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  • EDGARABREU

    prof.cursos

    prepara voc para CERTIFICAES

    Ancord

    Edio: Maro/2016

    Professor Edgar [email protected]

    www.edgarabreu.com.br

  • Professor Edgar Abreu mestrando em Economia pela UNISINOS RS, graduado em Matemtica Licenciatura pela PUC-RS, com especia-lizao em Educao a Distncia pelo SENAC-RS e especializao em Finanas pela UFRGS. Possui as certificaes da Anbid CPA-10 e CPA-20 e tambm a certificao de Agente Autnomo de Investimento, concedida pela ANCORD.

    Ministra cursos preparatrios para certificaes e concursos pblicos em Porto Alegre e em diversas cidades do Brasil.

    Ex-funcionrio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente trabalha como consultor de finanas pessoais e leciona nos cursos de preparao para certificaes da Anbid e cursos para concurso na em-presa A Casa do Concurseiro.

    Voc pode entrar em contato com o Professor Edgar Abreu por email ([email protected]) e seguir as novidades e atualiza-es no Facebook (https://www.facebook.com/abreu.edgar).

    Sobre o autor

  • Esta apostila foi elaborada pelo professor Edgar Abreu. A instituio Ancord no tem algum envolvimento ou responsabilidade com a elaborao e

    publicao deste material. o material mais focado para prova de Certificao da Ancord e o NICO material de qualida-

    de disponibilizado GRATUITAMENTE no Brasil.

    Porque um material to bom assim de graa?

    1. Quem estuda por uma apostila, possui tempo e disciplina para estudo, assim no necessita fazer um curso presencial.

    2. Esta a minha forma de ajudar as pessoas para contribuir com um mundo melhor.

    O custo deste material o pedido que fao para voc profissional do mercado em ajudar o pr-ximo com o que estiver ao seu alcance. Assim, certamente viveremos em um mundo melhor.

    Ao realizar sua prova e encontrar qualquer assunto ou questo que no esteja abordado de forma clara nesse material, por favor, envie um e-mail para o autor e ajude a manter nossa apostila sempre atualizada e focada na prova.

    Qualquer Dvida que tenham, pode tirar direto com o autor pelo e-mail [email protected]

    Muito sucesso em seus estudos!

    Sobre o material

  • 1. A atividade do Agente Autnomo de Investimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .111.1 Instruo CVM/497 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11

    2. tica profissional e aspectos comportamentais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172.1 Responsabilidades dos AAI e das Instituies Contratantes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172.2 Princpios ticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

    3. Lei n 9.613/98; Circular Bacen 3461/09; Instruo CVM n 301/99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213.1 Lavagem de Dinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213.2 CVM 301/99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 263.3 Pessoas politicamente expostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28

    4. Economia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 294.1 ndices, Indicadores e Taxas de juros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29

    5. Sistema Financeiro Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 395.1 Composio e Regulao governamental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 395.2 Entidades de Apoio e Autorregulao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 445.3 Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46

    6. Instituies e Intermediadores Financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 496.1 Instituies Financeiras: Classificao e Conceituao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 496.2 Mercados regulamentados de valores mobilirios e bolsas internacionais . . . . . . . . . . . . . . . 56

    Sumrio

  • 7. Fundamentos de Finanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 597.1 Risco e retorno dos investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59

    8. Mercado de Capitais Produtos Modalidades Operacionais Liquidao. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 678.1 Mercado vista: Aes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 678.2 Outros ativos: Debntures, Commercial Papers . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 768.3 Mercado Internacional: ADRS. GDRS. BDRS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 798.4 Mercados termo, futuro e de Opes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 808.5 Tributao Debntures e Nota Promissria (Comercial Paper) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 808.5 Tributao Mercado vista. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 808.7 Regulamento operacional do segmento BOVESPA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81

    9. Fundos de Investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 859.1 Fundos de Investimento: Aspectos gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 859.2 Polticas de Investimentos Principais fundos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 949.3 Tributao nos Fundos de Investimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 949.4 Poltica de Investimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 959.5 Carteira de Investimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 959.6 Taxas de Administrao e Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 969.7 Classificao CVM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97

    10. Outros fundos de investimento regulados pela CVM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10110.1 Outros fundos de investimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .101

    11. Securitizao de Recebveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10511.1 Securitizao de Recebveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105

    12. Clubes de Investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10712.1 Clube de Investimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10712.2 Principais alteraes trazidas pela 494/11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10812.3 Demonstraes Financeiras dos Clubes de Investimento 495/11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10912.4 Tributao para investimento realizado por Clube de Investimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109

  • 13. Matemtica Financeira Conceitos Bsicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11113.1 Juros Simples. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11413.2 Juros Compostos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .11813.3 Desconto Simples . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .119

    14. Mercado Financeiro Produtos Modalidades Operacionais Liquidao . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13314.1 Ttulos de Renda Fixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13314.2 Ttulos Privados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13414.3 Tributao para Ttulos Pblicos e Privados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138

    15. Mercados Derivativos Produtos Modalidades Operacionais Tributao e Regulao Bsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .14115.1 Derivativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .14115.2 Tributao no Mercado de Derivativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 156

    Exerccios / Simulados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .161Mdulo 1 Atividade do Agente Autnomo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163Mdulo 2 Cdigo de Conduta do Agente do Investimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165Mdulo 3 Lei 9.613/98; Circular BACEN 3461/09; Instruo CVM 301/99 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167Mdulo 4 Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169Mdulo 5 Sistema Financeiro Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173Mdulo 6 Instituies e Intermediadores Financeiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177Mdulo 7 Administrao de risco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .181Mdulo 8 Mercado de capitais Produtos Modalidades Operacionais Liquidao . . . . . . . . 185Mdulo 9 Fundos de Investimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189Mdulo 10 Outros Fundos de Investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195Mdulo 11 Securitizao de Recebveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197Mdulo 12 Clubes de Investimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199Mdulo 13 Matemtica Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201Mdulo 14 Mercado Financeiro Outros Produtos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203Mdulo 15 Mercados derivativos Produtos Modalidades operacionais Liquidao. . . . . . . 207Simulado 80 Questes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213Simulado 2 80 Questes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229Questes Extras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245

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    Mdulo I

    1. A atividade do Agente Autnomo de Investimento

    Proporo: 10%.

    1.1 Instruo CVM/497

    Definio Agente Autnomo de Investimento - AAI

    Agente autnomo de investimento a pessoa natural, registrada na forma desta Instruo, para realizar, sob a responsabilidade e como preposto de instituio integrante do sistema de distribui-o de valores mobilirios, as atividades de:

    I. prospeco e captao de clientes;II. recepo e registro de ordens e transmisso dessas ordens para os sistemas de negociao

    ou de registro cabveis, na forma da regulamentao em vigor;III. prestao de informaes sobre os produtos oferecidos e sobre os servios prestados pela

    instituio integrante do sistema de distribuio de valores mobilirios pela qual tenha sido contratado

    Os agentes autnomos de investimento podem exercer suas atividades por meio de sociedade ou firma individual constituda exclusivamente para este fim, observados os requisitos da legislao.

    A constituio de pessoa jurdica, no elide as obrigaes e responsabilidades estabelecidas nesta Instruo para os agentes autnomos de investimento que a integram nem para os integrantes do sistema de distribuio de valores mobilirios que a tenham contratado

    O que esperar do Mdulo I Neste mdulo teremos 8 questes de prova;

    Todo candidato tem quase como obrigao gabaritar este mdulo, afinal de contas as perguntas aqui so relacionadas com o trabalho no qual a certificao da ANCOR habilita trabalhar. Este mdulo j est de acordo com as instrues CVM 497/2001 e 515/2011.

    MNIMO: Esse mdulo possui a quantidade mnima de acerto de 4 questes (50%) para a aprovao.

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    Credenciamento e registro

    O registro para o exerccio da atividade de agente autnomo de investimento ser concedido au-tomaticamente pela CVM pessoa natural e s pessoas jurdicas credenciadas conforme a legisla-o.

    A comprovao do registro do AAI dada pela inscrio do seu nome na relao de agentes aut-nomos de investimento constante da pgina da CVM na rede mundial de computadores.

    O credenciamento de agentes autnomos de investimento e das pessoas jurdicas por eles consti-tudas feito por entidades autorizadas pela CVM.

    Comentrio:O registro do AAI feito exclusivamente pela CVM enquanto o credenciamento realizado por entidades autorizadas pela CVM.

    Credenciamento AAI Pessoa Fsica

    Para credenciamento de agente autnomo de investimento, as entidades credenciadoras devem exigir do candidato o preenchimento dos seguintes requisitos mnimos:

    I. ter concludo o ensino mdio no Pas ou equivalente no exterior;II. ter sido aprovado nos exames de qualificao tcnica aplicados pela entidade credenciadora;III. ter aderido ao cdigo de conduta profissional;IV. no estar inabilitado ou suspenso para o exerccio de cargo em instituies financeiras e de-

    mais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Supe-rintendncia de Seguros Privados SUSEP ou pela Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar PREVIC;

    V. no haver sido condenado por crime falimentar, de prevaricao, suborno, concusso, pe-culato, lavagem de dinheiro ou ocultao de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econmica, as relaes de consumo, a f pblica ou a propriedade pblica, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o aces-so a cargos pblicos, por deciso transitada em julgado, ressalvada a hiptese de reabilitao;

    VI. no estar impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razo de deciso judicial.

    Credenciamento AAI Pessoa Jurdica

    Para o credenciamento de pessoas jurdicas, a entidade credenciadora deve exigir que estas:

    I. tenham sede no pas; II. sejam constitudas como sociedades simples, adotando qualquer das formas permitidas para

    tal, na forma da legislao em vigor; eIII. tenham, como objeto social exclusivo, o exerccio da atividade de agente autnomo de inves-

    timento, sendo vedada a participao em outras sociedades.

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    Ancord Mdulo I

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    Da denominao da pessoa jurdica, assim como dos nomes de fantasia eventualmente utilizados, deve constar a expresso Agente Autnomo de Investimento, sendo vedada a utilizao de si-glas e de palavras ou expresses que induzam o investidor a erro quanto ao objeto da sociedade.

    A pessoa jurdica deve ter como scios unicamente pessoas naturais que sejam agentes autno-mos, aos quais ser atribudo, com exclusividade, o exerccio das atividades.

    Comentrio:Anteriormente era permitida a participao de scios no AAI, limitado a 2% do patrimnio da empresa, porm no mais, desde 01 de Janeiro de 2012, conforme da instruo CVM 497.

    Importante:Um mesmo agente autnomo de investimento no pode ser scio de mais de uma pessoa jur-dica constituda na forma de AAI.

    Suspenso ou cancelamento do credenciamento

    A entidade credenciadora suspender ou cancelar o credenciamento do agente autnomo de investimento nos casos de:

    I. pedido formulado pelo prprio agente autnomo de investimento; II. identificao de vcios ou falhas no processo de credenciamento;III. perda de qualquer das condies necessrias para o credenciamento;IV. aplicao de penalidade de suspenso ou de cancelamento;V. aplicao, pela CVM, das penalidades previstas em legislao.

    A suspenso ou o cancelamento do credenciamento sero comunicados CVM e implica, respec-tivamente, a suspenso ou o cancelamento automtico do registro do agente autnomo de inves-timento.

    Da deciso de suspenso ou de cancelamento do credenciamento tomada na forma do item IV, cabe recurso CVM, no prazo de 15 (quinze) dias, com efeito suspensivo.

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    Exerccios das atividades

    O agente autnomo de investimento deve agir com probidade, boa f e tica profissional, empre-gando no exerccio da atividade todo o cuidado e a diligncia esperados de um profissional em sua posio, em relao aos clientes e instituio integrante do sistema de distribuio de valores mobilirios pela qual tenha sido contratado.

    So deveres do AAI

    I. observar a legislao vigente, no cdigo de conduta profissional, nas demais normas aplic-veis e nas regras e procedimentos estabelecidos pela instituio integrante do sistema de dis-tribuio de valores mobilirios pela qual tenha sido contratado;

    II. zelar pelo sigilo de informaes confidenciais a que tenha acesso no exerccio da funo.

    Importante:O AAI dever pagar trimestralmente taxa de fiscalizao para a CVM.

    Materiais utilizados pelos AAI

    Entende-se por material, alm dos utilizados na divulgao e propaganda:

    I. s apostilas e a qualquer outro material utilizado em cursos e palestras ministrados pelo agen-te autnomo de investimento ou promovidos pela pessoa jurdica de que ele seja scio;

    II. a pginas na rede mundial de computadores.

    Os materiais utilizados pelo agente autnomo de investimento no exerccio das atividades previs-tas nessa Instruo devem:

    I. estar de acordo com a legislao; II. ser prvia e expressamente aprovados pela instituio integrante do sistema de distribuio

    pela qual o agente autnomo de investimento tenha sido contratado; III. fazer referncia expressa a tal instituio, como contratante, identificando o agente autno-

    mo como contratado, e apresentar os dados de contato da ouvidoria da instituio;IV. no caso das pessoas jurdicas, identificar cada um dos agentes autnomos dela integrantes.

    So vedadas:

    I. a adoo de logotipos ou de sinais distintivos do prprio agente autnomo de investimento ou da pessoa jurdica de que ele seja scio, desacompanhados da identificao da instituio integrante do sistema de distribuio de valores mobilirios pela qual tenha ele sido contrata-do, com no mnimo igual destaque;

    II. a referncia relao com a instituio integrante do sistema de distribuio de valores mobi-lirios por meio de expresses que dificultem a compreenso da natureza do vnculo existen-te, como parceira, associada ou afiliada.

    As normas acima no se aplicam aos agentes autnomos que realizem exclusivamente a distri-buio de cotas de fundo de investimento para investidores qualificados.

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    Ancord Mdulo I

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    Vedaes

    vedado ao agente autnomo de investimento ou pessoa jurdica por ele constitudo:

    I. manter contrato para a prestao dos servios de AAI com mais de uma instituio integrante do sistema de distribuio de valores mobilirios; (Exceto na atividade de distribuio de fun-dos de investimentos - Conforme Instruo CVM 515/2011);

    II. receber de clientes ou em nome de clientes, ou a eles entregar, por qualquer razo e inclusive a ttulo de remunerao pela prestao de quaisquer servios, numerrio, ttulos ou valores mobilirios ou outros ativos;

    III. ser procurador ou representante de clientes perante instituies integrantes do sistema de distribuio de valores mobilirios, para quaisquer fins;

    IV. contratar com clientes ou realizar, ainda que a ttulo gratuito, servios de administrao de carteira de valores mobilirios, consultoria ou anlise de valores mobilirios;

    V. atuar como preposto de instituio integrante do sistema de distribuio de valores mobili-rios com a qual no tenha contrato para a prestao dos servios;

    VI. delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execuo dos servios que constituam objeto do contrato celebrado com a instituio integrante do sistema de distribuio de valores mobili-rios pela qual tenha sido contratado;

    VII. usar senhas ou assinaturas eletrnicas de uso exclusivo do cliente para transmisso de or-dens por meio de sistema eletrnico; e

    VIII. confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informaes sobre as operaes realizadas ou posies em aberto.

    Importante:Para exercer as atividades de administrao de carteira, de consultoria ou de anlise de valores mobilirios, o agente autnomo de investimento que seja registrado pela CVM para o exerccio daquelas atividades na forma da regulamentao em vigor deve requerer entidade creden-ciadora a suspenso de seu credenciamento como agente autnomo de investimento.

    Penalidades

    Constitui infrao grave:

    I. o exerccio da atividade de agente autnomo de investimento em desacordo com as normas vigente na instruo CVM 497;

    II. a obteno de credenciamento de agente autnomo de investimento ou da pessoa jurdica constituda com base em declaraes ou documentos falsos; e

    III. a inobservncia das vedaes estabelecidas na instruo CVM 497.

    Remunerao do AAI

    A remunerao do AAI ser um percentual pactuado entre ele e a instituio contratante calcula-do sobre as receitas de operaes por ele intermediadas.

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    Mdulo II

    2. tica profissional e aspectos comportamentais

    Proporo: 5%.

    2.1 Responsabilidades dos AAI e das Instituies Contratantes

    Ver captulo anterior.

    2.2 Princpios ticos

    Comentrio:Os padres ticos cobrados na prova de certificao para ANCOR so os mesmos exigidos na prova de certificao IBCPF (Instituto Brasileiro de Certificao Profissional).

    O que CFP? Certificao Certified Financial Planner.

    O que esperar do Mdulo II Neste mdulo teremos 4 questes de prova;

    Este mdulo no muito difcil, porm alguns princpios ticos se confundem. Ler vrias vezes com ateno cada princpio a soluo para conseguir diferenci-los na hora da prova;

    MNIMO: Este mdulo possui a quantidade mnima de acerto de 2 questes (50%) para a aprovao.

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    prepara voc para CERTIFICAES

    Princpio de Integridade

    Um Profissional CFP deve oferecer e proporcionar servios profissionais com integridade e devem ser considerados por seus clientes como merecedores de total confiana. A principal fonte desta confiana a integridade pessoal do Profissional CFP. Ao decidir o que correto e justo, um Profis-sional CFP deve atuar com integridade como condio essencial.

    Integridade pressupe honestidade e sinceridade que no devem estar subordinadas a ganhos e vantagens pessoais. Dentro do princpio da integridade, pode haver certa condescendncia com relao ao erro inocente e diferena legtima de opinio; mas a integridade no pode coexistir com o dolo ou subordinao dos prprios princpios.

    A integridade requer que um Profissional CFP observe no apenas o contedo, mas tambm, e fundamentalmente, o esprito deste Cdigo.

    Princpio de Competncia

    Um Profissional CFP deve prestar servios aos clientes de maneira competente e manter os neces-srios conhecimentos e habilidades para continuar a faz-lo nas reas em que estiver envolvido. S competente aquele que atinge e mantm um nvel adequado de conhecimento e habilidade, aplicando-os na prestao de servios aos clientes.

    Competncia inclui, tambm, a sabedoria para reconhecer as suas limitaes e as situaes em que a consulta a, ou o encaminhamento para, outro Profissional CFP for apropriada. Um Profis-sional CFP, em virtude de ter conquistado uma certificao CFP, considerado qualificado para praticar planejamento financeiro.

    Entretanto, alm de assimilar o conhecimento bsico exigido e de adquirir a necessria experin-cia para a certificao, um Profissional CFP deve firmar um compromisso de continuao de apren-dizagem e aperfeioamento profissional.

    Princpio de Confidencialidade

    Um Profissional CFP no deve revelar nenhuma informao confidencial do cliente sem o seu es-pecfico consentimento, a menos que em resposta a qualquer procedimento judicial, inclusive, mas no limitado a, defender-se contra acusaes de m prtica de sua parte e/ou em relao a uma disputa civil entre o Profissional CFP e o cliente.

    Um cliente, ao buscar os servios de um Profissional CFP, pode estar interessado em criar um rela-cionamento de confiana pessoal com o Profissional CFP. Este tipo de relacionamento s pode ser criado tendo como base o entendimento de que as informaes fornecidas ao Profissional CFP e/ou outras informaes sero confidenciais. Para prestar os servios eficientemente e proteger a privacidade do cliente, o Profissional CFP deve salvaguardar a confidencialidade das informaes e o escopo de seu relacionamento com os clientes finais.

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    Ancord Mdulo II

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    Princpio de Profissionalismo

    A conduta de um Profissional CFP em todas as questes deve refletir zelo e crena na profisso. Devido importncia dos servios profissionais prestados pelos Profissionais CFP, h responsabili-dades concomitantes de comportamento digno e corts com todos aqueles que usam seus servi-os, profissionais colegas, e aqueles de profisses relacionadas.

    Um Profissional CFP tambm tem a obrigao de cooperar com outros Profissionais CFP para me-lhorar a qualidade dos servios e manter a imagem pblica da profisso, em conjunto com outros Profissionais CFP.

    Somente atravs dos esforos combinados de todos os Profissionais CFP em cooperao com ou-tros profissionais, esse objetivo ser alcanado

    Probidade

    Um Profissional CFP deve realizar os servios profissionais de maneira ntegra e justa para os clien-tes, diretores, scios e empregadores, devendo revelar conflitos de interesses surgidos durante e/ou em razo da prestao dos servios.

    Probidade requer imparcialidade, honestidade intelectual e a revelao de conflitos de interes-ses. Envolve uma subordinao dos prprios sentimentos, preconceitos e desejos, de modo a con-seguir um equilbrio adequado dos interesses conflitantes. Probidade tratar os outros da mesma maneira que voc gostaria de ser tratado e constitu trao essencial de qualquer profissional.

    Diligncia

    Um Profissional CFP deve atuar diligentemente na prestao de servios. Diligncia a prestao de servios realizada em um prazo adequado ao normalmente demandado para sua execuo.

    Diligncia tambm pressupe um planejamento adequado e superviso

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    No quadro abaixo voc encontra um resumo dos princpios ticos para ajudar a memorizar:

    Princpio Principais Conceitos Principais Regras

    Integridade Agir com honestidade, iseno e transparncia.

    No fornecer informaes falsas ou enganosas; No omitir benefcios gerados em proveito prprio; Exercer julgamento adequado e prudente ao oferecer e prestar servio.

    Objetividade Fornecer servios profissionais de forma objetiva; Ser imparcial.

    Agir de acordo com os objetivos do cliente; Comunicar todos os fatos relevantes; Fazer com que o cliente entenda as recomendaes.

    Probidade

    Ser justo e imparcial no relacionamento profissional; Revelar e gerenciar os conflitos de interesse.

    Segregar o patrimnio e interesses do cliente daqueles do profissional e da instituio que o profissional trabalha.

    Conduta Profissional Agir com postura exemplar; Imagem pblica da marca.

    No emprestar ou tomar dinheiro emprestado; Observar a lei, regras e cdigos; Uso da marca conforme regras.

    Competncia

    Manter-se atualizado acerca de conhecimentos para o desenvolvimento da atividade profissional.

    Assessorar o cliente apenas na rea que tem competncia; Educao continuada.

    Confidencialidade Proteger as informaes confidenciais do cliente.

    Agir com prudncia para proteger dados do cliente; Exceo so processos legais.

    Diligncia Execuo dos servios nas condies acordadas.

    Fornecer servios respeitando o objetivo e o prazo acordados; Supervisionar ou direcionar de forma prudente e responsvel qualquer subordinado ou terceiro; Identificar e manter atualizado os dados sobre todos os ativos e bens dos clientes.

    Conhecimento do cliente

    Um Profissional CFP deve tomar todas as medidas a fim de conhecer os clientes e suas neces-sidades, devendo especialmente: documentar e confirmar a verdadeira identidade dos clientes com quem mantenha qualquer tipo de relao profissional; documentar e confirmar qualquer in-formao adicional sobre os clientes;

    Tomar todas as medidas necessrias a fim de que no se realizem operaes com pessoas ou en-tidades cuja identidade no se possam confirmar, cujas informaes sejam de difcil obteno, ou cuja informao fornecida seja falsa ou que contenha incoerncia significativa que no se possa verificar, ou que no caiba retificao.

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    Mdulo III

    3. Lei n 9.613/98; Circular Bacen 3461/09; Instruo CVM n 301/99

    Proporo: 5%.

    3.1 Lavagem de Dinheiro

    Lavagem de dinheiro o processo pelo qual o criminoso transforma, recursos obtidos atravs de atividades ilegais, em ativos com uma origem aparentemente legal.

    Para disfarar os lucros ilcitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associao direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas vrias movimentaes para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilizao do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado limpo.

    H mais de 20 anos percebeu-se a necessidade da adoo de um esforo internacional conjunto para combater a lavagem de dinheiro, envolvendo no s os Governos dos diversos pases, mas tambm o setor privado, especialmente o sistema financeiro. Mais recentemente, os atentados terroristas em diversas partes do mundo revigoraram a necessidade desse esforo global com o objetivo de buscar a eliminao das fontes de financiamento ao terrorismo.

    Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas trs etapas independentes que, com frequncia, ocorrem simultaneamente.

    O que esperar do Mdulo III Neste mdulo teremos 4 questes de prova.

    As questes sobre lavagem de dinheiro costumam ser intuitivas. Mesmo assim tome cuidado para no confundir lavagem de dinheiro com sonegao fiscal. Este mdulo j conta com as principais alteraes trazidas pela Lei 12.683/2012

    MNIMO: Esse mdulo possui a quantidade mnima de acerto de 2 questes (50%) para a aprovao.

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    Crimes antecedentes de Lavagem de Dinheiro

    Foi Revogado pela nova lei de Lavagem de Dinheiro, hoje caracteriza-se como crimes de lavagem de dinheiro ocultar ou dissimular a natureza, origem, localizao, disposio, movimentao ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infrao penal. Tambm esto sujeitos a mesma pena (multa + recluso de 3 a 10 anos) aqueles que ocultar ou dissimular a utilizao de bens, direitos ou valores provenientes de infrao penal:

    I. os converte em ativos lcitos;II. os adquire, recebe, troca, negocia, d ou recebe em garantia, guarda, tem em depsito, movi-

    menta ou transfere;III. importa ou exporta bens com valores no correspondentes aos verdadeiros.

    Pena

    Recluso de trs a dez anos e multa

    Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilizao de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:

    I. os converte em ativos lcitos;II. os adquire, recebe, troca, negocia, d ou recebe em garantia, guarda, tem em depsito, movi-

    menta ou transfere;III. importa ou exporta bens com valores no correspondentes aos verdadeiros.

    Importante:Pena ser reduzida de um a dois teros e comear a ser cumprida em regime aberto, poden-do o juiz deixar de aplic-la ou substitu-la por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partcipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam apurao das infraes penais e de sua autoria ou localizao dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    A pena ser aumentada de um a dois teros, se os crimes definidos na lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermdio de organizao criminosa.

    A multa pecuniria, aplicada pelo COAF, ser varivel no superior:

    a) ao dobro do valor da operao; b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realizao da ope-

    rao; ou c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhes de reais).

    Principais operaes que so indcios de crimes de Lavagem de Dinheiro

    aumentos substanciais no volume de depsitos de qualquer pessoa fsica ou jurdica, sem cau-sa aparente, em especial se tais depsitos so posteriormente transferidos, dentro de curto perodo de tempo, a destino anteriormente no relacionado com o cliente;

    troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor; proposta de troca de grandes quantias em moeda nacional por moeda estrangeira e vice-versa;

  • 23

    Ancord Mdulo III

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    compras de cheques de viagem e cheques administrativos, ordens de pagamento ou outros instrumentos em grande quantidade - isoladamente ou em conjunto -, independentemente dos valores envolvidos, sem evidencias de propsito claro;

    movimentao de recursos em praas localizadas em fronteiras; movimentao de recursos incompatvel com o patrimnio, a atividade econmica ou a ocu-

    pao profissional e a capacidade financeira presumida do cliente; numerosas contas com vistas ao acolhimento de depsitos em nome de um mesmo cliente,

    cujos valores, somados, resultem em quantia significativa; abertura de conta em agencia bancaria localizada em estao de passageiros - aeroporto, ro-

    doviria ou porto - internacional ou pontos de atrao turstica, salvo se por proprietrio, s-cio ou empregado de empresa regularmente instalada nesses locais;

    utilizao de carto de credito em valor no compatvel com a capacidade financeira do usurio.

    Fases da Lavagem do Dinheiro

    1. Colocao a primeira etapa do processo a colocao do dinheiro no sistema econmico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em pases com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal.

    A colocao se efetua por meio de:

    depsitos, compra de instrumentos negociveis compra de bens

    Para dificultar a identificao da procedncia do dinheiro, os criminosos aplicam tcnicas sofisti-cadas e cada vez mais dinmicas, tais como:

    fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro

    utilizao de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espcie.

    Para dificultar a identificao da procedncia do dinheiro, os criminosos aplicam tcnicas sofisticadas e cada vez mais dinmicas, tais como:

    fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro; utilizao de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em

    espcie.

    2. Ocultao a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contbil dos recursos ilcitos. O objetivo quebrar a cadeia de evidncias ante a possibilidade da realizao de investigaes sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam moviment-lo de forma eletrnica, transferindo os ativos para contas annimas preferencialmente, em pases ampa-rados por lei de sigilo bancrio ou realizando depsitos em contas fantasmas

    3. Integrao nesta ltima etapa, os ativos so incorporados formalmente ao sistema econ-mico. As organizaes criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades podendo tais sociedades prestarem servios entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fcil legitimar o dinheiro ilegal.

    PARASO

    Fase 2: OcultaoFase 1: Colocao

    Fase 3: Integrao

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    Exemplo RealO caso de Franklin Jurado (EUA, 1990-1996) ilustra o que seria um ciclo clssico de lavagem de dinheiro. Economista colombiano formado em Harvard, Jurado coordenou a lavagem de cerca de US$ 36 milhes em lucros obtidos por Jos Santacruz Londono com o comrcio ilegal de drogas.

    O depsito inicial (colocao) - o estgio mais arriscado, pois o dinheiro ainda est prximo de suas origens - foi feito no Panam. Durante um perodo de trs anos, Jurado transferiu dla-res de bancos panamenhos para mais de 100 contas diferentes em 68 bancos de nove pases, mantendo os saldos abaixo de US$10 mil para evitar investigaes.

    Os fundos foram novamente transferidos, dessa vez para contas na Europa, de maneira a obs-curecer a nacionalidade dos correntistas originais, e, ento, transferidos para empresas de fachada (ocultao).

    Finalmente, os fundos votaram Colmbia por meio de investimentos feitos por companhias europeias em negcios legtimos, como restaurantes, construtoras e laboratrios farmacuti-cos, que no levantariam suspeitas (integrao).

    O esquema foi interrompido com a falncia de um banco em Mnaco, quando vrias contas ligadas a Jurado foram expostas. Fortalecida por leis anti-lavagem, a polcia comeou a inves-tigar o caso e Jurado foi preso.

    Alm do comrcio ilegal de drogas, a lavagem de dinheiro pode servir para a legalizao de bens oriundos de outros crimes antecedentes, como sequestro e corrupo, entre outros.

    Etapa da Colocao Etapa da Camuflagem Etapa da Integrao

    Dinheiro depositado em banco(s vezes com a cumplicidade de funcionrios ou misturado a

    dinheiro lcito)

    Transferncia eletrnica mo exterior(frequentemente

    usando companhias escudo ou fundos mascarados como se

    fossem de origem lcita).

    Devoluo de um falso emprstimo ou notas forjadas usadas para

    encobrir dinheiro lavado.

    Dinheiro exportado. Dinheiro depositado no sistema bancrio no exterior..

    Teia complexa de transferncias (nacionais e internacionais) fazem

    com que seguir a origem dos fundos seja virtualmente impossvel.

    Dinheiro usado para comprar bens de alto valor, propriedades ou participaes em negcios.

    Revenda dos bens/patrimnios.

    Entrada pela venda de imveis, propriedades ou negcios legtimos

    aparece "limpa".

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    Identificao dos Clientes

    A lei sobre crimes de lavagem de dinheiro, exige que as instituies financeiras entre outros:

    identifiquem seus clientes mantendo cadastro atualizado; inclusive dos proprietrios e re-presentantes das empresas clientes;

    mantenham registro das transaes em moeda nacional ou estrangeira, ttulos e valores mobilirios, ttulos de crdito, metais, ou qualquer ativo passvel de ser convertido em di-nheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instru-es por esta expedidas;

    atendam no prazo fixado pelo rgo judicial competente, as requisies formuladas pelo COAF, que se processaro em segredo de justia.

    Arquivem por cinco anos os cadastros e os registros das transaes

    Comunicao ao COAF

    De acordo com a Circular 2852/98, Carta-Circular 2826/98 e a complementao da Carta-Circular 3098/03, as instituies financeiras devero comunicar ao Banco Central:

    as operaes suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, ttulos e valores mo-bilirios, metais ou qualquer outro ativo passvel de ser convertido em dinheiro de valor acima de R$ 10.000,00;

    as operaes suspeitas que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em um mesmo ms calendrio, superem, por instituio ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$ 10.000,00;

    depsito em espcie, retirada em espcie ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00, independentemente de serem suspeitas ou no.

    Toda a operao realizada por uma instituio financeira acima de R$ 10 mil deve ficar registrada no banco. A operao que for igual ou acima de R$ 10 mil e SUSPEITA deve ser reportada ao COAF, atravs do SISCOAF

    Importante:As comunicaes de boa-f, feitas na forma prevista neste artigo, no acarretaro responsabi-lidade civil ou administrativa.

    COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras

    rgo mximo no combate lavagem de dinheiro. O COAF est vinculado ao Ministrio da Fazen-da e tem como finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identifi-car as ocorrncias suspeitas de atividades ilcitas previstas na Lei, sem prejuzo da competncia de outros rgos e entidades.

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    Porm, para que as atividades do COAF sejam bem-sucedidas, importante que, todas as institui-es visadas, no que diz respeito lavagem de dinheiro, proveniente do crime, mantenham em registro, todas as informaes de relevncia sobre seus clientes e suas operaes

    Alm dos bancos, devem combater a lavagem de dinheiro empresas e instituies que trabalham com a comercializao de joias, metais preciosos e obras de arte.

    Conveno de Viena

    Conveno contra o trfico ilcito de entorpecentes e de substncias psicotrpicas.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA, usando da atribuio que lhe confere o art. 84, inciso IV da Cons-tituio, e Considerando que a Conveno Contra o Trfico Ilcito de Entorpecentes e Substncias Psicotrpicas, foi concluda em Viena, a 20 de dezembro de 1988;

    Considerando que a referida Conveno foi aprovada pelo Congresso Nacional, pelo Decreto Le-gislativo n 162, de 14 de junho de 1991.

    3.2 CVM 301/99

    Cadastro

    Qualquer cadastro de clientes dever conter, no mnimo, as seguintes informaes:

    Se pessoa fsica:

    nome completo, sexo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, filia-o e nome do cnjuge ou companheiro;

    natureza e nmero do documento de identificao, nome do rgo expedidor e data de expedio;

    nmero de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF/MF); endereo completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federao e

    CEP) e nmero de telefone; ocupao profissional; e informaes acerca dos rendimentos e da situao patrimonial.

    Se pessoa jurdica:

    a denominao ou razo social; nomes dos controladores, administradores e procuradores; nmero de identificao do registro empresarial (NIRE) e no Cadastro Nacional de Pessoa

    Jurdica (CNPJ); endereo completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federao e

    CEP) e nmero de telefone; atividade principal desenvolvida; informaes acerca da situao patrimonial e financeira respectiva; e denominao ou razo social de pessoas jurdicas controladoras, controladas ou coligadas.

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    Ancord Mdulo III

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    Nas demais hipteses:

    a identificao completa dos clientes e de seus representantes e/ou administradores; e informaes acerca da situao patrimonial e financeira respectiva.

    Os clientes devero comunicar, de imediato, quaisquer alteraes nos seus dados cadastrais.

    O registro de transaes e do limite respectivo

    As Instituies Intermedirias mantero registro de toda transao envolvendo ttulos ou valores mobilirios cujo valor seja igual ou superior a dez mil reais, sob forma que permita a tempestiva comunicao.

    Importante:O registro tambm ser efetuado, na forma do caput deste artigo, quando a pessoa fsica, jurdica ou seus entes ligados, identificados no cadastro previsto nesta Instruo, realizarem, em um mesmo ms-calendrio, operaes com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, cujos valores, no conjunto, ultrapassem o limite especfico ora fixado.

    Perodo de Conservao dos Cadastros e Registros

    Os cadastros e registros referidos, devero ser conservados, disposio da CVM, durante o per-odo mnimo de cinco anos, a partir do encerramento da conta ou da concluso da transao.

    Comunicao de Operaes

    Dar especial ateno s seguintes operaes envolvendo ttulos ou valores mobilirios:

    operaes cujos valores se afigurem objetivamente incompatveis com a ocupao pro-fissional, os rendimentos e/ou a situao patrimonial/financeira de qualquer das partes envolvidas, tomando-se por base as informaes cadastrais respectivas;

    operaes realizadas, repetidamente, entre as mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos;

    operaes que evidenciem oscilao significativa em relao ao volume e/ou frequncia de negcios de qualquer das partes envolvidas;

    operaes cujos desdobramentos contemplem caractersticas que possam constituir ar-tifcio para burla da identificao dos efetivos envolvidos e/ou beneficirios respectivos;

    operaes cujas caractersticas e/ou desdobramentos evidenciem atuao, de forma con-tumaz, em nome de terceiros; e

    operaes que evidenciem mudana repentina e objetivamente injustificada relativamen-te s modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) envolvido(s).

    Importante:Pessoas responsveis devero comunicar CVM, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da ocorrncia.

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    3.3 Pessoas politicamente expostas

    As instituies financeiras devem coletar de seus clientes permanentes informaes que permi-tam caracteriz-los ou no como pessoas politicamente expostas e identificar a origem dos fun-dos envolvidos nas transaes dos clientes assim caracterizados.

    Importante:Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes pblicos que desempenham ou te-nham desempenhado, nos ltimos cinco anos, no Brasil ou em pases, territrios e dependn-cias estrangeiros, cargos, empregos ou funes pblicas relevantes, assim como seus repre-sentantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento prximo.

    O prazo de cinco anos deve ser contado, retroativamente, a partir da data de incio da relao de negcio ou da data em que o cliente passou a se enquadrar como pessoa politicamente exposta.

    So considerados familiares os parentes, na linha reta, at o primeiro grau, o cnjuge, o compa-nheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

    No caso de clientes brasileiros, devem ser abrangidos:

    I. os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da Unio;II. os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da Unio:

    a) de ministro de estado ou equiparado;b) de natureza especial ou equivalente;c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundaes pbli-

    cas, empresas pblicas ou sociedades de economia mista;d) do Grupo Direo e Assessoramento Superiores (DAS), nvel 6, ou equivalentes.

    III. os membros do Conselho Nacional de Justia, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores;

    IV. os membros do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, o Procurador-Geral da Repblica, o Vice-Procurador-Geral da Repblica, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justia Militar, os Subprocuradores-Gerais da Repblica e os Procuradores-Gerais de Justia dos Estados e do Distrito Federal;

    V. os membros do Tribunal de Contas da Unio e o Procurador-Geral do Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas da Unio;

    VI. os governadores de estado e do Distrito Federal, os presidentes de tribunal de justia, de As-sembleia e Cmara Legislativa, os presidentes de tribunal e de conselho de contas de Estado, de Municpios e do Distrito Federal;

    VII. os prefeitos e presidentes de Cmara Municipal de capitais de Estados.

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    Mdulo IV

    4. Economia

    Proporo: 2,5%.

    4.1 ndices, Indicadores e Taxas de juros

    PIB (Produto Interno Bruto)

    O PIB (Produto Interno Bruto) a soma de todos os bens e servios produzidos em um pas duran-te certo perodo. Isso inclui do pozinho at um avio produzido pela Embraer, por exemplo.

    O ndice s considera os bens e servios finais, de modo a no calcular a mesma coisa duas vezes. A matria-prima usada na fabricao no levada em conta. No caso de um po, a farinha de trigo usada no entra na contabilidade.

    O PIB obtido pela equao:

    PIB = Consumo + Investimentos + Gastos do Governo + Saldo da Balana Comercial (Exportao Importao).

    Frmula do PIB sob a tica do Consumo = C + I + G + NX.

    Onde:

    C = ConsumoI = InvestimentosG = Gastos do GovernoNX = Exportaes Lquidas (Exportaes Importaes)

    O clculo do PIB deve considerar apenas o valor agregado, descontando sempre o valor dos in-sumos, ou seja, imaginamos que uma indstria tem um custo de matria prima de 1.000,00, para produzir determinado produto e o vende 1800,00, conclumos que esta indstria contribui com R$ 800,00 para o PIB de cada produto vendido. (R$ 1.800,00 R$ 1.000,00).

    O que esperar do Mdulo IV Neste mdulo teremos 2 questes de prova;

    Mdulo bem curto. interessante o candidato focar os estudos principalmente nos principais taxas, ndices e indicadores e nas principais polticas do governo, monetria e poltica cambial;

    MNIMO: Esse mdulo no possui a quantidade mnima de acerto.

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    Copom

    Criado em Junho de 1996; Junho de 1999 o Brasil passou a adotar as Metas de Inflao (definida pelo C.M.N); ndice utilizado na meta: IPCA; composto atualmente diretoria colegiada do BACEN; o Copom quem define a taxa de juros Selic Meta e tambm a existncia ou no do Vis; Uma vez definido o vis, compete ao presidente do BACEN a tarefa de executar; Reunio em dois dias (teras e quartas), Sendo o primeiro dia reservado para apresentao de

    dados e discusses e no segundo dia acontece a votao e definio da taxa de juros; Calendrio de reunies (8 vezes ao ano) divulgado em at o fim de Outubro, podendo reunir-

    -se extraordinariamente, desde que convocado pelo Presidente do Banco Central; Divulgao da ATA de reunio em 6 dias teis em portugus e 7 em Ingls;

    Caso a Inflao (medida pelo IPCA) ultrapasse a meta estipulada pelo C.M.N (somado o intervalo de tolerncia), o Presidente do Banco Central deve explicar os motivos do no cumprimento da meta atravs de uma Carta Aberta ao Ministro da Fazenda;

    No confunda:

    Determinar a Meta da taxa de Juros: COPOM; Determinar a Meta de inflao: CMN.

    Selic Meta x Selic Over

    A taxa Selic Over taxa apurada no Selic, obtida mediante o clculo da taxa mdia ponderada e ajustada das operaes de financiamento por um dia, lastreadas em ttulos pblicos federais e cursadas no referido Sistema na forma de operaes compromissadas.

    A taxa Selic Meta Definida pelo Copom, com base na Meta de Inflao. a Selic Meta que regula a taxa Selic over assim como todas as outras taxas do Brasil.

    Comentrio:A Selic over pode ser alterada diariamente (dias teis), pois se trata de uma mdia das taxas de negociao dos TPF, enquanto a Selic Meta s alterada pelo Copom, atravs de reunies ordinrias ou Extraordinrias.

    Taxa Selic = Custo Primrio do Dinheiro

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    CDI (Certificado de Depsito Interfinanceiro)

    Os Certificados de Depsito Interbancrio so os ttulos de emisso das instituies financeiras, que lastreiam as operaes do mercado interbancrio. Suas caractersticas so idnticas s de um CDB, mas sua negociao restrita ao mercado interbancrio. Sua funo , portanto, transferir recursos de uma instituio financeira para outra. Em outras palavras, para que o sistema seja mais fluido, quem tem dinheiro sobrando empresta para quem no tem

    A taxa mdia diria do CDI utilizada como parmetro para avaliar a rentabilidade de fundos, como os DI, por exemplo. O CDI utilizado para avaliar o custo do dinheiro negociado entre os bancos, no setor privado e, como o CDB (Certificado de Depsito Bancrio), essa modalidade de aplicao pode render taxa de prefixada ou ps-fixada

    CDI x Selic

    Ttulos Privados (CDI)

    Ttulos Pblicos Federais

    Taxa Selic Over

    Taxa CDI

    IF = Instituio Financeira

    Taxa Selic

    Meta

    COPOMIF IF

    IF

    TR (Taxa Referncial)

    A TR representa a Taxa Bsica Financeira (TBF), que e calculada em funo da taxa mdia dos CDB, deduzida de um redutor (R), da seguinte forma:

    ( )11

    TBFTR

    R+

    =

    A TR e utilizada na remunerao dos ttulos da dvida agrria (TDA), dos recursos das cadernetas de poupana e do FGTS.

    competncia do BACEN calcular e divulgar a TR

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    IPCA (ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo)

    A ponderao das despesas das pessoas para se verificar a variao dos custos foi

    definida do seguinte modo ndice Oficial de inflao do Brasil Calculado pelo IBGE. Divulgado mensalmente Utilizado como referncia para META de inflao definida pelo CMN para o COPOM

    Populao-objetivo do IPCA abrange as famlias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salrios-mnimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas reas urbanas das regies metropolitanas de Belm, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, So Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Braslia e municpio de Goinia.

    Tipo de Gasto Peso % do GastoAlimentao 25,21

    Transportes e comunicao 18,77

    Despesas pessoais 15,68

    Vesturio 12,49

    Habitao 10,91

    Sade e cuidados pessoais 8,85

    Artigos de residncia 8,09

    Total 100,00

    IGP-M (ndice Geral de Preos do Mercado)

    Calculado pela FGV; Divulgado mensalmente.

    IGP-M/FGV composto pelos ndices:

    60% do ndice de Preos por Atacado (IPA); 30% ndice de Preos ao Consumidor (IPC); 10% ndice Nacional de Custo de Construo (INCC).

    O ndice que mais afeta o IGP-M o IPA.

    Comentrio:O que difere o IGP-M/FGV e o IGP-DI/FGV que as variaes de preos consideradas pelo IGP-M/FGV referem ao perodo do dia vinte e um do ms anterior ao dia vinte do ms de refe-rncia e o IGP-DI/FGV refere-se a perodo do dia um ao dia trinta do ms em referncia.

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    Taxa de Cmbio

    Taxa de cmbio o preo de uma unidade monetria de uma moeda em unidades monetrias de outra moeda.

    PTAX a taxa que expressa mdia das taxas de cmbio praticada no mercado interbancrio. Di-vulgada pelo BACEN.

    TODAS as operaes devem ter registro OBRIGATRIO no SISBACEN pelas instituies autoriza-das por ele a atuar.

    DLAR Spot: Taxa vista.

    DLAR forward: Taxa negociada no mercado futuro (Contratos a termo).

    Dealer: Instituies financeiras que atuam, por sua conta e risco, no mercado financeiro interme-diando operaes de compra e venda de ttulos.

    Poltica Monetria

    Conjunto de medidas adotadas pelo Governo visando adequar os meios de pagamento dispon-veis s necessidades da economia do pas, bem como, controlar da quantidade de dinheiro em circulao no mercado e que permite definir as taxas de juros.

    Instrumentos:

    Depsito compulsrio; Operaes de Redesconto; Open market (operaes de mercado aberto).

    Depsito Compulsrio

    Representa uma parcela dos recursos depositados nos bancos que no pode ser aplicado, devendo ser depositadas no banco central;

    Limita a criao de moedas feita pelas instituies monetrias; Atualmente existe 3 tipos de compulsrios: Compulsrio sobre depsito vista, depsito

    prazo e poupanas.

    Importante:Uma elevao na alquota do depsito compulsrio provoca uma reduo da liquidez e uma elevao nas taxas de juros.

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    Operao de Redesconto

    a taxa de juros cobrada pelo Banco Central pelos emprstimos concedidos aos bancos;

    O BACEN Realiza operaes de redesconto s instituies financeiras.

    Open Market (Mercado Aberto)

    a compra e ou venda de T.P.F (Ttulo Pblico Federal) executada pelo BACEN; o instrumento mais gil e eficaz que o governo dispe para fazer poltica monetria.

    Comentrio: sem dvida o melhor e, mais eficaz instrumento para fazer poltica monetria do BACEN, por ter um resultado imediato e confivel.

    Consequncias da Poltica Monetria

    LIQUIDEZ INFLAO PIBAUMENTAR ()

    Compulsrio e Redesconto ouVENDER T.P.F

    REDUZ

    REDUZ

    REDUZ

    REDUZIR ()Compulsrio e Redesconto ou

    COMPRAR T.P.F

    AUMENTA

    AUMENTA

    AUMENTA

    Relao entre Juros e Atividade Econmica

    Por que juros altos impactam na atividade econmica (PIB)?

    Com um cenrio de juros altos, o crdito fica mais caro (custo do dinheiro), com isso as pessoas consomem menos (menos compras), resultando em uma atividade econmica menor (indstrias produzem menos, pois a demanda est menor).

    Por que no temos juros baixos para que a atividade econmica (PIB) cresa?

    Em um cenrio de juros baixos, o crdito fica mais barato (custo do dinheiro), com isso as pesso-as consomem mais (mais compras), resultando em uma atividade econmica maior. Porm, esse aquecimento na demanda (procura por produtos/servios) ir gerar um aumento nos preos (lei da oferta e demanda), gerando muitas vezes inflao (que se estiver em um nvel muito alto no positivo para o pas).

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    Poltica Fiscal

    Conjunto de medidas adotadas pelo Governo, dentro do oramento do Estado, que visam obter as rendas indispensveis satisfao das despesas pblicas.

    Chamamos de poltica fiscal as decises do governo sobre como e quanto ir arrecadar de tributos (impostos, taxas e contribuies) e sobre quanto e de que forma ir gastar os recursos disponveis.

    Contas do Setor Pblico:

    ReceitaImpostos

    Despesasno

    financeiras

    Supervit/Dficit

    Primrio

    Pagamento dejuros sobre advida pblica

    SupervitDficit Nominal

    Poltica Cambial

    Poltica federal que orienta o comportamento do mercado de cmbio e da taxa de cmbio

    O Brasil adota um regime de Poltica Cambial Flutuante SUJA sem Banda Cambial.

    Em um regime de taxas perfeitamente flutuantes o Bacen no intervm no mercado, permane-cendo inalterado as reservas internacionais.

    Reservas Internacionais

    As Reservas Internacionais de um pas so formadas por ativos em moedas estrangeiras, como ttulos depsitos bancrios, ouro, etc., que podem ser usados para pagamentos de dvidas inter-nacionais.

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    Valoriao e Desvalorizao Cambial

    U$ 1,00 = R$ 4,80

    DlarValorizado

    Real(moeda local

    desvalorizada)

    Entrada moedaestrangeira

    Aumenta a quantidade de

    Dlar

    Valorizaodo Real

    DesvalorizaoDlar

    + Exportao+ Turistas

    U$ 1,00 = R$ 0,80

    DlarDesvalorizado

    Real(moeda localvalorizada)

    Sada moedaestrangeira

    Valorizaodo Dlar

    Desvalorizaodo Real

    - Exportao- Turistas

    Contas Externas e Balano de Pagamentos

    o registro das transaes de um pas com o resto do mundo. No Brasil, os valores so expressos em dlares americanos, mesmo quando so efetuados com outros pases que no os EUA. Duas grandes contas formam o balano de pagamentos de um pas:

    a) Conta Corrente: Engloba os registros de trs outras contas: a balana comercial, a conta de servios e rendas e as transferncias unilaterais.

    Balana comercial: Registra o comrcio de bens, na forma de exportaes e importaes. Quando as exportaes so maiores que as importaes temos um supervit na Balana Co-mercial. Um dficit ocorre quando as importaes so maiores que as exportaes.

  • 37

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    Conta de Servios e Rendas: inclui os pagamentos/recebimentos relacionados com o comr-cio de bens, como fretes e seguros, as receitas/despesas com viagens internacionais, o aluguel de equipamentos, os servios governamentais, a exportao e importao de servios e o pa-gamento/recebimento de juros e de lucros e dividendos.

    Transferncias Unilaterais: contabilizam o saldo lquido das remessas de recursos ou doaes feitos entre residentes no Brasil e residentes em outros pases

    b) Conta de Capitais: registra o saldo lquido entre as compras de ativos estrangeiros por resi-dentes no Brasil e a venda de ativos brasileiros a estrangeiros

    BalanaComercial

    Balana dePagamentos

    ContaCorrente

    Contas deCapitais

    Exportao

    ContaCorrente

    BalanaComercial

    Contas deServios e Rendas

    Transfernciasunilaterais

    Importao

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    Mdulo V

    5. Sistema Financeiro Nacional

    Proporo: 3,75%.

    5.1 Composio e Regulao governamental

    Organograma

    Comentrio: 1 Linha: rgo Normativo; 2 linha: Entidades Supervisoras; 3 linha: Operadores.

    O que esperar do Mdulo V Neste mdulo teremos 3 questes de prova;

    O mdulo um pouco extenso se levarmos em considerao que teremos apenas trs questes de prova sobre o assunto listado neste mdulo. Dar uma ateno especial para o CMN, BACEN e CVM;

    MNIMO: Esse mdulo no possui a quantidade mnima de acerto.

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    Conselho Monetrio Nacional - CMN

    rgo Mximo do Sistema Financeiro Nacional (IMPORTANTE).

    Composio: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Oramento, Planejamen-to e Gesto e o Presidente do Banco Central.

    Principais competncias da CMN:

    Autorizar as emisses de Papel Moeda; Fixar as diretrizes e normas poltica cambial, inclusive quanto compra e venda de ouro; Disciplinar o Crdito em todas as modalidades; Limitar, sempre que necessrio, as taxas de juros, descontos, comisses entre outras; Determinar o Percentual de recolhimento de compulsrio; Regulamentar as operaes de redesconto; Regular a constituio, o funcionamento e a fiscalizao de todas as instituies financeiras

    que operam no Pas.

    Comentrio:Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar, Regular. Lembre--se que o CMN um rgo NORMATIVO assim no executa tarefas.

    Cuidado com o verbo AUTORIZAR e RUGULAMENTAR que tambm pode ser utilizado para funes do Banco Central do Brasil.

    Banco Central do Brasil Bacen

    Autarquia vinculada ao Ministrio da Fazenda; Diretoria colegiada composta de 9 membros (Presidente + 8 Diretores), todos nomeados

    pelo Presidente da Repblica. Sujeito aprovao no Senado; Principal rgo executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinaes do

    CMN; por meio do BC que o Governo intervm diretamente no sistema financeiro.

    Principais atribuies e competncias do BACEN:

    Formular as polticas monetrias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal; Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional; Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante; Emitir papel-moeda; Receber os recolhimentos compulsrios dos bancos; Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituies financeiras, punindo-as, se for o caso; Controlar o fluxo de capitais estrangeiros; Exercer o controle do crdito.

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    Comentrio:Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar, emitir, receber, au-torizar, fiscalizar, controlar e exercer. Lembre-se que o BACEN quem faz cumprir todas as determinaes do CMN.

    Comisso de Valores Mobilirios CVM

    Entidade autrquica, vinculada ao governo atravs do Ministrio da Fazenda. O presidente e seus diretores so escolhidos diretamente pelo Presidente da Repblica.

    rgo normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de ttulos e valores mobilirios;

    Ttulos e Valores Mobilirios: aes, debntures, bnus de subscrio, e opes de compra e ven-da de mercadorias.

    Objetivos da CVM:

    Estimular investimentos no mercado acionrio; Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores; Proteger os titulares contra a emisso fraudulenta, manipulao de preos e outros atos

    ilegais; Fiscalizar a emisso, o registro, a distribuio e a negociao dos ttulos emitidos pelas socie-

    dades annimas de capital aberto; Fortalecer o Mercado de Aes.

    Comentrio:A CVM o BACEN do mercado mobilirio (aes, debntures, fundos de investimento entre outros).

    Relao CVM, Bacen e Clientes

    CVM

    Acionista

    Fiscaliza

    ProtegeSAAberta

    BACEN

    Clientes

    Fiscaliza

    ProtegeBancos

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    Dicas do ProfessorMuitas questes de prova cobram dos alunos competncia de cada uma das autoridades monetrias. O problema que as vezes muito confuso e no final no sabemos quem autoriza emisso de papel moeda, quem fisca-liza fundos de investimento e etc.

    Para ajudar na resoluo destas questes, procure as palavras chaves de cada assunto abaixo. Com isso irmos facilitar nosso estudo.

    Palavras Chaves:CVM: Valores Mobilirios, Fundos de Investimento, Aes, Mercado de Ca-pitais, Bolsas de Valores, Derivativos.

    BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moe-da), Realizar, Receber.

    CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emisso papel moeda), Disciplinar, Estabelecer, Limitar.

    Exemplos:Exemplo 1 (BB 2007) A lei atribui CVM competncia para apurar, julgar e punir irregularida-des eventualmente cometidas no mercado de valores mobilirios. Diante de qualquer sus-peita, a CVM pode iniciar um inqurito administrativo, por meio do qual recolhe informaes, toma depoimentos e rene provas com vistas a identificar o responsvel por prticas ilegais, desde que lhe oferea, a partir da acusao, amplo direito de defesa.

    Palavra-chave Valores Mobilirios est relacionada com a CVM. Logo a questo est certa.

    Exemplo 1 (BB 2009) As funes do CMN incluem: adaptar o volume dos meios de pagamento s reais necessidades da economia e regular o valor interno e externo da moeda e o equilbrio do balano de pagamentos.

    As palavras chave adaptar, regular esto relacionadas com o CMN. Logo a questo est certa.

    Tesouro Nacional

    O Tesouro Nacional tem como misso defender o cidado-contribuinte, de hoje e de amanh, por meio da busca permanente do equilbrio dinmico entre receitas e despesas e da transparncia do gasto pblico.

    Para tanto, tem-se como princpios as seguintes polticas e valores:

    participao efetiva da definio da poltica de financiamento do setor pblico; eficincia na taxa da dvida pblica, interna e externa; empenho na recuperao dos haveres do Tesouro Nacional; garantia da transparncia do gasto pblico.

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    Como um novo passo no aprimoramento da gesto da dvida pblica (o Banco Central deixou de emitir ttulos da dvida pblica interna, passando a fazer poltica monetria mediante utilizao de ttulos do Tesouro Nacional), as atividades relativas a emisso e implementao de operaes estruturadas envolvendo os ttulos externos do Tesouro passaram a ser realizadas exclusivamen-te pela Secretaria do Tesouro Nacional, mediante acordo firmado com o Banco Central.

    Organograma Mercado de Seguros, Capitalizao e Previdncias

    Comentrio:Apenas o CNSP e o CNPC (antigo CGPC) so cobrados na prova da ANCOR.

    Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) Normatizador

    Atribuies:

    Fixar as diretrizes e normas da poltica de seguros privados; Fixar as caractersticas gerais dos contratos de seguros, previdncia privada aberta e capitali-

    zao; Estabelecer as diretrizes gerais das operaes de resseguro; Prescrever os critrios de constituio das Sociedades Seguradoras, de Previdncia Privada

    Aberta e de Capitalizao, com fixao dos limites legais e tcnicos das respectivas operaes; Disciplinar a corretagem do mercado e a profisso de corretor.

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    Composio

    Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente; Superintendente da Superintendncia de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Pre-

    sidente; Representante do Ministrio da Justia; Representante do Banco Central do Brasil; Representante do Ministrio da Previdncia e Assistncia Social; Representante da Comisso de Valores Mobilirios.

    Comentrio:O CNSP um rgo NORMATIVO.

    Conselho Nacional de Previdncia Complementar (CNPC)

    Substitui o antigo CGPC

    O CMN da previdncia complementar fechada (fundos de penso).

    rgo colegiado integrante da estrutura bsica do Ministrio da Previdncia Social, cabe exercer a funo de rgo regulador do regime de previdncia complementar operado pelas entidades fechadas de previdncia complementar.

    Sede em Braslia; Presidente do Conselho: Ministro da Previdncia.

    Demais Representantes do governo: Previc; Ministrio da Previdncia Social; Casa Civil da Presi-dncia da Repblica; Ministrio da Fazenda; Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto; entidades fechadas de previdncia complementar.

    Mandato de dois anos, permitida uma nica reconduo; Reunies ordinria, trimestralmente.

    5.2 Entidades de Apoio e Autorregulao

    Bolsa: BM&FBOVESPA

    Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros- BM&F S.A., listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na Comisso de Valores Mobilirios (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008.

    A negociao das aes de sua emisso em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano.

    A bolsa opera um elenco completo de negcios com aes, derivativos, commodities, balco e operaes estruturadas.

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    As negociaes se do em prego eletrnico (Bovespa) e viva voz (BM&F), e via internet, com facilidades de homebroker.

    A nova companhia lder na Amrica Latina nos segmentos de aes e derivativos, com partici-pao de aproximadamente 80% do volume mdio dirio negociado com aes e mais de US$ 67 bilhes de negcios dirios no mercado futuro

    BSM: Superviso de mercado

    BM&FBOVESPA Superviso de Mercados (BSM) atua na fiscalizao do mercado de valores mobi-lirios, cuja integridade busca fortalecer.

    A BSM foi desenhada luz dos melhores padres internacionais de superviso e fiscalizao priva-da dos mercados de bolsa; e dos marcos de excelncia regulatria pblica dos mercados de valo-res mobilirios, mundialmente reconhecidos. Alis, j a partir de sua constituio, a BSM sempre esteve perfeitamente adequada aos princpios e s regras da Instruo CVM n 461/07, que discipli-na os mercados regulamentados de valores mobilirios.

    Desta maneira, a BSM sempre atuou como rgo auxiliar da CVM no que concerne regulao dos mercados da bolsa. Antes, s cuidava do que agora se chama segmento Bovespa (mercado de aes). A partir de 2008, com a completa integrao das antigas bolsas, Bovespa e BM&F, a BSM passou a responder tambm pela regulao do segmento BM&F (mercados de commodi-ties e futuros), contando com pessoal qualificado a supervisionar cada um desses mercados.

    Hoje a BSM, o que faz, ento, a autorregulao de todos os mercados da BM&FBOVESPA.

    Um dos mltiplos instrumentos que permitem que a BSM possa cumprir suas funes de autorre-gulao a administrao do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuzos, o MRP, igualmente ins-titudo por aquela Instruo, em substituio ao antigo Fundo de Garantia da Bovespa e similar proviso financeira da BM&F.

    O MRP um mecanismo constitudo para o exclusivo benefcio dos investidores. Administrado pela BSM, trata-se de um gil meio de cobertura dos prejuzos sofridos por investidores em razo de aes ou omisses dos intermedirios. Porque os investidores que se sentirem prejudicados s o que tm a fazer reclamar BSM, justificadamente, o ressarcimento de seus prejuzos pelo MRP. E se os investidores tiverem razo, sero imediatamente indenizados. At o mximo poss-vel, previsto na legislao. Uma tima garantia, especialmente para o pequeno investidor.

    Resumo das funes da BSM:

    fiscalizar e supervisionar os participantes do mercado e a prpria BM&FBOVESPA; identificar violaes legislao e regulamentao vigentes, condies anormais de nego-

    ciao ou comportamentos que possam colocar em risco a regularidade de funcionamento, a transparncia e a credibilidade do mercado;

    instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares; penalizar os que cometem irregularidades; e administrar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuzos (MRP).

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    5.3 Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB

    Sistema de Pagamentos o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para transferir recursos e liquidar operaes financeiras entre empresas, governos e pessoas fsicas.

    Anteriormente (at abril/2002): alto risco SISTMICO, devido a:

    No existncia de tratamento diferenciado para transferncia de valores elevados; O acerto das contas dos bancos s se procedia no dia seguinte; Para evitar o colapso do sistema de pagamentos, o BACEN era obrigado a intervir no sistema,

    sempre que um fato acontecia; Surgimento da TED (Transferncia Eletrnica Disponvel), como alternativa para a transfern-

    cia, com liquidao no mesmo dia. Proibio da emisso de DOCs de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00; Cobrana de tarifa de 0,11% dos cheques transacionados via COMPE, de valores iguais ou supe-

    riores a R$ 5.000,00 (Somente pessoa Jurdica).

    Aspectos Legais do Novo SPB

    A Lei 10.214, o marco legal da reforma do sistema de pagamentos brasileiro, estabelece, entre ou-tras coisas, que:

    Compete ao Banco Central do Brasil definir quais sistemas de liquidao so considerados sis-temicamente importantes;

    admitida compensao multilateral de obrigaes no mbito de um sistema de compensa-o e de liquidao;

    Nos sistemas de compensao multilateral considerados sistemicamente importantes, as res-pectivas entidades operadoras devem atuar como contraparte central e adotar mecanismos e salvaguardas que lhes possibilitem assegurar a liquidao das operaes cursadas;

    Os bens oferecidos em garantia no mbito dos sistemas de compensao e de liquidao so impenhorveis; e

    Os regimes de insolvncia civil, concordata, falncia ou liquidao extrajudicial, a que seja sub-metido qualquer participante, no afetam o adimplemento de suas obrigaes no mbito de um sistema de compensao e de liquidao, as quais sero ultimadas e liquidadas na forma do regulamento desse sistema.

    O Banco Central do Brasil, dentro de sua competncia para regular o funcionamento dos siste-mas de compensao e de liquidao, estabeleceu que:

    Os sistemas de liquidao diferida considerados sistemicamente importantes devem promo-ver a liquidao final dos resultados neles apurados diretamente em contas mantidas no Ban-co Central do Brasil;

    So considerados sistemicamente importantes: todos os sistemas que liquidam operaes com ttulos, valores mobilirios, derivativos financeiros e moedas estrangeiras; e os sistemas de transferncia de fundos ou de liquidao de outras transaes interbancrias que tenham giro financeiro dirio mdio superior a 4% do giro financeiro dirio mdio do Sistema de Trans-ferncia de Reservas, ou que, na avaliao do Banco Central do Brasil3, possam colocar em risco a fluidez dos pagamentos no mbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

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    O prazo limite para diferimento da liquidao da operao deve ser de at: (i) o final do dia, no caso de sistema de transferncia de fundos considerado sistemicamente importante; (ii) um dia til, no caso de operaes vista com ttulos e valores mobilirios, exceto aes; e (iii) trs dias teis, no caso de operaes vista com aes realizadas em bolsas de valores. O prazo limite de liquidao para outras situaes estabelecido pelo Banco Central do Brasil em exa-me caso a caso; e

    A entidade operadora deve manter patrimnio lquido compatvel com os riscos inerentes aos sistemas de liquidao que opere, observando limite mnimo de R$ 30 milhes ou de R$ 5 mi-lhes por sistema conforme ele seja ou no considerado sistemicamente importante.

    Sistema de Liquidao - Viso Geral

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    Alguns Conceitos

    DOC: Ordem de transferncia de fundos por intermdio da qual o cliente emitente, correntista ou no de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficirio em outro ban-co. A emisso de DOC limitada ao valor de R$ 4.999,99.

    TED: Ordem de transferncia de fundos por intermdio da qual o cliente emitente, correntista ou no de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficirio em outro ban-co. Operao realizada pelo sistema LBTR, em tempo real (online). A emisso de TED limitada ao valor mnimo de R$ 3.000,00.

    TEC: Instrumento por intermdio do qual o emitente, pessoa fsica ou jurdica, ordena a uma ins-tituio financeira que ela faa um conjunto de transferncias de fundos para destinatrios diver-sos, clientes de outras instituies, cada uma das transferncias limitada ao valor de R$ 4.999,99.

    LDL: Liquidao Diferida Lquida Sistema no qual o processamento e a liquidao dos recursos entre instituies financeiras so executados em horrios predeterminados durante o dia, pelo valor lquido entre seus participantes. Permite liquidaes bilaterais e multilaterais.

    LBTR: Liquidao Bruta em Tempo Real Sistema no qual o processamento e a liquidao dos recursos entre instituies financeiras so executados continuamente e em tempo real pelo valor bruto, operao por operao (no momento de sua realizao). Modelo adotado no STR, adminis-trado pelo Banco Central.

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    Mdulo VI

    6. Instituies e Intermediadores Financeiros

    Proporo: 3,75%.

    6.1 Instituies Financeiras: Classificao e Conceituao

    Bancos Mltiplos

    Os bancos mltiplos surgiram a fim de racionalizar a administrao das instituies financeiras.

    Carteiras de um banco mltiplo:

    Comercial; (MONETRIA); De Investimentos; De Crdito Imobilirio; De Aceite (financeiras); De Desenvolvimento (PUBLICO); Leasing.

    Para configurar a existncia do banco mltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos.

    Um banco mltiplo deve ser constitudo com um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um nico balano.

    Comentrio:Os bancos mltiplos com carteira comercial so considerados instituies monetrias. Todo o banco mltiplo que no tem a carteira de investimento, obrigatoriamente ter a carteira co-mercial, ou seja, ser uma instituio monetria.

    O que esperar do Mdulo VI Neste mdulo teremos 3 questes de prova;

    Assuntos mais cobrados na prova deste mdulo: Banco Mltiplo, Agente Autnomo, Mercado de Balco. Este sim um capitulo longo para poucas questes de prova!

    MNIMO: Este mdulo no possui a quantidade mnima de acerto.

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    Bancos Comerciais

    So a base do sistema monetrio.

    So intermedirios financeiros que recebem recursos de quem tem (captao) e os distribuem atravs do crdito seletivo a quem necessita de recursos (aplicao), criando moeda atravs do efeito multiplicador do crdito.

    O objetivo fornecer crdito de curto e mdio prazos para pessoas fsicas, comrcio, indstria e empresas prestadoras de servios.

    Captao de Recursos:

    Depsitos vista: conta corrente; Depsitos a prazo: CDB, RDB; Recursos de Instituies financeiras oficiais; Recursos externos; Prestao de servios: cobrana bancria, arrecadao e tarifas e tributos pblicos, etc.

    Aplicao de Recursos:

    Desconto de Ttulos; Abertura de Crdito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais; Operaes de Crdito Rural, Cmbio e Comrcio internacional.

    Comentrio:Para diminuir a criao de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depsito Compulsrio.

    Bancos de Investimento

    So instituies criadas para conceder crditos de mdio e longo prazo para as empresas.

    Tipos de Crdito:

    Podem manter contas correntes, desde que essas contas no sejam remuneradas e no movi-mentveis por cheques; (resoluo 2.624);

    Administrao de fundos de investimentos; Abertura de capital e na subscrio de novas aes de uma empresa (IPO e underwriting); Capital de Giro; Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto; Captam recursos atravs de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.

    Comentrio:Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais se torna importante a presena dos bancos de Investimento.

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    Caixas Econmicas

    NICO REPRESENTANTE: CEF (decreto 759 de 12/08/1969); Junto com os bancos comerciais, so as mais antigas instituies do sistema financeiro nacional; Atividade Principal: integram o Sistema Brasileiro de Poupana e Emprstimo e o Sistema Fi-

    nanceiro da Habitao; So instituies de cunho eminentemente social, concedendo emprstimos e financiamentos

    a programas e projetos nas reas de assistncia social, sade, educao, trabalho, transportes urbanos e esporte;

    Monoplio das operaes de emprstimo sob penhor de bens, Bilhetes loterias...

    Comentrio:As atribuies e objetivos das Caixas Econmicas so as mesmas da CEF.

    BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social)

    Empresa Pblica Federal (vinculada ao Ministrio do Desenvolvimento).

    a instituio responsvel pela poltica de investimentos, de longo prazo do Governo Federal, tendo como objetivos bsicos:

    Impulsionar o desenvolvimento econmico e social do Pas; Fortalecer o setor empresarial nacional; Atenuar os desequilbrios regionais, criando novos polos de produo.

    Para a consecuo desses objetivos, conta com um conjunto de fundos e programas especiais de fomento, como, por exemplo, Finame, Finem, Funtec e Finac.

    Administra o Fundo Nacional de Desestatizao (FND).

    Importante:Legalmente o BNDES NO um Banco de Desenvolvimento, ele uma empresa Pblica Fede-ral. (Resoluo 394/1976).

    Comentrio: o principal executor da poltica de investimentos do governo federal.

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    Cooperativas de Crdito

    Cooperados: pessoas com atividades afins que buscam, com a unio de esforos, concesso de crditos com encargos mais atrativos;

    Atuam basicamente no setor primrio da economia (agricultura). Tambm pode ser formada por funcionrios de uma empresa;

    Quantidade mnima de cooperados: 20 (lei n 5.764/71); So equiparadas a uma instituio financeira, atravs da lei n 4.595/64.

    Meios de captao:

    Captar depsito vista e prazo (somente associados); Emprstimos outras Instituies; Cobrana de contribuio mensal; Doaes.

    Parte dos recursos captados em depsitos obrigatoriamente recolhida no Banco do Brasil, constituindo a reserva matemtica.

    Comentrio:Apesar de no incidir compulsrias as cooperativas de crditos esto sujeitas a recolher parte do seu recurso captado para o BACEN constituindo uma reserva matemtica. Esta exigncia tem como objetivo minimizar a criao de moedas por parte das cooperativas.

    Sociedades de Crdito, Financiamento e Investimento - Financeiras

    Objetivo: financiar bens durveis por meio de crdito direto ao consumidor (CDC ou Credirio). Exemplos: Losango, Portocred, BV Financeira.

    Principal caracterstica: crdito pulverizado (muitas operaes de valores relativamente peque-nos para uma grande quantidade de clientes).

    No podem manter contas-correntes.

    Por ser uma atividade de risco, as operaes passivas esto limitadas a 12 vezes o seu patrimnio.

    As taxas altas so justificadas pelo alto ndice de inadimplncia;

    Captao (funding):

    Letras de Cmbio (LC).

    Comentrio:Cada vez mais cresce o nmero de financeiras que atuam no Brasil, que um pas atrativo para este tipo de Instituio devido a sua alta taxa de juros.

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    Sociedade de Crdito Imobilirio (SCI)

    Suas atribuies so semelhantes s APEs. uma Sociedade Annima (S.A); Entidade com fins Lucrativo; Deve conter em seu nome, a expresso Crdito Imobilirio.

    Captao de Recursos:

    Poupana; Depsitos a prazo; Letras e Cdulas Hipotecrias; Convnio com outros bancos; Repasses da CEF.

    Alm do financiamento direto, emprestam recursos s empresas para empreendimentos imobili-rios (compra, construo e capital de giro para essas empresas).

    Comentrio:A grande diferena entre APE e SCI que a primeira no pode ser S.A, e no tem fins lucrati-vos, enquanto a segunda (SCI) necessariamente uma S.A e TEM fins lucrativo.

    Sociedades Corretoras de Ttulos e Valores Mobilirios (SCTVM)

    Constitudas sob a forma de S.A, dependem da autorizao do CVM para funcionar; Tpicas do mercado acionrio, operando na compra, venda e distribuio de ttulos e valores

    mobilirios; Operam nas bolsas de valores e de mercadorias; Os investidores no operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta corrente

    na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrana de comisso (tambm cha-mada de corretagem, de onde obtm seus ganhos);

    Uma corretora pode atuar tambm por conta prpria; Tm a funo de dar maior liquidez e segurana ao mercado acionrio; Podem Administrar fundos e clubes de Investimento; Atuam no mercado aberto (Open Market); Podem Intermediar operaes de Cmbio.

    Comentrio:Graas aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados pela CVM, os riscos de falta de solvncia e de liquidez so minimizados, pois se no existissem esses limi-tes poderiam quebrar o sistema mobilirio, haja vista que a liquidao financeira no merca-do acionrio se d sempre em D+3.

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