ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO - Portal Institucional · a Contratada deverá emitir Carta de...

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO-XXXX - N° / 200x - ANATEL CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA XXXXXX A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-12, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Blocos C, E, F, H, em Brasília-DF, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu [Cargo do Signatário 1], Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade n.º xxxxxxxx-sigla-uf e do CPF n.º xxxxxxxxxx, e do seu [Cargo do Signatário 2], Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxx-sigla-uf, CPF nº xxxxxxxxxx, e de outro lado a sociedade empresária ____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________, estabelecida à [endereço completo da empresa], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) ______________________, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade n.º xxxxxxxx-sigla-uf e do CPF n.º xxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, observadas as alterações previstas na Lei n° 8.883 de 08/06/94, Lei n° 9.648, de 27/05/98, Lei n° 9.854, de 27/10/99 (Lei de Licitações), legislação correlata e pelo constante do Processo nº 53500.025572/2007, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Prestação de serviço consistente na execução da pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação da Sociedade com relação ao Serviço Telefônico Fixo Comutado “STFC” (nas modalidades Residencial, Não-Residencial e Telefone de Uso Público - “TUP”), ao Serviço Móvel Pessoal - “SMP” (nas modalidades Pré-pago e Pós-pago) e aos Serviços de Televisão por Assinatura (nas tecnologias TV a Cabo, MMDS, DTH e Serviço Especial de TV por Assinatura - “TVA”) e “não usuários” de serviços de telecomunicações, de acordo com as especificações constantes deste Contrato e seus documentos integrantes. 1.1.1.Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): 1.1.1.1. Criação de instrumento (questionário) para aferição da satisfação dos usuários do “STFC” nas modalidades Residencial, Não-Residencial e Telefone de Uso Público- “TUP”; 1.1.1.2. A execução da pesquisa com o instrumento construído no item 1.1.1.1. 1.1.2.Serviço Móvel Pessoal – “SMP”: 1.1.2.1. Execução da pesquisa das modalidades Pré-pago e Pós-pago com o instrumento (questionário) construído na pesquisa de satisfação anterior (2002/2003), constante do Anexo II. 1

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO-XXXX - N° / 200x - ANATEL

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA XXXXXX

A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.030.715/0001-12, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Blocos C, E, F, H, em Brasília-DF, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu [Cargo do Signatário 1], Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade n.º xxxxxxxx-sigla-uf e do CPF n.º xxxxxxxxxx, e do seu [Cargo do Signatário 2], Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxx-sigla-uf, CPF nº xxxxxxxxxx, e de outro lado a sociedade empresária ____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________, estabelecida à [endereço completo da empresa], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) ______________________, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade n.º xxxxxxxx-sigla-uf e do CPF n.º xxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, observadas as alterações previstas na Lei n° 8.883 de 08/06/94, Lei n° 9.648, de 27/05/98, Lei n° 9.854, de 27/10/99 (Lei de Licitações), legislação correlata e pelo constante do Processo nº 53500.025572/2007, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Prestação de serviço consistente na execução da pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação da Sociedade com relação ao Serviço Telefônico Fixo Comutado “STFC” (nas modalidades Residencial, Não-Residencial e Telefone de Uso Público - “TUP”), ao Serviço Móvel Pessoal - “SMP” (nas modalidades Pré-pago e Pós-pago) e aos Serviços de Televisão por Assinatura (nas tecnologias TV a Cabo, MMDS, DTH e Serviço Especial de TV por Assinatura - “TVA”) e “não usuários” de serviços de telecomunicações, de acordo com as especificações constantes deste Contrato e seus documentos integrantes.

1.1.1.Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC):

1.1.1.1. Criação de instrumento (questionário) para aferição da satisfação dos usuários do “STFC” nas modalidades Residencial, Não-Residencial e Telefone de Uso Público- “TUP”;

1.1.1.2. A execução da pesquisa com o instrumento construído no item 1.1.1.1.

1.1.2.Serviço Móvel Pessoal – “SMP”:

1.1.2.1. Execução da pesquisa das modalidades Pré-pago e Pós-pago com o instrumento (questionário) construído na pesquisa de satisfação anterior (2002/2003), constante do Anexo II.

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1.1.3.Serviços de Televisão por Assinatura:

1.1.3.1. Criação de instrumento (questionário) para aferição da satisfação dos usuários do Serviço Especial de TV por Assinatura – “TVA”;

1.1.3.2. Execução da pesquisa das tecnologias TV a Cabo, MMDS, DTH e Serviço Especial de TV por Assinatura - “TVA”, com os instrumentos (questionários) construídos na pesquisa de satisfação anterior (2002/2003), constantes do Anexo II, mais o instrumento (questionário) construído no item 1.1.3.1.

1.1.4.Sobre os “não-usuários” dos serviços de telecomunicações, a construção de instrumento (questionário) para aferição das razões pelas quais os “não-usuários” (os cidadãos que não utilizam os serviços) não têm acesso aos serviços supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A presente contratação está amparada pelos artigos 14 a 16, da Resolução nº 005, de 15 de janeiro de 1998, e de modo subsidiário, pelas normas e procedimentos contidos na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, no Regimento Interno da CONTRATANTE, na Lei nº 8.666/93, e em conformidade com a documentação constante do Processo nº 53500.025572/2007.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

1. Fazem parte integrante deste Contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

b) Anexo I – Condições Gerais da Contratação;

c) Anexo II - Questionários e Questões Abertas;

d) Anexo III – Exemplo de apresentação dos dados;

e) Anexo IV – Plano Amostral;

f) Anexo V – Modelo de Termo de Recebimento Definitivo;

g) Anexo VI – Relação dos profissionais

h) Anexo VII – Planilha de Preços;

i) Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela Contratada;

j) Instrumento de Consulta n.º 02/2008

3.2. Em caso de divergência, entre o Contrato e seus anexos, prevalecerão as informações contidas no Edital e na proposta vencedora.

3.3. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este contrato definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

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3.4. Em caso de dúvidas da Contratada, na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela Contratante, de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

3.5. A partir da assinatura deste contrato, a este passam a serem aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados, e que importem em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observados os limites e as formalidades legais.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

4.1. O valor total deste Contrato é de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), básico para xx/xx/200X, incluso todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato.

4.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, pela Contratada, devidamente atestada pela Contratante, de acordo com os percentuais e procedimentos a seguir definidos:

4.2.1. FASE 1 – Recebimento do PRODUTO I - 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;

4.2.2. FASE 2 – Recebimento dos PRODUTOS II, III, IV e V - 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;

4.2.3. FASE 3 – Recebimento do PRODUTO VI - 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;

4.2.4. FASE 4 – Recebimento do PRODUTO VII - 10% (dez por cento) do valor total do contrato;

4.2.5. FASE 5 – Recebimento do PRODUTO VIII - 10% (dez por cento) do valor total do contrato;

4.2.6. FASE 6 – Recebimento do PRODUTO IX - 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;

4.2.7. FASE 7 – Recebimento do PRODUTO X - 10% (dez por cento) do valor total do contrato;

4.2.8. FASE 8 – Recebimento do PRODUTO XI - 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;

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4.2.9. FASE 9 – Recebimento do PRODUTO XII - 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;

4.3. As ligações e outras despesas que não resultarem em efetivação/realização da entrevista não deverá gerar ônus pecuniário para a Contratante.

4.4. A Nota Fiscal deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada:

4.4.1. do Termo de Recebimento Definitivo;

4.4.2. da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante a seguinte documentação:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

4.5. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua apresentação no protocolo da Anatel, localizado no SAUS Quadra 06, Bloco F, Conjunto Sede, Brasília/DF.

4.6. Caso a Nota Fiscal apresente erro ou inconsistência em seu faturamento, o prazo previsto no item 4.5. será interrompido acarretando a sua devolução, para emissão de nova Nota Fiscal.

4.7. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Contrato.

4.7.1. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

4.7.2. Sendo identificada cobrança indevida, a Contratante notificará à Contratada e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal, devidamente corrigida.

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4.7.3. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento, a Contratada será notificada para que seja feito o acerto no faturamento subseqüente.

4.8. O número deste Contrato deverá estar especificado na Nota Fiscal.

4.9. As Notas Fiscais deverão ser emitidas com o CNPJ, da Contratada, indicado no preâmbulo deste contrato. Caso contrário, a Contratada deverá solicitar sua alteração, com as devidas justificativas, apresentando a mesma documentação exigida na licitação. Após análise e aprovação, a alteração será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato Original.

4.10. As Notas Fiscais deverão conter o CNPJ e o endereço da Contratante indicados no preâmbulo do instrumento contratual. No caso de incorreções concernentes a estes dados, a Contratada deverá emitir Carta de Correção retificando as informações incorretas. Neste caso, o prazo para atesto da Nota Fiscal passará a ser contado a partir da data do recebimento da Carta de Correção pela Anatel.

4.11. O procedimento descrito no item anterior, também será aplicado no caso de erro material no documento de cobrança, com as seguintes exceções:

4.11.1. As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

4.11.2. A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

4.11.3. A data de emissão ou de saída.

4.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados pela Anatel, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX/100)/365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

4.13. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à Contratada ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

5.1. O prazo total de execução dos serviços contratados será de 225 (duzentos e vinte e cinco)

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dias corridos, contado do início da vigência do presente Contrato, conforme cronograma a seguir relacionado:

DESCRIÇÃ

O

Reunião inicial

PRODUTO I

- Plano

de trabal

ho preliminar

6

DESCRIÇÃ

O

PRODUTO II – Instrumento de aferição dos não-usuários de serviços-objeto da pesquisa; relatório do planejamento, execução, análises e resultados da construção do instrumento.

PRODUTO III – Instrumento de aferição da satisfação dos usuários do serviço telefônico fixo comutado (STFC), nas modalidades residencial, não-residencial e telefone de uso público (TUP)

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DESCRIÇÃ

O

PRODUTO IV – Instrumento de aferição da satisfação dos usuários do serviço especial de TV por assinatura (TVA)

PRODUTO V – Relatório da execução da coleta de dados

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DESCRIÇÃ

O

PRODUTO VI - Relatório contendo as análises estatísticas dos dados coletados e seus resultados

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DESCRIÇÃ

O

PRODUTO VII - Relatório executivo contendo os resultados da pesquisa de satisfação e todas as análises estatísticas realizadas.

Produto VIII – Relatório contendo a validação dos instrumentos para coleta de dados.

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DESCRIÇÃ

O

PRODUTO IX - Apresentação dos resultados para a Anatel.

PRODUTO X - Apresentação dos resultados para as prestadoras.

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DESCRIÇÃ

O

PRODUTO XI - Apresentação dos resultados para a sociedade.

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DESCRIÇÃ

O

PRODUTO XII - Criação de três bancos de dados com as informações resultantes da pesquisa integradas às variáveis de mercado existentes na Anatel.

5 (cinco) dias corridos após a realização da fase 8.

180 (cento e oitenta) dias corridos para execução do objeto e 40 (quarenta) dias para análises técnicas e recebimento dos produtos.

5.2. Representação gráfica do cronograma do projeto:

5.2.1. Considera-se o marco inicial do Projeto (data zero), após reunião inicial, entre Contratada e Contratante.

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FASE1 10

2.1 902.2 402.3 302.4 903 1304 1505 1606 1657 1708 1759 180

QUANTIDADE DE DIAS0

OBS: o cronograma não contém os dias interfases necessários para aprovação das fases pela Contratante.

5.3. O produto de cada fase será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, bem como a ocorrência ou não de qualquer pendência quanto ao objeto contratado, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

5.4. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as normas e diretrizes constantes deste Contrato e seus Anexos, devendo a Contratante formalizar a ocorrência por meio de documento escrito, no qual apontar-se-ão as razões para não emiti-lo, indicando as falhas e pendências verificadas.

5.5. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, ou nas hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas quando do recebimento, ficará a Contratada sujeita à aplicação das sanções administrativas cabíveis, bem como do ônus desta decorrente.

5.6. A concessão do prazo estabelecido para substituição e/ou cumprimento das determinações não impede a aplicação das sanções administrativas cabíveis.

5.7. O Recebimento Definitivo é condição indispensável para o pagamento.

5.8. O Modelo de Termo de Recebimento Definitivo consta do anexo V deste contrato, o qual deverá ser devidamente assinado pela autoridade competente designada no mesmo.

5.9. Os prazos previstos nesta Cláusula poderão ser prorrogados, caso ocorram algum dos motivos previstos no §1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, devidamente autuados.

CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços serão executados em campo e nas dependências da CONTRATADA.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.1. Não prestar serviços da mesma natureza do objeto deste contrato, junto às concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviços de telecomunicações, durante a vigência contratual.

7.1.2. Fornecer detalhamento das etapas do desenvolvimento da metodologia e de seus requisitos, de acordo com as especificações.

7.1.3. Não improvisar requisitos em substituição aos tecnicamente indicados, exceto quando autorizado pela Contratante.

7.1.4. Executar a coleta de dados utilizando ferramentas e/ou recursos de sua propriedade e/ou responsabilidade

7.1.5. Responsabilizar-se pela exatidão das informações coletadas nas pesquisas, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas

7.1.6. Disponibilizar, à Contratante, as informações dos resultados do teste piloto dos Produtos III e IV incluindo questionários, resultados, análises e relatórios em meio magnético (CD ROM), em software compatível aos da Contratante.

7.1.7. Garantir o suporte técnico necessário ao pleno e perfeito funcionamento do serviço especializado contratado.

7.1.8. Ressarcir à Contratante por prejuízos e lucros cessantes decorrentes de descumprimento das condições contratuais.

7.1.9. Prestar à Contratante todas as informações técnicas requisitadas junto à Contratada nas diversas etapas do serviço especializado contratado.

7.1.10. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento da metodologia, provendo todos os recursos e serviços que se fizerem necessários

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para que a metodologia alcance os padrões de qualidade e desempenho determinados na especificação.

7.1.11. Manter o sigilo e a confidencialidade dos dados coletados junto aos consumidores do STFC, SMP e serviços de televisão por assinatura, devendo repassá-los única e exclusivamente à Contratante.

7.1.12. Manter o sigilo e a confidencialidade dos dados obtidos junto às Concessionárias / Autorizadas / Permissionárias, não podendo em hipótese alguma apresentá-los e/ou repassá-los a terceiros.

7.1.13. Não divulgar, sem a permissão da Contratante, todos os produtos, relatórios, programas e documentos gerados, que serão de propriedade da Contratante.

7.1.14. Manter a confidencialidade de todas as informações coligidas durante a prestação do serviço, bem como aquelas fornecidas pela Contratante, mesmo depois de expirado o prazo de vigência deste contrato.

7.1.15. Consultar, previamente e expressamente, a Contratante acerca do uso de qualquer dos resultados do objeto deste contrato. A Contratante poderá, por meio de instrumento jurídico próprio, conceder o uso em condições fixadas na ocasião. A propriedade intelectual das atividades pertencerá à Contratante, a qual poderá geri-la livremente.

7.1.16. Assumir compromissos com os consumidores, concessionárias, permissionárias, autorizadas, sem a permissão formal da Contratante.

7.1.17. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio e/ou a imagem da Contratante, em razão da execução do objeto do Contrato ou decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos e indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.

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7.1.18. Substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer um de seus empregados em serviço cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução do serviço especializado contratado.

7.1.18.1 Qualquer substituição de profissionais da equipe da Contratada deverá ser previamente aprovada pela Contratante, sendo que o (a) substituto (a) deverá preencher os requisitos exigidos na Proposta de Conteúdo similares aos do profissional substituído.

7.1.19. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre pagamento dos empregados ou terceiros, ou sobre acidentes de trabalho quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços, ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante.

7.1.20. Fornecer a seus empregados ou prepostos todos os equipamentos e instrumentos de segurança que se fizerem necessários à execução dos serviços.

7.1.21. Acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização da Contratante, refazendo, sem ônus, qualquer trabalho não aceito.

7.1.22. Arcar com as despesas de diárias e viagens de técnicos da Contratante, quando a presença dessas pessoas for solicitada pela Contratada, para atendimento de eventuais necessidades não previstas neste Contrato.

7.1.23. Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal e a capacidade técnica e operativa, durante todo o período de vigência deste Contrato.

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7.1.24. Responder pelo recolhimento de todos os tributos que incidem ou venham a incidir no âmbito Municipal, Estadual e Federal, sobre atividades inerentes à execução do objeto contratual, especialmente o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), inclusive pelo diferencial de alíquota interestadual e outros impostos que eventualmente venham a ser incididos, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à Contratante com relação aos mesmos.

7.1.25. Responder por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas decorrentes da execução do objeto contratual.

7.1.26. Responsabilizar-se pela verificação, junto às Repartições Fazendárias, no âmbito Municipal, Estadual e Federal, quanto às alíquotas dos impostos incidentes, ou quanto a eventuais isenções, substituições ou alterações das alíquotas ou impostos que compuseram o valor ora contratado.

7.1.27. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme estabelece o art. 71.º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

7.1.28. Não utilizar o nome ou logomarca da Contratante sem prévia anuência por escrito desta, de qualquer modo ou forma, para fins de divulgação dos materiais ou empresas relacionadas a este contrato.

7.1.29. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme estabelece o Art. 69, da Lei nº 8.666/93.

1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

7.1.2. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, as informações necessárias para cumprimento do Contrato.

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7.1.3. Viabilizar para a Contratada a consulta à Base de Dados das Concessionárias / Permissionárias / Autorizadas para a aplicação do Plano Amostral, determinação da amostra e do sorteio.

7.1.4. Acompanhar por meio de técnicos especializados, junto à CONTRATADA, todo o desenvolvimento, implantação, testes e análise de resultados, elaborando a avaliação geral do objeto contratado.

7.1.5. Notificar formalmente a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços executados, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EXECUÇÃO FINANCEIRA

1. Para atender as despesas do presente Contrato para o exercício em curso, foi emitida a Nota de Empenho n° 2010NExxxx, datada de xxxxxxx, no valor de R$ xxxxx (extenso), sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão da disponibilidade orçamentária ou em decorrência de alterações no Programa de Trabalho ou, ainda, novas determinações legais.

2. A despesa com a execução deste contrato correrá à conta de Créditos Orçamentários consignados à Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, Programa de Trabalho n.º xx.xxx.xxxx.xxxx.xxxx, Elemento de Despesa n.º xx.xx.xx.xx.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

1. A gestão do presente instrumento será de responsabilidade do [cargo], nomeado por Portaria de acordo com o Decreto nº 2.338/97, anexa ao processo, em conformidade com a Portaria nº 410, de 10/06/2009, publicada no DOU em 26/06/2009, e Portaria nº 696, de 29/06/2007, alterada pela Portaria nº 411, de 10/06/2009, publicada no Boletim Interno em 22/06/2009.

2. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato será de responsabilidade do(s) Agente (s) de Fiscalização, designado(s) por Portaria, anexa ao processo, cabendo a este(s) anotar(em) no formulário Registro de Ocorrências, disponível no Sistema de Controle e Acompanhamento de Contratos, todas as ocorrências verificadas durante a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

3. O atesto do documento de cobrança será feito pelo Gestor do Contrato, diante da verificação da conformidade da prestação dos serviços, no período de medição, registrada por meio do relatório de execução

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contratual, indicando em seu verso eventual glosa a ser aplicada.

4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) da Administração deverão ser solicitadas ao Gestor, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

5. Os procedimentos para o acompanhamento e fiscalizado do contrato estão delineados pelas Portarias 696, de 29/6/2007 e suas alterações e a 1.054, de 17/10/2007, expedidas pela Anatel.

6. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa Contratada pelos danos causados à Anatel ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade desta Agência Nacional de Telecomunicações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, na forma prevista a seguir. A multa a que alude este item não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 desta cláusula.

M = 0,1 x A x F

Onde:

M = percentagem representativa da multa

A = atraso em dias corridos

F = 3 (fator relativo a criticidade e importância do serviço para a Contratante)

2. No caso de inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o Contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:

)b Advertência;

)c Multa;

)d suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;

)e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos

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prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

1. A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

2. As sanções previstas nas alíneas a), c) e d) do subitem 11.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea b) do mesmo subitem.

3. A sanção estabelecida na alínea d) do subitem 11.2, é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

4. As sanções previstas nas alíneas c) e d) do subitem 11.2, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

)f tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

)g tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

)h demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

2. Constituem motivo para rescisão do contrato:

b) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

c) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

d) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

e) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

f) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

g) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

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h) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

i) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

j) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

k) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

n) a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

o) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

s) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

2. A rescisão do contrato poderá ser:

t) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93;

u) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

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v) judicial, nos termos da legislação.

1. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.2. A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite permitido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

13.3. Para efeito deste Contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente Contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente Contrato.

13.4. A Contratante promoverá reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, de acordo com o artigo 32, da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG.

13.4.1. A Contratante estabelecerá reuniões periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos, de acordo com o parágrafo único, do artigo 32, da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG.

13.5. Os casos omissos do presente contrato serão dirimidos com a aplicação da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA

14.1. O prazo de vigência deste contrato é de 225 (duzentos e setenta) dias, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

15.1. A Contratante providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.

Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelos representantes legais das partes e 02 (duas) testemunhas.

Brasília, de de 2010

PELA CONTRATANTE:

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Nome: Nome:Cargo: Cargo:

PELA CONTRATADA:

Nome: Nome:Cargo: Cargo:

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ANEXO I AO CONTRATO YYY-XXX/2010-ANATEL

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1. DOS PRODUTOS/SERVIÇOS

1.1.PRODUTO I - PLANO DE TRABALHO PRELIMINAR – apresentando no mínimo:1.1.1. Roteiro para consecução dos objetivos da contratação, considerando os

produtos a serem desenvolvidos nos três (3) segmentos de pesquisa, a saber: STFC (Residencial, Não-Residencial e Telefone de Uso Público); SMP (Pré e Pós-Pago); e serviços de televisão por assinatura (nas tecnologias TV a Cabo, MMDS, DTH e Serviço Especial de TV por Assinatura “TVA”). O plano de trabalho deverá especificar os procedimentos de trabalho para a construção dos instrumentos de pesquisa, coleta de dados e análise de dados conforme especificações deste Contrato e seus Documentos Integrantes.

1.1.2. O Plano de Trabalho Preliminar deverá considerar como instrumento de coleta de dados os questionários constantes do Anexo II, mais os Produtos II, III e IV construídos conforme os itens 1.2, 1.3 e 1.4, respectivamente, deste anexo. Em nenhuma hipótese os questionários do Anexo II serão passíveis de alteração.

1.2.PRODUTO II – INSTRUMENTO DE AFERIÇÃO DOS NÃO-USUÁRIOS DOS SERVIÇOS-OBJETO DA PESQUISA; RELATÓRIO DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, ANÁLISES E RESULTADOS DA CONSTRUÇÃO DO INSTRUMENTO.

1.2.1. Entrega de relatório contendo:

1.2.1.1 Planejamento da pesquisa;

1.2.1.2. Descrição dos procedimentos/etapas da pesquisa;

1.2.1.3. Descrição da metodologia de definição do plano amostral;

1.2.1.4. Descrição da metodologia de construção dos instrumentos de pesquisa (questionários).

1.2.2. Entrega do Instrumento de Aferição dos não-usuários dos serviços-objeto desta pesquisa.

1.2.3. Entrega do banco de dados descritivo da pesquisa com análise de conteúdo.

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1.2.4. Apresentação dos dados estatísticos para validação dos instrumentos de medida, em forma de tabela e gráficos, contendo os itens que definem cada fator, a comunalidade ao quadrado, as cargas fatoriais de cada item no fator, o Eigenvalue (auto-valor), a porcentagem de variância total, a porcentagem de variância comum, e, para cada fator, o Alfa de Cronbach, o Lambda de Gutman e o N amostral. A análise fatorial PAF deverá conter rotação OBLIMIN como forma de verificação de correlação entre os fatores.

1.2.5. A amostra utilizada para a validação do instrumento deverá ser definida segundo metodologia consagrada pela literatura disponível no mercado, tomando-se como referência as publicações dos autores Tabachnick e Fidell (1989), Anastasi (1999) e Pasquali (1999), com representação nacional, ao menos em todas as capitais, com N igual a 10 (dez) vezes o número de itens dos instrumentos de medida.

1.2.6. Realização de teste piloto para avaliação da adequacidade da metodologia desenvolvida e definição da versão final do instrumento a ser utilizado na coleta de dados.

1.2.7. Entrega do banco de dados do teste piloto, compatível com a base de dados da Contratada, em CD-ROM, atendendo à especificação do dicionário de dados.

1.3. PRODUTO III – INSTRUMENTO DE AFERIÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), NAS MODALIDADES RESIDENCIAL, NÃO-RESIDENCIAL E TELEFONE DE USO PÚBLICO (TUP)

1.3.1. Com base nos preceitos técnicos, Plano Geral de Outorgas (PGO), prestadoras e plano amostral de assinantes (Anexo IV), criação do questionário-instrumento de coleta de dados para aferição da satisfação dos usuários deste serviço.

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1.3.2. A análise de conteúdo das questões abertas da pesquisa de satisfação anterior (2002/2003) deve ser considerada para a construção dos novos itens. A pesquisa de satisfação anterior do STFC (residencial, não-residencial e TUP) encontra-se no site da Contratante, no link http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/telefonia fixa /stfc/pesquisa/default.htm?Cod=2193.

1.3.3. Apresentação dos dados estatísticos para validação dos instrumentos de medida, em forma de tabela e gráficos, contendo os itens que definem cada fator, a comunalidade ao quadrado, as cargas fatoriais de cada item no fator, o Eigenvalue (auto-valor), a porcentagem de variância total, a porcentagem de variância comum, e, para cada fator, o Alfa de Cronbach, o Lambda de Gutman e o N amostral. A análise fatorial PAF deverá conter rotação OBLIMIN como forma de verificação de correlação entre os fatores.

1.3.4. A amostra utilizada para a validação do instrumento deverá ser definida segundo metodologia consagrada pela literatura disponível no mercado, tomando-se como referência as publicações dos autores Tabachnick e Fidell (1989), Anastasi (1999) e Pasquali (1999), com representação nacional, ao menos em todas as capitais, com N igual a 10 (dez) vezes o número de itens dos instrumentos de medida.

1.3.5. Realização de teste piloto para avaliação da adequacidade da metodologia desenvolvida e definição da versão final do instrumento a ser utilizado na coleta de dados.

1.3.6. Entrega do banco de dados do teste piloto do Serviço Telefônico Fixo Comutado (e todas as suas modalidades), compatível com a base de dados da Contratante, em CD-ROM, atendendo à especificação do dicionário de dados.

1.4. PRODUTO IV – INSTRUMENTO DE AFERIÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS

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DO SERVIÇO ESPECIAL DE TV POR ASSINATURA (TVA)

1.4.1. Com base nos preceitos técnicos, áreas de prestação de serviço, prestadoras e plano amostral de assinantes (Anexo III), criação do questionário-instrumento de coleta de dados para aferição da satisfação dos usuários do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA).

1.4.2. Apresentação dos dados estatísticos para validação dos instrumentos de medida, em forma de tabela e gráficos, contendo os itens que definem cada fator, a comunalidade ao quadrado, as cargas fatoriais de cada item no fator, o Eigenvalue (auto-valor), a porcentagem de variância total, a porcentagem de variância comum, e, para cada fator, o Alfa de Cronbach, o Lambda de Gutman e o N amostral. A análise fatorial PAF deverá conter rotação OBLIMIN como forma de verificação de correlação entre os fatores.

1.4.3. A amostra utilizada para a validação do instrumento deverá ser definida segundo metodologia consagrada pela literatura disponível no mercado, tomando-se como referência as publicações dos autores Tabachnick e Fidell (1989), Anastasi (1999) e Pasquali (1999), com representação nacional, ao menos em todas as capitais, com N igual a 10 (dez) vezes o número de itens dos instrumentos de medida.

1.4.4. Realização de teste piloto para avaliação da adequacidade da metodologia desenvolvida e definição da versão final do instrumento a ser utilizado na coleta de dados.

1.4.5. Entrega do banco de dados do teste piloto do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA), compatível com a base de dados da Contratante, em CD-ROM, atendendo à especificação do dicionário de dados.

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1.5. PRODUTO V – RELATÓRIO DA EXECUÇÃO DA COLETA DE DADOS

1.5.1. Os instrumentos de coleta de dados são os questionários constantes do Anexo I, mais os questionários criados pela finalização dos Produtos III e IV supracitados. Em nenhuma hipótese os questionários do Anexo I serão passíveis de alteração. Os questionários construídos nos Produtos III e IV não serão passíveis de alteração após o recebimento definitivo pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Quinta deste Instrumento.

1.5.2. A análise de conteúdo das questões abertas (Anexo II) deve ser considerada para a construção dos novos itens.

1.5.3. Para a coleta dos dados a CONTRATANTE entregará para a instituição de pesquisa o plano amostral (Anexo IV) a ser utilizado, contendo a quantidade e o número de terminais/assinantes que serão aferidos em cada uma das partições (UF/Área de Prestação de Serviço “APS”/Empresa), nos três segmentos de pesquisa, a saber: STFC, SMP e serviços de televisão por assinatura.

1.6. PRODUTO VI - RELATÓRIO CONTENDO AS ANÁLISES ESTATÍSTICAS DOS DADOS COLETADOS E SEUS RESULTADOS

1.6.1. Apresentação das análises estatísticas realizadas, bem como a justificativa de cada uma delas.

1.6.1.1. Cálculo das medidas de tendência central e variabilidade dos escores fatoriais:

a) Para o STFC (Residencial, Não-Residencial e Telefone de Uso Público): por setor, por unidade da federação (UF), por região do Plano Geral de Outorgas, por prestadora e por variável sócio-demográfica;

b) Para o SMP (Pré e Pós-Pago): por unidade da federação (UF), área de prestação, por prestadora e por variável sócio-demográfica;

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c) Para os serviços de televisão por assinatura (TV a Cabo, MMDS, DTH e Serviço Especial de TV por Assinatura “TVA”): por áreas de prestação, por unidade da federação (UF), por prestadora, por tecnologia e por variável sócio-demográfica.

1.6.1.2. Análise da variância (ANOVA) dos escores fatoriais comparando para:

a) STFC (Residencial, Não-Residencial e Telefone de Uso Público): por região do Plano Geral de Outorgas, por setor, por unidade da federação, por prestadora e por variável sócio-demográfica;

b) SMP (Pré e Pós-Pago): por unidade da federação (UF), por áreas de prestação, por prestadora, partição e por variável sócio-demográfica;

c) Serviços de televisão por assinatura (TV a Cabo, MMDS, DTH e Serviço Especial de TV por Assinatura “TVA”): por áreas de prestação, por unidade da federação, por prestadora, por tecnologia e por variável sócio-demográfica.

1.6.1.3. Correlação entre os escores fatoriais e variáveis sócio-demográficas;

1.6.1.4. Análise de Regressão e de Equações Estruturais para entendimento do modelo de satisfação do consumidor;

1.6.1.5. Cross tabs entre as variáveis sócio-demográficas.

1.6.2. Entrega do dicionário de dados em CD-ROM, atendendo à especificação do dicionário de dados definido pela Anatel, com três cópias, segmentado pelos serviços do STFC (residencial, não-residencial e TUP), do SMP (pré/pós–pagos) e para os serviços de televisão por

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assinatura, com os dados tratados e validados.

1.6.3. Apresentação dos dados estatísticos com a versão da validação dos instrumentos de medida, em forma de tabela e gráficos, contendo os itens que definem cada fator, a comunalidade ao quadrado, as cargas fatoriais de cada item no fator, o Eigenvalue (auto-valor), a porcentagem de variância total, a porcentagem de variância comum, e, para cada fator, o Alfa de Cronbach, o Lambda de Gutman e o N amostral. A análise fatorial PAF deverá conter rotação OBLIMIN como forma de verificação de correlação entre os fatores.

1.6.4. Apresentação de estudo comparativo com os resultados da última pesquisa de satisfação, com análises das diferenças entre amostras, médias dos escores fatoriais simples e por empresa, por Unidade da Federação (UF), por área de prestação e por tecnologia (TV a Cabo, MMDS, DTH, exceto Serviço Especial de TV por Assinatura –“TVA”), no caso de televisão por assinatura).

1.6.4.1. A pesquisa anterior do STFC (residencial, não-residencial e TUP) encontra-se no site da Contratante, no link http://www.anatel.gov.br /index.asp?link=/telefonia_fixa/stfc/pesquisa/default.htm?Cod=2193.

1.6.4.2. A pesquisa anterior do Serviço Móvel Celular (pré/pós-pago) encontra-se no site da Contratante, no link http://www.anatel.gov.br/Tools /frame.asp?link=/comunicacao_movel/estudos tecnicos/pvcpr_e001_pre_ pos_pago.pdf.

1.6.4.3. A pesquisa anterior do serviço de televisão por assinatura, das tecnologias TV a Cabo, MMDS e DTH, encontram-se no site da Contratante, no link http://www.anatel.gov.br/tv_assina

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tura/pesquisa/pesquisa.asp?CodAre=27 &CodTemplate=636

1.6.5. Cruzamento simples com dados do IBGE (PIB per Capita, IDH, POF, distribuição por UF/de Educação e Renda) e demais fontes de estudos econômicos existentes no País (conforme instrumento de coleta de dados constantes do Anexo II e construídos nos Produtos III e IV).

1.7. PRODUTO VII - RELATÓRIO EXECUTIVO CONTENDO OS RESULTADOS DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO E TODAS AS ANÁLISES ESTATÍSTICAS REALIZADAS

1.7.1. Descrição dos resultados em forma de gráficos e tabelas segmentados por tipos de serviço.

1.7.2. Descrição dos resultados das análises estatísticas em termos das medidas de tendência central e de variabilidade, tomando por base os escores fatoriais, para:

a) STFC (Residencial, Não-Residencial e Telefone de Uso Público): por região do Plano Geral de Outorgas, por setor, por unidade da federação, por prestadora e por variável sócio-demográfica;

b) SMP (Pré e Pós-Pago): por unidade da federação (UF), por áreas de prestação, por prestadora, partição e por variável sócio-demográfica;

c) Serviços de televisão por assinatura (TV a Cabo, MMDS, DTH e Serviço Especial de TV por Assinatura “TVA”): por áreas de prestação, por unidade da federação, por prestadora, por tecnologia e por variável sócio-demográfica.

1.7.3. Descrição dos resultados das análises estatísticas em termos da análise da variância (ANOVA) dos escores fatoriais para:

a) STFC (Residencial, Não-Residencial e Telefone de Uso Público): por região do Plano Geral de Outorgas, por setor, por unidade da federação, por prestadora e por variável sócio-demográfica;

b) SMP (Pré e Pós-Pago): por unidade da federação (UF), por áreas de prestação, por prestadora, partição e por variável sócio-demográfica;

c) Serviços de televisão por assinatura (TV a Cabo, MMDS, DTH e Serviço Especial de TV por Assinatura “TVA”): por áreas de prestação, por unidade da federação, por prestadora, por tecnologia e por variável sócio-demográfica.

1.7.4. Descrição do resultado da correlação, comparando as áreas de

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prestação de serviço, prestadoras, modalidades (residencial, não-residencial e TUP para o STFC; pré/pós-pagos para o SMP e TV a Cabo, MMDS, DTH e Serviço Especial de TV por Assinatura “TVA” no caso de televisão por assinatura).

1.7.5. Apresentação dos resultados dos escores fatoriais segmentados pelas variáveis sócio-demográficas para todos os segmentos de serviços, vez que as análises estatísticas descritivas e inferenciais deverão ser realizadas a partir dos escores fatoriais.

1.7.6. Descrição dos problemas encontrados, soluções implementadas e pontos positivos da pesquisa.

1.7.7. Comentários sobre as diferenças dos resultados encontrados no estudo comparativo entre as pesquisas anterior e atual, com recomendações e sugestões para atuação do regulador em termos de regulamentação.

1.7.8. Comentários sobre os cruzamentos dos dados da satisfação com dados sociais do IBGE (PIB per Capita, IDH, POF, distribuição por UF/de Educação e Renda) e demais fontes de estudos econômicos existentes no País ( conforme instrumentos de coleta de dados constantes do Anexo I e construídos nos Produtos III e IV).

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1.8. PRODUTO VIII – RELATÓRIO CONTENDO A VALIDAÇÃO DOS INTRUMENTOS PARA COLETA DE DADOS.

1.8.1. Os instrumentos de coleta de dados são os questionários constantes do Anexo II, mais os questionários criados pela finalização dos Produtos III e IV supracitados. Em nenhuma hipótese os questionários do Anexo II serão passíveis de alteração. Os questionários construídos nos Produtos III e IV não serão passíveis de alteração após o recebimento definitivo pela Contratante, nos termos da Cláusula Quinta deste Instrumento.

1.8.2. Apresentação dos dados estatísticos com a versão final dos instrumentos de medida, em forma de tabela e gráficos, contendo os itens que definem cada fator, os itens expurgados, a comunalidade ao quadrado, as cargas fatoriais de cada item no fator, o Eigenvalue (auto-valor), o screen plot, a porcentagem de variância total explicada, a porcentagem de variância comum, o Alfa de Cronbach e o Lambda de Gutman de cada fator (análise de confiabilidade), e o N amostral de cada fator, conforme exemplo (Anexo III). A análise fatorial PAF deverá conter rotação OBLIMIN como forma de verificação de correlação entre os fatores.

1.8.3. Apresentação dos procedimentos de validação e citação em anexo à versão final dos instrumentos a serem utilizados na coleta de dados pelo call-center, formatada e contendo os itens definidos por fator.

1.8.4. Entrega do banco de dados, compatível com a base de dados da Contratante, em CD-ROM, atendendo à especificação do dicionário de dados, segmentado pelos serviços de STFC, Pré e Pós-Pagos do SMP e serviços de televisão por assinatura.

1.8.5. Apresentação das versões finais dos instrumentos revalidados estatisticamente em anexo ao relatório executivo.

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1.9. PRODUTO IX – APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS PARA A CONTRATANTE

1.9.1. Apresentação e discussão dos resultados encontrados para a Contratante em Brasília, destacando as ações potenciais a serem adotadas de forma a ampliar a satisfação da sociedade para com os serviços STFC, SMP e de televisão por assinatura, considerando os objetivos e competências do órgão regulador.

1.10 PRODUTO X – APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS PARA AS PRESTADORAS

1.10.1. Apresentação e discussão dos resultados encontrados para as prestadoras, destacando ações potenciais a serem adotadas de forma a ampliar a satisfação da sociedade para com os serviços STFC, SMP e de televisão por assinatura.

1.11. PRODUTO XI – APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS PARA A SOCIEDADE

1.11.1. Apresentação dos resultados encontrados para os órgãos representativos da sociedade, destacando ações potenciais a serem adotadas de forma a ampliar a satisfação da sociedade para com os serviços STFC, SMP e de televisão por assinatura.

1.12. PRODUTO XII - CRIAÇÃO DE TRÊS BANCOS DE DADOS COM AS INFORMAÇÕES RESULTANTES DA PESQUISA INTEGRADAS ÀS VARIÁVEIS DE MERCADO EXISTENTES NA CONTRATANTE

1.12.1 Especificação e desenvolvimento de ferramentas de análise para trabalho em versão mono-usuário que sejam devidamente certificadas e compatíveis com o software Statistical Package for Social Science (SPSS).

1.12.2. Especificação das análises inferenciais que podem ser adotadas a

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partir do resultado dos cruzamentos simples.

1.12.3. Geração de relatórios a partir dos cruzamentos e análises inferenciais realizadas.

1.12.4. Integração dos bancos existentes na Contratante de forma a possibilitar as análises previstas, pela versão mono-usuário.

2. DA METODOLOGIA

2.1. Os trabalhos deverão ser apresentados em fonte Arial 12, em português, e fundamentados por gráficos e tabelas contendo a especificação das análises estatísticas e detalhamento dos resultados.

2.2. Os relatórios deverão conter os procedimentos para a coleta e análises dos dados, bem como os índices de precisão e confiabilidade dos cálculos apresentados.

2.3. Todos os relatórios e apresentações deverão ser feitos em multimídia, ambiente Web e Word.

2.4. A instituição Contratada deverá planejar e realizar reuniões com a Contratante com vistas a esclarecimentos de dúvidas que por ventura surjam quanto à execução dos serviços previstos para a consecução de cada um dos produtos descritos neste documento.

2.5. As apresentações contidas nos PRODUTOS IX e X deverão ser realizadas pela CONTRATADA em data e local a serem definidos pela Contratante, sendo que a apresentação do Produto X deverá acontecer nas regiões 1, 2 e 3 do PGO, respectivamente, Recife (PE), Brasília (DF) e São Paulo (SP).

2.6. As análises estatísticas da pesquisa serão realizadas no software SPSS e os resultados, posteriormente, deverão ser migrados para a linguagem do ambiente computacional da Anatel, a saber: SQL Server (versão utilizada pela Contratante).

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2.7. Sobre o detalhamento do procedimento das pesquisas realizadas por telefone e presencialmente:

2.7.1. Profissiografia e procedimento de seleção da equipe que atuará como entrevistadores e supervisores.

2.7.2. Especificação do procedimento de treinamento dos entrevistadores, supervisores e instrutores, contendo orientações sobre a postura do entrevistador, a contextualização e importância da pesquisa, e a utilização do software para pesquisa por telefone, quando utilizado, além da postura na pesquisa presencial (TUP e “não-usuários”) do entrevistador, tendo em vista que o rapport presencial é diferente do rapport por telefone.

2.7.3. Manual do supervisor contendo orientações e postura, contextualização da pesquisa, utilização do software e sistema de supervisão.

2.7.4. Manual do instrutor contendo orientações gerais e especificação dos recursos instrucionais: transparências, dinâmicas a serem propostas, etc.

2.7.5. Especificação da estrutura de software e hardware do call center próprio ou a ser contratado, além do número de posições existentes; apresentação do gerenciamento da coleta de dados por um software específico e que seja protegido contra burla; este software deve também permitir a emissão de relatórios diários do processo em execução, contendo o status da pesquisa realizada diariamente, bem como a descrição e estatística dos fatores que restringem e dificultam a coleta de dados.

2.7.6. Realização das entrevistas de telefone fixo para

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telefone móvel ou de telefone fixo para telefone fixo, dependendo do caso, evitando-se, sempre que possível, o agendamento.

2.7.7. Padronização das entrevistas por meio de scripts.

2.7.8. Para o caso de utilização de mais de um call center, os relatórios com o status da entrevista deverão ser padronizados de forma que a Contratante tenha visão global e centralizada do processo.

2.7.9. Os problemas operacionais devem ser categorizados em motivos e sub-motivos devidamente discriminados, como, por exemplo, motivo = “atendimento” e sub-motivo = “telefone ocupado” ou “telefone não atende”.

2.7.10. Especificação do número de entrevistadores em função do tamanho da amostra e do tempo médio de entrevista por terminal ou TUP.

2.7.11. Especificação da quantidade de Postos de Atendimento – PA.

2.7.12. Especificação mínima para toda a coleta de dados.

2.7.13. Especificação da rede de suporte para a realização da pesquisa presencial (TUP e “não-usuários) e por telefone (demais serviços), com estimativa de custos e infra-estrutura do call center a ser utilizado na pesquisa por telefone.

2.7.14. Entrega do dicionário de dados especificando:

a) Nome da variável;

b) Descrição da variável (label);

c) Categoria, ou valores atribuídos.

Exemplo: nome da variável – item 1 do questionário; Descrição – estou satisfeito com a cobertura do meu celular;Categoria – de 1 (insatisfeito) a 5 (satisfeito).

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2.7.15. O banco de dados deverá ser compatível com a versão atual do SQL Server utilizado pela Contratante. Deverá ser entregue separadamente para cada um dos segmentos dos serviços (no software SPSS), a saber: STFC, SMP e serviços de televisão por assinatura.

2.7.16. Apresentação de relatório contendo o histórico da coleta de dados, com destaque para os problemas surgidos, suas estatísticas, ações corretivas adotadas, descrição diária da coleta de dados em forma de tabelas, gráficos, etc.

2.8. Os instrumentos de pesquisa (questionários) a serem utilizados são os questionários constantes do Anexo II mais os questionários criados pela finalização dos Produtos III e IV supracitados. Em nenhuma hipótese os questionários do Anexo II serão passíveis de alteração. Os questionários construídos nos Produtos III e IV não serão passíveis de alteração após o recebimento definitivo pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Quinta deste Instrumento.

2. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONALTodos os componentes da equipe deverão possuir, no mínimo, graduação em nível superior. A comprovação será feita mediante a apresentação dos currículos dos profissionais indicados na relação constante do Anexo VI deste instrumento.

3. DAS SANÇÕES

3.1. O Agente Fiscalizador de Contrato anotará em registro próprio e comunicará a Contratada todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.

3.2. Não sendo regularizada a prestação do serviço pela Contratada, o Agente Fiscalizador deverá adotar os procedimentos para notificação a Contratada.

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3.3. ANEXO II AO CONTRATO YYYY-Nº /200x

QUESTIONÁRIOS E QUESTÕES ABERTAS

(Em conformidade com o Anexo Y do Instrumento Convocatório ____/200x)

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ANEXO III AO CONTRATO YYYY-Nº /200x

EXEMPLO DE APRESENTAÇÃO DOS DADOS

(Em conformidade com o Anexo Y do Instrumento Convocatório ____/200x)

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ANEXO IV AO CONTRATO YYYY-Nº /200x

PLANO AMOSTRAL

(Em conformidade com o Anexo Y do Instrumento Convocatório ____/200x)

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ANEXO V AO CONTRATO YYYY Nº /200x-ANATELModelo de Termo de Recebimento Definitivo

Termo de Recebimento Definitivo Data entrega: Data aceite:Processo Administrativo nº:Contrato nº: Vigência:Contratada: Prazo:Objeto:

Valor do Contrato:

Pelo presente, em caráter definitivo, a fiel e perfeita execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitindo o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas.

Agente Fiscalizador:

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ANEXO VI AO CONTRATO YYYY - Nº /2010

RELAÇÃO DA EQUIPE DOS PROFISSIONAIS

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ANEXO VII AO CONTRATO YYYY-Nº /2010

PLANILHA DE PREÇOS

(Em conformidade com o Anexo Y do Instrumento Convocatório ____/200x)

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