ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA -...
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (PORTA GIRATÓRIA COM DETECTOR DE METAIS)
1. JUSTIFICATIVA
1.1 – Motivação para a Contratação:
O equipamento em questão desempenhará papel de suma importância para a
manutenção da ordem nas dependências do Conselho Federal de Medicina,
corroborando com as atividades diárias e nos dias de julgamento da equipe de
vigilância do CFM, através do controle de acesso, acompanhamento e
monitoramento da movimentação de pessoas e materiais, de modo a se prevenir
infrações e sinistros que possam vir a ocorrer nas dependências da Instituição.
Cabe à Administração do CFM zelar pelos bens pertencentes ao Conselho Federal
de Medicina, utilizando de todos os meios ao seu alcance para protegê-los.
A contratação aqui pretendida decorre ainda da necessidade de assegurar a
integridade dos bens patrimoniais do Conselho Federal de Medicina, não permitindo
a sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que
redundem em dano ao patrimônio e, em especial, objetivando preservar as
instalações e garantir a integridade física dos Conselheiros, funcionários,
prestadores e convidados do órgão, em tempo integral.
1.2 – Benefícios da contratação:
Segurança e prevenção na operacionalidade dos trabalhos desenvolvidos, evitando-
se assim a interrupção e o prejuízo das atividades que ocorrem periodicamente
neste CFM.
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1.3 – Conexão Entre a Contratação e o Planejamento Existente:
Há previsão para a contratação conforme projeto anexo.
1.4 – Agrupamentos de itens em lotes
Não aplicável
1.5 – Natureza dos serviços
Aquisição de Bem comum.
1.6 – A necessidade dos locais de execução dos serviços serem vistoriados
previamente pelos licitantes:
Conforme exposto neste Termo de Referência.
2 – OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por objetivo o levantamento e caracterização
das especificações técnicas dos materiais a serem adquiridos, buscar no mercado o
orçamento dos custos e indicação da disponibilidade dos recursos orçamentários
para fim de balizar a contratação, assim como estabelecer prazo, local de entrega,
forma de fornecimento, pagamento e condições de execução contratual do objeto.
3 – OBJETO
Visa o presente Termo de Referência a detalhar os elementos necessários para a
contratação de empresa especializada para o fornecimento de Porta Giratória
Detectora de Metais - PGDM, incluindo os serviços de instalação, ativação
(configuração e teste) e treinamento.
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4 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PORTA GIRATÓRIA DETECTORA
DE METAIS - (PGDM) E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Para conceituação e entendimento das instalações da Porta Detectora de Metais
(PGDM) a serem instaladas nas dependências do CFM, definem-se os seguintes
elementos:
Portal Detector de Metais - Componente localizado no interior (início) da caixa de
passagem (sentido de entrada), que contém o Dispositivo Detector de Metais.
Compõe-se de 02 (dois) conjuntos, sendo 01 transmissor e 01 receptor, com um
deles localizado na parte central e o outro na lateral de entrada (sentido de entrada)
da caixa de passagem. A detecção de metais, em razão da localização dos
elementos detectores, deverá ocorrer durante a passagem de pessoas pela entrada
da porta (em direção ao interior do prédio) e não ocorrer durante a passagem das
pessoas pela saída da porta (em direção à saída da prédio). O portal detector de
metais deverá possuir sistema com 08 (oito) zonas de detecção, de forma que haja a
detecção desejável e programada dos objetos metálicos e também exista uma
sinalização visual da localização de tais objetos.
Caixa de Passagem - É o conjunto de superfícies verticais e horizontais que
delimita o espaço das “Folhas Giratórias”. Na caixa de passagem os vidros serão
curvos A fixação dos painéis de vidro será executada de forma a garantir que o
funcionamento não implique em riscos de queda/quebra, sendo vedado o uso de
massa de vidraceiro ou arrebites.
Folhas Giratórias - Compõem o mecanismo que, ao girar, controla o fluxo de
pessoas que entram e saem do prédio, de forma a garantir a passagem de uma
pessoa de cada vez.
Dispositivo Detector de Metais - Consiste no conjunto de componentes
eletroeletrônicos destinados à detecção de massas metálicas, à sinalização, ao
acionamento do mecanismo de travamento, ao controle e à programação.
Mecanismo de Travamento - Caracteriza-se pelo conjunto de componentes que
produzem o travamento mecânico das folhas giratórias quando acionados pelo
sistema de detecção, impedindo o ingresso no interior da dependência.
Obs.: O PROPONENTE primeiro colocado deverá apresentar as normas de infra
estrutura para instalação.
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5 - CARACTERIZAÇÃO DOS DIVERSOS ELEMENTOS – PORTA
(PGDM)PORTAL DETECTOR DE METAIS (PDM)
SENSIBILIDADE
Dentro da zona de atuação do sistema, que corresponde a todo o volume interno de
detecção, o sistema deverá atuar de acordo com os seguintes limites de detecção:
a) Relógios de pulso, chaveiros normais, braceletes e outros itens simulados por
corpos de prova especificados por esta norma não deverão ser detectados pelo
portal.
b) Armas de fogo, a seguir relacionadas, deverão sensibilizar o portal e provocar o
acionamento do mecanismo de travamento da porta giratória, quando portadas por
elemento que adentre o portal a uma velocidade entre 0,25 a 1,5 m/s:
Pistola calibre 6,35 mm, fabricação Taurus, mod. PT 51, armação de liga de
alumínio, ferrolho, cano e carregador de aço carbono;
Pistola calibre 380, fabricação Taurus, mod. PT 58S, armação, cano, ferrolho
e carregador de aço inoxidável;
Revolver de dupla ação calibre 38, especial, fabricação Taurus mod. 85, cano
de 2 polegadas, fabricado em aço carbono;
Revolver de dupla ação calibre 38, especial, fabricação Taurus, cano de 2
polegadas, armação fabricada em titânio, cano e cilindro fabricados em aço.
Observações:
As armas não deverão conter qualquer tipo de munição no carregador, na câmara
do cano ou no tambor. A detecção das armas deverá ocorrer de maneira confiável,
sem erros, independentemente de velocidade de passagem entre os limites
estabelecidos. A posição de passagem de armas não deverá alterar a capacidade
de detecção do PGDM.
A empresa primeira classificada deverá apresentar o seu próprio kit de armas para
os testes homologatórios.
As armas somente serão aceitas, para fins de realização dos testes em laboratório,
desde que atendam às exigências deste TR, quanto ao calibre e constituição
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metálica, sejam apresentados, ao CFM, os respectivos registros juntos aos Órgãos
competentes.
As pessoas que estejam passando pelas folhas da porta detectora de metais, no
sentido do fluxo de saída do prédio do CFM, ou seja, fora do volume interno de
detecção do portal, mesmo que estejam portando metais, suas massas metálicas
não deverão sensibilizar os detectores e nem provocar o travamento das folhas da
porta.
ESTABILIDADE
O sistema deverá apresentar características de estabilidade tais que seus ajustes de
operação e acuidade de detecção e sensibilidade não sejam alterados em função
das variações físicas e ambientais a seguir:
a) Faixa de temperaturas de 0 a 50 graus Centígrados, com umidade relativa de 15 a
90% sem condensação.
b) Pré – aquecimento (warm up) dos circuitos.
c) Vibrações decorrentes de esforços mecânicos, tráfego de pessoas, tráfego de
veículos.
d) Movimentação de massas metálicas a uma distância mínima de 1m do arco
detector não devem influenciá-lo.
e) Variações da tensão de alimentação da rede elétrica.
REJEIÇÃO A INTERFERÊNCIAS ELETROMAGNÉTICAS
O detector eletrônico deverá ser imune a campos eletromagnéticos normais
existentes no prédio, a exemplo de emissões de VLF/LF/MF/HF/VHF/UHF/SHF
diversas, transmissões de rádio e TV, sistemas de iluminação fluorescente,
descargas atmosféricas e perturbações originárias de rede de energia elétrica,
motores com escovas, celulares e Walkie-Talkies. Além de ser imune à emissão de
ruídos eletromagnéticos, o equipamento deverá atender aos normativos EN 50081-1
e EN 50082-1 CENELEC (EUROPA).
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FONTE DE ALIMENTAÇÃO
A(s) alimentação(ões) elétrica(s) do sistema de detecção e travamento deverá(ão)
ser estabilizada(s) com respeito às flutuações da rede elétrica, devendo ser
comutada(s) automaticamente para a bateria na falta de energia elétrica. O
retificador/flutuador terá as seguintes características:
a) Alimentação: 110/220 VCA 50/60Hz
b) Proteção de entrada: através de fusível;
c) Chave liga/desliga rede (para uso do pessoal da manutenção), não acessível pelo
usuário;
d) Bateria:
- Tipo: selada ou automotiva livre de manutenção, com garantia mínima de 2 anos;
- Capacidade de corrente: o circuito retificador/carregador/flutuador deverá ter
capacidade de manter a bateria em recarga profunda (corrente de recarga limitada a
10% da capacidade da bateria) e simultaneamente alimentar os circuitos eletrônicos
e eletromecânicos da PDM.
- A operação do carregador/flutuador deverá ser automática, em função das
condições de carga da bateria;
- O conjunto fonte/baterias deverá assegurar autonomia de 4 horas, de
funcionamento, supondo, no mínimo, 60 operações de travamento (60 operações
com 5 segundos de travamento das folhas móveis) a cada hora;
- Localização: de fácil acesso para manutenção, sobre o PDM e de forma a não
comprometer a estética do conjunto.
INTERFERÊNCIA DE MASSAS METÁLICAS
O portal detector deve operar normalmente, sem necessidade de reajuste manual ou
reprogramação, na presença de massas metálicas de grande porte, estáticas ou em
movimento, na região externa próxima ao mesmo. Seus circuitos internos devem
dispor de recurso de auto ajuste eletrônico que realize a compensação de variações
de campo magnético ambientais e da presença de superfícies metálicas móveis ou
estáticas próximas ao portal. Esse auto ajuste deverá assegurar a manutenção
integral dos padrões de sensibilidade definidos no item previamente ajustado
quando o portal for submetido à interferência de massas metálicas de material e de
dimensão padronizados.
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CONTROLES REMOTOS
a) De programação do circuito eletrônico (“A”): Será do tipo sem fios, operando por
radiofrequência ou por infravermelho, com atributos de seletividade e exclusividade
de forma a atuar somente sobre o circuito para o qual foi programado. Este controle
deverá permitir a programação dos parâmetros operacionais do detector pela área
de segurança, devendo, portanto, ser dotado de senha de acesso com um mínimo
de 9999 combinações diferentes. Deverá permitir programação à distância a até 6m
do portal detector, devendo resistir a quedas de até 1,5m de altura em piso de
granito liso.
b) De comando da porta giratória (“B”): Será do tipo sem fios, operando por
radiofrequência ou infravermelho omnidirecionais, com transmissão de dados digital,
com atributos de seletividade e exclusividade, de forma a impedir o destravamento
da porta por elementos estranhos, utilizando acionadores remotos ordinários,
disponíveis no mercado. A transmissão de informações de comando deverá permitir
um mínimo de 512 combinações digitais diferentes, programáveis por chaves ou
estrapes no circuito interno. Este controle deverá permitir o travamento e liberação
da porta pelo vigilante controlador. Ao vigilante será facultado somente o controle de
liberação e bloqueio das folhas giratórias. A construção mecânica do invólucro desse
dispositivo e a fixação interna da placa eletrônica, inclusive pilhas secas, deverão ser
sólidas e resistentes a impactos decorrentes de quedas de altura de até 1,5 metro
em piso de granito liso.
Obs.: Ambos os controles remotos deverão utilizar baterias ou pilhas secas
facilmente encontráveis no mercado nacional, de forma a facilitar sua aquisição.
SINALIZAÇÕES DE ALARME
O PDM deve incorporar os seguintes dispositivos indicadores de detecção:
a) Sinalizações visuais, visíveis a até 8 metros;
b) Sinalizações sonoras - com volume ajustável, audível a até 8m de distância.
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DOS CIRCUITOS ELETRÔNICOS
1) Tendo em vista as eventuais dificuldades de manutenção local, o sistema de
placa(s) eletrônica(s) deverá dispor de recursos de flexibilidade que possibilitem sua
substituição completa por técnicos não especializados, utilizando-se unidade(s)
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reserva(s) pré-ajustada(s). Neste caso, a(s) unidade(s) defeituosa(s) será(ão)
encaminhada(s) ao fornecedor para os reparos necessários.
2) Os circuitos eletrônicos serão tipo “plug in” e deverão estar contidos em gabinete
metálico ou de material sintético, que confira ao sistema adequada proteção
mecânica. Este conjunto será dotado de conectores apropriados de encaixe, com
travamento e baixas perdas, para interligação às bobinas de emissão/detecção,
controle de sensibilidade, eletroímãs, alimentação, etc. Idêntico tratamento deverá
ser dado ao conjunto da fonte de alimentação, que poderá ocupar invólucro similar,
sendo facultada sua integração ao monobloco do sistema eletrônico.
3) É exigido o uso de placas de circuito impresso de fibra de vidro, ou composite,
confeccionadas e montadas por processo industrial que cumpra normas profissionais
de acabamento e qualidade.
4) Toda a montagem eletrônica, incluindo placas de circuito impresso, circuitos
integrados, semicondutores em geral, resistores, capacitores, conectores, interfaces,
controles e cabeações, deverá ser identificada por letras e/ou números, por processo
serigráfico. Fica vedada a omissão ou ocultação de identificação de qualquer
componente. Cabos e chicotes deverão ser identificados por anilhas alfanuméricas
ou processo equivalente. Toda a identificação de componentes deverá ser idêntica à
contida nos diagramas esquemáticos e listagens de materiais.
5) A substituição das placas no caso de defeito deverá dispensar quaisquer ajustes
internos nos circuitos localizados no interior do portal, ou seja, será feito
exclusivamente através do painel de programação externa.
6) Os subsistemas eletrônicos internos que compõem o detector de metais deverão
empregar tecnologia digital operada e controlada via microprocessadores.
7) As memórias internas deverão possuir minibaterias próprias de longa duração
(acima de 1 ano) que assegurem a preservação das programações e ajustes
realizados, mesmo no caso de falta de rede e extinção das baterias da fonte de
alimentação geral.
8) Todos os circuitos eletrônicos deverão estar contidos no gabinete instalado na
parte superior do PDM.
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9) Deverão permitir a programação digital, via teclado local e remoto de funções tais
como:
a) inibição do alarme sonoro;
b) inibição do alarme visual;
c) inibição do teclado;
d) outros itens operacionais tais como sensibilidade, troca de senha, volume, ligar e
desligar o aparelho.
ATERRAMENTO
Todas as partes metálicas do conjunto que compõe a PDM deverão ser unificadas
eletricamente entre si em ponto comum (borne) de aterramento.
REGISTROS
O detector deverá incluir dispositivo contador de passagens, atuando através de
contador tipo feixe, registrando o seguinte:
a) contagem total de passantes;
b) contagem total de travamento;
c) contagem progressiva e regressiva simultâneas, com totalização.
Obs.: O conjunto detector/dispositivo de travamento deverá dispor de recurso
técnico que registre cronologicamente, armazene e apresente o total de bloqueios e
desbloqueios das folhas giratórias (ou portas) comandadas pelo controle remoto “B”
operado pelo vigilante que controla a PGDM. Deverão ser armazenados em
memória, cronologicamente, por data e hora, para consulta, no mínimo os 2000
últimos desbloqueios do portal giratório comandados via controle do vigilante ou por
outra via remota.
PROGRAMAÇÃO E OPERAÇÃO
A programação e a operação do detector deverá dispor das seguintes
funcionalidades:
a) ajuste de todos os parâmetros operacionais;
b) informação estatística (contagem) de passagens e alarmes (bloqueios);
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c) monitoração de programação de itens de segurança lógica incorporada;
d) auto check-list dos circuitos;
e) poderá ser executada diretamente por teclado associado ao detector e também
por teclado remoto/PC, sem fios de interligação com o detector, operando por rádio
frequência ou infravermelho. O fornecedor da porta detectora de metais, deverá
entregar ao CFM, documento assinado pelo responsável da empresa,
responsabilizando-se em fornecer as APIs, de todos os comandos de programação
da porta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
MONITORAMENTO E AJUSTE
Auto-supervisão: o detector deverá dispor de tecnologia incorporada aos circuitos
que proporcione a monitoração permanente e automática das condições de
funcionamento e ajuste dos diversos componentes de seu sistema, a saber:
a) fontes de alimentação;
b) unidades microprocessadoras;
c) memórias internas;
d) bobinas de recepção e transmissão;
e) transmissores e receptores;
f) display de sinalização.
Interfaces de comunicação e alarme
O detector deverá incorporar os seguintes recursos para estes fins:
a) Saída de alarme (bloqueio) com relê de contatos secos, com isolamento
galvânico.
b) Saída e entrada digitais, de 8 bits com possibilidade de programação de buffers
para as necessidades de comunicação serial com o sistema de alarme ou tele
supervisão de dependência.
AJUSTE DE SENSIBILIDADE
Deverá ter ajuste de sensibilidade absoluta no mínimo de 64 degraus discretos,
diretamente proporcionais à indicação numérica, através de display eletrônico, de
forma a permitir realizações de ajuste sem necessidade de utilização de kits de
detecção. Desta forma será possível retornar o equipamento à condição de ajuste
anteriormente experimentado, com exatidão.
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VIDROS
a) Tipo: Serão sempre de segurança, temperados ou laminados, com espessura
mínima de 8 (oito) mm, transparente e incolor. No caso de autoportantes, utilizar
somente vidro temperado com espessura mínima de 10 (dez) mm;
b) Fixação: Os painéis de vidro serão fixados de forma a garantir que não haja risco
de queda/quebra o funcionamento do mecanismo, sendo vedado o uso de massa de
vidraceiro ou arrebites;
c) Formato: Os painéis da caixa de passagem serão curvos laminados e das folhas
giratórias do carrossel serão temperados.
OBS.: Em qualquer dos casos, a estrutura deverá ser dimensionada de forma a
apresentar-se robusta e sólida o suficiente para que garanta a estabilidade de todo o
conjunto.
COBERTURA:
a) Estrutura de modo a não permitir interferência com o detector.
b) Platibanda com acabamento em pintura eletrostática, ou pintura automotiva ou
revestimento em laminado.
c) Forro estanque com acabamento em chapa de compensado de 10 mm revestido
de laminado fenólico melamínico, na cor cinza, referência cromática Office Gray, do
catálogo de laminado melamínico PERSTOP. As uniões do revestimento, bem como
qualquer tipo de junta, deverão obedecer rigorosamente as posições de parada das
folhas giratórias.
d) Espaço de entre forro com fechamento de toda a extensão da parte superior, com
acabamento em pintura eletrostática ou pintura automotiva, ou revestimento em
laminado. O entre forro deverá abrigar o mecanismo de travamento além de possuir
aberturas para ventilação e tampas removíveis ou outro sistema de abertura, para
manutenção.
DIMENSÕES:
a) Tamanho e especificações: 780x2100 – Diâmetro: 1700, Altura livre (piso
acabado-forro): 210 cm;
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b) Largura livre dos vãos de entrada/saída: dimensão nominal 80 cm (admitindo-se
uma variação de 5 cm para mais ou para menos), e pé-direito = 210 cm;
c) Diâmetro entre 1,40 e 1,60 metros.
OBS.: O aspecto estético da caixa de passagem, assim como de todo o conjunto,
inclusive as folhas giratórias, da porta (PGDM) deverá ter prévia autorização dos
gestores do contrato do CFM.
FOLHAS GIRATÓRIAS
a) Estrutura: Autoportante
b) Vidros: Tipo: No caso de autoportantes, utilizar somente vidro temperado com
espessura mínima de 10 (dez) mm; 03 (três) folhas incolores – 10mm, acoplados
para passa objetos.
c) Fixação: As folhas deverão ser rigidamente fixadas às articulações (inferior e
superior), de forma a garantir a resistência do conjunto tanto no uso normal, quanto
nos impactos de travamento;
d) Formato: Os painéis serão planos.
OBS.: Em quaisquer dos casos, a estrutura deverá ser dimensionada de forma a
apresentar-se robusta e sólida o suficiente para que garanta a estabilidade de todo o
conjunto.
e) Quantidade: Três folhas separadas de 120 graus (cento e vinte graus)
f) Puxadores: Deverão ser instalados 03 puxadores (um em cada folha) de vidro
transparente.
g) tipo de vidro: 12 peças 2100x330 – 8mm.
h) Apoios: As folhas giratórias deverão ser suportadas por dois apoios com mancais
de rolamento nas extremidades superior e inferior. Deverão ser utilizados rolamentos
devidamente dimensionados para as solicitações do conjunto girante, a saber:
mancal inferior – esforços axiais; mancal superior – esforços radiais. As caixas dos
mancais deverão ser dotadas de vedação dinâmica de forma a impedir a penetração
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de poeira, detritos, respingos d’água etc. A montagem dos anéis (interno e externo)
dos rolamentos deverá garantir o ajuste adequado do conjunto girante, bem como
permitir a sua rápida substituição.
I) Movimento de Rotação: O conjunto girante deverá ser dotado de dispositivo
regulável para atenuação de velocidade/aceleração, bem como sistema de
posicionamento de parada definida. O impulsionamento manual do conjunto girante
deverá ser suave, permitindo a sua movimentação com pequeno esforço, de modo a
não restringir o conforto e/ou utilização por pessoas debilitadas.
j) Cuidado Construtivo Especial: A distância do vão de montagem das folhas
giratórias, em relação ao piso, teto e ao vidro da caixa de passagem da porta deverá
ser no máximo de 2 (dois) cm, de forma a evitar acidentes e a passagem de objetos
metálicos.
MECANISMO DE TRAVAMENTO
O funcionamento do mecanismo de travamento deverá contemplar os seguintes
aspectos:
a) Suportar as solicitações do impacto de travamento sem risco de quebra/desgaste
prematuro das peças envolvidas.
b) O pino de travamento, bem como o seu dispositivo de guia, deverá ser
confeccionado de aço ferramenta ou aço liga, ambas as opções com características
e de dureza e tenacidade que confira durabilidade (vida infinita) ao componente.
c) O pino, quando acionado, deverá colidir-se com alojamento do mesmo material e
formato.
d) O mecanismo deverá permitir o retorno das folhas giratórias no sentido horário
(visto de cima) para a evasão do usuário da caixa de passagem.
e) Todo o mecanismo deverá ficar contido no “entre forro” da caixa de passagem.
f) O sistema de travamento não poderá ser neutralizado a partir do interior da caixa
de passagem.
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g) O mecanismo de travamento deverá possuir dispositivos amortecedores nos
batentes para redução dos efeitos de impacto e evitar “pancadas secas” geradas
pelo efeito de travamento.
h) O Sistema de travamento eletromecânico deverá suportar acionamento por tempo
indeterminado, sem comprometimento da durabilidade do sistema mecânico do
portal giratório (solenóides, freios de eletromagnéticos etc).
i) A porta deverá dispor de um sistema de fecho mecânico acionado manualmente,
que deverá travá-la de forma segura, em caso de falha no mecanismo de travamento
eletromecânico ou quando convier.
CONFORTO ACÚSTICO
Os níveis de ruído emitidos pelos dispositivos eletromecânicos não deverão superar
os valores estabelecidos pela NBR 10152 da ABNT, para salas de computadores em
ambientes de escritórios.
Requisitos de segurança: Todo o conjunto será concebido de forma a evitar
quaisquer riscos físicos aos usuários. Entre outros cuidados, serão observados os
seguintes aspectos:
a) aterramento de todas as partes metálicas, conectando-as à malha de proteção do
sistema elétrico da dependência;
b) faixa autoadesiva de advertência para portadores de marca-passo, afixada no
portal, em local visível e com a citação da porta alternativa de acesso;
c) os níveis de emissão eletromagnética do aparelho, em quaisquer condições de
ajuste dos circuitos, deverão ser mantidos dentro de limiares que garantam total
segurança contra interferências em dispositivos de marca-passos cardíacos.
SINALIZAÇÃO
As folhas giratórias serão dotadas de sinalização do sentido de rotação.
O travamento da porta será indicado por meio de sinal luminoso, facilmente
visualizável pelo elemento controlador da porta.
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SUBSTITUIÇÃO DO PORTAL DETECTOR DE METAIS
Na eventualidade de uma substituição do portal detector de metais, deverá ser
observada perfeita interface entre o funcionamento do portal e da parte mecânica da
porta giratória, inclusive quanto à alimentação elétrica dos componentes e
acessórios.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
O fornecedor deverá entregar documentação técnica completa, na forma de dois
manuais contendo o seguinte:
a) Manual 1 (uso restrito dos gestores do CFM):
a.1) descrição básica de operação/funcionamento com diagramas em blocos
funcionais;
a.2) leiaute interno, com identificação de componentes;
a.3) diagramas esquemáticos completos;
a.4) instruções de manutenção incluindo roteiros e planilhas para diagnóstico de
defeitos;
a.5) instruções de ajuste e programação;
a.6) detalhes e cuidados de instalação;
a.7) quantitativos de materiais e componentes;
a.8) detalhes em 3 (três) vistas das principais peças mecânicas.
b) Manual 2 (uso do pessoal da vigilância do CFM):
b.1) descrição básica de funcionamento, cuidados para utilização do sistema e
instruções para o ajuste no sistema;
b.2) instruções para manutenção básica em campo e para substituição de
monoblocos eletrônicos/fonte e demais componentes eletromecânicos.
CONFIABILIDADE
A tecnologia construtiva empregada no sistema deverá fazer uso de componentes
de qualidade, de forma a garantir funcionamento confiável e baixíssima incidência de
defeitos em todos os componentes do conjunto dos detectores de metal.
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CARACTERISTICAS GERAIS DESEJADAS
O detector de metais deverá possuir as seguintes características gerais abaixo:
- Estrutura em alumínio anodizado com vidros curvos laminados de 8 a 12 mm de
espessura;
- Folhas giratórias em vidro temperado ou laminado de espessura de 8 a 10 mm;
- Mecanismo robusto com sistema de travamento em 03 posições e amortecimento
de impacto com amortecedor hidráulico e mola mecânica;
- Sistema de pré-posicionamento na parada das folhas giratórias;
- Painel de controle microprocessado completo centralizando todas as funções e
regulagens do equipamento;
- Detector de metais cilíndrico tipo Mag XXI com:
- Detector de metais divididos em 8 zonas de detecção com regulagem de
sensibilidade individual;
- Conformidade Técnica com as Normas Internacionais NILECJ-STD- 0601(Standard
for Walk-Through Metal Detectors for use Weapons Detection). Certificado de
conformidade as normas CE (Comunidade Européia) pela ANPI – Bruxelas;
- Laudo de não influência a portadores de marcapasso (CIENTEC). Grande
uniformidade de detecção graças a um campo magnético resultante bem distribuído;
Capacidade de ajustes de até 100 níveis de sensibilidade de detecção;
- Classificação de metais magnéticos e não magnéticos (Filtragem de objetos
pessoais);
- Seleção de 10 canais de frequências, no mínimo;
- Senhas de acesso para operador e técnico;
- Análise de interferências mecânicas e magnéticas;
- Auto ajustável;
- Mensagem digital pré-gravada e reproduzida na ocorrência de um travamento;
- Controle remoto com função de destravamento ou travamento e destravamento;
- Sinalização luminosa ou sonora indicando a ocorrência de uma detecção;
- Alimentação 110/220 VCA 50/60Hz;
- Tensão de operação 12 VCC;
- Nobreak com uma bateria de 12 VCC de 40 Ah com autonomia para 04 horas;
- Peso aproximado de 450 kg;
- Gaveta para passagem de objetos metálicos em policarbonato integrada a PGDM
ou fornecida avulsa para instalação no hall de acesso;
- Intercomunicador para comunicação entre visitante e vigilante.
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TREINAMENTO
O fornecedor deverá ministrar 02 (dois) treinamentos completos, sobre o
funcionamento e operação do dispositivo fornecido a um grupo mínimo de 07
vigilantes. O treinamento deverá ser ministrado no local da instalação do
equipamento, sito à SGAS Qd. 915 lote 72 - Asa Sul, Brasília - DF, sendo que o seu
custo deverá estar incluso no valor da proposta.
GARANTIA DOS PRODUTOS
A empresa contratada deve assegurar garantia de todos os equipamentos
fornecidos, pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
recebimento definitivo da entrega.
Durante o período da garantia, os bens que apresentarem defeitos devem ser
reparados em até 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para o CFM.
Após esse prazo, caso seja verificada a necessidade de um tempo maior para
conserto do bem ou para sua substituição definitiva, a contratada deve fornecer
outro equipamento equivalente para operação em caráter provisório, arcando com a
retirada, transporte e instalação em cada uma dessas substituições. Caso a garantia
oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante
deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
DOS EQUIPAMENTOS - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos eletrônicos e mecânicos
necessários à completa operação da porta giratória a serem fornecidos. Todos os
equipamentos, materiais, suprimentos e acessórios fornecidos devem ser novos e
fazer parte da linha atual de fornecimento do fabricante, não sendo admitidos
equipamentos descontinuados ou fora de linha de fabricação.
4. INSTALAÇÃO
Caberá à Contratada:
a) Qualquer obra de infraestrutura que se faça necessária para a instalação da
PGDM.
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b) A desinstalação do equipamento atualmente em uso e sua retirada das
dependências do prédio sede, sem nenhum ônus para o CFM.
c) A montagem do novo equipamento.
d) O teste completo do novo equipamento, incluindo as despesas de pessoal para
acompanhamento dos referidos testes.
e) Todas as despesas decorrentes de eventual não aprovação dos testes acima
mencionados.
f) Eventuais custos adicionais decorrentes de modificações do projeto, para sua
adaptação às condições locais específicas, correrão por conta da Contratada.
GARANTIA
a) A garantia total da PGDM será de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses e
será contada a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo do equipamento e
serviços, e inclui a substituição de todas as peças, componentes e acessórios, sem
quaisquer ônus ao CFM.
b) A garantia deverá ser efetuada pelo fabricante ou por assistência técnica
autorizada por ele. Na proposta técnica do licitante deve constar o nome da empresa
prestadora destes serviços, caso não seja o próprio fabricante.
c) A assistência técnica com eventual reposição de peças deverá utilizar apenas
peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e
aceitos pelo CFM.
d) Não será coberta pela garantia a reposição de componentes e/ou serviços
que se fizerem necessários em decorrência de fatores não previstos pelo termo
contratual, tais como defeitos ocasionados por anormalidades climáticas ou
ambientais, incêndios, inundações, descargas elétricas, manuseio inadequado dos
equipamentos e seus acessórios. Nestes casos, a ocorrência deverá ser
devidamente comprovada e justificada, mediante laudo técnico emitido pela
Contratada, relacionando as causas do defeito apresentado, peças a serem
substituídas/recuperadas, serviços a serem realizados e orçamento detalhado.
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e) A garantia deverá incluir todas e quaisquer despesas eventualmente
necessárias, inclusive as de fretes, viagens ou hospedagens.
f) Em caso de problema apresentado na PGDM, no período de garantia, deverá
a Contratada, após ser cientificada da falha:
-Iniciar o atendimento on-site no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
-Restabelecer as condições operacionais normais no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
g) Não sendo a própria Contratada responsável pelo serviço de garantia, a
Contratada deverá apresentar o contrato de prestação de serviços de assistência
técnica entre a Contratada e a prestadora, registrado em cartório.
PRAZO DE ENTREGA
a) O prazo máximo para entrega e instalação do equipamento é de 30 (trinta) dias
corridos a partir da assinatura do contrato.
GENERALIDADES
Limpeza:
a) Ao final de cada jornada de trabalho, todos os locais utilizados pelos serviços
deverão ser totalmente limpos e as ferramentas e materiais empregados deverão ser
recolhidos pela Contratada.
Recebimento dos serviços:
b) A conclusão das etapas dos serviços contratados será precedida de vistoria
aos locais, pela Fiscalização do CFM e preposto(s) da Contratada.
c) Caso sejam constatadas incorreções, a Fiscalização notificará a Contratada,
fixando prazo para que sejam efetuadas as devidas retificações.
d) Apenas após a correção das irregularidades apontadas por ocasião da
vistoria, a Contratada deverá emitir a respectiva fatura.
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Informações complementares:
e) Eventuais esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por ocasião da
vistoria.
6 – DA VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua
assinatura e terá a sua duração de 24 meses.
6.2 - O prazo previsto poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das
hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°.
8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia
útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
7 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 – São obrigações da CONTRATADA:
a. Vistoriar as condições dos equipamentos, objeto da licitação, a fim de tomar
conhecimento do estado e situação antecipadamente à realização da
licitação, conforme Modelo de Declaração de Vistoria, Anexo V
b. Manter os equipamentos discriminados em perfeitas condições de
funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção
preventiva e corretiva no período de validade do contrato
c. Cumprir fielmente o estabelecido no contrato de forma que os serviços a
serem executados mantenham os equipamentos em condições de perfeito,
ininterrupto e regular funcionamento;
d. Fornecer toda a mão-de-obra necessária e indispensável à completa e
perfeita execução dos serviços
e. A Contratada se responsabilizará pelo serviço de mão-de-obra de reparo,
troca/substituição de peças e componentes que se fizerem necessários.
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f. A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos
serviços prestados durante toda a execução dos serviços;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pelo
Contratado.
h. Executar os serviços com observância das especificações técnicas, conforme
legislação vigente e normas da ABNT (quando necessário), com esmero e
correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se
necessário;
i. Orientar tecnicamente, quando necessário, os procedimentos operacionais
dos equipamentos, de forma a se evitar o uso ou operação inadequada;
j. A Contratada deverá disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a
fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pela Contratante;
k. A Contratada deverá solicitar à Contratante, por escrito, com a antecedência
mínima de 48 horas, autorização para realizar serviços em horários extra
expediente, indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), com a
respectiva identificação civil e/ou profissional, bem como as datas e horários
para a execução dos serviços
l. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas,
decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
m. Atender prontamente as instruções expedidas pelo Contratante para a
execução dos serviços especialmente pertinente à metodologia a ser adotada
e às demais questões administrativas que forem suscitadas.
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n. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou
compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora
pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização
expressa do Contratante.
o. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos
serviços, correndo por sua conta o ônus inerente ao serviço prestado, tais
como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; tributos, taxas e
licenças; custos com documentos concernentes ao contrato; seguros contra
acidentes de trabalho. Caberá a Contratada, também, indenizar todo e
qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material causados, voluntária ou
involuntariamente, por seus funcionários durante ou em consequência da
execução dos serviços contratados, providenciando, de imediato, sua
reparação junto ao Contratante ou a terceiros, incluindo-se as despesas com
custas judiciais e honorários advocatícios, se houver
p. Manter sigilo quanto às informações que, em decorrência do trabalho, chegar
ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade.
q. Os equipamentos deverão estar devidamente embalados, acompanhados da
nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em
seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as
demais exigências legais;
r. Entregar os equipamentos constantes deste Termo de Referência
respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do
INMETRO, em vigor, no que couber;
s. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras
entidades, sejam fabricantes, técnicos etc;
t. Apresentar profissional ou equipes de profissionais habilitados a efetuar a
instalação dos equipamentos quando solicitada pelo contratante;
u. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do equipamento, bem como
pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega e instalação;
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v. Substituir, o equipamento que apresentar alteração, deterioração,
imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu
recebimento e/ou pagamento;
w. Retirar o equipamento recusado no momento da entrega do equipamento
correto, sendo que o CFM não se responsabilizará por qualquer dano ou
prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que
julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências;
x. Prestar os serviços de assistência técnica e efetuar consertos e/ou
substituições que se fizerem necessários durante o período de garantia,
devendo proporcionar todos os esclarecimentos e informações que forem
considerados necessários para a utilização do equipamento.
y. Todos os equipamentos ofertados deverão ser garantidos pelo proponente
fabricante de que prestará garantia mínima contratual, a contar da entrega,
com observância dos seguintes requisitos:
Reparar ou substituir peças que acusem defeito de fabricação ou
funcionamento;
Manter assistência técnica, partes e peças de reposição, após a
descontinuidade de fabricação.
O fornecedor deverá prestar os serviços de assistência técnica
durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo
relacionados. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a
contratada ficará sujeita à penalidade de multa estabelecida no edital.
Atender as solicitações para conserto em prazo não superior a
24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da comunicação do defeito
por parte do contratante e o término do reparo do equipamento no
prazo de até 36 (trinta e seis) horas, contado a partir do início do
atendimento.
7.2 – São obrigações do CONTRATANTE:
a. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços,
bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;
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b. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação
dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências
administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um
funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
d. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a
serem utilizados para a execução deste contrato;
e. Arcar com o pagamento das peças e/ou equipamentos necessários para a
reposição, em caso de necessidade de substituição, conforme especificações
fornecidas pela CONTRATADA;
f. O pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;
g. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato (anexo).
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços do
contrato, o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) por
hora de execução dos serviços conforme disposto no capítulo do objeto.
9.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária
até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração
do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
9.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
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Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS).
9.4. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
9.5. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
9.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que a CONTRATADA providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
9.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
9.8. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 9.2, pagará à
CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
9.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o
pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
9.10. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em
virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais
faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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10. DO REAJUSTE DO PREÇO
10.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo
ser houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93,
11. DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso
assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas serão as
seguintes:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa.
11.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a administração.
11.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
11.1.5 Nos termos do artigo 86, da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA, em caso
de descumprimento de qualquer das condições avençadas, sujeita à multa de 1%
(um por cento) ao dia, calculada sobre o valor da respectiva etapa de execução do
contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, subtraído o
que foi executado.
11.1.6 Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução parcial ou total
do contrato, em razão do descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das
condições estabelecidas, fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor total do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
11.1.7 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras
penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da
Lei nº 8.666/93.
11.1.8 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos
pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da
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CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente
com as demais sanções previstas.
11.1.9 Sempre que não houver prejuízo à CONTRATENTE, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
11.1.10 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade
de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
12 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da
Lei 8.666/93.
12.2 O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de
qualquer espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII, da Lei 8.666/93,
observadas as disposições do parágrafo 2º do artigo 79 da mesma lei.
13. – DA VISTORIA
a) Apesar de não ser obrigatória a realização de vistoria técnica nas instalações
e equipamentos, recomenda-se que a empresa licitante a efetue a fim de que tome
conhecimento do local onde serão prestados os serviços, bem como das condições
técnicas em que os equipamentos se encontram. Entretanto, não serão aceitas,
posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento, incompreensão ou
dúvidas, referentes aos serviços licitados. A empresa prestadora de serviço poderá
agendar a vistoria através de seu representante legal, até 01 (um) dia útil antes da
data da realização da licitação, por meio dos telefones (61) 34455992, no horário de
14h às 18h, de segunda a sexta-feira;
b) A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente
existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das
dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o
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preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do
contratante.
c) A visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será
acompanhada por representante do CONTRATANTE. A declaração comprobatória
da vistoria efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com
antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo expedido pelo
contratante.
d) Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, é
facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria técnica no local da prestação do
serviço desde que forneça, anexa à proposta comercial, uma declaração de que
conhece as condições construtivas presentes no ambiente da prestação do serviço.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos orçamentários xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
14.2 – As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta
de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente.
15 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do presente se dará por meio
dos funcionários PAULO GOMES SOBRINHO – Gestor Titular, e pelo JOSÉ
CEZÁRIO JUNIOR – Gestor Substituto, especialmente designadas que anotarão em
registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93.
15.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus
empregados ou propostos.
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16 – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela
Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos
termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
17 – DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº
8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente.
18. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO
Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor valor unitário e o
atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.
19. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Gestão do Contrato:
a) A CONTRATADA assume toda a responsabilidade pela execução dos
serviços licitados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e
observando as constantes do contrato e seus anexos;
b) A CONTRATADA deve cumprir fielmente as obrigações assumidas em
contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e
seus anexos;
c) A CONTRATADA deverá comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por
escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o
cumprimento dos prazos da execução do contrato;
d) A CONTRATADA deverá submeter ao Conselho Federal de Medicina
qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou
prestação do serviço;
e) A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que seus empregados
e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a
terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo
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imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus
decorrente;
f) Todos os serviços contratados e seus documentos resultantes são de
exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato,
comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver
acesso.
g) O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de
até 3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual
período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito
pelo CFM;
h) Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM,
ficará sujeita as multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada,
inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
i) Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as
condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas
apresentadas pela licitante;
j) Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no
Contrato, prevalecerá o definido na lei 8.666/1993;
k) A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do
serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer
tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer
indenização.
20 – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas jurídicas aplicáveis e,
em especial, com a Lei 8.666/93, ficando eleito o foro da Justiça Federal, da Seção
Judiciária de do Distrito Federal, para a solução de quaisquer dúvidas decorrentes da
execução deste contrato.
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31
E, por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente me 02 (duas) vias de
igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2015.
PAULO GOMES
JOSÉ CEZÁRIO
Gestor Titular Gestor Substituto
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ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO,
ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE
DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO
LICITADO.
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR TIVER O MENOR VALOR GLOBAL.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
VALOR TOTAL UNITÁRIO:
R$...........................(.............................................................................................)
Brasília - DF, de de 2015.
_____________________________________
(Assinatura do Representante legal da empresa)
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR GLOBAL
Contratação de empresa
especializada para o
fornecimento de 01 (uma) Porta
Giratória Detectora de Metais -
PGDM, incluindo os serviços de
instalação, ativação
(configuração e teste) e
treinamento, conforme as
características, condições,
obrigações e requisitos contidos
no Termo de Referência e
demais anexos deste edital.
R$ XXX (XXXXXXXXX)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL DO CONTRATO
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual do
contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo
Endereço
Filial em Brasília ou Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)
CPF
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Eu _______________________________________________________, portador do
documento nº __________________- ______, aqui representando a empresa:
____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
___________________________- _______, declaro sob as penas da Lei e para fins
licitatórios, que:
( ) vistoriei, no dia ___/___/___, todas as instalações de áudio e vídeo das
dependências do Edifício Sede do CFM, situado no SGAS Qd. 915 Lote 72 Asa Sul,
Brasília - DF, estando ciente de todas as situações inerentes a execução dos
serviços, não podendo alegar desconhecimento de qualquer dificuldade encontrada
futuramente.
( ) não vistoriei as dependências do Edifício Sede do CFM, situado no SGAS Qd.
915 Lote 72 Asa Sul, Brasília - DF, portanto, estou ciente de todas as
responsabilidades que poderei arcar.
___________________________________________
Assinatura do Responsável Técnico –
Visto:
__________________________________________
Assinatura e carimbo – CFM
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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 021/2015 – PREGÃO-
ELETRÔNICO
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE 01
(UMA) PORTA GIRATÓRIA DETECTORA DE
METAIS - PGDM, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO (CONFIGURAÇÃO E
TESTE) E TREINAMENTO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante
delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado
pelo seu Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro,
casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º
043.281.674-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX,
com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr.
XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula
de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX,
residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante,
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para contratação de empresa
especializada para o fornecimento de 01 (uma) Porta Giratória Detectora de Metais -
PGDM, incluindo os serviços de instalação, ativação (configuração e teste) e
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treinamento, conforme as características, condições, obrigações e requisitos
contidos no Termo de Referência e demais anexos.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Eletrônico nº 021/2015 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar,
vinculando-se, ainda, à proposta do contratado.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA PORTA GIRATÓRIA DETECTORA
DE METAIS - (PGDM) E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Para conceituação e entendimento das instalações da Porta Detectora de Metais
(PGDM) a serem instaladas nas dependências do CONTRATANTE, definem-se os
seguintes elementos:
Portal Detector de Metais - Componente localizado no interior (início) da caixa de
passagem (sentido de entrada), que contém o Dispositivo Detector de Metais.
Compõe-se de 02 (dois) conjuntos, sendo 01 transmissor e 01 receptor, com um
deles localizado na parte central e o outro na lateral de entrada (sentido de entrada)
da caixa de passagem. A detecção de metais, em razão da localização dos
elementos detectores, deverá ocorrer durante a passagem de pessoas pela entrada
da porta (em direção ao interior do prédio) e não ocorrer durante a passagem das
pessoas pela saída da porta (em direção à saída do prédio). O portal detector de
metais deverá possuir sistema com 08 (oito) zonas de detecção, de forma que haja a
detecção desejável e programada dos objetos metálicos e também exista uma
sinalização visual da localização de tais objetos.
Caixa de Passagem - É o conjunto de superfícies verticais e horizontais que
delimita o espaço das “Folhas Giratórias”. Na caixa de passagem os vidros serão
curvos A fixação dos painéis de vidro será executada de forma a garantir que o
funcionamento não implique em riscos de queda/quebra, sendo vedado o uso de
massa de vidraceiro ou arrebites.
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Folhas Giratórias - Compõem o mecanismo que, ao girar, controla o fluxo de
pessoas que entram e saem do prédio, de forma a garantir a passagem de uma
pessoa de cada vez.
Dispositivo Detector de Metais - Consiste no conjunto de componentes
eletroeletrônicos destinados à detecção de massas metálicas, à sinalização, ao
acionamento do mecanismo de travamento, ao controle e à programação.
Mecanismo de Travamento - Caracteriza-se pelo conjunto de componentes que
produzem o travamento mecânico das folhas giratórias quando acionados pelo
sistema de detecção, impedindo o ingresso no interior da dependência.
Obs.: O PROPONENTE primeiro colocado deverá apresentar as normas de infra
estrutura para instalação.
CARACTERIZAÇÃO DOS DIVERSOS ELEMENTOS – PORTA (PGDM) PORTAL
DETECTOR DE METAIS (PDM)
SENSIBILIDADE
Dentro da zona de atuação do sistema, que corresponde a todo o volume interno de
detecção, o sistema deverá atuar de acordo com os seguintes limites de detecção:
a) Relógios de pulso, chaveiros normais, braceletes e outros itens simulados por
corpos de prova especificados por esta norma não deverão ser detectados pelo
portal.
b) Armas de fogo, a seguir relacionadas, deverão sensibilizar o portal e provocar o
acionamento do mecanismo de travamento da porta giratória, quando portadas por
elemento que adentre o portal a uma velocidade entre 0,25 a 1,5 m/s:
Pistola calibre 6,35 mm, fabricação Taurus, mod. PT 51, armação de liga de
alumínio, ferrolho, cano e carregador de aço carbono;
Pistola calibre 380, fabricação Taurus, mod. PT 58S, armação, cano, ferrolho
e carregador de aço inoxidável;
Revolver de dupla ação calibre 38, especial, fabricação Taurus mod. 85, cano
de 2 polegadas, fabricado em aço carbono;
Revolver de dupla ação calibre 38, especial, fabricação Taurus, cano de 2
polegadas, armação fabricada em titânio, cano e cilindro fabricados em aço.
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Observações:
As armas não deverão conter qualquer tipo de munição no carregador, na câmara
do cano ou no tambor. A detecção das armas deverá ocorrer de maneira confiável,
sem erros, independentemente de velocidade de passagem entre os limites
estabelecidos. A posição de passagem de armas não deverá alterar a capacidade
de detecção do PGDM.
A empresa primeira classificada deverá apresentar o seu próprio kit de armas para
os testes homologatórios.
As armas somente serão aceitas, para fins de realização dos testes em laboratório,
desde que atendam às exigências deste TR, quanto ao calibre e constituição
metálica, sejam apresentados, ao CONTRATANTE, os respectivos registros juntos
aos Órgãos competentes.
As pessoas que estejam passando pelas folhas da porta detectora de metais, no
sentido do fluxo de saída do prédio do CONTRATANTE, ou seja, fora do volume
interno de detecção do portal, mesmo que estejam portando metais, suas massas
metálicas não deverão sensibilizar os detectores e nem provocar o travamento das
folhas da porta.
ESTABILIDADE
O sistema deverá apresentar características de estabilidade tais que seus ajustes de
operação e acuidade de detecção e sensibilidade não sejam alterados em função
das variações físicas e ambientais a seguir:
a) Faixa de temperaturas de 0 a 50 graus Centígrados, com umidade relativa de 15 a
90% sem condensação.
b) Pré – aquecimento (warm up) dos circuitos.
c) Vibrações decorrentes de esforços mecânicos, tráfego de pessoas, tráfego de
veículos.
d) Movimentação de massas metálicas a uma distância mínima de 1m do arco
detector não devem influenciá-lo.
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e) Variações da tensão de alimentação da rede elétrica.
REJEIÇÃO A INTERFERÊNCIAS ELETROMAGNÉTICAS
O detector eletrônico deverá ser imune a campos eletromagnéticos normais
existentes no prédio, a exemplo de emissões de VLF/LF/MF/HF/VHF/UHF/SHF
diversas, transmissões de rádio e TV, sistemas de iluminação fluorescente,
descargas atmosféricas e perturbações originárias de rede de energia elétrica,
motores com escovas, celulares e Walkie-Talkies. Além de ser imune à emissão de
ruídos eletromagnéticos, o equipamento deverá atender aos normativos EN 50081-1
e EN 50082-1 CENELEC (EUROPA).
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
A(s) alimentação(ões) elétrica(s) do sistema de detecção e travamento deverá(ão)
ser estabilizada(s) com respeito às flutuações da rede elétrica, devendo ser
comutada(s) automaticamente para a bateria na falta de energia elétrica. O
retificador/flutuador terá as seguintes características:
a) Alimentação: 110/220 VCA 50/60Hz
b) Proteção de entrada: através de fusível;
c) Chave liga/desliga rede (para uso do pessoal da manutenção), não acessível pelo
usuário;
d) Bateria:
- Tipo: selada ou automotiva livre de manutenção, com garantia mínima de 2 anos;
- Capacidade de corrente: o circuito retificador/carregador/flutuador deverá ter
capacidade de manter a bateria em recarga profunda (corrente de recarga limitada a
10% da capacidade da bateria) e simultaneamente alimentar os circuitos eletrônicos
e eletromecânicos da PDM.
- A operação do carregador/flutuador deverá ser automática, em função das
condições de carga da bateria;
- O conjunto fonte/baterias deverá assegurar autonomia de 4 horas, de
funcionamento, supondo, no mínimo, 60 operações de travamento (60 operações
com 5 segundos de travamento das folhas móveis) a cada hora;
- Localização: de fácil acesso para manutenção, sobre o PDM e de forma a não
comprometer a estética do conjunto.
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INTERFERÊNCIA DE MASSAS METÁLICAS
O portal detector deve operar normalmente, sem necessidade de reajuste manual ou
reprogramação, na presença de massas metálicas de grande porte, estáticas ou em
movimento, na região externa próxima ao mesmo. Seus circuitos internos devem
dispor de recurso de auto ajuste eletrônico que realize a compensação de variações
de campo magnético ambientais e da presença de superfícies metálicas móveis ou
estáticas próximas ao portal. Esse auto ajuste deverá assegurar a manutenção
integral dos padrões de sensibilidade definidos no item previamente ajustado
quando o portal for submetido à interferência de massas metálicas de material e de
dimensão padronizados.
CONTROLES REMOTOS
a) De programação do circuito eletrônico (“A”): Será do tipo sem fios, operando por
radiofrequência ou por infravermelho, com atributos de seletividade e exclusividade
de forma a atuar somente sobre o circuito para o qual foi programado. Este controle
deverá permitir a programação dos parâmetros operacionais do detector pela área
de segurança, devendo, portanto, ser dotado de senha de acesso com um mínimo
de 9999 combinações diferentes. Deverá permitir programação à distância a até 6m
do portal detector, devendo resistir a quedas de até 1,5m de altura em piso de
granito liso.
b) De comando da porta giratória (“B”): Será do tipo sem fios, operando por
radiofrequência ou infravermelho omnidirecionais, com transmissão de dados digital,
com atributos de seletividade e exclusividade, de forma a impedir o destravamento
da porta por elementos estranhos, utilizando acionadores remotos ordinários,
disponíveis no mercado. A transmissão de informações de comando deverá permitir
um mínimo de 512 combinações digitais diferentes, programáveis por chaves ou
estrapes no circuito interno. Este controle deverá permitir o travamento e liberação
da porta pelo vigilante controlador. Ao vigilante será facultado somente o controle de
liberação e bloqueio das folhas giratórias. A construção mecânica do invólucro desse
dispositivo e a fixação interna da placa eletrônica, inclusive pilhas secas, deverão ser
sólidas e resistentes a impactos decorrentes de quedas de altura de até 1,5 metro
em piso de granito liso.
Obs.: Ambos os controles remotos deverão utilizar baterias ou pilhas secas
facilmente encontráveis no mercado nacional, de forma a facilitar sua aquisição.
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SINALIZAÇÕES DE ALARME
O PDM deve incorporar os seguintes dispositivos indicadores de detecção:
a) Sinalizações visuais, visíveis a até 8 metros;
b) Sinalizações sonoras - com volume ajustável, audível a até 8m de distância.
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DOS CIRCUITOS ELETRÔNICOS
1) Tendo em vista as eventuais dificuldades de manutenção local, o sistema de
placa(s) eletrônica(s) deverá dispor de recursos de flexibilidade que possibilitem sua
substituição completa por técnicos não especializados, utilizando-se unidade(s)
reserva(s) pré-ajustada(s). Neste caso, a(s) unidade(s) defeituosa(s) será(ão)
encaminhada(s) ao fornecedor para os reparos necessários.
2) Os circuitos eletrônicos serão tipo “plug in” e deverão estar contidos em gabinete
metálico ou de material sintético, que confira ao sistema adequada proteção
mecânica. Este conjunto será dotado de conectores apropriados de encaixe, com
travamento e baixas perdas, para interligação às bobinas de emissão/detecção,
controle de sensibilidade, eletroímãs, alimentação, etc. Idêntico tratamento deverá
ser dado ao conjunto da fonte de alimentação, que poderá ocupar invólucro similar,
sendo facultada sua integração ao monobloco do sistema eletrônico.
3) É exigido o uso de placas de circuito impresso de fibra de vidro, ou composite,
confeccionadas e montadas por processo industrial que cumpra normas profissionais
de acabamento e qualidade.
4) Toda a montagem eletrônica, incluindo placas de circuito impresso, circuitos
integrados, semicondutores em geral, resistores, capacitores, conectores, interfaces,
controles e cabeações, deverá ser identificada por letras e/ou números, por processo
serigráfico. Fica vedada a omissão ou ocultação de identificação de qualquer
componente. Cabos e chicotes deverão ser identificados por anilhas alfanuméricas
ou processo equivalente. Toda a identificação de componentes deverá ser idêntica à
contida nos diagramas esquemáticos e listagens de materiais.
5) A substituição das placas no caso de defeito deverá dispensar quaisquer ajustes
internos nos circuitos localizados no interior do portal, ou seja, será feito
exclusivamente através do painel de programação externa.
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6) Os subsistemas eletrônicos internos que compõem o detector de metais deverão
empregar tecnologia digital operada e controlada via microprocessadores.
7) As memórias internas deverão possuir minibaterias próprias de longa duração
(acima de 1 ano) que assegurem a preservação das programações e ajustes
realizados, mesmo no caso de falta de rede e extinção das baterias da fonte de
alimentação geral.
8) Todos os circuitos eletrônicos deverão estar contidos no gabinete instalado na
parte superior do PDM.
9) Deverão permitir a programação digital, via teclado local e remoto de funções tais
como:
a) inibição do alarme sonoro;
b) inibição do alarme visual;
c) inibição do teclado;
d) outros itens operacionais tais como sensibilidade, troca de senha, volume, ligar e
desligar o aparelho.
ATERRAMENTO
Todas as partes metálicas do conjunto que compõe a PDM deverão ser unificadas
eletricamente entre si em ponto comum (borne) de aterramento.
REGISTROS
O detector deverá incluir dispositivo contador de passagens, atuando através de
contador tipo feixe, registrando o seguinte:
a) contagem total de passantes;
b) contagem total de travamento;
c) contagem progressiva e regressiva simultâneas, com totalização.
Obs.: O conjunto detector/dispositivo de travamento deverá dispor de recurso
técnico que registre cronologicamente, armazene e apresente o total de bloqueios e
desbloqueios das folhas giratórias (ou portas) comandadas pelo controle remoto “B”
operado pelo vigilante que controla a PGDM. Deverão ser armazenados em
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memória, cronologicamente, por data e hora, para consulta, no mínimo os 2000
últimos desbloqueios do portal giratório comandados via controle do vigilante ou por
outra via remota.
PROGRAMAÇÃO E OPERAÇÃO
A programação e a operação do detector deverá dispor das seguintes
funcionalidades:
a) ajuste de todos os parâmetros operacionais;
b) informação estatística (contagem) de passagens e alarmes (bloqueios);
c) monitoração de programação de itens de segurança lógica incorporada;
d) auto check-list dos circuitos;
e) poderá ser executada diretamente por teclado associado ao detector e também
por teclado remoto/PC, sem fios de interligação com o detector, operando por rádio
frequência ou infravermelho. O fornecedor da porta detectora de metais, deverá
entregar ao CFM, documento assinado pelo responsável da empresa,
responsabilizando-se em fornecer as APIs, de todos os comandos de programação
da porta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
MONITORAMENTO E AJUSTE
Auto-supervisão: o detector deverá dispor de tecnologia incorporada aos circuitos
que proporcione a monitoração permanente e automática das condições de
funcionamento e ajuste dos diversos componentes de seu sistema, a saber:
a) fontes de alimentação;
b) unidades microprocessadoras;
c) memórias internas;
d) bobinas de recepção e transmissão;
e) transmissores e receptores;
f) display de sinalização.
Interfaces de comunicação e alarme
O detector deverá incorporar os seguintes recursos para estes fins:
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a) Saída de alarme (bloqueio) com relê de contatos secos, com isolamento
galvânico.
b) Saída e entrada digitais, de 8 bits com possibilidade de programação de buffers
para as necessidades de comunicação serial com o sistema de alarme ou tele
supervisão de dependência.
AJUSTE DE SENSIBILIDADE
Deverá ter ajuste de sensibilidade absoluta no mínimo de 64 degraus discretos,
diretamente proporcionais à indicação numérica, através de display eletrônico, de
forma a permitir realizações de ajuste sem necessidade de utilização de kits de
detecção. Desta forma será possível retornar o equipamento à condição de ajuste
anteriormente experimentado, com exatidão.
VIDROS
a) Tipo: Serão sempre de segurança, temperados ou laminados, com espessura
mínima de 8 (oito) mm, transparente e incolor. No caso de autoportantes, utilizar
somente vidro temperado com espessura mínima de 10 (dez) mm;
b) Fixação: Os painéis de vidro serão fixados de forma a garantir que não haja risco
de queda/quebra o funcionamento do mecanismo, sendo vedado o uso de massa de
vidraceiro ou arrebites;
c) Formato: Os painéis da caixa de passagem serão curvos laminados e das folhas
giratórias do carrossel serão temperados.
OBS.: Em qualquer dos casos, a estrutura deverá ser dimensionada de forma a
apresentar-se robusta e sólida o suficiente para que garanta a estabilidade de todo o
conjunto.
COBERTURA:
a) Estrutura de modo a não permitir interferência com o detector.
b) Platibanda com acabamento em pintura eletrostática, ou pintura automotiva ou
revestimento em laminado.
c) Forro estanque com acabamento em chapa de compensado de 10 mm revestido
de laminado fenólico melamínico, na cor cinza, referência cromática Office Gray, do
catálogo de laminado melamínico PERSTOP. As uniões do revestimento, bem como
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qualquer tipo de junta, deverão obedecer rigorosamente as posições de parada das
folhas giratórias.
d) Espaço de entre forro com fechamento de toda a extensão da parte superior, com
acabamento em pintura eletrostática ou pintura automotiva, ou revestimento em
laminado. O entre forro deverá abrigar o mecanismo de travamento além de possuir
aberturas para ventilação e tampas removíveis ou outro sistema de abertura, para
manutenção.
DIMENSÕES:
a) Tamanho e especificações: 780x2100 – Diâmetro: 1700, Altura livre (piso
acabado-forro): 210 cm;
b) Largura livre dos vãos de entrada/saída: dimensão nominal 80 cm (admitindo-se
uma variação de 5 cm para mais ou para menos), e pé-direito = 210 cm;
c) Diâmetro entre 1,40 e 1,60 metros.
OBS.: O aspecto estético da caixa de passagem, assim como de todo o conjunto,
inclusive as folhas giratórias, da porta (PGDM) deverá ter prévia autorização dos
gestores do contrato do CFM.
FOLHAS GIRATÓRIAS
a) Estrutura: Autoportante
b) Vidros: Tipo: No caso de autoportantes, utilizar somente vidro temperado com
espessura mínima de 10 (dez) mm; 03 (três) folhas incolores – 10mm, acoplados
para passa objetos.
c) Fixação: As folhas deverão ser rigidamente fixadas às articulações (inferior e
superior), de forma a garantir a resistência do conjunto tanto no uso normal, quanto
nos impactos de travamento;
d) Formato: Os painéis serão planos.
OBS.: Em quaisquer dos casos, a estrutura deverá ser dimensionada de forma a
apresentar-se robusta e sólida o suficiente para que garanta a estabilidade de todo o
conjunto.
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e) Quantidade: Três folhas separadas de 120 graus (cento e vinte graus)
f) Puxadores: Deverão ser instalados 03 puxadores (um em cada folha) de vidro
transparente.
g) tipo de vidro: 12 peças 2100x330 – 8mm.
h) Apoios: As folhas giratórias deverão ser suportadas por dois apoios com mancais
de rolamento nas extremidades superior e inferior. Deverão ser utilizados rolamentos
devidamente dimensionados para as solicitações do conjunto girante, a saber:
mancal inferior – esforços axiais; mancal superior – esforços radiais. As caixas dos
mancais deverão ser dotadas de vedação dinâmica de forma a impedir a penetração
de poeira, detritos, respingos d’água etc. A montagem dos anéis (interno e externo)
dos rolamentos deverá garantir o ajuste adequado do conjunto girante, bem como
permitir a sua rápida substituição.
I) Movimento de Rotação: O conjunto girante deverá ser dotado de dispositivo
regulável para atenuação de velocidade/aceleração, bem como sistema de
posicionamento de parada definida. O impulsionamento manual do conjunto girante
deverá ser suave, permitindo a sua movimentação com pequeno esforço, de modo a
não restringir o conforto e/ou utilização por pessoas debilitadas.
j) Cuidado Construtivo Especial: A distância do vão de montagem das folhas
giratórias, em relação ao piso, teto e ao vidro da caixa de passagem da porta deverá
ser no máximo de 2 (dois) cm, de forma a evitar acidentes e a passagem de objetos
metálicos.
MECANISMO DE TRAVAMENTO
O funcionamento do mecanismo de travamento deverá contemplar os seguintes
aspectos:
a) Suportar as solicitações do impacto de travamento sem risco de quebra/desgaste
prematuro das peças envolvidas.
b) O pino de travamento, bem como o seu dispositivo de guia, deverá ser
confeccionado de aço ferramenta ou aço liga, ambas as opções com características
e de dureza e tenacidade que confira durabilidade (vida infinita) ao componente.
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c) O pino, quando acionado, deverá colidir-se com alojamento do mesmo material e
formato.
d) O mecanismo deverá permitir o retorno das folhas giratórias no sentido horário
(visto de cima) para a evasão do usuário da caixa de passagem.
e) Todo o mecanismo deverá ficar contido no “entre forro” da caixa de passagem.
f) O sistema de travamento não poderá ser neutralizado a partir do interior da caixa
de passagem.
g) O mecanismo de travamento deverá possuir dispositivos amortecedores nos
batentes para redução dos efeitos de impacto e evitar “pancadas secas” geradas
pelo efeito de travamento.
h) O Sistema de travamento eletromecânico deverá suportar acionamento por tempo
indeterminado, sem comprometimento da durabilidade do sistema mecânico do
portal giratório (solenóides, freios de eletromagnéticos etc).
i) A porta deverá dispor de um sistema de fecho mecânico acionado manualmente,
que deverá travá-la de forma segura, em caso de falha no mecanismo de travamento
eletromecânico ou quando convier.
CONFORTO ACÚSTICO
Os níveis de ruído emitidos pelos dispositivos eletromecânicos não deverão superar
os valores estabelecidos pela NBR 10152 da ABNT, para salas de computadores em
ambientes de escritórios.
Requisitos de segurança: Todo o conjunto será concebido de forma a evitar
quaisquer riscos físicos aos usuários. Entre outros cuidados, serão observados os
seguintes aspectos:
a) aterramento de todas as partes metálicas, conectando-as à malha de proteção do
sistema elétrico da dependência;
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b) faixa autoadesiva de advertência para portadores de marca-passo, afixada no
portal, em local visível e com a citação da porta alternativa de acesso;
c) os níveis de emissão eletromagnética do aparelho, em quaisquer condições de
ajuste dos circuitos, deverão ser mantidos dentro de limiares que garantam total
segurança contra interferências em dispositivos de marca-passos cardíacos.
SINALIZAÇÃO
As folhas giratórias serão dotadas de sinalização do sentido de rotação.
O travamento da porta será indicado por meio de sinal luminoso, facilmente
visualizável pelo elemento controlador da porta.
SUBSTITUIÇÃO DO PORTAL DETECTOR DE METAIS
Na eventualidade de uma substituição do portal detector de metais, deverá ser
observada perfeita interface entre o funcionamento do portal e da parte mecânica da
porta giratória, inclusive quanto à alimentação elétrica dos componentes e
acessórios.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
O fornecedor deverá entregar documentação técnica completa, na forma de dois
manuais contendo o seguinte:
a) Manual 1 (uso restrito dos gestores do CFM):
a.1) descrição básica de operação/funcionamento com diagramas em blocos
funcionais;
a.2) leiaute interno, com identificação de componentes;
a.3) diagramas esquemáticos completos;
a.4) instruções de manutenção incluindo roteiros e planilhas para diagnóstico de
defeitos;
a.5) instruções de ajuste e programação;
a.6) detalhes e cuidados de instalação;
a.7) quantitativos de materiais e componentes;
a.8) detalhes em 3 (três) vistas das principais peças mecânicas.
b) Manual 2 (uso do pessoal da vigilância do CFM):
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b.1) descrição básica de funcionamento, cuidados para utilização do sistema e
instruções para o ajuste no sistema;
b.2) instruções para manutenção básica em campo e para substituição de
monoblocos eletrônicos/fonte e demais componentes eletromecânicos.
CONFIABILIDADE
A tecnologia construtiva empregada no sistema deverá fazer uso de componentes
de qualidade, de forma a garantir funcionamento confiável e baixíssima incidência de
defeitos em todos os componentes do conjunto dos detectores de metal.
CARACTERISTICAS GERAIS DESEJADAS
O detector de metais deverá possuir as seguintes características gerais abaixo:
- Estrutura em alumínio anodizado com vidros curvos laminados de 8 a 12 mm de
espessura;
- Folhas giratórias em vidro temperado ou laminado de espessura de 8 a 10 mm;
- Mecanismo robusto com sistema de travamento em 03 posições e amortecimento
de impacto com amortecedor hidráulico e mola mecânica;
- Sistema de pré-posicionamento na parada das folhas giratórias;
- Painel de controle microprocessado completo centralizando todas as funções e
regulagens do equipamento;
- Detector de metais cilíndrico tipo Mag XXI com:
- Detector de metais divididos em 8 zonas de detecção com regulagem de
sensibilidade individual;
- Conformidade Técnica com as Normas Internacionais NILECJ-STD- 0601(Standard
for Walk-Through Metal Detectors for use Weapons Detection). Certificado de
conformidade as normas CE (Comunidade Européia) pela ANPI – Bruxelas;
- Laudo de não influência a portadores de marcapasso (CIENTEC). Grande
uniformidade de detecção graças a um campo magnético resultante bem distribuído;
Capacidade de ajustes de até 100 níveis de sensibilidade de detecção;
- Classificação de metais magnéticos e não magnéticos (Filtragem de objetos
pessoais);
- Seleção de 10 canais de frequências, no mínimo;
- Senhas de acesso para operador e técnico;
- Análise de interferências mecânicas e magnéticas;
- Auto ajustável;
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- Mensagem digital pré-gravada e reproduzida na ocorrência de um travamento;
- Controle remoto com função de destravamento ou travamento e destravamento;
- Sinalização luminosa ou sonora indicando a ocorrência de uma detecção;
- Alimentação 110/220 VCA 50/60Hz;
- Tensão de operação 12 VCC;
- Nobreak com uma bateria de 12 VCC de 40 Ah com autonomia para 04 horas;
- Peso aproximado de 450 kg;
- Gaveta para passagem de objetos metálicos em policarbonato integrada a PGDM
ou fornecida avulsa para instalação no hall de acesso;
- Intercomunicador para comunicação entre visitante e vigilante.
TREINAMENTO
O fornecedor deverá ministrar 02 (dois) treinamentos completos, sobre o
funcionamento e operação do dispositivo fornecido a um grupo mínimo de 07
vigilantes. O treinamento deverá ser ministrado no local da instalação do
equipamento, sito à SGAS Qd. 915 lote 72 - Asa Sul, Brasília - DF, sendo que o seu
custo deverá estar incluso no valor da proposta.
GARANTIA DOS PRODUTOS
A empresa contratada deve assegurar garantia de todos os equipamentos
fornecidos, pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
recebimento definitivo da entrega.
Durante o período da garantia, os bens que apresentarem defeitos devem ser
reparados em até 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para o CFM.
Após esse prazo, caso seja verificada a necessidade de um tempo maior para
conserto do bem ou para sua substituição definitiva, a contratada deve fornecer
outro equipamento equivalente para operação em caráter provisório, arcando com a
retirada, transporte e instalação em cada uma dessas substituições. Caso a garantia
oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante
deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.
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DOS EQUIPAMENTOS - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
Entende-se por “equipamentos” todos os dispositivos eletrônicos e mecânicos
necessários à completa operação da porta giratória a serem fornecidos. Todos os
equipamentos, materiais, suprimentos e acessórios fornecidos devem ser novos e
fazer parte da linha atual de fornecimento do fabricante, não sendo admitidos
equipamentos descontinuados ou fora de linha de fabricação.
4. INSTALAÇÃO
Caberá à Contratada:
a) Qualquer obra de infraestrutura que se faça necessária para a instalação da
PGDM.
b) A desinstalação do equipamento atualmente em uso e sua retirada das
dependências do prédio sede, sem nenhum ônus para o CFM.
c) A montagem do novo equipamento.
d) O teste completo do novo equipamento, incluindo as despesas de pessoal para
acompanhamento dos referidos testes.
e) Todas as despesas decorrentes de eventual não aprovação dos testes acima
mencionados.
f) Eventuais custos adicionais decorrentes de modificações do projeto, para sua
adaptação às condições locais específicas, correrão por conta da Contratada.
GARANTIA
a) A garantia total da PGDM será de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses e
será contada a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo do equipamento e
serviços, e inclui a substituição de todas as peças, componentes e acessórios, sem
quaisquer ônus ao CONTRATANTE.
b) A garantia deverá ser efetuada pelo fabricante ou por assistência técnica
autorizada por ele. Na proposta técnica do licitante deve constar o nome da empresa
prestadora destes serviços, caso não seja o próprio fabricante.
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c) A assistência técnica com eventual reposição de peças deverá utilizar apenas
peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e
aceitos pelo CONTRATANTE.
d) Não será coberta pela garantia a reposição de componentes e/ou serviços
que se fizerem necessários em decorrência de fatores não previstos pelo termo
contratual, tais como defeitos ocasionados por anormalidades climáticas ou
ambientais, incêndios, inundações, descargas elétricas, manuseio inadequado dos
equipamentos e seus acessórios. Nestes casos, a ocorrência deverá ser
devidamente comprovada e justificada, mediante laudo técnico emitido pela
Contratada, relacionando as causas do defeito apresentado, peças a serem
substituídas/recuperadas, serviços a serem realizados e orçamento detalhado.
e) A garantia deverá incluir todas e quaisquer despesas eventualmente
necessárias, inclusive as de fretes, viagens ou hospedagens.
f) Em caso de problema apresentado na PGDM, no período de garantia, deverá
a Contratada, após ser cientificada da falha:
-Iniciar o atendimento on-site no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
-Restabelecer as condições operacionais normais no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
g) Não sendo a própria Contratada responsável pelo serviço de garantia, a
Contratada deverá apresentar o contrato de prestação de serviços de assistência
técnica entre a Contratada e a prestadora, registrado em cartório.
PRAZO DE ENTREGA
a) O prazo máximo para entrega e instalação do equipamento é de 30 (trinta) dias
corridos a partir da assinatura do contrato.
GENERALIDADES
Limpeza:
a) Ao final de cada jornada de trabalho, todos os locais utilizados pelos serviços
deverão ser totalmente limpos e as ferramentas e materiais empregados deverão ser
recolhidos pela Contratada.
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Recebimento dos serviços:
b) A conclusão das etapas dos serviços contratados será precedida de vistoria
aos locais, pela Fiscalização do CFM e preposto(s) da Contratada.
c) Caso sejam constatadas incorreções, a Fiscalização notificará a Contratada,
fixando prazo para que sejam efetuadas as devidas retificações.
d) Apenas após a correção das irregularidades apontadas por ocasião da
vistoria, a Contratada deverá emitir a respectiva fatura.
Informações complementares:
e) Eventuais esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por ocasião da
vistoria.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO
4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n°8.666/93, o objeto deste Contrato será
recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a execução dos serviços,
para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações do
Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações
contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo
máximo de 02 (dois) dias a contar do recebimento provisório.
4.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam
sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura
correspondente.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será fixado a partir da data da
sua assinatura e terá a duração de 24 meses.
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6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE
CONTRATO
6.1. Constitui parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2015;
b) Termo de Referência;
c) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA;
d) Planilha de preços.
6.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,
prevalecerá este último.
6.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em
complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do
objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
6.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas
devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e
seus anexos.
6.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento
específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que
sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as
formalidades legais.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços com eficiência e presteza dentro
dos padrões exigidos pela Administração do CONTRATANTE, obrigando-se,
especialmente, a:
a. Manter os equipamentos discriminados em perfeitas condições de
funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção
preventiva e corretiva no período de validade do contrato
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b. Cumprir fielmente o estabelecido no contrato de forma que os serviços a
serem executados mantenham os equipamentos em condições de perfeito,
ininterrupto e regular funcionamento;
c. Fornecer toda a mão-de-obra necessária e indispensável à completa e
perfeita execução dos serviços
d. A Contratada se responsabilizará pelo serviço de mão-de-obra de reparo,
troca/substituição de peças e componentes que se fizerem necessários.
e. A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos
serviços prestados durante toda a execução dos serviços;
f. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pelo
Contratado.
g. Executar os serviços com observância das especificações técnicas, conforme
legislação vigente e normas da ABNT (quando necessário), com esmero e
correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se
necessário;
h. Orientar tecnicamente, quando necessário, os procedimentos operacionais
dos equipamentos, de forma a se evitar o uso ou operação inadequada;
i. A Contratada deverá disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a
fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pela Contratante;
j. A Contratada deverá solicitar à Contratante, por escrito, com a antecedência
mínima de 48 horas, autorização para realizar serviços em horários extra
expediente, indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), com a
respectiva identificação civil e/ou profissional, bem como as datas e horários
para a execução dos serviços
k. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas,
decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus
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empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
l. Atender prontamente as instruções expedidas pelo Contratante para a
execução dos serviços especialmente pertinente à metodologia a ser adotada
e às demais questões administrativas que forem suscitadas.
m. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou
compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora
pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização
expressa do Contratante.
n. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos
serviços, correndo por sua conta o ônus inerente ao serviço prestado, tais
como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; tributos, taxas e
licenças; custos com documentos concernentes ao contrato; seguros contra
acidentes de trabalho. Caberá a Contratada, também, indenizar todo e
qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material causados, voluntária ou
involuntariamente, por seus funcionários durante ou em consequência da
execução dos serviços contratados, providenciando, de imediato, sua
reparação junto ao Contratante ou a terceiros, incluindo-se as despesas com
custas judiciais e honorários advocatícios, se houver
o. Manter sigilo quanto às informações que, em decorrência do trabalho, chegar
ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade.
p. Os equipamentos deverão estar devidamente embalados, acompanhados da
nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em
seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as
demais exigências legais;
q. Entregar os equipamentos constantes deste Termo de Referência
respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do
INMETRO, em vigor, no que couber;
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r. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras
entidades, sejam fabricantes, técnicos etc;
s. Apresentar profissional ou equipes de profissionais habilitados a efetuar a
instalação dos equipamentos quando solicitada pelo contratante;
t. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do equipamento, bem como
pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega e instalação;
u. Substituir, o equipamento que apresentar alteração, deterioração,
imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu
recebimento e/ou pagamento;
v. Retirar o equipamento recusado no momento da entrega do equipamento
correto, sendo que o CFM não se responsabilizará por qualquer dano ou
prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que
julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências;
w. Prestar os serviços de assistência técnica e efetuar consertos e/ou
substituições que se fizerem necessários durante o período de garantia,
devendo proporcionar todos os esclarecimentos e informações que forem
considerados necessários para a utilização do equipamento.
x. Todos os equipamentos ofertados deverão ser garantidos pelo proponente
fabricante de que prestará garantia mínima contratual, a contar da entrega,
com observância dos seguintes requisitos:
Reparar ou substituir peças que acusem defeito de fabricação ou
funcionamento;
Manter assistência técnica, partes e peças de reposição, após a
descontinuidade de fabricação.
O fornecedor deverá prestar os serviços de assistência técnica
durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo
relacionados. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a
contratada ficará sujeita à penalidade de multa estabelecida no edital.
Atender as solicitações para conserto em prazo não superior a
24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da comunicação do defeito
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por parte do contratante e o término do reparo do equipamento no
prazo de até 36 (trinta e seis) horas, contado a partir do início do
atendimento.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços,
bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;
b. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação
dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências
administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um
funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
d. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a
serem utilizados para a execução deste contrato;
e. Arcar com o pagamento das peças e/ou equipamentos necessários para a
reposição, em caso de necessidade de substituição, conforme especificações
fornecidas pela CONTRATADA;
f. O pagamento nos prazos e na forma estipulada neste contrato;
g. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas a CONTRATADA serão
as seguintes:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa;
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9.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a administração;
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso anterior.
9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi
executado.
9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições
estabelecidas para o fornecimento do objeto deste certame, implicará multa no valor
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3
ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4
deste edital.
9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente,
e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta
cláusula.
9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não
regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
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9.8 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive
com as consequências do artigo 80 da referida lei.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem
bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor do contrato;
11.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo
de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
11.3 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
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11.4 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
11.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,
qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
11.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.1, pagará
à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do
IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
11.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso
o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
11.9 - Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis
as obrigações adimplidas, a empresa vencedora fará jus a desconto na mesma
proporção prevista no item 11.7.
11.10 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora,
em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de
eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR
12.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços
deste contrato, o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx)
pelo fornecimento conforme disposto na cláusula primeira.
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13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se
houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93,
a critério do CONTRATANTE;
13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do
IPCA/IBGE.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos orçamentários centro de custo
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará
por meio dos servidores PAULO GOMES – Gestor Titular e pelo JOSÉ CEZÁRIO -
Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio
todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação
ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
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tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e
condições estipuladas no presente contrato.
16.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
16.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a
ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às
leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não
eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das
obrigações pactuadas entre as partes.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE,
nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei
nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
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18.3 E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2015
______________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
______________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________
NOME (RG)
_______________________________
NOME (RG)