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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Ano CLV N o - 86 Brasília - DF, segunda-feira, 7 de maio de 2018 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018050700001 PÁGINA Presidência da República ..................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................... 14 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ..... 14 Ministério da Cultura ......................................................................... 19 Ministério da Defesa .......................................................................... 22 Ministério da Educação ..................................................................... 24 Ministério da Fazenda........................................................................ 39 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços ................... 44 Ministério da Integração Nacional .................................................... 45 Ministério da Justiça .......................................................................... 46 Ministério da Saúde ........................................................................... 49 Ministério das Cidades....................................................................... 56 Ministério de Minas e Energia .......................................................... 57 Ministério do Esporte......................................................................... 61 Ministério do Meio Ambiente ........................................................... 61 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ................ 73 Ministério do Trabalho ...................................................................... 74 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ........................ 78 Ministério Extraordinário da Segurança Pública .............................. 79 Ministério Público da União ............................................................. 81 Tribunal de Contas da União ............................................................ 81 Poder Judiciário ................................................................................ 132 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .. 132 Sumário Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM Nº 232, de 4 de maio de 2018. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.906. Nº 233, de 4 de maio de 2018. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.925. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 565, DE 12 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 338, de 09 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte, e as alterações aprovadas pelo Decreto n° 9.281, de 07 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 28, de 08 de fevereiro de 2018, e; Considerando os procedimentos para regularização de ocupação irregular de parcelas em assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, com fundamento legal no Artigo 26-B da Lei nº 8.629/93 atualizada pela Lei 13.465/2017 publicada em 12.07.2017 e regulamentada pelo Decreto nº 9.311 de 15 de março de 2018; Considerando a Nota Técnica Conjunta DD/DT Nº 10-A/2016, alterada pela Nota Técnica Conjunta DD/DT Nº 01/2018 que orienta os procedimentos para regularizar a ocupação de lote/parcela sem anuência do INCRA em assentamento criado até 22 de dezembro de 2014; Considerando o Acórdão TCU Nº 775/2016, que apontou a existência de indícios de irregularidades em cerca de 479.695 cadastros de famílias beneficiárias da reforma agrária, e, como desdobramento disso, a necessidade de atender as recomendações contidas no referido Acórdão; Considerando o Plano Nacional de Supervisão Ocupacional, documento elaborado pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD), que tem como finalidade atender o Acórdão Nº 1976/2017-TCU Plenário e estabelecer, a partir da Supervisão Ocupacional, uma nova metodologia para supervisão ocupacional, com vistas a atualizar o método para a gestão dos projetos de assentamentos do programa de Reforma Agrária; Considerando a grande demanda de regularização ocupacional, gerada pelas ações de supervisão ocupacional no atendimento dos Acórdãos TCU Nº 775/2016 e Nº 1976/2017-TCU Plenário; Considerando a implantação no INCRA do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, que permite o gerenciamento eletrônico de documentos nas instruções processuais e a Meta do Plano Nacional de Supervisão Ocupacional de implantar o Sistema Automático de Supervisão Ocupacional - SASO nas 30 Superintendências Regionais e inserir o perfil de 80.000 processos no banco de dados do sistema; Considerando a Meta de implantação nas Superintendências Regionais do SIGRA - RADIS, sistema por meio do qual se promove a Regularização Ambiental, a inserção do perfil e a realização do Cadastro Ambiental Rural -CAR de 300.000 unidades familiares com registro no banco de dados do sistema; resolve: Art. 1º Criar o Núcleo Nacional de Supervisão e Regularização Ocupacional. § único: O Núcleo Nacional de Supervisão e Regularização Ocupacional terá como objetivos: definir diretrizes, elaborar normativos técnicos, direcionar, apoiar, organizar, e monitorar os procedimentos para supervisão e regularização ocupacional de parcelas em assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. Art. 2º O Núcleo Nacional de Supervisão e Regularização Ocupacional ficará sob a coordenação da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - INCRA\DD. § único: O Núcleo poderá contar na sua composição com integrantes das Coordenações da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - INCRA\DD, da Coordenação Geral de Implantação de Assentamentos (DTI) e Coordenação Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais (DTM). Art. 3º Fica a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - INCRA\DD, autorizada a requisitar servidores do quadro funcional do INCRA para apoiar as ações a serem desenvolvidas pelo Núcleo Nacional de Supervisão e Regularização Ocupacional. § 1º Fica limitado esta requisição ao número máximo de 20 (vinte) servidores; § 2º Os servidores requisitados serão designados para compor o Núcleo Nacional de Supervisão e Regularização Ocupacional, através de Ordem de Serviço da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - INCRA\DD. Art. 4º Fica autorizado ao Núcleo Nacional de Supervisão e Regularização Ocupacional, acesso na modalidade "consulta", às bases de dados e sistemas coorporativos do INCRA que estejam relacionados ao cumprimento dos termos estabelecidos nos Artigos 20 e 26-B da Lei 8.629/93 e regulamentados pelo Decreto nº 9.311 de 15 de março de 2018. § 1º Fica autorizada a criação no ambiente do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a unidade virtual para o Núcleo Nacional de Supervisão e Regularização Ocupacional. Art. 5º Fica autorizado as Superintendências Regionais a criar o Núcleo Regional de Supervisão e Regularização Ocupacional. § único: Fica o Núcleo Nacional de Supervisão e Regularização Ocupacional autorizado a direcionar, apoiar, organizar e monitorar os trabalhos das Superintendências Regionais nos procedimentos para supervisão e regularização ocupacional de parcelas em assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA Art. 6º Estabelecer o prazo de 01 (um ano), para realização dos trabalhos, podendo ser prorrogado o prazo. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEONARDO GÓES SILVA PORTARIA Nº 645, DE 23 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 338, de 09 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte, e: Considerando o Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho; Considerando a portaria mda n° 26, de 27 de abril de 2012, publicada no dou no dia 30 de abril de 2012 e suas retificações, que regulamenta os critérios e procedimentos específicos para a avaliação de desempenho institucional e individual para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária - GDARA e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA; Considerando a metodologia para definição das Metas Globais para avaliação de desempenho institucional apresentado pela Diretoria de Gestão Estratégica, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, as Metas Globais para o 8° Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, que se inicia no dia 1° maio de 2018 e termina no dia 30 de abril de 2019, conforme relacionadas no Anexo I. Art. 2º Determinar a imediata publicação das novas Metas no DOU. Art. 3º Determinar a imediata publicação das Metas na Intranet do Incra, atualizando as informações sobre a execução obtida quadrimestralmente, até o encerramento do Ciclo 2018- 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO GÓES SILVA

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Ano CLV No- 86

Braslia - DF, segunda-feira, 7 de maio de 2018

ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico h t t p : / / w w w. i n . g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l ,pelo cdigo 05152018050700001

PGINAPresidncia da Repblica ..................................................................... 1Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento ..................... 14Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes ..... 14Ministrio da Cultura ......................................................................... 19Ministrio da Defesa.......................................................................... 22Ministrio da Educao ..................................................................... 24Ministrio da Fazenda........................................................................ 39Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios ................... 44Ministrio da Integrao Nacional .................................................... 45Ministrio da Justia .......................................................................... 46Ministrio da Sade ........................................................................... 49Ministrio das Cidades....................................................................... 56Ministrio de Minas e Energia.......................................................... 57Ministrio do Esporte......................................................................... 61Ministrio do Meio Ambiente ........................................................... 61Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto ................ 73Ministrio do Trabalho ...................................................................... 74Ministrio dos Transportes, Portos e Aviao Civil ........................ 78Ministrio Extraordinrio da Segurana Pblica .............................. 79Ministrio Pblico da Unio ............................................................. 81Tribunal de Contas da Unio ............................................................ 81Poder Judicirio................................................................................ 132Entidades de Fiscalizao do Exerccio das Profisses Liberais .. 132

Sumrio

Presidncia da Repblica

D E S PA C H O S DO PRESIDENTE DA REPBLICA

MENSAGEM

N 232, de 4 de maio de 2018. Encaminhamento ao SupremoTribunal Federal de informaes para instruir o julgamento da AoDireta de Inconstitucionalidade n 5.906.

N 233, de 4 de maio de 2018. Encaminhamento ao SupremoTribunal Federal de informaes para instruir o julgamento da AoDireta de Inconstitucionalidade n 5.925.

CASA CIVILINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAO

E REFORMA AGRRIA

PORTARIA N 565, DE 12 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZAO E REFORMA AGRRIA - INCRA, no uso dasatribuies que lhe so conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimentaldeste Instituto, aprovada pelo Decreto n 8.955, de 11 de janeiro de 2017,publicado no Dirio Oficial do dia 12 de janeiro de 2017, combinadocom o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovadopela Portaria/INCRA/P/N 338, de 09 de maro de 2018, publicada noDirio Oficial da Unio do dia 13 seguinte, e as alteraes aprovadaspelo Decreto n 9.281, de 07 de fevereiro de 2018, publicado no DirioOficial da Unio n 28, de 08 de fevereiro de 2018, e;

Considerando os procedimentos para regularizao de ocupaoirregular de parcelas em assentamentos do Programa Nacional deReforma Agrria - PNRA, com fundamento legal no Artigo 26-B da Lein 8.629/93 atualizada pela Lei 13.465/2017 publicada em 12.07.2017 eregulamentada pelo Decreto n 9.311 de 15 de maro de 2018;

Considerando a Nota Tcnica Conjunta DD/DT N 10-A/2016,alterada pela Nota Tcnica Conjunta DD/DT N 01/2018 que orienta osprocedimentos para regularizar a ocupao de lote/parcela sem anunciado INCRA em assentamento criado at 22 de dezembro de 2014;

Considerando o Acrdo TCU N 775/2016, que apontou aexistncia de indcios de irregularidades em cerca de 479.695 cadastros defamlias beneficirias da reforma agrria, e, como desdobramento disso, anecessidade de atender as recomendaes contidas no referido Acrdo;

Considerando o Plano Nacional de Superviso Ocupacional,documento elaborado pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos deAssentamento (DD), que tem como finalidade atender o Acrdo N1976/2017-TCU Plenrio e estabelecer, a partir da SupervisoOcupacional, uma nova metodologia para superviso ocupacional, comvistas a atualizar o mtodo para a gesto dos projetos de assentamentosdo programa de Reforma Agrria;

Considerando a grande demanda de regularizao ocupacional,gerada pelas aes de superviso ocupacional no atendimento dosAcrdos TCU N 775/2016 e N 1976/2017-TCU Plenrio;

Considerando a implantao no INCRA do SistemaEletrnico de Informaes - SEI, que permite o gerenciamentoeletrnico de documentos nas instrues processuais e a Meta do PlanoNacional de Superviso Ocupacional de implantar o SistemaAutomtico de Superviso Ocupacional - SASO nas 30Superintendncias Regionais e inserir o perfil de 80.000 processos nobanco de dados do sistema;

Considerando a Meta de implantao nas SuperintendnciasRegionais do SIGRA - RADIS, sistema por meio do qual se promove aRegularizao Ambiental, a insero do perfil e a realizao do CadastroAmbiental Rural -CAR de 300.000 unidades familiares com registro nobanco de dados do sistema; resolve:

Art. 1 Criar o Ncleo Nacional de Superviso e RegularizaoOcupacional.

nico: O Ncleo Nacional de Superviso e RegularizaoOcupacional ter como objetivos: definir diretrizes, elaborar normativostcnicos, direcionar, apoiar, organizar, e monitorar os procedimentospara superviso e regularizao ocupacional de parcelas emassentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrria - PNRA.

Art. 2 O Ncleo Nacional de Superviso e RegularizaoOcupacional ficar sob a coordenao da Diretoria de Desenvolvimentode Projetos de Assentamento - INCRA\DD.

nico: O Ncleo poder contar na sua composio comintegrantes das Coordenaes da Diretoria de Desenvolvimento deProjetos de Assentamento - INCRA\DD, da Coordenao Geral deImplantao de Assentamentos (DTI) e Coordenao Geral de MeioAmbiente e Recursos Naturais (DTM).

Art. 3 Fica a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos deAssentamento - INCRA\DD, autorizada a requisitar servidores doquadro funcional do INCRA para apoiar as aes a serem desenvolvidaspelo Ncleo Nacional de Superviso e Regularizao Ocupacional.

1 Fica limitado esta requisio ao nmero mximo de 20(vinte) servidores;

2 Os servidores requisitados sero designados para comporo Ncleo Nacional de Superviso e Regularizao Ocupacional, atravsde Ordem de Servio da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos deAssentamento - INCRA\DD.

Art. 4 Fica autorizado ao Ncleo Nacional de Superviso eRegularizao Ocupacional, acesso na modalidade "consulta", s basesde dados e sistemas coorporativos do INCRA que estejam relacionadosao cumprimento dos termos estabelecidos nos Artigos 20 e 26-B da Lei8.629/93 e regulamentados pelo Decreto n 9.311 de 15 de maro de2018.

1 Fica autorizada a criao no ambiente do SistemaEletrnico de Informaes - SEI, a unidade virtual para o NcleoNacional de Superviso e Regularizao Ocupacional.

Art. 5 Fica autorizado as Superintendncias Regionais a criaro Ncleo Regional de Superviso e Regularizao Ocupacional.

nico: Fica o Ncleo Nacional de Superviso eRegularizao Ocupacional autorizado a direcionar, apoiar, organizar emonitorar os trabalhos das Superintendncias Regionais nosprocedimentos para superviso e regularizao ocupacional de parcelasem assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrria - PNRA

Art. 6 Estabelecer o prazo de 01 (um ano), para realizao dostrabalhos, podendo ser prorrogado o prazo.

Art. 7 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicao.

LEONARDO GES SILVA

PORTARIA N 645, DE 23 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZAO E REFORMA AGRRIA - INCRA, no usodas atribuies que lhe so conferidas pelo art. 21, da EstruturaRegimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n 8.955, de 11de janeiro de 2017, publicado no Dirio Oficial do dia 12 dejaneiro de 2017, combinado com o art. 107, inciso VII, doRegimento Interno da Autarquia, aprovado pelaPortaria/INCRA/P/N 338, de 09 de maro de 2018, publicada noDirio Oficial da Unio do dia 13 seguinte, e:

Considerando o Decreto n 7.133, de 19 de maro de2010, que regulamenta os critrios e procedimentos gerais a seremobservados para a realizao das avaliaes de desempenhoindividual e institucional e o pagamento das gratificaes dedesempenho;

Considerando a portaria mda n 26, de 27 de abril de2012, publicada no dou no dia 30 de abril de 2012 e suasretificaes, que regulamenta os critrios e procedimentosespecficos para a avaliao de desempenho institucional eindividual para fins de concesso da Gratificao de Desempenhode Atividades de Reforma Agrria - GDARA e da Gratificao deDesempenho de Atividade de Perito Federal Agrrio - GDAPA;

Considerando a metodologia para definio das MetasGlobais para avaliao de desempenho institucional apresentadopela Diretoria de Gesto Estratgica, resolve:

Art. 1 Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, asMetas Globais para o 8 Ciclo de Avaliao de DesempenhoInstitucional, que se inicia no dia 1 maio de 2018 e termina nodia 30 de abril de 2019, conforme relacionadas no Anexo I.

Art. 2 Determinar a imediata publicao das novas Metas no DOU.

Art. 3 Determinar a imediata publicao das Metas naIntranet do Incra, atualizando as informaes sobre a execuoobtida quadrimestralmente, at o encerramento do Ciclo 2018-2019.

Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

LEONARDO GES SILVA

http://www.in.gov.br/autenticidade.html

2 ISSN 1677-7042 1 N 86, segunda-feira, 7 de maio de 2018

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico h t t p : / / w w w. i n . g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l ,pelo cdigo 05152018050700002

ANEXO I

Metas Globais para o 8 Ciclo de Avaliao de Desempenho Institucional - 01/05/2018 a30/04/2019

. Descrio Unidade Diretoria Meta 8 Ciclo

. Nmero de famlias com novo crdito instalao da Re-forma Agrria concedido

Famlia DD 15.909

. Nmero de atualizaes cadastrais realizadas no SNCR Imvel DF 320.400

. Nmero de documentos expedidos para Titulao, Con-cesso e Destinao de Imveis Rurais em Projetos deAssentamento

documentoexpedido

DD 53.376

. Nmero de imveis certificados Imvel DF 87.365

Obs.: As Metas para os Indicadores Globais foram definidas mediante comparao entre os valoresestabelecidos na proposta de Plano de Metas 2018, em relao ao limite inferior da faixa estabelecidaa partir da mdia de execuo 2014-2017, com peso 2 para 2017, que desconta no clculo o desvio-padro ou at 25% da mdia verificada, prevalecendo o que for menor.

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIADA INFORMAO

D E S PA C H O S

Processo n 99990.000008/2016-01Interessado: Instituto Nacional de Tecnologia da Informao - ITI

DEFIRO o pedido de alteraes na verso 1.1 dos documentosDPC, PC A1, PC A2, PC A3 e PC A4 da AC Serasa CD SSL - 2 Nvel,vinculada AC Serasa.

Processo n 99990.000189/2017-49Interessado: AC SERASA RFB

DEFIRO o pedido de alteraes na verso 5.1 da DPC e naverso 4.2 das PC A1, PC A2, PC A3 e PC A4 da AC Serasa RFB - 2Nvel, vinculada AC RFB.

Processo n 99990.000152/2017-11Interessado: AC SERASA JUS

DEFIRO o pedido de alteraes na verso 5.1 dos documentosDPC, PC A3 e PC A4 da AC Serasa JUS - 2 Nvel, vinculada AC JUS.

Processo n 99990.000132/2017-40Interessado: AC Serasa CD

DEFIRO o pedido de alteraes na verso 6.1 da DPC e naverso 5.1 das PC A1, PC A2, PC A3, PC A4, PC S1, PC S2, PC S3 e PCS4 da AC Serasa CD - 2 Nvel, vinculada AC Serasa.

Processo n 99990.000184/2017-16Interessado: SERASA ACP

DEFIRO a manuteno do credenciamento da AC SERASA ACP.

Processo n 99990.001259/2017-86Interessado: AR CERTIFICA MINAS

DEFIRO o pedido de credenciamento simplificado da ARCERTIFICA MINAS, localizada na Rua Silviano Brando, n 177, LetraB, Centro, Formiga/MG, vinculada s AC SOLUTI RFB e AC SOLUTIJUS.

GASTO JOS DE OLIVEIRA RAMOSD i r e t o r- P r e s i d e n t e

SECRETARIA DE GOVERNO

PORTARIA N 103, DE 4 DE MAIO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIADE GOVERNO DA PRESIDNCIA DA REPBLICA, no uso desuas atribuies legais, e tendo em vista o disposto no art. 5, capute pargrafo nico, do Decreto n 9.136, de 21 de agosto de 2017,resolve:

Art. 1 Aprovar o Regimento Interno da Secretaria deGoverno da Presidncia da Repblica e o Quadro Demonstrativo deCargos em Comisso e das Funes de Confiana, nos termos dosAnexos I e II desta Portaria.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

CARLOS MARUN

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE GOVERNODA PRESIDNCIA DA REPBLICA

CAPTULO IDA NATUREZA E COMPETNCIA

Art. 1 Secretaria de Governo, rgo essencial daPresidncia da Repblica, compete:

I - assistir direta e indiretamente o Presidente da Repblicano desempenho de suas atribuies, especialmente:

a) no relacionamento e na articulao com as entidades dasociedade civil e na criao e na implementao de instrumentos de consultae de participao popular de interesse do Poder Executivo federal;

b) na realizao de estudos de natureza poltico-institucional;

c) na coordenao poltica do Governo federal;

d) na conduo do relacionamento do Governo federal como Congresso Nacional e com os partidos polticos; e

e) na interlocuo com os Estados, o Distrito Federal e osMunicpios;

II - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articularpolticas pblicas para a juventude;

III - articular, promover e executar programas de cooperaocom organismos nacionais e internacionais, pblicos e privados,destinados implementao de polticas de juventude;

IV - coordenar o Programa Mais Simples Brasil;

V - formular, coordenar, definir diretrizes e articularpolticas pblicas para as mulheres, includas as atividadesantidiscriminatrias e voltadas promoo da igualdade entrehomens e mulheres;

VI - exercer outras atribuies que lhe forem cometidas peloPresidente da Repblica.

CAPTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2 So unidades da Secretaria de Governo daPresidncia da Repblica - SEGOV/PR:

I - rgos de assistncia direta e imediata ao Ministro deEstado Chefe da Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica

a) Assessoria Especial - AESP/GM;

b) Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais SimplesBrasil - SEPBMS;

c) Gabinete - GM:

1. Coordenao de Gabinete - COGAB;

2. Coordenao de Assuntos Administrativos e Informaes - COADI;

3. Assessoria de Comunicao Social - ASCOM/GM;

d) Secretaria-Executiva - SE:

1. Gabinete - GAB/SE:

1.1. Coordenao Tcnica - CTEC;

2. Departamento de Gesto Interna - DGI:

2.1. Coordenao-Geral de Gesto Interna - CGGI;

3. Coordenao-Geral de Acesso Informao - CGAI; e

4. Coordenao de Assuntos Administrativos - COAD:

4.1. Diviso de Apoio Operacional - DAOP;

e) Subchefia de Assuntos Parlamentares - SUPAR:

1. Gabinete - GAB/SUPAR;

f) Subchefia de Assuntos Federativos - SAF:

1. Gabinete - GAB/SAF;

2. Departamento de Articulao com os Estados e o DistritoFederal - DAEDF; e

3. Departamento de Articulao com os Municpios - DAMUN.

g) Secretaria de Relaes Institucionais - SRI.

II - rgos especficos singulares:

a) Secretaria Nacional de Articulao Social - SNAS:

1. Gabinete - GAB/SNAS;

2. Departamento de Relaes Poltico-Sociais - DRPS:

2.1. Coordenao-Geral de Precursor - CGPR;

2.2. Coordenao-Geral de Informaes - CGIN; e

2.3. Coordenao-Geral de Projetos Especiais - CGPE.

3. Departamento de Participao e Dilogos Sociais - DPDS:

3.1. Coordenao-Geral de Movimentos Urbanos -CGMU;

3.2. Coordenao-Geral de Movimentos do Campo eTerritrios - CGMC; e

3.3. Coordenao-Geral de Participao Social na GestoPblica - CGPS.

4. Departamento de Educao para a Cidadania e InovaoSocial - DECIS:

4.1. Coordenao-Geral de Processos Formativos - CGPF; e

4.2. Coordenao-Geral de Educao Popular e MobilizaoCidad - CGEC.

b) Secretaria Nacional de Juventude - SNJ:

1. Gabinete - GAB/SNJ;

2. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Juventude- SE/CONJUVE;

3. Coordenao-Geral de Polticas Transversais - CGPT;

4. Coordenao-Geral de Relaes Institucionais - CGRI;e

5. Coordenao-Geral de Polticas Setoriais - CGPS.

III - unidade descentralizada: Escritrio Especial emAltamira - Estado do Par - EALT; e

http://www.in.gov.br/autenticidade.html

N 86, segunda-feira, 7 de maio de 2018 3ISSN 1677-70421

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico h t t p : / / w w w. i n . g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l ,pelo cdigo 05152018050700003

IV - rgos colegiados:

a) Conselho Nacional da Juventude - CONJUVE; e

b) Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil.

CAPTULO IIIDAS COMPETNCIAS DOS RGOS E DAS UNIDADES

Seo IDos rgos de assistncia direta e imediata ao Ministro de Estado

Chefe da Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica

Subseo IDa Assessoria Especial

Art. 3 No exerccio das competncias estabelecidas peloDecreto n 9.137/2017, Assessoria Especial compete:

I - assistir diretamente o Ministro no desempenho de suasatribuies e, especialmente, na realizao de tarefas por ele determinadas.

II - assessorar, propor, promover, formular, dirigir, elaborare orientar a execuo e o exame das atividades da AssessoriaEspecial, com vistas a conduzir os assuntos relacionados Secretariade Governo no assessoramento direto ao Ministro.

III - auxiliar o Ministro, em interligao com os demaisrgos do Ministrio, na elaborao e organizao de documentos emateriais de informao e de apoio, especialmente, em sua atuaonos Conselhos e nos rgos colegiados em que tenha assento.

IV - exercer outras atribuies que lhe forem determinadaspelo Ministro de Estado.

Subseo IIDa Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil

Art. 4 No exerccio das competncias estabelecidas peloDecreto n 9.137/2017, Secretaria-Executiva do Programa BemMais Simples Brasil compete:

I - coordenar, acompanhar e convocar os grupos tcnicos doPrograma Bem Mais Simples Brasil;

II - articular, receber e/ou identificar, junto aos rgos degoverno das esferas federal, estadual e municipal e do Poder Judicirio,planos, projetos e aes que impulsionem a modernizao interna daadministrao pblica, a simplificao dos servios pblicos e a melhoriado ambiente de negcios;

III - interagir com as entidades da sociedade civil brasileirapara promoo de projetos que convirjam com os objetivos doPrograma Bem Mais Simples Brasil, nos termos do art. 2 doDecreto n 8.414, de 26 de fevereiro de 2015;

IV - sugerir projetos com aderncia justificada como pautapossvel para as reunies do Comit Deliberativo e do Comit Gestordo Programa Bem Mais Simples Brasil;

V - acompanhar, monitorar e avaliar a consecuo dosobjetivos do Programa Bem Mais Simples Brasil, nos termos do art.2 do Decreto n 8.414, de 26 de fevereiro de 2015; e

VI - fornecer suporte administrativo ao funcionamento doConselho Deliberativo e do Comit Gestor do Programa Bem MaisSimples Brasil.

Subseo IIIDo Gabinete do Ministro

Art. 5 As competncias estabelecidas pelo Decreto n9.137/2017 ao Gabinete do Ministro sero exercidas pelas seguintesunidades:

I - Gabinete - GM:

a) Coordenao de Gabinete - COGAB; e

b) Coordenao de Assuntos Administrativos e Informaes- COADI ; e

II - Assessoria de Comunicao Social - ASCOM.

Art. 6 Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro em sua representao poltica e social,ocupar-se das relaes pblicas e do preparo e despacho do seuexpediente pessoal, de sua pauta de audincias e de compromissos;

II - apoiar a realizao de eventos de que participe o Ministrode Estado com representaes e autoridades nacionais e estrangeiras;

III - planejar, coordenar e executar a poltica decomunicao social do Ministrio;

IV - providenciar a publicao oficial dos atos que forem decompetncia do Gabinete;

V - coordenar e articular as relaes polticas do Ministriocom os diferentes segmentos da sociedade civil;

VI - apoiar as atividades relacionadas s relaes parlamentares efederativas;

VII - acompanhar e monitorar os conselhos e demais rgoscolegiados do Ministrio; e

VIII - exercer outras atribuies cometidas pelo Ministro deEstado.

Art. 7 Coordenao de Gabinete compete:

I - prestar apoio tcnico e administrativo ao Gabinete da SE;

II - gerenciar o correio eletrnico institucional da SE; e

III - coordenar as secretrias que prestam servio ao Gabinete.

Art. 8 Coordenao de Assuntos Administrativos eInformaes compete:

I - subsidiar o Chefe de Gabinete nas tratativas relacionadasa projetos e reformas no mbito da Secretaria de Governo;

II - coordenar o mapeamento de fluxo de processos nombito do GM;

III - coordenar o processo de desburocratizao no mbitodo GM; e

IV - realizar outras atividades designadas pelo Chefe de Gabinete.

Art. 9 Assessoria de Comunicao Social, rgo setorialdo Sistema de Comunicao de Governo do Poder ExecutivoFederal, compete:

I - planejar, coordenar e executar a poltica de ComunicaoSocial do Ministrio, em consonncia com as diretrizes decomunicao definidas pelo Ministro de Estado e pela Secretaria deComunicao Social da Presidncia da Repblica;

II - assistir o Ministro de Estado, as Secretarias e demaisunidades do Ministrio no relacionamento com os veculos decomunicao social;

III - propor, coordenar e acompanhar entrevistas, individuaise coletivas, concedidas pelo Ministro e pelas demais autoridades doMinistrio;

IV - produzir e divulgar contedos institucionais das aesdo Ministrio em suas principais reas de atuao;

V - atender s solicitaes de informao dos meios decomunicao e responder aos questionamentos relativos s aes doMinistrio;

VI - avaliar e aprovar os materiais grficos, publicitrios,audiovisuais e de web produzidos por todos os setores do Ministrio,para fins de divulgao interna e externa;

VII - acompanhar eventos promovidos ou que tenham aparticipao do Ministro e outras autoridades da Secretaria de Governo;

VIII - acompanhar, elaborar e manter arquivo fotogrfico dassolenidades e eventos promovidos pelo Ministrio e dos quaisparticipem o Ministro e outras autoridades da Secretaria de Governo;

IX - editar e prover contedo, em parceria com as demaisunidades, para produtos eletrnicos (sites e redes sociais institucionais)e editoriais;

X - estabelecer estratgias e implementar aes paradivulgar as atividades e consolidar a imagem institucional daSecretaria de Governo perante a sociedade civil e a mdia; e

XI - zelar pela imagem do Ministrio, com a adoo deboas prticas de comunicao social.

Subseo IVDa Secretaria-Executiva

Art. 10. As competncias atribudas Secretaria-Executivapelo Decreto n 9.137/2017 sero exercidas pelas seguintes unidades:

I - Gabinete - GAB/SE:

a) Coordenao Tcnica - CTEC;

II - Departamento de Gesto Interna - DGI:

a) Coordenao-Geral de Gesto Interna - CGGI;

III - Coordenao-Geral de Acesso Informao - CGAI; e

IV - Coordenao de Assuntos Administrativos - COAD:

a) Diviso de Apoio Operacional - DAOP.

Art. 11. Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar e prestar assistncia direta ao Secretrio-Executivo no exerccio de suas atribuies;

II - despachar com o Secretrio-Executivo e dar tratamentoaos processos e expedientes submetidos Secretaria-Executiva;

III - elaborar e acompanhar a pauta de trabalho, audincias,viagens, despachos e demais compromissos dirios do Secretrio-Executivo;

IV - assistir o Secretrio-Executivo na coordenao deestudos e na elaborao de portarias e atos normativos diretamenterelacionados Secretaria-Executiva;

V - prover, em articulao com as demais unidades da Secretariade Governo, o Secretrio-Executivo de informaes necessrias tomadade decises, auxiliando na coordenao das tarefas a cargo da Secretaria-Executiva;

VI - preparar e acompanhar as nomeaes e exoneraes deocupantes de cargos em comisso, funes de confiana, funescomissionadas tcnicas e gratificaes de exerccio no mbito daSecretaria-Executiva, bem como efetuar o controle de indicaes dasrepresentaes do Ministrio em rgos colegiados;

VII - promover a articulao entre os rgossupervisionados pela Secretaria-Executiva;

VIII - coordenar e supervisionar a execuo das aestcnicas e de gesto interna da Secretaria-Executiva, especialmenteaquelas relacionadas ao desenvolvimento institucional, comunicao administrativa e gesto;

IX - receber e encaminhar documentos e correspondncias deinteresse da Secretaria-Executiva, mantendo atualizadas as informaessobre a tramitao de documentos;

X - coordenar e acompanhar o atendimento de demandasencaminhadas ao Gabinete, ressalvadas aquelas de competncia exclusivade outras unidades; e

XI - exercer outras atividades correlatas, bem como outrasatribuies cometidas pelo Secretrio-Executivo.

Art. 12. Coordenao Tcnica compete:

I - coordenar e controlar o desenvolvimento das atividadesde recebimento, exame, registro de documentos, correspondncias edemais expedientes da Secretaria-Executiva;

II - coordenar as atividades de ordenao, classificao,registro, guarda em meio fsico e eletrnico, eliminao, recuperaode informao e transferncia documental do acervo sob aresponsabilidade da Secretaria-Executiva; e

III - promover a guarda da documentao de carterreservado de interesse da Secretaria-Executiva.

Art. 13. Ao Departamento de Gesto Interna compete:

I - encaminhar e acompanhar as demandas recebidas quanto estrutura fsica, logstica e tecnologia, necessrias ao desempenhoinstitucional das unidades da Secretaria de Governo da Presidncia daRepblica no mbito de suas competncias;

II - acompanhar e executar as atividades necessrias nomeao de servidores para exerccio de cargos na Secretaria deGoverno, at a publicao da portaria respectiva;

III - acompanhar as demandas e atividades das demaisunidades da Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica, noque se refere aos instrumentos e aos atos administrativos sob agesto da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo daPresidncia da Repblica;

IV - revisar e consolidar as informaes de gesto dasunidades, com vistas elaborao da Prestao de Contas da Secretariade Governo junto ao Tribunal de Contas da Unio;

V - acompanhar a execuo oramentria e financeira daSecretaria de Governo;

Pargrafo nico. As competncias estabelecidas no Art. 7do Decreto n 9.137/2017 sero exercidas com apoio daCoordenao-Geral de Gesto Interna.

Art. 14. Coordenao-Geral de Gesto Interna compete:

I - executar as atividades de elaborao de portarias edocumentos a serem submetidos Secretria Executiva e ao Ministro;

II - operacionalizar as solicitaes de passagens e diriasdos servidores do Gabinete e da Secretaria-Executiva da Secretariade Governo;

III - receber e expedir a documentao de interesse doGabinete do Ministro e Secretaria-Executiva;

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4 ISSN 1677-7042 1 N 86, segunda-feira, 7 de maio de 2018

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico h t t p : / / w w w. i n . g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l ,pelo cdigo 05152018050700004

IV - coordenar e acompanhar a execuo das atividadesnecessrias ao atendimento das demandas recebidas quanto estruturafsica, logstica, tecnologia e ao pessoal necessrios ao desempenhoinstitucional das unidades da Secretaria de Governo no mbito de suascompetncias, em articulao com a Secretaria-Geral da Presidncia daRepblica, por meio da Secretaria de Administrao;

V - coordenar, junto s demais unidades da Secretaria deGoverno da Presidncia da Repblica, as atividades referentes aosinstrumentos e aos atos administrativos sob a gesto da Secretaria-Executiva e do Ministro de Estado; e

VI - elaborar e acompanhar os atos e procedimentosnecessrios requisio, nomeao, exonerao e posse deservidores da Secretaria de Governo.

Art. 15. Coordenao-Geral de Acesso Informao compete:

I - coordenar e executar as atividades do Servio de Informaesao Cidado no mbito da Presidncia e da Vice-Presidncia da Repblica,doravante denominado Servio de Informaes ao Cidado do Palcio doPlanalto (SIC-Planalto), nos termos previstos em regulamento;

II - coordenar e executar as atividades especficas doServio de Informaes ao Cidado da Secretaria de Governo daPresidncia da Repblica (SIC-Segov) e da Secretaria-Geral daPresidncia da Repblica (SIC-SG);

III - prestar apoio e auxlio aos Servios de Informaes aoCidado da Casa Civil (SIC-CC), do Gabinete de SeguranaInstitucional (SIC-GSI) e da Secretaria Especial de ComunicaoSocial da Secretaria-Geral (SIC-Secom), bem como ao da Vice-Presidncia da Repblica (SIC-VPR), nos assuntos relacionados aoacesso informao;

IV - auxiliar tecnicamente, de modo subsidirio, as unidadesalcanadas pela Rede SIC-Planalto, quanto aos assuntos pertinentes Lei n 12.527/11, notadamente nos assuntos relacionados ao acesso informao;

V - intermediar, quando necessrio, as tratativas entre osrgos integrantes do SIC-Planalto com o Ministrio daTransparncia e Controladoria-Geral da Unio e com a ComissoMista de Reavaliao de Informaes, instncias superiores recursaisem assuntos relacionados ao acesso informao;

VI - comunicar, acompanhar e auxiliar os rgos integrantesdo SIC-Planalto, quando forem encaminhados pedidos de acesso informao de mesmo teor a mais de um rgo;

VII - supervisionar a gesto do sistema eletrnico especficopara registro de pedidos de acesso informao, estabelecido peloDecreto n 7.724, de 16 de maio de 2012;

VIII - coordenar, no mbito da Secretaria de Governo, assolicitaes de informao enviadas pela Ouvidoria-Geral da Uniodo Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio,referentes Lei n 12.527/11;

IX - acompanhar, em articulao com os demais rgoscompetentes, as polticas pblicas e aes para a promoo datransparncia, do acesso informao e da adoo de medidas degoverno aberto no mbito do Poder Executivo federal;

X - propor e executar projetos e outras aes que visem aodesenvolvimento, apoio e fomento da poltica de transparncia eacesso informao;

XI - assessorar a Secretaria-Executiva nos assuntosrelacionados transparncia e acesso informao;

XII - propor a realizao de aes de capacitao, no mbitoda Presidncia da Repblica, nas matrias afetas transparncia e aoacesso informao;

XIII - apoiar, quando solicitado, as Autoridades deMonitoramento dos rgos abrangidos pelo SIC-Planalto, quanto aplicao de procedimentos, regras e padres nas aes detransparncia ativa e passiva;

XIV - auxiliar a Secretaria-Executiva na implementao daPoltica de Dados Abertos da Secretaria de Governo; e

XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 16. Coordenao de Assuntos Administrativos compete:

I - prestar apoio tcnico e administrativo ao Gabinete da SE;

II - coordenar e supervisionar o desenvolvimento dasatividades administrativas do Gabinete da SE;

III - coordenar a agenda de audincias, despachos, viagens edemais compromissos dirios da Secretria-Executiva;

IV - coordenar e executar as aes de comunicaoadministrativa e fluxo de documentos;

V - gerenciar o correio eletrnico institucional da Secretaria-Executiva; e

VI - coordenar as secretrias que prestam servio ao Gabinete.

Art. 17. Diviso de Apoio Operacional compete:

I - requisitar, distribuir e controlar, junto ao setorcompetente e dentro da legislao vigente, os materiais de consumonecessrios ao desenvolvimento das atividades da Secretaria-Executiva; e

II - requisitar, acompanhar e controlar a distribuio emovimentao dos equipamentos e materiais permanentes necessriose manter atualizados os registros de localizao.

Subseo VDa Subchefia de Assuntos Parlamentares

Art. 18. As competncias atribudas a Subchefia deAssuntos Parlamentares pelo Decreto n 9.137/2017 sero exercidaspelas seguintes unidades:

I - Gabinete - GAB/SUPAR;

II - Assessoria Legislativa - ASLEG;

III - Ncleo de Informaes - NINF; e

IV - Ncleo de Documentao e Atos Normativos - NDOC.

Art. 19. Ao Gabinete compete:

I - prestar assistncia direta e imediata ao Subchefe eSubchefe Adjunto no desempenho de suas funes;

II - apoiar nas cerimnias e atividades com a presena doPresidente da Repblica; e

III - receber e analisar as solicitaes de audincia, bemcomo organizar a agenda do Subchefe.

Art. 20. Assessoria Legislativa compete:

I - coordenar as atividades das assessorias parlamentares dosMinistrios e das empresas estatais no Congresso Nacional;

II - realizar a interlocuo com os Ministrios para que, emconjunto com a Casa Civil, seja consolidada a posio de Governorelativa s proposies em tramitao;

III - articular com parlamentares e lideranas para definiode estratgias de atuao;

IV - consolidar o posicionamento do Governo e definir asestratgias de encaminhamentos;

V - articular, com as lideranas do Governo e dos demaispartidos, o encaminhamento da posio de governo sobreproposies legislativas e temas em discusso no CongressoNacional;

VI - acompanhar presencialmente as votaes ocorridas nosPlenrios do Congresso Nacional, da Cmara dos Deputados, do SenadoFederal e nas salas das Comisses de ambas as Casas Legislativas;

VII - articular sobre a pauta prioritria de governo com lderesdo Congresso Nacional, Cmara dos Deputados e Senado Federal;

VIII - conduzir reunies com representantes dos rgos doPoder Executivo para a consolidao de posicionamento de governosobre proposies legislativas;

IX - articular, com parlamentares e setores envolvidos,visando formao de posicionamento sobre mrito de proposiesem tramitao;

X - coordenar o processo legislativo oramentrio, especialmentena aprovao da LDO e PLOA;

XI - produzir notas e resumos sobre o mrito de votao ealteraes nas proposies;

XII - exercer o monitoramento poltico de vetos na fase desano, bem como na sua posterior deliberao pelo Congresso Nacional;

XIII - avaliar poltica e tecnicamente as proposies deiniciativa do Poder Executivo e vetos;

XIV - acompanhar autoridades e debates no CongressoNacional quando da realizao de audincia, convocao econvites;

XV - articular, apreciar e aprovar a indicao de Diretores,Agncias Reguladoras, Ministros dos Tribunais Superiores eDiretores Institucionais Financeiros;

XVI - assistir s sesses das Comisses Parlamentares deInqurito - CPIs;

XVII - monitorar a apresentao e votao de requerimentode convite e/ou convocao de Ministros de Estado e autoridades doGoverno Federal.

Art. 21. Ao Ncleo de Informaes compete:

I - gerir e desenvolver o Sistema Eletrnico deAcompanhamento Legislativo - e-SIAL, institudo conforme Decreto n4.596, de 17 de fevereiro de 2003, incluindo:

a) administrar o e-SIAL, nas atividades semiautomticas,como por exemplo, a obteno das pautas das comisses da Cmarados Deputados e Senado Federal; e

b) oferecer suporte tcnico e externo, acerca da utilizao dosistema;

II - elaborar e manter sistemas e prottipos de solues quevisem atenuar o tempo de resposta s principais demandas daSEGOV, em linguagens e plataformas diversas;

III - elaborar e/ou acompanhar, via sistema, a gerao deprodutos informativos, tais como: Agenda Legislativa Semanal,Resultados Legislativos dirios, planilhas e diagnsticos ao fim decada votao nominal;

IV - acompanhar e atualizar as movimentaesparlamentares (Bancadas, Lideranas e partidrias);

V - atualizar os dados pessoais e institucionais de cada parlamentar;

VI - atender s demandas dirias da Gabinete do Ministroda Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica e darespectiva Secretaria-Executiva, relacionadas aos perfis e demaisinformaes parlamentares; e

VII - publicar as seguintes sesses legislativas, nas pginassob a responsabilidade da SUPAR, constantes no Portal da Secretariade Governo:

a) Medidas Provisrias;

b) PECs;

c) PLs, PLPs e PLNs;

d) Proposies em fase de sano, contendo, sobretudo, adata da chegada do autgrafo, prazo final para sano e informaocom a situao final da matria (sano/veto parcial/veto total).

Art. 22. Ao Ncleo de Documentao e Atos Normativos compete:

I - gerir as posies de governo acerca de proposies emfase de sano e veto, produzindo mapas de controle do prazo desano e gerenciando pareceres enviados pelosMinistrios/Secretarias envolvidos;

II - coordenar a gesto de documentos, na interao entre aPresidncia da Repblica e Congresso Nacional, tais como:

a) Propostas de emendas constitucionais e demais proposieslegislativas;

b) Acordos internacionais;

c) Indicao de autoridades;

d) Operaes de crdito externo;

e) Processos de outorga/renovao da radiofuso;

f) Relatrios (sobre Informaes Complementares aoOramento, Programao Monetria e de Avaliao da Receita eDespesa, etc); e

g) Urgncia ao Projeto de Lei e outras matrias.

Subseo VIDa Subchefia de Assuntos Federativos

Art. 23. As competncias atribudas Subchefia de AssuntosFederativos pelo Decreto n 9.137/2017 sero exercidas pelas seguintesunidades:

I - Gabinete - GAB/SAF;

II - Departamento de Articulao com os Estados e oDistrito Federal - DAEDF; e

III - Departamento de Articulao com os Municpios - DAMUN.

Art. 24. No exerccio das competncias estabelecidas peloDecreto n 9.137/2017, cabe ao Gabinete da Subchefia de AssuntosFederativos:

I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de suarea de atuao;

II - acompanhar a situao social, econmica e poltica dosEstados, do Distrito Federal e dos Municpios;

III - acompanhar o desenvolvimento das aes federais nombito dos entes federativos;

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N 86, segunda-feira, 7 de maio de 2018 5ISSN 1677-70421

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico h t t p : / / w w w. i n . g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l ,pelo cdigo 05152018050700005

IV - gerenciar informaes, promover estudos e elaborarpropostas e recomendaes para o aperfeioamento do pacto federativo;

V - subsidiar e estimular a integrao dos entes federativosnos planos e nos programas de iniciativa do Governo federal;

VI - contribuir com os rgos e as entidades daadministrao pblica federal, estadual, distrital e municipal nasaes que tenham impacto nas relaes federativas;

VII - articular-se com os rgos e as entidades daadministrao pblica federal em sua interlocuo com os entesfederativos e consolidar informaes e pareceres sobre propostasrelacionadas ao aprimoramento da relao entre os entes federativose o exerccio de suas competncias constitucionais;

VIII - contribuir com os rgos da Presidncia daRepblica na criao de instrumentos de avaliao permanente daao governamental e na interlocuo com os entes federativos; e

IX - estimular e apoiar processos, atividades e projetos decooperao dos entes federativos; e

X - realizar outras atividades designadas pelo Subchefe.

Art. 25. Ao Departamento de Articulao com os Estados eo Distrito Federal compete:

I - subsidiar a Subchefia de Assuntos Federativos noacompanhamento:

a) da situao social, econmica e poltica dos Estados e doDistrito Federal; e

b) das aes federais no mbito dos Estados e do DistritoFederal;

II - elaborar informaes, estudos e recomendaes deaperfeioamento do pacto federativo, com nfase nos Estados e noDistrito Federal;

III - promover a integrao dos Estados e do DistritoFederal nos planos e nos programas de iniciativas do Governofederal;

IV - consolidar informaes e pareceres sobre propostasrelacionadas com o aprimoramento da relao entre os entes federativose o exerccio de suas competncias constitucionais nas aes quetenham impacto nos Estados e no Distrito Federal;

V - propor instrumentos de avaliao permanente da aogovernamental e da interlocuo com os Estados e o Distrito Federal; e

VI - apoiar processos, atividades e projetos de cooperaodos Estados e do Distrito Federal.

Art. 26. Ao Departamento de Articulao com osMunicpios compete:

I - subsidiar a Subchefia de Assuntos Federativos noacompanhamento:

a) da situao social, econmica e poltica dos Municpios; e

b) das aes federais no mbito dos Municpios;

II - elaborar informaes, estudos e recomendaes deaperfeioamento do pacto federativo, com nfase nos Municpios;

III - promover a integrao dos Municpios nos planos eprogramas de iniciativas do Governo federal;

IV - consolidar informaes e pareceres sobre propostasrelacionadas com o aprimoramento da relao entre os entesfederativos e o exerccio de suas competncias constitucionais nasaes que tenham impacto nos Municpios;

V - propor instrumentos de avaliao permanente da aogovernamental e da interlocuo com os Municpios; e

VI - apoiar processos, atividades e projetos de cooperaodos Municpios.

Subseo VIISecretaria de Relaes Institucionais

Art. 27. Secretaria de Relaes Institucionais compete aconduo de questes afetas s emendas aos oramentos anuais daUnio, de modo a:

I - contribuir com o Ministrio do Planejamento,Desenvolvimento e Gesto (MPDG) na produo dos atos normativosanuais, a cargo do Poder Executivo, para fins de cumprimento dosprazos legais estabelecidos para a execuo das emendas impositivas;

II - elaborar a Exposio de Motivos e a minuta de MensagemPresidencial para encaminhamento dos impedimentos de ordem tcnica execuo do oramento impositivo ao Congresso Nacional, identificadospelos rgos do Poder Executivo, na forma da legislao vigente;

III - encaminhar ao MPDG, em mdia digital, as medidassaneadoras informadas pelo Congresso Nacional, para fins de superaodos impedimentos de ordem tcnica indicados pelo Poder Executivo nasprogramaes atinentes s Emendas Impositivas Individuais;

IV - acompanhar a tramitao dos Projetos de Leiencaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional,atinentes a alteraes oramentrias de emendas impositivas;

V - acompanhar, monitorar e avaliar os nveis de execuodo oramento impositivo;

VI - produzir informaes e relatrios peridicos, com baseem consultas realizadas em sistemas corporativos da Unio, parasubsidiar o Ministro de Estado na interlocuo com o CongressoNacional em assuntos inerentes ao oramento impositivo;

VII - auxiliar a Secretaria de Oramento Federal nogerenciamento de acessos de usurios de informaes oramentriasvinculadas a emendas individuais no Sistema Integrado de Planejamento eOramento do Governo Federal - SIOP;

VIII - noticiar aos autores de emendas a publicao denormas e orientaes que tratem de procedimentos e prazosestabelecidos para a execuo anual do oramento impositivo;

IX - contribuir com o Ministrio da Fazenda no controledos limites financeiros das emendas impositivas, estabelecidos nosdecretos de programao oramentria e financeira anual; e

X - contribuir na interlocuo dos rgos executores com oCongresso Nacional no tocante s emendas aos oramentos anuaisda Unio que no tenham carter impositivo.

Art. 28. Ao Gabinete da Secretaria de RelaesInstitucionais compete:

I - assistir direta e imediatamente ao Secretrio no desempenhode suas atribuies;

II - exercer as atividades de coordenao da agenda doSecretrio, incluindo a recepo e o controle dos convitesoficiais;

III - adotar providncias necessrias nas hipteses dedeslocamentos oficiais do Secretrio e servidores da Secretaria, noterritrio nacional e no exterior;

IV - controlar, distribuir e redirecionar os processos noSistema Eletrnico de Informaes - SEI, no mbito da Secretariade Relaes Institucionais, observadas as diretrizes da Secretaria;

V - executar as aes administrativas afetas aos servidoreslotados na Secretaria, tais como solicitao de acessos a redes esistemas corporativos, controle de frias, recessos e licenas, entreoutros; e

VI - exercer outras atribuies que lhe forem delegadas.

Seo IIDos rgos especficos singulares

Subseo ISecretaria Nacional de Articulao Social

Art. 29. As competncias atribudas Secretaria Nacionalde Articulao Social, pelo Decreto n 9.137/2017, sero exercidaspelas seguintes unidades:

I - Gabinete - GAB/SNAS;

II - Departamento de Relaes Poltico-Sociais - DRPS:

a) Coordenao-Geral de Precursor - CGPR;

b) Coordenao-Geral de Informaes - CGIN; e

c) Coordenao-Geral de Projetos Especiais - CGPE.

III - Departamento de Participao e Dilogos Sociais - DPDS:

a) Coordenao-Geral de Movimentos Urbanos - CGMU;

b) Coordenao-Geral de Movimentos do Campo e Territrios- CGMC; e

c) Coordenao-Geral de Participao Social na GestoPblica - CGPS.

IV - Departamento de Educao para a Cidadania eInovao Social - DECIS:

a) Coordenao-Geral de Processos Formativos - CGPF;e

b) Coordenao-Geral de Educao Popular e MobilizaoCidad - CGEC.

Art. 30. Ao Gabinete da Secretaria Nacional de ArticulaoSocial compete:

I - assistir o Secretrio Nacional de Articulao Social naexecuo de suas atribuies;

II - qualificar e apoiar a agenda do Secretrio Nacional deArticulao Social;

III - coordenar o conjunto das aes estratgicas da Secretaria,de forma a garantir sua integrao e unidade poltico-gerencial;

IV - coordenar o modelo de gesto interna e o trmite dedocumentos oficiais;

V - articular, consolidar, elaborar e preparar informaespara subsidiar as decises do Secretrio Nacional de ArticulaoSocial e para participao em eventos, palestras e reunies;

VI - coordenar a formalizao de parcerias e os processosde contratao da Secretaria, bem como assessorar os departamentosno seu monitoramento;

VII - coordenar e orientar os departamentos na interlocuocom os entes federados, em articulao com a Secretaria-Executiva,visando participao social, ao desenvolvimento sustentvel e inovao social;

VIII - coordenar e integrar os rgos vinculados noprocesso de monitoramento de demandas da sociedade civilendereadas Secretaria Nacional de Articulao Social;

IX - desempenhar ao de apoio execuo de atos daAdministrao;

X - revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos;

XI - assessorar o Secretrio e articular internamente asatividades relacionadas ao Plano Plurianual, ao oramento anual eao processo de planejamento e monitoramento; e

XII - providenciar o atendimento aos pedidos de acesso informao, no que couber.

Art. 31. Ao Departamento de Relaes Poltico-Sociais compete:

I - planejar, organizar e acompanhar a agenda e a precursoriado Presidente da Repblica, por demanda do Gabinete Pessoal ou doMinistro-Chefe da Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica,nas atividades nacionais e externas ao Palcio do Planalto;

II - contribuir na elaborao da agenda futura do Presidenteda Repblica e do Escalo Avanado da Presidncia da Repblica,em temas afetos Secretaria Nacional de Articulao Social;

III - coordenar estudos e anlises conjunturais e de cenrios parasubsidiarem a atuao da Secretaria Nacional de Articulao Social;

IV - apoiar a Secretaria de Governo da Presidncia daRepblica e a Secretaria Nacional de Articulao Social, quandonecessrio, no acompanhamento das demandas com os movimentose entidades sociais;

V - coordenar e promover anlises de polticas pblicas ede temas de interesse do Presidente da Repblica, da Secretaria deGoverno da Presidncia da Repblica e da Secretaria Nacional deArticulao Social;

VI - realizar anlises, debates e execuo de projetosespeciais atribudos Secretaria Nacional de Articulao Social eespecificados em plano estratgico da Secretaria de Governo daPresidncia da Repblica;

VII - coordenar, acompanhar e propor, em articulao comrgos e entidades da administrao pblica e da sociedade civil,temas prioritrios das polticas governamentais nos campos dodesenvolvimento sustentvel;

VIII - articular, mobilizar e subsidiar os rgos setoriais, osgovernos subnacionais e a sociedade civil para a disseminao daspolticas governamentais, da estratgia de participao social, dodesenvolvimento sustentvel e dos acordos de cooperao nas agendasnacional e internacional;

IX - articular, gerir e coordenar programas de cooperao comorganismos nacionais e internacionais, voltados para implementao daparticipao e do dilogo com a sociedade civil, visando a integraodas polticas pblicas e o desenvolvimento sustentvel;

X - mobilizar agncias e rgos governamentais para arealizao de estudos e avaliaes tcnicas, com finalidade deaperfeioar as polticas pblicas em projetos especiais;

XI - apoiar a interlocuo da Secretaria de Governo daPresidncia da Repblica com a Comisso Nacional para osObjetivos de Desenvolvimento Sustentveis - ODS, nos temasrelacionados s dimenses econmica, ambiental e social dodesenvolvimento sustentvel;

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6 ISSN 1677-7042 1 N 86, segunda-feira, 7 de maio de 2018

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XII - subsidiar a Comisso Nacional para os ODS cominformaes e estudos para suas deliberaes; e

XIII - acompanhar, em articulao com as demais reas daSecretaria Nacional de Articulao Social, os trabalhos da ComissoNacional para os ODS.

Art. 32. Coordenao-Geral de Precursor compete:

I - acompanhar a agenda do Presidente da Repblica em atividadesnacionais, por demanda do Gabinete Pessoal da Presidncia da Repblica;

II - acompanhar, quando demandado, a precursoria deatividades com a presena do Ministro-Chefe da Secretaria de Governo;

III - elaborar boletins e estudos de natureza poltico-institucional;

IV - participar do processo de monitoramento dasdemandas dos movimentos sociais;

V - produzir anlises conjunturais e estudos que subsidiema atuao da Secretaria Nacional de Articulao Social;

VI - criar e aprimorar ferramentas e base de informaesde temas afetos Secretaria Nacional de Articulao Social;

VII - enviar informaes relevantes rede de contatos daSecretaria Nacional de Articulao Social; e

VIII - produzir anlises de polticas pblicas e de temas deinteresse do Presidente da Repblica, da Secretaria de Governo e daSecretaria Nacional de Articulao Social.

Art. 33. Coordenao-Geral de Informaes compete:

I - apoiar atividades de pesquisa e estudos que subsidiem aatuao da Coordenao-Geral de Projetos Especiais e oDepartamento de Relaes Poltico-Sociais nos projetos, em especialno tema desenvolvimento sustentvel;

II - assessorar a Comisso Nacional para os Objetivos deDesenvolvimento Sustentveis no desempenho de suas competnciaslegais;

III - criar e aprimorar ferramentas e bases de informaesque subsidiem a atuao do Departamento de Relaes Poltico-Sociais e da Coordenao-Geral de Projetos Especiais; e

IV - disseminar informaes relevantes referentes aosprojetos especiais e aos assuntos de interesse da Secretaria Nacionalde Articulao Social.

Art. 34. Coordenao-Geral de Projetos Especiais compete:

I - realizar anlises, debates e implementao de projetosespeciais especificados no Plano Estratgico da Secretaria deGoverno da Presidncia da Repblica, atribudos SecretariaNacional de Articulao Social;

II - apoiar a implementao de agendas nacionais e internacionaisde cooperao, de participao social e desenvolvimento sustentvel;

III - apoiar a articulao e a mobilizao da sociedade civile as trs esferas de Governo, visando ao desenvolvimento deprojetos especiais e ao alcance de polticas pblicas;

IV - apoiar a Secretaria Nacional de Articulao Social nodesempenho das atribuies de Secretaria-Executiva da ComissoNacional para ODS; e

V - elaborar contedos com informaes e estudos de subsdio Comisso Nacional para os ODS para apoiar suas deliberaes.

Art. 35. No exerccio das competncias estabelecidas peloDecreto n 9.137/2017, ao Departamento de Participao e DilogosSociais compete:

I - coordenar e articular as relaes entre o GovernoFederal e os diversos segmentos da sociedade civil;

II - fomentar o dilogo entre os diferentes segmentos dasociedade civil e os rgos governamentais dos demais entes federativos;

III - coordenar a Comisso Nacional de Agroecologia eProduo Orgnica - CNAPO;

IV - atuar na negociao com movimentos e demaissegmentos da sociedade civil, com vistas a minimizar conflitos;

V - encaminhar aos rgos governamentais competentes asdemandas sociais que lhes sejam apresentadas pela sociedade civile monitorar a sua apreciao;

VI - fomentar a interao entre a sociedade e os rgosgovernamentais nos Estados, no Distrito Federal e nosmunicpios;

VII - realizar a interlocuo com os movimentos sociaisque se dirijam s imediaes dos palcios presidenciais;

VIII - desenvolver estudos e pesquisas sobre participaosocial e dilogos sociais;

IX - articular e propor a sistematizao da participaosocial no mbito governamental;

X - fomentar a intersetorialidade e a integrao entreconselhos nacionais, ouvidorias e conferncias;

XI - acompanhar a realizao de processos conferenciais;e

XII - promover a participao social em articulao com osdemais entes federativos e contribuir com o fortalecimento daorganizao social.

Art. 36. Coordenao-Geral de Movimentos Urbanos compete:

I - fomentar e articular o dilogo entre os diferentesmovimentos sociais urbanos e os rgos governamentais;

II - receber e encaminhar, aos rgos governamentaiscompetentes, as demandas afetas aos movimentos urbanos, bemcomo promover a necessria articulao e monitoramento;

III - atuar na mediao de conflitos urbanos, quandoinstado a tal, em parceria com a sociedade civil, rgos pblicosdas trs esferas de governo, poder legislativo e sistema de justia;e

IV - atuar como Secretaria-Executiva e Coordenao doComit Interministerial para Incluso Social e Econmica dosCatadores de Materiais Reutilizveis e Reciclveis - CIISC, nostermos do Decreto n 7.405/2010.

Art. 37. Coordenao-Geral de Movimentos do Campo eTerritrios compete:

I - incentivar o dilogo e a interlocuo contnua entre osdiferentes segmentos dos movimentos sociais do campo e territrios,povos e comunidades tradicionais com os rgos governamentais;

II - receber e encaminhar aos rgos governamentaiscompetentes as demandas afetas aos movimentos sociais do campoe territrios, povos e comunidades tradicionais, bem como promovera necessria articulao e monitoramento;

III - realizar a interlocuo e atuar na mediao deconflitos com os movimentos sociais do campo e territrios que sedirijam s imediaes dos palcios presidenciais e/ou realizemocupaes em rgos pblicos;

IV - promover a articulao junto aos rgosgovernamentais para que sejam contempladas as especificidades dosmovimentos do campo e territrios e povos e comunidadestradicionais na formulao e execuo das polticas pblicassetoriais; e

V - coordenar a Secretaria-Executiva da Comisso Nacionalde Agroecologia e Produo Orgnica - CNAPO.

Art. 38. Coordenao-Geral de Participao Social naGesto Pblica compete:

I - contribuir para a qualificao de representantes dasociedade civil e governamentais com atuao nos espaos departicipao social;

II - coordenar o Frum Governamental de ParticipaoSocial, promover estratgias de participao social no planejamentoe oramento pblicos, bem como secretariar e coordenar o FrumInterconselhos, em conjunto com o Ministrio do Planejamento,Desenvolvimento e Gesto;

III - contribuir com a formulao de propostas inovadorasde participao social, que utilizem linguagem digital e novasmdias, bem como contribuir para a disseminao da participaosocial mediada pela linguagem digital nas aes de comunicao doGoverno Federal;

IV - coordenar o desenvolvimento do Portal da ParticipaoSocial, de forma colaborativa;

V - fomentar, articular e coordenar a elaborao de diretrizesbsicas e implementao da poltica e o seu sistema de ParticipaoSocial, a serem discutidas com o conjunto do governo e da sociedade;

VI - promover aes e projetos de cooperao tcnica quequalifiquem os trabalhos desenvolvidos pelas ouvidorias pblicasfederais, inclusive a estruturao e sistematizao de rede detrabalho; em parceria com a Ouvidoria-Geral da Unio; e

VII - proporcionar e estimular aes de estudo, pesquisa eformao que subsidiem o fortalecimento dos conselhos econferncias nacionais, ouvidorias, consultas e audincias pblicas,enquanto instrumentos de participao social.

Art. 39. Ao Departamento de Educao para a Cidadania eInovao Social compete:

I - apoiar e fomentar processos formativos voltados educaopara a cidadania, dirigido a atores sociais de todos os segmentos quepromovam maior conhecimento e acesso s polticas pblicas;

II - articular com a sociedade civil processos visando promooda educao para a cidadania e inovao social nas polticas pblicas;

III - promover e fomentar estudos, pesquisas, anlises eprojetos-piloto, com indicadores e metodologias participativas, nocampo da educao para a cidadania e inovao social, visando oaperfeioamento das polticas pblicas;

IV - propor instrumentos inovadores de participao social,visando o contnuo aperfeioamento das polticas pblicas;

V - formular e supervisionar o processo de participaosocial nas polticas pblicas do Governo Federal, voltadas aofortalecimento da educao para a cidadania e inovao social nombito da sociedade civil;

VI - articular, coordenar e gerir programas de cooperaocom organismos nacionais e internacionais, pblicos e privados,voltados ao fortalecimento da participao e do dilogo com asociedade civil, em busca da inovao social nas polticaspblicas.

Art. 40. Coordenao-Geral de Processos Formativos compete:

I - promover e estimular processos formativos com foco naeducao para a cidadania, voltados a atores sociais, de forma aproporcionar um maior conhecimento e acesso aso processos daspolticas pblicas nos territrios;

II - estudar e propor instrumentos inovadores departicipao social, visando o contnuo aperfeioamento daspolticas pblicas;

III - formular e supervisionar os processos de participaosocial nas polticas pblicas do Governo Federal, baseadas nosconceitos de educao para a cidadania e inovao social; e

IV - articular e coordenar programas de cooperao comorganismos nacionais e internacionais, pblicos e privados, voltadosao fortalecimento da participao e do dilogo com a sociedadecivil, visando a inovao social nas polticas pblicas.

Art. 41. Coordenao-Geral de Educao Popular eMobilizao Cidad compete:

I - estimular, articular e desenvolver com a sociedade civilprocessos visando promoo da educao para a cidadania einovao social nas polticas pblicas;

II - coordenar e promover estudos, pesquisas, anlises eprojetos-piloto, com indicadores e metodologias participativas, noscampos da educao para a cidadania e inovao social, visando oaperfeioamento das polticas pblicas; e

III - articular e coordenar programas de cooperao comorganismos nacionais e internacionais, pblicos e privados, voltadospara o fortalecimento da participao e do dilogo com a sociedadecivil, visando a inovao social nas polticas pblicas.

Subseo IISecretaria Nacional da Juventude

Art. 42. As competncias atribudas Secretaria Nacionalda Juventude pelo Decreto n 9.137/2017 sero exercidas pelasseguintes unidades:

I - Gabinete - GAB/SNJ;

II - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional daJuventude - SE/CONJUVE;

III - Coordenao-Geral de Polticas Transversais -CGPT;

IV - Coordenao-Geral de Relaes Institucionais - CGRI;

V - Coordenao-Geral de Polticas Setoriais - CGPS; e

VI - Ncleo de Gesto, Planejamento e Administrao - NGPA.

Art. 43. Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Secretrio na organizao, coordenao econtrole das atividades desenvolvidas na Secretaria, intermediando efacilitando o fluxo de relaes internas e externas;

II - participar da proposio de diretrizes das reas visando integrao de processos e consecuo da misso daSecretaria;

III - articular parcerias para a promoo e defesa dos direitos dajuventude, integrando-as com as unidades responsveis pelos temas;

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N 86, segunda-feira, 7 de maio de 2018 7ISSN 1677-70421

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

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IV - atividades de representao institucional;

V - planejar, organizar e monitorar a agenda doSecretrio;

VI - autorizar e controlar as solicitaes de passagens edirias para servidores e colaboradores da Secretaria;

VII - coordenar o Conselho Gestor do Programa Nacionalde Incluso de Jovens - ProJovem, bem como os processos edemandas do ProJovem Urbano, nos termos do Decreto n 7.649, de21 de dezembro de 2011;

VIII - mediar o relacionamento da Secretaria com oCongresso Nacional, com apoio da Assessoria TcnicaParlamentar;

IX - assessorar o Secretrio em matrias relativas aoordenamento jurdico nacional e internacional, em articulao com aSubchefia para Assuntos Jurdicos da Casa Civil da Presidncia daRepblica; e

X - prestar assessoria na elaborao e no acompanhamentode projetos de lei que visem a assegurar os direitos da juventude ea eliminao de legislao de contedo discriminatrio, emarticulao com os demais rgos do governo;

XI - prestar assessoria ao Secretrio e demais rgos daSNJ no desenvolvimento da comunicao social;

XII - assessorar o Secretrio nas relaes internacionais daSecretaria.

Art. 44. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional daJuventude compete:

I - compor a mesa diretora dos trabalhos e reunies doConselho Nacional de Juventude, juntamente com o Presidente eVi c e - P r e s i d e n t e ;

II - preparar e formular subsdios sobre temas de interessedo plenrio do Conselho Nacional de Juventude, de sua mesadiretora, comisses e grupos de trabalho;

III - preparar a pauta das reunies, em conjunto com oPresidente e o Vice-Presidente;

IV - prover o apoio administrativo e os meios necessrios execuo das atividades do Conselho Nacional de Juventude;

V - convocar, por solicitao do Presidente, as reunies doPlenrio do Conselho, dos Grupos de Trabalho e Comisses;

VI - dar ampla publicidade a todos os atos deliberados noCONJUVE;

VII - demandar passagens e dirias para conselheiros ecolaboradores eventuais; e

VIII - planejar, acompanhar e produzir relatrios daexecuo oramentria das aes propostas para o Conselho, emconjunto com o Ncleo de Gesto, Planejamento eAdministrao.

Art. 45. Coordenao-Geral de Polticas Transversaiscompete:

I - propor diretrizes e polticas pblicas de juventude cujaimplementao ocorra em articulao com outras reas do GovernoFederal e outros entes da federao, executores de polticastransversais, incorporando a perspectiva da promoo dos direitosda juventude;

II - articular parcerias com a sociedade civil para apromoo e defesa dos direitos da juventude;

III - exercer a coordenao de planos, projetos, programase aes multissetoriais propostos em dilogo com o conjunto dogoverno e sociedade civil;

IV - supervisionar os encaminhamentos das pautas quecorrespondam a demandas ou agendas de grupos juvenis especficos;

V - acompanhar e gerenciar as aes especficas articuladascom entes federados;

VI - propor agendas de dilogo entre as representaes dasociedade civil sobre polticas especficas;

VII - elaborar e coordenar polticas de juventude destinadasao enfrentamento da violncia contra juventude negra, rural,ribeirinha, LGBT, alm de outras formas de expresso da juventude;

VIII - elaborar o planejamento das aes voltadas aofortalecimento das polticas que incorporem a diversidade, comprioridade para os jovens negros, quilombolas, de comunidadestradicionais, indgenas, LGBT, rural, ribeirinha e outras, articulandoo desenvolvimento territorial de suas aes;

IX - fazer a interlocuo da Secretaria com os movimentose grupos representantes da sociedade civil atuantes na agenda dedireitos da juventude negra, rural, ribeirinha, LGBT, indgena,quilombolas, oriundas de territrios perifricos e outros;

X - monitorar as aes das demais reas da Secretaria, dosministrios, dos entes federados e do Poder Legislativo, pactuadaspara a execuo das aes de preveno violncia contra ajuventude, em todas as suas formas de expresses;

XI - coordenar e promover a comunicao e mobilizaoda Rede Juventude Viva e aes congneres; e

XII - coordenar e supervisionar as aes do ObservatrioParticipativo da Juventude.

Art. 46. Coordenao-Geral de Relaes Institucionais compete:

I - estabelecer o dilogo e articular parcerias comorganismos de governo nos mbitos federal, estadual e municipal,bem como com o legislativo, com o judicirio e com representantesda sociedade civil, para a implementao de polticas pblicas dejuventude, com interface com as diferentes instncias do Estado eatores da sociedade;

II - formular e apoiar planos, projetos, programas e aesespecficos para a juventude que demandem interfaceinterministerial para o desenvolvimento e a incorporao daperspectiva juvenil em suas polticas setoriais;

III - coordenar o programa identidade jovem, em mbitonacional, realizando o dilogo entre a entidade contratada para aadministrao do banco de dados e a Secretaria.

IV - gerenciar informaes sobre polticas pblicas, com nfaseno desenvolvimento do Programa Identidade Jovem - ID Jovem;

V - gerenciar informaes sobre capacitao, com nfaseno desenvolvimento das aes do ID Jovem;

VI - contribuir para interlocuo entre esta Secretaria e osFruns de Gestores Estaduais e Municipais, assim como das demaisentidades que trabalhem com polticas pblicas de juventude;

VII - relacionar-se com os gestores estaduais e municipaisacerca das polticas pblicas para juventude;

VIII - articular o relacionamento com o Comit Partidriode Articulao Poltica de Juventude - CPAPJ.

Art. 47. Coordenao-Geral de Polticas Setoriais compete:

I - criar e/ou apoiar planos, projetos, programas e aesespecficos para a juventude que demandem o desenvolvimento e aincorporao da perspectiva juvenil em polticas setoriais executadaspor seus respectivos ministrios;

II - coordenar o Programa Estao Juventude, inclusive pormeio de articulao federativa;

III - coordenar aes para a manuteno do banco de dados deprogramas e aes do Governo Federal voltados para a juventude;

IV - potencializar as aes da Secretaria nos ncleos eunidades do Programa Estao Juventude;

V - gerenciar informaes sobre polticas pblicas, comnfase no desenvolvimento do Programa Estao Juventude;

VI - gerenciar informaes sobre capacitao, com nfaseno desenvolvimento das aes do Programa Estao Juventude; e

VII - coordenar o Comit Interministerial de Juventude, pormeio da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude,gerenciando todas as suas informaes.

Art. 48. Ao Ncleo de Gesto, Planejamento e Administrao compete:

I - gerenciar e orientar as unidades da Secretaria sobre osprocessos de planejamento, atividades administrativas e gesto de pessoas;

II - coordenar a elaborao, monitoramento e avaliao doplanejamento e planos prioritrios, setoriais e plurianuais;

III - subsidiar a Secretaria-Executiva e a Secretaria deAdministrao na elaborao do oramento anual;

IV - monitorar e avaliar a execuo financeira eoramentria da Secretaria;

V - propor e consolidar a proposta de programao financeirada Secretaria;

VI - elaborar os instrumentos jurdicos para formalizaodas demandas e submeter s reas pertinentes;

VII - orientar e acompanhar a execuo do ProgramaEstao Juventude;

VIII - acompanhar as atividades de elaborao, execuo,monitoramento, fiscalizao e prestao de contas dos instrumentosjurdicos celebrados;

IX - distribuir, sistematizar e acompanhar as demandas dosrgos de controle interno e externo;

X - coordenar o modelo de gesto interna e trmite dedocumentos oficiais;

XI - elaborar termos de referncia para projetos, programase aes;

XII - assessorar o Secretrio e articular internamente asatividades relacionadas ao Plano Plurianual, ao oramento anual eao processo de planejamento e monitoramento, no mbito da GestoEstratgica da Secretaria de Governo; e

XIII - acompanhar os pedidos de acesso informao eprovidenciar a sua tempestiva resposta, nos termos definidos porportaria especfica;

XIV - coordenar aes, parceria e programas de cooperaointernacionais.

Seo IIIDa unidade descentralizada

Art. 49. Ao Escritrio Especial em Altamira - Estado doPar - compete:

I - receber e encaminhar aos rgos governamentaiscompetentes as demandas afetas aos movimentos sociais da rea deabrangncia da atuao do Escritrio Especial em Altamira, bemcomo promover a necessria articulao e monitoramento;

II - realizar a interlocuo e atuar na mediao de conflitoscom os movimentos sociais que se dirijam ao Escritrio Especialem Altamira e/ou realizem ocupaes em rgos pblicos da regio;e

III - promover a articulao, junto aos rgosgovernamentais, para que sejam contempladas as especificidadesdos movimentos sociais na formulao e execuo das polticaspblicas setoriais afetas aos municpios da rea de abrangncia daatuao do Escritrio Especial em Altamira.

Seo IVDos rgos colegiados

Art. 50. Ao Conselho Nacional de Juventude cabe exercer ascompetncias estabelecidas no Decreto n 9.024, de 5 de abril de 2017.

Art. 51. Ao Conselho Deliberativo do Programa Bem MaisSimples Brasil cabe exercer as competncias estabelecidas noDecreto n] 8.414, de 2015.

CAPTULO IIIDAS ATRIBUIES DOS DIRIGENTES

Art. 52. A Secretaria-Executiva ser dirigida porSecretrio-Executivo, os Gabinetes, Assessoria Especial eAssessoria de Comunicao Social por Chefes, as Secretarias porSecretrios, as Subchefias por Subchefes, os Departamentos porDiretores, a Coordenaes-Gerais por Coordenadores-Gerais, asCoordenaes por Coordenadores, as Divises por Chefes, cujasfunes sero providas na forma da legislao pertinente.

Pargrafo nico. Para o desempenho de suas atribuies, ostitulares das unidades contaro com Secretrio-Executivo Adjunto,Secretrio Adjunto, Assessores Especiais, Assessores, Gerentes deProjeto, Assessores Tcnicos, Assistentes, Assistentes Tcnicos, deacordo com a estrutura organizacional da Secretaria de Governo daPresidncia da Repblica.

Art. 53. Aos Assessores, aos Assessores Tcnicos, aosAssistentes, aos Assistentes Tcnicos e aos Gerentes de Projetoincumbe assessorar, orientar e executar as atividades conforme asatribuies que lhes forem cometidas.

Art. 54. Os ocupantes das funes previstas no caput doartigo anterior sero substitudos, em suas ausncias e impedimentos,por servidores designados na forma da legislao especfica.

Seo IDo dirigente da Assessoria Especial

Art. 55. Ao Chefe da Assessoria Especial incumbe:

I - assistir o Ministro e o Chefe de Gabinete nos assuntosafetos rea de competncia da Assessoria;

II - coordenar, dirigir, supervisionar e controlar asatividades da respectiva Assessoria e informar o Ministro e o Chefede Gabinete sobre o andamento dos trabalhos;

III - orientar o servio no mbito da Assessoria; e

IV - exercer outras atribuies que lhe forem determinadaspelo Ministro de Estado.

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Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico h t t p : / / w w w. i n . g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l ,pelo cdigo 05152018050700008

Seo IIDo dirigente da Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais

Simples Brasil

Art. 56. Ao Secretrio-Executivo incumbe:

I - articular, planejar, dirigir, coordenar e orientar aexecuo das atividades da Secretaria-Executiva do Programa BemMais Simples Brasil;

II - assistir o Ministro de Estado da Secretaria de Governoda Presidncia da Repblica nos assuntos relativos s atividades quelhe so afetas; e

III - submeter ao Ministro de Estado os planos de ao,projetos e relatrios da rea de atuao da Secretaria-Executiva doPrograma Bem Mais Simples Brasil; e

IV - acompanhar e avaliar os resultados decorrentes dasaes e projetos desenvolvidos no mbito da Secretaria-Executivado Programa Bem Mais Simples.

Seo IIIDos dirigentes do Gabinete do Ministro

Art. 57. Ao Chefe de Gabinete do Ministro incumbe:

I - assistir o Ministro em sua representao poltica e social;

II - manter contato com os titulares das demais unidadesdo Ministrio para solucionar os assuntos submetidos considerao do Ministro, e monitorar o cumprimento dasdeterminaes do Ministro, pelos Secretrios, Subchefes eAssessores Especiais;

III - promover o relacionamento com as demais unidadesdo Ministrio para tratar da representao externa do rgo e outrosassuntos submetidos considerao do Ministro;

IV - orientar, coordenar e supervisionar a execuo dasatividades do Gabinete e de suas unidades;

V - coordenar a pauta de trabalho do Ministro e prestarassistncia em seus despachos;

VI - analisar, em articulao com as demais unidades doMinistrio, o encaminhamento dos assuntos a serem submetidos aoMinistro;

VII - responsabilizar-se pelos assuntos de interesse diretodo Ministro, bem como pela preparao de sua agenda e viagens;

VIII - receber, ordenar, registrar, expedir e acompanhar atramitao de documentos e processos no mbito do Gabinete;

IX - coordenar os agendamentos, atendimentos e asaudincias concedidas pelo Ministro;

X - praticar os demais atos necessrios consecuo dosobjetivos do Gabinete do Ministro de Estado; e

XI - exercer outras atividades que lhe forem designadaspelo Ministro.

Art. 58. Ao Chefe da Assessoria de Comunicao Social incumbe:

I - assistir o Ministro e o Chefe de Gabinete nos assuntosafetos rea de competncia da Assessoria;

II - coordenar, dirigir, supervisionar e controlar asatividades da respectiva Assessoria, mantendo o Ministro e o Chefede Gabinete informados sobre o andamento dos trabalhos;

III - orientar o servio no mbito da Assessoria; e

IV - submeter ao Chefe de Gabinete as solicitaes queimportem a realizao de despesas.

Art. 59. Aos Coordenadores incumbe:

I - coordenar, acompanhar e controlar as atividades dasunidades de sua competncia;

II - atender ao superior imediato nos assuntos pertinentes sua esfera de deciso;

III - controlar o desenvolvimento das atividades da Coordenao;

IV - propor o estabelecimento de normas e procedimentos quevisem a melhoria e o aperfeioamento dos trabalhos realizados; e

V - desempenhar outras atribuies que lhes forem cometidaspelo superior imediato.

Seo IVDos dirigentes da Secretaria-Executiva

Art. 60. Ao Secretrio-Executivo incumbe:

I - coordenar e consolidar os planos de ao global eprojetos da Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica;

II - planejar, dirigir, orientar, avaliar e controlar a execuodos projetos e atividades desenvolvidos pela Secretaria-Executiva;

III - supervisionar e coordenar a articulao das unidadesda Secretaria de Governo com os rgos da Presidncia daRepblica, Vice-Presidncia da Repblica, da administrao pblicafederal direta, autrquica e fundacional e das empresas pblicas esociedades de economia mista e das suas subsidirias oucontroladas;

IV - supervisionar os assuntos administrativos da Secretariade Governo;

V - substituir o Ministro em seus afastamentos e impedimentoslegais; e

VI - exercer outras atividades correlatas e as atribuiesque lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 61. Ao Secretrio-Executivo Adjunto incumbe:

I - assessorar e prestar assistncia direta ao Secretrio-Executivo na superviso e coordenao de suas atividades; e

II - exercer outras atividades correlatas e as atribuies quelhe forem cometidas pelo Secretrio-Executivo.

Art. 62. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I - assistir o Secretrio-Executivo na execuo de suas atribuies;

II - supervisionar, coordenar e dirigir as atividades decompetncia do Gabinete da Secretaria-Executiva;

III - analisar, controlar os prazos de atendimento edistribuir processos, as correspondncias e os documentos expedidose recebidos pelo Secretrio-Executivo;

IV - organizar os despachos de processos, documentos eexpedientes do titular da Secretaria-Executiva e darencaminhamento aos assuntos tratados no Gabinete;

V - controlar a agenda de trabalho do Secretrio-Executivo;

VI - praticar atos de administrao geral do Gabinete; e

VII - exercer outras atividades correlatas e as atribuiesque lhe forem cometidas pelo Secretrio-Executivo.

Art. 63. Ao Diretor do Departamento de Gesto Internacompete:

I - apoiar o Secretrio-Executivo no exerccio de suafuno, bem como planejar, coordenar e executar as atividades doDepartamento e Coordenao-Geral de Gesto Interna;

II - dirigir, planejar e orientar a execuo das atividades daCoordenao-Geral de Gesto Interna;

III - analisar, revisar as portarias e documentos a seremsubmetidos Secretaria-Executiva e ao Ministro;

IV - controlar e acompanhar os trmites de emisso de passagense dirias do Gabinete e da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo;

V - controlar, examinar e dar encaminhamento documentao recebida e expedida pelo Gabinete do Ministro eSecretaria-Executiva;

VI - encaminhar e acompanhar as demandas recebidasquanto estrutura fsica, logstica, tecnologia e ao pessoalnecessrios ao desempenho institucional das unidades da Secretariade Governo, no mbito de suas competncias;

VII - acompanhar, junto s demais unidades da Secretariade Governo da Presidncia da Repblica, as atividades referentesaos instrumentos e aos atos administrativos sob a gesto daSecretaria-Executiva e do Gabinete do Ministro;

VIII - submeter autoridade superior as propostas de atonormativo, elaboradas pelas unidades da Secretaria de Governo, viaSistema de Tramitao de Documentos Oficiais da Presidncia daRepblica - SIDOF; e

IX - encaminhar Termo Circunstanciado Administrativo paraapreciao e julgamento da autoridade competente, no mbito da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo, na forma da legislao vigente.

Art. 64. Ao Coordenador-Geral de Gesto Internacompete:

I - Apoiar o Diretor do Departamento de Gesto Interna noexerccio de sua funo, bem como planejar, coordenar e executaras atividades da Coordenao-Geral de Gesto Interna;

II - substituir o Diretor em suas ausncias e impedimentos legais;

III - coordenar e orientar a execuo das atividades deelaborao de portarias e documentos a serem submetidos Secretria-Executiva e ao Ministro;

IV - coordenar, junto s demais unidades da Secretaria deGoverno da Presidncia da Repblica, as atividades referentes aosinstrumentos e aos atos administrativos sob a gesto da Secretaria-Executiva e do Ministro da Secretaria de Governo;

V - inserir e acompanhar propostas de ato normativo,elaboradas pelas unidades da Secretaria de Governo, no Sistema deTramitao de Documentos Oficiais da Presidncia da Repblica(SIDOF); e

VI - instruir Termo Circunstanciado Administrativo, quandonecessrio.

Art. 65. Ao Coordenador-Geral de Acesso Informao incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar, avaliar e controlar aexecuo dos projetos e atividades da CGAI;

II - assistir as Autoridades de Monitoramento dos rgosabrangidos pelo SIC-Planalto na superviso e coordenao dasatividades relacionadas s suas reas de competncia;

III - elaborar relatrios, pareceres, notas tcnicas, projetosbsicos e termos de referncias sobre os assuntos afetos transparncia e acesso informao; e

IV - exercer outras atividades correlatas e as atribuiesque lhe forem cometidas pelo Diretor.

Art. 66. Aos Coordenadores incumbe:

I - coordenar, acompanhar e controlar as atividades dasunidades subordinadas, se houver;

II - atender ao superior imediato nos assuntos pertinentes sua esfera de deciso;

III - controlar o desenvolvimento das atividades da Coordenaoe das unidades subordinadas, se houver;

IV - propor o estabelecimento de normas e procedimentos quevisem a melhoria e o aperfeioamento dos trabalhos realizados; e

V - desempenhar outras atribuies que lhes foremcometidas pelo superior imediato.

Art. 67. Ao Chefe de Diviso incumbe:

I - promover e executar as atividades de sua esfera decompetncia e das unidades subordinadas;

II - decidir sobre os assuntos pertinentes s respectivasunidades e encaminhar ao chefe imediato os pendentes de decisosuperior;

III - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordemdos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade; e

IV - exercer outras atividades que lhes forem determinadaspelo seu superior imediato.

Seo VDos dirigentes da Subchefia de Assuntos Parlamentares

Art. 68. Ao Subchefe de Assuntos Parlamentaresincumbe:

I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos legislativos;

II - coordenar o acompanhamento da tramitao de proposiesno Congresso Nacional realizado pela Assessoria Legislativa;

III - examinar os assuntos atinentes s relaes demembros do Poder Legislativo com o Governo, a fim de submet-los superior deciso do Ministro de Estado;

IV - articular, com o Congresso Nacional, visandoassegurar a uniformidade da ao governamental sobre matrialegislativa;

V - coordenar as assessorias parlamentares dos Ministriose demais rgos da administrao pblica federal; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministrode Estado.

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N 86, segunda-feira, 7 de maio de 2018 9ISSN 1677-70421

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico h t t p : / / w w w. i n . g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l ,pelo cdigo 05152018050700009

Art. 69. Ao Subchefe Adjunto incumbe:

I - assessorar o Subchefe nas suas atividades;

II - substituir o Subchefe nos casos dos afastamentos,impedimentos legais ou vacncia do cargo ou funo;

III - supervisionar e coordenar as atividades de anlisepoltica desenvolvidas pelo Ncleo de Informao;

IV - coordenar o acompanhamento e atendimento aospleitos e solicitaes, mediante a utilizao dos instrumentosprevistos na Lei de Acesso Informao - LAI.

Art. 70. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I - assessorar e assistir o Subchefe e o Subchefe Adjuntoem suas representaes poltica e social;

II - supervisionar a agenda dos Subchefes;

III - acompanhar e providenciar atendimento aos pleitos esolicitaes encaminhados Subchefia, com fundamento na Lei deAcesso Informao - LAI;

IV - supervisionar e exercer ao gerencial e de apoio execuo de atos administrativos e normativos da Subchefia.

Seo VIDos dirigentes da Subchefia de Assuntos Federativos

Art. 71. Ao Subchefe de Assuntos Federativos incumbe:

I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de suarea de atuao;

II - supervisionar e avaliar a execuo dos programas e dasaes da Subchefia;

III - acompanhar a situao social, econmica e polticados Estados, do Distrito Federal e dos Municpios;

IV - elaborar propostas e recomendaes para oaperfeioamento do pacto federativo;

V - subsidiar e estimular a integrao dos entes federativosnos planos e nos programas de iniciativa do Governo Federal;

VI - articular-se com os rgos e as entidades daadministrao pblica federal a fim de promover o aprimoramentoda relao entre os entes federativos;

VII - contribuir com os rgos da Presidncia da Repblicana criao de instrumentos de avaliao permanente da aogovernamental e na interlocuo com os entes federativos;

VIII - estimular e apoiar processos, atividades e projetos decooperao dos entes federativos;

IX - supervisionar, coordenar e acompanhar a gesto deprojetos de natureza estratgica, no mbito da Subchefia;

X - supervisionar a elaborao do Plano Plurianual e daproposta oramentria da Subchefia, assim como oacompanhamento e o controle de suas execues;

XI - representar e assessorar o Ministro, quandoconvocado, nos assuntos concernentes Pasta;

XII - representar o Brasil e a Secretaria de Governo daPresidncia da Repblica em eventos internacionais e reunies comtemas afetos Pasta, quando designado pelo Ministro; e

XIII - exercer outras atribuies que lhe foremdelegadas.

Art. 72. Ao Subchefe Adjunto incumbe:

I - assistir o Subchefe na execuo de suas atribuies;

II - representar, quando designado, a Subchefia deAssuntos Federativos em eventos e reunies;

III - substituir o Subchefe em seus impedimentos legais,ausncias e afastamentos;

IV - instituir processos e elaborar documentos;

V - promover articulaes, programar e controlar a agendade interesse do Subchefe;

VI - proceder ao exame prvio dos processos e dos demaisdocumentos submetidos considerao do Subchefe;

VII - acompanhar e providenciar as indicaes derepresentaes da Subchefia em rgos colegiados e grupos de trabalho;

VIII - prestar informaes a rgos de controle interno eexterno, no mbito das competncias da Subchefia;

IX - manifestar-se acerca de temas de competncia no-exclusiva do Subchefe;

X - coordenar as atividades de execuo oramentria,financeira e patrimonial;

XI - manter atualizado o contedo tcnico sobresponsabilidade da Subchefia;

XII - providenciar a divulgao das aes da Subchefia noPortal Federativo;

XIII - supervisionar assuntos de interesse administrativo daSubchefia;

XIV - coordenar as aes dos Departamentos deArticulao com os Estados e o Distrito Federal e de Articulaocom os Municpios; e

XV - exercer outras atribuies que lhe forem designadasou expressamente delegadas.

Art. 73. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I - assessorar o Subchefe em assuntos que envolvam arepresentao poltica, social e administrativa da Subchefia;

II - representar, quando designado, a Subchefia em eventose reunies;

III - elaborar e administrar a agenda do Subchefe;

IV - dar encaminhamento aos expedientes dirigidos Subchefia ou ao titular da unidade;

V - coordenar a pauta de trabalho do Subchefe e promovero preparo de expedientes para seus despachos; e

VI - exercer outras atribuies que lhe forem designadas ouexpressamente delegadas.

Art. 74. Ao Diretor de Articulao com os Estados e oDistrito Federal incumbe:

I - elaborar relatrios a fim de subsidiar a Subchefia deAssuntos Federativos no acompanhamento da situao social,econmica e poltica dos Estados e do Distrito Federal;

II - elaborar informaes, estudos e recomendaes deaperfeioamento do pacto federativo, com nfase nos Estados e noDistrito Federal;

III - promover a integrao dos Estados e do DistritoFederal nos planos e nos programas de iniciativas do GovernoFederal;

IV - consolidar informaes e pareceres sobre propostasrelacionadas com o aprimoramento da relao entre os entesfederativos e o exerccio de suas competncias constitucionais nasaes que tenham impacto nos Estados e no Distrito Federal;

V - promover e organizar encontros federativos;

VI - dar encaminhamento aos expedientes