Ano II, TCM-PA DESBLOQUEIA R$ 51,5 MILHÕES DA...

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Ano II, DOE TCM-PA, nº 231 www.tcm.pa.gov.br 24 Páginas Belém, sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Biênio - janeiro 2017 / janeiro 2019 Conselheiro / Presidente Conselheira / Vice-Presidente Mara Lúcia Barbalho da Cruz José Carlos Araújo Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiros Sebastião Cezar Leão Colares Antonio José Guimarães Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Conselheiro(a) Substituto(a): José Alexandre da Cunha Pessoa Sérgio Franco Dantas Adriana Cristina Dias Oliveira Márcia Tereza Assis da Costa Criação O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) foi instituído pela Emenda Constitucional 13, de 16/10/1980, à Constituição Estadual, com fundamento no Art. 16, § 1º da Constituição Federal. Missão Orientar e fiscalizar a administração pública e a gestão dos recursos municipais, visando a sua efetiva e regular aplicação em benefício da sociedade. Visão Ser instituição de excelência no controle externo, reconhecida pela sociedade como indispensável ao aperfeiçoamento da gestão pública. Regulamentação / DOE do TCM-PA Contato / DOE do TCM-PA Secretaria Geral / (91) 3210-7823 Endereço / TCM-PA Telefone: (91) 3210-7500 (Geral) Site: Redes Sociais / @TCMPARA , e . TCM-PA DESBLOQUEIA R$ 51,5 MILHÕES DA PREFEITURA DE PARAUAPEBAS O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), à maioria de votos, decidiu deferir parcialmente o pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Parauapebas, suspendendo parcialmente, os efeitos da decisão cautelar consignada junto ao Acórdão n.º 31.192/2017, ficando autorizado, desta forma e, ainda, restritivamente, a utilização dos 60% dos valores bloqueados do crédito percebido junto à União, via precatório judicial, no montante de R$ 51.500.000,00, exclusivamente para pagamento dos profissionais do magistério e daqueles vinculados à função educação, referente à remuneração dos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2017, bem como para pagamento do correspondente adicional de férias. A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada na última terça- feira, dia 12/12, ao julgar processo que tem como interessado o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen. LEIA MAIS... 20/12/2017 duodécimo às Câmaras Municipais Art. 62, caput da Constituição Estadual. .................................................................... .......................................... ..................................................................... .............................................................................

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Ano II, DOE TCM-PA, nº 231

www.tcm.pa.gov.br

24 Páginas

Belém, sexta-feira,

15 de dezembro de 2017

Biênio - janeiro 2017 / janeiro 2019

Conselheiro / Presidente

Conselheira / Vice-Presidente

Mara Lúcia Barbalho da Cruz

José Carlos Araújo

Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiros

Sebastião Cezar Leão Colares

Antonio José Guimarães

Francisco Sérgio Belich de Souza Leão

Conselheiro(a) Substituto(a):

José Alexandre da Cunha Pessoa

Sérgio Franco Dantas

Adriana Cristina Dias Oliveira

Márcia Tereza Assis da Costa

Criação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado

do Pará (TCM-PA) foi instituído pela Emenda

Constitucional nº 13, de 16/10/1980, à

Constituição Estadual, com fundamento no Art.

16, § 1º da Constituição Federal.

Missão

Orientar e fiscalizar a administração pública e a

gestão dos recursos municipais, visando a sua

efetiva e regular aplicação em benefício da

sociedade.

Visão

Ser instituição de excelência no controle externo,

reconhecida pela sociedade como indispensável

ao aperfeiçoamento da gestão pública.

Regulamentação / DOE do TCM-PA

Contato / DOE do TCM-PA

Secretaria Geral / (91) 3210-7823

Endereço / TCM-PA

Telefone: (91) 3210-7500 (Geral)

Site:

Redes Sociais / @TCMPARA

, e .

TCM-PA DESBLOQUEIA R$ 51,5 MILHÕES DA PREFEITURA DE PARAUAPEBAS

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), à

maioria de votos, decidiu deferir parcialmente o pedido formulado

pela Prefeitura Municipal de Parauapebas, suspendendo

parcialmente, os efeitos da decisão cautelar consignada junto ao

Acórdão n.º 31.192/2017, ficando autorizado, desta forma e, ainda,

restritivamente, a utilização dos 60% dos valores bloqueados do

crédito percebido junto à União, via precatório judicial, no montante

de R$ 51.500.000,00, exclusivamente para pagamento dos

profissionais do magistério e daqueles vinculados à função educação,

referente à remuneração dos meses de novembro, dezembro e 13º

salário de 2017, bem como para pagamento do correspondente

adicional de férias.

A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada na última terça-

feira, dia 12/12, ao julgar processo que tem como interessado o

prefeito de Parauapebas, Darci Lermen. LEIA MAIS...

20/12/2017

duodécimo às Câmaras Municipais

Art. 62, caput da Constituição Estadual.

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Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 2

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PAUTA DE JULGAMENTO

O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios

do Estado do Pará comunica aos interessados que o

Egrégio Plenário desta Corte julgará, na Sessão Plenária

Ordinária a ser realizada no dia 19/12/2017, às 9 horas,

em sua sede, os seguintes processos:

01) Processo nº 1123982013-00

Responsável: Sr(a). José Ribamar Silva de Sousa

Origem: Fundo Municipal de Saúde / Cumaru do Norte

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Advogado/Contador: Sr(a). Raimundo Edson Amorim

Santos CRC/PA 957400

02) Processo nº 201603888-00

Responsável: Sr(a). Nidimar Antônio de Souza Miranda

Origem: Câmara Municipal / Colares

Assunto: TAG - Homologação do TAG nº 032/2016

Exercício: 2016

Relator: Conselheiro Cezar Colares

03) Processo nº 1270012014-00

Responsável: Sr(a). Danilo Vidal de Miranda

Origem: Prefeitura Municipal / Trairão

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Governo

Exercício: 2014

Relator: Conselheiro Cezar Colares

04) Processo nº 1270012014-00

Responsável: Sr(a). Danilo Vidal de Miranda

Origem: Prefeitura Municipal / Trairão

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2014

Relator: Conselheiro Cezar Colares

05) Processo nº 1110012014-00

Responsável: Sr(a). Adimilson Luiz Mezzono

Origem: Prefeitura Municipal / Breu Branco

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Governo

Exercício: 2014

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

06) Processo nº 1110012014-00

Responsável: Sr(a). Adimilson Luiz Mezzono

Origem: Prefeitura Municipal / Breu Branco

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2014

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

07) Processo nº 1190012011-00

Responsável: Sr(a). Bersajone Moura (01/01 a 28/03) e

Valmira Alves da Silva (29/03 a 21/12)

Origem: Prefeitura Municipal / Novo Repartimento

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Governo

Exercício: 2011

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

08) Processo nº 360012011-00

Responsável: Sr(a). Walmir Climaco de Aguiar

Origem: Prefeitura Municipal / Itaituba

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Governo

Exercício: 2011

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

09) Processo nº 844412010-00

Responsável: Sr(a). Charles Simões Mousinho

Origem: Companhia de Trânsito e Transporte / Tucuruí

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2010

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Advogado/Contador: Contador(a) Sr(a). Oscar Barros

Cavalcante - CRC - PA 6567/0-3

10) Processo nº 1123992013-00

Responsável: Sr(a). Deusilene Feitosa Pereira Simões

Origem: Fundo Municipal de Assistência Social / Cumaru

do Norte

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Advogado/Contador: Contador(a) Raimundo Edson

Amorim dos Santos CRC-PA 95740

11) Processo nº 632022013-00

Responsável: Sr(a). José Wanderley Barbosa Milhomem

Origem: FUNDEB / Rio Maria

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Advogado/Contador: Contador(a) Marcelo Alves dos

Santos - CRC/PA 011770/O-0

12) Processo nº 983982013-00

Responsável: Sr(a). Romulo Pereira Maia

Origem: Fundo Municipal de Saúde / Parauapebas

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Advogado/Contador: Contador(a) Raimundo Edson

Amorim dos Santos CRC-PA 95740

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13) Processo nº 632042014-00

Responsável: Sr(a). Coraci da Cruz Silva

Origem: Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos

Adolecentes / Rio Maria

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2014

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Advogado/Contador: Contador(a) Sr(a). Marcelo Alves

dos Santos - CRC 11770

14) Processo nº 394022012-00

Responsável: Sr(a). Jânio André Barroso da Silva (01/01 a

30/11); Manoel Henrique Gomes da Costa (01/12 a 31/12)

Origem: Secretaria Municipal de Administração / Juruti

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2012

Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho

15) Processo nº 394032012-00

Responsável: Sr(a). Sandra Regina Andrade Pereira

Origem: Secretaria Municipal de Finanças / Juruti

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2012

Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho

16) Processo nº 394422012-00

Responsável: Sr(a). Elber Gonçalves de Azevedo (01/01 a

31/03); Manoel Henrique Gomes da Costa (01/04 a 30/06

e 01/12 a 31/12); Sebastião Batista Soares (01/07 a 31/11)

Origem: Secretaria Municipal de Infraestrutura / Juruti

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2012

Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho

17) Processo nº 40022012-00

Responsável: Sr(a). Sílvio Campos dos Santos

Origem: Câmara Municipal / Alenquer

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2012

Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho

18) Processo nº 940022013-00

Responsável: Sr(a). Lucídio Rezende da Silva Júnior

Origem: 2013 / Mãe do Rio

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheira Mara Lúcia Barbalho

19) Processo nº 24212009-00

Responsável: Sr(a). Amanda Oliveira e Silva

Origem: Fundo Municipal de Assistência Social / Acará

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2009

Relator: Conselheiro Cezar Colares

20) Processo nº 1180022008-00

Responsável: Sr(a). Mauro Cesar da Silva Bresciani

Origem: Câmara Municipal / Novo Progresso

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2008

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

Advogado/Contador: Sr(a). Rodolfo Batista Guedes

(Contador)

21) Processo nº 20022014-00

Responsável: Sr(a). Valdecy Cardoso Carneiro

Origem: Câmara Municipal / Acará

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2014

Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães

22) Processo nº 780022008-00

Responsável: Sr(a). Hermínio de Oliveira Amâncio

(Falecido)

Origem: Câmara Municipal / São João do Araguaia

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2008

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

23) Processo nº 652042009-00

Responsável: Sr(a). Samantha Cristina de Lima Yamada

Origem: Fundo Municipal de Educação / Salinópolis

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2009

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

24) Processo nº 874002010-00

Responsável: Sr(a). Rosinete Bernardo Passos

Origem: Fundo Municipal de Saúde / Xinguara

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2010

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

25) Processo nº 1420032010-00

Responsável: Sr(a). Marlene Raimunda Ferreira das Neves

Origem: Fundo Municipal de Saúde / São João da Ponta

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2010

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

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26) Processo nº 350012011-00

Responsável: Sr(a). Walcir Oliveira da Costa

Origem: Irituia / Irituia

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Governo

Exercício: 2011

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

27) Processo nº 350012011-00

Responsável: Sr(a). Walcir Oliveira da Costa

Origem: Irituia / Irituia

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2011

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

28) Processo nº 360012011-00

Responsável: Sr(a). Walmir Climaco de Aguiar

Origem: Itaituba / Itaituba

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2011

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

29) Processo nº 1140012011-00

Responsável: Sr(a). Itamar Cardoso do Nascimento

Origem: Goianésia do Pará / Goianésia do Pará

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Governo

Exercício: 2011

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

30) Processo nº 112972013-00

Responsável: Sr(a). Cledson Farias Lobato Rodrigues

Origem: Fundo Municipal de Saúde / Bagre

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

31) Processo nº 1140012011-00

Responsável: Sr(a). Itamar Cardoso do Nascimento

Origem: Goianésia do Pará / Goianésia do Pará

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2011

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

32) Processo nº 1190012011-00

Responsável: Sr(a). Bersajone Moura (01/01 a 28/03) e

Valmira Alves da Silva (29/03 a 21/12)

Origem: Novo Repartimento / Novo Repartimento

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2011

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

33) Processo nº 280022013-00

Responsável: Sr(a). Antônio Amoroso Perreira Correia

Origem: Curralinho / Curralinho

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

34) Processo nº 313172013-00

Responsável: Sr(a). Manoel Pantoja da Costa

Origem: Fundo Municipal de Saúde / Gurupá

Assunto: Prestação de Contas - Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2013

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

35) Processo nº 201507307-00 (145492004-00)

Responsável: Sr(a). André Luis Assunção Farias (Período

de 01/01 a 30/06)

Origem: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

/ Belém

Assunto: Pedido de Revisão - Contra a decisão contida do

Acórdão nº 25.509/2014

Exercício: 2004

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

Advogado/Contador: Sr(a). Egidio Machado Sales Filho -

OAB/PA nº 1416 e Sr(a). João Luis Brasil Batista Rolim de

Castro - OAB/Pa 14.045

36) Processo nº 201507310-00 (145492004-00)

Responsável: Sr(a). Nilton César Almeida Queiroz (período

de 01/07 a 31/12)

Origem: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

/ Belém

Assunto: Pedido de Revisão - Contra a decisão contida do

Acórdão nº 25.509/2014

Exercício: 2004

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

Advogado/Contador: Sr(a). Egidio Machado Sales Filho -

OAB/PA nº 1416

Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, em 14/12/2017.

JORGE ANTONIO CAJANGO PEREIRA

Secretário Geral

Protocolo 11917

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 5

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PUBLICAÇÃO DE ATO - ADMINISTRATIVO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 41/2017/TCM-PA

EMENTA: Inspeção Ordinária no Município de

Curionópolis. Exercícios de 2017.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,

no uso das atribuições que lhe são conferidas; e,

CONSIDERANDO que a Inspeção é um instrumento de

fiscalização utilizado pelo TCM-PA para suprir omissões,

esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade, a

economicidade de Atos específicos praticados pelos

agentes Públicos (Chefes do Poder Executivo e

Autoridades Administrativas), além da apuração da

responsabilização por condutas comissivas ou omissivas

danosas ao erário;

CONSIDERANDO ainda que as Inspeções Extraordinárias

são determinadas pelo Plenário, por proposição

justificada de qualquer Conselheiro, limitada à apuração

dos fatos dados como justificadores de sua efetivação,

venho, nos termos do Inciso II do Art. 67 do RI/TCM-PA,

apresentar “Proposta de deliberação” para realização de

INSPEÇÃO ORDINÁRIA do Município de Curionópolis, nos

termos e condições da proposta detalhada, anexa e

integrante deste expediente;

R E S O L V E:

1. Autorizar a realização de INSPEÇÃO ORDINÁRIA no

Município de Curionópolis, nos exercícios de 2017, nos

termos e condições da proposta.

2. O presente Ato entra em vigor na data da publicação.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, em 28 de novembro de 2017.

Protocolo: 11916

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 7103/2017/7ªCONTROLADORIA/TCM-PA

(Processo nº 201711531-00)

De Notificação, com prazo de 10 (dez) dias, o Senhor José

Barbosa de Faria .

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do art. 201,

II do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos

Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), Notifica através

do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no

prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do

TCM-PA, o Senhor José Barbosa de Faria, Prefeito do

Município de Santa Maria das Barreiras, no exercício

financeiro de 2017, para que, no prazo máximo de 10

(dez) dias, contados da 3ª publicação do presente Edital,

cumpra com seu dever constitucional de prestar contas,

conforme disposto no art. 70, parágrafo único da

Constituição Federal, art. 73 da Constituição do Estado do

Pará, Lei Complementar nº 109/2016, Regimento

Interno/TCM e nas Resoluções nº 9.065/2008/TCM-PA e

10.329/2012/TCM/PA, c/c a Instrução Normativa nº

01/2009/TCM-PA, encaminhando o seguinte:

1 – Planejamento e levantamento do impacto

orçamentário-financeiro, nos termos do art. 165, da CF

c/c art. 17, § 1º da LRF e art. 13 da IN/TCM-PA 04/2015.

2 – Indicação da iniciativa da Lei Municipal nº 397/2012,

nos termos do art. 29, V da CF/88.

3 - Comprovação de publicação da Lei nº 397/2012, de

acordo com o art. 39, § 6º da CF/88.

O não cumprimento das obrigações e prazos dispostos na

presente notificação, sem prejuízo das demais

cominações legais, poderá sujeitar o Ordenador de

Despesas à multa diária a ser proposta pelo Conselheiro

Relator, na forma do art. 74, da Lei Complementar nº

109/2016 c/c art. 283, do RITCM-PA (Ato nº 18/2017).

Belém, 15 de dezembro de 2017.

Conselheiro José Carlos Araújo

Relator/7ª Controladoria/TCM.

Protocolo: 11897

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 361/17

(Processo nº 680012004-00)

(Resolução nº 12.966, de 21.03.17, publicada no Diário

Oficial Eletrônico/TCM nº 95, de 15.05.17)

De Notificação, do senhor Antônio Martins Simão.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Antônio

Martins Simão; Prefeito Municipal de Santa Izabel do

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 6

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Pará, Tomada de Contas do exercício de 2004, a recolher

aos cofres municipais e ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios (FUMREAP), as importâncias,

conforme discriminado abaixo, observados os prazos

determinados:

1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias,

para comprovar perante o Tribunal o valor de R$

9.946.553,49 (nove milhões, novecentos e quarenta e

seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta

e nove centavos), corrigido monetariamente, até a data

de pagamento, conforme às normas e índices de correção

monetária do município,

2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), o valor

correspondente a 11.309 (onze mil, trezentos e nove)

UPFPA, que equivale atualmente a quantia de R$

36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), no prazo

de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o determinado

acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 362/17

(Processo nº 910012007-00)

(Contadora: Leda M. Salada Brito (CRC/PA: 8.958)

(Resolução nº 12.704, de 27.09.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.292, de 16.01.17)

De Notificação, do senhor Sebastião Curió Rodrigues de

Moura.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Sebastião

Curió Rodrigues de Moura; Prefeito Municipal de

Curionópolis; prestação de contas de Gestão de 2007, a

recolher aos cofres municipais e ao Fundo de

Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios (FUMREAP), as

importâncias, conforme discriminado abaixo, observados

os prazos determinados:

1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias,

para comprovar perante o Tribunal o valor de R$

1.636.174,03(um milhão, seiscentos e trita e seis mil,

cento e setenta e quatro reais e três centavos), corrigido

monetariamente, até a data de pagamento, conforme às

normas e índices de correção monetária do município,

2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), o valor

correspondente a 3.306 (três mil, trezentos e seis) UPFPA,

que equivale atualmente a quantia de R$ 10.000,00 (dez

mil reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 363/17

(Processo nº 201113023-00)

(Acórdão nº 29.730, de 06.12.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.292, de 16.01.17)

De Notificação, do senhor Jozélio Rodrigues de Almeida.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Jozélio

Rodrigues de Almeida; Presidente da Associação de

Moradores da Vila União e Comunidades Vizinhas,

prestação de contas de Convênio s/nº, celebrado com a

Prefeitura Municipal de Marabá, a recolher aos cofres

municipais e ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios (FUMREAP), as importâncias,

conforme discriminado abaixo, observados os prazos

determinados:

1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias,

para comprovar perante o Tribunal o valor de R$

13.968,82 (treze mil, novecentos e sessenta e oito reais

e oitenta e dois centavos), corrigido monetariamente, até

a data de pagamento, conforme às normas e índices de

correção monetária do município,

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 7

www.tcm.pa.gov.br

2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), o valor

correspondente a 923,55 (novecentos e vinte e três e

cinquenta e cinco centésimos) UPFPA, que equivale

atualmente a quantia de R$ 2.793,76 (dois mil,

setecentos e noventa e três reais e setenta e seis

centavos), no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 364/17

(Processo nº 680022008-00)

(Acórdão nº 29.713, de 06.12.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.292, de 16.01.17)

De Notificação, do senhor Tony de Souza Lisboa.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Tony de Souza

Lisboa; presidente da Câmara Municipal de Santa Izabel

do Pará, prestação de contas de 2008, a recolher aos

cofres municipais e ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios (FUMREAP), a importância de R$

3.282,47 (três mil, duzentos e oitenta e dois reais e

quarenta e sete centavos), conforme discriminado abaixo,

observados os prazos determinados, a partir do

recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres municipais,

no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$ 1.221,83 (um

mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos),

atualizado monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei

nº 7.368/2009), a quantia de R$ 2.060,64 (dois mil,

sessenta reais e sessenta e quatro centavos) no prazo de

(30) trinta dias. Caso não seja cumprido o determinado

acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 365/17

(Processo nº 830022008-00 * 200808946-00)

(Acórdão nº 29.757, de 13.12.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.297, de 23.01.17)

De Notificação, do senhor Antônio Matos da Silva.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Antônio

Matos da Silva; Presidente da Câmara Municipal de

Tomé-Açu, prestação de contas de 2008, a recolher aos

cofres municipais e ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios (FUMREAP), as importâncias,

conforme discriminado abaixo, observados os prazos

determinados:

1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias,

para comprovar perante o Tribunal o valor de R$

1.047.568,48 (um milhão, quarenta e sete mil, quinhentos

e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos),

corrigido monetariamente, até a data de pagamento,

conforme às normas e índices de correção monetária do

município,

2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), o valor

correspondente a 3.306 (três mil, trezentos e seis) UPFPA,

que equivale atualmente a quantia de R$ 10.000,00 (dez

mil reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 366/17

(Processo nº 410022014-00)

(Acórdão nº 29.522, de 13.10.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.292, de 16.01.17)

De Notificação, do senhor Elielson Pinto Cordovil.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, do senhor Elielson Pinto

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 8

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Cordovil; Presidente da Câmara Municipal de Magalhães

Barata, prestação de contas de 2014, a recolher ao Fundo

de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento

do Tribunal de Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM

(Lei nº 7.368/2009), o valor correspondente a 1.323 (um

mil, trezentos e vinte e três reais) UPFPA, que equivale

atualmente a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),

no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o

determinado acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 367/17

(Processo nº 410022007-00 * 200801043-00)

(Acórdão nº 29.166, de 28.06.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.194, de 19.08.16)

De Notificação, do senhor Andre Nunes Carrera.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Andre Nunes

Carrera; presidente da Câmara Municipal de Magalhães

Barata, prestação de contas de 2007, a recolher aos

cofres municipais e ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios (FUMREAP), a importância de R$

189.521,50 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte

e um reais e cinquenta centavos), conforme discriminado

abaixo, observados os prazos determinados, a partir do

recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres municipais,

no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$ 184.521,50

(cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um

reais e cinquenta centavos), atualizado monetariamente;

e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de

R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no prazo de (30) trinta dias.

Caso não seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa

a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 368/17

(Processo nº 201600001-00 * 200022012-00)

(Acórdão nº 30.257, de 23.03.17, publicado no Diário

Oficial Eletrônico/TCM nº 81, de 24.04.17)

De Notificação, do senhor Odirvaldo Avelar.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Odirvaldo

Avelar; presidente da Câmara Municipal de Cachoeira do

Arari, prestação de contas de 2012/Recurso, a recolher

aos cofres municipais e ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios (FUMREAP), a importância de R$

5.405,30 (cinco mil, quatrocentos e cinco reais e trinta

centavos), conforme discriminado abaixo, observados os

prazos determinados, a partir do recebimento desta

Notificação. 1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60)

sessenta dias, o valor de R$ 1.405,30 (um mil,

quatrocentos e cinco reais e trinta centavos), corregido

monetariamente, até a data de pagamento, conforme às

normas e índices de correção monetária do município; e

2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de

R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no prazo de (30) trinta dias.

Caso não seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa

a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 369/17

(Processo nº 201504049-00 * 1030022010-00)

(Acórdão nº 30.300, de 30.03.17, publicado no Diário

Oficial Eletrônico/TCM nº 95, de 15.05.17)

De Notificação, do senhor Amarildo de Jesus Ferreira

Pereira.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Amarildo de

Jesus Ferreira Pereira; presidente da Câmara Municipal

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 9

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de São João de Pirabas, prestação de contas de

2010/Recurso, a recolher aos cofres municipais e ao

Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

(FUMREAP), as importâncias, conforme descriminado

abaixo, observados os prazos deter minados, a partir do

recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres municipais,

no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$ 294.193,85

(duzentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três

reais e oitenta e cinco centavos)), corrigido

monetariamente, até a data de pagamento, conforme às

normas e índices de correção monetária do município; e

2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de

R$ 7.000,00 (sete mil reais) no prazo de (30) trinta dias.

Caso não seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa

a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 370/17

(Processo nº 201411450-00)

(Acórdão nº 29.328, de 25.08.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.209, de 12.09.16)

De Notificação, da senhora Kátia Regina Soares Barata.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Kátia Regina

Soares Barata; presidente da Câmara Municipal de

Colares, referente ao Contrato Temporário de Pessoal,

para, no prazo de (30) trinta dias, recolher a importância

de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao Fundo de

Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios - FUMREAP/TCM, (Lei

nº 7.368/2009). Caso não seja cumprido o determinado

acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 371/17

(Processo nº 201605647-00)

(Resolução nº 12.708, de 27.09.16, publicada no Diário

Oficial do Estado nº 33.243, de 03.11.16)

De Notificação, do senhor Rafael Luz Nascimento.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Rafael Luz

Nascimento; presidente da Câmara Municipal de Santa

Maria do Pará, que trata de Remuneração (Revisão Geral

Anual Vereadores), para, no prazo de (30) trinta dias,

recolher a importância de R$ 5.001,00 (cinco mil e um

reais), ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios -

FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009). Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 372/17

(Processo nº 201612441-00)

(Resolução nº 12.896, de 16.02.17, publicada no Diário

Oficial Eletrônico/TCM nº 141, de 25.07.17)

De Notificação, do senhor Jeniziel Brasil Sardinha.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Jeniziel Brasil

Sardinha; presidente da Câmara Municipal de Anajás,

que trata da Resolução nº 001/2016, que fixa subsídios do

presidente da Câmara e Vereadores para a Legislatura

2017/2020, a recolher ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM (Lei nº

7.368/2009), o valor correspondente a 300 (trezentas)

UPFPA, que equivale atualmente a quantia de R$ 970,92

(novecentos e setenta reais e noventa e dois centavos),

no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 10

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determinado acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 373/17

(Processo nº 1330022012-00)

(Acórdão nº 29.279, de 23.08.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.219, de 26.09.16)

De Notificação, do senhor José Ferreira de Farias.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor José Ferreira de

Farias; Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira do

Piriá, prestação de contas de 2012, a recolher aos cofres

municipais e ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios (FUMREAP), a importância de R$

243.575,42 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e

setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos),

conforme discriminado abaixo, observados os prazos

determinados, a partir do recebimento desta Notificação.

1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias,

o valor de R$ 235.974,42 (duzentos e trinta e cinco mil,

novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois

centavos), atualizado monetariamente; e 2 – Ao

FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$

7.601,00 (sete mil, seiscentos e um reais) no prazo de (30)

trinta dias. Caso não seja cumprido o determinado acima,

no prazo especificado, os autos serão encaminhados para

cobrança judicial, devendo a comprovação ser feita com a

remessa a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 374/17

(Processo nº 1442012012-00)

(Acórdão nº 29.228, de 11.08.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.208, de 09.09.16)

De Notificação, da senhora Maria Eva Matos da Luz.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Maria Eva

Matos da Luz; Responsável pelo Fundo Municipal de

Educação de Tracuateua, prestação de contas gestão de

2012, para, no prazo de (30) trinta dias, recolher a

importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao Fundo de

Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios - FUMREAP/TCM, (Lei

nº 7.368/2009). Caso não seja cumprido o determinado

acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 375/17

(Processo nº 201515050-00 * 620022009-00)

(Acórdão nº 29.688, de 24.11.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.335, de 17.03.17)

De Notificação, do senhor Alexandre Júnior Rodrigues.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Alexandre

Júnior Rodrigues; presidente da Câmara Municipal de

Redenção do Pará, prestação de contas de 2009/Recurso,

para, no prazo de (30) trinta dias, recolher a importância

de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao Fundo de

Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios - FUMREAP/TCM, (Lei

nº 7.368/2009). Caso não seja cumprido o determinado

acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 11

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 376/17

(Processo nº 170022007-00 * 201116371-00)

(Acórdão nº 29.221, de 09.08.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.194, de 19.08.16)

De Notificação, do senhor Wallailson José Guimarães

Pereira.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Wallailson

José Guimarães Pereira, presidente da Câmara

Municipal de Bragança, prestação de contas de

2007/Embargo de Declaração, para, no prazo de (30)

trinta dias, recolher a importância de R$ 5.000,00 (cinco

mil reais), ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento

e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

- FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009). Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 377/17

(Processo nº 922422008-00)

(Acórdão nº 30.477, de 02.05.17, publicado no Diário

Oficial Eletrônico/TCM nº 123, de 26.06.17)

De Notificação, da senhora Sandra Suely Menezes de

Carvalho.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Sandra Suely

Menezes de Carvalho, responsável pelo Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e

de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB

de Dom Eliseu, tomada de contas de 2008, a recolher aos

cofres municipais e ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios (FUMREAP), as importâncias,

conforme discriminado abaixo, observados os prazos

determinados:

1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias,

para comprovar perante o Tribunal o valor de R$

6.508.732,57 (seis milhões, quinhentos e oito mil,

setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete

centavos), corrigido monetariamente, até a data de

pagamento, conforme às normas e índices de correção

monetária do município,

2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), o valor

correspondente a 1.500 (um mil e quinhentos) UPFPA,

que equivale atualmente a quantia de R$ 4.854,60

(quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e

sessenta centavos), no prazo de (30) trinta dias. Caso não

seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa

a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 378/17

(Processo nº 320042005-00 * 200602478-00)

(Acórdão nº 29.720, de 06.12.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.292, de 16.01.17)

De Notificação, do senhor Paulo Sérgio da Costa Carrera.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Paulo Sérgio

da Costa Carrera; responsável pelo Serviço Autônomo de

Água e Esgoto de Igarapé-Açu, exercício financeiro de

2005, para, no prazo de (60) sessenta dias, recolher aos

cofres municipais, a importância de R$

14.800,27(quatorze mil, oitocentos reais e vinte e sete

centavos), já atualizada monetariamente, julgada em

débito. Caso não seja cumprido o determinado acima, no

prazo especificado, os autos serão encaminhados para

cobrança judicial, devendo a comprovação ser feita com a

remessa a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 12

www.tcm.pa.gov.br

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 379/17

(Processo nº 201505050-00)

(Acórdão nº 30.434, de 25.04.17, publicado no Diário

Oficial Eletrônico/TCM nº 128, de 03.07.17)

De Notificação, da senhora Klacirleide Vale de Araújo.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Klacirleide

Vale de Araújo; Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência dos Servidores Municipais de Cachoeira do

Piriá, exercício financeiro de 2012, a recolher aos cofres

municipais e ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios (FUMREAP), as importâncias,

conforme discriminado abaixo, observados os prazos

determinados:

1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias,

para comprovar perante o Tribunal o valor de R$

264.301,01 (duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos

e um mil reais e um centavo), corrigido monetariamente,

até a data de pagamento, conforme às normas e índices

de correção monetária do município,

2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), o valor

correspondente a 4.000 (quatro mil) UPFPA, que equivale

atualmente a quantia de R$ 12.945,60 (doze mil,

novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos),

no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o

determinado acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 380/17

(Processo nº 492022012-00)

(Acórdão nº 30.161, de 14.03.17, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.345, de 31.03.17)

De Notificação, do senhor Hailson Freitas Negrão.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Hailson Freitas

Negrão; Responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de

Muaná; Prestação de Contas, exercício financeiro de

2012, no período de 01/01 a 19/06, a recolher ao Fundo

de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento

do Tribunal de Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM

(Lei nº 7.368/2009), o valor correspondente a 2.2000

(dois mil e duzentas) UPFPA, que equivale atualmente a

quantia de R$ 7.120,08 (sete mil, cento e vinte reais e oito

centavos), no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 381/17

(Processo nº 492022012-00)

(Acórdão nº 30.161, de 14.03.17, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.345, de 31.03.17)

De Notificação, do senhor João Roberto M. C. de Macedo

Filho.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor João Roberto

M. C. de Macedo Filho; Responsável pelo Fundo

Municipal de Saúde de Muaná; Prestação de Contas,

exercício financeiro de 2012, no período de 20/06 a

31/12, a recolher aos cofres municipais e ao Fundo de

Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios (FUMREAP), as

importâncias, conforme discriminado abaixo, observados

os prazos determinados:

1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias,

para comprovar perante o Tribunal o valor de R$

2.311.867,76 (dois milhões, trezentos e onze mil,

oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis

centavos), corrigido monetariamente, até a data de

pagamento, conforme às normas e índices de correção

monetária do município,

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 13

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2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), o valor

correspondente a 5.200 (cinco mil e duzentas) UPFPA,

que equivale atualmente a quantia de R$ 16.829,28

(dezesseis mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e

oito centavos), no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 382/17

(Processo nº 1330252012-00)

(Acórdão nº 29.295, de 23.08.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.219, de 26.09.16)

De Notificação, do senhor Antenor Fonseca Oliveira

Filho.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Antenor

Fonseca Oliveira Filho, responsável pelo Fundo

Municipal de Educação de Cachoeira do Piriá, prestação

de contas de 2012, para, no prazo de (30) trinta dias,

recolher a importância de R$ 9.001,00 (nove mil e um

reais), ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios -

FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009). Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 383/17

(Processo nº 1310162008-00)

(Acórdão nº 29.417, de 13.09.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.292, de 16.01.17)

De Notificação, da senhora Dulcinéia da Cruz Rodrigues.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Dulcinéia da

Cruz Rodrigues; responsável pelo Fundo Municipal de

Educação de Bannach, prestação de contas de 2008, no

período de 01.01 a 31.03 e 01.09 a 31.12, a recolher ao

Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

– FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), o valor

correspondente a 331 (trezentos e trinta e um) UPFPA,

que equivale atualmente a quantia de R$ 1.000,00 (um

mil reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 384/17

(Processo nº 1342382011-00 * 201212219-00)

(Acórdão nº 29.227, de 11.08.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.219, de 26.09.16)

De Notificação, do senhor Sebastião Alves de Almeida.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Sebastião

Alves de Almeida; responsável pelo Instituto de

Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás,

prestação de contas, exercício financeiro de 2011, para,

no prazo de (30) trinta dias, recolher a importância de R$

9.000,00 (nove mil reais), ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios - FUMREAP/TCM, (Lei nº

7.368/2009). Caso não seja cumprido o determinado

acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 14

www.tcm.pa.gov.br

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 385/17

(Processo nº 844402007-00)

(Acórdão nº 29.292, de 23.08.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.245, de 07.11.16)

De Notificação, do senhor Cláudio Furman.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Cláudio

Furman, responsável pelo Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização

dos Profissionais da Educação/FUNDEB de Tucuruí,

exercício financeiro de 2007, para, no prazo de (30) trinta

dias, recolher a importância de R$ 6.000,00 (seis mil

reais), ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios -

FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009). Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 386/17

(Processo nº 200913451-00)

(Acórdão nº 29.636, de 08.11.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.292, de 16.01.17)

De Notificação, do senhor Euzimar Pereira da Silva.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Euzimar

Pereira da Silva; responsável pela Associação dos

Moradores Rurais de Brejo do Meio, prestação de contas

do Convênio s/nº/2009, celebrado com a Prefeitura

Municipal de Marabá, a recolher aos cofres municipais,

no prazo de (60) sessenta dias, para comprovar perante o

Tribunal o valor de R$ 2.192,32 (dois mil, cento e noventa

e dois reais e trinta e dois centavos), corrigido

monetariamente, até a data de pagamento, conforme às

normas e índices de correção monetária do município.

Caso não seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa

a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 387/17

(Processo nº 201507570-00)

(Acórdão nº 29.406, de 13.09.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.245, de 07.11.16)

De Notificação, da senhora Cláudia do Socorro Silva

Melo.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Cláudia do

Socorro Silva Melo, responsável pela Secretaria

Municipal de Educação de Ananindeua - SEMED,

referentes a Contratos Temporários nº 121, 122, 123, 124

e 125/2015, para, no prazo de (30) trinta dias, recolher a

importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao Fundo de

Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios - FUMREAP/TCM, (Lei

nº 7.368/2009). Caso não seja cumprido o determinado

acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 388/17

(Processo nº 1090052008-00)

(Acórdão nº 29.648, de 10.11.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.273, de 19.12.16)

De Notificação, da senhora Nelita Carla Cordovil dos

Santos.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 15

www.tcm.pa.gov.br

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Nelita Carla

Cordovil dos Santos; responsável pelo Fundo Municipal

de Saúde de Aurora do Pará, Tomada de Contas de 2008,

no período de 08/05 a 31/12/2008, a recolher aos cofres

municipais e ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios (FUMREAP), as importâncias,

conforme discriminado abaixo, observados os prazos

determinados:

1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias,

para comprovar perante o Tribunal o valor de R$

1.411.504,66 (um milhão, quatrocentos e onze mil,

quinhentos e quatro reais e sessenta e seis centavos),

corrigido monetariamente, até a data de pagamento,

conforme às normas e índices de correção monetária do

município,

2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), o valor de R$

10.000,00 (dez mil reais), no prazo de (30) trinta dias.

Caso não seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa

a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 389/17

(Processo nº 201508957-00 * 1342012002-00)

(Acórdão nº 29.211, de 04.08.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.208, de 09.09.16)

De Notificação, do senhor Anuar Alves da Silva.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Anuar Alves

da Silva; responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de

Canaã dos Carajás, prestação de contas de 2002/Recurso,

para, no prazo de (30) trinta dias, recolher a importância

de R$ 7.342,70 (sete mil, trezentos e quarenta e dois reais

e setenta centavos), atualizado monetariamente, ao

Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios -

FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009). Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 390/17

(Processo nº 1210072010-00)

(Acórdão nº 29.650, de 10.11.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.292, de 16.01.17)

De Notificação, da senhora Solange Rosa dos Santos

Silva.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Solange Rosa

dos Santos Silva; Responsável pelo Fundo Municipal de

Assistência Social de Pau D’Arco, prestação de contas de

2010, a recolher aos cofres municipais e ao Fundo de

Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios (FUMREAP), a

importância de R$ 8.455,20 (oito mil, quatrocentos e

cinquenta e cinco reais e vinte centavos), conforme

discriminado abaixo, observados os prazos determinados,

a partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres

municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$

5.455,20 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco

reais e vinte centavos), atualizado monetariamente; e 2 –

Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$

3.000,00 (três mil reais) no prazo de (30) trinta dias. Caso

não seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa

a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 391/17

(Processo nº 1420032011-00 * 201212361-00)

(Acórdão nº 29.374, de 08.09.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.219, de 26.09.16)

De Notificação, da senhora Marlene Raimunda Ferreira

das Neves.

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 16

www.tcm.pa.gov.br

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Marlene

Raimunda Ferreira das Neves; Responsável pelo Fundo

Municipal de Saúde de São João da Ponta, prestação de

contas de 2011, a recolher aos cofres municipais e ao

Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

(FUMREAP), a importância de R$ 37.691,33 (trinta e sete

mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e três

centavos), conforme discriminado abaixo, observados os

prazos determinados, a partir do recebimento desta

Notificação. 1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60)

sessenta dias, o valor de R$ 29.690,33 (vinte e nove mil,

seiscentos e noventa reais e trinta e três centavos),

atualizado monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei

nº 7.368/2009), a quantia de R$ 8.001,00 (oito mil e um

reais) no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido

o determinado acima, no prazo especificado, os autos

serão encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 392/17

(Processo nº 773612010-00)

(Acórdão nº 29.630, de 08.11.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.272, de 16.12.16)

De Notificação, do senhor Francisco Celso Leite da Silva.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Francisco

Celso Leite da Silva; Responsável pelo Fundo Municipal

de Saúde de São Francisco do Pará, prestação de contas

de 2010, a recolher aos cofres municipais e ao Fundo de

Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios (FUMREAP), a

importância de R$ 5.823,74 (cinco mil, oitocentos e vinte

e três reais e setenta e quatro centavos), conforme

discriminado abaixo, observados os prazos determinados,

a partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres

municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$

2.823,74 (dois mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta

e quatro centavos), atualizado monetariamente; e 2 – Ao

FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$

3.000,00 (três mil reais) no prazo de (30) trinta dias. Caso

não seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa

a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 393/17

(Processo nº 1420032012-00)

(Acórdão nº 29.230, de 11.08.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.194, de 19.08.16)

De Notificação, da senhora Marlene Raimunda Ferreira

das Neves.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Marlene

Raimunda Ferreira das Neves, responsável pelo Fundo

Municipal de Saúde de São João da Ponta, exercício

financeiro de 2012, para, no prazo de (30) trinta dias,

recolher a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao

Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios -

FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009). Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 394/17

(Processo nº 964552008-00)

(Acórdão nº 30.337, de 04.04.17, publicado no Diário

Oficial Eletrônico/TCM nº 94, de 12.05.17)

De Notificação, do senhor Francival Cassiano do Rego.

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 17

www.tcm.pa.gov.br

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Francival

Cassiano do Rego, responsável pelo Fundo Municipal de

Meio Ambiente de Ourilândia do Norte, exercício

financeiro de 2008, a recolher ao Fundo de

Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios – FUMREAP/TCM (Lei

nº 7.368/2009), o valor correspondente a 463

(quatrocentos e sessenta e três) UPFPA, que equivale

atualmente a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e

quinhentos reais), no prazo de (30) trinta dias. Caso não

seja cumprido o determinado acima, no prazo

especificado, os autos serão encaminhados para cobrança

judicial, devendo a comprovação ser feita com a remessa

a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 395/17

(Processo nº 1340012007-00 * 200813119-00)

(Resolução nº 12.790, de 06.12.16, publicada no Diário

Oficial do Estado nº 33.297, de 23.01.17)

De Notificação, do senhor Joseilton do Nascimento

Oliveira.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Joseilton do

Nascimento Oliveira, Prefeito Municipal de Canaã dos

Carajás, exercício financeiro de 2007, a recolher aos

cofres municipais e ao Fundo de Modernização,

Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de

Contas dos Municípios (FUMREAP), a importância de R$

176.621,99 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte

e um reais e noventa e nove centavos), conforme

discriminado abaixo, observados os prazos determinados,

a partir do recebimento desta Notificação. 1 – Aos cofres

municipais, no prazo de (60) sessenta dias, o valor de R$

153.131,64 (cento e cinquenta e três mil, cento e trinta e

um reais e sessenta e quatro centavos), atualizado

monetariamente; e 2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº

7.368/2009), a quantia de R$ 23.490,35 (vinte e três mil,

quatrocentos e noventa reais e trinta e cinco centavos) no

prazo de (30) trinta dias. Caso não seja cumprido o

determinado acima, no prazo especificado, os autos serão

encaminhados para cobrança judicial, devendo a

comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do

competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 396/17

(Processo nº 614132009-00)

(Acórdão nº 29.250, de 16.08.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.194, de 19.08.16)

De Notificação, do senhor Marcelo Silva Santos.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Marcelo Silva

Santos, responsável pelo Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização

dos Profissionais da Educação/FUNDEB de Primavera,

exercício financeiro de 2009, para, no prazo de (30) trinta

dias, recolher a importância de R$ 2.000,00 (dois mil

reais), ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios -

FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009). Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 397/17

(Processo nº 623972013-00 * 201403261-00)

(Acórdão nº 30.134, de 09.03.17, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.345, de 31.03.17)

De Notificação, da senhora Gláucia Darlene Alves da

Silva.

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 18

www.tcm.pa.gov.br

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Gláucia

Darlene Alves da Silva, responsável pelo Fundo

Municipal de Assistência Social de Redenção, exercício

financeiro de 2013, a recolher aos cofres municipais e ao

Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios

(FUMREAP), as importâncias, conforme discriminado

abaixo, observados os prazos determinados:

1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60) sessenta dias,

para comprovar perante o Tribunal o valor de R$ 752,00

(setecentos e cinquenta e dois reais), corrigido

monetariamente, até a data de pagamento, conforme às

normas e índices de correção monetária do município,

2 – Ao FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), o valor

correspondente a 1.218 (um mil, duzentos e dezoito)

UPFPA, que equivale atualmente a quantia de R$ 3.941,93

(três mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e

três centavos), no prazo de (30) trinta dias. Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 398/17

(Processo nº 784102012-00)

(Acórdão nº 29.761, de 13.12.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.336, de 20.03.17)

De Notificação, da senhora Lindalva Ferreira da Silva.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Lindalva

Ferreira da Silva, responsável pelo Fundo Municipal de

Educação de São João do Araguaia, exercício financeiro

de 2012, para, no prazo de (30) trinta dias, recolher a

importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),

ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e

Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios -

FUMREAP/TCM, (Lei nº 7.368/2009). Caso não seja

cumprido o determinado acima, no prazo especificado, os

autos serão encaminhados para cobrança judicial,

devendo a comprovação ser feita com a remessa a este

Tribunal do competente comprovante do recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 399/17

(Processo nº 320052005-00 * 200604491-00)

(Acórdão nº 29.718, de 06.12.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.292, de 16.01.17)

De Notificação, do senhor Getúlio de Carvalho Galvão.

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, ao senhor Getúlio de

Carvalho Galvão, responsável pelo Fundo Municipal de

Saúde de Igarapé-Açu, exercício financeiro de 2005, a

recolher aos cofres municipais e ao Fundo de

Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do

Tribunal de Contas dos Municípios (FUMREAP), as

importâncias, conforme discriminado abaixo, observados

os prazos determinados, a partir do recebimento desta

Notificação. 1 – Aos cofres municipais, no prazo de (60)

sessenta dias, o valor de R$ 633.334,75 (seiscentos e

trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta

e cinco centavos), atualizado monetariamente; e 2 – Ao

FUMREAP/TCM (Lei nº 7.368/2009), a quantia de R$

7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) no prazo de (30)

trinta dias. Caso não seja cumprido o determinado acima,

no prazo especificado, os autos serão encaminhados para

cobrança judicial, devendo a comprovação ser feita com a

remessa a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 400/17

(Processo nº 201608552-00 * 23992008-00)

(Acórdão nº 29.747, de 12.12.16, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 33.335, de 17.03.17)

De Notificação, da senhora Nelma de Lima Vaz Araújo.

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 19

www.tcm.pa.gov.br

O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, cumprindo o disposto no Art. 56, VI, do

Regimento Interno. Notifica, através do presente Edital,

que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez

dias, no Diário Oficial do Estado, à senhora Nelma de Lima

Vaz Araújo, responsável pelo Fundo Municipal de

Assistência Social de Acará, exercício financeiro de 2008,

no período de 01/01 a 03/04, para, no prazo de (60)

sessenta dias, recolher aos cofres municipais, a

importância de R$ 756.274,48 (setecentos e cinquenta e

seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e

oito centavos), já atualizada monetariamente, julgada em

débito. Caso não seja cumprido o determinado acima, no

prazo especificado, os autos serão encaminhados para

cobrança judicial, devendo a comprovação ser feita com a

remessa a este Tribunal do competente comprovante do

recolhimento.

Belém, 06 de dezembro de 2017

Conselheiro Daniel Lavareda – Presidente

Protocolo: 11847

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Nº 3005/2017/3ª Controladoria/TCM

(Processo nº 201708519-00)

De Notificação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora,

Ana Paula Gouvêa Grossinho.

A Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo

art. 98, do Regimento Interno desta Corte (RITCM/PA),

Notifica através do presente Edital, que será publicado 03

(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial

Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municipios do

Estado do Pará, a Senhora, Ana Paula Gouvêa Grossinho,

Superintendente da Superintendência Executiva de

Mobilidade Urbana (SEMOB), no exercício financeiro de

2017, para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a

contar da 3ª publicação, providencie o solicitado na

Informação Técnica Complementar de nº 353/2017/3ª

Controladoria/TCM/PA, constante no processo

supracitado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

Belém, 11 de dezembro de 2017.

Conselheira Mara Lúcia - Relatora/3ª Controladoria/TCM

Protocolo: 11861

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ENTREGA DE COMPETÊNCIA

Processo: 072002.2015.2.402NA

Comunicação: 6197

O(A) Exmo(a). Conselheiro(a) Sérgio Franco Dantas,

do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará

(TCM-PA), no uso das atribuições que lhe são conferidas,

com fundamento no art. 98, do Regimento Interno desta

Corte (RITCM-PA), e com o intuito de efetivar o exercício

do Controle Externo, NOTIFICA o(a) Senhor(a)

GLADISTONE CABRAL DE OLIVIEIRA, Presidente da(o)

CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM-NOVO, acerca da

omissão na remessa, em meio eletrônico, relativa ao 2º

Quadrimestre, exercício de 2015, conforme arts. 103 e

110 do RITCM-PA c/c art. 6º da Resolução

nº002/2015/TCM-PA, razão pelo qual será imputada

multa pro rata die nos termos do art. 283, do RITCM-PA,

a contar de 01/12/2015.

Diante do exposto, fica estabelecido o prazo de 10

dia(s), contados da ciência desta, para o encaminhamento

da documentação, acima indicada, exclusivamente

através do MÓDULO DE REMESSA

(https://www.tcm.pa.gov.br/domicilio-eletronico/) do

Sistema Processual Eletrônico (SPE), independente da

apuração de multa e repercussões, junto à prestação de

contas anual.

O não atendimento desta Notificação, no prazo

indicado, importará na consignação da omissão do dever

de prestar contas, atribuído aos ordenadores de despesa

(art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de

1988), implicará na instauração de Tomada de Contas

Especial (art. 40, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº

109/2016 e art.3º, §4º da Resolução nº 002/2015/TCM-

PA) e infração ao previsto no art. 233, inciso IV, do RITCM-

PA, passível, assim, de reprovação das contas e imposição

de multas, nos termos do art. 284, do RITCM-PA.

Emissão: 13/07/2017 08:27

Conselheiro(a) Sérgio Franco Dantas

Relator(a)

Protocolo: 11910

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 20

www.tcm.pa.gov.br

NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE

DE ENTREGA DE COMPETÊNCIA

Processo: 014016.2015.2.403

Comunicação: 1841

O(A) Exmo(a). Conselheiro(a) Sérgio Franco

Dantas, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado

do Pará (TCM-PA), no uso das atribuições que lhe são

conferidas, e com fundamento no art. 99, do Regimento

Interno desta Corte (RITCM-PA), e art. 3º, §§ 2º e 3º, da

Resolução nº 002/2015/TCM-PA, NOTIFICA o(a) Senhor(a)

MAURICIO GIL CASTELO BRANCO, Ordenador da(o)

IPAMB DE BELEM do município de BELÉM - PA, acerca

da(s) desconformidade(s) verificada(s) na documentação

discriminada abaixo, que foi encaminhada pelo Sistema

Processual Eletrônico (SPE) em 29/01/2016, relativa ao 3º

Quadrimestre, exercício de 2015, razão pelo qual

estabelece o prazo de 10 dia(s), contados da ciência desta,

para o encaminhamento das correções, exclusivamente

através do SPE.

1 - Arquivos da entrega:

Classificação de

Documento Motivo

Balanço Financeiro

Foi encaminhado pela entidade

balancete contábil no lugar do

balanço financeiro, descumprindo

a Resolução nº 02/2015/TCM-PA.

2 - Dados do eContas

O não atendimento da(s) determinação(ões)

imposta(s) nesta Notificação importará no não

recebimento da documentação, como Prestação de

Contas, configurando omissão do dever

constitucionalmente atribuído aos ordenadores de

despesa (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal

de 1988), com infração ao previsto no art. 233, inciso IV,

do RITCM-PA, passível de reprovação das contas e

imposição de multas, nos termos do art. 284, do RITCM-

PA.

Emissão: 12/07/2017 15:53

Conselheiro(a) Sérgio Franco Dantas

Relator(a)

Protocolo: 11911

NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE

DE ENTREGA DE COMPETÊNCIA

Processo: 052490.2017.2.402

Comunicação: 344164

O(A) Exmo(a). Conselheiro(a) Luis Daniel Lavareda Reis

Junior, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do

Pará (TCM-PA), no uso das atribuições que lhe são

conferidas, e com fundamento no art. 99, do Regimento

Interno desta Corte (RITCM-PA), e art. 3º, §§ 2º e 3º, da

Resolução nº 002/2015/TCM-PA, NOTIFICA o(a) Senhor(a)

MARIA BENEDITA CASTRO AMARO, Ordenador da(o) FUNDO

MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL DE OEIRAS DO PARA do

município de OEIRAS DO PARÁ - PA, acerca da(s)

desconformidade(s) verificada(s) na documentação

discriminada abaixo, que foi encaminhada pelo Sistema

Processual Eletrônico (SPE) em 29/09/2017, relativa ao 2º

Quadrimestre, exercício de 2017, razão pelo qual estabelece

o prazo de 10 dia(s), contados da ciência desta, para o

encaminhamento das correções, exclusivamente através do

SPE.

1 - Arquivos da entrega:

Classificação de

Documento Motivo

Parecer da prestação

de contas (Conselho

Municipal de

Assistência Social)

Relatório consolidado

dos contratos

temporários.

Relatório do Controle

Interno.

Não foi encaminhado o Parecer

sobre a Prestação de Contas do

Conselho Municipal de Assistência

Social, descumprindo a Resolução nº

002/2015/TCM-PA.

O relatório não foi apresentado,

descumprindo a Resolução nº

002/2015/TCM-PA.

O documento encaminhado não

corresponde ao previsto no Anexo I

da Resolução 002/2015-TCM/PA e

Art. 3º da Resolução 11.534/2014-

TCM/PA.

2 - Dados do eContas

O não atendimento da(s) determinação(ões)

imposta(s) nesta Notificação importará no não recebimento

da documentação, como Prestação de Contas, configurando

omissão do dever constitucionalmente atribuído aos

ordenadores de despesa (art. 70, parágrafo único, da

Constituição Federal de 1988), com infração ao previsto no

art. 233, inciso IV, do RITCM-PA, passível de reprovação das

contas e imposição de multas, nos termos do art. 284, do

RITCM-PA.

Emissão: 07/11/2017 10:55

Conselheiro(a) Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Relator(a)

Protocolo: 11912

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 21

www.tcm.pa.gov.br

NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE

DE ENTREGA DE COMPETÊNCIA

Processo: 077001.2016.2.000

Comunicação: 4031

O(A) Exmo(a). Conselheiro(a) Luis Daniel Lavareda

Reis Junior, do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado do Pará (TCM-PA), no uso das atribuições que lhe

são conferidas, e com fundamento no art. 99, do

Regimento Interno desta Corte (RITCM-PA), e art. 3º, §§

2º e 3º, da Resolução nº 002/2015/TCM-PA, NOTIFICA

o(a) Senhor(a) CLEDSON DE SOUZA LEITAO, Prefeito da(o)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO PARA do

município de SÃO FRANCISCO DO PARÁ - PA, acerca da(s)

desconformidade(s) verificada(s) na documentação

discriminada abaixo, que foi encaminhada pelo Sistema

Processual Eletrônico (SPE) em 30/05/2016, relativa ao

Balanço Geral, exercício de 2016, razão pelo qual

estabelece o prazo de 10 dia(s), contados da ciência desta,

para o encaminhamento das correções, exclusivamente

através do SPE.

1 - Dados do eContas

- Diferença identificada no Balanço Financeiro no valor de

R$ 531.948,52 (quinhentos e trinta e um mil, novecentos

e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) entre

a receita total e a despesa total, contrariando o art. 103

da Lei nº 4.320/64.

O não atendimento da(s) determinação(ões)

imposta(s) nesta Notificação importará no não

recebimento da documentação, como Prestação de

Contas, configurando omissão do dever

constitucionalmente atribuído aos ordenadores de

despesa (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal

de 1988), com infração ao previsto no art. 233, inciso IV,

do RITCM-PA, passível de reprovação das contas e

imposição de multas, nos termos do art. 284, do RITCM-

PA.

Emissão: 10/10/2017 15:54

Conselheiro(a) Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Relator(a)

Protocolo: 11913

EDITAL DE CITAÇÃO

NºS 7112 A 7116/2017/7ª Controladoria TCM-PA

Publicação: 12, 15 e 18/12 /17

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7112/2017/7ª Controladoria/TCM

(Processo nº 13992008-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor João

Francisco Sousa da Silva .

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 64, da Lei Complementar nº 109/2016

– Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios,

cita através do presente Edital, que será publicado 03

(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial

Eletrônico do TCM-PA, o Senhor João Francisco Sousa da

Silva, Ordenador de Despesas da Fundação Cultural de

Abaetetuba, responsável pelas Contas Anuais de Gestão

no exercício financeiro de 2008, para que no prazo de 30

(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa

aos autos do Processo nº 13992008-00, referente à

prestação de contas daquele Órgão, no referido exercício,

sob pena de revelia.

Belém, 15 de dezembro de 2017.

Conselheiro José Carlos Araújo

Relator/7ª Controladoria/TCM.

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7113/2017/7ª Controladoria/TCM

(Processo nº 763072010-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Eliésio

Costa .

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 64, da Lei Complementar nº 109/2016

– Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios,

cita através do presente Edital, que será publicado 03

(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial

Eletrônico do TCM-PA, o Senhor Eliésio Costa, Ordenador

de Despesas do FMDCA de São Félix do Xingú,

responsável pelas Contas Anuais de Gestão no exercício

financeiro de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias,

contados da 3ª publicação, apresente defesa aos autos do

Processo nº 763072010-00, referente à prestação de

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 22

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contas daquele Órgão, no referido exercício, sob pena de

revelia.

Belém, 15 de dezembro de 2017.

Conselheiro José Carlos Araújo

Relator/7ª Controladoria/TCM

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7114/2017/7ª Controladoria/TCM

(Processo nº 763072010-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria

Edna de Oliveira Silva .

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 64, da Lei Complementar nº 109/2016

– Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios,

cita através do presente Edital, que será publicado 03

(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial

Eletrônico do TCM-PA, a Senhora Maria Edna de Oliveira

e Silva, Ordenadora de Despesas do FMDCA de São Félix

do Xingú, responsável pelas Contas Anuais de Gestão no

exercício financeiro de 2010, para que no prazo de 30

(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa

aos autos do Processo nº 763072010-00, referente à

prestação de contas daquele Órgão, no referido exercício,

sob pena de revelia.

Belém, 15 de dezembro de 2017.

Conselheiro José Carlos Araújo

Relator/7ª Controladoria/TCM

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7115/2017/7ª Controladoria/TCM

(Processo nº 762792010-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Eliésio

Costa .

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 64, da Lei Complementar nº 109/2016

– Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios,

cita através do presente Edital, que será publicado 03

(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial

Eletrônico do TCM-PA, o Senhor Eliésio Costa, Ordenador

de Despesas do FMAS de São Félix do Xingú, responsável

pelas Contas Anuais de Gestão no exercício financeiro de

2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

3ª publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

762792010-00, referente à prestação de contas daquele

Órgão, no referido exercício, sob pena de revelia.

Belém, 15 de dezembro de 2017.

Conselheiro José Carlos Araújo

Relator/7ª Controladoria/TCM

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7116/2017/7ª Controladoria/TCM

(Processo nº 762792010-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria

Edna de Oliveira Silva .

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 64, da Lei Complementar nº 109/2016

– Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios,

cita através do presente Edital, que será publicado 03

(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial

Eletrônico do TCM-PA, a Senhora Maria Edna de Oliveira

e Silva, Ordenadora de Despesas do FMAS de São Félix

do Xingú, responsável pelas Contas Anuais de Gestão no

exercício financeiro de 2010, para que no prazo de 30

(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa

aos autos do Processo nº 762792010-00, referente à

prestação de contas daquele Órgão, no referido exercício,

sob pena de revelia.

Belém, 15 de dezembro de 2017.

Conselheiro José Carlos Araújo

Relator/7ª Controladoria/TCM

Protocolo: 11879

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7117 A 7122/2017/7ª Controladoria TCM-PA

Publicação: 13, 15 e 19/12/17

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7117/2017/7ª Controladoria/TCM

(Processo nº 201710062-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor

Edmilson Paz da Silva.

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelos arts. 40, § 4º, 64, 67, incisos I e II, 69,

inciso V, 71 e 72 da Lei Complementar nº 109/2016, art.

116 do Regimento Interno TCM-PA e Resoluções nºs 25 e

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 23

www.tcm.pa.gov.br

28/2017, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Edmilson Paz da Silva, responsável

pela prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal

de Brejo Grande do Araguaia, no exercício financeiro de

2015, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

3ª publicação, apresente defesa às falhas apontadas no

Relatório Técnico de Tomada de Contas Especial nº

112/2017-7ª Controladoria/TCM/PA, sob pena de revelia.

Belém, 15 de dezembro de 2017.

Conselheiro José Carlos Araújo

Relator/7ª Controladoria/TCM.

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7118/2017/7ª Controladoria/TCM

(Processo nº 201710493-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Nilva

Esmeria Nunes Lopes .

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelos arts. 40, § 4º, 64, 67, incisos I e II, 69,

inciso V, 71 e 72 da Lei Complementar nº 109/2016, art.

116 do Regimento Interno TCM-PA e Resoluções nºs 25 e

28/2017, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, a Senhora Nilva Esmeria Nunes Lopes,

responsável pela prestação de Contas de Gestão do FMAS

de Brejo Grande do Araguaia, no exercício financeiro de

2016, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

3ª publicação, apresente defesa às falhas apontadas no

Relatório Técnico de Tomada de Contas Especial nº

140/2017-7ª Controladoria/TCM/PA, sob pena de revelia.

Belém, 15 de dezembro de 2017.

Conselheiro José Carlos Araújo

Relator/7ª Controladoria/TCM.

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7119/2017/7ª Controladoria/TCM

(Processo nº 201710495-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora

Vaniscleia Deise Pereira de Oliveira .

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelos arts. 40, § 4º, 64, 67, incisos I e II, 69,

inciso V, 71 e 72 da Lei Complementar nº 109/2016, art.

116 do Regimento Interno TCM-PA e Resoluções nºs 25 e

28/2017, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, a Senhora Vaniscleia Deise Pereira de

Oliveira, responsável pela prestação de Contas de Gestão

do FMS de Brejo Grande do Araguaia, no exercício

financeiro de 2016, para que no prazo de 30 (trinta) dias,

contados da 3ª publicação, apresente defesa às falhas

apontadas no Relatório Técnico de Tomada de Contas

Especial nº 142/2017-7ª Controladoria/TCM/PA, sob

pena de revelia.

Belém, 15 de dezembro de 2017.

Conselheiro José Carlos Araújo

Relator/7ª Controladoria/TCM.

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7120/2017/7ª Controladoria/TCM

(Processo nº 201710494-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Rita

de Cássia Alencar .

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelos arts. 40, § 4º, 64, 67, incisos I e II, 69,

inciso V, 71 e 72 da Lei Complementar nº 109/2016, art.

116 do Regimento Interno TCM-PA e Resoluções nºs 25 e

28/2017, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, a Senhora Rita de Cássia Alencar, responsável

pela prestação de Contas de Gestão do FME de Brejo

Grande do Araguaia, no exercício financeiro de 2016,

para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa às falhas apontadas no

Relatório Técnico de Tomada de Contas Especial nº

141/2017-7ª Controladoria/TCM/PA, sob pena de revelia.

Belém, 15 de dezembro de 2017.

Conselheiro José Carlos Araújo

Relator/7ª Controladoria/TCM.

Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA Nº 231 24

www.tcm.pa.gov.br

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7121/2017/7ª Controladoria/TCM

(Processo nº 201710497-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Marcos

Dias do Nascimento .

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelos arts. 40, § 4º, 64, 67, incisos I e II, 69,

inciso V, 71 e 72 da Lei Complementar nº 109/2016, art.

116 do Regimento Interno TCM-PA e Resoluções nºs 25 e

28/2017, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Marcos Dias do Nascimento,

responsável pela prestação de Contas de Gestão da PM

de Brejo Grande do Araguaia, no exercício financeiro de

2016, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

3ª publicação, apresente defesa às falhas apontadas no

Relatório Técnico de Tomada de Contas Especial nº

143/2017-7ª Controladoria/TCM/PA, sob pena de revelia.

Belém, 15 de dezembro de 2017.

Conselheiro José Carlos Araújo

Relator/7ª Controladoria/TCM.

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7122/2017/7ª Controladoria/TCM

(Processo nº 201710492-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Rita

de Cássia Alencar .

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelos arts. 40, § 4º, 64, 67, incisos I e II, 69,

inciso V, 71 e 72 da Lei Complementar nº 109/2016, art.

116 do Regimento Interno TCM-PA e Resoluções nºs 25 e

28/2017, cita através do presente Edital, que será

publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos

Municípios, o Senhor Rita de Cássia Alencar, responsável

pela prestação de Contas de Gestão do FUNDEB de Brejo

Grande do Araguaia, no exercício financeiro de 2016,

para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa às falhas apontadas no

Relatório Técnico de Tomada de Contas Especial nº

139/2017-7ª Controladoria/TCM/PA, sob pena de revelia.

Belém, 15 de dezembro de 2017.

Conselheiro José Carlos Araújo

Relator/7ª Controladoria/TCM

Protocolo: 11894

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7123/2017/7ª Controladoria TCM-PA

Publicação: 13, 15 e 19/12/2017

EDITAL DE CITAÇÃO

Nº 7123/2017/7ª Controladoria/TCM

(Processo nº 1290022012-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Luzia

Efigênio Dias Simpriciano .

O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas

dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 64, da Lei Complementar nº 109/2016

– Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos Municípios,

cita através do presente Edital, que será publicado 03

(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial

Eletrônico do TCM-PA, a Senhora Luzia Efigênio Dias

Simpriciano, Ordenadora de Despesas da Câmara

Municipal de Vitória do Xingú, responsável pelas Contas

Anuais de Gestão no exercício financeiro de 2012, para

que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª

publicação, apresente defesa aos autos do Processo nº

1290022012-00, referente à prestação de contas daquele

Órgão, no referido exercício, sob pena de revelia.

Belém, 15 de dezembro de 2017.

Conselheiro José Carlos Araújo

Relator/7ª Controladoria/TCM.

Protocolo: 11903