Anexo Simples + Atividades Simples Nacional

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Simples Nacional - Relao de atividades por Anexos Simples Nacional - Relao de atividades por Anexos

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Para efeitos de apurao e pagamento do imposto simples o contribuinte dever considerar, destacadamente, para fim de pagamento: a) as receitas decorrentes da revenda de mercadorias; b) as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte; c) as receitas decorrentes da prestao de servios, bem como a de locao de bens mveis; d) as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituio tributria e tributao concentrada em uma nica etapa (monofsica), bem como, em relao ao ICMS, antecipao tributria com encerramento de tributao; e) as receitas decorrentes da exportao de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propsito especfico prevista no art. 56 da LC 123/06.

Assim, a partir do ms de janeiro de 2009 as receitas devem ser tributadas de acordo com os seguintes anexos:

Anexo I Receita das atividades comerciais

Anexo II Receita das atividades industriais

Anexo III 1. locao de bens mveis; 2. creche, pr-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas tcnicas, profissionais e de ensino mdio, de lnguas estrangeiras, de artes, cursos tcnicos de pilotagem, preparatrios para concursos, gerenciais e escolas livres; 3. agncia terceirizada de correios; 4. agncia de viagem e turismo; 5. centro de formao de condutores de veculos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; 6. agncia lotrica; 7.servios de instalao, de reparos e de manuteno em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; 8. transporte municipal de passageiros; 9. escritrios de servios contbeis, observado o disposto nos 22-B e 22-C do artigo 18; 10. transportes interestadual e intermunicipal de cargas; e 11. Demais prestaes de servios no inclusas nos anexos III a V e no vedadas expressamente pela Lei (LC Art. 17, 2.)

Anexo IV

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16/05/2011

Simples Nacional - Relao de atividades por Anexos

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1. construo de imveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execuo de projetos e servios de paisagismo, bem como decorao de interiores;e 2. servio de vigilncia, limpeza ou conservao. Nota: Nessa hiptese no estar includa no Simples Nacional a CPP prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislao prevista para os demais contribuintes ou responsveis:

Anexo V 1. cumulativamente administrao e locao de imveis de terceiros; 2. academias de dana, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 3. academias de atividades fsicas, desportivas, de natao e escolas de esportes; 4. elaborao de programas de computadores, inclusive jogos eletrnicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; 5. licenciamento ou cesso de direito de uso de programas de computao; 6. planejamento, confeco, manuteno e atualizao de pginas eletrnicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; 7. empresas montadoras de estandes para feiras; 8. produo cultural e artstica; 9. produo cinematogrfica e de artes cnicas; 10. laboratrios de anlises clnicas ou de patologia clnica; 11. servios de tomografia, diagnsticos mdicos por imagem, registros grficos e mtodos ticos, bem como ressonncia magntica; 12. servios de prtese em geral.

Base Legal:Art. 18, 4., incisos I a V da LC 123/06 alterada pela LC 127/07 e 128/08

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