ANEXO C Regras de Engaj - Guia de Bolso

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 ANEXO C (REGRAS DE ENGAJAMENTO - GUIA DE BOLSO) REGRAS GERAIS PARA O USO DA FORÇA 1. Os princípios de utilização da força mínima necessária e da proporcionalidade deverão ser aplicados permanentemente e em quaisquer circunstancias. 2. Sempre que a situa ção operacional permit ir, todos os esforços considerados razoáveis deverão ser envidados para controlar a situação sem recorrer à utili zação da força, princi palmen te através do dialogo e da negociação. Tais esforços incluem indicações verbais e visuais, radio e outros meios eletrônicos de comunicação, manobras ou reposicionamento das nossas forças, carregamento das armas (introdução de munição na câmara da arma), disparos de alerta ou outros meios que não envolvam a aplicação direta da força. 3. O uso da força, inclui ndo força letal, deverá ser empreg ado apenas quando todos os outros meios utilizados para controlar a situação tiverem falhado , ou em resposta a um ataque tão inesperado e violento, que qualquer demora, mesmo que momentânea, poderia ter como conseqüência a morte ou ferimentos graves do próprio, de outros elementos das nossas forças ou de outro pessoal sob proteção da MINUSTAH. 4. Qualquer força empregada deverá ser limitada na sua intensidade e duração e ser adequada ao nível da ameaça. Contudo, em determinados casos, a situação operacional poderá requerer uma reação de tal forma urgente q eu obrigue ao uso imediato de força letal. 5. Utilize a força apenas quando absolutamente necessária para atingir o seu objetivo imediato, para  proteger os seus soldados e qualquer outro pessoal, instalações e equipamento pertencentes às Nações Unidas ou a qualquer outra entidade pré-designada, ou para proteger civis sob ameaça iminente de violência física. 6. A decisão de abrir fogo deverá ser tomada apenas por ordem e sob controle do comandante na cena de ação, exceto se não houver tempo suficiente para obter tal ordem. Antes de abrir fogo, deverá fazer um último aviso, pelo menos três vezes (em francês ou creole, que é a língua mais comum na área da missão): NATIONS UNIES – ARRETEZ OU JE TIRE ! (NAÇÕES UNIDAS – PARE OU EU ATIRO!) 7. Os disparos deverão ser apontados e controlados . Fogo automático ou em rajadas deverá ser utilizado apenas como último recurso. Se possível, deverá ser disparado apenas um único tiro apontado para partes não vitais do corpo , de modo a não provocar a morte. Fogo indiscriminado e não apontado não é permitido. A duração dos disparos deverá ser apenas a necessária para atingir o objetivo imediato.

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ANEXO C (REGRAS DE ENGAJAMENTO - GUIA DE BOLSO)

REGRAS GERAIS PARA O USO DA FORÇA

1. Os princípios de utilização da força mínima necessária e da proporcionalidade deverão ser aplicados permanentemente e em quaisquer circunstancias.

2. Sempre que a situação operacional permitir, todos os esforços considerados razoáveis deverão ser envidados para controlar a situação sem recorrer à utilização da força, principalmente através dodialogo e da negociação. Tais esforços incluem indicações verbais e visuais, radio e outros meioseletrônicos de comunicação, manobras ou reposicionamento das nossas forças, carregamento dasarmas (introdução de munição na câmara da arma), disparos de alerta ou outros meios que não

envolvam a aplicação direta da força.3. O uso da força, incluindo força letal, deverá ser empregado apenas quando todos os outros meiosutilizados para controlar a situação tiverem falhado, ou em resposta a um ataque tão inesperado eviolento, que qualquer demora, mesmo que momentânea, poderia ter como conseqüência a morte ouferimentos graves do próprio, de outros elementos das nossas forças ou de outro pessoal sob proteçãoda MINUSTAH.

4. Qualquer força empregada deverá ser  limitada na sua intensidade e duração e ser adequada aonível da ameaça. Contudo, em determinados casos, a situação operacional poderá requerer umareação de tal forma urgente q eu obrigue ao uso imediato de força letal.

5. Utilize a força apenas quando absolutamente necessária para atingir o seu objetivo imediato, para proteger os seus soldados e qualquer outro pessoal, instalações e equipamento pertencentes às NaçõesUnidas ou a qualquer outra entidade pré-designada, ou para proteger civis sob ameaça iminente deviolência física.

6. A decisão de abrir fogo deverá ser tomada apenas por ordem e sob controle do comandante nacena de ação, exceto se não houver tempo suficiente para obter tal ordem.Antes de abrir fogo, deverá fazer um último aviso, pelo menos três vezes (em francês ou creole,que é a língua mais comum na área da missão):

NATIONS UNIES – ARRETEZ OU JE TIRE !

(NAÇÕES UNIDAS – PARE OU EU ATIRO!)

7. Os disparos deverão ser apontados e controlados. Fogo automático ou em rajadas deverá ser utilizado apenas como último recurso. Se possível, deverá ser disparado apenas um único tiroapontado para partes não vitais do corpo, de modo a não provocar a morte. Fogo indiscriminado enão apontado não é permitido. A duração dos disparos deverá ser apenas a necessária para atingir oobjetivo imediato.

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8. Evite danos colaterais.

9. Após o fogo ter cessado, deverá prestar a assistência médica as vitimas e relatar todos osdetalhes do incidente através da cadeia de comando, independentemente de haver vítimas ou não.

10. Em caso de dúvida, procure sempre esclarecimento do comandante imediatamente superior.

VOCÊ ESTÁ AUTORIZADO A UTILIZAR A FORÇA (ATÉ INCLUSIVE FORÇA LETAL):

1. Em autodefesa e em defesa de outro pessoal das Nações Unidas ou outro pessoal internacional,contra ato hostil ou intenção hostil;

2. Para resistir a tentativas de rapto ou detenção dirigidas a você, outro pessoal das Nações Unidas,outro pessoal internacional ou indivíduos especificamente designados pelo Chefe da Missão das Nações Unidas;

3. Para Proteger instalações chave, premissas, equipamentos, áreas ou bens designados pelo Chefe da

Missão, contra um ato hostil ou intenção hostil;

4. Para proteger civis sob ameaça iminente de violência física, quando as autoridades competentesnão puderem prestar assistência imediata;

5. Para resistir a tentativas por qualquer pessoa ou grupo que limite ou tente limitar a liberdade demovimento da MINUSTAH*;

6. Para prevenir ou deter atos de desobediência civil.

SEMPRE QUE POSSÍVEL, SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA FORÇA AO

COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR.

VOCÊ ESTÁ AUTORIZADO A UTILIZAR A FORÇA, EXCETO FORÇA LETAL:

1. Para impedir a fuga de qualquer pessoa detida, que estiver aguardando ser entregue as autoridadescompetentes;

2. Para impedir a passagem forçada de qualquer indivíduo através de um bloqueio deestrada, posto de controle de transito ou cordão de isolamento.

ATENÇÃO

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Ato hostil:  Ação cuja intenção é causar a morte, danos físicos ou destruição de propriedadesdesignada.

Intenção hostil: Ameaça iminente do uso da força, representada por meio de ação que aparente ser  preparatória de um ato hostil. A autorização do uso da força requer apenas uma crença razoável naintenção hostil.

A demonstração ou não da intenção hostil deverá ser julgada pelo comandante na cena de ação,com base em um ou mais dos seguintes fatores:

1. A capacidade e grau de preparação da ameaça;

2. Evidências disponíveis que indiquem a intenção de atacar;

3. Precedentes históricos na área de responsabilidade da Missão.