Anexo do Guia

download Anexo do Guia

If you can't read please download the document

Transcript of Anexo do Guia

  • GuiadeBoasPrticasPorturias

    Anexos

    Por

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 1

  • 001

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 2

  • GuiadeBoasPrticasPorturias

    Anexos

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 3

  • 001

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 4

  • 001

    REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    PresidenteDILMA ROUSSEFF

    Vice PresidenteMICHEL TEMER

    SECRETARIA DE PORTOS

    MinistroANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA

    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PORTURIO

    SecretrioROGRIO DE ABREU MENESCAL

    DEPARTAMENTO DE REVITALIZAO E MODERNIZAO PORTURIA

    DiretorANTNIO MAURCIO FERREIRA NETTO

    COORDENAO-GERAL DE REVITALIZAO E MODERNIZAO PORTURIA

    Coordenador GeralALBER FURTADO DE VASCONCELOS NETO

    SECRETARIA DE PORTOS

    DEPARTAMENTO DE REVITALIZAO E MODERNIZAO PORTURIA

    SCN Quadra 04, Bloco "B", Edifcio Varig, Ptala "C", 13 andar, conjunto 1302 - Braslia/DF - CEP 70714-900Telefone: (61) 3411-3750 FAX: (61) 3326-3025

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

    ReitorCARLOS ANTNIO LEVI DA CONCEIO

    COPPE/UFRJInstituto Alberto Luiz Coimbra de Ps-Graduao e Pesquisa de Engenharia

    DiretorLUIZ PINGUELLI ROSA

    IVIGInstituto Virtual Internacional de Mudanas Globais

    Coordenao Geral do ProgramaPROF. MARCOS AURLIO VASCONCELOS DE FREITAS

    Coordenao de Articulao InstitucionalPROF. MAURICIO CARDOSO AROUCA

    Coordenao Tcnica-ExecutivaPROF. AURLIO LAMARE SOARES MURTA

    Coordenao Tcnica-ExecutivaMRIO DO NASCIMENTO MORAES

    SEP e UFRJ 2013. O material contido nesta publicao no pode ser reproduzido, guardado pelo sistema retrieval ou transmitido de qualquer modo ou por qualquer outro meio, seja eletrnico, mecnico, de fotocpia, de gravao ou outros, sem informar a fonte. Os direitos autorais das fotografias contidas nesta publicao so de propriedade de seus fotgrafos.

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 5

  • A busca por melhores padres de produo e consumo, basea-dos no conceito de desenvolvimento sustentvel cresceu notoriamentenas ltimas dcadas no mundo e, mais recentemente, no Brasil. Nestecontexto, os portos brasileiros emergem como potenciais espaos detransformao de prticas impactantes ao meio ambiente para adoode medidas baseadas no conceito de sustentabilidade, com foco na re-duo e mitigao dos impactos ambientais.

    Foi nesse contexto que O Programa de Conformidade doGerenciamento de Resduos Slidos e Efluentes Lquidos nos PortosMartimos Brasileiros, surgiu. Desenvolvido no mbito do PAC II (Pro-grama de Acelerao do Crescimento Fase II) e idealizado pela Secre-taria de Portos - SEP/PR, o programa teve incio em agosto de 2011,por meio de uma parceria entre a Secretaria de Portos e a UniversidadeFederal do Rio de Janeiro, pelo Programa de Planejamento Energticoe o Instituto Virtual Internacional de Mudanas Globais(IVIG/PPE/COPPE/UFRJ). Este Programa est entre as maiores inicia-tivas para a melhoria ambiental no setor porturio nacional e visa darsuporte aos gestores no setor porturio, pblico e privado, no desen-volvimento e adoo de instrumentos modernos de gesto de sua in-fraestrutura, assim como apontar solues aos desafios relacionados gerao e gesto de resduos slidos e efluentes lquidos e ao manejoda fauna sinantrpica nociva.

    Apresentao

    Prof. DSc. Marcos Aurlio Vasconcelos de FreitasPrograma de Planejamento Energtico Instituto Virtual Internacional de Mudanas GlobaisUniversidade Federal do Rio de JaneiroPPE/IVIG/COPPE/UFRJ

    Dr. Antnio Maurcio Ferreira NetoDepartamento de Revitalizao e Modernizao PorturiaSecretaria de Portos

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 6

  • * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 7

  • Sumrio

    ANEXOS

    Anexo I: Legislao Nacional .................................................................................................10

    Anexo II: Conceitos e Termos Tcnicos .................................................................................16

    Anexo III: Grficos..................................................................................................................20

    Anexo IV: Normatizao dos Resduos..................................................................................28

    Anexo V: Fluxograma do Gerenciamento dos Resduos Slidos .........................................34

    Anexo VI: Cobrana por Retirada de Resduos de Embarcao...........................................36

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 8

  • * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 9

  • Anexo I: Legislao Nacional

    10

    Com o objetivo de orientar as melhores prticas porturias e asadequaes gerenciais, tcnicas e procedimentais cabveis, este item apre-senta a Legislao e normas especficas ao gerenciamento de resduos,efluentes e fauna e/ou gesto ambiental na rea porturia em escalanacional.

    NORMAS APLICVEIS GESTO AMBIENTAL EM AMBIENTE PORTURIO

    Poltica Nacional de Meio Ambiente

    Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981 Dispe sobre a PolticaNacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulaoe aplicao, e d outras providncias.

    Decreto n 99.274, de 06 de junho de 1990 Regulamenta aPoltica Nacional de Meio Ambiente.

    Medida Provisria n 595, de 6 de dezembro de 2012 - Dispesobre a explorao direta e indireta, pela Unio, de portos e insta-laes porturias e sobre as atividades desempenhadas pelos opera-dores porturios, e d outras providncias.

    Lei n 12.815, de 05 de junho de 2013 - Dispe sobre a exploraodireta e indireta pela Unio de portos e instalaes porturias e sobreas atividades desempenhadas pelos operadores porturios.

    Licenciamento Ambiental e Avaliao de Impacto

    Resoluo CONAMA n 001, de 23 de janeiro de 1986 - Estabeleceas definies, as responsabilidades, os critrios bsicos e as diretrizesgerais para uso e implementao da Avaliao de Impacto Ambientalcomo um dos instrumentos da Poltica Nacional do Meio Ambiente.

    Resoluo CONAMA n 237, de 19 de dezembro de 1997 Dispesobre a definio de licenciamento ambiental, licena ambiental, es-tudos ambientais e impacto ambiental regional.

    Portaria n 424, de 26 de outubro de 2011, do Ministrio do MeioAmbiente - Dispe sobre procedimentos especficos a serem aplicadospelo IBAMA na regularizao ambiental de portos e terminais por-turios, bem como os outorgados s companhias docas.

    Portaria Interministerial MMA/SEP/PR n 425, de 26 de outubrode 2011, do Ministrio do Meio Ambiente e da Secretaria de Portosda Presidncia da Repblica - Institui o Programa Federal de Apoio Regularizao e Gesto Ambiental Porturia (PRGAP) de portos e ter-minais porturios martimos, inclusive os outorgados s CompanhiasDocas, vinculadas SEP/PR.

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 10

  • 11

    Crimes Ambientais e Infraes Administrativas

    Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispe sobre as sanespenais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivasao meio ambiente, e d outras providncias.

    Decreto n 6.514, de 22 de julho de 2008 Dispe sobre as in-fraes e sanes administrativas ao meio ambiente, estabeleceprocesso administrativo federal para apurao destas infraes, e doutras providncias.

    Decreto n 4.136, de 20 de fevereiro de 2002 - Dispe sobre a especi-ficao das sanes aplicveis s infraes s regras de preveno, con-trole e fiscalizao da poluio causada por lanamento de leo e outrassubstncias nocivas ou perigosas em guas sob jurisdio nacional, pre-vista na Lei n 9.966, de 28 de abril de 2000, e d outras providncias.

    NORMAS APLICVEIS GESTO DE RESDUOS EM AMBIENTE PORTURIO

    Normas Gerais sobre Resduos Slidos

    Lei n 12.350, de 02 de agosto de 2010 Institui a Poltica Na-cional de Resduos Slidos (PNRS).

    Decreto n 7.404, de 23 de dezembro de 2010 - Regulamenta aLei n 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Poltica Nacionalde Resduos Slidos, cria o Comit Interministerial da Poltica Na-cional de Resduos Slidos e o Comit Orientador para a implantaodos sistemas de logstica reversa, e d outras providncias.

    Decreto n 7.405, de 23 de dezembro de 2010 - Institui o ProgramaPr-Catador, denomina Comit Interministerial para Incluso Sociale Econmica dos Catadores de Materiais Reutilizveis e Reciclveis oComit Interministerial da Incluso Social de Catadores de Lixo criado

    pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispe sobre sua organizaoe funcionamento, e d outras providncias.

    Resoluo CONAMA n 02, de 22 de agosto de 1991 - Dispe sobreo tratamento a ser dado s cargas deterioradas, contaminadas ou forade especificaes.

    Resoluo CONAMA n 275, de 25 de abril de 2001 - Cdigo decores a ser adotado na identificao de coletores e transportadores.

    Resoluo CONAMA n 316, de 29 de outubro de 2002 - Dispesobre procedimentos e critrios para o funcionamento de sistemas detratamento trmico de resduos.

    Resoluo CONAMA n 358, de 29 de abril de 2005 - Dispe sobreo tratamento e a disposio final dos resduos dos servios de sadee d outras providncias.

    Resoluo CONAMA n 452, de 02 de julho de 2012 Dispesobre os procedimentos de controle de importao de resduos, con-forme as normas adotadas pela Conveno da Basilia sobre o Con-trole de Movimento Transfronteirio de Resduos Perigosos e seuDepsito.

    ABNT NBR 10.004/2004 Classificao dos Resduos Slidos.

    Normas Especficas sobre Resduos Slidos Porturios

    Resoluo CONAMA n 05, de 05 de agosto de 1993 - Dispesobre o gerenciamento de resduos slidos gerados nos portos, aero-portos, terminais ferrovirios e rodovirios.

    Resoluo RDC ANVISA n 342, de 13 de dezembro de 2002 Institui e aprova o Termo de Referncia, em anexo, para elaboraodos Planos de Gerenciamento de Resduos Slidos a serem apresen-tados a ANVISA para anlise e aprovao. (Revogada)

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 11

  • 12

    Resoluo RDC ANVISA n 56, de 06 de agosto de 2008 Dispesobre o Regulamento Tcnico de Boas Prticas Sanitrias no Geren-ciamento de Resduos Slidos nas reas de Portos, Aeroportos, Pas-sagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.

    Resoluo RDC ANVISA n 72, de 29 de dezembro de 2009 - Re-gulamento Tcnico que visa promoo da sade nos portos de con-trole sanitrio em territrio nacional e embarcaes que por elestransitem.

    Normas Especficas sobre Resduos Slidos de Embarcao

    Conveno MARPOL 1973/1978 Conveno Internacional paraa Preveno da Poluio Causada por Navios (Anexos I, II, III, IV e V).

    Resoluo ANTAQ n 1.766, de 23 de julho de 2010 - Aprova aNorma que estabelece as atividades executadas nos Portos e TerminaisAquavirios por Empresas Brasileiras de Navegao autorizadas a operar na Navegao de Apoio Porturio.

    Resoluo ANTAQ n 2.190, de 28 de julho de 2011 - Aprova anorma para disciplinar a prestao de servios de retirada de resduosde embarcaes.

    Outras Normas Referentes a Resduos Especficos

    Resoluo CONAMA n 307, de 05 de julho de 2002 - Estabelecediretrizes, critrios e procedimentos para a gesto dos resduos daconstruo civil.

    Resoluo CONAMA n 358, de 29 de abril de 2005 - Dispe sobreo tratamento e a disposio final dos resduos dos servios de sadee d outras providncias.

    Resoluo CONAMA n 362, de 23 de junho de 2005 - Recolhi-mento e destinao de leo lubrificante usado ou contaminado.

    Resoluo CONAMA n 416, de 30 de setembro de 2009 - Dispesobre a preveno degradao ambiental causada por pneus in-servveis e sua destinao ambientalmente adequada, e d outrasprovidncias.

    Resoluo CONAMA n 401, de 4 de novembro de 2008 - Revogaa Resoluo CONAMA n 257/1999 - Estabelece os limites mximosde chumbo, cdmio e mercrio para pilhas e baterias comercializadasno territrio nacional e os critrios e padres para o seu gerencia-mento ambientalmente adequado, e d outras providncias.

    Instruo Normativa n 01, de 25 de janeiro de 2013 Regulamentao Cadastro Nacional de Operadores de Resduos Perigosos (CNORP), esta-belecer sua integrao com o Cadastro Tcnico Federal de Atividades Po-tencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais(CTF-APP) e com o Cadastro Tcnico Federal de Atividades e Instrumentosde Defesa Ambiental (CTF-AIDA), e definir os procedimentos administra-tivos relacionados ao cadastramento e prestao de informaes sobreresduos slidos, inclusive os rejeitos e os considerados perigosos.

    Outras Normas Referentes s Fases de Gesto dos ResduosSlidos

    Classificao de Resduos

    NBR 10.005/2004 - Lixiviao de Resduos.

    NBR 10.006/2004 - Solubilizao de Resduos.

    NBR 10.007/2004 - Amostragem de Resduos.

    NBR 12.807/1993 - Resduos de Servios de Sade - Terminologia.

    NBR 12.808/1993 - Resduos de Sade Classificao.

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 12

  • 13

    Armazenamento de Resduos

    NBR 11.174/1990 - Armazenamento de Resduos Classe II - noinertes e Classe II inertes.

    NBR 12.235/1992 - Armazenamentos de Resduos SlidosPerigosos.

    NBR 7.500/2000 - Smbolos de Risco e Manuseio para o Trata-mento e Armazenagem de Materiais Simbologia.

    NBR 7.505/2000 - Armazenamento e Manuseio de Lquidos In-flamveis e Combustveis.

    Coleta de Resduos

    NBR 13.463/1995 Coleta de Resduos Slidos.

    NBR 12.810/1993 - Coleta de Resduos de Servios de Sade Pro-cedimento.

    Transporte de Resduos

    NBR 13.221/2002- Transporte de Resduos.

    Tratamento e Disposio Final de Resduos

    NBR 11.175/1990 - Incinerao de Resduos Slidos Perigosos Padres de Desempenho (antiga NB 1265).

    NORMAS APLICVEIS GESTO DE EFLUENTES EM AMBIENTE PORTURIO

    Normas Gerais sobre Efluentes

    Lei n 9.433, de 08 de janeiro de 1997 - Institui a Poltica Nacional

    de Recursos Hdricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Re-cursos Hdricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da ConstituioFederal, e altera o art. 1 da Lei n 8.001, de 13 de maro de 1990, quemodificou a Lei n 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

    Lei n 11.445, de 05 de janeiro de 2007 - Estabelece diretrizes na-cionais para o Saneamento Bsico.

    Resoluo CONAMA n 357, de 17 de maro de 2005 - Dispesobre a classificao dos corpos de agua e diretrizes ambientais parao seu enquadramento, bem como estabelece as condies e padresde lanamento de efluentes, e d outras providncias.

    Resoluo CONAMA n 430, de 13 de maio de 2011- Dispe sobreas condies e padres de lanamento de efluentes, complementa ealtera a Resoluo n 357, de 17 de maro de 2005, do Conselho Na-cional do Meio Ambiente - CONAMA.

    Normas Aplicveis a Efluentes Porturios

    Lei n 9.966 de 28 de abril de 2000 - Dispe sobre a preveno, ocontrole e a fiscalizao da poluio causada por lanamento de leoe outras substncias nocivas ou perigosas em guas sob jurisdionacional e d outras providncias.

    RDC n 72, de 29 de dezembro de 2009 - Dispe sobre o Regula-mento Tcnico que visa promoo da sade nos portos de controlesanitrio instalados em territrio nacional, e embarcaes que poreles transitem.

    ABNT NBR 9.896/1993 Glossrio de poluio das guas Ter-minologia.

    ABNT NBR 9.648/1986 Estudo de concepo de sistemas de es-goto sanitrio Procedimento.

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 13

  • 14

    Norma Regulamentadora NR-29 - Segurana e Sade no TrabalhoPorturio, do Ministrio do Trabalho. Aprovada pela Portaria n 53,de 1997 e alterada pela Portaria da secretaria de inspeo do tra-balho/departamento de segurana e sade no trabalho n 158 de 10de abril de 2006.

    Normas Aplicveis a Efluentes das Embarcaes

    Conveno MARPOL 1973/1978 Conveno Internacional paraa Preveno da Poluio Causada por Navios (Anexos I, II e IV).

    Resoluo RDC n 10, de 9 de fevereiro de 2012 - Altera a RDC n72, de 29 de dezembro de 2009, sobre o Regulamento Tcnico quevisa promoo da sade nos portos de controle sanitrio instaladosem territrio nacional, e embarcaes que por eles transitem.

    Outras Normas Referentes aos Efluentes

    ABNT NBR 8.083/1983 Materiais e sistemas utilizados em im-permeabilizao.

    ABNT NBR 9.648/1986 - Estudo de concepo de sistemas de es-goto sanitrio - Procedimento.

    ABNT NBR 9.897/1987 - Planejamento de amostragem de efluenteslquidos e corpos receptores Procedimento.

    ABNT NBR 9.898/1987 Preservao e tcnicas de amostragemde efluentes lquidos e corpos receptores.

    ABNT NBR 9.649/1986 Projeto de redes coletoras de esgoto sanitrio.

    ABNT NBR 10.844/1989 Instalaes prediais de guas pluviais.

    ABNT NBR 12.209/1992 - Projeto de estaes de tratamento deesgoto sanitrio.

    ABNT NBR 12.244/1992 Construo de poo para captao degua subterrnea.

    ABNT NBR 12.212/1992 Projeto de poo para captao de guasubterrnea.

    ABNT NBR 12.208/1992 Projeto de estaes elevatrias de esgotosanitrio.

    ABNT NBR 9.896/1993 Glossrio de poluio das guas - Ter-minologia.

    ABNT NBR 7.229/1993 Projeto, Construo e Operao de Sis-temas de Tanques Spticos.

    ABNT NBR 13.402/1995 - Caracterizao de cargas poluidoras emefluentes lquidos industriais e domsticos Procedimento.

    ABNT NBR 13.969/1997 - Tanques spticos - Unidades de trata-mento complementar e disposio final dos efluentes lquidos - Pro-jeto, construo e operao.

    ABNT NBR 8.160/1999 Sistemas prediais de esgoto sanitrio -Projeto e execuo.

    ABNT NBR 14.605/2000 Posto de servio - Sistema de drenagemoleosa.

    ABNT NBR 15.527/2007 gua de chuva - Aproveitamento decoberturas em reas urbanas para fins no potveis Requisitos.

    NORMAS APLICVEIS AO CONTROLE DE FAUNASINANTRPICA EM AMBIENTE PORTURIO

    Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1997 - Dispe sobre as sanespenais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivasao meio ambiente, e d outras providncias.

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 14

  • 15

    Decreto n 6.514, de 22 de julho de 2008 - Dispe sobre as in-fraes e sanes administrativas ao meio ambiente, estabelece oprocesso administrativo federal para apurao destas infraes, e doutras providncias.

    Instruo Normativa IBAMA n 141, de 19 de dezembro de 2006 -Regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrpica nociva.

    Resoluo CFMV n 714, de 20 de junho de 2002 - Dispe sobreprocedimentos e mtodos de eutansia em animais, e d outrasprovidncias.

    Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Dispe sobre a PolticaNacional do Meio Ambiente /Probe a poluio e obriga o licencia-mento.

    NBR ISO 9.001, de setembro de 2000 - Sistemas de gesto da qua-lidade Requisitos.

    NBR ISO 14.001, de 31 de dezembro de 2004 Sistemas da GestoAmbiental - Requisitos com orientaes para uso.

    Portaria n 321/MS/SNVS, de 08 de agosto de 1997 - Con-siderando o interesse e a importncia de atualizar as normas espec-ficas referentes ao registro de produtos desinfestantes domissanitrios.

    Portaria n 1172/MS/GM, de 15 de junho de 2004 - Regulamentaa NOB SUS 01/96 no que se refere s competncias da Unio, Estados,Municpios e Distrito Federal, na rea de Vigilncia em Sade, definea sistemtica de financiamento e d outras providncias.

    RDC n 275, de 21 de outubro de 2002 - Dispe sobre o Regula-mento Tcnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplica-dos aos Estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentose a Lista de Verificao das Boas Prticas de Fabricao em Estabe-lecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentos.

    RDC n 217, de 21 de novembro de 2001 - Alterada pela RDC n341, de 13 de dezembro de 2002 - Aprova o Regulamento tcnico davigilncia sanitria nos Portos de Controle Sanitrio, embarcaesque operem transportes de cargas e/ou viajantes nesses locais, e davigilncia epidemiolgica e do controle de vetores dessas reas e dosmeios de transporte que nelas circulam.

    RDC n 216, de 15 de setembro de 2004 - Dispe sobre Regula-mento Tcnico de Boas Prticas para Servios de Alimentao.

    RDC n 56, de 06 de agosto de 2008 - Dispe sobre o RegulamentoTcnico de Boas Prticas Sanitrias no Gerenciamento de ResduosSlidos nas reas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras eRecintos Alfandegados.

    RDC n 52, de 22 de outubro de 2009 - Dispe sobre o funciona-mento de empresas especializadas na prestao de servio de controlede vetores e pragas urbanas e d outras providncias.

    RDC n 72, de 29 de dezembro de 2009 - Dispes sobre o regula-mento tcnico que visa promoo da sade nos portos de controlesanitrio instalados em territrio nacional, e em embarcaes que poreles transitem.

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 15

  • Anexo II: Conceitos e Termos Tcnicos

    16

    gua Pluvial: gua proveniente da precipitao atmosfrica, queescoa pela superfcie do solo (escoamento superficial) ou pelo interiordesse (infiltrao no solo).

    gua Residuria: despejo ou resduo lquido proveniente de ativi-dades domsticas, industriais, comerciais, agrcolas e outras, bemcomo de sistemas de tratamento e de disposio de resduos, inclusiveslidos, com potencial para causar poluio (NBR 9.896/1993).

    rea de Armazenamento Temporrio: local para onde sero dire-cionados todos os resduos gerados no porto, tanto das atividades deterra como das embarcaes. A separao dos resduos nesta rea de-ver seguir a classificao geral da NBR 10.004/2004 para as grandesbaias e o resduo dever ser armazenado de acordo com a classifica-o RDC 056/2008. Far parte dessa rea equipamentos para mini-mizar volume e um meio de transporte interno rea do porto paracoleta dos resduos.

    rea Contaminada (PNRS): local onde h contaminao causada peladisposio, regular ou irregular, de quaisquer substncias ou resduos.

    rea rf Contaminada (PNRS): rea contaminada cujos respon-sveis pela disposio no sejam identificveis ou individualizveis.

    Assoreamento: processo de deposio e acmulo de areia ou sedi-mentos transportados pela gua, geralmente em consequncia da re-duo da velocidade de escoamento (NBR 9.896/1993).

    Centrais de Triagem: rea de armazenamento temporrio para re-sduos (classe II e perigosos) localizados dentro dos terminais ou derea pblica, onde os resduos ficaro antes de serem encaminhadoss reas de transbordo temporrio. Nessas centrais no haver a ne-cessidade de equipamentos e meio de transporte.

    Coleta Seletiva (PNRS): coleta de resduos slidos previamente se-gregados conforme sua constituio ou composio.

    Coletor de Esgoto: tubulao da rede coletora que recebe contri-buio de esgoto dos coletores prediais em qualquer ponto ao longode seu comprimento (NBR 9649/1986).

    Coletor Tronco: tubulao da rede coletora que recebe apenas con-tribuio de esgoto de outros coletores (NBR 9.649/1986).

    Contaminao: introduo no meio ambiente (gua, solo ou ar) ouem alimentos de organismos patognicos, de substncias txicas ouradioativas em concentraes nocivas sade, ou de elementos quepossam afetar a sade do homem (NBR 9.896/1993).

    Controle Biolgico de Fauna Sinantrpica Nociva: consiste na re-presso de pragas utilizando inimigos naturais especficos, como pre-dadores, parasitas ou patgenos.

    Controle Fsico de Fauna Sinantrpica Nociva: mtodos de con-trole com maior durabilidade que, quando bem instalados tm vidatil longa, reduzindo os custos de manuteno. Em geral so barreiras

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 16

  • 17

    fsicas e outros acessrios que impedem o acesso e/ou permannciada FSN nas edificaes e outras estruturas porturias.

    Controle Integrado de Fauna Sinantrpica Nociva: combinao devrios mtodos que relacionam e integram alternativas de controle.Configura-se em um enfoque ecolgico para o controle de pragas econsiste no uso integrado e racional de vrias tcnicas disponveis enecessrias a um programa unificado. Por integrado deve-se enten-der a utilizao harmoniosa, seletiva e oportuna de duas ou mais tc-nicas de represso de pragas.

    Controle Qumico de Fauna Sinantrpica Nociva: o controle qu-mico pressupe o uso de produtos qumicos para eliminar vetores dedoenas ou pragas. Deve ser a ltima alternativa de controle a serusada, uma vez que outras aes menos agressivas e eficazes devemser prioritrias.

    Demanda Bioqumica de Oxignio (DBO): a quantidade de oxi-gnio necessria para oxidar a matria orgnica por ao de micro-rganismos. A DBO representativa do teor de matria orgnicabiodegradvel presente em um efluente.

    Demanda Qumica de Oxignio (DQO): quantidade de oxignio ne-cessria oxidao qumica dos poluentes presentes numa amostra,por meio da utilizao de um oxidante qumico em meio cido. ADQO exercida por substncias biodegradveis e no biodegradveis.Por isso a razo DQO/DBO fornece indicaes sobre a biodegradabi-lidade de um efluente.

    Destinao Final Ambientalmente Adequada (PNRS): destinaode resduos que inclui a reutilizao, a reciclagem, a compostagem, arecuperao e o aproveitamento energtico ou outras destinaes ad-mitidas pelos rgos competentes do Sistema Nacional de Meio Am-

    biente - SISNAMA, do Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria -SNVS e do Sistema nico de Ateno Sanidade Agropecuria -SUASA, entre elas a disposio final, observando normas operacionaisespecficas de modo a evitar danos ou riscos sade pblica e se-gurana e a minimizar os impactos ambientais adversos.

    Disposio Final Ambientalmente Adequada (PNRS): distribuioordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais es-pecficas de modo a evitar danos ou riscos sade pblica e segu-rana e a minimizar os impactos ambientais adversos.

    Efluente Industrial (Despejo industrial): despejo proveniente de es-tabelecimento industrial, incluindo os efluentes orgnicos de processoindustrial. Esses efluentes so gerados a partir de qualquer utilizaoda gua para fins industriais, geralmente, o efluente industrial apresentacaractersticas prprias da linha de produo de cada empresa e tambmdo tipo de sistema de tratamento a ser utilizado. Frequentemente car-rega metais pesados, tem um potencial txico ou corrosivo.

    Efluente Oleoso: despejo proveniente de atividades como manu-teno mecnica, lavagem de peas, equipamentos e veculos, e mo-vimentao de abastecimento de combustveis. As substncias commaior probabilidade de entrar em contato com os efluentes, ele-vandoseu potencial poluidor so: leo diesel; leo lubrificante; leo hidru-lico e outros leos; leo usado; produtos de limpeza/detergentes e sa-bes; poeira e partculas.

    Embarcaes (NORMA M-2): qualquer construo, inclusive as pla-taformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscriona autoridade martima e suscetvel de se locomover na gua, pormeios prprios ou no, transportando pessoas ou cargas.

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 17

  • 18

    Esgoto Sanitrio (Despejo sanitrio): despejo lquido resultante douso da gua para higiene e necessidades fisiolgicas humanas. De-corrente do uso da gua em cozinha, banheiro, sanitrio e lavatrio.

    Eutrofizao: aumento da concentrao de nutrientes em guas na-turais, doce ou salina, decorrentes de um processo de intensificaodo fornecimento ou produo de nutrientes, o que acelera o cresci-mento de algas e de formas mais desenvolvidas de vegetais e leva adeteriorao da qualidade das guas. Este processo, quando provo-cado pelo lanamento de guas residurias ou de efluentes do seutratamento em um lago, vem a ser um dos principais problemas nogerenciamento dos recursos hdricos (NBR 9.896/1993).

    Fossa Sptica: unidade que recebe efluentes das instalaes hidru-licas e sanitrias, e configura em um tratamento primrio, atravs dedecantao da matria slida sedimentvel e decomposio anaerbiado lodo retido no fundo da unidade. A eficincia de remoo de s-lidos em suspenso de 50%, sendo que para DBO a eficincia de30% de remoo (Jordo, 2011).

    Gerenciamento de Resduos Slidos (PNRS): conjunto de aes exer-cidas, direta ou indiretamente nas etapas de coleta, transporte, trans-bordo, tratamento e destinao final ambientalmente adequada dosresduos slidos e disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos.

    Gesto Integrada de Resduos Slidos (PNRS): conjunto de aes vol-tadas para a busca de solues para os resduos slidos, de forma a con-siderar as dimenses poltica, econmica, ambiental, cultural e social,com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentvel.

    Impermeabilizao: proteo das construes contra a passagemde fluidos (NBR 8.083/1983). Infiltrao: penetrao indesejvel de fluidos nas construes (NBR8.083/1983).

    Ligao Predial: trecho do coletor predial compreendido entre o li-mite do terreno e o coletor de esgoto (NBR 8.083/1983).

    MARPOL 1973/1978: a principal conveno internacional queabrange preveno da poluio do meio ambiente marinho por naviosde causas operacionais ou acidentais.

    Material Flutuante: material que retido em filtro de fibra de vidro,com porosidade de 1,2 m, aps flotar por uma hora no corpo recep-tor. Normalmente constitudo de gorduras, slidos, lquidos e es-cuma, removveis da superfcie de um lquido (NBR 9.896/1993).

    Material Sedimentvel: matria slida em suspenso temporriana gua, tendendo a sedimentar-se quando esta se acha em repouso(NBR 9.896/1993).

    O & G (leos e Graxas): indicador global representativo de umaampla classe de substncias que podem ser extradas por solventesorgnicos. Quantifica uma ampla classe de poluentes hidrofbicos,que interagem com as membranas biolgicas, podendo ter efeitos t-xicos e cumulativos.

    pH (Potencial Hidrogeninico): representa a concentrao de onshidrognio H+ e indica uma condio de acidez, neutralidade ou al-calinidade do efluente. O pH afastado da neutralidade, afeta os orga-nismos aquticos e microrganismos responsveis pelo tratamentobiolgico, podendo acarretar na mortandade desses.

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 18

  • 19

    Reciclagem (PNRS): processo de transformao dos resduos slidosque envolve a alterao de suas propriedades fsicas, fsico-qumicasou biolgicas, com vistas transformao em insumos ou novos pro-dutos, observadas as condies e os padres estabelecidos pelos r-gos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria- SNVS e do Sistema nico de Ateno Sanidade Agropecuria -SUASA.

    Rede Coletora: conjunto constitudo por ligaes prediais, coletoresde esgoto, e seus rgos acessrios.

    Rejeitos (PNRS): resduos slidos que, depois de esgotadas todas aspossibilidades de tratamento e recuperao por processos tecnolgicosdisponveis e economicamente viveis, no apresentem outra possi-bilidade que no a disposio final ambientalmente adequada.

    Resduos de Embarcao (ANTAQ 2.190/2011): resduos slidos,semisslidos ou pastosos, e lquidos gerados durante a operao nor-mal da embarcao, tais como: resduo hospitalar ou de sade, guade lastro suja, gua oleosa de poro, mistura oleosa contendo qumi-cos, resduos oleosos (borra), gua com leo resultante de lavagem detanques, crosta e borra resultantes da raspagem de tanques, substn-cias qumicas lquidas nocivas, esgoto e guas servidas, lixo doms-tico operacional, resduos de limpeza de sistemas de exausto de gasese substncias redutoras da camada de oznio.

    Resduos Slidos (PNRS): material, substncia, objeto ou bem des-cartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja des-tinao final se procede, se prope proceder, ou se est obrigado aproceder, nos estados slido ou semisslido, bem como gases contidosem recipientes e lquidos cujas particularidades tornem invivel o seu

    lanamento na rede pblica de esgotos ou em corpos dgua, ou exi-jam para isso solues tcnicas ou economicamente invivel em faceda melhor tecnologia disponvel.

    Reutilizao (PNRS): processo de aproveitamento dos resduos s-lidos sem sua transformao biolgica, fsica ou fsico-qumica, ob-servadas as condies e os padres estabelecidos pelos rgoscompetentes do SISNAMA e, se couber do SNVS e do SUASA.

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 19

  • Anexos III: Grficos

    20

    RESDUOS SLIDOS

    Portos que encaminham os inventrios de resduos aos rgos ambientais de controle

    Portos que geram inventrios mensais de resduos

    14%

    45%

    41%

    SIM

    NO

    NO APLICVEL

    SIM

    NO

    NO APLICVEL

    5%

    36%

    59%

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 20

  • 21

    Portos que realizam programas de reduo na gerao de Resduos

    SIM

    NO

    Portos que fazem a classificao dos Resduos

    SIM

    NO

    36%

    64%

    32%

    68%

    Portos que realizam coleta efetiva

    SIM

    NO

    9%

    91%

    Portos que realizam a segregao dos resduos na origem

    9%

    41%

    50%

    SIM, PARA TODOS OS TIPOS DE RESDUOS

    SIM, SOMENTE ALGUNS

    NO

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 21

  • 22

    Portos que possuem Centrais de Resduos Portos que realizam a pesagem dos resduos dentro das instalaes porturias

    50%

    50%

    SIM

    NO

    23%

    63%14%

    SIM,TODOS

    SIM, PARA ALGUNS

    NO

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 22

  • 23

    EFLUENTES LQUIDOS

    ESTAO DE TRATAMENTOS DE ESGOTOS

    LIGAO PARCIAL/TOTAL REDE PBLICA

    POTENCIAL LANAMENTO SEM TRATAMENTO E/OU FOSSA SPTICA

    4% 14%

    82%

    Efluentes Sanitrios: Direcionamento e/ou Tratamento

    BOM ESTADO

    DEMANDA MEDIDAS NO ESTRUTURAIS

    DEMANDA MEDIDAS ESTRUTURAIS

    5% 9%

    86%

    Drenagem Pluvial: Estado de conservao

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 23

  • 24

    FAUNA SINANTRPICA NOCIVA

    27%

    73%

    SIM

    NO

    Quantidade de portos que fazem controle/manejo de algum tipo de FSN

    Quantidade de portos que realizam controle de pombos

    SIM

    NO

    55%

    45%

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 24

  • 25

    Quantidade de portos que realizam a desratizao

    SIM

    NO

    18%

    82%

    Mus musculus

    Rattus rattus

    Rattus norvegicus

    27,6%

    44,7%

    27,6%

    Espcies de roedores coletados nos portos

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 25

  • 26

    Porcentagem de indivduos das famlias de moscas diagnosticadas nos portos

    Famlia Tephritidae

    Famlia Muscidae

    Famlia Cecidomyiidae

    Famlia Calliphoridae

    Famlia Sarcophagidae

    Outras

    1% 1%

    12%

    34% 52%

    SIM

    NO

    Quantidade de portos que realizam a desinsetizao

    14%

    86%

    Aedes albopictus

    Aedes aegypti macho

    Aedes aegypti fmea

    Culex sp. fmea

    Culex sp. macho

    Aedes albopictus fmea

    Percentual das espcies de mosquitos capturadas em todos os portos

    1,4% 0,4% 0,1%

    2,9%

    39,4%

    55,8%

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 26

  • 27

    Percentual das espcies de baratas coletadas nos portosestudados

    Supella longipalpa

    Periplaneta americana

    Periplaneta australasiae

    Blatella germanica

    13,8%

    10,3%

    10,6%65,4%

    Porcentagem dos portos que fazem o monitoramento de baratas

    SIM

    NO

    50%

    50%

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 27

  • Anexo IV: Normatizao dos Resduos

    Resduo

    BOMBONA DE PLSTICOCONTAMINADA

    BOMBONA DE PLSTICONO CONTAMINADA

    BORRA OLEOSA

    CARTUCHO/TONNER DE IMPRESSO

    CORREIA TRANSPORTADORA

    EFLUENTE SANITRIO

    EPI PARA DESCARTE

    FIBRA DE VIDRO

    Classificao

    CLASSE I

    CLASSE II-B

    CLASSE I

    CLASSE I

    CLASSE II-B

    CLASSE II-A

    CLASSE I

    CLASSE II-B

    Descrio

    Bombona de plstico contaminada com leo e/ou produtos qumicos.

    Bombonas de plstico que no estocontaminadas com nenhum produto

    qumico ou leo.

    Resduo geralmente semisslido comcaractersticas oleosas,

    similar ao piche.

    Cartuchos de impresso oriundos de atividades administrativas que estejam danificados ou usados.

    Fita de borracha utilizada para o transporte de produtos a granel.

    Componente da esteira transportadora.

    Efluente derivado de banheiros e cozinhas.

    Equipamento de Proteo Individual j usado.

    Qualquer material (lixeiras, telhas,manta, etc.) que tenha como matria-prima a fibra de vidro.

    Unidade de Peso e Medida

    Unidade

    Unidade

    M

    Quilograma

    Quilograma

    M

    Quilograma

    Quilograma

    28

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 28

  • 29

    Resduo

    FILTRO DE GUA

    FILTRO DE LEO

    ISOLANTE (ISOPOR,REFRATRIOS, ETC.).

    LMPADA FLUORESCENTE

    LATA DE AEROSSOL

    LATA DE ALUMNIO

    LIXO COMUM

    MADEIRA

    Classificao

    CLASSE II-B

    CLASSE I

    CLASSE II-B

    CLASSE I

    CLASSE I

    CLASSE II-B

    CLASSE II-A

    CLASSE II-B

    Descrio

    Purificador de gua utilizado emmquinas e bebedouros.

    Filtro de leo utilizado em mquinas,carros, tratores e etc.

    Material utilizado como isolante trmico ou eltrico como fita, isopor, l,

    lmina, borracha, etc.

    Lmpadas fluorescentes de qualquertamanho, inteiras ou em fragmentos.

    Lata de aerossol podendo servir de embalagem para os mais variados produtos como medicamentos,

    leos, inseticidas e etc.

    Latas de alumnio utilizadas para oacondicionamento de bebidas, alimentosou produtos que no estejam contami-nados com leo e/ou produtos qumicos.

    Restos de atividade porturia, administrativa,apoio ou bordo que no se encaixe nas outras especificaes para resduos, como papel sujo,papel de banheiro, canudo, guimbas de cigarro,

    varrio de ptios e escritrios, etc.

    Ripa, tora, caixas, caixotes, pallets ou qualquerfragmento de madeira. Os pallets de madeira so os mais comuns, pois tem a funo de

    aperfeioar o transporte de carga.

    Unidade de Peso e Medida

    Unidade

    Quilograma

    Unidade (inteira)

    Quilograma (fragmento)

    Quilograma

    Quilograma

    Quilograma

    Quilograma

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 29

  • 30

    Resduo

    MANGOTE/MANGUEIRA

    MEDICAMENTO VENCIDO

    METAL

    METAL CONTAMINADO

    LEO LUBRIFICANTE

    LEO VEGETAL

    PAPEL

    PAPEL CONTAMINADO

    Classificao

    CLASSE II-B

    CLASSE I

    CLASSE II-B

    CLASSE I

    CLASSE I

    CLASSE I

    CLASSE II-A

    CLASSE I

    Descrio

    Ferramentas utilizadas para o processo de car-regamento ou descarregamento de substnciaslquidas das embarcaes, principalmente.

    Obs.: Caso as mangueiras ou mangotes estejamcontaminadas com leo e/ou produtos qumi-cos devem ser considerados como Classe I.

    Resduos de atividades farmacuticas fora do prazo de validade ou danificados.

    Podendo ser pomadas, ampolas, compridos,lquidos ou medicamento aerossol.

    Resduos de metal como porcas, parafusos,placas que tambm podem ser denominados

    de sucata metlica.

    Resduos de metal como porcas, parafusos, placas que tambm podem ser denominados de sucata metlica que estejam contaminados

    com leo ou produtos qumicos.

    leo para a lubrificao de motores e veculos em geral.

    Qualquer leo de origem vegetal como, por exemplo, mamona, soja, entre outros.

    Papel branco, jornais ou revistas, passveis de reciclagem.

    Papel branco, jornal ou revista contaminadocom leo ou produtos qumicos.

    Unidade de Peso e Medida

    Unidade

    Quilograma

    Unidade (inteira)

    Quilograma

    M

    M

    Quilograma

    Quilograma

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 30

  • 31

    Resduo

    PAPELO

    PAPELO CONTAMINADO

    PILHAS/BATERIAS

    PLSTICO

    PLSTICO CONTAMINADO

    PNEU

    RESDUOS CONTAMINA-DOS COM LEO E/OUPRODUTOS QUMICOS

    RESDUOS QUMICOS NO PERIGOSOS

    RESDUOS QUMICOSPERIGOSOS

    Classificao

    CLASSE II-A

    CLASSE I

    CLASSE I

    CLASSE II-B

    CLASSE I

    CLASSE II-B

    CLASSE I

    CLASSE II-A

    CLASSE I

    Descrio

    Caixas de papel ou fragmentos compatveis para reciclagem.

    Caixas de papel ou fragmentos contaminadoscom leo e/ou produtos qumicos.

    Pilhas e baterias usadas ou danificadas detodos os tipos e tamanhos

    Embalagens plsticas de todas as densidades, cores e tamanhos.

    Embalagens plsticas de todas as densidades,cores e tamanhos, contaminadas com leo ou

    produtos qumicos.

    Pneus utilizados em carros, caminhes, tratoresou guindastes inteiros ou em fragmentos.

    Resduos misturados que estejam contaminadoscom leo ou qualquer produto qumico.

    Resduos derivados de algum processo qumico, podendo ser encontrado em

    qualquer estado fsico.

    Resduos derivados de algum processo qumico, podendo ser encontrado em qualquer estado fsico que contenham caractersticas de periculosidade.

    Unidade de Peso e Medida

    Quilograma

    Quilograma

    Quilograma

    Quilograma

    Quilograma

    Unidade (inteiro)Quilograma (fragmento)

    Quilograma

    M

    M

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 31

  • 32

    Resduo

    RESDUOS DE PAPEL/PAPELO

    RESDUO OLEOSOLQUIDO

    RESDUO ORGNICO

    RESDUOS DE CONSTRUOCIVIL/ENTULHOS

    RESDUOS DE MADEIRACONTENDO

    SUBSTNCIA TXICA

    RESDUOS DE MATERIAISTEXTEIS CONTAMINADOS

    COM LEO E/ OU PRODUTOS QUMICOS

    RESDUOS DE SERVIOS DESADE/AMBULATORIAIS

    RESDUOS DE VIDRO

    RESTOS DE BORRAS E PIGMENTOS

    Classificao

    CLASSE II-A

    CLASSE I

    CLASSE II-A

    CLASSE II-B

    CLASSE I

    CLASSE I

    CLASSE I

    CLASSE II-B

    CLASSE I

    Descrio

    Papel e papelo misturados.

    Qualquer tipo de leo ou gua contaminada com leo.

    Resduos orgnicos oriundos de cantinas,restaurantes, cozinhas,

    compostos de restos de alimentos.

    Resduos oriundos de reformas e/ou construes que podem ter sido realizadasna rea pblica porturia ou nos terminais.

    Ripa, tora, caixas, caixotes, pallets ou qualquer fragmento de madeira que estejamcontaminados com leo ou produtos qumicos.

    Estopa, pano, ou qualquer tipo de resduos utilizados em operao porturia ou de bordo que esteja contaminado com produtos qumicos ou leo.

    Resduo infectocontagioso ou perfurocortantede origem ambulatorial e

    farmacutica, podendo ser algodo sujo,seringas, agulhas, frascos de remdios e soros.

    Recipientes de vidro inteiros ou em fragmentos.

    Restos de tintas, selante ou material de revestimento.

    Unidade de Peso e Medida

    Quilograma

    M

    Quilograma

    Quilograma

    Quilograma

    Quilograma

    Quilograma

    Quilograma

    M

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 32

  • 33

    Resduo

    SINALIZADORESPIROTCNICOS

    SUCATA DE MATERIALELTRICO/ ELETRNICO

    TAMBOR METLICO CONTAMINADO

    TAMBOR METLICO NO CONTAMINADO

    TAMBOR/ BOMBONACONTAMINADO

    TAMBOR/BOMBONA NO CONTAMINADO

    TETRA PAK

    VIDRO CONTAMINADO

    Classificao

    CLASSE I

    CLASSE I

    CLASSE I

    CLASSE II-B

    CLASSE I

    CLASSE II-B

    CLASSE II-A

    CLASSE I

    Descrio

    Sinalizador luminoso utilizado em situaes de emergncia que j tenha sido utilizado

    ou esteja danificado.

    Resduos eltrico e eletrnico de origem variada como monitores, torres de computador, peas de computador,

    placas de circuitos, cabos.

    Tambor de material metlico utilizado para o acondicionamento de produtos em

    geral que estejam contaminados com leo ou produtos qumicos.

    Tambor de material metlico utilizado para o acondicionamento de produtos em geral.

    Tambor e/ou bombona contaminados utilizados para o acondicionamento de

    produtos em geral que estejam contaminadoscom leo ou produtos qumicos.

    Tambor e bombona utilizados para o acondicionamento de produtos em geral

    no contaminados.

    Embalagens Tetra Pak para descarte comocaixas de suco, caixas de leite, etc.

    Recipientes de vidro inteiro ou em fragmentoscontaminado com leo ou produtos qumicos.

    Unidade de Peso e Medida

    Quilograma

    Quilograma

    Unidade

    Unidade

    Unidade

    Unidade

    Quilograma

    Quilograma

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 33

  • Resduos Regulares

    Anexo V: Fluxograma do Gerenciamento dos Resduos Slidos

    34

    REA ARRENDADA

    RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE PORTURIA

    COOPERATIVA DE MATERIAIS RECICLVEIS

    Segregao Centro Triagem

    Pesagem do caminhocarregado

    Descarregamento docaminho na central

    de transbordo

    Resduos Eventuais

    QuantificaoPreenchimento de Marinesio de sada

    de Terminal

    Preenchimento de Manifesto

    Preenchimento de Manifesto

    Preenchimento de Manifesto

    Preenchimento de Manifesto

    Retratado Material em Caminhosoda Prpria Central de Transbordo

    Segregao

    Resduo Classe 1 ArmazenamentoEmpresa de

    Gerenciamento

    Empresa deGerenciamento

    Empresa deGerenciamento

    Reciclagem

    Reciclagem

    DesignaoFinal

    DesignaoFinal

    Armazenamento

    Armazenamento

    Armazenamento

    Rejeito Classe 1

    Rejeito Classe 2

    Resduo Classe 2

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 34

  • * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 35

  • Anexo VI: Cobrana por Retirada deResduos de Embarcao

    36

    Neste item apresentada a proposta de uma possvel cobrana, porparte da Autoridade Porturia, pela retirada de resduos de embarcaonos portos martimos brasileiros. Tal cobrana objetiva a recuperao doscustos de infraestrutura porturia inerentes a tal procedimento e a criaode mecanismos que desestimulem o descarte de resduos no mar pelasembarcaes, conforme realizado nos portos de Roterd e Anturpia.

    Para tal, primeiramente, ser apresentado o modelo vigente de retiradade resduos de embarcao e das tarifas aplicveis atualmente nos portosbrasileiros. Em seguida, expe-se brevemente o modelo tarifrio aplicadona Europa, para enfim, trazer algumas possibilidades para o Brasil, con-siderando as peculiaridades de nosso ordenamento jurdico tributrio, fi-nanceiro e administrativo.

    CENRIO ATUAL DAS TARIFAS PORTURIAS APLICVEIS

    No Brasil, a Resoluo ANTAQ n 2.190/2011 (art. 26) veda a cobrana detarifa porturia para a prestao de servio de retirada de resduos, tendo emvista que tal servio efetuado por empresas privadas cadastradas em cadaporto. Diante disso, os preos praticados para prestao desses servios soditados por relao comercial entre o demandante e o prestador de servio(Res. ANTAQ 2.190/2011, art. 25). Cabe ressaltar no haver qualquer ingernciada Autoridade Porturia nesse sentido (arbitramento de preos) e, no panoramaatual, no se verifica nenhuma relao financeira da Autoridade Porturia e

    as empresas prestadoras dos servios de retirada de resduos (incidncia detarifas pela utilizao da infraestrutura porturia ou servios).

    Por outro lado, a Resoluo ANTAQ n 2.190/2011 (art. 26) faculta acobrana de tarifa pela utilizao de reas porturias para armazenagemtemporria. No h, contudo, nessa norma e em nenhuma outra, qualquerdetalhamento sobre como ser feita tal cobrana, quem deve pagar peloservio (demandante ou empresa prestadora do servio), parmetros paravalorar as tarifas ou critrios de isenes.

    Ademais, no obstante tal permisso, em anlise das tarifas praticadosnos portos brasileiros, em nenhum deles foi identificada a cobrana detarifa de armazenagem temporria de resduos, seja como tarifaautnoma ou includa nas tarifas referentes utilizao dos servios deinfraestrutura. Tal cenrio pode ser explicado pelo fato de que a cobranada referida tarifa demanda que os portos tenham reas para armazenagemde resduos e muitos portos no possuem tal estrutura.

    CENRIO INTERNACIONAL ATUAL DA RETIRADA DE RESDUOS DE EMBARCAO E DAS TAXAS/TARIFAS APLICVEIS

    Praticamente em todos os portos europeus que foram objeto de es-tudo, h cobrana de taxas referentes recuperao dos custos que en-volvem a gesto de resduos. A base legal para a instituio das referidastaxas est na Diretiva 2000/59/CE da Unio Europeia, emendada pelasDiretiva 2002/84/CE, Diretiva 2007/71/CE e pela Regulation (CE)

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 36

  • 37

    1137/2008 do Parlamento Europeu, que trata da recepo de resduos ge-rados em navios e de resduos da carga.

    Com base nas referidas Diretivas, alguns pases eventualmente esta-beleceram diplomas legais adaptando ou detalhando a Diretiva da Comu-nidade Europeia conforme as peculiaridades nacionais, o que propiciadiferenas entre os mecanismos tarifrios de cada porto analisado e nosparmetros de definio de valores, seja para portos dentro de um mesmopas ou para pases diferentes.

    No obstante tais peculiaridades, o principal objetivo das taxas refe-rentes aos resduos nos portos europeus est relacionado ao estmulo re-duo das descargas no mar de resduos gerados em navios exigindo quetodos os navios entreguem os resduos em meios porturios de recepoantes de deixarem o porto.

    Outro ponto importante refere-se recuperao dos custos dos meiosporturios de recepo dos resduos gerados em navios, incluindo os custosde tratamento e eliminao desses resduos. Para tal, faz-se necessrio aelaborao de Planos de Gesto e Recepo de Resduos de Embarcaes ea adequao da infraestrutura porturia de recepo de resduos.

    Consoante ao principal objetivo da normativa, em praticamente todosos portos europeus foi possvel identificar a existncia de uma taxa fixa(tambm denominada em alguns portos de taxa indireta), devida pelosnavios independente ou no de haver descarga de resduos no porto.

    A taxa fixa/indireta, devida pela embarcao, geralmente recebidapela Autoridade Porturia, e eventualmente repassada s empresas quandoestas realizam algumas das etapas de gesto (transporte, destinao final).

    Por outro lado, tambm identificvel uma taxa varivel (tambmdenominada taxa direta), pago diretamente s empresas coletoras de res-duos quando a quantidade ultrapassar o valor coberto pela taxa fixa, quandohouver descarga de resduos cuja tipologia eventualmente no esteja con-templada na taxa fixa ou quando ultrapassar tempo mximo de permann-cia (Hamburgo, Roterd).

    PROPOSIES PARA APLICAO DE TAXAS/ TARIFAS NO BRASIL LUZ DO MODELO JURDICO VIGENTE

    Considerando principalmente o foco no desestmulo descarga de res-duos no mar, conscientes da necessidade de incorporar uma eficiente gestode resduos nos portos brasileiros e de recuperao dos custos envolvidos(subsidiados pelas experincias internacionais analisadas) e considerandotambm as modalidades tarifrias aplicadas nos portos brasileiros, apresen-tam-se algumas hipteses para a instituio de tarifas e taxas referentes gesto dos resduos de embarcaes nos portos brasileiros.

    Todavia, primeiramente cabe esclarecer as caractersticas da espcie tri-butria taxa e da modalidade tarifa no ordenamento jurdico brasileiro.

    DIFERENA ENTRE TAXA E TARIFA E O ORDENAMENTO JURDICO BRASILEIRO

    No que tange diferena entre taxas e tarifas no ordenamentojurdico brasileiro, embora ambas possuam carter contraprestacional eremunerem uma atividade prestada pelo Estado, fundamentalmente, necessrio dizer que taxa espcie tributria, enquanto que a tarifa derivade relao contratual.

    Com relao natureza jurdica, as taxas so espcies tributriasprevistas no Constituio Federal (art. 145) e no Cdigo Tributrio Na-cional - CTN (art. 77) que podem ter como fato gerador o exerccio re-gular do poder de polcia (taxas de polcia) ou a utilizao efetiva oupotencial, de servio pblico especfico e divisvel, prestado ao con-tribuinte ou posto sua disposio (taxas de servio).

    As denominadas Taxas de Servio so institudas com carter con-traprestacional, para fazer face aos cofres pblicos em relao a servios

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 37

  • 38

    pblicos, especficos e divisveis, usufrudos ou colocados disposio.As taxas de servios podem ser cobradas em razo da disponibilidade po-tencial, pois decorrem do poder de imprio do Estado, sendo, portanto,compulsrias.

    Por sua vez, as tarifas no so tributos, visto que decorrem de re-lao contratual (e no de lei). As tarifas so prestaes pecunirias vo-luntrias, visto que remuneram servios pblicos facultativos. A cobranadeve ser proporcional ao uso e a resciso permitida. Em razo de suanatureza, os preos pblicos e tarifas s podem ser cobrados pelaprestao efetiva do servio, pois situam no campo contratual e ningumpode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer seno em virtude da lei.

    A competncia tributria para instituio de taxa dos entes federa-tivos (Unio, Estados, Municpios e Distrito Federal). Como um tributo,est sujeita ao regime tributrio e suas limitaes, como o princpio dalegalidade e o princpio da anterioridade. Portanto, a criao de taxas erespectivos aumentos s podem advir de lei e s podem ser cobrados noprimeiro dia do ano posterior publicao da lei. J as tarifas podem sercriadas ou majoradas por decreto ou por quem detiver competncia legalpara tal, bem como, podem ser cobrados a partir da sua publicao, pois,apesar de se sujeitarem ao regime jurdico de direito pblico, esto nocampo contratual sob superviso governamental.

    No que tange s tarifas praticadas nos portos, a Lei n 10.233/2001deixa claro em seu artigo 27 caber ANTAQ promover estudos aplicadoss definies de tarifas, preos e fretes, em confronto com os custos e osbenefcios econmicos transferidos aos usurios pelos investimentos re-alizados; bem como, promover as revises e os reajustes das tarifas por-turias, assegurada a comunicao prvia, com antecedncia mnima dequinze dias teis, ao poder concedente e ao Ministrio da Fazenda.

    Considerando o exposto, possvel vislumbrar vertentes diferentesde instituio de tarifas ou de taxas, consoante objetivo pretendido (fazerface aos custos inerentes a infraestrutura porturia ou desestimular adescarga de resduos no mar), considerando as peculiaridades de cada ins-tituto jurdico.

    POSSIBILIDADES DE COBRANA DE TARIFAS

    No que tange modalidade tarifa, possvel vislumbrar as seguintespossibilidades:

    I. TARIFA DE UTILIZAO DE INFRAESTRUTURA TERRESTRE PORTURIA

    J praticada nos portos brasileiros, a Tarifa de utilizao de in-fraestrutura terrestre remunera a utilizao da infraestrutura operacionalterrestre, mantida pela Autoridade Porturia, colocada disposio deoperadores porturios. Tais infraestruturas englobam: pavimentao,acessos e arruamentos, reas de estacionamentos, linhas frreas e linhasde guindastes, instalaes e distribuies eltricas necessrias aos diversosequipamentos e iluminao externa, segurana, redes de sinalizao ecomunicao.

    Atualmente, na maioria dos portos, tal tarifa cobrada apenas das em-barcaes, sendo, neste caso, geralmente relacionada movimentao demercadorias, utilizao de linhas frreas, vages, etc. Alguns portos preveemtambm tal incidncia para os arrendatrios, quando estes utilizam a in-fraestrutura terrestre das reas pblicas.

    Considerando que, para a retirada de resduos de embarcaes, h uti-lizao da infraestrutura terrestre porturia pavimentao, acessos, arru-amentos, segurana, sinalizao e outros, pode-se vislumbrar a incidnciada tarifa de utilizao de infraestrutura sobre tal atividade.

    Assim como os demais valores referentes s tarifas de utilizao de in-fraestrutura terrestre, a tarifa proposta seria destinada Autoridade Por-turia, pois se trata de uma recuperao de custos e Autoridade Porturiacompete a execuo de obras de construo, reforma, ampliao, melhora-mento e conservao das instalaes porturias (Lei n 12.815/2013).

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 38

  • 39

    Diretrizes para a Tarifa de utilizao de infraestrutura terrestre incidente sobre a retirada de resduos de embarcao

    Atributos Empresas Prestadoras de Servios Embarcaes

    Fato gerador

    Quem recebe

    Isenes

    Parmetros de Valor

    O que precisa para ser instituda

    Observaes

    Utilizao de infraestrutura terrestre do porto para retirada de resduos de embarcaes

    Autoridade Porturia

    No

    I) por retirada (valor por embarcao, escalonado

    conforme o porte do navio); ou II) por veculo utilizado

    Previso na discriminao da incidncia de tarifas de utilizao

    de infraestrutura. Para tal, devem-se seguir os trmites tradicionais de instituio e reviso tarifria da ANTAQ

    Sugere-se prever tal tarifa nanorma referente prestao deservios de retirada de resduos

    de embarcaes (Res. ANTAQ 2.190/2011)

    Utilizao de infraestrutura terrestre do porto para retiradade resduos de embarcaes

    Autoridade Porturia

    No

    I) escalonado de acordo com a quantidade de resduos retirada;ou II) escalonado conforme

    o porte do navio

    Previso na discriminao da incidncia de tarifas de

    utilizao de infraestrutura. Para tal, devem-se seguir ostrmites tradicionais de

    instituio e reviso tarifria da ANTAQ

    Tal modalidade no estimulaque as embarcaes no descarreguem resduos no mar, pois s pode ser cobrada quando houver utilizao efetiva da

    infraestrutura. Neste caso, a tarifa apenas estaria

    relacionada contribuio para a manuteno dos custos

    de infraestrutura.

    Fonte: elaborao prpria, 2013

    Acerca da responsabilidade pelo pagamento,poderia ser atribuda s empresas prestadoras deservio ou diretamente s embarcaes. Adefinio do parmetro de valor dependeria dadefinio do responsvel pelo pagamento. Nocaso das empresas prestadoras de servio, pode-ria ser: i) por retirada (valor por embarcao,escalonado conforme o porte do navio) ou ii) porveculo utilizado. Caso sejam de responsabilidadedas embarcaes, o valor poderia ser: i) escalona-do de acordo com a quantidade de resduos reti-rada; ou ii) escalonado conforme o porte donavio. Para quaisquer das hipteses vislum-bradas, h vantagens e desvantagens a seremconsideradas.

    Como se trata de modalidade tarifa, emprincpio, no haveria previso de isenes,dada incidncia apenas quando efetivamentehouver descarga de resduos.

    Atenta-se para o fato de que a opo portal modalidade no d ensejo ao estimulo no descarga de resduos no mar pelas embar-caes, pois s pode ser cobrada pela utilizaoefetiva do servio. Neste caso, a tarifa apenasestaria relacionada contribuio para amanuteno dos custos de infraestrutura.

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 39

  • 40

    II. TARIFA DE ARMAZENAGEM DE RESDUOS

    Considerando ainda as tarifas j praticadasnos portos brasileiros e o ciclo de gesto dosresduos de embarcaes nas reas porturias,atenta-se tambm para a tarifa de ar-mazenagem de resduos, cuja possibilidade deinstituio j est prevista na ResoluoANTAQ n 2.190/2011.

    Como j brevemente mencionado, naanlise das tarifas praticados nos portosbrasileiros, em nenhum deles foi identificadaa instituio/cobrana de tarifa de ar-mazenagem temporria de resduos, sejacomo tarifa autnoma seja includa nas tarifasreferentes a utilizao dos servios de in-fraestrutura. Tal fato pode ser explicado, emparte, pela ausncia de instalaes adequadaspara armazenagem temporria de resduos.No obstante, estas instalaes so uma exi-gncia da Conveno MARPOL, bem como,uma tendncia de boas prticas porturias,tanto pela IMO quanto pelo Sistema GSIS.

    Todavia, para sua instituio e cobrana, necessrio que os portos disponibilizem ins-talaes adequadas para armazenamento.Assim, cada porto deve avaliar a necessidadede meios porturios de recepo adequados snecessidades dos navios que normalmente outilizam, prover as instalaes adequadas epropor a cobrana.

    Diretrizes para Tarifa de Armazenagem de Resduos

    Atributos

    Fato gerador

    Incidncia

    Quem recebe

    Isenes

    Parmetros de Valor

    O que precisa para ser instituda

    Observaes

    Arrendatrios, concessionrios ouempresas prestadoras de servios

    Utilizao de reas pblicas do portopara armazenagem de resduos

    Armazenagem de resduos de reasarrendadas ou concedidas

    Autoridade Porturia

    A definir

    I) por volume / peso; e/ouII) por tipo de resduo

    Trmites tradicionais de instituioe reviso tarifria da ANTAQ

    Embarcaes

    Utilizao de reas pblicas do portopara armazenagem de resduos

    Armazenagem de resduos de embarcao

    Autoridade Porturia

    A definir

    I) por volume / peso; e/ouII) por tipo de resduo

    Trmites tradicionais de instituioe reviso tarifria da ANTAQ

    Fonte: elaborao prpria, 2013

    H o pr-requisito de disponibilidade de infraestrutura adequada para armazenagem de resduo. Cada porto deve avaliar a necessidade de meios porturios de recepo adequados s

    necessidades dos navios que normalmente o utilizam, prover as instalaes adequadas e propor a cobrana

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 40

  • 41

    POSSIBILIDADE DE COBRANA DE TAXA

    Inspirados na experincia europeia, possvel vislumbrar a possibi-lidade de instituio de taxa sobre resduos de embarcao.

    Assim como no caso da tarifa de infraestrutura terrestre e tarifade armazenagem, a taxa proposta estaria relacionada recuperao doscustos dos meios porturios de recepo de resduos. Todavia, na moda-lidade taxa, poderia ser exigida independentemente da utilizao efetivados meios existentes, e esta exigncia permitiria o desestmulo descargade resduos no mar. Desta forma, a taxa sobre resduos de embarcaoseria um valor fixo, devido pela embarcao Autoridade Porturia,independente de haver ou no descarte de resduos no porto.

    Visando o desestmulo descarga de resduos no mar, o pagamentoda taxa sobre resduos de embarcao deveria dar direito embar-cao de descarregar uma quantidade x de determinado(s) tipo(s) deresduos no porto. A quantidade e a categoria de resduos seriam definidaspela Autoridade Porturia, de acordo com a capacidade de recepo doporto e a logstica local das demais fases de gesto dos resduos.

    Ocorre que, tal fato, geraria para a Autoridade Porturia uma res-ponsabilidade em relao a tais resduos (contemplados pela referidataxa). Esta, que atualmente no tem nenhuma atuao direta no processode retirada de resduos de embarcao, avocaria para si uma participaono processo, e consequentemente, teria que viabilizar a destinao ade-quada do resduo.

    Uma possibilidade a ser vislumbrada neste caos seria a incorporao,no credenciamento das empresas prestadoras de servio de retirada deembarcao, de condio/pr-requisito de diferencial de preo para aAutoridade Porturia para coleta dos resduos contemplados pela referidataxa de coleta de resduos. Neste caso, a Autoridade Porturia con-

    trataria as empresas que j esto credenciadas a operar no porto paracoleta, tratamento e destinao final desses resduos, mediante preodiferencial daquele praticado no mercado diretamente s embarcaes.

    A quantidade ou tipologia de resduos a ser retirada que ultrapassasseo comtemplado pela taxa sobre resduos de embarcao seria negociadadiretamente com as empresas de retirada de resduos, seguindo o modeloj tradicionalmente adotado no Brasil.

    No entanto, seria interessante a previso de algumas isenes referida taxa. Nos portos europeus, em situao semelhante, foram ob-servadas isenes para os seguintes casos: i) embarcaes pesqueiras; ii)embarcaes esportivas ou recreativas com capacidade para menos de 12pessoas; iii) embarcaes de marinha; iv) embarcaes que faam escalasfrequentes e regulares (no superior a 14 dias), que tenham capacidadede armazenamento suficiente para chegar ao prximo porto de escala, eque possuam certificado de depsito de resduos e recibo de pagamentode taxa emitidos no porto anterior; v) dragas, rebocadores e embarcaesno comerciais.

    No que tange ao valor, como se trata de uma taxa de servio, deverefletir os custos necessrios para manuteno das instalaes. H, con-tudo, possibilidade de escalonamento de valores, que pode ser determi-nado em funo do tamanho ou capacidade da embarcao.

    Como as taxas so tributos, somente podero ser institudas ou ma-joradas mediante lei, respeitando-se sempre o princpio da anterioridadetributria. O montante das taxas e a sua base de clculo devem ser deconhecimento dos utilizadores do porto.

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 41

  • 42

    Quem paga

    Fato gerador

    Incidncia

    Quem recebe

    Isenes

    Parmetros de Valor

    Forma de Instituio

    Observaes

    Embarcaes

    Disponibilidade de infraestrutura terrestre do porto para retirada de resduos de embarcaes

    Atracao da embarcao no porto, independente de haver ou no retirada de resduos

    Autoridade PorturiaObs: parte do valor recebido seria repassado s empresas credenciadas para coleta de resduos de embarcao, quando estas coletarem no porto os resduos contemplados pela taxa de resduos de embarcao.

    Sugerem-se as seguintes isenes: Embarcaes pesqueiras Embarcaes esportivas ou recreativas com capacidade para menos de 12 pessoas; Embarcaes de marinha Embarcaes que faam escalas frequentes e regulares (no superior a 14 dias), que tenhamcapacidade de armazenamento suficiente para chegar ao prximo porto de escala, e que possuamcertificado de depsito de resduos e recibo de pagamento de taxa emitidos no porto anterior Dragas, rebocadores e embarcaes no comerciais

    Sugere-se que sejam calculadas com base no custo mdio e escalonada de acordo com algum(ns) dos seguintes parmetros: Capacidade do motor da embarcao (Roterd) De acordo com o tamanho do navio em Gross Tonnage (GT) (Hamburgo) Fator multiplicador (R$ X) x volume V do navio (Le Havre)Cabe ressaltar que, no modelo adotado no Porto de Anturpia, o custo mdio de usodas instalaes calculado atravs da multiplicao da quantidade total coletada dosresduos no navio pelo preo mdio para coleta e processamento do resduo, divididopelo nmero total de solicitaes.

    Lei

    Geralmente, nos portos europeus, a taxa fixa d direito ao navio de descarregar umaquantidade x de resduos no Porto. A quantidade e o tipo de resduo contempladosna taxa fixa variam de acordo com o porto. justamente tal possibilidade que permiteo incentivo a no descarga de resduos no mar. Todavia, para o caso brasileiro, e, con-siderando o modelo adotado, ser necessrio regulamentar como o porto far a gestodesses resduos com as empresas coletoras. Outro ponto importante refere-se ade-quao das instalaes de recepo. Os portos devem avaliar a necessidade de meiosporturios de recepo adequados s necessidades dos navios que normalmente o uti-lizam, prover as instalaes adequadas.

    Diretrizes para a Taxa de Resduos de Embarcao

    CONSIDERAES FINAIS

    A cobrana das tarifas propostas concomi-tante taxa de resduos proposta incom-patvel. Ou se institui uma modalidade (tarifa)ou outra (taxa), pois se entende que, caso optepela taxa, j estariam nela includos a con-traprestao dos custos pela utilizao de in-fraestrutura terrestre e eventual armazenagem.

    Embora ambas refiram-se a recuperaodos custos dos meios porturios de recepo deresduos, a tarifa somente poderia ser cobradapela prestao efetiva do servio, enquanto ataxa pode ser cobrada independente de haverdescarga de resduos no porto e esta compul-soriedade mediante potencial uso permitiria odesestmulo descarga de resduos no mar.

    Fonte: elaborao prpria, 2013

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 42

  • 43

    Direo de arte e projeto grficoLUCIANE RIBEIRO

    FotosGETTY IMAGES (capa); SAMANTHA FERNANDES (pg. 35)

    EdioLUNETA COMUNICAO E EDITORARua da Lapa, 120 sl. 601 Centro CEP: 20021-180Tel./fax: 55 (21) 2242-5291

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 43

  • 1001

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 44

  • 00100

    * Guia 5-anexos_Layout 1 25/11/13 17:43 Page 45