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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Rua Marm de Carvalho 635, - Bairro Santo Agosnho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-090 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - hp://www.dnit.gov.br EDITAL Nº 372-18-06 - R1/2018 Processo nº 50606.003310/2018-72 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL PREGÃO Nº 372/2018-06 - R1 OBJETO: Contratação de empresas para execução de serviços de manutenção (conservação/ recuperação) de rodovia, a cargo do DNIT, sob a coordenação da Superintendência Regional do DNIT/MG, na rodovia BR-135/MG; Trecho: ENTR BR-030(A) (DIV. BA/MG) - ENTR. BR-040(B)/262/381 (ANEL RODOVIÁRIO BELO HORIZONTE); Subtrecho: ENTR. BR-030(A) (DIV BA/MG) - ENTR BR-030 (B) (MONTALVÂNIA); Segmento: Km 0,0 ao Km 18,1; Extensão total: 18,1 Km; conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital e seus anexos. DADOS DO PREGÃO DATA: 18/12/2018 – 09:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço VALOR ESTIMADO: R$ 3.686.534,46 (Três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 180 (cento e oitenta) dias DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES Rua Martim de Carvalho, nº 635 – 4º andar – Bairro: Santo Agostinho Belo Horizonte – MG, fone nº (31) 3057-1551, fax (31) 3057-1595 CEP: 30.190-094 http://www.dnit.gov.br E-mail: [email protected] SUMÁRIO 1. DO OBJETO 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3. DO CREDENCIAMENTO 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8. DA HABILITAÇÃO 9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11. DOS RECURSOS 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14. DO TERMO DE CONTRATO 15. DO REAJUSTE 16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18. DO PAGAMENTO 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (EM BRANCO - PARA PREENCHIMENTO DO LICITANTE)

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Rua Mar�m de Carvalho 635, - Bairro Santo Agos�nho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-090

Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - h�p://www.dnit.gov.br

EDITAL Nº 372-18-06 - R1/2018

Processo nº 50606.003310/2018-72

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL

PREGÃO Nº 372/2018-06 - R1

OBJETO: Contratação de empresas para execução de serviços de manutenção (conservação/ recuperação) de rodovia, a cargo do DNIT, sob a coordenação da SuperintendênciaRegional do DNIT/MG, na rodovia BR-135/MG; Trecho: ENTR BR-030(A) (DIV. BA/MG) - ENTR. BR-040(B)/262/381 (ANEL RODOVIÁRIO BELO HORIZONTE); Subtrecho:ENTR. BR-030(A) (DIV BA/MG) - ENTR BR-030 (B) (MONTALVÂNIA); Segmento: Km 0,0 ao Km 18,1; Extensão total: 18,1 Km; conforme condições, quantidades, exigências eespecificações discriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital e seus anexos.

DADOS DO PREGÃO

DATA: 18/12/2018 – 09:00 h

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

VALOR ESTIMADO: R$ 3.686.534,46 (Três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos).

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 180 (cento e oitenta) dias

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES

Rua Martim de Carvalho, nº 635 – 4º andar – Bairro: Santo Agostinho

Belo Horizonte – MG, fone nº (31) 3057-1551, fax (31) 3057-1595

CEP: 30.190-094

http://www.dnit.gov.br

E-mail: [email protected]

SUMÁRIO

1. DO OBJETO2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS3. DO CREDENCIAMENTO4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO5. DO ENVIO DA PROPOSTA6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA8. DA HABILITAÇÃO9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA11. DOS RECURSOS12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO14. DO TERMO DE CONTRATO15. DO REAJUSTE16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA18. DO PAGAMENTO19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (EM BRANCO - PARA PREENCHIMENTO DO LICITANTE)

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ANEXO III - MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI

ANEXO IV - MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

ANEXO V - QUADRO 1- RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

ANEXO VI- MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante os pregoeiros designados pela Portaria nº 1288, de 12 de março de 2018, da Diretoria de Administração e Finanças,publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 14 de março de 2018, e pela Portaria nº 3.136, de 18 de junho de 2018, do Diretor-Geral Interino, publicada na Seção 02 do Diário Oficial daUnião, de 20 de junho de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nostermos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, dasInstruções Normativas SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, nº 3, de 26 de abril de 2018 e IN n° 3/DG/DNIT SEDE, de 01 de fevereiro de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 dedezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 18/12/2018

Horário: 09:00h

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços comuns de engenharia, conforme condições, quantidades, exigências eespecificações discriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. O local de prestação dos serviços será na rodovia BR-135/MG; Trecho: ENTR BR-030(A) (DIV. BA/MG) - ENTR. BR-040(B)/262/381 (ANEL RODOVIÁRIO BELO HORIZONTE);Subtrecho: ENTR. BR-030(A) (DIV BA/MG) - ENTR BR-030 (B) (MONTALVÂNIA); Segmento: Km 0,0 ao Km 18,1; Extensão total: 18,1 Km.

1.3. A licitação será realizada para um item único.

1.4. A licitação será realizada pelo regime de empreitada por preço unitário, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 39252 / 393031

Fonte: 0100

Programa de Trabalho: 26.782.2087.20VL.0031

Elemento de Despesa: 51

PI: Não se aplica.

2.2. O valor orçado da despesa está estimado em R$ 3.686.534,46 (Três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos).

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização dastransações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor dosistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; tais como:

4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.3. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais comoserviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e estabelecendo a ordem de adjudicação entreeles.

4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

4.4.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo quemicroempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;

4.4.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nostermos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;

4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5ºda Constituição Federal;

4.4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da PrevidênciaSocial e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase derecebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante dainobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. Valor global total do item;

5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.7.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para oatendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 57, §1º da Lei nº 8.666, de 1993;

5.7.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindoestritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, caso necessário e cabível, de adequação contratual doquantitativo necessário, com base no art. 65, I, “b” da Lei nº 8.666, 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN SEGES/MP nº 5/2017.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ouindiretamente na prestação dos serviços.

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham víciosinsanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valorconsignado no registro.

6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor global ou total do item/grupo.

6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.13. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

6.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorreráperíodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, paraefeito de ordenação das propostas.

6.16. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria asmicroempresas ou empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, 06 de outubro de 2015.

6.17. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preçoserão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, noprazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.19. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa ouempresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitemanterior.

6.20. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas peloslicitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bemcomo quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta que:

7.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

7.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

7.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;

7.2.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dosdemais licitantes;

7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:

7.2.5.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

7.2.5.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

7.2.5.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.

7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pelaAdministração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.

7.4. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para acobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dosrespectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do própriolicitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.5. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.

7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° doartigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do anexo VII-A da In SEGES/MP nº 5, de 20147, para que a empresa comprove a exequibilidade daproposta.

7.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação porinexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.

7.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios quefundamentam a suspeita.

7.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 24 (vinte e quatro)horas, sob pena de não aceitação da proposta.

7.9.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceitapelo Pregoeiro.

7.10. A proposta, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, comclareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:

7.10.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;

7.10.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando omodelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;

7.10.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;

7.10.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros queincidam na contratação do objeto;

7.10.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;

7.10.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.

7.10.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;

7.10.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico.

7.10.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;

7.10.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam serapropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.

7.10.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

7.10.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, nãodeverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º,II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254);

7.10.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociaiscomprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de

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compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam osbenefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

7.10.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotasa que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

7.10.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas derecolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

7.10.4.7. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos noTermo de Referência e no respectivo cronograma.

7.10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seustermos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas,desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.

7.10.6. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade demajoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.

7.10.7. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI,compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital.

7.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;

7.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento dascondições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis;

8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiçawww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU - https://contas.tcu.gov.br;

8.1.5. Lista de empresas sancionadas pelo DNIT http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-penalizadas;

8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre assanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qualseja sócio majoritário;

8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

8.2. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal federal e trabalhista por meio de consulta on line.

8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado aencaminhar, no prazo mínimo de duas horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto àcomprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução NormativaSEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

8.5.1. Habilitação jurídica:

8.5.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.5.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

8.5.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seusadministradores;

8.5.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, quecomprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC;

8.5.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

8.5.1.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ouagência;

8.5.1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

8.5.2. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.5.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusiveaqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da FazendaNacional;

8.5.2.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.5.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termosdo Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

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8.5.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetocontratual;

8.5.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

8.5.2.8. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitidapela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.5.2.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovaçãode regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;

8.5.3. Qualificação Econômico-Financeira:

8.5.3.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conformeInstrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação:

8.5.3.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede dolicitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 01 (um) ano contados da data da suaapresentação;

8.5.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira daempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data deapresentação da proposta.

8.5.3.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao períodode existência da sociedade;

8.5.3.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao períodode existência da sociedade.

8.5.3.4. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),resultantes da aplicação das fórmulas:

8.5.3.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral(SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

8.5.4. Qualificação Técnica

8.5.4.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns), deverão comprovar a qualificação técnica, por meio de:

8.5.4.2. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conformeas áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.

8.5.5. Capacidade Técnico-Operacional:

8.5.5.1. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privadodevidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dapresente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:

8.5.5.2. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante do Anexo V, Quadro 01 – Relação dos Serviços Executados pelo Proponente Compatíveis com oObjeto da Licitação;

8.5.5.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as informações previstas no item 5, do Anexo I - Termo de Referência.

8.5.5.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.

8.5.6. Capacidade Técnico-Profissional:

8.5.6.1. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente,nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação deResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica evalor significativo da contratação, de acordo com o previsto no item 5, do Anexo I-Termo de Referência.

8.5.6.2. Entende-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

8.5.6.2.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

8.5.6.2.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratandode sociedade anônima;

8.5.6.2.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

8.5.6.2.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pela Entidade Profissional competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissionalcomo RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:

8.5.6.2.4.1. Ficha de Registro do Empregado - FRE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou

8.5.6.2.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou

8.5.6.2.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

8.5.6.2.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo empregatício;

8.5.6.2.4.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

8.5.6.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega daproposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; oempregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração decompromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

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8.5.6.4. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, porprofissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

8.5.6.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execuçãocontratual.

8.5.6.6. Atestado de Visita, emitido nas condições previstas neste Edital.

8.5.6.7. Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivoCertificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata,para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da Instrução NormativaIBAMA n° 06, de 15/03/2013, ou de norma específica (art. 2º, IN 6/2013).

8.5.6.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidadepresente no sistema (upload), no prazo de 24 horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em casode indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (31) 3057-1595 ou do e-mail [email protected]. Posteriormente, osdocumentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde queconferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento viafuncionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e-mail.

8.5.6.9. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

8.5.6.10. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no quetange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. Oprazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

8.5.6.10.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendofacultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porteou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

8.5.6.10.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para acontinuidade da mesma.

8.5.6.10.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los emdesacordo com o estabelecido neste Edital.

8.5.6.10.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.5.6.10.5. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas ediligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°,inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

8.5.6.10.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordensbancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento)de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;

8.5.6.10.7. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará aaplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.

8.5.6.11. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.

8.5.6.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;

9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou nãocomprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento daetapa de lances.

9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico chat, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório;

9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demaisrubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório;

10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, paraque qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio dosistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;

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11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhesassegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regulardecisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada deacordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme o item 3.1 do Anexo VII-Fda IN SEGES/MP nº 5/2017.

13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

13.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

13.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

13.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

13.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada;

13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

13.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) diasúteis, contados da data em que for notificada.

13.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

13.9. Será considerada extinta a garantia:

13.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração daContratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

13.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos dacomunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

13.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódiaautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

13.11. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.

14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/CartaContrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 880 (oitocentos e oitenta) dias contados do(a) data de assinatura prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n°8.666/93.

14.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serãoanexados aos autos do processo.

14.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicaçãodas penalidades previstas no edital e anexos.

14.3. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme ocaso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

14.3.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administraçãopoderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceitono prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

14.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

14.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade daproposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

15. DO REAJUSTE

15.1. Decorrido período de um ano, contado da data-base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cadaperíodo subsequente de 12 (doze) meses.

15.2. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT.

15.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.

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Onde:

IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal

I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do reajustamento anterior

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor atual da parcela

R = Valor reajustado da parcela

15.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no cronograma esteja além da data-base considerada.

15.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

15.6. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.

15.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tãologo seja divulgado o índice definitivo.

15.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato,o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

18. DO PAGAMENTO

18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto do gestor do contrato acerca da execução dos serviços previstos em cada etapa, observado o cronograma físico-financeiro.

18.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.

18.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:

18.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados noperíodo, através de planilha e memória de cálculo detalhada.

18.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidadee devidamente atestados pelo gestor do contrato.

18.4.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social, conforme o caso.

18.4.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa daexecução contratual, quando for o caso.

18.5. A fiscalização contratual elaborará, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da apresentação da medição pela Contratada, em consonância com as suas atribuições, relatóriocircunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-lo aogestor do contrato para manifestação conclusiva sobre o atesto da execução da etapa.

18.6. O gestor do contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data do relatório circunstanciado da fiscalização, para realizar a análise dos relatórios e de toda adocumentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuaispertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.

18.7. Aprovados os serviços, o gestor do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de atesto da etapa do cronograma físico-financeiro, comunicando a contratada para que emita aNota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.

18.8. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

18.9. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentadaem relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada e proporcionalmente aos quantitativos de serviços e materiais efetivamente prestados e empregados na mesma, devidamenteacompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

18.10. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

18.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

18.12. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

18.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize suasituação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

18.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto àinadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seuscréditos.

18.15. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada aampla defesa.

18.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação juntoao SICAF.

18.17. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade dacontratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

18.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.

18.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, opagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida LeiComplementar;

18.9.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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18.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeiradevida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

19.1.1. Apresentar documentação falsa;

19.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

19.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.1.4. Não mantiver a proposta;

19.1.5. Cometer fraude fiscal;

19.1.6. Comportar-se de modo inidôneo.

19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes,em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintessanções:

19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

19.3.2. Multas, nos seguintes percentuais:

I - 5% sobre o valor da proposta, nos casos em que a licitante deixar de apresentar a documentação exigida pelo certame;

II - 10% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante não mantiver a sua proposta ou deixar de celebrar o contrato, no prazo de validade da proposta;

III - 15% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante apresentar documento falso ou em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ouretirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;

IV - 20 % sobre o valor da proposta no caso em que a licitante cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo no âmbito da licitação.

19.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se oprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado àAdministração, observado o princípio da proporcionalidade.

19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo fax (31) 3057-1595, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço daSuperintendência Regional do DNIT em Minas Gerais, na Rua Martim de Carvalho, 635, 4º andar, Serviço de Cadastro e Licitações, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP:30.190-090.

20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessãopública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro diaútil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediantedespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

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21.4. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outrosdocumentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas asobras e serviços de engenharia.

21.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração,o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentementeda condução ou do resultado do processo licitatório.

21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientena Administração.

21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios daisonomia e do interesse público.

21.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

21.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço daSuperintendência Regional do DNIT em Minas Gerais, na Rua Martim de Carvalho, 635, 4º andar, Serviço de Cadastro e Licitações, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP:30.190-090, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas de 13:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vistafranqueada aos interessados.

21.11. Tão logo o licitante tome ciência de sua adjudicação, deverá providenciar seu cadastramento como usuário externo do sistema SEI!DNIT, onde será feita a assinatura do contrato. Olicitante deverá acessar http://sempapel.dnit.gov.br/menu-de-navegacao/usuario-externo e seguir as instruções para se cadastrar.

21.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

21.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;

21.12.2. ANEXO II - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;

21.12.3. ANEXO III - Modelo de Composição do BDI;

21.12.4. ANEXO IV - Modelo de Cronograma Físico-Financeiro;

21.12.5. ANEXO V - QUADRO 1- Relação dos serviços executados pelo proponente compatíveis com o objeto da licitação

21.12.6 ANEXO VI -Minuta de carta de fiança bancária para garantia do contrato

21.12.7 ANEXO VII-Minuta do contrato

______________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1. 1. OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas para execução de serviços de manutenção (conservação/ recuperação) de rodovia, a cargo do DNIT, sob a coordenação daSuperintendência Regional DNIT/MG, segundo as condições e especificações previstas neste Termo de referência, por meio de licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica.

1. 2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS AO OBJETO

1. Superintendência : Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais

2. Rodovia : BR-135/MG

3. Trecho : ENTR BR-030(A) (DIV. BA/MG) - ENTR. BR-040(B)/262/381 (ANEL RODOVIÁRIO BELO HORIZONTE)

4. Subtrecho : ENTR. BR-030(A) (DIV BA/MG) - ENTR BR-030 (B) (MONTALVÂNIA)

5. Pontos Localizados : Não

6. Segmento : Km 0,0 ao Km 18,1

7.Código(s) do PNV : 135BMG0650

8. Regime de Execução : Empreitada por preço unitário

9. Grupo : Não haverá itens agrupados.

10. Justificativa de agrupamento: Não aplicável

11. Parcelamento : Não aplicável, por se tratar de serviços contratação de serviços manutenção e conservação de Rodovia, cuja natureza é de serviços indivisíveis, coordenadose, por vezes, interdependentes

12. Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação):Não é o caso.

13. Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Não, por se tratar de serviços de natureza contínua em que as atividades a serem realizadas apresentam pouca diversidade,podendo ser executado por uma única empresa, ampliando a competitividade entre as empresas.

14. Permite Subcontratação: Não. Os atestados exigidos coincidem com o objeto principal da presente licitação.

15. Orçamento estimado : R$ 3.686.534,46 (Três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos).

( ) Sem desoneração

( x ) Com desoneração

16. Referência de Preços : Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial, foram elaborados com base na Tabela NOVO SICRO na data base Janeiro/2018.

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17. Tipo de licitação : Menor preço por item.

18. Relação de Índices Contábeis: previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.

19. Tratamento diferenciado e simplificado ME – Micro Empresa/EPP. Aplica-se no que se refere aos benefícios permitidos pelo art. 43, § 1º (prazo para comprovação da regularidade fiscal)e art. 44 da Lei nº 123/2006 (critério de desempate). Não se observará, contudo, a exclusividade da participação de ME e EPP prevista nos incisos I e II do art. 48, em face do valor a sercontratado e por não se tratar de aquisição de bens e serviços de natureza divisível.

20. Condição de Serviço/Bem comum: O serviço a ser contratado apresenta padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente, por meio de especificações usuais praticadas peloDNIT e se enquadra no estabelecido pelo Acórdão nº 1.936/11 do TCU, podendo, portanto, ser licitado na modalidade de pregão.

21. Serviço contínuo: Sim, os serviços referentes à Manutenção são de natureza contínua.

22. Desapropriações: Não há necessidade de desapropriação por se tratarem de serviços executados na faixa de domínio.

23. Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental: Dispensado conforme item 3.e. da Instrução de Serviço DG nº 06/2007: “Por ser dever da União a manutenção dos benspúblicos, não é necessária a realização de Estudos de Viabilidade.”

24. Licença Ambiental:

( ) Rodovia possui licença ambiental (juntar licença ou informar)

( x ) Rodovia está incluída no PROFAS (Portaria Interministerial MMA/MT nº 288/2013, art. 4º, § 2º) – Vide Item 8.1.44

( ) Rodovia não faz parte PROFAS e será licenciada pelo Estado de Minas Gerais- Vide Item 8.1.44

25. Audiência Pública do Art. 39. da lei 8.666/93: Dispensada, em função do valor dos serviços a serem licitadas.

26. Contato do responsável: [email protected] e (38) 3221-6922.

2. JUSTIFICATIVA

O objeto da presente contratação são serviços de Manutenção e por lei, obrigação do DNIT baseado no princípio básico da Administração de preservar o Patrimônio Público sob suaresponsabilidade. Desta forma, os serviços a serem contratados são de natureza continuada, corriqueiros e enquadram-se na descrição da Lei por serem passivos de quantificação segundo práticase especificações técnicas correntes, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos em edital.

A realização da licitação para a contratação dos serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na modalidade Pregão Eletrônico decorre da necessidade da Administração de contrataçãodestes serviços, que influem diretamente na segurança dos usuários e cujas características enquadram-se nos requisitos fundamentais para a utilização desse sistema.

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR

3.1 - A tabela a seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do COMPRASNET:

ITEMCATMAT

CATSERESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR

UNITÁRIOVALORTOTAL

1 22225 Contratação de empresa para execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/ Recuperação) na Rodovia BR-135/MG,segmento: km 0,0 ao 18,1 Sv 01 R$ 3.686.534,46 R$ 3.686.534,46

3.2 – Planilha de orçamento para dois anos

Compreende a seleção de empresa especializada com vistas à execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-135/MG, devendo cada licitante apresentar aPlanilha de Custos Unitários constante do Plano Anual de Trabalho e Orçamento aprovado, conforme “Anexo II – Planilha Estimativa de Custos e Cronograma” do Edital.

3.3 – Memorial de cálculo do orçamento

O memorial de cálculo do orçamento é parte integrante do processo licitatório e será disponibilizado aos licitantes na através do site www.dnit.gov.br no caminho: Licitações > EditaisSuperintendências > Pregão.

4. PROPOSTA

A proposta de preços, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo deReferência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:

a. Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes deste Edital, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado,bem como preços unitários e totais detalhados em planilha, conforme modelo de do item 3.2, bem como o Cronograma.

b. O licitante não poderá cotar e colocar preços superiores aos estabelecidos pelo SICRO NOVO, sejam eles no preço dos insumos ou no valor total do serviço. Não serão permitidas alteraçõesnas quantidades ou exclusões dos itens constantes das composições de custos unitários.

c. Serão exigidas todas as composições de custos unitários. O licitante fica obrigado a seguir os parâmetros de composição do SICRO .

d. O licitante deverá apresentar demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação àsparcelas que o compõe, e a alíquota do ISSQN aplicável deverá estar devidamente identificada (art.9º da IS DG nº 12/2010 de 28 de julho de 2010).

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e. Os materiais betuminosos para execução dos serviços deverão ser cotados separadamente pelo licitante e sobre a aquisição dos mesmos poderá incidir BDI máximo apresentado no orçamentoreferencial do DNIT.

f. Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que onerampessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.

g. A proposta deverá indicar a opção pela adoção ou não do regime de desoneração da folha de pagamentos (art. 7º da Lei nº 12546/2011), informando se o orçamento apresentado se encontraonerado ou desonerado das contribuições previdenciárias.

h. Prazo de validade da proposta de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura e o prazo de garantia.

A licitante vencedora deverá obrigatoriamente enviar, além do quadro a seguir devidamente preenchido com o valor de sua proposta, as composições de custo unitário dos serviços, conformeplanilhas em sequência.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 Contratação de empresa para execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/ Recuperação) na Rodovia BR-135/MG, segmento: km 0,0 ao 18,1 Sv 01 A ser preenchido pelo

licitanteA ser preenchido pelo

licitante

5. HABILITAÇÃO

5.1 Atestados de capacidade técnica

5.1.1 Nos casos de serviços de engenharia

a) Capacidade Operacional – A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, comprovadas por intermédio deatestados e/ou certidões de contratos emitidos por pessoas jurídicas de direitos público ou privado, em nome da empresa, conforme critério a seguir:

a.1) A qualquer tempo pelo menos um serviço de Conservação e/ou Manutenção e/ou Restauração de Rodovias

a.2) Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, obras rodoviárias de complexidade equivalente ou superior ao do objeto desta licitação, contendo os seguintes quantitativos:

ITEM SERVIÇOS REQUERIDOS UNID. QUANT.

01

02

03

Caiação m2 80.916,0

Recomposição de cerca m 3.956,0

Limpeza de sistema de drenagem (sarjeta, meio-fio ou vala) m 192.380,0

a.2.1) Será admitido o somatório de atestados para comprovar cada item. Os atestados poderão ser apresentados da seguinte maneira:

1. um atestado para cada item exigido ou;

2. atestado que contenha um ou mais itens exigidos.

Os itens relacionados acima (a.1 e a.2) deverão ser comprovados através de certidões e/ou atestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.

Quando a certidão e /ou atestado não for emitido pelo contratante principal do serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:

Declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;

Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;

Contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado.

A equipe técnica que participará da execução dos serviços, constantes do projeto de engenharia, estará sujeita à aprovação do DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.

Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante no Quadro I – Relação dos Serviços Executados pelo Proponente Compatíveis com o Objeto da Licitação;

Deverá ser apresentada declaração formal emitida pela licitante e de que os equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e emperfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião de sua utilização e sempre que necessário.

b) Capacidade Profissional – A licitante deverá, obrigatoriamente apresentar relação dos serviços executados por profissionais de nível superior vinculados permanentemente à empresa econstante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/oucertidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:

ITEM SERVIÇO REQUERIDO

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1

2

3

Caiação

Recomposição de cerca

Limpeza de sistema de drenagem (sarjeta, meio-fio ou vala)

O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA.

Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante no Quadro 02 - Relação dos Serviços Executados pelos Profissionais Detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica porExecução de Serviços Compatíveis com o Objeto da Licitação.

Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.

b.1) Para determinação do vínculo profissional deverá ser apresentado:

Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS em que conste onome do profissional, ou;

Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.

Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente,devidamente atualizada.

Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que iráparticipar na execução dos trabalhos.

b.2) A título de comprovação de experiência do técnico, deverá ser apresentado atestado e/ou certidão. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional estejalistado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos,nomes do contratado, do contratante e descrição dos serviços executados. De acordo com os serviços relacionados e comprovados, será avaliado o nível de experiência da equipe para execuçãodos serviços.

b.2.1) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.

b.2.2) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal do serviço, deverá ser juntada à documentação:

Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;

Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos essescom data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;

Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão.

b.3) Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.

c) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, da região aque estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.

d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de usoquando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.

5.2 Vistoria

5.2.1 As empresas interessadas, por meio de um representante vinculado formalmente à empresa deverão procurar A EQUIPE DA Unidade Local de Montes Claros, da Superintendência deMinas Gerais do DNIT, para efetuar a visita técnica coletiva do local dos serviços referidos no item 1.2, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dostrabalhos.

5.2.2 As visitas técnicas coletivas serão realizadas nos dias a serem definidos pela Unidade Local, em pelo menos duas etapas, e serão acompanhadas pela equipe técnica da UL, que certificará avisita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Unidade Local de Montes Claros, através do telefone (38) 3221-6922.

5.2.3 Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico,sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizarádeste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o DNIT.

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO

6.1 Os serviços de manutenção (conservação/ recuperação) deverão ser executadosna Rodovia BR-135/MG, conforme descrito no item 1.2

6.2 Prazo de execução dos serviços: 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos, contados a partir da data especificada na Ordem de Início , podendo ser prorrogado, em conformidade com odisposto no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93.

7. PRAZO DE GARANTIA NOS CONTRATOS DE EMPREITADA

7.1 A questão da responsabilidade de empreiteiros e construtores estava disciplinada no art. 1.245 do Código Civil de 1.916, sendo assimilada pelo Código Civil de 2002, no seu art. 618:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pelasolidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”

8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

8.1 Caberá ao licitante vencedor:

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8.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.

8.1.2 Alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnicada licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.

8.1.3 Alocar durante todo o período dos serviços ao menos 01 (um) profissional de nível superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados noCREA da região onde os serviços forem executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA, que comprovem ter o profissional executado osserviços exigidos na qualificação técnica do presente Termo de Referência, com características compatíveis com o objeto desta licitação.

8.1.4 Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, em que constarão todas as informações técnicas dos serviços.

8.1.5 Executar os serviços objeto do presente Edital, observando este Termo de Referência e, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, aquelas Complementarese Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão edos Órgãos Ambientais.

8.1.6 Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com zelo e fidelidade a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os desenhos,realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, a qual se compromete, desde já, submeter-se.

8.1.7 Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.

8.1.8 Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.

8.1.9 Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do DNIT em relação aserviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços.

8.1.10 Supervisionar e coordenar os trabalhos, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.

8.1.11 Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento deproteção individual (EPI) apropriado.

8.1.12 Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.

8.1.13 Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do DNIT.

8.1.14 Providenciar, junto ao CREA regional, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.

8.1.15 Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao DNIT.

8.1.16 Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas, sendo efetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros.

8.1.17 Não subcontratar nenhum serviço fora das condições estabelecidas no item 1.2.12 do presente Termo de Referência.

8.1.18 Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’snecessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinadosà preservação de suas integridades físicas.

8.1.19 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares do DNIT, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigaçõesprevistas na legislação social e trabalhista em vigor.

8.1.20 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicose empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

8.1.21 Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional ao DNIT.

8.1.22 Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.

8.1.23 A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar o objetodeste Pregão, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.

8.1.24 Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios (pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou remanejados deoutros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com as respectivas cronologias.

8.1.25 Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções, acompanhado do Plano da Administração, no qual estejam definidas as atribuições e responsabilidades de todo pessoal,até o nível de encarregado ou mestre.

8.1.26 Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de manter,recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir o cumprimento do prazo total de execução estabelecido.

8.1.27 Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas,regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita ao DNIT, buscando o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeitodesenvolvimento dos serviços.

8.1.28 Verificar a compatibilização dos projetos, procedendo à análise detalhada dos mesmos, oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer incompatibilidadesdeverão ser comunicadas ao DNIT, bem como sanadas de maneira a não comprometer o cronograma dos serviços.

8.1.29 Complementar todos os ajustes eventualmente necessários em cada projeto para a perfeita execução dos serviços, bem como elaborar, integralmente, quaisquer projetos que se fizeremnecessários com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, assumindo todos os custos.

8.1.30 Antecipar, sempre que possível, e em comum acordo com o fiscal do contrato, a execução das etapas estabelecidas no cronograma físico, visando garantir o cumprimento dos prazosestabelecidos, a fim de compensar, preventivamente, a ocorrência de imprevistos que poderiam implicar em atraso futuro de etapas específicas de serviços.

8.1.31 Conclusão total dos serviços dentro do prazo definido no cronograma, revertendo qualquer atraso decorrente de ajustes de projetos, intempéries ou outros imprevistos no transcorrer dosserviços.

8.1.32 Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.

8.1.33 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes daexecução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela Licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização.

8.1.34 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamentoconveniente dos trabalhos.

8.1.35 Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.

8.1.36 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT.

8.1.37 Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.1.38 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.

8.1.39 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

8.1.40 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação.

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8.1.41 Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 11, DE 22 DE DEZEMBRO DE2009.

8.1.42 Fornecer mensalmente declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordo com odisposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93 conforme a seguir:

MINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71 DA LEI Nº 8.666/93

[NOME DA CONTRATADA], nos termos do Contrato nº________________ que tem por objetivo a execução de_________________________________________________ declaro, para os efeitos do art. 71, da Lei nº 8.666/93, que relativamente ao mês de _____________ de 20__________ , foram cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do referido contrato.

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

8.1.43 A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislaçõespertinentes.

8.1.44 DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL/PROFAS - A contratada deverá comunicar o início das obras por meio do preenchimento do Relatório de Comunicação de Obras de Manutenção,conforme modelo de relatório padrão de comunicação das obras autorizadas pela Portaria Interministerial MMA/MT nº 288//2013 e pela Portaria MMA nº 289/2013.

a) Conforme § 1º do artigo 19 da Portaria nº 289/2013, as atividades de manutenção autorizadas deverão ser comunicadas ao IBAMA, para manifestação, com antecedência mínima de 15(quinze) dias do seu início.

O relatório de Comunicação deverá ser dirigido ao Serviço de Reassentamento, Desapropriação e Meio Ambiente (SEMAD) da Superintendência Regional de Minas Gerais do DepartamentoNacional de Infraestrutura de Transportes – SER/DNIT/MG. A SEMAD/SRE/MG que irá protocolar na Superintendência Regional do IBAMA e posteriormente encaminhamento à CGMAB.

b) Deverá ser encaminhado um relatório por trecho/ intervenção de Rodovia, não podendo este conter informações de demais trechos do PROFAS que não pertencem ao trecho em questão.

c) Caso ocorra intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) sem supressão de vegetação, para execução das obras autorizadas pelas disposições do PROFAS, será de responsabilidadeda Contratada instruir o pedido de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) com apresentação de Caracterização da Vegetação da APP. Atividades como limpeza, recuperação, substituiçãoe implantação de dispositivos de drenagem, especialmente bueiros, que superpostos a (APP) serão consideradas intervenção em APP e, portanto, todos esses casos dependerão de Autorizaçãopara Supressão de Vegetação (ASV).

A contratada deverá adicionar ao Relatório de Comunicação de Obras um anexo contendo a caracterização das APPs intervindas conforme itens seguintes:

c.1. Tabela contendo as colunas “Tipologia” ( tipo de intervenção, como por exemplo, limpeza de bueiro ou roçada para permitir visualização de sinalização rodoviária), “Fitofisionomia” (conforme tipologia do manual de vegetação do IBGE, para os casos em que a APP estiver coberta com vegetação nativa, ou nome da cobertura do solo existente, como por exemplo, pastagem,para casos em que a APP não estiver coberta por vegetação nativa) “ Área dentro da APP em Hectares”, “número da fotografia”, “Quilometro da rodovia” ou “coordenadas geográficas”. Cadaintervenção em APP corresponderá a uma linha nessa tabela, devendo ser apresentado o total de área de APP intervinda na última linha da tabela;

c.2. Fotografias numeradas;

c.3. Mapa do Google Earth ou Croqui exibindo a localização das intervenções;

c.4 . Medida Compensatória: insira o texto” Será definida pelo órgão ambiental autorizador, conforme art. 5º da Resolução Conama nº 369/2006; e

c.5 . Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

d) Caso haja necessidade de supressão de vegetação com rendimento lenhoso, para a execução das obras autorizadas pelas disposições do PROFAS, será de responsabilidade da Contratadainstruir o pedido de ASV com inventário florestal, cujo termo de referência deverá ser solicitado ao Serviço de Reassentamento, Desapropriação e Meio Ambiente (SEMAD) da SuperintendênciaRegional de Minas Gerais. O inventário florestal será realizado às expensas da Contratada e deverá ser adicionado ao Relatório de Comunicação de Obras.

e) Os serviços que intervêm em APP e/ou que necessitam de supressão de vegetação só poderão ser realizadas após a emissão da ASV.

f) A CONTRATADA será responsável pela a elaboração, execução, e monitoramento (roçada, adubação de cobertura, coroamento, replantio, irrigação quando necessário, etc) de projeto doplantio compensatório previsto nas condicionantes da ASV, e o cumprimento destas condicionantes correrá às expensas da contratada.

g) Em relação às áreas de empréstimo e bota-fora, conforme inciso V do art. 8º da Portaria MMA/MT nº 288/2013, ficam autorizadas:

“V - exceto para as rodovias localizadas na Amazônia Legal, as operações de empréstimo e bota-fora necessárias à realização das atividades descritas no inciso I deste artigo, desde que inseridasno Projeto de Engenharia e no Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, e realizadas fora de áreas de preservação permanente – APP, sem prejuízo do respeito aos casos específicos deproteção ambiental previstos na legislação;”

Havendo a opção por estabelecer as operações de empréstimo e bota-fora dentro da faixa de domínio, fica a empresa contratada obrigada a providenciar projeto de recuperação de área degradadae executá-lo durante a vigência do contrato.

Portanto, para as áreas de empréstimo e bota-fora que não se enquadrem no artigo acima mencionado, bem como para jazidas e canteiros de obras, persiste a necessidade de obtenção das licençasambientais. A empresa deverá seguir as orientações previstas na instrução de Serviço/DG nº 03/2011 – Responsabilidade Ambiental das Contratadas - RAC

9. OBRIGAÇÕES DO DNIT

Caberá ao DNIT:

9.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Edital, em particular no que se refere ao nível de serviço e sanções administrativas;

9.2 Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir o objeto desta licitação.

9.3 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos;

9.4 Nomear Gestores para executar a fiscalização do Contrato, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a imediata correção dasirregularidades apontadas.

9.4.1 A existência e a atuação da fiscalização do DNIT em nada restringe a responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objetocontratado.

9.5 Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas.

9.6 Avaliar a empresa contratada conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 11, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

9.7 Atestar a execução do contrato.

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9.8 Cumprir as demais obrigações contidas no edital do Pregão.

10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

10.1 O cronograma de atividades apresentado pela licitante representa as quantidades de serviços a serem executados pelo contrato e é o elemento básico de controle dos serviços como tambémelemento de referência para medição e pagamento. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existentepor ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil.

10.2 O DNIT observará para que o Cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA 2016/2019. Nos exercícios seguintes,as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento.

11. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado pela Contratante a contar o prazo de 30 (trinta) dias contados do atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo fiscal do contrato, contendo o detalhamento dos serviçosexecutados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O atesto na Nota Fiscal/Fatura está condicionado amedição prévia dos serviços pelo fiscal do contrato.

11.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data final a que se refere o item 11.6.

11.4. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a CONTRATADA apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do serviço,não tendo início o caso de apresentação de documentação contendo erros ou incompleta.

11.5. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:

11.5.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,através de planilha e memória de cálculo detalhada.

11.5.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.

11.5.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.

11.5.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execuçãocontratual, quando for o caso.

11.6. O fiscal terá p prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da apresentação da medição para comprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pelaCONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedêncialegal. Findo esse prazo, o fiscal encaminhará a medição, acompanhada da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, à Autoridade Competente, para sua aprovação, que deverá ocorrer no prazode 05 (cinco) dias, conforme regulado pela INSTRUÇÃO DE SERVIÇOS 09 DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

11.7. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

11.8. Após a aprovação pelo fiscal, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória decálculo detalhada.

11.9. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidosneste Edital, de acordo com os prazos definidos na INSTRUÇÃO DE SERVIÇOS 09 DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

11.10. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem comoàs seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

11.10.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última notafiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro deFornecedores - SICAF;

11.10.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiaisou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;

11.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficarásobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretandoqualquer ônus para a Contratante.

11.12. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

11.12.1. não produziu os resultados acordados;

11.12.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

11.12.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

11.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

11.14. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

11.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situaçãoou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

11.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto àinadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seuscréditos.

11.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada aampla defesa.

11.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aoSICAF.

11.19. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade dacontratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

11.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.

11.20.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, opagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

11.20.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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11.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeiradevida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

12. FISCALIZAÇÃO

A fiscalização dos serviços estabelecidos será efetuada pelo servidor designado em Portaria, sendo a ele incumbida a tarefa de verificar a efetividade do serviço executado.

13. VIGÊNCIA DO CONTRATO

O Contrato vigorará pelo prazo de 880 (oitocentos e oitenta) dias, a contar da data da assinatura. Cabe à contratada executar os serviços conforme cronograma físico-financeiro.

O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93.

Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita docontratado;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoriaque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

14. GARANTIA CONTRATUAL

Deverá ser apresentada a garantia na forma prevista no Edital e no contrato.

15. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

15.1. Decorrido período de um ano, contado da data-base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada períodosubsequente de 12 (doze) meses.

15.2. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT;

15.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.

Onde:

IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal

I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do reajustamento anterior

Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor atual da parcela

R = Valor reajustado da parcela

15.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no cronograma esteja além da data-base considerada.

15.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

15.6. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.

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15.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logoseja divulgado o índice definitivo.

15.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, oque vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

15.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

16. SANÇÕES

16.1 As sanções deste Contrato são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, e na Instrução Normativa DG/DNIT nº 03/2018 ou outra que avenha substituir, e nas demais disposições da legislação vigente.

16.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampladefesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

16.2.1 apresentar documentação falsa;

16.2.2 retardar a execução do objeto;

16.2.3 falhar na execução do contrato;

16.24 fraudar a execução do contrato;

16.2.5 comportar-se de modo inidôneo;

16.2.6 fizer declaração falsa; ou

16.2.7cometer fraude fiscal.

16.3 Para os fins do item 16.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

16.4 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou deinexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes penalidades:

16.4.1 advertência;

16.4.2 multa;

16.4.3 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

16.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sançãoaplicada com base no inciso anterior;

16.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

16.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se oprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

16.6.1 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado o princípio da proporcionalidade.

16.6.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

16.6.3 O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na InstruçãoNormativa DG/DNIT nº 03/2018, ou outra que a venha substituir.

16.7 A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:

I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:

a) 15% (quinze por cento) calculado sobre a parte inadimplida no caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.

II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso nãofor superior à 30 (trinta) dias corridos;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia deatraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.

17. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

17.1 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15(quinze) dias, a verificação dos serviços executados, consoante critérios e especificações previstas no Caderno de Encargos, ou documento equivalente, para fins de recebimento provisório.

17.1.1 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo necessários

17.2 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica designada, acompanhados dos profissionais encarregados, com a finalidade deverificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

17.2.1 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendênciasverificadas.

17.2.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesresultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vira ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.

17.3 Para fins de recebimento definitivo pelo gestor do contrato, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização contratual contendo o registro, a análise e a conclusão acerca dasocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários.

17.4 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado, em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor do contrato, após averificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

17.4.1 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicaráas cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.

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17.4.2 O gestor, após emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, comunicará à Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com ovalor exato dimensionado pela fiscalização com base na medição realizada e ratificada.

17.4.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 17.4 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia doesgotamento do prazo, desde que o retardamento não se opere por culpa da Contratada.

17.4.4 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força dasdisposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

17.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo sercorrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

ANEXO I A

ANEXO I B - CRONOGRAMA

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____________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

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___________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO III - MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI

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____________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV - MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

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ANEXO V - QUADRO 1- Relação dos serviços executados pelo proponente compatíveis com o objeto da licitação

ANEXO VI - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

Ao

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Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

_____Superintendência Regional do Estado de ________________________________________ (endereço) _________________ (cidade/estado) - Brasil

Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº _____/___-_____.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, semqualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquerobrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova cartade fiança, que seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, asdeterminações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... doo ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia ................ realizada em ...........

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.

............., ...... de .......... de ..........

Banco .........................................

ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO Nº. .................

CONTRATO Nº ......../20.....

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DEINFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, POR INTERMÉDIO DO (A)............................................................E A EMPRESA

.......................................................................

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital doDistrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. ........................, neste ato representado pelo Diretor-Geral (NOME DAAUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº. ....................., de ......./....../..........., e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº .................., de......./....../..........., publicada em ......./....../..........., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa .........................................., inscrita sob o CNPJ ..............................,com sede na .............................., CEP ..................., no município de ....................., denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ................................, portador daCarteira de Identidade nº ..............................., e CPF nº ................................, tendo em vista o que consta no Processo nº ....................................., e o resultado final do Pregão nº............/..............., com fundamento na Lei nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento,mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de ..........................................................., conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos eestabelecidas neste Edital, seus anexos e na proposta da Contratada.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

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2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é XX meses, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./..........

2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscriçãoem restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.

2.3. A execução dos serviços será iniciada ........................ (indicar a data ou evento para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.

2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa eautorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor total da contratação é de R$.......................... (..............)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3 Decorrido período de um ano, contado da data-base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cadaperíodo subsequente de 12 (doze) meses.

3.4 Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e disponibilizado no site doDNIT.

3.5 O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.

Onde:

IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal

I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do reajustamento anterior

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor atual da parcela

R = Valor reajustado da parcela

3.6. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no cronograma esteja além da data-base considerada.

3.7. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

3.8. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.

3.9. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondentetão logo seja divulgado o índice definitivo.

3.10. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento doContrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificaçãoabaixo:

Gestão/Unidade: 39252 / 393031

Fonte: 0100

Programa de Trabalho: 26.782.2087.20VL.0031

Elemento de Despesa: 51

PI: não aplicável

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............ (...............................), na modalidade de ............................, correspondente a..........% (............ por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.

6.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto em edital.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

7.1. O regime de execução do presente contrato é ………….

7.2. A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista no Termo de Referência, anexo do Edital.

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

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8.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação.

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termosdo estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31 de maio de2005, e na Instrução Normativa da CONTRATANTE Nº 03/2018 ou outra que a venha substituir, e nas demais disposições da legislação vigente.

9.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa sobre o valor total da contratação, conforme percentuais previstos na InstruçãoNormativa DG/DNIT SEDE nº 03 de 01 de fevereiro de 2018, ou ou outra que a venha substituir, a CONTRATADA que:

9.2.1. apresentar documentação falsa;

9.2.2. retardar a execução do objeto;

9.2.3. falhar na execução do contrato;

9.2.4. fraudar a execução do contrato;

9.2.5. comportar-se de modo inidôneo;

9.2.6. fizer declaração falsa; ou

9.2.7. cometer fraude fiscal.

9.3. Para os fins do item 9.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

9.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução docontrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes penalidades:

9.4.1 advertência;

9.4.2 multa;

9.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e apósdecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

9.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4ºda Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

9.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

9.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado àAdministração, observado o princípio da proporcionalidade.

9.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

9.9. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na IN03/2018, ou outra que a venha substituir.

9.10 A multa, no âmbito do contrato, que poderá ser:

I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:

a) 15% (quinze por cento) calculado sobre a parte inadimplida no caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.

II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente,quando o atraso não for superior à 30 (trinta) dias corridos;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimoprimeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, semprejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

10.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;

10.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.7 Indenizações e multas.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA:

11.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

11.3. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

Page 30: ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E … · da impugnaÇÃo ao edital e do pedido de esclarecimento 21. das disposiÇÕes gerais anexo i - termo de referÊncia anexo ii - modelo

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos quemodifiquem a planilha orçamentária.

12.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.

12.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato emcasos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n.7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.

12.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração públicadivulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior erespeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado peloscontraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Documento assinado eletronicamente por Fabiano Mar�ns Cunha, Superintendente Regional do Estado de Minas Gerais, em 04/12/2018, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, comfundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�p://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o códigoverificador 2217842 e o código CRC F78D82A3.

Referência: Processo nº 50606.003310/2018-72 SEI nº 2217842