ANO 09 - NÚMERO 441 - BERTIOGA/SP - 29 DE JANEIRO DE … · vencem nesta segunda (31) ... Com o...

28
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 ANO 09 - NÚMERO 441 - BERTIOGA/SP - 29 DE JANEIRO DE 2011 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Primeira parcela e cota única do IPTU vencem nesta segunda (31) O contribuinte, que por ventura não tenha recebido o carnê até a data de vencimento, pode optar por emitir a segunda via do imposto pela internet Aposentados e pensionistas de Bertioga já podem pedir isenção do IPTU para 2012 Aposentados, pensionistas e pessoas portadoras de deficiência, que possuem um único imóvel e residem em Bertioga já podem solicitar o desconto de 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2012. A Secretaria de Administração e Finanças de Bertioga já está recebendo os pedidos de redução, que é concedido pela Lei Municipal 324/98, do Código Tributário.Interessados têm até o dia 31 de julho próximo para requerer o benefício. Para solicitar o desconto de 50% no valor do tributo, pela primeira vez ou na renovação, os interessados devem comparecer à Prefeitura, munidos dos comprovantes de residência e de rendimentos, última declaração do Imposto de Renda com a relação de bens com protocolo de Benefício concede desconto de 50% no valor total do tributo e poderá ser requerido até 30 de julho próximo entrega na Receita Federal; cópia do documento que comprove a condição de proprietário de único imóvel no território nacional, cópias do RG, CPF, comprovante de aposentadoria, declaração de residência, além da primeira folha do carnê do IPTU. Conforme determina a legislação, o contribuinte deve residir no imóvel indicado. Um fiscal da Prefeitura irá até a residência para confirmar se a pessoa mora no local. O pedido do benefício é feito por meio de processo administrativo, que tem custo para o requerente de R$ 20,80. Pessoas portadoras de deficiência que fizerem a solicitação terão o caso analisado. A solicitação deverá ser feita na Sala de Atendimento ao Contribuinte no Paço Municipal. A primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Bertioga vencerá nesta segunda-feira (31). A data é válida também para quem optar pelo pagamento à vista (cota única), que terá 3% de desconto no valor total do tributo. O contribuinte, que por ventura não tenha recebido o carnê até a data de vencimento, pode optar por emitir a segunda via do imposto pela internet. É que a Prefeitura de Bertioga começou a implantar alguns serviços online, com o intuito de dar maior agilidade, conforto e transparência no atendimento. Desde novembro do ano passado, já é possível optar por emitir a segunda via do IPTU, além do Imposto Sobre Serviços (ISS) e guias avulsas geradas dentro do próprio exercício, por meio do site www.bertioga.sp.gov.br, no link Serviços On Line. De acordo com o secretário de Administração e Finanças do Município, a primeira etapa do serviço está totalmente concluída. “Agora, estamos preparando e adequando o sistema para a segunda etapa, com mais duas opções: a emissão de guia de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e emissão da segunda via de parcelamentos de IPTU e ISS”, informa. Concluída a segunda etapa, a Prefeitura começa preparar o sistema para emitir Certidão Negativa e Certidão de Valor Venal. A quarta etapa, segundo o secretário, será um estudo geral de todos os serviços, analisando e melhorando cada tipo de atendimento online. A iniciativa tem como prioridade facilitar a comunicação entre o contribuinte e a Prefeitura, provendo de forma ágil, fácil e segura, com total transparência ao cidadão, alguns serviços via internet sem a necessidade do contribuinte comparecer ao Paço Municipal. Além disso, a medida adotada pela Secretaria de Administração e Finanças visa, também, reduzir a carga burocrática e diminuir os custos operacionais na administração pública. Para acessar os serviços, o contribuinte tem que estar com seu cadastro, na Prefeitura, devidamente atualizado, com o número de seu CPF, entre outras informações. Para tanto, deve comparecer ao Paço Municipal (Rua Luiz Pereira de Campos, 901 – Vila Itapanhaú) e atualizar seus dados na Sala de Atendimento ao Contribuinte (ao lado do posto bancário do Santander), que funciona de segunda a sexta- feira, das 9 às 17 horas. Plantão sábado - Neste sábado (31), haverá plantão na Prefeitura para atender o contribuinte que ainda não tenha recebido em casa o seu carnê de IPTU, que foi emitido pelos Correios. O plantão será na Sala de Atendimento ao Contribuinte, ao lado do posto do Santander, no Paço Municipal (Rua Luiz Pereira de Campos, 901 – Vila Itapanhaú), das 9 às 17 horas.

Transcript of ANO 09 - NÚMERO 441 - BERTIOGA/SP - 29 DE JANEIRO DE … · vencem nesta segunda (31) ... Com o...

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011

ANO 09 - NÚMERO 441 - BERTIOGA/SP - 29 DE JANEIRO DE 2011 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Primeira parcela e cota única do IPTUvencem nesta segunda (31)

O contribuinte, que por ventura não tenha recebido o carnê até a data de vencimento, pode optar por emitir a segunda via do imposto pela internet

Aposentados e pensionistas de Bertioga jápodem pedir isenção do IPTU para 2012

Aposentados, pensionistas e pessoasportadoras de deficiência, que possuem um únicoimóvel e residem em Bertioga já podem solicitaro desconto de 50% no valor do Imposto Prediale Territorial Urbano (IPTU) para 2012. A Secretariade Administração e Finanças de Bertioga já estárecebendo os pedidos de redução, que éconcedido pela Lei Municipal 324/98, do CódigoTributário.Interessados têm até o dia 31 de julhopróximo para requerer o benefício.

Para solicitar o desconto de 50% no valordo tributo, pela primeira vez ou na renovação,os interessados devem comparecer à Prefeitura,munidos dos comprovantes de residência e derendimentos, última declaração do Imposto deRenda com a relação de bens com protocolo de

Benefício concede desconto de 50% no valor total do tributo e poderá ser requerido até30 de julho próximo

entrega na Receita Federal; cópia do documentoque comprove a condição de proprietário de únicoimóvel no território nacional, cópias do RG, CPF,comprovante de aposentadoria, declaração deresidência, além da primeira folha do carnê doIPTU.

Conforme determina a legislação, ocontribuinte deve residir no imóvel indicado. Umfiscal da Prefeitura irá até a residência paraconfirmar se a pessoa mora no local. O pedidodo benefício é feito por meio de processoadministrativo, que tem custo para o requerentede R$ 20,80. Pessoas portadoras de deficiênciaque fizerem a solicitação terão o caso analisado.

A solicitação deverá ser feita na Sala deAtendimento ao Contribuinte no Paço Municipal.

A primeira parcela do Imposto Predial eTerritorial Urbano (IPTU) de Bertioga venceránesta segunda-feira (31). A data é vál idatambém para quem optar pelo pagamento àvista (cota única), que terá 3% de desconto novalor total do tributo.

O contribuinte, que por ventura não tenharecebido o carnê até a data de vencimento,pode optar por emitir a segunda via do impostopela internet. É que a Prefeitura de Bertiogacomeçou a implantar alguns serviços online,com o intuito de dar maior agilidade, confortoe transparência no atendimento.

Desde novembro do ano passado, já épossível optar por emitir a segunda via do IPTU,além do Imposto Sobre Serviços (ISS) e guiasavulsas geradas dentro do próprio exercício,por meio do site www.bertioga.sp.gov.br, no linkServiços On Line.

De acordo com o secretár io deAdministração e F inanças do Munic íp io, aprimeira etapa do serviço está totalmenteconc lu ída. “Agora, estamos preparando eadequando o sistema para a segunda etapa,com mais duas opções: a emissão de guia de

ITBI (Imposto sobre Transmissão de BensImóve is) e emissão da segunda v ia deparcelamentos de IPTU e ISS”, informa.

Concluída a segunda etapa, a Prefeituracomeça preparar o s i s tema para emi t i rCertidão Negativa e Certidão de Valor Venal.A quarta etapa, segundo o secretário, será umestudo geral de todos os serviços, analisandoe me lhorando cada t ipo de a tend imentoonline.

A iniciativa tem como prioridade facilitar acomunicação entre o contribuinte e a Prefeitura,provendo de forma ágil, fácil e segura, com totaltransparência ao cidadão, alguns serviços viainternet sem a necessidade do contribuintecomparecer ao Paço Municipal. Além disso, amedida adotada pela Secretar ia deAdministração e Finanças visa, também, reduzira carga burocrát ica e d iminuir os custosoperacionais na administração pública.

Para acessar os serviços, o contribuintetem que estar com seu cadastro, na Prefeitura,devidamente atualizado, com o número de seuCPF, entre outras informações. Para tanto,deve comparecer ao Paço Municipal (Rua Luiz

Pereira de Campos, 901 – Vila Itapanhaú) eatualizar seus dados na Sala de Atendimentoao Contribuinte (ao lado do posto bancário doSantander), que funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

Plantão sábado - Neste sábado (31),haverá plantão na Prefeitura para atender ocontribuinte que ainda não tenha recebido emcasa o seu carnê de IPTU, que foi emitido pelosCorre ios . O p lantão será na Sa la deAtendimento ao Contribuinte, ao lado do postodo Santander, no Paço Municipal (Rua LuizPereira de Campos, 901 – Vila Itapanhaú), das9 às 17 horas.

BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 4412

Forte São João teráprogramação

cultural em fevereiroA partir do próximo dia 06, as secretarias

municipais de Educação e DesenvolvimentoCultural e Turismo, Comércio e Assuntos Náuticos,iniciam programação cultural, nas dependências doForte São João, em Bertioga, que serádesenvolvida todos os domingos, até 27 defevereiro, a partir das 19 horas. A programaçãoserá aberta pela Banda Musikalia, que apresentaráo melhor da MPB, com sucessos de Gonzaguinha,Clara Nunes e muitos outros ícones da músicabrasileira.

No dia 13, Christine Andrade (cantora daCidade) e convidados comemoram os 100 anos deNoel Rosa, um dos maiores poetas, cronistas,malandros, sambistas, compositores que o Brasiljá teve. Noel Rosa foi criado no bairro boêmio deVila Isabel, zona norte do Rio de Janeiro, e foi umdos principais responsáveis pela popularização elegitimação do samba, até então considerado umgênero próprio dos morros. Vale à pena conferir.

Já no dia 20 será encenada a peça ‘DomCasmurro’, com a Companhia Teatral Turbulência,de Bertioga. E, encerrando a programação do mêsde fevereiro, no dia 27, a Banda Floresta apresentarock nacional e música florestal com sons danatureza. A entrada é franca.

‘Yichud’ dásequência à culturamusical do Oriente

neste sábadoAs diversas culturas do Oriente Médio

continuam em destaque na Casa da Cultura deBertioga, por meio da música. Como parte doprojeto Música é Cultura, desenvolvido pelaPrefeitura em parceria com o Sesc local, no sábado(29), a partir das 20 horas, o Grupo Yichudapresentará um repertório variado, utilizandoinstrumentos de sopro, teclados, cordas epercussão.

Beny Zekhry (teclados) e Mario Afonso III(sopros) util izarão de uma vasta gama deinstrumentos de sopro como o ney egípcio, obansuri da Índia, o ti-tze da China, além da flautatransversal, o clarinete e a família dos saxofones,buscando também timbres para o teclado, como okannun árabe, o santur Persa e o cembalo.

O Grupo Yichud conta, também, com aparticipação do percussionista Bruno Sini e seuderbak, instrumento de percussão tradicional nooriente médio; e Douglas Felis, com osinstrumentos de corda.

O projeto Música é CULTURA é uma parceriada Prefeitura, por meio da Secretaria de Educaçãoe Desenvolvimento Cultural, e Sesc Bertioga,desenvolvido semanalmente, aos sábados, a partirdas 20 horas, na Casa da Cultura.

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 3Summer Gospel 2011 encerrashows musicais na arena do

Verão Azul, sábadoO maior evento gospel do litoral paulista trazpara Bertioga grandes nomes da música do

gênero como os cantores PG, RobsonMonteiro, Dayse Huston, as bandas MGV,

Templo Soul, entre outras

Está chegando à hora de, mais uma vez,acontecer em Bertioga o maior evento gospel dolitoral paulista - o Summer Gospel 2011, queencerra, neste sábado (29), a programaçãomusical na arena do Verão Azul 2011, projetorealizado pela Prefeitura do Município, na Praia daEnseada (Centro). O evento, organizado pelaIgreja Graça e Vida, terá início às 21 horas

A programação será aberta pela Banda MGV,composta por músicos da Igreja Graça e Vida, deBertioga, que dará as boas vindas ao grandepúblico que deve prestigiar o evento. Nasequência, acontecerão os shows da BandaSemelhança, Patrícia Camargo e Pastor Tino, DayseHuston e Banda Templo Soul, todos de São Paulo.

As apresentações musicais contarãotambém com a participação dos cantores DavidFantasini e PG, um dos maiores expoentes damúsica gospel nacional da atualidade. Nomes comoDK-6 e Robinson Monteiro, o popular RobinsonAnjo, também são esperados.

Com o slogan “Unidos Num Só Coração”, oSummer Gospel 2011 acontece pelo 6º anoconsecutivo em Bertioga, trazendo neste períododiversos cantores, dos quais muitos ícones damúsica gospel nacional e internacional,contabilizando, até agora, ao longo de todas assuas edições, a presença de, aproximadamente65 mil pessoas de diferentes localidades, comocidades da Região Metropolitana da BaixadaSantista, Alto do Tietê, Vale do Ribeira, Grande São

Jovens iniciamalistamento militar

em Bertioga

Está aberto desde o últ imo dia 02, oalistamento da Junta Militar de Bertioga parajovens nascidos em 1993 e em anos anteriores,que ainda não se cadastraram. O prazo vai até29 de abril e o procedimento será feito na própriaJunta de Serviço Militar de Bertioga, que funcionadas 8 às 17 horas dentro do Paço Municipal, naRua Luiz Pereira de Campos, 901, na Vi laItapanhaú. Vale lembrar que o alistamento militaré obrigatório para todas as pessoas do sexomasculino

Segundo o Chefe da Junta Mi l i tar deBert ioga, Welson Soares de Ol iveira, aexpectativa é alistar, aproximadamente 500jovens. “No procedimento inicial eles (alistados)irão optar por interessado ou não em servir àsForças Armadas. Depois disso entraremos emcontato novamente para avisar sobre odeferimento e as futuras avaliações”, contaSoares, lembrando que mesmo aqueles que nãodesejam exercer o serviço militar precisarão docertificado de dispensa no futuro, tanto para umaviagem para outro país quanto para a matrículaem uma faculdade ou emprego.

Para realizar o procedimento, o solicitantedeverá estar munido dos seguintes documentos:Certidão de Nascimento ou Casamento original;CPF; RG; uma foto 3×4 de frente, recente, comtesta e orelhas descobertas (No caso da pessoausar óculos, barba ou bigode, os mesmospoderão constar na foto); comprovante deresidência, em nome do pai, mãe ou do própriocidadão, de janeiro de 2010 a janeiro de 2011.

Quanto à cerimônia de Juramento deBandeira, a Junta Militar de Bertioga espera poruma data do oficial das Forças Armadas. Maisinformações pelo telefone (13) 3319 8013.

Paulo, interior paulista e de municípios diversosde outras regiões do país.

Pastor Grimaldo, líder da Igreja Graça e Vidae organizador do encontro, ressaltou asensibil idade da Prefeitura de Bertioga empromover mais uma vez um momento tão especialpara o grande público evangélico da Cidade e detantas outras localidades. “Sabemos daimportância da unidade entre as pessoas, afinal,uma população unida consegue gerar grandestransformações”, relatou o pastor.

Também fará parte da programação aparticipação da DSM – Companhia de Dança, deLondrina, no Paraná.

Cadastro será realizado até o final de abrilna Junta Militar, dentro do Paço Municipal

Bertioga destina mais de seistoneladas de donativos às vítimasdas enchentes no Rio de JaneiroBertioga cumpriu com muita dedicação

e envolvimento social o seu papel namobilização nacional de solidariedade àsvítimas das enchentes provocadas pelas forteschuvas que castigaram por inúmeros diasdiversas cidades do Estado Rio de Janeiro.

Na manhã desta sexta-feira (28), doiscaminhões, uma Kombi, cedida pelo FundoSocial de Solidariedade (FSS) da Prefeitura deBertioga e a pick up da Defesa Civil do municípiotransportaram aproximadamente seistoneladas de donativos, entre alimentos eroupas. Os produtos partiram da sede do LionsClube, na Avenida 19 de Maio, no JardimAlbatroz, rumo ao quartel do Comando doCorpo de Bombeiros do município de Cubatão,

posto autorizado da Cruz Vermelha na Região,onde estão concentrados os donativosencaminhados aos necessitados.

A campanha desenvolvida em Bertioga foiuma iniciativa da Prefeitura Municipal em parceriacom o Lions Clube e Defesa Civil, com apoio daCâmara Municipal e Fundo Social de Solidariedade.

As arrecadações em Bertioga aconteceramdesde a quinta-feira (13), em postos variadoscomo, a Defesa Civil, Lions Clube, KrillSupermercados, Supermercado Caçula e RedeAldo de Postos de Combustíveis. Lembrando queo Fundo Social de Bertioga segue aceitandodoações de: roupas e alimentos, que serãoencaminhas aos munícipes em situação devulnerabilidade.

Marcos Pertinhes

divulgação

BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441

Cidade inicia ações para elaboração do PlanoMunicipal de Arborização Urbana

Trabalho de campo, uma espécie de censo das árvores, foi iniciado no último dia 03

A questão ambiental estáentre as principais prioridades daatual Administração. Depois depromover várias ações focadas nasustentabil idade, que levaram oMunicípio a conquistar duas vezes(2009/2010) a Certificação VerdeAzul, a Prefeitura de Bertioga, pormeio da Secretaria de MeioAmbiente, já iniciou os trabalhosvisando a elaboração de um PlanoMunicipal de Arborização Urbana,que dará as diretrizes para aimplantação da arborização pública,de acordo com as características doMunicípio.

O trabalho de campo, umaespécie de censo das árvores, foiiniciado no último dia 03 e estásendo elaborado pela empresaDetzel, de Florianópolis (SC) –escolhida entre as 15 empresas queparticiparam da licitação públicarealizada ano passado.

Nesta etapa do censo, estásendo o Inventário de ArborizaçãoUrbana, que reunirá informaçõesfundamentais para a criação doplano, como altura, diâmetro,espécie, idade e localização de cadaárvore em vias públicas da Cidade.

De acordo com o secretário deMeio Ambiente de Bertioga, com asinformações colhidas no inventário,será possível definir as espécies de

árvores que serão o foco principal doPlano de Arborização, com critériospara o plantio, como a distância deequipamentos públicos e privados,distância de entradas de garagem,de postes, largura de canteiros,rede elétrica, de frutos, folhas eraízes. Dessa forma, segundo osecretário, a árvore plantada serácompatível com o espaço urbanoocupado.

Antes de iniciar o trabalho decampo, a empresa realizou umestudo prévio, via satélite, queidentificou onde estão e quantassão as árvores da Cidade. No total,

foram identificadas 30 mil.Segundo a coordenadora de

campo da Detzel, engenheiraFlorestal Carla Luciane Lima, otrabalho está sendo desenvolvidopor quatro equipes, que atualmenteestão dentro da Riviera de SãoLourenço, onde contabilizaram cercade 10 mil árvores. “Sem dúvida é olocal mais arborizado de Bertioga”,afirma a coordenadora, lembrandoque as espécies em maiorquantidade encontradas na Cidade,por onde as equipes já passaram,são Clitórias, Fícus e Chapéus-de-sol. Pelo censo, Carla também

observou um Eucalipto com mais detrês metros de diâmetro e doisJamboloeiros com mais de 20 metrosde altura.

O plano, que após atramitação no Executivo, seráencaminhado à Câmara deVereadores para se transformar emlei, irá nortear a política ambientaldo Município. O secretário destaca aimportância de mais esseinstrumento ambiental, que definiráo número de árvores que devem serplantadas em cada avenida e quetipo de espécie. Além disso, deveráapontar as árvores que deverão serremovidas por apresentarem riscosà saúde ou segurança.

Paralelo ao plano, a Detzel irápreparar um site com todas asinformações sobre as árvores deBertioga. Com isso, segundo osecretário, será possível fazer umlink direto com o Google, que apessoa poderá acessar da própriaresidência e ver ali a localizaçãoexata de cada árvore, a espécie,medidas, etc.

A intenção é concluir todo essetrabalho até março, quando seráapresentado ao Conselho Municipalde Defesa do Meio Ambiente(Condema), antes de serencaminhado para a CâmaraMunicipal.

Educação reabre em fevereiro inscriçãopara cadastramento no transporte escolar

Interessados devem procurar a escola onde estudam, entre os dias 09 e 11 do próximo mês

A Secretaria de Educação eDesenvo l v imen to Cu l t u r a l deBertioga inicia a segunda fase deinscrições para o cadastramentoe recadastramento dos alunos daEducação In fan t i l e do Ens ino

Fundamenta l para o t ransportees co l a r g r a tu i t o , en t r e o spróximos dias 9 e 11 de fevereiro.

Pa ra t e r d i r e i t o aoTranspor te Esco la r Gra tu i to , oresponsáve l deverá i r à esco lamun i c i pa l onde o a l uno e s t áma t r i cu l ado , mun ido dossegu in t e s documen tos : duasfotos 3 x 4 da criança; originaise cópias da Identidade (RG) ouCe r t i dão de Nasc imen to doa l uno ; comprovan te deresidência atual izado, em nomedos pa i s ou r e sponsáve l l ega l(conta de água, luz, telefone oucontrato de aluguel do imóvel ouainda carnê de IPTU); declaração

de res idênc ia; comprovante derenda f am i l i a r ( ho l e r i t e ) edec la ração de insu f i c i ênc ia devagas na esco la de seu ba i r ro(quando e s tuda r f o r a dozoneamen to e s co l a r e ex i s t i rescola na área).

Recadastramento – Paraquem f o r e f e tua r orecadastramento, os documentosa se rem ap resen tados são o smesmos so l i c i t ados pa ra ocadas t r amen to , a l ém de umadeclaração de residência dos paisou r e sponsáve l l ega l de quereside a mais de dois mil metrosde distância da escola (trazer adec l a r a ção j á p r eench i da e

as s i nada ) . Nes se ca so énecessário, também, apresentarduas f o t o s 3x4 do a l uno doEnsino Fundamental; e três fotos3x4, do aluno do Ensino Infantil;e xe rox de ce r t i dão denascimento do aluno.

A p ó s o p r o c e d i m e n t o n ae s c o l a , o r e s p o n s á v e l s e r áencaminhado à Viação Bert ioga( A v e n i d a A n c h i e t a , 4 0 1 –C e n t r o ) , o n d e f a r á areval idação do cartão antigo ouret i rará o car tão magnét i co . ASecretar ia de Educação informaque as car te i r inhas do In fant i le s t a r ã o p r o n t as e m 1 1 d emarço.

4

Marcos Pertinhes

Marcos Pertinhes

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011

Serviços deinfraestrutura chegam

às ruas do Indaiá apartir desta segunda

Ações emergenciais já atenderam alguns bairros como Chácaras eJardim Vista Linda, Jardim Ana Paula e Jardim Rafael

Frentes de trabalho,coordenadas pela SecretariaMunicipal de Serviços Urbanos,chegam ao bairro Indaiá, a partirdesta segunda-feira (31), ondecomeçam a executar serviçosemergenciais de limpeza de valas,nivelamento de ruas, roçada,operação tapa buraco, além depintura de guias e sinalização detrânsito nas vias públicas.

Durante a semana, atendendoà programação elaborada pelaSecretaria de Serviços Urbanos,equipes da Prefeitura executaram econcluíram sexta-feira (28) váriosserviços de manutenção einfraestrutura, iniciados no último dia18, nas Chácaras e Jardim VistaLinda, Jardim Ana Paula, Jardim Rafaele Jardim Rio da Praia.

Nesses bairros, foramrealizados serviços de limpeza devalas, Operação Tapa Buraco, queatendeu o trecho da Avenida

Mais de mil produtos irregulares sãoapreendidos durante feriado prolongado

Ação foi realizada por integrantes da Seção de Fiscalização do Município

Após mais um final de semanaprolongado, em virtude do feriadomunicipal de aniversário de SãoPaulo, comemorado no último dia25, trazendo para Bertioga milharesde turistas e veranistas, a Seção deFiscal ização da Diretoria deAbastecimento da Prefeituracontabilizou, oficialmente, índicesexpressivos de autuações eapreensão de, aproximadamente1.400 itens de mercadoriasvariadas, comercial izadasirregularmente por vendedoresambulantes clandestinos.

Prevendo a vinda de umgrande público para a Cidade, emvirtude do bom tempo e também daprogramação de shows com artistasrenomados no cenário musicalnacional, integrante do ProjetoVerão Azul 2011, as equipes def iscal ização, compostas por umpolicial militar (PM), um guarda civilmunicipal (GCM), dois fiscais e um

ajudante, em suas respectivasviaturas, intensificaram ainda maissuas at ividades, real izandoplantões desde sexta-feira (21) atéterça-feira (25), com escalasininterruptas das 09 à meia noite.

Segundo o chefe daf iscal ização, os trabalhos sedesenvolveram no calçadão e faixade areia da Avenida Thomé deSouza, do Centro ao Mait inga eainda nos demais bairros doMunicípio. “O trabalho de nossasequipes tem por objetivo detectarvendedores clandestinos, poistemos o compromisso de asseguraros direitos dos trabalhadoreslegal izados no Município.Realizamos, também, a apreensãode mercadorias irregulares, deorigem duvidosa e queocasionalmente podem colocar emrisco a saúde dos consumidores”,relatou.

Entre os produtos aprendidos

estão CDs e DVDs piratas, óculos desol, chapéus e bonés, mantas,redes e tapetes, sorvetes, frutas elat ic ínios, bebidas e cigarros,artesanatos e bijuterias, guarda-chuvas, assessórios automotivos,entre outros produtos. Nogueirainformou que a grande maioria dosambulantes irregulares é oriundadas cidades de Mogi das Cruzes,Guarulhos e Guarujá.

As equipes da f iscal izaçãomonitoraram as Avenidas 19 de Maioe Anchieta, locais onde vendedoresclandestinos também atuam eatrapalham o comércio local.Boracéia, bairro queconstantemente registra um númeroelevado de turistas de um dia,recebeu uma atenção reforçada,pois além da f iscal ização foireal izada uma adequação nasatividades dos permissionários, nointuito de que os ambulantescomercializem apenas o que fica

determinado em suas respectivaslicenças.

As operações especiaisacontecem em datas pontuadas,obedecendo a um cronograma pré-estabelecido, porém, a fiscalizaçãoao comércio ambulante acontecedurante todo o ano, diariamente,inclusive aos f inais de semana,atendendo as determinações doprefeito, para que haja apreservação dos direitos daquelesque estão regularizados emBertioga, e a restrição da atuaçãode clandestinos no Município.

Anchieta, entre o Jardim Albatroz eVista Linda; Avenida 19 de Maio(principal acesso à Cidade);Operação Roçada, além de limpezade ciclofaixa e pinturas de guias esinalização de trânsito em váriostrechos da Anchieta.

Também foram realizadosnivelamento em seis ruas dasChácaras Vista Linda; 18 do JardimVista Linda; 14 do Jardim Rio daPraia; 10 da Vila Agaó; 11 do JardimPaulista; 19 da Vila Itapanhaú; 06 doCentro e mais 05 do Jardim Veleiros.

De acordo com o secretário deServiços Urbanos, independente dasações emergenciais, todos osserviços de rotina, como limpeza depraia, roçada de parques e jardins,continuam normalmente. Na quarta-feira (26), foi realizada a limpezageral do Parque dos Tupiniquins, noentorno do Forte São João (Centro).

Segundo avalia o secretário,até o momento a Operação Tapa

Buraco foi realizada em cerca de seisquilômetros de vias públicas, ondeforam utilizadas 300 toneladas debetume (pasta asfáltica). Os serviçosemergências devem ser concluídos –se o tempo ajudar – até o final dapróxima semana. A partir de então,a Prefeitura dará continuidade aosserviços preventivos, para evitar quea Cidade volte a sofrer com ostranstornos ocasionados pelaschuvas, danificando ruas e avenidas.

O prefeito está diariamentenas ruas acompanhando os serviçose vistoriando as ações nos bairros.“Estamos empenhados em sanar osproblemas ocasionados,

principalmente pelos buracos. Aschuvas provocaram sériostranstornos, mas os trabalhosestão intensi f icados para quepossamos minimizá-los ao máximo.As frentes de trabalho estarão nosbairros oferecendo o suportenecessário. Esse é o nossocompromisso”, diz.

O secretário de ServiçosUrbanos lembrou mais uma vez quea Prefeitura comprou cerca de 400tubos (manilhas), que já estão sendoutilizados na execução das ações dedrenagens nos bairros de acordo coma necessidade de cada local.

5

Marcos Pertinhes

Marcos Pertinhes

BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441

RESOLUÇÃO Nº 01/11 – BERTPREV

MARCO AURÉLIO DE THOMMAZO, Presidentedo Instituto de Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Município de Bertioga, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO a publicação da PortariaInterministerial nº 568, de autoria dos Ministérios daPrevidência Social e da Fazenda, publicada no D.O.U.,Seção 1, em 31/12/10, e retificada no D.O.U de 04/01/2011, por meio da qual são divulgados os índices dereajustamento dos benefícios da Previdência Social, apartir do mês de janeiro/11 e

CONSIDERANDO que atualmente o quadro deinativos e pensionistas divide-se em: a) benefícios jáconcedidos à época da publicação da EmendaConstitucional 41/03 (31.12.03), cujo reajustamentoestá atrelado ao concedido aos ativos; b) benefíciosconcedidos a partir de 2.004, baseados em EmendasConstitucionais 41 e 47, que garantem a paridade e c)benefícios concedidos a partir de 2.004, estes com baseno artigo 40 da Constituição Federal, que prevê emseu § 8º, que o benefício será reajustado paraassegurar-lhe seu valor real, corroborado pelo artigo3º, VIII, “c” da LC 12/02, com redação dada pela LC38/02, segundo as regras aplicadas ao Regime Geralde Previdência Social

RESOLVE:Art. 1º - Ficam reajustados os proventos pagos

a inativos e pensionistas, com data do início do benefícioapós 31/12/03 até janeiro/11, baseados no artigo 40da CF/88, em iguais moldes e índices expressados naPortaria Interministerial nº 568, destacando quebenefícios concedidos à razão de 01 (um ) salário-mínimo passam a R$ 540,00.

Parágrafo único – Os percentuais a seremutilizados são:

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Bertioga, 13 de janeiro de 2.011.

MARCO AURÉLIO DE THOMMAZOPRESIDENTE

COMUNICADO BERTPREV Nº 002/11

Comunicamos aos servidores segurados doInstituto que conforme prescrição contida na Lei 8717/98, art.1º, VII, estamos disponibilizando o “Extrato deContribuições” do exercício de 2010.

Os interessados deverão solicitar pessoalmentena Sede do BERTPREV ou através do e-mail:[email protected], informando nº de registro,

Instituto de Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Município de Bertioga - BERTPREV

ATOS DO LEGISLATIVO

nome e telefone de contato.

Bertioga, 13 de janeiro de 2011.

MARCO AURÉLIO DE THOMMAZOPRESIDENTE

EDITAL Nº 001/2011HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,HOMOLOGA, o resultado e ADJUDICA, o objeto referenteao Convite de nº 001/2011, a favor da empresa LuizClaudio da Silva Bertioga EPP, por estar de acordo comas bases e especificações do instrumento convocatórioe por ter apresentado o menor preço, o valor de R$9,00 (Nove reais), por refeição com inclusão derefrigerante , nos dias em que se realizar sessãoordinária na Câmara Municipal de Bertioga, para queproduza os efeitos jurídicos e legais, tendo em vista adecorrência do prazo sem interposição de recursos (art.109, inciso I e II, parágrafo 6º) Conforme prevê a Leide Licitações e Contratos da Administração Pública.

Bertioga, 27 de janeiro de 2011.

Marcelo Heleno VilaresPresidente da Câmara

EXTRATO DE PORTARIA – art. 27, inc. XI,Resolução n° 081/07

Portaria n° 007/2011 de 04/01/2011 – Nomear,em 04/01/11, o Sr. Alexandre Carlos da Silva, reg. 378,para o cargo em comissão de Assessor da Presidência.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente da Câmara

ERRATANa publicação dos extratos das Portarias nº 001/2011,002/2011, 003/2011, 004/2011, 005/2011 e 006/2011,no BOM nº 440 de 22/01/2011.

Onde se lê:“Ver. Antonio Rodrigues Filho

Presidente da Câmara”

Leia-se:“Ver. Marcelo Heleno Vilares

Presidente da Câmara”

6

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011

CONSELHOS MUNICIPAIS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INSCRIÇÕESEDITAL DE CADASTRAMENTO – CONDEMA

Em face ao que determina o capítulo III, emespecial o art. 18, da Lei Municipal 289, de 1 de julhode 1998 e o Decreto Municipal 958, de 22 de outubrode 2004, bem como decisão unânime proferida na 120ªreunião do CONDEMA, de 25 de janeiro de 2011, a

Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura do Municípiode Bertioga prorroga o prazo para inscrições paracadastramento de Entidades Civis: Associação deMoradores, Associações Beneficentes, Clubes deServiços, aquelas voltadas à preservação do MeioAmbiente e Associações de Profissionais Liberais,constituídas e devidamente registradas há mais de 01(um) ano, sem fins lucrativos e com atuação no

município, interessadas em fazer parte do CONDEMA(Conselho Comunitário de Defesa do Meio Ambiente),biênio março 2011/março 2013.

As inscrições serão recebidas na sede daSecretaria de Meio Ambiente do Município de Bertioga,sito à Rua Luiz Pereira de Campos, 901, bloco 3, VilaItapanhaú – Bertioga/SP, até o dia 07 de fevereiro dejaneiro de 2011 (dias úteis), das 09h00 às 16h00. Asentidades interessadas deverão apresentar osdocumentos abaixo relacionados:

a. Requerimento, endereçado ao Prefeito doMunicípio, manifestando a intenção de participação(disponível na Secretaria de Meio Ambiente de Bertiogae no site http://www.bertioga.sp.gov.br/condema)

b. Cópia autenticada do Estatuto Social daEntidade;

c. Cópia autenticada da posse da Diretoria emexercício;

d. Indicação do Presidente da Entidade, comfirma reconhecida, de 01 (um) representante legalmentehabilitado como titular e 01 (um) como suplente.Considerando decisão proferida na 120ª Reunião doCONDEMA, as entidades inscritas na eleição passada(biênio março 2009 / março 2011), poderão fazer usoda documentação apresentada naquele momento, itens“b” e “c”, desde que na validade.

Engº. Ftal. Rogerio Leite dos SantosPresidente do CONDEMA

Secretário de Meio Ambiente

CONVOCAÇÃO

A Assessora de Comissões e Conselhos, no usode suas atribuições, CONVOCA todos os conselheirosdo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para areunião extraordinária, que será realizada nopróximo dia 03 de fevereiro, às 16 horas, na Casa dosConselhos Municipais, que fica na Rua Luiz Pereira deCampos, 1.117 – Vila Itapanhaú – Bertioga.

Pauta:• Eleição da presidente, vice-presidente e

secretária• Assuntos gerais

Bertioga, 26 de janeiro de 2010.

Vanuzia Teixeira de SouzaAssessora de Comissões e Conselhos

CONVOCAÇÃO

A presidente do Conselho Municipal do Fundeb,no uso de suas atribuições legais, CONVOCA todos osconselheiros titulares e suplentes para se fazerempresentes em reunião ordinária, que será realizada nodia 03 de fevereiro de 2011, próxima quinta-feira, às 9horas, em primeira chamada, na Casa de Conselhosda Prefeitura Municipal Bertioga, que fica na Rua LuizPereira de Campos, 1.117, Vila Itapanhaú.

Pauta:01. Prestação de contas dos meses de novembro

e dezembro;02. Calendário 2011;03. Propostas de trabalhos para 2011;04. Plano de Carreira do Magistério;05. Assuntos gerais.

Bertioga, 27 de janeiro de 2011.

Maria dos Passos SilvaPresidente do FUNDEB

CONVOCAÇÃO

A presidente do Conselho Municipal deAssistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições,

7

BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441

CONVOCA para a reunião ordinária no próximo dia 01de fevereiro, às 14 horas, na Casa dos ConselhosMunicipais, que fica na Rua Luiz Pereira de Campos,1.117 – Vila Itapanhaú - Bertioga.

Pauta:• Leitura da Ata Anterior.• Datas e locais das Pré-Conferências.• Assuntos deliberativos.• Assuntos gerais.

Bertioga, 27 de janeiro de 2011.

Iremar Ap. M. MagniPresidente do Conselho Municipal de

Assistência Social

COMUNICADO

Vimos a publico conversar com a comunidadesobre a reunião de Janeiro de 2011. Algunscontratempos inviabilizaram em última hora talreunião.Previamente a Reunião do Conselho Municipalde Segurança (Conseg) em 2011 estavamarcada para dia 24 de janeiro, às 19 horas,no interior do Forte São João, no Parque dosTupiniquins.No ínicio da tarde de segunda feira dia 24, fuiinformada pelo capitão Fincatti que nasproximidades do Forte São João, ocorreria umevento ligado a prefeitura, este simultâneo areunião do CONSEG-Bertioga, o que prejudicariaa fluência necessária, tanto na circulação dacomunidade no local como em relação ao própriocomprometimento das forças de segurança nolocal, e mesmo o comparecimento dos membrosà reunião.Com essa nota, pedimos desculpas acomunidade Bertioguense, pelo possívelincomodo. Nas próxima edição da imprensa localestaremos publicando a agenda semestral, comtodos as datas e locais e horários das reuniõesdo CONSEG correspondentes.A Prefeitura informou que os shows e eventosna orla da Praia da Enseada, fazem parte daProgramação de Verão, e que já estavampreviamente agendados.

CONSEGPresidência

PORTARIA SE Nº 01/2011

“Designa direção interina da EMEIF doCAIUBURA ”

Profª. Dulce Regina de Carvalho Ceneviva,Secretária de Educação e Desenvolvimento Cultural,usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. Designar RAQUEL CARVALHO BATISTAFEITOSA, registro funcional nº 2486, Assistente deDireção de Escola, para responder interinamente peloexpediente de direção da EMEIF do CAIUBURA.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Bertioga, 27 de janeiro de 2011.

Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDESENVOLVIMENTO CULTURAL

PORTARIA SE Nº 02/2011

“Designa direção interina da EM JARDIM VISTALINDA”

Profª. Dulce Regina de Carvalho Ceneviva,Secretária de Educação e Desenvolvimento Cultural,usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. Designar LUIZ MARTINS ALMEIDA,registro funcional nº 2502, Assistente de Direção deEscola, para responder interinamente pelo expedientede direção da EM JARDIM VISTA LINDA.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições emcontrário.

Bertioga, 27 de janeiro de 2011.

Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

PORTARIA SE Nº 03/2011

“Designa direção interina do NEIM BORACÉIA”

Profª. Dulce Regina de Carvalho Ceneviva,

8

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011

Secretária de Educação e Desenvolvimento Cultural,usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. Designar VALDITE FERNANDES DOSSANTOS, registro funcional nº 2731, Diretora de Escola,para responder interinamente pelo expediente dedireção do NEIM BORACÉIA.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Bertioga, 27 de janeiro de 2011.

Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

PORTARIA SE Nº 04/2011

“Designa direção interina da EMEIF Jardim SãoLourenço ”

Profª. Dulce Regina de Carvalho Ceneviva,Secretária de Educação e Desenvolvimento Cultural,usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. Designar CLEIDE APARECIDAMÁXIMO MALDONADO, registro funcional nº 4062,Professora de Educação Básica I, para responderinterinamente pelo expediente de direção da EMEIF“Jardim São Lourenço”.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições emcontrário.

Bertioga, 27 de janeiro de 2011.

Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

PORTARIA SE Nº 05/2011

“Designa direção interina do NEIM PARQUEESTORIL ”

Profª. Dulce Regina de Carvalho Ceneviva,Secretária de Educação e Desenvolvimento Cultural,usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. Designar ROSÃNGELA NAJARRORODRIGUES, registro funcional nº 456, Professora deEducação Básica I, para responder interinamente peloexpediente de direção do NEIM PARQUE ESTORIL.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições emcontrário.

Bertioga, 27 de janeiro de 2011.

Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

PORTARIA SE Nº 06/2011

“Designa direção interina do NEIMGUARATUBA”

Profª. Dulce Regina de Carvalho Ceneviva,Secretária de Educação e Desenvolvimento Cultural,usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. Designar ROSELI CÉLIA OLIVEIRA,registro funcional nº 458, Professora de Educação BásicaI, para responder interinamente pelo expediente dedireção do NEIM GUARATUBA.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições emcontrário.

Bertioga, 27 de janeiro de 2011.

Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

COMUNICADO SE N.º 03/11

COMUNICADO ÀS UNIDADES ESCOLARES

Comunicamos que o horário para as atividadesdo planejamento escolar, nos dias 02, 03 e 04 defevereiro, deverá ser das 09h00 às 16h00, com umahora de intervalo para o almoço.

Bertioga, 28 de janeiro de 2011

Profª. Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

COMUNICADO SE N.º 04/11

A Secretaria de Educação e DesenvolvimentoCultural comunica o cronograma de atividades nosN.E.I.M.s para o período de planejamento Escolar de 2011:

• 02/02 – Reunião Coletiva das 09h00 às 16h00,com intervalo de uma hora para o almoço.

• 03/02 – Reunião de Pais, conforme organizaçãoda unidade escolar.

• 04/02 – Planejamento e preparação da unidadeescolar para a volta às aulas, das 09h00 às 16h00,com intervalo de uma hora para o almoço.

• 07/02 – Início da aulas.

Bertioga, 28 de janeiro de 2011

Profª. Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

COMUNICADO SE N.º 05/11

Aos Diretores de Escola

A Secretaria de Educação e Desenvolvimentocultural, objetivando subsidiar a organização e ofuncionamento das Horas de Trabalho Pedagógico,comunica as seguintes orientações:

1 – As Horas de Trabalho Pedagógico – H.T.P. –deverão constituir-se como:

• momento de formação continuada doseducadores, com estudos, discussão e reflexão sobre ocurrículo, os projetos e a prática docente;

• trabalho coletivo destinado à discussão,acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica daescola, do processo ensino/aprendizagem e dodesempenho escolar do aluno;

2 – As Horas de Trabalho Pedagógico – H.T.P. –deverão ser planejadas, preparadas e coordenadas peloCoordenador Pedagógico e, na inexistência deste, peloDiretor da Escola;

3 – As H.T.P., no ano letivo de 2011, deverão serrealizadas nos seguintes horários:

• Professores de Educação Básica (PEBs) – queatuam nas Escolas de Educação Infantil e EnsinoFundamental às terças e quintas-feiras, das 09h30 às 12h00e das 13h00 às 15h30, Obs: A Unidade Escolar deverá utilizar 02 horas dotempo de H.T.P., uma hora na terça e uma hora na quinta-feira, para Reforço/Recuperação Paralela de alunos doEnsino Fundamental.

• Professores de Educação Básica (PEBs) – queatuam nos N.E.I.M.s

às terças e quintas-feiras,das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h00,

• Professores de Primeira Infância (PPIs) – desegunda a sexta-feira, das 11h30 às 12h30 e das 12h30às 13h30;

4 – No planejamento, na organização e na conduçãodas H.T.P., dever-se-á:

• considerar as demandas dos professores frenteàs metas e prioridades da escola;

• elaborar previamente a pauta de cada reuniãodefinida a partir das contribuições dos participantes eindicações da supervisão de ensino e da Secretaria deEducação;

• compartilhar com as participantes as tarefasinerentes às reuniões (registro, escolha de textos,organização dos estudos);

• registrar em forma de ata as reuniões, indicandoos estudos, as discussões, dificuldades detectadas,decisões tomadas, ações e intervenções propostas, eacrescentando a assinatura dos presentes e visto posteriordo diretor, do supervisor de ensino e do diretor deeducação;

• organizar as ações de formação continuada comconteúdos voltados às metas da escola e à melhoria dodesempenho dos alunos, com apoio da supervisão e dacoordenação pedagógica da Secretaria da Educação.

Bertioga, 28 de janeiro de 2011

Profª. Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

COMUNICADO SE N.º 06/11

Profª. DULCE REGINA DE CARVALHO CENEVIVA,Secretária de Educação e Desenvolvimento Cultural,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tornapública a fixação de sede dos Diretores de Escola, conformea Resolução SE nº11/10:

Bertioga, 28 de janeiro de 2011

Profª. Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

9

BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441

COMUNICADO SE N.º 07/11

Profª. DULCE REGINA DE CARVALHOCENEVIVA, Secretária de Educação eDesenvolvimento Cultural, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por lei, torna pública a fixaçãode sede dos Assistentes de Direção de Escola, conformea Resolução SE nº13/10:

Bertioga, 28 de janeiro de 2011

Profª. Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

COMUNICADO SE N.º 08/11

Profª. DULCE REGINA DE CARVALHOCENEVIVA, Secretária de Educação eDesenvolvimento Cultural, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por lei, torna pública a fixaçãode sede dos Coordenadores Pedagógicos, conforme aResolução SE nº14/10:

Bertioga, 28 de janeiro de 2011

Profª. Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

COMUNICADO SE N.º 09/11

Profª. DULCE REGINA DE CARVALHOCENEVIVA, Secretária de Educação eDesenvolvimento Cultural, comunica que os cartõesnovos de transporte escolar DEVERÃO ser retiradosna VIAÇÃO BERTIOGA LTDA, Av. Anchieta nº 401 –Centro.

Bertioga, 28 de janeiro de 2011

Profª. Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

CONVOCAÇÃO SE 001/2011Aos Diretores e Professores Responsáveis

pelas Unidades Escolares

Convoco os Senhores Diretores e os ProfessoresResponsáveis pelas Unidades Escolares paraparticiparem de uma reunião no próximo dia 01/02/2011 terça-feira, às 09h00 na sala de reuniões da

Secretaria de Educação.

Bertioga, 26 de janeiro de 2011.

Profª. Dulce Regina de C. CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

ERRATA

RESOLUÇÃO S.E. Nº 01/2011

Onde se lê:V – Formação pedagógica: 10/03, 11/03, 26/07

(letivos).

Leia-se:V – Formação pedagógica: 10/03, 11/03, 26/07.

Onde se lê:XII – Registrar no verso do Calendário Escolar/

2011 as atividades referentes às comemorações:a) 22/03 – Dia da Água;b) 19/04 – Dia do Índio;c) 21/04 – Tiradentes;d) 22/04 – Descobrimento do Brasil;e) 02 a 06/05 – Semana da Família (Lei 937, de

22/12/2010);f) 05/06 – Dia Mundial do Meio Ambiente;g) 22/08 – Dia do Folclore;h) 07/09 – Dia da Proclamação da

Independência;i) 10 a 14/10 – Estatuto da Criança e do

Adolescente (Lei Estadual);j) 12/10 – Dia da Criança;k) 15/11 – Dia da Proclamação da República;l) 19/11 – Dia da Bandeira Nacional;m) 20/11 – Dia da Consciência Negra.

Leia-se:XII – Registrar no verso do Calendário Escolar/

2011 as atividades referentes às comemorações:a) 22/03 – Dia da Água;b) 19/04 – Dia do Índio;c) 21/04 – Tiradentes;d) 22/04 – Descobrimento do Brasil;e) 02 a 06/05 – Semana da Família (Lei Municipal

Nº 937, de 22/12/2010);f) 05/06 – Dia Mundial do Meio Ambiente;g) 06 a 10/06 – Semana de Educação para a

Vida (Lei Federal Nº. 11.988 de 27/07/2009);h) 22/08 – Dia do Folclore;i) 07/09 – Dia da Proclamação da Independência;j) 10 a 14/10 – Estatuto da Criança e do

Adolescente (Lei Estadual Nº. 9.687 de 30/05/1997);k) 12/10 – Dia da Criança;l) 15/11 – Dia da Proclamação da República;m) 19/11 – Dia da Bandeira Nacional;n) 20/11 – Dia da Consciência Negra.

Bertioga, 28 de Janeiro de 2011.

Prof.ª Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

RESOLUÇÃO Nº. 003\2011

“Dispõe sobre a carga horária semanal dosProfessores da Rede Municipal de Ensino”,

Prof.ª Dulce Regina de Carvalho Ceneviva,Secretária de Educação e DesenvolvimentoCultural, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - A carga horária semanal dosProfessores de Educação Básica I (Ensino Fundamentale Educação Infantil) dividir-se-á em:

I - 25 (vinte cinco) horas com os alunos;II - 05 (cinco) Horas de Trabalho Pedagógico

na Unidade Escolar.III - 10 (dez) Horas de Trabalho Pedagógico a

critério da SE.

Art. 2º - A carga horária semanal dosProfessores de Primeira Infância será cumpridaconforme Resolução Nº. 07/2010.

Art. 3º - Os Professores de Educação Especialseguirão a carga horária semanal dos Professores deEducação Básica I, conforme descrito no artigo 1°.

Art. 4º- Os Professores de Educação Básica IIde Arte e Educação Física cumprirão carga horáriasemanal de 40 horas distribuídas em:

I - 32 (trinta e duas)horas/aula com alunos;II – 03 (três) Horas de Trabalho Pedagógico;III -10 (dez) Horas de Trabalho Pedagógico a

critério da SE.Parágrafo Único: A expressão hora/aula

equivale a 50 (cinquenta) minutos.

Art. 5º - Às cinco horas de Trabalho Pedagógicosemanal na Escola dividir-se-ão da seguinte forma:

§1º - Os Professores de Ensino Fundamentalcumprirão as 5 (cinco) horas assim distribuídas:

I – 02 (duas) horas\aula destinadas a reforço/recuperação de aluno, sendo que estas serão divididasem 02 (dois) dias de 1 hora cada, no contra turno;

II – 03 (três) horas de Trabalho PedagógicoColetivo na Escola, com o Diretor da Unidade Escolarou equipe Técnica Pedagógica da Unidade Escolar.divididas em dois dias de recuperação, sendo 1 (uma)hora e 30 minutos em cada dia.

§ 2º - Os Professores de Educação Infantilcumprirão as 5 (cinco) horas assim distribuídas:

I - 03 (três) horas de Trabalho PedagógicoColetivo com o Diretor da U.E ou equipe TécnicoPedagógica da Unidade Escolar.

II - 02 (duas) horas de Trabalho Pedagógico.

Art. 6º - O plano de trabalho das Horas deTrabalho Pedagógico – “HTPs”, após diagnóstico dasnecessidades pedagógicas da equipe escolar, seráelaborado pelo Diretor de Escola e\ou CoordenadorPedagógico e será encaminhado à Secretaria deEducação e Desenvolvimento Cultural parahomologação, devendo integrar o Plano de GestãoEducacional de cada Unidade Escolar.

Art. 7º - O plano de recuperação paralela dosalunos será elaborado pelo professor da classe,aprovado pelo Diretor de Escola e pelo CoordenadorPedagógico, encaminhado à SE para homologação edeverá integrar o Plano de Gestão Educacional de cadaUnidade Escolar.

Art. 8º - Os casos omissos nesta Resoluçãoserão analisados e decididos pelo Secretário deEducação e Desenvolvimento Cultural.

Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário e em especial a Resolução S.E. nº.001\2009.

Bertioga, 28 de Janeiro de 2011.

Prof.ª Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

RESOLUÇÃO S.E. Nº 04/2011

“Estabelece horário de aulas nas Escolas daRede Municipal de Ensino”.

Prof.ª Dulce Regina de Carvalho Ceneviva,Secretária de Educação e DesenvolvimentoCultural, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O horário de entrada e saída dos alunosnas Escolas da Rede Municipal de Ensino passa a ser o

10

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011

seguinte:

I – Período da Manhã:Entrada às 07h00;Saída às 12h00.

II – Período da Tarde:Entrada às 13h00;Saída às 18h00.

Art. 2º - A mudança no horário de aulas nãoaltera a jornada de trabalho dos professores.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições emcontrário, em especial a Resolução Nº 07/2001.

Bertioga, 28 de Janeiro de 2011.

Prof.ª Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

RESOLUÇÃO S.E. Nº 05/2011

“Dispõe sobre a Carga Horária de ProfessoresReadaptados e dá outras providências”.

Profª. DULCE REGINA DE CARVALHOCENEVIVA, Secretária de Educação eDesenvolvimento Cultural, no uso das atribuiçõeslegais, e

CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 32 eseus parágrafos da Lei 129/95 o funcionário a serreadaptado observará as condições definidas pelomédico do trabalho para exercer sua função,

CONSIDERANDO que ao ser readaptado ofuncionário passa a ser regrado pela legislação emrelação à jornada de trabalho.

RESOLVE:

Art. 1º - Todo funcionário readaptado deverácumprir a jornada de trabalho administrativo integralconstante no edital do concurso admissional, conformea Resolução Nº 15/2010.

Art. 2º - O funcionário readaptado deverácumprir a sua jornada na Unidade Escolar onde tem asua Sede fixa.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Bertioga, 28 de janeiro de 2011.

Profª. Dulce Regina de Carvalho CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento

Cultural

COMUNICADOUSO DE MESAS E CADEIRAS

Comunicamos aos permissionários de licençasambulantes que fazem uso de mesas e cadeiras naorla das praias que, a partir do dia 01/02/2011, nãoserá mais permitido o uso excessivo dessesequipamentos, devendo todos cumprirem o quedetermina o Decreto Municipal 184/95, alterado peloDecreto 1156/06, em seu artigo 27, onde é permitidoaos trailers o uso de 10 jogos de mesas com 04 cadeirascada e, aos carrinhos de lanche, 05 jogos, devendo osmesmos estarem colocados próximos dos trailers ecarrinhos e respeitando-se uma distância máxima de10 metros a sua frente e o mais distante possível dalinha da água, a fim de não prejudicarem o tráfego deveículos oficiais e a locomoção de banhistas e usuários.Para as outras modalidades é proibido o uso de mesas

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO

e cadeiras.Informamos ainda que, devido ao abuso por

parte de alguns permissionários, a fiscalização estaráagindo com rigor para com aqueles que descumprirema legislação e estarão sujeitos às penalidades previstasem Lei, assim como a apreensão dos equipamentosexcedentes.

Gilberto Alves de GodoyDiretor de Abastecimento

COMUNICADODÉBITOS 2010

Notificamos a todos os permissionários delicenças ambulantes, que estiverem com débitosrelativos ou anteriores ao ano de 2010 e que nãoregularizem suas pendências junto ao DIVAT (DívidaAtiva), terão suas licenças canceladas à partir de 31/01/2011, não cabendo ao devedor recurso pararevalidação, salvo em casos extremamente especiaisanalisados por esta Diretoria.

Gilberto Alves de GodoyDiretor de Abastecimento

COMUNICADO N. 002/2011 - DAD

Comunicamos a todos os servidores, que orecadastramento do benefício do vale transporte seencerrará no próximo dia 04/02/2011, emconformidade com o Comunicado nº 007/2010 – DAD,publicado no Boletim Oficial do Município, Edições nº435, 436 e 437.

Lembramos que para o servidor requerer obenefício, deverá apresentar obrigatoriamente a contade LUZ, como comprovante de residência, sendo queem caso de dúvida, poderá ser solicitada aapresentação da última declaração de imposto de renda(Lei Federal 8.429/92), somente da parte que conste odomicilio fiscal.

A inexatidão das informações implicará nasuspensão ou cassação do benefício, estando o servidor,sujeito em caso de falsidade, à pena de demissão doserviço público por caracterização de delitos contidosno Código Penal Brasileiro.

Bertioga, 28 de janeiro de 2010.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DAD

COMUNICADO N. 003/2011 - DAD

Convocamos os servidores a comparecerem noPaço Municipal, junto ao almoxarifado de alimentos/medicamentos (próximo à Medicina do Trabalho) noperíodo de 01 a 15 de fevereiro de 2011, no horáriodas 9h às 12h e das 14h às 16h, para tirarem fotografiaque serão util izadas na confecção do crachá deidentificação funcional.O comparecimento é OBRIGATORIO.

Bertioga, 28 de janeiro de 2010.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DAD

EDITAL Nº 05/2010-CPLOSEMODALIDADE TOMADA DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7538/2010

Diante das considerações lançadas nos autos do proc.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

adm. nº 7538/2010, do atendimento aos requisitoslegais, decido homologar a licitação realizada atravésda Tomada de Preços 05/2010-CPLOSE, que tem comoobjeto a execução de obra de reforma e ampliação daUnidade Básica de Saúde “UBS” Vicente de CarvalhoII no Município de Bertioga, decorrente do conveniofirmado com a Secretaria de Estado da Saúde, firmadoatravés do contrato nº 001.0204.000.428/10,declarando vencedora do certame à empresa TercopavTerraplenagem Construções e Pavimentação Ltda.,inscrita sob o CNPJ nº 04.210.095/0001-29,adjudicando-lhe o objeto licitado no valor de globalde R$ 330.818,18. Convoco, outrossim, a adjudicatária,para que nos prazos estabelecidos na licitação supramencionada, compareça para assinatura do termocontratual, bem como prestar a garantia de contrato,conforme estabelecido no edital supracitado.

Bertioga, 18 de janeiro de 2011.

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

EXTRATOS DE CONTRATOS

Processo: 6102/10 - Contratada: EXA-MInstrumentação Biomédica Ltda. (CNPJ nº 43.759.661/0001-08). Objeto: Locação de 10 (dez)hemoglobinômetros portáteis Agabe, com doação notérmino do contrato e fornecimento de 10.000 (dez)mil ampolas com reagente de hemoglobina. Data: 20/12/10. Prazo: 12 meses.. Valor mensal: R$ 2.166,66(locação) e R$ 3.600,00 por 2.000 ampolas a serempagas em até 15 dias da data da entrega. Vencimento:19/12/11.

Bertioga, 28 de janeiro de 2011.

Marcio Zitei da SilvaChefe da Seção de Licitação e Compras

TERMOS ADITIVOS

Processo: 6425/07 - Contratado: Napoleão AntonioRodrigues Ayres. Objeto: II Prorrogação de contrato delocação de imóvel localizado à Rua João Batista deCarvalho, 118, Vila Itapanhaú, para abrigar o Centrode Convivência do Idoso. Data: 30/12/10. Valor global:R$ 24.480,36. Prazo: 12 meses. Vencimento: 29/12/11.

Bertioga, 28 de janeiro de 2011.

Marcio Zitei da SilvaChefe da Seção de Licitação e Compras

11

BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441

ATENDIMENTO AS INSTRUÇÕES TCE-SP Nº 2/2008, ARTIGO 52, INCISO I, II E III E

PARÁGRAFO ÚNICO.

QUADRO DE SERVIDORESSITUAÇÃO EM 31/12/2010 DIRETORIA DE TRÂNSITO

BERTIOGA, 28 DE JANEIRO DE 2011.

TEREZINHA MARIA DE SOUZA BORGESCHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente, ficam convocados todos ospermissionários do serviço de transporte escolar acomparecerem na Diretoria de Trânsito, situadas à RuaElias Nehme nº 92 - Parque Estoril, a fim de realizarvistoria referente ao 1º semestre do exercício de 2011,no horário 9 às 12h e das 13 às 16h, no período de 31/01/2011 a 04/02/2011.

O não comparecimento à vistoria implicará empenalidades previstas na lei nº 258/98 e pelo decretonº 340/98 , que regulamenta o serviço.

Tal procedimento é obrigatório conforme Códigode Trânsito Brasileiro – CTB, lei Federal 9.503/97 emseu artigo 320 parágrafo único.

Bertioga, 25 de janeiro de 2011.

NELSON JORGE DE CASTRODiretor de Trânsito- DTO

CONVOCAÇÃO

O presidente do CEAT, “Comissão de Estudo eAnalise do Transporte Urbano Coletivo de Bertioga”,no uso de suas atribuições legais, Convoca seusmembros para reunião ordinária que será levada aefeito ás 09h30, do dia 31 de Janeiro de 2011, à RuaElias Nehme nº 92 - Parque Estoril, sede doDepartamento de Trânsito.

Pauta:• Informações da permissionária Viação Bertioga-

estatística de acidentes com veículos da empresa come sem vitimas exercício 2010.

• Cronograma de audiência pública paraimplantação do sistema integrado do transporte depassageiros – alterações de linhas troncos e circulares.

• Assuntos gerais.

ESPEDITO DIAS ROMÃOPresidente do CEAT

EXTRATOS DE PORTARIASArt. 1º e 3º, do Decreto n. 1.372/09.

O Prefeito do Município de Bertioga, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, expede asseguintes Portarias,

PORTARIA N. 20 de 20/01/2011Resolve:Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR, em face do servidor JOSÉ FRANCISCOROMÃO DOS SANTOS, Operador de Máquinas, R. 695,com fundamento legal no artigo 116, da Lei Municipaln. 129/95.

Manoel Prieto AvarezSecretário de Saúde

PORTARIA N. 23 de 27/01/2011

COMISSÃO DE ESTUDO E ANÁLISE DOTRANSPORTE COLETIVO URBANO - CEAT

EXTRATOS DE PORTARIAS

12SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011

Resolve:Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR, em face do ex-servidor DILTONMASCARENHAS DE OLIVEIRA, com fundamento legalno art. 116, da Lei n. 129/95.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 24 de 27/01/2011Resolve:Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR, em face do servidor Jean Souyoltgis,Engenheiro Civil, R. 304, com fundamento legal no art.116, da Lei n. 129/95.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 25 de 27/01/2011Resolve:PRORROGAR, por até 06 (seis) meses, a partir de 16/12/2010, a retribuição pecuniária concedida ao servidor,Waldemar César Rodrigues de Andrade, Fiscal, R.1838, na forma do art. 2º, §2º, da Lei n. 556/03 eDecreto n. 1.378/09.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

RETIFICAÇÃO

Na publicação da Lei Municipal n. 931, de 16 dedezembro de 2010, no Boletim Oficial do Município,Edição n. 435, de 26/06/2010, às fls. 08:

Onde se lê, no preâmbulo:“(...) Redação Final na 31ª Sessão Ordinária,(...)”

Leia-se:“(...) Redação Final na 34ª Sessão Ordinária,(...)”

Bertioga, 27 de janeiro de 2011.

Arq. Urb. Jose Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N. 01 DE 26DE JANEIRO DE 2011

Fixa limite de horas extras e dá outras providências.

Os Secretários, Diretores e o ProcuradorGeral do Município de Bertioga que ao finalsubscrevem esta Instrução Normativa, no uso dasatribuições que lhes são conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO a necessidade de conter gastosde custeio, otimizar a aplicação dos recursos humanose regrar de maneira uniforme o limite máximo derealização de horas extras;

CONSIDERANDO que as regras de jornada detrabalho explicitadas na legislação municipal eregramento administrativo, além de controlar gastos,têm caráter eugênico,

RESOLVEM:

Art. 1º Fixar como limite máximo de pagamentomensal, o total de 20 (vinte) horas extraordinárias.

Art. 2º As horas extraordinárias que excederemao limite do art. 1º, até o limite de 20 (vinte) horas pormês, desde que cumprida a legislação municipal e sejam

RETIFICAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA

especialmente declaradas como imprescindíveis peloSecretário Municipal hierarquicamente superior aoservidor, permanecerão em banco de horas para gozooportuno em forma de descanso.

Art. 3º O descumprimento da presente portariae os demais regramentos, além de não caracterizar anecessidade de horas extras, seu pagamento ouinclusão em banco de horas, implicará na abertura deprocesso administrativo disciplinar que pode levar aspunições previstas em lei para o servidor e destituiçãodo cargo em confiança com relação ao seu superiorhierárquico imediato.

Art. 4º As exceções ao presente regramentoserão submetidas à aprovação em reunião deSecretários, por maioria simples.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 26 de janeiro de 2011.

Antonio Carlos de SouzaChefe de Gabinete

Dinarte Vasques SevilhanoSecretário de Assistência Social e do Trabalho - SO

Dulce Regina de C. CenevivaSecretária de Educação e Desenvolvimento Cultural - SE

Ericson da SilvaProcurador Geral do Município - PGM

Francisco José RochaSecretário de Administração e Finanças - SA

José Luiz ZuppaniSecretário de Turismo, Comércio e Assuntos Náuticos - ST

Manoel Prieto AlvarezSecretário de Saúde - SS

Ideval Gorgonio PrimoDiretor de Habitação - DAH

Ricardo José LerchDiretor de Planejamento - DPL

Rogério Leite dos SantosSecretário de Meio Ambiente – SM

Roberto Tadeu JuliãoSecretário de Serviços Urbanos - SU

DECRETO N. 1.636, DE 26 DE JANEIRO DE 2011

Cria o Parque Municipal Ilha Rio da Praia.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro DedemoOrlandini, Prefeito do Município de Bertioga, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que esta área destacadaconstitui importante remanescente florestal entre asáreas urbanizadas e o Parque Estadual Restinga deBertioga, visando garantir a perpetuidade dos processosecológicos e fluxos gênicos;

CONSIDERANDO os rígidos procedimentos deLicenciamento Ambiental e em especial a necessidadepremente do Município dispor de áreas cujascaracterísticas naturais possam ser propostas comoCompensação Ambiental; e

CONSIDERANDO que o Plenário do ConselhoComunitário de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA,em sua 120ª Reunião por meio da Deliberação aprovoua criação do Parque,

DECRETA:

DECRETOS

Art. 1º Fica criado o Parque denominadoprovisoriamente por “Parque Municipal Ilha Rio daPraia”, com área de 216,56ha (Duzentos e DezesseisHectares), situado no Município de Bertioga, tendo comoobjetivo a proteção da biodiversidade, dos recursoshídricos, a restinga e os manguezais, formando umcontínuo biológico junto ao Parque Estadual Restingade Bertioga definido pelo Decreto Estadual 56.500/10,para garantir a perpetuidade dos seus processosecológicos e fluxos gênicos, bem como a realização doecoturismo, lazer e a educação ambiental para toda asociedade.

Art. 2º A área do Parque Municipal Ilha Rio daPraia está definida no memorial descritivo do Anexoque faz parte integrante deste Decreto.

Art. 3º O Parque Municipal Ilha Rio da Praia seráadministrado pela Secretaria do Meio Ambiente, queestabelecerá os critérios de sustentabil idadenecessários à manutenção de atividades.

Art. 4º O Município adotará as providênciaspara, para a regularização fundiária de áreasparticulares inseridas nos limites do Parque MunicipalIlha Rio da Praia.

§ 1º O Município procederá a aquisição amigáveldas áreas, de preferência com recursos financeirosprovenientes de compensações ambientais, assim comode tributos e sanções pecuniárias vinculados ao poderde polícia na defesa do meio ambiente.

§ 2º As propriedades particulares inseridas noslimites do Parque Municipal Ilha Rio da Praia poderãotambém ser adquiridas por doação decorrente decompensação para fins de licenciamento ambiental, naforma da legislação pertinente.

Art. 5º As áreas particulares inseridas noslimites do Parque Municipal Ilha Rio da Praia, na formado artigo 4º deste Decreto, serão objeto de declaraçãode utilidade pública para fins de desapropriação, a serpromovida pelo Município.

Parágrafo único. Para as hipóteses previstasno caput deste artigo, poderá o Município complementara cobertura das indenizações advindas daquelasdesapropriações, na forma das normas regulamentaresaplicáveis à espécie, em especial com recursosfinanceiros provenientes de compensações ambientais.

Art. 6º Mediante proposta da SecretariaMunicipal do Meio Ambiente, aprovada pelo ConselhoComunitário de Defesa do meio Ambiente, o Municípiopoderá estabelecer os critérios de sustentabilidadenecessários à manutenção de atividades que,provisoriamente, poderão ser desenvolvidas pelosrespectivos proprietários das áreas até a sua efetivaaquisição amigável ou imissão na posse em caso dedesapropriação judicial.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicaçãodeste Decreto correrão por conta das dotações própriasdo orçamento oriundas das compensações doLicenciamento Ambiental Municipal, suplementadas senecessário.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação.

Bertioga, 26 de janeiro de 2011. (PA n. 1774/09)

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

Eng. Ftal. Rogério Leite dos SantosSecretário do Meio Ambiente

ANEXO

MEMORIAL DESCRITIVOPARQUE MUNICIPAL ILHA RIO DA PRAIA

Parque Municipal Ilha Rio da Praia abrange uma áreade 200ha, a que se refere o artigo 2º do Decreto, comas seguintes descrições:

13

BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441

Secretário de Administração e Finanças

"Inicia no ponto denominado P1 de coordenadas23°47’50.99”S e 46°5’47.40”O, situado na margemesquerda do Rio Itapanhaú; deste ponto, segue àjusante por este rio por 5.867,19m até o vérticedenominado P2 de coordenadas 23°48’22.10”S e46°5’46.00”O, situado na confluência com o Rio da Praiae segue à montante por este rio por 4.181,12m, até ovértice denominado P3 de coordenadas S23°48’22.19”Ne 46°5’46.00”O, daí deflete a esquerda em linha retapor 944,14m a 6° até encontrar o vértice de ponto inicialP1, perfazendo uma área total de 2.165.640,11m².”

DECRETO N. 1.637, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

Aprova o Regimento Interno da Comissão deEstudos e Análise do Transporte Coletivo

Urbano – CEAT.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro DedemoOrlandini, Prefeito do Município de Bertioga, no usodas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que a Portaria n. 50, de 12fevereiro de 2010, criou a Comissão de Estudos eAnálise do Transporte Coletivo Urbano – CEAT, com afinalidade de elaborar estudos e análise sobre otransporte coletivo de passageiros no âmbito doMunicípio de Bertioga;

CONSIDERANDO a necessidade de fixarparâmetros através de Regimento Interno parafuncionamento e atribuir efeitos jurídicos, tornandoválido e plenamente aplicável os trabalhos a seremdesenvolvidos pela Comissão conforme previsto no art.4º, da Portaria n. 50/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno daComissão de Estudos e Análise do Transporte ColetivoUrbano – CEAT do Município de Bertioga.

Parágrafo único. O Regimento Interno emanexo é parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 27 de janeiro de 2011. (PA n. 5101/2009)

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DEESTUDOS E ANALISE DO TRANSPORTE COLETIVO

URBANO - CEAT.

Da Finalidade e Competência da Comissão

Art. 1º A Comissão de Estudos e Análise doTransporte Coletivo Urbano – CEAT, instituída pelaPORTARIA N. 50, de 12 de fevereiro de 2010, éorganizada na forma de órgão colegiado e tem comofinalidade: deliberar sobre todas as questões relativasao transporte coletivo de passageiro, para dirimirdúvidas, propor soluções e instituir critérios defiscalização e controle das atividades exercidas porempresas privadas, entidades e particulares prestadoresde serviço de transporte público de passageiros noMunicípio de Bertioga.

Art. 2º Compete à Comissão, a responsabilidadede deliberar sobre as seguintes questões:

I - tarifa;II – extensão de itinerários e horários das linhas;III – lotação e conservação dos veículos;IV – evolução do sistema de transporte público;V – implantação de novas linhas; eVI – outras providências que se façam

necessárias.§ 1º A Comissão deve atuar com autonomia;§ 2º As decisões tomadas pela Comissão e os

apontamentos realizados deverão ser encaminhados aos órgãosfiscalizadores do Poder Público Municipal e a Comunidade.

Da Composição da Comissão

Art. 3º A Comissão de Estudos e Análise doTransporte Urbano – CEAT será composta nos termosdo artigo 2º da Portaria n. 50/2010, nomeados atravésde Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, naseguinte ordem:

I – 01 (um) Presidente;II – 01 (um) Secretário;III – 07 (cinco) membros com conhecimento na

área de trânsito e de transportes.Parágrafo único. Os participantes deverão

ter conhec imento na área de trâns i to e detransportes, dentre estes no mín imo 01 (um)Engenheiro e 01 (um) Graduado na área de Trânsitoe Transporte.

Do Funcionamento das Reuniões

Art. 4º As reuniões serão realizadas na sede daDiretoria de Trânsito, no mínimo 01 (uma) vez por mês.

§ 1º A Comissão poderá se reunirextraordinariamente por convocação superior ou pelopresidente.

§ 2º A Comissão poderá se reunir em localpúblico, quando solicitada pela comunidade.

Art. 5º As reuniões serão realizadas com apresença mínima da maioria dos membros da Comissão.

Da Ordem dos Trabalhos e das Discussões

Art. 6º As reuniões da Comissão obedecerão àseguinte ordem:

I – assinatura da lista de presença;II – leitura, votação e assinatura da ata da

reunião anterior;III – comunicação da Presidência;IV – apresentação, pelos membros, de

comunicações de cada segmento;V – relatório das correspondências e

comunicações, recebidas e expedidas;VI – ordem do dia, referente às matérias

constantes na pauta da reunião.

Das Decisões e Votações

Art. 7º As decisões nas reuniões serão tomadaspela maioria dos membros presentes.

Art. 8º Cabe ao presidente o voto de desempatenas matérias em discussão e votação.

Art. 9º As decisões serão registradas no livrode ata.

Art. 10. Todas as votações poderão sersimbólicas ou nominais, a critério do colegiado.

§ 1º Os resultados da votação serãocomunicados pelo presidente.

§ 2º A votação nominal será realizada pelachamada dos membros.

Da presidência e sua competência:

Art. 11. Compete ao presidente:I – convocar os membros para as reuniões

ordinárias e extraordinárias;II – presidir, supervisionar e coordenar os

trabalhos, promovendo as medidas necessárias àconsecução das suas finalidades;

III – coordenar as discussões e tomar os votosdos membros da Comissão;

IV – dirimir as questões de ordem;V – expedir documentos decorrentes de decisões

da Comissão;VI – aprovar “ad referendum” da Comissão, nos

casos de relevância e de urgência, matérias quedependem de aprovação pelo colegiado;

VII – representar a Comissão;VIII – assinar as atas;IX – fazer constar nas atas a justificativa das

ausências às reuniões.

Do Secretário

Art. 12. Compete ao secretário:I - secretariar as reuniões da Comissão;II – preparar a documentação relativa às

discussões;III – manter atualizado arquivo, inclusive das

decisões, estatísticas e relatórios;IV – preparar lista de presença, lavrar as atas

de reuniões e subscrever os atos e termos dasdiscussões e decisões;

V – requisitar, controlar e providenciar o materialnecessário para o bom andamento dos trabalhos;

VI – verificar o ordenamento das reuniões detrabalhos;

VII – assinar as atas com o Presidente;VIII – prestar os demais serviços de apoio

administrativo ao presidente a aos membros.

Dos membros da Comissão e suascompetências

Art. 13. São atribuições e deveres dosmembros:

I – comparecer a todas às reuniões da Comissão;II – justificar eventuais ausências, no prazo de

48 (quarenta e oito) horas;III – estudar e relatar, nos prazos estabelecidos,

as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidenteda Comissão;

IV – discutir matéria apresentada pelos demaismembros da Comissão, justificando seu voto quando.for vencido;

V – solicitar à Presidência a convocação dereunião extraordinária da Comissão para apreciaçãode assunto relevante, bem como apresentar sugestões;

VI – solicitar informações ou diligências sobrematéria pendente, quando for o caso;

VII – participar dos trabalhos de levantamentode campo e visitas necessárias para subsidiar os estudose análises realizadas;

VIII – sugerir normas e procedimentos para obom desempenho e funcionamento da Comissão;

IX – exercer outras atribuições, por delegaçãoda Comissão e do Presidente.

Art. 14. Perderá a função o membro daComissão que faltar a 04 (quatro) reuniões consecutivasou a seis intercaladas durante o ano.

Parágrafo único. Da mesma forma poderá sersubstituído o membro que demonstrar falta de interesseaos trabalhos e descumprir as regras constantes desteRegimento Interno por decisão discricionária doPrefeito.

Das Disposições Gerais

Art. 15. Eventuais despesas advindas dostrabalhos realizados pelos membros da CEAT, noexercício de suas funções, serão objeto de solicitaçãoprévia junto à Diretoria de Trânsito (DTO),comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio.

Art. 16. Este Regimento poderá ser alterado emreunião extraordinária, expressamente convocada paraesse fim, e por deliberação da maioria dos membros.

Art. 17. A Comissão, sempre que julgarconveniente e por decisão da maioria seus membros,poderá convocar funcionários responsáveis, da Empresaprestadora do serviço público de transporte coletivo,taxistas e transportadores escolares, além deservidores públicos da área de transporte e trânsitopara prestar esclarecimentos que possam corroborarcom os trabalhos.

Art. 18. Nos casos de falhas ou irregularidades,a Comissão deverá comunicar ao chefe do PoderExecutivo, para adoção das medidas correlatas.

Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas surgidasna aplicação deste Regimento serão solucionados pordeliberação da Comissão, em qualquer de suasreuniões, por maioria de seus membros presentes.

14

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011

O presente Regimento Interno foi aprovado emreunião realizada em 08 de março de 2010, pelaComissão de Estudos e Análise do Transporte ColetivoUrbano - CEAT, criada pela Portaria n. 50, de 12 defevereiro de 2010, entra em vigor na data de suapublicação, e poderá ser modificado por quorumqualificado de 2/3 (dois terços) dos membros daComissão.

DECRETO N. 1.638, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre os preços dos serviços funeráriosno Município e dá outras providências.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro DedemoOrlandini, Prefeito do Município de Bertioga, no usodas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o resultado da ConcorrênciaPública n. 02/2010 para prestação de serviço funeráriono Município de Bertioga, bem como a necessidade deadequação na tabela de preços com ao oferecido pelavencedora do certame,

DECRETA:

Art. 1º Por este Decreto o serviço funerário doMunicípio de Bertioga passa a ser exercido com aseguinte tabela de preços expressos em reais:

15

BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441

Parágrafo único. Os serviços funeráriosutilizam como base de cálculo dos seus respectivosvalores e os seguintes conceitos:

I – artefatos: a soma de todos os artigosfunerários utilizados, urna, véu, velas, material deproteção individual, material para ornamentação dointerior da urna (flores e edredom) e produtos paraassepsia do corpo.

II – atendimento: o custo da equipe de remoçãoe de contratação, suporte operacional, veículo funeráriopara translado urbano, expedição de documentos eexpedientes administrativos.

III – cerimonial: a montagem e desmontagem,ornamentação da sala, assistência à família, cortejofúnebre em perímetro urbano e organização do funeral.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrárioem especial o Decreto Municipal n. 1.492, de 29 dejaneiro de 2010.

Bertioga, 27 de janeiro de 2011. (PA n. 10382/2010)

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

DECRETO N. 1.639, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

Cria a Comissão Permanente de Auditoria nascontas da Associação dos Estudantes Técnicos e

Universitários de Bertioga - AETUB.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro DedemoOrlandini, Prefeito do Município de Bertioga, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 7º,da Lei Municipal n. 445, de 05 de fevereiro de 2001,facultando a Secretaria de Educação e DesenvolvimentoCultural instaurar auditoria interna nas contas da AETUB,com poder de glosa no que diz respeito aos recursosrepassados à Associação, bem como os critérios dehabilitação e credenciamento dos estudantes;

CONSIDERANDO que se faz necessário criaruma Comissão com objetivo de analisar os recursosinterpostos sobre o atendimento de transporte escolar,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado a Comissão Permanente deAuditoria nas contas da Associação dos EstudantesTécnicos e Universitários de Bertioga – AETUB, tendopor objeto os recursos municipais repassados bem comoquanto aos critérios de habilitação e credenciamentodos estudantes.

Parágrafo único. A Comissão Permanente deAuditoria de que trata o artigo 1º, será composta pelosseguintes membros:

I – Poder Executivo:a) Larissa Lessa de Paula, Registro n. 445;b) Marcos Ferreira de Oliveira, Registro n. 4174;c) Fabiana Trindade Beath, Registro n. 2723;

II – Sociedade Civil e Entidades:a) Ariane Feitosa Bueno, representante da

Faculdade Bertioga;b) Arthur Felipe Donato, representante da AETUB;

III – Poder Legislativo:a) Clayton Fernandes Baptista, representante da

câmara Municipal de Bertioga;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, revogando as disposições em contrário.

Bertioga, 27 de janeiro de 2011. (PA n. 8384/2010)

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

RESOLUÇÃO CONDEMA N.º 005/11

“Estabelece o procedimento simplificado egeral para instrução de processos de

supressão de vegetação nativa e cortes deárvores isoladas no âmbito da Secretaria

Municipal de Meio Ambiente”

O Conselho Comunitário de Defesa do MeioAmbiente – CONDEMA, no uso de suas atribuições ecompetências, conferidas pela Lei Municipal n.º 289,de 1 de julho de 1998 e;

CONSIDERANDO a deliberação registrada na atada 113ª Reunião Ordinária do CONDEMA, realizada em29 de junho de 2010;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído o PROCEDIMENTOSIMPLIFICADO para instrução de processos deautorização para supressão de vegetação nativa, cortede árvores nativas isoladas, intervenção em áreasespecialmente protegidas e outros no âmbito daSecretaria Municipal de Meio Ambiente, que consistirána apresentação dos seguintes documentos, alémdaqueles solicitados pela Seção de Aprovação eLicenciamento - SEAL:

CONDEMA

I. Cópias simples do RG e do CPF para pessoafísica, ou do cartão do CNPJ para pessoa jurídica;

II. Roteiro de acesso ao local;III. Cópia do comprovante de quitação da multa

e/ou do documento de regularização perante omunicípio e/ou a CETESB (ou antigo DEPRN), no casodo imóvel a ser licenciado ter sido objeto de Documentode Intimação e Autuação - DIA ou Auto de InfraçãoAmbiental - AIA;

IV. Planta planimétrica ou croqui (com escala)do imóvel, com a demarcação das áreas deintervenção, contendo a tipologia vegetal e seu estágiosucessional e/ou árvores isoladas eventualmenteexistentes no lote, locando identificando e quantificandoo número de espécies arbóreas nativas ou não, em 3(três) vias;

V. ART do profissional executor da plantaplanimétrica, sendo dispensada no caso de apresentaçãode croqui do imóvel;

VI. Laudo de caracterização ambiental do lote,conforme legislação ambiental vigente, elaborado porprofissional habilitado, com emissão de Anotação deResponsabilidade Técnica - ART

Parágrafo Único. Quando necessária aaverbação da Área Verde na matrícula do imóvel seráexigida a apresentação da planta planimétrica, em 3(três) vias, contendo a demarcação do perímetro daárea a ser averbada, acompanhada do memorialdescritivo do mesmo perímetro, mesmo para os casosde averbação “ex situ”.

Art. 2.º Poderão adotar o procedimentosimplificado, para instrução de processos no âmbito daSecretaria Municipal de Meio Ambiente, os interessadoscujos pedidos enquadrarem-se em pelo menos umadas situações exemplificadas abaixo:

a. Supressão de vegetação nativa em estágioinicial de regeneração em lote urbano com área igualou inferior a 350,00m²;

b. Supressão de árvores isoladas ou localizadasem áreas de floresta nativa, por comunidade indígenae quilombola, para a confecção de peças artesanais eutilitárias;

c. Supressão de até 05 (cinco) árvores isoladaspara imóveis localizados em área urbana;

d. Supressão e/ou bosqueamento de vegetaçãonativa com finalidade de abertura de picadas empropriedades urbanas, para a realização delevantamento planialtimétrico cadastral ou instalaçãode cerca;

e. Qualquer tipo de solicitação, desde que ointeressado comprove que sua renda familiar nãoexceda a 3 (três) salários mínimos ou comprove estarcadastrado em programas de benefícios do GovernoFederal, Estadual ou Municipal que não possua outroimóvel e desde que não exista outro pedido deferidonos últimos 5 (cinco) anos na mesma propriedade;

f. Pequenas travessias de corpos d'água, cujaárea de intervenção na APP não ultrapasse 0,1 ha;

g. Instalação de equipamentos para captações econdução de água com até 100 metros de extensão;

h. Intervenção em Áreas de PreservaçãoPermanente, sem vegetação nativa, para implantaçãode cerca de divisa de propriedade, seja qual for suaextensão, e de acesso de pessoas e animais aos cursosd'água, lagoas, lagos e represas, para obtenção deágua, com largura inferior a 2 (dois) metros.

Parágrafo Único. A critério da SecretariaMunicipal de Meio Ambiente e após manifestação técnicadevidamente motivada nos autos, outras situaçõespoderão ser enquadradas no procedimento simplificado.

Art. 3.º O PROCEDIMENTO GERAL para instruçãode processos no âmbito da Secretaria Municipal de MeioAmbiente, excluídas as situações previstas no artigo2º, consistirá na apresentação dos documentosdescritos nos itens 1 a 7 do artigo 1º, acrescido dosdocumentos descritos a seguir:

I. Planta planialtimétrica do imóvel em 3 (três)vias, em escala compatível com a área do imóvel,contendo a demarcação da(s) área(s) objeto de

16

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011

supressão da vegetação nativa, a demarcação dasárvores nativas isoladas indicadas para supressão edas espécies vegetais especialmente protegidas dasáreas especialmente protegidas (APP, Reserva Legal,Área Verde, etc), das áreas objeto de compensação/recuperação, contendo legenda que as diferenciem ecompatível com o Laudo de Caracterização daVegetação (item 2 deste artigo), assim como ademarcação dos corpos d'água, caminhos, estradas,edificações existentes e a construir, confrontantes,coordenadas geográficas ou UTM e indicação do DATUMhorizontal. Deverá ser assinada pelo proprietário e porprofissional habilitado;

II. Laudo de Caracterização da Vegetação objetodo pedido, contendo as seguintes informaçõescompatíveis com aquelas demarcadas na plantaplanialtimétrica:

a. Para supressão de vegetação nativa -Identif icação do(s) tipo(s) e estágio(s) dedesenvolvimento da vegetação nativa que recobre(m)a(s) área(s) objeto do pedido, conforme ResoluçãoCONAMA nº 1, de 31/01/94, Resolução ConjuntaIBAMA/SMA nº 1, de 17/94 e Resolução CONAMA nº 7/96 (para Mata Atlântica), Resolução SMA nº 55, de 13/95 (para Cerrado), ou legislação municipal, cuja cópiadeverá ser anexada;

b. Para supressão de árvores isoladas -Identificação das espécies (nome popular e científico)e das espécies arbóreas especialmente protegidas(espécies imunes de corte, patrimônio ambiental ouameaçadas de extinção);

c. Medidas compensatórias para realização daobra/empreendimento;

d. Fotografias atuais, com indicação da direçãoda tomada da foto na planta e/ou indicação da(s)área(s) objeto do pedido em foto aérea ou imagem desatélite.

III. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)recolhida por profissional legalmente habilitado juntoao conselho de classe profissional para elaboração daPlanta Planialtimétrica e do Laudo de Caracterizaçãoda Vegetação.

IV. Laudo de Fauna, conforme Portaria DEPRN nº42/00.

Art. 4.º A critério do responsável técnico doDEPRN, em função da complexidade ou da necessidadee após manifestação motivada autos, poderá sersolicitada a inclusão de outros documentos ouinformações referentes ao domínio do imóvel ourelacionados a aspectos técnicos, tais como: fotosaéreas, imagens de satélite, quadro de áreas com acaracterização de toda a vegetação existente napropriedade, detalhamento das espécies arbóreasisoladas (DAP, altura do fuste, verde ou seca, de pé outombada e/ou por subdivisão da propriedade - talhão,pastagem, gleba, etc.) planta e memorial descritivo doperímetro da Reserva Legal ou da Área Verde,caracterização do solo e do relevo, bem como deanuências de pessoas (física ou jurídica), pareceres,licenças, alvarás, registros e/ou anuências expedidospor órgãos municipais, estaduais, federais ou porconcessionárias de serviços públicos, dentre outros.

Art. 5.º Para revalidação da autorizaçãoexpedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,o interessado deverá formalizar novo requerimento em2 (duas) vias, até 30 dias antes do vencimento do prazoda autorização, devolver o documento original e aplanta e efetuar o pagamento de respectiva taxa deanálise.

Art. 6.º Esta Resolução entrará em vigor na datade sua publicação: IMESP – Volume 115 - Número 227 - Seção 1 - Sábado,03 de dezembro de 2005

Eng.º Ftal. Rogerio Leite dos SantosSecretário de Meio Ambiente

Presidente do CONDEMA

RESOLUÇÃO CONDEMA N.º 006/11

“Dispõe sobre os procedimentos para análisedos pedidos de supressão de vegetação nativae/ou implantação de parcelamento do solo ou

qualquer edificação em área urbana”

O Conselho Comunitário de Defesa do MeioAmbiente – CONDEMA, no uso de suas atribuições ecompetências, conferidas pela Lei Municipal n.º 289,de 1 de julho de 1998,

CONSIDERANDO que para os fins previstos naLei Federal n.º 6938, de 31 de agosto de 1981, quenorteia a Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se por recursos ambientais: a atmosfera, as águasinteriores, superficiais e subterrâneas, os estuários, omar territorial, o solo, o subsolo e os elementos dabiosfera, a fauna e a flora;

CONSIDERANDO a deliberação registrada na atada 115ª Reunião Ordinária do CONDEMA, realizada em31 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO que o licenciamento ambientalé um dos instrumentos da Política Nacional do MeioAmbientes, conforme dispõe a mesma legislaçãofederal, em seu artigo 9º, inciso IV;

CONSIDERANDO o que determina a PolíticaMunicipal de Meio Ambiente, Lei Municipal n.º 294, de 7de julho de 1998, em seu artigo 2º;

CONSIDERANDO o que determina a ResoluçãoCONDEMA n.º 1, de 19 de novembro de 1998,Regimento Interno, em seu Capítulo I – DisposiçõesGerais, Seção II – Dos Bens Especialmente Protegidospelo CONDEMA, artigo 4º;

CONSIDERANDO o que determina a mesmaResolução CONDEMA n.º 1, de 19 de novembro de1998, Regimento Interno, em seu Capítulo I –Disposições Gerais, Seção III – Das Atribuições doConselho, artigo 5º;

CONSIDERANDO o que determina a Seção VII– Das Subcomissões, artigo 13 da Resolução CONDEMAn.º 1, de 19 de novembro de 1998, Regimento Interno,Capítulo II;

CONSIDERANDO a Lei Federal 11.428/06 e aResolução SMA 31/09, com destaque aos seus artigos6º e 7º.

CONSIDERANDO finalmente o convênio firmadoentre o município de Bertioga e a Secretaria Estadualdo Meio Ambiente, representada pela CompanhiaAmbiental do Estado de São Paulo – CETESB, em 18/03/10.

RESOLVE:

Art. 1.º Nos processos de licenciamento de novosparcelamentos de solo e empreendimentoshabitacionais, em áreas superiores a 3.000 m², semprejuízo das demais medidas mitigadoras pertinentes,deverá ser exigida a manutenção das característicasnaturais de permeabilidade do solo em, no mínimo, 20%(vinte por cento) da área total do imóvel, que deveráser averbada à margem da matrícula,preferencialmente em bloco único, visando assegurar,entre outros aspectos, a infiltração das águas pluviais,a conservação da biodiversidade, a mitigação daformação de ilhas de calor e da poluição sonora eatmosférica.

§ 1.º A medida mitigadora prevista no caputdeverá ser exigida independente da existência devegetação nativa na gleba.

§ 2.º As Áreas Verdes e Sistemas de Lazerdefinidos em lei municipal e as Áreas de PreservaçãoPermanente poderão ser considerados para oatendimento da exigência prevista no caput.

§ 3.º As áreas de que trata o caput deverão serrevegetadas com o plantio de espécies nativas ouplantio consorciado de espécies nativas e exóticas,excetuando-se espécies exóticas consideradasinvasoras, podendo ser destinado até o limite de 30%destas áreas para ajardinamento, instalação deequipamentos esportivos e de lazer.

§ 4.º A Resolução CONAMA 369/06 deve serobservada no caso de áreas de preservação

permanente.

Art. 2.º Para implantação de parcelamentos desolo, empreendimentos habitacionais menores que3.000 m² e edificação de residências unifamiliares,deverá ser mantida uma área permeável equivalentea 25% da área total do lote e que poderá ser compostapor áreas ajardinadas, pisos verdes, entre outros,existentes nos domínios da propriedade, salvo os casosprevistos em legislação específica.

§ 1.º Para efeito de arborização urbana, nasáreas descritas no caput deverão ser plantadas árvoresnativas da região, sendo calculada uma árvore a cada20 m². O número de árvores será determinado levando-se em consideração o tamanho da área permeável,conforme a seguinte fórmula (AP/20 = NA), sendoAP – área permeável e NA – número de árvores a seremplantadas.

Art. 3.° No caso do licenciamento de novosempreendimentos destinados à construção dehabitações de interesse social, devidamentefundamentada em procedimento administrativo próprio,poderá ser dispensado à exigência prevista no artigo1.º, se houver a comprovação da existência, naproximidade do empreendimento, de áreas naturais queassegurem a manutenção das funções ambientais.

§ 1.º Para fins de aplicação do disposto no caput,poderão ser consideradas áreas verdes públicas ouprivadas, parques municipais ou outras áreas nãoimpermeabilizadas existentes em área urbana na regiãoem que se pretende implantar o empreendimento.

§ 2.º A comprovação da existência de áreasnaturais de que trata o caput deverá ser apresentadapelo empreendedor e avaliada pela Prefeitura Municipalcom base em estudo técnico.

Art. 4.º. Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.

Bertioga, 31 de agosto de 2010.

Eng.º Ftal. Rogerio Leite dos SantosSecretário de Meio Ambiente

Presidente do CONDEMA

RESOLUÇÃO CONDEMA N.º 007/11

“Dispõe sobre os procedimentos para análisedos pedidos de supressão de vegetação nativae/ou implantação de parcelamento do solo ou

qualquer edificação em área urbana e dáoutras providências”

O Conselho Comunitário de Defesa do MeioAmbiente – CONDEMA, no uso de suas atribuições ecompetências, conferidas pela Lei Municipal n.º 289,de 1 de julho de 1998,

CONSIDERANDO a deliberação registrada na atada 120ª Reunião Ordinária do CONDEMA, realizada em27 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO que para os fins previstos naLei Federal n.º 6938, de 31 de agosto de 1981, quenorteia a Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se por recursos ambientais: a atmosfera, as águasinteriores, superficiais e subterrâneas, os estuários, omar territorial, o solo, o subsolo e os elementos dabiosfera, a fauna e a flora;

CONSIDERANDO que o licenciamento ambientalé um dos instrumentos da Política Nacional do MeioAmbientes, conforme dispõe a mesma legislaçãofederal, em seu artigo 9º, inciso IV;

CONSIDERANDO o que determina a PolíticaMunicipal de Meio Ambiente, Lei Municipal n.º 294, de 7de julho de 1998, em seu artigo 2º;

CONSIDERANDO o que determina a ResoluçãoCONDEMA n.º 1, de 19 de novembro de 1998,Regimento Interno, em seu Capítulo I – DisposiçõesGerais, Seção II – Dos Bens Especialmente Protegidospelo CONDEMA, artigo 4º;

CONSIDERANDO o que determina a mesma

17

BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441

Resolução CONDEMA n.º 1, de 19 de novembro de1998, Regimento Interno, em seu Capítulo I –Disposições Gerais, Seção III – Das Atribuições doConselho, artigo 5º;

CONSIDERANDO o que determina a Seção VII– Das Subcomissões, artigo 13 da Resolução CONDEMAn.º 1, de 19 de novembro de 1998, Regimento Interno,Capítulo II;

CONSIDERANDO a Lei Federal 11.428/06 e aResolução SMA 31/09, com destaque aos seus artigos4º, 6º e 7º.

CONSIDERANDO os conceitos e definiçõestécnicas referentes aos remanescentes florestais quandorelacionados ao desenvolvimento sustentável aplicadoà gestão pública nos municípios;

CONSIDERANDO finalmente o convênio firmadoentre o município de Bertioga e a Secretaria Estadualdo Meio Ambiente, representada pela CompanhiaAmbiental do Estado de São Paulo – CETESB, em 18/03/10.

RESOLVE:

CAPÍTULO I – Das Definições

Art. 1.º Para efeito da aplicação desta resoluçãoentende-se por:

I. Efeito de borda – A Influência de duascomunidades sobre suas margens adjacentes, oubordas, afetando a composição e densidade daspopulações nessas áreas limítrofes HANSON (1962).Quando uma dessas comunidades é representada poráreas antropizadas, ocorre uma grande influêncianegativa sob comunidades florestais naturais causadaspela ação dos ventos da incidência de luz e de outrosfatores degradadores.

II. Aglomerado isolado de árvores nativas– Conjunto de espécies arbóreas, isolados defragmentos de vegetação nativa pela antropização,natural do desenvolvimento urbano, sob elevado efeitode borda e constantes intervenções que impedem suasustentabilidade a longo prazo.

III. Fragmento Florestal – Vegetação nativa,geralmente destacada de grandes maciços florestaispela ação antrópica e que se encontram em estadosecundário nos estágios pioneiro, inicial, médio deavançado de regeneração, definidos em legislaçãoespecífica, com destaque à Resolução CONAMA 01/94,Resolução CONAMA 07/96 e Resolução CONAMA 417/09.

Art. 2.º A análise dos pedidos de supressão devegetação nativa no Município de Bertioga deveráobedecer ao que determina a legislação vigente, emespecial a Lei Federal nº 4.771/1965, o Decreto Federal5.300/04, a Lei Federal nº 11.428/2006, o DecretoFederal nº 6.660/2008 e a Resolução SMA 31/09 e serãoautorizadas pela municipalidade mediante ciência eanuência prévia do CONDEMA e do órgão estadualcompetente, em consonância com o Termo de Convêniofirmado entre o município e o Estado e somente serápossível, mediante a lavratura de Termo deCompromisso de Ambiental.

Parágrafo único. Para análise das solicitaçõesde supressão de fragmentos florestais deverão serconsiderados os diferentes estágios sucessionais deregeneração das fisionomias do Bioma Mata Atlânticadefinidos pelas Resoluções CONAMA nº 1/1994,CONAMA nº 4/1994 e CONAMA nº 7/1996 e ResoluçãoCONAMA 417/09.

CAPÍTULO II – Das solicitações de Supressãode Aglomerados Isolados de Árvores Nativas

Art. 3.º Para as áreas que se encontremrecobertas por Aglomerados Isolados de ÁrvoresNativas, com áreas não superiores a 0,15 ha (1.500,00m²), devidamente caracterizados por laudo ambiental,deverá ser garantida a averbação a título de medidacompensatória, de área equivalente a 170% a área totala ser suprimida, em área recoberta por vegetação nativasignificativa, prioritariamente em locais contíguos a

fragmentos de vegetação nativa significativa e quegarantam a sua perpetuidade, sendo dispensada amanutenção de vegetação nativa no interior dapropriedade.

CAPÍTULO III – Das solicitações de Supressãode Fragmentos Florestais

Art. 4.º A autorização para supressão deFragmento Florestal, conforme definições dadas noartigo 1 desta Resolução, para parcelamento do soloou qualquer edificação na área urbana poderá serfornecida nos Termos do Convênio celebrado comCETESB, desde que atenda aos parâmetros depreservação e compensação ambiental exigidos pelalegislação ambiental vigente, destacadamente as LeisFederais n 4.771/65 e 11.428/06 e Resolução SMA 31/09.

§ 1.º A vegetação remanescente na propriedadedeverá ser averbada à margem da matrícula do imóvelno Cartório de Registro de Imóveis competente comoÁrea Verde.

§ 2.º Poderão ser averbadas como Áreas Verdesas áreas de preservação permanente, obedecendo-seas disposições da Resolução CONAMA 369/06.

Art. 5.º A Secretaria de Meio Ambiente Municipalsolicitará a abertura de processo específico junto aoórgão estadual, caso avalie que o pedido protocoladose caracterize como de potencial impacto regionaldevido ao tamanho ou importância ambiental da áreade supressão.

CAPÍTULO IV – Das Solicitações de Supressãode Exemplares Arbóreos Isolados

Art. 6.º A solicitação de autorização parasupressão de exemplares arbóreos isolados nativos ouexóticos deverá ser instruída com o levantamentodetalhado de todas as árvores isoladas existentes napropriedade contendo as seguintes informações:

a. Identificação da espécie contemplando o nomecientífico e popular;

b. Tratando-se de espécie arbórea ameaçada deextinção ou objeto de especial proteção;

c. Altura do fuste;d. Diâmetro na altura do peito - DAP;e. Quantidade;f. Volume;g. Fotos das árvores solicitadas para corte,

aerofotos ou imagens de satélite com indicação dasárvores propostas para supressão;

h. Planta com a localização dos exemplaresarbóreos;

i. Projeto de plantio com indicação na planta dasáreas que serão recompostas e coordenadasgeográficas.

Art. 7.º A compensação ambiental que trata ocaput deste artigo será calculada de acordo com onúmero de exemplares arbóreos cujo corte forautorizado, na seguinte proporção:

a. Plantio de 30 mudas de espécies arbóreasnativas da região para cada exemplar nativoautorizado.

b. Plantio de 10 mudas de espécies arbóreasnativas da região para cada exemplar exóticoautorizado.

§ 1º Nos casos em que comprovadamente nãohaja disponibilidade no terreno para o plantio acimadescrito o plantio poderá ser efetuado em áreasdegradadas do município ou doadas à Prefeitura deBertioga juntamente com os insumos necessários parao seu plantio em arborização urbana, ficando as mudasvinculadas ao tamanho padrão para arborização urbana.

§ 2º Os valores equivalentes às mudas einsumos poderão ser transformados, total ouparcialmente, em obrigações, equipamentos, veículosou serviços de comprovado interesse para acomunidade e destinado à arborização urbana eeducação ambiental;

CAPÍTULO V – Das Compensações Ambientais

Art. 8.º Toda a supressão de vegetação alvo delicenciamento ambiental, além das obrigações descritasnos capítulos II e III, será objeto de ”CompensaçãoVerde” relacionada à perda da cobertura vegetal naárea urbana, que será cobrada, visando aplicação dosrecursos na reposição em forma de arborização urbanaou projetos ambientais relativos a agenda verde,conforme fórmula de “Compensação Verde” descritaabaixo:

Compensação Verde = AT x 0,5 UFIBs(onde AT = Área Total de Supressão)

§ 1.º Para casos específicos considerados emanálise técnica de maior impacto ambiental, poderãoser exigidas medidas compensatórias adicionais.

§ 2.º Nos casos de Regularização que trata oCapítulo VII, a compensação verde será triplicada.

CAPÍTULO VI – Das Multas e SançõesAdministrativas relativas à Supressão

Irregular

Art. 9.º A aplicação de multas para supressãoirregular de vegetação, considerando as diretrizes daLei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08) e ostermos do artigo 107 da Lei Municipal 294/98 (CódigoAmbiental Municipal), passa a ter a seguinteregulamentação:

AS = Área Suprimida (m²)CA = Cálculo do valor da emissão de AutorizaçãoMunicipalAI = Área Impermeabilizada

§ 1º A constatação da supressão irregular devegetação se dará a partir do flagrante, da identificaçãode vestígios em campo ou através da interpretação deimagens aéreas oficiais e/ou em programas livres deimagens aéreas e/ou satélites. Nos casos daimpossibilidade de se identificar o estágio sucessionalda área objeto da supressão, será considerado oestágio mais avançado de sucessão para efeito daaplicação da pena, util izando-se o princípio daprecaução.

§ 2º O pagamento da multa não isenta o infratordas demais medidas de regularização, compensação erecuperação ambiental pertinentes.

Art. 10 Toda supressão irregular identificadaconforme descrito no parágrafo 1º do artigo anterior, apartir da data de aprovação desta Resolução, será

18

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011

noticiada ao Ministério Público.

Art. 11 Quando em vistorias ambientais foremconstatadas supressões de vegetação nativa em ÁreasVerdes públicas definidas em procedimentos delicenciamentos de loteamentos urbanos, serão impostasalém das medidas elencadas no artigo 9º destaResolução, a recuperação ambiental da área nosmoldes da legislação vigente e procedimentos técnicosadequados, mediante firmação de Termo deCompromisso Ambiental.

Parágrafo único. Nos casos em que oresponsável não atenda as determinações impostas nosprazos estipulados nas multas ambientais, o mesmoficará sujeito a multas diárias ou até o dano ser sanado,conforme Lei Municipal 294/98 em seu artigo 107,parágrafo 3º.

CAPÍTULO VII – Das Regularizações

Art. 12 As regularizações de supressão devegetação efetuadas sem as devidas autorizações serãofeitas pelo município nos termos do Termo Aditivo deconvênio celebrado com a CETESB em 28/12/2010, edevem considerar, além da aplicação das sançõesdescritas no capítulo anterior, a ciência e anuência préviado CONDEMA e do órgão estadual competente, esomente será possível, mediante a lavratura de Termode Compromisso de Compensação Ambientaldevidamente assinado pelo proprietário, com firmareconhecida, para apresentação, em prazo máximo deaté 90 dias, de proposta de área a ser averbada como“área verde” compensatória na seguinte proporção:

a. 3 vezes a área do lote suprimido, caso asupressão tenha ocorrido em Aglomerados Isolados deÁrvores nativas;

b. 6 vezes a área do lote suprimido, caso asupressão tenha ocorrido em fragmentos florestais.

§ 1.º A proposta de área verde compensatóriadeverá ser apresentada em 03 vias contendo: plantageorreferenciada com respectivo memorial descritivotopográfico da área a ser averbada e laudo decaracterização ambiental elaborado por profissionalhabilitado, e somente será aceita pela Secretaria deMeio Ambiente Municipal se ficar constatada suarelevância ambiental.

§ 2.º Caso o interessado não cumpra o “termo”que trata o caput deste artigo, a Prefeitura Municipalcobrará judicialmente o valor arrecadado que seráutilizado para aquisição de áreas de compensaçãoambiental.

Art. 13 O valor que será calculado paracobrança em caso do descumprimento do Termo deCompromisso Ambiental equivalerá ao tamanho daárea a ser compensada multiplicada do valor venaldo metro quadrado constante no IPTU do terrenoobjeto do empreendimento/regularização. (Tamanhoda área que compensará o empreendimento/regularização x valor do metro quadrado constanteno IPTU do imóvel que receberá o empreendimento/regularização).

Art. 14 O valor que será calculado paracobrança em caso do descumprimento do Termo deCompromisso Ambiental para as Autorizações deÁrvore Isolada será de 700 UFIBs por exemplar arbóreoautorizado, sem prejuízo das autuações descritas noartigo 9º.

Art. 15 Todos os valores resultantes daaplicação desta resolução, a critério do CONDEMA,poderão ser revertidos em ações ambientais ou comprade equipamentos e serviços para a Secretaria de MeioAmbiente do Município.

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data

de sua publicação.

Bertioga, 27 de janeiro de 2011.

Eng.º Ftal. ROGERIO LEITE DOS SANTOSSecretário de Meio Ambiente de Bertioga

Presidente do CONDEMA

EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A AETUB – ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTESTÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS DE BERTIOGA,convoca todos os Associados ativos e quites com suasobrigações sociais a participarem da ASSEMBLÉIAGERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia04 de fevereiro de 2011 às 19h em 1ª chamada com apresença de mais da metade dos associados ou, às19:30h em 2ª chamada com qualquer número depresentes.Local: Ivo Henrique, 50 – Vila Itapanhaú (Sindicatodos Servidores Públicos).A serem deliberados os seguintes assuntos:

• Mudanças no Estatuto;• Mudanças no Regimento Interno;• Licitação;• Mensalidades;• Assuntos Gerais.

Bertioga, 28 de janeiro de 2011.

Luciano Pinto dos SantosPresidente

AETUB - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTESTÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS DE BERTIOGA

DIRETORIA DE FINANÇAS

19

BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 44120

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 21

BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 44122

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 23

BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 44124

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 25

BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 44126

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441 - BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 27

BERTIOGA, 29 DE JANEIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 441

Bertioga ganha Parque Municipal com maisde dois milhões de metros quadrados

Área de conservação é uma ilha fluvial, cercada pelo Rio Itapanhaú e Rio da Praia, e faz divisa com o Parque Estadual de Restinga

A Prefeitura de Bertioga cada vez maisse to rna um exemp lo nas ques tões queenvolvem o meio ambiente e, principalmentea busca pela sustentabilidade. Anunciado emprimeira mão pelo prefeito, durante a reuniãodo Conselho Munic ipal de Defesa do MeioAmbiente (Condema), a C idade acaba deganhar mais uma área de conservação. Sóque, dessa vez, será um parque municipal,algo inédito em Bertioga.

Recentemente, o Governo Estadual criouno Munic íp io o Parque Estadual Rest inga,numa área de super ior a 9 mi l hectares.Agora, provisoriamente denominado ParqueIlha Rio da Praia, a área de 2.165.640,11mi lhões de metros quadrados é uma i lhafluvial, cercada pelo Rio Itapanhaú e Rio daPraia, e faz divisa com o Parque EstadualRestinga de Bertioga.

Uns dos objetivos, conforme o secretário

de Meio Ambiente de Bertioga, é aproveitar orecém convênio firmado com a Cetesb, no qualo Município passa a ter maior autonomia nolicenciamento ambiental de pequenos lotes,para util izar o parque como uma forma decompensação ambiental. Assinado em 28 dedezembro do ano passado, o convênio jáposs i b i l i t ou a em i ssão de 18 anuênc i asprévias de licenciamento ambiental.

O pa rque se rá admin i s t r ado comrecursos oriundos dos licenciamentos. Umaparte dos recursos da compensação seráusada para desapropriação da área e outrapara a manutenção do local.

“O proprietário de lote poderá escolherem fazer a compensação ambiental no próprioparque”, destacou o secretário, acreditandoque grande parte dos interessados deveráutilizar esse procedimento. Ficará registradona matr ícula do parque, que determinada

fração da área serviu de compensação paraum lote, com o número do processo e demaisinformações.

O prefeito afirmou, durante a assinaturado dec re to , que é p rec i so uma v i sãomoderada e sustentável em relação ao meioambiente e destacou a consciência ambientalque a sociedade bertioguense possui. “Essanão é uma decisão de um prefeito ou de umsecretário. É uma decisão da sociedade deBertioga, que valoriza e cuida das questõesambientais”, ponderou.

Entre os principais projetos que podemser desenvolvidos no local está a criação dasede dos Orquidófilos de Bertioga; projetoscom abelhas nativas, fundamentais para apolinização de plantas; e outras idéias queenvo l vem o pa lm i to Jussa ra e p l an tasmedicinais da Mata Atlântica. “Tudo isso, foraa questão turística, pois o parque pode seracessado tanto pela vegetação como tambémpelos rios”, finalizou o secretário sugerindoa criação de um “barco escola”, que atenderiaa rede de ensino.

Negoc iação amigáve l - Com aassinatura do decreto, a Prefe i tura in ic iaagora um processo de negociação amigáveljunto aos proprietários da área, que já estãoc i en tes que os r ecu r sos pa ra adesap rop r i a ção v i r ão da compensaçãoatrelada ao licenciamento ambiental. Aindanão existe um prazo definido para o fim destanegociação.

28