ANEXO I Calendário do Processo Eleitoraleleitoral : Convocação da eleição pela Comissão...

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ANEXO I Calendário do Processo Eleitoral Descrição das atividades Parâmetros temporais Data/prazo Publicação da deliberação que aprova o Data de publicação no site Até 20.4 Regulamento da da eleição na página da Internet na Uni-CY Uni-CY Nomeação da Comissão Eleitoral e publicação do Na data da entrada em vigor Até 21.4 respetivo despacho na página da Internet na Uni- do regulamento CY Remessa dos Cadernos Eleitorais à Comissão Até 1 dia após a entrada em Até 22.4 Eleitoral, elaborados sob a supervisão do vigor do regulamento Administrador-Geral eleitoral Convocação da eleição pela Comissão Eleitoral, No dia útil seguinte à 22.4 tendo nomeação em conta o calendário eleitoral, da Comissão Eleitoral Di vul gação, em edital, da sede da Comissão No dia seguinte à nomeação 22.4 Eleitoral, da Comissão Eleitoral seu endereço eletrónico, telefone e outras informações pertinentes Publicação do caderno eleitoral No dia seguinte à nomeação 22.4 da Comissão Eleitoral Reclamações à Comissão Eleitoral sobre Dois dias úteis a contar da 22 e 23.4 omissões e data de publicação dos outras incorreções do caderno eleitoral cadernos Apreciação pela Comissão Eleitoral das No dia útil a seguir ao termo 24.4 reclamações suscitadas sobre o caderno eleitoral e do republicação dos cadernos prazo das reclamações Recurso das decisões da Comissão Eleitoral sobre Dois dias úteis seguintes à 26 e 27.4 o caderno eleitoral republicação dos cadernos Decisão do recurso sobre os cadernos Dois dias úteis a seguir ao 28 a 29.4 prazo de interposição do recurso Publicação dos cadernos eleitorais definitivos No dia útil seguinte à decisão 30.4 do recurso Apresentação das candidaturas Até três dias úteis após a publicação dos cadernos 03 .5 a 4.5 definitivos Receção e verificação da regularidade formal das listas dos candidatos à eleição, notificação e publicação, em edital, das candidaturas admitidas e não admitidas No dia útil a seguir ao termo do prazo de apresentação das candidaturas . ' ' -. ,. \ 5.5 )lU 7

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ANEXO I

Calendário do Processo Eleitoral

Descrição das atividades Parâmetros temporais Data/prazo Publicação da deliberação que aprova o Data de publicação no site Até 20.4 Regulamento da da eleição na página da Internet na Uni-CY Uni-CY Nomeação da Comissão Eleitoral e publicação do Na data da entrada em vigor Até 21.4 respetivo despacho na página da Internet na Uni­ do regulamento CY Remessa dos Cadernos Eleitorais à Comissão Até 1 dia após a entrada em Até 22.4 Eleitoral, elaborados sob a supervisão do vigor do regulamento Administrador-Geral eleitoral Convocação da eleição pela Comissão Eleitoral, No dia útil seguinte à 22.4 tendo nomeação em conta o calendário eleitoral, da Comissão Eleitoral

Divulgação, em edital, da sede da Comissão No dia seguinte à nomeação 22.4 Eleitoral, da Comissão Eleitoral seu endereço eletrónico, telefone e outras informações pertinentes Publicação do caderno eleitoral No dia seguinte à nomeação 22.4

da Comissão Eleitoral Reclamações à Comissão Eleitoral sobre Dois dias úteis a contar da 22 e 23.4 omissões e data de publicação dos outras incorreções do caderno eleitoral cadernos Apreciação pela Comissão Eleitoral das No dia útil a seguir ao termo 24.4 reclamações suscitadas sobre o caderno eleitoral e do republicação dos cadernos prazo das reclamações

Recurso das decisões da Comissão Eleitoral sobre Dois dias úteis seguintes à 26 e 27.4 o caderno eleitoral republicação dos cadernos Decisão do recurso sobre os cadernos Dois dias úteis a seguir ao 28 a 29.4

prazo de interposição do recurso

Publicação dos cadernos eleitorais definitivos No dia útil seguinte à decisão 30.4 do recurso

Apresentação das candidaturas Até três dias úteis após a publicação dos cadernos

03 .5 a 4.5

definitivos

Receção e verificação da regularidade formal das listas dos candidatos à eleição, notificação e publicação, em edital, das candidaturas admitidas e não admitidas

No dia útil a seguir ao termo do prazo de apresentação das candidaturas . '

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Reclamação sobre decisão de admissão ou 1 dias útil seguinte à 6.5. rejeição das candidaturas (facultativa) publicação ou notificação da

decisão Apreciação das reclamações suscitadas sobre a 1 dia útil a seguir à 7.5 admissão ou rejeição das candidaturas, publicação apresentação da reclamação e notificação da decisão Recurso das decisões da Comissão Eleitoral sobre Dois dias úteis seguintes à 9 e 10.5 a admissão ou rejeição das candidaturas notificação ou publicação da

decisão de admissão ou rejeição das candidaturas

Decisão de recurso sobre as candidaturas Dois dias úteis após à 12 a 13.5 receção do recurso

Publicação das candidaturas definitivamente 1 dia útil a seguir à decisão 14.5 admitidas ou rejeitadas do recurso Designação dos membros das mesas de voto e dos Até sete dias úteis antes do Até 15.5. respetivos locais de funcionamento, após as dia da eleição auscultações previstas no regulamento Notificação ao Administrador-Geral das Até sete dias úteis antes do Até 16.5 indicações necessárias à confeção dos boletins de dia voto da eleição Conservação, em segurança, dos boletins de voto, Desde a impressão à Até 25.5 em concertação com o Administrador-Geral, d istri bui ção Distribuição dos boletins de voto, através de No prazo de 8 dias contados 16a25.5 logística assegurada pelo Administrador-Geral até

ao dia da eleição Organização da logística eleitoral (urnas, No prazo de 8 dias contados 16a25.5 formulários de atas e editais, cópias dos cadernos até eleitorais, etc.) ao dia da eleição para as mesas de voto Campanha eleitoral (facultativa) 5 dias úteis, com término às De 17 a

24 23.5 horas da antevéspera do dia da eleição.

Dia de ref1exão Um dia entre o fim da 24.5 campanha Eleitoral e o dia da eleição

Eleição Data-limite, nos termos da 25.5 legais aplicáveis

Apuran1ento dos resultados eleitorais por mesa de No dia da eleição 25.5.

Voto Apuramento geral dos resultados eleitorais No dia da eleição 25.5

Publicação Edital dos resultados da eleição e No dia da eleição 25.5

proclamação dos representantes eleitos e respetivos suplentes Recurso do ato eleitoral Dois dias úteis a seguir à data 27.5

da publicação dos resulta40s -Eleitorais '" \ . - I~ I ' , .

Decisão de recurso sobre o ato eleitoral Dois dias úteis a contar,CiD 27:5.

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do prazo do recurso Publicação dos resultados definitivos da eleição

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Até ao dia seguinte ao termo do prazo da decisão de recurso

28.5

Envio da ata dos resultados eleitorais ao(à) Reitor(a)

Até dois dias úteis seguintes à publicação dos resultados eleitorais definitivos

30.5

Posse dos representantes eleitos Data a marcar pelo CONSU -