ANEXO I - MAPA 01 - concidade.com.br · Quadro I - Parâmetros de Ocupação (1) Poderá ser...

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ANEXO I - MAPA 01

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ANEXO I - MAPA 02

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ANEXO I - MAPA 03

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ANEXO I - MAPA 04

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ANEXO I - MAPA 05

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ANEXO I - MAPA 06

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ANEXO II Quadro I - Parâmetros de Ocupação

Obs: Na ZCE, em lotes onde não houver a viabilidade de ligação de rede de esgoto (abaixo do nível da rede ou não permissão de passagem pelo vizinho) o desmembramento poderá ser de 10,00 metros de testada e área de 250,00 m2, acrescidos de 30% no caso de lotes situados em esquinas.

(1) Poderá ser permitido aumento de coeficiente de aproveitamento mediante consulta e através de concessão onerosa. (2) Poderá ser permitido aumento de taxa de ocupação mediante consulta e através de concessão onerosa. (3) Não é permitido desmembramento com frente de 3,00m em Centros de Célula. (4) Conforme descrição do item III, Art. 7º da lei 69/2016. (5) Poderá ser diminuída, mediante consulta prévia, a taxa de permeabilidade, mediante instalação de caixa de contenção, conforme Laudo técnico a ser apresentado ou Resolução Normativa Específica.

ZONEAMENTO

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM INFRAESTRUTURA

BÁSICA

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM INFRAESTRUTURA COMPLETA

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE

DO SOLO

Zona Central Estendida (ZCE)

Vias de Adensamento

_______

360,00m2 12,00m

90% 100%

(2) 6 (1)

10% (5)

Zona Central Estendida (ZCE) Centro de Célula

_______

125,00m2 - 7,00m (meio de quadra)

(3) 162,50m2 – 7,00m +

Recuo (esquina)

90% 100%

(2) 6 (1)

10% (5)

Zona Central Estendida (ZCE) Demais áreas

_______

125,00m2 - 7,00m ou 3,00m (meio de

quadra) (4) 162,50 m2 – 7,00 m +

Recuo (esquina)

75% 87,5%

(2) 4 (1)

12,50% (5)

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ANEXO II Quadro I - Parâmetros de Ocupação

Obs: Na ZD, em lotes onde não houver a viabilidade de ligação de rede de esgoto (abaixo do nível da rede ou não permissão de passagem pelo vizinho) o desmembramento poderá ser de 10,00 metros de testada e área de 250,00 m2, acrescidos de 30% no caso de lotes situados em esquinas.

(1) Poderá ser permitido aumento de coeficiente de aproveitamento mediante consulta e através de concessão onerosa. (2) Poderá ser permitido aumento de taxa de ocupação mediante consulta e através de concessão onerosa. (3) Não é permitido desmembramento com frente de 3,00m em Centros de Célula. (4) Conforme descrição do item III, Art. 11. Da Lei 69/2016. (5) Poderá ser diminuída, mediante consulta prévia, a taxa de permeabilidade, mediante instalação de caixa de contenção, conforme Laudo técnico a ser apresentado ou Resolução Normativa Específica.

ZONEAMENTO

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM INFRAESTRUTURA

BÁSICA

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM INFRAESTRUTURA COMPLETA

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE

DO SOLO

Zona de Densificação (ZD) Vias de

Adensamento

_______

360,00m2 12,00m

75% 87,50%

(2) 6 (1)

10% (5)

Zona de Densificação

(ZD) Centro de Célula

_______

125,00m2 - 7,00m (meio de quadra)

(3) 162,50m2 – 7,00m +

Recuo (esquina)

75% 87,50%

(2) 6 (1)

10% (5)

Zona de Densificação (ZD) Demais

áreas

_______

125,00m2 - 7,00m ou 3,00m (meio de

quadra) (4) 162,50 m2 – 7,00 m +

Recuo (esquina)

67% 87,50%

(2) 4 (1)

12,50% (5)

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ANEXO II Quadro I - Parâmetros de Ocupação

(1) Poderá ser permitido aumento de coeficiente de aproveitamento mediante consulta e através de concessão onerosa. (2) Poderá ser permitido aumento de taxa de ocupação mediante consulta e através de concessão onerosa. (3) Os parâmetros da Zona de Densificação a serem utilizados, quando o lote localizado em ZEC possuir infraestrutura completa, são: a área e a testada. (5) Poderá ser diminuída, mediante consulta prévia, a taxa de permeabilidade, mediante instalação de caixa de contenção, conforme Laudo técnico a ser apresentado ou Resolução Normativa Específica.

ZONEAMENTO

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM INFRAESTRUTURA

BÁSICA

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM INFRAESTRUTURA COMPLETA

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE

DO SOLO

Zona de Expansão

Controlada (ZEC) Vias de

Adensamento

450,00m2 – 12,00m (meio de quadra)

450,00m2 – 13,00m (esquina)

360,00m2

12,00 m

67%

75% (2)

4,0

(1)

12,5%

(5)

Zona de Expansão

Controlada (ZEC) Centro de Célula

450,00m2 – 12,00m (meio de quadra)

450,00m2 – 13,00m (esquina)

Vide Parâmetros de

ZD (3)

67%

75% (2)

4,0

(1)

12,5%

(5)

Zona de Expansão

Controlada (ZEC) Demais áreas

450,00m2 – 12,00m (meio de quadra)

450,00m2 – 13,00m (esquina)

Vide Parâmetros de

ZD (3)

50%

67% (2)

2,0

4,0 (1)

25% (5)

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ANEXO II Quadro I - Parâmetros de Ocupação

(1) Poderá ser permitido aumento de coeficiente de aproveitamento mediante consulta e através de concessão onerosa. (2) Poderá ser permitido aumento de taxa de ocupação mediante consulta e através de concessão onerosa. (3) Conforme descrição do item III, Art. 21. (5) Poderá ser diminuída, mediante consulta prévia, a taxa de permeabilidade, mediante instalação de caixa de contenção, conforme Laudo técnico a ser apresentado ou Resolução Normativa Específica.

ZONEAMENTO

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM INFRAESTRUTURA

BÁSICA

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM INFRAESTRUTURA COMPLETA

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE

DO SOLO

Zona de Proteção da Bacia do Rio

Cascavel (ZPBC1) Vias de

Adensamento

450,00m2 – 12,00m (meio de quadra)

450,00m2 – 13,00m (esquina)

360,00m2

12,00 m

67%

75% (2)

4,0

(1)

12,5% (5)

Zona de Proteção da Bacia do Rio

Cascavel (ZPBC1) Centro de Célula

450,00m2 – 12,00m (meio de quadra)

450,00m2 – 13,00m (esquina)

225,00 m2 – 7,50 m (meio de quadra)

292,50 m2 – 7,50 m +

Recuo (esquina)

67%

75% (2)

4,0

(1)

12,5%

(5)

Zona de Proteção da Bacia do Rio

Cascavel (ZPBC1) Demais áreas

450,00m2 – 12,00m (meio de quadra)

450,00m2 – 13,00m (esquina)

225,00 m2 – 7,50 m (meio de quadra)

292,50 m2 – 7,50 m +

Recuo (esquina)

50%

Não é permitido aumento

2,0

4,0 (1)

25% (5)

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ANEXO II Quadro I - Parâmetros de Ocupação

(1) Poderá ser permitido aumento de coeficiente de aproveitamento mediante consulta e através de concessão onerosa. (2) Poderá ser permitido aumento de taxa de ocupação mediante consulta e através de concessão onerosa. (3) Conforme descrição do item III, Art. 21. (5) Poderá ser diminuída, mediante consulta prévia, a taxa de permeabilidade, mediante instalação de caixa de contenção, conforme Laudo técnico a ser apresentado ou Resolução Normativa Específica. (6) Vias Fortim Atalaia, Avenida dos Lagos e Rua nº 05.

ZONEAMENTO

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM INFRAESTRUTURA

BÁSICA

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM INFRAESTRUTURA COMPLETA

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE

DO SOLO

Zona de Proteção da Bacia do Rio

Cascavel (ZPBC2) Vias de

Adensamento

-------

600,00m2

15,00 m

75%

75% (2)

6,0

(1)

12,5%

(5)

Zona de Proteção da Bacia do Rio

Cascavel (ZPBC2) (6)

--------

360,00 m2

12,00

75%

75% (2)

4,0

(1)

12,5%

(5)

Zona de Proteção da Bacia do Rio

Cascavel (ZPBC2) Demais Vias

--------

360,00 m2

12,00

60%

Não é permitido

aumento

2,0

(1)

25% (5)

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ANEXO II

Quadro I - Parâmetros de Ocupação

(1) Poderá ser permitido aumento de coeficiente de aproveitamento mediante consulta e através de concessão onerosa. (2) Poderá ser permitido aumento de taxa de ocupação mediante consulta e através de concessão onerosa. * salvo o especificado nesta lei. (5) Poderá ser diminuída, mediante consulta prévia, a taxa de permeabilidade, mediante instalação de caixa de contenção, conforme Laudo técnico a ser apresentado ou Resolução Normativa Específica.

ZONEAMENTO

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM INFRAESTRUTURA

BÁSICA

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM INFRAESTRUTURA

COMPLETA

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO

TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE

DO SOLO

Zona Industrial e (ZI) e Eixos Industriais

1.000,00m2

20,00m

1.000,00m2

20,00m

50%

75% (2)

2,0

(1)

12,5%

(5) Zona Especial de

projetos Específicos

sujeita à Inundação)

450,00 m2

15,00 m

450,00 m2

15,00 m

SMHU/SEMAG (se permitido

edificar)

---

SMHU/SEMAG (se permitido

edificar)

---

SMHU/SEMAG

Zona Especial

Normativa

CONCIDADE (*)

Normativa

CONCIDADE (*)

Normativa

CONCIDADE (*)

Normativa

CONCIDADE (*)

Normativa

CONCIDADE (*)

Normativa

CONCIDADE (*)

Normativa

CONCIDADE (*)

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ANEXO II Quadro I - Parâmetros de Ocupação

(5) Poderá ser diminuída, mediante consulta prévia, a taxa de permeabilidade, mediante instalação de caixa de contenção, conforme Laudo técnico a ser apresentado ou Resolução Normativa Específica.

ZONEAMENTO

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM INFRAESTRUTURA

BÁSICA

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM INFRAESTRUTURA COMPLETA

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE

DO SOLO

Zona de Expansão

Controlada (ZEC) Distritos Guará,

Guairacá e Palmeirinha

250,00m2 – 10,00m (meio de quadra)

325,00m2 – 13,00m

(esquina)

_______

50%

Não é permitido

aumento

1,0

Não é permitido

aumento

25% (5)

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ANEXO II Quadro I - Parâmetros de Ocupação

(1) Deverá possuir, além da rede de esgoto, pavimentação.

ZONEAMENTO

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA

COM REDE DE ESGOTO

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

TAXA DE OCUPAÇÃO

MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE

CONCESSÃO ONEROSA

TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE

DO SOLO

Zona de Proteção da Bacia do Rio das Pedras (ZPBRP)

Área 01

4.000,00m2

360,00m2 – 10,00m

67%

Não é permitido

aumento

0,7

Não é permitido

aumento

25%

Zona de Proteção da Bacia do Rio das Pedras (ZPBRP)

Área 02

4.000,00m2

800,00m2 – 12,00m

50%

Não é permitido

aumento

0,7

Não é permitido

aumento

35%

Zona de Proteção da Bacia do Rio das Pedras (ZPBRP)

Área 03

450,00m2 - 10,00m

225,00 m2 – 7,50m (meio de quadra)

292,50 m2 – 7,50m + Recuo

(esquina) (1)

60%

Não é permitido

aumento

2,0

Não é permitido

aumento

25%

Zona de Proteção da Bacia do Rio das Pedras (ZPBRP)

Área 04

_____

600,00m2 - 10,00m

50%

Não é permitido

aumento

2,0

Não é permitido

aumento

30%

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ANEXO II Quadro II - Dos Recuos Frontais Mínimos

Sistema Viário Recuo frontal para

a base e 2º pavimento (m)

Recuo frontal para torre 3º e 4º

pavimentos (m)

Recuo frontal para torre acima do 4º

pavimento

Vias de Adensamento (1)(4) 3,50 3,50 5,00

Centros de Célula (3) 0,00 3,00 5,00

Vias com previsão de alargamento (1)(4)

3,50 3,50 5,00

Eixos Industriais – vias marginais às rodovias (2)(4)

5,00 5,00 5,00

Distritos Industriais (4) 5,00 5,00 5,00

Demais Vias (4) 2,00 3,00 5,00

(1) Nas vias de adensamento e com previsão de alargamento, a saber Avenida Vereador Rubem Siqueira Ribas, Rua Bom Retiro e Rua Leonardo Coblinski, o recuo frontal poderá ser superior a 3,50m (três metros e cinquenta centímetros), mediante maiores especificações determinadas pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo. (2) O recuo frontal nas vias marginais às rodovias deverá contar a partir da faixa de domínio e faixa não edificável. (3) Os recuos frontais iguais a zero nos centros de célula contam a partir do alinhamento predial projetado, a ser informado pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo. (4) Nas Vias pertencentes à ZPBC2 o Recuo Frontal é de no mínimo 5,00 metros, para qualquer edificação e via, com exceção dos centros de célula, Boulevares, Vias Especiais, Vias de Pedestres que serão analisadas como ZPE (Zona de Projetos Específicos)

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ANEXO II Quadro III - Dos Recuos Laterais e de Fundos

Pavimentos Recuos laterais e de fundos (m) (8)

De 01 a 02 pavimentos sem aberturas 0,00

De 01 a 02 pavimentos com aberturas 1,50

De 03 a 04 Pavimentos sem aberturas (1) 1,50

De 03 a 04 Pavimentos com aberturas 1,50

De 05 a 07 Pavimentos (independente de aberturas) 2,50

08 Pavimentos ou mais (independente de aberturas)(7) 3,50

(1) Poderão ser permitidas paredes sem aberturas nas divisas laterais e de fundo até o quarto pavimento, somente para Zona Central Estendida, Vias de Adensamento e Centros de Células, com exceção dos lotes das Zonas Especiais de Controle de Gabarito. (2) O térreo bem como sobreloja são considerados como pavimento. (3) As sacadas deverão estar localizadas a 1,50 metros das divisas. (4) Em terrenos situados na direção dos FEIXES DE MICROONDAS da antena “TELEPAR”, o número de pavimentos fica subordinado à altura máxima permitida, conforme Lei Municipal nº 18/85. (5) O número de pavimentos é determinado pela taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento, com exceção dos lotes localizados em Zona Especial de Controle de Gabarito. (6) No caso de edifícios que não materializarem os limites dos lotes com gradil e/ou muros deverá ser obrigatória solução em projeto ou o recuo da torre, com vistas à proteção ao transeunte. (7) Os recuos laterais e de fundos serão de 5,50 metros em prédios acima de 11 pavimentos em lotes localizados na ZPBC2 (8) os recuos de fundo serão de 3,00 metros em prédios localizados na ZPBC2, com exceção de até 02 pavimentos sem aberturas, que poderão ser iguais a 0,00 metros.

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ANEXO II Quadro IV - Zona Especial de Controle de Gabarito

Zona

Número máximo de pavimentos

(1)

Recuo Frontal

(m)

Taxa máxima de ocupação

(2)

Taxa mínima de permea- bilidade

Entorno do Parque das Crianças 2 3,00 75% 15%

Entorno do Parque do Lago - Área 1 6 3,00 75% 15%

Entorno do Parque do Lago - Área 2 2 3,00 75% 15%

Entorno do Parque do Lago - Área 3 4 3,00 75% 15%

Entorno do Parque do Lago - Área 4 6 5,00 75% 15%

Entorno da Lagoa das Lágrimas 9 5,00 75% 15%

Entorno do Terminal Rodoviário - Área 1 1 3,00 75% 15%

Entorno do Terminal Rodoviário - Área 2 2 3,00 75% 15%

Entorno do Terminal Rodoviário - Área 3 4 3,00 75% 15%

Entorno da Lagoa Dourada 2 3,00 67% 15%

Entorno da Praça da Ucrânia 2 3,00 75% 15%

ZPBC2 2 5,00 60% 25%

(1) A altura máxima de um pavimento corresponde a 3,00 metros. (2) Não é permitido aumento de taxa de ocupação em Zonas Especiais de Controle de Gabarito. Observações: � Os recuos laterais e de fundos seguem o disposto no Quadro III, Anexo II, sendo que nas zonas

especiais de controle de gabarito, a partir do terceiro pavimento, é obrigatório o recuo lateral, com ou sem aberturas.

� O coeficiente de aproveitamento fica limitado ao atendimento do limite máximo de pavimentos, taxa de ocupação e recuos.

� O número máximo de pavimentos poderá ser acrescido de sótão, ático e porão, à exceção do Entorno do Terminal Rodoviário

� As áreas de controle de gabarito encontram-se mapeadas no zoneamento e se sobrepõem ao mesmo. Os parâmetros de ocupação não estabelecidos no quadro IV e os tamanhos mínimos de lotes serão os da zona imediatamente adjacente à Zona de Controle de Gabarito.

� Entorno do Parque do Lago (vide figura 01)

Área 01 - Compreende os lotes com frente para a Rua Cap. Frederico Virmond, nas quadras confrontantes com a Rua Coronel Saldanha. Área 02 - Compreende os lotes com frente para a Rua Cap. Frederico Virmond e Coronel Manoel Marcondes adjacentes ao parque do lago. Área 03 - Compreende os lotes com frente para as Ruas Tiradentes e Salvattore Renna - Padre Salvador. Área 04 - Compreende os lotes com frente para a Rua Padre Chagas.

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Figura 01 - Entorno do Parque do Lago � Entorno do Terminal Rodoviário (vide figura 02)

Área 01 - Compreende os lotes com frente para a Rua Amadeu Karpinski Rocha. Área 02 - Compreende os lotes com frente para a Rua João Galicioli. Área 03 - Compreende os lotes com frente para a Rua dos Pombos

Figura 02 - Entorno do Terminal Rodoviário

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ANEXO III Quadro I - Classificação de Comércio e Serviços dos Usos e Localização

ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2

Uso Residencial *Obs PSS1 PSS1 PER PER PER PSS PSS2 PSS2

Administração pública em geral PER PER PER PER PER PSS PSS PSS

Agência de turismo, viagens e publicidade PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

PSS PSS PSS PER PER PER PER PER

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador

PRO PRO PRO PER PER PER PER PER

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

PRO PRO PSS PER PER PER PER PER

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

PRO PRO PRO PER PER PER PER PER

Atividade de acondicionamento físico (academia de ginástica, esportes e música)

PER PER PER PER PER PSS PRO PRO

Atividade de design e decoração de interiores PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividade de serviços financeiros PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades de atendimento hospitalar e clínico PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades de cobrança e informações cadastrais PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades de consultoria em gestão empresarial PER PER PER PER PER PER PSS PSS

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades de Correio, malote e entrega PER PER PER PER PER PER PSS PRO

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

PER PER PER PER PER PSS PRO PRO

Atividades de gravação de som e de edição de música

PRO PRO PSS PSS PSS PSS PRO PRO

Atividades de investigação particular PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

PSS PSS PER PER PER PER PRO PRO

Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades de organizações sindicais PER PER PER PER PER PER PRO PRO

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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2

Atividades de Rádio e Televisão PRO PRO PSS PSS PSS PSS PRO PRO

Atividades de seguro, previdência complementar e planos de saúde

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades de teleatendimento PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades de transporte de valores PSS PSS PER PER PER PER PRO PRO

Atividades de vigilância e segurança privada PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades fotográficas e similares PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Atividades funerárias e serviços relacionados PRO PRO PSS PSS PSS PSS PRO PRO

Atividades imobiliárias PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades jurídicas PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades paisagísticas PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Atividades veterinárias PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Biblioteca PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Borracharia PRO PRO PSS PER PER PER PER PER

Canil e hospedagem para animais PRO PRO PRO PSS PSS PSS PRO PRO

Cartório PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Casa Lotérica PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Casa noturna, Boate PSS PRO PSS PSS PER PER PRO PRO

Centro de Eventos/Convenções PRO PRO PRO PSS PSS PSS PRO PRO

Chaveiro PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Clubes sociais, esportivos e similares PSS PRO PRO PSS PSS PSS PRO PRO

Comércio atacadista de alimentos e artigos para animais

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de alimentos prontos e/ou semi prontos

PRO PRO PSS PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de artigos de armarinho PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de artigos de caça, pesca e camping

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de bebidas PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de brinquedos PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Comércio atacadista de café em grão PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de carnes (frigorífico sem abate), produtos da carne e pescado

PRO PRO PRO PRO PER PER PER PER

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de cimento PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

PRO PRO PRO PRO PRO PSS PSS PER

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

PRO PRO PRO PRO PSS PSS PER PER

Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de instrumentos musicais e acessórios

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de joias e relógios PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de leite e laticínios PRO PRO PRO PRO PER PER PER PER

Comércio atacadista de livros, jornais, revistas e papelaria

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de lubrificantes PRO PRO PRO PSS PSS PSS PER PER

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER

www.guarapuava.pr.gov.br Rua Brigadeiro Rocha, 2777

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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de materiais para jardinagem e limpeza (jatos, cortadores de grama, acessórios)

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de material elétrico, iluminação, lustres

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de motocicletas, peças e acessórios

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de móveis e colchoaria PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens

PRO PRO PRO PSS PSS PSS PER PER

Comércio atacadista de peças e acessórios novos para veículos automotores

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de pedras, mármores e granitos - sem fabricação e corte

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de pneumáticos e câmaras de ar

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

PRO PRO PRO PSS PSS PSS PER PER

Comércio atacadista de produtos do fumo PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2

Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de resíduos e sucatas PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER

Comércio atacadista de roupas e acessórios esportivos

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

PRO PRO PSS PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de soja PRO PRO PRO PRO PRO PSS PSS PER

Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de tintas e acessórios para pinturas de edificações

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de veículos automotores PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de vidros PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio atacadista de materiais de construção PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio e prestação de serviços de caçambas para recolhimento de entulho

PRO PRO PRO PRO PRO PER PER PER

Comércio varejista de agrotóxicos, defensivos agrícolas e/ou fertilizantes

PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER

Comércio varejista de água e purificadores PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de alimentos prontos e/ou semi-prontos

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de artigos de armarinho PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de artigos de escritório e de papelaria

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de artigos de óptica PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

www.guarapuava.pr.gov.br Rua Brigadeiro Rocha, 2777

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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2

Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de artigos usados PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de bebidas PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de brinquedos PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de carnes (frigorífico sem abate), produtos da carne e pescado

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de cereais, ração, caça e pesca, utilidades rurais

PER PRO PSS PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

PER PER PRO PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de embalagens (copos, descartáveis)

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de ferragens e ferramentas PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de joias e relógios PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de leite e laticínios PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de lubrificantes PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de madeira e artefatos de madeira e mdf

PRO PRO PER PER PER PER PSS PSS

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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2

Comércio varejista de máquinas e equipamentos para uso comercial

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de máquinas e implementos agrícolas

PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER

Comércio varejista de materiais para jardinagem e limpeza (jatos, cortadores de grama, acessórios)

PER PRO PER PER PER PER PER PER

Comércio varejista de material de construção com depósito e com fabricação, piscinas

PRO PRO PRO PRO PSS PER PER PER

Comércio varejista de material de construção sem depósito e sem fabricação

PRO PRO PSS PER PER PER PSS PSS

Comércio varejista de material elétrico, iluminação, lustres

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

PER PER PER PER PER PER PSS PRO

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mercados

PER PER PSS PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

PSS PRO PRO PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

PRO PRO PRO PSS PSS PSS PRO PRO

Comércio varejista de motocicletas e acessórios PER PER PSS PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de móveis, colchoaria e artigos de iluminação

PER PER PRO PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de papel e papelão em bruto e de embalagens

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de peças e acessórios para atividades agrícolas

PRO PRO PRO PER PER PER PSS PSS

Comércio varejista de peças e acessórios para veículos com ou sem serviço

PER PSS PER PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de pedras, mármores e granitos - sem fabricação e corte

PRO PRO PSS PER PER PER PSS PSS

Comércio varejista de pneumáticos e câmaras de ar

PER PER PSS PER PER PER PER PER

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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2

Comércio varejista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de roupas e acessórios esportivos

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de sementes, flores, plantas e gramas

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Comércio varejista de tintas e acessórios para pinturas de edificações

PER PER PSS PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de veículos automotores PRO PRO PRO PER PER PER PRO PRO

Comércio varejista de vidros PER PER PSS PER PER PER PRO PRO

Cooperativas, silos, armazenagem PRO PRO PRO PRO PRO PSS PER PER

Depósito em geral, com exceção de produtos perigosos e/ou nocivos de pequeno porte (até 300m2) com pátio interno para carga e descarga

PRO PRO PSS PSS PSS PER PER PER

Depósito em geral, com exceção de produtos perigosos e/ou nocivos de médio porte (de 300m2 a 600m2) com pátio interno para carga e descarga

PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER

Depósito em geral, com exceção de produtos perigosos e/ou nocivos de pequeno porte (maior que 600m2) com pátio interno para carga e descarga

PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER

Depósito de caçambas para recolhimento de entulho

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Depósito e serviços de coleta de lixo/seletivo/recicláveis

PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER

Despachante PER PER PER PER PER PSS PRO PRO

Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Educação infantil - creche e pré-escola PSS PSS PSS PER PER PSS PRO PRO

Endereço comercial - Referência fiscal PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Ensino à distância (polo) PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Ensino de arte, cultura e música PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Ensino de idiomas, informática PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2

Ensino fundamental, médio, nível técnico, tecnológico e cursos pré-vestibular

PER PRO PSS PER PER PSS PRO PRO

Ensino superior – graduação, pós-graduação e extensão

PRO PRO PRO PER PER PSS PRO PRO

Escritório profissional e de prestação de serviços (Engenheiro, Arquiteto, Médico, Contador, Advogado, Odontólogo, etc.)

PER PER PER PER PER PER PSS PSS

Estacionamento de veículos PER PER PRO PER PER PER PRO PRO

Fábricas e Indústrias de baixo risco (1) PSS PRO PSS PER PER PER PER PER

Fábricas e Indústrias de médio risco (2) PRO PRO PRO PSS PSS PSS PER PER

Fábricas e Indústrias de alto risco (3) PRO PRO PRO PRO PRO PSS PSS PER

Garagem de frotas PRO PRO PRO PRO PRO PER PER PER

Hotéis e similares PER PER PSS PER PER PER PRO PRO

Lavanderias e tinturaria PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Locação de objetos do vestuários, joias e acessórios

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Locação de veículos automotores sem condutor PRO PRO PSS PER PER PER PER PER

Locação de Vídeo, DVD e similares PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Motel PRO PRO PRO PSS PSS PER PRO PRO

Produção de sementes e mudas certificadas PRO PRO PRO PER PER PER PER PER

Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Sedes de empresas e unidades administrativas locais

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

ServCar / Drive In PRO PRO PER PER PER PER PRO PRO

Serviço combinado de escritório e apoio administrativo

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Serviço e comércio de pequenos consertos e/ou atividades que não impliquem em uso de equipamentos ruidosos, produtos poluentes, odores (TV, vídeo, eletrodomésticos, sapatos, bicicletas, etc)

PER PER PER PER PER PER PER PER

Serviço de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

PRO PRO PSS PER PER PER PER PER

Serviço de Alfaiate, Costureira e Atelier PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Serviço de corte e dobra de metais PRO PRO PRO PSS PSS PSS PER PER

Serviço de desmanche (carcaça de veículos e afins)

PRO PRO PRO PRO PRO PER PER PER

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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2

Serviço de envasamento e empacotamento sob contrato

PRO PRO PRO PER PER PER PER PER

Serviço de fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Serviço de imunização e controle de pragas urbanas

PRO PRO PSS PSS PSS PSS PSS PSS

Serviço de instalação de Som/Alarmes em Veículos

PRO PRO PRO PER PER PER PER PER

Serviço de jato de areia PRO PRO PRO PRO PRO PER PER PER

Serviço de lanternagem, funilaria e pintura de veículos automotores

PRO PRO PRO PER PER PER PER PER

Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

PER PRO PRO PER PER PER PER PER

Serviço de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

PRO PRO PSS PER PER PER PER PER

Serviço de manutenção e manutenção de bicicletas, triciclos e veículos não motorizados

PSS PRO PER PER PER PER PER PER

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

PRO PRO PRO PRO PRO PSS PSS PER

Serviço de reboque de veículos PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER

Serviço de relações exteriores, defesa, justiça, segurança e ordem pública

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Serviço de tatuagem e colocação de piercing PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Serviço de manutenção e reparação de computadores e de equipamentos periféricos

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Serviço de manutenção e reparação de equipamentos de comunicação

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Serviço de manutenção e reparação de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

PER PER PER PER PER PRO PRO PRO

Serviço de manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

PRO PRO PRO PER PER PER PER PER

Serviço de manutenção e reparação de tratores agrícolas

PRO PRO PRO PRO PRO PER PER PER

Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

PRO PRO PRO PER PER PER PER PER

Serviço de manutenção e reparação mecânica pesada

PRO PRO PSS PRO PER PER PER PER

Serviço de prótese dentária PER PER PER PER PER PER PRO PRO

Serviço público (exemplo: serviços administrativos, sedes de associações, etc)

PSS PSS PSS PSS PSS PSS PRO PRO

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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2

Serviço de Retifica de Rodas PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista (com exceção de veículos de grande porte)

PRO PRO PRO PER PER PER PER PER

Serviço de usinagem, tornearia e solda de pequeno porte

PRO PRO PSS PSS PER PER PER PER

Serviço de usinagem, tornearia e solda de médio porte

PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER

Serviço de usinagem, tornearia e solda de grande porte

PRO PRO PRO PRO PSS PER PER PER

Templo religioso e Casa de culto PER PRO PSS PER PER PER PRO PRO

Transporte de cargas com veículos leves PRO PSS PSS PER PER PER PER PER

Transporte de cargas com veículos pesados PRO PRO PRO PRO PRO PER PER PER

Transporte escolar PSS PRO PER PER PER PER PRO PRO

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento

PRO PRO PSS PER PER PER PRO PRO

Legenda: CC1 - Centro de Célula 1 CC - Centros de Célula CS1 - Vias de Comércio e Serviço 1 CS2 - Vias de Comércio e Serviço 2 CS3 - Vias de Comércio e Serviço 3 CS4 - Vias de Comércio e Serviço 4 EI - Eixos Industriais PER - Permitido PSS - Permissível (mediante consulta) PRO - Proibido PSS1 - Vide Art.42 § 2º da lei 69/2016 PSS2: Usos residenciais unifamiliares poderão ser permissíveis em Zonas Industriais somente nos próprios lotes das indústrias como edificação de apoio à indústria, casa de caseiro e segurança. *Obs: Em quaisquer vias da Zona de Controle de Gabarito da ZPBC2 somente poderá ser permitido o uso residencial unifamiliar.

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CLASSIFICAÇÃO DE FÁBRICAS E INDÚSTRIAS

FÁBRICAS E INDÚSTRIAS DE BAIXO RISCO (1)

Caracterizadas por fábricas e Indústrias cujos processos e resíduos não ocasionem poluição ambiental e grau de incomodidade em níveis incompatíveis com outros usos no que diz respeito à ruído, resíduos, poluição atmosférica (emissão de gases, odores, partículas em suspensão), poluição hídrica, poluição do solo e ainda que não se caracterizem em polos geradores de tráfego.

Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Fabricação de alimentos e pratos prontos

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

Fabricação de artefatos de tapeçaria

Fabricação de artigos ópticos

Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

Fabricação de massas alimentícias

Fabricação de velas, inclusive decorativas

FÁBRICAS E INDÚSTRIAS DE MÉDIO RISCO (2)

Caracterizadas por fábricas e indústrias cujos processos e resíduos ocasionem grau de incomodidade à vizinhança que requeiram maior controle de sua localização. Abaixo se relacionam alguns exemplos. Os demais não listados devem ser enquadrados considerando-se a similaridade no que diz respeito ao grau de incomodidade e poluição

Extração de madeira em florestas plantadas

Fabricação de absorventes higiênicos

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

Fabricação de bebidas de pequeno porte

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

Fabricação de calçados

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Fabricação de eletrodomésticos

Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado

Fabricação de equipamentos de comunicação

Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção

Fabricação de esquadrias de metal de pequeno porte

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FÁBRICAS E INDÚSTRIAS DE MÉDIO RISCO (2)

Fabricação de ferramentas

Fabricação de fraldas descartáveis

Fabricação de gelo comum

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos de pequeno porte

Fabricação de instrumentos musicais de pequeno porte

Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos de pequeno porte

Fabricação de móveis de pequeno porte

Fabricação de móveis com predominância de madeira de pequeno porte

Fabricação de móveis com predominância de metal de pequeno porte

Fabricação de painéis e letreiros luminosos de pequeno porte

Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos de pequeno porte

Fabricação de produtos de carne de pequeno porte

Fabricação de produtos de limpeza e polimento de pequeno porte

Fabricação de produtos de material plástico de pequeno porte

Fabricação de produtos químicos

Fabricação de produtos têxteis de pequeno porte

Fabricação de produtos de fumo

Fabricação de produtos de madeira de pequeno porte

Fabricação de produtos de panificação

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes

Produção florestal

Torrefação e moagem de café

FÁBRICAS E INDÚSTRIAS DE ALTO RISCO (3)

Caracterizadas por fábricas e indústrias cujos processos, resíduos e geração de tráfego ocasionem grau de incomodidade e poluição que requeiram sua localização em áreas isoladas, eixos industriais e/ou distritos industriais. Abaixo se relacionam alguns exemplos. Os demais não listados devem ser enquadrados considerando a similaridade no que diz respeito ao grau de incomodidade, poluição e geração de tráfego.

Atividades Industriais que envolvam inflamáveis

Desdobramento de madeira

Fabricação de adubos e fertilizantes

Fabricação de alimentos para animais

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis

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FÁBRICAS E INDÚSTRIAS DE ALTO RISCO (3)

Fabricação de bebidas de grande porte

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores

Fabricação de cal e gesso

Fabricação de celulose, papel e produtos de papel

Fabricação de cimento

Fabricação de colchões

Fabricação de defensivos agrícolas

Fabricação de desinfetantes domissanitários

Fabricação de esquadrias de metal de grande porte

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

Fabricação de estruturas metálicas

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos de grande porte

Fabricação de instrumentos musicais de grande porte

Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos de grande porte

Fabricação de móveis de grande porte

Fabricação de móveis com predominância de madeira de grande porte

Fabricação de móveis com predominância de metal de grande porte

Fabricação de painéis e letreiros luminosos de grande porte

Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos de grande porte

Fabricação de produtos de fumo

Fabricação de produtos de madeira de grande porte

Fabricação de motocicletas

Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão

Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores

Fabricação de produtos alimentícios

Fabricação de produtos cerâmicos

Fabricação de produtos de borracha

Fabricação de produtos de carne de grande porte

Fabricação de produtos de limpeza e polimento de grande porte

Fabricação de produtos de material plástico de grande porte

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FÁBRICAS E INDÚSTRIAS DE ALTO RISCO (3)

Fabricação de produtos químicos

Fabricação de produtos têxteis de grande porte

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins

Fabricação de vidro e de produtos do vidro

Frigorífico - abate de bovinos

Frigorífico - abate de bufalinos

Frigorífico - abate de eqüinos

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

Frigorífico - abate de suínos

Marmoraria

Metalúrgica

Moagem de trigo e fabricação de derivados

Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

Preparação do leite

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

Serrarias com desdobramento de madeira

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

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ANEXO III Quadro II - Empreendimentos de Impacto

ATIVIDADES ÁREA CONSTRUÍDA (AC)

Conjuntos residenciais/condomínios multifamiliares Acima de 100 unidades habitacionais

Hotéis, motéis e demais meios de hospedagem Acima de 50 unidades de alojamento

Campings, clubes e associações A partir de 10.000 m2

Locais para lazer noturno, salões de baile, boates, casas de espetáculos, centros de eventos

Independente da AC.

Estádios, ginásios cobertos Academias de ginástica, esporte, salas de jogos em geral

A partir de 1.000 m2 de AC

Ambulatórios, laboratórios clínicos, postos de saúde, prontos socorros

A partir de 1.000 m2 de AC

Hospitais e maternidades A partir de 1.500 m2 de AC

Escolas de 1o a 2o Grau, escolas especiais e profissionalizantes, cursos superiores, supletivo e cursinhos, salas públicas, museus e bibliotecas

A partir de 1.500 m2 de AC

Centros de convenções, auditórios, cinemas, teatros, igrejas, templos, locais de culto

A partir de 500 lugares

Lojas de departamentos, comércio varejista em geral e mercados

A partir de 1.500 m2 de AC

Shopping centers, galerias e centros comerciais A partir de 2.500 m2 de AC

Atacadistas macros depósitos em geral A partir de 2.500 m2 de AC

Prestação de serviços, cartórios, bancos A partir de 1.000 de AC

Serviços de alimentação em geral A partir de 750 m2 de AC

Observação: Usos não constantes na tabela deverão ser enquadrados por similaridade ou

avaliados individualmente pelo CONCIDADE.

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ANEXO IV Tabela de estacionamento

TIPO COMÉRCIO NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS OBS.

Academias de ginástica e quadras poliesportivas

01 vaga a cada 50m2

Centro comercial e de prestação de serviços

01 vaga para cada unidade com acréscimo de 50% ao número de vagas.

*

Comércio e Serviço Vicinal Até 100m2 de área construída: facultado Acima de 100m2: 01 vaga a cada 100m2 de AC

*

Comércio de materiais de construção, atacadistas em geral, distribuidores e afins.

01 vaga para cada 25,00 m2 de área destinada a vendas 01 vaga para cada 80,00 m2 de área destinada à

administração 01 pátio de carga/descarga e Manobra

* ** ***

Danceteria, bailões, Ginásios, Clubes, Casas Noturnas, Boliches e Afins.

01 vaga para cada 10,00 m2 de área destinada ao público

* ** ***

Edifício de escritórios 01 vaga para cada 120m2 de AC *

Ensino de 2º Grau, Ensino Profissionalizantes, Escolas de Informática, Idiomas e similares.

01 vaga para cada 50,00 m2 de área de salas de aula

* ***

Ensino Superior (3º Grau) 01 vaga para cada 2 0 ,0 0 m2 de área de salas de aula; 01 vaga para cada 80,00 m2 de área destinada à administração e serviços

* ***

Habitação Coletiva/Kitinetes 01 vaga por unidade de moradia até 120,00m2. Para unidades de moradia acima desta área, usar a razão entre o somatório de unidades pela área máxima (120,00m2), em resultado fracionado considerar o número inteiro imediatamente superior.

*

Habitação Unifamiliar 01 vaga por unidade

Hotéis e demais serviços de hospedagem.

70% das unidades deverão ter 01 vaga por alojamento + 01 vaga a cada 80,00 m2 destinados à serviços administrativos

* ** ***

Igrejas, Templos. 01 vaga para cada 25,00 m2 de área da nave * ***

Loja de Móveis e eletrodomésticos

01 vaga a cada 60m2 de área destinada a vendas *

Loja de móveis projetados 01 vaga a cada xxm2 de área de show room

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TIPO COMÉRCIO NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS OBS.

Oficinas Mecânicas, Funilarias, Auto Elétricas, Pinturas, Borracharias, Concessionárias de Veículos.

No mínimo 03 vagas e espaço reservado de pátio de trabalho. Em nenhuma hipótese a via pública ou passeio poderão ser utilizados para a execução de serviços.

*

Pré-Escola e Ensino de 1ºGrau Administração 01 vaga para cada 80,00 m2. Destinar vagas para veículos de

transporte de alunos (Vans, ônibus) no mínimo igual a 30% de área correspondentes às salas de aula.

* ***

Restaurantes, bares e lanchonetes 01 vaga a cada 25,00m2

Serviços de Saúde 01 vaga a cada 02 leitos 01 vaga a cada 60,00 m2 de área destinada a

serviços, administração, salas de espera econsultórios

* ***

Supermercados, Hipermercados,Lojas de Departamentos,Shopping Center e similares.

01 vaga para cada 30 ,00m2 de área destinada a vendas 01 vaga para cada 80,00m2 de área destinada à

administração em geral 01 pátio para manobras de caminhões

* ** ***

Teatro, Cinemas, Salas de Espetáculos, Centros de Eventos.

01 vaga para cada 15,00 m2 de área destinada a acomodação do público

* ***

* Salvo maiores especificações que se fizerem necessárias, julgadas pelo departamento

competente e/ou CONCIDADE quando da classificação de Empreendimento como de Impacto. ** Em nenhuma hipótese, a via pública deverá ser utilizada para carga e descarga e/ou

abastecimento de mercadorias, e tampouco de estacionamento para os veículos utilizados para tanto. Atividades que assim o necessitarem deverão prover pátio próprio compatível com a atividade.

*** Pelo menos uma vaga de estacionamento deverá ser adaptada para pessoas portadoras de deficiência física.

Observações: � Em vias julgadas necessárias e/ou nos estabelecimentos definidos como polos geradores de

tráfego, poderão ser definidos outros parâmetros além dos estabelecidos nesta tabela, a serem encaminhados pelo departamento competente, ao CONCIDADE e/ou COMUTRA;

� Poderá ser solicitado para estabelecimentos de ensino, hotéis, casas noturnas ou atividades similares, para encaminhamento ao COMUTRA e CONCIDADE a apresentação de solução de embarque e desembarque de alunos e/ou usuários, que não prejudiquem o tráfego e não sujeite os alunos e/ou usuários a riscos. A aprovação do projeto e/ou alvará de funcionamento para obra já existente, fica vinculada à apresentação de solução do acesso, fluidez do tráfego, e diminuição de riscos;

� O estudo de entradas e saídas, acessos, carga e descarga, embarque e desembarque deverão utilizar-se de vias de menor tráfego;

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� Para efeito do cálculo do número de vagas dos estacionamentos, a fração será arredondada para o número maior e inteiro. Ex: 8,45 - número de vagas igual a 9;

� Não será permitida a alteração de nível do passeio para a entrada e saída de veículos sobre o mesmo, quando houver a necessidade, deverá ser executada uma rampa (aclive ou declive) no interior do lote.

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Mapa 13.1 – Sistema Viário

Obs: Emenda Câmara – sem a previsão de Ligação da Av. Guarapuava com a Estrada do Guairacá

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