Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura...

16
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/ www.sorocaba.sp.gov.br Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba 27 de fevereiro de 2020 Ano: 27 / Número: 2450 EXTRATO Termo de Prorrogação PROCESSO: 34.989/2017 DATA: 21/02/2020 OBJETO: Termo de Prorrogação para a continuidade e a manutenção da ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, para a gestão e execução das atividades e serviços de educação, no Centro de Educação Infantil – CEI 117 – “Nathália Orejana” - Jardim Rodrigo, relacionadas ao atendimento na Educação Infantil. ENTIDADE: Centro de Orientação e Educação Social – COESO – CNPJ: 03.887.856/0001-19 VALOR: R$ 1.062.000,00 (Um Milhão e Sessenta e Dois Mil Reais) PRAZO: 12 (Doze) meses. Sorocaba, 26 de Fevereiro 2020. WANDERLEI ACCA Secretário Municipal da Educação Área de Vigilância em Saúde Divisão de Vigilância Sanitária R. Nain, 57 – Jd. Betânia Tel.: (15) 3229-7307 Através da presente, a Área de Vigilância em Saúde, Divisão de Vigilância Sanitária notifica: 1-Processo nº. 15.098/07 Eduardo Faccini Rocha Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Rua Cônego Januário Barbosa, 427 - S.01 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SP Cancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-863-000485-1-8 Motivo: Alteração do CNAE 2-Processo nº. 12.865/16 Macer Droguistas Ltda Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas Rua Doutor José Aleixo Irmão, 27 - Residencial Villazul, Sorocaba-SP Cancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-477-000539-1-0 Motivo: Encerramento das atividades 3-Processo nº. 15.130/16 Bela Morada Casa de Repouso Ltda Clínicas e residências geriátricas/assistência ao idoso Rua Frei Galvão, 420 - Vila Santana, Sorocaba-SP Licença Inicial Estab. - Validade: 05/11/2020 Deferido nº CEVS 355220501-871-000035-1-4 4-Processo nº. 8.479/17 KJH Comercial LTda Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios Avenida Manoel de Camargo Sampaio, 878 - Vila Helena, Sorocaba-SP Cancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-464-000111-1-8 Motivo: Encerramento das atividades 5-Processo nº. 8.480/17 KJH Comercial Ltda Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano Avenida Manoel de Camargo Sampaio, 878 - Vila Helena, Sorocaba-SP Cancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-464-000110-1-0 Motivo: Encerramento das atividades 6-Processo nº. 28.097/17 Patrícia Andrea Perico Leite de Almeida Atividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isolado Rua Bernardo Guimarães, 105 - S.109 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SP Renovação Licença Estab. - Validade: 08/01/2022 Deferido nº CEVS 355220501-863-001732-1-5 7-Processo nº. 8.551/18 Godofredo Neto Baraúna Atividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isolado Rua Duque de Caxias, 108 - S.04 - Vila Leão, Sorocaba-SP Renovação Licença Estab. - Validade: 15/10/2021 Deferido nº CEVS 355220501-863-000623-1-6 8-Processo nº. 14.276/18 M. Martin Prestação de Serviços Médicos S S - ME Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos Rua Paulo Antônio do Nascimento, 145 - S.116/117 - Jardim Portal da Colina, Sorocaba-SP Renovação Licença Estab. Indeferido 9-Processo nº. 15.597/18 Clínica Swensson de Otorrinilaringologia S/S Ltda - EPP Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos/ clínica/unidade ambulatório tipo I Rua Maria Soares Leitão, 63 - Parque Campolim, Sorocaba-SP Renovação Licença Estab. - Validade: 20/02/2021 Deferido nº CEVS 355220501-863-002141-1-6 10-Processo nº. 20.409/18 Clínica Médica Imed Saúde ZO Ltda Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares/ clínica/unidade ambulatório tipo I Avenida General Carneiro, 1623 - Vila Lucy, Sorocaba-SP Licença Inicial Estab. - Validade: 26/12/2020 Deferido nº CEVS 355220501-863-002433-1-0 11-Processo nº. 29.726/18 Clínica Vascular S/S Ltda Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Rua Bahia, 36 - Bloco 01 - Centro, Sorocaba-SP Cancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-863-000481-1-9 Motivo: Encerramento das atividades 12-Processo nº. 29.880/18 Respire Bem Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda Atividades de psicologia e psicanálise/consultório isolado Rua João Antunes do Nascimento, 195 - S.02Jardim Santa Rosália, Sorocaba-SP Renovação Licença Estab. Deferido 13-Processo nº. 32.420/18 José Luís Ferreira Duque Atividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isolado Rua Riachuelo, 460 - 3° Andar/S.307 - Centro, Sorocaba-SP Renovação Licença Estab. - Validade: 08/01/2022 Deferido nº CEVS 355220501-863-00616-1-1 14-Processo nº. 32.421/18 José Luís Ferreira Duque Atividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isolado Rua Riachuelo, 460 - 3° Andar/S.307 - Centro, Sorocaba-SP Assunção de Responsabilidade Técnica

Transcript of Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura...

Page 1: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Nº 2.4501 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Jornal do Município Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020 1

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

www.sorocaba.sp.gov.brÓrgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba

27 de fevereiro de 2020

Ano: 27 / Número: 2450

EXTRATOTermo de Prorrogação

PROCESSO: 34.989/2017DATA: 21/02/2020OBJETO: Termo de Prorrogação para a continuidade e a manutenção da ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, para a gestão e execução das atividades e serviços de educação, no Centro de Educação Infantil – CEI 117 – “Nathália Orejana” - Jardim Rodrigo, relacionadas ao atendimento na Educação Infantil.ENTIDADE: Centro de Orientação e Educação Social – COESO – CNPJ: 03.887.856/0001-19VALOR: R$ 1.062.000,00 (Um Milhão e Sessenta e Dois Mil Reais)PRAZO: 12 (Doze) meses.Sorocaba, 26 de Fevereiro 2020.WANDERLEI ACCASecretário Municipal da Educação

Área de Vigilância em SaúdeDivisão de Vigilância Sanitária

R. Nain, 57 – Jd. BetâniaTel.: (15) 3229-7307

Através da presente, a Área de Vigilância em Saúde,Divisão de Vigilância Sanitária notifica:

1-Processo nº. 15.098/07Eduardo Faccini RochaAtividade médica ambulatorial restrita a consultasRua Cônego Januário Barbosa, 427 - S.01 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPCancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-863-000485-1-8Motivo: Alteração do CNAE

2-Processo nº. 12.865/16Macer Droguistas LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasRua Doutor José Aleixo Irmão, 27 - Residencial Villazul, Sorocaba-SPCancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-477-000539-1-0Motivo: Encerramento das atividades

3-Processo nº. 15.130/16Bela Morada Casa de Repouso LtdaClínicas e residências geriátricas/assistência ao idosoRua Frei Galvão, 420 - Vila Santana, Sorocaba-SPLicença Inicial Estab. - Validade: 05/11/2020Deferido nº CEVS 355220501-871-000035-1-4

4-Processo nº. 8.479/17KJH Comercial LTdaComércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratóriosAvenida Manoel de Camargo Sampaio, 878 - Vila Helena, Sorocaba-SPCancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-464-000111-1-8Motivo: Encerramento das atividades

5-Processo nº. 8.480/17KJH Comercial LtdaComércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

Avenida Manoel de Camargo Sampaio, 878 - Vila Helena, Sorocaba-SPCancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-464-000110-1-0Motivo: Encerramento das atividades

6-Processo nº. 28.097/17Patrícia Andrea Perico Leite de AlmeidaAtividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isoladoRua Bernardo Guimarães, 105 - S.109 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 08/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-001732-1-5

7-Processo nº. 8.551/18Godofredo Neto BaraúnaAtividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isoladoRua Duque de Caxias, 108 - S.04 - Vila Leão, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 15/10/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-000623-1-6

8-Processo nº. 14.276/18M. Martin Prestação de Serviços Médicos S S - MEAtividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicosRua Paulo Antônio do Nascimento, 145 - S.116/117 - Jardim Portal da Colina, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Indeferido

9-Processo nº. 15.597/18Clínica Swensson de Otorrinilaringologia S/S Ltda - EPPAtividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos/clínica/unidade ambulatório tipo IRua Maria Soares Leitão, 63 - Parque Campolim, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 20/02/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-002141-1-6

10-Processo nº. 20.409/18Clínica Médica Imed Saúde ZO LtdaAtividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares/clínica/unidade ambulatório tipo IAvenida General Carneiro, 1623 - Vila Lucy, Sorocaba-SPLicença Inicial Estab. - Validade: 26/12/2020Deferido nº CEVS 355220501-863-002433-1-0

11-Processo nº. 29.726/18Clínica Vascular S/S LtdaAtividade médica ambulatorial restrita a consultasRua Bahia, 36 - Bloco 01 - Centro, Sorocaba-SPCancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-863-000481-1-9Motivo: Encerramento das atividades

12-Processo nº. 29.880/18Respire Bem Equipamentos Médico-Hospitalares LtdaAtividades de psicologia e psicanálise/consultório isoladoRua João Antunes do Nascimento, 195 - S.02Jardim Santa Rosália, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

13-Processo nº. 32.420/18José Luís Ferreira DuqueAtividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isoladoRua Riachuelo, 460 - 3° Andar/S.307 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 08/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-00616-1-1

14-Processo nº. 32.421/18José Luís Ferreira DuqueAtividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isoladoRua Riachuelo, 460 - 3° Andar/S.307 - Centro, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica

Page 2: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.4502 Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

EXPEDIENTE SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV)José Marcos Gomes Junior

SECRETARIA JURÍDICA (SAJ)Roberta Glislaine Aparecida da Penha Severino Guimarães Pereira

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)Djalma Luiz Benette

SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)Marcelo Regalado

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)José Carlos Cuervo Junior

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)Fábio de Castro Martins

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH)Suélei Gonçalves Flores

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METROPOLITANAS (SERIM)Flávio Nelson da Costa Chaves

SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID)Paulo Henrique de Campos Soranz

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS (SERPO)Wilson Unterkircher Filho

SECRETARIA DE CULTURA (SECULT)Marcel Stefano Tavares Marques da Silva

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO (SEDETTUR)Robson Coivo

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU)Wanderlei Acca

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER (SEMES)Simei Lamarca

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (SEHAB)Sérgio David Rosumek Barreto

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (SEMA)Maurício Tavares Mota

SECRETARIA DE MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO (SEMOB)Gilmar Tadeu Ribeiro Alves

SECRETARIA DA SAÚDE (SES)Ademir Hiromu Watanabe

SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA (SESU)Antonio Marcos de Carvalho Mariano Machado

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)Fernando Antonio Bonhsack

GOVERNO MUNICIPALMunicípio de SorocabaSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Imprensa Oficial–Lei nº 2.043–29/10/1979

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOAv. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.0411º andar–Sorocaba-SPFone / Fax: (015) 3238-2497

PrefeitaJaqueline Lilian Barcelos Coutinho

Secretário de Comunicação Djalma Luiz Benette Mtb 0020909/SP

de Marcos Antônio Bonacorso Manhanelli FilhoDeferido

15-Processo nº. 32.422/18José Luís Ferreira DuqueAtividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isoladoRua Riachuelo, 460 - 3° Andar/S.307 - Centro, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica Substitutode Felipe Silveira DiniDeferido

16-Processo nº. 32.674/18Sílvia Silva MoreiraAtividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isoladoRua Riachuelo, 460 - 4° Andar/S.402 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 03/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-001861-1-2

17-Processo nº. 33.230/18Gerusa Fonseca Albuquerque CavalcantiAtividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isoladoRua Riachuelo, 460 - 4° Andar/S.407 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 26/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-001798-1-7

18-Processo nº. 34.832/18Reinaldo SalvestroAtividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isoladoRua Maranhão, 88 - S.01 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 03/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-001421-1-5

19-Processo nº. 35.297/18César Augusto Hoff CasonattiAtividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isoladoRua Maranhão, 88 - S.02 e 04 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 03/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-001419-1-7

20-Processo nº. 37.908/18Patrícia Andréa Perico Leite de AlmeidaAtividade médica ambulatorial restrita a consultasRua Bernardo Guimarães, 105 - S.109 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPAlteração de EndereçoDeferido

21-Processo nº. 38.750/18Clinicor LtdaAtividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares/clínica/unidade ambulatório tipo I

Avenida Pereira da Silva, 446 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 04/02/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-000312-1-6

22-Processo nº. 38.874/18IDS Instituto de Diagnóstico Sorocaba LtdaServiços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia/ser-viço de radiologia médicaRua Professor Joaquim Barbosa, 16 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 06/02/2021Deferido nº CEVS 355220501-864-000914-1-3

23-Processo nº. 40.763/18Bellini e Brait Medicina Oral Ltda - MEAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Florindo Júlio, 96 - S.02 - Parque Campolim, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica de Alexandre Brait LandulphoDeferidoNR: Está sendo republicado por ter saído anteriormente com incorreção.

24-Processo nº. 270/19Associação Christã de Assistência PlenaAlbergues assistenciaisRua Orlando Silva Freitas, 75 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

25-Processo nº. 525/19Michael Destro da SilvaAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua da Penha, 833 - Centro, Sorocaba-SPLicença Inicial Estab. - Validade: 27/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-002419-1-1Licença Inicial Raio X Odontológico Intra-Oral - Validade: 27/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-002420-1-2

26-Processo nº. 851/19Engelo Indústria e Comércio Ltda - EPPCaptação, tratamento e distribuição de águaAvenida Jaraguá, 500 - Aparecida, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 31/01/2023Deferido nº CEVS 355220501-360-000267-1-9

27-Processo nº. 989/19Mércia LopesAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Conselheiro Antônio Prado, 274 - Vila Haro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 07/02/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-001463-1-5

28-Processo nº. 1.346/19Catalent Brasil LtdaCaptação, tratamento e distribuição de águaAvenida Jerome Case, 1277 - Zona Industrial, Sorocaba-SP

Page 3: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Nº 2.4503 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Jornal do Município Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020 3

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Alteração de Responsabilidade LegalDeferido

29-Processo nº. 1.347/19Catalent Brasil LtdaCaptação, tratamento e distribuição de águaAvenida Jerome Case, 1277 - Zona Industrial, Sorocaba-SPAlteração de Responsabilidade LegalIndeferido

30-Processo nº. 1.348/19Catalent Brasil LtdaCaptação, tratamento e distribuição de águaAvenida Jerome Case, 1277 - Zona Industrial, Sorocaba-SPAlteração de Responsabilidade LegalIndeferido

31-Processo nº. 1.349/19Catalent Brasil LtdaCaptação, tratamento e distribuição de águaAvenida Jerome Case, 1277 - Zona Industrial, Sorocaba-SPAlteração de Responsabilidade LegalIndeferido

32-Processo nº. 1.350/19Catalent Brasil LtdaCaptação, tratamento e distribuição de águaAvenida Jerome Case, 1277 - Zona Industrial, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 20/08/2022Deferido nº CEVS 355220501-360-000054-1-0

33-Processo nº. 1.351/19Catalent Brasil LtdaCaptação, tratamento e distribuição de águaAvenida Jerome Case, 1277 - Zona Industrial, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. Indeferido

34-Processo nº. 1.352/19Catalent Brasil LtdaCaptação, tratamento e distribuição de águaAvenida Jerome Case, 1277 - Zona Industrial, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. Indeferido

35-Processo nº. 1.353/19Catalent Brasil LtdaCaptação, tratamento e distribuição de águaAvenida Jerome Case, 1277 - Zona Industrial, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. Indeferido

36-Processo nº. 1.560/19Teraplus Saúde LtdaAtividades de fisioterapia - serviço de fisioterapiaRua Luiz da Silva Rodrigues, 170 - Vila Independência, Sorocaba-SPAbertura/Encerramento do livro de registro de procedimentos de fisioterapia, com 100 folhasDeferido

37-Processo nº. 1.767/19Orthotrauma Ortopedia e Traumatologia S/S LtdaAtividades de fisioterapia - centro de reabilitação físicaRua Cláudio Manoel da Costa, 244 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 06/02/2023Deferido nº CEVS 355220501-865-000022-1-6

38-Processo nº. 1.796/19Associação Criança Feliz de SorocabaServiços de assistência social sem alojamentoRua Paes de Linhares, 236 - Vila Fiori, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

39-Processo nº. 1.968/19

Serviço Social do Comércio - SESC - Administração Regional do Estado de São PauloClubes sociais, esportivos e similaresRua Barão de Piratininga, 555 - Jardim Faculdade, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 06/02/2023Deferido nº CEVS 355220501-931-000017-1-6

40-Processo nº. 2.005/19Restaurante e Pizzaria Romana Ltda - EPPRestaurante e similaresAvenida São Paulo, 807 - Além Ponte, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

41-Processo nº. 2.187/19Sapore S.A.Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasAvenida Conde Zeppelin, 1935 - Parte Restaurante - Éden, Sorocaba-SPLicença Inicial Estab. - Validade: 06/01/2023Deferido nº CEVS 355220501-562-000267-1-9

42-Processo nº. 2.193/19Daiane Midori Iyama - MEEnsino de esportesRua Professora Beatriz de Moraes Leite Fogaça, 48 - Piscina - Jardim Paulistano, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 07/10/2022Deferido nº CEVS 355220501-859-000005-1-5

43-Processo nº. 2.688/19Camila Juliana Maranzano de Araújo - MERestaurante e similaresRua Direitos Humanos, 123 - Salão A - Jardim do Paço, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

44-Processo nº. 2.776/19IDS Instituto de Diagnóstico Sorocaba LtdaServiços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia/Posto de coleta para análises clínicasRua Professor Joaquim Barbosa, 16 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 18/02/2021Deferido nº CEVS 355220501-864-000912-1-9

45-Processo nº. 3.992/19IDS Instituto de Diagnóstico Sorocaba LtdaServiços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia/Uni-dade de apoio diagnose e terapia – SADTRua Amador Bueno, 146 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 18/02/2021Deferido nº CEVS 355220501-864-000199-1-7

46-Processo nº. 3.992/19IDS Instituto de Diagnóstico Sorocaba LtdaServiços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia/ser-viço de ressonância magnéticaRua Amador Bueno, 146 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 18/02/2021Deferido nº CEVS 355220501-864-0002002-1-4

47-Processo nº. 4.422/19Organização Funerária das Entidades Beneficientes e Assistenciais de Sorocaba - OFEBASServiços de funeráriaRua Braz Cubas, 61 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba-SPAlteração de Responsabilidade LegalIndeferido

48-Processo nº. 4.907/19Notre Dame Intermédica Saúde S.A.Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares/clínicaq/unidade ambulatório tipo IRua Miranda Azevedo, 58 - Centro, Sorocaba-SPAlteração de Responsabilidade LegalIndeferido

49-Processo nº. 5.527/19Eduardo de Souza MartinsAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Emygdia Campolim, 67 - S.03 - Parque Campolim, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Indeferido

Page 4: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.4504 Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

50-Processo nº. 5.528/19Cristiane Fusco MartinsAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Emygdia Campolim, 67 - S.02 - Parque Campolim, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Indeferido

51-Processo nº. 6.395/19Innovatox Análises e Pesquisas LtdaLaboratórios clínicos/laboratório de análises toxicológicasRua Levindo Lima, 55 - Quadra 28/Lote 3 - Parque Campolim, Sorocaba-SPLicença Inicial Estab. - Validade: 11/02/2021Deferido nº CEVS 355220501-864-001040-1-9

52-Processo nº. 7.015/19Sapore S.A.Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresasAvenida Paulo Varchavtchik, 431 - Parte Restaurante - Aparecidinha, Sorocaba-SPLicença Inicial Estab. - Validade: 06/01/2023Deferido nº CEVS 355220501-562-000269-1-3

53-Processo nº. 7.112/19Resicontrol Soluções Ambientais S.A.Tratamento e disposição de resíduos não-perigososAvenida Garabed Gananiam, 296 - Aparecida, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

54-Processo nº. 7.607/19Dental Morelli LtdaAtividade médica ambulatorial restrita a consultas/clínica/unidade ambulatório tipo IAlameda Jundiaí, 230/250 - Jardim Saira, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 03/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-001633-1-7

55-Processo nº. 7.839/19Macer Droguistas LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasRua Paulo Emanuel de Almeida, 111 - Parque dos Eucaliptos, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnicade Francine Cristiane LopesDeferido

56-Processo nº. 8.018/19Leila Fátima de LucasAtividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isoladoRua Duque de Caxias, 108 - S.02 - Vila Leão, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 15/10/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-001264-1-1

57-Processo nº. 8.418/19Clínica Brasimed LtdaAtividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares/clínica/unidade ambulatório tipo IRua Sete de Setembro, 26 - S. 102, 103,105, 106 e 107 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 06/02/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-002189-1-0

58-Processo nº. 8.811/19Maria Helena Mendes Fernandes AmorimAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua José Francisco Lacerda, 156 - S.04 - Vila Leão, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 26/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-000526-1-2

59-Processo nº. 9.353/19Nívia Tanaka Doda EireliComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercadosAvenida Doutor Luiz Mendes Almeida, 2009 - Vila Espírito Santo, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

60-Processo nº. 9.387/19

Lolos Alimentos LtdaRestaurante e similaresAvenida Doutor Afonso Vergueiro, 1700 - Box 07A/08/09/56 - Vila Casa Nova, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

61-Processo nº. 9.638/19Marta Mitie Takahashi Kosima - MELanchonete, casas de chá, de sucos e similaresAvenida Doutor Afonso Vergueiro, 823 - lj. 208-4 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

62-Processo nº. 10.054/19Clínica Ortopédica Dr. Túlio Pereira Cardoso S/S LtdaAtividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isoladoRua Abrão Mahuad, 151 - S.01 - Jardim Faculdade, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Indeferido

63-Processo nº. 10.753/19Beatriz Sabogi Ferraz AyrosaAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IAvenida Antônio Carlos Comitre, 1350 - 6° Andar/S.64 - Parque Campolim, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 24/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-001499-1-8Renovação Licença Raio X Odontológico Intra-Oral - Validade: 24/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-001500-1-0

64-Processo nº. 10.939/19José Roberto MaielloAtividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isoladoAvenida Antônio Carlos Comitre, 510 - 11° Andar/Cj.111 e 112/C. 02 - Parque Campolim, So-rocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 21/10/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-001456-1-0

65-Processo nº. 10.940/19Fernando de Barros OliveiraAtividade médica ambulatorial restrita a consultas/consultório isoladoAvenida Antônio Carlos Comitre, 510 - 11° Andar/Cj.111 e 112/C,01 - Parque Campolim, So-rocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 21/10/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-001454-1-6

66-Processo nº. 10.955/19COOP - Cooperativa de ConsumoComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercadosAvenida Itavuvu, 3799 - Jardim Santa Cecília, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

67-Processo nº. 11.529/19Olímpio Domiciano Oliveira NetoAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Tuiutí, 22 - S.01 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 27/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-000409-1-6Renovação Licença Raio X Odontológico Intra-Oral - Validade: 27/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-000410-1-7

68-Processo nº. 11.530/19Débora Aparecida Lentini de OliveiraAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Tuiutí, 22 - S.02 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 27/12/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-000430-1-0

69-Processo nº. 11.577/19Maria Cristina LippelAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Professor Toledo, 626 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 09/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-000197-1-2

70-Processo nº. 11.578/19Maria Cristina LippelAtividade odontológica - consultório odontológico tipo I

Page 5: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Nº 2.4505 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Jornal do Município Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020 5

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Rua Professor Toledo, 626 - Centro, Sorocaba-SPCancelamento de Licença de Funcionamento Raio X Odontológico Intra-Oral n° do CEVS n° 355220501-863-000198-1-0Motivo: Desativação do equipamento

71-Processo nº. 11.701/19N. B. Alimentos EireliComércio varejista de mercadorias em geral, compredominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazénsRua Paes de Linhares, 1575 - Vila Fiori, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

72-Processo nº. 11.713/19Conquista Distribuidora de Alimentos LtdaComércio atacadista de produtos alimentícios em geralRua Rodrigues do Prado, 592 - Vila Haro, Sorocaba-SPLicença de FuncionamentoDeferido

73-Processo nº. 12.558/19Cincotto & Drigo Assessoria e Consultoria em Saúde Empresarial S/S LtdaLaboratórios clínicos/posto de coleta para análises clínicasRua Capitão Manoel Januário, 84 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 26/12/2020Deferido nº CEVS 355220501-864-000978-1-0

74-Processo nº. 12.614/19Lolos Alimentos LtdaRestaurante e similaresAvenida Doutor Afonso Vergueiro, 1700 - Box 07A/08/09/56 - Vila Casa Nova, Sorocaba-SPAlteração de Razão SocialDeferido

75-Processo nº. 19.029/19Godofredo Neto BaraúnaAtividade médica ambulatorial restrita a consultasRua Duque de Caxias, 108 - S.04 - Vila Leão, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnicade José Mário Grecco D'EliaDeferido

76-Processo nº. 23.598/19Instituto de Podologia e Saúde S/S LtdaAtividade de podologiaRua Bahia, 36 - Bloco 02 - Centro, Sorocaba-SPCancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-869-000023-2-1Motivo: Encerramento das atividades

77-Processo nº. 23.603/19Macer Droguistas LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasRua Paulo Emanuel de Almeida, 111 - Parque dos Eucaliptos, Sorocaba-SPCancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-477-000522-1-3Motivo: Encerramento das atividades

78-Processo nº. 23.605/19Macer Droguistas LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasRua Paulo Emanuel de Almeida, 111 - Parque dos Eucaliptos, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnicade Giselda Leite da RosaDeferido

79-Processo nº. 24.525/19IDS Instituto de Diagnóstico Sorocaba LtdaServiços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia/Uni-dade de apoio diagnose e terapia – SADTRua Professor Joaquim Barbosa, 16 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 06/02/2021Deferido nº CEVS 355220501-864-000913-1-6

80-Processo nº. 26.575/19N. B. Alimentos Eireli

Comércio varejista de mercadorias em geral, compredominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazénsRua Paes de Linhares, 1575 - Vila Fiori, Sorocaba-SPAlteração de Razão SocialDeferido

81-Processo nº. 27.981/19Daiane Midori Iyama - MEEnsino de esportesRua Professora Beatriz de Moraes Leite Fogaça, 48 - Piscina - Jardim Paulistano, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnicade Daiane Midori Iyama Deferido

82-Processo nº. 31.912/19Nívia Tanaka Doda EireliComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercadosAvenida Doutor Luiz Mendes Almeida, 2009 - Vila Espírito Santo, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Indeferido

83-Processo nº. 31.913/19Nívia Tanaka Doda EireliComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercadosAvenida Doutor Luiz Mendes Almeida, 2009 - Vila Espírito Santo, Sorocaba-SPAlteração de Razão SocialDeferido

84-Processo nº. 38.766/19Orthotrauma Ortopedia e Traumatologia S/S LtdaAtividades de fisioterapia - centro de reabilitação físicaRua Cláudio Manoel da Costa, 244 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnicade Antônio Marcos de AndradeDeferido

85-Processo nº. 38.767/19Orthotrauma Ortopedia e Traumatologia S/S LtdaAtividades de fisioterapia - centro de reabilitação físicaRua Cláudio Manoel da Costa, 244 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnica Substiitutode Carina Mariane de PaivaDeferido

86-Processo nº. 38.767/19Orthotrauma Ortopedia e Traumatologia S/S LtdaAtividades de fisioterapia - centro de reabilitação físicaRua Cláudio Manoel da Costa, 244 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica de Carina Mariane de PaivaDeferido

87-Processo nº. 38.919/19Engelo Indústria e Comércio Ltda - EPPCaptação, tratamento e distribuição de águaAvenida Jaraguá, 500 - Aparecida, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnica de Lucineide Medeiros KrafecikDeferido

88-Processo nº. 38.920/19Engelo Indústria e Comércio Ltda - EPPCaptação, tratamento e distribuição de águaAvenida Jaraguá, 500 - Aparecida, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica de Daniel José Righetto JuradoDeferido

89-Processo nº. 42.070/19Linda Vitória de ToledoClínicas e residências geriátricasRua Professora Maria de Lourdes Bastos Martini, 277 - Itinga, Sorocaba-SPAssunto: A.I.P.M nº. 10731 DE 13/01/2020Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu representante legal não venha alegar desconhecimento do referido auto de penalidade. Nos termos da legislação vigente,

Page 6: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.4506 Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

fica concedido o prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação para a interposição do recurso.90-Processo nº. 42.071/19Penna Kanazawa Indústria e Comércio de Massas Alim. LtdaFabricação de massasRodovia João Leme dos Santos, 711 - Km 1105 - Reserva Fazenda Imperial, Sorocaba-SPAssunto: A.I.P.A nº. 10737 DE 14/01/2020Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu representante legal não venha ale-gar desconhecimento do referido auto de penalidade. Nos termos da legislação vigente, fica concedido o prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação para a interposição do recurso.

91-Processo nº. 42.084/19IDS Instituto de Diagnóstico Sorocaba LtdaServiços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografiaRua Professor Joaquim Barbosa, 16 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPLicença de Funcionamento Inicial Raio X Médico de 100MA a 500MA - Validade: 06/02/2021Deferido nº CEVS 355220501-864-001041-1-6

92-Processo nº. 42.118/19Clínica Dr. Guerra Assistência, Recuperação e Repouso para Idosos LtdaClínicas e residências geriátricasRua Ricardo Marcos de Madureira Moreira, 81 - Jardim Refúgio, Sorocaba-SPAssunto: A.I.P.M nº. 10733 DE 14/01/2020Recurso Indeferido

93-Processo nº. 45.265/19Serviço Social do Comércio - SESC - Administração Regional do Estado de São PauloClubes sociais, esportivos e similaresRua Barão de Piratininga, 555 - Jardim Faculdade, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica de Marcos Tadeu Camargo da SilvaDeferido

94-Processo nº. 023/20IDS Instituto de Diagnóstico Sorocaba LtdaServiços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia/ser-viço de radiologia médicaRua Sir Alexander Fleming, 260 - Jardim Emília, Sorocaba-SPCancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-864-000937-1-8Cancelamento de Licença de Funcionamento Raio X Tomógrafo n° do CEVS n° 355220501-864-000938-1-5Motivo: Encerramento das atividades

95-Processo nº. 029/20Transágua do Brasil LtdaDistribuição de água por caminhõesAvenida Independência, R06 - R. Orquídeas QD. B. LT. 31 - Éden, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnicade Wesley Cristian Xavier de OliveiraDeferido

96-Processo nº. 853/20Transágua do Brasil LtdaDistribuição de água por caminhõesAvenida Independência, R06 - R. Orquídeas QD. B. LT. 31 - Éden, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica - Validade: 14/12/2021de Marco Antônio Gamba XavierDeferido nº CEVS 355220501-360-000287-1-1

97-Processo nº. 855/20Metalac SPS Indústria e Comércio LtdaCaptação, tratamento e distribuição de águaAvenida Itavuvu, 4690 - Bl. U - Jardim Santa Cecília, Sorocaba-SPAlteração de Responsabilidade Legal - Validade: 30/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-360-000037-1-9

Marília de Oliveira e SilvaChefe da Divisão de Vigilância Sanitária

Leila Cristina Cardoso PiresChefe da Seção de Apoio Operacional

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2020PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO E CADASTRO DOS INTERESSADOS EM ESTA-BELECER PARCERIA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO CHAMADO “2º FÓRUM REGIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS”, A SER REALIZADO PELA PREFEITURA DE SOROCABA/SP, NO DIA 18 DE MARÇO DE 2020, NA CIDADE DE SOROCABA/SP.

1. Do objetivo1.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas interes-sadas em serem parceiras na realização do “2º FÓRUM REGIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTI-CAS”, através da doação de Banners, Faixas, Pastas de papelão, Canetas, Canecas ecológicas e Café da tarde (Coffee Break).1.2 O “2º FÓRUM REGIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS” tem por objetivo divulgar para a comunidade de Sorocaba e região a questão das mudanças climáticas.

2. Manifestação de Interesse:2.1 Estão habilitadas a participar do presente edital entidades e empresas particulares com ou sem fins lucrativos, bem como pessoas físicas, enviando os seguintes documentos digitali-zados conforme instruções abaixo:Nome da pessoa física, identificação da razão social e do nome fantasia da pessoa jurídica;Número de Cadastro Nacional de pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou Ca-dastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);Endereço físico;Endereços eletrônicos;Contatos telefônicos:Ítens para fornecimento:2.2 As inscrições são gratuitas e acontecerão de 27 de fevereiro a 09 de março de 2020 e deverão ser realizadas por meio de envio de documentação para o e-mail [email protected] , deste modo se efetivando a inscrição.

3. Das Propostas:3.1 Caberá ao(s) apoiador(es) pagar(em) os custos referentes ao serviço de fornecimento de Café da tarde (Coffee Break), e ao material próprio de divulgação (Banners, Faixas, Pastas de papelão, Canetas e Canecas ecológicas), sem geração de ônus ou custos para o Poder Público Municipal em decorrência de sua atuação. Os interessados deverão doar, ceder ou prestar ser-viços necessários para a realização do evento 2º FÓRUM REGIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS conforme datas e informações supracitadas e, se responsabilizará pela execução da instalação, operação e manutenção do(s) equipamento(s) instalado(s) durante a vigência do evento.Os interessados não poderão danificar ou efetuar a depredação do patrimônio público, preservando os aspectos culturais, ambientais e de segurança pública.

4. Divulgação dos Parceiros/Apoiadores4.1 A SEMA fará menção aos apoiadores, nas mídias sociais de sua competência, quando esti-ver divulgando o evento, inclusive com exposição das logomarcas e/ou nomes;A SEMA fará menção dos apoiadores no(s) dia(s) do(s) evento(s) e permitirá que exponham seu nome/logomarca e material de divulgação no espaço do evento.

5. Das obrigações das partes interessadas5.1 Caberá ao(s) apoiador(es) arcar (em) com custos referentes ao fornecimento dos serviços e materiais conforme supracitado no item 1.1, sem geração de ônus ou custos ao Poder Pú-blico Municipal em decorrência de sua atuação.5.2 Não haverá qualquer espécie de remuneração pela prestação do serviço, cessão, doação de bem, realização de serviços entre outros, sendo aceito apenas o fornecimento de serviços referidos no presente Edital.

6. Das disposições finais6.1 O não cumprimento de qualquer item do edital causará a eliminação do participante;6.2 O ato de manifestação de interesse implicará na aceitação e na concordância com todos os itens deste Edital;6.3 Quaisquer irregularidades, em decorrência da prestação dos serviços, poderão ser denun-ciadas formalmente junto à SEMA, mencionando o número deste Edital;6.4 O credenciado que desistir do ajuste deverá comunicar formalmente a SEMA com antecedên-cia mínima de 07 (sete) dias, sob pena de responder por perdas e danos à Administração;6.5 O resultado deste edital poderá ser acompanhado no site https://meioambiente.soro-caba.sp.gov.br;6.6 Informações, dúvidas e esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, deverão ser en-caminhados para a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade pelo e-mail: [email protected] não previstos neste edital serão analisados pelo titular da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade.Sorocaba, 26 de fevereiro de 2020.Maurício Tavares da MotaSecretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade

Page 7: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Nº 2.4507 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Jornal do Município Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020 7

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2020

PROJETO DE RECUPERAÇÃO E PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AO CLIMA, BIODIVERSIDADE E À PRODUÇÃO DE ÁGUA NA MICROBACIA DO PIRAJIBU-MIRIM.

A Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Sema) torna público que se encontra aberto, no âmbito do Projeto “Produtor de Água” - Recuperação e Proteção dos Serviços Relacionados ao Clima, Biodiversidade e à Produção de Água na Microbacia do Pirajibu-Mirim, o processo de seleção de proprietários ou legítimos possuidores de imóveis rurais ou não para participação no Projeto de Restauração Florestal em Áreas de Preservação Permanente e outras, nos termos definidos no presente edital.

1. INTRODUÇÃO

1.1. O Projeto “Produtor de Água” complementa os esforços do governo municipal para restaurar e proteger os serviços ecossistêmicos associados à biodiversidade, ao clima e à produção de água em bacia de grande interesse para o município.

1.2. O objetivo do Projeto é recuperar e preservar serviços ecossistêmicos associados à biodiversidade, ao clima e à produção de água em zonas prioritárias para abastecimento de manancial de captação de água para abastecimento público.

1.3. O Projeto utilizará uma abordagem de recuperação florestal sustentável a fim de produzir múltiplos benefícios, especialmente de captura e manutenção de estoques de carbono relacionados ao uso da terra e à mudança do uso da terra, favorecendo e incentivando a silvicultura de espécies nativas e o incremento da biodiversidade.

1.4. Ademais, complementará esforços e incentivará a participação de proprietários de terras privadas para o manejo sustentável da paisagem, por meio da promoção de atividades de restauração ecológica e favorecimento da regeneração natural.

1.5. Assim, as atividades do Projeto estão dirigidas a aumentar os estoques de carbono, ampliar a resiliência dos ecossistemas, promover a conservação de habitat necessário para a conservação da biodiversidade mediante a reconexão de fragmentos florestais, e fortalecer as capacidades institucionais dos organismos públicos e privados que participam do Projeto.

1.6. A modalidade objetiva gerar e manter os serviços dos ecossistemas em paisagens produtivas, estando direcionada a agroecossistemas de alta ação antropogênica, incentivando a conservação de vegetação nativa, a restauração ecológica e a adoção de sistemas produtivos sustentáveis em imóveis rurais ou não visando contribuir para a redução de emissões e/ou remoção de gases de efeito estufa, bem como para a conservação da biodiversidade, do solo e dos recursos hídricos.

1.7. Nesse sentido, o objetivo consiste prioritariamente em:

a. Restauração ecológica das florestas privadas nativas; e

b. conversão produtiva de pastagens e terras degradadas para usos alternativos da terra com maior armazenamento de carbono.

1.8. O Projeto integra as ações desenvolvidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade em busca de parcerias para a criação de um “banco” de áreas passíveis de implantação de projeto de restauração florestal.

1.9. Os recursos para execução dos projetos de restauração florestal do presente edital serão provenientes de parceiros e projetos de compensação ambiental.

1.10. A relação a ser estabelecida entre provedores e os responsáveis pela execução dos projetos se efetivará por contratos que se façam entre estas partes, desde já deve ser entendida como apoio mútuo e voluntário, não se constituindo, de nenhuma forma, em uma relação de trabalho ou de prestação de serviços.

2. OBJETO

2.1. O presente edital tem por objeto a seleção de proprietários ou legítimos possuidores de imóveis rurais ou não localizados na área de abrangência indicada no Anexo 1 para participação no Projeto de restauração florestal, no âmbito do Projeto “Produtor de Água” - Recuperação e Proteção dos Serviços Relacionados ao Clima, Biodiversidade e à Produção de Água na Microbacia do Pirajibu-Mirim, para implementação das ações aqui previstas, conforme os padrões estipulados por este Edital, e pelo contrato de apoio a ser firmado com os participantes selecionados.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

3.1. A área de abrangência do presente edital corresponde à Microbacia do Pirajibu-Mirim, situada no município de Sorocaba, conforme mapas que constituem o Anexo 1.

4. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

4.1. São elegíveis para participar como provedores de serviços ambientais os proprietários ou legítimos possuidores de imóveis rurais ou não localizados nas áreas abrangidas por este edital, desde que:

a) O imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural – CAR;

b) Não seja beneficiário simultâneo de outros programas ou projetos que contemplem incentivos públicos (Declaração na Manifestação de Interesse – Anexo 2);

c) Comprove a relação de propriedade, domínio ou posse legal do imóvel.

d) Esteja regular perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

e) Não possua pendências decorrentes de autuações administrativas lavradas por infração à legislação ambiental (Declaração Anexo 7);

f) Comprove a inexistência de descumprimento de normas perante a Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440/11, por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, por meio de Declaração de Inexistência de Exploração de Trabalho Infantil (Anexo 5).

4.2. Não há limite para apresentação de propostas por um mesmo provedor para imóveis diferentes, desde que todos os requisitos e demais critérios deste edital sejam atendidos.

5. AÇÕES CONTEMPLADAS

5.1. O projeto contempla as diferentes categorias de ações que podem ser implementadas isolada ou conjuntamente, que consistem em:

5.1.1. Ações para restauração de vegetação nativa:

5.1.1.1. Enriquecimento por meio de plantio de espécies climácicas e secundárias tardias, atrativas de fauna, raras e ameaçadas de extinção.

5.1.2. Ações para a restauração ecológica de áreas, tais como áreas de preservação permanente e áreas relevantes para o incremento da conectividade da paisagem:

5.1.2.1. As áreas destinadas à restauração devem ser protegidas de acordo com a avaliação de risco como por exemplo, isolamento por meio da implantação de cercas, implantação de aceiros, entre outros.

5.1.2.2. Recuperação do solo, no caso de área com alto grau de compactação e baixa fertilidade, com incremento do banco de sementes de espécies florestais arbóreas nativas da Mata Atlântica ou Cerrado;

5.1.2.3. Controle de espécies invasoras ou exóticas ou podas de condução de espécies escandentes ou arbóreas;

5.1.2.4. Restauração florestal através da condução da regeneração natural ou por meio do plantio total, utilizando-se de mudas ou material vegetativo para implantação de espécies florestais arbóreas, preferencialmente nativas da Mata Atlântica ou Cerrado.

6. PLANOS DE AÇÃO

6.1. As equipes da Sema, apoiadas por técnicos e consultores de instituições parceiras ou contratados pelo Projeto, darão apoio ao proprietário ou possuidor do imóvel para a identificação de prioridades e a definição de Plano de Ação visando à ampliação da produção de serviços ambientais. O Plano de Ação é um documento de orientação, que traça as diretrizes das atividades de restauração ecológica, as quais o proprietário, voluntariamente, irá cumprir ao se habilitar à seleção do presente Edital. A execução das ações caberá aos apoiadores do projeto responsáveis pela execução da restauração florestal, que será também responsável, inclusive financeiramente, por tal execução.

6.2. Caso seja constatada a ocorrência de degradação ambiental continuada, classificada como grave, tal como erosão em sulcos profundos ou muito profundos (voçorocas) ou

lançamento de efluentes domésticos ou dejetos animais diretamente em corpos d’água, o Plano de Ação deverá contemplar medidas de controle.

7. INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição para participação do projeto deverá ser realizada por meio da apresentação de Manifestação de Interesse (Anexo 2), acompanhada da documentação a seguir indicada, no prazo de vigência e locais estabelecidos a seguir.

7.2. Documentação a ser entregue com a manifestação de interesse:

a) Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) do proprietário ou possuidor do imóvel rural ou não, no caso de pessoa física, ou do representante legal, no caso de pessoa jurídica;

b) Declaração de Inexistência de Exploração de Trabalho Infantil (Anexo 5);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida no sítio eletrônico da Justiça do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao);

d) No caso de pessoa jurídica, deverá apresentar ainda:

i. Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

ii. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades simples, empresariais ou anônimas e de instituições sem fins lucrativos (Ex. Associações e Fundações), acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou controladores.

e) Comprovação de propriedade ou posse por meio da apresentação da documentação indicada no Anexo 4 ou, no caso de posse, Declaração de Posse (Anexo 6).

f) No caso de mais de um proprietário ou posseiro deverá ser apresentada a anuência dos demais ou a Declaração constante do Anexo 3.

7.3. Prazo de vigência do edital para recebimento das propostas:

Início da vigência 02/03/2020 Término da vigência 20/04/2020

7.4. O prazo de vigência do edital poderá ser prorrogado a critério da Sema.

8. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

8.1. Os proponentes interessados deverão entregar as manifestações de interesse junto a toda a documentação indicada durante todo o período de vigência do Edital previsto, no e-mail [email protected]

8.2. A avaliação de elegibilidade será realizada com base nas informações e documentos apresentados pelos interessados e por outros meios pertinentes.

Page 8: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.4508 Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

8.3. Os responsáveis pelo recebimento das manifestações de interesse, designados pela Sema farão a conferência preliminar dos documentos e encaminharão, por e-mail, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento.

8.4. A Comissão de Seleção poderá solicitar documentos e informações complementares, caso necessário, concedendo o prazo pertinente para tanto.

9. CONTRATO DE APOIO

9.1. A adesão ao Projeto será formalizada por meio de Contrato de Apoio à Realização de Ações de Restauração firmado entre o proprietário ou possuidor do imóvel e o responsável pela execução da restauração florestal, no qual serão expressamente definidas as condições.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A Sema poderá revogar esta Seleção Pública a qualquer tempo, total ou parcialmente, por razões de interesse público, desde que justificado, de modo que não caberá qualquer direito à indenização.

10.2 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Sema.

10.3 Fica eleito o foro de Sorocaba, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Edital.

10.4 Para atendimento a dúvidas relacionadas a este Edital, deve-se utilizar o e-mail [email protected].

Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020.

MAURÍCIO TAVARES DA MOTA

SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

ANEXO 1 - SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2020

Área de abrangência:

ANEXO 2 - SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2020

Formulário para apresentação de manifestação de interesse

Dados do Proponente

Nome:

RG:

CPF/CNPJ:

Proprietário ( ) Posseiro ( ) Arrendatário ( )

Reside no imóvel? Sim ( ) Não ( )

É produtor rural? Sim ( ) Não ( )

É produtor familiar? Sim ( ) Não ( )

É produtor orgânico Sim ( ) Não ( )

Contatos:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Dados do Imóvel:

Número de inscrição SICAR-SP:

Localização (Coordenadas geográficas):

Área total APP ha:

RL ha:

Principal atividade produtiva da propriedade:

Documentos de dominialidade (anexar)

Declaro que não sou beneficiário simultâneo de outros programas ou projetos que contemplem incentivos públicos sob a forma de pagamentos por serviços ambientais para as mesmas atividades e mesma área abrangida pelo presente Projeto.

Declaro também que a área a ser contemplada não foi desmatada irregularmente a partir de julho de 2008 e nem autuada, a qualquer tempo, por supressão irregular de vegetação.

Assinatura, nome e data

Page 9: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Nº 2.4509 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Jornal do Município Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020 9

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

ANEXO 3 - SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2020

Declaração de Anuência

Projeto “Produtor de Água” - Recuperação e Proteção dos Serviços Relacionados ao Clima, Biodiversidade e à Produção de Água na Microbacia do Pirajibu-Mirim __________________________, ____ de _________ de 202__ (Município)

Eu, ______________________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________ e do CPF/MF nº ____________________, residente à ________________________________________________________, nº___________, bairro _______________________________, Município ____________________________, Estado de ___________________, CEP ________-___, na qualidade de coproprietário(a) ( ) ou de posseiro ( ), DECLARO, ciente da pena de reclusão de um a cinco anos e multa prevista para o crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), que TODOS os demais coproprietários(as) ou posseiros do imóvel denominado ______________________________, inscrito no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR/SP sob o nº ______________________________, manifestaram sua irrestrita e irrevogável anuência para que seja firmado com a________________________________, Contrato de Apoio à Realização de Ações de Restauração Florestal.

____________________________________

Assinatura do coproprietário responsável

(*) CPF ______________________ (*)

Assinatura conferida por semelhança com a respectiva Cédula de Identidade, cuja cópia encontra-se anexa ao presente, nos termos do Decreto estadual nº 52.658/2008. ____________________________________

ANEXO 4 - SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2020

Comprovantes de Domínio ou Posse de Imóvel

Para este edital serão aceitos os seguintes documentos de comprovação da relação de domínio ou posse legal do imóvel rural:

a) REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (RGI)

• Apresentação de certidão atualizada há, pelo menos, 1 (um) ano emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.

Poderão ser encaminhados em substituição ao RGI, os seguintes documentos comprobatórios da situação dominial:

• Recibos de compra e venda (formalizados em cartório);

• Comprovantes de entrega do Imposto Territorial (ITR ou IPTU);

b) ARRENDAMENTO

• Para arrendatários, além dos documentos subscritos no subitem “a”, é necessário apresentar:

i. Contrato de arrendamento ii. Anuência do proprietário

c) POSSE DE IMÓVEL EM ÁREA DESAPROPRIADA

• "Termo de imissão provisória de posse", obrigatoriamente concedida por juiz;

• Decreto de Desapropriação e RGI do imóvel, concedida por juiz.

d) IMÓVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO POR ENTE PÚBLICO

• Lei de Doação publicada.

e) IMÓVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO POR PARTICULAR

• Termo de doação e RGI. Nesse caso, se a proposta for habilitada, a compensação financeira fica condicionada à apresentação do registro da doação no cartório de imóveis.

f) CESSÃO DE USO

• Certidão atualizada de registro de imóveis - posse consentida pelo proprietário do imóvel sob a formalização de contrato de cessão gratuita de uso, irretratável e irrevogável, por período mínimo de 20 anos, contados a partir da data da assinatura do Contrato,

• Apresentação do contrato de cessão gratuita de uso e RGI, junto a anuência do proprietário do imóvel no Contrato a título de interveniente garantidor do uso do imóvel. Neste caso, se a proposta for habilitada, a compensação financeira fica condicionada à apresentação da certidão atualizada do registro de imóvel demonstrando a cessão de uso.

Dados do Proponente

Nome:

RG:

CPF/CNPJ:

Proprietário ( ) Posseiro ( ) Arrendatário ( )

Reside no imóvel? Sim ( ) Não ( )

É produtor rural? Sim ( ) Não ( )

É produtor familiar? Sim ( ) Não ( )

É produtor orgânico Sim ( ) Não ( )

Contatos:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Dados do Imóvel:

Número de inscrição SICAR-SP:

Localização (Coordenadas geográficas):

Área total APP ha:

RL ha:

Principal atividade produtiva da propriedade:

Documentos de dominialidade (anexar)

Declaro que não sou beneficiário simultâneo de outros programas ou projetos que contemplem incentivos públicos sob a forma de pagamentos por serviços ambientais para as mesmas atividades e mesma área abrangida pelo presente Projeto.

Declaro também que a área a ser contemplada não foi desmatada irregularmente a partir de julho de 2008 e nem autuada, a qualquer tempo, por supressão irregular de vegetação.

Assinatura, nome e data

g) USUCAPIÃO INDIVIDUAL E COLETIVO URBANO

• Prova de ajuizamento de ação de usucapião individual ou coletivo.

h) AUTORIZAÇÃO DA MARINHA DO BRASIL

• Autorização da Marinha do Brasil emitida pelas Capitanias, Delegacias ou Agências, conforme a área de jurisdição, nos casos de intervenções em orlas.

i) ÁREA DE PROPRIEDADE DO INCRA OU DE ASSENTAMENTOS RURAIS

• Certidão atualizada do RGI acompanhada de autorização de ocupação emitida pela instituição ou órgão responsável. No caso de intervenção em áreas de assentamentos, apresentação da Portaria de Criação do Projeto de Assentamento.

j) POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS)

• Cópia da publicação, em imprensa oficial, da lei estadual, municipal ou distrital instituidora da ZEIS. Demonstração de que o imóvel beneficiário do investimento se encontra na ZEIS instituída pela lei referida no subitem anterior.

k) IMÓVEIS TOMBADOS PELO IPHAN

• RGI do imóvel e de documento emitido pela Unidade Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) comprovando o tombamento do imóvel.

l) ÁREA OCUPADA POR COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBOS

• Ato administrativo ou comprovação de existência de processo que reconheça os limites da área ocupada pela comunidade remanescente ou quilombo, expedido pelo órgão do ente federativo responsável pela sua titulação;

• Declaração de órgão, de quaisquer dos entes federativos, responsável pelo ordenamento territorial ou regularização fundiária, de que a área objeto do convênio é ocupada por comunidade remanescente de quilombo, caso não tenha sido expedido o ato administrativo.

ANEXO 5 - SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2020

Declaração de não empregador de menores em atendimento ao decreto nº 4.358/2002

Local, ___ de _____________ de 2019.

À SEMA

Eu ….....................(nome do proponente)…......................., inscrito no CPF (ou CNPJ) sob o nº ............................, DECLARO, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos. *

_________________________________________

(nome e assinatura do declarante)

(carteira de identidade número e órgão emissor) * emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

ANEXO 6 - SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2020

Declaração de Posse

__________________________, ____ de _________ de 201__ (Município)

Eu, ______________________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________ e do CPF/MF nº ____________________, residente à ________________________________________________________ nº___________, bairro _______________________________, Município ____________________________, Estado de ___________________, CEP ________-_____, DECLARO, ciente da pena de reclusão de um a cinco anos e multa prevista para o crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), que detenho a POSSE mansa e pacífica do imóvel denominado ______________________________, localizado na _________________________________ ______________________________________________________________________, com área de __________ ha e inscrito no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR/SP sob o nº ______________________________, ocupando esta área desde o ano de __________.

____________________________________

Assinatura do declarante

(*) CPF ______________________

(*) Assinatura conferida por semelhança com a respectiva Cédula de Identidade, cuja cópia encontra-se anexa ao presente, nos termos do Decreto estadual nº 52.658/2008.

____________________________________________

Assinatura e Identificação do Funcionário Responsável

Page 10: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.45010 Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

ANEXO 7 - SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2020

Declaração de inexistência de pendências decorrentes de Autos de Infração Ambiental

Eu, ______________________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________ e do CPF/MF nº ____________________, residente à ________________________________________________________ nº___________, bairro _______________________________, Município ____________________________, Estado de ___________________, CEP ________-_____, DECLARO, que não possuo Autos de Infração Ambiental pendentes de solução lavrados por infração ambiental ocorrida no imóvel denominado ______________________________, localizado na ______________________________________________________________________________________________________, com área de __________ ha e inscrito no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR/SP sob o nº ______________________________.

____________________________________

Assinatura do declarante

(*) CPF ___________________

Rua Gal. Antunes Gurjão, 267 / CEP 18013-050 / Vila Senger / Sorocaba - SP / Fone: 3229-5088

EDITAL Nº 006/2020 A Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes da Secretaria de Segurança Urbana (SESU) comunica aos contribuintes abaixo relacionados que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste documento, deverão comparecer à sede daquele órgão, sito à Rua Gal. Antunes Gurjão, 267, Bairro Além Ponte, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h, para retirada dos documentos abaixo relacionados. Salientamos que o não comparecimento ensejará a continuidade dos procedimentos administrativos nos termos da legislação vigente.

Processo: 2020/000.908-2

Contribuinte: JONATAN CARVALHO ALVIM

Documento: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO Nº 390328 - Ref. Auto de Fiscalização Nº 221/2019 (Documento de Arrecadação - Exercício de comércio eventual ou ambulante irregular-10985/14 – Art.37-A)

Processo: 2020/000.908-2

Contribuinte: JONATAN CARVALHO ALVIM

Documento: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO Nº 390500 - Ref. Auto de Fiscalização Nº 261/2019 (Documento de Arrecadação - Exercício de comércio eventual ou ambulante irregular-10985/14 – Art.37-A)

Processo: 2020/000.908-2

Contribuinte: JONATAN CARVALHO ALVIM

Documento: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO Nº 373970 - Ref. Auto de Fiscalização Nº 269/2019 (Documento de Arrecadação - Exercício de comércio eventual ou ambulante irregular-10985/14 – Art.37-A)

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO - SAAENOTIFICAMOS os interessados abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 15 dias acerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4136/2011INTERESSADA: Francisco Pinto de SousaASSUNTO: Regularização de Registro no CadastroENDEREÇO: Rua Rosangela Aparecida de Oliveira, n° 227SITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análise

PGA/DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO – SAAENOTIFICAMOS os interessados abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 15 diasacerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8557/2013

INTERESSADO: Sr. CARLOS AUGUSTO ESCANHOELAASSUNTO: Regularização CadastralENDEREÇO: RUA JOSE MARTINEZ GABARRON - 437 - CAPUTERA SOROCABA SP 18015-435SITUAÇÃO: Aguardando manifestação

PGA/DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO – SAAENOTIFICAMOS os interessados abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 15 diasacerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8557/2013INTERESSADO: LAHAM DOTTORE EMPR. IMOB. LTDA / CHAMBORD EMPR. PAASSUNTO: Regularização CadastralENDEREÇO: RUA JOSE MARTINEZ GABARRON - 437 - CAPUTERA SOROCABA SP 18015-435SITUAÇÃO: Aguardando manifestação

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO – SAAE

COMUNICAMOS os interessados abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 15 dias acerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6942/2011INTERESSADA: CELIO VIEIRAASSUNTO: Regularização do CadastroENDEREÇO: RUA LEONEL DE MOURA BRIZOLA ANT.20 - 11 - ANA PAULA ELEUTERIO SORO-CABA SP 18079-740 SITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análisePROCESSO ADMINISTRATIVO: 6261/2015INTERESSADA: TEREZINHA FERREIRA LEITEASSUNTO: Regularização do CadastroENDEREÇO: RUA SANTO DIAS DA SILVA - 204 - ANA PAULA ELEUTERIO SOROCABA SP 18079-726 SITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análisePROCESSO ADMINISTRATIVO: 1313/2011INTERESSADA: PEDRO WALTER ARRUDA RODRIGUESASSUNTO: Regularização do CadastroENDEREÇO: RUA VISC RIO BRANCO - 485 - VL JARDINI SOROCABA SP 18044-000 SITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análise

PGA/DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO – SAAE

NOTIFICAMOS os interessados abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 15 dias acerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3839/2011INTERESSADA: ARNALDO DANIE DA SILVAASSUNTO: Regularização de Registo no CadastroSITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análise

PORTARIA SECULT Nº 06/2020 MARCEL STEFANO TAVARES MARQUES DA SILVA, Secretário da Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve nomear a Comissão de análise das propostas recebidas por meio do Edital Secult 06/2020 para cre-denciamento de propostas de participação de artistas no Carnaval 2020. Sendo assim, ficam nomeados os seguintes servidores para Compor a Comissão: André Mascarenhas; Flávio Leandro Alves; Melquisedeque Luiz da Silva. Palácio dos Tropeiros, em 18 de fevereiro de 2020. MARCEL STEFANO TAVARES MARQUES DA SILVA SECRETÁRIO DA CULTURA

PORTARIA SECULT Nº 07/2020 MARCEL STEFANO TAVARES MARQUES DA SILVA, Secretário da Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 22.664, de 02 de março de 2017, resolve nomear a Comissão de análise das propostas recebidas por meio do Edital Secult 02/2020 para creden-ciamento de propostas para exposições de artes visuais a serem realizadas na Pinacoteca Mu-nicipal de Sorocaba de março a dezembro de 2020. Sendo assim, ficam nomeados os seguintes servidores para Compor a Comissão: André Mascarenhas; Daniella Gomes Moreira; José Ivan Aprimo Ferreira. Palácio dos Tropeiros, em 21 de fevereiro de 2020. MARCEL STEFANO TAVARES MARQUES DA SILVA SECRETÁRIO DA CULTURA

Page 11: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Nº 2.45011 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Jornal do Município Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020 11

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

REEDIÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 019/19A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, através de sua Pregoeira, informa que o edital do Pregão Presencial nº 019/19-Reedição - CPL nº 885/2019 – Licitação, do Tipo “Menor Preço”, destinada a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Fiscal-ização Eletrônica de Velocidade e Avanço Semafórico, está disponível no site www.urbes.com.br. REABERTURA: Dia 24/03/2020 às 09h00min. Informações poderão ser obtidas na URBES, rua Pedro de Oliveira Neto, 98, Jardim Panorama, Sorocaba/SP, através do e-mail [email protected], ou do telefone (0xx15) 3331-5016, no horário das 08h00min até 17h00min.Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020.Mônica Santos Hirata - Pregoeira

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/20Processo CPL nº 856/2019Objeto: Fornecimento de Energia Elétrica da Rodoviária no Município de SorocabaFundamento Legal: Art. 29, Inciso X, da Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações.Ratificada pelo Sr. Diretor Presidente da URBES nos termos do artigo 12 do Regulamento Interno da Urbes.Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES.Contratada: CPFL – Companhia Piratininga de Força e Luz.Prazo: 12 (doze) meses.Valor total estimado: R$ 35.332,00 (Trinta e Cinco Mil e Trezentos e Trinta e Dois Reais) / anoAssinatura: 27 de fevereiro de 2020.Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020.Claudia Ap. Ferreira - Gerente de Licitações e Contratos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1778, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor Doutor "Paulo Húngaro Neto".PDL Nº 85/2019, DO EDIL RODRIGO MAGANHATOO Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferi-das por lei, decreta: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor Dou-tor “Paulo Húngaro Neto”, pelos relevantes serviços prestados a Sorocaba.Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 01 de outubro de 2019.FERNANDO ALVES LISBOA DINIPresidentePublicado na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-ALBERTO FERREIRA DA COSTASecretário de Gestão AdministrativaNR.: O presente Decreto Legislativo nº 1.778, de 1º de outubro de 2019, está sendo republi-cado por ter saído anteriormente com incorreção.

PUBLICAÇÃO DE ABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2019Acha-se aberto na Prefeitura de Sorocaba o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 066/2019 – CPL nº. 276/2019, destinado a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS E REEDUCANDOS. A abertura será dia 18/03/2020 às 09:00 horas. Informações pelo site www.licitacoes-e.com.br, nº da licitação no Banco do Brasil: 805816, pelo fone (15) 3238-2538 ou e-mail [email protected]. Sorocaba, 27 de Fevereiro de 2020. Jéssica Caroline Alves Pena – Pregoeira.

PUBLICAÇÃO DE ABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 275/2019Acha-se aberto na Prefeitura de Sorocaba o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 275/2019 – CPL nº. 763/2019, destinado ao FORNECIMENTO DE EPIS PARA ATENDER AS UNIDADES DA REDE MU-NICIPAL DE SAÚDE. A abertura será dia 17/03/2020 às 11:00 horas. Informações pelo site www.licitacoes-e.com.br, nº da licitação no Banco do Brasil: 805796, pelo fone (15) 3238-2538 ou e-mail [email protected]. Sorocaba, 27 de Fevereiro de 2020. Jés-sica Caroline Alves Pena – Pregoeira.

PUBLICAÇÃO DE ABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 297/2019Acha-se aberto na Prefeitura de Sorocaba o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 297/2019 – CPL nº. 803/2019, destinado ao FORNECIMENTO DE LUVAS DESCARTÁVEIS E PAPEL LENÇOL DESCAR-TÁVEL PARA UTILIZAÇÃO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE EN-SINO. A abertura será dia 19/03/2020 às 09:00 horas. Informações pelo site www.licitacoes-e.com.br, nº da licitação no Banco do Brasil: 805829, pelo fone (15) 3238-2538 ou e-mail [email protected]. Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020. Jéssica Caroline Alves Pena – Pregoeira.

PUBLICAÇÃO DE ABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 276/2019Acha-se aberto na Prefeitura de Sorocaba o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 276/2019 – CPL nº. 066/2019, destinado a AQUISIÇÃO DE MICROCÂNULA PARA ATENDER O SAME - REABERTU-RA. A abertura será dia 17/03/2020 às 09:00 horas. Informações pelo site www.licitacoes-e.com.br, nº da licitação no Banco do Brasil: 805787, pelo fone (15) 3238-2538 ou e-mail [email protected]. Sorocaba, 27 de Fevereiro de 2020. Jéssica Caroline Alves Pena – Pregoeira.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES.SEÇÃO DE PREGÕES.

PROCESSO: CPL nº. 363/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 99/2019OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA A SECRETARIA DA CULTURACONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: FERNANDO UNIFORMES EIRELIVALOR: R$ 3.910,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E DEZ REAIS).DOTAÇÃO: 060100.3.3.90.39.70.13.392.3002.2155.LUANDA GOMES ZARASEÇÃO DE PREGÕES

TERMO DE MULTA E RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOProcesso: CPL 80/2017Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza nas Unidades Cerest, Samu e Divisão de Transporte (Frota)Contratada: ALVALIMP – LIMPEZA, PORTARIA E SERVIÇOS LTDA – ME - CNPJ 24.547.946/0001-30Assunto: Fica o contrato celebrado em 21/09/2017 rescindido unilateralmente nos termos do art. 77, art. 78, inciso I e art. 79, inciso I da Lei 8666/93. Fica também a empresa MULTADA em 20% do valor do contrato, que corresponde a R$ 69.079,80 (sessenta e nove mil, setenta e nove reais e oitenta centavos), nos termos do artigo 87, inciso II da Lei 8666/93 e cláusula contratual 13.2.5.WANDERLEI BERTELLI FREIRESEÇÃO DE APOIO A CONTRATOS DE SERVIÇOS E OBRAS

Page 12: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.45012 Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

SECRETARIA JURÍDICA • Superintendência do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

PROCON Sorocaba/SP

Edital nº 015/2020 O Superintendente do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, por este edital, publica as decisões proferidas nos autos dos respectivos Processos Sancionatórios, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 23.483/2018. É de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação, o prazo aberto para pagamento ou interposição de eventual recurso administrativo dirigido à Secretária da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Sorocaba , instância máxima de recurso, por petição escrita, citando o número do auto de infração, protocolado junto ao PROCON Sorocaba, sito à Av. Antonio Carlos Comitre, nº 331 – Portal da Colina, Sorocaba/SP, CEP: 18047-620, conforme dispõem os arts. 43 e 44 do Decreto Federal 2.181/1997.

PROCESSO SANCIONATÓRIO FORNECEDOR CNPJ/CPF ADVOGADO DECISÃO

0629/19 VALDIR DIAS BORBUREMA ME 23.631.034/0001-80 X

Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir o parecer da Procuradoria do Município e

a manifestação técnica da Seção de Fiscalização, cujos textos passam a

integrar esta decisão e, portanto, julgo SUBSISTENTE o Auto de Infração, com

valor da multa recalculado.

0659/2019 UNIPARK ESTACIONAMENTO LTDA 15.821.706/0001-91 X

Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir o parecer da Procuradoria do Município e

a manifestação técnica da Seção de Fiscalização, cujos textos passam a

integrar esta decisão e, portanto, julgo SUBSISTENTE o Auto de Infração, com

valor da multa recalculado.

0673/2019 OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 92.228.410/0001-02 X

Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir

a manifestação da Procuradoria do Município e a manifestação técnica da

Seção de Fiscalização, cujos textos passam a integrar esta decisão e,

portanto, julgo INSUBSISTENTE o Auto de Infração. Processo a ser arquivado.

0682/2019

AUTO POSTO INDEPENDÊNCIA SOROCABA LTDA

10.824.295/0001-74

X

Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir o parecer da Procuradoria do Município e

a manifestação técnica da Seção de Fiscalização, cujos textos passam a

integrar esta decisão e, portanto, julgo SUBSISTENTE o Auto de Infração, com

valor da multa recalculado.

0686/2019 MARISA LOJAS S.A. 61.189.288/0503-64 DR. Thiago Mahfuz

Vezzi OAB-SP 228.213

Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir o parecer da Procuradoria do Município e

a manifestação técnica da Seção de Fiscalização, cujos textos passam a

integrar esta decisão e, portanto, julgo SUBSISTENTE o Auto de Infração, com

valor da multa recalculado.

0692/2019 LOJAS AMERICANAS S.A. 33.014.556/0391-30 DR. Ricardo Marfori

Sampaio OAB-SP 222.988

Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir o parecer da Procuradoria do Município e

a manifestação técnica da Seção de Fiscalização, cujos textos passam a

integrar esta decisão e, portanto, julgo SUBSISTENTE o Auto de Infração, com

valor da multa recalculado.

0695/2019 CENTRO DE DIAGNOSTICO SOROCABA S.A. 54.333.679/0001-60 Sr. Toshimi Tamura Filho

Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir

a manifestação da Procuradoria do Município e a manifestação técnica da

Seção de Fiscalização, cujos textos passam a integrar esta decisão e,

portanto, julgo INSUBSISTENTE o Auto de

Page 13: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Nº 2.45013 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Jornal do Município Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020 13

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Infração. Processo a ser arquivado.

0697/2020 MARCOS ANTONIO MONTEIRO MOVEIS 00.914.038/0019-07 Dr. Vanilla Hulmann

De Conti OAB/SP 162.956

Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir

a manifestação da Procuradoria do Município e a manifestação técnica da

Seção de Fiscalização, cujos textos passam a integrar esta decisão e,

portanto, julgo INSUBSISTENTE o Auto de Infração. Processo a ser arquivado.

0705/2020 LOJAS AMERICANAS S.A. 33.014.556/0907/56 DR. Ricardo Marfori

Sampaio OAB-SP 222.988

Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir o parecer da Procuradoria do Município e

a manifestação técnica da Seção de Fiscalização, cujos textos passam a

integrar esta decisão e, portanto, julgo SUBSISTENTE o Auto de Infração, com

valor da multa recalculado.

0710/2020 CERRADO COMERCIAL LTDA 53.940.151/0001-96 X

Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir o parecer da Procuradoria do Município e

a manifestação técnica da Seção de Fiscalização, cujos textos passam a

integrar esta decisão e, portanto, julgo SUBSISTENTE o Auto de Infração, com

valor da multa recalculado.

Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020.

CARLOS ALBERTO DE LIMA ROCCO JUNIOR

Superintendente do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON Sorocaba/SP

Infração. Processo a ser arquivado.

0682/2019

AUTO POSTO INDEPENDÊNCIA SOROCABA LTDA

10.824.295/0001-74

X

Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir o parecer da Procuradoria do Município e

a manifestação técnica da Seção de Fiscalização, cujos textos passam a

integrar esta decisão e, portanto, julgo SUBSISTENTE o Auto de Infração, com

valor da multa recalculado.

0686/2019 MARISA LOJAS S.A. 61.189.288/0503-64 DR. Thiago Mahfuz

Vezzi OAB-SP 228.213

Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir o parecer da Procuradoria do Município e

a manifestação técnica da Seção de Fiscalização, cujos textos passam a

integrar esta decisão e, portanto, julgo SUBSISTENTE o Auto de Infração, com

valor da multa recalculado.

0692/2019 LOJAS AMERICANAS S.A. 33.014.556/0391-30 DR. Ricardo Marfori

Sampaio OAB-SP 222.988

Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir o parecer da Procuradoria do Município e

a manifestação técnica da Seção de Fiscalização, cujos textos passam a

integrar esta decisão e, portanto, julgo SUBSISTENTE o Auto de Infração, com

valor da multa recalculado.

0695/2019 CENTRO DE DIAGNOSTICO SOROCABA S.A. 54.333.679/0001-60 Sr. Toshimi Tamura Filho

Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir

a manifestação da Procuradoria do Município e a manifestação técnica da

Seção de Fiscalização, cujos textos passam a integrar esta decisão e,

portanto, julgo INSUBSISTENTE o Auto de

(Processo nº 5.181/2020)LEI Nº 12.178, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2 020.

(Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências).Projeto de Lei nº 26/2020 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica concedido aos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de So-rocaba o reajuste de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias do ano de 2019 correspondente ao índice IPCA-IBGE, aplicáveis sobre

o vencimento base do mês de dezembro de 2019, que será pago retroativo a janeiro de 2020.Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Munici-pal de Sorocaba, observados os mesmos critérios. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHOPrefeita MunicipalROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRASecretária JurídicaJOSÉ MARCOS GOMES JUNIORSecretário de GovernoPublicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

Page 14: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.45014 Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos OficiaisJUSTIFICATIVATrata o presente Projeto de Lei sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, bem como do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.Nos termos do Projeto de Lei enviado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal está previsto a recomposição das perdas inflacionárias, no percentual equivalente a 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) a todos os servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.Desse modo, a presente proposição pretende conceder aos funcionários e servidores mu-nicipais da Câmara Municipal de Sorocaba, bem como ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais o mesmo reajuste de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento) a título de reposição de perdas inflacionárias do ano de 2019 correspondente ao índice IPCA-IBGE. Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Cole-gas para sua aprovação.

(Processo nº 314/1997)DECRETO Nº 25.625, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2 020.

(Altera dispositivos do Decreto nº 14.962, de 17 de maio de 2006 e dá outras providências). JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 14.962, de 17 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º Fica nomeado o Senhor Fabio Gomes Camargo, Guarda Civil 2ª Classe, como Presi-dente da Comissão Municipal de Defesa Civil e Coordenador Geral de Proteção e Defesa Civil, representando o Poder Executivo, podendo homologar membros indicados por outros órgãos, bem como solicitar a destituição e ou substituição dos mesmos, através de Portaria." (NR)Art. 2º Fica expressamente revogado o Decreto nº 24.701, de 1 de abril de 2019.Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 14.962, de 17 de maio de 2006.Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHOPrefeita MunicipalROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRASecretária JurídicaJOSÉ MARCOS GOMES JUNIORSecretário de GovernoANTONIO MARCOS DE CARVALHO MARIANO MACHADOSecretário de Segurança UrbanaPublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DECRETO Nº 25.627, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2 020.(Dispõe sobre a Exoneração do Coordenador Especial II da Empresa de Desenvolvimento Ur-bano e Social de Sorocaba - URBES e dá outras providências). JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica o Sr. MARCIUS AUGUSTO PEREIRA exonerado do cargo de Coordenador Especial II da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, o qual foi nomeado através do Decreto Municipal nº 25.091, de 2 de setembro de 2019.Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 27 de fevereiro de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHOPrefeita MunicipalROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRASecretária JurídicaJOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de GovernoSUÉLEI MARJORIE GONÇALVES FLORESSecretária de Recursos HumanosPublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 504/2017-URBES)DECRETO Nº 25.626, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2 020.

(Dispõe sobre o Regulamento dos Serviços de Transporte Escolar no Município de Sorocaba e dá outras providências). JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Serviços de Transporte Escolar, parte integrante deste Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revo-gado o Decreto nº 7.568, de 16 de maio de 1991.Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHOPrefeita MunicipalROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRASecretária JurídicaJOSÉ MARCOS GOMES JUNIORSecretário de GovernoSÉRGIO PIRES ABREUEmpresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBESPublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR CAPÍTULO I Disposições PreliminaresArt. 1º Visa o presente Regulamento disciplinar as condições para exploração dos serviços de Transporte de Escolares no Município de Sorocaba. Parágrafo único. Compete à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES autorizar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços aplicando as penalidades cabíveis previstas neste Regulamento. CAPÍTULO II Das DefiniçõesArt. 2º Para efeito de interpretação deste Regulamento entende–se por:I – Transporte Escolar – Serviço destinado a transportar estudantes e ou crianças que utilizam creche, mediante contrato com pessoas físicas ou jurídicas sem interferência do Poder Pú-blico, mediante autorização outorgada pela URBES.II – Autorização – É o instrumento jurídico através do qual o Poder Público outorga, a título precário, por prazo indeterminado, a terceiros a execução dos serviços de Transporte de Es-colares. III – Autorizatário – Pessoa física ou jurídica residente no Município a quem é outorgado Au-torização para exploração da atividade do serviço de Transporte de Escolares.IV – Condutor – Motorista inscrito no cadastro de condutores de veículos/escolar, que exerce a atividade de condução de escolares, através de autorização prévia de acordo com especifi-cação disposta no art. 8º deste Regulamento.V – Veículo/Escolar – Veículo de propriedade do Autorizatário, utilizado para o serviço de Transporte de Escolares e/ou crianças que utilizam creche.VI – Cadastro – Registro dos condutores e dos veículos utilizados no serviço de Transporte de Escolares.VII – Alvará – Documento de porte obrigatório que autoriza o veículo de propriedade do au-torizatário a servir de instrumento de Transporte de Escolares.VIII – Certificado de Cadastro de Condutor – CCC – Documento de porte obrigatório que au-toriza o condutor a conduzir o veículo/escolar.IX – Selo Autorizador – Adesivo fornecido, semestralmente pela URBES, na ocasião da in-scrição ou renovação do Alvará, após comprovação do veículo ter sido aprovado em vistoria realizada pelo DETRAN e ter atendido as demais exigências deste Regulamento.CAPÍTULO III Da Outorga da Autorização e AlvaráArt. 3º A Outorga de Autorização para a execução do serviço de Transporte de Escolares será concedida pela URBES, desde que atendidas as condições impostas pelas legislações Federal, Estadual e Municipal.§ 1º Recebida a Autorização, o Autorizatário terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do termo de recebimento, para a apresentação do veículo nas condições previstas no Regulamento para obtenção do Alvará.§ 2º A não apresentação do veículo no prazo supracitado ou a apresentação do mesmo em desacordo com as exigências regulamentares, importará na revogação de pleno direito da Autorização, independentemente de notificação por parte da URBES, salvo exceções autor-izadas.Art. 4º Para obtenção ou renovação da Autorização, o interessado deverá protocolar na

Page 15: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Nº 2.45015 Sorocaba, 15 de dezembro de 2017

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Jornal do Município Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020 15

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

URBES, solicitação devidamente preenchida em formulário próprio, disponível no site URBES, juntando originais e cópias dos documentos abaixo relacionados, bem como os documentos do art. 8º:I – Pessoa Física:a) Comprovante de recolhimento da taxa correspondente à inscrição/renovação do Alvará;b) Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura e URBES;c) Documentação regular do veículo – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV;d) Cartão de vistoria do veículo, vigente, expedido pelo DETRAN;e) Relatório de Medição de Opacidade – RMO, expedido por agentes técnicos competentes da Administração Municipal ou por entidades devidamente capacitadas e auditadas anual-mente por organismos de inspeção especializados em qualidade automotiva, devidamente acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial – INMETRO.II – Pessoa Jurídica:a) Comprovante de recolhimento da taxa correspondente à inscrição/renovação do Alvará;b) Instrumento constitutivo, arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), onde conste como objeto social Transporte Escolar;c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);d) Inscrição no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura de Sorocaba;e) Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura e URBES;f) Prova de disponibilidade permanente de garagens próprias ou alugadas, adequadas para estabelecimento e circulação da frota.§ 1º A Autorização, que trata o caput deverá ser renovada anualmente, ficando o Autoriza-tário obrigado a protocolar na URBES o seu pedido de renovação nos dias úteis do mês de janeiro, sob pena de revogação da Autorização, não havendo necessidade de notificação por parte do Poder Público.§ 2º Os Autorizatários ficam obrigados a fornecer a URBES relação das instituições de ensino que atendem.§ 3º Os Alvarás serão revalidados semestralmente, no mês de julho e os Autorizatários inscri-tos deverão protocolar junto à URBES os documentos (original e cópia) abaixo relacionados, a fim de obter o Selo Autorizador:I – Cartão de vistoria veicular, vigente, expedido pelo DETRAN;II – Para os veículos movidos a diesel – Relatório de Medição de Opacidade – RMO.Seção I Requisitos Para Outorga Da AutorizaçãoArt. 5º Será outorgada a autorização para:I – Pessoa Jurídica legalmente constituída, que disponha de matriz ou filial no Município de Sorocaba e que demonstre ser proprietária de pelo menos 1 (um) veículo nas condições deste Regulamento.a) As ações representativas do capital social das empresas que forem constituídas sob a for-ma de Sociedade Anônima, deverão ser nominativas.II – Pessoa Física, residente no Município, que atenda aos requisitos deste Regulamento e que demonstre ser proprietária de veículo nas condições deste Regulamento.a) Somente poderá ser outorgada uma única Autorização à Pessoa Física.Seção II Da Circulação de Veículos do Transporte EscolarArt. 6º Somente poderão ser utilizados nos serviços de Transporte de Escolares os veículos devidamente cadastrados na URBES.Art. 7º A condução dos veículos/escolar somente se dará por pessoas portadoras do Certi-ficado de Cadastro de Condutor – CCC.Seção IIIDo Cadastro de CondutoresArt. 8º Ao requerer a inscrição ou renovação no cadastro de condutores de veículos/esco-lar o condutor Autorizatário ou Preposto, deverão instruir o pedido em formulário próprio, disponível no site URBES, juntando originais e cópias dos documentos relacionados a seguir:a) Guia de recolhimento referente à taxa de inscrição/renovação de cadastro de condutor;b) Carteira de Identidade – RG;c) Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria D ou E – com observação que exerce atividade remunerada e transporte escolar;d) 1 (uma) foto 3x4 recente;e) Comprovante atualizado de residência em nome do requerente no caso de Pessoa Física;f) Certidão negativa de condenação criminal, relativa aos crimes hediondos previstos na Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravís-sima (§2º, art. 129) e lesão corporal seguida de morte (§3º, art. 129), latrocínio (§3º, in fine, art. 157), extorsão qualificada pela morte (§2º, art. 158), extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (caput e §§ 1º, art. 159), estupro (caput e §§ 1º e 2º, art. 213), favorecimen-to da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (caput e §§ 1º e 2º, art. 218-B), estupro, crimes sexuais contra vulneráveis, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e crimes contra a paz pública;g) Certificado de conclusão do curso de condutor Escolar ministrado por órgão credenciado pelo DETRAN;h) Consulta de Pontuação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH para inscrição;i) Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação – CNH para renovação;j) Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura e URBES.

§ 1º A qualquer tempo a URBES poderá exigir a apresentação de documento que entender necessário.§ 2º O requerimento para inscrição ou renovação terá validade máxima de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da protocolização, caso não seja concluído neste prazo, o pedido será arquivado.Art. 9º Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista as suas especifici-dades, na seguinte conformidade:I – Condutor/Autorizatário;II – Condutor/Preposto;§ 1º O Condutor/Preposto, poderá exercer atividade para qualquer Autorizatário. § 2º Aos inscritos será fornecido Certificado de Cadastro de Condutor – CCC com validade para o ano vigente.Seção IVDos Veículos e EquipamentosArt. 10. Para a obtenção e renovação do Alvará deverão ser atendidos os requisitos abaixo, além das exigências relativas ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN:I – Apresentação semestral de cópia do Relatório de Medição de Opacidade – RMO para veículos movidos a diesel;II – Apresentação semestral da vistoria veicular realizada pelo DETRAN;III – Apresentação, caso o veículo possua, do Laudo de Conformidade da película nas áreas envidraçadas em atendimento ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o qual terá a validade por 12 (doze) meses da data da sua emissão;IV – Selo Autorizador fornecido pela URBES;V – Número de Alvará identificado através de adesivo, fixado no veículo/escolar conforme Resolução a ser expedida pela URBES;VI – Fabricação não superior a 20 (vinte) anos para ônibus e micro–ônibus; VII – Conter no interior do veículo adesivos com os dizeres “É Proibido Fumar” e “Use o Cinto de Segurança”.§ 1º O Selo Autorizador constante no inciso IV deverá ser afixado conforme Resolução a ser expedida pela URBES;§ 2º Sem prejuízo das vistorias realizadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado, os veículos e seus equipamentos serão vistoriados sempre que a URBES julgar ne-cessário.§ 3º Constatadas eventuais irregularidades o veículo deverá ser afastado imediatamente.§ 4º Para os veículos ônibus e microônibus com idade entre 15 (quinze) e 20 (vinte) anos fica obrigatório, além das vistorias semestrais realizadas pelo DETRAN, a apresentação anual de comprovante emitido por órgão de inspeção veicular credenciado pelo INMETRO. CAPÍTULO IV Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades dos Autorizatários/CondutoresArt. 11. Constitui, ainda, deveres e obrigações dos Autorizatários:I – Manter as características do veículo;II – Zelar pela manutenção do veículo e seus equipamentos, de modo que os mesmos estejam sempre em perfeitas condições de conservação e funcionamento;III – Apresentar, periodicamente e, sempre que for exigido, o veículo para vistoria técnica, comprometendo–se a sanar as irregularidades imediatamente, ou no prazo estipulado pela URBES, desde que esta não comprometa a segurança do motorista e passageiros;IV – Cumprir rigorosamente as determinações da URBES;V – Atender as obrigações, trabalhistas, fiscais, previdenciárias e as outras que lhe são cor-relatas;VI – Não ceder ou transferir a Autorização;VII – Não confiar à direção do veículo a quem não esteja inscrito no cadastro de condutores, a condutor suspenso ou com registro cadastral cassado;VIII – Atender as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;IX – Tratar a todos com cortesia e urbanidade;X – Não utilizar shorts e camiseta regata ou top, quando em serviço;XI – Acatar e cumprir as determinações estabelecidas neste Regulamento e dos Agentes Fis-calizadores da URBES;XII – Manter atualizados os dados/documentos do Certificado de Cadastro de Condutor – CCC. CAPÍTULO V Da FiscalizaçãoArt. 12. A fiscalização dos serviços será exercida por agentes credenciados pela URBES, devi-damente identificados. Parágrafo único. Os agentes credenciados deverão orientar, controlar e fiscalizar os serviços, interferindo quando e da forma que se tornar necessário para a manutenção da boa qualidade dos mesmos.Art. 13. Os termos decorrentes da atividade fiscalizadora serão lavrados sempre que possível em formulários denominados de “Auto de Infração”, extraindo-se cópia para anexação ao processo e entregando-se a cópia aquele que estiver sob fiscalização.CAPÍTULO VIDas Infrações e PenalidadesArt. 14. As infrações contidas neste Regulamento sujeitarão o infrator as seguintes penali-dades conforme a natureza da falta:I – Multa; II – Suspensão temporária do exercício da atividade de condutor de veículo/escolar, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

Page 16: Ano: 27 / Número: 2450 Órgão Oficial da Prefeitura …noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/...Michael Destro da Silva Atividade odontológica - consultório odontológico

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.45016 Sorocaba, 27 de fevereiro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

III – Impedimento temporário da circulação do veículo/escolar, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias;IV – Cassação do Certificado de Cadastro de Condutor – CCC; V – Impedimento definitivo da circulação do veículo/escolar; VI – Revogação da Autorização.Parágrafo único. Antes da aplicação da penalidade, os Autorizatários serão notificados, com a fixação de prazo para correção da falta, desde que, não seja de natureza grave, ficando a critério da Gerência de Fiscalização de Transporte Urbano da URBES.Art. 15. Compete a Gerência da Fiscalização da Diretoria de Controle Operacional da URBES a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento.Art. 16. A Advertência conterá determinações das providências necessárias para o sanea-mento da irregularidade que lhe deu origem.Parágrafo único. Caso as determinações contidas na advertência não sejam atendidas no prazo nela fixado, será convertida em multa no valor correspondente à infração conforme anexo I.Art. 17. A multa será aplicada ao Autorizatário dos serviços, conforme os casos definidos no anexo I.Parágrafo único. No caso de reincidência específica, da mesma infração, em prazo inferior a 90 (noventa) dias, o valor da multa será acrescido de 100% (cem por cento).Art. 18. A aplicação das penalidades previstas neste Regulamento não se confunde com as prescritas em outras legislações, como também, não ilidem quaisquer responsabilidades de natureza civil ou criminal perante terceiros. CAPÍTULO VIIDos procedimentos para aplicação de Penalidades,Das Impugnações/Recursos CabíveisSeção IDos ProcedimentosArt. 19. O procedimento para aplicação de penalidade será iniciado com a aplicação do Auto de Infração que deverá ser devidamente autuado em processo administrativo onde constará todo o histórico.Art. 20. O infrator que deixar de tomar ciência do Auto de Infração, aplicado pelo agente credenciado, será notificado posteriormente através de ofício, para que, querendo, apresente impugnação no prazo previsto. Seção II Das Impugnações Art. 21. O infrator poderá apresentar impugnação por escrito, no processo, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após tomar conhecimento do Auto de Infração.Parágrafo único. Não sendo apresentada a impugnação ou apresentada de forma intempes-tiva, será declarada à revelia do infrator, considerando-se verdadeiros os fatos imputados.Art. 22. A impugnação mencionará: I – a autoridade julgadora a quem é dirigida;II – qualificação do impugnante;III – os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;IV – as especificações das provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão.Art. 23. Compete à Diretoria de Controle Operacional a realização de todas as diligências para esclarecimento dos fatos e após proferir decisão.§ 1º O infrator será comunicado da decisão na forma do art. 27 deste Regulamento.§ 2º Se a impugnação for deferida, arquivar-se-á o processo.§ 3º Se a impugnação for indeferida, o infrator poderá interpor recurso ao Diretor Presidente da Urbes, no prazo de 7 (sete) dias úteis, após tomar conhecimento da decisão.§ 4º Da decisão do Diretor Presidente não caberá nenhum outro recurso.§ 5º Se indeferido o recurso interposto ao Diretor Presidente da Urbes, o processo será en-caminhado ao Setor Financeiro para a cobrança devida. Seção III Dos Preços de ExpediçãoArt. 24. Para obtenção dos documentos citados neste Regulamento, o Autorizatário pagará a URBES, os seguintes preços de expedição:a) Autorização – R$ 87,25 (oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);b) Alvará/Renovação – R$ 35,10 (trinta e cinco reais e dez centavos);c) Certificado de Cadastro de Condutor – CCC/Renovação/Atualização – R$ 35,10 (trinta e cinco reais e dez centavos);d) Troca de Veículo – R$ 35,10 (trinta e cinco reais e dez centavos).Parágrafo único. Em caso de solicitação de segunda via do Alvará ou Certificado de Cadastro de Condutor – CCC, o interessado deverá recolher novamente o valor da taxa de expedição. CAPÍTULO VIII Das Disposições Gerais e TransitóriasArt. 25. A URBES baixará normas de natureza complementar ao presente Regulamento, visan-do estabelecer procedimentos e condições para os serviços aqui regulamentados.Art. 26. Em atendimento a Lei Municipal nº 11.656, 8 de janeiro de 2018, é permitida a explo-ração de publicidade visual aos veículos escolares com especificação técnica conforme Res-

olução a ser expedida pela URBES.Art. 27. As citações que se fizerem necessárias serão realizadas como seguem:I – por via postal ou telegráfica, com prova de recebimento (AR);II – por ofício através de servidor designado com protocolo de recebimento;III – por edital, quando resultarem infrutíferos os meios referidos nos incisos I e II.Parágrafo único. O edital será publicado uma vez, na Imprensa Oficial do Município ou em jornal de circulação local.Art. 28. Faz parte integrante deste Regulamento os anexos de números I a VI.Art. 29. Os valores estipulados no presente Regulamento serão reajustados de acordo com o índice aplicado aos tributos municipais. Art. 30. O presente Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando expres-samente revogado o Decreto Municipal nº 7.568, de 16 de maio de 1991. Anexo I – MultasGrupo I – Multa de R$ 35,10 (trinta e cinco reais e dez centavos)a) Trajar-se inadequadamente.b) Desrespeitar a capacidade de lotação do veículo.c) Prestar serviço com o veículo em más condições de limpeza.d) Ser flagrado fazendo embarque ou desembarque em instituição não declarada a URBES.Grupo II – Multa de R$ 70,20 (setenta reais e vinte centavos)a) Deixar de portar no veículo os documentos exigidos.b) Deixar de tratar com cortesia.c) Deixar de afixar no veículo o Selo Autorizador.d) Deixar de apresentar, quando solicitado, os documentos regulamentares à fiscalização.e) Estar com o veículo fora dos padrões deste Regulamento.f) Utilizar veículo com exploração de publicidade visual sem autorização da URBES.g) Descumprir as determinações da URBES.h) Fumar no interior do veículo.i) Utilizar veículo/escolar para outra finalidade.Grupo III – Multa de R$ 105,30 (cento e cinco reais e trinta centavos)a) Permitir que pessoa não autorizada dirija o veículo.b) Dirigir de forma que ofereça riscos à segurança de Escolares ou a terceiros.c) Prestar serviço com o veículo em más condições de conservação, funcionamento ou segu-rança. d) Agredir fisicamente escolares ou agentes de fiscalização.e) Encontrar-se o condutor em estado de embriaguez ou sob influência de substâncias tóxi-cas, em serviço, ou por inicia-lo. Anexo II – Suspensão Temporária A penalidade de Suspensão Temporária do exercício da atividade de condutor/transporte es-colar será aplicada aquele que reiteradamente não cumprir as obrigações sob sua responsabi-lidade, as quais se acham enumeradas no art. 11. Anexo III – Impedimento Temporário A penalidade de Impedimento Temporário da circulação do veículo nos serviços de transporte de escolares será aplicada nos seguintes casos:a) Não apresentação do veículo para vistoria, no prazo determinado;b) Quando o veículo não se apresentar em condições de trânsito e tráfego ou não contiver os equipamentos exigidos;c) Circulação do veículo sem o Alvará ou com o mesmo vencido, reiteradamente. Anexo IV – Cassação do Certificado de Cadastro de CondutorA penalidade de Cassação do Certificado de Cadastro de Condutor – CCC será aplicada nos casos em que o condutor:a) Seja condenado, em sentença transitada em julgado, pela pratica de um dos crimes enu-merados na alínea “f”, do art. 8º;b) Agrida, moral ou fisicamente, usuário dos serviços ou agente de fiscalização;c) For flagrado dirigindo veículo/transporte escolar dentro do período de cumprimento da penalidade de suspensão temporária do exercício de sua atividade;d) Torne a descumprir obrigações punidas com suspensão temporária. Anexo V – Impedimento Definitivo A penalidade de Impedimento Definitivo da circulação do veículo nos serviços de transportes escolares será aplicada nos seguintes casos:a) Quando o veículo tiver a sua vida útil vencida;b) Quando o veículo perder as condições de trafegar. Anexo VI – Revogação da AutorizaçãoA Revogação da Autorização dar-se-á por razões de interesse público ou ainda quando o au-torizatário:a) Incidir numa das letras do anexo IV;b) Perder os requisitos de idoneidade e capacidade financeira, técnica ou administrativa, em se tratando de Pessoa Jurídica;c) Tiver decretada a falência ou entrar em processo de dissolução no caso de Pessoa Jurídica;d) Paralisar as atividades por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização da URBES;e) Estiver utilizando nos serviços, veículo/escolar com Impedimento Temporário ou Defini-tivo;f) Não apresentar pedido de renovação da Autorização na ocasião determinada conforme § 1º, do art. 4º;g) Não apresentar revalidação do Alvará conforme § 3º, do art. 4º.