Anima4 Ronald Silka de Almeida

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A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA Ronald Silka de Almeida 1 RESUMO Este trabalho tem por objetivo um singelo estudo sobre a relação entre a proteção ao meio ambiente do trabalho e a Responsabilidade Social da empresa, diante do fenômeno globalização, bem como efetuamos uma superficial análise dos reflexos econômicos e sociais, levando-se em conta os fatores históricos que nos trazem até a aplicação contemporânea dos referidos conceitos. Efetua-se o confronto entre o desenvolvimento dos meios produção levando-se em consideração a quarta globalização que está fundada no intenso desenvolvimento tecnológico, que efetua a exploração desmesurada dos recursos naturais para a obtenção de lucros e com isto afeta de forma direta não só a sobrevivência dos meios de produção mas efetivamente a própria continuidade do homem na face do planeta. Palavras-chaves: responsabilidade social, meio ambiente, trabalho. ABSTRACT This paper aims at a simple study on the relation between the protection involving the environment of work and Corporate Social Responsibility, before the globalization phenomenon, and we made a superficial analysis of economic and social consequences, taking into account the historical factors that bring us to the contemporary application of these concepts. Effects to the confrontation between the development of production means taking into account the fourth globalization which is based on intensive technological development, which makes the excessive exploitation of natural resources for profit and this affects directly not only survival of the means of production but actually the very continuity of the man in the face of the planet. Keywords: social responsibility, environment, work. SUMÁRIO: Introdução. 1. Globalização fenômeno cíclico. 2. Conceito de meio ambiente. 3. Relação comércio internacional e meio ambiente. 4. Responsabilidade social da empresa. 5. Responsabilidade social da empresa no Brasil. 6. Conclusão. 7. Referências. 1 Advogado, graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba, Especialista em Direito do Trabalho e em Formação Pedagógica do Professor Universitário, ambos pela PUCPR. Professor Assistente no Grupo de Pesquisa: O Estado e a Atividade Econômica: o Direito laboral em perspectiva na PUCPR. Membro de Departamento da AATPR. Advogado em Curitiba-PR, e-mail: [email protected].

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  • A PROTEO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA

    Ronald Silka de Almeida1

    RESUMO

    Este trabalho tem por objetivo um singelo estudo sobre a relao entre a proteo ao meio ambiente do trabalho e a Responsabilidade Social da empresa, diante do fenmeno globalizao, bem como efetuamos uma superficial anlise dos reflexos econmicos e sociais, levando-se em conta os fatores histricos que nos trazem at a aplicao contempornea dos referidos conceitos. Efetua-se o confronto entre o desenvolvimento dos meios produo levando-se em considerao a quarta globalizao que est fundada no intenso desenvolvimento tecnolgico, que efetua a explorao desmesurada dos recursos naturais para a obteno de lucros e com isto afeta de forma direta no s a sobrevivncia dos meios de produo mas efetivamente a prpria continuidade do homem na face do planeta.

    Palavras-chaves: responsabilidade social, meio ambiente, trabalho.

    ABSTRACT

    This paper aims at a simple study on the relation between the protection involving the environment of work and Corporate Social Responsibility, before the globalization phenomenon, and we made a superficial analysis of economic and social consequences, taking into account the historical factors that bring us to the contemporary application of these concepts. Effects to the confrontation between the development of production means taking into account the fourth globalization which is based on intensive technological development, which makes the excessive exploitation of natural resources for profit and this affects directly not only survival of the means of production but actually the very continuity of the man in the face of the planet.

    Keywords: social responsibility, environment, work.

    SUMRIO: Introduo. 1. Globalizao fenmeno cclico. 2. Conceito de meio ambiente. 3. Relao comrcio internacional e meio ambiente. 4. Responsabilidade social da empresa. 5. Responsabilidade social da empresa no Brasil. 6. Concluso. 7. Referncias.

    1 Advogado, graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba, Especialista em Direito do Trabalho e em

    Formao Pedaggica do Professor Universitrio, ambos pela PUCPR. Professor Assistente no Grupo de Pesquisa: O Estado e a Atividade Econmica: o Direito laboral em perspectiva na PUCPR. Membro de Departamento da AATPR. Advogado em Curitiba-PR, e-mail: [email protected].

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    INTRODUO O presente estudo nos leva a efetuar uma anlise holstica sobre a relao:

    Proteo ao Meio Ambiente do Trabalho e a Responsabilidade Social da Empresa. Iniciamos esta breve investigao atravs do enfoque dos ordenamentos sociais,

    mormente pelo fato de que o trabalho e as relaes sociais efetivamente fazem parte da viabilidade do mercado global. E, o porqu desta viso global? Simples, ela ocorre em razo do fenmeno denominado globalizao, que transformou o mundo em uma nica aldeia comercial, mercado global competitivo. No fosse este fato, temos ainda o referencial ambiente que em razo da trajetria do mercantilismo mundial, o extrativismo exagerado est trazendo conseqncias profundas, dramticas e negativas sobre o nosso planeta, o nosso habitat natural, e causam sem sombra de dvidas, alteraes sobre a qualidade de vida, principalmente do trabalhador.

    Levando-se em conta que o Trabalho , efetivamente, um fator de incluso social, alicerando os nossos pensamentos nos preceitos dos incisos III e IV do artigo 1. da Constituio Federal, que tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como o princpio da funo social da propriedade (art. 170, inciso III), somos levados a refletir sobre os esforos que so desenvolvidos para que a empresa como meio de produo, atinja os seus fins principais que so: a maior produtividade possvel com a obteno de lucros e como propriedade que seja um meio de utilidade social, provocando efetivamente a insero do indivduo, seja ele homem ou mulher, na sociedade sem com isto agredir o meio ambiente de trabalho2 e principalmente o meio ambiente natural.

    Nas palavras de Bessa3, o direito vida digna constitui o bem maior a ser tutelado pela ordem jurdica de qualquer Estado constitucional democrtico e pelo Direito Internacional. Consequentemente a sociedade como um todo deve desenvolver esforos para que a atividade de produo seja desenvolvida, levando-se em conta o respeito dignidade da pessoa humana e, respeitando a natureza, o meio em que est inserido.

    2 ALMEIDA, Ronald Silka. Aspectos Sociais e Econmicos da Proteo ao Meio Ambiente do Trabalho

    no Brasil e no Direito Comparado, Estudos de Direito Internacional, Anais do 5 Congresso Brasileiro de Direito Internacional. v. XI, Curitiba, Juru, 2007, p. 342. 3 BESSA, Fabiane Lopes Bueno Netto. Responsabilidade Social das Empresas Prticas Sociais e

    Regulao Jurdica. Rio de Janeiro, Lmen Jris, 2006, p. 6.

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    O homem como ser digno est inserido na comunidade humana e consequentemente na comunidade terrestre, portanto todas as suas aes criam implicaes profundas para a comunidade global. Tudo o que o homem produz, extra do meio ambiente, e este meio est se exaurindo, portanto, se quisermos evitar danos irreversveis s capacidades, que a Terra tem de manter-se enquanto matriz de toda a vida vegetal e animal4 deve, de uma forma ou de outra efetuar uma reorientao educacional dirigida diretamente ao meio ambiente.

    O meio ambiente do trabalho uma conseqncia do meio ambiente natural, pois nele est inserido, e todos empresa e empregados devem desenvolver aes visando a melhoria do ambiente natural e consequentemente meio ambiente de trabalho.

    Diante dessa reflexo somos levados a efetuar a anlise das origens do termo meio ambiente do trabalho, que se fez presente com o surgimento do fenmeno globalizao.

    1 GLOBALIZAO FENMENO CCLICO

    A histria da humanidade demonstra que o fenmeno globalizao antigo, e quase sempre est associado perodos de acelerao tecnolgica, econmica e cultural, estando sempre relacionado ao ciclo dos acontecimentos que se repetem. Conforme bem esclarece Juan Ramon Capella5 ciclos so etapas que se repetem em razo de um acontecimento seja ele social, econmico ou natural:

    A inevitabilidade do ciclo est por cima dos acontecimentos. Assim aparece na fonte dbil de nossa cultura: a fonte grega. Para Herdoto, a histria mostra uma norma que se repete, que est regulada pela lei csmica da compensao; a nmesis restaura periodicamente o equilbrio entre foras histricas contrrias. E Tucdides, por sua parte, est convencido de que os acontecimentos que ocorreram no passado se produziro de novo no futuro na mesma ou parecida forma.

    A primeira globalizao de que se tem conhecimento foi a do Imprio Romano, que findou com a feudalizao poltica e comercial neste perodo inexistia qualquer

    4 OSULLIVAN, Edmund. Aprendizagem transformadora: uma viso educacional para o sculo

    XXI. So Paulo, Cortez: Instituto Paulo Freire, 2004, p. 42. 5 CAPELLA, Juan Ramn. Os cidados servos. Traduo brasileira: Ldio Rosa de Andrade e Tmis

    Correia Soares. Porto Alegre: Ed. Sergio Antonio Fabris, 1998, p. 18-19.

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    conceito s relaes de trabalho, haja vista que a economia era totalmente baseada na escravido. A segunda coincide com as grandes descobertas dos sculos XIV e XV, esto vinculadas s notveis inovaes tecnolgicas nos instrumentos de navegao, que propiciaram grande avano do comrcio internacional6. A terceira aparece na segunda metade do sculo XIX, aps as guerras napolenicas e determina a supremacia do liberalismo sobre o mercantilismo7, est associada ao desenvolvimento da tecnologia dos transportes: o motor a vapor, a ferrovia, os navios de casco de ferro, bem como aos avanos nas comunicaes e ao desenvolvimento da eletricidade, nesta fase frutos da Revoluo Industrial surgem a classe operria e com ela as primeiras noes de relao de trabalho. A quarta surge aps as duas grandes guerras8 e a grande depresso9, que levaram ao desalojamento, pelos Estados Unidos, do Imprio Britnico como potncia mundial dominante; da libra esterlina pelo dlar como moeda hegemnica; dos mercados internacionais de investimentos financeiros e comerciais, pelo sistema de instituies pblicas internacionais, da primeira fase de revoluo industrial (carvo, motor a vapor, ferrovias), pela segunda (petrleo, eletricidade, indstrias petroqumicas e de automveis) estruturada pelo Fordismo10, conseqentemente as relaes de trabalho se apresentam mais complexas, nas palavras de Mozart Victor Russomano pois esto embebidas de uma forte carga dos ideais de solidariedade e respeito aos direitos do homem e de alcance da Justia Social11.

    6 BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. 2 ed. So Paulo, LTr, 2006, p. 55.

    7 ROMITA, Arion Sayo. Globalizao da economia e Direito do Trabalho. So Paulo, LTr. 1997, p.

    8. 8 Primeira Guerra Mundial - conflito ocorrido entre 28 de Julho de 1914 e 11 de Novembro de 1918.

    Segunda Guerra Mundial conflito ocorrido entre 1 de setembro de 1939 e 14 de agosto de 1945. Disponvel em http://pt.wikipedia.org/wiki/Segunda_Guerra_Mundial. Acesso em 15 jul. 2009. 9 Grande Depresso, tambm chamada por vezes de Crise de 1929, foi uma grande depresso econmica

    que teve incio em 1929, e que persistiu ao longo da dcada de 1930, terminando apenas com a Segunda Guerra Mundial. Disponvel em : http://pt.wikipedia.org/wiki/Grande_Depressao. Acesso em 15 jul. 2009. 10

    Fordismo um termo utilizado pela Escola Regulamentadora formada por economistas franceses. Economistas polticos referem-se algumas vezes estrutura bsica da regulamentao do capitalismo econmico no perodo ps-Segunda Guerra Mundial como fordismo, um termo que designa um conjunto de relaes sociais, econmicas e polticas organizadas em torno da produo de bens de consumo durveis em larga escala, como principiado por Henry Ford. FARIA. Jos Eduardo. Direito e Globalizao Econmica. 1. ed., So Paulo: Malheiros. 1998. p. 44. 11

    RUSSOMANO, Mozart Victor. Direito do Trabalho no Sculo XX. In: Estudos de Direito do Trabalho Anais do Cinqentenrio da Justia do Trabalho. Curitiba, Juru, 1992, p. 146.

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    Na esfera capitalista, ocorreu um avano no papel do Estado, com a formao de economias mistas que garantiram o crescimento econmico, o pleno emprego e as

    garantias sociais.

    As economias mistas assumiram diferentes formas, de acordo com o pas: o New Deal nos Estados Unidos, o Welfare State na Europa (aps o perodo de fascismo e nazismo na Itlia, Espanha e Alemanha) e diferentes tipos de Estados: em desenvolvimento e subdesenvolvidos (estes a maioria dos pases). Todo este conjunto de fatores caracteriza a quarta globalizao marcada pela revoluo tecnolgica, institucional, financeira e ideolgica: o chamado neoliberalismo. Podendo o fenmeno globalizao pode ser definido como um evento associativo, se a considerarmos como conseqncia da Revoluo Tecnolgica, conforme explica Otvio Augusto Reis de Sousa12:

    Um dos aspectos mais revolucionrios dos ltimos anos foi precisamente a facilidade de inter-relacionamento entre os mais diversos locais, culturas, religies, propiciada por uma real reformulao das comunicaes. Passa-se, de sbito, possibilidade de comunicao instantnea, o mundo em seus mais longnquos locais deixa de parecer inatingvel ou isolado, mas convive conosco ao toque de um boto.

    O aspecto crucial da globalizao est nas questes que envolvem as relaes entre a sociedade e os Estados nacionais, a partir das reformas neoliberais, em razo do fato de que o mercado assume o papel de indutor, normativo e regulador, em razo da facilidade de inter-relacionamento e a impossibilidade de convivncia isolada. Atualmente, o que se observa a articulao associativa no cenrio mundial por meio de formao de blocos econmicos, como a Unio Europia, a ALCA (rea de Livre Comrcio das Amricas), o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) BENELUX (Unio Econmica formada pela Blgica, Pases Baixos e Luxemburgo) entre outros, pelos quais pases prximos buscam promover a comercializao de seus produtos em um mercado regional protegido e integrado. Assim, diante desta viso holstica do fenmeno globalizao e da estrutura econmica, social e cultural, que se formou: a exigncia dos mercados (o produto para ser competitivo deve obedecer a padres de qualidade j na sua fase de produo) e o

    12 SOUSA. Otvio Augusto Reis de. Nova teoria geral do direito do trabalho. So Paulo: LTr. 2002, p.

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    empresrio para se manter no mercado e fazer permanecer a aceitao de seus produtos est sendo forado a adequar-se s regras ditadas pelo mercado global que exige atitudes responsveis perante o meio ambiente e a sociedade em que est inserida.

    2 CONCEITO DE MEIO AMBIENTE

    A compreenso e a concepo do conceito meio ambiente relativamente recente, esta expresso que indica certa redundncia, pois os termos meio e ambiente, tm o mesmo significado. Meio conjunto de elementos materiais e circunstanciais que influenciam um organismo vivo13; e ambiente meio que se vive que rodeia ou envolve por todos os lados14. Bem como a idia de meio ambiente global chega at ns provenientes de dois pontos de referncia distintos: a) o primeiro ocorreu a mais de vinte e cinco anos, quando vimos imagens da Terra enviada do espao sideral, fato este que nos fez observar o planeta como uma entidade total constituda em seu interior de uma intrincada teia de vida, que provavelmente no existe em nenhum outro ponto do universo15, o que nos traz um grau enorme de dependncia para com o ambiente em que vivemos; b) o segundo ocorreu quando as condies de vida e de trabalho comearam rapidamente a se modificar, a tecnolgica o alto grau de desenvolvimento de alguns pases, as condies de vida e trabalho, em todos os lugares fizeram eclodir o fenmeno da globalizao. A nova diviso transnacional do trabalho e da produo transforma o mundo em uma fbrica global16. Ou seja, o meio ambiente de trabalho o planeta, no h diviso de fronteiras, mas sim a produo transforma o mundo em uma fbrica global, em que a busca pela mo de obra barata incessante e pode-se dizer at desumana. Pois a busca pela produtividade e pela oferta de mo de obra, nas palavras de Figueiredo17, tanto provoca a busca de fora de trabalho barata em todos os cantos do mundo como promove as migraes em todas as direes. E, assim temos, o meio ambiente comercial globalizado que, vem sugando o meio ambiente natural.

    13 HOUAISS, Antonio. Ob. Cit.

    14 Idem, Ibidem, Ob. Cit.

    15 OSULLIVAN, Edmund. Aprendizagem transformadora uma viso educacional para o sculo

    XXI. So Paulo, Cortez: Instituto Paulo Freire, 2004, p. 179. 16

    FIGUEIREDO, Guilherme Jos Purvin de. Direito ambiental e a sade dos trabalhadores. 2. ed., So Paulo, LTr, 2007, p. 28. 17

    Idem, Ibidem, p. 28.

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    Entretanto, a conscincia quanto aos cuidados com o meio ambiente somente se fizeram presentes a partir da Conferncia das Naes Unidas sobre o Ambiente Humano, realizado em Estocolmo, na Sucia, quando ento resultaram do encontro a Declarao sobre o Ambiente Humano, que nas palavras de Fbio Fernandes18, trata-se de:

    Declarao de Estocolmo, que nada mais do que uma declarao de princpios de comportamento e responsabilidade que deveriam governar as decises relacionadas a questes ambientais, expressando a convico de que tanto as geraes presentes como as futuras, tenham reconhecidos como direitos fundamentais, a vida num ambiente sadio e no degradado.

    O meio ambiente hgido e saudvel mantido em sua forma natural, traz de forma direta, benefcio scio econmicos. O inverso o desequilbrio do meio ambiente, faz acarretar a doena profissional e o acidente de trabalho, que tantos males ocasionam sociedade. Este conceito decorre do fato de que o meio ambiente do trabalho nada mais , conforme as palavras de Jos Afonso da Silva19, como um complexo de bens imveis e mveis de uma empresa e de uma sociedade, objeto de direitos subjetivos variados, e de direitos inviolveis da sade e da integridade fsica dos trabalhadores, que o freqentam. Diante destas ponderaes podemos dizer que, com a proteo ao meio ambiente natural, o extrativismo e produo adequados, devem propiciar tambm um meio ambiente de trabalho adequado, para que o trabalhador produza com qualidade e quantidade sem riscos de leses ou doenas ocupacionais.

    Existindo medidas de preveno e segurana no meio ambiente do trabalho a produo se reveste de qualidade e quantidade, porm sendo negativo h o decrscimo na produtividade, com a queda nos salrios e, por conseguinte o prejuzo no meio social do trabalhador, causando dificuldades de convivncia no ambiente familiar20. Conforme Karl Marx21, o valor da fora de trabalho possui um valor histrico e moral. Histrico, pois decorre da fora de trabalho e s existe em decorrncia da

    18 FERNANDES, Fbio. Meio ambiente geral e meio ambiente do trabalho: uma viso sistmica. So

    Paulo: LTr. 2009. p. 131. 19

    SILVA, Jos Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 2 ed. 2 tir. So Paulo, Malheiros, 1997, p. 39. 20

    Ibidem, p. 141 21

    Idem, Ibidem, p. 141.

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    disposio do indivduo vivo e moral, pois a soma dos meios de subsistncia deste, que dever ser suficiente para mant-lo na sociedade de uma forma normal. Verifique-se que o trabalhador, como fora de trabalho, produz de forma direta e proporcional s condies que lhe so fornecidas: se o ambiente propicia segurana e conforto a produo ser proporcionalmente maior, porm se ocorre o inverso, as conseqentes seqelas sade do trabalhador so inevitveis, e principalmente deve ser levados em considerao que a baixa produtividade, com afastamentos linha de produo trazem inevitveis prejuzos ao empregador, que: 1.) ter de arcar com o afastamento do empregado; 2.) baixa produtividade, pois ter, muitas vezes, que substituir o empregado afastado ante uma possvel doena ou acidente ocupacional; 3.) as empresas sofrem um acrscimo na cobrana da alquota destinada ao financiamento do seguro (SAT22) e da aposentadoria especial ( 6. do art. 57 da Lei n. 8.213/1991); 4.) Indenizaes as empresas esto sujeitas a pagamentos de indenizaes aos empregados e ainda por fora da mesma legislao supra citada, ao de regresso pelo rgo Previdencirio em razo da negligncia ante s normas de Segurana e Sade do Trabalho indicadas para a proteo dos trabalhadores. Verifica-se, assim, que a viso deve ser destinada ao gerenciamento adequado do ambiente de trabalho, pois com a eliminao e controle dos agentes nocivos sade e integridade fsica dos trabalhadores, estaro sendo trazidos benefcios diretos aos mesmos bem como ao prprio empregador que ter a sua produo mantida, controlando gastos, minimizando custos de produo e encargos sociais.

    3 RELAO COMRCIO INTERNACIONAL E MEIO AMBIENTE

    O comrcio internacional, em razo do fenmeno quarta globalizao marcada pela revoluo tecnolgica, institucional, financeira e ideolgica, transformou-se em verdadeiro evento associativo, que fez crescer a integrao das economias nacionais atravs dos fluxos financeiros e comerciais, da progresso de idias de livre-comrcio e da importncia dada s ameaas ambientais em escala mundial23, haja vista que os pases buscam promover a comercializao de seus produtos em um mercado integrado.

    22 SAT Seguro de Acidente do Trabalho Lei n. 8.213/1991.

    23 BRZEZINSKI, Maria Lcia Navarro Lins. A insero do tema Meio Ambiente na agenda

    internacional, Estudos de Direito Internacional, Anais do 6 Congresso Brasileiro de Direito Internacional. v. XIV, Curitiba, Juru, 2008, p. 85.

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    Todo este cenrio leva preocupao com o meio ambiente na ordem internacional, mesmo porque a dimenso ambiental no mais diz respeito unicamente natureza dos produtos fabricados ou s questes das barreiras tarifrias e das fontes de poluio, conforme Maria Lcia Navarro Lins Brzezinski24, existem dois novos aspectos que se fazem presentes:

    A discriminao de produtos por causa do seu processo de produo; e a aplicao extraterritorial de leis nacionais ambientais por causa da degradao de bens comunais. No h acordo comercial que lide com essas questes diretamente, mas nas negociaes o tema meio ambiente vem adquirindo crescente importncia.

    O assunto meio ambiente hoje um dos que mais esto presentes na pauta da Organizao Mundial do Comrcio25, sendo tema constante de debates, haja vista a controvrsia que se instala ante a relao existente entre comrcio e meio ambiente, em que pese referida organizao no se constitua local para debate especfico de questes ambientais. Neste ponto constatamos uma situao antagnica por parte da Organizao Mundial do Comrcio, haja vista que tem como princpio basilar o incremento das relaes comerciais com a eliminao dos obstculos ao comrcio, propiciando o crescimento econmico e fomentando a elevao dos nveis de vida das pessoas, entretanto deve manter tambm como meta a otimizao dos recursos mundiais, objetivando o desenvolvimento sustentvel com a proteo ao meio ambiente. Por bvio h uma crescente conscientizao da problemtica ambiental, a sociedade passou a exigir condutas mais responsveis aps a ocorrncia de algumas grandes catstrofes (acidentes de Bopahl na ndia, Chernobyl na ex-URSS, e o de Three Miles Island nos EUA) e das evidncias cientficas dos efeitos relativos s modificaes provocadas pelo homem no frgil equilbrio da vida no planeta, causando grandes

    23 Ibidem, p. 141

    24 BRZEZINSKI, Maria Lcia Navarro Lins. Ob Cit. p. 84-85.

    25 Prembulo do acordo constitutivo da OMC: As suas relaes na esfera da atividade comercial e

    econmica devem tender a elevar os nveis de vida, alcanar o pleno emprego e um volume considervel em constante elevao de receitas reais e demanda efetiva, e a aumentar a produo e o comrcio de bens e servios, permitindo ao mesmo tempo a utilizao tima dos recursos mundiais em conformidade com o objetivo de um desenvolvimento sustentvel e buscando proteger e preservar o meio ambiente e incrementar os meios para faz-lo, de maneira compatvel com suas respectivas necessidades e interesses segundo os diferentes nveis de desenvolvimento econmico. BRZEZINSKI, Maria Lcia Navarro Lins. Ob Cit. p. 85.

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    problemas ambientais, levando-se em considerao, conforme Jos Eli da Veiga26, descreve:

    O que reinou quase absoluto por mais de 10 mil anos foi chamado de extensivo por historiadores, pois espalhava os acrscimos populacionais por novas reas geogrficas, enquanto o produto aumentava no mesmo compasso. Em raras ocasies e em poucos lugares, algumas sociedades elevaram a renda per capita mediante o aumento da produtividade total dos fatores (recursos naturais, fora de trabalho e capital). (grifos no original)

    As empresas, no se preocupam em avaliar os seus custos com base no custo efetivo de produo, custo este que deve levar em considerao o que extraem do meio ambiente (energia atravs da gua, ar, e outros componentes naturais) de forma gratuita e os devolvem totalmente contaminados, segundo explica Juan Ramon Capella27:

    Ora: na contabilidade das empresas s se inclui como custo da produo aquilo que tem voz para figurar como tal: todas as mercancias includa a fora de trabalho - que a empresa teve de comprar. E isso introduz uma distoro na concepo do que um custo da produo. Certos bens so adquiridos gratuitamente pelas empresas e gastos sem rep-los: a indstria emprega ar, gua, que devolve contaminados; freqentemente esgotam as fontes. Abandonas os resduos, enfeia terras e paisagens sem custo algum que no seja, meramente simblico e poltico. Pode utilizar processos produtivos de intensssimo consumo energtico sem preocupar-se com que as energias no renovveis no devem ser esgotadas s por algumas geraes; destri, para sempre, possibilidades de produo alternativas sem que tal custo, como os anteriores, figure nas anotaes contbeis.

    Porm esta situao est aos poucos se modificando, claro sempre decorrente da fora econmica, pois conforme j descrito o fenmeno globalizao, que fez incrementar a necessidade de expanso e liberalizao do capital, tambm estabelece uma enorme competitividade no s entre os mercados, mas principalmente entre as empresas, fixando o paradigma da denominada qualidade total, com a crescente disseminao na utilizao das normas de qualidade da ISO28 nas relaes comerciais internacionais, cuja srie 9000, publicada em 1987, conta hoje com mais de 100.000 (cem mil) empresas certificadas em todo o mundo29.

    26 VEIGA, Jos Eli da. A emergncia socioambiental. So Paulo: Editora Senac. 2007. p. 54.

    27 CAPELLA, Juan Ramn. Os cidados servos. Traduo brasileira: Ldio Rosa de Andrade e Tmis

    Correia Soares. Porto Alegre: Ed. Sergio Antonio Fabris, 1998. p. 169. 28

    ISO - sigla em ingls de International Organization for Standardization, ou seja, Organizao Internacional para Padronizao. 29

    FERNANDES, Fbio. Meio ambiente geral e meio ambiente do trabalho: uma viso sistmica. So Paulo: LTr. 2009. p. 229.

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    Em 1999, surgiu o Global Compact, fruto da idia do Secretrio-geral da Organizao das Naes Unidas (ONU), Kofi Anan, e que tem por objetivo conciliar o mundo dos negcios com as necessidades sociais e ambientais do planeta e mobilizar a comunidade internacional para a promoo dos valores fundamentais, nas reas de direitos humanos, trabalho, meio-ambiente e corrupo30. So dez os princpios norteadores do Global Compact31:

    1 As empresas devem apoiar e respeitar a proteo dos Direitos Humanos internacionalmente proclamados; 2 e certificarem-se de que no so cmplices de abusos em direitos humanos; 3 As empresas devem defender a liberdade de associao e o eficaz reconhecimento do direito do dissdio coletivo; 4 eliminar todas as formas de trabalho forado ou compulsrio; 5 abolir eficazmente o trabalho infantil; 6 e eliminar a discriminao no que diz respeito ao emprego e a ocupao; 7 as empresas devem apoiar uma abordagem precaucionria dos desafios ambientais; 8 tomar iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; 9 e encorajar o desenvolvimento e a difuso de tecnologia amigveis ao meio ambiente; 10 As empresas devem trabalhar contra todas as formas de corrupo, incluindo a extorso e o suborno.

    Est para ser lanada, em evento que ocorrer em Genebra na Sua, a ISO 2600032, certificao internacional que trata do tema da Responsabilidade Social da empresa, com o objetivo de estabelecer padro internacional de certificao, levando-se em conta a qualidade, o meio ambiente e o impacto social. Portanto, se observa que as empresas, objetivando atender s exigncias dos consumidores e para que se tornem capazes de enfrentar a competio comercial impostas pelos concorrentes (pelo baixo custo, pela eficincia etc.) se ajustam s normas de sistemas de gesto ambiental com a finalidade de obteno dos Certificados de Qualidade (ISO). Assim, o que se considera que o prprio mercado quem se encarrega de forar as empresas a desenvolverem aes de Responsabilidade Social, em decorrncia da competitividade, e tambm por parte do prprio empreendedor que v nesta situao um meio de proteger o seu negcio, os seus investimentos, pois a Responsabilidade social, j no mais vista como uma atividade separada da empresa, mas uma nova

    30 BOECHAT, Cludio Bruzzi. BARROS, Luisa Valentin. O desafio da responsabilidade social

    empresarial: um novo projeto de desenvolvimento sustentvel. Terceiro Setor Empresas e Estado: novas fronteiras entre o Pblico e o Privado. Belo Horizonte, Frum, 2007, p. 137. 31

    BOECHAT, Cludio Bruzzi. BARROS, Luisa Valentin. Ibidem, p. 137 138. 32

    ISO 26000 is being launched at an event in Geneva, Switzerland. Disponvel em http://www.iso.org/iso/pressrelease.htm?refid=Ref1366. Acesso em 28 out. 2010.

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    forma de gesto empresarial, com o fim de demonstrar para o pblico, a sociedade, o mercado a sua capacidade de gerir os negcios e respeitar o meio ambiente.

    4 RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA

    Antes de entrarmos no cerne da questo devemos analisar e conceituar o que responsabilidade social. Tal fato se faz em razo de que ainda comum, os empresrios e a sociedade em geral, confundirem a responsabilidade social com aes assistencialistas das empresas. Esta confuso se faz em razo de que o conceito de responsabilidade social surgiu da necessidade de proteo para com os stakeholders33(acionistas), uma vez que estes queriam proteo para seus investimentos, e a liberalizao dos mercados, na dcada de 70, gerava uma certa incerteza. Foram assim, criados cdigos de conduta a serem observados pelas empresas com o objetivo de produzirem com qualidade. Qualidade neste caso est relacionada com os meios de produo esto sendo utilizados produtos no poluentes, a mo de obra que est sendo utilizada no envolve menores e trabalho escravo, so obedecidas as normas de segurana e proteo ao meio ambiente natural e de produo. O empreendedor social tem como objetivo a obteno de resultados sociais significativos, produzindo mudanas para melhorar a vida das pessoas, preservando a riqueza da vida humana e renovando as razes de esperana no futuro do mundo. Como a responsabilidade social empresarial exercida em relao aos diversos pblicos com os quais se relaciona (stakeholders). Conforme Luppi34, a Responsabilidade Social est sendo vista, como um compromisso da empresa com relao sociedade e a humanidade em geral, compreendendo que o papel atual das empresas vai muito alm da obteno de lucro. Ou seja, a Responsabilidade Social no deve ser encarada como um modismo, mas um compromisso que comea dentro da organizao empresarial, visando a obteno contnua do bem-estar de seus funcionrios e dependentes, e desta forma

    33 stakeholders qualquer grupo ou indivcuo que afetado ou que afeta o alcance dos objetivos das

    organizaes. 34

    LUPPI, Lierge. Responsabilidade Social x Motivao. ed. 47 ano: 4, ISSN: 1677-4949, . Acesso em 4 Jan. 2008.

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    incentivando e investindo no crescimento pessoal, profissional e social dos empregados, que indubitavelmente ir refletir na comunidade em geral. Existem empresas que demonstram estarem engajadas no movimento, pr responsabilidade social, e tentam de todas as formas demonstrar para os stakeholders suas aes, porm da porta da empresa para dentro de suas instalaes a relao patro-empregado, demonstra ainda estar na primeira metade do sculo passado35. Esta ponderao se faz necessrio, diante da evoluo cclica da histria do trabalho, que apresenta a permanente explorao da mo-de-obra com o objetivo do lucro, que nos leva ao questionamento: estariam as empresas, efetivamente engajadas em atos de Responsabilidade Social, direcionadas proteo do meio ambiente natural, ao meio ambiente de trabalho e ao meio ambiente social.

    5 RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA NO BRASIL

    O movimento de Responsabilidade social das empresas no Brasil est atrelado no s proteo do meio ambiente, mas tambm como meio de assegurar a dignidade humana do trabalhador, em conformidade com o princpio fundamental contido no art. 1, III, da Constituio Federal36, com os princpios gerais da atividade econmica explorados no artigo 170 e, ainda, com o disposto no art. 225 caput, tambm da Carta Magna.

    A Carta Magna traz em seu bojo a idia de que a empresa constituda na pessoa jurdica, como propriedade, deve desenvolver atividades empreendedoras, econmicas e polticas, que influenciam na vida cotidiana do indivduo e da sociedade. Essa mesma empresa tem a possibilidade, tambm de influir no meio ambiente (bem comum) atravs de suas aes de produo, para a qual a Carta Magna direciona proteo, valorizando o

    35 CANTERO, Christye. Responsabilidade Social. Consumidor Moderno, So Paulo, Editora Padro,

    julho 2005, p. 47. 36

    Constituio Federal de 1988 art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se um Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos: III a dignidade da pessoa humana; art. 170. A ordem econmica, fundada na valorizao do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existncia digna, conforme os ditames da justia social, observados os seguintes princpios: (...) III funo social da propriedade; (...) V defesa do consumidor; VI defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e servios e de seus processos de elaborao e prestao; VII reduo das desigualdades regionais e sociais; VIII busca do pleno emprego. art. 225. Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes.

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    papel do Estado e da coletividade atravs de uma legitimidade difusa a um sem-nmero de titulares do direito subjetivo que visa manuteno ou, se necessrio, reparao dos danos ambientais. Neste mesmo compasso, tambm ocorre a proteo ao meio ambiente do trabalho que est estritamente vinculado sade do trabalhador enquanto cidado, razo pela qual se trata de um direito de todos, instrumentalizado atravs das normas gerais que aludem proteo dos interesses difusos e coletivos. As empresas devem se sujeitar s normas de proteo ao meio ambiente do trabalho, que em grande parte se confundem, com as do sistema de proteo social, em razo do princpio de que se o ambiente de trabalho efetivamente est sendo gerido para a eliminao e controle dos agentes nocivos sade e integridade do trabalhador, traro reflexos diretos nas normas de seguridade social que so normatizadas pela Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, que rege as normas, custos e benefcios relativos aos infortnios decorrentes de acidente do trabalho. Os Legisladores ptrios, cientes da importncia da manuteno e da segurana do ambiente do trabalho, visando no s a sade do empregado, mas tambm a produtividade da empresa, atravs da Lei n. 6.514/1977, alterou o Captulo V do Ttulo II da Consolidao das Leis do Trabalho CLT, subdividindo-o em XVI (dezesseis) sees, direcionado s normas de Segurana e de Medicina do Trabalho, fornecendo parmetros a serem utilizados nas atividades que venham trazer riscos sade e meio ambiente do trabalho. Esclarece-se que tais normas definem o pagamento de adicionais, em caso de situaes perigosas ou insalubres37, fornecimento de Equipamentos de Proteo e at a aplicao de penalidades. Para o controle de qualidade das empresas, h no Brasil, o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social uma organizao no-governamental criada com a misso de mobilizar, sensibilizar e, inclusive, dar suporte s empresas para gerirem os seus negcios de forma socialmente responsvel. Com a finalidade de avaliar as empresas, o Instituto Ethos fixou indicadores, dividido em sete grandes temas: valores e transparncia; pblico interno; meio ambiente; fornecedores; consumidores/clientes; comunidade; governo e sociedade. O Brasil, em 2004, largou na frente nas questes de Responsabilidade Social ao desenvolver a norma 16001, criada pela ABNT (Associao Brasileira de Normas

    37 CLT Consolidao das Leis do Trabalho atravs dos artigos 189 a 193, define o que so atividades

    insalubres ou perigosas e os adicionais a serem pagos.

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    Tcnicas), auxiliada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia) e o SEBRAE. A referida norma utiliza como fundamento o fato de que a responsabilidade social est associada concepo de desenvolvimento sustentvel, refletindo nas sua trs dimenses: econmica, ambiental e social.

    A norma brasileira difere da SA 8000 em razo de que esta, em que pese ter sido criada com princpios existentes nas Convenes da OIT (Organizao Internacional do Trabalho), tem como fundamento critrios restritivos voltados responsabilidade social da organizao, e a NBR 16001 est voltado diretamente para o sistema de gesto, levando-se em conta todos os critrios que caracterizam a empresa socialmente responsvel.

    Assim, verificamos que dentro do conceito de Responsabilidade Social faz parte de forma integrante a noo de proteo ao meio-ambiente, seja ele natural ou de trabalho, em razo de que a produtividade deve respeitar as reas de direitos humanos, de trabalho e a sociedade como um todo. Portanto, devemos realizar uma interpretao que permita uma conjugao de interesses, quais sejam, a garantia de direitos fundamentais, a preservao do meio ambiente e, principalmente, a ocorrncia do crescimento econmico.

    CONCLUSO Constata-se efetivamente que uma preocupao mundial o cuidado com o meio ambiente do trabalho, mormente a globalizao que fez encurtar distncias, aproximar mercados e efetivamente acelerar a concorrncia entre esses mercados. Com esta acelerao os produtores, fornecedores, o empregador de uma forma geral tem de se adequar s exigncias do mercado para que o seu produto torne-se competitivo e para isto tem de investir em sua linha de produo, reduzir custos e aumentar a sua produtividade.

    O empregador ciente de que o trabalhador como fora de trabalho produz de forma direta e proporcional s condies que lhe so fornecidas se o ambiente propicia segurana e conforto a produo ser proporcionalmente maior, porm se ocorre o inverso, as conseqentes seqelas sade do trabalhador so inevitveis, tambm trazendo inevitveis prejuzos ao empregador, que: ter de arcar com alteraes constantes em sua linha de produo, acrscimo de custos, encargos sociais, e

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    principalmente arcar com indenizaes por danos causados, por ter sido omisso e sem manter as cautelas necessrias ao meio ambiente do trabalho. Deve-se levar em considerao que o meio ambiente do trabalho em sendo saudvel, propicia um trabalhador saudvel e rentvel, no s trazendo reflexos para a economia do empregador, mas tambm para o meio social do empregado, que em se mantendo saudvel e produtivo faz melhorar de forma efetiva a sua convivncia familiar.

    Trata-se efetivamente de um fator cclico, pois caso o empregador invista em preveno, treinamento e propicia melhorias no ambiente de trabalho, valorizando de forma direta o patrimnio humano que o empregado. Porm no basta a quantidade legislativa de normas, regulamentos para que se propicie um ambiente de trabalho saudvel, seguro e higinico, se tanto empregador e empregado no sabem quais os benefcios que os ordenamentos lhe propiciam se devidamente aplicados. bvia a resistncia aplicao de certas normas, pois muitas vezes trazem de imediato um acrscimo de custos com a aquisio de materiais de segurana, treinamento e alteraes no ambiente do trabalho. O que se vislumbra efetivamente que: a) a Responsabilidade Social uma conseqncia direta da globalizao dos mercados e est incorporada estratgia de negcios; b) referida estratgia visa no s sobrevivncia da empresa perante os consumidores, mas tambm em relao a de todos de que dela dependem (scios, empregados, fornecedores, a sociedade na qual est inserida); c) e para que a empresa efetivamente sobreviva, junto ao meio em que est inserida, deve observar de forma constante a unio da cincia com a tecnologia, de forma a fomentar o crescimento de sua produo sem contudo exaurir os recursos naturais de que necessita, haja vista que assim estar protegendo no s a sua existncia atual como das futuras geraes.

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