Ano: 29 / Número: 2786 Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba

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Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/ www.sorocaba.sp.gov.br Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba 19 de julho de 2021 Ano: 29 / Número: 2786 TERMO DE CONCESSÃO Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) ARI LOPIZI, matrícula 15303-6, Auxiliar de Enfermagem, SA 02, referência 07, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde junho de 2013 e de adicional de tempo de serviço de 26% (vinte e seis por cento) adquiridos em junho de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 16 de julho de 2021. LUCIANA MENDES DA FONSECA Secretária de Recursos Humanos ANA LUCIA BITTENCOURT ROSA Chefe da Divisão de Cadastro Funcional PORTARIA SEDU/GS Nº 47/2021. O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e, com fundamento na Deliberação CME nº 01/2008 e Resolução SEDU/GS nº 18/2008, após análise da documentação e diligência realizada no estabelecimento de ensino, pela comissão de supervisores de ensino nomeada pela Portaria SEDU/GS nº 09/2021, resolve pelo deferimento do pedido de autorização de funcionamento junto à “Escola de Educação Infantil Cantinho do Aconchego”, sito a rua Ivone da Silva Santos, 288 – Vila Formosa, sendo mantida por “Escola de Educação Infantil Cantinho do Aconchego LTDA”, inscrita no CNPJ: 40.504.393/0001-95 (Processo nº 2021/001.886-7). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcio Bortolli Carrara Secretário da Educação NORMATIVA SEPLAN Nº 04/2021 PAULO HENRIQUE MARCELO, Secretário de Planejamento, no uso de suas atribuições legais; Considerando a classificação mundial do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde devido ao alto risco de transmissão viral; Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus; Considerando o Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconhece o esta- do de calamidade pública do município; Considerando a Portaria Municipal nº 22.984 de 08 de Julho de 2021; RESOLVE: Art. 1º Todos os atendimentos presenciais organizados por esta Secretaria retornarão de for- ma planejada. I- Os agendamentos para os atendimentos aos interessados serão efetuados pelo site https:// servicos.sorocaba.sp.gov.br/agenda_servicos/#/agenda/SEPLAN; II- A retirada de documentos e juntada de documentos em processos já existentes, bem como, o protocolo de novos processos deverão ser realizados na Casa do Cidadão do Paço Municipal, respeitando o decreto e normas estabelecidas no Município; III- O curso dos prazos administrativos seguem em curso; Art. 2º Deverão retornar ao exercício do trabalho presencial: I - Os servidores desta Secretaria imunizados contra a COVID-19, 20 (vinte) dias corridos após a aplicação da segunda dose ou dose única da vacina, conforme especificações técnicas do imunizante e calendário definido pelo Governo do Estado de São Paulo; II - Os servidores e empregados públicos municipais autodeclarados por patologias definidas no “Plano Nacional de Imunização contra a COVID-19 do Ministério da Saúde”, imunizados contra a COVID-19, 20 (vinte) dias corridos após a aplicação da segunda dose ou dose única da vacina, conforme especificações técnicas do imunizante e calendário definido pelo Governo do Estado de São Paulo. §. 1º Os servidores desta Secretaria referidos no inciso I, deverão encaminhar à chefia imedia- ta, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o comprovante de vacinação, a quem incumbirá o encaminhamento de cópia impressa do documento à Secretaria de Recursos Humanos (SERH) junto à frequência mensal. § 2º Os servidores e empregados públicos municipais referidos no Inciso II deverão encami- nhar à chefia imediata, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o comprovante de vacinação, a quem incumbirá o encaminhamento de cópia digitalizada do documento à Secretaria de Recursos Humanos (SERH), via remessa ao e-mail [email protected] e cópia impressa junto à frequência mensal. § 3º Havendo impedimento de vacinação por determinação médica, o servidor ou emprega- do público municipal deverá apresentar laudo comprobatório emitido por médico assistente justificando a impossibilidade de imunização, cabendo à chefia imediata encaminhar o do- cumento digitalizado, em formato PDF, ao e-mail [email protected] para análise pelo médico do trabalho. Portaria nº 22.984, de 8/7/2021 – fls. 2. § 4º É de responsabilidade do servidor e empregado público municipal, bem como das res- pectivas chefias, observar os prazos descritos nos parágrafos supramencionados, estando su- jeitos às sanções penais e administrativas em casos de omissão e/ou informações inverídicas. § 5º O disposto neste Artigo não se aplica às servidoras e empregadas públicas gestantes e lactantes, mantendo-se os efeitos da Portaria nº 22.981, de 17 de junho de 2021.” Art.3º Os Chefes de Divisão serão responsáveis pela distribuição interna dos casos com previ- são de trabalho aos subordinados, aferindo e monitorando o cumprimento do plano de traba- lho estabelecido para cada caso; I-Cada funcionário deverá apresentar relatório semanal pormenorizado das atividades execu- tadas ao Superior Imediato e ao respectivo chefe de Divisão. Art.4º É responsabilidade do servidor autorizado a desempenhar suas funções em regime de teletrabalho: I-Manter telefones disponíveis para contato imediato permanentemente ativo e atualizado; II-Acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas expedidas pela Prefeitura de Sorocaba e seus servidores; III-Atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de trabalho; IV-Manter o coordenador do teletrabalho informado acerca do andamento dos trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que possam atrasar ou comprometer a qualidade e eficiência do serviço; V-Manter-se em condições de retorno ao regime de trabalho presencial, em caso de necessi- dade da administração VI-Providenciar por meios próprios os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessá- ria e adequada para realização do trabalho fora das dependências da Secretaria. Art.5º É responsabilidade da chefia do servidor que for autorizado a desempenhar suas fun- ções em regime de teletrabalho: I- Coordenar e monitorar a execução do teletrabalho; II- Encaminhar ao órgão competente da Secretaria de Recursos Humanos (SERH) as informa- ções necessárias à aferição de frequência dos servidores em regime de teletrabalho; III- Elaborar o relatório circunstanciado visando apurar eventual infração disciplinar em função de extravio total ou parcial (como supressão de folhas, por exemplo) de qualquer documento e/ou processo que tenha sido retirado das dependências físicas da Secretaria para o desem- penho do trabalho no regime de teletrabalho, na hipótese de comprovado prejuízo ao erário; IV- Estabelecer e fiscalizar o plantão diário de Servidores para necessidades urgentes ou aten- dimentos presenciais absolutamente necessários. Art.6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação; PAULO HENRIQUE MARCELO Secretário de Planejamento PORTARIA CONJUNTA SEDU/SERH/SEFAZ Nº 01 DE 12 DE JULHO DE 2021 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ESTUDO SOBRE A ATUAÇÃO DOS ESTAGIÁ- RIOS NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO NO ANO DE 2020) Os secretários Marcio Bortolli Carrara, Secretário da Educação, Luciana Mendes da Fonseca, Secretária de Recursos Humanos e Marcelo Duarte Regalado, Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 22.664, de 02 de março de 2017, e considerando a Lei nº 10.886, de 09 de junho de 2014. RESOLVEM: Art. 1º Fica criada a Comissão para estudo e deliberação sobre a atuação dos estagiários na Secretaria da Educação no ano 2020. Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros: I.SEDU: Aparecida Ferreira da Silva Gutierrez e Andrea Picanço Souza Tichy II.SERH: Aline Akiko Kasai, Elias dos Santos Arcanjo e Marisa Lopes Santaguida III.SEFAZ: Elisangela Leme Braz Rosa Art. 3º Caberá à Comissão estudar, avaliar e propor estratégias para a Administração em relação aos encaminhamentos sobre o pagamento dos estagiários da SEDU ocorrido no ano 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de julho de 2021, 366º da Funda- ção de Sorocaba. Márcio Bortolli Carrara Secretário da Educação Luciana Mendes da Fonseca Secretária de Recursos Humanos Marcelo Duarte Regalado Secretário da Fazenda

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Jornal do MunicípioJornal do MunicípioNº 2.7861 Sorocaba, 19 de julho de 2021 Nº 2.786Jornal do Município Sorocaba, 19 de julho de 2021 1

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19 de julho de 2021

Ano: 29 / Número: 2786

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) ARI LOPIZI, matrícula 15303-6, Auxiliar de Enfermagem, SA 02, referência 07, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde junho de 2013 e de adicional de tempo de serviço de 26% (vinte e seis por cento) adquiridos em junho de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba.No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 16 de julho de 2021.LUCIANA MENDES DA FONSECA Secretária de Recursos Humanos ANA LUCIA BITTENCOURT ROSAChefe da Divisão de Cadastro Funcional

PORTARIA SEDU/GS Nº 47/2021.O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e, com fundamento na Deliberação CME nº 01/2008 e Resolução SEDU/GS nº 18/2008, após análise da documentação e diligência realizada no estabelecimento de ensino, pela comissão de supervisores de ensino nomeada pela Portaria SEDU/GS nº 09/2021, resolve pelo deferimento do pedido de autorização de funcionamento junto à “Escola de Educação Infantil Cantinho do Aconchego”, sito a rua Ivone da Silva Santos, 288 – Vila Formosa, sendo mantida por “Escola de Educação Infantil Cantinho do Aconchego LTDA”, inscrita no CNPJ: 40.504.393/0001-95 (Processo nº 2021/001.886-7).Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Marcio Bortolli CarraraSecretário da Educação

NORMATIVA SEPLAN Nº 04/2021PAULO HENRIQUE MARCELO, Secretário de Planejamento, no uso de suas atribuições legais;Considerando a classificação mundial do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde devido ao alto risco de transmissão viral;Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;Considerando o Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconhece o esta-do de calamidade pública do município;Considerando a Portaria Municipal nº 22.984 de 08 de Julho de 2021; RESOLVE:Art. 1º Todos os atendimentos presenciais organizados por esta Secretaria retornarão de for-ma planejada.I- Os agendamentos para os atendimentos aos interessados serão efetuados pelo site https://servicos.sorocaba.sp.gov.br/agenda_servicos/#/agenda/SEPLAN;II- A retirada de documentos e juntada de documentos em processos já existentes, bem como, o protocolo de novos processos deverão ser realizados na Casa do Cidadão do Paço Municipal, respeitando o decreto e normas estabelecidas no Município; III- O curso dos prazos administrativos seguem em curso; Art. 2º Deverão retornar ao exercício do trabalho presencial:

I - Os servidores desta Secretaria imunizados contra a COVID-19, 20 (vinte) dias corridos após a aplicação da segunda dose ou dose única da vacina, conforme especificações técnicas do imunizante e calendário definido pelo Governo do Estado de São Paulo;II - Os servidores e empregados públicos municipais autodeclarados por patologias definidas no “Plano Nacional de Imunização contra a COVID-19 do Ministério da Saúde”, imunizados contra a COVID-19, 20 (vinte) dias corridos após a aplicação da segunda dose ou dose única da vacina, conforme especificações técnicas do imunizante e calendário definido pelo Governo do Estado de São Paulo.§. 1º Os servidores desta Secretaria referidos no inciso I, deverão encaminhar à chefia imedia-ta, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o comprovante de vacinação, a quem incumbirá o encaminhamento de cópia impressa do documento à Secretaria de Recursos Humanos (SERH) junto à frequência mensal.§ 2º Os servidores e empregados públicos municipais referidos no Inciso II deverão encami-nhar à chefia imediata, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o comprovante de vacinação, a quem incumbirá o encaminhamento de cópia digitalizada do documento à Secretaria de Recursos Humanos (SERH), via remessa ao e-mail [email protected] e cópia impressa junto à frequência mensal.§ 3º Havendo impedimento de vacinação por determinação médica, o servidor ou emprega-do público municipal deverá apresentar laudo comprobatório emitido por médico assistente justificando a impossibilidade de imunização, cabendo à chefia imediata encaminhar o do-cumento digitalizado, em formato PDF, ao e-mail [email protected] para análise pelo médico do trabalho. Portaria nº 22.984, de 8/7/2021 – fls. 2.§ 4º É de responsabilidade do servidor e empregado público municipal, bem como das res-pectivas chefias, observar os prazos descritos nos parágrafos supramencionados, estando su-jeitos às sanções penais e administrativas em casos de omissão e/ou informações inverídicas.§ 5º O disposto neste Artigo não se aplica às servidoras e empregadas públicas gestantes e lactantes, mantendo-se os efeitos da Portaria nº 22.981, de 17 de junho de 2021.”Art.3º Os Chefes de Divisão serão responsáveis pela distribuição interna dos casos com previ-são de trabalho aos subordinados, aferindo e monitorando o cumprimento do plano de traba-lho estabelecido para cada caso;I-Cada funcionário deverá apresentar relatório semanal pormenorizado das atividades execu-tadas ao Superior Imediato e ao respectivo chefe de Divisão.Art.4º É responsabilidade do servidor autorizado a desempenhar suas funções em regime de teletrabalho:I-Manter telefones disponíveis para contato imediato permanentemente ativo e atualizado;II-Acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas expedidas pela Prefeitura de Sorocaba e seus servidores; III-Atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de trabalho;IV-Manter o coordenador do teletrabalho informado acerca do andamento dos trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que possam atrasar ou comprometer a qualidade e eficiência do serviço;V-Manter-se em condições de retorno ao regime de trabalho presencial, em caso de necessi-dade da administraçãoVI-Providenciar por meios próprios os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessá-ria e adequada para realização do trabalho fora das dependências da Secretaria.Art.5º É responsabilidade da chefia do servidor que for autorizado a desempenhar suas fun-ções em regime de teletrabalho:I- Coordenar e monitorar a execução do teletrabalho;II- Encaminhar ao órgão competente da Secretaria de Recursos Humanos (SERH) as informa-ções necessárias à aferição de frequência dos servidores em regime de teletrabalho;III- Elaborar o relatório circunstanciado visando apurar eventual infração disciplinar em função de extravio total ou parcial (como supressão de folhas, por exemplo) de qualquer documento e/ou processo que tenha sido retirado das dependências físicas da Secretaria para o desem-penho do trabalho no regime de teletrabalho, na hipótese de comprovado prejuízo ao erário;IV- Estabelecer e fiscalizar o plantão diário de Servidores para necessidades urgentes ou aten-dimentos presenciais absolutamente necessários.Art.6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;PAULO HENRIQUE MARCELOSecretário de Planejamento

PORTARIA CONJUNTA SEDU/SERH/SEFAZ Nº 01 DE 12 DE JULHO DE 2021(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ESTUDO SOBRE A ATUAÇÃO DOS ESTAGIÁ-RIOS NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO NO ANO DE 2020)Os secretários Marcio Bortolli Carrara, Secretário da Educação, Luciana Mendes da Fonseca, Secretária de Recursos Humanos e Marcelo Duarte Regalado, Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 22.664, de 02 de março de 2017, e considerando a Lei nº 10.886, de 09 de junho de 2014. RESOLVEM: Art. 1º Fica criada a Comissão para estudo e deliberação sobre a atuação dos estagiários na Secretaria da Educação no ano 2020.Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:I.SEDU: Aparecida Ferreira da Silva Gutierrez e Andrea Picanço Souza TichyII.SERH: Aline Akiko Kasai, Elias dos Santos Arcanjo e Marisa Lopes SantaguidaIII.SEFAZ: Elisangela Leme Braz RosaArt. 3º Caberá à Comissão estudar, avaliar e propor estratégias para a Administração em relação aos encaminhamentos sobre o pagamento dos estagiários da SEDU ocorrido no ano 2020.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de julho de 2021, 366º da Funda-ção de Sorocaba.Márcio Bortolli CarraraSecretário da EducaçãoLuciana Mendes da FonsecaSecretária de Recursos HumanosMarcelo Duarte RegaladoSecretário da Fazenda

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Jornal do MunicípioJornal do MunicípioNº 2.7862 Sorocaba, 19 de julho de 2021

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

EXPEDIENTE CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)João Alberto Corrêa Maia

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE (FSS)Sirlange Frate Maganhato

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)Fausto Bossolo

SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID)Clayton Cesar Marciel Lustosa

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)Fernanda Burattini Monteiro de Carvalho

SECRETARIA DE CULTURA (SECULT)Luiz Antônio Zamuner

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO (SEDETTUR)Robson Coivo

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU)Marcio Bortolli Carrara

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER (SEMES)Pedro Roberto Pereira de Souza

SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)Marcelo Duarte Regalado

SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV)Amália Samyra da Silva Toledo

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (SEHAB)Tiago da Guia Oliveira

SECRETARIA JURÍDICA (SAJ)Luciana Mendes da Fonseca

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (SEMA)Antonio Prieto Neto

SECRETARIA DE MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO (SEMOB)Carlos Eduardo Paschoini

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)Paulo Henrique Marcelo

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH)Luciana Mendes da Fonseca

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METROPOLITANAS (SERIM)Luiz Henrique Galvão

SECRETARIA DA SAÚDE (SES)Vinicius Rodrigues

SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA (SESU)Cel. Vitor Maurício Gusmão Lopes

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS (SERPO)Darwin José de Almeida Rosa

PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA (EMPTS)Nelson Tadeu Cancellara

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)Ronald Pereira da Silva

TRÂNSITO E TRANSPORTES (URBES)Luiz Carlos Siqueira Franchim

GOVERNO MUNICIPALMunicípio de SorocabaSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Imprensa Oficial–Lei nº 2.043–29/10/1979

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOAv. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.0411º andar–Sorocaba-SPFone / Fax: (015) 3238-2497

PrefeitoRodrigo Maganhato

SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃOFernanda Burattini Monteiro de CarvalhoMtb 23.573

Vice-PrefeitoFernando Martins da Costa Neto

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO – SAAENOTIFICAMOS o interessado abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 20 dias acerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7495/2015INTERESSADO (A): Sr. Juares Possidonio da SilvaASSUNTO: Regularização/Correção /Atualização CadastralENDEREÇO: RUA DR. CESO MACHADO DE ARAUJO- 490- NP. 491,QUINTAIS DO IMPERADORSOROCABA/SP -18052-621 SITUAÇÃO: Aguardando manifestação.Andrezza BondezzanPresidente da Comissão Interna de Análise e Regularização Cadastral

DA/SETOR DE PROTOCOLO GERALNOTIFICAMOS o interessado abaixo sobre o Indeferimento da solicitação de ressarcimento de danos.PROCESSO INDEFERIDO:PROCESSO Nº 5131/2020INTERESSADO: ROBERTO CARLOS FIORELLIASSUNTO: Ressarcimento de colisão de veículos.Silvana Mara Braido VasquesCHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO – SAAEComissão Interna de Análise e Revisão Cadastral

NOTIFICAMOS os interessados abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 20 dias acerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15373/2001INTERESSADA: RAQUEL MIRIAN JACOB OLIVEIRAASSUNTO: Regularização de Registro no CadastroSITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análise PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11016/2006INTERESSADA: MARCELO DE OLIVEIRAASSUNTO: Regularização de Registro no CadastroSITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análise PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11016/2006INTERESSADA: ALEX SANDRO SANTANA DE OLIVEIRAASSUNTO: Regularização de Registro no CadastroSITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análise PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3066/2011INTERESSADA: MARIA APARECIDA DE BRITO E CADRIESKTASSUNTO: Regularização de Registro no CadastroSITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análisePROCESSO ADMINISTRATIVO: 11432/2002INTERESSADA: NELSON ROBERTO PRESTES PARENTE VIANAASSUNTO: Regularização de Registro no CadastroSITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análise

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3157/2011INTERESSADA: SANDRA MARA MURAROASSUNTO: Regularização de Registro no CadastroSITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análisePROCESSO ADMINISTRATIVO: 3157/2011INTERESSADA: ROBSON TADEU RODRIGUESASSUNTO: Regularização de Registro no CadastroSITUAÇÃO: Aguardando manifestação para análise

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO – SAAENOTIFICAMOS o interessado abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 20 dias acerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10516/2004INTERESSADO (A): Sra. Bemvinda Benedita de SousaASSUNTO: Regularização/Correção /Atualização CadastralENDEREÇO: RUA JOSE ANTONIO LEME- 1.008- NP. 1190,PQ. SÃO BENTO SOROCABA/SP -18072-190 SITUAÇÃO: Aguardando manifestação.Andrezza BondezzanPresidente da Comissão Interna de Análise e Regularização Cadastral

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO – SAAENOTIFICAMOS o interessado abaixo a fim de conhecer e manifestar-se no prazo de 20 dias acerca da regularização cadastral.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6645/2017INTERESSADO (A): Sr. MARIO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOSASSUNTO: Regularização/Correção /Atualização CadastralENDEREÇO: RUA BERNARDINO DE CAMARGO REIS- 339- BRIGADEIRO TOBIAS SOROCABA/SP -18108-230 SITUAÇÃO: Aguardando manifestação.Andrezza BondezzanPresidente da Comissão Interna de Análise e Regularização Cadastral

DA/SETOR DE PROTOCOLO GERALNOTIFICAMOS o interessado abaixo sobre o Indeferimento da solicitação de ressarcimento de danos.PROCESSO INDEFERIDO.PROCESSO Nº 633/2021INTERESSADO: AUDREA ALINE KIRK DE SANCTISASSUNTO: RESSARCIMENTOSilvana Mara Braido VasquesCHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO GERAL

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Jornal do MunicípioJornal do MunicípioNº 2.7863 Sorocaba, 19 de julho de 2021

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Nº 2.786Jornal do Município Sorocaba, 19 de julho de 2021 3

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba comunica que se aberto o Credenciamen-to Bancário - Processo Administrativo nº 4789/2020 destinado a contratação de instituição fi-nanceira para prestação de serviços de arrecadação referente aos documentos emitidos pela autarquia e a recepção dos arquivos de retorno dessas arrecadações para as devidas baixas dos recebimentos efetuados pelos consumidores/usuários. Início dia 20/07/2021 e término dia 31/01/2022. O edital completo e demais informações estão disponíveis no site www.sa-aesorocaba.com.br, pelo telefone (15) 3224-5825 ou pessoalmente na Avenida Comendador Camilo Júlio, 255, no Setor de Licitações. Sorocaba, 19 de julho de 2021 - Ronald Pereira da Silva - Diretor Geral.

PALÁCIO DOS TROPEIROS – Térreo

Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes 3.041 – Alto da Boa Vista – CEP 18013-280 – Sorocaba – SP Fone: (15) 3238.2481

DIVISÃO DE ARQUIVO PÚBLICO E HISTÓRICO MUNICIPAL

NOTIFICAÇÃO NOTIFICAMOS os interessados abaixo relacionados que foram deferidas as solicitações de Cópias de Processo (cópias integrais e parciais).

Referidas cópias devem ser retiradas no Protocolo Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, no horário das 8h30 às 16h30, de 2ª a 6ª Feira, no prazo de 07 (sete) dias úteis. Decorrido esse prazo, os documentos xerografados serão encaminhados para arquivo.

PROCESSO INTERESSADO SOLICITANTE

2003/20502 LAUDELINO BENTO ALBERTO MAGNO RODRIGUES

2001/19539 LAUDELINO BENTO ALBERTO MAGNO RODRIGUES

2001/20068 LAUDELINO BENTO ALBERTO MAGNO RODRIGUES

2010/25397 WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES WASHINGTON LUIZ RODRIGUES ALVES

2015/25718 AJUCINEIDE DA CONCEIÇÃO LIMA AJUCINEIDE CONCEIÇÃO LIMA

Sorocaba, 19/07/2021.

Hellen Cristine Baldo Chefe da Divisão de Arquivo Público e Histórico Municipal

DIVISÃO DE LICITAÇÕESSEÇÃO DE LICITAÇÕESPROCESSO: CPL nº. 155/2021MODALIDADE: Inexigibilidade nº. 012/2021OBJETO: VEICULAÇÃO ON-LINE DE CAMPANHA EDUCATIVA PARA SEGURANÇA NO TRÂNSI-TO.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: TV ALIANÇA PAULISTA LTDA (NOME EMPRESARIAL) / (NOME FANTASIA)CNPJ N.º: 58.833.997/0001-40VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).DOTAÇÃO: 430200.3.3.90.39.47.26.452.5003.2127.https://bit.ly/3gBrzwKPaula Simone Magoga LuzSEÇÃO DE LICITAÇÕES

DIVISÃO DE LICITAÇÕESSEÇÃO DE PREGÕESPROCESSO: CPL n.º 091/2021MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n.º 045/2021OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ITENS FARMÁCIA BÁSICA E DOSE CERTA – LOTE 02.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABACONTRATADA: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (NOME EMPRESARIAL) / NESH (NOME FANTASIA)CNPJ N.º: 75.014.167/0001-00VALOR: R$ 32.217,75 (trinta e dois mil duzentos e dezessete reais e setenta e cinco centa-vos).DOTAÇÃO: 180100.3.3.90.30.09.10.303.1001.2230.https://bit.ly/3xnjtPbJÉSSICA CAROLINE ALVES PENASEÇÃO DE PREGÕES

DIVISÃO DE LICITAÇÕESSEÇÃO DE PREGÕESPROCESSO: CPL n.º 091/2021MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n.º 045/2021OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ITENS FARMÁCIA BÁSICA E DOSE CERTA – LOTES 03 E 04.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABACONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA (NOME EMPRESARIAL) / PRATI, DONADUZZI (NOME FANTASIA)CNPJ N.º: 73.856.593/0001-66VALOR: R$ 72.885,00 (setenta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais).DOTAÇÃO: 180100.3.3.90.30.09.10.303.1001.2230.https://bit.ly/3xnjtPbJÉSSICA CAROLINE ALVES PENASEÇÃO DE PREGÕES

DIVISÃO DE LICITAÇÕESSEÇÃO DE PREGÕESPROCESSO: CPL nº. 094/2020MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 047/2020OBJETO: MINISTRAR CURSOS DE CAPACITAÇÃO NA UNIVERSIDADE DO TRABALHADOR, EM-PREENDEDOR E NEGÓCIOS (UNITEN) – LOTES 02, 04 E 05.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABACONTRATADA: L. W PIRES TREINAMENTOS (NOME EMPRESARIAL) / (NOME FANTASIA)CNPJ N.º: 20.741.943/0001-82VALOR: R$ 125.287,60 (cento e vinte e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos).DOTAÇÃO: 410100.3.3.90.39.48.23.122.6002.2019.https://bit.ly/3vLqnNaJÉSSICA CAROLINE ALVES PENASEÇÃO DE PREGÕES

DIVISÃO DE LICITAÇÕESSEÇÃO DE PREGÕESPROCESSO: CPL nº. 609/2020MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 310/2020OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ITENS NÃO FARMÁCIA BÁSICA E NÃO DOSE CERTA – LOTE 07.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABACONTRATADA: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (NOME EM-PRESARIAL) / (NOME FANTASIA)CNPJ N.º: 03.652.030/0001-70VALOR: R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).DOTAÇÃO: 180100.3.3.90.30.09.10.301.1001.2246.https://bit.ly/3cgHVJYJÉSSICA CAROLINE ALVES PENASEÇÃO DE PREGÕES

DIVISÃO DE LICITAÇÕESSEÇÃO DE PREGÕESPROCESSO: CPL n.º 869/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n.º 323/2019OBJETO: COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE CÂMARAS PARA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL – ITENS ITENS 02, 11, 15, 16, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42 E 43.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABACONTRATADA: ZEUS COMERCIAL EIRELI NOME FANTASIA: (***)CNPJ: 34.840.358/0001-44Item 02: PNEUS 225/75 R 16 118/116R- Marca: AUSTONE- Preço unitário: R$ 583,00 (quinhentos e oitenta e três reais).- Quantidade: 64 (sessenta e quatro) peças.Item 11: PNEU 295/80 R 22,5- Marca: DPLUS- Preço unitário: R$ 2.515,00 (dois mil quinhentos e quinze reais).- Quantidade: 16 (dezesseis) peças.Item 15: PNEU 195/70 R 15C 104R- Marca: XBRI- Preço unitário: R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais).- Quantidade: 12 (doze) peças.Item 16: PNEU 225/70 R 15 112S- Marca: MAZZINI- Preço unitário: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).- Quantidade: 100 (cem) peças.

Page 4: Ano: 29 / Número: 2786 Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba

Jornal do MunicípioJornal do MunicípioNº 2.7864 Sorocaba, 19 de julho de 2021

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Item 18: PNEU 245/70 R 16 111T- Marca: ROADKING- Preço unitário: R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais).- Quantidade: 12 (doze) peças.Item 20: PNEU 205/75 R 16C 110R- Marca: SAILUN- Preço unitário: R$ 479,00 (quatrocentos e setenta e nove reais).- Quantidade: 60 (sessenta) peças.Item 22: PNEU 265/70 R 16 112S- Marca: AUTOGREEN- Preço unitário: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).- Quantidade: 04 (quatro) peças.Item 23: PNEU 12X16,5- Marca: LOADMAXX- Preço unitário: R$ 1.199,00 (mil cento e noventa e nove reais).- Quantidade: 08 (oito) peças.Item 24: PNEU 19.5L24 TL P/ MAQUINAS- Marca: LOADMAXX- Preço unitário: R$ 3.704,00 (três mil setecentos e quatro reais).- Quantidade: 08 (oito) peças.Item 25: PNEU DIAGONAL 900X20 - 14 LONAS - LISO- Marca: CENTELLA;ZCRUBBER’- Preço unitário: R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais).- Quantidade: 12 (doze) peças.Item 26: PNEU 1000X20 16PR - BORRACHUDO- Marca: CENTELLA- Preço unitário: R$ 1.358,00 (mil trezentos e cinquenta e oito reais).- Quantidade: 20 (vinte) peças.Item 27: PNEU 900X20 TT - 14 LONAS - BORRACHUDO- Marca: CENTELLA;ZCRUBBER’- Preço unitário: R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais).- Quantidade: 32 (trinta e duas) peças.Item 28: PNEU 1000X20 TT - LISO- Marca: CENTELLA;BBW- Preço unitário: R$ 1.424,00 (mil quatrocentos e vinte e quatro reais).- Quantidade: 20 (vinte) peças.Item 29: PNEU DIAGONAL 14.0024 12 PR TT P/ MAQUINAS- Marca: SUPERGUIDER;BBW- Preço unitário: R$ 4.278,00 (quatro mil duzentos e setenta e oito reais).- Quantidade: 12 (doze) peças.Item 30: PNEU 750X16 - 10 LONAS - LISO- Marca: JK- Preço unitário: R$ 729,00 (setecentos e vinte e nove reais).- Quantidade: 06 (seis) peças.Item 31: PNEU 750X16 TT - 10 LONAS - BORRACHUDO- Marca: VIKRANT / ZCRUBBER- Preço unitário: R$ 842,00 (oitocentos e quarenta e dois reais).- Quantidade: 08 (oito) peças.Item 32: PNEU DIANTEIRO 12.4X24 10 LONAS- Marca: JK- Preço unitário: R$ 1.699,00 (mil seiscentos e noventa e nove reais).- Quantidade: 12 (doze) peças.Item 33: PNEU TRASEIRO 18.4X30 12 LONAS- Marca: AGSTAR- Preço unitário: R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais).- Quantidade: 10 (dez) peças.Item 34: PNEU 215/75 R 17,5 TL- Marca: LONGMARCH- Preço unitário: R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais).- Quantidade: 40 (quarenta) peças.Item 35: PROTETOR P/ CAMARA - 900X20/1000X20- Marca: ZCRUBBER- Preço unitário: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).- Quantidade: 16 (dezesseis) peças.Item 36: PROTETOR P/ CAMARA DE AR 750 X 16- Marca: ZCRUBBER- Preço unitário: R$ 28,00 (vinte e oito reais).- Quantidade: 08 (oito) peças.Item 37: CAMARA DE AR 750 X 16- Marca: ZCRUBBER- Preço unitário: R$ 59,00 (cinquenta e nove reais).- Quantidade: 12 (doze) peças.Item 38: CAMARA DE AR 1000 X 20- Marca: BBW- Preço unitário: R$ 106,00 (cento e seis reais).- Quantidade: 20 (vinte) peças.Item 39: CAMARA DE AR K.M. 24

- Marca: BBW- Preço unitário: R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais).- Quantidade: 12 (doze) peças.Item 41: PNEU 14.0024 16PR TL P/ MAQUINAS- Marca: PLUSWAY- Preço unitário: R$ 3.064,00 (três mil e sessenta e quatro reais).- Quantidade: 12 (doze) peças.Item 42: PNEU 275/80 R22.5 TL

- Marca: DPLUS/BBW- Preço unitário: R$ 1.994,00 (mil novecentos e noventa e quatro reais).- Quantidade: 08 (oito) peças.Item 43: PNEU 225/65 R 16 112/110R- Marca: SUNWIDE- Preço unitário: R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais).- Quantidade: 24 (vinte e quatro) peças.https://bit.ly/3jngWRpJÉSSICA CAROLINE ALVES PENASEÇÃO DE PREGÕES

TERMO ADITIVO DE CONTRATOProcesso: CPL nº 277/2020Modalidade: Pregão Eletrônico nº 125/2020Contrato: SIM nº 476/2020Objeto: Fornecimento de Medicamentos para Atendimento à Rede Municipal de Saúde – Itens Farmácia BásicaContratante: Prefeitura de SorocabaContratada: Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda Nome Fantasia: (***)CNPJ: 05.782.733/0001-49Assunto: Fica o contrato celebrado em 21/10/2020, aditado em 25% (Vinte e Cinco por Cen-to), dentro dos limites permitidos pelo artigo 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º da Lei 8.666/93.Valor: R$ 6.857,50 (Seis Mil Oitocentos e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos).https://bit.ly/3hNj8QUAnísia Maria dos SantosSeção de Apoio a Contratos de Materiais

Extrato de Termo de Doação Processo nº 625/21

Fundamento: Artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e no Decreto Municipal nº 25.664, de 24 de março de 2020.Objeto: Doação, sem ônus ou encargos, pela DOADORA, dos valores correspondentes às tarifas dos usuários do transporte coletivo que se deslocarem (ida/volta) aos locais designados pela Secretaria da Saúde do Município para o recebimento da vacinação (1ª e 2ª dose) contra a COVID-19.Donatária: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES.Doadora: BRT Sorocaba Concessionária de Serviços Públicos SPE S/A.Nome Fantasia: (***)CNPJ: 25.224.614/0001-88Assinatura: 23 de junho de 2021.Sorocaba, 19 de julho de 2021.Claudia Ap. FerreiraGerente de Licitações e Contratos

Extrato de Termo de Doação Processo nº 626/21

Fundamento: Artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Có-digo Civil e no Decreto Municipal nº 25.664, de 24 de março de 2020.Objeto: Doação, sem ônus ou encargos, pela DOADORA, dos valores correspondentes às ta-rifas dos usuários do transporte coletivo que se deslocarem (ida/volta) aos locais designados pela Secretaria da Saúde do Município para o recebimento da vacinação (1ª e 2ª dose) contra a COVID-19.Donatária: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES.Doadora: City Transporte Urbano Global Ltda.Nome Fantasia: City Transportes UrbanoCNPJ: 36.573.767/0001-57Assinatura: 23 de junho de 2021.Sorocaba, 19 de julho de 2021.Claudia Ap. FerreiraGerente de Licitações e Contratos

Extrato de Termo de Doação Processo nº 627/21

Fundamento: Artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Có-digo Civil e no Decreto Municipal nº 25.664, de 24 de março de 2020.Objeto: Doação, sem ônus ou encargos, pela DOADORA, dos valores correspondentes às ta-rifas dos usuários do transporte coletivo que se deslocarem (ida/volta) aos locais designados pela Secretaria da Saúde do Município para o recebimento da vacinação (1ª e 2ª dose) contra a COVID-19.Donatária: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES.Doadora: Consórcio Sorocaba.Nome Fantasia: Consórcio Sorocaba.CNPJ: 14.012.270/0001-27Assinatura: 23 de junho de 2021.Sorocaba, 19 de julho de 2021.Claudia Ap. FerreiraGerente de Licitações e Contratos

Page 5: Ano: 29 / Número: 2786 Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba

Jornal do MunicípioJornal do MunicípioNº 2.7865 Sorocaba, 19 de julho de 2021

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Nº 2.786Jornal do Município Sorocaba, 19 de julho de 2021 5

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(Processo nº 11.475/2000)PORTARIA Nº 22.985.

(Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio, do Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE” e dá outras providências). RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial, pela alínea “c”, do inciso II, do artigo 79,RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do con-vênio relacionado ao Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE”, celebrado entre o Município de Sorocaba e o Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999 e alterações posteriores.Art. 2º A Comissão Municipal instituída pelo artigo 1º desta Portaria terá a seguinte repre-sentatividade:I – representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:a) Luciano José Amaral Ribeiro;b) Sandra Regina Ferreira de Lara.II– representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde:a) Camila Cristina Galvan Costa;b) Ligia Regina da Costa.III – representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:a) Renata Campos Vieira;b) Lidiane Hernandes Lemos.Art. 3º A participação na Comissão Municipal de que trata esta Portaria é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 4º Fica expressamente revogada a Portaria nº 22.930, de 23 de agosto de 2019. Portaria nº 22.985, de 15/7/2021 – fls. 2.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 15 de junlo de 2021, 366º da Funda-ção de Sorocaba.RODRIGO MAGANHATOPrefeito Municipal

(Processo nº 7.198/1988)LEI Nº 12.322, DE 15 DE JULHO DE 2 021.

(Dispõe sobre a alteração da Lei nº 4.619, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e dá outras providências).Projeto de Lei nº 236/2021 – autoria do EXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º O inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 4.619, de 26 de setembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:“Art. 3º (...)II - um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/SP de Sorocaba;(...)” (NR)Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen-tária própria.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 15 de julho de 2 021, 366º da Fundação de Sorocaba.RODRIGO MAGANHATOPrefeito MunicipalLUCIANA MENDES DA FONSECASecretária JurídicaLei nº 12.322, de 15/7/2021 – fls. 2.AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDOSecretária de GovernoLUIZ ANTÔNIO ZAMUNERSecretário de CulturaPublicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMAChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiaisem substituiçãoLei nº 12.322, de 15/7/2021 – fls. 3.JUSTIFICATIVA:SAJ-DCDAO-PL-EX-27/2021 Processo nº 7.198/1988Excelentíssimo Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei nº 4.619, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e dá outras providências.O princípio da independência de atuação dos dois órgãos do Governo Municipal impede que os membros da Câmara de Vereadores se vinculem ao chefe do Executivo Municipal. Assim, a participação de um representante da Câmara dos Vereadores no Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba (CMDP) é inconstitucional, pois os conselhos são organismos que compõem a estrutura do Poder Executivo.Tal participação afronta o artigo 2º, da Constituição Federal, que trata da separação e harmo-nia dos Poderes, bem como o artigo 5º, da Constituição Estadual de São Paulo, que, na mesma esteira da Constituição Federal, classifica como poderes do Estado, independentes e harmô-nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, acrescentando em seu § 2º, a vedação de que o cidadão investido na função de um dos Poderes exerça a de outro, esse também é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu não ser possível a participação de qualquer representante da Câmara, ainda que não seja parlamentar, nos conselhos. Tal questão foi decidida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 106.924-0/0-00.Entretanto, é importante salientar que os vereadores podem e devem acompanhar os traba-lhos dos conselhos municipais, uma vez que a Câmara Municipal é órgão de controle externo da Administração Pública local e a aproximação entre o Poder Legislativo e o conselho é fun-damental, pois ambos têm um papel importante de fiscalização das ações e serviços das áreas sociais, bem como dos recursos nela aplicados.Tal papel fortalece a construção conjunta da democracia representativa (vereadores) e da democracia participativa (conselheiros).Portanto, ao Poder Executivo cabe o pedido de alteração dessa Lei Municipal, uma vez que a iniciativa de Lei para criação de conselho municipal é exclusiva do chefe do Poder Executivo também lhe cabe alterá-la. Entretanto, se o Executivo não o fizer, cabe à mesa diretora da Câmara de Vereadores ou ao partido político com representação na Câmara propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face de referida Lei Municipal, que fere o § 2º, artigo 5º, da Constituição Estadual.Já a inclusão do Conselho de Arquitetura e Urbanista - CAU se dá em virtude do desligamento dos arquitetos e urbanistas do Conselho Regional de Engenheiros - CREA, passando a ter Lei nº 12.322, de 15/7/2021 – fls. 4.seu próprio conselho, conforme Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e a Re-solução nº 51, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regula-mentadas.Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua trans-formação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SERPO 006/ 2021Altera a Instrução Normativa 005/2021 de 11 de Junho de 2021, entre servidores da Secreta-ria de Serviços Públicos e Obras, de acordo com Portaria nº 22.984, publicado em 15 de julho de 2021.DARWIN JOSÉ DE ALMEIDA ROSA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO plano de retomada consciente do Estado de São Paulo, resolve:Art. 1º Revoga os artigos 1º, 3º e 4º da Instrução Normativa SERPO 005/ 2021 de 11 de Junho de 2021 que passam a vigorar considerando a Portaria 22.984 de 15 de julho de 2021.Art. 2º Deverão retomar os trabalhos presenciais, sem revezamento de turno:1.Os funcionários que exercem suas atividades administrativas;2. Os funcionários relacionados a área de engenharia;I — Compete às chefias a garantia de distanciamento de 1,5 m entre os postos de trabalho de seus funcionáriosArt. 3º I — O atendimento dos Cemitérios Municipais ocorrerá de segunda à sexta-feira das 9h às 16h;III — O atendimento presencial da Secretaria ocorrerá de segunda à sexta-feira das 9h às 16h.Art. 4º Esta instrução entra em vigor a partir de 19 de Julho de 2021.Sorocaba, 19 de Julho de 2021Darwin José de Almeida RosaSecretário de Serviços Públicos e Obras

PREGÃO N.º 06/2021 - HOMOLOGAÇÃOO Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, no uso de suas atribuições conforme o inciso XXII do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, declara homologado o procedimento licitatório e a respectiva adjudicação do objeto do certame, para a empresa ENEIDA VALÉRIA DA SILVA AITH LTDA, nos termos do processo do Pregão n.º 06/2021 destinado ao forneci-mento de água mineral para a Câmara Municipal.

Page 6: Ano: 29 / Número: 2786 Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba

Jornal do MunicípioJornal do MunicípioNº 2.7866 Sorocaba, 19 de julho de 2021

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DECRETO Nº 26.252, DE 18 DE JUNHO DE 2 021

(Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras providências).

RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do inciso I, do artigo 7º, da Lei nº 12.272, de 21 de dezembro de 2020,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto pela Secretaria da Fazenda um crédito adicional suplementar no

importe de R$ 38.017.000,00 (trinta e oito milhões e dezessete mil reais) destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Despesa Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Cód. Aplic. Valor Lançado

324 12.01.00 3.3.90.00.00 4 846 7008 1 1 1100000 R$ 400.000,00 GABINETE DO SECRETÁRIO (SEFAZ) - APLICAÇÕES DIRETAS - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA -

PASEP - GERAL Despesa Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Cód. Aplic. Valor Lançado

447 39.01.00 3.3.90.00.00 15 452 5001 2036 1 1100000 R$ 7.000.000,00 GABINETE DO SECRETÁRIO (SERPO) - APLICAÇÕES DIRETAS - CIDADE BONITA - MANUTENÇÃO DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Despesa Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Cód. Aplic. Valor Lançado

543 38.01.00 3.3.50.00.00 8 244 4004 2176 1 1100000 R$ 950.000,00 GABINETE DO SECRETÁRIO (SECID) - TRANSF. À INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS -

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Despesa Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Cód. Aplic. Valor Lançado

1329 10.04.00 3.3.90.00.00 12 361 2001 2019 1 2200000 R$ 9.450.000,00 EDUCAÇÃO BÁSICA - APLICAÇÕES DIRETAS - EDUCAÇÃO PARA TODOS - MANUTENÇÃO E

MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA Despesa Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Cód. Aplic. Valor Lançado

3657 18.01.00 3.3.50.00.00 10 302 1001 2222 1 3020000 R$ 20.000.000,00 GABINETE DO SECRETÁRIO (SES) - TRANSF. À INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS -

FORTALECIMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC

Despesa Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Cód. Aplic. Valor Lançado 4297 12.01.00 4.4.90.00.00 4 123 7008 2019 1 1200000 R$ 217.000,00

GABINETE DO SECRETÁRIO (SEFAZ) - APLICAÇÕES DIRETAS - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA -MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA

SUPLEMENTAÇÃO R$ 38.017.000,00 Art. 2º Os recursos para a cobertura deste Decreto foram obtidos com Excesso de

Arrecadação e Superávit Financeiro provenientes das referidas fontes de recurso e códigos de aplicação:

Decreto nº 26.252, de 18/6/2021 – fls. 2. I - Superávit Financeiro - Alienação de Bens; II - Excesso de Arrecadação - Fonte 01 Tesouro Municipal. Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba

orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de junho de 2 021,

366º da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DECRETO Nº 26.260, DE 22 DE JUNHO DE 2 021

(Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras providências).

RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do inciso I, do artigo 7º, da Lei nº 12.272, de 21 de dezembro de 2020,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto pela Secretaria da Fazenda um crédito adicional suplementar no

importe de R$ 396.751,71 (trezentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos) destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Despesa Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Cód. Aplic. Valor Lançado

158 11.01.00 4.4.90.00.00 27 812 3001 1021 5 1000112 R$ 396.751,71 GABINETE DO SECRETÁRIO (SEMES) - APLICAÇÕES DIRETAS - ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA -

IMPLANTAÇÃO PRAÇA DA JUVENTUDE SUPLEMENTAÇÃO R$ 396.751,71

Art. 2º Os recursos para a cobertura deste Decreto foram obtidos com Excesso de

Arrecadação proveniente da referida fonte de recurso e código de aplicação - Recurso Federal - Convênio para a Construção da Praça da Juventude.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba

orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de junho de 2 021,

366º da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

Decreto nº 26.260, de 22/6/2021 – fls. 2.

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Page 7: Ano: 29 / Número: 2786 Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba

Jornal do MunicípioJornal do MunicípioNº 2.7867 Sorocaba, 19 de julho de 2021

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Nº 2.786Jornal do Município Sorocaba, 19 de julho de 2021 7

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

DECRETO Nº 26.281, DE 30 DE JUNHO DE 2 021

(Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras providências).

RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do inciso IV, do artigo 7º, da Lei nº 12.272, de 21 de dezembro de 2020,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto pela Secretaria da Fazenda um crédito adicional suplementar no

importe de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Despesa Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Cód. Aplic. Valor Lançado

3648 18.01.00 4.4.90.00.00 10 302 1001 2246 1 3020000 R$ 600.000,00 GABINETE DO SECRETÁRIO (SES) - APLICAÇÕES DIRETAS - FORTALECIMENTO DE ATENÇÃO À

SAÚDE - 2113 - INOVAÇÃO E CONSERVAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO R$ 600.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura deste Decreto serão os provenientes da

anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

Despesa Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Cód. Aplic. Valor Lançado 3657 18.01.00 3.3.50.00.00 10 302 1001 2222 1 3020000 R$ 600.000,00

GABINETE DO SECRETÁRIO (SES) - TRANSF. À INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS - FORTALECIMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA

PROCEDIMENTOS NO MAC ANULAÇÃO R$ 600.000,00

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba

orçamentária própria. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de junho de 2 021,

366º da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO Prefeito Municipal

Decreto nº 26.281, de 30/6/2021 – fls. 2.

LUCIANA MENDES DA FONSECA Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO Secretário da Fazenda

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

DECRETO Nº 26.284, DE 5 DE JULHO DE 2 021

(Dispõe sobre alteração no orçamento vigente e dá outras providências).

RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do artigo 4º, da Lei nº 12.319, de 30 de junho de 2021,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto pela Secretaria da Fazenda um crédito adicional suplementar no

importe de R$ 1.083.600,00 (um milhão, oitenta e três mil, e seiscentos reias) destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Despesa Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Cód. Aplic. Valor Lançado

4303 38.01.00 3.3.90.00.00 8 244 4005 2019 1 1100000 R$ 1.083.600,00 GABINETE DO SECRETÁRIO (SECID) - APLICAÇÕES DIRETAS - DEFESA DE DIREITOS -

MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.083.600,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura deste Decreto serão os provenientes das

anulações das seguintes dotações do orçamento vigente:

Despesa Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Cód. Aplic. Valor Lançado 281 36.01.00 3.3.90.00.00 4 122 7002 2070 1 1100000 R$ 700.000,00

GABINETE DO SECRETÁRIO (SEAD) - APLICAÇÕES DIRETAS - LICITAÇÕES E CONTRATOS - MANUTENÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA

Despesa Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Cód. Aplic. Valor Lançado 403 12.01.00 9.9.99.00.00 99 999 9999 9999 1 1100000 R$ 233.600,00

GABINETE DO SECRETÁRIO (SEFAZ) - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RP - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Despesa Órgão Econômica Funcional Programática Fonte Cód.Aplic. Valor Lançado 2204 37.01.00 3.3.90.00.00 4 122 7009 2019 1 1100000 R$ 150.000,00 GABINETE DO SECRETÁRIO (SEPLAN) - APLICAÇÕES DIRETAS - MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE

PROJETOS - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA ANULAÇÃO R$ 1.083.600,00

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba

orçamentária própria. Decreto nº 26.284, de 5/7/2021 – fls. 2. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de julho de 2 021,

366º da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais