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MUNICÍPIO DE ANHUMAS CNPJ (MF) 44.853.331/0001- 40 Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Telefone (18)3286-1261 / Fax (18) 3286-1301 CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2020-. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 -. DATA DA REALIZAÇAO: 31/01/2020 -. HORÁRIO: A PARTIR DAS 14:00 HRS -. LOCAL – Sala da Administração da Prefeitura Municipal de Anhumas -. PREAMBULO GENILDO RAMINELI, Prefeito de Anhumas, usando a competência delegada no Decreto nº 2404/2018, de 19 de julho de 2018 e Decreto 2661 de 15 de janeiro de 2020, através do Setor de Compras desta Prefeitura, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando a “Aquisição de Gêneros Alimentícios para atendimento da Merenda Escolar, para entrega de forma fracionada, conforme especificação contida no Anexo (V) deste edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive aquelas previstas na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 que regem as empresas de pequeno porte e microempresas. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatórios e demais anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na Sede da

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MUNICÍPIO DE ANHUMASCNPJ (MF) 44.853.331/0001- 40

Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Telefone (18)3286-1261 / Fax (18) 3286-1301

CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP

PREGÃO PRESENCIAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2020-.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 -.

DATA DA REALIZAÇAO: 31/01/2020 -.

HORÁRIO: A PARTIR DAS 14:00 HRS -.

LOCAL – Sala da Administração da Prefeitura Municipal de Anhumas -.

PREAMBULO

GENILDO RAMINELI, Prefeito de Anhumas, usando a competência delegada no Decreto nº 2404/2018, de 19 de julho de 2018 e Decreto 2661 de 15 de janeiro de 2020, através do Setor de Compras desta Prefeitura, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando a “Aquisição de Gêneros Alimentícios para atendimento da Merenda Escolar”, para entrega de forma fracionada, conforme especificação contida no Anexo (V) deste edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive aquelas previstas na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 que regem as empresas de pequeno porte e microempresas.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatórios e demais anexos, que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na Sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Domingos Ferreira de Medeiros, nº 496, Centro, Anhumas/SP, sala da Administração, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no local acima indicado, iniciando-se no dia 31 DE JANEIRO DE 2020, às 14:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

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subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

I – DO OBJETO -.

1- A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios para atendimento da Merenda Escolar, mediante entrega fracionada, conforme especificações constantes do Anexo V – Termo de Referência, que integra este Edital.

II - DA PARTICIPAÇÃO

1- Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

III – DO CREDENCIAMENTO

1- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, indicado na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga (Modelo Anexo II).

2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3- Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

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1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo I deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Razão SocialEnvelope nº 1 – PropostaPregão nº 01/2020

Razão SocialEnvelope nº 2 – HabilitaçãoPregão nº 01/2020

3- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente (considerando-se que haja mais de uma página), sem rasuras, emendas ou borrões e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

4- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

1- A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) nome (RAZÃO SOCIAL), endereço, telefone, CNPJ e inscrição estadual;

b) número do Processo e do Pregão;

c) valor unitário de cada item e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, bem como marca dos produtos ofertados, sendo que nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, cargas, descargas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;

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e) Declaração expressa na proposta de que os produtos ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Anexo V – Termo de Referência.

f) os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da Segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.

Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondentes às aquisições efetuadas no período correspondente.

2- Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1- O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

1.1.1- Os documentos relacionados nas alíneas “a” à “d” deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão.

1.2 – REGULARIDADE FISCAL

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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta concorrência;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;

c) prova de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

c) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva com efeitos de Negativa, nos termos da Lei Federal 12.440/2011, demonstrando sua regularidade perante a Justiça do Trabalho;

1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência/Concordata/Recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede administrativa da licitante, demonstrando que não se encontra em fase de insolvência judicial;

a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Esta comprovação de aptidão será feita pela Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando ter fornecido os produtos com as mesmas características do objeto licitado.

1.5 – DECLARAÇÃO

a) Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme o

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modelo do ANEXO III.

2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas. 2.2 – No caso de empresas de pequeno porte ou microempresas, estas deverão comprovar através de documento idôneo que preenchem os requisitos da Lei Complementar 123/2006, qual seja certidão da Junta Comercial competente, reconhecendo a condição de ME ou EPP;

2.3 - As licitantes beneficiárias da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, SOB PENA DE INABILITAÇÃO e,

a) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da decisão de vencedora do certame ou ciência deste, prorrogáveis por igual período, a critério desta Comissão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

b) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “a”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referente ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4°, inciso XVIII, da Lei n° 10.520/2002.

VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o estabelecido no Anexo I ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

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2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

2.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta do menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,05 (cinco centavos), levando-se em conta o preço por item apresentado pelos proponentes, aplicável inclusive em relação ao primeiro classificado, observando que somente será aceitado valores que contenham até duas casas numéricas após a vírgula.

3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) caso objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) contando com o menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço por ITEM.

5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

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5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

8 – O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, nos termos da Lei Federal 10.520/2002.

9 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

9.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada para estimativa desta licitação, juntada aos autos por ocasião do início deste processo.

10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço por cada ITEM, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.

11 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos, ou

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

12 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

13 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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VIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6 - A adjudicação será feita por item, diretamente pelo Pregoeiro.

IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1 - Durante a vigência do contrato, a empresa vencedora obriga-se a fornecer os produtos, conforme requisitados, em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo V deste Pregão Presencial nº 01/2020. 2 - As requisições serão feitas pela pessoa responsável pelo setor, e deverão ser atendidas mediante apresentação da requisição devidamente assinada pelo responsável.

3 - Correção por conta da(s) contratada(s) todas as despesas de frete, carga, descarga, motorista, ajudantes, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.

4 - A empresa vencedora/contratada terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) HORAS para efetuar a entrega da mercadoria, contados a partir do

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pedido efetuado via requisição, pedido ou email expedido pelos Departamentos da Municipalidade.

X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente no ato da entrega, no local e endereço indicados no item 1, do item IX anterior, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura. Todos os materiais a serem fornecidos, quando da sua efetiva entrega, serão conferidos em quantidade e qualidade.

2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher o comprovante respectivo (canhoto ou outro documento hábil).

3 - Constatadas irregularidades no objeto, a pessoa responsável pelo recebimento dos produtos, poderá, se quiser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou requerendo a rescisão da contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Nesta hipótese a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante carimbo de recibo atestando a conformidade no verso da nota, aposto e firmado pela equipe de assessoria técnica designada pela Municipalidade e responsável pelo recebimento.

XI – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 - Os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.

Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.

2 - As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá no mesmo prazo definido no subitem acima, após a data de sua apresentação válida.

3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada em rede bancária, mediante informação do número da agência, banco e conta corrente.

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XII – DA CONTRATAÇÃO

1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos moldes da Lei.

2 – Quando a Adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a formalizar o instrumento, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

2.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

2.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município.

2.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 9 à 13, do item VII; e 1,2 e 6 do item VIII, deste Edital.

XIII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADFOR desta Municipalidade.

3 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas na proposta, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:

a) pelo atraso injustificado na entrega do objeto:

Até 30 (trinta) dias corridos, multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

Superior a 30 (trinta) dias corridos, multa de 1% (um por cento), sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

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b) pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do objeto não entregue.

XIV – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no Decreto nº 0575/2006 de 16/02/2006, que instituiu o Pregão neste Ente Público, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Compras desta Prefeitura, até 30 (trinta) dias após o adimplemento, pela empresa vencedora, da obrigação assumida. Vencido o prazo acima, e não retirado o envelope, o mesmo será incinerado.

5 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (hum) dia útil anterior à data fixada para recebimento da propostas.

5.2 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

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6 - Os recursos financeiros serão oriundos da seguinte verba: Merenda Escolar - 123060011.2.020000 – 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.

7 - Os casos omissos do Presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, considerando sempre a legislação vigente.

8 – Integram o presente Edital:

Anexo I – modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.

Anexo II – modelo de procuração.Anexo III – cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da

Constituição Federal.Anexo IV – minuta do contrato.Anexo V – termo de referência.Anexo VI – declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.Anexo VII – modelo de proposta.

9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Presidente Prudente, do Estado de São Paulo.

10 - As cópias do presente Edital e Minuta de Contrato, poderão ser retiradas na Divisão de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da abertura do Pregão, sendo que todas as informações serão prestadas na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Anhumas ou através do telefone 18 – 3286-1261.

Anhumas, 16 de janeiro de 2020.

GENILDO RAMINELIPREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação

(Papel Timbrado da Empresa)

A empresa _________________________________________________, CNPJ nº ____________________, sediada ____________________, declara, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no processo licitatório - Pregão nº 01/2020.

Local e data,

_____________________________________(assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO II

MODELO DE PROCURAÇÃO

A empresa ______________________________________________, por meio de seu representante legal o (a) Sr.(a). ___________________________________, Carteira de Identidade nº _____________________ e CPF nº ____________________ , nomeia seu (sua) bastante procurador(a) o (a) Sr.(a). ____________________________, com poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, referentes ao Pregão nº 01/2020.

Anhumas, _______/_________/_______.

_____________________________________

assinatura

ANEXO III

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CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A firma/empresa ___________________________________________, ref.: (identificação da licitação) ...................................................................., inscrito no CNPJ nº ____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a). ____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________________ e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) SIM ( ) NÃO

______________________________(data)

______________________________ (representante legal)(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE ANHUMAS E A EMPRESA............... NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 01/2020.

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TERMO DE CONTRATO Nº ____/2020.PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2020.

O MUNICÍPIO DE ANHUMAS, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº 44.853.331/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal GENILDO RAMINELI, brasileiro, casado, RG nº ........-SP e do CPF ........, residente e domiciliado à Rua .........., em Anhumas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro lado ______________________________, adiante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. __________________, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, formalizam o presente termo de contrato para a finalidade proposta, conforme cláusulas abaixo:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :

01.1 – Aquisição de Gêneros Alimentícios para atendimento da Merenda Escolar, conforme especificações do Anexo I, deste contrato, bem como descrições contidas no Pregão Presencial 01/2020.

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:

2.1 - O presente instrumento tem por prazo determinado, o período de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, sendo que o material deverá ser entregue junto a Sede Administrativa/Almoxarifado, no prazo máximo de 72 setenta e duas) horas a contar da emissão da ordem de serviços pelo Departamento de Compras do Município de Anhumas, correndo todas as despesas de entrega por conta da Contratada.

CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES:

3.1 – DA CONTRATADA:

3.1.1 - atender a CONTRATANTE a partir da data de assinatura deste contrato, através de pedidos feitos pelos setores responsáveis.

3.1.2 – DAS CONDIÇÕES E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:

Os produtos serão conferidos pelo responsável do setor pertinente, pela sua qualidade e quantidade. Os produtos fora das condições estabelecidas serão devolvidos e exigidos a sua troca por produto da mesma especificação em perfeitas condições de uso.

3.2 – DA CONTRATANTE:

3.2.1 – A CONTRATANTE deverá encaminhar requisições solicitando a

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entrega, indicando a quantidade dos produtos, dentro de suas necessidades.

CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E FORMA DE PAGAMENTO:

4.1 – Os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da Segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.

4.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.

CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIAS E FISCAIS:

5.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este contrato e durante a sua vigência, especialmente as seguintes: a) Contratação do pessoal a ser empregado pela CONTRATADA; b) acidentes com o pessoal a ser empregado no serviço; c) recolhimentos para a previdência social; d) impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre o serviço; e) imposto de renda sobre o contrato; f) contribuição social da CONTRATADA e de seu pessoal.

CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO:

6.1 – Sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula 10, constituem motivos de rescisão todas as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, observadas as formas estatuídas no artigo 79 da mesma Lei.

CLÁUSULA 7ª - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:

7.1 - O presente instrumento tem como valor global para a entrega das mercadorias licitados, o montante de R$ ________, devidamente descriminado no Anexo I deste contrato.

CLÁUSULA 8ª - REAJUSTES FINANCEIROS:

8.1 - Se houver, na vigência do contrato, motivos amplamente justificados e desde que, aceitos pela CONTRATANTE, poderá o contrato ser reajustado através de termos aditivos, nos índices repassados pelo órgão governamental competente. CLÁUSULA 9ª - RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:

9.1 - Toda e qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.

CLÁUSULA 10 - DAS PENALIDADES:

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10.1 - A inobservância de qualquer cláusula ou condições aqui avençadas sujeitará o contratado a aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na Segunda infração;c) rescisão na terceira infração, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor contratual, qualquer que seja a causa e a época da rescisão;d) impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, de licitar com Municipalidade local.As multas pecuniárias deverão ser colocados à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.

CLÁUSULA 11 – DO FORO:

11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Presidente Prudente, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:

12.1 - O crédito orçamentário referido será o correspondente a classificação orçamentária seguinte: Merenda Escolar - 123060011.2.020000 – 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e as condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 01/2020, assinam o mesmo em quatro vias de igual teor e para um só efeito, na presença das duas partes abaixo assinadas.

Anhumas, _____ de _________ de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS/SP GENILDO RAMINELI

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Prefeito MunicipalCONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO:A presente licitação tem por objeto a aquisição de

Gêneros Alimentícios de Primeira Qualidade, devendo mencionada mercadoria ser entregue de forma fracionada, conforme a necessidade da merenda escolar, podendo ser diariamente, semanalmente ou quinzenalmente, mediante expedição de requisições não havendo quantidade mínima ou máxima por requisição pré-determinada na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Anhumas ou em outro local previamente estabelecido pela Contratante, correndo por conta da empresa vencedora o respectivo frete de entrega e troca dos produtos caso apresentem qualquer defeito de industrialização.

Frisa-se, que os produtos serão recebidos de forma fracionada pela Prefeitura Municipal, não estando esta obrigada a consumir toda a quantidade prevista para o período contratual.

Registra-se, que a mercadoria a ser apresentada pela licitante vencedora deverá estar em perfeito estado de uso e conservação

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tendo no mínimo as características abaixo, visando assim atender ao interesse público, a saber:

ITEM PRODUTOS QTD UNIDADE

1 Acendedor para Fogão, acendimento seguro, não gera chamas, apenas faíscas. Não é inflamável. 40 Unidade

2

Achocolatado em pó composto, Contém: açúcar, cacau instantâneo, maltodextrina, extrato de matte, sal, vitaminas (A, D, B1, B2, B6, B12 e ácido fólico), ferro e aromatizantes. Não contém glúten.

1.500 Pacote com 400gr

3

Açúcar cristal especial superior peneirado. Conservar em ambiente seco e arejado, longe de produtos químicos, materiais de limpeza ou odores fortes. Não contém glúten.

450 Pacote com 5 kg

4 Alho roxo solto à granel, de primeira, sem a réstia, por kg. 500 Quilo

5Alimento achocolatado em pó instantâneo, Fonte de Cálcio e Ferro, contem Vitaminas Actigem-E Mineras.

50 Pacote com 400 gr

6Amendoim cru, grupo descascado, subgrupo selecionado (moreirado), classe miúdo, subclasse vermelha, tipo 1.

50Pacote com 500 gr.

7

Amido de Milho embalagem plástica com 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e data de fabricação.

100Pacote com 500 gr.

8

Azeitonas verdes com caroço em conserva. Contém: água, sal, acidulante ácido cítrico e lático, conservador benzoato de sódio, sorbato de potássio e antioxidante ácido isoascórbico. Não contém glúten.

50 Sachê com 500gr

9

Bacon, embalado vácuo, rotulagem deve conter: procedência, peso liquido, fornecedor, data de validade, temperatura, e número de registro do órgão competente, por kg.

20 Quilo

10Batata palha, contém: batata, gordura vegetal e sal refinado, embalagem com 500gr. Não contém glúten.

300 Pacote com 500gr

11 Biscoito água e sal/craker (dupla proteção embalado eletronicamente). 1.500

Pacote com 400 gr.

12 Biscoito de maisena (dupla proteção embalado eletronicamente). 1.500

Pacote com 400 gr.

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13

Café torrado e moído, produto de 1º qualidade; não contém glúten; embalagem aluminizada com 500 Gr, selo de pureza emitido pela Associação Brasileira da Indústria do Café – ABIC; validade 90 dias após o empacotamento; rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do MS.

750 Pacote com 500gr

14 Canela da china em Rama, pacote 20gr conservar em local seco, fresco e arejado. 50 Pacote

com 20g

15Cravo da Índia, contendo 20gr com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

50 Pacote com 20g

16 Canjica, grupo misturada, subgrupo despeliculada, classe branca, tipo 1. 80 Pacote

com 500gr.

17

Catchup. Contém: tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, polpa de pimenta, condimentos, realçador de sabor glutamato monossódico INS 621 e conservador benzoato de sódio INS 211. Não contém glúten.

60 Frasco com 820gr

18Chá Mate natural a granel, tostado. Embalagem de 250 Gr, livre de parasitas, mofo e qualquer substância nociva. Prazo de validade 2 anos.

700Pacote/Caixa com 250gr

19

Chocolate granulado. Contém: açúcar, amido milho, gordura vegetal hidrogenada, maltodextrina, glucose em pó, cacau em pó, açúcar invertido e emulsificante lecitina de soja.

30 Pacote com 100 gr

20Coador de tecido grande para café, com 16 cm de diâmetro, 20 cm de comprimento, em flanela e algodão, alça de arame galvanizado 3.40mm.

50 Unidade

21

Coco ralado. Contém: Coco ralado, açúcar, sal, Umectante INS 1520 e Conservador INS223, teor de lipídio: mínimo 30%, Sacarose adicionada: máximo 30%. Não Contém glúten.

80 Pacote com 100gr

22 Colorífico (Colorau). Contém: fubá, óleo vegetal e sementes de urucum. Não contém glúten. 300 Pacote

com 500 gr

23

Creme de Cebola. Contém: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, cebola, amido, maltodextrina, sal, gordura vegetal, açúcar, aromatizantes, realçador de sabor glutamato monossódico e inosinato de sódio, corante caramelo IV, pimenta do reino, noz moscada e anticemectante dióxido de silício. Contém glúten.

50 Pacote com 65 gr

24 Creme de leite caixinha de 200gr. Contém: creme de leite, espessantes carboximetilcelulose sódica, goma guar, celulose microcristalina, goma jatai,

150 Caixa com 200gr

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carragena e estabilizante citrato de sódio. Não contém glúten.

25Ervilha em conserva. Contém: ervilha reidratada, salmoura (água e sal) e estabilizante cloreto de cálcio. Não contém glúten.

400 Lata com 200gr

26 Farinha de mandioca. Contém; Raiz de mandioca “In Natura”. Grupo seca, classe fina, tipo 1. 200

Pacote com 01 quilo.

27Farinha de rosca, contendo 500g gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

100 Pacote com 500gr

28Farinha de trigo especial, enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), pacote de 1 kg. Contém glúten.

300 Pacote com 01kg

29

Farofa de mandioca pronta temperada. Contém: farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de rosca, sal refinado, cebola, açúcar, alho, tomate, coentro, cominho, pimenta calabresa, realçador de sabor glutamato monossódico e inosinato de sódio e aromatizante. Contém glúten.

150 Pacote com 400gr

30 Feijão comum tipo 1, carioca, grupo 1 – anão. 2.300 Pacote com 1 kg.

31

Fermento em pó químico, pote 200gr. Contém: Amido de milho, fermentos químicos pirofosfato acido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocalcio. Pode conter leite, soja e ovo. Contém Glutém.

70 Pote com 200gr

32Fósforo, pacote com 10 caixinhas. Composição: fósforo, clorato de potássio e aglutinantes. Produto não perecível.

50Pacote com 10 caixas

33 Fubá “mimoso” fino, com ferro e ácido fólico (vitamina B9). Não contém glúten. 250 Pacote

com 01kg

34

Gelatina vários sabores. Contém: açúcar, gelatina, sal, vitaminas: A, C e, reguladores de acidez ácido fumárico e citrato de sódio, aromatizante, edulcorantes artificiais aspartame, ciclomato de sódio, acesslfame de potássio e sacarina e corantes artificiais Bordeaux S e azul brilhante. Baixo valor energético.

600 Caixa com 30gr

35 Groselha, xarope de Glicose, aroma artificial. 70Frasco com 900 ml.

36 Leite condensado. Contém: Leite Integral, açúcar, leite em pó integral e lactose. Não contém glúten. 100 Caixinha

com 395 gr37 Leite de coco. Contém: leite de coco, água; 50 Vidro com

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Conservadores: INS 202, INS 211 e INs 223; acidulantes INS 330; Espessantes INS 466; INS 412 e INS 415; Estabilizantes INS 460; Emulsificantes INS 435 e INS 471. Não contém gluten.

200 ml

38

Leite longa vida integral, suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 370 de 04/09/97. Embalagem tetra pak, esterilizada e hermeticamente fechada, não contém glúten, contendo 1 litro. Prazo de validade 04 meses.

240 Caixa com 01 litro

39Leite em pó. Leite integral, vitaminas (C, A e D), pirofosfato férrico e emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN.

60 Pacote com 400g

40 Linguiça calabresa em gomos, congelada à – 18ºC, embalada a vácuo, por kg. 50 Quilo

41

Macarrão Semolado, pacote de 500gr. Contém: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9) e corantes naturais (cúrcuma e urucum). Pode conter traços de ovos. Contém glúten.

3.000 Pacote com 500gr.

42

Maionese. Contém Água, óleo vegetal, ovo pasteurizado, amido modificado, vinagre, sal, sal hipossódico, açúcar, suco de limão, acidulante ácido láctico, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbido, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidante BHA, BHI e ácido cítrico.

130 Pote com 500gr

43

Margarina com sal. Contém: Óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, sal, leite desnatado reconstruído, vitamina A (15000 UI/Kg) e betacaroteno, emulsificante lectina de soja, estabilizante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aqcidulante, ácido cítrico, conservadores sorbato de potássio e benzoato de sódio aroma idêntico ao natural de manteiga, antioxidante EDTA cálcio dissódico e corantes naturais de urucum e cúrcuma.

1.000 Pote com 500gr

44 Milho de pipoca. Classe amarela, tipo 1. 150 Pacote com 500gr

45 Milho verde em conserva. Contém: milho, água e sal. 80 Lata com

02 kg

46Mostarda. Contém: vinagre, açúcar, amido modificado de mostarda, sal, pimenta vermelha, cúrcuma, conservador INS 211, condimentos e

50 Frasco com 750gr

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água.

47

Óleo de soja refinado. Contém: óleo soja (geneticamente modificado a partir de angrobacterium sp) e antioxidantes: TBHQ e ácido cítrico.

1.850 Pet com 900 ml

48 Orégano. Não contém glúten. 50 Pacote com 50 gr

49 Ovo de granja tipo grande. Manter em local fresco e seco. 350

Bandeja com 30 unidades

50 Palito de dente, roliço de madeira, caixa com 100 unidades. 90 Caixa com

100 unid

51Papel alumínio rolo de 0,45cm x 7, 5 mts. Uso doméstico, produto não perecível, conservar em local seco.

50 Rolo

52

Pó de suco artificial (sabores diversos). Colorido e aromatizado artificialmente. Contém: Açúcar, polpa de frutas desidratadas, acido ascórbico (vitamina C), acidulantes: ácido cítrico e fumárico, edulcorantes artificiais: ciclamato de sódio, aspartame, sacarina sódica, acesulfame-k, aromatizante, regulazidador de acidez citrato de sódio, antiumectante fosfato tricácio, espessantes: goma xantante e goma guar, corantes artificiais: Bordeaux e amarelo crespúsculo fcf e corante inorgânico dióxido de titânio. Não contém glúten.

3.500 Pacote com 30gr

53 Polpa de tomate. Contém: tomate e açúcar. Não contém glúten. 600

Caixinha de 1.050 Kg

54

Queijo ralado. Contém: queijo parmesão (leite pausterizado semi desnatado, cloreto de sódio (sal), cloreto de cálcio, coalho e fermento lático). Conservador: ácido sórbico INS 200. Não contém Glutém.

100 Pacote com 50gr

55 Refrigerantes sabores diversos, 300 Pet 2 litros

56 Suco polpa. Frutas congeladas 500 Pacote 1 kg

57 Sagu sem sabor, sob a forma granulada obtido a partir de fécula de mandioca submetido a processo tecnológico adequado, atendendo as condições gerais da NTA n.º 37 do código sanitário municipal de alimentos. Acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, devidamente rotulado e identificado nos aspectos

100 Pacote com 500 gr.

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qualitativo, quantitativo, prazo de validade, marca comercial, procedência de fabricação, número do registro no órgão competente e demais dados conforme as disposições de legislação em vigor.

58

Sal refinado iodado, para consumo doméstico, embalagem de 1 Kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.

700 Pacote com 01kg

59

Salsicha tipo hot dog. congelada à granel, kg. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, ou partes flácidas ou consistência anormal com indícios de fermentação. Embalagem deve conter identificação do SIF, data de fabricação e validade do produto. Embalagem com lacre original do fabricante.

800 Quilo

60 Saquinho plástico transparente 5 Kg, 29 cm x 40 cm 100

Pacote com 100 unidades.

61Trigo para kibe, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

200pacote com 500 gramas

62

Vinagre de álcool. Isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso, e detritos de animais e vegetais, condicionado em frasco plástico de 750 ml com tampa inviolável, hermeticamente fechado.

450 Frasco com 750ml

1 - DO LOCAL E DA ENTREGA DOS PRODUTOS:

Os produtos deverão ser entregues pela Contratada nas Escolas e Creches Municipais ou em outro local previamente estabelecido pela Contratante, correndo por conta exclusiva da licitante vencedora todos os encargos e despesas para tal benesse, não importando isto em acréscimos para administração.

3- PRAZO DE ENTREGA:

A entrega dos produtos deverá ocorrer no máximo de 72 (setenta e duas) horas contados a partir do pedido efetuado via requisição, pedido ou email expedido pelos Departamentos da Municipalidade.

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4 - CONDICÔES DE PAGAMENTO:

O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela pelo responsável pelo setor competente, mediante a verificação de pleno atendimento dos requisitos constantes da presente licitação, não podendo os mesmos apresentarem qualquer tipo de defeito de industrialização ou utilização.

5 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O respectivo contrato terá vigência de 12 (doze) meses, extinguindo-se automaticamente com o adimplemento do contrato ou termino da quantidade licitada.

Anhumas, 16 de janeiro de 2020.

GENILDO RAMINELIPrefeito Municipal

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Anexo VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das

sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa

_______________________________________________ (denominação da

pessoa jurídica), CNPJ nº __________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos

incisos I e II e §§ 4º e seguintes todos do artigo 3° da Lei Complementar n°

147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra,

estando apta, portanto, a participar de procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 01/2020 do Município de Anhumas.

______________________________

(data)

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______________________________

(representante legal)

Anexo VII – MODELO DE PROPOSTAPREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020

Razão Social: CNPJ: I.E: Endereço: Cidade: Estado:

A Prefeitura Municipal de Anhumas:

Vimos através desta apresentar proposta comercial referente a Pregão Presencial 01/2020, cujo o objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para atendimento da Merenda Escolar.

ITEM PRODUTOS QTD UNIDADE MARCA R$ Unitário

R$ Total

A validade da proposta é de _______ (______________) dias.

A empresa adjudicatária fica obrigada fornecer os produtos de forma parcelada e na sua totalidade, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Anhumas.

Declaração de que os produtos ofertados atendem a todas as especificações do Anexo V – Termo de Referência.

Anhumas, ______ de ____________ de 2020.

Assinatura do representante legal