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DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011 1 ANEXO AO BG Nº 112 DE 19 DE JUNHO DE 2012. Devido ao interesse comum entre a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) em aperfeiçoar e fortalecer o serviço de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel no Estado de Mato Grosso do Sul, concluíram a necessidade irrefutável de criarem o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Estadual, agregado às atividades do Corpo de Bombeiros Militar, incluindo o serviço aero médico (aeronave de asa fixa e/ou rotativa pertencente ao CBMMS) para o desenvolvimento dos serviços de suporte de vida avançado, atendimentos pré-hospitalar móvel primário e secundário, transportes intermunicipal de pacientes e transportes de órgãos para a Central de Transplantes Estadual, atingindo uma cobertura de 100% do território Estadual nos atendimento as urgências e emergências. 2. FINALIDADE Regular a atuação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU Estadual agregado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), na execução das atividades de Urgência e Emergência a nível Estadual, conforme Termo de Cooperação Técnico firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e a Secretaria Estadual de Saúde do MS (SES); 3. OBJETIVO Estabelecer protocolo de composição, estruturação, acionamento e atuação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Estadual, o qual funcionará agregado às atividades do Corpo de Bombeiros Militar, a fim de atender o Termo de Cooperação Técnica firmado entre SEJUSP e SES, para o desenvolvimento das atividades de Urgência e Emergência a nível Estadual. 1. INTRODUÇÃO

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ANEXO AO BG Nº 112 DE 19 DE JUNHO DE 2012.

Devido ao interesse comum entre a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e a

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), por intermédio do

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) em aperfeiçoar e fortalecer o serviço de

Atendimento Pré-Hospitalar Móvel no Estado de Mato Grosso do Sul, concluíram a

necessidade irrefutável de criarem o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -

SAMU Estadual, agregado às atividades do Corpo de Bombeiros Militar, incluindo o

serviço aero médico (aeronave de asa fixa e/ou rotativa pertencente ao CBMMS)

para o desenvolvimento dos serviços de suporte de vida avançado, atendimentos

pré-hospitalar móvel primário e secundário, transportes intermunicipal de pacientes

e transportes de órgãos para a Central de Transplantes Estadual, atingindo uma

cobertura de 100% do território Estadual nos atendimento as urgências e

emergências.

2. FINALIDADE

Regular a atuação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU

Estadual agregado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do

Sul (CBMMS), na execução das atividades de Urgência e Emergência a nível

Estadual, conforme Termo de Cooperação Técnico firmado entre a Secretaria de

Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e a Secretaria Estadual de

Saúde do MS (SES);

3. OBJETIVO

Estabelecer protocolo de composição, estruturação, acionamento e atuação

do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Estadual, o qual funcionará

agregado às atividades do Corpo de Bombeiros Militar, a fim de atender o Termo

de Cooperação Técnica firmado entre SEJUSP e SES, para o desenvolvimento das

atividades de Urgência e Emergência a nível Estadual.

1. INTRODUÇÃO

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4. REFERÊNCIA

• Portaria GM-MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002;

• Portaria nº 1864/GM de 29 de setembro de 2003;

• Portaria nº 2.970 de dezembro de 2008;

• Resolução nº 048/SES/MS, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.538

de 09 de setembro de 2009;

• Resolução nº 103/SES/MS, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.788

de 15 de setembro de 2010.

5. CONCEITUAÇÃO BÁSICA

5.1 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Gr osso do SUL –

CBMMS

Instituição permanente, regular e autônoma, além das atribuições

definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil, de

prevenção e de combate a incêndios, de busca, de salvamento e de socorro

público.

5.2 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/192) é um

programa do Governo Federal que tem como finalidade prestar o socorro à

população em casos de emergência.

5.3 Central de Regulação Médica

Estrutura destinada a organizar a relação entre os vários serviços,

qualificando o fluxo dos pacientes no Sistema e gerar uma porta de

comunicação aberta ao público em geral, através da qual os pedidos de socorro

são recebidos, avaliados e hierarquizados (Portaria GM 2048/02).

5.4 Atendimento Pré-Hospitalar móvel

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Considera-se como nível pré-hospitalar móvel na área de urgência, o

atendimento que procura chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido um

agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as

psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, seqüelas ou mesmo à morte,

sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado

a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema

Único de Saúde. Podemos chamá-lo de atendimento pré-hospitalar móvel

primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou de

atendimento pré-hospitalar móvel secundário quando a solicitação partir de um

serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento

necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite

ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do

tratamento.

6. LEGISLAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO ATINENTES

6.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

De acordo com o Art. 144, § 5º da Constituição Federal – “...aos Corpos

de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incube a

execução de atividades de Defesa Civil. E pela Constituição Estadual no Art. 50

ao Corpo de Bombeiros Militar, instituição permanente, regular e autônoma,

além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de

defesa civil, de prevenção e de combate a incêndios, de busca, de salvamento

e de socorro público”.

6.2 Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 .

Trata-se da Lei Orgânica de Assistência à Saúde – LOAS, que dispõe

sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a

organização e o funcionamento dos serviços de prestação de saúde pública.

Em seu art. 7º, XIII estabelece como um dos princípios norteadores da

prestação pública de saúde o da não duplicidade de meios para fins idênticos.

In verbis, assim dispõe a norma:

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Art.7º - As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados e

contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS

são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art.198 da

Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

(...)

XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de

meios para fins idênticos.

6.3 Portaria nº 1864/GM de 29 de setembro de 2003.

Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de

Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de

Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território

brasileiro: SAMU- 192.

6.4 Portaria n.º 2048/GM de 5 de novembro de 2002.

Normatiza o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel, estabelecendo

regras que vão desde as especializações da equipe médica até as

características dos veículos e os equipamentos a serem utilizados nas

ambulâncias.

6.5 Portaria nº 2.970 de dezembro de 2008

Institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da

Rede Nacional SAMU 192.

6.6 Resolução nº 048/SES/MS, publicada no Diário Of icial do Estado nº

7.538 de 09 de setembro de 2009.

Aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de

Urgência/SAMU Estadual, bem como sua agregação ao serviço de Atendimento

Pré-Hospitalar móvel do Corpo de Bombeiros Militar do MS. In verbis, assim

dispõe a norma:

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Art. 1º Fica aprovada a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de

Urgência/SAMU Estadual com a estruturação do Atendimento Pré-Hospitalar

Móvel/APH para cobertura dos municípios do Estado onde não existe SAMU

municipal.

Art. 2º Esta estruturação acontecerá em parceria agregada ao Corpo de

Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, visando otimização de recursos

públicos.

6.7 Resolução nº 103/SES/MS, publicada no Diário Of icial do Estado nº 7.788

de 15 de setembro de 2010.

Aprova as decisões da Comissão Intergestores Bipartite realizada em

reunião ordinária do dia 20 de agosto, a qual aprovou a composição de quatro

Centrais de Regulação de Urgências SAMU 192 no Estado.

Art. 1º Fica aprovada a composição de quatro Centrais de Regulação de

Urgências SAMU 192 no Estado, sendo:

• Central Estadual SAMU 192 – Regulando o SAMU

Corumbá/Ladário com viaturas em Aquidauana/Anastácio e

Coxim;

• Central SAMU Campo Grande – Regulando o SAMU Campo

Grande com viaturas em Sidrolândia, Terenos e Ribas do Rio

Pardo;

• Central SAMU Três Lagoas – Regulando SAMU Três Lagoas, com

viatura em Paranaíba;

• Central SAMU Dourados – Regulando SAMU Dourados, com

viaturas em Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina e Mundo Novo.

7. UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADA – USA (terrestre e a érea)

7.1 As viaturas denominadas UNIDADES DE SUPORTE AVANÇADA – USAs

(terrestre) serão compostas por 01 (um) Bombeiro Militar Condutor e Operador

de Viatura, 01 (um) profissional médico (CBMMS ou SES) e 01 (um) profissional

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enfermeiro (CBMMS ou SES), as quais ficarão baseadas em Quartéis do

CBMMS estrategicamente definidas pelo Comando Geral do CBMMS.

7.1.1 Ficará a critério da SES em conjunto com o CBMMS convidar ou

realizar exame seletivo específico para seleção dos profissionais da área

de saúde que desejarem compor as equipes USAs, devendo as vagas de

serem priorizadas para os Bombeiros Militares que possuem tal graduação

com respectivo repasse de pró-labore (a ser definido), caso o Comando

considere que haja disponibilidade de cedência de militares para este fim;

7.1.2 Caso o Comando do CBMMS, por qualquer motivo considere que

não haja disponibilidade de ceder militares para atuar nas USAs nas

funções de médico ou enfermeiro, ficará a cargo da SES a contratação e

custeio desses profissionais;

7.1.3 O CBMMS será responsável em selecionar os Bombeiros Militares

que comporão as equipes USAs;

7.1.4 Todos os candidatos Bombeiros Militares e os profissionais da área

de saúde interessados em atuar nas equipes USAs deverão ser

submetidos e considerados aprovados em Estágio de Capacitação e

Nivelamento Operacional elaborado e aplicado pelo CBMMS em conjunto

com a SES, caso considerem necessário;

7.1.5 Todos os profissionais da saúde que atuarão no SAMU Estadual

utilizarão uniforme do SAMU definido pela Portaria GM nº 2048, de 05 de

novembro de 2002, o qual conterá na lateral do braço esquerdo, a marca

bordada circular do Corpo de Bombeiros Militar do MS seguindo heráldica

e dimensões específicas, a fim de identificá-lo como componente da

equipe do SAMU Estadual, conforme modelo abaixo:

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7.1.6 Os Bombeiros Militares que comporão o SAMU Estadual utilizarão na

lateral do braço direito do uniforme, a marca bordada do SAMU na versão

vertical, a fim de identificá-lo como componente da equipe, conforme

modelo a seguir:

7.1.7 Devido o SAMU Estadual possuir uma viatura USA terrestre para

operacionalizar a USA aérea na Capital, a equipe ficará de prontidão no

Quartel Central do CBMMS, devendo dar suporte avançado de vida as

Guarnições de Resgate de Campo Grande quando necessário, possuindo

área de atuação conforme especificado no item 7.2.6;

7.2 O serviço aero médico será desenvolvido por uma aeronave de asa fixa

e/ou rotativa, pertencente ao CBMMS, devendo ser empregada dentro do

território Estadual (fora deste, apenas com autorização do Comandante Geral),

a qual será denominada de UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADA AÉREA –

USA AÉREA , que possuirá custeios e investimentos para realização de até 30

(trinta) horas de vôo mensal, sendo 06 (seis) horas de vôo destinados a serviço

da Central de Transplante de Órgãos Estadual, e 24 (vinte e quatro) horas de

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vôo destinadas para o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel primário,

secundário e transporte intermunicipal de pacientes;

7.2.1 O controle de números e horas de vôos realizados por mês será de

responsabilidade dos pilotos do CBMMS;

7.2.2 O acionamento da USA terrestre e/ou aérea na Capital e no interior

será realizada por meio do serviço de emergência 193, e nos municípios

do interior cobertos pelo SAMU Estadual poderá ser acionado através dos

números de telefone 192 ou 193;

7.2.2.1 Para empregar a USA AÉREA, o Diretor de Operações deverá

cumprir as seguintes exigências dentro da ordem como se segue:

a) Observar se a ocorrência encontra-se tipificada no item 7.3;

b) Contactar o piloto da aeronave verificando se há condições

climáticas para pouso e decolagem e existência de área de pouso

no local do atendimento;

c) O Comandante Geral do CBMMS deverá ser informado a

respeito da utilização da aeronave;

7.2.3 Sendo autorizado o emprego da USA aérea, a guarnição da USA

terrestre da Capital deslocar-se-á para o ponto de decolagem, e passara a

guarnecer a aeronave, permanecendo sua respectiva viatura (USA

terrestre) fora de serviço até o retorno da missão;

7.2.4 Para o emprego da USA terrestre, a ocorrência deverá estar

tipificada no item 7.3;

7.2.5 Nos demais casos, de acordo com a necessidade, a decisão do

envio da viatura USA terrestre da Capital será discricionária do Diretor de

Operações;

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7.2.6 Quando não empregada no serviço aero médico, a USA terrestre do

SAMU Estadual atuará na Capital em apoio as Guarnições do CBMMS

com suporte avançado de vida, abrangendo inclusive os municípios

adjacentes dentro da respectiva área de atuação da Corporação da

Capital, conforme representado na ilustração a seguir:

ORIGEM MUNICÍPIO DE ABRANGÊNCIA DISTÂNCIA TEMPO ESTIMADO CORGUINHO 89,3 Km 1h 21 min BANDEIRANTES 71,4 Km 1h 11 min ROCHEDO 74,7 Km 1h 03 min TERENOS 26,7 Km 31 min SIDROLÂNDIA 72,5 Km 1h 15 min RIBAS DO RIO PARDOTERENO 103 Km 1h 40 min

CAMPO GRANDE

JARAGUARITERENOS 45,6 Km 48 min

7.2.7 Nas demais localidades onde houver a necessidade da presença da

equipe USA e/ou dificuldade de acesso, a mesma deverá ser transportada

por aeronave de asa fixa;

7.3 Situações mínimas previstas para acionamento da USA aérea e terrestre e

USB:

7.3.1 - Agravos Clínicos

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7.3.1.1 Paciente inconsciente;

Entende-se por paciente inconsciente o paciente que não

responde aos estímulos verbais e dolorosos.

7.3.1.2 Paciente com insuficiência respiratória grave;

Entende-se paciente com insuficiência respiratória grave o

paciente que não consegue manter um bom volume minuto, ou

seja, um aumento muito grande, ou uma diminuição significativa

na frequência ventilatória, e/ou uma diminuição expressiva da

expansibilidade ventilatória, apresentando sinais de cianose

central, diminuição do nível de consciência e/ou agitação

psicomotora e se possível, avaliação da saturação, valores

abaixo de 90%.

7.3.1.3 Paciente com suspeita de Infarto Agudo do Miocárdio;

Entende-se pacientes com suspeita de Infarto Agudo do

Miocárdio, pacientes com dor torácica tipo aperto, ou

desconforto, de variações de moderada a forte intensidade,

podendo irradiar para ombro, e membro superior esquerdo e

mandíbula, podendo apresentar sudorese fria, palidez cutânea,

rebaixamento do nível de consciência e ainda associado a

fatores de risco como obesidade, tabagismo, sexo masculino,

idade acima de 45 anos.

7.3.1.4 Paciente com suspeita de Acidente Vascular Encefálico -

AVE;

Entende-se por suspeita de Acidente Vascular Encefálico,

pacientes que de forma aguda, apresentam diminuição da força

muscular em alguns dos hemídios, e/ou desvio da rima labial,

com ou sem parestesia, podendo apresentar de uma leve

diminuição do nível de consciência até coma.

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7.3.1.5 Paciente com intensa agitação psicomotora;

Pacientes em que de forma aguda apresentam agitados, e/ou

agressivos, sem possibilidade de controle e comunicação,

podendo estar em risco, ou oferecer risco a terceiros.

7.3.1.6 Paciente com suspeita de Estado de Mal Epiléptico;

Entende-se por Estado de Mal Epilético, o paciente que se

apresenta com crise convulsiva por 30 minutos ou mais.

7.3.1.7 Suspeita de parada cardiorrespiratória;

Entende-se por suspeita de parada cardiorespiratória, os

pacientes que se apresentam inconscientes, sem sinais de

respiração e sem pulso, caso seja possível a verificação do

mesmo.

7.3.2 - Agravos Traumáticos

7.3.2.1 Ferimento por arma branca ou de fogo atingindo cabeça,

pescoço, face, tórax e/ ou região inguinal, abdome, ou com

sangramento importante;

7.3.2.2 Paciente com grande área corporal queimada,

queimadura de terceiro grau independente da extensão e/ou

queimadura de vias aéreas;

7.3.2.3 Vítimas de Eletrocussão;

7.3.2.4 Eventos com mais de cinco vítimas;

7.3.2.5 Colisão de veículos com vítima presa em ferragens;

7.3.2.6 Colisão de veículos com vítima ejetada;

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7.3.2.7 Colisão de veículos com morte de um dos ocupantes;

7.3.2.8 Acidente com veículo em alta velocidade – como rodovia

e/ou capotamentos;

7.3.2.9 Queda de altura de mais de três metros;

7.3.2.10 Atropelamentos;

7.3.2.11 Colisão de Motocicleta, ou bicicleta com veículo de

grande porte como caminhão e ônibus;

7.3.2.12 Todos os outros traumas em que a vítima esta

inconsciente, e/ou com sangramento intenso, e/ou com

convulsão;

7.3.3 - Agravos Psiquiátricos

Todas as ocorrências em que há necessidade de imobilização e

houver dificuldade de realizar a contenção mecânica, com o

intuito de preservar a integridade física do paciente deverá ser

viabilizada a contenção química;

7.3.4 - Agravos Obstétricos

7.3.4.1 Trabalho de parto evidente;

7.3.4.2 Recém nascido vivo com sinais de gravidade como

insuficiência respiratória ou bradicardia;

7.3.5 Em todas as ocorrências em que Guarnições do Corpo de

Bombeiros solicitar a presença de uma USA, a mesma deverá ser

priorizada;

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7.3.6 A USA aérea será empregada para a realização de transporte de

órgãos a pedido da Central de Transplantes de Órgãos Estadual via

CIOPS (telefone 193), desde que o transporte terrestre não seja

recomendável;

7.3.6.1 Para realização do transporte de órgãos via terrestre será

empregada exclusivamente viatura Auto-Salvamento (AS) do trem

de socorro da Capital com seu respectivo motorista;

7.3.6.2 Será de responsabilidade da Central de Transplantes de

Órgãos Estadual a designação da equipe de saúde que efetuará o

transporte dos órgãos;

7.3.6.3 A solicitação da viatura Auto-Salvamento (AS) para a

realização do transporte de órgãos deverá ser realizada através do

CIOPS (telefone 193);

7.3.6.4 A Central de Transplantes de Órgãos Estadual possuirá

uma cota mensal para realização de até 05 (cinco) transportes

terrestres utilizando a viatura do CBMMS;

7.3.6.5 A utilização da viatura do CBMMS para a realização dos

transportes de órgãos se restringirá dentro do limite estadual, e

fora deste limite, apenas mediante autorização do Comandante

Geral;

7.3.6.6 Competirá ao CIOPS o controle mensal da quantidade de

transportes terrestres de órgãos realizados a pedido da Central de

Transplantes de Órgãos Estadual;

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7.3.7 A USA aérea será empregada para realização de transportes

intermunicipal de pacientes a pedido da Central de Regulação de Leitos

Estadual, desde que o transporte terrestre não seja recomendável;

7.3.7.1 Para realização de transportes intermunicipais via terrestre

de pacientes serão empregadas exclusivamente Unidades de

Resgate (URs) da Capital, as quais, além dos materiais de suporte

básico de vida, deverão estar equipadas com bomba de infusão,

respirador mecânico e cardioversor/desfibrilador;

7.3.7.2 Será de responsabilidade da Central de Regulação de

Leitos Estadual a designação de equipe de saúde que

acompanhará a guarnição do CBMMS durante o transporte (caso

acompanhamento médico seja necessário);

7.3.7.3 O emprego de Unidades de Resgate (URs) para a

realização de transportes intermunicipais via terrestre de pacientes

ocorrerá através da solicitação da Central de Regulação de Leitos

Estadual ao CIOPS (telefone 193);

7.3.7.4 A Central de Regulação de Leitos Estadual possuirá uma

cota mensal para a realização de até 05 (cinco) transportes

terrestres intermunicipal de pacientes;

7.3.7.5 Os transportes terrestres intermunicipais se restringirão

dentro do limite estadual, e fora deste, apenas mediante

autorização do Comandante Geral;

7.3.7.6 Competirá ao CIOPS o controle mensal da quantidade de

transportes intermunicipais terrestres realizados a pedido da

Central de Regulação de Leitos Estadual;

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7.3.8 A USA aérea e/ou terrestre poderá ser empregada em prevenções

diversas ou eventos realizados pelo CBMMS, devidamente prevista em

Ordem de Serviço ou por ordem do Comandante Geral, dentro da sua

respectiva área operacional;

7.3.9 A USA terrestre e aérea deverá ser empenhada em todos os casos

aonde houver dúvidas do seu envio.

7.4 O abastecimento, manutenção mecânica, reposição de uniforme, aquisição

de equipamentos e materiais de insumo das USAs terrestres e aérea serão de

responsabilidade do CBMMS.

8. UNIDADE DE SUPORTE BÁSICA – USB

8.1 As Unidades de Suporte Básica do SAMU Estadual serão tripuladas por

01 (um) Bombeiro Militar Condutor e Operador de Viatura, 01 (um)

Bombeiro Militar Resgatista Comandante de Guarnição e 01 (um)

profissional Técnico de Enfermagem Auxiliar de Guarnição, sendo este

último, cedido pelo respectivo município a qual a viatura esteja sediada;

8.2 Os Bombeiros Militares com curso Técnico de Enfermagem terão

precedência no preenchimento das funções de auxiliar de Guarnição, com

respectivo repasse de pró-labore (a ser definido), caso o Comando

considere que haja disponibilidade de cedência de militares para este fim.

8.3 As Unidades de Suporte Básica do SAMU Estadual ficarão sediadas

nos Quartéis de Corpos de Bombeiros do Estado, sob total

responsabilidade do CBMMS, compondo normalmente o trem de socorro

daquela unidade, devendo ser empregadas em ocorrências do CBMMS

(acionamento via 193) e do SAMU Estadual (acionamento via 192);

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8.4 A manutenção, abastecimento e custeio das Unidades de Suporte

Básica do SAMU Estadual serão realizados pelo CBMMS com emprego de

recursos oriundos do Termo de Cooperação Técnico do SAMU Estadual;

8.5 As Situações mínimas previstas para acionamento das USBs será

conforme previsto no item 7.3;

8.6 A abrangência de atuação das viaturas USBs será conforme

representado na ilustração a seguir, obedecendo a mesma área de atuação

operacional do CBMMS:

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9. CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DO SAMU ESTADUAL

9.1 A Central de Regulação Médica (CRM) do SAMU Estadual será sediada na

Capital, desenvolvendo suas atividades e protocolos específicos, utilizando-se

da estrutura física, administrativa, técnica e operacional em Unidade já

existente pertencente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

9.2 A Unidade onde for instalada a Central de Regulação Médica do SAMU

Estadual será responsável pelas adequações físicas, aquisição de mobiliários,

equipamentos de informática, aquisição de softwares, e devidas manutenções

necessárias para o pleno funcionamento da CRM, a qual será regida pelas

Normas Gerais daquela Instituição;

9.3 As adequações necessárias para o pleno funcionamento da CRM será

realizada com emprego de recursos e investimentos oriundos do Termo de

Cooperação Técnico do SAMU Estadual;

9.4 A CRM do SAMU Estadual irá empregar a base informatizada de dados do

CBMMS, sendo acrescidas neste software, as informações exigidas pelo

Ministério da Saúde;

9.5 A Secretaria Estadual de Saúde disponibilizará os profissionais necessários

para operacionalizarem a Central de Regulação Médica do SAMU Estadual,

conforme quantitativo previsto em Portaria do Ministério da Saúde;

9.6 A Central de Regulação Médica do SAMU Estadual irá inicialmente regular

os atendimentos realizados pelas viaturas USA aérea e terrestre, USB e URs

dos municípios de Corumbá/Ladário, Aquidauana/Anastácio e Coxim;

9.7 Todas as ligações discadas para o número 192 nos municípios regulados

pelo SAMU Estadual serão atendidas e despachadas através da Central de

Regulação Médica do SAMU Estadual na Capital;

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9.8 As Unidades Bombeiro Militares do interior que servir de base para o SAMU

Estadual, estarão conectadas a CRM do SAMU Estadual através de link,

telefone fixo e/ou móvel do Chefe da Guarnição, no qual o médico regulador

poderá acompanhar todo o desenvolvimento das ocorrências em tempo real,

tendo a possibilidade de intervir a qualquer tempo;

9.9 Caso ocorra do “Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM”, ao

registrar a natureza de uma ocorrência que não é prevista como

urgência/emergência no Protocolo de Atendimento às Ocorrências do SAMU

Estadual, o sistema informará instantaneamente ao TARM a necessidade de

submeter o solicitante a devida Regulação Médica, colocando o mesmo em

teleconferência com o médico regulador;

9.10 O Protocolo de Atendimento às Ocorrências do SAMU Estadual foi

baseado no do CBMMS, sendo ambos semelhantes, a fim de evitar conflito do

atendimento por parte de uma Instituição e recusa de atendimento por parte da

outra para uma mesma ocorrência de uma determinada natureza;

9.11 Todas as ocorrências atendidas pelo CBMMS e/ou pela USA aérea ou

terrestre do SAMU Estadual nos municípios de Campo Grande, Sidrolândia,

Terenos, Rochedo, Corguinho, Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo e Jaraguari

após suas respectivas vítimas estarem devidamente estabilizadas no interior

das viaturas, estas passarão a ser reguladas pela Central de Regulação Médica

do município de Campo Grande, obedecendo à hierarquização do fluxo de

atendimento daquela região;

9.12 Todas as ocorrências atendidas pelo CBMMS e/ou pelo SAMU Estadual

nos municípios de Ponta Porã, Naviraí, Antônio João, Laguna Carapã, Juti,

Itaquirai, Iguatemi, El Dourado, Japorã, Nova Andradina, Bataiporã,

Anaurilandia, Bataguassú e Mundo Novo, após suas respectivas vítimas

estarem devidamente estabilizadas no interior das viaturas, estas passarão a

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ser reguladas pela Central de Regulação Médica de Dourados, obedecendo à

hierarquização do fluxo de atendimento daquela região;

9.13 Todas as ocorrências atendidas pelo CBMMS e/ou pelo SAMU Estadual

nos municípios de Inocência, Cassilândia e Paranaíba, após suas respectivas

vítimas estarem devidamente estabilizadas no interior das viaturas, estas

passarão a ser reguladas pela Central de Regulação Médica de Três Lagoas,

obedecendo à hierarquização do fluxo de atendimento daquela região;

9.14 As ligações do interior do Estado discadas para o número 193 serão

atendidas normalmente pelas respectivas Unidades Bombeiro Militar de sua

região, competindo àquela Unidade acionar ou não a equipe USA, conforme a

necessidade de apoio;

9.15 Em caso de pane nas comunicações por fatores adversos entre os

Quartéis do interior com a Central de Regulação Médica do SAMU Estadual

localizado na Capital, os atendimentos transcorrerão normalmente seguindo o

Protocolo de Atendimento às Ocorrências, sendo as vítimas encaminhadas

para as Unidades de Saúde de referência dos respectivos municípios;

9.16 Todas as Unidades Bombeiro Militar do interior deverão registrar as

ocorrências atendidas pelo SAMU Estadual na base de dados do Sistema

Integrado de Gerenciamento Operacional (SIGO);

9.17 O Médico Regulador da Central de Regulação do SAMU Estadual, quando

necessário, deverá dirimir quaisquer dúvidas por parte das Guarnições de

serviço do CBMMS e do SAMU Estadual durante uma solicitação de ocorrência

ou atendimento da mesma;

9.18 O Médico Regulador, além das recomendações do Ministério da Saúde,

basear-se-á nesta Diretriz e no Protocolo de Atendimentos do CBMMS, para o

despacho das viaturas USAs e USBs;

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9.19 Sendo a solicitação da ocorrência feita através do número 193 nas OBMs

do interior, os atendentes despacharão as viaturas normalmente, seguindo o

protocolo de ocorrências do CBMMS e desta Diretriz, devendo empregar

normalmente as viaturas USA, USB ou UR para tal atendimento, designando a

equipe mais adequada de acordo com o nível ocorrência;

9.20 Deverá ser utilizada a freqüência do canal 10 (Tx: 167.550 DPL 703 e Rx:

172.550 DPL 703) para comunicação via rádio com a Central de Regulação

Médica do município de Campo Grande;

9.21 A Central de Regulação Médica do SAMU Estadual manterá comunicações

com as Unidades Bombeiro Militar do interior do Estado que possuírem viaturas

do SAMU Estadual via telefone fixo, móvel, link e demais meios de

comunicações previstos para este fim.

10. ÁREA DE ABRANGÊNCIA GERAL DO SAMU ESTADUAL

10.1 O SAMU Estadual inicialmente Regulará o SAMU Corumbá/Ladário com

viaturas em Aquidauana/Anastácio e Coxim;

10.2 A Central de Regulação Médica do município de Campo Grande

continuará a regular normalmente todas as viaturas operacionais do CBMMS

da Capital e USA do SAMU Estadual sediada em Campo Grande;

10.3 A Regulação Médica no Estado será regionalizada, de acordo com os

itens 9.6, 9.11, 9.12 e 9.13, competindo cada Central de Regulação Médica

regular o fluxo das suas respectivas regiões, conforme ilustração a seguir:

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10.4 A área de atuação do SAMU Estadual é baseada na área de

abrangência das Unidades Bombeiros Militares, conforme ilustração a seguir:

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11. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS

11.1 O SAMU Estadual possuirá uma Coordenação Operacional e um Setor

de Apoio Administrativo, os quais serão gerenciados por um representante

do CBMMS e um da SES, respectivamente;

11.2 Subordinados a Coordenação Operacional e ao Setor de Apoio

Administrativo estão previstos as funções de “Setor Médico”, sendo previsto

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um(a) médico(a) selecionado pela SES em conjunto com o CBMMS, “Setor

de Enfermagem”, previsto um(a) enfermeiro(a) selecionado pela SES em

conjunto com o CBMMS e “Núcleo de Educação em Urgências - NEU”, o

qual possuirá um representante do CBMMS e um da SES com

capacitação/especialização técnica apropriado para o desenvolvimento das

atividades de educação permanente, conforme ilustração abaixo;

11.3 O Coordenador(a) Operacional do SAMU Estadual possui as seguintes

competências e atribuições:

a) Coordenar a frota aérea, terrestre e aquática do SAMU Estadual;

b) Prover aquisição, implantação, manutenção e organização do

aparelhamento logístico e de Bombeiros Militares para a estrutura

do SAMU Estadual;

c) Elaborar, analisar e emitir parecer sobre as estatísticas de

ocorrências atendidas pelo SAMU Estadual;

d) Prover abastecimento e manutenção das viaturas, aeronaves,

motos e lanchas do SAMU Estadual;

e) Adquirir, fiscalizar e repor materiais de insumos, equipamentos e

mobiliários para estrutura geral do SAMU Estadual;

f) Adequar às estruturas físicas das Unidades Bombeiro Militares que

servirão de base para o SAMU Estadual;

g) Elaborar e fiscalizar escalas de Bombeiros Militares que comporão

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as Guarnições do SAMU Estadual;

h) Fiscalizar a conduta disciplinar dos Militares que compõem as

Guarnições do SAMU Estadual;

i) Fiscalizar e adequar às ações no atendimento operacional das

Guarnições do SAMU Estadual;

j) Empregar e fiscalizar os recursos de custeios e investimentos gerais

do SAMU Estadual, desde que ouvido o Comandante Geral do

CBMMS;

k) Estabelecer convênios e parcerias com outras Instituições;

l) Deliberar juntamente com o responsável do Setor de Apoio

Administrativo, os casos omissos desta Diretriz;

m) Desenvolver as demais atribuições de caráter operacional

necessárias para o pleno funcionamento e melhorias do SAMU

Estadual.

11.4 O responsável pelo Setor de Apoio Administrativo do SAMU Estadual

possui as seguintes competências e atribuições:

a) Prover os profissionais de saúde que atuarão na estrutura do SAMU

Estadual;

b) Fiscalizar as escalas dos profissionais de saúde disponibilizados

para comporem a Central de Regulação Médica;

c) Fiscalizar as escalas dos profissionais de saúde disponibilizados

pela SES e municípios para comporem as equipes do SAMU

Estadual;

d) Prever férias, afastamentos e substituições dos profissionais de

saúde que compõem o SAMU Estadual;

e) Realizar a interlocução com o Ministério da Saúde para a obtenção

de recursos, equipamentos, materiais, viaturas, cursos e demais

meios para a melhoria constante do serviço;

f) Tratar dos assuntos disciplinares referente aos profissionais de

saúde do SAMU Estadual;

g) Providenciar as pactuações e demais documentações exigidas por

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Legislação necessárias para o pleno funcionamento do SAMU

Estadual;

h) Manter a Central de Regulação Médica do SAMU Estadual

atualizada com as pactuações realizadas pela SES;

i) Manter a Central de Regulação Médica do SAMU Estadual

atualizada com as recomendações do Ministério da Saúde;

j) Deliberar juntamente com o Coordenador Operacional, os casos

omissos desta Diretriz;

k) Desenvolver as demais atribuições de caráter administrativo

necessárias para o pleno funcionamento e melhorias do SAMU

Estadual.

11.5 O Setor Médico do SAMU Estadual possui as seguintes competências

e atribuições:

a) Elaborar e encaminhar para ao Setor de Apoio Administrativo a

escala de Regulação Médica e de Intervensionismo das viaturas e

aeronave;

b) Fiscalizar e aprimorar a melhoria das atividades da regulação

médica da Central de Regulação Médica do SAMU Estadual;

c) Manter atualizada as informações a respeito da rede de serviços de

saúde da área de atuação do SAMU Estadual;

d) Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios

disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de

urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;

e) Realizar esporadicamente fiscalizações inopinadas de atendimentos

realizados pelas Guarnições do SAMU Estadual no local;

f) Analisar a qualidade do serviço e do tempo resposta realizado pelas

Guarnições do SAMU Estadual, objetivando obtenção de

informações para a melhoria e redução do tempo resposta nos

atendimentos, repassando tais dados ao Coordenador Operacional;

g) Verificar o desempenho das equipes médicas e subsidiar os

responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;

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h) Fazer cumprir às normas vigentes no serviço;

i) Desenvolver as demais atribuições médicas necessárias para o

pleno funcionamento e melhorias das atividades do SAMU Estadual.

11.6 O Setor de Enfermagem do SAMU Estadual possui as seguintes

competências e atribuições:

a) Elaborar e encaminhar para ao Setor de Apoio Administrativo a

escala de enfermagem dos enfermeiros assistenciais das viaturas e

aeronave;

b) Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem e dos técnicos de

enfermagem das equipes no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;

c) Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à

enfermeiros assistenciais e técnicos de enfermagem;

d) Elaborar Normas e Rotinas para higienização e desinfecção de

viaturas e aeronaves utilizadas pelas Guarnições do SAMU Estadual;

d) Supervisionar a aplicação das Normas e Rotinas para higienização e

desinfecção de viaturas e aeronaves utilizadas pelas Guarnições do

SAMU Estadual;

e) Verificar o desempenho das equipes de enfermagem assistenciais e

dos técnicos de enfermagem e subsidiar os responsáveis pelo

programa de educação continuada do serviço;

f) Desenvolver as demais atribuições de enfermagem necessárias para

o pleno funcionamento e melhorias das atividades do SAMU

Estadual.

11.7 O Núcleo de Educação em Urgências (NEU) do SAMU Estadual possui

as seguintes competências e atribuições:

a) Elaborar e aplicar instruções continuadas para as equipes do SAMU

Estadual e do CBMMS;

b) Elaborar e organizar seminários de assuntos atinentes as atividades

do SAMU Estadual;

c) Elaborar e aplicar através de informações obtidas pelos setores

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médico e de enfermagem, as educações continuadas necessárias

para a melhoria dos atendimentos realizados pelas Guarnições do

SAMU Estadual;

d) Elaborar e aplicar uma política de educação continuada e cursos para

membros do SAMU Estadual, CBMMS e SES;

e) Pesquisar e propor ao Setor de Apoio Administrativo e Coordenação

Operacional a obtenção de possíveis fontes de recursos educativos

em saúde e resgate;

f) Constituir os meios (área física, materiais e equipamentos) e organizar

corpo qualificado de instrutores e multiplicadores, que terão como

missão, entre outras, produzir os materiais didáticos em permanente

atualização e adaptação às necessidades para realização de

treinamentos dos componentes do SAMU Estadual, CBMMS e SES;

g) Constituir e coordenar equipes multiplicadoras em cada região, que

possam implementar a educação continuada nos serviços de

urgência, formando uma rede de educação continuada;

h) Congregar os profissionais com experiência prática em urgência,

potencializando sua capacidade educacional;

i) Elaborar pesquisa no mercado de novos materiais, equipamentos e

acessórios que possam ser empregados na melhoria das atividades e

atuações das Guarnições do SAMU Estadual e do CBMMS;

j) Elaborar e propor a publicação de manuais técnicos;

k) Desenvolver as demais atribuições necessárias para o pleno

funcionamento e melhorias das atividades de ensino, pesquisa e

instrução do SAMU Estadual.

12. AERÓDROMOS REGISTRADOS EM MATO GROSSO DO SUL

Relação de aeródromos registrados e homologados de Mato Grosso do Sul com tempo estimado de vôo partindo de Campo Grande para servir de referência para a equipe de Unidade de Suporte Avançada Aérea:

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MUNICIPIO / SUB-LOCALIDADE Tempo BARON

Tempo SÊNECA e

210T

Tempo Skylane 182

SSAG AGUA CLARA/FAZ AGROPECUARIA LOBO LTDA 41 min 47 min 01h 04 min

SSEL AGUA CLARA/FAZ JATIUCA 35 39 54

SJOK AGUA CLARA/FAZ MODELO 41 47 01h 04 min

SSGQ AGUA CLARA/FAZ SAO FRANCISCO 57 01h 04min 01h 28 min

SJSJ AGUA CLARA/FAZ SAO JOSE DO CANGALHA 45 51 01h 10 min

SSIB AGUA CLARA/FAZ SUELY 42 48 01h 05 min

SJWW AGUA CLARA/FAZ CACHOEIRA PRETA 30 34 46

SJJN AGUA CLARA/FAZ PONTO DE APOIO 39 44 01 h 00min

SSYV AGUA CLARA/FAZ PROGRESSO 39 44 01h 00min

SSSR AGUA CLARA/FAZ SANTA ROSA 38 43 59

SSZU AGUA CLARA/FAZ TRES MARIAS 56 01h 03min 01 h 27min

SSYU AGUA CLARA/FAZ TRES PONTES 43 49 01 h 07min

SSZG AGUA CLARA/FAZ SAO JOÃO 43 49 01h 07 min

SJWC AGUA CLARA/FAZ NOSSA SENHORA DA MUXIMA 38 44 59

SJRW AGUA CLARA/PCH BURITI 46 52 01h 11 min

SINR ALCINOPOLIS/FAZ RECANTO 53 01h 00min 01h 22 min

SIXV ALCINOPOLIS/FAZ RANCHO DO PLANALTO 55 01h 03min 01h 25 min

SSAM AMAMBAI/AMAMBAI 57 01h 05min 01 h 28 min

SSRI ANASTACIO/FAZ DOS SONHOS 27 31 42

SSME ANASTACIO/FAZ IPIRANGA 20 23 31

SSRH ANASTACIO/FAZ RETIRO DO MARIMBONDO 26 30 40

SSKO ANASTACIO/INDEPENDENCIA 23 26 36

SJGZ ANAURILANDIA/FAZ ARACATUBA 52 59 01h 21 min

SIMU ANAURILANDIA/FAZ MUTUM 52 59 01h 21 min

SNUV ANAURILANDIA/FAZ NOVA AURORA 53 01h 00 min 01h 22 min

SSDB ANGELICA/FAZ KURUPAY 38 43 59

SSEQ ANGELICA/FAZ RIO BRILHANTE 34 38 53

SSLL ANTONIO JOAO/FAZ ITAGUASSU 45 51 01h 10 min

SSHG ANTONIO JOAO/HYRAN GARCETE 45 51 01h 10 min

SSBF APARECIDA DO TABOABO/FAZ JL 01h 06 min 01h 14 min 01h 42 min

SIQU APARECIDA DO TABOADO/ALCOOLVALE 01h 07 min 01h 16 min 01h 44 min

SIZH APARECIDA DO TABOADO/FAZ VISTA ALEGRE 01h 03 min 01h 12 min 01h 38 min

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SSOP APARECIDA DO TABOADO/FAZ CACHOEIRINHA 01h 04 min 01h 12 min 01h 39 min

SSHA AQUIDAUANA/AEROCLUBE DE AQUIDAUANA 21 24 33

SNQZ ARAL MOREIRA/FAZ BAGAGEM 53 01h 00 min 01h 22 min

SSKH ARAL MOREIRA/FAZ KARL HERMANN ISENBERG 54 01h 01 min 01h 24 min

SNWU ARAL MOREIRA/FAZ PONTE QUIHA 56 01h 03 min 01h 27 min

SSYZ ARAL MOREIRA/FAZ PROCOMP 2 52 59 01h 21 min

SIJJ ARAL MOREIRA/FAZ SALAMANCA 52 59 01h 21 min

SSBQ BATAGUASSU/FRIGORIFICO SANTA MARINA 51 57 01h 19 min

SSBT BATAIPORA/FAZ SANTA ILIDIA 50 56 01h 17 min

SSBV BELA VISTA/BELA VISTA 50 56 01h 17 min

SSBB BODOQUENA/ESTRELA DALVA 39 44 01 h 00 min

SILD BODOQUENA/FAZ COLORADO 41 47 01h 04 min

SILU BODOQUENA/FAZ CRISTO 47 54 01h 13 min

SIEV BODOQUENA/FAZ BOCA DE ONCA 40 46 01h 02 min

SNQO BODOQUENA/FAZ CAMPANARIO 37 42 57

SJDB BONITO/BONITO 38 44 59

SJJB BRASILANDIA/FAZ CACIQUE 38 43 59

SSIH BRASILANDIA/FAZ FORTALEZA 39 45 01h 00 min

SICM BRASILANDIA/FAZ NOSSA SENHORA DE FATIMA 55 01h 02 min 01h 25 min

SSZL BRASILANDIA/FAZ CORREGO AZUL 53 01h 00 min 01h 22 min

SSSO BRASILANDIA/FAZ SANTA ODILA 55 01h 03 min 01h 23 min

SNVM BRASILANDIA/FAZ GUAIVIRA 37 43 57

SJHD BRASILANDIA/FAZ MODELO 52 59 01h 21 min

SIDZ CAARAPO/ESTANCIA AIRTON SENNA 46 52 01h 11 min

SSFN CAARAPO/FAZ NOVILHO 45 51 01h 10 min

SSVL CAARAPO/FAZ SANTA CLAUDINA 43 49 01h 07 min

SSBE CAMAPUA/CAMAPUA 22 25 34

SIGW CARACOL/ESTANCIA MIRANDA 57 01h 05 min 01h 28 min

SJDW CARACOL/FAZ CARANDA 01h 02 min 01h 10 min 01h 36 min

SNNZ CARACOL/FAZ AGUA TURVA 59 01h 07 min 01h 31 min

SDXR CARACOL/FAZ VACA MOCHA 01h 01 min 01h 09 min 01h 35 min

SSZK CARACOL/SAO CARLOS 01h 03 min 01h 12 min 01h 38 min

SSCL CASSILANDIA/CASSILANDIA 01h 05 min 01h 14 min 01h 41 min

SSCD CHAPADAO DO SUL/CHAPADAO DO SUL 55 01h 03 min 01h 25 min

SSJM CHAPADAO DO SUL/FAZ JULIO MARTINS 55 01h 02 min 01h 25 min

SJHT CORGUINHO/FAZ ANB 13 15 20

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SIAO CORGUINHO/FAZ ARARAS 21 24 33

SBCR CORUMBA/CORUMBA 01h 07 min 01h 16 min 01h 44 min

SDXJ COSTA RICA/COSTA RICA 51 58 01h 19 min

SSCI COXIM/COXIM 42 47 01h 05 min

SIVQ DEADOPOLIS/FAZ ANNALU 35 40 54

SJPL DEODAPOLIS/FAZ AUSTRALIA 33 37 51

SSRL DEODAPOLIS/FAZ SANTA ANA 34 39 53

SIEB DOIS IRMAOS BURITI/FAZ CARRAPICHO 14 16 22

SSBM DOIS IRMAOS DO BURITI/FAZ LAGEADO 15 17 23

SSDO DOURADOS/DOURADOS 36 41 56

SJGO ELDORADO/ELDORADO 01h 11 min 01h 20 min 01h 50 min

SNSV ELDORADO/FAZ SAO PEDRO 01h 08 min 01h 17 min 01 h 45 min

SJFM ELDORADO/FAZ MACUCO 01h 11 min 01h 21 min 01h 50 min

SJVF FIGUEIRAO/FAZ COLORADO 38 43 59

SSGN IGUATEMI/FAZ GUAIBA 58 01h 06 min 01h 30 min

SJIF IGUATEMI/FAZ NOVA ERA 01h 01 min 01h 10 min 01h 35 min

SSYL IGUATEMI/FAZ TUJU PUITAN 01h 00 min 01h 08 min 01h 33 min

SNWD IGUATEMI/FAZ GUAVIRA 01h 02 min 01h 11 min 01h 36 min

SSML IGUATEMI/FAZ MARIA LUIZA 01h 06 min 01h 15 min 01h 42 min

SIOQ IGUATEMI/FAZ MATO ALTO 01h 04 min 01h 13 min 01h 39 min

SSTK IGUATEMI/FAZ UNIAO DE IGUATEMI 01h 08 min 01h 17 min 01h 45 min

SNZC IGUATEMI/FAZ AGUAS CLARAS 01h 00 min 01h 08 min 01h 33 min

SSJU INOCENCIA/FAZ SANTA PAULA 52 59 01h 21 min

SSKC INOCENCIA/FAZ UNIAO 57 01h 05 min 01h 28 min

SSXQ INOCENCIA/FAZ JOTA III 58 01h 06 min 01h 30 min

SSSW INOCENCIA/FAZ SANTA MARIA INOCENCIA 56 01h 03 min 01h 27 min

SSPO ITAPORA/ESTANCIA POUSA DA AGUIA 32 37 50

SSHD ITAPORA/FAZ BIPANDORA II 32 37 50

SSVM ITAPORA/FAZ SANTA ALAIDE 33 37 51

SSIF ITAQUIRAI/FAZ BAUNILHA 01h 06 min 01h 15 min 01h 42 min

SSHI ITAQUIRAI/FAZ DOM FRANCISCO 01h 00 min 01h 08 min 01h 33 min

SSHW ITAQUIRAI/FAZ MARACAI 01h 03 min 01h 12 min 01h 38 min

SIMY ITAQUIRAI/FAZ PORTO OCULTO 59 01h 07 min 01h 31 min

SNWG ITAQUIRAI/FAZ IPORA 01h 07 min 01h 16 min 01h 44 min

SJMR ITAQUIRAI/MARAGOGIPE 01h 03 min 01h 12 min 01h 38 min

SSKF ITAQUIRAI/PORTO BONITO 01h 02 min 01h 11 min 01h 36 min

SSIV IVINHEMA/FAZ EXPERIMENTAL 41 47 01h 04 min

Page 31: ANEXO AO BG N 112 DE 19 DE JUN DE 2012 · 6.4 Portaria n.º 2048/GM de 5 de novembro de 2002. Normatiza o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel, estabelecendo regras que

DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO

PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011

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SNQS IVINHEMA/FAZ N. S. AUXILIADORA 40 46 01h 02 min

SSLZ IVINHEMA/FAZ VITORIA DO IVINHEMA 47 54 01h 13 min

SSPZ JAPORA/FAZ. PRINCESA DO SUL 01h 09 min 01h 19 min 01h 47 min

SSJI JARDIM/JARDIM 36 41 56

SILA JATEI/FAZ SANTA ADA 51 57 01h 19 min

SIUS JATEI/FAZ DONA ROSA S. REZEK 49 55 01h 16 min

SSXM JATEI/FAZ GUACIARA 51 58 01h 19 min

SSZP JATEI/FAZ SANTA ADRIANA 48 54 01h 14 min

SIOS JATEI/FAZ SANTA JOSEFA 50 57 01h 17 min

SJSA JUTI/FAZ AIMORES 49 55 01h 16 min

SSLX JUTI/FAZ BRASILIA DO SUL 47 53 01h 13 min

SSVA LADARIO/FAZ VISA ESTANCIA 01h 06 min 01h 14 min 01h 42 min

SSLR LADARIO/OCOREMA 01h 05 min 01h 13 min 01h 41 min

SSVQ LAGUNA CAARAPA/FAZ SERRITO 45 51 01h 10 min

SIWP LAGUNA CAARAPA/FAZ AGUA DOCE 51 57 01h 19 min

SSLQ LAGUNA CAARAPA/FAZ CAMPANARIO 49 56 01h 16 min

SSRG LAGUNA CAARAPA/FAZ RANCHO GRANDE 49 55 01h 16 min

SSMJ MARACAJU/MARACAJU 26 29 40

SSYN MIRANDA/ARROZEIRA 40 45 01h 02 min

SSNB NAVIRAI/NAVIRAI 55 01h 02 min 01h 25min

SSNQ NIOAQUE/NIOAQUE 27 31 42

SJXW NOVA ALVORADA DO SUL/FAZ 3 M 28 32 43

SJTJ NOVA ALVORADA DO SUL/FAZ GUANABARA 14 16 22

SSFF NOVA ALVORADA DO SUL/FAZ SAO FRANCISCO 16 19 25

SIBV NOVA ALVORADA DO SUL/FAZ BELA VISTA 21 23 33

SIOF NOVA ALVORADA DO SUL/FAZ CACHOEIRA 21 24 33

SSRJ NOVA ALVORADA DO SUL/FAZ JEQUITIBA 34 38 53

SSID NOVA ANDRADINA/INDEPENDENCIA 45 52 01h 10 min

SINH NOVO HORIZONTE DO SUL/FAZ ESPERANCA 51 57 01h 19 min

SSDK NOVO HORIZONTE DO SUL/FAZ VISTA ALEGRE 49 55 01h 16 min

SSPN PARANAIBA/PARANAIBA 01h 11 min 01h 20 min 01h 50 min

SSHX PARANHOS/FAZ JATOBA 01h 14 min 01h 24 min 01h 55 min

SNVY PARANHOS/FAZ OURO VERDE 01h 15 min 01h 25 min 01h 56 min

SIXQ PARANHOS/FAZ SAO JOAO 01h 13 min 01h 22 min 01h 53 min

Page 32: ANEXO AO BG N 112 DE 19 DE JUN DE 2012 · 6.4 Portaria n.º 2048/GM de 5 de novembro de 2002. Normatiza o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel, estabelecendo regras que

DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO

PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011

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SSZJ PEDRO GOMES/FAZ TORRAO DE OURO 48 55 01h 14 min

SBPP PONTA PORA/PONTA PORA 48 55 01h 14 min

SSPM PORTO MURTINHO/PORTO MURTINHO 01h 08 min 01h 17 min 01h 45 min

SSRB RIO BRILHANTE/RIO BRILHANTE 29 33 45

SIYH RIO VERDE DE MATO GROSSO/FAZ CRUZEIRO 36 38 56

SIIM RIO VERDE DO MATO GROSSO/FAZ GIRUA 35 40 54

SSUR SANTA RITA DO PARDO/FAZ AGUA BRANCA 42 48 01h 05 min

SIUA SANTA RITA DO PARDO/FAZ BARRA DO LAGOA 30 34 46

SIWQ SANTA RITA DO PARDO/FAZ MATEIRA 33 37 51

SISU SANTA RITA DO PARDO/FAZ PONTAL DO LAGOA 31 35 48

SIOT SANTA RITA DO RIO PARDO/FAZ SANTA VERGINIA 50 56 01h 17 min

SJIC SANTA RITA DO RIO PARDO/PEDRO DA COSTA LIMA 40 46 01h 02 min

SSGO SAO GABRIEL D OESTE/ROSADA 22 25 34

SSJB SAO GABRIEL D OESTE/SALENCO 34 39 53

SJEE SELVIRIA/FAZ OURISSANGA 01h 04 min 01h 13 min 01h 39 min

SIUV SELVIRIA/FAZ SAO MATEUS 57 01h 05 min 01h 28 min

SSFU SETE QUEDAS/FAZ LIGACAO 01h 11 min 01h 21 min 01h 50 min

SSQF SETE QUEDAS/FAZ FLORESTA NEGRA 01h 10 min 01h 20 min 01h 48 min

SSUQ SIDROLANDIA/FAZ SANTA OLINDA 09 10 14

SSUA SONORA/FAZ SONORA ESTANCIA 01h 00 min 01h 08 min 01h 33 min

SIMI TACURU/FAZ BOA VISTA 01h 07 min 01h 16 min 01h 44 min

SSVE TACURU/FAZ CERRO VERDE 01h 11 min 01h 20 min 01h 50 min

SSZH TACURU/FAZ PROCOMP I 01h 07 min 01h 16 min 01h 44 min

SSRD TACURU/FAZ SOL NASCENTE 01h 03 min 01h 11 min 01h 38 min

SSON TACURU/FAZ JOALICE 01h 10 min 01h 20 min 01h 48 min

SJDD TAQUARUSSU/FAZ JUMBO 50 57 01h 17 min

SSTL TRES LAGOAS/TRES LAGOAS 59 01h 07 min 01h 31 min

13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

13.1 Todas as viaturas, aeronaves, lanchas, motos e demais veículos

pertencentes ao SAMU Estadual possuirão lay-outs definidas pelo Comando,

que as caracterizem como viaturas operacionais do CBMMS, a fim de manter

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DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO

PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011

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amparo jurídico aos militares quando empenhados em serviço, mantendo

conformidade com a portaria GM 2.048 de 05/11/2002, de acordo com a

ilustração a seguir:

13.2 Com base nas informações obtidas através dos relatórios de ocorrências

e de informações dos Comandantes das Unidades Operacionais ou a pedido

da SES, o CBMMS poderá modificar esta Diretriz Operacional em todo ou

parcialmente, a fim de melhor adequar as necessidades observadas na

prestação do serviço do SAMU Estadual;

13.3 A conduta disciplinar dos profissionais da saúde, componentes do SAMU

Estadual serão regidas por normas específicas da profissão;

13.4 A instrução continuada para atualização de conhecimentos

técnicos/profissionais de Bombeiros Militares e profissionais do SAMU

Estadual será realizada em conjunto pela SES e CBMMS, obedecendo a

programação específica;

13.5 Quaisquer bombeiro militar ou profissional de saúde que, durante o

período de 06 (seis) meses a contar da data de publicação desta Diretriz,

possuir sugestão para a melhoria das atividades previstas para a execução

das atividades do SAMU Estadual, contidas ou ausentes nesta Diretriz,

poderá fazê-la por escrito ao Comando Geral do CBMMS, que submeterá a

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DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO

PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011

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apreciação da Coordenação Administrativa e Coordenação Operacional do

SAMU Estadual, os quais, após analise, subsidiarão o Comando na tomada

de decisões;

13.6 Os casos omissos desta Diretriz serão deliberados pelas Coordenações

do SAMU Estadual, juntamente com o Comandante Geral do CBMMS;

13.7 Esta Diretriz Operacional entrará em vigor a partir da data de sua

publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 20 de julho de 2011.

Ociel Ortiz Elias – Cel QOBM

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do MS