And Aimes
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Segurança em Andaimes Aluno: Douglas Fetter – [email protected] Orientador: Prof. Eng. Esp. Sergio Ussan – [email protected]
Douglas Fetter Engenheiro de Produção Pós-Graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho
A queda de altura é a maior causa de mortes no setor da construção. No
Brasil, a falta de segurança na utilização de andaimes e cadeiras suspensas,
leva à queda de operários, provocando um grande número de acidentes graves
e fatais.
Uma das principais causas destes acidentes é a falta de entendimento
no que diz respeito ao acompanhamento por parte de pessoal habilitado, o que
atinge desde o projeto até a montagem e a supervisão continuada do trabalho
na obra.
Em alguns casos, os andaimes são encarados como meios auxiliares
provisórios, que por isso poderiam ser montados e desmontados sem
obediência a todos os requisitos necessários para garantir a segurança dos
operários. O resultado são andaimes improvisados e inseguros.
Há pessoas que acreditam que acidentes acontecem por caprichos do
destino. Isso não é verdade: a esmagadora maioria dos acidentes de trabalho
se deve ao não cumprimento de normas de segurança e, além disso, os riscos
se devem principalmente ao grande número de funções desempenhadas pelos
trabalhadores, ou seja, um trabalhador realiza mais de uma atividade na
mesma obra.
A NR 18 é genérica e prescreve apenas quais são os requisitos que uma
andaime deve apresentar, ou seja, as dimensões dos guarda-corpos, o
fechamento lateral, a resistência dos cabos de sustentação, as características
do piso e assim por diante. O fato de, frequentemente, os andaimes serem
construídos na própria obra pode gerar improvisações que conduzem a
situações de risco.
Outra causa de acidentes com andaimes é a não utilização, por parte do
operário, do cinto de segurança com trava quedas, preso à estrutura da
edificação conforme rege a nova NR 35 item 35.5.31 e adendos. Neste quesito,
1 1 35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em
sistema de ancoragem. 35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco. 35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de
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é imprescindível que o profissional da segurança do trabalho intervenha nestas
situações com medidas para garantir a segurança dos trabalhadores e também
de terceiros, porém além deste segundo fator, muitas vezes o trabalhador não
recebe o equipamento de segurança da empresa, o que também não é
incomum que o próprio trabalhador resista a sua utilização, o que por sua vez
decorre da falta de treinamento e conscientização formulada e adequada
conforme rege a NR 18 item 18.1.
Dessa forma, o objetivo deste artigo é possibilitar a todos os
profissionais da área de segurança, um entendimento básico ao que refere-se
à utilização adequada de andaimes, bem como a regulamentação normativa
que abrange a sua utilização além de dicas importantes.
Para que o profissional do setor de segurança possa ter base técnica e
legal para subsidiar suas ações, o aparato legal por meio da Lei 6514 de 22 de
Dezembro de 1977 que alterou o capítulo V do Título II da Consolidação das
Leis do Trabalho no que se refere à Segurança e Medicina do Trabalho, foi
regulamentada a partir do Ministério do Trabalho e emprego, que aprova as
NRs (Normas Regulamentadoras) e, com base nestas, especificamente as NR
18 e NR 35 o profissional de segurança terá condições de fundamentar suas
ações em meio aos problemas rotineiros, como aqui relatado, por exemplo, os
riscos envolvendo andaimes.
Dentre os riscos mais frequentes conforme Sampaio 2008, estão os
riscos envolvendo andaimes:
- Queda de pessoas ao entrar ou sair do andaime;
- Queda do andaime
- Queda da escada
exposição ao risco de queda. 35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior. 35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações: a) fator de queda for maior que 1; b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
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- Contato com redes de energia elétrica;
- Queda de objetos (ferramentas, materiais etc.);
- Golpes por objetos e ferramentas;
- Enroscamento de roupas em peças do andaime;
- Problemas derivados de doenças não detectadas (epilepsia, vertigem,
tonturas, enjoos etc.);
- Ruptura do piso por sobrecarga;
- Falta de utilização de equipamentos de proteção individual.
Definições e características
Andaimes são plataformas elevadas, suportadas por estruturas
provisórias, que permitem o acesso de pessoas e equipamentos aos locais de
trabalho, usualmente superfícies verticais. Tais situações acontecem tanto na
construção como na demolição e na manutenção de edifícios. O uso de
andaimes oferece melhores condições de segurança em diversos tipos de
atividades. Eles podem ser adquiridos oi locados de empresas especializadas
como ser construídos na própria obra. Neste último caso e, caso este na qual
ocorre a maior parte dos acidentes, o projeto da estrutura de sustentação e
fixação deve ser realizado por profissional legalmente habilitado, conforme NR
18.15.1. O andaime deve ser capaz de suportar, com segurança, o esforço a
que estará submetido, conforme NR (18.15.2). O piso do andaime, que pode
ser construído de madeira ou metal, deve ser nivelado e fixado de modo
seguro; precisa ter forração completa, antiderrapante conforme NR (18.15.3),
além destes dois subitens, a NBR 6494/1990 auxilia quanto as disposições
referente à segurança em andaimes, bem como a RTP 01 (Recomendações
Técnicas de Procedimento referente as medidas de proteção contra quedas em
altura).
Todas as medidas de segurança devem ser tomadas quando da
montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos também a
redes de energia elétrica, conforme NR 18.15.4, pois há grande risco de
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eletrocussão de operários. Além disso, não é permitido retirar ou anular a ação
de qualquer dispositivo de segurança dos andaimes (NR 18.15.7); o acesso a
eles deve ser feito de maneira segura (NR 18.15.9).
Componentes Básicos
Plataforma de trabalho – superfície horizontal que suporta as cargas
admissíveis, considerando trabalhadores, ferramentas e materiais de trabalho.
Ela deve ser Adequadamente dimensionada (NBR 6494).
Guarda Corpo – dotado de travessão superior de 1,2m de altura, travessão
intermediário de 70 cm, rodapé de 20 cm e vãos fechados com tela metálica ou
outro material de resistência e durabilidade equivalente. Esse sistema deve ser
fixado em todo o perímetro e cabeceiras do andaime, com exceção da face de
trabalho (NR 18.15.6).
Estrutura – todos os elementos de apoio e de suporte necessários para a
construção do andaime. Pode ser construída de madeira ou metálica.
Cabos de aço – Cabos com carga de ruptura equivalente a, no mínimo, cinco
vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência a
tração de seus fios de, no mínimo, 160 kgf/mm².
Guinchos ou catracas e motores – dispositivos que enrolam os fios do cabo de
aço para a subida ou descida do andaime. Os guinchos ou catracas são
operados manualmente pelos trabalhadores, enquanto os motores são
acionados por energia elétrica.
Vigas Metálicas – responsáveis pela sustentação do andaime, com resistência
equivalente a, no mínimo três vezes o maior esforço solicitante (NR 18.15.30).
Sapatas – peças horizontais destinadas a distribuir as cargas dos montantes
verticais sobre o terreno. Devem ser capazes de resistirem aos esforços
solicitantes e às cargas transmitidas (NR 18.15.10).
Contra ventos – Peças fixadas nos montantes por meio de parafusos
abraçadeiras ou por encaixe de pinos, devidamente travados ou contra-
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pinados, de modo a assegurar a estabilidade e a rigidez necessárias ao
andaime (NR 18.15.24).
Rampas – superfícies utilizadas para acesso a andaimes situados a alturas
superiores a 1,5m em relação ao solo. Seu piso deve ser de material
antiderrapante.
Escadas – utilizadas somente para obter acesso a andaimes situados a mais
de a 1,5m de altura em relação ao solo. No entanto, não se permite apoiar
escadas ou quaisquer outros objetos no piso do andaime como modo de atingir
lugares mais altos (NR18.15.14).
Talhas e guinchos portáteis – utilizados para elevar materiais aos andaimes.
Deve ser levado em consideração o pesos destes equipamentos no cálculo da
resistência mecânica do andaime.
Seja qual for o tipo, o andaime deve ser posicionado corretamente em
relação à estrutura que está sendo trabalhada.
Os andaimes pré-fabricados são formados por componentes modulares
encaixados uns aos outros. São montagem de fácil rápida e fácil, feita por
encaixe, não exigindo peças de ligação ou ferramentas. Devem ser submetidos
às mesmas regras de segurança e uso que os andaimes tradicionais. Nesse
tipo de andaime, o fornecedor deve indicar claramente as cargas máximas
admissíveis.
Os andaimes usados na indústria da construção podem ser classificados
em: simplesmente apoiados; fachadeiros; móveis; em balanço; suspensos
mecânicos (pesados e leves); cadeiras suspensas.
Procedimento de segurança
Todo o andaime, por exemplo, deve ter uma ou mais placas fixadas em
seu guarda-corpo e voltadas para seu interior, com a inscrição “É obrigatório o
uso de cinto de segurança do tipo pára-quedista”.
Acima de 2m de altura, é obrigatório o uso deste cinto de segurança,
ligado a cabo de segurança, com sua extremidade superior fixada em local
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firme da construção, não sendo permitido amarrá-lo em qualquer parte da
estrutura do andaime, além disso, é necessária a utilização de capacete com
jugular, assim como óculos de segurança, calçado adequado e luva conforme
necessidade deste último.
É essencial que o cabo de segurança atenda às seguintes condições de
segurança conforme Rousselet (1999) e a NR 35 item 35.5.4.
- Ser bem amarrado, de preferência, em gancho, braçadeira ou cabo de aço
pré-fixado.
- Ser protegido contra desgaste por atrito na aresta de apoio.
- Passar por fora do andaime e ter a laçada localizada pouco acima do guarda-
corpo.
- Ter todas as laçadas desfeitas durante a descida do andaime, de maneira a
não encurtar o cabo, impedindo seu uso em pavimentos inferiores.
- Ter a parte que normalmente sobra abaixo do andaime, enrolada em um
gancho ficado olhal de montante, externamente ao guarda-corpo, evitando-se
que se enrole em outro cabo pendente ou caçamba suspensa.
Além disso, é inevitável que:
- Mantenha o andaime o mais nivelado, com o auxílio das sapatas.
- Evacuar andaime sempre que ventar forte, ou chuva.
- Não pendurar materiais pelo lado externo do guarda-corpo do andaime (Sob-
risco de queda).
Para a liberação da utilização do andaime em canteiros de obras, é
necessário sua identificação, através de placa com a identificação do número
de montagem do andaime, previsto por profissional habilitado o que vem de
encontro Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011 24/01 item 18.15.2.5 da
NR 18. Os fabricantes dos andaimes devem ser identificados e fornecer
instruções técnicas por meio de manuais. O laudo de inspeção e montagem,
bem como o plano de manutenção deve ser inspecionado periodicamente,
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além disso, a área no entorno do andaime deve ser isolada quando o andaime
estiver em funcionamento, evitando assim acidentes com terceiros.
Dicas Importantes
- Devem ser tomadas precauções especiais, quando na montagem e
desmontagem próxima a redes elétricas.
- Mantenha o local de montagem isolado e sinalizado.
- Os montantes devem ser apoiados em sapatas (de alturas fixas ou
reguláveis), sobre bases sólidas e resistentes aos esforços solicitantes e às
cargas transmitidas.
- As torres de andaimes não podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a
menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
- Os travamentos com diagonais entre os painéis devem ser de no máximo a
cada 3 metros de altura e serem montados em sentido oposto ao anterior.
- O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante,
ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.
- Os andaimes devem dispor de guarda-corpo com altura de 1,20 m acima do
piso de trabalho e ter rodapés com altura mínima de 20 cm, podendo não ter do
lado da face de trabalho.
- O andaime deverá ser fixado através de tirantes ou entroncamentos no solo
ou paredes, compatível com o tipo de obra. Esta fixação devera ser avaliada
pelo engenheiro da obra, de modo a formar um conjunto rígido, sem riscos de
movimentação ou tombamento.
- Toda movimentação vertical de componentes, acessórios para montagens,
desmontagens e materiais devem ser feita através de cordas ou por sistema
próprio de içamento.
- O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser
escolhido, de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do
andaime.
Acesso
O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura e interditado a
todos, com exceção da equipe responsável pelo serviço.
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É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de
escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos.
É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou
anular sua ação.
É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que
haja proteção adequada fixada à estrutura da mesma.
É proibido o deslocamento da estrutura do andaime com trabalhadores
sobre os mesmos.
No andaime móvel, com utilização de rodízios, a altura máxima não pode
exceder a 4 (quatro) vezes a menor dimensão de base.
Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies lisas e
planas. Os rodízios deverão estar permanentemente travados de modo a evitar
deslocamentos acidentais, exceto no momento de seu deslocamento.
É proibida a movimentação dos andaimes com pessoas ou materiais soltos.
Partindo da ideia inicial onde o objetivo era o de possibilitar a todos os
profissionais da área de segurança, um entendimento básico ao que refere-se
à utilização adequada de andaimes, é a contento que o mesmo se encerra e
possibilita através do engaje da regulamentação normativa as instruções que
abrangem a utilização deste além de dicas importantes.
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Referências:
- PORTARIA N.º 201 DE 21 DE JANEIRO DE 2011 (D.O.U. de 24/01/2011 –
Seção 1 – págs 100 e 101).
- NR 35 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - 2012
- NR18 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – 2012
- NBR 6494 – Segurança nos andaimes
- Revista Proteção Edição 247 Julho/2012 – 2012.
- www.andmax.com.br - m_prd001 | versão 1.0 | Data de publicação:
01/07/2011.
- ROUSSELET, Edison da Silva – A segurança na Obra – Manual Técnico de
segurança do trabalho em edificações prediais. – 1999.
- SAMPAIO, José Carlos de Arruda – NR 18 – Manual de Aplicação –
Sinduscon SP – 1998.
- ARAÚJO, Giovanni Moraes – Normas Regulamentadoras Comentadas –
Volume 2 – 5ª Edição – 2005.