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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
3º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO
1º Batalhão de Engenharia/1942
BATALHÃO VISCONDE DA PARNAÍBA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 64041.005188/2019-05
1. OBJETO
1.1. Contratação de leiloeiro oficial para condução de leilão público destinado à alienação de bens
móveis inservíveis pertencentes ao 3º Batalhão de Engenharia de Construção (3º BEC), conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item Descrição do Serviço Und Quant Valor
Referência
1
Serviço de Leiloeiro Oficial para a alienação de
bens móveis inservíveis pertencentes ao 3º
Batalhão Engenharia de Construção.
Sv 1 R$ 100,00
1.1.1. O leiloeiro recebe dos compradores (arrematantes) o percentual de 5% sobre os bens
arrematados, a título de comissão, conforme prevê o parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº
21.981 de 1932, que regula a profissão de leiloeiro. Receberá, ainda, a comissão conforme resultado
final do pregão registrado no sistema Compras Governamentais sobre o VALOR DE 5% (CINCO
POR CENTO) dos bens arrematados, destinado a taxa de comissão pelos serviços prestados.
1.1.2. Não será devida ao leiloeiro nenhuma outra remuneração a título de taxa
administrativa ou equivalente.
1.1.3. Estimativa de consumo individualizado do órgão gerenciador.
Item Descrição do Serviço Und Quant
1
Serviço de Leiloeiro Oficial para a alienação de bens móveis
inservíveis pertencentes ao 3º Batalhão Engenharia de
Construção.
Sv 1
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses.
1.6. Durante a vigência do termo de contrato (12 meses), o Leiloeiro Oficial contratado ficará
responsável pela condução dos leilões a serem realizados de acordo com as necessidades do 3º BEC,
sendo ESTIMADO por esta Administração a realização de 02 (dois) leilões no ano de 2019 e 03
(três) leilões no ano de 2020, conforme quadro abaixo:
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LEILÃO ANO DE REALIZAÇÃO PROVÁVEL MÊS DE REALIZAÇÃO
1º Leilão 2019 NOVEMBRO
2º Leilão 2019 DEZEMBRO
3º Leilão 2020 MARÇO
4º Leilão 2020 JUNHO
5º Leilão 2020 SETEMBRO
1.7. Os leilões e períodos previstos acima são apenas uma ESTIMATIVA. A Administração não
é obrigada a cumprir as quantidades e períodos indicados, sendo que os certames ocorrerão por
conveniência e necessidades da Administração durante o período da vigência contratual.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta Organização Militar não possui em seus quadros servidor habilitado para o desempenho da
função de leiloeiro, sendo necessária a contratação de profissional devidamente habilitado e matriculado
na Junta Comercial do Estado do Piauí para o exercício desta atividade. O serviço em questão, conforme
se demonstra, é imprescindível para a alienação dos bens móveis inservíveis que se encontram em
depósito desta Organização Militar.
2.2. Nos ditames do art 3°, inciso IX, da Portaria nº 007-DEC, de 15 de setembro de 2004, que aprova
as normas administrativas relativas ao material do acervo da Diretoria de Obras de Cooperação
(NARMADOC), “material inservível é aquele que não tem mais condições de uso e sua recuperação não
é economicamente compensadora”.
2.3. O 3º BEC possui no seu acervo em torno de 205 (duzentos e cinco) viaturas e 106 (cento e seis)
equipamentos disponíveis. É natural que esses equipamento e viaturas sofram desgastes em razão do
decurso do tempo e, sobretudo das intensas atividades realizadas nas frentes de serviço das obras de
engenharia de construção executadas por esta Organização Militar. Outro fator imperioso é o surgimento
de equipamentos e viaturas mais modernos, mais eficientes e mais adequados aos trabalhos de engenharia
de construção.
2.4. Justifica-se ainda essa escolha pelo fato de caber aos entes interessados, seja por meio licitatório
ou outra forma de critério, a sua contratação, conforme Instrução Normativa nº. 113/2010, § 2º. Art. 10,
do Departamento Nacional de Registro Comercial – DNRC, de 28 de abril de 2010.
2.5. Cabe salientar que o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, aferido pelo MAIOR
PERCENTUAL DE REPASSE à Administração sobre o valor de 5% (cinco por cento) da taxa
destinada ao leiloeiro pela prestação dos serviços, conforme definido no edital e seus anexos.
2.6. Reforçando-se que o critério adotado é adequado, referencio o Parecer nº
048/2012/DECOR/CGU/AGU, de 21 de março de 2012, acerca da necessidade de licitação para
contratação de leiloeiro oficial, em consonância com Despacho CGU nº 034/2013.
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2.7. A responsabilidade pela alienação de bens móveis inservíveis será realizada por meio de leiloeiro
oficial, segundo o art. 53 da lei 8.666/93.
2.8. Ao contratar leiloeiro para alienar bens, a este será repassado todos os ônus e responsabilidades
quanto aos atos necessários para que a alienação dos bens seja cumprida, não restando à contratante
nenhuma obrigação atinente ao processo de alienação, senão aquelas previstas em contrato.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares,
abrange a prestação dos serviços de leiloeiro oficial, para a alienação de bens móveis inservíveis para a
Administração.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade
pregão tradicional, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de
setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido
decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a
Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e
subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Ser pessoa física;
5.1.2. Possuir cadastro ativo, e sem restrição de atividade, de Leiloeiro Oficial, na Junta Comercial
do Estado do Piauí;
5.1.3. Possuir os requisitos de habilitação exigidos no edital;
5.1.4. Estar cadastrado e habilitado no SICAF, pelo menos no Nível III do Cadastro de Pessoa
Física;
5.1.5. O serviço não possui natureza continuada; e
5.1.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do
contrato.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a
prestação do serviço.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
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6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Não será necessária a realização de vistoria por parte do leiloeiro.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
7.1.1. O leiloeiro deverá executar os serviços contratados na sede do 3º BEC, na Avenida Senador
Helvídio Nunes, S/Nº - Jardim Natal - CEP: 64606-000 Picos – PI, sendo que o leiloeiro deverá,
simultaneamente a forma presencial, possuir sistema informatizado que o permita realizar o leilão online.
7.1.2. O leiloeiro deverá possuir equipamentos de som próprio e, se for o caso, barracas e assentos.
7.1.3. Para a prestação dos serviços, o leiloeiro deverá ter equipe composta por pelo menos 01
(uma) pessoa na função de “boleteiro” para cada 10 lotes e, além deles, pelo menos 01 (uma) pessoa na
função de “caixa” para cada 20 lotes, a fim de atender os arrematantes com celeridade e qualidade.
7.1.4. Em todos os caixas deverá haver computador com acesso à internet para emissão da nota de
arrematação.
7.1.5. O leiloeiro deverá possuir sistema informatizado que o permita realizar o leilão online,
via web browser (internet), simultaneamente ao presencial, e em tempo real, sendo essa exigência
verificada pela Administração no ato da assinatura do termo de Contrato.
7.1.6. O leiloeiro deverá possuir site próprio para a divulgação dos leilões realizados pelo contrato
a ser firmado. Tal divulgação também deverá ser realizada por, pelo menos, um dos meios apresentados a
seguir: mala direta, faixas, publicação em jornal de grande circulação, folders e/ou panfletos; podendo
também ser utilizados outros meios, além destes, desde que sem ônus à Administração.
7.1.7. O leiloeiro deverá disponibilizar catálogo impresso aos arrematantes, contendo a relação de
bens que compõem os lotes levados a leilão.
7.1.8. Após a realização de cada leilão, o leiloeiro deverá disponibilizar à Administração, relatório
consolidado, contendo, pelo menos, os seguintes dados: data do leilão, número e descrição do lote, valor
do lance inicial e de arrematação de cada lote, bem como o valor total alcançado no leilão.
7.1.9. A Contratante avaliará e, se for o caso, aprovará os requisitos do participante, verificando se
o leiloeiro atende às exigências deste edital, bem como se os sistemas de informática e ferramenta de
leilão online funcionam adequadamente.
7.1.10. O serviço de leiloeiro será convocado, quantas vezes forem necessárias, durante a
vigência do contrato, para prestação de serviços que também determinará as datas e demais condições
para a realização do leilão durante a vigência contratual, sendo que a estimativa é da realização de 02
(dois) leilões no ano de 2019 e 03 (três) leilões no ano de 2020 conforme item 1.6 deste Termo. O
valor mínimo estimado dos bens que serão arrematados no primeiro leilão consta do Anexo III do Edital
(Relação dos Bens Móveis a Alienar).
7.1.11. Não cabe ao 3º BEC qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos
arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro para recebê-la.
7.1.12. Caso não ocorra à efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou
ainda, no caso do leilão público ser suspenso por determinação judicial, à comissão será devolvida ao
arrematante pelo Leiloeiro, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte do 3° BEC.
7.1.13. O Leiloeiro será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à
Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e demais despesas que se
façam necessárias à execução dos serviços contratados, conforme a legislação vigente.
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8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E
PAGAMENTO
8.1. O leiloeiro recebe dos compradores (arrematantes) o percentual de 5% sobre os bens
arrematados, a título de comissão, conforme prevê o parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21.981
de 1932, que regula a profissão de leiloeiro. Receberá, ainda, a comissão conforme resultado final do
pregão registrado no sistema Compras Governamentais sobre o VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO)
dos bens arrematados, destinado a taxa de comissão pelos serviços prestados.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Os materiais a serem disponibilizados pelo leiloeiro para a execução do objeto estão
previstos no item 7 deste Termo.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,
certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada,
no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.5.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-
se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
10.5.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.5.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em
relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.5.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do
próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias
e passagens.
10.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do contrato;
10.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção
das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.9. Acompanhar as publicações legais para realização do evento junto ao Leiloeiro;
10.10. A seu critério e conveniência, providenciar o local para realização do leilão e
responsabilizar-se pela guarda dos bens a serem leiloados no local do evento;
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10.11. Identificar e selecionar os bens, organizando-os em lotes, contribuindo para a realização
do leilão;
10.12. Classificar os bens a serem alienados como inservíveis mediante resultado dos Termos de
Exame e Averiguação de Material (TEAM) confeccionados por Comissão Especial nomeada para este
fim;
10.13. Nomear Comissão Especial para Vistoria e Avaliação para que a mesma possa,
previamente a realização do leilão, elaborar o laudo de avaliação contendo o preço mínimo de
arrematação, em conformidade com o Art. 10 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e § 1º do Art.
53 da Lei nº 8.666/93;
10.14. Facultar previamente, o acesso do Leiloeiro e sua equipe de apoio aos locais previamente
definidos onde estarão os bens móveis inservíveis passivos de alienação;
10.15. Entregar o(s) bem (ns) arrematado(s) ao arrematante ou representante bastante procurador
do mesmo, mediante a apresentação da segunda via da nota de venda em Leilão, emitida pelo Leiloeiro
devidamente liberada e o comprovante de pagamento;
10.16. Em caso de procurador é necessária também a Procuração válida;
10.17. Fornecer local e condições adequadas à execução do Leilão bem como sua segurança;
10.18. Efetuar a avaliação de depreciação dos bens;
10.19. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o art. 67 da Lei n°
8.666/93;
10.20. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser
solicitados pela licitante vencedora.
10.21. Impedir que terceiros, sem autorização, executem o objeto desta licitação;
10.22. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na
execução do contrato;
10.23. Não efetuar diretamente a venda de qualquer dos bens a serem leiloados antes da
realização do leilão;
10.24. Resguardar os bens a serem leiloados e somente os entregar aos arrematantes-
compradores, mediante a apresentação de Nota Fiscal de venda e autorização de entrega, no mesmo
estado em que foram leiloados;
10.25. Emitir autorização para retirada dos bens/lotes arrematados da área de alienação, após a
integralização total do pagamento, conforme estabelecido anteriormente. Tal retirada deverá ser efetuada
em dias úteis, de segunda-feira à quinta-feira das 09:00 às 11:30 h e das 13:30 às 16:30 h e as sextas-
feiras das 08:00 às 11:30 h.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais,
além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade
e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
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11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como
por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a
Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso
exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do
artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, a contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato,
até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida
Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do
domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n.
5/2017;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as
obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica,
cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos
relativos à execução do serviço.
11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for
necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los
eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de
Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas
melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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11.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
11.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como
os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança da Contratante;
11.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os
materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância
às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.20. Realizar o Leilão dos bens constantes no Edital de Leilão em dia e hora previamente
designado pela Comissão de Leilão da CONTRATANTE, dentro das normas do Termo de Contrato, no
local designado pela CONTRATANTE.
11.21. Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados,
informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade, de que
venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não
com a prestação de serviços objeto este contrato.
11.22. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE a órgãos de imprensa, sobre quaisquer
assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados.
11.23. Caso haja interesse em transferir os bens a serem leiloados para as dependências próprias
ou indicados pelo Leiloeiro Oficial, todas as despesas de remoção (transferência/retorno) correrão por
conta e responsabilidade do mesmo.
11.24. Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços, ressarcindo a
CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis, caso haja falta ou dano de bem sob responsabilidade do
LEILOEIRO.
11.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE cujas
reclamações obrigam-se a atender prontamente.
11.26. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à execução dos
serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato.
11.27. Fornecer o relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do bem,
valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de
lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se
houver.
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11.28. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos procedimentos necessários à
realização do(s) Leilão (ões), dentre eles: divulgação em site próprio, na internet, por no mínimo 15
(quinze) dias antes da realização do leilão; locação de instalações/equipamentos; contratação de mão de
obra; bens, valores recebidos e seguros; outras formas de divulgação do leilão. Excetuam-se deste rol as
despesas de responsabilidade do Contratante previstas em lei, especialmente as previstas no art. 42, §2º
do Decreto 21.981/32.
11.29. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de credenciado deste, em
quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios
diversos, impressos, etc., com exceção da divulgação do evento específico.
11.30. Responder perante a CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a
sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus prepostos,
mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CONTRATANTE de qualquer
solidariedade ou responsabilidade.
11.31. Realizar o leilão através de projeção, com demonstração de fotografias dos bens, quando
o leilão não puder ser realizado no local onde se encontram os bens.
11.32. Acompanhar a visita dos interessados ao local onde se encontrarem os bens a serem
leiloados.
11.33. Orientar e acompanhar a situação do arrematante, quando se tratar de venda de veículo
automotor, para que o mesmo transfira a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até
30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo as exigências legais do
DETRAN.
11.34. Fornecer igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na
divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados,
independente do valor e da liquidez dos mesmos.
11.35. Prestar contas através de Relatório Final contendo a Ata do Leilão público (descrição do
bem, valor de avaliação, qualificação completa do arrematante, valor da arrematação, valor da comissão)
e Demonstrativo financeiro de comprovantes de pagamentos (Notas Fiscais) correspondentes, dentro do
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de realização do leilão.
11.36. Apresentar os bens em lotes formados pela Comissão de Levantamento de Bens
Inservíveis para Leilão e Baixa nomeada para esse fim em Boletim Interno do 3° BEC.
11.37. Vender os lotes/itens a quem maior lance oferecer acima da avaliação, reservando-se ao
3° BEC, o direito de não vender aqueles que não alcançarem os preços mínimos de vendas estabelecidos.
11.38. Vender os veículos, equipamentos e materiais no estado em que se encontram, não sendo
aceitas desistência ou moções posteriores à arrematação.
11.39. Exigir, no ato da arrematação, da parte do arrematante as informações necessárias à
emissão da respectiva Nota Fiscal/Carta liberação, não sendo aceita, em nenhuma hipótese, a troca de
nome do arrematante.
11.40. Emitir uma nota fiscal para cada lote/item, não sendo permitido mais de um lote/item
num mesmo documento fiscal. As Notas Fiscais serão emitidas com a data da realização do Leilão.
11.41. Exigir que no ato da venda, o arrematante pague ao leiloeiro, a título de sinal, os valores
conforme as condições previstas no item 21 deste Termo.
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11.42. Cobrar do arrematante a comissão definida e o ICMS correspondente, se for o caso, além
de orientá-lo a proceder ao pagamento do(s) lote/itens (s) arrematado(s), conforme prazos e condições
estipuladas no item 21 deste Termo.
11.43. Fixar o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos bens/lotes/itens da área de alienação,
contados a partir da data da realização do leilão. A não retirada dos bens/lotes/itens no prazo de 30 (trinta)
dias corridos, ao término do qual, acarretará ao arrematante a perda do direito sobre os bens/lotes/itens
arrematados, podendo o 3° BEC dar aos mesmos o destino que melhor lhe convier.
11.44. Providenciar no mínimo 02 (duas) publicações do extrato do edital do leilão em jornais,
sendo no mínimo uma em jornal de circulação local e uma em jornal de circulação estadual, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do leilão, arcando com todas as despesas.
11.45. Em todos os casos de publicação, bem como de confecção de catálogos apresentar
ao 3° BEC, cópias dos editais e do(s) modelo(s) de catálogos.
11.46. Responsabilizar-se por todas as providências e correspondentes despesas necessárias à
divulgação do leilão: publicidade, fixação de faixas no local do evento, confecção e expedição de mala
direta, publicidade em jornal e rádio locais, inserção em sites de leilão, publicação em revistas
especializadas, dentre outras previstas em legislação vigente.
11.47. Responsabilizar-se por todas as providências e correspondentes despesas necessárias à
realização do leilão, como montagem/desmontagem, serviço de som, acomodação e bem assim toda
infraestrutura necessária à realização do evento, em conjunto com o 3° BEC.
11.48. Responsabilizar-se pelo cumprimento das disposições legais e administrativas necessárias
à realização do evento.
11.49. Constituem ônus de exclusiva responsabilidade e custeio do Leiloeiro as despesas
ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive todos os encargos sobre tributos
e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro, emolumentos, bem como se responsabilizam por todas as despesas com
anúncios, catálogos, mala direta, etc e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação, obrigando-se a saldá-los em época própria, conforme legislação vigente.
11.50. Apresentar toda documentação exigida pelo 3° BEC a fim de consultas posteriores.
11.51. Finalizar e entregar a Ata do leilão e demais documentações, devidamente assinada, no
mesmo dia de sua realização.
11.52. Ter condições técnicas de realizar o leilão presencial de forma satisfatória, conforme
solicitação da contratante.
11.53. Os bens serão vendidos somente à vista nas condições fixadas no regulamento do leilão,
devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento previstas no edital e seus anexos.
11.54. É vedada a licitante vencedora:
11.54.1. Contratar ou vender bens a servidor pertencente ao quadro de pessoal do 3° BEC
e/ou da Administração Federal, durante a execução do objeto.
11.54.2. Veicular publicidade do contrato firmado com o 3° BEC sem prévia aquiescência
deste.
Anexo I do Edital do Pregão 13-2019 – Termo de Referência Página 11 de 17
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da
Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável
para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os
limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços
deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos
mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas
quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela
Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de
sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar
em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de
forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou
único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades
e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à
Gestão do Contrato.
14.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível
de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à
CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
Anexo I do Edital do Pregão 13-2019 – Termo de Referência Página 12 de 17
14.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da
execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços
realizada.
14.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor
nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a
excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle
do prestador.
14.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em
relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos
indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo
com as regras previstas no ato convocatório.
14.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da
Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e,
na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e
fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A execução dos serviços será iniciada com a formalização do contrato e a fixação da
data e horário pela CONTRATADA, para realização do leilão, sendo informada ao Leiloeiro, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2. O serviço será considerado recebido após cumpridas todas obrigações assumidas pela
licitante vencedora e atestada sua conclusão pela Comissão de Leilão mediante termo circunstanciado de
recebimento do serviço e/ou documento equivalente.
15.3. O local onde será realizado o serviço será definido única e exclusivamente pela
Administração, mediante comunicação prévia ao Leiloeiro.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O leiloeiro receberá como remuneração, a comissão de acordo com o percentual de
repasse à Administração registrado no portal comprasgovernamentais após a homologação do
certame sobre o valor de 5%(cinco por cento) dos bens arrematados, destinado a taxa de comissão
pelos serviços prestados. Receberá, ainda, dos compradores (arrematantes) o percentual de 5%
(cinco por cento) sobre os bens arrematados, a título de comissão, conforme prevê o parágrafo
único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21.981 de 1932, que regula a profissão de leiloeiro.
16.2. O leiloeiro será o responsável pelo recolhimento dos impostos, taxas, contribuições à
Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e demais despesas que se
façam necessárias a execução dos serviços contratados, tudo previsto em legislação vigente.
Anexo I do Edital do Pregão 13-2019 – Termo de Referência Página 13 de 17
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços
contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE)
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar
memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma
não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA
que:
19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5. cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações
contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos
para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
Anexo I do Edital do Pregão 13-2019 – Termo de Referência Página 14 de 17
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o
valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a
não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida,
sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado,
em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de
inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado,
em caso de inexecução total da obrigação assumida; e
19.2.2.4. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas
independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o
consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é
aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo
de Referência.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as
empresas ou profissionais que:
19.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
19.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Anexo I do Edital do Pregão 13-2019 – Termo de Referência Página 15 de 17
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais
para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.2.1. Certidão Oficial fornecida pela Junta Comercial do Estado do Piauí-PI (JUCEPI) de
registro como Leiloeiro oficial, bem como sua regularidade para o exercício da serventia, na forma das
disposições do Decreto n.º 21.981/32, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do termo
final para apresentação do envelope de documentação, que ateste a regular matrícula do Leiloeiro;
20.2.2. Declaração de entidade pública ou privada atestando a capacidade técnica na realização de
leilão oficial, público ou privado, em quantidade e complexidade compatível ao processo em questão;
20.2.3. Cópia de, no mínimo, 1 (um) relatório de leilão efetuado para entidade pública ou privada
nos últimos 5 (cinco) anos, contendo o nome do emissor do relatório, a quantidade e o tipo de bens
ofertados, para análise do atendimento do disposto no item anterior acompanhado com cópia dos
extratos das publicações em jornais que comprovem a realização do leilão.
20.3. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.3.1. O leiloeiro recebe dos compradores (arrematantes) o percentual de 5% sobre os bens
arrematados, a título de comissão, conforme prevê o parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei nº
21.981 de 1932, que regula a profissão de leiloeiro. Receberá, ainda, a comissão conforme resultado
final do pregão registrado no sistema Compras Governamentais sobre o VALOR DE 5% (CINCO
POR CENTO) dos bens arrematados, destinado a taxa de comissão pelos serviços prestados.
20.4. O critério de julgamento da proposta será o de MENOR PREÇO, aferido pelo
MAIOR PERCENTUAL DE REPASSE à Administração sobre o valor de 5% (cinco por cento) da
taxa destinada ao leiloeiro pela prestação dos serviços, conforme definido no edital e seus anexos.
20.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
21. DO SINAL, DA CAUÇÃO, DA FORMA DE REPASSE DO VALOR ARREMATADO AO 3º
BEC E DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO.
21.1. Os bens serão vendidos somente à vista, nas condições fixadas no regulamento do
leilão. O Leiloeiro deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao
pagamento do bem arrematado, conforme especificado abaixo:
21.2. No ato da arrematação, o arrematante pagará ao Leiloeiro, a título de sinal, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do total arrematado, em dinheiro (espécie ou cheque),
com a finalidade de garantia de compra do bem. Pagará ainda, em dinheiro (espécie ou cheque)
também a título de sinal, o percentual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre os bens
arrematados, referente a comissão do Leiloeiro, conforme prevê o caput e o parágrafo único do
art. 24 do Decreto-Lei nº 21.981 de 1932.
21.3. Em até 48 horas após a realização do Leilão, o arrematante deverá depositar em
espécie ou transferência eletrônica (TED ou DOC), o VALOR INTEGRAL DO LANCE, mais o
VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO) a TÍTULO DE COMISSÃO, em conta informada e
mantida pelo leiloeiro, por meio de depósitos identificados.
Anexo I do Edital do Pregão 13-2019 – Termo de Referência Página 16 de 17
21.4. O leiloeiro receberá como remuneração, a comissão de acordo com o percentual de
repasse à Administração registrado no portal comprasgovernamentais após a homologação do
certame sobre o valor de 5%(cinco por cento) dos bens arrematados, destinado a taxa de
comissão pelos serviços prestados. Receberá, ainda, dos compradores (arrematantes) o
percentual de 5% sobre os bens arrematados, a título de comissão, conforme prevê o parágrafo
único do art. 24 do Decreto-Lei nº 21.981 de 1932, que regula a profissão de leiloeiro.
21.5. Os comprovantes de depósitos devem ser apresentados ao leiloeiro, para que este,
após confirmação dos pagamentos, proceda à devolução dos cheques (ou espécie) oferecidos em
caução/sinal.
21.6. Se transcorrido o prazo de 48 horas e os depósitos não forem efetivados pelo
arrematante, este será considerado desistente e a venda poderá ser cancelada. Nesse caso, os
valores oferecidos em caução terão a seguinte destinação:
21.6.1. Cheque (ou em espécie) no valor de 5% (cinco por cento) do valor total
arrematado: será recolhido ao 3º BEC a título de multa; e
21.6.2. Cheque (ou em espécie) no valor de 5% (cinco por cento) do valor total
arrematado a título de comissão do Leiloeiro: será utilizado para pagamento da comissão do
leiloeiro.
21.7. O leiloeiro deverá recolher ao 3º BEC, até o 10º (décimo) dia útil subsequente à
realização do leilão, o produto da arrematação dos leilões realizados, em conta indicada pelo 3º
BEC, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU conforme se segue:
21.7.1. 01 (uma) Guia de Recolhimento da União – GRU com o valor total dos bens
arrematados já descontado do valor correspondente da taxa destinada ao leiloeiro pela
prestação dos serviços, de acordo com o resultado final do presente certame.
21.7.2. No caso de atraso do pagamento do produto da arrematação previsto neste item por
parte do leiloeiro, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo mesmo, entre
a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da
seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
365
21.8. O Leiloeiro deverá remeter a CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia útil
subsequente à realização do leilão, o relatório analítico de prestação de contas, cópias das notas
de venda/arrematação e demais documentos previstos em lei.
I = (TX)
I =
(6/100)
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Anexo I do Edital do Pregão 13-2019 – Termo de Referência Página 17 de 17
21.9. O 3º BEC, terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para comprovar o depósito em
conta do valor total do lance repassado pelo leiloeiro bem como liberar os documentos finais de
transferência dos bens móveis arrematados.
21.10. A comissão paga pelo(s) arrematante(s) deverá ser devolvida aos mesmos pelo
Leiloeiro no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da comunicação do fato, nas hipóteses
em que, por decisão judicial ou da CONTRATANTE, devidamente fundamentada, seja anulado ou
revogado o Leilão.
22. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. A execução dos serviços será iniciada com a formalização do contrato e a fixação da
data e horário pela CONTRATADA, para realização do leilão, sendo informada ao Leiloeiro, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
22.2. O prazo para a prestação de contas por parte do leiloeiro será de 10 (dez) dias úteis a
contar da data de realização do leilão, devendo enviar a esta Administração a seguinte documentação:
Relatório final contendo a Ata do Leilão público (descrição do bem, valor de avaliação, qualificação
completa do arrematante, valor da arrematação, valor da comissão) e Demonstrativo financeiro de
comprovantes de pagamentos (Notas Fiscais) correspondentes.
Picos-PI, 21 de outubro de 2019.
OSMAR ALVES DOS SANTOS SOBRINHO – 1º Ten
Resp. p/ Fiscalização Administrativa do 3º BEC