ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

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ANEXO 1 Quadro de Mérito Critérios para atribuição do Quadro de Mérito aos alunos do 1º, 2º e 3º ciclos, a apresentar em cada período letivo: No 1º ciclo, Muito Bom a Língua Portuguesa, Matemática, Estudo do Meio e Inglês (3º e 4º anos) e Bom nas restantes áreas; Média igual ou superior a 4, nas várias disciplinas (dos 2º e 3º ciclos), exceto as opcionais. Não ter sido alvo de procedimento disciplinar no presente ano letivo; Cumprir o definido no Regulamento Interno no que respeita a faltas de material. Aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 30 de novembro de 2016

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ANEXO 1

Quadro de Mérito

Critérios para atribuição do Quadro de Mérito aos alunos do 1º, 2º e 3º ciclos, a apresentar em cada

período letivo:

No 1º ciclo, Muito Bom a Língua Portuguesa, Matemática, Estudo do Meio e Inglês (3º e 4º

anos) e Bom nas restantes áreas;

Média igual ou superior a 4, nas várias disciplinas (dos 2º e 3º ciclos), exceto as opcionais.

Não ter sido alvo de procedimento disciplinar no presente ano letivo;

Cumprir o definido no Regulamento Interno no que respeita a faltas de material.

Aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 30 de novembro de 2016

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ANEXO 2

Quadro de Excelência

● Cada Conselho de Turma deverá propor apenas um aluno à Direção.

● Cada Professor Titular de Turma, no 1º ciclo, deverá propor apenas um aluno por ano ao Conselho

de Docentes de ano de escolaridade.

● O Conselho de Docentes apresenta a proposta de um aluno por ano de escolaridade à Comissão.

● Integrará o quadro de excelência o melhor aluno de cada ano, desde o 1º ano até ao 9º.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS ALUNOS NO CONSELHO DE TURMA/CONSELHO DE DOCENTES:

● Nível 5 a todas as disciplinas nos 2 e 3 ciclos, exceto as opcionais;

● No 1º ciclo, menções de Muito Bom em todas as disciplinares;

● Não ter sido alvo de Procedimento Disciplinar no presente ano letivo.

Critérios de desempate

1- Média das classificações obtidas pelo aluno no 2º período.

- arredondada à décima.

2 – Média das classificações obtidas pelo aluno no 1º período.

- arredondada à décima.

3 - Média das percentagens obtidas nas provas comuns das diversas disciplinas

(2º e 3º ciclos)

4 – Média das percentagens obtidas nas fichas de avaliação do 3º período, nas

disciplinas de Português e Matemática, no 1º ciclo.

5 - Assiduidade

- O nº de faltas injustificadas registado ao longo do ano letivo

(beneficiando o aluno com menor número de faltas)

6 - Resultados das provas finais de ciclo no 9º ano, a Português e Matemática;

7 - Melhor avaliação nas disciplinas do ensino articulado (só aplicável a alunos do ensino

articulado);

Equivalência dos níveis para o 1º ciclo

Insuficiente – níveis 1 e 2

Suficiente – nível 3

Bom - nível 4

Muito Bom – nível 5

Aprovado em Conselho Pedagógico de 3 de julho de 2017

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ANEXO 3

Medidas disciplinares / Competência para a aplicação / Procedimento

(Lei 51/2012, de 5 de setembro)

MEDIDAS CORRETIVAS

COMPETÊNCIA PARA A APLICAÇÃO

PROCEDIMENTO

Advertência

Na sala de aula: Professor (artº 26º alínea a))

Fora da sala de aula: Qualquer professor ou funcionário (artº26º alínea a))

Artº 26º, nº 3, 4

Ordem de saída da sala de aula Professor (artº 26º, alínea b)) Artº 26º, nº 5,6 e 7

Realização de atividades e tarefas de integração escolar

Diretor ouvir o diretor de turma ou o professor titular de turma (artº 26º alínea c))

Artº 26º nº 8, 9 e 10 e artº27º

Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos

Diretor, podendo ouvir o diretor de turma ou o professor titular de turma. (artº 26º alínea d))

Artº 26, nº 8 e 10

Mudança de Turma

Diretor o diretor de turma ou o professor titular de turma. (artº 26º alínea e))

MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS

Repreensão registada

Professor / Diretor (artº 28º, alínea a))

Artº 28º , nº 3

Suspensão até 3 dias úteis

Diretor, após audição e defesa do aluno (artº 28º, alínea b))

Artº 28º, nº 4 e 5

Suspensão da escola entre 4 a 12 dias úteis

Diretor, após realização de procedimento disciplinar (artº 87º, alínea c))

Artº 28º, nº 6 e 7 Artº 30º nº 1 Artº 34º

Transferência de escola.

Diretor Geral de Educação (Artº 28º, alínea d))

Necessidade de Procedimento Disciplinar cuja instauração é da competência do Diretor do Agrupamento

Artº 28º, nº 9 Artº 30º nº 1 Artº 34º

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ANEXO 4

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PROF. CARLOS TEIXEIRA ANO LETIVO DE 2019/2020 CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO

1. Introdução

A 6 de julho de 2018 foi publicado o Decreto-Lei nº 55/2018, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário,

os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que

todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as

competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Este normativo vem defender uma

escola inclusiva, promotora de melhores aprendizagens para todos os alunos e a operacionalização de um perfil de

competências que se pretende que os mesmos desenvolvam, para o exercício de uma cidadania ativa e informada ao

longo da vida.

É intenção das orientações agora delineadas que se garanta uma escola inclusiva, que promova a igualdade e a não

discriminação, cuja diversidade, flexibilidade, inovação e personalização respondam à heterogeneidade dos alunos,

eliminando obstáculos e estereótipos no acesso ao currículo e às aprendizagens, assente numa abordagem multinível,

que integra medidas universais, seletivas e adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão. Um novo desafio que

temos pela frente e a que daremos a necessária resposta, mobilizando as estratégias, recursos e procedimentos

indispensáveis ao sucesso para todos. Neste sentido o planeamento curricular deverá assumir uma avaliação sustentada

na sua dimensão formativa que sirva para orientar e autorregular o percurso escolar dos alunos.

Assim sendo, no ano letivo de 2019/2020, teremos uma avaliação diferenciada em função da aplicação do Decreto-Lei nº

55/2018, de 6 de julho e da Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto para os anos iniciais de ciclo (1º, 5º e 7º anos), sendo

que os restantes anos de escolaridade continuarão a orientar-se pelo Decreto-lei nº 17/2016, de 4 de abril, que procedeu

à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de Julho. Por este normativo pretendeu o Ministério d Educação

potenciar a avaliação interna feita na escola.

O princípio foi “construir um modelo integrado de avaliação para o ensino básico que clarifique os

propósitos da avaliação, que contribua para uma intervenção atempada nas aprendizagens dos alunos,

recolhendo informação sobre todas as áreas do currículo e que esteja centrado no dever de devolver às

famílias, às escolas, aos professores e aos alunos informação detalhada sobre as aprendizagens.”

Por isso, o artº 23 deste diploma estabelece que “a avaliação tem por objetivo central a melhoria do ensino

e da aprendizagem baseada num processo contínuo de intervenção pedagógica”.

E, por isso, foram suspensas as provas nacionais do 4º e 6º anos e lançadas as provas de aferição no 2º, 5º e 8º anos de

escolaridade. Mantêm-se as provas nacionais de final de ciclo no 9º ano.

O Despacho normativo 1-F/2016, de 5 de abril, que continua a traçar as orientações avaliativas referenciadas no Decreto-

Lei nº 17/2016, no pressuposto de complementaridade entre avaliação interna e externa, sugerindo também

possibilidades de intervenção no respeitante a medidas de promoção do sucesso educativo.

O citado Despacho determina também a obrigatoriedade de, até ao início do ano letivo, definir os critérios de avaliação

para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos departamentos curriculares.

Tanto num caso como no outro a avaliação deve centrar-se nas aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por

referência os documentos curriculares em vigor, incluindo as componentes do currículo de carácter transversal

(educação para a cidadania, compreensão e expressão em língua portuguesa, utilização das TIC, comunicação).

Estes critérios devem ser referenciais comuns na escola e no Agrupamento, tendo por objetivo a melhoria da qualidade

do ensino através da aferição do seu grau de cumprimento. Esta verificação deve ser utilizada por professores e alunos

para, em conjunto, suprir as dificuldades de aprendizagem. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado geral

do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas disciplinas em função das metas curriculares e

aprendizagens essenciais fixadas. Nos três ciclos do ensino básico, a avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e

deve fornecer ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre a

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aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades, de modo a permitir rever e melhorar o processo de

trabalho.

No que respeita a medidas de promoção do sucesso escolar, o Despacho Normativo n.º 1-F/2016 (Capítulo III) aponta,

entre outras, o apoio ao estudo, a constituição de grupos temporários de alunos em função das suas necessidades, a

coadjuvação em sala de aula, a implementação de tutorias, outras ofertas formativas.

Em 2018 foi publicado o Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, que revoga o Decreto – Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro,

alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio. Uma novidade que introduz mudanças significativas no caminho para a

inclusão, atendendo aos procedimentos a ter em conta com as medidas de gestão curricular a seguir – “Acomodações

Curriculares”, “Adaptações curriculares não significativas”, “Adaptações curriculares significativas”, entre outras. Mas são

ainda apontadas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão que obrigarão a referenciais de monitorização que

possam dar a resposta ajustada e atempada às necessidades de cada criança ou aluno, cabendo aos professores e aos

órgãos pedagógicos garantir a diferenciação das estratégias educativas e das adaptações tidas por necessárias.

O regime de avaliação afirma-se como elemento integrante e regulador de todo o processo de ensino-aprendizagem, na

defesa de uma dimensão eminentemente formativa da avaliação.

Enquanto processo regulador do ensino e da aprendizagem, a avaliação orienta o percurso escolar dos alunos e certifica

as aprendizagens realizadas, nomeadamente os conhecimentos adquiridos, bem como as capacidades e atitudes

desenvolvidas no âmbito das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Nesta perpetiva, a avaliação deve ser partilhada por professores, alunos e encarregados de educação e deve

ser um processo transparente, nomeadamente através da clarificação e explicitação dos critérios adotados.

Os documentos orientadores do processo avaliativo são o Projeto Educativo de Escola, o Perfil dos Alunos à Saída da

Escolaridade Obrigatório e as Aprendizagens Essenciais de cada nível de escolaridade, bem como outros normativos

emanados do Ministério da Educação.

No processo avaliativo, as competências articulam-se com conhecimentos em várias áreas, mas também com

capacidades e atitudes que serão fundamentais para a sua inserção na sociedade, sendo para isso necessário

articular os conteúdos de cada área do saber a situações e problemas presentes no quotidiano da vida do

aluno ou presentes no meio sociocultural e geográfico em que se insere, recorrendo a materiais e recursos

diversificados.

A sala de aula deve funcionar como uma comunidade de aprendizagem para contribuir para a inclusão dos seus alunos e

para o seu desenvolvimento pessoal e social, pressupondo-se:

- ações de apoio direto aos alunos de natureza abrangente;

- o apoio à procura, utilização e gestão dos recursos materiais e humanos de que os alunos necessitam para trabalhar,

relacionar-se e aprender;

- uma organização das condições que estimulem os alunos a refletir sobre a vida, as relações, os comportamentos e o

trabalho na sala de aula.

- a colaboração e a cooperação permanente e contínua entre alunos.

A integração e articulação curricular pressupõem que cada conselho de turma planifique atividades anuais, nas quais se

entrecruzem aprendizagens das disciplinas com aprendizagens de Cidadania e Desenvolvimento, nomeadamente as

contidas nos referenciais de Cidadania.

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As atividades devem envolver ativamente os alunos e exigir um pensamento reflexivo que implique, por um lado, uma

análise crítica pelo aluno e, por outro, a apresentação de soluções para problemas com que as sociedades atuais se

deparam.

2. Avaliação na Educação Pré-escolar

No que concerne à avaliação na educação pré-escolar, deve ter-se em consideração a circular n.º4/DGIDC/DSDC/2011,

bem como outras orientações normativas relativas à avaliação, designadamente o Despacho n.º 5220/97 de 4 de agosto

(Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar) e no Ofício Circular nº17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de outubro da

DGIDC (Gestão do Currículo na Educação Pré-escolar). As orientações neles contidas articulam-se com o Decreto-Lei n.º

241/2001, de 30 de agosto (Perfil Específico de Desempenho Profissional do Educador de Infância), devendo também ter-

se em consideração as Metas de Aprendizagem definidas para o final da educação pré-escolar.

“A avaliação na educação pré-escolar é reinvestida na ação educativa, sendo uma avaliação para a aprendizagem e não

da aprendizagem”, in Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. Por este motivo a avaliação implica

procedimentos adequados à atividade educativa, baseada em registos de observação e recolha sistemática de

informações realizadas ao longo do tempo. Sendo por isso uma avaliação formativa e participada (com as crianças, com

outros profissionais e com as famílias), que sustenta a adequação do processo educativo às necessidades de cada

criança e do grupo, tendo em conta a sua evolução.

Processos de Avaliação

A avaliação na educação pré-escolar deve ser formativa, segundo as Orientações Curriculares para a Educação de

Infância, “...considera-se que a educação pré-escolar não envolve nem a classificação da aprendizagem da criança, nem

o juízo de valor sobre a sua maneira de ser, centrando-se na documentação do processo e na descrição da sua

aprendizagem, de modo a valorizar as suas formas de aprender e os seus progressos. Avaliar os progressos das

crianças consiste em comparar cada uma consigo própria para situar a evolução da sua aprendizagem ao longo do

tempo. Refletir sobre esses progressos e o valor que atribui às experiências de aprendizagem das crianças permit e

ao/a e d u c a d o r /a tomar consciência das conceções subjacentes à sua intervenção pedagógica e o modo

como estas se concretizam na ação”. Deste modo, tendo em conta as Orientações Curriculares para a Educação de

Infância estão previstos os seguintes procedimentos de avaliação:

a) Avaliação Diagnóstica - no início do ano letivo, tendo por base a análise dos dados das observações

feitas/evidências recolhidas – Com esta avaliação os(as) educadores(as).pretendem conhecer o que cada criança e o

grupo já sabem e são capazes de fazer, as necessidades e interesses e os seus contextos familiares que servirão de

base para a tomada de decisões da ação educativa, no âmbito do projeto curricular de grupo;

b) Avaliação Formativa Individual por Áreas - no fim de cada período, tendo por base a análise dos dados das

observações feitas/evidências recolhidas;

c) Apreciação Global das Atividades (do Plano Anual de Atividades) - no fim de cada período, tendo por base a análise

das atividades realizadas e da evolução do grupo;

d) Avaliação realizada com as crianças - no fim das atividades ou projetos, tendo por base a participação das

crianças na avaliação promovendo o seu envolvimento na construção do processo educativo, constituindo também

uma base da avaliação para os(as) educadores(as).

e) Avaliação de Grupo que transita/Relatório de transição - no final do ano letivo, em articulação com os

professores do 1.º Ciclo.

A construção de instrumentos de recolha de evidências, que fundamentam o preenchimento das fichas formativas, bem

como a elaboração das fichas é da responsabilidade do Departamento Pré-Escolar.

Intervenientes

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A avaliação é da responsabilidade do(a) educador(a) titular de grupo, competindo -lhe definir uma metodologia de

acordo com as conceções e opções pedagógicas, capaz de integrar de forma articulada os conteúdos das diferentes

áreas das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar.

Para além da educadora intervêm no processo de avaliação:

a) A(s) criança(s) – a avaliação realizada com as crianças é uma actividade educativa, que as implica na sua própria

aprendizagem, fazendo-as refletir sobre as suas dificuldades e como as superar;

b) A equipa – a partilha com todos os elementos da equipa (outros docentes, auxiliares, outros técnicos ou agentes

educativos) com responsabilidades na educação da criança permite ao educador um maior conhecimento sobre ela;

c) Os encarregados de educação – a troca de opiniões com a família permite não só um melhor conhecimento da

criança e de outros contextos que influenciam a sua educação, como também, promove uma atuação concertada entre

o jardim-de-infância e a família;

d) Os Órgãos de Gestão - os dados da avaliação realizados pelo Departamento da Educação Pré-Escolar,

deverão estar na base das orientações e decisões, bem como, na mobilização e coordenação dos recursos educativos

existentes.

Métodos e Instrumentos de Avaliação

“Avaliar os progressos das crianças. requer uma tomada de consciência por parte do(a) educador(a) subjacente à sua

intervenção pedagógica”, implicando uma atitude e um saber específico que permitam desenvolver estratégias

adequadas, tendo em conta os contextos de cada criança e do grupo no respeito pelos valores de uma pedagogia

diferenciada.

Assim, compete a os(as) educadores(as), de acordo com as suas opções metodológicas, utilizar técnicas e

instrumentos de observação e registo diversificados:

a) Observação;

b) Entrevistas;

c) Abordagens narrativas;

d) Fotografias;

e) Gravações de áudio e vídeo;

f) Registos de autoavaliação;

g) Portefólios construídos com as crianças;

h) Questionários a crianças, pais ou outros parceiros educativos;

i) Outros.

Parâmetros de Avaliação por Áreas de Conteúdo

a) Área de Formação Pessoal e Social;

b) Área de Expressão e Comunicação – com diferentes domínios: Domínio da Educação Física; Domínio da Educação

Artística, que engloba os subdomínios: Artes Visuais, Jogo dramático/Teatro, Música e Dança; Domínio da Linguagem

Oral e Abordagem à Escrita e por último Domínio da Matemática;

c) Área do Conhecimento do Mundo.

3. Avaliação nos 1º, 2º e 3º Ciclos

Atendendo a que a avaliação deverá ser um elemento regulador do processo educativo, cada departamento elabora um

quadro de referência quanto às Aprendizagens Essenciais e Metas de Aprendizagem de cada disciplina que o aluno deve

atingir no final de cada ano/ciclo, a ser aprovado em Conselho Pedagógico.

Cada professor titular da turma, no 1º ciclo, ou cada Diretor de Turma, no 2º e 3º Ciclos, deve organizar um processo

individual do aluno que o acompanha ao longo de todo o ensino básico e onde possa constar toda a informação relativa a

esse aluno, de acordo com o definido no artigo 11.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro —Estatuto do Aluno:

a) os elementos fundamentais de identificação do aluno;

b) os registos de avaliação;

c) fichas individuais do aluno, resultantes das provas de aferição;

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d) relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica, quando existam;

e) programas de acompanhamento pedagógico, quando existam;

f) programa educativo individual e relatório técnico-pedagógico, no caso dos alunos abrangidos pela medida adicional –

adaptações curriculares significativas (Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho);

g) informações relativas a comportamentos meritórios e medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos;

h) participações em órgãos da escola ou em associações de estudantes, projetos no âmbito do voluntariado ou de

natureza artística, cultural, desportiva, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos na escola;

g) registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno ao longo do seu percurso escolar, designadamente

trabalhos premiados e certificações honrosas; certificados de participação em fases regionais ou nacionais de atividades

relacionadas com a escola; trabalhos escritos ou gráficos de caráter excecional. Ao processo individual do aluno,

disponível nos serviços administrativos, podem ter acesso os professores, os alunos e os encarregados de educação

através do respetivo diretor de turma nos 2º e 3º ciclos ou do professor titular no 1º ciclo e na sua presença (ponto nº 4,

do artigo 11.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno).

O Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, veio estabelecer princípios que reforçam o cariz formativo da avaliação se

atendermos a que o foco de todo o processo educativo é o aluno e a gestão pedagógica dos dispositivos didáticos que

devem ter em conta a diversidade de estratégias de ensino e os modos flexíveis de organização dos grupos/alunos como

se trabalha em sala de aula. As medidas a tomar, numa abordagem multinível, deverão atender a todos, num processo de

avaliação continua, que em tempo oportuno deverão mobilizar as medidas necessárias ao sucesso para todos.

Ficam em aberto procedimentos que devem, em primeiro lugar, ser aplicados em sala de aula, devendo os professores

articular com a Equipa Multidisciplinar as medidas de suporte adequadas.

3.1. Modalidades de avaliação

Nos termos do Decreto-lei n.º 139/2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 17/2016, de 4 de abril, são

três as modalidades de avaliação do ensino básico: diagnóstica, formativa e sumativa.

Por sua vez o Decreto-Lei nº 55/2018 refere que a avaliação interna compreende a avaliação formativa e avaliação

sumativa (artº 23º).

Será, contudo, necessário ter em atenção que nos critérios de avaliação deve ser enunciado um perfil de

aprendizagens específicas para cada ano ou ciclo de escolaridade, integrando descritores de

desempenho, em consonância com as Aprendizagens Essenciais e as áreas de competências inscritas no

Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

3.1.1 Avaliação Interna

Na avaliação interna são envolvidos, em primeiro lugar, os alunos, privilegiando-se um processo de autorregulação das

suas aprendizagens.

Na avaliação interna deverão ser tidas em conta as medidas de suporte às aprendizagens criadas no âmbito do Decreto-

Lei nº 54/2018, sendo por isso necessário avaliar as medidas aplicadas, sempre que necessário.

A implementação das medidas ocorre em todas as modalidades e percursos de educação e de

formação, de modo a garantir que todos os alunos têm igualdade de oportunidades no acesso e na

frequência das diferentes ofertas educativas e formativas. (artº 6º do DL 54/2018)

3.1.1.1 Avaliação diagnóstica

A avaliação diagnóstica conduz à adoção de estratégias de diferenciação pedagógica e contribui para elaborar,

adequar e reformular o plano de turma, facilitando a integração escolar do aluno, apoiando a orientação

escolar e vocacional. Pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo quando articulada com a avaliação

Page 9: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

formativa, mas deve, preferencialmente, realizar-se no início do ano letivo, sendo da responsabilidade dos

departamentos definir os processos para a sua operacionalização.

A avaliação diagnóstica deve incidir, quer sobre as capacidades básicas dos alunos que se pensa estarem relacionadas

com o sucesso, quer sobre os conhecimentos prévios diretamente relacionados com as aprendizagens que se pretendem

promover. Para a concretização da avaliação diagnóstica, pode recorrer-se a procedimentos informais e/ou

procedimentos formais, tais como, fichas de avaliação diagnóstica, tabelas de avaliação e de autoavaliação. Os resultados

da avaliação diagnóstica deverão ser analisados pelo respetivo grupo disciplinar. No caso dos alunos realizarem fichas de

avaliação diagnóstica, devem estas ser-lhes devolvidas, depois de rubricadas pelo professor, mas sem qualquer menção

registada. Os encarregados de educação deverão, igualmente, assiná-las. As fichas de avaliação diagnóstica deverão ser

realizadas uma por cada ano de escolaridade, de acordo com modelo a definir por cada grupo disciplinar. No 1º ciclo as

fichas devem ser arquivadas no processo do aluno.

No artº 10, o Despacho normativo 1-F/2016, de 5 de abril, refere:

“No desenvolvimento da avaliação diagnóstica deve ser valorizada a intervenção de docentes dos diferentes ciclos

e recolhidas e mobilizadas informações que permitam a definição de planos didáticos e a adoção de estratégias

adequadas às necessidades específicas dos alunos.”

3.1.1.2. Avaliação Formativa

A avaliação formativa recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da

aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a

outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com

vista ao ajustamento de processos e estratégias.

É da responsabilidade de cada professor analisar, em diálogo com os alunos e em colaboração com os outros professores,

designadamente no âmbito dos órgãos coletivos que concebem e gerem o respetivo plano de turma e, ainda, sempre que

necessário, com os serviços especializados de apoio educativo, a equipa multidisciplinar e os encarregados de educação,

a situação particular de cada aluno, devendo recorrer a registos estruturados. O Diretor, juntamente com a equipa

multidisciplinar, deverá mobilizar e coordenar recursos existentes por forma a desencadear respostas adequadas às

necessidades dos alunos.

Assim sendo, a avaliação formativa:

- é parte integrante do processo de ensino-aprendizagem;

- não se destina a certificar e comprovar;

- centra-se nos processos de aprendizagem;

- torna o aluno protagonista da sua aprendizagem;

- serve ao aluno para autorregular as suas aprendizagens;

- serve ao professor para, através das informações colhidas, reorientar a sua atividade e tomar as decisões

pedagógicas adequadas às necessidades e capacidades dos alunos (seleção dos métodos e recursos mais

adequados);

- permite diferenciar o ensino;

- serve ao encarregado de educação para melhor acompanhar o seu educando, indo ao encontro das necessidades

deste, e para cooperar com o trabalho da escola.

Possíveis instrumentos de avaliação a utilizar:

- fichas de avaliação;

- provas comuns (de acordo com o regulamento aprovado em Conselho Pedagógico no início do ano letivo);

- grelhas de observação direta (intervenções orais, leitura, participação escrita, realização dos trabalhos de casa,

comportamento, etc.);

- fichas de trabalho (autocorretivas ou não);

- trabalhos de casa (através da sua correção);

- trabalhos individuais, de pares e/ou em grupo (trabalhos de investigação, trabalhos práticos, etc.);

- apresentações orais de trabalhos;

Page 10: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

- relatórios;

- portefólios;

- cadernos diários e arquivos;

- fichas de autoavaliação;

- heteroavaliação;

- outros (de acordo com a especificidade de cada área disciplinar/disciplina).

No caso dos 2.º e 3.º Ciclos, deverão os professores informar com regularidade os diretores de turma dos dados da

avaliação formativa, a fim de estes darem a conhecer aos encarregados de educação os resultados dos alunos

(especialmente na altura das avaliações intercalares). Igualmente deverão servir para cada professor, em colaboração

com os restantes elementos do conselho de turma e com as estruturas da escola, com contributos dos encarregados de

educação e serviços exteriores à escola, desenvolver adequadamente o plano de turma.

Assim, no pressuposto de se privilegiar a avaliação formativa e formadora entende-se que nas reuniões intercalares dos

conselhos de turma deverá ser trocada informação quando à situação escolar e evolução de cada aluno nesse momento,

independentemente de terem sido realizados ou não fichas de avaliação escrita.

A melhoria da qualidade da informação recolhida exige a triangulação de estratégias, técnicas e instrumentos,

beneficiando com a intervenção de mais do que um avaliador.1

No 1º ciclo as fichas ficarão arquivadas no processo do aluno.

3.1.1.3. Avaliação sumativa

A avaliação sumativa, entendida como a formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das

aprendizagens realizadas pelo aluno, tendo como objetivos a classificação e a certificação, inclui:

- avaliação sumativa interna;

- avaliação sumativa externa;

4. A avaliação sumativa interna

4.1 - A avaliação sumativa interna realiza-se no final de cada período, ano e ciclo e é da responsabilidade do professor titular

da turma e do Conselho de Docentes, no 1º ciclo e do Conselho de Turma nos 2º e 3º ciclos.

A avaliação sumativa interna poderá também passar pela realização de provas de equivalência à frequência, realizadas a

nível de escola, nos anos terminais de cada ciclo do ensino básico (sendo os alunos considerados autopropostos). As provas

de equivalência à frequência realizam-se nos termos do artº 14º do Despacho Normativo nº 1-F/2016, de 5 de abril e da

Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto.

Podem realizar provas de equivalência à frequência os alunos que se encontrem nas seguintes situações, entre outras:2

“(…)

b) Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico

e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo;

c) Frequentem o 4.º ano de escolaridade, completem 14 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido

aprovação na avaliação sumativa final;

d) Frequentem o 6.º ano de escolaridade, completem 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido

aprovação na avaliação sumativa final;

e) Estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos para as provas finais do

ensino básico da 1.ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período;

f) Tenham realizado na 1.ª fase provas finais do ensino básico na qualidade de alunos internos e não tenham obtido

aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais realizadas;

g) Frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos, até ao final do ano escolar, e

tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto nas alíneas a) ou b) do n.º 4, do artigo 21.º do Estatuto do Aluno

e Ética Escolar;

1 Ponto 4, artº 21º da Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto. 2 Artº 24 da Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto.

Page 11: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

h) Frequentem o 9.º ano de escolaridade e tenham ficado retidos por faltas, p ela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4

do artigo 21.º do mesmo Estatuto;

4.2 - No 1º ciclo a avaliação sumativa, no final de cada período, é descritiva em todas as disciplinas (Muito Bom, Bom,

Suficiente e Insuficiente).

4.3 – No 1º ano de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa expressa-se apenas de forma descritiva em

todas as componentes do currículo, nos 1º e 2º períodos.

4.4 - Nos 2º e 3º ciclos a avaliação sumativa traduz-se na atribuição de um nível de 1 a 5, juntamente com uma apreciação

global descritiva, cuja cópia será entregue ao encarregado de educação após cada momento de avaliação.

4.5 - No 2º ciclo, a oferta de Apoio ao Estudo é obrigatória. A frequência do Apoio ao Estudo é obrigatória para os alunos

para tal indicados pelo Conselho de Turma, desde que obtido o acordo dos encarregados de educação. Os conteúdos a

abordar em Apoio ao Estudo devem ser articulados a nível do Conselho de Turma.

4.6 – Nos 1º, 2º, 5º, 6º, 7º e 8º anos, nos critérios de avaliação deve ser enunciado um perfil de aprendizagens específicas

para cada ano ou ciclo de escolaridade, integrando descritores de desempenho, em consonância com as Aprendizagens

Essenciais e as áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Neste caso os

critérios de avaliação devem traduzir a importância relativa que cada um dos domínios e temas assume nas Aprendizagens

Essenciais, designadamente no que respeita à valorização da competência da oralidade e à dimensão prática e ou

experimental das aprendizagens a desenvolver.3

Áreas de Competências do Perfil dos Alunos na articulação com as Aprendizagens Essenciais: A. Linguagens e textos.

B. Informação e comunicação.

C. Raciocínio e resolução de problemas.

D. Pensamento crítico e pensamento criativo.

E. Relacionamento interpessoal.

F. Desenvolvimento pessoal e autonomia.

G. Bem‐estar, saúde e ambiente.

H. Sensibilidade estética e artística.

I. Saber científico, técnico e tecnológico.

J. Consciência e domínio do corpo

As áreas de competências são complementares e a sua enumeração não pressupõe qualquer hierarquia interna entre

as mesmas. Nenhuma delas, por outro lado, corresponde a uma área curricular específica, sendo que em cada área

curricular estão necessariamente envolvidas múltiplas competências, teóricas e práticas. Pressupõem o

desenvolvimento de literacias múltiplas, tais como a leitura e a escrita, a numeracia e a utilização das tecnologias de

informação e comunicação, que são alicerces para aprender e continuar a aprender ao longo da vida.4

4.7 - No caso da Oferta Complementar e Cidadania e Desenvolvimento os documentos curriculares das disciplinas criadas no

âmbito destas ofertas, são aprovados pelo conselho pedagógico, designadamente os seus critérios de avaliação, que

constarão nos critérios específicos.

4.8 – Os trabalhos a realizar no âmbito do Domínio de Autonomia Curricular (1º, 2º, 5º, 6º, 7º e 8º anos) de acordo com o

artº10 da Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto, devem ser avaliados no âmbito das disciplinas envolvidas, sendo

necessário, para o efeito, apresentar os respetivos critérios de avaliação. Esta componente deve privilegiar o trabalho prático

e ou experimental, o desenvolvimento das capacidades de pesquisa, assim como a dinamização do trabalho de projeto e o

desenvolvimento de experiências de comunicação e expressão, valorizando o papel dos alunos enquanto autores,

proporcionando situações de aprendizagens significativas.5

3 Artº 18º da Portaria nº 223/2018, de 3 de agosto. 4 Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, ME, 2017. 5 Ponto 3 do artº 10º da Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto; alínea e) do artº 3º e alínea a) do ponto 2 do artº 19º do Decreto-Lei nº 55/2018.

Page 12: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

4.9 - Os alunos devem ser informados pelo professor das datas de realização das provas formais de avaliação, que devem ser

registados no programa dos sumários, após agendamento no respetivo Conselho de Turma.

4.10 - Apenas por motivo de força maior e devidamente autorizado pelo Diretor, poderão ser marcados momentos formais

de avaliação na última semana de aulas de cada período letivo.

4.11 - Nas disciplinas de Português e Matemática, do 9º ano, os alunos têm de realizar provas nacionais de final de ciclo, de

acordo com regulamentação específica do Ministério da Educação.

4.12 – Cidadania e Desenvolvimento, nos 1º, 2º, 5º, 6º, 7º e 8º anos, constitui-se como uma componente curricular de

natureza transversal no 1º ciclo, e como disciplina autónoma no 2º e 3º ciclos. Assim, no 1º ciclo será avaliada nas suas

Aprendizagens Essenciais transversais às restantes componentes do currículo, mas sendo avaliada de forma autónoma para

efeitos de avaliação sumativa. No 2º e 3º ciclo o documento estruturante da Estratégia para a Cidadania a nível do

Agrupamento deverá também atender aos respetivos critérios de avaliação (artº 15º do Decreto-Leiº 55/2018).

Estes critérios de avaliação devem considerar o impacto da participação dos alunos nas atividades realizadas na escola

e na comunidade, devendo por isso ser proposta e efetivamente discutida pelo Conselho de Turma nos momentos de

avaliação, devendo haver disso informação na ficha de registo de avaliação.

O modelo proposto de operacionalização da CD prevê três vertentes de desenvolvimento desta componente, a saber:

• Transversalmente na gestão curricular disciplinar e multidisciplinar (toda a escolaridade);

• Especificamente na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento (2.º e 3.º ciclo EB);

• Globalmente em projetos de escola (toda a escolaridade).

Entende-se que as linhas orientadoras da Cidadania e Desenvolvimento devem ter em atenção os seguintes aspetos:

OBJETIVOS GERAIS CAMPOS DE AÇÃO EDUCATIVA DOMÍNIOS DE INTERVENÇÃO EDUCATIVA

• Construir um espaço de diálogo e de reflexão sobre a cidadania do nosso tempo;

• Refletir sobre as experiências e as preocupações sentidas pelos alunos no quadro dos valores do humanismo, da tolerância e da cidadania responsável;

• Desenvolver nos alunos a consciência dos seus direitos e deveres;

• Identificar atitudes que facilitam ou prejudicam o respeito mútuo e a convivência na família, na escola, na comunidade;

• Promover atitudes de autoestima e regras de convivência;

• Estimular a participação ativa e responsável do aluno na turma, na escola, na comunidade e na sociedade;

• Desenvolver a reflexão crítica em torno de problemas atuais focados nos media ou vividos na comunidade.

• Desenvolver o gosto pelo trabalho em equipa e cooperar em tarefas e projetos comuns.

• Atividades relacionadas com a construção e a tomada de consciência da identidade pessoal e social.

• Atividades que promovam a participação na vida cívica de forma livre, responsável, solidária e crítica.

• Atividades que promovam o respeito pela diversidade quanto às pertenças e opções dos indivíduos e dos grupos.

• Atividades que desenvolvam a construção de um sistema de valores autónomo.

• Atividades que estimulem a aprendizagem de competências necessárias ao pleno exercício da cidadania.

• Atividades que incentivem o desenvolvimento do sentido de apreciação estética do mundo.

• Atividades que desenvolvam a curiosidade intelectual, do gosto pelo saber, pelo trabalho e pelo estudo.

• Atividades que promovam a utilização do conhecimento para participar de forma autónoma e crítica na tomada de decisões.

• Atividades que promovam a preservação do património natural e cultural e a existência de uma vida saudável.

→ Educação para a saúde e sexualidade;

→ Educação ambiental; → Educação para a literacia financeira e para o consumo; → Educação para o desenvolvimento sustentável; →Conhecimento do mundo do

trabalho e das profissões e educação para o empreendedorismo;

→Educação para os direitos humanos;

→Educação para a igualdade de oportunidades;

→Educação para a solidariedade; →Educação para os media; → Educação para a participação democrática →Dimensão europeia da educação.

→Segurança rodoviária → Risco →Segurança, Defesa e Paz →Bem-estar animal → Voluntariado

Os domínios a serem abordados, por ano de escolaridade, constam de documento próprio.

4.13 – O Complemento à Educação Artística, nos 2.º e 3.º ciclos (5º, 6º, 7º e 8º anos) têm documentos curriculares e de

avaliação próprios.

Page 13: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

4.14 - As aprendizagens desenvolvidas pelos alunos no quadro das opções curriculares, nomeadamente dos DAC, são

consideradas no quadro da avaliação das respetivas disciplinas envolvidas.

4.15 – A avaliação sumativa final obtida nas disciplinas não sujeitas a prova final de ciclo é a classificação atribuída no 3º

período do ano terminal em que são lecionadas.

4.16 – Na avaliação sumativa interna serão também ponderados os resultados obtidos nas Provas Comuns a serem

realizadas de acordo com regulamento a aprovar pelo Conselho Pedagógico.

4.17. Elementos de avaliação

Para efeitos de avaliação sumativa interna, deverão ser levados em conta os seguintes parâmetros e pesos percentuais, de

acordo com decisão do Conselho Pedagógico, depois de ouvidos os departamentos curriculares e conselho de docentes.

Parâmetros de avaliação 1.º ciclo

Transversais

Relacionamento interpessoal /ed. para a cidadania (E, F, G, J)*

20%6 - 10%7

Método / organização de trabalho, de estudo e assiduidade (B, F, G)*

Utilização TIC (2º/3º/4º anos) (B, C, D, H, I)*

ver nota

Compreensão e comunicação em LP (A, B, D, I)*

Metas de Aprendizagem da disciplina Ou Aprendizagens Essenciais

Port Mat E.Meio Exp Ed.

Art Ed. Fis

A.Est O.C Ing EMR Cid

Comp. Escrita (A,B, C,D, H, I, J)*

1º 55 55 50 - 10 10 50 20 - 20 20

2º 60 60 50 - 10 10 50 30 - 20 20

3º 60 60 50 15 - - 50 30 a) 20 -

4º 70 75 60 15 - - 50 30 a) 20 -

Comp. Oral (A,B, C,D, H, I, J)*

1º 20 20 20 - 20 20 25 40 - 40 30

2º 10 10 20 - 20 20 20 30 - 40 30

3º 10 10 20 25 - - 20 30 a) 40 -

4º 15 10 20 25 - - 20 40 a) 40 -

Comp. Prática (A,B, C,D, H, I, J)*

1º 5 5 10 - 50 50 5 20 - 10 30

2º 10 10 10 - 50 50 10 20 - 10 30

3º 10 10 10 40 - - 10 20 20 10 -

4º 5 5 10 50 - - 20 20 20 10 -

Total 1º/ 2º / 3º anos 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80

Total 4º ano 90 90 90 90 - - 90 90 80 80 -

*Áreas de competências em função do Perfil dos Alunos Nota: No 1.º ciclo, atendendo à sua natureza instrumental, a componente de Tecnologias de Informação e Comunicação não é objeto de avaliação sumativa.

a) 60% a distribuir entre a componente escrita e componente oral. 6 1º, 2º e 3º anos e Inglês no 3º e 4º ano. 7 4º ano.

Page 14: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Parâmetros de avaliação 2º e 3º Ciclos

Transversais

Lín

guas

Ciê

nci

as S

oci

ais

e H

um

anas

Mat

emát

ica

e

Ciê

nci

as

Exp

erim

enta

is

Exp

ress

ões

Relacionamento interpessoal /ed. para a cidadania (E, F, G, J)*

10%8 20% 15% 10% 20% 20% 30%

Método/organização de trabalho, de estudo e assiduidade (B, F, G)*

Utilização TIC (B, C, D, H, I)*

Compreensão e comunicação em LP (A, B, D, I)*

Port LE Hist/Geo/EMRC

Mat CE9 TIC EV/ET

EM/Ex P EF Ex C

Metas de Aprendizagem da disciplina Ou Aprendizagens Essenciais

Comp. Escrita (A,B, C,D, H, I, J)*

50 30 50 65 55 50 5 5

70 Comp. Oral (A,B, C,D, H, I, J)*

10 30

35

10 10

30 65 65 Comp. Prática (A,B, C,D, H, I, J)*

30 20 15 15

Total 90% 80% 85% 90% 80% 80% 70% 70% 70%

*Áreas de competências em função do Perfil dos Alunos

8 Na disciplina de Português, uma vez que alguns dos parâmetros de avaliação transversal estão inseridos nas metas de aprendizagem da disciplina/ aprendizagens essenciais, estes têm um valor percentual na avaliação de 10%. 9 No 3ºciclo a, a distribuição é a seguinte: Comp. escrita – 55%; Comp. oral – 5%; Comp. prática –20%.

Page 15: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Cidadania e Desenvolvimento e Oferta Complementar

Cada departamento, em cada disciplina, deve ter em atenção as Aprendizagens Essenciais e as Metas de Aprendizagem a atingir no final de cada ano/ciclo e os respetivos critérios específicos de avaliação, a divulgar, tendo também como referência um conjunto de descritores baseados no Perfil dos Alunos no final da Escolaridade Obrigatória.

No 1.º ciclo, nas fichas de avaliação, os registos a utilizar deverão obedecer aos seguintes critérios, aprovados em Conselho Pedagógico:

Percentagem Descrição a registar

0 a 49 Insuficiente

50 a 69 Suficiente

70 a 89 Bom

90 a 100 Muito Bom

No caso dos 2º e 3º ciclos, nas fichas de avaliação, os registos a utilizar deverão obedecer aos seguintes critérios, aprovados em Conselho Pedagógico:

Percentagem Nível Descrição a registar

0 a 19 1 Fraco

20 a 49 2 Não Satisfaz

50 a 54 3 Satisfaz Pouco

55 a 69 3 Satisfaz

70 a 89 4 Bom

90 a 100 5 Muito Bom

Parâmetros de Avaliação

Conhecimento e capacidades %

Transversais

%

Desenvolvimento das aprendizagens 60 40

Operacionalização dos Critérios de Avaliação

Domínios de avaliação

Critérios Indicadores Instrumentos %

Parcial %

Total

Conhecimentos e Capacidades

Desenvolvimento das

aprendizagens

Mobilização de conhecimentos

Capacidade de selecionar informação.

Aquisição de hábitos e métodos de trabalho organizados.

Capacidade de comunicação oral e escrita.

Produto final (posters,

powerpoints, exposições,

produtos audiovisuais,

outros)

Observação direta

20

60

Qualidade do trabalho na sala de aula (QTSA)

40

Atitudes e valores

Responsabilidade Respeito e cumprimento de regras. Participação Atenção/ Concentração Apresentação do material necessário. Realização dos trabalhos propostos. Iniciativa. Esforço para ultrapassar dificuldades. Cooperação com os outros Autoavaliação. Participação cívica na Escola e

Agrupamento

Observação direta

Fichas de

autoavaliação

40 40

Page 16: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

O professor deverá informar o aluno e/ou o encarregado de educação das percentagens obtidas nas fichas de avaliação, desde que solicitado. Nos termos do Regulamento Interno, as faltas de material (FM) deverão ser anotadas pelo professor, nos registos oficiais da escola, por bloco (aulas de 50 minutos ou 100 minutos, se for caso disso). Atingidas 3 faltas de material, como advertência, o Diretor de Turma deve comunicar o facto ao Encarregado de Educação. Havendo reincidência, o Regulamento Interno estabelece que, por cada três faltas de material, haverá lugar à marcação de uma falta de presença. As faltas de material deverão ser tidas em conta na ponderação para indicação dos alunos para o quadro de mérito e de excelência. A aprendizagem relacionada com as componentes do currículo de caráter transversal, nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das tecnologias de informação e comunicação, constitui objeto de avaliação nas diversas disciplinas. Neste sentido o Conselho Pedagógico decidiu que cada departamento curricular deveria incluir nos itens de avaliação as componentes transversais atrás referidas. A cada uma daquelas componentes deve ser atribuída uma percentagem a ponderar na avaliação de cada disciplina, conforme consta no quadro dos parâmetros de avaliação acima.

4.18. Adaptações ao processo de avaliação (artº 28º do Decreto-Lei nº 54/2018) No processo avaliativo, havendo processos de adaptações, deve garantir-se aos alunos, conforme seja o caso e devendo constar do relatório técnico-pedagógico a elaborar pela Equipa Multidisciplinar:

a) A diversificação dos instrumentos de recolha de informação, tais como, inquéritos, entrevistas, registos vídeo ou áudio; b) Os enunciados em formatos acessíveis, nomeadamente braille, tabelas e mapas em relevo, daisy, digital; c) A interpretação em LGP; d) A utilização de produtos de apoio; e) O tempo suplementar para realização da prova; f) A transcrição das respostas; g) A leitura de enunciados; h) A utilização de sala separada; i) As pausas vigiadas; j) O código de identificação de cores nos enunciados.

4.19. Critérios de autoavaliação dos alunos Em cada período, o professor deverá proceder à respetiva autoavaliação dos alunos, cuja informação deverá constar dos registos de trabalho dos docentes. A autoavaliação deverá também assumir um caráter continuo e sempre que entendido como necessário, designadamente no início de cada domínio a ser estudado. No 3º período haverá lugar ao preenchimento de uma ficha de autoavaliação, a incluir no processo do aluno.

4.20. Assiduidade Na escolaridade obrigatória os alunos não são retidos por falta de assiduidade, a não ser que esta inviabilize a avaliação sumativa do aluno, após terem sido tomados todos os procedimentos necessários à regularização da sua situação. O registo da assiduidade dos alunos é da competência do respetivo professor titular de turma, no 1.º ciclo, ou do Diretor de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos, cabendo-lhe por isso o dever de informar, por escrito, os encarregados de educação no caso de falta de assiduidade dos respetivos educandos. Nos termos do Regulamento Interno da Escola, as faltas de material terão reflexos na assiduidade dos alunos. (Sobre este assunto o Estatuto do Aluno diz o seguinte:

“Artº 14º 5 — Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, o regulamento interno da escola define o processo de justificação das faltas de pontualidade do aluno e ou resultantes da sua comparência sem o material didático e ou outro equipamento indispensáveis, bem como os termos em que essas faltas, quando injustificadas, são equiparadas a faltas de presença, para os efeitos previstos no presente Estatuto”.)

4.20.1. Artº 29º – Despacho normativo nº 1-F/2016 (situações especiais de classificação resultantes da assiduidade) “1 - Se por motivo da exclusiva responsabilidade da escola ou por falta de assiduidade do aluno, motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, não existirem em qualquer disciplina elementos de avaliação sumativa interna respeitantes ao 3.º período letivo, a classificação dessas disciplinas é a que o aluno obteve no 2.º período letivo. (…) 3 – Nos 2.º e 3.º anos de escolaridade do 1.º ciclo, sempre que o aluno frequentar as aulas durante um único período letivo, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, compete ao professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes, a decisão acerca da transição do aluno.

Page 17: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

4 — No 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo e nos 2.º e 3.º ciclos, sempre que o aluno frequentar as aulas durante um único período letivo, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, fica sujeito à realização de uma prova extraordinária de avaliação (PEA) em cada disciplina (artº 29º DN 1-F/2016), exceto naquelas em que realizar, no 9º ano, prova final de ciclo. A prova extraordinária de avaliação realizar-se-á nos termos do artº 30º do Despacho normativo 1-F/2016. 5 — A prova extraordinária de avaliação deve ter como objeto os documentos curriculares em vigor. 6 — no caso dos 2º e 3º ciclos, a classificação anual de frequência a atribuir a cada disciplina é a seguinte: CAF = (CF + PEA)/2 em que: CAF = classificação anual de frequência; CF = classificação de frequência do período frequentado; PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação. 7 - No caso do 4º ano de escolaridade, é atribuída uma menção qualitativa à PEA, a qual é considerada pelo professor titular de turma para a atribuição da menção final da disciplina. 8 — No 9.º ano de escolaridade, nas disciplinas sujeitas a prova final, considera-se que a classificação do período frequentado corresponde à classificação interna final, sendo a respetiva classificação final de disciplina calculada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Despacho normativo 1-F/2016. 9 – No caso previsto no número anterior, sempre que a classificação do período frequentado seja inferior a nível 3, esta não é considerada para o cálculo da classificação final de disciplina, correspondendo a classificação final de disciplina à classificação obtida na respetiva prova final de ciclo. 10 — Nos 2.º e 3.º ciclos, sempre que, por motivo da exclusiva responsabilidade da escola, apenas existirem em qualquer disciplina não sujeita a prova final de ciclo elementos de avaliação respeitantes a um dos três períodos letivos, o encarregado de educação do aluno pode optar entre:

a) Ser considerada como classificação anual de frequência a classificação obtida nesse período; b) Não ser atribuída classificação anual de frequência nessa disciplina; c) Realizar a PEA de acordo com os nºs 4 e 5 do presente artigo.

11 — Sempre que, por ingresso tardio no sistema de ensino português, apenas existirem em qualquer disciplina não sujeita a prova final de ciclo elementos de avaliação respeitantes ao 3.º período letivo, o professor titular, ouvido o conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, decide pela:

a) Retenção do aluno; b) Atribuição de classificação e realização da PEA.”

4.21. Reapreciações/revisões de avaliação (3.º período) Após a avaliação do 3º período, o encarregado de educação poderá recorrer da avaliação feita relativamente ao seu educando, se porventura a considerar incorreta. Neste sentido os procedimentos a seguir serão os seguintes: 1 - No prazo de 3 dias úteis após a entrega das fichas de avaliação no 1º ciclo ou afixação das pautas nos restantes anos, o encarregado de educação deve dirigir ao Diretor um pedido fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal (se entregue fora de prazo ou não estiver fundamentado o pedido será indeferido). 2 - No caso do 1.º ciclo, o diretor da escola convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento, uma reunião com o professor titular de turma para apreciação do pedido de revisão, podendo confirmar ou modificar a avaliação inicial, elaborando um relatório pormenorizado. Para o efeito pode ser ouvido o Conselho de Docentes. 3 - Nos 2.º e 3.º ciclos, o diretor da escola convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento, uma reunião extraordinária do conselho de turma, que procede à apreciação do pedido de revisão, podendo confirmar ou modificar a avaliação inicial, elaborando um relatório pormenorizado, que deve integrar a ata da reunião. 4 – Caso não seja atendida a pretensão da reclamação apresentada, o Diretor pode enviar o processo de pedido de revisão ao Conselho Pedagógico para emissão de parecer. 5 – Após a reunião do Conselho Pedagógico o Diretor toma a decisão final. 6 – Da deliberação do Diretor e respetiva fundamentação é dado conhecimento ao encarregado de educação, através de carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido de revisão. 7 -O encarregado de educação terá então mais 5 dias úteis para recorrer hierarquicamente para o serviço competente do Ministério da Educação, se o entender, em caso de vício de forma existente no processo. 8 - Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa. 9 – No 9º ano, as reapreciações da avaliação implicam que o aluno possa realizar as provas nacionais de Português e Matemática condicionalmente.

Page 18: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

5. Avaliação sumativa externa a) Provas de aferição; b) Provas finais do ensino básico.

A avaliação externa tem como referencial base as Aprendizagens Essenciais, previstas no n.º 2 do artigo 17.º, enquanto denominador curricular comum, devendo ainda contemplar a avaliação da capacidade de mobilização e de integração dos saberes disciplinares, com especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.10

5.1. Provas de aferição - As provas de aferição são de aplicação universal e de realização obrigatória por todos os alunos do ensino básico, numa única fase, no final do ano letivo, nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade. - Os alunos com a medida adicional: adaptações curriculares significativas, no ensino básico, não realizam provas de aferição no âmbito da avaliação externa. As adaptações a efetuar no processo de avaliação destes alunos devem constar no respetivo Programa Educativo Individual. (ponto 2 do artº 28º do Decreto-Lei nº 54/2018) - No 2.º ano de escolaridade o processo de aferição abrange as disciplinas de Português, Matemática, Estudo do Meio, Expressões Artísticas e Físico -Motoras. - Nos 5.º e 8.º anos de escolaridade, o processo de aferição abrange, anualmente, as disciplinas de Português ou de Matemática e, rotativamente, uma das outras disciplinas, com inclusão de instrumentos vocacionados para a avaliação de situações práticas, assegurando a cobertura integral das áreas disciplinares do currículo, de acordo com o anexo V do Despacho 6020-A/2018, de 19 de junho. - As provas de aferição dão origem a informação sobre o desempenho do aluno, a inscrever na ficha individual do aluno. Esta ficha deve ser objeto de análise, em complemento da informação decorrente da avaliação interna, pelo professor titular de turma no 1º ciclo e pelo conselho de turma nos 2º e 3º ciclos, servindo de base à reformulação de metodologias e estratégias com vista ao desenvolvimento do potencial de aprendizagem do aluno. - A ficha individual de aluno é apresentada ao encarregado de educação, preferencialmente em reunião presencial, de forma a assegurar que, da sua leitura, enquadrada pela informação decorrente da avaliação interna, seja possível promover a regulação das aprendizagens, a partir da concertação de estratégias específicas.

5.2. Provas nacionais de final de ciclo do 9º ano As provas nacionais do 9° ano a Português, PLNM e Matemática são da responsabilidade do Ministério da Educação e obedecem a regulamento específico. As provas finais de ciclo incidem sobre os conteúdos definidos nos programas e obedecem às metas curriculares em vigor. No ensino básico, as adaptações ao processo de avaliação externa são da competência da escola, devendo ser fundamentadas, constar do processo do aluno e ser comunicadas ao Júri Nacional de Exames.11

5.2.1. Fases das provas de final de ciclo As provas finais de ciclo do 9° ano realizam-se em duas fases com uma única chamada, sendo a 1ª fase obrigatória para todos os alunos (exceto para alunos do 9º ano se, no final do 3º período, as classificações da avaliação interna não lhes permitirem estar em condições de aprovação).

5.2.3. Inscrições de autopropostos Podem candidatar-se a estas provas, como autopropostos, os alunos do 9º ano de acordo com o ponto 7 do artº 14º do Despacho normativo 1-F/2016.

5.2.4. 2ª fase das provas finais de ciclo A 2ª fase das provas finais de ciclo destinam-se aos alunos que:

a) Faltem à 1.ª fase por motivos excecionais devidamente comprovados; b) Obtenham uma classificação final inferior a 3 após as provas finais realizadas na 1.ª fase; c) Não obtenham aprovação, após as reuniões de avaliação de final de ano, podendo o aluno inscrever-se como autoproposto; d) Tenham ficado retidos por faltas pela aplicação do previsto nas alíneas b) do n.º 4 do artigo 21. º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

10 Artº 25 do Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho. 11 Ponto 4 do artº 28º do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho.

Page 19: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

5.2.5. Classificações da 2ª fase das provas finais de ciclo A classificação obtida na 2.ª fase das provas finais realizadas pelos alunos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior é considerada como classificação final da respetiva disciplina.

5.2.6. Dispensa de provas finais – 9º ano Os alunos com a medida adicional: adaptações curriculares significativas, no ensino básico, não realizam provas finais no âmbito da avaliação externa. As adaptações a efetuar no processo de avaliação destes alunos devem constar no respetivo Programa Educativo Individual. (ponto 2 do artº 28º do Decreto-Lei nº 54/2018)

6. Intervenientes no processo de avaliação (artigo 5.º, do Despacho Normativo nº 7-F/2016, de 5 de abril)

São intervenientes no processo de avaliação: a) os professores; b) o aluno; c) o Conselho de Docentes no 1.º ciclo, ou os Conselhos de Turma nos 2.º e 3.º ciclos; d) o Diretor e) o Conselho Pedagógico; f) o encarregado de educação; g) o docente da educação especial e outros profissionais que acompanhem o desenvolvimento do processo educativo do aluno; h) a administração educativa.

Artº 26 do DL nº 55/2018 1 - Na avaliação das aprendizagens intervêm todos os elementos com competência no processo, designadamente professores, formadores, tutores e membros de júris, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário. 2 — A escola deve assegurar a participação informada dos alunos e dos pais e encarregados de educação no processo de avaliação das aprendizagens, promovendo, de forma sistemática, a partilha de informações, o envolvimento e a responsabilização dos vários intervenientes, de acordo com as características da sua comunidade educativa.

7. Condições de Aprovação, transição e progressão (Desp. Normativo 1-F/2016) Menções de Transitou ou Não Transitou (1º, 2º, 3º, 5º, 7º e 8º anos). Menções de Aprovada ou não Aprovado (4º, 6º e 9º anos).

7.1. Anos terminais de ciclo No final de cada um dos ciclos o aluno não progride se:

4º ano a) Tiver obtido simultaneamente a menção Insuficiente nas disciplinas de Português e Matemática;

b) Tiver obtido a menção Insuficiente simultaneamente nas disciplinas de Português ou Matemática e menção

insuficiente em duas das restantes disciplinas.

6º ano

c) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e Matemática;

d) Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas.

9º ano a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e Matemática;

b) Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas.

7.2. Anos não terminais de ciclo 1° ANO Não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da turma, em articulação com o conselho de docentes decida pela retenção do aluno. O aluno retido no 1.º ano poderá integrar a turma a que pertencia, por decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes.

2° E 3° ANOS É aprovado o aluno que atingiu as Metas de Aprendizagem necessárias à prossecução de estudos para o ano de escolaridade subsequente.

Page 20: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Nos 2º e 3º anos de escolaridade apenas há lugar a retenção quando: - O aluno tiver ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da turma, em articulação com o conselho de docentes, decida pela retenção do aluno; - Após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio para garantir o seu acompanhamento face às primeiras dificuldades detetadas, o professor titular da turma, em articulação com o conselho de docentes, decida que a retenção desse aluno é mais benéfica para o seu progresso. - Tiver obtido simultaneamente a menção Insuficiente nas disciplinas de Português e Matemática; - Tiver obtido a menção Insuficiente nas disciplinas de Português ou Matemática e menção Insuficiente em duas das restantes disciplinas. - O aluno retido no 2° e 3° anos poderá integrar a turma a que pertencia por decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes.

5°, 7° E 8° ANOS É aprovado o aluno que adquiriu as Aprendizagens Essenciais/Metas de Aprendizagem necessárias à prossecução de estudos para o ano de escolaridade subsequente. Considera-se que o aluno atingiu as metas necessárias quando apresente menos de quatro níveis negativos. No caso de um aluno transitar com negativa a mais de três disciplinas, por decisão do Conselho de Turma, em pauta deverão constar apenas como níveis negativos os que permitam a transição do aluno.

7.3. Disciplinas sem efeito na progressão escolar dos alunos Não são consideradas para efeito de progressão de ano ou conclusão de ciclo as seguintes disciplinas: - Educação Moral e Religiosa nos três ciclos de escolaridade; - As Atividades de Enriquecimento Curricular e Apoio ao Estudo - 1º ciclo; - Apoio ao Estudo no 2º ciclo; - Oferta Complementar nos três ciclos de escolaridade.

7.4. Casos especiais de progressão (artº 28º do Despacho normativo nº 1-F/2016) O aluno que revele capacidades excecionais de aprendizagem pode:

a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo, podendo completar o 1.º ciclo em três anos; b) Nos 2º e 3º ciclos, transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo (isto apenas uma vez ao longo dos dois ciclos);

Quando o aluno tiver sido retido num dos anos não terminais e demonstre ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades definidas para o final do respetivo ciclo poderá concluí-lo nos anos previstos para a sua duração, através de uma progressão mais rápida nos anos letivos subsequentes à retenção. Estas situações deverão ser atendidas, quando houver proposta do professor titular de turma ou do conselho de turma e desde que haja parecer favorável do encarregado de educação, dos serviços especializados do apoio educativo ou psicólogo e do Conselho Pedagógico. 7.5. Elaboração de relatório Em caso de retenção de um aluno, compete ao Conselho de Turma, no 2º e 3º Ciclos, e ao professor titular da turma, no 1º ciclo, elaborar um relatório analítico onde constem as aprendizagens não realizadas, por forma a serem tidas em conta no Plano Curricular da Turma onde o aluno venha a ser integrado no ano letivo seguinte. Em caso de retenção de um aluno, compete ao Conselho de Turma, no 2º e 3º Ciclos, e ao professor titular da turma, no 1º ciclo, seguir os procedimentos relativos às atividades de recuperação e acompanhamento. A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico, sendo a retenção considerada excecional. A decisão de retenção só pode ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades detetadas. 7.6. No caso de alunos com profundo défice ao nível da língua materna (exemplo: ex-emigrantes), a escola implementará aulas de apoio mediante proposta devidamente fundamentada do conselho de turma.

8. Efeitos da avaliação sumativa A evolução do processo educativo dos alunos no ensino básico assume uma lógica de ciclo, progredindo para o ciclo imediato o aluno que tenha adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades definidas para cada ciclo de ensino, de acordo com os programas das disciplinas/áreas disciplinares e respetivas Aprendizagens Essenciais / Metas de Aprendizagem. A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico, sendo a retenção considerada excecional.

Page 21: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Em situações em que o aluno não adquira os conhecimentos nem desenvolva as capacidades definidas para o ano de escolaridade que frequenta, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, deve propor as medidas necessárias para colmatar as deficiências detetadas no percurso escolar do aluno.

8.1. As decisões do professor do professor titular de turma, no 1º ciclo, e as deliberações do conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos, carecem de ratificação do Diretor do agrupamento.

8.2. No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da turma em articulação com o conselho de docentes, decida pela retenção do aluno.

8.3. No 2.º e 3.º anos de escolaridade apenas há lugar a retenção, numa das seguintes circunstâncias: a) O aluno tiver ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da turma, em articulação com o conselho de docentes, decida pela retenção do aluno; b) Após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio para garantir o seu acompanhamento face às primeiras dificuldades detetadas, o professor titular da turma, em articulação com o conselho de docentes, decida que a retenção desse aluno é mais benéfica para o seu progresso. 8.4. Um aluno retido nos 1.º, 2.º ou 3.º anos de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia por decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes. 8.5. A retenção em qualquer ano de um dos ciclos do ensino básico implica a repetição de todas as componentes do currículo do respetivo ano de escolaridade 8.6. Verificando -se a retenção, o instrumento de planeamento curricular relativo à turma em que o aluno venha a ser integrado no ano escolar subsequente deve prever as medidas multinível de acesso ao currículo, definindo as estratégias de ensino e aprendizagem e os recursos educativos adequados ao desenvolvimento pleno das aprendizagens.12 8.7. Progressões nos termos do Artº 29 DL nº 54/2018 1 — A progressão dos alunos abrangidos por medidas universais e seletivas de suporte à aprendizagem e à inclusão realiza-se nos termos definidos na lei. 2 — A progressão dos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão realiza-se nos termos definidos no relatório técnico – pedagógico e no programa educativo individual.

9. Regime de transição para alunos com a extinta medida currículo específico

individual (artº 31º do DL nº 54/2018) 1 - O aluno que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontre abrangido pela medida currículo específico individual, prevista na alínea e) do artigo 16.º e no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, deve ter o seu programa educativo individual reavaliado pela equipa multidisciplinar para identificar a necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e para elaborar o relatório técnico -pedagógico previsto no artigo 21.º do presente decreto -lei. 2 — Sempre que o relatório técnico-pedagógico contemple a realização de adaptações curriculares significativas deve ser elaborado um programa educativo individual, de acordo com o disposto no artigo 24º. 3 — A avaliação e a certificação das aprendizagens dos alunos que se encontram abrangidos pela medida currículo específico individual, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, obedecem ao regime de avaliação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, com as adaptações constantes do programa educativo individual de acordo com o disposto no artigo 24.º.

10. Atividades de acompanhamento pedagógico Identificados os casos de alunos com dificuldades de aprendizagem, cada Conselho de Turma e o professor titular de turma no 1º ciclo procede ao seu registo, apresentando medidas de superação e aplica e acompanha as medidas propostas para alcance do sucesso escolar dos alunos.

12 Ponto 4 do artº 29º do Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho.

Page 22: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

11. Monitorização das medidas curriculares e da avaliação 1 - As escolas devem incluir nos seus relatórios de autoavaliação as conclusões da monitorização da implementação das medidas curriculares, dos recursos e estruturas de suporte à educação inclusiva.13 2 – No final de cada período a equipa de autoavaliação apresentará, ao Conselho Pedagógico, um relatório de monitorização dos resultados da avaliação interna.

12. Divulgação dos critérios de avaliação Os critérios de avaliação definidos para este Agrupamento são divulgados aos alunos e encarregados de educação através do Regulamento Interno e por fotocópia, se tal for solicitado. Estes critérios serão dados a conhecer também através da página Internet do Agrupamento (http://www.eb23carlosteixeira.net).

Aprovado em reunião do Conselho Pedagógico do dia 9 de outubro de 2019

13 Ponto 2 do artº 33º do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho.

Page 23: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

ANEXO 5

Avaliação do Pessoal Docente

Calendário do processo de avaliação docente.(2019/2020)

Ratificado em reunião do Conselho Pedagógico em 06 de novembro de 2019

FASES PROMOTOR Calendário

Docentes Contratados

Docentes do quadro

Divulgação SADD Início do ano letivo

Calendarização geral da ADD SADD 03-12-2019

Pedido de observação de aulas Avaliado Até 31-12-2019

Informar a opção do regime de avaliação (Geral ou Especial)

Avaliado Até 31-12-2019

Pedido de recuperação de classificação de aulas observadas em ciclos anteriores

Avaliado Até 31-12-2019

Atribuição dos avaliadores aos avaliados Coordenador de departamento curricular Até 8-03-2020 Calendarização das aulas observadas Coordenador da bolsa de avaliadores externos A definir Conceção do projeto docente (opcional) Avaliado Até 8-03-2020 Apreciação do projeto docente (opcional)

Avaliador Até 9-04-2020

Observação de aulas (só para quem requereu aulas observadas)

Avaliado e avaliador Não se aplica

A definir pelo Coordenador da bolsa de avaliadores externos

Relatório de auto-avaliação Avaliado (entrega no serviços administrativos) Até 25-06-2020 Parecer sobre o relatório de autoavaliação Entrega dos documentos de registo e avaliação/classificação

Diretor/Avaliador interno (entrega no serviços administrativos)

Até 05-07-2020

Até 12-07-2020

Análise e harmonização das propostas de classificação

SADD 17-07-2020 Atribuição da classificação final e entrega dos serviços administrativos Tomada de conhecimento da avaliação final (serviços administrativos)

Avaliado 3 dias após a reunião da SADD

Reclamação

Avaliado No prazo de 10 dias úteis após tomar conhecimento

SADD No prazo máximo de 15 dias úteis

Recurso

Avaliado No prazo de 10 dias úteis após tomar conhecimento

Presidente do Conselho Geral No prazo máximo de 10 dias úteis SADD

Presidente do Conselho Geral No prazo máximo de 05 dias úteis No prazo de 02 dias úteis

Árbitros No prazo de 10 dias úteis Presidente do Conselho Geral

No prazo de 05 dias úteis

Page 24: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

ANEXO 6

Regulamento de instalações desportivas

(EB Prof. Carlos Teixeira / EB de Silvares)

Pavilhão Gimnodesportivo

a) Só será permitida a entrada nas instalações gimnodesportivas aos alunos que vão ter aula e

depois de confirmada a presença do professor.

b) Os alunos são corresponsáveis pela boa conservação das instalações e de todo o material

gimnodesportivo.

c) Os alunos só poderão entrar nas instalações onde vai decorrer a aula após a indicação do

professor.

d) Só é permitida a presença de pessoal dentro das instalações com calçado próprio.

e) Será ainda permitida a entrada de outros utentes, de acordo e nas condições determinadas

pelo Diretor.

Funcionamento e Material

a) Não é permitida a entrada de alunos dentro da arrecadação de material sem a presença do

professor ou do funcionário de serviço.

b) O equipamento para as aulas práticas de Educação Física, assim como o material para o

banho, tem de ser adequado à prática desportiva, de acordo com as orientações do

professor dadas no início do ano letivo.

c) As aulas deverão contemplar os dez minutos finais para o banho.

d) Não poderão ser concedidas dispensas às aulas de Educação Física, a não ser em casos

excecionais quando devidamente justificadas pelo Encarregado de Educação (em caso de

dúvida, solicitar o atestado ou a justificação médica).

e) O atestado médico apresentado pelo aluno não o dispensa de estar presentes na aula,

sendo este sujeito a avaliação.

f) Os vestiários serão abertos e fechados pelos funcionários do pavilhão gimnodesportivo,

permitindo que todos os haveres dos alunos possam ficar no seu interior.

g) Todos os valores extraviados das pastas ou das roupas são da inteira responsabilidade dos

seus donos.

h) Sempre que exista qualquer dano ou extravio de material, o professor responsável deverá

fazer uma participação por escrito ao Diretor de Instalações em folha própria.

Page 25: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Campo de jogos da EB de Silvares

a) O campo de jogos é um espaço destinado, em primeiro lugar, às aulas de Educação Física,

sempre que os respetivos professores entendam ou necessitem executá-las ao ar livre.

Quando estiver disponível, o campo de jogos pode ser utilizado pelos alunos na ocupação dos

seus tempos livres.

b) O campo de jogos será, sempre que possível, apoiado por um assistente operacional.

c) Deverá ser respeitado o princípio de que o campo de jogos é de todos, estando os seus

utentes obrigados a conciliar, entre si, o seu uso, por forma a manter a igualdade de

oportunidades.

Utilização das instalações desportivas pela comunidade educativa

A utilização das instalações desportivas por parte da comunidade educativa fica sujeita à aprovação de

protocolos / contratos entre o Agrupamento de Escolas e a(s) entidade(s) interessadas.

Page 26: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

ANEXO 7

Regras de segurança - Laboratórios

Regras gerais

a) As bancadas devem ser mantidas limpas e arrumadas e todas as passagens devem estar

permanentemente desobstruídas;

b) Todos os recipientes devem ter rótulos indicando claramente qual o seu conteúdo;

c) Todos os frascos e garrafas devem ter tampas ou rolhas, que deverão ser recolocadas

imediatamente após o seu uso;

d) Não colocar recipientes pesados ou contendo líquidos inflamáveis a um nível acima da cabeça

ou em locais de acesso difícil;

e) Os reagentes e o equipamento devem ser devolvidos aos seus lugares após terminada a sua

utilização;

f) Nunca usar um aparelho sem ter primeiro lido e entendidas as suas instruções;

g) Nunca deixar que se acumule material sujo nas bacias de lavagem, pois podem ser

necessárias em caso de emergência;

h) Nunca efetuar manipulações perigosas na posição de sentado;

i) Nunca preparar, armazenar ou utilizar compostos perigosos em áreas que não estejam

devidamente preparadas para o efeito;

j) Não comer nem beber no laboratório e nas instalações de produtos químicos;

k) Em trabalhos que envolvam o uso de substâncias inflamáveis, assegurar-se de que nas

proximidades não haja fontes de ignição;

l) Não pipetar com a boca: usar provetas, pipetas com bolbo de borracha ou buretas;

m) Substituir imediatamente todos os tubos de borracha que apresentem sinais de deterioração;

n) Ao manusear equipamento elétrico, manter o material e as mãos secas;

o) Nunca utilizar equipamento elétrico que não esteja em perfeito estado de funcionamento e

desligar sempre os aparelhos antes de os deslocar, ajustar ou inspecionar;

p) Proteger sempre as mãos ao manusear material quente;

q) No final do trabalho certificar-se de que todos os aparelhos elétricos se encontram desligados e

de que todas as torneiras de água e de gás se encontram fechadas.

Controlo das ocorrências

Encontrar-se-á nos laboratórios um livro onde serão registadas a aquisição de novos materiais, o

material deteriorado, etc.

Page 27: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Acidentes no laboratório

Sempre que se verifique qualquer tipo de acidente no laboratório deverá ser comunicado de imediato

ao professor que se encontre na sala. Este, de acordo com a gravidade da situação, tentará solucionar o

problema de imediato ou, se necessário, comunicá-lo aos órgãos competentes da escola a fim de serem

tomadas as devidas providências.

Deveres dos alunos no laboratório

a) Ter sempre presente que o laboratório é um lugar de trabalho sério e que envolve riscos;

b) Deve preparar-se para qualquer experiência, lendo as orientações do manual antes de vir para

o laboratório. Seguir rigorosamente as instruções, notando com cuidado todas as precauções a

tomar. Verificar com o professor quaisquer desvios observados;

c) Realizar somente as experiências prescritas ou aprovadas pelo professor;

d) Ao entornar-se um ácido, ou qualquer outro produto corrosivo, lavar imediatamente, com água

abundante, o local afetado;

e) Não tocar nos produtos químicos com as mãos;

f) Nunca provar um produto químico ou uma solução;

g) Para observar o cheiro de uma substância não se deve colocar o rosto sobre o frasco, mas

abanando a mão por cima do frasco, deslocar uma pequena quantidade de vapor para cheirar;

h) Dar tempo suficiente para que um vidro quente arrefeça;

i) Sufocar quaisquer fogos com uma toalha. Assegurar-se também que sabe onde estão os

extintores do laboratório;

j) Informar o professor de qualquer acidente que ocorra, mesmo que seja um dano de pequena

importância;

k) Todos os sólidos e papéis de filtro que sejam para lançar fora deverão ser deitados no balde ou

cesto do lixo. Nunca lançar para o esgoto fósforos, papel de filtro ou quaisquer sólidos pouco

solúveis;

l) Verificar cuidadosamente o rótulo do frasco que contém um dado reagente, antes dele tirar

qualquer porção do seu conteúdo;

m) As substâncias que não chegarem a ser usadas nunca se devem colocar no frasco de onde

foram tiradas;

n) Não se deve introduzir qualquer objeto no frasco de um reagente, exceção feita para o conta-

gotas com o qual ele possa estar equipado;

o) Manter sempre limpa a aparelhagem e a mesa de trabalho. Evitar derramamentos mas, se isso

acontecer, limpar imediatamente;

p) Nas salas dos laboratórios os alunos só poderão permanecer quando acompanhados por um

professor.

Page 28: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

ANEXO 8

- SALA TIC -

REGIME DE FUNCIONAMENTO

A Sala TIC só pode ser utilizada quando não houver atividades letivas da disciplina de

Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

A utilização da sala pressupõe que deve haver, pelo menos, um professor disponível para

coordenar as atividades dos alunos, de acordo com horário afixado à entrada desta sala.

É da responsabilidade do(s) professor(es) em serviço na sala, cumprir e fazer cumprir

as regras de utilização.

A requisição da Sala TIC, com a finalidade de apoio às diversas disciplinas, deve ser feita

pelo respetivo professor. Para este efeito, deverá ser feito o respetivo pedido na

papelaria/reprografia. As reservas deverão ser efetuadas com uma antecedência mínima de 2

dias.

Recomenda-se uma planificação das atividades de forma a justificar-se a referida

requisição.

Nas situações em que o professor recomende, a pequenos grupos de alunos, a utilização

da Sala de TIC, durante a respetiva aula, o professor da disciplina deve pedir a um funcionário

que os acompanhe até à referida sala. O professor da disciplina deverá ainda facultar ao

professor de apoio à Sala TIC, informação sobre os trabalhos a serem desenvolvidos por estes

alunos.

Aquando de uma substituição (atividades ocupacionais de alunos), o(s) professor(es)

pode(m) levar a turma ou uma parte para a sala de informática. No entanto, o(s)

professor(es) deve(m) informar-se previamente da disponibilidade da mesma e saber o

número máximo de alunos que podem ir para a referida sala. Estes alunos devem ser

acompanhados, pelo menos, por um professor, sendo este responsável pela verificação da

falta de material no final da aula.

Não havendo professores que assegurem uma aula de substituição (atividades

ocupacionais de alunos), os alunos também podem ser conduzidos para a sala TIC por um

funcionário, desde que haja um professor de serviço nesta sala. O professor com horário

distribuído para a sala TIC, no final de cada tempo de serviço prestado nesta sala, deve

verificar os equipamentos informáticos e preencher uma ficha de registo disponível, para o

efeito, na reprografia/papelaria. O mesmo deverá ser feito pelo professor requisitante, caso

não haja professor com serviço distribuído para o horário em causa.

Cada aluno que utilize um computador na sala TIC deve assinar um registo próprio,

disponível na sala para o efeito.

Os utilizadores do equipamento da sala TIC são responsáveis pelos danos causados nos

mesmos, nomeadamente em caso de negligência. Assim, caso o aluno detete qualquer

anomalia nos equipamentos deve comunicá-lo ao professor.

Page 29: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Não é permitido o acesso a páginas Web de conteúdo inadequado, programas de

mensagens on-line, realizar downloads e jogar, salvo se forem expressamente autorizados

pelo professor.

Não é permitida a instalação de qualquer tipo de software pelos utilizadores.

No final da aula o aluno deve desligar o computador que utilizou.

Quando a sala for reservada por um professor para dar aula, caso esteja de serviço nesta

sala outro professor, este deverá dar apoio ao professor requisitante ou prestar serviço na sala

de estudo.

A Sala TIC foi concebida para enriquecer o plano curricular dos alunos. Nunca deve ser

usada para substituí-lo.

EB 2, 3 Prof. Carlos Teixeira, 4 de Outubro de 2018

O Diretor

(Jorge Manuel Ferreira Magalhães Machado)

Page 30: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

ANEXO 9

Planos de evacuação das escolas

EB Prof. Carlos Teixeira

INTRODUÇÃO

As questões de segurança têm sido uma preocupação constante por parte da comunidade educativa e da

sociedade em geral.

É de primordial importância que todos estejamos informados sobre os procedimentos a adoptar numa

situação de risco, de sinistro ou de catástrofes naturais.

Tais preocupações ultrapassam já o simples conhecimento de medidas de socorro adequadas, para se

traduzir em esforços coordenados de prevenção e planeamento.

O órgão de direção desta Escola tendo consciência destas preocupações e respondendo positivamente à

solicitação da DGESTE numa óptica preventiva, está a criar não só as condições necessárias para que os acidentes não

ocorram, mas também, numa óptica de planeamento, está a divulgar informações que visam a uniformidade de

procedimentos concretos (que devem ser tomados em situações de incêndio ou de catástrofe) para que, nessas

situações, a integridade dos membros da comunidade educativa não corra riscos.

Saber gerir uma situação de acidentes pode salvar muitas vidas e é nessa perspectiva que a seguir se

apresenta o Plano de Evacuação da Escola. Este plano é passível de contínuos melhoramentos e de progressivas

alterações sempre que as circunstâncias o recomendem ou a estrutura da escola sofra alterações significativas.

O Plano de Evacuação que se segue é a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento,

destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes que potencialmente possam vir a ocorrer, tendo em conta de forma

optimizada os recursos existentes e as instalações da escola.

FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE SEGURANÇA INTERNA

A: FUNCIONÁRIOS DO BLOCO

Não abandonar o seu local ao toque de alarme; Orientar a saída e circulação dos alunos de acordo com a sinalização de emergência; Ajudar os professores pelos corredores no que eles necessitarem; Verificar se as portas das salas se encontram travadas; Dirigir-se ao Ponto de Encontro e comunicar aos professores caso haja alguma anomalia; Prestar ajuda, caso seja necessário, aos professores responsáveis pelas turmas.

B: FUNCIONÁRIOS DA PORTARIA

Ao toque de alarme fechar o portão; Manter-se em contacto telefónico com o gabinete do Diretor;

Page 31: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Só permitir a entrada de pessoas com ordem do Diretor; Só permitir a entrada de meios de socorro com autorização do Diretor; Não dar informações a ninguém, nomeadamente à Imprensa.

C: FUNCIONÁRIOS DO GIMNODESPORTIVO

Orientar os alunos para saírem com calma; Ajudar os alunos responsáveis (chefes de fila) nas suas funções; Verificar se os balneários estão completamente vazios; Travar as portas; Dirigir-se ao Ponto de Encontro (campo de jogos) e informar os professores de que todos os alunos saíram; Fechar as válvulas de corte de gás das caldeiras, de acordo com o mapa de estrutura interna de segurança.

D: FUNCIONÁRIOS DE BIBLIOTECA, REPROGRAFIA E POLIVALENTE

Orientar os alunos para saírem com calma; Fechar as portas; Dirigir-se ao Ponto de Encontro (campo de jogos).

E: FUNCIONÁRIOS DO BAR DE ALUNOS E CANTINA

Fechar a válvula de corte parcial de gás da cozinha, de acordo com o mapa de estrutura interna de segurança; Fechar as portas depois de verificar se todos os alunos saíram.

FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO ORIENTADOR DE LOCAIS DE CONCENTRAÇÃO

(PONTOS DE ENCONTRO)

Professores a designar no momento.

Orientar os alunos evitando atropelos e confusões; Criar espaço apenas para os alunos que aparecerem isoladamente. Colocá-los nesse espaço, em fila e nomear

um responsável; Depois de todas as turmas estarem instaladas, os professores devem circular a fim de detectarem qualquer

anomalia; Depois de receber informação do professor responsável, deve ordenar a saída dos alunos, em fila,

começando pelo espaço mais próximo da respectiva saída; Tranquilizar os alunos com apelos à calma; Quando receberem indicações do grupo coordenador de que a situação se encontra normalizada, devem

avisar os alunos e respectivos professores de que deverão dirigir-se para a sala onde deixaram o seu material.

FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE COMUNICAÇÕES

Diretor

Após o toque de alarme, a telefonista fará imediatamente comutação das linhas para o gabinete do Diretor e só este terá acesso às comunicações.

FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE SAÚDE

1. Professores de Educação Física ou outros professores com formação específica; 2. Funcionários com formação sobre Primeiros Socorros.

Page 32: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

FUNÇÕES: Em caso de sinistro devem dirigir-se ao Gabinete Médico da escola, onde se fará concentração de feridos

para evacuar; Proceder a possível triagem dos sinistrados; Prestar os Primeiros Socorros aos sinistrados; Auxiliar as forças de socorro.

GRUPO TURMA -NORMAS DE EVACUAÇÃO-

NORMAS GERAIS Em todas as aulas, após a chamada, o professor deve memorizar o número de alunos presentes na sala;

O toque de alarme corresponde a um sinal sonoro de sirene (sons curtos e rápidos);

Deve ser mantida a calma e o silêncio durante a evacuação.

PROCEDIMENTOS APÓS O TOQUE DE ALARME: 1. Ao toque de alarme da escola, o aluno mais próximo da porta abre-a e segura-a até sair o último aluno.

2. Os alunos levantam-se com ordem e formam fila, sendo o primeiro o Delegado de Turma (chefe de fila),

deixando todo o material na sala.

3. Ninguém deve mexer no interruptor.

4. Os alunos saem em fila, atrás do Delegado de Turma (chefe de fila), começando a evacuação da sala de aula

pela fila de mesas mais próxima da porta.

5. O aluno que segura a porta incorpora a fila em último lugar, antes do professor que fecha a porta.

6. A turma deve seguir em fila, mantendo-se unida até chegar ao Ponto de Encontro. O seu andamento deve ser

rápido mas ordeiro.

7. Não devem correr nem falar alto.

8. O professor acompanha a turma até ao Ponto de Encontro, prestando auxílio a qualquer aluno que se

desoriente, fique atrasado ou magoado na deslocação.

9. Ao chegar ao Ponto de Encontro o professor conta e confere o número de alunos.

ORGANIZAÇÃO DA BRIGADA/COORDENAÇÃO DE MEIOS

DELEGADO DE SEGURANÇA Miguel Garcia

Delegado de Segurança c/ Incêndio Avelino Gonçalves

Coordenador do Bloco Amarelo Maria João / Silvana Teixeira

Coordenador do Bloco Branco

Manhã Albertina Fernandes / Carminda Gonçalves

Tarde Dores Silva / Margarida Soares

Coordenador do Polivalente Rui Fernandes / Avelino Gonçalves

Page 33: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Coordenador do Gimnodesportivo Maria José / Fernando Gonçalves

Corte de Electricidade Rui Fernandes / José Manuel Pereira

Corte de Gás Avelino Gonçalves / Rui Fernandes

Entidade Coordenadora Professor da Turma

Chefe de Fila Delegado da Turma

Equipa de Concentração e Controlo Direção Executiva

Brigada

Manhã

Avelino Gonçalves

Rui Fernandes

José Manuel Pereira

Tarde

Avelino Gonçalves

Rui Fernandes

José Manuel Pereira

Funções a desempenharem por cada unidade:

Diretor Dar o alarme Confirmar os cortes de energia Confirmar o nº de alunos no ponto de encontro

Professores Evacuação

Coordenadores de Bloco Detecção da situação de emergência

Comunicação da situação

Primeira intervenção e socorro

Brigada

Confirmação dos cortes Primeira intervenção e socorro Apoio geral

Delegado de Segurança Verificação da evacuação

Coordenação

Delegado de Segurança c/ Incêndio Coordenação da acção de combate a incêndios

INSTRUÇÕES PARTICULARES DE SEGURANÇA

Page 34: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Destinam-se estas instruções aos locais que apresentem riscos particulares, nomeadamente, as cozinhas/bar,

reprografia, zona de gás e quadro eléctrico.

COZINHA/BAR

Em caso de incêndio

1. Dar o alarme; 2. Fechar o gás na válvula de corte geral; 3. Cortar a corrente eléctrica no quadro auxiliar; 4. Se o incêndio envolver óleo, azeite, líquidos e gases inflamáveis ou electricidade deve ser utilizado o extintor

aí colocado; 5. Se não se conseguir dominar a situação deve-se abandonar o local, fechando todas as portas e janelas.

Em caso de fuga de gás

1. Fechar a válvula de corte geral; 2. O mais rapidamente deve abrir-se as janelas das portas da cozinha; 3. Não fazer lume, não accionar nenhum interruptor ou aparelho eléctrico; 4. Abandonar o local e comunicar o incidente ao Diretor;

Em caso de choque eléctrico

1. Cortar, o mais rapidamente possível, a corrente no quadro auxiliar ou no interruptor que comanda o

aparelho; 2. Caso não seja possível cortar a corrente, nunca tocar na vítima ou sinistrado. Deve ser utilizada uma vassoura

de madeira, bem seca, para tentar libertar a vítima ou sinistrado e de seguida prestar os primeiros socorros (caso tenha conhecimentos de primeiros socorros);

3. Dar o alarme.

REPROGRAFIA

1. Deve possuir ventilação permanente, natural ou forçada; 2. Deve ter afixada a proibição de fumar ou foguear; 3. Deve ser utilizado, em caso de incêndio, o extintor aí colocado.

Em caso de choque eléctrico

1. Cortar, o mais rapidamente possível, a corrente no quadro auxiliar ou no interruptor que comanda o aparelho;

2. Caso não seja possível cortar a corrente, nunca tocar na vítima ou sinistrado. Deve ser utilizada uma vassoura de madeira, bem seca, para tentar libertar a vítima ou sinistrado e de seguida prestar os primeiros socorros (caso tenha conhecimentos de primeiros socorros);

3. Dar o alarme.

EM CASO DE INCÊNDIO

LABORATÓRIO

Actue sobre o foco de incêndio com o meio de extinção adequado, de acordo com o seguinte quadro:

Page 35: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

FOGO AGENTE EXTINTOR

MATÉRIAS SÓLIDAS ÁGUA, MANTA KEVLAR

OU EXTINTOR INSTALADO

LÍQUIDOS OU SÓLIDOS LIQUEFEITOS EXTINTOR INSTALADO.

NUNCA UTILIZAR ÁGUA

GASES

CORTE DA FONTE.

EXTINTOR INSTALADO

METAIS AREIA SECA OU EXTINTOR INSTALADO

MATERIAL ELÉCTRICO CORTE DA CORRENTE.

EXTINTOR INSTALADO.

Caso não consiga dominar a situação:

Feche as portas e janelas. Comunique imediatamente a ocorrência à direção da escola. Abandone a sala.

QUADRO ELÉTRICO

MEDIDAS PREVENTIVAS

Verificar regularmente o seu funcionamento, promovendo de imediato às reparações necessárias por pessoal habilitado;

Proceder à substituição das chapas de identificação dos disjuntores sempre que necessário; Manter desobstruído o acesso aos quadros, não permitindo a acumulação de objectos combustíveis nas suas

proximidades.

EM CASO DE INCÊNDIO

Atacar o incêndio com extintores existentes no local, sem correr riscos; Nunca utilizar água ou outros agentes à base de água (espumas); Caso não consiga extinguir o incêndio, abandone o local, fechando as portas.

Os percursos de evacuação devem ser consultados nas Plantas de Emergência disponíveis na escola

Page 36: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

ANEXO 10

Planos de evacuação das escolas

PLANO DE EVACUAÇÃO ESCOLA BÁSICA de silvares

FAFE

INTRODUÇÃO

As questões de segurança têm sido uma preocupação constante por parte da comunidade educativa e da

sociedade em geral.

É de primordial importância que todos estejamos informados sobre os procedimentos a adoptar numa

situação de risco, de sinistro ou de catástrofes naturais.

Tais preocupações ultrapassam já o simples conhecimento de medidas de socorro adequadas, para se

traduzir em esforços coordenados de prevenção e planeamento.

O órgão de direção desta Escola tendo consciência destas preocupações e respondendo positivamente à

solicitação da DREN numa óptica preventiva, está a criar não só as condições necessárias para que os acidentes não

ocorram, mas também, numa óptica de planeamento, está a divulgar informações que visam a uniformidade de

procedimentos concretos (que devem ser tomados em situações de incêndio ou de catástrofe) para que, nessas

situações, a integridade dos membros da comunidade educativa não corra riscos.

Saber gerir uma situação de acidentes pode salvar muitas vidas e é nessa perspectiva que a seguir se

apresenta o Plano de Evacuação da Escola. Este plano é passível de contínuos melhoramentos e de progressivas

alterações sempre que as circunstâncias o recomendem ou a estrutura da escola sofra alterações significativas.

O Plano de Evacuação que se segue é a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento,

destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes que potencialmente possam vir a ocorrer, tendo em conta de forma

optimizada os recursos existentes e as instalações da escola.

FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE SEGURANÇA INTERNA

A: FUNCIONÁRIOS DO BLOCO

Não abandonar o seu local ao toque de alarme; Orientar a saída e circulação dos alunos de acordo com a sinalização de emergência; Ajudar os professores pelos corredores no que eles necessitarem; Verificar se as portas das salas se encontram travadas; Dirigir-se ao Ponto de Encontro e comunicar aos professores caso haja alguma anomalia; Prestar ajuda, caso seja necessário, aos professores responsáveis pelas turmas.

Page 37: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

B: FUNCIONÁRIOS DA PORTARIA

Ao toque de alarme fechar o portão; Manter-se em contacto telefónico com o gabinete do Coordenador da Escola; Só permitir a entrada de pessoas com ordem do Coordenador da Escola Só permitir a entrada de meios de socorro com autorização do Coordenador da Escola Não dar informações a ninguém, nomeadamente à Imprensa.

C: FUNCIONÁRIOS DO GIMNODESPORTIVO

Orientar os alunos para saírem com calma; Ajudar os alunos responsáveis (chefes de fila) nas suas funções; Verificar se os balneários estão completamente vazios; Travar as portas; Dirigir-se ao Ponto de Encontro (campo de jogos) e informar os professores de que todos os alunos saíram; Fechar as válvulas de corte de gás das caldeiras, de acordo com o mapa de estrutura interna de segurança.

D: FUNCIONÁRIOS DE BIBLIOTECA, REPROGRAFIA E PAPELARIA

Orientar os alunos para saírem com calma; Fechar as portas; Dirigir-se ao Ponto de Encontro (campo de jogos).

E: FUNCIONÁRIOS DO BAR DE ALUNOS E CANTINA

Fechar a válvula de corte parcial de gás da cozinha, de acordo com o mapa de estrutura interna de segurança; Fechar as portas depois de verificar se todos os alunos saíram.

FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO ORIENTADOR DE LOCAIS DE CONCENTRAÇÃO

(PONTOS DE ENCONTRO)

Professores a designar no momento.

Orientar os alunos evitando atropelos e confusões; Criar espaço apenas para os alunos que aparecerem isoladamente. Colocá-los nesse espaço, em fila e nomear

um responsável; Depois de todas as turmas estarem instaladas, os professores devem circular a fim de detectarem qualquer

anomalia; Depois de receber informação do professor responsável, deve ordenar a saída dos alunos, em fila,

começando pelo espaço mais próximo da respectiva saída; Tranquilizar os alunos com apelos à calma; Quando receberem indicações do grupo coordenador de que a situação se encontra normalizada, devem

avisar os alunos e respectivos professores de que deverão dirigir-se à sala onde deixaram o seu material.

FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE COMUNICAÇÕES

Coordenador da escola

Após o toque de alarme, a telefonista fará imediatamente comutação das linhas para o gabinete do Coordenador da Escola e só este terá acesso às comunicações.

FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DO GRUPO DE SAÚDE

1. Professores de Educação Física ou outros professores com formação específica;

2. Funcionários com formação sobre Primeiros Socorros.

FUNÇÕES: Em caso de sinistro devem dirigir-se ao Gabinete Médico da escola, onde se fará concentração de feridos para

evacuar;

Proceder a possível triagem dos sinistrados;

Prestar os Primeiros Socorros aos sinistrados;

Auxiliar as forças de socorro.O TURMA

Page 38: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

NORMAS DE EVACUAÇÃO

Em todas as aulas, após a chamada, o professor deve memorizar o número de alunos presentes na sala;

O toque de alarme corresponde a 3 toques de campainha interrompidos por pausas;

Deve ser mantida a calma e o silêncio durante a evacuação.

PROCEDIMENTOS APÓS O TOQUE DE ALARME.

10. Os alunos levantam-se com ordem e formam fila, seguindo atrás do aluno sentado na zona mais próxima da

porta de saída da sala (chefe de fila), deixando todo o material na sala;

11. Ninguém pode mexer no interruptor ou nas tomadas;

12. Os alunos saem em fila, atrás do chefe de fila, começando a evacuação da sala de aula pela fila de mesas mais

próxima da porta;

13. O docente responsável (professor da turma ou outro) fechará a fila (cerra fila) após certificação de que não se

encontra ninguém no espaço a ser evacuado;

14. O docente deve fechar todas as portas e janelas;

15. A turma deve seguir em fila, mantendo-se unida até chegar ao Ponto de Encontro. O seu andamento deve ser

rápido mas ordeiro;

16. Não devem correr nem falar alto;

17. O professor acompanha a turma até ao Ponto de Encontro, prestando auxílio a qualquer aluno que se

desoriente, fique atrasado ou magoado na deslocação;

18. Ao chegar ao Ponto de Encontro o professor conta e confere o número de alunos;

19. Devem permanecer no Ponto de Encontro até que o delegado de segurança informe para regressar à sala.

ORGANIZAÇÃO DA BRIGADA / COORDENAÇÃO DE MEIOS

DELEGADO DE SEGURANÇA Duarte Silva

Coordenador do Bloco 1 Maria Virgínia Lameiras / Cláudia Faria

Coordenador do Bloco 2 Piso 0 Sofia Pinto

Coordenador do Bloco 2 Piso 1 Eva Nuno / Isaura Antunes

Page 39: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Coordenador do Bloco 3 Sara Oliveira / Maria Aurora Rebelo

Coordenador do Gimnodesportivo Natália Carvalhais

Corte de Electricidade Sofia Pinto / Cláudia Faria

Corte de Gás (corte Geral) Rogério Pereira / Fernando Alves

Entidade Coordenadora Professor da Turma

Chefe de Fila Aluno sentado zona mais próxima da saída da sala

Equipa de Concentração e Controlo Coordenação da escola

Brigada

Manhã Rogério Pereira / Sara Oliveira

Tarde Sílvia Pereira / Sara Oliveira

Funções a desempenhar por cada unidade:

Coordenador da escola

Dar o alarme

Confirmar os cortes de energia

Confirmar o nº de alunos no ponto de encontro

Professores

Evacuação

Coordenadores de Bloco

Detecção da situação de emergência

Comunicação da situação

Primeira intervenção e socorro

Brigada

Confirmação dos cortes

Primeira intervenção e socorro

Apoio geral

Delegado de Segurança Verificação da evacuação

Coordenação

COZINHA/BAR

Em caso de incêndio

6. Dar o alarme; 7. Fechar o gás na válvula de corte geral; 8. Cortar a corrente eléctrica no quadro auxiliar; 9. Se o incêndio envolver óleo, azeite, líquidos e gases inflamáveis ou electricidade deve ser utilizado o extintor; 10. Se não se conseguir dominar a situação deve-se abandonar o local, fechando todas as portas e janelas.

Em caso de fuga de gás

5. Fechar a válvula de corte geral; 6. O mais rapidamente deve abrir-se as janelas das portas da cozinha; 7. Não fazer lume, não accionar nenhum interruptor ou aparelho eléctrico; 8. Abandonar o local e comunicar o incidente ao Coordenador da Escola.

Page 40: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Em caso de choque eléctrico

4. Cortar, o mais rapidamente possível, a corrente no quadro auxiliar ou no interruptor que comanda o aparelho;

5. Caso não seja possível cortar a corrente, nunca tocar na vítima ou sinistrado. Deve ser utilizada uma vassoura de madeira, bem seca, para tentar libertar a vítima ou sinistrado e de seguida prestar os primeiros socorros;

6. Dar o alarme.

REPROGRAFIA

Em caso de incêndio

4. Deve ser utilizado o extintor aí colocado.

Em caso de choque eléctrico

4. Cortar, o mais rapidamente possível, a corrente no quadro auxiliar ou no interruptor que comanda o

aparelho; 5. Caso não seja possível cortar a corrente, nunca tocar na vítima ou sinistrado. Deve ser utilizada uma vassoura

de madeira, bem seca, para tentar libertar a vítima ou sinistrado e de seguida prestar os primeiros socorros; 6. Dar o alarme.

LABORATÓRIO Em caso de incêndio

Atue sobre o foco de incêndio com o meio de extinção adequado, de acordo com o seguinte quadro:

FOGO AGENTE EXTINTOR

MATÉRIAS SÓLIDAS ÁGUA, MANTA KEVLAR - EXTINTOR INSTALADO

LÍQUIDOS OU SÓLIDOS LIQUEFEITOS EXTINTOR INSTALADO - NUNCA UTILIZAR ÁGUA

GASES CORTE DA FONTE - EXTINTOR INSTALADO

METAIS AREIA SECA - EXTINTOR INSTALADO

MATERIAL ELÉCTRICO CORTE DA CORRENTE - EXTINTOR INSTALADO.

Caso não consiga dominar a situação:

Feche as portas e janelas. Comunique imediatamente a ocorrência ao coordenador da escola. Abandone a sala.

QUADRO ELÉCTRICO

MEDIDAS PREVENTIVAS

Verificar regularmente o seu funcionamento, promovendo de imediato as reparações necessárias; Proceder à substituição das chapas de identificação dos disjuntores sempre que necessário; Manter desobstruído o acesso aos quadros, não permitindo a acumulação de objectos combustíveis.

EM CASO DE INCÊNDIO

Atacar o incêndio com extintores existentes no local, sem correr riscos; Nunca utilizar água ou outros agentes à base de água (espumas); Caso não consiga extinguir o incêndio, abandone o local, fechando as portas.

Os percursos de evacuação devem ser consultados nas Plantas de Emergência disponíveis na escola

Page 41: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Planta de Emergência da EB de Silvares

Page 42: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

ANEXO 11

Perfil dos diretores de turma

No contexto do atual sistema educativo e pelas funções que desempenha, o Diretor de Turma

assume um lugar relevante e de responsabilidade entre os órgãos de gestão intermédia da escola, ao nível

da coordenação da ação pedagógica e gestão curricular dos docentes da turma, bem como na

articulação/mediação entre alunos, docentes e encarregados de educação.

No âmbito do Conselho de Turma o papel do Diretor de Turma é fundamental na gestão das próprias

relações pessoais e profissionais que se estabelecem dentro do conselho.

A dinamização de atividades e operacionalização de estratégias que promovam um trabalho mais

profícuo num quadro de articulação disciplinar, passa também pela ação do Diretor de Turma na relação

com os seus pares.

Por esta via, e atendendo às valências a que o Diretor de Turma se obriga a dar resposta, definem-se

os critérios a seguir para a designação do professor Diretor de Turma, de forma a garantir-se a eficácia e

qualidade necessárias ao desempenho do cargo, priorizando os aspetos pedagógicos, e que se passam a

enumerar:

- prioritariamente, o Diretor de Turma deve ser professor do quadro de nomeação definitiva do

Agrupamento;

- ter conhecimento anterior da turma;

- ter experiência do cargo;

- docentes profissionalizados que, não sendo do quadro, tenham lecionado na escola em anos

anteriores;

- professor profissionalizado

- ser metódico e organizado ;

- revelar interesse e disponibilidade para o desempenho do cargo;

- ter bom relacionamento com os professores

Cabem ao Diretor de Turma as seguintes competências:

1. Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, Pais e Encarregados de

Educação

2. Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;

3. Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades, conteúdos,

estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno;

4. Articular as atividades da turma com os Pais e Encarregados de Educação promovendo a sua

participação;

5. Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e

integrador;

6. Apresentar à Direção Executiva um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

7. Garantir, em articulação com os Serviços de Apoio Educativo, acompanhamento adequado aos alunos

da turma.

Page 43: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE TURMAS - 2019/2020

PRÉ-ESCOLAR Considerando a eventual impossibilidade de reunir o Conselho Pedagógico em tempo compatível com a publicação dos normativos que eventualmente serão públicos no mês de abril, os critérios seguintes são sustentados pelo Despacho Normativo Nº 6/2018 de 12 de abril. Assim, são aprovados condicionalmente pelo Conselho Pedagógico os seguintes critérios, caso os novos normativos não introduzam alterações significativas que comprometam a devida legalidade. As alterações de pormenor serão ajustadas pelo Diretor. Pontos prévios

1. Considera-se encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados: a) Pelo exercício das responsabilidades parentais; b) Por decisão judicial; c) Pelo exercício de funções executivas na direcção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade; d) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas subalíneas anteriores; e) O progenitor com quem o menor fique a residir, em caso de divórcio ou de separação e na falta de acordo dos progenitores; f)Um dos progenitores, por acordo entre eles ou, na sua falta, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação, estando estabelecida a residência alternada do menor; g) O pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até indicação em contrário, que qualquer ato que relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor; h) O encarregado de educação não pode ser alterado no decurso do ano letivo, salvo casos excecionais devidamente justificados e comprovados de acordo com o artigo 2º do DN nº 6/2018 de 12 de abril. 2. O pedido de matrícula é apresentado de 15 de abril a 15 de junho de 2019. 3. A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dando-se preferência às crianças mais velhas, sendo a respectiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das actividades.

Critérios para a constituição de Turmas do PRÉ-ESCOLAR em 2019/2020 - PRIORIDADES

1.ª Crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada; 2.ª Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro; 3.ª Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro. No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade, são observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades: 1.ª Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho; 2.ª Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto; 3.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido; 4.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido; 5.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido; 6.ª Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido; 7.ª Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;

ANEXO 12

Page 44: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

8.ª Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido; 9.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA— Na renovação de matrícula na educação pré -escolar é dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando -se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.

1. Na renovação de matrícula na educação pré -escolar realiza-se automaticamente no agrupamento de

escolas frequentado pela criança;

2. Construir grupos turma tendo por base o grupo turma de 2018/19, mantendo no grupo os alunos que continuam no mesmo jardim.

3. Constituir os grupos turma de acordo com o alvará atribuído para funcionamento da sala e a legislação em vigor.

4. Terminado o período de matrícula, se não houver vaga, as crianças inscritas, fora de prazo, integram a lista de espera no final do seu grupo etário.

Fafe, 20 de março de 2019 O Diretor (Jorge Manuel Machado)

Page 45: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE TURMAS 2019/2020 1º CICLO

Considerando a eventual impossibilidade de reunir o Conselho Pedagógico em tempo compatível com a publicação dos normativos que eventualmente serão públicos no mês de abril, os critérios seguintes são sustentados pelo Despacho Normativo Nº 6/2018 de 12 de abril. Assim, são aprovados condicionalmente pelo Conselho Pedagógico os seguintes critérios, caso os novos normativos não introduzam alterações significativas que comprometam a devida legalidade. As alterações de pormenor serão ajustadas pelo Diretor. Pontos prévios

1. Considera-se encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados: a) Pelo exercício das responsabilidades parentais; b) Por decisão judicial; c) Pelo exercício de funções executivas na direcção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade; d) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas subalíneas anteriores; e) O progenitor com quem o menor fique a residir, em caso de divórcio ou de separação e na falta de acordo dos progenitores; f)Um dos progenitores, por acordo entre eles ou, na sua falta, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação, estando estabelecida a residência alternada do menor; g) O pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até indicação em contrário, que qualquer ato que relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor; h) O encarregado de educação não pode ser alterado no decurso do ano letivo, salvo casos excecionais devidamente justificados e comprovados de acordo com o artigo 2º do DN nº 6/2018 de 12 de abril ou outro que o substitua. 2. O pedido de matrícula é apresentado de 15 de abril a 15 de junho de 2019. 3. As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, são autorizadas a efetuar o pedido de matrícula no ensino básico, no estabelecimento pretendido pelo encarregado de educação a título condicional, dando-se preferência às crianças mais velhas, sendo a respectiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das actividades, se tal for requerido pelo encarregado de educação.

Critérios para a constituição de Turmas do 1ºCEB em 2019/2020 PRIORIDADES

1.ª Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho; 2.ª Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas; 3.ª Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino; 4.ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido; 5.ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido; 6.ª Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando -se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas; 7.ª Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré--escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento educação e de ensino escolhido;

Page 46: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

8.ª Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino; 9.ª Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciar CRITÉRIOS/RENOVAÇÃO

1. As turmas serão constituídas com o número máximo de alunos permitido por lei;

2. As turmas constituídas em 2018/2019 mantêm a sua constituição em 2019/2020 (exceto quando se verifique parecer fundamentado pelo professor titular de turma e pelo conselho pedagógico);

3. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados pelo professor e por um técnico especializado, nomeado pelo Diretor, com a concordância do encarregado de educação e com a aprovação do Conselho Pedagógico, um aluno retido pode ser integrado numa turma do ano que efectivamente vai frequentar;

4. Na formação de turmas de 1º ano deverão ser tidas em linha de conta as informações das educadoras de infância, através de grelha síntese da turma;

5. Na formação de turmas do 1º ano os grupos oriundos dos Jardins-de-Infância e Colégios, caso não possam integrar a mesma turma, serão divididos de acordo com as preferências manifestadas pelos Encarregados de Educação e as informações das Educadoras de Infância;

6. Não obtendo vaga na primeira opção dos encarregados de educação, os alunos serão ordenados, por ordem decrescente, da idade e distribuídos pelas escolas com vaga, de acordo com as preferências manifestadas;

7. De acordo com a ordem de inscrição nos Serviços de Administração Escolar, os alunos que realizaram a sua inscrição fora de prazo, serão colocados a seguir a todos aqueles que efectuaram a matrícula dentro do prazo, exceto os alunos comprovadamente abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas aplicadas no âmbito do DL nº 54/2018 de 6 de julho, que têm prioridade de colocação.

Fafe, 20 de março de 2019 O Diretor (Jorge Manuel Machado)

Page 47: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE TURMAS - 2019/2020

5º ANO (Despacho Normativo nº 10-A/2018 de 19 de junho, artº 2º)

Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no

projeto educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente documento orientador.

Na constituição das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade das crianças e jovens, podendo, no entanto, o diretor, após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso educativo e o combate ao abandono escolar.

Assim, nos termos da legislação em vigor e de acordo com o parecer do Conselho Pedagógico de 15 de Maio de 2019, os critérios para a constituição de Turmas do 5º ANO são os seguintes: 1. Ter frequentado em 2018/2019 as escolas do Agrupamento e preservar a continuidade pedagógica do

grupo/turma caso não se registe indicação expressa que justifique a mudança de alunos para outros grupos/turma;

2. Atender às indicações pedagógicas fornecidas pelo professor do 1º Ciclo (Parecer do Professor Titular de

Turma) e/ou da Coordenadora da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva sobre alunos do 4º ano;

3. Privilegiar a constituição de turmas dedicadas para integrar os alunos que comprovarem que estão

abrangidos pelo ensino articulado; 4. Dar preferência na atribuição de turno aos alunos com irmãos na escola, desde que declarado no ato da

matrícula. O aluno vai frequentar o turno do irmão que já frequenta a Escola EB Professor Carlos Teixeira/EB de Silvares;

5. Distribuir de forma equilibrada os alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas aplicadas no âmbito do DL 54/2018 pelas diferentes turmas, ouvida a Equipa Multidisciplinar de

Apoio à Educação Inclusiva; 6. Distribuir de forma equilibrada os alunos retidos, segundo o perfil dos mesmos; 7. Constituir as turmas com níveis etários próximos; 8. Incluir posteriormente os alunos cujos pedidos de transferência de outras escolas entraram nos serviços

de Administração Escolar após a afixação das listas. Fafe, 15 de maio de 2019 O Diretor (Jorge Manuel Machado)

Page 48: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE TURMAS - 2019/2020 6º ANO

(Despacho Normativo nº 10-A/2018 de 19 de junho, artº 2º)

Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no

projeto educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente documento orientador.

Na constituição das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade das crianças e jovens,

podendo, no entanto, o diretor, e após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso educativo e o combate ao abandono escolar.

Assim, nos termos da legislação em vigor e de acordo com a decisão do Conselho Pedagógico

de 15 de Maio de 2019, os critérios para a constituição de Turmas do 6º ANO são os seguintes: 1. Preservar a continuidade pedagógica do grupo/turma caso não se registe indicação expressa que

justifique a mudança de alunos para outros grupos/turma; 2. Atender às indicações pedagógicas fornecidas pelo professor do 5º ano e/ou da Coordenadora da Equipa

Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva sobre os alunos; 3. Privilegiar a constituição de turmas dedicadas para integrar os alunos que comprovarem que estão

abrangidos pelo ensino articulado; 4. Dar preferência na atribuição de turno aos alunos com irmãos na escola, desde que declarado no ato da

matrícula. O aluno vai frequentar o turno do irmão que já frequenta a Escola EB Professor Carlos Teixeira/EB de Silvares;

5. Distribuir de forma equilibrada os alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares

significativas aplicadas no âmbito do DL 54/2018 pelas diferentes turmas, ouvida a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

6. Distribuir de forma equilibrada os alunos retidos, segundo o perfil dos mesmos; 7. Constituir as turmas com níveis etários próximos; 8. Incluir posteriormente os alunos cujos pedidos de transferência de outras escolas entraram nos serviços

de Administração Escolar após a afixação das listas. Fafe, 15 de maio de 2019 O Diretor (Jorge Manuel Machado)

Page 49: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE TURMAS - 2019/2020 7º ANO

(Despacho Normativo nº 10-A/2018 de 19 de junho, artº 2º) Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto

educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente documento orientador.

Na constituição das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade das crianças e jovens, podendo, no

entanto, o diretor, após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso e o combate ao abandono escolar.

Assim, nos termos da legislação em vigor e de acordo com o parecer do Conselho Pedagógico

de 15 de Maio de 2019, os critérios para a constituição de Turmas do 7º ANO são os seguintes: 1. Preservar a continuidade pedagógica do grupo/turma caso não se registe indicação expressa que

justifique a mudança de alunos para outros grupos/turma; 2. Atender às indicações pedagógicas fornecidas pelo professor do 6º ano e/ou da Coordenadora da Equipa

Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva sobre os alunos; 3. Privilegiar a constituição de turmas dedicadas para integrar os alunos que comprovarem que estão

abrangidos pelo ensino articulado; 4. Dar preferência na atribuição de turno aos alunos com irmãos na escola, desde que declarado no ato da

matrícula. O aluno vai frequentar o turno do irmão que já frequenta a Escola EB Professor Carlos Teixeira/EB de Silvares;

5. Distribuir de forma equilibrada os alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares

significativas aplicadas no âmbito do DL 54/2018 pelas diferentes turmas, ouvida a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

6. Distribuir de forma equilibrada os alunos retidos, segundo o perfil dos mesmos; 7. Constituir as turmas com níveis etários próximos; 8. Incluir posteriormente os alunos cujos pedidos de transferência de outras escolas entraram nos serviços

de Administração Escolar após a afixação das listas. Fafe, 15 de maio de 2019 O Diretor (Jorge Manuel Machado)

Page 50: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE TURMAS - 2019/2020 8º ANO

(Despacho Normativo nº 10-A/2018 de 19 de junho, artº 2º)

Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto

educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente documento orientador.

Na constituição das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade crianças e jovens, podendo, no

entanto, o diretor, após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso e o combate ao abandono escolares.

Assim, nos termos da legislação em vigor e de acordo com o parecer do Conselho Pedagógico de 15 de

Maio de 2019, os critérios para a constituição de Turmas do 8º ANO são os seguintes: 1. Preservar a continuidade pedagógica do grupo/turma caso não se registe indicação expressa que

justifique a mudança de alunos para outros grupos/turma; 2. Atender às indicações pedagógicas fornecidas pelo professor do 7º ano e/ou da Coordenadora da Equipa

Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva sobre os alunos; 3. Privilegiar a constituição de turmas dedicadas para integrar os alunos que comprovarem que estão

abrangidos pelo ensino articulado; 4. Dar preferência na atribuição de turno aos alunos com irmãos na escola, desde que declarado no ato da

matrícula. O aluno vai frequentar o turno do irmão que já frequenta a Escola EB Professor Carlos Teixeira/EB de Silvares;

5. Distribuir de forma equilibrada os alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares

significativas aplicadas no âmbito do DL 54/2018 pelas diferentes turmas, ouvida a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

6. Distribuir de forma equilibrada os alunos retidos, segundo o perfil dos mesmos; 7. Constituir as turmas com níveis etários próximos; 8. Incluir posteriormente os alunos cujos pedidos de transferência de outras escolas entraram nos serviços

de Administração Escolar após a afixação das listas. Fafe, 15 de maio de 2019 O Diretor (Jorge Manuel Machado)

Page 51: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

CRITÉRIOS DE CONSTITUIÇÃO DE TURMAS - 2019/2020 9º ANO

(Despacho Normativo nº 10-A/2018 de 19 de junho, artº 2º)

Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto

educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente documento orientador.

Na constituição das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade crianças e jovens, podendo, no

entanto, o diretor, após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso e o combate ao abandono escolares.

Assim, nos termos da legislação em vigor e de acordo com o parecer do Conselho Pedagógico

de 15 de Maio de 2019, os critérios para a constituição de Turmas do 9º ANO são os seguintes:

1. Preservar a continuidade pedagógica do grupo/turma caso não se registe indicação expressa que

justifique a mudança de alunos para outros grupos/turma; 2. Atender às indicações pedagógicas fornecidas pelo professor do 8º ano e/ou da Coordenadora da Equipa

Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva sobre os alunos; 3. Privilegiar a constituição de turmas dedicadas para integrar os alunos que comprovarem que estão

abrangidos pelo ensino articulado; 4. Dar preferência na atribuição de turno aos alunos com irmãos na escola, desde que declarado no ato da

matrícula. O aluno vai frequentar o turno do irmão que já frequenta a Escola EB Professor Carlos Teixeira/EB de Silvares;

5. Distribuir de forma equilibrada os alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares

significativas aplicadas no âmbito do DL 54/2018 pelas diferentes turmas, ouvida a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

6. Distribuir de forma equilibrada os alunos retidos, segundo o perfil dos mesmos; 7. Constituir as turmas com níveis etários próximos; 8. Incluir posteriormente os alunos cujos pedidos de transferência de outras escolas entraram nos serviços

de Administração Escolar após a afixação das listas. Fafe, 15 de maio de 2019 O Diretor (Jorge Manuel Machado)

Page 52: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

CRITÉRIOS TRANSFERÊNCIAS 2019/2020

De acordo com o parecer do Conselho Pedagógico de 15 de maio de 2019, só serão aceites

transferências de alunos de outros agrupamentos, caso existam vagas que serão preenchidas respeitando a seguinte ordem de prioridade:

1.ª Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho; 2.ª Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas; 3.ª Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino; 4.ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido; 5.ª Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido; 6.ª Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando -se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas; 7.ª Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré--escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento educação e de ensino escolhido; 8.ª Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino; 9.ª Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciar Fafe, 15 de Maio de 2019 O Diretor (Jorge Manuel Machado)

ANEXO 13

Page 53: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

CRITÉRIOS GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS EM 2019/2020

No âmbito da distribuição de serviço docente o Conselho Pedagógico reafirma o primado da importância fulcral do aluno na escola, pelo que as preferências dos docentes apenas deverão ser tomadas em conta quando não colidam com os objetivos da escola enquanto instituição, não prejudiquem o seu bom funcionamento nem contrariem as disposições legais e regulamentares.

Assim sendo, o Conselho Pedagógico reunido em 05/07/2019, no âmbito das competências previstas na alínea l) do art.º 33º do D.L. 75/2008 de 22 de Abril, na sua redação atual e reforçadas pelo disposto no artº 13º do Despacho normativo nº 10-B/2018 de 6 de julho, deliberou aprovar os seguintes critérios a ter em conta na elaboração de horários para o Ano Letivo 2019/2020.

PRINCÍPIOS GERAIS: 1. A responsabilidade última da elaboração dos horários e consequente distribuição de serviço é da

competência do Diretor; 2. A elaboração de todos os horários obedecerá, primordialmente, a critérios de ordem pedagógica; 3. Para a elaboração de horários serão respeitados os normativos legais vigentes e o Regulamento Interno; 4. Procurar-se-á manter a continuidade da equipa educativa, bem como do Diretor de Turma, desde que não

haja motivos que aconselhem a sua substituição (situações registadas em documentos oficiais ou do conhecimento do Diretor);

5. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, os docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo podem ser deslocados para qualquer estabelecimento de ensino que integre o Agrupamento de Escolas;

6. A distribuição de níveis pelos vários professores do grupo de recrutamento deverá ser equilibrada.

CRITÉRIOS GERAIS 1. O regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira, definido em função da previsão do número de turmas, número de tempos curriculares de cada ano e capacidade dos respetivos espaços, obedecerá aos seguintes regimes: 1.1. Pré-escolar – normal 1.2. 1º CEB – normal 1.3. 2º CEB – desdobramento na EB CTX (manhã e tarde) e normal da EB de Silvares 1.4. 3ºCEB – desdobramento na EB CTX (turmas do 7º ano no turno da tarde, turno do 8º e 9º anos de manhã e tarde) e normal na EB de Silvares.

2. O período do funcionamento decorrerá: 2.1. No Pré-Escolar – 9h00min às 17h30min, incluindo as atividades de animação e apoio à família; 2.2. No 1º CEB - 9h00min às 17h30min, incluindo as atividades de enriquecimento curricular; 2.3. No 2º CEB – no período da manhã, entre as 8h30 e as 13h10 e no período da tarde entre as 13h20 e as 18h00; 2.4. No 3º CEB – no período da manhã, entre as 8h30 e as 13h10 e no período da tarde entre as 13h20 e as 18h00;

3. A apresentação de cada horário obedecerá ao esquema de blocos/ tempos letivos devidamente definidos quanto ao seu início e conclusão.

4. No 2º e 3º CEB as aulas serão organizadas em blocos de 100 minutos para as disciplinas que integram a área disciplinar de Educação Artística e Tecnológica e Educação Física. As restantes disciplinas serão organizadas em tempos de 50 minutos, com a exceção da disciplina de Educação Física que apresenta, no 9º ano, uma organização de 90 + 45 minutos semanais. Nas disciplinas de Português e de Matemática será uma aula de 100 minutos para potenciar a componente prática.

5. O tempo mínimo destinado ao almoço será de 1h00, contabilizado a partir do término da última aula do período da manhã. 6. As aulas práticas de Educação Física só poderão iniciar-se 1h00 hora após o término do período definido para o almoço e não podem ocorrer em dias consecutivos.

7. A elaboração de horários poderá estar condicionada à disponibilidade de espaços específicos. No entanto, procurar-se-á concentrar as aulas das turmas na mesma sala, exceto nas disciplinas que exigem uma sala específica.

ANEXO 14

Page 54: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

8. Nos termos do ponto 4 do artº 10º do Despacho Normativo nº 10-B/2018, para o exercício das funções de Direção de Turma serão atribuídas duas (2) horas resultantes do crédito horário (CL) e uma (1) hora da CNL.

DAS TURMAS

1. No horário de cada turma não poderão ocorrer tempos desocupados, vulgo “furos”; 2. No Pré-Escolar nenhuma turma poderá ter mais de 3h00 letivas consecutivas; 3. No 1º CEB nenhuma turma poderá ter mais de 3h30min letivas consecutivas; 4. No 2º CEB nenhuma turma poderá ter mais do que 5 tempos de 50 minutos consecutivos; 5. No 3º CEB nenhuma turma poderá ter mais do que 5 tempos de 50 minutos consecutivos; 6. No 2º CEB a carga letiva diária para os alunos não deverá ultrapassar 8 tempos de 50 min, com exceção

dos dias em que tenham disciplinas facultativas (EMR e APE), podendo assim perfazer 9 tempos; 7. No 3º CEB a carga letiva diária para os alunos não deverá ultrapassar 8 tempos de 50 min, com exceção

dos dias em que tenham disciplinas facultativas (EMR e APA), podendo assim perfazer 9 tempos; 8. Para efeitos de substituição das aulas por ausências de docentes, os horários das turmas podem sofrer

alterações pontuais; 9. As aulas de apoio devem ser distribuidas, tendo em conta o equilíbrio do horário semanal dos alunos; 10. Tanto quanto possível evitar-se-á que haja tempos letivos desocupados em resultado da não frequência

de Educação Moral e Religiosa pela totalidade dos alunos; 11. Evitar-se-á que as aulas de uma mesma disciplina, à mesma turma, tenham lugar em dias consecutivos; 12. As atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo devem ocorrer, preferencialmente, a partir das

16H30; 13. As aulas de Língua Estrangeira II não devem ser lecionadas em tempos letivos consecutivos à Língua

Estrangeira I e vice-versa.

DOS PROFESSORES

1. O horário do docente não deve incluir mais de 5 tempos letivos consecutivos e deve evitar-se a inclusão de mais de 8 tempos letivos diários (7 horas de serviço diário);

2. O horário semanal do docente não deve incluir, no mesmo turno, mais de dois tempos letivos de 50 minutos desocupados.

3. O serviço distribuído ao docente deve ser repartido ao longo de 5 dias / semana; 4. O docente obriga-se a comunicar à Direção qualquer facto que implique redução ou condicionamento na

elaboração do horário; 5. O número de horas a atribuir à “componente não letiva de estabelecimento” no 2º e 3º CEB será de

50+50+50 minutos/semana. Na Educação Pré Escolar e no 1º ciclo será de 150 minuros e organizado de acordo com o ponto 5 do artº 6º do Despacho normativo nº 10-B/2018;

6. A componente do trabalho de estabelecimento será destinada, preferencialmente, ao acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos, à realização de atividades que garantam a plena ocupação dos alunos durante o seu período de permanência na escola, tendo em vista a promoção do sucesso escolar;

7. Os horários dos docentes poderão incluir um tempo semanal (50 min.) comum para permitir a preparação de atividades num contexto de trabalho colaborativo. Prevê-se que a marcação deste tempo comum se formalize a partir das 18 horas;

8. As horas de apoio educativo ou outras que sejam atempadamente conhecidas ou solicitadas farão parte integrante do horário do docente, sempre em período não coincidente com as atividades letivas dos alunos;

Fafe, 05 de julho de 2019 O Diretor (Jorge Manuel Machado)

Page 55: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

ANEXO 15

Eleição do Conselho Geral Regulamento Eleitoral

2013

Ponto prévio

Nos termos da alínea b) do ponto 1 do artº 61º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de

abril, alterado pelo do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, compete ao Conselho Geral Transitório “preparar, assim que aprovado o regulamento interno, as eleições para o Conselho Geral”.

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da lei da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Compete ao Conselho Geral:

1 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:

a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos; b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho; c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução; d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas; e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades; f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das actividades no domínio da ação social escolar; j) Aprovar o relatório de contas de gerência; l) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; m) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários; n) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; o) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; p) Definir os critérios para participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas; q) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades; r) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor; s)Decidir os recursos que lhe são dirigidos; t) Aprovar o mapa de férias do diretor.

Page 56: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

1. O Conselho Geral do Agrupamento - Composição e condições de elegibilidade.

– Conforme o definido no Regulamento Interno, aprovado em 26 de março de 2013, o

Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Carlos Teixeira é constituído por 19 elementos, distribuídos da seguinte forma:

- 7 Representantes do Corpo Docente; - 2 Representantes do Pessoal Não Docente; - 4 Representantes dos Pais e Encarregados de Educação; - 3 Representantes da Autarquia; - 3 Representantes da Comunidade Local.

Os representantes do Pessoal Docente e do Pessoal Não Docente no Conselho

Geral são eleitos por distintos corpos eleitorais, constituídos, respetivamente, pelo Pessoal Docente e pelo Pessoal Não Docente em exercício efetivo de funções nas escolas do Agrupamento.

Os Representantes dos Pais e Encarregados de Educação são indicados em

Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação sob proposta das respetivas organizações de representantes e na falta das mesmas nos termos definidos no Regulamento Interno.

1 Representante dos Jardins-de-infância 1 Representante do 1º ciclo 1 Representante do 2º ciclo 1 Representante do 3º ciclo

Três representantes da Comunidade Local - O Conselho Geral, em reunião

especialmente convocada pelo presidente do Conselho Geral Transitório cessante, coopta as individualidades ou escolhem as instituições e organizações, as quais devem indicar os seus representantes no prazo de 10 dias.

Os representantes da Autarquia Local são designados pela Câmara Municipal,

após solicitação do Presidente do Conselho Geral Transitório.

2. Convocatória do ato eleitoral

A Assembleia Eleitoral é convocada pelo Presidente do Conselho Geral Transitório, devendo a convocatória conter a indicação da data da sua realização, as condições de constituição de listas candidatas, bem como todos os prazos/datas necessários ao desenvolvimento do processo eleitoral.

Prazos e divulgação:

A convocatória da Assembleia Eleitoral deverá ser afixada nos locais habituais – a do Pessoal Não Docente no placard do Polivalente da Escola sede, no placard da sala do pessoal não docente da EB de Silvares e nas escolas EB1/J e a do Pessoal Docente no placard da Sala de Professores da escola sede e da EB de Silvares, assim como nas escolas EB1/JI, com antecedência mínima necessária para a conclusão do processo eleitoral, cumprindo todos os prazos legais.

Page 57: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

3. Apresentação de candidaturas. Condições e prazos.

3.1 No que respeita ao pessoal docente e não docente, os candidatos constituem-se em listas por distintos corpos eleitorais indicando os membros efetivos, em número igual aos dos respetivos representantes no Conselho Geral, bem como os candidatos a membros suplentes (em número igual ao dos membros efetivos).

3.2 As listas devem ser rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestarão a sua concordância.

3.3 As listas do pessoal docente devem integrar um representante dos Educadores de Infância e dois representantes por cada um dos restantes níveis de ensino.

3.4 As listas de pessoal não docente devem integrar um Assistente Operacional e um Assistente Técnico (funcionário administrativo).

3.5 A apresentação de listas é feita em impresso próprio, fornecido pela secretaria da escola sede Agrupamento de Escolas e entregue à Chefe dos Serviços de Administração Escolar desde a data de afixação da convocatória da Assembleia Eleitoral até às 09H00 do dia 13 de maio.

3.6 O Presidente do Conselho Geral Transitório recebe as listas dos candidatos, enviadas formalmente pela CSAE, rubrica-as e envia-as para afixação na sala de professores, depois de validadas pela Comissão de Acompanhamento.

3.7 As listas de concorrentes à eleição serão designadas, pelo Presidente do Conselho Geral Transitório, por letras a atribuir segundo a ordem cronológica da sua entrada nos Serviços Administrativos.

3.8 As listas candidatas apresentadas deverão ser afixadas de imediato, nos locais habituais de estilo.

4. Mesa da Assembleia Eleitoral

4.1 O Presidente da CAP apresentará por nomeação, no dia 13 de maio, os

membros dos Pessoal Docente e Não Docente, para constituição das Mesas Eleitorais que presidirão ao ato eleitoral.

4.2 Cada lista terá direito de indicar, acrescendo aos elementos nomeados, dois elementos para acompanhar todos os atos das eleições.

4.3 Das Mesas da Assembleia Eleitoral farão parte três docentes e três representantes do Pessoal Não Docente, escolhendo os respetivos presidentes.

4.4 Os elementos suplentes são: - um docente e um representante do pessoal não docente.

4.5 Os elementos indicados pelas listas não intervêm na eleição dos Presidentes da Mesas.

4.6 Compete a cada Mesa da Assembleia Eleitoral proceder, com rigor e isenção, a todas as operações inerentes ao ato eleitoral.

4.7 Ao longo do ato eleitoral deverão estar sempre presentes em cada uma das Mesas no mínimo dois dos seus elementos.

4.8 Qualquer situação não prevista neste Regulamento será ponderada pelos elementos da Mesa, cabendo ao seu Presidente tomar, sobre o assunto, a decisão que se afigure mais adequada.

5. Cadernos eleitorais

5.1 Os cadernos eleitorais serão elaborados pelos Serviços Administrativos e terão

que estar atualizados em função da véspera da eleição.

Page 58: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

5.2 Todas as páginas dos cadernos respeitantes a cada um dos corpos eleitorais serão autenticadas pela rubrica do Presidente do Conselho Geral Transitório.

6. Ato eleitoral

O ato eleitoral decorrerá no dia 15 de maio. A Mesa Eleitoral deverá estar em

funcionamento contínuo ao longo de um período de oito horas, conservando-se aberta das 09H00 às 17H00.

6.1 Antes de iniciar o ato eleitoral, a Mesa deve proceder à verificação da urna, à contagem dos boletins de voto e à verificação do restante material necessário ao acto.

6.2 Os boletins de voto terão uma cor diferente para cada corpo eleitoral e serão introduzidos também em urnas e locais diferentes. De cada boletim constará a identificação de todas as listas concorrentes, designadas pela respetiva letra, acompanhada, cada uma delas de um quadrado em branco destinado à colocação do voto.

6.3 No ato de votar, o eleitor identifica-se com o Bilhete de Identidade/CC ou com outro documento legal com fotografia e ou reconhecimento pelos membros da Mesa.

6.4 Após verificação da identidade do eleitor, o Presidente da Mesa dirá o seu nome em voz alta e entregar-lhe-á um boletim de voto. Depois de exercer o seu direito, o eleitor entregará ao Presidente o boletim de voto, dobrado em quatro, sendo este a introduzi-lo na urna, enquanto o Secretário assinala o ato no caderno eleitoral.

7. Apuramento dos resultados

7.1 Após o encerramento da Assembleia, a Mesa deverá proceder à contagem dos

votos entrados na urna, bem como os boletins de voto não utilizados. Posteriormente procederá ao apuramento dos resultados em termos de votos expressos em cada lista, votos em branco e votos nulos.

7.2 A conversão de votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.

7.3 Do ato eleitoral será lavrada ata descritiva da qual deverão constar os registos dos procedimentos relativos à abertura das urnas, os resultados eleitorais e todas as ocorrências merecedoras de registo.

7.4 Todos os reparos apresentados, por escrito, à Mesa da Assembleia deverão ser apensos à ata.

7.5 As atas serão entregues no próprio dia na Direção do Agrupamento que, no prazo máximo de 24 horas, as remeterá ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas.

8. Impugnação do ato eleitoral

8.1 Qualquer eleitor tem direito de dirigir ao Presidente do Conselho Geral

Transitório do Agrupamento um pedido de impugnação do ato eleitoral, devidamente fundamentado, o qual lhe deverá ser apresentado até 48 horas após o fecho da Mesa Eleitoral.

8.2 O pedido de impugnação será analisado, com urgência, em reunião, pelo Presidente do Conselho Geral Transitório e pela comissão deste órgão, designada para acompanhamento do processo eleitoral, os quais procederão à recolha de todos os dados que entendam como úteis para o completo

Page 59: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

esclarecimento da situação descrita, ouvindo, se necessário, as pessoas que se lhes afigurem convenientes para tal fim, emitindo uma decisão, que tomarão por maioria.

8.3 Caso o pedido de impugnação seja deferido, será convocado um novo ato eleitoral que terá lugar, no mínimo, 48 horas após a publicação da decisão.

PONTO FINAL

Os resultados do processo eleitoral para o Conselho Geral serão homologados pelo Presidente do Conselho Geral Transitório em exercício, que no dia útil seguinte à receção das atas, procederá à sua afixação nos locais habituais.

Os resultados do processo eleitoral para o Conselho Geral produzem efeito após

comunicação ao Diretor Geral da Administração Escolar.

O Conselho Geral tomará posse em reunião convocada para o efeito.

Fafe, 26 de Março de 2013 Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira - Fafe,

O Presidente do Conselho Geral Transitório

(Rogério António de Sousa Gonçalves)

Page 60: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

ANEXO 16

REGULAMENTO PARA PROCEDIMENTO CONCURSAL E ELEIÇÃO DO DIRETOR

DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PROF. CARLOS TEIXEIRA - FAFE

Artigo 1º

Objeto

O presente regulamento define as regras a observar no procedimento concursal e eleição

do Diretor do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira.

Artigo 2º

Procedimento concursal prévio à eleição

1. Para efeitos de recrutamento do Diretor desenvolve-se o presente concurso, a ser divulgado por aviso de abertura, nos termos do Artigo 3º deste regulamento.

2. Podem ser opositores ao presente concurso candidatos que reúnam as condições

estabelecidas nos pontos 3, 4 e 5 do artº 21º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 3º. Aviso

de Abertura

1. O procedimento concursal é aberto por aviso publicitado dos seguintes modos:

a) Em local apropriado das instalações da escola sede do agrupamento (placard junto à secretaria da escola e placard da sala de professores);

b) Na página eletrónica do agrupamento; c) Na página eletrónica do serviço competente do Ministério da Educação e Ciência

(DGEstE); d) Por aviso publicado na 2ª Série do Diário da República; e) Num jornal diário de expansão nacional, através de anúncio que deve conter

referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.

Artigo 4º.

Prazo de Candidatura

As candidaturas devem ser formalizadas até 10 dias úteis após a publicação do aviso em Diário da República, entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do agrupamento – EB Prof. Carlos Teixeira - Fafe, ou enviados por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado.

Page 61: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Artigo 5º. Processo de

Candidatura

1. O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.eb23carlosteixeira.net) e nos Serviços Administrativos, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos

seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira.

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira, contendo:

· Identificação de problemas;

· Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

· Plano estratégico a realizar no mandato.

2. Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

Artigo 6º

Avaliação das Candidaturas

1. As candidaturas são apreciadas pela comissão a designar pelo Conselho Geral. 2. Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior

procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

3. Os candidatos podem ser notificados, telefonicamente e / ou por email, para suprir, no

prazo de dois dias úteis, deficiências existentes na sua candidatura.

4. Será elaborada e afixada pelos meios previstos nas alíneas a) e b) do número 1 do art.º 3,

a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no prazo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.

5. Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com

efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis a seguir à afixação da lista referida no ponto anterior, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

6. Após análise dos recursos referidos no ponto 5, haverá lugar à afixação de nova lista com

candidatos admitidos e excluídos, pelos meios referidos no ponto 4. 7. A comissão procede à apreciação das candidaturas de acordo com o estabelecido no nº 6

do artº 22º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho:

Page 62: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

a) Análise do curriculum vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e experiência;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, e o conhecimento da realidade do Agrupamento a que se candidata como diretor;

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades do candidato de acordo com o perfil das exigências do cargo a que se propõe, procurando esclarecer e fundamentar o projeto de intervenção apresentado e mostrar conhecimento da natureza das funções a exercer.

8. Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior a comissão elabora o

respetivo relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral, no prazo máximo de quinze dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

9. O relatório de avaliação dos candidatos será disponibilizado para consulta aos membros

do Conselho Geral até cinco dias antes da realização da reunião referida no ponto 1 do artigo 7º deste regulamento.

10. Sem prejuízo de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão não

pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos. 11. A comissão pode considerar no relatório de avaliação que nenhum dos candidatos reúne

condições para ser eleito.

Artigo 7º Apreciação do Conselho Geral

1. O Conselho Geral realiza a discussão e apreciação do relatório emitido pela comissão,

podendo, antes da eleição, proceder à audição dos candidatos, podendo nesta sede serem apreciadas todas as questões relevantes para a eleição.

2. A notificação da audição dos candidatos e as respetivas convocatórias são efetuadas com

a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis. 3. A falta de comparência do interessado à audiência não constitui motivo para o seu

adiamento, podendo o Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.

4. Da audiência é lavrada ata contendo a súmula do ato.

5. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos o

Conselho Geral procede à eleição do Diretor, considerando-se eleito o que obtenha maioria absoluta de votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.

6. Serão elaborados boletins de voto com o nome dos candidatos à eleição, ordenados por

ordem alfabética. 7. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do nº 5, o Conselho Geral reúne

novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral possa deliberar.

Page 63: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

8. Sempre que o candidato, no caso de ser único, ou o candidato mais votado, nos restantes casos, não obtenha, na votação a que se refere o número anterior, o número mínimo de votos nele estabelecido, é o facto comunicado ao serviço competente do Ministério da Educação e Ciência, para os efeitos previstos no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 8º Impedimentos e Incompatibilidades

1. Se algum dos candidatos for membro efetivo do Conselho Geral fica impedido, nos termos

da lei, de participar na comissão e nas reuniões convocadas para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira.

2. Os candidatos referidos no ponto anterior poderão solicitar a sua substituição no Conselho

Geral, que deverá obedecer ao estabelecido no número 4 do art.º 16 do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 9º Notificação de resultados

1. A aceitação ou exclusão dos candidatos ao processo concursal é a constante da lista

referida no número 3 do artigo 6º, sendo considerado, para efeito de notificação, a afixação da mesma em local apropriado da escola sede (placard junto à secretaria da escola e na sala de professores), e publicitação na página da escola.

2. Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao candidato eleito para

Diretor através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.

Artigo 10º Homologação dos

resultados

1. O resultado da eleição do Diretor é comunicado para homologação ao Diretor Geral da Administração Escolar.

2. O resultado da eleição é homologado nos dez dias úteis posteriores à sua comunicação

pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

Artigo 11º

Tomada de Posse 1. O Diretor toma posse perante o Conselho Geral, nos trinta dias subsequentes à

homologação dos resultados eleitorais pelo Diretor Geral da Administração Escolar. 2. O Subdiretor e os Adjuntos do Diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua

designação pelo Diretor.

Artigo 12º

Regime de exercício de funções

1. O Diretor exerce as funções em regime de comissão de serviço;

Page 64: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

2. O exercício das funções de Diretor faz-se em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artº 26º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 13º Disposições finais

1. O Regulamento entra em vigor após a aprovação pelo plenário do Conselho Geral.

3. A legislação subsidiária inerente a este regulamento é o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de

abril, alterado pelo do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e o Código de Procedimento Administrativo.

2. Todas as tomadas de posição do Conselho Geral serão feitas no escrupuloso cumprimento

dos artigos 9º e 13º da Constituição da República. 3. Situações ou casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Geral

respeitando a lei e regulamentos em vigor, nomeadamente os especificados nos números anteriores.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 3 de setembro de 2015

O Presidente do Conselho Geral

(Rogério António de Sousa Gonçalves)

Page 65: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

ANEXO 17

REGULAMENTO DE ATIVIDADES FORA DO RECINTO ESCOLAR

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Introdução

Vivemos numa época marcada por mudanças que se sucedem a um ritmo alucinante. Os

alunos, hoje, esperam da escola uma atitude diferente daquela que esta tinha há uns anos atrás.

Com frequência, verifica-se uma desmotivação dos alunos para com a escola. Torna-se assim

fundamental motivá-los para sua a plena formação.

A motivação é um fator determinante no desenvolvimento de competências que, no entanto, é

um processo complexo e não depende só da vontade de quem quer motivar, mas da disposição

intrínseca daqueles a quem se dirige a estratégia motivadora.

As atividades fora da escola (saída da escola) e o contacto com a realidade exterior, entre

outras, constituem uma fonte acrescida de motivação dos alunos perante a aprendizagem por se

desenvolverem fora do contexto de sala de aula.

O contacto com a realidade exterior, nas suas múltiplas vertentes, contribui para uma

aprendizagem significativa. Além de contribuírem para uma aprendizagem com sentido na inter-

relação estreita com a realidade, desenvolve igualmente o espírito científico, a iniciação ao

método de pesquisa e fomenta a socialização dos alunos. Assim, com o desenvolvimento de

atividades fora da sala de aula, promovem-se/desenvolvem-se competências cognitivas, de

atitudes e valores, concretiza-se a articulação curricular e promove-se a interdisciplinaridade.

Atendendo às finalidades deste documento, destacam-se as visitas de estudo, os trabalhos de

campo e outras saídas da escola, como estratégias do processo ensino-aprendizagem que

permitem fazer a ligação da escola à vida real e à comunidade.

Artigo 2º

Finalidades

São várias as estratégias de ensino/aprendizagem, de complemento e enriquecimento da ação

educativa que se podem desenvolver fora do espaço físico da sala de aula (visitas de estudo,

trabalhos de campo, passeios escolares intercâmbios escolares, etc).

Qualquer atividade fora da escola deve ser preparada com antecedência de forma a atingir-se

os fins a que se destina, extraindo dela o máximo proveito. Com este regulamento pretende-se

definir, alguns itens que a organização e funcionamento deste tipo de atividades deve ter em conta,

bem como procedimentos a ter em consideração na sua planificação e execução.

Page 66: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Artigo 3.°

Objetivos

São objetivos deste Regulamento:

1. Uniformizar procedimentos relativamente ao funcionamento de atividades fora da escola -

visitas de estudo em território nacional e ao estrangeiro, trabalhos de campo (nomeadamente aulas

de campo) e passeios escolares;

2. Definir competências e obrigações de cada interveniente de forma a assegurar a sua

responsabilização enquanto elemento deste Agrupamento.

Artigo 4.°

Âmbito de aplicação

1. As disposições do presente Regulamento aplicam-se:

a) A todos os alunos e docentes do Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira;

b) A outros, a designar pelo Diretor do Agrupamento.

Artigo 5.°

Período de aplicação

O presente Regulamento aplica-se no ano letivo de 2018/2019, podendo vir a estar sujeito a

alterações e adaptações sempre que se justificarem.

Nos anos subsequentes o Regulamento deverá obrigatoriamente ser objeto de análise e

correção sendo adaptado à realidade de cada novo ano de aplicação.

Capítulo II

ATIVIDADE FORA DA SALA DE AULA

Artigo 6.°

Atividade letiva e não letiva

1. Durante a realização de atividades fora da escola, letivas e não letivas, aplicam-se todas as

regras de conduta e de convivência estabelecidas no Regulamento Interno.

2. Independentemente da sua natureza ou local onde ocorram, a autoridade dos professores e

dos assistentes operacionais é idêntica, em tudo, à exercida no interior da escola, aplicando-se aos

eventuais infratores as medidas disciplinares que forem consideradas adequadas tendo em conta

os atos praticados e os meios/recursos disponíveis.

3. São da responsabilidade dos órgãos de gestão do Agrupamento a aprovação e fiscalização

das atividades letivas e não letivas que estejam no Plano Anual de Atividades.

4. Todas as atividades que se desenvolvam fora da escola têm sempre início e fim na escola.

Artigo 7.°

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

Page 67: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

1. Trabalhos de campo: atividades curriculares decorrentes do Plano Anual de Atividades e do

Plano de Turma que se realizam fora do espaço físico da escola e/ou da sala de aula, resultantes

da gestão dos currículos disciplinares, inserindo-se neles como estratégias de ensino e de

experiências de aprendizagem. Este tipo de atividades, pode envolver uma ou mais turmas.

2. Visitas de estudo: são atividades curriculares, decorrentes do Plano Anual de Atividades e

do Plano de Turma, que se desenvolvem em espaços fora da escola, intencionalmente planeadas,

com duração e âmbito geográfico variável e com objetivos de aprendizagem bem definidos,

visando complementar/desenvolver os conteúdos e conhecimentos teórico-práticos previstos nos

conteúdos programáticos de matérias constantes do currículo escolar dos alunos participantes.

3. Passeio escolar: atividade lúdica fora do calendário escolar.

4. Intercâmbios escolares: atividades articuladas com outras escolas.

Capítulo III

TRABALHOS DE CAMPO

Artigo 8.°

Trabalhos de campo

1. Como referido no artigo 7º, o trabalho de campo é uma atividade curricular escolar que se

desenvolve fora da escola e deve estar em consonância com o Projeto Educativo do Agrupamento

e com o Plano de Turma, podendo envolver uma ou mais áreas disciplinares e uma ou mais

turmas.

2. Este tipo de atividades, tendo em conta a sua natureza, tem de decorrer dentro dos limites do

concelho de Fafe. Podem ser exemplos de atividades de trabalho de campo a ida à Biblioteca

Municipal, participação em atividades que se desenvolvem no concelho de Fafe, recolha de

amostras/dados que poderão ser tratados no local ou posteriormente na sala de aula, etc.

3. Estas atividades devem estar devidamente planeadas. Para tal, deve utilizar-se o modelo A.

4. Atendendo às especificidades do 1º ciclo e Pré–escolar, os alunos deverão ser

acompanhados pelo professor titular da turma e por assistentes operacionais. Nos 2º e 3º ciclos os

alunos deverão ser acompanhados por professores da turma. Não sendo possível, os assistentes

operacionais e outros professores podem colaborar com a autorização do Diretor.

5. No caso de só envolver uma turma:

a) Deve constar da planificação do trabalho letivo de cada área disciplinar, dos respetivos

departamentos e do Plano de Turma.

b) Decorrem, dando cumprimento ao horário da turma e às áreas disciplinares envolvidas. Não

podem ter uma duração superior à das áreas disciplinares envolvidas nesse dia. Se a atividade

envolver várias áreas disciplinares, a atividade referida no ponto anterior pode ter no máximo a

duração de dois tempos letivos de 100 minutos, nos 2º e 3º ciclos, e uma manhã ou uma tarde no

pré-escolar e 1º ciclo.

Page 68: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

c) Para a realização de atividades de trabalho campo, os professores, no âmbito do conselho de

turma podem estabelecer permutas que facilite a realização deste tipo de atividades, no tempo de

duração das áreas disciplinares envolvidas.

d) Não carecem de autorização do Conselho Pedagógico as atividades referidas neste artigo,

desde que não ultrapassem o período previsto na alínea c), sendo, no entanto obrigatório a

autorização prévia dos Encarregados de Educação e informação ao Diretor da saída pretendida,

que poderá não autorizar a sua realização se detetar que não são cumpridos os procedimentos

previstos neste regulamento.

6. No caso de envolver várias turmas:

a) Não pode ter uma duração superior a uma manhã ou tarde, decorrendo de acordo com o

Plano da Atividades do Agrupamento.

b) Carecem de autorização do Conselho Pedagógico e da autorização prévia dos Encarregados

de Educação.

Capítulo IV

VISITAS DE ESTUDO

Artigo 9°

Visitas de Estudo

1. Como referido no artigo 7º, as visitas de estudo são atividades curriculares que se

desenvolvem em espaços fora da sala de aula ou da escola, com duração e âmbito geográfico

variável e com objetivos de aprendizagem bem definidos, visando complementar os conhecimentos

teórico-práticos previstos nos conteúdos programáticos de matérias constantes do currículo escolar

dos alunos participantes. Assim, as visitas de estudo devem estar contempladas no Plano Anual de

Atividades.

2. A iniciativa da realização de visitas de estudo é da responsabilidade do Conselho de Turma

(nos 2º e 3º Ciclos), por proposta de um ou mais dos seus membros ou do Professor Titular da

Turma (pré-escolar e 1º ciclo).

3. Compete ao Professor Titular, nos níveis de ensino da educação pré-escolar e 1º ciclo e ao

Diretor de Turma, nos 2º e 3º ciclos, a elaboração do Projeto de Visita de Estudo ou de Trabalho de

Campo.

4. A organização e realização de uma visita de estudo deve obedecer aos seguintes pontos:

a) Entrega do plano da visita, modelo A, na Direção do Agrupamento, com antecedência

mínima de 30 dias (à exceção das visitas ao estrangeiro que deverá ser superior) ou com uma

antecedência que permita a sua aprovação pelo Conselho Pedagógico. Ao plano da visita deverá

ser anexada a lista de alunos participantes.

b) As visitas de estudo, têm de estar em consonância com o Projeto Educativo do Agrupamento

e com o Plano de Turma, e têm de ser devidamente aprovadas em Conselho de Turma ou

Conselho de Docentes, para posterior apresentação ao Conselho Pedagógico, ao qual cabe a

Page 69: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

decisão de aprovação ou não, da mesma. Para tal deve(m) o(s) organizador(es) preencher o

modelo A.

c) Os professores acompanhantes devem, obrigatoriamente, deixar um plano de ocupação para

os alunos não participantes na visita de estudo.

d) Os professores acompanhantes devem deixar um plano de ocupação para os alunos das

turmas a que vão faltar, em virtude da sua participação na atividade.

e) As visitas de estudo, quando realizadas em período letivo, não podem ter uma duração

superior a dois dias úteis e devem terminar, por princípio, à 6ª feira. Quando realizadas fora do

período letivo ou durante a interrupção letiva, não poderá ultrapassar sete dias.

f) Por ano letivo, uma turma ou professor não poderá ter no conjunto de visitas de estudo, mais

do que quatro dias letivos.

g) A participação de qualquer aluno numa visita de estudo depende sempre da autorização

escrita do encarregado de educação.

h) Relativamente ao número de professores e funcionários acompanhantes, considera

adequados: - um docente por cada dez alunos nos 1º e 2º ciclos; - um docente por cada quinze

alunos no 3º ciclo. Atendendo às especificidades do 1º ciclo e pré–escolar, os alunos são

acompanhados pelo professor titular da turma e assistentes operacionais, nos 2º e 3º ciclos os

alunos deverão ser sempre acompanhados por professores da turma.

i) Compete ao professor responsável, em colaboração com os restantes professores, coordenar

a realização das atividades programadas e zelar pela segurança e bem-estar dos alunos

participantes.

j) Quando a visita incluir deslocação a território estrangeiro, é obrigatória a celebração de um

contrato de um seguro de assistência em viagem, a efetuar pelo professor responsável pela sua

organização, assegurando as coberturas determinadas pelo artº 34º da Portaria nº 413/99, de 8 de

junho.

5. Verificadas as condições estabelecidas no presente regulamento, compete ao Diretor do

Agrupamento, depois de ouvido o Conselho Pedagógico, aprovar a realização de visitas de estudo,

de acordo com a legislação em vigor.

6. Na organização dos planos das visitas, dever-se-á evitar a realização das mesmas em no

3º período e, em especial, nos períodos próximos das avaliações finais. Uma vez que as visitas

têm que ser aprovadas em conselho de turma ou de docentes, este aspeto deve ser analisado na

reunião de aprovação da visita.

7. A declaração de autorização de saída para o estrangeiro deverá ser expressa pelo

Encarregado de Educação e, no caso de se verificarem situações de divórcio/separação de facto,

tal autorização deverá ser assinalada por ambos os progenitores, salvo se outra for a indicação do

Ministério Público ou Tribunal.

8. As visitas de estudo/intercâmbios culturais em território nacional estão cobertas pelo seguro

escolar.

9. Se uma visita de estudo terminar ou iniciar antes da hora de almoço deve ser concedido a

professores e alunos um tempo letivo para esse efeito.

Page 70: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

10. Nas visitas/deslocações ao estrangeiro dever-se-á comunicá-las ao Ministério dos

Negócios Estrangeiro, procedendo ao respetivo registo no endereço de e-mail seguinte -

[email protected]. Para o efeito deverão ser fornecidos os seguintes dados: Identificação do

Agrupamento; Destino; Datas/período de deslocação; Identificação e contacto do docente

responsável; lista dos alunos com nº de CC/BI; Identificação e contacto do encarregado de

educação; lista de professores acompanhantes, com cc/bi; local de alojamento; nome da

companhia de seguros e respectivo nº de apólice de seguro.

11. Após a realização da visita de estudo, os professores, juntamente com os alunos

participantes devem efetuar uma avaliação da mesma, até 15 dias após a atividade, usando o

modelo de relatório de atividades em vigor no Agrupamento, disponibilizado online pela equipa de

avaliação interna. Deve também ser elaborada uma notícia, acompanhada de fotografia, a ser

enviada para o seguinte email: avaliaçã[email protected].

Capítulo V

Considerações Finais

Artigo 10

Outras considerações

1. Para além dos trabalhos de campo e das visitas de estudo organizados de acordo com as

orientações já referidas, poderá o Agrupamento de Escolas Professor Carlos Teixeira, em parceria

com a Associação de Pais e outros agentes educativos, realizar outras atividades formativas fora

do recinto escolar, desde que enquadradas no Projeto Educativo do Agrupamento e inseridas no

Plano de Atividades, devendo no entanto preencher os modelos para trabalhos de campo ou visitas

de estudo de acordo com a tipologia de atividade a desenvolver.

2. Os possíveis danos causados pelos alunos no decurso das atividades em questão e que não

se encontrem abrangidos pelo seguro escolar, serão da responsabilidade dos encarregados de

educação dos mesmos, independentemente de qualquer procedimento disciplinar.

3. Após a chegada à escola, os professores devem participar imediatamente qualquer incidente

preenchendo o modelo utilizado para as participações disciplinares.

Artigo 11

Autorização do Encarregado de Educação

1. O professor organizador da atividade e/ou diretor de turma e/ou professor titular da turma

solicita e recolhe a autorização e corresponsabilidade escrita dos encarregados de educação

através do modelo próprio. Todos os alunos são obrigados a entregar o modelo, tenham ou não

autorização para participação na atividade. Nenhum aluno pode ir a uma visita de estudo sem a

entrega da autorização e corresponsabilidade escrita ao professor organizador e/ou diretor de

turma e/ou professor titular da turma

Page 71: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Artigo 12

Condições de Transporte

1. A requisição do transporte é realizado pela direção do Agrupamento de Escolas mediante

solicitação do professor organizador da atividade e/ou diretor de turma e/ou professor titular da

turma.

2. Os professores acompanhantes deverão ser portadores de uma declaração/credencial de

idoneidade, passada pelos serviços administrativos, nos termos do ponto 5, do artº 8º da Lei

13/2006, de 17 de abril. Esta declaração/credencial deve ser levantada nos serviços

administrativos da escola sede com quarenta e oito horas de antecedência.

3. Os assistentes operacionais ou professores devem fazer-se acompanhar de pelo menos um

colete refletor, raqueta de sinalização a utilizar nos casos de atravessamento de via pública.

Artigo 13

Financiamento e desistências

1. As atividades são financiadas na totalidade pelos encarregados de educação com algumas

exceções:

a) No 1º ciclo e pré-escolar, quando houver comparticipação financeira do encarregado de

educação, o dinheiro é recolhido pelo professor titular da turma e entregue na escola sede do

agrupamento, nos serviços administrativos, com uma antecedência de trinta dias úteis.

b) Nos 2º e 3º ciclos, os alunos pagam o custo da visita, na totalidade, ao professor organizador

e/ou diretor de turma até 30 dias úteis antes da data de realização. O diretor de turma ou professor

organizador deve entregar o dinheiro nos serviços administrativos da escola sede.

2. Os alunos abrangidos pela Ação Social Escolar, escalões A e B, beneficiarão de

comparticipação nos termos da lei em vigor.

3. A desistência de atividades deve ser comunicada por escrito, pelo encarregado de educação,

ao professor organizador e/ou ao professor titular da turma e/ou diretor de turma, indicando o

motivo, até dez dias úteis antes da atividade. A devolução do pagamento deve ser solicitada, por

escrito, ao Diretor, até dez dias úteis antes da visita, com indicação do fundamento. A restituição do

pagamento fica condicionada ao estado de tramitação do processo organizativo da atividade.

Artigo 14

Coincidência com aulas

1. Após a atividade, os professores deverão lecionar a(s) aula(s) seguinte(s) desde que a

chegada ocorra antes do início d aula subsequente.

2. Quando o início da atividade coincidir com uma aula, o professor deverá terminá-la 5 minutos

antes.

Artigo 15

Registo do sumário

1. Os professores organizadores de atividades fora da sala de aula sumariam e numeram a

lição na(s) turma(s) que acompanha(m). Nas turmas que ficam na escola, o professor que orientar

Page 72: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

a ocupação dos alunos dá cumprimento ao plano deixado pelo professor da disciplina, numerando

a respetiva lição.

2. Os professores que acompanham os alunos registam o sumário (nas horas em que tinham a

turma que acompanham), escrevendo “Trabalho de Campo / visita à ……”, e numeram a lição.

3. O professor da turma que não acompanha os alunos à visita de estudo também regista o

sumário. Se tiver alguns alunos, numera a lição e faz sumário; se não tiver alunos, numera a lição,

escrevendo no sumário: “Os alunos foram todos a uma visita de estudo”, e informa a assistente

operacional de serviço no pavilhão.

Artigo 16

Assiduidade dos alunos

1. Cabe ao aluno participar nas atividades de acordo com o dever de assiduidade definido na

alínea h) do artº 10º da lei 51/2012, de 5 de setembro. Pode, contudo, justificar o motivo da sua

ausência a essa atividade.

2. Os alunos que não participam na visita de estudo e/ou sem professor por motivo de visita de

estudo têm as aulas definidas no seu horário, em regime de assiduidade normal.

3. Os alunos com autorização para a atividade mas que nela não compareçam, sem aviso

prévio, terão falta de presença a todas as disciplinas coincidentes com o horário da visita de

estudo, sendo disso informados respetivos encarregados de educação.

Artigo 17

Omissões

1. A resolução de casos omissos no presente regulamento é feita em primeira instância pelo

professor coordenador da atividade e em segunda instância pelo Diretor do Agrupamento de

Escolas Prof. Carlos Teixeira.

Artigo 18

Entrada em Vigor

O Presente Regulamento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho

Pedagógico.

(Aprovado em Conselho Pedagógico de 7/11/2018)

Page 73: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

ANEXO 18

Normas de funcionamento da Ação Social Escolar

Ano letivo 2019/2020

Os objetivos A ASE (também conhecida como Ação Social Escolar) é uma medida que é implementada anualmente e que tem como principal objetivo apoiar famílias carenciadas e que têm filhos em idade escolar. Pretende também contribuir para a redução da taxa de abandono escolar, através da promoção da igualdade de oportunidades de ensino, bem como criar condições para um maior sucesso escolar e a integração dos alunos no contexto escolar. Tais princípios apontam para a gratuitidade da escolaridade obrigatória e dos apoios e complementos educativos previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo que se propõe justamente reforçar as condições para que seja cumprido o objetivo de que todos os cidadãos possam completar com sucesso a escolaridade obrigatória.

A atribuição e o funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar regem-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o exercício efetivo do direito ao ensino e a igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. (artº 3º, Decreto-Lei n.º 55/2009, 2 de março)

Estes serviços apoiam os alunos em matéria de alimentação, material escolar e material específico para deficientes, transportes, bem como seguro escolar e acidentes escolares e estão distribuídos por setores: Transportes escolares, Auxílios Económicos, Seguro Escolar, Refeitório, Bufete e Papelaria e Reprografia. Os critérios a utilizar no âmbito da ação social escolar estão definidos: - na Portaria nº 413/99, de 8 de julho (seguro escolar); - no Decreto-Lei nº 55/2009 (regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar), de 2 de março; - na Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro (orçamento do Estado 2019); - no Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro (atribuição de manuais escolares); - no Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019); - no Despacho n.º 7255/2018 (regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho). A ação social escolar aplica-se a todos os alunos pertencentes a agregados familiares integrados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões de abono de família.

Competências dos Serviços de ASE do Agrupamento 1 - Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatam a subsídios escolares; 2 - Organizar os processos relacionados com o seguro escolar; 3 – Introduzir em plataformas do Ministério da Educação a informação necessária ao empréstimo de manuais escolares, nos termos da legislação em vigor; 3 - Proceder à aquisição de material escolar nos termos da legislação em vigor; 4 - Organizar os serviços de refeitório, bufete e papelaria e orientar o pessoal que neles trabalha, por forma a otimizar a gestão dos recursos humanos e a melhoria qualitativa dos serviços; 5 - Assegurar uma adequada informação dos apoios complementares aos alunos e encarregados de educação, garantindo uma absoluta confidencialidade; 6 - Verificar e controlar a qualidade e a eficácia do serviço de refeitório; 7 - Planear e organizar, em colaboração com a autarquia, os transportes escolares;

8 - Manter afixado e actualizado o horário de funcionamento do serviço de Ação Social Escolar.

Horário de funcionamento do SASE

O horário de funcionamento do serviço de ASE coincide com o horário de funcionamento dos Serviços

Administrativos.

Page 74: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Assim, de acordo com a legislação em vigor, as medidas traduzem-se no seguinte:

Atribuição de Auxílios Económicos 1 - Anualmente, pode o encarregado de educação requerer a disponibilização de auxílios económicos. O pedido deverá ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, no prazo estipulado para o efeito, e ser acompanhado da documentação necessária. 2 - Após despacho do Presidente do Conselho Administrativo, será elaborada e divulgada a listagem dos alunos aos quais foram atribuídos auxílios económicos bem como o respetivo escalão.

Será dado conhecimento da lista de alunos a subsidiar através de afixação da mesma em local próprio e no

prazo que vier a ser estipulado.

3 – Os encarregados de educação que se sintam lesados na atribuição dos subsídios, podem recorrer das decisões tomadas, no prazo de oito dias após a afixação da lista.

Normas para a atribuição dos auxílios económicos 1 - O escalão de apoio em que o agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família. 2 - Têm direito a beneficiar dos apoios os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º, 2º e 3º escalões de rendimento determinados para efeitos de atribuição de abono de família.

Escalão Capitação

A Escalão 1 do Abono de Família

B Escalão 2 do Abono de Família

C Escalão 3 do Abono de Família

3 - Caso, nos termos da lei, ocorra reavaliação do escalão de rendimentos para efeitos da atribuição do abono de família, pode haver reposicionamento em escalão de apoio (nos termos do Art. 14º do Dec. Lei nº 176/2003, de 2 de Agosto), para isso, o encarregado de educação deve comunicar as alterações à Direção do Agrupamento.

Apresentação de candidatura 1 - Todos os alunos se poderão candidatar, especialmente os que tiverem dificuldades económicas. O Encarregado de Educação do aluno ou pessoa por ele responsável deve fazer prova do seu posicionamento no escalão de atribuição de abono de família junto do Assistente Técnico responsável pelo SASE.

2 - Os prazos para requerimento de subsídios são estipulados por lei e serão afixados no placard das

entradas das escolas do agrupamento / página eletrónica do agrupamento, sendo também transmitida, ainda,

a informação aos Encarregados de Educação pelos docentes do pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico

(CEB), diretores de turma.

3 - Para efeito da candidatura deve ser entregue documento emitido pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, os prazos estipulados para o efeito.

4 - As declarações prestadas e os documentos entregues são confidenciais e para uso exclusivo da escola.

5 - Falsas declarações darão origem ao corte imediato do subsídio.

Situações excecionais 1 - Têm ainda direito a beneficiar dos apoios, os alunos oriundos de agregados familiares que se encontram em Portugal em situação ainda não regularizada, matriculados condicionalmente, desde que, através dos recibos de vencimentos, comprovem que se encontram nas condições de ser integrados nos escalões 1 ou 2 do abono de família. 2 - Os alunos oriundos de agregados familiares posicionados, de acordo com as regras previstas no ponto anterior, no escalão de apoio B, em que um dos progenitores se encontre na situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, são, sem prejuízo do requisitos de prova exigidos, reposicionados no escalão de apoio A enquanto durar esta situação, com exceção da comparticipação nos encargos com a aquisição de manuais escolares

3 - Considera-se na situação de desemprego:

a) Quem, tendo sido trabalhador por conta de outrem, se encontre desempregado e inscrito como tal no respetivo centro de emprego há três ou mais meses; b) Quem, tendo sido trabalhador por conta própria e se encontre inscrito no respetivo centro de emprego nas condições referidas na alínea anterior, prove ter tido e ter cessado a respetiva atividade há três ou mais meses.

4 - Alterações nas condições económicas do agregado familiar devem ser comunicadas à Segurança Social

para reavaliação.

Page 75: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Manuais Escolares 1 – A atribuição de manuais escolares é gratuita, independentemente do escalão da Ação Social Escolar, e é da responsabilidade do Ministério da Educação (Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro). 2 – Os encarregados de educação devem inscrever-se na plataforma MEGA para terem acesso aos vouchers atribuídos aos respetivos educandos. 3 – No 1º ciclo, a atribuição de cadernos de atividades e material escolar é da responsabilidade da autarquia. 4 - Os manuais escolares são sempre entregues a título de empréstimo e terão de ser devolvidos em boas condições de utilização, no final do ano letivo ou ciclo de escolaridade (no caso dos manuais das disciplinas sujeitas a exame), sendo os alunos obrigados a conservá-los em bom estado, responsabilizando-se o encarregado de educação pelo seu eventual extravio ou deterioração, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e adequado. 5 - Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico mantém -se o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão. 6 - A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, é comunicado imediatamente esse facto ao Diretor do Agrupamento de escolas para os efeitos no disposto na Lei nº 51/2012, de 5 de Setembro (Estatuto do Aluno). 6.1 - No caso de transferência para o ensino privado, a falta de restituição dos respetivos manuais implica o pagamento de uma compensação pecuniária no valor do preço de capa de cada manual.

6.2 – O não cumprimento do ponto anterior implica a não emissão de certificados de

habilitações ou diplomas de conclusão de ciclo, até que se verifique a restituição dos referidos

manuais em bom estado de conservação, ou a respetiva compensação pecuniária.

7 - No ato da devolução dos manuais escolares, pelos encarregados de educação, o agrupamento de escolas emite o correspondente recibo de quitação, com o averbamento sobre o estado de conservação dos mesmos, para os efeitos previstos no número anterior. 8 - Em caso de mudança de escola, há lugar à devolução de manuais escolares (caso os estes não sejam os adotados na nova escola) e o recibo dessa devolução deverá ser apresentado no novo estabelecimento de ensino. 9 - Os critérios a usar, para avaliação da possível reutilização dos manuais escolares, são os seguintes:

- estarem completos em número de páginas;

- a capa estar devidamente presa ao livro e em bom estado; - não apresentarem páginas sujas e/ou escritas que dificultem a leitura normal por parte do utilizador; - estes critérios serão ponderados pela equipa de recolha dos manuais escolares

Bufete 1 - Os Bufetes das escolas EB Prof. Carlos Teixeira e EB de Silvares destinam-se a satisfazer as necessidades da comunidade escolar, no que respeita à alimentação, em particular no que se refere a lanches e reforços alimentares.

2 - Pode usufruir dos serviços do bufete da escola toda a comunidade escolar, bem como visitantes ou

outras pessoas que se encontrem a prestar serviço na escola.

3 - A alimentação racional, saudável e equilibrada, a fornecer nesta estrutura, deverá ter em conta as regras

da alimentação racional, incluindo as respeitantes à higiene das instalações, dos utensílios, dos géneros

alimentares e do pessoal.

4 - As funcionárias afetas ao serviço devem usar o fardamento completo e em perfeitas condições de

higiene.

5 - O serviço de bufete faz-se através da compra com utilização do cartão magnético e segundo a ordem de chegada. 6 – Podem ainda ser utilizadas as máquinas disponíveis com produtos do bufete e, neste caso, o pagamento deve ser efetuado em dinheiro.

7 - Qualquer reclamação deve ser feita, com correção, junto das funcionárias afetas ao serviço.

Caso a situação se mantenha, deve a reclamação ser dirigida ao órgão de direção da escola. 8 - Os alunos que sistematicamente não cumpram as regras e desobedeçam às funcionárias, poderão ser impedidos de utilizar o bufete. 9 - O regime de preços a praticar é fixado de acordo com a legislação em vigor e afixado em local visível. 10 - O horário de funcionamento do bufete está afixado nas suas instalações e será publicitado anualmente à comunidade. 11 – O bufete encerra durante o período de almoço.

Page 76: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Suplementos alimentares Para alunos carenciados, sob pedido do encarregado de educação ou proposta do Diretor de Turma ou do coordenador de estabelecimento, junto do Diretor. A atribuição deste suplemento fica sujeita a um processo de averiguação.

Programa de leite escolar

Distribuição diária e gratuita de 20 cI de leite a todos os alunos da educação pré-escolar e 1º ciclo.

A estes alunos, pode associar-se ao leite escolar outros alimentos nutritivos, desde que devidamente

sinalizados.

A distribuição e consumo do leite escolar devem acontecer na sala de aula, dando-se cumprimento ao

estabelecido nos despachos que regulam as condições de aplicação das medidas de ação social escolar e ao

Plano do Leite Escolar do Agrupamento.

Programa de Fruta Escolar

Distribuição de fruta, duas vezes por semana, aos alunos da educação pré-escolar e 1º ciclo, de acordo com o

protocolo estabelecido com a Câmara Municipal de Fafe.

Refeitório O refeitório escolar constitui um espaço privilegiado de educação para a saúde, promoção de estilos de vida saudáveis e de equidade social, uma vez que fornece refeições nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras a todos os alunos, independentemente do estatuto socioeconómico das suas famílias” (Circ. n.º 3/DSEEAS/DGE/ 2013)

1 - O refeitório destina-se a satisfazer as necessidades da comunidade escolar, no que diz respeito à

alimentação, particularmente o almoço, constituindo-se como um espaço privilegiado de educação para a

saúde, promoção de estilos de vida saudáveis e de equidade social.

2 - Podem utilizar este serviço alunos, pessoal docente e pessoal não docente mediante a apresentação do cartão magnético. 3 - As refeições servidas têm em conta as regras da alimentação racional, equilibrada e saudável, bem como a higiene das instalações, dos utensílios, dos géneros alimentares e dos funcionários. 4 - A responsabilidade do fornecimento de refeições assim como da limpeza e arrumação das instalações e do equipamento afeto ao refeitório das escolas EB Prof. Carlos Teixeira e EB de Silvares, cabe à empresa a quem o serviço for adjudicado pela DGEstE. 5 - As ementas das refeições, fornecidas pela empresa concessionária, são afixadas, semanalmente, nos locais próprios e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento através da plataforma Giaeonline (netGiae). 6 - Só poderá almoçar no refeitório quem tiver marcado previamente a refeição, o que deve ser feito no dia anterior. Quando feita no próprio dia, até às 10h00, a refeição estará sujeita a uma multa estabelecida pelo Ministério da Educação. 7 – No sistema informático podem ser requisitadas até 9 refeições de uma só vez. 8 – A requisição das refeições pode ser efetuada nos computadores “quiosques” disponíveis nas EB Prof. Carlos Teixeira e EB de Silvares. A requisição pode ainda ser efetuada através da página eletrónica do Giaeonline, com ligação disponível a partir da página eletrónica do Agrupamento (em http://www.eb23carlosteixeira.net). 9 – É possível proceder à anulação e marcar nova refeição. Estas operações podem ser feitas pelo encarregado de educação e/ou aluno, utilizando, para o efeito, os respetivos códigos de acesso (nome de utilizador e senha) à página eletrónica do Giaeonline e “quiosque” das escolas. Em situações excecionais o encarregado de educação pode contactar os Serviços Administrativos até às 09h30 do próprio dia e solicitar a alteração. 10 – Nos 2º e 3º ciclos, nos casos em que haja refeições encomendadas e que não são consumidas, o aluno deverá justificar a falta junto do respetivo diretor de turma.

11 - Havendo reincidência no processo de refeições encomendadas e servidas, a escola deve comunicar a

situação aos respetivos encarregados de educação, via diretor de turma, de forma a evitar-se desperdício de

refeições, despesas desnecessárias para o Estado e para os interesses das famílias e, em termos

alimentares, para o próprio aluno. Para o efeito, deverá ser convocado o encarregado de educação e ser

formalizada, por escrito, através de ata assinada pelos intervenientes, a informação resultante das faltas às

refeições, devendo o encarregado de educação corresponsabilizar-se pela regularização da situação.

Após este contacto e continuando a haver reincidência, sem justificação, e sendo o número de faltas às refeições marcadas superior a três, o respetivo encarregado de educação terá de pagar o valor real da refeição, de acordo com o valor definido pelo Ministério da Educação (€1,68). Mantendo-se a reincidência e havendo indícios de negligência por parte do encarregado de educação, o caso poderá ser encaminhado para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).

Page 77: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

12 - Os alunos deverão colocar no tabuleiro todos os alimentos que compõem a refeição; pão, sopa, prato de carne ou peixe, salada, sobremesa (uma peça de fruta / iogurte / doce). 13 - No caso das refeições servidas a alunos da educação Pré-escolar e 1º ciclo do Agrupamento, a sua distribuição e faturação fica ao cuidado da autarquia, ecxeto na EB de Silvares e EB Prof. Carlos Teixeira onde as refeições serão servidas pela empresa 14 - Horário de Funcionamento: os refeitórios escolares funcionam das 11.45 horas às 14.00 horas nas EB Prof. Carlos Teixeira e EB de Silvares. 15 - O regime de preços a praticar é fixado anualmente por despacho do ME. Venda automática Através de equipamentos de venda automática, disponibilizando produtos alimentares e bebidas que obedeçam às regras anteriormente apontadas. Nota: no serviço de bufete e venda automática está proibida a venda de produtos tais como: rebuçados, caramelos, refrigerantes, chocolates, bolos com creme, batatas fritas, bolos fritos do tipo "bolicau". Só é permitida a venda de produtos frescos desde que confecionados no próprio dia. Papelaria 1 - A Papelaria destina-se a satisfazer as necessidades da comunidade escolar, relativamente a material escolar de primeira necessidade e funciona, nas escolas EB de Silvares e EB Prof. Carlos Teixeira, em local próprio. 2 - A tabela de preços dos produtos é afixada em local visível e é aprovada anualmente pelo Diretor. 3 - A aquisição dos produtos é feita mediante pagamento prévio, utilizando-se para o efeito o cartão magnético em uso no Agrupamento. 4 - Têm acesso à papelaria os professores, alunos e funcionários. Excecionalmente, visitantes ou outras pessoas que se encontrem a prestar serviço no Agrupamento.

5 - Ao interior do balcão apenas é permitido o acesso aos funcionários do setor e pessoal devidamente

autorizado.

6 - Qualquer reclamação deve ser feita, com correção, junto dos funcionários afetos ao serviço. Caso a situação se mantenha, deve a reclamação ser dirigida à direção do Agrupamento. 7 - O horário de funcionamento deste serviço encontra-se afixado em local visível junto às respetivas instalações e na página eletrónica do Agrupamento.

Reprografia

1 - O serviço de reprodução de documentos destina-se, primordialmente, aos materiais para utilização escolar, sendo os pedidos para uso particular autorizados, desde que não prejudiquem a realização dos primeiros. 2 - Todos os serviços de reprodução de documentos são prestados mediante requisição escrita, com uma antecedência de 48 horas. 3 - Consideram-se prioritários documentos relativos ao:

a. Funcionamento dos órgãos e estruturas pedagógicas; b. Desenvolvimento das atividades letivas; c. Trabalho a realizar pelos alunos enquadrados nas atividades escolares.

4 – Os trabalhos para uso particular são pagos no ato de entrega, segundo as taxas em vigor. 5 - As requisições de equipamento audiovisual, disponível neste local, deverão ser efetuadas com 5 dias de antecedência.

6 – O horário de funcionamento deste serviço é o mesmo da papelaria.

Seguro / Acidente Escolar

1 - Todos os alunos matriculados na escola estão abrangidos pelo seguro escolar. 2 - Considera-se acidente escolar o que ocorra durante as atividades programadas pela escola (dentro e fora da sala de aula, atividades desportivas, recreativas ou culturais incluídas no Plano Anual de Atividades do Agrupamento, atividades no âmbito do Desporto Escolar, visitas de estudo e outras incluídas no Plano de Ocupação Educativa dos Alunos). 3 - Pode também ser considerado acidente escolar o acidente que ocorra no percurso habitual entre a residência do aluno e a escola ou vice-versa, desde que aconteça no período de tempo imediatamente anterior ao início da atividade escolar ou no tempo posterior ao seu termo, num período de tempo considerado razoável para realizar a pé tal percurso (artº 21º da Portaria nº 413/99, de 8 de julho). 4 - Os encarregados de educação serão avisados telefonicamente do acidente dos seus educandos, quando ocorram em atividades escolares, pelo que, nos Serviços de Administração Escolar e junto dos Diretores de Turma, devem estar sempre atualizados os números de telefone para possíveis contactos.

5 - O Seguro Escolar funciona em regime de complementaridade do sistema/subsistema público de saúde e

apenas cobre danos pessoais no aluno.

6 - Apenas está coberta pelo seguro escolar a assistência prestada em estabelecimentos de saúde públicos, com exceção dos casos de impossibilidade de tratamento naqueles estabelecimentos, devidamente comprovados pelos respetivos serviços.

Page 78: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

7 - Sempre que ocorra um acidente escolar, o aluno/professor/assistente deve dirigir-se aos Serviços de Ação Social Escolar e comunicar a ocorrência. 8 - Nos casos de prescrição de medicamentos, deverá ser apresentado nos Serviços Administrativos (área de Ação Social) o recibo de despesas efetuadas, acompanhado de cópia do receituário médico, a fim de ser reembolsado da parte não suportada pelo sistema/subsistema de assistência. 9 - Nos casos de atropelamento, no percurso habitual Casa/Escola e dentro do período de tempo necessário a percorrer a distância, o seguro escolar assume os primeiros socorros e aguarda decisão judicial relativamente à culpa dos intervenientes. Torna-se, por isso, indispensável que o encarregado de educação apresente a participação do acidente à autoridade policial local e no Tribunal Judicial para ser definida a responsabilidade no acidente. O Tribunal é a única entidade competente para definir essa responsabilidade. Neste tipo de acidente, a não participação ao Tribunal implica que o seguro escolar não assuma quaisquer responsabilidades decorrentes desse mesmo acidente.

10 – O seguro escolar não atua quando os acidentes ocorram no trajeto habitual entre a residência e a

escola ou vice-versa, se o aluno utilizar veículos ou velocípedes com ou sem motor que transportem o aluno ou

sejam por ele conduzidas, e ainda se o aluno se fizer acompanhar por adulto que seja por ele responsável;

11 – Em caso de dúvida, deve consultar os Serviços Administrativos.

Transportes escolares 1 - O conjunto dos meios de transporte utilizados pelos alunos na sua deslocação diária casa/escola e escola/casa, designa-se por transporte escolar.

2 - Os transportes escolares são gratuitos e da responsabilidade financeira e organizativa da Câmara

Municipal de Fafe, e, no caso dos alunos com necessidade de transportes adaptados, a que se referem os artigos 6º e 10º do Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, e de acordo com o Despacho nº 7255/2018, de 31 de julho, a sua comparticipação de custo é da responsabilidade do Ministério da Educação. 3 - De acordo com o Plano de Transportes da autarquia, estando definidas as áreas de influência das escolas e atendendo à necessidade de compatibilizar os horários das escolas com os dos transportes, por princípio, os passes serão atribuídos por área de influência de cada escola ou respetivo Agrupamento. 4 - Têm direito a transporte gratuito todos os alunos que residam, na área de influência pedagógica da escola, e a mais de 2 km na distância casa/escola. 5 - A utilização dos transportes escolares ficará condicionada ao calendário escolar definido pelo Ministério da Educação. 6 - A entrega de passes a alunos dos 2º e 3º ciclos fica a cargo das escolas do Agrupamento. 7 – Os transportes dos alunos do Pré-escolar e 1º ciclo serão articulados com as Juntas de Freguesia e supervisionados pelo Agrupamento de escolas.

Visitas de estudo No contexto da ação social escolar, são comparticipadas as visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares, aos estudantes que sejam beneficiários dos escalões 1 e 2 d abono de família, correspondentes aos escalões A e B da ação social escolar, respetivamente em 100% e 50% do valor total, até ao limite máximo de 20,00 no escalão A e 10,00€ no escalão B.

Cartão magnético (cartão de estudante) 1 - A aquisição de bens e serviços dentro das escolas do agrupamento é feita com o cartão magnético de identificação. 2 - Todos os utentes dispõem de uma conta-corrente onde é debitado o custo dos produtos e serviços adquiridos e é creditado o valor dos carregamentos efetuados. 3 – O carregamento de dinheiro no cartão magnético deve ser efetuado na papelaria da escola. 4 – Todos os alunos utentes do serviço de refeições são obrigados a passar o respetivo cartão, no leitor disponível no refeitório, para registo da refeição a consumir. 5 - O cartão magnético tem de ser ativado diariamente, à entrada das escolas EB Prof. Carlos Teixeira e EB de Silvares, para se ter acesso aos serviços. Para o efeito estão disponíveis na portaria das escolas leitores apropriados. 6 - A primeira via do cartão magnético tem um custo de 2 euros. 7 - A segunda via do cartão magnético deve ser solicitada na reprografia, mediante o pagamento da quantia de 4 euros. No momento da requisição, o aluno recebe um cartão de substituição. 8 - Todos os utentes estão obrigados a manter os seus cartões em bom estado. 9 – Os utentes do cartão magnético podem solicitar a restituição do respetivo saldo até 31 de dezembro do ano em curso.

10 – Os saldos não reclamados, nos termos do número anterior, constituem receita do

Agrupamento.

Page 79: ANEXO 1 Quadro de Mérito - AECT – Carlos Teixeira

Aprovado em reunião do Conselho Administrativo 16 de janeiro de 2020

O Conselho Administrativo