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ANO III EDIÇÃO 490 DATA 12/05/2017 SUMÁRIO ... - Feira de … · objeto: contrataÇÃo de...
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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
ANO III – EDIÇÃO 490 – DATA 12/05/2017
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
Decreto Individual
Licitações
Secretarias, Autarquias, Outros
ANO III - EDIÇÃO 490 – DATA 12/05/2017
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DECRETO INDIVIDUAL N° 618/2017 “Reverte o Decreto nº 107/2003 que concedeu aposentadoria Por INVALIDEZ à servidora Maristela de Freitas Franco.”
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições, reverte o Decreto de nº 107/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 60 da Lei Complementar nº 011/2002, após a reavaliação pericial instaurada pela portaria 299/2017, tendo em vista o resultado do Laudo Médico Pericial do Instituto de Previdência de Feira de Santana,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a Reversão da aposentadoria por invalidez da servidora MARISTELA DE FREITAS FRANCO, matrícula nº 003541-1 ao cargo que exercia antes da data da sua aposentadoria, sendo a servidora ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe II, Referência “A”, Nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 30.0669/2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogada às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de maio de 2017.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADITIVO Nº 5 12 099-2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional da Bahia-SENAI/DR/BA: Aditar o contrato nº 632-2016-12C, firmado em 21/10/2016, com valor originário de R$ 293.120,00. Fica alterada a Cláusula Primeira do Contrato de n° 632-2016-12C ora aditado, item 1.1 que passa a viger com a seguinte redação: Contratação da instituição SENAI/DR/BA para realização de cursos e ações extensivas à Educação Profissional, tendo com o público alvo, preferencialmente, beneficiários do Programa Minha casa Minha Vida e o público cadastrado no CAD único. DATA: 24/03/2017
EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18-2017-1926D
CONTRATO N° 10-2017-1926C - Processo Administrativo nº 385-2017. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS, TONER, TROCA DE CILINDRO DE IMPRESSORAS HP E BROTHER PARA ATENDER NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO. Contratada: MARCOS GONÇALVES SOARES.. Valor Global: R$ 7.675,00 (sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais) Assinatura do Contrato: 07/04/2017. Feira de Santana, 07/04/2017.
LICITAÇÕES
DECRETO INDIVIDUAL
ANO III - EDIÇÃO 490 – DATA 12/05/2017
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FICA REMARCADA A LICITAÇÃO 062-2017 – PREGÃO PRESENCIAL 053-2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem, caster e força, com aquisição de peças, para as motos e os veículos de pequeno, médio e grande porte da Prefeitura de Feira de Santana. Tipo: Menor preço. Data: 31/05/2017 às 14h30. Informações no Departamento de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 11/05/2017. Fabrício dos Santos Amorim – Pregoeiro.
Foi DESERTA a LICITAÇÃO 047-2017 – PREGÃO PRESENCIAL 040-2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços mecânicos, aquisição de peças e acessórios, para motos da PMFS, pelo período de 12 (doze) meses.Tipo: Menor preço. Fica REMARCADA para a Data: 01/06/2017 às 14h30. Informações no Departamento de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 11/05/2017. Fabricio dos Santos Amorim – Pregoeiro
HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO 055-2017 – TOMADA DE PREÇO 005-2017
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de implantação de iluminação complementar e provisória dos festejos populares e públicos, na sede e nos distritos/localidades do município de Feira de Santana. VENCEDOR: GHIA ENGENHARIA LTDA. HOMOLOGAÇÃO: 02/05/2017. VALOR: R$ 699.573,78. Feira de Santana, 11/05/2017 – José Ronaldo de Carvalho. Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO 055-2017 – TOMADA DE PREÇO 005-2017
CONTRATO: 152-2017-15C. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: GHIA ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de implantação de iluminação complementar e provisória dos festejos populares e públicos, na sede e nos distritos/localidades do município de Feira de Santana. DATA DE ASSINATURA: 02/05/2017. VALOR: R$ 699.573,78. Feira de Santana, 11/05/2017 – José Ronaldo de Carvalho. Prefeito Municipal.
HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº 058-2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050-2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada, em prestação de serviços artísticos para contratação de 48 (quarenta e oito) atrações musicais no evento micareta de feira 2017.VENCEDOR: FRANÇA PRESTADORA DE SERV. E EVENTOS EIRELI. HOMOLOGAÇÃO: 02/05/2017. VALOR: R$ 223.200,00. Feira de Santana, 11/05/2017– José Ronaldo de Carvalho–Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO. LICITAÇÃO Nº 058-2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050-2017
CONTRATO: 151-2017-10C.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA - CONTRATADA:FRANÇA PRESTADORA DE SERV. E EVENTOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada, em prestação de serviços artísticos para contratação de 48 (quarenta e oito) atrações MUSICAISNO EVENTO MICARETA DE FEIRA 2017). ASSINATURA DO CONTRATO:02/05/2017. VALOR:R$ 223.200,00. Feira de Santana, 11/05/2017– José Ronaldo de Carvalho - Prefeito.
ANO III - EDIÇÃO 490 – DATA 12/05/2017
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LICITAÇÃO 013-2017 – TOMADA DE PREÇO 001-2017
Fica REVOGADA a Licitação 013-2017, objeto: Contratação de empresa para execução do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio do Centro de Cultura Maestro Miro e Teatro Margarida Ribeiro. Informações, no Dpto. de Licitação e Contratos, na Av. Sampaio, nº. 344, Centro das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, Tel. (75) 3602-8345. FSA, 11/05/2017. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito.
LICITAÇÃO 088-2017 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 011-2017
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em paralelepípedo nas ruas do Loteamento Nova América, no bairro 35 BI. Tipo: Menor Preço. Data: 27/06/2017 às 08h30. Local: Salão de Licitações, Av. Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 11/05/2017. Sirleide de Oliveira Rodrigues – Presidente da CPL.
LICITAÇÃO 089-2017 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 012-2017
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para executar pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas localizadas no Loteamento João Serafim de Lima, no Bairro Campo Limpo (Rua Manoel Brasil, Rua Conceição Borges, Rua Enoque Brasil, Travessa Elias Lima). Tipo: Menor Preço. Data: 26/06/2017 às 14h30. Local: Salão de Licitações, Av. Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. FSA, 11/05/2017. Sirleide de Oliveira Rodrigues – Presidente da CPL.
LICITAÇÃO 103-2017 – TOMADA DE PREÇO 010-2017
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para implantação do sistema de irrigação automatizada nas áreas verdes do canteiro central das Avenidas Getúlio Vargas e Olímpio Vital, trecho entre o Viaduto Francisco Pinto e cruzamento com Avenida Canal, incluindo elaboração do projeto executivo, material, mão de obra e equipamentos. Tipo: Menor Preço. Data: 01/06/2017 às 08h30. Local: Salão de Licitações, Av. Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8376. FSA, 11/05/2017. Sirleide de Oliveira Rodrigues – Presidente da CPL.
LICITAÇÃO 105-2017 – TOMADA DE PREÇO 011-2017
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para executar obras de revitalização da Praça Presidente Médici, localizada na Rua Dom João VI, Centro, no município de Feira de Santana-Ba. Contrato de Repasse nº 821077 / 2015 / Ministério do Turismo / CAIXA.. Tipo: Menor Preço. Data: 01/06/2017 às 08h30. Local: Salão de Licitações, Av. Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8376. FSA, 11/05/2017. Sirleide de Oliveira Rodrigues – Presidente da CPL.
ANO III - EDIÇÃO 490 – DATA 12/05/2017
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 046/2017
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 080/2017 do Processo Nº. 20.656/2017.
DECLARA:
Que a Pavimentação em paralelepípedo da Rua Martin Cardoso, Travessa Pitombeira, Rua Piritinga (Rua da Praça) e da Rua Matacaxeta, localizada no Bairro Campo Limpo, no município de Feira de Santana-BA, área urbana consolidada, a ser executado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana – BA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.043.574/0001-51, localizado na Av. Senhor dos Passos, 980. Centro - Feira de Santana - Bahia, não está enquadrada nas Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 e nem no Decreto Estadual Nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e no Decreto Estadual Nº 15.682 de 19 de novembro de 2014, sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL, porém, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes abaixo.
I. Sinalizar os corredores de acesso para informar aos usuários das vias, sobre os transtornos causados
pela execução das obras.
a. Sinalização visual para desvio do tráfego; b. Sinais de advertência; c. Sinais de iluminação elétrica. II. Utilizar a matéria prima de origem mineral na execução das atividades, apenas de empresas idôneas e
que possua a Licença Ambiental. III. Destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados, de acordo com a legislação pertinente, ficando
proibida a disposição aleatória em terrenos baldios. IV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos
funcionários do areal, conforme NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho; V. Utilizar a matéria prima de origem mineral (brita, areia, gravilhão e pedra) de empresas idôneas
devidamente licenciadas. Apresentar na SEMMAM em forma de tabela a quantidade desse material utilizado na obra, bem como, as notas fiscais comprobatórias e as respectivas licenças ambientais das empresas fornecedoras;
VI. Buscar a reutilização dos materiais retirados da escavação na própria obra, desde que aprovados pelo setor de Fiscalização de Obras do órgão competente (SEDUR);
VII. Definir o local de bota fora para os materiais originados das escavações e entulhos diversos. Este deve ser aprovado pelo órgão Fiscalizador – SEDUR, obrigatoriamente em áreas fora de áreas de preservação ambiental e apresentar na SEMMAM o endereço, bem como imagens fotográficas do local vazio e posterior a deposição dos resíduos.
O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.
Feira de Santana – BA, 05 de maio de 2017.
SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS
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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 047/2017 O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 079/2017 do Processo Nº.20.664/2017.
DECLARA:
Que a Pavimentação em paralelepípedo da Travessa Canãa, Bairro Sobradinho, no município de Feira de Santana-BA, área urbana consolidada, a ser executado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana – BA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.043.574/0001-5, localizado na Av. Senhor dos Passos, 980. Centro - Feira de Santana - Bahia, não está enquadrada nas Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 e nem no Decreto Estadual Nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e no Decreto Estadual Nº 15.682 de 19 de novembro de 2014, sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL, porém, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes abaixo.
I. Sinalizar os corredores de acesso para informar aos usuários das vias, sobre os transtornos causados pela execução das obras.
a. Sinalização visual para desvio do tráfego; b. Sinais de advertência; c. Sinais de iluminação elétrica. II. Utilizar a matéria prima de origem mineral na execução das atividades, apenas de empresas idôneas e
que possua a Licença Ambiental. III. Destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados, de acordo com a legislação pertinente, ficando
proibida a disposição aleatória em terrenos baldios. IV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos
funcionários do areal, conforme NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho; V. Utilizar a matéria prima de origem mineral (brita, areia, gravilhão e pedra) de empresas idôneas
devidamente licenciadas. Apresentar na SEMMAM em forma de tabela a quantidade desse material utilizado na Obra, bem como as notas fiscais comprobatórias e as respectivas Licenças ambientais das empresas fornecedoras;
VI. Buscar a reutilização dos materiais retirados da escavação na própria obra, desde que aprovados pelo setor de Fiscalização de Obras do órgão competente (SEDUR);
VII. Definir o local de bota fora para os materiais originados das escavações e entulhos diversos. Este deve ser aprovado pelo órgão Fiscalizador – SEDUR, obrigatoriamente em áreas fora de áreas de preservação ambiental e apresentar na SEMMAM o endereço, bem como, imagens fotográficas do local vazio e posterior a deposição dos resíduos.
O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.
Feira de Santana – BA, 05 de maio de 2017.
SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
ANO III - EDIÇÃO 490 – DATA 12/05/2017
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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 048/2017
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 078/2017 do Processo Nº 20.668/2017.
DECLARA:
Que a Pavimentação em paralelepípedo das Ruas Entrada Principal, Rua Ozenita, Rua Entrada Vila do Pan, Rua Vila do Pan, localizada na Mantiba, Distrito de Jaíba no município de Feira de Santana-BA, área urbana consolidada, a ser executado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana – BA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.043.574/0001-5, localizado na Av. Senhor dos Passos, 980. Centro - Feira de Santana - Bahia, não está enquadrada nas Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 e nem no Decreto Estadual Nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e no Decreto Estadual Nº 15.682 de 19 de novembro de 2014, sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL, porém, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes abaixo.
I. Sinalizar os corredores de acesso para informar aos usuários das vias, sobre os transtornos causados pela execução das obras.
a. Sinalização visual para desvio do tráfego; b. Sinais de advertência; c. Sinais de iluminação elétrica. II. Utilizar a matéria prima de origem mineral na execução das atividades, apenas de empresas idôneas e
que possua a Licença Ambiental; III. Destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados, de acordo com a legislação pertinente, ficando
proibida a disposição aleatória em terrenos baldios; IV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual( EPI’s) aos
funcionários do areal, conforme NR Nº 006/78 do Ministério do Trabalho; V. Utilizar a matéria prima de origem mineral (brita, areia, gravilhão e pedra) de empresas idôneas
devidamente licenciadas. Apresentar na SEMMAM em forma de tabela a quantidade desse material utilizado na obra, bem como, as notas fiscais comprobatórias e as respectivas licenças ambientais das empresas fornecedoras;
VI. Buscar a reutilização dos materiais retirados da escavação na própria obra, desde que aprovados pelo setor de fiscalização de obras do órgão competente (SEDUR);
VII. Definir o local de bota fora para os materiais originados das escavações e entulhos diversos. Este deve ser aprovado pelo órgão Fiscalizador – SEDUR, obrigatoriamente em áreas fora de áreas de preservação ambiental e apresentar na SEMMAM o endereço, bem como imagens fotográficas do local vazio e posterior a deposição dos resíduos.
O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.
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Feira de Santana – BA, 05 de maio de 2017.
SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 049/2017
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 081/2017 do Processo Nº. 20.673/2017.
DECLARA:
Que a Pavimentação em paralelepípedo, da Rua Açuçena, da Rua Minas Gerais, da Rua da Rede, da Rua Sol de Verão, localizadas no Bairro Tomba no município de Feira de Santana-BA, área urbana consolidada, a ser executado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana – BA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.043.574/0001-51, localizado na Av. Senhor dos Passos, 980. Centro - Feira de Santana - Bahia, não está enquadrada nas Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 e nem no Decreto Estadual Nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e no Decreto Estadual Nº 15.682 de 19 de novembro de 2014, sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL,porém, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes abaixo.
I. Sinalizar os corredores de acesso para informar aos usuários das vias, sobre os transtornos causados pela execução das obras.
a. Sinalização visual para desvio do tráfego; b. Sinais de advertência; c. Sinais de iluminação elétrica.
II. Utilizar a matéria prima de origem mineral na execução das atividades, apenas de empresas idôneas e que possua a Licença Ambiental.
III. Destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados, de acordo com a legislação pertinente, ficando proibida a disposição aleatória em terrenos baldios.
IV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários do areal, conforme NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho;
V. Utilizar a matéria prima de origem mineral (brita, areia, gravilhão e pedra) de empresas idôneas devidamente licenciadas. Apresentar na SEMMAM em forma de tabela a quantidade desse material utilizado na Obra, bem como as notas fiscais comprobatórias e as respectivas Licenças ambientais das empresas fornecedoras.
VI. Buscar a reutilização dos materiais retirados da escavação na própria obra, desde que aprovados pelo setor de Fiscalização de Obras do órgão competente (SEDUR).
VII. Definir o local de Bota fora para os materiais originados das escavações e entulhos diversos. Este deve ser aprovado pelo órgão Fiscalizador – SEDUR, obrigatoriamente em áreas fora de áreas de preservação ambiental e apresentar na SEMMAM o endereço, bem como imagens fotográficas do local vazio e posterior a deposição dos resíduos.
O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.
Feira de Santana – BA, 08 de maio de 2017.
SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
ANO III - EDIÇÃO 490 – DATA 12/05/2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 050/2017
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 082/2017 do Processo Nº. 20.680/2017.
DECLARA:
Que a Pavimentação em paralelepípedo, da Travessa Tarcizio Pimenta, da Rua Eucalipto, da Travessa Filomena, da Travessa Jurandir Muniz e da Rua Barroquinha e 2° Travessa Barrolândia, localizadas no Bairro Jardim Cruzeiro no município de Feira de Santana-BA, área urbana consolidada, a ser executado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana – BA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.043.574/0001-51, localizado na Av. Senhor dos Passos, 980. Centro - Feira de Santana - Bahia, não está enquadrada nas Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 e nem no Decreto Estadual Nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e no Decreto Estadual Nº 15.682 de 19 de novembro de 2014, sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL,porém, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes abaixo.
I. Sinalizar os corredores de acesso para informar aos usuários das vias, sobre os transtornos causados pela execução das obras.
a. Sinalização visual para desvio do tráfego; b. Sinais de advertência; c. Sinais de iluminação elétrica.
II. Utilizar a matéria prima de origem mineral na execução das atividades, apenas de empresas idôneas e que possua a Licença Ambiental.
III. Destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados, de acordo com a legislação pertinente, ficando proibida a disposição aleatória em terrenos baldios.
IV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários do areal, conforme NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho;
V. Utilizar a matéria prima de origem mineral (brita, areia, gravilhão e pedra) de empresas idôneas devidamente licenciadas. Apresentar na SEMMAM em forma de tabela a quantidade desse material utilizado na Obra, bem como as notas fiscais comprobatórias e as respectivas Licenças ambientais das empresas fornecedoras.
VI. Buscar a reutilização dos materiais retirados da escavação na própria obra, desde que aprovados pelo setor de Fiscalização de Obras do órgão competente (SEDUR).
VII. Definir o local de Bota fora para os materiais originados das escavações e entulhos diversos. Este deve ser aprovado pelo órgão Fiscalizador – SEDUR, obrigatoriamente em áreas fora de áreas de preservação ambiental e apresentar na SEMMAM o endereço, bem como imagens fotográficas do local vazio e posterior a deposição dos resíduos.
O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.
Feira de Santana – BA, 08 de maio de 2017.
SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
ANO III - EDIÇÃO 490 – DATA 12/05/2017
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 051/2017
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 083/2017 do Processo Nº. 20.685/2017.
DECLARA:
Que a Pavimentação em paralelepípedo, da Rua Ouriçangas, da Rua Penapolis, e da Rua Pesqueira, localizadas no Bairro Jardim Acácia no município de Feira de Santana-BA, área urbana consolidada, a ser executado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana – BA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.043.574/0001-51, localizado na Av. Senhor dos Passos, 980. Centro - Feira de Santana - Bahia, não está enquadrada nas Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 e nem no Decreto Estadual Nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e no Decreto Estadual Nº 15.682 de 19 de novembro de 2014, sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL,porém, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes abaixo.
I. Sinalizar os corredores de acesso para informar aos usuários das vias, sobre os transtornos causados pela execução das obras.
a. Sinalização visual para desvio do tráfego; b. Sinais de advertência; c. Sinais de iluminação elétrica.
II. Utilizar a matéria prima de origem mineral na execução das atividades, apenas de empresas idôneas e que possua a Licença Ambiental.
III. Destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados, de acordo com a legislação pertinente, ficando proibida a disposição aleatória em terrenos baldios.
IV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários do areal, conforme NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho;
V. Utilizar a matéria prima de origem mineral (brita, areia, gravilhão e pedra) de empresas idôneas devidamente licenciadas. Apresentar na SEMMAM em forma de tabela a quantidade desse material utilizado na Obra, bem como as notas fiscais comprobatórias e as respectivas Licenças ambientais das empresas fornecedoras.
VI. Buscar a reutilização dos materiais retirados da escavação na própria obra, desde que aprovados pelo setor de Fiscalização de Obras do órgão competente (SEDUR).
VII. Definir o local de Bota fora para os materiais originados das escavações e entulhos diversos. Este deve ser aprovado pelo órgão Fiscalizador – SEDUR, obrigatoriamente em áreas fora de áreas de preservação ambiental e apresentar na SEMMAM o endereço, bem como imagens fotográficas do local vazio e posterior a deposição dos resíduos.
O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.
Feira de Santana – BA, 08 de maio de 2017.
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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 52/2017
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 084/2017 do Processo Nº. 20.695/2017.
DECLARA:
Que a Pavimentação em Paralelepípedo em diversas Ruas: Rua Joaquim Cordeiro de Magalhães; Rua Pedra Lavada; Rua Cristal; Rua Jeovina Vitória; Rua Santos; Rua Por do Sol; Rua Lírio do Vale; Rua Rosa de Sharon; Rua Piquet; Rua Amanhecer; Avenida Heitor Vila Lobos (Compl.); Rua Sargento Robison (Compl.); Rua Conceição do Canindé; Rua Gambiarra; Rua Galena; Rua Galheiros; Rua Capela; Rua São Marcos e Rua Parapuan,na localidade do Bairro Conceição, no município de Feira de Santana-BA, área urbana consolidada, a ser executado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana – BA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.043.574/0001-51, localizado na Av. Senhor dos Passos, 980. Centro - Feira de Santana - Bahia, não está enquadrada nas Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 e nem no Decreto Estadual Nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e no Decreto Estadual Nº 15.682 de 19 de novembro de 2014, sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL,porém, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes abaixo.
I. Sinalizar os corredores de acesso para informar aos usuários das vias, sobre os transtornos causados pela execução das obras.
a. Sinalização visual para desvio do tráfego; b. Sinais de advertência; c. Sinais de iluminação elétrica.
II. Utilizar a matéria prima de origem mineral na execução das atividades, apenas de empresas idôneas e que possua a Licença Ambiental;
III. Destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados, de acordo com a legislação pertinente, ficando proibida a disposição aleatória em terrenos baldios;
IV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários do areal, conforme NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho;
V. Utilizar a matéria prima de origem mineral (brita, areia, gravilhão e pedra) de empresas idôneas devidamente licenciadas. Apresentar na SEMMAM em forma de tabela a quantidade desse material utilizado na Obra, bem como as notas fiscais comprobatórias e as respectivas Licenças ambientais das empresas fornecedoras;
VI. Buscar a reutilização dos materiais retirados da escavação na própria obra, desde que aprovados pelo setor de Fiscalização de Obras do órgão competente (SEDUR);
VII. Definir o local de Bota fora para os materiais originados das escavações e entulhos diversos. Este deve ser aprovado pelo órgão Fiscalizador – SEDUR, obrigatoriamente em áreas fora de áreas de preservação ambiental e apresentar na SEMMAM o endereço, bem como imagens fotográficas do local vazio e posterior a deposição dos resíduos.
O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.
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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 53/2017
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 085/2017 do Processo Nº. 20.698/2017.
DECLARA:
Que a Pavimentação em Paralelepípedo da 1ª Travessa Real, no Bairro Novo Horizonte, no município de Feira de Santana-BA, área urbana consolidada, a ser executado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana – BA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.043.574/0001-51, localizado na Av. Senhor dos Passos, 980. Centro - Feira de Santana - Bahia, não está enquadrada nas Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 e nem no Decreto Estadual Nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e no Decreto Estadual Nº 15.682 de 19 de novembro de 2014, sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL,porém, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes abaixo.
I. Sinalizar os corredores de acesso para informar aos usuários das vias, sobre os transtornos causados pela execução das obras;
a. Sinalização visual para desvio do tráfego; b. Sinais de advertência; c. Sinais de iluminação elétrica. II. Utilizar a matéria prima de origem mineral na execução das atividades, apenas de empresas idôneas e
que possua a Licença Ambiental; III. Destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados, de acordo com a legislação pertinente, ficando
proibida a disposição aleatória em terrenos baldios; IV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos
funcionários do areal, conforme NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho; V. Utilizar a matéria prima de origem mineral (brita, areia, gravilhão e pedra) de empresas idôneas
devidamente licenciadas. Apresentar na SEMMAM em forma de tabela a quantidade desse material utilizado na Obra, bem como as notas fiscais comprobatórias e as respectivas Licenças ambientais das empresas fornecedoras;
VI. Buscar a reutilização dos materiais retirados da escavação na própria obra, desde que aprovados pelo setor de Fiscalização de Obras do órgão competente (SEDUR);
VII. Definir o local de Bota fora para os materiais originados das escavações e entulhos diversos. Este deve ser aprovado pelo órgão Fiscalizador – SEDUR, obrigatoriamente em áreas fora de áreas de preservação ambiental e apresentar na SEMMAM o endereço, bem como imagens fotográficas do local vazio e posterior a deposição dos resíduos.
O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.
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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 54/2017
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 086/2017 do Processo Nº. 20.704/2017.
DECLARA:
Que a Urbanização da Praça Fraternidade contendo: Mini campo de Futebol; Jardineiras; Pavimentação; Parque Infantil; Conjunto de Equipamentos de Ginastica; Paisagismo e Instalação Elétrica, da localidade da Rua do Telégrafo, do Bairro Tomba, no município de Feira de Santana-BA, área urbana consolidada, a ser executado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana – BA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.043.574/0001-51, localizado na Av. Senhor dos Passos, 980. Centro - Feira de Santana - Bahia, não está enquadrada nas Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 e nem no Decreto Estadual Nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e no Decreto Estadual Nº 15.682 de 19 de novembro de 2014, sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL,porém, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes abaixo.
I. Sinalizar os corredores de acesso para informar aos usuários das vias, sobre os transtornos causados pela execução das obras.
a. Sinalização visual para desvio do tráfego; b. Sinais de advertência; c. Sinais de iluminação elétrica.
II. Utilizar a matéria prima de origem mineral na execução das atividades, apenas de empresas idôneas e que possua a Licença Ambiental;
III. Destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados, de acordo com a legislação pertinente, ficando proibida a disposição aleatória em terrenos baldios;
IV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários do areal, conforme NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho;
V. Utilizar a matéria prima de origem mineral (brita, areia, gravilhão e pedra) de empresas idôneas devidamente licenciadas. Apresentar na SEMMAM em forma de tabela a quantidade desse material utilizado na Obra, bem como as notas fiscais comprobatórias e as respectivas Licenças ambientais das empresas fornecedoras;
VI. Buscar a reutilização dos materiais retirados da escavação na própria obra, desde que aprovados pelo setor de Fiscalização de Obras do órgão competente (SEDUR);
VII. Definir o local de Bota fora para os materiais originados das escavações e entulhos diversos. Este deve ser aprovado pelo órgão Fiscalizador – SEDUR, obrigatoriamente em áreas fora de áreas de preservação ambiental e apresentar na SEMMAM o endereço, bem como imagens fotográficas do local vazio e posterior a deposição dos resíduos.
O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.
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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 55/2017
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 087/2017 do Processo Nº. 20.709/2017.
DECLARA:
Que a Recuperação da Estação de Transbordo Central, localizado no Bairro Centro, no município de Feira de Santana-BA, área urbana consolidada, a ser executado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana – BA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 14.043.574/0001-51, localizado na Av. Senhor dos Passos, 980. Centro - Feira de Santana - Bahia, não está enquadrada nas Resoluções CEPRAM Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e Nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 e nem no Decreto Estadual Nº 14.024 de 06 de junho de 2012 e no Decreto Estadual Nº 15.682 de 19 de novembro de 2014, sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL,porém, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes abaixo.
I. Sinalizar os corredores de acesso para informar aos usuários das vias, sobre os transtornos causados pela execução das obras.
a. Sinalização visual para desvio do tráfego; b. Sinais de advertência; c. Sinais de iluminação elétrica.
II. Utilizar a matéria prima de origem mineral na execução das atividades, apenas de empresas idôneas e que possua a Licença Ambiental;
III. Destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados, de acordo com a legislação pertinente, ficando proibida a disposição aleatória em terrenos baldios;
IV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários do areal, conforme NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho;
V. Utilizar a matéria prima de origem mineral (brita, areia, gravilhão e pedra) de empresas idôneas devidamente licenciadas. Apresentar na SEMMAM em forma de tabela a quantidade desse material utilizado na Obra, bem como as notas fiscais comprobatórias e as respectivas Licenças ambientais das empresas fornecedoras;
VI. Buscar a reutilização dos materiais retirados da escavação na própria obra, desde que aprovados pelo setor de Fiscalização de Obras do órgão competente (SEDUR);
VII. Definir o local de Bota fora para os materiais originados das escavações e entulhos diversos. Este deve ser aprovado pelo órgão Fiscalizador – SEDUR, obrigatoriamente em áreas fora de áreas de preservação ambiental e apresentar na SEMMAM o endereço, bem como imagens fotográficas do local vazio e posterior a deposição dos resíduos.
O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.
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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS.
PORTARIA N° 29, DE 08 DE MAIO DE 2017.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 76/2017 do Processo Nº. 18.289/2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anos, a empresa MA. ALMEIDA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ:01.239.341/0001-87, com Inscrição Municipal 10.638-0, situada na Rua PAX, nº 02, Primeira Travessa Subaé, CIS, CEP 44094-390, Feira de Santana/BA, para a implantação da rede coletora de efluentes tratados da Estação de Tratamento de Efluentes, conforme a Dispensa de Outorga para fins de Lançamento de efluentes tratados, expedido pelo INEMA com Vazão de Lançamento de 658,35 m³/ dia, equivalente a 7.7 litros/Segundos, com ponto de Lançamento nas coordenadas geográficas 12° 12’ 1.0” S e 38° 56’ 29.0” W datum Sirgas 2000, e uma rede de drenagem de águas pluviais, com extensão de 682 m linear, que atenderá aos condomínios Residenciais Lúmini, Novitá, + cinco condomínios. Localizados na Estrada de Santa Quitéria, S/N, Papagaio, CEP 44.100-00 coordenadas geográficas 12°11'40.69"S e 38°56'24.19"O Feira de Santana – BA. A atividade enquadra-se no Grupo E5: Serviços de esgotamento sanitário coleta, transporte, tratamento e disposição de esgotos domésticos (inclusive interceptores e emissários),E5.1Construção ou Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário(Redes de Coleta,Interceptores,Tratamento e Disposição Final de Esgotos Domésticos), Vazão Média 7.7 (l/s),conforme anexo da Resolução CEPRAM, Nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que altera a Resolução Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013. Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor, e das condicionantes estabelecidas nesta LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, e relacionadas abaixo.
I. Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente Licença ou Dispensa para
alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, conforme Art. 1º, inciso II do Decreto Estadual nº. 8.169 de 22/02/02, que altera o Regulamento da Lei nº. 7.799/01;
II. Implantar a rede coletora de efluentes tratados da Estação de Tratamento de Efluentes, conforme a Dispensa de Outorga para fins de Lançamento de efluentes tratados, expedido pelo INEMA com Vazão de Lançamento de 658,35 m³/ dia, equivalente a 7.7 litros/Segundos, com ponto de Lançamento nas coordenadas geográficas 12° 12’ 1.0” S e 38° 56’ 29.0” W datum Sirgas 2000.
III. Cumprir ao que foi estabelecido nas condicionantes estabelecidas na Dispensa de Outorga de Lançamento de Efluentes Processo N° 2015.001.0011776/INEMA/LIC-1776.
IV. Apresentar as autorizações, ou documento similar para a passagem em propriedade de terceiros. Prazo: 60 (sessenta) Dias.
V. Construir uma ponta de ALA com dissipador de energia. Apresentar o relatório fotográfico.
VI. Buscar junto às demais empresas que possuem empreendimentos já instalados no local, uma parceria, cujo objetivo é fazer uma compensação ambiental: na Bacia de Concentração, com a elaboração e execução de um projeto de Requalificação Urbana do Riacho (corpo receptor da rede de drenagem). Prazo. 60 (sessenta) dias.
VII. Operar e gerenciar o empreendimento priorizando sempre a aplicação dos conceitos de Tecnologias mais Limpas (PmaisL); Apresentar anualmente relatório de medidas adotadas;
VIII. Cumprir o que foi estabelecido no Roteiro Para Obtenção da Licença Ambiental, devendo efetuar a segregação de materiais conforme normas em vigor, comunicando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, realizado a avaliação periódica quantitativas de todos os resíduos gerados, deve ser acompanhado de tabelas com seguintes informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipo de armazenamentos, quantidade de saída e destino final destes resíduos com comprovação de envio para empresas de reciclagens/reutilização devidamente licenciadas.
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IX. Priorizar a utilização dos materiais de construção resultantes de escavações nas obras civis do empreendimento;
X. As notas fiscais de quantidade de vendas e/ou movimentação de resíduos deverão ser mantidas disponível pelo empreendedor para fins de fiscalização, quando o destino de quaisquer resíduos sólidos se for à entrega a pessoas físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF.
XI. Dispor temporariamente os resíduos sólidos produzidos, em local adequado, devidamente acondicionados, em cumprimento à NBR 10004 e CONAMA Nº. 307/2002, encaminhando-os para destinação final em locais legalmente autorizados pelo poder público (aterro sanitário); Adotar procedimentos na empresa que visem à máxima redução na geração de resíduos sólidos, assim como a recuperação, reutilização e reciclagem deste material;
XII. Apresentar um relatório fotográfico das etapas de evolução da obra. Prazo. Ao final de implantação da Rede de Drenagem.
XIII. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho;
XIV. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença, quando ocorrer:
Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Autorização;
Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;
Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto.
Art. 2º. Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.
Art. 3º. Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes que consta no processo, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURAL EGBERTO TAVARES COSTA
Fundação Municipal da Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultural Egberto Tavares Costa, Homologa as Inscrições do 3º Concurso Municipal de Poesia de Feira de Santana, Prêmio GODOFREDO FILHO, LICITAÇÃO Nº. 045/2017 CONCURSO Nº. 001/2017, inscrições que ocorreram no período de 20 de março a 03 de maio de 2017.
Nº 01
PSEUDÔNIMO: Malu Rebouças
NOME DA POESIA: Amar (elo)
Nº 02
PSEUDÔNIMO: Duque de Olivença
NOME DA POESIA: Coração covarde / Dor
Nº 03
PSEUDÔNIMO: Raimundo Junior
NOME DA POESIA: Suplício
Nº 04
PSEUDÔNIMO: Rosa Xavier
NOME DA POESIA: Quero / A perder de vista
Nº 05
PSEUDÔNIMO: Menina de arte
NOME DA POESIA: Santana
Nº 06
PSEUDÔNIMO: Otto Flamarion
NOME DA POESIA: Prolongar a vida / O milagre de cada coisa
Nº 07
PSEUDÔNIMO: Simplício Marques
NOME DA POESIA: Regozijo
Nº 08
PSEUDÔNIMO:GoogleMan
NOME DA POESIA: O Brasil que eu quero / Vencer na vida pelo mérito
Nº 09
PSEUDÔNIMO: Alana Lis
NOME DA POESIA: A voz azul dos ventos / Epidérmica
Nº 10
PSEUDÔNIMO: Pedro Pedra
NOME DA POESIA:Caminhar;Tempo
Nº 11
PSEUDÔNIMO:Alberpeyh
NOME DA POESIA: A Poluição e os Badogues / A Indiazinha
Nº 12
PSEUDÔNIMO: A.J.B.
NOME DA POESIA: Eu Fantoche
Nº 13
PSEUDÔNIMO: Baal
NOME DA POESIA: A Vênus de Willendorf / Pecúlio
Nº 14
PSEUDÔNIMO: Alisson Guilherme
NOME DA POESIA: Estrela de aquário
Nº 15
PSEUDÔNIMO:AtomusLitheraPoetikon
NOME DA POESIA: Soneto da Contradição / Eu só queria que você soubesse
Nº 16
PSEUDÔNIMO: Chocolate de Ouro
ANO III - EDIÇÃO 490 – DATA 12/05/2017
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17
NOME DA POESIA: Chuva seca / Partes de mim
Nº 17
PSEUDÔNIMO: Rainha do Sertão
NOME DA POESIA:Empoderamento Feminil
Nº 18
PSEUDÔNIMO: Manuel Pedraflor
NOME DA POESIA: Tentar / Perdas e despedidas coletivas
Nº 19
PSEUDÔNIMO:Dalvi
NOME DA POESIA: Nossa família brasileira
Nº 20
PSEUDÔNIMO: Paula de Oliveira
NOME DA POESIA: Deus é o caminho
Nº 21
PSEUDÔNIMO: Tulipa Negra
NOME DA POESIA: Amorosidade / Letras grávidas
Nº 22
PSEUDÔNIMO:Otuada
NOME DA POESIA: Poesia Galopante / Gênio Bélico
Nº 23
PSEUDÔNIMO: Sara Lisboa
NOME DA POESIA: Prismas da noite - Do ócio ao labor / Saideira na ladeira
Nº 24
PSEUDÔNIMO: Victor Hugo
NOME DA POESIA: Pensar antes de subir
Nº 25
PSEUDÔNIMO: Sarah Jackson
NOME DA POESIA: Espera
Nº 26
PSEUDÔNIMO:Antonela Adelina
NOME DA POESIA: Você se foi / Fugitivo
Nº 27
PSEUDÔNIMO: Aurélia Flor Camargo
NOME DA POESIA:A(Caso)
Nº 28
PSEUDÔNIMO:LennaMoury
NOME DA POESIA: Pedofilia / A Aids
Nº 29
PSEUDÔNIMO: Wilma
NOME DA POESIA: O traficante / Negritude
Nº 30
PSEUDÔNIMO: Dora
NOME DA POESIA: Mutismo
Nº 31
PSEUDÔNIMO: Gajo
NOME DA POESIA: Homenagem ao negro
Nº 32
PSEUDÔNIMO: L. Almeida
NOME DA POESIA: Governantes
Nº 33
PSEUDÔNIMO: Aurora
NOME DA POESIA: Depressa tudo passa
Nº 34
PSEUDÔNIMO: Princesa Altaneira
NOME DA POESIA: É tempo
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Nº 35
PSEUDÔNIMO: Primitivo
NOME DA POESIA: Crença Cega
Nº 36
PSEUDÔNIMO:Gaby Barbosa
NOME DA POESIA: A minha esperança
Nº 37
PSEUDÔNIMO: J. Hermes
NOME DA POESIA: Mistérios do amor / Do Mar
Nº 38
PSEUDÔNIMO: Salomão D´Cantares
NOME DA POESIA: Bodas de Algodão
Nº 39
PSEUDÔNIMO: Cecília Falcão
NOME DA POESIA: Anseios / Abismo
Nº 40
PSEUDÔNIMO:PapirosoWomala
NOME DA POESIA: Malungos / Estrada do feijão
Nº 41
PSEUDÔNIMO: Aline Laranjeira
NOME DA POESIA: Trem vagante/ Sem título
Nº 42
PSEUDÔNIMO: Venus Redentora
NOME DA POESIA: Aflição e a vontade de não sofrer assim/ Respeitável público, apresento a vocês um amor
Nº 43
PSEUDÔNIMO: Chevalier
NOME DA POESIA: Crustáceo/ Mugido
Nº 44
PSEUDÔNIMO: Disritmia
NOME DA POESIA: Idiossincrasia/Inquérito Social
Nº 45
PSEUDÔNIMO: Estrela
NOME DA POESIA: Mundo/ O instrumento
Nº 46
PSEUDÔNIMO:VilbachTramp
NOME DA POESIA: Ameno/ Poema sobre minhas mulheres
Nº 47
PSEUDÔNIMO: Ofélia
NOME DA POESIA: Inquietude
Nº 48
PSEUDÔNIMO: Benjamim Castro
NOME DA POESIA: Carta à Ângela/ Quando se perde uma paixão
Nº 49
PSEUDÔNIMO: Vozes do vento
NOME DA POESIA: Navegar/ Crepúsculo
Nº 50
PSEUDÔNIMO: Igarapé
NOME DA POESIA: Croqui/ Pegada
Nº 51
PSEUDÔNIMO: Sol
NOME DA POESIA: Soldado de chumbo
Nº 52
PSEUDÔNIMO: Poeta de rua
NOME DA POESIA: Amor cervejeiro/ Inverso
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Nº 53
PSEUDÔNIMO: Ana Catarina/ Augusto Souza
NOME DA POESIA: D- Ex-ilusão/ sobre vivência
Nº 54
PSEUDÔNIMO:Helô de Castro
NOME DA POESIA: Brisa/Só podia ser mulher
Nº 55
PSEUDÔNIMO: Nunes
NOME DA POESIA: Flores/ Grão
Nº 56
PSEUDÔNIMO:Asimé
NOME DA POESIA: O ganho
Nº 57
PSEUDÔNIMO: Nine de Souza
NOME DA POESIA: Rasga mortalha/ O homem dissecado
Nº 58
PSEUDÔNIMO: Fofinho
NOME DA POESIA: Lampejo/ Navio
Nº 59
PSEUDÔNIMO: Lágrima solitária
NOME DA POESIA: Um tapa na mesa/ Lados díspares
Nº 60
PSEUDÔNIMO: Pássaro de fogo
NOME DA POESIA: Cadê o cheiro da caatinga?/Ser sustentável, eis a pressão
Nº 61
PSEUDÔNIMO:CathérineLalloux
NOME DA POESIA: Oblíquo sobre as sombras/ Despedida
Nº 62
PSEUDÔNIMO: Augusto Sombrio
NOME DA POESIA: Sob a árvore da solidão
Nº 63
PSEUDÔNIMO:Aang
NOME DA POESIA: Devaneio lunar
Nº 64
PSEUDÔNIMO: Victor Gael
NOME DA POESIA: O meu sobrinho
Nº 65
PSEUDÔNIMO:Sherazade
NOME DA POESIA: As outras
Nº 66
PSEUDÔNIMO:Dandhara
NOME DA POESIA: Autobiografia
Nº 67
PSEUDÔNIMO: Caio Bianchi
NOME DA POESIA: Aborto
Nº 68
PSEUDÔNIMO:O coruja
NOME DA POESIA: A mulher/ O tempo
Nº 69
PSEUDÔNIMO: Vida vieira
NOME DA POESIA: Viver
Nº 70
PSEUDÔNIMO: Esperança
NOME DA POESIA: A primavera
Nº 71
PSEUDÔNIMO:Olunca
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NOME DA POESIA: O tempo brinca de ser hoje/ O tempo é o empório das dores
Nº 72
PSEUDÔNIMO: Nunes
NOME DA POESIA:Baianidade Nagô
Nº 73
PSEUDÔNIMO: Amianto
NOME DA POESIA: Diário de um oprimido
Nº 74
PSEUDÔNIMO:Anamy
NOME DA POESIA: Momentos
Nº 75
PSEUDÔNIMO: Liz Helena Eme
NOME DA POESIA: Conveniência/ Abstração
Nº 76
PSEUDÔNIMO: LM Gregor
NOME DA POESIA: Quarto cinza/ Exilados
Nº 77
PSEUDÔNIMO:QuerénHapuque
NOME DA POESIA:Ser(tão)/ Reflexo
Nº 78
PSEUDÔNIMO: Le Chemin
NOME DA POESIA: Dez anos
Nº 79
PSEUDÔNIMO: D’a Júlia
NOME DA POESIA: Andar por aí
Nº 80
PSEUDÔNIMO: Bárbara Brumm
NOME DA POESIA: Sombra/ Conceitos do tempo
Nº 81
PSEUDÔNIMO: Mel
NOME DA POESIA: Prece à Jah/ O diamante e o machado
Nº 82
PSEUDÔNIMO: Dalbert
NOME DA POESIA: O amor de todas/ O ser existencial
Nº 83
PSEUDÔNIMO: Flor de liz
NOME DA POESIA: Poema perdido/ Só mato
Nº 84
PSEUDÔNIMO: Bruno Bruno
NOME DA POESIA: 140./145.
Nº 85
PSEUDÔNIMO:GlaycksonStormy
NOME DA POESIA: Frígida/ Futuro-muito-mais-que-perfeito
Nº 86
PSEUDÔNIMO: Drica Simões
NOME DA POESIA: Morte da saudade
Nº 87
PSEUDÔNIMO: Irmão de sempre
NOME DA POESIA: E assim sou Deus permanente/ Queríamos ser como as rosas
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FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA A Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, tendo em vista o disposto na Lei
Estadual Nº. 9.433/2005, na Lei Federal Nº.8.666/1993, na Lei Federal Nº. 10.520/2002, e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que devem nortear os processos licitatórios, apresenta Extrato de Dispensa de Licitação do Mês de Abril de 2017, junto a Comissão Permanente de Licitação da Fundação Hospitalar de Feira de Santana.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO: DATA: 18/04/2017, Nº. 021-2017-1123-D, Contratante: FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, Contratada: RM COMERCIO DE REVESTIMENTOS ESTOFADOSLTDA-ME; Objeto: CONFECÇÃO DE COLCHÕES CAMA PRE-PARTO E PÓS –PARTO (PPP), para suprir as necessidades do HIPS. Valor R$ 5.110,00 - Unidade Orçamentária 1123-FHFS, Projeto/Atividade: 10.302.004.2075 – Sub. elemento de despesa:3.3.90.39.99. FONTE-002.
DISPENSA DE LICITAÇÃO: DATA: 18/04/2017, Nº. 023-2017-1123-D, Contratante: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, Contratada: VN LUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LDTA; Objeto: AQUISIÇÃODE MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA, para suprir as necessidades do laboratório de Analises Clinicas do HIPS, Valor R$ 5.587,60 - Unidade Orçamentária 1123-FHFS, Projeto/Atividade: 10.302.025.2076 – Sub. elemento de despesa: 3.3.90.30-99. FONTE-002.
DISPENSA DE LICITAÇÃO: DATA: 20/04/2017, Nº. 024-2017-1123-D, Contratante: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, Contratada: C.F DE ALMEIDA & CIA LTDA ME; Objeto: AQUISIÇAÕ DE LENÇÓIS COMO LOGOMARCA,para atender a necessidade do Hospital Inácia Pinto dos Santos. Valor R$ 8.000,00 - Unidade Orçamentária 1123-FHFS, Projeto/Atividade: 10.302.025.2076 – Sub. elemento de despesa: 3.3.90.30-99. FONTE-002.
DISPENSA DE LICITAÇÃO: DATA: 20/04/2017, Nº. 025-2017-1123-D, Contratante: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, Contratada: SEMPRE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA; Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA TUBULAÇÃO EXTERNA DE ÁGUA FRIA, Instalado no Hospital Inácia Pinto dos Santos. Valor R$ 7.987,78 - Unidade Orçamentária 1123-FHFS, Projeto/Atividade: 10.302.025.2076 – Sub. elemento de despesa: 3.3.90.39-99. FONTE-050.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 026-2017-1123-D- DATA: 11/04/2017, PARECER JURÍDICO Nº.015/FHFS/2017, Contratante: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, Contratada: IBL – INSTITUTO BRASILEIRO DE LICITAÇÃO LTDA-ME; Objeto: SERVIÇOSDE CONTRATAÇÃO PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO EM LICITAÇAÕ PÚBLICA E FORMAÇÃO DE PREGOIRO -FHFS , para atender a necessidade Fundação Hospitalar de Feira de Santana. Valor R$ 5.000,00- Unidade Orçamentária 1123-FHFS, Projeto/Atividade: 10.302.004.2075 – Sub. elemento de despesa: 3.3.90.39-99. FONTE-002.
Feira de Santana, 11 de maio de 2017.
GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA