Análise de Impacto Regulatório (AIR) · Análise de Impacto Regulatório (AIR) Junho de 2015 ......

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Análise de Impacto Regulatório Análise de Impacto Regulatório Análise de Impacto Regulatório Análise de Impacto Regulatório (AIR) (AIR) (AIR) (AIR) Junho de 2015 Coordenação Coordenação Coordenação Coordenação de Análise de Impacto Regulatório de Análise de Impacto Regulatório de Análise de Impacto Regulatório de Análise de Impacto Regulatório e e e e Assessoramento Econômico Assessoramento Econômico Assessoramento Econômico Assessoramento Econômico – – COAIR COAIR COAIR COAIR Gerência Gerência Gerência Gerência- - -Geral de Análise de Impacto Geral de Análise de Impacto Geral de Análise de Impacto Geral de Análise de Impacto Regulatório Regulatório Regulatório Regulatório e Acompanhamento de Mercados e Acompanhamento de Mercados e Acompanhamento de Mercados e Acompanhamento de Mercados - - - GGAIR GGAIR GGAIR GGAIR

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Análise de Impacto RegulatórioAnálise de Impacto RegulatórioAnálise de Impacto RegulatórioAnálise de Impacto Regulatório(AIR)(AIR)(AIR)(AIR)

Junho de 2015

Coordenação Coordenação Coordenação Coordenação de Análise de Impacto Regulatório de Análise de Impacto Regulatório de Análise de Impacto Regulatório de Análise de Impacto Regulatório e e e e Assessoramento Econômico Assessoramento Econômico Assessoramento Econômico Assessoramento Econômico –––– COAIRCOAIRCOAIRCOAIR

GerênciaGerênciaGerênciaGerência----Geral de Análise de Impacto Geral de Análise de Impacto Geral de Análise de Impacto Geral de Análise de Impacto RegulatórioRegulatórioRegulatórioRegulatórioe Acompanhamento de Mercados e Acompanhamento de Mercados e Acompanhamento de Mercados e Acompanhamento de Mercados ---- GGAIRGGAIRGGAIRGGAIR

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Introdução

Elementos

Metodologias

AIR na Anvisa

Contato

AplicaçõesObjetivosConceito

“Ferramenta regulatória que examina e avalia os prováveis

benefícios, custos e efeitos das regulações novas ou alteradas”

OCDE 1997OCDE 1997OCDE 1997OCDE 1997

“Ferramenta que auxilia na definição de problemas, na identificação

e na análise dos prováveis benefícios, custos e efeitos de políticas

públicas ou escolhas regulatórias, para oferecer previamente aos

tomadores de decisão dados empíricos e elementos que permitam

avaliar as opções e as consequências que suas decisões podem ter, a

fim de que a ação governamental seja justificada e apropriada”

OCDE 2008OCDE 2008OCDE 2008OCDE 2008

“A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um processo de avaliação

e identificação sistemática dos efeitos esperados de uma proposta

regulatória, utilizando um método analítico consistente”

OCDE 2015OCDE 2015OCDE 2015OCDE 2015

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AplicaçõesObjetivosConceito

• Em alguns casos, a Regulação é necessária para que se possa

atingir determinados objetivos econômicos, sociais e/ou

ambientais. O desafio para o governo é entregar uma regulação

que seja:

� Efetiva em resolver determinado problema; e

� Eficiente em maximizar os benefícios para uma sociedade,

levando em consideração os custos.

• Uma intervenção do governo deve levar a um aumento do

bem-estar de uma sociedade. Para que isto aconteça, os

benefícios de uma regulação devem superar seus custos.

• Objetivo da AIR: garantir que a intervenção seja eficiente e

efetiva no enfrentamento do problema, fortalecendo a tomada

de decisão com informações estratégicas para o tomador de

decisão (Regulação Baseada em Evidência).

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AplicaçõesObjetivosConceito

• A AIR é aplicada em duas situações:

1. Análise ex ante para captar os potenciais impactos que a

proposta regulatória pode causar. Esta é a aplicação mais

comum da AIR;

2. Análise ex post para mensurar os impactos após o

lançamento do ato regulatório. Instrumento útil para a

revisão de atos regulatórios.

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Elementos básicos da Análise de Impacto Regulatório

• Descrição do Problema;

• Descrição dos objetivos;

• Identificação das alternativas;

• Avaliação dos impactos das alternativas;

• Consulta;

• Estratégia de implementação;

• Monitoramento, avaliação e revisão.

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1.1.1.1. IdentificaçãoIdentificaçãoIdentificaçãoIdentificação dodododo Problema,Problema,Problema,Problema, causascausascausascausas raízesraízesraízesraízes eeee osososos

objetivosobjetivosobjetivosobjetivos dadadada intervençãointervençãointervençãointervenção: considerado o aspecto

mais importante de todo o processo de AIR. A

identificação correta do problema e suas causas

raízes são pontos fundamentais no

desenvolvimento de alternativas que possam

alcançar o objetivo proposto.

ExemploExemploExemploExemplo:::: RESOLUÇÃO Nº 42, DE 21 DE MAIO DE 1998

– CONTRAN. Obrigatoriedade de kit primeiros

socorros em veículos automotivos....

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Identificação do problema e objetivos

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Identificação e avaliação de alternativas

2222.... IdentificaçãoIdentificaçãoIdentificaçãoIdentificação eeee avaliaçãoavaliaçãoavaliaçãoavaliação dededede alternativasalternativasalternativasalternativas:

� Quais são as medidas regulatórias para

enfrentamento do problema?

� Quais são as medidas não regulatórias ou quase

regulatórias para enfrentamento do problema?

� Quais são os impactos esperados para estas

medidas?

ExemploExemploExemploExemplo:::: inclusão de novos dispositivos de segurança nos

veículos, diminuição dos limites de velocidades nas rodovias,

campanhas de educação no trânsito, multas mais severas

para determinadas infrações (dirigir alcoolizado, excesso de

velocidade)....

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3.3.3.3. ConsultaConsultaConsultaConsulta: promover a participação da sociedade, em

especial, dos agentes afetados pela regulamentação,

seja através de consultas públicas, audiências públicas

ou qualquer outro instrumento de participação social;

4.4.4.4. EstratégiaEstratégiaEstratégiaEstratégia dededede implementaçãoimplementaçãoimplementaçãoimplementação:::: determinar como e em

quanto tempo a alternativa escolhida será

implementada;

5.5.5.5. MonitoramentoMonitoramentoMonitoramentoMonitoramento eeee revisãorevisãorevisãorevisão: criação de indicadores de

acompanhamento da norma, previsão de dispositivos

de revisão da norma e avaliação dos impactos causados

após a implementação da norma.

Consulta, implementação, monitoramento e revisão

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Análise Multi-CritérioCusto-efetividadeCusto-Benefício

As informações sobre os custos e os benefícios podem ser

de dois tipos: quantitativas e qualitativas. As informações

quantitativas são aquelas expressas em numeral (algumas

vezes são expressas em termos monetários).

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento

Econômico (OCDE) reconhece três metodologias para AIR:

1. Análise de Custo-Benefício; (Quantitativa)

2. Análise de Custo-Efetividade; (Quantitativa)

3. Análise Multi-Critério. (Quantitativa e/ou Qualitativa)

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• AAAA AnáliseAnáliseAnáliseAnálise dededede CustoCustoCustoCusto----BenefícioBenefícioBenefícioBenefício (ACB)(ACB)(ACB)(ACB): metodologia onde

tanto os custos, quanto os benefícios, são expressos em

termos monetários. É considerada pela OCDE como a

metodologia padrão ouro para AIR.

• Mesmo que alguns benefícios/custos não possam ser

monetizados, ainda assim é possível concluir o que é

chamado de ACB parcial.

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Análise Multi-CritérioCusto-efetividadeCusto-Benefício

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• ExemploExemploExemploExemplo dededede ACBACBACBACB::::

Alternativa 1 Alternativa 2 Alternativa 3 Status Quo

Custos 50 milhões 70 milhões 40 milhões 30 milhões

Benefícios 40 milhões 140 milhões 70 milhões 40 milhões

Relação Custo/Benefício 1,25 0,50 0,57 0,75

• ExemploExemploExemploExemplo dededede ACBACBACBACB parcialparcialparcialparcial::::

Alternativa 1 Alternativa 2 Alternativa 3 Status Quo

Custos 50 milhões 70 milhões 40 milhões 30 milhões

Benefícios 40 milhões 140 milhões 70 milhões 40 milhões

Relação Custo/Benefício 1,25 0,50 0,57 0,75

Vidas salvas (ano) 4 3 3 2

Contaminações evitadas (ano) 175 180 160 100

Acidentes evitados (ano) 1300 1450 1500 2000

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Análise Multi-CritérioCusto-efetividadeCusto-Benefício

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• AAAA AnáliseAnáliseAnáliseAnálise dededede CustoCustoCustoCusto----EfetividadeEfetividadeEfetividadeEfetividade (ACE)(ACE)(ACE)(ACE): metodologia mais

limitada que a ACB. No entanto, demanda menos

recursos e conhecimentos técnicos. A única pergunta

que deve ser feita é: “Qual dentre as alternativas

possíveis para se alcançar os objetivos regulatórios

propostos possui o menor custo?”. Nesta metodologia,

os benefícios não precisam ser quantificados, apenas os

custos.

• A alternativa de menor custo é considerada como sendo

a mais “custo-efetiva”.

Alternativa 1 Alternativa 2 Alternativa 3

Custos 50 milhões 70 milhões 40 milhões

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Análise Multi-CritérioCusto-efetividadeCusto-Benefício

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• AAAA AnáliseAnáliseAnáliseAnálise dededede MultiMultiMultiMulti----CritérioCritérioCritérioCritério (AMC)(AMC)(AMC)(AMC): envolve a

identificação de todos os fatores (critérios) que podem

influenciar custos e benefícios das alternativas. Estes

critérios são ranqueados em termos de suas

importâncias relativas. Cada uma das alternativas é

avaliada com bases nestes critérios, recebendo um score

final.

• Exemplo de AMC: compra de um automóvel.

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Análise Multi-CritérioCusto-efetividadeCusto-Benefício

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Critérios Indicadores Pesos Automóvel A Automóvel B Automóvel C

Segurança ABS e AIRBAG 4 Sim (100) Não (0) Sim (100)

Economia KM/L 2 10 (20) 16 (100) 12 (50)

Conforto Nº Portas 4 4 (100) 4 (100) 2 (0)

Potencia Motor 3 2.0 (100) 1.4 (30) 1.8 (90)

Qualidade Marca 1 Y (40) X (100) W (90)

Custo R$ mil 6 80 (0) 40 (70) 60 (50)

SCORE TOTAL 59,00 60,50 58,00

• Considerando-se os critérios (indicadores) analisados acima,

que refletem as preferências do tomador de decisão (neste

caso, o comprador do automóvel), o Automóvel B é preferível

ao Automóvel A, que é preferível ao Automóvel C. Desta

forma, o comprador deve optar pelo Automóvel B.

• Outra maneira de apresentar o resultado:

Automóvel A Automóvel B Automóvel C

Custos R$ 80.000 R$ 40.000 R$ 60.000

Benefícios (Score Benefícios) 84,29 56,43 61,43

Relação Custos/Benefícios R$ 949,15 R$ 708,86 R$ 976,74

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Análise Multi-CritérioCusto-efetividadeCusto-Benefício

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� Programa de Melhoria do Processo de Programa de Melhoria do Processo de Programa de Melhoria do Processo de Programa de Melhoria do Processo de

RegulamentaçãoRegulamentaçãoRegulamentaçãoRegulamentação - Portaria n.º 422, de 16 de

abril de 2008;

� Ata da Ata da Ata da Ata da ReuniãoReuniãoReuniãoReunião da da da da DicolDicolDicolDicol nº19/2012 nº19/2012 nº19/2012 nº19/2012 –––– 26 de

junho de 2012::::

� Análise de Impacto Regulatório em 3

níveis;

� AIR Nível 1 obrigatória para os casos de

Regime Comum.

PerspectivasAIR AtualContexto

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Regimento Interno da Anvisa Regimento Interno da Anvisa Regimento Interno da Anvisa Regimento Interno da Anvisa ---- Portaria nº

650/2015 – 29 de maio de 2014:

Criação da GGAIR e da COAIR.

GerênciaGerênciaGerênciaGerência----Geral de Análise de Geral de Análise de Geral de Análise de Geral de Análise de Impacto Regulatório e Impacto Regulatório e Impacto Regulatório e Impacto Regulatório e

Acompanhamento de Mercados Acompanhamento de Mercados Acompanhamento de Mercados Acompanhamento de Mercados ---- GGAIRGGAIRGGAIRGGAIR

Coordenação Análise de Impacto Regulatório e

Assessoramento Econômico -COAIR

Coordenação de Informações Econômicas e

Acompanhamento de Mercados - CMERC

PerspectivasAIR AtualContexto

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PerspectivasAIR AtualContexto

Consulta pública nº 13, de 26 de abril de 2013:Consulta pública nº 13, de 26 de abril de 2013:Consulta pública nº 13, de 26 de abril de 2013:Consulta pública nº 13, de 26 de abril de 2013:

Sugestões nº %

AIR para todas as normas 14 33,3%

AIR ex-post 7 16,7%

Publicização do AIR 7 16,7%

Envolvimento dos agentes no processo de AIR 6 14,3%

AIR demandado pelos agentes afetados 4 9,5%

AIR feito por órgãos externos 1 2,4%

AIR ser feita conjuntamente com a área técnica 1 2,4%

Guia para AIR 1 2,4%

Relatório de AIR 1 2,4%

Total 42 100%

56

Participantes

30

Participantes

citaram AIR

100%

contribuições favoráveis a AIR

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PerspectivasAIR AtualContexto

Consulta pública nº 13, de 26 de abril de 2013:Consulta pública nº 13, de 26 de abril de 2013:Consulta pública nº 13, de 26 de abril de 2013:Consulta pública nº 13, de 26 de abril de 2013:

"Consideramos inadequado a ANVISA tratar por faculdade a análise de

impacto regulatório (AIR) e a realização de consultas públicas“

"Considera-se AIR o procedimento mediante o qual se define o problema

a ser solucionado e são providas todas as informações sobre a

necessidade e as consequências de cada alternativa possível, de forma

sistematizada, e com base técnica tornando o processo regulatório mais

legítimo, uma vez que estabelece procedimentos transparentes, sujeitos à

crítica e à verificação da própria sociedade“

"A descrição e mensuração dos impactos regulatórios devem ser

obrigatórias, sob pena de possibilitar que normas com alto impacto

sejam veiculadas sem observância dos princípios mais elementares da

Administração Pública“

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PerspectivasAIR AtualContexto

Consulta pública nº 13, de 26 de abril de 2013:Consulta pública nº 13, de 26 de abril de 2013:Consulta pública nº 13, de 26 de abril de 2013:Consulta pública nº 13, de 26 de abril de 2013:

“A ausência de definição clara das situações qualificadas como urgentes

ou de menor complexidade dificulta a avaliação dos atores regulados.

Nesse contexto, entende-se como fundamental a realização da Análise de

Impacto Regulatória (AIR)”

"Entendemos que é necessária a realização de AIR para que seja possível

concluir e enquadrar como casos de menor complexidade e com baixo impacto

para a sociedade”

"Toda mudança de regulamentação ou criação de regulamentação é relevante

para as indústrias, por isso, é fundamental a participação das Associações de

Classe em todas as etapas do processo regulatório. Assim, a participação do

setor na etapa de AIR para os casos de menor complexidade garante que a

adoção do regime especial não trará realmente impactos às indústrias, e

contribui para a eficiência do regime especial“

“Entende-se como fundamental a realização da Análise de Impacto Regulatória (AIR)

de nível 1 como forma de promover, conforme definido no parágrafo único do artigo 13,

racionalização administrativa e transparência processual da Agência. Na hipótese de

não ocorrência da AIR, torna-se importante apresentação de justificativa que

fundamente o motivo pelo qual o objeto de análise é considerado de baixa

complexidade”

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Câmara dos deputados Câmara dos deputados Câmara dos deputados Câmara dos deputados –––– Projeto de Lei nº 1.539, de 13 de

maio de 2015 – Eros Biondini – PTB/MG:

“Estabelece a obrigatoriedade de realização de Análise de

Impacto Regulatório - AIR pelas Agências Reguladoras no

âmbito da Administração Federal”

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Ministério da Fazenda Ministério da Fazenda Ministério da Fazenda Ministério da Fazenda –––– Decreto nº 8.391, de 16

de janeiro de 2015:

� “Atribui competência para a Secretaria de

Acompanhamento Econômico (SEAE) manifestar-se acerca

do impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão,

inclusive sobre empreendedorismo e inovação exarados de

entes reguladores”

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Tribunal de Contas da União Tribunal de Contas da União Tribunal de Contas da União Tribunal de Contas da União –––– Acordão nº 240/2015:

� ObjetivoObjetivoObjetivoObjetivo: “avaliar a governança da regulação nos setores de

energia, comunicações e transporte, por meio das agências

de infraestrutura”;

� “Recomendar as agências reguladoras de infraestrutura que

adotem, dentre outras medidas, as boas práticas referentes

a Análise de Impacto Regulatório (AIR), recomendadas pela

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

Econômico (OCDE)”;

� “A qualidade da tomada de decisão pelos colegiados das

agências depende, primordialmente, do grau de autonomia

e transparência do processo decisório, da autonomia

financeira e do uso de ferramentas como a Análise de

Impacto Regulatório (AIR)”.

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PerspectivasAIR AtualContexto

IQR/IQR/IQR/IQR/ProREGProREGProREGProREG e IGQR/Anvisa: e IGQR/Anvisa: e IGQR/Anvisa: e IGQR/Anvisa:

� IQRIQRIQRIQR –––– ÍndiceÍndiceÍndiceÍndice dededede QualidadeQualidadeQualidadeQualidade RegulatóriaRegulatóriaRegulatóriaRegulatória. A AIR compõe o

índice com o indicador “3.3 Produção de atos normativos

com Análise de Impacto Regulatório (AIR)”;

� IGQRIGQRIGQRIGQR –––– ÍndiceÍndiceÍndiceÍndice GlobalGlobalGlobalGlobal dededede QualidadeQualidadeQualidadeQualidade RegulatóriaRegulatóriaRegulatóriaRegulatória dadadada AnvisaAnvisaAnvisaAnvisa. A

AIR compõe o índice com dois indicadores:

� “3.3 Produção de atos normativos com Análise de

Impacto Regulatório (AIR)”;

� “4.1 Avaliação ex post dos impactos regulatórios”.

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Anvisa adota a método de AIR conhecido como “two-step approach”, que

compreende um AIR preliminar para identificar as propostas que devem ser

submetidas a um AIR completo;

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PerspectivasAIR AtualContexto

1ª Etapa: 1ª Etapa: 1ª Etapa: 1ª Etapa: Análise Análise Análise Análise de Impacto Regulatório (Nível 1)de Impacto Regulatório (Nível 1)de Impacto Regulatório (Nível 1)de Impacto Regulatório (Nível 1)

• Preenchimento de um formulário padronizado, pela área responsável,

sobre a proposta regulatória;

• Tem o objetivo de ser mais um momento para reflexão, por parte da

área proponente, na estruturação do problema, elaboração de

alternativas, justificativas, objetivos e impactos.

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2222ª ª ª ª Etapa: Etapa: Etapa: Etapa: AIR Nível 2 AIR Nível 2 AIR Nível 2 AIR Nível 2 ---- ScreeningScreeningScreeningScreening

• METODOLOGIAMETODOLOGIAMETODOLOGIAMETODOLOGIA: Flexibilidade metodológica segundo as

especificidades de cada caso (multimétodos e definição de escopo).

Ênfase maior para Multicritério. Principal finalidade é mapear ou

mensurar os impactos potenciais eventualmente identificados, a fim de

chamar a atenção para situações de possíveis conflitos e obter dados e

informações para subsidiar a tomada de decisão.

• Tem o objetivo de levantar mais informações para subsidiar a tomada

de decisão na Anvisa.

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2ª 2ª 2ª 2ª Etapa: Etapa: Etapa: Etapa: AIR Nível 2 AIR Nível 2 AIR Nível 2 AIR Nível 2 ---- ScreeningScreeningScreeningScreening

• Seção 1: IMPACTOS NA GOVERNANÇASeção 1: IMPACTOS NA GOVERNANÇASeção 1: IMPACTOS NA GOVERNANÇASeção 1: IMPACTOS NA GOVERNANÇA

Avalia a credibilidade e a qualidade do processo regulatório segundoprincípios, regras e procedimentos previamente estabelecidos(necessidade, consistência, transparência e participação).

• Seção 2: IMPACTO INTERNACIONALSeção 2: IMPACTO INTERNACIONALSeção 2: IMPACTO INTERNACIONALSeção 2: IMPACTO INTERNACIONAL

Avalia os efeitos da proposta com relação aos compromissos erelações internacionais do país.

• Seção 3: IMPACTO ECONÔMICOSeção 3: IMPACTO ECONÔMICOSeção 3: IMPACTO ECONÔMICOSeção 3: IMPACTO ECONÔMICO

Avalia os efeitos da proposta com relação às práticas organizacionaisdas empresas e prestadores de serviços e à competitividade nacional.

• Seção 4: IMPACTO SOCIALSeção 4: IMPACTO SOCIALSeção 4: IMPACTO SOCIALSeção 4: IMPACTO SOCIAL

Avalia os efeitos da proposta com relação aos bens, direitos egarantias sociais, especialmente aos relacionados à saúde, trabalho,consumo e ao meio ambiente.

• Seção 5: IMPACTO OPERACIONALSeção 5: IMPACTO OPERACIONALSeção 5: IMPACTO OPERACIONALSeção 5: IMPACTO OPERACIONAL

Avalia a viabilidade operacional segundo custos e dificuldadesrelacionados com a execução e a implantação.

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PerspectivasAIR AtualContexto

Operacional

Operacional

Agulha Governança

Agulha Internacional

Agulha Econômico

Agulha Social

Muito

Baixo

Baixo

Moderado

Alto

Muito Alto Muito

Baixo

Baixo

Moderado

Alto

Muito Alto

Muito

Baixo

Baixo

Moderado

Alto

Muito Alto

ECONÔMICO

GOVERNANÇA INTERNACIONAL

Muito

Baixo

Baixo

Moderado

Alto

Muito Alto

SOCIAL

Muito

Baixo

Baixo

Moderado

Alto

Muito Alto

OPERACIONAL

0

0,2

0,4 0,6

0,8

1 0

0,2

0,4 0,6

0,8

1

0

0,2

0,4 0,6

0,8

10

0,2

0,4 0,6

0,8

1

0

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0,8

1

Page 30: Análise de Impacto Regulatório (AIR) · Análise de Impacto Regulatório (AIR) Junho de 2015 ... obrigatórias, sob pena de possibilitar que normas com alto impacto sejam veiculadas

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