ANDRE ZAMBRANO - Justiça Federal do Rio Grande do Sul...

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ANDRE ZAMBRANO ENG°MEC. SEG. TRABALHO CREA/RS 63663-D Excelentissimo ( a) Senhor ( a) Doutor ( a) Juiz ( a) de Di- reito da 2a vara Federal de Novo Hamburgo. PROCESSO n°: 2000.71.08.011114-6 REQUERENTE : ALBINO FRANCISCO DE ABREU REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ANDRE ZAMBRANO, engenheiro mecanico e de seguran- 4a do trabalho, inscrito no CREA/RS sob o no 63.663, tendo sido designado por V. EXa. para atuar como perito tecnico nos autos do processo supra mencionado, vem respeitosamente apresentar o laudo pericial anexo, para que seja juntado aos autos do processo em questao. Permanecendo a disposicao de vossa Excelencia pa- ra quaisquer esclarecimentos que porventura tornarem-se necessa- rios. N. Termos P. Deferimento N. Hamburgo , Sexta-feira, 9 de no4mbro de 2001. ANDR ZAMBRANO ENG°. MEC . LEG. TRABALHO Rua Independencia, 878 - 1° andar - Sao Leopoldo S 592.4929 E-mail:[email protected] I

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ANDRE ZAMBRANOENG°MEC. SEG. TRABALHO

CREA/RS 63663-D

Excelentissimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Di-reito da 2a vara Federal de Novo Hamburgo.

PROCESSO n°: 2000.71.08.011114-6REQUERENTE : ALBINO FRANCISCO DE ABREUREQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ANDRE ZAMBRANO, engenheiro mecanico e de seguran-4a do trabalho, inscrito no CREA/RS sob o no 63.663, tendo sidodesignado por V. EXa. para atuar como perito tecnico nos autos doprocesso supra mencionado, vem respeitosamente apresentar o laudopericial anexo, para que seja juntado aos autos do processo emquestao.

Permanecendo a disposicao de vossa Excelencia pa-ra quaisquer esclarecimentos que porventura tornarem-se necessa-rios.

N. Termos

P. Deferimento

N. Hamburgo , Sexta-feira, 9 de no4mbro de 2001.

ANDR ZAMBRANOENG°. MEC . LEG. TRABALHO

Rua Independencia, 878 - 1° andar - Sao Leopoldo S 592.4929 E-mail:[email protected]

I

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ANDRE ZAMBRANOENG" MEC. SEG. TRAB.

CREA/RS 6:

LAUDO PERICIAL2a Vara Federal de Novo HamburgoPROCESSO no : 2000 .71.08.011114-6REQUERENTE : ALBINO FRANCISCO DE ABREUREQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

1. INTRODUCAO:0 objetivo da pericia ora realizada e o de defi-

nir se existiam nas atividades desempenhadas pelo requerente,condicoes que possam ser caracterizadas como insalubres, penosase/ou periculosas de acordo com a Portaria 3214 de 08 de junho de1978 e legisla4oes previdenciarias aplicaveis.

Para realizar a pericia para a qual fomos designa-dos, e para bem poder avaliar os elementos references ao trabalhoefetuado pelo requerente, estivemos visitando os locais de traba-lho do autor a partir das 13:30horas do dia 23.10.01.

Estiveram presences acompanhando a inspecao peri-cial e prestaram as informacoes necessarias, alem do requerente,as seguintes pessoas:- Sr. Otmar Ritter, encarregado do setor de Recursos Humanos daempresa central S/A;- Sr. Eloi Paulo Scherer, chefe do setor de carrocerias da empre-sa Central S/A.

Para medi4do do nivel de pressao sonora foi utili-zado o medidor de ni vel sonoro marca MINIPA MSL-1350 padraoIEC 651 , tipo 2 (cal i brado antes da real i za4ao das medi toes) ,sendo usada a escala A do circuito de resposta LENTA.

Tambem foi empregado o metodo de avalia4ao quali-tativa previsto na NR-15 e observada a legisla4ao vigente sobrepericulosidade, alem do que faculta o artigo 429 do CPC.

2. ATIVIDADES EXERCIDAS PELO REQUERENTE:0 requerente ALBINO FRANCISCO DE ABREU traba-

lhou nas seguintes empresas e periodos:

EMPRESA : CENTRAL S/A TRANSP RODOV E TURISMOPERIODO :21.02.91 ate 22.08.00FUNOO : SERVENTE

Na empresa CENTRAL S/A TRANSP RODOV E TURISMOexerceu a funcao de SERVENTE que consistia basicamente em:

- trocar tapetes (forra4ao) do piso de onibus, reti-rando os antigos, limpando o piso do velculo aplicando adesivo ecolando os novos tapetes;

- substituir borrachas de vedacao dos capos dos moto-res dos onibus;

bus;

lavar pecas com querosene;realizar a pintura a pincel de ferragens dos oni-

- auxiliar o soldador fixando pe4as a serem unidas;

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C12EAIRS 63663-D

- cortar e rebitar chaparia de onibus utilizando re-

bitadeira pneumatica.

3. LOCAL DE TRABALHO:0 requerente executava suas atividades em ambiente

com as seguintes caracteristicas:

NI - CENTRAL S/A TRANSP RODOV E TURISMO - OFICINA DE CARROCE-

RIASAREA:300,00 m2PAREDES:ALVENARIAPISO:CONCRETOTETO:TELHAS METALICASPE-DIREITO:8,00 MLAMPADAS: FLUORESCENTESFIXADAS: PEDENTES DO TETO.JANELAS:NAO HA - PARTE FRONTAL ABERTA.

4. EXAME DAS CONDIcOES DE TRABALHO:4.1 Referente a aval i a4ao de RUIDO

Nas medi toes do ni vel de pressao sonora nos 1 o-cais de trabalho do requerente, foram encontrados os seguintesval ores:- oficina (ruido geral de fundo) .................... 70 a 75 dB(A)- rebitadeira em operacao ......................... 108 a 110 dB(A)

A Portaria 3214 NR-15 anexo n° 1, estabelece Co-mo insalubres as atividades que exponham o trabaihador a niveisde pressao sonora superiores a 85 dB(A) - Circuito de resposta

LENTA.

4.2 Referente a aval i a4ao de AGENTES QUIMICOSo requerente, no desempenho de suas atividades

manuseava, sem a devida prote4ao, com o ADESIVO Fortik da FCC quepossui em sua composi4ao cetonas, resinas de policloroprene/neo-prene, esteres, solventes aromaticos e alifaticos.

Ainda, realizava a pintura a pincel com tintasautomotivas que igualmente apresentam como solvente hidrocarbone-tos aromaticos.

Os hidrocarbonetos aromaticos sao absorviveispor via respiratoria e por via cutanea, mesmo estando esta intac-ta.

Os efeitos dos hidrocarbonetos aromaticos podemprovocar dermatoses por contato repetido da pele desprotegida equeimadura da cornea. Por inalacao, a exposi4ao tem efeito narco-tico e mesmo a baixas concentracoes produz disturbios no sis-tema nervoso central.

A Portaria 3214 NR-15 anexo n° 13 no item HI-DROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO estabelece como in-

salubres as atividades ou opera46es onde ocorra:- EMPREGO DE PRODUTOS CONTENDO HIDROCARBONETOS AROMATICOS COMO

SOLVENTE;

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- PINTURA A PINCEL COM TINTAS, ESMALTES E VENIZES EM SOLVENTES

CONTENDO HIDROCARBONETOS AROMATICOS.A avaliacao da insalubridade nestes casos, Se-

gundo a legislacao vigente, e feita de forma qualitativa.

4.3 Referente a aval i a4ao de RADIACOES.0 reclamante, no desempenho de suas atividades

de auxiliar o soldador na fixacao de pecas a serem soldadas com autilizacao de aparelho de solda eletrica, permanecia exposto asradiacoes nao ionizantes provenientes do arco eletrico, de formaa caracterizar insalubridade de acordo com o estabelecido no ane-xo n° 7 da NR-15 da Portaria 3214/78.

RADIA56ES NAO IONIZANTESAs radi acoes nao i oni zantes emergentes de arcosvoltaicos, propagam-se livremente nos ambientesde trabalho, atingindo qualquer trabalhador quena area se encontre, pela ausencia de anteparosou biombos estrategicamente colocados.verifica-se que.os soldadores fazem use de EPIS,

para tentar minimizar os efeitos nocivos das ra-diacoes ultravioletas emanadas pelo arco eletri-CO.E comum entre as pessoas mal informadas a ideiade que nao estando olhando para o arco voltaico,nao ocorrem prejuizos a saude, principalmenteporque o efeito macs notado e a OFTALMIA ELETRI-CA.Porem, em um circulo de 25 metros centrado noponto de soldagem, os efeitos nocivos sao pro-porcionais a superficie atingida, distancia,tempo de exposicao e potencia da fonte.Outra lesao que, a longo prazo, tambem podeocorrer e a opacificacdo do cristalino, que ppodeconduzir ao surgimento de uma entidade morbidadenominada Catarata.Para que ocorram lesoes no soldador basta queeste, ao inicio de cada ponto de solda, mantenhaa mascara fora dos olhos, o que a necessario Pa-ra a identificacdo do exato local onde ira come-car a soldar.

5. EQUIPAMENTOS DE PROTEcAO INDIVIDUAL (EPI) ECOLETIVOS (EPC):

A empresa apresentou recibos de distribuicao deprotetor auricular, oculos de protecao, luvas de latex, creme deprote4ao, botinas e uniforme desde 1995.

Este perito entende que, no caso de emprego deprodutos contendo hidrocarbonetos aromaticos como solvente (comoa absor4ao dos solventes organicos ocorre tambem por via respira-toria, e mesmo a baixas concentracoes causam prejuizos a saudedos obreiros que com eles manipulem) apenas a utilizacdo de luvas_! _J 6' -`de latex e/ou de cremes de prote4ao nao a suficiente para fa insalubridade. Tal entendimento esta baseado no fato de

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proprio item 5 do anexo n° 11 da NR-15 estabelece que quando oagente quimico pode ser absorvido tambem por via cutanea a indis-pensavel o fornecimento de luvas adequadas , ales de EPI necessa-

rio a protecao de outras partes do corpo (mascara cos filtro Pa-ra solventes organicos e oculos de protecao, na opiniao deste pe-rito).

outro aspecto importance a ressaltar e o fato de

que em nenhum momento do anexo n ° 13 da NR-15 esta expresso que acaracterizacao de insalubridade nas atividades/operacoes descri-tas naquele dispositivo seja devida unicamente a existencia de

contato cutaneo. Por exemplo , na atividade de pintura a pincel ainsalubridade a devida a absor4ao por via respiratoria e nao pelocontato cutaneo. Da mesma forma, no caso de emprego de produtos

contendo hidrocarbonetos aromaticos como solvente, a caracteriza-cao da insalubridade pode ocorrer Canto pelo contato cutaneoquanto pela absorcao por via respiratoria.

6. CONCLUSAO:Do anteriormente exposto no presente laudo peri-

cial, concluimos que as atividades desenvolvidas pelo requerenteALBINO FRANCISCO DE ABREU podem ser assim cl assi fi cadas :

- insalubres em grau medio de acordo cos o estabe-lecido no anexo n° 13 (item HIDROCARBONETOS E OUTROS COM-POSTOS DE CARBONO - emprego de produtos contendo hidrocarbo-netos aromaticos como solvente ou em limpeza de pe(;as E pintura apincel cos tintas , esmaltes e venizes em solventes contendo hidro-carbonetos aromaticos ) da NR-15;

- insalubres em grau medio de acordo cos o esta-belecido no anexo n° 7 (RADIACOES NAO IONIZANTES ) da NR-15da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978.

7. RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS:A) DO JUIZO

a) "a atividade profissional do autor, foi realizadasob condi(;6es insalubres , penosas ou perigosas?"

insalubres.

b)"qual ou quais os agentes fisicos , quimicos ouambientais determinantes destas condig6es?"

Agente fisico radia4ao nao-ionizante e agentesquimicos (cola e tintas).

c) "a atividade profissional era exercida permanen-temente em contato cos esse ( s) agente(s)?"

Sim.

d) "a atividade profissional em questao esta pre-vista no respectivo regulamento?"

Sim. Item 2.5.3 do Decreto 83.080/79.e) a empresa periciada fornecia EPI e fiscalizava a

utilizaSao dos mesmos pelos empregados?

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