ANO 19 Nº 908 Votorantim, 4 DE DEZEMBRO Promorar ganha ... · nº, Bairro São Matheus,...

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Votorantim, 4 DE DEZEMBRO de 2015 ANO 19 Nº 908 A unidade de Estratégia de Saúde da Famí- lia (ESF) “Levino Dias das Dores”, do bairro Pro- morar, será inaugurada nesta segunda-feira (07) pela Prefeitura de Votorantim. A missão desta nova unidade será atender as famílias abrangi- das pelo bairros Promorar e Altos de Votorantim. Localizada na Rua Boa Ventura Maganhato s/ nº, Bairro São Matheus, inicialmente terá uma população estimada para o atendimento de 575 famílias. A previsão é realizar 1.600 consultas médicas por mês, além das visitas domiciliares e consultas de enfermagem. O programa de Estratégia de Saúde da Família será a base do atendimento na uni- dade, que diferente das Unidades Básicas (UBSs) tradicionais, contará com equipe formada por médico generalista, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, dentista, auxiliar de consultório dentário e agentes comunitários de saúde. A Estratégia da Família tem por objetivo o atendimento voltado a prevenção das doen- ças de uma forma integral, não apenas com as consultas médicas, mas com a participação efetiva de cada morador, educação em saúde, entre outros. A unidade a ser inaugurada iniciará suas atividades com a realização do cadastro das Promorar ganha Unidade de Saúde da Família A unidade será voltada a prevenção de doenças e a previsão é realizar 1.600 consultas médicas por mês famílias que ocorrerá casa a casa, a partir do mês de janeiro de 2016. Os agentes co- munitários de saúde estão em processo de contratação e assim que iniciarem suas ati- vidades passarão a realizar o diagnóstico de saúde da área de abrangência que perten- cerá a anidade. O novo espaço conta com recepção, dois consultórios médicos, um consultório odonto- lógico, dois consultórios de enfermagem, sala de vacina, sala de curativo e aerosol, sala de dispensação de medicamentos, esterilização, atendimento de enfermagem, entre outros. Terá como unidade de apoio a UBS Vila Nova Votorantim, mas sua função principal é desa- fogar aquela unidade. O Núcleo de Atenção ao Idoso será inau- gurado na segunda-feira, 07 de dezembro, às 11h. O local será referência para geriatria e atenderá pacientes que forem encaminha- dos pela rede municipal de saúde. Os idosos terão o apoio da equipe multiprofissional que atende no núcleo da Uniso. Os atendimentos incluem fisioterapia, psicologia, farmacologia para orientação de prescrição de medica- mentos, nutrição, odontologia para terceira idade e ginecologia. O Núcleo funcionará na avenida São João, 826, junto à UBS do Par- que Bela Vista. Núcleo de Atendimento ao Idoso terá atendimento especializado em geriatria A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), inau- gurar o Parque dos Quatis “Sebastião Suei- ro”, localizado entre os bairros Jardim Europa e Cristal, na terça-feira, feriado do aniversário da cidade (08), às 9h. Foram plantadas mais de 750 mudas de árvores nativas no novo parque, que também terá uma pista de cami- nhada de 1.100 metros composta por saibro, a qual acompanhará todo o entorno do par- que, sendo cercada com alambrado de euca- lipto reflorestado. O Parque dos Quatis possui 49.301 m2 de vegetação nativa e 3.350 m2 de área insti- tucional com a praça “Walter Blanco Bueno”. Ao todo, o parque soma 52.651 m2. Desde o ano de 2013, a Prefeitura de Prefeitura inaugura Parque dos Quatis na terça-feira Votorantim realizou diversas intervenções na área do Parque, a fim de adequá-lo estrutu- ralmente e restaurá-lo ambientalmente. As principais ações de melhoria executadas foram a retirada de resíduos sólidos, ins- talação de placas de proibição de descarte irregular de resíduos, instalação de lixeiras fixas, retirada da árvore exótica Leucena, que está entre as cem espécies invasoras mais agressivas do planeta. A Secretaria do Meio Ambiente destaca que o lugar tem uma rica biodiversidade, pois já foram observados, além de quatis (mamí- fero aparentado do guaxinim), maritacas, ja- cupembas, sabiás, lagartos-teiu, entre outros bichos. Foi verificado, também, que as nas- centes existentes nas duas áreas permanece- ram produzindo grande quantidade de água, mesmo no período de maior estiagem desses últimos tempos. Para encerrar a semana de atividades comemorativas do 52º Aniversário de Eman- cipação de Votorantim, na próxima terça- -feira (08), feriado municipal, será realizado um grande desfile na Avenida 31 de Março. A partir das 18h, o público poderá acompanhar o cortejo com participação de estudantes, Vanguardeiros que atuaram na campanha pelo desmembramento em 1963, escoteiros, corporações, bandas, atletas e integrantes de oficinas culturais. O tema escolhido para o desfile das Esco- las Municipais foi o “Mundo Infantil”, tendo em vista o foco pedagógico de incentivo à leitura e à formação de futuros leitores, já que são traba- lhadas com as crianças os contos de fadas, Arca de Noé, jogos, brincadeiras, entre outros tópicos. Já as escolas estaduais farão alusão aos proje- tos realizados pelos alunos. As 20h30 terá início o “Viva Natal” com acendimentos das luzes, abertura da “Casa do Papai Noel” e show com a “Banda Água de Cheiro” na praça de eventos. Trânsito Por conta do desfile, a Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Patrimonial (Semu) irá colocar agentes para orientar os desvios no trânsito. O estacionamento de ve- ículos nas avenidas 31 de Março e Newton Vieira Soares será proibido a partir das 8h. Já às 12h o cruzamento da 31 de Março com a Newton Vieira Soares e Rua Paula Ney será fechado. Às 16h, a avenida Newton Vieira Soares ficará com meia pista, somen- te para acesso a ônibus de transporte coleti- vo e veículos da organização. E a avenida 31 de Março será bloqueada desde a Newton Vieira Soares até a Praça Lecy de Campos, no sentido Sorocaba. Vale ressaltar que o transporte coletivo não irá parar. A Prefeitura de Votorantim vai realizar a cerimônia de entrega do “Troféu Vanguar- deiro” na segunda-feira, 07, no auditório municipal “Francisco Beranger”, às 19h. Instituído pelo decreto 4818, de 1º de de- Troféu Vanguardeiro será entregue na segunda-feira para 10 personalidades que se destacam em seus ramos de atuação em Votorantim zembro de 2014 a honraria será concedi- da às pessoas que se destacaram em seu ramo de atuação, elevando o nome de Vo- torantim e contribuindo com a sociedade e seus cidadãos. De acordo com o decreto o ideal dos Vanguardeiros históricos deve ser mantido e levado adiante para que as gerações futuras exercitem a cidadania e continuem conquistando a Emancipação todos os dias. Desfile de aniversário encerra semana comemorativa da Emancipação

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Votorantim, 4 DE DEZEMBRO de 2015ANO 19 Nº 908

A unidade de Estratégia de Saúde da Famí-lia (ESF) “Levino Dias das Dores”, do bairro Pro-morar, será inaugurada nesta segunda-feira (07) pela Prefeitura de Votorantim. A missão desta nova unidade será atender as famílias abrangi-das pelo bairros Promorar e Altos de Votorantim. Localizada na Rua Boa Ventura Maganhato s/nº, Bairro São Matheus, inicialmente terá uma população estimada para o atendimento de 575 famílias. A previsão é realizar 1.600 consultas médicas por mês, além das visitas domiciliares e consultas de enfermagem.

O programa de Estratégia de Saúde da Família será a base do atendimento na uni-dade, que diferente das Unidades Básicas (UBSs) tradicionais, contará com equipe formada por médico generalista, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, dentista, auxiliar de consultório dentário e agentes comunitários de saúde.

A Estratégia da Família tem por objetivo o atendimento voltado a prevenção das doen-ças de uma forma integral, não apenas com as consultas médicas, mas com a participação efetiva de cada morador, educação em saúde, entre outros.

A unidade a ser inaugurada iniciará suas atividades com a realização do cadastro das

Promorar ganha Unidade de Saúde da FamíliaA unidade será voltada a prevenção de doenças e a previsão é realizar 1.600 consultas médicas por mês

famílias que ocorrerá casa a casa, a partir do mês de janeiro de 2016. Os agentes co-munitários de saúde estão em processo de contratação e assim que iniciarem suas ati-vidades passarão a realizar o diagnóstico de saúde da área de abrangência que perten-cerá a anidade.

O novo espaço conta com recepção, dois

consultórios médicos, um consultório odonto-lógico, dois consultórios de enfermagem, sala de vacina, sala de curativo e aerosol, sala de dispensação de medicamentos, esterilização, atendimento de enfermagem, entre outros. Terá como unidade de apoio a UBS Vila Nova Votorantim, mas sua função principal é desa-fogar aquela unidade.

O Núcleo de Atenção ao Idoso será inau-gurado na segunda-feira, 07 de dezembro, às 11h. O local será referência para geriatria e atenderá pacientes que forem encaminha-dos pela rede municipal de saúde. Os idosos terão o apoio da equipe multiprofi ssional que atende no núcleo da Uniso. Os atendimentos incluem fi sioterapia, psicologia, farmacologia para orientação de prescrição de medica-mentos, nutrição, odontologia para terceira idade e ginecologia. O Núcleo funcionará na avenida São João, 826, junto à UBS do Par-que Bela Vista.

Núcleo de Atendimento ao Idoso terá atendimento especializado em geriatria

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), inau-gurar o Parque dos Quatis “Sebastião Suei-ro”, localizado entre os bairros Jardim Europa e Cristal, na terça-feira, feriado do aniversário da cidade (08), às 9h. Foram plantadas mais de 750 mudas de árvores nativas no novo parque, que também terá uma pista de cami-nhada de 1.100 metros composta por saibro, a qual acompanhará todo o entorno do par-que, sendo cercada com alambrado de euca-lipto refl orestado.

O Parque dos Quatis possui 49.301 m2 de vegetação nativa e 3.350 m2 de área insti-tucional com a praça “Walter Blanco Bueno”. Ao todo, o parque soma 52.651 m2.

Desde o ano de 2013, a Prefeitura de

Prefeitura inaugura Parque dos Quatis na terça-feira Votorantim realizou diversas intervenções na área do Parque, a fi m de adequá-lo estrutu-ralmente e restaurá-lo ambientalmente. As principais ações de melhoria executadas foram a retirada de resíduos sólidos, ins-talação de placas de proibição de descarte irregular de resíduos, instalação de lixeiras fi xas, retirada da árvore exótica Leucena, que está entre as cem espécies invasoras mais agressivas do planeta.

A Secretaria do Meio Ambiente destaca que o lugar tem uma rica biodiversidade, pois já foram observados, além de quatis (mamí-fero aparentado do guaxinim), maritacas, ja-cupembas, sabiás, lagartos-teiu, entre outros bichos. Foi verifi cado, também, que as nas-centes existentes nas duas áreas permanece-

ram produzindo grande quantidade de água, mesmo no período de maior estiagem desses últimos tempos.

Para encerrar a semana de atividades comemorativas do 52º Aniversário de Eman-cipação de Votorantim, na próxima terça--feira (08), feriado municipal, será realizado um grande desfi le na Avenida 31 de Março.

A partir das 18h, o público poderá acompanhar o cortejo com participação de estudantes, Vanguardeiros que atuaram na campanha pelo desmembramento em 1963, escoteiros, corporações, bandas, atletas e integrantes de ofi cinas culturais.

O tema escolhido para o desfi le das Esco-las Municipais foi o “Mundo Infantil”, tendo em vista o foco pedagógico de incentivo à leitura e à formação de futuros leitores, já que são traba-lhadas com as crianças os contos de fadas, Arca de Noé, jogos, brincadeiras, entre outros tópicos. Já as escolas estaduais farão alusão aos proje-tos realizados pelos alunos. As 20h30 terá início o “Viva Natal” com acendimentos das luzes, abertura da “Casa do Papai Noel” e show com a “Banda Água de Cheiro” na praça de eventos.

TrânsitoPor conta do desfi le, a Secretaria de

Mobilidade Urbana e Guarda Patrimonial (Semu) irá colocar agentes para orientar os desvios no trânsito. O estacionamento de ve-ículos nas avenidas 31 de Março e Newton Vieira Soares será proibido a partir das 8h. Já às 12h o cruzamento da 31 de Março com a Newton Vieira Soares e Rua Paula Ney será fechado. Às 16h, a avenida Newton Vieira Soares fi cará com meia pista, somen-te para acesso a ônibus de transporte coleti-vo e veículos da organização. E a avenida 31 de Março será bloqueada desde a Newton Vieira Soares até a Praça Lecy de Campos, no sentido Sorocaba. Vale ressaltar que o transporte coletivo não irá parar.

A Prefeitura de Votorantim vai realizar a cerimônia de entrega do “Troféu Vanguar-deiro” na segunda-feira, 07, no auditório municipal “Francisco Beranger”, às 19h. Instituído pelo decreto 4818, de 1º de de-

Troféu Vanguardeiro será entregue na segunda-feira para 10 personalidades que se destacam em seus ramos de atuação em Votorantim

zembro de 2014 a honraria será concedi-da às pessoas que se destacaram em seu ramo de atuação, elevando o nome de Vo-torantim e contribuindo com a sociedade e seus cidadãos. De acordo com o decreto o

ideal dos Vanguardeiros históricos deve ser mantido e levado adiante para que as gerações futuras exercitem a cidadania e continuem conquistando a Emancipação todos os dias.

Desfi le de aniversário encerra semana comemorativa da Emancipação

2 Município de Votorantim 4 DE DEZEMBRO de 2015

Com cerca de 20 equipes e apro-ximadamente 400 participantes, o V Campeonato Brasileiro de Cheerleading acontecerá neste sábado (05), em Voto-rantim, a partir das 11h. Esta é a primeira vez que o torneio será realizado no muni-cípio e, para assistir, é necessário doar 1 kg de alimento não perecível, que serão enviados à Comissão Municipal de Assis-tência Social (Comas) e algumas outras entidades assistenciais. De acordo com a União Brasileira de Cheerleaders (UBC), a expectativa é de 300 espectadores. O evento faz parte das atividades da Semana de Emancipação da cidade. O campeonato ocorrerá no Cermag, na rua Pedro Fontes, 151, bairro Rio Acima, e é organizado pela UBC, em parceria com a Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Desporto (Sedesp), e Co-missão Paulista de Cheerleading.

Já no domingo (06), haverá um curso para formação de equipes em Cheerleading também no Cermag, a partir das 11h. É necessário pagar R$ 100,00 de inscrição e levar 1 kg de alimento não perecível. Quem quiser acompanhar, basta levar 1 kg de ali-mento não perecível.

V Campeonato Brasileiro de Cheerleading ocorre neste sábado (05), em Votorantim

A equipe de futsal feminino de Voto-rantim da Sedesp disputa, neste domin-go (06), a fi nal da copa Aifa, na categoria principal, contra a equipe Dinho Água. O time conquistou a vaga na fi nal após vencer Piracicaba por 4 a 1, no dia 29 de novembro. As meninas votorantinenses disputam o título às 10h50, no Ginásio do Sol, em Indaiatuba.

Futsal feminino de Votorantim disputa fi nal da categoria principal da Copa Aifa

O atleta da Secretaria de Desporto de Voto-rantim, Gustavo Estebam, conquistou no último fi nal de semana, dia 28 de novembro, o campe-onato Sul Americano de Jiu Jitsu, competição internacional que foi realizada na cidade de Barueri. Gustavo foi campeão na categoria Ju-venil, faixa azul, peso leve e vice campeão no absoluto, categoria que reúne todos os pesos.

Atleta de Votorantim é campeão Sul Americano de Jiu Jitsu

Para levar as 2 medalhas, o atleta fez 5 lutas.A competição fechou a temporada de 2015,na

qual Estebam conquistou mais de 35 medalhas, com títulos internacionais, nacionais e estaduais.

Agora a preparação do atleta se volta para 2016 quando disputará o campeonato mundial em junho, na Califórnia, entre outros torneios importantes.

A equipe de tênis de mesa da Sedesp Vo-torantim competiu no último domingo, 29 de no-vembro no Campeonato Paulista de Equipes em Guarujá e conseguiu a medalha de bronze na categoria Sênior, com os atletas Adalberto Cam-

Tênis de mesa conquista o bronzeno Campeonato Paulista de Equipes

pos, Fabricio Moscatelli e Osmar Pires. Importante destacar também que o atleta

Djalma Soares, da Sedesp, foi campeão estadu-al industriário em torneio disputado no sábado, 28 de novembro, em Rio Claro.

Em um jogo muito disputado, o Academia Atlhetica venceu nos pênaltis, no domingo, 29 de novembro o Santo Antônio e conquistou o título da 3ª divisão do Campeonato Varzeano, que é realizado pela Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Desporto (Sedesp).

O Academia abriu o placar aos 42’ do primeiro tempo, com gol de Maicon. Porém, o Santo Antô-

Academia Atlhetica é campeão da 3ª divisão nos pênaltis

nio empatou logo em seguida, aos 47’, com Rio. O jogo continuou truncado na segunda etapa, com as equipes disputando todas as bolas com raça, até que terminou tudo igual e a decisão foi aos pênaltis.

Nas penalidades, o Academia Atlhetica ven-ceu por 3 a 2 e levantou o caneco. Por chega-rem à fi nal, ambas as equipes garantiram aces-so à 2ª divisão do Varzeano.

O Santa Mônica foi campeão invicto do Campeonato Veterano, que é realizado pela Prefeitura de Votorantim, por meio da Se-cretaria de Desporto (Sedesp). A finalíssima aconteceu no sábado, 28 de novembro, no campo do Flamengo, e o Santa venceu por 4 a 2 o Jardim Paulista/ Bar do Careca. Na partida de ida, o Santa Mônica já havia ven-cido por 2 a 0.

O Jardim Paulista precisava fazer uma di-ferença de três gols para ser campeão direto. Entretanto, quem abriu o placar foi o Santa com gol de Carlão, aos 15’ do primeiro tem-po. O Jardim Paulista empatou a partida com Torrão, aos 27’ da primeira etapa.

No segundo tempo o Santa Mônica come-çou avassalador. Logo aos 10’ já ampliou com gol de Juca. Aos 17’ Carlão anotou seu segun-do gol e o terceiro do Santa Mônica e, logo depois, aos 19’, Juca balançou as redes nova-mente, fazendo 4 a 1. O Jardim Paulista ainda descontou com Magrão, aos 34’. Desse modo, o Santa sagrou-se campeão de forma invicta, com apenas um empate durante o torneio.

Santa Mônica é campeão do Campeonato Veterano

ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

JORNALISTA RESPONSÁVELJOEL ROBSON IBBA

MTB. 38 921

TEXTOS E FOTOSAI/SECOM

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTRO - VOTORANTIM - (15) 3353.8572

TIRAGEM: 2.000 EXEMPLARES

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

VISITE NOSSO SITE:www.votorantim.sp.gov.br

EXPEDIENTEMUNICÍPIO DE VOTORANTIM

GOVERNO MUNICIPAL

PREFEITO MUNICIPALERINALDO ALVES DA SILVA

VICE-PREFEITOSILVANO DONIZETTI MENDES

SECRETARIAS

GOVERNO (SEG)Marcos Batista Trinca

ADMINSTRAÇÃO (SEA)José Henrique Leite Santos da Silva

COMUNICAÇÃO (SECOM) Claudemir Robson Buturi (Clau Buturi)

CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)Ana Chriguer Rodrigues

CULTURA, TURISMO E LAZER (SECTUR)Marcelo Lindolfo Domingues

EDUCAÇÃO (SEED)Isabel Cristina Dias de Moraes Cardoso

DESPORTO (SEDESP) João Carlos Taborda dos Santos

FINANÇAS (SEF)Célio Salvetti

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO (SPD)Antônio Carlos Ribeiro Abibe

MEIO AMBIENTE (SEMA)Carlos Alberto Leite

NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)Gustavo Portela Barata de Almeida

OBRAS E URBANISMO (SOURB)Marco Antonio Gonçalves Pontes

SAÚDE (SESA)Izilda Maris Chiozzoto de Moraes

MOBILIDADE URBANA E GUARDA PATRIMONIAL (SEMU)Milton Moreira

SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)Angelo Veiga

COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)Cláudio de França

FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS)Wilson Menna

3Município de Votorantim4 DE DEZEMBRO de 2015

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI ORDINÁRIA N.º 2470, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PRO-MULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Votoran-tim, créditos adicionais especiais no valor de R$ 224.476,86 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOObras e Instalações02.11.11.12.365.0003.1.008.4.4.90.51 0453...R$ 65.040,00Equipamentos e material permanente02.11.11.12.361.0003.1.001.4.4.90.52 0454...R$ 137.840,94F.R. 05 – Transferências e Convênios Federais

SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEObras e Instalações02.12.02.10.301.0004.1.009.4.4.90.51 0058 ..R$ 21.595,92F.R. 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Total ...............................................................R$ 224.476,86

Art. 2.º A cobertura do crédito adicional especial no valor de R$ 65.040,00 (sessenta e cinco mil e quarenta reais), previsto no artigo 1º desta Lei, será processada mediante a utilização de excesso de arrecadação, proveniente da transferência fi -nanceira do Governo Federal para construção da cobertura da quadra da Unidade Escolar “EMEF Sueli da Silva Paula”, conforme termo de compromisso PAC 205496/2013.Art. 3.º A cobertura do crédito adicional especial no valor de R$ 137.840,94 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e quaren-ta reais e noventa e quatro centavos), previsto no artigo 1º desta Lei, será processada mediante a utilização de excesso de arrecadação, proveniente da transferência fi nanceira do Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Termo de Com-promisso PAR nº 201400599 – Programa Pro-infância, para aquisição de mobiliários e equipamentos permanentes. Art. 4.º A cobertura do crédito adicional especial no valor de R$ 21.595,92 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e cinco re-ais e noventa e dois centavos), previsto no artigo 1º desta Lei, será processada mediante a utilização de excesso de arre-cadação, proveniente da transferência fi nanceira do Governo Estadual para o programa Qualis UBS Fase II, para reforma ou ampliação da Unidade Básica de Saúde, conforme resolu-ção SS – 119, de 14 de novembro de 2013.Art. 5.º Os créditos adicionais especiais, objeto desta Lei, pas-sam a compor o Plano Plurianual vigente nos exercícios de 2014 a 2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015.Art. 6.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orça-mento.Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 25 de novembro de 2.015 – LI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO(REPUBLICADA COM CORREÇÕES)

LEI ORDINÁRIA N.º 2471, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.Dispõe sobre a Política Municipal de Cultura, regula o Sistema Municipal de Cultura de Votorantim, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, fi nanciamentos, cria o Con-selho Municipal de Política Cultural, o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providencias.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEIDISPOSIÇÃO PRELIMINARArt. 1.⁰ Esta Lei regula no Município de Votorantim e em con-formidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura de Votorantim- SMCV, que tem por fi nalidade pro-mover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura de Votoran-tim - SMCV integra o Sistema Nacional de Cultura - SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das po-líticas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão com-partilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.TÍTULO IDA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURAArt. 2.⁰ A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os di-reitos culturais que devem ser assegurados a todos os muní-cipes e executadas pela Prefeitura Municipal de Votorantim, com a participação da sociedade, no campo da cultura.CAPITULO I

DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURAArt. 3.⁰ A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições in-dispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do município de Votorantim.Art. 4.⁰ A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Votorantim. Art. 5.⁰ É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade planejar e fomentar políticas públi-cas de cultura, assegurar a preservação e promover a valori-zação patrimônio Cultural material e imaterial do Município de Votorantim e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.Art. 6.⁰ Cabe ao Poder Público do Município de Votorantim planejar e implementar políticas públicas para:I- Assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;II- Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;III- Contribuir para a construção da cidadania cultural;IV- Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município;V- Combater a discriminação e o preconceito de qualquer es-pécie e natureza;VI- Promover a equidade social e territorial do desenvolvimen-to cultural;VII- Qualifi car e garantir a transparência da gestão cultural;VIII- Democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e controle social;IX- Estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âm-bito local;X- Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvi-mento sustentável;XI- Intensifi car as trocas, os intercâmbios e os diálogos in-terculturais;XII- Contribuir para a promoção da cultura da paz.

Art. 7.⁰ A atuação do Poder Público no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com a qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementarida-de das ações, evitando superposições e desperdícios.Art. 8.⁰ A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.Art. 9.⁰ Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua for-mulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportu-nidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos huma-nos, conforme indicadores sociais.CAPÍTULO IIDOS DIREITOS CULTURAISArt. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:I- O direito à identidade e à diversidade cultural;II- Livre criação e expressão;III- Livre difusão;IV- Livre participação nas decisões de política cultural;V- O direito autoral; VI- O direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.CAPÍTULO IIIDA CONCEPÇÃO TRIDIMENSIONAL DA CULTURAArt. 11. O Poder Público Municipal compreende a concep-ção tridimensional da cultura simbólica, cidadã e econômica, como fundamento da política municipal de cultura.SEÇÃO IDA DIMENSÃO SIMBÓLICA DA CULTURAArt. 12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Votorantim abrangendo todos os mo-dos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal.Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infi nitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identida-des.Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural.Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e interna-cional, considerando as diferentes concepções da dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, inte-gração e harmonia entre cidadãos, as comunidades, os gru-pos sociais, os povos e nações. SEÇÃO IIDA DIMENSÃO CIDADÃ DA CULTURAArt. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se construir numa plataforma de sustentação das políticas culturais.Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promo-

LEIS ORDINÁRIAS vendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de pro-dução, da oferta da formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais.Art. 18. O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políti-cas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros gru-pos sociais, étnicos e de gênero, conforme os Arts. 215 e 216 da Constituição Federal.Art. 19. O direito à participação na vida cultural deve ser asse-gurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e da não ingerên-cia estatal na vida criativa da sociedade.Art. 20. O direito à participação na vida cultural deve ser asse-gurado igualmente às pessoas com defi ciências, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e in-telectual.Art. 21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos seg-mentos, bem como, da realização de conferências e da insta-lação de colegiados, comissões e fóruns. Art. 22. Cabe ao Poder Público Municipal criar condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidade de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fl uxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens ar-tísticas e múltiplas expressões culturais.Art. 23. O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como:I- Sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, difusão, distribuição e consumo;II- Elemento estratégico da economia contemporânea, em que se confi gura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social;III- Conjunto de valores e práticas que tem como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano.Art. 24. As políticas públicas no campo da cultura devem en-tender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município não restrito ao seu valor mercantil.Art. 25. As políticas de fomento à cultura devem ser implan-tadas de acordo com as especifi cidades de cada cadeia pro-dutiva.Art. 26. Objetivo das políticas de fomento à cultura no Municí-pio de Votorantim deve ser estimular a criação e o desenvolvi-mento de bens, produtos e serviços e a geração de conheci-mento que sejam compartilhados por todos.Art. 27. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município que tenham asse-gurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda a sociedade.TITULO IIDO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURACAPÍTULO IDAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOSArt. 28. O Sistema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coor-denação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e a obtenção de economicidade, efi ciência, efi cácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos.Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nas diretrizes da lei, estabelecidas no Plano de Cultura, para insti-tuir um processo de gestão compartilhada com os demais en-tes federativos da República Brasileira com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.Art. 30. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura de Vo-torantim - SMCV que devem orientar a conduta do Governo Municipal e da sociedade civil nas suas relações como parcei-ro e responsável pelo seu funcionamento são:I- Diversidade das expressões e manifestações culturais;II- Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;III- Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimen-to e bens culturais;IV- Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;V- Integração e interação na execução das políticas, progra-mas, projetos e ações desenvolvidas;VI- Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;VII- Transversalidade das políticas culturais;VIII- Autonomia dos entes federados e das instituições da so-ciedade civil;IX- Transparência e compartilhamento das informações;X- Democratização dos processos decisórios com participa-ção e controle socialXI- Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;XII- Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orça-mentos públicos para a cultura.

CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOSArt. 31. O Sistema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV tem como objetivo formular e implementar políticas públicas

de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a so-ciedade civil e com demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento- humano, social e econômico- com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do município.Art. 32. São objetivos específi cos do Sistema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV:I- Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;II- Assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área de cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, regiões e bairros do município;III- Articular e implementar políticas públicas que promovam à integração da cultura com demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentá-vel do município;IV- Promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais a cooperação técnica e a otimização dos recursos fi nanceiros e humanos disponíveis;V- Criar instrumentos de gestão para o acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCVVI- Estabelecer parcerias entre setores públicos e privados nas áreas de gestão e de promoção da cultura.CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURASEÇÃO IDOS COMPONENTESArt. 33. Integram o Sistema Municipal de Cultura de Votoran-tim – SMCV:I- Coordenação: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Votorantim – SECTUR;II- Instâncias de articulação, pactuacão e deliberação:A) Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC e;B) Conferência Municipal de Cultura- CMC.

III- Instrumentos de gestão: A) Plano Municipal de Cultura – PMC;B) Sistema Municipal de Financiamento à cultura – SMFC;C) Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais;D) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC.

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura de Votoran-tim - SMCV estará articulado com os demais sistemas muni-cipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da co-municação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comér-cio, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.SEÇÃO IIDA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTU-RA DE VOTORANTIM - SMCVArt. 34. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Votoran-tim - SECTUR é o órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, e se constitui no órgão gestor e coordena-dor do Sistema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCVArt. 35. Integram a estrutura da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Votorantim - SECTUR as instituições vinculadas indicadas a seguir:I- Gabinete do Secretário de Cultura, Turismo e Lazer;II- Departamento de Cultura;III- Museu Histórico de Votorantim;IV- Biblioteca Pública Municipal;V- Aquário Cultura;VI- Outros que venham a ser constituídos.

Art. 36. São atribuições da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Votorantim - SECTUR:I- Formular e implementar, com a participação da sociedade civil o Plano Municipal de Cultura- PMC, executando políticas e as ações culturais defi nidas;II- Implementar o Sistema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV integrado aos Sistema Nacional e Estadual de Cul-tura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura de atuação;III- Promover o planejamento e fomento das atividades cultu-rais com uma visão ampla e integrada no território do Municí-pio considerando a cultura como uma das áreas estratégicas para o desenvolvimento local;IV- Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do município;V- Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;VI- Pesquisar, registrar, classifi car, organizar e expor ao públi-co a documentação e os acervos artísticos, culturais e históri-cos de interesse do Município;VII- Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;VIII- Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacio-nal e internacional;IX- Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Fi-nanciamento à Cultura- SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Mu-nicípio;X- Descentralizar os equipamentos as ações e os eventos cul-turais, democratizando o acesso aos bens culturais;XI- Estruturar e realizar cursos de formação e qualifi cação profi ssional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;XII- Estruturar o calendário de eventos Culturais do Município;XIII- Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para

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implementar políticas específi cas de fomento e incentivo.XIV- Captar recursos para projetos e programas específi cos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, fede-rais e estaduais;XV- Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC e dos Fóruns de cultura do Município;XVI- Realizar a Conferência Municipal de Cultura- CMC, cola-borar na realização e participar das conferências Estadual e Nacional de Cultura;XVII- Exercer outras atividades correlatas com suas atribui-ções.Art. 37. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Votoran-tim - SECTUR como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV, compete:I- Exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cul-tura de Votorantim - SMCV;II- Promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura- SNC e ao Sistema Estadual de Cultura- SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão volun-tária;III- Instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Polí-tica Cultural- CMPC e nas suas instâncias setoriais;IV- Implementar no âmbito do governo municipal, as pactu-ações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite- CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC e na Comissão Bipartite - CIB e aprovadas pelo Con-selho de Estadual de Política Cultural - CEPC;V- Emitir recomendações, resoluções e outros pronuncia-mentos sobre matérias relacionadas ao Sistema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV, observadas as diretrizes apro-vadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC;VI- Colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâ-metros quantitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, dire-ta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura-SNC e do Sistema Estadual da Cultura- SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais; VII- Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura--SNC, para a compatibilização e interação de normas, proce-dimentos técnicos e sistema de gestão;VIII- Subsidiar a formulação e a implementação das políticas culturais e ações transversais da cultura nos programas, pla-nos e ações estratégicas do Governo Municipal;IX- Auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classifi cação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;X- Colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura-SNC, com o Governo do Estado e com o Governo federal na im-plementação de programas de formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualifi cando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município;XI- Coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cul-tura- CMC.SEÇÃO IIIDOS SISTEMAS SETORIAISArt. 38. Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do Sis-tema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV;I- Sistema Municipal de Patrimônio - SMPC;II - Sistema Municipal de Museus - SMM;III - Sistema Municipal de Arquivo e Centros de Documenta-ção - SMADOC;IV - Sistema Municipal de Bibliotecas, livro, leitura e literatura - SMBLLL;V- Outros que venham a ser constituídos, conforme regula-mento.Parágrafo único. O funcionamento dos Sistemas Setoriais será regulamentado por Decreto Municipal no prazo de seis (6) meses após a aprovação desta Lei.Art. 39. As políticas culturais setoriais devem seguir as diretri-zes gerais advindas da Conferência Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.Art. 40. Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser criados integram o Sistema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV conformando subsistemas que se conectam a estrutura federativas, à medida que os siste-mas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos.Art. 41. As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o Sis-tema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV são estabe-lecidas por meio de coordenações e de instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais.Art. 42. As instâncias colegiadas dos Sistemas Setoriais de-vem ter participação da sociedade civil e consolidar o critério territorial na escolha de seus membros.Art. 43. Para assegurar as conexões entre os Sistemas Se-toriais, seus colegiados e o Sistema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV, as coordenações e as instancias cole-giadas setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC com a fi nalidade de propor diretrizes para a elaboração das políticas próprias referentes às suas áreas e subsidiar nas defi nições de estratégias de sua im-plementação.SEÇÃO IVDOS INSTRUMENTOS DE GESTÃOArt. 44. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV:I- Plano Municipal de Cultura - PMC;II- Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;III- Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC;IV- Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC.Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Muni-cipal de Cultura - SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e fi nanceiro, e de qualifi cação dos recursos humanos.SUBSEÇÃO I

DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA - PMCArt. 45. O Plano Municipal de Cultura - PMC tem duração de-cenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV.Art. 46. A Elaboração do Plano Municipal de Cultura - PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilida-de da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer Voto-rantim - SECTUR e instituições vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura de Votorantim - CMC, desenvolve projeto de lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC e, poste-riormente, encaminhado à Câmara Municipal.Parágrafo único. Os Planos devem conter:I – diagnóstico do desenvolvimento;II - diretrizes e prioridades;III - objetivos gerais e específi cos;IV - estratégias, metas e ações;V - prazos de execução;VI – resultados e impactos esperados;VII- recursos materiais, humanos e fi nanceiros disponíveis e necessários;VIII - mecanismos e fontes de fi nanciamento; eIX - indicadores de monitoramento e avaliação.SUBSEÇÃO IIDO SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTU-RA- SMFCArt. 47. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura- SMFC é constituído de mecanismos de fi nanciamento público da cultura, no âmbito do Município de Votorantim que devem ser diversifi cados e articulados.Parágrafo único. São mecanismos de fi nanciamento público da cultura, no âmbito do Município de Votorantim:I- Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orça-mentária Anual (LOA);II- Fundo Municipal de Cultura;III- Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fi scal, prevista em lei específi ca e de acordo com as especifi cações e exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.IV- Outros que venham a ser criadosSUBSEÇÃO IIIDO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADO-RES CULTURAIS- SMIICArt. 48. Cabe à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Votorantim - SECTUR em parceria com outros órgãos da administração municipal desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais- SMIIC, com a fi nalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município.§ 1.⁰ O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Cul-turais - SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e inte-grado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais.§ 2.⁰ O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais- SMIIC terá como refe-rência o modelo nacional, defi nido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais- SNIIC.Art. 49. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC tem como objetivos:I- coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodo-logias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avalia-ção das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verifi cando a racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura- PMC e sua revisão nos prazos previstos;II- disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a concretização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sus-tentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultu-ral, dando apoio aos gestores cultural públicos e privados, no âmbito do Município;III- exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das polí-ticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura - PMC.Art. 50. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC fará levantamentos para a realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural.Art. 51. O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informação e Indicadores Culturais, com instituições especializadas na área da economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e contínua de infor-mações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que estudos e pesquisas neste campo.Subseção IVDo Programa Municipal De Formação Na Área Da Cultura--PRONFACArt. 52. Cabe à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Votorantim elaborar, regulamentar e implementar o Progra-ma Municipal de Formação da Cultura- PROMFAC, em arti-culação com instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros da cultura, responsáveis pela formulação e im-plementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura. Art. 53. O Programa Municipal de Formação na Área da Cul-tura - PROMFAC deve promover:I- a qualifi cação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população;

II – a formação nas áreas técnicas e artísticas.TÍTULO IIIDO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL--CMPCArt. 54. O Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, ór-gão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Votorantim com composição paritária entre o Poder Pú-blico e Sociedade Civil; se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura-SMC§ 1.⁰ O Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes pro-postas pela Conferência Municipal de Cultura-CMC elaborar, acompanhar a execução, fi scalizar e avaliar as políticas públi-cas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Desenvol-vimento da Cultura – PMC.§ 2.⁰ Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultu-ral - CMPC que representam a sociedade civil são eleitos de-mocraticamente pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento.§ 3.⁰ A representação da sociedade civil no Conselho Mu-nicipal de Política Cultural- CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais con-siderando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial.§ 4.⁰ A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC deve contemplar a representação do Município de Votorantim, por meio da Secretaria de Cultu-ra, Turismo e Lazer de Votorantim e suas Instituições Vincu-ladas, de outros órgãos e Entidades do Governo Municipal.Art. 55. O Conselho Municipal de Política Cultural será cons-tituído por catorze (14) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:I- Sete (07) membros titulares e respectivos suplentes repre-sentando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:a- Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Votorantim - dois (2) representantes;b- Secretaria Municipal de Educação- SEED - dois (2) repre-sentantes;c- Secretaria Municipal de Desporto – SEDESP um (1) repre-sentante;d- Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA - um (1) representante;e- Departamento da Juventude – SEG -um (1) representante;

II- Sete (07) membros titulares e respectivos suplentes, repre-sentando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativa: (incluir um representante de culturas populares)a. Artesanato, um (1) representante;b. Artes cênicas, um (1) representante;c. Dança, um (1) representante;d. Música, um (1) representante;e. Literatura, um (1) representante;f. Artes Visuais, um (1) representante;g. Culturas Populares, um (1) representante.

§ 1.⁰ O conselho Municipal de Política Cultural – CMPC de-verá elaborar seu regimento interno no prazo de seis (06) meses.§ 2.⁰ Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Re-gimento Interno.§ 3.⁰ O Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário Ge-ral com os respectivos suplentes.§ 4.⁰ O Regimento Interno deverá estabelecer a forma de escolha do Presidente e do Secretário Geral, bem como a estrutura administrativa do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.§ 5.⁰ Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confi ança vinculada ao Poder Executivo do Muni-cípio.§ 6.⁰ O presidente do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC é detentor do voto de Minerva.§ 7.⁰ A composição do Conselho poderá ser alterada median-te deliberação de 2/3 (dois terços) de seus Conselheiros, em reunião ordinária especialmente convocada para esse fi m, desde que mantida a paridade entre o número de represen-tantes da sociedade civil e de órgãos governamentais.§ 8.⁰ Fica vedada a remuneração dos membros do CMPC, sob qualquer forma, pelos trabalhos desenvolvidos em razão do cargo que ocupem no Conselho.Art. 56. O Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC é constituído pelas seguintes instâncias:I- Plenário;II- Comitê de Integração de Políticas públicas de Cultura- CI-POC;III- Colegiados Setoriais;IV- Comissões Temáticas;V- Grupos de Trabalho;VI- Fóruns Setoriais e Territoriais.Art. 57. Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC, compete:I- Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fi scali-zar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC;II- Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às fi nalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC;III- Colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, devidamente aprovados, res-pectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;IV- Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;V- Defi nir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distri-

buição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;VI- Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC do Fundo Municipal de Cultura e as diretrizes de uso de recursos, com base nas políticas culturais defi ni-das no Plano Municipal de Cultura - PMC;VII- Acompanhar e fi scalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC.VIII- Apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar nos meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fi scalização;IX- Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura-SNC;X- Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;XI- Apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Par-cerias a ser celebrados pelo Município com Organização da sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, bem como acompanhar e fi scalizar a sua execução, conforme determina a Lei Federal 9.790/99.XII- Contribuir para a defi nição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC, es-pecialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;XIII- Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Votorantim para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura –SNC;XIV- Promover cooperação com os demais Conselhos Muni-cipais de Política cultural, bem como os Conselhos estaduais, do Distrito Federal e Nacional;XV- Promover cooperação com os movimentos sociais, orga-nizações não governamentais e o setor empresarial;XVI- Incentivar a participação democrática na gestão das po-líticas e dos investimentos públicos na área cultural;XVII- Delegar às diferentes instâncias componentes do Con-selho Municipal de Política Cultural- CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;XVIII- Aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura- CMC;XIX- Estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC.

Art. 58. Compete ao Conselho de Integração de Políticas Públicas de Cultura- CIPOC promover a articulação das políticas de Cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações.Art. 59. Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsí-dios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural--CMPC para a defi nição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais.Art. 60. Competem às Comissões Temáticas, de caráter per-manente, e aos Grupos de Trabalho de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específi cos, transversais ou emergenciais relacionados à área da cultura.Art. 61. Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de ca-ráter permanente, a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específi cas para os respectivos segmentos culturais e territórios.Art. 62. O Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas ao Sistema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV – territo-riais e setoriais- para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públi-cas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Munici-pal de Cultura - SMC.TÍTULO IVDA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA - CMCArt. 63. A conferência Municipal de Cultura- CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articu-lação entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de cultura, que com-porão o Plano Municipal de Cultura- PMC.§ 1.⁰ É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cul-tura - CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura - PMC e as respectivas revisões e adequações.§ 2.⁰ Cabe à Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Voto-rantim convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cul-tura - CMC, que se reunirá ordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura - CMC deverá estar de acordo com o calendário de convoca-ção das Conferências Estadual e Nacional de Cultura.§ 3.⁰ A Conferência Municipal de Cultura - CMC será precedi-da de Conferências Setoriais e Territoriais.§ 4.⁰ A representação da sociedade civil na Conferência Mu-nicipal de Cultura - CMC será no mínimo de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Seto-riais e Territoriais.TÍTULO VDO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOSArt. 64. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vin-culado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer como fundo de natureza contábil e fi nanceira, com prazo in-determinado de duração, de acordo com as regras defi nidas nesta Lei. Art. 65. O Fundo Municipal de Cultura – FMC se constitui no principal mecanismo de fi nanciamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a progra-mas, projetos e ações culturais implementados de forma des-centralizada, em regime de colaboração e co-fi nanciamento com a União e com o Governo do Estado. Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC com despesas de manutenção administrativa do Governo Municipal, Estadual e Federal,

5Município de Votorantim4 DE DEZEMBRO de 2015

bem como de suas entidades vinculadas. Art. 66. São receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC:I- Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município e seus créditos adicionais; II– Anualmente, a partir do exercício orçamentário de 2016, a Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer destinará recursos das seguintes fi chas orçamentárias da sua dotação:a) 3.3.90.39.00-01 Outros serviços de terceiros – Pessoa Ju-rídicab) 3.3.90.3600-01 Outros serviços de terceiros – Pessoa Fí-sica

III– A destinação de recursos para o Fundo Municipal de Cul-tura – FMC, prevista no inciso II, será equivalente a 6% do orçamento anual previsto da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer – SECTUR, e disponibilizada em quatro etapas durante o primeiro semestre de cada exercício.IV- Transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura - FMC;V- Contribuições de mantenedores;VI- Produto do desenvolvimento de suas fi nalidades institu-cionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobra-dos pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Cultura; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural; VII- Doações e legados nos termos da legislação vigente; VIII- Subvenções e auxílios de entidades de qualquer nature-za, inclusive de organismos internacionais; IX- Reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura - FMC, a título de fi nanciamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; X- Retorno dos resultados econômicos provenientes dos in-vestimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC; XI- Resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida à legislação vigente sobre a matéria; XII- Empréstimos de instituições fi nanceiras ou outras enti-dades; XIII- Saldos não utilizados na execução dos projetos culturais fi nanciados com recursos dos mecanismos previstos no Siste-ma Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC; XIV- Devolução de recursos determinados pelo não cumpri-mento ou desaprovação de contas de projetos culturais cus-teados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;XV- Saldos de exercícios anteriores; e. XVI- Outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.

Art. 67. O Fundo Municipal de Cultura - FMC será adminis-trado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Votorantim – SECTUR na forma estabelecida no regula-mento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades: I- Não reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fi ns lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública; e. II- Reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade pro-dutiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos. § 1.º Nos casos previstos no inciso II do caput, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer defi nirá com os agentes fi nanceiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento. § 2.º Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC e pelos agentes fi nanceiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento.§ 3.º A taxa de administração a que se refere o § 1º não pode-rá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o fi nanciamento. § 4.º Para o fi nanciamento de que trata o inciso II, serão fi xa-das taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido. Art. 68. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura - FMC com planejamento, estudos, acompanhamen-to, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumpri-mento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fi xado anualmente por ato do CMPC. Art. 69. O Fundo Municipal de Cultura - FMC fi nanciará pro-jetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fi ns lucrativos.§ 1.º Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais defi nidos pela Comissão Muni-cipal de Incentivo à Cultura – CMIC. § 2.º Nos casos em que a contrapartida for exigida, o propo-nente deve comprovar que dispõe de recursos fi nanceiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC, ou que está assegurada a obtenção de fi nan-ciamento por outra fonte.§ 3.º Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até dez por cento de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades priva-das sem fi ns lucrativos, que poderão conter despesas admi-nistrativas de até quinze por cento de seu custo total. Art. 70. Fica autorizada a composição fi nanceira de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC com recursos de pes-soas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fi ns lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvi-mento das cadeias produtivas da cultura. § 1.º O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito

público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fi scal. § 2.º A concessão de recursos fi nanceiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específi cos. Art. 71. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Mu-nicipal de Cultura - FMC fi ca criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, de composição a ser defi nida pelo Conselho Municipal de Política Cultura e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.Art. 72. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC será constituída por seis (seis) membros titulares e igual nú-mero de suplentes, que apresentem currículo e documentos comprobatórios de seus conhecimentos nos segmentos cultu-rais que selecionarão.§ 1.º A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura terá em sua composição dois membros do Poder Público, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer. § 2.º Os membros da Sociedade Civil serão indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.§ 3.º Para cada edital de seleção pública de projetos culturais deverá ser composta uma Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, não podendo a mesma composição ser repetida em sequência.§ 4.º Os membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, exceto os indicados pelo poder público, poderão ser remunerados pelo exercício da função, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.Art. 73. Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de In-centivo à Cultura – CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura – PMC e considerar as diretrizes e prioridades defi nidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Art. 74. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas: I- avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbóli-ca, econômica e social;II- adequação orçamentária; III- viabilidade de execução; IV- capacidade técnico-operacional do proponente.CAPÍTULO IIDO FINANCIAMENTOSEÇÃO IDOS RECURSOSArt. 75. O Fundo Municipal da Cultura- FMC é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura.Parágrafo único. O orçamento do Município se constitui, tam-bém, fonte de recurso do Sistema Municipal de Cultura- SMC.Art. 76. O fi nanciamento das políticas públicas de cultura es-tabelecidas no Plano Municipal de de Cultura- PMC far-se-á com recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal de Cultu-ra- FMC.Art. 77. O município deverá destinar recursos do Fundo Muni-cipal de Cultura - FMC, para uso como contrapartida de trans-ferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura.§ 1.⁰ Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a:I- políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Cultura;II- para o fi nanciamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública.§ 2.⁰ A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser sub-metida ao Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC.Art. 78. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Munici-pal de Cultura- CMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover e ser estabelecido desconcentração do investimento, deven-do ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento e território.SEÇÃO IIDA GESTÃO FINANCEIRAArt. 79. Os recursos fi nanceiros do Fundo Municipal de Cultu-ra serão depositados numa conta específi ca, e administrados pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer Votorantim e ins-tituições vinculadas, sob a fi scalização do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.§ 1.⁰ Os recursos fi nanceiros do Fundo Municipal de Cultu-ra - FMC serão administrados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.§ 2.⁰ A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer acompanhará a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao município.Art. 80. O Município deverá tomar público os valores e a fi na-lidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transfe-ridos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e Sistema Estadual de Cultura.§ 1.⁰ A publicidade dos valores e fi nalidades dos recursos re-cebidos do Município, Estado, União e outras fontes deverá ser realizada no Jornal Ofi cial do Município e Portal Ofi cial da Prefeitura de Votorantim na internet.§ 2.⁰ O município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios trans-parentes com partilha e transferência de recursos de forma eqüitativa, resultantes de uma combinação de indicadores so-ciais, econômicos, demográfi cos e outros específi cos da área cultural, considerando as diversidades regionais.Art. 81. O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimo do Sistema Munici-pal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no fundo Municipal de Cultura- FMC.SEÇÃO IIIDO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTOArt. 82. O processo de planejamento e do orçamento do Sis-tema Municipal de Cultura de Votorantim - SMCV deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos

deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da polí-tica de cultura com disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências da União e do Estado e outras fontes de recursos.Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu fi nanciamento será previsto no Plano Plurianu-al - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.Art. 83. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 84. O Município de Votorantim integra-se ao Sistema Na-cional de Cultura- SNC por meio de assinatura do termo de adesão voluntária, na forma da regulamentação do Ministério da Cultura.Art. 85. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, pre-visto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos fi nanceiros do Sistema Municipal de Cultura - SMC em fi nali-dades diversas da prevista nesta Lei.Art. 86. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores que tratavam da pauta.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 2 de dezembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI ORDINÁRIA N.º 2472, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.Autoriza o Executivo a conceder o desdobro de lotes nas situ-ações onde já esteja caracterizado e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o des-dobro dos lotes onde o mesmo já esteja caracterizado e em conformidade com o disposto nesta Lei e na Lei Federal nº 6.766/1979, no tocante à metragem mínima de 125,00m2 e à testada mínima de 5,00m dos lotes resultantes.Art. 2.º Entende-se por desdobro a subdivisão de lote resul-

tante de loteamento ou desmembramento aprovado ou regu-larizado pela Prefeitura Municipal em duas ou mais partes, obedecido ao disposto no quadro 2 da Lei nº 1907/2006.Art. 3.º O desdobro poderá ocorrer no lote que apresenta as seguintes condições simultâneas:a) tratar-se de lote regular, eb) apresentar pelo menos uma edifi cação, cuja implantação se restringe a uma das partes, deixando a outra livre.Parágrafo único. A edifi cação existente deverá ser regular ou a regularizar, mediante apresentação de croqui, constando recuos e aberturas de ventilação ou iluminação, se for o caso.Art. 4.º Os pedidos de desdobro deverão ser instruídos dos seguintes documentos:I- Requerimento próprio, dirigido ao Secretário de Obras e Urbanismo;II- Cópia reprográfi ca do documento de propriedade ou posse do imóvel;III- Croqui do imóvel (planta baixa) em 04 vias;IV – Memorial Descritivo em 04 vias;V – Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou Re-gistro de Responsabilidade Técnica (CAU) de profi ssional legalmente habilitado.VI – Cópia da planta aprovada relativa à construção existente no lote, se regular, ou atender ao parágrafo único do art. 3º. VII – Comprovante de recolhimento dos tributos e preços pú-blicos incidentes. Art. 5.º Esta Lei se aplica exclusivamente aos imóveis situa-dos nas zonas ZMD1, ZMD2 e ZMD3, constantes da Lei nº 1.907/2006 e suas atualizações.Art. 6.º As disposições desta Lei não se aplicam aos imóveis em loteamentos fechados.Art. 7.º Os interessados deverão protocolar pedido de desdo-bro no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei.Art. 8.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 2 de dezembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOSDECRETO N.º 4923, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o expediente nas repartições Públicas Munici-pais, da Administração direta e indireta, nas datas e na forma que menciona, e dá outras providências.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,CONSIDERANDO que no próximo dia 8 de dezembro, se comemorará o feriado da “EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO”;CONSIDERANDO que tradicionalmente os chamados “dias pontes”, como no caso do próximo dia 7 de dezembro, são de pequeno movimento em relação aos serviços burocráticos e não emergenciais;CONSIDERANDO que os serviços públicos municipais de ur-gência e emergência, não serão paralisados e a paralisação dos demais serviços não acarretará prejuízo à população, D E C R E T A :Art. 1.º Fica declarado facultativo o ponto no dia 7 de dezem-bro de 2015 (segunda feira), nas repartições públicas munici-pais, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votorantim – AGERV, Fundação de Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim e Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim - COHAP. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às uni-dades e serviços abaixo relacionados, bem como seus res-pectivos servidores, a saber:I – os serviços que funcionam em regime de plantão;II – os serviços de vigilância, cemitério, coleta de lixo, limpeza pública, além de outros que não possam sofrer interrupção.Art. 2.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de novembro de 2.015 – LI ANO DA EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 4924, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providên-cias.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, I, DA LEI MUNICIPAL N° 2428, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, D E C R E T A :Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Votorantim, créditos adicionais no valor de R$ 3.320.080,45 (três milhões, trezentos e vinte mil, oitenta reais e quarenta e cinco centa-vos), nas seguintes verbas do orçamento vigente:

SECRETARIA DE FINANÇASObrigações Patronais – Intra-Orçamentário02.06.01.04.123.0021-2.006.3.1.91.13 0083 .. R$ 40.000,00

Despesas de Exercícios Anteriores02.06.01.04.123.0021-2.006.3.3.90.92 0089 .. R$ 54.000,00F.R. 01 – Tesouro

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSOutras despesas variáveis – Pessoal Civil02.07.01.04.122.0022-2.007.3.1.90.16 0106 .. R$ 4.000,00Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário02.07.01.04.122.0022-2.007.3.1.91.13 0107 . R$ 50.000,00Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica–Intra-Orçamentário02.07.01.04.122.0022-2.007.3.3.91.39 0113 . R$ 3.000,00F.R. 01 – Tesouro

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZERObrigações Patronais – Intra-Orçamentário02.14.01.13.392.0007-2.026.3.1.91.13 0351 .. R$ 9.000,00F.R. 01 – Tesouro

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSRateio pela participação em Consórcio Público02.09.01.15.451.0009-2.010.3.2.71.70 0155 .. R$ 12.000,00Material de consumo02.09.01.15.451.0009-2.010.3.3.90.30 0156 .. R$ 20.000,00Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.15.451.0009-2.010.3.3.90.39 0159 .. R$ 30.000,00Material de Consumo02.09.01.15.451.0009-2.108.3.3.90.30 0162 .. R$ 20.000,00Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.15.451.0009-2.108.3.3.90.39 0163 .. R$ 15.000,00F.R. 01 – Tesouro

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOVencimentos e Vantagens fi xas – Pessoal Civil02.11.01.12.361.0003-2.012.3.1.90.11 0183 . R$ 200.000,00Material de Consumo02.11.01.12.361.0003-2.012.3.3.90.30 0188 .. R$ 100.000,00Auxílio Alimentação02.11.01.12.361.0003-2.012.3.3.90.46 0193 .. R$ 600.000,00Material de Consumo02.11.02.12.365.0003-2.013.3.3.90.30 0206 .. R$ 90.000,00Auxílio Alimentação02.11.02.12.365.0003-2.013.3.3.90.46 0211.. R$ 480.000,00Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário02.11.09.12.243.0003-2.047.3.1.91.13 0237 . R$ 30.000,00Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário02.11.19.12.243.0003-2.111.3.1.91.13 0336 . R$ 10.000,00F.R. 01 – TesouroVencimentos e Vantagens fi xas – Pessoal Civil02.11.17.12.365.0003-2.052.3.1.90.11 0310 .. R$ 200.000,00F.R. 02 – Recurso Estadual

SECRETARIA DE SAÚDEVencimentos e Vantagens fi xas – Pessoal Civil 02.12.01.10.301.0004-2.024.3.1.90.11 0004 . R$ 806.262,45Obrigações Patronais – Intra-Orçamentário 02.12.01.10.301.0004-2.024.3.1.91.13 0007 . R$ 546.818,00F.R. 01 – Tesouro

Art. 2.º Os créditos suplementares nos valores de R$

6 Município de Votorantim 4 DE DEZEMBRO de 20153.320.080,45 (três milhões, trezentos e vinte mil, oitenta reais e quarenta e cinco centavos), serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOConstituição ou Aumento de Capital de Empresas02.03.02.16.482.0011-1.003.4.5.90.65 0036 ... R$ 50.000,00F.R. 01 – Tesouro

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃOOutros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica02.04.01.04.131.0018-2.090.3.3.90.39 0050 .. R$ 120.000,00F.R. 01 – Tesouro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOOutros serviços de terceiros – Pessoa Física02.05.01.04.122.0002-2.005.3.3.90.36 0062 .. R$ 65.000,00F.R. 01 – Tesouro

SECRETARIA DE FINANÇASOutras despesas variáveis – Pessoal Civil02.06.01.04.123.0021-2.006.3.1.90.16 0082 .. R$ 40.000,00Juros sobre a Dívida por Contrato02.06.01.04.123.0021-2.029.3.2.90.21 0092 . R$ 104.000,00Principal da Dívida Contratual Resgatada02.06.01.04.123.0021-2.029.4.6.90.71 0093 .. R$ 50.000,00F.R. 01 – Tesouro

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOSVencimentos e Vantagens fi xas – Pessoal Civil02.07.01.04.122.0022-2.007.3.1.90.11 0104 .. R$ 54.000,00Obrigações Patronais02.07.01.04.122.0022-2.007.3.1.90.13 0105 .. R$ 3.000,00F.R. 01 – Tesouro

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOObras e Instalações02.08.01.15.451.0008-1.004.4.4.90.51 0121 . R$ 176.921,09Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica02.08.01.15.451.0008-2.008.3.3.90.39 0134 .. R$ 77.000,00F.R. 01 – Tesouro

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSVencimentos e Vantagens fi xas – Pessoal Civil 02.09.01.15.451.0009-2.010.3.1.90.11 0151 ... R$ 97.000,00F.R. 01 – Tesouro

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZERObras e Instalações 02.14.01.13.392.0007-1.028.4.4.90.51 0344 .. R$ 187.863,75Obrigações Patronais 02.14.01.13.392.0007-2.026.3.1.90.13 0349 .. R$ 9.000,00F.R. 01 – Tesouro

SECRETARIA DE DESPORTOObras e Instalações 02.15.01.27.813.0006-1.029.4.4.90.51 0368 . R$ 576.295,61F.R. 01 – Tesouro

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOEquipamentos e Material permanente 02.11.01.12.361.0003-1.001.4.4.90.52 0179 .. R$ 90.000,00Obrigações Patronais02.11.01.12.361.0003-2.012.3.1.90.13 0184 . R$ 200.000,00Obras e Instalações02.11.02.12.365.0003-1.008.4.4.90.51 0198 .. R$ 700.000,00Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica-Intra-Orça-mentário02.11.02.12.365.0003-2.013.3.3.91.39 0212 .. R$ 480.000,00Vencimentos e Vantagens fi xas – Pessoal Civil02.11.09.12.243.0003-2.047.3.1.90.11 0234 .. R$ 30.000,00Material de Consumo02.11.19.12.243.0003-2.090.3.3.90.30 0328 .. R$ 10.000,00F.R. 01 – TesouroMaterial de consumo02.11.17.12.365.0003-2.052.3.3.90.30 0314 . R$ 200.000,00F.R. 02 – Recurso Estadual

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de novembro de 2015 – LI ANO DA EMANCIPAÇÃO.

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Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 4925, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.Dispõe sobre suplementação de verba por excesso de arre-cadação da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, I DA LEI MUNICIPAL N° 2428, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, cré-dito adicional no valor de R$ 1.230.256,36 (um milhão, duzen-tos e trinta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), na seguinte verba do orçamento vigente:

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOObras e instalações02.08.01.15.451.0008-1.004.4.4.90.51 0121. R$ 1.230.256,36F.R. 01 – Tesouro

Art. 2.º O recurso para cobertura da presente suplementação será proveniente do excesso de arrecadação do exercício de 2015, no valor de R$ 1.230.256,36 (um milhão, duzentos e

trinta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis cen-tavos), por alienação de bens imóveis. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de novembro de 2015 – LI ANO DA EMANCIPAÇÃO.

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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 4926, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, BEM COMO O DISPOS-TO NA LEI Nº 2470, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015, D E C R E T A :Art. 1.º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Votoran-tim, créditos adicionais especiais no valor de R$ 224.476,86 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOObras e Instalações02.11.11.12.365.0003.1.008.4.4.90.51 0453.....R$ 65.040,00Equipamentos e material permanente02.11.11.12.361.0003.1.001.4.4.90.52 0454....R$ 137.840,94F.R. 05 – Transferências e Convênios Federais

SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEObras e Instalações02.12.02.10.301.0004.1.009.4.4.90.51 0058 ....R$ 21.595,92F.R. 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Total .................................................................R$ 224.476,86

Art. 2.º A cobertura do crédito adicional especial no valor de R$ 65.040,00 (sessenta e cinco mil e quarenta reais), previs-to no artigo 1º deste Decreto, será processada mediante a utilização de excesso de arrecadação, proveniente da trans-ferência fi nanceira do Governo Federal para construção da cobertura da quadra da Unidade Escolar “EMEF Sueli da Silva Paula”, conforme termo de compromisso PAC 205496/2013.Art. 3.º A cobertura do crédito adicional especial no valor de R$ 137.840,94 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), previsto no artigo 1º deste Decreto, será processada mediante a utilização de excesso de arrecadação, proveniente da transferência fi nanceira do Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Termo de Com-promisso PAR nº 201400599 – Programa Pro-infância, para aquisição de mobiliários e equipamentos permanentes. Art. 4.º A cobertura do crédito adicional especial no valor de R$ 21.595,92 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), previsto no artigo 1º deste Decreto, será processada mediante a utilização de excesso de arrecada-ção, proveniente da transferência fi nanceira do Governo Estadual para o programa Qualis UBS Fase II, para reforma ou ampliação da Unidade Básica de Saúde, conforme resolução SS – 119, de 14 de novembro de 2013.Art. 5.º Os créditos adicionais especiais, objeto deste decreto, pas-sam a compor o Plano Plurianual vigente nos exercícios de 2014 a 2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015.Art. 6.º As despesas decorrentes com a execução deste De-creto correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento.Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de novembro de 2015 – LI ANO DA EMANCIPAÇÃO.

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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 4927, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.Estabelece horário especial de funcionamento para o período de dezembro de 2015 e dá outras providências.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 73, § 1º, III, DA LEI Nº 1903/06 (LEI DE POSTURAS MUNICIPAIS),D E C R E T A :Art. 1.º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimen-tos comerciais e prestadores de serviços, devidamente ins-critos no Cadastro Fiscal do Município de Votorantim, a fun-cionarem no período de 09 a 24 dezembro de 2015, inclusive domingos e feriados, até às 24h00.Parágrafo único. O funcionamento em horário especial de que trata o “caput”, não acarretará aumento no valor das taxas do poder de polícia e não necessita de prévio requerimento à municipalidade.Art. 2.º Ficam mantidas as autorizações e os alvarás indivi-duais para funcionamento em horário normal e especial com conteúdo diverso do disposto no parágrafo anterior.Art. 3.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de dezembro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 02 de dezembro de 2015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

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Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIASPORTARIA N.º 16177, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 21 “CAPUT” E PARÁGRAFOS, DA LEI Nº 2107/2009, ARTIGO 13 DA RE-SOLUÇÃO Nº 009/2014, BEM COMO TUDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO SEED Nº 1070/2015,R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR CLÁUDIA CORAZZA MOME, RG nº 22.987.059-4, ocupante de cargo público de provimento efe-tivo de Coordenador Pedagógico, Padrão QM-03“D”, lotada na Secretaria de Educação – SEED, para exercer a função de Diretor de Escola de Educação Básica, Padrão QM-04“A”, desta Prefeitura, até 22 de dezembro de 2015, em substitui-ção a REGIANE DE FÁTIMA PEDRICO, afastada por licença maternidade.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de novembro de 2.015 – LI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

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Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16178, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 21 “CAPUT” E PARÁGRAFOS, DA LEI Nº 2107/2009, ARTIGO 13 DA RE-SOLUÇÃO Nº 009/2014, BEM COMO TUDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO SEED Nº 1069/2015,

R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR SIMONE AMARAL DE CAMPOS, RG nº 20.579.653, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, Padrão QM-01“E”, lotada na Secretaria de Educação – SEED, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, Padrão QM-03“A”, desta Prefeitu-ra, até 22 de dezembro de 2015, em substituição a CLÁUDIA CORAZZA MOME afastada por designação em cargo de Di-retor de Escola de Educação Básica.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de novembro de 2.015 – LI ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16179, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E:CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrati-vo Disciplinar nº 5483/2015, em especial pelas justifi cativas apresentadas pela comissão processante, com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos iniciados através da Portaria nº 16117, de 24 de setembro de 2015, publicada no Jornal do Município de Votorantim, ano 18, nº 898, de 25 de setembro de 2015,

R E S O L V E :Art. 1.º RECONDUZIR os membros da Comissão Processan-te nomeada pela Portaria nº 16117, de 24 de setembro de 2015, para conclusão dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 194, da Lei nº 1090/93.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de novembro de 2015 – LI ANO DA EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16180, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,

R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a pedido, ADÃO ANTUNES, RG nº 16.881.282-4, ocupante de cargo público de provimento em comissão de Chefe de Seção de Parques e Viveiros - SEMA, Referência IV, lotado na Secretaria de Meio Ambiente - SEMA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de dezembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16181, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS,

R E S O L V E :Art. 1.º CONSTITUIR Comissão Especial de Planejamento e Execução do Processo Seletivo Simplifi cado nº 003/2015, visando a contratação de Agente de Controle de Endemias.Art. 2.º Os membros que farão parte da comissão, sob a pre-sidência do primeiro, são os seguintes:- MÔNICA GARCIA FIDA, ASSESSOR JURÍDICO - SESA;- ADRIANA DA SILVA BENTO, CHEFE DE SERVIÇO DE SE-LEÇÃO E DESENVOLVIMENTO - SEA;- KATIA REGINA DE OLIVEIRA, DIRETOR DE DEPTO. DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SESA.Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 2 de dezembro de 2.015 - LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 16182, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.ERINALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE WESLLEY DA SILVA CORDEIRO, POR MOTIVO DE FÉRIAS, NO PE-RÍODO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 A 9 DE JANEIRO DE 2016,

R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR CLEBER ROBERTO DE ABREU, RG nº 44.162.844-8, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Inspetor da Guarda Civil Municipal, Padrão 12-B, lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Patrimo-nial - SEMU para, enquanto perdurar o afastamento do titular, ocupar em substituição, o cargo público de provimento em comissão de Inspetor Chefe – SEMU, Referência IV, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 2 de dezembro de 2.015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ERINALDO ALVES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefei-tura Municipal de Votorantim, na data supra.

JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAISEDITAL N.º 094/2015 RECONVOCAÇÃO

(Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pelo presente edital, RECONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014, para preenchimento de VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, nos termos da legislação vigente, de Agente Comunitário de Saúde, ACS – para os bairros Vila Amorim, Green Valley, Jardim Tatiana e Promorar, de acordo com o Edital nº 040/15, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade:

7Município de Votorantim4 DE DEZEMBRO de 2015

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -

VILA AMORIM

1º NÚBIA NUNES MENDONÇA IZAIAS 2º SILVANA DOMINGUES DE OLIVEIRA 3º CLEUNICE DA SILVA 4º LEA ALVES CARDOSO BASTOS 5º PAULO HENRIQUE FERREIRA DE CAMPOS 6º JULIANE LOPES MENDES NOLASCO 7º SAMUEL DIAS FERRAZ 8º DANIELE DE OLIVEIRA SILVA

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -

GREEN VALLEY

1º PAULO HENRIQUE DE PONTES DOS SANTOS 2º ROSELI MACIEL DA CRUZ 3º BIANCA REIS RIBEIRO RAMOS 4º PATRICIA DIAS DA CRUZ LARROY

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - JD. TATIANA

1º ANA MARIA DOS SANTOS 2º RAQUEL PRISCILA PROENÇA MARTINS 3º ERIKA CRISTIANE LEMES G. DE OLIVEIRA 4º LAUDICEIA MAGDA CORREIA BOAVENTURA

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PROMORAR

1º ALESSANDRA DUARTE DA CRUZ 2º LAURA FIGUEROA DE OLIVEIRA NUNES 02

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Votorantim, sita na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro – Votorantim / SP. DATA: 09/12/2015. HORÁRIO: 13h00.

Observação: Reconvocação considerando que o dia 07/12/2015 será ponto facultativo, nos termos do Decreto nº 4923, de 27 de novembro de 2015. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A admissão dar-se-á nos termos da legislação vigente; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do Processo Seletivo Simplificado, de forma seqüencial, nos termos do Edital nº 040/15, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação

Votorantim, 2 de dezembro de 2.015. ERINALDO ALVES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL N.º 095/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar o Processo Seletivo Nº 2/2015 visando o provimento de vagas, em caráter temporário, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, cujas contratações serão regidas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim (Lei Municipal nº 1.090/1993 e suas alterações), pela Lei Municipal nº 2.383/2013 (dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal e da evolução funcional dos funcionários da Prefeitura do Município de Votorantim), e se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital de Abertura de Inscrições e na legislação suplementar concernente à matéria. 1. DOS CARGOS 1.1. Os cargos a serem providos, as respectivas áreas da Unidade de Saúde da Família, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, o vencimento básico, os requisitos mínimos e a taxa de inscrição são os seguintes:

CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SALÁRIO MENSAL R$ 1.052,08

CARGA HORÁRIA 40 horas semanais

ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

- Residir na área da Unidade de Saúde da Família desde a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo. - Concluir, com aproveitamento, Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde a ser ministrado pela Prefeitura aos candidatos convocados. OBS.: Quando da inscrição, que deverá ser realizada obrigatoriamente através do site www.publiconsult.com.br, pela internet, o candidato deverá fazer a opção pela Área de Abrangência da Unidade de Saúde da Família em que reside, ocasião em que declarará o cumprimento dos requisitos para o exercício da atividade. A comprovação da residência do candidato na Área de Abrangência inscrita se dará por ocasião da convocação dos candidatos classificados para o Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde. O candidato que deixar de comprovar a residência na Área de Abrangência da Unidade de Saúde da Família em que se inscreveu será impedido de realizar o Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde e será desclassificado do Processo seletivo.

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 12,40

ÁREA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ABRANGÊNCIA DA ÁREA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA Nº DE VAGAS

Bairro Itapeva, Jardim Cristal, Jardim Europa, Jardim São Lucas, Real Park

Bairro Itapeva, Jardim Cristal, Jardim Europa, Jardim São Lucas, Real Park. 2

Jardim Tatiana Jardim Tatiana. 4

1.2. O Agente Comunitário de Saúde poderá ter o contrato rescindido, após o devido processo administrativo, caso seja constatado que deixou de residir na área da comunidade em que atua ou em função de constatação, mesmo posterior à contratação, de apresentação de declaração falsa de residência. 1.2.1. As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde estão descritas no Anexo I deste Edital. 1.3. A Prefeitura Municipal de VOTORANTIM estima convocar, dentro do prazo de validade do processo seletivo, a quantidade de candidatos discriminada na coluna “N° de Vagas” do quadro constante do item 1.1 deste Edital. 1.3.1 A Prefeitura Municipal de VOTORANTIM poderá, durante a vigência deste processo seletivo, convocar candidatos classificados até o limite de vagas existentes ou que venham a ser criadas para os referidos cargos públicos em seu Quadro de Pessoal, de acordo com suas necessidades. 1.4. O processo seletivo terá validade de 1 ano sendo facultada a sua prorrogação, uma vez, por igual período. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no período de 07 de dezembro a 28 de dezembro de 2015, através do site www.publiconsult.com.br. 2.2.1. O candidato deverá selecionar na guia INSCRIÇÕES ABERTAS, o Processo Seletivo Nº 2/2015 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. A seguir, deverá escolher o CARGO de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e a opção da ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA em que reside. Na sequência, o candidato deverá preencher corretamente os campos relativos ao formulário de CADASTRAMENTO e após finalizado o preenchimento dos dados, clicar na guia GERAR BOLETO para visualizar ou imprimir o boleto referente à taxa de inscrição. 2.2.2. O pagamento do boleto da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 29 de dezembro de 2015 em qualquer agência bancária, através de internet banking, ou em estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.). 2.2.3. Efetuada a inscrição, não será permitida a alteração do cargo escolhido na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado. Caso seja efetuada inscrição para mais de um cargo cujas respectivas provas objetivas sejam concomitantes, o candidato deverá fazer a opção por um deles, ficando eliminado nas outras opções em que constar como ausente. 2.2.4. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição. 2.2.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição. 2.2.6. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa clicando no ícone “Fale Conosco – Suporte ao Candidato” do site www.publiconsult.com.br, ou através do telefone (15) 4141-2327. 2.3. O deferimento da inscrição estará condicionado ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento e compensação do valor correspondente à taxa de inscrição. 2.3.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto. 2.3.2. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos não venham a ser compensados, por qualquer motivo (erro de digitação do candidato em pagamento efetuado por internet banking, erro de processamento ou falta de cumprimento da transferência no banco de origem do pagamento, pagamento efetuado fora do prazo, etc.). 2.3.3. Encerrado o prazo das inscrições, serão disponibilizados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM e no site www.publiconsult.com.br, o Edital de Deferimento das Inscrições (contendo a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas) e a Lista Geral de Inscrições Não Confirmadas (contendo a relação dos candidatos que não tiveram o pagamento da taxa de inscrição confirmado). 2.3.4. Cabe ao candidato verificar no Edital de Deferimento das Inscrições e na Lista de Inscrições Não Confirmadas se a sua inscrição foi confirmada, e caso não tenha sido, deverá dentro do prazo de recurso administrativo estabelecido no item 9 deste Edital, apresentar documentação comprobatória do pagamento e providenciar junto ao banco ou estabelecimento em que efetuou o pagamento, a compensação do valor pago. 2.4. Amparado pela Lei Municipal nº 2.257/11 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.479/2013, poderá pleitear a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato comprovadamente residente no Município de Votorantim, que: I - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e II - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, observado o limite de até 1 salário mínimo e ½ mensais, hoje equivalente a R$ 1.182,00 mensais. 2.4.1. O candidato que se enquadre em uma das situações descritas no item anterior e que quiser requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo deverá efetuar normalmente sua inscrição no site www.publiconsult.com.br, na forma estabelecida no item 2.2 deste Edital, deixando apenas de efetuar o pagamento do boleto bancário. 2.4.2. A seguir, deverá imprimir, preencher e assinar corretamente o formulário constante do Anexo IV – Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, juntando os seguintes documentos: a) original e cópia do RG e CPF; b) original e cópia da carteira de cadastramento no CADÚNICO, com identificação do Número de Identificação Social – NIS; c) comprovante de residência no município de Votorantim (original e cópia da conta de água, luz, telefone ou IPTU em nome do candidato); no caso de comprovante de endereço em nome dos pais ou dos filhos, além do original e cópia do comprovante de residência, deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento; no caso de comprovante de endereço em nome do cônjuge, apresentar original e cópia da certidão de casamento; no caso de comprovante de endereço em nome de irmão, apresentar original e cópia da certidão de nascimento de ambos; se o candidato residir com outra pessoa que não as anteriormente indicadas e o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar junto com o original e cópia do comprovante de residência uma declaração com firma reconhecida em cartório, do candidato e do portador do comprovante de residência, atestando sua residência. d) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social e cópia das páginas onde constem a foto; a identificação; a anotação de admissão e a página subsequente em branco; a última atualização salarial no valor máximo de R$ 1.182,00 mensais e a página subsequente em branco);

e) original e cópia do último holerite ou recibo de pagamento no valor bruto máximo de R$ 1.182,00 mensais, contendo a identificação do empregador (nome ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço); o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos através do original e cópia do carnê ou guias de contribuição do INSS; f) declaração, nos moldes do Anexo IV, de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor; 2.4.3. O "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", nos moldes do Anexo IV deste Edital, juntamente com a documentação comprobatória de que atende às condições estabelecidas em lei, discriminada no item anterior, deverá ser protocolado nos dias 09 a 11 de setembro de 2015 no posto de atendimento instalado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de março nº 327, Centro – Votorantim, das 12:30 às 17:30 horas. As cópias apresentadas serão autenticadas pelo servidor público da Prefeitura de Votorantim que recepcionar a documentação, à vista dos seus originais. 2.4.4. Não serão considerados pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição solicitados fora do prazo; também não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição. 2.4.5. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2.4.6. Todas as informações prestadas no Anexo IV - Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos encaminhados, tornando-se nulos todos os atos delas decorrentes em caso de irregularidade constatada, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei. 2.4.6.1. As informações prestadas e a documentação juntada poderão ser objeto de diligência por parte da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. 2.4.7. O candidato deverá, a partir das 18 horas do dia 18 de dezembro de 2015, verificar no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM ou no site www.publiconsult.com.br, o resultado do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2.4.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento. 2.4.9. O candidato que tiver o requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, e ainda assim queira participar do processo seletivo, deverá acessar o PAINEL DO CANDIDATO no site www.publiconsult.com.br, selecionar o Processo Seletivo Nº 2/2015 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, clicar na guia GERAR 2ª VIA DO BOLETO e efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição até 29 de dezembro de 2015, devendo observar o disposto no item 2.2 e seus subitens. 2.4.10. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos legais, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição de que trata a Lei Municipal nº 2.257/2011 regulamentada pelo Decreto nº 4.479/2013. A eliminação importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 2.4.11. O candidato que apresentar documentação falsa ou inidônea para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista na legislação local, além das penalidades civis e criminais, ficará sujeito às seguintes sanções: a) exclusão do certame e pagamento de multa correspondente a 5 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada antes da realização do certame; b) pagamento de multa correspondente a 10 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada após a realização do certame; c) pagamento de multa correspondente a 5 vezes o salário base do cargo para o qual se inscreveu, caso o candidato tenha sido nomeado. 2.4.11.1 A penalidade pecuniária será inscrita em dívida ativa do Município, caso o infrator não efetue o pagamento dentro do prazo. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. O candidato aprovado neste processo seletivo será investido no respectivo cargo apenas se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas na data da admissão: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72. b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo, conforme item 1.1 deste Edital; d) gozar de saúde física e mental compatíveis com as funções a serem desempenhadas no exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial; e) estar quite com o Serviço Militar se for do sexo masculino; f) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; g) estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal; h) estar no gozo dos direitos civis e políticos; i) não registrar antecedentes criminais quando tenha sido condenado por crime doloso e se ficar configurado, através de estudo social, que o mesmo não se encontra totalmente recuperado para a vida em sociedade. j) Não ter sido demitido por ato de improbidade “a bem do serviço público” mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários; l) não ser aposentado por invalidez; não estar em idade de aposentadoria compulsória (70 anos) ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal. 3.2. Os referidos requisitos são essenciais para a investidura no cargo, devendo o candidato, na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos a Área de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste processo seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. 4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.2. A pessoa portadora de deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.3. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será destinado o percentual de 5% das vagas a serem providas através deste processo seletivo, exceto para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída. 4.3.1. Os candidatos portadores de deficiência aprovados só serão convocados quando a aplicação do percentual de reserva de vagas (5%) sobre o número de vagas abertas para o respectivo cargo público alcançar o índice mínimo de igual ou superior a 0,5 vaga, ou seja, a cada fração de 10 candidatos admitidos, a 10ª vaga será destinada aos portadores de deficiência física ou sensorial, obedecida a sua respectiva ordem de classificação. 4.3.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência. 4.3.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos. 4.3.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada. 4.3.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente. 4.3.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo seletivo, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria. 4.4. O candidato que deseje se habilitar a concorrer às vagas deste processo seletivo como portador de deficiência deverá efetuar sua inscrição na forma determinada no item 2.2.1, declarando ser portador de deficiência e especificando o código da CID (Classificação Internacional da Doença) nos campos específicos do formulário de inscrição. Após, deverá remeter pelo correio, através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento), Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código da CID correspondente, juntamente com cópia do formulário de inscrição, até o último dia de inscrição, seguindo o modelo do envelope abaixo:

À PUBLICONSULT ACP Ltda.

Ref.: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Processo Seletivo Nº 2/2015

Portador de Deficiência – Laudo Médico e/ou Requerimento de Prova Especial

Rua Pedro de Oliveira Neto, nº 82 - CEP 18030-275 - Sorocaba/SP.

4.4.1. Não será considerado o pedido de inscrição como portador de deficiência ou sensorial solicitado fora do prazo, valendo como comprovação de envio no prazo, a data de postagem no correio. Também não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição. 4.4.2.O candidato que não efetuar a remessa do Laudo Médico, ou que efetuá-la fora do prazo, poderá participar do processo seletivo desde que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, porém não concorrerá na condição de portador de deficiência física ou sensorial, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital. 4.4.3. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições. 4.4.4. O candidato que necessitar de Prova Especial (letra com fonte ampliada, prova em Braille, intérprete de LIBRAS, ledor, etc.) ou de sala com condições especiais de acesso, deverá, no ato da inscrição, declarar e especificar estas necessidades nos campos específicos do formulário de inscrição.

4.4.5. O candidato deficiente que não solicitar a Prova Especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos. 4.4.5.1. Os deficientes visuais que se julgarem amparados pelas disposições legais prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24. 4.5. Após a realização das provas do processo seletivo, serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral, com todos os candidatos, e outra especial, apenas com os candidatos com deficiência classificados. 4.5.1. O candidato inscrito como portador de deficiência, quando da convocação para contratação, será submetido à perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo público ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício. 4.5.2. O candidato convocado deverá na data agendada para a perícia médica, comparecer com exames laboratoriais que comprovem a deficiência. 4.5.3. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e o cargo público a exercido, o mesmo perderá o direito à vaga. 4.5.4. Caso o candidato não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência após a perícia médica), será excluído da lista de classificação de deficientes passando a figurar somente na lista de classificação geral. 5. DAS FASES DO PROCESSO SELTIVO 5.1. O processo seletivo consistirá da aplicação de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, na forma de testes de múltipla escolha para todos os cargos, e posterior participação no Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde, de caráter eliminatório, a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de VOTORANTIM exclusivamente para os candidatos aprovados convocados. 5.2. A data estimada para aplicação da Prova Objetiva é 17 de janeiro de 2016, às 09h00. A confirmação oficial acerca da data, horário e local de realização das provas ocorrerá através do Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser disponibilizado nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, sendo ainda publicado de forma resumida no Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM. 5.2.1. A data prevista poderá ser alterada em função da quantidade de inscritos, da disponibilidade de locais para a realização das provas e de outros fatores supervenientes. 5.2.2. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições serão também comunicados por este meio, não se responsabilizando a empresa pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, firewall, spam ou outros problemas relacionados a configurações de computadores ao funcionamento da internet. 5.2.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações acerca da data, horário e local de aplicação da prova. 6. DA PROVA OBJETIVA 6.1. A PROVA OBJETIVA visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao exercício do cargo. Essa prova será composta de 30 questões de múltipla escolha, elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital, distribuídas e pontuadas da seguinte forma:

DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES PESO TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo Conhecimentos Gerais e Atualidades Conhecimentos Específicos

10 5 5 10

3 3 3 4

30 15 15 40

100

6.1.1. A bibliografia referencial eventualmente indicada no Anexo II – Conteúdo Programático servirá como parâmetro para dirimir eventuais recursos sobre as questões, não se restringindo, porém, a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos selecionados. 6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados, sendo aconselhável uma antecedência de 1 hora do horário determinado para o início das mesmas. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário indicado para início das provas, indicado no item 5.2 deste Edital ou no Edital de Convocação para as Provas Objetivas, prevalecendo este último em caso de alteração dos horários por motivos supervenientes. 6.2.1. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, em nenhuma hipótese, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das mesmas e para o fechamento dos portões. 6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica azul ou preta. O candidato deverá neste ato assinar a Lista de Presença que lhe será apresentada. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Prova para correção, o qual lavrará as alterações na Ata de Prova. O candidato que não assinar a Lista de Presença ou não apresentar a documentação requerida não poderá realizar a prova e consequentemente será desclassificado. 6.3.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo. 6.3.2. Não serão aceitos: protocolos; cópia dos documentos citados, ainda que autenticada; boletim de ocorrência; ou quaisquer outros documentos não constantes do item 6.3.1. 6.3.3. Em casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema de processamento de dados ou de compensação bancária, o nome do candidato não conste no Edital de Deferimento de Inscrições, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse do documento de identidade na forma do item 6.3.1, e original do comprovante do pagamento da taxa de inscrição com o respectivo boleto; nestes casos, exclusivamente, a Equipe de Coordenação presente no local de realização das provas fará a verificação da documentação, e ao julgá-la regular, lavrará o respectivo Cartão de Resposta, apondo sua assinatura no verso do mesmo, e alocará o candidato em uma das salas para a realização da prova, devendo o Fiscal de Prova em que o candidato for alocado lavrar a ocorrência na Ata de Prova da respectiva sala. Referida documentação será objeto de diligência posterior, e constatada a não veracidade do documento de comprovação de pagamento da taxa de inscrição apresentado, o candidato será desclassificado do processo seletivo, sem prejuízo de eventuais ações civis e criminais decorrentes. 6.4. A duração da prova será de 2 horas e 30 minutos, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 1 hora do seu início. 6.5. A inviolabilidade das provas será comprovada provas será comprovada no local de sua realização, sendo escolhidos dois candidatos por local de realização das provas, no mínimo, para rompimento do lacre dos malotes, e um candidato por sala, no mínimo, para rompimento do lacre dos envelopes das provas, os quais lavrarão declaração neste sentido nos respectivos termos e atas. 6.6. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem ao cargo para o qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o mesmo possui 30 questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao cargo para o qual se inscreveu, ou o Caderno de Provas estiver incompleto ou possuir qualquer defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 6.7. O candidato deverá, antes do preenchimento do Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Prova, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato que utilizar o Cartão de Respostas de outro candidato será desclassificado 6.8. O candidato deverá utilizar o rascunho do cartão de respostas no verso da página de instruções do Caderno de Provas para assinalar as suas respostas antes de transcrevê-las para o Cartão de Respostas de forma definitiva. O candidato deverá entregar, ao final da prova, o Caderno de Questões, juntamente com o Cartão de Respostas, levando consigo o rascunho do cartão de respostas para efetuar a conferência com o Gabarito da prova. 6.9. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. O Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado. O candidato que não assinar o Cartão de Respostas será desclassificado. 6.10. Durante a realização da prova: a) não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar, nem a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares. b) não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Prova quando necessário.

8 Município de Votorantim 4 DE DEZEMBRO de 2015

c) não será permitido o porte ou a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de Respostas de outro candidato. d) não será permitido o uso de calculadora, notebook, tablet, telefone celular, fone de ouvido, relógio de pulso ou equipamentos similares a estes, bem como outros que, a juízo do Fiscal de Prova, possam ensejar prejuízos à isonomia entre os candidatos. e) os telefones celulares e similares deverão ter a bateria retirada ou serem desligados (inclusive despertador), acondicionados e lacrados no invólucro de segurança que será entregue pelo Fiscal de Prova; o telefone celular ou aparelho similar não poderá emitir qualquer sinal sonoro durante a realização das provas. f) não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcoólica ou substâncias ilegais. g) não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessite utilizar o sanitário, deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo durante o percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista. h) a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação. 6.11. Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação na Ata de Prova. b) não comparecer para a realização da prova conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado. c) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação. d) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital. e) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas ou determinadas pelo Fiscal de Prova ou pelo Coordenador Geral. f) não devolver ao Fiscal de Prova, segundo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas. g) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões. h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. i) tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova. j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo. k) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter-se utilizado procedimentos ilícitos, sendo suas provas anuladas e automaticamente eliminado do processo seletivo. 6.12. Os dois últimos candidatos, no mínimo, a terminarem a prova em cada sala, permanecerão para atestar o fechamento do malote contendo os cartões de respostas, devendo assinar no verso dos cartões de todos os candidatos presentes, bem como na Ata de Prova, e no lacre do envelope, juntamente com o Fiscal de Prova. 6.13. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do processo seletivo. 6.14. A partir das 18 horas do dia útil seguinte ao da aplicação das Provas Objetivas, o candidato poderá consultar o Gabarito e o Caderno de Provas no site www.publiconsult.com.br. 6.14.1. O Gabarito poderá ser acessado através do Painel do Candidato, na área de “EDITAIS E PUBLICAÇÕES” do respectivo processo seletivo. 6.14.2. O Caderno de Provas poderá ser acessado através do Painel do Candidato, na área de “ANEXOS” do respectivo processo seletivo, e ficará disponível para consulta exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos contra questões e gabarito. 6.14.3. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação. 6.15. Eventuais casos omissos, situações e circunstâncias supervenientes referentes à aplicação das provas serão dirimidas pelo Coordenador Geral, que é a autoridade competente in loco para efetuar as gestões que julgar necessárias ao bom andamento dos procedimentos. 7. DA PONTUAÇÃO FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE 7.1. A PONTUAÇÃO FINAL do candidato será equivalente à pontuação obtida na Prova Objetiva, a qual será apurada através do somatório dos pontos obtidos em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 6.1 deste Edital. 7.1.1. O candidato que obtiver nota na Prova Objetiva inferior a 50 pontos, será DESCLASSIFICADO do processo seletivo e não figurará no Edital de Classificação Provisória, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através do Edital de Candidatos Não Classificados, a ser divulgado na mesma ocasião, do qual constará apenas o número de inscrição dos candidatos e sua respectiva nota. 7.2. No caso de empate na Pontuação Final, será processado o DESEMPATE tendo preferência, sucessivamente, o candidato: a) com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003; b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa e Interpretação de Textos; d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo; e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos; f) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal. 8. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 8.1. Para participação no Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde, serão convocados os candidatos classificados no processo seletivo, em quantidade compatível com as necessidades da Administração Municipal, obedecida à ordem de classificação na Prova Objetiva. 8.1.1. O candidato habilitado na Prova Objetiva será convocado, em horário e local a ser estipulado em Edital de Convocação específico, para a comprovação dos pré-requisitos para participação no Curso Introdutório de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde. 8.2. O candidato convocado para a comprovação dos pré-requisitos deverá entregar no período determinado no Edital de Convocação, cópia: a) do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (contas de água, energia, gás encanado, telefone, contrato de locação, etc.) em seu próprio nome, com data anterior à data de publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo, no qual conste, obrigatoriamente, o CEP - Código de Endereçamento Postal da residência. No caso de residir com ascendentes (pai, mãe, avós) ou descendentes (filhos ou netos) até o 2º grau, poderá apresentar comprovante de residência em nome deles, desde que acompanhado de certidão de nascimento que comprovem tal parentesco. No caso de comprovante em nome do cônjuge, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de cópia reprográfica autenticada da certidão de casamento ou declaração estável; b) do COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. 8.2.1. Não haverá segunda chamada para entrega dos documentos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou os documentos no período determinado no Edital de Convocação. 8.3. A documentação relativa ao cumprimento dos pré-requisitos será analisada pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. 8.3.1. O candidato que não entregar os documentos solicitados para a comprovação dos pré-requisitos será eliminado do processo seletivo, mesmo que tenha sido classificado na Prova Objetiva. 8.3.2. As cópias reprográficas dos documentos dos candidatos que não atenderem os pré-requisitos exigidos para a participação no processo seletivo serão incineradas após a homologação dos resultados finais. 8.4. Após a avaliação dos documentos de comprovação de pré-requisitos, os candidatos que comprovarem os pré-requisitos de residência e escolaridade serão chamados, através de Edital de Convocação específico, a participar do Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde. 8.4.1. O Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde será realizado na cidade de VOTORANTIM-SP, em datas e local a serem divulgados através no Edital de Convocação específico. 8.4.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento dos resultados do processo seletivo para verificação da datas e local do curso. 8.4.3. Ao candidato só será permitida a participação no curso nas respectivas datas divulgadas. 8.4.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização do curso em outro dia, horário ou fora do local designado. 8.4.5. Os candidatos convocados que não comparecerem no Curso Introdutório serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo. 8.5 A realização do Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Caberá recurso administrativo, nos 2 dias úteis seguintes à data das respectivas divulgações, em relação: a) ao Edital de Abertura de Inscrições; b) ao indeferimento de inscrições;

c) ao gabarito da Prova Objetiva; d) à classificação provisória dos candidatos; 9.2. Os recursos administrativos deverão ser protocolados no posto de atendimento instalado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de março nº 327, Centro – Votorantim, das 12:30 às 17:30 horas. 9.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, o cargo para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital. 9.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento. Serão considerados prejudicados os recursos que não corresponderem à fase recursal em curso, no momento da sua interposição. 9.2.3. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.3.1 deste Edital. 9.3. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação. 9.3.1. Os pontos relativos às questões das provas objetivas, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. 9.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, juntamente com o edital contendo eventuais retificações do resultado, se for o caso. 9.4.1. Na eventualidade do provimento de recursos alterarem as respostas originais das questões anteriormente divulgadas, ou de se verificar a necessidade de anulação de alguma questão, será publicado “Gabarito Oficial – Retificado após Recursos”, contemplando referidas situações. 9.4.2. O Relatório Analítico dos Recursos de cada fase do processo seletivo, contendo as razões das deliberações da Banca Examinadora, ficará à disposição na Prefeitura Municipal de VOTORANTIM a partir da data de sua divulgação, para eventual consulta dos interessados. 10. DA ADMISSÃO 10.1. Os candidatos classificados serão convocados para ingresso à critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o limite das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência. 10.2. O candidato classificado será convocado, exclusivamente, através de portaria ou edital de convocação a ser publicado no Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM, disponível no site www.votorantim.sp.gov.br, devendo, pois, acompanhar suas publicações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso venha a não atender à convocação no prazo estipulado. 10.3. Como condição para a contratação, o candidato deverá apresentar-se na data e local designado, munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidas no ato da convocação, os quais deverão ser comprobatórios do atendimento dos requisitos previstos no Item 3 deste Edital e ao suprimento de demais informações necessárias ao seu cadastro funcional. 10.3.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas. 10.4. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à contratação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 10.5. Somente será admitido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o seu exercício, após submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório, efetuado por médico designado pela Administração. 10.5.1. O candidato portador de deficiência que for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado. 10.6. A inexatidão das informações ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 10.7. Ao ser investido no cargo, o candidato ficará sujeito ao regime jurídico único dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza. 11.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado. 11.2.1. São matérias de divulgação através do órgão de imprensa oficial do município (Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM disponível no site www.votorantim.sp.gov.br): a) O Edital Resumido de Abertura de Inscrições; b) Eventuais alterações no Edital de Abertura de Inscrições que impliquem em alteração nas condições de inscrição, preparação, aplicação ou participação nas provas por parte dos candidatos, as quais serão divulgadas através de edital resumido; c) Os editais resumidos de convocação para as provas; d) A classificação final dos candidatos: e) A homologação do processo seletivo por parte da autoridade competente. 11.2.2. Outras alterações de natureza meramente formal, relativas à retificação de erros ou lapsos que não impliquem nas circunstâncias anteriormente dispostas, serão efetuadas através da retificação do Edital de Abertura de Inscrições publicado nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br. 11.3. Compete ao Prefeito do Município de VOTORANTIM a homologação do resultado do processo seletivo, a qual será publicada no Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM disponível no site www.votorantim.sp.gov.br. 11.4. A execução dos serviços técnicos referentes a este processo seletivo, incluindo a elaboração das provas objetivas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficará sob responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM a realização das demais fases deste processo seletivo. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria 16.077 de 11 de setembro de 2015, ad referendum do Prefeito do Município de VOTORANTIM. 11.7. O Edital deste processo seletivo estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, na Avenida 31 de março nº 327, Centro – Votorantim, e no site www.publiconsult.com.br, sendo ainda publicado de forma resumida no Jornal Imprensa Oficial do Município de VOTORANTIM disponível no site www.votorantim.sp.gov.br.

VOTORANTIM, 04 de dezembro de 2015. ERINALDO ALVES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CARGO ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Execução de atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como: - Utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; - Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à a saúde; - O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; - A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; - A participação em ações políticas que promovam a qualidade de vida; - O desenvolvimento de ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; - O trabalho com adstrição de família em base geográfica definida, a micro- área; - O contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; - A realização de cadastro de todas as pessoas de seu micro- área, mantendo-os sempre atualizados; - A orientação às famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponível; - O desenvolvimento de atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde Por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; - O acompanhamento, por meio de visita domiciliar, de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; - O cumprimento das atribuições previstas em legislação pertinente, definidas para os ACS, relacionadas à prevenção e ao controle da malária e da dengue; - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; - Realizar o cuidado em saúde da população adstrita prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicilio e n os demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros) quando necessário; - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e Protocolos da gestão local; - Garantir a integridade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; - Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessidade de atenção em outros serviços do sistema de saúde; - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; - Participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. - Realizar visitas domiciliares, carregando uma bolsa pesando no mínimo 5 kg, com materiais, sob condições climáticas variadas. - Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação, etc. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoépia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio. Bibliografia referencial: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Domingos Paschoal Cegalla, Companhia Editora Nacional. Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos - Publifolha, 2011. Dicionário Online Michaelis (http://michaelis.uol.com.br). Sites para estudo do conteúdo: www.portugues.com.br, www.soportugues.com.br, www.brasilescola.com.br/portugues. Matemática e Raciocínio Lógico-Quantitativo: Números inteiros: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Reconhecimento de sequências e padrões. Raciocínio lógico. Compreensão de estruturas lógicas. Bibliografia referencial: Matemática (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) – Imenes, Lellis e Milani, Editora Moderna. Matemática (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) – Imenes & Lellis, Editora Moderna. Sites para estudo do conteúdo: www.brasilescola.com.br/matematica, www.matematiques.com.br, www.somatematica.com.br. Conhecimentos Gerais e Atualidades: Questões relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Bibliografia referencial: Almanaque Abril 2015 - Editora Abril. Jornais (Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, O Globo, Zero Hora, etc.) e Revistas de atualidades (Veja, Isto É, Época, etc.). Sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, www.g1.globo.com, http://zh.clicrbs.com.br/rs/, etc. Conhecimentos Específicos: Legislação e Políticas de Saúde Pública. Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar. Bibliografia referencial: Publicações Institucionais do Ministério da Saúde: Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf); O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf); Política Nacional de Atenção Básica. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf); Guia de vigilância epidemiológica (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf); Vigilância Ambiental em Saúde - Textos de Epidemiologia (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/textos_vig_ambiental.pdf); Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_saneamento_3ed_rev_p1.pdf); A Sociedade Contra a Dengue. (http://www.combateadengue.com.br/arquivos/dengue_sociedade_contra.pdf). Cadernos de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Saúde da Família (acessíveis na internet através do link http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes): Volume Nº 13 – Controle Dos Cânceres Do Colo De Útero E Da Mama; Volume Nº 14 – Prevenção Clínica De Doença Cardiovascular, Cerebrovascular E Renal Crônica; Volume Nº 17 – Saúde Bucal; Volume Nº 18 – HIV/AIDS, Hepatites E Outras DST; Volume Nº 19 – Envelhecimento E Saúde Da Pessoa Idoso; Volume Nº 20 – Carência E Micronutrientes; Volume Nº 21 – Vigilância Em Saúde; Volume Nº 23 – Saúde Da Criança; Volume Nº 27 – Diretrizes Do NASF- Núcleo De Apoio À Saúde Da Família; Volume Nº 33 – Saúde Da Criança – Crescimento E Desenvolvimento; Volume N° 35 – Estratégias Para Cuidado Da Pessoa Com Doença Crônica; Volume Nº 36 – Diabetes Mellitus; Volume Nº 37 – Hipertensão Arterial Sistêmica; Volume N° 38 – Estratégias Para Cuidado Da Pessoa Com Doença Crônica: Obesidade. Legislação de Saúde Pública: Constituição Federal, artigos 196 a 200 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Lei Federal nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm). Lei Federal nº 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm). Portaria MS nº 104/2011 - Doenças de notificação compulsória (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0104_25_01_2011.html). Biossegurança – NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde (http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A350AC8820135161931EE29A3/NR-32%20%28atualizada%202011%29.pdf).

ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À Publiconsult ACP Ltda

Ref.: Processo Seletivo Nº 2/2015 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM

Nome:

N.º de Inscrição:

Documento de identidade:

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Endereço completo com CEP, fone e e-mail:

Recurso contra:

(Marcar com "X" a opção)

Edital de Abertura das Inscrições

Indeferimento de Inscrição

Questões e Gabarito da Prova Objetiva – QUESTÃO Nº_____.

(ATENÇÃO: preencher um formulário de recurso para cada questão)

Classificação Provisória

Indeferimento da comprovação dos pré-requisitos para participação do Curso de Formação Inicial de Agentes Comunitários de Saúde (escolaridade e residência)

Requerimento / Fundamentação / Embasamento:

(Descrever sucintamente no espaço abaixo, caso necessário anexar cópia da documentação comprobatória).

Local e Data:

Assinatura:

ANEXO IV – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Publiconsult ACP Ltda – Processo Seletivo Nº 2/2015 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM

Nome:

RG: CPF:

Cargo Pretendido:

Endereço Completo:

Telefone: E-mail:

Venho pelo presente requerer a isenção da taxa de inscrição no referido processo seletivo, pois encontro-me enquadrado na situação de candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, estando enquadrado no limite de até 1 salário mínimo e ½ mensais, hoje equivalente a R$ 1.182,00 mensais. Para tal, apresento nesta oportunidade: a) original e cópia do RG e CPF; b) original e cópia da carteira de cadastramento no CADÚNICO, com identificação do Número de Identificação Social – NIS; c) comprovante de residência no município de Votorantim (original e cópia da conta de água, luz, telefone ou IPTU em nome do candidato); no caso de comprovante de endereço em nome dos pais ou dos filhos, além do original e cópia do comprovante de residência, deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento; no caso de comprovante de endereço em nome do cônjuge, apresentar original e cópia da certidão de casamento; no caso de comprovante de endereço em nome de irmão, apresentar original e cópia da certidão de nascimento de ambos; se o candidato residir com outra pessoa que não as anteriormente indicadas e o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar junto com o original e cópia do comprovante de residência uma declaração com firma reconhecida em cartório, do candidato e do portador do comprovante de residência, atestando sua residência. d) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social e cópia das páginas onde constem a foto; a identificação; a anotação de admissão e a página subsequente em branco; a última atualização salarial no valor máximo de R$ 1.182,00 mensais e a página subsequente em branco); e) original e cópia do último holerite ou recibo de pagamento no valor bruto máximo de R$ 1.182,00 mensais, contendo a identificação do empregador (nome ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço); o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos através do original e cópia do carnê ou guias de contribuição do INSS;

DECLARO que tenho conhecimento do Edital de Abertura das Inscrições do Processo Seletivo Nº 2/2015, e em especial que deverei, além de apresentar este requerimento, efetuar a minha inscrição para o referido processo seletivo no site www.publiconsult.com.br. DECLARO ter ciência de que a isenção de pagamento da taxa de inscrição pleiteada dependerá da análise dos documentos que ora apresento para comprovar minha situação de enquadramento em face das disposições legais. DECLARO que as informações por mim prestadas para a obtenção do benefício da isenção do pagamento de taxa de inscrição no referido processo seletivo são verdadeiras. DECLARO estar ciente de as informações prestadas e a documentação juntada poderão ser objeto de diligência por parte da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. DECLARO estar ciente dos termos da Lei Municipal nº 2.257/11 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.479/2013, em especial de serei eliminado do processo seletivo caso, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos legais, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer meio que evidencie má fé, a isenção de pagamento da taxa de inscrição de que trata a Lei Municipal nº 2.257/2011 regulamentada pelo Decreto nº 4.479/2013. A eliminação importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, estar ciente de que se apresentar documentação falsa ou inidônea para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição prevista na legislação local, além das penalidades civis e criminais, ficarei sujeito às seguintes sanções: a) exclusão do certame e pagamento de multa correspondente a 5 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada antes da realização do certame; b) pagamento de multa correspondente a 10 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada após a realização do certame; c) pagamento de multa correspondente a 5 vezes o salário base do cargo para o qual se inscreveu, caso o candidato tenha sido nomeado.

VOTORANTIM, _____ de _________________ de 2015.

Assinatura:

9Município de Votorantim4 DE DEZEMBRO de 2015

EDITAL N.º 040/2015 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 002/2015)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 002/2015, para os cargos de Médico Clínico Geral e Médico Neurologista, nos termos do Edital nº 033/2015, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

MÉDICO CLÍNICO GERAL

10º PATRICIA AMORIN DE AGUIAR 11º ROBERTO SHIGUERU OGAWA 12º MARIA BEATRIZ COELHO GOZZANO 13º PRISCILA VENANCIO CARLOS

01

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Votorantim, sita na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro – Votorantim / SP. DATA: 14/12/2015. HORÁRIO: 13h00.

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

MÉDICO NEUROLOGISTA

1º AGNELO GARCIA 2º LUIZ CARLOS ATAIDE 01

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Votorantim, sita na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro – Votorantim / SP. DATA: 14/12/2015. HORÁRIO: 13h30min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital nº 033/2015, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 2 de dezembro de 2.015. ERINALDO ALVES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSEXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 159/2012.Modalidade: Pregão Presencial nº. 079/2012. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Forne-cimento de Solução de Execução, Controle e Geren-ciamento de Cópia e Impressão Monocromática, com Suporte Técnico, Manutenção e Serviços Correlatos. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contra-tada: GOMAQ – Maquinas para Escritório Ltda. Prazo de Vigência: 06 (seis) meses, com início em 02/11/2015 e término em 01/05/2016. Valor Total: R$ 121.499,68 (cen-to e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: Se-cretária de Administração. Título: Outros Serviços de Ter-ceiros- Pessoa Jurídica. Verba: 02.05.01.04.122.0002-2.005.3.3.90.39.0063. Dotação Orçamentária: Secretária de Finanças. Título: Outros Serviços de Ter-ceiros- Pessoa Jurídica. Verba: 02.06.01.04.123.0021-2.006.3.3.90.39.0087. Dotação Orçamentária: Se-cretária de Planejamento e Desenvolvimento. Título: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Verba: 02.03.01.04.122.0010-2.043.3.3.90.39.0028. Dota-ção Orçamentária: Secretária de Comunicação. Título: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Verba: 02.04.01.04.131.0018-2.004.3.3.90.39.0046. Dotação Orçamentária: Secretária de Negócios Jurídicos. Título: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Verba: 02.07.01.04.122.0022-2.007.3.3.90.39.0111. Dota-ção Orçamentária: Secretária de Mobilidade Urbana e Guarda Patrimonial. Título: Outros Serviços de Tercei-ros- Pessoa Jurídica. Verba: 02.20.01.15.451.0023-2.130.3.3.90.39.0395. Dotação Orçamentária: Secretária de Obras. Título: Outros Serviços de Ter-ceiros- Pessoa Jurídica. Verba: 02.08.01.15.451.0008-2.008.3.3.90.39.0134. Dotação Orçamentária: Secretária de Governo. Título: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Verba: 02.02.01.04.122.0020-2.3.3.90.39.0010. Dotação Orçamentária: Secretária de Desporto. Título: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Verba: 02.15.01.27.813.0006-2.025.3.3.90.39.00378. Dotação Orçamentária: Secretária de Meio Ambiente. Título: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Ver-ba: 02.10.01.18.541.0014-2.044.3.3.90.39.0174. Do-tação Orçamentária: Secretária de Serviços Públicos. Título: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Verba: 02.09.01.15.451.0009-2.010.3.3.90.39.0159. Dotação Orçamentária: Secretária de Cultura. Título: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Ver-ba: 02.14.01.13.392.0007-2.026.3.3.90.39.0357. Do-tação Orçamentaria: Secretária de Educação. Título: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Verba: 02.11.01.12.316.0003-2.012.3.3.90.39.0192. Verba: 02.11.02.12.365.0003-2.013.3.3.90.39.0210. Dotação Orçamentária: Secretária de Saúde. Título: Outros Ser-viços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.121.3.3.90.39.0037. Dotação Orçamentária: Secretária de Cidadania e Geração de Renda. Título: Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Verba: 02.13.01.08.244.0005-2.022.3.3.90.39.0013. Funda-mento Legal: artigo 57, inciso IV, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 29 de Outubro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMEN-TO DO CONTRATO N°. 058/2015.Modalidade: Tomada de Preços nº. 001/2015. Objeto: “Contratação de empresa especializada para reforma do centro cirúrgico do Hospital Municipal de Votorantim/SP”. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: W2M Construções e Comércios Ltda –EPP. Aditamento: A prorrogação do prazo de execução será de 60 (sessenta) dias, com início em 21/09/2015 e tér-mino em 19/01/2016. Ao prazo de vigência do contrato, será acrescido o prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 04/12/2015 e término em 01/02/2016. Fundamento Legal: art. 57, § 1º, III da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 19 de Novembro de 2015. Eri-naldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILA-MENTO AO CONTRATO Nº 107/2015Concorrência Pública nº 009/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de ginásio poliesportivo no bairro Altos de Votorantim”. Contratada: Shop Signs Obras e Serviços Ltda Do Apostilamento: O presente Termo de Apostilamento refere-se a alteração do texto disposto na Cláusula Quinta, item 1.1, do Con-trato nº 107/2015, tendo em vista a constatação de erro material no referido texto. Onde se lê: “O prazo de vi-gência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, § 1º da Lei 8666/93” Leia-se: “O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da assinatura do contrato, po-dendo ser prorrogado na forma do artigo 57, § 1º da Lei 8666/93. Votorantim, 23 de Novembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 7° (SÉTIMO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 118/2013Modalidade: Tomada de Preço nº. 004/2013. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de construção de Centro de Convivência e Serviços de Infraestrutura em apoio à urbanização de assentamentos precários nos bairros Votocel e Vila Pe-droso II. Contratante: Prefeitura Municipal de Votoran-tim. Contratada: Increte Pisos E Construções Ltda - ME. Finalidade: A prorrogação do prazo de execução será de 60 (sessenta) dias, com início em 17/11/2015 e tér-mino em 15/01/2016. Fundamento Legal: Artigo 57, §, 1º, inciso VI, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 16 de Novembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2015CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTO-RANTIMCONTRATADA: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - MEOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a “AQUISIÇÃO DE LÂMPA-DAS, REATORES E RELE FOTOELETRONICO”.VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.LOTE 07: R$29.960,00. Votorantim, 11 de Novembro de

2015. Erinaldo Alves da Silva – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2015CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTO-RANTIMCONTRATADA: ELETRO TERRÍVEL LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a “AQUISIÇÃO DE LÂMPA-DAS, REATORES E RELE FOTOELETRONICO”.VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.LOTE 03: R$44.720,00 e LOTE 09: R$ 244.224,00. Voto-rantim, 11 de Novembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva – Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2015CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTO-RANTIMCONTRATADA: LUMINUS COMERCIAL ELÉTRICA LTDA-EPPOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a “AQUISIÇÃO DE LÂMPA-DAS, REATORES E RELE FOTOELETRONICO”.VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses.LOTE 01: R$61.580,00; LOTE 04 R$ 12.906,00 e LOTE 05: R$ 14.641,50. Votorantim, 11 de Novembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº. 123/2013.Modalidade: Pregão Presencial nº 103/2013. Objeto: “Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de carro de som, incluindo gravação de anún-cios, motorista, combustível e demais insumos para divulgação de ações institucionais” Contratada: Barros Brasil Serviços Empresariais Ltda. Aditamento: O pre-sente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato supracitado, previsto na Cláusula Terceira, item 3.3 por mais 12 (doze) meses, tendo início em 03/12/2015 e término em 02/12/2016. Valor: O valor total estimado deste termo é de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: Secre-taria de Comunicação. Título: Outros Serviços de Ter-ceiros - Pessoa Jurídica. Verba: 02.04.01.04.131.0018-2.090.3.3.90.39.0050. Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei 8666/93. Votorantim, 02 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PRE-GÃO PRESENCIAL Nº. 098/2015. OBJETO: “Aquisição de Cateter Vesical Feminino, para atendimento de ordem judicial”. Erinaldo Alves da Silva, Prefeito Municipal, con-forme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 098/2015 e Adjudica o seu ob-jeto as seguintes empresas: - BRASIL MEDCORP EIRE-LI EPP. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de Registro e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 01 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2º TERMO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 102/2014.Dispensa de Licitação nº. 022/2014. Objeto: Locação de imóvel para as instalações da Secretaria de Mobilidade Urbana. Locatária: Prefeitura Municipal de Votorantim. Locador: Aparecida Vasques Ramos. Prazo de vigência 06 meses a partir da assinatura. Valor total: R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Mobilidade Urbana e Guarda Patrimonial. Título: Ou-tros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Verba: 02.20.02.26.782.0017-2.054.3.3.90.39.0407 Votorantim, 09 de Novembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Pre-feito Municipal.

ERRATA – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2015 - Ob-jeto: “Seleção de Entidades Públicas ou Privadas sem Fins Lucrativos para a Execução das Atividades do Pro-grama Saúde da Família – PSF De Votorantim”.Na publicação feita em 27 de Novembro de 2015, ONDE SE LÊ: “.... A sessão de abertura dos envelopes será no dia 16 de Dezembro de 2015, às 13:00 horas no mesmo local.....”, LEIA-SE: “.... A sessão de abertura dos enve-

lopes será no dia 16 de Dezembro de 2015, às 09:00 horas no mesmo local...”. Publique-se. Votorantim, 01 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PRE-GÃO PRESENCIAL Nº. 076/2015OBJETO: “Aquisição de troféus e medalhas para premia-ção dos diversos campeonatos e torneios organizados pela Secretaria de Desporto”. Erinaldo Alves da Silva, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do ar-tigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o pro-cesso licitatório na modalidade de Pregão nº. 076/2015 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - SILMARA GONÇALVES SUAREZ TROFÉUS – ME. Outrossim, de-termino ao Serviço de Controle de Contratos e Convê-nios a elaboração da Ata de Registro e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 02 de Dezembro de 2015 - Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMEN-TO AO CONTRATO N°. 047/2015.Modalidade: Tomada de Preços nº. 003/2015. Objeto: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços complementares para conclusão da quadra da Escola Sueli da Silva Paula do Bairro Barra Funda” Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contra-tada: H. Lopes Serviços & Construções Eireli - EPP Do Aditamento: A prorrogação do prazo de vigência será de 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 17/11/2015 e término em 31/12/2015. Fundamento Legal: art. 57, § 1º, VI da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Voto-rantim, 16 de Novembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PRE-GÃO PRESENCIAL Nº. 099/2015OBJETO: “Aquisição de produtos alimentícios para a pre-paração de lanches para atletas”Erinaldo Alves da Silva, Prefeito Municipal, conforme de-termina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 099/2015 e Adjudica o seu objeto a seguin-te empresa: - GILSON NEVES RAMOS – ME. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convê-nios a elaboração da Ata de Registro e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 02 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2015A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna públi-co para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, sob o nº. 104/2015, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivan-do o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e passível de recomposição, visando à “Aquisição de gêneros alimentí-cios para atender as unidades do CRAS Promorar e Novo Mundo, Proames e Bolsa Família”, conforme especifica-ções constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser en-tregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 13:00 horas do dia 18 de Dezembro de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 04 de Dezembro de 2015 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 04 de Dezem-bro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015 – PRORROGAÇÃO DE PRAZOObjeto: “Aquisição de Gêneros Alimentícios, Carnes, Lei-te e Ovos para a Copa Brasil de Futebol Infantil”. Tendo em vista o ponto facultativo do dia 07/12, fica determi-nado a prorrogação de prazo do mesmo, como segue:ENTREGA DOS ENVELOPES: 10/12/2015 até às 13:00 horas.ABERTURA DA SESSÃO: 10/12/2015 às 13:00 horas.O edital retificado estará disponível no site www.votoran-tim.sp.gov.br a partir do dia 04 de Dezembro de 2015. Votorantim, 03 de Dezembro de 2015. Erinaldo Alves da Silva - Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOEDITAL N.º 096/2015

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CONCURSO DE REMOÇÃO – ANO LETIVO DE 2016 RESULTADO DE RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO

CANDIDATO (ª) MATRÍCULA CLASSIFICAÇÃO RESULTADO CÍNTIA ANTUNES 14.136 72º INDEFERIDO

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o disposto na Lei 2107/09 e editais Nº 081, 087, 088, 091 e 092/2015-SEED; Considerando ainda, o resultado do recurso apresentado referente ao resultado do Concurso de Remoção para o ano Letivo de 2016.

R E S O L V E : HOMOLOGAR o resultado do Concurso de Remoção para o Ano Letivo de 2016 para os cargos de DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, COORDENADOR PEDAGÓGICO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, em 02 de dezembro de 2015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ISABEL CRISTINA DIAS DE MORAES CARDOSO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

10 Município de Votorantim 4 DE DEZEMBRO de 2015

RESOLUÇÃO N.º 010/2015 - SEED Dispõe sobre as acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções no âmbito do serviço público da Secretaria Municipal de Educação de Votorantim para o ano letivo de 2015 e dá outras providências. ISABEL CRISTINA DIAS DE MORAES CARDOSO, Secretária de Educação do Município, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Estatuto do Magistério Público Municipal, Leis nºs 1.596/01 e 2.107/09,

R E S O L V E : Art. 1.º As acumulações remuneradas de cargos públicos previstas na Constituição Federal de 1988 ficam disciplinadas, no âmbito do município de Votorantim, pelas disposições da presente resolução. Art. 2.º Nos termos das normas constitucionais, são permitidas as seguintes situações de acumulações remuneradas de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários: I – a de dois cargos de professor; II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Art. 3.º O acúmulo de cargos será deferido desde que: I – Haja compatibilidade de horários consideradas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e Horas de Trabalho de Apoio Didático (HTAD), realizadas na escola, nos termos da Resolução SEED que regulamenta o ano letivo de 2016. Parágrafo único. Fica vedado o acúmulo de funções-atividades ao candidato à docência para o preenchimento destas vagas no município de Votorantim. Art. 4.º Haverá compatibilidade de horários quando: I – Comprovada a possibilidade de exercício de dois cargos, empregos ou funções, em horários diversos, sem prejuízo do número regulamentar de horas de trabalho de cada um; II – Mediar, entre o término de horário de um cargo, emprego ou função e o início do outro, pelo menos de: a) 20 (vinte) minutos de intervalo, se no mesmo município, salvo se no mesmo estabelecimento de ensino; b) 40 (quarenta) minutos de intervalo, se em municípios diversos. Parágrafo único. Se as unidades escolares de exercício do servidor situarem-se próximas uma da outra, o intervalo exigido na alínea “a” poderá ser reduzido até o mínimo de 15 (quinze) minutos e o intervalo exigido na alínea “b” poderá ser reduzido até o mínimo de 30 (trinta) minutos, a critério da Comissão de Acúmulo de cargos, empregos ou funções. Art. 5.º A solicitação de acúmulo de cargos, empregos ou funções deverá ser efetuada ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Votorantim, independentemente de publicações anteriores de qualquer esfera administrativa. Art. 6.º O servidor, somente, poderá entrar em exercício, após o deferimento do acúmulo. Art. 7.º Caberá ao Diretor de Escola, do município de Votorantim, expedir a Declaração, conforme Anexo I desta resolução. Art. 8.º Os casos omissos e não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão de Acúmulo. Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VOTORANTIM, em 2 de dezembro de 2015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ISABEL CRISTINA DIAS DE MORAES CARDOSO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO Escola: __________________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________________ Bairro:___________________________________________________________________ Cidade: Votorantim/SP. Docente: _________________________________________________________________ Fone:_____________________________________________________________________ RG:_______________________________________________________________________ Cargo: Professor(a) de Educação Básica I – PEB I Efetivo ( ) Contratado ( )

Total da carga horária semanal:____ (____horas + ___ HTPC + __ HTAD)

Carga horária c/ aluno

Hora de Trabalho Pedagógico HTPC e HTAD

Dia da semana manhã tarde manhã tarde noite

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

Declaro sob pena de responsabilidade que as informações constantes desta Declaração representam a verdade.

Votorantim, ____ de ______________ de _____.

DIRETOR DE ESCOLA

RESOLUÇÃO Nº 011/2015 - SEED Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, aulas e/ou escolas aos docentes e profissionais de suporte pedagógico do Quadro do Magistério Público Municipal de Votorantim para o ano letivo de 2016. ISABEL CRISTINA DIAS DE MORAES CARDOSO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – LEIS 1596/01 E 2107/09:

R E S O L V E : Art. 1.º O processo de atribuição para a Rede Municipal de Ensino de Votorantim para o ano letivo de 2015, reger-se-á pelas Leis 1.596/01 e 2.107/09, pelo que dispõe a presente Resolução e seus Anexos I, II, III, IV e V. Art. 2.º Fica constituída a Comissão Coordenadora do processo de atribuição de que trata esta resolução, composta dos membros abaixo, sob a presidência do primeiro:

Tiago Antonio de Araújo Supervisor Escolar Dorisney Costa Rodrigues Supervisor Escolar Élcio Mário Pinto Supervisor Escolar Fabiane Domingues Prado Diretor de Departamento de Pedagogia Giselle Freitas Xavier Supervisor Escolar Lilian Sanches Schonfelder Chefe de Serviço Apoio e Planejamento Estratégico da

Educação Maria Clara Coimbra Garcia Supervisor Escolar Mariana Cristina Parri Ribeiro Supervisor Escolar Mônica Cristina Moutinho Rangel Diretor de Departamento de Educação Básica Nível II

Art. 3.º Compete à comissão de que trata o artigo 2º, tomar as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução. Art. 4.º Compete aos Diretores de Escola: I - Convocar os docentes titulares de cargo de PEB-I e PEB-II de Educação Física, inclusive os afastados a qualquer título, para fazer inscrição no processo de atribuição de classes e/ou aulas, para fazer opção de jornada de trabalho docente e ainda, para PEB-II de Educação Física, carga suplementar de trabalho docente.

j p ç g pII– Convocar os docentes titulares de cargo de PEB – II – Sala de Recursos Multifuncionais, inclusive os afastados a qualquer título, apenas para fazer a inscrição no processo de atribuição de aulas. III – Conferir os títulos apresentados para fins de classificação docente, observando as regras previstas nos Anexos II, III e IV, e ainda, se os mesmos foram emitidos por IES (Instituições de Ensino Superior) credenciadas e reconhecidas pelo (MEC) Ministério da Educação ou por Secretarias de Educação: Federal, estadual e Municipal com a devida homologação do órgão proponente. IV - Atribuir classes e/ou aulas, respeitada a respectiva jornada de inclusão, a classificação dos docentes, compatibilizando-as com os turnos de funcionamento da escola, e respeitando V – Atribuir classes e aulas aos docentes da Unidade Escolar procurando garantir as melhores condições para viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e observando o campo de atuação e a situação de acumulação remunerada dos servidores, seguindo a ordem de classificação. Art. 5.º O processo de atribuição de classes e/ou aulas compreende diferentes momentos, na seguinte conformidade: I – Na Unidade Escolar: a) convocação, inscrição, opção por jornada de trabalho docente e por carga suplementar, quando couber; b) classificação, considerando tempo de serviço e titulação; c) Atribuição de classes e/ou aulas para titulares de cargo efetivo de PEB-I decorrente do Programa Parceria Educacional Estado/Município e aos docentes titulares de cargo efetivo da Rede Municipal de Ensino, para constituição de jornada de trabalho docente; d) atribuição para titulares de cargo efetivo de PEB-II Sala de Recursos Multifuncionais, da Rede Municipal de Ensino, para constituição de jornada de trabalho docente; e) atribuição para titulares de cargo efetivo de PEB-II –Educação Física, da Rede Municipal de Ensino, para constituição de jornada de trabalho docente; f) atribuição de aulas, que vierem a surgir durante o ano letivo, oriundas de criação de classes para atendimento à demanda, na unidade escolar, para titulares de cargo efetivo de PEB-II Educação Física da Rede Municipal de Ensino, a título de carga suplementar, limitando-se ao máximo de 40 horas-aula semanais, incluindo-se as HTPs. II – Na Secretaria de Educação: a) classificação geral dos docentes titulares de cargo efetivo de PEB-I e de PEB-II em listas respectivas, observadas as jornadas em que estiverem incluídos; b) atribuição aos titulares de cargo efetivo para: 1 - constituição de jornada de trabalho docente: 1.1 complementação de jornada, em caráter obrigatório, para PEB II – Ed. Física 1.2 em caráter obrigatório de classes e/ou aulas, respeitadas as respectivas jornadas, aos docentes excedentes das Unidades Escolares; 1.3 em caráter obrigatório de quaisquer classes, aulas e jornadas aos docentes declarados adidos. 1.4 aos docentes afastados nos termos do artigo 14 desta resolução. 2 - Redução ou ampliação de jornada de trabalho docente; 3 - Carga suplementar ao PEB-II de Educação Física. 3.1 - Especificamente para o Professor PEB II - Educação Física, os candidatos poderão reduzir sua jornada de trabalho docente, optando por uma jornada de trabalho inicial de 27h/a permanecendo em apenas uma Unidade Escolar; 3.2 - Na hipótese do candidato PEB II - Educação Física optar pelo item 3.1 e não ter sua jornada constituída, o mesmo deverá participar da etapa posterior, onde irá complementar sua jornada de trabalho. 3.3 - As etapas para Professores PEB II - Educação Física acontecerão na seguinte sequência: 3.3.1 - 1º - Redução de jornada de trabalho; 3.3.2 - 2º - Complementação de jornada de trabalho, em caráter obrigatório para aqueles que necessitam compor sua jornada; 3.3.3 - 3º - Ampliação de jornada de trabalho; 3.3.4 - 4º - Carga suplementar. 3.4 - Exclusivamente para o ano de 2016 os professores PEB II Educação física poderão assumir carga suplementar com oficinas da escola em Tempo Integral, respeitando o limite máximo de 40h/a semanais conforme Lei 2107/09 em seus artigos 25º e 26º. Art. 6.º O processo de atribuição de escolas, na seguinte conformidade: I – Na Secretaria de Educação: a) classificação geral dos docentes e suporte pedagógico, titulares de cargo efetivo, inscritos para substituição de cargos de suporte pedagógico nos termos do artigo 21 da Lei 2107/09; b) atribuição de escolas aos diretores de escola de educação básica afastados nos termos do artigo 13 desta resolução; c) atribuição de escolas, em caráter de substituição, aos inscritos e classificados nos termos do anexo IV desta resolução. Art. 7.º Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e escolas levar-se-á em consideração os itens abaixo: I - A contagem de tempo não considerará os dias de trabalho concomitantes prestados na docência e nem os já utilizados para aposentadoria. II - Para efeito de classificação por tempo de serviço, o total de pontos não poderá ultrapassar o limite máximo de 30,00 (trinta inteiros). III - A data base para contagem do tempo de serviço será 30 de junho de 2015. IV - Com exceção dos afastamentos enumerados, todos os demais não serão considerados como dias de efetivo exercício para efeito desta contagem. 1- Faltas abonadas; 2- Férias; 3- Licença compulsória;

4- Licença gala; 5- Licença gestante; 6- Licença nojo; 7- Licença paternidade; 8- Licença por acidente de trabalho; 9- Licença prêmio. V - Para efeito de desempate será observado sucessivamente: 1- Candidato com maior idade; 2- Candidato com maior número de filhos menores de 18 anos. Art. 8.º A atribuição, de classes e/ou aulas de PEB-I e de PEB-II, durante o ano letivo de 2016 por quaisquer períodos superiores a trinta dias far-se-á em nível de Secretaria de Educação aos candidatos aprovados, classificados e habilitados para o preenchimento de função atividade, através do Concurso Público Nº 3/2015. Parágrafo único. Excepcionalmente durante o ano de 2016 poderão ser atribuídas classes/aulas de projetos da pasta para PEB I e PEB II - Educação Física em caráter de função atividade-contrato por tempo determinado, desde que aprovados e habilitados no Concurso Público Nº 3/2015. Art. 9.º A atribuição de classes/aulas livres de PEB-I e PEB II, criados ou oriundas de aposentadorias, desistências e exonerações, durante o ano letivo de 2016, poderão ser atribuídas aos candidatos aprovados, classificados e habilitados no Concurso Público 3/2015 em caráter efetivo, respeitando-se o disposto na Lei 1596/01 e suas alterações. Parágrafo único. O candidato que assumir vaga nas condições previstas no artigo 10º, desta resolução, ficará automaticamente inscrito no próximo concurso de remoção da rede municipal/municipalizada de ensino de Votorantim/SP. Nestas condições, no ato da atribuição, o candidato deverá declarar aceitação em documento específico (anexo V). Art. 10. A atribuição de cargos de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola, criados ou oriundos de aposentadorias, desistências ou exonerações, durante o ano de 2016, poderão ser atribuídas aos candidatos aprovados, classificados e habilitados no Concurso Público Nº 3/2015, respeitando-se o que dispõe a Lei 1596/01 e suas alterações. Parágrafo único. O candidato que assumir vaga nas condições previstas no artigo 11º, desta resolução, ficará automaticamente inscrito no próximo concurso de remoção da rede municipal/municipalizada de ensino de Votorantim/SP. Nestas condições, no ato da atribuição, o candidato deverá declarar aceitação em documento específico (anexo V). Art. 11. As atribuições para os cargos de Suporte Pedagógico, durante o ano letivo de 2016 por quaisquer períodos superiores a 30 (trinta) dias em caráter de substituição far-se-á aos candidatos inscritos e classificados, nos termos do artigo 21, da Lei 2107/09.

11Município de Votorantim4 DE DEZEMBRO de 2015

2

g ,§ 1º Qualquer que seja o período de substituição, cessada a mesma, o substituto retornará ao seu cargo de origem. § 2º. Ao término da substituição poderá participar da atribuição subsequente, observada sua classificação inicial. § 3º A designação do substituto, independentemente do período de impedimento legal e temporário, do ocupante do cargo de suporte pedagógico, do quadro do magistério público municipal cessará automaticamente no último dia letivo do ano de 2016. § 4º Na hipótese de prorrogação do afastamento, por quaisquer naturezas, do titular do cargo, fica assegurada a permanência ao substituto, atendido o disposto no parágrafo anterior. § 5º Fica vedada a inscrição para substituição de cargos de suporte pedagógico aos docentes nas condições previstas no artigo 74 e seus parágrafos, da Lei 1596/2001 e artigo 1º da Lei 2107/09, e os afastados a quaisquer outras naturezas, por no mínimo 50% do ano vigente até 04/12/2015. Art. 12. Quaisquer classes/aulas e escolas livres disponíveis do Ensino Fundamental ou da Educação Infantil, antes de serem oferecidas aos docentes, coordenadores pedagógicos e diretores de escola de educação básica convocados por edital de concurso público, deverão ser atribuídas em nível de Secretaria de Educação, em caráter obrigatório aos profissionais declarados adidos enquanto estes persistirem na Rede Municipal de Ensino. Art. 13. A contratação de professores eventuais para substituições docentes por período de 01 (um) a 30 (trinta) dias, em virtude de afastamentos do titular de cargo de quaisquer naturezas, será realizada utilizando a lista de aprovados e habilitados no Concurso Público Nº 3/2015, nos termos do art. 4º da Lei 1601/01 e do artigo 16 da Lei 2107/09 - Estatuto do Magistério Público Municipal de Votorantim. Art. 14. Ao docente, ao diretor de escola de educação básica e ao coordenador pedagógico, titulares de cargo efetivo, que estiverem nas situações previstas no artigo 74 e seus parágrafos, da Lei 1596/2001 e artigo 1º da Lei 2107/09, e os afastados a quaisquer outras naturezas, por no mínimo 50% do ano vigente até 04/12/2015, ficará assegurada a sua participação no processo de atribuição em nível de Secretaria de Educação, inclusive para opção de atribuição em outra jornada de trabalho ( neste caso, especificamente para PEB I e PEB II). § 1.º Fica assegurado ao PEB I, titular de cargo efetivo, que esteve nas situações previstas no artigo 74 e seus parágrafos, da Lei 1596/2001 e artigo 1º da Lei 2107/09, por no mínimo 50% do ano vigente até 04/12/2015, a opção de ampliação de jornada, se na data da atribuição estiver em efetivo exercício. § 2.º Fica assegurado ao PEB I, titular de cargo efetivo, que estiver nas situações previstas no artigo 74 e seus parágrafos, da Lei 1596/2001 e artigo 1º da Lei 2107/09, e demais afastamentos, de quaisquer naturezas, por no mínimo 50% do ano vigente até 04/12/2015, a opção de redução de jornada. Art. 15. Se for devidamente comprovada a inconveniência da manutenção do professor e suporte pedagógico, admitido como ocupante de função atividade, por acarretar prejuízo pedagógico discente e/ou administrativo, poderá ser dispensado, ficando ainda impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano letivo em curso. § 1.º Na hipótese do descrito neste artigo, após notificação do Diretor da Unidade Escolar, se professor ou Coordenador Pedagógico, ou Diretor de Departamento, se Diretor de Escola de Educação Básica, a Secretaria de Educação designará uma comissão para averiguação de quaisquer irregularidades, para emissão de parecer conclusivo. § 2.º A comissão, de que trata o parágrafo anterior, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I- Diretor de Departamento de Educação Básica (nível I ou nível II); II- Supervisor de Ensino da Unidade Escolar e; III- Chefe de Serviço - Apoio e Planejamento Estratégico da Educação. § 3.º Após averiguação e dado o direito de ampla defesa ao profissional, a comissão elaborará parecer conclusivo que deverá ser protocolado à Secretária de Educação que decidirá sobre a permanência ou a dispensa do docente ou suporte pedagógico. Art. 16. O acúmulo de cargo organizar-se- á conforme o disposto na Resolução 010/2015 – SEED, publicada no jornal do município em 04/12/2015 e ainda, às disposições deste artigo. § 1.º Caberá ao Diretor de Escola de Educação Básica expedir, no ato da atribuição (se em nível de Unidade Escolar) ou pós atribuição (se em nível de Secretaria de Educação), declaração de horários, conforme Anexo I – da Resolução 008/2014 publicada em 17/10/2014 no Jornal “Município de Votorantim” e ainda, o acompanhamento da publicação do deferimento/indeferimento do acúmulo no Jornal “Município de Votorantim”. § 2.º Uma vez expedida a declaração de que trata o parágrafo anterior, o interessado deverá protocolar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Votorantim/SP, solicitação de acumulação de cargos, empregos e funções. Art. 17. Fica vetada a atribuição de classes/aulas e escolas aos candidatos, aprovados, classificados e habilitados para o preenchimento de funções atividades na seguinte conformidade: I - 30 dias antes do último dia letivo do ano em curso; II - O candidato que não comparecer à sessão de atribuição nem se fizer representar por procurador

legalmente constituído; III - O candidato que desistir da escolha de classes, aulas e/ou escolas no ato da atribuição ou ao longo do ano; IV - Novas classes, aulas e/ou escolas a docentes e suportes pedagógicos, demitidos ou dispensados através

de competente processo administrativo. Art. 18. As classes de Ensino Fundamental na modalidade de EJA (Educação de Jovens e Adultos), existentes ou a serem criadas mediante demanda específica para tal, poderão ser atribuídas aos docentes, em nível de

unidade escolar e na inexistência de interessados nesta condição, aos candidatos inscritos nas demais fases de atribuição em nível de SEED ou ainda, função atividade – contrato por tempo determinado aos candidatos aprovados e habilitados no Concurso Público Nº 3/2015 para PEB I. Art. 19. A atribuição de classes do Ensino Fundamental Supletivo de 1° ao 5° anos far-se-á no início de cada Termo, ficando o docente ao final de cada Termo sujeito a nova atribuição, obedecida a sua classificação inicial. Art. 20. O docente no exercício de função atividade para reger classe ou ministrar aulas em substituição, por qualquer que seja o motivo do afastamento, ao término da substituição poderá participar da atribuição subseqüente, observada sua classificação inicial. Art. 21. As horas de Atividades de Trabalho Pedagógico (HTPC e HTAD), descritos no artigo 23 da Lei 2107/09 organizar-se- ao conforme o disposto em Resolução 008/2015 – SEED, publicado no jornal do município em 16/10/2015. Art. 22. Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes/aulas e/ou escolas não terão efeito suspensivo, devendo ser interpostos e respondidos nos prazos legais. Art. 23. Os casos omissos e não previstos nesta resolução, serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação de Votorantim, servindo-se para tanto, do assessoramento da Secretaria de Negócios Jurídicos, em consonância com o que rege a Lei nº 2.382/13. Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, em 2 de Dezembro de 2015 – LII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

ISABEL CRISTINA DIAS DE MORAES CARDOSO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I CRONOGRAMA -PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO - ANO LETIVO DE 2016.

DATA ASSUNTO LOCAL

09/12

1-Inscrição para constituição de jornada de trabalho docente, opção por ampliação e/ou redução de jornada de trabalho docente; 2-Inscrição para substituição de cargos do suporte pedagógico nos termos do artigo 21 da Lei 2107/09.

Na U.E. (em livro próprio e ficha – conforme anexos II, III e IV).

10/12 Publicação da classificação dos docentes nas respectivas unidades escolares e encaminhamento das mesmas à Secretaria de Educação. -Prazo de reconsideração na Unidade escolar.

Na U.E.

11/12 Prazo de recurso (Das 8h às 14h) SEED 11/12 Decisão pela comissão de atribuição

(Após às 16h) SEED

14/12 Publicação da classificação final dos docentes em nível de Secretaria de Educação.

SEED

PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO

DATA HORÁRIO LOCAL: Respectivas Unidades Escolares 15/12 12h I-Atribuição para constituição das respectivas jornadas de inclusão de trabalho

docente aos professores titulares de cargo efetivo de PEB I e de PEB-II (Educação Física e Sala de Recursos Multifuncionais).

DATA HORÁRIO LOCAL: “Secretaria Municipal de Educação”. 15/12 14h Entrega à comissão de atribuição saldo de classes/aulas remanescentes das

escolas.

DATA HORÁRIO LOCAL: Auditório Municipal Francisco Beranger

18/12

08h30min

I – Atribuição em caráter obrigatório para complementação de jornada de PEB II – Ed. Física; II- Atribuição aos docentes titulares de cargo efetivo de PEB-I e PEB-II (Ed. Física), inscritos para ampliação e/ou redução de jornada de trabalho docente e para carga suplementar de PEB II - Educação Física.

18/12

10h

I- Atribuição, em caráter obrigatório, de classes para constituição de jornada de trabalho docente aos professores excedentes nas unidades de ensino; II- Atribuição aos docentes titulares de cargo efetivo, nos termos do artigo 14 desta Resolução; III- Atribuição, em caráter obrigatório, de quaisquer classes/aulas ou jornadas aos docentes declarados adidos; IV– Atribuição aos Diretores de Escola de Educação Básica e Coordenadores Pedagógicos titulares de Cargo Efetivo nos termos do artigo 14 desta Resolução.

DATA HORÁRIO LOCAL: Auditório “Francisco Beranger” Jan. 2016

-

Ingresso: sessão de escolha aos candidatos aprovados e classificados e habilitados no concurso público 003/2015.

ANEXO – II –

INSCRIÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE CLASSES – ANO LETIVO 2016

(Nome completo do Docente)

(Matrícula)

RG Nascimento Filhos Menores (-18)

JJornada Data: Portaria

Inclusão

Unidade Escolar

Afastado nos termos do artigo 13 desta resolução ( ) sim ( ) não

REDUÇÃO DE JORNADA – (escreva SIM/NÃO):

AMPLIAÇÃO DE JORNADA – (escreva SIM/NÃO):

PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOCENTE: PEB-I Docência no Magistério Público Municipal de Votorantim/SP –

Limite máximo de 30,00 (trinta pontos)

1 – Tempo Serviço: ATUAL atuação cargo docente conforme inclusão de Jornada

______ Dias Trabalhados

______ pontos 0,003 por dia trabalhado

2 – Tempo Serviço: OUTRO campo de atuação no cargo docente - não respectiva Jornada

_______ Dias Trabalhados

______ pontos 0,001 por dia trabalhado

3 – Tempo Serviço: cargo docente Titular DESIGNADO para Suporte Pedagógico

______ Dias Trabalhados

_____ pontos 0,001 por dia trabalhado

4. TITULAÇÃO – Lei Municipal nº 1.596/01, alterada pela Lei Municipal nº 2.107/09 – Cursos na Área: EDUCAÇÃO 4.1 – ATUALIZAÇÃO: Extensão – mínimo 30 horas – máximo 02 cursos por ano – últimos 05 anos (contados a partir do ingresso no cargo atual)

00,5 pontos

(pontos)

4.2 – APERFEIÇOAMENTO: mínimo 180 horas – 01 por ano

33 pontos

(pontos)

4.3 – PRODUÇÃO PROFISSIONAL: Publicação de Projetos e Pesquisas no respectivo campo de atuação: 1 ponto cada publicação.

11ponto

(pontos)

4.4 – ESPECIALIZAÇÃO: mínimo de 360 horas – 01 por ano

55,0 pontos

(pontos)

4.5 – TÍTULO: MESTRE na Área de Educação

110 pontos

(pontos)

4.6 – TÍTULO: DOUTOR na Área de Educação

220 pontos

(pontos)

5 – CERTIFICADO: Aprovação Concurso Público PEB-I Efetivo – PMV (não utilizado para ingresso)

,1 ponto

(pontos)

TOTAL DE PONTOS (a partir do Ingresso no cargo atual em todos os itens)

(pontos)_______________

DOCENTE: Concordo com a pontuação acima: ____/_____/_____ Assinatura do docente:

DIRETOR DE ESCOLA: carimbo – assinatura e data

12 Município de Votorantim 4 DE DEZEMBRO de 2015

4

ANEXO – III – INSCRIÇÃO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ANO LETIVO 2016

(Nome completo do Docente)

(Matrícula)

RG

Nascimento

Filhos menores (- 18)

JORNADA

Data: Portaria Inclusão

Unidade Escolar

Afastado nos termos do artigo 13 desta resolução ( ) sim ( ) não

PEB – II - (EDUCAÇÃO FÍSICA) PEB II - SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

EDUCAÇÃO FÍSICA Jornada INICIAL

Jornada COMPLETA

REDUÇÃO (escreva SIM ou NÃO)

AMPLIAÇÃO (escreva SIM ou NÃO)

CARGA

SUPLEMENTAR (escreva SIM ou NÃO)

CARGA SUPLEMENTAR – EDUCAÇÃO INTEGRAL (escreva SIM ou NÃO)

PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOCENTE: PEB – II Docência no Magistério Público Municipal de Votorantim/SP –

Limite máximo de 30,00 (trinta pontos) 1 – Tempo Serviço: CARGO docente de PEB – II

_______Dias Trabalhados ________ pontos 0,003 por dia trabalhado

2. TITULAÇÃO – Lei Municipal nº 1.596/01, alterada pela Lei Municipal nº 2.107/09 – Cursos na Área: EDUCAÇÃO 2.1 – ATUALIZAÇÃO: Extensão – mínimo 30 horas – máximo 02 cursos por ano – últimos 05 anos (contados a partir do ingresso no cargo atual)

00,5 pontos

(pontos)

2.2 – APERFEIÇOAMENTO: mínimo 180 horas – 1 curso por ano

,3 pontos

(pontos) 2.3 – PRODUÇÃO PROFISSIONAL: Publicação de Projetos e Pesquisas no respectivo campo de atuação: 1 ponto cada publicação

11 ponto

(pontos)

2.4 – ESPECIALIZAÇÃO: mínimo de 360 horas – 1 curso por ano

55 pontos

(pontos) 2.5 – TÍTULO: MESTRE na Área de Educação

110 pontos

(pontos) 2.6 – TÍTULO: DOUTOR na Área de Educação

220 pontos

(pontos)

TOTAL DE PONTOS (a partir do Ingresso no cargo atual em todos os itens)

(total de pontos)

DOCENTE: Concordo com a pontuação acima: ____/_____/_____ Assinatura: ____________________

DIRETOR DE ESCOLA: carimbo – assinatura e data

ANEXO – IV

INSCRIÇÃO: ATRIBUIÇÃO DE ESCOLA (S) – ANO LETIVO 2016 SUBSTITUIÇÃO DE CARGO (S) DE SUPORTE PEDAGÓGICO

(Nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 2.107/09)

(Nome completo do Docente)

Unidade Escolar e Telefone para contato

RG

Nascimento

Matrícula

Filhos menores (- 18)

PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOCENTE: PEB – I Docência no Magistério Público Municipal de Votorantim/SP –limite máximo de 30,00 (trinta pontos)

1 – Tempo Serviço: CARGO docente de PEB – I

_________ Dias Trabalhados

__________ pontos 0,003 por dia trabalhado

2 – Tempo Serviço: CARGO docente de PEB – I designado em comissão de Suporte Pedagógico – artigos 12 e 13 da Lei Municipal nº 1.596/01 – até o ano de 2009.

_________ Dias Trabalhados

__________ pontos 0,001 por dia trabalhado

3 – Tempo Serviço: ATIVIDADES Suporte Pedagógico a partir da publicação da Lei Municipal nº 2.107/09 – até 30/06/2014

_________ Dias Trabalhados

__________ pontos 0,003 por dia trabalhado

4. TITULAÇÃO – Lei Municipal nº 1.596/01, alterada pela Lei Municipal nº 2.107/09 – Cursos na Área: EDUCAÇÃO 4.1 – ATUALIZAÇÃO: Extensão – mínimo 30 horas – máximo 02 cursos/ano – Últimos 05 anos (contados a partir do ingresso no cargo atual)

00,5

pontos

(pontos)

4.2 – APERFEIÇOAMENTO: mínimo 180 horas – 1 curso por ano

33 pontos

(pontos) 4.3 – PRODUÇÃO PROFISSIONAL: Publicação de Projetos e Pesquisas no respectivo campo de atuação: 01 ponto cada publicação

11 ponto

(pontos)

publicação 4.4 – ESPECIALIZAÇÃO: mínimo de 360 horas – 1 curso por ano

55 pontos

(pontos)

4.5 – TÍTULO: MESTRE na Área de Educação

110

pontos

(pontos)

4.6 – TÍTULO: DOUTOR na Área de Educação

220

pontos

(pontos)

5 – CERTIFICADO: Aprovação Concurso Público Provimento Cargo Efetivo de Suporte Pedagógico: SUPERVISOR Escolar, DIRETOR de Escola e COORDENADOR Pedagógico do Município de Votorantim.

Máximo: 3,0 pontos.

11 ponto

(pontos)

TOTAL DE PONTOS (a partir do Ingresso no cargo atual em todos os itens)

(pontos)

Concordo com a pontuação acima. DECLARO possuir os requisitos mínimos exigidos nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.107/09 Data: _____/_____/_____ Assinatura do Docente: ________________________________

DIRETOR DE ESCOLA: carimbo – assinatura e data

ANEXO –V –

DECLARAÇÃO – REMOÇÃO - 2016 DECLARAÇÃO

(Para uso da SEED) De acordo com os artigos 9º e 10º da Resolução ______/2015 –SEED e o que rege as Leis 1596/01 e suas alterações, eu _________________________________________________,Rg: ________________________, aprovado no Concurso Público _____/_____ para o cargo público efetivo de ___________________________ na classificação _____, declaro estar ciente que estarei inscrito, de ofício, no próximo processo de remoção da rede municipal/ municipalizada de Votorantim/SP.

Votorantim, _________ de _______________________ de _______.

___________________________________ Assinatura

____________________________________ Responsável/SEED

SECRETARIA DE FINANÇASEDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 051/2015– DDFT / SEF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da SEF - DDFT, com fundamento no art. 308, inciso V, do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue: PROCESSO: 2150/07 (APENSO 805/07) ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª INSTÂNCIA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 13837 INTERESSADA: STF T. LTDA. SITUAÇÃO:DE ACORDO COM A DECISÃO DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS À ÉPOCA, FOI DETERMINADA A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO AIIM Nº 30/2007. DEVENDO, SER SUSPENSA A EXECUÇÃO FISCAL, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA CDA. PROCESSO: 11946/14 ASSUNTO: DECADÊNCIA DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 055515049600000400 INTERESSADO: I. B. PREPARO: 584/2015-DDFT ATOS: DECISÃO Nº 264/2015-SEF OFÍCIO: 281/2015-SEF/DDFT SITUAÇÃO:PEDIDO INDEFERIDO.FORAM DETERMINADOS OS LANÇAMENTOS IMEDIATOS, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 337, II, DA LEI 1602/01. PROCESSO: 2708/12 ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE VALOR/CANCELAMENTO DE CARNÊ INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18566 INTERESSADA: T. DE F. F. B. PREPARO: 592/2015-DDFT ATOS: DECISÃO Nº 265/2015-SEF OFÍCIO: 280/2015-SEF/DDFT SITUAÇÃO: RECEBIDO E PROCESSADO SOB A FORMA DE RECONHECIMENTO DE INDÉBITO. INFORMA-SE ATRAVÉS DA DECISÃO Nº. 265/2015-SEF, QUE FORA RECEBIDO COMO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E O CONSEQÜENTE CRÉDITO DO CONTRIBUINTE, NO MONTANTE DE R$ 59,48 (CINQÜENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), EM SEU VALOR ATUALIZADO.O QUAL FICA AUTORIZADO, DESDE JÁ, SUA RESTITUIÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3782/09. PROCESSO: 3118/14 ASSUNTO: EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 12881 INTERESSADA: M. P. A. DE V. LTDA. PREPARO: 589/2015-DDFT ATOS: DECISÃO Nº 259/2015-SEF OFÍCIO: 279/2015-SEF/DDFT SITUAÇÃO: PEDIDO DEFERIDO.UMA VEZ REALIZADAS AS APURAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CORRETA OPERACIONALIZAÇÃO DO PLEITO, FOI DETERMINADO O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, SOB AS CPD’S DE N.ºS 173082, 183148, 194280, 206244, 216930, 226989, 237345, 248650, REFERENTE AO LANÇAMENTO DUPLICADO PARA O CARNÊ DE TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DOS EXERCÍCIOS 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 E 2007. PROCESSO: 8645/15 (APENSO 7749/15 ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18378 INTERESSADO: M. S. C. PREPARO: 594/2015-DDFT ATOS: DECISÃO Nº 267/2015-SEF OFÍCIO: 282/2015-SEF/DDFT SITUAÇÃO:TENDO EM VISTA A DECISÃO Nº 267/2015-SEF, INFORMAMOS QUE UMA VEZ REALIZADAS AS APURAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CORRETA OPERACIONALIZAÇÃO DO PLEITO, FOI DETERMINADO O CANCELAMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, SOB A CPD DE N.º 304293, PARA QUE SE CORRIJAM TODOS OS ERROS PARA O CASO EM TELA, BEM COMO PARA QUE SE EVITEM POSTERIORES AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A PREFEITURA DEVIDO A NÃO OBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS E ROTINEIROS. PROCESSO: 6612/10 ASSUNTO:RESSARCIMENTO DE VALOR PAGO EM DUPLICIDADE INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 16954 INTERESSADO: L. A. C. ATOS: DECISÃO Nº 268/2015-SEF OFÍCIO: 283/2015-SEF/DDFT SITUAÇÃO: RECEBIDO COMO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E O CONSEQÜENTE CRÉDITO DO CONTRIBUINTE, NO MONTANTE DE R$ 55,20 (CINQÜENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), EM SEU VALOR ATUALIZADO.O QUAL FICA AUTORIZADO, DESDE JÁ, SUA COMPENSAÇÃO JUNTO AO PARCELAMENTO EFETUADO JUNTO À SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA DE Nº 4900041677, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3782/09.

13Município de Votorantim4 DE DEZEMBRO de 2015

PROCESSO: 6554/11 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE CARNE DE IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 132427108830000030 INTERESSADO: S. M. P. DA S. ATOS: REEXAME NECESSÁRIO Nº 016/2015-SEF SITUAÇÃO:MANTEVE-SE A DECISÃO Nº 255/2015-SEF.DETERMINADO O CANCELAMENTO DA CPD Nº 238850. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR TOTAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO: 6382/15 ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO DE PARCELA INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 051559077800000470 INTERESSADO: O. P. DE M. PREPARO: 593/2015-DDFT ATOS: DECISÃO Nº 266/2015-SEF OFÍCIO: 284/2015-SEF/DDFT SITUAÇÃO:RECEBIDO COMO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E O CONSEQÜENTE CRÉDITO DO CONTRIBUINTE, NO MONTANTE DE R$ 50,48 (CINQÜENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), EM SEU VALOR ATUALIZADO.O QUAL FICA AUTORIZADO, DESDE JÁ, SUA COMPENSAÇÃO JUNTO A 3ª (TERCEIRA) PARCELA DO PARCELAMENTO Nº 4000063654, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3782/09. PROCESSO: 6676/15 ASSUNTO: REVELIA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 18244 INTERESSADO: J. A. DA S. PREPARO: 587/2015-DDFT ATOS: REVISIBILIDADE Nº077/2015-SEF SITUAÇÃO:MANTIVERAM-SE OS LANÇAMENTOS REFERENTE A COBRANÇA DAS GUIAS DE MULTAS NºS 12951, 12953 E 12955, JÁ INSCRITAS EM D.A, REPRESENTADAS PELAS CPD’S NºS 318010, 318011 E 318012. ABRE-SE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI – ART. 332, § 5º, CTM. PROCESSO: 7850/11 (APENSOS 7851/11 E 6202/10)

ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N° 101/2015 - DDFT INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17919 SUJEITO PASSIVO: AA T. E A. DE E. LTDA. ME SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AIIM Nº 278/2011–FT. ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO. PROCESSO: 769/10-PMV ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N° 102/2015 - DDFT INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 17039 SUJEITO PASSIVO: B. S. B. S.A. SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DOS AIIM’S NºS 338/2010–FT E 017/2011-FT. ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO. PROCESSO: 7687/09 ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N° 103/2015 - DDFT INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 11246 SUJEITO PASSIVO: S. M. & CIA S/S/ LTDA. ME SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AIIM Nº 236/2010–FT. ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO. PROCESSO: 8109/10 (APENSO 1117/10-PMV) ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N° 104/2015 - DDFT INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1000150 SUJEITO PASSIVO: C. DE R. DO O. DE S.P SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DA NL Nº 096/2010–FT. ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO. PROCESSO: 1797/10 ASSUNTO: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM D.A. N° 105/2015 - DDFT INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15824 SUJEITO PASSIVO: BR M. D. DE M. E M. H. LTDA. SITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO AIIM Nº 442/2010–FT. ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO E INÉRCIA DO SUJEITO PASSIVO. Ressalte-se que se encontram encartadas nos respectivos processos todas as manifestações proferidas, em suas integralidades, as quais estão disponíveis aos interessados na SEF – DDFT, desde que abertas vistas aos mesmos.

Votorantim, 04 de Dezembro de 2015. SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 052/2015-DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da SEF - DDFT, com fundamento no art. 308, inciso V, do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue: PROCESSO: 7299/2015 ASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO MUNICIPAL/CADASTRAL: ABAIXO ARROLADAS INTERESSADOS: ABAIXO ARROLADOS SITUAÇÃO: EM CUMPRIMENTO À PRESCRIÇÃO CONTIDA NA PARTE FINAL DA PUBLICAÇÃO EFETUADA EM 19/11/2015, JUNTO AO JORNAL OFICAL DO MUNICÍPIO Nº 906, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 047/2015-DDFT/SEF, COMUNICA-SE AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS, A PERDA DOS DESCONTOS QUE HAVIAM SIDO CONCEDIDOS, COM BASE NO ART. 277, § 4º, INCISO I DO CTM, TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO DOS PARCELAMENTOS ENTÃO FIRMADOS. DESSA FORMA, EM CONFORMIDADE COM A REGRA DO ART. 277, § 5º, INCISO I, CTM, TORNA PÚBLICO QUE OS VALORES A SEREM INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, CONSIDERANDO-SE O VENCIMENTO ORIGINAL ABAIXO INDICADO, DAR-SE-ÃO PELO MONTANTE INTEGRAL, EM CONFORMIDADE COM O LANÇAMENTO DO CRÉDITO (TRIBUTÁRIO E NÃO TRIBUTÁRIO) EFETUADO, ABATIDAS TÃO-SÓ AS QUANTIAS EFETIVAMENTE RECOLHIDAS. MANTÉM-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JÁ CONCEDIDO ATRAVÉS DO EDITAL Nº 047/2015-DDFT/SEF, PUBLICADO EM 19/11/2015 (TERMO INICIAL 30/11/2015; TERMO FINAL 09/12/2015), PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (ART. 332, § 5º, CTM), QUANDO CABÍVEL. INFORMA-SE ASSIM, AS RESPECTIVAS QUANTIAS RELATIVAS AOS VALORES CONCEDIDS QUE SERÃO INSCRITOS, ALÉM DO SALDO REMANESCENTE CONSTANTE DOS ACORDOS ENTÃO FIRMADOS

Montante informado em seu original, sem os acréscimos decorrentes da mora

ORIGEM DO LANÇAMENTO SUJEITO PASSIVO VENCTO.

ORIGINAL

PARCELA- MENTO

CONCEDIDO E NÃO

CUMPRIDO

VALOR RELATIVO A PERDA DO DESCONTO A SER

ACRESCIDO AO REMANECSENTE NÃO PAGO

PELO PARCELAMENTO FIRMADO (EXPRESSO EM

REAIS)¹ GUIAS DE MULTA Nº (S) 19299 A 19308 E

19310

H. C. DE C. - ME

09/04/2013

27659

741,59

NL Nº 050/2013 A. C. DOS A. DA N. B. A. 26/02/2013 27498 172,49 NL Nº 181/2013 S. R. L. 20/03/2013 27591 86,25 NL Nº 570/2013 E. A. A. 19/07/2013 28171 51,75 NL Nº 578/2013 S. R. M. 02/09/2013 28384 51,75 NL Nº 808/2013 N. V. S. J. 18/11/2013 28715 172,49

AIIM Nº 343/2013-FT J. M. A. E E. I. LTDA. 09/12/2013 28812 120,74 GUIAS DE MULTA Nº

(S) 21415 A 21420 N. E F. E. LTDA. – ME 14/01/2014 28921 379,80

NL Nº 013/2014 M. A. D. 14/01/2014 28923 60,53 AIIM Nº 029/2014-FT D. D. 27386424892 11/03/2014 29144 51,85

NL Nº 251/2014 J. C. E. DA S. 23/04/2014 29437 121,05

Ressalte-se que se encontra encartada no respectivo processo todas as manifestações proferidas, em suas integralidades, as quais estão disponíveis aos interessados na SEF – D.D.F.T., desde que abertas vistas aos mesmos.

Votorantim, 04 de Dezembro de 2015. SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

FABIANA RODRIGUES NAVAS AGENTE FAZENDÁRIA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 053/2015-DDFT/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da SEF - DDFT, com fundamento no art. 308, inciso V, do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue: PROCESSO: 7301/2015

ASSUNTO: REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO MUNICIPAL/CADASTRAL: ABAIXO ARROLADAS INTERESSADOS: ABAIXO ARROLADOS SITUAÇÃO: EM CUMPRIMENTO À PRESCRIÇÃO CONTIDA NA PARTE FINAL DA PUBLICAÇÃO EFETUADA EM 19/11/2015, JUNTO AO JORNAL OFICAL DO MUNICÍPIO Nº 906, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 048/2015-DDFT/SEF, COMUNICA-SE AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS, A PERDA DOS DESCONTOS QUE HAVIAM SIDO CONCEDIDOS, COM BASE NO ART. 277, § 4º, INCISO I DO CTM, TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO DOS PARCELAMENTOS ENTÃO FIRMADOS. DESSA FORMA, EM CONFORMIDADE COM A REGRA DO ART. 277, § 5º, INCISO I, CTM, TORNA PÚBLICO QUE OS VALORES A SEREM INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, CONSIDERANDO-SE O VENCIMENTO ORIGINAL ABAIXO INDICADO, DAR-SE-ÃO PELO MONTANTE INTEGRAL, EM CONFORMIDADE COM O LANÇAMENTO DO CRÉDITO (TRIBUTÁRIO E NÃO TRIBUTÁRIO) EFETUADO, ABATIDAS TÃO-SÓ AS QUANTIAS EFETIVAMENTE RECOLHIDAS. MANTÉM-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JÁ CONCEDIDO ATRAVÉS DO EDITAL Nº 047/2015-DDFT/SEF, PUBLICADO EM 19/11/2015 (TERMO INICIAL 30/11/2015; TERMO FINAL 09/12/2015), PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (ART. 332, § 5º, CTM), QUANDO CABÍVEL. INFORMA-SE ASSIM, AS RESPECTIVAS QUANTIAS RELATIVAS AOS VALORES CONCEDIDS QUE SERÃO INSCRITOS, ALÉM DO SALDO REMANESCENTE CONSTANTE DOS ACORDOS ENTÃO FIRMADOS:

¹ Montante informado em seu original, sem os acréscimos decorrentes da mora

Ressalte-se que se encontra encartada no respectivo processo todas as manifestações proferidas, em suas integralidades, as quais estão disponíveis aos interessados na SEF – D.D.F.T., desde que abertas vistas aos mesmos.

Votorantim, 04 de Dezembro de 2015. SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

FABIANA RODRIGUES NAVAS AGENTE FAZENDÁRIA

ORIGEM DO LANÇAMENTO SUJEITO PASSIVO VENCTO.

ORIGINAL

PARCELA- MENTO

CONCEDIDO E NÃO

CUMPRIDO

VALOR RELATIVO A PERDA DO DESCONTO A SER ACRESCIDO

AO REMANECSENTE NÃO PAGO PELO PARCELAMENTO

FIRMADO (EXPRESSO EM REAIS)¹

GUIAS DE MULTA NºS 21123 A 21132

M. G. OL. S. ME

25/11/2013

28717

738,80

NL Nº 844/2013 M. J. C. 03/12/2013 28788 86,25 AIIM Nº 004/2014-FP A. A. F. V.. 03/04/2014 29497 51,85 AIIM Nº 84/2014-FT S. R. F. VOT. ME 23/05/2014 29644 852,25

NL Nº 396/2014 A. T. 11/06/2014 29752 121,05 NL Nº 330/2014 B. M. S. 18/07/2014 29798 60,53 NL Nº 050/2014 R. P. C. 15/08/2014 29927 36,32

AIIM Nº 160/2014-FT L. Q. M. 24/07/2014 29967 27,65 GUIAS DE MULTA NºS

22848 A 22855, 22899 A 22905

S. D. LTDA EPP

11/08/2014

30049

905,70

AIIM Nº 187/2014-FT M. V. S. 32127467850 26/08/2014 30121 51,85 AIIM Nº 184/2014-FT G. L. A. 21400324890 02/09/2014 30263 51,85

NL Nº 669/2014 A. M. F. 03/10/2014 30271 181,58 NL Nº 820/2014 J. D. P. 16/10/2014 30529 84,74

AIIM Nº 052/2014-FP A. B. VOT. ME 22/10/2014 30566 51,85

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 042/2015 – DDLC/SEFPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA DDLC - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, INCISO V, DO CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARRO-LADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 2186/03ASSUNTO: LEGALIZAÇÃO DE EDÍCULA INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 036180000432021100INTERESSADO: P.P.C.ATOS: DECISÃO Nº 265/2015 –DDLCOFÍCIO: 511/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NO-VOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇÃO ACIMA A METRAGEM DO TERRENO DE 400,00 M2 E ÁREA EDIFICADA DE 305,67M², A PARTIR DE 2010 . INCLUIDA A COBRANÇA DA TAXA DA COLETA DECOMERCIAL PARA OS ANOS DE 2014 E 2015. DETERMINO O RECOLHIMEN-TO DO PREÇO PUBLICO DE V ISTORIA “IN LOCO”. PROCESSO: 10863/13 ASSUNTO: REVISÃO DO IPTU 2009 A 2012INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 016625030000000300INTERESSADO: L.B.R.HATOS: DECISÃO Nº 153/2015 –DDLCOFÍCIO: 512/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NO-VOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇÃO ACIMA A METRAGEM DO TERRENO DE 150,00 M2 E ÁREA CONSTRUIDA DE 180,85 M² (RESIDENCIAL) DE 2010 A 2012. O ANO DE 2013 ESTÁ COM LANÇAMENTO CORRE-TO. A PARTIR DE 2014, INCLUIDA A COBRANÇA DA TAXA DA COLETA DE LIXO COMERCIAL NOS ANOS DE 2014 E 2015, E EXCLUIR A RESIDENCIAL.

PROCESSO: 5091/2014 ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DE PRO-JETOINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 026597007900000175INTERESSADO: V.C.NATOS: DECISÃO Nº 264./2015 –DDLC

OFÍCIO: 513/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NO-VOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇÃO ACIMA A METRAGEM DO TERRENO DE 4.165,09 M2 E ÁREA CONSTRUIDA DE 3.775,54 M² A PARTIR DE 2015. MANTER A COBRANÇA DA TAXA DE LIXO COMERCIAL.

PROCESSO: 12207/14 ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PROJETO RESIDENCIALINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA : 052233042400000439INTERESSADO:J.C.N.D.S.ATOS: DECISÃO Nº261/2015 –DDLCOFÍCIO: 514/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NO-VOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇÃO ACIMA A METRAGEM DO TERRENO DE 301,30 M² E ÁREA CONSTRUIDA DE 132,51M² DE 2010 A 2014 PARA O ANO DE 2015 ÁREA DE TERRENO DE 301,30M² É ÁREA CONS-TRUIDA DE 171,76M².INCLUIDA A TAXA DA COBRANÇA DE LIXO RESIDENCIAL PARA O ANO DE 2014 E 2015.

PROCESSO:2138/15 ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 114625003360100010INTERESSADO: F.A.N.ATOS: DECISÃO Nº 267 /2015 –DDLCOFÍCIO: 515/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NO-VOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇÃO ACIMA A METRAGEM DO TERRENO DE 151,57 M2 E ÁREA CONSTRUIDA DE 63,51M²,DO TIPO RESIDENCIAL A PARTIR DE 2014. INCLUIDA A TAXA DE LIXO PARA OS ANOS DE 2014 E 2015. RECOLHIMENTO DO PREÇO DE VISTORIA IN LOCO.

PROCESSO :7229/15 ASSUNTO: CADASTRAMENTO DE ÁREA CONSTRUIDAINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 0015650015301000200INTERESSADO: R.T.E.S-.E

14 Município de Votorantim 4 DE DEZEMBRO de 2015ATOS: DECISÃO Nº266 /2015 –DDLCOFÍCIO: 516/2015 – DDLC/CISITUAÇÃO: INFORMA-SE, QUE FOI DETERMINADO NO-VOS LANÇAMENTOS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº 1915/06 E ALTERAÇÕES. DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇÃO ACIMA A METRAGEM DO TERRENO DE 160,87 M2 E ÁREA CONSTRUIDA DE 166,75 M² ( TIPO COMERCIAL) A PAR-TIR DE 2010. INCLUIDA A COBRANÇA DA TAXA DE LIXO

COMERCIAL NOS ANOS DE 2014 E 2015.RECOLHIDO O PREÇO PÚBLICO DA VISTORIA IN LOCO.

VOTORANTIM, 21 DE OUTUBRO DE 2015.SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:INÊS REGINA PIAZENTIN POLA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 991/2015-SEF/DDFT-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1605/2015 24/11/15 R.M.S. 17392 COMÉRCIO ROUPAS 4458/2015 24/11/15 C.M. 22069 CONDOMÍNIO PREDIAL 3862/2015 25/11/15 C.A.A.R.F. 21252 COMÉRCIO ROUPAS 4533/2015 25/11/15 A.H.M.V. 22163 LANCHONETE 2355/2015 25/11/15 C.D.A.G. 18838 COMÉRCIO CELULARES 2890/2015 25/11/15 M.S.M. 19685 PAPELARIA 1856/2015 25/11/15 P.C.C.V. 17934 COMÉRCIO VEÍCULOS USADOS 1326/2015 25/11/15 S.M.B. 16752 COMÉRCIO DOCES 1777/2015 30/11/15 K.M. 17760 OFICINA MECÂNICA 3629/2015 30/11/15 O.O.T.V. 20939 TRANSPORTADORA 3613/2015 30/11/15 V.B.S. 20916 TRANSPORTADORA 1542/2015 25/11/15 E.T.S. 17266 COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS 1093/2015 25/11/15 K.I.C.P. 16057 INDÚSTRIA BOLOS E PÃES 838/2015 25/11/15 B.T.C.S. 15284 CORRETORA DE SEGUROS 774/2015 25/11/15 D.A.P.N.T. 14998 COMÉRCIO ARTIGOS DO VESTUÁRIO 749/2015 25/11/15 S.S.S.B. 14874 COMÉRCIO SUVENIRES 651/2015 25/11/15 P.S.E.F.C. 14402 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 531/2015 25/11/15 M.C. 13666 LANCHONETE 609/2015 25/11/15 G.C. 14119 DEPÓSITO FECHADO DE ALIMENTOS 647/2015 25/11/15 M.M.R.O. 14377 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 478/2015 25/11/15 T.S. 13376 AGÊNCIA VIAGENS 460/2015 25/11/15 S.M.L. 13217 LOTÉRICA 420/2015 25/11/15 A.O.S.J. 12960 TRANSPORTE PASSAGEIROS 1430/2015 25/11/15 B.S.B. 17039 AGÊNCIA BANCÁRIA 5078/2015 25/11/15 P.U.S.A. 22825 PRESTAÇÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 1870/2015 24/11/15 G.T.E. 17963 TRANSPORTE ENCOMENDAS 5013/2015 24/11/15 L.C. 22750 PRESTAÇÃO SERVIÇO MANUTENÇÃO ELÉTRICA 4392/2015 24/11/15 A.C.A. 21978 CONSULTORIA AGRÍCOLA 5056/2015 24/11/15 L.R.T.L. 22800 SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS 4885/2015 24/11/15 C.F.R. 22582 PRESTAÇÃO SERVIÇO INFORMÁTICA 4769/2015 24/11/15 J.W.M.P. 22451 PRESTAÇÃO SERVIÇO CONSTRUÇÃO CIVIL 2603/2015 26/11/15 G.A.T. 19268 TRANSPORTADORA 2129/2015 26/11/15 L.M.E. 18445 ENDOCRINOLOGIA 4646/2015 26/11/15 J.L.S.F.V. 22299 PRESTAÇÃO SERVIÇO CONSTRUÇÃO CIVIL 4414/2015 26/11/15 R.A.R. 22009 PRESTAÇÃO SERVIÇO PINTURA 411/2015 26/11/15 L.C.G. 12906 COMÉRCIO PEÇAS PARA CARROCERIAS 4711/2015 26/11/15 V.C.F.F. 22380 COMÉRCIO ARTIGOS DE USO PESSOAL 4111/2015 26/11/15 C.W.C.C. 21592 PRESTAÇÃO SERVIÇO INFORMÁTICA 1503/2015 26/11/15 M.M.R. 17195 REPRESENTANTE COMERCIAL MEDICAMENTOS 3717/2015 26/11/15 A.C. 21057 DISTRIBUIÇÃO MEDICAMENTOS 2045/2015 26/11/15 M.S.S.J. 18314 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO 1485/2015 26/11/15 F.S.O. 17163 TRATAMENTO ÁGUA 3944/2015 26/11/15 C.X.M. 21376 MOTOBOY 4561/2015 27/11/15 A.F.C.S. 22197 TRANSPORTADORA 1060/2015 27/11/15 T.C. 15977 TORRE CELULAR 3118/2015 27/11/15 M.S.S. 20050 COMÉRCIO DE ROUPAS 1977/2015 27/11/15 E.V.C. 18147 COMÉRCIO MATERIAIS CONSTRUÇÃO 1712/2015 27/11/15 E.V.A. 17637 COMÉRCIO VAREJISTA MATERIAIS ELÉTRICOS 08/2015 30/11/15 B.B. 876 AGÊNCIA BANCÁRIA 267/2015 30/11/15 L.M.D. 11233 ESTACIONAMENTO 122/2015 30/11/15 C.E.F. 7935 AGÊNCIA BANCÁRIA 106/2015 30/11/15 B.B. 7297 AGÊNCIA BANCÁRIA 524/2015 24/11/15 J.A.B.P. 13645 GESTÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS 3694/2015 27/11/15 B.S.C. 21025 CABELEIREIRA 2740/2015 27/11/15 E.V.L. 19471 MANUTENÇÃO ELÉTRICA 2124/2015 27/11/15 D.C.P.E.S. 18435 COMÉRCIO EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS 1530/2015 27/11/15 I.C.L. 17246 MANUTENÇÃO REDES DE TELECOMUNICAÇÃO 425/2015 28/11/15 B.A.C. 12986 SERVIÇOS TÉCNICOS ENGENHARIA 4071/2015 24/11/15 J.C.M.B. 21531 PRESTAÇÃO SERVIÇO CONSTRUÇÃO CIVIL 2967/2015 01/12/15 L.H.A.L.R. 19800 TRANSPORTADORA 4432/2015 01/12/15 E.A.L.V. 22040 PRESTAÇÃO SERVIÇO TRANSPORTE 4440/2015 01/12/15 A.D.C. 22049 COMÉRCIO BICICLETAS 4280/2015 01/12/15 M.R.V. 21820 RESTAURANTE 4258/2015 01/12/15 J.R.R. 21790 TRANSPORTADORA 2992/2015 01/12/15 T.R.D.C.P.N. 19837 COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS 2227/2015 01/12/15 C.R.U. 18609 JARDINAGEM 2302/2015 01/12/15 J.S.D. 18748 BAR 722/2015 01/12/15 J.C.M. 14767 COMÉRCIO ROUPAS 403/2015 01/12/15 M.H.H. 12818 BAR 259/2015 01/12/15 P.V.A. 11143 PADARIA

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 992/2015-SEF/DDFT-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas, no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

3299/2015 26/11/15 S.C.A. 20400 CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS 2594/2015 25/11/15 B.V. 19246 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE 1394/2015 30/11/15 B.S. 16949 PRESTAÇÃO SERVIÇOS LIMPEZA 3291/2015 24/11/15 V.M.S. 20372 PRESTAÇÃO SERVIÇO INSTALAÇÃO DE CALHAS

2008/2015 24/11/15 B.P.N. 18216 ADMINISTRAÇÃO IMÓVEIS PRÓPRIOS 4388/2015 30/11/15 L.LA. 21970 PRESTAÇÃO SERVIÇO ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS 1252/2015 30/11/15 S.T. 16556 TRANSPORTADORA 3103/2015 24/11/15 G.F.C.Q. 20028 CABELEIREIRA 4692/2015 26/11/15 J.C.C. 22356 PRESTAÇÃO SERVIÇO ENSINO DE ARTES CÊNICAS 539/2015 26/11/15 G.G. 13702 COMÉRCIO DE SOM E ACESSÓRIOS 1575/2015 26/11/15 E.A.A. 17334 DIGITAÇÃO DE TEXTOS E PLANILHAS 3987/2015 26/11/15 C.F.A. 21426 PROFESSORA DE DANÇA 4431/2015 26/11/15 M.J.A.C. 22037 TRANSPORTADORA 3894/2015 26/11/15 A.I. 21303 INCORPORAÇÃO 4115/2015 27/11/15 H.G.I. 21596 PRESTAÇÃO SERVIÇO HIDRÁULICA 4447/2015 27/11/15 R.F.A. 22057 PRESTAÇÃO SERVIÇO PORTARIA 5003/2015 27/11/15 L.P.N.I. 22737 NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS 4531/2015 27/11/15 D.D. 22158 PRESTAÇÃO SERVIÇOS ELÉTRICOS 4050/2015 27/11/15 I.V.C.S. 21505 CARRINHO LANCHES 3224/2015 30/11/15 M.H.O.F. 20246 COMÉRCIO ROUPAS 4665/2015 28/11/15 W.A.T. 22322 COMÉRCIO ROUPAS 3976/2015 28/11/15 W.E.A.P. 21410 PRESTAÇÃO SERVIÇO ARQUITETURA 1669/2015 28/11/15 T.I. 17549 PRESTAÇÃO SERVIÇO INFORMÁTICA 3611/2015 01/12/15 A.C.C.M. 20912 CABELEIREIRO

1772/2015 01/12/15 C.M.S.A. 17750 MERCEARIA E AÇOUGUE

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 993/2015-SEF/DDFT-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos abaixo relacionados que seriam vistoriados, encontravam-se fechados, não sendo possível a realização da vistoria do local.

Nº AUTO DE VISTORIA

DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

4958/2015 24/11/15 G.M.B.A.R. 22683 PRESTAÇÃO SERVIÇO APOIO ADMINISTRATIVO 5016/2015 24/11/15 E.F.S. 22753 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA 2828/2015 01/12/15 V.S. 19601 TORRE DE TELEFONIA

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 994/2015-SR/ DDFT-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados através de fiscalização de rotina, abaixo relacionados, foi constatado que os mesmos providenciaram a abertura da inscrição municipal e estavam funcionando regularmente nesta data.

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1032/2015 25/11/15 A.C.T. 18879 ADVOGADO 1031/2015 25/11/15 R.M.K. 21191 ADVOGADO 1030/2015 25/11/15 J.M.S.F. 16511 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 1028/2015 24/11/15 M.C.A. 18436 DENTISTA 1027/2015 24/11/15 A.N.L.P. 17823 DENTISTA 1026/2015 24/11/15 C.R.S. 17731 DENTISTA 1025/2015 24/11/15 E.F.P. 12157 ELETRICISTA 1024/2015 24/11/15 E.S.C. 3951 DENTISTA 1023/2015 24/11/15 A.N.G. 16779 ESCRITÓRIO IMOBILIÁRIO

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 995/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos, abaixo relacionados, que o endereço dos mesmos é apenas para contatos comerciais e recebimento de correspondências.

Nº AUTO DE VISTORIA E CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

489/2015 01/12/15 J.O.S. 23912 INSTALAÇÃO DE PORTAS E JANELAS

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 996/2015–DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 82, § 2º, e 161, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os ambulantes vistoriados abaixo relacionados, que após terem seus pedidos de Certidão de Viabilidade indeferidos, foi constatado que paralisaram as atividades.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

1303/15 26/11/15 M.C.S. NÃO POSSUI 4724/15 ACADEMIA E LANCHONETE

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 997/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

Nº DA DILIGÊNCIA

DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

1302/15 25/11/15 A.E.A. 22673 8540/15 DISTRIBUIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS 1305/15 27/11/15 E.A.L.F. 16990 8472/15 CABELEIREIRO 1304/15 27/11/15 C.F.F.V. 18633 8520/15 FUNDIÇÃO DE METAIS

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 998/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos, abaixo relacionados, que o endereço dos mesmos é apenas para contatos comerciais e recebimento de correspondências.

Nº DA DILIGÊNCIA

DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1306/15 01/12/15 J.O.S. 23912 INSTALAÇÃO DE PORTAS E JANELAS

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 999/2015–DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 82, § 2º, e 161, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os ambulantes vistoriados abaixo relacionados, que após terem seus pedidos de Certidão de Viabilidade indeferidos, foi constatado que paralisaram as atividades.

15Município de Votorantim4 DE DEZEMBRO de 2015

Nº AUTO DE VISTORIA E

CONSTATAÇÃO

DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE PROCESSO I. M. ATIVIDADE

488/2015 26/11/15 M.C.S. 4724/15 NÃO POSSUI ACADEMIA E LANCHONETE

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.000/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados paralisaram as atividades.

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1035/15 01/12/15 E.S.G. NÃO POSSUI LAVA RÁPIDO

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.001/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados paralisaram as atividades.

Nº DA DILIGÊNCIA

DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1307/15 01/12/15 E.S.G. NÃO POSSUI LAVA RÁPIDO

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Tiago de Paiva Gonçalves

FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.002/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

1029/15 25/11/15 A.E.A. 22673 8540/15 COMÉRCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS 1033/15 27/11/15 C.F.F.V. 18633 8520/15 FUNDIÇÃO DE METAIS 1034/15 27/11/15 E.A.L.F. 16990 8472/15 CABELEIREIRO

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.003/2015-SEF/DDFT-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados foi constatado que regularizaram suas atividades através da alteração de endereço da licença emitida pela administração pública municipal.

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1037/15 01/12/15 S.A.S.R. 22732 COMÉRCIO DE CORTINAS APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.004/2015-SEF/DDFT-FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos abaixo relacionados que após notificados/autuados, foi constatado que regularizaram suas atividades através da alteração de endereço da licença emitida pela administração pública municipal.

Nº DA DILIGÊNCIA

DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

1309/15 01/12/15 S.A.S.R. 22732 COMÉRCIO DE CORTINAS APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.005/2015-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados regularizaram a situação cadastral, providenciando a abertura da inscrição municipal, conforme licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1036/15 01/12/15 C.C.B. 22539 CABELEIREIRO

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 1.006/2015 -DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados regularizaram a situação cadastral, providenciando a abertura da inscrição municipal, conforme licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº DA DILIGÊNCIA

DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

1.308/2015 01/12/15 C.C.B. 22539 CABELEIREIRO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Tiago de Paiva Gonçalves FISCAL DE POSTURAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 082/2015 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.E.F./ D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, V, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 12080/12 ATO: NL Nº 908/2015-FT SUJEIÇÃO PASSIVA CONTRIBUINTE: R. B. M. (ART.16 E ART.182, “CAPUT” DO CTM) C.P.F.: 275.865.148-36 INSCRIÇÃO MUNICIPAL MOBILIÁRIA: 20106 ENDEREÇO: RUA AMÁLIA DAVID TRINCA, N.º 41, CASA 02 – JARDIM ARCHILA - VOTORANTIM RAMO DE ATIVIDADE: MOTORISTA AUTÔNOMO ASSUNTO: LANÇAMENTO DO ISS FIXO PROPORCIONAL E DAS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO EXERCÍCIO DE 2012. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 201,64 (DUZENTOS E UM REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS (CONFORME DISPOSTO NO ART. 348, CTM). O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS ABAIXO DISCRIMINADOS, CONFORME SEGUE: EXERCÍCIO: 2012 ISS FIXO PROPORCIONAL AOS MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012: R$ 63,76 – CONFORME ART. 157, TABELA, LINHA V DO CTM. TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO: R$ 54,65 – ART.181, I C/C ARTS.193 A 195, CTM. TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: R$ 54,65 – ART.181, II C/C ARTS.196 A 202, CTM. TOTAL DAS TAXAS E ISS FIXO: R$ 173,06. VALOR CORRIGIDO: R$ 201,64 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONFORME ART.345, “CAPUT” E §§1º A 5º, CTM (UFM/2012 = R$ 2,8666; UFM/2015 = R$ 3,3400). TOTAL: R$ 201,64. PROCESSO: 11425/12 ATO: NL Nº 907/2015-FT SUJEIÇÃO PASSIVA CONTRIBUINTE: S. A. P. (ART.16 E ART.182, “CAPUT” DO CTM) C.P.F.: 020.821.138-17 INSCRIÇÃO MUNICIPAL MOBILIÁRIA: 20104 ENDEREÇO: RUA MARIA FLÓRIO DE ALMEIDA, N.º 123 – JARDIM TOLEDO - VOTORANTIM RAMO DE ATIVIDADE: MOTORISTA AUTÔNOMO ASSUNTO: LANÇAMENTO DO ISS FIXO PROPORCIONAL E DAS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO EXERCÍCIO DE 2012. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 164,49 (CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS (CONFORME DISPOSTO NO ART. 348, CTM). O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS ABAIXO DISCRIMINADOS, CONFORME SEGUE: EXERCÍCIO: 2012 ISS FIXO PROPORCIONAL AO MÊS DE OUTUBRO DE 2012: R$ 31,88 – CONFORME ART. 157, TABELA, LINHA V DO CTM. TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO: R$ 54,65 – ART.181, I C/C ARTS.193 A 195, CTM. TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: R$ 54,65 – ART.181, II C/C ARTS.196 A 202, CTM. TOTAL DAS TAXAS E ISS FIXO: R$ 141,18. VALOR CORRIGIDO: R$ 164,49 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONFORME ART.345, “CAPUT” E §§1º A 5º, CTM (UFM/2012 = R$ 2,8666; UFM/2015 = R$ 3,3400). TOTAL: R$ 164,49. PROCESSO: 3065/15 ATO: NL Nº 1037/2015-FT SUJEIÇÃO PASSIVA - ART. 86 DO CTM. CONTRIBUINTE (COMPROMISSÁRIO): S. C. S. CPF: 081.770.498-10. ENDEREÇO: RUA BENEDITO ANTUNES DE MORAES, Nº 77, BAIRRO ITAPEVA – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.117-620. DADOS DO IMÓVEL: INSCRIÇÃO CADASTRAL: 052404026100000400. LOGRADOURO: RUA GERALDO RODRIGUES, S/Nº - LOTE 48 – QUADRA K – PQ. SÃO JOÃO – VOTORANTIM/SP. ZONEAMENTO: ZONA RESIDENCIAL POPULAR – ZMD3. ÁREA DO TERRENO: 140,00 M². TESTADA PRINCIPAL: 7,00 M. USO: VAGO. SITUAÇÃO: MEIO QUADRA. BENFEITORIA: SEM. TOPOGRAFIA: NORMAL. FACE PAVIMENTADA: SIM. VALOR M2 FACE: 17,4334. DADOS DO LANÇAMENTO: BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORDO COM O ARTS. 90 E 91, CTM E LEI Nº 1915/06, CONFORME SEGUE: 2015 - V.V.T.: R$ 7.418,19 V.V.P.: R$ 0,00 V.V. I.: R$ 7.418,19 ALÍQUOTA: 1,50% NOS TERMOS DO ART. 95, INCISO I, ALÍNEA “A”, CTM. INCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TERMOS DO ART. 105, “CAPUT”, CTM. DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO – ARTS. 85 E 87, AMBOS DO CTM. SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL URBANO, EM 1º DE JANEIRO DO ANO DE 2015, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 052404026100000400, CONFORME CONSTA DO PROCESSO Nº 3065/2015. ASSUNTO: LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2015, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE/POSSE DO SUJEITO PASSIVO, SEM EDIFICAÇÃO, CONFORME DECISÃO Nº 124/2015-DDLC E COM BASE NOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO JÁ MENCIONADO. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 111.28 (CENTO E ONZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO, CONFORME ACIMA EXPLICITADO, REFERE-SE AO LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2015, COM BASE NA PLANILHA DO ANEXO E TABELA EXPLICATIVA ABAIXO:

EXERCÍCIO IPTU APURADO

IPTU LANÇADO

DIFERENÇA DE IPTU ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2015

2015 R$ 111,28 - R$ 111,28

TOTAL : R$ 111,28

TABELA EXPLICATIVA NO ANEXO (01 - UMA PLANILHA) PARTE DESTE DOCUMENTO. UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART. 345, §§ 4º E 5º, CTM: EXERCÍCIO DE 2015 – UFM 3,3400 – DECRETO Nº 4828/14. PROCESSO: 5648/15 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE IM ATO: AIIM Nº 421/2015-FT INFRATOR: A. C. M. I. 15663823867 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 19495

16 Município de Votorantim 4 DE DEZEMBRO de 2015

C.N.P.J.: 15.339.828/0001-46 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 717.052.237.119 RAMO DE ATIVIDADE: BAZAR E LOJA DE VARIEDADES. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: RUA AGOSTINHO DEVITO, 266 – JD, DEVITO CEP: 18.112-310 MUNICÍPIO: VOTORANTIM ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: RUA CENIRA LANDULPHO SANSON, 439 – JD. IPANEMA CEP: 18.070-260 MUNICÍPIO: SOROCABA OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – RELATO DAS INFRAÇÕES E DAS MULTAS: 1) NÃO COMUNICAR O ENCERRAMENTO DE SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DENTRO DO PRAZO LEGAL, COMUNICAÇÃO REALIZADA APÓS 60 (SESSENTA) DIAS DA SUA OCORRÊNCIA, TENDO EM VISTA O CERTIFICADO DE BAIXA DO MEI DATADO DE 24/01/2015, E PROTOCOLO MUNICIPAL DATADO DE 28/07/2015. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 184, “CAPUT” DO CTM. B) MULTA POR DEIXAR DE COMUNICAR O ENCERRAMENTO DE SUAS ATIVIDADES NO PRAZO REGULAMENTAR, SENDO R$ 266,87* (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), CONFORME O ART. 282, INCISO I, ALÍNEA “C” DO CTM. * VALORES DAS MULTAS APLICADAS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS) ISS JUROS DE MORA

MULTAS

MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL

------------- --------- ---------- R$ 266,87 R$ 266,87 TOTAL R$ 266,87

PROCESSO: 3135/15 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE IM ATO: AIIM Nº 281/2015-FT INFRATOR: P. C. B. EIRELI – ME INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 22707 C.N.P.J.: 21.352.179/0001-16 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 717.079.135.115 RAMO DE ATIVIDADE: COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ACESSÓRIOS, RECREATIVOS, E DE PRODUTOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: AV. SÃO JOÃO, 1164 – PQ. BELA VISTA CEP: 18.110-210 MUNICÍPIO: VOTORANTIM ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA: RUA GALILEU PASQUINELLI, 851 – VILA FIORI CEP: 18.075-610 MUNICÍPIO: SOROCABA OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – RELATO DAS INFRAÇÕES E DAS MULTAS: 1) DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS ENTREGUES FORA DE PRAZO LEGAL, REFERENTES AOS MESES DE DEZEMBRO DE 2014 E DE JANEIRO DE 2015, ENTREGUE ATRAVÉS DO SISTEMA GEIS WEB EM 21/05/2015, COM ATRASO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, NUM TOTAL DE 02 (DUAS) DECLARAÇÕES. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, §§ 5º, 6º E 7º DO CTM, C/C ART. 12, “CAPUT”, DO DECRETO Nº 3333/04 E ALTERAÇÕES, COM OS ARTS. 1º, 3º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº 004/04-SEF, COM O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 001/06-SEF, COM OS ARTS. 1º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 001/07-SEF, COM OS ARTS. 1º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 002/07-SEF, COM O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 001/09-SEF E COM OS ARTS. 1º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010-SEF. B) MULTA PELA ENTREGA EM ATRASO DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS, SENDO R$ 266,87* (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) POR DECLARAÇÃO, CONFORME O ART. 281, INCISO II, ALÍNEA “A”, ITEM 2, CTM. * VALORES DAS MULTAS APLICADAS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS) ISS JUROS DE MORA

MULTAS

MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL

------------- --------- ---------- R$ 533,74 R$ 533,74 TOTAL R$ 533,74

ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). EXPIRADO REFERIDO PRAZO SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU ATO DO (S) SUJEITO (S) PASSIVO (S), O (S) MESMO (S) SERÁ (ÃO) DECLARADO (S) REVEL (ÉIS) E O DÉBITO FISCAL ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO/MULTA NA DATA ACIMA INDICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE – ARTS.345 E 348, CTM. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÁ DISPONÍVEL AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 04 DE DEZEMBRO DE 2015. FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 083/2015 - FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.E.F./ D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, V, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 3065/15 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 096/2015-FT/DDFT/SEF S U J E I TO PAS S I V O E C R E D O R : S . C . S . E N D E R E Ç O C O R R E S P O N D Ê N C I A : R U A B E N E D I T O A N T U N E S D E M O R A E S , N º 7 7 – B A I R R O I TA P E VA - V O T O R A N T I M / S P. I N S C R I Ç Ã O I M O B I L I Á R I A: 0 5 2 4 0 4 0 2 6 1 0 0 0 0 0 4 0 0 . N AT U R E Z A J U R Í D I C A D O O B J E TO D E C O M P E N S AÇ Ã O : I M P O S T O P R E D I A L T E R R I T O R I A L U R B A N O – I P T U . C O M P E N S AÇ Ã O D E V I D AM E N T E P R O C E S S AD A E M 2 3 / 11 / 2 0 1 5 , C O N F O R M E S E G U E : CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO DE R $ 356,07 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SETE CENTAVOS) – EXTINÇÃO PARCIAL NOS TERMOS DO ART. 156, II, DO CTN C/C ART. 5º, § 3º, LEI Nº 2023/08. DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 118,05 (CENTO E DEZOITO REAIS E CINCO CENTAVOS) - EXTINÇÃO TOTAL. SALDO REMANESCENTE DE R$ 238,02 (DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS) A SER RESTITUÍDO A REQUERENTE. COMPENSAÇÃO EFETUADA NA PARCELA ÚNICA DO PARCELAMENTO Nº 32658. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 04 DE DEZEMBRO DE 2015. FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 205/2015 SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Secretaria de Finanças – Diretoria de Departamento de Lançamentos e Cadastros, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO

5364/2015 CAROLINE FERNANDA PIRES 34709563837 23917 DEFERIDO

7149/2015 HELIO CRISTIANO COSTA LEITE 03501155670 23913 DEFERIDO

8429/2015 LARISSA STRACIERI DA SILVA FARIA 23911 DEFERIDO

8532/2015 CARLOS ALBERTO HONORIO SERV. DE LOGISTICA - EIRELI - EPP 23926 RETIRAR SENHA

8569/2015 ADRIANO LUIZ DE LIMA 31918695814 23907 DEFERIDO

8591/2015 LUANA MADELON BEZERRA DA SILVA 31181375843 23905 DEFERIDO

8596/2015 ALESSANDRA E LARISSA COMERCIO LTDA – ME 23906 RETIRAR SENHA

8618/2015 EMERSON RODRIGO DE MATOS 23908 DEFERIDO

8631/2015 BRUNO DA SILVA BARROS 43072963894 23909 DEFERIDO

8633/2015 CLADIS DINA VIANNA BENBOW VEAS - ME 23914 DEFERIDO

8635/2015 NAIR INEZ RODRIGUES 0476396903 23910 DEFERIDO

8637/2015 JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS 03514069808 23912 DEFERIDO

8639/2015 MIGUELITO MODA INFANTIL LTDA – ME 23916 RETIRAR SENHA

8643/2015 MARTA CORREA DE OLIVEIRA 24689229805 23915 DEFERIDO

8688/2015 PAULA DE VASCONCELOS LOPES 17732317823 23918 DEFERIDO

8691/2015 LUCAS EDUARDO SANCHEZ CAMARGO 43701896836 23920 DEFERIDO

8692/2015 EVELIN APARECIDA DOS SANTOS 23336876818 23922 DEFERIDO

8693/2015 LEANDRO ORTEGA RIBEIRO ALIMENTOS – ME 23921 RETIRAR SENHA

8699/2015 LAIS CAMPOS DA SILVA 38523860800 23853 DEFERIDO

8710/2015 PRA MIM IMOVEIS LTDA – ME 23925 RETIRAR SENHA

8719/2015 CALEBE FOMENTO MERCANTIL LTDA. 23923 RETIRAR SENHA

8742/2015 ZAQUEU ALVES FERREIRA 23924 DEFERIDO

8751/2015 FELIPE HENRIQUE DA SILVA 21992732884 23927 DEFERIDO

8757/2015 SID - SERVICOS DE IMAGEM E DIAGNOSTICO LTDA 23929 RETIRAR SENHA

8758/2015 HAROLDO RODRIGUES DOMINGUES 43755824809 23928 DEFERIDO

8760/2015 ANDREA GRANADO AMPHILO 23919 DEFERIDO ABRE-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, PARA RETIRADA DA SENHA DE ACESSO AOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA INTERNET.

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. ADILSON LEANDRO DA CRUZ

Chefe da Seção de Cadastro Fiscal INÊS REGINA PIAZENTIN POLA

Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 206/2015 SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Secretaria de Finanças – Diretoria de Departamento de Lançamentos e Cadastros, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO

4895/2015 ABÍLIO BRASÍLIO 19868 DEFERIDO

6902/2015 VANDERLEIA PEREIRA DE CAMPOS 22117 DEFERIDO

8570/2015 PADARIA SÃO LUCAS - ME 18734 DEFERIDO

8649/2015 LUCIANO DOS SANTOS MACHADO 15063781888 23801 DEFERIDO

8682/2015 AÇOSBAMAQ INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 19193 DEFERIDO

8694/2015 WB CONSTRUÇÕES LTDA 23602 DEFERIDO

8716/2015 THAMY CRISTINA DO NASCIMENTO - ME 19860 DEFERIDO

8748/2015 EDSON SHOJI NAGATA - ME 16237 DEFERIDO

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. ADILSON LEANDRO DA CRUZ

Chefe da Seção de Cadastro Fiscal INÊS REGINA PIAZENTIN POLA

Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 207/2015 SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Secretaria de Finanças – Diretoria de Departamento de Lançamentos e Cadastros, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO

7756/2015 DIRCE FERNANDES 03055509854 18415 DEFERIDO

7842/2015 ACQUA DESIGN SOROCABA LTDA - EPP 22106 DEFERIDO

7850/2015 JOSELI RODRIGUES DA COSTA 19008 DEFERIDO

7871/2015 JOÃO FERNANDO DE OLIVEIRA 31763098800 21873 DEFERIDO

7958/2015 MAPRA ELETRÔNICA LTDA 15402 DEFERIDO

8133/2015 WILSON JACINTO - ME 22964 DEFERIDO

8200/2015 ALEDAN COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - EPP 20998 DEFERIDO

8288/2015 CME COM. MANUTENÇÃO DE FOGÕES E AQUECEDORES LTDA - ME 14888 DEFERIDO

8461/2015 RUDNEY GUSTAVO PINTO 15959 DEFERIDO

8593/2015 GLAUCYA APARECIDA DIAS 23582 DEFERIDO

8683/2015 MÁRIO LUIZ DE ARAÚJO 11745 DEFERIDO

17Município de Votorantim4 DE DEZEMBRO de 2015

8711/2015 ISABEL CRISTINA MOREIRA CORREA DA SILVA 23814 DEFERIDO

8712/2015 ROSEMIRO ALVES DA SILVA 21813 DEFERIDO

8745/2015 ERICA CAVALERA HARABARA FURTADO 16525 DEFERIDO

12301/2014 MÁRCIO MARQUES RODRIGUES 12824 DEFERIDO

12302/2014 MARCOS ROBERTO LOPES RODRIGUES 10351 DEFERIDO

Votorantim, 04 de dezembro de 2015. ADILSON LEANDRO DA CRUZ

Chefe da Seção de Cadastro Fiscal INÊS REGINA PIAZENTIN POLA

Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros

Notas abreviativas adotadas nas publicações ofi ciais, constantes deste Jornal, da Secretaria de Finanças: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documen-tos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimen-to de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notifi cação de Lançamen-to – NL; Notifi cação de Lançamento e Consti-tuição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendi-dos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscri-ção Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscaliza-ção de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Seção de Dívida Ati-va – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria

de Tributação, Receita e Fiscalização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tri-butária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Se-cretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Di-versos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Gené-rica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Comple-mentar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Ofi cial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Im-posto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribui-ção de iluminação Pública - CIP.

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 13/2015 SFO/SOURB A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Secretaria de Obras – Diretoria de Departamento de Urbanismo, com fundamento no art. 308, inciso V, da Lei 1602/01 e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue: CERTIDÃO DE VIABILIDADE

PROCESSO CONTRIBUINTE C.V SITUAÇÃO 5827/15 DEEPFRY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 250 DEFERIDO 5094/15 MENESES & SYLLOS COMERCIAL LTDA 251 DEFERIDO 6100/15 EDUARDO SIQUEIRA MARTINS 252 DEFERIDO 913/15 MARCIA APARECIDA DA SILVEIRA CIRINO 253 DEFERIDO 4155/15 TALITA SALLES TERUEL 254 DEFERIDO 4430/15 LAUDICEIA MARTINS SOARES 255 DEFERIDO 5979/15 A. T. CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI EPP 256 DEFERIDO 5689/15 RONALDO PENA VILA JUNIOR 257 DEFERIDO 5056/15 MONICA ANDREIA MARTINS SANTOS 258 DEFERIDO 5536/15 GRAZIELE BATISTA DE ANDRADE 259 DEFERIDO 5536/15 CLAYTON AUGUSTO TONCHE 260 DEFERIDO 6324/15 JUSSARA TEREZINHA AZANHA CAMARGO 261 DEFERIDO 3767/15 FERNANDA REIS CARVALHO 262 DEFERIDO 5687/15 BEATRIZ APARECIDA CLARO DA SILVA 263 DEFERIDO 970/14 JOAQUIM PAULO BRISOLA ME 264 DEFERIDO 4225/15 VALTAIR LANFRED 265 DEFERIDO 6808/15 SUILAN SANTOS SOUSA 266 DEFERIDO 6622/15 WILLIAN CARVALHO PEREIRA 267 DEFERIDO 4782/15 FRANCIELLEN CARDOSO 268 DEFERIDO 6465/15 ESTRELA COSMÉTICOS LTDA 269 DEFERIDO 4871/15 ANA PAULA EMILIO PINHEIRO DA SILVA 270 DEFERIDO 7446/15 LUCIANO SILVEIRA LAMMENDA 271 DEFERIDO 5892/15 DANILO DE OLIVEIRA MARQUES 272 DEFERIDO 6212/15 LUSINETE APARECIDA FIGUEIREDO PEREIRA 273 DEFERIDO 6661/15 SILAS SANTANA SILVA 274 DEFERIDO 6532/15 POIATO RECICLA LTDA ME 275 DEFERIDO 5864/15 JOSÉ ARI SOUZA LEITE 276 DEFERIDO 5599/15 MONICA LINS MEIRE DE OLIVEIRA DA SILVA 277 DEFERIDO 2717/15 MARCOS MACIEL DA COSTA ME 278 DEFERIDO 7021/15 MARIA JOSE DA SILVA 279 DEFERIDO 6291/15 FABIO VIEIRA LUIZ 280 DEFERIDO

Votorantim, 02 de dezembro de 2015.

CLAUDIA RABELLO RAIMUNDO FISCAL DE OBRAS

DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

SECRETARIA DE SAÚDEEDITAL N.º 093/2015 – SESA

PARECERES DE ACÚMULOS DE CARGOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da comissão para estudos de casos de acúmulo de cargos da Secretaria de Saúde, constituída pela Portaria nº 15128, de 07 de fevereiro de 2014, torna público pelo presente Edital, resultado dos processos de acúmulo de cargos, a saber: DEFERIDO: Cirurgião Dentista nas Prefeituras de Salto de Pirapora e de Votorantim:

NOME RG. Nº RENATA CRISTINA GUSKUMA 28.457.865-4

DEFERIDO: Médico Clínico Geral na Prefeitura de Votorantim:

NOME RG. Nº ALINE COSTA NITATORI 43.310.041-2

Votorantim, 2 de dezembro de 2.015. ROSILEI SOARES PROENÇA

PRESIDENTE

Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃONº0388 - SÉRIE A Lavrado em 30/11/15 – CONSULTORIO ODONTOLOGICORazão Social: DANILO D CAMPOS Endereço: RUA MARGARIDA PROASKA MOSCATELLI, 21 Município: VOTORANTIM O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONTADOS APÓS DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃONº0387 - SÉRIE A Lavrado em 30/11/15 – CONSULTORIO ODONTOLOGICORazão Social: SAUDENT ODONTOLOGIA Endereço: AV. SÃO JOÃO, 668 – JD. ICATU Município: VOTORANTIM O INFRATOR PODERÁ OFERECER DEFESA OU IMPUG-NAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONTADOS APÓS DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunicado de NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTANº017 Lavrado em 30/11/15 – MATERIAL RECICLAVEL Razão Social: MARIA JOSÉ ARAUJO Endereço: RUA SILVIO PICCINATO, 150 Município: VOTORANTIM

Comunicado de NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTANº018 Lavrado em 30/11/15 – MATERIAL RECICLAVEL Razão Social: MARIA DAS DORES SANTOS Endereço: RUA ORLANDO SILVA , 167V. DOMINGUES Município: VOTORANTIM

VIGILÂNCIA SANITÁRIAComunicado de DEFERIMENTO

referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Es-tabelecimento. protocolo: 8067R/2015 VOT Data de Protocolo: 24/02/2015 CEVS: 355700601-471-000020-1-1 Data de Validade: 03/11/2016 Razão Social: NORA NEY COSTA SOARES ME CNPJ/CPF: 04.046.516/0001-28 Endereço: RUA ANALIA PEREIRA, 1060 CS 1 VILA PEDRO-SO Município: VOTORANTIM CEP: 18117-670 UF: SP Resp. Legal: NORA NEY COSTA SOARES CPF: 13965164848 VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Es-tabelecimento. protocolo: 7689/2014 PMV Data de Protocolo: 13/08/2014 CEVS: 355700601-863-000008-1-7 Data de Validade: 03/11/2016 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CNPJ/CPF: 46.634.051/0001-76 Endereço: RUA ABÍLIO MAIA, 46 NOVO MUNDO Município: VOTORANTIM CEP: 18119-040 UF: SP Resp. Legal: IZILDA MARIS CHIOZZOTTO DE MORAES CPF: 14984189886 Resp. Técnico: GLADISON BIANCHINI DE CAMARGO CPF: 12671279884 CBO: 06190 Conselho Prof.: CRM No. Ins-cr.:97.923 D UF:SP VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Es-tabelecimento. protocolo: 1856R/2015 VOT Data de Protocolo: 17/04/2015 CEVS: 355700601-561-000023-1-3 Data de Validade: 03/11/2016 Razão Social: ANA ROSA COUTINHO LANCHETERIA - ME CNPJ/CPF: 07.822.673/0001-76 Endereço: RUA JORGE DE GÓES FOGAÇA, 66 PARQUE JATAÍ Município: VOTORANTIMCEP: 18117-240 UF: SP Resp. Legal: ANA ROSA COUTINHO CPF: 02101131897 VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Es-tabelecimento.

protocolo: 1608R/2015 VOT Data de Protocolo: 24/02/2015 CEVS: 355700601-561-000209-1-5 Data de Validade: 03/11/2016 Razão Social: CRISTIANO GALDINO DA SILVA CNPJ/CPF: 15.021.517/0001-34 Endereço: RUA ALEXANDRE SENGER, 221 CONJ.HAB.JD. SERRANO Município: VOTORANTIM CEP: 18117-124 UF: SP Resp. Legal: CRISTIANO GALDINO DA SILVA CPF: 14969236852 VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. protocolo: 3009R/2015 VOT Data de Protocolo: 22/05/2015 CEVS: 355700601-471-000154-1-5 Data de Validade: 03/11/2016 Razão Social: RODRIGO JOSE RUBERTI CIA LTDA ME CNPJ/CPF: 15.306.795/0001-38 Endereço: AV. OCTAVIA-NO DE GOES VIEIRA, 8 SALA 3 PQ. SÃO JOÃO Município: VOTORANTIM CEP: 18115-750 UF: SP Resp. Legal: RODRIGO JOSE RUBERTI CPF: 32509424807 VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. protocolo: 4099”R”/2015 VOT Data de Protocolo: 28/07/2015 CEVS: 355700601-206-000003-1-0 Data de Validade: 29/10/2016 Razão Social: ECOLIFE QUIMICA BRASIL LTDA - EPP CNPJ/CPF: 13.568.889/0001-50 Endereço: RUA FRANCISCO CERETTA, 32 BARRA FUNDA Município: VOTORANTIM CEP: 18114-380 UF: SP Resp. Legal: PAULA CRISTINA OLIVEIRA ARRUDA CPF: 21703419863 Resp. Técnico: PAULA CRISTINA OLIVEIRA ARRUDA CPF: 21703419863 CBO: 01110 Conselho Prof.: CRQ No. Inscr.:04452908 UF:SP Resp. Técnico: RONALDO CARLOS DE SOUSA CPF: 11708155880 CBO: Conselho Prof.: CRQ No. Inscr.:04432788 UF:SP VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. protocolo: 10138R/2014 VOT Data de Protocolo: 24/02/2015 CEVS: 355700601-471-000006-1-2 Data de Validade: 29/10/2016 Razão Social: FRANCISCO CENA DE JESUS ME CNPJ/CPF: 72.710.692/0001-72 Endereço: RUA FLORIZA LUIZA ROCHA, 199 PROMORAR Município: VOTORANTIM CEP: 18113-730 UF: SP Resp. Legal: FRANCISCO CENA DE JESUS CPF: 89134427872 VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 8003/2015 PMV-INTERNO Data de Protocolo: 27/10/2015 CEVS: 355700601-464-000018-1-3 Data de Validade:

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Cadastro/Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. protocolo: 35229295583 VOT Data de Protocolo: 27/10/2015 CEVS: 355700601-472-000184-1-4 Data de Validade: 03/11/2016 Razão Social: CAFE COM CHOPP VOTORANTIM LTDA - ME CNPJ/CPF: 10.735.745/0001-52 Endereço: RUA MA-NOEL OLIVEIRA CARDOSO, 111 JD. TATIANA Município: VOTORANTIM CEP: 18119-160 UF: SP Resp. Legal: ACCACIO DE ALMEIDA A. J. DE ANDRADE CPF: 33699446859 VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Renovação Licença de Funcionamento do Esta-belecimento. protocolo: 6360R/2015 VOT Data de Protocolo: 26/08/2015 CEVS: 355700601-109-

18 Município de Votorantim 4 DE DEZEMBRO de 2015000035-1-4 Data de Validade: 23/11/2016 Razão Social: ANDREIA APARECIDA DOVANSI FACION CNPJ/CPF: 19.657.638/0001-28 Endereço: RUA BENJAMIN ADAMI, 178 – PQ. BELA VISTAMunicípio: VOTORANTIM CEP: 18110-550 UF: SP Resp. Legal: ANDREIA APARECIDA DOVANSI FACION CPF: 16151643836 VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Cadastro/Licença de Funcionamento Inicial do Es-tabelecimento. Protocolo: 3360/2015 VOT Data de Protocolo: 07/05/2015 CEVS: 355700601-960-000076-2-5 Data de Validade: 23/11/2016 Razão Social: RAQUEL KREUZ DOS SANTOS CNPJ/CPF: 20.130.321/0001-18 Endereço: RUA DR. HEITOR AVINO, 263 - CHAVEMunicípio: VOTORANTIM CEP: 18115-010 UF: SP Resp. Legal: RAQUEL KREUZ DOS SANTOS CPF: 110.362.868-27VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Renovação Licença de Funcionamento do Estabe-lecimento. protocolo: 8599R/2015 VOT Data de Protocolo: 04/08/2015 CEVS: 355700601-477-000089-1-5 Data de Validade: 23/11/2016 Razão Social: PW2 DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP CNPJ/CPF: 08.727.461/0002-53 Endereço: AV. SÃO JOÃO, 620 – JD. ICATU – BOX 1Município: VOTORANTIM CEP: 18110-210 UF: SP Resp. Legal: LEANDRO MARCIO DE ANDRADECPF: 181.237.428-35 Resp. Técnico: ANA PAULA BARROS FARIA CPF: 215.830.448-09 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:61.856 D UF:SP VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Cadastro/Licença de Funcionamento do Estabele-cimento. protocolo: 12131/2014 VOT Data de Protocolo: 18/12/2015 CEVS: 355700601-471-000100-1-4 Data de Validade: 19/01/2016 Razão Social: VALDECI APARECIDO ORTIZ MACHADO ME CNPJ/CPF: 04.317.181/0001-35 Endereço: RUA FRANCIS-CA BATISTA FERREIRA, 25 – JD. NOVO MUNDOMunicípio: VOTORANTIM CEP: 18119-075 UF: SP Resp. Legal: VALDECI APARECIDO ORTIZ MACHADO CPF: 83025979968 VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Renovação Licença de Funcionamento do Estabe-lecimento. protocolo: 8417R/15 VOT Data de Protocolo: 23/03/2015 CEVS: 355700601-561-000155-1-2 Data de Validade: 26/10/2016 Razão Social: OLEISA CAMPOS DA SILVA – ME CNPJ/CPF: 11.232.430/0001-55 Endereço: RUA JULIA MARTINS DOMINGUES, 1044 – JD. CLARICEMunicípio: VOTORANTIM CEP: 18116-545 UF: SP Resp. Legal: OLEISA CAMPOS DA SILVA – ME CPF: 21257994808 VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Cadastro/Licença de Funcionamento do Estabele-cimento. protocolo: 8418R/15 VOT Data de Protocolo: 23/03/2015 CEVS: 355700601-561-000158-1-4 Data de Validade: 26/10/2016 Razão Social: CRISTIANO JOSE FERNANDES ME CNPJ/CPF: 01.800.688/0001-57 Endereço: RUA PEDRO FONTES, 512 – RIO ACIMAMunicípio: VOTORANTIM CEP: 18111-375 UF: SP Resp. Legal: CRISTIANO JOSE FERNANDES CPF: 13256925812 VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Es-tabelecimento. protocolo: 5780R/2015 VOT Data de Protocolo: 03/07/2015 CEVS: 355700601-463-000046-1-8 Data de Validade: 26/11/2016 Razão Social: STERN INGREDIENTS DO BRASIL LTDA CNPJ/CPF: 12.661.608/0001-46 Endereço: AV. IRENO DA SILVA VENANCIO, 199 GP13 EMP.BAND.C. EMP PROTES-TANTES Município: VOTORANTIM CEP: 18111-100 UF: SP Resp. Legal: LEONARDO MARTIN AGUERO CPF: 22934568890 Resp. Técnico: LUCIANO JOSE PEREIRA CPF: 04558256612 CBO: 03605 Conselho Prof.: CRQ No. Inscr.:04492791 UF:SP VOTORANTIM, Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Cadastro/Licença de Funcionamento Inicial do Es-tabelecimento. protocolo: 1004/2015Data de Protocolo: 06/02/2015 CEVS: 355700601-561-000323-1-0 Data de Validade: 26/11/2016 Razão Social: JONY FERNANDO GALVÃO POLI - LANCHO-NETE - ME CNPJ/CPF: 14.777.253/0001-80 Endereço: Avenida são joão, 82 jardim icatu Município: VO-TORANTIM CEP: 18110-210 UF: SP Resp. Legal: JONY FERNANDO GALVÃO POLI CPF: 40601091850 VOTORANTIM, Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Cadastro/Licença de Funcionamento Inicial do Es-tabelecimento. protocolo: 1005/2015 Data de Protocolo: 06/02/2015 CEVS: 355700601-561-

000324-1-7 Data de Validade: 26/11/2016 Razão Social: CLAUDIA REGINA GALVÃO VOTORANTIM - ME CNPJ/CPF: 08.083.431/0001-70 Endereço: Avenida são joão , 72 jardim paraiso Município: VOTORANTIM CEP: 18110-210 UF: SP Resp. Legal: CLUDIA REGINA GALVÃO CPF: 11257808869 VOTORANTIM, Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Equipamento: RAIOS X MÉDICO DE MAIS DE 500 MA. pro-tocolo: 5456R/2015 VOT Data de Protocolo: 16/07/2015 CEVS: 355700601-861-000006-1-2 Data de Validade: 26/11/2016 Razão Social: SANAMED SAUDE SANTO ANTONIO S/C LTDA CNPJ/CPF: 02.930.236/0001-52 Endereço: AVENIDA SANTO ANTONIO, 150 BARRA FUNDA Município: VOTORANTIM CEP: 18114-845 UF: SP Resp. Técnico: ITAMAR GAGLIARDI CPF: 01810359872 CBO: 06165 CRM No. Inscr.:8.163 UF:SP VOTORANTIM, Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Equipamento: RAIOS X MÉDICO MÓVEL. protocolo: 5455R/2015 VOT Data de Protocolo: 16/07/2015 CEVS: 355700601-861-000005-1-5 Data de Validade: 26/11/2016 Razão Social: SANAMED SAUDE SANTO ANTONIO S/C LTDA CNPJ/CPF: 02.930.236/0001-52 Endereço: AVENIDA SANTO ANTONIO, 150 BARRA FUNDA Município: VOTORANTIM CEP: 18114-845 UF: SP Resp. Legal: HUI JONG LEE CPF: 84244810897 Resp. Técnico: ITAMAR GAGLIARDI CPF: 01810359872 CBO: 06165 CRM No. Inscr.:8.163 UF:SP VOTORANTIM, Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Cadastro/Licença de Funcionamento Inicial do Equipamento: RAIOS X MÉDICO MÓVEL. protocolo: 5005/2015 VOT Data de Protocolo: 16/07/2015 CEVS: 355700601-861-000014-1-4 Data de Validade: 26/11/2016 Razão Social: SANAMED SAU-DE SANTO ANTONIO S/C LTDA CNPJ/CPF: 02.930.236/0001-52 Endereço: AVENIDA SANTO ANTONIO, 150 BARRA FUNDA Município: VOTORANTIM CEP: 18114-845 UF: SP Resp. Le-gal: HUI JONG LEE CPF: 84244810897 Resp. Técnico: ITAMAR GAGLIARDI CPF: 01810359872 CBO: 06165 CRM No. Inscr.:8.163 UF:SP VOTORANTIM, Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Renovação de Licença de Funcionamento do Es-tabelecimento. protocolo: 10720/2014 VOT Data de Protocolo: 03/11/2014 CEVS: 355700601-861-000004-1-8 Data de Validade: 26/11/2016 Razão Social: SANAMED SAUDE SANTO ANTONIO S/C LTDA CNPJ/CPF: 02.930.236/0001-52 Endereço: AVENIDA SANTO ANTONIO, 150 BARRA FUNDA Município: VOTORANTIM CEP: 18114-845 UF: SP Resp. Legal: HUI JONG LEE CPF: 84244810897 Resp. Técnico: OTÁVIO SANTOS JUNIOR CPF: 03686355892 CBO: 06117 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:60.486 UF:SP VOTORANTIM, Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Alteração de Dados Cadastrais do Estabe-leci-mento, Assunção. protocolo: 8003/2015 Data de Protocolo: 04/07/2015 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CNPJ/CPF: 46.634.051/0001-76 Endereço: RUA MONTER ALEGRE, 210 MONTE ALEGRE Município: VOTORANTIM CEP: 18110-005 UF: SP Resp. Legal: IZILDA MARIS CHIOZZOTTO DE MORAES CPF: 14984189886 Resp. Técnico: SÔNIA MIYUKI NOMURA NAKANO CPF: 12964362840 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Ins-cr.:14.886 UF:SP VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Alteração de Dados Cadastrais do Estabe-leci-mento, Assunção. protocolo: 8003/2015 Data de Protocolo: 04/07/2015 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CNPJ/CPF: 46.634.051/0001-76 Endereço: RUA MONTER ALEGRE, 210 MONTE ALEGRE Município: VOTORANTIM CEP: 18110-005 UF: SP Resp. Legal: IZILDA MARIS CHIOZZOTTO DE MORAES CPF: 14984189886 Resp. Técnico: SÔNIA MIYUKI NOMURA NAKANO CPF: 12964362840 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Ins-cr.:14.886 UF:SP VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Alteração de Dados Cadastrais do Estabe-leci-mento, Assunção. protocolo: 11326”A”/2015 VOT Data de Protocolo: 20/10/2015 Razão Social: L.M.CARAMANTI & CIA LTDACNPJ/CPF: 07.420.610/0001-93Endereço: AV. TRINTA E UM DE MARÇO, 536 - CENTRO Mu-nicípio: VOTORANTIM CEP: 18110-005 UF: SP Resp. Legal: LUIZ MARCOS CARAMANTI

CPF: 58933442553Resp. Técnico: PRISCILA AKINA YAMANAKA CPF: 35257921820 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:72101 UF:SP VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Alteração de Dados Cadastrais do Estabe-leci-mento, Assunção. protocolo: 11566”A”/2015 VOT Data de Protocolo: 22/10/2015 Razão Social: RAIA DROGASIL S/ACNPJ/CPF: 61.585.865/0001-22Endereço: AV. GISELE CONSTANTINO, S/N – LOJA 148 E 149 PAVMT - CENTRO Município: VOTORANTIM CEP: 18110-650 UF: SP Resp. Legal: MARCILIO D’AMICO POUSADA CPF: 066.548.318-02Resp. Técnico: BRUNA DE CARVALHO SANTOSCPF: 38542497805 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:66720 UF:SP VOTORANTIM, Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Alteração de Dados Cadastrais do Estabe-leci-mento, Baixa de responsabilidade técnica. protocolo: 9934B/2015 VOT Data de Protocolo: 11/11/2015 CEVS: 355700601-464-000016-1-9 Razão Social: BHYO-LOGIKA MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ/CPF: 14.619.785/0001-90 Endereço: RUA LOURENÇO PRADO FERREIRA FILHO, 14 JD. ICATU Município: VOTORANTIM CEP: 18110-330 UF: SP Resp. Legal: ALEX SANDRO CAVALCANTE CPF: 14966456851 Resp. Técnico: REGIANE DE FATIMA VIEIRA CPF: 16443031830 CBO: Conselho Prof.: CREA No. Ins-

cr.:5068890905 UF:SP VOTORANTIM, Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Alteração de Dados Cadastrais do Estabeleci-mento, Assunção. protocolo: 9934A/2015 VOT Data de Protocolo: 11/11/2015 CEVS: 355700601-464-000016-1-9Razão Social: BHYOLOGIKA MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ/CPF: 14.619.785/0001-90 Endereço: RUA LOURENÇO PRADO FERREIRA FILHO, 14 JD. ICATU Município: VOTORANTIM CEP: 18110-330 UF: SP Resp. Legal: ALEX SANDRO CAVALCANTE CPF: 14966456851 Resp. Técnico: CRISTIANA DE BARROS CPF: 02050636407 CBO: 07110 Conselho Prof.: COREN No. Inscr.:108940 UF:SP VOTORANTIM, Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015

Comunicado de DEFERIMENTO referente à Alteração de Dados Cadastrais do Estabe-leci-mento, Baixa. protocolo: 5187”B”/2015 VOT Data de Protocolo: 23/11/2015 Razão Social: L.M.CARAMANTI & CIA LTDACNPJ/CPF: 07.420.610/0010-84Endereço: AV. TRINTA E UM DE MARÇO, 436 - CENTRO Município: VOTORANTIM CEP: 18110-005 UF: SP Resp. Legal: LUIZ MARCOS CARAMANTI CPF: 58933442553Resp. Técnico: RAFAELLE ROBERTO DA SILVA CPF: 35792277850 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:76262 UF:SP VOTORANTIM, Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015

ATO No 29, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.Dispõe sobre o expediente na Câmara Municipal de Votorantim na data que menciona.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que no dia 08 de dezembro, comemora-se o “Dia da Imaculada Conceição”, sendo feriado municipal e,CONSIDERANDO que os chamados “dias pontes” como, no caso, será o dia 07 de dezembro, são de pequeno movimento em relação aos atendi-mentos e serviços burocráticos nesta Casa de Leis.DETERMINA:Art. 1o Fica declarado facultativo o ponto no dia 07 de dezembro do cor-rente (segunda-feira), nesta Câmara Municipal.Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Votorantim, em 1º de dezembro de 2015.ERIC ROMERO MARTINS DE OLIVEIRA

PresidentePEDRO NUNES FILHO

1º SecretárioMARCOS ANTONIO ALVES

2º SecretárioPublicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.

CLÁUDIO TOLEDO DE CAMARGODiretor Geral

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015Dispõe sobre a concessão do Título de Mérito Comunitário “Herbert de Souza” ao Senhor Werinton Kermes Telles Marsal.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legis-lativo:Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Votorantim autorizada a conceder o Título de Mérito Comunitário “Herbert de Souza” ao Senhor Werinton Kermes Telles Marsal, pelos relevantes serviços comunitários prestados ao Município.Art. 2º As despesas decorrentes com a aprovação deste Decreto Legis-lativo correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento.Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Votorantim, em 1º de dezembro de 2015.ERIC ROMERO MARTINS DE OLIVEIRA

PresidentePublicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra.

CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO Diretor Geral

ATOS DO PODER LEGISLATIVO2º EXTRATO DE ADITAMENTO DE VALOR E PRAZO DE CONTRATO.

Contratante: Câmara Municipal de Votorantim. Contratada: Provocare Editora e Comunicação Ltda. ME. Objeto: Prestação de Serviços de Grava-ção e Edição das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Votorantim. O valor do contrato passará dos atuais R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seis-centos reais) para R$ 24.516,00 (vinte e quatro mil quinhentos e dezesseis reais) referente a 9,9% (nove vírgula nove por cento) de recomposição in-fl acionária – variação INPC e acréscimo efetivo de 3,6% (três virgula nove por cento) perfazendo um total de 13,5 % (treze virgula cinco por cento). O contrato fi ca prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir do dia 08 de novembro de 2.015. Votorantim, 08 de novembro de 2.015. Eric Romero Martins de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

2º EXTRATO DE ADITAMENTO DE VALOR E PRAZO DE CONTRATO.Contratante: Câmara Municipal de Votorantim. Contratada: Provocare Editora e Comunicação Ltda. ME. Objeto: Prestação de Serviços de Vei-culação das Sessões Plenárias do Poder Legislativo em Canal de TV com abrangência no município de Votorantim. O valor do contrato passará dos atuais R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) para R$ 112.365,00 (cento e doze mil trezentos e sessenta e cinco reais) referente a 9,9% (nove vírgula nove por cento) de recomposição infl acionária – variação INPC. O contrato fi ca prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir do dia 06 de dezembro de 2.015. Votorantim, 06 de dezembro de 2.015. Eric Romero Martins de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

EXTRATO DO 4º ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATOContratante: Câmara Municipal de Votorantim. Contratada: Verocheque Refeições Ltda. Objeto: Contratação de empresa para prestação de ser-viços de fornecimento de Vale Alimentação em forma de cartão magnéti-co eletrônico. Clausula: Décima Terceira – Vigência – O contrato fi rmado em 23 de novembro de 2.011, fi ca prorrogado pelo período de 06 (seis) meses a contar de 23 de novembro de 2.015. Dotação Orçamentária: 3.3.90.46.01 – Auxilio Alimentação – Indenização Auxilio Alimentação. Votorantim, 23 de novembro de 2.015 – Eric Romero Martins de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

EXTRATO DE CONTRATOContratante: Câmara Municipal de Votorantim. Contratada: Espaço das Em-balagens Comércio Ltda. ME. Objeto: Entrega parcelada de água mineral natural e potável, em galões de 20 litros, garrafas de 510 ml e copos de 200 ml. Valor do Contrato: R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Verba: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Votorantim, 01 de dezembro de 2.015. Eric Ro-mero Martins de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.

EDITAL Nº 14 /2015 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VOTORANTIM - CMDCA, neste ato representado por seu presidente, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Resolução CMDCA nº 01/2015 e do Edital nº 04/2015 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA CONSELHEIRO TUTELAR QUADRIÊNIO 2016/2019, faz publicar o seguinte edital:

Art. 1º. Tendo em vista que não foram protocolados recursos, fica publicada a lista definitiva dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, aplicado no último dia 29 de novembro de 2015:

NOME QUANTIDADE DE ACERTOS

KATIANE FELIPE DE MATTOS OLIVEIRA 26

ANA CAROLINE VIEIRA FERREIRA 25

VIVIANE DE OLIVEIRA MORALES 20

Art. 2º. Ficam convocados os candidatos aprovados para comparecerem no dia 09 de dezembro, as 09:00 horas, no Ambulatório de Saúde Mental, sito na Rua Ana de Melo, nº. 71, Parque Bela Vista, munidos de toda a documentação necessária e descrita no artigo 10 da Resolução nº. 01/2015 para ser processada a sua inscrição definitiva e permitida a avaliação psicológica. Parágrafo único. Será considerada uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para o comparecimento dos candidatos. Art. 3º. Não será permitida a entrega dos documentos em horário ou local diverso do citado no artigo 2º, sendo que os candidatos que não apresentarem toda a documentação serão considerados desclassificados. Art. 4º. Será publicada a lista dos candidatos que entregarem todas as documentações e que forem considerados aptos pela Avaliação Psicológica, ocasião em que já serão considerados candidatos ao cargo de conselheiro titular e estarão aptos a serem votados.

Votorantim, 03 dezembro de 2015.

GABRIEL RANGEL GIL MIGUEL PRESIDENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VOTORANTIM

19Município de Votorantim4 DE DEZEMBRO de 2015

Os princípios e convicções que uniram os votorantinenses no desmembramento de Sorocaba e os avanços conquistados em seus 52 anos foram lembrados durante a so-lenidade realizada na manhã desta segunda--feira (01) na Praça da Emancipação, em frente à Prefeitura. O evento abriu a Semana da Emancipação Político Administrativa,com inaugurações, homenagens e atrações cul-turais até o dia 08 de dezembro. A cerimônia foi acompanhada por autoridades municipais e estaduais e população em geral.

Os discursos relembraram os pequenos vi-larejos que abrigavam operários, com uma po-pulação de aproximadamente 17 mil moradores

Solenidade abriu a programação de comemorações

da Semana da Emancipaçãono ano da emancipação e que deram origem à Votorantim que hoje tem 120 mil habitantes.

Na solenidade, alunos do 4º ano da Es-cola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Helena Pereira de Moraes” fi -zeram uma apresentação contando a história da emancipação e cantando uma música com mensagem de paz. A Banda Marcial Votoran-tim executou o Hino Nacional durante o haste-amento das bandeiras e, no encerramento, o Hino de Votorantim.

A programação completa de aniversário de Votorantim pode ser conferida em www.facebook.com/prefeituravotorantim e www.votorantim.sp.gov.br.

A Prefeitura de Votorantim entregou na manhã da quarta-feira (02) o centro cirúrgico totalmente reformado do Hospi-tal Municipal“Dr. Lauro Roberto Fogaça”. Foram realizadas manutenções hidráu-lica e elétrica, troca de piso, adequação das salas cirúrgicas, criação de ambien-tes de recuperação pós-anestésica para adultos e pediátrico, troca de portas e ar--condicionado.

Orçada em R$ 150 mil, a ação faz parte do plano de melhoria do prédio do hospital e contou com recursos do pró-prio município. Hoje, Votorantim possui mais de 650 profi ssionais que atuam na saúde municipal, dentre eles mais de 130 médicos e 50 dentistas atendendo à população de forma gratuita, além de 26 unidades médicas, entre UBSs e es-pecialidades.

De acordo com a Secretaria de Saúde, as cirurgias não foram interrompidas du-rante o período pois, a obra teve um plano de execução por etapas, para não interferir e nem provocar a interdição do setor.

A Prefeitura de Votorantim fez a en-trega ofi cial da reforma da Escola Muni-cipal de Educação Infantil e Ensino Fun-damental (Emeief) “Prof.ª Célia Pieroni”, na terça-feira (01), no bairro Itapeva. A reestruturação foi realizada por meio da Secretaria de Educação (Seed) e da Se-cretaria de Obras e Urbanismo (Sourb).

Na reforma foram investidos R$ 1 mi-lhão e 52 mil. Além de pintura, destacam--se a ampliação da cozinha e despensa; dois novos banheiros para funcionários, sendo um com acessibilidade; expansão da sala de leitura; reforma da secretaria da escola; remanejamento de salas de aula para serem ampliadas; implantação de lavanderia; ampliação da cozinha e despensa; troca de cobertura do pátio e substituição de pisos internos. A quadra poliesportiva foi reestruturada e ainda ga-nhou cobertura.

No dia da entrega, os alunos da 1ª etapa e do 1º ano fi zeram apresentações na nova quadra da escola.

Reforma da Emeief “Prof.ª Célia Pieroni”

Ampliação do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal

Em eventos que fazem parte da Semana da Emancipação de Votorantim, foram en-tregues nesta terça (08), quarta (09) e quin-ta-feira (10), pela Prefeitura de Votorantim, as revitalizações dos locais onde acontecem o Programa de Amparo ao Menor (Proame) nos bairros Itapeva, Promorar e Jardim Cla-rice, respectivamente. O Proame é desen-volvido pela Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cidadania e Geração de Renda (Seci), com o apoio da Secretaria de Educação (Seed). Nesta sexta-feira (11), às 14h30, será entregue a revitalização do Proame da Vila Garcia.

Os Proames receberam novas pinturas,

A Prefeitura de Votorantim entregou nesta quinta-feira (10) a ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) “Tomaz Móbile Neto”, no Jardim Simone, que recebeu novas salas para atender mais bebês e que também teve o pátio reformado.

Foi entregue nesta quinta-feira, 03 de dezembro a quadra revitalizada do bairro da Barra Funda. O local vai ser utilizado para atividades da EMEIF “Sueli da Silva Paulo”, da EE “Comendador Pereira Inácio” e pela comunidade. A quadra recebeu cobertura, novo piso, alambrado e rede de proteção para que bolas utilizadas nas práticas esportivas não atinjam as ruas e casas vizinhas proporcionando, assim, mais segurança a quem utilizar o local.

Revitalização dos Proamestrocas de telhados, colocadas grades de pro-teção e os alambrados foram refeitos. Já a co-zinha passou por uma revitalização e a parte elétrica foi reestruturada, bem como os pisos e azulejos dos banheiros, trocados.

Em todas os eventos oficiais de revitali-zação houve apresentações das atividades que os alunos realizam durante todo o ano no projeto.

Os núcleos oferecem aulas de kung fu, canto, coral, teatro, coral de libras e didática direcionada para fortalecimento de autoestima e protagonismo de vida cidadã. Para o jovem participar, é necessário ter entre 6 e 16 anos e estar matriculado na rede escolar.

Ampliação do Cmei “Tomaz Móbile Neto”

20 Município de Votorantim 4 DE DEZEMBRO de 2015

Uma solenidade do compromisso cívico de Juramento à Bandeira ocorreu na tarde de segunda-feira (30), com cerca de 30 jovens que foram dispensados dos serviços milita-res. O evento foi realizado nas instalações da Junta Militar de Votorantim. A solenidade foi conduzida pelo primeiro tenente, Jonas Katuiti Nonaka. Em 2015, Votorantim teve 1.070 alis-tados e dispensados.

O primeiro-tenente Nonaka alertou que é importante ter cuidado com o certifi cado de dispensa e incorporação (CDI), pois ele é re-quisitado para empregos e também para obter o passaporte, por exemplo.

O Juramento à Bandeira é uma solenida-de tradicional e também representa a passa-gem para a vida adulta, além de um compro-misso com o serviço militar com a entrega do certifi cado de dispensa e incorporação (CDI). Os jovens que participaram da cerimônia com-pletaram dezoito anos em 2015 (classe de 1997) e alistaram-se ao longo deste ano.

A solenidade foi organizada pela Prefei-tura de Votorantim e 14ª Circunscrição do Serviço Militar (CSM – Sorocaba), por meio da 169ª Junta do Serviço Militar, instalada no município.

Dispensados do Serviço Militar em Votorantim fazem Juramento à Bandeira

A Prefeitura de Votorantim, através do Museu Histórico abriu a exposição itine-rante “Sinais – Heranças e Andanças”, na terça-feira, 01 no Aquário Cultura “Claudir Calixto Mainardi”. A mostra reúne peças de 10 instituições museológicas da região, com o objetivo de evidenciar os traços cul-turais que formam as identidades e que trazem refl exões sobre as cidades.

Composta por fotografi as, vídeos e objetos de acervo que ilustram a identi-dade das instituições e instalações, repre-sentando locais e marcos de memória, a exposição evidencia os traços culturais que formam as identidades e traz refl e-xões sobre as cidades, debatendo os acervos dos museus e seus signifi cados.

ServiçoExposição “Sinais – Heranças e Andanças”Local - Aquário Cultura “Claudir Calixto Mainardi” Visitação - até 31 de janeiro de 2016.Segunda a sexta - das 18h às 22h Sábados e domingos - das 16h às 22h

Exposição itinerante “Sinais – Heranças e Andanças” está aberta ao público