Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai...

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Contagem, segunda-feira, 17 de abril de 2006 Ano 15 Edição 2273 Inicialmente serão oferecidas 80 novas vagas para o curso de química industrial. As aulas serão ministradas na unidade Funec / Centec Elias Ramos A Prefeitura de Contagem garan- tiu a instalação do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet-MG) no município. Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen- tec, que receberá investimentos em infra-estrutura. A parceria entre Cefet e Funec vai garantir ensino médio integrado com o técnico. O curso terá duração de três anos e os alunos receberão dois diplomas. Inicialmente serão oferecidas 80 vagas para o curso de química industrial. Na terça-feira, 18 de abril, foi realizada a cerimônia de assinatura do termo de cooperação técnica entre as Parceria entre Cefet e Funec garante ensino médio integrado ao técnico Autoridades na assina- tura do convênio entre Prefeitura e Cefet duas entidades. Para a prefeita Marília Campos, a iniciativa terá como reflexo o desenvolvimento do município. “Contagem possui um dos maiores parques industriais do Estado. Investir em educação tecnológica é garantir mão-de-obra qualificada. Com isso, favorecemos o desenvolvimento eco- nômico e social da cidade”, ressaltou. De acordo com o diretor do Cefet- MG, Flávio Antônio dos Santos, o objetivo da ação é suprir parte da demanda de educação profissional da cidade. Segundo Santos, dos 11 mil 902 inscritos no último processo seletivo do Cefet, 1 mil 650 eram de Contagem, o que representa 14% dos inscritos. “Nossa meta agora é ampliarmos o atendimento para os demais cursos oferecidos pelo Cefet”, disse ao enfatizar a responsabilidade social da iniciativa já que para ele “a educação profissional faz resistência frente aos problemas sociais do País”. Atualmente, a rede de ensino Funec oferece educação profissional a 11 mil alunos de Contagem. Segundo o secretário de Educação, Esportes e Lazer, Lindomar Diamantino, a Prefei- tura tem feito investimentos maciços em educação. “Só esse ano inaugura- mos mais de seis unidades da Funec, oferecemos o ensino diurno, reforma- mos as escolas e distribuímos 57 mil kits com materiais escolares aos alunos das redes municipal e estadual. Agora com a instalação do Cefet celebramos a atenção prioritária dada à educação em Contagem”, concluiu. Estiveram presentes também a diretora geral de Programas Especiais da Secretaria Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, Maria José Rocha Lima; o deputado federal Vir- gílio Guimarães; o deputado estadual Rogério Correa; além de representan- tes do Executivo e Legislativo munici- pais.

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Contagem, segunda-feira, 17 de abril de 2006 Ano 15 Edição 2273

Inicialmente serão oferecidas 80 novas vagas para o curso de química industrial. As aulas serão ministradas na unidade Funec / Centec

Elia

s R

amo

s

A Prefeitura de Contagem garan-tiu a instalação do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet-MG) no município. Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em infra-estrutura. A parceria entre Cefet e Funec vai garantir ensino médio integrado com o técnico. O curso terá duração de três anos e os alunos receberão dois diplomas. Inicialmente serão oferecidas 80 vagas para o curso de química industrial.

Na terça-feira, 18 de abril, foi realizada a cerimônia de assinatura do termo de cooperação técnica entre as

Parceria entre Cefet e Funec garante ensino médio integrado ao técnico

Autoridades na assina-tura do convênio entre Prefeitura e Cefet

duas entidades. Para a prefeita Marília Campos, a iniciativa terá como reflexo o desenvolvimento do município. “Contagem possui um dos maiores parques industriais do Estado. Investir em educação tecnológica é garantir mão-de-obra qualificada. Com isso, favorecemos o desenvolvimento eco-nômico e social da cidade”, ressaltou.

De acordo com o diretor do Cefet-MG, Flávio Antônio dos Santos, o objetivo da ação é suprir parte da demanda de educação profissional da cidade. Segundo Santos, dos 11 mil 902 inscritos no último processo seletivo do Cefet, 1 mil 650 eram de

Contagem, o que representa 14% dos inscritos. “Nossa meta agora é ampliarmos o atendimento para os demais cursos oferecidos pelo Cefet”, disse ao enfatizar a responsabilidade social da iniciativa já que para ele “a educação profissional faz resistência frente aos problemas sociais do País”.

Atualmente, a rede de ensino Funec oferece educação profissional a 11 mil alunos de Contagem. Segundo o secretário de Educação, Esportes e Lazer, Lindomar Diamantino, a Prefei-tura tem feito investimentos maciços em educação. “Só esse ano inaugura-mos mais de seis unidades da Funec,

oferecemos o ensino diurno, reforma-mos as escolas e distribuímos 57 mil kits com materiais escolares aos alunos das redes municipal e estadual. Agora com a instalação do Cefet celebramos a atenção prioritária dada à educação em Contagem”, concluiu.

Estiveram presentes também a diretora geral de Programas Especiais da Secretaria Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, Maria José Rocha Lima; o deputado federal Vir-gílio Guimarães; o deputado estadual Rogério Correa; além de representan-tes do Executivo e Legislativo munici-pais.

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Contagem, 17 de abril de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 22732

Diário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Projeto editorial e produção: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Circulação: Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum, Órgãos Públicos, Sindicatos, Associações e entidades civis

Praça Presidente Tancredo Neves, 200 - Camilo Alves - CEP 32.017-900 - TEL.: (31) 3352-5000

www.contagem.mg.gov.br

Atos do Executivo

Leis

Decretos

LEI nº 3.990, de 13 de abril de 2006Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle

Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do

Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

– COMFUNDEF - do Município de Contagem/MG

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho de Acompanhamento e Controle

Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do

Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

– COMFUNDEF é o órgão normativo, consultivo e de

deliberação coletiva, tendo como finalidade acompanhar

a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos

financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

– FUNDEF - no Município de Contagem/MG.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Acompanha-

mento e Controle Social do FUNDEF:

I - acompanhar e controlar, em todos os níveis, a reparti-

ção dos recursos financeiros do FUNDEF Municipal;

II - acompanhar e controlar, junto aos órgãos competen-

tes, o processo de transferência dos recursos financeiros

do FUNDEF;

III - supervisionar a realização do censo escolar anual

realizado pelo Ministério da Educação – MEC;

IV - observar, no âmbito municipal, a aplicação dos ter-

mos da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;

V - acompanhar os registros contábeis do FUNDEF junto

ao setor financeiro responsável;

VI - fiscalizar e acompanhar os demonstrativos gerenciais

mensais e anuais do FUNDEF;

VII - observar a correta aplicação da parcela de 60% dos

recursos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do

magistério;

VIII - exigir o fiel cumprimento da legislação que institui

o plano de carreira e a remuneração do magistério do

Município;

IX - acompanhar a aplicação dos recursos federais transfe-

ridos à conta do Programa de Apoio aos Sistemas de En-

sino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e

do Programa Nacional ao Transporte do Escolar - PNATE;

X - receber e analisar as prestações de contas do Progra-

ma de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento

à Educação de Jovens e Adultos e do Programa Nacional

ao Transporte Escolar - PNATE, formular pareceres conclu-

sivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhá-los

ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

–FNDE.

XI elaborar o seu regimento interno;

XII. exercer outras atribuições de controle do FUNDEF

previstas na legislação federal ou municipal.

§1º As decisões tomadas pelo COMFUNDEF serão levadas

ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e da

comunidade.

§2º O regimento de que trata o inciso XI deste artigo

poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressa-

mente convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3

(dois terços) dos membros do COMFUNDEF.

Art. 3º O COMFUNDEF será composto por 10 (dez)

membros do poder público e da sociedade civil, assim

distribuídos:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de

Educação, Esportes e Cultura;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de

Fazenda;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de

Planejamento e Coordenação Geral;

IV - 01 (um) representante dos professores e dos diretores

das escolas públicas do ensino fundamental;

V - 01 (um) representante do Conselho Municipal de

Educação;

VI - 01 (um) representante da Câmara Municipal de

Contagem;

VII. 01 (um) representante dos alunos das escolas públicas

do ensino fundamental;

VIII - 01 (um) representante do Sindicato Único dos Traba-

lhadores em Educação – SIND-UTE, subsede Contagem;

IX - 01 (um) representante da União dos Estudantes

Secundaristas de Contagem - UMES/CONTAGEM;

X - 01 (um) representante dos colegiados das escolas

municipais de Contagem.

§1º A cada membro titular corresponderá um suplente.

§2º Os membros titulares e suplentes terão um mandato

de dois anos, permitida uma única recondução.

§3º A nomeação dos membros do COMFUNDEF será

feita por indicação dos seus representantes nos casos dos

incisos I, II, III e VI e pela eleição por parte dos segmentos

ou entidades previstas neste artigo nos incisos IV, V, VII,

VIII, IX e X.

§4º Caberá ao membro suplente substituir o membro

titular, em suas ausências e impedimentos e completar o

mandato do mesmo na hipótese de afastamento defini-

tivo do titular.

§5º Na hipótese do suplente também se afastar em cará-

ter definitivo, proceder-se-á a nova indicação ou eleição

para membro titular e suplente.

§6º Todos os membros, titulares e suplentes, serão desig-

nados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º O COMFUNDEF não terá estrutura administrativa

própria e os seus membros não perceberão qualquer

espécie de remuneração pela participação no Conselho.

Art. 5º Constituir-se-á em serviço público relevante o

exercício do mandato de Conselheiro.

Art. 6º Perderá o mandato o membro do Conselho que

faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercala-

das durante o ano, sem justificativa.

Art. 7º Compete aos membros do Conselho de Acompa-

nhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza-

ção do Magistério – COMFUNDEF:

I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias

que lhes forem distribuídas pelo Presidente do Conselho;

III - sugerir normas e procedimentos para o bom desem-

penho e funcionamento do Conselho;

IV - exercer outras atribuições por delegação do Conse-

lho.

Art. 8º As decisões do Conselho não poderão implicar em

nenhum tipo de despesa para o Poder Executivo ou quais-

quer outras entidades públicas e privadas.

Parágrafo único. Eventuais despesas dos membros do

Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de

solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação,

Esportes e Cultura, comprovando-se a sua necessidade,

para fins de custeio.

Art. 9º As reuniões ordinárias do COMFUNDEF serão

realizadas mensalmente, de acordo com calendário

previamente estipulado.

Parágrafo único. O COMFUNDEF poderá se reunir extra-

ordinariamente por convocação do seu Presidente ou de

1/3 (um terço) dos seus membros.

Art. 10 As reuniões serão realizadas com a presença da

maioria simples dos membros do COMFUNDEF.

§1º A reunião não será realizada se o quorum não se

completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada,

lavrando-se termo que mencionará os Conselheiros pre-

sentes e os que justificadamente não compareceram.

§2º Quando não for obtida a composição de quorum, na

forma do §1º deste artigo, será convocada nova reunião,

a realizar-se dentro de dois dias, para a qual ficará dis-

pensada a verificação do quorum.

§3º As decisões do COMFUNDEF serão tomadas por maio-

ria simples de votos, cabendo ao presidente votar apenas

em caso de empate.

Art. 11 As reuniões do COMFUNDEF obedecerão à

seguinte ordem:

I - leitura, votação e assinatura da ata da reunião

anterior;

II - comunicações da Presidência;

III - comunicações de membros do Conselho;

IV - ordem do dia, referente às matérias constantes na

pauta da sessão.

Parágrafo único. O relato das correspondências e comuni-

cações recebidas e expedidas pelo COMFUNDEF será apre-

sentado durante as comunicações da Presidência.

Art. 12 Cabe ao Presidente o voto de desempate nas

matérias em discussão e votação.

Art. 13 As decisões do CONFUNDEF serão registradas no

livro de atas.

Art. 14 Todas as votações do COMFUNDEF poderão ser

simbólicas ou nominais, a critério do plenário.

§1º Os resultados da votação serão comunicados pelo

Presidente.

§2º A votação nominal será realizada pela chamada dos

membros do Conselho.

Art. 15 Os membros do COMFUNDEF poderão apresentar

destaque, por escrito, nas votações.

Art. 16 O COMFUNDEF poderá instituir comissões

especiais para realizar estudos e tarefas afetas à sua

competência.

§1º O funcionamento das comissões será regulamentado

por resolução própria.

§2º Os pareceres das comissões especiais deverão ser

apresentados para aprovação do plenário.

§3º As comissões de que trata este artigo ficarão

automaticamente extintas após o término dos trabalhos

designados.

Art. 17 O Presidente e o Vice-presidente do COMFUNDEF

serão eleitos por seus pares, para um mandato de 01 (um)

ano com direito à uma única reeleição.

Parágrafo único. O Presidente será substituído pelo Vice-

presidente em suas ausências ou impedimentos.

Art. 18 Compete ao Presidente do COMFUNDEF:

I - convocar os membros do Conselho para as reuniões

ordinárias e extraordinárias;

II - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do

Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecu-

ção das suas finalidades;

III - coordenar as discussões e tomar os votos dos mem-

bros do Conselho;

IV - dirimir as questões de ordem;

V - expedir documentos decorrentes de decisões do

Conselho;

VI - nos casos de relevância e urgência aprovar matérias

que dependem de aprovação pelo colegiado, devendo

convocar imediatamente reunião extraordinária para dar

ciência ao mesmo das medidas tomadas;

VII - representar o Conselho em juízo ou fora dele.

Art. 19 O Secretário do CONFUNDEF será um funcionário

da Administração Pública Municipal especialmente desig-

nado para esta finalidade.

Art. 20 Compete ao Secretário do CONFUNDEF:

I - secretariar as reuniões do Conselho, garantindo o

registro dos debates sobre temas em pauta na ordem

do dia;

II - registrar o resultado das votações sobre os pareceres

do Conselho;

III - elaborar as atas das reuniões;

IV - zelar pela documentação do Conselho;

V - garantir a expedição das convocações e demais docu-

mentos do Conselho a todos os membros;

VI - garantir o fluxo de informações entre membros do

Conselho;

Art. 21 A infra-estrutura necessária à execução plena das

competências deste Conselho será garantida pelo Poder

Executivo, nos termos do §2º, art.4º, da Medida Provisória

nº 173, de 16 de março de 2004.

Art. 22 O Conselho definirá os relatórios e demonstrati-

vos orçamentários e financeiros que deseja receber, bem

como terá acesso aos registros contábeis, demonstrativos

gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos

do FUNDEF.

Art. 23 Nos casos de falhas ou irregularidades verificadas

na gestão do FUNDEF, o Conselho deverá solicitar provi-

dências ao Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Além das providências previstas no

caput deste artigo, o Conselho poderá encaminhar repre-

sentação à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do

Estado e ao Ministério Público acerca da gestão irregular

do FUNDEF.

Art. 24 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na apli-

cação desta Lei serão solucionadas por deliberação do

Conselho, em qualquer de suas reuniões, pela maioria dos

membros presentes.

Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário, especialmen-

te a Lei 2.954, de 30 de junho de 1997, suas alterações

posteriores, bem como o Decreto nº 10.174, de 28 de

maio de 1999.

Palácio do registro, em Contagem, 13 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem.

LEI nº 3.991, de 13 de abril de 2006Altera a Lei nº 1.871, de 21 de janeiro de 1988, que

dispõe sobre os Serviços Funerários e Cemitérios no Muni-

cípio de Contagem e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o §1º, do art. 93, da Lei nº 1.871, de

21 de janeiro de 1988.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 13 de abril de 2006.

MARILIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

DECRETO nº 349, de 10 de abril de 2006Dispõe sobre a criação do Serviço Especializado em Segu-

rança e Medicina de Trabalho – SESMT/Contagem.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que promover a saúde e proteger a

integridade do servidor no local de trabalho é um dos

objetivos da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar um serviço

de acompanhamento direto aos servidores, no que tange

a saúde laboral, de forma preventiva;

DECRETA:

Art.1º Fica criado o Serviço Especializado em Segurança e

Medicina de Trabalho – SESMT/Contagem, no âmbito do

Poder Executivo.

Art.2º Cabe ao SESMT/Contagem desenvolver projetos

preventivos e educativos em todos os setores de trabalho

da Prefeitura Municipal de Contagem, valorizando o

desenvolvimento do ser humano e, conseqüentemente,

a melhoria contínua da qualidade de vida dos servidores

e a diminuição de gastos provenientes de afastamentos,

acidentes e aposentadorias precoces.

Parágrafo único. O SESMT/Contagem será executado e

acompanhado pela Gerência de Medicina e Segurança do

Trabalho, órgão integrante da Secretaria Municipal de

Administração.

Art.3º A regulamentação do SESMT/Contagem dar-se-á

por ato do titular da Secretaria Municipal de Administra-

ção, a ser editado em 90 (noventa) dias, a contar da data

da publicação deste Decreto.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

DECRETO nº 350, de 11 de abril de 2006Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos

órgãos que compõem a estrutura organizacional da

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e dá

outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII,

da Lei Orgânica do Município de Contagem; consideran-

do o disposto nos arts. 42 e 51 da Lei Complementar nº

006, de 26 de setembro de 2005;

DECRETA:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e

Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

§1º Secretaria Executiva;

§2º Coordenadoria Administrativo-financeira;

I - Diretoria de Abastecimento e Logística;

a) Gerência de Almoxarifado;

b) Gerência de Transporte;

II - Diretoria Financeira;

a) Gerência de Convênios;

b) Gerência de Caixa Escolar;

§3º Coordenadoria de Gestão dos Trabalhadores e Fun-

cionamento Escolar;

I - Diretoria de Funcionamento Escolar;

II - Diretoria de Gestão dos Trabalhadores;

III - Diretoria de Formação dos Trabalhadores;

§4º Coordenadoria de Educação Básica;

I - Diretoria de Educação Infantil;

II - Diretoria de Ensino Fundamental;

a) Gerência de Educação de Jovens e Adultos;

III - Diretoria do Núcleo Regional de Educação – Regional

Industrial;

IV - Diretoria do Núcleo Regional de Educação – Regional

Eldorado;

V - Diretoria do Núcleo Regional de Educação – Regional

Ressaca/ Nacional;

VI - Diretoria do Núcleo Regional de Educação – Regional

Sede/Petrolândia;

VII - Diretoria do Núcleo Regional de Educação – Regional

Vargem das Flores;

§5º Coordenadoria de Projetos Especiais;

I - Diretoria de Inclusão Social;

§6º Coordenadoria de Esporte e Lazer;

I - Gerência de Desenvolvimento do Esporte e Lazer;

II - Gerência do Esporte de Alto Rendimento;

III - Gerência do Esporte Educacional;

IV - Gerência de Infra-estrutura e Equipamentos Esporti-

vos;

§7º Coordenadoria de Cultura;

I - Diretoria de Memória e Patrimônio Cultural;

a) Gerência de Proteção e Educação Patrimonial;

b) Gerência de Gestão de Documentos;

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Contagem, 17 de abril de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 22733

c) Gerência da Biblioteca Pública;

II - Diretoria de Ação Cultural;

a) Gerência de Informação e Difusão Cultural;

b) Gerência de Formação e Produção Cultural;

c) Gerência de Infra-estrutura e Equipamentos Culturais;

d) Gerência Regional de Cultura Petrolândia;

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 2º À Secretaria Executiva compete:

I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal

de Educação, Esportes e Cultura;

II - executar as atividades de apoio administrativo neces-

sárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria

Municipal de Educação, Esportes e Cultura;

III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir,

arquivar e conservar correspondências, documentos e

processos;

IV - executar as atividades referentes à requisição, à re-

cepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque

do material de consumo, bem como receber e manter

controle do material permanente;

V - providenciar a execução das atividades de serviços

gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;

VI - acompanhar as atividades relacionadas à administra-

ção de recursos humanos lotados e em exercício na Secre-

taria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, segundo

orientações da Secretaria Municipal de Administração;

VII - prestar apoio administrativo e disponibilizar docu-

mentos e informações solicitados pelas demais unidades;

VIII - coordenar o atendimento ao público interno e

externo.

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art.3º Compete à Coordenadoria Administrativo-finan-

ceira:

I - planejar, coordenar e supervisionar os serviços admi-

nistrativos, financeiros e orçamentários da Secretaria

Municipal de Educação, Esportes e Cultura;

II - organizar, em parceria com as demais instâncias da

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura,

cronograma anual de eventos;

III - coordenar a celebração de convênios e contratos de

interesse da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e

Cultura;

IV - garantir suporte técnico e administrativo ao Conselho

Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Acom-

panhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção

e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização

do Magistério e ao Conselho Municipal de Alimentação

Escolar;

V - realizar trabalhos técnicos, do âmbito de sua compe-

tência, que subsidiem ações da Secretaria Municipal de

Educação, Esportes e Cultura;

VI - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transfe-

rências intergovernamentais e intra-governamentais aos

fundos especiais;

VII - supervisionar a manutenção, reforma, ampliação e

adequação da rede física escolar;

VIII - levantar as necessidades de produção e sistematiza-

ção de informações estatísticas e educacionais;

IX - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das

informações.

Seção I

Da Diretoria de Abastecimento e Logística

Art.4º Compete à Diretoria de Abastecimento e Logística:

I - levantar necessidades de compra de materiais para as

unidades escolares e unidades administrativas da Secreta-

ria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e propor a

programação de compras;

II - planejar e emitir os pedidos de compras e serviços

dentro das normas e prazos estabelecidos pela instância

responsável pela licitação e aquisição;

III - viabilizar recursos logísticos para realização de even-

tos observando a programação prévia;

IV - coordenar a merenda escolar, através da definição

e supervisão de cardápios, orientação para confecção e

armazenamento de alimentos;

V - planejar as compras de gêneros alimentícios, gás,

utensílios e equipamentos de cozinha;

VI - aperfeiçoar as especificações dos materiais de consu-

mo e permanente buscando a padronização;

VII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação

e análise superior, relatório estatístico e gerencial das

atividades desenvolvidas.

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção I

Da Gerência de Almoxarifado

Art.5º Compete à Gerência de Almoxarifado:

I - receber, conferir, inspecionar e armazenar o material

destinado às unidades escolares e administrativas da

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura;

II - coordenar e programar a distribuição mensal de gêne-

ros alimentícios perecíveis e não perecíveis;

III - definir a política de formação de estoques regulado-

res;

IV - aperfeiçoar as especificações dos materiais sugerindo

alterações ou propondo alternativas frente à realidade de

mercado;

V - acompanhar e assessorar as unidades de ensino na

elaboração de suas programações de consumo;

VI - zelar pelas boas condições de funcionamento dos

equipamentos de transporte e carga de materiais, provi-

denciando sua manutenção preventiva e corretiva, assim

como de todo mobiliário utilizado para estocagem;

VII - garantir a correta estocagem e movimentação dos

materiais no almoxarifado;

VIII - coordenar os inventários rotativos e anuais, elabo-

rando os respectivos relatórios;

IX - executar os serviços de carpintaria garantindo a

restauração do mobiliário das unidades escolares;

X - orientar as unidades escolares quanto a correta orga-

nização e condições de armazenagem de materiais nos

sub-almoxarifados;

XI - acompanhar e fiscalizar os sub-almoxarifados;

XII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Da Gerência de Transporte

Art.6º Compete à Gerência de Transporte:

I - controlar a utilização e operação de veículos próprios

e alugados, utilizados no transporte de alunos e de

servidores da Secretaria Municipal de Educação, Esportes

e Cultura;

II - estabelecer e controlar o cumprimento de itinerários,

horários e controle dos motoristas responsáveis pelo

transporte escolar;

III - coordenar os monitores do transporte escolar;

IV - responsabilizar-se pela guarda, manutenção e

controle de veículos de propriedade do Município, utiliza-

dos pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e

Cultura;

V - fiscalizar o cumprimento da vistoria periódica dos

veículos utilizados no transporte escolar;

VI - conferir as planilhas diárias de transporte;

VII - apurar os valores devidos às empresas contratadas,

a partir dos cálculos de quilometragem e horas trabalha-

das;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção II

Da Diretoria Financeira

Art.7º Compete à Diretoria Financeira:

I - controlar, realizar e avaliar a execução físico-financeira

dos planos, programas, projetos e atividades previstas no

Orçamento Anual;

II - promover a maximização dos recursos financeiros da

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura,

elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos para

cumprimento das obrigações pecuniárias, obedecidas as

normas gerais estabelecidas pela Secretaria Municipal de

Fazenda;

III - acompanhar a liberação de cotas financeiras e os

recebimentos de repasses;

IV - coordenar e supervisionar a execução orçamentária

da despesa dos órgãos integrantes da Secretaria Munici-

pal de Educação, Esportes e Cultura;

V - receber, analisar e conferir os processos de despesa

encaminhados ao órgão para fins de empenhamento;

VI - proceder a liquidação orçamentária da despesa, após

a certificação satisfatória do fornecimento do material ou

da prestação de serviços, através do atestamento da Nota

Fiscal;

VII - controlar os compromissos financeiros, contas a

pagar e outras dívidas;

VIII - manter atualizados, supervisionar e executar os

saldos disponíveis dos recursos financeiros,

IX - gerenciar os recursos financeiros provenientes de con-

vênios;

X - conciliar, periodicamente, as contas bancárias;

XI - elaborar relatórios periódicos, estatísticos e geren-

ciais, sobre a evolução dos gastos com a educação de

forma a subsidiar o Secretário na tomada de decisões.

Subseção I

Da Gerência de Convênios

Art.8º Compete à Gerência de Convênios:

I - elaborar instruções visando orientar as entidades sobre

conveniamento, execução de convênio e prestação de

contas;

II - elaborar e propor minutas de convênios;

III - controlar os contratos e convênios e acompanhar sua

execução físico-financeira e prestação de contas;

IV - promover a fiscalização da aplicação de recursos

financeiros dos convênios através da prestação de contas;

V - emitir relatórios de acompanhamento de todos os

contratos, convênios e ajustes realizados;

VI - manter arquivo e guarda dos contratos, convênios e

demais ajustes realizados pela Secretaria Municipal de

Educação, Esportes e Cultura;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Da Gerência de Caixa Escolar

Art.9º Compete à Gerência de Caixa Escolar:

I - orientar as escolas quanto ao processo de criação e

regularização da caixa escolar;

II - elaborar instruções referentes aos dispositivos legais

para o recebimento e execução dos recursos financeiros

obtidos pelas unidades escolares;

III - orientar e acompanhar a elaboração de cadastro das

unidades executoras junto ao Fundo Nacional de Desen-

volvimento da Educação – FNDE;

IV - acompanhar a programação e a distribuição de recur-

sos destinados às caixas escolares;

V - orientar, supervisionar e controlar a aplicação e

prestação de contas dos recursos financeiros destinados

às caixas escolares;

VI - consolidar a prestação de contas das caixas escolares

viabilizando o encaminhamento a instituição responsável;

VII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOS TRABALHADORES

E FUNCIONAMENTO ESCOLAR

Art.10 Compete à Coordenadoria de Gestão dos Traba-

lhadores e Funcionamento Escolar:

I - administrar todas as atividades relacionadas com os

direitos e deveres dos servidores, registro funcional,

movimentação e lotação de pessoal, freqüência, escala

de férias, controle numérico e nominal dos quadros de

pessoal e estagiários lotados na Secretaria Municipal de

Educação, Esportes e Cultura;

II - formular e coordenar a política de organização e

funcionamento escolar na Rede Municipal de Ensino;

III - formular e coordenar a política de Gestão dos Traba-

lhadores da Rede Municipal de Ensino;

IV - coordenar, junto à Secretaria Municipal de Adminis-

tração, os processos de nomeação e contratação de servi-

dores para a Secretaria Municipal de Educação, Esportes e

Cultura;

V - coordenar a definição de diretrizes e normas para

dimensionamento do Quadro de Pessoal da Educação,

sua lotação e movimentação, observada a legislação

municipal e orientações da Secretaria Municipal de Admi-

nistração;

VI - coordenar, junto à Secretaria Municipal de Adminis-

tração, a implementação de políticas de administração

e desenvolvimento do servidor da Educação: plano de

carreira, avaliação de desempenho, direitos e vantagens e

saúde do trabalhador;

VII - estabelecer ações intersetoriais;

VIII - proceder ao cadastramento do patrimônio físico

relativo aos prédios escolares, subsidiando as ações de

conservação, manutenção, reforma, ampliação e adequa-

ção;

IX - realizar estudos para avaliar a necessidade de ade-

quação e expansão da rede física escolar;

X - garantir suporte técnico ao Conselho Municipal de

Educação, ao Conselho Municipal de Acompanhamento e

Controle Social do Fundo de Desenvolvimento do Ensino

Fundamental, ao Conselho de Valorização do Magistério

e ao Conselho de Alimentação Escolar;

XI - levantar as necessidades de produção e sistematiza-

ção de informações estatísticas e educacionais;

XII - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das

informações.

Seção I

Da Diretoria de Funcionamento Escolar

Art.11 Compete à Diretoria de Funcionamento Escolar:

I - implementar a política de organização e funcionamen-

to das escolas municipais, em conformidade com a legisla-

ção vigente.

II - regularizar o funcionamento das escolas, procedendo

a validação dos atos escolares;

III - instruir e analisar os processos de criação, autorização

de funcionamento e encerramento de escolas municipais;

IV - planejar e orientar, anualmente, o Cadastro e o

Censo Escolar;

V - executar o Plano de Absorção da demanda Escolar em

consonância com a Superintendência Regional de Ensino

Estadual – Metropolitana “B” e coordenadores dos Núcle-

os Regionais de Educação;

VI - elaborar o Calendário Escolar conforme diretrizes

estabelecidas;

VII - conceder autorização para lecionar, secretariar e

dirigir escolas;

VIII - levantar índices de produtividade da Rede Municipal

de Ensino: matrícula, retenção, progressão, evasão, trans-

ferência e outros;

IX - manter atualizado o arquivo da legislação educacio-

nal;

X - exercer outras atividades correlatas.

Seção II

Da Diretoria de Gestão dos Trabalhadores

Art.12 Compete à Diretoria de Gestão dos Trabalhadores:

I - definir as diretrizes e normas para dimensionamento

do Quadro de Pessoal da Educação, sua lotação e movi-

mentação, observada a legislação municipal e orientações

da Secretaria Municipal de Administração;

II - manter e atualizar os dados do quadro de pessoal de

educação;

III - acompanhar e registrar a movimentação de pessoal,

incluindo a lotação inicial e transferências;

IV - registrar e acompanhar as licenças médicas, férias e

absenteísmo dos servidores lotados na Secretaria Munici-

pal de Educação, Esportes e Cultura;

V - analisar e submeter à decisão superior os pedidos de

concessão de licença para aperfeiçoamento profissional e

interesse particular;

VI - coordenar e implementar o processo de movimenta-

ção junto aos gerentes regionais;

VII - coordenar o “Ponto Gerencial dos Servidores da

Educação Municipal”;

VIII - emitir parecer em processos que tratam dos direitos

e vantagens dos servidores lotados na Secretaria Munici-

pal de Educação, Esportes e Cultura;

IX - elaborar e acompanhar o quadro de vagas das unida-

des escolares;

X - tomar as providências administrativas pertinentes

para contratação temporária de profissionais, visando a

continuidade das atividades da Rede Municipal de Ensino;

XI - manter informações atualizadas do quadro de

pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e

Cultura visando a orientar as decisões sobre políticas de

gerenciamento de pessoal na Rede Municipal de Ensino;

XII - orientar as decisões sobre políticas de gerenciamento

de pessoal na Rede Municipal de Ensino;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção III

Da Diretoria de Formação dos Trabalhadores

Art.13 Compete à Diretoria de Formação dos Trabalha-

dores:

I - implementar a política de Formação continuada dos

trabalhadores em educação;

II - estabelecer parcerias para a formação Continuada dos

trabalhadores em educação;

III - garantir a infra-estrutura necessária para a execução

da política formação continuada;

IV - buscar financiamento para a formação continuada

dos trabalhadores em educação;

V - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Art.14 Compete à Coordenadoria de Educação Básica:

I - coordenar e planejar a Política de Educação Básica da

Rede Municipal de Ensino;

II - promover a política intersetorial com o objetivo de

fortalecer a política de educação básica;

III - construir estratégias que promovam a unidade da

Política Educacional do Município;

IV - planejar e coordenar ações que assegurem a Educa-

ção como uma política de inclusão;

V - organizar publicações sobre experiências significativas

desenvolvidas pelas escolas municipais.

VI - garantir suporte técnico ao Conselho Municipal de

Educação e ao Conselho Municipal de Acompanhamento

e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desen-

volvimento do Ensino Fundamental e Valorização do

Magistério;

VII - levantar as necessidades de produção e sistematiza-

ção de informações estatísticas e educacionais;

VIII - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das

informações.

Seção I

Da Diretoria de Educação Infantil

Art.15 Compete à Diretoria de Educação Infantil:

I - formular e implementar a Política de Educação Infantil

para a Rede Municipal.

II - propor diretrizes para o acompanhamento, supervisão

e fiscalização da rede conveniada de Educação Infantil;

III - elaborar plano de ampliação do atendimento das

crianças de 0 a 5 anos e 8 meses;

IV - definir parâmetros de rede física para construção dos

novos Centros de Educação Infantil Municipal;

V - Planejar, em conjunto com o órgão responsável pela

formação dos trabalhadores em educação, as necessi-

dades específicas para a formação dos profissionais da

Educação Infantil;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Seção II

Da Diretoria de Ensino Fundamental

Art.16 Compete à Diretoria de Ensino Fundamental:

I - coordenar e acompanhar a implementação da política

educacional referente ao Ensino Fundamental;

II - articular a elaboração de políticas que subsidiem a

implementação do Ciclo de Formação Humana;

III - elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Políti-

ca de Alfabetização e Letramento na Rede Municipal de

Ensino;

IV - elaborar um programa de avaliação do processo ensi-

no-aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamen-

tal;

V - elaborar programas e projetos que atendam os alunos

Page 4: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 22734

em seus variados ritmos de aprendizagem;

VI - planejar, em conjunto com o órgão responsável pela

formação dos trabalhadores em educação, as necessi-

dades específicas para a formação dos profissionais do

Ensino Fundamental;

VII - estabelecer ações intersetoriais com as diversas Secre-

tarias Municipais;

VIII - propor ações conjuntas com as Coordenadorias da

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura

visando a formação global dos estudantes;

IX - organizar trocas de experiências entre as escolas da

Rede Municipal.

Subseção I

Da Gerência de Educação de Jovens e Adultos

Art.17 Compete à Gerência de Educação de Jovens e

Adultos:

I - formular e implementar políticas públicas municipais

de Educação de Jovens e Adultos -EJA;

II - implementar a execução de programas federais perti-

nentes à EJA;

III - implantar políticas de elevação da escolaridade, arti-

culadas com políticas de geração de renda, intermediação

de mão-de-obra e qualificação profissional, em parceria

com outros órgão da administração;

IV - formular diretrizes pedagógicas que garantam o aces-

so à escola de jovens e adultos que tiverem seu direito à

formação denegados;

V - implementar fóruns de discussões político-pedagógico

sobre a EJA em âmbito municipal;

VI - exercer outras atividades correlatas.

Seção III

Das Diretorias do Núcleo Regional de Educação

Art.18 Compete às Diretorias do Núcleo Regional de

Educação:

I - orientar, supervisionar e coordenar, segundo política e

diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação,

Esportes e Cultura, o funcionamento das escolas munici-

pais, a execução de programas, a aplicação de métodos

e processos e a condução de atividades, com vistas a

aprimorar a qualidade e produtividade do ensino;

II - garantir que as ações das Administrações Regionais e

das unidades escolares estejam articuladas com o eixo da

política educacional do Município;

III - articular relações intersetoriais para fortalecer ações

da política educacional na região;

IV - coordenar a implementação das políticas para educa-

ção infantil, ensino fundamental e educação de jovens e

adultos na região;

V - coordenar a implementação das políticas para inclu-

são social na região;

VI - coordenar a implementação da política de alimenta-

ção escolar na região;

VII - assessorar a elaboração dos projetos de formação

continuada desenvolvidos pelas escolas;

VIII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades

relacionadas com a distribuição, lotação e desempenho

do pessoal docente e administrativo das escolas;

IX - articular ações que fortaleçam e consolidem relações

entre o ensino fundamental e o ensino médio na região;

X - promover fóruns e encontros regionalizados;

XI - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das

informações das ações na regional;

XII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação

e análise superior relatório estatístico e gerencial das

atividades desenvolvidas;

XIII - atuar em projeto especial que lhe seja atribuído.

Parágrafo único Às Diretorias do Núcleo Regional de

Educação estão subordinadas as escolas municipais e aos

centros de educação infantil, das respectivas Administra-

ções Regionais.

CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

Art.19 Compete à Coordenadoria de Projetos Especiais:

I - elaborar e implementar projetos especiais necessários

às demandas da Educação Básica;

II - identificar e articular parceria e financiamento com

empresas privadas e instituições governamentais visando

a concretização dos projetos especiais da Secretaria Muni-

cipal de Educação, Esportes e Cultura;

III - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar os

projetos especiais da Secretaria Municipal de Educação,

Esportes e Cultura;

IV - exercer outras atividades correlatas.

Seção I

Da Diretoria de Inclusão Social

Art.20 Compete à Diretoria de Inclusão Social:

I - formular e implementar a política de inclusão social na

Rede Municipal de Ensino;

II - acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido

nas escolas especiais conveniadas e contratadas;

III - organizar publicações sobre experiências desenvol-

vidas pelas escolas municipais que se relacionem com a

inclusão de pessoas com deficiência, à promoção da igual-

dade racial e políticas de gênero;

IV - articular ações intersetorias;

V - planejar em conjunto com o órgão responsável pela

formação dos trabalhadores em educação a inserção de

temas como: deficiência, gênero e igualdade racial no

contexto das políticas educacionais e nas ações para a

formação dos profissionais;

VI - colaborar na definição de uma política de formação

na concepção da escola inclusiva;

VII - definir estratégias de sustentação da política peda-

gógica que garanta o acesso e a permanência de crianças

e adolescentes em situação de discriminação e risco social

nas escolas;

VIII - coordenar a implementação da Lei 10639/2003 na

política educacional.

CAPÍTULO VI

DA COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER

Art.21 Compete à Coordenadoria de Esporte e Lazer:

I - estabelecer diretrizes para a política de esporte e lazer

no Município;

II - planejar, acompanhar e avaliar a execução das ativida-

des de esporte e lazer;

III - promover o desenvolvimento do esporte no Municí-

pio;

IV - organizar o calendário das atividades esportivas;

V - incentivar e ampliar as oportunidades de lazer;

VI - definir diretrizes para elaboração da programação

periódica das atividades de lazer;

VII - promover e contribuir com as ações intersetoriais;

VIII - planejar, em conjunto com o órgão responsável pela

formação dos trabalhadores, as necessidades específicas

para a formação dos profissionais da área de esporte e

lazer;

IX - coordenar a administração das praças de esporte,

áreas e equipamentos esportivos;

X - articular-se com a Coordenadoria de Educação Básica

para a elaboração da programação de esporte e lazer nos

estabelecimentos municipais de ensino;

XI - levantar as necessidades de produção e sistematiza-

ção de informações estatísticas;

XII - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das

informações.

Seção I

Da Gerência de Desenvolvimento do Esporte e Lazer

Art.22 Compete à Gerência de Desenvolvimento do

Esporte e Lazer:

I - desenvolver atividades e práticas esportivas nas diver-

sas modalidades para crianças, adolescentes, adultos e

idosos;

II - promover campeonatos, torneios e jogos amistosos

com o objetivo de incentivar e divulgar a prática esporti-

va na região;

III - incentivar o esporte amador;

IV - propor a celebração de convênios de cooperação com

entidades públicas e/ou privadas, visando especialmente à

obtenção de recursos para o setor de esporte e lazer;

V - garantir apoio logístico e recursos materiais para a

realização dos eventos esportivos e de lazer;

VI - acompanhar, executar e avaliar as ações de desenvol-

vimento do esporte e do lazer;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Seção II

Da Gerência de Esporte de Alto Rendimento

Art.23 Compete à Gerência de Esporte de Alto Rendi-

mento:

I - desenvolver programas de aperfeiçoamento para os

atletas de alto rendimento;

II - garantir infra-estrutura para participação dos atletas

em competições fora da cidade;

III - propor a realização de eventos para o esporte de alto

rendimento;

IV - incentivar investimentos para a profissionalização dos

atletas e das equipes;

V - identificar os atletas do esporte de alto rendimento

na cidade;

VI - propor a celebração de convênios de cooperação com

entidades públicas e/ou privadas, visando especialmente à

obtenção de recursos para esporte de alto rendimento;

VII - incentivar a participação nos eventos do calendário

esportivo estadual, nacional e internacional;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção III

Da Gerência do Esporte Educacional

Art.24 Compete à Gerência do Esporte Educacional:

I - articular-se com a Coordenadoria de Educação Básica

para a elaboração da programação de esporte e lazer nas

escolas municipais.

II - fomentar nos estabelecimentos de ensino a prática

esportiva e de lazer para todas as idades;

III - realizar torneios, atividades esportivas e de lazer,

objetivando difundir e incentivar o desenvolvimento do

esporte e do lazer como elementos educativos para os

alunos da rede municipal;

IV - administrar e suprir as escolas municipais de materiais

esportivos e de lazer de uso geral e específico;

V - incentivar a prática de esportes coletivos nas escolas

municipais;

VI - propor e organizar campeonatos de esportes nas

escolas municipais;

VII - fomentar a prática e desenvolvimento do Futebol no

Município;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Seção IV

Da Gerência de Infra-estrutura e Equipamentos Esportivos

Art.25 Compete à Gerência de Infra-estrutura e Equipa-

mentos Esportivos:

I - elaborar diretrizes e normas que regulamentem a

utilização dos equipamentos esportivos do Município;

II - administrar os espaços e equipamentos públicos de

esporte e lazer para garantir o acesso a toda a população;

III - elaborar e programar os planos anuais de obras de

instalação, conservação, manutenção, reformas, amplia-

ção de equipamentos esportivos do Município;

IV - orientar, acompanhar e controlar o uso de equipa-

mentos esportivos do Município;

V - apurar e denunciar a ocorrência de irregularidades

que possam ocasionar prejuízo ao funcionamento do

serviço, ao patrimônio público e à moralidade administra-

tiva.

VI - acompanhar e propor medidas de manutenção,

conservação e reparos dos equipamentos esportivos e de

lazer do Município;

VII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VII

DA COORDENADORIA DE CULTURA

Art.26 Compete à Coordenadoria de Cultura:

I - estabelecer diretrizes para a formulação das políticas

culturais no Município.

II - articular as ações desenvolvidas nos equipamentos

culturais do Município;

III - coordenar os projetos da Secretaria Municipal de

Educação, Esportes e Cultura para captação de recursos

junto às instituições públicas e à iniciativa privada;

IV - acompanhar e avaliar ações de conservação e proje-

tos de utilização dos bens públicos tombados;

V - acompanhar a destinação dos recursos referentes ao

Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, difusão e apoio

cultural;

VI - levantar as possibilidades de parceria e financiamento

para aumento do acervo bibliográfico;

VII - garantir suporte técnico administrativo ao Conselho

Municipal de Cultura e do Patrimônio Ambiental e Cultu-

ral de Contagem – COMPAC;

VIII - levantar as necessidades de produção e sistematiza-

ção de informações estatísticas;

IX - estabelecer mecanismos de coleta e tratamento das

informações.

Seção I

Da Diretoria de Memória e Patrimônio Cultural

Art.27 Compete à Diretoria de Memória e Patrimônio

Cultural:

I - coordenar, acompanhar e avaliar os projetos de pes-

quisa de memória e patrimônio material e imaterial do

Município;

II - coordenar a elaboração de projetos de restauração,

conservação e utilização dos bens tombados do Municí-

pio;

III - coordenar a elaboração dos relatórios de proteção

patrimonial no Município encaminhados ao Instituto

Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA com

vistas ao repasse do ICMS – Patrimônio Cultural;

Subseção I

Da Gerência de Proteção e Educação Patrimonial

Art.28 Compete à Gerência de Proteção e Educação

Patrimonial:

I - desenvolver projetos na área de proteção e educação

patrimonial;

II - acompanhar e orientar a equipe técnica responsável

por: inventário de bens móveis e integrados, patrimônio

edificado e catalogar documentos ;

III - elaborar os dossiês de Tombamento;

IV - realizar vistorias técnicas aos bens tombados junto à

equipe técnica;

V - promover atividades educativas voltadas para a valori-

zação do Patrimônio Cultural do Município;

VI - acompanhar a elaboração de materiais visando a edu-

cação patrimonial;

VII - realizar exposições temáticas, palestras e cursos para

a comunidade;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Da Gerência de Gestão de Documentos

Art.29 Compete à Gerência de Gestão de Documentos:

I - elaborar projetos na área de gestão de documentos;

II - implantar o Arquivo Público Municipal;

III - promover, implantar e manter mecanismo de coleta,

análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de dados

e informações da área cultural;

IV - identificar, organizar e arquivar o acervo documental

e iconográfico do Município;

V - manter um acervo bibliográfico de referência sobre a

área cultural;

VI - garantir a preservação e o acesso aos documentos de

caráter permanente reconhecido pelo seu valor histórico

e científico;

VII - reunir e organizar os projetos e documentos resul-

tantes da execução dos trabalhos na área de cultura, com

o objetivo de preservar a memória da Secretaria Munici-

pal de Educação, Esportes e Cultura, bem como atualizar

o sistema de informações;

VIII - estabelecer, em conjunto com as bibliotecas dos

equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de

Educação, Esportes e Cultura, normas e critérios para a

organização e informação sobre os acervos bibliográficos;

IX - identificar as potencialidades e tendências do merca-

do cultural, visando o uso social dessas informações;

X - exercer outras atividades correlatas.

Subseção III

Da Gerência da Biblioteca Pública

Art.30 Compete à Gerência da Biblioteca Pública:

I - garantir a conservação do acervo bibliográfico;

II - estabelecer normas de funcionamento zelando pela

preservação e difusão do patrimônio sob a sua guarda;

III - manter intercâmbio com instituições congêneres,

objetivando o aprimoramento técnico-cultural e a dina-

mização de suas atividades;

IV - executar, acompanhar e avaliar projetos e atividades

voltados para o estímulo à leitura;

V - promover a extensão de atividades e serviços da

biblioteca à comunidade, especialmente às áreas de

exclusão social e aos usuários especiais, proporcionando-

lhes acesso a informação, leitura e a atividades culturais;

VI - coordenar ações integradas com unidades escolares,

entidades culturais, grupos e representantes da comuni-

dade;

VII - promover projetos de bibliotecas comunitárias e

itinerantes;

VIII - executar projetos de ampliação de acervo literário e

científico;

IX - organizar acervo para videoteca e hemeroteca;

X - propiciar ao público infantil e juvenil oportunidades

de formação e desenvolvimento de hábito e gosto pela

leitura, bem como incentivar sua criatividade através de

atividades artísticas e culturais;

XI - exercer outras atividades correlatas.

Seção II

Da Diretoria de Ação Cultural

Art.31 Compete à Diretoria de Ação Cultural:

I - coordenar ações culturais de descentralização e regio-

nalização;

II - planejar, acompanhar e avaliar ações que ampliem o

acesso da população aos bens culturais do Município;

III - coordenar programas e projetos para as linguagens

artísticas - artes cênicas, artes visuais, audiovisual e novas

mídias, literatura e música, levando-se em conta as possi-

bilidades de interdisciplinaridade e visando a universali-

zação do acesso à criação, produção e fruição dos bens

culturais;

IV - coordenar projetos voltados para a difusão e forma-

ção artístico-cultural;

V - coordenar programas e projetos de promoção e

valorização do patrimônio e identidades culturais do

Município;

VI - coordenar, junto às áreas específicas, projetos que

fortaleçam a inserção da cidade nos cenários regional,

nacional e internacional, promovendo o intercâmbio cul-

tural e estabelecendo parcerias com instituições públicas

e privadas;

VII - acompanhar e avaliar os projetos em parceria desen-

volvidas nos Equipamentos públicos de Cultura.

Subseção I

Da Gerência de Informação e Difusão Cultural

Art.32 Compete à Gerência de Informação e Difusão

Cultural:

I - organizar, divulgar e realizar exposições de artes

visuais nos diversos espaços culturais do Município;

II - desenvolver projetos que promovam a troca de expe-

riências entre os artistas, agentes, grupos e produtores

culturais e o intercâmbio da produção artística e cultural

no Município;

III - apoiar e incentivar iniciativas de artistas, agentes e

grupos culturais, atividades e manifestações culturais de

interesse da comunidade, preferencialmente aqueles de

pesquisa e experimentação;

IV - divulgar os projetos e ações desenvolvidas pela Coor-

denadoria de Cultura;

V - organizar e manter banco de dados atualizado de pes-

soas, artistas e grupos, visando o seu acompanhamento e

integração aos projetos de desenvolvimento cultural;

VI - elaborar a agenda gráfica e virtual cultural;

VII - organizar, divulgar e realizar mostras de cinema e

vídeo;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção II

Da Gerência de Formação e Produção Cultural

Art.33 Compete à Gerência de Formação e Produção

Cultural:

Page 5: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 22735

I - organizar e realizar espetáculos de música, teatro e dança;

II - executar projetos de formação para disseminadores culturais;

III - organizar festivais, eventos e projetos voltados para produções experimentais ou de vanguarda;

IV - implementar projetos no âmbito da coordenadoria;

V - promover cursos de formação artístico-cultural;

VI - implementar projetos de circulação e distribuição do produto cultural, visando o incremento e a geração de traba-

lho e renda para o setor;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção III

Da Gerência de Infra-estrutura e Equipamentos Culturais

Art.34 Compete à Gerência de Infra-estrutura e Equipamentos Culturais:

I - administrar os espaços e equipamentos públicos de cultura para garantir o acesso a toda a população;

II - levantar e denunciar a ocorrência de irregularidades que possam ocasionar prejuízo ao funcionamento do serviço,

ao patrimônio público e à moralidade administrativa;

III - elaborar e programar os planos anuais de obras de instalação, conservação, manutenção, reforma e ampliação de

equipamentos esportivos do Município;

IV - emitir as solicitações para aquisição de materiais de consumo e permanente e acompanhar sua distribuição;

V - acompanhar a prestação de serviço nos equipamentos culturais;

VI - monitorar a guarda e conservação dos bens permanentes dos equipamentos culturais;

VII - fiscalizar o serviço de vigilância dos equipamentos públicos da cultura;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção IV

Da Gerência Regional de Cultura Petrolândia

Art.35 Compete à Gerência Regional de Cultura Petrolândia:

I - garantir atendimento ao público;

II - promover oficinas e cursos de formação artístico-cultural;

III - acompanhar e avaliar os projetos culturais desenvolvidos na região do Petrolândia;

IV - estimular a produção cultural local através de concursos, festivais, salões e outras atividades;

V - desenvolver projetos voltados para a formação e divulgação das manifestações culturais e dos artistas locais;

VI - criar um calendário de atividades artístico-culturais valorizando a produção cultural local;

VII - incentivar e apoiar as manifestações da cultura popular da região;

VIII - gerenciar o quadro de funcionários do Centro Cultural Regional Petrolândia;

IX - executar projetos da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura;

X - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 A Secretaria-Executiva será dirigida pelo Secretário-Executivo; as Coordenadorias por seus respectivos coorde-

nadores; as Diretorias, por seus respectivos diretores; as Gerências por seus respectivos gerentes, cujos cargos serão

providos na forma da legislação vigente.

Parágrafo único Para o desempenho de suas funções, o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte contará

com um Secretário Adjunto.

Art. 37 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos

respectivos titulares dos cargos.

Art. 38 Cada coordenadoria, diretoria e gerência de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes

forem atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.

Art. 39 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida das providências administrativas necessárias às nomea-

ções para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.

Art. 40 O Organograma da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura é o constante do Anexo I deste

Decreto.

Art. 41 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Registro, em Contagem, 11 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

DECRETO nº350, de 11 de abril de 2006

ANEXO I

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

DECRETO nº 351, de 11 de abril de 2006Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 92, inciso VII, da Lei

Orgânica do Município de Contagem; considerando o disposto nos arts. 42 e 51 da Lei Complementar nº 006, de 26 de

setembro de 2005,

DECRETA:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô-

mico tem a seguinte estrutura organizacional:

§1º Secretaria Executiva;

§2º Coordenadoria de Apoio à Indústria;

§3º Coordenadoria de Apoio ao Comércio;

§4º Coordenadoria de Apoio ao Setor de Serviço;

I - Diretoria de Fomento ao Turismo;

§5º Coordenadoria de Apoio à Micro e Pequena Empresa;

§6º Diretoria de Divulgação e Mobilização;

§7º Diretoria de Projetos.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 2º À Secretaria Executiva compete:

I - prestar assistência ao Gabinete da Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Econômico;

II - executar as atividades de apoio administrativo neces-

sárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Econômico;

III - receber, selecionar, registrar, classificar, expedir,

arquivar e conservar correspondências, documentos e

processos;

IV - executar as atividades referentes à requisição, à re-

cepção, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque

do material de consumo, bem como receber e manter

controle do material permanente;

V - providenciar a execução das atividades de serviços

gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;

VI - acompanhar as atividades relacionadas à administra-

ção de recursos humanos lotados e em exercício na Secre-

taria Municipal de Desenvolvimento Econômico, segundo

orientações da Secretaria Municipal de Administração;

VII - prestar apoio administrativo e disponibilizar docu-

mentos e informações solicitados pelos demais setores;

VIII - coordenar o atendimento ao público interno e

externo;

IX - exercer atividades correlatas que lhe forem delega-

das.

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE APOIO À INDÚSTRIA

Art. 3º À Coordenadoria de Apoio à Indústria compete:

I - formular, avaliar e fomentar políticas para a promoção

do desenvolvimento econômico, visando revitalizar as

áreas industriais existentes;

II - apoiar a implantação de empresas industriais gerado-

ras de emprego e renda;

III - propor políticas de incentivos fiscais e de desenvolvi-

mento tecnológico;

IV - supervisionar as empresas beneficiadas com incenti-

vos fiscais;

V - formular e acompanhar a execução das políticas

industriais, com ênfase no apoio aos programas, projetos

e atividades relacionadas com os aspectos econômico e

social, estimulando o desenvolvimento de novos negó-

cios;

VI - atender interessados para fins de orientação sobre

oportunidades de negócios e incentivos na área da indús-

tria;

VII - coordenar e executar as atividades de pesquisa,

exame, medidas e instrumentos que consolidem e

aperfeiçoem a política de desenvolvimento industrial do

Município;

VIII - organizar e manter um setor de registro de infor-

mações industriais e de mecanismo de apoio a projetos

industriais;

IX - identificar as necessidades e promover a articulação

com entidades públicas e privadas para a realização de

cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas

tecnologias;

X - manter cadastro das áreas industriais disponíveis ou

sub-utilizadas para novos empreendimentos;

XI - exercer atividades correlatas que lhe forem delega-

das.

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE APOIO AO COMÉRCIO

Art. 4º À Coordenadoria de Apoio ao Comércio compete:

I - formular instrumentos e mecanismos de apoio e

fomento do comércio;

II - promover as políticas de comércio voltadas para a

abertura de novas oportunidades de negócios;

III - incrementar a comercialização de bens e serviços dos

segmentos produtivos do Município;

IV - levantar e avaliar o setor comercial objetivando

identificar oportunidades de investimentos no Município;

V - elaborar perfis comerciais e estudos de oportunidades

de negócios;

VI - promover a execução de políticas de exportação,

orientando as empresas locais para o cumprimento de

exigências dos organismos internacionais dentro da

especificidade de cada mercado importador, bem como

das agências governamentais,

VII - propor diretrizes para a política de comércio através

de incentivo à realização de estudos e pesquisas que

orientem o desenvolvimento, a dinamização e a melhoria

da qualidade da atividade comercial;

VIII - identificar as necessidades e promover a articulação

com entidades públicas e privadas para a realização de

cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas

tecnologias;

IX - promover ações que visem a atração de novos empre-

endimentos do setor de comércio, bem como a moderni-

zação e o desenvolvimento das empresas já instaladas e

expansão dos seus negócios;

X - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA DE APOIO AO SETOR DE SERVIÇO

Art. 5º À Coordenadoria de Apoio ao Setor de Serviço

compete:

I - formular planos e programas para o setor de serviços;

II - levantar e avaliar o setor de serviço objetivando iden-

tificar oportunidades de investimentos no Município;

III - propor diretrizes para a política do setor de serviços

por meio de pesquisa e estudos visando o seu desenvolvi-

mento, dinamização e melhoria da qualidade;

IV - identificar as necessidades e promover a articulação

com entidades públicas e privadas para a realização de

cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas

tecnologias;

V - promover ações que visem a atração de novos empre-

endimentos do setor de serviços, bem como a moderni-

zação e o desenvolvimento das empresas já instaladas e

expansão dos seus negócios;

VI - exercer atividades correlatas que lhe forem delega-

das.

Seção I

Da Diretoria de Fomento ao Turismo

Art. 6º À Diretoria de Incentivo ao Turismo compete:

I - formular planos e programas em sua área de com-

petência observando as diretrizes gerais da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Econômico;

II - estuturar, implementar e coordenar a política munici-

pal de turismo;

III - propor o calendário oficial de eventos turísticos do

Município;

IV - planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do

turismo no Município;

V - promover e divulgar os produtos turísticos do Municí-

pio;

VI - propor normas relacionadas ao estímulo e ao desen-

volvimento do turismo, no âmbito de sua competência;

VII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO V

DA COORDENADORIA DE APOIO À MICRO E PEQUENA

EMPRESA

Art. 7º À Coordenadoria de Apoio à Micro e Pequena

Empresa compete:

I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar, as ações

que afetem o desenvolvimento das micro e pequenas

empresas;

II - identificar e consolidar as demandas que visem o

desenvolvimento dos empreendimentos de micro e

pequeno porte;

III - desenvolver programas que promovam o incremento

da produção e comercialização de bens e serviços;

IV - promover a articulação com órgãos e entidades

públicas privadas e organizações não governamentais

voltadas para a gestão das ações no segmento dos micro

e pequenos empreendedores;

V - produzir, organizar e disseminar conhecimentos que

visem ao desenvolvimento de pequenos negócios;

VI - definir programas de capacitação gerencial e tecnoló-

gica, visando a incrementar a competitividade de micro e

pequenos negócios;

VII - fomentar a inserção das microempresas e empresas

de pequeno porte no comércio exterior, apoiando ações

de comercialização que estabeleçam acesso a novos

mercados;

VIII - propor a adoção de medidas que facilitem o acesso

ao crédito às microempresas e empresas de pequeno

porte ;

IX - elaborar relatórios periódicos das atividades realiza-

das;

X - participar na consecução das atividades de desenvolvi-

mento econômico;

XI - identificar as necessidades e promover a articulação

com entidades públicas e privadas para a realização de

cursos e treinamentos, visando à capacitação em novas

tecnologias;

XII - exercer atividades correlatas que lhe forem delega-

das.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA DE PROJETOS

Art. 8º À Diretoria de Projetos compete:

I - pesquisar ações que visem a atração de novos

empreendimentos para o Município, a modernização e

desenvolvimento das empresas já instaladas e a expansão

dos seus negócios;

II - promover levantamentos e estudos que subsidiem a

formulação de programas para o desenvolvimento dos

Page 6: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 22736

setores-alvo e unificar os cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;

III - manter intercâmbio com empresas públicas e privadas, instituições de ensino e ONGs visando a consecução de

parcerias para o aprimoramento de projetos;

IV - participar da captação de recursos financeiros externos destinados aos projetos elaborados;

V - pesquisar, identificar os fatores internos e externos estimuladores e inibidores de crescimento e de desenvolvimen-

to das regiões do Município;

VI - ordenar e acompanhar os programas e projetos setoriais implantados no Município;

VII - apoiar programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir para o desenvolvi-

mento do Município;

VIII - implantar e manter o sistema de informações econômicas do Município;

IX - desenvolver e implantar modelos de monitoramento;

X - formular indicadores e avaliação de resultados.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA DE DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO

Art. 9º À Diretoria de Divulgação e Mobilização comete:

I - desenvolver e coordenar ações de divulgação e promoção do desenvolvimento econômico do Município;

II - viabilizar a realização e a participação institucional empresarial do Município em feiras, encontros, missões nacio-

nais e internacionais;

III - coordenar e planejar programas e projetos que envolvam atividades de comunicação interna no âmbito da Secreta-

ria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

IV - coordenar e planejar a dinâmica do atendimento à imprensa no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvi-

mento Econômico, de forma integrada com a Secretaria Municipal de Comunicação Social;

V - assessorar o Secretário nas matérias de sua competência;

VI - apresentar periodicamente ao Secretário relatório sobre o andamento das atividades;

VII - orientar os possíveis investidores na implantação de seus negócios no Município;

VIII - representar o Município em Congressos, Encontros e Convenções com intuito de atrair potenciais investidores.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 A Secretaria Executiva será dirigida pelo Secretário Executivo; as Coordenadorias pelos respectivos coordenado-

res; as Diretorias pelos respectivos diretores, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.

Parágrafo único Para o desempenho de suas funções, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico contará

com um Secretário Adjunto.

Art. 11 As competências previstas neste Decreto para cada órgão consideram-se atribuições e responsabilidade dos

respectivos titulares dos cargos.

Art. 12 Cada coordenadoria e diretoria de que trata este Decreto poderá atuar em projetos especiais que lhes forem

atribuídos, desde que pertinentes ao seu campo específico de competência.

Art. 13 Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida das providências administrativas necessárias às nomea-

ções para preenchimento da titularidade dos cargos correspondentes aos órgãos referidos neste Decreto.

Art. 14 O Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o constante do Anexo I deste

Decreto.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 11 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

DECRETO nº 351, de 11 de abril de 2006

ANEXO I

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DECRETO nº 352, de 12 de abril de 2006Dispõe sobre Reassentamento Monitorado de famílias em decorrência de situação de risco e de implantação de obras

públicas no Município de Contagem e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilização de obras públicas e do reassentamento de famílias de baixa renda

removidas em decorrência de tais obras, de situação de risco iminente ou, ainda, de calamidades;

CONSIDERANDO que essas famílias não têm acesso a condições dignas de moradia através das alternativas habitacio-

nais oferecidas pelo mercado imobiliário convencional;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público municipal buscar, dentro das alternativas existentes, uma solução de

moradia adequada para essas famílias;

CONSIDERANDO, ainda, a determinação constante no §2º do art. 195 da Lei Orgânica do Município de Contagem;

DECRETA:

Art. 1º O Reassentamento Monitorado - REMO de famílias em decorrência de situação de risco e de implantação de

obras públicas será executado por tempo indeterminado, em todo o território do Município, e atenderá famílias pro-

prietárias de benfeitorias construídas em terreno de propriedade de terceiros, públicos ou particulares, removidas ou a

serem removidas em decorrência de obras públicas, de situação de risco iminente ou de calamidades, sem condições de

retorno à moradia de origem.

Parágrafo único No caso de reassentamento de famílias vítimas de calamidade será necessária a expedição de laudo

técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, comprovando a impossibilidade de seu

retorno às moradias de origem.

Art. 2º O reassentamento das famílias em unidades habitacionais, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimen-

to Urbano e Meio Ambiente, dar-se-á mediante:

I – aquisição das unidades habitacionais, cujo valor do auxílio financeiro não poderá ultrapassar R$15.000,00 (quinze

mil reais);

II – construção, por iniciativa do Poder Público, das unidades habitacionais.

§1º No caso do inciso I deste artigo, deverá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

I - avaliar o imóvel indicado para o reassentamento da família beneficiária, pagando por ele o valor estabelecido pelo

laudo técnico, sem ultrapassar o valor máximo determinado neste artigo;

II - vistoriar e apreciar as condições mínimas de habitabilidade do imóvel de destino a ser adquirido.

§2º No caso do inciso II deste artigo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente poderá

financiar para os beneficiários, em conformidade com as normas da Política Municipal de Habitação, a diferença entre

o valor máximo do auxílio financeiro, estabelecido neste artigo e o custo de produção da unidade habitacional de

destino.

Art. 3º O REMO somente poderá reassentar as famílias beneficiárias em unidades habitacionais localizadas no Municí-

pio de Contagem ou em outro Município da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Parágrafo único O reassentamento de famílias em outro Município da região Metropolitana de Belo Horizonte dar-se-

á quando:

I - o valor das unidades habitacionais disponíveis em Contagem ultrapassar o teto máximo estabelecido no art. 2º deste

Decreto.

II - o beneficiário preferir ser reassentado em outro Município.

Art. 4º O beneficiário do REMO deverá atender aos seguintes requisitos:

I - possuir renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos;

II - não possuir outro imóvel em nome próprio, nem do cônjuge ou companheiro, no Município ou na Região Metropo-

litana de Belo Horizonte;

III - renunciar expressamente ao direito de pleitear, judicial ou administrativamente, eventual indenização pertinente a

realização de benfeitorias na área pública a ser desocupada, conforme legislação em vigor;

IV - não ter sido beneficiado por este ou outro programa da política habitacional do Município;

V - ser ocupante da área pública pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, no caso das famílias removidas em função de

obras públicas;

VI - ser morador e proprietário de benfeitoria avaliada em até R$15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 5º O REMO assegurará a seus beneficiários:

I - imediato reassentamento em imóvel dotado de condições de habitabilidade, respeitado o teto máximo determina-

do no art. 2º deste Decreto;

II - apoio material, assistencial e jurídico para o reassentamento;

III - direito de transferência e a vaga em pré-escola, escola pública e creche conveniada para as crianças e adolescentes

atingidos.

§1º O direito a transferência e a vaga, mencionados no inciso III deste artigo, serão reservados somente às crianças e

adolescentes que já estejam freqüentando pré-escola e/ou escola pública do Município de Contagem.

§2º Para atender ao disposto no inciso III deste artigo, o Poder Executivo enviará ao Conselho Tutelar a relação das

crianças e adolescentes atingidos, informando:

I - o local de moradia;

II - a unidade escolar de onde estão sendo removidos;

III - a unidade escolar para onde serão removidos.

Art. 6º Nos casos dos proprietários de benfeitoria que não atenderem os requisitos estabelecidos no art. 4º deste De-

creto ou optarem por residir em Município não integrante da Região Metropolitana de Belo Horizonte o pagamento

de indenização por benfeitoria será efetuado pela via administrativa, desde que seja comprovada sua boa-fé.

§1º O pedido de indenização feito pelo proprietário da benfeitoria será protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura

Municipal de Contagem.

§2º O pedido será encaminhado para análise de uma Comissão, constituída por três servidores ou empregados públicos

designados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que tomarão as seguintes

providências:

I - realização de vistoria, avaliação da benfeitoria ou outras medidas cabíveis, que a Comissão julgar condizentes com o

pedido;

II - emissão de laudo conclusivo, considerando, inclusive, a boa-fé do requerente;

III - parecer jurídico;

IV - decisão final do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

§3º Deferido o pedido de indenização, será realizada apuração do valor a ser pago, a título indenizatório, respeitado o

disposto na legislação em vigor.

Art. 7º Os recursos necessários à viabilização do Reassentamento Monitorado serão fornecidos pelo Fundo Municipal

de Habitação Popular, através das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Registro, em Contagem, 12 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

DECRETO nº 353, de 12 de abril de 2006Abre crédito adicional suplementar, anula dotações e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art.

5º, da Lei Municipal nº 3.981, de 28 de dezembro de 2005:

DECRETA:

Art.1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.13.1.10.302.0027.2058.33909200.011000 1.108.620,46

1.14.2.22.122.0013.2035.44905200.010000 8.000,00

1.13.1.10.301.0026.2056.33909200.011000 42.834,00

1.11.1.15.451.0009.2024.33903900.011203 165.750,00

TOTAL 1.325.204,46

Art.2º. Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de

anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$

1.11.1.15.452.0009.2023.33903900.011203 165.750,00

1.13.2.10.122.0023.2048.31909200.010200 1.151.454,46

1.14.2.22.122.0013.2035.33903000.010000 8.000,00

TOTAL 1.325.204,46

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Registro, em Contagem, 12 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EUGÊNIA BOSSI FRAGA

Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

Page 7: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 22737

Secretaria Municipal de Administração

Atos

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.467A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; considerando o disposto no Ofício

049/SRH/DAP/TSE, datado de 27 de março de 2006; e

nos termos do artigo 17, §§ 1o e 2o, da Lei Municipal nº

2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a partir de

02 de fevereiro de 2006, do cargo de provimento efetivo

de Auxiliar de Secretaria Escolar, JULIANA ALMEIDA

LOPES (Classificação 26), lotada na Secretaria Municipal

Educação, Esporte e Cultura. Torna sem efeito no Ato Ad-

ministrativo 2.381, de 11 de março de 2006 a nomeação

da Servidora supra mencionada.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 27 de março de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Recursos Humanos e Adminis-

tração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.476A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso

II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA

para o cargo de provimento em comissão de Agente de

Gabinete, Nível I, CPC 100, MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA

lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir

de 1º(primeiro) de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 05 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.479A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; e nos termos do artigo 17, da Lei

Municipal nº 3.085, de 14 de julho de 1998; EXONERA,

do cargo em comissão de Encarregado de Serviços III, da

Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Conta-

gem - FAMUC, Nível III, CPC 83, GILSON FELIX DA COSTA,

a partir de 1º(primeiro) de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 06 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.480A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; e nos termos do artigo 17, da Lei

Municipal nº 3.085, de 14 de julho de 1998; EXONERA, do

cargo em comissão de Diretor de Contabilidade e Finan-

ças, da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de

Contagem - FAMUC, Nível VII, CPC 09, JOSÉ EUSTÁQUIO

DA SILVA, a partir de 31 de março de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 06 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.481A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de

suas atribuições legais, considerando o artigo 17, da Lei

Municipal no. 3.085, de 14 de julho de 1998; NOMEIA

para o cargo em comissão de Chefe de Setor Administra-

tivo, da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de

Contagem - FAMUC, Nível IV, CPC 80, GILSON FÉLIX DA

COSTA, a partir de 1º(primeiro) de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 06 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.482A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de

suas atribuições legais, considerando o artigo 17, da Lei

Municipal no. 3.085, de 14 de julho de 1998; NOMEIA

para o cargo em comissão de Encarregado de Serviços II,

da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Con-

tagem - FAMUC, Nível II, CPC 97, SUELY ROSA CAETANO,

a partir de 1º(primeiro) de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 06 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.483A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de

suas atribuições legais, considerando o artigo 17, da Lei

Municipal no. 3.085, de 14 de julho de 1998; NOMEIA

para o cargo em comissão de Encarregado de Serviços II,

da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Con-

tagem - FAMUC, Nível II, CPC 95, DANIEL ARAÚJO VIEIRA,

a partir de 1º(primeiro) de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 06 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.484A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de

suas atribuições legais, considerando o artigo 17, da Lei

Municipal no. 3.085, de 14 de julho de 1998; NOMEIA

para o cargo em comissão de Encarregado de Serviços III,

da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Con-

tagem - FAMUC, Nível III, CPC 83, ANTÔNIO AUGUSTO

PINTO, a partir de 1º(primeiro) de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 06 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.485A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II,

da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990;

NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de

Agente de Gabinete, Nível I, CPC 19, lotado na Secretaria

Municipal de Administração, JAIRO ALVES, a partir

1º(primeiro) de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 06 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.488A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; e considerando, o artigo 32, inciso

I, da Lei Nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA,

do cargo de provimento em comissão de Agente de Ga-

binete, Nível I, CPC 98, lotado na Secretaria Municipal de

Governo, RICARDO PEREIRA RIBEIRO MARTINS, a partir

de 02 de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.489A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso

II, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; NOMEIA

para o cargo de provimento em comissão de Agente de

Gabinete, Nível I, CPC 98, GUSTAVO HENRIQUE CORTÊS

SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvi-

mento Urbano e Meio Ambiente, a partir de 10 de abril

de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.490A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso

de suas atribuições legais; considerando os despachos

exarados no Processo nº. 01A00002/2006, datado de 02

de janeiro de 2006; e considerando, ainda, o artigo 31,

da Lei Nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA,

a pedido, do cargo de provimento efetivo de Profes-

sor, Nível 1, Grau “A”, matrícula nº 12183-5, lotado na

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura,

MARIA DE FÁTIMA NUNES ANDRADE, a partir de 02 de

janeiro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.491A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso

de suas atribuições legais; considerando os despachos

exarados no Processo nº. 01A00820/2006, datado de 03

de fevereiro de 2006; e considerando, ainda, o artigo 31,

da Lei Nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA,

a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor,

Nível 1, Grau “A” – P1A, matrícula nº 28632-0, lotado na

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura,

JOSÉ GERALDO SILVA VIDIGAL, a partir de 1º(primeiro)

de fevereiro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.492A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso

de suas atribuições legais; considerando os despachos

exarados no Processo nº. 01A00904/2006, datado de 07

de fevereiro de 2006; e considerando, ainda, o artigo 31,

da Lei Nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA,

a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor,

Nível 3, Grau “A” – P3A, matrícula nº 26379-6, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura,

VALDETE CRISTINA GUEDES, a partir de 07 de fevereiro

de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.493A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso

de suas atribuições legais; considerando os despachos

exarados no Processo nº. 01A001316/2006, datado de 21

de fevereiro de 2006; e considerando, ainda, o artigo 31,

da Lei Nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA,

a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professora,

Nível 1, Grau “A”- P1A , matrícula nº 33108-2, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, NIL-

MA ALVES ADRIANO, a partir de 28 de fevereiro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.494A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso

de suas atribuições legais; considerando os despachos

exarados no Processo nº. 01A001020/2006, datado de 10

de fevereiro de 2006; e considerando, ainda, o artigo 31,

da Lei Nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA,

a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professora,

Nível 3, Grau “A”- P3A , matrícula nº 16585-9, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura,

ANA PAULA ZACARIAS LIMA, a partir de 10 de fevereiro

de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.495A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; considerando os despachos exara-

dos nos Processos nº. 01A001533/2006 e 08A01535/2006,

ambos datados de 03 de março de 2006; e considerando,

ainda, o artigo 31, da Lei Nº 2.160, de 20 de dezembro de

1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efeti-

vo de Agente de Operações e Fiscalização de Transporte

e Trânsito I, Nível VI, Grau “C”, matrícula nº 20550-8, lota-

do na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

e Meio Ambiente, KLEBER ROBSON DA SILVA, a partir de

06 de março de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.496A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; considerando os despachos exara-

dos no Processo nº. 01A01615/2006, datado de 07 de mar-

ço de 2006; e considerando, ainda, o artigo 31, da Lei Nº

2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido,

do cargo de provimento efetivo de Agente de Operações

e Fiscalização de Transporte e Trânsito I, Nível VI, Grau

“D”, matrícula nº 21421-3, lotado na Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ROSENEY

ROSA DE SOUZA, a partir de 07 de março de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, 11 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.497A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso

de suas atribuições legais; considerando os despachos

exarados no Processo nº. 01A01718/2006, datado de 08

de março de 2006; e considerando, ainda, o artigo 31,

da Lei Nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA,

a pedido, do cargo de provimento efetivo de Assistente

Administrativo I, Nível IV, Grau “A”, matrícula nº 33649-

1, lotada na Secretaria Municipal de Administração,

ANDRÉIA ADRIANA DA SILVA, a partir de 08 de março

de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, 11 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.498A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; considerando os despachos exa-

rados nos Processos nº. 08A05695/2005 e 08A05694/2005,

ambos datados de 22 de dezembro de 2005; e consi-

derando, ainda, o artigo 31, da Lei Nº 2.160, de 20 de

dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de

provimento efetivo de Técnico Superior de Saúde II, Nível

VII, Grau “A”, matrícula nº 16060-1, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde, JANEITE SILVA DE ANDRADE, a

partir de 22 de dezembro de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem, 11 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.499A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; considerando os despachos exa-

rados nos Processos nº. 106686/2002 e 08A03446/2005, da-

tado de 02 de setembro de 2005; e considerando, ainda,

o artigo 31, da Lei Nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990;

EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de

Técnico Superior em Assistência Judiciária I, Nível VI, Grau

“A”, matrícula nº. 11843-5, lotado no Gabinete da Prefei-

ta, JOSIBEL DE MOURA ROCHA, a partir de 1º(primeiro)

de outubro de 2001.

Palácio do Registro, em Contagem, 11 de abril de 2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.500, de 12 de abril de 2006A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; conside-

rando as alterações impostas pela Lei Complementar nº

010, de 23 de fevereiro de 2006; e, considerando, ainda,

o que dispõe o Decreto nº 327, de 03 de março de 2006;

EXONERA dos cargos de provimento em comissão os

servidores lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e

Desenvolvimento Social, a partir de 17 de abril de 2006,

conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO NÍVEL CPC

Elaine Fernandes

Braga Carlos

Gerente III 377

Cláudio Elena Lara

Diniz Ramalho

Gerente III 427

Celma Lúcia Vieira de

Miranda

Gerente III 449

Page 8: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 22738

Gláucia Lucas Coelho Diretor V 638

Maria das Graças

Samarino

Gerente III 379

Maria das Dores

Bicalho Aniceto

Gerente III 378

Maria Madalena da

Silva

Gerente III 415

Denise Dairel Gerente III 380

Patrícia Silva de

Oliveira

Gerente III 491

Márcio Luiz Gugliel-

moni

Coordena-

dor

VI 726

Marcelo Alexandrino

de Souza

Diretor V 670

Maristane José de

Oliveira

Gerente III 381

Maria Stela de Barros

Guimarães’

Gerente III 374

Maria Aparecida Ro-

drigues de Miranda

Coordena-

dor

VI 735

Stael de Campos

Moura

Gerente III 376

Patrícia Janaina Costa Agente de

Gabinete

I 66

Rosana Cristina de

Avelar

Diretor V 630

Geraldo Aparecido de

Souza

Gerente III 435

Marilda Quintino

Magalhães

Gerente III 399

Getúlio Vasconcelos

de Souza

Gerente III 445

Patrícia Rodrigues

Gonçalves Santiago

Gerente III 446

João Batista de Aguiar Gerente III 414

Regina de Cássia de

Freitas

Diretor V 656

Guilherme Otávio

Diniz

Gerente III 497

Robert Costa Miranda Gerente III 411

Palácio do Registro, em Contagem, aos 12 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.501, de 12 de abril de 2006.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; consideran-

do as alterações impostas pela Lei Complementar nº 010,

de 23 de fevereiro de 2006; e, considerando, ainda, o que

dispõe o Decreto nº 316, de 17 de fevereiro de 2006; EXO-

NERA dos cargos de provimento em comissão os servido-

res lotados na Secretaria Municipal de Governo, a partir

de 17 de abril de 2006, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO NÍVEL CPC

Marco Túlio Costa

Barbosa

Diretor V 626

Gláucia Helena Souza

da Silva

Diretor V 627

José Sabóia dos Santos Diretor V 628

Nazzareno Chiavaioli Diretor V 645

Marco Antônio Moreira Coorde-

nador

VI 706

Elides Victor da Silva Coorde-

nador

VI 746

Mauro Elias de Carvalho Coorde-

nador

VI 697

Juliana Campos de Faria Diretor V 669

Jose Eustáquio Moreira Diretor V 657

José Geraldo Pereira Diretor V 653

José Francisco Guimarães Diretor V 654

Jorge Elias de Carvalho Diretor V 655

Silvânia Gonçalves de

Souza

Oficial

de Gabi-

nete

II 281

Lázaro Divino de Campos Gerente III 424

Palácio do Registro, em Contagem, aos 12 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.502A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas

pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside-

rando a delegação de competência imposta pelo Decreto

nº 30, de 25 de janeiro de 2005; considerando, ainda,

os despachos exarados no Processo número 08A04327,

datado de 24 de outubro de 2005; e nos termos do

artigo 85 da Lei Nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990;

CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO no período de 1º (primeiro) de

abril de 2006 a 31 de maio de 2006, referente ao Decênio

de 1995/2005, à Servidora VANESSA VELOSO GOMES,

matrícula nº 15747-3, titular do cargo de provimento

efetivo de Professor, Nível 3, Grau “A” – P3A, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 12 de abril de

2006.

Cleudirce Cornélio DE Camargo

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.503A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; conside-

rando as alterações impostas pela Lei Complementar nº

010, de 23 de fevereiro de 2006; e, considerando, ainda,

o que dispõe o Decreto nº 317, de 17 de fevereiro de

2006; NOMEIA, para o cargo de provimento em comissão

de Coordenador de Assuntos Previdenciários, Nível VI,

CPC 737, MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES DINIZ, lotado

na Secretaria Municipal de Administração, a partir de

1º(primeiro) de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 12 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.504, de 12 de abril de 2006.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; conside-

rando as alterações impostas pela Lei Complementar nº

010, de 23 de fevereiro de 2006; e, considerando, ainda,

o que dispõe o Decreto nº 327, de 03 de março de 2006;

NOMEIA, para os cargos de provimento em comissão,

lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvol-

vimento Social, a partir de 17 de abril de 2006, os Servido-

res abaixo nominados:

• MARIA MADALENA DA SILVA

Secretária Executiva - Nível V – CPC 612

• CLÁUDIA ELENA LARA DINIZ RAMALHO

Diretora de Administração e Finanças - Nível V – CPC 631

• GETÚLIO VASCONCELOS DE SOUZA

Gerente Administrativa - Nível III – CPC 427

• CELMA LÚCIA VIEIRA DE MIRANDA

Gerente de Execução Financeira - Nível III – CPC 449

• GLÁUCIA LUCAS COELHO

Coordenadora de Assistência Social - Nível VI – CPC 706

• MARIA DAS GRAÇAS SAMARINO

Diretor de Proteção Social Básica - Nível V – CPC 379

• MARIA DAS DORES BICALHO ANICETO

Gerente do Centro de Referência ao Idoso – Nível III

– CPC 378

• ELAINE DE SOUZA FIGUEIREDO REIS

Gerente de Coordenação dos Centros de Referência de

Assistência Social

Nível III – CPC 447

• DENISE DAIREL

Diretora de Proteção Especial - Nível V – CPC 638

• ELIANE FERNANDES BRAGA CARLOS

Gerente do Centro de Combate à Violência contra Crian-

ças e Adolescentes

Nível III – CPC 377

• PATRÍCIA SILVA DE OLIVEIRA

Diretora de Proteção Integral - Nível V – CPC 626

• MÁRCIO LUIZ GUGLIELMONI

Coordenador de Trabalho e Renda - Nível VI – CPC 726

• MARCELO ALEXANDRINO DE SOUZA

Diretor de Políticas do Trabalho - Nível V – CPC 670

• GUILHERME OTÁVIO DINIZ

Gerente de Intermediação de Mão-de-Obra - Nível III

– CPC 374

• MARISTANE JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretora de Economia Popular e Solidária – Nível V – CPC

628

• ISAIDE JOSÉ ZICA

Gerente do Centro Público de Economia Popular e Solidá-

ria - Nível III- CPC 376

• MARIA STELA DE BARROS GUIMARÃES

Diretora de Programas de Transferência de Renda - Nível

V – CPC 627

• MARIA APARECIDA RODRIGUES DE MIRANDA

Coordenadora de Segurança Alimentar e Abastecimento

- Nível VI – CPC 735

• STAEL DE CAMPOS MOURA

Diretora de Segurança Alimentar - Nível V – CPC 645

• PATRICIA JANAINA COSTA

Gerente dos Equipamentos de Segurança Alimentar

- Nível III – CPC 380

• ROSANA CRISTINA DE AVELAR

Diretora de Apoio à Produção – Nível V – CPC 630

• GERALDO APARECIDO DE SOUZA

Diretor de Abastecimento – Nível V – CPC 669

• MARILDA QUINTINO MAGALHÃES

Gerente dos Equipamentos de Abastecimento – Nível III

– CPC 399

Palácio do Registro, em Contagem, aos 12 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.505, de 13 de abril de 2006.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; consideran-

do as alterações impostas pela Lei Complementar nº 010,

de 23 de fevereiro de 2006; e, considerando, ainda, o

que dispõe o Decreto nº 316, de 17 de fevereiro de 2006;

NOMEIA, para os cargos de provimento em comissão,

lotados na Secretaria Municipal de Governo, a partir de

17 de abril de 2006, os Servidores abaixo nominados:

NOME CARGO NIVEL CPC

Marco Túlio Costa

Barbosa

Assessor

de Políticas

Públicas

V 499

Gláucia Helena Souza

da Silva

Assessor

de Políticas

Públicas

V 500

José Sabóia dos Santos Assessor

de Políticas

Públicas

V 501

Nazzareno Chiavaioli Diretor da

Guarda

V 792

Marco Antônio

Moreira

Assessor

Especial

VI 515

Elide Victor da Silva Assessor

Especial

VI 516

Mauro Elias de

Carvalho

Assessor

Especial

VI 517

Juliana Campos Faria

Arnaldo

Assessor

Técnico

V 498

José Eustáquio

Moreira

Assessor

Técnico

V 497

José Geraldo Pereira Assessor

Técnico

V 493

José Francisco Gui-

marães

Assessor

Técnico

V 494

Jorge Elias de Car-

valho

Assessor

Técnico

V 495

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.506A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; consideran-

do as alterações impostas pela Lei Complementar nº 010,

de 23 de fevereiro de 2006; e, considerando, ainda, o que

dispõe o Decreto nº 316, de 17 de fevereiro de 2006; EXO-

NERA dos cargos de provimento em comissão os servido-

res lotados na Secretaria Municipal de Governo, a partir

de 17 de abril de 2006, conforme abaixo relacionados:.

NOME CARGO NÍVEL CPC

Kleber Lúcio Bebortoli Oficial de

Gabinete

II 206

Namam Seppe de

Calais

Oficial de

Gabinete

II 218

Paulo Filipeto Agente de

Gabinete

I 138

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.507A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; consideran-

do as alterações impostas pela Lei Complementar nº 010,

de 23 de fevereiro de 2006; e, considerando, ainda, o

que dispõe o Decreto nº 316, de 17 de fevereiro de 2006;

NOMEIA, para os cargos de provimento em comissão,

lotados na Secretaria Municipal de Governo, a partir de

17 de abril de 2006, os Servidores abaixo nominados:

NOME CARGO NIVEL CPC

Juliana de Andrade

Machado

Oficial de

Gabinete

II 206

Renata Madeira Alva-

renga Ávila

Oficial de

Gabinete

II 218

Thelma Cristina Mar-

ques Assunção

Agente de

Gabinete

I 138

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.508A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; consideran-

do as alterações impostas pela Lei Complementar nº 010,

de 23 de fevereiro de 2006; e, considerando, ainda, a

regulamentação determinada pelo Decreto nº 314, de 16

de fevereiro de 2006, EXONERA do cargo de provimento

em comissão de Agente de Gabinete, Nível I, CPC 48,

ADIVALDO DINIZ SOUZA, lotado na Secretaria Municipal

de Fazenda, a partir de 17 de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.509A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; consideran-

do as alterações impostas pela Lei Complementar nº 010,

de 23 de fevereiro de 2006; e, considerando, ainda, a

regulamentação determinada pelo Decreto nº 314, de 16

de fevereiro de 2006; NOMEIA, no cargo de provimento

em comissão de Agente de Gabinete, Nível I, CPC 48, RO-

DRIGO ALMEIDA RIBEIRO, lotado na Secretaria Municipal

de Fazenda, a partir de 17 de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.510A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso II,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a

pedido, do cargo de provimento em comissão de Gestor

Público II, Nível VIII, CPC 760, ERASMO APGÁUA, lotado

na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e

Meio Ambiente, a partir de 04 de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Page 9: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 22739

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.511A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA,

do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabi-

nete, Nível II, CPC 244, ELIETE MARIA DA SILVA MIGUEL,

lotado na Administração Regional Industrial, a partir de

10 de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.512A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA,

do cargo de provimento em comissão de Gerente de

Apoio Administrativo, Nível III, CPC 415, VITOR HUGO DE

OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Administra-

ção, a partir de 10 de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.513A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 32, inciso I,

da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA,

do cargo de provimento em comissão de Oficial de

Gabinete, Nível II, CPC 185, JOSÉ LÚCIO DUARTE, lotado

na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 10

de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.514A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II,

da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990;

NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de

Oficial de Gabinete, Nível II, CPC 185, lotado na Secretaria

Municipal de Administração, VITOR HUGO DE OLIVEIRA,

a partir de 10 de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.515A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II,

da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990;

NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Ge-

rente de Apoio Administrativo, Nível III, CPC 415, lotado

na Secretaria Municipal de Administração, JOSÉ LÚCIO

DUARTE, a partir de 10 de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.516A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II,

da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990;

NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de

Assessor Administrativo, Nível III, CPC 475, lotado no

Gabinete da Prefeita, ROBERT COSTA MIRANDA, a partir

de 17 de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.517A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II,

da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990;

NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Ofi-

cial de Gabinete, Nível II, CPC 244, lotado na Administra-

ção Regional Industrial, GETÚLIO GOMES BRAGANÇA, a

partir de 10 de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.518A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II,

da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990;

NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de

Gestor Público II, Nível VIII, CPC 760, lotado na Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente,

JOSÉ DO CARMO DIAS, a partir de 10 de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.519A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II,

da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990;

NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de

Diretora de Escola Municipal, Nível VI, CPC 529, lotado

na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura,

ELÍCIA DE SOUZA SILVA DE CARVALHO, a partir de 06 de

fevereiro de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.520A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de

suas atribuições legais; nos termos do artigo 12, inciso II,

da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990;

considerando as alterações impostas pela Lei Complemen-

tar nº 010, de 23 de fevereiro de 2006; e, considerando,

ainda, o que dispõe o Decreto nº 327, de 03 de março

de 2006; NOMEIA para o cargo de provimento em

comissão de Assessor Técnico, Nível V, CPC 496, lotado

na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento

Social, REGINA DE CÁSSIA DE FREITAS, a partir de 17 de

abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita Municipal

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.521A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas

pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside-

rando a delegação de competência imposta pelo Decreto

nº 30, de 25 de janeiro de 2005; TORNA SEM EFEITO,

no Ato Administrativo nº 2.473, de 03 de abril de 2006,

a nomeação do servidor DILSON MARTINS DRUMOND,

Administrador Regional Vargem das Flores, Nível V, CPC

598, lotado na Secretaria Municipal de Governo.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.525A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas

pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside-

rando a delegação de competência imposta pelo Decreto

nº 30/2005, publicado no DOM datado de 31 de janeiro

de 2005; DISPENSA, a partir de 10 de Abril de 2006,

da designação para exercer as atribuições do cargo de

Diretora de Vigilância Sanitária, a Servidora ROSEMARI

VALADARES SANTANA, titular de cargo de provimento

efetivo de Inspetor de Saúde III, Nível VII, Grau “J”,

lotado na Secretaria Municipal de Saúde, anteriormente

designada pelo Ato Administrativo nº 1.584, datado de

14 de setembro de 2005.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de abril de

2006.

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.526A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas

pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; conside-

rando a delegação de competência imposta pelo Decreto

nº 30/2005, publicado no DOM datado de 31 de janeiro

de 2005; DESIGNA a Servidora CLÁUDIA PERDIGÃO

BUZETTE BRAGA, titular de cargo de provimento efetivo

de Inspetor de Saúde II, Nível VII, matricula nº 14044-9,

lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para responder,

cumulativamente, pela função pública de Diretora de

Vigilância Sanitária, a partir de 10 de abril de 2006.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de abril de

2006

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 035, de 13 de abril de 2006.Constitui comissão de Processo Administrativo Disciplinar

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso

de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e

seguintes da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro

de 1990;

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do

artigo 138 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos

do Município de Contagem, Lei 2.160 de 20 de dezembro

de 1990, em desfavor de A.J.A. REGISTRO 21351–,

PROFESSOR, pela suposta prática das seguintes infrações,

conforme noticia o Relatório subscrito pela Superinten-

dência de Gestão do Trabalho.

1 – Infrequência injustificada ao serviço por mais de 30

(trinta) dias, acarretando abandono de cargo público;

2 - Conduta desidiosa, em vista da denúncia de que o

(a) servidor(a) manteve-se ausente do serviço por longo

período transgredindo, com habitualidade os deveres de

assiduidade e pontualidade;

3- Inobservância das normas legais e regulamentares

em especial ao Decreto 055/05, pelo fato de que o(a)

servidor(a) desatendeu ao chamado publicado no DOC de

30/01/06 para retornar ao exercício de suas funções.

4- Tais infrações violam os artigos 112 incisos III e X; art.

113 inciso XIII; art. 133 da Lei 2.160/90; e art. 3º, § 2º do

Decreto 055/05.

Estará o(a) infrator(a) sujeito(a) à cominação legal do art.

127, incisos II e III, da Lei 2160/90, caso restem provadas as

transgressões funcionais supramencionadas.

Em vista do exposto, determino:

Art. 1º Constituição de comissão de Processo Adminis-

trativo Disciplinar, integrada pelos membros abaixo

relacionados, sob a presidência do primeiro, destinada à

apuração das infrações supostamente cometidas:

I – Rosilene Aparecida Barbosa

II – Nélio Murilo Sanches.

III – Vinícius Lima Costa.

Parágrafo único. Designo para Relator do processo o

Gerente de auxílio à Corregedoria Nélio Murilo Sanches.

( Continuação da Portaria Nº 035, de 13 de abril de 2006)

Art. 2º Determino a citação do servidor, A.J.A., REGISTRO

21351–, para responder a todos os termos do proces-

so, devendo ser expedida a respectiva carta para tal

finalidade.

Art. 3º O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar

concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGO

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 036, de 13 de abril de 2006.Constitui comissão de Processo Administrativo Disciplinar

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso

de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e

seguintes da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro

de 1990;

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do

artigo 138 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos

do Município de Contagem, Lei 2.160 de 20 de dezembro

de 1990, em desfavor de E.P.L, Matrícula: 085065-9–,

MÉDICO, pela suposta prática das seguintes infrações,

conforme noticia o Relatório subscrito pela Superinten-

dência de Gestão do Trabalho.

1 – Infrequência injustificada ao serviço por mais de 30

(trinta) dias, acarretando abandono de cargo público;

2 - Conduta desidiosa, em vista da denúncia de que o

(a) servidor(a) manteve-se ausente do serviço por longo

período transgredindo, com habitualidade os deveres de

assiduidade e pontualidade;

3- Inobservância das normas legais e regulamentares

em especial ao Decreto 055/05, pelo fato de que o(a)

servidor(a) desatendeu ao chamado publicado no DOC de

30/01/06 para retornar ao exercício de suas funções.

4- Tais infrações violam os artigos 112 incisos III e X; art.

113 inciso XIII; art. 133 da Lei 2.160/90; e art. 3º, § 2º do

Decreto 055/05.

Estará o(a) infrator(a) sujeito(a) à cominação legal do art.

127, incisos II e III, da Lei 2160/90, caso restem provadas as

transgressões funcionais supramencionadas.

Em vista do exposto, determino:

Art. 1º Constituição de comissão de Processo Adminis-

trativo Disciplinar, integrada pelos membros abaixo

relacionados, sob a presidência do primeiro, destinada à

apuração das infrações supostamente cometidas:

I – Rosilene Aparecida Barbosa.

II – Nélio Murilo Sanches.

III – Vinícius Lima Costa.

Parágrafo único. Designo para Relator do processo o

Gerente de auxílio à Corregedoria Vinícius Lima Costa.

Art. 2º Determino a citação do servidor, E.P.L, Matrícula:

085065-9, para responder a todos os termos do processo,

devendo ser expedida a respectiva carta para tal finali-

dade.

Art. 3º O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar

concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 037, de 13 de abril de 2006.Constitui comissão de Processo Administrativo Disciplinar

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso

de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e

seguintes da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro

de 1990;

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do

artigo 138 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos

do Município de Contagem, Lei 2.160 de 20 de dezembro

de 1990, em desfavor de R.A.S.S, Matrícula: 19.007-1–,

Assistente Administrativo I, pela suposta prática das se-

guintes infrações, conforme noticia o Relatório subscrito

pela Superintendência de Gestão do Trabalho.

1 – Infrequência injustificada ao serviço por mais de 30

(trinta) dias, acarretando abandono de cargo público;

2 - Conduta desidiosa, em vista da denúncia de que o

(a) servidor(a) manteve-se ausente do serviço por longo

período transgredindo, com habitualidade os deveres de

assiduidade e pontualidade;

3- Inobservância das normas legais e regulamentares

em especial ao Decreto 055/05, pelo fato de que o(a)

servidor(a) desatendeu ao chamado publicado no DOC de

30/01/06 para retornar ao exercício de suas funções.

4- Tais infrações violam os artigos 112 incisos III e X; art.

113 inciso XIII; art. 133 da Lei 2.160/90; e art. 3º, § 2º do

Decreto 055/05.

Estará o(a) infrator(a) sujeito(a) à cominação legal do art.

127, incisos II e III, da Lei 2160/90, caso restem provadas as

transgressões funcionais supramencionadas.

Em vista do exposto, determino:

Art. 1º Constituição de comissão de Processo Adminis-

trativo Disciplinar, integrada pelos membros abaixo

relacionados, sob a presidência do primeiro, destinada à

apuração das infrações supostamente cometidas:

I – Rosilene Aparecida Barbosa.

II – Nélio Murilo Sanches.

III– Vinícius Lima Costa.

Parágrafo único. Designo para Relator do processo o

Gerente de auxílio à Corregedoria Vinícius Lima Costa.

Art. 2º Determino a citação do servidor, R.A.S.S, Ma-

trícula: 19.007-1, para responder a todos os termos do

processo, devendo ser expedida a respectiva carta para

tal finalidade.

Art. 3º O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar

concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

Page 10: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 227310

publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de abril de

2006.

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretaria Municipal de Administração

CITAÇÃO POR EDITALContagem, 11 de abril de 2006.

2ª PUBLICAÇÃO

Pela presente, fica a Servidora SELMA DE JESUS PEREIRA

CAMPER, matrícula nº. 107061-9, citada para nos termos

do artigo 157 da Lei 2.160/90 – Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Contagem, apresentar defesa

prévia escrita no Processo Administrativo Disciplinar nº

01/010/2006, no prazo de 15 (quinze) dias contados a

partir da 3ª publicação deste edital.

Fica a processada cientificada que poderá fazer-se

representar por advogado que terá vista aos autos na

Secretaria da Corregedoria Municipal localizada na Praça

Presidente Tancredo Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves

– Contagem/MG.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 01/06Cargo: Auxiliar de Serviço em Obras Públicas

Função : AJUDANTE DE CAMINHÃO

G A B A R I T O

1 – C

2 – D

3 – B

4 – A

5 – C

6 – B

7 – D

8 – C

9 – D

10- B

11 – D

12 – C

13 – B

14 - A

15 – D

16 – B

17 – C

18 – A

19 - B

20 - D

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 01/06Cargo: Auxiliar de Serviço em Obras Públicas

Função : BOMBEIRO

G A B A R I T O

1 – C

2 – D

3 – B

4 – A

5 – C

6 – B

7 – D

8 – C

9 – D

10- B

11 – C

12 – D

13 – B

14 - A

15 – D

16 – A

17 – D

18 – B

19 - C

20 - D

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 01/06

Cargo: Auxiliar de Serviço em Obras Públicas

Função : CARPINTEIRO

G A B A R I T O

1 – C

2 – D

3 – B

4 – A

5 – C

6 – B

7 – D

8 – C

9 – D

10- B

11 – D

12 – C

13 – D

14 - A

15 – C

16 – C

17 – D

18 – B

19 - D

20 - C

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 01/06Cargo: Auxiliar de Serviço em Obras Públicas

Função : ELETRICISTA

G A B A R I T O

1 – C

2 – D

3 – B

4 – A

5 – C

6 – B

7 – D

8 – C

9 – D

10- B

11 – D

12 – C

13 – B

14 - A

15 – A

16 – B

17 – D

18 – ANULADA

19 - D

20 - C

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 01/06

Cargo: Auxiliar de Serviço em Obras Públicas

Função : ESTOFADOR

G A B A R I T O

1 – C

2 – D

3 – B

4 – A

5 – C

6 – B

7 – D

8 – C

9 – D

10- B

11 – D

12 – C

13 – B

14 - D

15 – B

16 – D

17 – B

18 – C

19 - A

20 - C

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 01/06

Cargo: Auxiliar de Serviço em Obras Públicas

Função : JARDINEIRO

G A B A R I T O

1 – C

2 – D

3 – B

4 – A

5 – C

6 – B

7 – D

8 – C

9 – D

10- B

11 – C

12 – D

13 – B

14 - D

15 – A

16 – C

17 – B

18 – D

19 - D

20 - B

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 01/06

Cargo: Auxiliar de Serviço em Obras Públicas

Função : PEDREIRO

G A B A R I T O

1 – C

2 – D

3 – B

4 – A

5 – C

6 – B

7 – D

8 – C

9 – D

10- B

11 – C

12 – D

13 – B

14 - A

15 – C

16 – B

17 – C

18 – D

19 - A

20 - B

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 01/06

Cargo: Auxiliar de Serviço em Obras Públicas

Função : SERRALHEIRO

G A B A R I T O

1 – C

2 – D

3 – B

4 – A

5 – C

6 – B

7 – D

8 – C

9 – D

10- B

11 – D

12 – C

13 – B

14 - A

15 – C

16 – D

17 – D

18 – C

19 - A

20 - C

Processo Seletivo Simplificado - Edital PSS nº 04/06Prefeitura Municipal de Contagem

A Excelentíssima Senhora MARÍLIA APARECIDA CAM-

POS, Prefeita do Município de Contagem, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela legislação em

vigor, torna público que estarão abertas, no período

indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado

para contratações temporárias para Professor P3 (Ensino

Religioso), do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal

de Contagem, nos termos da legislação vigente , do

Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o

Ministério Público do Estado de Minas Gerais e com o Mi-

nistério Público do Trabalho, e das normas estabelecidas

neste Edital:

Cargo: PROFESSOR P3 (ENSINO RELIGIOSO)

Nº de vagas: 25 (vinte e cinco)

1. DOS CARGOS/FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, DESCRIÇÃO

DO TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

PROFESSOR P3 (ENSINO RELIGIOSO)

Vencimento inicial: R$ 926,10

Carga horária: 22 horas e 30 minutos semanais

Requisitos Básicos e Escolaridade: Habilitação específica

de Grau Superior obtida em Curso de Licenciatura Plena

em Ensino Religioso ou Ciências da Religião na Educação

Religiosa; ou Curso de Licenciatura Curta ou Plena auto-

rizados e reconhecidos pelo órgão competente em qual-

quer área de conhecimento cuja grade curricular inclua

conteúdo relativo às Ciências da Religião, Metodologia e

Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com

carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas; ou Cur-

so Superior de Licenciatura Plena ou Curta em qualquer

área de conhecimento acrescido de curso de Pós-Gra-

duação Lato Sensu em Ensino Religioso ou Ciências da

Religião, com carga horária mínima de 360 (trezentos e

sessenta horas); ou Curso Superior de Licenciatura Plena

ou Curta em qualquer área de conhecimento acrescido

de Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso

oferecido por entidade credenciada e reconhecida pelo

órgão competente.

Descrição Sumária: Exercer regência efetiva da disciplina

de Ensino Religioso nas Escolas da Rede Municipal de

Contagem.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão se inscrever para o Processo Seletivo Simplifi-

cado os candidatos que:

2.1.1. Sejam brasileiros natos ou naturalizados;

2.1.2. Estejam em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.3. Se do sexo masculino, estejam em dia com as obri-

gações militares;

2.1.4. Estejam em gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Declarem no requerimento de inscrição que

atendem às condições exigidas e se submetem às normas

expressas neste Edital.

2.2. Ficam asseguradas 5% das vagas às pessoas portado-

ras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre

as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de

exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do

Artigo 8º, parágrafo segundo, da Lei Municipal 2160/90.

2.2.1. O candidato portador de deficiência deverá declarar

essa condição na ficha de inscrição.

2.2.1.1. Se classificado neste Processo Seletivo Simplifi-

cado, quando da publicização do resultado do mesmo,

o candidato deverá protocolar, no prazo de dois dias

úteis a contar da publicização do resultado, no protocolo

Geral da Prefeitura Municipal de Contagem – Praça

Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves

– Contagem/MG - laudo médico atestando a espécie e o

grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao

código correspondente do CID, bem como sua provável

causa, e manifestar seu interesse em concorrer às vagas

reservadas.

2.2.2. Os candidatos portadores de deficiência serão

submetidos à perícia médica com vistas a verificar a com-

patibilidade da deficiência com o exercício das atribuições

do cargo. A perícia será realizada por Junta Médica

designada pela Prefeitura Municipal de Contagem.

2.2.3. Concluindo a Junta Médica pela inexistência da

deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o

candidato a concorrer às vagas reservadas, o requerimen-

to de inscrição será examinado como de candidato não

portador de deficiência.

2.2.4. Manifestando-se a Junta Médica pela incompa-

tibilidade da deficiência com as atribuições do cargo

pretendido, a inscrição será indeferida pela Comissão do

Processo Seletivo Simplificado, excluindo-se o candidato.

2.3. Ficam asseguradas 12% de vagas aos negros nos

termos da Lei Municipal 3.869 de 07 de julho de 2004 e

dos termos dispostos neste Edital.

2.3.1. O candidato deverá declarar no requerimento de

inscrição como de cor negra ou parda, pertencente à

raça/etnia negra prevista no inciso II do art. 3° do Decreto

Federal 13.961, de 14 de novembro de 2002.

2.3.2. Depois de inscritos no Processo Seletivo Simpli-

ficado, os candidatos de cor negra ou parda deverão

protocolar, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de

Contagem, requerimento declarando explicitamente que

é pertencente à raça/etnia negra e que está ciente das

penalidades às quais está sujeito em caso de informação

inverídica, no prazo de dois dias úteis após a realização

das inscrições do Processo Seletivo, ou seja, dias 02 e 03

de maio de 2006, na Praça Presidente Tancredo Neves, nº

200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG. A análise da

documentação será realizada pela Comissão de Concursos

designada pela Prefeitura Municipal de Contagem.

2.3.3. Concluindo a Comissão pela declaração indevida do

candidato quanto à cor negra ou parda, o mesmo não

será considerado habilitado a concorrer às vagas reser-

vadas, e seu requerimento de inscrição será examinado

como o dos demais candidatos.

2.3.4. O candidato que não protocalar o requerimento

conforme determina o item 2.3.2 não será considerado

habilitado a concorrer às vagas reservadas e seu reque-

rimento de inscrição será examinado como o dos demais

candidatos.

2.4. Detectada a falsidade na declaração prevista nos itens

2.2.1 e/ou 2.3.1, em qualquer época, o candidato infrator

sujeitar-se-á às penas da Lei.

2.5. Caso não haja candidatos aprovados para as vagas re-

servadas aos deficientes e negros, estas serão preenchidas

pelos demais selecionados com a estrita observância da

ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O valor da inscrição deverá obrigatoriamente ser

pago em agências bancárias do Banco do Brasil, em nome

da Prefeitura Municipal de Contagem, agência nº 0503-7,

conta nº 73015-7, via transferência bancária ou depósito

bancário diretamente no caixa. Não será aceito, em ne-

nhuma hipótese, comprovante de depósito de envelope

em caixa eletrônico.

3.2. As inscrições serão formalizadas pelos candidatos no

período de 24 a 28 de abril de 2006, no Centro Cultural

(Casa Azul), localizada à Rua Doutor Cassiano, n° 120

– Centro - Contagem/MG, no horário de 8:30 às 16:30

horas.

3.3. O comprovante de inscrição do candidato será en-

tregue ao mesmo no ato da inscrição, quando o referido

candidato deverá apresentar o comprovante da taxa de

inscrição devidamente quitado.

3.4. São de responsabilidade única do candidato os dados

cadastrais informados na solicitação de inscrição.

3.5. O Edital e o Calendário do Processo Seletivo Simplifi-

cado estarão disponíveis no site www.contagem.mg.gov.

br e afixados no Cine Teatro de Contagem, na Praça

Silviano Brandão S/Nº e no Hall de entrada da Prefeitura

Municipal de Contagem, na Praça Presidente Tancredo

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Contagem, 17 de abril de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 227311

Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves.

3.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 25,00.

3.7. O pagamento da taxa de inscrição não garante a

inscrição do candidato.

3.8. A constatação de irregularidade, em qualquer etapa

do Processo Seletivo Simplificado, implicará na automáti-

ca eliminação do candidato.

3.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constan-

tes da inscrição, bem como da documentação ou das

informações, determinará o cancelamento da inscrição

e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer

época.

3.10. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da

taxa de inscrição.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A seleção dos candidatos para o cargo de Professor

P3 (Ensino Religioso) será feita por meio de prova de Co-

nhecimentos Específicos, tendo a duração máxima de 3:00

(três horas), com questões de múltipla escolha, dentro da

seguinte especificação:

Conteúdo: Questões:

Conhecimentos Especificos 20

(vinte) questões

4.1.1 O Calendário do Processo Seletivo Simplificado faz

parte do ANEXO I deste Edital.

4.2. Cada questão valerá 05 (cinco) pontos, perfazendo

um total de 100 (cem) pontos.

4.3. Será considerado classificado o candidato que não

obtiver 0 (zero) no total da prova objetiva.

4.4. A classificação final dos candidatos, para preenchi-

mento das vagas, será feita em ordem decrescente, consi-

derando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.

4.5. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate,

será dada preferência, para efeito de classificação, ao

candidato mais idoso, considerando-se o dia, mês e ano

do nascimento.

4.6. A ausência do candidato no dia da prova acarretará

sua automática eliminação.

4.7. A prova objetiva será realizada no dia 21 de maio de

2006, com início às 9:00h e término às 12:00h, em local

divulgado pela Prefeitura Municipal de Contagem no ato

da inscrição.

4.8. O candidato deverá comparecer ao local designado

para a realização da prova com antecedência mínima de

30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

4.9. O ingresso do candidato na sala para a realização

da prova objetiva só será permitido dentro do horário

estabelecido, mediante apresentação do documento de

identidade original.

4.10. Para a realização da prova objetiva, o candidato

deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul

ou preta, lápis e borracha.

4.11. Durante a realização da prova objetiva não será

permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas,

códigos, manuais, impressos ou anotações), nem o uso de

telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de

qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipa-

mento eletrônico.

4.12. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado

o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova

objetiva ou, durante a sua realização, for colhido em

flagrante comunicação com outro candidato ou com

pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se

utilizar de notas, livros, impressos ou qualquer dispositivo

eletrônico, inclusive telefone celular.

4.13. Caso seja anulada alguma questão da prova

objetiva, esta será contada como acerto para todos os

candidatos.

4.14. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e

horário determinados, segunda chamada para a prova

objetiva, nem vista da mesma.

4.15. Serão computadas como erros as questões não

assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou

as rasuradas que impeçam sua leitura.

5. DOS CONTEÚDOS DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. O conteúdo e a Referência Bibliográfica referentes

à prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado para

o cargo de Professor P3 (Ensino Religioso) consistirá de

questões que envolvam Conhecimentos Específicos, e

estarão disponíveis no site www.contagem.mg.gov.br, no

Diário Oficial do Município e afixados no Cine Teatro de

Contagem, na Praça Silviano Brandão S/Nº e no Hall de

entrada da Sede da Prefeitura Municipal de Contagem,

na Praça Presidente Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Cami-

lo Alves, quando do início das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo

Simplificado:

6.1.1. De qualquer questão de prova, dentro de 02 (dois)

dias úteis, a contar da publicação do gabarito, desde que

seja demonstrado erro material;

6.1.2. Do indeferimento contra erros ou omissões na

atribuição de notas ou na classificação, dentro de 2 (dois)

dias úteis a contar da data da divulgação do resultado

final das provas;

6.1.3. Da classificação final desde que seja comprovado

erro material, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da

data da divulgação do resultado;

6.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá

conter dados que informem a identidade do reclamante e

seu número de inscrição;

6.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile,

telex, telegrama, internet, via correios;

6.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso

não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito

pelo próprio candidato;

6.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos proto-

colados fora do prazo ou não fundamentados e os que

não contiverem dados necessários à identificação do

candidato;

6.6. Os recursos deverão ser protocolados, nos períodos

acima previstos, no horário das 8 horas às 17 horas, no

Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Contagem, à

Praça Presidente Tancredo Neves, nº 200 , Bairro Camilo

Alves - Contagem/MG.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A Comissão Municipal Coordenadora de Concursos

Públicos e Processos Seletivos, instituída pelo Decreto nº

112, de 04 de julho de 2005, terá a responsabilidade de

acompanhar a realização deste Processo e julgar os casos

omissos ou duvidosos.

7.2. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo

Simplificado serão feitas no Diário Oficial do Município

de Contagem, afixados no Hall da Sede da Prefeitura,

no Cine Teatro de Contagem e no Site www.contagem.

mg.gov.br

7.3. Os candidatos aprovados e não convocados no

Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de

vagas-reserva para contratação temporária na Prefeitura

Municipal de Contagem.

7.4. As contratações temporárias a que se referem o item

7.3. serão celebradas pelo prazo improrrogável de 01

(um) ano.

7.5. O candidato que deixar de comparecer à prova obje-

tiva ou que deixar de fornecer a documentação compro-

batória necessária será eliminado do Processo Seletivo.

7.6. O processo seletivo simplificado tem a validade de

01 (um) ano, a partir de sua homologação, podendo ser

prorrogado uma vez por igual período.

7.7. O candidato aprovado deverá manter, durante o

prazo de validade do processo seletivo, seu telefone e

endereço atualizados junto à Prefeitura Municipal de

Contagem, visando eventuais convocações, não cabendo

qualquer reclamação caso não seja possível à instituição

convocá-lo por falta da citada atualização.

7.8. O candidato selecionado, quando convocado para

admissão, deverá apresentar os seguintes documentos:

a. 02 (duas) fotografias 3x4.

b. Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;

c. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos meno-

res de 14 anos;

d. Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de

votação na última eleição;

e. Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candida-

tos do sexo masculino;

f. Fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;

g. Fotocópia do documento de habilitação profissional;

h. Laudo médico das condições físicas e mentais do can-

didato, subscrito por médico do setor de Medicina do Tra-

balho da Prefeitura Municipal de Contagem, informando

que o candidato está apto para o exercício do cargo;

i. Para os cargos que exigem experiência, a comprovação

deverá ser feita através de:

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida pelo

MTPS;

2. Certidão negativa emitida por órgão federal, estadual

ou municipal;

j. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou tele-

fone);

k. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respec-

tivos originais;

l. Comprovante de que o candidato atende aos requisitos

e qualificação exigidos pelo cargo.

7.9. O candidato será convocado por meio de contato

telefônico e termo de convocação publicado no Diário

Oficial do Município e terá o prazo de 05 (cinco) dias

úteis para se apresentar. Se, por qualquer motivo, o

candidato não se apresentar em tempo hábil, munido

da documentação completa citada no item 7.8 deste

edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá

sumariamente o direito à contratação.

7.10. A Prefeitura Municipal de Contagem não se

responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas

referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

7.11. Independentemente de aprovação/classificação

neste Processo Seletivo, não será admitido candidato

ex-servidor que tenha sido demitido por Processo Admi-

nistrativo na Prefeitura Municipal de Contagem ou nas

Administrações Indiretas.

7.12. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de

Contagem, pelo tel: 3352-5157.

Contagem, aos 12 de abril de 2006

Marília Aparecida Campos

Prefeita Municipal de Contagem

ANEXO I – Edital PSS 04/06

PROFESSOR P3 (ENSINO RELIGIOSO)

CALENDÁRIO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PSS 04/06 – Professor P3 (Ensino Religioso)

INSCRIÇÕES 24 A 28 DE ABRIL DE 2006

PROVA 21 DE MAIO DE 2006

GABARITO 22 DE MAIO DE 2006

RESULTADO 05 DE JUNHO DE 2006

HOMOLOGAÇÃO 09 DE JUNHO DE 2006

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL 12 DE JUNHO DE 2006

Observação: os candidatos aprovados e não convocados integrarão o quadro reserva do Município que será utilizado

para futuras contratações temporárias

CONCURSO EXTERNO - Edital 01/2006

Relação de questões de provas deferidas e Indeferidas

Assistente Técnico de Biblioteca I - 101

QUESTÃO RESULTADO

35 Indeferido

39 Indeferido

Analista de Controle Interno I - 202

QUESTÃO RESULTADO

40 Deferido / Alteração de D para A

42 Deferido / Anulada

44 Indeferido

46 Deferido / Anulada

Professor de Educação Física - 203

QUESTÃO RESULTADO

01 Indeferido

36 Deferido / Anulada

37 Indeferido

42 Indeferido

46 Deferido / Anulada

47 Deferido / Alteração de D para C

49 Indeferido

Técnico Superior em Informática - 206

QUESTÃO RESULTADO

31 Indeferido

34 Indeferido

36 Indeferido

39 Indeferido

47 Indeferido

Engenharia Civil – 207

QUESTÃO RESULTADO

38 Indeferido

Geologia – 208

QUESTÃO RESULTADO

50 Deferido / Anulada

FUNDEP

COMISSÃO DE CONCURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ASS.TECNICO DE BIBLIOTECA I

NOME INSCRIÇÃO DOCUMENTO C.GERAIS LEGIS-

LACAO

INFOR-

MATICA

C.ESPECIFICOS NOTA

TOTAL

CLAS.

IVANEY DUARTE 451903 M6382535 14,00 6,00 10,00 56,00 86,00 1

EDIANE PEREIRA DE LIMA 450739 MG7649885 16,00 4,00 12,00 52,00 84,00 2

ROSIMEIRE RAMOS VIEIRA 451522 M4216471 16,00 8,00 6,00 52,00 82,00 3

CARLA ANTUNES MALTA

DA SILVA

52 MG10374074 16,00 8,00 6,00 52,00 82,00 4

ROGERIO ANDRE BARBOSA 450809 M8498201 20,00 10,00 8,00 44,00 82,00 5

ALEXANDRE RIBEIRO NETTO

MIRANDA

2842 MG11469797 18,00 6,00 14,00 44,00 82,00 6

DIOGENES HENRIQUES

PEREIRA LOURENCO

451518 MG10964730 18,00 10,00 14,00 40,00 82,00 7

TULIO ALEXANDRE DE

MEIRA

33 M3156267 20,00 6,00 10,00 44,00 80,00 8

VIRGILIO FRANCA SILVEIRA 3217 M7465484 18,00 6,00 12,00 44,00 80,00 9

VANESSA CRISTINA MOREI-

RA PINTO

794 M7549912 10,00 6,00 10,00 52,00 78,00 10

ELADIR GOMES DA SILVA

OLIVEIRA

451353 M1235391 16,00 6,00 8,00 48,00 78,00 11

GLEIDSTON ALIS MENDES DE

CAMPOS

3478 MG13997752 16,00 6,00 8,00 48,00 78,00 12

Page 12: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 227312

HUDSON DE OLIVEIRA

CAMBRAIA

451600 12069675 14,00 6,00 10,00 48,00 78,00 13

RENATA CAMILA DE SOUZA 788 MG12687436 14,00 8,00 12,00 44,00 78,00 14

MARIA GIUSEPPA PELUSO 3301 MG1005420 8,00 6,00 6,00 56,00 76,00 15

GISELE MOREIRA DA SILVA 584 MG10561511 8,00 2,00 10,00 56,00 76,00 16

SIMONE DA PAIXAO

FERREIRA

856 MG12895323 12,00 8,00 8,00 48,00 76,00 17

GABRIEL DOMINGOS EVAN-

GELISTA

450267 M981216 14,00 6,00 8,00 48,00 76,00 18

ANA CAROLINA ALVES DE

FARIA

450757 M8872569 18,00 6,00 8,00 44,00 76,00 19

SARA ALVES MOTA 451610 MG11069961 16,00 8,00 12,00 40,00 76,00 20

LUCIANA BERNARDES DA

SILVA

3564 M6061102 18,00 6,00 12,00 40,00 76,00 21

JOANNA GUIMARAES

FERNANDES

450462 MG11415858 16,00 6,00 14,00 40,00 76,00 22

GLADYSTON AUGUSTO

ROBERTO

450041 MG10403517 14,00 8,00 18,00 36,00 76,00 23

EUNICE GOULART BATISTA 4035 3766406 16,00 8,00 2,00 48,00 74,00 24

SHEYLA APARECIDA BRAZ

DE LIMA

874 MG14477417 10,00 6,00 10,00 48,00 74,00 25

SAULO GADELHA DOS

SANTOS

1586 020739423-0 14,00 4,00 8,00 48,00 74,00 26

LECY PEREIRA SOUSA 451540 4430767 16,00 6,00 8,00 44,00 74,00 27

FELIPE DE QUEIROZ

COUTINHO

451329 11903360 16,00 6,00 8,00 44,00 74,00 28

WINIE DE MELO WAGT-

SUMA

451362 MG8936287 12,00 6,00 12,00 44,00 74,00 29

SANDRA PEREIRA PESSOA

SILVA

4699 MG8839399 8,00 8,00 8,00 48,00 72,00 30

VALERIA ROSANA COSTA

DIAS

450019 M1674542 12,00 6,00 6,00 48,00 72,00 31

ANTONIO AFONSO PEREIRA

JUNIOR

450972 M7181437 18,00 4,00 6,00 44,00 72,00 32

MARTA CRISTINA COELHO 4863 M4399453 10,00 4,00 14,00 44,00 72,00 33

FAUSTO GOMES DO NAS-

CIMENTO

2777 13989018 20,00 2,00 6,00 44,00 72,00 34

TIAGO DO BONSUCESSO

LOPES CAMARGOS

4588 MG12978989 16,00 8,00 8,00 40,00 72,00 35

LILIANMARQUES 451749 M4358302 14,00 8,00 10,00 40,00 72,00 36

ANTONIA BEATRIZ SIMOES

E SILVA

451388 MG10848416 16,00 6,00 10,00 40,00 72,00 37

SIRLENE MARIA DA SILVA

DUARTE

450107 MG11048189 12,00 4,00 16,00 40,00 72,00 38

ADELMA ALICE ALVES SILVA 4712 MG3374904 12,00 8,00 6,00 44,00 70,00 39

PAULO HAMILTON SANTOS-

DE OLIVEIRA

451448 M2142899 18,00 8,00 4,00 40,00 70,00 40

CARLA REGINA LOPES SILVA 1929 M6284416 14,00 8,00 8,00 40,00 70,00 41

VERONICA REGINA MARTINS

PEREIRA

4507 MG11977772 16,00 6,00 8,00 40,00 70,00 42

LEONARDO LIMA DA SILVA 450425 MG6399222 16,00 8,00 10,00 36,00 70,00 43

ALESSANDRA ALVES

OLIVEIRA

4601 MG11241245 14,00 8,00 12,00 36,00 70,00 44

ERMES ALVES DE FREITAS 451433 M3335841 18,00 6,00 10,00 36,00 70,00 45

JOSANA FRAGA CARDOSO 2573 MG6485085 8,00 6,00 6,00 48,00 68,00 46

CARLANDIA CAIRES SOARES

ANTUNES

4706 MG3687054 10,00 4,00 6,00 48,00 68,00 47

CELIA MARINA FERNANDES

PINTO OLIVEIRA

844 MG4602748 14,00 8,00 2,00 44,00 68,00 48

REJANE SILVA RODRIGUES

DE OLIVEIRA

450567 MG10108769 12,00 6,00 6,00 44,00 68,00 49

EDNA ALMEIDA SIQUEIRA 2576 MG10574622 6,00 6,00 12,00 44,00 68,00 50

LIVIA CAROLINE HIPOLITO

DOS SANTOS

451456 MG8975876 6,00 6,00 12,00 44,00 68,00 51

MARIA JOSE DE MORAIS

MURTA

451594 MG1679726 14,00 8,00 6,00 40,00 68,00 52

CELIA MARCIANA FERREIRA

MESSIAS

3143 MG2726905 14,00 8,00 6,00 40,00 68,00 53

POLIANA APARECIDA

MIRANDA DINIZ

451263 MG10669088 8,00 8,00 12,00 40,00 68,00 54

ARIANA COSTA MAGA-

LHAES

451304 MG12194294 14,00 6,00 8,00 40,00 68,00 55

SELMA MARIA CHAGAS 450800 M2389161 12,00 6,00 10,00 40,00 68,00 56

ANDREIA ADRIANA DA

SILVA

873 M6462390 12,00 6,00 10,00 40,00 68,00 57

LUCIANA DE OLIVEIRA DA

FONSECA

450574 130445026 12,00 6,00 10,00 40,00 68,00 58

NAILDE BATISTA BENTO DE

SOUZA

1973 M7568061 8,00 6,00 14,00 40,00 68,00 59

CLEIDIRENE SILVIA DE

MIRANDA

4577 MG12105906 10,00 8,00 14,00 36,00 68,00 60

LEONARDO VINICIOS KOPKE

DA ROCHA

1578 MG8895871 16,00 4,00 12,00 36,00 68,00 61

PHILIPPE AUGUSTO LOPES

FERREIRA

450545 11390480 18,00 8,00 10,00 32,00 68,00 62

MARCIO JOSE CAIXETA 450298 M1657175 16,00 8,00 12,00 32,00 68,00 63

DANIELA LEMOS FERREIRA 451265 M9167621 8,00 4,00 6,00 48,00 66,00 64

FABIANE DE FREITAS E SILVA 451344 MG11692029 8,00 6,00 8,00 44,00 66,00 65

JANETE DA SILVA 2528 MG7154682 12,00 8,00 6,00 40,00 66,00 66

ADRIANA RODRIGUES

MARTINS

451846 MG12975198 10,00 8,00 8,00 40,00 66,00 67

ROBERTA LILIAN DINIZ 1566 MG12033771 14,00 6,00 6,00 40,00 66,00 68

HERCULES DORNAS 4837 MG1146641 18,00 4,00 4,00 40,00 66,00 69

SONIA APARECIDA DE

MIRANDA

451404 M2486287 16,00 4,00 6,00 40,00 66,00 70

EDILENE GERALDA COSTA

FONSECA RESENDE

451315 MG6042727 12,00 4,00 10,00 40,00 66,00 71

KEZIA NATALIA CASTRO

DA SILVA

451181 MG12594999 12,00 4,00 10,00 40,00 66,00 72

MARCIA LINO MOREIRA 3361 M2726726 14,00 8,00 8,00 36,00 66,00 73

EDILEIA APARECIDA SANTOS

SILVA

451658 MG10285583 14,00 8,00 8,00 36,00 66,00 74

DORALICE APARECIDA DE

AZEVEDO SILVA

877 3271155 12,00 8,00 10,00 36,00 66,00 75

CLAUDIA SANTANA SANTOS 4582 MG9163859 12,00 8,00 10,00 36,00 66,00 76

HELENA MARCIA ALVES

TERRINHA

828 14471634 8,00 8,00 14,00 36,00 66,00 77

KLEBER MACIEL RABELO 36 M6761773 18,00 6,00 6,00 36,00 66,00 78

EDSON ALVES DE SOUZA 2773 M3977151 16,00 6,00 8,00 36,00 66,00 79

WALTER SAMARINI DE

AMORIM

450661 M944430 16,00 4,00 10,00 36,00 66,00 80

KELLY VIEIRA DE MORAIS 4716 MG12388295 14,00 4,00 12,00 36,00 66,00 81

FABIANA CANDIDA GUI-

MARAES

694 MG14656795 14,00 2,00 14,00 36,00 66,00 82

GILBERTO JULIO MARIANO 1983 M1097481 18,00 10,00 6,00 32,00 66,00 83

GESSIELY SOUZA SILVA 2521 14958570 14,00 8,00 12,00 32,00 66,00 84

MARIA APARECIDA DELFINO

REZENDE

450916 MG2454399 14,00 6,00 14,00 32,00 66,00 85

LAUDELINO LEITE GUI-

MARAES

450332 MG4497565 18,00 8,00 12,00 28,00 66,00 86

FREDERICO TADEU CASTRO

MENDES

451408 M9275878 16,00 8,00 14,00 28,00 66,00 87

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I

NOME INSCRIÇÃO DOCUMENTO C.GERAIS LEGISLA-

CAO

INFOR-

MATICA

C.ESPECIFICOS NOTA

TOTAL

CLAS.

PEDRO SCHETTINI CUNHA 450506 94039 22,00 12,00 18,00 32,00 84,00 1

TEREZA CRISTINA DE

C.R.DA COSTA REIS

450901 21297 22,00 14,00 8,00 36,00 80,00 2

RENATA TERRA MESQUITA 4845 MG12601028 28,00 12,00 4,00 36,00 80,00 3

WARLEY JOSE ROCHA 450208 5582505 22,00 12,00 10,00 36,00 80,00 4

PROFESSOR P3-EDUCACAO FISICA

NOME INSCRIÇÃO DOCUMENTO C.GERAIS LEGISLA-

CAO

INFOR-

MATICA

C.ESPECIFICOS NOTA

TOTAL

CLAS.

CYR MANTOVANI

MENDES

451474 MG6021339 26,00 10,00 14,00 52,00 102,00 1

CRISTINE FONSECA DE

ALMEIDA

450454 M8166562 26,00 10,00 10,00 48,00 94,00 2

PAULO HENRIQUE DA

SILVA LUZ

450885 MG10472155 12,00 14,00 14,00 52,00 92,00 3

MARCELO HENRIQUE

VIANA

450547 MG8448504 12,00 10,00 12,00 56,00 90,00 4

MONICA DE CARVALHO

RIBEIRO

4575 MG10311419 22,00 6,00 10,00 52,00 90,00 5

DANIELLE SILVA FRANCA 451255 MG12493969 20,00 10,00 12,00 48,00 90,00 6

PEDRO HILARIO DE

OLIVEIRA

450979 MG10616445 24,00 8,00 10,00 48,00 90,00 7

MOISES MACIEL VILELA 451538 M8815162 16,00 6,00 6,00 60,00 88,00 8

KATIA FONSECA

PRANDINI

451442 MG13232000 12,00 10,00 10,00 56,00 88,00 9

WALDIR DA SILVA CRUZ

JUNIOR

451479 MG6399442 18,00 4,00 10,00 56,00 88,00 10

EDSON SOARES MEDEI-

ROS FILHO

450952 M9187645 16,00 4,00 12,00 56,00 88,00 11

ANA PAULA FERNANDES

DOS SANTOS

451645 M8986638 16,00 8,00 12,00 52,00 88,00 12

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Contagem, 17 de abril de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 227313

RAQUEL CRISTINA

RAMOS

451501 MG10418710 20,00 12,00 8,00 48,00 88,00 13

ROSANA APARECIDA

PARREIRAS RAMOS

859 M3723965 22,00 10,00 8,00 48,00 88,00 14

WALISSON BRAULIO DE

MOURA

450228 M7872842 18,00 10,00 12,00 48,00 88,00 15

LEANDRO RIBEIRO MAIA 2549 MG10618288 24,00 12,00 8,00 44,00 88,00 16

LARISSA DE MENDONCA 450582 MG10551924 20,00 6,00 4,00 56,00 86,00 17

STEFANO SANTAROSA

MACEDO VEIGA

451003 M6507246 22,00 4,00 4,00 56,00 86,00 18

PAULO HENRIQUE

SRBEK PEREIRA

2877 MG11174321 14,00 10,00 10,00 52,00 86,00 19

MICHELE APARECIDA

MARTINS VIEIRA

4860 MG8393456 18,00 8,00 8,00 52,00 86,00 20

TAIS KARLA DE SOUZA 451377 MG11647904 18,00 8,00 8,00 52,00 86,00 21

ANDRE LUIZ DE MORAES 451249 MG8827836 22,00 0,00 12,00 52,00 86,00 22

ARNALDO LUIZ DA

CONCEICAO

450978 M5386788 20,00 12,00 6,00 48,00 86,00 23

ROBSNEY GONCALVES 450564 M5615442 22,00 6,00 10,00 48,00 86,00 24

RODRIGO VICTOR

PARREIRAS

4011 M7226753 24,00 8,00 10,00 44,00 86,00 25

IVAN CARVALHO DOS

SANTOS

450117 MG6917683 14,00 8,00 10,00 52,00 84,00 26

LUCIANA MATHEUS

MORAIS DE QUEIROZ

451385 MG8932515 22,00 4,00 6,00 52,00 84,00 27

MANOEL TEIXEIRA DE

SOUZA

450064 M3997670 20,00 4,00 8,00 52,00 84,00 28

RODRIGO MARINHO

DIAS

555 MG11492438 12,00 4,00 16,00 52,00 84,00 29

PATRICIA MARQUES

REZENDE

4589 MG10991092 16,00 10,00 10,00 48,00 84,00 30

BLANDINA DE MACEDO

PEREIRA

658 MG7584048 22,00 8,00 6,00 48,00 84,00 31

JOAO GUSTAVO DE

OLIVEIRA CLAUDINO

450953 MG8508315 20,00 6,00 10,00 48,00 84,00 32

FABIANA APARECIDA

LOPES CAMPOS

450830 MG10353269 16,00 6,00 14,00 48,00 84,00 33

FELIPE AUGUSTO RIBEI-

RO CASSIM

4024 11780226 18,00 10,00 12,00 44,00 84,00 34

RICARDO GUIMARAES

FERREIRA

451369 M8589019 16,00 10,00 14,00 44,00 84,00 35

THIAGO RODRIGUES

PEREIRA

451539 MG10884147 22,00 4,00 14,00 44,00 84,00 36

CHRISTIAN DENNIS DE

ARAUJO SOUSA

450559 MG7661482 24,00 6,00 14,00 40,00 84,00 37

ROBSON PINTO

SANCHES

2663 M2391213 14,00 4,00 8,00 56,00 82,00 38

JOAO BATISTA FERREIRA

JUNIOR

451216 MG11489827 16,00 0,00 10,00 56,00 82,00 39

PATRICIA VALERIA LIMA

DE SOUZA

451707 1431934 18,00 6,00 6,00 52,00 82,00 40

CAROLINA BRANDAO

SOARES FERREIRA

450950 1463950 16,00 4,00 10,00 52,00 82,00 41

MARCIO LUCIO RODRI-

GUES DE SOUZA

450083 MG10432987 14,00 4,00 12,00 52,00 82,00 42

DANUSA MAGDA ALVES

VELOSO

3912 MG6359658 18,00 2,00 10,00 52,00 82,00 43

ANTONIO MARCOS

GOMES RODRIGUES

450121 MG14345843 20,00 12,00 2,00 48,00 82,00 44

MARCIO DE OLIVEIRA

MIRANDA

451146 MG8959982 20,00 8,00 6,00 48,00 82,00 45

ALEXANDRE TOLEDO

JUDICE

451179 MG7676533 16,00 8,00 10,00 48,00 82,00 46

ANDRE HENRIQUE MO-

REIRA P.DA SILVA

451132 MG10320378 16,00 8,00 10,00 48,00 82,00 47

MARIA DE FATIMA

CORDEIRO TAVARES

451666 MG15339656 20,00 4,00 10,00 48,00 82,00 48

ANDREA GUIMARAES

SANTOS

450094 M6398697 22,00 2,00 10,00 48,00 82,00 49

RAFAEL AUGUSTO

CELESTE

451067 MG11965268 22,00 2,00 10,00 48,00 82,00 50

JONAS SILVEIRA MA-

CHADO

451444 MG10594883 20,00 8,00 10,00 44,00 82,00 51

ANDRE FAGNER DA

SILVA ANDRADE

4720 M9356191 24,00 6,00 8,00 44,00 82,00 52

CAROLINA MACHADO

VARGAS

773 MG6383504 22,00 6,00 10,00 44,00 82,00 53

CELIA CRISTINA DE

OLIVEIRA

451405 MG6348018 24,00 8,00 10,00 40,00 82,00 54

LUIZ MACULAN DE

OLIVEIRA MELO

451376 MG10552056 26,00 4,00 12,00 40,00 82,00 55

BARBARA MIRANDA

VILACA

450131 MG11565460 12,00 8,00 4,00 56,00 80,00 56

FABRICIA SOUZA

PORTELA

450445 10400717 14,00 10,00 4,00 52,00 80,00 57

WINSTON PACCELLI

CAMPOS SOUZA

450069 MG8356941 18,00 8,00 2,00 52,00 80,00 58

MARCELO BRAGA

RAMOS

3510 MG5614986 16,00 6,00 6,00 52,00 80,00 59

ANA LUCIA CARNEIRO

RODRIGUES

217 MG9164118 16,00 6,00 6,00 52,00 80,00 60

GLIERICO FERNANDES

PIMENTA

3962 MG9339220 18,00 4,00 6,00 52,00 80,00 61

MICHELINE DE MEDEI-

ROS FARIAS

531 271823393 12,00 10,00 10,00 48,00 80,00 62

CAROLINA LIBERATO DE

MAGALHAES

451247 M9143628 16,00 8,00 8,00 48,00 80,00 63

JULIO CESAR MENDES

FONTES

2839 MG10039094 14,00 8,00 10,00 48,00 80,00 64

FERNANDA MOTTA

LOBAO

4612 MG8809991 14,00 8,00 10,00 48,00 80,00 65

LEONARDO GOMES

MARTINS COELHO

451687 MG9107168 18,00 4,00 10,00 48,00 80,00 66

RODRIGO SALOMAO DA

CUNHA PEIXOTO

450260 MG5292036 16,00 2,00 14,00 48,00 80,00 67

ADRIANA FERNANDES

DE FARIA

450061 MG10585627 18,00 10,00 8,00 44,00 80,00 68

KARLA TEREZA OCELLI

COSTA

450043 M3369739 20,00 8,00 8,00 44,00 80,00 69

RODRIGO CARDOSO

MAIA

451141 M5237157 18,00 8,00 10,00 44,00 80,00 70

CHRISTIENE DE CASSIA

GOMES

4850 MG6968012 20,00 6,00 10,00 44,00 80,00 71

GUSTAVO LUCIO GON-

CALVES TORQUATO

451399 MG11464251 14,00 4,00 18,00 44,00 80,00 72

CARLA CRISTINA DE

CARVALHO SILVA

451280 M8054301 18,00 12,00 10,00 40,00 80,00 73

JOAO PAULO TEIXEIRA

DE MELO FRANCO

451567 MG7051121 28,00 6,00 10,00 36,00 80,00 74

GERUZA DE FATIMA

SOUZA SILVA

450677 MG10676109 12,00 6,00 8,00 52,00 78,00 75

ANA PAULA FERREIRA

DA SILVA

450615 MG11013959 14,00 4,00 8,00 52,00 78,00 76

PLINIO DE PAULA CRUZ 451152 M8797989 12,00 4,00 10,00 52,00 78,00 77

KENYA LEANDRA

RAMOS SILVA

450731 M7650094 16,00 6,00 8,00 48,00 78,00 78

SIMONE STANGHERLIM

GOMES

451814 MG13948842 12,00 6,00 12,00 48,00 78,00 79

FLAVIA CLEMENTE LEAO 451704 M5632920 20,00 4,00 6,00 48,00 78,00 80

ROSILENE DAS GRACAS

BUENO

451837 M4562952 18,00 4,00 8,00 48,00 78,00 81

ANDRE DE OLIVEIRA

COELHO

751 M6489135 16,00 4,00 10,00 48,00 78,00 82

ROZELI VIEIRA TEIXEIRA 93 MG10780617 16,00 4,00 10,00 48,00 78,00 83

ADRIANA RIBEIRO DE

ANDRADE

450911 M5588849 14,00 12,00 8,00 44,00 78,00 84

LUCIANA MIRANDA

LOPEZ

450339 M6061456 12,00 10,00 12,00 44,00 78,00 85

MARGARETH SERAFIM

DIAS

451552 M6001801 18,00 8,00 8,00 44,00 78,00 86

ANDRE GUSTAVO ALVES

TEIXEIRA

2874 M7609798 14,00 6,00 14,00 44,00 78,00 87

GUILHERME DE PAIVA

AZEVEDO SILVA

450955 M6058299 24,00 4,00 6,00 44,00 78,00 88

LUCILENE ALENCAR DAS

DORES

2600 MG10626927 20,00 4,00 10,00 44,00 78,00 89

CARLOS ALBERTO RO-

DRIGUES DE CARVALHO

4503 M7006239 22,00 2,00 10,00 44,00 78,00 90

ADRIANA CAMPRA

FERREIRA RIBAS

450793 M4912725 18,00 10,00 10,00 40,00 78,00 91

JAQUELINE DA SILVA

COSTA

451042 M5803943 18,00 8,00 12,00 40,00 78,00 92

WALBER DA SILVEIRA 1965 MG9348352 18,00 8,00 12,00 40,00 78,00 93

JULIO CESAR FIGUEIRE-

DO FIEL

451498 MG5387307 20,00 6,00 12,00 40,00 78,00 94

JEFFERSON LIMA DE

MIRANDA

2865 M9150841 24,00 10,00 8,00 36,00 78,00 95

MARIA CLARA BARBOSA

CAMPOS

450705 MG10766941 24,00 6,00 12,00 36,00 78,00 96

TEC.SUPERIOR EM MECANICA I

Page 14: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 227314

NOME INSCRIÇÃO DOCUMENTO C.GERAIS LEGISLA-

CAO

INFOR-

MATICA

C.ESPECIFICOS NOTA

TOTAL

CLAS.

RICARDO CESAR

ALVES SILVEIRA

450268 M5680702 20,00 8,00 10,00 40,00 78,00 1

TEC.SUP.EM EDIFICACOES E OBRAS(ENG.SEGURANCA)

NOME INSCRIÇÃO DOCU-

MENTO

C.GERAIS LEGIS-

LACAO

INFOR-

MATICA

C.ESPECIFICOS NOTA

TOTAL

CLAS.

LUCIANE RIVELLO DE CAR-

VALHO

450906 M6666104 16,00 8,00 12,00 48,00 84,00 1

ROBERTO SCARDUA COUTO 451451 M9141920 18,00 14,00 10,00 40,00 82,00 2

TEC.SUPERIOR EM INFORMATICA I

NOME INSCRIÇÃO DOCUMEN-

TO

C.GERAIS LEGIS-

LACAO

INGLES

TECNICO

C.ESPECIFICOS NOTA

TOTAL

CLAS.

DEBORA VIRGINIA DE

SOUZA

451519 MG11012604 20,00 12,00 18,00 40,00 90,00 1

ALLISON PAULO MA-

CHADO

450224 MG9356728 20,00 4,00 20,00 44,00 88,00 2

SERGIO CASSIO ROSA 451727 M1389484 28,00 12,00 16,00 32,00 88,00 3

JACKSON ARRUDA 451368 MG12055990 26,00 0,00 18,00 40,00 84,00 4

FELIPE DE OLIVEIRA

MOURA

450336 MG7268392 20,00 8,00 20,00 32,00 80,00 5

BRUNO EDUARDO ARAUJO

RIBEIRO

451715 MG11975376 24,00 12,00 20,00 24,00 80,00 6

TEC.SUP.EM EDIFICACOES E OBRAS(ENG.CIVIL)

NOME INSCRI-

ÇÃO

DOCUMEN-

TO

C.GERAIS LEGIS-

LACAO

INFOR-

MATICA

C.ESPECIFICOS NOTA

TOTAL

CLAS.

CHARLE FERREIRA DE

ALMEIDA

451212 M7540317 26,00 8,00 12,00 40,00 86,00 1

GUSTAVO BATISTA MARIANO 450720 M7369235 20,00 6,00 14,00 44,00 84,00 2

ANA LUIZA GAZZOLA

CASTRO

450755 MG5076773 28,00 10,00 8,00 36,00 82,00 3

RENATO PIRES DE OLIVEIRA 450509 M6334563 24,00 8,00 18,00 32,00 82,00 4

MARIO HENRIQUE VIEIRA

CAMPOS

2979 49871D 20,00 8,00 10,00 40,00 78,00 5

DANIEL RAMOS DE CAR-

VALHO

451692 M5216827 20,00 12,00 14,00 32,00 78,00 6

TEC.SUP.EM MEIO AMBIENTE I(GEOLOGIA)

NOME INSCRI-

ÇÃO

DOCUMENTO C.GERAIS LEGIS-

LACAO

INFOR-

MATICA

C.ESPECIFICOS NOTA

TOTAL

CLAS.

AURELIO DA SILVA DE

SOUZA

450190 MG10310752 18,00 14,00 8,00 52,00 92,00 1

13-03-2006 - EXTRATOS DE CONVÊNIO PER CAPITA MUNICIPAL - SEEC Nº 065 A 084/2006Extrato ao Convênio 065/2006. PARTES MUNICÍPIO e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FORÇA UNIDA DO BAIRRO

ESTALEIRO. Este Convênio tem por objeto a ação conjunta para atendimento na Educação Infantil – Primeiro nível

de Educação Básica, visando atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 8 meses de idade em

seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais. Valor: R$36.397,00 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1121.12.365.0040.2096 – 33504100 – 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100 - 010000; 1121.12.365.0040.2096

- 4450.4200 - 010100. Vigência: 31/12/2006

Extrato ao Convênio 066/2006. PARTES MUNICÍPIO e AÇÃO SOCIAL PRESBITERIANA AMÉRICO CARDOSO MENE-

ZES- ASPACAM. Este Convênio tem por objeto a ação conjunta para atendimento na Educação Infantil – Primeiro

nível de Educação Básica, visando atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 8 meses de idade

em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais. Valor: R$33.575,00 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-

RIA: 1121.12.365.0040.2096 – 33504100 – 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100 - 010000; 1121.12.365.0040.2096

- 4450.4200 - 010100. Vigência: 31/12/2006

Extrato ao Convênio 067/2006. PARTES MUNICÍPIO e OBRA SOCIAL DOM BOSCO. Este Convênio tem por objeto a ação

conjunta para atendimento na Educação Infantil – Primeiro nível de Educação Básica, visando atender crianças na faixa

etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 8 meses de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais.

Valor: R$27.900,00 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096 – 33504100 – 010100; 1121.12.3060036.2088

- 3354100 - 010000; 1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100. Vigência: 31/12/2006

Extrato ao Convênio 068/2006. PARTES MUNICÍPIO e SOCIEDADE EVANGÉLICA DE AMPARO AO MENOR-SEAM. Este

Convênio tem por objeto a ação conjunta para atendimento na Educação Infantil – Primeiro nível de Educação Básica,

visando atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 8 meses de idade em seus aspectos físicos,

emocionais, afetivos, cognitivos e sociais. Valor: R$30.696,00 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096

– 33504100 – 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100 - 010000; 1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100. Vigência:

31/12/2006

Extrato ao Convênio 069/2006. PARTES MUNICÍPIO e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS VILAS ESTRELA DALVA E

VILA SÃO MATEUS. Este Convênio tem por objeto a ação conjunta para atendimento na Educação Infantil – Primei-

ro nível de Educação Básica, visando atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 8 meses de idade

em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais. Valor: R$40.583,96 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

1121.12.365.0040.2096 – 33504100 – 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100 - 010000; 1121.12.365.0040.2096

- 4450.4200 - 010100. Vigência: 31/12/2006

Extrato ao Convênio 070/2006. PARTES MUNICÍPIO e INSTITUTO NOSSA SENHORA DE NAZARÉ. Este Convênio tem por

objeto a ação conjunta para atendimento na Educação

Infantil – Primeiro nível de Educação Básica, visando

atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco)

anos e 8 meses de idade em seus aspectos físicos, emo-

cionais, afetivos, cognitivos e sociais. Valor: R$31.248,00

- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096

– 33504100 – 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100

- 010000; 1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100.

Vigência: 31/12/2006

Extrato ao Convênio 071/2006. PARTES MUNICÍPIO e

ASSOCIAÇÃO PROTETORA ORGANIZADA INFANTIL DO

ÁGUA BRANCA. Este Convênio tem por objeto a ação

conjunta para atendimento na Educação Infantil – Pri-

meiro nível de Educação Básica, visando atender crianças

na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 8 meses

de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos,

cognitivos e sociais. Valor: R$45.708,00 - DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096 – 33504100

– 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100 - 010000;

1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100. Vigência:

31/12/2006

Extrato ao Convênio 072/2006. PARTES MUNICÍPIO e

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS MORADORES DAS VILAS

ESTRELA DALVA, VILA SÃO MATEUS E ADJACÊN-

CIAS. Este Convênio tem por objeto a ação conjunta

para atendimento na Educação Infantil – Primeiro

nível de Educação Básica, visando atender crianças na

faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 8 meses de

idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos,

cognitivos e sociais. Valor: R$38,581,00 - DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096 – 33504100

– 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100 - 010000;

1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100. Vigência:

31/12/2006

Extrato ao Convênio 073/2006. PARTES MUNICÍPIO e AS-

SOCIAÇÃO BENEFICENTE SERVOS DE JESUS. Este Convênio

tem por objeto a ação conjunta para atendimento na

Educação Infantil – Primeiro nível de Educação Básica, vi-

sando atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cin-

co) anos e 8 meses de idade em seus aspectos físicos, emo-

cionais, afetivos, cognitivos e sociais. Valor: R$18,856,00

- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096

– 33504100 – 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100

- 010000; 1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100.

Vigência: 31/12/2006

Extrato ao Convênio 074/2006. PARTES MUNICÍPIO e

ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII. Este Convênio

tem por objeto a ação conjunta para atendimento na

Educação Infantil – Primeiro nível de Educação Básica, vi-

sando atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cin-

co) anos e 8 meses de idade em seus aspectos físicos, emo-

cionais, afetivos, cognitivos e sociais. Valor: R$20.232,00

- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096

– 33504100 – 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100

- 010000; 1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100.

Vigência: 31/12/2006

Extrato ao Convênio 075/2006. PARTES MUNICÍPIO e

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTRELINHA DO FUTURO.

Este Convênio tem por objeto a ação conjunta para

atendimento na Educação Infantil – Primeiro nível

de Educação Básica, visando atender crianças na

faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 8 meses de

idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos,

cognitivos e sociais. Valor: R$48.912,00 - DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096 – 33504100

– 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100 - 010000;

1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100. Vigência:

31/12/2006

Extrato ao Convênio 076/2006. PARTES MUNICÍPIO e AS-

SOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VILA SÃO PAULO. Este Convê-

nio tem por objeto a ação conjunta para atendimento na

Educação Infantil – Primeiro nível de Educação Básica, vi-

sando atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cin-

co) anos e 8 meses de idade em seus aspectos físicos, emo-

cionais, afetivos, cognitivos e sociais. Valor: R$49.692,00

- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096

– 33504100 – 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100

- 010000; 1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100.

Vigência: 31/12/2006

Extrato ao Convênio 077/2006. PARTES MUNICÍPIO e

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMUNITÁRIO MARIA

GERALDA MARTUCHELI. Este Convênio tem por objeto

a ação conjunta para atendimento na Educação Infantil

– Primeiro nível de Educação Básica, visando atender

crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 8

meses de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afe-

tivos, cognitivos e sociais. Valor: R$44.604,00 - DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096 – 33504100

– 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100 - 010000;

1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100. Vigência:

31/12/2006

Extrato ao Convênio 078/2006. PARTES MUNICÍPIO

e ASSOCIAÇÃO DONA MARILENE PINTO DE MATOS.

Este Convênio tem por objeto a ação conjunta para

atendimento na Educação Infantil – Primeiro nível

de Educação Básica, visando atender crianças na

faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 8 meses de

idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos,

cognitivos e sociais. Valor: R$108.000,00 - DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096 – 33504100

– 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100 - 010000;

1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100. Vigência:

31/12/2006

Extrato ao Convênio 079/2006. PARTES MUNICÍPIO e

UNIÃO DE DEFESA COMUNITÁRIA. Este Convênio tem por

objeto a ação conjunta para atendimento na Educação

Infantil – Primeiro nível de Educação Básica, visando

atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco)

anos e 8 meses de idade em seus aspectos físicos, emo-

cionais, afetivos, cognitivos e sociais. Valor: R$29.136,00

- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096

– 33504100 – 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100

- 010000; 1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100.

Vigência: 31/12/2006

Extrato ao Convênio 080/2006. PARTES MUNICÍPIO e

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA ESPERAN-

ÇA. Este Convênio tem por objeto a ação conjunta

para atendimento na Educação Infantil – Primeiro

nível de Educação Básica, visando atender crianças na

faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 8 meses de

idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos,

cognitivos e sociais. Valor: R$39.840,00 - DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096 – 33504100

– 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100 - 010000;

1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100. Vigência:

31/12/2006

Extrato ao Convênio 081/2006. PARTES MUNICÍPIO e

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ DO

BAIRRO INDUSTRIAL. Este Convênio tem por objeto a

ação conjunta para atendimento na Educação Infantil

– Primeiro nível de Educação Básica, visando atender

crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 8

meses de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afe-

tivos, cognitivos e sociais. Valor: R$47.880,00 - DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096 – 33504100

– 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100 - 010000;

1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100. Vigência:

31/12/2006

Extrato ao Convênio 082/2006. PARTES MUNICÍPIO e

CRECHE ESCOLAR BEM TE VI. Este Convênio tem por

objeto a ação conjunta para atendimento na Educação

Infantil – Primeiro nível de Educação Básica, visando

atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco)

anos e 8 meses de idade em seus aspectos físicos, emo-

cionais, afetivos, cognitivos e sociais. Valor: R$22.488,00

- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096

– 33504100 – 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100

- 010000; 1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100.

Vigência: 31/12/2006

Extrato ao Convênio 083/2006. Partes MUNICÍPIO

e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOVO

RIACHO. Este Convênio tem por objeto a ação conjunta

para atendimento na Educação Infantil – Primeiro

nível de Educação Básica, visando atender crianças na

faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 8 meses de

idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos,

cognitivos e sociais. Valor: R$35.400,00 - DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096 – 33504100

– 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100 - 010000;

1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100. Vigência:

31/12/2006

Extrato ao Convênio 084/2006. Partes MUNICÍPIO e

FUNDAÇÃO SANTA FILOMENA. Este Convênio tem por

objeto a ação conjunta para atendimento na Educação

Page 15: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 227315

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico

Secretaria Municipal de Saúde

Infantil – Primeiro nível de Educação Básica, visando

atender crianças na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco)

anos e 8 meses de idade em seus aspectos físicos, emo-

cionais, afetivos, cognitivos e sociais. Valor: R$37.920,00

- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.365.0040.2096

– 33504100 – 010100; 1121.12.3060036.2088 - 3354100

- 010000; 1121.12.365.0040.2096 - 4450.4200 - 010100.

Vigência: 31/12/2006

PUBLICAÇÃO 17-04-05

Extrato ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº.020/06.

Partes: MUNICÍPIO e CAIXA ESCOLAR PROF. ANA GUEDES

VIEIRA.Fica acrescido a importância de R$19.524,00 (deze-

nove mil, quinhentos e vinte e quatro centavos) conforme

previsto no Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros.

As suplementações e despesas decorrentes da assinatura

do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte

dotação orçamentária: Despesas Correntes – QESE - quota

salário educação-1121.12.361.0037.2092 - 33504100

– Fonte - 010901 parcela única R$ 19.524,00-DESPESAS:

Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental:

Reforma nos banheiros masculino e feminino.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Contagem, 10 de abril de 2.006.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE N° 020/2006

Processo 146/2006

OBJETO: Inscrição de servidor em curso de técnicas de

entrevista no inquérito administrativo.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Projeto/Atividade – 1071.04.128.0045.2.104 – 33.90.39.24

- 010000

DESPACHO:

Ilma. Sra. Secretária Municipal,

A presente Inexigibilidade foi processados e julgados com

observância das exigências constantes da legislação apli-

cável, especialmente do disposto no art. 25 inciso II, c/c o

art. 13 inciso VI da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Submetemos o presente procedimento à consideração de

V. Exa., para Ratificação podendo a presente despesa ser

realizada com a empresa IBRAP – Instituto Brasileiro de

Administração Pública S/C Ltda com valor de R$1.156,00

(um mil, cento e cinqüenta e seis reais).

Élio de Siqueira Valério Pinto

Diretor de Licitações

DESPACHO:

Ratifico o procedimento nos termos do art. 26 da Lei

8.666/93 e autorizo a despesa ser realizada com a empre-

sa IBRAP – Instituto Brasileiro de Administração Pública

S/C Ltda Publique-se no prazo legal.

Contagem, 10 de abril de 2.006.

CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOS

Secretária Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM - AVISO DE

LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

A Prefeitura do Município de Contagem, através da

Equipe de Pregão designada pela Portaria SMA 069/2005,

de 23/11/2005, torna público, para conhecimento dos

interessados, que fará realizar licitação na modalidade

PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, na Sala de

Reuniões da Diretoria de Administração de Materiais,

conforme abaixo:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2006 - Processo 101/2006,

para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E

ELETRO-ELETRÔNICOS, marcado para o dia 04/05/2006,

credenciamento de 09:00 às 09:15 horas e início da dispu-

ta às 09:15 horas.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2006 - Processo 134/2006,

para contratação de empresa para FORNECIMENTO PAR-

CELADO DE COFFEE BREAK E COQUETEL, marcado para o

dia 03/05/2006, credenciamento de 09:00 às 09:15 horas e

início da disputa às 09:15 horas.

O edital completo e seus anexos poderá ser obtido,

na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente

Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG,

para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão

um CDR Novo para gravação magnética – sem custos.

Informações pelo Telefone (31) 3356.6658. Contagem,

11/04/2006. Élio de Siqueira Valério Pinto - Pregoeiro.

CONTAGEM - CINCO, no uso de suas atribuições e espe-

cialmente as que lhe são conferidas pelos incisos I, IX e X

do artigo 10 da Lei no 2.969, de 11 de julho de 1997, com

as alterações introduzidas pela Lei no 2.986, de 18 de

setembro de 1997,

RESOLVE:

ART. 1o -Designar para compor a Comissão Permanente

de Licitação do Centro Industrial de Contagem- CINCO,

nos termos do Art. 51 da Lei Federal 8.666, de 26 de

junho de 1993, republicada em 06 de junho de 1994, os

seguintes servidores:

ANTÔNIO ELIAS GONÇALVES

DÉA LÚCIA EUSTÁQUIA DA SILVA

GIZELE TONIDANDEL PEREIRA RIBEIRO CAMPOMIZZI

ART. 2º- Indicar como Presidente da referida Comissão a

servidora Déa Lúcia Eustáquia da Silva

ART. 3o - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

ART. 3o - Revogam-se as disposições em contrário, espe-

cialmente a portaria N.º 358/2005.

Contagem, 07 de Abril de 2006.

Sant Clair Schmiett Terres

Diretor Presidente - CINCO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio

Ambiente

PORTARIA SEDUMA Nº 012, de 11 de abril de 2006.

Designa membros para compor a Comissão Especial de

Coordenação e Análise do Projeto de Requalificação da

Avenida João César de Oliveira no Município de Conta-

gem/MG, referente à Licitação nº 149/2005 – SEDUMA, do

Processo nº 402/2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições

legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e

considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21

de junho de 1993 e suas alterações,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacio-

nados, sob a presidência do primeiro, constituírem a

Comissão Especial de Coordenação, Análise e Aprovação

do Projeto de Requalificação da Av. João César de Olivei-

ra, referente à Licitação nº 149/2005 – SEDUMA, Processo

nº 402/2005:

I. Paulo Soares Pinto;

II. André de Castro Meireles;

III. Antônio Joaquim de Oliveira Neto;

IV. Gustavo Henrique Garcia Barreto;

V. Lílian Caroline Radespiel Coutinho;

VI. Maurício Alves Peçanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, aos 11 de abril de 2006.

WANYR NOTINI PEREIRA FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio

Ambiente

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

CENTRO REGIONAL DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRA-

BALHADOR – CEREST/CONTAGEM E DISTRITO SANITÁRIO

– CENTRO /CONTAGEM

O CENTRO REGIONAL DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO

TRABALHADOR, doravante denominado DOADOR/CE-

DENTE, localizado na Avenida General David Sarnoff,

n.º 3113, Bairro Industrial – Contagem/MG, neste ato

representado por sua Coordenadora, Sra. Kátia Rita Gon-

çalves, e de outro lado DISTRITO SANITÁRIO CENTRO DA

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE

CONTAGEM, doravante denominada DONATÁRIA/CES-

SIONÁRIA, localizada na Avenida General David Sarnoff,

n.º 3113, Bairro Industrial – Contagem/MG, neste ato re-

presentada Por sua Coordenadora, Sra. Rosemaria Miran-

da Neiva, resolvem celebrar o presente Termo de Doação,

que será em tudo regido pelos preceitos e princípios da

Lei 8. 666 de 21/06/1993, Artigo 17, II, “a”, que aceitam e

mutuamente se outorgam nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis, no valor total de R$ 260,00(duzentos e sessenta

reais), discriminados abaixo.

Descrição do Equipamento Quantidade /

Unidade

Patrimônio Destinação

Longarina 3 lugares almofadadas pretas 02 112.605112.604 Centro de Saúde Riacho Estado

CLÁUSULA SEGUNDA

DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

A doação ora efetivada tem caráter irrevogável, comprometendo-se a DONATÁRIA

utilizar todos os bens doados exclusivamente em atividades de apoio aos serviços de atendimento e assistência ao

usuário do Sistema Único de Saúde – SUS/Contagem.

SUBCLÁULSULA ÚNICA – 0s bens objeto da presente doação serão incorporados ao

patrimônio da DONATÁRIA.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO RECEBIMENTO

Pelo presente termo de doação, a DONATÁRIA recebe do DOADOR, em caráter

definitivo e gratuito, os bens relacionados na cláusula primeira, que estarão à disposição da DONATÁRIA, após a

assinatura deste instrumento e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram.

CLÁUSULA QUARTA

DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste instrumento será efetuada por extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do dispos-

to no Artigo 61, parágrafo único, da lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e

forma, para devidos fins e efeitos, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.

CONTAGEM, 18/04/2006

____________________________________________________

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Kátia R. Gonçalves

DOADOR/CEDENTE

______________________________________________________

Distrito Sanitário - Centro – Rosemaria Miranda Neiva

DONATÁRIO/CESSIONÁRIO

TESTEMUNHAS:

1)___________________________________________

Nome:

CPF:

2)___________________________________________

Nome:

CPF:

RATIFICAÇÃORatifico o Processo de DISPENSA nº 094/2006, cujo objeto é a Locação de Imóvel localizado a Rua 43, nº 495 – Bairro

Tropical, por período de 12 (doze) meses, destinado a instalação da USF Tropical II – Equipe 62, celebrado com Lendor

Rodrigues da Silva, (valor anual R$ 4.800,00 – quatro mil e oitocentos Reais), à conta da dotação orçamentária número

1131.10.301.0026.2056, elemento de despesa: 33.90.36-11 fonte de recursos: 011000, em conformidade com o art.

24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por

intermédio da FAMUC -Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem. Contagem, 11 de Abril de 2006.

Lídia Maria Tonon - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CAPACITAÇÃO PARA TRABALHADORES EM SAÚDE

Diretrizes Gerais do Processo de Seleção de Candidatos a Cursos de Formação

A PREFEITURA DE CONTAGEM, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo acordado uma parceria com

uma rede de instituições acadêmicas, através de financiamento do Ministério da Saúde, com vistas à educação perma-

nente através de capacitação técnico-gerencial, estabelece as seguintes diretrizes gerais para o processo de seleção:

1. Conteúdo

O conteúdo dos cursos (anexos) foi desenvolvido em conjunto com as instituições acadêmicas e a SMS, através do

processo de aproximação dos conteúdos às diretrizes institucionais e aos processos de trabalho.

2. Carga horária

CURSO CARGA HORÁRIA DIAS DA SEMANA HORÁRIO

Especialização em Planejamento e Gestão Estratégica em Saúde

360 h Sexta-feira (quinzenal) Sábado (quinzenal)

8 às 12 h e 14 às 18h 8 as 12 e 13h30 às 16h30

Especialização em Gestão Hospitalar, com ênfase na urgência e emergência

368 h Quinta-feira (quinzenal) Sexta-feira (quinzenal)Sábado (quinzenal)

18 às 22 h 8 às 12 h e 14 às 18h 8 às 12 h

Capacitação técnico-gerencial 136 h Um dia por semana, para cada turma. De terça-feira a sexta-feira

8 às 12h e 14 às 18 h

3. Quadro de vagas

Nome do curso Local Público-alvo Total de vagas Nº de turmas

Especialização em Planejamento e Gestão Estratégica em Saúde

PUC–CONTAGEM Profissionais que estejam desempenhando atividades gerenciais ou estratégicas nos diversos serviços de saúde e no nível central

60 02

Especialização em Gestão Hospitalar com ênfase na Urgência e Emergência

FUMEC – Unidade de pós-graduação Latu Sensu – Belo Horizonte

Profissionais que desempenham atividades de gestão ou estratégicas correlatas às áreas de internação, urgência e emergência, regulação e planejamento.

30 01

Capacitação técnico-gerencial

SENAC/CONTAGEM (a confirmar)

Profissionais que estejam desempenhando atividades gerenciais ou estratégicas e que tenham concluído o nível médio.

150 04

4. Locais de inscrição

• Sugest (Nível Central: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113)

• Distritos sanitários

• Hospital Municipal, Maternidade Municipal, Centro de Especialidades Iria Diniz

5. Requisitos para inscrição

5.1 Pertencer ao quadro de servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde

de Contagem ou da FAMUC.

5.1.1 Profissionais que desempenham atividades de gestão ou atividades estratégicas para a saúde, correlatas aos

conteúdos dos cursos (anexo).

5.2 Apresentar comprovante de conclusão do curso de graduação para os Cursos de Especialização ou de conclusão do

PORTARIA No 3612006O DIRETOR PRESIDENTE DO CENTRO INDUSTRIAL DE

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Contagem, 17 de abril de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 227316

nível médio para o curso técnico-gerencial e Currículum Vitae (modelo anexo).

5.3 Apresentar ficha de inscrição (anexo) preenchida na qual deverão ser listadas as atividades de gestão ou estratégi-

cas desenvolvidas pelo profissional e termo de compromisso assinado, com justificativa do gestor da área de lotação,

comprovando a pertinência, relevância e aplicabilidade do curso às atividades desenvolvidas pelo profissional.

5.3.1 Em caso de opção por mais de um curso, o candidato deverá preencher a lª e a 2ª opção.

6. Seleção

6.1.O processo seletivo acontecerá em dois momentos. O primeiro envolverá a seleção para os cursos de: “Especialização em

planejamento e gestão estratégica em Saúde” e “Especialização em gestão hospitalar, com ênfase na urgência e emergência”. O

segundo momento do processo seletivo vai envolver o “Curso de capacitação técnico-gerencial”, conforme cronograma anexo.

6.2. A seleção dos candidatos será feita em duas etapas por comissões compostas por profissionais ligados às institui-

ções formadoras e por gestores da Secretaria de Saúde.

6.2.1 - Primeira etapa: (eliminatória) análise das atividades que o candidato desempenha e do Curriculum Vitae, com

valor máximo de 30 pontos, assim distribuídos: 1 (um) ponto para cursos de especialização, 14 (quatorze) pontos para

as atividades profissionais, 10 (dez) pontos para participação em eventos profissionais, com carga mínima de 40 horas,

e 5 (cinco) pontos para publicações.

6.2.2 - Segunda etapa: entrevista, com valor máximo de 70 pontos, na qual será avaliada a expectativa do candidato

em relação ao curso e o seu comprometimento.

7. Desempate

Em caso de empate serão classificados prioritariamente os candidatos que:

• Pertençam ao quadro efetivo;

• Tenham maior tempo de serviço público;

• Não tenham especialização em Gestão Pública de Saúde.

8. Início das aulas

O início das aulas depende da liberação dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.

9. Saúde da Família

O curso de “Especialização em saúde da família” será realizado em data a ser posteriormente divulgada. Serão ofere-

cidas 210 vagas para médicos da família, enfermeiros da família, odontólogos da família e equipes de referência em

saúde da família.

ANEXOS

Anexo I: Curso de Especialização em planejamento e gestão estratégica em saúde

Anexo II: Curso de Especialização em gestão hospitalar, com ênfase na urgência e emergência.

Anexo III: Curso de Capacitação técnico-gerencial

Anexo IV: Cronograma para realização dos cursos

Contagem, 05 de abril de 2006.

Anexo I: Curso de Especialização em planejamento e gestão estratégica em saúdeTítulo concedido Especialista em Planejamento e Gestão Estratégica em Saúde.

Objetivo Geral

Contribuir para a melhoria dos processos institucionais de planejamento e gestão em saúde, desenvolvendo a especiali-

zação dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, dentro de uma política de educação perma-

nente, visando transformar os profissionais da saúde em sujeitos de mudança e construção do processo de trabalho,

qualificando a gestão municipal.

Objetivos Específicos

• Desenvolver habilidades individuais e de equipes referentes ao planejamento, execução, acompanhamento, avalia-

ção e controle de atividades e ações relativas aos sistemas e serviços de saúde;

• Desenvolver capacidades individuais e de equipe para a proposição, negociação, tomada de decisões e execução de

ações pertinentes aos serviços;

• Desenvolver habilidades para o exercício de funções de gestão de sistemas e serviços de saúde, com ferramentas

para identificar, diagnosticar e propor soluções criativas em áreas críticas, ampliando a capacidade de resposta, em

conformidade com a realidade municipal;

• Desenvolver habilidades para identificar carências, deficiências e potencialidades, bem como para formular propostas

de intervenção visando maior efetividade dos sistemas e serviços de saúde;

• Estimular e promover uma mudança de cultura organizacional, na perspectiva de humanização tanto nas relações de

trabalho, quanto nos serviços e ações de saúde.

Carga Horária

Trezentas e sessenta horas (360 h).

Distribuição das horas pelos dias da semana: 15 aulas distribuídas de sexta-feira a sábado, em semanas alternadas,

totalizando 30 aulas por mês.

Critérios para a concessão do título

• Freqüência mínima de 75% da carga horária total de cada disciplina;

• Aproveitamento aferido em processo de avaliação de no mínimo 70% em cada disciplina;

• Aprovação em Trabalho de Conclusão de Curso.

Estrutura do Curso

Estrutura Curricular:

DISCIPLINA SIGLA CARGA HORÁRIA CR. DOCENTE

Módulo I – Políticas Públicas e Saúde

Políticas Públicas e Saúde PPS 15 1

Políticas de Saúde no Brasil PSB 30 2

Metodologia de Pesquisa e Avaliação de Serviços de

Saúde

MPAS 15 1

Seminários de Práticas de Saúde SPS 30 2

Módulo II – Planejamento e Organização de Serviços de Saúde

Planejamento em Saúde PLS 15 1

Programação orçamentário-financeira PLG 15 1

Sistema de Informação em Saúde SIS 15 1

Modelo de Atenção à Saúde MAS 30 2

Organização dos Serviços de Saúde OSS 30 2

Seminários de Práticas de Saúde SPS 15 1

Módulo III – Gestão de Políticas e Serviços de Saúde

Gestão em Saúde GSA 15 1

Gestão de Recursos Humanos GERH 30 2

Gestão Orçamentária e Financeira GOF 30 2

Monitoramento e Avaliação MAV 30 2

Controle Social CS 15 1

Seminários de Práticas de Saúde SPS 30 2

TOTAL 360 h 24

Metodologia

O curso será baseado em aulas teóricas e seminários de prática. Os temas serão desenvolvidos por meio de diferentes

técnicas: aulas expositivas e debates, videoconferência, discussão de casos, estudo de artigos e pesquisa bibliográfica,

trabalho em grupo, seminários e oficinas de trabalho. Ao término de cada disciplina realizar-se-á avaliação do aluno

e, como produto final, cada aluno deverá produzir, sob orientação pedagógica, um projeto de intervenção na sua

área de trabalho/atuação como Trabalho de Conclusão de Curso. A integração entre o conteúdo teórico desenvol-

vido nas disciplinas e a prática dos serviços será feita por meio de seminários periódicos nos quais os alunos terão a

oportunidade de relatar suas experiências profissionais. Os temas serão abordados preferencialmente com as seguintes

metodologias:

Nas aulas teóricas: trabalhar a partir das perguntas orientadoras; trabalho de grupo para a identificação do saber

sobre os temas abordados; inter-relação do conceito construído e a base teórica; discussão e problematização das ques-

tões da prática relacionadas à gestão e discussão de textos de referência.

Nos seminários de prática: utilização de roteiros para as atividades práticas; acesso aos Sistemas de Informação e

discussão com as equipes no local de trabalho.

Interdisciplinaridade

Os seminários caracterizam uma atividade interdisciplinar, por promover um diálogo entre todas as disciplinas, que,

conjuntamente, trabalharão as questões trazidas pelos alunos. Espera-se, com isso, obter uma ação direta no trabalho

prático/diário do aluno.

Atividades Complementares

Para realização dos Seminários de Prática, os alunos realizarão atividades preparatórias orientadas, em serviço, com o

propósito de levantar questões para subsidiar as reflexões e discussões durante os seminários.

Ementário

Políticas Públicas e Saúde

EMENTA

Estado, poder e sociedade (conceito, organização e relações); Política pública: Conceito, Formulação, Implementação;

Dilemas Contemporâneos das políticas públicas; Papel das políticas públicas na redução das desigualdades e promoção

do desenvolvimento social; Políticas Públicas no município de Contagem.

Políticas de Saúde no Brasil

EMENTA

Organização do Sistema de Saúde; Reforma Sanitária e a construção do SUS; Princípios, diretrizes e legislação do SUS;

Novo arcabouço jurídico-político; Articulação das esferas de gestão; Dilemas, desafios e diretrizes; Descentralização e

os novos papéis e desafios para os municípios na atual Política de Saúde.

Metodologia de Pesquisa e Avaliação de Serviços de Saúde

EMENTA

Metodologias utilizadas em pesquisa e avaliação de serviços. Elaboração de projetos de pesquisa e de avaliação. Uso de

fontes de consulta e de informação para pesquisa e avaliação de serviços. Etapas e tipos de pesquisa. Subsídios teóricos

e metodológicos necessários ao desenvolvimento dos temas selecionados como objeto de estudo das monografias.

Planejamento em saúde

EMENTA

Bases conceituais e metodológicas do processo de planejamento em saúde. Análise dos pressupostos do planejamento

estratégico como busca de superação das propostas tradicionais de planejamento e como instrumento efetivo de

intervenção nas práticas de saúde. Planejamento e gestão local: aspectos conceituais e abordagens contemporâneas,

coordenação de recursos e atividades.

Modelo de Atenção à Saúde

EMENTA

Concepções sobre o processo Saúde–Doença; Perfil socioeconômico sanitário do Brasil; Perfil socioeconômico sanitário

do Município de Contagem; Modelos de Atenção: Conceituação, histórico e visão crítica. Análise dos modelos de orga-

nização da atenção à saúde quanto às suas bases conceituais, finalidade, limites, possibilidades e resultados. Programa

de Saúde da Família.

Organização dos Serviços de Saúde

EMENTA

A descentralização e as novas modalidades de organização da assistência: distritalização; Vigilância em saúde; Conceito

de Risco e vulnerabilidade; PSF; Atenção Programática; As portas de entrada do SUS; Atenção Secundária e Terciária;

Sistema de Urgência–Emergência; Ambulatório de Especialidade / SADT; Hospitais: próprios e conveniados/contrata-

dos; Programas e Projetos Especiais: Humanização, Acreditação de Hospitais, Controle de Doenças Específicas, dentre

outros; Estruturação da rede de Contagem; Fluxos, encaminhamento.

Gestão em Saúde

EMENTA

Gestão com enfoque nos aspectos clássicos e contemporâneos da administração, particularmente da administração de

serviços de saúde; Desafios da gestão em saúde na esfera municipal; Teorias organizacionais; Especificidades da gestão

pública; Instrumentos de gestão; Estrutura e funções do órgão gestor de saúde.

Gestão de Recursos Humanos em Saúde

EMENTA

Organização dos processos de trabalho; Trabalho em equipe.

Gestão Orçamentária e Financeira

EMENTA

Custos, processos de compra, licitação.

Monitoramento e Avaliação

EMENTA

Políticas sociais: especificidades e suas conseqüências para o monitoramente e avaliação; Avaliação e monitoramen-

to: conceitos fundamentais e as ferramentas para a construção de um projeto municipal; Metodologia de avaliação:

fundamentos.

Controle Social

EMENTA

Organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde: municipal e distrital; Movimentos sociais e participação popu-

lar na saúde; Conferência Municipal de Saúde. Controle social como instrumento para a gestão.

Seminários de Práticas de Saúde

EMENTA

Seminários e oficinas temáticas para discussão das políticas atuais do município com implicações no modelo de gestão

e no modelo de atenção à saúde. Formulação de problemas/demandas para intervenção no cotidiano dos serviços.

Formulação de problemas/demandas para elaboração do trabalho de conclusão de curso.

Programação orçamentário-financeira

EMENTA

Técnica de programação local; técnica de programação do setor público; técnica de programação de investimentos;

técnica de programação orçamentária.

Sistema de informação em Saúde

EMENTA

Histórico dos SIS - Nacionais; uso dos dados e das informações dos SIS nacionais; cartão SUS;prontuário

eletrônico;cenário nacional e atual de estruturação dos SIS.

Anexo II: Curso de Especialização em gestão hospitalar, com ênfase na urgência e emergência.1.OBJETIVOApoiar o fortalecimento da gestão pública via promoção e difusão de conhecimentos sobre os recursos, processos e

tecnologias disponíveis para a melhoria da qualidade da gestão nos serviços de saúde aplicados à nossa realidade.

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Contagem, 17 de abril de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 227317

Objetivos Específicos

Fornecer instrumental teórico, técnico e metodológico

aos profissionais das unidades de saúde integrantes do

SUS, capacitando-os em gestão dos serviços hospitalares

e de urgência e emergência, para que se alcance um

melhor gerenciamento dos recursos humanos, materiais,

financeiros, tecnológicos e, por fim, da rede assistencial

que compõe o sistema público de saúde do município de

Contagem.

2. ORGANIZAÇÃO E REGIME DE FUNCIONAMENTO

Duração (Carga-horária) TREZENTOS E SESSENTA E OITO HORAS (368 HORAS)

Duração da hora-aula 60 MINUTOS

Carga horária quinzenal 16 HORAS

Dias letivos (quinzenal) QUINTA-FEIRA; SEXTA-FEIRA; SÁBADO.

Horário de funcionamento QUINTA-FEIRA: 18 ÀS 22 HORAS; SEXTA-FEIRA: 08 ÀS 12 h / 14 ÀS 18 HORAS; SÁBADO: 08 ÀS 12 HORAS.

Total de dias letivos 63 DIAS LETIVOS

Número de vagas 30

Tipo de Trabalho Final TCC (Trabalho de Conclusão de Curso)

Prazo de Entrega Trabalho Final

04 meses após encerramento das aulas

3. CERTIFICADO CONFERIDO:

Especialização em GESTÃO HOSPITALAR, COM ÊNFASE

EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ministrada como Pós-

Graduação lato sensu.

4. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ESPECÍFICA

MÓDULO/DISCIPLINAS CARGA-HORÁRIA

MÓDULO I – OS SISTEMAS DE SAÚDE E

AS ORGANIZAÇÕES ASSISTENCIAIS

48

A Organização do Sistema Loco-regio-

nal de Saúde

16

As Organizações de Saúde no Brasil e

no mundo – a tradução em modelos e

estruturas assistenciais

32

MÓDULO II – GESTÃO CONTEMPORÂ-

NEA DAS ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE

80

Teoria das Organizações 16

Planejamento, Epidemiologia e Progra-

mação como Instrumentos de Gestão

32

Novos Modelos de Gestão Hospitalar 16

Tendências Atuais na Organização de

Serviços de Urgência e Emergência

16

MÓDULO III – GESTÃO DE RECURSOS

NAS ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE

160

Gestão da Informação 32

Gestão de Materiais e Hotelaria 32

Gestão Econômico-financeira 32

Gestão Clínica 32

Gestão de Pessoas 32

MÓDULO IV – GESTÃO PARA A QUALIDADE EM SAÚDE

80

Desenvolvimento de Processos Organizacionais

24

Gestão Estratégica da Qualidade 24

Direito Sanitário 16

Responsabilidade, Participação e Controle Social

16

TOTAL 368

Anexo III: Curso de Capacitação técnico-ge-rencialDuração do cursoCarga horária total: 136 horas/aula

Número de dias de aula: 17

Tempo do curso: 4 meses e 1 semana (17 semanas)

Módulo I: O município de Contagem 12h

Objetivo:

Este módulo tem o objetivo de situar os gerentes na

realidade do município, para iniciar a compreensão da

inserção do sistema de saúde em um dado contexto polí-

tico-administrativo e socioeconômico e cultural.

Programa:

Apresentação geral do município, abordando os se-

guintes temas: as políticas públicas em Contagem, perfil

socioeconômico do município, distribuição populacional,

distribuição dos bens e serviços, perfil epidemiológico,

equipamentos sociais, história da cidade e sua caracterís-

tica de pertencer a uma região metropolitana, estrutura

administrativa.

Arrecadação, orçamento, orçamento da saúde.

Aparato jurídico-legal: normas, leis, códigos.

Trabalho em grupo.

Módulo II: O Sistema Único de Saúde 16h

Objetivo:

A partir da inserção dos alunos na realidade do municí-

pio, inicia-se a compreensão da estruturação do sistema

de saúde.

O módulo se propõe a apresentar breve panorama sobre

a construção do SUS.

Programa:

Brevíssimo histórico e apresentação conceitual sobre

políticas públicas, os antecedentes do SUS e a Reforma

Sanitária, o aparato jurídico do SUS, Constituição Federal,

lei nº 8.080, etc.

O financiamento do sistema, o financiamento em

Contagem: plano plurianual, dotação orçamentária, base

tributária.

Módulo III: O SUS em Contagem: “Projeto de Reorganiza-

ção do SUS - Contagem” 20h

Objetivo:

Apresentar o Projeto Assistencial de Contagem, permitin-

do ao corpo gerencial a compreensão da proposta.

Programa:

Apresentação e discussão do Projeto de Reorganização

do SUS–Contagem, os conceitos de modelo assistencial,

território, responsabilização e vínculo, vigilância à saúde.

A rede municipal de saúde (estruturação e articulação

interna).

O organograma da SMS.

Módulo IV: Planejamento 12 h

Objetivo:

Introduzir conceitos e ferramentas do planejamento em

saúde, para a realização do planejamento local.

Programa:

Planejamento e planejamento em saúde: bases concei-

tuais e metodológicas. As diversas teorias e métodos de

planejamento. As fases do planejamento estratégico,

diagnóstico, análise do cenário, recursos estratégicos e a

construção do plano de ação.

A opção metodológica da SMS de Contagem.

Oficina para preparação do planejamento local, a partir

da reflexão proposta no módulo anterior.

Módulo V: Desenvolvendo o Planejamento Local 28 h

Objetivo:

Aportar novos conteúdos para a realização do planeja-

mento e promover a reflexão sobre a questão: “Como

a minha área contribui para a implantação do projeto

assistencial?”.

Programa:

Análise de território, noções de Epidemiologia, gestão da

informação e gestão financeira, os princípios do direito

administrativo, discussão sobre a responsabilidade geren-

cial e responsabilidade sanitária.

Oficina para apresentação dos trabalhos a partir das

solicitações do módulo anterior.

Módulo VI: Gestão do Trabalho 16 h

Objetivo:

Aportar conteúdos teórico-práticos sobre gestão do

trabalho: o cotidiano do gerente. Responder à questão:

como organizar o processo de trabalho em minha gerên-

cia em direção à viabilização do projeto assistencial?

Operacionalizar a criação de colegiados gestores.

Programa:

Oficina para reflexão da organização do processo de

trabalho.

O processo de trabalho em saúde: aspectos gerais, a or-

ganização do processo de trabalho adequada ao modelo

assistencial, gerenciamento de conflitos, a aplicação dos

instrumentos legais para gestão do trabalho, gestão

participativa: discussão conceitual e política, as propostas

institucionais de humanização.

Módulo VII: Relação com a comunidade e controle social

8h

Objetivo:

Operacionalizar a criação das comissões locais de saúde.

Programa:

O papel do controle social e sua relação com a gestão.

Relação com a comunidade e a humanização do sistema.

Comunicação e controle social.

Como organizar a comissão local de saúde.

Módulo VIII: O perfil do gerente de Contagem 8h

Objetivo:

Construir o documento: “O perfil do gerente Contagem”.

Programa:

Breve apresentação teórico-conceitual sobre competência.

Oficina para elaboração do perfil gerencial e competên-

cias e pactuação coletiva:

“O que é necessário para ser gerente em Contagem: cons-

trução coletiva das competências e responsabilidades ge-

renciais, como contribuição para o Projeto Assistencial”.

Módulo IX: Encerramento 16 h

Haverá um breve intervalo entre os módulos XVIII e IX

para que as 4 turmas se reúnam para discussão, pois o

documento final do curso será elaborado conjuntamente.

As 4 turmas construirão uma proposta de consolidação

para documento único a ser discutido no módulo.

Discussão e pactuação final do documento de Contagem

(consolidado das propostas das 4 turmas).

Apresentação dos trabalhos.

Avaliação e encerramento do curso.

Na avaliação e encerramento, as 4 turmas estarão juntas.

Anexo IV: Cronograma para realização dos cursos

DE ATÉ ATIVIDADE

08.05.06 15.05.06 Inscrições para os cursos de Especialização: ”Planejamento e gestão estratégica em saúde” e “Ges-tão hospitalar com ênfase na urgência e emergência”

16.05.06 19.05.06 1ª etapa da seleção (análise currículos)

23.05.06 Divulgação resultados 1ª etapa

25.05.06 02.06.06 2ª etapa seleção (entrevistas)

05.06.06 Resultado final da seleção

06.06.06 09.06.06 Distribuição dos selecionados em turmas a ser feito pela SMS

20.06.06 Aula inaugural dos cursos de especialização

22.06.06* Previsão do início das aulas dos cursos de especialização: “Planejamento e gestão estratégica em saúde” (lª turma) “Gestão hospitalar com ênfase na urgência e emergência”.

29.06.06* Previsão do início das aulas do curso de especialização em “Planejamento e gestão estratégica em saúde” (2ª turma)

17.07.06 02.08.06 Recesso escolar

12.06.06 21.06.06 Inscrições para o Curso “Capacitação técnico-gerencial”

26.06.06 03.07.06 1ª etapa da seleção (análise currículos) - Curso capacitação técnico-gerencial

05.07.06 Divulgação resultados 1ª etapa

10.07.06 19.07.06 2ª etapa seleção (entrevistas)

21.07.06 Resultado final da seleção

24.07.06 27.07.06 Distribuição dos selecionados em turmas

28.07.06 Aula inaugural do curso de capacitação técnico gerencial

01.08.06 e 02.08.06*

Previsão do início das aulas do curso de capacitação técnico gerencial (2 turmas)

10.08.06 e 11.08.06 *

Previsão do início das aulas do curso de capacitação técnico gerencial (2 turmas)

Atos do Legislativo

Ata da 9ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e seis. Aos quatro dias do mês de

abril, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário “Vereador José Custódio”, a nona reunião ordinária com a presença de

dezenove vereadores. Havendo quórum regimental, o Presidente vereador Arnaldo Luiz de Oliveira solicitou ao 1º

Secretário vereador Irineu Inácio da Silva, que procedesse a chamada dos vereadores, quando se constatou a ausência

do vereador Ronaldo Soares dos Santos. Em seguida, foi votada e aprovada, sem ressalva, a ata da reunião anterior. Na

seqüência, foram lidas as correspondências e comunicações recebidas e encaminhadas à Gerência Legislativa para as

providências de praxe. Foi ainda lido o Ofício Nº 185, do dia 29 de março de 2006, informando que será adiado para o

dia 06 de abril próximo, no horário de 09:30 horas, a reunião com os Drs. Vanessa Prates Fellipe Rodrigues, Paulo

Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA , DE

22 FEVEREIRO DE 2006.

Define os procedimentos para a operacionalização do Cadastro Único do Governo Federal no município de Contagem

para fins de inclusão no Programa Bolsa Família – PBF.

A Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, no uso das suas atribuições legais, na forma do

Decreto nº 068, de 13 de abril de 2005, e,

CONSIDERANDO:

O art. 8º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que estabelece que a execução e a gestão do Programa Bolsa Famí-

lia são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os

entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social;

O art. 4º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que define os objetivos básicos do Programa Bolsa família

em relação aos seus beneficiários;

O art. 14º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que define as competências dos Municípios;

O art. 17º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que estabelece que o ingresso das famílias no Programa

Bolsa Família ocorrerá por meio do Cadastramento Único do Governo Federal;

O art. 18º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que estabelece o atendimento às famílias em situação de

pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$100,00 e R$50,00;

O art. 8º da Instrução Normativa nº 01, de 20 de maio de 2005, que define as atividades da instância de controle social

do PBF, sem detrimento de outras atribuições, no que se refere ao Cadastramento Único, para a construção e manu-

tenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do município, e assegure a fidedignidade

dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas com menor renda.

RESOLVE:

I - Da definição das famílias prioritárias e dos encaminhamentos:

Art. 1º. Serão consideradas famílias prioritárias para cadastramento aquelas encaminhadas através dos seguintes

órgãos:

a) Conselhos Tutelares;

b) ESF’s – Estratégia Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde;

c) Escolas da Rede Pública Municipal da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;

d) Juizado da Infância e do Adolescente;

e) Casas da Família da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;

f) Plantões Sociais da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;

Art. 2º. Caberá à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social efetuar as diligências necessárias para o cadastra-

mento dos potenciais beneficiários do Programa Bolsa Família encaminhados pelos órgãos descritos no artigo 1º.

II - Disposições Finais

Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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Contagem, 17 de abril de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 227318

Furtado e Lídia Tonon, respectivamente Diretora da

Clínica do Pronto Socorro Geraldo Pinto Vieira, Diretor

Clínico do Hospital Municipal José Lucas Filho e Secretária

Municipal de Saúde, pelo motivo de não estar pronta a

documentação necessária para a realização da reunião

que será de esclarecimentos a essa Egrégia Casa e à

população de Contagem, como também teremos a visita

do Ministro da Saúde para a assinatura de convênios, de

autoria do Sr. Paulo César Funghi Alberto, Secretário

Municipal de Governo. Logo após, atendendo ao Ofício

do Sr. João de Deus Wanderley, liqüidante da CUCO,

foram indicados como representante da Câmara

Municipal de Contagem junto ao Conselho Fiscal em

liquidação, os seguintes vereadores: Titular: Dimas

Campos da Fonseca. Suplente: Lucas Cardoso da Silva.

Prosseguindo, foram lidos e encaminhados ao órgão

competente para exame e parecer no prazo legal, os

Projetos, a saber: Projeto de Lei Nº 018/2006 – reconhece

de utilidade pública a Associação Francisco de Assis Betti,

neste município, de autoria do vereador Arnaldo de

Oliveira; Projeto de Lei Complementar Nº 008/2006 –

institui regras de transição visando a extinção do apostila-

mento, revoga dispositivos na Lei nº 2.160, de 20 de

dezembro de 1990 e dá outras providências, de autoria

do Poder Executivo. Na terceira parte da reunião, foram

votados e aprovados os Requerimentos de Nºs 206 a

236/2006; Indicações de Nºs 229 a 265/2006; Moções de

Nºs 170 a 201/2006, apresentados pelos vereadores,

inclusive as matérias destacadas, a saber: Requerimento

Nº 206/2006 – Criação de escola de 1º e 2º graus, no

período diurno, no Bairro Glória (região do Eldorado),

neste município, de autoria do vereador Arnaldo Luiz de

Oliveira; Requerimento de Nº 208/2006 – Requer, ouvido

o plenário da Casa, seja oficiado à Secretaria de

Atividades Urbanas, Administração Regional Industrial/Sul

e TRANSCON, solicitando-lhes informações a respeito das

providências tomadas em relação aos inúmeros pedidos

anteriores para instalação de sinal luminoso para

pedestre e revitalização das faixas de travessia, no

cruzamento da Avenida Tiradentes com a Rua JK, em

frente a Elmo Calçados, no Bairro Industrial/Amazonas,

neste município, de autoria do vereador Carlos Magno de

Moura Soares (Carlin), também assinado pelos vereadores

Dimas Fonseca e Letícia da Penha; Requerimento Nº

228/2006 – Requer, ouvido o Plenário da Casa, seja

oficiado à Secretaria de Atividades Urbanas e

Administração Regional Eldorado/Centro, solicitando-lhes

o estudo de viabilidade de autorizar o funcionamento,

em caráter extraordinário, da feira de artesanato da

CUCO, no espaço do estacionamento e Galpão coberto,

na sexta-feira, dia 12 de maio de 2006, no horário das

08:00 às 17:00 horas, véspera do Domingo (14/05) dia das

mães, de autoria do vereador Carlos Magno de Moura

Soares (Carlin); Moção Nº 171/2006 – Moção de felicitação

aos estudantes Frederico Ricardo Fonseca Carneiro e

Bruno César de Carvalho, eleitos para os cargos de

Presidente e Vice-Presidente do Diretório Acadêmico

Dona Helena Greco, da Faculdade de Direito da PUC/

CONTAGEM, no último dia 31 de março de 2006, bem

como toda a diretoria eleita da CHAPA 01 – RESNONVER-

BA – PRA CONTINUAR UM NOVO TEMPO – A CONTINUA-

ÇÃO, de autoria do vereador Carlos Magno de Moura

Soares (Carlin), também assinada pelos vereadores Dimas

Campos da Fonseca e Jander Muniz Filaretti; Moção Nº

172/2006 – Moção de felicitação ao Senhor Secretário de

Desenvolvimento Econômico Saint Clair Smith Terres, e ao

Conselho Diretor do CINCO – CODIR, pela brilhante

gestão do CINCO durante o ano de 2005, garantindo que

a Autarquia obtivesse um superávit no valor

R$844.597,57, valor quatro vezes superior ao da gestão

anterior, no exercício de 2004, que atingiu o singelo

superávit de R$ 199.150,27, de autoria do vereador Carlos

Magno de Moura Soares (Carlin); Moção Nº 173/2006 –

Moção de felicitação à Senhora Secretária Municipal de

Saúde, Lídia Maria Tonon, à Senhora Prefeita Municipal

de Contagem, Marília Campos; ao Exmo. Senhor Ministro

da Saúde, Dr: Saraiva Felipe, e ao Magnífico Reitor da

UFMG, Ronaldo Tadeu Pena, pela assinatura do convênio

de instalação, em nosso município, do Centro de

Referência da Saúde do Homem e do Instituto de Saúde

do Homem, de autoria do vereador Carlos Magno de

Moura Soares (Carlin), também assinada pelos seguintes

vereadores: Letícia da Penha, Carlos Roberto Ferreira

Dias, Irineu Inácio da Silva, Avair Salvador de Carvalho e

Lucas Cardoso da Silva. A moção de nº 173/2006, acima

citada, recebeu os votos contrários dos vereadores,

Jander Muniz Filaretti e Maria José Chiodi; Moção Nº

175/2006 – Parabéns ao Conselho Tutelar do Bairro

Industrial, pelos excelentes serviços prestados à

comunidade, de autoria do vereador Dimas Campos da

Fonseca, também assinada pelo vereador Jander Filaretti;

Moção Nº 180/2006 – Parabéns ao ilustre Sr. Vittorio

Medioli pelo texto redigido no jornal Super Notícias, em

02 de abril de 2006, o qual relata os erros cometidos pelo

Partido dos Trabalhadores, criticando o Governo Lula em

razão de inúmeras irregularidades ocorridas na assessoria

de seu governo, de autoria do vereador Jander Filaretti.

A referida moção de Nº 180/2006, recebeu os votos

contrários dos vereadores Carlos Magno de Moura Soares

(Carlin) e a Letícia da Penha; Moção Nº 196/2006 –

Congratulações pela comemoração do 18º aniversário de

Fundação da Penitenciária Nelson Hungria, instalada em

Nova Contagem, neste município, de autoria do vereador

Lucas Cardoso da Silva; Moção Nº 200/2006 – Parabéns a

José Perrella de Oliveira Costa e Alvimar de Oliveira

Costa, pelo trabalho desenvolvido à frente do Cruzeiro

Esporte Clube, do qual resultou a conquista do

Campeonato Mineiro de Futebol de 2006, de autoria do

vereador Dimas Campos da Fonseca, também assinada

pelo vereador Jander Muniz Filaretti. Passando à

discussão e votação das matérias, foram votados e

aprovados no Parecer e no Primeiro Turno, os Projetos, a

saber: Projeto de Lei Nº 001/2006 – altera a Lei Nº 1871,

de 21 de janeiro de 1988, que dispõe sobre os serviços

funerários e cemitérios do município de Contagem e dá

outras providências, de autoria do Poder Executivo;

Projeto de Lei Nº 002/2006 – institui o Conselho de

Acompanhamento e Controle Social do Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

e de Valorização do Magistério – COMFUNDEF – do

município de Contagem, de autoria do Poder Executivo;

Projeto de Lei Nº 005/2006 – abre Crédito Adicional

Especial na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e

Cultura, de autoria do Poder Executivo. Em Segundo

Turno, foram votados e aprovados, os seguintes projetos:

Projeto de Lei Nº 005/2006 – abre Crédito Adicional

Especial na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e

Cultura, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº

205/2005 – determina a afixação da frase “ RESPEITE O

IDOSO, UM DIA VOCÊ SERÁ IDOSO TAMBÉM ‘, nas

repartições públicas da Prefeitura, autarquias municipais

e veículos do transporte público urbano, de autoria do

vereador Jander Muniz Filaretti; Projeto de Lei Nº

010/2006 – altera, no Plano Diretor de Contagem, a

classificação da Rua Joaquim Rocha, no Centro, de Vila

Local ZAD, para Via Coletora ZAD, de autoria do vereador

Tanaildes Braz da Silva. Em Redação Final, foram votados

e aprovados, os seguintes projetos: Projeto de Lei Nº

008/2005 – institui a Semana do “Hip Hop” no município

de Contagem, a ser comemorada, anualmente, na

segunda quinzena do mês de março, e dá outras

providências, de autoria do vereador Carlos Magno de

Moura Soares; Projeto de Lei Nº 005/2006 – abre Crédito

Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação,

Esportes e Cultura, de autoria do Poder Executivo; Projeto

de Lei Nº 017/2005 – dispõe sobre o calendário oficial de

festas e eventos do município de Contagem, de autoria

do vereador Carlos Magno de Moura Soares; Projeto de

Lei Nº 028/2005 – dispõe sobre a criação do programa

municipal de adoção das escolas da rede pública de

ensino por pessoas jurídicas ou físicas, de autoria do

vereador Joaquim Bernardino da Silva. Em seguida, foi

pedido “Vistas”, pelo autor, aos seguintes projetos:

Projeto de Lei Nº 206/2005 – dispõe sobre o curso de

capacitação de condutores e cobradores de coletivos para

transporte de idosos, de autoria do vereador Jander

Muniz Filaretti; Projeto de Resolução Nº 023/2006 -, digo,

2005- que altera o Regimento Interno da Câmara

Municipal de Contagem, extinguindo o processo de

votação por escrutínio secreto, de autoria do vereador

Jander Muniz Filaretti. Recebeu parecer conclusivo da

Comissão de Administração e Serviços Públicos, o Projeto

de Lei Nº 016/2006 – declara de utilidade pública a

Associação Beneficente dos Bairros Linda Vista, Maracanã

e Adjacências, de autoria do vereador Avair Salvador de

Carvalho. Logo após, foi cumprido um minuto de silêncio

em memória póstuma do Sr. José Florêncio de Lima, mais

conhecido como “Seu Cuinha”, ocorrido em 30/03/2006, o

seu falecimento. No horário destinado à “Tribuna Livre”,

falou devidamente inscrito o senhor Marcos Gonçalves

Dias, que discorreu sobre a educação no município de

Contagem. Finalizando os trabalhos, foi convocada a 10ª

Reunião Ordinária, prevista para o dia onze de abril do

corrente, às dezesseis horas, a fim de deliberarem sobre

matérias que serão encaminhadas aos gabinetes. Feita a

chamada final, constatou-se a ausência da vereadora

Letícia da Penha, que solicitou verificação de quórum

para se retirar. Nada mais havendo a tratar, o Presidente

declarou encerrada a reunião e, para constar, eu, Irineu

Inácio da Silva, 1º Secretário, solicitei fosse lavrada a

presente ata que, sendo lida, discutida e, se aprovada,

será por mim e pelo Presidente, assinada.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – Licitação tipo

Carta Convite Menor Preço Global nº 003/2006 – Objeto:

Contratação de empresa para fornecimento de Papel

para Copiadora - Homologação de Resultado: Empresa

Vencedora: RV Comércio de Papéis Ltda. – Valor Global:

R$ 11.650,00 (onze mil, seiscentos e cinqüenta reais)

Prazo: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária nº

01.031.0002.2002-339030. Contagem, 07/04/2006 - Arnal-

do Luiz de Oliveira – Presidente.

Famuc

PORTARIA N.º 1.601 de 03 de março de 2006.Dispõe sobre a posse de servidores em cargo público de provimento efetivo.

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista nos artigos 15, 16 e 17 da Lei

nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a portaria nº 1.111 de 07/12/2004 que

homologou o Concurso Público nº 001/2004, para ingresso na FAMUC;

RESOLVE:

Art. 1° – EMPOSSAR nos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de

provas:

NOME FUNÇÃO POSSE ENTRADA EM EXERCICIO

Alysson dos Santos Analista de Sistemas Nível 5A 08/02/2006 23/02/2006

Carlos Fabrício Sousa de Almeida Médico Urologista Nível 6A 14/02/2006 01/03/2006

Erivelton da Silva Analista de Sistemas Nível 5A 14/02/2006 01/03/2006

Stefani Fernandes de Queiroz Digitador de Dados Nível 3A 22/02/2006 23/02/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas de

posse.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 03 de março de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.658 de 10 de abril de 2006.Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de Julho de 1998, e suas alterações posteriores, e considerando o Processo

Seletivo Simplificado nº 001/2005.

RESOLVE:

Art. 1º - CONTRATAR, conforme ordem de classificação, para atender ao excepcional interesse público, conforme ex-

tratos dos contratos administrativos de locação de serviços temporários, no qual os candidatos aprovados no Processo

Seletivo Simplificado nº 001/05 celebram com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC,

com fundamento no inciso IX do artigo 37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.

NOME CARGO ADM. TÉRMINO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Márcia Lídia Santos

Médico Clínico Geral

02/02/2006 01/02/2007 R$1.643,69 516576516-49 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Abílio José Ribeiro de Castro

Médico Psiquiatra

08/02/2006 07/02/2007 R$1.643,69 131064576-00 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Maria do Carmo Viana Coimbra

Médico Clínico Geral

01/03/2006 38/02/2007 R$1.643,69 315175106-78 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Regia Cristina Santos Lima

Médico Pediatra

22/03/2006 21/03/2007 R$1.643,69 524717054-72 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos as receptivas datas de

contratação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 10 de abril de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.659 de 10 de abril de 2006.

Dispõe sobre contratação de servidores em caráter temporário

A Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, 14 de julho de 1998, e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º CONTRATAR, conforme ordem de classificação no concurso 001/2004, para atender ao excepcional interesse

público conforme extratos dos contratos administrativos de locação de serviços temporários que os servidores celebram

com a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, com fundamento no inciso IX do artigo

37 da CF/88 e na forma da Lei Municipal 3.421/01 e alterações posteriores.

NOME CARGO ADM. TÉRMINO SALÁRIO CPF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Luciane de Matos Rodrigues

Assisten-te Social

22/03/2006 21/03/2007 R$1.374.51 039890006-08 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Taciana Cris-tina Carvalho da Costa

Auxiliar de Enfer-magem I

23/03/2006 22/03/2007 R$389,85 055368946-09 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Nilson Veras Rodrigues de Souza Júnior

Assis-tente Adminis-trativo

27/03/2006 26/03/2007 R$525,26 054806156-45 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

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Contagem, 17 de abril de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 227319

Paula Grazie-le Pereira

Auxiliar Adminis-trativo

30/03/2006 29/03/2007 R$300,00 063954546-76 1132.10122.0023.2048.31900400.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901300.01-010200 1132.10122.0023.2048.31900900.01-010200 1132.10122.0023.2048.31901600.01-010200 1132.10122.0023.2048.31904900.01-010200

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos as receptivas datas de

contratação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 10 de abril de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.660 de 10 de abril de 2006.Dispõe sobre exoneração de servidor em cargo público

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei n° 3.085, de 14 de Julho de 1998, e especialmente a prevista no artigo 31, caput da Lei

Municipal n° 2.160, de 20 de Dezembro de 1990.

RESOLVE:

Art. 1° – Nos termos dos pedidos protocolizados no Departamento de Recursos Humanos, EXONERAR da Estrutura

Organizacional da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, os servidores abaixo relacio-

nados:

NOME MATRICULA CARGO DATA EXONERAÇÃO

Tatyanna Dias Almeida 128045-1 Assistente Administrativo Nível 4A

22/03/2005

Alcirlênio Cardoso Quintana 143015-4 Auxiliar de Enfermagem I Nível 3A

02/03/2006

Reginaldo Ataíde Pereira 128054-8 Atendente Administrativo Nível 3A

07/03/2006

Fernando Anacleto Barbosa 147035-6 Motorista CNH “D” Nível 3A 14/03/2006

Cinthia Ramos Diniz 134064-8 Fisioterapeuta Nível 5ª 18/03/2006

Cristiano José Bento 125032-2 Médico da Família Nível 10P 22/03/2006

Leandro César Tângari Pereira 125016-6 Médico Neurologista Nível 6A 23/03/2006

Jefferson Ferraz Gonçalves 123054-6 Auxiliar Administrativo Nível 2A 27/03/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das respectivas

exonerações;

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 10 de abril de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PORTARIA nº 1.661 de 10 de abril de 2006.Dispõe sobre rescisão antecipada do Contrato Administrativo a pedido dos servidores contratados

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente a prevista no artigo 3º, § 5º, III da Lei

Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1° – Nos termos dos pedidos protocolizados no departamento de Recursos Humanos, EXTINGUIR os contratos

administrativos firmados com os servidores a seguir indicados, dos respectivos cargos:

NOME MATRICULA CARGO DATA

Vera Lúcia da Silva Fonseca 155066-3 Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 28/02/2006

Mônica Mourão Caldas 148009-8 Técnico Enfermagem Nível 4A 01/02/2006

Hosana do Carmo Nonato 142023-6 Enfermeiro Nível 5A 01/03/2006

Ângela de Cássia Rover da Silva 147086-7 Enfermeiro Nível 5A 03/03/2006

Amilton Braz de Amorim 153071-9 Técnico Enfermagem Nível 4A 04/03/2006

Luciana Anício Carvalho 143059-7 Auxiliar de Enfermagem II Nível 4A 10/03/2006

Cláudia Adalgisa Gomes de Freitas 150097-6 Assistente Administrativo Nível 4A 13/03/2006

Carlos Moreira Rezende 156023-7 Médico Ortopedista Nível 6A 14/03/2006

Joanilson Santos Guimarães 159044-2 Enfermeiro Nível 5A 15/03/2006

Flaviana Silva Santos 154024-4 Médico Pediatra Nível 6A 20/03/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos as respectivas datas da

extinção contratual.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 10 de abril de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA nº 1.662 de 10 de abril de 2006.Dispõe sobre término do prazo contratual

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente o disposto no artigo 3º, § 5º, I da Lei

Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1° – Pelo término do prazo contratual, EXTINGUIR os contratos firmados com os servidores a seguir indicados, dos

respectivos cargos:

NOME MATRÍCULA CARGO DATA

Paulo Bastianetto 129076-0 Médico Cirurgião 06/03/2006

Alexandre Henrique Delfino 132064-3 Médico Clínico Geral 12/03/2006

Leonardo Maciel da Fonseca 139048-1 Médico Clínico Geral 20/03/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas da

extinção contratual.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 10 de abril de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA nº 1.663 de 10 de abril de 2006.Dispõe sobre rescisão antecipada do contrato administrativo por interesse da administração

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e especialmente o disposto no artigo 3º, § 5º, II da Lei

Municipal nº 3.421 de 16 de julho de 2001 e alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1° – Por conveniência administrativa, EXTINGUIR os contratos firmados com os servidores a seguir indicados, dos

respectivos cargos:

NOME MATRÍCULA CARGO DATA

Fernanda Aparecida Cardoso 147022-8 Atendente Administrativo 01/03/2006

Rosana Brandão Gomes Martins 147074-9 Auxiliar de Serviços 03/03/2006

Bernardo Almeida Campos 157078-4 Médico Cirurgião 06/03/2006

Raphael Soares Carvalho Viana 153030-6 Médico Cirurgião 07/03/2006

Ana Cristina de C. Fernandez Fonseca 157058-8 Médico Pediatra 07/03/2006

Ricardo Honório Gonçalves 157014-5 Médico Clínico Geral 08/03/2006

Gustavo Rocha Costa 156079-8 Médico Cirurgião 09/03/2006

Eduardo Fonseca Moreira Júnior 157027-3 Médico Anestesista 09/03/2006

Afrânio Loures Bandeira 157032-1 Médico Clínico Geral 10/03/2006

Miriam da Conceição Pertence 139049-1 Médico Pediatra 13/03/2006

Lourival Lino Teixeira 146047-8 Médico Ortopedista 14/03/2006

Francisco Rodrigues de Sales 149016-2 Médico Clínico Geral 14/03/2006

Tobias Macedo Barros Pereira 157065-6 Médico da Família 14/03/2006

Fernando César Menezes Assunção 155039-9 Médico Clínico Geral 16/03/2006

Marcelo José Pereira 154013-6 Médico Cirurgião 17/03/2006

Helane Coelho Alvim 138026-9 Médico Pediatra 23/03/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas da

extinção contratual.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 10 de abril de 2006.

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA nº 1.664 de 10 de abril de 2006.Dispõe sobre desligamento de servidor em função Pública

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições, que

lhe são conferidas pela Lei nº 3.085, de 14 de julho de 1.998, e cumprindo obrigações assumidas no Termo de Ajuste de

conduta nº 114/2004, firmado entre FAMUC e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

RESOLVE:

Art. 1° – DISPENSAR do exercício das funções públicas da Estrutura Organizacional da Fundação de Assistência Médica

e de Urgência de Contagem – FAMUC, os servidores abaixo relacionados:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO DATA

Eunice Marazzi de Oliveira 059097-5 Assistente Administrativo 01/01/2005

Adilson dos Santos 065012-9 Motorista CNH “D” 01/01/2005

Isabella Helena Pessanha de Lima 114035-0 Médico Cirurgião 01/12/2005

Wilson Bicalho de Barros 062088-2 Técnico Raio X 01/03/2006

Antônio Alves Batista 117020-1 Porteiro 01/03/2006

Cleuza Raimunda Lima Onofre 054086-2 Auxiliar de Enfermagem I 01/03/2006

Tobias José Rodrigues Vargas 119092-1/112056-4 Médico Clínico Geral 02/03/2006

Claudiaides Maria Teixeira de Castro 121040-5 Médico do Trabalho 03/03/2006

Cleuza de Oliveira 100047-8 Auxiliar de Enfermagem 03/03/2006

Marcelo de Andrade Grijo 111046-1 Médico Cirurgião 03/03/2006

Luiz Carlos Severiano Coelho 112069-2 Médico Cirurgião 06/03/2006

Ana Cristina Moreira dos Santos Lamego 122019-7 Médico Clínico Geral 07/03/2006

Cláudio Melo dos Santos 113068-9 Médico Clínico Geral 08/03/2006

Antônio Cláudio Vilela 106043-6 Médico Urologista 10/03/2006

Márcia Regina de Freitas Rezende 117079-2 Médico Cirurgião 10/03/2006

Eliane Cardoso Soares de Freitas 108029-2 Médico Clínico Geral 14/03/2006

Marcelo Arouca Araújo 118039-6 Médico Pediatra 15/03/2006

Cássio Andrade Cintra 053007-7 Médico Cirurgião 16/03/2006

Sandra Cotta Mourão Guimarães 120098-1 Médico Pediatra 17/03/2006

Miriam Maria Ferreira Oliveira 103043-7 Auxiliar de Enfermagem 17/03/2006

Regia Cristina Santos Lima 055049-3 Médico Pediatra 22/03/2006

Ana Cecília Vianna de Andrade 115009-2 Médico Pediatra 23/03/2006

Cristina Peixoto Jardim Sibinelli 114099-1 Médico Psiquiatra 23/03/2006

Guilherme Arantes Rosa Maciel 113061-9 Médico Cirurgião 27/03/2006

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às respectivas datas da

dispensa.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 10 de abril de 2006.

Page 20: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 227320

Funec

Lídia Maria Tonon

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E

DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA Nº 1.666 de 11 de abril de 2006.Designa servidor para atuar como pregoeiro

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Ur-

gência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições

e considerando o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei

10.520/02.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Carlos Renato Nascimento

Machado, mat. 123.073-2, como pregoeiro do processo

licitatório na modalidade de pregão presencial nº 041/06,

Contratação de empresa especializada para confecção

de uniformes e jalecos para os agentes comunitários e

agentes de endemias da Rede Municipal de Saúde de

Contagem.

Art. 2º - Designar o servidor Márcio Eustáquio Resende

Júnior, mat. 127.096-4 para compor a Equipe de Apoio.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroa-

gindo seus efeitos a 31 de março de 2006.

Contagem, 11 de abril de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 1.667 de 11 de abril de 2006.Designa servidor para atuar como pregoeiro

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Ur-

gência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições

e considerando o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei

10.520/02.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Carlos Renato Nascimento

Machado, mat. 123.073-2, como pregoeiro do processo

licitatório na modalidade de pregão presencial nº 042/06,

contratação de empresa especializada em manutenção

em veículos tipo ambulância destinado a atender ao

SAMU/Contagem.

Art. 2º - Designar o servidor Márcio Eustáquio Resende

Júnior, mat. 127.096-4 para compor a Equipe de Apoio.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroa-

gindo seus efeitos a 04 de abril de 2006.

Contagem, 11 de abril de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 1.668 de 11 de abril de 2006.Designa servidor para atuar como pregoeiro

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Ur-

gência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições

e considerando o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei

10.520/02.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Carlos Renato Nascimento

Machado, mat. 123.073-2, como pregoeiro do processo

licitatório na modalidade de pregão presencial nº 043/06,

contratação de empresa especializada para fornecimento

de agulhas e cateteres, pelo período de 12 meses, desti-

nados a atender a Rede de Saúde de Contagem.

Art. 2º - Designar o servidor Márcio Eustáquio Resende

Júnior, mat. 127.096-4 para compor a Equipe de Apoio.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroa-

gindo seus efeitos a 04 de abril de 2006.

Contagem, 11 de abril de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 1.670 de 11 de abril de 2006.Designa servidor para atuar como pregoeiro

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Ur-

gência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições

e considerando o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei

10.520/02.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Carlos Renato Nascimento

Machado, mat. 123.073-2, como pregoeiro do processo

licitatório na modalidade de pregão presencial nº 045/06,

contratação de empresa especializada para fornecimento

de tubo endotraqueal, pelo período de 12 meses, destina-

dos a atender a Rede de Saúde de Contagem.

Art. 2º - Designar o servidor Márcio Eustáquio Resende

Júnior, mat. 127.096-4 para compor a Equipe de Apoio.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroa-

gindo seus efeitos a 04 de abril de 2006.

Contagem, 11 de abril de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 1.671 de 11 de abril de 2006.Designa servidor para atuar como pregoeiro

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Ur-

gência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições

e considerando o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei

10.520/02.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Carlos Renato Nascimento

Machado, mat. 123.073-2, como pregoeiro do processo

licitatório na modalidade de pregão presencial nº 046/06,

contratação de empresa especializada para fornecimento

de cânulas de traqueostomia, pelo período de 12 meses,

destinados a atender a Rede de Saúde de Contagem.

Art. 2º - Designar o servidor Márcio Eustáquio Resende

Júnior, mat. 127.096-4 para compor a Equipe de Apoio.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroa-

gindo seus efeitos a 04 de abril de 2006.

Contagem, 11 de abril de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 1.672 de 11 de abril de 2006.Designa servidor para atuar como pregoeiro

A Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Ur-

gência de Contagem – FAMUC, no uso de suas atribuições

e considerando o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei

10.520/02.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Carlos Renato Nascimento

Machado, mat. 123.073-2, como pregoeiro do processo

licitatório na modalidade de pregão presencial nº 047/06,

contratação de empresa especializada para fornecimento

de equipos para bomba de infusão, com comodato de

186 bombas, pelo período de 12 meses, destinados a

atender a Rede de Saúde de Contagem.

Art. 2º - Designar o servidor Márcio Eustáquio Resende

Júnior, mat. 127.096-4 para compor a Equipe de Apoio.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroa-

gindo seus efeitos a 04 de abril de 2006.

Contagem, 11 de abril de 2006.

Lídia Maria Tonon

Secretária Municipal de Saúde

Presidente da Fundação de Assistência Médica e de

Urgência de Contagem

AVISOEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2006 - ER-

RATA

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA

CONFECÇÃO E FORNECIMENTO PERSONALIZADO DE ÓR-

TESES E PRÓTESES ORTOPÉDICAS, MEIOS AUXILIARES DE

LOCOMOÇÃO E CADEIRAS DE RODA PARA OS USUÁRIOS

DO SUS.

ONDE SE LÊ:

“comunica aos interessados que estará CREDENCIANDO,

no período de 24 DE ABRIL a 02 DE MAIO DE 2006”

LEIA-SE

“comunica aos interessados que estará CREDENCIANDO,

no período de 24 DE ABRIL a 02 DE JUNHO DE 2006.”

ERRATA

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO PSS – 03/2005.

ETAPA / FASES DATAS

Inscrições 27/03 a 20/04/06

Julgamento dos Títulos 24/04 a 28/04/06

Divulgação do resultado 08/05 a 12/05/06

Recursos 15 e 16/05/06

Todas estas datas definidas no Cronograma de Execução

do Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital

002/2006, ocorrerão no horário de 9 horas às 16 horas,

de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados dos dias 07, 14 e 21

de abril e aos sábados e domingos.

O Resultado final será divulgado no Diário Oficial do

Município a partir do dia 22/05/2006

É de responsabilidade do Candidato acompanhar todas as

publicações feitas no Diário Oficial do Município.

R A T I F I C A Ç Ã O

Ratifico o Processo de INEXIGIBILIDADE nº 002/2006, cujo objeto é a aquisição e manutenção de amplificador digital,

destinado a atender ao SAMU/Contagem, celebrado com a empresa RAYTEL – TELEMÁTICA ENGENHARIA E COMÉRCIO

LTDA. (valor R$ 1.528,00 - hum mil e quinhentos e vinte e oito Reais), sendo R$ 178,00 destinado a manutenção, à

conta da dotação orçamentária número 1131.10.302.0027.2058, elemento de despesa: 449039-99, fonte de recursos:

011000 e R$ 1.350,00 destinado a aquisição, à conta da dotação orçamentária número 1131.10.302.0027.2058, elemen-

to de despesa: 449052-08, fonte de recursos: 011000, em em conformidade com o art. 25, inciso I, da Lei Federal nº

8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da FAMUC -Funda-

ção de Assistência Médica e de Urgência de Contagem. Contagem, 13 de abril de 2006. Lídia Maria Tonon- SECRETÁRIA

MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 056/2006

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGI-CO.

TIPO: MENOR PREÇO

DATA DA SESSÃO 18 DE MAIO DE 2006 / HORÁRIO: 09:00 às 09:30 HORAS ( Credenciamento ) HORÁRIO: 09:30 HORAS (Abertura das propostas ).

LOCAL FAMUC- Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. General David Sarnoff, n. 3113– 1º andar auditório– Setor de Contratos e Licitação – Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG

Maiores informações poderão ser adquiridas no endereço acima, ou através do telefone: (31)3363-5861 ou pelo e-mail: [email protected] ou [email protected]

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 053/2006OBJETO: AQUISIÇÃO DE RADIOCOMUNICADOR FIXO E MÓVEL, DRIVE 100 WATTS PARA CONJUNTO DE SINALIZADOR AUTOMOTIVO E AMPLIFICADOR DIGITAL DESTINADOS AO SAMU DE CONTAGEM.

TIPO: MENOR PREÇO

DATA DA SESSÃO 16 DE MAIO DE 2006 / HORÁRIO: 09:00 às 09:30 HORAS ( Credenciamento ) HORÁRIO: 09:30 HORAS (Abertura das propostas ).

LOCAL FAMUC, na Av. General David Sarnoff, n. 3113– 1º andar auditório– Setor de Contratos e Licitação – Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG

Maiores informações poderão ser adquiridas no endereço acima, ou através do telefone: (31)3363-5861 ou pelo e-mail: [email protected] ou [email protected]

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 054/2006

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS E LOCAÇÃO DE CILINDROS, DESTINADOS A ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM, POR PERÍODO DE 12 MESES.

TIPO: MENOR PREÇO

DATA DA SESSÃO 17 DE MAIO DE 2006 / HORÁRIO: 09:00 às 09:30 HORAS ( Credenciamento ) HORÁRIO: 09:30 HORAS (Abertura das propostas )

LOCAL FAMUC, na Av. General David Sarnoff, n. 3113– 1º andar auditório– Setor de Contratos e Licitação – Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG

Maiores informações poderão ser adquiridas no endereço acima, ou através do telefone: (31)3363-5861 ou pelo e-mail: [email protected] ou [email protected]

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 055/2006

OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PALLETS ( ESTRADOS PARA ALMOXARIFADO ).

TIPO: MENOR PREÇO

DATA DA SESSÃO 28 DE ABRIL DE 2006 / HORÁRIO: 14:00 às 14:30 HORAS ( Credenciamento ) HORÁRIO:

14:30 HORAS (Abertura das propostas )

LOCAL FAMUC, na Av. General David Sarnoff, n. 3113– 1º andar auditório– Setor de Contratos

e Licitação – Bairro Cidade Industrial- Contagem/MG

Maiores informações poderão ser adquiridas no endereço acima, ou através do telefone: (31)3363-5861 ou pelo

e-mail: [email protected] ou [email protected]

PORTARIA Nº 2961 DE 27 DE MARÇO DE 2006RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA

A Superintendente Geral da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º - Fica RETIFICADA a Portaria de nº 2953 de 20 de Março de 2006, publicada no Diário Oficial do Município de

Contagem nº 2.269, ano 15, páginas 17/61, de 27 de Março de 2.006 para, corrigindo erros de digitação e de classifica-

ção, retificar como segue:

ONDE SE LÊ:

CLASSIFICAÇÃO - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

ART 8º, & 2º DA LEI MUNICIPAL 2160/90 E DEMAIS LEGISLAÇÃOEM VIGOR.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS II (Nova nomenclatura - AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES).

Art 8º, & 2º da Lei Municipal 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

Alan da Silva Lopes M4907297 97,5 25583 1º

Elania Maria Guilhermina M4907297 97,5 25583 2º

Page 21: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 227321

Geralda Aparecida Pereira M3802277 93,5 23125 3º

Juçara Conceição de Brito 8314342 75 27420 4º

Lucélia Fernanda Pereira de Assis M7837410 60 30092 5º

Marlene Ferreira de Souza M4473304 87,5 21472 6º

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE BIBLIOTECA II (Nova nomenclatura - AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR).

Art 8º, & 2º da Lei Municipal 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

Alexandra Patrícia M. G. T. de Aquino MG5223681 70 26422 1º

Antônia Cristina Alencar Pires 2001886 75 23398 2º

Maria do Rosário Bitencourt Souza MG3969392 62,5 23077 3º

Obedes Ferreira de Abreu M2126265 67,5 22071 4º

CARGO: DISCIPLINÁRIO ESCOLAR (Nova nomenclatura - ASSISTENTE ESCOLAR).

Art 8º, & 2º da Lei Municipal 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

Leonardo Luiz Cesário Dantas MG8157767 60 29022 1º

CARGO: DISCIPLINÁRIO ESCOLAR (Nova

nomenclatura - ASSISTENTE ESCOLAR).

Art 8º, & 2º da Lei Municipal 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

Maria dos Reis Lima Bispo MG2290520 65,00 6/1/1961 1º

CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Art 8º, & 2º da Lei Municipal 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

Gislaine da Silva Santos MG11177334 60 28597 1º

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS

Art 8º, & 2º da Lei Municipal 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

Wagner Oliveira da Silva MG5213087 60 27275 1º

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

Art 8º, & 2º da Lei Municipal 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

Hélio Rosa da Cunha M2279870 67,5 22348 1º

Rômulo Augustinho de Matos M5672641 62,5 26139 2º

CARGO: PROFESSOR DE FÍSICA

Art 8º, & 2º da Lei Municipal 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

João Paulo de Souza Andrade MG11352358 72,5 30881 1º

LEIA-SE:

CLASSIFICAÇÃO – PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

ART 8º, § 2º DA LEI MUNICIPAL nº 2160/90 E DEMAIS LEGISLAÇÃOEM VIGOR.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS II (Nova nomenclatura - AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES).

Art 8º, § 2º da Lei Municipal nº 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

Alan da Silva Lopes M4907297 97,5 7370 1º

Elania Maria Guilhermina M4907297 95 21917 2º

Marlene Ferreira de Souza M4473304 87,5 2704 3º

Geralda Aparecida Pereira M3802277 87 10788 4º

Juçara Conceição de Brito 8314342 75 18995 5º

Lucélia Fernanda Pereira de Assis M7837410 60 68348 6º

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE BIBLIOTECA II (Nova nomenclatura - AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR).

Art 8º, § 2º da Lei Municipal nº 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

Antônia Cristina Alencar Pires 2001886 75 14107 1º

Alexandra Patrícia M. G. T. de Aquino MG5223681 70 18934 2º

Obedes Ferreira de Abreu M2126265 67,5 24365 3º

Maria do Rosário Bitencourt Souza MG3969392 62,5 68360 4º

CARGO: DISCIPLINÁRIO ESCOLAR (Nova nomenclatura - ASSISTENTE ESCOLAR).

Art 8º, § 2º da Lei Municipal nº 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

Leonardo Luiz Cesário Dantas MG8157767 60 72301 1º

CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Art 8º, § 2º da Lei Municipal nº 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

Gislaine da Silva Santos MG11177334 60 72746 1º

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS

Art 8º, § 2º da Lei Municipal nº 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

Wagner Oliveira da Silva MG5213087 60 68189 1º

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

Art 8º, § 2º da Lei Municipal nº 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

Hélio Rosa da Cunha M2279870 67,5 63351 1º

Rômulo Agostinho de Matos M5672641 62,5 66994 2º

CARGO: PROFESSOR DE FÍSICA

Art 8º, § 2º da Lei Municipal nº 2160/90

NOME IDENTIDADE TOTAL GERAL INSCRIÇÃO CLAS

João Paulo de Souza Andrade MG11352358 72,5 70143 1º

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 27 de março de 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

CLAÚDIA OCELLI COSTA

SUPERINTENDENTE GERAL

FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM – FUNECPORTARIA nº. 2962, de 3 de Abril de 2006NOMEIA TRABALHADORES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS VAGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE

ENSINO DE CONTAGEM.

A Superintendência Geral da Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e considerando a

Portaria nº. 2953, de 20 de março de 2006, que homologa o Concurso Público para provimento dos cargos vagos do

quadro de pessoal da Fundação de Ensino de Contagem, resolve:

Art. 1º - Ficam nomeados para os respectivos cargos de provimento efetivo da Fundação de Ensino de Contagem os

seguintes candidatos aprovados no Concurso Público previsto no Edital 001/2005:

CARGO PROFESSOR DE GEOGRAFIA

NOME CLASSIFICAÇÃO

HALISSON DA CRUZ FERREIRA 1

WELITON LAGE MATOSO 2

MAURICIO MOREIRA DA FONSECA 3

HIRAN RODRIGUES DE SOUZA 4

MIRIA AUGUSTA TEIXEIRA REZENDE 5

KENIA SILVANIA DA SILVA 6

JOSELAINE APARECIDA RIBEIRO FILGUEIRAS 7

FERNANDO COSTA FERREIRA 8

JOSE ALVARO PEREIRA DA SILVA 9

RAQUEL BUCCINI SIQUEIRA 10

JOAO PAULO FERNANDES DA SILVA 11

ANDRE DE OLIVEIRA 12

CARLOS ALBERTO GOMES 13

DANIEL DE SOUZA BARROS MALDONADO BRAGA 14

ALBERT ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA 15

NAHOR COSTA CALAIS 16

RENATO NOGUEIRA STARLING 17

ADRIANO GUIMARAES DA SILVA 18

CARGO PROFESSOR DE FÍSICA

NOME CLASSIFICAÇÃO

ALICE DE FATIMA FIGUEIREDO 1

MARCO ANTONIO ALVES DE CARVALHO 2

ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA 3

BRUNO FRANCISCO MELO PEREIRA 4

MARCIO FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA 5

LUIS GUSTAVO D`CARLOS BARBOSA 6

HUDSON RODRIGUES DE ANDRADE 7

MARCILENE SILVA CASTRO 8

JEAN ANDERSON DIAS SALOME 9

JOAO PAULO DE SOUZA ANDRADE 10

ANDRE EURICO DE MORAIS 11

SIDNEI HONORIO MARQUES DOS SANTOS 12

ALISSON RODRIGO DOS SANTOS 13

ALYSSON MAGALHAES MOREIRA 14

ATAIR SILVA DE SOUSA 15

MONICA CRUZ FERNANDES 16

JOVINO IZABEL DE ARAUJO 17

TIAGO DIAS QUINTAO DE ALMEIDA 18

THIAGO DA SILVA PERON 19

Page 22: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 227322

JUAREZ UBIRATAN SANCHES DE MEDEIROS 20

PETRONIO LOBATO DE FREITAS 21

ANTONIO CARLOS FERREIRA 22

ALEXANDRE KANSAON COSTA 23

FREDERICO VASCONCELLOS COSTA 24

LUIZ HENRIQUE DIAS DE FARIA 25

EDUARDO CELIO BOAVENTURA 26

LEONARDO MARQUES SOARES 27

ALEXANDRE FAGUNDES FARIA 28

SERGIO GREGORY MAGALHAES DE BRITO 29

CESAR ROBSON MOREIRA 30

GARDEL DE ALMEIDA DO CARMO 31

JOSE LEONCIO FONSECA DE SOUZA 32

CARGO PROFESSOR DE QUÍMICA

NOME CLASSIFICAÇÃO

DENISE LAGES FLORESTA 1

CLARISSA RODRIGUES 2

LUCIANA AGUIAR GAMA 3

EMERSON WILLIAM BECHLER 4

LUCIMARA DE SOUZA LIMA 5

VALERIA GONCALVES DA SILVA 6

RONALDO GONCALVES PIRES 7

CRISTINA CHEIB SOARES 8

MARY ANE GONCALVES 9

ANDREA APARECIDA BATISTA 10

DANIELLE GOMIDES ALKMIM 11

JOSE RAMOS DOS ANJOS JUNIOR 12

ANDRE LUIS ALVES MOURA 13

EMERSON SANTOS CARVALHO 14

THIAGO ALVES DA LUZ PEREIRA 15

RONALDO WILSON ROCHA 16

CELIO ARAUJO DA SILVA 17

JANINE FRANCA GONCALVES 18

NERO LOPES DA CRUZ 19

FABIO PEREIRA RAMANERY 20

KENIA LEANDRO SILVA 21

LAUREANA FONSECA LANNA 22

RONAN DE OLIVEIRA BARROS 23

ELIS REGINA NASCIMENTO 24

JOSE DE JESUS SOUZA 25

FLAVIA DOS SANTOS COELHO 26

ERICO DE MOURA NETO 27

WELLINGTON NORA SOARES 28

FRANCISMAR ELDER DOS PASSOS 29

ADELINA GOMES DE AZEVEDO 30

FREDERICO OZANAN TOMAZ DE ALMEIDA 31

LUCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 32

GLEISON PAULINO GONÇALVES 2 - LEI MUNICIPAL Nº 3.829 de 2004

ANDRÉIA RAQUEL VASCONCELOS FERNANDES 3 - LEI MUNICIPAL Nº 3.829 de 2004

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

CONTAGEM, 03 de ABRIL DE 2006

SUPERINTENDENTE GERAL - FUNEC

CLÁUDIA OCELLI COSTA

Portaria n.º 2963 de 02 de abril de 2006A Superintendência Geral da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pela legislação em vigor, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei no 3.920 de 06/07/2005, e ainda de acordo

com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministé-

rio Público do Trabalho, RESOLVE:

ART. 1º - Ficam contratados, por meio de contratos administrativos, as seguintes pessoas classificadas no Concurso

Público do Edital 01/2005:

NOME CPF CARGO VIGÊNCIA

Amanda Karine Assereuy Bravo 046.245.196-80 Professora de História 24/03/2006 a 19/12/2006

Angela Maria Moreira Vieira 857.458.986-15 Auxiliar de Serviços III 27/03/2006 a 30/06/2006

Cláudia Faria Veiga 379.120.976-00 Professora de História 24/03/2006 a 30/02/2006

Jeane Marize Chaves 737.814.956-04 Professora de Inglês 30/03/2006 a 30/06/2006

Marcos Tito Tolentino 054.467.486-38 Professor de Biologia 27/03/2006 a 19/12/2006

Marilza Luciana do Amaral 893.866.805-10 Auxiliar de Secretaria Escolar II 28/03/2006 a 30/06/2006

Mário Lúcio Cardoso 486.819.036-91 Professor de Matemática 28/03/2006 a 30/06/2006

Neide de Carvalho Souza 035.041.336-35 Auxiliar de Serviços II 27/03/2006 a 30/06/2006

Renata Pedrosa Barbosa 045.247.536-80 Professora de Educação Artística 24/03/2006 a 30/06/2006

Rosangela da Silva 041.578.726-22 Professora de Português 27/03/2006 a 19/12/2006

Sidney Maia Araujo 915.599.796-15 Professor de Física 25/03/2006 a 30/06/2006

Vanusa Pinheiro Ferraz Madeira 829.358.156-53 Professora de Português 29/03/2006 a 30/06/2006

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente Geral Da FUNEC

Portaria n.º 2964 de 02 de abril de 2006A Superintendência Geral da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pela legislação em vigor, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei no 3.920 de 06/07/2005, e ainda de acordo

com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministé-

rio Público do Trabalho, RESOLVE:

ART. 1º - Ficam contratados, por meio de contratos administrativos, as seguintes pessoas classificadas em Processo

Seletivo Simplificado:

NOME CPF CARGO VIGÊNCIA

Eliene Conceição Cunha de Carvalho 327.387.906-82 Pedagoga 24/03/2006 a 19/12/2006

Grazielle Quaresma Schaper 049.309.976-07 Professora de Patologia

Clínica

31/03/2006 a 19/12/2006

Raimária Gonçalves Braga 044.792.046-44 Professora de Matemática 29/03/2006 a 30/06/2006

Rita de Cássia Pereira dos Santos 883.942.556-04 Professora de Física 29/03/2006 a 30/06/2006

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente Geral Da FUNEC

Portaria nº 2970 de 11 de abril/2006.Retifica Portaria.

A Superintendente-Geral da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º - Fica retificado a Portaria de Nº 2956 de 24 de março/2006, onde se lê: Fabiana Alves Prado e Silva – Assistente

Técnico de Biblioteca II – Vigência: 03/02/2006 a 30/02/2006, Regina Maura Flausino – Auxiliar de Secretaria Escolar II

– Vigência: 01/02/2006 a 30/02/2006 e Celson Moreira Silva – Auxiliar de Serviços III – Vigência: 01/02/2006 a 30/06/2006,

leia-se: Fabiana Alves Prado e Silva – Assistente Técnico de Biblioteca II – Vigência: 03/02/2006 a 30/06/2006, Regina

Maura Flausino – Auxiliar de Secretaria Escolar II – Vigência: 01/02/2006 a 30/06/2006 e Celson Moreira Silva – Auxiliar

de Serviços III – Vigência: 01/02/2006 a 30/12/2006.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente-Geral

Portaria nº 2971 de 11 de abril/2006.Retifica Portaria.

A Superintendente-Geral da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º - Fica retificado a Portaria de Nº 2957 de 24 de março/2006, onde se lê: Edimilde Campos Barreira – Professora

de Sociologia – Vigência: 15/02/2006 a 19/12/2005 e Edmundo Domingos da Silva Neto – Professor de Área Técnica

de Processamento de Dados – Vigência: 07/02/2006 a 30/06/2006, leia-se: Edimilde Campos Barreira – Professora de

Sociologia – Vigência: 15/02/2006 a 19/12/2006 e Edmundo Domingos da Silva Neto – Professor da Área Técnica de

Segurança do Trabalho – Vigência: 07/02/2006 a 30/06/2006.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cláudia Ocelli Costa

Superintendente-Geral

PORTARIA Nº 2972, de 17 de abril de 2006NOMEIA TRABALHADORES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS VAGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE

ENSINO DE CONTAGEM.

A Superintendente Geral da Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e considerando a

Portaria nº 2953, de 20 de março de 2006, que homologa o Concurso Público para provimento dos cargos vagos do

quadro de pessoal da Fundação de Ensino de Contagem, resolve:

Art. 1º - Ficam nomeados para os respectivos cargos de provimento efetivo da Fundação de Ensino de Contagem os

seguintes candidatos aprovados no Concurso Público previsto no Edital 001/2005:

CARGO DE PROFESSOR DE INGLÊS

NOME CLASSIFICAÇÃO

Maria Catarina Paiva Repoles 1º

Beatriz Oliveira Guzella 2º

Aparecida Alves de Oliveira 3º

Leda Jussara Barbosa Andrade 4º

Luciana Fiuza de Souza 5º

Mônica Lacerda Caiado Torezani 6º

Rosa Maria Lacerda Lage 7º

Sônia Aparecida Marques Cerbino 8º

Viviane Ferreira de Faria 9º

Jacson Pereira dos Santos 10º

Rubens Souza da Cunha 11º

Selma Rita de Araújo 12º

Francisco Geraldo Rosa do Nascimento 13º

Mylene Aparecida Ribeiro Aguiar 1 - Lei Munic. nº 3829

Valber Silvino de Oliveira 2 - Lei Munic. nº 3829

Wagner Oliveira da Silva 1 - Lei Munic. nº 2160/90

CARGO DE PROFESSOR DE HISTÓRIA

Page 23: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 227323

NOME CLASSIFICAÇÃO

Vilson Lopes Aguilar 1º

Alexandre Fernandes Vieira 2º

Renata de Oliveira Ramos 3º

Vivian de Melo Garajau 4º

Andréia Casadei Maciel 5º

Marcelo de Oliveira Marangoni 6º

Leonardo Ribeiro Gomes 7º

Estela Marcia Cândido Mota 8º

Ramiro Barboza de Oliveira 9º

Francisco Cezar de Souza Ladeira 10º

Érica Melanie Ribeiro Nunes 11º

Júnio Vieira Feital 12º

Alexandre Geraldo Gomes 1 - Lei Munic. nº 3829

Carlos Pereira Martins 2 - Lei Munic. nº 3829

Hélio Rosa da Cunha 1 - Lei Munic. nº 2160/90

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

NOME CLASSIFICAÇÃO

Alexandre Ferreira da Silva 1º

1 - Lei Munic. nº 3829

Ana Maria Alves Saraiva 2º

Adeluzia de Magalhães Barbalho 3º

Kátia Cupertino 4º

Alexandre Mendes Bastos 5º

Regina Amélia Antunes Garcia 6º

Adriana Angélica Lobo Leite 7º

Lilia Domingos Baracat 8º

Rogério Joaquim Cardoso 9º

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

CONTAGEM, 17 de ABRIL DE 2006

SUPERINTENDENTE GERAL – FUNEC

CLÁUDIA OCELLI COSTA

EXTRATO

Extratos dos contratos administrativos de locação de serviços temporários para atender ao excepcional interesse publi-

co que os abaixo mencionados celebram com a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem com fundamento no inciso

IX do Artigo 37 da CF/88 e na forma das leis nºs 3.421/01 e 3.920/05

Nº NOME CPF CARGO VIGÊNCIA

INICIO

FINAL

SALÁRIO DOTAÇÃO DATA DA

ASSINATURA

01 Amanda Ka-

rine Assereuy

Bravo

046.245.196-80 Professora

de História

24/03/2006

a

19/12/2006

R$ 9,13 a

Hora/Aula

12.362.0060

.2102.3190

0400

24/03/2006

02 Angela Maria

Moreira Vieira

857.458.986-15 Auxiliar de

Serviços III

27/03/2006

a

30/06/2006

R$ 300,00 12.362.0060

.2102.3190

0400

27/03/2006

03 Cláudia Faria

Veiga

379.120.976-00 Professora

de História

24/03/2006

a

30/02/2006

R$ 9,13 a

Hora/Aula

12.362.0060

.2102.3190

0400

24/03/2006

04 Eliene Concei-

ção Cunha de

Carvalho

327.387.906-82 Pedagoga 24/03/2006

a

19/12/2006

R$ 1027,12 12.362.0060

.2102.3190

0400

24/03/2006

05 Grazielle Qua-

resma Schaper

049.309.976-07 Professora

de Patolo-

gia Clínica

31/03/2006

a

19/12/2006

R$ 9,13 a

Hora/Aula

12.362.0060

.2102.3190

0400

31/03/2006

06 Jeane Marize

Chaves

737.814.956-04 Professora

de Inglês

30/03/2006

a

30/06/2006

R$ 9,13 a

Hora/Aula

12.362.0060

.2102.3190

0400

30/03/2006

07 Marcos Tito

Tolentino

054.467.486-38 Professor

de Biologia

27/03/2006

a

19/12/2006

R$ 9,13 a

Hora/Aula

12.362.0060

.2102.3190

0400

27/03/2006

08 Marilza Lucia-

na do Amaral

893.866.805-10 Auxiliar de

Secretaria

Escolar II

28/03/2006

a

30/06/2006

R$ 300,00 12.362.0060

.2102.3190

0400

28/03/2006

09 Mário Lúcio

Cardoso

486.819.036-91 Professor

de Mate-

mática

28/03/2006

a

30/06/2006

R$ 9,13 a

Hora/Aula

12.362.0060

.2102.3190

0400

28/03/2006

10 Neide de Car-

valho Souza

035.041.336-35 Auxiliar de

Serviços II

27/03/2006

a

30/06/2006

R$ 300,00 12.362.0060

.2102.3190

0400

27/03/2006

11 Raimária Gon-

çalves Braga

044.792.046-44 Professora

de Mate-

mática

29/03/2006

a

30/06/2006

R$ 9,13 a

Hora/Aula

12.362.0060

.2102.3190

0400

29/03/2006

12 Renata Pedro-

sa Barbosa

045.247.536-80 Profes-

sora de

Educação

Artística

24/03/2006

a

30/06/2006

R$ 9,13 a

Hora/Aula

12.362.0060

.2102.3190

0400

24/03/2006

13 Rita de Cássia

Pereira dos

Santos

883.942.556-04 Professora

de Física

29/03/2006

a

30/06/2006

R$ 9,13 a

Hora/Aula

12.362.0060

.2102.3190

0400

29/03/2006

14 Rosangela da

Silva

041.578.726-22 Professora

de Portu-

guês

27/03/2006

a

19/12/2006

R$ 9,13 a

Hora/Aula

12.362.0060

.2102.3190

0400

27/03/2006

15 Sidney Maia

Araujo

915.599.796-15 Professor

de Física

25/03/2006

a

30/06/2006

R$ 9,13 a

Hora/Aula

12.362.0060

.2102.3190

0400

25/03/2006

16 Vanusa

Pinheiro Ferraz

Madeira

829.358.156-53 Professora

de Portu-

guês

29/03/2006

a

30/06/2006

R$ 9,13 a

Hora/Aula

12.362.0060

.2102.3190

0400

29/03/2006

Transcon

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI

Boletim Informativo

1ª junta-SESSÃO 24ª-EXTRAORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos

interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

24ª Sessão Extraordinária, realizada em 23/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as

seguintes decisões:

Deferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600722 HBB9988 GERALDO AGOSTINHO DA COSTA / GERALDO AGOSTINHO

DA COSTA

4371002200600411 JOM9749 DENILSON PINHEIRO DE REZENDE / DENILSON PINHEIRO DE

REZENDE

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600693 JLD6455 TEOTONIO GERSON DE ALMEIDA / TEOTONIO GERSON DE

ALMEIDA

4371001200600720 GLQ9268 JULIO ADER BARROSO / JULIO ADER BARROSO

4371001200600724 GTZ9441 ITAZAR AGOSTINHO PEREIRA / GLAYDSON AGOSTINHO

PEREIRA

4371001200600726 GPW2138 MARCIO MATEUS DIAS / MARCIO MATEUS DIAS

4371001200600730 GQU5068 DANIEL OLIVEIRA COTA / GIOVANI SOARES MAGALHAES

4371001200600732 GQU5068 DANIEL OLIVEIRA COTA / GIOVANI SOARES MAGALHAES

4371002200600720 GLQ9268 JULIO ADER BARROSO / JULIO ADER BARROSO

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 23/03/2006.

Visto: Bel. Angela M.Starling Freitas

Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem.

Boletim Informativo

1ª JUNTA-SESSÃO 25ª-EXTRAORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos

interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

25ª Sessão Extraordinária, realizada em 24/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as

seguintes decisões:

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600681 GWR8691 LAZARO APARECIDO FILHO / LAZARO APARECIDO FILHO

4371001200600688 JFW6664 AGNO APARECIDO RODRIGUES / AGNO APARECIDO RODRI-

GUES

4371001200600692 GOA9811 LUZIA DALVA DO COUTO / LUZIA DALVA DO COUTO

4371001200600707 GLQ6645 ZENITA NOGUEIRA DA SILVA / ZENITA NOGUEIRA DA SILVA

4371001200600711 GQQ8428 JAIRO PEREIRA DE SOUZA / JAIRO PEREIRA DE SOUZA

4371001200600712 HZQ5265 ROGERIA DE SOUZA MAGALHAES / ADRIANO CANDIDO

BASTOS

4371001200600713 GRX7152 JULIANA ALVES MARQUES / JULIANA ALVES MARQUES

4371001200600714 GXT5802 MARLI ASSUNCAO FREIRE SPURI / MARLI ASSUNCAO FREIRE

SPURI

4371001200600723 GKO6264 JOSE GUSMAO DE MAGALHAES JUNIOR / JOSE GUSMAO DE

MAGALHAES JUNIOR

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 24/03/2006.

Visto: Bel. Angela M.Starling Freitas

Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem.

Confira o doc na internet www.contagem.mg.gov.br

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Contagem, 17 de abril de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 227324

Boletim Informativo

1ª JUNTA-SESSÃO 26ª-EXTRAORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos

interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

26ª Sessão Extraordinária, realizada em 27/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as

seguintes decisões:

Deferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600388 HAY2278 MARIA CRISTINA MAIA MANSUR / MARIA CRISTINA MAIA

MANSUR

4371001200600402 GOX7263 GIDALTE MOISES DE SOUZA / GIDALTE MOISES DE SOUZA

4371001200600403 GXZ0410 EDILAN FABIO LANES DE RESENDE / EDILAN FABIO LANES DE

RESENDE

4371001200600503 GUS7739 GERALDO FREDERICO DA SILVA / GERALDO FREDERICO DA

SILVA

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600400 GZW2738 DENIZE AROUCA ARAUJO / DENIZE AROUCA ARAUJO

4371001200600490 HCI0161 CNH LATIN AMERICA LTDA / RENT A CAR S/A

4371001200600569 GKV5810 MARIA HELENA DA C.BARBOSA / MARIA HELENA DA

C.BARBOSA

4371001200600700 GVX4391 DANILO VASCONCELOS GUALBERTO / DANILO VASCONCELOS

GUALBERTO

4371002200600568 GKV5810 MARIA HELENA DA C.BARBOSA / MARIA HELENA DA

C.BARBOSA

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 27/03/2006.

Visto: Bel. Angela M.Starling Freitas

Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem.

Boletim Informativo

1ª JUNTA-SESSÃO 27ª-EXTRAORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos

interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

27ª Sessão Extraordinária, realizada em 28/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as

seguintes decisões:

Deferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600206 GTA1967 JOSE ADAILTON DA SILVA / JOSE ADAILTON DA SILVA

4371001200600260 KQC5546 NIVALDO FERREIRA DIAS / NIVALDO FERREIRA DIAS

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600694 HCJ7570 NILMA GERALDA DO PRADO REIS / NILMA GERALDA DO

PRADO REIS

4371001200600696 GPF2177 FABRICIO DE CARVALHO MIRANDA / FABRICIO DE CARVA-

LHO MIRANDA

4371001200600698 GPF9601 WALDEMAR DE SOUZA / WALDEMAR DE SOUZA

4371001200600701 GTE5199 JOSE GONCALVES XAVIER / JOSE GONCALVES XAVIER

4371001200600702 GPK6048 JUNIO FACUNDES CUNHA / LUCIANO DOS SANTOS CUNHA

4371001200600705 GSJ2633 DANIELA FERNANDA GORGOZINHO / C F C AVENIDA LTDA

4371001200600715 GNW5364 IZULVETE ALVES / IZULVETE ALVES

4371001200600717 GOX3211 JOSE CARLOS VIVEIROS / JOSE CARLOS VIVEIROS

4371001200600719 BTI0388 ROSANE MARTINS F.CESAR DE SA / ROSANE MARTINS

F.CESAR DE SA

4371001200600797 GUL4573 RICARDO VILARINO DE OLIVEIRA / RICARDO VILARINO DE

OLIVEIRA

4371001200600798 GUL4573 RICARDO VILARINO DE OLIVEIRA / RICARDO VILARINO DE

OLIVEIRA

4371002200600797 GUL4573 RICARDO VILARINO DE OLIVEIRA / RICARDO VILARINO DE

OLIVEIRA

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 28/03/2006.

Visto: Bel. Angela M.Starling Freitas

Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem.

Boletim Informativo

1ª JUNTA-SESSÃO 35ª-ORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos

interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

35ª Sessão Ordinária, realizada em 23/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as

seguintes decisões:

Deferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600348 GUL4662 RICARDO AUGUSTO TAVARES / RICARDO AUGUSTO TAVARES

4371001200600372 GVX5349 ADAILTON MAXIMO BATISTA / ADAILTON MAXIMO BATISTA

4371001200600534 JKV2659 ELIAS VINICIUS GONÇALVES SANTOS / CIA ITAULEASING DE

ARR MERCANTIL

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600533 GOK2215 CARLOS HENRIQUE DA SILVA / CARLOS HENRIQUE DA SILVA

4371001200600536 GVR2432 LUIZ FERREIRA FRICHE / BÁRBARA FERREIRA FRICHE

4371001200600537 GTF3361 LUIZA DE FATIMA M LYRA RAFAEL / LUIZA DE FATIMA M

LYRA RAFAEL

4371001200600538 GVS5755 WANDIR MARTINS BRANDAO / WANDIR MARTINS BRAN-

DAO

4371001200600539 GTK4407 IRENE AGUIAR SARAIVA / IRENE AGUIAR SARAIVA

4371001200600540 HMP4286 ALEXSSANDER CORREA FELIPE / ALEXSSANDER CORREA

FELIPE

4371001200600541 GSO1733 REINALDO CHAVES DE OLIVEIRA / REINALDO CHAVES DE

OLIVEIRA

4371001200600542 GWB6161 LUCIANA ANGELA PEREIRA DOS REIS / EDSON ELIAS DOS

REIS

4371001200600549 GVW8454 NILMA DRUMOND DA SILVEIRA POMPEO / NILMA DRU-

MOND DA SILVEIRA POMPEO

4371002200600547 GVW8454 NILMA DRUMOND DA SILVEIRA POMPEO / NILMA DRU-

MOND DA SILVEIRA POMPEO

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 23/03/2006.

Visto: Bel. Angela M.Starling Freitas

Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem

Boletim Informativo

1ª JUNTA-SESSÃO 36ª-ORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos

interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

36ª Sessão Ordinária, realizada em 24/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as

seguintes decisões:

Deferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600621 GSZ1500 PAULO ROBERTO SILVA BRITO / PAULO ROBERTO SILVA BRIT

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600620 GZO5892 GERALDO LUIZ MARTUCHELLTI / NOVA ROTA TRANS.

ARMAZENAGEM LTDA

4371001200600623 GWO4490 JOAO FELICIANO FILHO / JOAO FELICIANO FILHO

4371001200600624 GTI5355 EMPRESA GONTIJO DE TRANSP.LTDA / EMPRESA GONTIJO

DE TRANSP.LTDA

4371001200600625 GXH6105 EMPRESA GONTIJO DE TRANSP. LTDA / EMPRESA GONTIJO

DE TRANSP. LTDA

4371001200600626 GPE8055 TROPICAL AUTO ONIBUS LTDA / TROPICAL AUTO ONIBUS

LTDA

4371001200600628 GXW0340 MARCELO LUIZ FALCI / MARCELA DE VILHENA FALCI

4371001200600629 HGS4425 ORDALIA DAMASCEDO DE ABREU / SILVIO MARIA DE

ABREU

4371001200600630 GQQ0864 LUCIANO DELPINO DE O. FREITAS / LUCIANO DELPINO DE

O. FREITAS

4371001200600634 AKP5702 HO HUANG HSUI LAN / HO HUANG HSUI LAN

4371001200600635 GUX2759 JOSE DINIZ DA SILVA / JOSE DINIZ DA SILVA

4371001200600639 HAD9308 CELANTO INDUSTRIA MECANICA LTDA / CELANTO INDUS-

TRIA MECANICA LTDA

4371001200600640 GLQ3424 LEONARDO DA SILVA PEREIRA / LEONARDO DA SILVA

PEREIRA

4371001200600647 GPG7583 MARCOS DIOGO VIEIRA GOMES / ENI DO CARMO GOMES

E “OUTRA

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 24/03/2006.

Visto: Bel. Angela M.Starling Freitas

Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem

Boletim Informativo

1ª JUNTA-SESSÃO 37ª-ORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos

interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

37ª Sessão Ordinária, realizada em 27/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as

seguintes decisões:

Deferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200502332 GXJ0893 JOSE RABELO / UNIBANCO LEASING S/A ARR.MERC.

4371001200502333 GXJ0893 JOSE RABELO / UNIBANCO LEASING S/A ARR.MERC.

4371001200600662 HAE6827 OTAVIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS / OTAVIO DE OLIVEIRA

DOS SANTOS

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200501451 GYA8035 JOSE SILVANIO CHAVES / JOSE SILVANIO CHAVES

Page 25: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 227325

4371001200600361 GYB7593 MARCEA HELENA ARANTES GOMES / MARCEA HELENA

ARANTES GOMES

4371001200600429 HAO3054 MARIA DA GLORIA M.DE ANDRADE / MARIA DA GLORIA

M.DE ANDRADE

4371001200600436 HMS7699 CRISTIANO OLICIO DA SILVA SANTOS / CRISTIANO OLICIO

DA SILVA SANTOS

4371001200600611 HAY2794 GERALDO ANTUNES PAIVA / GERALDO ANTUNES PAIVA

4371001200600649 GNU2486 ALESSANDRA MENDES DE SOUZA / ALESSANDRA MENDES

DE SOUZA

4371001200600660 HCJ7858 JOAO BATISTA ARCHANJO / BANCO ITAU SA

4371001200600661 HAO3192 MANOEL MESSIAS L ALMEIDA / MANOEL MESSIAS L

ALMEIDA

4371001200600663 GQQ7537 FABIO WILLIAN FERREIRA DA SILVA / FABIO WILLIAN

FERREIRA DA SILVA

4371001200600664 GNT5724 ALMERIZ RODRIGUES DA SILVA / ALMERIZ RODRIGUES DA

SILVA

4371002200501000 HAR5556 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS / VIA EXPR.TRANS.

ESCOL.E TUR. LTDA

4371002200501682 GYA8035 JOSE SILVANIO CHAVES / JOSE SILVANIO CHAVES

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 27/03/2006.

Visto: Bel. Angela M.Starling Freitas

Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem

Boletim Informativo

1ª JUNTA-SESSÃO 38ª-ORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos

interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

38ª Sessão Ordinária, realizada em 28/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as

seguintes decisões:

Deferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600610 GVS7067 MARCO ANTONIO CARDOSO DE FREITAS / MARCO ANTONIO

CARDOSO DE FREITAS

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600550 GYZ5815 GLADSTONE BRASIL MENDES / GLADSTONE BRASIL

MENDES

4371001200600553 GQL8434 LENICE CONCEICAO DE MORO MAGELA / LENICE CONCEI-

CAO DE MORO MAGELA

4371001200600554 GZD9328 EDUARDO ALVES / CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL

4371001200600555 CAO2416 LUCIANO GERALDO FERREIRA DA CRUZ / LUCIANO GERAL-

DO FERREIRA DA CRUZ

4371001200600557 GWA9972 VIRGINIA CARVALHO DE OLIVEIRA / VIRGINIA CARVALHO

DE OLIVEIRA

4371001200600559 GQU6812 ROSANGELA APAR.DE JESUS SOUZA / ROSANGELA APAR.

DE JESUS SOUZA

4371001200600561 GMH9510 VERLI ALVES COUTINHO / PEDRO VARGAS COUTINHO

4371001200600562 GRG2989 MARIUZA TOMAZ DA SILVA BARROS / FABIO DAVID DE

OLIVEIRA BARROS

4371001200600617 GUJ9123 THIAGO JOSE SELVATT SANTOS / THIAGO JOSE SELVATT

SANTOS

4371001200600618 HAD9874 MATATIAS DE PAULA XAVIER / MATATIAS DE PAULA

XAVIER

4371001200600880 GQL6294 MARIA DA CONCEICAO A. BATISTA / MARIA DA CONCEI-

CAO A. BATISTA

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 28/03/2006.

Visto: Bel. Angela M.Starling Freitas

Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI

Boletim Informativo

1ªJUNTA-SESSÃO 23ª-EXTRAORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interes-

sados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua 23ª Sessão Extraordinária,

realizada em 21/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:

Deferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200501843 GQL9398 REGINALDO FERREIRA P.DA SILVA / REGINALDO FERREIRA

P.DA SILVA

4371001200501844 GQL9398 REGINALDO FERREIRA P.DA SILVA / REGINALDO FERREIRA

P.DA SILVA

4371001200501964 HAE6813 MARIA ELIANA CARDOSO / GUIA EMPREENDIMENTOS

LTDA

4371001200600165 GSH8860 PAULO SERGIO ROSA / PAULO SERGIO ROSA

4371001200600269 HCA0760 EVANDRO TEIXEIRA DOS SANTOS / EVANDRO TEIXEIRA

DOS SANTOS

4371001200600529 HMN1335 FAMUC / PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

4371002200600529 HMN1335 FAMUC / PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200501817 GTY7497 DANIEL DE ALMEIDA FERNANDES / DANIEL DE ALMEIDA

FERNANDES

4371001200501969 GXZ2362 JANETE JUSTINO DA SILVA LOPES / JANETE JUSTINO DA

SILVA LOPES

4371001200600342 HDD5549 ANA LUCIA PARADINHA REGO / PIETRO DAS GRACAS M

FERREIRA

4371001200600347 GWB3551 NELINHO DE PAULA RIBEIRO / CIA ITAULEASING DE ARR

MERCANTIL

4371001200600526 LBN0770 PATRICIA LAZARA F PINTO / PATRICIA LAZARA F PINTO

4371001200600527 GTJ1224 FABIANO CHAVES DE OLIVEIRA / FRANCELINO CARVALHO

MOREIRA

4371001200600532 GPL7629 RONALDO PEREIRA DOS SANTOS / RONALDO PEREIRA DOS

SANTOS

4371002200600532 GPL7629 RONALDO PEREIRA DOS SANTOS / RONALDO PEREIRA DOS

SANTOS

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 21/03/2006.

Visto: Bel. Angela M.Starling Freitas

Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem

Boletim Informativo

1ªJUNTA-SESSÃO 33ª-ORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessa-

dos, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

33ª Sessão Ordinária, realizada em 10/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes deci-

sões:

Deferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600676 GTP9904 MARIA CRISTINA RODRIGUES / MARIA CRISTINA RODRIGUES

4371001200600677 GVR9994 VANIA LUCIA DE OLIVEIRA PEREIRA / CHARLESTON PORTELA

PEREIRA

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600666 GWO9111 MARIA DAS GRACAS GONCALVES / MARIA DAS GRACAS

GONCALVES

4371001200600668 CFE9621 MARCOS GONCALVES ALCANTARA / MARCOS GONCALVES

ALCANTARA

4371001200600670 BMH0125 JOAO BOSCO DAS NEVES / JOAO BOSCO DAS NEVES

4371001200600672 GLB7743 ERNESTO CARLOS DE VASCONCELOS / ERNESTO CARLOS DE

VASCONCELOS

4371001200600673 GVX0628 VERA LUCIA XAVIER RIB.CHAVES / VERA LUCIA XAVIER RIB.

CHAVES

4371001200600674 HAR8070 ANTÔNIO PEDRO EUSTÁQUIO PINTO / AGENCIA VIAG.

JARDEL TURISMO LTDA

4371001200600675 GVP9485 RODOBAN SEG.E TRANSP.DE V.LTDA / RODOBAN SEG.E

TRANSP.DE V.LTDA

4371001200600678 GVT8631 RUBENS JOSE DA ROCHA / RUBENS JOSE DA ROCHA

4371001200600679 GTV4104 MARCO AURELIO MUNIZ ROCHA / MARCO AURELIO MUNIZ

ROCHA

4371001200600680 GTV4104 MARCO AURELIO MUNIZ ROCHA / MARCO AURELIO MUNIZ

ROCHA

4371002200600666 GWO9111 MARIA DAS GRACAS GONCALVES / MARIA DAS GRACAS

GONCALVES

4371002200600679 GTV4104 MARCO AURELIO MUNIZ ROCHA / MARCO AURELIO MUNIZ

ROCHA

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 10/03/2006.

Visto: Bel. Angela M.Starling Freitas

Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem

Boletim Informativo

1ªJUNTA-SESSÃO 34ª-ORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessa-

dos, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

34ª Sessão Ordinária, realizada em 21/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes deci-

sões:

Deferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600387 GXJ1794 GERSON WYLLER GOMES / GERSON WYLLER GOMES

4371001200600417 GZF7491 PATRICIA SILVA RAMALHO / PATRICIA SILVA RAMALHO

4371001200600423 HCO3281 CARLOS ROBERTO DIAS / CARLOS ROBERTO DIAS

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

Page 26: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 227326

4371001200600511 GKT2283 JOSE DE ASSIS MOURA / JOSE DE ASSIS MOURA

4371001200600545 GVP8407 MAURICIO ANTONIO PINTO / MAURICIO ANTONIO PINTO

4371001200600546 GLL8603 JOSE VENANCIO NICACIO / JOSE VENANCIO NICACIO

4371001200600563 JET6204 ANTONIO CARLOS DA SILVA / ANTONIO CARLOS DA SILVA

4371001200600564 GXA5649 VIACAO NOVO RETIRO LTDA / VIACAO NOVO RETIRO LTDA

4371001200600565 GWO7469 CELIO MIGUEL DE SOUZA / CELIO MIGUEL DE SOUZA

4371001200600567 GXK5512 EVALDO RUI FARIA / EVALDO RUI FARIA

4371001200600585 GZW8232 CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL / CIA ITAULEASING DE

ARR MERCANTIL

4371001200600590 HCL3396 EMPRESA GONTIJO DE TRANSP.LTDA / EMPRESA GONTIJO

DE TRANSP.LTDA

4371001200600657 GTZ0799 VICENTE REALINO DE SOUZA / VICENTE REALINO DE SOUZA

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 21/03/2006.

Visto: Bel. Angela M.Starling Freitas

Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem

Boletim Informativo

2ªJUNTA-SESSÃO 9ª-EXTRAORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessa-

dos, que esta 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

9ª Sessão Extraordinária, realizada em 14/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes

decisões:

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371002200600500 GYB6854 LAURA GONCALVES BRAGA DE SOUZA / LAURA GONCAL-

VES BRAGA DE SOUZA

4371002200600629 GTB6339 ANTONIO VAILTON PEEIRA / RAQUEL DUARTE COSTA

4371002200600637 GNI2838 JOSE ROBERTO HIPOLITO / JOSE ROBERTO HIPOLITO

4371002200600638 HCW4715 LAZARO ANTONIO GONTIJO DA SILVA / LAZARO ANTONIO

GONTIJO DA SILVA

4371002200600640 GOW0200 NACIR LOPES / NACIR LOPES

4371002200600641 GSM0088 MARCILIO BARCELOS DE MELO / CIA ITAULEASING DE ARR

MERCANTIL

4371002200600643 BQB2119 AURELIANO COELHO DE BARROS / AURELIANO COELHO

DE BARROS

4371002200600645 GWB5505 AGUEDA ALVES MAGALHAES / AGUEDA ALVES MAGA-

LHAES

4371002200600646 KBI5326 APARECIDA MARTINHA DE M CARDOSO / APARECIDA

MARTINHA DE M CARDOSO

4371002200600708 HBA1161 PATRICIA MARIA FERREIRA / PATRICIA MARIA FERREIRA

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 14/03/2006.

Visto: Bel. Cristina de P. Batista Carvalho Guerra

Presidente da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem

Boletim Informativo

2ªJUNTA-SESSÃO 10ª-EXTRAORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessa-

dos, que esta 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

10ª Sessão Extraordinária, realizada em 16/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes

decisões:

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600665 GNT0998 RODRIGO GOMES DE SOUZA / RODRIGO GOMES DE SOUZA

4371002200600659 GLJ0955 EDSON ANTONIO RIBEIRO / ALCEU RIBEIRO

4371002200600660 GVT7663 MARIA PAULINA CUNHA GOMES / PATRICIA BARROSO

GOMES

4371002200600661 GMF3373 MIN DA JUSTICA DPRF 4 SPRF/MG / MIN DA JUSTICA DPRF 4

SPRF/MG

4371002200600663 GNT5724 ALMERIZ RODRIGUES DA SILVA / ALMERIZ RODRIGUES DA

SILVA

4371002200600664 GNT0998 RODRIGO GOMES DE SOUZA / RODRIGO GOMES DE SOUZA

4371002200600680 GTI2960 MARONISIO FERREIRA DA SILVA / NILO DEIWAN SERAFIM

4371002200600685 GTB4924 JOSE MAURO CHAVES / JOSE MAURO CHAVES

4371002200600687 MUE0059 FERNANDO LUIZ ROSA / FERNANDO LUIZ ROSA

4371002200600692 GVQ1761 HIROYUKI OKANO / RIDEO OKANO

4371002200600712 GPZ8911 VALTECIR SANTOS NOGUEIRA / VALTECIR SANTOS NOGUEI-

RA

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 16/03/2006.

Visto: Bel. Cristina de P. Batista Carvalho Guerra

Presidente da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem

Boletim Informativo

2ªJUNTA-SESSÃO 44ª-ORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessa-

dos, que esta 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

44ª Sessão Ordinária, realizada em 14/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes deci-

sões:

Deferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371002200600204 GWC8443 MATHEUS FLAVIO TEIXEIRA DE SIQUEIRA / MATHEUS FLAVIO

TEIXEIRA DE SIQUEIRA

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371002200600355 GXP9270 ALVENIR JOSE DA SILVA / ALVENIR JOSE DA SILVA

4371002200600389 JUN9680 ELISIA FERNANDES LOPES PAIVA / ELISIA FERNANDES LOPES

PAIVA

4371002200600407 GLG9034 WEBERT PIRES DE OLIVEIRA / WEBERT PIRES DE OLIVEIRA

4371002200600447 HBY5590 ROGERIO DE OLIVEIRA DIAS / ROGERIO DE OLIVEIRA DIAS

4371002200600492 GNT6261 ILSON ALVES PEREIRA / ILSON ALVES PEREIRA

4371002200600507 GUF2263 MARIA CRISTINA DA SILVA / MARIA CRISTINA DA SILVA

4371002200600527 GXK6007 CONS.REG. DOS COR.DE IM.4 REGIAO / CONS.REG. DOS COR.

DE IM.4 REGIAO

4371002200600615 GVX2358 SIDNEIA SILVA / SIDNEIA SILVA

4371002200600618 BIG0052 TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA / LUIZ DE OLIVEIRA

4371002200600619 GWD8104 GLAYDSON MACIEL DO NASCIMENTO / FRANCISCO LINHA-

RES MENDES

4371002200600621 GWL9595 ANDRE BATISTA SARAIVA / JANIRA GONCALVES COSTA

4371002200600709 GNE2929 SERGIO MOREIRA ALVES / SERGIO MOREIRA ALVES

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 14/03/2006.

Visto: Bel. Cristina de P. Batista Carvalho Guerra

Presidente da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem.

Boletim Informativo

2ªJUNTA-SESSÃO 45ª-ORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessa-

dos, que esta 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

45ª Sessão Ordinária, realizada em 15/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes deci-

sões:

Deferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371002200600694 GLQ1928 ILMA RODRIGUES SILVA / ILMA RODRIGUES SILVA

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200502190 HCA9996 CLAUDIA LA ROCCA SILVA DE L.LIMA / CLAUDIA LA ROC-

CA SILVA DE L.LIMA

4371001200600638 HBY6608 JACKSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA / CIA ITAULEA-

SING DE ARR MERCANTIL

4371002200600603 GVK4112 VIACAO PEDRA AZUL LTDA / VIACAO PEDRA AZUL LTDA

4371002200600636 HBY6608 JACKSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA / CIA ITAULEA-

SING DE ARR MERCANTIL

4371002200600647 GWL6960 AGNALDO SOARES DA SILVA / CLEUZA MARIA PEDRO DA

SILVA

4371002200600649 HCJ7665 MARCELO AUGUSTO GONCALVES DA SILVA / WALCIR

FERREIRA DA SILVA

4371002200600650 HAK9487 EMATER MG / EMATER MG

4371002200600651 GUF1463 RENATO MARCELO LIMA VIANA / RENATO MARCELO

LIMA VIANA

4371002200600657 GWR4778 SIRLENE ANGELA AP DOS S TEODORO / SIRLENE ANGELA

AP DOS S TEODORO

4371002200600696 HCY7601 COMERCIAL PEDRO II LTDA / COMERCIAL PEDRO II LTDA

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 15/03/2006.

Visto: Bel. Cristina de P. Batista Carvalho Guerra

Presidente da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem.

Boletim Informativo

2ª JUNTA-SESSÃO 46ª-ORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessa-

dos, que esta 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

46ª Sessão Ordinária, realizada em 16/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes deci-

sões:

Deferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371002200600672 GLT5649 RICARDO DE JESUS MENDES / RICARDO DE JESUS MENDES

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371002200600669 GPE8055 TROPICAL AUTO ONIBUS LTDA / TROPICAL AUTO ONIBUS

LTDA

4371002200600670 GTW9540 FABIO PEREIRA DE SOUSA / FABIO PEREIRA DE SOUSA

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Contagem, 17 de abril de 2006Diário Oficial de Contagem - Edição 227327

Nova Contagem tem Páscoa com rua de lazer e serviços sociais

A Prefeitura de Contagem, em parceria com o Sesc Laces e com o Di-retório Acadêmico (D.A.) de Direito da

PUCMinas/Contagem, lançou, no dia 16 de abril, o projeto Lazer e Cidada-nia, que proporcionou um domingo

O próximo evento será no dia 1º de maio, na praça do Divino, região da Ressacade Páscoa com lazer e serviços sociais para Nova Contagem.

Os jovens puderam brincar no pula-

pula, na cama elástica e com vários jogos. Os adultos e idosos também puderam se divertir com jogos e show de mágica, além de cortar o cabelo, tirar carteira de trabalho, consultar a assessoria jurídica do D.A., medir pressão e consultar especialistas sobre câncer de mama e outras doenças.

Organizado pela Coordenadoria de Esporte e Lazer, o evento ainda contou com a apresentação de dança do grupo Jovens com uma Missão (Jocum) e a exposição dos produtos fabricados pelos participantes do pro-grama Escola Aberta. De acordo com o gerente de Lazer da Coordenadoria, Albert Diniz, o evento acontecerá ou-tras 11 vezes em todas as regionais.

A dona-de-casa Silviane Pedro Catarina, moradora do bairro, levou o filho para cortar o cabelo e disse que quer ver mais eventos como esse. “Ainda bem que eles vieram aqui, pois há muito tempo não tinha dinheiro para levar meu filho ao barbeiro”. Os estandes de maior sucesso foram os de exposição de trabalhos do Esco-la Aberta, os de orientação sobre doenças como câncer de mama e para retirada de documentos.

O projeto também conta com o apoio do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. O próximo evento será no dia 1º de maio, na praça do Divino, região da Ressaca. Mais informações através do telefone 3352 5464.

Elia

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4371002200600673 GWR0251 IRINEA FARIA DE MOURA / IRINEA FARIA DE MOURA

4371002200600684 GRV4960 ALAOR JOSE DA SILVA / ALAOR JOSE DA SILVA

4371002200600695 GOI2467 JOAO ADAO RIBEIRO / JOAO ADAO RIBEIRO

4371002200600697 GWQ6928 ALEXSANDRA DE OLIVEIRA AFFONSO / EDIMA DO SOCORRO

G DE OLIVEIRA

4371002200600711 GTB5554 ANTONIO HELBERT DA SILVA PENNA / ANTONIO HELBERT

DA SILVA PENNA

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 16/03/2006.

Visto: Bel. Cristina de P. Batista Carvalho Guerra

Presidente da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem.

Boletim Informativo

2ªJUNTA-SESSÃO 47ª-ORDINÁRIA

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessa-

dos, que esta 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua

47ª Sessão Ordinária, realizada em 17/03/2006, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes deci-

sões:

Deferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371002200600671 GYA0978 FREDERICO DE MARCO FONSECA / FREDERICO DE MARCO

FONSECA

4371002200600693 GZP1946 FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA / FERNANDO ALVES DE

OLIVEIRA

4371002200600719 GWR7243 MONIQUE LARA ROCHA / MONIQUE LARA ROCHA

Indeferimento

Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário

4371001200600689 JLK4863 EMILIO ROSA DE SOUZA / EMILIO ROSA DE SOUZA

4371002200600654 GTH0778 RUBISON CLAISON BARROSO / ROBERTO CARLOS DE OLI-

VEIRA

4371002200600677 JTF1821 MARIA NADIR SANTOS DUTRA / IANDRA RAMOS ANDRADE

PUNGIRUM

4371002200600678 HAB6508 CLAUDIA MARIA DA SILVA GIRUNDI / CLAUDIA MARIA DA

SILVA GIRUNDI

4371002200600688 JLK4863 EMILIO ROSA DE SOUZA / EMILIO ROSA DE SOUZA

4371002200600689 JLK4863 EMILIO ROSA DE SOUZA / EMILIO ROSA DE SOUZA

4371002200600698 GVT6612 LEANDRO VELASCO RIBEIRO / HERCULES REVERS PINTO

RIBEIRO

4371002200600699 GUC5541 HELIO MENDES BARBOSA / HELIO MENDES BARBOSA

4371002200600702 KGX9597 MARA ALVES DUARTE / MARA ALVES DUARTE

4371002200600704 GWA8334 PAULO BATISTA ALVES / PAULO BATISTA ALVES

4371002200600713 HAT1419 IVAN MARCOS DE SALES / RICARDO RODRIGUES MAGALHAES

4371002200600718 GWB2631 JOSE RODRIGUES LEAO / JOSE RODRIGUES LEAO

Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da

publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -

CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 17/03/2006.

Visto: Bel. Cristina de P. Batista Carvalho Guerra

Presidente da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem

Prefeitura leva diversão e arte para Nova Contagem

Page 28: Ano 15 Edição 2273 Parceria entre Cefet e Funec garante ... · Agora o Cefet também vai funcionar na unidade Funec/Cen-tec, que receberá investimentos em ... §2º Quando não

Contagem, 17 de abril de 2006 Diário Oficial de Contagem - Edição 227328

Prefeitura promove Jogos dos Trabalhadores e Trabalhadoras

A Prefeitura de Contagem, por meio da Secretaria de Educação, Es-portes e Cultura, realiza, entre os dias 1º de maio a 10 de junho, os Jogos dos Trabalhadores e Trabalhadoras do município.

Para abertura do evento, no dia 1º de maio, será realizada a Corrida Rústica João César de Oliveira. O percurso terá início em frente à Caixa Econômica Federal, ao lado do Big Shopping, no Eldorado, seguindo em direção ao final da avenida João César de Oliveira (sentido Centro de Conta-gem). Lá, os atletas irão retornar ao ponto da largada, totalizando os 10 km de trajeto.

A idade mínima para participar da Corrida Rústica é 16 anos. Menores deverão apresentar autorização dos pais ou responsáveis para fazer a ins-crição. Serão abertas também inscri-ções para cadeirantes, deficientes visu-

Abertura dia 1º de maio com a realização da Corrida Rústica João César de Oliveiraais e amputados. Para os deficientes a largada será às 8h45 e para as demais categorias, às 9h.

As inscrições podem ser feitas no Ginásio Poliesportivo do Riacho, no Big Shopping ou na Federação Mineira de Atletismo até o dia 27 de abril de 2006. O valor da inscrição é R$ 10,00 por atleta. A premiação será de até R$ 1 mil por categoria.

Nos jogos dos Trabalhadores e Trabalhadoras os participantes pode-rão se inscrever nas modalidades de atletismo, basquete, dama, dança, futsal, futebol de campo, tênis de mesa, truco, voleibol, xadrez, cabo de guerra e peteca.

Poderão participar dos jogos todos os trabalhadores do comércio, indústria e prestadoras de serviço de empresas públicas e privadas.

Outras informações 3352 5469 ou 3352 5377.

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A nova sede traz comodidade e segurança aos usuários

Farmácia distrital do bairro Laguna tem novo endereço

A Farmácia Distrital do Bairro Lagu-na, que funcionava nas dependências do Centro de Atendimento Integral à Criança (CAIC), foi transferida para a rua Tambu, 339, no mesmo bairro, a três quarteirões da antiga sede.

A transferência faz parte de um programa de melhoria física das farmácias distritais que tem influência direta na qualidade do atendimento. Com este propósito, já foram transfe-ridas de local as farmácias do Eldora-do, Petrolândia e Nacional.

A nova sede garantirá ampliações no atendimento do CAIC, é maior, trará mais conforto e permitirá o acolhimento dos usuários. Além disso, terá espaços mais adequados ao acon-dicionamento de medicamentos.

As salas do CAIC anteriormente usadas pela farmácia serão utilizadas para grupos de convivência na área de saúde mental.

De acordo com o Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secre-taria de Saúde de Contagem, Fer-nando Santos Mesquita, a mudança teve razões “estritamente técnicas”, apontadas pela Vigilância Sanitária.

Transferência faz parte do programa de melhoria física das farmácias distritais “A legislação exige que tenhamos sala de armazenamento, de dispensação e de acolhimento em separado, além de boa ventilação. No CAIC a farmácia es-tava em local inadequado colocando em risco a qualidade dos medicamen-tos”, informa.

A área de cobertura da farmácia distrital do Laguna permanece a mesma. Para evitar maiores transtor-nos, a gerência do Distrito Sanitário da Ressaca mobilizou os Agentes Comunitários de Saúde para informar e explicar a comunidade sobre as

necessidades da mudança. “A gran-de maioria dos usuários foi avisada. Fora isto havia cartazes informativos. Durante este contato não recebemos uma manifestação contrária sequer”, explica o gerente do distrito, Flávio Lúcio Gonçalves.