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Administração Regional de Saúde do Norte IP ACES Baixo Tâmega MODELO B REGULAMENTO INTERNO “A vida é breve, a arte longa, a ocasião fugaz, a experiência perigosa, o juízo difícil” Aforismos - Corpus Hippocraticum Data de revisão Próxima revisão Acta de aprovação do CG Março de 2012 Março de 2015 28/03/2012

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Administração Regional de Saúde do Norte IP

ACES Baixo Tâmega

MODELO B

REGULAMENTO INTERNO

“A vida é breve, a arte longa, a ocasião fugaz,

a experiência perigosa, o juízo difícil”

Aforismos - Corpus Hippocraticum

Data de revisão Próxima revisão Acta de aprovação do CG

Março de 2012 Março de 2015 28/03/2012

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ÍNDICE

página

Índice 02

Lista de acrónimos 03

Nota Introdutória 04

Visão, Missão e Valores 06

Constituição da equipa 07

Organização e instrumentos da USF 10

Reuniões, competências e actas dos órgãos colegiais

Delegação de competências

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Regras de escolha, admissão e exclusão na equipa

Funções do coordenador e dos elementos da equipa

Cobertura assistencial, ausências e horários

Carteira de serviços

Acolhimento, atendimento e orientação dos utilizadores

Acessibilidade, continuidade e integração de cuidados

Gestão da comunicação com os utilizadores

Gestão da comunicação com os profissionais

Programa de desenvolvimento de competências

Formação pré e pós graduada, investigação em CSP

Inibições decorrentes da necessidade de cumprir os

compromissos assistenciais da USF

Prestação de contas

Compromissos da Carta da Qualidade

Actualização e produção de efeitos

Anexos

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LISTA DE ACRÓNIMOS

AC/CA – Atendimento Complementar/ Consulta Aberta

ACES – Agrupamento de Centros de Saúde

A/E/M – Assistentes técnicos/ Enfermeiros/ Médicos

ALERT – Software de referenciação aos cuidados hospitalares

ARS Norte – Administração Regional de Saúde do Norte

AS – Assistente social

B.I. – Bilhete de Identidade

CD /VD – Cuidados Domiciliários / Visitação Domiciliária

CS – Centro de Saúde

CSP – Cuidados de Saúde Primários

EAD – Exames Auxiliares de Diagnóstico

IP, INP – Intervenção Programada, Intervenção Não Programada (enfermagem)

MGF/CG Medicina Geral e Familiar/Clínica Geral

P, NP/CA – Programada, Não Programada/ Consulta aberta

PF – Planeamento familiar

RI – Regulamento Interno

SAM / SAPE / SINUS – Software médico, de enfermagem e de secretariado

SI e SM – Saúde Infantil e Saúde Materna

SU – Serviço de Urgência

SAP – Serviço de Atendimento Permanente

SASU – Serviço de Atendimento de Situações Urgentes

USF – Unidade de Saúde Familiar

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I - NOTA INTRODUTÓRIA

A USF Alpendorada é uma organização de prestação de Cuidados de Saúde Primários

(CSP) em equipa, constituída por:

Um grupo de pessoas: a equipa multiprofissional da USF.

Um coordenador: elemento médico, eleito em conselho geral.

Um objectivo principal: prestação de CSP de qualidade, num processo de

melhoria contínua.

Práticas de actuação concertadas: participação e co-responsabilização,

flexibilidade, integração e interdependência de procedimentos.

Área geográfica:

É a área correspondente às freguesias de Alpendorada e Matos, Torrão, Várzea e ao

lugar de Aldeia Nova da freguesia de Magrelos (10,54km2 + 1,47km2 + 4,79km2 +

0,05 Km2 = 16,8km2), do concelho de Marco de Canaveses.

Base populacional:

Carteira Básica:

São as pessoas inscritas em lista de médico de família na USF, com a limitação da área

geográfica de influência para os cuidados domiciliários.

Carteira Adicional:

A definida e acordada para cada um dos programas e projectos, podendo exceder a

definida para a carteira básica e o limite geográfico.

O Regulamento Interno da USF Alpendorada (RI):

É o compromisso das pessoas que compõem a equipa com um conjunto de

regras e princípios que regulam os seus comportamentos, os seus papéis

operatórios e funcionais na organização.

A USF Alpendorada é um sistema humano aberto, em consequência o seu RI é

um instrumento dinâmico sujeito a revisão e reconstrução periódicas, de acordo

com as necessidades sentidas pelos seus profissionais.

A extinção da USF Alpendorada verificar-se-á nas situações previstas na lei

(DL nº298/2007, Art. 19º).

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Logotipo:

O Memorial – “ marco, sítio de passagem e transição”

Grupo de trabalho:

Adriano Moreira, António Filipe, Manuel Reis Melo, Paula Marques, Rui Maggioli

Elisabete Vieira, Eugénia Ferras, Heloísa Leitão, Vera Almeida, Vítor Santos

José Barbosa, Liliana Pereira, Manuela Monteiro, Manuela Tavares

Monumento Nacional desde 1910, é um memorial medieval situado em

Alpendorada e Matos e um dos seis existentes em território nacional.

Usado como marco de separação do espaço físico e lugar de passagem

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II - VISÃO, MISSÃO E VALORES

A USF Alpendorada pretende:

Ser uma organização de saúde qualificante na área da prestação de Cuidados de

Saúde Primários do sector público.

Obter níveis de qualidade e de satisfação elevados com os cuidados que

prestamos, para utilizadores e profissionais, com eficiência, num ambiente

seguro e amigável.

Visão

Criarmos um espaço de trabalho amigável e de excelência em CSP.

Missão

Prestação de cuidados de saúde personalizados à população inscrita, garantindo

a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a continuidade dos mesmos.

Prestação de Cuidados de Saúde Primários, num processo de melhoria contínua.

Valores

No nosso projecto de vida cabe uma função social de participação cívica a

cumprir, que é prestarmos a melhor assistência possível aos que nos procuram,

num ambiente solidário e co-responsabiliza-te de respeito pelas pessoas, com

exigência e com tolerância.

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III- CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA

A equipa base da USF Alpendorada é constituída por 14 profissionais de saúde (5

Médicos especialistas em MGF/CG, 5 Enfermeiros e 4 Assistentes administrativos),

subscritores do projecto e incluídos na lista do parecer técnico.

Identificação dos profissionais

Médicos

António Manuel Marques Filipe, BI nº 1931079, C.P. nº 18064, Assistente

Graduado, 35 horas, Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF

Alpendorada, Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.

Adriano Manuel da Silva Moreira, BI nº 3285001, C.P. nº 24105, Assistente

Graduado, 35 horas, Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF

Alpendorada, Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.

Manuel José de Almeida Reis e Melo, BI nº 2857791, C.P. nº 22247, Assistente

Graduado, 35 horas, Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF

Alpendorada, Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.

Paula Alexandra Rabaçal Marques, B.I. nº 8201458, C.P. nº 36283, Assistente,

35 horas, Centro de Saúde de Paredes, USF Alpendorada, Contrato de Trabalho

por Tempo Indeterminado.

Rui António Estrela Maggioli Gouveia, B.I. nº 5050438, C.P. nº 29093,

Assistente Graduado, 35 horas, Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF

Alpendorada, Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.

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Enfermeiros

Elisabete Gonçalo Carneiro Vieira, B.I. nº 10478114, C.P. nº 4-E-32443,

Enfermeira Graduada., Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF

Alpendorada. Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.

Eugénia Fernanda Pinto Ferras, B.I. nº9910059, C.P. nº 4-E-34337, Enfermeira

Graduada, Hospital Padre Américo em destacamento, USF Alpendorada.

Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.

Heloisa Maria Pereira Leitão, B.I. nº 10417645, C.P. nº 4-E-34027, Enfermeira

Graduada. Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF Alpendorada.

Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.

Vera Lúcia Freitas dos Santos Almeida, B.I. nº 11925901, C.P. nº 4-E-47284,

Enfermeira, Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF Alpendorada.

Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo.

Vítor Pinto dos Santos, B.I. nº 11642275, C.P. nº 4-E-47292, Enfermeiro,

Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF Alpendorada. Contrato de

Trabalho a Termo Resolutivo Certo.

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Assistentes Técnicos

José Guedes Barbosa, B.I. nº 5823296, Assistente Técnico Especialista,

Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF Alpendorada,

Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.

Liliana Patrícia Pereira, B.I. nº 12787998, Assistente Técnico, Centro de Saúde

de Marco de Canavezes, USF Alpendorada, Contrato de Trabalho a Termo

Resolutivo Certo.

Manuela Cristina Guedes Monteiro, B.I. nº 11105409, Assistente Técnico

Principal, Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF Alpendorada,

Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.

Manuela Maria Vieira Tavares, B.I. nº 10171417, Assistente Técnico Principal,

Centro de Saúde de Marco de Canavezes, USF Alpendorada,

Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado.

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IV - ORGANIZAÇÃO E INSTRUMENTOS DA USF

Conselho Geral da USF

Composto por todos os elementos da equipa multiprofissional, com as competências

definidas na lei (DL nº 298/2007, Art. 13º).

Coordenador

Profissional médico escolhido por todos os elementos da equipa multiprofissional por

maioria (Conselho Geral da USF).

Conselho Técnico da USF

Composto por um médico e um enfermeiro, escolhidos por todos os elementos do

grupo profissional correspondente, com as competências definidas na lei (DL nº

298/2007, Art. 14º).

Grupos de trabalho

Organizados para solução de problemas, tarefas ou objectivos específicos,

predominantemente multiprofissionais e com limite temporal, nomeados pelo Conselho

Geral da USF ou designados pelo Coordenador.

Equipas de saúde familiar

Um secretário clinico, um enfermeiro e um médico, uma lista nominal de utilizadores

inscritos.

Triénio do Plano de Ação 2011/13

Coordenador: António Manuel Marques Filipe

Conselho Técnico: Enfermeiro - Elisabete Vieira; Médico - Rui Maggioli

Instrumentos da USF

O Regulamento Interno, a Carta da Qualidade, o Plano de Acção, o Manual de

Procedimentos e o Manual de Articulação com o ACES Baixo Tâmega.

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V - REUNIÕES, COMPETENCIAS E ACTAS DOS ORGÃOS

COLEGIAIS

Tipologia, conteúdo, competências, deliberações e duração das reuniões dos órgãos

colegiais

Reuniões de serviço da equipa:

Periodicidade Semanal à quarta-feira de manhã.

Duração habitual de 2h.

Abertas a todos e de presença obrigatória para pelo menos 1 elemento de cada

grupo profissional.

Assuntos a debater prioritariamente transversais a toda a equipa.

Reuniões de temática multiprofissional / seminários da equipa:

Periodicidade de acordo com as necessidades sentidas e temas a abordar

(semestral ou outra).

Duração habitual de 2,5h a 08h.

Prioridade às áreas: organizacional, da comunicação e técnico cientifica,

transversais aos diferentes grupos profissionais.

Reuniões de temática profissional:

Periodicidade, duração e conteúdos a decidir por cada grupo profissional que

compõe a USF, de acordo com as necessidades e prioridades sentidas pelo

grupo profissional.

Reuniões do Conselho Geral:

Periodicidade pelo menos quadrimestral, por convocatória do Coordenador ou a

pedido de 50% dos seus elementos.

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Competências do conselho geral:

a) Aprovar o regulamento interno, a carta da qualidade, o plano de acção, o

relatório de actividades e o regulamento de distribuição dos incentivos

institucionais;

b) Aprovar a proposta da carta de compromisso;

c) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de qualidade e do

plano de acção;

d) Propor a nomeação do novo coordenador;

e) Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional;

f) Pronunciar -se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos

recursos afectos e disponibilizados à USF.

Pronuncia -se também nas seguintes situações:

g) Sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a

ausência superior a duas semanas;

h) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial;

i) Quando está em causa outra questão relevante para o normal funcionamento

da USF.

As deliberações relativas às competências de a) a f) são tomadas por maioria de dois

terços, as restantes por maioria qualificada. As deliberações que envolvam a apreciação

de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio

secreto; em caso de dúvida, o órgão colegial deliberará sobre a forma de votação. Para

efeitos de votação cada profissional tem direito a um voto e só podem votar os

profissionais que constem na lista do parecer técnico ou adenda homologada. (DL nº

298/2007, Art. 13º)

Reuniões do Conselho Técnico:

Periodicidade mensal ou a pedido de um dos seus elementos. (DL nº 298/2007,

Art. 14º)

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Competências do conselho técnico:

a) Dar a orientação necessária à observância das normas técnicas emitidas pela

DGS.

b) Promoção de procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade

dos cuidados de saúde, tendo por referência a carta da qualidade.

c) Organizar as actividades de formação, investigação e auditoria interna.

d) Manter actualizado o manual de procedimentos e normas de orientação

clínica.

e) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa.

Actas de reuniões e procedimentos gerais dos órgãos colegiais:

Obedecem ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-

Lei N.º 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei N.º 6/96, de 31

de Janeiro:

SECÇÃO II - Dos Órgãos colegiais

Artigo 14.º Presidente e secretário:

Sempre que a lei não disponha de forma diferente, cada órgão administrativo

colegial tem um presidente e um secretário, a eleger pelos membros que o

compõem.

Cabe ao presidente do órgão colegial, além de outras funções que lhe sejam

atribuídas, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o

cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.

O presidente pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões,

quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão

fundamentada, a incluir na acta da reunião.

O presidente, ou quem o substituir, pode interpor recurso contencioso e pedir a

suspensão jurisdicional da eficácia das deliberações tomadas pelo órgão colegial

a que preside que considere ilegais.

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Artigo 15.º Substituição do presidente e secretário:

Salvo disposição legal em contrário, o presidente e o secretário de qualquer

órgão colegial são substituídos, respectivamente, pelo vogal mais antigo e pelo

vogal mais moderno.

No caso de os vogais possuírem a mesma antiguidade, a substituição faz-se,

respectivamente, pelo vogal de mais idade e pelo mais jovem.

Artigo 16.º Reuniões ordinárias:

Na falta de determinação legal ou de deliberação do órgão, cabe ao presidente a

fixação dos dias e horas das reuniões ordinárias.

Quaisquer alterações ao dia e hora fixados para as reuniões devem ser

comunicadas a todos os membros do órgão colegial, de forma a garantir o seu

conhecimento seguro e oportuno.

Artigo 17.º Reuniões extraordinárias:

As reuniões extraordinárias têm lugar mediante convocação do presidente, salvo

disposição especial.

O presidente é obrigado a proceder à convocação sempre que pelo menos um

terço dos vogais lho solicitem por escrito, indicando o assunto que desejam ver

tratado.

A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à

apresentação do pedido, mas sempre com uma antecedência mínima de quarenta

e oito horas sobre a data da reunião extraordinária.

Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a

tratar na reunião.

Artigo 18.º Ordem do dia:

A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo presidente, que, salvo

disposição especial em contrário, deve incluir os assuntos que para esse fim lhe

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forem indicados por qualquer vogal, desde que sejam da competência do órgão

e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de cinco

dias sobre a data da reunião.

A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros com a antecedência de,

pelo menos, quarenta e oito horas sobre a data da reunião.

Artigo 19.º Objecto das deliberações:

Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião,

salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros

reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.

Artigo 20.º Reuniões públicas:

As reuniões dos órgãos administrativos não são públicas, salvo disposição da lei

em contrário.

Quando as reuniões hajam de ser públicas, deve ser dada publicidade aos dias,

horas e locais da sua realização, de forma a garantir o conhecimento dos

interessados com uma antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas sobre

a data da reunião.

Artigo 21.º Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões:

A ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre a convocação de

reuniões só se considera sanada quando todos os membros do órgão

compareçam à reunião e não suscitem oposição à sua realização.

Artigo 22.º Quorum:

Os órgãos colegiais só podem, regra geral, deliberar quando esteja presente a

maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.

Sempre que se não disponha de forma diferente, não se verificando na primeira

convocação o quórum previsto no número anterior, será convocada nova

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reunião, com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, prevendo-se

nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos

seus membros com direito a voto, em número não inferior a três.

Artigo 23.º Proibição da abstenção:

No silêncio da lei, é proibida a abstenção aos membros dos órgãos colegiais

consultivos que estejam presentes na reunião e não se encontrem impedidos de

intervir.

Artigo 24.º Formas de votação:

Salvo disposição legal em contrário, as deliberações são tomadas por votação

nominal, devendo votar primeiramente os vogais e, por fim, o presidente.

As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das

qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto; em caso de

dúvida, o órgão colegial deliberará sobre a forma de votação.

Quando exigida, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio

secreto será feita pelo presidente do órgão colegial após a votação, tendo

presente a discussão que a tiver precedido.

Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os

membros dos órgãos colegiais que se encontrem ou se considerem impedidos.

Artigo 25.º Maioria exigível nas deliberações:

As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros

presentes à reunião, salvo nos casos em que, por disposição legal, se exija

maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa.

Se for exigível maioria absoluta e esta se não formar, nem se verificar empate,

proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver,

adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte, na qual será suficiente a

maioria relativa.

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Artigo 26.º Empate na votação:

Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a

votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.

Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á

imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a

deliberação para a reunião seguinte; se na primeira votação dessa reunião se

mantiver o empate, proceder-se-á a votação nominal.

Artigo 27.º Acta da reunião:

De cada reunião será lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela

tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os

membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e

o resultado das respectivas votações.

As actas são lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros

no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após a

aprovação, pelo presidente e pelo secretário.

Nos casos em que o órgão assim o delibere, a acta será aprovada, em minuta,

logo na reunião a que disser respeito.

As deliberações dos órgãos colegiais só podem adquirir eficácia depois de

aprovadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, nos termos do

número anterior.

Artigo 28.º Registo na acta do voto de vencido:

Os membros do órgão colegial podem fazer constar da acta o seu voto de

vencido e as razões que o justifiquem.

Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da

respectiva declaração de voto na acta ficam isentos da responsabilidade que

daquela eventualmente resulte.

Quando se trate de pareceres a dar a outros órgãos administrativos, as

deliberações serão sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.

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VI - DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS

O Coordenador delegou na D. Manuela Tavares e Sr. José Guedes autorização

para tratar dos processos necessários à gestão de reembolsos e processos

relacionados com os BAS- Benefícios Adicionais de Saúde.

(Acta Reunião Multidisciplinar 28/05/2008).

O Coordenador delegou as Competências da Gestão Funcional dos Auxiliares

de Apoio e Vigilância, na pessoa da D. Manuela Tavares do Secretariado

Clínico.

(Acta Reunião Multidisciplinar Nº21/2009 de 08/07/2009).

O Coordenador delegou na D. Liliana Patrícia a responsabilidade de comunicar

ao ACES as faltas por doença e férias, ficando também à sua responsabilidade a

substituição quando se encontrar ausente.

(Acta Reunião Multidisciplinar Nº17/2010 de 16/06/2010).

O Coordenador delegou nos restantes Médicos da USF a competência para

validar credenciais de transporte, guias de tratamento e pedido de exames para

entidades convencionadas.

(Acta Reunião Multidisciplinar Nº01/2010 de 05/01/2011).

Delegação de competências do coordenador (DL 288/2007, artº 12, nº7)

“Com excepção das previstas nas alíneas a) Coordenar as actividades da equipa multiprofissional e c)

Presidir ao conselho geral da USF do n.º 4 do presente artigo, o coordenador da equipa pode delegar,

com faculdade de subdelegação, as suas competências noutro ou noutros elementos da equipa.”

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VII - REGRAS DE ESCOLHA, ADMISSÃO E EXCLUSÃO NA

EQUIPA

O coordenador:

É escolhido pelo Conselho Geral, de entre os elementos do grupo médico. Em

caso de demissão ou por maioria qualificada de2/3 em Conselho Geral, este

procederá á escolha e nomeação de outro profissional médico.

(DL nº 298/2007, Art.13º/nº2 alínea d) e nº3 )

Os elementos do Conselho Técnico:

Enfermeiro e médico. São escolhidos interpares. Em caso de demissão de um ou

dos dois elementos, o grupo profissional correspondente procederá á nomeação

de outro profissional.

(DL nº 298/2007, Art.14º)

A admissão de um novo membro na equipa:

Faz-se por proposta do Coordenador e deve ser subscrita por maioria qualificada

de 2/3 do Conselho Geral da USF.

(DL nº 298/2007, Art.20º e 13º nº2 alínea e)

Qualquer elemento da equipa multiprofissional pode deixar de a integrar:

a) Se apresentar um pedido de cessação de funções ao conselho geral, 60 dias

antes da data prevista para a cessação, e comunicar tal intenção ao director do

ACES e ao serviço de origem. (DL nº 298/2007, Art.20º)

b) Por proposta fundamentada do coordenador da USF, aprovada por maioria

qualificada de 2/3 do conselho geral e comunicada ao próprio, ao director do

ACES e ao serviço de origem, 60 dias antes da data prevista para da saída.

(DL nº 298/2007, Art.20º)

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VIII - FUNÇÕES DO COORDENADOR E ELEMENTOS DA

EQUIPA

GERAIS

Todos os elementos da equipa têm o dever:

De promover um atendimento ao utente com empatia e cortesia, prestando-lhe

toda a informação disponível solicitada.

De responsabilidade funcional solidária no exercício das suas actividades

profissionais, traduzido num modelo integrado de planeamento e prestação de

Cuidados de Saúde Primários multiprofissional em equipa (SC/E/M/AS/

OUTROS PROFISSIONAIS), com atendimento personalizado centrado no

paciente mas priorizando situações, grupos e áreas de intervenção tendo em

conta os Planos de Saúde: Nacional, Regional e Local.

De participar em acções de formação/actualização de

conhecimentos/competências que se integrem nas prioridades do plano de

acção e formação da USF Alpendorada, mantendo actualizado anualmente o

seu curriculum individual de competências e respeitando o normativo legal,

garantindo a sua substituição na prestação de cuidados.

ESPECÍFICAS

Ao Coordenador da equipa multidisciplinar ou seu substituto, compete:

Coordenar a actividade da equipa, fazendo cumprir o plano de acção e os

princípios orientadores estabelecidos para a actividade da USF.

Presidir ao Conselho Geral, manter o diálogo com os elementos da equipa e

programar as reuniões.

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Estabelecer com a Direcção do ACES e ARS Norte cooperação, nomeadamente

na prossecução dos objectivos definidos no plano de ação e actividades que

venham a ser contratualizadas.

Ser o interlocutor com as autoridades de saúde, podendo delegar competências

em elementos da equipa para a participação em reuniões, actividades ou grupos

de trabalho para que esses elementos estejam especificamente vocacionados.

Aceitar responsabilidades que venham a ser legalmente estabelecidas ou se

enquadrem numa descentralização de funções.

Servir como interlocutor nas parcerias com outras entidades, nas acções de

promoção da saúde na comunidade, intervenção em grupos vulneráveis, ou

outras que venham a ser assumidas.

Receber, ouvir e dar resposta às reclamações dos utentes.

Coordenar o cumprimento dos compromissos e actividades assumidos pelo

grupo, agindo como seu representante.

Dar a conhecer á população ou seus representantes, o Plano de Acção e

Relatório de Actividades da USF. (DL nº 298/2007, Art.12º, nº4 alínea e)

Autorizar comissões gratuitas de serviço no País.

Dar parecer e levar a conselho geral para ratificação, as declarações de interesse

dos profissionais da USF no que respeita a actividades a exercer fora do âmbito

desta e inerentes às suas habilitações.

Delegar, com capacidade de subdelegação, as suas competências noutros

profissionais. Com excepção da 1ª e 2ª alíneas.

(DL nº 298/2007, Art.12º, nº7)

Aos Médicos compete:

Actividades assistenciais

A realização das consultas médicas programadas, aberta, domiciliária, de inter

substituição e aquelas que vierem a ser contratualizadas em carteira adicional, de

acordo com os respectivos protocolos e diferenciação de competências

profissionais.

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Estabelecer colaboração permanente com enfermeiros e assistentes

técnicos/secretários clínicos, dando resposta preferencialmente em equipa às

situações detectadas e que careçam de intervenção.

Actividades não assistenciais

Integrar os programas de formação da USF e colaborar em acções de formação

pré e pós graduada de profissionais de saúde, sempre que solicitado e possível.

Integrar acções de promoção da saúde de iniciativa da USF ou da comunidade.

Fazer parte dos grupos de trabalho da USF, como parte integrante de partilha de

responsabilidades.

Aceitar as regras e compromissos assumidos pelo grupo.

Aos Enfermeiros compete:

Actividades assistenciais

Realizar os atendimentos de enfermagem, cumprindo o protocolo das

consultas programadas nos diferentes grupos, de forma personalizada e de

acordo com o conteúdo técnico-científico e autonomia da sua profissão,

assegurando os mecanismos de inter substituição.

Prestar cuidados de enfermagem de acordo com a sua agenda de

actividades.

Solicitar a colaboração da equipa (M/A) ou outros profissionais (ex:

Assistente Social), para resolução de situações que se lhes deparem e que

careçam da sua intervenção, nomeadamente no decurso da visitação

domiciliária.

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Actividades não assistenciais

Integrar os programas de formação da USF e colaborar em acções de formação

pré e pós graduada de profissionais de saúde, sempre que possível e solicitado.

Integrar acções de promoção da saúde de iniciativa da equipa da USF ou da

comunidade.

Fazer parte dos grupos de trabalho da USF, como parte integrante de partilha de

responsabilidades.

Aceitar as regras e compromissos assumidos pelo grupo.

Aos Assistentes Técnicos compete:

Funções de secretariado clínico

Acolhimento, recepção e orientação dos utentes na USF.

Proceder à marcação das consultas e colaborar na sua gestão.

Proceder á marcação das visitas e identificação dos Delegados de Informação

Médica.

Proceder á identificação de visitas/estranhos á USF.

Organização do atendimento e orientação (pessoal, telefónico ou outro) dos

pedidos de consulta e referenciação externa e interna da USF, mostrando

sensibilidade para situações que pareçam mais urgentes, e fazendo nesses casos

o encaminhamento para o enfermeiro ou médico.

Prestar esclarecimento pessoal ou telefónico sobre o funcionamento da USF e

dos procedimentos administrativos (comparticipações, isenções, transportes,

relacionamento com Segurança Social e outros que já vêm sendo feitos).

Gestão básica do apoio à actividade assistencial da equipa

Apoiar as actividades da USF na organização e definição do seu plano de

actividades, programação adequada das consultas e reuniões.

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Colaborar na gestão da USF, nomeadamente na gestão do Sistema de

Informação e na colheita e tratamento de dados estatísticos. De acordo com o

conteúdo técnico-científico da sua profissão e diferenciação individual de

competências.

Gerir o processo de referenciação interna e externa da USF.

Expediente e arquivo

Assegurar o registo e encaminhamento da correspondência, formulários e

processos.

Gestão da caixa de sugestões, reclamações e registo de incidentes (recepção,

encaminhamento e resposta).

Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente geral.

Organizar e assegurar a manutenção do arquivo inactivo.

Assegurar em geral todas as demais tarefas administrativas respeitantes ao

expediente e arquivo da USF.

Aprovisionamento e gestão de stocks

Gerir as necessidades de material e de serviços para um bom funcionamento da

USF, em colaboração com os outros grupos profissionais.

Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços.

Recepcionar requisições com o respectivo parecer favorável do coordenador da

USF ou seu substituto, assegurando a identificação correcta das especificações do

material e serviços destinados à USF.

Relação interna

Integrar os programas de formação da USF.

Colaborar e participar em acções de formação de profissionais, sempre que

possível e solicitado.

Participar nos grupos de trabalho da USF, sempre que necessário.

Aceitar as regras e compromissos assumidos pelo grupo.

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IX - COBERTURA ASSISTENCIAL, ASSIDUIDADE E HORÁRIOS

Os serviços da USF:

Destinam-se aos inscritos com mútuo consentimento em lista de “Médico e

Enfermeiro de família” pertencente á USF.

Os Cuidados Domiciliários estão reservados para os inscritos residentes nas

freguesias de Alpendorada e Matos, Torrão, Várzea, e lugar de Aldeia Nova da

freguesia de Magrelos.

Uma população alvo diferente, quando especificada e contratualizada (ex:

programas da carteira adicional de serviços, atendimento a esporádicos e na

visita domiciliária à puérpera e RN, sempre que isso aconteça nas freguesias

limítrofes da área de influência da USF).

O horário de funcionamento da USF:

Abertura às 08h e fecho às 20h.

Nas situações normais de funcionamento, consideramos 30mn antes do fecho

como o tempo limite aceitável para o contacto presencial, na

orientação/atendimento das situações agudas não urgentes/emergentes.

Carga horária semanal dos profissionais da USF:

Respeita a legislação em vigor para os diferentes grupos profissionais, o regime

do contrato de trabalho individual do profissional, e o modelo de funcionamento

contratualizado para a USF. Nomeadamente o seu horário de funcionamento, a

sua carteira de serviços e actividades do Plano de Acção, a garantia de

continuidade e integração de cuidados (regime de inter substituição).

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Regime de ausências, férias e faltas:

Respeita os mesmos princípios.

Os horários e actividades dos profissionais médicos e enfermeiros:

São publicitados e actualizados no placar informativo geral da USF, nos guias

informativos de horários e serviços.

Verificação da assiduidade:

Os horários, planos de férias e formação, são propostos pelos profissionais dos

diferentes grupos e sujeitos á aprovação do Coordenador (ou substituto).

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X - CARTEIRA DE SERVIÇOS

Carteira básica de serviços:

Consulta programada Saúde de Adultos.

Saúde Materna e Planeamento Familiar, Saúde Infantil, Hipertensão e Diabetes

Cuidados de Enfermagem e Vacinação.

Cuidados Domiciliários médicos e de enfermagem.

Sistema de renovação de medicação crónica sem necessidade de contacto

directo com o médico.

Sistema de orientação e aconselhamento telefónico.

Sistema de atendimento não programado, consulta aberta.

Sistema de inter substituição, consulta programada/aberta/domiciliária.

Carteira adicional de serviços:

Objecto de contratualização separada.

Serviço de urgência/emergência ou atendimento permanente:

A USF Alpendorada não possui este serviço mas orienta e atende situações de doença

aguda não urgente/emergente aos seus utilizadores inscritos em:

Consulta Aberta (CA).

Visitação Domiciliária (VD).

Intervenção de enfermagem Não Programada (INP).

Compromisso assistencial da USF:

Consta do seu Plano de Acção e da Carta de Compromisso, publicitados nos folhetos e

placares informativos.

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XII - ACOLHIMENTO, ATENDIMENTO, ORIENTAÇÃO DOS

UTILIZADORES

Fluxograma do circuito interno (1)

(1) - ACOLHIMENTO/ATENDIMENTO/ ORIENTAÇÃO PARA CARTEIRA DE SERVIÇOS DA

USF (CP, CA, VD, IP e INP)

Correio electrónico

Telefone

Entrada na USF

Atendimento Secretariado

- Inscrição para consulta médica: programada/CA/VD

- Inscrição para intervenção de enfermagem

- Informação/ Referenciação de SU, Hospital

- Outros problemas burocráticos

- Renovação de prescrição

Enfermeiro

- Consulta de enfermagem (P, CA e VD)

- Orientação de referenciação SU, Hospital

- Vacinação

- Intervenções de enfermagem (IP,INP)

- Aconselhamento telefónico

Médico

- Consulta médica (P, CA e VD)

- Orientação de referenciação (SASU, Hospital)

- Aconselhamento telefónico

Sala de espera

Contacto presencial

Contacto não presencial

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Fluxograma do circuito externo (2)

(2) - ORIENTAÇÃO PARA CONSULTA HOSPITALAR

UTENTE SECRETARIADO USF HOSPITAL

MÈDICO

Doc. ALERT

médico

Verifica conformidade do

documento

Documento conforme:

-envia para hospital

-confirma recepção

Registo de referenciação

saídas da USF:

-ALERT

Hospital recebe

documento da USF

Documento não conforme,

reenvia ao médico

Registo de referenciação

entradas da USF:

-data, nome do utente

-hospital, especialidade

Expediente médico

Expediente administrativo

Verifica conformidade do documento

Hospital marca consulta

e convoca o doente

doente é avisado da data e

hora da consulta Hospitalar,

pelo Hospital

Hospital não marca

consulta e reenvia

documento à USF

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XIII - ACESSIBILIDADE, CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DE

CUIDADOS/INTERSUBSTITUIÇÃO

ACESSIBILIDADE

Privilegiamos sempre que possível, o contacto e orientação telefónica prévios.

Marcação de Consultas:

Consulta programada é marcada por iniciativa do utente ou seu representante, do

Médico de Família, do Enfermeiro de Família ou do Secretario Clinico,

presencialmente, por telefone ou por e-agenda (para a qual existe período dedicado).

Consulta Aberta nas situações que necessitarem de avaliação/orientação no dia (ex:

doença aguda; referenciação do SU/Saude24, consulta de especialidade ou Assistente

Social).

Consultas domiciliárias pedidas em caso de doença aguda, será tida em consideração

como prioritária a situação de dependência prévia e de descompensação de doença

crónica com dependência, a necessitarem de atendimento em tempo útil (distinguindo-

as da situação susceptível de melhoria por orientação e aconselhamento telefónico, com

posterior observação na USF ou em VD programada, se necessário). As VD

programadas (médicas e de enfermagem), serão agendadas e realizadas após percepção

da sua necessidade (protocolo de inclusão/exclusão) e sempre que a situação o

justificar, preferencialmente em equipa (M/E), pela necessidade de racionalização e

eficiência dos recursos disponíveis.

Atendimento telefónico:

Disponibilizada a possibilidade de contacto com a USF durante todo o período

de funcionamento, e o encaminhamento é feito preferencialmente para o Médico

ou Enfermeiro de família (ou seus substitutos em caso de ausência) para

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aconselhamento ou orientação, sempre que julgado necessário pelo Assistente

Técnico/Secretario Clinico.

Situações de doença aguda não urgente/emergente:

Garantimos a orientação com observação no próprio dia ou agendamento

diferido, se esta for a atitude mais adequada. Faz-se a orientação/referenciação

para outro nível de cuidados, quando tal se justificar.

Alternativas assistenciais:

Fora do horário de funcionamento da USF, as alternativas assistenciais são

actualmente: o SASU CS do Marco, o Hospital de Marco de Canaveses e o

Hospital Padre Américo - Penafiel. Os utentes são informados das alternativas

de que dispõem pessoalmente, pelo telefone, através dos guias e do placar

informativo geral da USF. Esta informação será publicitada nos guias de

horários e serviços, e em placar informativo da USF.

Renovação de prescrições:

Para a medicação o SAM emite um Guia de Medicação Prolongada, a ser

emitido durante a consulta ou em contacto indirecto. Os EAD emitidos pelo

SAM não têm prazo de validade pelo que não se justifica o seu processo de

renovação.

Cuidados domiciliários / Visitação domiciliária (CD/VD):

Através do contacto do doente (ou seu cuidador) com a USF, ou por iniciativa

do Médico, do Enfermeiro ou da Assistente Social, serão programadas as visitas

domiciliárias aos utentes que delas necessitem, segundo os critérios de inclusão

definidos em protocolo (ex: patologia e dificuldade de deslocação, grupo

familiar de risco) e as prioridades definidas (ex: situação não resolúvel por

aconselhamento telefónico, doente dependente/crónico ou terminal,

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agudização). Procurar-se-á atender o pedido em tempo considerado razoável,

tendo em conta os critérios de inclusão/ priorização e os recursos disponíveis

(horário específico do M/E de família de CD e escala de inter substituição na

sua ausência).

Mudança de médico de família:

Por solicitação do utente ou seu representante, pode ser solicitada ao

Coordenador a mudança de médico de família em documento próprio para o

efeito, preenchido no secretariado.

Direito a 2ª opinião:

Por solicitação do utente ou seu representante, pode ser solicitada ao médico de

família uma 2ª opinião por outro médico (providenciando o medico de família

do utente o agendamento de consulta com outro medico da USF, ou fornecendo

a informação clinica necessária ao utente para que este consulte outro

profissional medico fora da USF, se for esse o seu desejo).

CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DE CUIDADOS

A cada médico de família e enfermeiro de família é confiada uma população

nominalmente designada em lista, privilegiando a estrutura familiar e o atendimento

personalizado. A esta lista encontra-se também preferencialmente dedicado um

secretario clínico, formando os três “uma micro equipa de saúde familiar” da USF.

Considera-se área geográfica (DL 298 de 2007, artigo 9º/nº2) a área correspondente ás

freguesias de Alpendorada e Matos, Torrão, Várzea e ao lugar de Aldeia Nova da

freguesia de Magrelos (10,54km2 + 1,47km2 + 4,79km2 + 0,05 Km2 = 16,8km2),

concelho de Marco de Canaveses/ ACES Baixo Tâmega-Tâmega I.

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SISTEMA DE INTERSUBSTITUIÇÃO

Apesar da organização funcional e operacional da prestação de CSP na USF em “micro

equipas de saúde familiar”, todos os seus profissionais assumem solidariamente a

responsabilidade pelo atendimento/orientação no próprio dia aos utentes inscritos em

todas as listas nominais da USF. Quer procurem ajuda médica, de enfermagem ou de

secretariado durante o seu período de funcionamento, durante os períodos de férias dos

profissionais ou nas suas ausências justificadas até duas semanas.

Ausências programadas <15 dias:

Férias, formação, doença, etc. Neste caso evitar-se-á a marcação de consultas que

possam ser diferidas, mas isto não quer dizer não fazer consultas programadas. Por

exemplo, as consultas de SI e SM serão efectuadas dentro dos prazos previstos pelos

outros elementos da equipa. As vias de acesso em caso de doença aguda não

urgente/emergente e CD mantêm-se abertas, sendo combinado com o Secretario Clinico

o encaminhamento das situações de acordo com o estabelecido pela equipa (escala de

inter substituição M/E).

Ausências não programadas <15 dias:

Doença, convocações dos Serviços, Tribunais ou outros, feitas com pouca

antecedência. Na impossibilidade de contactar os utentes ou se após contacto se

verificar que o adiamento implica grande transtorno, far-se-á a sua distribuição

equitativa pela consulta programada e aberta dos outros elementos da equipa (M/E).

Ausências> 15 dias:

Aplicar-se-á a legislação em vigor para as ausências prolongadas e substituição do

elemento em falta, constituindo os tempos e conteúdos a definir caso a caso com a

entidade contratualizadora (ACES), os serviços mínimos a prestar pela USF.

(Decreto-Lei nº 298/2007, de 22 de Agosto - alínea a) do n.º 5 do Artigo 24º)

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XIII - GESTÃO DA COMUNICAÇÃO COM OS UTILIZADORES

Tipo e conteúdos

Comunicação oral:

Informação personalizada feita em contacto directo com os utentes, por todos os

elementos da equipa da USF. Com o tipo de população que servimos (com

baixa literacia), é a mais importante.

Comunicação audiovisual:

Telefone

Método a privilegiar no contacto do utente com a USF, por ser uma tecnologia

de domínio generalizado pela população que servimos.

Guia de acolhimento

Procura dar conta do modo de funcionamento geral da USF, carteira de serviços,

condições de acesso, contactos (telefónicos, fax ou correio electrónico) e

alternativas de atendimento.

Guias de horários e serviços

Contêm informação sobre as actividades e horários dos profissionais. Foram

implementados dois em 2007 (guias de horários e serviços, médicos e de

enfermagem).

Guia da Carta da Qualidade

Contém os compromissos que assumimos na Carta da Qualidade da USF

Alpendorada.

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Placar Informativo Geral da USF

Colocado á entrada da USF, contém a informação considerada relevante e

actualizada sobre o funcionamento e actividades da USF.

Deve ser simples, direta, com parágrafos e frases curtas, privilegiando

sequências de perguntas e respostas às dúvidas mais comuns postas pelos

utilizadores, e apresentada em “quadros síntese”.

Conterá também uma planta actualizada de orientação na USF com os seus dois

módulos, respectivas áreas e nome dos profissionais.

Horário e actividades dos profissionais.

Os compromissos assistenciais da carteira de serviços da USF.

Os compromissos da Carta da Qualidade.

Outros placares informativos

Terá o detalhe e conteúdo considerados prioritários, em relação ao módulo e

utilizadores a que se destina.

Obedecerá aos mesmos princípios gerais (simples e directa, parágrafos e frases

curtas). A sua gestão será feita por um profissional administrativo, um médico e

um enfermeiro, nomeados pelo Conselho Geral.

Conterá prioritariamente informação de educação para a saúde.

A serem implementados dois (um por módulo de atendimento).

Jornal da USF:

A implementar no futuro em formato eletrónico como um conteúdo do site da

USF.

Novas tecnologias de informação

A USF dispõe de direcção de correio electrónico (e-mail), com a possibilidade no

futuro de se implementar por esta via o acesso aos serviços da USF.

Web page/site da USF, a implementar no futuro.

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Regras

A informação deverá ser simples, directa, com parágrafos e frases curtas.

A informação conterá obrigatoriamente informação datada.

A sua gestão é feita em comum por um secretário clinico, um médico e um

enfermeiro, nomeados pelo Conselho Geral.

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XIV - GESTÃO DA COMUNICAÇÃO COM OS PROFISSIONAIS

A partilha da informação

Faz-se por via oral e documental, no contacto interpessoal diário dos profissionais e nas

reuniões da USF, através do telefone e correio eletrónico.

A eficácia da comunicação

Deve obedecer a três princípios

Rapidez:

Uma vez recebida, deve atingir os destinatários em tempo útil.

Relevância:

Avaliada por quem a recebe identificando os potenciais destinatários; pessoal,

quando uma pessoa em particular; especifica de grupo (médicos, enfermeiros,

secretários clínicos, coordenador, conselho técnico, grupo de trabalho, etc.) ou

transversal (quando para todos os profissionais).

Transparência:

Não é admissível a sonegação de informação com interesse para a uma pessoa,

um grupo ou toda a equipa.

Deve ser avaliada

Com periodicidade definida, objectivos mensuráveis e de acordo com o canal (oral,

correio tradicional ou correio eletrónico).

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XV-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS

Contempla:

O Currículo Individual de Competências dos profissionais da USF

É o repositório das competências que a equipa multiprofissional da USF detém, a nível

individual e de grupo. Devera ser atualizado pelos próprios.

O Plano de Formação da USF

É um plano trienal de formação elaborado de acordo com o currículo de

competências, as necessidades da carteira de serviços, os grupos profissionais e

as preferências individuais.

É um instrumento de desenvolvimento pessoal, profissional e organizacional da

equipa (de melhoria de competências) e integra o Plano de Acção (Plano de

formação contínua).

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XVI - FORMAÇÃO PRÉ E PÓS GRADUADA, INVESTIGAÇÃO

EM CSP

Objetivos da USF

A formação pré graduado da licenciatura/mestrado integrado em medicina.

A formação pós graduada de internos complementares de MGF.

Os orientadores de formação em conjunto com os seus formandos participam

nos trabalhos de investigação inerentes à formação. Os estudos propostos devem

ter sempre a supervisão do Conselho Técnico.

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XVII - INIBIÇÕES DECORRENTES DA NECESSIDADE DE

CUMPRIR OS COMPROMISSOS ASSISTENCIAIS DA USF

Aos profissionais da USF no decurso das suas funções na USF:

Aplicam-se as regras e inibições das respectivas carreiras definidas na lei.

Estão obrigados a apresentar ao coordenador uma declaração de interesses no

que respeita a actividades a exercer fora do âmbito da USF e inerentes às suas

habilitações

O coordenador:

Dará parecer sobre o assunto podendo solicitar pareceres externos (ACES, ARS-

N, Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros e Sindicatos) se tal julgar

conveniente e no que se refere aos eventuais prejuízos dos compromissos da

USF, informando o respectivo profissional e o Conselho Geral;

O parecer do coordenador deve sofrer ratificação em sede de Conselho Geral

por maioria qualificada;

Nos casos em que o Conselho Geral considere existir incompatibilidade entre os

interesses particulares legítimos e o interesse da USF, compete ao profissional

corrigir o problema ou renunciar à sua posição de elemento da USF;

Se o elemento nas circunstâncias definidas no número anterior não renunciar por

sua livre vontade, o coordenador deve propor ao Conselho Geral a sua exclusão.

(Lei nº 12-A/2008, artº 28º)

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XVIII - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Inquéritos da satisfação aos utentes da USF:

Os resultados são divulgados nos placares informativos da USF.

Plano de Ação e o Relatório de Actividades do ano anterior da USF:

Estão disponíveis para consulta no secretariado.

“Grupo Foco”:

Reunião anual com os representantes da comunidade, onde é apresentado o Relatório de

Actividades do ano anterior e ouvidas as opiniões/sugestões sobre o funcionamento da

USF.

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XIX - COMPROMISSOS DA CARTA DA QUALIDADE

- Compromisso com um atendimento cortês e responsável, a liberdade de escolha,

a audição e informação dos utilizadores. Visa os comportamentos desejados e a

promover, na equipa e nos utilizadores.

- Compromisso com um processo de melhoria contínua dos padrões de qualidade

dos cuidados. Visa a prestação dos melhores cuidados de saúde possíveis com os

recursos disponíveis, num ambiente de segurança, co-responsabilização e satisfação,

para utilizadores e profissionais.

- Compromisso com um processo de participação e co-responsabilização,

consubstanciado no regime de contratualização da carteira de serviços USF/ACES e

nos mecanismos previstos de audição, participação e inscrição dos utentes.

- Compromisso com um processo explícito de resolução de conflitos e reclamações.

Assumimos a expressão e resolução de conflitos, como um processo natural e saudável,

numa organização plural e aberta.

A Carta da Qualidade, está disponível para os utilizadores e visitantes da USF em

formato de folheto (“Guia da Carta da Qualidade”).

Os compromissos da “Carta da Qualidade” e da “Acessibilidade, Continuidade e

Integração de Cuidados” encontram também expressão funcional e operacional no

Manual de Procedimentos.

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XX - ACTUALIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EFEITOS

O Regulamento Interno produz efeitos no dia seguinte à sua aprovação em

Conselho Geral.

As datas de aprovação em conselho geral e revisão do Regulamento Interno,

constam da sua página de rosto.

As actualizações ao Regulamento Interno podem ser apresentadas por qualquer

profissional da USF em sede de conselho geral, sendo aprovadas por maioria de

2/3.

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XXI – ANEXOS

Carta da qualidade

Acta do conselho geral de aprovação do Regulamento Interno