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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1 PROJETO BASICO 1 OBJETO Constitui objeto da presente licitação o registro de preços referente à ALIENAÇÃO DE MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP. 2 - DO PRAZO O Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 3 - DO PREÇO 3.1 - Os preços deverão incluir todas as despesas com mão-de-obra, transporte, carregamento, materiais, produtos e equipamentos necessários à execução dos serviços. 3.2 - Será considerada vencedora da licitação, a empresa que apresentar o maior preço, por m³ (metro cúbico). 4 - CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO LICITADO: 4.1 - A empresa deverá fornecer e manter 12 (doze) caçambas do tipo Roll on Roll of padronizadas, com capacidade volumétrica de no mínimo 37m³, que ficarão localizadas no Aterro Delta A, onde receberão as madeiras e árvores removidas pelas equipes de podas do Departamento de Parques e Jardins da própria Prefeitura Municipal de Campinas. 4.2 - As caçambas cheias retiradas deverão ser substituídas por caçambas vazias imediatamente para que não ocorra descarte do material diretamente em solo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1

PROJETO BASICO

1 – OBJETO

Constitui objeto da presente licitação o registro de preços referente à ALIENAÇÃO DE

MADEIRAS DE ÁRVORES DE DIVERSAS ESPÉCIES EM TRONCOS INTEIROS E

GALHARIAS SEM FOLHAGEM, CORTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS, para a venda, cuja

gestão será feita pelo Fundo de Fomento aos Parques Municipais da Secretaria Municipal de

Serviços Públicos - SMSP.

2 - DO PRAZO

O Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura

da Ata de Registro de Preços.

3 - DO PREÇO

3.1 - Os preços deverão incluir todas as despesas com mão-de-obra, transporte,

carregamento, materiais, produtos e equipamentos necessários à execução dos serviços.

3.2 - Será considerada vencedora da licitação, a empresa que apresentar o maior preço,

por m³ (metro cúbico).

4 - CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO LICITADO:

4.1 - A empresa deverá fornecer e manter 12 (doze) caçambas do tipo Roll on Roll of

padronizadas, com capacidade volumétrica de no mínimo 37m³, que ficarão localizadas no

Aterro Delta A, onde receberão as madeiras e árvores removidas pelas equipes de podas do

Departamento de Parques e Jardins da própria Prefeitura Municipal de Campinas.

4.2 - As caçambas cheias retiradas deverão ser substituídas por caçambas vazias

imediatamente para que não ocorra descarte do material diretamente em solo.

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5 - ESTIMATIVA DE PESO PARA 12 MESES:

DESCRIÇÃO TONELADAS/ANO

MADEIRAS DE ÁRVORES EM TRONCOS

INTEIROS E GALHARIAS SEM FOLHAGEM

40.000

5.1 – A conversão de Tonelada para m³, se dará pela seguinte fórmula:

5.1.1 - Ton / m³ = Vol. m³

a) Ton = Tonelada da pesagem

b) M³ = Massa específica ( 650 kg/m³)

c) Vol. M³ = Resultado em m³

5.1.2 – O resultado (Vol.M³) deverá ser multiplicado pelo valor em R$ (reais) da Proposta

vencedora.

6 - DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS

6.1 - A retirada das caçambas contendo a madeira só poderá ocorrer mediante a pesagem

do caminhão no Aterro Delta A.

6.2 - Cabe a o Departamento de Parque e Jardins – DPJ – SMSP, transportar a madeira e as

arvores removidas até o Aterro Delta A, onde estão localizadas as caçambas.

6.3 - Após a pesagem, o ticket da balança deverá ser anexado à “Autorização de Saída de

Material” - Anexo III emitida em 02 (duas) vias, ficando uma via para controle interno e a

outra para a licitante vencedora.

7 - DA RETIRADA DO MATERIAL

7.1 - O material deverá ser retirado diariamente, e a empresa deverá manter no mínimo 06

(seis) caçambas vazias.

7.2 - A cada pesagem realizada, deverá ser fornecido comprovante de pesagem, através de

ticket, emitido por balança eletrônica.

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8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 - O pagamento por parte da empresa vencedora ocorrerá no mês subsequente ao

recolhimento efetuado, tendo como prazo limite até o 5º (quinto) dia útil.

8.2 - No último mês de vigência da Ata de Registro de Preços, o pagamento relativo à ordem

de recolhimento expedida deverá ser efetuado até 05 (cinco) dias antes do vencimento,

devendo a via do DARD e do comprovante de pagamento ser encaminhados ao Fundo de

Fomento aos Parques - Departamento de Parques e Jardins - SMSP.

9 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA LICITANTE VENCEDORA

9.1 - A empresa se obriga a realizar a retirada do material de acordo com o discriminado

neste Projeto Básico.

9.2 - Cabe a empresa retirar junto ao Fundo Municipal de Fomento aos Parques do

Departamento de Parques e Jardins, sito à Av. Faria Lima, 702, Parque Itália, a guia do

DARD correspondente à(s) compra(s) realizada(s) no(s) respectivo(s) período(s), a fim de

efetuar o devido pagamento.

9.3 - Após cada pagamento efetuado, a empresa deverá encaminhar ao Fundo Municipal de

Fomento aos Parques do Departamento de Parques e Jardins, sito à Av. Faria Lima, 702,

Parque Itália, a via do DARD com o registro da “Autenticação Mecânica” ou com o

comprovante de pagamento anexo, emitido por caixa eletrônico, para que seja juntado ao

processo.

9.4 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução da retirada do material, por

uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso

fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou

incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da Prefeitura Municipal de

Campinas, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorrida na via pública junto ao

local de execução dos serviços.

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10 - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

É de responsabilidade do Fundo Municipal de Fomento aos Parques do Departamento de

Parques e Jardins, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos:

10.1 - A composição do item, de acordo com o estabelecido na Ata de Registro de Preços;

10.2 - Dispor de funcionário para acompanhar o carregamento e pesagem;

10.3 - Emitir guia “Autorização de Saída de Material”;

10.4 - A emissão do DARD com as quantidades aferidas no respectivo mês, para pagamento

por conta da empresa detentora da Ata de Registro de Preços.

11 - DA VISTORIA / DECLARAÇÃO DO LOCAL

Os interessados poderão agendar Visita Técnica ou apresentar Declaração de

Responsabilidade junto ao Fundo Municipal de Fomento aos Parques do Departamento de

Parques e Jardins, sito à AV. Faria Lima, 702, Parque Itália, dia e horário, a fim de

procederem à vistoria da área onde ficarão depositadas as caçambas. Contato com os Sr.

Luiz Claudio Mollo, através do telefone (19) 3272-1998.

Fazem parte do Projeto Básico:

Anexo IA - AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL

Luiz Claudio Mollo

Diretor de Parques e Jardins - SMSP

Ernesto Dimas Paulella

Secretário Municipal de Serviços Públicos

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ANEXO IA

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL

Processo Administrativo nº / /

Nome da Empresa:

Endereço:

Cidade: U.F:

Fone:

Ticket de Pesagem Nº:

Descrição do Material: Madeiras de árvores.

Peso em Tonelada: ___________________

Quantidade Aferida em M³ (Ton / 650): ________________

Valor Total ( Quant. Aferida x valor da proposta): _______________

Assinatura do Responsável (PMC):___________________________________

Nome do Funcionário com Carimbo

Assinatura do Responsável (Empresa): _______________________________

Nome do Recebedor com Carimbo

Transportado por: ____________________________________________________

Veículo / Marca:_____________________________ Placa___________

Prefixo: ___________

______________________________

Assinatura