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Segurança em Andaimes Aluno: Douglas Fetter – [email protected] Orientador: Prof. Eng. Esp. Sergio Ussan – [email protected] Douglas Fetter Engenheiro de Produção Pós-Graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho A queda de altura é a maior causa de mortes no setor da construção. No Brasil, a falta de segurança na utilização de andaimes e cadeiras suspensas, leva à queda de operários, provocando um grande número de acidentes graves e fatais. Uma das principais causas destes acidentes é a falta de entendimento no que diz respeito ao acompanhamento por parte de pessoal habilitado, o que atinge desde o projeto até a montagem e a supervisão continuada do trabalho na obra. Em alguns casos, os andaimes são encarados como meios auxiliares provisórios, que por isso poderiam ser montados e desmontados sem obediência a todos os requisitos necessários para garantir a segurança dos operários. O resultado são andaimes improvisados e inseguros. Há pessoas que acreditam que acidentes acontecem por caprichos do destino. Isso não é verdade: a esmagadora maioria dos acidentes de trabalho se deve ao não cumprimento de normas de segurança e, além disso, os riscos se devem principalmente ao grande número de funções desempenhadas pelos trabalhadores, ou seja, um trabalhador realiza mais de uma atividade na mesma obra. A NR 18 é genérica e prescreve apenas quais são os requisitos que uma andaime deve apresentar, ou seja, as dimensões dos guarda-corpos, o fechamento lateral, a resistência dos cabos de sustentação, as características do piso e assim por diante. O fato de, frequentemente, os andaimes serem construídos na própria obra pode gerar improvisações que conduzem a situações de risco. Outra causa de acidentes com andaimes é a não utilização, por parte do operário, do cinto de segurança com trava quedas, preso à estrutura da edificação conforme rege a nova NR 35 item 35.5.3 1 e adendos. Neste quesito, 1 1 35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem. 35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco. 35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de

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A queda de altura é a maior causa de mortes no setor da construção. No

Brasil, a falta de segurança na utilização de andaimes e cadeiras suspensas,

leva à queda de operários, provocando um grande número de acidentes graves

e fatais.

Uma das principais causas destes acidentes é a falta de entendimento

no que diz respeito ao acompanhamento por parte de pessoal habilitado, o que

atinge desde o projeto até a montagem e a supervisão continuada do trabalho

na obra.

Em alguns casos, os andaimes são encarados como meios auxiliares

provisórios, que por isso poderiam ser montados e desmontados sem

obediência a todos os requisitos necessários para garantir a segurança dos

operários. O resultado são andaimes improvisados e inseguros.

Há pessoas que acreditam que acidentes acontecem por caprichos do

destino. Isso não é verdade: a esmagadora maioria dos acidentes de trabalho

se deve ao não cumprimento de normas de segurança e, além disso, os riscos

se devem principalmente ao grande número de funções desempenhadas pelos

trabalhadores, ou seja, um trabalhador realiza mais de uma atividade na

mesma obra.

A NR 18 é genérica e prescreve apenas quais são os requisitos que uma

andaime deve apresentar, ou seja, as dimensões dos guarda-corpos, o

fechamento lateral, a resistência dos cabos de sustentação, as características

do piso e assim por diante. O fato de, frequentemente, os andaimes serem

construídos na própria obra pode gerar improvisações que conduzem a

situações de risco.

Outra causa de acidentes com andaimes é a não utilização, por parte do

operário, do cinto de segurança com trava quedas, preso à estrutura da

edificação conforme rege a nova NR 35 item 35.5.31 e adendos. Neste quesito,

1 1 35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em

sistema de ancoragem. 35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco. 35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de

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é imprescindível que o profissional da segurança do trabalho intervenha nestas

situações com medidas para garantir a segurança dos trabalhadores e também

de terceiros, porém além deste segundo fator, muitas vezes o trabalhador não

recebe o equipamento de segurança da empresa, o que também não é

incomum que o próprio trabalhador resista a sua utilização, o que por sua vez

decorre da falta de treinamento e conscientização formulada e adequada

conforme rege a NR 18 item 18.1.

Dessa forma, o objetivo deste artigo é possibilitar a todos os

profissionais da área de segurança, um entendimento básico ao que refere-se

à utilização adequada de andaimes, bem como a regulamentação normativa

que abrange a sua utilização além de dicas importantes.

Para que o profissional do setor de segurança possa ter base técnica e

legal para subsidiar suas ações, o aparato legal por meio da Lei 6514 de 22 de

Dezembro de 1977 que alterou o capítulo V do Título II da Consolidação das

Leis do Trabalho no que se refere à Segurança e Medicina do Trabalho, foi

regulamentada a partir do Ministério do Trabalho e emprego, que aprova as

NRs (Normas Regulamentadoras) e, com base nestas, especificamente as NR

18 e NR 35 o profissional de segurança terá condições de fundamentar suas

ações em meio aos problemas rotineiros, como aqui relatado, por exemplo, os

riscos envolvendo andaimes.

Dentre os riscos mais frequentes conforme Sampaio 2008, estão os

riscos envolvendo andaimes:

- Queda de pessoas ao entrar ou sair do andaime;

- Queda do andaime

- Queda da escada

exposição ao risco de queda. 35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior. 35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações: a) fator de queda for maior que 1; b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.

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- Contato com redes de energia elétrica;

- Queda de objetos (ferramentas, materiais etc.);

- Golpes por objetos e ferramentas;

- Enroscamento de roupas em peças do andaime;

- Problemas derivados de doenças não detectadas (epilepsia, vertigem,

tonturas, enjoos etc.);

- Ruptura do piso por sobrecarga;

- Falta de utilização de equipamentos de proteção individual.

Definições e características

Andaimes são plataformas elevadas, suportadas por estruturas

provisórias, que permitem o acesso de pessoas e equipamentos aos locais de

trabalho, usualmente superfícies verticais. Tais situações acontecem tanto na

construção como na demolição e na manutenção de edifícios. O uso de

andaimes oferece melhores condições de segurança em diversos tipos de

atividades. Eles podem ser adquiridos oi locados de empresas especializadas

como ser construídos na própria obra. Neste último caso e, caso este na qual

ocorre a maior parte dos acidentes, o projeto da estrutura de sustentação e

fixação deve ser realizado por profissional legalmente habilitado, conforme NR

18.15.1. O andaime deve ser capaz de suportar, com segurança, o esforço a

que estará submetido, conforme NR (18.15.2). O piso do andaime, que pode

ser construído de madeira ou metal, deve ser nivelado e fixado de modo

seguro; precisa ter forração completa, antiderrapante conforme NR (18.15.3),

além destes dois subitens, a NBR 6494/1990 auxilia quanto as disposições

referente à segurança em andaimes, bem como a RTP 01 (Recomendações

Técnicas de Procedimento referente as medidas de proteção contra quedas em

altura).

Todas as medidas de segurança devem ser tomadas quando da

montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos também a

redes de energia elétrica, conforme NR 18.15.4, pois há grande risco de

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eletrocussão de operários. Além disso, não é permitido retirar ou anular a ação

de qualquer dispositivo de segurança dos andaimes (NR 18.15.7); o acesso a

eles deve ser feito de maneira segura (NR 18.15.9).

Componentes Básicos

Plataforma de trabalho – superfície horizontal que suporta as cargas

admissíveis, considerando trabalhadores, ferramentas e materiais de trabalho.

Ela deve ser Adequadamente dimensionada (NBR 6494).

Guarda Corpo – dotado de travessão superior de 1,2m de altura, travessão

intermediário de 70 cm, rodapé de 20 cm e vãos fechados com tela metálica ou

outro material de resistência e durabilidade equivalente. Esse sistema deve ser

fixado em todo o perímetro e cabeceiras do andaime, com exceção da face de

trabalho (NR 18.15.6).

Estrutura – todos os elementos de apoio e de suporte necessários para a

construção do andaime. Pode ser construída de madeira ou metálica.

Cabos de aço – Cabos com carga de ruptura equivalente a, no mínimo, cinco

vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência a

tração de seus fios de, no mínimo, 160 kgf/mm².

Guinchos ou catracas e motores – dispositivos que enrolam os fios do cabo de

aço para a subida ou descida do andaime. Os guinchos ou catracas são

operados manualmente pelos trabalhadores, enquanto os motores são

acionados por energia elétrica.

Vigas Metálicas – responsáveis pela sustentação do andaime, com resistência

equivalente a, no mínimo três vezes o maior esforço solicitante (NR 18.15.30).

Sapatas – peças horizontais destinadas a distribuir as cargas dos montantes

verticais sobre o terreno. Devem ser capazes de resistirem aos esforços

solicitantes e às cargas transmitidas (NR 18.15.10).

Contra ventos – Peças fixadas nos montantes por meio de parafusos

abraçadeiras ou por encaixe de pinos, devidamente travados ou contra-

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pinados, de modo a assegurar a estabilidade e a rigidez necessárias ao

andaime (NR 18.15.24).

Rampas – superfícies utilizadas para acesso a andaimes situados a alturas

superiores a 1,5m em relação ao solo. Seu piso deve ser de material

antiderrapante.

Escadas – utilizadas somente para obter acesso a andaimes situados a mais

de a 1,5m de altura em relação ao solo. No entanto, não se permite apoiar

escadas ou quaisquer outros objetos no piso do andaime como modo de atingir

lugares mais altos (NR18.15.14).

Talhas e guinchos portáteis – utilizados para elevar materiais aos andaimes.

Deve ser levado em consideração o pesos destes equipamentos no cálculo da

resistência mecânica do andaime.

Seja qual for o tipo, o andaime deve ser posicionado corretamente em

relação à estrutura que está sendo trabalhada.

Os andaimes pré-fabricados são formados por componentes modulares

encaixados uns aos outros. São montagem de fácil rápida e fácil, feita por

encaixe, não exigindo peças de ligação ou ferramentas. Devem ser submetidos

às mesmas regras de segurança e uso que os andaimes tradicionais. Nesse

tipo de andaime, o fornecedor deve indicar claramente as cargas máximas

admissíveis.

Os andaimes usados na indústria da construção podem ser classificados

em: simplesmente apoiados; fachadeiros; móveis; em balanço; suspensos

mecânicos (pesados e leves); cadeiras suspensas.

Procedimento de segurança

Todo o andaime, por exemplo, deve ter uma ou mais placas fixadas em

seu guarda-corpo e voltadas para seu interior, com a inscrição “É obrigatório o

uso de cinto de segurança do tipo pára-quedista”.

Acima de 2m de altura, é obrigatório o uso deste cinto de segurança,

ligado a cabo de segurança, com sua extremidade superior fixada em local

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firme da construção, não sendo permitido amarrá-lo em qualquer parte da

estrutura do andaime, além disso, é necessária a utilização de capacete com

jugular, assim como óculos de segurança, calçado adequado e luva conforme

necessidade deste último.

É essencial que o cabo de segurança atenda às seguintes condições de

segurança conforme Rousselet (1999) e a NR 35 item 35.5.4.

- Ser bem amarrado, de preferência, em gancho, braçadeira ou cabo de aço

pré-fixado.

- Ser protegido contra desgaste por atrito na aresta de apoio.

- Passar por fora do andaime e ter a laçada localizada pouco acima do guarda-

corpo.

- Ter todas as laçadas desfeitas durante a descida do andaime, de maneira a

não encurtar o cabo, impedindo seu uso em pavimentos inferiores.

- Ter a parte que normalmente sobra abaixo do andaime, enrolada em um

gancho ficado olhal de montante, externamente ao guarda-corpo, evitando-se

que se enrole em outro cabo pendente ou caçamba suspensa.

Além disso, é inevitável que:

- Mantenha o andaime o mais nivelado, com o auxílio das sapatas.

- Evacuar andaime sempre que ventar forte, ou chuva.

- Não pendurar materiais pelo lado externo do guarda-corpo do andaime (Sob-

risco de queda).

Para a liberação da utilização do andaime em canteiros de obras, é

necessário sua identificação, através de placa com a identificação do número

de montagem do andaime, previsto por profissional habilitado o que vem de

encontro Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011 24/01 item 18.15.2.5 da

NR 18. Os fabricantes dos andaimes devem ser identificados e fornecer

instruções técnicas por meio de manuais. O laudo de inspeção e montagem,

bem como o plano de manutenção deve ser inspecionado periodicamente,

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além disso, a área no entorno do andaime deve ser isolada quando o andaime

estiver em funcionamento, evitando assim acidentes com terceiros.

Dicas Importantes

- Devem ser tomadas precauções especiais, quando na montagem e

desmontagem próxima a redes elétricas.

- Mantenha o local de montagem isolado e sinalizado.

- Os montantes devem ser apoiados em sapatas (de alturas fixas ou

reguláveis), sobre bases sólidas e resistentes aos esforços solicitantes e às

cargas transmitidas.

- As torres de andaimes não podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a

menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.

- Os travamentos com diagonais entre os painéis devem ser de no máximo a

cada 3 metros de altura e serem montados em sentido oposto ao anterior.

- O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante,

ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.

- Os andaimes devem dispor de guarda-corpo com altura de 1,20 m acima do

piso de trabalho e ter rodapés com altura mínima de 20 cm, podendo não ter do

lado da face de trabalho.

- O andaime deverá ser fixado através de tirantes ou entroncamentos no solo

ou paredes, compatível com o tipo de obra. Esta fixação devera ser avaliada

pelo engenheiro da obra, de modo a formar um conjunto rígido, sem riscos de

movimentação ou tombamento.

- Toda movimentação vertical de componentes, acessórios para montagens,

desmontagens e materiais devem ser feita através de cordas ou por sistema

próprio de içamento.

- O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser

escolhido, de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do

andaime.

Acesso

O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura e interditado a

todos, com exceção da equipe responsável pelo serviço.

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É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de

escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos.

É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou

anular sua ação.

É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que

haja proteção adequada fixada à estrutura da mesma.

É proibido o deslocamento da estrutura do andaime com trabalhadores

sobre os mesmos.

No andaime móvel, com utilização de rodízios, a altura máxima não pode

exceder a 4 (quatro) vezes a menor dimensão de base.

Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies lisas e

planas. Os rodízios deverão estar permanentemente travados de modo a evitar

deslocamentos acidentais, exceto no momento de seu deslocamento.

É proibida a movimentação dos andaimes com pessoas ou materiais soltos.

Partindo da ideia inicial onde o objetivo era o de possibilitar a todos os

profissionais da área de segurança, um entendimento básico ao que refere-se

à utilização adequada de andaimes, é a contento que o mesmo se encerra e

possibilita através do engaje da regulamentação normativa as instruções que

abrangem a utilização deste além de dicas importantes.

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Referências:

- PORTARIA N.º 201 DE 21 DE JANEIRO DE 2011 (D.O.U. de 24/01/2011 –

Seção 1 – págs 100 e 101).

- NR 35 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - 2012

- NR18 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – 2012

- NBR 6494 – Segurança nos andaimes

- Revista Proteção Edição 247 Julho/2012 – 2012.

- www.andmax.com.br - m_prd001 | versão 1.0 | Data de publicação:

01/07/2011.

- ROUSSELET, Edison da Silva – A segurança na Obra – Manual Técnico de

segurança do trabalho em edificações prediais. – 1999.

- SAMPAIO, José Carlos de Arruda – NR 18 – Manual de Aplicação –

Sinduscon SP – 1998.

- ARAÚJO, Giovanni Moraes – Normas Regulamentadoras Comentadas –

Volume 2 – 5ª Edição – 2005.