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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS PROCESSO: 2016-00172 GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br RELAÇÃO DE ITENS – ASSUNTOS 1. OBJETIVO...................................................................................................................... 1 2. DO OBJETO ................................................................................................................... 2 3. DA MOTIVAÇÃO........................................................................................................... 2 4. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO ................................................................................ 3 5. DOS RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS ............................................................ 4 6. DAS PLATAFORMAS E TECNOLOGIAS ..................................................................... 5 7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ..................................................................... 6 8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS .............................................................................. 11 9. DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS ................................................................. 16 10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RECURSOS ....................................... 17 11. METODOLOGIA DE TRABALHO .......................................................................... 19 12. DOS PAPEIS E RESPOSABILIDADES ................................................................... 20 13. DOS MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO .............................................................. 21 14. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO ................................................................... 22 15. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DAS ENTREGAS .......................... 24 16. DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO................................................................... 25 17. DAS DESPESAS ....................................................................................................... 26 18. DO PAGAMENTO.................................................................................................... 26 19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ..................................................................... 27 20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO ....................................................... 27 21. VISITA TÉCNICA..................................................................................................... 28 1. OBJETIVO O objetivo desta contratação é a formação de ata de registro de preços para futura contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas computacionais, para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares utilizados na Sulgás.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

RELAÇÃO DE ITENS – ASSUNTOS

1. OBJETIVO...................................................................................................................... 1

2. DO OBJETO ................................................................................................................... 2

3. DA MOTIVAÇÃO ........................................................................................................... 2

4. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO ................................................................................ 3

5. DOS RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS ............................................................ 4

6. DAS PLATAFORMAS E TECNOLOGIAS ..................................................................... 5

7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ..................................................................... 6

8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS .............................................................................. 11

9. DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS ................................................................. 16

10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RECURSOS ....................................... 17

11. METODOLOGIA DE TRABALHO .......................................................................... 19

12. DOS PAPEIS E RESPOSABILIDADES ................................................................... 20

13. DOS MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO .............................................................. 21

14. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO ................................................................... 22

15. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DAS ENTREGAS .......................... 24

16. DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO ................................................................... 25

17. DAS DESPESAS ....................................................................................................... 26

18. DO PAGAMENTO .................................................................................................... 26

19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ..................................................................... 27

20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO ....................................................... 27

21. VISITA TÉCNICA ..................................................................................................... 28

1. OBJETIVO

O objetivo desta contratação é a formação de ata de registro de preços para futura contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas computacionais, para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares utilizados na Sulgás.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

A prestação dos serviços especificados neste documento é de responsabilidade única e exclusiva da COMPROMITENTE, mediante fiscalização da SULGÁS. 2. DO OBJETO

O objeto da licitação é a constituição de Registro de Preço para eventual

contratação de serviço técnico especializado em desenvolvimento de sistemas

computacionais, compreendendo levantamento de requisitos, análise, projeto,

codificação, testes, implantação e treinamento de sistemas computacionais,

compreendendo manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva no modelo de fábrica

de software, conforme detalhamento constante do Anexo I – Termo de Referência

deste Edital.

3. DA MOTIVAÇÃO

A SULGÁS é uma empresa estabelecida como sociedade de economia mista, do

ramo energético no segmento de gás natural atuante no estado do Rio Grande do Sul.

A companhia possui uma estrutura organizacional enxuta e vem em franco

crescimento com incremento significativo na expansão da rede de gasodutos e na

quantidade de clientes atendidos, contribuindo para o desenvolvimento econômico

do estado do Rio Grande do Sul.

Definido em seu planejamento estratégico, a SULGÁS possui metas estabelecidas

está focada em seu desenvolvimento, com ações e investimentos em várias áreas. A

companhia possui diversos projetos, relacionados as suas atividades externas bem

como em melhorias internas, onde citamos inovações de sistema e processos

organizacionais.

Contudo, a SULGÁS entende que para o seu desenvolvimento sustentável a área de

Tecnologia da Informação tem um papel fundamental, fornecendo mecanismos

computacionais e recursos tecnológicos para prover maior agilidade e segurança as

atividades que estão sendo realizadas. Assim, este presente processo licitatório visa a

contratação de uma empresa especializada no segmento de TI no desenvolvimento de

sistemas e aplicativos computacionais, que venha de forma profissional agregar sua

expertise técnica para auxiliar a companhia no desenvolvimento e melhorias de seus

recursos de software.

A Sulgás possui em sua estrutura de sistemas de TI recursos baseados em

diferentes plataformas e linguagens de desenvolvimento de sistemas, por não dispor

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

em seu quadro próprio profissionais especializados nas diferentes tecnologias, para

atividades ligadas na manutenção destes ambientes, se faz necessária a contratação

de uma empresa com recursos técnicos especializados para atendimento as

demandas e projetos existentes e futuros.

4. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO

A empresa SULGÁS, doravante especificada neste edital possui sua administração

de tecnologia de informação internalizada, com recursos próprios. Face ao

crescimento operacional da companhia, alinhado ao planejamento estratégico da

organização o comitê gestor de TI desta organização vem por meio deste processo

viabilizar a contratação de uma empresa especializada em desenvolvimento de

sistemas para atendimento as demandas oriundas aos sistemas e aplicativos de

software utilizados pela SULGÁS.

Esta contratação se faz necessária, com objetivo de prover o funcionamento dos

sistemas e recursos de software existentes na SULGÁS, para assegurar a continuidade

dos sistemas de tecnologia da informação, para manutenção aos sistemas existentes,

para prover inovação e melhorias para os usuários quanto à utilização de sistemas e

recursos de softwares aplicados ao negócio da SULGÁS. A Companhia possui diversos

sistemas e soluções de software, baseadas em diferentes tecnologias atendendo as

mais diversas áreas de negocio e aplicações na empresa, assim está proposto a

prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas em diferentes

tecnologias e aplicabilidades.

A proposta desta futura contratação consiste na prestação de serviços em

desenvolvimento e manutenção de sistemas em tecnologias e plataformas de

desenvolvimento distintas, sendo todos recursos utilizados em larga escala pelo

mercado com grande aplicabilidade em ambientes corporativos. Segue a relação das

tecnologias licitadas neste processo:

- Java

- PHP/Framework Joomla

- Plataforma Microsoft .Net/Sharepoint

- Oracle Apex/PL-SQL/Oracle Mapbuilder

As tecnologias acima citadas serão utilizadas para desenvolvimento e manutenção

de diferentes tipos de sistemas existentes na SULGÁS, com diversas aplicabilidades,

onde citamos algumas:

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

- Integrações entre sistemas corporativos (Ex: ERP), através de webservices

- Intranet

- Site corporativo Sulgás e demais desenvolvimentos WEB

- Mecanismos de consulta e extração de dados de diferentes bases de dados

- Geração de arquivos em layout específico para atendimento a demandas legais

- Criação de interface e mecanismos de cadastros

- Criação de interface e recursos para analise de dados para geração de informações

- Criação de interface para disponibilização de dados

- Geração de relatórios

A futura contratação da prestação de serviços na área de software, prevê uma

série de serviços a serem prestados pela COMPROMITENTE, sendo estes aplicados

para as diferentes tecnologias e sistemas existentes. Segue abaixo a relação dos

SERVIÇOS a serem prestados:

- Análise de sistemas

- Gerenciamento de Projetos (PMBOK)

- Levantamento de requisitos

- Modelagem de sistemas

- Documentação de sistemas

- Desenvolvimento de sistemas (Programação/Codificação)

- Testes de software

- Implantação de sistemas

- Treinamento de sistemas

- Manutenção corretiva de sistemas

- Manutenção adaptativa de sistemas

- Manutenção evolutiva de sistemas

5. DOS RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

Com o presente instrumento licitatório, a SULGÁS objetiva a contratação de

empresa com expertise na área de desenvolvimento de sistemas, aplicativos e

recursos de software, para auxiliar a área de TI interna da companhia na

administração e manutenção de seus sistemas computacionais, conforme

detalhamento constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

A COMPROMITENTE deverá prestar a SULGÁS os serviços conforme especificados

no item 7 (sete) deste documento, onde a SULGÁS almeja o seguintes resultados:

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

- Manter seus recursos de software estáveis e operacionais;

- Prover a resolução de eventuais problemas, erros ou mau funcionamento dos

sistemas;

- Identificar possíveis melhorias que possam ser realizadas nos sistemas existentes;

- Propor novas tecnologias a serem aplicadas na SULGÁS para melhor utilização dos

sistemas computacionais e agilidade na execução de seus processos e procedimentos;

- Desenvolver códigos de sistemas estáveis e estruturados e livres de erro;

- Manter a documentação dos sistemas existentes atualizadas;

- Atendimentos as demandas solicitadas e aprovadas no prazo estabelecido;

6. DAS PLATAFORMAS E TECNOLOGIAS

6.1) O objeto da licitação é a constituição de Registro de Preço para eventual

contratação de serviço técnico especializado em desenvolvimento de sistemas

computacionais, compreendendo levantamento de requisitos, análise, projeto,

codificação, testes, implantação e treinamento de sistemas computacionais,

compreendendo manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva no modelo de fábrica

de software, conforme detalhamento constante do Anexo I – Termo de Referência

deste Edital. Fica definido que a COMPROMITENTE deverá prestar os serviços nas

seguintes plataformas e linguagens, são elas:

6.2) Prestação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas baseados

na linguagem JAVA, em aplicações desenvolvidas para ambientes Web ou Desktop.

6.3) Prestação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas baseados

na linguagem PHP e desenvolvimento Web utilizando o framework JOOMLA ( PHP).

6.4) Prestação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas baseados

na plataforma .NET, em suas diferentes linguagens, e desenvolvimento e manutenção

utilizando da plataforma de aplicações web SHAREPOINT.

6.5) Prestação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas baseados

na plataforma ORACLE APEX, em aplicações desenvolvidas para ambientes Web e

Mobile, desenvolvimento e manutenção de sistemas e recursos utilizando ORACLE

MAPBUILDER e desenvolvimento e manutenção em mecanismos e recursos baseados

na linguagem ORACLE PL-SQL.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 6

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

7.1) Conforme detalhamento constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA,

segue a descrição dos tipos de serviços a serem prestados pela COMPROMITENTE a

SULGÁS:

7.2) Prestação de serviço de ANÁLISE DE SISTEMAS refere-se a toda e qualquer

atividade motivada pela SULGÁS aplicada para análise do ambiente de sistemas da

SULGÁS, para melhoria na utilização dos softwares existentes, auxílio ao atendimento

a demandas legais e administrativas, definição de melhorias ou inovações de

sistemas. Fica definido que em caso de alguma demanda necessitar de atividade de

análise, a mesma deverá primeiramente ser aprovada pela Gerência de TI da SULGÁS,

também fica definido que as demandas oriundas a análise de sistemas devem

necessariamente ser executadas nas sedes da SULGÁS conforme definido na cláusula

8.17 deste documento.

Fica estabelecido que em caso de execução de atividades de análise de

sistemas, as mesmas poderão ser realizadas juntamente com os usuários

(colaboradores da SULGÁS) ou recursos de terceiros, porém em todos os casos com o

acompanhamento do fiscal do contrato ou responsável pelo projeto ou demanda

indicado pela SULGÁS. É vedado à execução de atividades de análise de sistemas sem

o acompanhamento de profissional indicado pela Gerencia de TI, sob pena de

aplicação das sanções previstas na ata de registro de preços.

7.3) Prestação de serviço de GERENCIAMENTO DE PROJETOS refere-se a toda e

qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela

SULGÁS, aplicada em ações referentes ao gerenciamento dos projetos solicitados e

autorizados pela SULGÁS. Para realização de atividades de gerenciamento de projetos

por parte da COMPROMITENTE, as mesmas deverão ser previamente autorizadas

pela SULGÁS.

O GERENCIAMENTO DE PROJETOS deve necessariamente seguir os conceitos

de gestão de projetos definidos no guia PMBOK, em suas práticas, controles e

recursos de monitoramento. No caso da prestação dos serviços de gerenciamento de

projetos, a COMPROMITENTE deverá disponibilizar à SULGÁS os documentos

desenvolvidos para gerenciamento do projeto. Fica estabelecido que a SULGÁS irá

exigir no mínimo, os seguintes documentos: Termo de Abertura, Declaração de

Escopo, EAP, Cronograma, Levantamento de Riscos. Os demais documentos e

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 7

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

controles previstos no guia PMBOK podem ser solicitados caso acordado com a

COMPROMITENTE no inicio do projeto ou demanda.

O gerenciamento das demandas definidas como projetos deverá englobar, no

mínimo, as seguintes atividades:

1. Desenvolver o plano de projeto;

2. Planejar e controlar o escopo do projeto;

3. Desenvolver cronograma detalhado do projeto, identificando as tarefas, os

processos, os recursos, os marcos de entrega, o início e a data prevista para o

término;

4. Controlar custos e prazos;

5. Garantir e controlar a qualidade do projeto;

6. Monitorar e controlar os riscos identificados;

7. Desenvolver e apresentar relatório de desempenho e status do projeto;

8. Desenvolver plano de comunicação, e apoiar a SULGÁS em sua divulgação

interna caso necessário;

As demandas oriundas ao GERENCIAMENTO DE PROJETOS devem

necessariamente ser executadas nas sedes da SULGÁS, conforme definido na cláusula

8.17 deste documento. Fica estabelecido que em caso de execução de atividades de

gerenciamento de projeto, as mesmas não podem ter um volume de horas superior a

20% (vinte por cento) do volume total de horas do projeto ou demanda referente.

7.4) Prestação de serviço de LEVANTAMENTO DE REQUISITOS refere-se a toda e

qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela

SULGÁS, empregada para o levantamento de informações junto a SULGÁS, a serem

aplicadas para auxiliar o desenho de uma solução, para inovação ou melhoria de

sistemas ou para manutenção dos sistemas existentes, cujo a COMPROMITENTE

tenha previa aprovação da SULGÁS para execução.

As demandas oriundas ao LEVANTAMENTO DE REQUISITOS devem

necessariamente ser executadas nas sedes da SULGÁS, conforme definido na cláusula

8.17 deste documento. Fica estabelecido que em caso de execução de atividades de

levantamento de requisitos, as mesmas poderão ser realizadas juntamente com os

usuários (colaboradores da SULGÁS) ou recursos de terceiros, porém em todos os

casos com o acompanhamento do fiscal do contrato ou responsável pelo projeto ou

demanda, indicado pela SULGÁS. É vedado à execução de atividades de levantamento

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GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 8

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

de requisitos sem o acompanhamento de profissional indicado pela Gerencia de TI,

sob pena de aplicação das sanções previstas na ata de registro de preços.

7.5) Prestação de serviço de MODELAGEM DE SISTEMAS refere-se a toda e

qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela

SULGÁS, empregada para o desenho/modelagem de uma solução, para inovação ou

melhoria de sistemas ou para manutenção dos sistemas existentes, cujo a

COMPROMITENTE tenha previa aprovação de SULGÁS para execução.

Para as demandas onde for realizada a prestação do serviço de MODELAGEM

DE SISTEMAS, a COMPROMITENTE deverá aplicar os conceitos modelagem de

sistemas UML – Unified Modeling Language (Linguagem de modelagem unificada)

para desenho, modelagem e representação do desenvolvimento a ser executado. Fica

definido que a SULGÁS irá exigir quando aplicável a prestação de serviços de

modelagem de sistemas no mínimo os seguintes diagramas UML: Diagrama de Casos

de Uso, Diagrama de Classes, Diagrama de Sequencia. Caso necessário e acordado com

a COMPROMITENTE, os demais diagramas podem ser solicitados.

A COMPROMITENTE deverá disponibilizar os documentos gerados para

SULGÁS, onde fica estabelecido que a continuidade do projeto ou atividade somente

deverá ter prosseguimento após a aprovação dos documentos pela Gerencia de TI da

SULGÁS.

7.6) Prestação de serviço de DOCUMENTAÇÃO DE SISTEMAS refere-se a toda e

qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela

SULGÁS, empregada para o documentação de uma solução, de uma inovação ou

melhoria de sistemas ou para manutenção realizada nos sistemas, cujo a

COMPROMITENTE tenha previa aprovação da SULGÁS para execução.

Para documentação dos sistemas, a SULGÁS poderá solicitar a

COMPROMITENTE fluxogramas representando a sequencia lógica das informações,

documentação de tabelas e relacionamentos de bancos de dados, desenhos de telas,

documentação de funcionamento e fluxo de interação de sistemas, documentação de

códigos gerados entre outros. A documentação dos sistemas será realizada na

ferramenta de software RedMine existente no ambiente da SULGÁS. A SULGÁS

reserva-se o direito de substituir a ferramenta de documentação de sistemas por

outra similar, definida pela Gerencia de Tecnologia da Informação da organização,

caso seja interesse da Sulgás.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 9

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

7.7) Prestação de serviço de DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS refere-se a toda e

qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela

SULGÁS, empregada para a codificação de um sistema, aplicação ou recurso de

software. Para a atividade de desenvolvimento de sistemas, a SULGÁS poderá solicitar

a COMPROMITENTE à execução dos serviços nas seguintes plataformas ou linguagens

de desenvolvimento, são elas:

- Java

- PHP/Framework Joomla

- Plataforma Microsoft .Net/Sharepoint

- Oracle Apex/PL-SQL/Oracle Mapbuilder

Os desenvolvimentos realizados conforme solicitações emitidas pela SULGÁS,

podem ter armazenamento de dados em diferentes sistemas de dados, onde citamos:

Oracle, MS SQL Server, My SQL, Postgree, Progress.

A COMPROMITENTE deverá possuir seus processos de desenvolvimento de

sistemas orientados a seguir as melhores práticas de mercado, citamos como

diferenciais as orientações definidas nos modelos CMMI, MPSBR, entre outras. Fica

definido que a COMPROMITENTE deverá apresentar a SULGÁS sua metodologia de

desenvolvimento de software em data a ser definida pela Gerencia de TI da Sulgás.

7.8) Prestação de serviço de TESTES DE SOFTWARE refere-se a toda e qualquer

atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela SULGÁS,

empregada para testes em um sistema, aplicação ou recurso desenvolvido pela

COMPROMITENTE. Este tipo de serviço deve ser aplicado para garantir a qualidade

nas entregas realizadas pela COMPROMITENTE, atestando que os desenvolvimentos

realizados estão livres de erros e de acordo a solicitação e especificações aprovadas

pela SULGÁS.

Fica definido que em caso da prestação de serviços de TESTES DE SOFTWARE,

a COMPROMITENTE deverá executá-los com aplicação e orientação das normas

definidas na ABNTNBR ISO/IEC/IEEE 29119-1:2014. Em caso de aplicação de

atividade de testes de software, a compromitente deve disponibilizar a SULGÁS um

documento com a plano de testes bem como posteriormente os resultados obtidos.

7.9) Prestação de serviço de IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS refere-se a toda e

qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela

SULGÁS, empregada para disponibilizar um sistema, aplicativo ou recurso de

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

software desenvolvido para a utilização por parte da equipe de TI da SULGÁS ou para

os usuários (Colaboradores da SULGÁS). Estão contemplados neste serviço atividades

de instalação, parametrização e configuração em ambientes de servidores ou caso

necessários em ambientes de usuários.

As atividades de implantação de sistemas devem ser acompanhadas pela

equipe interna de TI da SULGÁS, de modo a capacitar a equipe interna a realizar os

procedimentos necessários para instalação dos desenvolvimentos disponibilizados

pela COMPROMITENTE, entende-se esta prática por transferência de conhecimento.

7.10) Prestação de serviço de TREINAMENTO DE SISTEMAS refere-se a toda e

qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela

SULGÁS, empregada para treinar\capacitar a equipe interna de TI da SULGÁS ou os

usuários (colaboradores da SULGÁS) na utilização ou manipulação dos sistemas,

aplicativos ou recursos de software desenvolvidos e liberados pela

COMPROMITENTE para utilização.

As demandas oriundas a treinamento de sistemas devem necessariamente ser

executadas, nas sedes da SULGÁS conforme definido na cláusula 8.17 deste

documento. Fica estabelecido que em caso de execução de atividades de

levantamento de requisitos, as mesmas poderão ser realizadas juntamente com os

usuários (colaboradores da SULGÁS) ou recursos de terceiros, porém em todos os

casos com o acompanhamento do fiscal do contrato ou responsável pelo projeto ou

demanda, indicado pela SULGÁS. É vedado à execução de atividades de levantamento

de requisitos sem o acompanhamento de profissional indicado pela Gerencia de TI,

sob pena de aplicação das sanções previstas na ata de registro de preços.

7.11) Prestação de serviço de MANUTENÇÃO DE SISTEMAS refere-se a toda e

qualquer atividade motivada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE autorizado pela

SULGÁS, empregada para a correção de algum problema, erro ou mau funcionamento

identificado em um sistema, aplicação ou recurso de software utilizado pela SULGÁS.

Fica definido que as atividades de manutenção de sistemas podem ser do tipo:

- Manutenção Corretiva: Atividade empregada para correção de problemas, erro ou

mau funcionamento identificados pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE.

- Manutenção Adaptativa: Atividade empregada para adaptar\modificar algum

sistema, aplicação ou recurso de software existente, utilizado pela SULGÁS, devido a

alguma necessidade identificada pela SULGÁS ou pela COMPROMITENTE.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 11

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

- Manutenção Evolutiva: Atividade empregada para desenvolver alguma nova

funcionalidade em algum sistema, aplicação ou recurso de software existente,

utilizado pela SULGÁS, devido a alguma necessidade de melhoria identificada pela

SULGÁS ou pela COMPROMITENTE.

As atividades de manutenção de sistema pode ser realizadas pela

COMPROMITENTE com o emprego do serviço do tipo desenvolvimento de sistemas,

especificado no item 7.7; onde a COMPROMITENTE poderá se utilizar das plataformas

ou linguagens de desenvolvimento, conforme descritos na clausula 6.

8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1) A SULGÁS deverá solicitar a COMPROMITENTE, por meio do envio de uma AS –

Autorização de Serviços, conforme exemplo no ANEXO VII - MODELO DE

AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, o agendamento dos recursos para prestação dos

serviços em conformidade com as deliberações e priorizações aprovadas pelo Comitê

de Tecnologia da Informação da SULGÁS. Os serviços passiveis de solicitação por

parte da SULGÁS estão definidos na cláusula 7 (sete) deste documento.

8.2) Para execução de qualquer demanda por parte da COMPROMITENTE, a mesma

deverá encaminhar um orçamento prévio para SULGÁS para a execução do serviço,

caso aprovado o orçamento pelo Comitê de Tecnologia da Informação da SULGÁS,

será emitida a AS – Autorização de Serviços para inicio da prestação dos serviços,

conforme exemplo no ANEXO VII - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS.

8.3) As atividades realizadas pela COMPROMITENTE, com objetivo de geração de

um orçamento para a SULGÁS, para futura prestação de serviço e execução de alguma

demanda não serão passiveis de cobrança por parte da COMPROMITENTE.

8.4) A COMPROMITENTE deverá disponibilizar para SULGÁS um profissional para

providenciar a realização dos agendamentos de atendimentos as demandas

solicitadas pela SULGÁS para prestação dos serviços.

8.5) Fica acordado entre as partes que a prestação dos serviços Análise de

sistemas, Gerenciamento de Projetos, Levantamento de requisitos e Treinamento de

sistemas, deveram ser realizadas na modalidade de atendimento presencial, nas

sedes da SULGÁS conforme definido no cláusula 8.17 deste documento. Ressalvo

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 12

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

quando previamente autorizado pela Gerencia de TI da SULGÁS, alguma atividade em

excepcional poderá ser realizada remotamente, via conexão de internet.

8.6) Fica acordado entre as partes que a prestação dos serviços Modelagem de

sistemas, Documentação de sistemas, Desenvolvimento de sistemas

(Programação/Codificação), Testes de software, Implantação de sistemas,

Manutenção corretiva de sistemas, Manutenção adaptativa de sistemas, Manutenção

evolutiva de sistemas, podem ser realizadas na modalidade de atendimento remoto,

nas sedes da COMPROMITENTE. Ressalvo quando previamente solicitado pela

Gerencia de TI da SULGÁS, alguma atividade em excepcional poderá ser realizada on

site nas sedes da SULGÁS conforme definido no cláusula 8.17 deste documento.

8.7) As atividades de agendamento de prestação de serviços, atendimentos e

demandas solicitadas pela SULGÁS não serão passiveis de cobranças por parte da

COMPROMITENTE.

8.8) Fica definido que atividades do tipo reunião de brainstoming para avaliação de

futuras demandas não serão passiveis de cobrança por parte da COMPROMITENTE.

8.9) Os serviços prestados pela COMPROMITENTE deverão ser comprovados por

meio da apresentação da FA – Ficha de atendimento, a ser enviada contendo a

descrição de todas as atividades realizadas durante a prestação dos serviços, por dia

de prestação de serviço, em um prazo não superior a 2 (dois) dias úteis a partir do

encerramento da prestação do serviço.

8.10) Fica definido entre a COMPROMITENTE e a SULGÁS que a prestação dos

serviços deverá ser executada no horário de expediente da SULGÁS, em dias úteis. Em

caso da necessidade do desenvolvimento atividades fora deste horário, bem como em

finais-de-semana ou feriados, seja a atividade motivada pela SULGÁS ou pela

COMPROMITENTE, a mesma deverá ser previamente autorizada pela Gerencia de TI

da SULGÁS e serão tratadas como atividades em excepcional e não serão passiveis de

cobrança adicional.

8.11) A prestação dos serviços por parte da COMPROMITENTE deverá ser realizada

por profissionais com regime de contratação CLT, intermédio de COOPERATIVA ou

Pessoa Jurídica, neste ultimo caso sendo primeiramente aprovado pela Gerencia de

Tecnologia da Informação da SULGÁS, sendo especialistas nas plataformas e

tecnologias definidas no item 6 (seis) deste documento.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 13

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

8.12) Para o preenchimento da FA – Fichas de Atendimento pela COMPROMITENTE,

caso acordado entre as partes, a SULGÁS poderá fornecedor o sistema de informática

para controle e preenchimento da FA.

8.13) Os serviços prestados pela COMPROMITENTE, do tipo documentação de

sistemas e modelagem de sistemas, deverão ser integralmente documentados em

ferramenta de software indicada pela COMPROMITENTE ou definida pela SULGÁS. A

documentação consiste em: Criação de diagramas UML, Descrição de regras de

negócio aplicadas para desenvolvimentos de sistemas e aplicativos, Descrição de

tabelas, campos e relacionamentos de banco de dados, Criação de manuais de

sistemas, Documentação de infraestrutura de sistemas quando aplicável e demais

documentos necessários conforme a demanda executada.

Fica definido que ao encerramento de cada etapa da prestação de serviços, a

COMPROMITENTE deverá disponibilizar a SULGÁS os documentos desenvolvidos,

conforme tabela abaixo:

Tipo de Serviço Documento

Análise de sistemas - Ata de reunião;

Gerenciamento de Projetos (PMBOK) - Termo de Abertura;

- Declaração de Escopo;

- EAP;

- Cronograma;

- Levantamento de Riscos;

Levantamento de requisitos - Ata de reunião;

- Especificação de requisitos;

- Descrição de requisitos;

Modelagem de sistemas - Diagrama de Casos de Uso;

- Diagrama de Classes;

- Diagrama de Sequencia;

Documentação de sistemas - Fluxogramas

- Documentação de bancos de dados

- Desenho de telas

Desenvolvimento de sistemas - Códigos fontes

- Identação do código

- Código comentado

- Versionamento do código

Testes de software - Plano de testes

- Indicadores de resultados

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

Implantação de sistemas - Plano de implementação

- Definição de recursos necessários:

softwares auxiliares, infraestrutura

técnica e ambiente de hardware.

Treinamento de sistemas - Manuais de utilização

Manutenção corretiva de sistemas

Manutenção adaptativa de sistemas

Manutenção evolutiva de sistemas

- Plano de manutenção

*** Para as atividades de manutenção, podem ser solicitados outros documentos além dos

descritos neste quadro, conforme determinação da Gerencia de TI da SULGÁS.

8.14) A COMPROMITENTE deverá prover a infraestrutura computacional necessária

para seus recursos humanos, enquanto da prestação dos serviços para SULGÁS,

durante a vigência da ata de registro de preços.

8.15) A COMPROMITENTE deverá prover a garantia da prestação dos serviços

executados e entregas realizadas para a SULGÁS, por um período de 90 (noventa) dias

a contar da data da finalização da prestação dos serviços, a ser atestado por meio do

Termo de Aceite de entrega de projeto, demanda ou serviço – ANEXO XVI.

8.16) As tratativas junto a COMPROMITENTE relacionadas a assuntos oriundos a

garantia da prestação dos serviços executados e entregas realizadas para a SULGÁS

não serão passiveis a cobrança e apontamentos de horas por parte da

COMPROMITENTE.

8.17) A prestação dos serviços, definidos na cláusula 4 (quatro) deste documento,

deverá ser executada nas sedes da SULGÁS, conforme tabela abaixo. Fica definido que

durante a execução da ata de registro de preços podem ocorrer mudanças físicas, de

endereço das sedes, porém as alterações serão realizadas para endereços nas mesmas

cidades e não serão passiveis de cobranças adicionais por parte da

COMPROMITENTE.

Unidade Cidade Endereço

Matriz Porto Alegre - RS Rua 7 de setembro, 1069 5º Andar - Centro

Regional 1 Canoas - RS Rua Major Sezefredo, 723 Marechal Rondon

8.18) A COMPROMITENTE deverá disponibilizar a SULGÁS um recurso, sendo de seu

corpo de funcionários CLT, a ser denominado Gerente de Conta ou outra

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 15

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

nomenclatura designada pela COMPROMITENTE, para ser o ponto de contato entre as

partes para tratar dos assuntos oriundos a execução da presente ata. Este recurso

deverá estabelecer reuniões periódicas junto a SULGÁS, não sendo os intervalos entre

as reuniões maior que 60 dias ou quando uma das partes solicitar, para tratar dos

assuntos oriundos a execução desta ata.

8.19) A COMPROMITENTE deverá armazenar durante o período de vigência da ata

de registro de preços o armazenamento (backup) de todos os desenvolvimentos e

entregas realizadas para SULGÁS, em seu ambiente computacional tendo os dados

sobre sua responsabilidade.

8.20) No encerramento da ata de registro de preços a COMPROMITENTE deverá

disponibilizar para SULGÁS todos os códigos dos desenvolvimentos e entregas

realizadas para SULGÁS, em suas versões atualizadas, juntamente com toda

documentação pertinente caso aplicável.

8.21) Conforme definido no item 8.2, o envio do orçamento pela COMPROMITENTE

para prestação do serviço deve contemplar todos os testes a serem aplicados nos

desenvolvimentos, sistemas ou recursos executados.

8.22) Caso a COMPROMITENTE apresente o orçamento não prevendo atividades de

testes de software, tal situação não exime a mesma das condições definidas neste

documento referentes a qualidade dos serviços bem como aos critérios de aceite dos

serviços, conforme definidos na clausula 15 (quinze) deste documento.

8.23) É de responsabilidade da COMPROMITENTE todos os testes nos sistemas ou

recursos desenvolvidos, de modo a disponibilizar a SULGÁS as entregas livres de

erros. A SULGÁS irá realizar a validação das entregas feitas pela COMPROMITENTE,

sob aplicação dos critérios estabelecidos no item 14 – Metodologia de Avaliação.

8.24) Para fins de envio de orçamento, a COMPROMITENTE deverá entregar para

SULGÁS os quantitativos referentes a cada tipo de prestação dos serviços aplicado

para o atendimento a demandas ou serviços, conforme apresentado na claúsula 7 –

Especificação dos Serviços.

8.25) Os serviços definidos no escopo da contratação devem ser prestados seguindo

as orientações e preceitos constantes no “Processo de Software do SISP” versão 1.0,

em todos os seus processos e artefatos. A documentação referente aos procedimentos

estão disponíveis em http://www.sisp.gov.br/.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

9. DA CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS

9.1) A COMPROMITENTE fica responsável pela manutenção, sigilo e segurança dos

dados e informações a que tiver acesso. A COMPROMITENTE e seus prepostos

respondem civil e criminalmente pela adulteração, divulgação ou má utilização de

dados e informações da SULGÁS.

9.2) A COMPROMITENTE e seus empregados deverão manter sigilo quanto às

informações contidas em documentos, papéis e arquivos gravados mediante meio

magnético, e em qualquer material manipulado para realização dos serviços,

dedicando especial atenção à sua guarda, assumindo total responsabilidade sobre o

sigilo.

9.3) A COMPROMITENTE deverá zelar pela guarda e conservação dos documentos

que forem colocados à sua disposição pela SULGÁS, devolvendo-os nas mesmas

condições em que lhe foram entregues para a prestação de seus serviços.

9.4) Os desenvolvimentos, manutenções e customizações, os Web Services e as

demais aplicações resultantes dos serviços desenvolvidos pela COMPROMITENTE

deverão ser entregues a SULGÁS, que terá direito de propriedade sobre os mesmos,

inclusive códigos fonte, documentação, componentes básicos e bibliotecas, utilizados

no desenvolvimento das atividades.

9.5) A COMPROMITENTE obriga-se a repassar os conhecimentos e técnicas

empregadas na execução dos desenvolvimentos e customizações, dos Web Services e

aplicações resultantes para a SULGÁS e/ou para outra empresa ou instituição

indicada pela SULGÁS. Este repasse constitui uma entrega e deverá ter aceite formal

para sua conclusão.

9.6) A COMPROMITENTE obriga-se a tratar como “segredos comerciais e

confidenciais”, o processo de desenvolvimento de software da SULGÁS e quaisquer

informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos e

modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as

finalidades previstas neste Termo de Referência, não podendo revelá-los ou facilitar a

sua revelação a terceiros.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 17

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

9.7) A COMPROMITENTE obriga-se a entregar para SULGÁS no momento da

assinatura da ata de registro de preço o documento Termo de Confidencialidade,

apresentado no Anexo XVII.

10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RECURSOS

10.1) Os profissionais a serem envolvidos na prestação dos serviços definidos no

objeto deste processo licitatório, deverão estar capacitados para execução das

atividades e interação com os recursos tecnológicos definidos neste termo de

referencia.

10.2) A COMPROMITENTE deverá comprovar que os profissionais envolvidos nos

serviços fazem parte do seu quadro de pessoal, obrigatoriamente contratados sob o

regime CLT, intermédio de COOPERATIVA ou como Pessoa Jurídica.

10.3) A COMPROMITENTE deverá comprovar que os profissionais envolvidos na

prestação dos serviços definidos no objeto deste processo licitatório, e que

consequentemente, irão desenvolver as suas atividades profissionais dentro do

ambiente da SULGÁS, apresentam a qualificação mínima descrita abaixo, organizada

por perfil profissional, através da apresentação de diplomas, certificados, declarações,

currículo pessoal ou atestados emitidos por entidade(s) idônea(s) em nome dos

profissionais. A apresentação dos documentos citados, quanto solicitado pela SULGÁS

deverá ser realizada em até 7 (sete) dias úteis contados a partir da solicitação e

poderá ser feita a qualquer instante após a assinatura do contrato.

10.3.1) ANALISTA DE SISTEMAS:

Curso Superior completo na área de Sistemas de Informação ou afins em entidade homologada pelo Ministério da Educação;

Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em análise e programação

orientada a objetos, registrado nos últimos 4 (quatro) anos.

Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em modelagem UML, registrado nos últimos 4 (quatro) anos.

Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em função ligada a analise e

desenvolvimento de sistemas, registrado nos últimos 4 (quatro) anos.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 18

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

10.3.2) GERENTE DE PROJETO:

Curso Superior completo na área de Tecnologia de Informação ou afins em entidade homologada pelo Ministério da Educação;

Comprovação de conclusão de curso na área de gerenciamento de projetos;

Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em gerenciamento de projeto na área de desenvolvimento de sistemas, registrado nos últimos 4 (quatro) anos.

10.3.3) DESENVOLVEDOR JAVA:

Experiência mínima de 3 (três) anos comprovada em projetos de desenvolvimento de Java, registrado nos últimos 6 (seis) anos.

Experiência mínima de 2 (dois) anos atestadas via CLT na função, registrada nos últimos 4 (quatro) anos.

10.3.4) DESENVOLVEDOR .NET:

Experiência mínima de 3 (três) anos em projetos de desenvolvimento na plataforma .Net;

Experiência mínima de 3 (três) anos em projetos de desenvolvimento em Sharepoint;

Experiência mínima de 2 (dois) anos atestadas via CLT na função, registrada nos últimos 4 (quatro) anos.

10.3.5) DESENVOLVEDOR PHP:

Experiência mínima de 3 (três) anos em projetos de desenvolvimento de HTML;

Experiência mínima de 3 (três) anos em projetos de desenvolvimento de PHP;

Experiência mínima de 1 (um) ano em projetos de desenvolvimento no

framework Joomla;

Experiência mínima de 2 (dois) anos atestadas via CLT na função, registrada nos últimos 4 (quatro) anos.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

10.3.6) DESENVOLVEDOR ORACLE APEX / PL-SQL / ORACLE MAPBUILDER:

Conhecimento de desenvolvimento de recursos em PL-SQL;

Conhecimento de desenvolvimento de recursos com SQL Ansi;

Experiência mínima de 3 (três) anos em projetos de desenvolvimento em Oracle Apex;

Experiência mínima de 3 (três) anos em projetos de desenvolvimento em PL-SQL;

Experiência mínima de 2 (dois) anos atestadas via CLT na função, registrada nos últimos 4 (quatro) anos.

10.4) A COMPROMITENTE deverá selecionar, designar e manter profissionais cuja

qualificação esteja em conformidade com os tipos de serviços descritos no objeto do

edital.

10.5) A COMPROMITENTE se compromete a garantir a alocação de profissionais

devidamente capacitados para solucionar problemas relacionados à prestação de

serviços e ocorrências nos sistemas, incluindo os que exijam a presença física nas

dependências da SULGÁS.

11. METODOLOGIA DE TRABALHO

11.1) Os profissionais a serem envolvidos na prestação dos serviços definidos no

objeto deste processo licitatório, deverão estar capacitados para execução das

atividades e interação com os recursos tecnológicos contidos neste termo de

referencia.

11.2) A COMPROMITENTE poderá solicitar a SULGÁS reuniões para discussão sobre

as demandas aprovadas pela SULGÁS, onde poderá solicitar a presença da equipe

interna de TI da SULGÀS, de usuários envolvidos e/ou terceiros caso aplicável.

11.3) O ambiente de desenvolvimento, testes e homologação utilizados pela

COMPROMITENTE para desenvolvimento dos sistemas, aplicativos e recursos de

software são de responsabilidade da COMPROMITENTE, fornecendo os devidos

acessos a SULGÁS para a realização das atividades, quando necessário o envolvimento

da equipe da SULGÁS ou terceiros.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 20

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

11.4) É de responsabilidade da SULGÁS o provimento do ambiente de produção para

execução dos sistemas, aplicativos e recursos de software, porém a

instalação/implementação dos produtos desenvolvidos neste ambiente é de

responsabilidade da COMPROMITENTE, tendo o acompanhamento da equipe interna

de TI da SULGÁS na execução de tarefas com a manipulação deste ambiente.

11.5) Não obstante ser a empresa COMPROMITENTE a única e exclusiva responsável

pela execução dos serviços, a SULGÁS reserva-se o direito de, sem que de qualquer

forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa

fiscalização.

11.6) Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências da SULGÁS,

os profissionais da empresa COMPROMITENTE sempre exercerão suas atribuições

com acompanhamento e orientação da SULGÁS, responsável pela fiscalização dos

serviços contratados.

11.7) Após a aprovação pela SULGÁS de determinado projeto ou demanda, a

COMPROMITENTE deverá definir junto ao fiscal do contrato ou responsável pelo

projeto definido pela SULGÁS o Termo de Abertura do projeto ou demanda, onde irá

constar o detalhamento inicial do serviços, bem como a descrição dos documentos a

serem desenvolvidos.

11.8) Para todo projeto ou demanda solicitado a aprovado pela SULGÁS, a

COMPROMITENTE deverá definir juntamente com o fiscal do contrato ou responsável

pelo projeto definido pela SULGÁS quais documentos devem ser desenvolvidos

durante a prestação do serviço. Tais documentos serão verificados e aprovados no

momento da entrega do projeto ou quando a SULGÁS julgar necessário.

12. DOS PAPEIS E RESPOSABILIDADES

12.1) Responsabilidades da SULGÁS:

Definir os projetos e demandas a serem executados pela COMPROMITENTE;

Acompanhar a execução das atividades pela COMPROMITENTE;

Avaliar se os orçamentos enviados pela COMPROMITENTE estão de acordo

com as práticas realizadas pelo mercado;

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 21

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

Acompanhar e execução contratual;

Realizar a aprovação de todas as entregas realizadas pela COMPROMITENTE;

Fornecer todo suporte e orientação a COMPROMITENTE quanto à execução

das demandas a atividades solicitadas e aprovadas;

Encaminhar a AS – Autorização de Serviço para a execução das atividades;

Enviar mensalmente os boletins de medição para geração da nota fiscal por

parte da COMPROMITENTE;

12.2) Responsabilidades da COMPROMITENTE:

Realizar a execução das atividades solicitadas e aprovadas pela SULGÁS

conforme padrões definidos no termo de referencia de processo licitatório;

Enviar um orçamento contendo prazo e custo estimado para a realização dos

serviços, antes da execução de qualquer demanda solicitada pela SULGÁS;

Fornecer os recursos com as devidas capacidades técnicas para a execução das

atividades solicitadas;

Submeter-se a mais ampla fiscalização e auditoria da SULGÁS durante a

execução das atividades;

Prover a passagem do conhecimento para equipe interna de TI da SULGÁS

quanto à prestação de serviços para mesma;

Seguir as normas e metodologias definidas no documento Anexo I – Termo de

Referencia deste processo;

13. DOS MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO

13.1) A COMPROMITENTE deverá estabelecer um canal de contato para a recepção e

tratativas quanto as AS – Autorizações de Serviços encaminhadas pela SULGÁS;

13.2) A qualquer tempo a SULGÁS poderá solicitar a COMPROMITENTE informações

sobre as demandas e atividades que estão sendo executadas.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 22

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

13.3) A qualquer tempo a SULGÁS poderá solicitar a COMPROMITENTE reuniões

para acompanhamento de projetos ou demandas em execução.

13.4) A COMPROMITENTE deverá propor a SULGÁS um mecanismo para registro de

problemas oriundos as entregas realizadas pela COMPROMITENTE, onde serão

tratadas em primeira instancia como atividades em garantia.

13.5) Todas as reuniões realizadas entre a COMPROMITENTE e a SULGÁS devem

gerar uma ATA de registro de pauta bem como das tratativas encaminhadas, sendo de

responsabilidade da COMPROMITENTE a criação da ata.

14. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

14.1) Para fins de apuração do valor a ser pago à COMPROMITENTE pela prestação

dos serviços, fica definido a aplicação pela SULGÁS dos seguintes indicadores, que

serão apurados pela SULGÁS para composição do valor a pagar à COMPROMITENTE:

- Indicador de demanda entregue no prazo

- Indicador de código com defeito

- Indicador de entrega de documentação

14.2) Definição do indicador de demanda entregue no prazo:

14.2.1) Conforme definido no item 8.2, a COMPROMITENTE deverá fornecer um

orçamento prévio contendo o prazo e custo para a execução dos projetos ou

demandas solicitados pela SULGÁS, o prazo determinado pela COMPROMITENTE será

aplicado para cálculo do indicador de demanda entregue no prazo.

14.2.2) O serviço entregue fora do prazo aprovado pela SULGÁS terá a aplicação do

índice de redução por atraso de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso (até 30

(trinta) dias de atraso), e de 0,3% (três décimos por cento), para os dias que

excederem a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o valor da entrega.

14.2.3) O índice de redução por atraso não poderá ultrapassar o valor equivalente ao

percentual de 100% (cem por cento) do valor da entrega, sob pena de aplicação de

multas e penalidades previstas na ata de registro de preços, compensatória em face

de eventuais prejuízos causados para a SULGÁS.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 23

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

14.2.4) Para a apuração do índice de redução por atraso, deverão ser descontados os

dias corridos utilizados eventualmente pela SULGÁS para a solução de pendências.

14.2.5) O cálculo do índice de redução por atraso não exime a COMPROMITENTE das

demais penalidades e sanções definidas na ata de registro de preços, sendo aplicadas

de forma concomitante caso situação identificada pela SULGÁS.

14.3) Definição do indicador de código com defeito:

14.3.1) Todas os desenvolvimentos, aplicativos ou recursos liberados pela

COMPROMITENTE serão testadas pela equipe interna de Tecnologia de Informação

da SULGÁS.

14.3.2) Na identificação de algum erro encontrado pela equipe interna de Tecnologia

de Informação da SULGÁS, durante a execução dos testes nos desenvolvimentos,

aplicativos ou recursos liberados pela COMPROMITENTE, será registrado uma

ocorrência junto a COMPROMITENTE a aplicado o índice de código com defeito de

0,5% (cinco décimos por cento) por defeito encontrado somado a 0,1% (um décimo

por cento) por dia de atraso (até 30 (trinta) dias de atraso), e de 0,3% (três décimos

por cento), para os dias que excederem a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o

valor da entrega.

14.3.3) O índice de código com defeito não poderá ultrapassar o valor equivalente ao

percentual de 100% (cem por cento) do valor da entrega, sob pena de aplicação de

multas e penalidades previstas na ata de registro de preços, compensatória em face

de eventuais prejuízos causados para a SULGÁS.

14.3.4) Para a apuração do índice de código com defeito, deverão ser descontados os

dias corridos utilizados eventualmente pela SULGÁS para a solução de pendências.

14.3.5) O cálculo do índice de código com defeito não exime a COMPROMITENTE das

demais penalidades e sanções definidas na ata de registro de preços, sendo aplicadas

de forma concomitante caso situação identificada pela SULGÁS.

14.4) Definição do índice de entrega de documentação:

14.4.1) Conforme definido no item 11 (onze) deste documento, a COMPROMITENTE

deverá avaliar juntamente com o fiscal do contrato ou responsável pelo projeto

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 24

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

definido pela SULGÁS os documentos que devem ser desenvolvidos para o referido

projeto ou demanda.

14.4.2) O serviço entregue sem a documentação definida no seu termo de abertura

terá a aplicação do índice de entrega de documentação de 0,2% (dois décimos por

cento), pela não entrega da documentação somado a 0,05% (cinco centésimos por

cento) por dia de atraso (até 30 (trinta) dias de atraso), e de 0,1% (um décimo por

cento), para os dias que excederem a 30 (trinta) dias corridos, calculados sobre o

valor da entrega.

14.4.3) O índice de entrega de documentação não poderá ultrapassar o valor

equivalente ao percentual de 100% (cem por cento) do valor da entrega, sob pena de

aplicação de multas e penalidades previstas na ata de registro de preços,

compensatória em face de eventuais prejuízos causados para a SULGÁS.

14.4.4) Para a apuração do índice de entrega de documentação, deverão ser

descontados os dias corridos utilizados eventualmente pela SULGÁS para a solução de

pendências.

14.4.5) O cálculo do índice entrega de documentação não exime a COMPROMITENTE

das demais penalidades e sanções definidas na ata de registro de preços, sendo

aplicadas de forma concomitante caso situação identificada pela SULGÁS.

15. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DAS ENTREGAS

15.1) Para todo projeto ou demanda solicitada pela SULGÁS, a COMPROMITENTE

deverá submeter juntamente com a entrega o termo de aceite da entrega do serviço,

para assinatura da SULGÁS, por meio do fiscal do contrato ou pelo responsável pelo

projeto indicado pela SULGÁS.

15.2) Juntamente com a entrega do projeto ou demanda, a COMPROMITENTE deverá

realizar a entrega dos documentos aplicados a referido serviço, definidos no inicio do

projeto e constante no termo de abertura do projeto ou demanda. Os documentos

serão avaliados pela SULGÁS para assinatura do termo de aceite da entrega do

serviço.

15.3) O termo de aceite da entrega do serviço será assinado pela SULGÁS somente

após a aplicação dos critérios definidos no item 14 – Metodologia de Avaliação, onde

serão apurados os valores da referente entrega.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 25

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

15.4) A COMPROMITENTE obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de

acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência,

responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar

defeitos ou vícios na execução ou estiver em desacordo com as especificações

adotadas. O Fiscal deverá, neste caso, comunicar formalmente a COMPROMITENTE,

quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação nos registros e

adoção das medidas cabíveis.

15.5) O aceite de entrega dos serviços cabe exclusivamente a SULGÁS, onde a mesma

será realizada mediante a entrega da documentação dos serviços prestados, conforme

previsto na clausula 8.13 deste documento, em ferramenta de software definida pela

SULGÁS e com a assinatura da FA – Ficha de Atendimento enviada pela empresa

COMPROMITENTE.

16. DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO

16.1) O orçamento, conforme estabelecido na clausula 8.2 deste documento, deberá

ser enviado para SULGÀS em até 7 dias da data do recebimento da solicitação.

16.2) A COMPROMITENTE deverá providenciar o agendamento dos recursos para

prestação dos serviços previstos no objeto deste edital, especificados no documento

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, em prazo não superior a 2 dias úteis a partir da

data do recebimento da AS - Autorização de serviços (ANEXO VII).

16.3) A data prevista para o inicio da prestação dos serviços não deverá ser superior

a 7 dias a partir da data do recebimento da AS – Autorização de serviços.

16.4) Para ocorrências registradas junto a COMPROMITENTE oriundas a defeitos

nas entregas realizadas, deverão ser resolvidas em prazo não superior a 2 dias úteis.

16.5) A data prevista para entrega dos serviços previstos no objeto deste edital,

especificados no documento ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, deve ser informada

no orçamento enviado a Gerencia de TI para a execução da demanda, a ser contata a

partir do inicio da prestação do serviço, conforme clausulas 16.2 e 16.3 deste

documento. Em caso de não cumprimento da entrega dos serviços na data estipulada,

incidirá a aplicação de descontos previstos na clausula 14 – DA METODOLOGIA DE

AVALIAÇÃO deste documento, bem como a aplicação de multas e penalidades

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 26

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

previstas na ata de registro de preços, compensatória em face de eventuais prejuízos

causados para a SULGÁS.

17. DAS DESPESAS

17.1) Os tipos de despesas relacionadas à execução da prestação dos serviços,

objetivo deste processo licitatório, estão definidas conforme especificado no quadro a

seguir:

Item Descrição dos Serviços Unid Quant

1 Analise de sistemas, Documentação de sistemas, Modelagem de sistemas, Levantamento de requisitos, Testes de software

Hora

Técnica

300h

2 Desenvolvimento de sistemas: Linguagem Java, PHP/Framework Joomla, Plataforma Microsoft .Net / Sharepoint, Oracle Apex / PL-SQL / Oracle MapBuilder

Hora

Técnica

1800h

3 Gerenciamento de Projetos Hora

Técnica

200h

4 Implantação de sistemas, Treinamento de sistemas Hora

Técnica

200h

17.2) O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor

ofertado para os 4 (quatro) itens, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes,

tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

18. DO PAGAMENTO

18.1) O pagamento será efetuado pela SULGÁS em até 30 (trinta) dias corridos,

mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor

competente, sendo efetuada a retenção dos tributos e contribuições sobre o

pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.

18.2) A emissão da nota fiscal por parte da COMPROMITENTE deverá ser realizada

mediante o envio do BM – Boletim de medição a COMPROMITENTE, assinado pela

SULGÁS, contendo as apurações definidas no item 14 - Metodologia de Avaliação.

18.3) O BM – Boletim de Medição será emitido pela SULGÁS até o quinto dia útil do

mês subsequente, mediante o envio de todas as FA’s – Fichas de Atendimento,

emitidas durante o mês referente ao pagamento pela COMPROMITENTE.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

18.4) As FA’s – Fichas de Atendimento, emitidas durante o mês referente ao

pagamento, devem ser integralmente enviadas até o segundo dia útil do mês

subsequente, para posterior geração do BM – Boletim de Medição.

18.5) Na situação de atraso no envio das FA’s – Fichas de Atendimento, sendo

superior a 60 (sessenta) dias corridos da data da finalização dos serviços, as mesmas

serão consideradas quitadas pela SULGÁS e não serão passíveis de pagamento.

18.6) O pagamento será efetuado pela SULGÁS diretamente para a

COMPROMITENTE, independente da prestação dos serviços por ventura ser realizada

por profissional contratado por intermédio de COOPERATIVA ou como Pessoa

Jurídica, conforme estabelecido na clausula 10.2 deste documento.

19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

19.1) O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da

sua publicação no Diário Oficial do Estado.

20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

20.1) A Fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou do

preposto da empresa COMPROMITENTE que venha causar embaraço à fiscalização,

que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem

atribuídas ou, ainda, por incompetência, falta de conhecimento, indisciplina ou que

perturbe o bom andamento dos trabalhos. Esta avaliação cabe a Fiscalização de

execução da ata por parte da SULGÁS.

20.2) O acompanhamento da ata será realizado por meio de instrumentos de

controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:

20.2.1) Os resultados alcançados em relação ao compromitente, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 20.2.2) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 20.2.3) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do ata; e 20.2.4) A satisfação do público usuário com o serviço prestado.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 28

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

20.3) O Fiscal da SULGÁS terá acesso a qualquer tempo aos registros da prestação

dos serviços.

20.4) A COMPROMITENTE ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização,

obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo SULGÁS.

20.5) A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem

feitos a contento, ficando a COMPROMITENTE na obrigação de refazê-los, sem ônus

para a SULGÁS.

20.6) Os serviços serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:

20.6.1) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço.

20.6.2) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo.

20.7) A assistência da fiscalização da SULGÁS, de nenhum modo diminui ou altera a

responsabilidade da COMPROMITENTE, na prestação dos serviços a serem

executados.

21. VISITA TÉCNICA 21.1) O licitante deverá fazer a visita técnica no local de prestação de serviços,

tirando todas as dúvidas referentes ao objeto e pegando a assinatura do responsável

da área, conforme modelo do ANEXO XVIII - MODELO ATESTADO DE VISITA

TECNICA. A visita técnica deverá ser previamente agendada com a Gerência de TI,

com Luis Carlos Niedersberg ou Francis Ribeiro Scherer, pelo telefone (51)

3287.2200 (das 08h às 18h – de segunda a sexta) ou e-mail

[email protected].

21.2) A visita técnica poderá ser realizada no prazo de até 03 (três) dias úteis antes

da abertura da sessão publica.

21.3) A visita técnica será acompanhada por representante da SULGÁS, onde

esclarecerá as dúvidas referentes ao ambiente de tecnologia da informação existente

na SULGÁS como também será explicado o que é esperado quanto a prestação dos

serviços, objeto deste edital e detalhado na clausula 8 (oito) deste documento.

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COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS

PROCESSO: 2016-00172

GERENCIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 29

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS Rua 7 de Setembro, 1069, 5.º andar, Bairro Centro Histórico,

CEP 90010-191, Porto Alegre, RS. Telefone : (51) 3287-2200 Site: www.sulgas.rs.gov.br

21.4) A pessoa que participar da reunião de visita técnica, deverá ser formalmente

designada para tal fim, por meio de instrumento próprio, assinado pelo representante

legal da licitante interessada.