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Andreia Munemassa

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PEC 06/2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

E DA SEGURIDADE SOCIAL

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ELEMENTOS NORTEADORES

• EC 95 – REDUÇÃO DOS GASTOS PRIMÁRIOS;

• RETIRA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO – LEI COMPLEMENTAR REGULARÁ;

• MODIFICA O MODELO PREVIDENCIÁRIO PASSANDO DE REPARTIÇÃO PARA CAPITALIZAÇÃO;

• REDUZ VALOR DE APOSENTADORIAS E VENCIMENTOS

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ESTRUTURA DA PEC

RETIRA-SE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A ESTRUTURA DO REGIME PREVIDENCIÁRIO - LEI COMPLEMENTAR

Dieese DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RPPS (CAP. IV) / RGPS (CP. VI) / ASSISTÊNCIA SOCIAL (CAP. VII)

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DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO REQUISITOS GERAIS DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO (idade, tempo de contribuição, carência, regras de cálculo, reajuste, duração - DETERMINADOS POR LEI COMPLEMENTAR, que também definirá: • ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS, para atender aos trabalhadores

de baixa renda; • ELEVAÇÃO DAS IDADES mínimas com aumento da expectativa

de sobrevida; • Mecanismos de EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL E

DE TRATAMENTO DE EVENTUAL SUPERÁVIT

CONSTITUCIONALIZAÇÃO • POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO RPPS (art. 40, § 1º , II da

PEC) • COMPROVAÇÃO DE EQUILÍBRIO ATUARIAL - RPPS; • TAXAS EXTRAORDINÁRIAS DE CONTRIBUIÇÃO - RPPS para

aposentados, pensionistas e reformados; • INSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE PREVIDÊNCIA

COMPLEMENTAR NOS REGIMES PRÓPRIOS; • CAPITALIZAÇÃO INDIVIDUAL OBRIGATÓRIA tanto no Regime

Geral, quanto nos Regimes Próprios

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REGIME DE CAPITALIZAÇÃO

• Criado por Lei Complementar, alternativo para o RGPS e RPPS;

• Substituirá o atual sistema de REPARTIÇÃO;

• Reservas individuais - Contribuição definida;

• Gestão por entidades públicas e PRIVADAS, a escolha do trabalhador, com portabilidade;

• Impenhorabilidade (exceto obrigações alimentares)

• Caráter obrigatório

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ENTRE 1981 A 2014 30 PAISES PRIVATIZARAM TOTAL OU PARCIALMENTE sua PREVIDÊNCIA

• Chile (1º a privatizar, em 1981), Peru(1993), Argentina e Colômbia(1994)

• Uruguai (1996), Estado Plurinacional da Bolívia, México e República Bolivariana da Venezuela (1997)

• El Salvador (1998) e Nicarágua (2000)

• Costa Rica e Equador (2001), República Dominicana (2003) e Panamá (2008)

• Hungria e Cazaquistão (1998)

• Croácia e Polônia (1999)

• Letônia (2001), Bulgária, Estônia e Federação Russa (2002)

• Lituânia, Romênia (2004) e Eslováquia (2005)

• Macedónia (2006) e República Checa (2013)

• Armênia (2014), Nigéria (2004) e Gana (2010)

EM 2018, 18 PAÍSES REVERTERAM TOTAL OU PARCIALMENTE O SISTEMA DE PRIVATIZAÇÃO

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AS PRIVATIZAÇÕES DEMONSTRARAM QUE:

1) as taxas de cobertura estagnaram ou diminuíram;

2) as prestações previdenciárias se deterioraram;

3) as desigualdade de gênero e de renda aumentaram;

4) os altos custos de transição criaram pressões fiscais enormes;

5) os elevados custos administrativos = rendimentos e aposentadorias mais baixos;

6) a governança é frágil;

7) concentração no setor de seguros privados;

8) apenas o setor financeiro se beneficiou das poupanças de aposentadoria das pessoas;

9) o efeito é limitado nos mercados de capitais dos países em desenvolvimento;

10) os riscos demográficos e do mercado financeiro foram transferidos para os indivíduos

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MUDANÇAS NA SEGURIDADE

• PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES SERÁ CONCEDIDA POR RPPS, RGPS, CAPITALIZAÇÃO e RPC (art. 39, § 9º) – vedada outra forma de proteção;

• Inclui o RPPS NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, sendo parte das receitas e das despesas da previdência social;

• SEGREGAÇÃO CONTÁBIL DO ORÇAMENTO NAS AÇÕES DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (art.194,§único,VI);

• RETIRA O CARÁTER ASSISTENCIAL DA PREVIDÊNCIA QUE PASSA A SER UM SEGURO RELATIVO À PERDA DE CAPACIDADE LABORAL

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RGPS /RPPS MODELO DE APROXIMAÇÃO

COMO É

• IDADE – 60/65 anos, contribuição mínima de 15 anos

• APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - contribuição de 30/35 anos

PROPOSTA VIGENTE ATÉ LEI COMPLEMENTAR

• VOLUNTÁRIA com IDADE MÍNIMA de 62/65 anos e contribuição de 20 anos

• EXTINÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

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Em 2017 Expectativa de Vida em 35 países da OCDE = 80,6 anos em 2017 Expectativa de Vida no Brasil = 76 anos (70,9 no Maranhão)

IDADE E EXPECTATIVA DE VIDA - OCDE

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CÁLCULO DO BENEFÍCIO

• 100% do benefício = 40 anos de contribuição;

• 20 anos de contribuição = benefício 60% do salário de contribuição, + 2 pontos porcentuais para cada ano a mais de contribuição/ Todas as contribuições serão consideradas-não serão descartadas as 20% menores;

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VALOR DA APOSENTADORIA - OCDE

REINO UNIDO (HORA) – £ 7.83 – R$ 6.950,24 JAPÃO (HORA) – ¥848 – R$ 5.183,20 FRANÇA (HORA) – - £ 9,67 – R$ 8.572,96 BRASIL (MÊS) – R$ 988,00 GRÉCIA (MÊS) –£650 – R$ 2.818,18 SUÉCIA – NÂO TEM SM - R$ 11.374,22

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PENSÃO POR MORTE

COMO É

RGPS – 100% até o teto do RGPS

RPPS – 100% até o Teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto

COMO PODE FICAR 1 dependente = 60%, a partir de 2 dependentes 50%+10%

Óbito do aposentado = 100% do Teto RGPS + 70%

Óbito do ativo = valor da aposentadoria por incapacidade ou 100% em caso de acidente de trabalho

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ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS

COMO É É permitido receber mais de um tipo de provento COMO PODE FICAR

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TRABALHADOR RURAL

COMO É COMO PODE FICAR

IDADE MÍNIMA 55 mulheres e 60 homens

60 mulheres e homens

TEMPO ATIVIDADE

15 anos 20 anos

CONTRIBUIÇÃO 1,7% - comercialização

R$ 600,00/ano família

REGRAS ESPECIAIS

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PROFESSORES RGPS

COMO É COMO PODE FICAR

IDADE MÍNIMA Não há 60 mulheres e homens

CONTRIBUIÇÃO 25 mulheres/ 30 homens

30 anos

BPC

COMO É COMO PODE FICAR

IDADE 65 anos –IDOSO A partir de 60 anos

VALOR 1 SM R$ 400,00 (60 anos) a 1SM

Com 70 anos

REQUISITOS ¼ SM ¼ SM, não possuir imóvel do Minha Casa Minha Vida

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POLICIAIS CIVIS E FEDERAIS, AGENTES PENITENCIÁRIOS E SOCIO EDUCATIVOS

COMO É COMO PODE FICAR

IDADE MÍNIMA Não há 55 anos

CONTRIBUIÇÃO 25/30 anos 25/30 anos

TEMPO EXERCÍCIO 15/20 anos 15/20 policial e 20 anos para agentes com acréscimo de 5 anos graduais

POLÍTICOS

IDADE MÍNIMA 60 anos 62/65 anos

CONTRIBUIÇÃO 35 anos, pode somar outros regimes

30% do tempo faltante

VALOR 1/35 por cada ano contribuido

NOVOS ELEITOS RGPS

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

COMO É

cálculo de benefício é de 100% para todos os casos

COMO PODE FICAR – APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE–IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇAO

cálculo do benefício passa a ser de 60%, mais 2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos

O que não muda:

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho = 100%, levando em conta a média dos salários de contribuição.

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MODIFICAÇÕES NO RPPS

• LEI COMPLEMENTAR: organização, funcionamento, alíquotas, fundo previdenciário, equacionamento, estruturação de entidade gestora;

• EXTINÇÃO DO RPPS POR LC APÓS ESTUDO DE VIABILIDADE – será aplicado o RGPS para os servidores (art. 40, § 1º, II);

• 180 DIAS PARA OS ENTES PÚBLICOS CUMPRIR A EMENDA, SOB PENA DE CORTE DE TRANSFERÊNCIA E FINANCIAMENTO (PEC art.16);

• DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DO RPSS = PROIBIÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS receberem transferências, avais, garantias e subvenções da União, bem como empréstimos e financiamentos de bancos públicos(art. 167, XIII);

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• EQUILÍBRIO ATUARIAL E FINANCEIRO – SOLVÊNCIA E LIQUIDEZ - ajuste fiscal, com impactos sobre os servidores = restrição a aumentos e reajustes salariais do pessoal ativo e aumento de contribuições e aportes aos fundos;

• Obrigatoriedade de Regime de Previdência Complementar (RPC) por entidade fechada ou por entidade aberta de previdência- PRAZO DE 02 ANOS PARA INSTITUIR - poderá levar a privatização dos RPCs;

• Só poderá existir um RPPS para cada ente público, bem como uma única entidade gestora pública de direito privado;

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CONTRIBUIÇÕES Contribuição normal • progressiva ou escalonada; • incidente sobre o valor de aposentadoria

e pensão que supere o teto do RGPS; • alíquota não inferior ao mínimo do RGPS

ou, havendo déficit atuarial, não inferior ao do RPPS da União (art. 149, § 1º-A)

Contribuição extraordinária • equacionamento de déficit atuarial; • alíquotas diferenciadas: ativos,

aposentados e pensionistas, valor das contribuições e dos benefícios;

• entes públicos podem aumentar a base das contribuições para aposentados e pensionistas antes de LC

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RPPS ATUAL PEC 06/2019

BENEFICIO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO VOLUNTARIA

IDADE MÍNIMA 55/60 anos 62/65 anos

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 30/35 anos 25 anos

TEMPO DE SP 20 anos (1 e 2 geração)/10 anos (3 e 4 geração)

10 anos

TEMPO CARGO 5 anos 5 anos

IDADE NÃO HAVERÁ

IDADE MÍNIMA 60/65 anos

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Não há

TEMPO DE SP 10 anos

TEMPO CARGO 5 anos

COMPULSÓRIA COMPULSÓRIA

IDADE 75 anos 75 anos

REGRA DE CÁLCULO com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

proporcional ao TC se menor de 20 anos, ou 60% mais 2% ao ano, se for maior (PEC art. 12, § 7º, III)

POR INVALIDEZ INCAPACIDADE /TRABALHO

REGRA DE CÁLCULO

100% da média dos salários de contribuição

60% mais 2% ao ano excedente (PEC art. 12, § 7º, II) / acidente ou doença profissional será 100%

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• O rol de benefícios dos RPPS estará limitado à aposentadoria e à pensão por morte;

• Afastamento temporário do trabalho, por doença, acidente ou maternidade - pagos diretamente pelo ente público (PEC art. 12, §§ 1º e 2º);

• Adequação do RPPS ao regime capitalizado, que não contempla os benefícios que estão sendo suprimidos;

• Em caso de redução de recursos, esses benefícios podem deixar de ser pagos

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SITUAÇÕES ESPECIAIS - LEI COMPLEMENTAR INGRESSO APÓS EC

• Professor EBTT= 60 anos de idade /30 anos de contribuição/ 10 anos de SP /05 no cargo efetivo/ATUALMENTE (homem, 55 idade/ 30 anos TC, e mulher, 50 idade / 25 anos TC, respectivamente);

• Deficiência = leve com 35 anos de contribuição, moderada com 25 anos e grave com 20 anos/ 10 SP e 5 cargo;

• Atividades exercidas em condições especiais = 60 anos de idade/25 de contribuição e de efetiva exposição/10 anos SP/ 05 no cargo/ATUALMENTE aos 15 anos, 20 anos e 25 anos

VALOR - Limitado ao salário mínimo e ao teto do RGPS, média das remunerações e dos salários de contribuição estabelecidos para o RGPS (PEC art. 12, §§ 6º e 8º), correspondendo a 60% da média mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (PEC art. 12, § 7º,

I).

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SERVIDOR SITUAÇÃO ESPECIAL

INGRESSO ANTES DA EC

PROFESSORES (educação básica) REDUÇÃO DE 05 anos na idade e no tempo de contribuição e na pontuação (81/100, PEC art.2º, §§ 5º e 6º); POLICIAIS (PEC art. 4º), Idade de 55 anos, TC de 25/30 anos, Tempo mínimo na atividade de 15/20 anos, com integralidade até Previdência Complementar; AGENTES PENITENCIÁRIOS (PEC art.5º), Idade mínima de 55 anos, TC de 25/30 anos, Tempo mínimo na atividade de 20 anos;

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Aposentadoria ESPECIAL, exposição efetiva (PEC art. 6º, § 7º), Pontuação de 86, Tempo mínimo de exposição de 25 anos; TC de 25 anos; SP de 20 anos; e Tempo no cargo de 5 anos; Aposentadoria dos servidores COM DEFICIÊNCIA (PEC art. 7º),TC de 20, 25 ou 35 anos, para deficiência grave, moderada ou leve, SP de 20 anos; e Tempo no cargo de 5 anos; Pensão por morte, cota familiar de 50% + 10% por dependente (PEC art. 8º, § 1º), SERVIDOR APOSENTADO, cotas incidirão 100% até o teto do RGPS + 70% do que exceder/ SERVIDOR EM ATIVIDADE, 60% da média mais 2%, exceto acidente de trabalho, quando será de 100% da média. (PEC art. 7º, § 1º, I e II)

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SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SP antes de 31/12/2003 IDADE 62/65 anos OU MAIS • 35/ 30 anos de contribuição/ 20 anos de sp/ 5 no

cargo; • INTEGRALIDADE E PARIDADE • rubricas variáveis (carga horária ou desempenho,

vantagens pessoais decorrentes de cargos em comissão ou função de confiança (art. 3º, § 10);

• PROFESSORES que preencham todo os requisitos e idade mínima de 60 anos/ 55 anos policiais

IDADE MENOR QUE 62/65 anos SERVIDOR QUE INGRESSOU NO SP a partir de 31/12/2003 ATÉ 04/02/2013 60% (cem por cento) da média de todo o período contributivo desde 07/94 + 2% do que excede a 20 anos de TC, até 100% com 40 anos de contribuição A PARTIR DE 04/02/2013 60% (cem por cento) da média de todo o período contributivo desde 07/94 + 2% do que excede a 20 anos de TC, até O TETO DO RGPS ( art. 3º, § 9)

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REGRAS DE TRANSIÇÃO - no Serviço Público

antes da EC

IDADE MÍNIMA = 56/61, em 2019

57/62, em 2022

+ CONTRIBUIÇÃO de 30/35 anos, sendo 20

de tempo de serviço público e 5 anos no cargo

+ REGRA DOS PONTOS (idade + tempo de

contribuição), começa com 86/96

(mulheres/homens) e sobe 1 ponto a cada ano, a

partir de 2020, até chegar a 100/105, em 2033

LC definirá

OBS:

• Professores com 51/56 idade e 25/30 de TC -

Em 2022 aumenta 01 ano na idade;

• Pontuação 81/91 - A partir de 2020 aumenta

01 ponto até 91/100 pontos

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EX: Servidor em 2019 - 57 anos de idade e 30 de TC 2024 - 62 de idade e 35 de TC e, terá 97 pontos (precisa de

101 pontos) somente poderá se aposentar em 2028 – com 105 pontos e

66 de idade e 39 de TC

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DIREITO ADQUIRIDO • Na data da promulgação da Emenda, reuniu as

condições para requerer seu benefício - direito preservado;

• Art.9º “concessão de aposentadoria ao servidor público e de pensão por morte (...) será assegurada, a qualquer tempo,desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de promulgação desta Emenda à Constituição, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte”.

ABONO DE PERMANÊNCIA • Servidores que preencheram requisitos para a

aposentadoria voluntária até a data da EC; • Lei do Ente Federativo poderá estabelecer novos

critérios; • O valor do abono poderá ser inferior ao valor da

contribuição (art. 40, § 8º)

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

• Regime de capitalização; • Regra de Ouro; • DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO – Lei

Complementar; • Aumento progressivo da idade mínima –

expectativa de sobrevida, por Lei Complementar, Art. 40, § 3º;

• Equacionamento atuarial -Contribuições Extraordinárias;

• Vedada contagem de tempo ficto

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PSS

• STF - RE 593068, com repercussão geral reconhecida, determinou: “NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBA NÃO INCORPORAVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PUBLCIO, TAIS COMO, TERÇO DE FÉRIAS, SERVIÇO ADICIONAL e ADICIONAL DE INSALUBRIDADE”

• QUEM PODE EXECUTAR ESSA AÇÃO COLETIVA

Todos os docentes ATIVOS que foram admitidos até 04/02/2013 e APOSENTADOS

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• O QUÊ SERÁ PAGO

• DE 2007 ATÉ 2012:

- TERÇO DE FÉRIAS;

- CARGO EM COMISSÃO;

PARCELA PAGA A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR

• ATÉ HOJE:

- APH (SERVIDORES QUE TRABALHAM NA ÁREA DA SAÚDE);

- ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE;

- SERVIDORES QUE RECEBERAM LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDO EM PECÚNIA;

- JUROS DE MORA RECEBIDOS EM AÇÕES JUDICIAIS;

- SERVIDORES APOSENTADOS QUE RECEBERAM AÇÃO JUDICIAL REFERENTE A PARCELAS PAGAS ANTES DA EC 41/2003 (JAN/2004)

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• CONVERSÃO EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO SERVIDOR APOSENTADO/INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 15/10/1996

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras de 2013 a 2018 e relatório analítico de aposentadoria.

• FÉRIAS PROPORCIONAIS PARA SERVIDOR APOSENTADO: SERVIDOR APOSENTADO/TINHA FÉRIAS PROPORCIONAIS

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e cópia do processo de aposentadoria.

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• AÇÃO FUNPRESP: TEVE VÍNCULO NO ESTADO OU MUNICÍPIO e INGRESSOU NA UNIVERSIDADE APÓS 04/02/2013 / NÃO HOUVE DESCONTINUIDADE DE VÍNCULOS / AVERBOU TEMPO ESTADUAL E OU MUNICIPAL

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e Relatório Analítico de Aposentadoria.

• REFLEXO ABONO DE PERMANÊNCIA

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Fichas Financeiras dos últimos cinco anos

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