Anlise Dos Planos Itaguai

download Anlise Dos Planos Itaguai

of 90

Transcript of Anlise Dos Planos Itaguai

REDE DE AVALIAO E CAPACITAO PARA A IMPLEMENTAO DOS PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS

AVALIAO FINAL PLANO DIRETOR DE ITAGUA

Nov/2008

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

REDE DE AVALIAO E CAPACITAO PARA A IMPLEMENTAO DOS PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS Roteiro para Avaliao dos Planos Diretores Agosto/2009 Reviso 03

Municpio: Itagua Nmero da lei: 2608/07 Data da aprovao do Plano Diretor: 10 de Abril de 2007 Estado: Rio de Janeiro

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

1

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

NDICE 1.0 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.5.1 2.5.2 2.5.3 2.5.4 2.5.5 3.0 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6 3.2.7 3.3 3.3.1 3.3.2 3.3.3 especfica? 3.3.4 3.3.5 3.3.6 3.3.7 3.3.8 3.4 3.4.1 3.4.2 3.4.3 APRESENTAO ............................................................................................................... 6 A - INFORMAES GERAIS DO MUNICPIO ............................................................................... 7 CARACTERIZAO SCIO-DEMOGRFICA E ECONMICA DO MUNICPIO.................................... 7 CARACTERIZAO DO TIPO DE MUNICPIO. ...................................................................... 15 DIAGNSTICO ............................................................................................................ 15 PLANO DIRETOR ANTERIOR. ......................................................................................... 17 LEITURA DO PLANO DIRETOR ........................................................................................ 17 Contedo: ..................................................................................................................................17 Linguagem .................................................................................................................................18 Relao do Plano Diretor com o Oramento Municipal..............................................................18 Relao entre o Plano Diretor e o PAC ou outros grandes investimentos..................................18 Consideraes............................................................................................................................18 B - ACESSO TERRA URBANIZADA - QUESTES CENTRAIS ...................................................... 21 A Funo Social da Propriedade .................................................................................... 21 O Plano estabelece como objetivo ou diretriz o cumprimento da funo social da propriedade? .............21 De que forma? ...........................................................................................................................21 Controle do Uso e Ocupao do Solo .............................................................................. 22 O Plano estabelece macrozoneamento?....................................................................................22 Da zona urbana e rural?.............................................................................................................22 Esto definidos os objetivos do macrozoneamento? .................................................................22 Quais? ........................................................................................................................................22 O macrozoneamento est demarcado em mapas? ....................................................................23 Delimitado por permetros? .......................................................................................................23 Alm do Macrozoneamento o plano estabelece alguma outra forma de regulao do Permetro Urbano e Parcelamento do Solo ...................................................................... 24 O Plano estendeu (ou diminuiu) o permetro urbano?...............................................................24 Criou alguma regra para a extenso do permetro? Qual? .........................................................24 O plano incluiu regras para o parcelamento do solo urbano ou remeteu para legislao 24 Criou regras especficas para parcelamento de interesse social? ..............................................26 Identificar a previso de rea de expanso urbana e sua definio ..........................................26 O plano estabelece que os novos loteamentos devem prever percentuais para rea de Avaliar a lei de parcelamento do solo em vigor .........................................................................26 Indicar se o plano prev a reviso desta lei e em que prazo .....................................................27 Coeficientes e Macrozonas ........................................................................................... 27 Verificar quais so os tipos de zona e/ou macrozonas definidos no Plano. ...............................27 Definio de coeficientes de aproveitamento bsico e mximo................................................28 Se no definidos, verificar os parmetros utilizados para o controle do uso e ocupao do solo............29Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

uso e ocupao do solo ou remete a uma reviso/elaborao de lei de uso e ocupao do solo? ...................24

habitao de interesses social. .........................................................................................................................26

2

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

3.4.4 3.4.5 3.4.6 3.4.7 3.4.8 3.5 3.5.1 3.5.2 3.5.3 3.5.4 3.5.5 3.5.6 3.5.7 3.6 3.6.1 3.6.2 3.7 3.7.1 3.7.2 3.7.3 3.7.4 3.7.5 3.7.6 3.7.7 3.7.8 3.7.9 3.7.10 4.0 4.1 4.1.1 4.1.2 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4

Definio do que subutilizao, no utilizao e terreno vazio. ............................................29 Definio de como se calculam os coeficientes de aproveitamento. ........................................30 Definio das macrozonas e/ou zonas e seus coeficientes e/ou parmetros de utilizao. ...................30 Identificar o estabelecimento de zoneamento e polticas especficas para as reas Identificar o estabelecimento de zoneamento especfico para reas de proteo ambiental. ..............31 ZEIS - Zonas de Especial Interesse Social ......................................................................... 31 Definio de tipos de ZEIS. ........................................................................................................31 Definio da localizao em mapa, ou coordenadas ou descrio de permetro. .....................31 Definio da populao que acessa os projetos habitacionais nas ZEIS. ....................................32 Definio de tipologias habitacionais em ZEIS. ..........................................................................32 A remisso para lei especfica. ..................................................................................................32 Caso as ZEIS j estejam demarcadas em mapas, identificar qual o percentual da zona Verificar se existem definies de investimentos em equipamentos sociais nas ZEIS, Avaliao geral do zoneamento em relao ao acesso terra urbanizada.............................. 32 Qual o significado do zoneamento proposto sob o ponto de vista do acesso terra urbanizada?...........32 Avaliar este zoneamento do ponto de vista quantitativo e qualitativo .....................................34 Instrumentos de Poltica Fundiria................................................................................. 34 Parcelamento, Edificao ou Utilizao Compulsrios ..............................................................39 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo ..........................................40 Desapropriao com pagamento em Ttulos da Dvida Pblica..................................................42 Transferncia do Direito de Construir .......................................................................................43 Operaes Urbanas Consorciadas ..............................................................................................44 Consrcio Imobilirio .................................................................................................................46 Direito de preempo ................................................................................................................48 Direito de Superfcie ..................................................................................................................50 Estudo de Impacto de Vizinhana ..............................................................................................51 reas Interesse Social (AIS) ........................................................................................................53 C - ACESSO AOS SERVIOS E EQUIPAMENTOS URBANOS - HABITAO, SANEAMENTO BSICO O Plano Diretor e a Integrao das Polticas Urbanas ......................................................... 55 Definies, diretrizes e polticas que expressem essa abordagem integrada............................55 Criao de programas e a instituio de instrumentos visando a integrao da polticas urbanas. .........55 O Plano Diretor e a Poltica de Habitao e de Regularizao Fundiria. ............................... 55 Existncia de diagnstico identificando a situao habitacional do municpio..........................55 As diretrizes estabelecidas para a poltica de habitao. ..........................................................56 Definio de objetivos e o eventual estabelecimento de metas concretas...............................57 A definio de uma estratgia de aumento da oferta de moradias na cidade pelaFundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

centrais e stios histricos. ...............................................................................................................................31

definido no plano. ............................................................................................................................................32 tais como investimentos em educao, sade, cultura, saneamento, mobilidade, etc. ..................................32

E TRANSPORTE E MOBILIDADE ...................................................................................................... 55

interveno regulatria , urbanstica e fiscal na dinmica de uso e ocupao do solo urbano. .......................573

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

4.2.5 4.2.6 4.2.7 4.2.8 4.2.9 4.2.12 4.2.13 4.2.14 4.2.15 4.3 4.3.1 ambiental 4.3.2 4.3.3 4.3.4 4.3.5 4.3.6 4.3.7 4.3.8 4.3.9 4.3.11 4.3.12 4.3.13 4.3.14 ambiental. 4.4 4.4.1 transporte 4.4.2 4.4.3 4.4.4 4.4.5 4.4.6 4.4.7 4.4.8 4.4.9

A definio de instrumentos especficos visando a produo de moradia popular. ..................57 Criao de programas especficos (urbanizao de favelas, regularizao de Utilizao dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade....................................................58 O uso de outros instrumentos voltados para a poltica habitacional..........................................58 O estabelecimento de plano municipal de habitao ................................................................59 Existncia de definies relativas ao oramento municipal (PPA, LDO e LOA) .........................60 Definio de critrios de gnero, etnia/raa ou de outras polticas afirmativas........................61 Grau de auto-aplicabilidade das definies estabelecidas na poltica habitacional. ..................61 Definio dos instrumentos e mecanismos de controle social na poltica de habitao. ...........61 O Plano Diretor e a Poltica de Saneamento Ambiental ....................................... 61 Existncia de diagnstico identificando a situao do municpio na rea do saneamento 61 Diretrizes estabelecidas para a poltica de saneamento ambiental.....................................................61 Definio de objetivos e o eventual estabelecimento de metas concretas..........................................62 Definio de instrumentos especficos visando a universalizao do acesso aos servios de Utilizao dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade ............................................................62 Utilizao de outros instrumentos para viabilizar a poltica de saneamento ambiental ........................63 O estabelecimento de plano municipal de saneamento ambiental ....................................................63 Existncia de princpios e objetivos que visem a ao articulada com os nveis de governo Instituio de fundo especfico de saneamento ambiental ................................................................64 A definio de critrios de gnero, etnia/raa ou de outras polticas afirmativas.................................64 Grau de auto-aplicabilidade das definies estabelecidas na poltica de saneamento ambiental. ..........64 Definio de uma poltica de extenso da rede de servios de saneamento ambiental na Definio dos instrumentos e mecanismos de controle social na poltica de saneamento 65 O Plano Diretor e a Poltica de Mobilidade,Acessibilidade e Transporte. ................. 65 Existncia de diagnstico identificando a situao do municpio na rea da mobilidade e do 65 Diretrizes estabelecidas para a poltica de mobilidade e transporte ...................................................65 Avaliao das diretrizes e dos objetivos de interveno ...................................................................65 Definio de objetivos e o eventual estabelecimento de metas concretas. ........................................66 Definio de instrumentos especficos visando a ampliao da mobilidade da ....................................66 Utilizao dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade ............................................................66 Utilizao de outros instrumentos vinculados poltica de transporte/mobilidade ............66 Estabelecimento de plano municipal de mobilidade e/ou de plano virio da cidade ............................67 Existncia de princpios e objetivos que visem a ao articulada com os nveis de governoFundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

loteamentos, etc.) ............................................................................................................................................57

saneamento ambiental........................................................................................................................................62

estaduais e federal. .............................................................................................................................................64

expanso urbana. ..............................................................................................................................................65

estaduais e federal ..............................................................................................................................................674

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

4.4.10 4.4.11 4.4.12 4.4.13 4.4.14 4.4.15 transportes 4.5 4.5.1 4.5.2 4.5.3 4.5.4 4.5.5 4.5.6 4.5.7 4.5.8 4.5.9 4.5.10 4.5.11 4.5.12 4.6 4.6.1 4.6.2 4.6.3 4.6.4 4.6.5 5.0 5.1 5.2 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.2.4 5.2.5

Instituio de fundo especfico de mobilidade e transportes .............................................................67 Existncia de definies relativas ao oramento municipal (PPA, LDO e LOA),....................................67 A definio de critrios de gnero, etnia/raa ou de outras polticas afirmativas...............67 Grau de auto-aplicabilidade das definies estabelecidas na poltica de mobilidade e transportes ........68 Definio de uma poltica de extenso da rede de servios de transportes Definio dos instrumentos e mecanismos de controle social na poltica de mobilidade e 68 O Plano Diretor e a Poltica de Meio Ambiente. ................................................. 68 Existncia de diagnstico identificando a situao do municpio na rea do meio ambiente ..........68 Diretrizes estabelecidas para a poltica de meio ambiente................................................................69 Definio de objetivos e o eventual estabelecimento de metas concretas..........................................69 Definio de instrumentos especficos visando a sustentabilidade ambiental......................................70 Compatibilizao do planejamento territorial com o diagnstico ambiental ............................72 Estabelecimento de plano municipal de meio ambiente ...........................................................72 Existncia de princpios e objetivos que visem a ao articulada com os nveis de Instituio de fundo especfico de Meio Ambiente ....................................................................73 Existncia de definies relativas ao oramento municipal (PPA, LDO e LOA), ........................73 A definio de critrios de gnero, etnia/raa ou de outras polticas afirmativas.....................73 Grau de auto-aplicabilidade das definies estabelecidas na poltica de Meio Ambiente .........73 Definio dos instrumentos e mecanismos de controle social na poltica de Meio Ambiente ..........74 O PLANO DIRETOR E A POLTICA METROPOLITANA .............................................. 74 Diagnstico da situao do municpio no contexto metropolitano......................................................74 Diretrizes estabelecidas para integrao do municpio metrpole...................................................74 Definio de objetivos e Metas Concretas .......................................................................................74 Instrumentos especficos de gesto compartilhada ..........................................................................74 Grau de auto-aplicabilidade das definies estabelecidas na poltica metropolitana..........74 D - SISTEMA DE GESTO E PARTICIPAO DEMOCRTICA ......................................... 74 Diretrizes do Estatuto da Cidade .................................................................... 74 Questes Centrais ........................................................................................ 75 Existncia de previso de audincias pblicas obrigatrias.......................................................75 As definies relativas s consultas pblicas (plebiscito; referendo popular ou outras) ...........76 Definies relativas s Conferncias..........................................................................................76 A instituio de Conselho das Cidades e outros Conselhos ligados poltica urbana.................76 Identificar para cada Conselho a composio por segmento. ....................................................76

pblicos na expanso urbana. ..................................................................................... 68

governo estaduais e federal .............................................................................................................................73

ANEXO I - CARACTERIZAO DO MUNICPIO DE ITAGUA .................................................... 77

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

5

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

1.0

APRESENTAO

Este documento apresenta a avaliao do Plano Diretor de Itagua, de acordo com o Roteiro para Avaliao dos Planos Diretores participativos, do Ministrio das Cidades. Conta com uma caracterizao do municpio para conhecimento da situao: scioeconmica, urbana e de infraestrutura, bem como dos investimentos em projetos e obras previstos para o futuro prximo. Faz uma leitura do sentido geral do plano e de sua estrutura, avalia se sua elaborao est de acordo com os artigos 182 e 183 da Constituio do Brasil de 1988, com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01, de 10 de julho de 2001 e com os preceitos da Reforma Urbana.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

6

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

2.0 2.1

A - INFORMAES GERAIS DO MUNICPIO CARACTERIZAO SCIO-DEMOGRFICA E ECONMICA DO MUNICPIO.

O municpio est inserido na Mesorregio da Regio Metropolitana do Rio de Janeiro e, pela Lei Complementar n 105/02, de 04/07/2002, faz parte da Regio da Costa Verde. Limita-se, ao norte, pelo municpio de Paracambi; a leste e nordeste, pelos municpios de Seropdica e Rio de Janeiro; a oeste e noroeste, pelos municpios de Rio Claro e Pira; ao sul, pela Baia de Sepetiba e a sudoeste, pelo municpio de Mangaratiba. Itagua formado, atualmente, por dois distritos: Itagua e Ibituporanga. Em 1969 o distrito de Paracambi foi emancipado da cidade e, em 1997, o distrito de Seropdica tambm se separou. Muitas partes do municpio tambm foram perdidas para Mangaratiba e para a cidade do Rio de Janeiro. A rea total do municpio de 272 Km, com uma populao de 95.356 habitantes, e 67.674 eleitores, segundo dados do IBGE (Contagem da Populao Recenseada em 2007). A elaborao da reviso do antigo Plano Diretor de Itagua foi iniciada em 2006, conforme a poltica urbana do Ministrio das Cidades, contemplando as diretrizes do Estatuto da Cidade, procurando identificar um novo perfil para o municpio, adequado construo de uma cidade sustentvel, de forma a cumprir suas funes sociais com eficincia e eficcia. Os dados scio-econmicos esto diretamente ligados s atividades do Porto de Itagua (antigo Porto de Sepetiba), que traz um aporte de investimentos pblicos e privados, de forma a adquirir nveis internacionais de produtividade. Inaugurado em 7 de maio de 1982, foi concebido para transformar-se em Complexo Porturio e Industrial de Itagua, o porto o grande propulsor do desenvolvimento no s da regio como do Estado do Rio de Janeiro, e vem realizando um conjunto de projetos de apoio nova proposta de sua expanso. A Companhia Vale do Rio Doce, um dos parceiros do porto, prev um investimento da ordem de US$ 120 milhes em seu Terminal de Minrios. O porto tem ainda como parceiros: o Terminal de Carvo da CSN Companhia Siderrgica Nacional, o Per, o Terminal de Conteiners e a Vale Sul.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

7

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Economia Dados do IBGE - Cidades - 2005 indicam que o PIB Produto Interno Bruto do municpio (a preo de mercado corrente) foi de 2.508.975 (Mil Reais), e est centrado no setor de Servios com 1.954.904, Industrial com 141.888, Agropecuria com 12.676 e Impostos com 399.507. Nota-se que o setor de servios a vocao maior da cidade, acompanhando a do prprio Estado do Rio de Janeiro. A estrutura empresarial tem por base a industria de transformao com 124 unidades, seguida da industria extrativa com 31 unidades locais. O setor agropecurio est distribudo em 7.175 hectares e possui 382 estabelecimentos. Produo e distribuio de eletricidade, gs e gua perfazem quatro unidades, construo civil 106 unidades. Possui ainda oito instituies financeiras. Sade O municpio possui um total de 41 estabelecimentos de sade, sendo 25 pelo SUS, um total de 183 leitos, sendo 96 leitos no setor privado e 87 no setor pblico. Aqui podemos dar nfase especial ao Postos de Sade Municipal, que compem a rede do programa Sade da Famlia que atravs do Conselho Municipal de Sade discute amplamente com as comunidades a serem beneficiadas e toda sociedade organizada local. Educao O municpio apresenta algumas carncias de equipamentos escolares nas vrias esferas de atendimento, principalmente no ensino superior que praticamente inexistente. Dessa forma parte da populao obrigada a se deslocar para os municpios mais prximos, Rio de Janeiro, Niteri, Volta Redonda, que oferecem campus universitrios. O municpio possui oito creches, 18 escolas Municipais, cinco CIEPS e 17 escolas Estaduais e um total de 1.366 docentes. Segundo o senso de 2007 foram efetuadas 22.339 matriculas no ensino fundamental, 5.467 no ensino mdio. O ndice de Desenvolvimento Humano IDH calculado pela ONU Organizao das Naes Unidas para medir o nvel de desenvolvimento humano dos pases a partir dos indicadores de educao, longevidade e renda. O IDHM - ndice de Desenvolvimento Humano dos Municpios, - foi, em Itagua, igual a 0,687, em 1991, chegando a 0,768, em 2000, quando obteve uma classificao mdia.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

8

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

a) Populao Urbana e Rural (Contagem 2007 IBGE) e sua evoluo nos ltimos 20 anos. De acordo com o censo do IBGE de 2000, Itagua tinha uma populao de 65 876 habitantes, correspondentes a 1,9% do contingente da RMRJ, e uma densidade demogrfica de 291,5 hab / km, comparado a 2.380 hab / km na RMRJ. Evoluo da Populao Total do MunicpioANO Habitantes (*) 1940 1950 1960 1970 1980 1990/1991 2000 2007

6 021

13 549

18 329

29 237

49 238

60 689

65 876

95 356

(*) Tabela 2.5 - Populao residente estimada, segundo as Regies de Governo e Municpios no Estado do Rio de Janeiro 1990 / 2000. A populao total do municpio, na contagem de 2007, obteve um crescimento em torno de 60%, quando comparado ao crescimento na dcada de 90. Podemos atribuir este fato aos novos investimentos previstos para a regio. Nota-se, pela srie histrica da densidade demogrfica, que as dcadas de 70, 80 e 90 foram de grande importncia no crescimento do municpio, indicando a consolidao do processo de urbanizao, que continuou crescendo e se intensificando, ao longo do ano 2000, at 2005.Srie Histrica da Densidade DemogrficaEstado e municpios Itagua Densidade demogrfica (hab/Km2) 1940 21,40 1950 48,17 1960 65,16 1970 103,94 1980 175,04 1991 215,74 2000 291,5 2007 350,57 (*)

Fontes: Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE (metodologia) e Fundao Centro de Informaes e Dados do Rio de Janeiro - CIDE (definio dos polgonos e clculo das reas). (*) - De acordo com a contagem do IBGE de 2007

A anlise histrica da taxa de crescimento, ao longo dos ltimos 50 anos, demonstrou que esta, na dcada de 50, foi muito acentuada, em torno de: 125%, devida a: a) forte migrao dos japoneses, que incrementaram a agricultura e b) ao desenvolvimento local devido s obras e implantao do Centro Nacional de Estudos e Pesquisas Agronmicas, mais tarde: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro UFRRJ, em Seropdica. O crescimento das dcadas de 70 (59,50%) e 80 (68,40%) est relacionado com a industrializao da regio, devida instalao da Nuclep, em 1976, e do Porto de Sepetiba, em 1982, fatos que acentuaram a migrao, aliados passagem do territrio municipal de predominantemente rural a predominantemente urbano. O municpio apresentou, em 2007, 96,31% da sua populao em rea urbana, e 3,69% em rea rural. Isso significou um grande contraste com o ano de 2000, quando 84,99% da populao encontravam-se em rea urbana e 15,01%, em rea rural.Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

9

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

A partir da dcada de 90, a taxa de crescimento foi reduzida para 23,26%. No perodo de 2000 a 2007, essa taxa estabilizou-se na mdia de 16%. O municpio apresentou uma taxa mdia de crescimento de 2,2% ao ano, entre 2000 e 20007, comparado a 1,17%, na RMRJ e a 1,30%, no Estado.

Municpios do Estado do Rio de Janeiro - Populaoes 2000 e 2007 e Taxa mdia geomtrica anual de crescimento populacionalMunicpios Censo 2000 TCU (14/11/2007) Taxa 2000-2007 (1)

Itagua

82.003

95.356

2,2%

Fonte: IBGE (1) Referncias: Censo 2000 e populaes enviadas para o TCU em novembro de 2007

Tabela 202 - Populao residente por sexo e situao Sexo = Total Ano = 2000 Varivel Municpio Situao do domiclio Populao residente (Pessoas) 65.876 36.285 29.591 Populao residente (Percentual) 100 55,08 44,92

Tabela 202 - Populao residente por sexo e situao Sexo = Total Ano = 2007 Varivel Municpio Situao do domiclio Populao residente (Pessoas) 95.356 91.844 3.512 Populao residente (Percentual) 100 96,31 3,69

Itagua RJ

Total Urbana Rural

Total Itagua - RJ Urbana Rural

Segundo dados do IBGE (tabelas acima), o municpio de Itagua teve um acrscimo em sua populao, entre os anos 2000 e 2007, que pode estar ligado tanto ao incremento de investimentos previstos para o Porto e seus projetos complementares, como o Arco Metropolitano, quanto ao fato de o municpio de Itagua estar situado em rea de influencia do COMPERJ Complexo Petroqumico do Rio de Janeiro. A contagem da Populao Recenseada pelo IBGE de 2007 apresentou 49,6% da populao pertencente ao sexo masculino e 50,4%, ao sexo feminino, estando, de maneira geral, as mulheres concentradas em rea urbana e os homens, em rea rural.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

10

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Populao recenseada, por situao do domicilio e sexo, segundo os municpios Rio de Janeiro - 2007Populao recenseada, por situao do domiclio e sexo Municpios Total(1) Itagua 95 356 Total Homens 47 127 Mulheres 47 822 Total(1) 91 844 Urbana Homens 45 281 Mulheres 46 156 Total(1) 3 512 Rural Homens 1 846 Mulheres 1 666

Censo IBGE 2007 - Tabela 1.5.19 - Populao recenseada, por situao do domicilio e sexo, segundo os municpios RJ

A faixa etria da populao por sexo est concentrada nas faixas de 10 a 49 anos (73%), seguida da populao de crianas 0 a 10 anos (16%), e da populao de 50 a mais de 70 anos (11%).

Pirmide etria, por sexo da populao residente: Municpio de Itagua, 2000.Pirmide etria - Itagua - 2000 80 anos e mais 70 a 79 anos

Faixa etria (anos)

60 a 69 anos 50 a 59 anos 40 a 49 anos 30 a 39 anos 20 a 29 anos 10 a 19 anos menos de 10 anos 20 10 0 Percentual da populao Feminino Masculino 10 20

Fontes: FIBGE, Censo Demogrfico, 2000; FCIDE/IPP. Podemos observar que a maioria da populao recenseada economicamente ativa (PEA), fato decorrente, em parte, pela migrao da massa de trabalho das industrias locais.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

11

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Populao Residente por Faixa Etria0% 11% 16% 0 a 10 anos 10 a 49 anos 50 a 70 ou mais Idade ignorada 73%

b) evoluo da PEA por setor nos ltimos 10 anos. A populao economicamente ativa obteve um crescimento em 2007, em torno de 34%, no ano de 2000, indicando o crescimento do municpio. Enquanto que a populao no economicamente ativa teve um crescimento de mais de 50%, em sete anos.Tabela 616 - Pessoas de 10 anos ou mais de idade por grupos de idade, condio de atividade na semana de referncia, sexo e situao do domiclio Sexo = Total Situao do domiclio = Total Grupos de idade = Total Ano = 2000 Total Economic amente ativa No economic amente ativa 65.876 100 Tabela 616 - Pessoas de 10 anos ou mais de idade por grupos de idade, condio de atividade na semana de referncia, sexo e situao do domiclio Sexo = Total Situao do domiclio = Total Grupos de idade = Total Ano = 2007 Total Economic amente ativa No economic amente ativa 88.373 100

Itagua RJ

36.285

55,08 Itagua RJ

41.934

47,45

29.591

44,92

46.439

52,55

Fonte: IBGE - Censo Demogrfico c) estratificao da populao por renda e sua evoluo nos ltimos 10 anos. O rendimento da populao de Itagua em 2000 apresentava 70% estava na faixa de at cinco SM, 10% de 5 a 10 SM, 4% de 10 a mais de 20 SM e 16% rendimento ignorado. Em 2005, houve um aumento na faixa de 0,5 a cinco SM para 79% da populao, de 5 a 10 SM. Onze (11)%, de 10 a mais de 20 SM. Sete (7)% (acrscimo de quase 50% se comparado ao obtido no ano 2000). Houve uma reduo significativa da populao de rendimento ignorado (4%).

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

12

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Empregados por Faixa de Rendimento segundo Municpio Itagua 2000De 1/4 at 1 1/2 SM 1% 3% 10% 13% 26% 16% 31% De 1 1/2 at 3 SM De 3 at 5 SM De 5 at 10 SM De 10 at 20 SM Mais de 20 SM Sem Rendimento

d) dficit habitacional e dficit de acesso aos servios de saneamento ambiental. A demanda no Estado do Rio de Janeiro por polticas de incremento do estoque domiciliar para as faixas de renda mais baixas da ordem de 293.000 unidades, representando um percentual de 6,89% em relao ao estoque domiciliar permanente. Este percentual acompanhado pela Regio Metropolitana do Rio de Janeiro, que apresenta 6,92%. O dficit habitacional nos municpios da Regio da Costa Verde - 7,54% - superior ao da mdia do Estado. O municpio de Itagua apresentou um dficit habitacional da ordem de 2.234 domiclios em 2000.Estimativas do Dficit Habitacional Bsico (1) - 2000 Agrupado por: Municpio - Unidade Federao: Rio de Janeiro DFICIT HABITACIONAL BSICO (2) ABSOLUTO Total 2.234 urbana 2.081 rural 153 % DO TOTAL DOS DOMICLIOS Total 9,72 urbana 9,49 rural 14,47 3.970 3.628 342 DOMICLIOS VAGOS Total urbana rural

Fundao Joo Pinheiro (FJP), Centro de Estatstica e Informaes (CEI). Dficit Habitacional no Brasil - Municpios Selecionados e Microrregies Geogrficas (1) Dficit habitacional bsico: soma da coabitao familiar, dos domiclios improvisados e dos rsticos. (2) O total dos domiclios rsticos das regies, unidades da Federao, microrregies e regies. As Regies Metropolitanas incluem as estimativas inferiores a 50 unidades.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

13

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

DFICIT HABITACIONAL NO BRASIL MUNICPIOS SELECIONADOS E MICRORREGIES GEOGRFICAS Estimativas dos Componentes do Dficit Habitacional Bsico (1) - 2000 Agrupado por: Municpio - Municpio: Itagua Municpio DOMICLIOS IMPROVISADOS FAMLIAS CONVIVENTES Total urbana rural Total urbana rural Itagua 32 31 1 1.698 1.615 83 Municpio Itagua Total 434 CMODOS urbana 365 DOMICLIOS RSTICOS (2) Total urbana rural 70 70 0

rural 69

Inadequao habitacional O componente da inadequao por infraestrutura, que dimensiona a demanda por programas de infraestrutura bsica e de urbanizao integrada, apresenta valores absolutos para o total do Estado da ordem de 1.106.858 domiclios considerados inadequados no acesso a, pelo menos, um dos quatro servios bsicos (gua, instalao sanitria, luz e lixo), que correspondem a 62,63% (carncia) e 37,37% (deficincia) deste total. O menor quantitativo se encontra na Regio da Costa Verde, com 28.772 domiclios (55,07% carentes e 44,93% deficientes). Itagua apresenta um total de 27.366 domiclios urbanos inadequados.

DFICIT HABITACIONAL NO BRASIL MUNICPIOS SELECIONADOS E MICRORREGIES GEOGRFICAS Inadequao dos Domiclios Urbanos - 2000 Agrupado por: Municpio - Microrregio: ItaguaMunicpio TOTAL Municpio TOTAL INADEQUAO FUNDIRIA (1) absoluto 3.247 DOMICLIO SEM BANHEIRO (1) absoluto 810 % domic. urbanos 1,92 % domic. urbanos 7,68 ADENSAMENTO EXCESSIVO (1) absoluto 4.914 % domic. urbanos 11,62

CARNCIA DE INFRA-ESTRUTURA (2) absoluto 17.585 % domic. urbanos 41,60

Fonte: Fundao Joo Pinheiro (FJP), Centro de Estatstica e Informaes (CEI). Dficit Habitacional no Brasil. Municpios Selecionados e Microrregies Geogrficas Notas: Municpios de populao na cidade, inferior a 20.000 habitantes foram agrupados em "DEMAIS MUNICPIOS".

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

14

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

(1) Apenas casas e apartamentos urbanos. (2) Casas e apartamentos urbanos que no possuem um ou mais dos servios de infraestrutura: iluminao eltrica, rede geral. De abastecimento de gua, rede geral de esgotamento sanitrio ou fossa sptica, e coleta de lixo. 2.2 CARACTERIZAO DO TIPO DE MUNICPIO.

(i) a tipologia municipal produzida pelo Observatrio das Metrpoles O municpio de Itagua se caracteriza, segundo o Plano Nacional de Habitao (PLANHAB)1, nas seguintes categorias: Cidade Brasileira / Espaos urbanos mais prsperos do centro sul (somente RMPS e RMRJ); Tipologia A - Regies Metropolitanas do Rio de Janeiro e de So Paulo, Regio Metropolitana do Rio de Janeiro. (hei) a tipologia produzida pelo Observatrio sobre o grau de integrao dos municpios s metrpoles, especificamente para os municpios situados em regies metropolitanas. Quanto ao grau de integrao dos municpios, embora Itagua no faa mais parte da RMRJ, este tem uma forte ligao com a metrpole devido ao conjunto industrial e ao seu porto. Poderamos ento dizer que estaria na categoria dois, pela proximidade do municpio com a RMRJ, que apresentou 35 pontos pela somatria de notas e o ndice de 0,425 pela anlise fatorial. 2.3 DIAGNSTICO

Segundo documento apresentado sob o ttulo Reviso do Plano Diretor Participativo Relatrio Tcnico e Processual - a metodologia de elaborao do PD foi centrada em 05 (cinco) pontos fundamentais: 1. Gesto Democrtica por meio da participao da populao e de associaes representativas dos vrios segmentos da comunidade na formulao, execuo e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; 2. Garantia do direito a cidades sustentveis, entendido como direito terra urbana, moradia ao saneamento ambiental, infraestrutura, ao transporte, aos servios pblicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras geraes;

1

Plano Nacional de habitao (PLANHAB) caracterizao dos Tipos de Municpios Elaborado pelo

Consrcio Via Pblica / LABHAB FUPAM e Logus Engenharia, maio/ 2008.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

15

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

3. Cooperao entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanizao em atendimento ao interesse social; 4. Oferta de equipamentos urbanos e comunitrios, transporte e servios pblicos adequados aos interesses da populao e s caractersticas locais; 5. Planejamento do desenvolvimento da cidade, da distribuio espacial da populao e das atividades econmicas do Municpio. A metodologia de trabalho centrou-se: a) na anlise dos dados da leitura comunitria, b) em levantamentos tcnicos (leitura tcnica), c) na leitura participativa (Audincias Publicas, realizadas por zona da cidade)2. Os contedos das reas Temticas foram os seguintes: Desenvolvimento Econmico e Social, Habitao e suas interfaces, Uso do Solo e suas interfaces, Patrimnio Histrico, Cultural e Paisagstico e Cidade Cidad Sustentvel. O processo de participao foi feito em duas etapas: 1. Leitura Comunitria: Elaborao de questionrio para indicao de prioridades e diretrizes; 2. Implementao das Audincias Pblicas: 03 em cada uma das 05 zonas: a primeira para informao, a segunda para preenchimento do questionrio e a terceira para sistematizao e integrao dos dados coletados. A leitura participativa definiu diretrizes e prioridades nas cinco reas temticas, sintetizadas como Planos Setoriais, que devem ocupar a escala de prioridades do PPA e da ao governamental de Itagua nos prximos cinco anos, conforme abaixo: Plano Municipal de desenvolvimento Ambiental; Plano Municipal de Habitao de Interesse Social; Plano Municipal de Desenvolvimento Econmico e Social; Projetos Estruturantes dentro do PMDES: Educao para a competitividade comunitria, fomento e apoio economia solidria, empreendedorismo, micro e pequenas empresas, desenvolvimento do turismo local, Centro de informaes estratgicas, Plano de organizao social das comunidades urbanas e rurais do municpio.

2

Em nmero de cinco, devido no existncia de diviso ou delimitao formalizada dos bairros da

cidade.Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

16

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

2.4

PLANO DIRETOR ANTERIOR.

O primeiro Plano Diretor Municipal foi elaborado pela FUNDREM, em 1976, e teve como premissa a instalao, no municpio, da Unidade 2 da CSN Companhia Siderrgica Nacional, o que no ocorreu. Em 1992 foi elaborada nova proposta de Plano Diretor, devidamente aprovada pela Cmara Municipal. Porm, o novo plano no foi homologado, nem implementado, porque a Prefeitura no criou mecanismos para isso. Em 2003/2004 foi desenvolvida outra proposta, que no foi aprovada pela Cmara Municipal. Em 2006, teve incio a discusso para uma nova verso da proposta, dando origem ao Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentvel, atravs da Lei complementar n 2.585 de 10 de outubro de 2006, alterada pela Lei n 2.608 de 10 de abril de 2007 Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentvel do Municpio de Itagua. O Decreto 3.310 de 29 de outubro de 2007 regulamentou o art. 7 da Lei 2.608 de 10/04/2007 e instituiu o Sistema de participao das comunidades organizadas de Itagua na gesto democrtica da poltica urbana municipal. Esse Decreto criou os Conselhos Comunitrios (Art. 2) para acompanhamento e participao na implementao do Plano Diretor Participativo, de forma a fornecer subsdios e indicar prioridades nos processos de formulao e elaborao do PPA Plano Plurianual de Administrao, da LDO Lei de Diretrizes Oramentrias e do Oramento Municipal. No definiu, no entanto, a periodicidade de reunio desses conselhos. A legislao municipal de Itagua est detalhada no Anexo I deste documento. 2.5 2.5.1 LEITURA DO PLANO DIRETOR Contedo:

O Plano apresenta uma estratgia econmica/scio-territorial para o desenvolvimento do municpio? O PD foi estruturado de forma a contemplar os investimentos que sero feitos pelo setor Pblico Estadual (Arco Rodovirio) e pelo Porto de Itagua, priorizando no Zoneamento a rea de expanso industrial. Quais so os elementos centrais desta estratgia? Os elementos centrais da estratgia so: Os grandes empreendimentos previstos para Regio, as indicaes tiradas nas Audincias Pblicas e as indicaes dos conselhos comunitrios para as futuras aes nos setores de infraestrutura, de servios, de gerao de emprego e renda para as comunidades existentes no municpio.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

17

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

2.5.2

Linguagem

Verificar se o plano traz um glossrio ou um documento explicativo. O plano no apresenta um glossrio. Verificar se a linguagem predominante no plano excessivamente tcnica, dificultando sua compreenso pela populao, ou se procura uma linguagem mais acessvel. A Lei de leitura fcil e compreensvel embora adote uma linguagem tcnica. 2.5.3 Relao do Plano Diretor com o Oramento Municipal

O plano define prioridades de investimentos, relacionando-as ao ciclo de elaborao oramentria subseqente. O Relatrio Tcnico e Processual que subsidiou o PD definiu prioridades de investimentos e aes nas reas econmica e social. No tivemos acesso ao Oramento Municipal para verificar se tais prioridades foram incorporadas. 2.5.4 Relao entre o Plano Diretor e o PAC ou outros grandes investimentos Investimento importante em infraestrutura de logstica/energia No foram definidos investimentos a nvel Municipal em infraestrutura e logstica, bem como aumento da capacidade geradora de energia para os investimentos em curso. Eles foram mencionados no Relatrio Tcnico e Processual do PD. Considerao desses investimentos e de seus impactos. Segundo os documentos do PD recebidos pelas avaliadoras, houve uma preocupao com os investimentos previstos para a regio, mas o PD no claro quanto a considerar os impactos dos investimentos previstos para o municpio (nada consta sobre a natureza dos impactos causados pelos novos investimentos). De qualquer forma, as Audincias Pblicas realizadas alertaram para a questo. 2.5.5 Consideraes

As discusses tcnicas e comunitrias, que subsidiaram a montagem do atual Plano Diretor de Itagua, tiveram incio em 2006. O PD aprovado em 2007, Lei n 2.608 de abril de 2007, fez a reviso da Lei complementar n 2.585/06, de 10/10/2006, que, por sua vez, j tinha revisado o plano diretor elaborado pela Fundrem, em 1976. O municpio teve um crescimento acentuado nos ltimos anos devido instalao do parque Industrial e do Porto de Itagua (antigo Sepetiba), que dinamizou a economia local. Era necessrio que o PD se atualizasse e criasse mecanismos mais modernos de gesto e planejamento urbano que atendessem demanda futura por habitao, infraestrutura e servios.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

18

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Os vrios projetos em andamento para a regio sero de grande impacto para Itagua e para os municpios vizinhos, deflagrando a necessidade de maior integrao entre eles, em futuro prximo. O COMPERJ, o Arco Metropolitano, a Expanso do Porto de Itagua, a Ampliao da BR-465 e a implantao do maior estaleiro, j em processo de estudo no municpio, requerem que este se prepare para receber esses impactos adequando sua infraestrutura urbana e logstica. Por ser um municpio com deficincias nos setores de infraestrutura urbana, habitacional e de servios pblicos, seria preciso que todos esses fatores fossem levados em conta no Plano Diretor, de forma que este passasse a coordenar aes de ordenamento da ocupao e do uso do solo compatveis com as perspectivas de investimentos. Esses setores esto, em parte contemplados no plano, embora dependam, de maneira geral, da elaborao e implementao de leis complementares e especficas alm de Planos Municipais setoriais, sobre os quais nada sabemos. Nada esclarecido quanto elaborao de novas leis de uso e ocupao do solo, parcelamento e zoneamento, como se o plano j tivesse dado conta desses segmentos do controle do solo (o que no verdade). O documento apresentado como Relatrio Tcnico e Processual, que subsidiou a elaborao do novo PD, apontava vrias aes para o futuro, mas no deixava claro como elas seriam viabilizadas. Como no tivemos acesso ao Oramento Geral do Municpio, tambm no foi possvel fazer uma anlise mais aprofundada. Com a determinao da Secretaria Municipal de Planejamento como gestora dessas aes o plano pretende que esta, em conjunto com as comunidades e atravs dos Conselhos Comunitrios, passe a gerir os recursos e as prioridades necessrias para a implantao dos projetos e obras identificados nas Audincias Pblicas realizadas3. No foi possvel obter a estrutura do funcionamento dos Conselhos Comunitrios, nem a informao se a cidade j possui Conselho de Poltica Urbana estabelecido (aparentemente no).

3

Determina, inclusive, que a Secretaria seja a coordenadora do Sistema Municipal de planejamento e

Gesto, a ser criado, e executora de suas determinaes mesmo antes da implementao do sistema.Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

19

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

A Lei Orgnica do municpio prev em seu Ttulo VI Captulo II - Das associaes, a presena da populao do municpio organizada em associaes, de forma a poder contribuir com o poder pblico em sua administrao e na formulao de polticas pblicas. E o prprio plano prev nas suas diretrizes (Art. 7), a participao dos diversos segmentos da sociedade na: formulao, execuo e acompanhamento (gesto) da poltica urbana. Assim entendemos que a criao dos Conselhos Comunitrios pelo decreto 3.310 de 29/10/2007 venha ao encontro consolidao dos 1 e 2 do artigo 361 da Lei Orgnica do municpio de Itagua. De qualquer forma no est definida a implementao de Conselho da Cidade nos moldes do Estatuto da Cidade e do Ministrio das Cidades. Dessa forma, a gesto social do plano, a implementao de suas diretrizes e a elaborao das leis especficas, bem como a elaborao de Plano Municipal de Habitao, Saneamento, Meio Ambiente ficam comprometidas e no h garantias de que cheguem a ser formuladas. Com relao aos instrumentos de poltica urbana, verificamos que, de maneira geral, o plano no regulamenta, mas remete a leis especficas que devero ser elaboradas em at 02 (dois) anos aps a aprovao do PD (Art. 92). Alguns instrumentos poderiam estar regulamentados no prprio PD, pois no dependem, necessariamente, de lei especfica, como a Transferncia do Direito de Construir, o Direito de Superfcie e mesmo os instrumentos de induo social da propriedade (Parcelamento, Edificao ou Utilizao Compulsria, IPTU Progressivo no Tempo, Desapropriao com Pagamento em Ttulos da Dvida Pblica). No entanto, uma vez que os permetros de aplicao desses instrumentos no foram mapeados, eles passaram a depender de regulamentao especfica para delimitao desses permetros e mapeamento de zonas onde podero ou devero ser institudos4.

4

A Macrozona foi definida.Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

20

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

3.0 3.1 3.1.1

B - ACESSO A TERRA URBANIZADA - QUESTES CENTRAIS A Funo Social da Propriedade O Plano estabelece como objetivo ou diretriz o cumprimento da funo social da

propriedade? O plano define como princpios da poltica urbana: a funo social da cidade e a funo social da propriedade imobiliria. Define como um dos objetivos da poltica urbana: a implementao de polticas pblicas municipais, que priorizem o uso social da terra em benefcio da coletividade. 3.1.2 De que forma?

Atravs de suas diretrizes gerais, das leis de Zoneamento, Uso e Ocupao do Solo, dos Instrumentos de Poltica Urbana e da gesto democrtica da cidade (que o plano esboa nas diretrizes gerais Art. 85, mas no concretiza). No Art. 3 consta que a poltica urbana deve pautar os princpios de: I. Funo social da cidade; II. Funo social da propriedade imobiliria; III. Manuteno do equilbrio ambiental; IV. Gesto democrtica do desenvolvimento urbano e ambiental. Os artigos seguintes definem esses quatro itens. O Art. 4 define o que a funo social da cidade: a funo social da cidade corresponde ao direito cidade para todos os cidados, o que compreende os direitos a terra urbanizada, moradia, ao saneamento ambiental, infraestrutura e aos servios pblicos, ao transporte coletivo, mobilidade urbana e acessibilidade, ao trabalho, educao, sade, cultura e ao lazer. O Art 5 define a funo social da propriedade imobiliria: A propriedade imobiliria cumpre sua funo social quando, respeitadas as funes sociais da cidade (sic), for utilizada para: I. II. Habitao; Atividades econmicas geradoras de emprego e renda;

5

A Poltica Urbana tem como objetivos: I. Ampliar a participao direta do cidado objetivando

consolidar o processo de gesto democrtica, visando transformar Itagua em cidade sustentvel.Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

21

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

III. IV.

Proteo do meio ambiente; Preservao do patrimnio histrico e cultural.

Pelo Art 6: A manuteno do equilbrio ambiental o desenvolvimento local socialmente justo, sustentvel e economicamente vivel visando garantir qualidade de vida para a populao atual e as futuras geraes. Pelo Art. 7: A gesto da poltica urbana se far democrtica, incorporando a participao dos diferentes segmentos da sociedade em sua formulao, execuo e acompanhamento. 3.2 3.2.1 Controle do Uso e Ocupao do Solo O Plano estabelece macrozoneamento?

Sim. O zoneamento anterior dividia a cidade em trs zonas, Urbana, Rural e de Preservao Ambiental. O PD manteve essas trs macrozonas e criou a Macrozona do Complexo Porturio, que possibilitou definir a rea de expanso do porto. O Art. 27 (Ttulo III - Captulo I) - Fixa as regras fundamentais de ordenamento do territrio tendo como caractersticas dos ambientes natural e construdo. 3.2.2 Da zona urbana e rural?

Sim. O territrio do municpio foi dividido em quatro Macrozonas: Urbana, Rural, de Proteo Ambiental e do Complexo Porturio (Ttulo III - Captulo I - Art. 28). 3.2.3 Esto definidos os objetivos do macrozoneamento?

Sim, o plano fixa regras fundamentais de ordenamento do territrio tendo como referncia as caractersticas dos ambientes natural e construdo. No Ttulo III - Captulo I, o Art 27 fixa os objetivos gerais do macrozoneamento e os Art. 29 a Art. 32 definem os objetivos para as Macrozonas institudas. 3.2.4 Quais?

Os objetivos e a delimitao do Macrozoneamento constam dos Art. 27 e Art 28 e do Anexo III, da seguinte forma: Art. 27: O macrozoneamento fixa as regras fundamentais de ordenamento do territrio, tendo como referncia as caractersticas dos ambientes natural e construdo; Art 28: O territrio do municpio fica dividido em quatro macrozonas, conforme delimitado no Mapa do macrozoneamento, Anexo III, parte integrante desta lei.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

22

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Nos artigos seguintes, o plano define os objetivos por macrozona. Art. 29: A delimitao da Macrozona Urbana tem como objetivos: I. II. Controlar e direcionar o adensamento urbano, em especial nas reas mais Promover a ocupao de vazios urbanos existentes no territrio municipal, urbanizadas, adequando-os infraestrutura existente; evitando descontinuidade espacial. Art. 30: A delimitao da Macrozona Rural tem como objetivos: I. II. III. Garantir produo agrcola no municpio; Inibir a expanso da malha urbana; Promover o desenvolvimento do eco-turismo na regio.

Art. 31: A delimitao da Macrozona de Proteo Ambiental tem como objetivos: I. II. III. Garantir a proteo dos recursos naturais; Garantir a proteo das reas de preservao permanente, impedindo que novas Promover a recuperao das reas de preservao permanentes comprometidas

ocupaes ou atividades imprprias comprometam a sua integridade; pelas atividades irregulares. Art. 32: A delimitao da Macrozona do Complexo Porturio tem como objetivos: I. Aproveitar o potencial industrial porturio (...) mediante a expanso da rea industrial e porturia na regio prxima aos corredores martimos e virios e existentes e projetados, a fim de atrair novos investimentos; II. Promover a recuperao da rea ocupada pela empresa CIA Ing Mercantil na Ilha da Madeira. 3.2.5 O macrozoneamento est demarcado em mapas?

O Mapa de Macrozoneamento consta do Anexo III ao PD 3.2.6 Delimitado por permetros?

No existe uma descrio de permetros nem do Macrozoneamento nem das zonas no interior das macrozonas.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

23

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

3.2.7 solo?

Alm do Macrozoneamento o plano estabelece alguma outra forma de regulao do

uso e ocupao do solo ou remete a uma reviso/elaborao de lei de uso e ocupao do Os Art. 33 e Art 34 (Ttulo III - Captulo II) estabelecem diretrizes gerais de uso e ocupao do solo para as Zonas e os Art 35 a Art. 42 estabelecem diretrizes de uso e ocupao do solo para as zonas situadas no interior de cada Macrozona, com a seguinte distribuio: Zonas da Macrozona Urbana: Art. 35 e Art. 36. Zonas da macrozona Rural: Art 37 e Art 38. Zonas da Macrozona de Proteo Ambiental: Art 39 e Art 40. Zonas da Macrozona do Complexo Industrial e Porturio: Art. 41 e Art. 42.

O mapeamento das referidas zonas encontra-se no Anexo IV - Mapa de Zoneamento, parte integrante do Plano Diretor. 3.3 3.3.1 Permetro Urbano e Parcelamento do Solo O Plano estendeu (ou diminuiu) o permetro urbano?

Entende-se, pela legislao anterior, que o Permetro Urbano foi aumentado no atual PD. 3.3.2 Criou alguma regra para a extenso do permetro? Qual?

Foi criada pelo plano uma zona de expanso urbana. De acordo com o Captulo II - Seo I - da Macrozona Urbana - X a ZEU - Zona de Expanso Urbana, reservada, como o nome j diz: para ampliao da rea Urbana. est delimitada por uma rea compreendida entre a Rodovia Estadual RJ-099, a Ferrovia MRS e o limite com o municpio de Seropdica. O PD recomenda que esta rea comece a ser ocupada quando as demais j estiverem ocupadas (sic). Alm disso: Os parmetros de uso e ocupao do solo sero definidos pelo rgo competente, de acordo com as necessidades, baseado em estudo especfico. 3.3.3 O plano incluiu regras para o parcelamento do solo urbano ou remeteu para

legislao especfica? O plano estabelece, no Art. 43, a classificao do uso do solo em: uso habitacional, uso comunitrio, uso comercial e de servio, uso industrial. Da seguinte forma: Uso habitacional: 1. Habitao unifamiliar; 2. Habitao coletiva; 3. Habitao de uso institucional; 4. Habitao transitria 1 e 2.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

24

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Uso comunitrio: 1. Equipamentos Comunitrios 1 atividades de atendimento direto, funcional ou especial; 2. Equipamentos Comunitrios 2 - atividades de pequeno e mdio porte, que impliquem concentrao de pessoas ou veculos; 3. Equipamentos Comunitrios 3 atividades de grande porte que impliquem concentrao de pessoas ou veculos, no adequadas ao uso residencial. Uso comercial e de servio: 1. Comrcio ou servio vicinal; 2. Comrcio e servio de bairro; 3. Comrcio e servio setorial; 4. Comrcio e servio especfico. Uso industrial: 1. Indstria tipo 1: compatveis com o uso residencial6; 2. Indstria tipo 2: no geradoras de intenso fluxo de pessoas e veculos; 3. Indstria tipo 3: geradoras de intenso fluxo de pessoas e veculos. O plano identifica e qualifica os usos geradores de impacto vizinhana e de empreendimentos de impacto (Art 44a Art 47). Estabelece parmetros mnimos para uso e ocupao do solo, conforme Ttulo IV Captulo I Seo II Art. 43 a Art. 49, que so detalhados, por zona, no Anexo I ao PD. So eles: Coeficiente de aproveitamento (ver item especfico); Taxa de ocupao; Altura da edificao; Dimenso do lote (ver item especfico); Taxa de permeabilidade; Recuo frontal; Afastamento das divisas.

Padres de vias esto definidos no Anexo II Parmetros de Uso e Ocupao do Solo Sistema Virio Quadros I a VI - e no Anexo V - Mapa de sistema virio. O plano no faz meno especfica a: Destinao de reas pblicas; Condomnios.

6

Sua implantao demanda a elaborao de EIV.Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

25

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

De acordo com o Art. 49 - Os parmetros mnimos (sic) para as zonas esto contidas nos quadros I a XIV do Anexo I, partes integrantes do PD. Esta contradio com o constante no Art. 48 I Coeficiente de Aproveitamento - est avaliada em item especfico, mais adiante. 3.3.4 Criou regras especficas para parcelamento de interesse social?

O plano no cria regras especficas para parcelamento de interesse social. Identifica uma zona (ZR-2), para prioridade de construo de AIS - rea de Interesse Social. De acordo com o Art. 36, o plano afirma que a ZR-2 direcionada: a reas ocupadas ou vazias, predominantemente residenciais, referentes a loteamentos aprovados e parcialmente ocupados, onde ser priorizada a criao de reas de Interesse Social (ver comentrios a respeito em itens posteriores deste documento). 3.3.5 Identificar a previso de rea de expanso urbana e sua definio

Foi criada uma zona de expanso urbana, mapeada no Anexo IV ao plano. O plano recomenda que a Zona de Expanso Urbana seja reservada para ampliao da rea urbana, e que s venha a ser ocupada quando as demais estivem ocupadas (sic). Os critrios para sua ocupao no constam do Anexo I. O PD esclarece que os parmetros de uso e ocupao do solo sero definidos pelo rgo competente de acordo com as necessidades, baseado em estudo especfico. 3.3.6 O plano estabelece que os novos loteamentos devem prever percentuais para rea

de habitao de interesses social. O plano no menciona, nem trata de percentuais para HIS. 3.3.7 Avaliar a lei de parcelamento do solo em vigor

A Lei n 843, de 06 de maio de 19807, regulamentava o parcelamento da terra e os remembramentos, aprovava os projetos de loteamentos e logradouros, fixava as dimenses mnimas dos lotes, incluindo os parmetros de sua ocupao. No tivemos acesso ao seu contedo.

7

Lei de parcelamento do municpio. Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

26

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

3.3.8

Indicar se o plano prev a reviso dessa lei e em que prazo.

Os parmetros constantes dos Anexos I e II, descritos mais adiante8 dizem respeito ao parcelamento e ao uso e ocupao do solo e os mapas Anexos III e IV - tratam do zoneamento e usos permitidos. No entanto, esses parmetros no so suficientes para o ordenamento do uso do solo, nem para o uso de instrumentos indutores do uso social da propriedade9. O plano no prev explicitamente as reviso das leis de zoneamento e uso do solo10 (485 e 486/06), nem da lei de parcelamento do solo11 (843/80), atualmente em vigor, nem a elaborao de novas leis. 3.4 3.4.1 Coeficientes e Macrozonas Verificar quais so os tipos de zona ou macrozonas definidos no Plano.

O Ttulo III - Captulo I - Art. 28 - Institui quatro Macrozonas: Urbana, Rural, de Proteo Ambiental e do Complexo Porturio. A Macrozona Urbana apresenta o seguinte zoneamento: Zonas Residenciais: ZR-1 a ZR-4; Zonas Especiais: da Coroa Grande ZE-CG; Ilha da Madeira ZE-IM; Ilha de Itacuru ZE-IT; Zona Industrial ZI; Zona de Servios ZS; Expanso Urbana ZEU; Zona de Parques ZP; Zona de Negcios ZEN. A Macrozona Rural apresenta o seguinte zoneamento: Residencial Rural; Zona Rural.

8

O Ttulo IV Captulo I Seo I Art. 43 a Art. 49 estabelece parmetros para uso e ocupao do solo,

detalhados nos Quadros I a XIV do Anexo I e nos Quadros I a VI do Anexo II.9

Ou indutores ao cumprimento da funo social da propriedade.

10

Que determinam as modalidades de uso e ocupao do solo, intensidade de utilizao, usos Denominada, em Itagua de: lei de parcelamento do municpio.Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

permissveis e so denominadas, em Itagua de: leis de zoneamento e parcelamento do solo.11

27

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

A Macrozona de Proteo Ambiental apresenta o seguinte zoneamento: Zona de Preservao Permanente ZPP, Zona de Proteo de reas Verdes ZPAV. A Macrozona do Complexo Porturio apresenta o seguinte zoneamento: Zonas Industrial e Porturia ZIP; Recuperao da Ing ZREC. 3.4.2 Definio de coeficiente de aproveitamento:

Coeficiente de aproveitamento, parmetro urbanstico, est definido no Art. 48 I como um fator estabelecido, para cada uso, nas diversas zonas que, multiplicado pela rea do terreno, define a rea mxima construda admitida nesse mesmo terreno (sic). Essa definio contradiz a do Art 49 que estabelece que parmetros mnimos para as zonas esto contidos nos Quadros I a XIV do Anexo I. Entre esses parmetros mnimos esto os coeficientes de aproveitamento. Fica a dvida. Sero eles: mximos ou mnimos? Ou quem sabe sero bsicos? Na verdade, o plano deveria estabelecer os trs coeficientes de aproveitamento do terreno: 1. O bsico, que define o potencial construtivo gratuito do terreno; 2. O mximo, que possibilita a aplicao do instrumento da outorga onerosa (no prevista, mas mencionada no Art 87); 3. O mnimo, abaixo do qual o imvel considerado subutilizado12. Isso no acontece. O plano no estabelece relao entre os coeficientes de aproveitamento (mximo, mnimo) e os instrumentos de poltica urbana, embora mencione a condio de subutilizao dos imveis, quando trata dos instrumentos indutores ao uso social da propriedade (Art. 51).

12

No tocante aos imveis vazios e subutilizados, o plano, apesar das boas intenes evidentes nas

diretrizes e objetivos, no define uma poltica concreta de aproveitamento. Alm da indefinio do tipo de coeficiente de aproveitamento que o plano trata (mnimo, bsico, mximo?), tambm no ficam estabelecidos parmetros para definio do que se considera rea comprovadamente vazia (qual o tempo de abandono e desocupao da rea, qual a metragem estabelecida, etc).

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

28

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

3.4.3

Outros parmetros utilizados para o controle do uso e ocupao do solo.

Alm dos coeficientes de aproveitamento do terreno, o PD define outros parmetros para as zonas (taxa de ocupao; altura da edificao; dimenso do lote; taxa de permeabilidade; recuo frontal; afastamento das divisas; padres de vias), que fazem parte dos Quadros I a XIV do Anexo I, conforme j foi visto em item anterior (3.3.3). 3.4.4 Definio do que subutilizao, no utilizao e terreno vazio.

O plano menciona subutilizao e no utilizao (terreno vazio), fragmentariamente, ao longo de seu texto, mas no estabelece uma poltica concreta de interveno para as reas, embora fique claro que uma destinao a ser dada a essas reas esteja entre as preocupaes do plano. O Art 11 (Ttulo II Captulo II) que trata dos objetivos da Poltica Municipal de Habitao, traz no seu inciso V o seguinte: Promover o acesso a terra, por meio do uso de instrumentos que assegurem a utilizao adequada das reas vazias e subutilizadas. Ao inserir a preocupao nos objetivos do plano de habitao, remete, sua concretizao para a poltica setorial. Consta do inciso II do Art 29 (Ttulo III Captulo I) que trata dos objetivos da Macrozona Urbana: Promover a ocupao de vazios urbanos existentes no territrio municipal, evitando a descontinuidade espacial. O plano estabelece, no Art 36, que as AIS estaro prioritariamente localizadas na ZR-2, e esta ltima definida como zona contendo reas pouco ocupadas ou vazias, predominantemente residenciais (...). Pelo Art 78 II, as AIS podero ser estabelecidas: em imveis no utilizados, no edificados ou subutilizados, em um mesmo setor destinado a fins habitacionais. Assim, quando da elaborao do Plano Setorial (de Habitao), essas reas devem ser mapeadas e definidas. Tambm devem ser clareados os conceitos de coeficientes de aproveitamento, com a introduo do clculo dos trs coeficientes: o bsico, o mnimo e o mximo, de forma que os instrumentos de induo ao uso social da propriedade sejam implementados e os recursos provenientes da outorga onerosa (no prevista, mas mencionada no plano, no Art. 87) possam ser calculados, se o instrumento vier a ser usado.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

29

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

O Art. 51 (Ttulo V - Captulo I) trata do uso dos instrumentos indutores do uso social da propriedade. A aplicao dos instrumentos indutores ao uso social da propriedade est condicionada elaborao de leis especficas regulatrias que contemplem a identificao de imveis vazios ou subutilizados no interior da macrozona urbana. Esse artigo diz o seguinte: So passveis de parcelamento, edificao ou utilizao compulsria, nos termos do Art 182 da Constituio Federal e dos Artigos 5 e 6 do Estatuto da Cidade, os imveis no edificados, subutilizados, ou no utilizados (sic) localizados na Macrozona Urbana. O Pargrafo nico do artigo mencionado diz que: O proprietrio do imvel que for considerado no edificado, subutilizado ou no utilizado, que no promover o seu adequado aproveitamento estar sujeito aplicao sucessiva dos seguintes instrumentos: Parcelamento, edificao ou Utilizao Compulsria, IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriao com Pagamento em Ttulos da Dvida Pblica. No Art 60, que trata do Consrcio Imobilirio, consta que: fica facultado aos proprietrios de qualquer imvel, inclusive os atingidos (sic) pela obrigao de que trata do Art 4813 propor ao executivo municipal o estabelecimento de consrcio imobilirio. O Art 61 diz que o consrcio imobilirio aplica-se (...) aos imveis sujeitos obrigao legal de parcelar, edificar ou utilizar. 3.4.5 Definio de como se calculam os coeficientes de aproveitamento.

O clculo dos coeficientes de aproveitamento no est contido no PD. 3.4.6 Definio das macrozonas ou zonas e seus coeficientes ou parmetros de

utilizao. Os coeficientes de aproveitamento, j apresentados no item 3.4.2, esto definidos segundo os tipos de uso e ocupao do solo, para cada Zona. As Taxas de Ocupao para as zonas so as seguintes: ZR-1 a ZR-3 / ZE-CG / ZE-IM / ZE-IT - Taxa de 50%; ZR-4 - ZS - ZI - ZEN - Taxa de 70%; ZIP NO tem - Taxa definida; ZRR - ZR - Taxa de 20%; ZPAV - Taxa de 25%.

13

Parmetros urbansticos reguladores da utilizao do solo.Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

30

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

So

os

seguintes

os

Parmetros

Urbansticos

contidos

no

plano:

Coeficiente

de

Aproveitamento, Taxa de Ocupao, Altura da Edificao, Dimenses do lote, Taxa de Permeabilidade, Recuo Frontal e Afastamento das Divisas. 3.4.7 Identificar o estabelecimento de zoneamento e polticas especficas para as reas

centrais e stios histricos. O PD no contempla uma relao de reas de preservao do patrimnio Histrico e Cultural, embora existam no municpio diversos bens j tombados pelo INEPAC e pelo prprio municpio. No Captulo III - Da preservao do patrimnio histrico, cultural, natural e paisagstico - o Art. 15, Inciso VII remete para a Elaborao de Lei especfica de Preservao do Patrimnio Histrico, Cultural, Natural e Paisagstico. 3.4.8 Identificar o estabelecimento de zoneamento especfico para reas de proteo

ambiental. O PD contempla a macrozona de proteo ambiental subdividida em duas zonas: de Preservao Permanente ZPP e de Proteo de reas Verdes ZPAV. Ttulo III - Captulo II Seo III - Da Macrozona de Proteo Ambiental, o Art. 40, nos Incisos I e II institui as Zonas de preservao permanente (ZPP) e a Zona de Proteo de reas Verdes (ZPAV). 3.5 3.5.1 ZEIS - Zonas de Especial Interesse Social Definio de tipos de ZEIS.

Definidas no PD como reas de Interesse Social AIS, so as prioritariamente destinadas implementao da poltica habitacional do municpio e de programas habitacionais voltados para a populao de baixa renda, incluindo os previstos nesta lei, reguladas por normas prprias de parcelamento, uso e ocupao do solo. 3.5.2 Definio da localizao em mapa, ou coordenadas ou descrio de permetro.

A ZR-2, contida na macrozona urbana, est delimitada no mapa de zoneamento do PD. O plano prioriza a criao de AIS nessa ZR-2, porm no delimita nem descreve os permetros correspondentes, ou seja: as AIS no esto delimitadas no mapa do PD, embora a ZR-2, sim. O PD no identifica outras zonas destinadas a conter reas de interesse social e no est claro se outras AIS podero ser criadas fora da ZR-2. De acordo com o Ttulo V - Captulo X - Art. 75 - Pargrafo nico: A localizao e a delimitao de reas de Interesse Social se daro por ato do Poder Executivo MunicipalFundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

31

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

3.5.3

Definio da populao que acessa os projetos habitacionais nas ZEIS.

Populao de baixa renda, sem identificao de faixa salarial, populao reassentada de reas de risco ou de preservao, inseridas em programas habitacionais de mbito municipal, estadual ou federal. De acordo com o Art. 74, as AIS: So as prioritariamente destinadas implementao da poltica habitacional do municpio, e de programas habitacionais voltados para a populao de baixa renda, incluindo os previstos nesta lei regulados por normas prprias de parcelamento, uso e ocupao do solo. 3.5.4 Definio de tipologias habitacionais em ZEIS.

De acordo com Quadro IV - Anexo I, os Usos Permitidos em AIS so: Habitao Unifamiliar, Habitao Coletiva, Habitao de Uso Institucional, Habitao Transitria 1, Equipamentos Comunitrios 1 e 2, Comrcio e Servios Vicinais, de Bairro, Setoriais e Especficos 1 e 2; Usos Permissveis: Equipamentos Comunitrios 3 e Indstria Tipo 1. 3.5.5 Remisso para lei especfica.

O PD remete a regulamentao das AIS para lei especfica (Art. 92 - III). Quanto delimitao das AIS, esta ser feita, segundo o PD, pelo Poder Executivo Municipal (Art. 75), quando acompanhada de diagnstico scio-ambiental, anlise urbanstica e fundiria e, no caso de ocupaes j existentes, da caracterizao scio-econmica da populao residente. 3.5.6 Caso as ZEIS j estejam demarcadas em mapas, identificar qual o percentual da

zona definido no plano. O PD no fornece dados de quantificao das zonas institudas, mas em uma anlise visual podemos dizer que as AIS (ZR-2) apresentadas no mapa de zoneamento devem ser da ordem de 10 a 15% do territrio do municpio que corresponde Zona Urbana. 3.5.7 Verificar se existem definies de investimentos em equipamentos sociais nas

ZEIS, tais como investimentos em educao, sade, cultura, saneamento, mobilidade, etc. As AIS podero ser estabelecidas em locais j urbanizados ou a serem urbanizados. O uso e ocupao do solo prevem a implementao de equipamentos comunitrios nessas reas. 3.6 3.6.1 Avaliao geral do zoneamento em relao ao acesso a terra urbanizada. Qual o significado do zoneamento proposto sob o ponto de vista do acesso a terra urbanizada?

De maneira geral, as Diretrizes do PD esto coerentes com as funes sociais da cidade e da propriedade urbana.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

32

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Dessa forma, o cumprimento da funo social da propriedade e a garantia do direito moradia e ao desenvolvimento sustentvel dos assentamentos humanos aparecem como princpios que devem regular o parcelamento de terra no territrio municipal. Podem ser cobrados pela sociedade civil Da mesma forma, o zoneamento proposto est coerente com as diretrizes de ocupao do territrio, principalmente na priorizao dos investimentos previstos para o municpio e reas vizinhas (Zona Estratgica de Negcios). A Zona de Expanso Urbana no apresenta definio mais detalhada de sua utilizao (alm de silogismos parte - servir para expanso), e est entre duas Zonas Estratgicas de Negcios. As demais zonas esto de acordo com a ocupao atual do municpio. O plano limita-se a informar que as Zonas Estratgicas de Negcios (ZEN 1, 2 e 3) so aquelas situadas prximas ao Arco Rodovirio, vizinhas ao porto e ao limite com o Municpio de Seropdica. Favorece o acesso a terra urbanizada pelas classes populares Favorece o acesso a terra urbanizada pelas classes populares, na medida em que identifica uma zona a ZR-2 - para disponibilizao de reas para Interesse Social (AIS). A instituio dos instrumentos pode garantir a esse acesso, mas h a necessidade de mapeamento e de regulamentao, que pode vir a estar contida na lei a que o plano remete para criao de AIS, ou no plano setorial de habitao. No est claro, no entanto, se as AIS que o plano prev para implantao prioritria na ZR-2 (zona que apresenta vazios considerveis) sero em reas j ocupadas, para onde vai estar prevista a regularizao fundiria, ou em reas vazias ou subutilizadas, para onde vai estar prevista a construo de HIS ou implantao de equipamentos urbanos (ou em ambas). Favorece a utilizao das reas pelos empreendimentos imobilirios voltados para classes mdias e alta A ZR-1 estabelece lotes de 600 m2 com 20,00m de testada. E as ZR-2 a ZR-4, reas de 360m2 com testadas de 12,00m. Estabelece tamanhos mnimos de lote Define os tamanhos mnimos de lote por zona dentro do macrozoneamento. ZR-1 Lote mnimo de 600,00m2 e testada 20,00m; ZR-2 a ZR-4, 360,00m2 e testada de 12,00m. A ZR-1 estabelece lotes de 600 m2 e as ZR-2 a ZR-4, reas de lotes de 360m2. Define os usos permitidos Define os usos permitidos por zona dentro do macrozoneamento, como foi visto em item anterior.

Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

33

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Possibilidades de usos mistos na edificao O plano no claro quanto a esse ponto. Como existe previso de comrcio e servios de tipologias diferentes podemos entender que existe a possibilidade do uso misto (residencial e Comercial / Servios). O plano estabelece que possvel a existncia de mais de uma unidade residencial no lote. No est definido no uso e ocupao do solo, embora o plano permita Habitao de Uso Coletivo. 3.6.2 Avaliar este zoneamento do ponto de vista quantitativo e qualitativo

Percentual do territrio urbanizvel destinado ao territrio popular frente ao percentual de populao de baixa renda no municpio No temos dados disponveis para avaliao. O instrumento est definido, mas no existe a definio concreta das reas existentes de interesse social, que devem ser definidas no Plano Municipal de Habitao. Localizao deste territrio no municpio Esto identificadas no mapa de zoneamento do PD. A ZR-2 foi identificada como prioritria para as AIS, mas no o PD no define nem mapeia os locais correspondentes. Ou seja: as AIS no tiveram sua localizao especificada no mapa. 3.7 Instrumentos de Poltica Fundiria

Identificar se os instrumentos esto apenas listados / mencionados ou se sua forma de aplicao especfica no municpio est prevista. O Ttulo V - Dos Instrumentos da Poltica Urbana - Art. 50 define que os instrumentos de poltica urbana podem ser adotados para promoo, planejamento, controle e gesto do desenvolvimento urbano. So instrumentos da Poltica Urbana: Parcelamento, Edificao ou Utilizao Compulsrios; Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo; Desapropriao com pagamento em ttulos da dvida pblica; reas de Interesse Social (AIS); Transferncia do Direito de Construir; Operaes Urbanas Consorciadas; Consrcio Imobilirio; Direito de Preempo; Direito de Superfcie; Estudo Prvio de Impacto de Vizinhana. A definio e a forma de aplicao dos instrumentos so desenvolvidas ao longo dos Captulos I a X e dos Art. 54 a Art. 81.Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

34

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL DO MUNICPIO DE ITAGUA LEI COMPLEMENTAR N 2.585/2007 DE 10 DE ABRIL DE 2007

Caso esteja especificada sua forma de aplicao, identificar se esta remetida legislao complementar especfica ou se autoaplicvel atravs do prprio plano. Os instrumentos tm sua aplicao especfica definida no PD ou so remetidos a leis especficas, para definio dos parmetros de sua utilizao, ou ambos (ver mais adiante). Se for remetido para uma lei especfica, se foi ou no definido um prazo para sua edio/regulamentao e qual este prazo. Quando o instrumento remetido lei especfica, o prazo estipulado pelo PD de dois anos para sua promulgao, a partir da data de aprovao do plano (Art 92 I a VI). Alguns instrumentos, no entanto, so remetidos para regulamentao por lei especfica, mas sem determinao de prazo (ver mais adiante). Instrumentos Regulamentados pelo plano, Instrumentos que so remetidos a leis especficas e Instrumentos que dependem de reviso de outras leis municipais: I. Instrumento detalhado e regulamentado no plano: Consrcio Imobilirio. II. Instrumentos includos no Art 92 que, embora detalhados no plano, dependem de regulamentao especfica, pela falta de delimitao das reas de incidncia ou pela falta de definio de coeficiente de aproveitamento 14: III - AIS. IV - Parcelamento, Edificao ou Utilizao Compulsria, IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriao com pagamento em Ttulos da Dvida Pblica. V - Direito de Preempo. III. Instrumentos no detalhados no plano, que dependem de regulamentao especfica, mas no esto previstos no Art. 92: Transferncia do Direito de Construir (o Art. 57 remete a lei municipal para definio das reas de aplicao do instrumento). Direito de Superfcie (O Art. 66 remete a lei municipal para definio das reas de aplicao do instrumento).

14

Os coeficientes de aproveitamento podem ser estabelecidos em lei municipal de uso e ocupao do

solo, cuja reviso no foi prevista pelo PD, ou em lei especfica para regulamentao dos instrumentos.Fundao Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubio Avenida Beira Mar 216, salas 401 e 701, Castelo CEP 20021060, Rio de Janeiro, RJ. Tel: (55) (21) 2262 3406 / 2262 3003. Fax: (55) (21) 2533 0837. e-mail: [email protected]

35

AVALIAO FINAL DO PLANO DIRETOR DE ITAGUA PLANO DIRETOR DE DESENVOLV