Anexo 1.2 - Edital de Licitação - Caso MG 050 - Versão Final

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    CONCORRNCIA PARA CONCESSO RODOVIRIA

    EDITAL N 070/06

    DEFINIES

    So adotadas as siglas, termos e expresses cujo significado encontra-se aseguir apontado, sem prejuzo de outros inseridos neste Edital ou em seusAnexos ou, ainda, na legislao aplicvel . As siglas, termos e expressesl istados no singular incluem o plural e vice-versa:

    - REAS DE SERVIO: instalaes definidas pela Concessionria edest inadas guarda de equipamentos e ao apoio dos usurios, localizadas aolongo da rodovia, e que devero atender aos aspectos de segurana, higienee salubridade, bem como sua integrao paisagem em que se si tuam, eproporcionar servio de qualidade, cmodo, seguro, rpido e eficiente, nose admitindo, nessas REAS DE SERVIOS, a explorao de atividadecomercial;

    - BANCO: inst i tuio bancria na qual o GARANTIDOR abrir e manterconta corrente aberta especialmente para receber os crditos dasimportncias pagveis pela CBMM ao GARANTIDOR em decorrncia da

    SCP, durante todo o prazo de vigncia do Contrato, conforme previsto naClusula 38 do Contrato;

    - CBMM: a Companhia Brasileira de Metalurgia e Minerao CBMM,com sede na cidade de Arax, Estado de Minas Gerais, no Crrego da Matas/n, CEP 38.183-970, inscri ta no CNPJ sob o n 33.131.541/0001-08;

    - CONCESSO PATROCINADA: consiste na concesso, na modalidadepatrocinada, prevista na Lei n 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para aexplorao da rodovia durante o prazo estabelecido no Edital e no Contrato;

    - CONDIES OPERACIONAIS MNIMAS DA RODOVIA: so ascondies mnimas a serem atendidas pela Concessionria durante o prazode vigncia do Contrato, abrangendo as etapas de RECUPERAOFUNCIONAL e de RESTAURAO DA RODOVIA, conforme indicado noAnexo VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAO DA METODOLOGIADE EXECUO;

    - CONTA VINCULADA: a conta bancria a ser aberta peloGARANTIDOR junto ao BANCO, para os fins da garantia prevista naClusula 38 do Contrato;

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    - CONTRAPRESTAO PECUNIRIA (CP): a contribuio pecuniria aser paga pelo DER/MG Concessionria durante o prazo da Concesso,conforme previsto no Contrato, com a final idade de subveno dos

    investimentos a serem realizados pela SOCIEDADE DE PROPSITOESPECFICO, para a implantao e a expanso do empreendimentoeconmico objeto da CONCESSO PATROCINADA;

    - EQIDADE: a garantia de que o maior nmero possvel de usurios,possuidores de veculos pertencentes mesma categoria, pagar a mesmatarifa;

    - FAIXAS MARGINAIS DA RODOVIA: so as faixas marginais da rodovia,dentro da faixa de domnio, a serem exploradas exclusivamente peloDER/MG;

    - FISCALIZAO DO DER/MG: a pessoa fsica ou jurdica designada oucontratada pelo DER/MG para fiscalizar a explorao da rodovia pelaConcessionria.

    - GARANTIDOR: a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTOECONMICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, com sede nacidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Aimors, n1.697, Bairro de Lourdes, CEP 30.140-071 inscri ta no CNPJ sob o n19.791.581/0001-55, que assumir responsabil idade em face daConcessionria pelo cumprimento da obrigao do DER/MG de pagamento

    da CP, conforme previsto no Contrato;

    - INTERVENES OBRIGATRIAS: so as obras e instalaes quedevero ser obrigatoriamente executadas pela Concessionria durante oprazo da Concesso e disponibilizadas aos usurios da rodovia, indicadasno Anexo VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAO DAMETODOLOGIA DE EXECUO;

    - METODOLOGIA DE EXECUO: o conjunto de informaes tcnicas eoperacionais, abrangendo os estudos e as propostas do l ici tante para aexplorao da CONCESSO PATROCINADA, mediante a prestao doSERVIO ADEQUADO e a realizao dos SERVIOS DELEGADOS, ocontrole dos SERVIOS COMPLEMENTARES, e o apoio aos SERVIOSNO DELEGADOS, a ser elaborada de acordo com o Anexo VI -DIRETRIZES PARA APRESENTAO DA METODOLOGIA DEEXECUO;

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    - MODICIDADE: obteno da menor tarifa mdia por quilmetro rodado,acessvel aos usurios, capaz de garantir a real izao do servio e manter oequil brio econmico-financeiro, nos termos do Contrato;

    - NOTA DO QID: a nota dest inada a aferir o desempenho daConcessionria no cumprimento dos indicadores constantes do Anexo V -QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO;

    - OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAO DE CAPACIDADE: so as obrasindicadas no Anexo VI DIRETRIZES PARA A APRESENTAO DAMETODOLOGIA DE EXECUO;

    - OPERAO DA RODOVIA: compreende o conjunto de aes

    operacionais a ser desenvolvido e executado pela Concessionria para aprestao do SERVIO ADEQUADO aos usurios da rodovia;

    - PLANO DE NEGCIOS DA RODOVIA ou PNR: plano a ser elaboradopelo licitante, nos termos do Anexo VII - DIRETRIZES PARAAPRESENTAO DA PROPOSTA ECONMICA, cobrindo o prazointegral da CONCESSO PATROCINADA, com todos os elementosoperacionais e financeiros relat ivos execuo do Contrato, assim comouma descrio das aes pretendidas pelo l ici tante visando a explorao darodovia, observadas as CONDIES OPERACIONAIS MNIMAS DARODOVIA, as INTERVENES OBRIGATRIAS, as OBRAS DE

    MELHORIA E AMPLIAO DE CAPACIDADE, as atividades deOPERAO DA RODOVIA e de conservao da rodovia, e os indicadoresconstantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO;

    - PLANO DE SEGURANA DA RODOVIA: o plano a ser elaborado pelolicitante, como parte integrante do PLANO DE NEGCIOS DA RODOVIA,em conformidade com o Anexo VII - DIRETRIZES PARAAPRESENTAO DA PROPOSTA ECONMICA;

    - PROJEES FINANCEIRAS: o conjunto de informaes econmico-financeiras includas no PLANO DE NEGCIOS DA RODOVIA;

    - PROPOSTA ECONMICA: solicitao de CONTRAPRESTAOPECUNIRIA necessria para atender aos requisi tos de EQIDADE eMODICIDADE da TARIFA DO PEDGIO, baseando-se no SERVIOADEQUADO a ser prestado aos usurios da rodovia, conforme indicado noAnexo VII - DIRETRIZES PARA APRESENTAO DA PROPOSTAECONMICA, observando as CONDIES OPERACIONAIS MNIMASDA RODOVIA, as INTERVENES OBRIGATRIAS, as OBRAS DEMELHORIA E AMPLIAO DE CAPACIDADE, as atividades deOPERAO DA RODOVIA e de Conservao da rodovia, e os indicadores

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    constantes do Anexo V QUADRO DE INDICADORES DEDESEMPENHO;

    - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO ou QID: o quadroconstante do Anexo V - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHOque define os indicadores dest inados a aferir a qualidade do servioprestado pela Concessionria;

    - RECUPERAO FUNCIONAL: a recuperao da rodovia de forma adot-la das condies de conforto e segurana adequadas ao trfego,conforme indicado no Anexo VI DIRETRIZES PARA AAPRESENTAO DA METODOLOGIA DE EXECUO;

    - RESTAURAO DA RODOVIA: o conjunto de todas as intervenes

    fsicas que a Concessionria dever real izar para adequar o SistemaExistente s condies indicadas no Anexo VI DIRETRIZES PARA AAPRESENTAO DA METODOLOGIA DE EXECUO, e aos indicadoresconstantes do Anexo V - QUADRO DE INDICADORES DEDESEMPENHO ;

    - SCP: a sociedade em conta de part icipao consti tuda peloGARANTIDOR e pela CBMM, nos termos de escri tura pblica datada de 28de setembro de 1972, lavrada pelo Cartrio do 6 Ofcio de Notas de BeloHorizonte;

    - SERVIO ADEQUADO: o servio a ser prestado pela Concessionria,cujas caracterst icas esto definidas no art . 6, da Lei Federal n 8.987, de13 de fevereiro de 1995, observando as CONDIES OPERACIONAISMNIMAS DA RODOVIA, as INTERVENES OBRIGATRIAS, asOBRAS DE MELHORIA E AMPLIAO DE CAPACIDADE, as atividadesde OPERAO DA RODOVIA e de conservao da rodovia, e osindicadores constantes do QUADRO DE INDICADORES DEDESEMPENHO;

    - SERVIOS COMPLEMENTARES: so os servios consideradosconvenientes, mas no essenciais, para manter o SERVIO ADEQUADO em

    toda a rodovia, a serem prestados por terceiros ou pela Concessionria;

    - SERVIOS DELEGADOS: so os servios a serem prestados pelaConcessionria, compreendidos aqueles necessrios prestao do servioobjeto da CONCESSO PATROCINADA, incluindo as CONDIESOPERACIONAIS MNIMAS DA RODOVIA, as INTERVENESOBRIGATRIAS, as OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAO DECAPACIDADE e as atividades de OPERAO DA RODOVIA e deconservao da rodovia;

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    - SERVIOS NO DELEGADOS: so os servios de competncia exclusivada Administrao Pblica, no compreendidos no objeto da CONCESSOPATROCINADA;

    - SOCIEDADE DE PROPSTO ESPECFICO: a sociedade annima a serconsti tuda pelo adjudicatrio da Lici tao, como pr-condio para acelebrao do Contrato;

    - TARIFA BSICA DE PEDGIO: a TARIFA DO PEDGIO indicada noitem 3 do Anexo VIII - ESTRUTURA TARIFRIA;

    - TARIFA DE PEDGIO: o preo a ser pago pelos usurios emdecorrncia da ut i l izao da rodovia ou de trechos que compem a rodovia;

    - VERIFICADOR INDEPENDENTE: a entidade selecionada peloDER/MG, mediante licitao, que ser responsvel pelo monitoramentopermanente do processo de aferio do desempenho da Concessionria,mediante a ut i l izao do sistema de QID, que determinar o percentual documprimento dos ndices de servio pela Concessionria;

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    PREMBULO

    O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, DER/MG,

    torna pblico que far realizar, atravs da Comisso Especial de Licitao, em seu edifcio-sede Avenida dos Andradas 1.120, sala 1.009, em Belo Horizonte MG, licitao namodalidade CONCORRNCIA do tipo Menor Contraprestao Pecuniria, nos termosda Lei Federal n 11.079, de 30 de dezembro de 2004; da Lei Federal n8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei Federal n 9.074, de 7 de julho de1995, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho 1993; do Convnio deDelegao n 007/05, celebrado entre a Unio, por intermdio do Ministriodos Transportes, e o Estado de Minas Gerais, em 29 de dezembro de 2005;da Lei Estadual n 14.868, de 16 de dezembro de 2003; da Lei Estadual n14.869, de 16 de dezembro de 2003; da Lei Estadual n. 14.892, de 17 dedezembro de 2003; do Decreto Estadual n 43.702, de 16 de dezembro de

    2003, e das normas tcnicas e instrues normativas pert inentes, emespecial as Especificaes Gerais para Obras Rodovirias do DNER,aprovadas em 06 de novembro de 1997, e em vigor no DNIT. As refernciass normas aplicveis no Brasi l e s aplicveis especialmente a este Editaldevero tambm ser compreendidas como referncias legislao que assu bs ti tu am ou modi fi qu em. O interessado dever protocolar no Servio de Protocolo eArquivo, SPA, do DER/MG, andar trreo, sua Documentao de Habilitao e PropostaEconmica, na forma estabelecida neste edital.

    DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: at s 11:00 horas do dia 07/08/2006

    DATA DE ABERTURA DA LICITAO: 07/08/2006 s 14:30 horas

    1 DO OBJETO1.1. Este Edital tem como objeto a CONCESSO PATROCINADA,conforme definido na Lei Federal n 11.079/04, para a explorao daRodovia MG 050, Trecho entroncamento BR 262 (Juatuba) Itana Divinpolis Formiga - Piumhi Passos So Sebast io do Paraso, otrecho Entr MG-050/Entr BR-265, da BR-491 do km 0,0 ao km 4,65 e o Trecho So

    Sebastio do Paraso Divisa MG/SP da Rodovia BR-265, que compem aCONCESSO PATROCINADA, descritos mais detalhadamente no AnexoIII DIAGNSTICO E DESCRIO DO SISTEMA EXISTENTE.

    1.2. A presente CONCESSO PATROCINADA pressupe a prestao doSERVIO ADEQUADO, considerando-se como tal aquele que satisfizer scondies de regularidade, eficincia, segurana, atualidade, general idade,cortesia, EQIDADE, MODICIDADE das tarifas e continuidade, nos termosda legislao.

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    1.3. A qualidade ser aferida pelo atendimento, ou no, pelaConcessionria, das CONDIES OPERACIONAIS MNIMAS DARODOVIA, das INTERVENES OBRIGATRIAS, e dos indicadores

    constantes do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.

    1.4. A regularidade e a continuidade sero caracterizadas pela prestaocontnua dos servios.

    1.5. A eficincia e a segurana sero caracterizadas pela consecuo epreservao dos parmetros constantes da METODOLOGIA DEEXECUO apresentada pelo adjudicatrio da Licitao e pelosindicadores constantes do Anexo V - QUADRO DE INDICADORES DEDESEMPENHO.

    1.6. A atualidade ser caracterizada pela modernidade dos equipamentos,das instalaes e das tcnicas de prestao do servio, com a absoro dosavanos tecnolgicos advindos ao longo do prazo da CONCESSOPATROCINADA e que, definitivamente, tragam benefcios para osusurios, respeitadas as disposies do Contrato.

    1.7. A general idade ser caracterizada com a prestao no discriminatriado servio a todo e qualquer usurio.

    1.8. A cortesia ser caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato atodos os usurios.

    1.9. A MODICIDADE ser caracterizada pela menor tarifa mdia aplicvelaos usurios, capaz de garantir a prestao dos servios e manter oequil brio econmico-financeiro do Contrato.

    1.10. A EQIDADE ser caracterizada pela garantia de que o maior nmeropossvel de usurios, possuidores de veculos pertencentes mesmacategoria, pagar a mesma tarifa.

    1.11. A prestao dos servios, pela Concessionria, na rodovia,compreender:

    I a execuo e gesto dos SERVIOS DELEGADOS;

    II o apoio na execuo dos SERVIOS NO DELEGADOS;

    III a gesto e fiscal izao dos SERVIOS COMPLEMENTARES.

    1.12. A prestao do servio na rodovia dever obedecer ao disposto nalegislao, nas normas complementares, nos padres e nos procedimentosdispostos no presente Edital e seus Anexos, bem como na METODOLOGIA

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    DE EXECUO e na PROPOSTA ECONMICA do ADJUDICATRIO daLicitao.

    1.13. A Concessionria no far jus s fontes de receitas al ternativas,complementares, acessrias ou de projetos associados, ressalvados os casosprevistos no Contrato.

    1.14. So de responsabil idade do DER/MG as providncias necessrias declarao de ut i l idade pblica dos imveis a serem desapropriados para arealizao do objeto da CONCESSO PATROCINADA, incluindo aquelesde uso temporrio ou objeto de inst i tuio de servides, conforme previstono Contrato.

    1.14.1. As verbas para custeio das desapropriaes que devero ser

    consideradas pelos l ici tantes acham-se indicadas no i tem VIII do Anexo VI- DIRETRIZES PARA APRESENTAO DA METODOLOGIA DEEXECUO.

    1.14.2. O valor das verbas para desapropriaes ser reajustado segundo ocritrio estabelecido nas Clusulas 36 e 40 do Contrato.

    1.15. O DER/MG providenciar, mediante proposta da Concessionria, adeclarao de ut i l idade pblica dos bens e reas necessrios execuo dosservios objeto da CONCESSO PATROCINADA, responsabilizando-se aConcessionria pela promoo, em tempo hbil , das desapropriaes e

    instituio das servides administrativas, bem como pelas respectivasindenizaes e demais encargos relacionados, na forma autorizada peloPoder Pblico.

    1.16. Caber a cada l ici tante real izar, por sua prpria conta e risco, asinvest igaes, os levantamentos e os estudos e desenvolver os projetos deengenharia necessrios para (i) a execuo das INTERVENESOBRIGATRIAS e das at ividades para atender s CONDIESOPERACIONAIS MNIMAS DA RODOVIA, conforme indicado no AnexoVI - DIRETRIZES PARA APRESENTAO DA METODOLOGIA DEEXECUO, e das OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAO DE

    CAPACIDADE que forem julgadas adequadas ou necessrias pelo l ici tante edas intervenes necessrias para atendimento dos requisi tos de seguranaestabelecidos no Anexo VII DIRETRIZES PARA APRESENTAO DAPROPOSTA ECONMICA; e (i i ) para atender aos indicadores constantesdo QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO e permitir aapresentao da METODOLOGIA DE EXECUO e da PROPOSTAECONMICA.

    1.17. Ser de responsabil idade da Concessionria requerer, custear e obter,em tempo hbil , todas as l icenas e autorizaes necessrias ao exerccio detodos os programas e subprogramas ambientais contidos no PLANO DE

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    GESTO AMBIENTAL, a ser estruturado nos termos do Anexo 1 doPLANO DE NEGCIOS DA RODOVIA.

    1.17.1. A Concessionria dever, s suas expensas, atender scondicionantes indicadas: (i ) na Licena de Instalao Corret iva (LIC)expedida em 24 de fevereiro de 2006, atravs do Cert ificado n 023, pelaFundao Estadual do Meio Ambiente FEAM, constante do Anexo XIV -LICENA DE INSTALAO CORRETIVA (LIC), referente aos impactosambientais relacionados com a explorao da rodovia, e (i i ) na Anuncia n009/2006, expedida em 27 de janeiro de 2006 pelo Instituto Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis IBAMA/MG,constante do Anexo XV -ANUNCIA N 009/2006 DE 27 DE JANEIRO DE2006.

    1.18. Ser de responsabil idade da Concessionria a obteno das demaisl icenas, cert ides, alvars e autorizaes, de qualquer natureza,necessrias ao pleno exerccio de suas at ividades, nos termos da legislaovigente, bem como o atendimento em tempo hbil das providncias exigidaspelos rgos competentes, correndo por sua conta as despesascorrespondentes, exceto quando definido em contrrio no Anexo IV -RELATRIO DE PASSIVO AMBIENTAL.

    2 DO VALOR ESTIMADO PARA LICITAO2.1. O valor estimado pelo DER/MG para efeito desta licitao, est orado em R$2.549.286.000,00 (dois bilhes, quinhentos e quarenta e nove milhes, duzentos e oitenta eseis mil reais), preos referentes ao ms de dezembro de 2.005.

    3 DAS GARANTIAS DE PROPOSTA E DE EXECUO CONTRATUAL3.1. A licitante prestar garantia de proposta nos termos do art. 31 inciso III da LeiFederal 8.666/93,em qualquer uma das modalidades permitidas, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhes de reais).

    3.1.1. O prazo mnimo de validade da garantia de proposta ser de 60 (sessenta) diascontados da data de entrega da proposta;

    3.1.2. O depsito da garantia dever ser efetuado na tesouraria do DER/MG at o dia31/07/2006 no horrio de 9:00h s 11:30h e de 13:30h s 17:00h, mediante guia fornecidapela ACL Assessoria de Custo e Licitao do DER/MG.

    3.1.2.1. O comprovante ou cpia autenticada dever ser anexada documentao dehabilitao.

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    3.1.2.2. A garantia de proposta prestada pela licitante vencedora ser devolvida aps apublicao do extrato do contrato firmado com a mesma.

    3.1.2.3. A garantia de proposta das demais licitantes ser liberada aps decorrido o prazode dez (10) dias teis, dos seguintes eventos:I - deciso definitiva de inabilitao da licitante;II - deciso definitiva de desclassificao da licitante;III - homologao da proposta vencedora.

    3.2. A Concessionria prestar, e manter, ao longo de todo perodo daCONCESSO PATROCINADA, garantias de cumprimento de obrigaescontratuais conforme especificao a seguir:

    I garantia do atendimento das CONDIES OPERACIONAIS MNIMAS

    DA RODOVIA, da execuo das INTERVENES OBRIGATRIAS e dasOBRAS DE MELHORIA E AMPLIAO DE CAPACIDADE, no valor deR$ 50.000.000,00 (cinqenta milhes de reais); e

    II garantia de fiel cumprimento da OPERAO DA RODOVIA e daconservao da rodovia, correspondente a 100% (cem por cento) dos custosoperacionais verificados pela Concessionria no ano anterior. Para oprimeiro ano de operao aps a assinatura do contrato, deve-se uti lizar ovalor de referncia de R$ 10.000.000,00 (dez milhes de reais).

    3.3. As garantias a que se refere o i tem 3.2 serviro para cobrir:

    I o pagamento de multas que forem aplicadas Concessionria em razode inadimplemento no cumprimento de suas obrigaes contratuais,conforme previsto nas Clusulas 59 e 60 do Contrato; e

    II o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo DER/MG paracolocar a rodovia nas condies definidas no Anexo IX do Contrato.

    3.4. Sempre que o valor da CP e das TARIFAS DE PEDGIO foremreajustados, nos termos dos i tens 36.1 e 40.1 do Contrato, a Concessionriadever complementar as garantias referidas no i tem 3.2 no prazo de 5

    (cinco) dias, a contar da vigncia do reajustamento.

    3.5. Se o valor das multas impostas for superior ao valor das garantiasprestadas conforme previsto no item 3.2, alm da perda destas, aConcessionria responder pela diferena mediante reposio do valorintegral da garantia prestada no prazo de 48 (quarenta e oi to) horas, contadoda respectiva notificao, sob pena de cobrana.

    3.6. A garantia especificada no inciso I do i tem 3.2 ser l iberada razo de20% (vinte por cento) a cada perodo de 5 (cinco) anos contados da data deassinatura do Contrato, desde que devidamente atendidas, pela

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    Concessionria, todas as CONDIES OPERACIONAIS MNIMAS DARODOVIA, a execuo das INTERVENES OBRIGATRIAS e asOBRAS DE MELHORIA E AMPLIAO DE CAPACIDADE, conforme

    constar da METODOLOGIA DE EXECUO apresentada.

    3.7. A garantia especificada no inciso II do i tem 3.2 ficar ret ida at aassinatura do Termo Defini t ivo de Devoluo da Rodovia, conformeprevisto no Contrato.

    3.8. As garantias podero ser prestadas, a cri trio da Concessionria, emqualquer das seguintes modalidades, ou em qualquer combinao delas:

    I cauo em moeda corrente do pas;

    II cauo em t tulos da dvida pblica, desde que emitidos sob a formaescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidao e decustdia autorizado pelo Banco Central do Brasi l e avaliado pelos seusvalores econmicos, conforme definido pelo Ministrio da Fazenda, e nogravados com clusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, ouadquiridos compulsoriamente;

    III seguro-garantia; ou

    IV fiana bancria.

    3.8.1. Caso seja ut i l izada a modalidade de seguro-garantia, a aplicedever:

    I atender ao especificado nos i tens 3.6 e 3.7;

    II estar acompanhada de carta de aceitao da operao pelo IRB - Brasi lResseguros S.A., ou estar acompanhada de sua expressa autorizao seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como deresseguro junto s resseguradoras internacionais;

    III ter vigncia de 12 (doze) meses, com clusula de renovao at a

    extino das obrigaes da Concessionria, vinculada reavaliao dorisco, desde que haja anuncia formal da seguradora para prorrog-las;

    IV conter disposio expressa de obrigatoriedade de a seguradorainformar ao DER/MG e Concessionria, em at 90 (noventa) dias antes doprazo final da validade, se a aplice ser ou no renovada;

    3.8.2. No caso de a seguradora no renovar a aplice de seguro-garantia, aConcessionria dever apresentar garantia de valor e condies equivalentesantes do vencimento da aplice, independente de notificao.

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    3.8.3. O descumprimento da condio estabelecida no i tem 3.8.2, ou a noaprovao pelo DER/MG da garantia ofertada em substi tuio, de forma aatender o i tem 3.2, caracterizar a inadimplncia da Concessionria,

    sujei tando-a aplicao das sanes correspondentes.

    4 DAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO4.1. Pela inexecuo total ou parcial das obrigaes assumidas pelaConcessionria em decorrncia do Contrato, podero ser aplicadas asseguintes sanes:

    I advertncia formal sobre o descumprimento das obrigaes assumidas e a determinaoda adoo das necessrias medidas de correo;

    II multa, nos termos e condies previstos no Anexo XI TABELA DE MULTAS desteEdital, para o caso de atraso no cumprimento das condies estabelecidas naMETODOLOGIA DE EXECUO apresentada pela Concessionria;

    III multa de 10% (dez por cento) do montante da CONTRAPRESTAOPECUNIRIA e da receita de pedgio, calculado com base na mdia doslt imos 6 (seis) meses, mult ipl icado pelo nmero de meses que aConcessionria estiver inadimplente, nas hipteses previstas no item 3.8.3, ou nasdemais hipteses de descumprimento de quaisquer clusulas do Contrato, nocontempladas no Anexo XI TABELA DE MULTAS;

    IV multa de 10% (dez por cento) do montante da CONTRAPRESTAOPECUNIRIA e da receita de pedgio, calculado com base na mdia doslt imos 6 (seis) meses, mult ipl icado pelo nmero de meses remanescentesda CONCESSO PATROCINADA, para o caso de inexecuo total;

    V suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com aAdministrao, por prazo definido no art. 6, da Lei Estadual n 13.994, de 2001 e no art.24, do Decreto Estadual n 43.701, de 15 de dezembro de 2003;

    VI declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica,

    enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida areabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedidasempre que a Concessionria ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e apsdecorrido o prazo da sano aplicada;

    VII declarao de caducidade da CONCESSO PATROCINADA.

    4.1.1. Na falta de pagamento de qualquer mu lta no prazo de 30 (trin ta) dias apartir da cincia, pela Concessionria, da deciso final que impuser apenalidade, poder o DER/MG deduzir o correspondente valor da CP devida

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    Concessionria ou executar quaisquer das garantias previstas no i tem 3.2deste Edital.

    4.1.2. As importncias pecunirias resultantes da aplicao das multasprevistas no Contrato revertero para o DER/MG.

    4.2. As penalidades de advertncia e multa sero aplicadas, de ofcio ou por provocaodos rgos de controle, pelo DER/MG.

    4.3. A aplicao das penalidades previstas no Contrato, e o seucumprimento, no prejudica a aplicao das penas cominadas para o mesmofato pela legislao aplicvel , nem de outras sanes previstas no Contrato.

    4.3.1. Nos termos da lei , o DER/MG poder intervir na CONCESSO

    PATROCINADA, com o fim de, ao assumir a execuo do presenteContrato, assegurar a adequao na prestao dos servios, bem como o fielcumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pert inentes.

    4.4. A aplicao das multas previstas no i tem 4.1 no se confunde com ametodologia de avaliao de desempenho da Concessionria e a respectivanota a ela atribuda em decorrncia do atendimento dos ndices previstos noAnexo V - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, que sereferem contraprestao devida Concessionria, pelos servios por elaefet ivamente prestados.

    4.5. As sanes, lavrado o respectivo auto pelo DER/MG, sero aplicadaspor meio de processo administrativo, iniciado a partir de notificao, porescrito, Concessionria, com os motivos que ensejaram a indicao das sanescabveis, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias teis para apresentao de defesa, salvo nahiptese de declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao, emque o prazo para defesa ser de 10 (dez) dias.

    4.5.1. A notificao a que se refere o item 4.5 ser enviada pelo correio, com aviso derecebimento, ou entregue Concessionria mediante recibo, ou, na sua impossibilidade,publicada no Dirio Oficial, hipteses em que comear a contar o prazo para apresentaode defesa.

    4.5.2. No acolhidas as razes apresentadas pela Concessionria, ou transcorrido o prazode que trata o item 4.5, sem apresentao de defesa, ser aplicada a sano cabvel,publicando-se a deciso no rgo oficial dos Poderes do Estado.

    4.5.3. Da deciso que aplicar a sano caber recurso, nos termos do inciso I do art. 109, daLei Federal n 8.666/93.

    4.5.3.1. A aplicao da sano de declarao de inidoneidade de competncia exclusivado Secretrio de Estado de Transportes e Obras Pblicas, da qual cabe pedido de

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    reconsiderao, nos termos e no prazo previsto no inciso III do art. 109, da Lei Federal n8.666/93.

    4.5.4. O recurso de que trata o item 4.5.3 ser dirigido Autoridade Superior, porintermdio da que praticou o ato recorrido, a qual poder reconsiderar sua deciso, no prazode 5 (cinco) dias teis, ou, nesse mesmo prazo, faz-lo subir, devidamente informado,ocasio em que ser proferida a deciso no prazo de 5 (cinco) dias teis, contados dorecebimento do recurso.

    4.5.4.1. A deciso do Direto r-Geral d o DER/MG exaure a instn cia.

    4.5.5. O processo, devidamente autuado e numerado, ser instrudo com os seguintesdocumentos:

    I parecer tcnico acerca do fato ocorrido acompanhado dos documentos comprobatrios;

    II notificao da ocorrncia encaminhada Concessionria;

    III defesa apresentada pela Concessionria, quando houver;

    IV deciso do DER/MG quanto s razes apresentadas pela Concessionria e a aplicaoda sano ou deciso do Secretrio de Estado, nos casos em que a sano for a dedeclarao de inidoneidade;

    V recurso ou pedido de reconsiderao interposto pela Concessionria, quando houver;

    VI parecer tcnico-jurdico sobre o eventual recurso ou pedido de reconsiderao, quandofor o caso;

    VII deciso sobre o recurso ou pedido de reconsiderao interposto, quando houver; e

    VIII extratos das publicaes no rgo oficial dos Poderes do Estado.

    4.5.6. Apurando-se, no mesmo processo, a prt ica de duas ou mais infraespela Concessionria, aplicam-se, cumulativamente, as penas a elascominadas, se as infraes no forem idnticas.

    4.5.7. Quando se tratar de infrao continuada em relao qual tenhamsido lavrados diversos autos ou representaes, sero eles reunidos em ums processo, para imposio da pena.

    4.5.7.1. Considerar-se-o continuadas as infraes quando se tratar derepetio de fal ta ainda no apurada ou que seja objeto de processo de cujainstaurao a Concessionria no tenha conhecimento, por meio deintimao.

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    4.6. O valor das multas referidas no i tem 4.1 ser reajustado consoante oscri trios de reajuste da CONTRAPRESTAO PECUNIRIA e da TARIFABSICA DE PEDGIO.

    4.7. No sero imputveis Concessionria os atrasos:

    I nos cronogramas de execuo fsica das INTERVENESOBRIGATRIAS indicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARAAPRESENTAO DA METODOLOGIA DE EXECUO, quando houverdescumprimento do programa de trabalho previsto, decorrente de atrasos nadeclarao de ut i l idade pblica pelo Poder Concedente;

    II na imisso provisria de posse determinada por deciso do PoderJudicirio;

    III causados por quest ionamentos ambientais em relao sINTERVENES OBRIGATRIAS indicadas no Anexo VI - DIRETRIZESPARA APRESENTAO DA METODOLOGIA DE EXECUO, salvo sedecorrentes de ao ou omisso de comprovada responsabil idade daConcessionria;

    IV ocorridos em virtude de eventos de caso fortui to ou fora maior.

    5 DAS CONDIES PARA PARTICIPAO NA LICITAO5.1 A sociedade empresria que desejar participar desta licitao dever estar inscrita noCadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto,CAGEF, na classe - Obras e Servios de Engenharia de Estradas ou apresentar noenvelope de n 01 DOCUMENTAO, os documentos exigidos para inscrio eclassificao no referido cadastro.

    5.2. Podero part icipar desta Lici tao as empresas brasi leiras e

    estrangeiras que possuam representao no Brasi l , com poderes expressospara receber citao e responder administrativa ou judicialmente pelos seusatos e que atenderem aos requisi tos deste Edital .

    5.3. A participao dos licitantes poder se fazer isoladamente ou em consrcio.

    5.3.1. No ser permitida a part icipao em consrcio de l ici tante queesteja part icipando isoladamente da Lici tao. No ser permitida, ainda, aparticipao de um mesmo licitante como consorciado em mais de umconsrcio, nos termos do inciso IV, do Art . 33, da Lei Federal n 8.666/93.

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    5.3.2 Somente se admitir a part icipao de sociedades coligadas,controladas e controladoras de um mesmo l ici tante, quando no mesmoconsrcio.

    5.4. No caso de consrcio dever ser apresentada toda a documentaoexigida para os proponentes isolados, em conformidade com o i tem 7.9.

    5.4.1 Admite-se, para efei to de qualificao econmico-financeira, osomatrio dos valores do Patrimnio Lquido de cada consorciado, naproporo de sua respectiva participao no consrcio.

    5.5. Considera-se em relao a fundaes e fundos, para os fins dos i tensprecedentes, o patrimnio lquido como sendo equiparado ao capital.

    5.6. No ser admitida a participao nesta Licitao de licitantes cujafalncia, concordata e recuperao extrajudicial haja sido decretada porsentena judicial.

    5.7. Esto igualmente proibidos de part icipar desta Lici tao os l ici tantessuspensos pelo DER/MG, ou declarados inidneos pelo Secretrio de Estadode Transportes e Obras Pblicas, nos termos dos incisos III e IV do art igo87 da Lei Federal n 8.666/93, e do Decreto Estadual n 43.701, de 15 dedezembro de 2003, bem como aqueles que se encontram interditados porcrimes ambientais nos termos do art igo 10 da Lei Federal n 9.605/98.

    5.8. No podero participar desta Licitao os licitantes que estejam sobinterveno da Secretaria da Previdncia Complementar do Ministrio daPrevidncia Social .

    5.9. No podero part icipar desta Lici tao os l ici tantes cujos dirigentes,gerentes, scios ou controladores, responsveis tcnicos ou legais sejam ouj tenham sido, a partir de 2 (dois) anos consecutivos anteriores data dapublicao deste Edital, servidores ou dirigentes ligados ao DER/MG, e aogoverno do Estado de Minas Gerais, ou qualquer de seus rgos ouentidades vinculadas.

    5.10. No podero part icipar desta Lici tao aqueles que se enquadram nasrestries previstas no art igo 9 da Lei Federal n 8.666/93.

    6 DA IMPUGNAO AO EDITAL6.1 A impugnao junto ao DER/MG dos termos do edital, quanto a possveis falhas ouirregularidades, poder ser feita por qualquer cidado at 5 (cinco) dias teis antes da datafixada para a entrega das propostas.

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    6.2. Se feita por licitante, a impugnao poder ser protocolada at 2 (dois) dias antes dadata de entrega das propostas.

    6.3. As impugnaes devero ser formalizadas por escrito ao Diretor Geral do DER/MG,atravs do Presidente da Comisso Permanente de Licitao e protocolizadas no Setor deProtocolo e Arquivo do DER/MG.

    7 DA HABILITAO7.1. A Documentao de Habilitao ser constituda dos documentos

    discriminados nos i tens seguintes.

    7.2. Os documentos de habilitao jurdica sero constitudos de:

    I ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado no rgo competente, em se tratando de sociedades comerciais, e,no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleiodos seus administradores;

    II no caso de sociedades simples, fundaes ou fundos, inscrio ouregistro do ato consti tut ivo, acompanhada da ata que elegeu a Diretoria ou aAdministrao em exerccio.

    III- decreto de autorizao, devidamente arquivado, no caso de empresaestrangeira em funcionamento no Pas.

    7.3. Os documentos de qualificao econmico-financeira seroconsti tudos de:

    I balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exercciosocial j exigveis e apresentados na forma da lei , que comprovem a boasi tuao financeira do l ici tante, vedada a sua substi tuio por balancetes oubalanos provisrios; no caso de sociedade annima, observadas asexcees legais, dever ser apresentada a publicao na Imprensa Oficial dobalano e demonstraes contbeis, e da ata de aprovao devidamentearquivada na Junta Comercial ;

    II cert ido negativa de falncia, concordata ou recuperao extrajudicial ,expedida num prazo no superior a 60 (sessenta) dias da data deapresentao da documentao exigida neste Edital, pelo distribuidorforense da sede da empresa.

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    III Compromisso de Integral izao de Capital de Concessionria, nostermos do modelo constante do Anexo XII - MODELOS DE CARTAS EDECLARAES.

    IV Garantia de proposta do l ici tante no valor de R$25.000.000,00 (vinte ecinco milhes de reais) nos termos do inciso III do art igo 31 da Lei Federaln 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do valor est imado paracontratao

    V Comprovao de o l ici tante possuir patrimnio l quido mnimo igual ousuperior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhes de reais), nostermos do pargrafo 3 do art igo 31 da Lei Federal 8.666/93,correspondente a 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DACONTRATAO, devidamente atualizado, ressalvando-se que esta

    comprovao far-se- por meio da apresentao do Balano Patrimonial doltimo exerccio exigvel, vedada a sua substituio por balancetes ou balanosprovisrios, podendo ser atualizado por ndices oficiais, quando encerrados h mais de 03(trs) meses da data da apresentao da proposta;

    OBSERVAO:

    As empresas de Sociedade Annima (S/A) devero apresentar a publicao dobalano em Dirio Oficial, enquanto que as Sociedades por Quotas Limitadas(LTDA) devero apresentar copia do balano extrada do Livro Dirio devidamenteregistrado na Junta Comercial e/ou no Cartrio de Registro Civil de Pessoa

    Jurdica.

    VI No caso de consrcio, comprovao de patrimnio l quido mnimoigual ou superior a R$ 325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhes dereais), nos termos do pargrafo 3 do art igo 31 da Lei Federal n 8.666/93,correspondente ao acrscimo de 30% (trinta por cento) do valor retroestabelecido no inciso V, devidamente atualizado, ressalvando-se que essacomprovao se far mediante a apresentao, do Balano Patrimonialexigido na forma do subtem V, acima e respeitar a proporo departicipao de cada consorciada no consrcio, para fins de somatrio.

    7.3.1. Com relao ao inciso I acima, quando no houver aobrigatoriedade de publicao do balano patrimonial e demonstraescontbeis, devero ser apresentadas, pelo l ici tante, cpias legveis eautenticadas das pginas do Livro Dirio no qual os mesmos foramtranscri tos, devidamente assinados pelo contador responsvel e por seusscios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Livro Dirio,registrado na Junta Comercial ou no Cartrio de Registro Civil de PessoasJurdicas.

    7.3.2. Com relao ao inciso IV acima, se o l ici tante pretender apresentarGARANTIA DE PROPOSTA na forma de fiana bancria, dever faz-lo

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    uti l izando o modelo de carta constante do ANEXO XII - MODELOS DECARTAS E DECLARAES.

    7.3.3. Alm do cumprimento das exigncias previstas nos i tens anteriores, condio para a habil i tao que os l ici tantes individuais ou cada uma dasempresas part icipantes de consrcio comprovem que dispem dos ndicescontbeis mnimos, previstos nos incisos I a VI abaixo, ficandoestabelecido que: os ndices apresentados nos incisos I e II sero aplicadosexclusivamente para as empresas/ inst i tuies que no sejam do mercadofinanceiro; os ndices apresentados nos incisos III e IV sero aplicadosexclusivamente para as empresa/inst i tuies do mercado financeiro; e osndices apresentados nos incisos V e VI sero aplicados exclusivamentepara as empresas/inst ituies do Sistema de Previdncia Fechada Privada(Fundos de Penso), criadas por organizaes pblicas ou estatais ou por

    organizaes privadas:

    I ndice de Liquidez Geral , igual ou superior a 1,5 (um vrgula cinco),apurado no balano e calculado de acordo com a seguinte frmula:

    ILG = AC + RLPPC + ELP

    Em que:

    ILG - o ndice de Liquidez Geral;

    AC - o at ivo circulante, excludos os t tulos descontados e a proviso paradevedores duvidosos;RLP - o realizvel a longo prazo;PC - o passivo circulante (= Exigvel a curto prazo);ELP - o exigvel a longo prazo;

    II "ndice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,5 (um vrgula cinco),apurado no balano e calculado de acordo com a seguinte frmula:

    ILC = ACPC

    no qual:

    ILC = ndice de Liquidez Corrente;AC = Ativo Circulante;PC = Passivo Circulante;

    III ndice de Inadimplncia menor que 0,09 (nove centsimos), apuradono balano e calculado de acordo com a seguinte frmula:

    II = OCDOC

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    no qual:

    II = ndice de Inadimplncia;

    OCD = Operaes de Crdito de Liquidao Duvidosa;OC = Operaes de Crdito;

    IV ndice de Alavancagem menor ou igual a 14,00 (quatorze inteiros),apurado no balano e calculado de acordo com a seguinte frmula:

    IA = CTPL

    no qual:

    IA - o ndice de Alavancagem;CT - Captao Total , representado pelo passivo real , menos o PatrimnioLquido e o Diversos;PL - Patrimnio Lquido representado pelo Capital Social integralizado,mais as Reservas Capital izveis e Lucros, menos Prejuzos.

    V ndice de Liquidez dos Fundos, maior ou igual a 1,00 (um inteiro),apurado de acordo com a seguinte frmula:

    ILF = Investimentos LquidosReserva Matemtica

    VI ndice Imobil irio, menor ou igual a 0,20 (vinte dcimos),apuradode acordo com a seguinte frmula:

    Ilm = Mercado ImobilirioReserva Matemtica

    7.3.4. As memrias de clculo de cada ndice devem ser anexadas pelolici tante Documentao de Habil i tao pert inente qualificaoeconmico-financeira.

    7.3.5. No clculo dos ndices exigidos ut i l izar-se- os resultados expressosno balano (demonstraes contbeis) do l t imo exerccio social .

    7.4. Em relao s SOCIEDADES EMPRESRIAS e entidades nacionaisque participam da Licitao, isoladamente ou em consrcio, os documentosde regularidade fiscal sero consti tudos de:

    I Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ);

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    II Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,se houver, relat ivo ao domicl io ou sede do l ici tante, pert inente ao seu ramode atividade e compatvel com o objeto da licitao;

    III Comprovao de estar o l ici tante regular para com as FazendasPblicas Federal, Estadual e Municipal do domiclio ou sede do licitante;

    III.1 No caso da Fazenda Federal , a prova de regularidade far-se-mediante a apresentao de cert ido de regularidade de Tributos eContribuies Federais, expedida pela Secretaria de Receita Federal , e pelacert ido de regularidade quanto Dvida Ativa da Unio;

    IV Comprovao de regularidade relat iva Seguridade Social INSS eao Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS, demonstrando

    situao regular do l ici tante no cumprimento dos encargos trabalhistasprevistos em lei;

    7.4.1. Toda a documentao de regularidade fiscal apresentada pelolici tante dever estar vl ida no momento da abertura do envelope dehabil i tao, sob pena de inabil i tao do l ici tante desconforme.

    7.5. Os documentos de qualificao tcnico-operacional sero consti tudosde atestado(s) ou cert ido(es) com indicao da experincia do l ici tante naoperao e conservao de rodovias, conforme previsto nos i tens seguintes.

    7.5.1. Registro/Cert ido de inscrio do l ici tante e de seus responsveistcnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA da regio da sede do l ici tante.

    7.5.2. Atestado(s) ou cert ido(es) de capacidade tcnica do responsveltcnico do l ici tante, integrante de seu quadro permanente, fornecido porpessoa jurdica de direito pblico ou privado devidamente certificado peloConselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA,acompanhado da Cert ido de Acervo Tcnico respectiva, comprovando terexecutado: (i) servios de superviso e gerncia de execuo de obras, deconservao, construo, restaurao de pavimentos rodovirios de concreto

    asfl t ico e de obras rodovirias de arte especiais (ponte e viaduto); e (i i )servios de operao de rodovia.

    7.5.2.1. A comprovao do vnculo empregatcio dos profissionais acimareferidos ser fei ta por meio da apresentao de cpia da Carteira deTrabalho e Previdncia Social CTPS do empregado, onde consta aqualificao e o registro do empregado, ou pela Ficha de Registro doEmpregado (FRE).

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    7.5.2.2. Quando se tratar de dirigente da empresa, tal comprovao poderser fei ta pela apresentao da cpia da Ata da Assemblia, referente suainvest idura no cargo ou do Contrato Social .

    7.5.2.3. A comprovao da condio de Responsvel Tcnico do l ici tantefar-se- por meio de Cert ido de Registro e Quitao de Pessoa Jurdicaexpedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA.

    7.5.3. Para atendimento ao disposto no item 7.5.2, admite-se o somatrio deatestados ou cert ides de capacitao tcnica de responsveis tcnicosintegrantes do quadro permanente do l ici tante.

    7.5.4. Atestado de Vistoria fornecido pelo DER/MG.

    7.6. A Documentao de Habil i tao dever conter, ainda, as seguintesdeclaraes:

    I Declarao do l ici tante de que se encontra em si tuao regular perante oMinistrio do Trabalho, na observncia das vedaes estabelecidas noart igo 7, inciso XXXIII, da Consti tuio Federal , quais sejam, proibio detrabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e dequalquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio deaprendiz, a part ir de catorze anos, conforme modelo constante do Anexo XII- MODELOS DE CARTAS E DECLARAES;

    II Declarao do l ici tante assegurando pleno conhecimento da natureza edo escopo do objeto desta Lici tao, conforme modelo constante do AnexoXII - MODELOS DE CARTAS E DECLARAES;

    III Declarao do l ici tante assegurando, no melhor de seu conhecimento,que as informaes por ele fornecidas e o servio por ele ofertado nombito da Licitao no infringem patentes, marcas e direitos autorais,conforme modelo constante do Anexo XII - MODELOS DE CARTAS EDECLARAES.

    7.7. A Documentao de Habil i tao dever estar acompanhada de carta emque o licitante solicita a sua participao na Licitao, e indica a(s)pessoa(s) legalmente credenciada(s) que assinou(aram) os documentosprprios pertinentes licitao, conforme modelo constante do Anexo XII -MODELOS DE CARTAS E DECLARAES, e declara que:

    I no infringe o disposto nos i tens 5.3.1,5.6, 5.7, 5.8, 5.9 e 5.10, desteEdital;

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    II autoriza o DER/MG, por meio da Comisso Especial de Lici tao, aproceder a diligncias visando comprovao de informaes prestadaspelo licitante, relativas Licitao;

    III responder pela veracidade de todas as informaes constantes daDocumentao de Habil i tao e das propostas apresentadas; e

    IV no caso de vencer a Lici tao, se compromete a atender aos termosfixados neste Edital e em seus Anexos.

    7.7.1. No caso de Consrcio, a carta a que se refere este i tem dever serfirmada por representantes legais de todos os seus membros.

    7.8. No caso de consrcio, exigido:

    I que no se consti tua em pessoa jurdica antes do julgamento daLicitao;

    II que o compromisso de consti tuio do consrcio contenha, entre outrosdisposit ivos, declarao expressa de que:

    a) os consorciados respondero em conjunto e isoladamente por todos osatos do consrcio;

    b) no poder o consrcio ter a sua composio ou constituio alterada, ou

    sob qualquer forma modificada, sem prvia e expressa autorizao doDER/MG;

    c) sendo o consrcio declarado vencedor da Lici tao, as consorciadasconstituiro a SOCIEDADE DE PROPSITO ESPECFICO antes da datafixada para a assinatura do Contrato;

    III que o compromisso de consti tuio defina o percentual departicipao de cada um dos consorciados.

    IV que o compromisso de consti tuio indique a empresa-l der, nica

    representante legal do consrcio, com quem o DER/MG manterentendimentos;

    7.9. Cada uma das empresas do consrcio dever apresentar isoladamente adocumentao exigida nos i tens 7.2, 7.3 I, II e III, 7.3.3, 7.3.4, 7.4 e 7.6 Ideste Edital , nos termos constantes dos mesmos Para os demais i tens daHabil i tao, ser admitido o somatrio por parte das empresas consorciadas.

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    7.10. Os documentos de habil i tao devero estar dispostos ordenadamente,numerados seqencialmente e encadernados, de forma a no conter folhassoltas.

    7.11. Os documentos relacionados nos i tens habil i tao jurdica,regularidade fiscal, qualificao econmico-financeira e habilitao tcnicareferem-se sede do l ici tante, exceo fei ta quando, no Edital ou noContrato, explici tamente houver meno em contrrio.

    7.12. Os documentos no devero apresentar rasuras ou emendas e suaspginas devero estar carimbadas e rubricadas pelo licitante.

    7.13. Quaisquer valores que se apresentem em quaisquer dos documentossolici tados neste Edital , em especial , aqueles contidos no balano

    patrimonial e demais demonstraes contbeis, sero expressos em Reais(R$).

    7.14. Havendo divergncia entre os valores numricos e aquelesapresentados por extenso na documentao apresentada pelo l ici tanteprevalecero os ltimos.

    7.15. Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso Especial deLicitao.

    7.16. A sociedade empresria licitante que possuir apenas o Certificado de Registro

    Cadastral Simplificado CRCS do Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estadode Planejamento e Gesto, CAGEF, poder substituir os documentos dos itens 7.2.I, 7.2.II,7.4.I, 7.4.III apenas no que diz respeito regularidade com a Fazenda Estadual da sede dasociedade empresria e 7.4.IV pelo referido Certificado, devendo apresentarobrigatoriamente o respectivo resumo da documentao apresentada (Dados da Consulta Pessoa Jurdica), observando que, na hiptese de os documentos nele indicados estaremcom os prazos vencidos, dever apresentar outros com validade em vigor, sob pena deinabilitao.

    7.17. A sociedade empresria licitante que possuir o Certificado de Registro CadastralCompleto CRCC do Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de

    Planejamento e Gesto, CAGEF, poder substituir os documentos dos itens 7.2.I, 7.2.II,7.4..I, 7.4.II, 7.4.III e 7.4.IV pelo referido Certificado, excetuando-se a Certido Negativaquanto a Dvida Ativa da Unio, que dever obrigatoriamente ser apresentada, comotambm o respectivo resumo da documentao apresentada (Dados da Consulta PessoaJurdica), observando que, na hiptese de os documentos nele indicados estarem comprazos vencidos, dever apresentar outros com validade em vigor, sob pena de inabilitao.

    7.18. Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original ou porqualquer processo de cpia autenticada por Cartrio competente ou por servidor lotado naAssessoria de Custos e Licitao, ACL, do DER/MG ou publicao em rgo da ImprensaOficial.

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    8 DA METODOLOGIA DE EXECUO8.1. Em razo do grande vulto e da al ta complexidade do objeto daLici tao, al iados essencial idade dos servios pblicos envolvidos naexplorao do sistema rodovirio, cada l ici tante dever apresentarMETODOLOGIA DE EXECUO, que o DER/MG avaliar para o efeito desua aceitao ou no.

    8.2. A METODOLOGIA DE EXECUO indicar as atividades que ol ici tante, se adjudicatrio da Lici tao, pretende desenvolver para prestar oSERVIO ADEQUADO e executar os SERVIOS DELEGADOS,SERVIOS COMPLEMENTARES e dar apoio aos SERVIOS NO

    DELEGADOS, de modo a atender s CONDIES OPERACIONAISMNIMAS DA RODOVIA, s INTERVENES OBRIGATRIAS, OPERAO DA RODOVIA e a conservao da rodovia, conforme indicadono Anexo VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAO DAMETODOLOGIA DE EXECUO, e os indicadores constantes do Anexo V QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.

    8.3. A METODOLOGIA DE EXECUO conter:

    I a organizao da Concessionria, prevista para a data da assinatura doContrato e, no que couber, a previso de sua evoluo, para cada um dos

    itens includos, ao longo do prazo da CONCESSO PATROCINADA,compreendendo, mas no restri ta :

    a) minuta do estatuto social e de eventual acordo de acionistas;

    b) composio dos rgos de Administrao;

    c) estrutura organizacional da Concessionria, at o primeiro escalohierrquico abaixo da Diretoria, incluindo nesse nvel, obrigatoriamente, afuno de ouvidor (ombudsman) e a funo de atendimento ao usurio.

    II descrio das metodologias e tecnologias que o l ici tante se prope aempregar na prestao dos servios.

    8.4. As CONDIES OPERACIONAIS MNIMAS DA RODOVIA a serematendidas pela Concessionria na prestao dos servios so aquelasindicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAO DAMETODOLOGIA DE EXECUO.

    8.5. As descries das metodologias e tecnologias para os serviosdevero abranger todo o prazo de CONCESSO PATROCINADA, apoiadas

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    em planilhas com especificaes e quantidades relat ivas a cada servioespecfico envolvido, referindo-se a cronogramas fsico, em bases anuais.

    8.6. As descries das metodologias e tecnologias para os servioscorrespondentes s funes de OPERAO DA RODOVIA e deconservao da rodovia devero abranger todo o prazo daCONCESSO PATROCINADA e devero atender s condiesindicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAO DAMETODOLOGIA DE EXECUO, e aos indicadores constantes doAnexo V QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.

    9 DAS VISTORIAS

    9.1. Os INTERESSADOS devero vistoriar o Sistema Rodovirio e suascercanias, em data a ser estabelecida pelo DER/MG, para a verificao dascondies locais, com a final idade de obter avaliao prpria da quantidadee natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessrios real izaodo objeto da CONCESSO PATROCINADA, forma e condies desuprimento, meios de acesso ao local , e para a obteno de quaisquer outrosdados que julgarem necessrios preparao da sua METODOLOGIA DEEXECUO e PROPOSTA ECONMICA, e para a prestao dos servios.

    9.1.2. As informaes constantes do Anexo III DIAGNSTICO EDESCRIO DO SISTEMA EXISTENTE so meramente referenciais, e nodevero ser entendidas como completas ou atualizadas em relao scondies presentes da rodovia.

    9.2. Podero ser fei tas tantas vistorias quanto cada INTERESSADOconsiderar necessrio; contudo, a primeira vistoria ser conjunta e, paratanto, os representantes credenciados dos INTERESSADOS devero seagendar junto Assessoria de Custos e Lici tao do DER/MG, ACL, at odia 29/06/2006. Os representantes credenciados das empresas, previamenteagendados, devero se apresentar na sede da 24 CRG do DER/MG no

    municpio de Passos/MG, si tuada Rua Dr. Carvalho, 1395, no dia04/07/2006 s 8:00 h (oi to horas) para a real izao da vistoria.

    OBS: As empresas que j efetuaram a visita em 17/05/2006, NOprecisaro repet-la.

    9.3. Ao final da vistoria, o DER/MG fornecer aos representantescredenciados dos interessados o Atestado de Vistoria, que far parte doenvelope N 01 DOCUMENTAO.

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    9.4. A Comisso Especial de Lici tao considerar que as propostasapresentadas foram elaboradas com perfei to conhecimento do s t io dosistema rodovirio, no podendo a Concessionria, em hiptese alguma,

    pleitear modificaes nos preos, prazos, ou condies do Contrato, oualegar qualquer prejuzo ou reivindicar qualquer benefcio, sob a invocaode insuficincia de dados ou informaes sobre este.

    10. DA PROPOSTA ECONMICA

    10.1. A PROPOSTA ECONMICA, seguindo o modelo proposto no AnexoVII - DIRETRIZES PARA APRESENTAO DA PROPOSTAECONMICA, alm do PLANO DE NEGCIOS DA RODOVIA totalmentepreenchido e organizado conforme indicado na Clusula 11, conter:

    I Carta apresentando o valor, expresso em reais, da CP mensal a ser pagapelo DER/MG Concessionria, conforme modelo constante do Anexo VII DIRETRIZES PARA APRESENTAO DA PROPOSTA ECONMICA;

    II Declarao de compromisso emitida por inst i tuio seguradora de queconceder seguro-garantia, e/ou declarao de compromisso de inst i tuiofinanceira de que conceder fiana bancria, e que ateste a capacidade dolici tante de apresentar uma dentre as demais modalidades de garantiaprevistas, conforme modelo constante do Anexo XII MODELOS DECARTAS E DECLARAES; e

    III - Carta de inst i tuio financeira, com experincia em estruturaes deoperaes para captao de recursos a curto e longo prazo, assumindo ocompromisso de estruturar a captao de emprst imo ponte necessrio aofinanciamento dos investimentos feitos pela Concessionria no primeiroano, e/ou compromisso de estruturara a captao de recursos de longo prazopara o financiamento dos investimentos a serem feitos pela Concessionrianos demais anos da Concesso Patrocinada, e reconhecendo a viabil idadedos financiamentos pert inentes, nos termos do modelo apresentado noANEXO XII MODELOS DE CARTAS E DECLARAES.

    10.1.1. O valor mximo da CP a ser proposto pelo l ici tante, conforme oinciso I do i tem 10.1, estar l imitado, nos termos do art igo 40 inciso X daLei 8.666/93, a R$ 2.916.666,67 (dois milhes, novecentos e dezesseis mil ,seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) por ms, sendodesconsiderada a PROPOSTA ECONMICA que apresentar valor superior.

    10.2. Na elaborao de sua PROPOSTA ECONMICA, os licitantesdevero:

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    I expressar todos os valores em reais (R$), referidos ao ms de dezembrode 2005;

    II no considerar qualquer benefcio fiscal que possa vir a ser conferido Concessionria, no mbito da Unio, do Estado ou do Municpio, durante oprazo da CONCESSO PATROCINADA;

    III considerar todos os tributos incidentes sobre o objeto da l ici tao, naforma da legislao vigente.

    10.2.1. A PROPOSTA ECONMICA que deixar de observar quaisquer dositens precedentes ser desclassificada pela Comisso Especial de Licitao.

    11 DO PLANO DE NEGCIOS DA RODOVIA

    11.1. Cada l ici tante dever apresentar, como parte integrante daPROPOSTA ECONMICA, o PLANO DE NEGCIOS DA RODOVIA que aConcessionria implementar na execuo do Contrato.

    11.2 O PNR incluir, mas sem se l imitar, as informaes abaixo, de acordocom o especificado no Anexo VII - DIRETRIZES PARA APRESENTAODA PROPOSTA ECONMICA, e as cartas e/ou declaraes relacionadas:

    I as projees dos volumes de trfego, fei tas sob responsabil idade

    exclusiva do l ici tante, e das receitas correspondentes por praa de pedgio epor categorias de veculos, em bases anuais, nas quais o licitante se baseoupara elaborar as suas projees de RECEITAS DE PEDGIO;

    II a projeo consolidada do volume de trfego e RECEITAS DEPEDGIO;

    III a projeo dos valores provenientes do recebimento da CP, em baseanual , durante todo o prazo da CONCESSO PATROCINADA;

    IV as projees das demais receitas operacionais e no operacionais;

    V os desembolsos referentes aos servios, destacando as parcelas dedepreciao/amortizao e de tributos incidentes sobre as receitas;

    VI os desembolsos com investimentos/imobilizados, estabelecidos apreos e quantidades globais fixos, referentes execuo das intervenespara a RECUPERAO FUNCIONAL e RESTAURAO DA RODOVIA,as OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAO DE CAPACIDADE, asINTERVENES OBRIGATRIAS, a OPERAO DA RODOVIA e aconservao da rodovia, conforme indicado no Anexo VI - DIRETRIZESPARA APRESENTAO DA METODOLOGIA DE EXECUO, e

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    atendimento aos indicadores constantes do Anexo V - QUADRO DEINDICADORES DE DESEMPENHO, os equipamentos e sistemas decontrole necessrios aos servios, destacando as parcelas correspondentes

    s desapropriaes, contratos sub-rogados e indenizaes;

    VII a composio do capital social da Concessionria, a sua distribuio,as parcelas e os prazos de integral izao no modelo constante doCOMPROMISSO DE INTEGRALIZAO DO CAPITAL SOCIAL,conforme o Anexo XII - MODELO DE CARTAS E DECLARAES;

    VIII a descrio de recursos prprios a serem aportados na Concessionriapelo lici tante, alm do capital social, indicando a sua modalidade,caracterst icas, prazos e garantia de seu aporte;

    IX a indicao do(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pelaConcessionria, indicando as principais caracterst icas da(s) operao(es),tais como taxas de juros, moeda, prazos de carncia e amortizao,vencimentos, comisses e garantias;

    X carta de inst i tuio seguradora ou corretora de seguros que assessora ol ici tante na montagem do plano de seguros, declarando que apoiar oempreendimento objeto da CONCESSO PATROCINADA, utilizando omodelo de carta constante do Anexo XII MODELOS DE CARTAS EDECLARAES;

    XI carta de empresa de auditoria independente, declarando que asprojees financeiras apresentadas esto de acordo com as normas contbeise tributrias, ut i l izando o modelo de carta constante do Anexo XII MODELOS DE CARTAS E DECLARAES.

    11.3. Para os fins do i tem 11.2, inciso I, o l ici tante poder considerar seusprprios estudos e projees de trfego, ou utilizar as projees de trfegodo DER/MG constantes do Anexo XVI PROJEO DE TRFEGO DODER/MG.

    11.4. O l ici tante dever comprovar a experincia da inst i tuio seguradora

    ou corretora de seguros, de que trata o subitem X, em colocao deprograma de seguros similares e em gerenciamento de risco de seguro.

    12 DA ENTREGA DAS PROPOSTAS

    12.1. O l ici tante dever protocolar, na forma definida no Prembulo desteEdital , 2 (dois) envelopes fechados e indevassveis, a saber:I Envelope 01 - Documentao de HABILITAO e METODOLOGIA DEEXECUO;II Envelope 02 PROPOSTA ECONMICA.

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    12.2. A Documentao de HABILITAO e METODOLOGIA DEEXECUO dever ser apresentada, em 03 (trs) vias, sendo uma original e

    duas cpias, em envelope fechado e indevassvel t razendo em seu exterior aidentificao do l ici tante, o nmero da Lici tao e os dizeres:

    CONCORRNCIA N. ...../2006 DER/MG

    EXPLORAO MEDIANTE CONCESSO PATROCINADADA RODOVIA MG - 050, TRECHO ENTRONCAMENTO BR262 (JUATUBA) - ITANA - DIVINPOLIS FORMIGA -PIUMHI - PASSOS - SO SEBASTIO DO PARASO, E OTRECHO SO SEBASTIO DO PARASO - DIVISA MG/SPDA RODOVIA BR-265, EM CONFORMIDADE COM A LEIFEDERAL N 11.079/04 E A LEI ESTADUAL N 14.868/03.

    ENVELOPE 01DOCUMENTAO DE HABILITAO E METODOLOGIA

    DE EXECUO(NOME DO INTERESSADO)

    12.3. A PROPOSTA ECONMICA dever ser apresentada em 03 (trs)vias, sendo 01 (uma) original e 02 (duas) cpias em envelope fechadoe indevassvel t razendo em seu exterior a identificao do l ici tante, onmero da Lici tao e os dizeres:

    EDITAL DE LICITAO

    CONCORRNCIA N. ...../2006 DER/MG

    EXPLORAO MEDIANTE CONCESSO PATROCINADADA RODOVIA MG - 050, TRECHO ENTRONCAMENTO BR262 (JUATUBA) - ITANA - DIVINPOLIS - FORMIGAPIUMHI - PASSOS - SO SEBASTIO DO PARASO, E OTRECHO SO SEBASTIO DO PARASO - DIVISA MG/SPDA RODOVIA BR-265, EM CONFORMIDADE COM A LEIFEDERAL N 11.079/04 E A LEI ESTADUAL N 14.868/03.

    ENVELOPE 02PROPOSTA ECONMICA

    (NOME DO INTERESSADO)

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    13 DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E CLASSIFICAO

    13.1. Esta Lici tao ser processada e julgada por uma Comisso Especialde Lici tao, designada por Portaria do Diretor-Geral do DER/MG,obedecidas s regras estabelecidas nos subitens seguintes.

    13.2. O ato de abertura dos envelopes poder ser assist ido por qualquerpessoa, mas s podero participar os representantes dos licitantes,credenciados por escri to, sendo vedada a interferncia de assistentes ou dequaisquer outras pessoas.

    13.3. A Documentao de Habilitao com a METODOLOGIA DEEXECUO e a PROPOSTA ECONMICA, quando abertos os respectivos

    envelopes entregues pelos l ici tantes, sero rubricadas pelos membros daComisso Especial de Lici tao e pelos l ici tantes credenciados presentes sesso.

    13.4. Em qualquer fase da Lici tao ser possvel o saneamento de falhas,de complementao de insuficincias, e de correes de carter formal nadocumentao entregue, desde que o(s) l ici tante(S) possa(m) sat isfazer sexigncias dentro de 3 (trs) dias teis a contar da notificao da ComissoEspecial de Licitao.

    13.4.1. Os documentos que podero ser juntados no prazo referido no i tem

    13.4 so aqueles cujo contedo retrate si tuao ft ica ou jurdica jexistente e demonstrada na data de apresentao da documentao.

    13.5. Ficar aberta aos licitantes a possibilidade de examinar adocumentao apresentada pelos demais l ici tantes aps a respectivaabertura dos envelopes correspondentes.

    13.6. As informaes, bem como toda a correspondncia, documentos epropostas relativos aos procedimentos da Licitao devero ser redigidosem portugus.

    13.7. No caso de divergncia entre documento ou proposta no idiomaoriginal e a t raduo, prevalecer o texto traduzido, por tradutorjuramentado.

    13.8. No ser exigida a traduo de catlogos, publicaes e informaesadicionais, desde que redigidas em espanhol ou em ingls.

    13.9. A Comisso Especial de Lici tao examinar a Documentao deHabilitao e a METODOLOGIA DE EXECUO apresentadas pelosl ici tantes, divulgando o resultado por intermdio de publicao no rgo deimprensa oficial do Estado de Minas Gerais.

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    13.10. Somente ser habilitado o licitante que cumulativamente:

    I apresentar toda a Documentao de Habilitao exigida;

    II t iver os documentos assinados por pessoa(s) devidamentecredenciada(s);

    III sat isfizer a todos os requisi tos estabelecidos neste Edital ;

    IV tiver sua METODOLOGIA DE EXECUO aceita;

    V no caso de consrcio, atender ao disposto na Clusula 5.

    13.11. Ser inabilitado o licitante cuja METODOLOGIA DE EXECUO:

    I no apresentar documentos exigidos, na forma e condies estabelecidasno presente Edital ;

    II contiver documentos no assinados por pessoas devidamentehabilitadas;

    III incluir qualquer parte da PROPOSTA ECONMICA no Envelope 01;

    IV no est iver redigida em portugus, exceo dos documentos referidos

    no i tem 13.8;

    V no for apresentada de acordo com as diretrizes constantes do Anexo VI- DIRETRIZES PARA APRESENTAO DA METODOLOGIA DEEXECUO.

    13.12. Em razo do grande vulto envolvendo al ta complexidade tcnica doobjeto da Lici tao e dos riscos financeiros considerveis, al iados essencial idade dos servios pblicos a serem concedidos, a ComissoEspecial de Licitao analisar e avaliar a METODOLOGIA DEEXECUO levando em considerao, alm das exigncias estabelecidasno Edital e seus Anexos, os seguintes cri trios:

    I adequao da estrutura organizacional proposta, verificada por meio daanlise dos instrumentos societrios e da suficincia do quadro de funes eatividades e currculos para objeto da CONCESSO PATROCINADA;

    II o grau de compreenso dos termos do Edital e seus Anexos, verificadopela consistncia das especificaes tcnicas e operacionais indicadas naMETODOLOGIA DE EXECUO com os requisitos constantes do Edital e

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    seus Anexos, em especial o Anexos VI - DIRETRIZES PARAAPRESENTAO DA METODOLOGIA DE EXECUO;

    III a consistncia entre os prazos e meios propostos na METODOLOGIADE EXECUO e os resultados desejados definidos no Edital e seusAnexos, em especial no Anexo VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAODA METODOLOGIA DE EXECUO, verificada por meio da anlise dasespecificaes tcnicas e operacionais, dos procedimentos e da suficinciados recursos humanos e recursos materiais previstos, que devem apresentarnvel de explicitao suficiente para o entendimento da METODOLOGIADE EXECUO e da PROPOSTA ECONMICA;

    IV a consistncia entre os recursos humanos e materiais previstos naMETODOLOGIA DE EXECUO com os requisitos constantes do Edital e

    seus Anexos, com nvel de explici tao suficiente para o entendimento daMETODOLOGIA DE EXECUO;

    13.13. A avaliao da METODOLOGIA DE EXECUO ser efetuadamediante a aplicao de critrios objetivos, conforme descrito no Anexo IX- CRITRIOS DE ANLISE DA METODOLOGIA DE EXECUO.

    13.14. Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para a sua interposio,sem qualquer manifestao dos l ici tantes, sero designados, pela ComissoEspecial de Lici tao, a data, a hora e o local para a abertura e julgamentodas PROPOSTAS ECONMICAS, por meio de publicao no rgo de

    Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

    13.15. Sero devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes, inviolados,contendo a PROPOSTA ECONMICA, contra recibo que devero firmar.

    13.16. Consoante publicao no rgo de Imprensa Oficial do Estado deMinas Gerais, no local , data e hora fixados pela Comisso Especial deLicitao, em ato pblico, com a presena de, no mnimo, 3 (trs) de seusmembros e de representantes dos licitantes habilitados, devidamentecredenciados, proceder-se- abertura dos envelopes entregues peloslicitantes contendo a PROPOSTA ECONMICA.

    13.17. A Comisso Especial de Licitao examinar as PROPOSTASECONMICAS apresentadas pelos l ici tantes, divulgando o resultado dessaetapa aos presentes, com indicao da respectiva ordem de classificao daspropostas recebidas.

    13.18. Havendo empate entre duas ou mais PROPOSTAS ECONMICAScom idnticas condies, a classificao se far, obrigatoriamente, porsorteio, em ato pblico realizado pela Comisso Especial de Licitao, parao qual todos os l ici tantes sero convocados.

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    13.19. Ser desclassificada a PROPOSTA ECONMICA do l ici tante:

    I que no apresentar os documentos exigidos para o envelope 02, na forma

    e condies estabelecidas neste Edital ;

    II cujos documentos no est iverem assinados por pessoa habil i tada;

    III cuja PROPOSTA ECONMICA no est iver totalmente expressa emreais (R$), ou no atender ao disposto no Anexo VII DIRETRIZES PARAAPRESENTAO DA PROPOSTA ECONMICA;

    IV que apresentar, na PROPOSTA ECONMICA, dados diferentes oudivergentes daqueles apresentados na METODOLOGIA DE EXECUO;

    V que apresentar PROPOSTA ECONMICA inexeqvel , o que serverificado por meio da anlise da efet iva capacidade financeira dosacionistas e dos terceiros indicados como aportadores dos recursos, dacoerncia das projees financeiras, da viabil idade das aes previstas paraa captao de recursos e da previso e programao de aes al ternativasquanto a mudanas nos parmetros-chave, tais como volumes de trfego ereceita e taxas de juros e de retorno;

    VI que se ut i l izar de elementos, cri trio ou fator sigi loso, secreto,subjet ivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, el idir oprincpio da igualdade entre os l icitantes;

    VII cuja PROPOSTA ECONMICA no est iver redigida em portugus;

    VIII cujo valor for superior ao limite estabelecido no item 10.1.1.

    13.20. A consistncia do PLANO DE NEGCIOS DA RODOVIA serverificada por meio de anlise da coerncia das previses financeiras.

    13.21. Ser considerada vencedora a PROPOSTA ECONMICA queapresentar a Menor Contraprestao Pecuniria.

    13.21.1. A classificao das PROPOSTAS ECONMICAS obedecer aordem crescente dos valores da CP propostos pelos l ici tantes.

    13.22. No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista nesteEdital , nem preo ou vantagem baseada nas ofertas dos demais l ici tantes.

    13.23. Do julgamento das PROPOSTAS ECONMICAS caber recurso,conforme previsto na Clusula 16 deste Edital .

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    13.23.1. O resultado do julgamento das PROPOSTAS ECONMICAS serpublicado no rgo de imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, com arespectiva ordem de classificao.

    13.24. O detentor da melhor PROPOSTA ECONMICA obtida conformeacima previsto ser, nos termos do i tem 14.2, convocado para a assinaturado Contrato.

    14 DA HOMOLOGAO E ADJUDICAO

    14.1. O julgamento da licitao ser submetido homologao do Diretor Geral doDER/MG, que adjudicar o objeto da licitao sociedade empresria vencedora.

    14.2. Observados os procedimentos do item 14.1, o DER/MG convocar,mediante correspondncia com Aviso de Recebimento, o adjudicatrio paraassinatura do Contrato no prazo de at 60 (sessenta) dias contados da datada mencionada publicao.

    14.2.1. Para fins do disposto no i tem 14.1, o adjudicatrio compromete-se amanter os termos originais de sua proposta at a data da efet iva assinaturado contrato.

    14.2.2. Em at 2 (dois) dias teis antes da data prevista para assinatura doContrato, o adjudicatrio dever comprovar ao DER/MG que:

    I prestou as garantias previstas no Contrato;

    II contratou as coberturas de seguro, previstas no Contrato;

    III manteve as exigncias da habil i tao at o momento da contratao.

    14.2.3. No mesmo prazo est ipulado no i tem 14.2, o adjudicatrio, nahiptese de consrcio, dever, ainda, apresentar ao DER/MG os documentosque comprovem ter constitudo a SOCIEDADE DE PROPSITOESPECFICO, nos termos do i tem 25.1, devendo, ainda:

    I fornecer a correspondente cert ido emitida pela Junta Comercial dodomicl io da empresa-l der;

    II comprovar a inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas(CNPJ);

    III atestar a part icipao, como acionistas da SOCIEDADE DEPROPSITO ESPECFICO, das empresas integrantes do Consrcio.

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    14.3. Se o Contrato no for assinado no prazo estabelecido no i tem 14.2 porrazes no imputveis ao DER/MG, o adjudicatrio ter a sua garantia deproposta, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhes de reais),

    executada pelo DER/MG, que servir para quitar multa no importe de 1%(um por cento) do valor est imado da contratao.

    15 DA REVOGAO E ANULAO

    15.1. O Diretor Geral do DER/MG, em despacho fundamentado, poder revogar alicitao por razes de interesse pblico e dever anul-la, de ofcio ou por provocao deterceiros, verificada a ocorrncia de qualquer ilegalidade.

    16 DOS RECURSOS16.1 . Dos atos praticados em funo da licitao regida por este Edital cabem recurso,ao Diretor Geral do DER/MG, nos casos de:

    a) habilitao ou inabilitao de licitante;b) julgamento das propostas;c) anulao ou revogao da licitao;d) imposio de advertncia, como pena, ou de multa.16.2. O prazo para interposio de recurso, de ato do Diretor Geral do DER/MG, de05 (cinco) dias teis, contados do primeiro dia til subsequente ao da intimao,entendido por dia til o dia de expediente normal no DER/MG.

    16.3. A intimao ser feita, obrigatoriamente, atravs de publicao no Minas Gerais,exceto no caso da letra d da sub-clusula 16.1, em que ser pessoal ou por meio decorrespondncia registrada, assegurada vista imediata do processo a qualquer interessado.

    16.4. A intimao no caso previsto nas letras a, b e c da sub-clusula 16.1,poder ser feita por comunicao direta ao licitante, se devidamente representado nareunio em que for adotada a deciso.

    16.5. O recurso interposto com fundamento nas letras a , b e c da sub-clusula16.1 ter efeito suspensivo.16.6. Da interposio de recurso sero intimados os demais licitantes, que poderoimpugn-lo no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados pela forma j estabelecida nesteedital.

    16.7. O recurso ser encaminhado autoridade superior por intermdio do rgo ouautoridade que praticou o ato recorrido, que poder reconsiderar sua deciso ou faz-losubir, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias teis contados do recebimentodo recurso, sob pena de responsabilidade.

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    17 DO CONTRATO17.1. O Contrato obedecer aos termos da minuta constante do Anexo II MINUTA DO CONTRATO.

    17.2. A lei aplicvel ao Contrato ser a brasileira, no sendo admitidaqualquer meno a direi to estrangeiro ou internacional , nem mesmo comomeio de interpretao.

    17.3. A legislao brasi leira aplicvel ser aquela em vigor na data dos atosou fatos que vierem a ocorrer.

    17.4. O Contrato prever mecanismo privado de resoluo de disputas,conforme a Lei Federal n 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    17.5. O Contrato prever, ainda, a garantia de pagamento daCONTRAPRESTAO PECUNIRIA devida Concessionria.

    17.6. O Contrato dispor sobre sua reviso obrigatria nos 3 e 6 anos desua vigncia, bem como, a part ir do 10 (dcimo) ano de sua vigncia,inclusive, a cada 60 (sessenta) meses, para fins de adequao dosindicadores constantes do Anexo V - QUADRO DE INDICADORES DEDESEMPENHO e outros parmetros que se fizerem necessrios, tendo por

    base o PLANO DE NEGCIOS DA RODOVIA vigente anteriormente datada respectiva reviso.

    17.7. O DER/MG providenciar a publicao do extrato do Contrato norgo de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

    17.8. A contratada obriga-se a manter, durante a vigncia do Contrato, ascondies de habilitao exigidas neste Edital, e a comprovar,mensalmente, sua regularidade para com o INSS, o FGTS, a Dvida Ativa daUnio e as Fazendas Municipal , Estadual e Federal .

    18 DA AFERIO E PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAOPECUNIRIA

    18.1. Alm da cobrana da TARIFA DE PEDGIO, conforme previsto naClusula 21 deste Edital, a Concessionria far jus ao recebimento daCONTRAPRESTAO PECUNIRIA, proporcionalmente ao seudesempenho, conforme indicado pela NOTA DO QID.

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    18.1.1. A CONTRAPRESTAO PECUNIRIA o valor a ser pagomensalmente pelo DER/MG Concessionria, nas condies previstas no

    Contrato, para assegurar Concessionria as condies necessrias para aprestao do servio aos usurios da rodovia, atendendo s CONDIESOPERACIONAIS MNIMAS DA RODOVIA, s INTERVENESOBRIGATRIAS, s atividades de OPERAO DA RODOVIA e deConservao da Rodovia, conforme indicado no Anexo VI - DIRETRIZESPARA APRESENTAO DA METODOLOGIA DE EXECUO, e aosindicadores constantes do Anexo V - QUADRO DE INDICADORES DEDESEMPENHO.

    18.1.2. O valor da CONTRAPRESTAO PECUNIRIA aquele indicadona PROPOSTA ECONMICA do adjudicatrio da Licitao.

    18.2. O valor da CONTRAPRESTAO PECUNIRIA a ser pago a cadams Concessionria poder ser inferior ao valor indicado na PROPOSTAECONMICA do adjudicatrio da Lici tao em razo do no cumprimentointegral , pela Concessionria, dos ndices constantes do QID, conformeresultar da aferio do VERIFICADOR INDEPENDENTE.

    18.3. A aferio dos ndices do QID ser fei ta mensalmente peloVERIFICADOR INDEPENDENTE, utilizando sistema especialmentedesenvolvido para este fim.

    18.3.1. At o 5 dia do ms subseqente ao vencido ser emitido relatriopelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, do qual constar a NOTA DO QID.

    18.3.2. Caso no seja, por qualquer razo no imputvel Concessionria,emitido o relatrio referido no item 18.3.1 pelo VERIFICADORINDEPENDENTE, no prazo estabelecido, a NOTA DO QID ser atribudapela Concessionria para os fins do i tem 18.5 at o 10o dia do mssubseqente ao vencido.

    18.3.2.1. Em caso de divergncia do DER/MG em relao NOTA DO QIDatribuda pela Concessionria, e no havendo acordo entre as Partes, at o

    5o dia contado da data em que o DER/MG houver manifestado, por escri to,sua divergncia, ser o assunto submetido ao COMIT TCNICO previstona Clusula 69 do Contrato. A deciso do COMIT TCNICO serdefini t iva, sendo os eventuais acertos, para maior ou para menor, no valorda CP do respectivo ms, compensados no prximo pagamento subseqente deciso.

    18.3.2.2. Sobre as eventuais diferenas pagas a maior ou a menor, incidircorreo monetria, calculada com base no mesmo ndice adotado para oreajuste da CP e da TARIFA BSICA DE PEDGIO, at a data em que seefet ivar a compensao.

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    18.3.2.3. Inexist indo contratao de VERIFICADOR INDEPENDENTE,pelo DER/MG, prevalecer o mecanismo de aferio da NOTA DO QID

    previsto no item 18.3.2.

    18.3.3. O sistema de aferio do QID ser disponibil izado no si te doDER/MG, on l ine, e poder ser acessado pela Concessionria para fins deacompanhamento.

    18.3.4. A Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais, dentro de suasatribuies legais, poder verificar a exatido do processo de aferio, bemcomo o integral atendimento das obrigaes do VERIFICADORINDEPENDENTE previstas no contrato celebrado por este com o DER/MG.

    18.4. Observado o procedimento previsto nos i tens precedentes, aConcessionria far jus ao recebimento da CONTRAPRESTAOPECUNIRIA a part ir do 13 (dcimo terceiro) ms a contar da data datransferncia de controle, desde que:

    I tenham sido integralmente realizadas a RECUPERAO FUNCIONALda RODOVIA e as INTERVENES OBRIGATRIAS especificadas noitem VII, subitem 7.1, do Anexo VI - DIRETRIZES PARAAPRESENTAO DA METODOLOGIA DE EXECUO, atestadas peloVERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do item 34.2 do Contrato; e

    II haja a disponibil izao do servio aos usurios da rodovia, com asseguintes condies mnimas aferida pelo VERIFICADORINDEPENDENTE:

    a) inexistncia de buracos e panelas;

    b) NOTA DO QID do subgrupo de indicadores de Segurana 8,0 (oito);

    c) NOTA DO QID do subgrupo de indicadores de Condio de superfcie 8,0 (oi to).

    18.5. Uma vez real izado o processo de aferio do desempenho previsto noitem 18.3.1, a Concessionria emitir o recibo correspondente CONTRAPRESTAO PECUNIRIA referente ao ms vencido.

    18.5.1. Para os fins de pagamento, a Concessionria dever apresentar aoDER/MG o respectivo recibo correspondente CONTRAPRESTAOPECUNIRIA do ms vencido, juntamente com cpia do certificadoemitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE contendo a NOTA DO QIDou, sendo o caso, o relatrio elaborado pela Concessionria contendo aNOTA DO QID por ela aferida, conforme o procedimento previsto no item18.3.2 e 18.3.2.3.

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    18.5.1.1. A entrega da documentao ser confirmada pelo DER/MG,

    atravs de protocolo de recebimento, cuja cpia ser encaminhada aoGARANTIDOR e ao BANCO, juntamente com cpia da documentaoapresentada pela CONCESSIONRIA.

    18.5.2. O pagamento a que se refere o i tem 18.5.1 ser fei to pelo DER/MG Concessionria, dentro de 5 ( cinco) dias teis contados do recebimento dadocumentao referida no i tem precedente.

    18.5.2.1. Caso a Concessionria tenha cedido (s) inst i tuio(es)financeira(s) seus direitos creditrios relativos CONTRAPRESTAOPECUNIRIA, os pagamentos respectivos sero efetuados pelo DER/MG

    diretamente a esta(s) ou a quem esta(s) indicarem.

    18.5.3. O pagamento dos recibos relacionados CONTRAPRESTAOPECUNIRIA ser fei to mediante crdito das importncias correspondentesem favor da Concessionria, em conta corrente mantida junto ao banco poresta indicado ao DER/MG, valendo o respectivo aviso de crdito emitidopelo banco pagador como recibo.

    18.5.4. Na data de efet ivao do pagamento da CONTRAPRESTAOPECUNIRIA, o DER/MG encaminhar ao GARANTIDOR, Concessionria e ao BANCO, cpia do respectivo aviso de crdito emitido

    pelo banco pagador, conforme previsto no item precedente.

    18.6. O no pagamento do valor devido Concessionria pelo DER/MGfaculta quela o acionamento das garantias, nos termos da Clusula 38 doContrato.

    18.6.1. Sem prejuzo do direi to da Concessionria de acionar a garantiaprevista na Clusula 38 do Contrato, poder esta efetuar a compensao dodbito, at o l imite possvel , com a parcela de ganhos a seremcompartilhados que eventualmente couber ao DER/MG nos termos daClusula 32 deste Edital.

    18.7. Como condio adicional para o recebimento mensal daCONTRAPRESTAO PECUNIRIA, alm da documentao referida noitem 18.5.1, a Concessionria dever comprovar ao DER/MG suaregularidade para com o INSS, o FGTS, a Dvida Ativa da Unio e asFazendas Municipal, Estadual e Federal, nos termos do Edital.

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    19 DO REAJUSTE DA CONTRAPRESTAO PECUNIRIA

    19.1. O valor da CONTRAPRESTAO PECUNIRIA ser reajustadoautomaticamente, em periodicidade anual, exceto o primeiro reajustamento,de modo a reflet ir a inflao medida pelo IPCA-IBGE, de acordo com aseguinte frmula:

    0IPCA

    IPCACPCP

    i

    R=

    onde:

    RCP - o valor da CP reajustada;

    CP - o valor da CP, em valores de dezembro de 2005, definida pelaproposta do adjudicatrio da Licitao;

    0IPCA - o ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo, relat ivoao ms de outubro de 2005, calculado pelo Inst i tuto Brasi leiro de Geografiae Estatstica - IBGE;

    iIPCA - o ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo, relat ivoao segundo ms anterior ao da data de reajuste, calculado pelo Inst i tutoBrasi leiro de Geografia e Estat st ica - IBGE.

    19.2. Para fins do primeiro reajustamento , ser ut i l izada a mesma frmulaacima, sendo o IPCAi relat ivo ao segundo ms anterior a data de incio dopagamento da CONTRAPRESTAO PECUNIRIA.

    20 DA GARANTIA DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAOPECUNIRIA

    20.1. O GARANTIDOR ficar responsvel , em face da Concessionria, pelocumprimento das obrigaes do DER/MG de pagamento daCONTRAPRESTAO PECUNIRIA, conforme previsto na Clusula 38 doContrato.

    21 DA LOCALIZAO DAS PRAAS DE PEDGIO

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    21.1.Alm de fazer jus ao recebimento da CONTRAPRESTAOPECUNIRIA prevista na Clusula 18, a Concessionria tem o direito decobrar pedgio no sistema rodovirio.

    21.1.1. O dimensionamento e demais caracterst icas das praas de pedgiodevero ser estabelecidos de forma que causem o mnimo desconforto eperda de tempo aos usurios, observados os critrios definidos no Anexo VI DIRETRIZES PARA APRESENTAO DA METODOLOGIA DEEXECUO e no Anexo VII DIRETRIZES PARA APRESENTAO DAPROPOSTA ECONMICA.

    21.1.2. Alm dos equipamentos e servios necessrios cobrana, as praasde pedgio sero integradas pelas instalaes sociais para o pessoal da

    Concessionria, e sero dotadas, tal como os respectivos acessos, dos meiosde segurana adequados.

    21.1.3. A localizao das praas de pedgio ser real izada conformeindicado no PLANO DE NEGCIOS DA RODOVIA do adjudicatrio daLicitao.

    21.2. As categorias de veculos para efei to de aplicao das TARIFAS DEPEDGIO so as constantes do Anexo VIII ESTRUTURA TARIFRIA.

    21.3. As TARIFAS DE PEDGIO, a serem cobradas dos usurios dosistema rodovirio quando do incio da operao do sistema existente, soaquelas definidas no Anexo VIII ESTRUTURA TARIFRIA, calculadascom base nos conceitos de EQIDADE e MODICIDADE.

    21.4. A Concessionria somente poder iniciar a cobrana da TARIFA DEPEDGIO aos usurios a part ir do 13 (dcimo terceiro) ms, a contar dadata da transferncia de controle, desde que:

    I tenham sido integralmente realizadas a RECUPERAO FUNCIONALda RODOVIA e as INTERVENES OBRIGATRIAS especificadas noitem VII, subitem 7.1, do Anexo VI - DIRETRIZES PARAAPRESENTAO DA METODOLOGIA DE EXECUO, atestadas peloVERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do item 34.2 do Contrato;

    II haja a disponibil izao do servio aos usurios da rodovia, com asseguintes condies mnimas aferidas pelo VERIFICADORINDEPENDENTE:

    a) inexistncia de buracos e panelas;

    b) NOTA DO QID do subgrupo de indicadores de Segurana 8,0 (oito);

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    c) NOTA DO QID do subgrupo de indicadores de Condio de superfcie 8,0 (oi to).

    21.5. A Concessionria poder excluir praas de pedgio, quandocomprovadamente essa excluso no comprometer a prestao adequada doobjeto do Contrato, desde que previamente autorizada pelo DER/MG.

    21.5.1. A excluso de praas de pedgio no poder ser considerada naPROPOSTA ECONMICA do l ici tante, podendo ocorrer apenas aps aassinatura do Contrato, conforme previsto no i tem 215.

    21.5.2. Os valores decorrentes da excluso de praas de que trata os i tens21.5 e 21.5.1 sero uti l izados para fins de restabelecimento do equil brio

    econmico-financeiro do Contrato.

    21.6. As al teraes nas TARIFAS DE PEDGIO nas condies previstas noContrato, devero ser divulgadas de forma ampla aos usurios, comantecedncia mnima de 15 (quinze) dias.

    21.6.1. Caber Concessionria adotar, por sua conta e risco, mecanismoscontra a ut i l izao de rotas de fuga pelos usurios, que objet ivam evitar opagamento da TARIFA DE PEDGIO cobrada nas praas de pedgio.

    21.6.1.1. A Co