Anexo Parecer REN CCDRN
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Parecer sobre a proposta de REN para o Concelho de Fafe, versão datada de 29 de janeiro
de 2013
1. Proposta de REN
1. Em complemento do parecer da CCDR-N, constante da informação nº 10/DOGET/13 de 8 de janeiro
de 2013 sobre a proposta de Reserva Ecológica Nacional REN para o Concelho de Fafe, e tendo em
conta que a versão de proposta de REN, datada de 29 de janeiro de 2013, a submeter à apreciação
Comissão de Acompanhamento (CA) da revisão do PDM em 7 de fevereiro, se apresenta retificada em
consequência do referido parecer da CCDRN, foi verificada e assumida a renumeração das áreas de
Exclusão da REN Bruta em análise, conforme explicitado no Quadro 1 (abaixo).
Aferida a correspondência com as áreas de exclusão inicialmente apresentadas, mantém-se a posição da
CCDRN quanto às áreas de exclusão propostas, nomeadamente E09, E11, E17, E18, E19, e E20 e cuja
aceitação será condicionada ao reforço de esclarecimento pela Câmara Municipal e ponderação pelos
restantes membros da CA.
2. Acresce a recomendação de retificação dos seguintes aspetos:
- Na legenda e nas cartas, as propostas de Exclusão deverão ser evidenciadas com uma trama
semitransparente colorida e, eventualmente, com o reforço de espessura do contorno já existente
(vermelho);
- Estas exclusões também devem constar da Planta de Condicionantes – cartas e legenda. Neste caso
não é necessária a tabela explicativa de exclusões na legenda.
- Carta 071-2
- E01 – Exclusão para Espaços Urbanos de baixa densidade - coincide parcialmente com área
percorrida por incêndio. Sugere-se que seja redefinido o limite para que não coincida com aquela
condicionante.
- Carta 071-4
- E07 – Exclusão para Espaço de Atividades Económicas – Recomenda-se que, no regulamento,
seja prevista a preservação da ocupação na área delimitada, na Planta de Condicionantes, como “Zona
de segurança de estabelecimentos com produtos explosivos”.
- E04 – Na tabela da legenda a correspondência com o uso proposto no PDM para esta
exclusão deve ser retificado, uma vez que na Planta de Ordenamento consta como Espaço urbano de
baixa densidade e não Aglomerado rural;
- Carta 072-3
- E11- Coincide parcialmente com área percorrida por incêndio, pelo que se sugere redefinir o
limite para que não coincida com aquela condicionante. Confirmar com o ICNF a compatibilidade de
coincidência parcial com Regime Florestal.
Quadro 1:
Parecer da CCDRN de
Dezembro/2012: Exclusões com
parecer desfavorável/ condicionado
Novas propostas de
exclusão a submeter à CA
E07 Excluída
E22,E25 Excluída
E8 E7
E9 E8
E10 E9
E11 E10
E12 Excluída: passou a C2
E13 E11
E14 E12
E15 E13
E16 E14
E17 E15
E18 E16
E19 E17
E20 E18
E21 E19
E22 Excluída
E23 E20
E24 E21
E25 Excluída
E26 E22
E27 E23
E12 C2
C2 C3
C3 C4
C4 C5
C5 C6
C6 C7
C12,C7, C8, C10,C11 Excluídas
C16 C12
C9 C8
C15 C11
C14 C10
C13 C9
2. Proposta de Planta de Condicionantes
- Embora conste da legenda da Planta de Condicionantes, as áreas de perigosidade de incêndio do Plano
Municipal de DFCI, classes Alta e muito Alta, não estão delimitadas nas cartas.
Salvo orientação em contrário da entidade de tutela – ICNF- sugere-se que esta delimitação, bem como
as áreas florestais percorridas por incêndio nos últimos 10 anos, constem de planta anexa à Planta de
Condicionantes.
3. Proposta de Planta de Ordenamento
Nada temos a opor à aceitação desta proposta prévia de ordenamento, com exceção proposta de
qualificação do solo nas áreas das Exclusões E01 e E11, coincidentes com Áreas florestais percorridas
por incêndios, cuja aceitação fica subordinada ao parecer favorável do ICNF.
4. Regulamento
Considerando que se trata de uma proposta preliminar, merece aceitação na presente fase e para efeito
de acompanhamento da proposta de REN no processo de sujeição a parecer da Comissão Nacional da
REN (CNREN), remetendo-se para fase subsequente a esta, o necessário desenvolvimento e aferição,
em conformidade com os contributos das entidades representadas na CA.
CCDR-Norte
Direção de Serviços de Ordenamento do Território
04/ fevereiro/2012