Ano II Distribuição Gratuita Preço do ônibus circular cai ... · Quarta-feira, 19 de Junho de...

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Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 Ano II Número 107 Distribuição Gratuita A Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Itapira concluiu nesta terça-feira a recuperação completa da ponte que liga o bairro itapirense de Eleutério ao bairro jacutinguense de Sapucaí. Além disso, devem ser concluídos nos próximos dias os trabalhos de alargamento e conservação no lado itapirense da estrada que conecta os dois bairros. Para fazer a recuperação da ponte, as prefeituras dos dois municípios fizeram um acordo de cooperação mútua. Pelo entendimento, Jacutinga forneceu duas máquinas, sendo uma escavadeira e outra retroescavadeira e parte dos recursos para a compra de material. Já a Prefeitura de Itapira deu a mão-de-obra para a execução dos serviços e outra parte dos recursos para a compra de materiais. No total, as duas prefeituras investiram na recuperação de ponte cerca de R$ 80 mil. A passagem estava interditada devido às fortes chuvas de março. Tanto a ponte como a estrada são importantes corredores de escoamento para a produção leiteira e até mesmo para o transporte interestadual de passageiros. Concluída a recuperação da ponte Eleutério-Sapucaí Ponte totalmente recuperada: trabalhos foram concluídos na tarde desta terça-feira Por determinação da administração municipal, as passagens de ônibus circular em Itapira estão tendo redução de R$.0,10. A medida está expressa no Decreto 99, que está sendo Preço do ônibus circular cai a partir de sábado publicado nesta edição, e tem validade a partir de sábado, dia 22. Com a redução, a passagem na catraca, que hoje custa R$ 2,85, passará a custar R$ 2,75. A passagem comprada antecipadamente, que vem custando R$ 2,65, passará a custar R$ 2,55. A Itajaí Transportes já foi comunicada, na tarde de ontem, da decisão. A medida tomada pela administração municipal apoia-se na Medida Provisória 617, editada pelo Governo Federal em maio, que extinguiu a cobrança de Cofins e de PIS/PASEP sobre as passagens de ônibus, o que desonerou as empresas. Página 07

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Quarta-feira,19 de Junho de 2013

Ano IINúmero 107

Distribuição Gratuita

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Itapira concluiu nesta terça-feira a recuperação completa da ponte que liga o bairro itapirense de Eleutério ao bairro jacutinguense de Sapucaí. Além disso, devem ser concluídos nos próximos dias os trabalhos de alargamento e conservação no lado itapirense da estrada que conecta os dois bairros. Para fazer a recuperação da ponte, as prefeituras dos dois municípios fizeram um acordo de cooperação mútua. Pelo entendimento, Jacutinga forneceu duas máquinas, sendo uma escavadeira e outra retroescavadeira e parte dos recursos para a compra de material. Já a Prefeitura de Itapira deu a mão-de-obra para a execução dos serviços e outra parte dos recursos para a compra de materiais. No total, as duas prefeituras investiram na recuperação de ponte cerca de R$ 80 mil. A passagem estava interditada devido às fortes chuvas de março. Tanto a ponte como a estrada são importantes corredores de escoamento para a produção leiteira e até mesmo para o transporte interestadual de passageiros.

Concluída a recuperação da ponte Eleutério-Sapucaí

Ponte totalmente recuperada: trabalhos foram concluídos na tarde desta terça-feira

Por determinação da administração municipal, as passagens de ônibus circular em Itapira estão tendo redução de R$.0,10. A medida está expressa no Decreto 99, que está sendo

Preço do ônibus circular cai a partir de sábadopublicado nesta edição, e tem validade a partir de sábado, dia 22. Com a redução, a passagem na catraca, que hoje custa R$ 2,85, passará a custar R$ 2,75. A passagem comprada antecipadamente, que vem

custando R$ 2,65, passará a custar R$ 2,55. A Itajaí Transportes já foi comunicada, na tarde de ontem, da decisão. A medida tomada pela administração municipal apoia-se na Medida Provisória 617, editada pelo

Governo Federal em maio, que extinguiu a cobrança de Cofins e de PIS/PASEP sobre as passagens de ônibus, o que desonerou as empresas.

Página 07

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EXPEDIENTEPrefeitura Municipal de ItapiraRua João de Moraes, 490 - Centro - CEP: 13970-903 Tel: (019) 3843-9100e-mail: [email protected] - site: www.itapira.sp.gov.brTiragem: 1.000 exemplaresImpressão: Jornal Tribuna de Itapira Ltda - ME - CNPJ: 02.552.439/0001-52Departamento de Comunicação Social da Prefeitura de ItapiraJornalista responsável: Celso A. Davoli B. de Oliveira - MTB: 21776/90

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAISExtratos de Ata de Registro de Preços: (Preço unitário registrado por item).PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013 - Objeto: Registro de Preços para fornecimento parcelado de materiais de limpeza e higiene pessoal – Ata de Registro de Preços n.º 015/2013; Vigência das atas início 25/03/2013 – até 25/03/2014 - Detentora da Ata: Silvana Baiocchi Gonçalves, CNPJ: 01.989.200/0001-81- Item 01 – Valor Unit. (R$0,80)- Valor Total (R$12.000,00), Item 04 - Vl.Unit. (R$3,75) Vl. Total (R$750,00), Item 07 -Vl. Unit.(R$5,67) – Vl. Total (R$22.680,00), Item 10 Vl.Unit. (R$3,99)- Vl. Total (R$2.793,00), Item 11 Vl. Unit. (R$3,38)- Vl. Total (R$23.660,00) e Item 16 Vl. Unit. (R$9,55) – Vl. Total (R$19.100,00) – item 27 Vl. Unit. (R$25,50)- Valor Total (R$15.300,00), Item 36 - Vl. Unit. (R$0,60) Vl. Total (R$3.600,00), Item 37 - Vl. Unit. (R$3,40) – Vl. Total (R$3.060,00), Item 39 Vl. Unit. (R$4,00)- Vl.Total(R$1.600,00),

Extratos de Ata de Registro de Preços: (Preço unitário registrado por item).PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2013 - Objeto: Registro de Preços para fornecimento parcelado de materiais descartáveis – Ata de Registro de Preços n.º013/2013; Vigência das atas: início em 11/03/2013 até 11/03/2014 - Detentora da Ata: KID LIXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. - EPP, CNPJ: 64.548.290/0001-95 - Item 16 – Valor Unit. (R$22,44)- Valor Total (R$33.660,00), Detentora da Ata: SILVANA BAIOCCHI GONÇALVES – ME, CNPJ: 01.989.200/0001-81, Item 01 – V .Unit.(R$26,72) Vl. Total (R$2.137,60), Item 02 - Vl. Unit. (R$19,60) – Vl. Total (R$1.568,00), Item 03 Vl. Unit. (R$2,04)- Vl. Total (R$30.600,00), Item 04 Vl. Unit. (R$0,97) - Vl. Total (R$7.760,00), Item 05 Vl. Unit. (R$26,40) – Vl. Total (R$7.760,00), Item 06 -Vl. Unit. (R$1,51) - Vl. Total (R$396,00), item 07 Vl. Unit. (R$26,50) - Vl. Total (R$2.416,00), Item 20 Vl. Unit. (R$49,00) – Vl. Total (R$318,00), item 21 Vl Unit. (R$49,00) – Vl. Total (R$2.450,00),

Extratos de Ata de Registro de Preços: (Preço unitário registrado por item).PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2013 - Objeto: Registro de Preços para fornecimento parcelado de materiais para construção – Ata de Registro de Preços n.º012/2013; Vigência das atas: início em 11/03/2013 até 11/03/2014 - Detentora das Atas: - S A M ZORZETTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CNPJ: 14.347.845/0001-62 para o item 01 Vl. Unit. (R$ 6,69). Vl Total (R$6.690,00) Detentora da Ata: C.D.C. CENTRAL DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA., CNPJ: 72.964.109/0001-50, para os item 02 Vl. Unit. (R$ 16,00), Vl. Total (R$240.000,00), Item 03 Vl. Unit. (R$ 10,70), Vl. Total (R$5.350,00), item 04 Vl. Unit. (R$ 24,60), Vl. Total (R$12.300,00) item 05 Vl. Unit. (R$ 5,78), Vl. Total (R$2.890,00), item 06 Vl. Unit. (R$ 37,25), Vl. Total (R$5.587,50) e 07 Vl. Unit. (R$ 4,10) – Vl. Total (R$2.050,00).Detentora da Ata: OLARIA TONOLLI LTDA. – ME, CNPJ: 52.205.952/0001-45, para o item 08 Vl. Unit. (R$ 260,00).Vl. Total ($260.000,00). Detentora da Ata: GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ: 65.723.520/0001-78, para o item 09 (R$ 84,00).Vl. Total (R$29.400,00).Detentora da Ata: EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA SÃO CAMILO LTDA. - ME, CNPJ: 50.047.638/0001-56, para o iten 10 Vl. Unit. (R$ 74,00)- Vl. Total (R$52.500,00) e item 11 Vl. Unit.

(R$ 74,00)- Vl. Total (R$51.800,00).

Extratos de Ata de Registro de Preços: (Preço unitário registrado por item).PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2013 - Objeto: Registro de Preços para fornecimento parcelado de produtos para manutenção de piscina – Ata de Registro de Preços n.º 018/2013; Vigência da ata início 25/04/2013 término em 25/04/2014 - Detentora da Ata: LW - COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.: CNPJ: 08.659.958/0001-48- Item 01 – Valor Unit. (R$69,00)- Valor Total (R$18.630,00), Item 02 – Valor Unit. (R$87,50) Vl. Total (R$3.150,00), Item 03 - Vl. Unit. (R$49,50) – Vl. Total (R$2.178,00), Item 04 Valor. Unit. (R$14,50)- Valor. Total (R$10.440,00). ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013.0BJETO: Contratação de serviços e obras para execução de demolição e construção de UBS – Unidade Básica de Saúde, nesta cidade.ABERTURA: Dia 26/06/2013, às 09:00h Prefeitura Municipal de Itapira, 18 de Junho de 2013.

João Batista BozziSecretário de Recursos Materiais

ERRATAPREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013OBJETO: Aquisição de materiais de construções tipo concreto usinado. A Prefeitura Municipal de Itapira torna público para conhecimento dos interessados, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013, está incorreto na especificação materiais de construções:ONDE SE LÊ: Materiais de construções.LEIA-SE: Materiais de construções tipo concreto usinado.Abertura dia 25 de junho de 2013 às 14:00 hs.

João Batista BozziSecretário de Recursos Materiais

HOMOLOGAÇÃOEliana Antônia de Castro, Secretária de Saúde, faz saber que o objeto do Pregão Presencial nº 017/2013, a Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para diversas Unidades Básicas de Saúde, foi homologado às empresas adjudicatárias abaixo relacionadas para os itens indicados, com os respectivos preços unitários entre parênteses:-VIBEL COMERCIAL LTDA – CNPJ: 01.542.451/0001-13, para os itens 26 (R$ 190,00) e 27 (R$220,00).-CIRURGICA IZAMED LTDA - CNPJ: 12.967.916/0001-02, para os itens 01 (R$470,00), 11 (R$ 395,00), 17(R$ 45,00), 19(R$ 495,00), 20(R$135,00), 22(R$665,00) e 28(R$305,00).-ROGER EDUARDO DOS SANTOS - ME – CNPJ: 07.835.506/0001-60, para o item 02 (R$ 725,00).- L.J. DA SILVA COMPUTADORES – ME -CNPJ: 08.355.660/0001-05, para os itens 03 (R$1.145,00), e 18 (R$1.390,00).-INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA – CNPJ: 78.589.504/0001-86, para o item 04 (R$10.900,00).-WEM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 54.611.678/0001-30, para o item 16 (R$4.000,00).-MARTE INDUSTRIA DE MOBILIÁRIOS LTDA EPP, CNPJ: 03.300.763/0001-46, para os itens 24 (R$345,00), 25 (R$362,00) e 29 (R$250,00).- GAMA CAMP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, CNPJ: 03.952.213/0001-01, para o item 30 (R$395,00).- CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTANA - EPP, CNPJ: 03.482.370/0001-09, para o item 31 (R$1.550,00). - C 16 INFORMATICA, CNPJ: 11.513.296/0001-60, para o item 05 (R$149,00). -G.M. COMERCIO ATACADISTA DE COLCHARIA E MOVEIS EM GERAL LTDA ME, CNPJ: 15.071.576/0001-17 para os itens 07 (R$103,00) e 13 (R$86,00).-EQUIPAR SUPREMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP, CNPJ:17.530.495/0001-63, para os itens 08 (R$243,00) e 12(R$730,00).- MHMB DALFRE - EPP, CNPJ: 15.116.584/0001-32, para os itens 09

0319 de junho de 2013

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ITAPIRA

Extratos de Contratos: Aditivo Contrato: SAAE n.º 26/12; Contratado: Sabadini Terraplenagem Ltda., CNPJ:15.532.306/0001-66; Objeto: Serviços com caminhão basculante e operador ; Valor: R$.62.866,00; Vigência 12 meses, Assinatura: 17/06/2013; Licitação: Pregão Presencial nº 10/2012.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ITAPIRA

Extratos de Contratos: Aditivo do Contrato, SAAE n.º 38/2012, Contratado: Construville Pavimentação Saneamento e Construção Ltda EPP.CNPJ: 13.795.452/0001-59; Objeto: Reforma e ampliação do prédio administrativo do SAAE; Valor R$ 16.796,58, prazo de execução 6 meses, Vigência 12 meses, Assinatura: 11/06/2013; Licitação: Tomada de Preços n.º 01/12.

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PREF.JOSÉ CASIMIRO RODRIGUES”

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Eliana Antonia de CastroSecretária de Saúde

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOInteressada: Secretaria de EducaçãoConvite nº 009/2013Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de curso de capacitação para os servidores designados para os cargos da classe de suporte pedagógico, na função de Direção de Escola e Assessoria Pedagógica, na modalidade de ensino fundamental.Em face dos elementos constantes no presente e ao disposto no art. 1° do Decreto Municipal nº 077, de 17 de Junho de 2005, com fulcro no art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, resolvo:1. HOMOLOGAR a licitação referente à contratação Contratação de empresa especializada na realização de curso de capacitação para os servidores designados para os cargos da classe de suporte pedagógico, na função de Direção de Escola e Assessoria Pedagógica, na modalidade de ensino fundamental 2. ADJUDICAR seu objeto à empresa abaixo relacionada com seu respectivo valor global:- CAMPOS & BRAVO ASSESSORIA E CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA. - ME, para o objeto no valor global R$11.950,00 (Onze mil novecentos e cinquenta reais) Publique-se na forma da Lei, encaminhe-se:Itapira, 17 de junho de 2013.

Flávia RossiSecretária de Educação

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOInteressado: Secretaria de Obras e PlanejamentoConvite nº 011/2013Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Base para instalação dos aparelhos da academia ao ar livre, nesta cidade. Em face dos elementos constantes no presente e ao disposto no art. 1° do Decreto Municipal nº 077, de 17 de Junho de 2005, com fulcro no art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, resolvo:3. HOMOLOGAR a licitação referente à contratação de empresa especializada para execução de Base para instalação dos aparelhos da academia ao ar livre, nesta cidade 4. ADJUDICAR seu objeto à empresa abaixo relacionada com seu respectivo valor global:-1º Lugar: ARQ TEC – CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. - ME., para o objeto no valor global R$ 42.236,23 (Quarenta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos). Publique-se na forma da Lei, encaminhe-se:Itapira, 17 de junho de 2013.

José Armando MantuanSecretário de Planejamento e Obras

www.facebook.com/PrefeituradeItapira

04 19 de junho de 2013

DECRETO Nº 097, DE 18 DE JUNHO DE 2013

“Homologa o Regimento Interno do CMDR”

JOSÉ NATALINO PAGANINI, Prefeito Municipal de Itapira, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.605, de 1º/07/1994, alterada pelas Leis nº 4.476, de 25/08/2009 e 4.910, de 31/05/2012; e

CONSIDERANDO, ainda, o parecer emitido pela Secretaria de Negócios Jurídicos e Cidadania aos autos do Requerimento nº 6739/2013;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica homologado o Regimento Interno do CMDR - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, aprovado pelos conselheiros em reunião ordinária do dia 28 de maio de 2013, que com este decreto é baixado.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, em 18 de junho de 2013.

JOSÉ NATALINO PAGANINIPREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria de Governo e afixado no Quadro de Editais na data supra.

DANIELA RODRIGUES OLIVEIRACHEFE DE ATOS OFICIAIS

_______________________________

ANEXO AO DECRETO Nº 097, DE 18 DE JUNHO DE 2013

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO RURAL DE ITAPIRA

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

Artigo 1º - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Itapira, instituído pela Lei n° 2.605/94, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nº 4.476/09 e 4.910/12, compete:

I- estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;

II - promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização, logística e transporte;

III- aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e, anualmente, o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução;

IV - manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum; e

V - assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar.

Parágrafo Único – O Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário abrangerá as atividades de assistência técnica, construções, reformas e serviços necessários à melhoria da infra-estrutura Municipal, de apoio à agropecuária e ao abastecimento.

CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Artigo 2° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído por 14 (quatorze) membros, sendo:

I- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento;

III – 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes dos Produtores Rurais do Município;

IV- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Produtores Rurais do Município;

V- O1 (um) representante titular e 01 (um) suplente das Associações de Produtores Rurais do Município; e

VI - O1 (um) representante titular e 01 (um) suplente das Associações/Sindicatos dos Trabalhadores Rurais do Município.

§1° - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por Ato do Prefeito municipal;

§2° - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.

Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural proporá a cassação do mandato do membro que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas, no período de um ano, injustificadamente, ou cujas justificativas não forem aceitas pelo plenário.

§1° - O prazo para requerer justificativa de ausência é de 05 (cinco) dias a contar da data da reunião em que a mesma ocorreu, devendo ser efetuada mediante ofício encaminhado ao Presidente;

§2° - Em caso de vacância, o respectivo suplente deverá completar o mandato do substituído.

CAPÍTULO IIIDA DIREÇÃO

Artigo 4° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural contará com um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo.

Artigo 5° - O presidente e Vice-presidente do Conselho serão eleitos por maioria simples, dentre os membros do Conselho, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução.

Artigo 6° - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA

0519 de junho de 2013

I - presidir as reuniões do Conselho;

II - convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros, através de ofício com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, por contato telefônico, por correspondência ou pessoalmente;

III - coordenar as atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

IV - propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno;

V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;

VI - assinar conjuntamente, com o Secretário Executivo, as atas das reuniões do Conselho;

VII - adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da execução das atividades previstas no Programa de Trabalho baseado no Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;

VIII - organizar a ordem do dia das reuniões e enviar as pautas aos membros, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência;

IX - abrir, prorrogar, encerrar ou suspender as reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

X - convidar pessoas de interesse do Conselho para participarem das reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborarem com o Conselho, com relação a assuntos que os mesmos dominem;

XI - determinar a verificação de presença, através da respectiva lista de presença;

XII - determinar a leitura da ata e das comunicações que entender necessárias;

XIII - conceder a palavra aos membros do Conselho;

XIV - colocar matéria em discussão e votação;

XV - anunciar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate;

XVI - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando omisso o Regimento;

XVII - propor normas para o bom andamento dos traba1hos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

XVIII - mandar anotar os procedentes regimentais para solução de casos análogos;

XIX - designar relatores para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;

XX - vistar os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu expediente;

XXI - determinar o destino do expediente lido nas sessões;

XXII - agir em nome do Conselho ou delegar representações aos membros para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins;

XXIII - dar ciência ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e/ou Prefeito Municipal, das decisões do Conselho Municipal

de Desenvolvimento Rural; e

XXIV - Participar da Assembleia dos Presidentes dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural, para a indicação de representantes do Conselho Regional de Desenvolvimento Rural, participando da suas respectivas reuniões.

Artigo 7° - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais.

Artigo 8° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural contará com um Secretário Executivo indicado pelo Presidente dentre os membros.

Artigo 9° - Ao Secretário Executivo compete:

I - assessorar o Presidente na elaboração das pautas das reuniões e nas matérias técnicas;

II - secretariar as reuniões do Conselho;

III - preparar as atas das reuniões e assiná-las conjuntamente com o Presidente; e

IV - responsabilizar-se pelos livros, atas e outros documentos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO

Artigo 10 - Aos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural incumbe:

I - participar das discussões e deliberações do Conselho, apresentando proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

II - votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

III - comparecer às reuniões nos dias e horários pré-fixados;

IV - desempenhar as funções para as quais foi designado;

V - relatar os assuntos que lhes forem distribuídos pelo Presidente;

VI - obedecer às normas regimentais;

VII - assinar as listas e as atas de presença das reuniões do Conselho;

VIII - apresentar retificações ou impugnações das atas;

IX - justificar seu voto, dentro do prazo fixado pelo Presidente;

X - apresentar à apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural quaisquer assuntos relativos a sua atribuição; e

XI - eleger o Presidente e o Vice-presidente.

Artigo 11 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural reunir-se-á com a presença de pelo menos a metade de seus membros, ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares.

§ 1º - A convocação se fará através de contato telefônico, correspondência, e-mail ou pessoalmente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias ou em caráter de urgência, com antecedência mínima de 48 (quarenta e

06 19 de junho de 2013

oito) horas.

§ 2º - Não havendo quórum na primeira convocação, a reunião será suspensa por (uma) hora. Caso continue não havendo quórum, salvo justificada deliberação em contrário da Presidência, a reunião iniciará independentemente do número de membros presentes, e, se necessário for, para concluir os trabalhos, a reunião poderá ser desmembrada para outra data a ser marcada posteriormente.

Artigo 12 - As reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão abertas à assistência pública, desde que não haja interferência nos trabalhos.

CAPÍTULO VDO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Artigo 13 - A ordem dos trabalhos do Conselho será a seguinte:

I – leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

II – expediente;

III – ordem do dia; e

IV – outros assuntos de interesse.

Parágrafo Único - A leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário quando sua cópia tiver sido distribuída aos membros do Conselho.

Artigo 14 - O expediente se destina a leitura da correspondência recebida e de outros documentos.

Artigo 15 - Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em plenário.

Artigo 16 - As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas na reunião em que foram apresentadas.

§ 1º - Durante as discussões cada membro terá direito a palavra, durante o tempo fixado pelo Presidente;

§2° - Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vistas em matéria de debate.

Artigo 17 - Durante as discussões, qualquer membro do Conselho poderá levantar questões de ordem, expondo-as dentro do prazo fixado pelo Presidente.

Parágrafo Único - O encaminhamento das questões de ordem não previstas nesse Regimento, serão discutidas pelo Presidente.

Artigo 18 - Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a cada membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, pelo prazo fixado pela Presidência, para encaminhamento de votação.

Artigo 19 - A votação poderá ser simbólica, nominal ou secreta.

§1° - a votação simbólica far-se-á conservando-se sentados os que aprovam e levantados os que desaprovam a proposição;

§2° - a votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo abandonada por solicitação de qualquer membro, aprovada em plenário;

§3° - a votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os

membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição;

§4° - a votação secreta será em uma urna indevassável, com contagem dos votos feita pelo Presidente, em voz alta e com o acompanhamento dos Conselheiros.

Artigo 20 - Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural declarará quantos votaram favoravelmente ou em contrário.

Parágrafo Único - Havendo dúvidas sobre o resultado, o Presidente do Conselho poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.

Artigo 21 - Ao plenário cabe decidir se a votação deve ser nominal ou secreta, global ou destacada.

Artigo 22 - Não poderá haver voto por delegação.

Artigo 23 - As decisões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural que demandam urgência serão tomadas por maioria de simples dos membros presentes incluindo o voto do Presidente.

Parágrafo Único- O Vice-Presidente, mesmo não estando no exercício da Presidência, terá voto e voz como os demais membros.

Artigo 24 - As decisões do Conselho serão registradas em ata.

Artigo 25 - Os termos das Atas são os resumos das ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

§1°- As atas devem ser redigidas por meio eletrônico e arquivadas em pastas próprias, obrigatoriamente com as páginas assinadas e rubricadas pelo Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e pelo Secretário Executivo, ficando facultativa, a rubrica dos demais membros constante na lista de presença.

§ 2º - Fica facultada também a inserção das respectivas Atas das Reuniões em livros próprios, escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 26 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, ressalvando o direito de levar se ao crivo e votação do plenário.

Artigo 27 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data da publicação da homologação pelo Executivo, ficando expressamente revogado o Regimento Interno datado de 04 de novembro de 2011.

Itapira, 28 de maio de 2013.

EngºAgrºJosé Marcos de Souza PáduaPresidente do CMDR

EngºAgrºIvo Marcos Perez FariaSecretário Executivo do CMDR

0719 de junho de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA

DECRETO Nº 099, DE 18 DE JUNHO DE 2013

“Reduz valor da tarifa do serviço público de transporte coletivo urbano explorado por meio de concessão pela VIAÇÃO ITAJAÍ LTDA.”

JOSÉ NATALINO PAGANINI, Prefeito Municipal de Itapira, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º) Fica reduzido o valor da tarifa única a ser cobrada dos usuários de todos os itinerários do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros para:

I - R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), quando da compra na catraca; e

II - R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos), quando da compra de bilhete antecipado (bilhetagem eletrônica).

Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir do dia 22 de junho de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 170/2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, em 18 de junho de 2013.

JOSÉ NATALINO PAGANINIPREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria de Governo e afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na data supra.

DANIELA RODRIGUES OLIVEIRACHEFE DE ATOS OFICIAIS

DECRETO Nº 098, DE 18 DE JUNHO DE 2013

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 310.0000,00”

JOSÉ NATALINO PAGANINI, Prefeito Municipal de Itapira, no uso de

suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º) Fica a Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei nº 4.997, de 18 de dezembro de 2012, autorizada a abrir um crédito adicional no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

020501 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 1512106 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 2014 Manutenção da Secretaria de Planejamento 336045 01 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 160.000,00

020801 SECRETARIA DE OBRAS 1545115 SUPORTE DA SECRETARIA DE OBRAS 2036 Manutenção da Secretaria de Obras 339039 01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 143.000,00

021401 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO 13392026 PROMOÇÃO DA CULTURA DE TURISMO 2061 Manutenção do Fundo Municipal da Cultura 339014 01 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 7.000,00

TOTAL GERAL R$ 310.000,00

Art. 2º) A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o

artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

- segue fls. 02 - 010801 SECRETARIA DE OBRAS 1545115 SUPORTE DA SECRETARIA DE OBRAS 1015 Proj. de Infra-estrutura Urbana e Constr. e Reforma de Prédios Públicos 449051 05 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 160.000,00

021501 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1751233 CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 2066 Manutenção do Aterro Sanitário 335043 01 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 78.000,00

021101 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08242022 APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2086 Auxílio Financ. Subv. às Entidades – Assist. Portador Deficiência 335043 01 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 65.000,00

021401 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO 13392026 PROMOÇÃO DA CULTURA DE TURISMO 2061 Manutenção do Fundo Municipal da Cultura 339039 01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 7.000,00

TOTAL GERAL R$ 310.000,00

Art. 3º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, em 18 de junho de 2013.

JOSÉ NATALINO PAGANINI PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria de Governo e afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na data supra.

DANIELA RODRIGUES OLIVEIRA CHEFE DE ATOS OFICIAIS

INTERDIÇÃO DE TRÂNSITOAvenida Brasil

O Departamento de Trânsito, Transportes e Fiscalização informa que, a pedido do SAAE, a Avenida Brasil estará fechada nesta quarta-feira, 19, das 8 às 15 horas, entre as ruas Fabrícia Clarice Oliveira Riboldi e Silvio Galizoni para serviços de interligação de abastecimento de água e de rede coletora de esgotos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA

08 19 de junho de 2013

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

DATA: 28/05/2013 – 3ª Feira - 19H00MinAta da 28ª Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural realizada, aos dias 28 de Maio de 2013 às 19H00Min na Casa da Agricultura de Itapira, o Engº Agrº Ivo Marcos Perez Faria, fez a abertura da reunião, agradecendo a presença de todos, em seguida, pediu aos conselheiros que tivessem uma maior participação nas reuniões do conselho, ato continuo submeteu crivo dos membros ali presentes se havia a necessidade de fazer a leitura na integra da Ata da reunião anterior, e, se com a mesma, havia algum assunto correlacionado a ser tratado, após discussão entre os membros, ficou deliberado que não careceria da leitura na integra da ata anterior, e, sobre os assuntos especificamente relacionados à reunião anterior, ficou deliberado que, aguardariam os desfechos policiais para posteriormente voltarem a se reunir para tratar do assunto, logo após, o Sr. Ivo relatou acerca da necessidade de se fazer uma nova eleição para composição da diretoria tendo em vista a publicação do Decreto Municipal N. 55 de abril de 2013, o qual, homologou a nova composição dos membros do Conselho, bem como, a necessidade de se adequar as normas contidas no atual Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Itapira – datado de 04 de novembro de 2011 - frente às alterações legislativas ocorridas na Lei Municipal 2.605/94, a qual, instituiu o presente Conselho, neste ponto, o Sr. Ivo, informou a todos que já havia formulado uma minuta do referido Regimento Interno com as respectivas alterações, bem como, foi dado a oportunidade aos conselheiros presentes que gostariam de concorrer a Presidência e Vice-presidência, na ocasião surgiram os nomes dos Sr EngºAgrºJosé Marcos de Souza Pádua como Presidente, e, como Vice-presidente o Sr.Dr. Newton Santana, em ato continuo, foi aberta a votação, e, por unanimidade o Sr.José Marcos de Souza Pádua foi eleito como Presidente e para Vice-presidente foi eleito o Sr.Dr. Newton Santana, sendo que, imediatamente ambos foram empossados nos respectivos cargos para exercerem as funções no biênio 2013/2015, logo após, o Presidente eleito, o Sr.José Marcos de Souza Pádua, tomou a palavra, agradeceu a todos pelo voto de confiança nele depositado, e, em seguida, informou os membros presentes que em recente reunião dos Conselheiros Municipais, elencou sobre os itens e quesitos necessários para o bom funcionamento do CMDR, em seguida nomeou o Engº Agrº Ivo Marcos Perez Faria para Secretário Executivo, em ato continuo, após breve comentário sobre a minuta do referido Regimento Interno com as respectivas alterações, passou a fazer a leitura na integra dos respectivos artigos, esclarecendo aos membros ali presentes, os pontos duvidosos que surgiram no deslinde da leitura, findada, abriu-se vistas do texto constante da referida minuta, aos membros ali presentes, entretanto, por se acharem em ordem e de conformidade com as respectivas alterações legislativas, a minuta ora apresentada foi copilada de forma articulada para melhor compreenção, em seguida, iniciou-se a votação de maneira simbólica, ocasião que, sem qualquer ressalva, por unanimidade foi aprovado o novo texto normativo do Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Itapira, cuja cópia segue em anexo a esta Ata, bem como, uma via ficará em pasta própria arquivada nos assentos deste Conselho, em ato contínuo, o Sr. Presidente, passou a palavra aos que se interessassem expor algum assunto de ordem, neste ponto, o Secretário Executivo o Sr. Ivo, relatou que as recentes alterações, tanto na composição do Conselho, quanto no Regimento Interno, não provocou nenhum prejuízo de ordem material ou procedimental nos atos outrora praticados, tendo em vista que as respectivas alterações apresentadas não atrapalharam os andamentos e nem influenciaram nas deliberações anteriormente emanadas, porém, foi sugerido ao Sr.Presidente que se necessário fosse, então que, colocassem em pauta de votação, a possibilidade de se convalidar e re-ratificar os respectivos atos emanados anteriormente por este Conselho sob a égide dos referidos instrumentos normativos, ora alterados, em seguida o Sr. Presidente retomou a palavra, submetendo à opinião dos membros ali presentes, os quais, acharam por bem, colocar em votação a sugestão apresentada pelo

Sr.Secretário Executivo, em ato contínuo, iniciou-se a votação de maneira simbólica ocasião que, sem qualquer ressalva correlacionada aos assuntos anteriormente já discutidos e votados, por unanimidade foram convalidados e re-ratificados todos os atos deste Conselho, principalmente no que concerne a aprovação do Plano de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e o Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável elaborado para os exercícios de 2010/2013, em ato contínuo, o Sr. Presidente, sugeriu para que fosse solicitado ao Sr. Prefeito que fizesse a Homologação do Regimento Interno, Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual, a seu turno, a representante do Sindicato dos Produtores Rurais a Sra. Rogéria Aparecida Riboldi Guerreiro da Costa pediu a palavra e sugeriu que fosse oficiado o Diretor do Escritório de Defesa Agropecuário de Mogi Mirim o Sr. Med. Vet. Décio José Gotardo, com a finalidade de disponibilizar, mesmo que de forma restrita, um acesso ao Sistema GEDAVE – CDA, ao funcionário da Casa da Agricultura de Itapira o Sr. Marivelto Magno Pereira da Cruz, haja vista que, essa é uma antiga reivindicação dos produtores rurais, pois, a maioria deles, moram distante para se deslocar sem que obtenham êxito no atendimento (emissão GTA), além do mais, eles não têm computador na propriedade, não têm conhecimento em informática, e principalmente pela famigerada disponibilidade de acesso à internet na zona rural aqui em Itapira, bem com, sempre que o técnico da Defesa necessita executar um serviço externo, causa grandes transtornos e prejuízos de ordem econômica, devido a necessidade da emissão da GTA – Guia de Trânsito Animal, para se concluir a tratativa do negócio, seja para recriar ou para abater os bovinos, seqüenciando a reunião, o Sr.Presidente retomou a palavra e pediu informações acerca dos trabalhos desenvolvido pela Casa da Agricultura aos produtores rurais relacionados à venda de sementes, levantamentos agropecuários, conservação de solo, auxilio na coleta e envio de amostra de solo para análise laboratorial, bem como, se havia alguma reivindicação a ser feita a esse respeito para melhorar o atendimento, neste ponto o Sr. Ivo que também é o Chefe da Casa da Agricultura, informou que, devido a aposentadoria do Técnico de Apoio Agropecuário os serviços de campo estão sendo realizados com certa deficiência, bem como, vem encontrando muitas dificuldades para conciliar os trabalhos de Assistência Técnica e Extensão Rural aos produtores com as tarefas administrativas do setor, tendo em vista que a Escrituraria Administrativa que vinha auxiliando nessas tarefas pediu transferência e retornou para o setor na Prefeitura, nessa ocasião, os conselheiros presentes passaram a discutir sobre essa questão, onde após analisarem o caso, deliberaram no sentido de oficiar à Prefeitura para que disponibilize uma Escriturária para auxiliar nas tarefas administrativas, pois assim, os trabalhos de campo poderiam ser melhor realizados, no mais, a mais, não houve nenhuma outra manifestação de vontade dos conselheiros presentes, motivos pelos quais, às 21H30Min deu-se por encerrado a presente reunião.

EngºAgrºJosé Marcos de Souza PáduaPresidente do CMDR

EngºAgrºIvo Marcos Perez FariaSecretário Executivo do CMDR

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ITAPIRAERRATA

Publicação do dia 14/06/2013. Edital n.º 12/13. Pregão Presencial n.º 11/13. Objeto: Aquisição de Hidrômetros Multijato e Ultrassônico, de acordo com o Memorial Descritivo, anexo IV. Onde se lê: Encerramento: (entrega dos envelopes): 7/06/2013Leia-se: (entrega dos envelopes): 27/06/2013, até às 14h00min, local: Rua Rui Barbosa, 918 – Centro – Itapira-SP, o edital encontra disponível no site www.saaeitapira.com.br

Itapira, 14 de junho de 2013.Antonio Ap. Secolin – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA

0919 de junho de 2013

LEI Nº 5.112, DE 14 DE JUNHO DE 2013

“Altera dispositivo da lei que regulamenta o registro e controle de serviço de transporte de escolares do município de Itapira”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º) O §1º do artigo 9º da Lei nº 4.383, de 18 de dezembro de 2008, que altera a íntegra da Lei nº 3.050, de 03 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º) ...§ 1º. - Os veículos deverão trazer

pintadas ou afixadas faixas adesivas nas partes frontal, traseira e lateral direita, com o prefixo “ESCOLAR”, em tamanho e cor a serem determinados pela Secretaria Municipal de Defesa Social.”

...Art. 2º) Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, 14 de junho de 2013.

JOSÉ NATALINO PAGANINIPREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria de Governo e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal na data supra.

DANIELA RODRIGUES OLIVEIRACHEFE DE ATOS OFICIAIS

LEI Nº 5.113, DE 14 DE JUNHO DE 2013

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Amigos do Basquete de Itapira e Associação dos Amigos do Judô de Itapira.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado

a celebrar convênio com a Associação dos Amigos do Basquete de

Itapira, CNPJ 10.395.302/0001-60 e Associação dos Amigos do Judô de Itapira, CNPJ 17.392.847/0001-61

Artigo 2º) O Convênio será direcionado à população em geral do Município de Itapira com diversos projetos a serem desenvolvidos.

Artigo 3º) No respectivo termo de convênio constarão especificamente as obrigações e as atribuições das partes envolvidas.

Artigo 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, em 14 de junho de 2013.

JOSÉ NATALINO PAGANINIPREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria de Governo e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal na data supra.

DANIELA RODRIGUES OLIVEIRACHEFE DE ATOS OFICIAIS

LEI Nº 5.114, DE 14 DE JUNHO DE 2013

“Autoriza o Poder Executivo a repassar, sob forma de Subvenção Social, valores à Casa dos Amigos “Helen Keller” Centro de Atendimento ao Deficiente Visual de Itapira.”

A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, sob forma de subvenção social, recurso financeiro à entidade de Itapira relacionada no art. 2º.

Art. 2º) O valor total abaixo, será repassado em parcela única.

Entidade Recurso FMDCACasa dos Amigos “Hellen Keller” Centro de Atendimento ao Deficiente Visual de Itapira

R$ 10.000,00 TOTAL R$ 10.000,00

Art. 3º) Deverá o Poder Executivo Municipal:

I - Repassar o valor à entidade, conforme disposição do artigo antecessor, através da Secretaria de Fazenda;

II - Orientar a Entidade quanto aos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto desta Lei;

III - Assessorar, supervisionar, fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto deste convênio indicando parâmetros e

10 19 de junho de 2013

requisitos mínimos para as atividades desenvolvidas, sempre em harmonia com as diretrizes básicas da Entidade, prestigiando sempre autonomia desta em relação ao seu projeto social e a sua própria administração em geral;

IV – Receber e julgar, mensalmente, através da Secretaria de Promoção Social, a prestação de contas parcial, sob pena de ensejar a suspensão do repasse dos recursos financeiros, até que seja regularizada a situação;

V- Receber e julgar até 30 de janeiro do ano subseqüente a prestação de contas final.

Art. 4º) Deverá a Entidade beneficiada:

I - Receber o recurso financeiro na medida em que for repassado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

II - Executar integralmente as ações atinentes às suas atividades finalistas;

III - Assegurar ao Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Secretaria Municipal de Promoção Social, as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, controle, fiscalização e a avaliação da execução do objeto desta Lei;

IV - Aplicar integralmente o recurso financeiro repassado pelo Município de Itapira, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na execução do objeto desta Lei;

V - Prestar contas nos moldes e instruções estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

VI - Recolher aos cofres municipais, quando da Prestação de Contas Final, os eventuais saldos dos recursos repassados e não utilizados, inclusive os provenientes de aplicação financeira;

VII - Manter contabilidade e registro atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações conveniadas à disposição dos órgãos fiscalizadores e, ainda, manter registros contábeis específicos relativos ao recebimento de recursos oriundos do presente termo;

Art. 5º) A prestação de contas dos recursos consignados deverá ser feita por meio de Prestação de Contas Parcial e de Prestação de Contas Final, na seguinte conformidade:

Parágrafo Único - A prestação de contas final deverá ser apresentada a Prefeitura, até 30 de Janeiro do ano subseqüente, apresentando documentos relacionados na Instrução nº 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos das exigências contidas na Lei Federal nº 4.320/64, bem como na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 6º) Os recursos provenientes desta Lei deverão ser aplicados em despesas de custeio.

Art. 7º) Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNCIPAL DE ITAPIRA, 14 de junho de 2013.

JOSÉ NATALINO PAGANINIPREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria de Governo e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal na data supra.

DANIELA RODRIGUES OLIVEIRACHEFE DE ATOS OFICIAIS

LEI Nº 5.115, DE 14 DE JUNHO DE 2013

“Autoriza o Poder Executivo a repassar, sob forma de Auxílio, valores à Casa dos Amigos “Helen Keller” Centro de Atendimento ao Deficiente Visual de Itapira.”

A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, sob forma de Auxílio, recurso financeiro à entidade de Itapira relacionada no art. 2º.

Art. 2º) O valor total abaixo, será repassado em parcela única.

Entidade Recurso FMDCA

Casa dos Amigos “Hellen Keller” Centro de Atendimento ao Deficiente Visual de Itapira

R$ 10.000,00

Total R$ 10.000,00

Art. 3º) Deverá o Poder Executivo Municipal:

I - Repassar os valores à entidade, conforme disposição do artigo 2º, através da Secretaria de Fazenda;

II - Orientar a Entidade quanto aos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto desta Lei;

III - Assessorar, supervisionar, fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto deste convênio;

IV – Receber e julgar, através da Secretaria de Promoção Social, a prestação de contas.

V- Receber e julgar até 30 de janeiro do ano subsequente a prestação de contas final.

Art. 4º) Deverá a Entidade beneficiada:

I - Receber o recurso financeiro na medida em que for repassado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

II - Executar integralmente as ações atinentes às suas atividades finalistas;

III - Assegurar ao Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes e à Secretaria Municipal de Promoção Social, as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, controle, fiscalização e a avaliação da execução do objeto desta Lei;

IV - Aplicar integralmente o recurso financeiro repassado pelo Município de Itapira, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na execução do objeto desta Lei;

V - Prestar contas nos moldes e instruções estabelecidas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA

1119 de junho de 2013

pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;VI - Recolher aos cofres municipais, quando da Prestação de

Contas Final, os eventuais saldo do recurso repassado e não utilizado, inclusive os provenientes de aplicação financeira;

VII - Manter contabilidade e registro atualizados e em boa ordem, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos ao recebimento de recursos oriundos do presente termo;

VIII - A meta desta Lei refere-se à aquisição de material permanente a ser utilizado no Projeto Musicalização “Cantando a Vida”.

Art. 5º) A prestação de contas do recurso consignado deverá ser feita por meio de Prestação de Contas Parcial e de Prestação de Contas Final, na seguinte conformidade:

I - A prestação de contas final deverá ser apresentada a Prefeitura, até 30 de Janeiro do ano subsequente, apresentando documentos relacionados na Instrução nº 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos das exigências contidas na Lei Federal nº 4.320/64, bem como na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 6º) O recurso proveniente desta Lei deverá ser aplicado em aquisição de material permanente.

Art. 7º) Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNCIPAL DE ITAPIRA, 14 de junho de 2013.

JOSÉ NATALINO PAGANINIPREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria de Governo e afixada no Quadro de Editais do Paço Municipal na data supra.

DANIELA RODRIGUES OLIVEIRACHEFE DE ATOS OFICIAIS

Concursos, ServiçosEndereços públicos e mais

Acessewww.itapira.sp.gov.br

12 19 de junho de 2013

A Secretaria de Cultura e Turismo de Itapira anunciou nesta terça-feira a abertura das inscrições para o concurso de pintura sobre tela da Semana Juca Mulato, que neste ano chega à sua 32ª. edição. Poderão participar artistas plásticos amadores com idade a partir de 16 anos moradores no município. Os trabalhos, que deverão utilizar a óleo sobre tela, terão de ser apresentados em painéis medindo 50 x 70 centímetros. Neste ano, além de toféus, os prêmios em dinheiro para os três primeiros lugares somarão R$ 1.000,00, sendo R$ 500,00 para o primeiro lugar; R$ 300,00 para o segundo lugar e R$ 200,00 para o terceiro lugar. Para o quarto e o quinto lugares serão entregues troféus. As inscrições se encerrarão no dia 09 de agosto. O regulamento pode ser consultado na Casa da Cultura “João Torrecillas Filho” ou no site da Prefeitura de Itapira (www.itapira.sp.gov.br).

Cumprindo mais uma etapa do programa Cultura no Parque, a Banda Casa das Artes apresentou-se no domingo, 16, no Parque Juca Mulato. O espetáculo, no período da tarde, foi organizado pela Secretaria de Cultura e Turismo. O programa Cultura no Parque é uma atividade permanente que vem sendo desenvolvida pela Secretaria como forma de valorizar as diversas vertentes musicais de Itapira e de oferecer atrativos artísticos à população em um dos mais importantes espaços públicos da cidade.

Banda Casa das Artes apresentou-se no Parque Juca Mulato

A equipe Mirim de vôlei feminino da Secretaria de Esportes e Lazer de Itapira sagrou-se bicampeã do 4º Torneio Regional de Lindóia, disputado no sábado, 15, no ginásio municipal da Estância de Lindóia. Itapira venceu Jaguariúna por 2 sets a 0 no jogo de estreia e na final bateu Águas de Lindóia pelo mesmo placar. O torneio contou com as participações de quatro equipes - Lindóia, Águas de Lindóia, Itapira e Jaguariúna - e serviu para que algumas jogadoras, que ainda não estão participando da Liga Regional, ganhassem experiência e ritmo de jogo. Atuaram por Itapira: Isadora, Helena, Laura, Tamiris, Tifany, Biá, Beatriz Soares e Bruna.

Copa Regional No sábado, 22, os times Mirim e Infantil da SEL enfrentam Ouro Fino no ginásio de esportes “Antonio Corazza” pela VII Copa Regional de Vôlei Feminino. As meninas de Ouro Fino são as atuais campeãs da Copa Regional, sendo que a missão das itapirenses será das mais difíceis, mesmo jogando em casa.

Vôlei feminino: meninas da SEL são bicampeãs de torneio regional

Semana Juca Mulato: abertas inscriçõespara concurso de pintura sobre tela