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ANÁLISE SOBRE A IMPORTÂNCIA E OS CRITÉRIOS PARA O CONSENTIMENTO DE OUTORGA QUANTO
AO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO NACIONAL
Autores: Maria Ingridy Lacerda Diniz; Laércio Leal dos Santos; Cinthia Maria de Abreu Claudino; Bruno Menezes da Cunha Gomes; Yuri Tomaz Neves; Thiago de Sá Sena.
1. INTRODUÇÃO
Problemática da água;
Crescimento Populacional;
Desequilíbrio OFERTA x DAMANDA;
Meios Alternativos;
Águas subterrâneas;
Ciclo hidrológico;
Alimentação e regularização dos rios, córregos [...];
97% das águas doces e líquidas do planeta;
Exploração desordenada;
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ANÁLISE SOBRE A IMPORTÂNCIA E OS CRITÉRIOS PARA O CONSENTIMENTO DE OUTORGA QUANTO AO USO
DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO NACIONAL.
1. INTRODUÇÃO
Superexploração - A extração de água subterrânea que ultrapassa os limites de
produção das reservas reguladoras ou ativas do aquífero levando a diversos
problemas graves para a reserva como:
Inicio de um processo de rebaixamento do nível potenciométrico;
Afetar todo o meio ambiente em torno causando a Subsidência de terreno;
Redução do volume de água que abastece os rios;
A seca de nascentes;
o esgotamento dos reservatórios;
Intrusão de cunha salina;
Entre outros.
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ANÁLISE SOBRE A IMPORTÂNCIA E OS CRITÉRIOS PARA O CONSENTIMENTO DE OUTORGA QUANTO AO USO
DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO NACIONAL.
1. INTRODUÇÃO
Gerenciamento;
Lei 9.433/97;
Instituiu vários instrumentos - Outorga.
Consiste em um ato administrativo, de autorização, no qual o poder público outorgante
faculta ao outorgado o direito de uso de recursos hídricos, por um tempo determinado, sob
termos e condições expressas no respectivo ato, levando em consideração as legislações
vigentes (CNRH, 2001).
Cobrança pelo uso das águas;
Duas características importantes: Econômica e Financeira;
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ANÁLISE SOBRE A IMPORTÂNCIA E OS CRITÉRIOS PARA O CONSENTIMENTO DE OUTORGA QUANTO AO USO
DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO NACIONAL.
2. OBJETIVO
Apresentar uma revisão bibliográfica sobre o consentimento de outorga em âmbito
nacional.
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ANÁLISE SOBRE A IMPORTÂNCIA E OS CRITÉRIOS PARA O CONSENTIMENTO DE OUTORGA QUANTO AO USO
DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO NACIONAL.
3. CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DE OUTORGAS DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Não existe ao certo uma metodologia em específico de análise estabilizada para
todas as autoridades outorgantes do Brasil;
Na prática, o que se utiliza como critério é a vazão de teste de poço, obtida por um
profissional devidamente capacitado no momento da confecção do projeto de poço;
No entanto um critério importante de capacidade de recarga do aquífero, não é
utilizado, devido a dificuldade de obtenção dessa informação, visto que é necessário
a modelagem detalhada dos aquíferos, com suas áreas de recarga, descarga, redes
de fluxos, coeficientes hidrodinâmicos, etc., para a sua correta determinação;
É importante ressaltar que dentro do estabelecimento desses critérios faltam
informações confiáveis sobre os usuários e suas demandas.
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ANÁLISE SOBRE A IMPORTÂNCIA E OS CRITÉRIOS PARA O CONSENTIMENTO DE OUTORGA QUANTO AO USO
DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO NACIONAL.
4. PARÂMETROS DE OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS
O estabelecimento dos critérios de outorga de direito ao uso da água é dado
inicialmente pela adesão de um valor referencial que delimitará superiormente a
utilização do curso d’água. O objetivo principal desse limite é certificar a
efetivação das demandas de prioridade superior e concomitantemente garantir
o atendimento à diligência ecológica.
Geralmente esse valor é tomado como base em função do escoamento mínimo
médio em sete dias subsequentes de duração e 10 anos de tempo de retorno
(Q7,10). Esse valor também pode ser determinado através de uma vazão de
garantia, tendo sido admitidas as garantias de 90 e 95%.
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ANÁLISE SOBRE A IMPORTÂNCIA E OS CRITÉRIOS PARA O CONSENTIMENTO DE OUTORGA QUANTO AO USO
DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO NACIONAL.
4. PARÂMETROS DE OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS
É de grande importância destacar que as vazões mínimas são determinadas em períodos de
estiagem, cujos escoamentos nos corpos hídricos da superfície são decorrentes, na maioria das
vezes, da descarga subterrânea. Logo, infere-se que, ao outorgar a água da superfície e
utilizando-se o critério das vazões mínimas está se outorgando, na realidade, uma grande
parcela de água subterrânea.
A Lei Federal nº. 9.433/97, na Resolução nº. 16/01 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
determinou como critérios gerais para outorga de patrimônio hídrico: as prioridades de uso, a
classe na qual o corpo d’água estiver inserido estando em consenso com a legislação ambiental
e a conservação dos usos múltiplos previstos e, por fim, o gerenciamento das conjunturas
adequadas ao transporte aquaviário.
MAIORIA DOS ESTADOS BRASILEIROS ADOTAM;
NEM TODOS EMPREGAM ESSE INSTRUMENTO.
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ANÁLISE SOBRE A IMPORTÂNCIA E OS CRITÉRIOS PARA O CONSENTIMENTO DE OUTORGA QUANTO AO USO
DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO NACIONAL.
5. FISCALIZAÇÃO DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
A fiscalização da maneira como são utilizados os recursos hídricos vem sendo
feita de maneira dinâmica com a aplicação de advertências, visando à
normalização das interferências e das utilizações existentes. Porém, nos casos
dos usufruidores que não retornarem a chamada para a regularização, inicia a
obrigação repressiva da atividade de fiscalização, a partir da aplicação de
penalidade de maior perspicácia, como por exemplo: embargos e aplicação de
multas.
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ANÁLISE SOBRE A IMPORTÂNCIA E OS CRITÉRIOS PARA O CONSENTIMENTO DE OUTORGA QUANTO AO USO
DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO NACIONAL.
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Figura 1 - Número de outorgas emitidas pela Agência Nacional de Águas por estado até dezembro do ano de 2004.
Fonte: (COSTA, 2009).
• Águas Subterrâneas (Até 2004): 21.874 (23% de todas as outorgas emitidas).
ANÁLISE SOBRE A IMPORTÂNCIA E OS CRITÉRIOS PARA O CONSENTIMENTO DE OUTORGA QUANTO AO
USO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO NACIONAL.
6. OUTORGAS EMITIDAS
7. VAZÕES OUTORGADAS As vazões outorgadas referem-se às capacidades máximas instantâneas de uso da
água que, quando somadas, não representam o comprometimento hídrico real dos
corpos de água.
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Figura 2 - Vazões totais outorgadas para captação e lançamento (unidade m/s) por estado até dezembro do ano de 2004.
Fonte: (COSTA, 2009).
ANÁLISE SOBRE A IMPORTÂNCIA E OS CRITÉRIOS PARA O CONSENTIMENTO DE OUTORGA QUANTO AO USO
DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO NACIONAL.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Outorgas acarretam o melhor aproveitamento dos recursos hídricos;
É necessário que sejam elaboradas metodologias e parâmetros de análise de requerimento de
outorgas levando em consideração os aspectos técnicos em relação à disponibilidade hídrica,
além de suas correlações com as águas superficiais;
Recomenda-se a associação com outras entidades, como por exemplo, as empresas
responsáveis por perfurações de poços e companhias de energia elétrica, com o objetivo
principal de buscar à regulamentação dos consumidores de águas subterrâneas;
Determinação de acordos com a finalidade de articular os órgãos envolvidos, compatibilizar os
parâmetros, os procedimentos e as condutas, e denominar de maneira clara e evidente as
normas de utilização da água tendo como unidade territorial de gestão a bacia hidrográfica. Esse
tipo de acordos minimizariam as delimitações políticas que dividem o território da bacia, para
que ocorresse uma melhor gestão da água.
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DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO NACIONAL.
9. REFRÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AESA – Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba. (2006). PlanoEstadual de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba. Relatório Final. Disponível em:<http://www.aesa.pb.gov.br/perh/>. Acesso em junho de 2016
ALMEIDA, C. C. de. (2003). Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos. JusNavigandi, Teresina, ano 7, n. 61, jan. 2003. Disponível on-line em:<http://jus2.uol.com.br/doutrina/ texto.asp?id=3680>. Acesso em 30 jul. 2008.
ANA – Agência Nacional de Águas. (2007). Cadernos de Recursos Hídricos nº. 4.Superintendência de Outorga e Fiscalização. Brasília, 2007. CNRH – ConselhoNacional de Recursos Hídricos. (2001). Resolução nº. 16, de 8 de maio de 2001.Estabelece critérios gerais para a outorga de direito de uso dos recursos hídricos.Brasília.
ANA - Agência Nacional de Águas. (2009) Legislação de recursos hídricos no Brasilcom foco na fiscalização dos usos. Brasília, 117p.
ANA- AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. Estudo técnico preliminar: disponibilidades edemandas de recursos hídricos no Brasil. 2005.
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DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO NACIONAL.
9. REFRÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL (1997). Lei Federal nº. 9.433 de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento deRecursos Hídricos. Senado, Brasília.
BRASIL (1997). Lei Federal nº. 9.433 de 08 de janeiro de 1997. Institui a PolíticaNacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento deRecursos Hídricos. Senado, Brasília.
CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos. (2001). Resolução nº. 16, de 8 demaio de 2001. Estabelece critérios gerais para a outorga de direito de uso dosrecursos hídricos. Brasília
COSTA, Mirella Leôncio Motta. Estabelecimento de critérios de outorga de direito deuso para águas subterrâneas. Dissertação De Mestrado- UFCG. 2009. Disponivel em:<http://www.aesa.pb.gov.br/trabalhosTecnicos/trabalhos/arquivos/Dissertaodemestrado_MirellaMotta1.pdf>. Acessado em: junho de 2016
GALIOTO, F.; RAGGI, M.; VIAGGI, D. Pricing policies in managing water resources inagriculture: An application of contract theory to unmetered water. Water Journal, v. 5,p. 1502-1516, 2013.
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ANÁLISE SOBRE A IMPORTÂNCIA E OS CRITÉRIOS PARA O CONSENTIMENTO DE OUTORGA QUANTO AO USO
DOS RECURSOS HÍDRICOS EM ÂMBITO NACIONAL.
LIMA, G.; BOLDRIN, R. S.; CASTRO, M. A. S. C.; SOUZA, M. P.; MAUAD, F. F. (2005). Critérios técnicospara outorga de direito de uso de recursos hídricos. In: XVI Simpósio Brasileiro de RecursosHídricos, João Pessoa, 2005.
MENDES, L. A. (2007). Análise dos critérios de outorga de direito de usos consuntivos dosrecursos hídricos baseados em vazões mínimas e em vazões de permanência. Dissertação(Mestrado). Escola Politécnica da USP, São Paulo, 2007, 189 p.
MMA – Ministério do Meio Ambiente/SRHU – Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.(2008). Programa VIII – Programa Nacional de Águas Subterrâneas – Versão Preliminar. PlanoNacional de Recursos Hídricos. Componente de ProgramasRegionais de Recursos Hídricos.Brasília – DF. Novembro/2008.
PEREIRA, J. S., LANNA, A. E. L. (1996). Análise de critério de outorga dos direitos de uso. In:Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste, Salvador.
Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) – Programa Nacional de águas subterrâneas /Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano. – Brasília: MMA, 2009.
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SILVA, Samíria Maria Oliveira da ; SOUZA, Francisco De Assis Filho; AQUINO, Sandra Helena Silva de.Alocação de custos e a cobrança pelo uso da água no estado do Ceará. Revista de Gestão deÁgua da América Latina VOLUME. 12 - Nº. 2 - JUL/DEZ – 2015. ISSN 2359-1919
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9. REFRÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS