Anexo 08 - Sistema Mensuração Desempenho · de inspeção da Norma ABNT NBR 5101:2012 e poderão...
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ANEXO08
SISTEMADEMENSURAÇÃODEDESEMPENHO
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1.DEFINIÇÕESGERAIS1.1.ÍNDICEDEDESEMPENHO:IdDÍndice apurado trimestralmente, conforme explicações constantes neste Anexo, e que
reflete o desempenhodaprestaçãodosServiçosporpartedaConcessionária.O IdDdeterminará ovalor do Fator De Desempenho – FdD, que impactará a Contraprestação Mensal, conformeespecificadonoAnexo09.
1.2.RELATÓRIOTRIMESTRALDEINDICADORESRelatório entregue ao Verificador Independente e ao Poder Concedente, pela
Concessionária, contendo a memória de cálculo dos indicadores aferidos pela Concessionária aseremutilizadosnadeterminaçãodoIdD.
1.3.SISTEMADEMENSURAÇÃODEDESEMPENHOConjunto de critérios e especificações técnicas constantes neste Anexo, referentes às
metasde qualidadedaprestaçãodosServiçosdaConcessão,queserãoutilizadosparacalcularoIdDe,consequentemente,apurararemuneraçãodevidaàConcessionária.
2.PERÍODODEADAPTAÇÃOEmcaráterexcepcional,eunicamente durante os 6 (seis) primeiros mesesdoContrato
contados apartir daDataDe Eficácia, os indicadores e subindicadores dedesempenho, verificadosna operação, não serão considerados no cálculo do IdD. Durante este período, a apuração dosIndicadores De Desempenhoserá flexibilizadaeo IdDseráconsiderado igual a1 (um)para finsdecálculo da Contraprestação Mensal. Entretanto, é importante ressaltar que a medição emonitoramentodos indicadores consisteemobrigaçãodaConcessionária,desdeaDataDe EficáciaatéotérminodavigênciadoContrato.
3.ÍNDICEDEDESEMPENHOA avaliação do desempenho da Concessionária será realizada por meio da apuração,
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cálculoe aplicaçãodoIdD,númeroquevariaráentre0(zero)e1(um),representativo daqualidadeentregue pela Concessionária na execução dos Serviços especificados no Anexo 05 do Contrato,quantificado de acordo com as avaliações dos indicadores de desempenho apresentados nestedocumento. 0 (zero) representa a pior avaliação possível a ser obtida pela Concessionáriae1(um)ocumprimentodetodasasmetasestabelecidas.
O IdD terá a função de aferir, a partir de diversos subindicadores, os Serviços
efetivamenteprestados,servindocomobalizadorparaacomposiçãofinalda ContraprestaçãoMensalaserpagaàConcessionária.
OIdDécompostopelaponderaçãode5(cinco)índicesprincipais:
I. ÍNDICE DEMODERNIZAÇÃO (IdM): Avalia a manutenção dos níveis de modernizaçãoatingidos pela Concessionária de acordo com os Marcos Do Cronograma DeModernizaçãoEEficientização.II. ÍNDICE DE EFICIÊNCIA (IdE): Avalia a manutenção dos níveis de eficiência atingidospela Concessionária de acordo com os Marcos Do Cronograma De Modernização EEficientização.III.ÍNDICEDEQUALIDADE(IdQ):Avaliaaqualidadedoserviçoprestado.IV. ÍNDICE DE OPERAÇÃO (IdO): Avalia a disponibilidade da infraestrutura e serviçosbem comoocumprimentodosprazosestabelecidosparaosmesmos.V. ÍNDICE DE CONFORMIDADE (IdC): Avalia o atendimento aos prazos e requisitosexigidos paraaapresentaçãodoscertificados,relatórioseparaocálculodacontateórica.
3.1.CONSIDERAÇÕESGERAISTodososcálculosapresentadosnesteAnexo,incluindoosíndices,subíndices,indicadores
e subindicadores aqui apresentados, deverão ser realizados considerando-se apenas duas casasdecimais,devendo-seseguiraseguinteregradearredondamento:
I. Se o algarismo da terceira casa decimal for menor que 5, o algarismo da segundacasa decimalnãosemodifica–exemplo:0,114=0,11;II.Se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou maior que 5, incrementa-se em
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uma unidadeoalgarismodasegundacasadecimal.Exemplo:0,115=0,12;III.Omesmoéválidoparaoscasosemqueocálculoresultaremumalgarismocommaisde três casas decimais. As operações apresentadas acima deverão ser aplicadasprogressivamenteatéseatingirasegundacasadecimalnoresultado,apenas.
3.2.PROCEDIMENTODEAVALIAÇÃOO IdD será calculado a partir da avaliação e ponderação dos 5 (cinco) índices aludidos
anteriormente – IdM, IdE, IdQ, IdO e IdC, conforme os termos desse Anexo. Cada um dos cincoíndices será obtido por meio da avaliação dos respectivos subíndices e indicadores componentes,conformeilustraa figuraabaixo:
FIGURA1:COMPOSIÇÃODOÍNDICEDEDESEMPENHO
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A partir dos resultados apurados de cada um dos 5 (cinco) índices (IdM, IdE, IdQ,
IdO e IdC) será calculadooÍNDICEDEDESEMPENHO(ID)deacordocomaseguintefórmula:
IdD=IdM*IdE*(40%*IdQ+50%*IdO+10%*IdC)
Onde:
IdD:ÍndicedeDesempenho;IdM:ÍndicedeModernização;IdE:ÍndicedeEficiência;IdQ:ÍndicedeQualidade;IdO:ÍndicedeOperação;IdC:ÍndicedeConformidade.
OcálculodoIdDseráfeitocombasenoRelatórioTrimestralDeIndicadoresquedeveráser
elaborado e entregue pela Concessionária ao Verificador Independente e ao Poder Concedente,conforme especificações presentes neste Anexo e no Contrato. Neste relatório, constarão osresultados da aferição de todos os indicadores, que serão avaliados pelo VerificadorIndependente. O Verificador Independente avaliará o relatório entregue pela Concessionária eemitiráseurelatório,conformedefinidonasCláusulas 33e34doContrato.
Para a composição final do IdD da Concessionária, os índices IdQ, IdO e IdC serão
avaliados isoladamente.NahipótesedeaConcessionáriaobternota inferiora0,5(zerovírgulacinco–cincodécimos)paraIdQ,IdOouIdC,ovalorfinalapuradodoIDseráreduzido,ainda,em0,1(zerovírgulaum–umdécimo) paracadaíndiceabaixodestepatamar.Destaforma,anotado IdDpoderáser abatida em até 0,3 (zerovírgulatrês–três décimos), caso a nota individual dos três índicesc i t a d o s seja inferior a 0,5 (zerovírgulacinco–cincodécimos). Ressalta-se queo valormínimodeIdDé0(zero),ouseja,casoareduçãotratadanesteparágrafo resulteemumvalordeIdDmenorouiguala0(zero),ovalorconsideradoparaIdDserá0(zero).
3.2.1.PONDERAÇÃODOSÍNDICES,SUBÍNDICESEINDICADORESDEDESEMPENHOOs índices IdQ, IdOe IdCserãocalculadosapartirdossubíndiceseosrespectivospesos,
conforme ilustradonaTabelaabaixo(Tabela01):ÍNDICE SUBÍNDICE PESO
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IdQ SQD:SubíndicedeQualidadedeDados 90%(noventaporcento)SS:SubíndicedeSatisfação 10%(dezporcento)
IdO SD:SubíndicedeDisponibilidade 60%(sessentaporcento)SCP:SubíndicedeCumprimentodePrazos 40%(quarentaporcento)
IdCSCC:SubíndicedeConformidadedosCertificados 10%(dezporcento)SCR:SubíndicedeConformidadedeRelatórios 40%(quarentaporcento)
SCCT:SubíndicedeConformidadedaContaTeórica 50%(cinquentaporcentro)
3.2.2.PERÍODOSDEMEDIÇÕESEPRAZOSAConcessionáriadeveelaborare apuraroRelatórioTrimestralDe Indicadores,que será
analisado pelo Verificador Independente e pelo Poder Concedente para fins de determinação doÍndiceDeDesempenhodoperíodo.
ORelatórioTrimestralDeIndicadoresdeveráconter,minimamente:
I. Registro demedições realizadas no período, bem como fonte dos dados, responsávelpelacoletaedemaisinformaçõespertinentes;II.Resultadoememóriadecálculosdosindicadores;III. Informações completas sobre o cálculo do ID, conforme o detalhamento contidonesteAnexo;IV.Históricocomaevoluçãodecadaindicador.
O formato e padrão de apresentação do Relatório Trimestral De Indicadores deverão
ser previamente apresentados e aprovados pelo Poder Concedente, no Plano de Implantação eOperacionalização do CCO– PCCO, conformedetalhado noAnexo05.A formade apresentação doRelatório Trimestral De Indicadores poderá ser modificada ao longo da Concessão por solicitaçãodoPoderConcedentecomoobjetivodetornaraapuraçãodosresultadosmaisclara eprecisa.
O Verificador Independente analisará as informações apresentadas por ambas as
Partes, Concessionária e Poder Concedente, de forma a promover as diligências necessárias àelaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela Concessionária eapurado no período de referência. Dentre as formas de diligência das informações, o VerificadorIndependentepoderáseutilizar,entreoutras:
I.DaanálisedadocumentaçãoproduzidaeapresentadapelaConcessionária;II.DaanálisedeinformaçõesprestadaspeloPoderConcedente;
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III.Deinspeçõesamostraisparaverificaçãodoscritériosdequalidadeedisponibilidade.
A Concessionária tem a obrigação de prover as informações necessárias para análise daconformidade do Relatório Trimestral De Indicadores pelo Verificador Independente,desta forma,deve ser concedida aomesmo a liberdade de realizar as vistorias necessárias para a aferição dasnotas sempre que necessário, incluindo,mas não se limitando a, acesso irrestrito aos sistemasdeinformaçãoutilizadospelaConcessionária.
3.2.3. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE MODERNIZAÇÃO E
EFICIENTIZAÇÃO DAS UNIDADESDEILUMINAÇÃOPÚBLICAA efetiva medição e apuração dos índices de Modernização e Eficiência (IdM e IdE)
ocorrerá exclusivamentesobreasUnidadesDeIluminaçãoPúblicaInteligentes.Entende-se como Inteligentes as Unidades De Iluminação Pública cujos parâmetros
luminotécnicos forem adequados aos requisitos fixados no Item 4.4.3 do Anexo 5, bem como noContrato,apósaemissãodoTermoDeAceite correspondente pelo Poder Concedente, porforçadaexecução deServiços pela Concessionária.
Desta forma, a medição do IdM e IdE ocorrerá a partir da data prevista no Plano
Estratégico para o cumprimento do Primeiro Marco pela Concessionária, no prazo máximode 12(doze) meses contados apartir do iníciodaEtapaTrês. Talmediçãopoderáocorreranteriormentena hipótese de antecipação do cumprimento ao PrimeiroMarco. Sendo assim, durante o períodoque antecede a data de entrega do PrimeiroMarco, os indicadores IdM e IdE terão seus valoresfixadosem1(um).
Possíveis atrasos na execução dos serviços de modernização e eficientização, com
relação ao cronograma previsto no Plano Estratégico homologado pelo Poder Concedente, farãocom queoVerificadorIndependente,quandodaaferiçãoecálculodoIdMeIdE,consideretodasasUnidadesDeIluminaçãoPúblicaprevistasnessecronogramacomoInteligentes(modernizadas).
4.ÍNDICEDEMODERNIZAÇÃOO objetivo do Índice deModernização – IdM é monitorar a Concessionária quanto ao
cumprimento dos níveis mínimos de iluminância e uniformidade, definidos na Tabela 02 desteAnexo,nasUnidadesDeIluminaçãoPúblicaInteligentes.
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Para finsdecálculodeste indicador,apenasserãoverificadasasUnidadesDeIluminaçãoPúblicacujadatafinaldemodernizaçãoprevistanoPlanoEstratégicojátenhasidoalcançada àépocada verificação ou que eventualmente estejam modernizadas em função de antecipação de seucronogramadeentrega.
A medição será realizada por meio de verificações in loco, pela Concessionária, de
formaquesejamavaliadasUnidadesde IluminaçãoPública localizadasemtodaaárea territorialdoMunicípio deGuarapuava (perímetro urbano + distritos), empercentualmínimo equivalente a 25%(vinteecincoporcento)dasUnidadesdeIluminaçãoPúblicaidentificadasnoCadastrodeIluminaçãoPública. A amostra de Unidade De Iluminação Pública Inteligente deverá ter tamanho mínimoconforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspeção 1 (um) e plano deamostragem simples normal. As Unidades De Iluminação Pública Inteligentesque serão avaliadasdeverão ser definidas de forma aleatóriapelo Verificador Independentee,naausênciadeste,pelaConcessionária.Asmediçõesdeverão ser realizadas pelaConcessionáriadeacordocomasdiretrizesde inspeção da Norma ABNT NBR 5101:2012 e poderão ser acompanhadas pelo VerificadorIndependenteePoderConcedente.Nestecaso, aConcessionáriaseráaresponsávelpelotransportedosresponsáveisduranteverificações.
Aseguiréapresentadooíndiceverificávelcomsuarespectivafórmuladecálculo:
TABELA02:ÍNDICEDEMODERNIZAÇÃO
CATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTA
Modernização(IluminânciaeUniformidade)
Atendimento, pelasUnidades deIPmodernizadas, aosparâmetrosmínimos, conformeaClassedeIluminaçãodaVia (V1,V2,V3,V4,
V5)
100%
Verificaçõesmensaisinlocodeamostramínima
de tamanhoestabelecidonaNorma
NBR5426
TotaldeUnidadesdeIPInteligentes,verificadasequeatendemaonívelde
IluminânciaeUniformidade/TotaldeUnidadesdeIPverificadasnoTrimestre.
1,00:Caso≥95%
0,75:Caso≥92%e<95%0,50:Caso≥90%e<92%0,25:Caso≥85%e<90%
0,00:Caso<85%
A avaliação de cada unidade será binária, ou seja, ou a iluminância média mínima“Eméd.min” e o fator de uniformidade mínimo “U” atendem ao padrão mínimo de iluminaçãoviária para cada unidade de iluminação (conforme Tabela 03), para sua respectiva “Classe deIluminação”, ou não atendem. A nota do índice de modernização se dará pelo percentual deUnidades De IluminaçãoPública Inteligentes,dasverificações realizadasao longodo trimestre,que
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atingemaospadrõesmínimosapresentadosnaTabela02,emconformidadecomoAnexo05:I.Casoamédiadasavaliações seja igualou superiora95% (noventae cincoporcento),a notadoíndiceserá1(um);II.Caso amédia das avaliações seja igual ou superior a 92% (noventa e dois por cento)e inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do índice será 0,75 (setenta ecinco centésimos);III. Caso a média das avaliações seja igual ou superior a 90% (noventa por cento) einferiora 92%(noventaedoisporcento),anotadoíndiceserá0,5(cincodécimos);IV. Caso a média das avaliações seja igual ou superior a 85% (oitenta e cinco porcento) e inferior a 90% (noventa por cento), a nota do índice será 0,25 (vinte e cincocentésimos);V.Caso a média das avaliações seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), a notado índiceseráiguala0(zero).
TABELA03:ILUMINÂNCIAMÉDIAMÍNIMAEUNIFORMIDADEPARACADACLASSEDEILUMINAÇÃO
(FONTE:ABNTNBR5101:2012)
CLASSEDEILUMINAÇÃODAVIA ILUMINÂNCIAMÉDIAMÍNIMAEméd.min(lux)
FATOEDEUNIFORMIDADEMÍNIMOU=Emín/Emed
V1 30 0,4V2 20 0,3V3 15 0,2V4 10 0,2V5 5 0,2
5.ÍNDICEDEEFICIÊNCIAO objetivo do Índice De Eficiência – IdE émonitorar a Concessionária no cumprimento
dosníveis mínimos de eficiência, definidos naTabela04deste Anexo, com base nas Unidades DeIluminaçãoPúblicaInteligentes.
Para finsdecálculodesteindicador,apenasserãoverificadasasUnidadesDeIluminação
Pública cujoMarcoDoCronogramaDeModernização E Eficientização tenha conclusão prevista, noPlano Estratégico da Concessionária, em data igual ou inferior à data final do trimestre emavaliação ou que eventualmente estejam modernizadas em função de antecipação de seucronogramadeentrega.
A medição será realizada pela Concessionária, a partir da comparação do Cadastro
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Municipal De Iluminação Pública atualizado no início da Etapa Três na forma do Contrato, com oCadastro Municipal De Iluminação Pública atualizado ao final do trimestre de avaliação. Serãoavaliadas 100% (cem por cento) das Unidades De Iluminação Pública previstas como InteligentesparaocumprimentoaoMarcoDeModernizaçãoEEficientização.
Aseguiréapresentadooíndiceverificávelcomsuarespectivafórmuladecálculo:
TABELA04:ÍNDICEDEEFICIENTIZAÇÃO
CATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADE
MEDIÇÃO NOTA
EficiênciaAtendimento,das UnidadesdeIPmodernizadas,àsmetas
deeficiência energética100%
Cálculodaeficiênciaalcançada
(1−𝐶𝐼𝑚𝑝/𝐶𝐼𝑚𝑖)
Onde:𝐶𝐼𝑚𝑖=CargaInstaladaMédia,nomêsdeinício
daEtapaTrês,porUnidadedeIPasermodernizadaparaocumprimentodoMarco,
incluídasasperdasdosequipamentosauxiliares.𝐶𝐼𝑚𝑝=CargaInstaladamédia,porUnidadedeIPInteligenteaofinaldotrimestre,incluídasas
perdasdosequipamentosauxiliares.
1,00:Caso≥100%daMeta*0,75:Caso≥97%e<100%daMeta*0,50:Caso≥94%e<97%daMeta*0,25:Caso≥90%e<94%daMeta*
0,00:Caso<90%daMeta**MetadeEficiênciaconsoanteconsignadonaTabela05.
A nota do índice de eficiência se dará pelo percentual de eficiência gerado pelasUnidadesDe IluminaçãoPúblicaInteligentes:
I.Caso a eficiência calculada seja igual ou superior a 100% (cem por cento) da Metade eficiência do Marco Do Cronograma De Modernização E Eficientização vigente(conformeTabela04),anotadoíndiceserá1(um);II.Caso aeficiência calculada seja inferior a 100% (cempor cento) e igual ou superior a97% (noventa e sete por cento) da Meta de eficiência do Marco vigente (conformeTabela04), anotadoíndiceserá0,75(setentaecincocentésimos);III.Caso a eficiência calculada seja inferior a 97% (noventa e sete por cento) e igualou superior a 94% (noventa e quatro por cento) da Meta de eficiência do Marcovigente (conformeTabela04),anotadoíndiceserá0,5(cincodécimos);IV.Caso a eficiência calculada seja inferior a 94% (noventa e quatro por cento) e igual
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ou superior a 90% (noventa por cento) da Meta de eficiência do Marco vigente(conformeTabela04),anotadoíndiceserá0,25(vinteecincocentésimos);V. Caso a eficiência calculada seja inferior a 90% (noventa por cento) da Meta deeficiência doMarcovigente(conformeTabela04),anotadoíndiceserá0(zero).
TABELA05:MARCOSEMETASDEEFICIÊNCIA
MARCO METADEEFICIÊNCIA
PrimeiroMarco 36%(trintaeseisporcento)SegundoMarco 39%(trintaenoveporcento)TerceiroMarco 42%(quarentaedoisporcento)QuartoMarco 45%(quarentaecincoporcento)
6.ÍNDICEDEQUALIDADEO Índice de Qualidade – IdQ retratará a qualidade da iluminação e serviços das
Unidades De Iluminação Pública, compreendendo a adequação do Cadastro Municipal DeIluminação PúblicaaosativosefetivamentepresentesnoparquedeIluminaçãoPúblicaeasatisfaçãodos munícipescomosServiçosprestadospelaConcessionária.
OIdQédadopelaavaliaçãodositenscorrelacionados,formadopelossubíndices:
I.SubíndicedeQualidadedeDados:SQD;II.SubíndicedeSatisfação:SS.
6.1.PROCEDIMENTODEAVALIAÇÃOO Índice de Qualidade será representado por um número de 0 (zero) a 1 (um),
calculado pela médiaponderadadeseusrespectivossub-índices,obtidapelo resultadodaequaçãoabaixo:
IdQ=(90%*SQD+10%*SS)
Onde:IdQ:ÍndicedeQualidade;
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SQD:SubíndicedeQualidadedeDados;SS:SubíndicedeSatisfação.
Os subíndices SQD e SS serão calculados a partir da nota de seus indicadores de
desempenho componentes,conformedescritonositenssubsequentesdesteAnexo.6.1.1.SUB-ÍNDICEDEQUALIDADEDEDADOS:SQDOsubíndiceSQDseráobtidoconformefórmulailustrativaabaixo:
SDQ=IQD
Onde:
SQD:SubíndicedeQualidadedeDados;IQD:IndicadordeQualidadedeDadosdosAtivosdeIluminaçãoPública.
6.1.1.1.INDICADORDEQUALIDADEDEDADOSDOSATIVOSDEILUMINAÇÃOPÚBLICA:IQDO objetivo do IQD é aferir se o Cadastro Municipal De Iluminação Pública,mantido
pelaConcessionária,representadeformaconfiávelosativosdeIluminaçãoPública doMunicípio.A medição será realizada por meio de verificações in loco, pela Concessionária, de
formaquesejamavaliadasUnidadesde IluminaçãoPública localizadasemtodaaárea territorialdoMunicípio deGuarapuava (perímetro urbano + distritos), empercentualmínimo equivalente a 25%(vinteecincoporcento)dasUnidadesdeIluminaçãoPúblicaidentificadasnoCadastrodeIluminaçãoPública. A amostra de Unidade De Iluminação Pública deverá ter tamanho mínimo conformeestabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspeção 1 (um) e plano de amostragemsimples normal. As Unidades De Iluminação Pública Inteligentesque serão avaliadas deverão serdefinidas de forma aleatória pelo Verificador Independente e, na ausência deste, pelaConcessionária.Asmediçõesdeverão ser realizadas pelaConcessionáriadeacordocomasdiretrizesde inspeção da Norma ABNT NBR 5101:2012 e poderão ser acompanhadas pelo VerificadorIndependenteePoderConcedente.Nestecaso, aConcessionáriaseráaresponsávelpelotransportedosresponsáveisduranteverificações.
ApósaconclusãodamodernizaçãodetodasasUnidadesDeIluminaçãoPúblicaprevistas
no Contrato, asmesmas unidades amostradas para avaliação do Índice deModernização poderão
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serutilizadasparaavaliaçãodeIQD.AnotadoindicadorserádadapelanotadosubindicadordedadosdoCadastroMunicipal
De Iluminação Pública, que será avaliado quanto ao seu atendimento para cada unidade amostralregional.
Aseguiréapresentadoosub-indicadorverificávelcomseurespectivopesoefórmula:
TABELA06:SUBINDICADORDEQUALIDADEDEDADOSATIVOSDEILUMINAÇÃOPÚBLICA
CATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTA
DadosdoCadastro
MunicipaldeIluminaçãoPública
ConvergênciadosdadosdoCadastroMunicipalDe
IluminaçãoPúblicacomrelaçãoaosativosdeIPrealmenteinstaladosemcadaumadas
UnidadesdeIP
100%
VerificaçõesMensaisinlocodeamostramínimadetamanhoestabelecidonaNormaNBR5426paracada
umadas9Regionais
TotaldeUnidadesdeIPemqueosdadosdoCadastroconvergemcomosativos
instalados/TotaldeUnidadesdeIPdas
amostrasdotrimestre.
1:Caso≥95%0:Caso<95%
A avaliação da convergência das informaçõesmínimas previstas no Anexo 05, em cada
uma das Unidades De Iluminação Pública verificadas in loco, com relação ao banco de dados doCadastroMunicipalDeIluminaçãoPúblicaserábinária,ouseja,outodasasinformaçõesa ativos daunidade estão presentes no cadastro de maneira fidedigna ou não. A nota do subindicador dequalidade de dados ativos de Iluminação Pública será calculada pelo percentual deUnidades DeIluminação Pública verificadas no trimestre que estão representadas de maneira fidedigna noCadastroMunicipalDeIluminaçãoPública:
I.Casoamédiadasavaliaçõessejaigualousuperiora95%(noventaecincoporcento),anotadosubindicadorserá1(um);II.Casoamédiadasavaliaçõessejainferiora95%(noventaecincoporcento),anotadosubindicadorseráiguala0(zero).
Adicionalmente, durante todo o período de vigência da Concessão, caso a
Concessionária obtenhaparaosubindicadordequalidadededadosativosdeIluminaçãoPúblicanotaiguala 0(zero),naapuraçãodessesubindicadornotrimestresubsequente,otamanhodecadaumadas amostrasa seremverificadasnas regionais serámaiselevado. Sendo assimo tamanhomínimodaamostraserádefinidoconformeestabelecidonaNorma ABNTNBR5426,nívelgeralde inspeção2 (dois) e plano de amostragem simples normal. Nessa hipótese,notrimestreemquestão,casoa
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notado subindicador semantenha iguala0 (zero),o ID do período será também igual a 0 (zero).Tais condições perdurarão até que a Concessionária alcance a nota igual a 1 (um)parao referidosubindicador.
6.1.2.SUBÍNDICEDESATISFAÇÃO:SSO Subíndice de Satisfação – SS retratará a satisfação dos habitantes doMunicípio com
relaçãoàIluminaçãoPúblicaprovidanacidade.O SS será calculado a partir da nota de seu indicador, conforme descrito no item
subsequentedesteAnexoeconformefórmulaabaixo:
SS=ISMIP
Onde:
SS:SubíndicedeSatisfação;ISMIP:ÍndicedeSatisfaçãodoMunícipecomaIluminaçãoPública.
6.1.2.1.ÍNDICEDESATISFAÇÃODOMUNÍCIPECOMAILUMINAÇÃOPÚBLICA:ISMIPO objetivo do ISMIP é avaliar a satisfação da população do Município com a
Iluminação Pública e será obtido por meio de pesquisas de satisfação realizadas comos Usuários,enquadrando-seentreeles todasaspessoasque tenhamresidênciapermanente (domicílio)naáreaterritorialdeGuarapuava.
As pesquisas de satisfação deverão ser realizadas pela Concessionária ou empresa
competente por ela contratada, sob supervisão do Verificador Independente, com frequênciamensal. Tais pesquisas deverão envolver uma amostra estatisticamente significativa de Usuários,em percentual mínimo equivalente a 10% (dez por cento) da população oficial do Município(consoanteúltimosdadosdivulgadospeloIBGE),que garantaumgraude confiançamínimode95%(noventa e cinco por cento). A definição das datas dasentrevistaseperguntasa seremrealizadas,entre outros pontos que se relacionem aos demais aspectos operacionais, serão tomadas pelaConcessionária, ou empresa por ela contratada, em conjunto com o Poder Concedente e oVerificadorIndependente.
A nota de avaliação, que será dada pelo entrevistado para cada um dos itens, deve
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pertencera umaescaladecinconíveis,variandodeacordocomaTabela07.
TABELA07:NÍVEISENOTASDESATISFAÇÃO
NÍVELDESATISFAÇÃO NOTAMuitoSatisfeito 1
Satisfeito 0,75Indiferente 0,5Insatisfeito 0,25
Muitoinsatisfeito 0
AnotadoISMIPserádadapelanotadoseusubindicador,conformeapresentadonatabelaabaixo:
TABELA08:SUBINDICADORSATISFAÇÃOCOMAILUMINAÇÃO
CATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTA
IluminaçãoPúblicadomunicípio
SatisfaçãocomaIluminação 100%
PesquisaMensal,com amostraque garantaumgrau deconfiança
mínimode95%
MédiaAritméticadasnotas daspesquisasdesatisfação realizadas
notrimestre
Sendo assim, a nota obtida no trimestre para o sub-indicador de satisfação com ailuminação poderávariarentre0(zero)e1(um).
7.ÍNDICEDEOPERAÇÃOO Índice de Operação – IdO retratará critérios relativos à operação emanutenção das
Unidades De Iluminação Pública, abarcando a disponibilidade e o cumprimento dos prazos paraatendimentoesoluçãodoschamadosdemanutenção,conformeprazosprevistosnoPlanoGeral deOperaçãoeManutenção,homologadopeloPoderConcedente.
OIdOédadopelaavaliaçãodositenscorrelacionados,formadopelossubíndices:I.SubíndicedeDisponibilidade:SD;II.SubíndicedeCumprimentosdosPrazos:SCP.
7.1.PROCEDIMENTODEAVALIAÇÃO
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O Índice de Operação será representado por um número de 0 (zero) a 1 (um),
calculado pela médiaponderadadeseus respectivos sub-índices,obtidapelo resultadodaequaçãoabaixo:
IdO=(60%*SD+40%*SCP)
Onde:IdO:Índice de Operação;SD:SubíndicedeDisponibilidade;SP:SubíndicedeCumprimentosdosPrazos.
Os sub-índices SD e SCP serão calculados a partir da média ponderada de seus
indicadores de desempenhocomponentes,conformedescritonositenssubsequentesdesteAnexo.7.1.1.SUBÍNDICEDEDISPONIBILIDADE OsubíndiceSDserácalculadoconformefórmulailustrativaabaixo:
SD=90%*IDL+10%*IDC
Onde:SD:SubíndicedeDisponibilidade;IDL:IndicadordeDisponiblidadedeLuz;ICD:IndicadordeDisponibilidadedeCentraldeAtendimento.
7.1.1.1.INDICADORDEDISPONIBILIDADEDELUZ:IDLOobjetivo do IDL é apurar se as fontes luminosas das Luminárias estão disponíveis nos
períodos em que deveriam estar, ou seja, se os pontos de Iluminação Pública estão efetivamenteacesos duranteanoiteouapagadosduranteodia.
A medição será realizada por meio de verificações in loco, pela Concessionária, de
formaquesejamavaliadasUnidadesde IluminaçãoPública localizadasemtodaaárea territorialdoMunicípio deGuarapuava (perímetro urbano + distritos), em percentualmínimo equivalente a 25%
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(vinteecincoporcento)dasUnidadesdeIluminaçãoPúblicaidentificadasnoCadastrodeIluminaçãoPública. A amostra de Unidade De Iluminação Pública deverá ter tamanho mínimo conformeestabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspeção 1 (um) e plano de amostragemsimples normal. As Unidades De Iluminação Pública Inteligentesque serão avaliadas deverão serdefinidas de forma aleatória pelo Verificador Independente e, na ausência deste, pelaConcessionária.Asmediçõesdeverão ser realizadas pelaConcessionáriadeacordocomasdiretrizesde inspeção da Norma ABNT NBR 5101:2012 e poderão ser acompanhadas pelo VerificadorIndependenteePoderConcedente.Nestecaso, aConcessionáriaseráaresponsávelpelotransportedosresponsáveisduranteverificações.
A nota do indicador será dada pelamédia ponderada dos seus 2 (dois) subindicadores,
queserão avaliadosparacadaunidadeamostralregional.A seguir são apresentados os subindicadores verificáveis com seus respectivos pesos e
fórmulas:
TABELA09:SUBINDICADORESDEDISPONIBILIDADEDELUZ
CATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTA
Acesosduranteanoite
QuantidadedePontosdeIP
Acesosduranteanoite
90%
VerificaçõesNoturnasMensais inlocodeamostramínimade
tamanhoestabelecidonaNormaNBR5426
TotaldePontosdeIPacesosdurantea noite/TotaldePontosde IPverificadosnotrimestre.
1:Caso≥99%
0,5:Caso≥98%e<99%0:Caso<98%
Apagadosduranteodia
QuantidadedePontosdeIPapagados
duranteodia
10%
VerificaçõesDiurnasMensais inlocodeamostramínimade
tamanhoestabelecidonaNormaNBR5426
TotaldePontosdeIPdaapagadosduranteodia/Totalde
PontosdeIP verificadosnotrimestre.
1:Caso≥99%
0,5:Caso≥98%e<99%0:Caso<98%
A nota dos subindicadores de pontos de Iluminação Pública acesos durante a noite /
apagados duranteodiasedarápelopercentualdepontosacesos/apagados:
I.Caso amédia das avaliações seja igualou superiora99% (noventae novepor cento),a notadosubindicadorserá1(um);II.Caso amédia das avaliações seja igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento)
18
e inferior a 99% (noventa e nove por cento), a nota do sub-indicador será 0,5 (cincodécimos);III.Casoamédiadasavaliaçõesseja inferiora98%(noventaeoitoporcento),anotadosub- indicadorseráiguala0(zero).
Adicionalmente, durante todo o período de vigência da Concessão, caso a
Concessionária obtenhaparaoIDLnotainferiorouiguala0,1(umdécimo), na apuração do IDL notrimestre subsequente, o tamanho de cada uma das amostras serámais elevado. Sendoassim, otamanho mínimo da amostra será definido conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426,nível geral de inspeção 2 (dois) e plano de amostragem simples normal. Nessa hipótese, notrimestreemquestão,casoanotado IDLsemantenha inferiorou iguala0,1 (umdécimo),o IDdoperíodo será igual a 0 (zero). Tais condições perdurarão até que a Concessionária alcance a notasuperiora0,1(umdécimo)paraoreferidoindicador.
7.1.1.2.INDICADORDEDISPONIBILIDADEDACENTRALDEATENDIMENTO:IDCOobjetivodo IDCéverificar seaCentraldeAtendimento,operadapelaConcessionária,
está disponível de forma ininterrupta para o recebimento de chamados, sejam eles realizadospelos munícipes, Poder Concedente ou Verificador Independente, para a execução dos Serviçosrelacionados à Iluminação Pública. Além disso, o IDC também servirá de instrumento paraavaliaçãodoatendimentoaoschamados.
AmediçãoserárealizadapormeiodaverificaçãodototaldehorasemqueoSistemade
Gestão de Chamados da Central de Atendimento esteve disponível no trimestre de apuração,informação que deverá ser registrada no próprio sistema. Conforme estipulado no Anexo 05, oSistema de Gestão de Chamados deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07(sete) dias da semana, ao longo de toda a Concessão. Além disso, a Concessionária será avaliadaquanto ao atendimentodoschamados,por meiodaapuraçãodo tempomédioparaatendimento,que também deverá ser registrado no sistema implantado pela Concessionária na Central deAtendimento.
A nota do indicador será dada pela nota dos seus 3 (três) subindicadores, que serão
avaliadosde acordocomatabelaapresentadaaseguir.
TABELA10:SUBINDICADORESDEDISPONIBILIDADEDACENTRALDEATENDIMENTOS
CATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTA
19
SistemadeGestãodeChamados
DisponibilidadepararecebimentodechamadosdoSistemadeGestão
deChamados
50% LogdoSistemadeGestãodeChamados
TotaldeHorasnotrimestrededisponibilidadeReal para
recebimentode chamados/TotaldeHorasdedisponibilidadenotrimestreconforme especificado
noAnexo05.
1:Caso≥98%0,5:Caso>95%e<98%
0:Caso≤95%
AtendimentodaCentralde
Atendimento
Percentualdechamadasatendidas
25% LogdoSistemadaCentraldeAtendimento
Quantidadedechamadasatendidasnotrimestre/Quantidadedechamadasrecebidasnotrimestre.
1:Caso≥95%
0,5:Caso>85%e<95%0:Caso≤85%
AtendimentodaCentralde
Atendimento
Tempodemédiodeespera 25% LogdoSistemadeGestãode
Chamados
Médiaaritméticadotempo deespera(apartirda entradada
chamadaouda transferência,viaURA–UnidadedeResposta
Audível,paraoatendente)dosusuáriosqueforamefetivamente
atendidospelaCentraldeAtendimentonotrimestre.
1:Caso≤20segundos
0,5: Caso≤30segundose>20segundos
0:Caso>30segundos
Conforme demonstrado acima, a nota do subindicador do Sistema da Central deAtendimentoé dadapelopercentualdehorasdisponíveisdoreferidosistemaaolongodotrimestre.Parafinsde cálculodomesmoserãoconsideradososseguintescritérios:
I.Casoadisponibilidade seja igualou superiora98% (noventaeoitopor cento),anotado subindicadorserá1(um);II.Casoadisponibilidadesejaigualousuperiora95%(noventaecincoporcento)einferiora 98%(noventaeoitoporcento),anotadosubindicadorserá0,5(cincodécimos);III. Caso a disponibilidade seja inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota dosubindicadorseráiguala0(zero).
Paracálculodosubindicadordepercentualdechamadasatendidasserãoconsideradasos
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seguintescritérios,considerandoaschamadasrecebidasaolongodotrimestre:
I.Caso o percentual seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a notado subindicadorserá1(um);II.Casoopercentualseja igualousuperiora85%(oitentaecincoporcento)e inferiora95% (noventaecincoporcento),anotadosubindicadorserá0,5(cincodécimos);III. Caso o percentual seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), a nota dosubindicador seráiguala0(zero).
Jáanotadosubindicadordetempomédiodeesperaserácalculadaatravésdamédiados
tempos deesperadosatendimentosrealizadosnotrimestre:
I.Casoamédia seja igualou inferior a20 (vinte) segundos, anotado subindicador será1 (um);II. Caso a média seja superior a 20 (vinte) segundos e igual ou inferior a 30 (trinta)segundos, anotadosubindicadorserá0,5(cincodécimos);III.Casoamédiasejasuperiora30(trinta)segundos,anotadosubindicadorserá iguala0 (zero).
7.1.2.SUBÍNDICEDECUMPRIMENTODOSPRAZOSOsubíndiceSCPserácalculadoconformefórmulailustrativaabaixo:
SCP=ICPOM
Onde:SCP:SubíndiceDeCumprimentoDosPrazos;ICPOM:IndicadordeCumprimentodosPrazosdeOperaçãoeManutenção.
7.1.2.1. INDICADOR DE CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO:ICPOM
O objetivo deste indicador émonitorar a adequação da Concessionária aos prazos para
solução doschamadosdemanutençãocorretiva,conformeotipodechamado.Amedição será realizada pormeio da verificação do registro no Sistema de Gestão de
21
Chamados do tempo para solução dos chamados de manutenção corretiva recebidos na Centralde AtendimentooperadapelaConcessionária,ao longodotrimestredeapuração,conforme prazosespecificados no Anexo 05, bem como no Plano Geral de Operação e Manutenção – PGOMhomologadopeloPoderConcedente.
Anotadoindicadorserádadapelanotadeseusubindicador,queseráavaliadoquantoà
resoluçãodoschamadosabertos.
TABELA11:SUBINDICADORDECUMPRIMENTODOSPRAZOSDEOPERAÇÃOEMANUTENÇÃOCATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADE
MEDIÇÃONOTA
ManutençãoCorretiva
Prazocorreção doschamadosde
manutenção corretiva100%
LogdoSistemadeGestãodeChamados
Chamadoscorrigidosnoprazo,conformeotipode chamado,notrimestre/ Totalde
chamadosabertos notrimestre.
1:Caso≥95%0,5:Caso≥85%<95%
0:Caso<85%
A nota do subindicador demanutenção corretiva é dada pelo percentual de chamados
corrigidos noprazo,noperíododeavaliação,sendoqueadeterminaçãodeatendimentoaosprazosse dará conforme o tipo de chamado realizado. Para cada um dos chamados registrados noSistemade Gestão de Chamados, caberá à Concessionária atender ao tempo de resolução daqueletipo específico de chamado, conforme definido no Anexo 05 e no Plano Geral de Operação eManutenção–PGOMhomologadopeloPoderConcedente.
I.Casoaproporçãodechamadosresolvidosnoprazosejaigualousuperiora95%(noventaecincoporcento),anotadosub-indicadorserá1(um);II.Casoaproporçãodechamadosresolvidosnoprazosejaigualousuperiora85%(oitentae cincoporcento)e inferiora95%(noventaecincoporcento),anotadosub-indicadorserá 0,5(cincodécimos);III.Casoaproporçãodechamadosresolvidosnoprazosejainferiora85%(oitentaecincopor cento),anotadosubindicadorserá0(zero).
Adicionalmente, caso a nota deste subindicador tenha sido igual ou inferior a 0,5 (cinco
décimos) em quaisquer dos quatro trimestres imediatamente anteriores, a nota trimestral domesmodeverá ser reduzidaem0,1 (umdécimo) para cada trimestre de nota recorrente inferior a0,5 (cinco décimos),atéqueaConcessionáriaatinjanotasuperiora0,5 (cincodécimos)porquatro
22
trimestresseguidos. Ressalta-se que o valor mínimode ICPOMé0 (zero),ouseja,casoa reduçãotratadanesteparágraforesulteemumvalorde ICPOmenorouiguala0(zero),ovalorconsideradoparaICPOMserá0(zero).
8.ÍNDICEDECONFORMIDADE OÍndicedeConformidade–IdCretrataráaconformidadedosServiçoscomasobrigações
regulatórias, legais e contratuais aplicáveis. Ele é obtido pormeio da apresentação de certificados,relatórios e pela verificação dos serviços complementares executados pela Concessionária noperíodo.
OIdCédadopelaavaliaçãodositenscorrelacionados,formadopelossubíndices:I.SubíndicedeConformidadedosCertificados–SCC;II.SubíndicedeConformidadedosRelatórios–SCR;III.SubíndicedeConformidadedoConsumoTeórico-SCCT.
8.1.PROCEDIMENTODEAVALIAÇÃOO Índice de Conformidade será representado por um número de 0 (zero) a 1 (um),
calculado pela médiaponderadadeseus respectivos sub-índices,obtidapelo resultadodaequaçãoabaixo:
IdC=(10%*SCC+40%*SCR+50%*SCCT)
Onde:IdC:ÍndicedeConformidade;SCC:SubíndicedeConformidadedosCertificados;SCR:SubíndicedeConformidadedosRelatórios;SCCT:SubíndicedeConformidadedoConsumoTeórico.
Ossub-índicesSCC,SCReSCCTserãocalculadosapartirdamédiaponderadadecadaum
dos seus indicadores de desempenho componentes, conforme descrito nos itens subsequentesdeste Anexo.
23
8.1.1.SUBÍNDICEDECONFORMIDADEDOSCERTIFICADOSO objetivo deste subíndice é avaliar a conformidade dos Serviços executados pela
Concessionária com relação às exigências legais e normativas aplicáveis, por meio daapresentaçãodedocumentosquecomprovemprocedimentosdesegurançadainformaçãoe serviçosde TI realizados no CCO, bem como os relacionados à gestão da qualidade e ambiental, devendotambém a Concessionária apresentar os certificados de descontaminação e destinação final dosresíduospoluentes,conformedetalhadonoAnexo05enoAnexo07.
A nota do sub-índice será dada pela média ponderada dos seus 5 (cinco) indicadores,
conforme apresentadonaTabelaabaixo.
TABELA12:INDICADORESDECONFORMIDADEDOSCERTIFICADOS
CATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTAGestãoda
SegurançadaInformaçãono
CCO
ISO27000 20% Apresentação trimestraldecertificadoISO27000
1:Certificadoválidoapresentado
0:Certificadoválido nãoapresentado
GestãodaQualidadede
serviçosde TInoCCO
ISO20000 20% Apresentação trimestraldecertificadoISO20000
1:Certificadoválidoapresentado
0:Certificadoválido nãoapresentado
GestãodaQualidadedos
serviçosISO9001 20% Apresentação trimestralde
certificadoISO9001
1:Certificadoválidoapresentado
0:Certificadoválido nãoapresentado
GestãoAmbiental ISO14001 20% Apresentação trimestralde
certificadoISO14001
1:Certificadoválidoapresentado
0:Certificadoválidonãoapresentado
TratamentoeDescartedeMateriais
Descontaminação edestinaçãofinal de100%dos resíduos poluentesgeradosno período.
20%
Apresentação trimestraldecertificadoemitidopor empresa
credenciadaeautorizadacontendoa totalidadederesíduosdescartadosconforme oAnexo07
1:Certificadoválidoapresentado
0:Certificadoválido nãoapresentado
(*)Casonãoexistamresíduosaserem
descartadosno períodoanotado indicadorserá1
(um).
A nota dada a cada indicador será binária, ou seja, caso a Concessionária apresente o
24
certificado, de maneira completa, a nota será equivalente a 1 (um), caso contrário a nota seráequivalentea0(zero).
Os indicadores referentes às certificações ISO 27000, ISO 20000, ISO 9001 e ISO 14001
serão apuradosanualmente,sendoexigidosapenasapartirdoquartoanocontadodadatade iníciodaEtapadoise,poristo,nosprimeirostrêsanos,terãosuasnotasiguaisa1(um).
Já o indicador relacionado ao tratamento e descarte de materiaisterá a sua apuração
iniciada juntamente aos demais indicadores detalhados no presente Anexo. Ele avaliará se aConcessionária apresentou o certificado, emitido por empresa credenciada e autorizada, dedescontaminação e destinação final de 100% (cem por cento) dos resíduos poluentes por elaretirados da Rede De Iluminação Pública no período de avaliação, de acordo com as exigênciasdispostasnoAnexo07,bemcomonoAnexo05.
Parafinsdeapuraçãodaquantidadederesíduospoluentesdescontaminadosedestinados
corretamente, competirá à Concessionária registrar no Cadastro Municipal De Iluminação Pública,logoapósaexecuçãodequalquerumdosServiçossobsuaresponsabilidade,todosos componentesretirados das Unidades De Iluminação Pública que apresentam resíduos poluentes. Desta forma,quando da aferição do indicador de conformidade relacionado, a quantidade de serviços dedescontaminação e destinação dos resíduos poluentes certificados pela Concessionária seráconfrontadacomonúmerototaldecomponentesqueapresentavam resíduospoluentesequeforamretiradosdoparquedeIluminaçãoPúblicanoperíodo.
8.1.2.SUB-ÍNDICEDECONFORMIDADEDERELATÓRIOSO objetivo deste sub-índice é avaliar a conformidade em relação à entrega mensal ao
Poder Concedente do Relatório de Execução de Serviços, bem como do Relatório Parcial deIndicadores, conformedetalhadonoAnexo05.
A nota do subíndice será dada pela média ponderada dos seus 2 (dois) indicadores,
conforme apresentadonatabelaabaixo.
TABELA13:INDICADORESDECONFORMIDADEDOSRELATÓRIOSCATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTAServiços Relatóriode Execução 50% Apresentaçãodos Relatóriosde 1:Relatórios apresentadosem
25
de Serviços Execuçãode Serviços conformidade0:Relatóriosnão apresentados
em conformidade
Serviços RelatórioParcial deIndicadores 50% Apresentaçãodos Relatórios
Parciaisde Indicadores
1:Relatórios apresentadosemconformidade
0:Relatóriosnão apresentadosem conformidade
A nota de cada um dos indicadores é dada em função da quantidade de relatórios
apresentados no período em conformidade com os prazos, conteúdo mínimo e característicasdetalhados no Anexo 05, bem como com os modelos de relatórios apresentados no PlanoEstratégico, previamentehomologadopeloPoderConcedente.Sendoassim,para finsdecálculodoSCR, se no trimestre, para cada um dos indicadores, sejam apresentados 3 (três) relatórios emconformidade,anotaseráequivalentea1(um),casocontrário,anotaseráiguala0(zero).
8.1.3. SUBÍNDICE DE CONFORMIDADE DO CONSUMO TEÓRICO / CONTA TEÓRICA DE
ENERGIA:SCCTOobjetivodestesubíndiceéavaliaraconformidadedovalorteóricodacontadeenergia,
calculado combase nos dados do CadastroMunicipalDe Iluminação Pública, com relação aovalormonetáriorealrelativoaoconsumodeenergiaelétricadestinadaàIluminaçãoPública consideradonafaturacobradapelaEmpresaFornecedora.
A nota do sub-índice será dada pela nota de seu indicador, conforme apresentado na
tabela abaixo.
TABELA14:INDICADORDECONFORMIDADEDOCONSUMOTEÓRICOCATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTA
ContadeEnergia
ConformidadedoConsumoTeórico,
calculadocombasenoCadastroMunicipalDeIluminação Pública
100%
Comparativomensalentreovalorteóricodacontadeenergia
calculadocombasenocadastroMunicipaldeIluminaçãoPública(CETi)eovalormonetáriorealrelativoaoconsumodeenergiaelétricacomIPnafaturacobradapelaEmpresaFornecedora(CEi)
(CEi/CETi)-1
Nosmesesanteriores aoQuartoMarco:
1: Caso ≤ 20%, nos 3meses*;0:Caso>20%,em1oumais
meses.
Nosmesesposteriores aoQuartoMarco:
1:Caso≤5%,nos3meses*;0: Caso>5%,em1oumais
26
meses.*Consideradostambémpercentuaisnegativos.Emcadaumdos3(três)mesesavaliadosnotrimestre,acontateóricaserácalculadacom
basena seguintefórmula:
CETi=(CIi-1)*#diasi-1*Ti-1*TEi-1
Onde:CETi: Valor teórico da conta de energia paga pelo Poder Concedente no mês derecebimentodafaturacobradapelaEmpresaFornecedora;CIi-1:Carga instalada total (kW), incluídasasperdasdosequipamentosauxiliares,nomêsanterioraomêsderecebimentodafaturacobradapelaEmpresaFornecedora;#diasi-1:Númerodediasdomêsanterioraomêsderecebimentoda faturacobradapelaEmpresaFornecedora;Ti-1: Tempo em horas (h) utilizado pela Empresa Fornecedora para fins de apuração dacontadeenergianomêsanterioraomêsderecebimentodafaturacobradapelaEmpresaFornecedora;TEi-1:Tarifadeenergiaem(kWh)utilizadopelaEmpresaFornecedoraparafinsdeapuraçãoda conta de energia no mês anterior de recebimento da fatura cobrada pela EmpresaFornecedora.
De acordo com aTabela14, a nota do indicador de ConformidadedoConsumoTeórico
é dada em função das notas obtidas nos 3 (três)meses apurados, resultantes da relação entre acontamensal calculadacombasenoCadastroMunicipalDeIluminaçãoPúblicaeovalormonetárioreal relativo ao consumo de energia com Iluminação Pública na fatura cobrada pela EmpresaFornecedora.
Nas avaliações trimestrais realizadas anteriormente à data de cumprimento ao Quarto
Marco,para finsdecálculodoSCCT:I.Casoanotaobtidaemcadaumdos3(três)mesesseja≤20%(vinteporcento),anotado indicadordeConformidadedoConsumoTeóricoseráequivalentea1(um);II.Caso a nota obtida em 1 (um) ou mais meses seja > 20% (vinte por cento), a notado indicadordeConformidadedoConsumoTeóricoseráiguala0(zero).
Já para as avaliações trimestrais realizadas posteriormente à data de cumprimento ao
QuartoMarco, atéofinaldaConcessão,parafinsdecálculodoSCCT:
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I.Casoanotaobtidaemcadaumdos3(três)mesesseja≤5%(cincoporcento),anotado indicadordeConformidadedoConsumoTeóricoseráequivalentea1(um);II.Caso a nota obtida em 1 (um) ou mais meses seja > 5% (cinco por cento), a notado indicadordeConformidadedoConsumoTeóricoseráiguala0(zero).