ANEXO AO BG N 112 DE 19 DE JUN DE 2012 · 6.4 Portaria n.º 2048/GM de 5 de novembro de 2002....
Transcript of ANEXO AO BG N 112 DE 19 DE JUN DE 2012 · 6.4 Portaria n.º 2048/GM de 5 de novembro de 2002....
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
1
ANEXO AO BG Nº 112 DE 19 DE JUNHO DE 2012.
Devido ao interesse comum entre a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e a
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), por intermédio do
Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) em aperfeiçoar e fortalecer o serviço de
Atendimento Pré-Hospitalar Móvel no Estado de Mato Grosso do Sul, concluíram a
necessidade irrefutável de criarem o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU Estadual, agregado às atividades do Corpo de Bombeiros Militar, incluindo o
serviço aero médico (aeronave de asa fixa e/ou rotativa pertencente ao CBMMS)
para o desenvolvimento dos serviços de suporte de vida avançado, atendimentos
pré-hospitalar móvel primário e secundário, transportes intermunicipal de pacientes
e transportes de órgãos para a Central de Transplantes Estadual, atingindo uma
cobertura de 100% do território Estadual nos atendimento as urgências e
emergências.
2. FINALIDADE
Regular a atuação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU
Estadual agregado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do
Sul (CBMMS), na execução das atividades de Urgência e Emergência a nível
Estadual, conforme Termo de Cooperação Técnico firmado entre a Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e a Secretaria Estadual de
Saúde do MS (SES);
3. OBJETIVO
Estabelecer protocolo de composição, estruturação, acionamento e atuação
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Estadual, o qual funcionará
agregado às atividades do Corpo de Bombeiros Militar, a fim de atender o Termo
de Cooperação Técnica firmado entre SEJUSP e SES, para o desenvolvimento das
atividades de Urgência e Emergência a nível Estadual.
1. INTRODUÇÃO
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
2
4. REFERÊNCIA
• Portaria GM-MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002;
• Portaria nº 1864/GM de 29 de setembro de 2003;
• Portaria nº 2.970 de dezembro de 2008;
• Resolução nº 048/SES/MS, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.538
de 09 de setembro de 2009;
• Resolução nº 103/SES/MS, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.788
de 15 de setembro de 2010.
5. CONCEITUAÇÃO BÁSICA
5.1 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Gr osso do SUL –
CBMMS
Instituição permanente, regular e autônoma, além das atribuições
definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil, de
prevenção e de combate a incêndios, de busca, de salvamento e de socorro
público.
5.2 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/192) é um
programa do Governo Federal que tem como finalidade prestar o socorro à
população em casos de emergência.
5.3 Central de Regulação Médica
Estrutura destinada a organizar a relação entre os vários serviços,
qualificando o fluxo dos pacientes no Sistema e gerar uma porta de
comunicação aberta ao público em geral, através da qual os pedidos de socorro
são recebidos, avaliados e hierarquizados (Portaria GM 2048/02).
5.4 Atendimento Pré-Hospitalar móvel
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
3
Considera-se como nível pré-hospitalar móvel na área de urgência, o
atendimento que procura chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido um
agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as
psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, seqüelas ou mesmo à morte,
sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado
a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema
Único de Saúde. Podemos chamá-lo de atendimento pré-hospitalar móvel
primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou de
atendimento pré-hospitalar móvel secundário quando a solicitação partir de um
serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento
necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite
ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do
tratamento.
6. LEGISLAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO ATINENTES
6.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
De acordo com o Art. 144, § 5º da Constituição Federal – “...aos Corpos
de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incube a
execução de atividades de Defesa Civil. E pela Constituição Estadual no Art. 50
ao Corpo de Bombeiros Militar, instituição permanente, regular e autônoma,
além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de
defesa civil, de prevenção e de combate a incêndios, de busca, de salvamento
e de socorro público”.
6.2 Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 .
Trata-se da Lei Orgânica de Assistência à Saúde – LOAS, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços de prestação de saúde pública.
Em seu art. 7º, XIII estabelece como um dos princípios norteadores da
prestação pública de saúde o da não duplicidade de meios para fins idênticos.
In verbis, assim dispõe a norma:
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
4
Art.7º - As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados e
contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS
são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art.198 da
Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
(...)
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de
meios para fins idênticos.
6.3 Portaria nº 1864/GM de 29 de setembro de 2003.
Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de
Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território
brasileiro: SAMU- 192.
6.4 Portaria n.º 2048/GM de 5 de novembro de 2002.
Normatiza o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel, estabelecendo
regras que vão desde as especializações da equipe médica até as
características dos veículos e os equipamentos a serem utilizados nas
ambulâncias.
6.5 Portaria nº 2.970 de dezembro de 2008
Institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da
Rede Nacional SAMU 192.
6.6 Resolução nº 048/SES/MS, publicada no Diário Of icial do Estado nº
7.538 de 09 de setembro de 2009.
Aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU Estadual, bem como sua agregação ao serviço de Atendimento
Pré-Hospitalar móvel do Corpo de Bombeiros Militar do MS. In verbis, assim
dispõe a norma:
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
5
Art. 1º Fica aprovada a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU Estadual com a estruturação do Atendimento Pré-Hospitalar
Móvel/APH para cobertura dos municípios do Estado onde não existe SAMU
municipal.
Art. 2º Esta estruturação acontecerá em parceria agregada ao Corpo de
Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, visando otimização de recursos
públicos.
6.7 Resolução nº 103/SES/MS, publicada no Diário Of icial do Estado nº 7.788
de 15 de setembro de 2010.
Aprova as decisões da Comissão Intergestores Bipartite realizada em
reunião ordinária do dia 20 de agosto, a qual aprovou a composição de quatro
Centrais de Regulação de Urgências SAMU 192 no Estado.
Art. 1º Fica aprovada a composição de quatro Centrais de Regulação de
Urgências SAMU 192 no Estado, sendo:
• Central Estadual SAMU 192 – Regulando o SAMU
Corumbá/Ladário com viaturas em Aquidauana/Anastácio e
Coxim;
• Central SAMU Campo Grande – Regulando o SAMU Campo
Grande com viaturas em Sidrolândia, Terenos e Ribas do Rio
Pardo;
• Central SAMU Três Lagoas – Regulando SAMU Três Lagoas, com
viatura em Paranaíba;
• Central SAMU Dourados – Regulando SAMU Dourados, com
viaturas em Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina e Mundo Novo.
7. UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADA – USA (terrestre e a érea)
7.1 As viaturas denominadas UNIDADES DE SUPORTE AVANÇADA – USAs
(terrestre) serão compostas por 01 (um) Bombeiro Militar Condutor e Operador
de Viatura, 01 (um) profissional médico (CBMMS ou SES) e 01 (um) profissional
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
6
enfermeiro (CBMMS ou SES), as quais ficarão baseadas em Quartéis do
CBMMS estrategicamente definidas pelo Comando Geral do CBMMS.
7.1.1 Ficará a critério da SES em conjunto com o CBMMS convidar ou
realizar exame seletivo específico para seleção dos profissionais da área
de saúde que desejarem compor as equipes USAs, devendo as vagas de
serem priorizadas para os Bombeiros Militares que possuem tal graduação
com respectivo repasse de pró-labore (a ser definido), caso o Comando
considere que haja disponibilidade de cedência de militares para este fim;
7.1.2 Caso o Comando do CBMMS, por qualquer motivo considere que
não haja disponibilidade de ceder militares para atuar nas USAs nas
funções de médico ou enfermeiro, ficará a cargo da SES a contratação e
custeio desses profissionais;
7.1.3 O CBMMS será responsável em selecionar os Bombeiros Militares
que comporão as equipes USAs;
7.1.4 Todos os candidatos Bombeiros Militares e os profissionais da área
de saúde interessados em atuar nas equipes USAs deverão ser
submetidos e considerados aprovados em Estágio de Capacitação e
Nivelamento Operacional elaborado e aplicado pelo CBMMS em conjunto
com a SES, caso considerem necessário;
7.1.5 Todos os profissionais da saúde que atuarão no SAMU Estadual
utilizarão uniforme do SAMU definido pela Portaria GM nº 2048, de 05 de
novembro de 2002, o qual conterá na lateral do braço esquerdo, a marca
bordada circular do Corpo de Bombeiros Militar do MS seguindo heráldica
e dimensões específicas, a fim de identificá-lo como componente da
equipe do SAMU Estadual, conforme modelo abaixo:
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
7
7.1.6 Os Bombeiros Militares que comporão o SAMU Estadual utilizarão na
lateral do braço direito do uniforme, a marca bordada do SAMU na versão
vertical, a fim de identificá-lo como componente da equipe, conforme
modelo a seguir:
7.1.7 Devido o SAMU Estadual possuir uma viatura USA terrestre para
operacionalizar a USA aérea na Capital, a equipe ficará de prontidão no
Quartel Central do CBMMS, devendo dar suporte avançado de vida as
Guarnições de Resgate de Campo Grande quando necessário, possuindo
área de atuação conforme especificado no item 7.2.6;
7.2 O serviço aero médico será desenvolvido por uma aeronave de asa fixa
e/ou rotativa, pertencente ao CBMMS, devendo ser empregada dentro do
território Estadual (fora deste, apenas com autorização do Comandante Geral),
a qual será denominada de UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADA AÉREA –
USA AÉREA , que possuirá custeios e investimentos para realização de até 30
(trinta) horas de vôo mensal, sendo 06 (seis) horas de vôo destinados a serviço
da Central de Transplante de Órgãos Estadual, e 24 (vinte e quatro) horas de
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
8
vôo destinadas para o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel primário,
secundário e transporte intermunicipal de pacientes;
7.2.1 O controle de números e horas de vôos realizados por mês será de
responsabilidade dos pilotos do CBMMS;
7.2.2 O acionamento da USA terrestre e/ou aérea na Capital e no interior
será realizada por meio do serviço de emergência 193, e nos municípios
do interior cobertos pelo SAMU Estadual poderá ser acionado através dos
números de telefone 192 ou 193;
7.2.2.1 Para empregar a USA AÉREA, o Diretor de Operações deverá
cumprir as seguintes exigências dentro da ordem como se segue:
a) Observar se a ocorrência encontra-se tipificada no item 7.3;
b) Contactar o piloto da aeronave verificando se há condições
climáticas para pouso e decolagem e existência de área de pouso
no local do atendimento;
c) O Comandante Geral do CBMMS deverá ser informado a
respeito da utilização da aeronave;
7.2.3 Sendo autorizado o emprego da USA aérea, a guarnição da USA
terrestre da Capital deslocar-se-á para o ponto de decolagem, e passara a
guarnecer a aeronave, permanecendo sua respectiva viatura (USA
terrestre) fora de serviço até o retorno da missão;
7.2.4 Para o emprego da USA terrestre, a ocorrência deverá estar
tipificada no item 7.3;
7.2.5 Nos demais casos, de acordo com a necessidade, a decisão do
envio da viatura USA terrestre da Capital será discricionária do Diretor de
Operações;
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
9
7.2.6 Quando não empregada no serviço aero médico, a USA terrestre do
SAMU Estadual atuará na Capital em apoio as Guarnições do CBMMS
com suporte avançado de vida, abrangendo inclusive os municípios
adjacentes dentro da respectiva área de atuação da Corporação da
Capital, conforme representado na ilustração a seguir:
ORIGEM MUNICÍPIO DE ABRANGÊNCIA DISTÂNCIA TEMPO ESTIMADO CORGUINHO 89,3 Km 1h 21 min BANDEIRANTES 71,4 Km 1h 11 min ROCHEDO 74,7 Km 1h 03 min TERENOS 26,7 Km 31 min SIDROLÂNDIA 72,5 Km 1h 15 min RIBAS DO RIO PARDOTERENO 103 Km 1h 40 min
CAMPO GRANDE
JARAGUARITERENOS 45,6 Km 48 min
7.2.7 Nas demais localidades onde houver a necessidade da presença da
equipe USA e/ou dificuldade de acesso, a mesma deverá ser transportada
por aeronave de asa fixa;
7.3 Situações mínimas previstas para acionamento da USA aérea e terrestre e
USB:
7.3.1 - Agravos Clínicos
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
10
7.3.1.1 Paciente inconsciente;
Entende-se por paciente inconsciente o paciente que não
responde aos estímulos verbais e dolorosos.
7.3.1.2 Paciente com insuficiência respiratória grave;
Entende-se paciente com insuficiência respiratória grave o
paciente que não consegue manter um bom volume minuto, ou
seja, um aumento muito grande, ou uma diminuição significativa
na frequência ventilatória, e/ou uma diminuição expressiva da
expansibilidade ventilatória, apresentando sinais de cianose
central, diminuição do nível de consciência e/ou agitação
psicomotora e se possível, avaliação da saturação, valores
abaixo de 90%.
7.3.1.3 Paciente com suspeita de Infarto Agudo do Miocárdio;
Entende-se pacientes com suspeita de Infarto Agudo do
Miocárdio, pacientes com dor torácica tipo aperto, ou
desconforto, de variações de moderada a forte intensidade,
podendo irradiar para ombro, e membro superior esquerdo e
mandíbula, podendo apresentar sudorese fria, palidez cutânea,
rebaixamento do nível de consciência e ainda associado a
fatores de risco como obesidade, tabagismo, sexo masculino,
idade acima de 45 anos.
7.3.1.4 Paciente com suspeita de Acidente Vascular Encefálico -
AVE;
Entende-se por suspeita de Acidente Vascular Encefálico,
pacientes que de forma aguda, apresentam diminuição da força
muscular em alguns dos hemídios, e/ou desvio da rima labial,
com ou sem parestesia, podendo apresentar de uma leve
diminuição do nível de consciência até coma.
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
11
7.3.1.5 Paciente com intensa agitação psicomotora;
Pacientes em que de forma aguda apresentam agitados, e/ou
agressivos, sem possibilidade de controle e comunicação,
podendo estar em risco, ou oferecer risco a terceiros.
7.3.1.6 Paciente com suspeita de Estado de Mal Epiléptico;
Entende-se por Estado de Mal Epilético, o paciente que se
apresenta com crise convulsiva por 30 minutos ou mais.
7.3.1.7 Suspeita de parada cardiorrespiratória;
Entende-se por suspeita de parada cardiorespiratória, os
pacientes que se apresentam inconscientes, sem sinais de
respiração e sem pulso, caso seja possível a verificação do
mesmo.
7.3.2 - Agravos Traumáticos
7.3.2.1 Ferimento por arma branca ou de fogo atingindo cabeça,
pescoço, face, tórax e/ ou região inguinal, abdome, ou com
sangramento importante;
7.3.2.2 Paciente com grande área corporal queimada,
queimadura de terceiro grau independente da extensão e/ou
queimadura de vias aéreas;
7.3.2.3 Vítimas de Eletrocussão;
7.3.2.4 Eventos com mais de cinco vítimas;
7.3.2.5 Colisão de veículos com vítima presa em ferragens;
7.3.2.6 Colisão de veículos com vítima ejetada;
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
12
7.3.2.7 Colisão de veículos com morte de um dos ocupantes;
7.3.2.8 Acidente com veículo em alta velocidade – como rodovia
e/ou capotamentos;
7.3.2.9 Queda de altura de mais de três metros;
7.3.2.10 Atropelamentos;
7.3.2.11 Colisão de Motocicleta, ou bicicleta com veículo de
grande porte como caminhão e ônibus;
7.3.2.12 Todos os outros traumas em que a vítima esta
inconsciente, e/ou com sangramento intenso, e/ou com
convulsão;
7.3.3 - Agravos Psiquiátricos
Todas as ocorrências em que há necessidade de imobilização e
houver dificuldade de realizar a contenção mecânica, com o
intuito de preservar a integridade física do paciente deverá ser
viabilizada a contenção química;
7.3.4 - Agravos Obstétricos
7.3.4.1 Trabalho de parto evidente;
7.3.4.2 Recém nascido vivo com sinais de gravidade como
insuficiência respiratória ou bradicardia;
7.3.5 Em todas as ocorrências em que Guarnições do Corpo de
Bombeiros solicitar a presença de uma USA, a mesma deverá ser
priorizada;
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
13
7.3.6 A USA aérea será empregada para a realização de transporte de
órgãos a pedido da Central de Transplantes de Órgãos Estadual via
CIOPS (telefone 193), desde que o transporte terrestre não seja
recomendável;
7.3.6.1 Para realização do transporte de órgãos via terrestre será
empregada exclusivamente viatura Auto-Salvamento (AS) do trem
de socorro da Capital com seu respectivo motorista;
7.3.6.2 Será de responsabilidade da Central de Transplantes de
Órgãos Estadual a designação da equipe de saúde que efetuará o
transporte dos órgãos;
7.3.6.3 A solicitação da viatura Auto-Salvamento (AS) para a
realização do transporte de órgãos deverá ser realizada através do
CIOPS (telefone 193);
7.3.6.4 A Central de Transplantes de Órgãos Estadual possuirá
uma cota mensal para realização de até 05 (cinco) transportes
terrestres utilizando a viatura do CBMMS;
7.3.6.5 A utilização da viatura do CBMMS para a realização dos
transportes de órgãos se restringirá dentro do limite estadual, e
fora deste limite, apenas mediante autorização do Comandante
Geral;
7.3.6.6 Competirá ao CIOPS o controle mensal da quantidade de
transportes terrestres de órgãos realizados a pedido da Central de
Transplantes de Órgãos Estadual;
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
14
7.3.7 A USA aérea será empregada para realização de transportes
intermunicipal de pacientes a pedido da Central de Regulação de Leitos
Estadual, desde que o transporte terrestre não seja recomendável;
7.3.7.1 Para realização de transportes intermunicipais via terrestre
de pacientes serão empregadas exclusivamente Unidades de
Resgate (URs) da Capital, as quais, além dos materiais de suporte
básico de vida, deverão estar equipadas com bomba de infusão,
respirador mecânico e cardioversor/desfibrilador;
7.3.7.2 Será de responsabilidade da Central de Regulação de
Leitos Estadual a designação de equipe de saúde que
acompanhará a guarnição do CBMMS durante o transporte (caso
acompanhamento médico seja necessário);
7.3.7.3 O emprego de Unidades de Resgate (URs) para a
realização de transportes intermunicipais via terrestre de pacientes
ocorrerá através da solicitação da Central de Regulação de Leitos
Estadual ao CIOPS (telefone 193);
7.3.7.4 A Central de Regulação de Leitos Estadual possuirá uma
cota mensal para a realização de até 05 (cinco) transportes
terrestres intermunicipal de pacientes;
7.3.7.5 Os transportes terrestres intermunicipais se restringirão
dentro do limite estadual, e fora deste, apenas mediante
autorização do Comandante Geral;
7.3.7.6 Competirá ao CIOPS o controle mensal da quantidade de
transportes intermunicipais terrestres realizados a pedido da
Central de Regulação de Leitos Estadual;
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
15
7.3.8 A USA aérea e/ou terrestre poderá ser empregada em prevenções
diversas ou eventos realizados pelo CBMMS, devidamente prevista em
Ordem de Serviço ou por ordem do Comandante Geral, dentro da sua
respectiva área operacional;
7.3.9 A USA terrestre e aérea deverá ser empenhada em todos os casos
aonde houver dúvidas do seu envio.
7.4 O abastecimento, manutenção mecânica, reposição de uniforme, aquisição
de equipamentos e materiais de insumo das USAs terrestres e aérea serão de
responsabilidade do CBMMS.
8. UNIDADE DE SUPORTE BÁSICA – USB
8.1 As Unidades de Suporte Básica do SAMU Estadual serão tripuladas por
01 (um) Bombeiro Militar Condutor e Operador de Viatura, 01 (um)
Bombeiro Militar Resgatista Comandante de Guarnição e 01 (um)
profissional Técnico de Enfermagem Auxiliar de Guarnição, sendo este
último, cedido pelo respectivo município a qual a viatura esteja sediada;
8.2 Os Bombeiros Militares com curso Técnico de Enfermagem terão
precedência no preenchimento das funções de auxiliar de Guarnição, com
respectivo repasse de pró-labore (a ser definido), caso o Comando
considere que haja disponibilidade de cedência de militares para este fim.
8.3 As Unidades de Suporte Básica do SAMU Estadual ficarão sediadas
nos Quartéis de Corpos de Bombeiros do Estado, sob total
responsabilidade do CBMMS, compondo normalmente o trem de socorro
daquela unidade, devendo ser empregadas em ocorrências do CBMMS
(acionamento via 193) e do SAMU Estadual (acionamento via 192);
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
16
8.4 A manutenção, abastecimento e custeio das Unidades de Suporte
Básica do SAMU Estadual serão realizados pelo CBMMS com emprego de
recursos oriundos do Termo de Cooperação Técnico do SAMU Estadual;
8.5 As Situações mínimas previstas para acionamento das USBs será
conforme previsto no item 7.3;
8.6 A abrangência de atuação das viaturas USBs será conforme
representado na ilustração a seguir, obedecendo a mesma área de atuação
operacional do CBMMS:
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
17
9. CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DO SAMU ESTADUAL
9.1 A Central de Regulação Médica (CRM) do SAMU Estadual será sediada na
Capital, desenvolvendo suas atividades e protocolos específicos, utilizando-se
da estrutura física, administrativa, técnica e operacional em Unidade já
existente pertencente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
9.2 A Unidade onde for instalada a Central de Regulação Médica do SAMU
Estadual será responsável pelas adequações físicas, aquisição de mobiliários,
equipamentos de informática, aquisição de softwares, e devidas manutenções
necessárias para o pleno funcionamento da CRM, a qual será regida pelas
Normas Gerais daquela Instituição;
9.3 As adequações necessárias para o pleno funcionamento da CRM será
realizada com emprego de recursos e investimentos oriundos do Termo de
Cooperação Técnico do SAMU Estadual;
9.4 A CRM do SAMU Estadual irá empregar a base informatizada de dados do
CBMMS, sendo acrescidas neste software, as informações exigidas pelo
Ministério da Saúde;
9.5 A Secretaria Estadual de Saúde disponibilizará os profissionais necessários
para operacionalizarem a Central de Regulação Médica do SAMU Estadual,
conforme quantitativo previsto em Portaria do Ministério da Saúde;
9.6 A Central de Regulação Médica do SAMU Estadual irá inicialmente regular
os atendimentos realizados pelas viaturas USA aérea e terrestre, USB e URs
dos municípios de Corumbá/Ladário, Aquidauana/Anastácio e Coxim;
9.7 Todas as ligações discadas para o número 192 nos municípios regulados
pelo SAMU Estadual serão atendidas e despachadas através da Central de
Regulação Médica do SAMU Estadual na Capital;
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
18
9.8 As Unidades Bombeiro Militares do interior que servir de base para o SAMU
Estadual, estarão conectadas a CRM do SAMU Estadual através de link,
telefone fixo e/ou móvel do Chefe da Guarnição, no qual o médico regulador
poderá acompanhar todo o desenvolvimento das ocorrências em tempo real,
tendo a possibilidade de intervir a qualquer tempo;
9.9 Caso ocorra do “Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM”, ao
registrar a natureza de uma ocorrência que não é prevista como
urgência/emergência no Protocolo de Atendimento às Ocorrências do SAMU
Estadual, o sistema informará instantaneamente ao TARM a necessidade de
submeter o solicitante a devida Regulação Médica, colocando o mesmo em
teleconferência com o médico regulador;
9.10 O Protocolo de Atendimento às Ocorrências do SAMU Estadual foi
baseado no do CBMMS, sendo ambos semelhantes, a fim de evitar conflito do
atendimento por parte de uma Instituição e recusa de atendimento por parte da
outra para uma mesma ocorrência de uma determinada natureza;
9.11 Todas as ocorrências atendidas pelo CBMMS e/ou pela USA aérea ou
terrestre do SAMU Estadual nos municípios de Campo Grande, Sidrolândia,
Terenos, Rochedo, Corguinho, Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo e Jaraguari
após suas respectivas vítimas estarem devidamente estabilizadas no interior
das viaturas, estas passarão a ser reguladas pela Central de Regulação Médica
do município de Campo Grande, obedecendo à hierarquização do fluxo de
atendimento daquela região;
9.12 Todas as ocorrências atendidas pelo CBMMS e/ou pelo SAMU Estadual
nos municípios de Ponta Porã, Naviraí, Antônio João, Laguna Carapã, Juti,
Itaquirai, Iguatemi, El Dourado, Japorã, Nova Andradina, Bataiporã,
Anaurilandia, Bataguassú e Mundo Novo, após suas respectivas vítimas
estarem devidamente estabilizadas no interior das viaturas, estas passarão a
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
19
ser reguladas pela Central de Regulação Médica de Dourados, obedecendo à
hierarquização do fluxo de atendimento daquela região;
9.13 Todas as ocorrências atendidas pelo CBMMS e/ou pelo SAMU Estadual
nos municípios de Inocência, Cassilândia e Paranaíba, após suas respectivas
vítimas estarem devidamente estabilizadas no interior das viaturas, estas
passarão a ser reguladas pela Central de Regulação Médica de Três Lagoas,
obedecendo à hierarquização do fluxo de atendimento daquela região;
9.14 As ligações do interior do Estado discadas para o número 193 serão
atendidas normalmente pelas respectivas Unidades Bombeiro Militar de sua
região, competindo àquela Unidade acionar ou não a equipe USA, conforme a
necessidade de apoio;
9.15 Em caso de pane nas comunicações por fatores adversos entre os
Quartéis do interior com a Central de Regulação Médica do SAMU Estadual
localizado na Capital, os atendimentos transcorrerão normalmente seguindo o
Protocolo de Atendimento às Ocorrências, sendo as vítimas encaminhadas
para as Unidades de Saúde de referência dos respectivos municípios;
9.16 Todas as Unidades Bombeiro Militar do interior deverão registrar as
ocorrências atendidas pelo SAMU Estadual na base de dados do Sistema
Integrado de Gerenciamento Operacional (SIGO);
9.17 O Médico Regulador da Central de Regulação do SAMU Estadual, quando
necessário, deverá dirimir quaisquer dúvidas por parte das Guarnições de
serviço do CBMMS e do SAMU Estadual durante uma solicitação de ocorrência
ou atendimento da mesma;
9.18 O Médico Regulador, além das recomendações do Ministério da Saúde,
basear-se-á nesta Diretriz e no Protocolo de Atendimentos do CBMMS, para o
despacho das viaturas USAs e USBs;
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
20
9.19 Sendo a solicitação da ocorrência feita através do número 193 nas OBMs
do interior, os atendentes despacharão as viaturas normalmente, seguindo o
protocolo de ocorrências do CBMMS e desta Diretriz, devendo empregar
normalmente as viaturas USA, USB ou UR para tal atendimento, designando a
equipe mais adequada de acordo com o nível ocorrência;
9.20 Deverá ser utilizada a freqüência do canal 10 (Tx: 167.550 DPL 703 e Rx:
172.550 DPL 703) para comunicação via rádio com a Central de Regulação
Médica do município de Campo Grande;
9.21 A Central de Regulação Médica do SAMU Estadual manterá comunicações
com as Unidades Bombeiro Militar do interior do Estado que possuírem viaturas
do SAMU Estadual via telefone fixo, móvel, link e demais meios de
comunicações previstos para este fim.
10. ÁREA DE ABRANGÊNCIA GERAL DO SAMU ESTADUAL
10.1 O SAMU Estadual inicialmente Regulará o SAMU Corumbá/Ladário com
viaturas em Aquidauana/Anastácio e Coxim;
10.2 A Central de Regulação Médica do município de Campo Grande
continuará a regular normalmente todas as viaturas operacionais do CBMMS
da Capital e USA do SAMU Estadual sediada em Campo Grande;
10.3 A Regulação Médica no Estado será regionalizada, de acordo com os
itens 9.6, 9.11, 9.12 e 9.13, competindo cada Central de Regulação Médica
regular o fluxo das suas respectivas regiões, conforme ilustração a seguir:
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
21
10.4 A área de atuação do SAMU Estadual é baseada na área de
abrangência das Unidades Bombeiros Militares, conforme ilustração a seguir:
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
22
11. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS
11.1 O SAMU Estadual possuirá uma Coordenação Operacional e um Setor
de Apoio Administrativo, os quais serão gerenciados por um representante
do CBMMS e um da SES, respectivamente;
11.2 Subordinados a Coordenação Operacional e ao Setor de Apoio
Administrativo estão previstos as funções de “Setor Médico”, sendo previsto
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
23
um(a) médico(a) selecionado pela SES em conjunto com o CBMMS, “Setor
de Enfermagem”, previsto um(a) enfermeiro(a) selecionado pela SES em
conjunto com o CBMMS e “Núcleo de Educação em Urgências - NEU”, o
qual possuirá um representante do CBMMS e um da SES com
capacitação/especialização técnica apropriado para o desenvolvimento das
atividades de educação permanente, conforme ilustração abaixo;
11.3 O Coordenador(a) Operacional do SAMU Estadual possui as seguintes
competências e atribuições:
a) Coordenar a frota aérea, terrestre e aquática do SAMU Estadual;
b) Prover aquisição, implantação, manutenção e organização do
aparelhamento logístico e de Bombeiros Militares para a estrutura
do SAMU Estadual;
c) Elaborar, analisar e emitir parecer sobre as estatísticas de
ocorrências atendidas pelo SAMU Estadual;
d) Prover abastecimento e manutenção das viaturas, aeronaves,
motos e lanchas do SAMU Estadual;
e) Adquirir, fiscalizar e repor materiais de insumos, equipamentos e
mobiliários para estrutura geral do SAMU Estadual;
f) Adequar às estruturas físicas das Unidades Bombeiro Militares que
servirão de base para o SAMU Estadual;
g) Elaborar e fiscalizar escalas de Bombeiros Militares que comporão
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
24
as Guarnições do SAMU Estadual;
h) Fiscalizar a conduta disciplinar dos Militares que compõem as
Guarnições do SAMU Estadual;
i) Fiscalizar e adequar às ações no atendimento operacional das
Guarnições do SAMU Estadual;
j) Empregar e fiscalizar os recursos de custeios e investimentos gerais
do SAMU Estadual, desde que ouvido o Comandante Geral do
CBMMS;
k) Estabelecer convênios e parcerias com outras Instituições;
l) Deliberar juntamente com o responsável do Setor de Apoio
Administrativo, os casos omissos desta Diretriz;
m) Desenvolver as demais atribuições de caráter operacional
necessárias para o pleno funcionamento e melhorias do SAMU
Estadual.
11.4 O responsável pelo Setor de Apoio Administrativo do SAMU Estadual
possui as seguintes competências e atribuições:
a) Prover os profissionais de saúde que atuarão na estrutura do SAMU
Estadual;
b) Fiscalizar as escalas dos profissionais de saúde disponibilizados
para comporem a Central de Regulação Médica;
c) Fiscalizar as escalas dos profissionais de saúde disponibilizados
pela SES e municípios para comporem as equipes do SAMU
Estadual;
d) Prever férias, afastamentos e substituições dos profissionais de
saúde que compõem o SAMU Estadual;
e) Realizar a interlocução com o Ministério da Saúde para a obtenção
de recursos, equipamentos, materiais, viaturas, cursos e demais
meios para a melhoria constante do serviço;
f) Tratar dos assuntos disciplinares referente aos profissionais de
saúde do SAMU Estadual;
g) Providenciar as pactuações e demais documentações exigidas por
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
25
Legislação necessárias para o pleno funcionamento do SAMU
Estadual;
h) Manter a Central de Regulação Médica do SAMU Estadual
atualizada com as pactuações realizadas pela SES;
i) Manter a Central de Regulação Médica do SAMU Estadual
atualizada com as recomendações do Ministério da Saúde;
j) Deliberar juntamente com o Coordenador Operacional, os casos
omissos desta Diretriz;
k) Desenvolver as demais atribuições de caráter administrativo
necessárias para o pleno funcionamento e melhorias do SAMU
Estadual.
11.5 O Setor Médico do SAMU Estadual possui as seguintes competências
e atribuições:
a) Elaborar e encaminhar para ao Setor de Apoio Administrativo a
escala de Regulação Médica e de Intervensionismo das viaturas e
aeronave;
b) Fiscalizar e aprimorar a melhoria das atividades da regulação
médica da Central de Regulação Médica do SAMU Estadual;
c) Manter atualizada as informações a respeito da rede de serviços de
saúde da área de atuação do SAMU Estadual;
d) Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios
disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de
urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
e) Realizar esporadicamente fiscalizações inopinadas de atendimentos
realizados pelas Guarnições do SAMU Estadual no local;
f) Analisar a qualidade do serviço e do tempo resposta realizado pelas
Guarnições do SAMU Estadual, objetivando obtenção de
informações para a melhoria e redução do tempo resposta nos
atendimentos, repassando tais dados ao Coordenador Operacional;
g) Verificar o desempenho das equipes médicas e subsidiar os
responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
26
h) Fazer cumprir às normas vigentes no serviço;
i) Desenvolver as demais atribuições médicas necessárias para o
pleno funcionamento e melhorias das atividades do SAMU Estadual.
11.6 O Setor de Enfermagem do SAMU Estadual possui as seguintes
competências e atribuições:
a) Elaborar e encaminhar para ao Setor de Apoio Administrativo a
escala de enfermagem dos enfermeiros assistenciais das viaturas e
aeronave;
b) Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem e dos técnicos de
enfermagem das equipes no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;
c) Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à
enfermeiros assistenciais e técnicos de enfermagem;
d) Elaborar Normas e Rotinas para higienização e desinfecção de
viaturas e aeronaves utilizadas pelas Guarnições do SAMU Estadual;
d) Supervisionar a aplicação das Normas e Rotinas para higienização e
desinfecção de viaturas e aeronaves utilizadas pelas Guarnições do
SAMU Estadual;
e) Verificar o desempenho das equipes de enfermagem assistenciais e
dos técnicos de enfermagem e subsidiar os responsáveis pelo
programa de educação continuada do serviço;
f) Desenvolver as demais atribuições de enfermagem necessárias para
o pleno funcionamento e melhorias das atividades do SAMU
Estadual.
11.7 O Núcleo de Educação em Urgências (NEU) do SAMU Estadual possui
as seguintes competências e atribuições:
a) Elaborar e aplicar instruções continuadas para as equipes do SAMU
Estadual e do CBMMS;
b) Elaborar e organizar seminários de assuntos atinentes as atividades
do SAMU Estadual;
c) Elaborar e aplicar através de informações obtidas pelos setores
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
27
médico e de enfermagem, as educações continuadas necessárias
para a melhoria dos atendimentos realizados pelas Guarnições do
SAMU Estadual;
d) Elaborar e aplicar uma política de educação continuada e cursos para
membros do SAMU Estadual, CBMMS e SES;
e) Pesquisar e propor ao Setor de Apoio Administrativo e Coordenação
Operacional a obtenção de possíveis fontes de recursos educativos
em saúde e resgate;
f) Constituir os meios (área física, materiais e equipamentos) e organizar
corpo qualificado de instrutores e multiplicadores, que terão como
missão, entre outras, produzir os materiais didáticos em permanente
atualização e adaptação às necessidades para realização de
treinamentos dos componentes do SAMU Estadual, CBMMS e SES;
g) Constituir e coordenar equipes multiplicadoras em cada região, que
possam implementar a educação continuada nos serviços de
urgência, formando uma rede de educação continuada;
h) Congregar os profissionais com experiência prática em urgência,
potencializando sua capacidade educacional;
i) Elaborar pesquisa no mercado de novos materiais, equipamentos e
acessórios que possam ser empregados na melhoria das atividades e
atuações das Guarnições do SAMU Estadual e do CBMMS;
j) Elaborar e propor a publicação de manuais técnicos;
k) Desenvolver as demais atribuições necessárias para o pleno
funcionamento e melhorias das atividades de ensino, pesquisa e
instrução do SAMU Estadual.
12. AERÓDROMOS REGISTRADOS EM MATO GROSSO DO SUL
Relação de aeródromos registrados e homologados de Mato Grosso do Sul com tempo estimado de vôo partindo de Campo Grande para servir de referência para a equipe de Unidade de Suporte Avançada Aérea:
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
28
MUNICIPIO / SUB-LOCALIDADE Tempo BARON
Tempo SÊNECA e
210T
Tempo Skylane 182
SSAG AGUA CLARA/FAZ AGROPECUARIA LOBO LTDA 41 min 47 min 01h 04 min
SSEL AGUA CLARA/FAZ JATIUCA 35 39 54
SJOK AGUA CLARA/FAZ MODELO 41 47 01h 04 min
SSGQ AGUA CLARA/FAZ SAO FRANCISCO 57 01h 04min 01h 28 min
SJSJ AGUA CLARA/FAZ SAO JOSE DO CANGALHA 45 51 01h 10 min
SSIB AGUA CLARA/FAZ SUELY 42 48 01h 05 min
SJWW AGUA CLARA/FAZ CACHOEIRA PRETA 30 34 46
SJJN AGUA CLARA/FAZ PONTO DE APOIO 39 44 01 h 00min
SSYV AGUA CLARA/FAZ PROGRESSO 39 44 01h 00min
SSSR AGUA CLARA/FAZ SANTA ROSA 38 43 59
SSZU AGUA CLARA/FAZ TRES MARIAS 56 01h 03min 01 h 27min
SSYU AGUA CLARA/FAZ TRES PONTES 43 49 01 h 07min
SSZG AGUA CLARA/FAZ SAO JOÃO 43 49 01h 07 min
SJWC AGUA CLARA/FAZ NOSSA SENHORA DA MUXIMA 38 44 59
SJRW AGUA CLARA/PCH BURITI 46 52 01h 11 min
SINR ALCINOPOLIS/FAZ RECANTO 53 01h 00min 01h 22 min
SIXV ALCINOPOLIS/FAZ RANCHO DO PLANALTO 55 01h 03min 01h 25 min
SSAM AMAMBAI/AMAMBAI 57 01h 05min 01 h 28 min
SSRI ANASTACIO/FAZ DOS SONHOS 27 31 42
SSME ANASTACIO/FAZ IPIRANGA 20 23 31
SSRH ANASTACIO/FAZ RETIRO DO MARIMBONDO 26 30 40
SSKO ANASTACIO/INDEPENDENCIA 23 26 36
SJGZ ANAURILANDIA/FAZ ARACATUBA 52 59 01h 21 min
SIMU ANAURILANDIA/FAZ MUTUM 52 59 01h 21 min
SNUV ANAURILANDIA/FAZ NOVA AURORA 53 01h 00 min 01h 22 min
SSDB ANGELICA/FAZ KURUPAY 38 43 59
SSEQ ANGELICA/FAZ RIO BRILHANTE 34 38 53
SSLL ANTONIO JOAO/FAZ ITAGUASSU 45 51 01h 10 min
SSHG ANTONIO JOAO/HYRAN GARCETE 45 51 01h 10 min
SSBF APARECIDA DO TABOABO/FAZ JL 01h 06 min 01h 14 min 01h 42 min
SIQU APARECIDA DO TABOADO/ALCOOLVALE 01h 07 min 01h 16 min 01h 44 min
SIZH APARECIDA DO TABOADO/FAZ VISTA ALEGRE 01h 03 min 01h 12 min 01h 38 min
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
29
SSOP APARECIDA DO TABOADO/FAZ CACHOEIRINHA 01h 04 min 01h 12 min 01h 39 min
SSHA AQUIDAUANA/AEROCLUBE DE AQUIDAUANA 21 24 33
SNQZ ARAL MOREIRA/FAZ BAGAGEM 53 01h 00 min 01h 22 min
SSKH ARAL MOREIRA/FAZ KARL HERMANN ISENBERG 54 01h 01 min 01h 24 min
SNWU ARAL MOREIRA/FAZ PONTE QUIHA 56 01h 03 min 01h 27 min
SSYZ ARAL MOREIRA/FAZ PROCOMP 2 52 59 01h 21 min
SIJJ ARAL MOREIRA/FAZ SALAMANCA 52 59 01h 21 min
SSBQ BATAGUASSU/FRIGORIFICO SANTA MARINA 51 57 01h 19 min
SSBT BATAIPORA/FAZ SANTA ILIDIA 50 56 01h 17 min
SSBV BELA VISTA/BELA VISTA 50 56 01h 17 min
SSBB BODOQUENA/ESTRELA DALVA 39 44 01 h 00 min
SILD BODOQUENA/FAZ COLORADO 41 47 01h 04 min
SILU BODOQUENA/FAZ CRISTO 47 54 01h 13 min
SIEV BODOQUENA/FAZ BOCA DE ONCA 40 46 01h 02 min
SNQO BODOQUENA/FAZ CAMPANARIO 37 42 57
SJDB BONITO/BONITO 38 44 59
SJJB BRASILANDIA/FAZ CACIQUE 38 43 59
SSIH BRASILANDIA/FAZ FORTALEZA 39 45 01h 00 min
SICM BRASILANDIA/FAZ NOSSA SENHORA DE FATIMA 55 01h 02 min 01h 25 min
SSZL BRASILANDIA/FAZ CORREGO AZUL 53 01h 00 min 01h 22 min
SSSO BRASILANDIA/FAZ SANTA ODILA 55 01h 03 min 01h 23 min
SNVM BRASILANDIA/FAZ GUAIVIRA 37 43 57
SJHD BRASILANDIA/FAZ MODELO 52 59 01h 21 min
SIDZ CAARAPO/ESTANCIA AIRTON SENNA 46 52 01h 11 min
SSFN CAARAPO/FAZ NOVILHO 45 51 01h 10 min
SSVL CAARAPO/FAZ SANTA CLAUDINA 43 49 01h 07 min
SSBE CAMAPUA/CAMAPUA 22 25 34
SIGW CARACOL/ESTANCIA MIRANDA 57 01h 05 min 01h 28 min
SJDW CARACOL/FAZ CARANDA 01h 02 min 01h 10 min 01h 36 min
SNNZ CARACOL/FAZ AGUA TURVA 59 01h 07 min 01h 31 min
SDXR CARACOL/FAZ VACA MOCHA 01h 01 min 01h 09 min 01h 35 min
SSZK CARACOL/SAO CARLOS 01h 03 min 01h 12 min 01h 38 min
SSCL CASSILANDIA/CASSILANDIA 01h 05 min 01h 14 min 01h 41 min
SSCD CHAPADAO DO SUL/CHAPADAO DO SUL 55 01h 03 min 01h 25 min
SSJM CHAPADAO DO SUL/FAZ JULIO MARTINS 55 01h 02 min 01h 25 min
SJHT CORGUINHO/FAZ ANB 13 15 20
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
30
SIAO CORGUINHO/FAZ ARARAS 21 24 33
SBCR CORUMBA/CORUMBA 01h 07 min 01h 16 min 01h 44 min
SDXJ COSTA RICA/COSTA RICA 51 58 01h 19 min
SSCI COXIM/COXIM 42 47 01h 05 min
SIVQ DEADOPOLIS/FAZ ANNALU 35 40 54
SJPL DEODAPOLIS/FAZ AUSTRALIA 33 37 51
SSRL DEODAPOLIS/FAZ SANTA ANA 34 39 53
SIEB DOIS IRMAOS BURITI/FAZ CARRAPICHO 14 16 22
SSBM DOIS IRMAOS DO BURITI/FAZ LAGEADO 15 17 23
SSDO DOURADOS/DOURADOS 36 41 56
SJGO ELDORADO/ELDORADO 01h 11 min 01h 20 min 01h 50 min
SNSV ELDORADO/FAZ SAO PEDRO 01h 08 min 01h 17 min 01 h 45 min
SJFM ELDORADO/FAZ MACUCO 01h 11 min 01h 21 min 01h 50 min
SJVF FIGUEIRAO/FAZ COLORADO 38 43 59
SSGN IGUATEMI/FAZ GUAIBA 58 01h 06 min 01h 30 min
SJIF IGUATEMI/FAZ NOVA ERA 01h 01 min 01h 10 min 01h 35 min
SSYL IGUATEMI/FAZ TUJU PUITAN 01h 00 min 01h 08 min 01h 33 min
SNWD IGUATEMI/FAZ GUAVIRA 01h 02 min 01h 11 min 01h 36 min
SSML IGUATEMI/FAZ MARIA LUIZA 01h 06 min 01h 15 min 01h 42 min
SIOQ IGUATEMI/FAZ MATO ALTO 01h 04 min 01h 13 min 01h 39 min
SSTK IGUATEMI/FAZ UNIAO DE IGUATEMI 01h 08 min 01h 17 min 01h 45 min
SNZC IGUATEMI/FAZ AGUAS CLARAS 01h 00 min 01h 08 min 01h 33 min
SSJU INOCENCIA/FAZ SANTA PAULA 52 59 01h 21 min
SSKC INOCENCIA/FAZ UNIAO 57 01h 05 min 01h 28 min
SSXQ INOCENCIA/FAZ JOTA III 58 01h 06 min 01h 30 min
SSSW INOCENCIA/FAZ SANTA MARIA INOCENCIA 56 01h 03 min 01h 27 min
SSPO ITAPORA/ESTANCIA POUSA DA AGUIA 32 37 50
SSHD ITAPORA/FAZ BIPANDORA II 32 37 50
SSVM ITAPORA/FAZ SANTA ALAIDE 33 37 51
SSIF ITAQUIRAI/FAZ BAUNILHA 01h 06 min 01h 15 min 01h 42 min
SSHI ITAQUIRAI/FAZ DOM FRANCISCO 01h 00 min 01h 08 min 01h 33 min
SSHW ITAQUIRAI/FAZ MARACAI 01h 03 min 01h 12 min 01h 38 min
SIMY ITAQUIRAI/FAZ PORTO OCULTO 59 01h 07 min 01h 31 min
SNWG ITAQUIRAI/FAZ IPORA 01h 07 min 01h 16 min 01h 44 min
SJMR ITAQUIRAI/MARAGOGIPE 01h 03 min 01h 12 min 01h 38 min
SSKF ITAQUIRAI/PORTO BONITO 01h 02 min 01h 11 min 01h 36 min
SSIV IVINHEMA/FAZ EXPERIMENTAL 41 47 01h 04 min
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
31
SNQS IVINHEMA/FAZ N. S. AUXILIADORA 40 46 01h 02 min
SSLZ IVINHEMA/FAZ VITORIA DO IVINHEMA 47 54 01h 13 min
SSPZ JAPORA/FAZ. PRINCESA DO SUL 01h 09 min 01h 19 min 01h 47 min
SSJI JARDIM/JARDIM 36 41 56
SILA JATEI/FAZ SANTA ADA 51 57 01h 19 min
SIUS JATEI/FAZ DONA ROSA S. REZEK 49 55 01h 16 min
SSXM JATEI/FAZ GUACIARA 51 58 01h 19 min
SSZP JATEI/FAZ SANTA ADRIANA 48 54 01h 14 min
SIOS JATEI/FAZ SANTA JOSEFA 50 57 01h 17 min
SJSA JUTI/FAZ AIMORES 49 55 01h 16 min
SSLX JUTI/FAZ BRASILIA DO SUL 47 53 01h 13 min
SSVA LADARIO/FAZ VISA ESTANCIA 01h 06 min 01h 14 min 01h 42 min
SSLR LADARIO/OCOREMA 01h 05 min 01h 13 min 01h 41 min
SSVQ LAGUNA CAARAPA/FAZ SERRITO 45 51 01h 10 min
SIWP LAGUNA CAARAPA/FAZ AGUA DOCE 51 57 01h 19 min
SSLQ LAGUNA CAARAPA/FAZ CAMPANARIO 49 56 01h 16 min
SSRG LAGUNA CAARAPA/FAZ RANCHO GRANDE 49 55 01h 16 min
SSMJ MARACAJU/MARACAJU 26 29 40
SSYN MIRANDA/ARROZEIRA 40 45 01h 02 min
SSNB NAVIRAI/NAVIRAI 55 01h 02 min 01h 25min
SSNQ NIOAQUE/NIOAQUE 27 31 42
SJXW NOVA ALVORADA DO SUL/FAZ 3 M 28 32 43
SJTJ NOVA ALVORADA DO SUL/FAZ GUANABARA 14 16 22
SSFF NOVA ALVORADA DO SUL/FAZ SAO FRANCISCO 16 19 25
SIBV NOVA ALVORADA DO SUL/FAZ BELA VISTA 21 23 33
SIOF NOVA ALVORADA DO SUL/FAZ CACHOEIRA 21 24 33
SSRJ NOVA ALVORADA DO SUL/FAZ JEQUITIBA 34 38 53
SSID NOVA ANDRADINA/INDEPENDENCIA 45 52 01h 10 min
SINH NOVO HORIZONTE DO SUL/FAZ ESPERANCA 51 57 01h 19 min
SSDK NOVO HORIZONTE DO SUL/FAZ VISTA ALEGRE 49 55 01h 16 min
SSPN PARANAIBA/PARANAIBA 01h 11 min 01h 20 min 01h 50 min
SSHX PARANHOS/FAZ JATOBA 01h 14 min 01h 24 min 01h 55 min
SNVY PARANHOS/FAZ OURO VERDE 01h 15 min 01h 25 min 01h 56 min
SIXQ PARANHOS/FAZ SAO JOAO 01h 13 min 01h 22 min 01h 53 min
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
32
SSZJ PEDRO GOMES/FAZ TORRAO DE OURO 48 55 01h 14 min
SBPP PONTA PORA/PONTA PORA 48 55 01h 14 min
SSPM PORTO MURTINHO/PORTO MURTINHO 01h 08 min 01h 17 min 01h 45 min
SSRB RIO BRILHANTE/RIO BRILHANTE 29 33 45
SIYH RIO VERDE DE MATO GROSSO/FAZ CRUZEIRO 36 38 56
SIIM RIO VERDE DO MATO GROSSO/FAZ GIRUA 35 40 54
SSUR SANTA RITA DO PARDO/FAZ AGUA BRANCA 42 48 01h 05 min
SIUA SANTA RITA DO PARDO/FAZ BARRA DO LAGOA 30 34 46
SIWQ SANTA RITA DO PARDO/FAZ MATEIRA 33 37 51
SISU SANTA RITA DO PARDO/FAZ PONTAL DO LAGOA 31 35 48
SIOT SANTA RITA DO RIO PARDO/FAZ SANTA VERGINIA 50 56 01h 17 min
SJIC SANTA RITA DO RIO PARDO/PEDRO DA COSTA LIMA 40 46 01h 02 min
SSGO SAO GABRIEL D OESTE/ROSADA 22 25 34
SSJB SAO GABRIEL D OESTE/SALENCO 34 39 53
SJEE SELVIRIA/FAZ OURISSANGA 01h 04 min 01h 13 min 01h 39 min
SIUV SELVIRIA/FAZ SAO MATEUS 57 01h 05 min 01h 28 min
SSFU SETE QUEDAS/FAZ LIGACAO 01h 11 min 01h 21 min 01h 50 min
SSQF SETE QUEDAS/FAZ FLORESTA NEGRA 01h 10 min 01h 20 min 01h 48 min
SSUQ SIDROLANDIA/FAZ SANTA OLINDA 09 10 14
SSUA SONORA/FAZ SONORA ESTANCIA 01h 00 min 01h 08 min 01h 33 min
SIMI TACURU/FAZ BOA VISTA 01h 07 min 01h 16 min 01h 44 min
SSVE TACURU/FAZ CERRO VERDE 01h 11 min 01h 20 min 01h 50 min
SSZH TACURU/FAZ PROCOMP I 01h 07 min 01h 16 min 01h 44 min
SSRD TACURU/FAZ SOL NASCENTE 01h 03 min 01h 11 min 01h 38 min
SSON TACURU/FAZ JOALICE 01h 10 min 01h 20 min 01h 48 min
SJDD TAQUARUSSU/FAZ JUMBO 50 57 01h 17 min
SSTL TRES LAGOAS/TRES LAGOAS 59 01h 07 min 01h 31 min
13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
13.1 Todas as viaturas, aeronaves, lanchas, motos e demais veículos
pertencentes ao SAMU Estadual possuirão lay-outs definidas pelo Comando,
que as caracterizem como viaturas operacionais do CBMMS, a fim de manter
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
33
amparo jurídico aos militares quando empenhados em serviço, mantendo
conformidade com a portaria GM 2.048 de 05/11/2002, de acordo com a
ilustração a seguir:
13.2 Com base nas informações obtidas através dos relatórios de ocorrências
e de informações dos Comandantes das Unidades Operacionais ou a pedido
da SES, o CBMMS poderá modificar esta Diretriz Operacional em todo ou
parcialmente, a fim de melhor adequar as necessidades observadas na
prestação do serviço do SAMU Estadual;
13.3 A conduta disciplinar dos profissionais da saúde, componentes do SAMU
Estadual serão regidas por normas específicas da profissão;
13.4 A instrução continuada para atualização de conhecimentos
técnicos/profissionais de Bombeiros Militares e profissionais do SAMU
Estadual será realizada em conjunto pela SES e CBMMS, obedecendo a
programação específica;
13.5 Quaisquer bombeiro militar ou profissional de saúde que, durante o
período de 06 (seis) meses a contar da data de publicação desta Diretriz,
possuir sugestão para a melhoria das atividades previstas para a execução
das atividades do SAMU Estadual, contidas ou ausentes nesta Diretriz,
poderá fazê-la por escrito ao Comando Geral do CBMMS, que submeterá a
DIRETRIZ OPERACIONAL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL ESTADUAL Nº 001/2011
34
apreciação da Coordenação Administrativa e Coordenação Operacional do
SAMU Estadual, os quais, após analise, subsidiarão o Comando na tomada
de decisões;
13.6 Os casos omissos desta Diretriz serão deliberados pelas Coordenações
do SAMU Estadual, juntamente com o Comandante Geral do CBMMS;
13.7 Esta Diretriz Operacional entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 20 de julho de 2011.
Ociel Ortiz Elias – Cel QOBM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do MS