Anexos Manual de Operacoes
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Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
1
ANEXOS
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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Lista de Anexos Anexo 1 Normas de Planeamento e Padrões de Desenho para Abastecimento de Água
e Saneamento Rural Anexo 2 Padrões Nacionais de Qualidade de Água Anexo 3 Draft dos Termos de Referência para os Comités de Gestão do Programa Anexo 4 Draft dos Termos de Referência para as Equipas de Implementação do
Programa Anexo 5 Termos de Referência para o GAS Provincial Anexo 6 Draft dos Termos de Referência para o Fórum Distrital de Água e
Saneamento Anexo 7 Draft dos Termos de Referência para Assistência Técnica e Consultorias Anexo 8 Formulário de Avaliação da Conformidade do Programa Anexo 9 Índice Indicativo para os Relatórios de Progresso do Programa Anexo 10 Linhas de Orientação para a Partilha dos Custos de Capital Anexo 11 Amostra de Termos de Referência para Mapeamento das Fontes de Água ao
Nível Distrital Anexo 12 Modelo dos Acordos de Compromisso com o Programa PNAASR Anexo 13 Draft do MdE para o Fundo Comum de ASR Anexo 14 Especificações e Documentos do Concurso (ASNANI)
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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Anexo 1 - Normas de Planeamento e Padrões de Desenho para Abastecimento de Água e Saneamento Rural
A tabela seguinte mostra as normas de planeamento para o abastecimento de água rural em Moçambique. Item Valor
Procura diária de água per capita 20 litros
Distância máxima a pé
Pontos de água 500 metros Pequeno sistema canalizado 200 metros Utilizadores por ponto de água 500 Taxa de crescimento da população rural
2.5% por ano
Tempo de serviço das instalações Bomba de água manual
Fraca manutenção 2-5 anos Boa manutenção 10-15 anos
Bomba solar Fraca manutenção 2-5 anos Boa manutenção 15-20 anos
Bomba movida pelo vento Fraca manutenção 2-5 anos Boa manutenção 15-20 anos
Bomba movida a diesel Fraca manutenção 2-5 anos Boa manutenção 10-15 anos
Bomba eléctrica Fraca manutenção 5 anos Boa manutenção 10-20 anos
Pequeno sistema canalizado Fraca manutenção 2-5 anos Boa manutenção 10-15 anos
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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A procura diária de água pode variar de acordo com o método de distribuição. A tabela abaixo mostra o consumo de água típico para instalações de água rural comuns:
Manual Técnico do MIPAR, DNA, 2003 Os tipos de bombas de água manuais recomendados para uso no abastecimento de água rural são mostrados na página seguinte:
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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N IR A C O R D A M o z A FR ID EV A FR ID EV S B IN D IA M A R K IIP r o f u n d i d a d e m á x .d e i n s t a l a ç ã o ( m e t r o s ) 1 5 m 2 5 m 4 5 m 8 0 m 8 0 m
Es p e c i f i c a ç õ e s t é c n i c a s
D e s c a r g a n a p r o f u n d i d a d e m á x i m a 2 0 - 2 5 l it r o s /m in ut o 2 0 - 3 0 l it r o s/m in ut o 1 2 - 1 5 l it r o s/m in ut o 1 0 - 1 2 l it r o s/m in ut o 0 ,2 2 li t r o s /m in ut o
P e s s o a s s e r v i d a s ~ 3 0 0 ~ 1 5 0 ~ 5 0 0 ~ 5 0 0 ~ 3 0 0Ti p o d e f o n t e p / i n s t a l a ç ã o P o ç o e F ur o P o ç o P o ç o e F ur o F ur o P o ç o e F ur o
M o d o d e f u n c i o n a m e n t o
M a n use io da A la v a n c a : m uit o sua v e . A bo m ba ge m é v e r t ic a l a o c o r p o da bo m ba - a c ç ã o d ir e c t a so b o p is t ã o
M a n use io da R o da n a p o s iç ã o v e r t ic a l : n e c e ssá r ia um a se n h o r a o u c r ia n ç a p a r a e n c h e r um r e c ip ie n t e de 2 0 li t r o s n um t e m p o m é dio de 1 - 1 :2 0 m in ut o s se m p a r a ge m .
M a n use io da A la v a n c a n a p o s iç ã o v e r t ic a l . Sã o n e c e ssá r ia s dua s se n h o r a s p a r a e n c h e r um r e c ip ie n t e de 2 0 l it r o s, c o m dur a ç ã o m é dia de 2 m in ut o s se m p a r a ge m
M a n use io da A la v a n c a n a p o siç ã o v e r t ic a l.
M a n use io da A la v a n c a n a p o siç ã o v e r t ic a l.
~ 1 , 6 0 0 U SD ~ 3 5 0 U SD ~ 1 ,5 0 0 U SD > 2 ,0 0 0 U SD 4 ,0 0 0 U SD
N ã o - T a n z a n ia e Ga n aSim . ( N ia ssa , C . D e lga do e Z a m bé z ia )
Sim ( M a p ut o - p a r t e m e t á lic a e t ubo s de e le v a ç ã o )
Sim ( M a p ut o - p a r t e m e t á lic a a p e n a s) N ã o - I n d ia
F á c i l, n ã o r e que r e qu ip a m e n t o de a p o io
F á c il , n ã o r e que re quip a m e n t o de a p o io
F á c il , n ã o r e que re quip a m e n t o de a p o io
F á c i l , n ã o r e que re quip a m e n t o de a p o io
R e que r e qu ip e e sp e c ia liz a da e e qu ip a m e n t o ( t r ip é , c h a v e s, gu in c h o s, e t c )
VL O M VL O M VL O M VL O M N ã o é VL O M
I m p o r t a da s da T a n z a n ia L o c a l L o c a l + im p o r t a da s L o c a l + im p o r t a da s I m p o r t a da s
D e sa p e r t o da a n ilh a do p is t ã o , r a c h a s n a a la v a n c a da bo m ba , de s l iga m e n t o do s t ubo s e m r e la c a o a a la v a n c a , e n t up im e n t o da v á lv u la de p é .
Q ue br a da c o r da , r á p ido de sga s t e do s p ist õ e s
Q ue br a o u de sga st e do s t ubo s , que br a de v a r e t a s , so lt u r a da s so la " Ü " .
R a c h a o u de sc o la ge m da t uba ge m , p e so
D e sga s t e da s so la s , que br a da c o r r e n t e , f o r t e o x ida ç ã o do s t ubo s e v a r e t a s.
L o c a l d e i n s t a l a ç ã o C a bo D e lga doE m t e s t e e m C a bo D e lga do , N a m p ula , N ia ssa e Z a m bé z ia N a c io n a l E m t e st e e m I n h a m ba n e I n h a m ba n e e G a z a
P r o je c t o P i lo t o c o n c lu ido . E n e c e ssá r io a sse gur a r a p r o duç ã o lo c a l do p is t ã o e do s t ubo s de e le v a ç ã o ; m e lh o r a r o s ist e m a de f ix a ç ã o do s p is t õ e s ; p r o t e c ç ã o da bo m ba c o n t r a a c o r r o sã o .
E s t á e m t e s t e e m I n h a m ba n e o uso da A f r ide v c o m v a r e t a s de f ib r a de v idr o , que t o r n a m a bo m ba m a is le v e e a p lic á v e l e m p r o f un dida de s a c im a de 4 5 m .
1 .Sup o r t e de ba se = c o n t r a - p e so p a r a sup o r t a r o p e so da t uba ge m e c o lun a de á gua .2 . U sa v a r e t a s de r o sc a e n a o de e n ga t e3 . T a m bé m e s t á e m t e st e n e s t a s bo m ba s o uso de v a r e t a s de f ib r a de v idr o , c o m um a t uba ge m de d iâ m e t r o m e n o r ( 4 8 m m c o n t r a 6 3 m m )
N o in íc io da dé c a da 9 0 o Se c t o r a ba n do n o u o uso de st a bo m ba p o r n ã o se e n qua dr a r n a c a t e go r ia V L O M
A va r i a s f r e q u ê n t e s
D ES C R IÇ Ã O
C u s t o
Fa b r i c o N a c i o n a l
A c e s s o a p e ç a s s o b r e s s a l e n t e s
M a n u t e n ç ã o
O b s e r va ç õ e s
In s t a l a ç ã o
B O M B A S M A N U A IS EM U S O N O A A R EM M O Ç A M B IQ U E
National Rural Water Supply and Sanitation Program – Program Operations Manual
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VOLANTAAFRIPUMP
(Volanta Modificada) PLAYPUMP PAINEIS SOLARESProfundidade máx. de instalação (metros) até 80m 100 m 80 m >100 m
Especificações técnicas
Descarga na profundidade máxima 12-20litros/minuto 10 litros/minuto 36 litros/minuto
Depende da capacidade instalada (nr de paineis, capacidade do reservatorio, capacidade das bombas)
Pessoas servidas ~300 ~ 600 ~2,500Tipo de fonte p/ instalação Furo Furo Furo Furo
Modo de funcionamento
Manuseio da Roda no sentido vertical
Manuseio da alavanca: pode ser comparado ao esforço feito numa Afridev com cilíndro aos 30-45m
Manuseio da Roda no sentido horizontal: pode ser manuseada por um mínimo de quatro crianças a brincar no carrocel Energia Solar
8,000 USD ~4,600 USD 14,000 USD
Não -Holanda Não - Holanda Não - Africa do Sul Não
Requer equipe bem treinadaFácil, não requerequipamento de apoio Equipe especializada. Equipe especilizada
VLOM (apoio do Mecânico)VLOM Não é VLOM Não é VLOM
Importadas Importadas - Holanda Importadas - Africa do Sul Importadas - Dinamarca
Fugas na tubagem e entupimento do cilindro de areia. Fugas no cilindro.
Fugas na tubagem de elevação e no sistema de distribuição.
Local de instalação Gaza e Manica Em teste em Gaza Gaza e Maputo Inhambane, Manica
e Nampula
Observações
A Samaritan s Purse está a testar em Gaza a Volanta com suporte de base, para evitar a distensão e oscilação da tubagem.
1. Do teste efectuado em Mapai, o caudal médio das 3 bombas instaladas é de < 7 litros/minuto2. A partir dos 45 m a bomba requer a instalação de suporte de base.3. Modificações com relação a Volanta: cabeça da bomba com alavanca ao invés de roda; pistã
Ideal para instalação em escolas primárias. Tecnologia não prática para uso pelas senhoras.
Ideal para grandes aglumerados populacionais onde as profundiades sejam elevadas.
Manutenção
Acesso a peças sobressalentes
Avarias frequêntes
Instalação
Fabrico nacional
DESCRIÇÃO
Custo
Programa Nacional de Água Rural e Saneamento – Manual de Operações do Programa
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Anexo 2 – Padrões Nacionais de Qualidade da Água
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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Anexo 3 – Draft dos Termos de Referência para os Comités de Gestão do Programa
Comité Nacional de Gestão do Programa (CNGP)
1. Estabelecimento e Contexto Operacional
1.1 O Comité Nacional de Gestão do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (o CGP) deve ser devidamente nomeado pelo Director Nacional de Águas e aprovado pelo Ministério das Obras Públicas e Habitação, conforme estipulado no Acordo/MdE do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (o Programa) estabelecido entre o Governo de Moçambique e os Parceiros de Desenvolvimento.
1.2 O CGP funcionará sob os auspícios de e reportará para o Conselho Coordenador do Sector de Águas como determinado no Código de Conduta para o Sector de Águas.
1.3 O Comité de Gestão do Programa de ASR será assistido e apoiado por um Secretariado formado na DNA, conforme determinado no Código de Conduta para o Sector de Águas.
2. Objectivo
2.1 O objectivo do CGP é coordenar, orientar e reforçar as actividades no sub-sector de ASR, para facilitar a harmonização eficaz dos doadores e o seu alinhamento com os sistemas e procedimentos nacionais, assegurar a implementação com êxito do Programa, e promover a redução da pobreza rural através da definição de objectivos e uso sustentável eficaz de instalações melhoradas de abastecimento de água e saneamento.
3. Funções
As funções específicas do CGP são as seguintes:
3.1 Lobby e advocacia junto às autoridades relevantes para aprovação de decisões, regulamentos e acções de apoio à implementação bem sucedida do Programa
3.2 Promover o planeamento integrado ao nível distrital, promover e facilitar a integração das questões de ASR nos planos distritais, planos de acção para erradicação da pobreza, planos de investimento e outros planos relevantes
3.3 Rever os planos directores provinciais de ASR, PIAs e planos distritais relevantes
3.4 Estabelecer ligação com o Ministério das Finanças para assegurar que fundos adequados estão sempre disponíveis para implementar o Programa
3.5 Vigiar a implementação do Programa e a implementação de planos directores provinciais de ASR e planos distritais de ASR
3.6 Informar outras agências do governo, organizações não governamentais e outros parceiros sobre o estado da implementação do Programa
3.7 Monitorar a preparação e uso dos planos distritais na priorização e implementação das actividades de ASR
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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3.8 Resolver, em colaboração com parceiros relevantes, disputas e conflitos relacionados com a implementação do Programa.
4. Membros 4.1 O CGP será constituído pelos seguintes membros:
1. Director Nacional, DNA (Presidente)
2. Chefe do Gabinete de Planeamento e Controlo, DNA (Secretário)
3. Representante dos Parceiros de Desenvolvimento
4. Representante do Ministério da Saúde
5. Chefe do Departamento de Água Rural, DNA
6. Chefe do Departamento de Saneamento, DNA
7. Chefe do Departamento de Administração e Finanças, DNA
8. Chefe da UGEA, DNA
9. Chefe do Departamento de Recursos Humanos, DNA
10. Chefes da DPOPH
11. Representante das ONGs
12. Representante da Associação de Perfuradores de Moçambique
4.2 Outras organizações, como o MOPH, MPD e MINFIN, podem ser convidadas para assistirem às reuniões do CGP quando as questões e situações o requeiram.
5. Funcionários 5.1 Os funcionários do CGP consistirão num Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário
para facilitar o funcionamento eficaz do Comité.
5.2 O Presidente presidirá a todas as reuniões do Comité e assinará toda a correspondência e documentos oficiais em nome do Comité.
5.3 O Vice-Presidente desempenhará os deveres do Presidente na ausência deste.
5.4 Na ausência de ambos, Presidente e Vice-Presidente, o Chefe do Gabinete de Planeamento e Controlo actuará como presidente.
5.5 O Secretário do CGP registará e fará circular a agenda e actas de todas as reuniões do CGP e supervisará as actividades do Secretariado.
6. Duração dos Mandatos 6.1 Os Funcionários do CGP manter-se-ão no seu posto por prazo indefinido.
6.2 Os representantes dos Parceiros de Desenvolvimento e ONGs actuarão por um ano renovável.
7. Língua
7.1 A língua de trabalho do CNGP será o Português.
7.2 Todas as actas e documentos oficiais do CNGP serão publicados em Português e Inglês.
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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8. Reuniões
8.1 O CGP reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre, ou mais frequentemente se necessário.
8.2 As reuniões do CGP terão normalmente lugar em Maputo, mas podem também ser realizadas nas províncias em ligação com outros eventos e/ou visitas de campo a locais dentro das províncias.
8.3 Outras pessoas, incluindo representantes dos órgãos de comunicação social, podem assistir às reuniões do CGP fazendo um pedido por escrito e obtendo a aprovação do Presidente.
8.4 As reuniões do CGP serão normalmente realizadas apenas por convite, mas algumas reuniões ou partes de reuniões podem ser abertas a membros do GAS e/ou ao público em geral.
9. Convidados
9.1 Para além dos observadores regulares listados acima, o Presidente pode convidar organizações de doadores, agências governamentais, projectos, etc. para assistirem às reuniões do CGP, consoante as questões substantivas a serem discutidas durante as reuniões.
9.2 A participação de convidados terá normalmente como objectivo fornecer informação e/ou esclarecimentos sobre assuntos em discussão. No início de cada reunião o Presidente identificará os convidados e especificará o objectivo, tipo e extensão da participação dos convidados.
9.3 Os convidados não têm o direito de voto ou de tomada de decisões.
10. Delegação num Substituto
10.1 No caso de um membro do CGP não poder estar presente numa reunião, ele/ela assegurará que um substituto apropriado esteja presente na reunião e seja autorizado a participar em discussões e tomadas de decisão.
10.2 O membro ausente do CGP notificará oficialmente, por escrito, o Presidente sobre quem o substituirá, pelo menos três dias úteis antes da data da reunião.
10.3 A continuidade e o conhecimento das operações do Programa serão usados como critério na selecção de substitutos.
11. Quorum
11.1 O quorum do CGP consistirá de pelo menos um funcionário e representante dos Parceiros de Desenvolvimento e metade dos membros restantes.
11.2 O CGP pode levar a efeito a reunião com o quorum acima, e as decisões tomadas na reunião obrigarão todos os membros.
12. Sub-comités e Grupos de Trabalho 12.1 O CGP pode estabelecer sub-comités ou grupos de trabalho para tratar de questões
importantes e/ou desempenhar tarefas específicas em nome do Comité.
12.2 O objectivo, composição e resultados esperados destes sub-comités ou grupos de trabalho serão publicados por escrito.
12.3 Os membros destes sub-comités ou grupos de trabalho têm de ser membros do CGP.
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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13. Ordem de Trabalho
13.1 Será observada a seguinte ordem de trabalho:
Chamar à ordem
Chamada dos membros presentes pelo Secretário
Breve exposição pelo Presidente
Revisão da acta da última reunião e assuntos com ela relacionados
Apresentação da e comentários sobre a agenda
Deliberações sobre os items da agenda
Decisões
Outros assuntos
Anúncios
Data da próxima reunião
Suspensão
13.2 O CGP pode modificar a ordem de trabalho acima, por decisão de uma maioria simples dos membros presentes.
14. Registos e Documentação 14.1 As actas das reuniões do CGP serão enviadas aos membros e observadores dentro de duas
semanas contadas a partir da data da reunião.
14.2 As actas das reuniões do CGP serão aprovadas pelos membros e depois assinadas pelo Presidente e Secretário do CGP
14.3 Os documentos de trabalho e os documentos a submeter ao CGP serão preparados antecipadamente e enviados aos membros pelo Secretário, pelo menos uma semana antes da reunião
14.4 Os registos e documentos do CGP serão considerados autênticos após assinados pelo Presidente e aposto o carimbo do escritório.
14.5 Os registos e a documentação não considerados classificados serão distribuídos pelos Parceiros de Desenvolvimento, GAS e outros, e divulgados no(s) website(s) apropriado(s).
15. Decisões
15.1 As decisões do CGP serão normalmente tomadas por consenso.
15.2 Se, após um razoável período de discussão, não puder ser alcançado um consenso, o Presidente pode propor uma moção de adiamento da discussão para outra data e/ou designar um grupo de trabalho ou sub-comité para tratar a(s) questão(ões) e preparar recomendações.
15.3 Se a questão é suficientemente importante e urgente, o CGP pode decidir submetê-la ao Ministro das Obras Públicas e Habitação ou a outra agência apropriada, para conselho e orientação.
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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16. Secretariado do SCC
16.1 De acordo com os termos e condições do Código de Conduta do Sector de Águas, o Ministro das Obras Públicas e Habitação ordenará os passos necessários para estabelecer um Secretariado na DNA.
16.2 As funções do Secretariado são
i. Assistir o Presidente do CGP na preparação e circulação das actas, agenda, relatórios e outros documentos do CGP
ii. Preparar comunicações em nome do CGP no que respeita à implementação das decisões e acções do CGP
iii. Servir como ligação entre o CGP e o Conselho Coordenador do Sector
iv. Assistir o CGP e a DNA na preparação das Revisões Semestrais e Anuais do Sector, revisões técnicas, missões de supervisão, conferências, seminários e outros eventos
v. Como medida interina, a Direcção Nacional de Águas desempenhará as funções do Secretariado até este ser devidamente estabelecido.
17. Obrigações da Direcção Nacional de Águas (DNA)
17.1 A DNA será o representante do governo central na implementação e monitoria das decisões e recomendações do CNGP. As decisões e recomendações que exijam a participação das autoridades provinciais e distritais serão entregues às autoridades apropriadas para implementação.
17.2 O papel da DNA incluirá:
i. Gestão, monitoria, supervisão e relatórios contínuos sobre as actividades do Programa
ii. Acompanhamento e apoio à implementação das decisões do CGP tanto dentro da DNA como junto das autoridades provinciais e distritais
iii. Fornecer dados, relatórios de progresso e financeiros, documentos e aconselhamento técnico ao CGP
iv. Assegurar a monitoria e reforço dos padrões, especificações, normas e regulamentos relevantes, a todos os níveis
v. Apoiar e facilitar o trabalho dos grupos de trabalho e sub-comités estabelecidos pelo CNGP
vi. Providenciar espaço e mobiliário para o escritório e outro apoio para o Secretariado do SCC
18. Fundos
O CNGP terá as seguintes funções específicas no que respeita aos fundos:
18.1 Identificar e apoiar medidas para facilitar um alinhamento mais estreito dos procedimentos do Programa com os mecanismos e procedimentos governamentais de planeamento, orçamento, implementação e monitoria.
18.2 Assegurar que os fundos dedicados ao ASR aos níveis central, provincial e distrital são usados para apoiar as actividades do Programa.
18.3 Monitorar o fluxo, uso e responsabilização pelos fundos para actividades de ASR aos níveis provincial e distrital.
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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18.4 Receber e rever os relatórios trimestrais de execução orçamental dos níveis central, provincial e distrital
19. Emenda de Regras de Conduta
19.1 Qualquer parte destas Regras de Conduta pode ser emendada por uma decisão do CGP, tomada por uma maioria de dois terços dos membros presentes.
20. Reconstituição e Dissolução
O Ministro das Obras Públicas e Habitação, com a colaboração do Director da DNA e os Parceiros de Desenvolvimento, pode:
20.1 Reconstituir o CGP para melhorar a sua operação, ou
20.2 Dissolver o CGP se/quando se determinar que o objectivo do seu estabelecimento foi realizado, ou que uma outra unidade ou entidade está em melhores condições para atingir o seu objectivo
21. Entrada em Vigor
21.1 Estas Regras de Conduta entrarão em vigor na data de assinatura pelas autoridades abaixo nomeadas.
Assinaturas e Carimbos: Funcionário Assinatura/Carimbo
Ministro, Ministério das Obras Públicas e Habitação Data:
Representante, Ministério do Plano e Desenvolvimento
Data:
Representante, Ministério das Finanças
Data:
Director, Direcção Nacional de Águas
Data:
Representante, Parceiros de Desenvolvimento
Data:
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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Comité Provincial de Gestão de ASR (CPGP)
1. Estabelecimento e Contexto Operacional
1.1 O Comité Provincial de Gestão do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (o CPGP) deve ser devidamente nomeado por Diploma Ministerial do Ministro das Obras Públicas e Habitação publicado em Boletim da República, conforme estipulado no Acordo/MdE do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (o Programa) estabelecido entre o Governo de Moçambique e os Parceiros de Desenvolvimento.
1.2 O CPGP funcionará sob os auspícios de e reportará para o Comité de Gestão do Programa de ASR, conforme descrito no Documento do Programa Manual de Gestão do PNAASR.
1.3 O CPGP será apoiado pelo GAS provincial, conforme descrito no Documento do Programa e Manual de Gestão do PNAASR.
2. Objectivo
2.1 O objectivo do CPGP é coordenar, orientar e reforçar as actividades de ASR, para facilitar uma eficaz harmonização e alinhamento dos doadores com os sistemas e procedimentos nacionais, assegurar a implementação com êxito do Programa ao nível provincial e promover a redução da pobreza através da definição de objectivos e uso sustentável eficaz de instalações melhoradas de abastecimento de água e saneamento na província.
3. Funções
As funções específicas do CPGP são as seguintes:
3.1 Lobby e advocacia junto às autoridades relevantes para aprovação de decisões , regulamentos e acções de apoio à implementação bem sucedida do Programa aos níveis provincial e distrital.
3.2 Promover o planeamento integrado aos níveis provincial e distrital, promover e facilitar a integração das questões de ASR nos planos distritais, planos de acção para erradicação da pobreza, planos de investimento e outros planos relevantes
3.3 Preparar, rever e actualizar os planos directores provinciais de ASR, PIAs e rever e assegurar que aconselha os planos distritais relevantes
3.4 Estabelecer ligação com o Ministério das Finanças, para assegurar que fundos adequados estão sempre disponíveis para implementar o Programa
3.5 Vigiar a implementação do Programa e a implementação de planos directores provinciais de ASR
3.6 Informar outras agências do governo, organizações não governamentais e outros parceiros sobre o estado da implementação do Programa
3.7 Monitorar a preparação e uso dos planos distritais com vista à priorização e implementação das actividades de ASR
3.8 Resolver, em colaboração com parceiros relevantes, disputas e conflitos relacionados com a implementação do Programa.
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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4. Membros
4.1 O CPGP será constituído pelos seguintes membros:
1. Director da DPOPH (Presidente)
2. Representante dos Parceiros de Desenvolvimento
3. Representante da Direcção Provincial de Saúde
4. Chefe do DAS, DPOPH (Vice-Presidente)
5. Chefe da Secção de Águas, DPOPH (Secretário)
6. Chefe da Secção de Saneamento, DPOPH
7. Chefe do Departamento de Administração e Finanças, DPOPH
8. Chefe da UGEA, DPOPH
9. Chefe do Departamento de Recursos Humanos, DPOPH
10. Chefe da Secção de Planificação, DPOPH
11. Representante das ONGs sub-sectoriais
12. Representante da Associação de Perfuradores de Moçambique
4.2 Outras organizações podem ser convidadas para assistirem às reuniões do CGP quando as questões e situações o requeiram.
5. Funcionários 5.1 Os funcionários do CPGP consistirão num Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário
que facilitará o funcionamento eficaz do Comité.
5.2 O Presidente presidirá a todas as reuniões do CPGP e assinará toda a correspondência e documentos oficiais em nome do Comité.
5.3 O Vice-Presidente deverá ser devidamente instruído pelo Presidente e desempenhará deveres de Presidente na ausência deste.
5.4 O Secretário registará e fará circular a agenda e actas de todas as reuniões do CPGP
6. Duração dos Mandatos
6.1 Os funcionários do CPGP manter-se-ão no seu posto por prazo indefinido.
6.2 Os representantes dos Parceiros de Desenvolvimento e ONGs actuarão durante o prazo de um ano renovável.
7. Língua
7.1 A língua de trabalho do CPGP será o Português.
7.2 Todas as actas e documentos oficiais do CPGP serão publicados em Português e Inglês.
8. Reuniões
8.1 O CPGP reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre, ou mais frequentemente se necessário.
8.2 O CPGP decidirá em cada reunião sobre a data da próxima reunião.
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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8.3 As reuniões do CPGP terão normalmente lugar na capital provincial, mas podem também incluir visitas de campo a locais dentro das províncias.
8.4 Outras pessoas, incluindo representantes dos órgãos de comunicação social, podem assistir às reuniões do CPGP mediante um pedido por escrito e obtendo a aprovação do Presidente.
8.5 As reuniões do CPGP serão normalmente realizadas apenas por convite, mas algumas reuniões ou partes de reuniões podem ser abertas a membros do GAS e/ou ao público em geral.
9. Convidados
9.1 Para além das pessoas listadas acima, o Presidente pode convidar organizações de doadores, agências governamentais, representantes de projectos e outros para assistirem às reuniões do CPGP, consoante as questões a serem discutidas durante as reuniões.
9.2 A participação de convidados será normalmente limitada ao fornecimento de informação e ao esclarecimento sobre assuntos em discussão. No início de cada reunião o Presidente identificará os convidados e especificará o objectivo, tipo e extensão da sua participação.
9.3 Os convidados não têm direito a voto ou a tomada de decisões.
10. Delegação num Substituto
10.1 No caso de um membro do CPGP não poder estar presente numa reunião, ele/ela assegurará que um substituto apropriado esteja presente na reunião e seja autorizado a participar em discussões e tomadas de decisão.
10.2 O membro ausente do CPGP notificará oficialmente, por escrito, o Presidente sobre quem o substituirá, pelo menos três dias úteis antes da data da reunião.
10.3 A continuidade e o conhecimento das operações do Programa serão usados como critério na selecção de substitutos.
11. Quorum 11.1 O quorum do CPGP consistirá em pelo menos um funcionário e representante dos Parceiros
de Desenvolvimento e metade dos membros restantes.
11.2 Garantida a existência de quorum, as decisões tomadas na reunião obrigarão todos os membros.
12. Sub-comités e Grupos de trabalho
12.1 O CPGP pode decidir estabelecer sub-comités ou grupos de trabalho para tratar de questões importantes e/ou desempenhar tarefas específicas em nome do Comité.
12.2 O objectivo, composição e resultados destes sub-comités ou grupos de trabalho serão publicados por escrito.
12.3 Os membros destes sub-comités ou grupos de trabalho têm também de ser membros do CPGP.
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13. Ordem de Trabalho
13.1 Será observada a seguinte ordem de trabalho:
1. Chamar à ordem
2. Chamada dos membros presentes pelo Secretário
3. Breve exposição pelo Presidente
4. Revisão da acta da última reunião e dos assuntos com ela relacionados
5. Apresentação da agenda e comentários sobre a mesma
6. Deliberação sobre os items da agenda
7. Decisões
8. Outros assuntos
9. Anúncios
10. Data da próxima reunião
11. Suspensão
13.2 O CPGP pode modificar a ordem de trabalho acima, por decisão de uma maioria simples dos membros presentes .
14. Registos e Documentação
14.1 As actas das reuniões do CPGP serão enviadas aos membros e observadores dentro de duas semanas contadas a partir da data da reunião.
14.2 As actas das reuniões do CPGP serão aprovadas pelos membros e depois assinadas pelo Presidente e Secretário
14.3 Os documentos de trabalho e os documentos a submeter ao CPGP serão preparados antecipadamente e enviados aos membros pelo Secretário, pelo menos uma semana antes da reunião
14.4 Os registos e documentos do CPGP serão considerados autênticos após assinados pelo Presidente e aposto o carimbo oficial.
14.5 Os registos e a documentação não considerados para serem classificados serão distribuídos por todos os Parceiros de Desenvolvimento, GAS e outros, e divulgados no(s) website(s) apropriado(s).
15. Decisões
15.1 As decisões do CPGP serão normalmente tomadas por consenso.
15.2 Se, após um razoável período de discussão, não puder ser alcançado um consenso, o Presidente pode propor uma moção de adiamento da discussão para outra data e/ou designar um grupo de trabalho ou sub-comité para tratar da(s) questão(ões) e preparar recomendações.
15.3 Se a questão é suficientemente importante e urgente, a reunião pode decidir submetê-la ao Director das Obras Públicas e Habitação, ao Governador ou a outro funcionário ou agência apropriada, para conselho e orientação.
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16. Papel do DAS
O DAS será geralmente responsável pela implementação, acompanhamento e monitoria das decisões e recomendações feitas pelo CPGP. As decisões e recomendações que requeiram a participação das autoridades distritais serão comunicadas às autoridades apropriadas, para implementação.
O papel do DAS inclui também:
1. Gestão, monitoria, supervisão e relatórios contínuos sobre as actividades do Programa ao nível provincial
2. Acompanhamento e apoio à implementação das decisões do CPGP, tanto dentro do DAS como junto de outras autoridades provinciais e distritais
3. Fornecimento de dados, relatórios de progresso e financeiros e aconselhamento técnico ao CPGP
4. Monitoria, reforço e conformidade com os padrões, especificações, normas e regulamentos relevantes para a implementação das actividades de ASR
5. Apoio e facilitação do trabalho dos grupos de trabalho e sub-comités estabelecidos pelo CPGP
17. Gestão de Fundos
O CPGP terá as seguintes responsabilidades específicas em relação aos fundos de ASR: 17.1 Identificar e apoiar medidas para facilitar um alinhamento mais estreito dos procedimentos de
gestão financeira do Programa com os mecanismos e procedimentos governamentais aos níveis provincial e distrital
17.2 Assegurar que os fundos dedicados ao ASR ao nível central e dos parceiros de desenvolvimento são usados eficiente e eficazmente no apoio das actividades do Programa
17.3 Monitorar e reportar o fluxo, uso e responsabilização pelos fundos para actividades de ASR aos níveis provincial e distrital.
17.4 Receber e rever os relatórios trimestrais de execução orçamental do DAS e das administrações distritais.
18. Emenda de Regras 18.1 Qualquer parte destas Regras de Conduta pode ser emendada por decisão do CPGP, tomada
por uma maioria de dois terços dos membros presentes.
19. Dissolução 19.1 Pretende-se que o CPGP exista por toda a duração do PNAASR, e depois disso se necessário,
mas pode ser reconstituído, substituído ou dissolvido no caso de o seu objectivo não ser mais necessário, ou as suas funções terem sido assumidas por outra organização ou entidade.
19.2 Quaisquer destas acções devem ser propostas pelo Presidente e aprovadas no mínimo por uma maioria de dois terços de todos os membros do CPGP.
19.3 Uma decisão para reconstituir, substituir ou dissolver o CPGP tem de ser aprovada pelo Comité de Gestão do Programa PNAASR.
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20. Entrada em Vigor
20.1 Estas Regras de Conduta entrarão em vigor na data de assinatura pelas autoridades competentes abaixo nomeadas:
Assinaturas e Carimbos:
Designação Assinatura/Carimbo Director da Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação
Data
Chefe do Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento
Data
Representante dos Parceiros de Desenvolvimento
Data
Chefe da Secção de Abastecimento de Água
Data
Chefe da Secção de Saneamento
Data
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Anexo 4 Draft dos Termos de Referência para as Equipas de Implementação do Programa
Equipa Central de Implementação do Programa (Cen-EIP)
1. Contexto Operacional
1.1 A Equipa Central de Implementação do Programa (EIP) é um elemento importante na gestão do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural. A Cen-EIP será devidamente nomeada e publicada por Diploma/Despacho Ministerial pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação, conforme estipulado no Acordo/MdE do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (O Programa) assinado entre o Governo de Moçambique e os Parceiros de Desenvolvimento.
1.2 A Cen-EIP funcionará sob os auspícios de e reportará para o Comité de Gestão do Programa PNAASR, conforme descrito no Documento do Programa e no Manual de Gestão do Programa.
1.3 A EIP central estará operacionalmente ligada a, supervisará e apoiará as EIPs similares ao nível provincial.
2. Objectivo
2.1 O objectivo da Cen-EIP é assegurar que as actividades de ASR são planeadas, geridas e monitoradas eficazmente, e facilitar e apoiar a implementação bem sucedida e eficaz do Programa PNAASR a todos os níveis.
3. Funções As funções específicas da Cen-EIP são as seguintes:
3.1 Identificar e tratar de questões, tomar decisões e apoiar acções que facilitem a implementação com êxito do Programa
3.2 Assegurar que os orçamentos anuais, planos de trabalho e relatórios de progresso e financeiros são preparados e disseminados de forma atempada
3.3 Recolher, validar, analisar e disseminar dados e informação sobre as actividades de ASR
3.4 Fornecer informação sobre as actividades de ASR ao Director da DNA e ao CGP
3.5 Rever e dar orientação sobre os planos provinciais de ASR, PIAs e planos distritais relevantes
3.6 Dar orientação e conselho aos parceiros de desenvolvimento, ONGs e outros parceiros
3.7 Assegurar que as organizações não governamentais e outros parceiros são informados sobre o estado das actividades de ASR e as questões que afectem o êxito da sua implementação
3.8 Identificar e contribuir para resolver, em colaboração com os parceiros relevantes, disputas e conflitos que afectem a implementação do Programa.
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4. Composição
4.1 A Cen-EIP será constituída pelos seguintes membros:
1. Coordenador do Programa
2. Chefe do Departamento de Água Rural, DNA
3. Chefe do Departamento de Saneamento, DNA
4. Chefe do Departamento de Administração e Finanças, DNA
5. Chefe da UGEA, DNA
6. Chefe do Departamento de Recursos Humanos, DNA
7. Chefe do Gabinete de Planeamento e Controlo, DNA
4.2 Outros podem ser convidados a assistir às reuniões da Cen-EIP, consoante as questões e as situações assim o exijam.
5. Coordenador
5.1 O Coordenador deve assegurar que as funções da Cen-EIP cumprem eficazmente o seu objectivo.
5.2 O Coordenador convocará e presidirá às reuniões da Cen-EIP.
5.3 No caso de ausência, o Coordenador designará um membro da Cen-EIP para presidir à reunião.
5.4 O Coordenador é responsável por assegurar que a agenda e as actas de todas as reuniões da Cen-EIP são preparadas e distribuídas atempadamente.
5.5 A posição de Coordenador é ex officio, o que significa que pertence ao Chefe do Gabinete de Planeamento e Controlo e não a um indivíduo em específico.
6. Reuniões
6.1 A Cen-EIP reunirá pelo menos uma vez por mês, ou com mais frequência se necessário.
6.2 As reuniões da Cen-EIP terão normalmente lugar na Sede da DNA em Maputo, mas podem também ter lugar nas províncias em ligação com outros eventos e/ou visitas de campo a locais nas províncias
7. Substitutos 7.1 No caso de um membro da Cen-EIP não poder estar presente numa reunião, ele/ela
assegurará que um substituto apropriado esteja presente na reunião e seja autorizado a participar nas discussões e tomadas de decisão.
7.2 O membro ausente da Cen-EIP notificará o Coordenador pelo menos três dias úteis antes da data da reunião.
7.3 A continuidade e o conhecimento das operações do Programa serão usados como critério na selecção dos substitutos.
8. Quorum
8.1 O quorum da Cen-EIP consistirá em pelo menos dois terços dos seus membros.
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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8.2 A Cen-EIP pode levar a efeito uma reunião com o quorum acima, e as decisões tomadas na reunião obrigarão todos os membros.
9. Sub-comités e Grupos de Trabalho 9.1 A Cen-EIP pode estabelecer sub-comités ou grupos de trabalho para tratar de questões
importantes e/ou desempenhar tarefas específicas em nome da Cen-EIP.
9.2 O objectivo, composição e resultados esperados destes sub-comités ou grupos de trabalho serão registados nas actas da reunião.
9.3 Os membros destes sub-comités ou grupos de trabalho têm de ser membros da Cen-EIP.
10. Registos e Documentação 10.1 As actas das reuniões da Cen-EIP serão enviadas aos membros, ao Director da DNA e aos
membros do CGP dentro de uma semana após a data da reunião.
10.2 Os documentos submetidos e os documentos de trabalho da Cen-EIP serão enviados aos membros pelo menos cinco dias antes da reunião.
11. Decisões 11.1 As decisões da Cen-EIP serão normalmente tomadas por consenso .
11.2 Se, após um razoável período de discussão, não puder ser alcançado um consenso, o Coordenador pode propor uma moção de adiamento da discussão para outra data e/ou designar um grupo de trabalho ou sub-comité para tratar a(s) questão(ões) e apresentar recomendações.
11.3 Se a questão é suficientemente importante e urgente, a Cen-EIP pode decidir submetê-la ao Director da DNA e/ou ao CGP para aconselhamento e orientação.
12. Dissolução
12.1 O Director da DNA, com a colaboração do CGP, pode reconstituir ou dissolver a Cen-EIP no caso de uma outra composição ou entidade ser considerada mais capaz de cumprir o objectivo e as funções da Cen-EIP.
13. Entrada em vigor
13.1 Estas Regras de Conduta entrarão em vigor na data de assinatura pelas autoridades competentes abaixo nomeadas.
Assinaturas e Carimbos: Funcionário Assinatura/Carimbo Representante do Ministério das Obras Públicas e Habitação
Data
Director da Direcção Nacional de Águas
Data
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Equipa Provincial de Implementação do Programa (Pro-EIP) 1. Estabelecimento e Contexto Operacional
1.1 A Equipa Provincial de Implementação do Programa (Pro-EIP) é um elemento importante na gestão do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PNAASR). A Pro-EIP será devidamente nomeada por Diploma/Despacho ministerial do Ministro das Obras Públicas e Habitação, conforme estipulado no Acordo/MdE do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (O Programa), entre o Governo de Moçambique e os Parceiros de Desenvolvimento.
1.2 A Pro-EIP funcionará sob os auspícios de e reportará para a Equipa Central de Implementação do Programa (Cen-EIP) conforme descrito no Documento do Programa e no Manual de Gestão do PNAASR.
1.3 A Pro-EIP estará operacionalmente ligada a, supervisará e apoiará o GAS provincial e as Equipas de Implementação do Programa ao nível provincial.
2. Objectivo
2.1 O objectivo da Pro-EIP é assegurar que as actividades de ASR são planeadas, geridas e monitoradas eficazmente ao nível provincial, e facilitar e apoiar a implementação efectiva e bem sucedida do Programa de PNAASR na província.
3. Funções As funções específicas da Pro-EIP são as seguintes:
3.1 Identificar e tratar de questões, tomar decisões, e apoiar acções para facilitar a implementação com êxito do PNAASR na província
3.2 Assegurar que os orçamentos anuais, planos de trabalho e relatórios de progresso e financeiros são preparados e disseminados atempadamente
3.3 Recolher, validar, analisar e disseminar dados e informação sobre as actividades de ASR
3.4 Fornecer informação sobre as actividades de ASR ao Director da DPOPH e à EIP central
3.5 Rever e providenciar orientação sobre os planos distritais relevantes
3.6 Dar orientação e conselho aos parceiros de desenvolvimento, ONGs e outros parceiros ao nível provincial
3.7 Assegurar que as ONGs e outros parceiros são informados sobre o estado das actividades do Programa PNAASR e questões que afectam o êxito da sua implementação ao nível provincial
3.8 Planear e fornecer apoio administrativo e logístico para as reuniões do GAS, visitas de campo, inspecções, missões de supervisão, seminários e outros eventos quando necessário
3.9 Identificar e contribuir para resolver, em colaboração com os parceiros relevantes, disputas e conflitos que afectem a implementação do Programa na província.
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4. Composição
4.1 A Pro-EIP será constituída pelos seguintes membros:
i. Director Provincial de Obras Públicas e Habitação – Presidente
ii. Chefe do Departamento de Água e Saneamento (DAS)
iii. Chefe da Secção de Abastecimento de Água, DAS
iv. Chefe da Secção de Saneamento, DAS
v. Chefe do Departamento de Administração e Finanças, DPOPH
vi. Chefe da UGEA, DPOPH
vii. Chefe do Departamento de Recursos Humanos, DPOPH
viii. Chefe do Departamento de Planificação, DPOPH 4.2 Podem ser convidadas outras pessoas para assistir às reuniões da Pro-EIP conforme as
questões e situações o requeiram.
5. Presidente 5.1 Deve assegurar que a Pro-EIP funciona eficazmente e cumpre o seu objectivo.
5.2 Convoca e lidera as reuniões da Pro-EIP
5.3 No caso de ausência, o Presidente designará outro membro da Pro-EIP para presidir à reunião.
5.4 Será responsável por assegurar que a agenda e as actas de todas as reuniões da Pro-EIP são compiladas e distribuídas atempadamente.
5.5 Convocará e actuará como presidente do GAS provincial
6. Reuniões
6.1 A Pro-EIP reunirá pelo menos uma vez por mês, ou mais frequentemente se necessário.
6.2 As reuniões da Pro-EIP serão normalmente realizadas na DPOPH-DAS, mas podem também ter lugar em outros locais em ligação com eventos importantes e/ou visitas de campo a locais nas províncias.
6.3 Pelo menos três vezes no ano, as reuniões da Pro-EIP terão lugar em conjunto com o GAS provincial.
7. Substitutos
7.1 No caso de um membro da Pro-EIP não poder estar presente numa reunião, será designado um substituto apropriado para assistir à reunião. O substituto é autorizado a participar em todas as discussões e tomadas de decisão na reunião.
7.2 O membro ausente notificará o Presidente do nome do substituto pelo menos três dias úteis antes da data da reunião.
7.3 A continuidade e o conhecimento das operações do PNAASR serão usados como critério na selecção dos substitutos.
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8. Quorum
8.1 O quorum consistirá em pelo menos dois terços dos membros da Pro-EIP.
8.2 Com o quorum acima pode ter lugar uma reunião. As decisões tomadas na reunião obrigarão todos os membros.
9. Sub-comités e Grupos de trabalho 9.1 A Pro-EIP pode estabelecer sub-comités ou grupos de trabalho para tratar de questões
importantes e/ou desempenhar tarefas específicas em nome da Pro-EIP.
9.2 O objectivo, composição e resultados esperados destes sub-comités ou grupos de trabalho serão registados na acta da reunião.
9.3 Os membros destes sub-comités ou grupos de trabalho têm de ser membros da Pro-EIP.
10. Registos e Documentação
10.1 As actas das reuniões da Pro-EIP serão enviadas aos seus membros, ao Comité Provincial de Gestão da ASR e aos membros do GAS provincial, dentro de uma semana após a data da reunião.
10.2 Os documentos submetidos e os documentos de trabalho da Pro-EIP serão enviados aos membros pelo menos cinco dias úteis antes da reunião
11. Decisões 11.1 As decisões da Pro-EIP serão normalmente tomadas por consenso.
11.2 Se, após um período razoável de discussão, não puder ser alcançado um consenso, o Presidente pode propor uma moção de adiamento da discussão para outra data e/ou designar um grupo de trabalho ou sub-comité para tratar a(s) questão(ões) e apresentar recomendações.
11.3 Se a questão é suficientemente importante e urgente, a Pro-EIP pode decidir submetê-la ao Director da DPOPH e/ou ao Comité Provincial de Gestão de ASR para conselho e orientação.
12. Reconstituição e Dissolução
12.1 O Director da DPOPH, com a colaboração do Director da DNA e do CGP Central, pode reconstituir ou dissolver a Pro-EIP no caso de uma outra composição ou entidade ser considerada mais capaz de cumprir o objectivo do Pro-EIP.
13. Entrada em vigor
13.1 Estas Regras de Conduta entrarão em vigor na data da assinatura pelas autoridades competentes abaixo nomeadas.
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Assinaturas e Carimbos: Funcionário Assinatura/Carimbo Director da Direcção Nacional de Águas
Data:
Director do Departamento Provincial de Obras Públicas e Habitação
Data:
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Equipa Distrital de Implementação do Programa (Dis-EIP)
1. Estabelecimento e Contexto Operacional
1.1 A Equipa Distrital de Implementação do Programa (Dis-EIP) é um elemento importante na gestão do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PNAASR). A Dis-EIP será devidamente nomeada por Diploma/Despacho ministerial do Ministro das Obras Públicas e Habitação, conforme estipulado no Acordo/MdE do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (O Programa), estabelecido entre o Governo de Moçambique e os Parceiros de Desenvolvimento.
1.2 A Dis-EIP funcionará sob os auspícios de e reportará para a Equipa Provincial de Implementação do Programa (Pro-EIP) conforme descrito no Documento do Programa e Manual de Gestão do PNAASR.
2. Objectivo
2.1 O objectivo da Dis-EIP é assegurar que as actividades de ASR são planeadas, geridas e monitoradas eficazmente ao nível distrital, para facilitar e apoiar a implementação bem sucedida e efectiva do Programa PNAASR no distrito.
3. Funções
As funções específicas da Dis-EIP são as seguintes:
3.1 Identificar e tratar de questões, tomar decisões, e apoiar acções para facilitar a implementação com êxito do PNAASR no distrito
3.2 Assegurar que os orçamentos anuais, planos de trabalho e relatórios de progresso e financeiros são preparados e disseminados atempadamente
3.3 Recolher, validar, analisar e disseminar dados e informação sobre as actividades de ASR no distrito
3.4 Fornecer informação sobre as actividades de ASR ao Director da DPOPH e à Pro-EIP
3.5 Assegurar que todos os recursos e actividades de ASR estão incluídos nos planos distritais relevantes
3.6 Dar orientação e conselho aos parceiros de desenvolvimento, ONGs e outros parceiros relevantes ao nível distrital
3.7 Assegurar que as ONGs e outros parceiros são informados sobre o estado das actividades de ASR e as questões que afectam o êxito da sua implementação ao nível distrital
3.8 Identificar e contribuir para resolver, em colaboração com os parceiros relevantes, disputas e conflitos que afectem a implementação do PNAASR no distrito.
4. Composição
4.1 A Dis-EIP será constituída pelos seguintes membros:
Chefe do Serviço de Planeamento e Infra-estruturas (Presidente) Chefe do Serviço de Saúde, Mulher e Acção Social Chefe do Serviço de Administração e Finanças Representantes das organizações de parceiros de desenvolvimento
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4.2 Outras organizações podem ser convidadas para assistirem às reuniões da Dis-EIP, conforme o requeiram as questões e situações.
5. Presidente 5.1 Deve assegurar que a Dis-EIP funciona eficazmente e cumpre o seu objectivo.
5.2 Convoca e preside às reuniões da Dis-EIP.
5.3 No caso de ausência, o Presidente designará um membro da Dis-EIP para presidir à reunião.
5.4 Será responsável por assegurar que a agenda e as actas de todas as reuniões da Dis-EIP são preparadas e distribuídas atempadamente.
6. Reuniões
6.1 A Dis-EIP reunirá pelo menos uma vez por mês, ou mais frequentemente se necessário.
6.2 As reuniões da Dis-EIP serão normalmente realizadas na Administração Distrital, mas podem também ter lugar em outros locais no distrito, em ligação com outros eventos e/ou visitas de campo.
7. Substitutos 7.1 No caso de um membro da Dis-EIP não poder estar presente numa reunião, será designado
um substituto apropriado para assistir à reunião. O substituto é autorizado a participar em todas as discussões e tomadas de decisão na reunião.
7.2 O membro ausente notificará o Presidente do nome da pessoa que o substitui, pelo menos três dias úteis antes da data da reunião.
7.3 A continuidade e o conhecimento do PNAASR serão usados como critério na selecção dos substitutos.
8. Quorum
8.1 O quorum consistirá em pelo menos metade dos membros da Dis-EIP.
8.2 Com o quorum acima pode ter lugar uma reunião. As decisões tomadas na reunião obrigarão todos os membros.
9. Sub-comités de Grupos de Trabalho
9.1 A Dis-EIP pode estabelecer sub-comités ou grupos de trabalho para tratar de questões importantes e/ou desempenhar tarefas específicas em nome da Dis-EIP.
9.2 O objectivo, composição e resultados esperados destes sub-comités ou grupos de trabalho serão registados na acta da reunião.
9.3 Os membros destes sub-comités ou grupos de trabalho têm de ser membros da Dis-EIP.
10. Registos e Documentação
10.1 As actas das reuniões da Dis-EIP serão enviadas aos seus membros, ao Presidente da Pro-EIP e aos membros do Comité Provincial de Gestão da ASR, dentro de uma semana após a data da reunião.
10.2 Os documentos submetidos e os documentos de trabalho da Dis-EIP serão enviados aos membros pelo menos cinco dias úteis antes da reunião.
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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11. Decisões
11.1 As decisões da Dis-EIP serão normalmente tomadas por consenso.
11.2 Se, após um período razoável de discussão, não puder ser alcançado um consenso, o Presidente pode propor uma moção de adiamento da discussão para outra data e/ou designar um grupo de trabalho ou sub-comité para tratar a(s) questão(ões) e apresentar recomendações.
11.3 Se a questão é suficientemente importante e urgente, a Dis-EIP pode decidir submetê-la ao Conselho Consultivo Distrital, à DPOPH-DAS e/ou ao Comité Provincial de Gestão da ASR, para conselho e orientação.
12. Reconstituição e Dissolução
12.1 O Chefe da Administração Distrital, com a colaboração do Director da DPOPH e do CGP Central, pode reconstituir ou dissolver a Dis-EIP no caso de uma outra composição ou entidade ser considerada mais capaz de cumprir o objectivo do Dis-EIP.
13. Entrada em vigor
13.1 Estas Regras de Conduta entrarão em vigor na data da assinatura pelas autoridades competentes abaixo nomeadas.
Assinaturas e Carimbos: Funcionário Assinatura/Carimbo Administrador Distrital
Data
Chefe da DPOPH-DAS
Data
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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Termos de Referência
Grupo Sectorial de Água e Saneamento (GAS) Objectivo: Providenciar um Fórum de planificação, consulta e discussões técnicas, fazer recomendações em apoio aos esforços do Governo de Moçambique para o alcance das metas de água e saneamento do país. O Grupo reporta à: DPOPH CD Membros do GAS O Grupo de Água e Saneamento (GAS) é constituído por profissionais qualificados, disponíveis e comprometidos em providenciar o seu saber e participar activamente nos encontros do Grupo. As minutas do encontros do Grupo bem como outros documentos relevantes de água e saneamento, serão distribuídos à todos os intervenientes do sector interessados em receber tais documentos. DAS
1. DAS-CD 2. Saneamento Rural 3. PSAAs 4. Fontes dispersas e hidrometria 5. Assuntos Comunitários 6. PMA
Outras Instituições de Governo convidados de acordo ao tema da agenda
1. PPFD 2. IDPPE 3. DPS 4. DPE 5. DPADR
Doadores interessados no Sector de Águas
ONGs Sector Privado Convidados de acordo ao tema da agenda
Responsabilidades
1. Melhorar a coordenação e colaboração dos intervenientes do sector com vista a maximizar o impacto e evitar duplicação de esforços; assegurando que as actividades e abordagens dos programas estejam em conformidade com o contexto da Política Nacional de Águas.
2. Planificação de actividades para elaboração do plano anual de governo assim como participar na monitoria e avaliação dos diferentes intervenientes para tirar lições dos trabalhos realizados.
3. Apoiar o desenvolvimento coordenado e implementação das questões chaves do sector, tais como: opções tecnológicas, comunicação, rede de peças sobressalentes, sistemas/modelos de
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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operação e manutenção, saneamento e promoção de higiene, capacitação, princípio de procura, sistemas de financiamento e de sistemas de monitoria e avaliação do sector.
4. Iniciar e apoiar a realização de pesquisas, documentação e dessiminação de informação, nas áreas estratégicas do sector.
5. Assistir o desenvolvimento e sustentabilidade do sector, através da revisão de políticas e desenvolvimento de estratégias e planos de implementação do sector.
6. Alocar tarefas aos membros do grupo e iniciar o estabelecimento de grupos técnicos de trabalho para realização de tarefas específicas.
7. Ser um Fórum activo para discutir, aconselhar e desenvolver questões relacionadas com o sub-sector de abastecimento de água e saneamento.
Formas de Funcionamento
O DAS irá organizar e presidir os encontros do Grupo bem como assumir funções de secretário do Grupo. O Grupo reunir-se-á mensalmente, na última Sexta feira de cada mês, as 10:00 horas e o local dos encontros será rotativo entre os membros do Grupo.
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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Anexo 6 Termos de Referência para o Fórum Distrital de Agua e Saneamento
FÓRUM DISTRITAL DE ÁGUA E SANEAMENTO
Draft dos Termos de Referência
1. Estabelecimento e Contexto Operacional
1.1 O Fórum Distrital de Água e Saneamento (o Fórum) é um elemento importante do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PNAASR). O Fórum será devidamente nomeado e publicado no Boletim da República por Diploma Ministerial do Ministro das Obras Públicas e Habitação, conforme determinado no Acordo/MdE do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (O Programa) assinado entre o Governo de Moçambique e os Parceiros de Desenvolvimento.
1.2 O Fórum operará como um sub-comité do Conselho Consultivo Distrital e reunirá periodicamente com e reportará para a Equipa Distrital de Implementação do Programa (Dis-EIP)
2. Objectivo
2.1 O objectivo do Fórum é alargar o entendimento, apoio e participação nas actividades de ASR entre os parceiros chave no distrito e facilitar e apoiar a implementação bem sucedida e eficaz do Programa PNAASR ao nível distrital.
3. Funções As funções específicas do Fórum são as seguintes:
3.1 Identificar e tratar de questões, tomar decisões, e apoiar acções para facilitar a implementação com êxito do PNAASR no distrito
3.2 Assegurar que os orçamentos anuais, planos de trabalho e relatórios de progresso e financeiros são preparados e disseminados atempadamente
3.3 Recolher, validar, analisar e disseminar dados e informação sobre as actividades de ASR no distrito
3.4 Fornecer informação sobre as actividades de ASR ao Director da DPOPH e à Pro-EIP
3.5 Assegurar que todos os recursos e actividades de ASR estão incluídos nos planos distritais relevantes
3.6 Dar orientação e conselho aos parceiros de desenvolvimento, ONGs e outros parceiros relevantes ao nível distrital
3.7 Assegurar que as ONGs e outros parceiros são informados sobre o estado das actividades de ASR e questões que afectem o êxito da sua implementação ao nível distrital
3.8 Identificar e contribuir para resolver, em colaboração com os parceiros relevantes, disputas e conflitos que afectem a implementação do PNAASR no distrito.
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4. Composição
4.1 O Fórum será constituído, mas não limitado a, pelos seguintes membros:
Administrador Distrital – Convoca as reuniões
Chefe do Serviço de Planeamento e Infra-estruturas (SDPI) - Secretário
Representante do Serviço de Saúde, Mulher e Acção Social
Representante(s) do Conselho Consultivo Distrital
Chefes dos Postos Administrativos
Representantes das ONGs
Representantes dos Comités de Água e Saneamento
Representantes do sector privado formal (fornecedores, empreiteiros, etc.)
Representantes dos artesãos e mecânicos
4.2 Podem ser convidadas outras pessoas para assistirem às reuniões do Fórum, conforme as questões e as situações o requeiram.
5. Presidente 5.1 O Presidente deve assegurar que o Fórum funciona eficazmente e cumpre o seu objectivo.
5.2 O Presidente convocará e presidirá às reuniões do Fórum
5.3 No caso de ausência, o Presidente designará um membro do Fórum para presidir à reunião.
5.4 O Presidente é responsável por assegurar que a agenda e as actas de todas as reuniões do Fórum são preparadas e distribuídas atempadamente.
5.5 A posição de Presidente é ex officio, o que significa que pertence ao Coordenador da Dis-EIP e não a um indivíduo específico.
6. Reuniões
6.1 O Fórum reunirá pelo menos uma vez trimestralmente, ou mais frequentemente se necessário.
6.2 As reuniões do Fórum serão normalmente realizadas na Administração Distrital, mas podem também ter lugar em outros locais no distrito, em ligação com outros eventos e/ou visitas de campo.
6.3 O Fórum pode decidir se e quando realiza reuniões públicas.
7. Substitutos
7.1 No caso de um membro do Fórum não poder estar presente numa reunião, será designado um substituto apropriado para assistir à reunião. O substituto é autorizado a participar em todas as discussões e tomadas de decisão na reunião.
7.2 O membro ausente notificará o Presidente do nome do substituto antes da data da reunião.
7.3 A continuidade e o conhecimento das operações do PNAASR serão usados como critério na selecção dos substitutos.
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8. Quorum
8.1 O quorum consistirá em pelo menos metade dos membros do Fórum.
8.2 Com o quorum acima pode ter lugar uma reunião. As decisões tomadas na reunião obrigarão todos os membros.
9. Sub-comités e Grupos de Trabalho 9.1 O Fórum pode estabelecer sub-comités ou grupos de trabalho para tratar de questões
importantes e/ou desempenhar tarefas específicas em nome do Fórum.
9.2 O objectivo, composição e resultados esperados destes sub-comités ou grupos de trabalho serão registados na acta da reunião.
9.3 Os membros destes sub-comités ou grupos de trabalho têm de ser membros do Fórum.
10. Registos e Documentação
10.1 As actas das reuniões do Fórum serão enviadas aos seus membros dentro de uma semana após a data da reunião.
10.2 Os documentos submetidos e os documentos de trabalho do Fórum serão enviados aos membros antes da reunião.
11. Decisões
11.1 As decisões do Fórum serão normalmente tomadas por consenso.
11.2 Se, após um período razoável de discussão, não puder ser alcançado um consenso, o Presidente pode propor uma moção de adiamento da discussão para outra data e/ou designar um grupo de trabalho ou sub-comité para tratar a(s) questão(ões) e apresentar recomendações.
11.3 Se a questão é suficientemente importante e urgente, o Fórum pode decidir submetê-la à Dis-EIP, à Administração Distrital e/ou ao Conselho Consultivo Distrital, para aconselhamento e orientação.
12. Reconstituição e Dissolução 12.1 O Chefe da Administração Distrital, com a concordância do Coordenador da Dis-EIP, pode reconstituir ou dissolver o Fórum no caso de uma outra composição ou entidade ser considerada mais capaz de cumprir o objectivo do Fórum.
13. Entrada em vigor
13.1 Estas Regras de Conduta entrarão em vigor na data da assinatura pelas autoridades competentes abaixo nomeadas.
Assinaturas e Carimbos: Funcionário Assinatura/Carimbo
Chefe da Administração Distrital Data:
Chefe do Departamento de Água e Saneamento, DAS-DPOPH Data:
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Anexo 7 Draft dos Termos de Referência para Assistência Técnica e Consultorias
Este anexo contem os Termos de Referência para a seguinte Assistência Técnica:
Assessor de Gestão do Programa
Assessor de Procurement e Gestão de Contratos
Assessor de Gestão Financeira
Assessor de Desenvolvimento de Recursos Humanos/Capacitação
Especialista em Desenvolvimento de Negócios/Cadeias de Fornecedores
e as seguintes consultorias: Desenvolvimento do negócio de:
Serviços de perfuração
Serviços de PEC
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Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural
Termos de Referência
Assessor de Gestão do Programa Introdução
O Governo de Moçambique está a implementar um Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PNAASR) por um período inicial entre 2009 e 2015, cujo objectivo principal é apoiar a realização das Metas de Desenvolvimento do Milénio de 70% de cobertura por abastecimento de água rural e 50% de cobertura por saneamento rural até 2015.
A Direcção Nacional de Águas (DNA) é responsável pela implementação do Programa em nome do Governo de Moçambique ao nível central, enquanto o Departamento de Água e Saneamento (DAS) da DPOPH e a Administração Distrital são as agências responsáveis aos níveis provincial e distrital, respectivamente. O Programa promoverá e apoiará uma implementação descentralizada com um enfoque particular no nível distrital.
As ONGs e o sector privado assistirão as agências governamentais na implementação do Programa aos níveis provincial, distrital e local/comunitário. As comunidades e os beneficiários participarão no planeamento, gestão e manutenção das instalações melhoradas de abastecimento de água, através de Comités de Água e Saneamento e organizações de gestão de água, que podem incluir actores do sector privado.
Para assistir a DNA, a DPOPH-DAS e as administrações e os serviços distritais na gestão da implementação do PNAASR, procuram-se os serviços de um Assessor sobre a Gestão do Programa.
Objectivo da adjudicação
O principal objectivo da tarefa é assegurar a gestão efectiva e facilitar o sucesso da implementação do PNAASR, através de aconselhamento e apoio às entidades de gestão do Programa (DNA, DPOPH-DAS e Governos Distritais) sobre os procedimentos e instrumentos de planeamento, gestão, implementação, monitoria e relatório do Programa, conforme descrito no Documento do Programa e Manual de Gestão do PNAASR.
Âmbito do Trabalho
Espera-se que o Assessor
1. Aconselhe e assista a DNA em assuntos relacionados com o planeamento, gestão e implementação do Programa, incluindo a preparação de planos, orçamentos e relatórios anuais.
2. Assista a DNA no planeamento, coordenação, gestão e desempenho de controlo de qualidade dos inputs e outputs de outra Assistência Técnica (TA).
3. Assegure que o Director da DNA, chefes de departamento e outros estejam sempre informados do plano e estado dos inputs de AT, realizações e questões que requeiram atenção
4. Trabalhe com o Assessor de Procurement e a UGEA/DAF para assegurar que os planos e actividades de procurement são realizados de forma atempada, coordenada e profissional, de acordo com as orientações de procurement acordadas, conforme descrito no MdE do Fundo Comum de ASR, instruções da UFSA para o procurement público e outros documentos relevantes. (Ver também a documentação abaixo.)
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5. Participe em e contribua para reuniões com fornecedores de serviços, empreiteiros, fornecedores e organizações de parceiros (ONGs), para assegurar a entrega atempada de serviços ou obras.
6. Trabalhe em estreita ligação com os assessores de Gestão de Contratos, de monitoria de Base de Dados, UGEA, DAF e DPOH-DAS, para desenvolver e introduzir uma base de dados de gestão de contratos, com software apropriado para fazer o seguimento de contratos, encomendas, entregas e pagamentos.
7. Trabalhe em estreita ligação com o Assessor de Desenvolvimento de Negócios para promover o aumento dos serviços fornecidos pelo sector privado relacionados com o abastecimento de água rural, e.g. estudos geofísicos, perfuração, fornecimento e manutenção de bombas de água manuais, peças sobressalentes e serviços de reparação.
8. Trabalhe com o Assessor de Desenvolvimento de Recursos Humanos e a DNA-DRH para assegurar o planeamento e implementação atempados e coordenados e a implementação das actividades de formação e capacitação do Programa.
9. Assista na preparação de orientações, instruções, descrições de tarefas, TdR e outra documentação relacionada com a implementação do Programa.
10. Estabeleça e mantenha comunicação regular e relações positivas e construtivas com os sub-programas de ASR, projectos, Parceiros de Desenvolvimento, ONGs e outros parceiros relevantes.
11. Examine os riscos do Programa e assegure que são avaliados com precisão e monitorados regularmente e que as medidas de protecção e mitigação são consistentemente implementadas. Notifique as entidades de gestão do Programa sobre qualquer aumento dos níveis de risco ou falhas nas medidas de protecção e mitigação.
12. Participe em e contribua para a formação interna e externa e as actividades de capacitação quando necessário.
13. Avalie a necessidade de e forneça atempadamente às equipas, pessoal e outros Assessores do Programa os seus conhecimentos e apoio, quando necessário.
14. Assegure que o controlo de qualidade (CQ) externo acordado é feito, documentado e respondido atempadamente.
15. Participe em e contribua para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário.
16. Desenvolva quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar uma eficiente e eficaz implementação do Programa.
Documentação O Assessor assistirá a DNA na preparação do seguinte:
Plano e orçamento de AT anuais
Relatório Inicial do Programa
Relatórios trimestrais consolidados da actividade da AT
Relatórios trimestrais e anuais de Progresso do Programa
Planos e orçamentos anuais do Programa
Planos para expandir as actividades relevantes
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Respostas às perguntas da auditoria
Relatórios de desempenho do sub-sector de ASR para Revisões Conjuntas do Sector
Revisão/elaboração do Manual de Gestão do Programa.
Providenciar orientação, conselho, comentários e CQ sobre outra documentação, como os relatórios, planos de procurement, documentos de concurso, contratos, orientações e instruções sobre implementação, descrições de tarefas, termos de referência, manuais de formação e planos de cursos, formatos de monitoria e relatório, relatórios individuais de AT e outra documentação dos projectos e sub-programas de ASR quando solicitado pelo Director da DNA. Sistemas de Informação
O Assessor trabalhará com o Assessor de Monitoria e Base de Dados, DNA, DPOPH-DAS e outros, na implementação de um Sistema de Informação à Gestão para o Programa, incluindo especificações para software e hardware e ligações de dados entre a DNA, DPOPH-DAS e, quando viável, os distritos. Duração A tarefa terá, um período inicial de 30 meses, com a possibilidade de extensão se necessário.
Organização e Relatórios
O Assessor será contratado pela DNA e trabalhará sob a direcção do Coordenador do Programa PNAASR na DNA.
Os assessores reunirão mensalmente com os chefes dos respectivos departamentos na DNA, na presença de um representante do CGP.
O assessor deverá preparar relatórios mensais, que serão submetidos ao Director da DNA. Estes relatórios serão usados pela DNA na preparação de relatórios trimestrais do Programa para o CGP.
No fim da tarefa será preparado um Relatório de Conclusão da AT.
Localização A localização da posição é na Sede da DNA em Maputo, com visitas periódicas às províncias e distritos. Outras Condições
A DNA designará uma contraparte para trabalhar com o assessor durante o período da tarefa e assegurará a disponibilidade de pessoal adequado para trabalhar com o assessor durante o referido período. A DNA fornecerá espaço, mobiliário, equipamento e utensílios de escritório e serviços de secretariado.
Qualificações O Assessor deverá possuir um grau académico em engenharia, planeamento, gestão ou outra área relevante do abastecimento de água, com pelo menos 15 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 10 anos no sector de água rural. É essencial que saiba escrever, ler e falar bem Português.
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Termos de Referência Assessor de Procurement e gestão de contratos
Introdução O Governo de Moçambique está a implementar um Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PNAASR) por um período inicial entre 2009 e 2015, cujo objectivo principal é apoiar a realização das Metas de Desenvolvimento do Milénio de 70% de cobertura por abastecimento de água rural e 50% de cobertura por saneamento rural até 2015.
A Direcção Nacional de Águas (DNA) é responsável pela implementação do Programa em nome do Governo de Moçambique ao nível central, enquanto o Departamento de Água e Saneamento (DAS) da DPOPH e a Administração Distrital são as agências responsáveis aos níveis provincial e distrital, respectivamente. O Programa promoverá e apoiará uma implementação descentralizada com um enfoque particular no nível distrital.
As ONGs e o sector privado assistirão as agências governamentais na implementação do Programa aos níveis provincial, distrital e local/comunitário. As comunidades e os beneficiários participarão no planeamento, gestão e manutenção das instalações melhoradas de abastecimento de água, através de Comités de Água e Saneamento e organizações de gestão de água, que podem incluir actores do sector privado.
Para assistir as entidades de gestão (DNA, DPOPH-DAS e as Administrações Distritais/serviços) na procura de bens, obras e serviços para o sub-sector de ASR e contratos de gestão, procuram-se os serviços de um Assessor de Procurement e Gestão de Contratos.
Objectivo
O Assessor de Procurement e Gestão de Contratos apoiará a implementação bem sucedida do Programa através do fortalecimento do procurement e gestão de contratos a todos os níveis, para assegurar que os bens, obras e serviços necessários para a implementação bem sucedida do Programa e a futura sustentabilidade dos abastecimentos de água rural sejam adquiridos e instalados/executados de forma atempada e eficaz, dentro dos limites orçamentais e de tempo acordados.
Âmbito do Trabalho
O Assessor desempenhará as seguintes tarefas:
1. Aconselhar, orientar e apoiar a DNA ao nível central, a DPOPH ao nível provincial e as Administrações Distritais ao nível distrital, em assuntos relacionados com o procurement e a gestão de contratos.
2. Trabalhar em estreita ligação com a UGEA e DAF na DNA e a DPOPH, no planeamento e condução das actividades de procurement, de forma a minimizar demoras e assegurar uma taxa de implementação aceitável.
3. Aconselhar as entidades de procurement sobre pacotes e séries de contratos para atrair concorrentes qualificados e assegurar uma organização e fluxo de trabalho racionais, tendo em mente que os empreiteiros e fornecedores com uma presença local podem ser necessários quando sejam exigidos serviços de acompanhamento pós-construção e de apoio atempado.
4. Familiarizar-se com as orientações da UFSA para o procurement público e com as recomendações de avaliação da capacidade de procuremente da DNA, o processo da CEPR sobre procurement e os instrumentos e avaliações relacionados.
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5. Identificar e avaliar fraquezas e falhas no procurement e gestão de contratos a todos os níveis e propor formas de as tratar, incluindo formação e capacitação.
6. Identificar e promover formas para assegurar a integridade e imparcialidade e prevenir a fraude e corrupção no processo de procurement e gestão de contratos.
7. Assegurar que os padrões e especificações de qualidade são claramente mostrados em todos os documentos de concurso e contratos. Identificar onde são necessárias inspecções à fábrica e/ou aos pontos de entrega.
8. Aconselhar as entidades de procurement sobre pré-qualificação de empreiteiros, consultores e fornecedores, para acelerar o procurement de bens, obras e serviços.
9. Assegurar que as questões relacionadas com a isenção de IVA e direitos de importação são clara e adequadamente tratadas em todos os documentos do concurso e contratos, para evitar demoras escusadas no desalfandegamento dos bens. Esta questão é particularmente importante na importação de veículos e equipamento.
10. Identificar e aconselhar sobre formas de acelerar a aprovação e os pagamentos, para evitar demoras desnecessárias nos pagamentos. Esta questão é especialmente crítica para os empreiteiros mais pequenos, que não têm acesso ao crédito para pré-financiamento do trabalho.
11. Aconselhar as entidades de procurement sobre penalizações adequadas para o não cumprimento dos padrões de qualidade, prazos de entrega ou violações dos termos do contrato.
12. Trabalhar em estreita ligação com o Assessor de Gestão Financeira, para assegurar que o procurement é coordenado e consistente com as actividades planeadas e orçamentadas, e os pedidos e libertação de fundos.
13. Trabalhar em estreita ligação com o Assessor de DRH/Capacitação no planeamento e participação no treino de pessoal provincial e distrital em procurement e gestão de contratos
14. Trabalhar em estreita ligação com o Assessor de Monitoria e Base de Dados e com o pessoal relevante da DNA e DPOPH, para o desenvolvimento de indicadores mensuráveis de monitoria e uma recolha de dados e sistema de relatório que permita acompanhar o progresso do procurement e gestão de contratos.
15. Participar em e contribuir para a formação interna e externa e actividades de capacitação, quando necessário.
16. Aconselhar as entidades de procurement e contratação sobre quaisquer responsabilidades legais ou administrativas, responder às questões postas pela auditoria e lidar com as queixas das partes ofendidas ou agências públicas de superintendência.
17. Participar em e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário.
18. Desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar uma eficiente e eficaz implementação do Programa.
Duração A tarefa terá um período inicial de 12 meses, com a possibilidade de extensão se necessário.
Organização e Relatórios
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O assessor será contratado pela Direcção Nacional de Águas (DNA) e trabalhará sob a direcção do Assessor de Gestão do Programa.
Os assessores reunirão mensalmente com os chefes dos respectivos departamentos na DNA, na presença de um representante do CGP.
O assessor preparará relatórios mensais, que serão submetidos ao Assessor de Gestão do Programa (AGP). Estes relatórios serão usados pelo AGP e DNA na preparação de relatórios trimestrais de progresso do Programa para o CGP.
No fim da tarefa será preparado um Relatório de Conclusão da AT.
Localização A localização da posição é na Sede da DNA em Maputo, com visitas periódicas às províncias e distritos. Outras Condições
A DNA designará uma contraparte para trabalhar com o Assessor durante o período da tarefa e assegurará a disponibilidade de pessoal adequado para trabalhar com o assessor durante o referido período. A DNA fornecerá espaço, mobiliário, equipamento e utensílios de escritório e serviços de secretariado.
Qualificações
O Assessor deverá possuir um grau académico ou técnico em engenharia, planeamento, gestão, procurement, gestão de contratos, planeamento ou outra área relevante do abastecimento de água, com pelo menos 10 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 5 anos no sector de abastecimento de água rural. É essencial que saiba escrever, ler e falar bem Português.
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Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural
Termos de Referência Assessor de Gestão Financeira
Introdução
O Governo de Moçambique está a implementar um Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PNAASR) por um período inicial entre 2009 e 2015 cujo objectivo principal é apoiar a realização das Metas de Desenvolvimento do Milénio de 70% de cobertura de abastecimento por água rural e 50% de cobertura por saneamento rural até 2015.
A Direcção Nacional de Águas (DNA) é responsável pela implementação do Programa em nome do Governo de Moçambique ao nível central, enquanto o Departamento de Água e Saneamento (DAS) da DPOPH e a Administração Distrital são as agências responsáveis aos níveis provincial e distrital, respectivamente. O Programa promoverá e apoiará o uso de sistemas nacionais, através da harmonização e alinhamento do apoio dos doadores e da implementação descentralizada, com um enfoque particular no fortalecimento da capacidade de planeamento e gestão ao nível distrital.
As ONGs e o sector privado assistirão as agências governamentais na implementação do Programa aos níveis provincial, distrital e local/comunitário. As comunidades e os beneficiários participarão no planeamento, gestão e manutenção das instalações melhoradas de abastecimento de água, através de Comités de Água e Saneamento e organizações de gestão de água, que podem incluir actores do sector privado.
Para assistir a DNA, DPOPH e os distritos no fortalecimento da sua capacidade de gestão financeira das actividades de ASR, procuram-se os serviços de um Assessor de Gestão Financeira a longo prazo.
Objectivo O objectivo da AT é apoiar a DNA, DPOPH e distritos na realização de boas práticas de gestão financeira que apoiem uma implementação das actividades de ASR eficaz e financeiramente sólida. A AT apoiará também a DNA e os DPs no aumento da harmonização, alinhamento e eficácia do seu apoio financeiro ao sub-sector de ASR.
Âmbito do Trabalho
O Assessor desempenhará as seguintes tarefas:
1. Identificar, planear e apoiar práticas sólidas de gestão financeira na DNA, DPOPH e distritos, para os fundos usados nas actividades de ASR.
2. Aconselhar a DNA, DPOPH e Administrações Distritais sobre as formas de assegurar que toda a despesa com ASR a todos os níveis, incluindo fontes não governamentais, seja prevista no orçamento, se possível.
3. Relativamente ao Fundo Comum de ASR (FC), rever, monitorar a adesão e, se necessário, actualizar os procedimentos do FC para garantir que estão em linha com os procedimentos do GdM tanto quanto possível, para facilitar o alinhamento.
4. Apoiar a DNA na preparação dos relatórios anuais de desempenho do sector e na preparação das revisões semestrais e anuais do sector.
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5. Assistir a DNA e os DPs para assegurar a conformidade com os termos e condições do MdE do Fundo Comum relacionados com a gestão, fluxo e relatório do uso dos fundos canalizados através do FC.
6. Aconselhar e apoiar os DPs interessados na utilização do FC sobre os procedimentos de notificação, transferência de fundos e relatórios padrão e tabelas.
7. Identificar, apoiar e promover condições e procedimentos para um alinhamento mais estreito dos procedimentos do FC com os sistemas do GdM.
8. Assistir a DNA e os DPs na preparação dos termos de referência para auditorias externas, contribuir para o processo de auditoria e assistir a DNA na resposta e acompanhamento das recomendações dos auditores, quando necessário.
9. Fornecer orientação e aconselhamento aos contabilistas e outro pessoal da DNA-DAF sobre os requisitos operacionais do Fundo Comum de ASR.
10. Apoiar a DNA no fortalecimento da sua capacidade e sistemas de controlo interno de planeamento, orçamentação, execução orçamental, procurement, desembolsos, contabilidade e relatórios financeiros, dentro da plataforma do SISTAFE.
11. Assistir e apoiar a DNA no estabelecimento de sistemas sólidos de gestão financeira para os fundos recebidos como apoio ao orçamento sectorial, Fundos Comuns, empréstimos, créditos e fundos paralelos alocados às actividades de ASR.
12. Assistir e apoiar a DNA quando necessário na preparação dos orçamentos anuais e Cenários Fiscais de Médio Prazo (CFMP).
13. Assistir e apoiar a DNA no melhoramento da sua orçamentação, desembolsos e relatórios financeiros, incluindo uma revisão e recomendações relativas às normas de planeamento e critérios orçamentais.
14. Assistir e apoiar a DNA na identificação e resolução de estrangulamentos, fortalecendo e melhorando a oportunidade e exactidão da gestão financeira.
15. Assistir e apoiar a DNA nas suas relações com a IGF, AT, MOPH, MPD e MINFIN no que respeita a assuntos financeiros.
16. Identificar e apoiar a implementação de medidas para reforçar a capacidade da DNA de orientar, supervisar e monitorar o uso dos fundos de ASR aos níveis provincial e distrital.
17. Identificar, planear e participar nas actividades de formação e capacitação em gestão financeira na DNA, DPOPH e distritos.
18. Assistir e apoiar a DNA-DAF e a DPOPH no planeamento, revisão e acompanhamento de relatórios e auditorias dos fundos de ASR aos níveis provincial e distrital.
19. Colaborar e coordenar com outros assessores, em particular o Assessor de Gestão do Programa, o Assessor de Procurement e Gestão de Contratos e o Assessor de Monitoria e Base de Dados, em questões de mútuo interesse.
20. Assistir a DNA-DAF e a DNA-UGEA para assegurar que a informação financeira de ASR é distribuída e disponibilizada a todas as partes interessadas, incluindo DPs, e que a informação colocada na ODAMOZ e outras plataformas é actual e exacta.
21. Assistir e apoiar a DNA na preparação de termos de referência, contribuindo para e acompanhando os estudos de acompanhamento, análises orçamentais, PEFAs e auditorias ao Valor do Dinheiro, quando necessário.
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22. Participar e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário.
23. Desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar a implementação eficiente e eficaz do Programa.
Duração
A tarefa terá um período inicial de 24 meses, com a possibilidade de extensão se necessário.
Organização e Relatórios
O Assessor será contratado pela Direcção Nacional de Águas (DNA) e trabalhará sob a direcção e orientação do Assessor de Gestão do Programa. O Assessor trabalhará na DNA-DAF e reportará para o chefe da DNA-DAF.
Os assessores reunirão mensalmente com os chefes dos respectivos departamentos na DNA, o que inclui um representante do CGP.
O assessor preparará relatórios mensais, que serão submetidos ao Chefe da DNA-DAF e ao Assessor de Gestão do Programa (AGP). Estes relatórios serão usados pelo AGP e DNA na preparação de relatórios trimestrais do Programa para o CGP.
No fim da tarefa será preparado um Relatório de Conclusão da AT e submetido ao CGP através do Assessor de Gestão e à DNA. Localização A localização da posição é na Sede da DNA em Maputo, com visitas periódicas às províncias e distritos.
Outras Condições A DNA designará uma contraparte para trabalhar com o Assessor durante o período da tarefa e assegurará a disponibilidade de pessoal adequado para trabalhar com o assessor durante o referido período. A DNA fornecerá espaço, mobiliário, equipamento e utensílios de escritório e serviços de secretariado.
Qualificações
O Assessor deverá possuir um grau académico e experiência profissional em gestão financeira, administração pública, negócios ou outra área relevante, com pelo menos 15 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 5 anos no sector de Águas. É essencial que saiba escrever, ler e falar bem Português.
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Termos de Referência Assessor de Desenvolvimento de Recursos Humanos/Capacitação
Introdução
O Governo de Moçambique está a implementar um Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PNAASR) por um período inicial entre 2009 e 2015, cujo objectivo principal é apoiar a realização das Metas de Desenvolvimento do Milénio de 70% de cobertura por abastecimento de água rural e 50% de cobertura por saneamento rural até 2015.
A Direcção Nacional de Águas (DNA) é responsável pela implementação do Programa em nome do Governo de Moçambique ao nível central, enquanto o Departamento de Água e Saneamento (DAS) da DPOPH e a Administração Distrital são as agências responsáveis aos níveis provincial e distrital, respectivamente. O Programa promoverá e apoiará a implementação descentralizada, com um enfoque particular no nível distrital.
As ONGs e o sector privado assistirão as agências governamentais na implementação do Programa aos níveis provincial, distrital e local/comunitário. As comunidades e os beneficiários participarão no planeamento, gestão e manutenção das instalações melhoradas de abastecimento de água, através de Comités de Água e Saneamento e organizações de gestão de água, que podem incluir actores do sector privado.
A implementação de um programa com a dimensão e âmbito do PNAASR requererá uma vasta capacitação a todos os níveis: central, provincial, distrital e local/comunidade. Para assistir a DNA, a DPOPH-DAS e os governos distritais no desenvolvimento da capacidade de implementação do PNAASR, procuram-se os serviços de um Assessor de Desenvolvimento de Recursos Humanos/Capacitação.
Objectivo
O Assessor de Desenvolvimento de Recursos Humanos/Capacitação assistirá o Departamento de Recursos Humanos da DNA para identificar, planear, gerir e implementar o DRH, actividades de capacitação e formação a todos os níveis, para apoio da implementação bem sucedida do Programa e melhoria da sustentabilidade do abastecimento de água rural.
Âmbito do Trabalho
O Assessor desempenhará as seguintes tarefas:
1. Assistir o Chefe da DNA-DHR no planeamento, gestão, implementação e avaliação das actividades de capacitação e formação do Programa.
2. Trabalhar em estreita ligação com os outros Assessores da AT e o pessoal relevante da DNA, para identificar e planear actividades de desenvolvimento de capacidades e formação a todos os níveis.
3. Participar no planeamento e implementação de avaliações de capacidade relevantes aos níveis central, provincial, distrital e local.
4. Participar em reuniões de coordenação, revisões e avaliações de planos e actividades de formação de projectos em curso, como as que são apoiadas pelo CFPAS, UNICEF, MCC, HAUPA-CARE, Water Aid e outras, e nas propostas e planos de novas actividades de capacitação e formação no sub-sector de ASR.
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5. Aconselhar o Chefe da DNA-DHR sobre as formas de harmonizar e alinhar as actividades em curso e planeadas de capacitação e formação no sub-sector de ASR, para optimizar o impacto e racionalizar o uso de recursos e de pessoal.
6. Assistir a DNA-DHR na preparação de Termos de Referência para angariação de informadores e outros serviços relevantes e participar na avaliação de propostas e cotações para o fornecimento de bens e serviços relevantes.
7. Assistir a DNA-DHR na supervisão e aconselhamento dos formadores e serviços relacionados.
8. Assistir a DNA-DHR no desenvolvimento de um sistema de relatórios para monitoria e seguimento das actividades de capacitação a todos os níveis no sub-sector de ASR.
9. Assistir a DNA-DHR na preparação de relatórios periódicos sobre as actividades de desenvolvimento de capacidades e formação.
10. Participar nas e contribuir para as actividades de formação interna e externa e actividades de capacitação, quando necessário.
11. Participar em e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, visitas de inspecção e outros eventos relevantes, quando necessário.
12. Desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar a implementação eficiente e eficaz do trabalho.
Duração
O contrato terá um período inicial de 12 meses, com a possibilidade de extensão.
Organização e Relatórios
O Assessor será contratado pela Direcção Nacional de Águas (DNA) e trabalhará sob a direcção do Chefe do Departamento de Recursos Humanos da DNA. O assessor reportará para o Assessor de Gestão do Programa e será supervisado pelo Comité Nacional de Gestão do Programa.
Os assessores de TA reunirão mensalmente com o Coordenador do Programa e os chefes dos respectivos departamentos na DNA.
O Assessor preparará relatórios mensais que serão submetidos ao Assessor de Gestão do Programa. Estes relatórios serão usados pelo AGP e DNA na preparação de relatórios de progresso trimestrais do Programa para o CGP.
No fim da tarefa será preparado um Relatório de Conclusão da AT.
Localização
A localização da posição é na Sede da DNA em Maputo, com visitas periódicas às províncias e distritos quando necessário.
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Outras Condições
A DNA-DHR designará uma contraparte para trabalhar com o Assessor durante o período da tarefa e assegurará a disponibilidade de pessoal adequado para trabalhar com o assessor em qualquer altura durante o referido período. A DNA fornecerá espaço, mobiliário, equipamento e utensílios de escritório.
Qualificações
O Assessor deverá possuir um grau académico numa área relacionada com o desenvolvimento de capacidades no sector de Águas, desenvolvimento de recursos humanos, formação ou outra área relevante, com pelo menos 10 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 5 anos no sector de água rural, de preferência na África Austral. É essencial que saiba escrever, ler e falar bem Português.
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Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural
Termos de Referência Especialista em Desenvolvimento de Negócios/Cadeias de Fornecedores
Introdução O Governo de Moçambique está a implementar um Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PNAASR) por um período inicial entre 2009 e 2015, cujo objectivo principal é apoiar a realização das Metas de Desenvolvimento do Milénio de 70% de cobertura por abastecimento de água rural e 50% de cobertura por saneamento rural até 2015.
A Direcção Nacional de Águas (DNA) é responsável pela implementação do Programa em nome do Governo de Moçambique ao nível central, enquanto o Departamento de Água e Saneamento (DAS) da DPOPH e a Administração Distrital são as agências responsáveis aos níveis provincial e distrital, respectivamente. O Programa promoverá e apoiará a implementação descentralizada, com um enfoque particular no nível distrital.
As ONGs e o sector privado assistirão as agências governamentais na implementação do Programa aos níveis provincial, distrital e local/comunitário. As comunidades e os beneficiários participarão no planeamento, gestão e manutenção das instalações melhoradas de abastecimento de água, através de Comités de Água e Saneamento e organizações de gestão de água, que podem incluir actores do sector privado.
Para identificar, desenvolver e promover o papel do sector privado no fornecimento de bens, obras e serviços ao sub-sector de ASR, procuram-se os serviços de um Assessor de Desenvolvimento de Negócios e Cadeias de Fornecedores.
Objectivo
O Assessor identificará, planeará e implementará actividades que encorajem o sector privado a todos os níveis a fornecer bens, obras e serviços que apoiem com sucesso a implementação do Programa e a futura sustentabilidade do abastecimento de água rural.
Âmbito do Trabalho
O Assessor desempenhará as seguintes tarefas:
1. Preparar um plano e facilitar eventos e actividades para informar os potenciais actores do sector privado sobre as oportunidades de negócio no sub-sector de ASR. Isto inclui facilitar o estabelecimento de novos fornecedores, bem como a expansão da cobertura geográfica e/ou a gama de produtos dos fornecedores existentes.
2. Identificar e promover uma cadeia de fornecedores integrada e eficiente, que será apoiada pelas actividades do Programa.
3. Planear e facilitar a formação dos actores do sector privado no processo de procurement público.
4. Identificar e encorajar os potenciais operadores privados a envolverem-se na operação, gestão e manutenção das instalações de abastecimento de água rural
5. Planear e contribuir para seminários e eventos que visem potenciais fornecedores de serviços
6. Apoiar o programa de administração de negócios e administração financeira para os fornecedores do Programa de Instalação de Pontos de Água Rural;
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7. Planear e participar nas actividades de informação e capacitação de fornecedores de serviços hidrogeológicos, perfuradores, fornecedores de bombas de água manuais e peças sobressalentes, mecânicos, artesãos de latrinas e outros actores privados.
8. Identificar um possível papel futuro, se algum, para os EPARs nos trabalhos de perfuração, construção de poços e/ou serviços de reparação para o sub-sector de ASR
9. Trabalhar em estreita ligação com o Assessor de Monitoria e Base de Dados e pessoal relevante da DNA no desenvolvimento de indicadores mensuráveis de monitoria e num sistema de recolha de dados e relatórios para acompanhar o progresso na participação do sector privado no sub-sector de ASR.
10. Participar nas e contribuir para as actividades de formação interna e externa e de capacitação, quando necessário.
11. Participar em e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário.
12. Desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar uma eficiente e eficaz implementação do Programa.
Duração
O contrato terá um período inicial de 30 meses, com a possibilidade de extensão.
Organização e Relatórios
O Assessor será contratado pela DNA e trabalhará sob a direcção do Assessor de Gestão do Programa.
Os assessores reunirão mensalmente com os chefes dos respectivos departamentos na DNA, incluindo um representante do CGP.
O assessor preparará relatórios mensais que serão submetidos ao Assessor de Gestão do Programa (AGP). Estes relatórios serão usados pelo AGP e DNA na preparação de relatórios trimestrais do Programa para o CGP.
No fim da tarefa será preparado um Relatório de Conclusão da AT.
Localização A localização da posição é na Sede da DNA em Maputo, com visitas periódicas às províncias e distritos.
Outras Condições
A DNA-DHR designará uma contraparte para trabalhar com o Assessor durante o período da tarefa e assegurará a disponibilidade de pessoal adequado para trabalhar com o assessor durante o referido período. A DNA fornecerá espaço, mobiliário, equipamento e utensílios de escritório.
Qualificações
O Assessor deverá possuir um grau académico ou técnico em engenharia de água, planeamento, desenvolvimento de negócios ou outra área relevante, com pelo menos 10 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 5 anos no sector de água rural. É essencial que saiba escrever, ler e falar bem Português.
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Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural
Termos de Referência Desenvolvimento de Negócio – Serviços de Perfuração
Introdução
O Governo de Moçambique está a implementar um Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PNAASR) por um período inicial entre 2009 e 2015, cujo objectivo principal é apoiar a realização das Metas de Desenvolvimento do Milénio de 70% de cobertura por abastecimento de água rural e 50% de cobertura por saneamento rural até 2015.
A Direcção Nacional de Águas (DNA) é responsável pela implementação do Programa em nome do Governo de Moçambique ao nível central, enquanto o Departamento de Água e Saneamento (DAS) da DPOPH e a Administração Distrital são as agências responsáveis aos níveis provincial e distrital, respectivamente. O Programa promoverá e apoiará a implementação descentralizada, com um enfoque particular no nível distrital.
As ONGs e o sector privado assistirão as agências governamentais na implementação do Programa aos níveis provincial, distrital e local/comunitário. As comunidades e os beneficiários participarão no planeamento, gestão e manutenção das instalações melhoradas de abastecimento de água, através de Comités de Água e Saneamento e organizações de gestão de água, que podem incluir fornecedores de serviços do sector privado.
Não obstante os melhoramentos efectuados pelo Governo de Moçambique nos últimos 10 anos na recuperação dos níveis de cobertura de água e saneamento nas áreas rurais, os custos de perfuração, comparados com outros países da África Austral, são muito elevados e a qualidade dos trabalhos é muito fraca. Alguns dos factores que têm influenciado o alto custo das perfurações são, entre outros, o rácio de furos negativos/positivos, a fraca gestão, contratos pequenos e a curto prazo, falta de acesso ao capital. O PESA-ASR introduziu a estratégia de pacotes de negócio para ultrapassar estas questões e outras acções complementares para assegurar o desenvolvimento de empresas de perfuração.
Os serviços requeridos nestes TdR visam a revisão das oportunidades e factores do mercado actual que limitam o desempenho das empresas de perfuração, recomendando o desenvolvimento de pacotes de negócio estreitamente relacionados com uma estratégia abrangente de apoio ao sector privado de perfuração e os trabalhos complementares de estudos geofísicos e controlo de qualidade.
Objectivo O objectivo da tarefa é desenhar uma estratégia de desenvolvimento de pacotes de negócio para empresas de perfuração, em cada província ou grupo de províncias, de acordo com o potencial aumento de furos novos a construir anualmente, e uma estratégia de capacitação abrangente para o sector de perfuração, identificando acções chave para melhorar a qualidade, desempenho e eficiência das empresas de perfuração estabelecidas em Moçambique. Âmbito do Trabalho O Consultor deverá:
1. Em colaboração com outros estudos financiados pelo Programa PNAASR, identificar as áreas geográficas, distritos ou grupos de distritos, com condições mínimas de viabilidade económica e requisitos técnicos similares, para a criação de pacotes de negócio que possam atrair o envolvimento do sector de perfuração.
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2. Identificar os factores que possam limitar ou impulsionar o desempenho do sector de perfuração, as opções tecnológicas já disponíveis ou potencialmente viáveis para cada província ou grupos de distritos, de acordo com o mapeamento de lençóis de água e as opções de tecnologia.
3. Levar a efeito uma profunda avaliação dos grupos acima identificados, para os classificar de acordo com o nível potencial de sucesso e viabilidade económica. A avaliação incluirá principalmente as preferências do cliente; capacidade e vontade de pagar que limitam ou impulsionam a procura; condições hidrogeológicas e informação disponível. A avaliação deve identificar factores que possam melhorar a taxa de sucesso dos furos.
4. Desenhar uma estratégia faseada para assegurar a melhoria do desempenho e produtividade do sector de perfuração, através de formação específica de curta duração, formação em trabalho, visitas cruzadas e estágios com parceiros potenciais na região da África Austral, apoiar o fluxo de informação e manter ligação com outros programas de apoio ao sector privado e fontes de financiamento no país.
5. Preparar um plano de implementação da estratégia, incluindo mas não se limitando a:
a. Identificação de pacotes de negócio para perfuradores, empresas que definem o local e empresas de controlo de qualidade.
b. Modelos de contrato e critérios de selecção dos pacotes de negócio.
c. Planos de formação e capacitação para o sector privado (perfuradores, empresas que definem o local e empresas de controlo de qualidade).
d. Monitoria e avaliação do desempenho dos pacotes de negócio e mecanismos de renovação de contratos e melhoria de desempenho.
e. Acções chave complementares necessárias para apoiar a melhoria dos perfuradores, empresas que definem o local e empresas de controlo de qualidade.
Metodologia
O Consultor assistirá a DNA na preparação de pacotes de negócio e numa estratégia de capacitação para melhorar o desempenho do sector de perfuração, através de um processo de consulta com a DNA, DPOPHs, governos distritais e perfuradores, empresas especializadas no desenvolvimento de água subterrânea e inspecção técnica/controlo de qualidade.
O Assessor assegurará uma boa mistura de especialistas internacionais e locais para realizarem a tarefa de promoção da capacitação local, bem como de assegurar uma boa comunicação e um processo participativo com todos os parceiros.
Espera-se que o Consultor introduza na proposta técnica os seus comentários aos TdRs, para melhorar a qualidade dos produtos e para uma análise de custo/benefício das principais recomendações.
O Coordenador do PNAASR é responsável pela coordenação e supervisão do Assessor em colaboração com o Departamento de Água Rural. O Assessor deve manter contacto estreito com os parceiros chave, incluindo os parceiros relevantes.
Duração O contrato terá um período inicial de 4 meses, com a possibilidade de extensão se necessário.
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Organização, Relatórios e Resultados O Assessor será contratado pela DNA e trabalhará sob a direcção do Chefe do DAR. Serão efectuadas reuniões regulares com o DAR
O assessor preparará um Relatório Inicial e relatórios mensais que serão submetidos ao Coordenador do Programa na DNA. Estes relatórios serão usados pela DNA na preparação de relatórios trimestrais de progresso do Programa.
No fim da tarefa será preparado um Relatório de Conclusão da AT.
A consultoria preparará e submeterá os seguintes relatórios:
Relatório Inicial (10 cópias). Nas primeiras 4 semanas após a adjudicação, o consultor apresentará uma metodologia detalhada a ser usada, resumindo as conclusões iniciais, avaliação de dados disponíveis, relatórios existentes e quaisquer observações preliminares. O consultor incluirá um plano de trabalho detalhado para a tarefa, planos do trabalho de campo e itinerários detalhados, orçamento detalhado, protocolo de avaliação e questionários detalhados, proposta preliminar de formação de grupos e um índice preliminar para os relatórios de progresso e temáticos.
Relatórios de Progresso (10 cópias ou via e-mail). O consultor preparará relatórios de progresso mensais, fornecendo resultados preliminares do trabalho de campo e análises feitas aos níveis provincial e distrital, bem como drafts da estratégia para discussão e validação interna.
Relatórios Temáticos (10 cópias ou via e-mail). O consultor preparará três relatórios temáticos, nomeadamente: Avaliação da Procura, Pacotes de Negócio e um Documento de Estratégia incluindo o Plano de Implementação da Estratégia.
Localização Espera-se que o Consultor realize trabalho de campo em todas as províncias e alguns distritos para recolha de informação, efectuando reuniões para análise da situação e recolha de informação com os parceiros provinciais e distritais em cada província.
Reuniões regulares para discussão dos resultados das avaliações e do draft da estratégia serão levadas a cabo com a DNA-DAR.
Outras Condições
A DNA designará uma contraparte para trabalhar com o Consultor durante o período da tarefa e assegurará a disponibilidade de pessoal adequado para trabalhar com a Equipa do Consultor durante o referido período.
O Consultor aplicará toda a sua capacidade e diligência na execução e qualidade da tarefa. O Consultor tomará em conta todos os comentários relevantes da DNA, DPOPH, Autoridades Distritais e outros parceiros e será responsável pela exactidão de todos os dados produzidos e sua análise, observações, propostas, conclusões e recomendações. Deverão ser usados os membros da equipa que forem necessários para a conclusão atempada da tarefa.
O Consultor providenciará pelo seu próprio equipamento, materiais e transporte para a devida execução da tarefa.
A propriedade de todos os documentos preparados pelo Consultor em ligação com este estudo pertencerá ao GdM. O Consultor pode tirar cópias dos referidos documentos, mas não usará o conteúdo dos mesmos para qualquer objectivo não relacionado com o serviço sem prévia autorização por escrito do GdM.
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Qualificações A Equipa do Consultor deverá possuir uma mistura de experiência internacional e nacional em programas de gestão de perfuração e capacitação do sector privado, com pelo menos 10 anos de experiência em perfuração ou desenvolvimento de água subterrânea. São necessários consultores locais para um bom entendimento da realidade Moçambicana e dos antecedentes do sector. É essencial que saiba escrever, ler e falar bem Português.
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Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural
Termos de Referência Desenvolvimento de Negócio – Serviços de PEC
Introdução O Governo de Moçambique está a implementar um Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PNAASR) por um período inicial entre 2009 e 2015, cujo objectivo principal é apoiar a realização das Metas de Desenvolvimento do Milénio de 70% de cobertura por abastecimento de água rural e 50% de cobertura por saneamento rural até 2015.
A Direcção Nacional de Águas (DNA) é responsável pela implementação do Programa em nome do Governo de Moçambique ao nível central, enquanto o Departamento de Água e Saneamento (DAS) da DPOPH e a Administração Distrital são as agências responsáveis aos níveis provincial e distrital, respectivamente. O Programa promoverá e apoiará a implementação descentralizada, com um enfoque particular no nível distrital.
As ONGs e o sector privado assistirão as agências governamentais na implementação do Programa aos níveis provincial, distrital e local/comunitário. As comunidades e os beneficiários participarão no planeamento, gestão e manutenção das instalações melhoradas de abastecimento de água, através de Comités de Água e Saneamento e organizações de gestão de água, que podem incluir fornecedores de serviços do sector privado.
Não obstante os melhoramentos efectuados pelo Governo de Moçambique nos últimos 10 anos na recuperação dos níveis de cobertura de água e saneamento nas áreas rurais, o desempenho das actividades da Participação e Educação Comunitária – PEC é muito fraco. Alguns dos factores que têm influenciado o fraco desempenho do PEC são, entre outros, os contratos pequenos e a curto prazo, a falta de acesso ao capital, fraca gestão, metodologias e capacidades antiquadas usadas pelo pessoal de campo e pouco contacto com os membros da comunidade. O PESA-ASR introduziu a estratégia do PEC Zonal e Pacotes de Negócio, que pode ser adaptada às diferentes condições nas quais o PEC é necessário.
Os serviços requeridos nestes TdR visam a revisão da procura resultante do PNAASR em relação a actividades do PEC e aos factores que limitam o desempenho das ONGs/EASs1 que se dedicam ao PEC, recomendando o desenvolvimento de pacotes de negócio para o PEC Tradicional, PEC Zonal e PEC Escolar, estreitamente relacionados com uma estratégia abrangente para apoiar as ONGs/EASs e definir a formação complementar necessária para a supervisão e controlo de qualidade das actividades do PEC.
Objectivo da tarefa O principal objectivo da tarefa é desenhar uma estratégia para o estabelecimento e desenvolvimento gradual de pacotes de negócio para o PEC, em cada distrito ou grupo de distritos, de acordo com o aumento potencial de fontes de água novas/reabilitadas e actividades de saneamento e promoção de higiene, a ser feita numa base anual durante as fases I e II do PNAASR, e uma estratégia abrangente de capacitação para o sector do PEC, identificando as acções chave para melhorar a qualidade, desempenho e eficiência das actividades do PEC. Âmbito do Trabalho
1 Empresas de Área Social
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Espera-se que a Equipa de Consultoria
1. Identifique os actores existentes e os factores que possam limitar ou estimular o desempenho do sector do PEC e defina grupos de distritos para os classificar de acordo com o nível potencial de sucesso e viabilidade económica (densidade populacional, área a cobrir, acesso a áreas remotas, níveis de cobertura)
2. Leve a cabo uma avaliação profunda das modalidades e metodologias do PEC existentes usadas na promoção da água e práticas de higiene e saneamento e de como são aceites ao nível da comunidade. Deve incluir as preferências dos clientes; capacidade e vontade de pagar. A avaliação deve identificar os factores desencadeadores que possam apoiar a melhoria da adopção de novas práticas e a manutenção das instalações de água e saneamento.
3. Desenhe uma estratégia para as diferentes modalidades do PEC, considerando
O PEC Tradicional, desenvolvido com base dos pontos de água
O PEC Zonal, devotado a um distrito específico ou grupo de distritos num dado enquadramento de tempo
O PEC Escolar, centrado na promoção de higiene e saneamento nas escolas
Esta estratégia visa aumentar o desempenho e eficácia do sector do PEC por meio da afinação das metodologias usadas e integrar o uso do Saneamento Total liderado pela Comunidade, através da revisão de manuais, disseminação de manuais, formação específica de curto prazo, formação em trabalho, visitas cruzadas e programas de estágio, fluxo apropriado de informação, e por meio de ligação com o sector privado para apoiar actividades de marketing social de uma forma sustentável.
4. Desenhe um plano de implementação passo a passo para a estratégia, incluindo mas não se limitando a:
Identificação de pacotes de negócio para ONGs, EASs e controlo de qualidade do PEC.
Modelos de contrato e critérios de selecção para esses pacotes de negócio.
Planos de formação e capacitação para ONGs, EASs e pessoal provincial e distrital.
Monitoria e avaliação do desempenho dos pacotes de negócio e mecanismos de renovação de contratos e melhoria do desempenho.
Acções chave complementares, necessárias para apoiar a melhoria das ONGs e EASs e as potenciais entidades de controlo de qualidade.
Metodologia A equipa de consultoria assistirá a DNA na preparação do desenho de pacotes de negócio e de uma estratégia de capacitação para melhorar o desempenho do sector do PEC, através de um processo de consulta com a DNA, DPOPHs, Governos Distritais e ONGs, e EASs e potenciais entidades de controlo de qualidade.
O Consultor assegurará uma boa mistura de especialistas internacionais e locais para realizarem a tarefa de promoção da capacitação local, bem como assegurará uma boa comunicação e um processo participativo com todos os parceiros.
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O Consultor pode fazer comentários aos TdRs para melhorar a qualidade dos produtos na proposta técnica e fornecer uma análise de custo/benefício das suas sugestões.
O Coordenador do PNAASR é responsável pela coordenação e supervisão da consultoria, em colaboração com os Departamentos de Água Rural e de Saneamento. O Consultor deve manter contacto estreito com os parceiros directamente envolvidos, bem como com outros parceiros de água e saneamento rural.
Duração
O contrato terá um período inicial de 3 meses, com a possibilidade de extensão se necessário.
Organização, Relatórios e Resultados O Consultor será contratado pela DNA e trabalhará sob a direcção do Chefe do DES. Serão efectuadas reuniões regulares com o DES e o DAR
O Consultor preparará um Relatório Inicial e relatórios mensais que serão submetidos ao Coordenador do Programa na DNA. Estes relatórios serão usados pela DNA na preparação de relatórios trimestrais do Programa.
No fim da tarefa será preparado um Relatório de Conclusão da Consultoria.
A Consultoria preparará e submeterá os seguintes relatórios:
Relatório Inicial (10 cópias). Nas primeiras 4 semanas após a assinatura do contrato, o consultor apresentará uma metodologia detalhada a ser usada, resumindo as conclusões iniciais, avaliação dos dados disponíveis, relatórios existentes e quaisquer observações preliminares. O Consultor incluirá um plano de trabalho detalhado para a tarefa, planos do trabalho de campo e itinerários detalhados, orçamento detalhado, protocolo de avaliação e questionários detalhados, proposta preliminar de formação de grupos e um índice preliminar para os relatórios de progresso e temáticos.
Relatórios de Progresso (10 cópias ou via e-mail). O consultor preparará relatórios de progresso mensais, fornecendo resultados preliminares do trabalho de campo e análises feitas aos níveis provincial e distrital, bem como os drafts da estratégia para discussão e validação interna.
Relatórios Temáticos (10 cópias ou via e-mail). O consultor preparará três relatórios temáticos, nomeadamente: Avaliação das ONGs e EASs existentes já devotadas ao PEC, Pacotes de Negócio com modalidades de contrato, o Documento de Estratégia incluindo o Plano de Implementação da Estratégia.
Localização Espera-se que o Consultor realize trabalho de campo em todas as províncias e na maioria dos distritos para recolha de informação, efectuando reuniões para análise da situação e recolha de informação com os parceiros provinciais e distritais em cada província.
Reuniões regulares para discussão dos resultados das avaliações e do draft da estratégia serão levadas a cabo com o DES e o DAR.
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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Outras Condições
A DNA designará uma contraparte para trabalhar com o Consultor durante o período da tarefa e assegurará a disponibilidade de pessoal adequado para trabalhar com a equipa durante o referido período.
O Consultor aplicará toda a sua capacidade e diligência na execução e qualidade da tarefa. O Consultor tomará em conta todos os comentários relevantes da DNA, DPOPH, Autoridades Distritais e outros parceiros e será responsável pela exactidão de todos os dados produzidos e sua análise, observações, propostas, conclusões e recomendações. Deverão ser usados os membros da equipa que forem necessários para a conclusão atempada da tarefa.
O Consultor fornecerá o seu próprio equipamento, materiais e transporte, para a devida execução desta tarefa.
A propriedade de todos os documentos preparados pelo Consultor no âmbito deste estudo pertencerá ao GdM. O Consultor pode tirar cópias dos referidos documentos, mas não usará o conteúdo dos mesmos para qualquer objectivo não relacionado com o serviço sem prévia autorização por escrito do GdM.
Qualificações A Equipa do Consultor deverá possuir uma mistura de experiência internacional e nacional em água e promoção de higiene e saneamento e mudanças de comportamento ao nível comunitário, com pelo menos 10 anos de experiência no sector de Águas e experiência em CLTS. Espera-se que os consultores locais tenham um bom entendimento da realidade Moçambicana e dos antecedentes do sector. É essencial que saibam escrever, ler e falar bem Português.
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Anexo 8 – Formulário de Avaliação da Conformidade do Programa PNAASR
Parâmetro Pontos Possíveis
Pontos Actuais Comentário
Geral Há apoio político aos níveis central/provincial? 2 A proposta foi preparada com a participação das entidades relevantes do GdM? 1
Os objectivos relevantes dos ODM foram explicitamente tratados? 1 O abastecimento de água, saneamento e promoção da higiene estão incluídos? 1 Há uma estratégia, actividades e indicadores visando a pobreza? 1 Há actividades e indicadores relacionados com o género? 1 As organizações distritais e locais/comunitárias são apoiadas? 1 Os objectivos de cobertura estão em conformidade com os padrões nacionais? 1 A definição de fonte de água segura satisfaz os padrões nacionais? 1 A definição de latrina segura satisfaz os padrões nacionais? 1 As fraquezas de capacidade são tratadas a todos os níveis relevantes? 2 Papéis e Responsabilidades Os papéis e responsabilidades dos actores são claros a todos os níveis? 1 O Comité Nacional de Gestão do PNAASR pode ser usado? 1 O Comité Provincial de Gestão do PNAASR pode ser usado? 1 A proposta foi planeada com os parceiros chave? 2 O sector privado local e os artesãos são apoiados? 1 Há propriedade e gestão locais das instalações concluídas? 1 Saúde / Escolas Existem objectivos e indicadores explícitos relacionados com a saúde? 1 Há uma estratégia clara de monitoria da qualidade da água? 1 Há recursos adequados para monitorar a qualidade da água? 1 No plano de implementação estão incluídos os postos de saúde? 1 Nos planos de implementação estão incluídas escolas/crianças das escolas? 1 Tecnologia Estão a ser usadas tecnologias apropriadas e custo-efectivas? 1 Estão a ser testadas novas tecnologias? 1 Há um plano realista para fornecimento de peças sobressalentes? 1 Considerações Ambientais Os riscos ambientais foram avaliados e tratados? 1 Há protecções ambientais explícitas? 1 As fontes de água são adequadamente protegidas? 1 Harmonização, Alinhamento, Financiamento e Procurement A organização tem um MdE bilateral com o GdM? 2 O MdE foi revisto para se harmonizar com o PNAASR? 2 A organização é membro do GAS? 1
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Parâmetro Pontos Possíveis
Pontos Actuais Comentário
A organização assinou o Código de Conduta do Sector de Águas? 2 A organização assinou o MdE do Fundo Comum de ASR? 1 A actividade está incluída no CFMP e PIAs relevantes? 1 Os recursos estão incluídos no orçamento (on-budget)? 1 Os fundos ou parte dos fundos fazem parte do SISTAFE? 1 Algum financiamento é feito usando a CUT? 2 Serão alguns financiamentos canalizados para as contas provinciais de ASR? 1 Serão alguns financiamentos canalizados para as contas distritais de ASR? 1 Haverão avaliações e revisões conjuntas? 1 Os manuais de implementação existentes podem ser usados? 1 O orçamento é adequado para realizar os objectivos previstos? 1 Os custos unitários estão em linha com actividades similares? 1 O financiamento já está assegurado? 1 Serão satisfeitos pelos beneficiários pelo menos 5% dos custos de capital? 1 A actividade necessita de subsídios do Governo? -1 A actividade exige novos mecanismos de gestão? -1
Pontuação Actual Pontuação Máxima 50
40 Pontuação Mínima
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Anexo 9 Índice Indicativo para os Relatórios de Progresso do Programa Índice
Página com o Título
Introdução
1. Folha de Dados do Programa
2. Organização e Gestão
4. Procurement 4.1 Lista de Bens e Serviços 4.2 Resumo do Orçamento 4.3 Estado do Procurement/Contratos
5. Estado da Implementação Física
5.1 Província A
5.2 Província B, etc.
6. Situação dos Produtos
7. Situação Financeira
7.1 Central/DNA
7.2 Província A
7.3 Província B, etc.
8. Outros Assuntos
8.1 Nível central/DNA
8.2 Província A
8.3 Província B, etc.
9. Conclusões e Recomendações para Acção por parte da Gestão
Apêndices
Apêndice 1: Alocação de Fundos
(ATENÇÃO: FALTA O PONTO 2)
Apêndice 3: Alocação Orçamental por Item
Apêndice 4: Resumo de Desembolsos
Apêndice 5: Estado do Procurement
Apêndice 6: Estado dos Contratos
Apêndice 7: Plano de Trabalho
Apêndice 8: Mapas dos Pontos de Água
Apêndice 9: Objectivos e Produtos
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Anexo 10 – Linhas de Orientação para a Partilha de Custos de Capital Este Anexo contém linhas de orientação para o estabelecimento e revisão da partilha dos custos de capital pelas comunidades, de acordo com as condições sócio-económicas prevalecentes aos níveis provincial e distrital. Presentemente a maioria das províncias pede 100-150 USD por fonte de água o que equivale aproximadamente a 2% do custo médio de capital das instalações. A Província de Inhambane pede 200 USD por ponto de água, ou seja cerca de 4% do custo.
O MIPAR e a Estratégia Institucional de Saneamento definem claramente os parâmetros para a contribuição para os custos de capital e custos de operação e manutenção por parte da comunidade. Todavia, não há linhas de orientação claras sobre como aquelas percentagens são calculadas ou revistas.2
As avaliações realizadas durante a preparação dos Planos Directores Provinciais de ASR e Planos Estratégicos Distritais de ASR podem fornecer a informação necessária para melhorar o potencial de qualidade de serviço e recuperação de custos, estabelecendo o que as pessoas podem e estão dispostas a pagar.
A percentagem da contribuição para o custo de capital deveria aumentar ao longo dos anos, a par com a capacidade e vontade de pagar por serviços melhorados expressa pelas comunidades. Podem ser usados indicadores sócio-económicos para melhorar o entendimento dos recursos económicos e capacidade da comunidade, devido ao impacto das actividades de desenvolvimento bem como à redução da incidência de doenças causadas por ou relacionadas com a água e o tempo gasto na recolha de água.
Presentemente, a DPOPH-DAS é responsável pela fixação da percentagem da contribuição das comunidades para o custo de capital. Um conjunto de indicadores propostos é mostrado abaixo, com a sua classificação de acordo com critérios aos níveis provincial e distrital:
Indicador Variação Classificação 1. Número médio de
agregados familiares (af) por comunidade
Menos de 30 Entre 30 e 60 Entre 60 e 100 Mais de 100
1 2 3 4
2. Número médio de habitantes por bomba em funcionamento na província/distrito
Mais de 1.000 pessoas/bomba 750 pessoas/bomba 500 pessoas por bomba 250 pessoas por bomba
1 2 3 4
3. Distância média até às fontes de água existentes na província/distrito
Mais de 4 kms Entre 1 e 4 kms Entre 500 e 1.000 metros Menos de 500 metros
1 2 3 4
4. Tempo médio usado para recolha de água na província/distrito
Mais de 2 horas/dia 1 a 2 horas/dia 30 min. a 1 hora/dia Menos de 30 min./dia
1 2 3 4
5. Cobertura sanitária Mais de 50% de af com latrinas 40 a 50% de af com latrinas
1 2
2 Ver por favor o MIPAR: Políticas e Estratégias do Subsector, secção 7.2 e a Estratégia Institucional de
Saneamento secção 8.3.
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63
Indicador Variação Classificação 20 a 30% de af com latrinas Menos de 20% de af com latrinas
3 4
6. Vontade de pagar Mais de 8% do custo de capital 5 a 8% do custo de capital 2 a 5% do custo de capital menos de 2% do custo de capital
1 2 3 4
7. Custo das opções viáveis Mais de 7.000 USD/fonte 4.000 a 7.000 USD/fonte 2.000 a 4.000 USD/fonte Menos de 2.000 USD/fonte
1 2 3 4
8. Indicadores de pobreza Mais de 50% de comunidades vivendo abaixo da linha de pobreza
30 a 50 % de comunidades vivendo abaixo da linha de pobreza
10 a 30 % de comunidades vivendo abaixo da linha de pobreza
Menos de 10 % da população abaixo da linha de pobreza
1
2
3
4 9. Incidência de doenças
relacionadas com água e saneamento
Surto anual de cólera e alta prevalência de diarreia
Dois surtos de cólera em cinco anos Nível médio de prevalência de diarreia Nenhum surto de cólera em 5 anos e fraca
prevalência de diarreia
1 2 3
4 10. Disponibilidade de fontes
de água alternativas Lençol de água inexistente, baixa
precipitação e fraca qualidade de água Fraca precipitação mas lençol de água
profundo disponível Fraca precipitação mas lençol de água
superficial disponível Água de superfície disponível
1
2
3 4
Adaptado do Relatório de Pesquisa: Abordagem do Princípio da Procura: Critérios de Elegibilidade para Selecção de Comunidades para Investimento em Abastecimento de Água Rural em Moçambique, Muianga, 2007
A classificação dos indicadores pode variar entre 10 a 40 pontos aos níveis provincial ou distrital. A DPOPH-DAS pode rever periodicamente a percentagem da contribuição da comunidade para o custo de capital, para a província ou para um grupo de distritos com condições similares, de acordo com a tabela seguinte:
Pontuação Total
% de custo
10-15 2 a 3 15-20 3 a 4 20-25 4 a 5 25-30 6 a 8 30-35 7 a 8 35-40 8 a 10
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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Anexo 11 - Amostra de Termos de Referência para o Mapeamento de Fontes de Água ao Nível Distrital
Antecedentes
O Programa Integrado de Abastecimento de Água Rural e Saneamento da Zambézia (ZIRWSSP) está planeado para reforçar a capacidade do sector da água na província da Zambézia, com vista a implementar projectos sustentáveis de abastecimento de água e saneamento e para, com o passar do tempo, subsequentemente ir reduzindo o número de pessoas sem acesso ao abastecimento de água potável e sistemas de saneamento.
O ZIRWSSP está neste momento a auxiliar a província a desenvolver um Plano Director para a Água e Saneamento Rural que seja capaz de oferecer um quadro de trabalho estratégico para o desenvolvimento do sector a médio e longo prazo. Se se desejar que as metas deste Plano Director sejam efectivamente atingidas, será necessário desenvolver mecanismos de planificação detalhados para a implementação eficaz das iniciativas de abastecimento da água baseadas nas famílias e de saneamento. Para atingir este objectivo, é necessária informação crítica e pormenorizada, para permitir às pessoas chave, que tomam as decisões a nível da província, planificarem e monitorarem estrategicamente a implementação.
Durante 2004, a DPOPH realizou o mapeamento de base em dois (Namacurra e Namarroi) dos dezasseis distritos, de modo a explorar as possibilidades de o usar como ferramenta, e assim melhorar a capacidade de providenciar uma base de dados relacionada com a situação, e planificar, monitorar e controlar o desenvolvimento do sector da água rural e saneamento na província. Este processo piloto provou largamente ser um sucesso e por isso a DPOPH propõem-se continuar o processo de mapeamento Este processo tem duas fases:
Quatro distritos (Lugela, Nicoadala, Inhassunge e Chinde) durante o restante de 2005, incluindo voltar a Namacurra e Namarrói para recolher dados da cobertura de saneamento.
Dez distritos (Mopeia, Morrumbala, Milange, Gurué, Mocuba, Maganja da Costa, Ile, Alto Molocué, Gile e Pebane) durante 2006.
Para enfrentar este desafio, a DPOPH tenciona contratar um consultor que implemente uma iniciativa pormenorizada para o mapeamento a nível dos distritos, com os objectivos e resultados descritos no texto que se segue.
Objectivos Gerais
O objectivo geral é levar a cabo um processo detalhado de mapeamento de água e saneamento, que irá servir como base de dados e providenciar as ferramentas para monitorar e avaliar o progresso nos distritos, com o passar do tempo. De uma forma geral deveriam ser utilizadas as bases de dados existentes e os sistemas e procedimentos GIS, e quaisquer dados sobre pontos de abastecimento de água deveriam ser totalmente compatíveis com o banco de dados dos pontos de abastecimento de água existente na DPOPH. Será necessário fazer-se alguma adaptação dos sistemas e modelos existentes de forma a incluir o saneamento. Para além disto, a estratégia a seguir deverá garantir a sustentabilidade a longo prazo dos sistemas desenvolvidos para realizar o lançamento dos dados do mapeamento. O consultor terá portanto que desenvolver a capacidade da DPOPH-DAS e das administrações de Distrito para usar, implementar e manter os sistemas de base de dados e GIS.
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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Objectivos Específicos
O consultor irá, em colaboração com a DPOPH e as Administrações Distritais, desenvolver e gerir a implementação da recolha de dados a nível da comunidade, recolhendo-os e analisando-os usando MS Access, Excel e ArcGIS.
Os objectivos específicos para este processo são:
Providenciar informação pormenorizada sobre aspectos chave do abastecimento de água e saneamento nos distritos participantes:
Dados populacionais, incluindo densidade média por comunidade (baseado em dois cenários: dados extrapolados do recenseamento e dados actuais das contagens “oficiais” de agregados familiares pela administração local)
Delimitação da Comunidade (polígono)
Localização dos pontos de abastecimento de água
Dados chave (mínimo) sobre o estado dos pontos de abastecimento de água em relação ao nível exigido pelo governo (ex., tipo de fonte, sistema de extracção, profundidade da instalação da bomba, estado operacional no momento, etc.)
A facilidade de capturar e guardar informação mais detalhada no futuro, também de acordo com os níveis de exigência do governo (ex., qualidade da água, profundidade do poço, níveis estáticos da água, capacidade da fonte, dados geológicos, etc)
Informação chave (mínima) sobre a cobertura de saneamento dos agregados familiares (ex., número de agregados familiares com latrinas e tipos de latrinas)
Outros dados sobre infraestruturas socias (escolas: localização, tipo, tipo de construção, número de alunos, estado da água e saneamento; serviços de saúde: localização, tipo, tipo de construção, número de alunos, estado da água e saneamento)
Adaptar a base de dados existente e os sistemas GIS para serem capazes de lidar com quaisquer novas exigências (por ex., a inclusão da cobertura de saneamento e de informação mais pormenorizada relacionada com água)
Garantir que os sistemas de dados de base desenvolvidos sejam facilmente capazes de exportar e importar dados para a base de dados existente no governo de pontos de abastecimento de água.
Capacitar o pessoal essencial a nível da DPOPH-DAS e Administração Distrital, para operar e manter os sistemas de dados, e para regularmente recolherem informação actualizada, afim de manterem os sistemas de dados actualizados.
Re-codificar todos os pontos de abastecimento de água existentes de acordo com o novo sistema de codificação.
Resultados
Ao longo desta consultoria deverão obter-se os seguintes resultados:
Um conjunto de dados electrónicos em MS Access que seja fácil de usar e fácil de gerir, contendo todos os dados especificados (fim das Fases 1 & 2)
Um sistema fácil de usar para a transferência de dados para o Banco de Dados de Pontos de Abastecimento de Água existente na DPOPH (fim das Fases 1 & 2)
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66
Um Banco de Dados de Pontos de Abastecimento de Água actualizado na DPOPH (fim das Fases 1& 2)
Um plano aprovado de actualização e gestão de dados, de preferência que possa ser aceite como parte do processo oficial anual de planeamento distrital (fim da Fase 2)
Equipas totalmente capacitadas para realizar recolha de informação nos distritos (fim das Fases 1& 2)
Uma equipa totalmente capacitada dentro da DPOPH, capaz de implementar futuras actualizações dos dados e de oferecer análise detalhada dos dados para fins de planificação e monitoramento (fim da Fase 2)
Um relatório pormenorizado (baseado nos dados GIS) por distrito que ofereça um sumário das descobertas chave, sendo o mínimo (fim das Fases 1& 2):
o Cobertura actual dos serviços de água baseada em:
Dados extrapolados do censo de 2007 Actual contagem real dos agregados familiares Distâncias a pé, 500m, 1,000m, 1,500m
o Cálculo da distância a percorrer a pé se cada ponto de abastecimento de água tiver que servir 500 pessoas
o Actual cobertura de saneamento nos agregados familiares
o Um sumário do estado das infraestruturas de educação e saúde e dos serviços de água e saneamento
Um relatório pormenorizado (com sumário executivo) sobre a mesma informação mas a nível provincial, indicando, onde apropriado, as diferenças regionais nos resultados (fim da Fase 2).
Exigências de Trabalho
Este exercício de mapeamento será a continuação de um exercício anterior realizado em Namacurra e Namarroi e deveria desenvolver-se principalmente com base na experiência desse trabalho. Isto deveria assegurar que o consultor escolhido não tenha que desenvolver o processo do mapeamento a partir de zero. Decorrem também actividades semelhantes nas províncias do Niassa, Nampula e Cabo Delgado e espera-se que o consultor aproveite quaisquer lições desses projectos.
O exercício de mapeamento será realizado na Província da Zambézia, pelo consultor que venha a criar a sua base na província durante os períodos chaves da consultoria, de forma a garantir o maior nível de coordenação entre si próprio, o cliente e os interessados chave, sendo estes principalmente as Administrações Distritais e a DPOPH. O consultor contribuirá com pessoal de um nível apropriado de especialização e capacidade de supervisão e trabalhará de perto com uma pequena equipa provincial, segundo indicação da DPOPH. O pessoal para o levantamento será indicado pelas Administrações Distritais e será recrutado e treinado pelo consultor. É importante que estas equipas estejam à disposição das Administrações Distritais para futuro trabalho de actualização de dados.
Deverão ser anotadas as seguintes questões logísticas:
A DPOPH providenciará espaço de escritório e um computador com MS Access e ArcGIS 9.0
A DPOPH providenciará cinco unidades de tipo Garmin (GPS 76)
A DPOPH providenciará viaturas para o trabalho de campo quando as houver, mas prevê-se que isto possa não ser suficiente e portanto o consultor deverá orçamentar para soluções adicionais de transporte a custo razoável.
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Deverá seguir-se a seguinte abordagem metodológica de base:
Recolha e análise de todas as fontes de dados existentes, de forma a evitar duplicação. O consultor deverá, no mínimo, tentar obter dados a partir das seguintes fontes de dados:
Base de dados de cobertura de água existente na DPOPH-DAS
Dados do recenseamento do INE
Levantamento de infraestruturas sociais do INE
Outros conjuntos de dados do INE
Base de dados da Rede de Trabalho de Saúde da DPS
Base de dados das Escolas da DPE
Dados da Administração do Distrito. Estes existem geralmente em papel, mas são muitas vezes bastante úteis e actualizados, embora seja crítica a confirmação através de triangulação. Os dados disponíveis deveriam incluir dados populacionais, dados da rede de trabalho escolas e saúde, e informação sobre o estado dos pontos de abastecimento de água.
Utilizando equipas distritais bem supervisadas e com bons recursos, visitar todas as comunidades, pontos de abastecimento de água, escolas e postos de saúde para recolher a informação necessária usando os seguintes impressos básicos:
Impresso de Dados sobre a Comunidade para dados gerais comunitários e especificamente dados relacionados com a população
Impresso de Delimitação da Comunidade para obter um desenho básico da comunidade e coordenadas chave GPS
Impresso de Avaliação do Saneamento na Comunidade para fazer a estimativa rápida dos níveis de cobertura de saneamento básico (latrinas tradicionais) e melhorado
Impresso de Dados Escolares para dados básicos sobre a escola e especificamente as suas coordenadas GPS e o estado de saneamento na instituição
Impresso de Dados sobre Ponto de Abastecimento de Água para obter estado dos pontos de abastecimento de água chave tal como especificado acima, mas no mínimo a sua localização, tipo de ponto de abastecimento de água, estado operacional e historia da construção
Impresso de Identificação do Ponto de Abastecimento de Água para oficialmente re-codificar o ponto de abastecimento de água usando o novo sistema nacional de codificação.
Contribuições, comparação, triangulação, limpeza, análise e registo gráfico dos dados usando MS Access e ArcGIS 9.0
Importação dos dados para a base de dados dos pontos de abastecimento de água da DPOPH-DAS
Durante todas as fases acima descritas deverá ser feito o treinamento detalhado da equipa designada da DPOPH-DAS em todas as áreas acima mencionadas de sistemas e processos.
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Duração: FASE 1: 4 meses
FASE 2: 11 meses A continuação com a Fase 2 dependerá do sucesso final da Fase 1.
Perfil e Experiência Mínima da Equipa
A equipa proposta pelo consultor deveria incluir pelo menos:
Um especialista qualificado em GIS, com um mínimo de 3 anos de experiência relevante;
Um especialista no sector da água, com qualificações universitárias relevantes (Engenharia Civil, Hidrológica, ou outra) com um mínimo de 3 anos de experiência relevante;
Supervisores técnicos de campo com qualificações de nível médio relevantes (Engenharia Civil, Hidrológica, Geologia ou Geografia), com um mínimo de 1 ano de experiência relevante. Como organização, a consultora deverá ser capaz de oferecer prova de experiência relevante neste tipo de mapeamento, ao longo de um período de pelo menos 2 anos.
Documentos da Proposta Para que a sua proposta seja tomada em consideração, a consultora deverá fornecer a seguinte documentação:
Uma proposta técnica detalhada, com o máximo de 25 páginas, descrevendo a forma como o consultor se propõe atingir os objectivos, tais como definidos nos termos de referência acima. Deverão ainda ser incluídos na proposta principal:
Um plano detalhado de trabalho e de recursos (incluindo recursos humanos, viaturas, unidades GPS, computadores e outro equipamento necessário);
Definições sumárias das carreiras dos membros da equipa proposta; Endereço postal e morada completa da empresa e contactos telefónico, por fax e
electrónico;
A seguinte documentação deverá acompanhar a proposta principal como anexos:
Perfil da empresa, especificando a estrutura da empresa e sua experiência relevante;
CVs e qualificações dos membros da equipa propostos;
Cópias dos documentos relevantes do registo da empresa;
Uma proposta financeira detalhada para a Fase 1, que inclua também uma proposta do plano de pagamento. A proposta deverá assumir uma contribuição de 50% da DPOPH para transporte local. Deverão ser apresentados custos unitários para todas as linhas de orçamento propostas;
Uma proposta financeira indicativa para a Fase 2.
O não cumprimento do acima estipulado poderá resultar em desqualificação imediata. As propostas técnica e financeira deverão ser submetidas em dois envelopes selados separados, claramente marcados da seguinte maneira:
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Proposta Técnica MAPEAMENTO DE BASE DISTRITAL Nome da Empresa
Proposta Financeira MAPEAMENTO DE BASE DISTRITAL Nome da Empresa
Entrega de Propostas As propostas deverão ser entregues dentro do prazo previsto para o concurso pelos candidatos, ou seus representantes, à: Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação ________ Se entregues em mão, deverá ser emitido um recibo formal. Se enviadas por correio normal ou ‘courier’, será dada a entrada no livro de registo, mas caberá ao candidato a responsabilidade de confirmar que a sua proposta tenha sido recebida antes da data do prazo final do concurso. Em nenhumas circunstâncias serão aceites entregas fora do prazo, nem reclamações em relação a esta. A DPOPH poderá, por sua própria iniciativa ou por pedido da maioria dos candidatos, estender formalmente o prazo estabelecido para o concurso. Neste caso, todos os direitos e deveres da DPOPH e dos candidatos ficarão sujeitos ao novo prazo do concurso.
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Anexo 12 Modelo dos Acordos de Compromisso com o Programa PNAASR
Acordo de Compromisso com o Programa PNAASR – Província de________
Preâmbulo O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PNAASR), o Programa, está a ser implementado por um período inicial entre 2009 e 2015 pelo Governo de Moçambique, representado ao nível central pela DNA, ao nível provincial pela DPOPH e ao nível distrital pelo governo distrital, com a assistência de alguns parceiros de desenvolvimento, ONGs e outros.
O Programa é consistente com a Política de Águas e o PESA-ASR e apoia e promove os princípios de harmonização da ajuda, aumentando o uso dos sistemas nacionais de planeamento, orçamentação, procurement, gestão financeira e relatórios, implementação descentralizada, orientado para o combate à pobreza e respondendo à procura.
As áreas rurais em todas as províncias e distritos de Moçambique são elegíveis para participar no e beneficiar do Programa. As províncias, distritos e áreas locais serão priorizadas na assistência usando um conjunto de critérios acordados. (Ver o anexo 1.)
Este Acordo confirma a vontade do governo provincial de _________ , representado pela Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação (DPOPH), cumprir e concordar com os princípios, abordagens e critérios de prontidão para participar no Programa, conforme descrito abaixo.
Introdução
O Governo da Província de _________ deseja exprimir aqui o seu sincero interesse e desejo de participar no Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural e ao assinar este Acordo confirma o seu compromisso de cumprir os requisitos e satisfazer os critérios prescritos no Documento do Programa do PNAASR, como detalhado nas secções subsequentes deste Acordo.
Compromissos
Acções de Prontidão
A fim de criar as melhores condições para a implementação com êxito do PNAASR, e como prova da sua disponibilidade para participar integralmente no Programa, o Governo da Província de _________ aqui deixa a promessa de realizar as seguintes acções:
1. Participar num Seminário regional de Lançamento do PNAASR a ser conduzido pela DNA com o objectivo de introduzir formalmente o PNAASR junto dos parceiros provinciais e distritais.
2. Rever e aprovar formalmente o Documento do Programa e o Manual de Operações do PNAASR, os quais, colectivamente, constituem a base formal para a implementação do PNAASR
3. Estabelecer, participar e apoiar activamente um Grupo de Trabalho de Água e Saneamento (GAS) na Província de ________, de acordo com os Termos de Referência acordados para os GASs provinciais.
4. Rever e concordar em reger-se pelos princípios, intenções e acções relevantes estabelecidos no Código de Conduta para o Sector de Águas, que foi assinado pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação em nome do Governo de Moçambique e por vários parceiros de desenvolvimento.
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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5. Preparar ou actualizar planos directores provinciais de ASR de acordo com os Termos de Referência constantes do Manual de Operações do Programa PNAASR, actualizados de quando em quando pela DNA.
6. Rever os acordos bilaterais, existentes ou planeados, entre o Governo da Província de __________ e os parceiros de desenvolvimento, ONGs e outros, relacionados com as actividades em curso, planeadas ou futuras no sub-sector de Água e Saneamento Rural na Província, de acordo com as linhas de orientação emitidas de quando em quando pela DNA.
7. Estabelecer uma Unidade dedicada ao Abastecimento de Água e Saneamento Rural dentro do Departamento de Água e Saneamento existente, com pelo menos três funcionários a tempo inteiro, dois dos quais a trabalhar exclusivamente nas actividades de abastecimento de água rural e pelo menos um a trabalhar exclusivamente em actividades de saneamento rural.
8. Estabelecer uma linha orçamental dedicada e uma conta no SISTAFE para receber, acompanhar, contabilizar e reportar sobre o financiamento externo para actividades de abastecimento de água e saneamento rural na província, com início em 2009.
9. Estabelecer um Comité Provincial de Gestão do Programa, de acordo com as linhas de orientação descritas no Documento do Programa PNAASR e nos Termos de Referência constantes do Manual de Operações do Programa PNAASR.
Programa de Implementação
Assim que as acções acima tenham sido realizadas e verificado que satisfazem a DNA, a Província será considerada qualificada e pronta para iniciar a implementação das actividades do PNAASR.
Para coordenar e gerir eficazmente a implementação das actividades do Programa na Província, será necessário estabelecer uma Equipa de Implementação do Programa, nos termos das linhas de orientação relevantes contidas no Documento do Programa do PNAASR e nos Termos de Referência constantes do Manual de Operações do Programa PNAASR.
Para identificar os distritos e áreas dentro da província com prioridade na implementação, será realizado ou actualizado um estudo de base e um mapeamento da pobreza, de acordo com as linhas de orientação e Termos de Referência específicos constantes do Manual de Operações do Programa PNAASR.
Os resultados desta actividade, juntamente com a informação actual sobre a população, serão usados para identificar os distritos e áreas prioritárias na província para implementação do PNAASR, em conformidade com um conjunto de critérios acordados contido no Manual de Operações do Programa.
Instrumentos de Implementação Específicos
Os seguintes instrumentos devem estar em vigor antes do início das actividades de implementação na Província:
As actividades relevantes do PNAASR estão incluídas nos CFMPs actualizados e adicionadas ao PES e orçamento actuais, de acordo com as linhas de orientação e instruções emitidas pela DNA.
As actividades relevantes do PNAASR devem ser incluídas no Plano de Implementação Anual da DPOPH, de acordo com as linhas de orientação emitidas de quando em quando pela DNA.
Será preparado e aprovado um plano de procurement para um ano, de acordo com as linhas de orientação emitidas de quando em quando pela DNA.
Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural – Manual de Operação do Programa
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Apoio à Implementação ao Nível Distrital
Antes do início da implementação de actividades ao nível distrital, a DPOPH encorajará e apoiará os Governos nos distritos mais altamente priorizados a empreenderem os seguintes passos:
Organizar e participar em seminários e reuniões ao nível distrital para apresentar o Programa aos parceiros relevantes aos níveis distrital e local.
Estabelecer uma Equipa Distrital de Implementação do Programa, de acordo com os Termos de Referência constantes do Manual de Operações do Programa e as linhas de orientação emitidas de quando em quando pela DNA.
Adicionar aos PESOD/Planos de Implementação Anuais distritais as novas actividades de ASR que se espera realizar.
Incluir as novas actividades de ASR nos planos estratégicos e a médio prazo do distrito.
Identificar e envolver pessoal com capacidades relevantes para apoiar a implementação do Programa ao nível distrital.
Estabelecer uma linha orçamental dedicada ao ASR e uma conta para receber, acompanhar, monitorar e reportar sobre o uso de fundos internos e externos para as actividades de ASR.
Declaração
Tendo lido e entendido os compromissos acima, o Governo da Província de __________ aqui declara o seu acordo com o conteúdo dos mesmos e a sua vontade de realizar as acções acima referidas e de apoiar integralmente a implementação do PNAASR na Província de ___________.
Assinaturas e carimbos dos representantes oficiais das autoridades relevantes:
Funcionário Assinatura/Carimbo Governador da Província de____________ Data:
Director da DPOPH
Data:
Chefe do DAS
Data:
Coordenador do PNAASR, DNA
Data:
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Acordo de Compromisso com o Programa de PNAASR – Distrito de________ Preâmbulo O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PNAASR), o Programa, está a ser implementado por um período inicial entre 2009 e 2015 pelo Governo de Moçambique, representado ao nível central pela DNA, ao nível provincial pela DPOPH e ao nível distrital pelo governo distrital, com a assistência de alguns parceiros de desenvolvimento, ONGs e outros.
O Programa é consistente com a Política de Águas e o PESA-ASR e apoia e promove os princípios de harmonização da ajuda, aumentando o uso dos sistemas nacionais de planeamento, orçamentação, procurement, gestão financeira, relatórios e implementação descentralizada, orientado para o combate à pobreza respondendo à procura.
As áreas rurais em todas as províncias e distritos de Moçambique são elegíveis para participar no e beneficiar do Programa. As províncias, distritos e áreas locais serão priorizadas na assistência usando um conjunto de critérios acordados. (Ver o anexo 1.)
Este Acordo confirma a vontade do Governo Distrital de _________ , representado pelo Administrador Distrital, de cumprir e concordar com os princípios, abordagens e critérios de participação no Programa, conforme descrito abaixo.
Introdução O Governo do Distrito de _________ deseja aqui exprimir o seu sincero interesse e desejo de participar no Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural e ao assinar este Acordo confirma o seu compromisso de cumprir os requisitos e cumprir os critérios de priorização e selecção prescritos no Documento de Programa do PNAASR e detalhados adiante nas secções subsequentes deste Acordo.
Compromissos
Acções de Prontidão A fim de criar as melhores condições para a implementação com êxito do PNAASR e como prova da sua disponibilidade para participar integralmente no Programa, o Governo do Distrito de _________ aqui deixa a promessa de realizar as seguintes acções:
1. Participar num Seminário regional de Lançamento do PNAASR a ser conduzido pela DNA com o objectivo de apresentar formalmente o PNAASR aos parceiros.
2. Rever e adoptar o Documento do Programa e o Manual de Operações do PNAASR, os quais, colectivamente, constituem a base formal para a implementação do PNAASR.
3. Estabelecer e participar e apoiar activamente um Fórum de Água e Saneamento distrital no Distrito de ________, como um sub-grupo do Conselho Consultivo Distrital, de acordo com os Termos de Referência constantes do Manual de Operações do Programa PNAASR.
4. Rever e concordar reger-se pelos princípios, intenções e acções relevantes estabelecidos no Código de Conduta para o Sector de Águas, que foi assinado pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação em nome do Governo de Moçambique e por vários parceiros de desenvolvimento.
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5. Preparar e adoptar planos estratégicos distritais (a longo prazo) de abastecimento de água e saneamento rural, planos CFMPs (a médio prazo) e planos de implementação anual, de acordo com os Termos de Referência constantes do Manual de Operações do Programa e actualizados de quando em quando pela DNA.
6. Rever os acordos e planos bilaterais, existentes ou planeados, entre o Governo do Distrito de _________ e os parceiros de desenvolvimento, ONGs e outros, relacionados com as actividades em curso, planeadas ou futuras no sub-sector de água e saneamento rural no distrito, de acordo com as linhas de orientação emitidas de quando em quando pela DNA.
7. Estabelecer uma linha orçamental dedicada e uma conta para receber, acompanhar, contabilizar e reportar sobre os fundos externos para actividades de abastecimento de água e saneamento rural no distrito de _______, a iniciar em 2009.
8. Alocar pelo menos 20% do fundo anual de desenvolvimento local (FDIL) à conta dedicada ao abastecimento de água e saneamento rural.
Programa de Implementação
Assim que as acções acima tenham sido realizadas e verificado que satisfazem a DNA, o distrito será considerado como completamente pronto para iniciar a implementação das actividades do PNAASR.
Para coordenar e gerir eficazmente a implementação das actividades do Programa no distrito, será necessário estabelecer uma Equipa Distrital de Implementação do Programa, nos termos das linhas de orientação relevantes contidas no Documento do Programa do PNAASR e nos Termos de Referência constantes do Manual de Operações do Programa PNAASR.
Para identificar as áreas e comunidades dentro do distrito com prioridade na implementação, será realizado ou actualizado um estudo de base e um mapeamento da pobreza, de acordo com as linhas de orientação e Termos de Referência constantes do Manual de Operações do Programa PNAASR.
Os resultados desta actividade, juntamente com a informação actual sobre a população, serão usados para identificar as áreas e comunidades prioritárias no distrito para implementação das actividades do PNAASR em conformidade com um conjunto de critérios acordados contido no Manual de Operações do Programa e anexado a este Acordo.
Instrumentos de Implementação Específicos
Os seguintes instrumentos devem estar em vigor antes do início das actividades de implementação no Distrito:
1. As actividades relevantes do PNAASR estão incluídas em CFMPs actualizados até 2011 e adicionadas ao PESOD actual, de acordo com as linhas de orientação e instruções emitidas de quando em quando pela DNA.
2. As actividades relevantes do PNAASR serão incluídas no Plano de Implementação Anual do distrito, de acordo com as linhas de orientação emitidas de quando em quando pela DNA.
3. Será preparado e aprovado um plano de procurement para um ano, de acordo com as linhas de orientação emitidas de quando em quando pela DNA.
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4. Assegurar que um número adequado de pessoal dedicado está disponível para a implementação das actividades do PNAASR – no mínimo uma pessoa tecnicamente qualificada afecta ao SDPI e uma pessoa com capacidade de mobilização social afecta ao SDSMAS.
Apoio à Implementação aos Níveis Local e Comunitário
Antes do início das actividades de implementação aos níveis local e comunitário, o Governo Distrital, através da Equipa Distrital de Implementação do Programa, encorajará e apoiará as áreas e comunidades locais a realizarem as seguintes acções:
1. Participar em seminários e reuniões ao nível distrital para apresentar o Programa aos parceiros relevantes aos níveis local e comunitário.
2. Estabelecer um Comité de Água e Saneamento Comunitário, de acordo com os Termos de Referência contidos no Manual de Operações do Programa e as linhas de orientação emitidas de quando em quando pela DNA.
3. Identificar ONGs, empreiteiros, artesãos e fornecedores locais de peças sobressalentes e outros serviços que possam contribuir para a implementação das actividades do Programa e para a sustentabilidade das instalações melhoradas de abastecimento de água.
Declaração
Tendo lido e entendido os compromissos acima, o Governo do Distrito de __________ aqui declara o seu acordo com o conteúdo dos mesmos e a sua vontade de realizar as acções acima referidas e de apoiar integralmente a implementação do PNAASR no Distrito de ___________.
Assinaturas e carimbo dos representantes oficiais das autoridades provinciais:
Funcionário Assinatura/Carimbo
Administrador do Distrito de ___________ Data:
Director da DPOPH, Distrito de_________ Data:
Chefe da DPOPH-DAS Data:
Cópia para: Coordenador do PNAASR, DNA, Maputo
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Acordo de Compromisso com o Programa de PNAASR – Aldeia de ________
Preâmbulo
O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PNAASR), o Programa, está a ser implementado por um período inicial entre 2009 e 2015 pelo Governo de Moçambique, representado ao nível central pela DNA, ao nível provincial pela DPOPH e ao nível distrital pelo governo distrital, com a assistência de alguns parceiros de desenvolvimento, ONGs e outros.
O Programa é consistente com a Política de Águas e o PESA-ASR e apoia e promove os princípios de harmonização da ajuda, aumentando o uso dos sistemas nacionais de planeamento, orçamentação, procurement, gestão financeira, relatórios e implementação descentralizada, orientado para o combate à pobreza e respondendo à procura.
As áreas rurais em todas as províncias e distritos de Moçambique são elegíveis para participar no e beneficiar do Programa. As províncias, distritos e áreas locais serão priorizadas na assistência usando um conjunto de critérios acordados. Estes critérios, quando aprovados pelo Comité de Gestão do PNAASR, serão anexados a este Acordo (Ver o anexo 1.)
Este Acordo confirma a vontade da aldeia de _______ no Posto Administrativo de _______ do Distrito de _________ , representada pelo Comité de Água e Saneamento da Aldeia e pelas Autoridades Tradicionais relevantes, de cumprir e concordar com os princípios, abordagens e critérios de participação no Programa, conforme descrito abaixo.
Introdução
O Comité de Água e Saneamento e as Autoridades Tradicionais da Aldeia de ___________desejam aqui exprimir o seu sincero interesse e desejo de participar no Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural e ao assinar este Acordo confirmam o seu compromisso de cumprir os requisitos e os critérios de priorização e selecção prescritos no Documento de Programa do PNAASR, e detalhados adiante nas secções subsequentes deste Acordo.
Compromissos
Acções de Prontidão
A fim de criar as melhores condições para a implementação com êxito do PNAASR e como prova da sua disponibilidade para participar integralmente no Programa, a Aldeia de _________ aqui deixa a promessa de realizar as seguintes acções:
1. Participar em reuniões a serem conduzidas pelo Governo Distrital com o objectivo de apresentar formalmente o PNAASR aos parceiros locais e comunitários.
2. Estabelecer um Comité de Água e Saneamento da Aldeia, como um sub-grupo do Fórum Consultivo Local e de acordo com as linhas de orientação apresentadas no Documento de Programa e Manual de Operações do PNAASR.
3. Participar em e apoiar activamente um Fórum de Água e Saneamento distrital para melhorar a informação e coordenar actividades.
Para identificar as áreas e agregados familiares dentro da aldeia designados para implementação, será realizado um estudo de base e um mapeamento da pobreza, de acordo com as linhas de orientação e Termos de Referência constantes do Manual de Operações do Programa PNAASR.
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Os resultados desta actividade, juntamente com a informação actual sobre a população, serão usados para identificar áreas e agregados familiares na aldeia para implementação das actividades do PNAASR em conformidade com um conjunto de critérios contido no Manual de Operações do Programa e anexado a este Acordo.
Assim que as acções acima tenham sido realizadas e verificado que satisfazem a Equipa Distrital de Implementação do Programa, a aldeia será considerada pronta para iniciar a implementação das actividades do PNAASR.
Instrumentos de Implementação Específicos
Os seguintes instrumentos devem estar em vigor antes do início das actividades de implementação na aldeia:
1. O Comité de Água e Saneamento da Aldeia adoptará formalmente Regras de Conduta e elegerá os seus funcionários de acordo com as referidas regras.
2. O Comité será estabelecido como uma entidade legal (e.g. uma associação), de acordo com __________
3. O Comité seleccionará uma pessoa de entre os seus membros para o representar no Fórum de Água e Saneamento Distrital.
4. O Comité identificará ONGs, empreiteiros, artesãos e potenciais fornecedores locais de peças sobressalentes e outros serviços que possam contribuir para a implementação das actividades do Programa na aldeia e para a sustentabilidade de instalações melhoradas de abastecimento de água.
Declaração
Tendo lido e entendido os compromissos acima, os representantes da aldeia de _________ no Posto Administrativo de __________ do Distrito de _________aqui declaram o seu acordo com o conteúdo deste Acordo e a sua vontade de realizar as acções acima referidas e de apoiar integralmente a implementação do PNAASR.
Assinaturas e carimbos dos representantes locais oficiais: Funcionário Assinatura/Carimbo
Administrador do Distrito de __________ Data:
Chefe do Posto Administrativo de ______
Data:
O mais velho/Autoridade Tradicional ________
Data:
Cópia para: Chefe da DPOPH-DAS da Província de ___________
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Anexo 13 – Memorando de Entendimento para o Fundo Comum de ASR A VERSÃO FINAL DO MdE SERÁ INSERIDA AQUI, DEPOIS DE APROVADA PELO GdM ED DOADORES
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Anexo 14 - Amostra das Especificações e Documentos de Concurso (ASNANI)
Os seguintes documentos do concurso, usados pelo projecto ASNANI, estão disponíveis em Inglês, usando as Regras de Procurement do BAD, e podem constituir a base do futuro procurement:
Serviços
1. Lançamento do projecto 2. Auditoria financeira 3. Estudos de Base Distritais 4. Mobilização comunitária (desenvolvimento institucional e capacitação) 5. Saneamento, saúde e educação para a higiene 6. Fiscalização da construção (por empresas) 7. Fiscalização da construção (por indivíduos) 8. Formação do pessoal Gestão do Projecto Sistemas de Informação à Gestão/Monitoria e Avaliação Baseadas em Resultados/Indicadores
Chave de Desempenho Procurement de Bens, Obras e serviços/Gestão de Contratos Gestão Financeira/Orçamentação do Projecto e Controlo de Custos Gestão dos Recursos Humanos/Gestão da Equipa do Projecto Técnicas de Comunicação Participativa Sistemas de Informação Geográfica/ArcView 3.1 Inglês para o pessoal de língua Portuguesa 9. Procurement de pessoal
Coordenador do Projecto Gestor do Projecto Engenheiro do Projecto Funcionário de Desenvolvimento Comunitário Gestor Financeiro do Projecto Contabilista do Projecto 10. Assistência Técnica Chefe de Equipa Especialista em Abastecimento de Água e Saneamento Rural Especialista em Mobilização Comunitária 11. Sistema de Informação à Gestão (Baseado em SIG)
12. Desenvolvimento de uma Rede de Peças Sobressalentes
Trabalhos
1. Construção de pontos de água (furos, poços, tábuas de lavagem, bebedouros)
2. Recolha da água das chuvas (Nas escolas como parte dos documentos de concurso para pontos de água ou saneamento)
3. Construção de Pequenos Sistemas Canalizados (Nível I) 4. Construção de instalações sanitárias
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5. Construção de escritórios (Chave na mão – regras de procurement do GdM) 6. Converter um armazém num escritório (Chave na mão – regras de procurement do GdM) 7. Procurement de casas (regras de procurement do GdM)
Bens
1. Veículos (4x4, de cabina simples e dupla) 2. Mobiliário e equipamento de escritório 3. Motociclos e bicicletas (especificações).