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1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (REDES SOCIAIS) 1. Identificação do projeto 1.1. Título do projeto Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em suporte no planejamento e desenvolvimento de estratégias para monitoramento, atendimento, relacionamento digital, produção de conteúdo e treinamento/capacitação com especificidade para o uso de redes sociais. 1.2 Delimitações do objeto a ser licitado Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados com foco no suporte às ações de planejamento e desenvolvimento de atividades voltadas às redes sociais e com habilitação para oferecer ferramentas de apoio ao relacionamento digital; monitoramento, treinamento/capacitação; desenvolvimento de conteúdo (incluindo conteúdo audiovisual); interações; ações digitais; e operacionalização de softwares específicos que subsidiarão o desenvolvimento de novo processo de relacionamento, atendimento e presença on-line do CFM. 2. Justificativa da necessidade da contratação Em 2011, o CFM lançou uma nova versão do seu Portal Médico, tendo como foco estratégico a disponibilização e a otimização de dados e informações oferecidas, via Internet, a médicos, estudantes de medicina, outras entidades médicas e sociedade. A partir de então, oferecer conteúdo relevante e de boa qualidade para esse público tornou-se um desafio diário para todos aqueles que alimentam o Portal Médico. Atualmente, o portal possui mais de 1 (um) milhão de URLs, entre páginas, imagens e arquivos disponíveis para download, páginas de conteúdo adicionados diariamente no portal ou apenas exibidas por meio de webservices conectados com diversos sistemas do Conselho. A contratação de empresa especializada, cujo trabalho será apoiar o aprimoramento da comunicação de boa qualidade e dar suporte à toda a demanda do ecossistema digital do CFM, é importante e necessária para a continuidade do trabalho já iniciado com a evolução do Portal Médico, o qual tem nos canais de redes sociais uma ferramenta relevante para a divulgação de seus

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

(REDES SOCIAIS)

1. Identificação do projeto

1.1. Título do projeto

Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em

suporte no planejamento e desenvolvimento de estratégias para monitoramento,

atendimento, relacionamento digital, produção de conteúdo e

treinamento/capacitação com especificidade para o uso de redes sociais.

1.2 Delimitações do objeto a ser licitado

Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados com

foco no suporte às ações de planejamento e desenvolvimento de atividades

voltadas às redes sociais e com habilitação para oferecer ferramentas de apoio ao

relacionamento digital; monitoramento, treinamento/capacitação; desenvolvimento

de conteúdo (incluindo conteúdo audiovisual); interações; ações digitais; e

operacionalização de softwares específicos que subsidiarão o desenvolvimento

de novo processo de relacionamento, atendimento e presença on-line do CFM.

2. Justificativa da necessidade da contratação

Em 2011, o CFM lançou uma nova versão do seu Portal Médico, tendo como foco

estratégico a disponibilização e a otimização de dados e informações oferecidas,

via Internet, a médicos, estudantes de medicina, outras entidades médicas e

sociedade. A partir de então, oferecer conteúdo relevante e de boa qualidade para

esse público tornou-se um desafio diário para todos aqueles que alimentam o

Portal Médico.

Atualmente, o portal possui mais de 1 (um) milhão de URLs, entre páginas,

imagens e arquivos disponíveis para download, páginas de conteúdo adicionados

diariamente no portal ou apenas exibidas por meio de webservices conectados

com diversos sistemas do Conselho.

A contratação de empresa especializada, cujo trabalho será apoiar o

aprimoramento da comunicação de boa qualidade e dar suporte à toda a

demanda do ecossistema digital do CFM, é importante e necessária para a

continuidade do trabalho já iniciado com a evolução do Portal Médico, o qual tem

nos canais de redes sociais uma ferramenta relevante para a divulgação de seus

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produtos, serviços e materiais.

O trabalho da contratada deve estar alinhado e subordinado aos objetivos

estratégicos do Conselho Federal de Medicina. No foco principal deve estar a

divulgação das atividades institucionais, com ênfase no apoio às ações de

educação/formação dos médicos e de utilidade pública, além de defesa dos

interesses da sociedade e da classe no que se refere à oferta de serviços de

saúde de boa qualidade e à valorização dos profissionais.

O CFM, sendo uma entidade em que uma das principais agendas é a

credibilidade da informação – e sendo a informação que ele transmite a mais

valiosa dentro do segmento Medicina no Brasil –, precisa entregar conteúdo certo,

customizado e direcionado aos seus usuários.

Um projeto de produção e edição de conteúdos para redes sociais, com suporte

especializado que atenda ao ecossistema digital do CFM, é um elemento que se

acrescenta ao processo já existente de comunicação, dando respostas ágeis e

amplificadas aos desafios em curto, médio e longo prazos.

Por isso, é importante que com o suporte operacional a ser ofertado contribua

com o trabalho da área de comunicação do CFM no sentido de optimizar o

planejamento de ações digitais, na formulação e na execução de novas

estratégias de presença na web da instituição, na gestão de seus canais digitais

oficiais e na produção e edição de conteúdos que atendam às necessidades

internas e externas da entidade.

3. Análise de riscos

A inviabilidade da contratação implica os seguintes riscos, entre outros:

I. Não utilização de forma estratégica e competente de um mix de comunicação

moderno, de grande alcance, interativo e de baixo custo.

II. Perda de espaço nas redes sociais pela falta de preparo para inserção e

posicionamento nos ambientes on-line.

III. Dificuldade de transformar dados em ação diante de um grande volume de

informações, números, nomes, temas e possibilidades.

IV. Não acompanhar nas redes sociais o que se fala sobre temas de interesse da

instituição e averiguar como o internauta se posiciona com relação a eles.

V. Perder a oportunidade de traçar o perfil de pessoas importantes para a

instituição em todas as redes sociais detectáveis, impossibilitando a identificação

de riscos e/ou benefícios que podem trazer para a instituição em termos de

conteúdos publicados, atividades e espaços de interesse.

4. Fundamentação legal

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A aquisição do objeto dar-se-á por meio de PREGÃO, na forma eletrônica, do

TIPO MENOR VALOR GLOBAL. O objeto da contratação enquadra-se na

categoria de serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº

5.450/05, possuindo especificações usuais de mercado, nos termos dos referidos

diplomas legais e conforme o Acórdão 2.471/2008 – Plenário do TCU.

Foram consideradas para a elaboração deste Termo de Referência:

I. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da

Administração Pública e dá outras providências;

II. Lei Federal nº 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito

Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição

de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

III. Decreto nº 2.271/1997: Dispõe sobre a contratação de serviços pela

Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras

providências;

IV. Decreto nº 3.555/2000: Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação

denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

V. Decreto nº 3.931/2001: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto

no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;

VI. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para

aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

VII. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de

informática e automação pela administração pública federal;

VIII. Instrução Normativa SLTI nº 02/2008: Dispõe sobre regras e diretrizes para a

contratação de serviços, continuados ou não;

IX. Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de

sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou

obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá

outras providências;

X. Instrução Normativa SLTI nº 04/2010: Dispõe sobre o processo de contratação

de soluções de tecnologia da informação pela Administração Pública Federal

direta, autárquica e fundacional;

XI. Decreto 7.746/2012: Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do

desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela

Administração Pública Federal, e institui a Comissão Interministerial de

Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;

XII. Portaria nº 1.054/2011, alterada pela Portaria nº 996/2012: aprova a Política

de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC no âmbito do Ministério.

XIII. E demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que

couber.

5. Modelos de contratação

Trata-se de contratação de empresa para prestação de serviços técnicos

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especializados com foco no suporte às ações de planejamento e desenvolvimento

de atividades voltadas às redes sociais e com habilitação para oferecer

ferramentas de apoio ao relacionamento digital; monitoramento,

treinamento/capacitação; desenvolvimento de conteúdo (incluindo conteúdo

audiovisual); interações; ações digitais; e operacionalização de softwares

específicos que subsidiarão o desenvolvimento de novo processo de

relacionamento, atendimento e presença on-line do CFM.

6. Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação

• Prover ao CFM suporte para desenvolvimento de ações estratégicas, de

planejamento, monitoramento, produção de conteúdo e capacitação em redes

sociais;

• Permitir ao CFM o aperfeiçoamento de seus fluxos de atendimento e

relacionamento via canais interativos com os médicos e a sociedade de forma

eficiente e eficaz;

• Identificar nas mídias digitais de pontos críticos do posicionamento e do discurso

do CFM, verificados por meio de uma seleção de registros verbais “positivos” e

“negativos”, atuando de forma competente e orientada por especialista para

permitir sempre a melhoria de nossa relação com as redes sociais e outros meios

digitais de comunicação;

• Desenvolver manual de conteúdo, abordando aspectos ligados às diretrizes de

conduta para o gerenciamento de ambientes digitais/para uso em canais digitais

do CFM;

• Potencializar com maior eficiência os processos de governança e

relacionamento on-line;

• Realizar o mapeamento das ações realizadas com a participação do CFM;

• Dotar o CFM de ferramentas e suporte para a construção de base estratégica no

universo digital, a criação de templates para aplicação na construção de

newsletters, e-mails marketing, hotsites, entre outros;

• Realizar o treinamento dos colaboradores para melhor aproveitamento dessa

nova tecnologia.

7. Custo estimado da contratação

A estimativa de preços necessária à contratação proposta será identificada

através de pesquisa mercadológica a ser realizada pelo Setor de Compras

(SECOM) e da Secretaria Geral (SEGER) do CFM.

8. Conexão entre a contratação e o planejamento existente

O aperfeiçoamento da presença do CFM no ambiente digital está previsto em

projeto orçamentário para o Exercício de 2016, encaminhado ao Setor Financeiro

e ao Setor Administrativo do CFM.

9. Critérios ambientais adotados

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I. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, aos critérios de

sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro

de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), e do Decreto nº 7.746, de 5 de

junho de 2012.

II. Visto que o objeto é a contratação de serviços e a fim de nortear os critérios de

sustentabilidade que deverão ser observados, destaca-se o Capítulo III, DOS

BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º, da Instrução Normativa nº 1/2010

SLTI/MPOG, bem como o Decreto nº 7.746/2012, que estabelece critérios,

práticas e diretrizes para a promoção de desenvolvimento nacional sustentável.

III. São diretrizes de sustentabilidade a serem observadas pela CONTRATADA,

entre outras: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e

água; preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior

geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e

menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a

pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos

naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

10. Natureza do serviço

Serviço de natureza continuada.

11. Objetivo: o que se pretende alcançar com a contratação

O objetivo primeiro deste projeto é aprimorar a comunicação e atender a toda a

demanda do ecossistema digital do CFM, a qual tem sido afetada pela inclusão de

novos serviços, novas mídias e pela modernização de interfaces. Tal cenário

exige o desenvolvimento de novos modelos de conteúdos interativos – podcasts

(áudios), vídeos, infográficos e conteúdo específicos, além de aplicativos para

smartphones e tablets – e a qualificação dos formatos ortodoxos de abordagem. A

oferta de informações, associada ao desenvolvimento da Internet e das

ferramentas colaborativas trazidas por ela (sites especializados, jornais, revistas

segmentadas, Twitter, Facebook, blogs, comunidades diversas e redes sociais em

geral), fazem que fique cada vez mais difícil a tomada de decisão sobre o que é

relevante para o público efetivo do CFM em termos de conteúdo. Assim, uma

equipe experiente em desenvolvimento de estratégias web é necessária para dar

suporte ao trabalho realizado pelo Setor de Imprensa do CFM como objetivo de

agregar qualidade à construção desse novo tipo de relacionamento. Com seu

apoio, serão possíveis diferentes etapas que contribuirão para a superação dos

objetivos iniciais, tais como otimizar as ações de planejamento, análise,

monitoramento, produção de conteúdos específicos e treinamentos/capacitação

específicos para redes sociais.

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12. Objetivos específicos

Com o suporte operacional da CONTRATADA será possível à equipe de comunicação

do CFM promover os seguintes pontos:

• Elaboração de diagnósticos de presença do CFM na web, bem como interações

neste universo relacionadas a outras entidades médicas, segmentos da gestão,

grupo organizados e da mídia, entre outros, cujas ações (de forma contínua ou

pontual) causem impacto na instituição e em seu público-alvo;

• Elaboração de planejamento e implementação de processo sistemático e

contínuo de monitoramento das menções feitas ao CFM ou aos temas por ele

apontados como de relevância com o intuito de otimizar a presença da autarquia

na web, orientando seus posicionamentos;

• Formulação de estratégias digitais, na Internet, planejamento, produção e edição

de conteúdo exclusivo para as redes sociais, gestão dos canais digitais oficiais,

análise e apresentação dos resultados;

• Definição da estratégia interativa de atendimento baseada em canais digitais

(linha editorial e persona), a partir dos objetivos de negócio e análise do perfil

digital do público-alvo e como base na concepção, no desenvolvimento e na

operação das estratégias de produção de conteúdo e atendimento via canais

digitais oficiais do CFM;

• Elaboração de estratégias de presença em meios digitais para atendimento e

relacionamento com público-alvo por meio do estudo e da visão de negócios,

análise de cenários de mercado e hábitos digitais do público-alvo, bem como

definição do melhor modelo de presença ativa e receptiva para sustentação dos

objetivos de negócio do CFM;

• Produção de estudo de usabilidade a partir da entrega de relatório detalhado

identificando os pontos críticos em relação a posicionamento e discurso,

verificados por meio de uma seleção de registros verbais “positivos” e “negativos”

através de análise e documentação dos resultados, além de recomendações de

melhorias;

• Desenvolvimento de manual de conteúdo, contendo especificação de elementos

de criação, concepção e produção de diretrizes de conduta para o gerenciamento

de conteúdo dos ambientes digitais / para uso em canais digitais do CFM;

• Realização de processos de treinamento para capacitação de usuários e

colaboradores internos para torná-los devidamente habilitados para o manuseio

de diferentes ferramentas e canais disponíveis de forma crítica e autônoma;

• Gestão dos canais digitais oficiais para disseminação do conteúdo produzido e

controle da atração de audiência para os ambientes receptivos, convergindo o

controle das mídias sociais e demais ações interativas, de maneira que os

recursos aplicados sejam potencializados com maior eficiência dos processos de

governança e relacionamento on-line;

• Mineração e levantamento de dados e informações, para mapeamento de todas

as ações realizadas pelo CFM, ou com sua participação, e construção de base

estratégica de conteúdo exclusivo a ser disponibilizado de maneira programada e

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seguindo o planejamento desenvolvido;

• Desenvolvimento de textos/scripts para atendimento na nova plataforma digital,

via e-mail, chat, mensagem direta e comentários;

• Desenvolvimento de artefatos de design e guias de estilo para ambientes digitais

de atendimento;

• Desenvolvimento de artefatos de webdesign para os ambientes digitais de

atendimento (páginas web, e-mails marketing, banners, infográficos, podcasts

(áudios), vídeos e peças engajadoras);

• Desenvolvimento de templates para aplicação na construção de newsletter;

• Desenho ou construção de um projeto para envio de e-mail que represente

visualmente a estratégia de atendimento e relacionamento do CFM na Internet,

com montagem também de template para um boletim eletrônico exclusivo;

• Treinamento de colaboradores: operacionalização, melhores práticas,

comportamento, linguagem, divulgação de conteúdo e métricas nas redes sociais,

além de discutir e formatar uma metodologia que facilite o planejamento de ações

de comunicação pelo CFM nesses ambientes na Internet, incluindo reciclagem de

conhecimento, conceitos, ferramentas e plataformas.

13. Características dos serviços

Os produtos e serviços estão agrupados de acordo com sua finalidade e afinidade

e se encontram detalhados a seguir e no Anexo I:

A – Pesquisa

B – Monitoramento

C – Planejamento

D – Conteúdo

E – Relacionamento

F – Atendimento

G – Criação

H – Capacitação

A – PESQUISA

A1. Pesquisa especializada do perfil do médico e estudante de medicina

nas redes sociais

Descritivo: Suporte à construção de diálogos contínuos com médicos e

estudantes de medicina nas redes sociais com o objetivo de identificar

características de perfil, práticas e hábitos de consumo/comportamento,

que serão traduzidos para construção de direcionamento estratégico para

a marca.

Entregáveis:

• Arquivo texto contendo informações, tabelas e gráficos detalhados da

pesquisa com análise e proposições que orientarão ações de interação

com médicos e estudantes de medicina;

• Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições

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resumidas da Pesquisa.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

Cumprimento do prazo de entrega, abrangência da pesquisa, clareza da

informação e aplicabilidade.

Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.

Total de entregas por período de 12 meses:

• Mínimo e máximo: 1 (uma) pesquisa especializada

B – MONITORAMENTO E DIAGNÓSTICO

B1. Diagnóstico e saúde digital da marca

Descritivo: Apoio à elaboração de diagnóstico ou estudo inicial da saúde

da marca CFM, isto é, análise da percepção da marca ou órgão no

ambiente digital, redes sociais, blogs, portais e sites especializados,

destacando quem são os influenciadores (detratores, evangelistas,

aliados, etc.), temas mais comentados, oportunidades e saúde da marca.

Entregáveis: Diagnóstico da marca completo. O estudo inclui os

seguintes tópicos:

a) Volume total de menções da marca nas redes sociais;

b) Regionalização e origens de menções;

c) Principais temas comentados;

d) Análise dos principais influenciadores (detratores, evangelistas, aliados

etc.) em fichas individualizadas;

e) Análise de oportunidades de mercado detectadas;

f) Análise de rankings de assuntos mais e menos falados;

g) Análise da saúde do tema (por polarização – positivo/negativo);

h) Análise da percepção do público (consumidores, cidadãos ou usuários)

sobre o segmento de atuação em que a marca está inserida. O estudo

deve permitir um detalhamento claro sobre o formato do mercado nas

redes sociais, indicando a melhor maneira de trabalhá-lo.

i) Mapa de influenciadores completo, com fichas individuais e

recomendações de ativação. Volume: 100 influenciadores. Acima de 10

canais digitais.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

a) Definição do período suficiente para encontrar padrões e tendências;

b) Definição das fontes e da quantidade de blogs, redes, grupos ou

portais especializados a serem analisados;

c) Obtenção de boa avaliação qualitativa, incluindo análise política,

sociológica, comportamento de consumo, no relatório a ser elaborado.

Método de classificação da complexidade:

Número de influenciadores que serão analisados detalhadamente e

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quantidade de canais a serem analisados.

Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

• Mínimo: 1 (um) mapa de influenciadores

• Máximo: 2 (dois) mapas de influenciadores

B.2 Monitoramento on-line

Descritivo: Acompanhamento permanente (24x7) da imagem do CFM

(expressa por menções à instituição e/ou a seus representantes) em

veículos on-line e redes sociais. O monitoramento deve indicar sua

repercussão, reputação, evolução de sentimento, principais

influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de

decisões. Situações que indiquem possíveis repercussões com alto

volume devem ser alertadas, especialmente aqueles que possam gerar

crise. O resultado deve ter clareza na apresentação dos dados. A análise

deve responder os porquês dos dados, e não só indicar números, ou seja,

explicar as razões por que determinado tema está positivo/negativo, o que

está gerando esse efeito e exemplos de posts/notícias que comprovem

essa explicação.

Entregáveis:

a) Relatório diário às 7h (corpo do e-mail) – deve trazer um resumo dos

fatos do dia anterior (o que mais teve relevância, positivo ou negativo),

tendências de temas quentes para o dia e o que tem potencial de

continuar na pauta (por exemplo, algum tema de veículo ou imprensa que

esteja repercutindo nas redes sociais);

b) Relatório semanal em arquivo de apresentação (sexta-feira, entre

12h e 14h) – recorte com uma visão geral dos principais temas e o que

mais repercutiu positiva e negativamente entre os itens monitorados.

Deve ser algo direto e objetivo, algo como 3 slides que resumam bem e

de forma clara o que foi a semana;

c) Relatório mensal em arquivo de apresentação (quinto dia após

encerramento do mês) – consolidado de todas as informações de

maneira objetiva.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

Atendimento nos prazos estipulados pelos entregáveis; qualidade das

análises; alertas feitos de forma coerente e com relevância.

Quantidade estimadas de entregas por período de 12 meses:

425 (quatrocentos e vinte e cinco) relatórios de monitoramento (sendo 365

relatórios diários, 48 relatórios semanais e 12 relatórios mensais)

Mínimo: 60 relatórios

Máximo: 425 relatórios

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C – PLANEJAMENTO

C1. Mapeamento de presença digital

Descritivo: Execução das seguintes atividades:

a) Reunião presencial com a equipe do CFM para identificar os principais

assuntos tratados pela pasta, públicos e necessidades de comunicação;

b) Suporte da CONTRATADA na apresentação dos seguintes

pontos:

- Produção de relatório de análise editorial;

- Apresentação da análise da presença em ferramentas de busca;

- Apresentação da análise da atuação nas redes sociais;

- Apresentação de plano de presença on-line, com recomendação de

formas de atuação e adequação (melhorias das referidas propriedades

digitais);

- Apresentação de diretrizes editoriais para criação de infográficos e

cards;

- Apresentação de diretrizes editoriais para criação e edição de vídeos e

áudios;

h) Apresentação de diretrizes editoriais para criação de títulos, chamadas,

comentários, respostas, tratamento de textos e aplicação de políticas de

tagueamento (VCGE), definição de macrotemas e construção de mapa de

conteúdo.

Entregáveis:

a) Arquivo de apresentação gráfica contendo os principais pontos do

mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades

digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema;

b) Arquivo texto com detalhamento do mapeamento, recomendações de

ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e

sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema;

c) Arquivo texto contendo as informações detalhadas do planejamento de

conteúdo e proposições que orientarão a produção de conteúdo nos

canais digitais do órgão/tema;

d) Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições

resumidas;

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

Cumprimento do prazo de entrega, abrangência do mapeamento,

aderência às diretrizes de comunicação digital do órgão, originalidade do

conteúdo produzido.

Método de classificação da complexidade: não se aplica.

Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo: 1 (um) mapeamentos

Máximo: 4 (quatro) mapeamentos

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D – CONTEÚDO

D1. Conteúdo para redes sociais, posts, cards

Descritivo: Suporte no desenvolvimento, produção e publicação de

peças gráficas com formatos específicos para redes sociais, se

necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos e imagens

disponíveis em bancos especializados e publicação de posts em redes

sociais a partir de pauta previamente aprovada. Inclui aspectos como

texto, edição de imagens e tagueamento.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta

adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação

didática, criatividade e atratividade.

Entregável:

Arquivo de imagem digital aberto e final.

Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia (máximo).

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

CARDS

• Mínimo: 1.000 (um mil)

• Máximo: 2.500 (dois mil e quinhentos)

POSTS

• Mínimo: 1.000 (um mil)

Máximo: 2.500 (dois mil e quinhentos)

D2. Conteúdo para redes sociais, videorreportagem, depoimento

Descritivo: Suporte no desenvolvimento de videorreportagem elaborado

a partir de briefing e pauta previamente aprovados, com duração de 1

(um) minuto a 3 (três) minutos. A edição do material bruto será feita a

partir de um roteiro. Os personagens e profissionais envolvidos devem

ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto. O

custo deve prever repórter, equipe técnica (assistente de câmera e de

áudio, produtor), equipamentos digitais, pós-produção (arte, edição,

sonorização), locutor standard e trilha branca.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

Avaliação da reportagem/depoimento em relação à pauta planejada e ao

roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do

material.

Entregável: Arquivo texto contendo o roteiro de edição finalizado,

arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e Internet,

cópia dos direitos autorais e uso de imagem em arquivo digitalizado.

Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo: 24 (vinte e quatro) vídeos

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12

Máximo: 48 (quarenta e oito) vídeos

D3. Conteúdo para ambiente web: e-mail marketing

Descritivo: Suporte no desenvolvimento e produção de e-mails

marketing, se necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos

e imagens disponíveis em bancos especializados, incluindo aspectos

como texto, edição de imagens, entre outras atividades.

Entregável: Código-fonte da peça e demais arquivos de imagem que

compõem a peça.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta

adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, criatividade e

atratividade.

Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo: 20 (vinte) e-mails marketing

Máximo: 100 (cem) e-mails marketing

D4. Conteúdo para ambiente web: banner

Descritivo: Suporte ao desenvolvimento e produção de banners para uso

em mídia digital em formatos compatíveis com os determinados para

atender às necessidades do CFM, se necessário com o emprego de

gráficos, tabelas, infográficos e imagens disponíveis em bancos

especializados, incluindo aspectos como texto, edição de imagens, entre

outras atividades.

Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta

adequada ao briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da

logomarca.

Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo: 15 (quinze) banners

Máximo: 50 (cinquenta) banners

D5. Conteúdo para ambiente web: templates

Descritivo: Criação e produção de templates para uso em mídia digital

em formatos compatíveis com os determinados para atender às

necessidades do CFM, se necessário com o emprego de gráficos,

tabelas, infográficos e imagens disponíveis em bancos especializados.

Inclui aspectos como texto, edição de imagens, entre outras atividades.

Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta

adequada ao briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da

logomarca.

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Prazo de entrega (após solicitação): 7 (sete) dias

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo: 5 (cinco) templates

Máximo: 30 (trinta) templates

E – RELACIONAMENTO

E1. Governança em redes sociais

Descritivo: Apoio no gerenciamento de perfis do CFM em redes sociais,

incluindo conteúdo e analisando itens que necessitem de algum tipo de

ação, como resposta, monitoramento, exclusão, etc. A moderação deve

ser feita de forma permanente (24X7), com postagens, leitura e

classificação (neutro, positiva e negativa) de todas as interações, além da

articulação com outros interlocutores para construção de respostas. As

intervenções são pontuais e de rápida execução, sem necessidade de

elaboração de projetos ou documentos mais elaborados. A atividade

implica a realização de até 3 mil comentários ao mês, em função de

demandas determinadas (espontâneas ou programadas).

Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas e visão

consolidada das tarefas realizadas.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

tempestividade na interação e moderação; qualidade das interações;

índice de falhas ou erros; dimensionamento de desempenho, verificando

o volume de atuação mês a mês.

Prazo de entrega: Relatório mensal em arquivo de apresentação

entregue até o quinto dia após encerramento do mês.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo e máximo: 12 (doze) relatórios

F – ATENDIMENTO

F1. Atendimento e demandas

Descritivo: Gerenciar, articular, documentar e entender plenamente as

necessidades do demandante, com o objetivo de transformá-las em um

produto/demanda ou serviço especificado com qualidade. Deve garantir a

qualidade técnica da entrega e a manutenção de todos os produtos e

serviços executados no âmbito da contratação. Em geral, o atendimento

poderá ser efetuado a distância, mas, em caso de necessidade do CFM,

há possibilidade de convocação de reunião presencial, em Brasília (na

sede do Conselho), para melhor equacionamento das atividades

previstas.

Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas, bem

como o detalhamento de cada movimentação que altere a situação de

desenvolvimento do produto/demanda ou serviço.

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Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: indicador

e métrica de mensuração de desempenho (qualidade e eficiência) –

tempestividade no atendimento; qualidade na interação com o

demandante e na documentação das atividades; cumprimento dos

prazos; dimensionamento de desempenho, verificando o volume de

atendimento mês a mês.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo e máximo: 12 (doze) relatórios

G – CRIAÇÃO

G1 – Guia de estilo

Descritivo: Apoio no detalhamento da linha visual e concepção de

manual para montagem e facilitação da confecção de peças gráficas e

audiovisuais, buscando-se a padronização visual adotada na solução,

desde padrões gerais, como cor e formas, até modelos gerais de telas e

condições gerais do projeto (especificações que dizem respeito a

ambiente, como comportamento no browser, cores e tipografia),

elementos gerais (especificações de elementos que aparecem em todo o

ambiente ou na maioria das páginas) e elementos específicos. Na parte

relativa ao conteúdo, o guia documenta o estilo da comunicação e as

regras do discurso on-line.

Entregável: Arquivo texto diagramado conforme padronização de

manuais, contendo guia.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

cumprimento do prazo de entrega, diagramação aderente ao padrão de

manuais, clareza da informação, uso de exemplos.

Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo e máximo: 1 (um) relatório

G2. Pesquisa iconográfica

Descritivo: Pesquisar imagens em bancos de imagens gratuitos e pagos,

sendo que eventuais aquisições deverão ser incorporadas aos custos da

prestadora de serviços, bem como a responsabilidade pela obtenção de

autorizações para uso dos arquivos.

Entregável: Arquivo digital contendo as imagens selecionadas.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: aderência

ao projeto editorial, à pauta e ao texto de apoio, resolução adequada ao

briefing.

Prazo de entrega (após solicitação): até 3 (três) dias.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo: 1 (uma) pesquisa

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Máximo: 12 (doze) pesquisas

H) TREINAMENTO PRESENCIAL/CAPACITAÇÃO

Descritivo: Oferta de apoio no treinamento presencial sobre

planejamento, gerenciamento e operacionalização das redes sociais para

colaboradores, ou reciclagem de conhecimento, incluindo a entrega de

manuais para documentação e suporte à capacitação dos usuários ou

público em geral, devidamente diagramados e produzidos a partir dos

conteúdos disponibilizados, com autorização para sua reprodução e

distribuição do CFM.

Entregável: Treinamento presencial com professores especializados e

material didático customizado.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: conteúdo

programático, metodologia, execução, clareza da informação, uso de

exemplos.

Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo: 2 (dois) treinamentos

Máximo: 10 (dez) treinamentos

13.1 Do custo estimado para a contratação

O custo estimado da contratação, estabelecido em decorrência da identificação

dos elementos que compõem o preço dos produtos, pode ser definido da

seguinte forma:

• Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em

contratações similares;

• Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de

fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes,

se for o caso.

ATENÇÃO: Neste caso, os custos foram levantados em pesquisa de preço que será

considerada como referencial de valor máximo global, a ser pago na execução

total dos serviços, sendo desclassificadas, após a etapa de lances, as propostas

com valores superiores a R$ 787.810,50 (Setecentos e oitenta e sete mil e

oitocentos e dez reais e cinquenta centavos).

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Para efeito de pagamento dos serviços contratados, deve-se considerar que o

montante global será dispensado em 12 (doze) parcelas iguais a partir da

comprovação da execução das atividades previstas no escopo global, em sua

totalidade ou parcialmente.

14. Plano de sustentação

Conforme IN 04/2010 da SLTI/MPOG, o plano de sustentação tem o seguinte

escopo mínimo:

I. Definição dos recursos materiais e humanos necessários à

continuidade do negócio

a) Neste tocante, a CONTRATADA deve transferir conhecimento necessário e

suficiente à CONTRATANTE que garanta a continuidade operacional das

ações nas redes sociais, além das demais ferramentas digitais no âmbito do

CONTRATANTE. O conhecimento deve abranger os insumos básicos para

operação, estratégias de monitoração, periodicidade e para execução das

atividades, avaliação da necessidade de atualização da infraestrutura

operacional, estratégia de reciclagem de conhecimentos para os elementos

humanos.

II. Continuidade do fornecimento da solução de tecnologia da informação

em eventual interrupção contratual

a) A futura transição contratual decorrente de nova licitação para o mesmo

objeto e a eventual interrupção do contrato por qualquer motivo são riscos

inerentes à presente contratação, para os quais concorrem como ações

planejadas para favorecer a continuidade dos serviços e prover maior

segurança institucional;

b) A CONTRATADA deverá apresentar relatórios e documentação técnica

pormenorizada dos serviços realizados, conforme previsto no item 11, “Objeto”,

deste Termo de Referência;

c) A CONTRATADA deverá assegurar ao CONTRATANTE, mediante cláusula

contratual, transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor em

caso de venda da CONTRATADA ou incorporação por novos controladores.

III. Atividades de transição contratual e encerramento do contrato

a) Deve a CONTRATADA entregar as versões finais dos produtos e da

documentação em mídias com garantia de acesso e durabilidade;

b) As atividades de transição contratual encerram-se com a transferência final

de conhecimentos sobre a solução de relatório de gestão do sistema

Conselhos de Medicina;

c) A CONTRATADA deverá devolver todos os insumos que foram

disponibilizados pelo CONTRATANTE para execução de suas atividades;

d) Todos os perfis de acesso do pessoal da CONTRATADA serão revogados,

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bem como ocorrerá a eliminação de caixas postais.

IV. Estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com

relação à CONTRATADA

a) A transferência de conhecimento da CONTRATADA para o CONTRATANTE

ocorrerá por meio de treinamento conforme previsto no item 11, “Objeto”, deste

Termo de Referência e pela interação entre as equipes técnicas da

CONTRATADA e do CONTRATANTE durante a implantação dos serviços

xxxxxxxxx;

b) Toda atividade que substancia o processo de serviços deve oferecer

manuais detalhados com instruções de uso e descrição detalhada de suas

entradas, procedimentos embutidos, saídas e destino da entrega. Na

preparação dos manuais, deve-se observar o uso de recursos didáticos como

gráficos, diagramas, tabelas e outros que facilitem o entendimento da atividade

e dos recursos correlatos;

c) Direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos

documentos gerados ao longo do contrato pertencerão ao CFM.

Em caso de falência ou concordata da CONTRATADA, a CONTRATADA deve

garantir a entrega dos programas-fontes vigentes, os diversos documentos e

produtos/conteúdos gerados ao longo do contrato, incluindo a documentação, os

modelos de dados e as bases de dados da solução, os quais pertencerão ao CFM

para uso dentro do sistema Conselhos de Medicina.

15. Da formalização e vigência do contrato

Os serviços, objeto deste Termo, serão formalizados em contrato administrativo,

estabelecendo em suas cláusulas as condições para sua execução, os direitos e

obrigações entre as partes e demais cláusulas necessárias e de acordo com os

dispositivos normativos vigentes.

O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de

sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos

subsequentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses,

após verificação da real necessidade e com vantagens à Administração Pública,

conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

A licitante vencedora será convocada pelo CFM para assinar termo de contrato,

tendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação,

para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação,

sem prejuízo das penalidades previstas cabíveis.

A recusa injustificada da referida licitante em assinar o contrato no prazo acima

estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às

sanções legalmente cabíveis.

16. Local de execução dos serviços

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Os serviços serão realizados na rede mundial de computadores (Internet). No

caso de reuniões presenciais, apresentações, prestação de contas e outras

atividades pré-determinadas, fica eleito como local preferencial a sede do CFM,

em Brasília, sendo que custos eventuais de deslocamento/permanência de

técnicos/representantes da prestadora de serviços serão assumidos pela empresa

CONTRATADA.

17. Garantia contratual

Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a

CONTRATADA apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor global

estimado do contrato, que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação

contratual, escolhida ao seu critério, entre as três modalidades a seguir:

• Na forma de fiança bancária, emitida por instituição bancária, válida durante a

vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão

integral do contrato;

• Seguro-garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral

do contrato ou sua rescisão;

• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas

contratuais, especificações, projetos ou prazos, a CONTRATANTE poderá

ressarcir-se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada

no item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença

utilizando-se das medidas judiciais pertinentes.

A garantia contratual será apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE

em até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena

de sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no contrato.

A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e

entregue à CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos após a data de

assinatura do termo aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da

Lei nº 8.666/93.

A garantia prestada na modalidade caução em dinheiro será liberada ao fim do

contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais.

18. Do reajuste de preço

Poderá ser admitido o reajuste de preço do serviço contratado, desde que seja

observado o interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste, contado a

partir da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento

convocatório, aplicando-se as disposições do art. 40, XI, da Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, e aquelas contidas na Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de

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2008, e suas alterações.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da

data do último reajuste ocorrido.

Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de

demonstração dos respectivos cálculos.

A decisão sobre o pedido de reajuste deverá ser feita no prazo máximo de 60

(sessenta) dias, contados a partir da solicitação, que ficará suspenso enquanto a

CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo

CONTRATANTE.

O reajuste a que a CONTRATADA fizer jus e não for solicitado durante a vigência

do contrato será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual

ou com o encerramento do contrato.

19. Critérios de aceitação dos serviços

Os trabalhos serão acompanhados e auditados por representantes do

CONTRATANTE, que se certificarão do atendimento aos objetivos definidos e da

conformidade com as normas e melhores práticas pertinentes, além de oferecer

os subsídios necessários à sua realização. A CONTRATADA deverá iniciar a

prestação de serviço no prazo de máximo de 5 (cinco) dias, a contar da assinatura

do contrato.

20. Metodologia de avaliação da qualidade e da adequação

Os serviços contratados serão executados, terão sua qualidade aferida e serão

faturados mensalmente.

Serão elementos observados durante o processo de avaliação:

• Observância às condições previstas no termo de referência/edital;

• Objetividade, clareza, adequação da linguagem e qualidade dos serviços;

• Atendimento aos prazos avençados;

• Atendimento aos objetivos do CONTRATANTE.

21. Requisitos específicos de habilitação

A licitante deverá observar estritamente o disposto a seguir, relativamente aos

aspectos de qualificação, sob pena de desclassificação no processo licitatório,

sendo que o CFM se reserva o direito de, se assim for decidido, a seu exclusivo

critério, verificar in loco informações que lhe foram repassadas, mediante visita

técnica a ser organizada.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

• Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível

em características, quantidades e prazos com a solução global especificada neste

Termo de Referência, através da apresentação de 3 (três) atestado(s) que

comprove(m) que a licitante tenha executado fornecimentos de características

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técnicas e operacionais similares;

• Esses atestados deverão ser emitidos por órgãos ou entidades da administração

pública direta ou indireta em nível federal, estadual, municipal ou do Distrito

Federal ou ainda por empresas privadas;

• Os atestados poderão ser emitidos por uma ou mais entidades de direito público

ou privado, e só serão aceitos se emitidos em nome da proponente.

• Não serão aceitos atestados de terceiros ou de empresas subfornecedoras

mesmo que exclusivas;

• Os atestados deverão mostrar, clara e inequivocamente, a capacidade de

atendimento aos requisitos ora estabelecidos e, adicionalmente, deverão incluir

obrigatoriamente:

– Identificação da instituição responsável pela emissão, com nome e

endereço completo;

– Discriminação dos itens integrantes do escopo de fornecimento

correspondente;

– Data de contratação e de conclusão e aceitação do fornecimento;

– Grau de satisfação da instituição com relação ao fornecimento.

22. Condições e prazo de pagamento

O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda corrente nacional por meio

de ordem bancária em favor da CONTRATADA, mediante a apresentação de nota

fiscal ou fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos

serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, observado

o disposto no art. 35 da IN nº 2, de 30 de abril de 2008, e os seguintes

procedimentos. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada

das seguintes comprovações:

• Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

• Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo

à sede da CONTRATADA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com

o objeto contratado;

• Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou

sede da CONTRATADA;

• Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito

– CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de

Regularidade de Situação);

• Regularidade para com a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT).

Os documentos elencados acima serão anexados ao processo de pagamento e,

quando cabível, poderão ser substituídos pelo SICAF – Sistema Unificado de

Cadastro de Fornecedores, mediante consulta on-line.

O prazo para pagamento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo

CONTRATANTE, será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua

apresentação.

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Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente

pelo CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e

sua apuração será desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento,

em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao

mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100) / 365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá

quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar ou não

executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

23. Gestão e fiscalização

A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por

meio dos funcionários Sr. PAULO HENRIQUE DE SOUZA, gestor titular, e o

gestor substituto Sr. GOETHE RAMOS, especialmente designados, que anotarão,

em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com sua execução,

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos,

observados na forma do art. 67 da Lei no 8.666/93.

O CONTRATANTE exercerá, mediante fiscalização do contrato, o

acompanhamento e oferecerá subsídios à execução dos serviços objeto deste

contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato

não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades perante o

CONTRATANTE ou terceiros.

A fiscalização do contrato estará à disposição da CONTRATADA para fornecer

informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.

A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se

realizarem, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do futuro contrato,

que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do

CONTRATANTE, tais como:

a) Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as

condições estabelecidas neste TR;

b) Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja

considerada inconveniente;

c) Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços

objeto deste contrato encaminhado pela CONTRATADA;

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d) Não atestar faturas da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências

contratuais, até a regularização da situação, considerando-se tanto os aspectos

técnicos quanto os administrativos. Tal procedimento será comunicado por escrito

à CONTRATADA. As notas serão atestadas e o pagamento efetuado tão logo

sejam sanadas as pendências detectadas;

e) Instruir a CONTRATADA quanto à prioridade dos serviços a serem executados.

O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer rígida e constante fiscalização

do contrato, durante todo o período contratual, inclusive quanto ao pessoal da

CONTRATADA no que se refere a sua capacitação e comportamento.

Para o acompanhamento e a fiscalização do contrato, serão utilizadas as

disposições contidas na IN SLTI/MPOG nº 4/2010 e suas alterações, bem como,

subsidiariamente, as disposições contidas na IN SLTI/MPOG nº 2/2008.

Caberão aos gestores do contrato, entre outras atribuições: convocar reunião

inicial com a CONTRATADA, encaminhar a Ordem de Serviço, avaliar a qualidade

dos bens entregues, encaminhar as demandas de correção à CONTRATADA,

determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual,

encaminhar a indicação de sanções, quando cabível, confeccionar e assinar o

Relatório Geral de Faturamento, autorizar a emissão da nota fiscal, bem como

verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de

pagamento.

A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no

todo ou em parte o objeto contratado, sem ônus para o CFM, se entregue ou

executado em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de

Referência e seus encartes, bem como em contrato e na proposta comercial.

A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do

objeto, sendo ao CONTRATANTE reservado o direito de exercer a mais ampla e

completa fiscalização contratual, mediante servidores designados.

24. Garantia do serviço

A proponente deverá oferecer a garantia do serviço mínima pelo período de 12

(doze) meses, incluindo os serviços de manutenção necessários ao pleno

funcionamento do produto.

25. Deveres da CONTRATADA

Tendo em vista as especificidades dos serviços e produtos relacionados ao objeto

desta concorrência, a CONTRATADA, durante todo o tempo de vigência de contrato,

realizará todas as suas atividades a partir de parâmetros de qualidade, de excelência,

de competência, de agilidade e de transparência em todas as fases, e, para tanto,

deverá:

• Comunicar o CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, qualquer

anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os

esclarecimentos julgados necessários;

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• Cumprir fielmente toda a execução do objeto, conforme prazos, condições e

especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e encartes, assim como em

contrato;

• Manter relatório técnico com mensuração precisa do volume de serviços

prestados em cada período;

• Documentar as atividades relativas à prestação dos serviços;

• Prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada execução

do objeto;

• Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência

nas dependências físicas do CONTRATANTE, quando necessária à execução do

objeto;

• Manter sigilo de todos os dados ou informações do CONTRATANTE, obtidos em

função da execução do objeto, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política

de Segurança da Informação e Comunicação do CFM;

• Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e

trabalhistas resultantes da execução do objeto;

• Responder por todos os danos patrimoniais e de qualquer natureza causados

por ação ou omissão de seus profissionais na execução dos serviços, sendo-lhe

garantida a ampla defesa;

• Velar para que todos os privilégios de acesso a sistema, dados ou informações

do CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e

pelo período estritamente essencial a sua realização;

• Refazer ou corrigir serviços contratados, no todo ou em parte, e a suas

expensas, sempre que identificado pelo CONTRATANTE ter sido realizado em

desacordo com o estabelecido no Edital e em seus anexos e encartes, bem como

no contrato;

• Fornecer a seus profissionais técnicos todos os recursos materiais necessários à

plena execução do objeto;

• Observar a vedação de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do

CFM durante a vigência do contrato;

• Observar a vedação de veicular publicidade acerca do contrato, salvo com

prévia autorização do CONTRATANTE;

• Observar a vedação de subcontratar total ou parcialmente o objeto fornecido;

• Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional

relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do

CONTRATANTE;

• Atender às solicitações do CONTRATANTE referente a esclarecimentos técnicos

ou qualquer outra informação necessária à adequada execução dos serviços;

• Avisar o CONTRATANTE, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de

antecedência, de paradas agendadas para manutenção e/ou ajustes da

plataforma sistêmica no Portal de Assinatura ou no serviço de IGP – Infraestrutura

de Gerenciamento de Privilégios;

• Evitar indisponibilidade dos serviços – em caso de indisponibilidade,

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providenciar para que ela não seja superior a 1 (uma) hora ou 12 (doze) horas

mensais;

• Solucionar falhas críticas em até 1 (uma) hora;

• Solucionar falhas não críticas em até 12 (doze) horas;

• Manter a disponibilidade da solução 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)

dias por semana, durante toda a vigência contratual;

• Manter canal de suporte técnico, através de e-mail e telefone, 24 (vinte e quatro)

horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento imediato ao

CONTRATANTE nos casos de indisponibilidade do serviço e/ou mau

funcionamento do serviço, apoio e esclarecimentos técnicos;

• Os chamados técnicos do canal de suporte técnico terão, no máximo, 24 (vinte e

quatro) horas de prazo para responder à solicitação do CONTRATANTE;

• Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito funcionamento

do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executado,

anteriormente, o procedimento pretendido e necessário;

• Manter as condições de habilitação e qualificação técnica constantes no Edital e

em seu seus anexos e encartes, bem como no contrato;

• Indicar preposto aceito pelo CFM durante o período de vigência do contrato para

representá-la administrativamente, sempre que necessário;

• Manter as informações de contato do preposto atualizadas durante a vigência do

contrato;

• Informar imediatamente ao CFM no caso de substituição do preposto;

Demonstrar à CONTRATANTE possuir equipe com a quantidade suficiente de

profissionais habilitados, capacitados e preparados para o exercício de suas

funções, possuindo conhecimentos que os permitam atender às expectativas de

qualidade, de excelência, de competência, de agilidade e de transparência

necessárias à consecução das atividades nas áreas de Gerência de

Projeto/Atendimento, de Planejamento e Formulação de Estratégias Web,

Direção de Arte, Redação para Web e Webdesigner, entre outras;

Oferecer à sua equipe a estrutura e a infraestrutura de trabalho necessários à

realização de suas atividades, assegurando documentalmente à

CONTRATANTE que os serviços e produtos previstos serão desenvolvidos com

o uso de ferramentas e soluções tecnológicas modernas, pertinentes, eficientes

e capazes de atender as expectativas de qualidade, de excelência, de

competência, de agilidade e de transparência em todas as etapas do processo,

em especial naquelas que envolvem ações de interação em canais de mídias

sociais, monitoramento, levantamento de estatísticas e produção visual;

• Todos os custos inerentes à execução dos serviços decorrentes da contratação

deverão ser custeados pela CONTRATADA, tais como, e não somente,

hospedagem, despesas e deslocamentos da equipe, alimentação, telefonia,

aquisição de imagens, softwares, áudios, vídeos.

26. Deveres do CONTRATANTE

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• Permitir acesso dos profissionais técnicos da CONTRATADA às suas

dependências, sempre que necessário à prestação dos serviços contratados;

• Fornecer à CONTRATADA todas as informações que sejam necessárias à plena

execução do objeto;

• Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto, assegurando o cumprimento

de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos e encartes;

• Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme prazo e forma previstos em

contrato;

• Notificar a CONTRATADA, por escrito, de todas as ocorrências atípicas

registradas durante a execução do objeto;

• Rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo e

as especificações técnicas estabelecidas no Edital e em seus anexos e encartes;

• Aplicar à CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis,

garantindo-lhe a ampla defesa.

27. Sigilo e confidencialidade

A CONTRATADA deverá manter sigilo de todos os dados ou informações do

CONTRATANTE obtidos em função da execução do objeto.

A CONTRATADA deverá assinar declaração de compromisso de manutenção de

sigilo com relação às informações obtidas em decorrência da prestação dos

serviços, conforme modelo do ENCARTE A.

A CONTRATADA deverá observar e impor a seus colaboradores a observância ao

estabelecido no termo de sigilo.

Os funcionários da CONTRATADA deverão assinar termo de ciência em que

atestam ter conhecimento das normas de manutenção de sigilo, conforme modelo

do ENCARTE B.

28. Propriedade intelectual

Toda a documentação gerada na prestação dos serviços (relatórios, dados,

informações), na forma impressa ou em meio digital, é de inteira e exclusiva

propriedade do CFM, devendo ser mantido o sigilo sobre a mesma, conforme art.

87 da Lei nº 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos

autorais e dá outras providências.

29. Vigência do contrato

O contrato para fornecimento dos serviços e licenciamentos terá vigência de 12

(doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei e no interesse da

Administração.

30. Das sanções

No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso

assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas ao

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licitante serão as seguintes:

a. Advertência.

b. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

c. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar

com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.

d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior.

O descumprimento de qualquer das condições avençadas implicará multa

correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte

por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.

Havendo atraso no prazo de entrega dos serviços superior a 20 dias, o

CONTRATANTE poderá reivindicar o descumprimento pela CONTRATADA das

condições estabelecidas no presente Termo.

Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do

contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das

condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame,

será aplicada multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do

contrato.

O descumprimento total ou parcial da obrigação dos termos ensejará, além de

multa, as sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 30 deste edital.

As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou

cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão

ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.

Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades

impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a

seu critério.

O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ou no caso de não

regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da

documentação prevista neste Edital, no prazo também previsto neste edital,

acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do

contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.

31. Da rescisão

Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações

previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as

consequências do artigo 80, da Lei nº 8.666/93:

a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

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b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c. O atraso injustificado para o início da execução;

d. A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao

CONTRATANTE;

e. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem

como a fusão, a cisão ou a incorporação da CONTRATADA que afete a boa

execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do

CONTRATANTE;

f. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como a

de seus superiores;

g. O cometimento reiterado de faltas e falhas na sua execução, anotadas em

registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para

acompanhamento e fiscalização do contrato a partir de ocorrências que, de algum

modo, tragam prejuízos às expectativas de qualidade, de excelência, de

competência, de agilidade e de transparência em todas as etapas do processo,

denotando falta de condições de atender o objeto do contrato;

h. A decretação da falência da CONTRATADA;

i. A dissolução da CONTRATADA;

j. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do

CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este

contrato;

l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que

totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de

indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e

mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o

direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até

que seja normalizada a situação;

m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo

CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de

calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à

CONTRATADA, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento

das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução deste contrato.

A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução

de seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique. Poderá ser:

a. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o

disposto no art. 109, I, “e”, da Lei nº 8.666/93;

b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência

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mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o

CONTRATANTE;

c. Judicial, nos termos da legislação vigente.

A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei nº

8.666/93.

32. Das disposições gerais

A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial os

documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do contrato.

Para efeito desta contratação, não serão consideradas como precedente novação

ou renúncia a direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes e

tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às

cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.

A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes

da adjudicação desta Licitação.

A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes de que venham a

ser vítimas seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto

as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais

para o exercício das atividades.

A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização por parte do CONTRATANTE

não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento

das obrigações pactuadas entre as partes.

Todos os serviços que involuntariamente não foram explícitos neste Termo de

Referência, mas necessários à execução e ao perfeito funcionamento do serviço

a ser contratado, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

Será admitido o consórcio, de acordo com a previsão contida no art. 33 da Lei nº

8.666/1993, no art. 17 do Decreto nº 3.555/2000 e no art. 16 do Decreto

nº 5.450/2005 c/c o Acórdão 59/2006 – Plenário, o Acórdão 410/2006 – Plenário,

o Acórdão 566/2006 – Plenário e o Acórdão 1946/2006 – Plenário para a

execução dos serviços, tendo em vista:

• A busca da Administração em fomentar a competição e a obtenção da proposta

mais vantajosa.

• Justifica-se a prerrogativa, visto que empresas de pequeno e médio porte,

isoladamente, possam ter seus direitos de participação cerceados devido à

magnitude do serviço a ser contratado, tanto no âmbito territorial quanto logístico.

• Nesse caso, o instituto do consórcio é a via adequada para propiciar ampliação

do universo de licitantes. É usual que a Administração Pública apenas autorize a

participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a complexidade

do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre os

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particulares. São as hipóteses em que apenas poucas empresas estariam aptas a

preencher as condições especiais exigidas para a licitação.

É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto a ser contratado.

As dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas

pelo correio eletrônico [email protected].

32. Foros e casos omissos

Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como

o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com

renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com

o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,

tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93 e demais legislações vigentes

aplicáveis à espécie.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado

conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de

igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas

abaixo assinadas.

Brasília-DF, de de 2016.

PAULO HENRIQUE DE SOUZA GOETHE RAMOS

Gestor Titular Gestor Substituto

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ANEXO II

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

Será a vencedora a empresa que apresentar O MENOR VALOR GLOBAL.

O Contratante não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo solicitar o

fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme

necessidade demandada, garantindo durante a vigência do contrato o pedido da

quantidade mínima especificada.

Ressalte-se que os valores a serem pagos a contratada será de acordo com o pedido

do serviço pelo contratante após a efetiva comprovação da execução das atividades

demandadas.

PRODUTO/ SERVIÇO

ITENS RELACIONADOS

Mínimo para

período de 12 meses

(A)

Máximo para

período de 12 meses

(B)

Valor Unitário

(C)

VALOR GLOBAL

(D)= BxC

PESQUISA

Pesquisa especializada do perfil do médico e

estudante de medicina nas redes

sociais

1 1

MONITORAMENTO E DIAGNÓSTICO

Diagnóstico e saúde digital da marca

1 2

Monitoramento on-line

60 425

PLANEJAMENTO Mapeamento de presença digital

1 4

CONTEÚDO

Conteúdo para redes sociais: posts

1.000 2.500

Conteúdo para redes sociais: cards

1.000 2.500

Conteúdo para redes sociais: vídeo reportagem, depoimento

24 48

Conteúdo para ambiente web: e-mail

marketing 20 100

Conteúdo para ambiente web:

banners 15 50

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31

Conteúdo para ambiente web:

templates 5 30

RELACIONAMENTO Governança em

redes sociais 12 12

ATENDIMENTO Atendimento e

demandas 12 12

CRIAÇÃO Guia de estilo 1 1

Pesquisa iconográfica

1 12

TREINAMENTO PRESENCIAL/

CAPACITAÇÃO

Treinamento presencial/ capacitação

2 10

VALOR GLOBAL

OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREENDER, ALÉM DO LUCRO,

ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE

RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE

DECORRAM DO OBJETO LICITADO.

O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.

Brasília-DF, de de 2016.

(Assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO III ENCARTES DE A a C

ENCARTE A: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO

DADOS DA SOLICITAÇÃO

Este Termo de Compromisso (“Termo”) é celebrado entre:

CONTRATANTE Conselho Federal de Medicina - CFM, Endereço: SGAS 915, Lote 72,

Asa Sul, CEP 70390-150, Brasília – DF. Inscrita no CNPJ/MF 33.583.550/0001-30,

neste ato representada pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e

CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx,

personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores

abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.

O CFM e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como Parte e

coletivamente como Partes, onde o contexto assim o exigir.

CONSIDERANDO QUE as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer

uma relação de negócio que inclui o Serviço de IGP - Infraestrutura de

Gerenciamento de Privilégios

CONSIDERANDO QUE as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais,

conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos

negócios, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais;

CONSIDERANDO QUE as Partes desejam ajustar as condições de revelação das

Informações Confidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e

proteção;

RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de

Sigilo, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e

condições a seguir:

Para a finalidade deste Termo “Informações Confidenciais” significarão todas e

quaisquer informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a

“Parte Divulgadora”) à outra Parte (de acordo com este instrumento, a “Parte

Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não,

de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente

marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a,

segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações

de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade,

técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial

e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos,

análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-

mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras,

fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e

pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião

da divulgação.

Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que:

(i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao

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comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da

divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte

Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao

conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou

indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.

Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito

atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da

seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da

determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do

recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em

prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no

caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48

(quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à

Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa

concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a

Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou

outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações

Confidenciais.

A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte

Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo

e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:

A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir,

direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora,

e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar

uma possível relação estratégica entre as Partes.

As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem

divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias

Informações Confidenciais.

A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou

concederá acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a

nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora,

estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de

Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas

neste Termo.

A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer

divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte

Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e

apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso

limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.

A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à

prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações

Confidenciais, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência

de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.

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A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações

Confidenciais que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o Termo de Ciência.

As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas

necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para

evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito

pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas

coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou

sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de

revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste

Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza

confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do

presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de

terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte

Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento

do Termo.

O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será

interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar

qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos

ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando

ou incorporando as Informações Confidenciais.

Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado

como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas

Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o

direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste

Termo.

Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os

compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias

ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a

substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem

nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a

permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito

pela Parte Divulgadora.

A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá

uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus

termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e

em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e

a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados

da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.

As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer

Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida

autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe

remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas

as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação

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de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.

A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os

documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data

estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a

manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer

reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena

de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.

A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos

que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for

necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a

não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou

segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.

A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade

estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente

causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste

Termo, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente

suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil

e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.

As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto

quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo,

vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação

Confidencial à Parte Recebedora.

O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste

instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como

mera tolerância para todos os efeitos de direito.

Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais

disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o

compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de

Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em

qualquer das situações especificadas neste Termo.

O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das

Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do

presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte

integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita

para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses,

assinatura ou formalização de Termo Aditivo.

Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das

Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais

para a outra Parte.

O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por

uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização

de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado

a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de

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suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.

Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos

autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos

ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de

Informações Confidenciais entre as Partes.

A Contratada declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de

Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do Contrato, tanto nas

dependências da Contratante como externamente.

A Contratada responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de

seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele,

que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da Contratante.

Este Termo contém o acordo integral de confidencialidade entre as Partes com

relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou

contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou

por escrito, serão substituídos por este Termo. Este Termo será aditado somente

firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.

Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de

modo amistoso através do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da

República Federativa do Brasil.

E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento

em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo

indicadas.

Brasília, ___ de ____________________ de 2016

DE ACORDO

CONTRATANTE

________________________

<Nome>

Mat:

Testemunha 1

________________________

<Nome>

Mat.:

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37

ENCARTE B: TERMO DE CIÊNCIA

Contrato nº

Objeto:

Gestor do Contrato Mat.

Contratante (órgão)

Contratada CNPJ

Preposto da contratada CPF

Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e

conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes

no CFM.

Também declaram que não farão uso em benefício próprio de nenhum dos recursos

disponíveis no CFM, tais como telefones, impressoras, fax, entre outros.

______________________, ________ de ___________________ de 20_____

Ciência

Contratada - Funcionários

Nome:

Matrícula:

Assinatura:

Nome:

Matrícula:

Assinatura:

Nome:

Matrícula:

Assinatura:

Nome:

Matrícula:

Assinatura:

Nome:

Matrícula:

Assinatura:

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38

ENCARTE C: MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

CONSELHO FEDERAL DE

MEDICINA

Setor de Tecnologia da

Informação

ORDEM DE SERVIÇO

Contrato nº _____/2016

__________________________________

________________

C O N T R AT A DA :

DADOS DA SOLICITAÇÃO

Nome/Matrícula solicitante:

Cód.: (nº OS)

Especificação dos serviços solicitados

Data/Hora de Abertura:

DADOS DO ATENDIMENTO

Nome/CPF executante:

Serviço:

Início e Término do Atendimento

(Data/Hora)

Prazo de Atendimento: Serviços Executados

Avaliação dos serviços:

Observações:

Validação Gestor CFM

(Nome/Cargo)

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39

ANEXO IV

Formulário de Dados para Assinatura da Ata de Registro de Preços

(Preenchimento obrigatório)

Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual ata de

registro de preços, com esta Empresa:

DA EMPRESA:

Nome Completo

Endereço

Filial em Brasília ou

Representante

CNPJ (Número)

Inscrição Estadual (Número)

FAX (número)

Telefone (Número)

E-Mail

DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA:

Nome

Nacionalidade

Naturalidade

Estado Civil

Profissão

Residência e Domicílio

Telefone(s) para Contato

Carteira de Identidade (Nº, Órgão

Expedidor, Data)

CPF

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ANEXO V

Declaração de Elaboração Independente de Proposta

(Identificação da Licitação)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante

devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante

denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar

com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do

Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada

de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou

em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro

participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou

por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da

licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante

potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer

pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a

participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da

licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou

discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da

licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da

licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou

recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das

propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém

plenos poderes e informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de ________

________________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação

completa)

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ANEXO VI

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2015

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO EM

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE

ESTRATÉGIAS PARA ATENDIMENTO E

RELACIONAMENTO DIGITAL, PRODUÇÃO DE

CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão

Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada

pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de

dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º

33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação

de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu

Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro, casado, médico,

portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º 043.281.674-72,

doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,

inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX,

Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n°

XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR

REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº

3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e

alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as

seguintes condições:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses para prestação de serviços

técnicos especializados com foco no suporte às ações de planejamento e

desenvolvimento de atividades voltadas às redes sociais e com habilitação para

oferecer ferramentas de apoio ao relacionamento digital; monitoramento,

treinamento/capacitação; desenvolvimento de conteúdo (incluindo conteúdo

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audiovisual); interações; ações digitais; e operacionalização de softwares específicos

que subsidiarão o desenvolvimento de novo processo de relacionamento, atendimento e

presença on-line do CFM, conforme as características, condições, obrigações e

requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos do edital do

Pregão CFM nº 039/2015.

1.2. O Órgão Gerenciador não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo

solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme

tabela abaixo, estando garantida a aquisição do quantitativo mínimo estabelecido na

tabela apresentada a seguir:

PRODUTO/ SERVIÇO

ITENS RELACIONADOS Mínimo para período de 12 meses

Máximo para período de 12

meses

PESQUISA Pesquisa especializada do perfil do

médico e estudante de medicina nas redes sociais

1 1

MONITORAMENO E DIAGNÓSTICO

Diagnóstico e saúde digital da marca

1 2

Monitoramento on-line 60 425

PLANEJAMENTO Mapeamento de presença digital 1 4

CONTEÚDO

Conteúdo para redes sociais: posts 1.000 2.500

Conteúdo para redes sociais: cards 1.000 2.500

Conteúdo para redes sociais: vídeo reportagem, depoimento

24 48

Conteúdo para ambiente web: e-mail marketing

20 100

Conteúdo para ambiente web: banners

15 50

Conteúdo para ambiente web: templates

5 30

RELACIONAMENTO Governança em redes sociais 12 12

ATENDIMENTO Atendimento e demandas 12 12

CRIAÇÃO Guia de estilo 1 1

Pesquisa iconográfica 1 12

TREINAMENTO PRESENCIAL/

CAPACITAÇÃO

Treinamento presencial/ capacitação

2 10

2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico

para Registro de Preços nº 039/2015 e seus anexos, do qual é parte integrante e

complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

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3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão

gerenciador.

4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses,

incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº

8.666, de 1993.

4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM.

5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA

5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as

partes declaram ter pleno conhecimento:

a. Edital de Pregão Eletrônico nº 039/2015;

b. Termo de Referência;

c. Planilha custos e formação do preço;

d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor

Registrado.

5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e esta Ata, prevalecerá

esta última. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em

complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução

adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

5.3. Em caso de dúvidas do ÓRGÃO GERENCIADOR na execução desta Ata,

deverão ser esclarecidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO, de modo a entender as

especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,

durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da

administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório,

mediante anuência do órgão gerenciador.

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§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando

desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão

gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas

as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento

decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras

decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não

poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens

do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão

gerenciador e órgãos participantes.

§ 4º As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade,

ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para

o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não

participantes que aderirem.

§ 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a

primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando,

justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo

órgão gerenciador.

§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá

efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo

de vigência da ata.

§ 7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do

cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a

aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades

decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias

contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

§ 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a

adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal,

distrital ou estadual.

§ 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a

adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS

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7.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução

dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo registrado, cabendo

ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas

as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº

8.666/1993.

7.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado

por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para

negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores

praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de

penalidade.

§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus

preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o

fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra

antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a

veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de

negociação; e

III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à

revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção

da contratação mais vantajosa.

8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e

administração da presente Ata.

9 – CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

9.1 A eficácia da Ata de Registro de Preços fica condicionada à publicação resumida

do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo

ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº

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8.666/1993.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ATIVIDADES E VALORES REGISTRADOS

INFORMAR AS ATIVIDADES E OS PREÇOS REGISTRADOS

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E

DEFINITIVO

11.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto desta ata de

registro de preços será recebido da forma como se segue:

a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de

posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital

da Licitação;

b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações

contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo

máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.

11.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam

sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura

correspondente.

11.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas

e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao

atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a FORNECEDOR

REGISTRADO promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou

no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.

11.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a

apresentação pela FORNECEDOR REGISTRADO de documento escrito onde

constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues,

bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.

11.5. Os objetos desta ata de registro de preços serão recusados:

a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos desta ata e na proposta comercial da FORNECEDOR REGISTRADO;

b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.

11.6. Ocorrendo a recusa, a FORNECEDOR REGISTRADO deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo

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ÓRGÃO GERENCIADOR.

11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Fornecedor Registrado em face da lei e desta contratação.

11.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o ÓRGÃO GERENCIADOR rejeitará, no todo ou em parte, o objeto desta ata executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE

PREÇOS

12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar

superior àqueles praticados no mercado;

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº

8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

V - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do

caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório

e a ampla defesa.

12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,

decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,

devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS

13.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portalmedico.org.br

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14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO

GERENCIADOR

14.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e

administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

I - Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do

Governo federal;

II - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo,

promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos

encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;

III - Promover atos necessários à instrução processual para a realização do

procedimento licitatório;

IV - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da

licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e

entidades participantes;

V - Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a

ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;

VI - Realizar o procedimento licitatório;

VII - Gerenciar a ata de registro de preços;

VIII - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

IX - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades

decorrentes de infrações no procedimento licitatório;

X - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades

decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do

descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias

contratações;

XI - A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do

Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.

XII - O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos

participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.

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XIII – Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da

vantajosidade da aquisição.

15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

REGISTRADO

15.1. São obrigações do fornecedor registrado:

a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da

sua notificação;

b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de

habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;

c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de

preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.

d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.

e. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma

que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele

contidas;

f. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na

prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;

g. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem

prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso,

assumir total responsabilidade;

h. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao

recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”,

durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para

a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;

i. Havendo cisão, incorporação ou fusão, a aceitação de qualquer uma destas

operações, como pressuposto para a continuidade da Ata de Registro de

Preços, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do

procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando

todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em

vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;

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j. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou

venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto

desta licitação;

k. Aceitar nas mesmas condições Fornecedor Registrados, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

l. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10 (dez)

dias úteis, contados da data de solicitação;

m. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de

sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela

Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

15.2. Cabe também ao Fornecedor Registrado:

a. Responsabilizar-se pela execução do objeto da licitação, atendidos os requisitos

e observadas às normas constantes do Edital;

b. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos

chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não

ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo ÓRGÃO

GERENCIADOR;

I. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 06 (seis) meses

e atendidos aqueles especificados na descrição dos produtos;

II. O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo fornecedor registrado, não

poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada

pelo fabricante;

III. O prazo de validade dos produtos deverá estar expresso na embalagem ou

produto;

c. Colocar à disposição do ÓRGÃO GERENCIADOR todos os meios necessários

à comprovação da qualidade e operacionalidade dos serviços, permitindo a

verificação de sua conformidade com as especificações;

d. Cumprir os prazos estipulados nesta Ata e as especificações dos materiais,

objeto da contratação;

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e. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total

ou em parte, o objeto desta Ata em que se verificarem vícios redibitórios,

defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e,

durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia.

f. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades

requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências

legais.

g. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da

contratação;

h. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao ÓRGÃO

GERENCIADOR ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da

execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a

fiscalização ou o acompanhamento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

i. Levar imediatamente ao conhecimento do ÓRGÃO GERENCIADOR quaisquer

irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;

j. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR,

bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto,

principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das

deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO

GERENCIADOR;

k. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO

GERENCIADOR para acompanhamento da execução da Ata de Registro de

Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a

responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço;

l. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de

Preços, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, para representar o fornecedor

registrado, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para

tratar de todos os assuntos definidos na Ata de Registro de Preços;

m. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto desta

Ata ao Protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR.

16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES

16.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso

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assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as

seguintes:

16.1.1. Advertência;

16.1.2. Multa;

16.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com a administração;

16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

16.2- Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,

implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de

20% (vinte por cento) sobre o valor total desta ata, subtraído o que foi executado.

16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total da ata, em

razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das condições

estabelecidas para a aquisição do objeto deste certame, implicará multa no valor de

20% (vinte por cento) sobre o valor total desta ata.

16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3

ensejará, além da multa lá especificada, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a

16.1.4 deste edital.

16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos

devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e

poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta

cláusula.

16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão

ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério do ÓRGÃO

GERENCIADOR.

16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura desta ata, ato que

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou, no caso de não-

regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da

documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará

em multa no valor referente a 10 (dez) horas do profissional que possuir a hora de

valor mais elevado, sem prejuízo de outras cominações legais.

16.8 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de

ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

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17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento em favor do Fornecedor Registrado se dará por meio de ordem

bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a

administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo

Executor da Ata de Registro de Preços;

17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão

negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa)

perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS)

e Justiça do Trabalho.

17.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará

responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo

SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,

conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da

Secretaria da Receita Federal.

17.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará

responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação

declarada, a qualquer tempo, durante a execução desta Ata.

17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a

liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as

medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao

ÓRGÃO GERENCIADOR.

17.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do ÓRGÃO GERENCIADOR, for

paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de

pagamento.

17.7 Caso o ÓRGÃO GERENCIADOR não cumpra o prazo estipulado no item 17.1,

pagará à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação

do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.

17.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, ao ÓRGÃO GERENCIADOR fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 17.7.

17.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor Registrado,

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em virtude de penalidades impostas, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá descontar de

eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE

18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de

Preços.

19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - A Fornecedor Registrado se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora

pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de

até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.

19.2 - A Fornecedor Registrado se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os

documentos fornecidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR para execução da Ata de

Registro de Preços.

19.3 - Para efeito desta Ata, não será considerado como precedente, novação ou

renúncia aos direitos que a lei e a presente ata assegurem às partes, a tolerância

quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições

estipuladas na presente Ata.

19.4 - A Fornecedor Registrado assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais

resultantes da adjudicação desta Licitação.

19.5 - A Fornecedor Registrado responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que

venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo

quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências

legais para o exercício das atividades.

19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do ÓRGÃO

GERENCIADOR, não eximirá o Fornecedor Registrado de total responsabilidade

quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta

dos recursos orçamentários 622.113.390.390-04 – Serviços de processamentos de

dados c/c 36.03.04 – Entidade emissora de certificado e atributo.

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21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA

21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços

dar-se-ão por meio dos funcionários PAULO HENRIQUE - Gestor Titular e GOETHE

RAMOS - Gestor Substituto especialmente designados, que anotarão em registro

próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das

faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

22 – CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

22.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão da Ata as situações previstas

nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as

consequências do artigo 80 da referida lei.

23 – CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

23.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para

dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas da presente Ata de Registro de Preços,

com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

23.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o

intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo

por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº

10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.

E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam a presente Ata

em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas)

testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília–DF, de de 2016

_________________________________________

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA Órgão Gerenciador

_________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Fornecedor Registrado

ANEXO VII

CONTRATO CFM Nº 039/2015 – PREGÃO-

ELETRÔNICO

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TÉCNICOS EM PLANEJAMENTO E

DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS PARA

ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO DIGITAL,

PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA REDES

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SOCIAIS (INCLUINDO CONTEÚDO AUDIOVISUAL),

INTERAÇÕES, AÇÕES DIGITAIS E

OPERACIONALIZAÇÃO DE SOFTWARES

ESPECÍFICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A

EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA

ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão

Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada

pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de

dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º

33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação

de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu

Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro, casado, médico,

portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º 043.281.674-72,

doravante denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,

inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX,

Brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG n°

XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA,

resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados com

foco no suporte às ações de planejamento e desenvolvimento de atividades voltadas

às redes sociais e com habilitação para oferecer ferramentas de apoio ao

relacionamento digital; monitoramento, treinamento/capacitação; desenvolvimento de

conteúdo (incluindo conteúdo audiovisual); interações; ações digitais; e

operacionalização de softwares específicos que subsidiarão o desenvolvimento de

novo processo de relacionamento, atendimento e presença on-line do CFM, conforme

as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de

Referência e demais anexos do edital do Pregão CFM nº 039/2015.

1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto

descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às

últimas.

1.3 Os quantitativos apresentados representam 100% do registrado, não

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configurando obrigação por parte desta administração em adquiri-los.

1.4 CARACTERISTICAS TÉCNICAS GERAIS

Características dos serviços

Os produtos e serviços estão agrupados de acordo com sua finalidade e afinidade e se

encontram detalhados a seguir e no Termo de Referência:

A – Pesquisa

B – Monitoramento

C – Planejamento

D – Conteúdo

E – Relacionamento

F – Atendimento

G – Criação

H – Capacitação

A – PESQUISA

A1. Pesquisa especializada do perfil do médico e estudante de medicina nas

redes sociais

Descritivo: Suporte à construção de diálogos contínuos com médicos e estudantes de

medicina nas redes sociais com o objetivo de identificar características de perfil,

práticas e hábitos de consumo/comportamento, que serão traduzidos para construção

de direcionamento estratégico para a marca.

Entregáveis:

• Arquivo texto contendo informações, tabelas e gráficos detalhados da pesquisa com

análise e proposições que orientarão ações de interação com médicos e estudantes

de medicina;

• Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições resumidas da

Pesquisa.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Cumprimento do

prazo de entrega, abrangência da pesquisa, clareza da informação e aplicabilidade.

Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.

Total de entregas por período de 12 meses:

• Mínimo e máximo: 1 (uma) pesquisa especializada

B – MONITORAMENTO E DIAGNÓSTICO

B1. Diagnóstico e saúde digital da marca

Descritivo: Apoio a elaboração de diagnóstico ou estudo inicial da saúde da marca

CFM, isto é, análise da percepção da marca ou órgão no ambiente digital, redes

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sociais, blogs, portais e sites especializados, destacando quem são os influenciadores

(detratores, evangelistas, aliados, etc.), temas mais comentados, oportunidades e

saúde da marca.

Entregáveis: Diagnóstico da marca completo. O estudo inclui os seguintes tópicos:

a) Volume total de menções da marca nas redes sociais;

b) Regionalização e origens de menções;

c) Principais temas comentados;

d) Análise dos principais influenciadores (detratores, evangelistas, aliados etc.) em

fichas individualizadas;

e) Análise de oportunidades de mercado detectadas;

f) Análise de rankings de assuntos mais e menos falados;

g) Análise da saúde do tema (por polarização – positivo/negativo);

h) Análise da percepção do público (consumidores, cidadãos ou usuários) sobre o

segmento de atuação em que a marca está inserida. O estudo deve permitir um

detalhamento claro sobre o formato do mercado nas redes sociais, indicando a melhor

maneira de trabalhá-lo.

i) Mapa de influenciadores completo, com fichas individuais e recomendações de

ativação. Volume: 100 influenciadores. Acima de 10 canais digitais.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

a) Definição do período suficiente para encontrar padrões e tendências;

b) Definição das fontes e da quantidade de blogs, redes, grupos ou portais

especializados a serem analisados;

c) Obtenção de boa avaliação qualitativa, incluindo análise política, sociológica,

comportamento de consumo, no relatório a ser elaborado.

Método de classificação da complexidade:

Número de influenciadores que serão analisados detalhadamente e quantidade de

canais a serem analisados.

Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

• Mínimo: 1 (um) mapa de influenciadores

• Máximo: 2 (dois) mapas de influenciadores

B.2 Monitoramento on-line

Descritivo: Acompanhamento permanente (24x7) da imagem do CFM (expressa por

menções à instituição e/ou a seus representantes) em veículos on-line e redes sociais.

O monitoramento deve indicar sua repercussão, reputação, evolução de sentimento,

principais influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de

decisões. Situações que indiquem possíveis repercussões com alto volume devem ser

alertadas, especialmente aqueles que possam gerar crise. O resultado deve ter

clareza na apresentação dos dados. A análise deve responder os porquês dos dados,

e não só indicar números, ou seja, explicar as razões por que determinado tema está

positivo/negativo, o que está gerando esse efeito e exemplos de posts/notícias que

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comprovem essa explicação.

Entregáveis:

a) Relatório diário às 7h (corpo do e-mail) – deve trazer um resumo dos fatos do dia

anterior (o que mais teve relevância, positivo ou negativo), tendências de temas

quentes para o dia e o que tem potencial de continuar na pauta (por exemplo, algum

tema de veículo ou imprensa que esteja repercutindo nas redes sociais);

b) Relatório semanal em arquivo de apresentação (sexta-feira, entre 12h e 14h) –

recorte com uma visão geral dos principais temas e o que mais repercutiu positiva e

negativamente entre os itens monitorados. Deve ser algo direto e objetivo, algo como

3 slides que resumam bem e de forma clara o que foi a semana;

c) Relatório mensal em arquivo de apresentação (quinto dia após encerramento

do mês) – consolidado de todas as informações de maneira objetiva.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

Atendimento nos prazos estipulados pelos entregáveis; qualidade das análises; alertas

feitos de forma coerente e com relevância.

Quantidade estimadas de entregas por período de 12 meses:

425 (quatrocentos e vinte e cinco) relatórios de monitoramento (sendo 365 relatórios

diários, 48 relatórios semanais e 12 relatórios mensais)

Mínimo: 60 relatórios

Máximo: 425 relatórios

C – PLANEJAMENTO

C1. Mapeamento de presença digital

Descritivo: Execução das seguintes atividades:

a) Reunião presencial com a equipe do CFM para identificar os principais assuntos tratados

pela pasta, públicos e necessidades de comunicação;

b) Suporte da CONTRATADA na apresentação dos seguintes pontos:

- Produção de relatório de análise editorial;

- Apresentação da análise da presença em ferramentas de busca;

- Apresentação da análise da atuação nas redes sociais;

- Apresentação de plano de presença on-line, com recomendação de formas de atuação e

adequação (melhorias das referidas propriedades digitais);

- Apresentação de diretrizes editoriais para criação de infográficos e cards;

- Apresentação de diretrizes editoriais para criação e edição de vídeos e áudios;

h) Apresentação de diretrizes editoriais para criação de títulos, chamadas, comentários,

respostas, tratamento de textos e aplicação de políticas de tagueamento (VCGE), definição de

macrotemas e construção de mapa de conteúdo.

Entregáveis:

a) Arquivo de apresentação gráfica contendo os principais pontos do mapeamento,

recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e

sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema;

b) Arquivo texto com detalhamento do mapeamento, recomendações de ações para

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cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas

ao órgão/tema;

c) Arquivo texto contendo as informações detalhadas do planejamento de conteúdo e

proposições que orientarão a produção de conteúdo nos canais digitais do órgão/tema;

d) Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições resumidas;

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

Cumprimento do prazo de entrega, abrangência do mapeamento, aderência às

diretrizes de comunicação digital do órgão, originalidade do conteúdo produzido.

Método de classificação da complexidade: não se aplica.

Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo: 1 (um) mapeamentos

Máximo: 4 (quatro) mapeamentos

D – CONTEÚDO

D1. Conteúdo para redes sociais, posts, cards

Descritivo: Suporte no desenvolvimento, produção e publicação de peças gráficas

com formatos específicos para redes sociais, se necessário com o emprego de

gráficos, tabelas, infográficos e imagens disponíveis em bancos especializados e

publicação de posts em redes sociais a partir de pauta previamente aprovada. Inclui

aspectos como texto, edição de imagens e tagueamento.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta adequada

ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática, criatividade e

atratividade.

Entregável:

Arquivo de imagem digital aberto e final.

Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia (máximo).

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

CARDS

• Mínimo: 1.000 (um mil)

• Máximo: 2.500 (dois mil e quinhentos)

POSTS

• Mínimo: 1.000 (um mil)

Máximo: 2.500 (dois mil e quinhentos)

D2. Conteúdo para redes sociais, videorreportagem, depoimento

Descritivo: Suporte no desenvolvimento de videorreportagem elaborado a partir de

briefing e pauta previamente aprovados, com duração de 1 (um) minuto a 3 (três)

minutos. A edição do material bruto será feita a partir de um roteiro. Os personagens e

profissionais envolvidos devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em

arquivo texto. O custo deve prever repórter, equipe técnica (assistente de câmera e de

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áudio, produtor), equipamentos digitais, pós-produção (arte, edição, sonorização),

locutor standard e trilha branca.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:

Avaliação da reportagem/depoimento em relação à pauta planejada e ao roteiro

aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material.

Entregável: Arquivo texto contendo o roteiro de edição finalizado, arquivos de vídeo

em alta resolução (HD) para uso em TV e Internet, cópia dos direitos autorais e uso de

imagem em arquivo digitalizado.

Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo: 24 (vinte e quatro) vídeos

Máximo: 48 (quarenta e oito) vídeos

D3. Conteúdo para ambiente web: e-mail marketing

Descritivo: Suporte no desenvolvimento e produção de e-mails marketing, se

necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos e imagens disponíveis

em bancos especializados, incluindo aspectos como texto, edição de imagens, entre

outras atividades.

Entregável: Código-fonte da peça e demais arquivos de imagem que compõem a

peça.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao

briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, criatividade e atratividade.

Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo: 20 (vinte) e-mails marketing

Máximo: 100 (cem) e-mails marketing

D4. Conteúdo para ambiente web: banner

Descritivo: Suporte ao desenvolvimento e produção de banners para uso em mídia

digital em formatos compatíveis com os determinados para atender às necessidades

do CFM, se necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos e imagens

disponíveis em bancos especializados, incluindo aspectos como texto, edição de

imagens, entre outras atividades.

Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada

ao briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da logomarca.

Prazo de entrega (após solicitação): até 1 (um) dia.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo: 15 (quinze) banners

Máximo: 50 (cinquenta) banners

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D5. Conteúdo para ambiente web: templates

Descritivo: Criação e produção de templates para uso em mídia digital em formatos

compatíveis com os determinados para atender às necessidades do CFM, se

necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos e imagens disponíveis

em bancos especializados. Inclui aspectos como texto, edição de imagens, entre

outras atividades.

.

Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao

briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da logomarca.

Prazo de entrega (após solicitação): 7 (sete) dias

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo: 5 (cinco) templates

Máximo: 30 (trinta) templates

E – RELACIONAMENTO

E1. Governança em redes sociais

Descritivo: Apoio no gerenciamento de perfis perfis do CFM em redes sociais,

incluindo conteúdo e analisando itens que necessitem de algum tipo de ação, como

resposta, monitoramento, exclusão, etc. A moderação deve ser feita de forma

permanente (24X7), com postagens, leitura e classificação (neutro, positiva e negativa)

de todas as interações, além da articulação com outros interlocutores para construção

de respostas. As intervenções são pontuais e de rápida execução, sem necessidade

de elaboração de projetos ou documentos mais elaborados. A atividade implica a

realização de até 3 mil comentários ao mês, em função de demandas determinadas

(espontâneas ou programadas).

Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas e visão consolidada

das tarefas realizadas.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: tempestividade na

interação e moderação; qualidade das interações; índice de falhas ou erros;

dimensionamento de desempenho, verificando o volume de atuação mês a mês.

Prazo de entrega: Relatório mensal em arquivo de apresentação entregue até o

quinto dia após encerramento do mês.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo e máximo: 12 (doze) relatórios

F – ATENDIMENTO

F1. Atendimento e demandas

Descritivo: Gerenciar, articular, documentar e entender plenamente as necessidades

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do demandante, com o objetivo de transformá-las em um produto/demanda ou serviço

especificado com qualidade. Deve garantir a qualidade técnica da entrega e a

manutenção de todos os produtos e serviços executados no âmbito da contratação.

Em geral, o atendimento poderá ser efetuado a distância, mas, em caso de

necessidade do CFM, há possibilidade de convocação de reunião presencial, em

Brasília (na sede do Conselho), para melhor equacionamento das atividades previstas.

Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas, bem como o

detalhamento de cada movimentação que altere a situação de desenvolvimento do

produto/demanda ou serviço.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: indicador e métrica de

mensuração de desempenho (qualidade e eficiência) – tempestividade no

atendimento; qualidade na interação com o demandante e na documentação das

atividades; cumprimento dos prazos; dimensionamento de desempenho, verificando o

volume de atendimento mês a mês.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo e máximo: 12 (doze) relatórios

G – CRIAÇÃO

G1 – Guia de estilo

Descritivo: Apoio no detalhamento da linha visual e concepção de manual para

montagem e facilitação da confecção de peças gráficas e audiovisuais, buscando-se a

padronização visual adotada na solução, desde padrões gerais, como cor e formas,

até modelos gerais de telas e condições gerais do projeto (especificações que dizem

respeito a ambiente, como comportamento no browser, cores e tipografia), elementos

gerais (especificações de elementos que aparecem em todo o ambiente ou na maioria

das páginas) e elementos específicos. Na parte relativa ao conteúdo, o guia

documenta o estilo da comunicação e as regras do discurso on-line.

Entregável: Arquivo texto diagramado conforme padronização de manuais, contendo

guia.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo

de entrega, diagramação aderente ao padrão de manuais, clareza da informação, uso

de exemplos.

Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo e máximo: 1 (um) relatório

G2. Pesquisa iconográfica

Descritivo: Pesquisar imagens em bancos de imagens gratuitos e pagos, sendo que

eventuais aquisições deverão ser incorporadas aos custos da prestadora de serviços,

bem como a responsabilidade pela obtenção de autorizações para uso dos arquivos.

Entregável: Arquivo digital contendo as imagens selecionadas.

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Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: aderência ao projeto

editorial, à pauta e ao texto de apoio, resolução adequada ao briefing.

Prazo de entrega (após solicitação): até 3 (três) dias.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo: 1 (uma) pesquisa

Máximo: 12 (doze) pesquisas

H) TREINAMENTO PRESENCIAL/CAPACITAÇÃO

Descritivo: Oferta de apoio no treinamento presencial sobre planejamento,

gerenciamento e operacionalização das redes sociais para colaboradores, ou

reciclagem de conhecimento, incluindo a entrega de manuais para documentação e

suporte à capacitação dos usuários ou público em geral, devidamente diagramados e

produzidos a partir dos conteúdos disponibilizados, com autorização para sua

reprodução e distribuição do CFM.

Entregável: Treinamento presencial com professores especializados e material

didático customizado.

Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: conteúdo

programático, metodologia, execução, clareza da informação, uso de exemplos.

Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.

Quantidade de entregas por período de 12 meses:

Mínimo: 2 (dois) treinamentos

Máximo: 10 (dez) treinamentos

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será fixado a partir da data da

sua assinatura e terá a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por sucessivos

períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por

decisão do Conselho Federal de Medicina.

2.2 A prorrogação do contrato que trata o subitem anterior, será precedida da

realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros

órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da

contratação mais vantajosa para Administração.

2.3 - O prazo previsto no item 2.2 deste Edital poderá ser prorrogado na ocorrência de

quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja

apresentada justificativa, por escrito, até o 10 (décimo) dia útil anterior ao termo final do

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prazo pactuado.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

3.1 Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as

partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital de Pregão Eletrônico – n.º 039/2015 e seus anexos;

b) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA;

3.2 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em

complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do

objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

3.3 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas

devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste edital e

anexos.

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. A CONTRATADA obriga-se a:

a. Comunicar o CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer

anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os

esclarecimentos julgados necessários;

b. Cumprir fielmente toda a execução do objeto, conforme prazos, condições e

especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e encartes, assim como

em Contrato;

c. Manter relatório técnico com mensuração precisa do volume de serviços

prestados a cada período;

d. Documentar as atividades relativas à prestação dos serviços;

e. Prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada execução

do objeto;

f. Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e

permanência as dependências físicas do CONTRATANTE, quando necessária à

execução do objeto;

g. Manter sigilo de todos os dados ou informações do CONTRATANTE, obtidas em

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função da execução do objeto, conforme as diretrizes estabelecidas pela

Política de Segurança da Informação e Comunicação do CFM;

h. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e

trabalhistas resultantes da execução do objeto;

i. Responder por todos os danos patrimoniais e de qualquer natureza,

causados por ação ou omissão de seus profissionais na execução dos serviços,

sendo garantida a ampla defesa;

j. Velar para que todos os privilégios de acesso a sistema, dados ou

informações do CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução

dos serviços e pelo período estritamente essencial à sua realização;

k. Refazer ou corrigir serviços contratados, no todo ou em parte, e as suas

expensas, sempre que identificado pelo CONTRATANTE ter sido realizado em

desacordo com o estabelecido no Edital seus anexos e encartes, bem como no

Contrato;

l. Fornecer a seus profissionais técnicos todos os recursos materiais

necessários à plena execução do objeto;

m. Observar a vedação de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal

do Contratante durante a vigência do Contrato;

n. Observar a vedação de veicular publicidade acerca do Contrato, salvo com

prévia autorização do Contratante;

o. Observar a vedação de subcontratar total ou parcialmente o objeto fornecido;

p. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso

computacional relacionado à execução do objeto, mediante prévia autorização

do CONTRATANTE;

q. Atender às solicitações do CONTRATANTE, referente a esclarecimentos

técnicos ou qualquer outra informação necessária à adequada execução dos

serviços;

r. Avisar a CONTRATANTE, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de

antecedência, no caso de paradas agendadas para manutenção e/ou ajustes da

plataforma sistêmica no Portal de Assinatura ou no serviço de IGP -

Infraestrutura de Gerenciamento de Privilégios;

s. Evitar indisponibilidade dos serviços. Em caso de indisponibilidade,

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providenciar para que ela não seja superior a 1 (uma) hora ou 12 (doze) horas

mensais;

t. Solucionar falhas críticas em até 1 hora;

u. Solucionar falhas não críticas em até 12 horas;

v. Manter a disponibilidade da solução 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)

dias por semana durante toda a vigência contratual;

w. Manter canal de suporte técnico, através de e-mail e telefone, 24 (vinte e

quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento imediato a

CONTRATANTE nos casos de indisponibilidade do serviço e/ou mau

funcionamento do serviço, apoio e esclarecimentos técnicos;

x. Os chamados técnicos do canal de suporte técnico terão, no máximo, 24

(vinte e quatro) horas de prazo de resposta à solicitação da CONTRATANTE;

y. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito

funcionamento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não

ter sido executada, anteriormente, o procedimento pretendido e necessário;

z. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica constantes no

Edital seus anexos e encartes, bem como no Contrato;

aa. Indicar preposto aceito pelo CFM durante o período de vigência do contrato,

para representá-la administrativamente, sempre que necessário;

bb. Manter as informações de contato do preposto atualizadas durante a vigência

do contrato;

cc. Informar imediatamente ao CFM no caso de substituição do preposto;

dd. Todos os custos inerentes à execução dos serviços decorrentes da

contratação deverão ser custeados pela CONTRATADA, tais como, e, não

somente, hospedagem, despesas e deslocamentos da equipe, alimentação,

telefonia, aquisição de imagens, softwares, áudios, vídeos.

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. O CONTRATANTE obriga-se a:

a. Permitir acesso aos profissionais técnicos da Contratada às suas dependências,

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sempre que necessário à prestação dos serviços contratados;

b. Prestar à CONTRATADA todas as informações que sejam necessárias a plena

execução do objeto;

c. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto, assegurando o

cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital seus anexos e

encartes;

d. Efetuar o pagamento à empresa contratada conforme prazo e forma prevista

em Contrato;

e. Notificar a CONTRATADA, por escrito, todas as ocorrências atípicas

registradas durante a execução do objeto;

f. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo

e especificações técnicas estabelecidas no Edital seus anexos e encartes;

g. Aplicar a CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis,

garantida a ampla defesa.

6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS

6.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser

houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

6.2 No caso de prorrogação do contrato será utilizado o IPCA/IBGE, como índice de

reajustamento do contrato.

6.3 No caso de haver prorrogação contratual, eventuais custos não renováveis já

pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como

condição para renovação.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 O pagamento em favor do Fornecedor Registrado será realizado por meio de

ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a

administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo

Executor da Ata de Registro de Preços;

7.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão

negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa)

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perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo

de Serviço (FGTS).

7.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará

responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo

SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2013), pela entrega de declaração,

conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da

Secretaria da Receita Federal.

7.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará

responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior na

situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução da Ata de Registro de

Preços.

7.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a

liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as

medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao

CONTRATANTE.

7.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a

prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

7.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará à

ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do

IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.

7.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira ao Fornecedor Registrado caso

o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

7.9 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 7.7.

7.10 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo o Fornecedor

Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar

de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL

8.1. Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a

CONTRATADA apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor global

estimado do contrato, que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação

contratual, escolhida ao seu critério, entre as três modalidades a seguir:

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a. Na forma de fiança bancária, emitida por instituição bancária, válida durante a

vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão

integral do contrato;

b. Seguro-garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão

integral do contrato ou sua rescisão;

c. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus

valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

8.2. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas

contratuais, especificações, projetos ou prazos, a CONTRATANTE poderá ressarcir-

se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item

anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-

se das medidas judiciais pertinentes.

8.3. A garantia contratual será apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE

em até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de

sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no contrato.

8.4. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e

entregue à CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura

do termo aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

8.5. A garantia prestada na modalidade caução em dinheiro será liberada ao fim do

contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais.

9. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta

dos recursos orçamentários 622.113.390.390-04 – Serviços de processamentos de

dados c/c 36.03.04 – Entidade emissora de certificado e atributo.

9. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso

assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à

CONTRATADA contra serão as seguintes:

10.1.1 Advertência.

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10.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

10.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior.

10.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,

implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de

20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, subtraído o que

foi executado.

10.3 - Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total

da Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento pelo Fornecedor

Registrado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços

objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor

total da Ata de Registro de Preços.

10.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 10.3

ensejará, além da multa do item 10.3, as sanções previstas nos subitens 10.1.1 a

10.1.4 deste edital.

10.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos

devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou

judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções

previstas nesta cláusula.

10.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, às penalidades

impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu

critério.

10.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata de Registro de

Preços, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no

caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte

da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,

acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata

de Registro de Preços, sem prejuízo de outras cominações legais.

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10.8 – A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,

não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no

edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de

Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude

fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com

a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo

das multas previstas em edital e da Ata de Registro de Preços e das demais

cominações legais.

10.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de

ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS GESTORES DO CONTRATO

11.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará

por meio dos servidores – PAULO HENRIQUE - Gestor Titular e GOETHE RAMOS

DE OLIVEIRA - Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em

registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o

que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do

artigo 67, da Lei n.º 8.666/93.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

12.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os

documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.

12.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou

renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância

quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições

estipuladas no presente contrato.

12.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes

da adjudicação desta Licitação.

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12.6 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser

vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis

trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o

exercício das atividades.

12.7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a

Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações

pactuadas entre as partes.

12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações

previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências

do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:

a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela

impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;

d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;

e) A paralisação da prestação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao

CONTRATANTE;

f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem

como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução

do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;

g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de

seus superiores;

h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio,

pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e

fiscalização do contrato;

i) A decretação da falência da CONTRATADA;

j) A dissolução da CONTRATADA;

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k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas

e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE,

e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que

totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de

indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e

mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito

de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja

normalizada a situação;

m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela

CONTRATANTE decorrentes da prestação dos serviços efetuado salvo no caso de

calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à

CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das

obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva

da execução deste contrato.

13.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução

do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:

a) Determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto

no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.

b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizado a intenção com antecedência

mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE,

c) Judicial, nos termos da legislação vigente.

13.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei

de Licitações.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO

14.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento

pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos

termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.

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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

15.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como

o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com

renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com

o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo

por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à

espécie.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e

achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual

teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo

assinadas.

Brasília – DF, de de 2016.

_______________________________________

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

_______________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________________

Nome (RG)

_____________________________________

Nome (RG)