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    GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    Insti tuto Estadual do Patr imônio Histór ico e Artíst ico de Minas Gerais - IEPHA/MGPraça da L iberdade s/nº - Ed i f íc io SETOP - 4º andar – CEP: 30 .140-010 - Be lo Hor izonte /MG

    Tel : (31)3235-2800 - Fax: (31)3235-2808/3235-2858 - www. iepha.mg.gov.br   

    ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE 

    PARECER TÉCNICO SOBRE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS DE 

    EMPREENDIMENTOS 

    NO 

    PATRIMÔNIO 

    CULTURAL 

    I.  A  necessidade  de  solicitação  de  pedido  de  parecer  para  fins  de  conformidade  do 

    empreendimento em relação ao patrimônio cultural no Estado cabe a: 

    A. Empreendimentos cuja área de  influência estiver  localizada próxima ou  incluir bens 

    protegidos  (tombados,  registrados,  inventariados), de acordo com  lista divulgada pelo 

    IEPHA/MG; 

    B.  Empreendimentos  cuja  instalação,  operação,  expansão,  correção,  supressão 

    afetem  o  modo  de  viver  e  de  ser  da  coletividade,  incluindo:  deslocamentos  de 

    moradia, mudança

     nos

     modos

     de

     produção

     de

     alimentação

     e acesso

     à água;

     

    mudanças coletivas no  trabalho e no acesso a matéria‐prima de modos tradicionais 

    de fazer produtos de consumo próprio ou de produtos comercializados para sustento 

    das  famílias;  mudanças  nas  celebrações,  crenças,  expressões,  criações,  saberes  e 

    fazeres; mudanças de lugares referenciais para a coletividade. 

    C. Empreendimentos em destaque: mineração; imobiliários em Região Metropolitana 

    próximos  a  áreas  tombadas  e  protegidas;  do  setor  elétrico  (Usinas  Hidrelétricas, 

    Pequenas  Centrais  Hidrelétricas,  Linhas  de  Distribuição,  Linhas  de  Transmissão); 

    obras do sistema viário e de transportes. 

    II. Entende

    ‐se

     por

     área

     

    de 

    influência 

    do 

    empreendimento a área

     que

     compreende

     a área

     diretamente afetada, a área de influência direta e a área de influência indireta, de acordo com os 

    parâmetros da legislação ambiental. 

    III.  A  identificação  do  patrimônio  cultural  baseia‐se  em  referências  documentais  textuais  e 

    registros  audiovisuais,  documentos  históricos,  fontes  orais,  levantamentos  de  campo, 

    diagnósticos socioambientais e antropológicos, além de documentos administrativos produzidos 

    em ações de proteção tais como inventários, tombamentos, registros de patrimônio imaterial ou 

    outros  documentos  similares.  Os  bens  culturais  podem  ser  tombados,  registrados  ou 

    inventariados. O patrimônio cultural existente de  interesse de preservação que não  tenha sido 

    ainda objeto de  identificação oficial deverá  ser  identificado pelo empreendedor, no momento 

    dos estudos,

     para

     efeito

     da

     análise

     aqui

     pretendida.

     

    IV. A ausência de prévia autorização de atividade, empreendimento ou evento em bem tombado, 

    registrado  ou  inventariado  pelo  IEPHA/MG  ou  nas  áreas  de  seus  respectivos  entornos,  ou  o 

    descumprimento  de  alguma  condicionante  proposta  pelo  IEPHA/MG  para  a  realização  de 

    atividade,  empreendimento  ou  evento,  caracteriza  infração  administrativa  às  normas  de 

    proteção  ao  patrimônio  cultural  do  Estado  de  Minas  Gerais,  podendo  ser  punida  conforme 

    legislação em  vigor,  sem prejuízo do  ressarcimento  integral  do  dano  e  da  exigência da multa 

    cominada por descumprimento do Termo de Compromisso firmado entre a entidade executora 

    da atividade ou evento e o IEPHA/MG. 

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    Tel : (31)3235-2800 - Fax: (31)3235-2808/3235-2858 - www. iepha.mg.gov.br   

    Considera‐se: 

    O  Patrimônio  cultural   brasileiro  e mineiro  é  constituído  dos  bens  de  natureza material  e 

    imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, 

    à ação,

     à memória

     dos

     diferentes

     grupos

     formadores

     da

     sociedade

     brasileira,

     nos

     quais

     se

     

    incluem:  I  ‐ as  formas de expressão;  II  ‐ os modos de  criar,  fazer e  viver;  III  ‐ as  criações 

    científicas, artísticas e tecnológicas; IV ‐ as obras, objetos, documentos, edificações e demais 

    espaços destinados às manifestações artístico‐culturais; V  ‐ os conjuntos urbanos e sítios de 

    valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 

    Patrimônio  cultural   imaterial   é  entendido  como  as  práticas,  representações,  expressões, 

    conhecimentos e técnicas ‐  junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais 

    que  lhes são associados  ‐ que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os  indivíduos 

    reconhecem  como  parte  integrante  de  seu  patrimônio  cultural.  Este  patrimônio  cultural 

    imaterial, que

     se

     transmite

     de

     geração

     em

     geração,

     é constantemente

     recriado

     pelas

     comunidades e grupos em  função de seu ambiente, de sua  interação com a natureza e de 

    sua  história,  gerando  um  sentimento  de  identidade  e  continuidade  e  contribuindo  assim 

    para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. 

    O “patrimônio cultural  imaterial” se manifesta em particular: a) nas tradições e expressões 

    orais,  incluindo o  idioma como veículo do patrimônio cultural  imaterial; b) nas expressões 

    artísticas;  c)  nas  práticas  sociais,  rituais  e  atos  festivos;  d)  nos  conhecimentos  e  práticas 

    relacionados à natureza e ao universo; e) nas técnicas artesanais tradicionais. 

    Identificação de bens culturais é a seleção dos diversos elementos do patrimônio cultural de 

    natureza material

     e imaterial

     com

     a participação

     das

     comunidades

     e por

     meio

     de

     trabalho

     

    técnico especializado de natureza histórica, artística, sociológica, antropológica e ecológica. 

    Inventário  é  medida  administrativa  indicativa  de  outras  formas  de  proteção  ou 

    acautelamento, significando importante instrumento de identificação e acesso à informação 

    sobre os bens culturais de interesse de preservação. 

    Vigilância  é  o  zelo  permanente  por  meio  de  ação  continuada  e  integrada  entre  os 

    responsáveis locais pelos bens culturais e as administrações federal, estadual e municipal. 

    Tombamento é o instituto  jurídico de proteção especial aplicado a bens culturais de natureza 

    material e de

     excepcional

     valor

     no

     que

     diz

     respeito

     à identidade

     cultural

     e à memória

     social

     dos diversos grupos que constituem o povo mineiro. 

    Conservação é o conjunto de medidas que visa assegurar a preservação  integral e material 

    dos  bens  culturais,  mediante  a  adoção  de  técnicas  próprias  ou  a  execução  de  obras  de 

    intervenção,  bem  como  a  de  proposição  destinada  às  administrações  municipais  de 

    legislação  urbanística  específica  para  a  preservação  do  sítio  de  valor  cultural  e  da  sua 

    vizinhança; 

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    Tel : (31)3235-2800 - Fax: (31)3235-2808/3235-2858 - www. iepha.mg.gov.br   

    Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial  é a medida administrativa cujo processo de 

    conhecimento visa à inscrição do patrimônio cultural brasileiro e mineiro em um dos Livros 

    de Registro (dos Saberes, das Celebrações das Formas de Expressão, dos Lugares, ou outro), 

    tendo  sempre como  referência a continuidade histórica do bem e  sua  relevância nacional 

    para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira: 

    Desapropriação  é  um  instrumento  de  acautelamento  e  de  ordenamento  do  território 

    previsto  pelo  estatuto  da  Cidade  de  2002  que  incide  sobre  bem  cultural  de  notória 

    relevância  e  que  apresente  risco  comprovado  de  irreparável  destruição  ou 

    descaracterização. 

    Plano de Proteção é o conjunto de medidas administrativas de natureza  jurídicas,  técnicas 

    ou conceituais que visam à preservação dos suportes materiais que proporcionam a fruição 

    dos  valores  culturais  identificados do patrimônio de natureza material ou  imaterial e que 

    está  relacionado  a  programas,  planos,  projetos  e  ações  de  tombamento,  conservação  e 

    restauro e difusão.

     

    Salvaguarda  é  o  conjunto  de  medidas  administrativas  de  natureza  jurídicas,  técnicas  ou 

    conceituais que  visa  a  garantir  a  viabilidade do patrimônio  cultural  imaterial,  tais  como a 

    identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a valorização, a transmissão  – 

    essencialmente  por  meio  da  educação  formal  e  não  formal   –  e  revitalização  desse 

    patrimônio nos seus diversos aspectos.