Anexo 08 - Sistema Mensuração Desempenho · de inspeção da Norma ABNT NBR 5101:2012 e poderão...

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1 ANEXO 08 SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO

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ANEXO08

SISTEMADEMENSURAÇÃODEDESEMPENHO

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1.DEFINIÇÕESGERAIS1.1.ÍNDICEDEDESEMPENHO:IdDÍndice apurado trimestralmente, conforme explicações constantes neste Anexo, e que

reflete o desempenhodaprestaçãodosServiçosporpartedaConcessionária.O IdDdeterminará ovalor do Fator De Desempenho – FdD, que impactará a Contraprestação Mensal, conformeespecificadonoAnexo09.

1.2.RELATÓRIOTRIMESTRALDEINDICADORESRelatório entregue ao Verificador Independente e ao Poder Concedente, pela

Concessionária, contendo a memória de cálculo dos indicadores aferidos pela Concessionária aseremutilizadosnadeterminaçãodoIdD.

1.3.SISTEMADEMENSURAÇÃODEDESEMPENHOConjunto de critérios e especificações técnicas constantes neste Anexo, referentes às

metasde qualidadedaprestaçãodosServiçosdaConcessão,queserãoutilizadosparacalcularoIdDe,consequentemente,apurararemuneraçãodevidaàConcessionária.

2.PERÍODODEADAPTAÇÃOEmcaráterexcepcional,eunicamente durante os 6 (seis) primeiros mesesdoContrato

contados apartir daDataDe Eficácia, os indicadores e subindicadores dedesempenho, verificadosna operação, não serão considerados no cálculo do IdD. Durante este período, a apuração dosIndicadores De Desempenhoserá flexibilizadaeo IdDseráconsiderado igual a1 (um)para finsdecálculo da Contraprestação Mensal. Entretanto, é importante ressaltar que a medição emonitoramentodos indicadores consisteemobrigaçãodaConcessionária,desdeaDataDe EficáciaatéotérminodavigênciadoContrato.

3.ÍNDICEDEDESEMPENHOA avaliação do desempenho da Concessionária será realizada por meio da apuração,

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cálculoe aplicaçãodoIdD,númeroquevariaráentre0(zero)e1(um),representativo daqualidadeentregue pela Concessionária na execução dos Serviços especificados no Anexo 05 do Contrato,quantificado de acordo com as avaliações dos indicadores de desempenho apresentados nestedocumento. 0 (zero) representa a pior avaliação possível a ser obtida pela Concessionáriae1(um)ocumprimentodetodasasmetasestabelecidas.

O IdD terá a função de aferir, a partir de diversos subindicadores, os Serviços

efetivamenteprestados,servindocomobalizadorparaacomposiçãofinalda ContraprestaçãoMensalaserpagaàConcessionária.

OIdDécompostopelaponderaçãode5(cinco)índicesprincipais:

I. ÍNDICE DEMODERNIZAÇÃO (IdM): Avalia a manutenção dos níveis de modernizaçãoatingidos pela Concessionária de acordo com os Marcos Do Cronograma DeModernizaçãoEEficientização.II. ÍNDICE DE EFICIÊNCIA (IdE): Avalia a manutenção dos níveis de eficiência atingidospela Concessionária de acordo com os Marcos Do Cronograma De Modernização EEficientização.III.ÍNDICEDEQUALIDADE(IdQ):Avaliaaqualidadedoserviçoprestado.IV. ÍNDICE DE OPERAÇÃO (IdO): Avalia a disponibilidade da infraestrutura e serviçosbem comoocumprimentodosprazosestabelecidosparaosmesmos.V. ÍNDICE DE CONFORMIDADE (IdC): Avalia o atendimento aos prazos e requisitosexigidos paraaapresentaçãodoscertificados,relatórioseparaocálculodacontateórica.

3.1.CONSIDERAÇÕESGERAISTodososcálculosapresentadosnesteAnexo,incluindoosíndices,subíndices,indicadores

e subindicadores aqui apresentados, deverão ser realizados considerando-se apenas duas casasdecimais,devendo-seseguiraseguinteregradearredondamento:

I. Se o algarismo da terceira casa decimal for menor que 5, o algarismo da segundacasa decimalnãosemodifica–exemplo:0,114=0,11;II.Se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou maior que 5, incrementa-se em

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uma unidadeoalgarismodasegundacasadecimal.Exemplo:0,115=0,12;III.Omesmoéválidoparaoscasosemqueocálculoresultaremumalgarismocommaisde três casas decimais. As operações apresentadas acima deverão ser aplicadasprogressivamenteatéseatingirasegundacasadecimalnoresultado,apenas.

3.2.PROCEDIMENTODEAVALIAÇÃOO IdD será calculado a partir da avaliação e ponderação dos 5 (cinco) índices aludidos

anteriormente – IdM, IdE, IdQ, IdO e IdC, conforme os termos desse Anexo. Cada um dos cincoíndices será obtido por meio da avaliação dos respectivos subíndices e indicadores componentes,conformeilustraa figuraabaixo:

FIGURA1:COMPOSIÇÃODOÍNDICEDEDESEMPENHO

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A partir dos resultados apurados de cada um dos 5 (cinco) índices (IdM, IdE, IdQ,

IdO e IdC) será calculadooÍNDICEDEDESEMPENHO(ID)deacordocomaseguintefórmula:

IdD=IdM*IdE*(40%*IdQ+50%*IdO+10%*IdC)

Onde:

IdD:ÍndicedeDesempenho;IdM:ÍndicedeModernização;IdE:ÍndicedeEficiência;IdQ:ÍndicedeQualidade;IdO:ÍndicedeOperação;IdC:ÍndicedeConformidade.

OcálculodoIdDseráfeitocombasenoRelatórioTrimestralDeIndicadoresquedeveráser

elaborado e entregue pela Concessionária ao Verificador Independente e ao Poder Concedente,conforme especificações presentes neste Anexo e no Contrato. Neste relatório, constarão osresultados da aferição de todos os indicadores, que serão avaliados pelo VerificadorIndependente. O Verificador Independente avaliará o relatório entregue pela Concessionária eemitiráseurelatório,conformedefinidonasCláusulas 33e34doContrato.

Para a composição final do IdD da Concessionária, os índices IdQ, IdO e IdC serão

avaliados isoladamente.NahipótesedeaConcessionáriaobternota inferiora0,5(zerovírgulacinco–cincodécimos)paraIdQ,IdOouIdC,ovalorfinalapuradodoIDseráreduzido,ainda,em0,1(zerovírgulaum–umdécimo) paracadaíndiceabaixodestepatamar.Destaforma,anotado IdDpoderáser abatida em até 0,3 (zerovírgulatrês–três décimos), caso a nota individual dos três índicesc i t a d o s seja inferior a 0,5 (zerovírgulacinco–cincodécimos). Ressalta-se queo valormínimodeIdDé0(zero),ouseja,casoareduçãotratadanesteparágrafo resulteemumvalordeIdDmenorouiguala0(zero),ovalorconsideradoparaIdDserá0(zero).

3.2.1.PONDERAÇÃODOSÍNDICES,SUBÍNDICESEINDICADORESDEDESEMPENHOOs índices IdQ, IdOe IdCserãocalculadosapartirdossubíndiceseosrespectivospesos,

conforme ilustradonaTabelaabaixo(Tabela01):ÍNDICE SUBÍNDICE PESO

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IdQ SQD:SubíndicedeQualidadedeDados 90%(noventaporcento)SS:SubíndicedeSatisfação 10%(dezporcento)

IdO SD:SubíndicedeDisponibilidade 60%(sessentaporcento)SCP:SubíndicedeCumprimentodePrazos 40%(quarentaporcento)

IdCSCC:SubíndicedeConformidadedosCertificados 10%(dezporcento)SCR:SubíndicedeConformidadedeRelatórios 40%(quarentaporcento)

SCCT:SubíndicedeConformidadedaContaTeórica 50%(cinquentaporcentro)

3.2.2.PERÍODOSDEMEDIÇÕESEPRAZOSAConcessionáriadeveelaborare apuraroRelatórioTrimestralDe Indicadores,que será

analisado pelo Verificador Independente e pelo Poder Concedente para fins de determinação doÍndiceDeDesempenhodoperíodo.

ORelatórioTrimestralDeIndicadoresdeveráconter,minimamente:

I. Registro demedições realizadas no período, bem como fonte dos dados, responsávelpelacoletaedemaisinformaçõespertinentes;II.Resultadoememóriadecálculosdosindicadores;III. Informações completas sobre o cálculo do ID, conforme o detalhamento contidonesteAnexo;IV.Históricocomaevoluçãodecadaindicador.

O formato e padrão de apresentação do Relatório Trimestral De Indicadores deverão

ser previamente apresentados e aprovados pelo Poder Concedente, no Plano de Implantação eOperacionalização do CCO– PCCO, conformedetalhado noAnexo05.A formade apresentação doRelatório Trimestral De Indicadores poderá ser modificada ao longo da Concessão por solicitaçãodoPoderConcedentecomoobjetivodetornaraapuraçãodosresultadosmaisclara eprecisa.

O Verificador Independente analisará as informações apresentadas por ambas as

Partes, Concessionária e Poder Concedente, de forma a promover as diligências necessárias àelaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela Concessionária eapurado no período de referência. Dentre as formas de diligência das informações, o VerificadorIndependentepoderáseutilizar,entreoutras:

I.DaanálisedadocumentaçãoproduzidaeapresentadapelaConcessionária;II.DaanálisedeinformaçõesprestadaspeloPoderConcedente;

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III.Deinspeçõesamostraisparaverificaçãodoscritériosdequalidadeedisponibilidade.

A Concessionária tem a obrigação de prover as informações necessárias para análise daconformidade do Relatório Trimestral De Indicadores pelo Verificador Independente,desta forma,deve ser concedida aomesmo a liberdade de realizar as vistorias necessárias para a aferição dasnotas sempre que necessário, incluindo,mas não se limitando a, acesso irrestrito aos sistemasdeinformaçãoutilizadospelaConcessionária.

3.2.3. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE MODERNIZAÇÃO E

EFICIENTIZAÇÃO DAS UNIDADESDEILUMINAÇÃOPÚBLICAA efetiva medição e apuração dos índices de Modernização e Eficiência (IdM e IdE)

ocorrerá exclusivamentesobreasUnidadesDeIluminaçãoPúblicaInteligentes.Entende-se como Inteligentes as Unidades De Iluminação Pública cujos parâmetros

luminotécnicos forem adequados aos requisitos fixados no Item 4.4.3 do Anexo 5, bem como noContrato,apósaemissãodoTermoDeAceite correspondente pelo Poder Concedente, porforçadaexecução deServiços pela Concessionária.

Desta forma, a medição do IdM e IdE ocorrerá a partir da data prevista no Plano

Estratégico para o cumprimento do Primeiro Marco pela Concessionária, no prazo máximode 12(doze) meses contados apartir do iníciodaEtapaTrês. Talmediçãopoderáocorreranteriormentena hipótese de antecipação do cumprimento ao PrimeiroMarco. Sendo assim, durante o períodoque antecede a data de entrega do PrimeiroMarco, os indicadores IdM e IdE terão seus valoresfixadosem1(um).

Possíveis atrasos na execução dos serviços de modernização e eficientização, com

relação ao cronograma previsto no Plano Estratégico homologado pelo Poder Concedente, farãocom queoVerificadorIndependente,quandodaaferiçãoecálculodoIdMeIdE,consideretodasasUnidadesDeIluminaçãoPúblicaprevistasnessecronogramacomoInteligentes(modernizadas).

4.ÍNDICEDEMODERNIZAÇÃOO objetivo do Índice deModernização – IdM é monitorar a Concessionária quanto ao

cumprimento dos níveis mínimos de iluminância e uniformidade, definidos na Tabela 02 desteAnexo,nasUnidadesDeIluminaçãoPúblicaInteligentes.

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Para finsdecálculodeste indicador,apenasserãoverificadasasUnidadesDeIluminaçãoPúblicacujadatafinaldemodernizaçãoprevistanoPlanoEstratégicojátenhasidoalcançada àépocada verificação ou que eventualmente estejam modernizadas em função de antecipação de seucronogramadeentrega.

A medição será realizada por meio de verificações in loco, pela Concessionária, de

formaquesejamavaliadasUnidadesde IluminaçãoPública localizadasemtodaaárea territorialdoMunicípio deGuarapuava (perímetro urbano + distritos), empercentualmínimo equivalente a 25%(vinteecincoporcento)dasUnidadesdeIluminaçãoPúblicaidentificadasnoCadastrodeIluminaçãoPública. A amostra de Unidade De Iluminação Pública Inteligente deverá ter tamanho mínimoconforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspeção 1 (um) e plano deamostragem simples normal. As Unidades De Iluminação Pública Inteligentesque serão avaliadasdeverão ser definidas de forma aleatóriapelo Verificador Independentee,naausênciadeste,pelaConcessionária.Asmediçõesdeverão ser realizadas pelaConcessionáriadeacordocomasdiretrizesde inspeção da Norma ABNT NBR 5101:2012 e poderão ser acompanhadas pelo VerificadorIndependenteePoderConcedente.Nestecaso, aConcessionáriaseráaresponsávelpelotransportedosresponsáveisduranteverificações.

Aseguiréapresentadooíndiceverificávelcomsuarespectivafórmuladecálculo:

TABELA02:ÍNDICEDEMODERNIZAÇÃO

CATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTA

Modernização(IluminânciaeUniformidade)

Atendimento, pelasUnidades deIPmodernizadas, aosparâmetrosmínimos, conformeaClassedeIluminaçãodaVia (V1,V2,V3,V4,

V5)

100%

Verificaçõesmensaisinlocodeamostramínima

de tamanhoestabelecidonaNorma

NBR5426

TotaldeUnidadesdeIPInteligentes,verificadasequeatendemaonívelde

IluminânciaeUniformidade/TotaldeUnidadesdeIPverificadasnoTrimestre.

1,00:Caso≥95%

0,75:Caso≥92%e<95%0,50:Caso≥90%e<92%0,25:Caso≥85%e<90%

0,00:Caso<85%

A avaliação de cada unidade será binária, ou seja, ou a iluminância média mínima“Eméd.min” e o fator de uniformidade mínimo “U” atendem ao padrão mínimo de iluminaçãoviária para cada unidade de iluminação (conforme Tabela 03), para sua respectiva “Classe deIluminação”, ou não atendem. A nota do índice de modernização se dará pelo percentual deUnidades De IluminaçãoPública Inteligentes,dasverificações realizadasao longodo trimestre,que

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atingemaospadrõesmínimosapresentadosnaTabela02,emconformidadecomoAnexo05:I.Casoamédiadasavaliações seja igualou superiora95% (noventae cincoporcento),a notadoíndiceserá1(um);II.Caso amédia das avaliações seja igual ou superior a 92% (noventa e dois por cento)e inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota do índice será 0,75 (setenta ecinco centésimos);III. Caso a média das avaliações seja igual ou superior a 90% (noventa por cento) einferiora 92%(noventaedoisporcento),anotadoíndiceserá0,5(cincodécimos);IV. Caso a média das avaliações seja igual ou superior a 85% (oitenta e cinco porcento) e inferior a 90% (noventa por cento), a nota do índice será 0,25 (vinte e cincocentésimos);V.Caso a média das avaliações seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), a notado índiceseráiguala0(zero).

TABELA03:ILUMINÂNCIAMÉDIAMÍNIMAEUNIFORMIDADEPARACADACLASSEDEILUMINAÇÃO

(FONTE:ABNTNBR5101:2012)

CLASSEDEILUMINAÇÃODAVIA ILUMINÂNCIAMÉDIAMÍNIMAEméd.min(lux)

FATOEDEUNIFORMIDADEMÍNIMOU=Emín/Emed

V1 30 0,4V2 20 0,3V3 15 0,2V4 10 0,2V5 5 0,2

5.ÍNDICEDEEFICIÊNCIAO objetivo do Índice De Eficiência – IdE émonitorar a Concessionária no cumprimento

dosníveis mínimos de eficiência, definidos naTabela04deste Anexo, com base nas Unidades DeIluminaçãoPúblicaInteligentes.

Para finsdecálculodesteindicador,apenasserãoverificadasasUnidadesDeIluminação

Pública cujoMarcoDoCronogramaDeModernização E Eficientização tenha conclusão prevista, noPlano Estratégico da Concessionária, em data igual ou inferior à data final do trimestre emavaliação ou que eventualmente estejam modernizadas em função de antecipação de seucronogramadeentrega.

A medição será realizada pela Concessionária, a partir da comparação do Cadastro

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Municipal De Iluminação Pública atualizado no início da Etapa Três na forma do Contrato, com oCadastro Municipal De Iluminação Pública atualizado ao final do trimestre de avaliação. Serãoavaliadas 100% (cem por cento) das Unidades De Iluminação Pública previstas como InteligentesparaocumprimentoaoMarcoDeModernizaçãoEEficientização.

Aseguiréapresentadooíndiceverificávelcomsuarespectivafórmuladecálculo:

TABELA04:ÍNDICEDEEFICIENTIZAÇÃO

CATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADE

MEDIÇÃO NOTA

EficiênciaAtendimento,das UnidadesdeIPmodernizadas,àsmetas

deeficiência energética100%

Cálculodaeficiênciaalcançada

(1−𝐶𝐼𝑚𝑝/𝐶𝐼𝑚𝑖)

Onde:𝐶𝐼𝑚𝑖=CargaInstaladaMédia,nomêsdeinício

daEtapaTrês,porUnidadedeIPasermodernizadaparaocumprimentodoMarco,

incluídasasperdasdosequipamentosauxiliares.𝐶𝐼𝑚𝑝=CargaInstaladamédia,porUnidadedeIPInteligenteaofinaldotrimestre,incluídasas

perdasdosequipamentosauxiliares.

1,00:Caso≥100%daMeta*0,75:Caso≥97%e<100%daMeta*0,50:Caso≥94%e<97%daMeta*0,25:Caso≥90%e<94%daMeta*

0,00:Caso<90%daMeta**MetadeEficiênciaconsoanteconsignadonaTabela05.

A nota do índice de eficiência se dará pelo percentual de eficiência gerado pelasUnidadesDe IluminaçãoPúblicaInteligentes:

I.Caso a eficiência calculada seja igual ou superior a 100% (cem por cento) da Metade eficiência do Marco Do Cronograma De Modernização E Eficientização vigente(conformeTabela04),anotadoíndiceserá1(um);II.Caso aeficiência calculada seja inferior a 100% (cempor cento) e igual ou superior a97% (noventa e sete por cento) da Meta de eficiência do Marco vigente (conformeTabela04), anotadoíndiceserá0,75(setentaecincocentésimos);III.Caso a eficiência calculada seja inferior a 97% (noventa e sete por cento) e igualou superior a 94% (noventa e quatro por cento) da Meta de eficiência do Marcovigente (conformeTabela04),anotadoíndiceserá0,5(cincodécimos);IV.Caso a eficiência calculada seja inferior a 94% (noventa e quatro por cento) e igual

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ou superior a 90% (noventa por cento) da Meta de eficiência do Marco vigente(conformeTabela04),anotadoíndiceserá0,25(vinteecincocentésimos);V. Caso a eficiência calculada seja inferior a 90% (noventa por cento) da Meta deeficiência doMarcovigente(conformeTabela04),anotadoíndiceserá0(zero).

TABELA05:MARCOSEMETASDEEFICIÊNCIA

MARCO METADEEFICIÊNCIA

PrimeiroMarco 36%(trintaeseisporcento)SegundoMarco 39%(trintaenoveporcento)TerceiroMarco 42%(quarentaedoisporcento)QuartoMarco 45%(quarentaecincoporcento)

6.ÍNDICEDEQUALIDADEO Índice de Qualidade – IdQ retratará a qualidade da iluminação e serviços das

Unidades De Iluminação Pública, compreendendo a adequação do Cadastro Municipal DeIluminação PúblicaaosativosefetivamentepresentesnoparquedeIluminaçãoPúblicaeasatisfaçãodos munícipescomosServiçosprestadospelaConcessionária.

OIdQédadopelaavaliaçãodositenscorrelacionados,formadopelossubíndices:

I.SubíndicedeQualidadedeDados:SQD;II.SubíndicedeSatisfação:SS.

6.1.PROCEDIMENTODEAVALIAÇÃOO Índice de Qualidade será representado por um número de 0 (zero) a 1 (um),

calculado pela médiaponderadadeseusrespectivossub-índices,obtidapelo resultadodaequaçãoabaixo:

IdQ=(90%*SQD+10%*SS)

Onde:IdQ:ÍndicedeQualidade;

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SQD:SubíndicedeQualidadedeDados;SS:SubíndicedeSatisfação.

Os subíndices SQD e SS serão calculados a partir da nota de seus indicadores de

desempenho componentes,conformedescritonositenssubsequentesdesteAnexo.6.1.1.SUB-ÍNDICEDEQUALIDADEDEDADOS:SQDOsubíndiceSQDseráobtidoconformefórmulailustrativaabaixo:

SDQ=IQD

Onde:

SQD:SubíndicedeQualidadedeDados;IQD:IndicadordeQualidadedeDadosdosAtivosdeIluminaçãoPública.

6.1.1.1.INDICADORDEQUALIDADEDEDADOSDOSATIVOSDEILUMINAÇÃOPÚBLICA:IQDO objetivo do IQD é aferir se o Cadastro Municipal De Iluminação Pública,mantido

pelaConcessionária,representadeformaconfiávelosativosdeIluminaçãoPública doMunicípio.A medição será realizada por meio de verificações in loco, pela Concessionária, de

formaquesejamavaliadasUnidadesde IluminaçãoPública localizadasemtodaaárea territorialdoMunicípio deGuarapuava (perímetro urbano + distritos), empercentualmínimo equivalente a 25%(vinteecincoporcento)dasUnidadesdeIluminaçãoPúblicaidentificadasnoCadastrodeIluminaçãoPública. A amostra de Unidade De Iluminação Pública deverá ter tamanho mínimo conformeestabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspeção 1 (um) e plano de amostragemsimples normal. As Unidades De Iluminação Pública Inteligentesque serão avaliadas deverão serdefinidas de forma aleatória pelo Verificador Independente e, na ausência deste, pelaConcessionária.Asmediçõesdeverão ser realizadas pelaConcessionáriadeacordocomasdiretrizesde inspeção da Norma ABNT NBR 5101:2012 e poderão ser acompanhadas pelo VerificadorIndependenteePoderConcedente.Nestecaso, aConcessionáriaseráaresponsávelpelotransportedosresponsáveisduranteverificações.

ApósaconclusãodamodernizaçãodetodasasUnidadesDeIluminaçãoPúblicaprevistas

no Contrato, asmesmas unidades amostradas para avaliação do Índice deModernização poderão

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serutilizadasparaavaliaçãodeIQD.AnotadoindicadorserádadapelanotadosubindicadordedadosdoCadastroMunicipal

De Iluminação Pública, que será avaliado quanto ao seu atendimento para cada unidade amostralregional.

Aseguiréapresentadoosub-indicadorverificávelcomseurespectivopesoefórmula:

TABELA06:SUBINDICADORDEQUALIDADEDEDADOSATIVOSDEILUMINAÇÃOPÚBLICA

CATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTA

DadosdoCadastro

MunicipaldeIluminaçãoPública

ConvergênciadosdadosdoCadastroMunicipalDe

IluminaçãoPúblicacomrelaçãoaosativosdeIPrealmenteinstaladosemcadaumadas

UnidadesdeIP

100%

VerificaçõesMensaisinlocodeamostramínimadetamanhoestabelecidonaNormaNBR5426paracada

umadas9Regionais

TotaldeUnidadesdeIPemqueosdadosdoCadastroconvergemcomosativos

instalados/TotaldeUnidadesdeIPdas

amostrasdotrimestre.

1:Caso≥95%0:Caso<95%

A avaliação da convergência das informaçõesmínimas previstas no Anexo 05, em cada

uma das Unidades De Iluminação Pública verificadas in loco, com relação ao banco de dados doCadastroMunicipalDeIluminaçãoPúblicaserábinária,ouseja,outodasasinformaçõesa ativos daunidade estão presentes no cadastro de maneira fidedigna ou não. A nota do subindicador dequalidade de dados ativos de Iluminação Pública será calculada pelo percentual deUnidades DeIluminação Pública verificadas no trimestre que estão representadas de maneira fidedigna noCadastroMunicipalDeIluminaçãoPública:

I.Casoamédiadasavaliaçõessejaigualousuperiora95%(noventaecincoporcento),anotadosubindicadorserá1(um);II.Casoamédiadasavaliaçõessejainferiora95%(noventaecincoporcento),anotadosubindicadorseráiguala0(zero).

Adicionalmente, durante todo o período de vigência da Concessão, caso a

Concessionária obtenhaparaosubindicadordequalidadededadosativosdeIluminaçãoPúblicanotaiguala 0(zero),naapuraçãodessesubindicadornotrimestresubsequente,otamanhodecadaumadas amostrasa seremverificadasnas regionais serámaiselevado. Sendo assimo tamanhomínimodaamostraserádefinidoconformeestabelecidonaNorma ABNTNBR5426,nívelgeralde inspeção2 (dois) e plano de amostragem simples normal. Nessa hipótese,notrimestreemquestão,casoa

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notado subindicador semantenha iguala0 (zero),o ID do período será também igual a 0 (zero).Tais condições perdurarão até que a Concessionária alcance a nota igual a 1 (um)parao referidosubindicador.

6.1.2.SUBÍNDICEDESATISFAÇÃO:SSO Subíndice de Satisfação – SS retratará a satisfação dos habitantes doMunicípio com

relaçãoàIluminaçãoPúblicaprovidanacidade.O SS será calculado a partir da nota de seu indicador, conforme descrito no item

subsequentedesteAnexoeconformefórmulaabaixo:

SS=ISMIP

Onde:

SS:SubíndicedeSatisfação;ISMIP:ÍndicedeSatisfaçãodoMunícipecomaIluminaçãoPública.

6.1.2.1.ÍNDICEDESATISFAÇÃODOMUNÍCIPECOMAILUMINAÇÃOPÚBLICA:ISMIPO objetivo do ISMIP é avaliar a satisfação da população do Município com a

Iluminação Pública e será obtido por meio de pesquisas de satisfação realizadas comos Usuários,enquadrando-seentreeles todasaspessoasque tenhamresidênciapermanente (domicílio)naáreaterritorialdeGuarapuava.

As pesquisas de satisfação deverão ser realizadas pela Concessionária ou empresa

competente por ela contratada, sob supervisão do Verificador Independente, com frequênciamensal. Tais pesquisas deverão envolver uma amostra estatisticamente significativa de Usuários,em percentual mínimo equivalente a 10% (dez por cento) da população oficial do Município(consoanteúltimosdadosdivulgadospeloIBGE),que garantaumgraude confiançamínimode95%(noventa e cinco por cento). A definição das datas dasentrevistaseperguntasa seremrealizadas,entre outros pontos que se relacionem aos demais aspectos operacionais, serão tomadas pelaConcessionária, ou empresa por ela contratada, em conjunto com o Poder Concedente e oVerificadorIndependente.

A nota de avaliação, que será dada pelo entrevistado para cada um dos itens, deve

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pertencera umaescaladecinconíveis,variandodeacordocomaTabela07.

TABELA07:NÍVEISENOTASDESATISFAÇÃO

NÍVELDESATISFAÇÃO NOTAMuitoSatisfeito 1

Satisfeito 0,75Indiferente 0,5Insatisfeito 0,25

Muitoinsatisfeito 0

AnotadoISMIPserádadapelanotadoseusubindicador,conformeapresentadonatabelaabaixo:

TABELA08:SUBINDICADORSATISFAÇÃOCOMAILUMINAÇÃO

CATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTA

IluminaçãoPúblicadomunicípio

SatisfaçãocomaIluminação 100%

PesquisaMensal,com amostraque garantaumgrau deconfiança

mínimode95%

MédiaAritméticadasnotas daspesquisasdesatisfação realizadas

notrimestre

Sendo assim, a nota obtida no trimestre para o sub-indicador de satisfação com ailuminação poderávariarentre0(zero)e1(um).

7.ÍNDICEDEOPERAÇÃOO Índice de Operação – IdO retratará critérios relativos à operação emanutenção das

Unidades De Iluminação Pública, abarcando a disponibilidade e o cumprimento dos prazos paraatendimentoesoluçãodoschamadosdemanutenção,conformeprazosprevistosnoPlanoGeral deOperaçãoeManutenção,homologadopeloPoderConcedente.

OIdOédadopelaavaliaçãodositenscorrelacionados,formadopelossubíndices:I.SubíndicedeDisponibilidade:SD;II.SubíndicedeCumprimentosdosPrazos:SCP.

7.1.PROCEDIMENTODEAVALIAÇÃO

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O Índice de Operação será representado por um número de 0 (zero) a 1 (um),

calculado pela médiaponderadadeseus respectivos sub-índices,obtidapelo resultadodaequaçãoabaixo:

IdO=(60%*SD+40%*SCP)

Onde:IdO:Índice de Operação;SD:SubíndicedeDisponibilidade;SP:SubíndicedeCumprimentosdosPrazos.

Os sub-índices SD e SCP serão calculados a partir da média ponderada de seus

indicadores de desempenhocomponentes,conformedescritonositenssubsequentesdesteAnexo.7.1.1.SUBÍNDICEDEDISPONIBILIDADE OsubíndiceSDserácalculadoconformefórmulailustrativaabaixo:

SD=90%*IDL+10%*IDC

Onde:SD:SubíndicedeDisponibilidade;IDL:IndicadordeDisponiblidadedeLuz;ICD:IndicadordeDisponibilidadedeCentraldeAtendimento.

7.1.1.1.INDICADORDEDISPONIBILIDADEDELUZ:IDLOobjetivo do IDL é apurar se as fontes luminosas das Luminárias estão disponíveis nos

períodos em que deveriam estar, ou seja, se os pontos de Iluminação Pública estão efetivamenteacesos duranteanoiteouapagadosduranteodia.

A medição será realizada por meio de verificações in loco, pela Concessionária, de

formaquesejamavaliadasUnidadesde IluminaçãoPública localizadasemtodaaárea territorialdoMunicípio deGuarapuava (perímetro urbano + distritos), em percentualmínimo equivalente a 25%

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(vinteecincoporcento)dasUnidadesdeIluminaçãoPúblicaidentificadasnoCadastrodeIluminaçãoPública. A amostra de Unidade De Iluminação Pública deverá ter tamanho mínimo conformeestabelecido na Norma ABNT NBR 5426, nível geral de inspeção 1 (um) e plano de amostragemsimples normal. As Unidades De Iluminação Pública Inteligentesque serão avaliadas deverão serdefinidas de forma aleatória pelo Verificador Independente e, na ausência deste, pelaConcessionária.Asmediçõesdeverão ser realizadas pelaConcessionáriadeacordocomasdiretrizesde inspeção da Norma ABNT NBR 5101:2012 e poderão ser acompanhadas pelo VerificadorIndependenteePoderConcedente.Nestecaso, aConcessionáriaseráaresponsávelpelotransportedosresponsáveisduranteverificações.

A nota do indicador será dada pelamédia ponderada dos seus 2 (dois) subindicadores,

queserão avaliadosparacadaunidadeamostralregional.A seguir são apresentados os subindicadores verificáveis com seus respectivos pesos e

fórmulas:

TABELA09:SUBINDICADORESDEDISPONIBILIDADEDELUZ

CATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTA

Acesosduranteanoite

QuantidadedePontosdeIP

Acesosduranteanoite

90%

VerificaçõesNoturnasMensais inlocodeamostramínimade

tamanhoestabelecidonaNormaNBR5426

TotaldePontosdeIPacesosdurantea noite/TotaldePontosde IPverificadosnotrimestre.

1:Caso≥99%

0,5:Caso≥98%e<99%0:Caso<98%

Apagadosduranteodia

QuantidadedePontosdeIPapagados

duranteodia

10%

VerificaçõesDiurnasMensais inlocodeamostramínimade

tamanhoestabelecidonaNormaNBR5426

TotaldePontosdeIPdaapagadosduranteodia/Totalde

PontosdeIP verificadosnotrimestre.

1:Caso≥99%

0,5:Caso≥98%e<99%0:Caso<98%

A nota dos subindicadores de pontos de Iluminação Pública acesos durante a noite /

apagados duranteodiasedarápelopercentualdepontosacesos/apagados:

I.Caso amédia das avaliações seja igualou superiora99% (noventae novepor cento),a notadosubindicadorserá1(um);II.Caso amédia das avaliações seja igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento)

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e inferior a 99% (noventa e nove por cento), a nota do sub-indicador será 0,5 (cincodécimos);III.Casoamédiadasavaliaçõesseja inferiora98%(noventaeoitoporcento),anotadosub- indicadorseráiguala0(zero).

Adicionalmente, durante todo o período de vigência da Concessão, caso a

Concessionária obtenhaparaoIDLnotainferiorouiguala0,1(umdécimo), na apuração do IDL notrimestre subsequente, o tamanho de cada uma das amostras serámais elevado. Sendoassim, otamanho mínimo da amostra será definido conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 5426,nível geral de inspeção 2 (dois) e plano de amostragem simples normal. Nessa hipótese, notrimestreemquestão,casoanotado IDLsemantenha inferiorou iguala0,1 (umdécimo),o IDdoperíodo será igual a 0 (zero). Tais condições perdurarão até que a Concessionária alcance a notasuperiora0,1(umdécimo)paraoreferidoindicador.

7.1.1.2.INDICADORDEDISPONIBILIDADEDACENTRALDEATENDIMENTO:IDCOobjetivodo IDCéverificar seaCentraldeAtendimento,operadapelaConcessionária,

está disponível de forma ininterrupta para o recebimento de chamados, sejam eles realizadospelos munícipes, Poder Concedente ou Verificador Independente, para a execução dos Serviçosrelacionados à Iluminação Pública. Além disso, o IDC também servirá de instrumento paraavaliaçãodoatendimentoaoschamados.

AmediçãoserárealizadapormeiodaverificaçãodototaldehorasemqueoSistemade

Gestão de Chamados da Central de Atendimento esteve disponível no trimestre de apuração,informação que deverá ser registrada no próprio sistema. Conforme estipulado no Anexo 05, oSistema de Gestão de Chamados deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07(sete) dias da semana, ao longo de toda a Concessão. Além disso, a Concessionária será avaliadaquanto ao atendimentodoschamados,por meiodaapuraçãodo tempomédioparaatendimento,que também deverá ser registrado no sistema implantado pela Concessionária na Central deAtendimento.

A nota do indicador será dada pela nota dos seus 3 (três) subindicadores, que serão

avaliadosde acordocomatabelaapresentadaaseguir.

TABELA10:SUBINDICADORESDEDISPONIBILIDADEDACENTRALDEATENDIMENTOS

CATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTA

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SistemadeGestãodeChamados

DisponibilidadepararecebimentodechamadosdoSistemadeGestão

deChamados

50% LogdoSistemadeGestãodeChamados

TotaldeHorasnotrimestrededisponibilidadeReal para

recebimentode chamados/TotaldeHorasdedisponibilidadenotrimestreconforme especificado

noAnexo05.

1:Caso≥98%0,5:Caso>95%e<98%

0:Caso≤95%

AtendimentodaCentralde

Atendimento

Percentualdechamadasatendidas

25% LogdoSistemadaCentraldeAtendimento

Quantidadedechamadasatendidasnotrimestre/Quantidadedechamadasrecebidasnotrimestre.

1:Caso≥95%

0,5:Caso>85%e<95%0:Caso≤85%

AtendimentodaCentralde

Atendimento

Tempodemédiodeespera 25% LogdoSistemadeGestãode

Chamados

Médiaaritméticadotempo deespera(apartirda entradada

chamadaouda transferência,viaURA–UnidadedeResposta

Audível,paraoatendente)dosusuáriosqueforamefetivamente

atendidospelaCentraldeAtendimentonotrimestre.

1:Caso≤20segundos

0,5: Caso≤30segundose>20segundos

0:Caso>30segundos

Conforme demonstrado acima, a nota do subindicador do Sistema da Central deAtendimentoé dadapelopercentualdehorasdisponíveisdoreferidosistemaaolongodotrimestre.Parafinsde cálculodomesmoserãoconsideradososseguintescritérios:

I.Casoadisponibilidade seja igualou superiora98% (noventaeoitopor cento),anotado subindicadorserá1(um);II.Casoadisponibilidadesejaigualousuperiora95%(noventaecincoporcento)einferiora 98%(noventaeoitoporcento),anotadosubindicadorserá0,5(cincodécimos);III. Caso a disponibilidade seja inferior a 95% (noventa e cinco por cento), a nota dosubindicadorseráiguala0(zero).

Paracálculodosubindicadordepercentualdechamadasatendidasserãoconsideradasos

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seguintescritérios,considerandoaschamadasrecebidasaolongodotrimestre:

I.Caso o percentual seja igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento), a notado subindicadorserá1(um);II.Casoopercentualseja igualousuperiora85%(oitentaecincoporcento)e inferiora95% (noventaecincoporcento),anotadosubindicadorserá0,5(cincodécimos);III. Caso o percentual seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), a nota dosubindicador seráiguala0(zero).

Jáanotadosubindicadordetempomédiodeesperaserácalculadaatravésdamédiados

tempos deesperadosatendimentosrealizadosnotrimestre:

I.Casoamédia seja igualou inferior a20 (vinte) segundos, anotado subindicador será1 (um);II. Caso a média seja superior a 20 (vinte) segundos e igual ou inferior a 30 (trinta)segundos, anotadosubindicadorserá0,5(cincodécimos);III.Casoamédiasejasuperiora30(trinta)segundos,anotadosubindicadorserá iguala0 (zero).

7.1.2.SUBÍNDICEDECUMPRIMENTODOSPRAZOSOsubíndiceSCPserácalculadoconformefórmulailustrativaabaixo:

SCP=ICPOM

Onde:SCP:SubíndiceDeCumprimentoDosPrazos;ICPOM:IndicadordeCumprimentodosPrazosdeOperaçãoeManutenção.

7.1.2.1. INDICADOR DE CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO:ICPOM

O objetivo deste indicador émonitorar a adequação da Concessionária aos prazos para

solução doschamadosdemanutençãocorretiva,conformeotipodechamado.Amedição será realizada pormeio da verificação do registro no Sistema de Gestão de

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Chamados do tempo para solução dos chamados de manutenção corretiva recebidos na Centralde AtendimentooperadapelaConcessionária,ao longodotrimestredeapuração,conforme prazosespecificados no Anexo 05, bem como no Plano Geral de Operação e Manutenção – PGOMhomologadopeloPoderConcedente.

Anotadoindicadorserádadapelanotadeseusubindicador,queseráavaliadoquantoà

resoluçãodoschamadosabertos.

TABELA11:SUBINDICADORDECUMPRIMENTODOSPRAZOSDEOPERAÇÃOEMANUTENÇÃOCATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADE

MEDIÇÃONOTA

ManutençãoCorretiva

Prazocorreção doschamadosde

manutenção corretiva100%

LogdoSistemadeGestãodeChamados

Chamadoscorrigidosnoprazo,conformeotipode chamado,notrimestre/ Totalde

chamadosabertos notrimestre.

1:Caso≥95%0,5:Caso≥85%<95%

0:Caso<85%

A nota do subindicador demanutenção corretiva é dada pelo percentual de chamados

corrigidos noprazo,noperíododeavaliação,sendoqueadeterminaçãodeatendimentoaosprazosse dará conforme o tipo de chamado realizado. Para cada um dos chamados registrados noSistemade Gestão de Chamados, caberá à Concessionária atender ao tempo de resolução daqueletipo específico de chamado, conforme definido no Anexo 05 e no Plano Geral de Operação eManutenção–PGOMhomologadopeloPoderConcedente.

I.Casoaproporçãodechamadosresolvidosnoprazosejaigualousuperiora95%(noventaecincoporcento),anotadosub-indicadorserá1(um);II.Casoaproporçãodechamadosresolvidosnoprazosejaigualousuperiora85%(oitentae cincoporcento)e inferiora95%(noventaecincoporcento),anotadosub-indicadorserá 0,5(cincodécimos);III.Casoaproporçãodechamadosresolvidosnoprazosejainferiora85%(oitentaecincopor cento),anotadosubindicadorserá0(zero).

Adicionalmente, caso a nota deste subindicador tenha sido igual ou inferior a 0,5 (cinco

décimos) em quaisquer dos quatro trimestres imediatamente anteriores, a nota trimestral domesmodeverá ser reduzidaem0,1 (umdécimo) para cada trimestre de nota recorrente inferior a0,5 (cinco décimos),atéqueaConcessionáriaatinjanotasuperiora0,5 (cincodécimos)porquatro

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trimestresseguidos. Ressalta-se que o valor mínimode ICPOMé0 (zero),ouseja,casoa reduçãotratadanesteparágraforesulteemumvalorde ICPOmenorouiguala0(zero),ovalorconsideradoparaICPOMserá0(zero).

8.ÍNDICEDECONFORMIDADE OÍndicedeConformidade–IdCretrataráaconformidadedosServiçoscomasobrigações

regulatórias, legais e contratuais aplicáveis. Ele é obtido pormeio da apresentação de certificados,relatórios e pela verificação dos serviços complementares executados pela Concessionária noperíodo.

OIdCédadopelaavaliaçãodositenscorrelacionados,formadopelossubíndices:I.SubíndicedeConformidadedosCertificados–SCC;II.SubíndicedeConformidadedosRelatórios–SCR;III.SubíndicedeConformidadedoConsumoTeórico-SCCT.

8.1.PROCEDIMENTODEAVALIAÇÃOO Índice de Conformidade será representado por um número de 0 (zero) a 1 (um),

calculado pela médiaponderadadeseus respectivos sub-índices,obtidapelo resultadodaequaçãoabaixo:

IdC=(10%*SCC+40%*SCR+50%*SCCT)

Onde:IdC:ÍndicedeConformidade;SCC:SubíndicedeConformidadedosCertificados;SCR:SubíndicedeConformidadedosRelatórios;SCCT:SubíndicedeConformidadedoConsumoTeórico.

Ossub-índicesSCC,SCReSCCTserãocalculadosapartirdamédiaponderadadecadaum

dos seus indicadores de desempenho componentes, conforme descrito nos itens subsequentesdeste Anexo.

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8.1.1.SUBÍNDICEDECONFORMIDADEDOSCERTIFICADOSO objetivo deste subíndice é avaliar a conformidade dos Serviços executados pela

Concessionária com relação às exigências legais e normativas aplicáveis, por meio daapresentaçãodedocumentosquecomprovemprocedimentosdesegurançadainformaçãoe serviçosde TI realizados no CCO, bem como os relacionados à gestão da qualidade e ambiental, devendotambém a Concessionária apresentar os certificados de descontaminação e destinação final dosresíduospoluentes,conformedetalhadonoAnexo05enoAnexo07.

A nota do sub-índice será dada pela média ponderada dos seus 5 (cinco) indicadores,

conforme apresentadonaTabelaabaixo.

TABELA12:INDICADORESDECONFORMIDADEDOSCERTIFICADOS

CATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTAGestãoda

SegurançadaInformaçãono

CCO

ISO27000 20% Apresentação trimestraldecertificadoISO27000

1:Certificadoválidoapresentado

0:Certificadoválido nãoapresentado

GestãodaQualidadede

serviçosde TInoCCO

ISO20000 20% Apresentação trimestraldecertificadoISO20000

1:Certificadoválidoapresentado

0:Certificadoválido nãoapresentado

GestãodaQualidadedos

serviçosISO9001 20% Apresentação trimestralde

certificadoISO9001

1:Certificadoválidoapresentado

0:Certificadoválido nãoapresentado

GestãoAmbiental ISO14001 20% Apresentação trimestralde

certificadoISO14001

1:Certificadoválidoapresentado

0:Certificadoválidonãoapresentado

TratamentoeDescartedeMateriais

Descontaminação edestinaçãofinal de100%dos resíduos poluentesgeradosno período.

20%

Apresentação trimestraldecertificadoemitidopor empresa

credenciadaeautorizadacontendoa totalidadederesíduosdescartadosconforme oAnexo07

1:Certificadoválidoapresentado

0:Certificadoválido nãoapresentado

(*)Casonãoexistamresíduosaserem

descartadosno períodoanotado indicadorserá1

(um).

A nota dada a cada indicador será binária, ou seja, caso a Concessionária apresente o

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certificado, de maneira completa, a nota será equivalente a 1 (um), caso contrário a nota seráequivalentea0(zero).

Os indicadores referentes às certificações ISO 27000, ISO 20000, ISO 9001 e ISO 14001

serão apuradosanualmente,sendoexigidosapenasapartirdoquartoanocontadodadatade iníciodaEtapadoise,poristo,nosprimeirostrêsanos,terãosuasnotasiguaisa1(um).

Já o indicador relacionado ao tratamento e descarte de materiaisterá a sua apuração

iniciada juntamente aos demais indicadores detalhados no presente Anexo. Ele avaliará se aConcessionária apresentou o certificado, emitido por empresa credenciada e autorizada, dedescontaminação e destinação final de 100% (cem por cento) dos resíduos poluentes por elaretirados da Rede De Iluminação Pública no período de avaliação, de acordo com as exigênciasdispostasnoAnexo07,bemcomonoAnexo05.

Parafinsdeapuraçãodaquantidadederesíduospoluentesdescontaminadosedestinados

corretamente, competirá à Concessionária registrar no Cadastro Municipal De Iluminação Pública,logoapósaexecuçãodequalquerumdosServiçossobsuaresponsabilidade,todosos componentesretirados das Unidades De Iluminação Pública que apresentam resíduos poluentes. Desta forma,quando da aferição do indicador de conformidade relacionado, a quantidade de serviços dedescontaminação e destinação dos resíduos poluentes certificados pela Concessionária seráconfrontadacomonúmerototaldecomponentesqueapresentavam resíduospoluentesequeforamretiradosdoparquedeIluminaçãoPúblicanoperíodo.

8.1.2.SUB-ÍNDICEDECONFORMIDADEDERELATÓRIOSO objetivo deste sub-índice é avaliar a conformidade em relação à entrega mensal ao

Poder Concedente do Relatório de Execução de Serviços, bem como do Relatório Parcial deIndicadores, conformedetalhadonoAnexo05.

A nota do subíndice será dada pela média ponderada dos seus 2 (dois) indicadores,

conforme apresentadonatabelaabaixo.

TABELA13:INDICADORESDECONFORMIDADEDOSRELATÓRIOSCATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTAServiços Relatóriode Execução 50% Apresentaçãodos Relatóriosde 1:Relatórios apresentadosem

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de Serviços Execuçãode Serviços conformidade0:Relatóriosnão apresentados

em conformidade

Serviços RelatórioParcial deIndicadores 50% Apresentaçãodos Relatórios

Parciaisde Indicadores

1:Relatórios apresentadosemconformidade

0:Relatóriosnão apresentadosem conformidade

A nota de cada um dos indicadores é dada em função da quantidade de relatórios

apresentados no período em conformidade com os prazos, conteúdo mínimo e característicasdetalhados no Anexo 05, bem como com os modelos de relatórios apresentados no PlanoEstratégico, previamentehomologadopeloPoderConcedente.Sendoassim,para finsdecálculodoSCR, se no trimestre, para cada um dos indicadores, sejam apresentados 3 (três) relatórios emconformidade,anotaseráequivalentea1(um),casocontrário,anotaseráiguala0(zero).

8.1.3. SUBÍNDICE DE CONFORMIDADE DO CONSUMO TEÓRICO / CONTA TEÓRICA DE

ENERGIA:SCCTOobjetivodestesubíndiceéavaliaraconformidadedovalorteóricodacontadeenergia,

calculado combase nos dados do CadastroMunicipalDe Iluminação Pública, com relação aovalormonetáriorealrelativoaoconsumodeenergiaelétricadestinadaàIluminaçãoPública consideradonafaturacobradapelaEmpresaFornecedora.

A nota do sub-índice será dada pela nota de seu indicador, conforme apresentado na

tabela abaixo.

TABELA14:INDICADORDECONFORMIDADEDOCONSUMOTEÓRICOCATEGORIA AVALIAÇÃO PESO FORMADEMEDIÇÃO NOTA

ContadeEnergia

ConformidadedoConsumoTeórico,

calculadocombasenoCadastroMunicipalDeIluminação Pública

100%

Comparativomensalentreovalorteóricodacontadeenergia

calculadocombasenocadastroMunicipaldeIluminaçãoPública(CETi)eovalormonetáriorealrelativoaoconsumodeenergiaelétricacomIPnafaturacobradapelaEmpresaFornecedora(CEi)

(CEi/CETi)-1

Nosmesesanteriores aoQuartoMarco:

1: Caso ≤ 20%, nos 3meses*;0:Caso>20%,em1oumais

meses.

Nosmesesposteriores aoQuartoMarco:

1:Caso≤5%,nos3meses*;0: Caso>5%,em1oumais

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meses.*Consideradostambémpercentuaisnegativos.Emcadaumdos3(três)mesesavaliadosnotrimestre,acontateóricaserácalculadacom

basena seguintefórmula:

CETi=(CIi-1)*#diasi-1*Ti-1*TEi-1

Onde:CETi: Valor teórico da conta de energia paga pelo Poder Concedente no mês derecebimentodafaturacobradapelaEmpresaFornecedora;CIi-1:Carga instalada total (kW), incluídasasperdasdosequipamentosauxiliares,nomêsanterioraomêsderecebimentodafaturacobradapelaEmpresaFornecedora;#diasi-1:Númerodediasdomêsanterioraomêsderecebimentoda faturacobradapelaEmpresaFornecedora;Ti-1: Tempo em horas (h) utilizado pela Empresa Fornecedora para fins de apuração dacontadeenergianomêsanterioraomêsderecebimentodafaturacobradapelaEmpresaFornecedora;TEi-1:Tarifadeenergiaem(kWh)utilizadopelaEmpresaFornecedoraparafinsdeapuraçãoda conta de energia no mês anterior de recebimento da fatura cobrada pela EmpresaFornecedora.

De acordo com aTabela14, a nota do indicador de ConformidadedoConsumoTeórico

é dada em função das notas obtidas nos 3 (três)meses apurados, resultantes da relação entre acontamensal calculadacombasenoCadastroMunicipalDeIluminaçãoPúblicaeovalormonetárioreal relativo ao consumo de energia com Iluminação Pública na fatura cobrada pela EmpresaFornecedora.

Nas avaliações trimestrais realizadas anteriormente à data de cumprimento ao Quarto

Marco,para finsdecálculodoSCCT:I.Casoanotaobtidaemcadaumdos3(três)mesesseja≤20%(vinteporcento),anotado indicadordeConformidadedoConsumoTeóricoseráequivalentea1(um);II.Caso a nota obtida em 1 (um) ou mais meses seja > 20% (vinte por cento), a notado indicadordeConformidadedoConsumoTeóricoseráiguala0(zero).

Já para as avaliações trimestrais realizadas posteriormente à data de cumprimento ao

QuartoMarco, atéofinaldaConcessão,parafinsdecálculodoSCCT:

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I.Casoanotaobtidaemcadaumdos3(três)mesesseja≤5%(cincoporcento),anotado indicadordeConformidadedoConsumoTeóricoseráequivalentea1(um);II.Caso a nota obtida em 1 (um) ou mais meses seja > 5% (cinco por cento), a notado indicadordeConformidadedoConsumoTeóricoseráiguala0(zero).