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    1. Que associaes podem ser constitudas nos balces "Associao na

    Hora"? ..................................................................................................................... 3

    2. Que documentos preciso apresentar para constituir uma "Associao na

    Hora"? ..................................................................................................................... 3

    Pessoas Singulares 3

    Pessoas colectivas 3

    3. Tenho que optar por um modelo de estatutos pr-aprovados para constituir a

    "Associao na Hora"?............................................................................................ 5

    4. Como devo escolher a denominao da "Associao na Hora"?........................ 5

    5. H tipos de associaes que no podem ser constitudas nos balces

    Associao na Hora? ............................................................................................ 6

    6. A que balco me devo dirigir?............................................................................. 6

    7. Quantas pessoas devem estar presentes para constituir uma "Associao

    na Hora"? ................................................................................................................ 7

    8. Ser possvel, a cidados estrangeiros, a constituio de uma "associao

    na hora"? ................................................................................................................. 7

    9. Posso reservar previamente, de entre as denominaes constantes da lista

    disponvel, a denominao que pretendo para a minha "Associao na Hora"?.... 7

    10. Qual o custo de constituio de uma "Associao na Hora"?........................... 7

    11. A escolha de uma denominao pr-aprovada pode limitar de alguma

    forma os fins estatutrios da associao?.............................................................. 8

    12. Disponho de um Certificado de Admissibilidade de denominao vlido.

    Posso utiliz-lo para constituir a minha "Associao na Hora"?.............................. 8

    13. No final do processo de constituio de uma ANH que documentos so

    entregues aos interessados? .................................................................................. 8

    14. O que o carto de pessoa colectiva?............................................................. 9

    15. Para onde enviado o carto de pessoa colectiva?......................................... 9

    16. Qual a validade do carto de pessoa colectiva?............................................... 9

    17. O que o carto electrnico de pessoa colectiva?......................................... 10

    18. A inscrio da associao nas finanas, na segurana social e noutros

    servios pblicos efectuada no momento da constituio?................................ 10

    19. necessria a presena do Tcnico Oficial de Contas no momento da

    constituio da "associao na hora"?.................................................................. 11

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    20.Em alternativa entrega de impresso em papel, possvel proceder

    entrega electrnica da declarao de incio de actividade para efeitos fiscais?.... 11

    21. Quais os custos associados escolha de um TOC da Bolsa?....................... 12

    22. Qual o website onde iro ser feitas as publicaes?....................................... 12

    23. necessrio legalizar os Livros de Actas na Conservatria do Registo

    Comercial? ............................................................................................................ 12

    24. Posso obter o registo de um Domnio de Internet?......................................... 12

    25. O que devo fazer para obter o registo do Domnio na Internet?...................... 13

    26. Posso constituir uma "Associao na Hora" com Marca associada?.............. 13

    27. O que a "Marca na Hora" (MNH)?................................................................ 13

    28.Como posso adquirir uma (MNH)?................................................................... 13

    29. Quem pode adquirir uma MNH?...................................................................... 14

    30. Qual o custo de adquirir uma MNH?............................................................... 14

    31. Onde posso consultar a bolsa de Marcas na Hora?........................................ 14

    32. Quais as classes de produtos e servios disponveis no mbito da MNH?..... 14

    33. Qual a razo de serem abrangidas apenas algumas classes de produtos e

    servios? ............................................................................................................... 15

    34. No final do processo de constituio de uma ANH com escolha de MNH

    que documentos so entregues aos interessados?.............................................. 15

    35. Qual o nmero de marcas que estaro permanentemente disponveis?........ 16

    36. Posso adquirir uma MNH sem constituir simultaneamente uma ANH

    (Associao na Hora)?.......................................................................................... 16

    37. De que bolsa posso escolher a MNH dissociada da constituio da

    Associao? .......................................................................................................... 16

    38. Posso constituir uma ANH com Marca associada sendo o fim da

    associao diferente dos produtos/servios que pretendo adquirir?..................... 16

    39. Aps a constituio de uma ANH com MNH posso alterar a denominao

    da associao mantendo a marca com a mesma designao?............................ 17

    40. Por quanto tempo valido o registo da marca?.............................................. 17

    41.Qual o mbito de proteco da marca?........................................................... 17

    42. Posso proteger a minha MNH com mbito Europeu ou Internacional?........... 17

    43. O que a Renovao de Taxas?.................................................................... 17

    44. Quem procede comunicao do acto constitutivo e estatutos daassociao entidade ou servio competentes, nos casos de associaes cujo

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    registo seja obrigatrio, ou no caso de ser facultativo, quando solicitado pelos

    interessados? ........................................................................................................ 18

    45. Onde se pode obter uma certido do acto constitutivo e dos estatutos da

    associao? .......................................................................................................... 19

    46. Qual o tempo necessrio para se constituir uma ANH?.................................. 19

    1. Que associaes podem ser constitudas nos balces

    "Associao na Hora"?

    Podem ser constitudas quaisquer associaes com personalidade jurdica

    desde que:Os interessados no contribuam com bens imveis para o patrimnio social da

    associao;

    O modelo de estatutos aprovado pelo Instituto dos Registos e do Notariado seadeque ao fim da associao a constituir.

    2. Que documentos preciso apresentar para constituir uma

    "Associao na Hora"?

    Pessoas Singulares

    As pessoas singulares devem apresentar os seguintes documentos:

    Documento de identificao (carto do cidado, bilhete de identidade,

    passaporte ou autorizao de residncia);

    Carto de contribuinte.

    As pessoas singulares estrangeiras que no sejam membros de nenhum rgo

    social ficam dispensadas da apresentao do nmero de identificao fiscal.

    Pessoas colectivas

    Se uma pessoa colectiva participar na constituio de uma "Associao na

    Hora" devem ser apresentados os seguintes documentos:

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    Se se tratar de uma associao ou de outra pessoa colectiva no sujeita a

    registo comercial:

    o Documentos de identificao e Cartes de Contribuinte dos

    representantes legais;

    o Carto de Pessoa Colectiva ou cdigo de acesso ao carto

    electrnico;

    o Estatutos;

    o Acta de deliberao da Assembleia Geral sobre a constituio da

    associao;

    o Acta de eleio e de tomada de posse dos representantes legais.

    Se se tratar de uma sociedade comercial:

    o Acta da Assembleia-geral contendo a deliberao de constituio da

    associao.

    Caso alguma pessoa no possa estar presente e se faa representar por

    terceiros, ser necessrio apresentar:

    o Procurao;

    o Documento de identificao; e

    o Carto de contribuinte do procurador.

    No que diz respeito s pessoas colectivas estrangeiras sero necessrios,

    devidamente traduzidos (excepto se redigidos em lngua inglesa, francesa ou

    espanhola e o funcionrio dominar essa lngua) e legalizados, os seguintes

    documentos:

    o Documento comprovativo da existncia legal da pessoa colectiva nopas de origem;

    o Estatutos;

    o Acta da deliberao da participao da entidade estrangeira na

    constituio da associao;

    o Identificao dos representantes legais da pessoa colectiva

    estrangeira, incluindo os seus nmeros de identificao fiscal

    singular;o Documento de identificao;

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    3. Tenho que optar por um modelo de estatutos pr-aprovados

    para constituir a "Associao na Hora"?

    Sim. Para constituir uma "Associao na Hora" tem que optar por um dosmodelos de estatutos disponveis, previamente aprovados pelo Instituto dos

    Registos e do Notariado.

    Neste momento, existem quatro modelos. A diferena entre os modelos que

    um permite a nomeao simultnea dos rgos sociais da associao (Mesa

    da Assembleia Geral, Direco e Conselho Fiscal) e o outro no, o terceiro

    modelo destina-se apenas aos Centros de Arbitragem e o quarto modelo s

    instituies particulares de solidariedade social (IPSS).

    4. Como devo escolher a denominao da "Associao na

    Hora"?

    A denominao da Associao na Hora pode ser escolhida de trs formas:

    No prprio Posto de Atendimento - caso se trate do RNPC ou das

    conservatrias do registo comercial do Porto, Braga e Loul e na Loja do

    Cidado de Odivelas - no momento da constituio da Associao na Hora e

    sem necessidade de se efectuar uma deslocao prvia ;

    De uma lista de expresses de fantasia pr-aprovadas (Bolsa de

    Denominaes) que se encontram disponveis em

    www.associacaonahora.mj.ptou nos Postos de Atendimento;

    Utilizando um Certificado de Admissibilidade previamente aprovado pelo

    Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

    Para obter informaes sobre o certificado de admissibilidade consulte

    www.irn.mj.pt

    http://www.associacaonahora.mj.pt/http://www.associacaonahora.mj.pt/http://www.irn.mj.pt/http://www.irn.mj.pt/http://www.irn.mj.pt/http://www.associacaonahora.mj.pt/
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    5. H tipos de associaes que no podem ser constitudas

    nos balces Associao na Hora?

    Sim, no possvel constituir as seguintes associaes:Partidos polticos;

    Pessoas colectivas religiosas;

    Associaes scio-profissionais de militares e de agentes das foras de

    segurana;

    Associaes de empregadores;

    Associaes sindicais;

    Associaes humanitrias de bombeiros;Comisses de trabalhadores;

    No tambm possvel constituir as seguintes associaes:

    Associaes de socorros mtuos;

    Centros de cultura e desporto: Casas do povo;

    Associaes de gesto colectiva do direito de autor e dos direitos conexos;

    Associaes promotoras do desporto;

    Associaes de regantes e beneficirios;Juntas de Agricultores;

    Associaes canonicamente erectas, criadas pela Igreja Catlica ao abrigo do

    artigo 10 da Concordata entre a Santa S e a Repblica Portuguesa;

    Clubes de praticantes;

    Associaes representativas de municpios e das freguesias - associaes de

    freguesias de direito pblico e as associaes de municpios

    6. A que balco me devo dirigir?

    A qualquer balco, independentemente do lugar da sede da associao que

    pretendo constituir.

    Neste momento j existem balces Associao na Hora em todas as capitais

    de distrito e noutras localidades, podendo consultar este site em contactos

    para o efeito.

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    7. Quantas pessoas devem estar presentes para constituir uma

    "Associao na Hora"?

    Em regra, devem estar presentes duas pessoas.No entanto, se for escolhido um modelo de estatutos com nomeao

    simultnea de rgos sociais, tero de estar presentes para constituir a

    associao tantos associados quantos os membros dos rgos nomeados. Ou

    seja, no mnimo nove pessoas (trs por cada rgo).

    8. Ser possvel, a cidados estrangeiros, a constituio deuma "associao na hora"?

    Sim, possvel.

    9. Posso reservar previamente, de entre as denominaes

    constantes da lista disponvel, a denominao que pretendopara a minha "Associao na Hora"?

    No. A escolha da denominao apenas pode ser efectuada no momento de

    constituio junto dos respectivos balces de atendimento.

    10. Qual o custo de constituio de uma "Associao na

    Hora"?

    O custo de constituio de 300,00.

    No caso das Associaes de Estudantes constitudas desta forma o custo de

    200,00.

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    11. A escolha de uma denominao pr-aprovada pode limitar

    de alguma forma os fins estatutrios da associao?

    No. As denominaes pr-aprovadas so compostas por expresses defantasia que no identificam qual a natureza associativa nem os fins

    estatutrios, cabendo aos interessados completar a denominao com a

    meno do elemento indicativo da natureza associativa (Associao, Ncleo,

    Unio, Clube e Club).

    Podem completar a denominao com a meno de qualquer expresso

    alusiva aos fins estatutrios da associao (Exemplo: de caadores).

    S no pode ser aditada qualquer meno que sugira a atribuio de umestatuto dependente de reconhecimento legal ou administrativo (exemplo:

    utilidade pblica, instituio particular de solidariedade social).

    12. Disponho de um Certificado de Admissibilidade de

    denominao vlido. Posso utiliz-lo para constituir a minha

    "Associao na Hora"?

    Sim pode utilizar Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominao,

    emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e que esteja dentro do

    prazo de validade.

    13. No final do processo de constituio de uma ANH que

    documentos so entregues aos interessados?

    Aps a constituio da ANH so entregues os seguintes documentos:

    Carto electrnico de pessoa colectiva disponibilizado de forma automtica

    mediante a atribuio de um cdigo de acesso e visualizvel emwww.irn.mj.pt

    ouwww.empresaonline.pt;

    Na sequncia do procedimento de constituio de uma Associao na Hora

    igualmente disponibilizado o carto em suporte fsico, a ttulo gratuito;Original e uma certido gratuita do acto constitutivo e dos estatutos;

    http://www.irn.mj.pt/http://www.irn.mj.pt/http://www.irn.mj.pt/http://www.empresaonline.pt/http://www.empresaonline.pt/http://www.empresaonline.pt/http://www.empresaonline.pt/http://www.irn.mj.pt/
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    Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos.

    Aps a entrega da Declarao de Incio de Actividade e inscrio na Segurana

    Social, ser enviado o carto da empresa em suporte fsico.

    14. O que o carto de pessoa colectiva?

    o novo documento de identificao mltipla das pessoas colectivas e

    entidades equiparadas que contm o nmero de identificao de pessoa

    colectiva (NIPC) que corresponde ao Nmero de Identificao Fiscal e o

    nmero de inscrio na Segurana Social (NISS), no caso de entidades a ela

    sujeitas.

    Este novo carto sempre disponibilizado de forma automtica em suporte

    electrnico, mediante a atribuio de um cdigo de acesso.

    Este documento substitui os cartes anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos

    servios de Finanas.

    Para mais informaes sobre o carto de pessoa colectiva consultewww.irn.mj.pt

    15. Para onde enviado o carto de pessoa colectiva?

    Para a morada da sede da associao ou para morada indicada pelo

    requerente, quando este tenha legitimidade para representar a entidade.

    16. Qual a validade do carto de pessoa colectiva?

    A validade do carto fsico depende da validade dos elementos nele

    constantes. Por exemplo, se uma associao alterar a sua denominao o

    carto deixa de estar vlido. No entanto, o carto electrnico contm a

    informao da entidade permanentemente actualizada.

    http://www.irn.mj.pt/http://www.irn.mj.pt/http://www.irn.mj.pt/
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    17. O que o carto electrnico de pessoa colectiva?

    R: um carto disponibilizado de forma automtica, na sequncia da

    constituio da associao na hora, mediante a atribuio de um cdigo deacesso.

    A consulta ao carto electrnico pode ser efectuada emwww.empresaonline:pt

    ouwww.irn.mj.pt.

    O carto electrnico contm informao permanentemente actualizada e tem omesmo valor do carto emitido em suporte fsico.

    18. A inscrio da associao nas finanas, na segurana

    social e noutros servios pblicos efectuada no momento da

    constituio?

    Os interessados podem proceder entrega imediata da declarao de incio de

    actividade para efeitos fiscais ou indicao dos dados que permitam a sua

    entrega por via electrnica.

    No caso de optarem pela entrega imediata, devero preencher impressodisponvel na aplicao da Direco Geral de Impostos. O referido impresso

    composto por trs vias, duas das quais devem ser assinadas pelo sujeito

    passivo (por quem externamente obrigue a associao); ou, se a associao

    optar por ter contabilidade organizada pelo sujeito passivo e por um Tcnico

    Oficial de Contas, que colocar a sua vinheta.

    A terceira via deve ser assinada pelo funcionrio da Conservatria, deve ser

    aposto o selo branco e entregue ao sujeito passivo como prova de que j

    efectuou o incio de actividade.

    Se no procederem entrega da mesma, tero um prazo de 90 dias para o

    fazer junto de qualquer Servio de Finanas, sob pena de serem aplicadas

    coimas.

    Para efei tos f iscais, atento o disp osto pelos art igos 22, n 5 e segu intes

    do CIVA e n 3 do art ig o 96 do C IRC, necessria a in d ic ao d o NIB de

    uma con ta b ancria , na decl arao de inci o de act iv id ade .

    http://www.irn.mj.pt/http://www.irn.mj.pt/http://www.irn.mj.pt/http://www.irn.mj.pt/
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    Caso a Associao opte por ter contabilidade organizada possvel a

    indicao do Tcnico Oficial de Contas ou a sua escolha de uma Bolsa

    disponibilizada pela Cmara dos TOCs. Neste caso, o TOC pode apresentar a

    Declarao de Incio de Actividade via Internet.

    A Conservatria disponibilizar informaticamente os dados necessrios para

    efeitos de comunicao da constituio da associao administrao fiscal,

    do respectivo incio de actividade Inspeco Geral do Trabalho, bem como os

    dados necessrios inscrio oficiosa da associao nos servios de

    Segurana Social.

    19. necessria a presena do Tcnico Oficial de Contas no

    momento da constituio da "associao na hora"?

    No. O Tcnico Oficial de Contas tem apenas de assinar e apor a sua vinheta

    nos impressos de declarao de incio de actividade caso a associao tenha

    optado por ter contabilidade organizada.

    20.Em alternativa entrega de impresso em papel, possvel

    proceder entrega electrnica da declarao de incio de

    actividade para efeitos fiscais?

    Sim. Os interessados que optem por ter contabilidade organizada devem para

    o efeito, no momento da constituio, indicar um Tcnico Oficial de Contas

    (bastando para o efeito mencionar o nome, nmero de inscrio na Cmara

    dos TOCs, nmero de identificao fiscal e domiclio profissional do mesmo) ou

    escolher um da Bolsa de TOCs, para o efeito disponibilizada pela Cmara dos

    TOCs. Deste modo a Declarao de Incio de Actividade pode ser apresentada

    pelo TOC junto dos servios de administrao fiscal de forma desmaterializada

    via Internet.

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    21. Quais os custos associados escolha de um TOC da

    Bolsa?

    O limite mximo dos honorrios relativos apresentao da Declarao deIncio de Actividade de 50,00, ao qual acresce IVA taxa legal.

    22. Qual o website onde iro ser feitas as publicaes?

    As publicaes fazem-se atravs do stio da Internet de acesso pblico e

    gratuito com o endereo electrnicowww.mj.gov.pt/publicacoes.

    23. necessrio legalizar os Livros de Actas na Conservatria

    do Registo Comercial?

    No. A legalizao dos Livros de Actas pelas Conservatrias do Registo

    Comercial foi eliminada.Os livros de actas devem ser apresentados num Servio de Finanas a fim de

    ser pago o respectivo imposto de selo.

    24. Posso obter o registo de um Domnio de Internet?

    -lhe atribudo automaticamente na constituio da Associao na Hora o

    registo de Domnio de Internet.PT, gratuito durante o primeiro ano de vida da

    associao.

    http://www.mj.gov.pt/publicacoeshttp://www.mj.gov.pt/publicacoeshttp://www.mj.gov.pt/publicacoeshttp://www.mj.gov.pt/publicacoes
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    25. O que devo fazer para obter o registo do Domnio na

    Internet?

    Nada. AAssociao DNS.PTenvia para a sede da sua associao, via postal,carta com o login / password que permitem, atravs da Internet, acesso em

    www.dns.pt, assumir a gesto do domnio de Internet entretanto criado.

    Sempre que o nome de domnio seja constitudo por mais do que uma palavra

    as mesmas sero separadas por um hfen.

    Caso pretendam retirar o hfen ou a acentuao, possvel efectuar esse

    pedido dentro do prazo de atribuio gratuita e caso o nome de domnio

    pretendido se encontre livre. O pedido dever ser efectuado para o e-mail:[email protected].

    Consulte a pginawww.dns.ptou contacte aAssociao DNS.PT:

    e-mail:[email protected];

    Tel: 808 201 039;

    Fax: 211 312 720.

    26. Posso constituir uma "Associao na Hora" com Marcaassociada?

    Sim. A bolsa de firmas reservadas e marcas associadas registadas a favor do

    Estado pode ser utilizada para afectao de denominaes e marcas s

    associaes a constituir no mbito do regime da ANH.

    27. O que a "Marca na Hora" (MNH)?

    a possibilidade de obteno imediata de uma marca previamente registada a

    favor do Estado, disponvel numa bolsa de marcas.

    28. Como posso adquirir uma (MNH)?

    A MNH pode ser adquirida nas seguintes situaes:

    http://www.dns.pt/http://www.dns.pt/mailto:[email protected]:[email protected]://www.dns.pt/http://www.dns.pt/http://www.dns.pt/mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]://www.dns.pt/mailto:[email protected]://www.dns.pt/
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    Em simultneo com a constituio de uma associao na hora (ANH), aos

    balces da ANH;

    com a constituio de uma empresa na hora aos balces da ENH ou on-line no

    momento da constituio atravs da "empresa on-line";

    de forma autnoma, independentemente da constituio da associao, aos

    balces da ENH ou on-line, no stiowww.empresaonline.pt.

    29. Quem pode adquirir uma MNH?

    Qualquer pessoa singular ou colectiva, domiciliada em Portugal, ou no

    estrangeiro, devendo neste ltimo caso ser indicada uma morada em Portugal,um endereo de correio electrnico ou um nmero de fax.

    30. Qual o custo de adquirir uma MNH?

    Uma marca com uma classe de produtos ou servios custa 200,00 EUR ao

    balco da ANH ou 100,00 se requerida on-line. A esse valor acresce 44,00

    EUR por cada classe adicional.

    31. Onde posso consultar a bolsa de Marcas na Hora?

    A bolsa de firmas/marcas na hora pode ser consultada nos sites:

    www.associacaonahora.mj.pt,www.empresanahora.mj.pt,

    www.portaldaempresa.ptou em qualquer um dos postos de atendimento da

    Associao na Hora onde est disponvel esse servio.

    32. Quais as classes de produtos e servios disponveis no

    mbito da MNH?

    As classes de produtos e servios disponveis so as seguintes:

    Classe 25 - Vesturio, calado e chapelariaClasse 33 - Bebidas alcolicas (com excepo das cervejas)

    http://www.empresaonline.pt/http://www.empresaonline.pt/http://www.empresaonline.pt/http://www.associacaonahora.mj.pt/http://www.associacaonahora.mj.pt/http://www.empresanahora.mj.pt/http://www.empresanahora.mj.pt/http://www.empresanahora.mj.pt/http://www.portaldaempresa.pt/http://www.portaldaempresa.pt/http://www.portaldaempresa.pt/http://www.empresanahora.mj.pt/http://www.associacaonahora.mj.pt/http://www.empresaonline.pt/
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    Classe 35 - Publicidade; Gesto dos negcios comerciais; Administrao

    comercial; Trabalhos de escritrio; Promoo de venda para terceiros; Venda a

    retalho ou por grosso

    Classe 36 - Seguros; Negcios financeiros; Negcios monetrios; Negcios

    imobilirios; Administrao de imveis; Patrocnio financeiro; Servios de

    mediao na compra e venda de imveis

    Classe 37 - Construo; Reparaes; Servios de instalao

    Classe 41 - Educao; Formao; Divertimentos; Actividades desportivas e

    culturais

    Classe 43 - Servios de restaurao (alimentao); Alojamento temporrio

    33. Qual a razo de serem abrangidas apenas algumas classes

    de produtos e servios?

    As classes de produtos e servios disponveis correspondem estatisticamente

    s de maior procura a nvel nacional. Se nos referirmos ao ano de 2005, estas

    classes representam 61% do volume total de classes requeridas no acto de

    registo da marca.

    34. No final do processo de constituio de uma ANH com

    escolha de MNH que documentos so entregues aos

    interessados?

    Aps a constituio da ANH com MNH so entregues os seguintes

    documentos:

    Carto electrnico de pessoa colectiva disponibilizado de forma automtica

    mediante a atribuio de um cdigo de acesso e visualizvel emwww.irn.mj.pt

    ouwww.empresaonline.pt

    Original e certido gratuita do acto constitutivo e dos estatutos;

    Documento comprovativo da aquisio da marca registada;

    Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos.

    http://www.irn.mj.pt/http://www.irn.mj.pt/http://www.irn.mj.pt/http://www.empresaonline.pt/http://www.empresaonline.pt/http://www.empresaonline.pt/http://www.empresaonline.pt/http://www.irn.mj.pt/
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    Aps a entrega da Declarao de Incio de Actividade e inscrio na Segurana

    Social, ser enviado o carto da empresa em suporte fsico.

    35. Qual o nmero de marcas que estaro permanentementedisponveis?

    200 marcas estaro, em regra, permanentemente disponveis.

    36. Posso adquirir uma MNH sem constituir simultaneamente

    uma ANH (Associao na Hora)?

    Sim, pode-se adquirir uma Marca Registada dissociada da constituio da

    Associao.

    37. De que bolsa posso escolher a MNH dissociada da

    constituio da Associao?

    Da bolsa existente emwww.empresanahora.mj.pt,

    http://www.associacaonahora.mj.pt,devendo para tal, seleccionar a opo

    firmas com marca ou se a adquirir via Internet em www. empresaonline.pt.

    38. Posso constituir uma ANH com Marca associada sendo o

    fim da associao diferente dos produtos/servios que

    pretendo adquirir?

    Sim. A aquisio de marca na hora no est condicionada pelo fim estatutrio

    da associao.

    http://www.empresanahora.mj.pt/http://www.empresanahora.mj.pt/http://www.empresanahora.mj.pt/http://www.associacaonahora.mj.pt/http://www.associacaonahora.mj.pt/http://www.associacaonahora.mj.pt/http://www.empresanahora.mj.pt/
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    39. Aps a constituio de uma ANH com MNH posso alterar a

    denominao da associao mantendo a marca com a mesma

    designao?

    Sim. A dependncia que existe entre a denominao da associao e a marca

    cessa com a concluso da ANH, momento a partir do qual a denominao e a

    marca passam a vigorar autonomamente.

    40. Por quanto tempo valido o registo da marca?

    A durao do registo de 10 anos, indefinidamente renovvel por perodos

    iguais.

    41. Qual o mbito de proteco da marca?

    A MNH uma marca nacional, cuja proteco se limita ao territrio nacional.

    42. Posso proteger a minha MNH com mbito Europeu ou

    Internacional?

    Sim. Contudo, este um procedimento a efectuar posteriori junto de qualquer

    Posto de Atendimento INPI. No entanto, nem sempre se consegue a proteco

    para todos os pases.

    43. O que a Renovao de Taxas?

    a obrigao legal que o titular de uma marca tem de a renovar de 10 em 10

    anos, atravs do pagamento das respectivas taxas.

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    44. Quem procede comunicao do acto constitutivo e

    estatutos da associao entidade ou servio competentes,

    nos casos de associaes cujo registo seja obrigatrio, ou no

    caso de ser facultativo, quando solicitado pelos interessados?

    A prpria Conservatria onde decorreu o procedimento de constituio da

    associao e no prazo de vinte e quatro horas aps a concluso do mesmo.

    A comunicao obrigatria e verifica-se nos seguintes casos:

    Associaes de pais e de encarregados de educao - Ministrio da Educao.

    Associaes de Mulheres - Comisso para a Cidadania e Igualdade do Gnero.

    Comunicao facultativa:

    Associaes de estudantes - Ministrio da Educao ou Ministrio da Cincia e

    Tecnologia e do Ensino Superior, consoante se trate de associao de

    estudantes do ensino bsico ou superior.

    Associaes de Jovens - Instituto Portugus da juventude.

    Organizaes interprofissionais de fileira florestal - Ministro da Agricultura, do

    Desenvolvimento Rural e das Pescas.

    Grupos organizados de adeptos - Conselho Nacional do Desporto.

    Organizaes no governamentais de cooperao para o desenvolvimento -

    Ministrio dos Negcios Estrangeiros/ Instituto Portugus de Apoio ao

    Desenvolvimento.

    Associaes de defesa de Investidores Imobilirios - Comisso de Mercado de

    Valores Imobilirios.

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    Associaes de defesa do Ambiente - Agncia Portuguesa para o Ambiente.

    Associaes de Emigrantes - Alto Comissrio para a Imigrao e Dilogo

    Intercultural.

    45. Onde se pode obter uma certido do acto constitutivo e dos

    estatutos da associao?

    Em qualquer Conservatria do Registo Comercial.

    46. Qual o tempo necessrio para se constituir uma ANH?

    O procedimento inicia-se e conclui-se no mesmo dia, em atendimento

    presencial nico.