ANATEL Legis Telecom Marialuizakunert Aula 00

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LEGISLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES PARA ANALISTA E TÉCNICO ADMINISTRATIVOS DA ANATEL PROFESSORA: MARIA LUIZA KUNERT Prof. Maria Luiza Kunert www.pontodosconcursos.com.br 1 Olá, Concursandos! Tudo joia? É com muita alegria que iniciamos este curso de Legislação de Telecomunicações para Analista e Técnico Administrativos da Anatel, promovido pelo CESPE, com edital na praça e prova prevista para 16/09/2012. Vocês devem estar me perguntando: Por que um curso único de legislação para os dois cargos? A resposta é muito simples: O conteúdo programático de ambos os cargos é idêntico! Vejam os textos copiados na íntegra do edital: 17.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRO: 1 Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações (dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional n.º 8/1995). 2 Decreto n.º 2.338/1997 e suas alterações (Regulamento da ANATEL): capítulos de I a III. 3 Resoluções da ANATEL n.º 270/2001 e n.º 489/207 (Regimento Interno da ANATEL): títulos de I a IV. 4 Regulação e agências reguladoras. 5 Política Nacional de Telecomunicações. 17.2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E FUNDAMENTOS BÁSICOS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRO: 1 Lei n.º 9.472/1997 e suas alterações (dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional n.º 8/1995). 2 Decreto n.º 2.338/1997 e suas alterações (Regulamento da ANATEL): capítulos de I a III. 3 Resoluções da ANATEL n.º 270/2001 e n.º 489/207 (Regimento Interno da ANATEL): títulos de I a IV. 4 Regulação e agências reguladoras. 5 Política Nacional de Telecomunicações.

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    Ol, Concursandos! Tudo joia? com muita alegria que iniciamos este curso de Legislao de Telecomunicaes para Analista e Tcnico Administrativos da Anatel, promovido pelo CESPE, com edital na praa e prova prevista para 16/09/2012. Vocs devem estar me perguntando: Por que um curso nico de legislao para os dois cargos? A resposta muito simples: O contedo programtico de ambos os cargos idntico! Vejam os textos copiados na ntegra do edital: 17.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO LEGISLAO ESPECFICA E FUNDAMENTOS BSICOS DO SETOR DE TELECOMUNICAES BRASILEIRO: 1 Lei n. 9.472/1997 e suas alteraes (dispe sobre a organizao dos servios de telecomunicaes, a criao e funcionamento de um rgo regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional n. 8/1995). 2 Decreto n. 2.338/1997 e suas alteraes (Regulamento da ANATEL): captulos de I a III. 3 Resolues da ANATEL n. 270/2001 e n. 489/207 (Regimento Interno da ANATEL): ttulos de I a IV. 4 Regulao e agncias reguladoras. 5 Poltica Nacional de Telecomunicaes. 17.2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECFICOS PARA O CARGO DE TCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLAO ESPECFICA E FUNDAMENTOS BSICOS DO SETOR DE TELECOMUNICAES BRASILEIRO: 1 Lei n. 9.472/1997 e suas alteraes (dispe sobre a organizao dos servios de telecomunicaes, a criao e funcionamento de um rgo regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional n. 8/1995). 2 Decreto n. 2.338/1997 e suas alteraes (Regulamento da ANATEL): captulos de I a III. 3 Resolues da ANATEL n. 270/2001 e n. 489/207 (Regimento Interno da ANATEL): ttulos de I a IV. 4 Regulao e agncias reguladoras. 5 Poltica Nacional de Telecomunicaes.

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    Antes de iniciarmos a primeira etapa, vou me apresentar. Meu nome Maria Luiza Kunert (mas vocs podem me chamar s de Maria Luiza). Desde 2009 sou Agente de Fiscalizao/Tcnica em Regulao na Anatel. Alm das minhas atividades regulares, sou tambm responsvel por diversos programas de Instrutoria Interna neste rgo e acumulo, ao longo de minha vida profissional, uma vasta experincia no ensino de adultos. Em 2011, ministrei treinamentos presenciais para mais de 80 servidores, na prpria Agncia. Recentemente, fui aprovada no concurso para Consultor Legislativo do Senado Federal, na rea de Comunicaes e Tecnologia da Informao. Tambm fui aprovada em outros concursos pblicos, como o primeiro Analista em Planejamento, Oramento e Finanas Pblicas - APOFP (das Secretarias da Fazenda e do Planejamento do Estado de So Paulo) e Tcnico Judicirio do Tribunal Superior do Trabalho da 2 Regio. A propsito, sou Engenheira Eletrnica graduada pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. O primeiro passo para passar em qualquer concurso pblico o conhecimento profundo do Edital. O concurso da Anatel, para o cargo de Analista contar com quatro provas, a saber: P1 Prova objetiva de conhecimentos bsicos com 50 questes; P2 Prova objetiva de conhecimentos especficos com 70 questes; P3 Prova discursiva de conhecimentos bsicos e especficos com 3 questes de at quinze linhas cada; P4 Prova discursiva de conhecimentos especficos com 1 questo dissertativa de at trinta linhas. Para o cargo de Tcnico, sero aplicadas apenas provas objetivas: P1 Prova objetiva de conhecimentos bsicos com 50 questes; P2 Prova objetiva de conhecimentos especficos com 70 questes.

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    As provas objetivas (para ambos os cargos) valero at 120 pontos e necessrio obter os seguintes mnimos: P1 10,0 pontos; P2 21,0 pontos; P1 + P2 36,0 pontos. importante lembrar que a banca CESPE considera que uma questo errada anula uma correta na avaliao da prova objetiva, ento muito cuidado ao responder a sua prova! O programa de conhecimentos especficos, para ambos os cargos, dividido em trs partes, sendo que uma delas Legislao de Telecomunicaes. Essa diviso faz com que, provavelmente, sua prova conter algo entre 17 e 25 questes objetivas de nossa matria, e nosso objetivo gabaritar estas questes na prova. Isso mesmo, nosso objetivo acertar todas! Ns dividiremos o contedo programtico em cinco aulas, da seguinte maneira:

    Aula Demonstrativa: Lei n. 9.472/1997 Lei Geral de Telecomunicaes e suas alteraes Parte I Direitos e Deveres dos Usurios;

    Aula 01: Lei n. 9.472/1997 Lei Geral de Telecomunicaes e suas

    alteraes Parte II Princpios da Ordem Econmica, Competncias e Organizao do rgo Regulador;

    Aula 02: Lei n. 9.472/1997 Lei Geral de Telecomunicaes e suas

    alteraes Parte III Organizao dos Servios de Telecomunicaes Parte I e Abertura do Mercado;

    Aula 03: Lei n. 9.472/1997 Lei Geral de Telecomunicaes e suas alteraes Parte III Organizao dos Servios de Telecomunicaes Parte II e Abertura do Mercado;

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    Aula 04: Decreto n. 2.338/1997 e suas alteraes Regulamento da

    ANATEL - captulos de I a III; Aula 05: Resolues da ANATEL n. 270/2001 e n. 489/2007

    Regimento Interno da ANATEL - ttulos de I a IV;

    Aula 06: Regulao e agncias reguladoras; Poltica Nacional de Telecomunicaes.

    Antes de comear a nossa primeira aula, gostaria de dar algumas dicas de estudo para esta disciplina. Primeiramente, a Legislao e Regulamentao de Telecomunicaes um ramo do Direito, tambm denominado de Direito das Comunicaes, de maneira mais genrica, ou por alguns, Direito das Telecomunicaes, de forma especfica. Como uma matria dessa rea, nossa disciplina regida por leis, decretos e regulamentos. Voltando um pouco s aulas de Direito Constitucional, matria superimportante para a sua aprovao em qualquer concurso pblico, e explicando de maneira muito simplificada (que me perdoem aqui os colegas professores dessa matria), existe uma hierarquia entre essas normas, sendo que a lei vem em primeiro lugar, o decreto em segundo e o regulamento em terceiro. Por que estou dizendo isso? Primeiro, porque voc dever armazenar (digitalmente ou em papel) os diplomas legais constantes do contedo programtico do concurso para consulta, a saber: Lei n. 9.472/1997 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9472.htm Decreto n. 2.338/1997 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2338.htm Anexo Resoluo da ANATEL n. 270/2001 - http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=207411&assuntoPublicacao=Regimento%20Interno%20da%20Agn

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    cia%20Nacional%20de%20Telecomunicaes&caminhoRel=Cidadao-Biblioteca-Acervo%20Documental&filtro=1&documentoPath=207411.pdf Anexo Resoluo da ANATEL n. 489/2007 - http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documentoVersionado.asp?numeroPublicacao=207329&documentoPath=207329.pdf&Pub=&URL=/Portal/verificaDocumentos/documento.asp Ateno: No caso da Regulamentao da Anatel, o importante so os anexos aprovados por cada Resoluo e isto no est bem explicado no edital, levando os concursandos inexperientes nessa matria a acreditarem que s devem estudar a Resoluo, sem o anexo. Em segundo lugar, porque o contedo dessa legislao (em sentido amplo, ou seja, leis, decretos e regulamentos) se repete bastante e necessria uma orientao para otimizar os seus estudos, dado que o tempo curto e dever ser dividido entre outras disciplinas. Sem medo de errar, recomendo que voc estude conforme a hierarquia: Primeiro a Lei Geral de Telecomunicaes (Lei 9.472/97), depois o Regulamento da Anatel (Decreto 2.338/1997) e por ltimo o seu Regimento Interno (Aprovado pela Resoluo n 270/2001 e modificado pela Resoluo n 489/2007). Asseguro a voc que cerca de 65% a 75% das questes de sua prova podem ser resolvidas pela Lei Geral de Telecomunicaes. Em terceiro e ltimo lugar, importante frisar que, como uma matria de Direito, a nossa disciplina possui legislao, doutrina e jurisprudncia. Nos concursos que envolvem Legislao de Telecomunicaes, o CESPE sempre cobra a letra da norma (em sentido amplo), e muito pouca interpretao. A jurisprudncia foi cobrada apenas no concurso da Anatel realizado em 2004, embora no tenha havido previso expressa para tanto no edital. A doutrina cobrada quando se fala em Regulao e agncias reguladoras e em Poltica Nacional de Telecomunicaes. Portanto, estude priorizando! Outro ponto que gostaria de mencionar so as convenes utilizadas em nosso curso: Negrito importante, contedo deve ser memorizado;

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    Negrito sublinhado Contedo muito importante que deve ser memorizado e exercitado; Negrito sublinhado vermelho Contedo vital para o seu sucesso no certame; Azul Resoluo de questes. Por ltimo gostaria de lhes dizer que os servios de telecomunicaes so fundamentais para o exerccio da cidadania e so usados como polticas de incluso social e de desenvolvimento nacional pelo Governo Federal, alm de serem extremamente comuns no nosso dia-a-dia. Vocs vo se deparar com diversos exemplos em nosso curso que so situaes cotidianas de quem utiliza esses servios. Muitas das questes do CESPE de Legislao de Telecom trazem situaes hipotticas e importante lidar com elas. Por ltimo, no decorrer de nosso curso iremos definindo alguns conceitos importantes para o entendimento da legislao. Exceto quando a definio for expressa em Lei, usaremos a Doutrina e a Jurisprudncia consolidadas do setor. E agora, mos obra e timos estudos a todos!

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    AULA 00 DEMONSTRATIVA - A LEI GERAL DE TELECOMUNICAES (LEI N. 9.472/1997) PARTE I

    1. Servios de Telecomunicaes Para comearmos, nada mais lgico que tomarmos a definio constante da Lei Geral de Telecomunicaes - LGT, Lei n. 9.742/1997: Art. 60. Servio de telecomunicaes o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicao. 1 Telecomunicao a transmisso, emisso ou recepo, por fio, radioeletricidade, meios pticos ou qualquer outro processo eletromagntico, de smbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informaes de qualquer natureza. Iremos voltar a essa definio na terceira aula, quando estudaremos a organizao dos servios de telecomunicaes, mas muito importante t-la em mente. O primeiro pargrafo do art. 60 da LGT muito cobrado em provas do CESPE. Sugiro decor-lo desde j. Exemplos de servios de telecomunicaes mais e sua nomenclatura perante a legislao so dados a seguir:

    Telefonia fixa Servio Telefnico Fixo Comutado STFC;

    Telefonia mvel (celular) Servio Mvel Pessoal SMP;

    TV por assinatura Servio de Acesso Condicionado SeAC (conforme a Lei 12.485/2011);

    Servio de telecomunicao que fornece o meio de acesso para a Internet em banda larga Servio de Comunicao Multimdia SCM;

    Telefonia mvel (radio chamadas entre grupos de usurios) Servio Mvel Especial SME;

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    Acesso Internet de acordo com a norma n. 04 do Ministrio das Comunicaes, no servio de telecomunicaes.

    2. Contexto Histrico

    Na dcada de 1990 o Brasil apresentava uma situao muito ruim em termos dos servios de telecomunicaes prestados aos cidados. O servio dominante era o Servio de Telefonia Fixa comutada - STFC, com situao catica e defasado tecnologicamente: era necessrio esperar de alguns meses at dois anos para se ter uma linha telefnica instalada em sua residncia. Outras caractersticas do panorama do setor nesta poca eram: monoplio estatal nas telecomunicaes, pouca expressividade dos outros servios, como por exemplo, banda larga, telefonia celular e TV por assinatura e preo ao consumidor extremamente elevado. Aps diversos estudos, foi constatado que para se promover a modernizao tecnolgica que permitiria ganhos de escala no setor e consequentemente a melhora da qualidade e do custo dos servios de telecomunicaes prestados para os cidados, era necessrio se introduzir capital privado na economia, o que no permitido pela Constituio ento vigente, que, em seu art. 21, atribua Unio a competncia de explorar, diretamente ou mediante concesso a empresas sob controle

    acionrio estatal, os servios telefnicos, telegrficos, de transmisso de

    dados e demais servios pblicos de telecomunicaes, assegurada a prestao

    de servios de informaes por entidades de direito privado atravs da rede

    pblica de telecomunicaes explorada pela Unio. (Constituio da Repblica

    Federativa do Brasil de 1988, Art. 21, XI Redao Original) E vocs esto me perguntando: Maria Luiza, esse bl, bl, bl cai na prova? Cai sim! Veja que a Emenda Constitucional n. 8/1995 est expressa l no seu edital. Vamos ento pecar por excesso. Com a EC n. 8/1995, o texto da CF ficou da seguinte maneira: explorar, diretamente ou mediante autorizao, concesso ou

    permisso, os servios de telecomunicaes, nos termos da lei, que

    dispor sobre a organizao dos servios, a criao de um rgo

    regulador e outros aspectos institucionais; (CF 1988, Art. 21, XI,

    Redao dada pela Emenda Constitucional n 8, de 15/08/95).

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    importante se frisar que este processo que se iniciou com a EC n. 8/1995, introduziu a concorrncia no mercado de telecomunicaes, permitiu a privatizao das companhias de telefonia fixa e mvel no Brasil conhecido como abertura de mercado das telecomunicaes ou como fim da reserva de mercado.

    Questo 1. (CESPE - Anatel 2006 Analista Administrativo - CF) A quebra do monoplio estatal nas telecomunicaes pblicas no Brasil somente foi permitida aps a promulgao da Emenda Constitucional n. 8 de 1995, que eliminou a exclusividade da concesso para explorao dos servios a empresas sob controle acionrio estatal

    Conforme visto anteriormente, foi a EC n. 8/1995 que permitiu a que os servios de telecomunicaes deixassem de ser prestados exclusivamente pelo governo federal e sendo assim, eliminando a exclusividade na sua prestao.

    Gabarito C

    A CF, conforme o seu art. 21, XI:

    Atribui Unio a competncia de explorar os servios de telecomunicaes. Essa explorao pode ser de quatro maneiras:

    1) Direta (ou seja, o prprio governo federal presta o servio de telecomunicaes, como o caso da prestao direta pelo governo de servios de segurana pblica em cada esfera. No caso do Governo Federal, temos a Polcia Federal);

    2) Ou mediante a delegao ao particular, pessoa jurdica de direito privado, por trs instrumentos jurdicos:

    a. Autorizao; b. Concesso; c. Permisso.

    Segundo a CF, ainda em seu Art. 21, XI, a LGT tem o papel de:

    1. Organizar a explorao dos servios de telecomunicaes;

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    2. Criar um rgo regulador (no caso a Agncia Nacional de Telecomunicaes Anatel);

    3. Dispor sobre aspectos institucionais deste rgo. Esta disposio vai

    desde alguns rgos obrigatrios em sua estrutura organizacional (como uma Biblioteca e a Ouvidoria) at o regime prprio de licitaes dessa agncia.

    Questo 2. (CESPE - Anatel 2006 Analista Administrativo - CF) A Lei

    Geral de Telecomunicaes, editada em 1997, a lei que dispe sobre a atual organizao dos servios de telecomunicaes no Brasil e a criao do rgo regulador das telecomunicaes (isto , da ANATEL).

    Alm do demonstrado anteriormente, vejam que na ementa da Lei em tese consta tambm esta descrio:

    Dispe sobre a organizao dos servios de telecomunicaes, a criao

    e funcionamento de um rgo regulador e outros aspectos institucionais,

    nos termos da Emenda Constitucional n 8, de 1995. Gabarito C

    Questo 3. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo)

    Compete Unio organizar e explorar os servios de telecomunicaes.

    Tambm, como vimos, compete Unio, conforme disposto na CF, organizar e explorar os servios de telecomunicaes.

    Gabarito C (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) Acerca da evoluo recente da organizao institucional do setor de telecomunicaes no Brasil, correto afirmar que

    Questo 4. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) teve como marco fundamental o artigo 84, XI, da Constituio da Repblica, que previu que seriam mantidas as concesses de servios pblicos de telecomunicaes ento em vigor, nos termos da lei.

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    Esta questo apresenta dois erros. Primeiramente, para confundir os concursandos, ela cita o art. 84 da Constituio Federal, que lista as competncias do Presidente da Repblica, e no da Unio, que competente para legislar e administrar os servios de telecomunicaes no nosso pas. As competncias da Unio esto previstas no art. 21.

    Em segundo lugar, o marco fundamental a EC n. 8/1995 que alterou o art. 21, XI e no o art. 84, XI (o inciso est correto, levando tambm confuso).

    Gabarito E

    Questo 5. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo)

    foi a Lei Geral das Telecomunicaes Lei n. 9.472/1997 que instaurou os fundamentos da estratgia regulatria para o setor de telecomunicaes vlidos at hoje.

    Realmente, a at os dias de hoje o setor regido pela Lei n. 9.472/1997, que instaurou os fundamentos da estratgia regulatria do Brasil.

    Vale ressaltar aqui que, como toda lei, a LGT genrica e define de maneira genrica todo o arcabouo regulatrio nacional do setor.

    Gabarito C

    A Lei Geral de Telecomunicaes dividida em quatro livros: Livro I dos Princpios Fundamentais; Livro II do rgo Regulador e das Polticas Setoriais;

    Livro III da Organizao dos Servios de Telecomunicaes;

    Livro IV da Reestruturao e da Desestatizao das Empresas Federais de Telecomunicaes. A ordem bastante didtica, e vamos segui-la em nossos estudos.

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    3. Parte Introdutria

    A primeira parte da LGT trata de trs temas principais: Os deveres do Poder Pblico em relao ao setor, os direitos e deveres dos usurios dos servios de telecomunicaes e como o setor inserido na disciplina da ordem econmica do Estado, abordando os seus princpios fundamentais. Todos estes itens foram cobrados em prova e iremos detalh-los um a um. importante definir aqui como feita a organizao dos servios de telecomunicaes, nos termos do artigo 1 da LGT, portanto, vamos iniciar nossos estudos com uma breve anlise dos principais atores do setor. Ao Poder Executivo (em conjunto com o Legislativo) cabe a elaborao de polticas pblicas de telecomunicaes, isto a definio da estratgia do setor. Exemplos de definies estratgicas so: Fomentar a indstria de equipamentos de telecomunicaes no Brasil, melhorar a qualidade dos servios prestados, reduzir o preo da cesta de servios de telecomunicaes populao, etc. A escolha da maneira com que isto ser implementado tambm compete a estes poderes. Por exemplo, o Plano Nacional de Banda Larga PNBL uma poltica pblica para massificar o acesso Internet em banda larga, fomentar o crescimento nacional, reduzir desigualdades regionais, promover a incluso digital e diversos outros objetivos institudos pelo Poder Executivo, conforme seu decreto de criao. Outro exemplo, e como consequncia tambm de uma poltica pblica visando melhora da posio competitiva do Brasil no setor, o recente leilo de frequncias para os servios celulares de quarta gerao, que ocorreu em 12/06/2012. Este leilo contou com uma caracterstica muito interessante em seu edital, para fomentar a indstria nacional. As prestadoras de servio que compraram as frequncias so obrigadas a utilizarem um percentual de equipamentos produzidos no Brasil para fornecer servios a seus assinantes. A prpria LGT, em seu incio, faz a primeira repartio de competncias, atribuindo diversas responsabilidades Unio Federal.

    Unio, nos termos das polticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, cabe a organizao dos servios de telecomunicaes, por

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    intermdio do rgo regulador, conforme preconizado no art. 1 da LGT. Essa organizao inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e a fiscalizao da execuo, comercializao e uso dos servios e da implantao e funcionamento de redes de telecomunicaes, bem como da utilizao dos recursos de rbita e espectro de radiofrequncias. (LGT, art. 1, Pargrafo nico). (CESPE - Anatel 2006 Cargos de nvel mdio - CF) A ANATEL foi instituda pela Lei n. 9.472/1997, na qualidade de delegatria da Unio Federal, para o propsito de organizar a explorao dos servios de telecomunicaes. Com relao a esse assunto, julgue os itens que se seguem.

    Questo 6. (CESPE - Anatel 2006 Cargos de nvel mdio - CF) Cabe ANATEL disciplinar e fiscalizar a utilizao dos recursos de rbita e do espectro de radiofrequncia

    Esta questo est correta e uma verso interpretativa do art. 1 da LGT, pois a competncia da Unio, por intermdio do rgo regulador, no caso a Anatel.

    Gostaria de chamar sua ateno para um detalhe muito importante: se essa mesma questo fizesse referncia CF, estaria errada, pois nela no h previso expressa para a delegao, embora haja a meno criao do rgo regulador.

    Gabarito C Embora no esteja previsto expressamente em seu edital, gostaria de chamar sua ateno para um dado, pois o CESPE j cobrou isso em prova: a LGT foi precedida de outra lei, a lei 9.295/1996, denominada Lei Mnima, que permitiu a introduo da competio no Servio Mvel Celular (SMC) servio de telefonia celular. Portanto, a primeira lei que tratou sobre o setor aps a abertura de mercado no foi a lei 9.472/1997, a LGT.

    3.1 Deveres do Poder Pblico

    Os deveres do Poder Pblico so as garantias que a Unio fornece ao setor, de uma maneira ampla, por meio de leis, de decretos, de regulamentos, de polticas publicas, etc.

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    Esses deveres esto previstos no art. 2 da LGT:

    I - garantir, a toda a populao, o acesso s telecomunicaes, a tarifas e preos razoveis, em condies adequadas; II - estimular a expanso do uso de redes e servios de telecomunicaes pelos servios de interesse pblico em benefcio da populao brasileira; III - adotar medidas que promovam a competio e a diversidade dos servios, incrementem sua oferta e propiciem padres de qualidade compatveis com a exigncia dos usurios; IV - fortalecer o papel regulador do Estado; V - criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento tecnolgico e industrial, em ambiente competitivo; VI - criar condies para que o desenvolvimento do setor seja harmnico com as metas de desenvolvimento social do Pas.

    Questo 7. (CESPE - Anatel 2008 Analista Administrativo) dever do poder pblico garantir, a toda populao, o acesso s telecomunicaes, a tarifas e preos razoveis, em condies adequadas. Essa a transcrio literal do art. 2, I da LGT. Assertiva correta.

    Gabarito C

    (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) Entre os deveres do poder pblico em relao aos servios de telecomunicao que so explicitados em lei, incluem-se Questo 8. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor

    Legislativo) criao oportunidades de investimento e estmulo do desenvolvimento tecnolgico e industrial, em ambiente competitivo Novamente o CESPE copia a letra da lei. Questo correta. Aqui temos o inciso V do art. 2 da LGT.

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    Gabarito C

    Questo 9. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) garantia, a toda a populao, do acesso s telecomunicaes, a tarifas e a preos razoveis, em condies adequadas.

    Assertiva correta.

    Vejam que esta questo j foi cobrada em duas provas distintas de Legislao de Telecomunicaes do CESPE. Gabarito C

    Questo 10. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor

    Legislativo) promoo da reduo das disparidades de riqueza entre diferentes setores da economia brasileira.

    A reduo das disparidades de riqueza entre diferentes setores da economia brasileira no um dever do Poder Pblico, expresso na LGT. No faz parte de seu texto. A questo est incorreta. Gabarito E

    Questo 11. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) reduo da dependncia externa, promovendo as exportaes e a substituio de importaes.

    Novamente uma assertiva que no faz parte dos deveres do Poder Pblico previstos na LGT. Gabarito E

    Questo 12. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor

    Legislativo) fortalecimento do papel regulador do Estado.

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    Aqui temos a CESPE copiando mais uma vez a letra da lei. Inciso IV do art. 2 da LGT. Gabarito C

    3.2 Direitos e Deveres dos Usurios

    Um dos pilares da teoria da regulao a proteo dos que apresentam condio de fragilidade ou inferioridade em um dado polo de uma relao. Esta situao denominada hipossuficincia. E para o setor de telecomunicaes, se compararmos os usurios com as prestadoras de servios de telecomunicaes (telefonia fixa, celular, banda larga ou TV por assinatura, por exemplo), muito fcil de visualizar que estes se encontram nessa circunstncia. No caso, segundo a regulamentao vigente da Anatel, denominado usurio qualquer pessoa fsica ou jurdica que se utiliza dos servios de telecomunicaes, independente de contrato de prestao de servio ou inscrio junto prestadora (de servios de telecomunicaes). Assinante o usurio que firma contrato com uma prestadora de servio de telecomunicaes. Quem so os usurios dos servios de telecomunicaes? Vamos a alguns exemplos:

    Um cidado que contrata servios de TV a cabo para sua residncia um usurio e um assinante dos servios;

    Outro cidado, que faz uso dos orelhes para se comunicar com sua

    famlia e seus amigos um usurio, mas no um assinante do Servio de Telefonia Fixa Comutada STFC;

    Uma cidad que tem um plano pr-pago de servios de telefonia mvel

    uma usuria e uma assinante, porque est vinculada prestadora. Sua irm de cinco anos, que usa seu celular para falar com sua me uma usuria, mas no uma assinante;

    Um grande banco que contrata uma empresa de telecomunicaes para

    a prestao de diversos servios um usurio e um assinante (veja que

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    o faturamento de um grande banco no Brasil maior que o faturamento de uma empresa de telefonia e no o poder econmico que caracteriza a hipossuficincia);

    Uma empresa de telecomunicaes que subcontrata outra empresa de

    telecomunicaes para prestao de servios em nome prprio (ou seja, os servios so fornecidos pela segunda, mas a marca adotada da primeira. Este caso muito comum no fornecimento de servios de telefonia fixa por prestadoras de TV a cabo) a empresa contratante no usuria e nem assinante.

    Os usurios de servios de telecomunicaes, segundo a melhor doutrina e a jurisprudncia ptria, sempre se encontram em situao de fragilidade em relao a uma grande empresa prestadora de servios de telecomunicaes, devendo, por conseguinte, ter algumas prerrogativas expressas em lei. Cdigo de acesso, um termo muito utilizado na legislao de telecomunicaes, nada mais do que o nmero pelo qual o assinante pode ser acessado para a fruio dos servios de telecomunicaes. Em alguns servios, como o SeAC e o servio de comunicao multimdia (que fornece suporte Internet em banda larga) o cdigo de acesso desnecessrio. importante frisar que a mesma lei que prev os direitos dos usurios, no nosso caso a LGT, tambm responsvel por limitar esses direitos, coibindo abusos e impondo deveres. A Lei Geral de Telecomunicaes prev doze direitos e ao Estado cabe a sua proteo. Conforme a LGT: Art. 3 O usurio de servios de telecomunicaes tem direito:

    I - de acesso aos servios de telecomunicaes, com padres de qualidade e regularidade adequados sua natureza, em qualquer ponto do territrio nacional; II - liberdade de escolha de sua prestadora de servio; III - de no ser discriminado quanto s condies de acesso e fruio do servio;

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    IV - informao adequada sobre as condies de prestao dos servios, suas tarifas e preos; V - inviolabilidade e ao segredo de sua comunicao, salvo nas hipteses e condies constitucional e legalmente previstas; VI - no divulgao, caso o requeira, de seu cdigo de acesso; VII - no suspenso de servio prestado em regime pblico, salvo por dbito diretamente decorrente de sua utilizao ou por descumprimento de condies contratuais; VIII - ao prvio conhecimento das condies de suspenso do servio; IX - ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrana e na utilizao de seus dados pessoais pela prestadora do servio; X - de resposta s suas reclamaes pela prestadora do servio; XI - de peticionar contra a prestadora do servio perante o rgo regulador e os organismos de defesa do consumidor; XII - reparao dos danos causados pela violao de seus direitos.

    Questo 13. (CESPE - Anatel 2008 Analista Administrativo CF) Entre os

    direitos dos usurios dos servios de telecomunicaes, a lei relaciona a liberdade de escolha do prestador do servio, alm da inviolabilidade do sigilo da comunicao.

    Aqui vemos os incisos II e V da Lei Geral de Telecomunicaes.

    Vale ressaltar que a quebra de sigilo das comunicaes envolve dois aspectos: A quebra do sigilo das comunicaes propriamente dita e a quebra do sigilo dos dados de utilizao do servio por parte do usurio. A quebra do sigilo das comunicaes propriamente dite feita em tempo real e efetuada mediante escuta telefnica ou, no caso de comunicao de dados, podem ser instalados mecanismos para coletar as informaes transmitidas e recebidas pelo usurio.

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    A quebra do sigilo dos dados de utilizao dos servios de telecomunicaes no em tempo real. So acessados registros da atividade do usurio, como por exemplo, a listagem dos stios de internet que ele acessou nos ltimos trinta dias (por exemplo, para uma possvel investigao do crime de pedofilia) ou ainda, quais foram as chamadas que o usurio fez e recebeu, nos ltimos noventa dias. Ambas as quebras do sigilo das comunicaes s podem ser efetuadas por ordem de juiz, para inqurito policial ou para instruo processual penal, conforme a CF. Gabarito C

    (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) Entre os principais direitos dos usurios dos servios de telecomunicao que so explicitados em norma legal, inclui-se o direito

    Questo 14. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor

    Legislativo) de resposta s suas reclamaes pela prestadora de servios.

    Assertiva correta. Cpia da LGT. Gabarito C Questo 15. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor

    Legislativo) no-divulgao, caso o requeira, de seu cdigo de acesso.

    Assertiva correta. Cpia da LGT. Vale ressaltar que esse inciso que garante que o nmero do assinante no conste em listas, sites ou servios de informao para consulta. Gabarito C

    Questo 16. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor

    Legislativo) liberdade de escolha de sua prestadora de servio.

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    Cpia da LGT. Assertiva correta. Gabarito C

    Questo 17. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor

    Legislativo) ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrana, salvo na hiptese de requisio por parte da Receita Federal.

    No h hiptese de a Receita Federal requerer a quebra da privacidade nos documentos de cobrana das prestadoras de servios de telecomunicao. Essa s pode ser efetuada mediante ordem judicial. Assertiva errada. Gabarito E Questo 18. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor

    Legislativo) reparao dos danos causados pela violao de seus direitos, desde que o montante da indenizao no ultrapasse vinte salrios mnimos.

    No h previso legal para limitaes ao montante das indenizaes. Assertiva incorreta. Gabatrito E

    Alm dos direitos, a LGT especifica tambm os deveres dos usurios dos servios de telecomunicaes: Art. 4 O usurio de servios de telecomunicaes tem o dever de:

    I - utilizar adequadamente os servios, equipamentos e redes de telecomunicaes;

    II - respeitar os bens pblicos e aqueles voltados utilizao do pblico em geral;

    III - comunicar s autoridades irregularidades ocorridas e atos ilcitos cometidos por prestadora de servio de telecomunicaes.

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    Quanto aos deveres dos usurios, o CESPE no cobrou extensivamente, mas aconselho a decorar. So apenas trs incisos pequenos...

    Questo 19. (CESPE - Anatel 2008 Analista Administrativo) O usurio de

    servios de telecomunicaes tem o dever de comunicar s autoridades irregularidades ocorridas e atos ilcitos cometidos por prestadores de servio de telecomunicaes.

    Novamente o CESPE copia a LGT. Assertiva correta. Gabarito C

    Bem, gente, por hoje s. Na nossa prxima aula vamos estudar os princpios da ordem econmica que norteiam o setor e detalhar a fundo a Anatel, conforme est em nosso edital. Um abrao! Maria Luiza.

    4. Questes:

    Questo 20. (CESPE - Anatel 2006 Analista Administrativo - CF) A quebra do monoplio estatal nas telecomunicaes pblicas no Brasil somente foi permitida aps a promulgao da Emenda Constitucional n. 8 de 1995, que eliminou a exclusividade da concesso para explorao dos servios a empresas sob controle acionrio estatal

    Questo 21. (CESPE - Anatel 2006 Analista Administrativo - CF) A Lei Geral de Telecomunicaes, editada em 1997, a lei que dispe sobre a atual organizao dos servios de telecomunicaes no Brasil e a criao do rgo regulador das telecomunicaes (isto , da ANATEL).

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    Questo 22. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) Compete Unio organizar e explorar os servios de telecomunicaes.

    (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) Acerca da evoluo recente da organizao institucional do setor de telecomunicaes no Brasil, correto afirmar que

    Questo 23. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor

    Legislativo) teve como marco fundamental o artigo 84, XI, da Constituio da Repblica, que previu que seriam mantidas as concesses de servios pblicos de telecomunicaes ento em vigor, nos termos da lei.

    Questo 24. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor

    Legislativo) foi a Lei Geral das Telecomunicaes Lei n. 9.472/1997 que instaurou os fundamentos da estratgia regulatria para o setor de telecomunicaes vlidos at hoje.

    (CESPE - Anatel 2006 Cargos de nvel mdio - CF) A ANATEL foi instituda pela Lei n. 9.472/1997, na qualidade de delegatria da Unio Federal, para o propsito de organizar a explorao dos servios de telecomunicaes. Com relao a esse assunto, julgue os itens que se seguem.

    Questo 25. (CESPE - Anatel 2006 Cargos de nvel mdio - CF) Cabe ANATEL disciplinar e fiscalizar a utilizao dos recursos de rbita e do espectro de radiofrequncia

    Questo 26. (CESPE - Anatel 2008 Analista Administrativo) dever do poder pblico garantir, a toda populao, o acesso s telecomunicaes, a tarifas e preos razoveis, em condies adequadas.

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    (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) Entre os deveres do poder pblico em relao aos servios de telecomunicao que so explicitados em lei, incluem-se

    Questo 27. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor

    Legislativo) criao oportunidades de investimento e estmulo do desenvolvimento tecnolgico e industrial, em ambiente competitivo

    Questo 28. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) garantia, a toda a populao, do acesso s telecomunicaes, a tarifas e a preos razoveis, em condies adequadas.

    Questo 29. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) promoo da reduo das disparidades de riqueza entre diferentes setores da economia brasileira.

    Questo 30. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor

    Legislativo) reduo da dependncia externa, promovendo as exportaes e a substituio de importaes.

    Questo 31. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor

    Legislativo) fortalecimento do papel regulador do Estado.

    Questo 32. (CESPE - Anatel 2008 Analista Administrativo CF) Entre os direitos dos usurios dos servios de telecomunicaes, a lei relaciona a liberdade de escolha do prestador do servio, alm da inviolabilidade do sigilo da comunicao.

    (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) Entre os principais direitos dos usurios dos servios de telecomunicao que so explicitados em norma legal, inclui-se o direito

    Questo 33. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) de resposta s suas reclamaes pela prestadora de servios.

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    Questo 34. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) no-divulgao, caso o requeira, de seu cdigo de acesso.

    Questo 35. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) liberdade de escolha de sua prestadora de servio.

    Questo 36. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrana, salvo na hiptese de requisio por parte da Receita Federal.

    Questo 37. (CESPE Cmara dos Deputados 2002 Consultor Legislativo) reparao dos danos causados pela violao de seus direitos, desde que o montante da indenizao no ultrapasse vinte salrios mnimos.

    Questo 38. (CESPE - Anatel 2008 Analista Administrativo) O usurio de servios de telecomunicaes tem o dever de comunicar s autoridades irregularidades ocorridas e atos ilcitos cometidos por prestadores de servio de telecomunicaes.

    Gabarito:

    1 C 2 C 3 C 4 E 5 C 6 C 7 C 8 C 9 C 10 E 11 E 12 C 13 C 14 C 15 C 16 C 17 E 18 E 19 C