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ANEXO III CONDIÇÕES DE GARANTIA VICTORIA RESIDENCIAL A CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA oferece garantia do imóvel objeto do contrato ao qual este anexo se encontra vinculado, na forma e condições a seguir estabelecidas: I INTRODUÇÃO O presente anexo foi elaborado com a finalidade de transmitir ao Promissário Comprador, no momento da compra de seu imóvel, informações referentes à sua unidade, estabelecendo desde já as condições da concessão da garantia e orientando-o, de forma genérica, sobre o uso, a conservação e manutenção preventiva do imóvel, sendo certo que do Manual do Proprietário, que será entregue juntamente com as chaves do imóvel, constarão informações mais detalhadas, inclusive algumas já contidas no presente anexo. II TERMO DE VISTORIA DO IMÓVEL Quando concluída a obra, será efetuada a vistoria da unidade, utilizando-se o respectivo Termo de Vistoria, quando será verificado se as especificações constantes no Anexo II foram atendidas se há vícios aparentes de construção. Caso sejam constatados vícios durante a vistoria, os mesmos deverão ser apontados pelo Promissário Comprador, para serem corrigidos pela Promitente Vendedora antes da entrega das chaves do imóvel. III INSPEÇÃO TÉCNICA Constitui condição da garantia do imóvel, a correta manutenção preventiva da unidade e das áreas comuns do Edifício, nos termos da NBR 5674, da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, do Manual do Proprietário. O proprietário é responsável pela manutenção preventiva da sua unidade e corresponsável pela realização e custeio da manutenção preventiva e inspeções prediais das áreas comuns. Após a entrega do imóvel, a Promitente Vendedora poderá efetuar inspeções nas unidades e nas áreas comuns, para verificar a efetiva realização destas manutenções e o uso correto do imóvel, bem como avaliar os sistemas quanto ao desempenho dos materiais e funcionamento, além de verificar se foram realizadas reformas ou modificações por terceiros no imóvel, obrigando-se o proprietário a permitir o acesso do profissional em suas dependências, para proceder à inspeção Técnica, SOB PENA DE PERDA DA GARANTIA.

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ANEXO III – CONDIÇÕES DE GARANTIA

VICTORIA RESIDENCIAL

A CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA oferece garantia do

imóvel objeto do contrato ao qual este anexo se encontra vinculado, na forma e

condições a seguir estabelecidas:

I – INTRODUÇÃO

O presente anexo foi elaborado com a finalidade de transmitir ao Promissário

Comprador, no momento da compra de seu imóvel, informações referentes à sua

unidade, estabelecendo desde já as condições da concessão da garantia e orientando-o,

de forma genérica, sobre o uso, a conservação e manutenção preventiva do imóvel,

sendo certo que do Manual do Proprietário, que será entregue juntamente com as

chaves do imóvel, constarão informações mais detalhadas, inclusive algumas já contidas

no presente anexo.

II – TERMO DE VISTORIA DO IMÓVEL

Quando concluída a obra, será efetuada a vistoria da unidade, utilizando-se o respectivo

Termo de Vistoria, quando será verificado se as especificações constantes no Anexo II

foram atendidas se há vícios aparentes de construção. Caso sejam constatados vícios

durante a vistoria, os mesmos deverão ser apontados pelo Promissário Comprador,

para serem corrigidos pela Promitente Vendedora antes da entrega das chaves do

imóvel.

III – INSPEÇÃO TÉCNICA

Constitui condição da garantia do imóvel, a correta manutenção preventiva da unidade e

das áreas comuns do Edifício, nos termos da NBR 5674, da Associação Brasileira de

Normas Técnicas –ABNT, do Manual do Proprietário. O proprietário é responsável

pela manutenção preventiva da sua unidade e corresponsável pela realização e custeio

da manutenção preventiva e inspeções prediais das áreas comuns. Após a entrega do

imóvel, a Promitente Vendedora poderá efetuar inspeções nas unidades e nas áreas

comuns, para verificar a efetiva realização destas manutenções e o uso correto do

imóvel, bem como avaliar os sistemas quanto ao desempenho dos materiais e

funcionamento, além de verificar se foram realizadas reformas ou modificações por

terceiros no imóvel, obrigando-se o proprietário a permitir o acesso do profissional em

suas dependências, para proceder à inspeção Técnica, SOB PENA DE PERDA DA

GARANTIA.

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IV – SOLICITAÇÃO DE ASSITÊNCIA TÉCNICA

A Promitente Vendedora obriga-se a prestar, dentro dos prazos de garantia

estabelecidos, o serviço de assistência técnica, reparando, sem ônus para o Promissário

Comprador, os defeitos verificados, na forma prevista no Manual do Proprietário.

Caberá ao Promissor Comprador solicitar, formalmente, a visita de representante da

Promitente Vendedora, sempre que os defeitos enquadrarem dentre aqueles

integrantes da presente garantia. Constando-se, na visita de avaliação dos serviços

solicitados, que os defeitos não estão enquadrados nas condições da garantia, não será

procedida a execução de qualquer serviço.

V - DEFINIÇÕES

Com a finalidade de facilitar o entendimento deste documento, fica esclarecido, a

seguir, o significado das nomenclaturas utilizadas:

1. Prazo de Garantia: período em que a Promitente Vendedora ou o Fabricante

responde perante o Promissário Comprador, quanto a vícios de construção ou

defeitos de fabricação;

Vida Útil: período de tempo que decorre desde a data do término da construção

(considerada esta a data da expedição do “habite-se” pela Prefeitura Municipal do

Ilhéus), até a data em que se verifica uma situação de depreciação de decadência de

suas características funcionais de segurança, de higiene, ou de conforto, tornado,

economicamente inviáveis os encargos de manutenção;

2. Vícios Aparentes: são aqueles de fácil constatação, detectados quando a vistoria

para recebimento de imóvel;

3. Vícios Ocultos: são aqueles não detectáveis no momento da entrega do imóvel e

que podem surgir durante a sua utilização regular;

4. Solidez da Construção, Segurança e Utilização de Materiais e Solo: são itens

relacionados à solidez da edificação e que podem comprometer a sua segurança,

neles incluídos peças e componentes da estrutura do edifício, tais como lajes,

pilares vigas, estruturas de fundação, contenções e arrimos;

5. Habite-se: documento público expedido pela Prefeitura Municipal de Ilhéus,

confirmando a conclusão da obra nas condições do projeto aprovado;

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6. Código do Consumidor: é a Lei n°8078/90, que instituiu o Código de Proteção

e Defesa do Consumidor, definindo os direitos e obrigações de consumidores e

fornecedores, como empresas construtoras e/ou incorporadas;

7. Código Civil Brasileiro: é a Lei n°10.406, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe

sobre as relações civis;

8. Lei n°4.591/64 (Condomínios e Incorporações): é a lei que dispõe sobre o

condomínio em edificações e sobre as incorporações imobiliárias;

9. NBR 5674: é a norma editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas,

que regulamenta, define e obriga a manutenção das edificações;

VI – CONCESSÃO DA GARANTIA

1 – A garantia abrange os reparos necessários, em decorrência exclusiva de vícios

de construção

1.1.Os serviços reconhecidos como vícios de construção serão reparados

por pessoal qualificado pertencente à equipe de Assistência Técnica

da Promitente vendedora, ou contratado por ela, ou da Assistência

Técnica de fabricante de materiais ou fornecedores de serviços.

1.2.Todos os materiais substituídos e a respectiva mão-de-obra executado

dentro do período de garantia serão garantidos.

1.3.Todos os materiais substituídos na forma acima serão de propriedade

da Promitente vendedora.

2- São condições para efetivação da garantia:

2.1 Que o cliente solicite diretamente ao setor de Assistência Técnica da

Promitente vendedora, através do documento formal entregue em

sua sede, ou através de carta registrada.

2.2 Que os defeitos apontados não tenham sido causados por má

utilização ou manutenção do imóvel, desgaste natural dos materiais,

acidentes de qualquer natureza ou prolongado desuso.

2.3 Que o imóvel tenha sido mantido e conservado adequadamente,

conforme instruções contidas no Manual do Proprietário.

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2.4 Que o imóvel não seja mantido fechado por longos períodos, sem o

devido arejamento, limpeza e lubrificações.

2.5 Que não tenham sido reformas ou modificações por terceiros no

imóvel, modificando suas características.

2.6 Que tenha sido feita a vistoria do imóvel, antes do recebimento da

unidade.

2.7 Que o proprietário providencie acesso do pessoal da Assistência

Técnica ao imóvel, em horário normal de trabalho, de segunda a

sexta-feira, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas.

2.8 Que a validade da garantia ainda esteja em vigor, conforme prazos

constantes na clausula IX adiante.

2.9 Que o Promissário Comprador esteja atualizado em suas

obrigações com a Promitente Vendedora.

VII – EXCEÇÕES DA GARANTIA

1 – Correrão por conta do Promissário Comprador as despesas referentes à

execução dos itens de manutenção e conservação normais do imóvel, abaixo

descritos, os quais serão por ele providenciados:

· Limpeza e desobstrução de sifões, ralos e caixas sifonadas;

· Regulagens periódicas de descargas (caixas);

· Reaperto de conexões elétricas;

· Lubrificação de rodízios, dobradiças, fechaduras e limpeza de trilhos de

janelas;

· Repintura periódica de peças de ferro;

· Lavagens e limpeza;

· Recarga de extintores de incêndio;

· Revisão periódica de rejuntamentos de cerâmicas, pastilhas, mármores e

granitos (inclusive em fachadas);

· Repintura de paredes e portas;

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· Repintura de fachadas;

· Enceramento periódico em peças de madeira, mármore e granito;

· Revisão de telhados.

2- Os materiais e peças que sofram desgaste natural ou acidental, em função de seu

uso normal, deverão ser periodicamente substituídos pelo usuário e às suas

expensas, conforme orientações contidas no Manual do Proprietário.

2.1–São considerados materiais e peças sujeitos a desgaste natural:

· Vedantes de torneiras e registros;

· Engates hidráulicos (rabichos, tubos de ligação);

· Disjuntores, tomadas e interruptores;

· Peças móveis (dobradiças, fechaduras, etc.);

· Reparos de descargas (caixas);

· Bombas d’água;

3–Não se enquadram os itens de garantia os serviços ou materiais listados abaixo:

3.1–Materiais, acessórios e/ou equipamentos com garantias fornecidas pelos

próprios fabricantes / fornecedores (eventuais reclamações deverão ser

dirigidas diretamente a eles), tais como:

· Elevadores;

· Grupos geradores;

· Eletrodomésticos;

· Móveis;

· Equipamentos de ginástica/jogos;

· Alarmes e interfones;

· Esquadrias de alumínio;

· Aquecedores de água;

· Central telefônica.

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3.2 –Materiais, acessórios e/ou equipamentos entregues em perfeito estado,

vistoriados no ato da entrega e que só estragam com o mau uso, tais como:

· Vidros e espelho;

· Objetos de adorno, vasos, cinzeiros, etc.;

· Louças sanitárias;

· Metais sanitários;

· Fechaduras;

3.3 –Materiais que pela própria natureza, não são garantidos pelos

fabricantes, pois sua duração depende de fatores externos, tais como:

· Lâmpadas;

· Motores elétricos;

· Componentes eletro-eletrônicos;

4–A presente garantia restringe-se aos componentes originais do imóvel, não

cobrindo quaisquer outras repercussões, mesmo que decorrentes de avarias ou

defeitos do imóvel, tais como:

· Papel de parede;

· Armários embutidos e quaisquer outros móveis;

· Eletrodomésticos/luminárias;

· Automóveis;

· Sancas e rebaixos em gesso executados diretamente pelo proprietário;

VIII – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM GARANTIA

1 –Cada solicitação de Assistência Técnica gera uma ordem de vistoria; no prazo

de até 5 (cinco) dias úteis (excluindo-se sábados, domingos e feriados), será

realizada uma inspeção no imóvel para averiguar as causas do defeito reclamado.

2–Admitida, a procedência da solicitação do reparo, em um prazo compatível com

a natureza e complexidade do serviço, do que será informado o Promissário

Comprador.

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2.1 – Os serviços serão executados com materiais iguais aos originais. Na

ocorrência de falta no mercado do mesmo material utilizar-se-á um similar de

características e qualidades semelhantes.

2.2 – Serão admissíveis possíveis variações decorrentes da natureza do material,

ou seja, diferença de tonalidade ou textura em elementos de origem mineral ou

vegetal, tais como: madeiras, mármores, granitos, cerâmicas, azulejos, etc.

3 – Não admitida a procedência da solicitação, o Promissário Comprador será

informado dos motivos pelos quais não será executado o serviço solicitado.

4–Em ambas as hipóteses descritas nos dois itens anteriores, o Promissário

Comprador assinará o formulário de solicitação de Assistência Técnica gerado.

5 – O Promissário Comprador é responsável pela guarda dos seus pertences, não

podendo cobrar da Promitente Vendedora indenizações por objetos extraviados

dentro do seu próprio imóvel.

IX – PRAZOS DE GARANTIA

1 – Conforme estabelecido no contrato de promessa de compra e venda, todas as

garantias descritas neste anexo ficam subordinadas aos prazos de decadência

discriminados nos quadros específicos a seguir, reiterando o Promissário

Comprador sua expressa anuência com a relação aos prazos de decadência para

possíveis reclamações, já manifestadas no referido contrato, ou seja:

· Prazo de decadência de 90 (noventa) dias, contados da data de entrega da

unidade, para reclamar possíveis defeitos aparentes, de fácil constatação ou

ocultos na entrega, mas que venham a surgir dentro do aludido prazo de 90

(noventa) dias:

· Prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da data do “habite-se” da

unidade, na forma e para fins previstos no parágrafo Único do artigo 618 do

Código Civil, inclusive em relação a problemas em partes estruturais da

edificação (lajes, vigas, pilares, fundações, contenções e arrimos) e em vedações

(paredes de alvenaria, “dry-wall”e painéis premoldados) que possam comprometer

a solidez e segurança da edificação.

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QUADRO 1 – EQUIPAMENTOS

SISTEMA NO ATO DA

ENTREGA

DO FABRICANTE

(VARIÁVEL)

DO CONSTRUTOR

(1 ANO)

Unidades

Autônomas

Aquecedor Mau desempenho do

equipamento.

Problemas com a

instalação, exceto

equipamento.

Interfone Mau desempenho do

equipamento

Problemas com a instalação

Ar condicionado

individual

Mau desempenho do

equipamento

Problemas na infraestrutura

e tubulação, exceto

equipamentos e

dispositivos.

Áreas

Comuns

Antena Coletiva

Mau desempenho do

equipamento

Problemas com a instalação

exceto equipamento e

cabeamento.

Elevadores

Moto Bomba/filtro

Mau desempenho do

equipamento

Problemas com a instalação

Mau desempenho do

equipamento

Problemas com a instalação

Equip. Industrializados

de automação de

portões

Equip. Industrializados

dos sistemas de

proteção contra

descargas atmosféricas

Mau desempenho do

equipamento

Problemas com a instalação

Equip. Industrializados

do sistema de combate

à incêndio.

Gerador, sauna, luz de

emergência, sistema de

segurança,

equipamentos de

piscina.

Mau desempenho do

equipamento

Mau desempenho do

equipamento

Problemas com a instalação

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QUADRO 2

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

SISTEMA NO ATO DA

ENTREGA

DO FABRICANTE

(VARIÁVEL)

DO CONSTRUTOR

(1ANO)

Tomadas, interruptores

e disjuntores.

Espelhos danificados

ou mal colocados

Problemas com a

instalação

Fios, cabos e tubulação. Problemas com a

instalação

QUADRO 3

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE GÁS

SISTEMA NO ATO DA

ENTREGA

DO FABRICANTE

(VARIÁVEL)

DO CONSTRUTOR

(1ANO)

Colunas de Água Fria e

Tubos de Queda de

Esgoto

Mau desempenho do

material

Problemas com a

instalação

Ramais de água e

Esgoto

Mau desempenho do

material

Problemas com a

instalação

Louças, Caixa de

Descarga e Bancadas.

Quebrados, trincados,

riscados, manchadas ou

entupidos.

Mau desempenho do

material

Problemas com a

instalação

Metais Sanitários,

Sifões, Flexíveis,

Válvulas e Ralos.

Quebrados, trincados,

riscados, manchadas ou

entupidos.

Mau desempenho do

material

Problemas com a

instalação

Rede de Gás Mau desempenho do

material

Problemas com a

instalação

QUADRO 4

IMPERMEABILIZAÇÃO

SISTEMA NO ATO DA

ENTREGA

DO FABRICANTE

(VARIÁVEL)

DO CONSTRUTOR

(1ANO)

Impermeabilização Reservatórios

Lajes

jardineiras

Infiltrações

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QUADRO 5

ESQUADRIAS E VIDROS

SISTEMA NO ATO DA

ENTREGA

DO FABRICANTE

(VARIÁVEL)

DO CONSTRUTOR

(1ANO)

Portas, aduelas,

rodapés e alizares de

madeira

Lascadas, trincadas,

riscadas ou

manchadas

Empenamento ou

deslocamento

Esquadrias de ferro Amassadas, riscadas

ou manchadas

Má fixação ou mau

desempenho do material

Esquadrias de

alumínio

Problemas com a

integridade de

borrachas, escovas,

fechos, articulações e

rodízios.

Amassamento, riscos

ou manchas em

perfis de alumínio.

Problemas de

vedação e

funcionamento

Vidros Quebrados, trincados

ou riscados

Má fixação e vedação

QUADRO 6

FORROS E PINTURA

SISTEMA NO ATO DA

ENTREGA

DO FABRICANTE

(VARIÁVEL)

DO CONSTRUTOR

(1ANO)

Forro de Gesso Quebrados, trincados

ou manchados

Fissuras por

acomodação dos

elementos estruturais

exceto as provocadas

por impactos externos

Pintura ou verniz

interna ou externa

Sujeira ou mau

acabamento

Empolamento,

descascamento,

esfarelamento, ou

deterioração de

acabamento, exceto

desgaste natural.

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QUADRO 7

REVESTIMENTOS

SISTENA

NO ATO DA

ENTREGA

DO FABRICANTE

(VARIÁVEL)

DO CONSTRUTOR

(1ANO)

Revestimentos de

parede/piso e teto

Paredes Internas

Paredes Externas e

Fechadas

Azulejo, Cerâmica

e Pastilha

Pedras Naturais

(mármore, granito,

e outras)

Rejuntamento

Contrapiso

Revestimentos

especiais (fórmica)

Quebrados,

trincados, riscados

ou manchados

Quebradas,

trincadas, riscadas

ou com falha no

polimento (quando

especificado)

Falhas ou manchas

Superfícies

irregulares falhas no

caimento ou

nivelando

inadequado

Quebrados,

trincados, riscados

ou manchados.

Fissuras perceptíveis a

uma distância superior a 1

metro

Má aderência

(desplacamento) do

revestimento da fachada

ou fissuras que causem

infiltração para o interior

do imóvel exceto quando

provocadas por alterações

internas no imóvel

Soltos, ou com desgaste

excessivo que não por

mau uso

Soltas, ou com desgaste

excessivo que não por

mau uso

Máaderência

(desplacamento) ou

desgaste excessivo que

não por mau uso

Destacamento.

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OBSERVAÇÕES:

· TODOS OS PRAZOS DE GARANTIA DE MATERIAL E SERVIÇO,

RELACIONADOS DOS QUADROS ACIMA, TÊM VALIDADE A

PARTIR DA DATA DO “HABITE-SE”;

· OS PRAZOS DO FABRICANTE SERÃO OS CONSTANTES DOS

RESPECTIVOS CONTRATOS E/OU MANUAIS ESPECÍFICOS DE

CADA INSTALAÇÃO REALIZADA E DE CADA EQUIPAMENTO

ENTREGUE;

· NO CASO DE CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE, A

QUALQUER TÍTULO, OS PRAZOS DE GARANTIA AQUI

ESTIPULADOS PERMANECERÃO VÁLIDOS.

X – EXTINÇÃO DA GARANTIA

1–Pelo decurso do prazo de validade.

2–A qualquer tempo, desde que se verifique:

2.1 –Modificação ou alteração do imóvel ou de seus componentes, com exceção

daquelas porventura executadas durante a construção do prédio e por solicitação do

proprietário.

2.2 –A execução de serviços de reparos, consertos ou revisão, por terceiros, que não

tenham sido autorizados pela Cicon Construtora e Incorporadora.

2.3 –A inobservância de qualquer das recomendações constantes no Manual do

proprietário.

2.4 – Desídia na conservação ou mau uso do imóvel.

Ilhéus, ______/______/________

Pela PROMITENTE VENDEDORA:

__________________________________________________

CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Pelo PROMITENTE COMPRADOR FIDUCIANTE:

____________________________________________________