Ano: 28 / Número: 2568 Órgão Oficial da Prefeitura de...

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Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/ www.sorocaba.sp.gov.br Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba 21 de agosto de 2020 Ano: 28 / Número: 2568 Acha-se aberto na Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba, inscrita no CNPJ 15.423.234/0001-19, a Concorrência Pública nº 003/2020 - CPL nº 0062/2020, destinada a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE NO PRÉDIO NÚCLEO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA – Abertura dia 25/09/2020 às 16:30. In- formações pelo tel. (15) 3316-2323 ou pessoalmente no Parque Tecnológico de Sorocaba, Avenida Itavuvu nº 11.777, Distrito Industrial Norte, ou através do endereço eletrônico: www. empts.com.br/licitacoes. Sorocaba, 20 de agosto de 2020 SILVESTRE RIBEIRO - Presidente da EMPTS SECRETARIA JURÍDICA Superintendência do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON Sorocaba/SP Edital nº 39/2020 –(Retificação do Edital nº37/2020) O PROCON Sorocaba/SP, por este edital, comunica aos consumidores e aos fornecedores abaixo relacionados, a decisão final proferida nos autos das respectivas reclamações individ- uais, adotando como relatório as razões constantes na manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formação do cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. É de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, o prazo aberto para interposição de eventual recurso administrativo dirigido ao Sr. Secretário Jurídico, sito à Av. Antonio Carlos Comitre, nº 331 – Portal da Colina, Sorocaba/SP, CEP: 18047-620, por petição escrita, con- tendo, necessariamente, os nomes e a qualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão; obedecendo ao disposto no artigo 38 e parágrafos, da Lei Municipal 10.964/2014 e Decreto Municipal 24.078/2018. FA - Fornecedor - CNPJ - Consumidor - Resultado 35-019.001.20-0006821 - Banco Santander (Brasil) S/a - 90400888000142 - Sigilo - Consulta Fornecida Sorocaba, 19 de agosto de 2020. Carlos Alberto de Lima Rocco Júnior Superintendente do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON Sorocaba/SP SECRETARIA JURÍDICA Superintendência do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON Sorocaba Edital nº 038/2020 A Superintendência do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Sorocaba/SP, nos termos da Lei Municipal n.º 10.964/14, art. 24, por este edital, convoca os consumidores, abaixo relacionados, a comparecerem à Av. Antonio Carlos Comitre, nº 331 – Portal da Colina, Sorocaba/SP, CEP: 18047-620, das 10:00 as 15:00 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta data, para complementar documentação, correção de dados, esclarecimentos ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento da reclamação, sendo que o não comparecimento pode ensejar o arquivamento da respectiva reclamação. Em caso de comparecimento, o consumidor deverá respeitar a regra do último dígito de seu CPF, conforme abaixo: Final 1 e 2 - segunda feira Final 3 e 4 - terça feira Final 5 e 6 - quarta feira Final 7 e 8 - quinta feira Final 9 e 0 - sexta feira Demais informações podem ser obtidas pelo Whatsapp 15 99198-2958. FA CONSUMIDOR 35-019.001.19-0007982 DORMIVAL LUIZ LEITE NETO 35-019.001.19-0010411 JULIO CESAR RAMALHO 35-019.001.19-0011693 BARBHARA FERNANDA DE GODOY 35-019.001.19-0016485 ARNALDO NUNES 35-019.001.19-0018523 ALCIDES FIALHO DE CARVALHO 35-019.001.19-0018718 NEUZA RODRIGUES GOMES 35-019.002.19-0019585 ANTONIO ANGELO REALE 35-019.003.19-0019694 ANDRE ALEXANDRE DA SILVA 35-019.001.19-0019065 CRISTIANE VITORINO DA SILVA ROCHA 35-019.001.19-0019809 CARLOS JOSÉ DA SILVA 35-019.002.19-0020533 CARLO ALEXANDRE FERREIRA DI COLA 35-019.001.19-0022019 BRUNA DUGNANI 35-019.001.20-0000968 EDSON FERREIRA Sorocaba, 18 de agosto de 2020. ALEXANDRE LANGNER CONCEIÇÃO Seção de Atendimento, Normas, Comercialização e Contratos PROCON Sorocaba/SP

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 1

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www.sorocaba.sp.gov.brÓrgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba

21 de agosto de 2020

Ano: 28 / Número: 2568

Acha-se aberto na Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba, inscrita no CNPJ 15.423.234/0001-19, a Concorrência Pública nº 003/2020 - CPL nº 0062/2020, destinada a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE NO PRÉDIO NÚCLEO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA – Abertura dia 25/09/2020 às 16:30. In-formações pelo tel. (15) 3316-2323 ou pessoalmente no Parque Tecnológico de Sorocaba, Avenida Itavuvu nº 11.777, Distrito Industrial Norte, ou através do endereço eletrônico: www.empts.com.br/licitacoes.Sorocaba, 20 de agosto de 2020SILVESTRE RIBEIRO - Presidente da EMPTS

SECRETARIA JURÍDICASuperintendência do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

PROCON Sorocaba/SPEdital nº 39/2020 –(Retificação do Edital nº37/2020)O PROCON Sorocaba/SP, por este edital, comunica aos consumidores e aos fornecedores abaixo relacionados, a decisão final proferida nos autos das respectivas reclamações individ-uais, adotando como relatório as razões constantes na manifestação técnica da ficha de baixa tendo em vista a formação do cadastro de reclamações fundamentadas, previsto no artigo 44, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.É de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, o prazo aberto para interposição de eventual recurso administrativo dirigido ao Sr. Secretário Jurídico, sito à Av. Antonio Carlos Comitre, nº 331 – Portal da Colina, Sorocaba/SP, CEP: 18047-620, por petição escrita, con-tendo, necessariamente, os nomes e a qualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão; obedecendo ao disposto no artigo 38 e parágrafos, da Lei Municipal 10.964/2014 e Decreto Municipal 24.078/2018. FA - Fornecedor - CNPJ - Consumidor - Resultado35-019.001.20-0006821 - Banco Santander (Brasil) S/a - 90400888000142 - Sigilo - Consulta FornecidaSorocaba, 19 de agosto de 2020.Carlos Alberto de Lima Rocco JúniorSuperintendente do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do ConsumidorPROCON Sorocaba/SP

SECRETARIA JURÍDICASuperintendência do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

PROCON Sorocaba

Edital nº 038/2020

A Superintendência do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON Sorocaba/SP, nos termos da Lei Municipal n.º 10.964/14, art. 24, por esteedital, convoca os consumidores, abaixo relacionados, a comparecerem à Av. AntonioCarlos Comitre, nº 331 – Portal da Colina, Sorocaba/SP, CEP: 18047-620, das 10:00as 15:00 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta data, paracomplementar documentação, correção de dados, esclarecimentos ou cumprimento dequalquer ato essencial ao andamento da reclamação, sendo que o nãocomparecimento pode ensejar o arquivamento da respectiva reclamação.

Em caso de comparecimento, o consumidor deverá respeitar a regra do último dígitode seu CPF, conforme abaixo:

Final 1 e 2 - segunda feiraFinal 3 e 4 - terça feiraFinal 5 e 6 - quarta feiraFinal 7 e 8 - quinta feiraFinal 9 e 0 - sexta feira

Demais informações podem ser obtidas pelo Whatsapp 15 99198-2958.

FA CONSUMIDOR

35-019.001.19-0007982 DORMIVAL LUIZ LEITE NETO35-019.001.19-0010411 JULIO CESAR RAMALHO35-019.001.19-0011693 BARBHARA FERNANDA DE GODOY35-019.001.19-0016485 ARNALDO NUNES35-019.001.19-0018523 ALCIDES FIALHO DE CARVALHO35-019.001.19-0018718 NEUZA RODRIGUES GOMES35-019.002.19-0019585 ANTONIO ANGELO REALE35-019.003.19-0019694 ANDRE ALEXANDRE DA SILVA35-019.001.19-0019065 CRISTIANE VITORINO DA SILVA ROCHA35-019.001.19-0019809 CARLOS JOSÉ DA SILVA35-019.002.19-0020533 CARLO ALEXANDRE FERREIRA DI COLA35-019.001.19-0022019 BRUNA DUGNANI35-019.001.20-0000968 EDSON FERREIRA

Sorocaba, 18 de agosto de 2020.

ALEXANDRE LANGNER CONCEIÇÃOSeção de Atendimento, Normas, Comercialização e Contratos

PROCON Sorocaba/SP

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.5682 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

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EXPEDIENTE SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV)José Marcos Gomes Junior

SECRETARIA JURÍDICA (SAJ)Gabriel Abizaid David

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)Marcelo Andrade Santos

SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)Fábio de Castro Martins

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)José Carlos Cuervo Junior

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)Helder Abud Paranhos

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH)Suélei Marjorie Gonçalves Flores

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METROPOLITANAS (SERIM)Maurício Tavares Mota

SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID)Paulo Henrique de Campos Soranz

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS (SERPO)Wilson Unterkircher Filho

SECRETARIA DE CULTURA (SECULT)João Paulo Nogueira Miranda

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO (SEDETTUR)Fernando Oliveira

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU)Wanderlei Acca

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER (SEMES)Luiz Fernando Della Rosa

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (SEHAB)João Batista das Neves

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (SEMA)Maurício Tavares Mota

SECRETARIA DE MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO (SEMOB)Gilmar Tadeu Ribeiro Alves

SECRETARIA DA SAÚDE (SES)Ademir Hiromu Watanabe

SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA (SESU)Marcelo José Carriel Antonio

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)Fábio Ricardo Scaglione França

GOVERNO MUNICIPALMunicípio de SorocabaSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Imprensa Oficial–Lei nº 2.043–29/10/1979

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOAv. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.0411º andar–Sorocaba-SPFone / Fax: (015) 3238-2497

PrefeitaJaqueline Lilian Barcelos Coutinho

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃOMarcelo Andrade Santos

SEÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL/DIAGRAMAÇÃOIngrid Rossow Vidal

Área de Vigilância em SaúdeDivisão de Zoonoses

Rua Nain, nº 57 – Jardim Betânia(esq. c/ Av. Ipanema, 5.001)

Tel. 3229-7333Através da presente, a Área de Vigilância em Saúde, Divisão de Zoonoses notifica:1 - Processo: 16.275/2020Interessado: LUIZ ANTÔNIO DE ANDRADE FERNANDESEndereço: R. João Marques, nº 333 – Jardim Turmalina – CEP 18103-367 - Sorocaba - SPAssunto: Auto de Infração nº 17.041 de 03/08/2020Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu representante legal não venha alegar desconhecimento do referido auto de infração. Nos termos da legislação vigente, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para a interposição do recurso. 2 - Processo: 16.283/2020Interessado: LUIZ ANTÔNIO DE ANDRADE FERNANDESEndereço: R. João Marques, nº 333 – Jardim Turmalina – CEP 18103-367 - Sorocaba - SPAssunto: Auto de Infração nº 17.043 de 03/08/2020Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu representante legal não venha alegar desconhecimento do referido auto de infração. Nos termos da legislação vigente, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para a interposição do recurso. 3 - Processo: 16.285/2020Interessado: LUIZ ANTÔNIO DE ANDRADE FERNANDESEndereço: R. João Marques, nº 333 – Jardim Turmalina – CEP 18103-367 - Sorocaba - SPAssunto: Auto de Infração nº 17.042 de 03/08/2020Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu representante legal não venha alegar desconhecimento do referido auto de infração. Nos termos da legislação vigente, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para a interposição do recurso. 4 - Processo nº 14.655/2020Interessado: ROSEMEIRE GONÇALVES DE MORAESEndereço: Rua Chile, nº 1279Vila Barcelona – Sorocaba/SPCEP – 018025-280Recurso do AIP – 098/2020 – INDEFERIDO Thaís Eleonora Madeira ButiCoordenadora TécnicaJosé Mário Ap. SimãoChefe da Seção de Zoonoses

Área de Vigilância em SaúdeDivisão de Vigilância Sanitária

R. Nain, 57 – Jd. BetâniaTel.: (15) 3229-7307

Através da presente, a Área de Vigilância em Saúde,Divisão de Vigilância Sanitária notifica:1-Processo nº. 8.942/93IC II Controladora de Pragas Eireli

Imunização e controle de pragas urbanasRua João Pinto, 382 - Jardim São Paulo, Sorocaba-SPLaudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 799-20 Deferido em 17/08/2020

2-Processo nº. 20.588/18Adriane JacintoAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Curupaiti, 112 - Vila Jardini, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 05/08/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-000651-1-0Renovação Licença Raio X Odontológico Intra-Oral - Validade: 05/08/2022Deferido nº CEVS 355220501-863-000650-1-3

3-Processo nº. 22.647/18Lossurdo Odontologia EireliAtividade odontológica - consultório odontológicoRua Dino Pannunzio, 130 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba-SPLaudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 788-20 Deferido em 15/07/2020

4-Processo nº. 27.040/18Medwork Assessoria e Consultoria Ltda - MEAtividade médica ambulatorial restrita a consultasRua Senador Feijó, 163 - Centro, Sorocaba-SPLicença de FuncionamentoDeferido

5-Processo nº. 36.655/18Linus Pauling Medicina Diagnóstica EireliServiços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografiaAvenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 793 - Imagem - Centro, Sorocaba-SPLaudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 795-20 Deferido em 13/08/2020

6-Processo nº. 39.547/18Francisco Alberto Bernal MaiaAtividade odontológica - consultório odontológico tipo IRua Sete de Setembro, 287 - 11° Andar/S.116 - Centro, Sorocaba-SPCancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-863-000193-1-3Motivo: Encerramento das atividades

7-Processo nº. 1.983/19Biolabor Laboratório de Análises Clínicas LtdaServiços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia/Uni-dade de apoio diagnose e terapia – SADTAvenida Itavuvu, 170 - Vila Olímpia, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 08/06/2021Deferido nº CEVS 355220501-864-000134-1-2

8-Processo nº. 2.090/19Correa & Atadaine Alimentos Sorocaba LtdaComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -

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Nº 2.568

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 3

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supermercadosRua Assis Chateaubriand, 120 - Jardim das Magnólias, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

9-Processo nº. 2.318/19Eliana Maldonado Monti - MEComércio varejista de mercadorias em geral, compredominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazénsRua Atílio Silvano, 641 - Ca 01 - Jardim Pacaembu, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

10-Processo nº. 8.865/19Donato & Silva Comércio de Gases Industriais e Transportes LtdaFabricação de gases industriaisRua Quirino de Mello, 1395 - Aparecidinha, Sorocaba-SPLicença de FuncionamentoIndeferido

11-Processo nº. 10.014/19Correa & Atadaine Alimentos Sorocaba LtdaComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercadosRua Assis Chateaubriand, 120 - Jardim das Magnólias, Sorocaba-SPLicença de FuncionamentoDeferido

12-Processo nº. 17.989/19Sapore S.A.Lanchonete, casas de chá, de sucos e similaresRodovia Raposo Tavares, s/n - Km 104 / Parte Lanchonete - Parque Reserva Fazenda Imperial, Sorocaba-SPLicença de FuncionamentoIndeferido

13-Processo nº. 18.620/19Centro Médico Imagem S.A.Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia/Ser-viço de radiologia médicaRua Padre Manoel da Nóbrega, 267 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 20/07/2021Deferido nº CEVS 355220501-864-000910-1-4Renovação Licença Raio X Mamógrafo com estéreotaxia - Validade: 20/07/2021Deferido nº CEVS 355220501-864-000984-1-8

14-Processo nº. 18.621/19Centro Médico Imagem S.A.Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia/Uni-dade de apoio diagnose e terapia – SADTRua Padre Manoel da Nóbrega, 267 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 21/07/2021Deferido nº CEVS 355220501-864-000909-1-3

15-Processo nº. 18.638/19Centro Médico Imagem S.A.Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia/ser-viço de ressonância magnéticaRua Padre Manoel da Nóbrega, 267 - Centro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 20/07/2021Deferido nº CEVS 355220501-864-000277-1-5

16-Processo nº. 20.874/19Luciana Pereira de LimaAtividade odontológica - consultório odontológicoRua Saldanha da Gama, 68 - S.01 - Centro, Sorocaba-SPCancelamento de Licença de Funcionamento Raio X Odontológico Intra-Oral n° do CEVS n° 355220501-863-001730-1-0Motivo: Equipamento desativado

17-Processo nº. 20.875/19Luciana Pereira de LimaAtividade odontológica - consultório odontológicoRua Saldanha da Gama, 68 - S.01 - Centro, Sorocaba-SP

Alteração de endereçoDeferido

18-Processo nº. 22.046/19Macer Droguistas LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasAvenida Independência, 4778 - Éden, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnica Substitutode Larissa Rocha de ArrudaDeferido

19-Processo nº. 22.502/19Hospital Cristão de SorocabaAtividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgênciasAvenida General Carneiro, 475 - Vila Lucy, Sorocaba-SPAmpliação de leitos Indeferido

20-Processo nº. 23.384/19Macer Droguistas LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasAvenida Independência, 4778 - Éden, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnica de Márcia Araújo da Costa SaboiaDeferido

21-Processo nº. 25.121/19Clínica de Olhos Watanabe & Watanabe LtdaAtividade médica ambulatorial restrita a consultasRua Cláudio Manoel da Costa, 320 - Jardim Vergueiro, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

22-Processo nº. 25.503/19Macer Droguistas LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasAvenida Independência, 4778 - Éden, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnicade Marcelo Cardoso de Moura FilhoDeferido

23-Processo nº. 25.746/19Vera Lúcia da Silva Santos 750.294.488-53Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercadosRua Duarte da Costa, 0 - Ginásio de esportes/portão 01 - Vila Hortência, Sorocaba-SPLicença de FuncionamentoIndeferido

24-Processo nº. 26.729/19Sapore S.A.Lanchonete, casas de chá, de sucos e similaresRodovia Raposo Tavares, s/n - Km 104 / Parte Lanchonete - Parque Reserva Fazenda Imperial, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade TécnicaIndeferido

25-Processo nº. 26.730/19Sapore S.A.Lanchonete, casas de chá, de sucos e similaresRodovia Raposo Tavares, s/n - Km 104 / Parte Lanchonete - Parque Reserva Fazenda Imperial, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade TécnicaIndeferido

26-Processo nº. 28.275/19Drogaria Vitória Sorocaba LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasRua Ministro Moacyr Amaral Santos, 268 - Parque Vitória Régia, Sorocaba-SPAlteração de Razão SocialDeferido

27-Processo nº. 28.276/19Drogaria Vitória Sorocaba LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasRua Ministro Moacyr Amaral Santos, 268 - Parque Vitória Régia, Sorocaba-SPAlteração de EndereçoDeferido

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.5684 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

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28-Processo nº. 28.277/19Drogaria Vitória Sorocaba LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasRua Ministro Moacyr Amaral Santos, 268 - Parque Vitória Régia, Sorocaba-SPAlteração de Responsabilidade LegalDeferido

29-Processo nº. 28.278/19Drogaria Vitória Sorocaba LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasRua Ministro Moacyr Amaral Santos, 268 - Parque Vitória Régia, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnicade Maria Isabel HaackDeferido

30-Processo nº. 28.741/19Soromed Clínica Médica Ltda - EPPAtividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementaresAvenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 660 - 1° Andar/S.14 - Centro, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 13257 - A.I.P. nº 10702Penalidade: Multa

31-Processo nº. 28.843/19Apice - Ortopedia e Traumatologia LtdaAtividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares/clínica/unidade ambulatório tipo IRua Eulália Silva, 214 - 2° Andar - Jardim Faculdade, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 30/07/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-001204-1-3Renovação Licença Raio X Médico de Mais de 500 MA - Validade: 30/07/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-001203-1-6Renovação Licença Raio X Médico de 100 MA a 500 MA - Validade: 30/07/2021Deferido nº CEVS 355220501-863-002096-1-9

32-Processo nº. 30.521/19Clínica de Fisioterapia Cazzo LtdaAtividades de fisioterapia - clínicas de fisioterapiaAlameda Laurindo de Brito, 109 - Vila Leopoldina, Sorocaba-SPLaudo Técnico de Avaliação (LTA) n° 792-20 Deferido em 07/08/2020

33-Processo nº. 31.885/19Rita de Cássia Andrade BorgesAtividades de fisioterapia - serviço de fisioterapiaAvenida Roberto Simonsen, 445 - S.05 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab.Deferido

34-Processo nº. 32.551/19Drogaria Caramanti LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasRua Doutor Américo Figueiredo, 2840 - Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, Soro-caba-SPLicença Inicial Estab. - Validade: 11/08/2022Deferido nº CEVS 355220501-477-000660-1-0

35-Processo nº. 34.310/19Centro Médico Imagem S.A.Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografiaRua Padre Manoel da Nóbrega, 241/267 - Térreo e 1° Piso - Centro, Sorocaba-SPCancelamento de Licença de Funcionamento n° do CEVS n° 355220501-864-000911-1-1Motivo: Equipamento desativado

36-Processo nº. 38.773/19Centro Médico Imagem S.A.Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografiaRua Padre Manoel da Nóbrega, 241/267 - Térreo e 1° Piso - Centro, Sorocaba-SPLicença Inicial Raio X Tomógrafo Médico 136000, Siemens/Somatom Go Up, 130 KV/240 MA - Validade: 21/07/2021Deferido nº CEVS 355220501-864-001052-1-0

37-Processo nº. 38.820/19Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências / farmáciaRua Antônio Miguel Pereira, 45 - Jardim Faculdade, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 17/07/2021Deferido nº CEVS 355220501-861-000152-1-0

38-Processo nº. 38.944/19Vanfarma Drogaria LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasAvenida Vinícius de Moraes, 1297 - S.02 - Parque São Bento, Sorocaba-SPLicença Inicial Estab. - Validade: 17/01/2022Deferido nº CEVS 355220501-477-000648-1-5

39-Processo nº. 42.105/19Super Mercearia Jardim Vera Cruz LtdaComércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercadosRua José Totora, 38 - Central Parque Sorocaba, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 14932 de 23/11/2019Recurso fora do prazo legal

40-Processo nº. 45.255/19Macer Droguistas LtdaComércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasAvenida Independência, 4778 - Éden, Sorocaba-SPRenovação Licença Estab. - Validade: 27/07/2022Deferido nº CEVS 355220501-477-0000074-1-2

41-Processo nº. 856/20Sorolabor Comercial Farmacêutica LtdaComércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentíciosAvenida Dom Aguirre, 489 - Centro, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnicade Silvana Gevegir Dilon SilveiraDeferido

42-Processo nº. 1.365/20Instituto de Ortopedia Da PalmaAtividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementaresRua Pará, 140 - Centro, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 14087 de 06/01/2020Desinterdição de produtoTermo de desinterdição de produto n° 1222

43-Processo nº. 1.366/20Adriana MedeirosCabeleireiros, manicure, pedicure e barbeariaAvenida Presidente Kennedy, 30 - Jardim Paulistano, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 14089 de 14/01/2020Desinterdição de produtoTermo de desinterdição de produto n° 2401Termo de desinterdição de produto n° 2402

44-Processo nº. 3.284/20Sorolabor Comercial Farmacêutica LtdaComércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentíciosAvenida Dom Aguirre, 489 - Centro, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnicade Tayná Raíssa Alves SilvaDeferido

45-Processo nº. 3.317/20Drogaria São Paulo S.A.Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasRua São Bento, 203 - Centro, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 16600 de 11/02/2020Desinterdição de produtoTermo de Interdição de produto n° 3134

46-Processo nº. 8.133/20Bonrruque Produtos Químicos Ltda - MEFabricação de produtos de limpeza e polimentoRua Augusta Frederico Oliveira, 211 - Vila Helena, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 14771 de 10/07/2020Desinterdição do estabelecimento

47-Processo nº. 8.169/20Ipanema Distribuidora Ltda

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Nº 2.568

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Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insu-mos agropecuáriosRodovia Raposo Tavares, s/n - 109000 - Parque Reserva Fazenda Imperial, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 16792 de 23/06/2020Desinterdição de produtoTermo de desinterdição de produto n° 3158

48-Processo nº. 8.171/20Doctor Piso Indústria, Comércio e Serviços EireliFabricação de produtos de limpeza e polimentoRua Bartolomeu Dias, 421 - Vila Rica, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 14780 de 23/06/2020Desinterdição de produtoTermo de Desinterdição de produto n° 3161

49-Processo nº. 8.172/20Doctor Piso Indústria, Comércio e Serviços EireliFabricação de produtos de limpeza e polimentoRua Bartolomeu Dias, 421 - Vila Rica, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 14779 de 23/06/2020Desinterdição de produtoTermo de Desinterdição de produto n° 3160

50-Processo nº. 8.175/20Centro Médico Imagem S.A.Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografiaRua Padre Manoel da Nóbrega, 267 - Centro, Sorocaba-SPLicença Inicial Raio X Densitometria Óssea - Validade: 20/07/2021Deferido nº CEVS 355220501-864-001050-1-5

51-Processo nº. 8.226/20Biolabor Laboratório de Análises Clínicas LtdaServiços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografiaAvenida Itavuvu, 170 - Vila Olímpia, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnica Substitutode Sônia Terezinha Narcizo Deferido

52-Processo nº. 8.227/20Biolabor Laboratório de Análises Clínicas LtdaServiços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografiaAvenida Itavuvu, 170 - Vila Olímpia, Sorocaba-SPAssunção de Responsabilidade Técnica de Sônia Terezinha Narcizo Deferido

53-Processo nº. 8.228/20Biolabor Laboratório de Análises Clínicas LtdaServiços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografiaAvenida Itavuvu, 170 - Vila Olímpia, Sorocaba-SPBaixa de Responsabilidade Técnica de Cláudio Manuel Gonçalves MartinsDeferido

54-Processo nº. 14.791/20Geisabele Gomes da Silva Casa de Repouso LtdaClínicas e residências geriátricasRua Epaminondas Neves, 396 - Jardim Astro, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 14634 de 28/07/2020A.I.P. nº 3652Interdição do estabelecimento

55-Processo nº. 14.794/20Casa de Repouso Santa Rita Eireli - MEClínicas e residências geriátricasRua Sergipe, 138 - Centro, Sorocaba-SPAuto de Infração n° 14639 de 06/08/2020A.I.P. nº 3655Interdição do estabelecimentoMarília de Oliveira e SilvaChefe da Divisão de Vigilância SanitáriaLeila Cristina Cardoso PiresChefe da Seção de Apoio Operacional

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO – SAAENOTIFICAMOS os interessados abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 20 dias acerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO/SAAE:INTERESSADO: Sr. Celso Junior Rodrigues ASSUNTO: Regularização/Correção /Atualização CadastralENDEREÇO: RUA TIRADENTES, N° 66 – BAIRRO VILA SANTANA - SOROCABA SP 18080-743SITUAÇÃO: Aguardando manifestação.Comissão Interna de Análise e Regularização CadastralCIARC- SAAE

PORTARIA Nº 71/2020GILMAR TADEU RIBEIRO ALVES, Diretor Presidente da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO UR-BANO E SOCIAL DE SOROCABA – URBES e Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Es-tratégico - SEMOB, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 21.346, de 27 de agosto de 2014, que aprovou os estatutos desta empresa pública, resolve AFASTAR o funcionário MARCIO TARCISIO DE OLIVEIRA, RE 2902, Agente de Trânsito, sem prejuízo de vencimentos, por 03 (três) meses, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “I”, da Lei Complementar nº 64/1990.Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.Firma o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.Sorocaba, 14 de agosto de 2020.GILMAR TADEU RIBEIRO ALVESDiretor Presidente da URBESSecretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico

PORTARIA Nº 72/2020GILMAR TADEU RIBEIRO ALVES, Diretor Presidente da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO UR-BANO E SOCIAL DE SOROCABA – URBES e Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Es-tratégico - SEMOB, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 21.346, de 27 de agosto de 2014, que aprovou os estatutos desta empresa pública, resolve AFASTAR o funcionário KLEDSON BRUNO CAMARGO, RE 2688, Engenheiro de Tráfego, sem prejuízo de vencimentos, por 03 (três) meses, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “I”, da Lei Complementar nº 64/1990.Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.Firma o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.Sorocaba, 14 de agosto de 2020.GILMAR TADEU RIBEIRO ALVESDiretor Presidente da URBESSecretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico

PORTARIA Nº 73/2020GILMAR TADEU RIBEIRO ALVES, Diretor Presidente da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO UR-BANO E SOCIAL DE SOROCABA – URBES e Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Es-tratégico - SEMOB, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 21.346, de 27 de agosto de 2014, que aprovou os estatutos desta empresa pública, resolve AFASTAR o funcionário JULIANO AFONSO COSTA XAVIER, RE 3261, Agente de Trânsito, sem prejuízo de vencimentos, por 03 (três) meses, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “I”, da Lei Complementar nº 64/1990.Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.Firma o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.Sorocaba, 14 de agosto de 2020.GILMAR TADEU RIBEIRO ALVESDiretor Presidente da URBESSecretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico

Código de Trânsito BrasileiroArt. 267

Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infra-ção, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.O pedido somente poderá ser formulado na defesa prévia.(Lei Municipal nº 9.795/2011)

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.5686 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

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SECRETARIA DA FAZENDA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SEÇÃO DE AVISOS E RECURSOS TRIBUTÁRIOS

Interessado Reg.Cadastral Processo Assunto Despacho A B LOPES SERVICOS MEDICOS LTDA - ME 362389 2020/012744-7 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. AB SANTOS SERVICOS E COMERCIO DA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI

385831 2020/011979-0 CNAE COMUNICACAO

ADEMAR ANTONIO KERSHAW SOARES 12291738895

370491 2020/013041-7 CANCELAMENTO COMUNICACAO

ADEMAR DE SOUZA PORTO 532298086301000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ADEMAR JOSE PERIZZOTTO 644132012101000 2019/018503-3 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO DEFERIDO

ADILSON CARLOS PEREIRA 671281029700000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ADILSON CARLOS PEREIRA 671281030400000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ADILSON CARLOS PEREIRA 671283064500000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A

342661 2019/043347-4 NOTA FISCAL / CREDENCIAMENTO

NOTIFICACAO

ADRIANA CRISTINA QUIRINO 421251036403006 2020/012133-3 ATUALIZACAO DE CADASTRO

COMUNICACAO

ADRIANA FERRAZ DE CAMARGO TINTORI NARDI 653426025401000 2020/001829-9 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ADRIANA MARTA DE LIMA 451242051300000 2018/036640-3 AUTENTICACAO DE

PLANTAS COMUNICACAO

ADRIANA TIMOTEO DA SILVA 443354028200000 2003/020716-1 LEGALIZACAO/AREAS PUBLICA(M.PR.2220)

GENERICO

A.F. GOUVEIA ENGENHARIA EIRELI EPP 360346 2020/013101-9 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. AGAPE TERCEIRIZACAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

327485 2019/033493-8 REVALIDACAO DE TAXA COMUNICACAO

ALAIR BUENO ARAUJO 461148037200000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ALBA REGINA BERTONI GIUDICE 333418017301000 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO ALBERTO ISSAMU SATO 446309008001000 2019/042938-1 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO DEFERIDO

ALCIDES PEIXOTO JUNIOR 641283043301000 2009/021424-8 CONSTR/AMPLIACAO E REGULARIZACAO

COMUNICACAO

ALCINDO ANTONIO GREGORIO ALAMINO - ME 075409 2020/014539-9 CORRECAO DE LANCAMENTO

COMUNICACAO

ALESSANDRA FERRAZ BLUMEN 14980937870 - ME

318276 2019/042562-9 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA

ALEXANDRE DA SILVA GOMES 443211069101006 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO ALEXANDRE DE CARVALHO 443335011600000 2019/024584-5 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO ALEXANDRE JORGE CARVALHO 343174003001000 2004/014846-2 CONSTR/AMPLIACAO E

REGULARIZACAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO

ALEXANDRE REIGOTA PEREIRA 431309039601000 2014/032705-7 CONSTRUCAO COMUNICACAO ALFREDO JOSE GERDENITS 422329043602010 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ALISSON RODRIGO BOSSOLAN 354459083805018 2020/010610-2 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ALL BETEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME

363324008400000 2020/013485-6 CONSTRUCAO COMUNICACAO

ALTAIR SOLA 531211004001000 2019/028887-8 LEGALIZACAO COMUNICACAO AMANDA OLIVEIRA COSTA 764409023201001 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO AMANDA SAMARA SANTOS AMARO 34280572879 381978 2019/042521-5 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA AMARILDO DA VEIGA E SOUZA 466158029901000 2019/042667-6 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO DEFERIDO

ANA LUCIA DOS SANTOS CUNHA 772176042900000 2020/001830-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ANA PAULA DE SOUZA PROENCA 232293000302041 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO ANA PAULA MAGOGA 363421021000000 2020/002419-8 APROVE FÁCIL COMUNICACAO ANA PAULA ZUCCA GUTIERRES 422329043602006 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ANDERSON ALVARES 331166034701000 2007/013576-9 CONSTRUCAO COMUNICACAO ANDERSON DA COSTA CAMPOS 01371308721 2016/017303-5 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO ANDERSON DA SILVA EQUIPAMENTOS E SERVICOS

354158 2019/045076-7 IMPORT.PAGA DE ISS COMUNICACAO

ANDERSON DE OLIVEIRA PADILHA 443354032000000 2002/002042-6 LEGALIZACAO/AREAS PUBLICA(M.PR.2220)

GENERICO

ANDERSON DIAS MEDEIROS SIMAS 476181011601000 2020/014456-6 LEGALIZACAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO ANDERSON FRANCISCO SILVA 365375040900000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ANDRE ARAUJO FIDELES 443211010301000 2020/002858-7 CORRECAO CADASTRO

IMOBILIARIO COMUNICACAO

ANDRE LUIZ LISBOA TEIXEIRA DE OLIVE 466275035500000 2020/009598-2 APROVE FÁCIL COMUNICACAO ANDRE MARQUES ALVES 442314018501000 1991/020652-3 CONSTRUCAO COMUNICACAO ANDREIA LIRA DA SILVA SOEIRO 246453047305011 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO ANDREZA PERINO RODRIGUES 22165362881 - ME

324036 2019/042538-9 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA

ANGELINA SILVEIRA 455231030201000 1976/802373-0 CONSTRUCAO COMUNICACAO ANGELO JOAQUIM SARMENTO MANUEL 02100115804 2016/017495-9 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO ANIZIA GODOY DOS ANJOS 422329043602002 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ANSELMO GOMES BARBOSA 772319004700000 2018/022812-4 APROVE FÁCIL COMUNICACAO ANTONIO AUGUSTO BERGAMO 423256007100000 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO ANTONIO AUGUSTO BISPO 364141022900000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ANTONIO CARLOS CONCEICAO 441366026300000 2004/004108-9 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

ANTONIO CARLOS ERVILHA 531226003101000 2020/002858-7 CORRECAO CADASTRO IMOBILIARIO

COMUNICACAO

ANTONIO CARLOS ERVILHA 531226003501000 2020/002858-7 CORRECAO CADASTRO IMOBILIARIO

COMUNICACAO

ANTONIO CARLOS ERVILHA 531226003901000 2020/002858-7 CORRECAO CADASTRO IMOBILIARIO

COMUNICACAO

ANTONIO CARLOS MARIANO 555358043501000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ANTONIO CARLOS MARIANO 442314020901000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ANTONIO CARLOS MORA RECHE 343442023201000 2019/040407-9 LEGALIZACAO COMUNICACAO ANTONIO CARLOS SAMPAIO 434368028601000 2002/001706-7 CONSTRUCAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO ANTONIO DOMINGUES 443308001300000 2013/032719-0 REGULARIZACAO

FUNDIARIA COMUNICACAO

ANTONIO DONIZETE DE OLIVEIRA 672324007201000 2019/008715-5 APROVE FÁCIL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO ANTONIO JOSE RODRIGUES 475367023101000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 7

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Interessado Reg.Cadastral Processo Assunto Despacho ANTONIO ROBERTO JAMPIETRI 554182008701000 2019/042995-1 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO DEFERIDO

ANTONIO RODRIGUES 443354025800000 2003/020466-3 LEGALIZACAO/AREAS PUBLICA(M.PR.2220)

COMUNICACAO

ANTONIO SERGIO MARTINS DE SOUZA 362455011600000 2020/001039-5 SOLICITACAO GENERICO APARECIDA DONIZETE SANCHES 671285049500000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ARIEL BERNARDINO DE SOUSA 451319061917002 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO A.S SILVA CONSTRUCAO EIRELI 363470 2020/012689-4 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. ASSESSORIA CONTABIL REAL LTDA - EPP 300364 2019/013242-3 IMPORT.PAGA DE ISS COMUNICACAO ASSOCIACAO DE SOCORRO IMEDIATO A PESSOAS COM CANCER

314649 2019/032763-5 ISENCAO DE TAXAS/ISSQN COMUNICACAO

BAHIA CONSTRUCOES EIRELI - ME 475202024000000 2019/029877-8 CONSTRUCAO RESIDENCIAL/COMERCIAL

COMUNICACAO

BARROS, MARTINS & CIA LTDA 446388034303001 2017/001923-6 REFORMA / AMPLIACAO COMUNICACAO BENEDICTA COUTINHO MUNOZ 455217041701000 2020/000526-2 LEGALIZACAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO BENEDITO MORATO DE OLIVEIRA 443317022800000 2003/025989-9 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

BENJAMIN MANOEL MARCOS 562235000101000 2014/027612-2 SOLICITACAO DEFERIDO BIANCA ROSENBERG 331186039801000 2007/012440-9 REGULARIZACAO COMUNICACAO BM ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - ME

422329036801063 2020/006857-5 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO

BOM FORTE SERVICOS DE PORTARIAS EIRELI 383872 2020/014280-0 CNAE COMUNICACAO BPP CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI 771456016700000 2019/042303-8 CONSTRUCAO

RESIDENCIAL/COMERCIAL COMUNICACAO

BRUNA PADILHA BORTOLETTO 544241044102053 2020/014663-7 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO BRUNA PERES FERRARI SLOMPO 422329043602003 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO BRUNA SIQUEIRA DE MEDEIROS 673184007700000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO BRUNA SIQUEIRA DE MEDEIROS 673184008400000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO BRUNA SIQUEIRA DE MEDEIROS 673184009100000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO BRUNA SIQUEIRA DE MEDEIROS 576437010000000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO BRUNO BASTOS COLTURATTO 355655 2020/015235-3 CANCELAMENTO DE

INSCRICAO INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA

BRUNO FABIANO ROSA SILVA 90100069134 2019/020405-7 INSCRICAO-MOTORISTA INDEFERIDO BRUNO MEALE 331324010500000 2019/027746-7 CONSTRUCAO COMUNICACAO BRUNO RODRIGUES ALVES DA SILVA 771423002800000 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO BUZO CONSTRUCOES LTDA 361464049300000 2020/013886-5 CONSTRUCAO COMUNICACAO C. V. JENEZI SANTOS - ME 322324 2019/045114-6 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA CAMILA DOS SANTOS LIMA 453397011101000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CARAVELAS CONSTRUTORA SOROCABA EIRELI - ME

476357001901002 2019/022565-6 CONSTRUCAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO

CARAVELAS CONSTRUTORA SOROCABA EIRELI - ME

476357001901001 2019/022565-6 CONSTRUCAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO

CARLOS ALBERTO LENZONI 422329043602032 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CARLOS EDUARDO DE ARAUJO PERGOLI 475198000100000 2016/031183-3 CONSTRUCAO

RESIDENCIAL/COMERCIAL COMUNICACAO

CARLOS EDUARDO PERES 422329043602014 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CARLOS EDUARDO PERES 422329043602015 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CARLOS ROBERTO TEIXEIRA 563183063100000 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CARLOS WAGNER SANDEVILLE DOS SANTOS 422329043602011 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CASAGRANDE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

05592745000100 2016/017299-5 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO

CASSIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA 786385241600000 2020/010263-0 SOLICITACAO COMUNICACAO CATARINA DE CARVALHO COSTA 443308023900000 2013/032727-3 REGULARIZACAO

FUNDIARIA COMUNICACAO

CECILIA DE FATIMA MARTIMBIANCO 443354029800000 2004/001311-2 LEGALIZACAO/AREAS PUBLICA(M.PR.2220)

COMUNICACAO

CEFINE QUALIDADE EM SAUDE LTDA - ME 339490 2019/044954-6 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA CELSO APARECIDO MOURA 546287020701000 2019/035212-0 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO DEFERIDO

CELSO MARIANO 545278024001000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CESAR AUGUSTO DE MASI 563364004800000 2020/001039-5 SOLICITACAO GENERICO CESAR AUGUSTO TADEU A. LAO 421163042501000 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CESAR AUGUSTO TADEU A. LAO 331296010801002 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CESAR AUGUSTO TADEU A. LAO 546281032301016 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CESAR AUGUSTO TADEU A. LAO 343197021401003 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CESAR AUGUSTO TADEU A. LAO 331296010801011 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CESAR AUGUSTO TADEU A. LAO 333420046901000 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CESAR AUGUSTO TADEU A. LAO 343178053701000 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CESAR AUGUSTO TADEU A. LAO 333253013901000 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CESAR AUGUSTO TADEU A. LAO 431260012501014 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CESAR AUGUSTO TADEU A. LAO 333418009601000 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CESAR AUGUSTO TADEU A. LAO 343442027201000 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CEZAR SILVEIRA MARTINS 461424025701000 2020/002795-1 CERTIDAO NEGATIVA DE

DEBITOS DEFERIDO

CHARLENE PATRICIA DA SILVA 361359015001000 2019/041301-3 REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO

DEFERIDO

CHRISTIAN MARTHOS BARBOSA 47039792842 382575 2019/042555-3 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. CILMARA GIUNCO 07039919818 2016/017285-4 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO CLARA FONSECA ARAUJO ROSA 443308006900000 2003/024043-6 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

CLARICE CAETANO DE LIMA PAIVA 772187032900000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CLARICE YAMADA 344370022301005 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CLAUDENIR CLAUDIO DOMENE 541108017301000 1982/007055-5 CONSTRUCAO COMUNICACAO CLAUDIA PARDI ROCHA MARTINS 773254008800000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CLAUDINEI MACHADO 772156026200000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CLAUDIO BERNARDES DE OLIVEIRA 555311034600000 2019/027438-1 CONSTRUCAO COMUNICACAO CLAUDIO DOS SANTOS 365256006901000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CLAUDIO LITALDI 456421004601000 2020/006836-9 DESMEMBRAMENTO DEFERIDO CLAUDIO LITALDI 456421005200000 2020/006836-9 DESMEMBRAMENTO DEFERIDO CLAUDIO PAIVA 75330032849 2018/001255-1 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO CLAUDIO PAIVA 75330032849 2018/001255-1 ALTERACAO CADASTRAL INDEFERIDO CLAUDIO RAMOS GONCALVES 675365024801000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CLAUDIONOR MANOEL DA SILVA 772165016100000 2020/001830-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CLAYTON DANIEL DE SOUZA 422329043602008 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.5688 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

Interessado Reg.Cadastral Processo Assunto Despacho CLEBER RAFAEL OLIVEIRA 532178018001020 2020/006857-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO CLECIO FERREIRA DA SILVA 37594401859 382267 2019/045401-7 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA CLEITON DE JESUS SOUZA ME 350247 2019/044910-8 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. CLEONICE PIRES 12256356833 2006/003188-7 ACAO DE USUCAPIAO SOLICITA PROVIDENCIAS COMPETITIVIDADE LTDA. 341365 2019/045053-6 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA CONCEICAO PONTES 441347018300000 2003/024162-4 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

CONSTRUCOES J. FERNANDES EIRELI 352339057401001 2020/008374-9 CONSTRUCAO RESIDENCIAL/COMERCIAL

CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO

CONSTRUNOMA INCORPORADORA LTDA. 364499015900000 2020/013887-3 CONSTRUCAO COMUNICACAO CONSTRUTORA SOROCABA LTDA 71496244000155 2014/008173-8 SOLICITACAO COMUNICACAO CONTRUSSERRAL COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME

309721 2019/046033-7 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA

CRENILDA FARIAS DOS SANTOS 441356003300000 2003/022018-0 LEGALIZACAO/AREAS PUBLICA(M.PR.2220)

COMUNICACAO

CRISTIANO ALVES GOMES 464383028801000 2020/016646-0 ALTERACAO CADASTRAL INDEFERIDO CRISTINA SILVERIO DA COSTA 441357010200000 2003/022887-8 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

CSV MFC SERVICOS MEDICOS LTDA 386679 2020/014324-6 CNAE COMUNICACAO CTM-SP DO MINISTERIO DA MARINHA 352366008701000 2020/010610-2 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO CTS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE SOROCABA E REGIAO

631140016100000 2019/039266-2 RETIFICACAO DE AREA COMUNICACAO

DA COSTA & LARA LTDA. 100140 2017/033940-2 BAIXA COMUNICACAO DAMTS PARTICIPACOES LTDA EPP 446455008701000 2018/023116-9 CONSTRUCAO COMUNICACAO DANIEL DOS SANTOS BARBOSA 443354008600000 2002/005255-1 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) GENERICO

DANIEL IGI DE ALMEIDA 31730025803 2010/015495-4 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO DANIELI CRISTIANE BERTI SANCHES 531226006901000 2020/002858-7 CORRECAO CADASTRO

IMOBILIARIO DEFERIDO

DANILO COSTA PEDROSO 786350033500000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO DANILO FAUSTINO 334426 2020/016067-9 CANCELAMENTO DE

INSCRICAO INDEFERIDO

DARCI DOMINGUES DA COSTA 366281017601000 2008/010557-0 LEGALIZACAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO DARIO ROBERTO PEREIRA 331209006701000 2019/031378-3 LEGALIZACAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO DAVID HONORATO DOS SANTOS 28378419860 - ME

348324 2020/010321-6 BAIXA COMUNICACAO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158021000000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158023700000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158033500000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158034900000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158026500000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158020300000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158028600000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158034200000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158027200000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158037700000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158037000000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158038400000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772176002700000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158039100000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158039800000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DE CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

772158027900000 2020/001041-1 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

DENISE ALVES DE OLIVEIRA 38259200899 358827 2020/013516-8 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. DEVANIR FATIMA ROSA ROSSI 157461 2020/016395-4 CANCELAMENTO DE

COBRANCA COMUNICACAO

DIEGO ANTONIO RODRIGUES 456210025401000 2020/007900-2 REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO

CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO

DIEGO WELLINGTON DA SILVA 772170012800000 2020/001829-9 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO DINORAH RODRIGUES DA SILVA FERRAZ 553443031401000 2019/033291-6 ACAO DE USUCAPIAO COMUNICACAO DIONY JARDIM DOS SANTOS 475397019101001 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO DIRCEU SANCHEZ BERA 546173006501000 2020/014054-9 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO DOMINGOS JOSE MARCHESIN 353408035101000 2019/041311-2 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO DEFERIDO

DOMINGOS JULIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

334250019400000 2019/044205-3 DEMOLICAO COMUNICACAO

DOMINGOS JULIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

334250003500000 2019/044204-6 DEMOLICAO COMUNICACAO

DOMINGOS VICENTE PEREIRA 465349003701000 1987/015251-0 CONSTRUCAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO DORIVAL SANCHES ARJONA 532437109001000 1995/009109-0 DESMEMBRAMENTO DEFERIDO DORIVAL SANCHES ARJONA 532437090401000 1995/009109-0 DESMEMBRAMENTO DEFERIDO DORIVAL SANCHES ARJONA 532437086901000 1995/009109-0 DESMEMBRAMENTO DEFERIDO DOUGLAS CARRIEL BUENO 563301036200000 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO EAHS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA EPP

475378003700000 2020/004435-2 CONSTRUCAO COMUNICACAO

EDGARD ALVES DA SILVA 422307022201000 2000/020276-2 CONSTRUCAO COMUNICACAO EDINER CARLOS CAMINAGHI GUERIERO 366473006201000 1996/017047-0 REGULARIZACAO COMUNICACAO EDIVALDO BESERRA DOS SANTOS 475169000101006 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO EDNA ETSUCO TANAKA 422329043602009 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

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Nº 2.568

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 9

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Interessado Reg.Cadastral Processo Assunto Despacho EDNILSON HENRIQUE TEOBALDO 462380052001000 2009/015301-6 CONSTR/AMPLIACAO E

REGULARIZACAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO

EDSON ALCOLEA FILHO 312406071601000 2013/002466-4 CONSTR/AMPLIACAO E REGULARIZACAO

COMUNICACAO

EDSON RIBEIRO DE ALENCAR 332310049209009 2020/001039-5 SOLICITACAO GENERICO EDUARDO REININGER 744446028600000 2020/007746-9 RETIFICACAO DE AREA COMUNICACAO ELAINE GRAMS GUAZZELLI ME 334204 2020/013412-0 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. ELAINE LOEBMANN 07196856805 2019/026496-0 INSCRICAO INDEFERIDO ELISAMA LOPES DE OLIVEIRA 786350044000000 2020/001829-9 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ELISANGELA AP. PALOMAR DE MELLO 563376068201000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ELISANGELA SANTOS MONTEIRO 476344021300000 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ELIZABETE FERREIRA DA LUZ 441347013400000 2003/024347-1 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

ELIZEU PEDRA SOUZA 443317012700000 2003/024763-9 LEGALIZACAO/AREAS PUBLICA(M.PR.2220)

COMUNICACAO

ELLAM - PART. SOCIETARIAS LTDA. 445355088300000 2018/005837-2 CONSTRUCAO COMUNICACAO ELZA DAVID 673115030601002 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO EMILIA MITIKO YASUDA 331265038801000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ENESITA APARECIDA DOS SANTOS 443335046600000 2003/023759-8 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

ERIVELTON BESSA SILVA 366483010401000 2020/012390-9 AMPLIACAO COMUNICACAO ESPACO FLORESTA LTDA 335202 2020/006053-1 REVISAO DE AREA COMUNICACAO ETVG ENGENHARIA E CONSTRUTORA - EIRELI 386347 2020/016197-4 ISENCAO DE TAXAS/ISSQN COMUNICACAO EUGENIA CLARETE LERIO RIBEIRO 443145020301000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO EURICO DIMAS HIBBELIN 773244004801000 2018/034474-9 APROVE FÁCIL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO EVANILDO CASAGRANDE 445430021601000 2019/038359-6 AUTENTICACAO DE

PLANTAS COMUNICACAO

EVERSON CREMONESE 19554721811 2016/017304-3 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO F. M. GUIZZO 382246 2020/012691-0 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. FABIO GIOVANI GAZONATO 24638694888 2020/012367-7 GUIAS DE ITBI COMUNICACAO FABIO ZUCCA GUTIERRES 422329043602025 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO FACTORY PARK ESTACIONAMENTO E DISTRIBUIDORA DE AGUA EIRELI ME

313366 2020/015146-2 ACAO FISCAL COMUNICACAO

FACTORY PARK ESTACIONAMENTO E DISTRIBUIDORA DE AGUA EIRELI ME

313366 2020/015146-2 ACAO FISCAL DESENQUADRAMENTO SOCIEDADE CIVIL

FARMACAPSULAS DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA

651189054301003 2019/028750-8 APURACAO CREDITO TRIBUTARIO

COMUNICACAO

FAZENDA ITANGUA - MIRIM LTDA 244118072101000 2016/013302-1 APROVACAO DE PROJETO COMUNICACAO FERNANDA CIARDO RODRIGUES 41788708822-ME

349853 2019/045228-4 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA

FERNANDA DE MIRANDA CARESIA 555457060403072 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO FERNANDA DE MIRANDA CARESIA 555457060402082 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO FERNANDA DE MIRANDA CARESIA 555457060403015 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO FERNANDA DE MIRANDA CARESIA 555457060402080 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO FERNANDA DE MIRANDA CARESIA 555457060402087 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO FERNANDA DE MIRANDA CARESIA 555457060403068 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO FERNANDA DE MIRANDA CARESIA 555457060402073 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO FERNANDA FERREIRA LOPES 31754854800 - ME 334385 2020/013506-9 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA FERNANDA RODRIGUES ALVES DA SILVA 771400003500000 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO FERNANDO ROGERIO LEANDRO 322262044801000 2019/036941-3 LEGALIZACAO COMUNICACAO FG CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELLI

764189009100000 2020/013885-7 CONSTRUCAO COMUNICACAO

FG CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELLI

764189007000000 2020/001559-2 CONSTRUCAO RESIDENCIAL/COMERCIAL

COMUNICACAO

FHATTO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA 384673 2020/013098-7 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. FHATTO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA 384673 2020/013098-7 BAIXA NOTIFICACAO FLAVIO PAIXAO 744312043500000 2014/031319-8 CORRECAO CADASTRO

IMOBILIARIO COMUNICACAO

FOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 119495 2019/033232-0 SOLICITACAO COMUNICACAO FRANCINE SCATOLA 643365030300000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO FRANCISCO DE ASSIS MONTICELLI 446163025001001 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO FRANCISCO MARIANO DE CARVALHO NETO 344420011001007 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO FRANCISCO MARIANO DE CARVALHO NETO 344420011001007 2020/001039-5 SOLICITACAO GENERICO FUMIKO NAKAGAWA 446465003701000 2020/002858-7 CORRECAO CADASTRO

IMOBILIARIO COMUNICACAO

FUNDACAO MELANIE KLEIN DE EDUCACAO ESPECIAL

119599 2019/031848-5 ISENCAO DE TAXAS/ISSQN COMUNICACAO

F2S GESTAO DE ATIVOS EM MINERACAO LTDA. 325789 2020/013097-9 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. GABRIEL ABUJABRA MEREGE FILHO 346271009101000 2019/035072-8 ACAO DE USUCAPIAO COMUNICACAO GABRIEL BOIAN DE CAMARGO 422329043602034 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO G.A.N. PARTICIPACAO SOCIETARIA EIRE 355419010301000 2019/007596-0 CONSTRUCAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO GEISA CARLA DO NASCIMENTO 38195835805 2015/035853-9 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO GILBERTO JOSE DE CAMARGO BARROS 04345021898 2016/017284-7 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO GILSON HENRIQUE DE OLIVEIRA 772170027200000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO GILVAN QUIRINO DE SOUZA 451319061905013 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL GENERICO GIOVANA TEREZINHA VENTURA 345205085701000 2020/001039-5 SOLICITACAO GENERICO GIOVANA TEREZINHA VENTURA 345205085701000 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO GISELE REGINA TAMAIO DA SILVA 443380017901000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO GISLAINE DE OLIVEIRA DIAS ARAUJO 772157020400000 2020/001829-9 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO GLOBAL SR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME

364155048200000 2020/013486-4 CONSTRUCAO COMUNICACAO

GLOBAL SR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME

771473006000000 2020/013888-1 CONSTRUCAO COMUNICACAO

GLORIA REGINA CID GOMES 422329043602028 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO GONELLI & GONELLI TABACARIA LTDA 137791 2019/041985-3 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. GT ENERGIA SERVICOS E LOCACAO LTDA - EPP 336240 2019/044909-0 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. GUEDES CONDOMINIO DE IDOSOS LTDA - ME 446412005201000 2016/029191-0 AUTENTICACAO DE

PLANTAS COMUNICACAO

GUILHERME ALVES DOS SANTOS 362454007400000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO GUILHERME ALVES DOS SANTOS 362454008100000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO GUSTAVO FUENTES ZACARIAS 431231013401000 2020/012736-3 LEGALIZACAO COMUNICACAO GUSTAVO RIBEIRO NEVES 531308054001124 2019/025575-2 REFORMA / AMPLIACAO COMUNICACAO HELENICA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S.A.

422329043602033 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

Page 10: Ano: 28 / Número: 2568 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/... · 2568 Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.56810 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

Interessado Reg.Cadastral Processo Assunto Despacho HELIO BRANCALHAO 03115763891 2007/029351-9 REDUCAO DE VALORES COMUNICACAO HELIO DE ALMEIDA VAZ 364326041001000 2018/014853-8 LEGALIZACAO COMUNICACAO HENRIQUE COSTA QUEIROZ 18229357846 2016/017310-0 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO HILKIAS FERREIRA DE QUEIROZ 756374062301000 2009/028749-1 CANCELAMENTO DE

LANCAMENTO INDEFERIDO

HOMERO GAMBARINI 422329043602021 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO HORTIFRUT MINIMERCADO TRADICAO EIRELI - ME

321053 2020/013409-6 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M.

HUDSON RICHARD GIUPPONI MORI 331184011201000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SOROCABA - SP

336214016701000 2020/016072-9 CORRECAO CADASTRO IMOBILIARIO

COMUNICACAO

INDEX TORNOS AUTOMATICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

017365 2020/016435-8 SOLICITACAO COMUNICACAO

INSTITUICAO EDUCACIONAL FONAR 321006 2016/001996-4 ACAO FISCAL COMUNICACAO IRACI BUGLIA SANCHES 432221027601000 2019/042259-2 CITACAO/INTIMACAO COMUNICACAO IRENE CAZONATTO-ME 130408 2020/013507-7 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. ISAURA PAULINO ALVES 443308026000000 2003/022389-5 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

ITALO ROBERTO GALLO INGRAO 454285048700000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO IVANILDO DOS SANTOS BARBOSA 364162017400000 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO IVONE DE MEIRA SILVA 531226005901000 2020/002858-7 CORRECAO CADASTRO

IMOBILIARIO COMUNICACAO

IWAKI TAMURA 12259819800 2016/017283-9 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO IZANIO ALVES DA SILVA 463459021100000 2019/029988-3 ALTERACAO CADASTRAL INDEFERIDO JAIR SALES DE OLIVEIRA 451395013401000 2019/040885-6 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO DEFERIDO

JARDEL HELIO DA SILVA 33105720804 2019/026497-8 INSCRICAO INDEFERIDO JEAN CORREIA SILVA 786350010500000 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JENIFFER DE BARROS MIRANDA 463375006601000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JESIELE MENDES GARCIA DA SILVA 643301015101000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JL ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA 385466 2020/016661-9 SOLICITACAO COMUNICACAO JOANA DE FATIMA OLIVEIRA DA CRUZ 462290014101000 2020/016734-4 ALTERACAO CADASTRAL INDEFERIDO JOANITA DE CARVALHO 364430018901000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JOAO DA CRUZ JESUS CARDOSO 772187040000000 2020/001830-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JOAO MONCAYO NETO 642397022700000 2020/008557-9 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO

JOAO ROGERIO ALVES BINDER 443317012400000 2001/020806-4 LEGALIZACAO/AREAS PUBLICA(M.PR.2220)

COMUNICACAO

JOAQUIM ARNALDO NUNES ALENCAR 453303009201000 2013/000353-6 LEGALIZACAO COMUNICACAO JOSE AIRTON DA SILVA 452155043501000 1990/002962-0 CONSTRUCAO COMUNICACAO JOSE ANTONIO ZANETTI 336200038200000 2008/004058-7 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO JOSE BELLO NETO 772126048401000 2019/041647-9 LEGALIZACAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO JOSE CARLOS BERTO 356106145301000 2019/016471-5 SOLICITACAO DEFERIDO JOSE CARLOS FERREIRA 582135051401000 2018/019920-0 UNIFICACAO DE LOTES COMUNICACAO JOSE CARLOS TEIXEIRA 434352010801000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JOSE CARLOS TRABULO 363483058200000 2020/001039-5 SOLICITACAO GENERICO JOSE FRANCISCO ONOFRE 532437042901000 2019/040981-3 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO DEFERIDO

JOSE GILBERTO PROENCA 544321038401000 2020/016289-9 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO JOSE GOMES DE AMORIM FILHO 434484006500000 2019/029062-7 DESMEMBRAMENTO COMUNICACAO JOSE GOMES DE AMORIM FILHO 434484004401000 2020/002858-7 CORRECAO CADASTRO

IMOBILIARIO COMUNICACAO

JOSE GOMES DE AMORIM FILHO 434484005201000 2019/029062-7 DESMEMBRAMENTO COMUNICACAO JOSE MOACIR BISPO DO NASCIMENTO 364420022801000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JOSE MOREIRA DA CRUZ SOROCABA - ME 330833 2019/045234-2 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA JOSE WILSON DE SIQUEIRA NASCIMENTO 772176046100000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JOSEFA SATURNINO DE SALES 443317002100000 2004/000419-4 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

JOSIANE DE OLIVEIRA FREITAS 18232859881 - ME

314050 2020/013558-0 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M.

JOSIANE DOURADO MUNIZ 772187019500000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JOSIANE TEIXEIRA ALMEIDA 262474004900000 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JOSIANE TEIXEIRA ALMEIDA 362445038200000 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JOSIELE ALMEIDA SANTOS 461368009800000 2020/001830-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JOZIANE INES DA SILVA VANIN 656137005700000 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JRB INCORPORADORA LTDA. 08948320000180 2019/018285-7 ALT.CAD. FISICO E

IMOBILIARIO COMUNICACAO

JULIA REGINA PERES ROSA 422329043602023 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA DE CASSIA DOMINGUES GUIMARAES 446134002001000 2020/007256-9 ALTERACAO CADASTRAL INDEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 421252707501044 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 333483040801000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 332355021801001 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 332342038000000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 332342043101000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 332342039001000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 333221031200000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 332342042101001 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 332342042102001 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 332342041000000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 332355021801007 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 336292084101494 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 434268016101006 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 332342036900000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 332342045101000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 333221034500000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 421252707501248 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 341144031501000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 332342040000000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIANA RODRIGUES DA ROSA BOVO 333221030200000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO JULIO ALBERTO DEL CISTIA 446477015601000 2020/000365-5 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO INDEFERIDO

JULIO CEZAR LOPES COSTA 39461476825 359943 2019/042318-6 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. KARINA CRISPINIANO DE SOUSA 772170030700000 2020/001824-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO KARINE PIETRA FAUSTO ADAMI 343499034400000 2020/011440-3 SOLICITACAO DEFERIDO

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Nº 2.568

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 11

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Interessado Reg.Cadastral Processo Assunto Despacho KENJI SIMOTE 443335021600000 2003/020728-6 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

KESIA KEREN DE BRITO VIEIRA 364357042201000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL GENERICO KLINNSMANN GARCIA BORBA 361264026000000 2018/023939-4 APROVE FÁCIL COMUNICACAO KRC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 343499049500000 2020/013671-1 CONSTRUCAO COMUNICACAO LAERTE DO PRADO 353487001701000 2019/029083-3 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO DEFERIDO

LAIS DOS SANTOS NAZARIO 362110090200000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LAURIANOS CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA

386191 2020/013862-6 CNAE COMUNICACAO

LAZARO APARECIDO DE GODOI 443426009101000 2010/029139-2 CONSTRUCAO COMERCIAL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO LEANDRO CAMARGO RODRIGUES 361467070501000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LEONARDO FEITOSA 366443043701000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LEONARDO MALUF PEREIRA IGNACIO 462393004401005 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LEONARDO MALUF PEREIRA IGNACIO 462393004401002 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LEONARDO MALUF PEREIRA IGNACIO 462393004401004 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LEONARDO MALUF PEREIRA IGNACIO 462393004401003 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LEONARDO MALUF PEREIRA IGNACIO 462393004401001 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LEONARDO TOMASELLA 383712 2020/012749-6 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. LIDIA NUNES DE ALMEIDA 431337006000000 2020/001039-5 SOLICITACAO GENERICO LIDIA NUNES DE ALMEIDA 431337005300000 2020/001039-5 SOLICITACAO GENERICO LILIAN CRISTINA DE ASSUNCAO 362105013000000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL GENERICO LINDOMAR VARGAS ALVES 772187042600000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO L.L.RAMOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES-ME 308357 2020/015218-9 SOLICITACAO DE ALVARA SOLICITA PROVIDENCIAS LOURDES TIMOTEO DE SALES CORREA 443354031200000 2003/020132-1 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) GENERICO

LRM CONSULTORIA E AGENCIAMENTO EMPRESARIAL LTDA

130052 2020/006387-3 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA

LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA 38225975898 342664 2020/013257-9 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA LUCAS MAFIRIM DIAS 37818488847 2020/007547-1 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO DEFERIDO

LUCIANO DE FIGUEIREDO 786145063000000 2020/001039-5 SOLICITACAO GENERICO LUCIANO DE FIGUEIREDO 786145066700000 2020/001039-5 SOLICITACAO GENERICO LUCIANO DE FIGUEIREDO 786145061700000 2020/001039-5 SOLICITACAO GENERICO LUCIANO GEMIGNANI MONTESSANTI 764397018200000 2019/031106-8 CONSTRUCAO

RESIDENCIAL/COMERCIAL COMUNICACAO

LUCIANO GEMIGNANI MONTESSANTI 764397017500000 2019/031105-0 CONSTRUCAO COMUNICACAO LUCIENE QUARESMA SANCHES MULLER MONTANHAN

03091544800 2020/015798-0 GUIAS DE ITBI COMUNICACAO

LUCIMARA BATISTA MARQUES 37033723890 2019/042647-8 DEVOLUCAO IMPORT.PAGA ITBI

COMUNICACAO

LUIS CARLOS MORAES CAETANO 671291041900000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LUIS CARLOS MORAES CAETANO 671291042600000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LUIZ ANTONIO CARNEIRO 531110014201000 2019/043208-8 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO DEFERIDO

LUIZ ANTONIO ESTEFANI 565121036800000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL GENERICO LUIZ ANTONIO ESTEFANI 456387020801000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LUIZ ANTONIO ESTEFANI 456387022801000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LUIZ ANTONIO ESTEFANI 456231036900000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LUIZ ANTONIO ESTEFANI 456164012101000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LUIZ ANTONIO ESTEFANI 465349003200000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LUIZ ANTONIO ESTEFANI 452128021900000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LUIZ ANTONIO MACHADO 443335035200000 2002/019490-8 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

LUIZ APARECIDO FRANCHI SOBRINHO 563431030500000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LUIZ CARLOS DOS SANTOS 443335031900000 2012/020931-7 REGULARIZACAO

FUNDIARIA COMUNICACAO

LUIZ CARLOS OURE ARZA 566121066201000 2019/005354-6 APROVACAO DE PROJETO COMUNICACAO LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA 354273020501000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LUIZ CARLOS PETRIN 363304046000000 2020/001039-5 SOLICITACAO GENERICO LUIZ HAMILTON DE OLIVEIRA ARAUJO 443354022000000 2005/014212-4 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

LUIZ HENRIQUE CESAR TAGLIARINI 563364054300000 2020/014144-8 SOLICITACAO DE HABITE-SE/ALVARA

COMUNICACAO

LUIZ HIDEO SUSUKI 642431046600000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LUIZ OTSUBO 422329043602005 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO LUX ARTIGOS DE DECORACAO E AGRONEGOCIOS EIRELI

385388 2020/013557-2 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M.

LUZENILDA QUEIROZ SAMPAIO 675421024701000 2019/037370-4 LEGALIZACAO COMUNICACAO LUZIA DA SILVA DOS SANTOS 671291020600000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO M.A. FURLAN TRANSPORTES 317728 2019/022872-6 SOLICITACAO COMUNICACAO MADIA & DUARTE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE LTDA

323228 2019/000644-5 NOTA FISCAL / CREDENCIAMENTO

COMUNICACAO

MAISA APARECIDA RUIZ MARTINS 531474008901000 2019/035040-5 REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO

DEFERIDO

MANOEL ZILDO GODOI 49000969972 2005/021845-2 ACAO DE USUCAPIAO SOLICITA PROVIDENCIAS MARCELO CARVALHO VIEIRA 461160004801000 2019/043448-0 SOLICITACAO COMUNICACAO MARCELO COSTA 574413015000000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARCELO COSTA FLEURY 422329043602030 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARCELO DE JESUS 464365027101000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARCIA HELENA MATHEUS DE ALMEIDA OL 546281055002503 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARCILIO GRANJA COELHO 20495857807 - ME 313957 2020/012748-8 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA MARCIO ALEXANDRE PIRES 341415014901000 2014/023348-7 LEGALIZACAO COMUNICACAO MARCIO GARCIA 441357017600000 2003/022897-7 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

MARCIO GLAUCO DE CAMPOS VIEIRA 332259026601000 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO MARCIO MARIANO DA SILVA 432123012601000 2020/016668-4 SOLICITACAO DE

INFORMACOES COMUNICACAO

MARCO ANTONIO BENEDITO 331182030000000 2020/009604-8 APROVE FÁCIL COMUNICACAO MARCO ANTONIO DA SILVA 475363006401006 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARCO ANTONIO PONTES DE CAMARGO 442105025402001 2020/010610-2 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO MARCO ANTONIO PONTES DE CAMARGO 442105025401001 2020/010610-2 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 441267020401000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARCOS CESAR MORON 546284016200000 2019/043336-7 LEGALIZACAO COMUNICACAO

Page 12: Ano: 28 / Número: 2568 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/... · 2568 Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.56812 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

Interessado Reg.Cadastral Processo Assunto Despacho MARCOS FERNANDES MORENO 25503095880 382265 2019/045400-9 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA MARCOS PAULINO DOS SANTOS 244445052801000 2019/023784-2 SOLICITACAO COMUNICACAO MARCOS PEDRO ORNELLAS 443363008001000 2020/008375-6 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO SOLICITA PROVIDENCIAS

MARCOS ROBERTO DE BARROS 546472001401000 2020/010258-0 SOLICITACAO COMUNICACAO MARCOS ROBERTO PARRI 642374019201000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARCOS RODRIGO BRITO DOS SANTOS ME 329990 2020/012745-4 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. MARIA ABADIA DA SILVA 443335015800000 2004/006573-2 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

MARIA ALICE CAMARGO 31374358894 2015/032029-9 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO MARIA ANGELA MODESTO PEREIRA 366281007801000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARIA APARECIDA DOS SANTOS LIMA 784334018500000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARIA BETANIA BARBOSA DE LIMA SILVA 094273 2019/045165-8 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA MARIA DA GLORIA FERREIRA BORGES 443317008500000 2002/000998-1 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE OLIVE 362421049801000 2020/011033-6 APROVE FÁCIL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO 443308021300000 2013/032728-1 REGULARIZACAO

FUNDIARIA COMUNICACAO

MARIA ELIANE PILATRO DIAO 443335014000000 2004/003522-2 LEGALIZACAO/AREAS PUBLICA(M.PR.2220)

COMUNICACAO

MARIA HENRIQUE VAZ 774359038000000 2019/044055-2 RETIFICACAO DE AREA COMUNICACAO MARIA JOSE NEVES DE ARAUJO 443335027100000 2014/011385-3 REGULARIZACAO

FUNDIARIA COMUNICACAO

MARIA LEONOR FRANCISQUINHO STOPA EIRELI - ME

363289071001000 2020/001785-3 APROVE FÁCIL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO

MARIA LUIZA FERREIRA 773249019000000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARIA LUIZA FERREIRA 563334014001000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARIA LUIZA FERREIRA 563300009101000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARIA LUIZA FERREIRA 771431029100000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARIA MADALENA DE CARVALHO 465191010601000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL GENERICO MARIA MENDES BORNHOLDT 446447015800000 2019/029110-4 CONSTRUCAO COMUNICACAO MARIA NEUSA RIBEIRO FRAGA 532367006900000 2020/013609-1 LEGALIZACAO COMUNICACAO MARIA RITA PINHO BRITES 332217016101007 2020/016754-2 SOLIC.NAO INCIDENCIA DE

ITBI/IPTU SOLICITA PROVIDENCIAS

MARIA SALETE DE ABREU E SILVA 433212048201011 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARIA SALETE VIDAL 443335046100000 2004/003366-4 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

MARIANE DIAS RODRIGUES 43021393829 - ME 361876 2020/013410-4 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA MARILDA H. BORGES MANTA 554193036101000 2020/001830-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARILDA H. BORGES MANTA 441228047501000 2020/001830-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARILDA H. BORGES MANTA 352389008800000 2020/001830-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARILDA H. BORGES MANTA 464316030301000 2020/001830-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARILENE DE FRANCA 443354013700000 2003/022586-6 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) GENERICO

MARINA ELISABETE ESTEFANI DE SOUZA 456164012701000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARIO IVO MELARE 555430013801000 2018/027870-7 REFORMA / AMPLIACAO COMUNICACAO MARISA MARQUES NUNES 443354014700000 2003/021677-4 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

MARIVALDO NUNES 452349003001001 1995/005408-0 CONSTRUCAO COMERCIAL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO MARLI LEAL DE MORAIS 443335020500000 2004/003358-1 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

MARTA COSTA DA SILVA FERNANDES 262462027201002 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MARTHA DE OLIVEIRA 432117023201000 2016/017514-7 ACAO DE USUCAPIAO COMUNICACAO MASSON CONTABIL LTDA. - ME 305203 2019/044903-3 IMPORTÂNCIA PAGA COMUNICACAO MATHEUS MIRANDA COSTA 451234038501000 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO MATHEUS NEMESIO FASOLIN 45025382807 369371 2020/013100-1 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. MAURO MENDONCA 764189013301000 2011/030733-7 LEGALIZACAO COMUNICACAO MAURO VASCONCELOS DE OLIVEIRA 773148004401003 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MCS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP 355396055301001 2020/006017-6 CONSTRUCAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO MEIRY SOLANGE DE FREITAS MANOEL MAI 355347024400000 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO MELO LEISTER REPRESENTACOES COMERCIAIS DE GENEROS ALIMENTI- CIOS LTDA.

140037 2019/045452-0 SOLICITACAO COMUNICACAO

MELOE PARTICIPACOES LTDA. 542456164301000 2017/025272-0 CONSTRUCAO COMUNICACAO MERHEGE NICOLAS HADI 453186046101000 2020/006857-5 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO MESSIAS DE SOUZA CORDEIRO 363245050801000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MESSIAS VIEIRA MENDES 363480023600000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO MIGUEL TIMOTEO DE ALMEIDA 443354029700000 2003/020646-0 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

MIKIHIRO YOSHIMARU 364366059801000 2020/005872-5 LEGALIZACAO COMUNICACAO MISAEL FORTUNATO BERNARDINO 771414009901000 2019/033904-4 APROVE FÁCIL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO MISS REPLAY PRESENTES LTDA - ME 302641 2020/013424-5 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. MOHAMAD ALI EL KADRI 354157032301000 2020/010981-7 LEGALIZACAO COMUNICACAO MOSTEIRO DE SAO BENTO E SAO PAULO 446244011202001 2008/017921-1 IMUNIDADE TRIBUTARIA DEFERIDO MRM EMPREENDIMENTOS LTDA 445213078401000 2018/012566-8 CONSTRUCAO COMUNICACAO MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A 232469017400000 2016/003135-7 CONSTRUCAO

RESIDENCIAL/COMERCIAL COMUNICACAO

MUNICIPIO DE SOROCABA 534139009601000 1983/015549-5 CONSTRUCAO COMUNICACAO MZF EMPREENDIMENTOS E PART. LTDA. 545481034001000 2019/043821-8 CONSTRUCAO COMERCIAL COMUNICACAO NADIA ALINE TURATO 331333038301000 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO NATALIA PEREIRA SANTOS 365117008600000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO NATALINO MOREIRA 466359032901000 2018/029366-4 LEGALIZACAO COMUNICACAO NATANIEL BERBEL 441393077601000 2014/032696-8 LEGALIZACAO COMUNICACAO N.E. INCORPORADORA LTDA 464164031101000 2020/013484-9 CONSTRUCAO COMUNICACAO NEIDE MUNIZ PORTILLO 643153029601000 2019/040816-1 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO DEFERIDO

NEILTON DE OLIVEIRA SANTOS 356327051601011 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO NEIMAR DOS SANTOS 422329043602035 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO NELSON ANDREATTO FILHO 443354026600000 2003/023279-7 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) GENERICO

NELSON DA SILVA 345218029001000 2019/028789-6 REVISAO/CORRECAO DE LANCAMENTO

DEFERIDO

NEUSA APARECIDA MACIEL DE SOUZA 140096 2020/014208-1 SOLICITACAO COMUNICACAO NILSON WANDERLEY LINDOSO 645193165001000 2014/031411-3 CONSTRUCAO COMUNICACAO NILTON CESAR DE ANDRADE 346181022401004 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

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Nº 2.568

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 13

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Interessado Reg.Cadastral Processo Assunto Despacho NILTON CESAR DE ANDRADE 363324018201004 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO NILTON CESAR DE ANDRADE 363324018201002 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO NIVALDO BEZERRA DOS SANTOS 19825561882 2020/012058-2 SOLICITACAO COMUNICACAO NOEL DOMINGUES DA CRUZ RODRIGUES 342470037601000 2020/001039-5 SOLICITACAO GENERICO NOGUEIRA COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME

363101004900000 2019/021733-1 CONSTRUCAO COMUNICACAO

ODACIR DE JESUS NUNES 755459243001000 2020/016229-5 REVISAO REGISTROS CADASTRAIS

DEFERIDO

ODILON BUENO DE OLIVEIRA ALARCON 422329043602022 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO OLAIR PINHEIRO 353255028901000 2020/008477-0 LEGALIZACAO COMUNICACAO OLIVEIRA E SILVA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME

317738 2019/045242-5 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M.

ORLANDO CICERO BOZZONI VETTORAZZO 322281041301000 2020/006744-5 ACAO DE USUCAPIAO COMUNICACAO ORLANDO GALLINARI 461382005801000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ORLANDO GALLINARI 461325054600000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO OSCAR ANTONIO RIBEIRO 244475026301000 2020/001039-5 SOLICITACAO GENERICO OSMAIR HERMOGENES PEREIRA 17687520874 381315 2019/044693-0 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. OSMAR MARTINS SOARES 764197019000000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO OSVALDO CERQUEIRA CESAR JUNIOR 364163002500000 2020/001829-9 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO OSWALDO MARTINS 466274035501000 2019/033923-4 APROVE FÁCIL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO OSWALDO RODRIGO DE ALMEIDA 544241044102047 2020/014663-7 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO OTAVIO ALVES DOS SANTOS 443354025100000 2003/022143-6 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) GENERICO

OTAVIO GALERA DIAS 531281207401000 2008/026272-8 LEGALIZACAO COMUNICACAO OTICA PIOLI LTDA 048083 2019/025779-0 SOLICITACAO COMUNICACAO P. M. P. ALBUQUERQUE MARTINS ME 322895 2020/010565-8 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. PALLET COMERCIO DE ARTIGOS PLASTICOS EIRELI

380095 2019/045241-7 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA

PARQUE SAO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

363194173900000 2018/031099-7 CONSTRUCAO COMUNICACAO

PATRIANI INCORPORACAO 08 SPE LTDA. 422121063600000 2019/021953-5 APURACAO CREDITO TRIBUTARIO

COMUNICACAO

PAULO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR 446469010601000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO PAULO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR 432444008501023 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO PAULO RODRIGUES NETO SOROCABA - ME 350246 2019/042972-0 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA PAULO VITOR DOS REIS SOARES 563141037601000 2019/013814-9 APROVE FÁCIL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO PAULO ZAVAREZZI 446258052301013 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO PAULO ZAVAREZZI 314216018400000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO PEDRINA GOMES TAVARES 443335047100000 2004/005784-6 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

PEDRO ALMEIDA DE LIMA 49002503920 2014/005808-2 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO PEDRO CARLOS PERES 563378249101000 2003/013952-1 REGULARIZACAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO PEDRO CLOVIS MARQUES JUNIOR 263429038900000 2020/006857-5 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO PEDRO DE SALES 443354030200000 2003/020739-3 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

PEDRO GUILHERME CASTILHO TORTELLO 533117004700000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO PEDRO LUIZ SOBREIRA JUNIOR 343223023201000 2019/021606-9 LEGALIZACAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS 443335023500000 2003/023341-5 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

PEDRO TADEU DE MARCO 433444004900000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO PEDRO TADEU DE MARCO 433397047600000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO PEDRO TADEU DE MARCO 433456086600000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO PEDRO TADEU DE MARCO 433456087800000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO PEDRO TADEU DE MARCO 433397052900000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO PEDRO TADEU DE MARCO 433397051500000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO PEDRO TADEU DE MARCO 541129026600000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO PLANALTER COMERCIAL AGRICOLA LTDA 435156026601000 2014/022284-5 CONSTRUCAO DEFERIDO PLANALTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

435156026601002 2019/041226-2 ALTERACAO CADASTRAL GENERICO

PLANALTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

435156026601004 2019/041226-2 ALTERACAO CADASTRAL GENERICO

PLANALTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

435156026601005 2019/041226-2 ALTERACAO CADASTRAL GENERICO

PLANALTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

435156026601000 2014/022284-5 CONSTRUCAO DEFERIDO

PLANALTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

435156026601006 2019/041226-2 ALTERACAO CADASTRAL GENERICO

PROLOG PROJETOS LTDA ME 382093 2019/041471-4 CNAE COMUNICACAO QUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

309150 2020/003102-9 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA

R SOARES LTDA ME 341442 2020/011701-8 CNAE COMUNICACAO RACHEL SOUZA DE LUCCA 545130031001000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO RAFAEL CANDIDO DE OLIVEIRA 443354027400000 2001/020736-3 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) GENERICO

RAFAEL SOARES SAMPAIO 544161020301000 2020/011376-9 CERTIDAO (OES) COMUNICACAO REGINA CELIA DO VALLE PASSOS 446258052301086 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO REGINA CELIA MIGUEL 334280132602002 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO REGINA CRISTINA RICCO BACCAS 641210024001000 2018/024060-8 APROVE FÁCIL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO REGINA TOSI VIEIRA 363179016401000 2018/024800-7 LEGALIZACAO COMUNICACAO REGINALDO DE SOUZA SILVA 464135009501000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL GENERICO RENI BARBOSA COITO 772165005000000 2020/001830-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO RENNAN TROMBINI CARNEIRO 362450005600000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL GENERICO RESIDENCIAL FLOR DE ACACIA 355389 2020/008674-2 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO COMUNICACAO

RGC PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA 531213021801000 2016/009502-2 REFORMA / AMPLIACAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO RHAI ESTEVAM DA SILVA - PSICOLOGO 380781 2019/041982-0 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA RICARDO ROSSO CORREA 422329043602029 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO RITA ARAUJO DOS SANTOS 443308025000000 2003/023754-9 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

ROBERTO MACHADO 443335035400000 2004/003538-8 LEGALIZACAO/AREAS PUBLICA(M.PR.2220)

COMUNICACAO

ROBERTO VIEIRA TRINDADE 432281010601000 2020/012452-7 CERTIDAO DE VALOR VENAL COMUNICACAO ROBSON DA SILVA 355377042300000 2019/019599-0 CONSTRUCAO

RESIDENCIAL/COMERCIAL COMUNICACAO

Page 14: Ano: 28 / Número: 2568 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/... · 2568 Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.56814 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

Interessado Reg.Cadastral Processo Assunto Despacho ROBSON JOSE BEZERRA 363486043601000 2013/000952-5 CONSTR/AMPLIACAO E

REGULARIZACAO COMUNICACAO

ROCHA CAP REFORMA DE PNEUS E COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PNEUMATICOS E CAMARAS-DE-AR LTDA.

357776 2020/014322-0 SOLICITACAO COMUNICACAO

RODOLFO MARQUES VIANA 475361038100000 2019/016514-2 CONSTRUCAO COMUNICACAO RODOLFO PINTO MACHADO DE ARAUJO 434386016500000 2019/040057-2 RETIFICACAO DE AREA COMUNICACAO RODRIANT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI

262474018200000 2020/000432-3 CONSTRUCAO RESIDENCIAL/COMERCIAL

COMUNICACAO

RODRIGO CESAR GALLI 563151015201000 2018/023429-6 APROVE FÁCIL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO RODRIGO FERNANDO FOGACA 332105007901000 2019/032775-9 LEGALIZACAO COMUNICACAO RONALDO VALIM FRANCA 096275 2018/013616-0 BAIXA INDEFERIDO ROSA MARIA DE OLIVEIRA 454171008802002 2019/023973-1 ALT.CAD. FISICO E

IMOBILIARIO INDEFERIDO

ROSANA APARECIDA STELLE PEREIRA 554201048101000 2020/015033-2 SOLICITACAO INDEFERIDO ROSANA MOREIRA DOS SANTOS 362451024400000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL GENERICO ROSANA MOREIRA DOS SANTOS 362426012800000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL GENERICO ROSANGELA AP. DOS SANTOS FIGUEIREDO 422329043602037 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421191008200000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421140026000000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421405036700000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

444284800001000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421405047500000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421380034600000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421150018800000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421140023600000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421392035300000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421415013200000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421162014100000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

423235004600000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

434464014301000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421405037900000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421170019600000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421163018700000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

434258036801019 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421163041300000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421162052700000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421163040100000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

434258036801020 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

434237027501038 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421395042101000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421392034100000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

434242045601032 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

541182002400000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421392036500000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421405046300000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421162041901000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421163017500000 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

653426011500000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421390015100000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421405009800000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421395040901000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421140024800000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421380035800000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421390034500000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421390035700000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

Page 15: Ano: 28 / Número: 2568 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/... · 2568 Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte

Nº 2.568

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 15

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Interessado Reg.Cadastral Processo Assunto Despacho ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421162051500000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

434242045602028 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421160007600000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421163050900000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421150014500000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421392013000000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421392010600000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421162015300000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

653426012800000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421415009600000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

434237027501037 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421140042500000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421140027200000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

423235003400000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

423235005800000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421405011000000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421163009100000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421170020800000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

653426014100000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

541271007801000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

434242034201014 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421162043100000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421140019700000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421415014400000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421390016300000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421392011800000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421163052100000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421163007900000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

423235002200000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

ROYAL TOWN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

421415008400000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO

RUBENS DE TOLEDO RAMOS FILHO 342232087101000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO RUBENS JERONIMO DE LIMA EIRELI 386451 2020/013945-9 SOLICITACAO COMUNICACAO RUBENS RAMOS 341173016101000 2020/001028-8 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO RUBENS SOARES DE CAMARGO FILHO 443354001000000 2003/020006-7 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) GENERICO

RUBENS VIEIRA 336120023701000 1999/015661-4 CONSTRUCAO COMUNICACAO S&A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 364106029700000 2019/022946-8 CONSTRUCAO

RESIDENCIAL/COMERCIAL COMUNICACAO

SAFETY PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA 22866319000137 2015/023260-1 NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI COMUNICACAO SAMIR ANIS FAKHERDDINE 454206047601000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO SANTILIA TOME DE AZEVEDO 443317009500000 2004/000088-7 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

SAUL BATISTA DA SILVEIRA 422329043602007 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO SAWER GRASSI DE OLIVEIRA 366443032700000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO SAWER GRASSI DE OLIVEIRA 366443031400000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO SAWER GRASSI DE OLIVEIRA 366443032000000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO SEBASTIAO RODRIGUES 675432028301000 1988/012118-0 REGULARIZACAO COMUNICACAO SERGIO DE PAULA FREITAS 364346009101000 2016/016696-3 APROVE FÁCIL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO SERGIO HIDAKA 456337017800000 2020/006144-8 RETIFICACAO DE AREA COMUNICACAO SERGIO RICARDO SARAGOCA 07424599852 2016/017340-7 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO SHEILA APARECIDA LEME 546455051501010 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO SHIMADA ADMINISTRADORA DE BENS E DIREITOS LTDA

361473068000000 2019/027744-2 CONSTRUCAO COMUNICACAO

SIDNEY MONTESSANTI 771466010600000 2020/010402-4 CONSTRUCAO COMUNICACAO SILVANA DE OLIVEIRA ALMEIDA 443354007000000 2003/024628-4 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) GENERICO

SILVANEY FERREIRA DE ARAGAO 785398005600000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO SIMONE DE OLIVEIRA ALMEIDA 343178016401000 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO SINTIA NASCIMENTO SILVA 772158023700000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO SOC.DE MELHORAMENTOS DO JD RESID.VILLAGE VERT

643256018601000 1998/010502-7 FECHAMENTO DE LOTEAMENTO

COMUNICACAO

SOCIEDADE EDUCATIVA REALIZADORA LTDA - ME

313858 2018/039019-7 ACAO FISCAL COMUNICACAO

SOCIEDADE ESTUDANTIL REGIONAL LTDA-ME 336893 2018/039021-3 ACAO FISCAL COMUNICACAO

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.56816 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

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Interessado Reg.Cadastral Processo Assunto Despacho SOLAR DO VALE INCORPORACOES SPE LTDA. 366380008300000 2019/045346-4 APURACAO CREDITO

TRIBUTARIO COMUNICACAO

SOLARIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP

773209033601000 2019/033926-7 APROVE FÁCIL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO

SOLARIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP

773209032801000 2019/032428-5 APROVE FÁCIL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO

SOLARIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP

773209034401000 2019/032427-7 APROVE FÁCIL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO

SONIA DIAS REAL CHAVES 772158007700000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO SORAYA AP. B. DIAS BATISTA PAIS 343278056901000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO SORAYA AP. B. DIAS BATISTA PAIS 343278058201000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO SORAYA AP. B. DIAS BATISTA PAIS 335265020001000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO SORAYA AP. B. DIAS BATISTA PAIS 436150008601010 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO STCALC ENGENHARIA LTDA - ME 331419 2020/007787-3 IMPORT.PAGA DE ISS COMUNICACAO STCALC ENGENHARIA LTDA - ME 331419 2020/007787-3 IMPORT.PAGA DE ISS NOTIFICACAO SUELI APARECIDA DA SILVA 464307006201000 1992/000364-7 PLANTA POPULAR COMUNICACAO SUHAEL CHIBLI 422329043602027 2020/014333-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO SUPRESS SUPRESSORES ELETRICOS LTDA 079835 2019/045201-1 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA SUZANA MASCARENHAS ROLIM 22756309885 2020/011381-9 SOLICITACAO INDEFERIDO SVELTE CIRURGICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E ARTIGOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA ME

045097 2020/009289-8 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA

TAG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 653221013901001 2018/003263-3 LEGALIZACAO DEFERIDO TALITA FERNANDA CLAUDIO DA SILVA 33015527819 2020/001432-2 SOLICITACAO DE

INFORMACOES COMUNICACAO

TERESA ELIZABETH LEMOS LEITE 421354000110004 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO TEREZA NUNES 31003240801 2016/017305-0 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO THAENY SOARES RODRIGUES 673132026201001 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO THAIS KASHIVAGUI 124539 2020/011681-2 CANCELAM/TO.DE

AUTONOMOS P/FALECIMTO INDEFERIDO

THANIA CHRISTINA HIPOLITO FERREIRA 444494014800000 2019/023909-5 DEMOLICAO CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO THIAGO BORGES MAGLIANO EPP 369001 2020/013408-8 BAIXA INFORMADO CANCELAMENTO DE I.M. THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA PAES 574424037100000 2020/001081-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO THIAGO GARDENAL NEVES CAFUNDO 563329012000000 2020/006857-5 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO TIAGO MELO CASTANHO 37857907839 381243 2019/042510-8 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA TOMOYUKI NOHAMA 285488000100000 2020/001830-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO UNIMED DE SOROCABA-C.T.MEDICO 336404000301000 1993/005908-4 CONSTRUCAO DE HOSPITAL COMUNICACAO VALDECI DE AVILA 455100033501000 2019/043161-9 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO DEFERIDO

VALDECI PROCOPIO 441347004900000 2004/008919-5 LEGALIZACAO/AREAS PUBLICA(M.PR.2220)

COMUNICACAO

VALDELICE FERREIRA CAMPOS 441347024100000 2003/021662-6 LEGALIZACAO/AREAS PUBLICA(M.PR.2220)

COMUNICACAO

VALDEMIR NASCIMENTO ALMEIDA 364316048201000 2017/026638-1 APROVE FÁCIL CADASTRAMENTO DE CONSTRUCAO VALDERESA APARECIDA CAMARGO GALVAO 03952636894 2016/017308-4 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO VALE VERDE BARCELONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

534158008101000 2019/024575-3 CONSTRUCAO COMUNICACAO

VALERIA APARECIDA VIEIRA 234214030600000 2018/014727-4 APROVE FÁCIL COMUNICACAO VALTER GARCIA 351483034101000 2020/006857-5 ALTERACAO CADASTRAL COMUNICACAO VANDERLEI A DE CAMARGO 356312014501000 2019/019089-2 REVISAO/CORRECAO DE

LANCAMENTO DEFERIDO

VANEI OLIVEIRA DE ALMEIDA 772174008600000 2020/001830-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO VANILDA DA ROSA 443308006500000 2003/023945-3 LEGALIZACAO/AREAS

PUBLICA(M.PR.2220) COMUNICACAO

VERENICE FOLCO 454206047601000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO VINICIUS ALVES DA SILVA 783481034700000 2020/001829-9 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO VITOR HUGO MANSANO FILHO 456493189901086 2020/001826-5 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO VIVIAN LEANDRO DOS SANTOS 656429011500000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO VIVIAN LEANDRO DOS SANTOS 656130039701000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO VIVIANE CRISTINE SOARES 363437012601000 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO V.J.J. BARBATO CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS LTDA ME

465454041301000 2019/031458-3 CONSTRUCAO COMUNICACAO

WAGNER BRUNO PINO DOS SANTOS 32619572800 2020/015587-7 GUIAS DE ITBI COMUNICACAO WAGNER FRANCA RIBAS 30163562873 ME 345866 2019/044719-3 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA WAGNER PEREIRA SILVA 763461014501000 2020/001013-0 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO WAGNER SERGIO WERNEK RAMOS 463231016301000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO WALTER DE LIMA SANTOS 545453025001000 2000/022224-0 CONSTRUCAO COMUNICACAO WALTER DE SOUSA VALENCA 02119227810 ME 346093 2020/000078-4 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA WALTER DO BRASIL LTDA. 098022 2019/042520-7 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA WCOM ENGENHARIA LTDA 343346008100000 2019/022956-7 CONSTRUCAO

RESIDENCIAL/COMERCIAL COMUNICACAO

WCOM ENGENHARIA LTDA 343353010400000 2019/022957-5 CONSTRUCAO RESIDENCIAL/COMERCIAL

COMUNICACAO

WELBE MACIEL RODRIGUES 563152056700000 2020/001825-7 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO WELBERT LUIZ THEODORO 345313011701000 2020/001039-5 SOLICITACAO DEFERIDO WILLIAM MONTEIRO LOPES 671281040600000 2020/001072-6 ALTERACAO CADASTRAL DEFERIDO WILLIAN FERNANDO DOS SANTOS 464362007401000 2020/016673-4 IMPORT.PAGA DE IPTU COMUNICACAO WILSON RIBAS BARBOSA 463459021100000 2019/029988-3 ALTERACAO CADASTRAL SOLICITA PROVIDENCIAS WILSON ROBERTO CREMONESE 12587737087 2016/017266-4 RECOLHIMENTO DE ITBI COMUNICACAO WOBBEN WINDPOWER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

098112 2020/013874-1 ACAO FISCAL COMUNICACAO

YSH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A 060754 2020/001160-9 BAIXA INF. CANCELAMENTO DE I.M. c/ MULTA YUKI PARTICIPACOES EIRELI 452255006500000 2019/020441-2 CONSTRUCAO INDUSTRIAL COMUNICACAO ZEFERINO XAVIER DE FARIA 431348073301000 1992/003351-1 CONSTR.ABRIGO/COBERTU

RA COMUNICACAO

MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA TENESSI PORCEL DOS SANTOS

SEFAZ/DCTMI/SART SEFAZ/DCTMI Chefe da Seção de Avisos e Recursos

Tributários Chefe da Divisão de Cadastro Tributário

Mobiliário e Imobiliário Sorocaba, 20 de agosto de 2020.

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Nº 2.568

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 17

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PREFEITURA DE SOROCABA

SECRETARIA DA FAZENDA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Folha 1 / 3

Data 20/08/2020 10:30

Período Lançamento: 12/08/2020 - 18/08/2020

A prefeitura de Sorocaba, nos termos do Artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 5809, de 16 de novembro de 1998, por este Edital notifica os contribuintes dos Tributos abaixo relacionados de seus respectivos avisos de lançamento (carnês/ recibos diversos) e vencimentos. Os carnês/ recibos diversos serão entregues de forma simples pelos Correios, nos endereços para correspondência constante do Cadastro Municipal, a época de suas emissões. PROPR./COMPROMISSARIO

ENDEREÇO

DOCTO TRIBUTO

VENCTO ADILSON MARTINS

RUA MARIA DE LOURDES MARTINS M

66808020 LICENÇA OBRA

11/09/2020 ADILSON MARTINS

RUA MARIA DE LOURDES MARTINS M

66808120 LICENÇA OBRA

11/09/2020 ADRIANA GALERA LUZ

RUA STA MARIA, 72

66877720 LICENÇA OBRA

13/09/2020 ALAIDE LUIZA B SOLA

RUA DOUTOR CAMPOS SALLES, 697

67535220 LICENÇA OBRA

17/09/2020 ALAIDE LUIZA B SOLA

RUA DOUTOR CAMPOS SALLES, 697

67535620 LICENÇA OBRA

17/09/2020 ALCIDES PEIXOTO JUNIOR

ALAMEDA CANDIDA, 442

67203220 LICENÇA OBRA

14/09/2020 ALESSANDRA APARECIDA RICCI CARDOSO

RUA BENEDITA RAMOS DOS SANTOS,

67362320 LICENÇA OBRA

16/09/2020 ALESSANDRA FERRAZ BLUMEN 14980937870 - M

RUA DOUTOR GABRIEL REZENDE PAS

119489119 MULTA MEI

16/09/2020 ALEXANDRE REIGOTA PEREIRA

AVENIDA DR OLAVO SALLES, 178

67073020 LICENÇA OBRA

14/09/2020 ALL BETEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LT

RUA JAYME DOS SANTOS, 196

66810920 LICENÇA OBRA

12/09/2020 AMANDA SAMARA SANTOS AMARO 34280572879

RUA JOSE BAPTISTA DE CAMARGO,

119488519 MULTA MEI

16/09/2020 AMBITEC S/A

AVENIDA GEORG SCHAEFFLER, 2125

67394720 DISPO RESIDUOS

17/09/2020 AMDE - ASSOCIACAO AMIGOS DOS DEFICIENTES

RUA COMENDADOR ABILIO SOARES,

67394920 DISPO RESIDUOS

17/09/2020 ANA PAULA MAGOGA

RESIDENCIAL GOLDEN PARK RESIDE

67369520 LICENÇA OBRA

17/09/2020 ANDERSON ALVARES

AVENIDA GENERAL CARNEIRO, 2123

67366920 LICENÇA OBRA

16/09/2020 ANDERSON LUIS DOS SANTOS

RUA LUIZA MAS, 109

67395020 DISPO RESIDUOS

17/09/2020 ANDRE DONISETE HURTADO

RUA COMANDANTE SALGADO, 119 AN

67069820 SEPULTURAS

14/09/2020 ANDRE LUIZ LISBOA TEIXEIRA DE OLIVE

RUA PROFESSOR HORACIO MESQUITA

67369020 LICENÇA OBRA

17/09/2020 ANDRE MARQUES ALVES

RUA MARINHA BRAGA DE CARVALHO,

67056620 LICENÇA OBRA

13/09/2020 ANDRE VARGAS PORTEIRO CACAMBAS - ME

AVENIDA PARANA, 3756 BARRACAO

67395120 DISPO RESIDUOS

17/09/2020 ANDREZA PERINO RODRIGUES 22165362881 - M

RUA VALTER GOMES, 368

66812220 MULTA MEI

11/09/2020 ANITA ALVES DE JESUS SANTOS

RUA PORTA DO PRADO, 17

66832720 LICENÇA OBRA

12/09/2020 ANTONIA CORDEIRO DA SILVA

RUA LUIS AUGUSTO PASCHOAL, 1 C

66814920 LICENÇA OBRA

12/09/2020 ANTONIO CARLOS MORA RECHE

RUA PROFESSOR NELSON WILSON, 3

67536020 LICENÇA OBRA

17/09/2020 ANTONIO GARCIA

RUA BOLIVIA, 272

67246320 LICENÇA OBRA

17/09/2020 ANTONIO MARCOS FAUSTINO DE OLIVEIRA

RUA GONCALVES DIAS, 800 BL 2 A

67231720 SEPULTURAS

14/09/2020 ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA

RUA CAPITAO JOSE RODRIGUES DA

67395420 DISPO RESIDUOS

17/09/2020 ARNALDO AREAS ROSA

RUA SIZINA AZEVEDO SCHREPEL, 5

67068820 SEPULTURAS

14/09/2020 AUTO ONIBUS SAO JOAO LTDA

RUA VENEZUELA, 715

66877020 CERTIDÃO

15/08/2020 BAHIA CONSTRUCOES EIRELI - ME

RUA JOSE FERREIRA, 213

67564320 LICENÇA OBRA

18/09/2020 BENEDITO DONIZETI DE ASSIS 06417090809

RUA ARMANDO CARMO MANFREDI, 17

67395720 DISPO RESIDUOS

17/09/2020 BERTIN MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EP

AVENIDA DOUTOR ARTUR BERNARDES

67395920 DISPO RESIDUOS

17/09/2020 BIENVENIDA MARTINS

RUA ARISTIDES DA SILVA LOBO, 1

67546620 LICENÇA OBRA

17/09/2020 BPP CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI

PRACA PADRE ANCHIETA, 52 SALA

67054220 LICENÇA OBRA

12/09/2020 BRUNA SIQUEIRA DE MEDEIROS

AVENIDA MANOEL DE CAMARGO SAMP

67055320 CERTIDÃO

15/08/2020 BRUNO BASTOS COLTURATTO

RUA CAPITAO GRANDINO, 76 SALA

67217320 MULTA ATRASO-PF

13/09/2020 BRUNO MEALE

RUA MARATONA, 285 BL B APTO 25

67231520 LICENÇA OBRA

13/09/2020 C. V. JENEZI SANTOS - ME

AVENIDA GISELE CONSTANTINO, 0

119460219 MULTA ATRASO-PJ

11/09/2020 CAMF CONSTRUCOES EIRELI

RUA NORUEGA, 234 ANDAR 1

67385220 M.I.POLUICAO

16/09/2020 CARLOS EDUARDO ALVES ROSA

RUA BERNARDO DE AZEVEDO, 81

67378420 SEPULTURAS

17/09/2020 CARLOS EDUARDO DE ARAUJO PERGOLI

RUA IGINO GIORDANI, 114

67197520 LICENÇA OBRA

14/09/2020 CARLOS EDUARDO MARQUES OLIVEIRA

RUA DAVID BARRETO, 38

66908120 LICENÇA OBRA

12/09/2020 CARLOS EDUARDO MARQUES OLIVEIRA

RUA DAVID BARRETO, 38

66883320 LICENÇA OBRA

12/09/2020 CARMINA AMARAL PIRES

RUA FRANCISCO CATALANO, 320

67563620 R.EVENTUAIS

30/09/2020 CEFINE QUALIDADE EM SAUDE LTDA - ME

ALAMEDA LAURINDO DE BRITO, 300

67227420 M.ATRASO ME/EPP

13/09/2020 CEFINE QUALIDADE EM SAUDE LTDA - ME

ALAMEDA LAURINDO DE BRITO, 300

119480819 M.ATRASO ME/EPP

13/09/2020 CELISA MARIA GALVAO PINTO

RUA VALDOMIRO FERRARESI, 455 B

67071520 SEPULTURAS

14/09/2020 CIRCO FALCAO

RUA NAO INFORMADO, 0 S/N

66835020 LICENÇA OBRA

12/09/2020 CLAUDETE CABRERA

RUA IRMA MARIA JUDITH BASSINI,

67223020 SEPULTURAS

14/09/2020 CLAUDIO BERNARDES DE OLIVEIRA

RUA GONCALVES DIAS, 630

67543320 LICENÇA OBRA

18/09/2020 CLAUDIO LITALDI

RUA JOSE ANTONIO PEREIRA, 42

66837320 LICENÇA OBRA

11/09/2020 CLAYTON ADRIANO BUENO 37443199899

RUA DARCY FRUET, 204 SALA 0000

67396320 DISPO RESIDUOS

17/09/2020 CLECIO FERREIRA DA SILVA 37594401859

RUA VITERBINA CESAR DE CASTRO,

119489619 MULTA MEI

16/09/2020 COMPETITIVIDADE LTDA.

AVENIDA MARQUES DE SAO VICENTE

119481319 MULTA ATRASO-PJ

16/09/2020 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

RUA MANOEL LOPES, 267

103481118 LICENÇA OBRA

14/11/2018 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

RUA MANOEL LOPES, 267

103482618 LICENÇA OBRA

14/11/2018 CONTRUSSERRAL COMERCIO E PRESTACAO DE SE

RUA DARIA GALVAO DA SILVA, 130

67004120 M.ATRASO ME/EPP

12/09/2020 DAESP - DEP. AEROVIARIO ESP

AVENIDA SANTOS DUMONT, 1305 BO

66834420 IPTU/TAXAS

15/09/2020 DAESP - DEP. AEROVIARIO ESP

AVENIDA SANTOS DUMONT, 1305 BO

8009558307 IPTU/TAXAS

15/09/2020 DAESP - DEP. AEROVIARIO ESP

AVENIDA SANTOS DUMONT, 1305 BO

8009558407 IPTU/TAXAS

21/03/2007 DAESP - DEP. AEROVIARIO ESP

AVENIDA SANTOS DUMONT, 1305 BO

2240160808 IPTU/TAXAS

30/06/2008 DAMTS PARTICIPACOES LTDA EPP

RUA ANTONIO PEREZ HERNANDEZ, 3

67231420 LICENÇA OBRA

13/09/2020 DAMTS PARTICIPACOES LTDA EPP

RUA ANTONIO PEREZ HERNANDEZ, 3

67231020 LICENÇA OBRA

13/09/2020 DAVID HONORATO DOS SANTOS 28378419860 -

RUA FRANCISCO OTAVIANO, 191

67395220 MULTA MEI

17/09/2020 DOMINGOS JOSE MARCHESIN

RUA ARMANDO UNRUH, 40

119480919 IPTU/TAXAS

17/08/2020 DOMINGOS JOSE MARCHESIN

RUA ARMANDO UNRUH, 40

119489319 IPTU/TAXAS

17/08/2020 DROGARIA SAO PAULO S.A

AVENIDA INDEPENDENCIA, 4911 SA

66832620 ALVSEMOB

11/09/2020 DROGARIA SAO PAULO S.A

AVENIDA MANUEL BANDEIRA, 291 S

66815320 ALVSEMOB

11/09/2020 DROGARIA SAO PAULO S.A.

AVENIDA DOUTOR ARMANDO PANNUNZ

66833120 ALVSEMOB

11/09/2020 DROGARIA SAO PAULO S/A

AVENIDA ITAVUVU, 154

66815020 ALVSEMOB

11/09/2020 EDGARD ALVES DA SILVA

AVENIDA PRFA IZORAIDA MARQUES

67218120 LICENÇA OBRA

14/09/2020 EDINIR VAQUERO LISBOA

RUA DOM JOSE GASPAR, 214

66555220 CERTIDÃO

14/08/2020 EDSON ALCOLEA FILHO

RUA ARDUINO MORANDO JUNIOR, 10

67357620 LICENÇA OBRA

16/09/2020 EDSON FRANCISCO VILLA

RUA GONCALVES DIAS, 567

67051820 LICENÇA OBRA

12/09/2020 EDSON FRANCISCO VILLA

RUA GONCALVES DIAS, 567

67051320 LICENÇA OBRA

12/09/2020 EDUARDO CASAROTTO

RUA MONSENHOR JOAO SOARES, 78

67068020 SEPULTURAS

14/09/2020 ELIZANGELA PEREIRA SANTANA NEVES

RODOVIA EMERENCIANO PRESTES DE

66880520 VENDA DE BEBIDA

12/09/2020 ELLAM - PART. SOCIETARIAS LTDA.

AVENIDA INDEPENDENCIA, 80

67229720 LICENÇA OBRA

14/09/2020 EMERSON CASALE

RUA DOMINGOS DE BRAGA, 220 BL

67227520 LICENÇA OBRA

14/09/2020

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.56818 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

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PREFEITURA DE SOROCABA

SECRETARIA DA FAZENDA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Folha 2 / 3

Data 20/08/2020 10:30

Período Lançamento: 12/08/2020 - 18/08/2020

FABIANA ALVES PEREIRA

RUA MARIA DE LOURDES RAMOS, 12

67377220 SEPULTURAS

17/09/2020 FCMED TECNOLOGIA MEDICA EIRELI

RUA JOAQUIM FERREIRA BARBOSA,

67552120 CERTIDÃO

20/08/2020 FERNANDA CIARDO RODRIGUES 41788708822-ME

RUA MARIA CECILIA FRANCA LUZ,

66837220 MULTA MEI

11/09/2020 FERNANDA FERREIRA LOPES 31754854800 - ME

RUA MARIA BENEDICTA PINTO DEL

67365420 MULTA MEI

16/09/2020 FERNANDO ROGERIO LEANDRO

RUA ROMUALDO BORGHESI, 521

67054120 LICENÇA OBRA

13/09/2020 FLEXNYL ZIPERES LTDA

AVENIDA SAO BERNARDO DO CAMPO,

67054520 DAM-ALT. DOC.

12/09/2020 FOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA SETE DE SETEMBRO, 903 SALA

8009558607 LICENÇA OBRA

07/05/2007 FRANCISCO DANTAS E SILVA JUNIOR

RUA JOSE DEL CISTIA, 406

67225920 SEPULTURAS

14/09/2020 GABRIEL FRANCISCO DA SILVA

RUA LAURINDO MARQUES, 128

66837820 LICENÇA OBRA

12/09/2020 GUSTAVO FUENTES ZACARIAS

RUA JACANA, 283

67361520 LICENÇA OBRA

17/09/2020 GUSTAVO FUENTES ZACARIAS

RUA JACANA, 283

67361920 LICENÇA OBRA

16/09/2020 GUSTAVO RIBEIRO NEVES

RUA ONDINA UTEN SOARES, 175

67539620 LICENÇA OBRA

17/09/2020 HELIO DE ALMEIDA VAZ

RUA VIRGINIA MASSONI DE LARA,

67385420 LICENÇA OBRA

17/09/2020 HELIO DE ALMEIDA VAZ

RUA VIRGINIA MASSONI DE LARA,

67383920 LICENÇA OBRA

17/09/2020 HT4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD

RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 CONJ

108217315 LICENÇA OBRA

19/06/2015 INES COSTA ROSA

RUA TAMANDARE, 47

67009220 LICENÇA OBRA

12/09/2020 IRACEMA MIRANDA DE ALMEIDA

RUA SAO SEBASTIAO, 49

67223820 SEPULTURAS

14/09/2020 IRACI SANCHES DE OLIVEIRA SOUZA

RUA ADAO DE BRITO, 60

67055020 LICENÇA OBRA

13/09/2020 ISIS CRISTINA DE S.A.PIRES

RUA ALDROVANDO MOREIRA DA SILV

67223120 LICENÇA OBRA

14/09/2020 IVAN PEDRO GARCIA DOS SANTOS

RUA ELIAS MATHIAS, 61

66837120 LICENÇA OBRA

12/09/2020 JAD ZOGHEIB & CIA LTDA

RUA COMENDADOR ANTONIO SOARES

67563220 TAXA SISTEMA IN

18/09/2020 JANDIRA OLIVEIRA

RUA ENEAS DE CAMPOS, 280

67383720 SEPULTURAS

17/09/2020 JENNY THOME AJALLA GARCIA

RUA URUGUAI, 253

67072320 SEPULTURAS

14/09/2020 JF FERRAMENTARIA E USINAGEM SOROCABA LTD

AVENIDA VICTOR ANDREW, 1470 GA

67533620 LICENÇA OBRA

17/09/2020 JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA

RUA PROFESSOR ABDIEL LOPES MON

67223620 SEPULTURAS

14/09/2020 JOAO BATISTA GOMES DE ANDRADE

ALAMEDA BARI, 7 LOTE 7 - QUADR

67220520 CERTIDÃO

16/08/2020 JOSE AIRTON DA SILVA

RUA ISIS DE CAMARGO BARROS MAR

67052820 LICENÇA OBRA

12/09/2020 JOSE CARLOS FERREIRA

RUA LUIZ MARTHE, 30

67005820 LICENÇA OBRA

12/09/2020 JOSE CARLOS QUIRINO

RUA FRANCISCO BUENO DE CAMARGO

67376320 LICENÇA OBRA

16/09/2020 JOSE CARLOS QUIRINO

RUA FRANCISCO BUENO DE CAMARGO

67376020 LICENÇA OBRA

16/09/2020 JOSE CARLOS QUIRINO

RUA FRANCISCO BUENO DE CAMARGO

67376120 LICENÇA OBRA

16/09/2020 JOSE CARLOS QUIRINO

RUA FRANCISCO BUENO DE CAMARGO

67375620 LICENÇA OBRA

16/09/2020 JOSE CLAUDIO DE SOUZA

RUA FRANCISCO NEVES, 30

67394820 MULTA ZOONOSES

17/09/2020 JOSE CLAUDIO DE SOUZA

RUA FRANCISCO NEVES, 30

67542820 MULTA ZOONOSES

17/09/2020 JOSE CLAUDIO DE SOUZA

RUA FRANCISCO NEVES, 30

67394220 MULTA ZOONOSES

17/09/2020 JOSE GOMES DE AMORIM FILHO

RUA ESPERANCA, 406

66837420 LICENÇA OBRA

11/09/2020 JOSE MOREIRA DA CRUZ SOROCABA - ME

RUA PEDRO SOLA VERDUM, 369

66879920 MULTA ATRASO-PJ

12/09/2020 JULIANA MIRANDA

RUA GERVASIO PORFIRIO DO NASCI

67231620 SEPULTURAS

14/09/2020 KATIA FLAVIA TURINA SANCHES

RUA GERALDO JOSE DE FREITAS, 1

67377520 SEPULTURAS

17/09/2020 KRC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

AVENIDA ELIAS MALUF, 3768

66814320 LICENÇA OBRA

12/09/2020 KRC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

AVENIDA ELIAS MALUF, 3768

66814220 LICENÇA OBRA

12/09/2020 LAURENI SOARES FERREIRA

RUA JOSE JOAQUIM CABELEIRA, 56

67378120 SEPULTURAS

17/09/2020 LIM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA

RUA JULIO RIBEIRO, 176 SALA 00

67561720 I.T.B.I.

18/09/2020 LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA 38225975898

RUA HORACIO CENCI, 428 APTO 22

66794420 MULTA MEI

11/09/2020 LUCAS ROBERTO GOES BELLUCI

RUA GERMANIA, 249

67071920 SEPULTURAS

14/09/2020 LUCIANO GEMIGNANI MONTESSANTI

RUA INTERLAGOS, 800 SALA 271

67193420 LICENÇA OBRA

14/09/2020 LUCIANO GEMIGNANI MONTESSANTI

RUA INTERLAGOS, 800 SALA 271

67200620 LICENÇA OBRA

14/09/2020 LUIZ CARLOS OURE ARZA

AVENIDA VICTOR ANDREW, 700

67562120 LICENÇA OBRA

17/09/2020 LUIZ CARLOS OURE ARZA

AVENIDA VICTOR ANDREW, 700

67560920 LICENÇA OBRA

17/09/2020 LUIZ CARLOS OURE ARZA

AVENIDA VICTOR ANDREW, 700

67561120 LICENÇA OBRA

17/09/2020 LUIZ CARLOS OURE ARZA

AVENIDA VICTOR ANDREW, 700

67561920 LICENÇA OBRA

17/09/2020 LUIZ CARLOS OURE ARZA

AVENIDA VICTOR ANDREW, 700

67561220 LICENÇA OBRA

17/09/2020 LUIZ CARLOS OURE ARZA

AVENIDA VICTOR ANDREW, 700

67561420 LICENÇA OBRA

17/09/2020 LUIZ FERNANDO OLIVEIRA

RUA OSMAR MONTANHAM, 101

66813320 MULTA LIMPEZA

11/09/2020 LUIZ HELIO DE OLIVEIRA

RUA DOUTOR HAROLDO SEGAMARCHI,

67222920 SEPULTURAS

14/09/2020 LUIZ HENRIQUE CESAR TAGLIARINI

RUA FIORAVANTE SAJO, 323

67193020 LICENÇA OBRA

13/09/2020 LUIZ PAGLIATO

RUA PROFESSORA ZELIA DULCE DE

67378320 LICENÇA OBRA

16/09/2020 LUIZ PAGLIATO

RUA PROFESSORA ZELIA DULCE DE

67382220 LICENÇA OBRA

16/09/2020 LUIZ PAGLIATO

RUA PROFESSORA ZELIA DULCE DE

67382320 LICENÇA OBRA

16/09/2020 LUZENILDA QUEIROZ SAMPAIO

RUA PICOLOMO CATALDO, 149

67565220 LICENÇA OBRA

18/09/2020 MAGALI CONCEICAO DELA LIBERA BONINI

RUA BARTOLOMEU DE GUSMAO, 28

67070620 SEPULTURAS

14/09/2020 MARCILIO GRANJA COELHO 20495857807 - ME

RUA WALTER DAFFERNER, 196

67359120 MULTA MEI

16/09/2020 MARCO ANTONIO BENEDITO

RUA MARIA GERMANI, 155

67368220 LICENÇA OBRA

17/09/2020 MARCOS CESAR MORON

RUA HOSMAR DAHIR, 54

67051720 LICENÇA OBRA

13/09/2020 MARCOS FERNANDES MORENO 25503095880

RUA VITERBINA CESAR DE CASTRO,

119489519 MULTA MEI

16/09/2020 MARCOS ROGERIO BARISIO 15660660851 ME

RUA ABBUD BACHIR ABDALLA, 91

67395820 DISPO RESIDUOS

17/09/2020 MAREPLAST COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI

AVENIDA FULVIO CLAUDIO BIAZZI,

67387520 MULTA CONTRATO

16/09/2020 MARIA ALICE DE JESUS CAMARGO BERNARDO

RUA JOAO PIRES FILHO, 68

67377820 SEPULTURAS

17/09/2020 MARIA DA GLORIA RODRIGUES GORI

AVENIDA GISELE CONSTANTINO, 13

67245220 LICENÇA OBRA

16/09/2020 MARIA MENDES BORNHOLDT

PRACA NOVE DE JULHO, 141 APTO

67012920 LICENÇA OBRA

13/09/2020 MARIA MENDES BORNHOLDT

PRACA NOVE DE JULHO, 141 APTO

67013020 LICENÇA OBRA

13/09/2020 MARIA NEUSA DE PAULA RODRIGUES

RUA JOAO MARCOLINO, 16

67223320 SEPULTURAS

14/09/2020 MARIA NEUSA RIBEIRO FRAGA

RUA JOSE ROBERTO DOS SANTOS, 1

67565920 LICENÇA OBRA

18/09/2020 MARIA NEUSA RIBEIRO FRAGA

RUA JOSE ROBERTO DOS SANTOS, 1

67566020 LICENÇA OBRA

18/09/2020 MARIA TOME CASAGRANDE

RUA TOCANTINS, 46

66719320 LICENÇA OBRA

11/09/2020 MARIANE DIAS RODRIGUES 43021393829 - ME

ALAMEDA LAURINDO DE BRITO, 127

67386020 MULTA MEI

16/09/2020 MARIO CESAR MELARE

RUA CAPITAO ALCEU VIEIRA, 43

67533320 LICENÇA OBRA

18/09/2020 MARIO PERES ULIBARRI JUNIOR

AVENIDA DOUTOR EUGENIO SALERNO

67386520 CERTIDÃO

19/08/2020 MATEUS MORAES FERREIRA

PRACA ANTONIO TEIXEIRA, 86

67396420 MULTA CEROL

17/09/2020 MAURO MENDONCA

AVENIDA JEROME CASE, 410

67218820 LICENÇA OBRA

14/09/2020 MIKIHIRO YOSHIMARU

RUA VAGNER APARECIDO PEREIRA,

66804920 LICENÇA OBRA

11/09/2020 MILTON FRANCISCO DE SOUZA

RUA DOUTOR EUGENIO SILVANO, 44

67356120 LICENÇA OBRA

17/09/2020 MOHAMAD ALI EL KADRI

RUA COMENDADOR ABILIO SOARES,

67365620 LICENÇA OBRA

17/09/2020 MRM EMPREENDIMENTOS LTDA

AVENIDA REPUBLICA, 2355

67370620 LICENÇA OBRA

17/09/2020 MUNICIPIO DE SOROCABA

AVENIDA ENGENHEIRO CARLOS REIN

67382520 CÓPIAS

16/09/2020 MZF EMPREENDIMENTOS E PART. LTDA.

AVENIDA CORONEL NOGUEIRA PADIL

67561620 LICENÇA OBRA

18/09/2020 MZF EMPREENDIMENTOS E PART. LTDA.

AVENIDA CORONEL NOGUEIRA PADIL

67561520 LICENÇA OBRA

18/09/2020 MZF EMPREENDIMENTOS E PART. LTDA.

AVENIDA CORONEL NOGUEIRA PADIL

67551420 LICENÇA OBRA

18/09/2020 MZF EMPREENDIMENTOS E PART. LTDA.

AVENIDA CORONEL NOGUEIRA PADIL

67551520 LICENÇA OBRA

18/09/2020

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Nº 2.568

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 19

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PREFEITURA DE SOROCABA

SECRETARIA DA FAZENDA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Folha 3 / 3

Data 20/08/2020 10:30

Período Lançamento: 12/08/2020 - 18/08/2020

NAEMI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP

AVENIDA DOUTOR ARTUR BERNARDES

66814820 ALVSEMOB

11/09/2020 NATALINO MOREIRA

RUA ELCIO RODRIGUES BUENO, 90

67387820 LICENÇA OBRA

17/09/2020 NATANIEL BERBEL

RUA HUGO PIRES, 433

67357420 LICENÇA OBRA

16/09/2020 NOGUEIRA COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPR

RUA JOSE PAES, 115 SALA 1

67562720 LICENÇA OBRA

18/09/2020 OLAIR PINHEIRO

RUA DR CARLOS CASTILHO CABRAL,

67367120 LICENÇA OBRA

17/09/2020 OLAIR PINHEIRO

RUA DR CARLOS CASTILHO CABRAL,

67367920 LICENÇA OBRA

17/09/2020 ORGANIZACAO SOROCABANA SEOL EMPREENDIMEN

RUA DOUTOR ALVARO GUIAO, 193

67053420 SEPULTURAS

25/08/2020 OSMAR DE JESUS SANCHES LOPES

RUA DOUTOR ALVARO GUIAO, 505

67225820 SEPULTURAS

14/09/2020 OSVALDO MASSARU YOSHIOKA

RUA SALVADOR LEITE MARQUES, 90

67387620 R.EVENTUAIS

31/08/2020 OZELIO OLIVEIRA CARDOSO

RUA ANTONIO GAZZOLA, 113

67543720 REC CAPITAL

31/08/2020 PALLET COMERCIO DE ARTIGOS PLASTICOS EIR

RUA REIMS, 92

119470719 MULTA ATRASO-PJ

12/09/2020 PARQUE SAO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILI

ALAMEDA VICENTE PINZON, 173 AN

67193520 CERTIDÃO

16/08/2020 PARQUE SAO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILI

ALAMEDA VICENTE PINZON, 173 AN

67541620 LICENÇA OBRA

18/09/2020 PARQUE SAO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILI

ALAMEDA VICENTE PINZON, 173 SA

66807320 LICENÇA OBRA

11/09/2020 PARQUE SERRA BONITA INCORPORACOES SPE LT

RUA DOMINGOS AVELINO DE CAMPOS

67563320 LICENÇA OBRA

17/09/2020 PAULO CESAR DOS SANTOS

RUA GERALDO SOUZA AGUIAR, 242

67225420 SEPULTURAS

14/09/2020 PAULO RODRIGUES NETO SOROCABA - ME

AVENIDA GONCALVES MAGALHAES, 9

119481419 M.ATRASO ME/EPP

16/09/2020 QUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTD

RUA GENERAL GLICERIO, 132 APTO

66668620 MULTA ATRASO-PJ

11/09/2020 RAROS EXEMPLARES VEICULOS LTDA

AVENIDA FRANCISCO PINTOR MIRAN

119496419 M.ATRASO ME/EPP

17/09/2020 REAN EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA

RUA RUDNEI SCHONFELDER, 136

67535920 LICENÇA OBRA

18/09/2020 REGINA MARIA GOMES DE PROENCA

RUA BARAO PIRATININGA, 286

67395620 DISPO RESIDUOS

17/09/2020 REGINA TOSI VIEIRA

RUA FRANCISCO RUBINHO OROSCO,

67376720 LICENÇA OBRA

17/09/2020 RESIDENCIAL ESTORIL INCORPORADORA SPE LT

RUA DOUTOR JULIO MARCONDES GUI

67019620 LICENÇA OBRA

13/09/2020 RHAI ESTEVAM DA SILVA - PSICOLOGO

RUA ANTONIO RODRIGUES MOREIRA

66810120 MULTA ATRASO-PJ

11/09/2020 RICARDO ZONATO FURLAN 36766177896

RUA PADRE DOMENICO TRIVI, 263

67539920 M.I.ADMINISTRA

18/09/2020 RICARDO ZONATO FURLAN 36766177896

RUA NAO INFORMADO, 0

67536220 M.I.ADMINISTRA

18/09/2020 ROBSON DA SILVA

RUA OLGA, 14

67054420 LICENÇA OBRA

12/09/2020 ROBSON JOSE BEZERRA

RUA JOSE ALCADE POZO, 101

66551920 LICENÇA OBRA

12/09/2020 ROBSON JOSE BEZERRA

RUA JOSE ALCADE POZO, 101

66549520 LICENÇA OBRA

12/09/2020 RODOLFO MARQUES VIANA

RUA JOSE MENDES NETTO, 23

67053820 LICENÇA OBRA

12/09/2020 RODRIGO FERNANDO FOGACA

RUA ORESTES ANGELO COLO, 229

67537920 LICENÇA OBRA

17/09/2020 ROMEU DOMINGUES PAES

RUA ADILICO ROMEU VITORETTI, 1

67068420 SEPULTURAS

14/09/2020 ROSEMARI DO PRADO RODRIGUES

RUA ANTONIO PIANTORE, 426

67360520 LICENÇA OBRA

16/09/2020 ROSEMARI DO PRADO RODRIGUES

RUA ANTONIO PIANTORE, 426

67361720 LICENÇA OBRA

16/09/2020 RUBENS VIEIRA

RUA WASHINGTON APARECIDO DE OL

67230720 LICENÇA OBRA

13/09/2020 R2 CONSTRUTORA EIRELI

RUA ANTONIO PEREIRA DE MORAES,

67170320 LICENÇA OBRA

14/09/2020 SAFETY PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

RUA ANGELO VIAL, 85 SALA 00000

66877920 I.T.B.I.

18/09/2020 S&A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD

RUA DOMINGOS FERNANDES, 76 SAL

66877120 LICENÇA OBRA

13/09/2020 SANDRA APARECIDA HENRIQUE QUINILATO

RUA PAULINO AYRES DE AGUIRRE,

66833920 LICENÇA OBRA

12/09/2020 SEBASTIAO RODRIGUES

RUA JAIR SALIM JUNIOR, 135

67366320 LICENÇA OBRA

16/09/2020 SEBASTIAO RODRIGUES

RUA JAIR SALIM JUNIOR, 135

67365820 LICENÇA OBRA

16/09/2020 SHIMADA ADMINISTRADORA DE BENS E DIREITO

RUA JACOMO CATTO, 170

67054620 LICENÇA OBRA

12/09/2020 SIDNEY MONTESSANTI

AVENIDA INTERLAGOS, 800 TORRE

67314320 LICENÇA OBRA

17/09/2020 SOLIDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT

ALAMEDA TRIANON, 300

66836320 LICENÇA OBRA

12/09/2020 SONIA APARECIDA ROCHA MORELI

RUA GODOFREDO POPPST, 36

67378020 SEPULTURAS

17/09/2020 SUPRESS SUPRESSORES ELETRICOS LTDA

RUA JOAO MARTINEZ, 215

66836420 MULTA ATRASO-PJ

11/09/2020 SVELTE CIRURGICA DISTRIBUIDORA DE MATERI

RUA VITORIO SOSTER, 131

66808920 M.ATRASO ME/EPP

11/09/2020 TAIS CRISTINA ROCHA RODACKI

RUA BULGARIA, 25 APTO 52

67069220 SEPULTURAS

14/09/2020 TANIA FERREIRA PAVLOVSKY

AVENIDA SAO PAULO, 5235 CASA 2

67564920 PPPU

08/09/2020 TIAGO MELO CASTANHO 37857907839

RUA PROFESSORA HORTENCIA SOARE

119488419 MULTA MEI

16/09/2020 UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABAL

RUA ANTONIA DIAS PETRI, 135

67371720 LICENÇA OBRA

17/09/2020 UPCUT CNC COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAM

RUA RITA DE CARVALHO MONTEIRO,

67126120 M.ATRASO ME/EPP

13/09/2020 VALE VERDE BARCELONA EMPREENDIMENTOS IMO

RUA NICARAGUA, 525

66555620 LICENÇA OBRA

11/09/2020 V.J.J. BARBATO CONSTRUTORA & EMPREEN

RUA MARIA MESTRE ROSA, 273

67048520 LICENÇA OBRA

13/09/2020 V.J.J. BARBATO CONSTRUTORA & EMPREEN

RUA MARIA MESTRE ROSA, 273

67049520 LICENÇA OBRA

13/09/2020 WAGNER FRANCA RIBAS 30163562873 ME

RUA JOAO CAVALINI, 324

119489419 MULTA MEI

16/09/2020 WALTER DE LIMA SANTOS

RUA ASSIS MACHADO, 593

67368120 LICENÇA OBRA

16/09/2020 WALTER DE SOUSA VALENCA 02119227810 ME

ALAMEDA BAURU, 54

67005720 MULTA MEI

12/09/2020 WALTER DO BRASIL LTDA.

RUA DIONISIO REIS DOS SANTOS,

66811920 MULTA ATRASO-PJ

11/09/2020 WCOM ENGENHARIA LTDA

RUA ANTONIA CANDIDA DE CAMARGO

67394420 LICENÇA OBRA

17/09/2020 WCOM ENGENHARIA LTDA

RUA ANTONIA CANDIDA DE CAMARGO

67394320 LICENÇA OBRA

17/09/2020 YSH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

RUA JOAO PERES RAMOS FILHO, 53

66878620 MULTA ATRASO-PJ

12/09/2020 YUKI PARTICIPACOES EIRELI

RUA JOSE LUIZ DA SILVA, 55

67069420 LICENÇA OBRA

14/09/2020 YUKI PARTICIPACOES EIRELI

RUA JOSE LUIZ DA SILVA, 55

67069520 LICENÇA OBRA

14/09/2020 ZEFERINO X DE FARIA

RUA INGLATERRA, 59

67216820 LICENÇA OBRA

14/09/2020 ZEFERINO X DE FARIA

RUA INGLATERRA, 59

67217420 LICENÇA OBRA

14/09/2020 ZR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME

RUA RAMON HARO MARTINI, 1010 A

119496219 M.ATRASO ME/EPP

17/09/2020

MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA

TANEA REGINA FRAGOSO DIAS TENESSI PORCEL DOS SANTOS

SEFAZ / DCTMI / SART SAJ / PTR / DEF / SDAC SEFAZ / DCTMI Chefe da Seção de Avisos e Recursos

Tributários Chefe de Seção de Dívida Ativa Chefe da Divisão de Cadastro Tributário

Mobiliário e Imobiliário Sorocaba, 20 de agosto de 2020.

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.56820 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

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Secretaria de Esportes e Lazer

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320 – Sorocaba – SP. Fone: (15) 32127280

PORTARIA SEMES Nº 08, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

Estabelece a Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos para seleção de organizações da sociedade civil, para celebração de parcerias com a Secretaria de Esportes e Lazer.

Luiz Fernando Della Rosa, Secretário de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu artigo 79, II e parágrafo único; e no Decreto nº 22.664 de 02 de março de 2017, considerando, ainda, as disposições da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos para seleção de organizações da sociedade civil, para celebração de parcerias com a Secretaria de Esportes e Lazer.

Parágrafo único. A comissão de que trata o caput, terá como atribuições:

I. Receber as propostas;

Il. Avaliar as propostas e dar publicidade a classificação;

lll. Julgar recursos administrativos interpostos nos processos de seleção;

IV. Julgar pedidos de impugnação aos certames;

V. Prestar informações aos órgãos de controle e poder judiciário sempre que necessário.

VI. Demais ações necessárias ao cumprimento dos artigos 23 a 28 da Lei 13.019 de 2014.

Art. 2º Ficam nomeados como membros ordinários da comissão de seleção:

I - ROBERTO LUIZ MELLO ARJONA

II - IVAN LUIZ ASSUMPCAO

III. FLAVIA CRISTINA RODRIGUES BUENO

IV. SILMAR ROGÉRIO ABDALA

V. ROQUE DOMINGUOS MILITÃO FILHO

VI. ROBERTO MARQUES VIEIRA Secretaria de Esportes e Lazer

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320 – Sorocaba – SP. Fone: (15) 32127280

§1º – Poderão ser indicadas por meio de portaria, devidamente justificada, pessoas que atuarão como suplentes daqueles indicados nos incisos do caput.

§2º - Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público.

§4º - Configurado o impedimento previsto no §2º, ou na vacância dos membros titulares, deverá ser designado pelo secretário da pasta, membro suplente conforme disposto no § 1º para composição da comissão de seleção.

Art. 4º Os casos omissos desta portaria serão resolvidos pela Secretaria de Igualdade e Assistência Social.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais portarias que tratem de mesma matéria.

Sorocaba, 21 de agosto de 2020.

Luiz Fernando Della Rosa

Secretário de Esportes e Lazer

Secretaria de Esportes e Lazer

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320 – Sorocaba – SP. Fone: (15) 32127280

§1º – Poderão ser indicadas por meio de portaria, devidamente justificada, pessoas que atuarão como suplentes daqueles indicados nos incisos do caput.

§2º - Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público.

§4º - Configurado o impedimento previsto no §2º, ou na vacância dos membros titulares, deverá ser designado pelo secretário da pasta, membro suplente conforme disposto no § 1º para composição da comissão de seleção.

Art. 4º Os casos omissos desta portaria serão resolvidos pela Secretaria de Igualdade e Assistência Social.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais portarias que tratem de mesma matéria.

Sorocaba, 21 de agosto de 2020.

Luiz Fernando Della Rosa

Secretário de Esportes e Lazer

Secretaria de Esportes e Lazer 1

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PREFEITURA DE SOROCABA

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER-SEMES

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2020 - SEMES

TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA.

SOROCABA/SP 2020

Secretaria de Esportes e Lazer 2

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2020-SEMES

O Município de Sorocaba, por meio da Secretaria de Esportes e Lazer de Sorocaba, com observância das disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Nº 23.497 de 2018 e normas correlatas torna público o presente edital de chamamento visando à seleção de projetos apresentados por organizações da sociedade civil, interessadas em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA.Neste ato, torna-se público o Edital de Chamamento nº 04/2020 – SEMES que será regido conforme a Legislação vigente e sob as cláusulas expostas a seguir:

1º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. - O presente certame público reger-se-á sob as disposições pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal 23.497 de 23 de fevereiro de 2018 Instrução Normativa nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Lei Municipal nº 11.220/15, e demais normas correlatas.

1.1 – O Chamamento Público é procedimento formal para a realização de TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA. Entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, nos termos do artigo 2º, incisos VII e XII, e art. 16 da Lei Federal 13.019/14. 1.2 – Entende-se por Administrador Público para este ato, o disposto no inciso V do art. 2º da Lei Federal 13.019/14. 1.3 – Entende-se por Organização da Sociedade Civil àquelas organizações indicadas no inciso I do art. 2º da Lei Federal 13.019/14. 2. – As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão aplicadas a todas as instituições participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 3. – O Processo de habilitação e aprovação a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às instituições participantes qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos. 4. – Será firmado o Termo de Colaboração em acordo com a ordem de classificação final das propostas apresentadas. Contemplando apenas uma proposta por modalidade.

5. A aprovação da proposta não implica no direito à celebração da parceria

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Nº 2.568

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 21

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2º CRONOGRAMA DO EDITAL O procedimento deste chamamento público observará os seguintes prazos:

ETAPAS PRAZO

1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 21/08/2020 a 19/09/2020

2 Envio das propostas pelas OSC’s. (Envelope 1) 21 e 22 /09/2020

3 Divulgação do resultado preliminar no sítio oficial. 23/09/2020

4 Prazo para interposição de recursos (exclusivamente através de correio eletrônico)

24/09/2020 a 28/09/2020

Entrega de documentação das entidades ( Envelope 2) 29 e 30/09/2020

5 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção após análise de recursos, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

01/10/2020

6 Assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA.

A partir do dia 02/10/2020

I – O presente Edital será publicado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Esporte e Lazer na internet: http://esporte.sorocaba.sp.gov.br/editais, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.II – As propostas deverão ser apresentadas conforme o modelo de Proposta constante do anexo I, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, e sob os moldes do Envelope 1.III – Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

3º OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA.

O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSC), para em parceria com a Secretaria de Esporte e Lazer de Sorocaba para executar projetos esportivos voltado para rendimento, formação, terceira idade e esporte para pessoas com deficiências. Para fomentar e promover o esporte da cidade de Sorocaba

Secretaria de Esportes e Lazer 4

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4º DOS RECURSOS FINANCEIROS

1. - Compõe o montante de recursos alocados na Secretaria de Esportes e Lazer de Sorocaba na ordem de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais) provenientes das seguintes fontes:

1.1 Valores do Tesouro Municipal

ÓRGÃO ECONÔMICA PROGRAMA AÇÃO FONTE VALOR

11 3.3.90.39.00 3001 2149 1 R$ 1.000.000,00

2. - A distribuição dos recursos para a concepção e execução de projetos esportivos para o exercício de 2020 serão distribuídas da seguinte forma:

Projetos Esportivos Valores

Rendimento Esportivo R$ 863.200,00

Formação Esportiva R$ 76.600,00

Esporte Terceira Idade R$ 35.000,00

Esporte para pessoa com deficiência R$ 25.200,00

TOTAL R$ 1.000.000,00

3. - A distribuição dos recursos ocorrerá no ano de 2020 em parcela única

4. - Quando houver interesse público e dentro dos critérios de conveniência e oportunidade poderá ocorrer a suplementação dos recursos financeiros mediante pedido com suas justificativas, formalizado e assinado pela representante legal da entidade. Os valores e modalidades deste programa estão dispostos no quadro a seguir:

5º DOS PROGRAMAS E MODALIDADES

Rendimento Esportivo:

Serão contemplados projetos de diferentes modalidades esportivas, que deverão formar, treinar e participar de competições esportivas em modalidades coletivas e individuais. O nível de exigência nas competições, objeto deste item, deve-se ao interesse do município em competição de alta qualidade esportiva. OS VALORES DAS PROPOSTAS DE PROJETOS ESPORTIVOS TERÃO O TETO MÁXIMO CONFORME TABELA ABAIXO:

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Modalidade Esportiva Teto para realização do projeto Atletismo fem./masc. R$ 28.000,00 Badminton fem./masc. R$ 6.300,00 Basquete fem. R$ 78.600,00 Basquete masc. R$ 78.600,00 Biribol R$ 6.300,00 Bocha R$ 11.000,00 Boxe fem./masc. R$ 28.100,00 Capoeira fem./masc. R$ 11.000,00 Ciclismo fem./masc. R$ 22.000,00 Damas R$ 6.300,00 Futebol fem. R$ 12.500,00 Futebol masc. R$ 15.700,00 Futsal fem. R$ 12.500.00 Futsal masc. R$ 201.300,00 Ginastica Artística. fem./masc. R$ 12.600,00 Ginastica Rítmica R$ 9.500,00 Handebol fem. R$ 62.900,00 Handebol masc. R$ 62.900,00 Judô fem./masc. R$ 26.800,00 Karatê fem./masc. R$ 12.600,00 Kikboxing fem./masc. R$ 12.600,00 Luta Olímpica fem./masc. R$ 8.000,00 Malha R$ 7.800,00 Natação fem./masc. R$ 15.800,00 Taekowondo fem./masc. R$ 12.600,00 Tênis fem./masc. R$ 12.600,00 Tênis de Mesa fem./masc. R$ 12.600,00 Vôlei de Praia fem./masc. R$ 15.800,00 Voleibol fem. R$ 28.300,00 Voleibol masc. R$ 28.300,00 Xadrez fem./masc. R$ 15.800,00

TOTAL ALTO RENDIMENTO R$ 863.200,00

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Formação Esportiva: Serão contemplados projetos esportivos voltados para a iniciação e desenvolvimento motor geral de crianças e adolescentes por meio da prática de atividades desportivas e físicas orientadas, serão contemplados projetos esportivos que tem um histórico de conquistas relevantes e historicamente com grande tradição em equipes de formação esportiva. As competições organizadas pela Secretaria Esportes do estado de São Paulo (SE-SP

Modalidade Esportiva Teto para realização do projeto esportivoFutsal Masculino R$ 45.000,00 Basquetebol Masculino R$ 12.600,00 Bicicross Masculino e Feminino R$ 19.000,00 TOTAL R$ 76.600,00

Esporte Terceira Idade:

Projeto Esportivos nas modalidades de voleibol adaptado (Minobol) masculino e feminino, coreografia, dança de salão, atletismo masculino e feminino, natação masculino e feminino tênis de campo masculino e feminino, tênis de mesa masculino e feminino, malha, bocha e jogos de salão da terceira idade(damas, xadrez, buraco, truco, dominó), a serem executados em equipamentos esportivos públicos e abertos a comunidade de forma gratuita, sendo que, as equipes de rendimento poderão realizar os treinamentos em instalações em próprios esportivos da Secretaria de Esporte e Lazer assim caso possua, em suas instalações esportivas/sociais de acordo com diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria de Esporte e Lazer. As competições organizadas pela Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo (SE-SP).

Modalidade Esportiva Teto para realização do projeto esportivo Esporte Terceira Idade R$ 37.000,00

Esporte para pessoa com deficiência:

Projetos que tenham como objetivo desenvolver esportes adaptados em diferentes modalidades a pessoas com deficiência física, bem como desenvolver as capacidades e habilidades motoras dos participantes; melhorar a aptidão física através do esporte, prioritariamente representar Sorocaba nas competições oficias da Secretaria de Esporte do Estado de São Paulo.

Modalidade Esportiva Teto para realização do projeto esportivo Atletismo Fem./ Masc. ACD R$ 12.600,00 Natação Fem. / Masc. ACD R$ 12.600,00 TOTAL R$ 25.200,00

A OSC poderá apresentar mais um de um projeto ou linha de atuação, para isso precisa apresentar projetos separados e contas bancárias específicas para cada projeto

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.56822 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

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Secretaria de Esportes e Lazer 7

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6º Justificativa

Sorocaba está entre as 10 cidades mais populosas do São Paulo e mais populosa da região sul paulista, com uma população de 671.186 habitantes, estimada pelo IBGE para 1 de julho 2018.

Sorocaba possui uma tradição em contar com equipes esportivas de ponta no cenário nacional, muitas das quais deram ao município muitas conquistas, estaduais, nacionais e mundiais:

A política municipal de esportes incumbe a SEMES de descentralizar as ações promovendo parcerias com instituições governamentais e não governamentais para o fomento do esporte em diversos segmentos da sociedade. Desta forma, justificamos a necessidade de realização desta colaboração visando o desenvolvimento das modalidades objeto dessas parcerias, no município, bem como objetivando a montagem da(s) equipe(s) de competição e a representação de nossa cidade nas competições oficiais promovidas por Ligas, Associações, Federações e Confederações da modalidade; e ainda nas competições promovidas pelos órgãos oficiais de esporte do estado de São Paulo e outros, sempre dentro das possibilidades orçamentárias e com o acompanhamento e apoio da Secretaria de Esporte e Lazer, contribuindo assim para o desenvolvimento do esporte local.

7º OS OBJETIVOS ESPECIFÍCOS:

1. -Fornecer o apoio para o alcance de destaque na participação dos atletas de Sorocaba em competições Regionais, Estaduais, Nacionais e Mundiais; 2. -Fomentar a detecção de talentos e prepará-los de modo a viabilizar a renovação constante das seleções principais das modalidades esportivas municipais; 3. -Estimular a participação dos atletas nas principais competições esportivas; 4. -Equipar os centros esportivos, ginásios e arenas que ainda possuem deficiência na estrutura para preparação dos atletas desde que a modalidade assim exija; 5. -Elevar o nível de conhecimento teórico e prático dos recursos humanos envolvidos na preparação e execução das ações na seleção principal das modalidades esportivas, assim como da gestão esportiva; 6. -Incluir Sorocaba como sede das principais competições esportivas do Brasil; 7. -Promover o desenvolvimento de esportes menos conhecidos pelo público em geral, mas que possuem potencial para a conquista de resultados expressivos. 8. -Conceber e executar projeto social conforme Lei Municipal nº 11.220/15. 9.-A Secretaria de Esportes e Lazer de Sorocaba poderá disponibilizar um servidor com qualificação técnica especializada no objeto mediante solicitação da entidade com uma carga horária de até 30 horas para auxílio no desenvolvimento do projeto, de acordo com a necessidade e disponibilidade, a critério do Município. 10. -A qualquer tempo a Secretaria de Esportes e Lazer de Sorocaba poderá cancelar a disponibilização do servidor mediante aviso-prévio de 30 (trinta) dias.

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8º PARTICIPANTES 1. - Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civis (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, cujo estatuto explicite a prática ou administração do esporte, nos moldes da Lei nº 9.615/98. 2. - É permitido as OSC's atuação em rede.

3. – A OSC terá que obrigatoriamente ter sede na cidade de Sorocaba

4. - Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: 5. - Declarar, conforme modelo constante no Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção (conteúdo dos envelopes 1 e 2).

9º DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAR DO EDITAL

Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria as organizações que estiverem omissas no dever de dar publicidade de parcerias anteriormente celebradas nos termos do Comunicado TCESP-SDG 16/2018 e também as que não cumprirem o artigo 39 da lei 13.019/2014 que lê abaixo:

I - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no

território nacional;

II - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III - Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

IV - Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

a) For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

b) For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

c) A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

V - Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

Secretaria de Esportes e Lazer 9

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c) A prevista no inciso II do art. 73 desta Lei ( suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);

d) A prevista no inciso III do art. 73 desta Lei( declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);

VI - Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - Tenha entre seus dirigentes pessoas:

a) Com títulos protestados em cartório

b) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

c) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

d) Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

§ 1º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.

§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

§ 4º Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2º , não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

§ 5º A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado Secretaria de Esportes e Lazer 10

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que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

§6º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

10º DAS OBRIGAÇÕES DA PMS/SEMES

Será de competência da PMS/SEMES, durante a execução do projeto, dentre outras:

1. - Definir as competições esportivas que serão atendidas através do TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA, diante do projeto despor-tivo apresentado pelo proponente;

2. - Convocar, sempre que entender necessário, as equipes e atletas para representar o Município em competições oficiais da Secretaria de Esporte do Estado de São Paulo;

3. - Monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria bem como o (s) atendimento (s) realizado (s) pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, por meio de visitas in loco, solicitação de docu-mentos, e demais diligências a serem designadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

4. - Responsabilizar-se pelo acompanhamento e supervisão dos treinamentos e jogos, podendo indicar técnicos e professores para atuar conjuntamente na execução do seu objeto;

5. - Destinar, conforme disponibilidade, locais próprios para treinamentos e competições;

6. - Destinar, conforme disponibilidade, local para atendimento fisioterápico;

7. Viabilizar, transporte para atletas e comissão técnica para competições sediadas fora do município

de Sorocaba e dentro do Estado de São Paulo. Podendo ser disponibilizado de forma integral, parcial

ou até mesmo negada, no caso de negada a OSC poderá contratar transporte desde que esteja no plano

de trabalho

8. - Analisar e aprovar a prestação de contas da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014 e demais alterações, as Instruções TCESP nº 02/2016 e com as demais condições do edital de Chamamento nº 04/2020, aceitando-as ou rejeitando-as.

9. - Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto da parceria realizada medi-ante TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA., submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará independente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

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Nº 2.568

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 23

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11º DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

É obrigação da Organização da Sociedade Civil no campo administrativo:

1. - Executar as ações em consonância com os objetivos e indicativos metodológicos específicos nos termos do Edital de Chamamento e das legislações pertinentes;

2. - Prestar ao Município todas as informações e esclarecimentos solicitados durante a execução da colaboração;

3. - Participar das reuniões de monitoramento e avaliação, gestão operacional e capacitações;

4. - Comunicar imediatamente a SEMES, por meio oficial todo fato relevante, bem como eventuais alterações estatutárias e de constituição da diretoria;

5. - Comunicar por meio de ofício com antecedência de 30 (trinta) dias eventuais pretensões de altera-ções nas ações, gastos, grupos ou forma de execução do objeto pactuado;

6. - Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como eventuais rendimentos, na consecução do objeto da parceria em consonância com o descrito no Plano de Trabalho aprovado e com a planilha orçamentária;

7. - Observar os princípios da impessoalidade, isonomia economicidade, probidade, eficiência, publi-cidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade naquilo que tange as contratações de bens e serviços, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração públi-ca;

8. - Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação fi-nanceira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquan-to não empregados na sua finalidade.

9. - Efetuar os pagamentos das despesas, com os recursos transferidos, dentro da vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SORO-CABA.;

10. - Prestar contas obedecendo aos prazos e condições assinalados pela Administração Pública e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em vigência à época da prestação, sob pena de suspensão dos repasses;

11. - Devolver a Secretaria de Esportes e Lazer eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA., devendo comprovar tal devolução nos moldes Secretaria de Esportes e Lazer 12

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da prestação de contas, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;

12. - Não repassar nem redistribuir a outras Organizações da Sociedade Civil, ainda que de esportes os recursos oriundos da presente parceria;

13. - Não contratar ou remunerar, a qualquer título, com os recursos repassados, servidor ou emprega-do público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou enti-dade da administração pública municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou pa-rentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;

14. - Manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas, duran-te o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas;

15. - Permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA., bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

16. - Abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indi-reta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

17. - Durante a vigência da parceria, dar atendimento continuado aos beneficiários, sendo proibida a interrupção do funcionamento do serviço a qualquer tempo.

18. - O recurso financeiro repassado deverá ser gasto dentro das rubricas contempladas de acor-do com o projeto apresentado. Mudanças e modificações no orçamento original ou rubricas aprovadas no projeto serão permitidas somente com pedido de readequação do plano de traba-lho através de ofício com justificativa em papel timbrado e assinado pelo presidente da OSC

I - Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o gerencia-mento administrativo e financeiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;

II - É de igual responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto pre-visto neste TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA., não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

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19. A organização OBRIGATORIAMENTE manter em sítio eletrônico próprio:

Razão social e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Estatuto social atualizado Balanços patrimoniais, demonstrações contábeis e os relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, do ano de 2019 Regulamento de compras e de contratação de pessoal.Relação nominal dos dirigentes com valores repassados, ou declaração negativa no caso de não haver remuneração; Lista de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) e os respectivos valores pagos. Cópias dos contratos de prestação de serviços ou fornecimento de insumos; Remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções.

A relação das parcerias celebradas com a administração pública, contendo:

Link para download do Instrumento de pactuação; Link para download do plano de trabalho Texto descritivo informando:

a) Identificação do instrumento de pactuação; b) Data de assinatura; c) Órgão da administração pública responsável. d) Descrição do objeto da parceria e) Valor total da parceria

Relatórios de execução financeira, identificando a qual ajuste se referem e prestações de contas apresentadas no âmbito da parceria contendo:

Link individualizado para download dos documentos Texto descritivo informando:

a) A legenda: “Demonstração e identificação dos gastos custeados com os recursos públicos re-passados”.

b) Identificação da parcela recebida c) Valores liberados d) Situação da prestação de contas e) Data prevista para apresentação f) Data em que foi apresentada g) Prazo para análise

Parecer conclusivo lavrado pela administração pública.

Relatórios de execução do objeto apresentados no âmbito da parceria contendo:

Link individualizado para download dos documentos Legenda: “Informações sobre suas atividades desenvolvidas e resultados alcançados”.

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É OBRIGAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CAMPO ESPORTIVO:

1. - Selecionar atletas e oferecer treinamento de alto nível na respectiva modalidade esportiva, buscan-do obter o melhor resultado nas competições em que participar representando a cidade de Sorocaba;

2. - Manter pessoal qualificado e habilitado para o desempenho das funções da comissão técnica, res-ponsabilizando-se integralmente pelos encargos da relação trabalhista que possa decorrer;

3. - Atender as convocações da PMS/SEMES para representação esportiva, em especial nas competi-ções realizadas pela Secretaria de Esporte do Estado de São Paulo – SE, respeitando os prazos e condi-ções de participação e participar dos eventos da Secretaria de Esportes e Lazer quando convocados;

4. - Cuidar da guarda e manutenção dos uniformes, material esportivo e demais instrumentos e equi-pamentos necessários para o desenvolvimento da prática desportiva;

5. - Aprovar junto à PMS/SEMES a identidade visual do uniforme de treinamento e competições, o qual deverá conter o brasão oficial do município e a inscrição Prefeitura de Sorocaba;

6. - Sempre que divulgar notas à imprensa, informar que recebe apoio da PMS/SEMES, na execução do projeto desportivo;

7. - Informar a PMS/SEMES sempre que agregar parceiros (patrocinadores e apoiadores) com a finali-dade de incremento do projeto desportivo, desde que não tenham constado na proposta original;

8. - Avaliar as condições de saúde dos atletas e sua manutenção para a prática desportiva de rendimen-to;

9. - Atender as determinações da PMS/SEMES no tocante à implantação e desenvolvimento do projeto desportivo, encaminhando, dentro do prazo fixado, as informações que lhe forem solicitadas;

10. - Quando participar de competições representando o Município, empenhar-se em zelar pelos prin-cípios do jogo limpo (fair play);

11. - Encaminhar à PMS/SEMES, bimestralmente, relatório de atividades desenvolvidas relativas ao projeto desportivo e do projeto social ao período imediatamente anterior, em especial a relação de atle-tas atendidos, locais e horários de treinamento, participação em competições e resultados obtidos;

12. - Prestar contas à PMS/SEMES, no máximo até o dia 18 de dezembro de 2020, do auxílio financei-ro recebido, através da apresentação de cópia dos documentos fiscais respectivos, conforme critérios estabelecidos;

13. - Atender ao disposto na Lei nº 11.220, de 23 de novembro de 2015, que obriga as entida-des/instituições que recebem auxilio ou subvenção financeira e que promovem o esporte de represen-

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.56824 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

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tação, a apresentarem projeto social em contrapartida a ser desenvolvido preferencialmente nos Cen-tros Esportivos administrados pela SEMES.

12º COMISSÃO DE SELEÇÃO

I - O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleção, designada conforme Portaria nº 08/2020, anexa ao presente edital.

II - Será assegurada a participação de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.III - Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes do chamamento público.

13º PROPOSTA

A Organização interessada em participar do presente edital deverá apresentar a seguinte documentação, conforme cronograma:

1. – Envelope 1 1.1 - Identificação externa: a) Nome da Organização da Sociedade Civil;b) Chamamento Público nº 04/2020 SEMES1.2 - Conteúdo: a) Ofício dirigido ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer, indicando o número do presente edital, bem como a modalidade esportiva e gênero que pretende executar;b) Proposta da parceria/Plano de trabalho; c) Comprovação de existência de no mínimo 1 (um) ano com cadastro ativo por meio de documenta-ção emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ d) Declaração, conforme modelo constante no Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

I– As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o Modelo de Propostas da SEMES (Anexo I Proposta da Parceria), estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última, assinada pelo representante legal da entidade, a ser entregue conforme cronograma, na Secretaria de Esportes e Lazer na Rua Souza Pereira nº448 1º andar – Centro de Sorocaba/SP. Secretaria de Esportes e Lazer 16

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a) A Proposta da Organização interessada em participar deste edital deverá ser elaborada em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entre linhas e apresentada na forma do Anexo I (Proposta da parceria) e dentro do envelope nº 1, devendo ainda ser instruída com os seguintes elementos: – Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;– Descrição das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claras, precisas e detalhadas para tanto;– Cronograma de execução das atividades e o cumprimento das metas;– Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;– Especificar a metodologia a ser desenvolvida de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas;– Especificar, em planilha orçamentária, a distribuição dos recursos financeiros para a operacionalização e gestão do serviço, limitados ao valor da proposta;II – Serão desconsideradas as propostas que não apresentarem preenchidos todos os itens necessários, conforme modelo. III – Não serão aceitos protocolos posteriores e/ou entrega de documentos fora do envelope de apresentação da proposta.

14º DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO.

1. - Será eliminada a proposta que esteja em desacordo com esse edital. a) Não apresentar a proposta com metas quantitativas e qualitativas de forma clara e objetiva. b) Apresentar proposta de trabalho acima do valor máximo estipulado nesse edital c) A OSC que não apresentar documentação exigida no envelope I.

2. - Nesta etapa, de caráter classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. A comissão de seleção poderá requisitar a qualquer momento auxilio técnico competente. 2.1 O primeiro critério a ser analisando pela comissão seleção na melhor proposta de trabalho apresentada pela OSC no ano de 2020 serão: I - Metas:

a) Número de atletas atendidos do projeto social conforme lei nº 11.220/2015 – mínimo de 20 participantes

b) Número de atletas de rendimento: mínimo de 10 participantes c) Melhor Idade: mínimo de 20 participantes d) Formação: mínimo de 20 participantes e) Pessoa com deficiência: mínimo de 10 participantes f) Melhor proposta de classificação na Liga Regional; g) Melhor proposta de classificação no Campeonato Paulista;

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15º DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

I. – Em caso de duas ou mais OSC empatarem no primeiro critério de julgamento, será utilizado o quadro abaixo:

Tempo em que OSC atua na área de esporte Total de pontos – 5.0

Mais de 10 anos de atuação 5.0

Entre 5 e 10 anos de atuação 2.5

Entre 3 a 5 anos de atuação 2.0

Entre 2 a 3 anos de atuação 1.0

Entre 1 e 2 anos de atuação 0.5

II. Persistindo o empate utilizar-se-á o quadro abaixo

Observação: Para efeitos de classificação os Jogos Regionais da Melhor Idade, Jogos Regionais da Melhor Idade Fase Estadual. Para o item Formação Esportiva a pontuação a ser seguida será das categorias sub-19 e sub-16. Para o item Esporte para pessoa com deficiência será experiências anteriores na execução do objeto, sendo cada ano atuação um ponto a mais no critério de desempate.

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16º DOS RECURSOS

As organizações da Sociedade Civil participantes poderão interpor recurso ao resultado da classificação da Proposta, endereçando suas razões de inconformidade ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer, por meio de documento subscrito pelo (s) seu (s) representante (s) legal (is), a ser encaminhado exclusivamente por correio eletrônico, endereçado para: [email protected] dentro do prazo previsto.

I- Em sede de recursos, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.

II-A decisão dos recursos terá por base manifestação técnica elaborada pela Secretaria de Esporte e Lazer.

III- Os recursos serão analisados conforme cronograma, sendo publicada a decisão acerca dos mesmos.

IV- Transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou após julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a classificação e homologação.

17º DOCUMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DA COLABORAÇÃO:

Preenchidos os requisitos legais e as disposições do decreto 23.497 de 2018, fica autorizada a celebra-ção da pareceria, momento onde a organização contemplada será convocada para apresentar os seguin-tes documentos:

1 – Envelope 21.1 - Identificação externa:

a) Nome da Organização;

b) Chamamento Público nº 04/2020;

2 – Conteúdo do envelope:

a) Cópia da ata de Constituição da Organização/Entidade/Associação registrada em cartório;

b) Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da Sociedade Civil registrada em cartório, comprovando sua regularidade jurídica;

c) Último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo Presidente da entidade;

d) Parecer do Conselho Fiscal aprovando as contas do exercício anterior;

e) Cópia do Estatuto Social e suas alterações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações;

f) Registro emitido pelos conselhos municipais de sua área de atuação;

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g) Certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com prazo de validade em vigência;

h) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

i) Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Estaduais;

j) Certidão negativa de débitos trabalhistas;

k) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;

l) Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, como por exemplo, instrumento de parceria e relatório de cumprimento do objeto firmado com órgãos e entidades da Administração Pública, relatório de atividades desenvolvidas, notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas, publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento, prêmios recebidos, dentre outros;

m) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;

n) Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do (s) representante (s) legal (is) da organização da Sociedade Civil com poderes para assinatura do Termo de Parceria;

o) Certidão de registro profissional e carta de apresentação do CRC-SP;

p) Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado, podendo ser realizada por meio de contas de consumo atuais.

q) Declaração de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela organização da Sociedade Civil, de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;

r) Declaração de que a organização da Sociedade Civil, não remunera os cargos de diretoria, exceto OSCIP;

s) Declaração da organização da Sociedade Civil de que não possui menores de 16 (dezesseis) anos trabalhando, exceto na condição de aprendiz cumprindo o dispositivo no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da Lei;

t) Certidão de auto de vistoria do corpo de bombeiros;

u) Certidão de auto de vistoria da vigilância sanitária;

v) Declaração de que a organização da Sociedade Civil não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, Secretaria de Esportes e Lazer 20

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reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo; não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias; não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 10 (dez) anos;

w) Declaração de que não tenham pendências na prestação de contas final e/ou parcial de recursos recebidos em exercícios anteriores junto ao Município de Sorocaba;

x) Declaração de que não existe no quadro diretivo da OSC membro de poder ou do Ministério Público ou, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, bem como seus respetivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau em linha reta, colateral ou por afinidade;

y) Listagem com nome, número da Carteira de Identidade, cargo e função de cada um dos trabalhadores por ele recrutados para executar o contrato;

z) Apresentação de número de conta corrente específica da organização da Sociedade Civil para recebimento dos recursos advindos da parceria, especificamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;

a.a.) Declaração sobre as instalações e condições materiais da organização, quando essas forem necessárias para realização do objeto pactuado.

a.b.) Certidão que comprove que a OSC possui no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

a.c) Certidões negativas do cartório de protesto e do SERASA com CNPJ da OSC.

I - Todas as declarações de que trata o presente artigo deverão ser assinadas pelo representante legal da organização da Sociedade Civil e impressas em papel timbrado.

II - Poderão ser solicitadas declarações exigidas por órgãos de controle e fiscalização de todas as esferas da união.

III - Documentos que possuírem data de validade deverão ser substituídos na medida de seu vencimento até a assinatura do Termo de Colaboração e durante a vigência da parceria.en

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer repassará o valor estipulado, sendo o repasse efetuado após assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA.

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18º APLICAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas obedecerá aos prazos e condições assinalados pela Administração Pública e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em vigência à época da prestação, sob pena de suspensão dos repasses. As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade.

a) A organização da sociedade civil deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado da mesma, utilizando modelo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (RP 14 ) entregá-la impreterivelmente até o décimo dia do semestre seguinte, na Secretaria de Esportes e Lazer em arquivo eletrônico PDF e físico(papel).

b) Quando o décimo dia do mês for aos finais de semana ou feriados, deverá a prestação de contas ser entregue no primeiro dia útil subsequente.

c) Todos os documentos da prestação de contas deverão ser apresentados em cópias (legíveis), carimbados e rubricados pelo representante legal da entidade, para que possam ser conferidos.

d) Os documentos semestrais exigidos para a prestação de contas estão listados abaixo, acompanhados de suas respectivas orientações:

e) Solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, conforme modelos a serem distribuídos pela Secretaria de Esporte e Lazer;

f) Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da organização da Sociedade Civil, com as notas fiscais devidamente carimbadas “PAGO COM RECURSOS DO MUNICÍPIO/SEMES”, nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Tribunal de Contas da União, caso a Organização da Sociedade Civil receba recursos do co-financiamento federal;

g) Serão aceitos holerites, recibos de pagamentos que conste no mínimo identificação completa do prestador de serviço, valor, data, serviço prestado, período da execução do serviço e assinaturas do empregador e empregado, notas fiscais eletrônicas em que conste o CNPJ e endereço da Organização da Sociedade Civil, cupons fiscais com justificativa em que conste o CNPJ da Organização da Sociedade Civil, descrição detalhada de material ou serviço prestado e da quantidade, preço unitário e total, guias de recolhimento de impostos e contribuições;

h) Relatório com fotos de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados. Bem como o relatório com fotos do projeto social que se refere a Lei Municipal nº 11.220/15;

i) Relatório de execução financeira do TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA ou do termo de fomento, com a descrição das Secretaria de Esportes e Lazer 22

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despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;

j) Extrato bancário da conta corrente exclusiva do repasse com aplicação financeira, completando todos os dias do mês de referência, contendo saldo anterior e final;

k) Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização de qualquer tempo por um período de 10 anos;

l) Os documentos mencionados neste edital deverão ser referentes ao mês de competência do serviço;

m) Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou outra aplicação de instituição financeira oficial. As receitas financeiras auferidas desta aplicação serão obrigatoriamente computadas a crédito da Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;

n) Os pressupostos de prestação de contas previstos neste item são condições para que a Organização da Sociedade Civil receba o repasse do semestre seguinte.

o) As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: empréstimos; construção; qualquer despesa anterior à celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA. e/ou alheia à finalidade do objeto da parceria; e todas as demais não previstas no plano de trabalho. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de extinção da parceria;

p) A prestação de contas deverá conter elementos que permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuada, com descrição das atividades executadas e comprovação do alcance das metas esperadas até o período da prestação de contas.

q) Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa ou com justificativa não aprovada pelo órgão gestor.

r) No final de cada exercício e no final da vigência da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar as prestações de contas Anuais, no prazo estabelecido a ser informado pela SEMES observando, também as regras estabelecidas pelas Instruções nº 02/2016 do TCESP e outras que vierem a ser eventualmente disciplinadas.

s) A OSC deverá apresentar até 02 de fevereiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual e do Demonstrativo de Resultado do Exercício, com indicação dos valores repassados pela SEMES referente ao exercício em que o numerário foi recebido.

t) A prestação e contas deverá ter uma folha espelho com o papel timbrado da OSC e conter

apenas 1(uma) nota fiscal eletrônica, recibo, cupom fiscal, por página, com a dívida justificativa;

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u) Relatório de execução do objeto com fotos, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

v) A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica,

permitindo a visualização por qualquer interessado.

x) Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final na plataforma eletrônica., exceto se demonstrada a impossibilidade física de pa-gamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie no valor máximo de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), devidamente justificável.

y) O recurso financeiro repassado deverá ser gasto dentro das rubricas contempladas de acordo com o projeto apresentado. Modificações no orçamento original ou rubricas aprovadas no projeto apresentado, serão permitidas somente com pedido de readequação do plano de trabalho através de ofício com justificativa em papel timbrado e assinado pelo presidente da OSC.

19º DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO ÓRGÃO TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO

O gestor das parcerias, com poderes de controle e fiscalização, será designado por ato publicado no Diário Oficial do Município cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/14. A administração pública designará, em ato a ser publicado no Diário Oficial do Município Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terá como atribuição a homologação do relatório emitido pelo órgão técnico da administração, independentemente da apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil; Os serviços objetos dos termos de colaboração terão sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública, tendo dentro de suas atribuições coordenarem, articular e avaliar a execução das ações; As ações de monitoramento e avaliação da administração pública compreendem primordialmente a verificação de: I – Treinamentos, II – Jogos oficiais; Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de: I – Visitas técnicas in loco; II – Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas; III- Estratégias de avaliação dos resultados esportivos; IV-A comissão de monitoramento e avaliação pactuará metas com a Organização contemplada, quando da assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA., que subsidiará seus trabalhos além dos indicadores já apresentados na proposta. Secretaria de Esportes e Lazer 24

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A comissão de monitoramento emitirá parecer quanto ao serviço executado. I – Concluindo o parecer pela aprovação da execução do serviço em acordo com os termos do Edital e do respectivo plano de trabalho, proceder-se-á com a manutenção integral dos repasses da parceria. II – Concluindo o parecer pela aprovação parcial da execução do serviço em acordo com os termos do Edital e do respectivo plano de trabalho, proceder-se-á, proporcionalmente aos apontamentos, com o repasse da parceria. III – Concluindo o parecer pela reprovação da execução do serviço, proceder-se-á com a suspensão do repasse e aplicação das medidas cabíveis.

20º DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES

1. - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas vigentes, a administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I – Advertência;II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;III – Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;2. - A sanção estabelecida é de competência exclusiva da Secretaria de Esportes e Lazer, sendo facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 3. - A celebração da parceria decorrente deste Edital poderá ser suspensa diante de eventuais irregularidades constatadas em Colaboração de exercício anteriormente celebrado pela OSC com o Poder Público Municipal, até que sejam sanadas. Na hipótese das irregularidades não serem sanadas, a parceria decorrente deste Edital será rescindida e outra organização habilitada no certame será convocada, respeitada a ordem de classificação, e na sua ausência, o Poder Público poderá proceder com novo chamamento público.

21º DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

1- A presente parceria poderá ser denunciada, rescindida ou extinta, mediante notificação prévia que apresente desacordo com este instrumento de parceria ou por consenso das partes, formalizadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, observadas todas as condições estabelecidas, com as

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devidas justificativas e, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do Termo de Colaboração. 2- Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os materiais permanentes adquiridos por meio dos recursos repassados, serão devolvidos à SEMES no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de serem tomadas providências administrativas, cíveis e criminais contra a OSC e seus dirigentes pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais.

22º CONTRAPARTIDA

1. - Expor o apoio da Secretaria de Esportes e Lazer de Sorocaba em todas as ações desenvolvidas pela OSCs, bem como menção deste fato em sua exposição junto à mídia; 2. - Utilizar o símbolo do Governo do Município de Sorocaba nos meios de divulgação do evento, tais como: peças produzidas; medalhas; banners; placas de homenagem; troféus; cartazes; faixas; folders; flyers; backdrop; certificados; revista oficial do evento; camisetas; bonés; e demais materiais e veículos de comunicação. 3. - Utilizar o símbolo do Município de Sorocaba junto à emissão de qualquer documento oficial produzido pela Associação. 4. - Disponibilizar no site da associação, o link da página da SEMES 5. - Participar sempre que convocado dos eventos da Secretaria de Esportes e Lazer. 6. - Cumprir a lei Municipal Nº 11.220/2015 em seu artigo 1º que diz: “Toda e qualquer entidade/instituição que promove o esporte de representação de Sorocaba, que solicitar auxílio ou subvenção financeira da Prefeitura de Sorocaba, deverá apresentar obrigatoriamente, em contrapartida, um projeto social entre as áreas do Esporte, Cultura ou da Educação”.7. - A entidade deverá apresentar em seu plano de trabalho as medidas de acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, observando o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, visando sua aplicação no que for pertinente ao caso concreto respeitadas suas especificidades, tendo em vista a participação inclusiva deste público em suas atividades permanentes e/ou específicas.

23º DISPOSIÇÕES FINAIS

1. - O presente Edital permanecerá publicado em página de sítio eletrônico oficial na Internet: www.esporte.sorocaba.sp.gov.br , de modo a possibilitar que qualquer interessado possa se credenciar.

2. - Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação em meio oficial, por petição protocolada na Secretaria de Esportes e Lazer.

3. - Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected]. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. Secretaria de Esportes e Lazer 26

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4. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 5. - Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a modificação afetar a formulação das propostas. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública. 6. - A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 7. - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei n. 13.019, de 2014. 8. - A Administração Pública não cobrará das entidades concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público. 9. - Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública. 10. - O Termo de Colaboração terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do fim da parceria. 11. - A prorrogação de ofício do Termo de Colaboração será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 12. - Fica eleito o foro da comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este Edital renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.13. - Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

ANEXO I - PROPOSTA DE PARCERIA

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

ANEXO III - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

ANEXO V - DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

ANEXO IV - DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

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ANEXO VI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR TÉCNICO

ANEXO VII - DECLARAÇÃO CONTENDO O NOME DO CONTADOR RESPONSÁVEL PELA

ENTIDADE E RESPECTIVA CÓPIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO CONSELHO REGIONAL

DE CONTABILIDADE

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO SOBRE A ABERTURA DE CONTA-CORRENTE ESPECÍFICA

ANEXO IX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE DA OSC

ANEXO X - DECLARAÇÃO DE INÍCIO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE

ANEXO XI - DECLARAÇÃO SOBRE ATENDIMENTO À LEI FEDERAL Nº 12.527/2011 – LEI DE

ACESSO À INFORMAÇÃO

ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO

ANEXO XIII - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA

A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETORIA

ANEXO XVI - RP-14 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS

RECEITAS E DESPESAS - TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA

CIDADE DE SOROCABA.

ANEXO XVII - FOLHA ESPECÍFICA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO XVIII - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

ANEXO XIX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADEANEXO XX - ORIENTAÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DO BRASÃO E NOME DO MUNICÍPIO DE

SOROCABA

Sorocaba, 21 de agosto de 2020.

Luiz Fernando Della Rosa

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

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ANEXO I (PROPOSTA DE PARCERIA)

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

PLANO DE TRABALHO

DADOS CADASTRAIS

Nome da entidade:

CNPJ:

Endereço completo:

Telefone fixo: Telefone celular:

E-mail:

Banco: Nº da agência: Conta corrente:

IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE

Nome do dirigente:

CPF:

RG: Órgão Expedidor: Data de expedição:

Cargo ou Função: Data da posse:

Endereço residencial completo:

Período de Mandato da Diretoria De ____/_____/_____ a _____/______/_______.

Telefone residencial: Telefone celular:

E-mail:

Nome do projeto:

Objeto do projeto:

Prazo de execução do projeto: Início: Término:

Número de atletas atendidos:

Valor da proposta por 4 meses:

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RESULTADOS DE 2019

Internacional:

Nacional:

Campeonato paulista:

Campeonato regional (ligas):

Jogos Regionais:

Jogos Abertos:

Outras competições:

OBJETIVOS GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS

GERAL: Ele deve expressar de forma clara qual é a intenção do projeto, onde pretende chegar.

ESPECÍFICO: Quais os resultados que se pretende alcançar com o projeto. Defina claramente quais competições participará e resultados esperados

CAMPEONATO A DISPUTAR RESULTADO ESPERADO

Exemplo - Campeonato Paulista 2º Lugar

Exemplo - Treinamento Atingir no mínimo XX atletas

METAS: É o objetivo de forma quantificada quando utilizamos este termo, estamos falando de tarefas específicas, que precisam ser realizadas de forma regular, para alcançar os objetivos determinados. É importante saber que as metas são temporais e estritamente ligadas a prazos, ou seja, elas são as pequenas ações que precisam ser realizadas diária, semanal e mensalmente, para que se alcance o objetivo final proposto.

RESULTADOS ESPERADOS: Quantificar as ações esperados nos eventos propostos no plano de trabalho

JUSTIFICATIVA: A justificativa deve fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a uma demanda da sociedade. Deve-se responder à questão: por que executar o projeto? Que circunstâncias que favorecem sua execução? Qual o histórico? Quais os benefícios para a população quanto aos aspectos esportivos? Secretaria de Esportes e Lazer 30

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PLANO DE AÇÃO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 11.220/2015

Descrever detalhadamente quais vão ser as ações contendo:

Tipo de projeto:

Local da execução:

Dia:

Horário:

Prazo de duração do projeto:

Público atendido:

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA SEMES:

Definir ações que deverão ser executadas durante o plano. Detalhar o orçamento previsto por itens de despesas, indicando os valores de cada item, conforme cronograma de desembolso a seguir.

DESCREVER A NATUREZA DA DESPESA VALOR

R$ XXXXX

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TOTAL R$ 0,00

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE CONTRAPARTIDA:

Detalhar o orçamento previsto por itens de despesas, indicando os valores de cada item e, aqueles oferecidos a título de contrapartida, compondo o orçamento global do projeto.

DESCREVER A NATUREZA DA DESPESA VALOR

Exemplo : Uniformes R$ XXXXXXX

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TOTAL R$ 0,00

CUSTO TOTAL DO PROJETO

MANTENEDORES VALOR EM R$ PERCENTUAL

SEMES R$ XX %

CONTRAPARTIDA DA ENTIDADE R$ XX %

TOTAL DO PROJETO R$ 100 %

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TRANSPORTE A SER USADO ANO DE 2020

CAMPEONATO QUILOMETRAGEM APROXIMADA A SER USADA

TOTAL DO PROJETO

LEMBRANDO QUE O USO DO TRANSPORTE É SOMENTE PARA A EQUIPE DESCRITA NO PROJETO

TABELA DE DESEMBOLSO

ITENS DO PROJETO 2º SEMESTRE VALOR EM REAL

Arbitragem R$

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TOTAL

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TOTAL R$ 0,00

CUSTO TOTAL DO PROJETO

MANTENEDORES VALOR EM R$ PERCENTUAL

SEMES R$ XX %

CONTRAPARTIDA DA ENTIDADE R$ XX %

TOTAL DO PROJETO R$ 100 %

Secretaria de Esportes e Lazer 34

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TOTAL

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ANEXO II

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a OSC_______________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° ___________________________, com sede na________________________________________________________________________________, em Sorocaba-SP, neste ato representada pela ____________________________________, portador da Cédula de Identidade RG n° ______________________ da SSP/___, inscrita no CPF n° ___________________________.

Declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Esportes e Lazer, que as informações que constam neste Plano de Trabalho e Aplicação são verdadeiras, e para os efeitos e sob penas do art. 299 do Código Penal, que inexiste mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública direta ou indireta que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste plano de trabalho. Se houver algo em contrário ou inverídico, me responsabilizo na forma legal.

Sorocaba/SP, ____ de ______________ de 2020

................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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ANEXO III

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei n. 13.019, de 2014, que a A ASSOCIAÇÃO ______________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° __________________, com sede na _________________________________________________________, em Sorocaba-SP, neste ato representada pela ____________________________________, portador da Cédula de Identidade RG n° ______________________ da SSP/_____, inscrita no CPF___________________________:

• Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

• Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

• Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria, outros bens para tanto.

Nota explicativa: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Sorocaba/SP, ____ de ______________ de 2020

................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Secretaria de Esportes e Lazer 37

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ANEXO IV

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, em nome da OSC: _____________________________________________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° ___________________________, com sede na________________________________________________________________________, em Sorocaba-SP, neste ato representada pela ____________________________________, portador da Cédula de Identidade RG n° ______________________ da SSP/___, inscrita no CPF n° ___________________________,

• Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Municipal;

(b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”;

Nota explicativa: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas, o que deverá ser devidamente informados e justificado pela OSC, sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei n. 13.019, de 2014).

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC

Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF

Endereço residencial, telefone e e-mail

OBS: anexar cópia do RG e CPF

• Não contratará com recursos da parceria, para execução do objeto da Mutua Cooperação, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão Secretaria de Esportes e Lazer 38

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ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colaterais ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

• Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Sorocaba-SP, de de 2020

.................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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Secretaria de Esportes e Lazer 39

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ANEXO V

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, que a ASSOCIAÇÃO: _______________________________________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° ___________________________, com sede na _________________________________________________________________________, em Sorocaba-SP, neste ato representada pela ____________________________________, portador da Cédula de Identidade RG n° ______________________ da SSP/___, inscrita no CPF n° ___________________________, e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n. 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

• Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

• Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

• Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA., estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei n. 13.019, de 2014];

• Não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei n. 13.019, de 2014;

• Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Secretaria de Esportes e Lazer 40

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• Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

• Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992.

Sorocaba/SP, ____ de ______________ de 2020

.................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Secretaria de Esportes e Lazer 41

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

ANEXO VI

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DESIGNAÇÃO DE GESTOR TÉCNICO

Designamos o Sr. ____________________, RG nº _____________ CPF nº _________________

CREF nº ____________ para exercer a função de GESTOR TÉCNICO do projeto

“___________________” pelo chamamento público nº ________.

Sorocaba, de de 2020

.................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Anexar copia do RG e CPF do gestor

Secretaria de Esportes e Lazer 42

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

ANEXO VII

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO CONTENDO O NOME DO CONTADOR RESPONSÁVEL PELA

ENTIDADE E RESPECTIVA CÓPIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO CONSELHO

REGIONAL DE CONTABILIDADE

Eu_________________________________________________________________, presidente do (a)

_____________________________________, CPF __________________, declaro para os devidos

fins e sob penas da Lei, que (nome do contador), CPF _____________________, CRC n°

_______________ é o contador responsável pela referida entidade e que seu registro está regular junto

ao Conselho Regional de Contabilidade, conforme cópia anexa.

Sorocaba, _____ de _______________ de 2020

.................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Obs: anexar a esta certidão comprovante de regularidade do contador perante o Conselho

Regional de Contabilidade

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ANEXO VIII

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO SOBRE A ABERTURA DE CONTA-CORRENTE ESPECÍFICA

Eu_________________________________________________________________, presidente do (a)

_____________________________________, CPF __________________, declaro para os devidos

fins e sob penas da Lei, que a conta bancária específica para a parceria proposto é:

Banco: ___________________________________________________

Agência n°: ________________________________________________

Conta n°: __________________________________________________

Município: ________________________________________________

Sorocaba, _____ de _______________ de 2020

.................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Secretaria de Esportes e Lazer 44

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

ANEXO IX

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE DA OSC

À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº ___/______.

Senhor (a) Presidente:

Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público em epígrafe,

credenciamos o (a) Sr(a). ................................................, portador da Carteira de Identidade

n.º .............. expedida por ...................... em ....../....../...... e o CPF nº.........................................., para

que represente nossa organização neste Chamamento, com poderes plenos para prestar esclarecimentos,

assinar atas, proposta, declarações, plano de trabalho e demais documentos, interpor recursos ou

renunciar ao direito de interpô-los, apresentar documentos e praticar todos os atos necessários à

participação de nossa organização neste chamamento.

Sorocaba, SP, _____ de _______________ de 2020

.................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Secretaria de Esportes e Lazer 45

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

ANEXO X

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO DE INÍCIO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE

Eu_________________________________________________________________, presidente do (a)

_____________________________________, CPF __________________, declaro para os devidos

fins que a entidade __________________ teve seu início das atividades em ___/___/____ e que seu

Estatuto atende os art. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14.

Sorocaba, _____ de _______________ de 2020

....................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Secretaria de Esportes e Lazer 46

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

ANEXO XI

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO SOBRE ATENDIMENTO À LEI FEDERAL Nº 12.527/2011 – LEI DE

ACESSO À INFORMAÇÃO

Eu_________________________________________________________________, presidente do (a)

_____________________________________, CPF __________________, declaro para os devidos

fins e sob penas da Lei, que a entidade se compromete em atender os requisitos previstos na Decreto

Municipal Nº 23.497 artigos 54º e 55º, de forma especial à publicidade aos recursos públicos recebidos

e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

Sorocaba, _____ de _______________ de 2020_.

.................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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ANEXO XII

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO

Eu_________________________________________________________________, presidente do (a)

_____________________________________, CPF __________________,declaro para os devidos

fins, que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela organização da sociedade civil,

de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confi-

ança de órgão ou entidade da administração pública direta e indireta municipal, bem como seus respec-

tivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinida-

de.

.................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Secretaria de Esportes e Lazer 48

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

ANEXO XIII

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

Eu_________________________________________________________________, presidente do (a)

_____________________________________, CPF __________________,declaro para os devidos

fins em cumprimento do artigo 26º inciso XIX, do Decreto Municipal 23.497/2018 que não emprega

menor de 16 (dezesseis) anos salvo na condição de aprendiz.

Sorocaba, SP, _____ de _______________ de 2020_.

.................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Secretaria de Esportes e Lazer 49

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ANEXO XIV

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A

EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

EU________________________________________________________,CPF___________________

___________________, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o (a)

__________________________ (OSC), dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade

administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de trabalho proposto, bem assim que

contratará, com recursos da parceria, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as

metas, acompanhamento e prestação de contas.

Sorocaba, SP, _____ de _______________ de 2020

....................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Secretaria de Esportes e Lazer 50

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ANEXO XV

(USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETORIA

EU________________________________________________________,CPF___________________

____,presidente da OSC___________________________________________declaro para os devidos

fins e sob penas da lei, que o (a) _________________________________ (OSC), não remunera os

cargos de diretoria, conforme artigo 26º inciso XVIII do Decreto Municipal 23.497/2018.

Sorocaba, SP, _____ de _______________ de 2020

....................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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Secretaria de Esportes e Lazer 51

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

ANEXO XVI

RP-14 – REPASSES AO TERCEIRO SETOR – DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS – TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE

REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA.

ÓRGÃO PÚBLICO:

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

CNPJ:

ENDEREÇO E CEP:

RESPONSÁVEL(IS) PELA OSC:

CPF:

OBJETO DA PARCERIA:

EXERCÍCIO:

ORIGEM DOS RECURSOS (1):

DOCUMENTO DATA VIGÊNCIA VALOR – R$

TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA CIDADE DE SOROCABA./Fomento nº

Aditamento nº

Aditamento nº

DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCÍCIO

DATA PREVISTA

PARA O REPASSE (2)

VALORES PREVISTOS

(R$)

DATA DO REPASSE

NÚMERO DO DOCUMENTO DE CRÉDITO

VALORES REPASSADOS

(R$)

Secretaria de Esportes e Lazer 52

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

(A) SALDO DO EXERCÍCO ANTERIOR

(B) REPASSES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO

© RECEITAS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS REPASSES PÚBLICOS

(D) OUTRAS RECEITAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO AJUSTE (3)

(E) TOTAL DE RECURSOS PÚBLICOS (A + B+ C + D)

(F) RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE PARCEIRA

(G) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCÍCIO (E + F)

(1) Verba: Federal, Estadual ou Municipal, devendo ser elaborado um anexo para cada fonte de recurso.

(2) Incluir valores previstos no exercício anterior e repassados neste exercício.

(3) Receitas com estacionamento, aluguéis, entre outras.

O(s) signatário(s), na qualidade de representante(s) da (nome da entidade) vem indicar, na forma abaixo detalhada, as despesas incorridas e pagas no exercício/20XX bem como as despesas a pagar no exercício seguinte.

Secretaria de Esportes e Lazer 53

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS INCORRIDAS NO EXERCÍCIO

CATEGORIA OU FINALIDADE DA

DESPESA (8)

DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO

(R$)

DESPESAS CONTABILIZA

DAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

E PAGAS NESTE

EXERCÍCIO (R$)

(H)

DESPESAS CONTABILIZA

DAS NESTE EXERCÍCIO E PAGAS NESTE

EXERCÍCIO (R$)

(I)

TOTAL DE

DESPESAS PAGAS NESTE

EXERCÍCIO (R$)

(J= H + I)

DESPESAS CONTABILIZA

DAS NESTE EXERCÍCIO A

PAGAR EM EXERCÍCIOS SEGUINTES

(R$)

Recursos humanos (5)

Recursos humanos (6)

Medicamentos

Material médico e hospitalar (*)

Gêneros alimentícios

Outros materiais de consumo

Serviços médicos (*)

Outros serviços de terceiros

Locação de imóveis

Locações diversas

Utilidades públicas (7)

Combustível

Bens e materiais permanentes

Obras

Despesas financeiras e bancárias

Outras despesas

TOTAL

Secretaria de Esportes e Lazer 54

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

(4) Verba: Federal, Estadual, Municipal e Recursos Próprios, devendo ser elaborado um anexo para cada fonte de recurso.

(5) Salários, encargos e benefícios.

(6) Autônomos e pessoa jurídica.

(7) Energia elétrica, água e esgoto, gás, telefone e internet.

(8) No rol exemplificativo incluir também as aquisições e os compromissos assumidos que não são classificados contabilmente como DESPESAS, como, por exemplo, aquisição de bens permanentes.

(9) Quando a diferença entre a Coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO e a Coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO E PAGAS NESTE EXERCÍCIO for decorrente de descontos obtidos ou pagamento de multa por atraso, o resultado não deve aparecer na coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO A PAGAR EM EXERCÍCIOS SEGUINTES, uma vez que tais descontos ou multas são contabilizados em contas de receitas ou despesas. Assim sendo deverá se indicado como nota de rodapé os valores e as respectivas contas de receitas e despesas.

(*) Apenas para entidades da área da Saúde.

DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

(G) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEL NO EXERCÍCIO

(J) DESPESAS PAGAS NO EXERCÍCIO (H+I)

(K) RECURSO PÚBLICO NÃO APLICADO [E – (J – F)]

(L) VALOR DEVOLVIDO AO ÓRGÃO PÚBLICO

(M) VALOR AUTORIZADO PARA APLICAÇÃO NO EXERCÍCIO SEGUINTE (K – L)

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que a despesa relacionada comprova a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins indicados, conforme programa de trabalho aprovado, proposto ao Órgão Público Parceiro.

Sorocaba, SP, _____ de _______________ de 2020_.

.................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Secretaria de Esportes e Lazer 52

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

(A) SALDO DO EXERCÍCO ANTERIOR

(B) REPASSES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO

© RECEITAS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS REPASSES PÚBLICOS

(D) OUTRAS RECEITAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO AJUSTE (3)

(E) TOTAL DE RECURSOS PÚBLICOS (A + B+ C + D)

(F) RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE PARCEIRA

(G) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCÍCIO (E + F)

(1) Verba: Federal, Estadual ou Municipal, devendo ser elaborado um anexo para cada fonte de recurso.

(2) Incluir valores previstos no exercício anterior e repassados neste exercício.

(3) Receitas com estacionamento, aluguéis, entre outras.

O(s) signatário(s), na qualidade de representante(s) da (nome da entidade) vem indicar, na forma abaixo detalhada, as despesas incorridas e pagas no exercício/20XX bem como as despesas a pagar no exercício seguinte.

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Secretaria de Esportes e Lazer 55

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

ANEXO XVII

(PAPEL TIMBRADO DA OSC)

FOLHA ESPECÍFICA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

JUSTIFICATIVA:__________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Colar aqui cópia legível da:

Nota fiscal

Ou

Recibo

Ou

Cupom fiscal

Ou

Holerite

Pago com recursos PMS/SEMES

P.A. Nº__________

ASS.___________

Secretaria de Esportes e Lazer 56

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

ANEXO XVIII

(PAPEL TIMBRADO DA OSC)

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO

(Art. 34, VII da Lei n° 13.019/2014)

DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), denominada de

___________, se encontra sediada à _____________, nº ____, Bairro _______, na cidade de

__________/____, conforme comprovante de conta (agua, luz ou telefone)/contrato de locação, em

anexo, inscrita no CNPJ nº ____________, ativo há de _____ (____) anos de existência, estando à

veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas,

emitido pela Receita Federal do Brasil.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Sorocaba, SP, _____ de _______________ de 2020_.

.................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Secretaria de Esportes e Lazer 57

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

OBS: Anexar recibo que comprove o endereço

ANEXO XIX

(PAPEL TIMBRADO DA OSC)

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A OSC _____________________________________________ inscrita no CNPJ nº-

_________________________________, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr.(a)

__________________________________________________portador do RG

nº______________________ e do CPF nº________________________________, DECLARA que,

sob as penalidades cabíveis, não pesam contra si os efeitos das sanções previstas no Art. 39 inciso V,

da Lei 13.019/2014, bem como se compromete a comunicar qualquer fato superveniente à entrega dos

documentos para habilitação acerca de fato impeditivo para celebrar parceria com a Administração

Pública, em qualquer esfera, e de fato que venha a alterar sua situação quanto à capacidade jurídica,

capacidade técnica, à regularidade fiscal e capacidade econômico-financeira.

Atenciosamente,

Sorocaba, SP, _____ de _______________ de 2020_.

.................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

OBS: Anexar certidões negativas do cartório de protestos e do SERASA da OSC e de seus dirigentes Secretaria de Esportes e Lazer 58

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

ANEXO XX

(PAPEL TIMBRADO DA OSC)

ORIENTAÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DO BRASÃO E NOME DO MUNICÍPIO DE SOROCABA

APRESENTAÇÃO é obrigatória a menção ao apoio institucional através da inserção da logomarca da Prefeitura de Sorocaba. O tamanho da logomarca será proporcional aos valores de patrocínio apresentado no projeto.

Expor o apoio da Secretaria de Esportes e Lazer de Sorocaba em todas as ações desenvolvidas pela OSCs, bem como menção deste fato em sua exposição junto à mídia;

Caso ainda persistam dúvidas sobre alguma aplicação, a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Esportes e Lazer de Sorocaba deverá ser consultada para a validação de qualquer forma que não esteja aqui prevista.

São dadas abaixo opções para inserção das logomarcas da Prefeitura de Sorocaba, podendo ser em outros locais de aplicação desde que seja justificado e documentado pela entidade.

1. Modelo de uniforme de viagem ou jogo.

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Nº 2.568

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 35

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Secretaria de Esportes e Lazer 59

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

2. Uniforme de Jogo ou treinamento

3. Uniforme de Jogo ou treinamento

Secretaria de Esportes e Lazer 60

Rua Souza Pereira, 448, Centro – CEP 18010-320– Sorocaba – SPFone: (15) 3212-7282

4. Uniforme de passeio

1 Secretaria de Esportes e Lazer

1

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2020

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/2020

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ESPORTE DE REPRESENTAÇÃO DA

CIDADE DE SOROCABA.

Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura de Sorocaba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº46.

634.044/0001-74, com sede na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3041 - Alto da Boa Vista, Sorocaba -

SP, 18013-280, neste ato representada por seu Secretário de Esportes e Lazer Luiz Fernando Della

Rosa, CPF: 035.992.468-90 -RG : 15.938.658-5, residente a Rua Denílson Bonel Rodrigues, 27 Piazza

di Roma I Sorocaba/SP CEP 18.051-806 e de outro lado a OSC XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita

no CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede nesta cidade, na,

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Sorocaba-SP, representada por

seu presidente Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXX, R.G.

XXXXXXXXXXXX, cito a Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXX - Sorocaba/SP,

doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal Nº

23.497 de 23 de fevereiro de 2018, bem como nos princípios que regem a administração pública e

demais normas pertinentes, celebram este Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas

nas seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a seleção de propostas de Organizações da Sociedade

Civil (OSC), para em parceria com a Secretaria de Esporte e Lazer de Sorocaba para executar projetos

esportivos voltado para rendimento, formação, terceira idade e esporte para pessoas com deficiências.

Para fomentar e promover o esporte da cidade de Sorocaba conforme plano de trabalho anexo a esse

instrumento.

2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir da data de sua assinatura deste

Termo de Colaboração até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante solicitação da

organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração

pública no prazo máximo de trinta dias antes do fim da parceria. 2

Secretaria de Esportes e Lazer

2

3. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

3.1 A presente parceria terá como gestor pela administração municipal o Sr(a).

XXXXXXXXXXXXXXXXX conforme portaria nº __________, anexa ao presente instrumento.

3.2 A presente parceria terá como comissão de monitoramento e avaliação os seguintes membros

definidos na portaria nº _________, anexa ao presente instrumento.

a) Sr(a). __________________

b) Sr(a). __________________

c) Sr(a). __________________

d) Sr(a). __________________

e) Sr(a). __________________

3.3 A presente parceria terá como gestor pela entidade o Sr(a).

_____________________________________, CPF nº _________________________, RG nº

_________________________, conforme certidão anexada ao presente documento.

4. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

4.1. A administração pública repassará a OSC o valor de R$ _____ (___), conforme cronograma

de desembolso, constante no plano de trabalho anexo a este Termo de Colaboração.

4.2. Para o exercício financeiro de 2020, fica estimado o repasse de R$_______________,

correndo as despesas à conta da dotação orçamentária, e da nota de empenho nº _______, de. / ./ .

4.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e

empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.

4.4. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a

etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da administração pública.

4.5. Destinar auxílio financeiro no valor de R$ _______________ (___________________), para o período de execução compreendido entre setembro de 2020 a dezembro de 2020.

4.6. O auxílio financeiro será repassado em parcela única, no valor de R$ _________

(______________________________________).

5. DA CONTRAPARTIDA DA OSC (quando houver) -

5.1. A OSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria com contrapartida consistente

em:

a) R$ ____________ (_________________________) relativa à ____

b) R$ _____________ (________________________) relativa à _____

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3 Secretaria de Esportes e Lazer

3

6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Compete à administração pública:

a) Transferir os recursos à OSC de acordo com o cronograma de desembolso, em anexo, que faz parte

integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado;

b) Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da

OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a

terceiros, ou por irregularidades constatadas;

c) Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe,

quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-la;

d) Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, dar ciência a OSC para as devidas

regularizações;

e) Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta parceria, a administração pública

poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem

que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo

estabelecido no termo da notificação;

f) Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;

g) Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 90 dias, contado da data de seu recebi-

mento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual pe-

ríodo, pela comissão de monitoramento e avaliação.

h) Responsabilizar-se pelo acompanhamento e supervisão dos treinamentos e competições, podendo indicar

técnicos e professores para atuar conjuntamente na execução do seu objeto;

i) Destinar, conforme disponibilidade, locais próprios para treinamentos e competições;

j) Analisar e aprovar a prestação de contas da Organização da Sociedade Civil, de acordo com a Lei

Federal 13.019/2014, Decreto Municipal 23.497/18 demais alterações, as instruções TCESP nº 02/2016,

aceitando-as ou rejeitando-as.

k) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto da parceria realizada mediante

Termo de Colaboração, submetendo-o à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homo-

logará independente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização

da sociedade civil.

l) Destinar, conforme disponibilidade o transporte de ônibus dos atletas e comissão técnica para

competições sediadas fora do município de Sorocaba e dentro do estado de São Paulo, conforme

programação constante do projeto desportivo, poderá ser objeto de solicitação junto à Seção de Esportes

de Alto Rendimento, da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social, obedecidas suas normas

(ofício com local de saída e horário, local de ida com previsão de retorno, lista de passageiros com

número de RG e qual é a competição), podendo ser disponibilizado de forma integral, parcial, ou até 4

Secretaria de Esportes e Lazer

4

mesmo negada, no caso de negada a OSC poderá contratar transporte desde que esteja no plano de

trabalho.

m) Outros meios de transporte para os fins previstos no caput ficam a encargo da OSC, sendo que o

lançamento como despesa do projeto desportivo deverá constar do plano de trabalho ou ser objeto de

ajustamento

6.2. Compete à OSC no campo administrativo:

a) Utilizar os valores recebidos de acordo com o plano de trabalho aprovado pela administração pública,

observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativo à aplicação dos recursos;

b) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração,

não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos

respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

c) Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal

nº 23.497/2018, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

A organização OBRIGATORIAMENTE manter em sítio eletrônico próprio: Razão social e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da

Receita Federal do Brasil – RFB;

Estatuto social atualizado;

Balanços patrimoniais, demonstrações contábeis e os relatórios físico-financeiros de acompanhamentos,

dos últimos cinco exercícios;

Regulamento de compras e de contratação de pessoal;

Relação nominal dos dirigentes com valores repassados, ou declaração negativa no caso de não haver

remuneração;

Lista de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) e os respectivos valores pagos;

Cópias dos contratos de prestação de serviços ou fornecimento de insumos;

Remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções.

A relação das parcerias celebradas com a administração pública, contendo:

Link para download do instrumento de pactuação;

Link para download do plano de trabalho;

Texto descritivo informando:

Identificação do instrumento de pactuação;

Data de assinatura;

Órgão da administração pública responsável;

5 Secretaria de Esportes e Lazer

5

Descrição do objeto da parceria;

Valor total da parceria.

Relatórios de execução financeira, identificando a qual ajuste se referem e prestações de contas

apresentadas no âmbito da parceria contendo:

Link individualizado para download dos documentos

Texto descritivo informando:

A legenda: “Demonstração e identificação dos gastos custeados com os recursos públicos repassados”;

Identificação da parcela recebida;

Valores liberados;

Situação da prestação de contas;

Data prevista para apresentação;

Data em que foi apresentada;

Prazo para análise.

Parecer conclusivo lavrado pela administração pública.

Relatórios de execução do objeto apresentados no âmbito da parceria contendo:

Link individualizado para download dos documentos;

Legenda: “Informações sobre suas atividades desenvolvidas e resultados alcançados”.

d) Manter em locais visíveis de suas sedes e estabelecimentos em que exerça suas ações, placa informativa

de tamanho A2 contendo: nome da organização, nome da atividade ou projeto pactuado por meio da

parceria com a frase "Serviço executado por meio de parceria com a Prefeitura de Sorocaba - Secretaria

de Esportes e Lazer";

e) Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das

atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

f) Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal

e igualitário;

g) Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização

dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e

de todos os instrumentais e equipamentos;

h) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus

trabalhadores e prestadores de serviços; 6

Secretaria de Esportes e Lazer

6

i) Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano

causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou

imprudência, praticados por seus empregados;

j) Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em

razão da execução desse Termo de Colaboração;

k) Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das

ações objeto desta parceria;

l) Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos

profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;

m) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e garantir o livre acesso dos agentes

públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da

parceria, do controle interno e do tribunal de contas relativamente aos processos, aos documentos e às

informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;

n) Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados,

obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela administração pública, assim como as

receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e

aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que

integrará as prestações de contas;

o) Restituir à administração pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como

irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar

autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de

interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no

neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a

partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de

restituição integral dos recursos;

p) A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,

inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

q) A OSC que apresentar mais um de um projeto ou linha de atuação, fica obrigada a ter contas bancárias

específicas para cada projeto;

r) Encaminhar à PMS/SEMES, relatório de atividades desenvolvidas relativas ao projeto desportivo e do

projeto social que se refere a Lei Municipal nº 11.220/15, referente ao período imediatamente anterior,

em especial a relação nominal dos atletas atendidos, locais e horários de treinamento, participação em

competições e resultados obtidos;

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Nº 2.568

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 37

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7 Secretaria de Esportes e Lazer

7

s) Prestar contas à PMS/SEMES, até o dia 18 de dezembro de 2020, do auxílio financeiro recebido,

através da apresentação de cópia dos documentos fiscais respectivos e em arquivo eletrônico PDF e físi-

co, conforme critérios estabelecidos o edital de chamamento 04/2020;

6.3. Compete à OSC no campo esportivo:

a). Selecionar atletas e oferecer treinamento de alto nível na respectiva modalidade esportiva, buscando

obter o melhor resultado nas competições em que participar representando a cidade de Sorocaba;

b). Manter pessoal qualificado e habilitado para o desempenho das funções da comissão técnica, responsabi-

lizando-se integralmente pelos encargos da relação trabalhista que possa decorrer;

c). Atender as convocações da PMS/SEMES para representação esportiva, respeitando os prazos e condições

de participação e participar dos eventos da Secretaria de Esportes e Lazer quando convocados;

d) Cuidar da guarda e manutenção dos uniformes, material esportivo e demais instrumentos e equipamentos

necessários para o desenvolvimento da prática desportiva;

e). Aprovar junto à PMS/SEMES a identidade visual do uniforme de treinamento e competições, o qual

deverá conter o brasão oficial do município e a inscrição Prefeitura de Sorocaba, conforme normas do

edital de chamamento 04/2020;

f) Sempre que divulgar notas à imprensa, informar que recebe apoio da PMS/SEMES, na execução do

projeto desportivo;

g) Informar a PMS/SEMES sempre que agregar parceiros (patrocinadores e apoiadores) com a finalidade de

incremento do projeto desportivo, desde que não tenham constado na proposta original;

h). Avaliar as condições de saúde dos atletas e sua manutenção para a prática desportiva de rendimento;

i). Atender as determinações da PMS/SEMES no tocante à implantação e desenvolvimento do projeto

desportivo, encaminhando, dentro do prazo fixado, as informações que lhe forem solicitadas;

j). Quando participar de competições representando o município, empenhar-se em zelar pelos princípios do

jogo limpo (fair play);

l). Atender ao disposto na Lei nº 11.220, de 23 de novembro de 2015. Toda e qualquer entidade/instituição

que promove o esporte de representação de Sorocaba, que solicitar auxílio ou subvenção financeira da

Prefeitura de Sorocaba, deverá apresentar obrigatoriamente, em contrapartida, um projeto social entre as

áreas do esporte, cultura ou da educação.

m). Participar OBRIGATÓRIAMENTE das competições da SE (Secretaria de Esportes do Estado de São

Paulo);

n). Atingir as metas proposta no plano de trabalho de trabalho. No caso de não atingir as metas estabelecidas

no plano de trabalho deverá entregar uma justificativa para avaliação da comissão de monitoramento e

avaliação.

8 Secretaria de Esportes e Lazer

8

7. DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES

7.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da

celebração da parceria, os bens remanescentes serão mantidos na titularidade do órgão ou entidade

pública, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo

termo com outra organização da sociedade civil, após a consecução do objeto ou para execução direta do

objeto pela administração pública municipal, devendo os bens remanescentes estarem disponíveis para

retirada pela administração após a apresentação final das contas.

8. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

8.1. O plano de trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas

neste Termo de Colaboração, sendo vedado:

a) Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

b) Pagamentos a servidor ou empregado público;

c) Objetos com finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;

d) Despesas em data anterior à vigência da parceria;

e) Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade

competente da administração pública;

f) Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades

congêneres;

g) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos

prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;

h) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de

caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou

imagens que caracterizem promoção pessoal;

i) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do

art. 42 do decreto 23.497 de 23 fevereiro de 2018;

j) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;

l) Despesas com auditoria externa contratada pela organização da sociedade civil;

m) Despesas com pessoas naturais que tenham sido condenadas por crimes:

I - Contra a administração pública ou o patrimônio público;

II - Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

III - De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

9 Secretaria de Esportes e Lazer

9

8.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente

especificamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica;

8.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos

às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

8.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros

remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão

devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de abertura de

processo administrativo especial, nos termos do Decreto Municipal nº 23.497/18.

8.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante

transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósi-

to em sua conta bancária.

8.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos

fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento

mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie no

valor máximo de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Devidamente justificado na prestação de

contas.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. Os documentos exigidos para a prestação de contas estão listados abaixo, acompanhados de

suas respectivas orientações:

a) Solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados,

conforme modelos a serem distribuídos pela Secretaria de Esportes e Lazer;

b) Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Organização da Sociedade

Civil, com as notas fiscais devidamente carimbadas “Pago com recursos do município/SEMES com o

número do P.A”, nos termos das instruções normativas do Tribunal de Contas do estado de São Paulo e

do Tribunal de Contas da União, caso a Organização da Sociedade Civil receba recursos do

cofinanciamento federal;

c) Serão aceitos:

1. Holerites;

2. Recibos de pagamentos: que conste no mínimo identificação completa do prestador de serviço com

RG, CPF, endereço, valor, data, serviço prestado, período da execução do serviço e assinaturas do

empregador e empregado;

3. Notas fiscais eletrônicas: que conste o CNPJ, endereço da Organização da Sociedade Civil e número do

processo administrativo no corpo da nota; 10

Secretaria de Esportes e Lazer

10

4. Cupons fiscais: que conste o CNPJ da Organização da Sociedade Civil, descrição detalhada de material

ou serviço prestado e da quantidade, preço unitário e total, guias de recolhimento de impostos e

contribuições, OBS. TODOS COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS.

d) A prestação e contas deverá ter uma folha espelho com o papel timbrado da OSC (conforme modelo no

edital de chamamento 04/2020) e conter apenas 1(uma) nota fiscal eletrônica, recibo, cupom fiscal, por

página, com a devida justificativa, entregá-la impreterivelmente até o dia 18 de dezembro de 2020, em

arquivo eletrônico PDF e físico. A prestação de contas final contendo execução financeira e execução

do objeto terá que ser entregue no máximo 90 dias após encerramento da parceria, na Secretaria de

Esportes e Lazer em arquivo eletrônico PDF e físico;

e) Relatório pormenorizado das atividades ou projetos desenvolvidos de execução do objeto e do projeto

social, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo no mínimo: quadro comparativo das

metas (qualitativas e quantitativas) propostas no plano de trabalho com os resultados alcançados e os

prazos para sua execução, atividades desenvolvidas e a metodologia aplicada, cadastro com nome,

endereço, contatos e número de RG, fotos, número de atendidos;

f) Relatório de execução financeira do termo de colaboração para esporte de representação da cidade de

Sorocaba, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a

execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de

trabalho;

g) Apresentar extrato bancário da conta corrente exclusiva do repasse (zerado) antes de receber a primeira

parcela e extrato contemplando todo o período de referência contendo saldo anterior e final (ou seja, o

mês completo);

h) “Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas”, conforme Resolução 02/2016 do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo (RP 14);

i) Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização de qualquer

tempo por um período de 10 anos;

j) Os documentos mencionados neste edital deverão ser referentes ao mês de competência do serviço;

k) Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou

outra aplicação de instituição financeira oficial. As receitas financeiras auferidas desta aplicação serão

obrigatoriamente computadas a crédito da colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua

finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;

l) As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: empréstimos; construção; qualquer

despesa anterior à celebração do termo de colaboração para esporte de representação da cidade de

Sorocaba e/ou alheia à finalidade do objeto da parceria; e todas as demais não previstas no plano de

trabalho. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com

recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.56838 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

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11 Secretaria de Esportes e Lazer

11

ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de

extinção da parceria;

m) A prestação de contas deverá conter elementos que permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir

que seu objeto foi executado conforme pactuada, com descrição das atividades executadas e

comprovação do alcance das metas esperadas até o período da prestação de contas;

n) Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa ou com

justificativa não aprovada pelo órgão gestor ou documentos que não atendam o artigo 9.1 letra “c” deste

termo;

o) No final de cada exercício e no final da vigência da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá

apresentar as prestações de contas anuais, no prazo de 90 (noventa) dias, também as regras estabelecidas

pelas Instruções nº 02/2016 do TCESP e outras que vierem a ser eventualmente disciplinadas;

r) A OSC deverá apresentar até 02 de março do ano seguinte, cópia do balanço anual e do demonstrativo

de resultado do exercício, com indicação dos valores repassados pela SEMES referente ao exercício em

que o numerário foi recebido;

s) A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo

a visualização por qualquer interessado;

t) Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do

beneficiário final na plataforma eletrônica;

u) O recurso financeiro repassado deverá ser gasto dentro das rubricas contempladas de acordo com

o projeto apresentado. Mudanças e modificações no orçamento original ou rubricas aprovadas no

projeto serão permitidas somente com pedido de readequação do plano de trabalho através de

ofício com justificativa em papel timbrado e assinado pelo presidente da OSC.

9.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada conforme a Lei

Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 23.497/2018.

10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

10.1. O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de

dezembro, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente

formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública no prazo máximo de trinta dias antes

do fim da parceria.

10.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração será feita pela

administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao

exato período do atraso verificado.

12 Secretaria de Esportes e Lazer

12

11. DAS ALTERAÇÕES

11.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a

celebração de termos aditivos, desde que acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo

máximo de 30 dias antes do término da parceria.

11.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas,

mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.

12. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

12.1. A administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do

objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar

parcerias com órgãos ou entidades públicas.

12.2. A administração pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração

através de seu gestor, que tem por obrigações:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as

atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as

providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas parcial e final, com base no relatório técnico

de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

d) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e

avaliação.

12.3. A execução também será acompanhada por comissão de monitoramento e avaliação,

especialmente designada.

12.4. A administração pública, por meio da Secretaria de Esportes e Lazer responsável pela

parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de

monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de

apresentação da prestação de contas pela OSC.

12.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros

elementos, conterá: Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

a) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em

razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano

de trabalho;

b) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

13 Secretaria de Esportes e Lazer

13

c) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas,

quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração.

d) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização

preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

12.6. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade

ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para,

no prazo de trinta dias:

a) Sanar a irregularidade;

b) Cumprir a obrigação ou apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou

cumprimento da obrigação.

12.7. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da comissão de monitoramento e

avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.

12.8. Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a

execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.

12.9. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a

execução do plano de trabalho, a administração pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a

responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

13. DA RESCISÃO

13.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, devendo comunicar essa

intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as

responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

13.2. A administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração quando da

constatação das seguintes situações:

a) Utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho aprovado;

b) Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração;

c) Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração.

14. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

14.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas do

Decreto Municipal nº 23.497/2018 e da legislação específica, a administração pública municipal

poderá aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de: 14 Secretaria de Esportes e Lazer

14

a) Advertência;

b) Suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; e

c) Declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.

14.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas

impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não

justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

14.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas

irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a

imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as

peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela

provieram para a administração pública municipal.

14.4 A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de

chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública

municipal por prazo não superior a dois anos.

14.5 A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de

participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as

esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a

organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes,

e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

14.6 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de

competência exclusiva de secretário gestor do termo de colaboração, de fomento ou de acordos de

cooperação.

14.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III da cláusula

14.1 do presente instrumento, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de

ciência da decisão.

15. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

15.1. O foro da Comarca de Sorocaba é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas

oriundas do presente Termo de Colaboração.

15.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas

para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a

participação da procuradoria do município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos

expressos, sobre os quais se manifestará a procuradoria do município.

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Nº 2.568

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 39

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15 Secretaria de Esportes e Lazer

15

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o plano de trabalho anexo.

E, por estarem acordados com os termos dessa, firmam os parceiros o presente Termo de

Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Sorocaba, ___ de ___________ de 2020.

_______________________________ ____________________________

Representante da Entidade Gestor da Parceria pela Entidade

_______________________________ _____________________________

Gestor da Parceria pelo Município Secretário de Esportes e Lazer

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

1._________________________________ 2._________________________________

3._________________________________ 4._________________________________

5._________________________________

PORTARIA N.º 172/2020(Dispõe sobre nomeação)

Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Nomear a Senhora Maria de Fátima Camargo, RG nº 14.440.989-6, para exercer a partir de 18/08/2020 o cargo de Assistente da Presidência.Art. 2º A mesma será regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal nº 3.800/91, de 02 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Sorocaba, 18 de agosto de 2020Fernando Alves Lisboa Dini Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA – PREGÃO N.º 06/2020A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA comunica que se encontra aberto o Pregão n.º 06/2020, que tem como objeto o fornecimento de materiais de escritório. A abertura está marcada para o dia 04/09/2020, às 14:00. O edital está disponível no site: www.camarasoro-caba.sp.gov.br. Informações pelos telefones: (15) 3238-1155 / 3238-1111, e no endereço Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, 2945 – Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP. Os esclarecimentos prestados, as decisões sobre eventuais impugnações, comunicados e outros referentes à lici-tação serão disponibilizados no site www.camarasorocaba.sp.gov.br.

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOModalidade: Dispensa de licitação S130/2020 Fundamento legal: Art. 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/1993Data da ratificação: 20/08/2020Contratada: IDS – Instituto de Diagnóstico Sorocaba LTDA.Objeto: Prestação de serviço de aplicação e análise do teste rápido de sorologia do COVID-19.Vigência: 30 diasValor total: R$ 33.300,00

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABACONTRATO CELEBRADOContrato n.º 10/2020Modalidade: Dispensa de licitação S130/2020Objeto: Prestação de serviço de aplicação e análise do teste rápido de sorologia do COVID-19.Contratada: IDS – Instituto de Diagnóstico Sorocaba LTDA.Assinatura do contrato: 20/08/2020Vigência: 30 diasValor estimado: R$ 33.300,00

TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUALModalidade: PDL 95/2020 Objeto: Prestação de Serviço de Triagem Educativa para Enfrentamento do COVID-19Contrato n.º 05/2020Contratada: BMF Gestão Total em Saúde e Segurança Ocupacional Ltda. Assinatura do Termo de Alteração: 19/08/2020 (suspensão do prazo contratual)

PREGÃO N.º 04/2020 - HOMOLOGAÇÃOO Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, no uso de suas atribuições, conforme o inciso XXII do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, declara homologado o procedimento licitatório e a respectiva adjudicação do objeto do certame para a empresa Irineu Valentim Tonelotto EPP, nos termos do processo do Pregão n.º 04/2020 (Lote 03), destinado ao fornecimento materiais de limpeza e descartáveis.

PREGÃO N.º 04/2020 - HOMOLOGAÇÃOO Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, no uso de suas atribuições, conforme o inciso XXII do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, declara homologado o procedimento licitatório e a respectiva adjudicação do objeto do certame para a empresa Valter Nunes da Rocha ME, nos termos do processo do Pregão n.º 04/2020 (Lote 01), destinado ao fornecimento materiais de limpeza e descartáveis.

PREGÃO N.º 04/2020 - HOMOLOGAÇÃOO Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, no uso de suas atribuições, conforme o inciso XXII do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, declara homologado o procedimento licitatório e a respectiva adjudicação do objeto do certame para a empresa Luana Baiochi Gonçalves Eireli, nos termos do processo do Pregão n.º 04/2020 (Lotes 02 e 04), destinado ao fornecimento materiais de limpeza e descartáveis.

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Comissão Permanente de Licitações, informa aos inter-essados na Tomada de Preços nº 05/2020, CPL nº. 351/2020, destinada à contratação de em-presa especializada para execução de serviços técnicos de investigação detalhada, avaliação de risco e plano de intervenção em imóvel da Prefeitura de Sorocaba, que foram publicados os esclarecimentos nº 02, 03, 04 e 05. Os mesmos encontram-se disponíveis na internet pelo site https://api.sorocaba.sp.gov.br/pub-consulta/#/publicacoes. Informações pelo tel. (15) 3238-2521/ 2104 ou 2525. Sorocaba, 21 de agosto de 2020. Comissão Permanente de Licitações.

Adjudicação e Homologação Pregão Eletrônico nº 179/2020A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005 combinado com o Decreto Municipal 23.511/2018, Art. 5º, por sua Au-toridade Competente, declara Adjudicado e Homologado este Pregão Eletrônico nº 179/2020 - CPL nº 379/2019, destinado ao FORNECIMENTO DE IMPRESSOS PADRONIZADOS P/ SECRE-TARIA DA SAÚDE. Sorocaba, 21 de agosto de 2020. Luis Renato Sant’anna – Pregoeiro.

Page 40: Ano: 28 / Número: 2568 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/... · 2568 Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.56840 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

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EXTRATO – DENÚNCIA DE TERMO DE COOPERAÇÃO N. 007/2018/CGMSPPARTÍCIPE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ 29.599.447/0001-00. OBJETO: Denúncia do Termo de Cooperação por solicitação da Prefeitura Municipal de Sorocaba por intermédio da Controladoria Geral do Município, conforme Ofício n. 091/2020 – CGM, de 12/05/2020, entregue ao destinatário na data de 14/05/2020, conforme demonstrativo anexo a fl. 195 do PA 2018/022.890-0.

Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Autoclaves das Uni-dades de SaúdeContratante: Prefeitura de SorocabaContratada: Odair Jose da Silva Comercio e Serviços - MEAssunto Por meio deste, fica o contrato celebrado em 18/07/2019, prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 24/08/2020 a 23/08/2021, nos termos do artigo 57, inciso II, § 2 da Lei 8.666/93. Dá-se a este termo o valor de R$ 108.900,00 (Cento e Oito Mil e Novecentos Reais).Camila Martins M. MachadoChefe da Seção de Apoio a Contratos de Serviços e Obras

PUBLICAÇÃO DE ABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2020Acha-se aberto na Prefeitura de Sorocaba o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 115/2020 – CPL nº. 264/2020, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HIDROTE-RAPIA PARA ATENDIMENTO A MANDADOS JUDICIAIS – REABERTURA. A abertura será dia 03/09/2020 às 09:00 horas. Informações pelo site www.licitacoes-e.com.br, nº da licitação no Banco do Brasil: 825278, pelo fone (15) 3238-2121 ou e-mail [email protected]. Sorocaba, 21 de agosto de 2020. Rosemeire Fantinati – Pregoeira.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES.SEÇÃO DE PREGÕES.

PROCESSO: CPL nº. 589/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 187/2019OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA NA NOVA CASA DO TURISTA DE SOROCABA.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: GERASERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - EIRELIVALOR: R$ 68.374,90 (sessenta e oito mil e trezentos e setenta e quatro reais e noventa centavos)DOTAÇÃO: 070100.3.3.90.39.78.23.691.6002.2132.LUANDA GOMES ZARASEÇÃO DE PREGÕES

Adjudicação e Homologação - Pregão Eletrônico nº 91/2020CPL 206/2020

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005 combinado com o Decreto Municipal 23.511/2018, Art. 5º, por sua Autori-dade Competente, declara Adjudicado e Homologado o Pregão Eletrônico nº 91/2020 - CPL nº 206/2020, destinado ao FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA ATENDER OS PACIENTES DOS CAPS AD III. Sorocaba, 21 de Agosto de 2020. Luis Renato Sant’anna – Pregoeiro.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2020A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005 combinado com o Decreto Municipal nº 23.511/2018, Art. 5º, por sua Autoridade Competente, declara Adjudicado e Homologado parcialmente este Pregão Ele-trônico nº. 121/2020 – CPL nº. 272/2020, destinado a AQUISIÇÃO DE INSUMOS DIVERSOS DE ENFERMAGEM PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – COVID-19. Sorocaba 21 de agosto de 2020. Rosemeire Fantinati – Pregoeira.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2020A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005 combinado com o Decreto Municipal nº 23.511/2018, Art. 5º, por sua Au-toridade Competente, declara Adjudicado e Homologado este Pregão Eletrônico nº. 95/2020 – CPL nº. 211//2020, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MA-TERIAIS DE RESGATE PARA ATENDIMENTO AO SAMU - REABERTURA Sorocaba, 21 de agosto de 2020. Rosemeire Fantinati – Pregoeira.

PUBLICAÇÃO DE ABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2020Acha-se aberto na Prefeitura de Sorocaba o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 203/2020 – CPL nº. 409/2020, destinado a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALU-NOS ATENDIDOS PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A abertura será dia 28/08/2020 às 09:00 horas. Informações pelo site www.licitacoes-e.com.br, nº da licitação no Banco do Brasil: 831626, pelo fone (15) 3238-2399 ou e-mail [email protected]. Sorocaba, 21 de agosto de 2020. Luis Renato Sant’Anna – Pregoeiro.

TERMO SUPRESSÃO DE CONTRATOProcesso: CPL nº 117/2017Modalidade: Pregão Presencial nº020/2017Contrato: SIM nº 303/2017Objeto: Serviço de clipagem eletrônica para a Prefeitura de SorocabaContratante: Prefeitura de SorocabaContratada: CLIQUEIMAGEM INFORMAÇÕES E SERVIÇOS LTDAAssunto: Fica o contrato celebrado em 16/05/2017 suprimido ao equivalente 23,83% (vinte e três vírgula oitenta e três por cento), nos termos do artigo 65, Inciso I, da Lei 8.666/93.Valor: R$ 39.325,00 (Trinta e Nove Mil Trezentos e Vinte e Cinco Centavos). Camila Martins M. MachadoSeção de Apoio a Contratos de Serviços e Obras

DIVISÃO DE LICITAÇÕESSEÇÃO DE PREGÕES

PROCESSO: CPL nº. 227/2020MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 100/2020OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ITENS FARMACIA BASICA/NDC – LOTES 07 E 11CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABACONTRATADA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAVALOR: R$ 15.024,00 (quinze mil e vinte e quatro reais)DOTAÇÃO: 180100.3.3.90.30.09.10.303.1001.2230LUANDA GOMES ZARASEÇÃO DE PREGÕES

PUBLICAÇÃO DE ABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2020Acha-se aberto na Prefeitura de Sorocaba, o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 206/2020 – CPL nº. 415/2020, destinado AO REGISTRO DE PREÇOS DE AUTOCLAVES PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE. A abertura será dia 04/09/2020 às 08h30. Informações pelos sites api.sorocaba.sp.gov.br/pub-consulta, www.licitacoes-e.com.br (nº da licitação no Banco do Brasil: 831586, pelo fone (15) 3238-2149 ou, por e-mail - [email protected]. Sorocaba, 21 de agosto de 2020. Roseli de Oliveira Borba – Pregoeira.

PUBLICAÇÃO DE ANULAÇÃO DE ABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 195/2020- CPL 401/2020

A Prefeitura de Sorocaba informa aos licitantes interessados no PREGÃO ELETRÔNICO nº. 195/2020 – CPL nº. 401/2020, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDAS, DE MARCAS ESPECÍFICAS, PARA ATENDIMENTO A MANDADOS JUDICIAIS, que resolve ANULAR a SESSÃO PÚBLICA, ocorrida em 21/08/2020, às 09h00. A nova data para o pregão e sua abertura, será designada oportunamente. In-formações pelos sites api.sorocaba.sp.gov.br/pub-consulta, www.licitacoes-e.com.br (nº da licitação no Banco do Brasil: 829031, pelo fone (15) 3238-2149, ou pelo e-mail - [email protected]. Sorocaba, 21 de agosto de 2020. Roseli de Oliveira Borba – Pregoeira.

DIVISÃO DE COMPRAS SEÇÃO DE COMPRAS

CPL nº 251/2020ASSUNTO: Inexigibilidade nº. 014/2020. OBJETO: Fornecimento de sensores para monitora-mento de glicemia para atender mandados judiciais. FUNDAMENTO LEGAL: Com base nos termos do Artigo 25, caput, e inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICADA pelo Sr. Secretário da Saúde, nos termos do artigo 26 da Lei mencionada, e nos Termos do Art 5º do Decreto Municipal nº. 22.664/17 e Decreto Municipal nº. 23.511/18. CONTRATADA: Abbott Laboratórios do Brasil LTDA.Ademir Hiromu WatanabeSecretário da Saúde

DIVISÃO DE COMPRAS SEÇÃO DE COMPRAS

CPL nº 353/2020ASSUNTO: Inexigibilidade nº. 023/2020. OBJETO: Aquisição de acessórios reserva para moni-tores fisiológicos da marca Dixtal/Philips em uso no Hospital de Campanha Arena. FUNDA-MENTO LEGAL: Com base nos termos do Artigo 25, caput, e inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICADA pelo Sr. Secretário da Saúde, nos termos do artigo 26 da Lei mencionada, e nos Termos do Art 5º do Decreto Municipal nº. 22.664/17 e Decreto Municipal nº. 23.511/18. CONTRATADA: Mult Med Equipamentos Hospitalares LTDA.Ademir Hiromu Watanabe - Secretário da Saúde

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOProcesso: CPL nº 655/2018 Modalidade: Pregão Presencial nº 80/2018Contrato: SIM nº 465/2019

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Nº 2.568

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Jornal do Município Sorocaba, 21 de agosto de 2020 41

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PALÁCIO DOS TROPEIROS – Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional - 1º ANDAR

Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes 3.041 – Alto da Boa Vista – CEP 18013-280 – Sorocaba – SP Fone: (15) 3238.2611 - e-mail: [email protected] / [email protected]

Secretaria de Recursos Humanos Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional

Comunicado SERH nº: 35/2020

Assunto: Resultado da análise dos pedidos de reconsideração de indeferimento das autodeclarações e laudos médicos e das novas autodeclarações apresentadas.

A Secretaria de Recursos Humanos, por meio da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional/Seção de Saúde Ocupacional, comunica o resultado da análise dos pedidos de reconsideração do indeferimento das autodeclarações e laudos médicos apresentados pelos servidores municipais, nos termos das Portarias nº 22.954/2020 e 22961/2020 conforme relacionado abaixo:

NOME SITUAÇÃO Alba Cristina Machado Póss Deferido Anderson Gracioli de Queiroz Deferido Andrea Conceição Pinheiro Deferido Camila Zamuner dos Santos Deferido Claudia Maria de Souza Almeida Ramos Deferido Cristiane Aparecida dos Santos Deferido Débora Reis Fogaça Maia Deferido Debora Siedler Adriano Deferido Edna Leite Ferraz Deferido Elaine de Oliveira Rosa Deferido Elaine Rocha Bueno Deferido Fernanda de Moraes Lara Deferido Genise Alves de Moraes Deferido Giane Aparecida Sales da Silva Mota Deferido Gisele Magoga Baptista Deferido Josimeire Oliveira dos Santos Galante Deferido Juliana Aparecida Martins Mancini Pais de Almeida Deferido Lorenna P. da Silva Deferido Luciane Nunes de Oliveira Souza Deferido Mara de Campos Gomes Deferido Marcelo Gonzaga dos Santos Deferido Marcia Cristina de Oliveira Leite Deferido Maria Amara da Silva Fernandes Deferido Maria Aparecida de Oliveira Duarte Deferido Maria de Jesus de Campos Deferido Maria Sayumi Hikazudani Deferido Marilaine Quiozane Correa Deferido Marli Oliveira Santos Lyra Deferido Patrícia Silveira Alves Deferido

PALÁCIO DOS TROPEIROS – Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional - 1º ANDAR

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Secretaria de Recursos Humanos Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional

Rafael Lopes Martines Deferido Sandra Cristina Machado Moreira Camargo Deferido Sandra Cristina Muller Barrio Deferido Sandra Salgado Sant´Anna Deferido Silvana de Carvalho Benevides Deferido Silvana Lemes da Silva Deferido Solange Piaya Marinho Souza Deferido Vanda Dias Andrade Deferido Victor Luiz Dal Pian Deferido Waldirene Garcia Cassimiro Deferido

Alessandra Dias de Almeida Indeferido Barbara Martins dos Santos Indeferido Célia Regina Popst Munhoz Indeferido Damares Teixeira Indeferido Elisabete Bueno de Oliveira Indeferido Elisabeth Aparecida Correa de Araujo Indeferido Emidio Navega da Silva Indeferido Fabiana Simões da Silva Arruda Indeferido Fabiola Bernardi de Arruda Indeferido Helena Maria Silva Romero Indeferido Jéssica Pinheiro Mimi Indeferido Joice Aparecida da Conceição Moreira Indeferido Kelly Cristina Messias Indeferido Lucimara Aparecida Feliciano da Rocha Indeferido Lucitania Ramos Leite Indeferido Marilene Goularte Correia Indeferido Marli Fatima Pereira Indeferido Marta Fernandes Pistille Indeferido Miriam Sirlei Schuab Indeferido Patrícia Citrangulo Feitosa Conceição Indeferido Paulo Gabriel dos Santos Indeferido Priscila Bertini Indeferido Rosana Moraes Zicari da Silva Indeferido Rosangela de Fatima Infanti Sant´Ana Indeferido Selma Simão dos Santos Indeferido Tania Maria Borghi Indeferido

PALÁCIO DOS TROPEIROS – Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional - 1º ANDAR

Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes 3.041 – Alto da Boa Vista – CEP 18013-280 – Sorocaba – SP Fone: (15) 3238.2611 - e-mail: [email protected] / [email protected]

Secretaria de Recursos Humanos Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional

NOVAS AUTODECLARAÇÕES

NOME SITUAÇÃO Adriana Aparecida Mendes Pivetta Deferido Ana Claudia Collela Deferido Bruna Correa Amaral Deferido Carmela Adriana Menuzzi Deferido Cilene Vieira da Silva Loureiro Deferido Cristiane Aparecida Evangelista Gusmão Deferido Fábio Faraoni de Godoy Deferido Franciane Fhal Lopes Deferido Gelson Pontes Oliveira Deferido Gisele Cristina de Campos Vieira Deferido Gisele Karin de Moraes Deferido José Carlos de Almeida Deferido Kátia Elisabete Oliveira Rodrigues Deferido Kelle Cristina Ribeiro Ruivo Deferido Nilson Roberto Antunes Deferido Plácido Mazzon Filho Deferido Rosemeire Regina Marchetti Contó Deferido Valéria Vasconcelos Mota Deferido

NOME SITUAÇÃO Adriana Teixeira Thomaz Indeferido Ana Isabel Fátima Leite da Silva Indeferido Andreia Virillo Alves Pacheco Indeferido Denise Maria Fernandes Zamboni Trevisan Indeferido Eduardo Jesus Grignoli Egea Indeferido Fabiana Bataglini Corazza Indeferido Ivani do Carmo Pequeno Barbosa Indeferido Lucitania Ramos Leite Indeferido Mara Nivea Berton Indeferido Maria Efigênia Félix Indeferido Marina Ferreira Teixeira Indeferido Monica Grohmann Indeferido Regina Nunes da Silva Indeferido Rita de Cassia Mendes Tertuliano Indeferido Rosimeire de Carvalho Benevides Nogueira Indeferido Selma Simão dos Santos Indeferido Simone Aparecida Eleutério Catelli Indeferido

PALÁCIO DOS TROPEIROS – Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional - 1º ANDAR

Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes 3.041 – Alto da Boa Vista – CEP 18013-280 – Sorocaba – SP Fone: (15) 3238.2611 - e-mail: [email protected] / [email protected]

Secretaria de Recursos Humanos Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional

Comunica ainda, que:

I. A análise foi sob o critério estabelecido pela Circular SES nº 07/2020, que em seu artigo 4° estabelece quais patologias são consideradas de risco para a COVID-19;

II. Os pedidos de reconsideração foram analisados por junta médica, composta por três médicos, da Seção de Saúde Ocupacional.

III. No âmbito do Ambulatório de saúde Ocupacional, referendada pelas análises realizadas pela junta médica, dar-se há por finalizados os procedimentos legais estabelecidos pelas portarias 22.944/2020 e 22.961/2020, no que se referem às autodeclarações.

IV. Os servidores que tiveram o pedido DEFERIDO, deverão entrar em contato imediatamente com suas respectivas chefias, que por sua vez deverá adequar o servidor em trabalho totalmente remoto.

V. Os servidores que tiveram o pedido de recurso INDEFERIDO, deverão entrar em contato imediatamente com suas respectivas chefias e continuar seguindo o disposto por elas, quanto às escalas de trabalho, revezamento e afins;

VI. É importante ressaltar que os servidores deverão continuar relatando à seção de saúde

ocupacional, qualquer alteração em seu quadro clínico.

VII. Os casos omissão serão analisados pela Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional.

Sorocaba, 21 de Agosto de 2020.

Tamiris de Oliveira Perim Sanches

Chefe de Seção de Saúde Ocupacional

Suélei Gonçalves Flores

Secretária de Recursos Humanos

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.56842 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

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(Processo nº 5.981/2017)DECRETO Nº 25.874, DE 21 DE AGOSTO DE 2 020.

(Dispõe sobre composição e nomeação de membros titulares do Conselho Municipal de Esportes e Lazer – CMEL e dá outras providências). JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, que na forma determinada no § 3º, do artigo 157 criou o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, e;CONSIDERANDO que esse mesmo artigo determinou que o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL seria definido em Lei Complementar;CONSIDERANDO que em 23 de abril de 2014 promulgou-se a Lei Complementar nº 1, que definiu a estrutura do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;CONSIDERANDO que a referida Lei estabelece que o Conselho será composto por 9 (nove) membros, sendo 4 (quatro) indicados pelo Secretário de Esportes e Lazer – SEMES, que o presidirá e 4 (quatro) eleitos dentre os interessados que atenderem ao Edital de Chama-mento;CONSIDERANDO que a referida Lei não prevê expressamente a nomeação de membros suplentes;CONSIDERANDO que foi regularmente aberto Edital de Chamamento para indicação de no-vos membros na qualidade de representantes de organizações sociais ligadas ao segmento esportivo, cujo processo culminou na indicação dos 4 (quatro) eleitos para composição do órgão,DECRETA:Art. 1º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, em consonância com o artigo 2º, da Lei Complementar nº 1, de 23 de abril de 2014, será composto na forma abaixo:I – Presidente: Luiz Fernando Della Rosa – Secretário de Esportes e Lazer (SEMES), ou aquele que venha a lhe substituir;II – Emerson Gomes de Andrade, indicado pelo Secretário de Esportes e Lazer;III – Clóvis Antonio Granado, indicado pelo Secretário de Esportes e Lazer;IV – Flávia Cristina Rodrigues Bueno, indicada pelo Secretário de Esportes e Lazer;V – Daniel Pereira Querido, indicado pelo Secretário de Esportes e Lazer;VI – Kelly Lícia Machado de Sales, indicada pelas organizações sociais ligadas ao segmento esportivo, que atenderam ao Edital de Chamamento;VII – Rinaldo Aparecido Rodrigues, indicado pelas organizações sociais ligadas ao segmento esportivo, que atenderam ao Edital de Chamamento;VIII – Luiz Claudio Silva Tangerino, indicado pelas organizações sociais ligadas ao segmento esportivo, que atenderam ao Edital de Chamamento;IX – João Antonio Nunes, indicado pelas organizações sociais ligadas ao segmento esportivo, que atenderam ao Edital de Chamamento.Art. 2º Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL em decorrência destas nomeações são considerados de relevante interesse público, razão pela qual o mandato dos Conselheiros será exercido gratuitamente, conforme estabel-ece o artigo 4º, da Lei Complementar nº 1, de 2014.Art. 3º Ficam revogadas as nomeações de membros suplentes determinadas pelo Decreto nº 25.646, de 6 de março de 2020.Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revo-gado o Decreto nº 25.646, de 6 de março de 2020.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de agosto de 2 020, 366º da Fundação de Sorocaba.JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHOPrefeita MunicipalGABRIEL ABIZAID DAVIDSecretário JurídicoInterinoFÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇASecretário de GovernoInterinoLUIZ FERNANDO DELLA ROSASecretário de Esportes e LazerPublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processos nº 8.790/2020 e nº 9.426/2020)DECRETO Nº 25.875, DE 21 DE AGOSTO DE 2 020.

(Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da econo-mia, de forma controlada, sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públi-cas em funcionamento e dá outras providências). JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;CONSIDERANDO a fundamentação técnica apresentada pela Secretaria da Saúde,DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o funcionamento, com restrições, dos estabelecimentos que desenvol-vam as seguintes atividades:I – shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres;II – comércio;III – serviços;IV – concessionárias e lojas de venda de veículos;V – bares, restaurantes e similares;VI – salões de beleza e barbearias;VII – academias de esporte de todas as modalidades.§ 1º Os estabelecimentos que realizem atendimento presencial ao público deverão observar as restrições, medidas e protocolos expedidos pelas autoridades de saúde, em especial as constantes nos Anexos I e II, do presente Decreto, sem prejuízo de outras que vierem a ser editadas, bem como adotar medidas específicas para evitar aglomerações.§ 2º Os estabelecimentos deverão adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.Art. 2º Os shopping centers, galerias de supermercado e estabelecimento congêneres so-mente poderão funcionar com, no máximo, 40% (quarenta por cento) de sua capacidade to-tal, com horário reduzido de, no máximo, 8 (oito) horas diárias.§ 1º Os shopping centers e galerias de supermercado, sujeitos à administração única, res-peitado o limite de horário estabelecido no caput, deste artigo, que poderá ser fracionado ao longo do dia, e mediante prévia comunicação à municipalidade, por meio de correspondência eletrônica encaminhada à Secretaria de Segurança Urbana (SESU) no endereço de e-mail [email protected], poderão adequar seu horário de funcionamento às características operacionais do empreendimento, desde que fixem, em local visível ao público, o horário escolhido.§ 2º O funcionamento de bares, restaurantes e similares, quando ocorrer no interior de shop-ping centers, galerias e estabelecimentos congêneres e desde que estejam ao ar livre ou em áreas arejadas, observará o horário de funcionamento desses últimos, sem prejuízo da adoção dos protocolos sanitários aplicáveis aos primeiros.Art. 3º Os estabelecimentos dedicados ao comércio, serviços, além das concessionárias e lojas de venda de veículos somente poderão funcionar com, no máximo, 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total, com horário reduzido de, no máximo, 8 (oito) horas diárias, compreendido entre as 9:00 e as 17:00.Art. 4º Os bares, restaurantes e similares somente poderão funcionar ao ar livre ou em áreas arejadas com, no máximo, 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total, com horário re-duzido de, no máximo, 8 (oito) horas diárias, limitado o atendimento presencial até as 22:00.Parágrafo único. Os estabelecimentos previstos neste artigo, respeitado o limite de horário estabelecido no caput, deste artigo, que poderá ser fracionado ao longo do dia, e mediante prévia comunicação à municipalidade, por meio de correspondência eletrônica encaminhada à Secretaria de Segurança Urbana (SESU) no endereço de e-mail [email protected], poderão adequar seu horário de funcionamento às características operacionais do em-preendimento, desde que fixem, em local visível ao público, o horário escolhido.Art. 5º Os salões de beleza e barbearias somente poderão funcionar com, no máximo, 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total, com horário reduzido de, no máximo, 8 (oito) horas diárias.Parágrafo único. Os estabelecimentos previstos neste artigo, respeitado o limite de horário estabelecido no caput, deste artigo, que poderá ser fracionado ao longo do dia, e mediante prévia comunicação à municipalidade, por meio de correspondência eletrônica encaminhada à Secretaria de Segurança Urbana (SESU) no endereço de e-mail [email protected], poderão adequar seu horário de funcionamento às características operacionais do em-preendimento, desde que fixem, em local visível ao público, o horário escolhido.Art. 6º As academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica somente poderão funcionar com:I – no máximo, 30% (trinta por cento) de sua capacidade total;II – horário reduzido de, no máximo, 8 (oito) horas diárias;III – agendamento prévio com hora marcada;IV – permissão apenas de aulas e práticas individuais;V – aulas e práticas em grupo suspensas.Parágrafo único. Os estabelecimentos previstos neste artigo, respeitado o limite de horário estabelecido no caput, deste artigo, que poderá ser fracionado ao longo do dia, e mediante prévia comunicação à municipalidade, por meio de correspondência eletrônica encaminhada à Secretaria de Segurança Urbana (SESU) no endereço de e-mail [email protected], poderão adequar seu horário de funcionamento às características operacionais do em-preendimento, desde que fixem, em local visível ao público, o horário escolhido.Art. 7º Além das medidas e protocolos previstos nos artigos 1º ao 6º, deverão os estabeleci-mentos adotar as determinações previstas no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 25.721, de 22 de abril de 2020, no que não forem contrárias ao presente Decreto, além da obrigatorie-dade do uso de máscaras de proteção facial que dispõe o Decreto Municipal nº 25.733, de 4 de maio de 2020.Art. 8º O descumprimento, pelos estabelecimentos, das medidas restritivas previstas neste

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Nº 2.568

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Decreto ou o não atendimento aos protocolos exigidos pelas autoridades sanitárias compe-tentes implicará na aplicação das sanções previstas no § 5º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 25.721, de 22 de abril de 2020, bem como no § 5º e § 6º, do artigo 4º-A, do Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e crimi-nal.Art. 9º Os transeuntes que não estiverem fazendo uso de máscaras faciais ou que não es-tiverem cobrindo corretamente o nariz e boca estarão sujeitos à penalidade fixada em 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes à R$ 524,59 (quinhen-tos e vinte quatro reais e cinquenta e nove centavos), nos termos da Resolução SS nº 96, de 29 de junho de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde.Art. 10. A fiscalização das medidas previstas neste Decreto fica a cargo dos órgãos compe-tentes pela fiscalização regular das posturas municipais, conforme previsto na legislação local, podendo se valer do apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar, quando necessário.Art. 11. Os atendimentos ao cidadão nas repartições e serviços públicos municipais que es-tejam em funcionamento serão realizados ao longo da semana observando, no máximo, 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total.Parágrafo único. Serão adotadas as medidas administrativas necessárias para a observância da capacidade prevista no caput.Art. 12. As autorizações previstas neste Decreto poderão ser revogadas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde, conforme diretrizes da Secretaria da Saúde.Art. 13. Fica revogado o Decreto Municipal nº 25.861, de 7 de agosto de 2020.Art. 14. Fica estendido até 6 de setembro de 2020 o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Sorocaba.Parágrafo único. Todos os atos do Poder Executivo que impuseram restrições em razão da pandemia de COVID-19, têm seus prazos estendidos conforme o caput.Art. 15. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 16. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 22 de agosto de 2020.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de agosto de 2 020, 366º da Fundação de Sorocaba.JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHOPrefeita MunicipalGABRIEL ABIZAID DAVIDSecretário JurídicoInterinoFÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇASecretário de GovernoInterinoADEMIR HIROMU WATANABESecretário da SaúdePublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

ANEXO IOs estabelecimentos referidos no artigo 1º deste Decreto que realizem atendimento presen-cial deverão observar as seguintes restrições:I – inutilizar 80% (oitenta por cento) da capacidade máxima do estacionamento ou utilizar contador de acesso permitindo no máximo 20% (vinte por cento) da capacidade;II – realizar o controle de entrada e saída de pessoas, de modo a viabilizar a redução da ca-pacidade de operação, com a restrição de acesso por meio de barreiras físicas e redução das vagas de estacionamento;III – demarcar o piso ou dispor de outras formas de barreiras físicas dentro dos estabeleci-mentos de forma a manter o distanciamento mínimo entre as pessoas de 2 (dois) metros;IV – manter os ambientes ventilados, com todas as portas e janelas abertas;V – realizar a higienização completa dos ambientes e superfícies com circulação de pessoas com água sanitária e álcool a 70% (setenta por cento), várias vezes ao dia, e os sanitários a cada 2 (duas) horas;VI – fornecer aos funcionários equipamentos de proteção individual, em especial aos respon-sáveis pela limpeza e higienização;VII – desestimular que pessoas integrantes dos grupos de risco para o COVID-19 acessem o estabelecimento, como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéti-cos, gestantes, imunodeprimidos e portadores de doenças crônicas;VIII – realizar a triagem de funcionários e clientes na entrada do estabelecimento, quanto à presença de sintomas gripais, e, se possível, realizem a aferição de temperatura corporal;IX – assegurar que funcionários e clientes que apresentem sintomas compatíveis com CO-VID-19 e ou que estejam em estado febril tenham a entrada recusada;X – fixar cartazes informativos e educativos sobre a prevenção do COVID-19;XI – manter o trabalho administrativo remoto, quando possível;XII – fornecer máscaras faciais e álcool em gel a 70% (setenta por cento) para todos os fun-cionários e clientes, na entrada do imóvel, além de disponibilizar locais para higienização das mãos;XIII – fixar cartaz sobre a obrigatoriedade do uso correto de máscara facial, conforme Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020 (modelo específico).

ANEXO IIOs estabelecimentos que desenvolvam as atividades referidas no artigo 1º deste Decreto e que realizem atendimento presencial, deverão observar as seguintes medidas e orientações específicas para cada setor:I – shopping center e galerias comerciais:

a) monitorar e controlar o fluxo nos estabelecimentos comerciais, tomando como base o controle de acesso do estabelecimento;b) coordenar melhor o fluxo de pessoas nas dependências do estabelecimento, ajustando entradas e saídas, e se necessário, isolando áreas do estabelecimento;c) não promover atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações nas lojas físicas e em outros canais de venda;d) manter suspensos os eventos;e) restringir abertura de cinemas, operações de entretenimento e atividades para crianças;f) disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) para funcionários e clientes, especial-mente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento;g) realizar campanha para conscientizar e estimular a importância da utilização de máscaras pelos consumidores e frequentadores e propagar a relevância e efetividade da higienização das mãos com água e sabão ou, em sua ausência, álcool em gel 70% (setenta por cento);h) gestores dos shoppings devem manter comunicação clara e eficiente com funcionários, lojistas e clientes;i) promover campanhas de orientação de saúde e bem-estar e envolver todos os lojistas nes-sas comunicações;j) não realizar evento de reabertura do shopping e dos demais estabelecimentos;k) fornecer produtos de limpeza para clientes higienizarem cestas e sacolas de compras, ou higienizá-las a cada uso;l) implementar corredores de fluxo unidirecional, a fim de coordenar o fluxo dos clientes nas lojas;m) utilizar alarmes a fim de convocar os funcionários para a lavagem periódica de mãos, to-mando cuidado para que aglomerações não sejam geradas nos lavatórios;n) distribuir comunicados pela loja que instruam os clientes sobre as normas vigentes no ambiente;o) monitorar a quantidade de pessoas presentes no shopping ou centro de comércio;p) aplicar comunicados de prevenção ao COVID-19 em escadas rolantes, elevadores, cancelas de estacionamento e demais áreas de fluxo de pessoas;q) realizar a apresentação de produtos e a coleta de pedidos através de redes sociais, páginas na internet, entre outras ferramentas tecnológicas, reduzindo o tempo demandado na venda;r) higienizar as embalagens para transporte;s) reduzir, sempre que possível, o uso de provadores e higienizá-los após a utilização de cada cliente, dando foco especial às maçanetas e outras superfícies de contato frequente;II – comércio:a) monitorar e controlar o fluxo nos estabelecimentos comerciais, tomando como base o controle de acesso do estabelecimento;b) coordenar melhor o fluxo de pessoas nas dependências do estabelecimento, ajustando entradas e saídas, e se necessário, isolando áreas do estabelecimento;c) não promover atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações nas lojas físicas e em outros canais de venda;d) manter suspensos os eventos;e) restringir operações de entretenimento e atividades para crianças;f) disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) para funcionários e clientes, especial-mente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento;g) realizar campanha para conscientizar e estimular a importância da utilização de máscaras pelos consumidores e frequentadores e propagar a relevância e efetividade da higienização das mãos com água e sabão ou, em sua ausência, álcool em gel 70% (setenta por cento);h) promover campanhas de orientação de saúde e bem-estar e envolver todos os lojistas nessas comunicações;i) fornecer produtos de limpeza para clientes higienizarem cestas e sacolas de compras, ou higienizá-las a cada uso;j) implementar corredores de fluxo unidirecional, a fim de coordenar o fluxo dos clientes nas lojas;k) distribuir comunicados pela loja que instruam os clientes sobre as normas vigentes no ambiente;l) realizar a apresentação de produtos e a coleta de pedidos através de redes sociais, páginas na internet, entre outras ferramentas tecnológicas, reduzindo o tempo demandado na venda;m) higienizar as embalagens para transporte;n) reduzir, sempre que possível, o uso de provadores e higienizá-los após a utilização de cada cliente, dando foco especial às maçanetas e outras superfícies de contato frequente;III – escritórios:a) as equipes de trabalhos devem ser menores, de acordo com o que os processos de trabalho permitirem e desde que não haja riscos adicionais;b) aprimorar o layout das mesas para atender o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre funcionários;c) proibir a circulação de crianças e demais familiares dos colaboradores nos ambientes de trabalho;d) manter portas abertas em tempo integral, se possível;e) implantação do regime de teletrabalho ou home-office, quando possível;f) não realizar reuniões em área fechada e reduzir o tempo e número de participantes;g) realizar a limpeza dos ambientes de trabalho, mesas, teclados, mouses, telefones, entre outras superfícies e objetos pelo menos duas vezes por turno de trabalho;IV – atividade imobiliária:a) o imóvel novo, usado ou apartamento decorado deverá ser visitado por uma família por vez e as visitas serão preferencialmente agendadas previamente;b) a realização de vistorias e serviços in loco nos imóveis devem ser realizadas apenas quando for imprescindível, sempre respeitando regras de distanciamento e equipamentos de pro-teção, como máscaras, disponibilizados pela prestadora de serviços aos seus funcionários;c) incentivar as intermediações online, evitando aglomerações, oferecendo a oportunidade aos clientes que não queiram se deslocar até as imobiliárias e/ou plantões de vendas;d) os stands de vendas devem ser ventilados e as recepcionistas devem ficar afastadas das demais pessoas presentes;

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.56844 Sorocaba, 21 de agosto de 2020

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e) durante visitas a apartamentos ou imóveis decorados, os corretores deverão portar uni-dades de álcool em gel 70% (setenta por cento), para uso próprio e para uso dos clientes;f) alimentos não devem ser fornecidos no interior do stand e a água deve ser fornecida em embalagens individuais e descartáveis;g) garantir a limpeza geral do ambiente, sobretudo a limpeza das mesas de atendimento, a cada troca de clientes, com álcool 70% (setenta por cento) e água sanitária;h) lavatórios equipados com sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel deverão estar disponíveis à equipe de vendas;V – concessionária de veículos:a) preferir a ocupação de apenas uma pessoa por veículo de test drive (quando necessário ha-ver 2 (duas) pessoas, a segunda deve sentar-se no banco de trás do lado oposto ao motorista), e todos os ocupantes dos veículos devem estar com máscaras faciais, e sem sintomas gripais;b) higienizar os veículos a cada test drive;c) o atendimento aos clientes nas concessionárias deve ser feito com controle de acesso ao showroom, a fim de evitar aglomeração de pessoas, e as visitas serão preferencialmente agendadas previamente;d) fornecer máscaras faciais a todos os colaboradores e às pessoas que vierem a entrar no interior da loja, informando o modo correto de utilização e exigindo seu uso;e) cobrir áreas de manuseio comum pelo público em veículos de test drive e do showroom (como volante, câmbio, bancos, maçanetas, etc.) com película protetora descartável e higieni-zar a cada uso;f) fazer a higienização do interior e exterior dos veículos do showroom com maior frequência do que é realizado atualmente;g) ao receber o veículo, realizar a higienização de maçanetas externas, bancos, volante, mano-pla, forração lateral, alavanca de câmbio e acessórios internos que possam ser manuseados;VI – bares, restaurantes e similares:a) considerar um modelo de negócio baseado em reservas de assentos para evitar aglomera-ções no local;b) estabelecimentos que trabalhem com sistema de autosserviço (self service) devem esta-belecer funcionários específicos para servir os clientes ou disponibilizar luvas descartáveis de plástico para que os clientes se sirvam, mantendo o máximo de distanciamento possível;c) higienizar utensílios com frequência e utilizar embalagens apropriadas, observando as indi-cações das autoridades da saúde e sanitárias;d) disponibilizar temperos e condimentos em sachês ou em porções individualizadas direta-mente da cozinha a cada cliente;e) lavar e trocar os uniformes diariamente e levá-los ao local de trabalho protegidos em saco plástico ou outra proteção adequada e usá-los somente nas dependências da empresa, obser-vando as indicações das autoridades da saúde e sanitárias;f) no caso de entregadores pertencentes ao quadro do estabelecimento, o estabelecimento é responsável pelo fornecimento das máscaras e demais produtos de higienização, como ál-cool em gel 70% (setenta por cento), para que os funcionários possam higienizar as mãos, as máquinas de cartões e bags de transporte, e, no caso de entregadores pertencentes às plata-formas de delivery ou empresas terceirizadas, estas são responsáveis pelo fornecimento de materiais e produtos e capacitação de seus funcionários;g) em caso de troco em dinheiro, recomendamos que a devolução seja feita em saco plástico para não haver contato do dinheiro com as mãos;h) as bolsas de transporte nunca devem ser colocadas diretamente no chão, devido aos riscos de contaminação;i) disponibilizar talheres descartáveis ou devidamente embrulhados aos clientes, como alter-nativa aos talheres convencionais, que não precisam parar de serem oferecidos;j) adequação para uso de cardápios que não necessitem de manuseio ou cardápios que pos-sam ser higienizados (e.g. menu board, cardápio digital com QR code, cardápio plástico de reutilização ou de papel descartável);k) cumprir o Programa de Limpeza implementado no estabelecimento, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações sejam higienizados antes do retorno das operações;l) chopeira, máquinas de café, máquinas de gelo e demais equipamentos que sejam limpos por equipe terceirizada ou equipe do estabelecimento devem ser higienizados antes da rea-bertura;m) contratar profissional capacitado para avaliar a necessidade de limpeza do sistema de exaustão, especialmente nos casos em que o estabelecimento permaneceu fechado;n) funcionários devem higienizar as mesas e cadeiras após cada uso e troca de cliente;o) antes da abertura do estabelecimento, reunir a equipe para alinhar as medidas de se-gurança que foram adotadas e, conforme necessidade, realizar reuniões de alinhamento e correções;p) orientar os clientes quanto à lavagem das mãos e utilização de álcool em gel 70% (setenta por cento) antes de consumirem a refeição, seja de forma escrita ou oral;q) incluir entregadores próprios nos programas de capacitação de funcionários e entrega-dores terceiros deverão ser incluídos nos programas das empresas terceiras;r) fica permitido que se aguarde o término do consumo do cliente no local após o horário de fechamento do estabelecimento, desde que as portas permaneçam fechadas e não seja permitida a entrada de mais clientes;VII – salões de beleza e barbearias:a) a distância mínima entre estações de trabalho deve ser de 2 (dois) metros e no caso de estações de trabalho em linha, respeitar a distância mínima e deixar ao menos 1 (uma) vazia entre 2 (duas) em uso;b) atendimento deve ser exclusivamente com agendamento prévio, prevendo intervalo sufi-ciente entre marcações para higienização completa das estações de atendimento e utensílios;c) desestimular a permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente;d) funcionários devem usar touca descartável, além de manter suas unhas cortadas;e) funcionários devem utilizar farda branca, lavada diariamente com a utilização de água

sanitária, ou jaleco de TNT descartável, trocado a cada cliente, desde que o serviço realizado necessite contato físico, como massagem;f) usar luvas no caso de contato físico necessário com o cliente;g) desencorajar o uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares;h) a higienização de bobs, presilhas, pentes, escovas, pincéis de maquiagem e outros uten-sílios deve ser feita periodicamente, colocando-os de molho por 15 (quinze) minutos em solução de água com água sanitária entre 2% (dois por cento) e 2,5% (dois e meio por cento) ou em solução de clorexidina a 2% (dois por cento), seguida da diluição de 100ml (cem milili-tros) de clorexidina para 1 (um) litro de água;i) a higienização dos móveis, equipamentos e objetos deve ser feita antes e depois de cada uso;j) estações de atendimento e equipamentos, incluindo macas, devem ser higienizados a cada atendimento. O agendamento de clientes deve prever intervalo suficiente entre marcações para a higienização;k) produtos para cada atendimento devem ser fracionados, evitando levar o pincel possivel-mente contaminado ao produto durante a aplicação de maquiagem;l) processos de esterilização devem ser atualizados, de acordo com as orientações da vigilân-cia sanitária;m) recomendar aos clientes que evitem os horários de pico e se programem para agendar atendimentos em horários alternativos, apresentando gráfico com frequência diária por horários.n) fica permitido que se aguarde o término do procedimento do cliente no local após o horário de fechamento do estabelecimento se for necessário, desde que as portas permaneçam fechadas e não seja permitida a entrada de mais nenhum cliente;VIII – procedimentos estéticos e de modificação corporal:a) utilizar-se de agendamentos prévios e orientar que os clientes evitem chegar antecipada-mente ou com atrasos para evitar aglomerações em ambientes como recepções e salas de espera;b) durante a realização dos procedimentos, os profissionais envolvidos diretamente deverão utilizar protetores faciais (devidamente higienizados periodicamente) em adição à máscara (preferencialmente N 95, devendo ser trocada a cada sete dias se suas características forem mantidas, no máximo) e óculos e, recomenda-se, também, o uso de aventais preferencial-mente impermeáveis, a depender do tipo de procedimento;c) os clientes devem usar máscara médica durante toda a sua permanência no estabeleci-mento, as quais devem ser fornecidas mediante esclarecimentos de medidas de segurança adotadas para todos que entrarem sem as mesmas;d) os lenços usados devem ser descartados imediatamente em uma lixeira de acionamento sem as mãos, e as mãos devem ser lavadas com água e sabão e, na impossibilidade, com álcool em gel 70% (setenta por cento) antes de continuar o trabalho;e) se luvas forem usadas, verifique se elas são removidas após cada cliente e trocadas regular-mente e, além disso, as mãos devem ser higienizadas entre todas as trocas de luvas;f) se um trabalhador estiver sozinho atrás de uma barreira física, uma máscara médica ou uma cobertura facial não será necessária;g) se o trabalhador estiver atrás de uma barreira física com colegas de trabalho ou precisar sair de trás da barreira física (e uma distância de dois metros não for possível), uma máscara ou máscara médica deve ser considerada;h) pedir aos clientes em grupos de risco que evitem ir ao estabelecimento;i) enviar mensagens automáticas para manter os clientes informados sobre os sintomas do COVID-19, pedindo àqueles que estão doentes ou com sintomas respiratórios que evitem ir ao estabelecimento até ficarem saudáveis novamente;j) em casos de confirmação em um profissional que preste atendimento, comunicar os últi-mos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde caso apresentem sintomas.k) fica permitido que se aguarde o término do procedimento do cliente no local após o horário de fechamento do estabelecimento se for necessário, desde que as portas permaneçam fechadas e não seja permitida a entrada de mais nenhum cliente;IX – academias de esporte de todas as modalidades:a) o espaço de exercício de cada cliente nas áreas de peso livre e nas salas de atividades cole-tivas deve ser demarcado no piso;b) no máximo 50% (cinquenta por cento) dos aparelhos de cardio e armários devem ser usa-dos, com um distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metro entre equipamentos em uso;c) manter suspensas as aulas, atividades e práticas em grupo nas quais os clientes tenham contato físico entre si;d) o acesso à academia deve ser liberado mediante agendamento prévio;e) restringir a utilização das áreas de banho nos vestiários, mantendo apenas os banheiros abertos;f) todos devem usar máscaras em todas as atividades, salvo as aquáticas;g) renovar regularmente a água das piscinas;h) a higienização dos móveis, equipamentos e objetos deve ser feita antes e depois de cada cliente fazer uso;i) intensificar a rotina de limpeza, garantindo que todos os equipamentos sejam completa-mente higienizados ao menos 3 (três) vezes ao dia;j) nas áreas de musculação e peso livre, devem ser posicionados kits de limpeza em pontos estratégicos, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização, para uso em equipamentos de treino como colchonetes, halteres e máquinas, após cada utilização dos mesmos;k) recomendar aos clientes que evitem os horários de pico e se programem para treinar em horários alternativos, apresentando gráfico com frequência diária por horários.l) fica permitido que se aguarde o término do treino do cliente no local após o horário de fechamento do estabelecimento, desde que as portas permaneçam fechadas e não seja per-mitida a entrada de mais nenhum cliente.