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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

(Manutenção do GRUPO GERADOR)

1. INTRODUÇÃO

1.1. Considerações Iniciais

O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de

Viabilidade da contratação, bem como, a elaboração de sua respectiva

estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo

descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.

1.2. Este Termo de Referência tem por objetivos:

a) Caracterizar o objeto a ser contratado;

b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;

c) Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço;

d) Estabelecer os critérios de manutenção, pagamento e demais

condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.

2. JUSTIFICATIVA/APRESENTAÇÃO

2.1 A contratação dos serviços justifica-se diante da necessidade de se

manter em bom estado de conservação 01 (um) GRUPO GERADOR marca

GERA POWER BRASIL CUMMINS e devido à natureza do trabalho emergencial

deste grupo gerador que fornece energia elétrica para áreas essenciais do

prédio sede do Conselho Federal de Medicina (SGAS Qd. 915, Lote 72 Asa Sul

– Brasília/DF), garantindo um adequado fornecimento de energia elétrica e

contribuindo para uma melhor confiabilidade e segurança de suas operações.

Vale ressaltar que a recomendação técnica relativa à periodicidade de

manutenção preventiva para boa parte de seus componentes, é de seis meses a

um ano, a fim de garantir perfeitas condições de funcionamento e

prolongamento da vida útil de transformadores, chaves seccionadoras,

disjuntores, quadros alimentadores, etc. Ademais, as instalações elétricas

devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas

de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, conforme

prevê a Norma Regulamentadora NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego.

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A realização de manutenções preventivas periódicas objetiva

resguardar a Administração contra interrupções no fornecimento de energia

elétrica e danos aos próprios componentes através da detecção e eliminação de

causas potenciais de defeitos, bem como assegurar os requisitos técnicos

operacionais do sistema elétrico.

2.2 Entende-se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os

desgastes naturais que sofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e

reparos, em função do tempo de uso, determinado pelo fabricante, ou

ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos, aumentar o tempo de

vida útil dos equipamentos e evitar problemas de quebra ou desligamento dos

equipamentos, e a manutenção corretiva como àquela que compreende os

ajustes e correções necessárias das instalações ou peças danificadas, advindos

de desgaste, falhas ou acidentes a partir da identificação de defeitos

observados, e o serviço de emergência se dá quando os equipamentos deixam

de funcionar, seja por evento verificado sem falta de energia, no momento da

falta de energia ou durante a falta de energia. Não devem ser afastados da

manutenção preventiva, a execução de serviços de rotina como avaliação da

programação implantada, supervisão dos serviços em execução, verificação de

falhas para que sejam tomadas providências e correções em tempo hábil, assim

como os serviços prévios de limpeza, reaperto e lubrificação.

3. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE:

As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta

do recurso orçamentário – 622.113.390.039-012 – Manutenção e conservação de

Máquinas e Equipamentos.

4. NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO:

Serviço de natureza não continuada.

5. REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES, SE HOUVER:

Não se aplica.

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6. OBJETO

Contratação de empresa de manutenção eletromecânica especializada em

grupo gerador diesel para serviços de manutenção preventiva e corretiva com o

fornecimento de combustível (Óleo Diesel) em 01 (um) GRUPO GERADOR marca

GERA POWER BRASIL CUMMINS a diesel na potência de 180 KVA, trifásico,

frequência de operação em 60hz, com quadro de comando automático montado em

carenagem acústica posicionado em ambiente localizado no estacionamento térreo

do edifício sede do CFM (frente).

Entende-se por grupo motor-gerador (GMG), todo o conjunto formado por

motor diesel, gerador (Alternador), Quadro de Transferência Automática (QTA)

painel de comando eletroeletrônico, caixas de interligações, aterramento, cabos de

força e comando do grupo, sistema de arrefecimento e tanque de combustível.

6.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO GRUPO GERADOR

QTD DESCRIÇÃO

01 GRUPO GERADOR DIESEL COM POTÊNCIA DE 180 KVA,

CABINADO, TRIFÁSICO, TENSÃO DE 380/220V, FREQUÊNCIA

60HZ, COM QTA E CHAVE DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA,

COMPOSTO PELAS SEGUINTES CARATCTERÍSTICAS:

Sistema carenado construído sobre base metálica transportável,

envolto em chapas de aço resistentes à corrosão, tratamento acústico

interno ajustado, novo e sem uso, desenvolvido para aplicações de

gerador operando à 60Hz, injeção eletrônica direta de combustível,

sistema de pré-aquecimento do combustível por resistência elétrica e

regulador eletrônico de velocidade, refrigeração líquida com radiador,

ventilador e bomba centrífuga, proteção contra alta temperatura d’água

e baixa pressão do óleo; sistema de amortecedores de vibração

DUPLO: entre motor e a base e entre a base e o piso,

Gerador síncrono, trifásico, especial para cargas deformantes,

com o respectivo regulador eletrônico de tensão;

Quadro de comando (QTA) tipo micro processado, produzido em

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chapas de aço, livres de empena e porosidade e falhas de laminação,

pintados por processo eletrostático de pintura a pó, sistema de partida,

parada e transferência de carga totalmente automático, sem

intervenção de operador, possibilidade de tempo de transferência

ajustável entre 0,5 a 5 segundos, com supervisão de rede, partida,

parada e transferência automática com possibilidade de funcionamento

manual/automático/teste, montado fora da base do conjunto, incluindo

as interligações elétricas da fiação de comando junto ao QGBT, com

indicação digital de tensão (f-f / f-n), corrente, frequência, potência ativa

(kW), potência aparente, fator de potência, número de partidas, horas

de funcionamento, últimos alarmes, últimos eventos, sobre corrente,

sobrecarga, tensão/frequência anormais e falha partida/parada

temperatura do motor, horas para manutenção e tensão da bateria,

com proteção para alta temperatura d'água, baixa pressão de óleo.

Sistema de força formado por um disjuntor, tripolar, fixo e

manual, com capacidade compatível ao GMG, para proteção de sobre

corrente instantânea/ temporizada, montado no quadro de comando, e

por um par de contatores eletromagnéticos, tripolares, para

transferência de carga, montado em caixa separada do comando;

Sistema de armazenagem interna de combustível com tanque

acoplado à base, capacidade acima de 300 litros, mangueiras de

interligação, bacia de contenção contra vazamentos na mesma

capacidade do reservatório, válvula de dreno e filtro separador de água

na linha do diesel;

Sistema exaustor com silencioso tipo hospitalar de alto

rendimento, segmento elástico em aço inoxidável para absorver

vibrações e dilatações térmicas, tubulação de escapamento de gases

em tubo industrial, e demais acessórios como suportes de sustentação,

curvas e flanges;

Sistema de partida com 02 baterias seladas isentas de

manutenção, cabos com terminais, e carregador de baterias com

capacidade adequada ao GMG;

Sistema de proteção composto de parada automática por baixa

pressão do óleo lubrificante e alta temperatura da água de refrigeração,

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sistema de lubrificação forçado por bomba, com filtros diesel e

lubrificante com elementos substituíveis; sistema de pré-aquecimento

composto de resistência elétrica intercalada no circuito de refrigeração

do motor a fim de mantê-lo na temperatura ideal de partida, sistema de

partida independente, mesmo sem o módulo digital.

Nota: Nestas especificações apresentadas acima, fica estabelecido

que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares

aos especificados, se rigorosamente equivalentes, isto é, se

desempenharem idênticas funções e apresentarem as mesmas

características formais e técnicas, e com a autorização dos gestores.

6.2 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS

Promover a execução dos serviços com as premissas de segurança,

consertos e nas aplicações de peças não genuínas ou originais, que só será

admitida mediante comunicação, comprovação e anuência do fiscal do contrato,

considerando cobertura total de todo e qualquer componentes existentes nos (as):

Motor, Gerador, (Alternador), Quadro de Transferência Automática (QTA) painel de

comando eletroeletrônico, caixas de interligações, aterramento, cabos de força e

comando do grupo, Painel de Comando eletroeletrônico (USCA), Caixas de

Interligação, Aterramento, Sistema de arrefecimento e Tanques de combustíveis,

bem como quaisquer outros inerentes à prestação dos serviços relativos ao Grupo

Motor-Gerador, de modo a garantir perfeito funcionamento elétrico e mecânico,

adequado às características técnicas do equipamento especificado.

6.3 CARACTERÍSTICAS DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá manter o Grupo Motor-Gerador em condições

normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva

mensal e manutenção corretiva e assistência sempre que necessários a garantir em

perfeitas condições de funcionamento em face de eventuais blecautes elétricos da

concessionária, sem alterar as características técnicas dos mesmos, como também

das instalações, considerando que:

a) A Manutenção corretiva compreenderá toda mão de obra, quantas forem

necessárias, para atendimento técnico de correção de defeitos com inclusão de

peças, podendo ser a qualquer hora do dia ou da noite, em dias úteis, fins de

semana ou feriados, em número ilimitado, sem ônus adicionais a Contratante; inclui-

se mão-de-obra relativa aos serviços de instalação e/ou substituição de peças e

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componentes defeituosos, cujos materiais sejam fornecidos pela Contratante,

portanto, sem previsão Contratual;

b) A Manutenção preventiva compreenderá uma visita de periodicidade mensal, com

rotinas de verificação de itens e subitens mensais, bimestrais, semestrais e anuais,

substituição de peças por tempo de uso ou com indício de futura falha,

parametrização do controlador, testes e simulações de funcionamento sem carga

elétrica e com carga elétrica, com as devidas anotações de eventos, nos horários de

finais de expedientes.

c) A Assistência técnica compreenderá serviços, prestado através de técnicos,

desenhos ou instruções em parecer, relatórios, laudos técnicos, orçamentos,

orientação e especificação da Contratada, visando proporcionar viabilidade técnica

ao perfeito funcionamento dos grupos geradores; Peças e componentes sujeitos a

substituição sempre que necessário.

d) A contratada obriga-se, a manter e substituir quando necessário, sem custos para

a contratante, relés, bobinas, resistores, conectores, parafusos, porcas, rebites, filtro

lubrificante e de combustível, aditivo para radiadores, correia do alternador,

mangueiras do sistema de arrefecimento, fusíveis de comando e de força,

disjuntores, cabos e fios.

e) Todos os serviços realizados (de caráter preventivo e corretivo) deverão constar

em COMANDAS DE OCORRÊNCIAS TÉCNICAS DE CONTROLE DE SERVIÇOS

PRESTADOS, em papel timbrado, elaboradas e registradas pela Contratada,

entregues na data da prestação do serviço à Fiscalização. Em toda e qualquer visita

técnica de seu representante a qualquer dos equipamentos em atividade de reparo

e/ou inspeções, deixarem uma comanda com o registro de tal visita e/ou atividade.

LICITANTES ATENÇÃO A ESTE ITEM:

6.4 A contratação NÃO contemplará peças e serviços mecânicos abaixo

relacionados. O suprimento destas peças estará a encargo do Contratante:

a) Motor de partida e do alternador;

b) Todas as placas, módulos e componentes eletroeletrônicos do Quadro de

Transferência Automática (conjunto de contactor de rede e de grupo)

c) Sensor taquimétrico do grupo;

d) Pick-up magnético do sensor taquimétrico;

e) Módulos de controle e comando do gerador;

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f) Módulo supervisor de tensão grupo x rede;

g) Solenoide de parada do grupo;

h) Carregador de bateria 220Vca/12Vcc/5Acc;

i) Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA);

j) Serviço de pintura geral do motor, gerador, base e escapamento na cor padrão e

lavagem interna e externa do tanque de combustível;

k) Retífica do motor diesel, incluso peças;

l) Bomba injetora;

m) Dutos de óleo para os bicos injetores;

n) Turbo compressor;

o) Bicos injetores;

p) Bomba de óleo;

q) Bomba d’agua;

r) Radiador do motor;

s) Brozinas, Anéis, pistão, Camisas, Válvulas, Juntas, Buchas, Guias Valv. Admissão

e Escape; Arruelas.

t) Recuperação do acoplamento elástico entre gerador e motor;

u) Substituição de ponte retificadora automática, regulador de tensão, excitatriz;

v) Serviços do estator, excitatriz, rotor, rolamentos, e os componentes essenciais do

alternador.

w) Serviços de aplicação de isolantes, e tratamento térmico do alternador.

x) Ensaios e testes mecânicos/elétricos do alternador.

y) Substituição de motor de partida do grupo 12Volts;

z) Substituição do carregador da bateria de partida 220Vca/12Vcc/5Acc;

aa) Substituição do alternador do motor p/ carga da bateria de partida 12Vcc;

bb) Relés e chaves de partida e parada do grupo gerador;

cc) Contator de partida do grupo gerador;

6.5 DO ABASTECIMENTO DO GRUPO GERADOR

a) A empresa contratada deverá fornecer todo o combustível (óleo diesel) que

será usado no grupo gerador localizado na sede do contratante, durante a vigência

do contrato.

b) A empresa contratada se responsabilizará pelo abastecimento do combustível

no grupo gerador do contratante sempre no quinto dia útil de cada mês e deverá

atender no prazo de 01 (uma) hora a qualquer chamado de emergência para a

realização do serviço de abastecimento do grupo gerador. Este prazo somente será

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prorrogado se solicitado e devidamente justificado e acatado pelo fiscal do contrato,

sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato.

c) Caso não seja necessário o abastecimento, o contratante será responsável

pelo aviso formal a contratada no prazo máximo de 48h conforme alínea “b” deste

capítulo.

d) A estimativa mensal de consumo de combustível é de 100 (Cem) litros de

óleo diesel. Essa quantidade é estimada, podendo sofrer acréscimos ou supressões,

de acordo com as necessidades eventuais do contratante.

e) Caso necessário a Contratada deverá na data da assinatura do contrato

abastecer o grupo gerador na sua totalidade que tem capacidade para 400

(quatrocentos) litros estimativamente;

f) Somente a Contratada, por meio de técnico qualificado e integrante do seu

corpo funcional, poderá realizar os serviços de abastecimento do grupo gerador;

g) A empresa contratada garantirá o funcionamento do grupo gerador durante

todo o período de vigência do presente contrato.

h) A empresa contratada deverá disponibilizar contato de emergência (telefone e

e-mail) a fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pelo Contratante;

6.6 QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL)

a) 100 litros de óleo diesel.

a) O valor a ser pago a Contratada pelo combustível para abastecimento do grupo gerador será o mesmo valor pago pela aquisição do combustível pela contratada nos postos do Distrito Federal ou entorno.

b) Outros custos com o abastecimento deverão ser previstos nos valores cobrados na manutenção mensal. A Contratante pagará somente pela quantidade de combustível utilizado para abastecimento mensal do grupo gerador. c) Será de total responsabilidade da contratada a escolha do posto de gasolina para a aquisição do combustível para abastecimento do grupo gerador do contratante bem como a responsabilidade da qualidade do óleo diesel devendo ser observada as normas vigentes de qualidade da ANP – Agencia Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis.

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7. DEVERES DA CONTRATADA:

a. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas

expensas, no total ou em parte, as peças utilizadas em que se verificarem

vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais

empregados.

b. A CONTRATADA deverá reparar, ou, quando isto for impossível, indenizar

por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos

serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo

do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o

CONTRATANTE.

c. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados

diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou

dolo na execução do CONTRATO.

d. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha

ocorrer com seus empregados.

e. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer

queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos

e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.

f. A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se

realizarem os serviços.

g. A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela

CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.

h. A CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado responsável pela

execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da

fiscalização, causar embaraço a boa execução do Contrato.

i. A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários identificados com

crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um

deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas

disciplinares do CONTRATANTE.

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j. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.

k. Efetuar as manutenções corretivas, sem interrupção dos serviços;

l. Observar integralmente as disposições legais pertinentes à Segurança e

Medicina do Trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que

vier a ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pelo

CONTRATANTE.

m. Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com o contratante, todos os

serviços que apresentarem defeitos, erros, omissão ou quaisquer outras

irregularidades constatadas pela fiscalização, inclusive com reposição.

n. A contratada não transferirá, não sublocará para outra firma, nem no todo

nem em parte, o objeto do contrato de manutenção ao qual este termo de

referencia é parte integrante, sem a devida anuência por escrito da

contratante;

o. A contratada será responsável pelo transporte de quaisquer equipamentos

em caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela

limpeza de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção,

inclusive de toda a sucata.

p. Prestar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, utilizando pessoal

especialmente treinado, habilitado a manter os equipamentos devidamente

ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;

q. A contratada deverá comprovar à contratante, através de documentos

assinados por representante da contratada, a habilitação e treinamento do

pessoal que irá realizar as manutenções; Comunica ao contratante, por

escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os

esclarecimentos necessários;

r. A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16

anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

anos;

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s. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os

acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o

disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.

t. A contratada se obriga a manter sempre atualizados os seus dados

cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso,

principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração

contratual.

u. Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as Normas de Medicina e

Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes;

v. Fornecer ao CFM o nome, a função e os números dos documentos de

identificação dos empregados designados a executar os serviços contratados;

w. Disponibilizar somente pessoal capacitado (conforme NR 10) para o

desempenho dos serviços;

x. Providenciar, em até 5 dias úteis após a publicação da Nota de Empenho, a

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços junto ao CREA-

DF, apresentando para a Fiscalização uma das vias desse documento, uma

vez que os serviços de manutenção de subestações e quadros gerais de

baixa tensão estão sujeitos à anotação de Responsabilidade Técnica;

y. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à

execução dos serviços contratados;

z. Fornecer os uniformes e EPIs (equipamentos de proteção individual) a todos

os seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como

disponibilizar os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) necessários, de

acordo com as normas em vigor;

aa. Zelar para que os seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços

apresentem-se uniformizados, devidamente identificados e portando os

necessários EPIs e observem as normas disciplinares determinadas pela

Contratante. A resistência à não utilização dos referidos equipamentos poderá

ensejar rescisão contratual;

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bb. Designar 01 (um) preposto para supervisão dos serviços, sendo este o elo da

contratada com a Administração;

cc. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados acidentados ou que apresentarem mal

súbito, por meio de seu preposto;

dd. Assegurar que os serviços serão supervisionados “in loco” pelo engenheiro

responsável, quando da execução propriamente dita das manutenções

preventivas;

ee. Elaborar e entregar ao CONTRANTANTE, ao final dos serviços de

manutenção preventiva propriamente ditos, relatório detalhado dos serviços

realizados, contendo todas as desconformidades encontradas, além de

recomendações e ações para as adequações necessárias. Ou seja, se

durante a realização dos serviços de manutenção preventiva forem

identificados componentes, instrumentos, equipamentos, materiais ou

acessórios com evidências de anormalidade, defeito e avarias que possam

resultar em falha do sistema elétrico, a Contratada deverá fazer constar no

relatório, apresentando relação de materiais, componentes etc, bem como

orçamento de mão de obra para substituição dos mesmos.

ff. Garantir os serviços prestados, objeto deste termo de referência, por um

prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão do atestado de prestação

dos serviços emitido pelo servidor público designado como Fiscal do Contrato;

gg. Fornecer, às suas expensas, porcas, arruelas, conectores, tintas para pintura

de barramentos, óleo e/ou silicone para lubrificação de contatos e partes

móveis, lâmpadas sinalizadoras de painéis e quadros de distribuição, vaselina

para bornes de baterias e outros materiais de consumo, necessários para a

realização da manutenção preventiva objeto do presente termo de referência.

hh. É expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para a

execução do objeto do contrato decorrente desta licitação sem a prévia

anuência da Contratante.

8. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS

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Normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade

ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública

Federal direta, autárquica e fundacional.

10 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

Deverá, ainda, a CONTRATADA observar e obedecer as seguintes normas

de acordo de nível de serviços:

a) Executar os serviços de acordo com as especificações e planilhas

orçamentárias, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento

por escrito da Fiscalização;

b) As especificações e orçamento são elementos que se complementam,

devendo as eventuais discordâncias serem resolvidas pela Fiscalização com a

seguinte ordem de prevalência: especificações e orçamento;

c) Reserva-se à Fiscalização o direito de impugnar o andamento dos serviços

obras e a ampliação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que

está contido nestas especificações, obrigando-se a contratada a desmanchar por

sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com as mesmas

especificações;

d) Os serviços e materiais obedecerão ainda às normas e métodos da ABNT;

e) Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre a Contratada e a

Fiscalização;

f) O pagamento de impostos, multas, encargos sociais e demais tributos e

franquias junto aos órgãos públicos e as concessionárias, que incidam ou venham a

incidir sobre a obra ou o pessoal nela empregado, será de inteira responsabilidade

da Contratada.

g) Os materiais empregados nos serviços deverão ser novos, de primeira

qualidade e obedecer, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter

suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por

laboratórios tecnológicos idôneos de renome;

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h) A Contratada deverá estar aparelhada com todas as máquinas e ferramentas,

tanto as específicas para cada serviço quanto as auxiliares, tais como: andaimes,

balancins, escadas, gruas, carros, material de limpeza, guindastes, etc, e todos

aqueles necessários à perfeita execução dos serviços contratados, como também

deverá contratar e manter pessoal habilitado em número suficiente à perfeita

execução dos serviços nos prazos determinados, garantindo para isso e declarando

desde já, ainda na condição de proponente, que seus preços ofertados

contemplarão tais custos não cabendo reivindicações posteriores;

i) A Contratada submeterá à aprovação da Fiscalização amostras de todos os

materiais e modelos de tudo que será aplicado na obra. Também deverá manter, no

local de montagem, quando for o caso, e até o fim dos trabalhos, as amostras dos

materiais aprovadas pela Fiscalização, de forma a facultar, a qualquer tempo, a

verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já

empregados;

j) O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não exime a

Contratada de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por

ele executados;

k) A Contratada deverá manter na obra, durante todas as horas de serviço, um

mestre de obras e/ou encarregado;

l) Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá tomar todos os

cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários,

técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da

obra e garantir a estabilidade das redes de infraestrutura localizadas nas áreas

adjacentes,

m) Toda segurança dos operários deverá ser mantida com a utilização de EPI´s e

critérios seguros de montagem e desmontagem de andaimes, balancins,

plataformas, etc.;

n) Deverá ser observada durante a execução dos serviços, a utilização da NR18,

relativa aos procedimentos de segurança coletiva e individual;

o) A contratada deverá manter no local da obra, à disposição da Fiscalização e

sob sua responsabilidade, o Relatório Diário de Obras, onde deverão ser anotados,

pelo engenheiro responsável por parte da construtora e pela Fiscalização, todos os

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eventos que, de alguma maneira, historiem o andamento da obra, tais como:

pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, etc.;

p) Durante a execução dos serviços, as pessoas envolvidas direta ou

indiretamente com a execução da obra não poderão utilizar as instalações sanitárias

dos gabinetes, secretarias ou setores onde estejam sendo executado o serviço. As

instalações para atendimento às necessidades do pessoal envolvido na obra serão

previamente determinadas pela Fiscalização;

q) Será de inteira responsabilidade da Contratada, durante a execução e até a

entrega definitiva do objeto contratado, qualquer dano ou avaria que possa ocorrer,

nos limites da área do edifício sede, inclusive a equipamentos e mobiliários, por

negligência de seus funcionários;

r) Serão impugnados pela Fiscalização todo e qualquer trabalho que não

satisfaça as condições contratuais;

s) Todas as medidas deverão ser conferidas no local da obra e, no caso de

divergências que interfiram na execução dos serviços, deverá ser consultada a

Fiscalização;

t) Os serviços executados fora do horário de expediente normal (à noite, finais

de semana e feriados) deverão ser solicitados oficialmente pela Contratada ao

Contratante, com antecedência mínima de 48 horas, para a devida autorização e

acompanhamento da Fiscalização.

11 DA VISTORIA

a) Apesar de não ser obrigatória a realização de vistoria técnica nas instalações

e equipamentos do grupo gerador de energia elétrica, recomenda-se que a empresa

licitante a efetue a fim de que tome conhecimento do local onde serão prestados os

serviços, bem como das condições técnicas em que os equipamentos se encontram.

Entretanto, não serão aceitas, posteriormente, quaisquer alegações de

desconhecimento, incompreensão ou dúvidas, referentes aos serviços licitados. A

empresa prestadora de serviço poderá agendar a vistoria através de seu

representante legal, até 01 (um) dia útil antes da data da realização da licitação, por

meio dos telefones (61) 3445.5992, no horário de 14h às 18h, de segunda a sexta-

feira;

b) A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente

existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das

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dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o

preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do

contratante.

c) A visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será

acompanhada por representante do CONTRATANTE. A declaração comprobatória

da vistoria efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com

antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo expedido pelo

contratante.

d) Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, é

facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria técnica no local da prestação do

serviço de engenharia desde que forneça, anexa à proposta comercial, uma

declaração de que conhece as condições construtivas presentes no ambiente da

prestação do serviço.

12 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO

Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço global e o

atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.

13 INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO

Não se aplica.

14 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

Gestão do Contrato

a) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados,

obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as

constantes do contrato e seus anexos;

b) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as

observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;

c) Comunicar ao CFM, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em

risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;

d) Submeter ao CFM qualquer alteração que se tornar essencial à continuação

da execução ou prestação do serviço;

e) Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente

identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal

de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de

segurança (interna e conduta);

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f) Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem

ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes

de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos

reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

g) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus

empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados,

respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação,

decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao

Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;

h) Todos os serviços contratados e seus documentos resultantes são de

exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato,

comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver

acesso;

15 ANÁLISE DE ECONOMICIDADE DA CONTRATAÇÃO

Não se aplica.

16 DESCRIÇÃO DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA

16.1 Manutenção preventiva Mensal

Motor Diesel:

- Verificar a existência de vazamento

- Verificar a vedação da tampa do radiador

- Completar os níveis de óleo lubrificante e água

- Verificar pré-aquecedor

- Limpar filtros de ar

- Verificar tensão e estado das correias

- Verificar estado da colméia do radiador

- Verificar mangueiras e abraçadeiras de fixação

- Verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor

- Fazer limpeza geral com micro óleo

Alternador:

- Lubrificar, limpeza geral.

Quadro de alimentação e comando:

- Reapertar conexões

- Corrigir a atuação do painel (relés, temporizadores e instrumentos)

- Substituir fusíveis queimados

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- Fazer limpeza geral

- Aferir instrumentos

- Substituir qualquer elemento danificado

- Verificar pressostato e sensor

- Verificar tensão do carregador flutuador das baterias

Baterias:

- Adicionar água destilada

- Verificar e reapertar bornes de ligação

- Verificar tensão

Teste de funcionamento:

- Colocar o motor em marcha, sem carga e anotar as seguintes leituras:

pressão, temperatura, frequência e tensão de carga.

16.2 Manutenção preventiva Anual

Motor Diesel:

- Substituir todos os filtros de combustível e ar

- Trocar óleo lubrificante e filtro com motor quente

- Reapertar todos os parafusos e porcas dos agregados

- Limpeza do sistema de arrefecimento com substituição do aditivo conforme manual

do fabricante

- Limpeza interna e externa do tanque de óleo combustível com pintura do mesmo,

se necessário

- Verificar estado das correias e substituir se necessário

- Verificar estado de todas as mangueiras e substituir se necessário

- Regulagem da folga das válvulas conforme a especificação do fabricante

Alternador:

- Verificar rolamentos

- Verificar necessidade de retificar os anéis coletores

- Medir resistência ôhmica dos enrolamentos

- Executar teste de vibração, verificando rolamentos e eventuais desbalanceamentos

e corrigir se necessário.

Quadro de alimentação e comando:

- Reapertar conexões

- Corrigir a atuação do painel (relés, temporizadores e instrumentos)

- Substituir fusíveis queimados

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- Fazer limpeza geral

- Aferir instrumentos

- Substituir qualquer elemento danificado

- Verificar pressostato e sensor

- Verificar tensão do carregador flutuador das baterias

- Verificar intertravamento das contatoras de comutação

- Verificar estado de conservação de instrumentos, chaves comutadoras, botoeiras,

relés, placas eletrônicas e dispositivos de atuação.

Baterias:

- Limpar terminais e conexões utilizando solução de bicarbonato de sódio a 10%

(dez por cento)

- Proteger os terminais com vaselina em pasta

- Limpar externamente os elementos utilizando detergente neutro

- Adicionar água destilada para corrigir o nível do eletrólito

- Medir densidade, temperatura e tensão em todos os elementos

- Medir tensão de flutuação das baterias

- Verificar ajuste das correntes de carga das baterias

- Verificar e reapertar bornes de ligação

- Verificar tensão

Teste de funcionamento:

- Colocar o motor em marcha, com carga e sem carga, e anotar as seguintes

leituras: pressão, temperatura, frequência e tensão de carga.

16.3 Manutenção corretiva

Substituição de peças/componentes para serviços Corretivos:

As peças/componentes a serem substituídas serão originais, sendo aceitas peças

não originais somente com a autorização, por escrito, da fiscalização da

CONTRATANTE.

17 DAS QUALIFICAÇÕES GERAIS NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DOS

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.

Quanto à apresentação da proposta comercial:

a) A licitante deverá apresentar plano de manutenção preventiva detalhado a ser

seguido durante toda a execução contratual. No plano de manutenção, apresentado

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pela contratada, deverão estar relacionados todos os componentes do gerador

contendo suas especificações, tipo de manutenção para cada componente, funções

desses componentes, periodicidade das manutenções e suas finalidades dentro do

sistema do gerador. A fiscalização incluirá, a qualquer tempo, no plano de

manutenção, tantos itens de manutenção quantos forem necessários, visando à

segurança e à perfeita manutenção do gerador.

b) A licitante deverá apresentar declaração datada e assinada pelo responsável

legal da empresa, que durante a execução dos serviços usará tão somente, peças e

componentes novos, originais, com garantia de 01 (um) ano.

c) A licitante deverá apresentar declaração de que na execução dos serviços

objeto do presente Termo Referência, obedecerá às Normas Técnicas da ABNT e as

orientações do fabricante dos equipamentos, e legislações pertinentes e aplicáveis.

d) A licitante deverá apresentar declaração datada e assinada pelo responsável

legal da empresa de que possui instalação apropriada e aparelhamento para a

execução do serviço, reservando ao Contratante o direito de vistoriá-la, antes da

assinatura do contrato, podendo desclassificar a empresa que tenha condições

insatisfatórias.

e) A proposta deverá apresentar o valor global para a execução dos serviços de

manutenção preventiva e corretiva, incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,

transporte, prêmios de seguro e de acidente de trabalho e emolumentos decorrentes

da obrigação assumindo, excluindo o Contratante de qualquer solidariedade.

18 DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO

a) A responsabilidade pela gestão deste contrato ficará a cargo do Setor de

Administração do CFM – SEGER através dos servidores designados, que também

serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;

a) A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a empresa contratada

da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua

competência.

b) Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por

parte da contratada, o titular da fiscalização, de imediato, comunicará por escrito ao

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órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se

apliquem as sanções previstas.

19 DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES

19.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem

bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a

administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo

Executor do contrato.

19.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio

ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a

Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de

Serviço (FGTS).

19.3. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável

pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES

NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme

modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria

da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA

ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação

declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

19.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a

liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o

CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,

neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.

19.5. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a

prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de

pagamento.

19.6. Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 19.1, pagará à

CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,

proporcionalmente aos dias de atraso.

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19.7. Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o

pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

19.8. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis

as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma

proporção prevista no item 19.6.

19.9. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em

virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais

faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

20.1. Para o serviço a fiscalização e acompanhamento da execução do presente

contrato se dará por meio dos funcionários Sr. PAULO GOMES – Gestor Titular e

pelo Sr. JOSÉ CEZÁRIO - Gestor Substituto.

20.2. Os gestores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências,

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados

na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

20.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de

instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:

a. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos

prazos de execução e da qualidade demandada;

b. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação

profissional exigidas;

c. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

d. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

e. A satisfação do público usuário.

20.4. O gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da

produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá

comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual

à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos

valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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20.5. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das

ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento

das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº

8.666/93.

20.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela

CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas,

ensejará a suspensão imediata do contrato; além de aplicação de sanções

administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,

podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da

Lei nº 8.666, de 1993.

20.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas

contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da

CONTRATADA, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:

a. Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador

e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição

federal, sob pena de rescisão contratual;

b. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;

c. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;

d. Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;

e. Pagamento do 13º salário;

f. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na

forma da Lei;

g. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for

o caso;

h. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem;

i. Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo

coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e

j. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos

empregados vinculados ao contrato.

20.9. Quando da rescisão contratual o fiscal deve verificar o pagamento pela

CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados

serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a

interrupção do contrato de trabalho.

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21. DA RESCISÃO

21.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações

previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências

do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:

a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a concluir

pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;

d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;

e) A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao

CONTRATANTE;

f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA

com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações

contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que

afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização

do CONTRATANTE;

g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como

a de seus superiores;

h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro

próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para

acompanhamento e fiscalização deste contrato;

i) A decretação da falência da CONTRATADA;

j) A dissolução da CONTRATADA;

k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa

do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere

este contrato;

l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública,

grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas

suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento

obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas

desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à

CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do

cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo

CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de

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calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,

assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela

suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja

normalizada a situação;

n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução deste contrato.

21.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução

do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:

a. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o

disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.

b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência

para o CONTRATANTE;

c. Judicial, nos termos da legislação vigente.

21.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei

de Licitações.

22. DAS SANÇÕES

22.1. O CFM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à

CONTRATADA nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.

22.2. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no

que diz respeito ao prazo da prestação de serviços, será aplicada multa de mora,

nos seguintes termos:

I. Multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor mensal

atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento

seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15º

(décimo quinto) dia;

II. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal atualizado do contrato,

quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias.

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22.3. No caso de inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas as

seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Multa na forma estabelecida no Anexo I deste Termo de Referência;

III. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou

Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais, com o

consequente descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de

cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei

nº 10.520/2002 a Contratada que:

a. Apresentar documentação falsa;

b. Comportar-se de modo inidôneo;

c. Fizer declaração falsa;

d. Cometer fraude fiscal;

e. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

f. Ensejar o retardamento da execução do objeto.

IV. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de

contratar com Administração, por prazo não superior a 02 anos.

22.3.1. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos

itens I e IV, multa de 10% (dez por cento) por inexecução do contrato, sobre o

valor total da contratação.

22.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis

a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da

garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou será

cobrada judicialmente a dívida, consoante o disposto no § 3º do art. 86 e § 1º do art.

87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

22.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital, em

especial aqueles previstos nos incisos III e IV do item 22.3 deste Capítulo, bem

como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da

União.

22.6. Fica, também, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito

Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas neste edital e demais cominações legais, com o consequente

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descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a

que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 o licitante que:

a. Não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da

sua proposta;

b. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

c. Apresentar documentação falsa;

d. Não mantiver a proposta;

e. Comportar-se de modo inidôneo;

f. Fizer declaração falsa;

g. Cometer fraude fiscal.

23. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO

23.1 - O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em

decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços,

pode ser definido da seguinte forma:

23.1.2. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado

em contratações similares;

23.1.3. Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais,

tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros

equivalentes, se for o caso.

23.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço,

conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial de valor máximo

anual a ser pago na contratação.

24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EMPRESAS PESQUISADAS VALOR MENSAL

EMPRESA: A R$ 563,00

EMPRESA: B R$ 5.585,00

EMPRESA: C R$ 5.876,67

VALOR MÉDIO MENSAL R$ 4.008,22

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24.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à

conta do recurso orçamentário – 622.113.390.039-012 – Manutenção e conservação

de Máquinas e Equipamentos.

25. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

25.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

25.2 Para efeito na assinatura do contrato, não será considerado como precedente,

novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às

partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às

cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.

25.4 Todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas correrão por

conta da CONTRATADA, a qual se responsabilizará, inteiramente, por todas as

obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com

os serviços ora contratados.

25.5. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da

Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou

prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a

Renda da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, da Contribuição para

Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, do recolhimento

do ISS e do INSS, conforme Instrução Normativa 480 da Receita Federal do Brasil,

Decreto 25508 da Secretaria de Fazendo do DF, e Instrução Normativa 03 da

Secretaria de Previdência Social respectivamente.

26. DA VIGÊNCIA

26.1 - O prazo de vigência do contrato será fixado a partir da data da sua assinatura

e terá a duração 12 (doze) meses.

26.1.1 – O prazo previsto no "caput" desta cláusula poderá ser prorrogado na

ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93,

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desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil

anterior ao termo final do prazo pactuado.

27. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PRAZOS

27.1 O pagamento será efetuado por serviço demandado em favor da Contratada

através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de

cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal

pelo Executor do contrato;

27.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio

ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a

Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de

Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.

27.3 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará

responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo

SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,

conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da

Secretaria da Receita Federal.

27.4 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará

responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação

declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

27.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça

a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora

providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,

qualquer ônus ao CONTRATANTE.

27.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada

a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de

pagamento.

27.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 27.1, pagará

à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do

IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.

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27.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso

o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

27.9. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora,

em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de

eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

28. DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

28.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, em Brasília - DF, como competente para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer

outro por mais privilegiado que seja.

28.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,

com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,

tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente

aplicável à espécie.

E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado

conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de

igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo

assinados e arquivado no setor de compras deste conselho, conforme dispõe o

artigo 60 da lei nº 8.666/93.

Brasília - DF, de de 2016.

PAULO GOMES JOSÉ CEZÁRIO

Gestor Titular Gestor Substituto

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ANEXO II

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

VALOR

MENSAL

R$

01

Contratação de empresa de manutenção eletromecânica especializada

em grupo gerador diesel para serviços de manutenção preventiva e

corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer

componentes/peças novas e originais, em 01 (um) GRUPO GERADOR

a diesel na potência de 180 KVA, trifásico, frequência de operação em

60hz, com quadro de comando automático montado em carenagem

acústica posicionado no ambiente localizado no estacionamento térreo

do edifício frente.

XXXXXXXX

VALOR MENSAL POR EXTENSO

R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

1 - Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os custos,

benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.

2 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os objetos serão

fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste TR, que conhecemos e

aceitamos em todos os seus termos.

3 – Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer

despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela contratante, seja qual

for o motivo.

4 - O prazo de início da execução dos serviços será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis,

contado a partir da datada de assinatura do instrumento contratual.

5 - Durante a execução dos serviços serão usados tão somente, peças e componentes

novos, originais, com garantia de 01 (um) ano.

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6- Na execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, serão obedecidas as

Normas Técnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos equipamentos, e legislações

pertinentes e aplicáveis.

7 - Declaro ainda, que possuo instalação apropriada e aparelhamento para a execução do

serviço, reservando ao Contratante o direito de vistoriá-la, antes da assinatura do contrato.

8 - Declaro que examinei, minuciosamente, o pertinente o T.R. e que estudei, comparei e os

encontrei corretos, aceitando e submetendo-me, integralmente, às suas condições, e que

obtive do Setor de contratos/Administração do Contratante, satisfatoriamente, todas as

informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a

executar.

9 - Declaro que no preço global ofertado estão incluídos todos os benefícios e os custos

diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do objeto licitado, assim entendida,

não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão-de-obra,

como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação,

"know-how", "royalties", despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de

máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social,

encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre a prestação

do serviço, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas

naturezas.

10 - Declaramos, para fins de participação em epígrafe, que não possuímos em nossos

quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de

direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Conselho, conforme

determinação contida em lei.

11 - Declaro que conheço as condições construtivas presentes no ambiente/equipamentos

da prestação do serviço, razão pela qual optei em não realizar a visita técnica.

ATENÇÃO: A empresa contratada deverá apresentar, juntamente com a Proposta

Comercial, Plano de Manutenção Preventiva detalhado a ser seguido durante toda a

execução contratual. No plano de manutenção, apresentado pela contratada, deverão estar

relacionados todos os componentes dos geradores contendo suas especificações, tipo de

manutenção para cada componente, funções desses componentes, periodicidade das

manutenções e suas finalidades dentro do sistema de geradores, indicando as suas

localizações.

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A fiscalização incluirá, a qualquer tempo, no plano de manutenção, tantos itens de

manutenção quantos forem necessários, visando à segurança e à perfeita manutenção dos

geradores.

Brasília - DF, de de 2016.

_____________________________________

(Assinatura do Representante legal da empresa)

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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE

PROPOSTA

(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA

DE EVENTUAL CONTRATO

Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de

eventual contrato, com esta Empresa:

A EMPRESA:

Nome Completo

Endereço

Filial em Brasília ou Representante

CNPJ (Número)

Inscrição Estadual (Número)

FAX (número)

Telefone (Número)

E-Mail

DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome

Nacionalidade

Naturalidade

Estado Civil

Profissão

Residência e Domicílio

Telefone(s) para Contato

Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)

CPF

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ANEXO V MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO CFM Nº 005/2016 – PREGÃO

ELETRÔNICO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA

ESPECIALIZADA EM GRUPO GERADOR

DIESEL PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA COM O

FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO

DIESEL) EM 01 (UM) GRUPO GERADOR, QUE

ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL

DE MEDICINA E A EMPRESA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA

ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão

Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada

pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15

de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º

33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante

delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado

pelo seu Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro,

casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º

043.281.674-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n°

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste

ato, representada XXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, inscrito no CPF n°

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA,

resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

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1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa de manutenção eletromecânica especializada em

grupo gerador diesel para serviços de manutenção preventiva e corretiva com o

fornecimento de combustível (Óleo Diesel) em 01 (um) GRUPO GERADOR marca

GERA POWER BRASIL CUMMINS a diesel na potência de 180 KVA, trifásico,

frequência de operação em 60hz, com quadro de comando automático montado em

carenagem acústica posicionado em ambiente localizado no estacionamento térreo

do edifício sede do CFM (frente).

1.2 Entende-se por grupo motor-gerador (GMG), todo o conjunto formado por

motor diesel, gerador (Alternador), Quadro de Transferência Automática (QTA)

painel de comando eletroeletrônico, caixas de interligações, aterramento, cabos de

força e comando do grupo, sistema de arrefecimento e tanque de combustível.

1.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO GRUPO GERADOR

QTD DESCRIÇÃO

01 GRUPO GERADOR DIESEL COM POTÊNCIA DE 180 KVA,

CABINADO, TRIFÁSICO, TENSÃO DE 380/220V, FREQUÊNCIA

60HZ, COM QTA E CHAVE DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA,

COMPOSTO PELAS SEGUINTES CARATCTERÍSTICAS:

Sistema carenado construído sobre base metálica transportável,

envolto em chapas de aço resistentes à corrosão, tratamento acústico

interno ajustado, novo e sem uso, desenvolvido para aplicações de

gerador operando à 60Hz, injeção eletrônica direta de combustível,

sistema de pré-aquecimento do combustível por resistência elétrica e

regulador eletrônico de velocidade, refrigeração líquida com radiador,

ventilador e bomba centrífuga, proteção contra alta temperatura d’água

e baixa pressão do óleo; sistema de amortecedores de vibração

DUPLO: entre motor e a base e entre a base e o piso,

Gerador síncrono, trifásico, especial para cargas deformantes,

com o respectivo regulador eletrônico de tensão;

Quadro de comando (QTA) tipo micro processado, produzido em

chapas de aço, livres de empena e porosidade e falhas de laminação,

pintados por processo eletrostático de pintura a pó, sistema de partida,

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parada e transferência de carga totalmente automático, sem

intervenção de operador, possibilidade de tempo de transferência

ajustável entre 0,5 a 5 segundos, com supervisão de rede, partida,

parada e transferência automática com possibilidade de funcionamento

manual/automático/teste, montado fora da base do conjunto, incluindo

as interligações elétricas da fiação de comando junto ao QGBT, com

indicação digital de tensão (f-f / f-n), corrente, frequência, potência ativa

(kW), potência aparente, fator de potência, número de partidas, horas

de funcionamento, últimos alarmes, últimos eventos, sobre corrente,

sobrecarga, tensão/frequência anormais e falha partida/parada

temperatura do motor, horas para manutenção e tensão da bateria,

com proteção para alta temperatura d'água, baixa pressão de óleo.

Sistema de força formado por um disjuntor, tripolar, fixo e

manual, com capacidade compatível ao GMG, para proteção de sobre

corrente instantânea/ temporizada, montado no quadro de comando, e

por um par de contatores eletromagnéticos, tripolares, para

transferência de carga, montado em caixa separada do comando;

Sistema de armazenagem interna de combustível com tanque

acoplado à base, capacidade acima de 300 litros, mangueiras de

interligação, bacia de contenção contra vazamentos na mesma

capacidade do reservatório, válvula de dreno e filtro separador de água

na linha do diesel;

Sistema exaustor com silencioso tipo hospitalar de alto

rendimento, segmento elástico em aço inoxidável para absorver

vibrações e dilatações térmicas, tubulação de escapamento de gases

em tubo industrial, e demais acessórios como suportes de sustentação,

curvas e flanges;

Sistema de partida com 02 baterias seladas isentas de

manutenção, cabos com terminais, e carregador de baterias com

capacidade adequada ao GMG;

Sistema de proteção composto de parada automática por baixa

pressão do óleo lubrificante e alta temperatura da água de refrigeração,

sistema de lubrificação forçado por bomba, com filtros diesel e

lubrificante com elementos substituíveis; sistema de pré-aquecimento

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composto de resistência elétrica intercalada no circuito de refrigeração

do motor a fim de mantê-lo na temperatura ideal de partida, sistema de

partida independente, mesmo sem o módulo digital.

Nota: Nestas especificações apresentadas acima, fica estabelecido

que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares

aos especificados, se rigorosamente equivalentes, isto é, se

desempenharem idênticas funções e apresentarem as mesmas

características formais e técnicas, e com a autorização dos gestores.

1.4 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS

Promover a execução dos serviços com as premissas de segurança,

consertos e nas aplicações de peças não genuínas ou originais, que só será

admitida mediante comunicação, comprovação e anuência do fiscal do contrato,

considerando cobertura total de todo e qualquer componentes existentes nos (as):

Motor, Gerador, (Alternador), Quadro de Transferência Automática (QTA) painel de

comando eletroeletrônico, caixas de interligações, aterramento, cabos de força e

comando do grupo, Painel de Comando eletroeletrônico (USCA), Caixas de

Interligação, Aterramento, Sistema de arrefecimento e Tanques de combustíveis,

bem como quaisquer outros inerentes à prestação dos serviços relativos ao Grupo

Motor-Gerador, de modo a garantir perfeito funcionamento elétrico e mecânico,

adequado às características técnicas do equipamento especificado.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO

2.1 A CONTRATADA deverá manter o Grupo Motor-Gerador em condições

normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva

mensal e manutenção corretiva e assistência sempre que necessários a garantir em

perfeitas condições de funcionamento em face de eventuais blecautes elétricos da

concessionária, sem alterar as características técnicas dos mesmos, como também

das instalações, considerando que:

a) A Manutenção corretiva compreenderá toda mão de obra, quantas forem

necessárias, para atendimento técnico de correção de defeitos com inclusão de

peças, podendo ser a qualquer hora do dia ou da noite, em dias úteis, fins de

semana ou feriados, em número ilimitado, sem ônus adicionais a Contratante; inclui-

se mão-de-obra relativa aos serviços de instalação e/ou substituição de peças e

componentes defeituosos, cujos materiais sejam fornecidos pela Contratante,

portanto, sem previsão Contratual;

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b) A Manutenção preventiva compreenderá uma visita de periodicidade mensal, com

rotinas de verificação de itens e subitens mensais, bimestrais, semestrais e anuais,

substituição de peças por tempo de uso ou com indício de futura falha,

parametrização do controlador, testes e simulações de funcionamento sem carga

elétrica e com carga elétrica, com as devidas anotações de eventos, nos horários de

finais de expedientes.

c) A Assistência técnica compreenderá serviços, prestado através de técnicos,

desenhos ou instruções em parecer, relatórios, laudos técnicos, orçamentos,

orientação e especificação da Contratada, visando proporcionar viabilidade técnica

ao perfeito funcionamento dos grupos geradores; Peças e componentes sujeitos a

substituição sempre que necessário.

d) A contratada obriga-se, a manter e substituir quando necessário, sem custos para

a contratante, relés, bobinas, resistores, conectores, parafusos, porcas, rebites, filtro

lubrificante e de combustível, aditivo para radiadores, correia do alternador,

mangueiras do sistema de arrefecimento, fusíveis de comando e de força,

disjuntores, cabos e fios.

e) Todos os serviços realizados (de caráter preventivo e corretivo) deverão constar

em COMANDAS DE OCORRÊNCIAS TÉCNICAS DE CONTROLE DE SERVIÇOS

PRESTADOS, em papel timbrado, elaboradas e registradas pela Contratada,

entregues na data da prestação do serviço à Fiscalização. Em toda e qualquer visita

técnica de seu representante a qualquer dos equipamentos em atividade de reparo

e/ou inspeções, deixarem uma comanda com o registro de tal visita e/ou atividade.

2.2 A contratada NÃO contemplará peças e serviços mecânicos abaixo

relacionados. O suprimento destas peças e serviços estará a encargo do

Contratante:

a) Motor de partida e do alternador;

b) Todas as placas, módulos e componentes eletroeletrônicos do Quadro de

Transferência Automática (conjunto de contactor de rede e de grupo)

c) Sensor taquimétrico do grupo;

d) Pick-up magnético do sensor taquimétrico;

e) Módulos de controle e comando do gerador;

f) Módulo supervisor de tensão grupo x rede;

g) Solenoide de parada do grupo;

h) Carregador de bateria 220Vca/12Vcc/5Acc;

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i) Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA);

j) Serviço de pintura geral do motor, gerador, base e escapamento na cor padrão e

lavagem interna e externa do tanque de combustível;

k) Retífica do motor diesel, incluso peças;

l) Bomba injetora;

m) Dutos de óleo para os bicos injetores;

n) Turbo compressor;

o) Bicos injetores;

p) Bomba de óleo;

q) Bomba d’agua;

r) Radiador do motor;

s) Brozinas, Anéis, pistão, Camisas, Válvulas, Juntas, Buchas, Guias Valv. Admissão

e Escape; Arruelas.

t) Recuperação do acoplamento elástico entre gerador e motor;

u) Substituição de ponte retificadora automática, regulador de tensão, excitatriz;

v) Serviços do estator, excitatriz, rotor, rolamentos, e os componentes essenciais do

alternador.

w) Serviços de aplicação de isolantes, e tratamento térmico do alternador.

x) Ensaios e testes mecânicos/elétricos do alternador.

y) Substituição de motor de partida do grupo 12Volts;

z) Substituição do carregador da bateria de partida 220Vca/12Vcc/5Acc;

aa) Substituição do alternador do motor p/ carga da bateria de partida 12Vcc;

bb) Relés e chaves de partida e parada do grupo gerador;

cc) Contator de partida do grupo gerador;

2.3 DO ABASTECIMENTO DO GRUPO GERADOR

a) A empresa contratada deverá fornecer todo o combustível (óleo diesel) que

será usado no grupo gerador localizado na sede do contratante, durante a vigência

do contrato.

b) A empresa contratada se responsabilizará pelo abastecimento do combustível

no grupo gerador do contratante sempre no quinto dia útil de cada mês e deverá

atender no prazo de 01 (uma) hora a qualquer chamado de emergência para a

realização do serviço de abastecimento do grupo gerador. Este prazo somente será

prorrogado se solicitado e devidamente justificado e acatado pelo fiscal do contrato,

sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato.

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c) Caso não seja necessário o abastecimento, o contratante será responsável

pelo aviso formalmente a contratada no prazo máximo de 48h úteis conforme alínea

“b” deste capítulo.

d) A estimativa mensal de consumo de combustível é de 100 (Cem) litros de

óleo diesel. Essa quantidade é estimada, podendo sofrer acréscimos ou supressões,

de acordo com as necessidades eventuais do contratante.

e) Caso necessário a Contratada deverá na data da assinatura do contrato

abastecer o grupo gerador na sua totalidade que tem capacidade para 400

(quatrocentos) litros estimativamente;

f) Somente a Contratada, por meio de técnico qualificado e integrante do seu

corpo funcional, poderá realizar os serviços de abastecimento do grupo gerador;

g) A empresa contratada garantirá o funcionamento do grupo gerador durante

todo o período de vigência do presente contrato.

h) A empresa contratada deverá disponibilizar contato de emergência (telefone e

e-mail) a fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pelo Contratante;

2.4 QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL)

a) 100 litros de óleo diesel.

b) O valor a ser pago a Contratada pelo combustível para abastecimento do

grupo gerador será o mesmo valor pago pela aquisição do combustível pela

contratada nos postos do Distrito Federal ou entorno.

c) Outros custos com o abastecimento deverão ser previstos nos valores

cobrados na manutenção mensal. A Contratante pagará somente pela

quantidade de combustível utilizado para abastecimento mensal do grupo

gerador.

d) Será de total responsabilidade da contratada a escolha do posto de gasolina

para a aquisição do combustível para abastecimento do grupo gerador do

contratante bem como a responsabilidade da qualidade do óleo diesel devendo ser

observada as normas vigentes de qualidade da ANP – Agencia Nacional do

Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis.

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3 – CLÁUSULA TERCEIRA – ACORDO EM NÍVEL DE SERVIÇOS

3.1 Deverá, ainda, a CONTRATADA observar e obedecer as seguintes normas

de acordo em nível de serviços:

a) Executar os serviços de acordo com as especificações e planilhas

orçamentárias, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento

por escrito da Fiscalização;

b) As especificações e orçamento são elementos que se complementam,

devendo as eventuais discordâncias serem resolvidas pela Fiscalização com a

seguinte ordem de prevalência: especificações e orçamento;

c) Reserva-se à Fiscalização o direito de impugnar o andamento dos serviços

obras e a ampliação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que

está contido nestas especificações, obrigando-se a contratada a desmanchar por

sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com as mesmas

especificações;

d) Os serviços e materiais obedecerão ainda às normas e métodos da ABNT;

e) Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre a Contratada e a

Fiscalização;

f) O pagamento de impostos, multas, encargos sociais e demais tributos e

franquias junto aos órgãos públicos e as concessionárias, que incidam ou venham a

incidir sobre a obra ou o pessoal nela empregado, será de inteira responsabilidade

da Contratada.

g) Os materiais empregados nos serviços deverão ser novos, de primeira

qualidade e obedecer, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter

suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por

laboratórios tecnológicos idôneos de renome;

h) A Contratada deverá estar aparelhada com todas as máquinas e ferramentas,

tanto as específicas para cada serviço quanto as auxiliares, tais como: andaimes,

balancins, escadas, gruas, carros, material de limpeza, guindastes, etc, e todos

aqueles necessários à perfeita execução dos serviços contratados, como também

deverá contratar e manter pessoal habilitado em número suficiente à perfeita

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execução dos serviços nos prazos determinados, garantindo para isso e declarando

desde já, ainda na condição de proponente, que seus preços ofertados

contemplarão tais custos não cabendo reivindicações posteriores;

i) A Contratada submeterá à aprovação da Fiscalização amostras de

todos os materiais e modelos de tudo que será aplicado na obra. Também deverá

manter, no local de montagem, quando for o caso, e até o fim dos trabalhos, as

amostras dos materiais aprovadas pela Fiscalização, de forma a facultar, a qualquer

tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já

empregados;

j) O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não exime

a Contratada de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços

por ele executados;

k) A Contratada deverá manter na obra, durante todas as horas de serviço, um

mestre de obras e/ou encarregado;

l) Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá tomar todos os

cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários,

técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da

obra e garantir a estabilidade das redes de infraestrutura localizadas nas áreas

adjacentes,

m) Toda segurança dos operários deverá ser mantida com a utilização de EPI´s e

critérios seguros de montagem e desmontagem de andaimes, balancins,

plataformas, etc.;

n) Deverá ser observada durante a execução dos serviços, a utilização da NR18,

relativa aos procedimentos de segurança coletiva e individual;

o) A contratada deverá manter no local da obra, à disposição da Fiscalização e

sob sua responsabilidade, o Relatório Diário de Obras, onde deverão ser anotados,

pelo engenheiro responsável por parte da construtora e pela Fiscalização, todos os

eventos que, de alguma maneira, historiem o andamento da obra, tais como:

pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, etc.;

p) Durante a execução dos serviços, as pessoas envolvidas direta ou

indiretamente com a execução da obra não poderão utilizar as instalações sanitárias

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dos gabinetes, secretarias ou setores onde estejam sendo executado o serviço. As

instalações para atendimento às necessidades do pessoal envolvido na obra serão

previamente determinadas pela Fiscalização;

q) Será de inteira responsabilidade da Contratada, durante a execução e até a

entrega definitiva do objeto contratado, qualquer dano ou avaria que possa ocorrer,

nos limites da área do edifício sede, inclusive a equipamentos e mobiliários, por

negligência de seus funcionários;

r) Serão impugnados pela Fiscalização todo e qualquer trabalho que não

satisfaça as condições contratuais;

s) Todas as medidas deverão ser conferidas no local da obra e, no caso de

divergências que interfiram na execução dos serviços, deverá ser consultada a

Fiscalização;

t) Os serviços executados fora do horário de expediente normal (à noite, finais

de semana e feriados) deverão ser solicitados oficialmente pela Contratada ao

Contratante, com antecedência mínima de 48 horas, para a devida autorização e

acompanhamento da Fiscalização.

4 – CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DAS MANUTENÇÕES

PREVENTIVAS E CORRETIVAS

4.1 DESCRIÇÃO DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA

Manutenção preventiva Mensal

Motor Diesel:

- Verificar a existência de vazamento

- Verificar a vedação da tampa do radiador

- Completar os níveis de óleo lubrificante e água

- Verificar pré-aquecedor

- Limpar filtros de ar

- Verificar tensão e estado das correias

- Verificar estado da colmeia do radiador

- Verificar mangueiras e abraçadeiras de fixação

- Verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor

- Fazer limpeza geral com micro óleo

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Alternador:

- Lubrificar, limpeza geral.

Quadro de alimentação e comando:

- Reapertar conexões

- Corrigir a atuação do painel (relés, temporizadores e instrumentos)

- Substituir fusíveis queimados

- Fazer limpeza geral

- Aferir instrumentos

- Substituir qualquer elemento danificado

- Verificar pressostato e sensor

- Verificar tensão do carregador flutuador das baterias

Baterias:

- Adicionar água destilada

- Verificar e reapertar bornes de ligação

- Verificar tensão

Teste de funcionamento:

- Colocar o motor em marcha, sem carga e anotar as seguintes leituras:

pressão, temperatura, frequência e tensão de carga.

Manutenção preventiva Anual

Motor Diesel:

- Substituir todos os filtros de combustível e ar

- Trocar óleo lubrificante e filtro com motor quente

- Reapertar todos os parafusos e porcas dos agregados

- Limpeza do sistema de arrefecimento com substituição do aditivo conforme manual

do fabricante

- Limpeza interna e externa do tanque de óleo combustível com pintura do mesmo,

se necessário

- Verificar estado das correias e substituir se necessário

- Verificar estado de todas as mangueiras e substituir se necessário

- Regulagem da folga das válvulas conforme a especificação do fabricante

Alternador:

- Verificar rolamentos

- Verificar necessidade de retificar os anéis coletores

- Medir resistência ôhmica dos enrolamentos

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- Executar teste de vibração, verificando rolamentos e eventuais desbalanceamentos

e corrigir se necessário.

Quadro de alimentação e comando:

- Reapertar conexões

- Corrigir a atuação do painel (relés, temporizadores e instrumentos)

- Substituir fusíveis queimados

- Fazer limpeza geral

- Aferir instrumentos

- Substituir qualquer elemento danificado

- Verificar pressostato e sensor

- Verificar tensão do carregador flutuador das baterias

- Verificar intertravamento das contatoras de comutação

- Verificar estado de conservação de instrumentos, chaves comutadoras, botoeiras,

relés, placas eletrônicas e dispositivos de atuação.

Baterias:

- Limpar terminais e conexões utilizando solução de bicarbonato de sódio a 10%

(dez por cento)

- Proteger os terminais com vaselina em pasta

- Limpar externamente os elementos utilizando detergente neutro

- Adicionar água destilada para corrigir o nível do eletrólito

- Medir densidade, temperatura e tensão em todos os elementos

- Medir tensão de flutuação das baterias

- Verificar ajuste das correntes de carga das baterias

- Verificar e reapertar bornes de ligação

- Verificar tensão

Teste de funcionamento:

- Colocar o motor em marcha, com carga e sem carga, e anotar as seguintes

leituras: pressão, temperatura, frequência e tensão de carga.

Manutenção corretiva

Substituição de peças/componentes para serviços Corretivos:

As peças/componentes a serem substituídas serão originais, sendo aceitas peças

não originais somente com a autorização, por escrito, da fiscalização da

CONTRATANTE.

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5 – CLÁUSULA QUINTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE

CONTRATO

5.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as

partes declaram ter pleno conhecimento:

a. Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2016;

b. Termo de Referência;

c. Planilha de Preços, planilhas de custos e formação do preço;

d. Documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.

5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,

prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes

para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a

execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica

atual.

5.3. Em caso de dúvidas do CONTRATANTE na execução deste contrato, estas

devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender as especificações

apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem

como efetuar o pagamento em dia.

6.2. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos

serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas

que garantam o livre desempenho de suas atividades.

6.3. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a

serem utilizados para a execução deste contrato.

6.4. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um

funcionário especialmente designado para esse fim, anotando em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas ao mesmo.

6.5. Providenciar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no presente

contrato.

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6.6. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas NA execução dos serviços

contratados.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas

expensas, no total ou em parte, as peças utilizadas em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.

b) CONTRATADA deverá reparar, ou, quando isto for impossível, indenizar por

danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto

do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE

ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.

c) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados

diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução do CONTRATO.

d) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha

ocorrer com seus empregados.

e) A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer

queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou

terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.

f) A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se

realizarem os serviços.

g) A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela

CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.

h) A CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado responsável pela

execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização,

causar embaraço a boa execução do Contrato.

i) A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários identificados com

crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles

que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do

CONTRATANTE.

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j) A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.

k) Efetuar as manutenções corretivas, sem interrupção dos serviços;

l) Observar integralmente as disposições legais pertinentes à Segurança e

Medicina do Trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que vier a

ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE.

m) Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com o contratante, todos os

serviços que apresentarem defeitos, erros, omissão ou quaisquer outras

irregularidades constatadas pela fiscalização, inclusive com reposição.

n) A contratada não transferirá, não sublocará para outra firma, nem no todo

nem em parte, o objeto do contrato de manutenção ao qual este termo de referencia

é parte integrante, sem a devida anuência por escrito da contratante;

o) A contratada será responsável pelo transporte de quaisquer equipamentos em

caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela limpeza

de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção, inclusive de toda a

sucata.

p) Prestar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, utilizando pessoal

especialmente treinado, habilitado a manter os equipamentos devidamente

ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;

q) A contratada deverá comprovar à contratante, através de documentos

assinados por representante da contratada, a habilitação e treinamento do pessoal

que irá realizar as manutenções; Comunica ao contratante, por escrito, qualquer

anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;

r) A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

s) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os

acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e

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cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no

art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.

t) A contratada se obriga a manter sempre atualizados os seus dados

cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso,

principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração

contratual.

u) Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as Normas de Medicina e

Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes;

v) Fornecer ao CFM o nome, a função e os números dos documentos de

identificação dos empregados designados a executar os serviços contratados;

w) Disponibilizar somente pessoal capacitado (conforme NR 10) para o

desempenho dos serviços;

x) Providenciar, em até 5 dias úteis após a publicação da Nota de Empenho, a

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços junto ao CREA-DF,

apresentando para a Fiscalização uma das vias desse documento, uma vez que os

serviços de manutenção de subestações e quadros gerais de baixa tensão estão

sujeitos à anotação de Responsabilidade Técnica;

y) Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à

execução dos serviços contratados;

z) Fornecer os uniformes e EPIs (equipamentos de proteção individual) a todos

os seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como disponibilizar

os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) necessários, de acordo com as

normas em vigor;

aa) Zelar para que os seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços

apresentem-se uniformizados, devidamente identificados e portando os necessários

EPIs e observem as normas disciplinares determinadas pela Contratante. A

resistência à não utilização dos referidos equipamentos poderá ensejar rescisão

contratual;

bb) Designar 01 (um) preposto para supervisão dos serviços, sendo este o elo da

contratada com a Administração;

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cc) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados acidentados ou que apresentarem mal súbito,

por meio de seu preposto;

dd) Assegurar que os serviços serão supervisionados “in loco” pelo engenheiro

responsável, quando da execução propriamente dita das manutenções preventivas;

ee) Elaborar e entregar ao CONTRANTANTE, ao final dos serviços de

manutenção preventiva propriamente ditos, relatório detalhado dos serviços

realizados, contendo todas as desconformidades encontradas, além de

recomendações e ações para as adequações necessárias. Ou seja, se durante a

realização dos serviços de manutenção preventiva forem identificados componentes,

instrumentos, equipamentos, materiais ou acessórios com evidências de

anormalidade, defeito e avarias que possam resultar em falha do sistema elétrico, a

Contratada deverá fazer constar no relatório, apresentando relação de materiais,

componentes etc, bem como orçamento de mão de obra para substituição dos

mesmos.

ff) Garantir os serviços prestados, objeto deste termo de referência, por um

prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão do atestado de prestação dos

serviços emitido pelo servidor público designado como Fiscal do Contrato;

gg) Fornecer, às suas expensas, porcas, arruelas, conectores, tintas para pintura

de barramentos, óleo e/ou silicone para lubrificação de contatos e partes móveis,

lâmpadas sinalizadoras de painéis e quadros de distribuição, vaselina para bornes

de baterias e outros materiais de consumo, necessários para a realização da

manutenção preventiva objeto do presente termo de referência.

hh) É expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para a

execução do objeto do contrato decorrente desta licitação sem a prévia anuência da

Contratante.

8 – CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL

8.1 - Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a

Contratada apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor do contrato,

que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação contratual, escolhida ao

seu critério, entre as três modalidades a seguir:

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8.1.1 Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida

durante a vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após

a conclusão integral do contrato;

8.1.2 Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão

integral do contrato ou sua rescisão;

8.1.3 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter

sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema

centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do

Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda;

8.2 - Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das

cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, o contratante

poderá ressarcir-se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia

assinalada no item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior,

cobrar a diferença utilizando-se das medidas judiciais pertinentes.

8.3 - A garantia contratual será apresentada pela Contratada ao Contratante, em até

10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as

sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato.

8.4 - A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e

entregue ao Contratante em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do

Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

8.5 - A garantia prestada na modalidade Caução em dinheiro será liberada ao fim do

contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais.

9 – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações

previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive

com as consequências do artigo 80 da referida lei.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

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10.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita,

mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações

prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas,

garantida prévia defesa:

10.1.1. Advertência, formalizada por escrito;

10.1.2. Multas:

a) De 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato para o período de

12 (doze) meses, por dia de atraso no início da prestação do serviço, e limitado

a 10% do mesmo valor, por ocorrência, independentemente das demais sanções

cabíveis;

b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total mensal estimado do contrato, por

infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas

outras alíneas deste inciso, e aplicada em dobro na sua reincidência,

independentemente das demais sanções cabíveis;

c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato para o período de

12 (doze) meses, pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o

instrumento de contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente,

ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, ou

deixar de entregar documentação exigida no Edital, no prazo e condições

estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis;

d) De 10% (dez por cento) do valor total mensal estimado do contrato, pela recusa

em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado ou com defeito,

caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar nos 10

(dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição,

independentemente das demais sanções cabíveis;

e) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato para o período de

12 (doze) meses, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração,

motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independentemente das

demais sanções cabíveis;

10.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar

com o CFM;

10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos;

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11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES

11.1 O pagamento será efetuado por serviço demandado em favor da Contratada

através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de

cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal

pelo Executor do contrato;

11.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio

ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a

Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de

Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.

11.3 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará

responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo

SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,

conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da

Secretaria da Receita Federal.

11.4 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará

responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação

declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

11.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça

a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora

providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,

qualquer ônus ao CONTRATANTE.

11.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada

a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de

pagamento.

11.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.1, pagará

à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do

IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.

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11.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso

o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

11.9. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora,

em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de

eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

12.1 - A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento

pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE,

nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

13.2 - O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua

assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, conforme dispõe o artigo 57, da Lei

nº 8.666/93.

13.3 – O prazo previsto no "caput" desta cláusula poderá ser prorrogado na

ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93,

desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil

anterior ao termo final do prazo pactuado.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à

conta do recurso orçamentário – 622.113.390.039-012 – Manutenção e conservação

de Máquinas e Equipamentos.

14.2 – As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta

de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente;

14.3 – Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para

atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência.

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15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

15.1. Para o serviço a fiscalização e acompanhamento da execução do presente

contrato se dará por meio dos funcionários Sr. PAULO GOMES – Gestor Titular e

pelo Sr. JOSÉ CEZÁRIO - Gestor Substituto.

15.2. Os gestores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências,

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados

na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

15.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de

instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:

a. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos

prazos de execução e da qualidade demandada;

b. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação

profissional exigidas;

c. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

d. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

e. A satisfação do público usuário.

15.4. O gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da

produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá

comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual

à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos

valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.5. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das

ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento

das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº

8.666/93.

15.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela

CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas,

ensejará a suspensão imediata do contrato; além de aplicação de sanções

administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,

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podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da

Lei nº 8.666, de 1993.

15.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas

contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da

CONTRATADA, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:

f. Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador

e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição

federal, sob pena de rescisão contratual;

g. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;

h. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;

i. Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;

j. Pagamento do 13º salário;

k. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na

forma da Lei;

l. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for

o caso;

m. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem;

n. Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo

coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e

o. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos

empregados vinculados ao contrato.

15.9. Quando da rescisão contratual o fiscal deve verificar o pagamento pela

CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados

serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a

interrupção do contrato de trabalho.

16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

pela CONTRATADA;

b. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom

desempenho;

c. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor

devidamente designado;

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d. Atestar e efetuar o pagamento das faturas correspondentes ao objeto.

e. Fornecer, por sua conta, instalações físicas e elétricas indispensáveis ao

assentamento dos equipamentos e adequadas ao perfeito funcionamento dos

mesmos, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATADA;

f. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

g. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em

especial quanto ao acompanhamento e fiscalização do objeto e à aplicação

de sanções à CONTRATADA;

h. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências,

para a execução de tarefas referentes ao objeto, quando necessário, desde

que devidamente identificados;

i. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham

a ser solicitados pela CONTRATADA;

j. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa

desempenhar seus serviços dentro das normas contratadas;

k. O Contratante reserva-se o direito recusar todo e qualquer equipamento que

porventura venha a ser instalado em desacordo com as exigências do edital e

seus anexos.

17 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

17.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para

dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com

o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,

tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei

nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.

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E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente

contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02

(duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2016.

____________________________________________

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

____________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME (RG)

_______________________________

NOME (RG)