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Anatólio JuliãoNUPEC LTDA

Palmares-PE, 16 de setembro de 2013

Lei complementar No. 123/06

O Microempreendedor em foco

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Fundamentação legalEMBASAMENTO LEGAL PARA TODO E QUALQUER TRATAMENTO LEGAL DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO

Constituição Federal de 1988- Art. 170,IX

- Art. 179Art. 146, III, “d” – 2004

Lei Complementar n.º 123/06

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Fundamentação legalNÚMEROS DE EMPREENDIMENTOS COM CNPJAté 31 de janeiro de 2013

Brasil: + 7 milhões CNPJOptantes pelo Simples Nacional: 7.014.527

Pernambuco: + 280 mil CNPJOptantes pelo Simples Nacional: 195.345

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Fundamentação legal N.° CNPJ, optante pelo Simples Nacional( janeiro de 2013 )

1. RECIFE 41.2782. JABOATAO DOS GUARARAPES 15.5133. CARUARU 11.9664. OLINDA 10.8965. PAULISTA 8.3316. PETROLINA 7.9807. CABO DE SANTO AGOSTINHO 3.8498. CAMARAGIBE 3.7079. GARANHUNS 3.59510. SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 3.42511. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 2.95312.IPOJUCA 2.596

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Fundamentação legal

N.° MEI Formalizados ( até 31.07.13 )

1. RECIFE 29.2312. JABOATAO DOS GUARARAPES 10.8663. OLINDA 7.5064. PAULISTA 6.1305. CARUARU 5.0986. PETROLINA 3.5617. CAMARAGIBE 2.9128. CABO DE SANTO AGOSTINHO 2.6369. GARANHUNS 1.74410. ABREU E LIMA 1.44611. IPOJUCA 1.38512. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 1.33313. SÃO LOURENÇO DA MATA 1.31914. ARCOVERDE 1.21215. IGARASSU 1.18316. PALMARES 1.18317. SERRA TALHADA 1.15818. BARREIROS 1.139

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DisposiçãoPreliminar Limites Inscrição

BaixaRelaçõesTrabalho

FiscalizaçãoOrientadora

RegrasCivis Crédito Estimulo

InovaçãoAssociati

vismoAcesso Justiça

AcessoMercados

DisposiçõesFinais

Apoio eRepresentação

SimplesNacional

RecolhimentoUnificado

Serviço Loc.Bens Móveis6% - 17,42%

ComércioAnexo I

4%-11,61%

IndústriaAnexo II

4,5%-12,11%

Serviços-20% INSS

+Índice FolhaAnexo V4%-15%

Serviços-20%INSSAnexo IV

4,5%-16,85%

CG e FórumPermanente

ME: 240.000EPP:2.400.000

IRPJ,PIS,CSLLIPI,INSS,ICMS

COFINS,ISSQN

CadastroSincronizado

DispensaObrigaçõesAcessórias

TrabalhistaAmbientalSegurança

Etc.

EmpresárioIndividual36.000,00

LinhasEspecífica

20%Recursos

Tecnologias

ConsórcioPrazo

Indeterminado

JuizadosEspeciais

ComprasGoverno80.000

ComitêGestor

6 mesesinstrução

Fótum Permanente

MPEs

MPE semMovimento

3 anos

AcessoJustiça

Trabalho

DesburocraTizaçãoProtestoTítulos

InformaçõesBancoCentral

PoliticasFomento

Desenvolvimento

ConciliaçãoMediação

Arbitragem

RegularidadeFiscal

Ass.Contrato

Baixa MPEsS/atividade

3 anos

SuspensãoAtividades

s/obrigações

RecursosCodefat

Cooperativas

PreferênciaNo

desempate

ParcelamentoDébitos

BaixaIndependente

DébitosEstabelecerCota 25%licitação

RegimeTributos

01/07/07

EmpenhoTítulo

Crédito

DESONERAÇÃO

DESBUROCRATIZAÇÃO

INCENTIVOS S/incidênciaImposto

Exportação

ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP

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Fortalecimento da REDE Cidade do

Futuro

•Indicação e capacitação dos Agentes de Desenvolvimento Local•Instituição dos Fóruns/Comitês Municipais das MPE

Regulamentação da Lei Geral

•Aperfeiçoamento do arcabouço jurídico dos municípios com vistas à implantação da Lei Geral

Implementação da LEI GERAL•Apoiar a formalização com o Empreendedor Individual•Reduzir a burocracia (REDESIM)•Fomentar as compras governamentais•Facilitar o acesso ao crédito•Apoiar o associativismo e cooperativismo•Melhorar a política tributária para MPE•Promover acesso à inovação, tecnologia e educação empreendedora

Os eixos de atuação do Programa

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Pilares para o monitoramento da implementação da Lei Geral

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Desafios do Gestor Público

Infraestrutura

Educação Saúde

Segurança

Desenvolvimento Econômico

EmpregoRenda Formalização

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Avanços das MPE

•Sanção da Lei Geral das MPE

•120 municípios com as leis municipais sancionadas

•30 municípios com as leis implementadas

•Fórum Estadual das MPE

•Cidadania Empresarial

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Os desafios das MPE

•Implementação da Lei Geral Municipal

•Logística

•Mão de obra qualificada

•Inovação

•Tecnologia

•Capacidade de ler e interpretar a realidade externa

•Capacitação Empresarial

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Microempresa99%

Pequena Empresa e

EmpreendedorIndividual

3,3 milhões

Conceito

Empresas em geral9,6 milhões

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Empreendedor Individual:

• É uma nova categoria que esta mudando a vida de quem trabalha por conta própria ou tem um pequeno negócio.

• Essa categoria, aprovada pela Lei Complementar No. 128/2008, garante benefícios da previdência e muitas oportunidades para milhões de brasileiros que são informais e não tem auxílio, proteção ou vantagens.

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Receita Bruta de atéR$ 60 mil/ano

Receita Bruta de atéR$ 60 mil/ano

Até 1 empregadoAté 1 empregadoEmpreendedor

IndividualEmpreendedor

Individual Empresário IndividualEmpresário Individual

Sem participação em outraempresa (sócio ou titular)

Sem participação em outraempresa (sócio ou titular)

Quais as condições necessárias?

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Quem pode ser um Empreendedor Individual?

São quase 500 ocupações, indústria, comércio ou serviço, que podem se transformar em Empreendedores Individuais, dentre elas o ambulante, a vendedora de cosméticos, o cabeleireiro, a manicure, o artesão e outros empreendedores que trabalham por conta própria ou tem um pequeno negócio.

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Quem não pode? • Estão fora deste conceito profissões regulamentadas, como

advogados, médicos, engenheiros etc;

• Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

• Limpeza, vigilância e conservação.

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ATENÇÃO• Funcionário público estatutário, cargo comissionado,

aposentado por invalidez, produtor rural, pescador, índio.

• Quem recebe bolsa família, bolsa escola, PROUNI, pensão de idoso e outros quaisquer benefícios que leve em consideração a renda familiar, seja municipal, estadual ou federal; poderá ser afetado.

• Quem trabalha de carteira assinada(CLT); não terá o direito ao benefício do seguro desemprego.

• OBS: A restrição cadastral no SPC e SERASA não impedem a formalização como MEI.

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Inscrição para se tornar Empreendedor Individual

1

O Empreendedor Individual não pagará pela inscrição, alteração, baixa, CNPJ, alvará provisório, licença e cadastro;

32

Feita através do site www.portaldoempreendedor.gov.br, Identidade, CPF, endereço residencial e/ou comercial, nº protocolo de entrega da DIRPF, caso não tenha feito declaração, o Titulo de Eleitor;

3

Os contadores inscritos no Simples Nacional deverão atender gratuitamente quando se tratar da Inscrição e da 1ª declaração do Empreendedor Individual. Obs: O contador não está obrigado a fazer alteração, baixa ou registro do empregado para o Empreendedor Individual.

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Licença de Funcionamento

Esse processo de abertura inclui também a autorização de funcionamento da empresa, que terá validade de 6 meses, após esse prazo deverá fazer a renovação diretamente na Prefeitura.

O empreendedor deverá conhecer as normas municipais que regulam o funcionamento da empresa naquele endereço. É de fundamental importância que se informe sobre todas as exigências, como licença sanitária, do Corpo de Bombeiros entre outras. Para isso, o empreendedor deverá dirigir-se a Prefeitura para informar-se, antes de cadastrar-se no Portal do Empreendedor.

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Quanto custa

INSS 5% Salário Mínimo R$ 33,90

ISSR$ 5,00$ICMSR$ 1,00

Ind./Com.R$ 33,90 R$ 1,00 34,90 Só serviçoR$ 33,90R$ 5,00 38,90

Ind./Com e Serv.R$ 33,90R$ 1,00R$ 5,00 39,90

678,00

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Pagamento até o dia 20 do mês subsequente com a guia DAS-MEI

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Escrituração fiscal e contábil;

Vistorias prévias (baixo risco);

Documentações Dispensadas

1

32

33 Nota fiscal para Pessoa Física.

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Solicitar e guardar notas fiscais relativas às compras de mercadorias/serviços;

Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas;

Registrar receitas de vendas / prestação de serviços, para comprovação de receita bruta;

Obrigações

2

3

3

4

Renovação da Licença de Funcionamento junto a Prefeitura;

3

5

Fazer a Declaração Anual do Faturamento da PJ;

6 Pagar o DAS-MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, todo mês, mesmo que o negócio não esteja funcionando

Manter em local visível do estabelecimento o Código de Defesa do Consumidor

6

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Obrigações

3

Reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, que é de 8%.

Prestar informações relativas a esse empregado (GFIP,RAIS,CAGED);

1

2

Recolher contribuição patronal previdenciária de 3% sobre o salário do empregado.

4 Não pagar salário diferente do piso da categoria ou do salário mínimo.

Custo Mensal de Encargos Trabalhistas do MEI c/Empregado (R$)

Salário mínimo 678,00

Previdência Patronal (3%) 20,34

FGTS (8%) 54,24

= TOTAL MENSAL – Desembolso Imediato(+) Provisões para Férias, 13º e Aviso Prévio= CUSTO TOTAL

752,58235,07987,65

Contratação de até um empregado

5 Assinar CTPS, FGTS, férias+1/3, décimo terceiro, aviso prévio,etc. (PROVISÃO 235,07)

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• Quando registrado no endereço residencial o IPTU poderá passar a ser considerado de endereço comercial (Consultar Prefeitura).

• Para trabalhar com nota fiscal:

- Atividade Comércio e/ou Indústria = Inscrições Estadual e Municipal- Atividade de Prestação de Serviço = Inscrição Municipal Junto com o CNPJ, levar em uma gráfica credenciada emandar emitir o talão de notas fiscais, tendo o custo apenasdo serviço da gráfica.

• É devido nas compras fora do Estado o imposto ICMS de fronteira ou diferença de alíquota(5% mediante cadastro), bem como a substituição tributária na aquisição de alguns produtos.

• ATENÇÃO: Não será enviado via correio qualquer guia de recolhimento de tributos.

Observações:

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Cobertura previdenciária e carências

12 meses de contribuições

Mulher 60 anos / Homem 65 anos 180 meses de contribuições

(15 anos)

12 meses de contribuições

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... E mais:

10 meses de contribuições

01 mês de contribuição

01 mês de contribuição

Considerar o 1º pagamento em dia p/início da carência

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Saída do Regime

+ de 1 empregado+ de 1 empregado

+ de R$ 60.000,00/ano+ de R$ 60.000,00/ano

Entrada de sócio(s)Entrada de sócio(s)

Microempresa da primeira faixa do Simples Nacional

Tributação de 4% para comércio,

4,5% para indústria e 6% para serviços.

Microempresa da primeira faixa do Simples Nacional

Tributação de 4% para comércio,

4,5% para indústria e 6% para serviços.

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Se o EI ultrapassar o Faturamento Máximo?

• Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual (R$ 60.000,00, ou proporcional, no caso início de atividade),

– em até 20% deste, será desenquadrado como EI, no ano subsequente, migrando automaticamente para ME.

– acima de 20% deste, (R$72.000,00 ou proporcional, caso início de atividade) será desenquadrado desde o 1º mês do ano vigente e deverá cumprir com as obrigações de uma empresa “ME”. Deverá recolher o % s/faturamento mês a mês c/juros e correção, declarar o IR de PJ como ME e demais escriturações.

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Benefícios da formalização Formalização, alteração e baixa de forma simplificada, rápida, gratuita

e pela internet;

Obtenção do CNPJ,Inscrição Estadual e Licença e Funcionamento;

Acesso a serviços bancários como pessoa jurídica, com taxas diferenciadas (crédito, cartão de crédito, talão de cheque);

Cobertura da Previdência Social para o MEI e para sua família;

Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;

Possibilidade de vender com cartão de crédito;

Emissão de Nota Fiscal para venda/prestação de serviços para outras empresas ou para o governo;

Dispensa da formalização de escrituração fiscal e contábil;

Comprovação de renda.

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Fundamentação legal Obrigado e boa sorte!

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