direito pode ser abordado por duas perspectivas diversas:

– Como provimento de justiça:• Deontologismo, positivismo e neoconstitucionalismo (?)

– Como provimento de incentivos:• Conseqüencialismo

Normas influenciam comportamentos e normas

diversas levam a resultados diversos.

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O que é Economia?

• A Economia é a ciência que estuda o comportamento humano como uma relação entre fins e meios escassos que possuem usos alternativos.

• “[a] Teoria Econômica não fornece um conjunto de conclusões assentadas imediatamente aplicáveis à política. Ela é um método ao invés de uma doutrina, um aparato da mente, uma técnica de raciocínio, que auxilia seu possuidor a chegar a conclusões.” (Keynes, 1922, p. V)

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O que é a Análise Econômica do Direito (AED)?

• A AED é a aplicação dos métodos econômicos para se tentar compreender os efeitos das normas jurídicas sobre os comportamentos dos agentes e determinar se tais efeitos são socialmente desejáveis.

• É a identificação das conseqüências de se assumir que os indivíduos são racionais em suas interações sociais, sejam eles criminosos, magistrados, promotores, advogados, consumi-

dores, etc.

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O que não é a Análise Econômica do Direito?

• Não se restringe ao estudo do Direito Econômico, Direito Comercial e áreas afins.

• Não reduz o mundo a questões monetárias, apesar de reconhecer a importância da riqueza e sua distribuição para a compreensão do mundo.

• Não é uma teoria sobre valores, nem sobre motivações, mas sobre comportamentos humanos.

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O que não é a Análise Econômica do Direito?

– Não reduz o Direito à economia, ela ressalta a importância do Direito em todos os aspectos da vida social moderna; e, por último,

– Não é a solução para todos os problemas, mas é um poderoso instrumental para a compreensão, avaliação e formulação do Direito.

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Fundamentos da Análise Econômica do Direito

A Natureza Humana:

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Fundamentos da Análise Econômica do Direito

O Homo Oeconomicus é:

• Racional (Teoria da Escolha Racional);

• Possui inúmeros desejos (necessidades humanas);

• Possui recursos limitados (escassez); e

• Busca alcançar seus objetivos por meio de meios adequados; (i) dadas suas limitações cognitivas; e (ii) a existência de custos para

adquirir informação.

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Fundamentos da Análise Econômica do Direito

• Individualismo Metodológico:

– Do indivíduo (análise micro) para a sociedade (análise macro)

– Não confundir interesse próprio com egoísmo. O bem-estar (ou prejuízo) de outros pode fazer parte da satisfação de um indivíduo na AED.

• Equilíbrio (valor preditivo)

• Eficiência de Pareto (evitar desperdícios)

Vilfredo Pareto

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Fundamentos da Análise Econômica do Direito

Positivo Normativo

É Deve ser

Fatos Valores

Objetivo Subjetivo

Descritivo Prescritivo

Ciência Arte

Verdadeira/Falso Bom/Ruim

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Resumo dos Conceitos Fundamentais:

• Necessidades humanas infinitas + recursos escassos escolha troca (trade-off) custo de oportunidade

• Preferências individuais escolhas maximização racional

• Incentivos Comportamentos individuais equilíbrio de forças eficiência (?)

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Contextualização dos Conceitos no Direito:

ormas (direito) incentivos (custos e sanções) escolhas (opções) comportamentos (condutas) equilíbrios (conseqüência social)

AED nos mostra que é importante e útil considerar toda e qualquer norma jurídica em função de suas conseqüências (função social do direito).

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Aplicações desses conceitos ao Direito:

• Direito Penal: pena máxima para praticantes de seqüestro relâmpago

• Direito do Consumidor: Projeto de lei obrigando a extensão de novas promoções a consumidores antigos

• Direito Ambiental: internalização de externalidades negativas

• Direito Autoral: internalização de externalidades positivas

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Aplicações desses conceitos ao Direito:

• Direito Civil: Controle do preço da gasolina, aluguéis e outros produtos (Plano Sarney)

• Direito Administrativo: Exame da Ordem e Cursinhos Preparatórios

• Processo Civil: Juízos de admissibilidade em Tribunais Superiores

• Direito Comercial: Arrendamento mercantil em dólar

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Ramos da AED e Outras Ciências

• AED Clássica

• AED Institucional (Nova Economia Institucional)

• Teoria da Escolha Pública (Ciência Política)

• AED e Normas Sociais (Sociologia)

• AED Comportamental (Medicina, Neuroeconomia e Psicologia)

• Teoria dos Jogos (Matemática)

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Conclusões:

• O desenho da norma jurídica pode ter impacto substancial na conduta dos agentes.

• É importante compreender (diagnose) e prever (juízo de prognose) os efeitos de normas diversas.

• Também é importante compreender quão eficazes essas normas são na realidade (pragmatismo).

• A AED pode fornecer o ferramental teórico para

esse exercício.

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PERGUNTAS

Prof. Dr. Ivo Gico Jr., [email protected]