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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Insti tuto Estadual do Patr imônio Histór ico e Artíst ico de Minas Gerais - IEPHA/MGPraça da L iberdade s/nº - Ed i f íc io SETOP - 4º andar – CEP: 30 .140-010 - Be lo Hor izonte /MG
Tel : (31)3235-2800 - Fax: (31)3235-2808/3235-2858 - www. iepha.mg.gov.br
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE
PARECER TÉCNICO SOBRE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS DE
EMPREENDIMENTOS
NO
PATRIMÔNIO
CULTURAL
I. A necessidade de solicitação de pedido de parecer para fins de conformidade do
empreendimento em relação ao patrimônio cultural no Estado cabe a:
A. Empreendimentos cuja área de influência estiver localizada próxima ou incluir bens
protegidos (tombados, registrados, inventariados), de acordo com lista divulgada pelo
IEPHA/MG;
B. Empreendimentos cuja instalação, operação, expansão, correção, supressão
afetem o modo de viver e de ser da coletividade, incluindo: deslocamentos de
moradia, mudança
nos
modos
de
produção
de
alimentação
e acesso
à água;
mudanças coletivas no trabalho e no acesso a matéria‐prima de modos tradicionais
de fazer produtos de consumo próprio ou de produtos comercializados para sustento
das famílias; mudanças nas celebrações, crenças, expressões, criações, saberes e
fazeres; mudanças de lugares referenciais para a coletividade.
C. Empreendimentos em destaque: mineração; imobiliários em Região Metropolitana
próximos a áreas tombadas e protegidas; do setor elétrico (Usinas Hidrelétricas,
Pequenas Centrais Hidrelétricas, Linhas de Distribuição, Linhas de Transmissão);
obras do sistema viário e de transportes.
II. Entende
‐se
por
área
de
influência
do
empreendimento a área
que
compreende
a área
diretamente afetada, a área de influência direta e a área de influência indireta, de acordo com os
parâmetros da legislação ambiental.
III. A identificação do patrimônio cultural baseia‐se em referências documentais textuais e
registros audiovisuais, documentos históricos, fontes orais, levantamentos de campo,
diagnósticos socioambientais e antropológicos, além de documentos administrativos produzidos
em ações de proteção tais como inventários, tombamentos, registros de patrimônio imaterial ou
outros documentos similares. Os bens culturais podem ser tombados, registrados ou
inventariados. O patrimônio cultural existente de interesse de preservação que não tenha sido
ainda objeto de identificação oficial deverá ser identificado pelo empreendedor, no momento
dos estudos,
para
efeito
da
análise
aqui
pretendida.
IV. A ausência de prévia autorização de atividade, empreendimento ou evento em bem tombado,
registrado ou inventariado pelo IEPHA/MG ou nas áreas de seus respectivos entornos, ou o
descumprimento de alguma condicionante proposta pelo IEPHA/MG para a realização de
atividade, empreendimento ou evento, caracteriza infração administrativa às normas de
proteção ao patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais, podendo ser punida conforme
legislação em vigor, sem prejuízo do ressarcimento integral do dano e da exigência da multa
cominada por descumprimento do Termo de Compromisso firmado entre a entidade executora
da atividade ou evento e o IEPHA/MG.
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Insti tuto Estadual do Patr imônio Histór ico e Artíst ico de Minas Gerais - IEPHA/MGPraça da L iberdade s/nº - Ed i f íc io SETOP - 4º andar – CEP: 30 .140-010 - Be lo Hor izonte /MG
Tel : (31)3235-2800 - Fax: (31)3235-2808/3235-2858 - www. iepha.mg.gov.br
Considera‐se:
O Patrimônio cultural brasileiro e mineiro é constituído dos bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade,
à ação,
à memória
dos
diferentes
grupos
formadores
da
sociedade
brasileira,
nos
quais
se
incluem: I ‐ as formas de expressão; II ‐ os modos de criar, fazer e viver; III ‐ as criações
científicas, artísticas e tecnológicas; IV ‐ as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico‐culturais; V ‐ os conjuntos urbanos e sítios de
valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Patrimônio cultural imaterial é entendido como as práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas ‐ junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais
que lhes são associados ‐ que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos
reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural
imaterial, que
se
transmite
de
geração
em
geração,
é constantemente
recriado
pelas
comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de
sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim
para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
O “patrimônio cultural imaterial” se manifesta em particular: a) nas tradições e expressões
orais, incluindo o idioma como veículo do patrimônio cultural imaterial; b) nas expressões
artísticas; c) nas práticas sociais, rituais e atos festivos; d) nos conhecimentos e práticas
relacionados à natureza e ao universo; e) nas técnicas artesanais tradicionais.
Identificação de bens culturais é a seleção dos diversos elementos do patrimônio cultural de
natureza material
e imaterial
com
a participação
das
comunidades
e por
meio
de
trabalho
técnico especializado de natureza histórica, artística, sociológica, antropológica e ecológica.
Inventário é medida administrativa indicativa de outras formas de proteção ou
acautelamento, significando importante instrumento de identificação e acesso à informação
sobre os bens culturais de interesse de preservação.
Vigilância é o zelo permanente por meio de ação continuada e integrada entre os
responsáveis locais pelos bens culturais e as administrações federal, estadual e municipal.
Tombamento é o instituto jurídico de proteção especial aplicado a bens culturais de natureza
material e de
excepcional
valor
no
que
diz
respeito
à identidade
cultural
e à memória
social
dos diversos grupos que constituem o povo mineiro.
Conservação é o conjunto de medidas que visa assegurar a preservação integral e material
dos bens culturais, mediante a adoção de técnicas próprias ou a execução de obras de
intervenção, bem como a de proposição destinada às administrações municipais de
legislação urbanística específica para a preservação do sítio de valor cultural e da sua
vizinhança;
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Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial é a medida administrativa cujo processo de
conhecimento visa à inscrição do patrimônio cultural brasileiro e mineiro em um dos Livros
de Registro (dos Saberes, das Celebrações das Formas de Expressão, dos Lugares, ou outro),
tendo sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância nacional
para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira:
Desapropriação é um instrumento de acautelamento e de ordenamento do território
previsto pelo estatuto da Cidade de 2002 que incide sobre bem cultural de notória
relevância e que apresente risco comprovado de irreparável destruição ou
descaracterização.
Plano de Proteção é o conjunto de medidas administrativas de natureza jurídicas, técnicas
ou conceituais que visam à preservação dos suportes materiais que proporcionam a fruição
dos valores culturais identificados do patrimônio de natureza material ou imaterial e que
está relacionado a programas, planos, projetos e ações de tombamento, conservação e
restauro e difusão.
Salvaguarda é o conjunto de medidas administrativas de natureza jurídicas, técnicas ou
conceituais que visa a garantir a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a
identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a valorização, a transmissão –
essencialmente por meio da educação formal e não formal – e revitalização desse
patrimônio nos seus diversos aspectos.