Anexo Parecer REN CCDRN

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Parecer sobre a proposta de REN para o Concelho de Fafe, versão datada de 29 de janeiro de 2013 1. Proposta de REN 1. Em complemento do parecer da CCDR-N, constante da informação nº 10/DOGET/13 de 8 de janeiro de 2013 sobre a proposta de Reserva Ecológica Nacional REN para o Concelho de Fafe, e tendo em conta que a versão de proposta de REN, datada de 29 de janeiro de 2013, a submeter à apreciação Comissão de Acompanhamento (CA) da revisão do PDM em 7 de fevereiro, se apresenta retificada em consequência do referido parecer da CCDRN, foi verificada e assumida a renumeração das áreas de Exclusão da REN Bruta em análise, conforme explicitado no Quadro 1 (abaixo). Aferida a correspondência com as áreas de exclusão inicialmente apresentadas, mantém-se a posição da CCDRN quanto às áreas de exclusão propostas, nomeadamente E09, E11, E17, E18, E19, e E20 e cuja aceitação será condicionada ao reforço de esclarecimento pela Câmara Municipal e ponderação pelos restantes membros da CA. 2. Acresce a recomendação de retificação dos seguintes aspetos: - Na legenda e nas cartas, as propostas de Exclusão deverão ser evidenciadas com uma trama semitransparente colorida e, eventualmente, com o reforço de espessura do contorno já existente (vermelho); - Estas exclusões também devem constar da Planta de Condicionantes – cartas e legenda. Neste caso não é necessária a tabela explicativa de exclusões na legenda. - Carta 071-2 - E01 – Exclusão para Espaços Urbanos de baixa densidade - coincide parcialmente com área percorrida por incêndio. Sugere-se que seja redefinido o limite para que não coincida com aquela condicionante. - Carta 071-4 - E07 – Exclusão para Espaço de Atividades Económicas – Recomenda-se que, no regulamento, seja prevista a preservação da ocupação na área delimitada, na Planta de Condicionantes, como “Zona de segurança de estabelecimentos com produtos explosivos”. - E04 – Na tabela da legenda a correspondência com o uso proposto no PDM para esta exclusão deve ser retificado, uma vez que na Planta de Ordenamento consta como Espaço urbano de baixa densidade e não Aglomerado rural; - Carta 072-3 - E11- Coincide parcialmente com área percorrida por incêndio, pelo que se sugere redefinir o limite para que não coincida com aquela condicionante. Confirmar com o ICNF a compatibilidade de coincidência parcial com Regime Florestal.

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Page 1: Anexo Parecer REN CCDRN

Parecer sobre a proposta de REN para o Concelho de Fafe, versão datada de 29 de janeiro

de 2013

1. Proposta de REN

1. Em complemento do parecer da CCDR-N, constante da informação nº 10/DOGET/13 de 8 de janeiro

de 2013 sobre a proposta de Reserva Ecológica Nacional REN para o Concelho de Fafe, e tendo em

conta que a versão de proposta de REN, datada de 29 de janeiro de 2013, a submeter à apreciação

Comissão de Acompanhamento (CA) da revisão do PDM em 7 de fevereiro, se apresenta retificada em

consequência do referido parecer da CCDRN, foi verificada e assumida a renumeração das áreas de

Exclusão da REN Bruta em análise, conforme explicitado no Quadro 1 (abaixo).

Aferida a correspondência com as áreas de exclusão inicialmente apresentadas, mantém-se a posição da

CCDRN quanto às áreas de exclusão propostas, nomeadamente E09, E11, E17, E18, E19, e E20 e cuja

aceitação será condicionada ao reforço de esclarecimento pela Câmara Municipal e ponderação pelos

restantes membros da CA.

2. Acresce a recomendação de retificação dos seguintes aspetos:

- Na legenda e nas cartas, as propostas de Exclusão deverão ser evidenciadas com uma trama

semitransparente colorida e, eventualmente, com o reforço de espessura do contorno já existente

(vermelho);

- Estas exclusões também devem constar da Planta de Condicionantes – cartas e legenda. Neste caso

não é necessária a tabela explicativa de exclusões na legenda.

- Carta 071-2

- E01 – Exclusão para Espaços Urbanos de baixa densidade - coincide parcialmente com área

percorrida por incêndio. Sugere-se que seja redefinido o limite para que não coincida com aquela

condicionante.

- Carta 071-4

- E07 – Exclusão para Espaço de Atividades Económicas – Recomenda-se que, no regulamento,

seja prevista a preservação da ocupação na área delimitada, na Planta de Condicionantes, como “Zona

de segurança de estabelecimentos com produtos explosivos”.

- E04 – Na tabela da legenda a correspondência com o uso proposto no PDM para esta

exclusão deve ser retificado, uma vez que na Planta de Ordenamento consta como Espaço urbano de

baixa densidade e não Aglomerado rural;

- Carta 072-3

- E11- Coincide parcialmente com área percorrida por incêndio, pelo que se sugere redefinir o

limite para que não coincida com aquela condicionante. Confirmar com o ICNF a compatibilidade de

coincidência parcial com Regime Florestal.

Page 2: Anexo Parecer REN CCDRN

Quadro 1:

Parecer da CCDRN de

Dezembro/2012: Exclusões com

parecer desfavorável/ condicionado

Novas propostas de

exclusão a submeter à CA

E07 Excluída

E22,E25 Excluída

E8 E7

E9 E8

E10 E9

E11 E10

E12 Excluída: passou a C2

E13 E11

E14 E12

E15 E13

E16 E14

E17 E15

E18 E16

E19 E17

E20 E18

E21 E19

E22 Excluída

E23 E20

E24 E21

E25 Excluída

E26 E22

E27 E23

E12 C2

C2 C3

C3 C4

C4 C5

C5 C6

C6 C7

C12,C7, C8, C10,C11 Excluídas

C16 C12

C9 C8

Page 3: Anexo Parecer REN CCDRN

C15 C11

C14 C10

C13 C9

2. Proposta de Planta de Condicionantes

- Embora conste da legenda da Planta de Condicionantes, as áreas de perigosidade de incêndio do Plano

Municipal de DFCI, classes Alta e muito Alta, não estão delimitadas nas cartas.

Salvo orientação em contrário da entidade de tutela – ICNF- sugere-se que esta delimitação, bem como

as áreas florestais percorridas por incêndio nos últimos 10 anos, constem de planta anexa à Planta de

Condicionantes.

3. Proposta de Planta de Ordenamento

Nada temos a opor à aceitação desta proposta prévia de ordenamento, com exceção proposta de

qualificação do solo nas áreas das Exclusões E01 e E11, coincidentes com Áreas florestais percorridas

por incêndios, cuja aceitação fica subordinada ao parecer favorável do ICNF.

4. Regulamento

Considerando que se trata de uma proposta preliminar, merece aceitação na presente fase e para efeito

de acompanhamento da proposta de REN no processo de sujeição a parecer da Comissão Nacional da

REN (CNREN), remetendo-se para fase subsequente a esta, o necessário desenvolvimento e aferição,

em conformidade com os contributos das entidades representadas na CA.

CCDR-Norte

Direção de Serviços de Ordenamento do Território

04/ fevereiro/2012